Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de JANDUIS, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às09:00 horas do dia 30 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, para Contratação de empresa especializada com profissional habilitado para execução dos serviços técnicos de contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Janduis/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS. O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA SANTA TERESINHA Nº84, CENTRO, JANDUIS/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. JANDUIS - RN, 10 de Março de 2015. VERA LUCIA DE ALMEIDA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LEANDRO FERREIRA TOMé Código Identificador: 43106DF0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015. O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Montanhas/RN torna público o resultado do Pregão Presencial n.º 001/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ASSESSORIA NAS AREAS TÉCNICOCONTABIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA, PATRIMONIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PAGAMENTO, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, que teve como Vencedor a empresa AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA - ME – CNPJ: 10.552.820/0001-40, com sede à Rua Francisco Maia Sobrinho, 1959, Lagoa Nova, Natal/RN, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Montanhas/RN, em 10 de março de 2015. Danilo Bezerra – Pregoeiro Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 759D7447 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015. O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Montanhas/RN torna público o resultado do Pregão Presencial SRP n.º 002/2015, cujo objeto é a registro de preços para a Locação de automovel para ficar a disposição desta edilidade, que teve como ganhador o Sr. JOSE ROBERTO DA COSTA – Cpf: 705.975.104-15, situado a Rua Nova Descoberta, 191 Centro, Montanhas/RN, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Montanhas/RN, em 10 de março de 2015. Danilo Bezerra – Pregoeiro Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 66A522AE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 002/2015 NOMEAÇÃO COMISSIONADOS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZRN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2013, R E S O L V E: Art.1 Nomear Alessandra Guedes da Silva Palhares de Lima, Brasileira, Casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 966.560.774-04, portadora do RG n.º 1.606.876SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Diretora Geral” deste Poder Legislativo. Art.2 Nomear Adailma Pontes Ferreira, Brasileira, solteira, Inscrita no Cadastra de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 066.265.814-06, portador do RG n.º 2.572.677-SSP/RN, para o Ano VI | No 1365 cargo em Comissão de “Diretoria de Assist. Comis. Técnica” deste Poder Legislativo Art.3 Nomear Ana Lúcia Campelo de Oliveira, Brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 785.307.254-68, portadora do RG n.º 001.246.512-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Chefia de Gabinete” deste Poder Legislativo. Art.4 Nomear Aline Oliveira da Silva, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 073.181.404-50, portadora do RG n.º 002.780.909-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo. Art.5 Nomear Carlos Emanuel Dantas de Souza, Brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 076.443.194-33, portador do RG n.º 2.255.653-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Diretoria do Dep. De Informatica” deste Poder Legislativo. Art.6 Nomear Elias Lopes da Silva Junior, Brasileiro, Solteiro,Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 057.590.814-97, portador do RG n.º 002.207.220-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.7 Nomear Ely D’avila Medeiros Lourenço, Brasileira, Casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 050.757.054-56, portadora do RG n.º 002.326.824-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar”, deste Poder Legislativo. Art.8 Nomear Francisca Rosimar Marques Pereira, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 589.316.604-30, portadora do RG n.º 747.420-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Diretoria de Inclusão Digital”, deste Poder Legislativo. Art.9 Nomear Francisco de Assis da Silva, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 640.987.614-91, portador do RG n.º 1.850.123 - SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assistente de Inclusão Digital” deste Poder Legislativo. Art.10 Nomear Francivaldo Palhares de Lima, Brasileiro, Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 705.735.144-53, portador do RG n.º 1212776 - SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Diretor de Proc. Legislativo” deste Poder Legislativo. Art.11 Nomear Glauber Emanuel N. Bezerra, Brasileiro, Divorciado, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 432.136.004-82, portador do RG n.º 732.962-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Diretor Dep. Informática” deste Poder Legislativo. Art.12 Nomear Hosana Maria Carvalho dos Santos, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 062.875.854-55, portadora do RG n.º 003.064.713SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessora Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.13 Nomear José Francimario Pinho, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 082.373.994-55, portador do RG n.º 002.841.798-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.14 Nomear Joseilson Alves dos Santos, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 057.753.264-23, portador do RG n.º 1.953.441-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor de Imprensa” deste Poder Legislativo. Art.15 Nomear Lucimar Rocha da Silva, Brasileira, Casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 511.450.574-20, portadora do RG n.º 842.478-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.16 Nomear Maria José Ribeiro dos Santos, Brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 069.800.194-06, portadora do RG n.º 2.235.701-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.17 Nomear Maria Rosângela Confessor, Brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 080.423.414-07, portadora do RG n.º 002.572.388-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo. Art.18 Nomear Natalia de Medeiros Souza Confessor, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 065.551.504-67, portadora do RG n.º 002.572.758SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.19 Nomear Paulo Tavares de França, Brasileiro, Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 538.742.774-53, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Chefia de Controle Interno” deste Poder Legislativo. Art.20 Nomear Renan Mateus Ferreira Confessor , Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 017.417.514-03, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.21 Nomear Rosângela da Cruz Silva, Brasileira, Solteira, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 101.734.564-30, portadora do RG n.º 2.879.806-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Chefia de Gestão Financeira” deste Poder Legislativo Art.22 Nomear Wallace Marques Pessoa, Brasileiro, Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 032543544-86, portador do RG n.º 1.878.699 - SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.23 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz RN, em 02 de janeiro de 2015. JOSEMAR FERREIRA BEZERRA Presidente Publicado por: SAMUEL PALHARES DE LIMA Código Identificador: 673DD5FB COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº005/2015 GRATIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZRN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2013, R E S O L V E: Art.1 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a servidora Alane Aleika Adriano da Silva, Brasileira, Casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 055.759.094-92, portadora do RG n.º 2.300.556SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Diretora de Administração, Recursos Humanos e Finanças” deste Poder Legislativo. Art.2 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a servidora Adailma Pontes Ferreira, Brasileira, solteira, Inscrita no Cadastra de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 066.265.814-06, portador do RG n.º 2.572.677SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de “Diretoria de Assist. Comis. Técnica” deste Poder Legislativo Art.3 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) para o servidor Carlos Emanuel Dantas de Souza, Brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 076.443.194-33, portador do RG n.º 2.255.653-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Diretoria do Dep. De Informatica” deste Poder Legislativo. Art.4 Fica concedida gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o servidor Elias Lopes da Silva Junior, Brasileiro, Solteiro,Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 057.590.814-97, portador do RG n.º 002.207.220-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.5 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a servidora Francisca Rosimar Marques Pereira, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 589.316.604-30, portadora do RG n.º 747.420-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Diretoria de Inclusão Digital”, deste Poder Legislativo. Art.6 Fica concedido gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a servidora Hosana Maria Carvalho dos Santos, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 062.875.854-55, portadora do RG n.º 003.064.713-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessora Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.7 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o servidor José Francimario Pinho, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 082.373.994-55, portador do RG n.º 002.841.798-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.8 Fica concedido gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor Joseilson Alves dos Santos, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 057.753.264-23, portador do RG n.º 1.953.441-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor de Imprensa” deste Poder Legislativo. Art.9 Fica concedida gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a servidora Maria José Ribeiro dos Santos, Brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 069.800.194-06, portadora do RG n.º 2.235.701-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.10 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a servidora Natalia de Medeiros Souza Confessor, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 065.551.504-67, portadora do RG n.º 002.572.758-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.11 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o servidor Paulo Tavares de França, Brasileiro, Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 538.742.774-53, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Chefia de Controle Interno” deste Poder Legislativo. Art.12 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o servidor Renan Mateus Ferreira Confessor , Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 017.417.514-03, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. 2 Art.13 Fica concedido gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor Wallace Marques Pessoa, Brasileiro, Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 032543544-86, portador do RG n.º 1.878.699 SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo. Art.14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de janeiro de 2015. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz RN, em 12 de janeiro de 2015. JOSEMAR FERREIRA BEZERRA Presidente Publicado por: SAMUEL PALHARES DE LIMA Código Identificador: 4D281D31 COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015-SRP O Pregoeiro da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar que está reaprazando para o dia 24(vinte e quatro) de março de 2015, às 10h00min, a sessão de recebimento dos envelopes de “propostas” e “habilitação” da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, visando eventual aquisição de material de expediente, sendo necessário o presente feito para poder ajustar desconformidade no termo de referência. O Edital encontra-se disponível na Sede Da Câmara Municipal de Santa Cruz, à Rua Senador Georgino Avelino, n° 10 – Centro – Santa Cruz/RN, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Ficam desde já franqueados aos interessados os documentos que ensejaram nessa decisão. Santa Cruz RN, 10 de março de 2015 Paulo Tavares de França Pregoeiro Publicado por: SAMUEL PALHARES DE LIMA Código Identificador: 4490AEB7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE RESOLUÇÃO Nº 160/2015 DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 d) material para manutenção de veículo (pneus, baterias, peças e outros) utilizado no exercício do mandato. Vereadora Iracema Pereira de Lima Presidente e) divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais; Vereador José Mecifran de Medeiros 1º Secretário II – 2º GRUPO – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA: a) assinatura de jornal ou periódico; b) serviços de comunicação, telefonia móvel e fixa c) despesas com correios; d) locação de veículo; e) serviços de impressão e encadernação; f) táxi, transporte em geral, hospedagem e alimentação; Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 57FA1442 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE RESOLUÇÃO Nº 161/2015 REAJUSTA OS VALORES DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e, ainda: h) quaisquer outros serviços destinados à divulgação da atividade legislativa. Considerando que a dotação orçamentária de classificação 319011 (vencimentos e vantagens fixas) constante no orçamento da Câmara para o corrente exercício de 2015, é suficiente para suportar as despesas decorrentes da folha de pagamento do pessoal (Vereadores e Servidores) durante todo o exercício sem a necessária suplementação; III – 3º GRUPO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA: Considerando o Decreto Presidencial nº 8.381, de 29/12/2014, que reajustou o salário mínimo nacional em 8,84%; a) locação de veículo; Considerando, finalmente, que as considerações anteriores constituem justificativa acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa acrescida conforme disposto no Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), g) serviços de manutenção de veículo utilizado no exercício do mandato; b) contratação de pessoal para execução dos serviços de assessoria ou de apoio funcional no gabinete; § 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. Art. 3º - É vedada a aquisição de material permanente com o valor da Verba Indenizatória. Art. 4º - Para o exercício de 2015 fica estabelecido em, até, R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor mensal da Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores, sendo vedado o adiantamento ou a sua acumulação. Parágrafo Único - O valor da verba indenizatória somente poderá ser alterado anualmente por Resolução da Mesa Diretora e aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços), observado que não pode ultrapassar ao teto máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos subsídios percebidos pelos Vereadores. Art. 5º - O Vereador, para receber a Verba Indenizatória, deverá apresentar mensalmente a documentação fiscal pertinente à aquisição do material ou do serviço de que adquiriu ou contratou (nota fiscal ou recibo). Art. 6º - Os documentos fiscais somente serão considerados válidos, para fins de recebimento da Verba Indenizatória, se: Faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica reajustado em 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento) a partir do dia 01 de janeiro de 2015, os valores dos salários percebidos pelos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de funções gratificadas da Câmara Municipal de São Vicente. Art. 2º - Constitui suficiência orçamentária para cobertura das despesas decorrentes do reajuste salarial disposto nesta Resolução, a dotação específica constante no orçamento financeiro da Câmara Municipal consignado na Lei do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Vicente, 08 de março de 2015. I – forem originais; Ver. Iracema Pereira de Lima Presidente Considerando que a Constituição Federal prescreve no seu Artigo 37, § 11, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, de que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo 37, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, II – estiverem isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas; Vereador José Mecifran de Medeiros 1º Secretário Considerando que O próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ao julgar na sessão do dia 26/10/200010 a consulta formulada pela Câmara Municipal de São José do Seridó/RN através do processo nº 010668/2009, emitiu a Decisão nº 170/2010 -TC no sentido de que “não afronta a Constituição Federal a concessão de verba indenizatória a Vereadores Municipais, desde que seja uma situação passível de ressarcimento, esteja prevista em lei, sejam cumpridos os requisitos para a sua percepção e que não haja uma desvirtuação de sua natureza jurídica; V – tiverem discriminado o material adquirido ou serviço prestado; Considerando o “Acórdão STF RE-204.143/RN – 1997, que se manifestou no sentido de que: “[...] a verba de gabinete não tem conteúdo remuneratório, mas indenizatório, já que se destina a cobrir despesas do parlamentar em exercício com a administração de seu próprio gabinete”; Art. 8º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Resolução quando: Considerando que, numa acepção amplíssima, “Lei” é toda regra jurídica que abrange até mesmo os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, enquanto que apenas na acepção técnica e especifica a palavra “Lei” designa uma modalidade de regra escrita; II - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato (por este recebida). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, no uso das atribuições legais e, ainda, Considerando que o Decreto Legislativo e a Resolução são atos normativos dentro da norma jurídica emanada exclusivamente pelo Poder Legislativo destinada a regular seus atos, ou seja, tem força normativa genérica como uma Lei, entendendo-se Lei como norma geral que caracteriza-se como “lei específica” de competência exclusiva do Poder Legislativo, Promulga, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Vicente a Verba Indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente à cobertura de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício de mandato de Vereador. Art. 2º - A Verba Indenizatória será vinculada à cobertura das seguintes despesas: I - 1º GRUPO – MATERIAL DE CONSUMO: a) combustíveis e lubrificantes automotivos; b) material gráfico (jornais, informativos, cartões de visita, bloco de anotações e outros); c) material para fotografia e filmagem; III – forem emitidos em nome do Vereador; IV – estiverem datados com dia e mês em curso; VI – indicarem, clara e precisamente, nome, endereço completo e CPF do beneficiário; Art. 7º - Se o Vereador não comprovar a utilização da Verba Indenizatória, em qualquer de seus grupos, total ou parcialmente, em um mês, não terá direito ao ressarcimento correspondente e nem acumulação para o mês seguinte. I - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração; Art. 9º – As despesas vinculadas à verba indenizatória são de total responsabilidade do Vereador, não cabendo qualquer vinculação destas com a Câmara Municipal. Parágrafo Único – Compete a cada Vereador designar e indicar perante à Presidência da Câmara, uma pessoa para atuar em seu respectivo gabinete como recebedor(a) do valor da verba e gestor(a) responsável dos recursos. Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta dos recursos para custeio ordinário, constante no orçamento próprio da Unidade Orçamentária “Câmara Municipal”, consignado no orçamento geral do município de São Vicente para o exercício 2015 e seguintes, de classificação 3390.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. Art. 11 – Ficam convertidas em verba indenizatória, as despesas pagas aos Vereadores no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014, destinadas ao suprimento de fundos de apoio aos Gabinetes dos Vereadores instituído pela Resolução nº 135/2004. Art. 12 - Esta Resolução, com força de Lei por normal geral, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2015. Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Vicente, 08 de março de 2015. Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 7428B2E3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREGÃO PRESENCIAL 006/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos interessados que será realizada às 9 horas do dia 23 de março de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, com fins de registro de preço para contratação de serviços de recauchutagem de pneus, alinhamento e cambagem, no município de Acari/RN. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981. Acari/RN, 10 de março de 2015. RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Pregoeira Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 478394B6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREGÃO PRESENCIAL 007/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos interessados que será realizada às 11 horas do dia 23 de março de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, com fins de registro de preço para contratação de serviços mecânicos com reposição de peças para veículos e máquinas pesadas, no município de Acari/RN. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981. Acari/RN, 10 de março de 2015. RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Pregoeira 3 Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 608D5743 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos interessados que será realizada às 14 horas do dia 23 de março de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, com fins de registro de preço para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, no município de Acari/RN. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981. unidades de saúde no âmbito do município, as quais deverão funcionar unicamente no turno matutino, das 07h00min às 13h00min. Parágrafo único – Caberá ao Secretário Municipal de Saúde a adequação e realocação dos funcionários de tais instituições, de forma que venham todos a cumprir a carga horária determinada em lei. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 12 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 7380DDA7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA Portaria Nº 006/2015 Exonera do Cargo CC-1 Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, deste Município o Sr João Paulo de Carvalho Ribeiro e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Água Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 103/2006 de 19 de maio de 2006. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 477BCAD5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA SUELI DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Sub-coordenador de Alimentação Escolar, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Dê ciência, Publique – se e Arquive – se Água Nova – RN, 27 de fevereiro de 2015. Iomária Rafaela Lima de Sousa Carvalho PREFEITA CONSTITUCIONAL Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 66C983A0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 122, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 52CB0B11 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ETELANIO GOMES MANICOBA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a existência de calamidade publica causada pela estiagem no âmbito municipal. CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de água pelo Sistema Autônomo de Água e Esgotos do Município de Alexandria - SAAE. CONSIDERANDO o elevado consumo de água das unidades de saúde quando em funcionamento. CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto Municipal de nº 313, de 15 de janeiro de 2015, RESOLVE. Art. 1º – DECRETAR redução no período de funcionamento das GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) WALMIRA MARIA DE LIMA GUEDES, para o Cargo em Comissão de Auditor, da Prefeitura Municipal, símbolo CC, com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 DE FEVEREIRO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4EA2654F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) KELLY SIMONE PEREIRA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Auditor, da Prefeitura Municipal, símbolo CC, com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4CB40ED9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. R E S O L V E: “Regulamenta o expediente nas unidades de saúde do município, e dá outras providências” Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 75B74413 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015. GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N.º 317, DE 10 DE MARÇO DE 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 62EF5F93 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 DE FEVEREIRO DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 DE FEVEREIRO DE 2015. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2015. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO DE LIMA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de Agricultura. Municipal, símbolo CC, com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: EXONERAR, a partir desta data, o Sr. João Paulo de Carvalho Ribeiro, CPF 064.098.824-59 e CTPS 6808707 - Série 0030 RN, do Cargo Comissionado CC-1, Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, deste Órgão Municipal. Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Acari/RN, 10 de março de 2015. RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Pregoeira Ano VI | No 1365 Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA IRAIDES DE LIMA, para o Cargo em Comissão de Coordenador de Ensino Infantil, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-06, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 424A0DE7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARCOS VINICIUS TAVARES ALMEIDA PAIVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel C, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-07, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 47449799 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) PAULO NEY OLIMPIO GUEDES, para o Cargo em Comissão de Auditor, da Prefeitura Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4C4B8C07 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA NILZA BERNARDO, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 4 Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 562713C1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA FILOMENA FERREIRA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de ViceDiretora da Escola Municipal Cel. Manoel Emidio de Sousa, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-17, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 50C85962 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) JADETE RODRIGUES DE LIMA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal Manoel Valentim de Oliveira, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-15, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ZULMIRA VERAS DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal Cel. Benedito de Paiva, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-16, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 624F15FF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DO SOCORRO FABRICIO, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal Justina Alves da Silva, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-17, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 3F8D8FEB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) SORAIA ALVES DESOUSA FERREIRA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal Jardim de Infância Pedro Lobo da Costa, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-15, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 74FB9712 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) OZINEIDE ALVES DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal Dr. Gregório de Paiva, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-15, com suas funções na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) MANOEL JOSE DA SILVA, Matrícula n.º 130039-9, ocupante do cargo de Gari, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (Trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015, a serem gozadas do dia 02 a 31 de março de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 20 de fevereiro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 7567E431 Ano VI | No 1365 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4FDCFBBD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) LAIRTON FONTES DE QUEIROZ FILHO, Matrícula n.º 506, ocupante do Emprego Público de Odontólogo - PSB, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 19 de fevereiro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 6795BF3B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais; Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 433EDCDE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) RAIMUNDA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula n.º 130050-4, ocupante do cargo de Gari, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de fevereiro de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4ADC1228 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA, Matrícula n.º 750, ocupante do cargo de Secretário Escolar, lotado(a) no Gabinete Civil, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 02 de dezembro de 2013 a 01 de dezembro de 2014, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 23 de fevereiro de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 3C35EA16 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 128, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. 5 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FRANCISCA BRUNA GONCALVES CHAVES Matrícula n.º 496, ocupante do Emprego Público de Técnico de Enfermagem - PSF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015. Art. 1o – Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA ao(a) servidor(a) MARIA JOSÉ GONCALVES DE SOUSA, Matrícula. n.º 381, ocupante do cargo de Professor PIII A, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, podendo o(a) mesmo(a)desempenhar atividades no mesmo local de trabalho por 180 (cento e oitenta) dias, durante o período de 27 de fevereiro a 25 de agosto de 2015. Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) ISAMARA CLAUDIA DUARTE, Matrícula n.º 130490-93, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (Trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 07/02/2014 a 06/02/2015, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 de março de 2015. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 de fevereiro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 de março de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 55CE5A27 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c o Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 04/2008; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) pariu feto vivo no dia 29 de dezembro de 2014; R E S O L V E: Art. 1o – Conceder ao(a) servidor(a) CARMEM SILVA DE LIMA, Matrícula n.º 289, ocupante do cargo de Professor PIII B, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇAMATERNIDADE, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a ser gozada no período de 29 de dezembro de 2014 a 26 de junho de 2015. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5B665B5C AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5F3B8D40 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 135, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) JOSENILSON LINHARES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 130108-0, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 13 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2014, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) MARIA DO NASCIMENTO SILVA, Matrícula n.º 130105-5, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 13 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2014, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 de fevereiro de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 de março de 2015. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 de março de 2015. AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 44A97EC6 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 64DCC10C Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 38, § 4º da Lei Municipal n.º 840, de 1º de Junho de 2003, que instituiu a Lei Geral de Previdência Municipal; CONSIDERANDO o resultado do Laudo da Junta Médica do Município, constatando a incapacidade laborativa temporal, Laudo nº 002/2015. R E S O L V E: Art. 1o – Conceder ao Servidor MARCOS ALBERTO DA SILVEIRA MESQUITA, lotado na Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, ocupante da função de Operador de Microcomputador, matrícula nº 130006-7, para fazer face às despesas de viagem com seu deslocamento e estada a cidade de Pau dos Ferros, a importância de R$ 60,33 (sessenta reais e trinta e três centavos), referente à Diária no período de 26 de fevereiro de 2015, quando irá tratar de assuntos de interesse desta municipalidade, ficando-lhe atribuído ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,33 (sessenta reais e trinta e três centavos). Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 25 de fevereiro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 41286398 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 134, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 24 da Lei Municipal nº 819, de 1º de julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais CONSIDERANDO o parecer da Junta Médica do Município, que verificou em inspeção de saúde a incapacidade laborativa temporal, conforme Laudo nº 001/2015; R E S O L V E: Art. 1o – Conceder a servidora MARIA EDMAR DA SILVA MESQUITA, Matrículas nºs 364 e 434, ocupante dos cargos de Professor PIII B e Professor de Libras, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por um período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, a ser gozada de 27 de fevereiro a 27 de agosto de 2015. Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 de março de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 603E820C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais; AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4029D09A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 24 da Lei Municipal nº 819, de 1º de julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais CONSIDERANDO o parecer da Junta Médica do Município, que verificou em inspeção de saúde a incapacidade laborativa temporal, conforme Laudo nº 002/2015; R E S O L V E: Art. 1o – Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA ao(a) servidor(a) FRANCINALDO SOLANIEL DUARTE, Matrícula. n.º 308, ocupante do cargo de Professor PII B, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, podendo o(a) mesmo(a)desempenhar atividades no mesmo local de trabalho por 90 (noventa) dias, durante o período de 27 de fevereiro a 25 de maio de 2015. Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 de março de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 3BC95FE3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 02.002 /2015 PROCESSO Nº 02.0002 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: 2016 DATA DE ASSINATURA..........: 10 de março de 2015 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 643DCDB7 CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: J N DE MACEDO JUNIOR - ME, CNPJ nº 07.953.070/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2015 OBJETO: Serviço especializado em desenvolvimento, hospedagem e atualizações de website, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Angicos CONTRATO N°............: 058/2015 VIGÊNCIA: 02 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015 CONTRATANTE..........: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI VALOR TOTAL: R$ 7.150,00 (Sete mil e cento e cinquenta reais) CONTRATADO............: JOÃO VALERIO ALVES NETO, CPF: 033.115.504-47 BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA OU ASSISTENTE SOCIAL. Angicos/RN, 03 de fevereiro de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 4A6D1B7F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 015/2015 Autoriza a Câmara Municipal de Apodi a criar uma Comissão Especial de Estudo, para reformar e atualizar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi. O Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO, no uso de suas atribuições legais, Vem de ofício em consonância com os Artigos 71, III e 72, II e §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN - CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO desta casa legislativa, ouvindo os líderes de cada partido. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Integram a Comissão Especial, em conformidade com o art. 72 § 1° do Regimento Interno, os seguintes Vereadores: Antonio de Souza Maia Júnior – PMDB – Presidente Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes – PDT – Relatora Genivan Aires da Costa – PCdoB – Membro Antonio Laete Oliveira de Souza – PMN – Membro Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Apodi/RN - Sala das Sessões, em 10 de março de 2015. João Evangelista de Menezes Filho PRESIDENTE Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 480BC9E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2015 CONTRATO N°............: 057/2015 ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 014/2015 CONTRATANTE..........: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CONTRATADO............: AÇÃO SERVIÇOS JORNALÍSTICOS E GRÁFICOS LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 17.910.949/0001-21 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EMPRESA DE ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO, visando atender as necessidades do Município de Apodi/RN. VALOR TOTAL..........: R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 2 – GABINETE CIVIL FUNÇÃO: 4 - ADMINISTRAÇÕES SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS PROGRAMA: 10 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 007/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015. O Pregoeiro do Município de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, conforme a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Baraúna/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 23 de março de 2015, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal Baraúna/RN. O Edital estará à disposição dos interessados na sede do Executivo Municipal no horário das 8h às 13h. Baraúna/RN, 09 de março de 2015. MADSON FERREIRA DE MELO Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 4D753386 VALOR TOTAL..........: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 5000 - Fundo Municipal da Criança e do adolescente Unidade: 5003 – Fundo Municipal da Criança e do adolescente Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência Criança e ao adolescente CÂMARA MUNICIPAL DE APODI RESOLUÇÃO Nº. 013/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015 Ano VI | No 1365 Programa: 27 – Assistência Criança e ao adolescente Projeto/Atividade: 2.166– Manutenção das atividade do Fundo Municipal da Criança e do adolescente Elemento de Despesa: 3.3.39.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2016 DATA DE ASSINATURA..........: 10 de março de 2015 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 45D45D2A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO 01/2015 A Comissão Permanente de Licitações do Município de Apodi/RN, através do seu Presidente, torna público o resultado final da licitação Tomada de Preço nº. 01/2015. OBJETO: EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA OBRA DE CONTRUÇÃO DE UMA ÚNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE SOLEDADE, ZONA RURAL DE APODI/RN, Iniciado os trabalhos, o Presidente e equipe de apoio, constatou que não compareceu nenhum licitante interessado em participar do certame, situação que foi lamentada pelo presidente e equipe de apoio, que por unanimidade declarou a licitação DESERTA. Apodi/RN, em 06 de março de 2015. Lázaro Bandeira e Sousa Presidente da CPL UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 008/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015. A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), Lei Federal nº 7892/2013 (LEI DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS), Decreto Municipal nº 06/2014 (DECRETO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO MUNICÍPIO), torna público que o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM TIPO “C” E ÓLEO DIESEL S-10 E S-500) A SER FORNECIDO NO MUNICÍPIO DO NATAL/RN (POSTO DE ABASTECIMENTO LOCALIZADO A NO MÁXIMO 5 KM DO ESTÁDIO ARENA DAS DUNAS PREFERENCIALMENTE NA BR - 101), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL DESTA MUNICIPALIDADE NOS DESLOCAMENTOS, A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, REALIZADOS PARA O MUNICÍPIO DO NATAL/RN, A sessão pública dar-se-á no dia 26 de março de 2015, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal Baraúna/RN. O Edital está à disposição dos interessados na sede do Executivo Municipal no horário das 8h às 13h. Baraúna/RN, 10 de março de 2015. MADSON FERREIRA DE MELO Pregoeiro do Município de Baraúna/RN Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 63740DA7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES ASSESSORIA JURÍDICA Aviso de Reaprazamento – Pregão Presencial N°. 003/2015 Registro de Preços - Menor Preço por Lote Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 5AA63476 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Certifico que na data de 06 de março de 2015, às 10:10 , decorreu o prazo para que os licitantes interessados apresentassem recurso quanto à decisão do Pregoeiro e a Equipe de Apoio da INABILITAÇÃO do licitante no Processo Administrativo 068/2015, Referente ao Pregão Presencial SRP 011/2015, tendo a empresa A & V TRANSPORTE LTDA - ME apresentado tempestivamente Recurso Administrativo quanto a sua inabilitação. Sendo assim, fica os licitantes participantes Do Pregão Presencial 011/2015 – Processo Administrativo 068/2015 para querendo apresentar Contrarrazões ao Recurso Administrativo interposto no prazo de 03 dias úteis a contar desta publicação. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, designado pela portaria n°. 001/2015, torna público que a licitação supramencionada foi REAPRAZADA para o dia 18/03/2015 às 09h30min na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, n° 66, Centro, Bento Fernandes-RN. Maiores informações no endereço acima ou pelo telefone (84) 3637-0107. Bento Fernandes/RN, 09 de março de 2015. O Pregoeiro Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 5C536C55 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 45/2015 – GP/PMBS Após este prazo, o processo segue para decisão independentemente de apresentação das contrarrazões. Nomeia Coordenadora Administrativa/ Finanças/ Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Apodi/RN, 10 de março de 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Pregoeiro Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 64BA5B88 PROJETO/ATIVIDADE: 2.2 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA VIGÊNCIA...................: 10 de março de 2015 a 10 de março de UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES RESOLVE: Art. 1º - Nomear Maria Janisclei dos Santos Francelino, portador do RG: 002.713.059, CPF: 076.306.424-66, para o cargo em comissão CC - 2 de Coordenadora Administrativa/ Finanças/ Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. 7 Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 64682556 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/2015 - PMBS/RN A PREFEITURA DE BOA SAÚDE/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº. 001/2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA COMUNIDADE DE GUAXINIM, MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, NAS SEGUINTES RUAS: RUA ANTÔNIO PATRÍCIO, RUA JOÃO MATIAS DA SILVA, RUA JOSÉ ALDECI DE MEDEIROS, TRAVESSA ASSIS IVO, TRAVESSA LINDALVA JÚLIO E RUA GABRIEL CLAUDINO SILVA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços, será realizada às 10h00min do dia 26 de março de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, no horário de 08hs às 13hs , telefone (84) 3256-2226 ou pelo e-mail cpl@boasaúde.rn.gov.br. Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015. Wallyson Alves Moreira Presidente da CPL O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 242/2013 de 07 de junho de 2013; Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, Francisco Artur de Souza, portadora do RG nº 407.165 - SSP/RN, e CPF: 222.471.144-15, do cargo em comissão S-.I de Secretário Municipal de Educação de Boa Saúde/RN. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 669F026E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 42/2015 – GP/PMBS Nomeia Coordenação Pedagógica/ Coordenadora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5B70A660 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 046/2015 – GP/PMBS Nomeia Coordenadora Administrativa/ Finanças/ Prestação de Contas, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Nomear Maria Juvanete Mendes da Silva, portador do RG: 1.331.691, CPF: 850.601.004-72, para o cargo em comissão CC - 3 de Coordenadora Administrativa/ Finanças/ Prestação de Contas, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6B9187B4 RESOLVE: Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 675A4B90 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 000003/2015 - PMBS/RN A PREFEITURA DE BOA SAÚDE/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº. 001/2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO DISTRITO DE CÓRREGO DE SÃO MATEUS, MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, NAS SEGUINTES RUAS: RUA VIVALDO BRANDÃO, RUA FERNANDO DE OLIVEIRA, RUA JOSEFA DE LORDÃO I, RUA VEREADOR MOISÉS, RUA JOSÉ GORDINHO, MARGINAL DO GINÁSIO E RUA JOSEFA DE LORDÃO II. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços, será realizada às 10h00min do dia 30 de março de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, no horário de 08hs às 13hs, telefone (84) 3256-2226 ou pelo e-mail cpl@boasaúde.rn.gov.br. Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015. Wallyson Alves Moreira Presidente da CPL Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 43AFAFEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 041/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Art. 1º - Nomear Josineide Santana, portador do RG: 002.531.003, CPF: 067.832.384-40, para o cargo em comissão CC - 2 de Coordenação Pedagógica/ Coordenadora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 400C439F PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 43/2015 – GP/PMBS Nomeia Coordenação Pedagógica/ Coordenadora Educação de jovens e Adulto, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Nomear Célia Cristina Costa Xavier, portador do RG: 001.820.057, CPF: 011.548.884-79, para o cargo em comissão CC - 2 de Coordenação Pedagógica/ Coordenadora Educação de Jovens e Adulto, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5363D9D6 RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, o Senhor JALMIR VIDAL DE NEGREIROS, Portadora do CPF n° 336.820.704-00 e RG: 078818722-7 – MD, para o Cargo Efetivo de Professor de História aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5CFDB4C9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 040/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre exoneração de Cargo Comissionado e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 44/2015 – GP/PMBS Nomeia Coordenação Pedagógica/ Coordenadora de Assistência ao Educando, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Nomear Maria de Fátima Martins de Melo, portador do RG: 290.762, CPF: 161.771.934-04, para o cargo em comissão CC - 2 de Coordenação Pedagógica/ Coordenadora de Assistência ao Educando, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 047/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, o Senhor FRANCIELIO DOS SANTOS SILVA, Portador do CPF n° 094.602.624-65 e RG: 002.868.613 – SSP, para o Cargo Efetivo de Professor de Matemática aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5FD36028 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 007/2015-PMBD/RN O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN, torna público a quem interessar, que realizará no dia 24 de março de 2015, as 09:00 horas, a licitação - Pregão Presencial Nº 007/2015PMBD/RN, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de peixes para distribuição gratuita no período da semana santa, para a população carente do município de Bodó/RN; conforme constante no Termo de Referência ANEXO I do Edital. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN - Sala de licitações, a Rua Joel Assunção, 340 – Centro. No horário das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta-feira. Informações: [email protected], ou pelo telefone/fax: Informações: (84) 34390012 / 34390043. Aldrin Macedo de Medeiros – Pregoeiro. Bodó/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 72249C2B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO de Resultado de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-PMBD/RN Objeto: Contratação de empresas para fornecimento de forma gradual e conforme as necessidades de combustível tipo: ÓLEO DIESEL TIPO S10 e ÓLEO ARLA EM GALÃO DE 20 LITROS, destinados a abastecer a frota de veículos pertencentes ao município de Bodó/RN, conforme o Edital. O resultado apresentado pela empresa vencedora está em conformidade com a pesquisa mercadológica e de acordo com as exigências do documento editalício. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Foi ADJUDICADA a Empresa: POSTO RM LTDA – CNPJ: 07.939.638/0001-31, foram 8 adjudicados os seguintes itens: 001 e 002. Perfazendo um valor total de no valor de R$ 227.600,00 (Duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais). Isto posto HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro, ao tempo em que Convoco a empresa acima citada, para comparecer a esta Prefeitura visando a Assinatura do CONTRATO no prazo estabelecido nos termos do edital, sob pena de decair do direito a contratação. Bodó/RN, 06 de março de 2015. Francisco Santos de Sousa - Prefeito. Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 60EA0C10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO totalizando o valor de R$ 32.549,50 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos); C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA MECNPJ: 15.052.431/0001-79, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 7, LOTE 12, LOTE 5, LOTE 2, LOTE 9, LOTE 13, LOTE 1; totalizando o valor de R$ 338.081,50 (trezentos e trinta e oito mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos); KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME- CNPJ: 20.783.846/0001-52, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 6, LOTE 8, LOTE 14, LOTE 4, LOTE 3; totalizando o valor de R$ 124.289,50 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos); V RODRIGUES ME- CNPJ: 11.077.322/0001-55, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 10; totalizando o valor de R$ 334.999,00 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais). Campo Redondo/RN, em 04 de março de 2015. Elias Antonio da Silva Neto Pregoeiro Municipal GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 033/2015 Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 3C69E147 Prorroga por mais 01 (um) ano a Licença sem Remuneração do servidor Luiz Sérgio da Silva Condados, e da outras providências. A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 57 – Parágrafo V; CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação do servidor para renovação da sua licença sem remuneração, no cargo de Motorista; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Pedido por mais 01 (um) ano, a Licença sem Remuneração do servidor LUIS SÉRGIO DA SILVA CONDADOS, Motorista, com matricula nº 000358, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 09 de Junho de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Prefeitura Municipal “ Palácio Prefeito Lourenço Alves Ferreira “ Caiçara do Rio do Vento/RN, 10 de Março de 2015. CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Prefeita Municipal Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 540D245D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 2/2015. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 2/2015 com início 06 de fevereiro de 2015, realizada em 24 de fevereiro de 2015 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME- CNPJ: 21.286.237/0001-50, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 11; totalizando o valor de R$ 32.549,50 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos); C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA MECNPJ: 15.052.431/0001-79, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 7, LOTE 12, LOTE 5, LOTE 2, LOTE 9, LOTE 13, LOTE 1; totalizando o valor de R$ 338.081,50 (trezentos e trinta e oito mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos); KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME- CNPJ: 20.783.846/0001-52, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 6, LOTE 8, LOTE 14, LOTE 4, LOTE 3; totalizando o valor de R$ 124.289,50 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos); V RODRIGUES ME- CNPJ: 11.077.322/0001-55, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 10; totalizando o valor de R$ 334.999,00 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais). COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 4/2015. ADJUDICO, os vencedores do Pregão Presencial nº 4/2015, realizada em 09/03/2015, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada na locação de tratores para a execução do corte de terra no Município de Campo Redondo/RN, a saber: DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA-ME - CNPJ: 14.947.497/0001-64, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2; totalizando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 07.555.440/0001-54, saiu vencedor(a) no(s) item(ns):1; totalizando o valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos reais). Campo Redondo/RN, em 10 de março de 2015. Elias Antonio da Silva Neto Pregoeiro Municipal Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 73EF23EB COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 4/2015. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 4/2015 com início 23 de fevereiro de 2015, realizada em 09 de março de 2015 (segunda-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA-ME - CNPJ: 14.947.497/0001-64, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2; totalizando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 07.555.440/0001-54, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1; totalizando o valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos reais). Canguaretama/RN, 10 de março de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 69F5C543 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REAPRAZAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 A Pregoeira da PMCD/RN torna público que o pregão supracitado foi reaprazado para as 09 horas do dia 24/03/2015 no mesmo local anteriormente publicado. Carnaúba dos Dantas, 10 de março de 2015. Denisy Silva de Azevedo Pregoeira/PMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 7457F842 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 016/2015, no dia 23/03/2015, às 10:00 horas, objetivando a Contratação dos serviços de transporte de carga com capacidade de 4.000 KG para atender as necessidades referentes ao transporte de material e equipamento escolar destinado às escolas municipais da educação básica deste município. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 48896CA9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 057/2014 REFERENTE A LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2013* Contratante: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM Contratada: JOÂO MARIA VARELA ME Objeto do Aditivo: Alterar o valor contratual. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves Prefeito Municipal Base Legal: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 52D8473D Assinaturas: Pela Contratante: Antonio Marcos de Abreu Peixoto e Pela Contratada: João Maria Varela. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: THIAGO ANTUNES BEZERRA Código Identificador: 4EFEE50C COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 23 de março de 2015, às 15h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2014 para registro de preço, objetivando a locação de estrutura física para evento destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Francisco José Pacheco, nº 110, Centro, Campo Redondo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves Prefeito Municipal ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Pregoeiro Municipal ADJUDICO, os vencedores do Pregão Presencial nº 2/2015, realizada em 24/02/2015, que tem por objeto: aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, a saber: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME- CNPJ: 21.286.237/0001-50, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 11; protocolou junto a CPL, um recurso contra a decisão do Pregoeiro sobre o resultado do Pregão Presencial nº 004/2015. Valor do Aditivo: R$ 20.665,00 ( Vinte Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais). Campo Redondo/RN, em 10 de março de 2015. COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 2/2015. Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Campo Redondo/RN, 10 de março de 2015. Campo Redondo/RN, 04 de março de 2015. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 72288DDE Ano VI | No 1365 Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 4986E4A3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA GABINETE DA PREFEITA Aviso de Recurso - PP 004/2015 O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que a empresa LUANDA THABATA DE SOUZA BARRETO 07253641494, inscrita no CNPJ Nº 18.997.299/0001-66, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM PORTARIA Nº 001/2015-PPM A Presidente do Ceará Mirim-PREVI no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Considerando o que dispõe o Artigo 50 da Lei Municipal 1.637/2013 e tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2014-PPM. RESOLVE: Art. 1º Conceder Pensão por Morte do Servidor Edmilson Bernardo Lopes, com Matrícula de N.º 0080268-1, ASG, falecido no dia 29 de agosto do ano de 2014, lotado na Secretaria de Saúde, ao jovem Iago Vinicius Albino da Silva Lopes, filho menor, com base no artigo 14, I, § 1º da Lei Municipal 1.637/13, até a sua maioridade civil, conforme artigo 54, § 1º, I, da mesma Lei, , com valor correspondente à memória de cálculo do benefício anexada ao processo, obedecendo ao Artigo 50, II, da Lei Municipal n.º 1.637, de 12 de julho de 2013 e Artigo 40 § 7.º Inciso II, da Constituição Federal com redação da pela Emenda Constitucional N.º 41 de 19 de junho de 2004. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/02/2015, de acordo com o artigo 52, I, da Lei Municipal 1.637/13. Ceará Mirim, 03/03/2015 9 ARETUSA KALINE SILVA DE OLIVEIRA Diretora-Presidente do Ceará-Mirim PREVI Publicado por: ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA Código Identificador: 4628739C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial O Pregoeiro do Instituto da Previdência Municipal de CearáMirim/RN, torna público que fará licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 002/2015, no dia 23/03/2015, às 11:30 horas, objetivando a contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças ed Contabilidade Pública e Previdenciária, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Previdência Própria e Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral e Digitalização, voltados para atender as necessidades e atividades do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim“CEARÁ-MIRIM – PREVI”, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas ao ente. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA Código Identificador: 57C2A03B SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO RESULTADO FINAL O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a empresa vencedora da licitação modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 016/2014, objetivando a aquisição de instrumentais, para suprir as necessidades das Unidades de Saúde, Hospital Municipal, Programa Saúde Bucal e Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, foi a licitante SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA. Presidente da CPL SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E RESULTADO FINAL O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que mediante parecer da Assessoria Jurídica, devidamente ratificada pelo Exmo. Sr. Prefeito, decidiu por dar provimento ao recurso interposto pela empresa A.W. NUNES DOS SANTOS ME, proveniente da licitação modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 014/2015, onde objetiva a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as diversas secretarias deste Município, o Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, bem como as escolas municipais, para confecção de merenda escolar no ano letivo de 2015, consagrando desta forma como empresas ganhadoras : KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Lotes 01,02,03,04 e 07 e A.W.NUNES DOS SANTOS, Lotes 05,06 e 08. Abre-se o prazo de três (03) dias úteis para apresentação das amostras de todos os produtos solicitados no edital, ao Setor Nutricional deste Município, e ainda no que o caso couber, também ao Conselho de Alimentação Escolar, para emissão de parecer nutricional. Com base no constante dos autos do processo nº. 061602/2015, ratifico a dispensa de licitação caracterizada no despacho supra, da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para contratação de empresa do ramo pertinente objetivando à execução dos serviços de construção de 01 (uma) quadra de esportes coberta, com vestiário, nesta cidade de Coronel Ezequiel/RN, no valor total de R$ 376.768,62 (trezentos setenta e seis mil, setecentos sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da Lei 8.666/93, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Coronel Ezequiel-RN, 09 de março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL GABINETE DO PREFEITO TERMO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a Licitação do Processo Administrativo nº. 061602/2015, referente à despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços de construção de 01 (uma) quadra de esportes coberta, com vestiário, nesta cidade de Coronel Ezequiel/RN. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 76B90B70 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, torna público, que o Pregão Presencial, nº. 001/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e eventual de combustíveis, filtros e lubrificantes, destinados ao abastecimento e manutenção da frota do município, foi “FRACASSADO” pelos motivos constantes na Ata da Sessão, documento apenso no processo. Coronel Ezequiel/RN, em 10 de março de 2015. Edimilson da Silva Dantas Pregoeiro GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2015 SRP - 2ª. CHAMADA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, torna público a quem interessar, que estará realizando licitação (2ª Chamada) - Pregão Presencial, nº. 001/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e eventual de combustíveis, filtros e lubrificantes, destinados ao abastecimento e manutenção da frota do município. A sessão pública de recebimento/abertura dos envelopes ”propostas” e “habilitação”, acontecerá no dia 24 de março de 2015, às 09:00 horas, na sala de licitações situada no prédio sede da Prefeitura Municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, localizada à Rua João Antunes Sobrinho, nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Coronel Ezequiel/RN, em 10 de março de 2015. Edimilson da Silva Dantas Pregoeiro GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0028/2015 - NOMEAÇÃO O Prefeito do Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o art. 3º inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolve, Art. 1º - Permanece como Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN o Senhor Edimilson da Silva Dantas, inscrito no CPF: 028.380.084-47. Art. 2º - Nomear a Senhora: Denise Oliveira da Silva, inscrito no CPF: 014.478.844-69, para constituir o apoio que auxiliará os pregões no âmbito da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Adailton Tavares da Fonseca Prefeito Municipal NICELY TAVARES FERNANDES DA SILVA Registre-se, publique-se e cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN em 09 de março de 2015. FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 41496345 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 80/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas prerrogativas legais, RESOLVE NOMEAR LUCIA REGINA NEVES ALVES para o cargo em Comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN em 09 de março de 2015. Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 474B08C4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 081/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA (RN), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei Art. 1º - Resolve Exonerar a(o) Senhor(a) CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CORONEL JOÃO PESSOA/RN, 09 de Março de 2015. FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 5A9AC4D3 Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 418853EA CREDOR: EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA – ME; CNPJ: 07.275.651/0001-33. Coronel Ezequiel-RN, 09 de março de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 585A76A1 Registre-se, publique-se e cumpra-se. PERÍODO: 150 (cento e cinquenta) dias. RESOLVE EXONERAR LUCIA REGINA NEVES ALVES do cargo em Comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito Municipal Com fundamento no art. 24, V, da Lei 8.666/93 e, em consonância com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, exigência do art. 38, VI, do mesmo Diploma Legal. VALOR TOTAL: R$ 376.768,62 (trezentos setenta e seis mil, setecentos sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso de suas prorrogativas legais, ADAILTON TAVARES DA FONSECA Prefeito JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 62AC1269 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 78/2015 RATIFICAÇÃO JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 5E760586 Ano VI | No 1365 Coronel Ezequiel/RN, em 03 de Março 2015. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 69F60F67 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/ 2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 012/2015 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa: ALICON LICITAÇÕES E CONTRATOS ME. Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4D52624D GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 012/2015 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços especializados de apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio), em favor da empresa ALICON LICITAÇÕES E CONTRATOS - ME, perfazendo a importância 10 global de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 71372AE9 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2014 - Processo Licitatório MC/ RN n° 177/2014 – Convite n° 001/2014 CONTRATANTE: Município de Cruzeta – RN; CONTRATADA: CG – CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP; OBJETO: readequação orçamentária do contrato administrativo nº 050/2014; VALOR GLOBAL DO CONTRATO READEQUADO: R$ 61.366,99 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos); VALOR ACRESCIDO: R$ 3.384,39 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos); VIGÊNCIA: termo inicial na data de sua subscrição; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Inácio Silva do Nascimento – pela Contratada. Considerando que o senhor FRANCISCO DANIEL BEZERRA foi aprovado em 1º lugar no concurso público, Considerando que quando da convocação a pessoa de FRANCISCO DANIEL BEZERRA apresentou toda a documentação solicitada para a investidura no Cargo de ZELADOR DE QUADRA no qual foi aprovado. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO DANIEL BEZERRA, portador do RG nº 2.431.586, para integrar o quadro de efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de ZELADOR DE QUADRA, lotado na Secretaria Municipal de Educação neste Município, com carga horária de 40 horas semanal. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Doutor Severiano, 23 de Fevereiro de 2015. Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 5613CE58 Cruzeta / RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5C6D18D4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2014 - Processo Licitatório MC/ RN n° 148/2014 – Tomada de Preços n° 007/2014 CONTRATANTE: Município de Cruzeta – RN; CONTRATADA: DO VALE CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; OBJETO: readequação orçamentária do contrato administrativo nº 040/2014; VALOR GLOBAL DO CONTRATO READEQUADO: R$ 37.131,31 (trinta e sete mil cento e trinta e um reais e trinta e um centavos); VALOR ACRESCIDO: R$ 5.991,04 (cinco mil novecentos e noventa e um reais e quatro centavos); VIGÊNCIA: termo inicial na data de sua subscrição; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Raonne Leiz Nascimento do Vale – pela Contratada. Cruzeta / RN, 10 de março de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 547CAFB3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RNPORTARIA Nº 046/2015. O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando o resultado final do concurso público regido pelo Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014, Considerando que o senhor AURÉLIO CAMPOS DE QUEIROZ foi aprovado em 6º lugar no concurso público, Considerando que quando da convocação a pessoa de AURÉLIO CAMPOS DE QUEIROZ apresentou toda a documentação solicitada para a investidura no Cargo de PROFESSOR DE PA no qual foi aprovado. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. AURÉLIO CAMPOS DE QUEIROZ, portador do RG nº 2.782.273/94, para integrar o quadro de efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de PROFESSOR DE PA, lotado na Secretaria Municipal de Educação neste Município, com carga horária de 30 horas semanal. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Doutor Severiano, 23 de Fevereiro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 42622C88 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 043/2015 O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando o resultado final do concurso público regido pelo Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014, Considerando que o senhor FRANCISCO DIÓGENES JUNIOR foi aprovado em 2º lugar no concurso público, Considerando que quando da convocação a pessoa de FRANCISCO DIÓGENES JUNIOR apresentou toda a documentação solicitada para a investidura no Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO no qual foi aprovado. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO DIÓGENES JUNIOR, portador do RG nº 002.847.917, para integrar o quadro de efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social neste Município, com carga horária de 40 horas semanal. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Administração do Município de Doutor Severiano, em cumprimento à ratificação procedida pela Sr. Carlos Alberto Jacome de Aquino, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Doutor Severiano – RN, 24 deFevereiro de 2014 Alethia Debora Alves de Queiroz Secretaria der administração Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 6130F7AB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 001/2015 - PMDS Número do Contrato: TP - 003/2014. Nº.Processo: 003/2014. TOMADA DE PREÇO 003/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO. CNPJ: 08.355.489/0001-26 Contratado: R. C. CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ – 11.418.862/0001-55 OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato. Ate o dia 30 de Julho de 2015. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e legislações correlatas. Doutor Severiano 20 de Janeiro de 2015. Carlos Alberto Jacome de Aquino - Prefeito. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 4DD18D40 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do dia 24 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de Material Esportivo, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA PADRE TERTULIANO, 21 – CENTRO – DOUTOR SEVERIANO - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. DOUTOR SEVERIANO - RN, 10 de Março de 2015. NILDEMARCIO BEZERRA Pregoeiro Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 75228E16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-001 CONTRATADA(O).....: D F DE S SILVA ME Fundamento Legal...: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Doutor Severiano – RN, 24 deFevereiro de 2015 Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Antonio Jacome de Aquino Secretario der administração Considerando o resultado final do concurso público regido pelo Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014, Base Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. RECURSOS: Orçamento Geral do Município.ASS: Carlos Alberto Jacome de Aquino – Prefeito Contratado.: MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA CNPJ Nº. 02.240.485/0001-16, com endereço a rua: Chico Otaviano - 300– Centro – São Miguel-RN,,no valor de: R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e umreal ) Doutor Severiano, 23 de Fevereiro de 2015. O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; mil e quarenta e umreal ) ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Carlos Alberto Jacome de Aquino, Prefeito Municipal. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 045/2015. Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Objeto.: Aquisição de 04 ventiladores de 50cm para parede e uma televisão 39” para atender as necessidades da escola sonho infantil do municípiode doutor Severiano-/RN Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 651DDEB7 Ano VI | No 1365 Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 600615ED SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN CONTRATADA: MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA CNPJ Nº. 02.240.485/0001-16. OBJETO: Aquisição de 04 ventiladores de 50cm para parede e uma televisão 39” para atender as necessidades da escola sonho infantil do municípiode doutor Severiano-/RN Valor: R$ 2.041,00 (dois CONTRATANTE........: DOUTOR SEVERIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ .......................Nº 04.599.190/0001-66 OBJETO......................: Escolha de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. VALOR TOTAL................: R$ 100.250,00 (Cem Mil Duzentos e Cinquenta Reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015: 02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 11 02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 – PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 – MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 3C480A51 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-002 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 CONTRATANTE........: DOUTOR SEVERIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ .......................Nº 01.973.806/0001-29 OBJETO......................: Escolha de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. VALOR TOTAL................: R$ 33.597,65 (Trinta e Três Mil Quinhentos e Noventa e Sete Reais Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015: 02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ – Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 – PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 – MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 603FF36C 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 – PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 – MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 5139C8B9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-004 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-003 CONTRATANTE........: DOUTOR SEVERIANO PREFEITURA ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 CONTRATADA(O).....: E L DOMINGOS ME CONTRATANTE........: DOUTOR SEVERIANO CNPJ ........................Nº 19.554.259/0001-02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: F A NUNES GONDIM ME CNPJ........................ Nº 12.995.411/0001-43 OBJETO......................: Escolha de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. VALOR TOTAL................: 38.320,00 (Trinta e Oito Mil Trezentos e Vinte Reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015: 02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – MUNICIPAL DE OBJETO......................: Escolha de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. VALOR TOTAL................: 95.821,20 (Noventa e Cinco Mil Oitocentos e Vinte e Um Reais Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015: 02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 – 12 PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 – MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 738B09C3 MUNICIPAL CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –02.004.10.301.114.010.2.036 – TETO MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 – MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 048/2015. VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015. DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADA(O).....: F A NUNES GONDIM ME CNPJ........................ Nº 12.995.411/0001-43 OBJETO......................: Escolha de empresa especializada no fornecimento de Material de Limpeza, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. VALOR TOTAL................: 317.993,88 (Trezentos e Dezessete Mil Novecentos e Noventa e Três Reais Oitenta e Oito Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015: 02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 – PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONTRATANTE........: DOUTOR SEVERIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: LABMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA – ME CNPJ ...........................Nº 06.964.537/0001-58 OBJETO......................: aquisição de Material Odontológico, Material para Prótese e Material Laboratorial, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de Referência. VALOR TOTAL................: R$ 3.143,00 (três mil cento e quarenta e três reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 – Exercício 2014 – 02.004.10.301.114.010.2.036 – TETO MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 05 de MArço de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 578E5850 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2014 CONTRATO N°...........: 150305-001 CONTRATANTE........: DOUTOR SEVERIANO PREFEITURA MUNICIPAL VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 4B43231D O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando o resultado final do concurso público regido pelo Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014, Considerando que a senhora RAIMUNDA CLÉCIA CAMPOS DE QUEIROZ RIBEIRO foi aprovada em 1º lugar no concurso público na vaga para Portadores de Necessidades Especiais – PNE, Considerando que quando da convocação a pessoa de RAIMUNDA CLÉCIA CAMPOS DE QUEIROZ RIBEIRO apresentou toda a documentação solicitada para a investidura no Cargo de PROFESSOR DE PA no qual foi aprovado. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a Sra. RAIMUNDA CLÉCIA CAMPOS DE QUEIROZ RIBEIRO, portadora do RG nº 95002078623, para integrar o quadro de efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de PROFESSOR DE PA, lotado na Secretaria Municipal de Educação neste Município, com carga horária de 30 horas semanal. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Doutor Severiano, 19 de Fevereiro de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 6619420D CONTRATO N°...........: 150305-002 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 PREFEITURA Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2014 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 150305-001 CONTRATANTE........: DOUTOR SEVERIANO Ano VI | No 1365 DE CONTRATADA(O).....: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ ...........................Nº 10.212.250/0001-49 OBJETO......................: aquisição de Material Odontológico, Material para Prótese e Material Laboratorial, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de Referência. VALOR TOTAL................: R$ 4.090,04 (quatro mil noventa reais e quatro centavos). Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 6437A761 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO RESUMIDO DE LICITAÇÃO – 3ª chamada PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna público que estará realizando no dia 23 de março de 2015, às 9 h, a Licitação/Pregão Presencial n.º 01/2015, objetivando a aquisição de combustíveis e lubrificantes. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo, 10.03.2015. O Pregoeiro. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 55DAB8D1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO 1 – Aditivo: Prefeitura Municipal de Espírito Santo/Justiz Montenegro Serviços Ltda., CNPJ/MF: 10.194.352/0001-89; 2 - Partes: Prefeitura Municipal de Espírito Santo, RN. – Justiz Montenegro Serviços Ltda.; 3 - Objeto do contrato: serviços de limpeza pública na área urbana e rural; 4 – Objeto do aditivo: estender o prazo de vigência do contrato para o dia 31.12.2015 e reajustar o valor do contrato inicial; Espírito Santo, RN, 02.01.2015. Francisco Araújo de Souza – Prefeito. Raul Orlando Justiz Gonzalez – Sócio, Justiz Montenegro Serviços Ltda. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 5FEEE0C8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna público que o Pregão Presencial nº 02/2015 que se realizaria no dia 11 de março de 2015, às 8 horas foi adiado para a data de 13 de março de 2015, às 8 horas, mantendo-se as mesmas condições da chamada inicial. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. O Pregoeiro Oficial. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 4E56AFF4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna público que o Pregão Presencial nº 03/2015 que se realizaria no dia 11 de março de 2015, às 9 horas foi adiado para a data de 13 de março de 2015, às 9 horas, mantendo-se as mesmas condições da chamada inicial. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. O Pregoeiro Oficial. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 5DE0579B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna público que o Pregão Presencial nº 04/2015 que se realizaria no dia 11 de março de 2015, às 10 horas foi adiado para a data de 13 de março de 2015, às 10 horas, mantendo-se as mesmas condições da chamada inicial. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. O Pregoeiro Oficial. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 50345F8D Art. 1º Conceder 01 (uma) diária simples a Servidora Jackeline Gurgel, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404-72 e Identidade nº 920.914, ITEP\\\\SSP\\\\RN, nomeado no cargo de Sub-Secretária Municipal de Saúde, através do ato administrativo – Portaria nº 024/2013 - e lotado na Secretaria Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do Estado – Natal RN, no dia 10 de março de 2015, oportunidade em que participará da VII Plenária Regional de Conselhos Municipais de Saúde da II região de Saúde/Mossoró, no Auditório da Faculdade de Medicina. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – SE Felipe Guerra/RN, em 09 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CHAMADA PUBLICA Nº 02/2015 A Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 21, da Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o recebimento de propostas para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Nova Data da Realização: 20.03.2015 às 11 horas. Local: Rua da Matriz, 66 – Centro – CEP 59180-000, Espírito Santo, RN. Mais informações na sede da Prefeitura, no horário de 8:00 às 13:00 horas. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. A Comissão. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 71C05872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 085/2015-GP DE 09 DE MARÇO DE 2015. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá Outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, a Servidora JOSEFA GIRLENE FERREIRA DA SILVA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 430.172.904-68 e Identidade nº 4.215.698, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Secretária Municipal de Saúde, e lotado na Secretaria Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de Mossoró –- RN, no dia 10 de março de 2015, oportunidade em que participará da VII Plenária Regional de Conselhos Municipais de Saúde da II região de Saúde/Mossoró, no Auditório da Faculdade de Medicina. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 668D928E Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 55F14874 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 086/2015-GP DE 09 DE MARÇO DE 2015 Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá Outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, RESOLVE Em10 de Fevereiro de 2015 Marlene da Silva Melo Coordenadora Administrativa Publicado por: EZIANA NICÁCIO COSTA CUNHA Código Identificador: 666FCD69 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003-2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 013 de 09 de setembro de 2013, Resolve: 1 – Conceder a Servidora LUZINEIDE TRINDADE DE MELO COSTA, ocupante do Cargo de Gestora Escolar, matrícula 143, 1/2 (meia diária), valor unitário da diária R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 60,00 (Sessenta Reais) para custear despesas, quando a mesma se deslocará à cidade de NATAL/RN, no dia 11 de Março de 2015, para Participar da Aula Presencial do Curso de Gestão. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá Outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, ao Senhor ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DE SOUZA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 030.920.194-23e Identidade n 1.749.970, ITEP\\\\SSP\\\\RN,nomeado no cargo de Digitador, através do ato administrativo – Portaria nº 130/2009 – e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de março de 2015, oportunidade em que participará da VII Plenária Regional de Conselhos Municipais de Saúde da II região de Saúde/Mossoró, no Auditório da Faculdade de Medicina. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 3E9D7FDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PREGÃO 032/2013 – PMF/CPL/ - LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO POR MEIO DE QUILÔMETRO LIVRE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Segundo termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 032/2013 - Contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo por meio de quilômetro livre, para suprir as necessidades do Gabinete do Prefeito, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN - Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresaMANOEL ASSIS DE OLIVEIRA NETO ME - CNPJ ? 10.580.278/0001-39. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato Original. A Vigência estabelecida no Contrato original fica prorrogada por mais 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias contados a partir de 02 de janeiro de 2015. Florânia/RN, 02 de janeiro de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5AF9375A R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – SE Felipe Guerra/RN, em 09 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 564097EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 008/2015 R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – SE HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Fernando Pedroza/RN, em 10 de Março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 087/2015-GP DE 09 DE MARÇO DE 2015 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Felipe Guerra/RN, em 09 de março de 2015 Ano VI | No 1365 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2014 - REFERENTE AO PREGÃO 010/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO Primeiro termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 010/2014 - Contratação de empresa para fornecimento de material esportivo, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN -Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresa FERNANDES E MEDEIROS VAREJISTA LTDA ME CNPJ ? 08.883.446/0001-13. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato Original. A Vigência estabelecida no Contrato original fica prorrogada por mais 176 (cento e setenta e seis) dias contados a partir de 02 de janeiro de 2015. O presente aditivo acresce em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo do Item 02 do contrato original, conforme prevê o § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações. Florânia/RN, 02 de janeiro de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal R e s o l v e: 1 – Conceder ao Senhor João Maria Braga, ocupante do Cargo de Presidente, ½ (meia) diária, valor unitário da diária R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11 de Março de 2015, para Visita ao Tribunal de Contas do Estado para realizar o devido cadastro ao Portal do Gestor, do Referido Tribunal. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 476D9160 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 012/2015 – GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido a Senhora ILUSKA MARIA ALVES 14 DE MEDEIROS do Cargo de Secretária Municipal de Saúde. Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 51CF3E9F Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 06 de março de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 3D0D8178 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 013/2015 – GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO Parecer Jurídico do Procurador Municipal; CONSIDERANDO que a servidora preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO requerimento protocolado por servidor; Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004-2015 – PMF/SEMOB Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN. Contratado: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 016/2015 – GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. INTERROMPER, a pedido, a Licença sem Remuneração, para tratar de interesse particular, de 02 (dois) anos, concedida a partir do dia 01/03/2014, ao servidor público municipal ALEX SILVA DE AZEVEDO, Contador, inscrito no Cadastro Funcional sob o Nº 338, lotado na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 09 de março de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito do Município RESOLVE: Art. 1º. Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias a servidora pública municipal MARIA PEREIRA DA CRUZ AMARAL, Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o Nº 204, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 02/03/2015 com término em 30/05/2015, nos termos da Lei nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal dos Poderes Executivos e Legislativo. Ano VI | No 1365 Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 57AD79CE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 028/2015 – SEMAPLAN Objeto: Contratação de 01 (um) Eletricista, junto a Secretaria Municipal de Obras devido ao aumento da demanda dos serviços de manutenção de 148 logradouros, e sobrecarga ao único servidor eletricista da Secretaria de Obras. Valor Mensal: R$ 1.076,80 (Hum mil setenta e seis reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: elemento de despesa 33.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física. Vigência: 02 de janeiro de 2015 a 02 de julho de 2015. Data da Assinatura: 02 de janeiro de 2015. Florânia/RN, 02 de janeiro de 2015. FRANCISCO DANTAS DA COSTA Secretário Municipal de Obras e Habitação Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5C1C0E73 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2015 Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN O Secretário Municipal de Administração de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013 e Considerando o memorando nº 007/2015 da Secretaria Municipal de Administração. Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial SRP nº. 006/2015, CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS E SUCATAS DO MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN, com abertura marcada para o dia 31 de Março de 2015, às 09h00min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902. Em 06 de março de 2015. R E S O L V E: Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de Março de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito do Município Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária INTEGRAL no valor de R$ 70,00 (setenta reais) ao servidor SAULO ÉVERTON SILVA JUVENCIO, Mat. 135, ocupante da função de PREGOEIRO OFICIAL deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante seu deslocamento à cidade de CEARÁ - MIRIM/RN, no dia 06 de março de 2015, com o objetivo de resolver pleito relativo à Adesão a Ata de Registro de Preços exarada no Pregão Presencial nº 021/2014 da Prefeitura de Ceará - Mirim/RN. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Oficial Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 47F4CE53 GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal ? 007/2015 Ementa: “Decreta LUTO OFICIAL em todo território Municipal em virtude do falecimento da Senhora Maria de Lourdes Dantas – Lourdinha de Chiquito”. O Prefeito do Município de Florânia, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 06 de março de 2015. Raimundo Toscano de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 44F402A9 Art. 1º. Luto Oficial no Município de Florânia, durante três dias, em virtude do falecimento da Senhora Maria de Lourdes Dantas – “Lourdinha de Chiquito”, pelo reconhecimento ao relevante trabalho prestado junto a este Município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia Aos 06 de março de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5D956BA7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 015/2015 – GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Senhora GRAÇA ALEXANDRA NOBRE DE ARAÚJO para assumir o Cargo de Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 09 de março de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA N.º 027/2015 – SMF Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013 e Considerando o memorando nº 007/2015 da Secretaria Municipal de Finanças. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária INTEGRAL no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a servidora MARIA DO SOCORRO SILVA GOUVEIA Mat. 187, ocupante da função de AGENTE ADMINISTRATIVO deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante seu deslocamento à cidade de CAICÓ/RN, no dia 27 de fevereiro de 2015, com o objetivo de tratar de assuntos concernentes a Junta de Serviço Militar (Prestação de Contas) do município junto à Base do Exército Brasileiro. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, em 03 de março de 2015. Miquéias de Araújo Souza Secretário Municipal de Finanças Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 6F235B1F SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 4C0B9966 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2015 Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial SRP nº. 004/2015, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE UM HOSPITAL DE PEQUENO PORTE, COM TRINTA LEITOS DE INTERNAÇÃO, A SER EDIFICADO NA CIDADE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, COM AREA APROXIMADAMENTE 2.700M², com abertura marcada para o dia 24 de Março de 2015, às 13h30min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. Dix-Sept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de Março de 2015. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Oficial Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 4C82E10C FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2015 Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial SRP nº. 005/2015, CONTRATAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS, com abertura marcada para o dia 27 de Março de 2015, às 09h00min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de Março de 2015. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Oficial Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 677D676F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2015-CMDCA 15 Constitui Comissão do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Guamaré/RN. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n°454/2010-AST, em reunião Ordinária de 24 de fevereirode 2015, RESOLVE: Art.1º Criar Comissão temporária Organizadora do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN e nomear seus integrantes. Municipal de Administração. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 10 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4CE36248 Art.2º O objetivo desta comissão é: Elaborar o Regimento Interno e disciplinar as prorrogativas institucionais no que concerne a Lei Municipal nº 454/2010. Art. 3º - Esta Comissão deverá ser composta por quatro conselheiros escolhidos por aclamação em plenária, ou seja, dois conselheiros representantes da Sociedade Civil e dois conselheiros representantes do Poder Público. Membros: Karina Maria de Brito Guimarães de Castro– Poder Público Jaqueline Fonseca de Queiroz – Poder Público Sayonara de Morais Silva Beserra – Sociedade Civil SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO (CONCORRÊNCIA 002/2009)* A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré(RN), 10 de Março de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 61315112 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 194/2015 Nomear, Giverson Soares Lopes no cargo de Assessor Técnico N-III. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, GIVERSON SOARES LOPES, nas atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-III, na Secretaria Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.003 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0103 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Prazo aditado: 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 1º de março de 2015. - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 021/2015 - Processo Administrativo nº 1.100/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO/DESCARTÁVEIS (COPOS, COLHERES, GARFOS, PRATOS E POTES), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 24 DE MARÇO DE 2015, pelas 15:30h. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Contratada: HA Locação e Fretamento de Veículos Ltda., CNPJ n° 10.587.647/0001-15. Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2015. - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 - Processo Administrativo nº 6.740/2014, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DE CARGA (CAMINHÃO), EQUIPADO COM SISTEMA À VÁCUO E SISTEMA DE HIDROJATEAMENTO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 24 DE MARÇO DE 2015, pelas 10:30h; e VALOR TOTAL: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Objeto do Aditivo: Renovação contratual. O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 10 de março de 2015. Contratante: Município de Guamaré/RN, CNPJ nº 08.184.442/0001-47; Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÕES PRESENCIAIS Nº 020/2015 E 021/2015 OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de sonorização fixa de pequeno porte e divulgação em carro de som. Projeto/Atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVIDADES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Manoela Galvão de Miranda Andrade Nunes – Sociedade Civil Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4F0B26B5 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Processo nº: 1335/2015. Objeto do Contrato: Locação de veículos sem motorista, conforme Concorrência nº 002/2019. Marisa Rodrigues da Silva Presidente do CMDCA Ano VI | No 1365 Valor aditado: R$ 822.394,65 (oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento Legal: Artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.004 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL; FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0112 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO DESENV. RURAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2010 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENV. RURAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; FUNÇÃO: 15 – URBANISMO; SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA; PROGRAMA: 0113 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DAS OBRAS E DA URBANIZAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2038 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 – SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 2044 – APOIAR AS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA: 0106 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; PROJETO/ATIVIDADE: 2021 – APOIAR AS ATIV. DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA Assinaturas: Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal (Contratante) HA Locação e Fretamento de Veículos, por seu representante Henrique Augusto Correia de Oliveira (Contratada). Guamaré (RN), 27 de fevereiro de 2015. *Republicado por incorreção Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 6771899A Unidade: 02.004 – SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL; MUN. DE Função: 20 – AGRICULTURA; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0112 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO DESENVOLVIMENTO RURAL; Projeto/Atividade: 2010 – APOIAR AS ATIVIDADES SECRETARIA MUN. DE DESENV. RURAL; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.006 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER; Função: 27 – DESPORTO E LAZER; Subfunção: 813 – LAZER; Programa: 0108 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO ESPORTE LAZER; Projeto/Atividade: 2036 – APOIAR AS ATIVIDADES SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Função: 15 – URBANISMO; Subfunção: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA; Programa: 0113 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DAS OBRAS E URBANIZAÇÃO; Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR AS ATIVIDADES SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.008 – SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO; Função: 26 – TRANSPORTE; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0114 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO TRANSPORTE E TRANSITO; Projeto/Atividade: 2040 – APOIAR AS ATIVIDADES SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2015 Unidade: 02.012 – SECRETARIA MUN. DE TRIBUTAÇÃO; Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO; PROCESSO Nº: 1618/2015. Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: GUGA PALCO E EVENTOS LTDA – ME (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ: 10.827.109/0001-50 Subfunção: 129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS; Programa: 0104 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.013 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 16 E URBANISMO; Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Unidade: 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO; Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Função: 13 - CULTURA; PROCESSO Nº: 1408/2015. Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; CONTRATANTE: Município de Guamaré. Programa: 0111 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO TURISMO CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, CNPJ: 08428765/0001-39. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Projeto/Atividade: 2067 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Clínica especializada para realização de internação do Paciente Francisco Laurentino de Souza. Unidade: 02.014 – SECRETARIA MUN. DE INDUSTRIA, COÉRCIO, SERVIÇO, ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS ; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015. Função: 22 – COMERCIO E SERVIÇO; Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; VALOR TOTAL: R$ 1.00,00 (hum mil reais). Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Unidade: 02.019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E CARNICULTURA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL; Subfunção: 542 – CONTROLE AMBIENTAL; Programa: 0110 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE ; Projeto/Atividade: 2078 – APOIAR AS ATIVIDADES SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Programa: 0116 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO GABINETE CIVIL Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Unidade: 02.025 – SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA; Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Subfunção: 182 – DEFESA CIVIL; Unidade: 02.023 – GABINETE DO VICE PREFEITO; Programa: 0329 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO; Programa: 0107 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA INDUSTRIA COM. SERV. ENERGIA; Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIAS Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.002 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENVOL. INTEGRADO; Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO; Subfunção: 121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; Programa: 0102 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO PLANEJAMENTO; Função: 23 – COMERCIO E SERVIÇO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0101 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO GABINETE CIVIL Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE GUAMARÉ; Função: 10 - SAÚDE; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade: 2044 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Função: 12 – EDUCAÇÃO; Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; Programa: 0106 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto/Atividade: 2021 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL; Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0101 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO GABINETE CIVIL Projeto/Atividade: 2002 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO GABINETE CIVIL HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 3E2EAC68 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2015 Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO Nº: 1529/2015. Guamaré/RN, 10 de março de 2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, CNPJ: 08.428.765/0001-39. Projeto/Atividade: 2347 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO GABINETE DO VICE PREFEITO Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 55EC8428 Projeto/Atividade: 2005 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Guamaré/RN, 10 de março de 2015. OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe Médica e Hospital especializada para realização de procedimento cirúrgica de Varizes Bilateral. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 10 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 1227/2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: TRAJANO SALGADO NETO – ME, CNPJ: 06340787/0001-17. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital e equipe médica especializada para realização de procedimento cirúrgico de HEMORROIDECTOMIA Paciente CACILDA MARLY DANTAS DA ROCHA. VALOR TOTAL: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 10 de março de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 638DFF4A VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 10 de março de 2015. VALOR TOTAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001A/2014 - PP SRP Nº. 001/2014 Processo nº: 1533/ 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/0001-47. Contratada: J M Bezerra & Cia LTDA, CNPJ 08.510.133/0010-00. Guamaré/RN, 10 de março de 2015. Objeto do contrato: Realinhamento contábil do valor dos combustíveis, conforme Registro de Preços n° 001/2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Objeto do aditivo: Aditivo de Valor ao Contrato nº 001 A/2014 referente ao de Pregão Presencial SRP nº. 001/2014. Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 40047252 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2015 Valor aditado: Reajuste de valores tendo em vista o aumento na Petrobrás Distribuidora, na proporção de na proporção de 0,30 (trinta centavos) para a Gasolina Comum, 0,21 (vinte um centavos) para o Diesel S500 e 0,24 (vinte e quatro centavos) para o Diesel S10. Com o reajuste, o preço da Gasolina Comum passou a ser de 3,39 (três reais e trinta e nove centavos), o do Diesel S500 a 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) e do Diesel S10 a 3,03 (três reais e três centavos) 17 Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL;FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO GABINETE CIVIL;PROJETO/ATIVIDADE: 2002 – APOIAR AS ATIV. SEC. DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.002 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. INTEGRADO FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0102 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO PLANEJ. E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS; PROJETO/ATIVIDADE: 2005 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. PLANEJAMENTO E DESENV. INTEGRADO ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.003 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0103 – GESTÃO PUBLICA INTEG. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2007 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO;UNIDADE: 02.004 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL ;FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;PROGRAMA: 0112 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO DESENV. RURAL;PROJETO/ATIVIDADE: 2010 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL ;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.006 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER ;FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER ;SUBFUNÇÃO: 813 – LAZER;PROGRAMA: 0108 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO ESPORTE E LAZER; PROJETO/ATIVIDADE: 2036 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; FUNÇÃO: 15 – URBANISMO ;SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS;PROGRAMA: 0113 – GESTÃO PUBLICA INTEG. OBRAS E DA URBANIZAÇÃO ; PROJETO/ATIVIDADE: 2038 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO ;FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTE ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL ;PROGRAMA: 0114 – GESTÃO PUBLICA INTEG. DO TRANSPORTE E TRANSITO ;PROJETO/ATIVIDADE: 2040 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ;FUNÇÃO: 13 – CULTURA ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL ; PROGRAMA: 0111 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO TURISMO ; PROJETO/ATIVIDADE: 2067 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DO TURISMO ;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ;PROGRAMA: 0104 – GESTÃO PUBLICA INTEG.DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ;PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE TRIBUTAÇÃO ;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.013 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE ;FUNÇÃO: 018 – GESTÃO AMBIENTAL ;SUBFUNÇÃO: 542 – CONTROLE AMBIENTAL ;PROGRAMA: 0110 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE ;PROJETO/ATIVIDADE: 2078 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO ;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.014 – SEC. MUN. DE IND. COMERCIO ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS ;FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL ;PROGRAMA: 0107 – GESTÃO PUBLICA INTEG. DA INDÚSTRIA E CAPACITAÇÃO ; ; ROJETO/ATIVIDADE: 2084 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE IND. COMERCIO SERV. ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.015 – CONTROLADORIA GERLA DO MUNICÍPIO ;FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL ;PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUBLICA INTEG. DO GABINETE CIVIL ;PROJETO/ATIVIDADE: 2267 – APOIAR AS ATIV. DA CONTROLADORIA GERAL ;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.016 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 124 – CONTROLE INTERNO; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO PUBLICA INTEG. DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIV. DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.017 – SECRETARIA MUNIC. DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.018 – CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 124 – CONTROLE INTERNO; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.019 – SECRETARIA MUNIC. DE PESCA E CARCINICULTURA; FUNÇÃO: 11 – TRABALHO; SUBFUNÇÃO: 333 – EMPREGABILIDADE; PROGRAMA: 0008 – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.020 – SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÕ FINANCEIRA; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.021 – CONSULTORIA GERAL DO MUNICIPIO; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕ GERAL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.023 – GABINETE DA VICE PREFEITA; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕ GERAL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.025 – SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; FUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PUBLICA; SUBFUNÇÃO: 182 – DEFESA CIVIL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 – SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 2044 – APOIAR AS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNIDADE: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0105 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2058 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA: 0106 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2021 – APOIAR AS ATIV. DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO ; SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA: 0221 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADAEDUCAÇÃO E CULTURA; PROJETO/ATIVIDADE: 2284 – MANUT. DO PROG.ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR/RN ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA: 0221 – TRANSPORTE ESCOLAR; PROJETO/ATIVIDADE: 2213 – MANUT. DA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Previsão legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” e §1º da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. J M Bezerra & Cia LTDA., por seu representante José de Anchieta Medeiros, Nº. 458.012.824-91– Contratada. Guamaré (RN), 10 de março de 2015. Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 42C9B70C SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 195/2015 Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, nos dias 19 e 20 de Março de 2015, com o objetivo de participar do 6º Fórum de Turismo do RN-FEMPTUR FEIRA DOS MUNICIPIOS E PRODUTOS TURISTICOS DO RN, as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 500,00 (quietos reais). Portaria: 195/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Origem: Guamaré/RN Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03/2015 – CMDCA Constitui comissão para coordenar o Processo Eleitoral unificado dos Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Guamaré/RN. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n. 8069 de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei Municipal n°454/2010-AST, em reunião Ordinária de 24 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO: O artigo 34 da Lei Municipal 454/2010, vigorará o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrera em data unificada em todo território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (art. 139, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). Art.1º -Criar Comissão Especial Organizadora para coordenar os trabalhos do Processo Eleitoral Unificado do Conselho Tutelar para o Biênio 2016 a 2018 e nomear seus integrantes. Art. 2º- O objetivo desta comissão é: Organizar o Pleito Eleitoral, executar e decidir os procedimentos e incidentes relacionados á escolha dos Conselheiros Tutelares, como preceitua a Lei Federal nº 8069/90 e a Lei Municipal n°454/2010-AST. Art. 3º - Esta Comissão deverá ser composta pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá coordenar a mesma e ainda por mais quatro conselheiros escolhidos por aclamação em plenária, ou seja, de forma paritária, dois membros conselheiros da sociedade civil e dois membros conselheiros representantes do Poder Público. Coordenador (a): Marisa Rodrigues da Silva Membros: Gabriela Beserra Solano – Poder Público Jaqueline Fonseca de Queiroz - Poder Público Sayonara de Morais Silva Bezerra – Sociedade Civil Manoela de Miranda Andrade Nunes - Sociedade Civil Art. 4º - Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2015. Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 64455175 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO – CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2015 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS em nosso Município, por intermédio do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde e Plenárias do Conselho de Saúde; Considerando que o Conselho de Saúde, consagrado pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polo de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do Município; e Considerando o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Resolve: Aprovar a Criação da Comissão Especial Responsável pelo Processo de Eleição do Conselho Municipal de Saúde – CMS para o Biênio 2015-2017, que será composta pelos seguintes membros: - Lucila Tibúrcio da Silva Marques; - Francisco Adriano Holanda Diógenes; - Maria Gilvaneide Marinho; - Francisco de Assis de Aquino. Guamaré – RN, 06 de Março de 2015. Lucila Tibúrcio da Silva Marques Presidente do Conselho Municipal de Saúde Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 5511DC24 Destino: Natal/RN Guamaré, 11 de Março 2015. SIMONE GODEIRO TARGINO Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 7586F512 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO – CMS Nº 03, DE 06 DE MARÇO DE 2015. O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS em nosso Município, por intermédio do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde e Plenárias do Conselho de Saúde; Considerando que o Conselho de Saúde, consagrado pela efetiva participação da 18 sociedade civil organizada, representam polo de qualificação de cidadãos para o Controle Social na esfera de ação do Município; e Considerando o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Resolve: Aprovar a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Guamaré/RN e a Associação de Apoio ao Livre Acesso a Serviços de Saúde Sexual, Reprodutiva e a Cidadania – SOOL, doravante denominada Associação Civil para fins não econômicos, de ação social e sem fins lucrativos, CNPJ: 20.514.400/0001-22, que tem por objetivo o desenvolvimento de atividades de Saúde Reprodutiva / Planejamento Familiar, em consonância com os Arts. 199 e 226, §7º, da Constituição Federal e observando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – Lei Federal no 9.263/96, voltadas para a promoção da saúde da população assistida pelo PARCEIRO PÚBLICO que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, totalizando um valor mensal de 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), que corresponde ao fornecimento de métodos contraceptivos e preservativos, bem como para capacitações na área de planejamento familiar e saúde reprodutiva. Guamaré – RN, 06 de Março de 2015. Lucila Tibúrcio da Silva Marques Presidente do Conselho Municipal de Saúde Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 3F2D7075 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO – CMS Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2015. A Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal de Saúde – CMS da cidade de Guamaré - RN, designada através da Resolução – CMS no 02/2015 de 24 de fevereiro 2015, constituída por Conselheiros da atual conformação do CMS, faz publicar o presente edital para convocar as entidades representativas dos segmentos: Usuários, Representantes dos Trabalhadores de Saúde, Representantes do Executivo Municipal e Representantes dos Serviços de Saúde conveniados privados ou sem fins lucrativos para participarem da Assembleia do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde da cidade de Guamaré – RN para o biênio 2015-2017. Guamaré – RN, 06 de Março de 2015. Lucila Tibúrcio da Silva Marques Presidente do CMS Membro da Comissão Especial de Eleição Francisco Adriano Holanda Diógenes Conselheiro Membro da Comissão Especial de Eleição Maria Gilvaneide Marinho Bezerra Conselheira Membro da Comissão Especial de Eleição Francisco de Assis de Aquino Conselheiro Membro da Comissão Especial de Eleição Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 5048BD82 13h00min ou, enviar solicitação [email protected] O Prefeito do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público para conhecimento dos interessados que está REVOGADO o Pregão Presencial Nº 005/2015, com base no art. 49 da Lei Nº 8.666/93, tendo em vista a necessidade de readequação do termo de referência. Ielmo Marinho/RN, 10 de março de 2015. BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 674D0964 A Pregoeira Oficial do Município de Ipueira/RN, Srta. Ana Paula Medeiros Costa torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 23 de março de 2015, às 08h30min, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando à contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização e locação de utensílios para uso nas festas populares e eventos em geral do município de Ipueira-RN, conforme as especificações constantes do termo de referência do Edital. Os interessados em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as para o email: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Pregoeira Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 727F748A 030.896.444-60, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, e presidente do Conselho Municipal de Saúde, representando o segmento gestor/prestador,1/2 (meia) diária, ao preço unitário de 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo a quantia de R$. 75,00 (setenta e cinco reais), para custear despesas numa viajem a cidade de Mossoró-RN, para participar da VII Plenária Regional de Conselhos Municipais de Saúde da II Região de Saúde, a se realizar no auditório da Faculdade de Medicina, das 8:30 às 13:00 horas no dia 10/03/2015 - terça-feira, conforme oficio circular nº 008/2015 - CES/RNanexo. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS Publique-se,Cumpra-se. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO PP Nº 009/2015 LÍGIA DE SOUZA FÉLIX CPF: 048.109.784-86 PREFEITA MUNICIPAL A Prefeitura Municipal de Janduís - RN, através da Gerênciade Licitações, torna público que realizará licitação na Pregão Presencial SRP sob o n.º 009/2015. OBJETO: Registro de preços para uma possível futura aquisição de forma parcelada de material gráfico para manutenção das atividades das secretarias municipais. DATA DA ABERTURA: no dia 23 de março de 2015 , às 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Janduís-RN: Menor preço. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h de segunda a sexta-feira. Esclarecimentos adicionais no endereço acima citado ou pelo telefone (84) 3366- 0150. Janduís, 10 de março de 2015. Daniel J. Roberto PREGOEIRO JANDUÍS – RN, 09/03/ 2015. Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 64B5E93D SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA N° 054/ 2015 Servidor(a) abaixo designado e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, através do seu agente com competência delegada pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 76619DB3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 003/2015. A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGa o resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 003/2015, do tipo menor preço por item, em favor das empresas: Sertão Gás Ltda CNPJ nº13.839.092/0001-40, no valor unitário de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), valor global de R$ 20.205,00 (vinte mil, duzentos e cinco reais) item de nº 01 em favor da empresa Adamilson Alves de Medeiros CNPJ nº 15.767.861/0001-77, no valor de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos), com valor Global de R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais) do objeto deste Pregão:Aquisição parcelada de gás de cozinha em botijão de 13kg e de água mineral engarrafada em galões de 20 litros para atendimento das necessidades das secretarias e dos fundos municipais. Paraque produza seus efeitos jurídicos e legais nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001 e do Decreto Municipal nº. 545, de 15 de janeiro de 2008, e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Janduís, 05 de fevereiro de 2015. Ligia de Souza Felix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 5C5B206C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO PP Nº 010/2015 A Prefeitura Municipal de Janduís - RN, através da Gerênciade Licitações, torna público que realizará licitação na Pregão Presencial sob o n.º 010/2015. OBJETO: Contratação de serviços médicos e de profissionais da área de saúde física ou jurídica, para operacionalização das Unidades de Saúde do município de Janduís – Equipe NASF. DATA DA ABERTURA: 23 de março de 2015, às 12:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Janduís-RN: Menor preço. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h de segunda a sexta-feira. Esclarecimentos adicionais no endereço acima citado ou pelo telefone (84) 3366- 0150. Art. 1°. - Conceder a(o) Sr.(a) SILVIA HELENA RAMALHO DE BRITO, inscrita no CPF sob o n° 762.336.344-15, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico, 02 (duas) diárias, ao preço unitário de 200,00 (duzentos reais), perfazendo a quantia de R$. 400,00 (quatrocentos reais), para custear despesas numa viajem a cidade de Natal-RN,para participar do Diálogo Temático - Gestão Financeira do SUS Plano Anual de Saúde de seu Município, a se realizar no auditório do Hotel PRAIAMAR, em Natal-RN, nos dias 13 e 14 de março de 2015, conforme Programação anexo. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, Cumpra-se. JANDUÍS – RN,10 / 03/ 2015. LÍGIA DE SOUZA FÉLIX CPF: 048.109.784-86 PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 6B7A6532 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA N° 055/ 2015 CONCEDE diária(s) a(o) Servidor(a) abaixo designadoe dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, através do seu agente com competência delegada pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. - Conceder a(o) Sr.(a) ELTON DOUGLAS DANTAS FERNANDES, inscrita no CPF(MF)sob o nº057.120.294-21 e Portador do Registro Geral nº 2.437.244, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 02 (duas) diárias, ao preço unitário de 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo a quantia de R$. 300,00 (trezentos reais), para custear despesas numa viajem a cidade de Natal-RN, para participar do Diálogo Temático Gestão Financeira do SUS - Plano Anual de Saúde de seu Município, a se realizar no auditório do Hotel PRAIAMAR, em Natal-RN, nos dias 13 e 14 de março de 2015, conforme Programação anexo. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Janduís, 10 de março de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Daniel J. Roberto PREGOEIRO JANDUÍS – RN, 10 /03 / 2015. Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 69D39C32 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PMIM Ano VI | No 1365 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA N° 053/2015 CONCEDE diária(s) a(o) Servidor(a) abaixo designado e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, através do seu agente com competência delegada pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. - Conceder a(o) Sr.(a) KLEBERLUCIO PATRÍCIO VIEIRA E ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o n° CPF LÍGIA DE SOUZA FÉLIX CPF: 048.109.784-86 PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 490991E7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO TERMO HOMOLOGAÇÃO PP Nº 004/2015 A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 004/2015, do tipo menor preço; Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra especializada em esgotamento, limpeza de fossa séptica e o transporte dos dejetos dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Janduís – RN. Em favor da Pessoa jurídica: Construtora Oliveira Melo Ltda, CNPJ nº 14.022.963/0001-09, Rua Dr. Luiz Carlos, sala 760, 19 Frutilândia - Assu - RN ; venceu o único item no valor unitário de R$ 165,90 (cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), totalizando o valor global de R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil, setenta e setenta reais). Pregão Presencial Nº 004/2015, cujo objeto deste Pregão Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra especializada em esgotamento, limpeza de fossa séptica e o transporte dos dejetos, de Órgãos da Prefeitura Municipal de Janduís – RN. ParaAdjudicação nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura de contrato de prestação deserviços, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93, Janduís, 16 de fevereiro de 2015. Ligia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 6C4A667A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP nº 005/2015. Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e o Pregoeiro adjudicou o itemnº 01 - Viagens com destino a Mossoró - RN, quantidade: 135 (cento e trinta e cinco) viagemao valor Unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), com valor global de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) em favor da Pessoa Física o senhor PATRICIO MICHAEL ALMEIDA PRAXEDES, CPF nº 074.194.434-08,Rua Profa. Joana J. Brito, SN, Centro, Janduís – RN,o objeto deste PregãoPrestação de serviços de veiculo fechado, capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros incluindo o motorista, visando à condução de pacientes em tratamento de Hemodiálise na cidade de Mossoró - RN. Janduís, 23 de fevereiro de2015. Daniel J. Roberto - Pregoeiro Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 690C313C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP nº 005/2015 A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGA o resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 005/2015, do tipo menor preço; que tem o objeto: Prestação de serviços de veiculo fechado, capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros incluindo o motorista, visando à condução de pacientes em tratamento de Hemodiálise na cidade de Mossoró - RN.. Em favor da Pessoa física PATRICIO MICHAEL ALMEIDA PRAXEDES, CPF nº 074.194.434-08,Rua Profa. Joana J. Brito, SN, Centro, Janduís – RN ; venceu o único item no valor unitário de R$ 165,90 (cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), totalizando o valor global de R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil, setenta e setenta reais). Pregão Presencial Nº 004/2015.Adjudicação nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura de contrato de prestação deserviços, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93, Janduís, 24 de fevereiro de 2015. Ligia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 4285A37D SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 006/2015 O Pregoeiro da Prefeitura de Janduís, comunica o resultado da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO por item, serviços, realizada no dia 23 de fevereiro de 2015, as 11:30 h, conforme estabelecido no edital, a qual foi processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555 de 09/08/2000, Decreto Municipal no. 545/2008, de 15 de janeiro de 2008, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, e, ainda, de acordo com as condições constantes no Processo Licitatório nº. 006/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 006/2015, em favor das pessoas físicas: item 01.00VALDETE SINÉSIO GARCIAcom valor de R$ 265,0000Vencedor - valor global de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil, e setecentos reais) e item 03.00VALDETE SINÉSIO GARCIA, com valor de R$220,0000Vencedor - valor global de R$ 30.800,00 (trintamil, e oitocentos reais) e item 02.00FABIO CABRAL OLIVEIRA, com o valor de R$ 565,0000Vencedor - valor global de R$ 79.100,00 (Setenta e nove mil, e cem reais)), do objeto deste Pregão (Prestação de serviços de veiculo fechado, passageiros incluindo o motorista, visando à condução de pacientes em tratamento de saúde nas cidades de Mossoró, Natal e Alexandria - RN, ficando ADJUDICADO em favor das pessoas fisicas vencedoras acima citadas. Janduís 23 de fevereiro de 2015 Daniel J. Roberto. PREGOEIRO OFICIAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 5E58E529 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 006/2015 A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 006/2015, do tipo menor preço por item, em favor das pessoas físicas: item 01.00VALDETE SINÉSIO GARCIAcom valor de R$ 265,0000Vencedor - valor global de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil, e setecentos reais) e item 03.00VALDETE SINÉSIO GARCIA, com valor de R$220,0000Vencedor - valor global de R$ 30.800,00 (trintamil, e oitocentos reais) e item 02.00FABIO CABRAL OLIVEIRA, com o valor de R$ 565,0000Vencedor valor global de R$ 79.100,00 (Setenta e nove mil, e cem reais)), do objeto deste Pregão (Prestação de serviços de veiculo fechado, passageiros incluindo o motorista, visando à condução de pacientes em tratamento de saúde nas cidades de Mossoró, Natal e Alexandria - RN. Paraque produza seus efeitos jurídicos e legais nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001 e do Decreto Municipal nº. 545, de 15 de janeiro de 2008, e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. ParaAdjudicação nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura de contrato de prestação deserviços, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. Janduís, 24 de fevereiro de 2015. Ligia de Souza Felix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 51C1F553 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN N° 019/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas - RN/ Prefeitura Municipal; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONFECÇÃO DE PROTESE DENTARIA; VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 25 de FEVEREIRO de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: EUFRASIO MEDEIROS JUNIO ME: 10.584.445/0001-10; VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00; ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ – pelo Contratante. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 5BEA40CD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2015 PREGÃO PRESENCIAL 005/2015 CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas – RN/ Prefeitura Municipal; CONTRATADO: COOPETESE COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E PASSAGEIROS DO SERIDÓ; OBJETO: Contratação de Transporte de Estudantes; VALOR GLOBAL: R$ 820.860,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos e oitenta reais); DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2015; VIGÊNCIA: 02 de março a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO, SUBSCRITORES: Elídio Araújo de Queiroz – pelo Contratante e COOPETESE COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E PASSAGEIROS DO SERIDÓ - Contratado. Jardim de Piranhas/ RN, 02 de MARÇO de 2015. Elídio Araújo de Queiroz - Prefeito Municipal. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 4B55565C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PP SRP 01.2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, designado pela portaria n°. 013/2015, torna público o resultado da licitação cujo objeto é Registro de preços para eventual contratação dos serviços de assessoria na área de contabilidade pública, gestão pública e planejamento visando a coordenação do processo orçamentário, acompanhamento e controle da execução orçamentária, elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual (PPA) acompanhamento da execução das Metas Fiscais, sugerindo correções e adequações visando o cumprimento das metas estabelecidas na LDO, onde o vencedor do certame foi ANALISA RN - CONSULT. E ASS PUB. E EMP. LTDA - EPP – CNPJ 15.159.065/0001-51 com o valor de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais), informamos também que a Ata de Registro de Preços estará disponível no sitio www.diariomunicipal.com.br/femurn. Jardim de Angicos/RN, 20 de fevereiro de 2015. LUIZ EUGÊNIO DA C. NETO LIMA Pregoeiro PMJA/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 007/2015. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da ComissãoPermanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 007/2015 com início 12 de fevereiro de 2015, realizada em 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: R L DA SILVA ROSAS - ME / 19.434.565/0001-05. Jardim de Piranhas, 26 de fevereiro de 2015. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 742430A6 Publicado por: LUIZ EUGêNIO DA COSTA NETO LIMA Código Identificador: 5EDAF915 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA - 03.05.2015.001 Concedente: Simony Fonseca Bezerra- Chefe de Gabinete. Beneficiário: Suely Fonseca Bezerra de Lima nº 1554. Quantidade de Diária/Valor Total: 0,50(meia)R$ 200,00 (Duzentos reais). Destino/Data/Objetivo: Natal/RN, 05/03/2015, participar de uma Audiência na Secretaria Estadual de Infraestrutura. Município/Data da Concessão: Jardim de Angicos/RN, 10 de Março 2015. Com data retroativa de 05/03/2015. Publicado por: MICARCIA ÉLIDA DA SILVA FERNANDES Código Identificador: 755AD5EF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 023/2015 O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. RESOLVE: Art, 1º - Nomear os Senhores abaixo citados para Comissão de Licitação exercício de 2015. Presidente: George Samy Claudino da Silva CPF: 044.796.864-52 Membro: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Luiz Antonio do Nascimento CPF: 912.978.934-68 Membro: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN N° 010/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas - RN/ Prefeitura Municipal; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS DE ORIGEM ANIMAL; VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 24 de FEVEREIRO de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: MAYARA DA COSTA SNATOS ME: 17.363.685/0001-33; VALOR DO CONTRATO: R$ 496.535,00; ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ – pelo Contratante. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 60BEEB95 Almiram Ataliba de Morais Lima CPF: 024.928.534-70 Suplente: Marcia Andresia da Costa CPF: 036.079.554-41 Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 02 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 4891893B 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE AMOSTRAS Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO INFANTIL. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público que, Convoca a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, para apresentação da amostra do item 17 do Lote 04 (PUFFS INFLÁVEIS INFANTIL) no dia 12 de Março de 2015 às 09h00min, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Jerônimo Câmara, 50, Centro – João Câmara. Em virtude da não apresentação da amostra do PUFF pela empresa COMERCIAL T&T LTDA, solicitada pelo Pregoeiro, nos termos da ata da sessão. Com isso, o presente licitante foi desclassificada no presente lote. João Câmara/RN, 10 de Março de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 4C73CA62 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 008/15 Em, 12 de Março de 2015. Dispõe sobre a nomeação da COMISSÃO de seleção de Profissionais para Atendimento às Necessidades do Programa Federal, ACESSUAS Trabalho Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e das outras providências. O PREFEITO MUNICPAL DE JOSE DA PENHA-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e pela lei orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Nomear a Comissão de Seleção de Profissionais para atendimento as necessidades do programa federal, ACESSUAS Trabalho vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de que trata a Lei Municipal n° 313/2015, de 03 de Março de 2015, composta pelos seguintes membros: A) FRANCISCA SANDRINNY MAIA ROCHA - ASSISTENTE SOCIAL (CRESS/RN: 2243) B) MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA- ADVOGADA (OAB/RN: 11131) C) SABRINA PENÉLOPE FONTES BERNARDO – (CRP: 17/2343) Art. 2°-Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social pela Lei Municipal nº 313/2015, mediante seleção conduzida pela comissão de que trata o art. 1° desta portaria. Art.3°-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se. Antonio Lisboa de Oliveira Prefeito Municipal Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 575AB5B6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de OXIGÊNIO MEDICINAL a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados a população através do Hospital Maternidade Terezinha Lula. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da PMJ/RN. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Entrega do Edital: a partir do dia 11/03/2015 - de 07h00 às 13h00 – Endereço para entrega do Edital e Recebimentos das propostas: Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro – fone: (84) 3429-3804 - Jucurutu/RN. Recebimento das Propostas: 23/03/2015 às 09:00 horas. Em, 10 de março de 2015 Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Pregoeira Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 43C5A3D5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 005/2015 CONTRATADO (A): WILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO CNPJ: 19.969.927/0001-62 OBJETO: Fornecimento estimado de 100 botijões de água mineral (20 litros cada) para a Câmara Municipal de Jundiá durante o exercício 2015. VALOR GLOBAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). PERÍODO: de data de publicação a 31 de dezembro de 2015. ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte de Recurso 100, Projeto Atividade 01.031.0001.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal, Elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 10 de março de 2015 JONAS CLEBER DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: MARIA DAS DORES DA SILVA PONTES Código Identificador: 57F70FF3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000008/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 10h do dia 24 de março de 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178. Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de 2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 62502D0E COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONVITE N° 000001/2015 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, a licitante ID CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 10.653.366/0001-13), haja vista ter sido a licitante que apresentou proposta satisfatória para a administração pública municipal, no valor global de R$ 138.845,22 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Lagoa de Pedras/RN, 26 de janeiro de 2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 3D27739D COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONVITE N° 000001/2015 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Convite nº 000001/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, a licitante ID CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 10.653.366/0001-13), no valor global de R$ 138.845,22 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), por ter sido a mais vantajosa para esta Administração. Lagoa de Pedras/RN, 28 de janeiro de 2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 57A83057 COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONVITE N° 000001/2015 - EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO – CONVITE Nº 000001/2015 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – CONTRATADO (A): ID CONSTRUÇÕES E EMPREEENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.653.366/0001-13 – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - PERÍODO: 60 (sessenta) dias – VALOR: R$ 138.845,22 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso I, “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Lagoa de Pedras/RN, 28 de janeiro de 2015. – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 47AD4658 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000009/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PEIXES E OUTROS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 13:30h do dia 24 de março de 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178. Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de 2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 3BB882FC COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000004/2015 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000004/2015 tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a W C D RIBEIRO ME (CNPJ: 07.326.971/0001-93) no valor global de R$ 389.900,00 (trezentos e oitenta e nove mil e novecentos reais), conforme Propostas de Preços apresentada. Lagoa de Pedras/RN, 16 de fevereiro de 2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 3BA636C0 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000004/2015 - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: W C D RIBEIRO ME (CNPJ: 07.326.971/0001-93) - OBJETO: REGISTROS DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 16/02/2015 a 16/02/2016 – VALOR GLOBAL: R$ 389.900,00 (trezentos e oitenta e nove mil e novecentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 06 de março de 2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 564DC7BB COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2014 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000023/2014, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a AYANA KARINE CAETANO DA SILVA ME (CNPJ: 06.538.203/0001-12) no valor global de R$ 125.210,00 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e dez reais), conforme Propostas de Preços apresentada. Lagoa de Pedras/RN, 13 de janeiro de 2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 3CB7C539 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2014 - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: AYANA KARINE CAETANO DA SILVA ME (CNPJ: 06.538.203/0001-12) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – VALOR GLOBAL: R$ 125.210,00 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e dez reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 14 de janeiro de 2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito 21 Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 43900639 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2014 - EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – CONTRATADA: AYANA KARINE CAETANO DA SILVA ME (CNPJ: 06.538.203/0001-12) - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 14/01/2015 a 14/01/2015 – VALOR GLOBAL: R$ 125.210,00 (cento e vinte e cinco mil duzentos e dez reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 14 de janeiro de 2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 4C6269E2 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000002/2015 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000002/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a ROTA SUL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 03.845.812/0001-26) no valor global de R$ 1.290.110,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil, cento e dez reais), conforme Propostas de Preços apresentada. Lagoa de Pedras/RN, 05 de março de 2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 70B3BAE4 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000002/2015 - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: ROTA SUL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 03.845.812/0001-26) - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06/03/2015 a 06/03/2016 – VALOR GLOBAL: R$ 1.290.110,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil, cento e dez reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 06 de março de 2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 5D80319C COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000001/2015 - DECISÃO DE FRACASSO Considerando o teor da Ata da Sessão realizada aos 03 dias de fevereiro de 2015, na qual a Sra. Pregoeira Oficial do Município declarou FRACASSADA a licitação em tela, haja vista ausência de empresas licitantes aptas a prestação dos serviços, ora licitados. Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos. Lagoa de Pedras/RN, 03 de fevereiro de 2015. Raniere César Amâncio da Silva - Prefeito Municipal Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 5C9D9BAB COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000006/2015 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000006/2015 tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CNOJ: 18.949.348/0001-95) no valor global de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme Propostas de Preços apresentada. Lagoa de Pedras/RN, 05 de março de 2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 639E881A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000006/2015 - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CNPJ: 18.949.348/0001-95) - OBJETO: REGISTROS DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06/03/2015 a 06/03/2016 – VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 06 de março de 2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 5953D853 COMISSÃO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N° 000003/2014 - PRIMEIRO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO - LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 000003/2014 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – CONTRATADO (A): DO VALE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.623.973/0001-26 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ LUIZ RODRIGUES - PERÍODO: 02 (dois) meses – VALOR: R$ 122.153,50 (cento e vinte e dois mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) - ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso I, “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Lagoa de Pedras/RN, 26 de janeiro de 2015. – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 6579693F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO – TP Nº 001/2015 O Município de LAGOA DE VELHOS/RN, através do Excelentíssimo Senhor IGOR COSTA ARAÚJO – DD., Prefeito Constitucional desta municipalidade, vem mui respeitosamente CONVOCAR a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, por intermédio de seu representante legal, para comparecer a Sede da Prefeitura Municipal, com intuitode proceder com a assinatura do contrato decorrente da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 TP. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções prevista em lei. Sendo o que de momento nos apresenta, subscrevemo-nos com apreço. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 54EA42F5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 O Pregoeiro do município de Lagoa Salgada/RN, torna público que se encontra aberto licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS PARA AS UNIDADES DO NASF, para atender a demanda dos serviços públicos no município de Lagoa Salgada/RN. Os interessados em adquirir o Edital com todos os anexos, deverão comparecer na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localiza no CENTRO DE MUTIPLO USO, Av. Antônio Oliveira, s/n, centro – Lagoa Salgada/RN para assinatura do Termo de Recebimento do Edital, exclusivamente no horário das 7:30 hr às 13:30min de segunda a sexta feira (dias uteis). A sessão será realizada ás 08:30 horas do dia 24/03/2015. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo Tel. (084) 9913 96 88 ou pelo E-mail [email protected]. Lagoa Salgada/RN, 10 de janeiro de 2015. Demerval Pereira Roseno Pregoeiro Publicado por: DEMERVAL PEREIRA ROSENO Código Identificador: 5E616C34 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 530/2015 Processo nº 530/2015 Interessado: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Assunto: Contratação de Serviços CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: JOSÉ MÁRIO DE ANDRADE OBJETO: Contratação de serviços de limpeza e manutenção da piscina do Centro de Convivência de Idosos do município de Lajes/RN. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). LAGOA DE VELHOS - RN, 09 de março de 2015. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 76C115A1 IGOR COSTA ARAÚJO Prefeito Constitucional Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 59D7DBB1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Gabinete do Prefeito, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: PREVLAJES EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 001/2015 CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de Lajes/RN CONTRATADO: VSC DOS SANTOS ME OBJETO: Aquisição de Toner BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações Natureza da Despesa: 4490-52 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 45572B4C PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02000013/15 Processo Licitatório nº D 02010/2015 Objeto........................: Publicação de matérias de interesse do município PREVLAJES EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratado(s).................: EMPRESA EDITORA REVISTA NA HORA LTDA - ME, com o valor total de R$ 1.230,00(Um Mil, Duzentos e Trinta Reais). Processo nº 002/2015 Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de Lajes/RN Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Gabinete do Prefeito. CONTRATADO: HARABELLO PASSAGENS E TURISMO LTDA EPP LAGOA NOVA - RN, 27 de Fevereiro de 2015 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente OBJETO: Aquisição de passagens aéreas BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações Natureza da Despesa: 3390-33 – Passagens e Despesas com Locomoção 22 Valor: R$ 1.259,43 (Hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos) Prefeito em Exercício Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 6462CE2D Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6BFD45E6 PREVLAJES EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 003/2015 CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de Lajes/RN CONTRATADO: ABIPEM OBJETO: Filiação BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações Natureza da Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4167EA16 OBJETO: Inscrição 27º Seminário Nacional de Previdência Social BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações Natureza da Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 310,00 (Trezentos e dez reais) Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 76E2BB13 PREVLAJES PROCESSO N.º 005/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Diretor de Gestão e Finanças do PrevLajes – Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a servidora efetiva Nerlani Ferreira de Brito Cabral, ocupante do Cargo de Diretora Executiva, matrícula 1.243, 2 e ½ (duas diárias e meia), no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, no período de 11 a 13 de março de 2015, para participar do 27º Seminário Nacional de Previdência Social e 5º Congresso Estadual da ASSIMPASC, na cidade de Florianópolis/SC. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Lajes/RN, em 10 de março de 2015. GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Diretor de Gestão e Finanças Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4B03D9C2 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e CONTRATADA: SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 10.887.440/0001/66 OBJETO: Construção da 3ª Etapa do Campo de Futebol - Zona urbana do município. BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2014. VIGÊNCIA terá a duração de 180(cento e oitenta) dias. Lajes (RN), 02 de outubro de 2014. JOSÉ MARQUES FERNANDES inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo aditivo na contratação de empresa especializada na área de informática, para realizar serviços de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E EM SEUS PERIFÉRICOS. Antonio Walter de Araújo Ordenador de Despesa CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 69FC0B41 CONTRATADA: CAMPO CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OBJETO: Construção de Praças na COHAB e Boa Esperança – Zona urbana do município de Lajes/RN. VALOR SUPRIMIDO: R$ 11.618,06(onze mil seiscentos e dezoito reais e seis centavos) VIGENCIA: 12/01/2015 Á 12/04/2015. BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2015. VIGÊNCIA terá a duração de 270(duzentos e setenta) dias. Lajes (RN), 15 de janeiro de 2015. LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 5AE71FCB Processo nº 004/2015 CONTRATADO: ABIPEM Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2014 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO PREVLAJES EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de Lajes/RN Ano VI | No 1365 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO AOS INTERESSADOS TP 003/2015 - Processo Administrativo nº 3234/2014 - Modalidade: Tomada de Preço Nº 003/2015 OBJETO: Implantação de uma Ciclovia na área urbana do Município de Lajes/RN. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até as 09 horas do dia 01 de abril de 2015, os envelopes de documentos de habilitação e de propostas de preços pertinente ao certame Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato continuo, realizará a reunião pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, em Lajes(RN), no horário das 08 (oito) às 13 (treze) horas de segunda á sextas-feiras. Lajes (RN), 10 de março de 2015. Maria das Neves de Souza Araujo Presidente da CPL Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 5F5A2626 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO AOS INTERESSADOS TP 002/2015 OBJETO: Serviços de Reforma da Creche Tia Ednólia na área urbana do município de Lajes/RN. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até as 09 horas do dia 31 de março de 2015, os envelopes de documentos de habilitação e de propostas de preços pertinente ao certame Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato continuo, realizará a reunião pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, em Lajes(RN), no horário das 8 (oito) às 13 (treze) horas de segunda á sextas-feiras. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CORREÇÃO AO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO 20100254 – PREGÃO PRESENCIAL N º 011/2010 Publicação de correção pelo fato de ter sido o aditivo publicado como o Quinto Aditivo sendo este já o Sétimo Aditivo ao Contrato em questão. Contrato referente ao Pregão Presencial nº. 011/2010. Contratante: Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN. Contratado: J. Dias de Queiroz, CNPJ: 11.510.919/0001-41. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é prorrogar a vigência do contrato original. O prazo estabelecido no contrato decorrente do pregão presencial n°. 011/2010, fica alterado para 2 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Fonte de Recurso: Os recursos orçamentários que farão em face de despesa decorrente do aditivo são oriundos da seguinte dotação orçamentária Recursos Ordinários do Orçamento Geral do Município. Data da assinatura do termo: 30/12/2014. Vigência: de 02/01/2015 à 31/12/2015. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 7560DF4E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 005, DE 09 DE MARÇO DE 2015 A SENHORA MARIA IVONEIDE DA SILVA, PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA CONFORMIDADE DO CONTIDO NO ART.57, INCISOS III, VIII, XI e XV DO ARTIGO 57, C/C O ART.64, § 1°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, R E S O L V E: Art.1°. EXONERAR a pedido, a partir desta data, a Senhora DRª. URSULA BEZERRA E SILVA LIRA, do Cargo de Provimento em Comissão, de SUB-PROCURADORA GERAL, Símbolo CC-2, nomeada que fora por força da Portaria nº 028, de 02 de Janeiro de 2013. Art.2°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se eCumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4E47B8DC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO Lajes (RN), 09 de março de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Presidente da CPL Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 58DF6737 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS–Nº 20130197 e 20130198 – CC – 05/2013 A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88, deste município de Lucrécia/RN, representado pelo Sr. Antônio Walter de Araújo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e DENYS KELVIN AMARAL DA SILVA-ME CNPJ: 13.315.612/0001-15, representado pelo Sr. DENYS KELVIN AMARAL DA SILVA – CONTRATADO, celebram este aditivo da Carta-Convite 005/2013; objetivando a prorrogação do prazo de vigência dos contratos, tendo sua nova vigência do dia 05 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Permanecem ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 046/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Diretoria Executiva, para administrar o Fundo de Previdência Social – FPS, do Município de Messias Targino – MESSIAS PREV. . DIRETOR PRESIDENTE: Reneilson Estevam da Silva . DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO: Petronilo Nauri Lima de Souza Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Messias Targino-RN, 06 de março de 2015. ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO PREFEITO 23 Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 7543F503 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 047/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Municipal da Previdência – CMP. Os membros são encarregados de fiscalizar e administrar o Fundo de Previdência Social – FPS. Conforme relação abaixo. . REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS, ASG, Matrícula: 574, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Suplente: Audery Fernandes de Souza Titular: Joana de Oliveira Neta SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 93/2015 Suplente: Suely Estevam da Silva Titular: Anderson Medeiros Martins Suplente: José Manoel de Almeida Filho . REPRESENTANTE DOM SEGURADOS ATIVOS: Titular: Regivânia Rodrigues Tomaz de Almeida Suplente: Luciana Fernandes de A. Rodrigues O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA LUCIA BARBOSA DE FARIAS, ASG, Matrícula: 582, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Titular: Edilene Tavares de França Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Suplente: Ana Carla Teixeira Santos Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO PREFEITO GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LEILÃO. PROCESSO Nº 011/2015 LEILÃO Nº. 001/2015* O Leiloeiro da Prefeitura Mun. M. Targino torna público a quem possa interessar que a abertura do Leilão acima citada dar-se-á no dia 14/03/2015 às 14:00h.O edital está disponível na sede da Prefeitura Mun. de Messias Targino, no horário normal de expediente, das 8:00 às 13:00 obj: Leilão de Veículos, M. Targino/RN, 05/02/2015. AUDERI FERNANDES DE SOUSA. Leiloeiro. *Republicação Por Incorreção Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 650E6CFF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 94/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA VELUZIA DE LIMA ABDIAS, ASG, Matrícula: 3069, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ALCILENE DINIZ FREIRE, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8311, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6B4948C2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 92/2015 RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARINA JOSÉ DE LIMA, ASG, Matrícula: 3077, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6D2E44EE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 97/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MERCIA CRISTINA LOURENÇO DE SOUZA, ASG, Matrícula: 663, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 526C68C5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 98/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, NATERCIA DIONIZIO COELHO SOARES, ASG, Matrícula: 680, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 46321554 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 731BA4A4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2015 suas atribuições constitucionais, Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 74CDC518 Messias Targino-RN, 06 de março de 2015. Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 480E16C1 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 409ACE64 Titular: Isabelita Maria Jales da Silva . REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: Ano VI | No 1365 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 95/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA VENTURA VICENTE, ASG, Matrícula: 639, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 427CCBA9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 96/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 99/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, NILVANDA MARIA TEIXEIRA DA SILVA OLIVEIRA, ASG, Matrícula: 2194, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 719DBC56 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 100/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, 24 RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SEVERINA COSME DO NASCIMENTO FARIAS, ASG, Matrícula: 736, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CELIA MARIA MARQUES, PN-III CLASSE I, Matrícula: 1007, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SEVERINA VALENTIM DA C. SEGUNDA FERREIRA, ASG, Matrícula: 744, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 105/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CLAUDIA ADRIANA BEZERRIL, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8362, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, TEREZINHA XAVIER ALVES TARGINO, ASG, Matrícula: 779, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 106/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CLAUDIA HELENA MOREIRA TEIXEIRA , PN-II CLASSE C, Matrícula: 8370, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ANTONIA MARIA BARBOSA FERNANDES, PN-III CLASSE B, Matrícula: 11016, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 107/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CLEANE CORDEIRO DA SILVA , PN-III CLASSE C, Matrícula: 8389, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4FC998EA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 109/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CLETENICE DO NASCIMENTO , PN-II CLASSE C, Matrícula: 8397, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5F3311C0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 110/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CRISTIANE LEITE DE MELO , PN-III CLASSE C, Matrícula: 8397, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6A9D02B4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 111/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CRISTINA ALVES DE ALMEIDA , PN-III CLASSE F, Matrícula: 1023, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4CA5A94C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 47FCD940 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5F11194D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 104/2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 653D2E8C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6BEF397E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 103/2015 Público Municipal, CLECIA LUCIA DE LIMA DA SILVA , PN-III CLASSE F, Matrícula: 8389, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4052A00B Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4F655BA7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 102/2015 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6E10983B Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4C5C6639 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 101/2015 Ano VI | No 1365 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 108/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 112/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDENILDE MARCELINO DA SILVA , PN-III 25 CLASSE B, Matrícula: 11006, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDILEUZA COUTINHO DE PAULA MELO , PN-I CLASSE J, Matrícula: 1503, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 117/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDNA MARIA PINHEIRO DA SILVA , PN-III CLASSE B, Matrícula: 11009, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDIMAR BARBOSA FERNANDES , PN-II CLASSE C, Matrícula: 8427, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 118/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDNEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO , PN-II CLASSE C, Matrícula: 8451, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDIMAR BARBOSA FERNANDES, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11007, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 119/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDNEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO , PN-II CLASSE B, Matrícula: 11019, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDIVANIA XIXIU DA SILVA, PN-I CLASSE C, Matrícula: 8435, lotado (a) atualmente na Secretaria Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 65CC6D1D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 121/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ELAINE PAZ COUTINHO BELARMINO , PN-II CLASSE C, Matrícula: 8478, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 66545DEB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 122/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ELIZABETE LOPES DO NASCIMENTO , PN-III CLASSE B, Matrícula: 11005, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 64E78DD1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 123/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EMMILI BORGES CABRAL , PN-III CLASSE B, Matrícula: 11017, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 62E537DA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 551D0720 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6D11EF21 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 116/2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 41F65375 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3ED7552D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 115/2015 de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 75740510 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 483C937D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 114/2015 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 69E32776 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5EA690BD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 113/2015 Ano VI | No 1365 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 120/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ELAINE ALVES PAIXÃO , PN-II CLASSE C, Matrícula: 8460, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 124/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ERINEIDE PEREIRA DINIZ , PN-II CLASSE I, Matrícula: 1511, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. 26 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EUNICE MARINHO DOS SANTOS , PN-II CLASSE J, Matrícula: 1031, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, FABRICIA THAYANE VALENTIM COSTA , PN-III CLASSE C, Matrícula: 7005, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 129/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, FRANCISCA MEDEIROS COUTINHO GONÇALVES , PN-II CLASSE J, Matrícula: 1520, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, FRANCISCA AMARO SOARES AURELIANO , PN-III CLASSE C, Matrícula: 8494, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, FRANCISCA GERALDA FREIRE NERY , PN-II CLASSE B, Matrícula: 11025, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, IDEUZA MARIA BISPO , PN-II CLASSE F, Matrícula: 1082, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3ECCC581 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6C3C3085 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 130/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, FRANCISCO BERNARDO SOBRINHO , PNI CLASSE I, Matrícula: 1538, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 134/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, IVANUCIA CALIXTO DA SILVA , PN-I CLASSE C, Matrícula: 8524, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 43EC0DA5 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 49759953 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 131/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, GECELIA TOMAZ DE LIMA , PN-II CLASSE J, Matrícula: 1074, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 135/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JAILSON CORDEIRO DA SILVA , PN-II CLASSE F, Matrícula: 1090, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3F7BF6A2 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4B21C95F Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6B60C4D1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 128/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 133/2015 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 462A99CE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 127/2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6A4F07DE Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 419E410E Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 621ED146 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 126/2015 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6DEEC566 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 125/2015 Ano VI | No 1365 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 132/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, GILBERTO SOARES DA SILVA , PN-II CLASSE C, Matrícula: 8508, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 136/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JANILDO MEDEIROS ALVES , PN-II CLASSE F, Matrícula: 1104, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 27 Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JEANE RODRIGUES SOARES , PN-II CLASSE B, Matrícula: 11018, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 141/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSE MARCOS DA SILVA , PN-III CLASSE C, Matrícula: 8605, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOÃO GOMES DA SILVA , PN-III CLASSE B, Matrícula: 11004, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 142/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSELBA CIANE DA ROCHA E SILVA, PNII CLASSE F, Matrícula: 1422, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOELBA VALENTIM ROCHA DE OLIVEIRA , PN-II CLASSE C, Matrícula: 1643, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 143/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, KATIA CRISTINA DE LIMA E SILVA, PN-III CLASSE C, Matrícula: 8630, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSE EDUARDO PAZ COUTINHO , PN-II CLASSE F, Matrícula: 1635, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 145/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LECIA MARIA DE LIRA LIMA MARSICANO, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8656, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6A72CFE1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 146/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LEONILDA CRISTINA LAURENTINO RAMOS, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8664, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4782CBE3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 147/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LEONILDA CRISTINA LAURENTINO RAMOS, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11008, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 51C7798A Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 73BE6CDD Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 738DAB05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 140/2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 72CAA98B Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 40892472 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 49383EDB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 139/2015 Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5D7B9602 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4E7AE9D0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 138/2015 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 58E599E1 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 41DE09F5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 137/2015 Ano VI | No 1365 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 144/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, KATIA ROGERIA PEREIRA, PN-III CLASSE C, Matrícula: 8648, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 147/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LEONILDA CRISTINA LAURENTINO RAMOS, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11008, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração 28 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LEOVALDO MOREIRA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8672, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 606CC493 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 53DE4743 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 148/2015 Ano VI | No 1365 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 152/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUCIA MARIA BISPO DE CARVALHO, PNIII CLASSE F, Matrícula: 1139, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LOURENA MARIA DE LIRA LIMA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8680, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 153/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUCIENE PORCIDONIO CAVALCANTE, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8729, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LOURIVAL SOARES DE LIMA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8699, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 154/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUCIVANIA MARIA DA COSTA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8745, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUCIA DE FATIMA FELIX DA SILVA, PN-I CLASSE C, Matrícula: 8710, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 155/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUIZ ANTONIO ALVES DA SILVA, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11012, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCIA DA SILVA SANTIAGO DE ANDRADE, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8753, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 7028ECC6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 157/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCIA MARIA LOURENÇO DE SOUZA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8761, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 52867236 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 158/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCLEIDE DA SILVA MOURA, PN-III CLASSE B, Matrícula: 11030, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 74EA6DDF Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4C520187 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5D83C354 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 151/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6DB30F6C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 474C3878 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 150/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 156/2015 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 69228499 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 754D8415 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 149/2015 Código Identificador: 49686939 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 159/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCONES LAURENTINO RAMOS, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1155, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 72043549 29 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 160/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 164/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 168/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCOS ANTÔNIO LUCAS, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8770, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA COUTINHO DA COSTA, PN-I CLASSE J, Matrícula: 1570, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DA LUZ DOS SANTOS SILVA, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1228, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5AE2BC0E Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 451BF93B Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 43B22D15 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 161/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 165/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 169/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARGARETE MARIA COUTINHO, PN-I CLASSE H, Matrícula: 1171, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA CRISTINA FELIPE MEDEIROS, PNIII CLASSE C, Matrícula: 8796, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA, PN-II CLASSE J, Matrícula: 1236, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 412D168E Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 65379D5E Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 607458FA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 162/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 166/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 170/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA ANTÔNIA BERNARDO DA SILVA, PN-II CLASSE I, Matrícula: 1562, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERREIRA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8800, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DANIELY CORDEIRO DA CUNHA, PN-I CLASSE B, Matrícula: 11002, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 65F83D6F Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4CB517C1 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 662A4710 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 163/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 167/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 171/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA, PN-III CLASSE B, Matrícula: 19200, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA RIBEIRO, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1201, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DAS DORES LUCAS PEREIRA FRANCELINO, PN-II CLASSE C, Matrícula: 1473, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 41B1F3A1 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5E8611B1 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 53A89EF5 30 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 172/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 176/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 180/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DE LOURDES DA SILVA PEREIRA, PN-II CLASSE I, Matrícula: 1589, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA LEONICE MARQUES NERY, PN-III CLASSE C, Matrícula: 5797, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA LUCIA PACHECO, PN-II CLASSE I, Matrícula: 1600, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 70F6EEDD Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4C79F801 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6722033A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 173/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 177/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 181/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, PN-III CLASSE I, Matrícula: 1597, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1260, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MAURICELIA MARQUES DE LIMA, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11020, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6BB1BE2A Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5C0471D7 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 593754E9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 174/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 178/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 182/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA JOSÉ FRANCELINO, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1252, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA LUCIA DE SOUZA MEDEIROS, PNIII CLASSE C, Matrícula: 9512, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MIRIDAN MARIA ALVES RAMOS, PN-I CLASSE H, Matrícula: 1309, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4B985ACA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3C13C6A3 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 47B1B7F7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 175/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 179/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 183/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8842, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA LUCIA MEDEIROS, PN-II CLASSE J, Matrícula: 1279, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, NEUZA CRISTINA DA COSTA, PN-III CLASSE B, Matrícula: 11026, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 59784B28 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 47F68DE9 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 58EBDC5A 31 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 184/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 188/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 192/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ODAILZA MARIA DE LIMA TAVARES, PN-II CLASSE I, Matrícula: 1873, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ROSEMEYRE MARTINS, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11021, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SEVERINA MARIA DE LIMA, PN-I CLASSE F, Matrícula: 2267, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6DAD36A1 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4027BA47 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6F19E7FD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 185/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 189/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 194/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, OSILEIDE FRANCELINO SOARES DA SILVA, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1317, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SANDRA FERREIRA DA SILVA, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1376, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SILVANA OLIVEIRA DE MORAIS, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1414, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6966E13B Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6414A7B2 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6CA2D944 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 186/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 190/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 193/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, OZIEL FRANCELINO SOARES, PN-III CLASSE C, Matrícula: 8893, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SELMA COUTINHO DE PAULA SILVA, PN-I CLASSE H, Matrícula: 1627, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SEVERINO LUIZ DO ROSARIO, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1406, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6A9E67FA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 58411D80 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5C764753 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 187/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 191/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 195/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, RIGERIA GISELIA CAVALCANTE SANTOS, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1341, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SERGIO DA SILVA GOMES, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11000, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SIMONE ALVES DA SILVA ARAUJO, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11003, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6344CEBC Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5DB507E5 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3DF0C2FF 32 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 196/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 200/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 204/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, SOLANGE MARIA BERNARDO DA SILVA, PN-III CLASSE B, Matrícula: 11022, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MAGNO BASÍLIO DE FARIAS, PN-I CLASSE A, Matrícula: 11035, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, CLAUDIANA AMÉRICO DA SILVA, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11023, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5AF7EE57 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3CA50D2C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 57B99102 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 197/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 201/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 205/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, VALMIR JERÔNIMO SOARES, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8940, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ALCIENE DE MEDEIROS SOUSA, PN-I CLASSE C, Matrícula: 8338, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, DICLEIDE DA SILVA FARIAS, PN-III CLASSE C, Matrícula: 8419, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 563C52A4 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 49012CD7 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 57B707EE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 198/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 202/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 206/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, VERIDIANO SOARES DE LIMA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8958, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ALDAIRE MARQUES DE LIMA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8346, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, IZABEL AMBROSIO GOMES DA NOBREGA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8532, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4814C832 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5FD502E9 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6D9DDD35 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 199/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 203/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 207/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, WILLAME JOSÉ CAVALCANTE, PN-I CLASSE C, Matrícula: 8966, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, PN-I CLASSE B, Matrícula: 11001, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSÉ CORDEIRO DA COSTA FILHO, PN-I CLASSE J, Matrícula: 1546, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 41D1F28C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4614E23C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6D567521 33 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 208/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 212/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 217/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSELBA DE OLIVEIRA COSTA, PN-III CLASSE C, Matrícula: 8621, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, VAGNA FERNANDES DE LIMA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8931, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUCIVÂNIA JERÔNIMO DE ALMEIDA, PNIII CLASSE C, Matrícula: 8737, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5D0EA213 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 446FA9D4 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 73571B50 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 209/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 213/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 218/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, KATIANE MOREIRA DA SILVA CARNEIRO, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11015, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ADAILTON DE MEDEIROS SILVA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8320, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCIA MARIA DE SALES PEREIRA, PNIII CLASSE J, Matrícula: 1147, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 633005A9 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 759E240B Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5943BA9C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 210/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 215/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 219/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LINDALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, PN-I CLASSE J, Matrícula: 1554, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ALESSANDRA MOREIRA TEIXEIRA, PN-III CLASSE C, Matrícula: 8354, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA JOSÉ BERTOLDO AMORIM, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8834, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 46AB7771 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 516DA640 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6F206DE4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 211/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 216/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 220/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, RAIMUNDA PEREIRA DINIZ MENDES, PNII CLASSE J, Matrícula: 1333, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSÉ MARTINS DE LIMA JUNIOR, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8613, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA VERÔNICA MOREIRA CHACON, PN-II CLASSE I, Matrícula: 1619, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 644DC303 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6E0F806A Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 428D3FD6 34 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 221/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 225/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 229/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, PETRÔNIO PEDROSA DE LIMA MARQUES, VIGILANTE, Matrícula: 9296, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSÉ CLEMILSON DE SOUZA, MOTORISTA, Matrícula: 10510, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ADRIANO RODRIGUES BENEDITO, AGENTE DE ENDEMIAS, Matrícula: 4229, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6134411F Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6E3F3374 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 63C58FD9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 222/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 226/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 230/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, VALDIRENE BERNARDINO DA SILVA, ASG, Matrícula: 2224, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, MOTORISTA, Matrícula: 15002, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, PAULO AMÉRICO DE LIMA, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula: 6998, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 52F0EC19 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5A53DC17 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 223/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 227/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARGARETE PEDROSA DE LIMA ARAUJO, GARI, Matrícula: 10898, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DAS NEVES ROQUE DA SILVA, ASG, Matrícula: 2569, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 55E86D8C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4DAF870B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 224/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 228/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, IREMAR ISMAEL DE SOUZA, MOTORISTA, Matrícula: 10502, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula: 2585, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6F48AC47 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5015AEEA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6A25B8DD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 231/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, PATRICIA TRINDADE DE ARAÚJO, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1325, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 584394CF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 232/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, VANESSA DA SILVA LIMA, PN-I CLASSE B, Matrícula: 11010, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6A3526C9 35 JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4D4C8736 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 233/2015 Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DALVILENE SILVA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matrícula: 7749, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Administração, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5D6564F6 RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DA PENHA PAIXÃO MEDEIROS, ASG, Matrícula: 400, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5ACFB756 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5EE76DB2 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5007022D RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DAS GRAÇAS BONIFÁCIO SILVA SOUZA, ASG, Matrícula: 426, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 49E78304 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DE FÁTIMA DUARTE, ASG, Matrícula: 450, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4015EDA2 Publicado por: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 242/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ROSA DE LOURDES VARELA DA COSTA, ASG, Matrícula: 2208, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6C60DE7A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 243/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, TANIA MARIA SOARES DOS SANTOS, ASG, Matrícula: 1902, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 42A42E42 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 240/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 244/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUZA, ASG, Matrícula: 868, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6D80B4AB O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCIO CESAR SOARES DA SILVA, VIGILANTE, Matrícula: 9083, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 239/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 236/2015 RESOLVE: Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, RAIMUNDO LUIZ DA COSTA, VIGILANTE, Matrícula: 698, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 238/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JACI LUCAS PEREIRA LIMA, ASG, Matrícula: 221, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. RESOLVE: Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Secretario Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 235/2015 RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, JOSÉ CARLOS DA SILVA Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 241/2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, BEATRIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASG, Matrícula: 35, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 50DB7E6A Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 234/2015 RESOLVE: JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 237/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Ano VI | No 1365 Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, TARCISIA NICACIO DA COSTA, GARI, Matrícula: 9075, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 36 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5C67F86C Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 46E0E464 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 245/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, VALDECI VIDAL DE NEGREIROS, TRATORISTA, Matrícula: 3115, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 613326D3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 249/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal LUZINETE COUTINHO, RECEPCIONISTA, Matrícula: 2496, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 59A7023B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 246/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 250/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 418FD643 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE LICITAÇÃO O Município de OLHO-D'ÁGUA DOS BORGES, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO-D'ÁGUA DO BORGES por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às14:00 horas do dia 30 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, para Contratação de empresa especializada com profissional habilitado para execução dos serviços técnicos de contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE OLHOD'ÁGUA DO BORGES. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na R. ETELVINO SALES Nº90,CENTRO-O. D'ÁGUA DOS BORGES, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. OLHO-D'ÁGUA DOS BORGES - RN, 10 de Março de 2015 CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA Comissão de Licitação Presidente RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal DANIELA PAZ SOARES, RECEPCIONISTA, Matrícula: 9164, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal ], ASG, Matrícula: 1910, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3BF0B09D Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5AB9648D Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3B9D059F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº001/2015-PMODB/TOMADA DE PREÇOS/RESULTADO DE HABILITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Olho D´Água do Borges, torna público o resultado do julgamento da documentação de HABILITAÇÃO apresentadas ao referido certame, que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE A Execução DAS OBRAS DE REFORMA DE UMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. Objeto de Inquerito Civil Nº 06.2008.00000248-7, zona urbana deste Município, que por unanimidade decidiu por HABILITAR a empresa: CONSTUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA – EPP- CNPJ: 35.286.707/0001-90, por ter atendido de forma satisfatória todas as exigências do Edital. Olho d`Água do Borges, RN, 10 de março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 247/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 251/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal ELIAS RAMOS CAVALCANTE, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula: 10278, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SANTANA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 3310, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 73C2EA7E Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 72A5E95D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 248/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal JOSENILDO BEZERRIL DA COSTA, ASG, Matrícula: 2445, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 252/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal DANIEL CORDEIRO DA SILVA, AGENTE DE ENDEMIAS, Matrícula: 4228, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de Maria Salete da Silva Presidente da CPL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4B2A8F67 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº004/2015-PMODB/TOMADA DE PREÇOS/AVISO A Presidenta da CPL do Município de Olho D`Água do Borges. Considerando a inabilitação da empresa participante da Licitação nº 004/2015-Tomada de Preço, na sessão de abertura no dia 24/02/2015, objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE ANEL VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES, situado na Av. Julia Ferreira – centro, zona urbana deste Município. Considerando o atendimento pela empresa: CONSTRUARTE CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA do Art.48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93. Comunicamos que a sessão de abertura do envelope da nova documentação de habilitação, apresentada ao referido certame, será no dia 12/03/2015, ás 08:00 horas. Olho D’Água do Borges, RN, 10 de março de 2015. Maria Salete da Silva Presidente da CPL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 658D5FC6 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 514/2015 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fim que especifica e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO DAGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 37 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução das atividades, conforme a seguinte classificação Orçamentária: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE: 02. 006 – SEC. MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO FUNÇÃO: 10 – SAUDE SUB-FUNÇAO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO PROGRAMA: 0004 – SAUDE E QUALIDADE PROJ./ATIVIDADE: 1091 – ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Cessão, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, gratuita. OBJETO: Cessão de uso do imóvel pertencente ao patrimônio do Município, onde funcionava a Creche Francisca das Chagas, situado no Sítio Monte Alegre, com área total de 182 m². DESTINAÇÃO: Instalação da sede da Cessionária CATERIGORIA ECONOMICA: 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 370/2015, de 09 de março de 2015. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES CEDENTE: Município de Paraná/RN MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS CESSIONÁRIA: Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº nº 70.030.671/0001-80, com sede no Sítio Monte Alegre, Município de Paraná/RN. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ........R$ 200.000,00 VIGÊNCIA: Prazo Indeterminado. TOTAL SUPLEMENTAÇÃO:..................................................................... ...................R$ 200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à compensação do Crédito a que se refere o artigo anterior, são provenientes de convenio junto ao Governo Federal, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964 e de recursos do Orçamento Geral do município, conforme a seguinte classificação: Art. 3º - A Presente Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Olho do Borges - RN, 10 de Março de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 PREFEITO Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 61B40112 GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 007/2015-PMODB/TOMADA DE PREÇOS/AVISO DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Olho D`Água do Borges, comunica às empresas IBÍUNA EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA e A.J.DA COSTA CONSTRUÇÃO LTDA, que conforme item 72 do edital nº 007/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES - RN, bem como § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, encontra-seà disposição das licitantes os recursos apresentados pelas empresas: RENTCAR LOCADORA LTDA,no dia 06/03/2015, contra o julgamento da documentação de habilitação, que torne a mesma inabilitadae IBIÚNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,no dia 09/03/2015, contra o julgamento da comissão que habilitou a empresaA. J. DA COSTA CONSTRUÇÃO LTDA, no referido certame, para que as concorrentes si pronuncie no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Olho D’Água do Borges, RN, 10 de março de 2015. PARANÁ/RN, 10 de março de 2015. ORIANA RODRIGUES Prefeita Municipal VÂNIA MARIA FERNANDES ROCHA Presidente da Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 4560A2FB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, AVISA, que devido o feriado de emancipação política deste município de Paraná-RN, fica remarcada para o dia 31/03/2015 às 09:00 h o recebimento dos envelopes da Tomada de Preços nº 001/2015 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Urbanização de acesso ao Paraná e Pavimentação de ruas neste município de Paraná-RN. PARANÁ-RN 06/03/2015. Francisco Alberto da Silva – Presidente da CPL Publicado por: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA Código Identificador: 51A86BEF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº 012/2015 O PREGOEIRO DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 13:00 h do dia 31 de março de 2015Pregão Presencial nº 012/15, objetivando a Prestação de serviços de Assessoria Administrativa, digitação e processamento dos programas de faturamento ambulatorial e hospitalar (SIA, SIH,CNES,SIHD, BPA, FPO) deste Município de Paraná-RN.Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à Rua Nova, 41 – Centro – Paraná-RN. PARANÁ-RN 09/03/2015. Cid Leite Vieira – Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA Código Identificador: 6BBEC88F Maria Salete da Silva Presidente da CPL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4756489A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EMENTA: LICITAÇÃO PÚBLICA - INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE - IRREGULARIDADE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA XEROGRÁFICA DE CÓPIA DE DOCUMENTO AUTENTICADO - EXCESSO DE FORMALISMO . HABILITAÇÃO CONFIRMADA. O Pregoeiro, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, decidiu rejeitar o recurso da empresa RENT A CAR LOCADORA interposto, mantendo destarte a Habilitação, conforme fatos e fundamentações elencadas da empresa D.R. SANTOS - ME. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 07/2015 – Processo Licitatório nº 020/2015- objeto: Aquisição de equipamentos destinados a Creche pertencente a Secretaria Municipal de Educação deste Município de Paraná-RN; Empresa Vencedora: LIVRARIA CRATO LTDA – todos os itens no valor de R$ 26.455,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93; Paraná-RN, 06/03/2015. Oriana Rodrigues – Prefeita Publicado por: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA Código Identificador: 3CF9AF18 WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 519476F7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 04/2015 – Processo Licitatório nº 015/2015- objeto: aquisição de materiais de limpeza destinados a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Fundo Municipal de Assistência Social deste Município de Paraná-RN; Empresa Vencedora: Serrano Comércio, Transporte e Serviços Ltda – todos os ítens - VALOR R$ 144.163,60. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93; Paraná-RN, 03/03/2014. Oriana Rodrigues – Prefeita Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 56AC4D16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2015 – PROCESSO Nº 0030/2015 CONTRATO NUMERO: 027/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Patu/RN – CNPJ Nº 08.348.078/0001-28, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S): ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000. OBJETO: aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gáspara manutençao das atividades da Secretaria Municipal de Administraçao e Finanças e Secretaria Municipal de Educação e Desporto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 10 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Prefeita Municipal / Pelo CONTRATADO: Adelcivan da Silva - CPF nº 023.923.814-10, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 62A4C502 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2015 – PROCESSO Nº 0030/2015 CONTRATO NUMERO: 028/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Patu/RN – CNPJ Nº 08.348.078/0001-28, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S): SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000. OBJETO: aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gáspara manutençao das atividades da Secretaria Municipal de Administraçao e Finanças e Secretaria Municipal de Educação e Desporto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 27.840,00 (vinte e sete mil e oitocentos e quarenta reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 10 de Março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Prefeita Municipal / Pelo CONTRATADO: Francisco Messias Dias - CPF nº 315.731.264-20, Titular. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 3C8A18C3 GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 – PROCESSO Nº 0031/2015 Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº 0022/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015, atendido o interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro, em 06 de Março de 2015, em favor das licitantes: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de R$ 11.000,00 (onze mil reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista– Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). Patu/RN, em 10 de Março de 2015. Evilásia Gildenia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Gestora Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 54240772 GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015 Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº 0023/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015, atendido o interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública do Fundo Municipal de Assistência Social desteMunicípio de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro, em 09 de Março de 2015, em favor das licitantes: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, 38 s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista– Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais). Patu/RN, em 10 de Março de 2015. Evilásia Gildenia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Gestora Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 6D2EE516 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CPL AVISO DE SEGUNDA CHAMADA DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que Pregão Presencial nº 008/2015, objetivando a contratação de empresa para locação de veículos destinados ao transporte escolar da rede municipal de ensino do município de Pedra Preta/RN, não acudiu interessados e marca nova abertura para o dia 24.03.2015 às 10h00min, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN, no horário das 8(oito) às 13(treze) horas de segundafeira a sexta-feira. Pedra Preta/RN, 10 de março de 2015. Pregoeiro Oficial Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 483F3937 CPL LICITAÇÃO DESERTA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN torna público que no dia 03.03.2015, na sede da Prefeitura municipal, às 14h00min, a licitação pregão presencial nº 004/2015, objetivando a Contratação de empresa especializada em exames de baixa, alta e média complexidade para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, não acudiu interessados, o pregoeiro declarou o certame DESERTO. Pedra Preta/RN, em 03 de março de 2015. – Pregoeiro Oficial Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 4C2ABA04 CPL AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, torna público que fará realizar no dia 24.03.2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 14h00min, o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 009/2015, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmara de ar e protetores, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN, no horário das 8(oito) às 13(treze) horas de segundafeira a sexta-feira. Pedra Preta/RN, 10 de março de 2015. Pregoeiro Oficial Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 637973B0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas. Pilões/RN, 06 de março de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 4C0048F2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 011/2015 O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que estará realizando no dia 23 de março deste ano, às 09:45h (nove horas e quarenta e cinco minutos), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição gradual de medicamentos especiais, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas. Pilões/RN, 06 de março de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 49A78151 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 012/2015 O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que estará realizando no dia 24 de março deste ano, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição gradual de medicamentos psicotrópicos, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 015/2015 O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que estará realizando no dia 26 de março deste ano, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição gradual de material instrumental odontológico, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas. Pilões/RN, 06 de março de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 6EC18AF2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 016/2015 O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que estará realizando no dia 26 de março deste ano, às 10:30h (dez horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição gradual de material laboratorial, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas. Pilões/RN, 06 de março de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 3E230D5D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Pilões/RN, 06 de março de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 642319CD PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2015 O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que estará realizando no dia 24 de março deste ano, às 10:30h (dez horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição gradual de material odontológico, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas. CONTABILIDADE Pregão Presencial 004 2015 O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 004/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de água mineral (garrafão de 20 litros) e vasilhames (vazios) para suprir as demandas das secretarias do município de Pureza/RN, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 16 de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição no setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas). Pureza/RN, Em 03 de março de 2015 Antônio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 5989C4CB Pilões/RN, 06 de março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 A Prefeitura Municipal de Pendências torna público o resultado do Pregão Presencial nº 008/2015, cujo objeto é Contratação de profissional Ultrassonografista, para realização de diversos exames de ultrassonografia no Município de Pendências, conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município de Pendências/RN, a Pregoeira enforma que a licitação acima informa foi dada como DESERTA, por não ter comparecido nenhum interessado, Pendências, 04 de Março de 2015. Anne Keilly de Oliveira Souza - Pregoeira. Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 51B9FAE6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2015 O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que estará realizando no dia 23 de março deste ano, às 14:00h (quatorze horas), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição gradual de medicamentos básicos, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 61816E35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 014/2015 O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que estará realizando no dia 24 de março deste ano, às 14:00h (quatorze horas), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Aquisição gradual de material médico-hospitalar, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas. Pilões/RN, 06 de março de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 6AA43AC4 CONTABILIDADE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 002 2015. O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 002/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de gás de cozinha (botijão de 13 k) e vasilhames (botijão vazio) para suprir as demandas das secretarias do município de Pureza/RN, que estava marcado para ser realizado no dia 09 de março de 2015, às 11:00 (nove horas) não houve licitantes interessados em participar do referido certame, motivo pelo qual o mesmo foi declarado DESERTO. A data para a realização da seção em 2ª (segunda chamada) será no dia 23 de março as 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição no setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas). Pureza/RN, Em 09 de março de 2015 Antônio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 5DF5A955 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO 39 SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 438CC0CB RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA Nº. 016/2015 – GP O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96, capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos do Município de Rafael Godeiro – RN. I – Conceder licença ESPECIAL no período de 02/03 a 02/06/2015, conforme requerimento emitido pela Servidora Pública Municipal GENECI FRANCISCA DE PAIVA FREIRE, CPF 423.423.094-49, ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, deste Município. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA DECRETO Nº 048 - DECRETO LUTO (Antônio Neto) O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município, Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito Municipal Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 3D00F190 RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA Nº. 017/2015 – GP O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96, capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos do Município de Rafael Godeiro – RN. I – Conceder licença ESPECIAL (Licença Prêmio) no período de 02/03 a 02/06/2015, conforme requerimento emitido pelo Servidor Público Municipal JURACY BARBOSA, CPF 156.708.644-68, Vigia (Hospital Maternidade Mãe Maria Seridó), integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura, porém cedido à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Rafael Godeiro/RN, 27 de fevereiro de 2015. Art. 1º - Luto oficial de 03 (três) dias para os órgãos públicos deste Município, pelo falecimento do Sr. ANTÔNIO BATISTA ALVES NETO, odontólogo da Unidade Básica de Saúde Joana Paula de Oliveira, que veio a óbito em 09/03/2015. Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 5BEF708C RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA Nº. 018/2015 – GP O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96, capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos do Município de Rafael Godeiro – RN. I – Conceder licença ESPECIAL (Licença Prêmio – 2º Decênio) no período de 02/03 a 02/06/2015, conforme requerimento emitido pela Servidora Pública Municipal MARIA CÉLIA DE PAIVA TOMAZ, CPF 301.252.354-53, Professora (Escola Municipal Prof. Raimundo Nonato de Lima), integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, deste Município. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Rafael Godeiro/RN, 02 de março de 2015. Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 3F17039B RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA Nº. 019/2015 – GP O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96, capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos do Município de Rafael Godeiro – RN. RN 11 de Março de Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 62461459 A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, no uso de suas atribuições legais, Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 5745BD9D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015, tipo menor preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de Genêros Alimentícios, a fim de atender as Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital., de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para fins de tratar das nomeações e proceder as análises da documentação apresentada pelos candidatos aprovados no concurso público realizado no período de 30 de novembro de 2014, homologado através do Decreto nº 552/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, de 27/02/2015. Art. 2º - A Comissão ora instituída será formada pelos seguintes membros Aílton de Freitas Macedo, Mat.: 005 – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Maria Ivanilde Eduardo Santa Rosa Victor, Mat.: 072 - Professora e João Deon Batista Cavalcante, Mat.: 264 – Assistente Administrativo, os quais, sob a Presidência do primeiro, deverá iniciar os trabalhos de provimento imediatamente a publicação deste ato. Art. 3º - A vigência da presente comissão se limitará ao período em que se seguir as nomeações, podendo o Chefe do Executivo Municipal modificar a sua composição quando entender necessário e conveniente. Art. 4º - A presente Comissão funcionará junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo a esta vinculada, não assistindo a quaisquer de seus membros qualquer espécie de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Riachuelo (RN), 11/03/2015. MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 3BE7835B RIACHO DE SANTANA - RN, 10 de Março de 2015. ANTÔNIO JONAS GOMES Pregoeiro Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 6D623410 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DA PREFEITA DECRETO 565/2015 LICENÇA A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2015 - PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; CONTRATADO: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIROME, CNPJ: 07.612.349/0001-92. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN Art. 1º - A concessão de Licença prêmio ao servidor JOSE NILO BATISTA CAVALCANTE , motorista, matricula nº 042, lotado na Secretaria Municipal de Saúde , admitido em 01/04/1988. No período de 11/03/2015 á 09/06/2015, em conformidade com a lei Municipal 340/1996. VALOR GLOBAL R$ 240.000,000 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 018/2015; VIGÊNCIA: 10 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. Riachuelo, RN 11 de Março de 2015 ASSINATURAS: Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES (PREFEITO MUNICIPAL); Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 564975D3 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 566/2015 LICENÇA Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Rafael Godeiro/RN, 02 de março de 2015. DECRETA Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito Municipal Art. 1º - A concessão de Licença a servidora MARIA MIRONETE DE ARAGÃO , Técnica de Enfermagem matricula nº 174, admitida em 01/04/2002 lotada na Secretaria Municipal de Saúde , No período de 11/03/2015 á 09/06/2015. Em Publicado por: Riachuelo, 2015 Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito Municipal I – Conceder licença ESPECIAL (Licença Prêmio – 1º Decênio) no período de 02/03 a 02/06/2015, conforme requerimento emitido pela Servidora Pública Municipal MARILENE DE PAIVA, CPF 229.985.604-82, Professora (Creche Municipal Profª Luzia de Paiva Medeiros), integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, deste Município. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Rafael Godeiro/RN, 10 DE MARÇO DE 2015. DECRETA Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito Municipal conformidade com a lei Municipal 340/1996. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 004/2015 - Institui a Comissão Especial para fins de tratar das nomeações e proceder as análises da documentação apresentada pelos candidatos aprovados no concurso público. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 DECRETA: Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rafael Godeiro/RN, 25 de fevereiro de 2015. Ano VI | No 1365 PELA CONTRATADA: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO - CPF: 762.192.594-91 RIO DO FOGO- RN, 10 DE MARÇO DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 420871DD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 001/2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO 40 A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado final da licitação acima epigrafada. OBJETO: Formação de registro de preço para futura contratação de empresa de fornecimento de combustíveis e lubrificantes para frota municipal. Empresa Vencedora: FRANCISCO DE SALES DANTAS – ME CNPJ: 08.534.562/0001-27, Itens Ganhos: 01, 02, 03, Valor Total R$ 1.707.900,00 (hum milhão, setecentos e sete mil e novecentos reais); itens desertos: 04, 05, 06, 07; ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Ruy Barbosa/RN, 26 de fevereiro de 2015 MARIA APARECIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 536D8F0B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 08/2015. EMENTA: Considerando a necessidade de atenção a saúde, assim como as diretrizes de adesão ao programa Mais Médicos, o poder executivo municipal , autoriza a Secretaria de Saúde a arcar com custos de verba indenizatória de auxilio alimentação e moradia para os médicos Estrangeiros que exercem as suas atividades ligadas ao programa no âmbito deste município. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, de acordo com o que determina a legislação em vigor, em atenção a rede municipal de saúde, resolve: Art. 1º.Considerando a necessidade de atender a atenção básica da saúde municipal, assim como para preencher os requisitos necessários para a concessão do Programa Mais Médicos, autorizo a Secretaria Municipal de Saúde a realizar com a aplicação de verba indenizatória, destinada a custear alimentação e auxilio moradia, para os médicos estrangeirosdo Programa Federal Mais Médicos que exercem as suas atividades no âmbito do Município de Santa Maria-RN. Art. 2º. O a verba indenizatória destinada para tal fim deverá ser alocada no orçamento da Secretaria de Saúde, assim como ser distribuída na forma de atender as necessidades do Programa Mais Médicos, não podendo ultrapassar o montante mensal do valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Janeiro de 2015. Santa Maria –RN,24 de Fevereiro de 2015. Celina Amélia Câmara de Moura Prefeita Municipal. Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 52C63553 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Representantes do Sindicato dos trabalhadores Rurais Trata-se de requerimento formulado no dia 26/01/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Maria do Socorro Vieira, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão de férias. Titular – Nascimento Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 021/2015 da PTA e nº 057/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4A3D9498 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 058/2015 Processo: Nº 028/2015 Interessado: Maria Edileusa Aguiar dos Santos Assunto: Solicitação de Licença Prêmio Decisão Administrativa nº 058/2015-GP Trata-se de requerimento formulado no dia 23/01/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Maria Edileusa Aguiar dos Santos, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, postula a concessão de licença prêmio. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 025/2015 da PTA e nº 058/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 26 de Fevereiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 570E508E RESOLVE: Vigência 90 dias; Art. 1º - Nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal de Trabalho de Geração e Renda do Município de Santo Antônio/RN. 1. REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 1. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: Titular – Thiago de Araújo Silva Suplente – Suzete Augusto da Silva 1. Representantes da Secretaria Municipal de Obras Transportes Titular – Felipe Soares da Silva Interessado: Maria do Socorro Vieira Assunto: Solicitação de Férias 2.3- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Titular – Paulo Cesar Tavares da Silva Suplente – Maria Goreth Orrico Representantes de empregadores do Comércio Titular - Maria da Piedade Candido de Araujo Suplente – Jessica Candido de Araujo Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 10 de Março de 2015. Valor: R$ 15.840,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta reais) Processo: Nº 026/2015 Suplente – João Maria Cabral do Nascimento Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Contratado: A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO LTDA ME – 02.037.818/0001-04 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 057/2015 do Luiz Franco Ribeiro O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais na Lei Municipal nº 1.180/2007, e combinando com o inciso II do art. 5º da Lei Orgânica do Município vigente, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO Rodrigues em 26 de Fevereiro de 2015. Objeto: Aquisição de produtos e serviços para reparo e manutenção dos tratores que fazem da frota de veículos públicos do Município de Santana do Seridó. Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6783D889 José Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 031/2015 – GP/PMSA Adriano Gomes de Oliveira - Prefeito. Maria Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO OGM 2015 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Decisão Administrativa nº 057/2015-GP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato de Contrato PP 001/2015 - PMSS/ RN 004/2015 - Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 Elemento de Despesas 44 90 52 00 – Equipamento e Material Permanente Ano VI | No 1365 Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5BCC674A GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 1.383/2015 Dispõe sobre a construção de 04 (quatro) quiosques no canteiro central da Avenida Lindolfo Gomes Vidal, na sede do Município de Santo Antônio/RN e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando com o inciso VI, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio/RN autorizado a construir e/ou doar o terreno em caráter de posse precária, para construção de 04 (quatro) quiosques no canteiro central na Avenida Lindolfo Gomes Vidal. Parágrafo Único – Os 03 (três) atuais proprietários das cigarreiras e similares já existentes neste local, serão os primeiros beneficiados como permissionários dos quiosques construídos. Art. 2º - Cabe à Administração Pública Municipal utilizar os recursos provenientes do orçamento geral do Município e/ou a cooperação financeira dos usuários interessados, com a autorização e/ou permissão do Chefe do Poder Executivo Municipal, para as devidas edificações. Parágrafo Único – O uso permissionário se obriga em manter a padronização da estrutura física estabelecida para todos os quiosques. Art. 3º - Fica autorizada à Secretaria Municipal de Administração para tomar todas as providências cabíveis sobre a matéria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10 de Março de 2015. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4E3D39CE GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO Aos 10 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.383/2015 de iniciativa do Poder Executivo Municipal e em simetria ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara que depois de aprovada em única discussão e votação em 04/03/2015 pelo Poder Legislativo Municipal. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 40F0472B Suplente – Wemerson Gustavo Barbosa Silva REPRESENTANTES DE SINDICATOS LOCAIS Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais Titular – Calina Ligia Santa de Oliveira Suplente – Crezo Emanuel Barbalho Bezerra de Oliveira GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 1.381/2015 Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção do Município de Santo Antônio/RN e dá outras providências. 41 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando com o inciso II, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE REDENÇÃO – ADCR, com sede e foro no Município de Santo Antônio, no Estado do Rio Grande do Norte. prazo indeterminado. § 1º - A suspensão da licença de funcionamento somente se cessará mediante a regularização do atendimento nos moldes previstos na Lei. § 2º - O auto de infração será publicado no Diário Oficial do Município. Art. 7º - O Município disponibilizará meios eficazes para o recebimento das denúncias e respectiva averiguação, bem como para a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 2º - À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE REDENÇÃO – ADCR, fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da Legislação vigente. Art. 8º - Os bancos terão o prazo máximo de noventa dias a contar da data de publicação desta Lei, para adequarem o atendimento ao público nas agências situadas em território do Município de Santo Antônio/RN ao disposto nesta Lei. Art. 3º - A declaração de utilidade pública objeto desta Lei não implica qualquer ônus para o Erário Municipal. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10 de Março de 2015. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10 de Março de 2015. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Aos 10 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.381/2015 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal e em simetria ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara que depois de aprovada em única discussão e votação em 25/02/2015 pelo Poder Legislativo Municipal. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas no território do Município de Santo Antônio/RN e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando com o inciso II, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Todas as Agências situadas no Município de Santo Antônio deverão efetuar atendimento em tempo razoável. Parágrafo único – Entende-se por tempo razoável o tempo que dure em média 30 minutos. Art. 2º - Nas Agências de que trata o caput, os bancos são obrigados a fornecer aos usuários senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem horário de entrada e de efetivo atendimento, bem como disponibilizar em local visível a informação da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. Art. 3º - O atendimento preferencial, aos maiores de sessenta anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, será realizado através de senhas numéricas, preferenciais e oferta de no mínimo 15 (quinze) assentos de correta ergometria. Art. 4º - Os bancos deverão disponibilizar em todas as suas agências, pelo menos um bebedouro de água e um banheiro masculino e outro feminino com acessibilidade para uso dos clientes. Art. 5º - Os bancos deverão exibir em locais visíveis nas suas agências as seguintes informações: o número desta Lei; o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas; o direito à senha numérica onde conste o horário de entrada e de atendimento; o direito a no mínimo 15 (quinze) assentos para uso preferencial de idosos, portadores de deficiência, gestantes e crianças de colo; e os locais de bebedouro e banheiro para uso dos clientes. Art. 6º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades aferidas relativamente a cada agência onde se verifica a infração: I – Advertência, com o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização; II – Multa de dez mil reais na primeira autuação; III – Multa de vinte mil reais na segunda autuação; IV – Multa de oitenta mil reais na terceira autuação; V – Multa de cento e oitenta mil reais na quarta autuação; VI – Suspensão da licença de funcionamento da agência por Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE IRANILSON ESTEVÃO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 060.703.144-17, para exercer o cargo, bem como as respectivas funções, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SÃO BENTO DO NORTE/RN. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 645D1467 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 013, DE 06 DE MARÇO DE 2015 Aos 10 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.382/2015 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal e em simetria ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara que depois de aprovada em única discussão e votação em 25/02/2015 pelo Poder Legislativo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 41815E77 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 40E6A628 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 1.382/2015 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6DC968D8 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 64CF5415 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO Ano VI | No 1365 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015* RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. WILDES CAMPOS CIRINO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 513.009.314-34, para exercer o cargo, bem como as respectivas funções, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SÃO BENTO DO NORTE/RN. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Nomeia o Pregoeiro Oficial e equipe de apoio do Município de São Bento do Norte/RN e dá outras providências. Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN CONSIDERANDO a necessidade da realização de procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão” para a regular manutenção dos serviços administrativos do Município de São Bento do Norte/RN, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde deste Município. RESOLVE: Art. 1º – Nomear o Sr. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO, como Pregoeiro Oficial do Município de São Bento do Norte/RN, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.° 08.114.514/0001-80, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município, cadastrado sob o n.° 14.883.312.0001-03, além do Fundo Municipal de Saúde deste Município, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.° 12.003.717/0001-76. Art. 2º – Nomear a Sra. ZAÍRA MARIA CAVALCANTI CASTRO, para integrar a equipe de apoio, na realização dos procedimentos licitatórios, na modalidade “Pregão”. Art. 3º – O mandato do Pregoeiro, bem como da equipe de apoio ora nomeada terá vigência de 01 (um) ano. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2015, revogandose toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de fevereiro de 2015. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN *Republicado por incorreção Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 62BCB355 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 012, DE 06 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 6441F2F2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 014, DE 06 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE IVANILDO FREIRE DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 022.225.964-75, para exercer o cargo, bem como as respectivas funções, de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SÃO BENTO DO NORTE/RN. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 55106C78 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 015, DE 06 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as 42 disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 357.960.814-20, para exercer o cargo, bem como as respectivas funções, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, INTERIORIZAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DE SÃO BENTO DO NORTE/RN. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 4EF7E94F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 016, DE 06 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO CARLOS ALVES FELIPE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 043.880.234-93, para exercer o cargo, bem como as respectivas funções de DIRETOR DE CADASTRO E INFORMAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, de simbologia CC3. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 701ECB25 CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN *Republicado por incorreção Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 645288A2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que, no próximo dia 25 de março de 2015, às 10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa física e/ou jurídica que se disponha a transportar, gradualmente, pessoas em veículos automotores de São Fernando a Natal e vice-versa, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no decorrer do exercício de 2015. Os interessados em adquirir a cópia integral do Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br , onde encontraram-se publicados integralmente ou comparecer ao prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua Cap. João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: ELIOMAR MEDEIROS DA SILVA ; OBJETO: Contratação Direta do serviço de forro em gesso, divisórias e roda tetos; VIGÊNCIA: Termo Inicial na data de subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais); Dotação Orçamentária: 02.04.122.0001.0004.2002-Manutenção da Secretaria Municipal de Governo do Gabinete do Prefeito; 03.04.122.0002.0114.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas; 05.08.122.0006.0116.2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social; 06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 – Manutenção do Piso de Atenção Básica; 07.12.361.0010.0118.2024 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; 13.15.451.0013.0124.2057 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito; Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 100; 120. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 10 de março de 2015. Jackson Dantas Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 41D13A30 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Autoriza a cessão de servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e, São Fernando/RN, 09 de março de 2015. Considerando o Ofício nº 0140/2015 – GP/AL, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência, CIRO DANTAS DE MEDEIROS RESOLVE: Presidente da CPL/PMSF/RN Art. 1º.Autorizar a cessão do servidor público municipal Kericles Alves Ribeiro, pelo prazo de um ano, para exercer suas funções na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 6776D686 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 25 de março de 2015, às 14:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de profissional, pessoa física ou jurídica, com atuação na área de hotelaria em Natal para atender às demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Fernando – RN, especialmente no tocante a hospedagem em quartos individuais com cama, cobertores, ventiladores, instalações sanitárias e ainda o oferecimento de três refeições diárias (café, almoço e janta), quando da estadia de pacientes encaminhados em busca de tratamento de saúde, numa quantidade de diárias estimada para o ano de 2015, de até 900 (novecentas). Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativopoderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 09 de março de 2015. Art. 2º.Deverá ser elaborado Termo de Cessão para regular a relação estabelecida no artigo anterior. Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. São José do Seridó, 10 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 5DB47A25 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE LICENÇA PRÊMIO Nº 001/2015 SERVIDOR: Manoel Damião dos Santos CARGO: Coveiro OBJETO: Gozo de Licença Prêmio PERÍODO: 06/01/2000 a 06/01/2010 INÍCIO DA LICENÇA: 09/03/2015 FIM DA LICENÇA: 06/06/2015 Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 548DE521 CIRO DANTAS DE MEDEIROS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2015* O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 6C218195 CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN; e COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em vigor. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. PATRÍCIO TENÓRIO TORRES, inscrito no CPF/MF sob o n.° 012.548.844-08, para exercer o cargo, bem como as respectivas funções de COORDENADOR DE ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, de simbologia CC2. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe, torna público, que por necessidade de adequação ao Projeto Arquitetônico, resolve cancelar o Processo Licitatório nº 001/2015, o qual tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma do prédio sede desta edilidade, conforme planilhas e projeto em anexo - São José de Mipibu/RN, 10 de Março de 2015 José de Figueredo Varela Presidente Publicado por: FELIPE DE MOURA FERREIRA Código Identificador: 5EC74768 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 02 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2015 DISPENSA N° 022/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 035/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 027, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º.Nomear ALCINEIDE ARAÚJO DA SILVA COSTA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, sigla AT, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 545EFB1D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015* Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no 43 uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar, Processo nº 010/2014, Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de fevereiro de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal *Republicado por incorreção. Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 4C7D74F4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 035/2015 - DISPENSA Nº 022/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. ASSUNTO: Contratação Direta do serviço de forro em gesso, divisórias e roda tetos. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ELIOMAR MEDEIROS DA SILVA. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta do serviço de forro em gesso, divisórias e roda tetos, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhese o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 10 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5C0C6784 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 005/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 005/2013 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 120/2013 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: ECL – ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; VIGÊNCIA: 10 de março de 2015 e termo final em 10 de junho de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e Kleyson Carmo Barbosa – pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 06 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 73D72316 Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 5EB0B142 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº. 017/2015 Aos 10 de março de 2015, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, reuniu-se o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES do Município, WALKEI PAULO PESSOA FREITAS, juntamente com sua equipe de apoio, nomeados através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que fossem aNALISADOS OS DOCUMENTOS REFERENTE A HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA TOMADA DE PREÇO Nº. 017/2015. a EMPRESA HABILITADA: R C CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. EMPRESA NÃO HABILITADA: A & C CONSTRUÇÕES LTDA, DESCUMPRIU OS ITENS 2.5, 3.2.24, 3.2.30, 3.2.31 e 3.3. E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado A PRESENTE ATA que vai assinada por mim e demais membros da equip, SENDO PUBLICADO O RESULTADO NA IMPRENSA OFICIAL E ABERTO O PRAZO PARA RECURSO DE 05 (CINCO) dias úteis. Ficando marcado para o dia 18.03.2015 às 14:00 para abertura do(s) envelope(s) nº. 02 - HABILITAÇÃO. Conforme preceitua a Lei 8.666/93. Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 6C83DBBE A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 11 de março de 2015, será disponibilizado o Edital de Licitação no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de Preços para possível contratação gradativa de fornecimento de carradas de água com 9 m³. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 24 de março de 2015, às 11:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 10 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 67D1B5FF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PP Nº. 012/2015 A Prefeitura Municipal de São Miguel/RN CONVOCA as empresas A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME, F C Q DE LIMA ME e PERFILGRÁFICA LTDA, vencedores no Pregão Presencial nº. 012/2015, de 30 de janeiro de 2015, para a Prestação de Serviços Gráficos e Serigráficos, com a finalidade de Registro de preços para aquisição eventual e futura, conforme especificado no Termo de Referência, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração (Setor Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 5BBE58F7 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0119/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: B.N.F CONSTRUÇÕES LTDA – ME CNPJ: 17.274.179/0001-78 VALOR: R$ 16.870,48 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta Reais e quarenta e oito centavos) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 04 de Fevereiro de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 52F76BCC COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel/RN Objeto: Aquisição de projeto Pedagógico de Ensino dos Laboratórios de Robótica – Fundamental I e II. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Contratada: V A DE OLIVEIRA ME, CNPJ: 09.636.081/0001-95, Valor Global: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Embasamento Legal: Art. 25, I da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PP-SRP N° 013/2015 São Miguel/RN, 10 de março de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3C063D1B COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o REAPRAZAMENTO do Pregão Presencial por Registro de Preço n°. 013/2015 e comunica que a sessão de abertura ocorrerá no dia 13 de março de 2015, às 10h00min, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo OBJETO: Contratação de empresa ou interessado para prestação de serviço de corte de terras, com grade hidráulica e de arrasto, para beneficiar agricultores familiares do município. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 25 de fevereiro de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 4A95BAD1 Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel/RN Objeto: Aquisição de projeto Pedagógico a brinquedoteca, a tenda da cultura, quatro pilares da educação e trenzinho da cultura infantil. Contratada: V A DE OLIVEIRA ME, CNPJ: 09.636.081/0001-95, Valor Global: R$ 97.740,00 (noventa e sete mil e setecentos e quarenta reais). Embasamento Legal: Art. 25, I da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. São Miguel/RN, 10 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN n° 036/2015 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 de Licitações), situada à Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 Centro – São Miguel/RN, no horário das 07:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00, para assinatura do Contrato, no prazo de (05) cinco dias úteis. RESOLVE: Art. 1º.Exonerar, o servidor EWERTTON SALES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerias, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Ano VI | No 1365 Walkei Paulo Pessoa Freitas RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 537544D4 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0118/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: MÁRCIA FERREIRA DE CARVALHO CPF: 009.754.154-09 VALOR: R$ 3.000,00 (Três Mil reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 02 de Fevereiro de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N°. 017/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 017/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 24 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL ODONTOLOGICO, atendendo as demandas da secretaria municipal de saúde – fundo municipal de saúde. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 10 de marçode 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 4E286D3B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO Homologação e Sanção A Prefeita Municipal homologa e sanciona dando por válido oconcurso público para ingresso no serviço público municipal, com o edital de convocação publicado no dia 29 de setembro de 2014, com divulgação dos resultados dos classificados no dia 23 de fevereiro de 2015, através dos meios oficiais do Município, sem quaisquer impugnações e recursos, de ordem administrativa ou judicial, para que surta os efeitos legais, passando a ser o prazo da vigência do certame a presente publicação. São Pedro/RN em, 11 de março de 2015. Maria Robenice Ribeiro Prefeita Municipal Ananília Cibele Pontes de Araújo Secretária Municipal de Administração e Relações Humanas 44 Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 6E273A1F GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000002/15 A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000002/15, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa A. A. DE S. WANDERLEY – ME (40.787.152/0001-09), vencedora do certame com valor global R$ 414.994,50 (quatrocentos e quatorze mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). São Pedro/RN, 02 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 6B02D717 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/14 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA NO ÂMBITO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/14, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN E A EMPRESA COMERCIAL HALYSSON LTDA - EPP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no Município de São Pedro/RN, e a empresa COMERCIAL HALYSSON LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.637.492/0001-00, com endereço comercial situado na Rua Getulio Vargas, nº. 106, Centro, São Pedro/RN, representada neste ato pelo Sr. Osório Dantas da Rocha, inscrito no CPF sob nº. 654.993.604-72, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15 A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO ORAL, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa T. DE S. C. CARVALHO ME, inscrita no CNPJ sob nº. 14.465.585/0001-20, vencedora do certame com valor global R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais). São Pedro/RN, 10 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 47B4A46E CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 2.1. O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Original não alteradas por este Instrumento. E, por assim estarem, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Pedro/RN, 02 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / COMERCIAL HALYSSON LTDA – EPP - OSÓRIO DANTAS DA ROCHA - Representante Legal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 695CE8CD A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP (CNPJ: 00.969.148/0001-39), vencedora do certame com valor global R$ 463.815,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). São Pedro/RN, 10 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 51E507CE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 36/2015-PMSV Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 6FC3BD50 JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO CPF Nº878.356.574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6352D5FD GABINETE DO PREFEITO ERRATA DOS EXTRATOS DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, ENGLOBANDO OS SEGUINTES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO: BORRACHARIA, LAVAGENS DE VEÍCULOS, CONFECÇÃO DE CÓPIAS DE CHAVES, SOLDAS EM GERAL E PINTURAS EM GERAL. Na publicação dos Extratos de Termo Aditivo do Contrato, ONDE SE LÊ: LEIA-SE: São Vicente/RN, 02 de fevereiro de 2015. São Vicente/RN, 27 de fevereiro de 2015. ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Pregoeiro Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 58F80B6F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 112/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ ADRIANO DA SILVA, inscrito no CPF: 009.253.794-41, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR - CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. RESOLVE Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária PARCIAL a(o) servidor(a) ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de participar da VII Plenária Regional de Conselhos de Saúde, no dia 05/03/2015,conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais). KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. São Vicente – RN, 04 de Março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4C238326 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000008/15 A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000008/15, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa MEDEIROS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº. 10.597.041/0001-60, vencedora do Lote 01 no valor total de R$ 371.079,24 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), do Lote 02 no valor total de R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS), do Lote 03 no valor total de R$ 91.000,00 (NOVENTA E UM MIL REAIS) e do Lote 04 no valor total de R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). São Pedro/RN, 10 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 São Vicente/RN, 02 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor dos itens 01, 02, 03 e 04 da Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Presencial nº. 000022/14, cujos preços unitários seguirão a nova tabela conforme demonstrado abaixo: Item 01-Gasolina Comum-Litro-R$ 2,89 / Item 02-Óleo DieselLitro-R$ 2,38 / Item 03-Óleo Diesel - S-10-Litro-R$ 2,68 / Item 04-Álcool (Etanol)-Litro-R$ 2,48 Ano VI | No 1365 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 039 /2015 - PMSV Dispõe sobre o Indeferimento da possibilidade de prorrogação de licença sem remuneração e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece a legislação vigente. R E S O L V E: Art. 1º - Fica Indeferido o pedido de concessão de prorrogação de licença sem remuneração, ao Sr. Emerson de Campos Medeiros, Mat. Nº 248, exercente da função de Digitador, portador do CPF nº 260.077.298-77, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se São Vicente, 03 de Março de 2015. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5EFDEBBF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 122/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. JORDÂNIA XAVIER FERREIRA, inscrito no CPF: 100.484.014-47, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6C2AF4C6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 125/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: 45 Art. 1º - Nomear a Sr. JOÃO GABRIEL DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF número 130.634.304-63, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 69374554 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 126/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 66FC7416 Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado de SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO – CC1 da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor ADRIANO GUSTAVO GOMES, portador do CPF/MF nº 051.878.244-14. Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor CREZO BRASILIANO DE SENA, portadora do CPF/MF nº 812.661.624-53. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor JOÃO EDUARDO FERREIRA BEZERRA, portador do CPF/MF nº 067.677.324-01. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5D182398 Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor ERICK BRASILINO DE SENA SILVA, portador do CPF/MF nº. 060.482.294-45. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 50844619 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 016 /2015 – GP. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5C69C483 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013/2015-GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, em 02 de Março de 2015. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5275025D Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D84F6A8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 019/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora MARCIA DE SENA SALES, portadora do CPF/MF nº 067.355.374-40. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 56B7D671 RESOLVE: Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Secretária de Administração” da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora NÍVIA CORREIA DE OLIVEIRA, portadora do CPF/MF nº 159.864.545-53. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015. RESOLVE: Publique-se e cumpra-se. Resolve: Publique-se e cumpra-se. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 7044455E RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 015 /2015 – GP. Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub Coordenador CC2”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, portador do CPF/MF nº 230.193.444-68. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 018 /2015 – GP. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 012/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 58BD822C O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 014/2015 – GP. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr. JOZIMAR TARGINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF número 790.835.364-91, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Ano VI | No 1365 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 017/2015 – GP. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 020/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora MARIA EDILENE DA SILVA, portadora do CPF/MF nº 013.038.324-45. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6BE03B2C O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe de Setor CC4”, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor JABIM BATISTA DA SILVA, portador do CPF/MF nº 825.803.087-68. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 021/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora ROBERTA KELLY RODRIGUES DE SENA, portadora do CPF/MF nº 037.794.224-33. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 46 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 450E1D5E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 022/2015 – GP. Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe de Setor – CC4”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor ROGILSON INÁCIO DA ROCHA, portador do CPF/MF nº 025.084.924-00. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4B847EB2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 023/2015 – GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Publique-se e cumpra-se. RESOLVE: Sen. Georgino Avelino, 10 de Março de 2015 I – NOMEAR o Sr. GUTEMBERG ROCHA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 030.834.714-59 e portador do RG nº 001.860.769/SSP-RN para o cargo em comissão de Assessor de Imprensa, lotado na estrutura do Gabinete da Prefeita. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6B71E616 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5AA58030 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna público o Pregão nº. 007/2015, com o objetivo de Registro de preços para contratação de prestação de serviços de assessoramento nas diversas áreas de atuação técnica administrativa, necessários à administração pública municipal, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia deste edital. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 20 de março de 2015 a partir das 09:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 09 de março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 66DD93EE O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna público o Pregão nº. 008/2015, com o objetivo de Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, suprimentos e material de informática, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia deste edital. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 20 de março de 2015 a partir das 14:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 09 de março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 60F22EF0 O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor WASHINGTON LUIZ DA SILVA, portador do CPF/MF nº 620.048.404-04. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4AA26EB3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 033/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar do cargo comissionado de “PROCURADOR III – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 10 de Março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 573E74E8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2015 CONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE CONTRATADO: PONTA NEGRA AUTOMOVEIS LTDA 40.757.908/0001-69 OBJETO: prestação de Serviço da 2ª (segunda) revisão dentro do prazo de garantia Fiat palio fire 1.0 flex. de placa OWA7806 deste município. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XVII , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores VALOR CONTRATADO: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais.) SERRA CAIADA - RN, 05 de Março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 024/2015 – GP RESOLVE: II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2015 RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084/2015 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe de Setor – CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora SIMONE SOARES DA SILVA, portadora do CPF/MF nº 048.770.644-78. Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 GERAL DO MUNICIPIO”, lotado no Gabinete da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora SORAIA LUCAS SALDANHA, Advogada, inscrita na OAB/RN nº2183, portadora do CPF/MF nº 465.244.604-72. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Ano VI | No 1365 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 080/2015* A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: I – NOMEAR o Sr. WRRERAN FELIPE SANTIAGO, candidato aprovado no concurso público de 2014 na classificação 9, portador do "RG nº 002.091.164-SSP/RN" e do CPF nº 047.567.184-85, para provimento de cargo do quadro efetivo de Professor do Ensino Fundamental I. II – CONVOCAR o candidato, ora nomeado, para posse no referido cargo no próximo dia de 10 do corrente mês e ano, (terça-feira), na sede do Auditório Municipal João XXIII, às 9:00 horas. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 411CE104 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 01/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO PREVIA DOS IMÓVEIS E BENFEITORIAS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Serra de São Bento(RN), no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1o - Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Previa de imóveis e benfeitorias declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem como os imóveis pertencentes ao Município de Serra de São Bento e que serão objeto de alienação e de dação em pagamento a título de compensação e/ou indenização dos bens desapropriados, ante a urgente necessidade de construção de uma quadra poliesportiva, ampliação do cemitério, escola municipal e creche. Parágrafo Primeiro - Para integrar e compor a comissão instituída neste artigo, ficam nomeados os seguintes membros: Titulares: SesyomBruno da Silva Monteiro Gisélia Maria de Freitas Tiago Luiz Feliciano Barbosa Suplentes: III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MarijaraSoares da Silva IV – Publique-se e cumpra-se. Fábio Júnior Balbino da Silva Serra Caiada – RN, 05 de Março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA *Republicado por incorreção da materia publicada na edição Nº. 1363 do dia 09.03.2015. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5ABFE17B Parágrafo Segundo - Fica indicado como presidente desta comissão, o Sr. Bruno, nomeado no item 01, do parágrafo anterior. Art. 2o - Compete a Comissão: a) Promover a avaliação de terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem como de terrenos pertencentes à municipalidade e que foram objeto de alienação e de dação em pagamento das áreas desapropriadas, para fins de construção de uma quadra poliesportiva, ampliação do cemitério, escola municipal e creche. b) Os laudos de avaliação deverão ser assinados por um dos 47 membros da comissão. Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Município de Serra de São Bento/RN, 23 de fevereiro de 2015. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 708678A1 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 07/2015 Desligamento da Servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS– CPF. 559.418.774-04 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São Bento/RN; CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através do benefício Nº1679757480, com vigência a partir de 12/01/2015. RESOLVE: Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público do Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, após recebimento da carta de concessão ocorrido em 12/02/2015 na Secretaria Municipal de Saúde, após recebimento da carta de concessão ocorrido em 19/02/2015 Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal II – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento) em março de 2015; Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 4684CE5D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150003 ORIGEM.....................: CONVITE Nº 00001/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL CONTRATADA(O).....: F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA OBJETO......................: Contratação de empresa especializada com profissional habilitado para execução dos serviços técnicos de contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Desligamento da Servidora TEREZINHA VIANA DA SILVA– CPF. 559.415.834-00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São Bento/RN; CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através do benefício Nº 167.975.800-1, espécie 41 com vigência a partir de 01/12/2014. RESOLVE: Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público do Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora TEREZINHA VIANA DA SILVA, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, após recebimento da carta de concessão ocorrido em 13/02/2015 Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2015. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 613A086C GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 09/2015 Desligamento da Servidora MARIA JOSÉ ANDRÉ DA SILVA– CPF. 559.417.704-30 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São Bento/RN; CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através do benefício Nº1679758079, com vigência a partir de 06/01/2015. RESOLVE: Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público do Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora MARIA JOSÉ ANDRÉ DA SILVA, ocupante do cargo de ASG, lotada III – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento) em abril de 2015; IV - 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento) em maio de 2015; Parágrafo único – Os percentuais acima referido não serão cumulativos, mas somados e incidentes sobre a base atual até atingir o novo piso nacional dos professores fixado em R$ 1.917,78 (um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - A diferença do mês de janeiro de 2015 será paga no mês de julho desse mesmo ano. Parágrafo único – A diferença de que trata o caput do Art. 2º é no percentual de 13,01 por cento, incidente sobre a matriz salarial constante no anexo I da Lei nº. 394/2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos á partir de 01 janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Serrinha (RN), 04 de março de 2015. Fabiano Henrique de Souza Teixeira Prefeito Municipal Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 6638064D VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 08/2015 Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial do magistério público municipal em 13,01% (treze vírgula um por cento), incidente sobre toda matriz salarial constante do Anexo I, da Lei 394/2014, observando o seguinte escalonamento: I – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento) em fevereiro de 2015; Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2015. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 3CF33CEC Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2015. PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Serra do Mel, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 30.000,00 Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | No 1365 DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015 Publicado por: VANDRÉ LEITE VERAS Código Identificador: 5AB22EF5 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL TERMO DE ADJUDICAÇÃO Aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2015, no Gabinete da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN. VANDRÉ LEITE VERAS - Presidente, com base no parecer e relatório da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, encarregada de promover Licitação Pública de nº 0001/2015, Modalidade “CONVITE”, Tipo Menor Preço, ADJUDICA o objeto do presente processo licitatório em favor do Licitante F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA, com o valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme Mapa de Apuração, anexo ao processo e parecer favorável da Comissão Permanente de Licitação - CPL. SERRA DO MEL - RN, 05 de Março de 2015 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2015 O Município de Serrinha, através da Prefeitura Municipal de Serrinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 20 de março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS TIPO TRATOR 4X4, PARA BENEFICIAR OS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, ATENDENDO AO PROGRAMA CORTE DE TERRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 136, Centro, CEP: 59.258-000, Serrinha/RN, Fone: (84) 3284-0107, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Serrinha/RN, 09 de março de 2015. Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho Pregoeiro Municipal NEUDIVANIA DANTAS LOPES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: VANDRÉ LEITE VERAS Código Identificador: 4EEE2943 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a análise efetuada no Processo Licitatório nº 00000003/15 - Convite nº 0001/2015, atendido o interesse público e no uso das atribuições de Gestor Público desta Câmara Municipal, HOMOLOGO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, em favor do Licitante F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA, com o valor total de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais).. Fica o licitante convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer para a assinatura do Contrato. SERRA DO MEL - RN, 05 de Março de 2015 VANDRÉ LEITE VERAS PRESIDENTE Publicado por: VANDRÉ LEITE VERAS Código Identificador: 48058770 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 543B32C9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de profissional da área de bioquímica com disponibilidade para prestação de serviço,de segunda a sexta feira e finais de semana sobre aviso,no laboratório de análises clínicas do Hospital Maternidade Municipal de Severiano Melo/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO. O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. BEVENUTO HOLANDA, 209, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. SEVERIANO MELO - RN, 11 de Março de 2015 GABINETE DO PREFEITO Lei nº. 402/2015, de 04 de março de 2015. Concede Reajuste ao Magistério e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Pregoeiro(a) Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 411746AB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 48 PORTARIA Nº 059/2015GP “Dispõe sobre a Nomeação da dos Membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS” O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Membros do Conselho Municipal de Saúde (Gestão 2015 – 2017), conforme composição abaixo: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 42236A55 Rosalina Ferreira Almeida Souza – suplente . Governo/Prestadores de serviço (25%): CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Antonia Izadora da Costa Paiva – titular Luis Paulo Neto – suplente ção de empresa especializada para a realização de exames, para atender pessoas carentes do município de Severiano Melo/RN Francisco Neves Barbalho – titular CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS Antonio Maia Moura – suplente A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Glécia Maria Soares de Amorim – titular Antonia Lino da Costa – suplente Eliene Carvalho da Silva – titular . Usuários do SUS (50%): Francisca Evilene Leite Paiva – titular Iara Ferreira de Amorim – suplente Rita Célia Lopes Alves Melo – titular Antonia Alves Gomes – suplente Emilia Nunes Soares – titular Raimunda Nunes de Souza – suplente Angeliana Torres Morais Candido – titular Maria do Socorro Delmiro Silva – suplente . Secretária Executiva: Tamires Praxedes Fernandes Gomes Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2015, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 10 de Março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Dagoberto Bessa Cavalcante Prefeito Municipal Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 76C943EC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº061/2015GP O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas constitucionais. Art. 1° - Designar o Sr THIAGO DE ASSIS LOPES QUEIROZ,CPF: 013.546.064-69,Engenheiro Civil, para exercer a função de Fiscal de Obras do Município de Severiano Melo. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Severiano Melo/RN, 10 de Março de 2015. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL O pagamento será efetuado mediante a prestação dos serviço acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da prestação do serviço por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 74BC1E64 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº060/2015GP O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas constitucionais. Art. 1° - Designar o Sr. DANILO DE MACEDO COSTA, CPF: 103.081.344-27,para exercer a função de Fiscal de Contratos do Município de Severiano Melo. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Severiano Melo/RN, 10 de Março de 2015. Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-00009 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos nove dia(s) do mês de março de dois mil e quinze , o Município de SEVERIANO MELO, com sede na «ENDERECO_PREFEITURA», nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e Lei Municipal nº 0023 de 25 de setembro de 2013, publicada no D. O. M. de 26 de setembro de 2013 das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° RP-00009, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. . Profissionais de Saúde (25%): Ano VI | No 1365 Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação. O fornecedor ficará obrigado a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° RP-00009, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados , no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se 49 superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nºRP-00009 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: ·A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. ·Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. ·Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº 590,000 (Quinhentos e Noventa Reais). Item: 00004 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SEVERIANO MELO, com exclusão de qualquer outro. Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 400,000 (Quatrocentos Reais). Item: 00005 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO JOELHO SEVERIANO MELO-RN, 09 de março de 2015 MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO C.N.P.J.nº14.231.159/0001-21 CONTRATANTE Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 CLINICA OITAVA ROSADO LTDA C.N.P.J. nº 40.996.860/0001-41 CONTRATADO Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5A80D480 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 700,000 (Setecentos Reais). Item: 00006 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE VIAS URINAIS COM CONTRASTE Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00009 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ CONTRATO Nº...........: 20150100 para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ CONTRATADA(O).....: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA 438,000 (Quatrocentos e Trinta e Oito Reais). OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para a realização de exames, para atender pessoas carentes do município de Severiano Melo/RN Item: 00007 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE VIAS URINAIS SEM CONTRASTE VALOR TOTAL................: R$ 304.605,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e cinco reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 304.605,00 VIGÊNCIA...................: 10 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Março de 2015 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 64C88B8B CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Quantidade: 25,000 Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; Item: 00003 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME SEM CONTRASTE Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 438,000 (Quatrocentos e Trinta e Oito Reais). Item: 00008 - PUNÇÃO DE TIREOIDE Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº RP-00009 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº RP-00009, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. para: para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 255,000 (Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais). Item: 00009 - PUNÇÃO DE MAMA Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Item: 00001 - TOMOGRADIA COMPUTADORIZADA DE CRÂNIO Homologado para: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Quantidade: 25,000 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº 255,000 (Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais). para: Item: 00010 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO SACRA 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Quantidade: 25,000 395,000 (Trezentos e Noventa e Cinco Reais). Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Item: 00002 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME COM CONTRASTE Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Quantidade: 25,000 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Unidade de fornecimento: UNIDADE para: 400,000 (Quatrocentos Reais). para: Item: 00011 - Ressonância Magnética de Crânio 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Quantidade: 25,000 650,000 (Seiscentos e Cinqüenta Reais). Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Unidade de fornecimento: UNIDADE 50 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 780,000 (Setecentos e Oitenta Reais). Item: 00012 - RESSONANCIA MAGNÉTICA COLUNA CERVICAL Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº para: Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Item: 00022 - Anestesia Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Unidade de fornecimento: UNIDADE para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 630,000 (Seiscentos e Trinta Reais). 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 400,000 (Quatrocentos Reais). Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Item: 00014 - Ressonância Magnética da Coluna Lombar 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ para: Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Quantidade: 20,000 245,000 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais). Quantidade: 20,000 Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 234,000 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais). Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Item: 00016 - COLONOSCOPIA Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº para: Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº para: Homologado para: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 400,000 (Quatrocentos Reais). Item: 00020 - RESONANCIA MÁGNETICA DE PUNHO Quantidade: 20,000 Quantidade: 25,000 Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 para: 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 780,000 (Setecentos e Oitenta Reais). Item: 00021 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 43511380 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO Unidade de fornecimento: UNIDADE para: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2015 – GP/PMSN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ RESOLVE: 400,000 (Quatrocentos Reais). I – EXONERAR ANA PAULA MARTINS e SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 764.584.073-00, portadora da cédula de identidade nº 2004010002689 Ce, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, à pedido. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Autoridade Competente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5A097673 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015 Item: 00028 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEMUR Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 VALOR TOTAL................: R$ 3.000,00 (três mil reais) para: 255,000 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais). 780,000 (Setecentos e Oitenta Reais). Unidade de fornecimento: UNIDADE DE OBJETO......................: Assessoria e Consultoria orçamentária, contábil, financeira e do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada SIAI, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Quantidade: 20,000 MUNICIPAL VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Março de 2015 Unidade de fornecimento: UNIDADE 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Item: 00019 - TOMOGRAFIA DE COLUNA LOMBAR PREFEITURA Quantidade: 25,000 Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP.05030005 Item: 00027 - PULSÃO( BIÓPSIA ) Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Unidade de fornecimento: UNIDADE CONTRATO Nº...........: 20150101 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0204.041230007.2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças., Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria, Subelemento 3.3.90.35.99, no valor de R$ 3.000,00 730,000 (Setecentos e Trinta Reais). Quantidade: 20,000 para: 255,000 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais). 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Item: 00017 - Ressonância Magnética da Coluna Lombo Sacra SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADA(O).....: FRANCISCO DE ASSIS BRITO 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Unidade de fornecimento: UNIDADE SEVERIANO MELO - RN, 05 de Março de 2015 Comissão de Licitação Presidente CONTRATANTE........: SEVERIANO MELO Unidade de fornecimento: UNIDADE 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Quantidade: 20,000 para: Item: 00026 - ECO HOPPER ARTERIAL DO MID/MIE para: Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 736F77A7 Item: 00015 - Urografia Excretora Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Item: 00025 - PAAFBILATERAL GUIADA POR ULTRA Homologado CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº Unidade de fornecimento: UNIDADE Objeto........................: Assessoria e Consultoria orçamentária, contábil, financeira e do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada SIAI, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. 250,000 (Duzentos e Cinqüenta Reais). 780,000 (Setecentos e Oitenta Reais). Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Contratado.................: FRANCISCO DE ASSIS BRITO Item: 00024 - PAAF de Tireóide para: Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 668C8E76 para: 400,000 (Quatrocentos Reais). Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015 Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 05 de Março de 2015 - DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ 780,000 (Setecentos e Oitenta Reais). Quantidade: 25,000 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 QUADRIL 40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$ Item: 00013 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX Ano VI | No 1365 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO DE ASSIS BRITO, referente à Assessoria e Consultoria orçamentária, contábil, financeira e do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada SIAI, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). , Presidente da II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 5D4AF20A GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2015 DE 04 DE MARÇO DE 2015. PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO 007/2014 E MANTÉM A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVAS LICENÇAS NÃO REMUNERADAS E FÉRIAS PRÊMIO A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO. 51 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhes competem, especialmente as inseridas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a manutenção das condições destacadas no Decreto nº 007/2014; CONSIDERANDO que ainda persiste a necessidade de suspensão da concessão de novas licenças não remuneradas e férias prêmio a todos os servidores do Município; D E C R E T A: Art 1º. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 007/2014 pelo prazo de 120 dias. Art. 2º. O curso dos processos atualmente em andamento e ainda não deferidos, ou que venham a ser protocolados após a publicação deste decreto somente será retomado após o prazo estabelecido no artigo anterior. Art. 3º. Todos os servidores deverão continuar trabalhando em seus postos até que se encerrem os procedimentos administrativos já em andamento, de sorte que o afastamento do servidor poderá configurar abandono de emprego, nos termos do Estatuto dos Servidores. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 A Comissão de Licitação do Município de TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, através da SEC. MUNICIPAL DE ADM. INFORMÁTICA E RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) S.r. FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Objeto............: AQUISIÇÃO INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro DE MATERIAL PARA Contratado.....: ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) S.r. FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal. CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0033/2015 PP TENENTE LAURENTINO CRUZ, 14 de janeiro de 2015. O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISATÊNCIA SOCIAL por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 26 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0033/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de expediente para suprir as necessidades e manter o funcionamento dos Programas administrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação deste Município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 4B71FBA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sítio Novo/RN, 04 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 4038E384 A Câmara Municipal de Touros/RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade : Pregão Presencial com Registro de Preços n¢ª 001/2015, no dia 24.03.2015, às 15:00 horas, objetivando a aquisição de combustiveis, para atender as necessidades desta câmara municipal, durante todo o exercício de 2015. O PREGOEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6C401C17 Valor: 6.705,00 (seis mil, setecentos e cinco reais ) Art. 4º. Este período poderá ser prorrogado por até igual prazo a depender da evolução do quadro. Art 5º. Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação. UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015 Publicado por: FRANCISA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 63E9E2B4 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 53048193 GABINETE DO PREFEITO PREGAO PRESENCIAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 20150007 ORIGEM:INEXIGIBILIDADE Nº 6/2015-0001 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/INSTITUTO DE PREVIDENCIADOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS – IPSTA CONTRATADO: MARCIEL CONSULTORIA JURIDICA SALES-ADVOCACIA E OBJETO: Prestação de serviço de AssessoriaJurídica ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tenente Ananias e a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, nos assuntos correlatos em matéria previdenciária, principalmente no que se refere a compensação previdenciária bem como análise de concessão de aposentadoria e afins. A Câmara Municipal de Touros/RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade : Pregão Presencial com Registro de Preços n¢ª 002/2015, no dia 24.03.2015, às 16:00 horas, objetivando a contratação de prestação de serviços para cessão de direito de uso, manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização técnica e suporte técnico dos Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo Geral, Portal da Transparência e Digitalização pela Câmara Municipal de Touros. O PREGOEIRO Publicado por: FRANCISA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 73A4D124 VALOR TOTAL:R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015, Atividade 2.155, classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$ 48.000,00. VIGÊNCIA: 09 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2015. Publicado por: JOSE IRAN PINTO Código Identificador: 75EAD8C5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/15 Objeto: Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material esportivo para atender as necessidades da secretaria municipal de esporte e lazer do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, HOMOLOGA a licitação em favor das empresas DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA- CNPJ: 14.055.588/0001-95 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 14, 15, 17, 18, 22, 24, 25, 26, 28, 30, 34, 36 ; totalizando o valor de R$ 21.474,00 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais); e M BARBOSA COMERCIO LTDA - ME- CNPJ: 07.612.031/0001-42 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 5, 7, 10, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 23, 27, 29, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 39, 40, 41 ; totalizando o valor de R$ 24.352,00 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais). Tenente Laurentino Cruz/RN, 04 de março de 2015. Francisco Dantas de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 541578BA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2015 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DE CONTRATO Empresa: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Touros/RN. Objeto: Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais hidráulicos, elétricos e construção, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Touros/RN, no exercício de 2015, REF. PP nº 002/2015. Empresa: EDINEIDE BEZERRA DE MORAIS DO NASCIMENTO – ME, CNPJ: 02.541.172/0001-06, com o valor total estimado de R$ 140.000,00. Vigência: até 31 de dezembro de 2015. Assinatura do contrato: 26/02/2015. Touros/RN, 26 de fevereiro de 2015. João Maria França Presidente do SAAE Publicado por: CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANçA Código Identificador: 4E9A17AA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº548/2014 de 26 de novembro de 2014. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, inscrito no CPF nº 043.873.684-20 e RG nº 524.066, um terreno localizado no bairro centro, município de Umarizal – RN, com 411,75 m2, limitando-se ao NORTE com Adson Luiz de Souza Martins; medindo 12,00m (doze metros); ao SUL com Avenida 27 de Novembro, medindo 12,00m (doze metros); ao OESTE com Francisco das Chagas Nunes, medindo 30,00m (trinta metros) e a LESTE com Antonia da Silva, (trinta metros metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 26 de novembro de 2014. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 54E03D18 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0031/2015 PP O Município de UMARIZAL, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de expediente para suprir as necessidades e manter o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração (ALMOXARIFADO GERAL) deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº549/2014 de 26 de novembro de 2014. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, inscrito no CPF nº 043.873.684-20 e RG nº 524.066, um terreno localizado no bairro centro, município de Umarizal – RN, com 305,00 m2, limitando-se ao NORTE com José Raimundo da Silva; medindo 12,00m (doze metros); ao SUL com Avenida 27 de Novembro, medindo 12,00m (doze metros); ao OESTE com Francisco 52 Canindé de Oliveira, medindo 30,00m (trinta metros) e a LESTE com Francisco das Chagas Nunes, (trinta metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei. Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa Comissão Permanente de Licitação Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 6DC9A20E Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 26 de novembro de 2014. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4DF8CFC4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN; Local de destino: Hospital de Natal/RN; Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ano VI | No 1365 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 049/2015/SMS Período do Afastamento: 17 e 19 de março de 2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Resolve: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ao Sr. LUIZ ANTONIO GONÇALVES BEZERRA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Fortaleza/CE, conforme a seguir: Upanema/RN, em 10 de março de 2015. Maria Goreth Sales de Oliveira Secretária de Saúde Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 6EE24ADC Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Fortaleza/CE; Local de destino: Hospital Fortaleza/CE; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 8/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 16/2015 A Comissão Permanente de Licitação declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, X da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Locação de imóvel residencial destinado as instalações da Unidade de Saúde do ESF 6”, em favor do proponente CLAUDIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 841.977.907-59, residente e domiciliado na Rua João Lira, n.º 118, apto 501, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, conforme dados que seguem abaixo: DESCRIÇÃO DO OBJETO: Locação de imóvel residencial localizado na Rua Francisco Bezerra, s/n, Centro, Upanema/RN, destinado às instalações da Unidade de Saúde do ESF 6. VIGÊNCIA: Até 10 meses, com início da vigência na data da publicação e término aos 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n. 8.666/93, se demonstrado vantajoso para a Administração. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei Federal nº. 8.666/1993. “É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;” Upanema/RN, 09 de Março de 2015. Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa Comissão Permanente de Licitação Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 3E34A8A8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO ATO DE DISPENSA N.º 8/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2015 A Comissão Permanente de Licitação declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, X da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Locação de imóvel residencial destinado as instalações da Unidade de Saúde ESF 6”, em favor do proponente CLAUDIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 841.977.907-59, residente e domiciliado na Rua João Lira, n.º 118, apto 501, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, conforme dados que seguem abaixo: DESCRIÇÃO DO OBJETO: Locação de imóvel residencial localizado na Rua Francisco Bezerra, s/n, Centro, Upanema/RN, destinado as instalações da Unidade de Saúde ESF 6. “É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;” Upanema/RN, 09 de Março de 2015. RESOLVE Maria Goreth Sales de Oliveira Secretária de Saúde . RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELO- para ocuparcargo comissionado de procuradora adjunta . Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 6BE82145 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 050/2015/SMS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, . LAISEAVELINO BEZERRA- para ocupar cargo comissionado de Sub- coordenadoria de programas Especiais. . EVANEIDE TERTULIANO DA SILVA- para ocupar cargo comissionado de Sub coordenadoria de creches. . RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO M. DE SOUZA- para ocupar o cargo comissionado de assessor contábil. RESOLVE Art. 2º. Exonerar a servidora NATALIA FRANCA DE ARAÚJO – do cargo comissionado de assessor contábil. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Resolve: Art. 1º.CONCEDER Três Diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr. RAIMUNDO LOPES DA SILVA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Publique-se, registre-se e cumpra-se. Várzea/RN, 02 de Fevereiro de 2015 GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal Publicado por: LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ Código Identificador: 48CF8C00 Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN; Local de destino: Hospital de Natal/RN; Período do Afastamento: 16, 18 e 20 de março de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Upanema/RN, em 10 de março de 2015. Maria Goreth Sales de Oliveira Secretária de Saúde Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 6EE634C2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 051/2015/SMS VALOR MENSAL: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais). AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei Federal nº. 8.666/1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Art. 1º. Nomear os servidores relacionados abaixo para os respectivos cargos: VIGÊNCIA: Até 9 meses, com início da vigência na data da publicação e término aos 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n. 8.666/93, se demonstrado vantajoso para a Administração. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Ação: 2093 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO REETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 09/2015/GP Upanema/RN, em 10 de março de 2015. VALOR MENSAL: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE – Ação: 2093 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA Período do Afastamento: 11 de março de 2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1º.CONCEDER Duas Diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. JOÃO BATISTA BERNARDO DA SILVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 139.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). NAYARA JESSICA DIOGENES PINHEIRO, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Fisioterapeuta, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venha-Ver/RN em, 10 de março de 2015. 53 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 15 – Declaração de que não ocupa outro cargo em outra esfera e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; EXPEDITO SALVIANO PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 6A2FE871 16 -Conta Corrente no Banco do Brasil; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA 17 – Certidão de antecedentes criminais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ou do Estado de domicílio do aprovado; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 014/2015 18 – Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge; A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 11:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de empresa para o serviço de remanufatura e recarga de toner para as impressoras laser do Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. 19 – Certidão de Histórico Escolar, devidamente registrado ao nível de escolaridade exigido para o cargo, fornecido por instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) (Nível Médio) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, Senhor ANTONIO GOMES DE AMORIM, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas por Lei, 20 – Diploma e histórico escolar, devidamente registrado correspondente ao nível de escolaridade exigido para o cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) (Nível Superior) Certificado de graduação ou prova de conclusão do curso. RESOLVE: Considerando a aprovação dos abaixo relacionados, no Concurso público, cujo Edital de homologação foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16 de maio de 2013, CONVOCAR a aprovada descrita para, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da publicação do presente edital, comparecerem à sede da Prefeitura Municipal de Viçosa ( SETOR PESSOAL), RuaOzéas Pinto, 140, Centro, Viçosa, telefone (84) 33760102, das 08:00h às 13:00h.,munidos de original e cópia dos seguintes documentos: 21 - Curso técnico e especifico de acordo com a exigência mínima para o cargo. CONVOCADO: 1. Assistente Social – Secretaria Municipal de Assistência Social: 1 - Carteira de Identidade – RG; ANDREIA LUCENA GOIS 2 -Carteira Profissional – CTPS; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 3 –Cadastro de Pessoa Física – CPF; Viçosa/RN, 10 de março de 2015. 4 –Titulo de Eleitor e o Comprovante de votação da última eleição; ANTONIO GOMES DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA Código Identificador: 69939416 5 –Certificado de Alistamento Militar – Reservista; 6 –Certidão de Casamentoe o CPF do Cônjuge, quando casado; 7 – Certidãode Nascimento; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 013/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 09:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de medicamentos para farmácia básica do município, e para uso no hospital e maternidade São Lucas, e nas unidades básicas de Saúde. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. 9 –Atestado de Saúde Ocupacional - Exame de sanidade física e mental e exames laboratoriais (eletrocardiograma, raio X do tórax e hemograma completo); 10 –1 foto 3 x 4; 11 – Carteira de habilitação profissional; 12 – Certificado de escolaridade; 13 – PIS ou PASEP; 14– Comprovante de Residência Atualizado; PARELHAS/RN 03 DE MARÇO DE 2015. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 6E53B555 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 16:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura diversos, para o Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 5D299F61 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas (RN), e em Conformidade com a Portaria n° 024/2009. GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2015, 05 de janeiro de 2015. RESOLVE: Art. 1°. Conceder 01 (uma) diária (s) a Vereadora na forma do quadro abaixo: REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO. VEREADOR(A):Maria da Guia Dantas Araújo CARGO:Vereadora MATRÍCULA:000069 RG: 1090.684/RN LOTADO(A): Câmara Municipal de Parelhas A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando a autonomia administrativa e financeira conferida aos Poderes Legislativos Municipais pela Constituição Federal de 1988, além de que necessário se faz realinhar os valores das diárias que foram estabelecidos no ano de 2007 tomando por base o índice inflacionário compreendido de março/2007 a dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - A concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Fernando será regida por esta Resolução Administrativa, obedecendo ao seguinte: TIPO DE TRANSPORTE: Próprio OBJETIVO DA VIAGEM A Vereadora Maria da Guia Dantas Araújo, fará viagem a Natal no dia 04 do corrente mês, para fazer visita a Secretaria de Saúde Estadual, para participar de reunião com o senhor Secretário José Ricardo Lagreca de Sales Cabral e o Deputado Estadual, Hermano Morais, a fim de tratar de assuntos referentes ao Hospital Dr. José Augusto Dantas e sobre a Maternidade Dr. Graciliano Lordão, do Município de Parelhas. QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL 01 Natal 04/03/2015 R$ 200,00 R$ 200,00 Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Art. 3°: Esta Portaria entrará em Vigor na Data de sua Publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 14:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de Toner original para utilização nas Impressoras Laser pertencentes as diversas Secretarias do Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 48EA573A GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 023/2015 Parelhas (RN), 03 de Março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 015/2015 FRANK KLEBER DE LIMA Vereador Matrícula 000077 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS CPF: 875.196.074-53 Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 47CB7551 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 016/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 8 –Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacina se a criança estiver até 06 (seis) anos de idade e acima dos 06 (seis) anos declaração da escola; DOCUMENTOS Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 44B4C023 I -O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal de São Fernando que se afastar da circunscrição municipal para outra localidade, em missão representativa no exercício da prerrogativa da relação externa, a serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo Municipal ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional, previamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, tem direito a percepção de diária conforme os valores constantes no anexo único deste Decreto. II – As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo o pagamento procedido integral e antecedentemente, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor fixado quando a viagem exigir pernoite, salvo imperiosa necessidade de realização da viagem e a indisponibilidade financeira momentânea, o que será autorizada a viagem e procedido o devido ressarcimento em data posterior no valor equivalente aos dias do deslocamento. III - A concessão da diária é feita mediante Portaria do Presidente da Câmara contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o período de afastamento e o valor a ser pago correspondente ao número de diárias, ressalvado no caso da diária concedida especificamente ao Presidente da Câmara que será autorizada em Portaria pelo Vice-Presidente. IV – A partir da Portaria concessiva da diária, fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) dias para a realização da viagem, sob pena de restituição da quantia recebida para tal fim quando por 54 qualquer circunstância não ocorrer o afastamento da sede do município. V - Para o ato concessivo de diária deverá ser observado o exercício orçamentário vigente e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio. Art. 2º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Empresas A2L LATICÍNIOS INSÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME CNPJ (MF) 21.286.237/0001-50 LOTE(S) REGISTRADO(S): Lote Vencedor 11 A2L LATICÍNIOS INSÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME Total Global Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de São Fernando, em 05 de janeiro de 2015. Ver. José Orlando de Medeiros Presidente Valor 32.549,50 R$ 32.549,50 PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP. Ver. Misael Bruno de Araújo Silva Secretário DATA: 06 de março de 2015. ANEXO ÚNICO ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. Resolução Administrativa nº 01/2015 que regulamenta a concessão de diárias Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 5B4DD251 TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR Caicó e cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros 150,00 100,00 Demais cidades do RN com raio de distância entre 101 a 200 quilômetros 250,00 150,00 Natal e demais cidades do RN com raio de distancia superior a 200 quilômetros 300,00 200,00 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. Outros Estados do Brasil 400,00 300,00 ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP ADJUDICATÁRIO(S): Câmara Municipal de São Fernando, em 05 de janeiro de 2015. Ver. José Orlando de Medeiros Presidente Ver. Misael Bruno de Araújo Silva Secretário Empresas CNPJ (MF) C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 15.052.431/0001-79 LOTE(S) REGISTRADO(S): Publicado por: ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO Código Identificador: 5D1959D2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS Concurso Público para Provimento de Cargos Lote Vencedor 01 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 02 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 05 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 07 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 09 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 12 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME 13 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME Total Global Valor 140.483,50 32.462,00 13.085,00 4.680,00 34.500,00 9.380,00 103.491,00 R$ 338.081,50 PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP. EDITAL 001/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE CONVOCAÇÃO Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 009/2015 publicado em 27.02.2015 na edição nº. 1357 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. DATA: 06 de março de 2015. ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. . Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 406354D1 RESOLVE: Art. 1º - Considerando a desistência formalizada pelo candidato, EDVAN PONTES DE OLIVEIRA, sob inscrição de n° 110048750, 1° colocado para o cargo de Professor de Matemática, convocado através de correspondência direta, como também em ato convocatório publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Edição de n° 1358, em 02 de março de 2015, e no site Oficial do Municipio (www.boasaude.rn.gov.br) na mesma data, o qual renunciou a sua colocação. Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura CARGO: 320 Professor de Matemática INSCRIÇÃO NOME 110017307 Ricardo Araújo Bezerra CLASSIF. NOTA FINAL CPF 3 90384792472 1347623 RN 7,14 IDENTIDADE COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. ADJUDICATÁRIO(S): Empresas CNPJ (MF) V RODRIGUES ME 11.077.322/0001-55 LOTE(S) REGISTRADO(S): Lote 10 Total Global Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6B878257 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. Vencedor V RODRIGUES ME Valor 334.999,00 R$ 334.999,00 PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP. DATA: 06 de março de 2015. ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 73AF413E COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. ADJUDICATÁRIO(S): ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. 55 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 CONTRATADO (A): ECOCÁRDIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADJUDICATÁRIO(S): Empresas CNPJ (MF) KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 20.783.846/0001-52 CNPJ: 07.169.453/0001-95. OBJETO: Serviços de Consultas e exames, realizado em pacientes residentes neste município. VALOR: R$ 865,00 (Oitocentos e Sessenta e cinco reais). LOTE(S) REGISTRADO(S): Lote Vencedor 03 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 04 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 06 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 08 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME 14 KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME Total Global Valor 79.700,00 23.500,00 789,50 2.600,00 17.700,00 R$ 124.289,50 PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP. ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015, Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 06 de janeiro de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 5C1FF571 DATA: 06 de março de 2015. ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 45449DA0 COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 8/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2015-SRP OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de tratores para a execução do corte de terra no Município de Campo Redondo/RN. ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADO(A): MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 97.543.205/0001-55 OBJETO: Aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 923,50 (Novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015, Projeto Atividade 10.302.0001.1.040, Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente. ADJUDICATÁRIO(S): Empresas CNPJ (MF) FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME 07.555.440/0001-54 Jundiá/RN, 10 de março de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal LOTE(S) REGISTRADO(S): Item Vencedor 1 RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME Total Global Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 575E1366 Valor 148.500,00 R$ 148.500,00 SERVIÇOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2015-SRP. DATA: 10 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADO(A): MARIA HILMA ALVES DA SILVA ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. CNPJ: 20.753.275/0001-58 Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 5D200F65 OBJETO: Fornecimento de refeições para os POLICIAIS MILITARES que prestam serviços a este município durante o mês de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 1.107,00 (Um mil, cento e sete reais). COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 9/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2015-SRP ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015, Projeto Atividade 04.122.2.004, Elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de tratores para a execução do corte de terra no Município de Campo Redondo/RN. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN. Jundiá/RN, 10 de março de 2015. ADJUDICATÁRIO(S): JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Empresas CNPJ (MF) DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA – ME 14.497.947/0001-64 Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 66E8B7F5 LOTE(S) REGISTRADO(S): Item Vencedor 1 DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA – ME Total Global Valor 110.000,00 R$ 110.000,00 SERVIÇOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2015-SRP. DATA: 10 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADO(A): MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 97.543.205/0001-55 OBJETO: Aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de Administração. VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais). ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal. Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 646D9CF5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade 04.122.0001.1.011, Elemento de despesa 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente. FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 10 de março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 6BF75BB7 CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 56 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 CONTRATADO(A): MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ CNPJ: 97.543.205/0001-55 OBJETO: Aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 923,50 (Novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002-2/2015 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Processo: n.º 012/15. Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 18/02/2015. Vigência: 12 meses a partir de sua assinatura. Conforme segue: Empresa vencedora: Posto Paraná Ltda-EPP, CNPJ 07.081.522/0001-04, estabelecida a RN 117 – Km 08, s/n – Centro – Paraná-RN CEP 59.950-000. Jundiá/RN, 10 de março de 2015. Representante: Luiz Carlos Andrade - CPF 738.870.054-49 Projeto Atividade: 12.361.0001.1.027, Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 444BF375 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADO(A): CARLOS ANDRE PORFIRIO CPF: 048.264.204-12 OBJETO: Ornamentação para inauguração da Reforma da Escola Municipal João Batista da Cruz, a ser realizada no dia 06 de março do corrente. Item Descrição dos Itens QUANT 1 Diesel Comum 3 Gasolina Comum EMPRESA VENCEDORA VALOR NEGOCIADO VALOR DA PROPOSTA 150.000 Posto Paraná Ltda 2,74 411000,00 220.000 Posto Paraná Ltda 3,36 739200,00 Valor Total 1.150.200,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Oriana Rodrigues – Prefeita – Pelo Órgão Gerenciador e Luiz Carlos Andrade – Sócio Gerente – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Paraná/RN, sito a Rua Nova, 41 – Centro – Paraná/RN – CEP: 59.950-000 ou pelo telefone (84) 3389 0031 Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 4405C1A7 VALOR: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 03 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 54E38903 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 – A Comissão Permanente de Licitação - TORNA PÚBLICO que realizará, no dia 25.03.2015 ás 09:00 (nove horas), a licitação que tem como OBJETO: Contratação de empresa de engenharia que possa da continuidade aos Serviços de reparação das instalações físicas do Mercado Publico no município de Pendências/RN, Fonte de Recursos: Convenio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/Prefeitura Municipal de Pendências, através do Contrato de Repasse nº 334.111-91-2010/ MAPA/CAIXA. Detalhe em anexo no Edital, que se encontra a disposição dos interessados na Av. Francisco Rodrigues, 205 – Centro – podendo ser adquirido de segunda a sexta das 7h às 13 hrs, INFORMAÇOES (84) 3522-2204 Pendências/RN, 10 de Março de 2015 – Anne Keilly de Oliveira Souza – Presidente da CPL. Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 3EED58AB CONTRATADO(A): DEYVISON SINOVAL MARINHO CPF: 100.413.664-17 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO OBJETO: Serviço de Filmagem na inauguração da Reforma da Escola Municipal João Batista da Cruz, a ser realizada no dia 06 de março do corrente. VALOR: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CARTA DE CONVOCAÇÃO - FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF. O município de Rafael Godeiro – RN, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO, vem através desta, convocar o candidato abaixo relacionado: FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Cargo: ASD (Auxiliar de Serviços Diversos) NOME FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA Jundiá/RN, 03 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 51099CE0 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Rafael Godeiro – RN, 10 de março de 2015. Atenciosamente, CPF: 109.676.604-32 ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO Prefeito Constitucional Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 6AB765A8 VALOR: R$ 3.350,00 (Três mil, trezentos e cinquenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 15.451.0001.2.010, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CARTA DE CONVOCAÇÃO - LUZIA DA CONCEIÇÃO LIMA O município de Rafael Godeiro – RN, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO, vem através desta, convocar a candidata abaixo relacionada: Cargo: ASD (Auxiliar de Serviços Diversos) NOME LUZIA DA CONCEIÇÃO LIMA Jundiá/RN, 10 de fevereiro de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 61AD293B CLAS. 37 Aprovado(a) em concurso público em 11/02/2007, em consonância com o Termo de Audiência em 31/10/2013 às 15:00h na Vara Única da Comarca de Almino Afonso/RN, obedecendo rigorosamente a ordem classificatória dos candidatos a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura, situada à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72. Centro, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta convocação, munido de documentação conforme especificadas no Edital do Concurso Público, para entrar no exercício de sua função (ass. T. Posse) em 10/04/2015. CONTRATADO(A): RAIMUNDO JUVENCIO DA SILVA JUNIOR OBJETO: Serviço de Manutenção nas Estradas Vicinais, nas comunidades de Gravatá, Arisco dos Pires, Santa Fé, Lajedo Grande, Caraúbas e Jundiá. DOC. 858068 DOC. 1186977 CLAS. 38 Aprovada em concurso público em 11/02/2007, em consonância com o Termo de Audiência em 31/10/2013 às 15:00h na Vara Única da Comarca de Almino Afonso/RN, obedecendo rigorosamente a ordem classificatória dos candidatos a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura, situada à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72. Centro, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta convocação, munido de documentação conforme especificadas no Edital do Concurso Público, para entrar no exercício 57 de sua função (ass. T. Posse) em 10/04/2015. Prefeito Municipal Rafael Godeiro – RN, 10 de março de 2015. ANEXO I Atenciosamente, ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO Prefeito Constitucional Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 7600019C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Salientamos que com o não comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática da vaga. Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 CARGO VALOR ATUAL NOVO VALOR Diretor R$ 700,00 R$ 1.000,03 Vice-diretor R$ 650,00 R$ 800,80 Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 46C8719D GABINETE DO PREFEITO CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015 Ficam CONVOCADOS (AS) os candidatos aprovados em Concurso Público - EDITAL Nº 002/2014, abaixo relacionados, para comparecerem junto a Secretaria Municipal dA Administração e dos Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, contados do dia de recebimento de Carta enviada via AR-Correios, em conformidade com o item 12.5 do edital, para tratar da contratação do Concurso Público de N° 002/2014, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, declarando se aceita ou não tomar posse no referido cargo. Ano VI | No 1365 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 405/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015. DESPACHO SANCIONATÓRIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei nº 405/2015 autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a aquisição de bens móveis, bem como a fazer doação de tais bens à Associação Chiquinho Fernandes, com o fim de ser instituída a Banda Filarmônica do Município de Sítio Novo. O referido projeto foi aprovado pelos senhores vereadores e eu o sanciono. À publicação aqui sancionada. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. CONVOCADOS 1º Gabriel Demétrius Gomes Lopes Santa Rosa RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal 2º Marcelo Augusto Câmara Dias LEI Nº 405/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015. 3º Josefa Veruza de Moura 4º Renarlly César de Almeida Rocha 5º Adeilson Soares Barros 6º Ynara Jakelinne Fernandes 7º Alana Patricia Matias Rodrigues 8º Gabriel Furtuoso de Souza Filho 9º José Ugevanildo Rodrigues da Silva Junior 10º Paula Francinete Nascimento de Lima 11º Felipe Gerson da Silva 29º - PNE Fernando Eduardo Pereira da Silva Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a aquisição de bens móveis, bem como a fazer doação de tais bens à Associação Chiquinho Fernandes, com o fim de ser instituída a Banda Filarmônica do Município de Sítio Novo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo de parceria com a Associação Chiquinho Fernandes, com o intuito de adquirir os seguintes bens móveis; Bem Quantidade 1. MICROCOMPUTADOR CORE I3 01 1. ESTABILIZADOR 430 VA C/ 6 TOMADAS 01 MONITOR 18,5” LED 01 São Paulo do Potengi/RN, 10 de Março de 2015. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 01 Cordialmente, ESTANTE EM AÇO C/ 6 PARTELEIRAS, 2M DE ALTURA E 0,30CM DE PROFUNDIDADE 04 Alexandre Herculano Soares de Oliveira Secretário de Administração e dos Recursos Humanos ARMÁRIO FECHADO EM MDF 01 MESA MEDINDO 1,50MX0,60CM 02 MESA MEDINDO 0,90CMX0,60CM 01 CADEIRA SECRETÁRIA EM TECIDO COM ESPUMA 02 CADEIRA PLASTICA SEM BRAÇO 40 BEBEDOURO DE COLUNA 01 TELEVISÃO DE 32” LED 01 PROJETOR 01 Portaria 007/2013 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 475D1CED ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 404/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015. DESPACHO SANCIONATÓRIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei nº 404/2015 autoriza aumento da gratificação em favor dos Diretores e Vicediretores das escolas do ensino fundamental do Município de Sítio Novo. O referido projeto foi aprovado pelos senhores vereadores e eu o sanciono. À publicação aqui sancionada. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal LEI Nº 404/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Autoriza aumento da gratificação em favor dos Diretores e Vice-diretores das escolas do ensino fundamental do Município de Sítio Novo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO Art. 2º - Os referidos bens, após legalmente adquiridos, serão objetos de doação à Associação Chiquinho Fernandes, como condição essencial para sua habilitação no Programa de incentivo a Bandas Filarmônicas, instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Edital de Manifestação de Interesse nº 03/2014, do Programa RN Sustentável. Art. 3º - A doação de que trata o art. 2º desta lei será celebrada entre o Município de Sítio Novo e a Associação Chiquinho Fernandes por meio de Termo de Doação, onde todos os bens, com suas respectivas características serão devidamente registrados. Art. 4º - Os bens doados serão usados, única e exclusivamente, para fins de habilitação da associação beneficiada junto ao programa descrito no art. 2º, de modo que, não sendo possível por qualquer motivo, a implantação do projeto no Município de Sítio Novo, os bens deverão ser devolvidos incontinente ao patrimônio municipal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 529F262C Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado aumento da gratificação de representação, no percentual de 42,9% (quarenta e dois vírgula nove por cento), exclusivamente para os ocupantes dos cargos de Diretores e de 23,2% (vinte e três vírgula dois por cento), exclusivamente para os ocupantes dos cargos de Vice-diretores das escolas de ensino fundamental do Município de Sítio Novo, previstos no § 1º, incisos III, IX e XV do art. 11 da Lei nº 001/2013. Parágrafo Único: Com os aumentos estabelecidos no caput, as gratificações de representação dos Diretores e Vice Diretores previstos no § 1º, incisos III, IX e XV do art. 11 da Lei nº 001/2013 passarão a ter os valores previstos no anexo I desta Lei, permanecendo inalterados os valores das gratificações de representação dos demais diretores e vice-diretores previstos no anexo I, da Lei nº 001/2013 e que não estão contemplados por esta lei. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos específicos constantes de dotações orçamentárias próprias do poder executivo. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 006/2015 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material permanente para todas as Secretarias Municipais de Tangará. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Não havendo intenção de recurso e sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, ADJUDICO oitens aos licitantes abaixo; e, em consequência HOMOLOGO todos os 58 atos praticados pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tangara no presente procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 006/2015 nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor dos licitantes relacionados a seguir: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME CNPJ: 09.109.547/0001-02, saiu vencedor nos lotes: 01, 02 e 03; totalizando o valor de R$ 152.561,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA Sec. Mul. de Saúde WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul de Fazenda Publicado por: LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA Código Identificador: 4AF6D820 Tangará/RN, 29 de janeiro de 2015. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Contitucional Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 40745C6A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 047/2105 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS RESOLVEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 046/2015 - SMS Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. Agente Político/Servidor: Adriano Cândido da Silva. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. CPF: 021.963.324-02 RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes Cargo/Função: Motorista Quant. Destino 1 Data Natal/RN 05 de março de 2015 Total R$ Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 100,00 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Cargo/Função: Motorista Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Transporte da paciente Geralda de Jesus Santos, RG nº 641.664 SSP-RN, para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 05 de março de 2015. 1 Natal-RN 06.03.2015 100,00 100,00 Conforme anexos. 100,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Total R$ Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte da paciente Geralda de Jesus Santos, RG nº 641.664 SSP-RN, para a cidade de Natal-RN, no dia 06 de março de 2015. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de março de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA Sec. Mul. de Saúde WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul de Fazenda Publicado por: LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA Código Identificador: 4A9E74B0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 096/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em segunda chamada e em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Isabel Cristina Paulino da Silva, Professora do Ensino Fundamental, e da desistência da decima quinta e decima sexta colocada no Processo Seletivo 001/2014 a decima sétima conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 24 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I Carga Horária: 30h Nome Maria Gorete de Souza Classificação 17º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 42633F99 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação 59 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Edital de Convocação Nº 090/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Aliete Maria de Araújo, a vigésima terceira colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 17 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil Carga Horária: 30h Nome Clébia Kellyanne e Cunha Araújo Classificação 23º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 500E47DD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 091/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Anyelle Cristina Silva de Lima, ASG e do não comparecimento da decima sexta colocada no Processo Seletivo 001/2014, a decima sétima conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contarda publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 17 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Carga Horária: 40h Nome Tassiane Maria da Silva Classificação 17º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5C1C0ECC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 092/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Aliete Maria de Araújo e pela desistência da vigésima terceira colocada no Processo Seletivo 001/2014 convocar a vigésima quarta conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano- 993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 17 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil Carga Horária: 30h Nome Marcia Karina A. Soares DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: Classificação 24º 60 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Célula de identidade – RG Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; CTPS; Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; PIS/PASEP; Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4CC28864 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 093/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Reginaldo S. Xavier, Professor e da desistência da terceira colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 18 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Matemática Cargo: Professor de Ensino Fundamental Carga Horária: 30h Nome Gabriela Ferreira da Silva Classificação 4ª DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 67DA485D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 094/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Aliete Maria de Araújo e pela desistência da vigésima terceira e vigésima quarta, colocada no Processo Seletivo 001/2014 convoca a vigésima quinta, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 18 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil Carga Horária: 30h Nome Maria Eliane de Queiroz Classificação 25º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 75EF7C41 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 095/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Isabel Cristina Paulino da Silva, Professora do Ensino Fundamental, convocada em segunda chamada a decima quinta colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. 61 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Caicó/RN, 20 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I Carga Horária: 30h Nome Dalvanira Faustino Lopes Soares Classificação 15º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 42F13302 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 097/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Alisangela de Fátima de Jesus Bento, Professora do Ensino Fundamental, a primeira colocada no Processo Seletivo 001/2014 sétima conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano- 993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 24 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Letras Cargo: Professor de Ensino Fundamental I Carga Horária: 30h Nome Juderte Maria da Costa Classificação 1º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 42C4E387 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 097/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em segunda chamada e em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Maria Valquiria do Nascimento, Professora do Ensino Fundamental, a decima oitava colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 26 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I Carga Horária: 30h Nome Thaísia Kássia de Araújo Classificação 18º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6014BAF1 62 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 099/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em terceira chamada e em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Maria Valquiria do Nascimento, Professora do Ensino Fundamental, a Primeira colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 26 de novembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I Carga Horária: 30h Nome Nayara Carvalho Dutra Classificação 1º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 464B9B4B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 100/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, o segundo colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 12 de dezembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia Carga Horária: 40h Nome Francisco Costa Classificação 2º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 47DBD38C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 101/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do segundo colocado, o terceiro colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 15 de dezembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia Carga Horária: 40h Nome Jose da Silva Classificação 3º 63 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5DD9DEFD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 103/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados, o 4º (quarto) colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 17 de dezembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia Carga Horária: 40h Nome Francisco de Assis Santos Classificação 4º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5F87C9A3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 103/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do 4º (quarto) colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 18 de dezembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia Carga Horária: 40h Nome Edson Geraldo de Medeiros Classificação 5º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 42E351FF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação Edital de Convocação Nº 104/2014 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do 5º (quinto) 6º (sexto) e 7º (sétimo) colocados no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contarda publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. 64 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Caicó/RN, 19 de dezembro de 2014 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia Carga Horária: 40h Nome Agamenon Oliveira Mariz Classificação 8º DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. Cópia legível, acompanhada do original: 1. Célula de identidade – RG 2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; 3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; 4. CTPS; 5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; 6. PIS/PASEP; 7. Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 67281410 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO N. º 014/2015 OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de relógio para controle de ponto com leitura biométrica. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): Codigo 1903 A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO ** CPF/CNPJ : 02037818000104 ** VENCEU OS ITENS ** Descricao RELOGIO PARA CONTROLE DE PONTO COM LEITURA BIOMÉTRICA TOTAL DO FORNECEDOR A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO Unid UNID Quant 31 Preço 2,400.00 Total 74,400.00 74,400.00 Valor Total da Contratação R$ 74.400,00( Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Caicó/RN, 05 de Marco de 2015. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal de Caicó Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6174C0E0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 15/2015 OBJETO: Registro de preços para possível contratação de Empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos perigosos por destruição térmica (incineração) e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos provenientes do MODALIDADE: Pregão Presencial Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): Codigo 1904 1905 SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA ** CPF/CNPJ : 04972757000106 ** VENCEU OS ITENS ** Descricao BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 200LTS (DUZENTOS LITROS) EQUIVALENTE A 25 KG BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 50LTS (CEM LITROS) EQUIVALENTE A 6 KG TOTAL DO FORNECEDOR SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA Unid Quant Preço Total LT 960 90.00 86,400.00 LT 300 75.00 22,500.00 108,900.00 Valor Total da Contratação R$ 108,900.00( Cento e Oito Mil e Novecentos Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.Caicó/RN, 06 de Marco de 2015.Roberto Medeiros Germano -Prefeito Municipal. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6B7C0ED9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º 15/2015 OBJETO: Registro de preços para possível contratação de Empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos perigosos por destruição térmica (incineração) e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos provenientes do MODALIDADE: Pregão Presencial Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. 65 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA ** CPF/CNPJ : 04972757000106 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 200LTS (DUZENTOS LITROS) EQUIVALENTE A 1904 25 KG BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 1905 ARMAZENAMENTO DE 50LTS (CEM LITROS) EQUIVALENTE A 6 KG TOTAL DO FORNECEDOR SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA Unid Quant Preço Total LT 960 90.00 86,400.00 LT 300 75.00 22,500.00 108,900.00 Valor Total da Contratação R$ 108,900.00( Cento e Oito Mil e Novecentos Reais) Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Caicó/RN, 06 de Marco de 2015.Ivaldo Dias de Medeiros – Pregoeiro. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 49AF00FB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 086 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, os servidores para cargo de provimento em confiança na Comissão Permanente de Licitação, a saber: CARGO / FUNÇÃO / NOME PRESIDENTE - JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE MEMBRO PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO - BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL MEMBRO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO - ERALDO BATISTA RANGEL MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - JOÃO BALBINO DA COSTA MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - JAILTON MARTINS DA SILVA MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - FÁBIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - DINARTE ALVES DA MOTA MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - ILCIA ARAÚJO FERNANDES MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR CPF N° 092.679.274-18 009.487.314-35 200.381.004-87 048.452.914-52 357.716.314-34 785.202.074-72 008.267.144-39 199.160.354-15 000.586.824-65 937.302.254-72 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/2015, de 09 de fevereiro de 2015. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 53C4513D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015 PP TERMO DE ADJUDICAÇAO Pregão N.º 006/2015 - PP 1. O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 006/2015 - PP, destinado Locação de veículos para o transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, deste município de Encanto/RN para o ano letivo de 2015. , considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98) Item Material/Servic?o Unid. medida Quantidade Valor Valor total (R$) unitário (R$) 1 1367 - ROTA 01 COMUNIDADE RURAL TERRA BOA - VESPERTINO Media de alunos 50 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto: Terra Boa as sedes escolares 14 k m, da Sede escolar para a Terra Boa 14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer. DIA 200 190,00 38.000,00 2 2861 - ROTA 02 COMPLEMENTO COMUNIDADE TERRA BOA - VESPERTINO Media de alunos 50 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto: Terra Boa às sedes escolares 14 km, da Sede escolar para a Terra Boa 14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer. DIA 200 196,00 39.200,00 3 2862 - ROTA 03 BARREIRAS - MATUTINO E VESPETINO Media de alunos 16 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto:Barreiras as sedes escolares 5krn, da Sede escolar para a 5 km, totalizando 20 km tarde e manha de distancia a percorrer. DIA 200 70,00 14.000,00 4 2863 - ROTA 04 CARNAUBINHA - VESPERTINO Media de alunos 10 (dez) unidade de pessoa, trajeto: Carnaubinha as sedes escolares 11 km, da Sede escolar para a Carnaubinha 11 km, totalizando 22 km de distancia a percorrer. DIA 200 70,00 14.000,00 5 2864 - ROTA 05 CATINHO, ACENTAMENTO, NOVA ESPERANÇA, SANHARAÇÃO, VAZEA NOVA VESP/MAT. Media de alunos 50 (cinquenta)unidades de pessoa,trajeto: Cantinho, Assentamento, Nova Esperança, Sanharão, Varzea Nova para DIA sedes escolares 14 km, da sede escolar para Cantinho, Assentamento, Nova Esperança, Sanharão, Varzea Nova, 14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer. 200 125,00 25.000,00 66 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 6 2865 - ROTA 06 CONCEIÇÃO I - MATUTINO Media de alunos 18 (dezoito) unidade de pessoa, trajeto: Conceição I, as sedes escolares 14 km, da Sede escolar para a Conceição I DIA 14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer. 200 70,00 14.000,00 7 2866 - ROTA 07 CONCEIÇÃO I E II - VESPERTINO Media de alunos 50 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto: Conceição I e /I as sedes escoares 14 km, da Sede escolar para a Conceição I e II 14 km, totalizando 28 km de distância a percorrer. DIA 200 190,00 38.000,00 8 2867 - ROTA 08 INGA, SANHARÃO, VARZEA NOVA - MATUTINO E VESPERTINO Media de alunos 30 (trinta) unidade de pessoa, trajeto: Ingá, Sanharão, várzea Nova as sedes escolares 14 km, da Sede escolar para DIA a Terra Boa 14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer. 200 125,00 25.000,00 9 2868 - ROTA 09 ENCANTO DE CIMA - MATUTINO E VESPERTINO Media de alunos 40 (quarenta) unidade de pessoa, trajeto: Encanto de Cima as sedes escolares 6 km, da Sede escolar para o Encanto de Cima 6 km, totalizando 12 km de distância percorrer. 200 112,00 22.400,00 DIA 229.600,00 Total Encanto/RN, 10/03/2015. FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 6AF3BD9D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015 PP TERMO DE ADJUDICAÇAO Pregão N.º 007/2015 - PP 1. O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 007/2015 - PP, destinado Aquisição de reservatórios de água potável destianados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo., considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 720 - M H F DE FREITAS (14.148.901/0001-30) Item Material/Servic?o 1 8357 - Reservatório para água potável, com capacidade para 10.000 litros, em polietileno com tampa 2 8358 - Reservatório para água potável, com capacidade para 5.000 litros, em polietileno com tampa 3 8359 - Reservatório para água potável, com capacidade para 3.000 litros, em polietileno com tampa Total Unid. medida UND UND UND Quantidade 5 3 3 Valor unitário (R$) 2.950,00 1.650,00 950,00 Valor total (R$) 14.750,00 4.950,00 2.850,00 22.550,00 Encanto/RN, 10/03/2015. FABIANO FERREIRA ALVES Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 486E4857 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2015 - PME Aos 04 dias do mês de março do ano de 2015, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura de Encanto, o Município de Encanto/RN, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 004/2015 - PP, na Ata de julgamento de preços, homologada em 27/02/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto a Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção das Atividades das Secretarias de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento e Assistência Social, conforme especificações constantes no Anexo IV do Edital Pregão Presencial nº 004/2015 - PP. 1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes: EMPRESA: SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 11.580.209/0001-98 ENDEREÇO: AV. MONSENHOR WALFREDO GURGEL, 17, SL 01 – CENTRO – MARTINS/RN Item Material/Servic?o 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3949 - COSTELA Xinguara 7509 - Toucinho Friboi 736 - Cenoura fresca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Innatura 686 - Achocolatado similar a "Nestlé" Para consumo domestico embalagem, contendo lIitro, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá 763 - Feijão tipo 1 carioquinha Nosso Grão 735 - Cebola branca seca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 706 - Biscoito amanteigado sabor chocolate emb. de 400g São Braz 751 - Extrato de alho em garrafa Cheiro Verde 802 - MARGARINA VEGETAL 500G Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Puro Sabor Unid. medida Quantidade Valor Valor total (R$) unitário (R$) UND 1.200 10,20 12.240,00 KG 500 9,70 4.850,00 KG 1.080 3,95 4.266,00 L 1.300 4,18 5.434,00 KG 420 4,92 2.066,40 KG 800 3,95 3.160,00 PCT 300 3,00 900,00 CX. 135 3,59 484,65 UND 780 3,49 2.722,20 67 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 8239 - Frango Inteiro Jaguar 698 - Banana de primeira in natura tipo maçã Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 768 - Flocos de milho Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Claramil 757 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Fina 764 - Feijão tipo 1 corda Nosso Grão 795 - Mamão tipo formoso de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 670 - Amido de milho Produto amilaceo extraido do milho, fabricado a partir de matériasprimas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimidos entre os dedos. Umidademáxima de 14% por peso, acidez 2,5% por peso, mínimo de amido 84% por peso e resíduo mineral fixo 0,2% por peso. Vitamilho 790 - Maçã nacional de primeira qualidade in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 796 - Mandioca de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 612 - PEITO DE FRANGO Bom Todo 609 - PIMENTÃO In Natura 732 - Carne de frango em pedaços Cortado em pedaços congelados tipo coxa/sobrecoxa Bom Todo 680 - Abacate de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 683 - Achocolatado em pó Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá 729 - Carne bovina salgada tipo charque Acondicionada em pacotes de 500g Sora 717 - Bolo mesclado tamanho médio F.A. Nunes 715 - Bolacha tipo rosquinha Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, com identificacao do produto, marca do fabrivcante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. 3 de Maio 737 - Cheiro verde, composto de coentro e cebolinha in natura In Natura 702 - Batata inglesa fresca de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 728 - Carne bovina patinho de primeira sem osso Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo devalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias doMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.l05 deI 19/05/99 e da Lei Municipal de Vigilância Sanitária n.5504/99. Xinguara 3984 - Vinagre de álcool 500 ml Sadio 758 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Fina 3985 - Tempero completo 500 ml Limoeiro 786 - Limão in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 761 - Feijão macasa embalagem de 1kg Nosso Grão 801 - Margarina vegetal 3 kg Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde. Puro Sabor 798 - Maracujá azedo de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 693 - Arroz branco parboilizado tipo 1 Acondicionado em pacotes de 1 kg Caçarola 682 - Abóbora de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 KG 2.100 5,29 11.109,00 DZ 500 5,20 2.600,00 PCT 5.200 0,99 5.148,00 KG 190 3,15 598,50 KG 600 5,95 3.570,00 KG 940 1,35 1.269,00 CX. 274 3,30 904,20 KG 630 5,60 3.528,00 KG 320 2,74 876,80 KG 2.400 8,49 20.376,00 UND 410 3,91 1.603,10 CX 1.200 8,19 9.828,00 KG 350 2,99 1.046,50 PCT 150 8,99 1.348,50 PCT 460 8,90 4.094,00 UND 100 7,70 770,00 PCT 1.200 3,50 4.200,00 UND 500 1,20 600,00 KG 2.450 5,99 14.675,50 KG 2.200 18,90 41.580,00 UND 430 1,40 602,00 KG 110 3,10 341,00 UND 550 1,59 874,50 KG 80 2,90 232,00 KG 2.700 5,95 16.065,00 UND 90 19,50 1.755,00 KG 1.450 4,99 7.235,50 KG 5.500 2,89 15.895,00 UND 912 2,69 2.453,28 68 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 738 - Chuchu de primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 1418 - CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA Oeste Frios 694 - Arroz branco polido tipo 1 Acondicionado em pacotes de 1 kg Caçarola 2445 - Óleo de soja comestivel Liza 615 - RAPADURA COMUM FEITA COM CALDO DE CANA Da Cana 838 - Queijo de coalho Gurupy 756 - Farinha de mandioca tipo 1 (branca) emb. lkg Nosso Grão 803 - Melancia de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 1015 - FARINHA LÁCTEA ACONDICIONADO EM PACOTES DE 230G Nutriday 700 - Banana de primeira in natura tipo prata Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolucao 12/78 ca CNNPA In Natura 754 - Extrato de tomate 420g Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Quero 712 - Biscoito doce tipo Maria emb. 400g Estrela 709 - Biscoito com recheio de doce de goiaba tipo Merendinha Acondicionado em pacotes de 150g Limoeiro 4045 - CAFÉ 500G Maratá 765 - Feijão tipo 1 preto Nosso Grão 755 - Farinha de mandioca tipo 1 (amarela) emb. lkg Nosso Grão 719 - Bolo sabores diversos F.A. Nunes 713 - Biscoito salgado Cream cracker 500g Estrela 797 - Manga tipo rosa de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 827 - Polpa de frutas Polpa de frutas sabores variados, embalagem contendo lkg, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Amar Frutas 804 - Melão tipo amarelo de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 791 - Macarrão sêmola tipo espaguete emb. de 500g Gostoso 3987 - Repolho in natura In Natura 739 - Colorífico sem sal Com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo devalidade, acondicionados em pacotes de 100g Maratá 607 - OVOS, BANDEJA C/15 UNID. Comaves 733 - Carne de frango em pedaços Cortado em pedaços congelados tipo peito Bom Todo 777 - Laranja de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 705 - Beterraba in natura primeira qualidade Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 8238 - LINGUIÇA TIPO CALABRESA Aurora 716 - Bolo individual 40g F.A. Nunes 734 - Carne de sol de primeira Acondicionada em pacotes de 1 kg Xinguara 752 - Extrato de tomate 190g Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Quero 743 - Doce de goiaba De 300g em barrinhas, pacotes com 20 unidades. Limoeiro 780 - Leite em pó integral 200g Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Italac Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 UND 620 3,19 1.977,80 KG 4.800 14,90 71.520,00 KG 3.200 2,89 9.248,00 Lata 580 4,45 2.581,00 KG 611 3,99 2.437,89 PCT 270 18,90 5.103,00 KG 480 3,99 1.915,20 KG 1.270 1,29 1.638,30 PCT 200 5,35 1.070,00 DZ 550 4,20 2.310,00 CX. 400 2,90 1.160,00 PCT 6.800 2,99 20.332,00 PCT 300 1,99 597,00 KG 120 15,96 1.915,20 KG 850 4,99 4.241,50 KG 480 4,45 2.136,00 KG 600 9,60 5.760,00 PCT 7.000 2,84 19.880,00 KG 760 2,45 1.862,00 KG 5.800 7,15 41.470,00 KG 1.000 1,99 1.990,00 PCT 4.500 1,99 8.955,00 KG 470 3,99 1.875,30 PCT 1.000 0,45 450,00 UND 1.020 5,99 6.109,80 KG 3.000 8,19 24.570,00 KG 1.200 2,59 3.108,00 KG 310 3,99 1.236,90 KG 150 14,50 2.175,00 UND 498 0,40 199,20 KG 2.200 18,95 41.690,00 UND 590 1,99 1.174,10 PCT 88 2,99 263,12 PCT 4.900 4,19 20.531,00 69 805 - Milho de mungunzá Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Maratá 793 - Maionese, embalagem com500g 74 Quero 792 - Macarrão sêmola tipo parafuso, pct de 500g. 75 Estrela 773 - Goiaba de primeira in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o 76 consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 703 - Bebida láctea (Iogurte) Para consumo domestico embalagem, contendo 1 litro, saboresvariados, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 77 devalidade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério daAgricultura e/ou Ministério da Saúde. Gururpy 807 - MILHO VERDE EM CONSERVA 78 ACONDICIONADO EMCAIXINHA DE 190G Quero 806 - Milho de pipoca Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. 79 O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Pula Pula 767 - Fermento em pó similar a "Royal" 80 Royal 681 - Abacaxi de primeira qualidade in natura Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o 81 consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. In Natura 707 - Biscoito amanteigado sabor coco emb. de 400g 82 São Braz 760 - Fécula de mandioca Para consumo domestico embalagem, contendo lkg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. 83 Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Lopes 748 - Ervilha em conserva 84 Acondicionado em caixinha de 190g Quero 8240 - biscoitos diversos (rosquinha, sequilho, raivinha, casadinho) 85 F.A. Nunes 708 - Biscoito amanteigado sabor leite emb. de 400g 86 São Braz 3986 - Sardinha em conserva 130g 87 Burguesa 742 - Creme de leite Para consumo domestico embalagem, contendo 250g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. 88 O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Italac 688 - Açúcar refinado Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. 89 Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde. Favo de Mel 783 - Leite de Coco 90 Só Côco 724 - Carne bovina fresca em peça (patinho, acém, coxão duro) 91 Fri Boi 695 - Arroz vermelho longo fino tipo 1 92 Acondicionado em embalagem de 1 kg Da Casa Total 73 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 PCT 820 1,69 1.385,80 UND 24 5,99 143,76 PCT 460 3,49 1.605,40 KG 980 3,15 3.087,00 L 4.600 2,95 13.570,00 Lata 400 1,89 756,00 PCT 220 2,49 547,80 Lata 49 2,89 141,61 KG 612 3,65 2.233,80 PCT 300 3,10 930,00 KG 1.080 4,29 4.633,20 Lata 550 1,75 962,50 PCT 200 3,95 790,00 PCT 300 3,10 930,00 UND 300 2,99 897,00 CX. 340 1,99 676,60 KG 4.250 2,49 10.582,50 UND 48 2,99 143,52 KG 3.100 19,00 58.900,00 KG 1.400 4,15 5.810,00 633.510,43 1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 004/2015 - PP e seus anexos; b) Proposta da(s) Licitante(s). 3. VIGÊNCIA 3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses após a homologação da Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias. 4.2 Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 2 (dois) dias após a solicitação do objeto, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos,nos locais de entrega dispostos no Anexo VI do Edital. 4.3 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 4.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. 70 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 4.5 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6 Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos. 4.7 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora. 5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual Vigente. 6 RESPONSABILIDADES 6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora. 6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 6.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7 OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS 7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas; 7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para o Município. 7.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA 8.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados: a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9 PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa: 1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor); 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. 9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura de Encanto/RN,04 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN Contratante SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 11.580.209/0001-98 Fernando Antônio Nunes Gondim CPF: 378.187.834-15 Representante Legal Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 70CEB955 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 71 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2015 - PME Aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Encanto/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.355.760/0001-23, situada na Rua Ubelino Granjeiro, 17 - Centro, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Alberone Neri de Oliveira Lima e de outro lado a empresa SERRANO COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – ME; CNPJ:11.580.209/0001-98, situada na AV. Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 17 – SL. 1, centro – Martins/RN neste ato representada pelo (a) Senhor Fernando Antônio Nunes Gondim., portador (a) da carteira de identidade nº 657.147/ SSP/RN e inscrito (a) no CPF sob o nº.378.187.834-15, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto 3931; Decreto 4.342; Decreto 3.555 com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n. 005/2015- PP, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais durante o exercício de 2015, conforme processo administrativo de n. 23010002/2015 - CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue: 1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: SERRANO COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ: 11.580.209/0001-98 ENDEREÇO: AV. Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 17 – SL. 1, centro – Martins/RN Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Material/Servic?o 2063 - Ácido Muriatico Limpa Fácil 8337 - ÁGUA SANITÁRIA 1L Marilux 2064 - Alcool 92º Zulu 2111 - Amaciante para Roupas 1L Marilux 2065 - Balde de plastico 20L Megamplast 2067 - Cesto de Plástico para Lixo 10L Megamplast 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L Megamplast 2069 - Copo Descartável 180ML c/ 100 Und Copo Plast 2070 - Copo Descartável para Café c/ 100 Und Copo Plast 7721 - DESINFETANTE 1L Marilux 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) Glade 639 - DETERGENTE 500ML Marilux 2112 - Escova para Sanitário Rainha 8323 - ESPONJA DE Là DE AÇO PCT 60G Neri 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND Utilissima 2078 - Flanela para Limpeza Teka 2079 - Fosforo c/10 Cx c/ 40 Und Zebra 2080 - Lenço Descartável c/50 Und Leve 2081 - Lustra Móvel 2000ml a Und Brilhol 8326 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA G (PACOTE C/ 02 UND) Danny 8325 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA M (PACOTE C/ 2 UND) Danny 8324 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA P (PACOTE C/2 UND) Danny 2086 - Pá para Lixo com Cabo Rainha 2089 - Pano de Chão 50x80 Pct c/ 3 Und Esfregão 3996 - Pano de prato Pct/7 und Teka 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos Vison 2093 - Papel Toalha Interfonado Sorella 2094 - Pastilha Sanitária 40 G com Suporte Oriental 2095 - Pegador de Roupas em Madeira c/12 Und Gaboardi 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML Marilux 2097 - Rodo de 45 Cm 2 Borrachas Rainha 2100 - Sabão em Barra Neutro 10X500G Guarani 8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500G Guarani 2098 - Sabonete Líquido 1L Marilux 2103 - Sabonete Tablete 90G Even 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und Rava 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und Rava 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und Rava 2104 - Toucas Descartáveis Talge Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$) UND 240 3,85 924,00 UND 6.600 1,40 9.240,00 UND 450 5,99 2.695,50 UND 180 3,99 718,20 UND 144 8,90 1.281,60 UND 60 3,75 225,00 UND 80 24,50 1.960,00 CT 840 2,99 2.511,60 CT 560 1,49 834,40 UN 7.680 2,19 16.819,20 UND 580 8,95 5.191,00 UND 3.800 1,49 5.662,00 UND 120 6,50 780,00 UND 3.300 1,59 5.247,00 PCT 480 1,65 792,00 UND 200 2,19 438,00 CX 110 2,19 240,90 PCT 280 0,89 249,20 UND 90 3,99 359,10 UND 430 4,49 1.930,70 UND 380 4,49 1.706,20 UND 288 4,49 1.293,12 UND 120 8,49 1.018,80 UND 340 6,57 2.233,80 PCT 210 20,90 4.389,00 PCT 8.800 1,99 17.512,00 PCT 2.800 4,59 12.852,00 UND 420 1,99 835,80 PCT 100 1,99 199,00 UND 1.800 1,49 2.682,00 UND 220 8,99 1.977,80 UND 320 19,80 6.336,00 UND 2.400 2,99 7.176,00 UND 90 9,95 895,50 UND 450 1,50 675,00 PCT 900 23,90 21.510,00 PCT 420 9,90 4.158,00 PCT 840 17,50 14.700,00 UND 1.200 0,40 480,00 72 653 - VASSOURA DE NYLON Vó Mina 2110 - Vassoura de Palha c/ Cabo Artezanal 2108 - Velas para Filtro de Barro Stefani 40 41 42 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 UND 160 9,95 1.592,00 UND 3.800 3,20 12.160,00 UND 120 6,59 790,80 175.272,22 Total 2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais durante o exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, para atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas. 3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho. 4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido, preferencialmente, das 07h00min e 13h00min horas, em dias úteis. 5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis. 6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. 7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Encanto/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida, correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos. 8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do fornecedor. 10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Encanto/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos entregues dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato. 11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade Social e com o FGTS. 12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Encanto/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. 15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Encanto/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços. 16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. 16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 16.2 – Pela Contratada quando: 16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. 16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Encanto/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços. 17 - A empresa SERRANO COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas especificadas no edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de preços. 18 - Fica eleito o foro da Comarca de Encanto/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir. 19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Encanto/RN, 04 de Março de 2015. Alberone Neri de Oliveira Lima Serrano Comércio, Transportes e Serviços LTDA-ME Prefeito Municipal Empresa Publicado por: FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO Código Identificador: 6984EECB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PARA RP. 001.2015 SÇ. DE FUNERARIA PROCESSO Nº23020001-15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2015 Aos nove de março de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 1/2015, do processo nº 23020001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 09/03/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1.- DO OBJETO Registro de Preços para realizações de fornecimentos de serviço de funerária para translato dentro e fora do município de Felipe Guerra, destinado a pessoas carentes do município, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos. 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: 73 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 1)Empresa: FUNERÁRIA SANTO ANTONIO –Francisco Cesar de Oliveira Me- CNPJ: 40.811.432/0001-05, com sede à Rua Governador Dix-Sept Rosado,nº 417, centro, Apodi RN –CEP: 59.700- 000.Representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Cesar de Oliveira-CPF: 537.182.754-49 – RG: 889.120 SSP RN. Item Especificações dos Produtos 01 Urna com visor, vestimenta para ambos os sexos, ornamentação composta por flores naturais e translato dentro do municipio. 02 Translato de corpo fora do municipio. 03 Coroa de Flores. Valor global R$ 20.700,00 Fabrican te/forne cedor FUNERÁR IA SANTO ANTONIO FUNERÁR IA SANTO ANTONIO FUNERÁR IA SANTO ANTONIO Unid. Qtde. Vr. Ref. Vr. Total UND 15 700,00 10.500,00 KM 7000 1,20 8.400,00 UND 15 120,00 1.800,00 3.- DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4.- DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5.- DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6.- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7.- DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8.- OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 1. Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 2. Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 1. Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 2. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 3. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 4. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 2. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9.- OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 1. 2. 3. 4. 5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; 1. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11- DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12– DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a)Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; 1. 2. 3. 4. O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; A ata esteja vigente; Haja fornecedores registrados; A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 74 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 1. 2. 3. 4. - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14- DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Editaldo Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 09 de março de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Portaria de aut. Nº 002/2015. FUNERÁRIA SANTO ANTONIO Francisco Cesar de Oliveira Me- CNPJ: 40.811.432/0001-05 Francisco Cesar de Oliveira-CPF: 537.182.754-49. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5505DE9F PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA TERMO DE RETIFICAÇÃO DO ENCARTE TRIMESTRAL – PPRP Nº 013/2014 - PROCESSO Nº 20060001-14 JUSTIFICATIVA: Motivado pelo erro de Ctrlc + Ctrlv na digitação dos valores unitários nos Itens 01 e 02(valor unitário, sendo o valor global desnecessário a digitação na publicação) publicado no DOM-RN Ano VI, nº1341, da pagina 137. Do dia 04/02/2015. DAS CORREÇÕES: ONDE-SE LÊ: ITENS 1 2 ESPECIFICAÇÃO Gasolina comum. Óleo Díesel Marca/Distribuidor Fan Fan UND Lt Lt QTDE 62.880 233.088 VR. UNIT. (R$) 3,23 2,52 VALOR GLOBAL (R$) 203.102,40 587.381,76 PASSA-SE A LÊ: ITENS 1 2 ESPECIFICAÇÃO Gasolina comum. Óleo Díesel Marca/Distribuidor Fan Fan UND Lt Lt QTDE 62.880 233.088 VR. UNIT. (R$) 3,26 2,62 ... Os demais conteúdos das planilhas, itens, dados, permanecem inalterados. Felipe Guerra RN, 04 de fevereiro de 2015. ASSINAM: PELO ÓRGÃO EXECUTOR: Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal PELA(S) PROMITENTE(S): ROSANGELA GURGEL DE OLIVEIRA DIÓGENES, CPF nº 260.738.464-87 AUTO POSTO AMORIM LTDA ME - CNPJ nº 09.501.742/0001-75. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6067740F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 131/2014 – GABINETE DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Nomear membros para composição do Conselho Municipal do FUNDEB, por um período de 02 (dois) anos. 1. PRESIDENTE: Ednaldo Bezerra da Silva - Mandato 12/05/2014 a 12/05/2016 2. VICE-PRESIDENTE: Elizeth Ferreira Dantas – Mandato – 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Mandato Titular: Maria das Graças Silva Bezerra - 12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Maria da Conceição de Morais -12/05/2014 a 12/05/2016 Titular: Maria José de Oliveira - 12/05/2014 a 12/05/2016 75 Suplente: Maria das Graças Florêncio Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 - 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Mandato Titular: Apolônio Domingos da Silva Neto - 12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Carla Jarliane da Silva -12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas Mandato Titular: Gleydson Eduardo Rufino – 12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Felipe Fagner Gomes Evangelista- 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes do Conselho Municipal de Educação Mandato Titular: Maize Ribeiro da Silva – 12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Clóvis Silva – 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes do Conselho Tutelar Mandato Titular: Maria das Vitórias Dantas de Araújo-12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Maria das Graças Pereira 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria M. de Educação ou Órgão Equivalente Mandato Titular: Francisco das Chagas Juvencio Filho - 12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Maria Célia de Medeiros - 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes do Poder Executivo Mandato Titular: Adriana Carla Cruz Soares -12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Ayrton Roosevelt Azevêdo de Medeiros – 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais Mandato Titular: Hélio Ferreira da Silva - 12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Maria Daguia Oliveira - 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais Mandato Titular: Ednaldo Bezerra da Silva -12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Russely Mary Silva - 12/05/2014 a 12/05/2016 Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais Mandato Titular: Elizeth Ferreira Dantas - 12/05/2014 a 12/05/2016 Suplente: Maria Sueli da Silva - 12/05/2014 a 12/05/2016 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 31 de dezembro de 2014. Januncio de Araújo Junior Prefeito do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 71FFA65F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2015 – PMF/SME- CADASTRO NO PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTE EMENTA: Estabelece diretrizes para a execução do Programa Municipal de Auxílio Transporte a Estudantes nos termos das Leis Municipais Nº 725/2013 e 790/2014. A Secretária Municipal de Educação torna público o presente Edital, nos termos das Leis Municipais Nº 725/2013 e 790/2014 que regulamentam no âmbito do Município de Florânia o Programa Municipal de Auxilio Transporte a Estudantes, contendo as normas e procedimentos necessários ao cadastro de estudantes junto à Secretaria de Educação e à Concessão do referido Auxilio Financeiro para o ano de 2015. 1- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO AUXILIO 1.1 – Poderão concorrer ao auxilio transporte, nos termos do Art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal Nº 725/2013: a) Estudantes universitários devidamente matriculados em curso de ensino superior presencial (bacharelado ou licenciatura); b) Estudantes de cursos técnico ou tecnólogo, de acordo com a Resolução CNE/CP3/2002 e Parecer CNE/CES 436/2001 – Conselho Nacional de Educação. c) Estudantes de cursinhos pré-vestibular situados na Região do Seridó, Rio Grande do Norte, desde que já tenham concluído o ensino médio. 1.1.1 – Para todos os casos descritos neste item será necessário que o estudante seja residente no município de Florânia e esteja inscrito no CadÚnico configurando que o estudante é de família de baixa renda. 1.1.2 – De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, Decreto Federal n° 6.135 de 26 de junho de 2007, famílias de baixa renda são aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos. 1.2 – Para concorrer ao auxilio transporte do qual trata este Edital, o estudante deverá entregar, até o prazo estipulado neste edital, a cópia dos seguintes documentos: 76 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 a) Cópia do RG (Cédula de Identidade); b) Cópia do CPF (Se constar o número do CPF na Cédula de Identidade, será desnecessária esta cópia, ou seja, do CPF); c) Comprovante regular de matrícula emitido pela instituição de ensino universitário relativo ao primeiro semestre de 2015; d) Comprovante regular de matrícula emitido pela instituição de ensino técnico relativo ao primeiro semestre de 2015; e) Comprovante de conclusão no Ensino Médio junto com a declaração ou comprovante de matrícula em cursinho pré-vestibular. f) Comprovante de residência no Município de Florânia, com endereço na cidade ou zona rural; g) Histórico acadêmico atualizado (exceto para aqueles que estão ingressando no curso superior ou técnico); i) Comprovante atualizado do Número de Identificação Social – NIS; j) Cópia do cartão eletrônico da agência bancária, do estudante ou representante legal, onde deverá ser depositado o auxílio, caso o estudante seja contemplado com o auxilio; 1.3 – Por se tratar de um Programa de Auxilio Transporte, terão exclusividade na concessão do auxilio, que trata este Edital, os estudantes de ensino presencial que se deslocarem diariamente (de segunda-feira a sexta feira); 1.3.1 – Para os estudantes devidamente matriculados e que estejam frequentando curso superior em instituição pública de ensino na capital do estado desde que haja pelo menos um deslocamento semanal, ida e volta, nos termos do Art. 3º, IV da Lei Municipal Nº 725/2013, com a nova redação acrescida pela Lei Municipal Nº 790/2014. 1.4 – Terão prioridade na concessão do benefício: a) Estudantes oriundos da rede pública de educação; b) Estudantes que possuam filhos menores; c) está em período mais avançado do curso. 1.4.1 – Quanto aos critérios do item 1.4, para efeitos de concessão será obedecida a ordem seqüencial, sendo o critério mais importante o requisito da letra a e, o menos importante a letra c, somente para os casos onde existam menos oferta de vagas que a demanda pelo auxilio. 2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CUSTEAR O PROGRAMA 2.1 - Os recursos financeiros para a manutenção do Programa está previsto na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015 – Elemento de Despesa 3390.18 – Auxilio Financeiro a Estudantes Universitários. 3- DOS VALORES DO AUXILIO TRANSPORTE 3.1 – Os auxílios referentes a este programa terão os seguintes valores: a) Estudantes que percorrem até 42 km a partir do município de Florânia/RN – R$ 70,00 (setenta reais); b) Estudantes que percorrem entre 71 e 100 km a partir do município de Florânia/RN, bem como os estudantes que se deslocam semanalmente de Florânia/RN para a cidade do Natal/RN – R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 3.1 - O pagamento do auxilio transporte deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento. 3.2 - O ingresso e exclusão dos estudantes no Programa serão de competência da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação - CME, responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do Auxilio Transportes a Estudantes. 4 – DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS 4.1 - As inscrições ocorrerão de forma presencial no período de 11 a 20 de março de 2015, das 08h00min às 12h00min na Secretaria Municipal de Educação, Rua Barão do Rio Branco, 29 - Centro. 4.2 – Em caso de necessidade o período de inscrição poderá ser prorrogado. 4.3 - O estudante deverá preencher o requerimento (Anexo I) e entregá-lo juntamente com a documentação exigida, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTREGA FRACIONADA DOS DOCUMENTOS. 4.4 – É de inteira responsabilidade do estudante o conhecimento pleno do teor deste edital, o preenchimento do requerimento e a entrega da documentação completa exigida no local especificado. 4.5 – No ato da inscrição o estudante indicará o turno em que deseja exercer atividade voluntária para fins do que dispõe o caput do Art. 8º, Lei Municipal Nº 725/2013. 4.6 – Serão oferecidos um quantitativo máximo de até 35 (trinta e cinco) auxílios transportes, para os estudantes regulamente matriculados no semestre letivo de 2015.1, nos cursos presenciais, assim distribuídos: a) Para as cidades até 42 km a partir do município de Florânia/RN – 20 (vinte) auxílios; b) Para cidades que compreendem entre 71 e 100 km a partir do município de Florânia/RN – 08 (oito) auxílios; c) Para a Capital do Estado – 07 (sete) auxílios 4.6.1 – As vagas não preenchidas nos termos das alíneas “b” e “c” do item 4.6, serão aproveitadas conforme alínea “a” do mesmo item, até o limite de 35 (trinta e cinco) vagas, desde que atendidos os requisitos deste Edital. 4.7 – Os estudantes que não forem contemplados com o auxilio transporte, mas preencherem os requisitos estabelecidos neste edital, farão parte de um cadastro de reserva que será organizado pela secretaria de educação e CME. 5 – DO REPASSE DO BENEFÍCIO 5.1 – O repasse do referido auxílio será feito diretamente ao estudante ou responsável legal que estiver dentro dos critérios exigidos neste edital; 5.2 – Para viabilizar o repasse de que trata o item anterior, deverá o estudante que não possuir conta própria, providenciar instrumento de procuração, correspondente ao titular do cartão eletrônico entregue no ato do cadastramento. 6. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO 6.1 – O benefício poderá ser cancelado, a qualquer tempo, nos casos em que: 6.1.1 – O estudante desistir do curso ou trancar a matrícula a qualquer título; 6.1.2 – Prestar falsas declarações; 6.1.3 – Não residir no município de Florânia; 6.1.4 – Os estudantes que não estiverem de acordo com os itens 1.1, 1.1.1, 1.1.2, 1.2 alíneas “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” e 1.3; 6.2 – O benefício poderá ser suspenso, a qualquer tempo, nos casos em que: 6.2.1 – Deixar de apresentar semestralmente, na secretaria competente, a certidão da matrícula e freqüência; 6.3.2 – No período de Férias letivas, retomando, normalmente, após o seu término, desde que preenchidos os requisitos elencados no presente edital, ficando, assim, o aluno beneficiário deste auxílio, com a obrigação de informar à comissão o período que se encontrar de férias. 7. – DO CRONOGRAMA DO EDITAL ETAPAS Lançamento do Edital Período de Inscrição e entrega da documentação exigida por este edital Período de análise, pela comissão, da documentação dos candidatos inscritos Divulgação do resultado dos alunos beneficiados com o Auxílio Transporte DATAS 11/03/2015 11/03 a 20/03/2015 23/03 a 27/03/2015 30/03/2015 77 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – A concessão do benefício se dará mediante disponibilidade financeira orçamentária; 8.2 – A qualquer tempo o beneficiário do auxilio poderá ser chamado para apresentar ou atualizar documentos; 8.3 – O presente edital estará disponível em locais de fácil acesso e visualização no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN; 8.4 – A Secretaria de Educação não se responsabiliza por documentação entregue incompleta, sendo de total responsabilidade do estudante; 8.5 – Fica o Poder Executivo, consoante Art. 3º, Parágrafo Único, Lei Municipal Nº 725/2013, autorizado a proceder com a revisão do valor do benefício nas seguintes hipóteses: 8.5.1 – Queda acentuada na arrecadação; 8.5.2 – Aumento significativo nas despesas. Florânia/RN, 10 de março de 2015 JULINEIDE ARAÚJO DE MEDEIROS Secretária Municipal de Educação ANEXO I SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE Eu, ________________________________________, portador (a) do RG:______________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________________, inscrito no CadÚnico sob o nº ________, residente e domiciliado à Rua:_______________________________, nº__________, bairro,_____________________, Florânia/RN, telefone de contato nº _________________, email _____________________________________________,estudante regular do curso de: ____________________________, com sede na cidade de______________________________, tendo uma distância aproximada em relação à cidade de Florânia/RN, de______ km e observando o que dispõe a Lei Municipal Nº 725/2013, que institui o Programa de Auxílio Transporte com suas alterações e o Edital n° 001/ 2015, venho respeitosamente solicitar a concessão do referido auxílio. Nesses termos peço e aguardo deferimento. Florânia/RN, ______de_____________de 2015. _____________________________________________ Assinatura do estudante (ou responsável) CPF:____________________________ Curso:_____________________________ Opção de horário para atividades voluntárias: () turno matutino;() turno vespertino “Os beneficiários desta Lei deverão exercer atividade voluntárias em campanhas educativas relacionadas ao bem-estar social de crianças, jovens e idosos promovidas pelo município, bem como, em entidades municipais e filantrópicas” Art. 8º, Lei Municipal Nº 725/2013. Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 56075CC1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANINHA/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO (COMESC/SME), devidamente autorizado pelo Prefeito da Cidade de Goianinha, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e composição de cadastro reserva de Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais e EJA, conforme a lista abaixo. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 NOME DO CANDIDATO – EDUCAÇÃO INFANTIL ADRIANA ALVES SUASSUNA AVANI DA SILVA CHACON DAIZE LÚCIA DE MEIRELES SILVA MARIA APARECIDA SANTOS MELO JANAINA SILVA DE LIMA RIBEIRO MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA MARIA DE FÁTIMA GOMES DE PAIVA LIEGE LOPES DA SILVA MARIA FRANCINETE CALISTA DA SILVA AURICÉLIA GOMES DA ROCHA JOANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA FABIANA RODRIGUES DA SILVA ROSÂNGELA MARIA DA SILVA MARIA SUELY DA SILVA NAGILA CATARINA DE OLIVEIRA SIMONE BEZERRA S. ARAÚJO MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS SILVA LIMA IONE PRISCILA OLIVEIRA DE SOUZA ERIVANIA SANTIAGO DE LIMA JOSICLEIDE MARQUES DOS SANTOS MARIA DA PIEDADE DIAS DA SILVA TANIA MOREIRA DA SILVA EDNEIDE FRANCISCO DOS SANTOS JEANE CAVALCANTE DA SILVA JACIDALVA GOMES DE LIMA FRANCISCA MEDEIROS DE MELO GEANE KATELUCIA DE CARVALHO SILVA ANA LUCIA DE LIMA SILVA VIVIANA FREIRE DO NASCIMENTO MICHELE RAQUEL B. FELIX DA SILVA DAYANNE SILVA DE OLIVEIRA LUZIANE OLIVEIRA DA SILVA MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA CREUSA MARIA DE OLIVEIRA ADRIA MARIA MARTINS DE CARVALHO DATA DE NASCIMENTO 18/01/1973 04/04/1976 02/11/1977 07/11/1978 22/12/1984 11/12/1985 29/07/1986 20/12/1986 06/02/1967 19/11/1972 04/01/1977 10/04/1977 28/04/1978 03/06/1978 01/04/1981 20/11/1985 13/05/1986 05/02/1988 22/07/1988 18/08/1988 04/09/1964 06/09/1970 20/05/1971 10/05/1973 23/02/1973 31/10/1975 09/12/1979 08/08/1980 08/03/1981 30/07/1981 17/03/1986 17/07/1986 19/11/1988 28/01/1968 17/10/1968 PONTUAÇÃO 50 50 50 50 50 50 50 50 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 35 35 RESULTADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA 78 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 ROSILDA MARTINS DA SILVA FRANCISCA FRANCINETE DOS SANTOS ROZINETE DA SILVA BARBOSA SANZIA KARLA FERNANDES DA SILVA VANDERLANGE FELIPE DA SILVA LIMA FRANCINETE CANDIDO DE MOURA RISÉLIA CORREIA DE OLIVEIRA GERLANE DIAS DE FRANÇA SANDRA CRISTINA M. DO NASCIMENTO CHIRLEIDE MARIA DOS ANJOS EDMAIRES FERREIRA DE OLIVEIRA JOANA D’ARC DA ROCHA GIZELIA TARGINO DA SILVA JUCIARA MAURÍCIO DE SOUZA TALITA REGINA ARAGÃO DA SILVA THAZIA HELENA CIRILO DA SILVA DANTAS MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA MARIA DALVA VICENTE DA SILVA MARIA AURELIA FELICIANO DA CRUZ MARIA ROSILENE DA SILVA MARIA VERÔNICA DE LIMA TEIXEIRA MARIA BEATRIZ DA SILVA JOELMA MAURICIO DE SOUZA LIEGE MANDÚ DA S. NASCIMENTO EZILMA GALVÃO DA ROCHA MARIA GERLANDIA FLOR SÁTIRO LUZINETE SANTANA DA SILVA JOSINEIDE RODRIGUES DA SILVA MARIA DA PIEDADE DA SILVA JANE MIRANDA DE SOUSA MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA MARIA FRANCISCA DE ASSIS FERREIRA DE FREITAS LUCIANE LIRA DO NASCIMENTO ROCHA CARLOS ADRIANO RIBEIRO DA SILVA LILIAN KELIANY SILVA DE ARRUDA FABIANA OLIVEIRA DA SILVA SANTANA MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO KATIA GIRLIANE LIMA DO NASCIMENTO ELIZABETE BERNARDO DA SILVA MARIA DA PIEDADE RAIMUNDO GERLANE NASCIMENTO DA CRUZ LILIANE VIEIRA DA SILVA JAKLINE BEZERRA DA SILVA POLIMARE SANTOS DO NASCIMENTO MARIA DA CONCEIÇÃO C. B. SILVA RENATA FERREIRA NOBRE MARIA DOS PRAZERES COSTA DE LIMA EDJANNE FREIERE DO NASCIMENTO PRICILA KELLY PATRICIA DASILVA ANDRÉIA PAULA DO NASCIMENTO ISABELLE LIMA DO NASCIMENTO MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA SOARES DO NASCIMENTO MARINALVA MIGUEL DE CARVALHO ANA CÉLIA FONSECA DA SILVA SEVERINA DO RAMO DA SILVA EDILENE TAVARES DE SOUZA ANA CRISTINA OLIVEIRA CAVALCANTE MARIA FABÍOLA GUEDES LÍVIA CORRÊA MOURA MARIA JOSÉ BARBOSA TEIXEIRA MARILIA PAULINO DE MEDEIROS NAILZA DOS SANTOS SILVA BEZERRA ELIANE MARIA DA SILVA DANIELLA VIANA DOS SANTOS JOSIELMA MARIA DE SOUSA TAÍSE RIBEIRO DA SILVA CRISTIANA MENDES NOEL MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA LUCIANA FÉLIX PINHEIRO JÉSSICA DA SILVA SOUZA NASCIMENTO MARIA JOSÉ TAVARES DE LIMA MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA LENICE FRANCISCO DO NASCIMENTO MOTA ALDENIRA APRIGIO PEREIRA FRANCISCA DIÓGENES DOS SANTOS TARGINO AUCILEIDE FERNANDES DA SILVA FLÁVIA LÚCIA DOS SANTOS GADELHA ROSÂNGELA MARIA MODESTO HENRIQUE JACICLEIDE MENDES DA COSTA EDILMA EUGENIO DA ROCHA SILVA MARIA JOSÉ PINHEIRO COSTA GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA DIANA CRISTINA C. DIAS MONTEIRO IZABEL CRISTINA PAULINO DA SILVA ANA PAULA FREIRE SILVA Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 10/02/1972 04/10/1973 17/04/1974 29/11/1974 11/02/1975 01/08/1975 18/11/1976 03/03/1977 14/02/1980 12/05/1980 24/02/1981 18/10/1982 09/10/1983 13/06/1986 14/10/1986 02/07/1989 28/06/1959 01/04/1966 15/10/1966 02/08/1969 25/11/1969 15/11/1970 25/03/1973 26/11/1972 10/01/1974 01/01/1976 07/09/1976 21/10/1977 22/10/1977 26/07/1979 14/09/1979 09/10/1979 02/05/1980 14/10/1980 25/04/1981 17/08/1981 19/02/1982 17/06/1984 24/11/1984 16/05/1985 14/06/1985 20/06/1985 25/09/1985 09/12/1985 11/12/1985 01/02/1987 05/04/1987 18/05/1987 29/05/1989 06/06/1989 06/06/1990 26/04/1991 27/04/1957 06/10/1968 28/09/1971 30/10/1974 15/11/1977 12/12/1977 15/08/1979 05/11/1979 01/12/1979 28/05/1980 15/11/1981 21/07/1982 04/06/1983 04/10/1983 06/03/1984 28/08/1985 20/07/1988 17/12/1989 05/04/1991 12/03/1996 25/07/1962 05/05/1968 23/10/1969 24/06/1970 08/09/1973 18/02/1974 23/07/1974 20/07/1977 05/05/1980 26/02/1981 30/04/1984 22/05/1984 21/03/1985 27/08/1986 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILTADA HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃOHABILITADA 79 128 129 130 131 132 134 135 136 137 138 140 142 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 LURIANSOARES DA SILVA UNADJA BARROS DA SILVA ROSICLEIDE LIRA DA COSTA AURICEIA RODRIGUES DA CRUZ LENI JANUÁRIO ALVES MAURÍCIO KALINE ROZIANE SILVA DE CARVALHO LIDIANE MARIA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA SUERDA GALVÃO MARIA JACINITA DA SILVA CONCEIÇÃO CLAUDIA ALBUQUERQUE DA SILVA ÉLIDA PRAZERES DE LIMA JEANE GADELHA DE BARROS JULIANA RODRIGUES DE SALES KACIANE SILVA DA ROCHA SARAH BARROS GALVÃO SILVA PATRICIA MARQUES MENDES DA SILVA JESSICA LUCENA BELO DA SILVA JULIANA FREITAS DA ROCHA RAYANNE MARLYN DE FREITAS NASCIMENTO SUERDE XAVIER DA S. SOUZA ROSILMA FELICIANO DA SILVA CARVALHO ALEXANDRA VIANA DO NASCIMENTO JOSANE MARIA DA SILVA CUNHA JOELMA LUIZ DA SILVA VIANA MARIA DA CONCEIÇÃO S. DE LIMA MARIA DOS PRAZERES GUEDES RIBEIRO MARIA DA CONCEIÇÃO DA R. RODRIGUES DALVANI MACENA GOMES JACILÊNE DE AMORIM SILVA JUCILENE DOS SANTOS SILVA ANA PAULA LIMA CRUZ MÁRCIA CORDEIRO DA SILVA JOSILMA DE LIMA LISBÔA INÊS ALVES DA SILVA IRIS DO NASCIMENTO MARIA NAZARE DE LIMA PATRICIO EYLLIKA MILIANNI SORIANO DE FREITAS SANDRA JOSÉ DA SILVA JAQUELINE GOMES FEITOSA DANIELE LOPES DE LIMA CRISTINA DE MENDONÇA OLIVEIRA LUCIA BALBINO DE ARAUJO COSTA DALVANICE AMARO DE L. SILVA MARIA GEANE DE PAIVA SILVIA ROBERTA FERREIRA BEZERRA ROSIMEYRE BATISTA DE LIMA MARIA CLEIDE DA SILVA MARIA AUXILIADORA DE LIMA ANTONIO FERREIRA DE SOUZA EDINÚZIA MEDEIROS DE ALCANTARA JOSENEIDE FRANÇA DA SILVA SOUZA ADRIANA DE FIGUEIREDO FERREIRA MARIA SHIRLIANE DE LIMA ELZA NUNES DE LIMA MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA EDINALVA FERREIRA TAVARES FRANCIDALVA SILVA DE BASTOS LIDIANE CRISTINA CORDEIRO QUEIROZ ANGÉLICA DANTAS DOS SANTOS STABILE FRANCILENE ALBUQUERQUE DA SILVA MARAIZA LEANDRO DO NASCIMENTO NIEDJA CARLA DO NASCIMENTO LUCIANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS MICARLA SOUSA DA SILVA MARIA ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA HELLYS ELOY DE MOURA KALINE SOUZA DA SILVA CLEIDIANE PEREIRA DA SILVA EUDINA DA SILVA GOMES AMANDA COSME DA SILVA GLEYCE KELLY DE OLIVEIRA COSTA DAIANE DA SILVA CHACON NOME DO CANDIDATO - ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS VERÔNICA ALVES DE ARAUJO MARIA EULINA DE SOUZA COUTINHO ANA PAULA CIRILO DA SILVA HOZANA FELIX DA SILVA NÁDIA SUELI DA SILVA ALESSANDRA ALVES DA SILVA ADRIANA LOPES DA SILVA RIBEIRO ANTONIO DA SILVA MARIA CASSIANA R. DE SOUZA ANDREIA RODRIGUES AQUINO SUERDA DAYANA D. FILGUEIRA CAVALCANTI Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 18/04/1988 02/10/1989 25/01/1990 04/04/1960 13/04/1969 18/07/1975 15/01/1976 22/06/1976 27/12/1979 30/05/1981 20/09/1981 08/08/1982 24/10/1983 15/03/1984 13/10/1989 14/06/1990 07/09/1990 13/02/1991 07/11/1992 07/11/1971 13/01/1974 29/03/1978 30/03/1979 20/03/1980 08/12/1984 01/04/1986 14/02/1989 04/08/1989 14/12/1989 06/07/1991 23/07/1991 05/03/1992 19/04/1992 01/12/1960 22/10/1979 01/02/1981 01/06/1981 30/06/1981 15/05/1988 03/09/1986 13/06/1968 10/01/1971 01/02/1973 01/01/1974 20/11/1974 13/02/1976 29/12/1976 20/02/1977 02/01/1978 18/07/1978 17/01/1979 01/06/1979 13/07/1980 24/01/1981 14/02/1981 17/02/1981 13/09/1981 18/06/1982 02/08/1982 16/09/1983 14/02/1984 09/04/1984 23/05/1984 26/01/1985 03/02/1985 03/03/1986 07/12/1986 25/09/1988 02/01/1989 11/12/1989 13/04/1990 25/08/1990 16/01/1992 DATA DE NASCIMENTO 05/07/1965 20/04/1967 02/11/1968 09/11/1973 02/01/1975 12/01/1979 04/08/1979 13/01/1980 20/09/1981 25/10/1981 20/01/1984 20 20 20 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 05 05 05 05 05 05 05 - NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA PONTUAÇÃO 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 RESULTADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA 80 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 MARIA JEANE DE MOURA LEONARDO PEREIRA CAVALCANTE MARIA DA CONCEIÇÃO FAUSTINO DA ROCHA SILVA MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA JOAQUIM ROBERTO DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA GILVANIRA FERREIRA DA SILVA MARIA SULEIDE NASCIMENTO DIAS CELIA MARIA CARDOSO DA SILVA LINDICELMA JACINTO DA SILVA APOLINÁRIO SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA MARIA DOS PRAZERES TRINDADE SUELY SULEIDE DA SILVA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA MARIA JOSÉ GALDINO DE LIMA XAVIER MARIA ELIZÂNGELA CALIXTA SOARES JOSIVANIA SILVESTRE DOS SANTOS DA COSTA JOSILENE DE OLIVEIRA CUNHA DIANA CECÍLIA ZACARIAS HUDISON RICARDO DOS SANTOS VERA LÚCIA DE LIMA MARILENE CIRILO DE SANTANA MERCIA CRISTINA DE MOURA KATIA MARIA DE MELO NALVA ELINA DE LIMA MARIA BARROS SOARES LUCIMAR RAMOS MOREIRA LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ANTUNES DE MOURA GADELHA LILIANA DE ARAUJO LIMA CELIA MARIA DOS SANTOS FABIANA BEZERRA DA SILVALIMA MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ MARCIA MARIA MARTINS MARICELIA DE OLIVEIRA SILVA ROSICLEIDE MANÇO DO NASCIMENTO IVANEIDE LOPES DA SILVA BEZERRA KATIENE RIBEIRO DA SILVA COSTA DENISE NUNES DA SILVA CAMPOS SEVERINO DOS RAMOS NASCIMENTO SILVA CARLA ROZIANE DE OLIVEIRA DE SOUZA IVANISE LOPES DA SILVA LIMA WALDA FELIX DA CRUZ SILVA EDILENE OLIVEIRA DA SILVA CRISTIANE CIRILO DA S. LIMA LUZIA OLIVEIRA DA SILVA DANIELLY CLEMENTINO GOMES FRANCISCA SIMONE DE FREITAS SILVA JOILMA PEREIRA CUNHA DA SILVA EDIMARA KIARA DA C. RIBEIRO SILVANA MEDEIROS DE SOUZA LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA CRISTINA DALVA CARVALHO DOS SANTOS ANA CRISTINA DE ARAÍJO CLEONIA RAMOS DE SANTANA SUELITA CELINA DE CASTRO SANTANA WERINEIDE MARIA NETO ROZANA SOUZA SILVA JOSÉ FRANCISCO VICENTE VIVIANE MARIA DA SILVA CARLA ANDREA LIMA DA SILVA ROSINEIDE VENCESLAU DE LIMA FÁTIMA CRISTINA ALEXANDRE ALVES MARIA JOSIANE DA SILVA MARIA VERONICA CARVALHO TEIXEIRA FERNANDES SOLANGEBEZERRA DA SILVA ANDREZA MARIA DA SILVA BARBOSA SEVERINA BENTO DA SIVA VERA LÚCIA DE OLIVEIRA MEDEIROS IVANETE FERREIRA DOS SANTOS IDALINA DE ARAÍJO MENDES JACIARA DE SOUZA RODRIGUES JAQUELINE DE SOUZA DE ARRUDA DE MELO JEANE JUVENCIO DA CÂMARA ALAIDE MARIA DE SOUZA SILVA LUCINEIDE JANUÁRIO ALVES CRISTIANE SOARES DE FREITAS BATISTA IRAJANE FREITAS DA CRUZ ELISANGELA PEREIRA RODRIGUES MARIA FLAVIANA GUEDES SERGIO NASCIMENTO DE ALMEIDA ELIZANGELA DAS CHAGAS LEMOS VANESSA CONCEIÇAO DO NASCIMENTO SAMARA GREICE DE LIMA SILVA ROSA MARCLEIDE TARGINO DA SILVA JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 19/06/1985 23/08/1986 01/03/1988 11/11/1962 26/01/1964 22/02/1965 26/04/1971 15/11/1972 18/12/1972 13/06/1973 07/01/1974 10/05/1974 25/09/1974 21/06/1977 26/09/1977 13/11/1981 14/11/1983 04/07/1985 13/11/1985 12/01/1989 08/06/1966 18/10/1967 29/04/1968 22/08/1968 03/10/1969 06/02/1970 06/11/1970 04/09/1971 29/04/1972 15/06/1972 01/10/1972 05/09/1973 18/12/1973 06/09/1975 24/10/1975 16/04/1977 04/08/1977 05/04/1978 13/05/1978 01/03/1980 02/03/1982 25/11/1982 29/04/1983 21/07/1983 21/06/1984 12/12/1984 30/10/1988 19/11/1980 29/03/1983 02/04/1983 29/10/1988 22/05/1967 05/06/1970 27/07/1970 12/04/1974 04/06/1974 15/11/1975 18/11/1975 15/10/1977 27/10/1977 25/04/1980 07/06/1981 13/05/1982 01/12/1982 24/11/1986 11/12/1986 19/12/1991 01/10/1957 04/06/1964 31/08/1968 26/03/1970 22/06/1971 10/08/1972 07/05/1973 02/07/1973 15/07/1973 11/09/1975 09/06/1976 10/07/1976 25/05/1978 03/07/1978 02/08/1978 14/11/1978 13/11/1979 18/02/1981 27/08/1981 50 50 50 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO 81 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 ADAILMA DANTAS GALDINO EDIVANIA EUGENIA DO NASCIMENTO EVANI EDNA DE ALBUQUERQUE GADELHA ANNA KAROLINA DE MACEDO GALVÃO SILVA RUTILENE MARIA DA SILVA SANTOS DO NASCIMENTO NÁDJA HELINE PORFÍRIO BEZERRA ROSEMERY SILVESTRE BARBOSA MARIA FABIANA ALVES ANDERSON FELIX SILVA MARILEIDE GOMES DE BASTO THAISE MARIA DA COSTA SANTOS ALBUQUERQUE JOSICLEIDE H. DE O. ALVES PATRICIA DA SILVA ANDRADE WEVERTON VIANA DE LIMA MÁRIO SERGIO Q. DA SILVA FABIANA DA SILVA OLIVEIRA MARILENE DO NASCIMENTO DE CARVALHO TEIXEIRA MARIA GILDETE LIMA DE ARAUJO FABIO FELIX DE LIMA YARA PEREIRA DE OLIVEIRA RICARLA MARIA AMARO DE OLIVEIRA SARA DANTAS FILGUEIRA AURICELIA OLIVEIRA DA SILVA FERNANDO COSTA GOMES KATIANE MARIA SILVA DE LIMA ROSANA DA SILVA VALDEVINO DA COSTA ALDINÊIS RODRIGUES DE MEDEIROS CORREIA KATEANY SOARES NUNES MARILSON FRANCISCO DA SILVA CLAUDEANE RODRIGUES DE SENA LILIAN DA SILVA GONÇALVES JURANDIR SILVA DA CUNHA POLLIANA ALVES DO NASCIMENTO EDVANIA SANTANA DA SILVALIMA GIKARLIANA DO N. SILVA CABRAL WLANA VANESSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO ROSENILDA DO SANTOS PIMENTEL JOÃO MIGUEL DA ROCHA JOSÉ CARLOS FERNANDES DE LIMA MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA ALDENIR MARIA DA SILVA ROSALBA RAFAEL GOMES ANA MARIA LIMA DOS SANTOS ANA CLAUDIA RODRIGUES NOGUEIRA KÁTYA SILVA DE O. P. PEIXOTO LAÍSE LEANDRO FERREIRA FERNANDO DOS NASCIMENTO PEREIRA ALCILAN COSTA DE ALBUQUERQUE MARIA DE FÁTIMA SILVA GURGEL GEORGE SOARES DA SILVA ITANEIDE LEOPOLDINA DE MEDEIROS SARAH CARNEIRO DE ARAUJO FRANCISCA KALINE BARBOSA DA SILVA MÔNICA DE MEDEIROSDA SILVA ANA CLEIDE COSTA DA SILVA LAIZE FERREIRA DE LIMA IONARA MARIA DA SILVA Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 22/10/1981 12/101982 27/06/1983 17/07/1983 11/04/1985 08/06/1985 15/07/1985 30/07/1985 06/01/1986 05/06/1987 30/06/1988 09/03/1990 23/04/1990 02/10/1990 15/04/1992 05/04/1986 20/01/1971 20/09/1972 09/05/1978 29/09/1980 27/10/1980 29/06/1981 21/09/1986 06/10/1986 01/08/1990 30/11/1981 08/04/1983 17/07/1984 22/09/1985 07/10/1986 24/03/1987 06/10/1987 23/11/1987 27/01/1988 19/09/1988 14/10/1988 31/05/1989 08/06/1962 13/12/1966 11/11/1968 08/03/1969 04/02/1970 03/12/1970 04/06/1975 01/11/1979 19/01/1988 14/02/1989 13/08/1989 20/03/1954 15/03/1974 07/02/1975 13/10/1987 22/04/1988 22/12/1988 08/09/1989 07/04/ 1966 16/10/1978 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 NOME DO CANDIDATO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA ADRIANA KELY P. DANTAS AZEVEDO ANA CLÁUDIA DAMASCENO DE MOURA LUIZ ANTONIO DA SILVA MIETJE MAIRE CARDOSO DA SILVA MARIA APARECIDA DIAS DUARTE PATRICIA SUELY CAVALCANTI DA COSTA ELIENE EUGENIO DA ROCHA DAMASIO RONILSON DE PAIVA ROBERTO JAISSILA MARIA DA SILVA RIBEIRO EUGENIO RICARDO GOMES LAERCIO APARECIDO BARBIERI LINDIANA BELO DA SILVA RENATO SANTOS PAULO MÔNICA OTAVIANO MARIANOLEITE SEVERENO EMANOEL DE LIMA MARIA CRISTINA FERREIRA SILVA MARIA JOSÉ MARQUES DA SILVA RIBEIRO CARLA LIZIANE DA SILVA ALESSANDRA DA SILVA GALVÃO SEVERINA RAFAEL GOMES CARLOS ANDRE PORFIRIO MARIA JOSÉ GARCIA SOARES MARIA MAGNÓLIA DA SILVA MEIRELES DATA DE NASCIMENTO 23/02/1967 16/12/1970 31/12/1971 09/06/1972 13/04/1973 10/11/1974 13/03/1976 13/10/1982 18/06/1983 31/07/1984 16/10/1961 03/04/1978 31/08/1986 01/07/1964 05/06/1980 23/12/1982 25/06/1980 20/08/1990 01/06/1979 12/11/1964 20/06/1979 19/03/1977 30/10/1970 Nº 01 NOME DO CANDIDATO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - (LÍNGUA PORTUGUESA) PATRÍCIA GREICE DE LIMA MARINHO 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 10 10 10 10 10 10 10 05 05 PONTUAÇÃO 45 40 40 35 35 35 30 30 30 30 25 25 25 20 20 20 15 15 10 00 00 00 00 HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILIATADA NÃOHABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA RESULTADO FINAL HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL 05/02/1982 45 HABILITADA 82 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 LUCIENE SOARES DA SILVA FRANCIMEIRE DA CONCEIÇÃO TORRES SILVIANE SILVA DE OLIVEIRA RAQUELINE AMARO DE OLIVEIRA FRANCISCO BARROS BARBOSA FILHO DIOGENES OLIVEIRA DA SILVA ALIETE GOMES DE ANDRADE SILVA ELENILDE CARMO DE SOUZA EDILMA XAVIER MARIA JAQUELINE DA SILVA JOAB CHACON FERREIRA JOSE BATISTA DA SILVA THAINÁ ELINAIDE DA SILVA ERINALVA CASSIANO DE ARAUJO IVONEIDE MORAIS SANTANA DE OLIVEIRA MICAELIARRUDA JULIANA ALVES MACENA ALCIDESIO TEIXEIRA DOS SANTOS CELSO OTTONI DE ARAUJO LIMA LEONARDO ARAUJO DE CARVALHO WALTECIA GOMES DA S. SOARES MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA FERNANDO PAULO DE FARIAS MELO FLAVIA XAVIER DA SILVA DÉBORA RAQUEL BORGES DE SANTANA MARIA DA GLÓRIA DE LIMA BEZERRA Nº ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - (ENSINO DA ARTE) DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL 01 ANTONIA LADYJANE DUARTE DA SILVA 15/01/1980 30 HABILITADO 02 MARIA DA PIEDADE M. DE BARROS 02/02/1960 20 NÃOHABILITADA 03 ILANA SUELY DOS SANTOS 03/05/1977 15 NÃO HABILITADA 04 POLLIANNA PRAÇA C. DE OLIVEIRA 09/02/1980 10 NÃO HABILITADA Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 21 22 23 24 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - ( CIÊNCIAS) JONATHAS DIEGO LIMA SANTOS TANIA SUELY GUEDES SILVA LUCIMAR DA SILVA BRAULIO BARBOSA DA SILVA VIRGÍNIA DE ARAÚJO FRANCO ANEISABELE DE SOUZA DAYSE DE FIGUEREIDO B. QUISTÃO LUCILENE DE OLIVEIRA SALES ADRIANO LUIZ ALVES MACHADO ROGÉRIA MARQUES TAVARES ALETÍCYA ARAÚJO SILVA DE ABREU IRINEU VÍTOR DANIEL DE OLIVEIRA RILDA SALVADOR DO NASCIMENTO POLIANA SOARES DE OLIVEIRA ALBERSON FAGUNDES DA SILVA ZENAIDO VICENTE DA SILVA ANA CRISTINA DA SILVA EVANILSON GURGEL DE CARVALHO FILHO ARIADNA VARELA NASCIMENTO JOSENILDE BEZERRA DE S. COSTA JULIANA CARVALHO DE LIMA BRAYAN PAIVA CAVALCANTE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS- ( EDUCAÇÃO FÍSICA) 01 ANDRÉ LUIZ LIRA DA COSTA 02 ANNY KAROLINE LIMA LISBOA 03 BERTOLLIN PEDRO DE LIMA SILVA 04 LUÍZ ANTONIO DE SOUZA 05 ITAMAR CIRILO CAMPOS 06 JUDAS TADEU LUÍZ DA SILVA 07 DELAYNE SILVA MADRUGA 08 ERINALDO SILVA DA ROCHA 09 VALDIR NAZÁRIO DA SILVA 10 SARAH MOEMA L. B. GALLATI 11 LANNA ALVES DE SANTANA ARAUJO 12 DÉBORA SANTANA DA SILVA 13 ERIVAN NILO DA SILVA 14 WEMERSON PEDRO DA SILVA 15 CLAYHILTONSILVA CARDOSO 16 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (MATEMÁTICA) 01 RONALDO SOARES ALVES 02 ROSSANGELIA NOGUEIRA FERRAZ DOS SANTOS 03 JOÃO PAULO DELFINO DE LIMA 04 JADSON COSTA DE LIMA 05 FRANCISCO GUEDES DE MOURA 06 MERKES RELTON DE MEDEIROS 07 ALISSON GARDÊNIO AUGUSTO SANTIAGO 08 BRUNO RAFAEL ANDRADE GALVÃO 01/11/1978 12/06/1961 01/07/1990 19/09/1970 30/08/1974 23/08/1979 27/12/1988 14/11/1979 16/01/1980 22/07/1987 13/03/1990 20/10/1956 16/04/1988 04/04/1971 27/10/1971 16/04/1988 20/12/1989 23/04/1953 30/07/1974 22/06/1985 19/02/1989 23/05/1979 22/05/1986 27/06/1988 15/03/1991 22/12/1990 DATA DE NASCIMENTO 12/12/1987 24/01/1959 11/08/1959 06/11/1964 15/04/1969 18/07/1971 29/12/1982 30/09/1977 07/11/1967 30/04/1977 16/06/1978 20/03/1981 03/05/1985 13/05/1987 09/03/1991 14/10/1993 29/12/1972 10/01/1989 10/04/1994 30/12/1986 31/05/1987 10/01/1989 09/05/1994 DATA DE NASCIMENTO 24/09/1969 22/05/1984 31/01/1989 29/08/1969 15/01/1973 28/11/1975 11/01/1981 11/10/1982 06/12/1969 20/02/1981 01/04/1984 15/02/1995 19/11/1984 17/04/1989 09/09/1973 09/03/1976 DATA DE NASCIMENTO 31/10/1970 10/04/1979 25/09/1988 06/12/1989 09/05/1991 25/10/1982 18/02/1984 17/07/1986 PONTUAÇÃO 55 40 40 40 40 40 40 35 30 30 30 30 30 30 15 15 05 05 05 00 00 00 00 PONTUAÇÃO 40 40 40 35 35 35 30 30 25 25 25 25 15 15 00 00 PONTUAÇÃO 40 40 40 40 40 35 35 35 40 35 35 30 30 30 25 20 20 20 20 15 15 10 10 10 10 05 05 05 05 00 00 00 00 00 HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADO NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADO NÃOHABILITADO NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADO NÃOHABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITATO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA RESULTADO FINAL HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO RESULTADO FINAL HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADO NÃOHABILITADO NÃOHABILITADA NÃO HABILITADA NÃOHABILITADA NÃOHABILITADO NÃO HABILITADO NÃOHABILITADO NÃOHABILITADO RESULTADO FINAL HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO 83 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ANA CÉLIA DES. GALVÃO JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA AGUINALDO VIEIRA DOS SANTOSJUNIOR ALEXSANDRO MARCULINO DA SILVA MARIA DE LOURDES HIPÓLITO DA SILVA JOSE DANIEL B. DE LIMA PATRICIA DE SOUZA DANTAS FATIMA CILIANE DA SILVA CLAUDIONILSON DA COSTA MAYARA GUEDES DA SILVA DANIEL DA SILVA VIANA RICARDO JOSÉ DA SILVA 16/03 /1973 03/11/1977 10/08/1982 10/12/1983 22/01/1988 14/07/1980 17/04/1973 14/05/1981 17/04/1987 10/01/1992 01/07/1981 09/01/1964 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 30 30 30 30 30 25 20 20 20 15 05 00 HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS-(LÍNGUA INGLESA) 01 JONES CARLOS DE ARAÚJO 02 CLÉCIA REJANE DE AGUIAR 03 JOSIELLY NEVES FELÍCIO DA SILVA 04 GENILSON CIRILO DE SANTANA 05 JEANE CARLA PINHEIRO 06 HELOISA MARIA CASTELLAR PETRI 07 ROSENIRA MARIA DE SOUZA 08 LUCIENE PAULINO CARNEIRO DE AZEVEDO DATA DE NASCIMENTO 22/10/1977 09/04/1970 26/05/1987 07/08/1980 27/01/1976 28/07/1965 25/12/1976 02/03/1970 PONTUAÇÃO 60 45 35 30 20 10 10 00 RESULTADO FINAL HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (ENSINO RELIGIOSOS) 01 ANTONIO FRANCISCO DE O. FERREIRA 02 JOSÉ LAÉRCIO XAVIER 03 LUCIANA DE ARAUJO B. DANTAS 04 JOSENILSON VIANA GUEDES 05 JOSE EDSON BARBOSA DA SILVA 06 WELITON ARRUDA DA COSTA 07 JEAN AGUIAR DE ALMEIDA 08 GINEVRA GURGEL BENEVIDES DATA DE NASCIMENTO 21/04/1960 14/02/1961 12/09/1968 27/05/1988 29/05/1970 14/04/1974 07/10/1972 01/12/1974 PONTUAÇÃO 30 30 20 20 15 15 10 05 RESULTADO FINAL HABILITADO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS- ( HISTÓRIA) 01 JOÃO PAULO FREIRE DE OLIVEIRA 02 FRANCISCO URBANO ALVES 03 SARAHVIRGINIA S. DA MATA 04 AUGUSTO B. DE MEDEIROS 05 ARIANE L. S. RODRIGUES MEDEIROS 06 GIDEAO PEDRO GALVÃO 07 SUIENE JOAQUIM ALVES 08 ALAIDE MARQUES DE LIMA 09 RODOLFO RODRIGO L. DE CARVALHO 10 CARLOS MAURILLO F. COSTA 11 SUZANA BRÁS DO NASCIMENTO 12 SILVANA MARQUES DA SILVA BEZERRA 13 FRANCISCO DANTAS FILHO 14 CRISTIANO OTAVIO MIGUEL JUNIOR 15 HUGO LEANDRO DE FRANÇA 16 ANA MARIA P. DA SILVA 17 RAFAEL DE SOUZA GALVÃO 18 SANZIA MARIA SILVA DE SOUZA 19 JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA 20 MÔNICA MARINHO FERREIRA 21 ANDERSON VICENTE DE ALBUQUERQUE 22 IVO ANDRÉ DE SOUZA SILVA 23 ANTONIO GLEIVERSON GLIESE COSTA ANTUNES 24 DAYANE JULIA C. DIAS 25 JOSÉ CARLOS FRANÇA DA SILVA 26 ANDERSON DANTAS DA SILVA 27 JOSILENE F. DE MEDEIROS 28 ANA PAULA MORAIS DA SILVA 29 BRUNO ANGELO DA SILVA 30 MAX DE MENDONÇA ANDRADE 31 FABIANA BORGES DE SANTANA ENSINO FUNDAMENTAL –ANOS FINAIS ( GEOGRAFIA) 01 MARCIA ELIZABETH MATOS DE QUEIROZ 02 MARIA ROSÂNGELA COSTA C. DE SOUZA 03 CLEYTIANE SABINO FREIRE 04 DAIONARA DE LIMA SOARES 05 RAIMUNDO PAULO DE MEDEIROS 06 LÁZARO FREIRE DA COSTA 07 SILVIANE BATISTA DA SILVA 08 RENAN DE OLIVEIRA SILVA 09 LUCENILDO SILVA DE SOUSA 10 JAIR FRANCISCO DE ASSIS 11 MARIA APARECIDA PINTO DE AGUIAR 12 DANIELLE BEZERRA DA SILVA 13 GERALDO CAMILO DE O. JUNIOR 14 LUCIENE PAULA ALVES 15 GINA KARLA MOREIRA TEIXEIRA DO AMARAL 16 JOELY DANATIVIDADE S. DE LIMA 17 MARIA GORETI SOARES SILVA 18 RAFAELE MIRANDA DE S. MONTEIRO 19 ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA DATA DE NASCIMENTO 06/09/1987 06/03/1988 29/07/1977 26/05/1987 26/05/1987 29/05/1989 01/03/1971 24/06/1975 06/01/1992 02/05/1968 01/10/1974 17/03/1988 04/08/1973 23/08/1987 08/08/1988 31/07/1989 26/08/1990 21/05/1969 04/12/1969 21/03/1989 26/09/1985 20/11/1986 30/08/1988 19/08/1990 23/08/1991 26/05/1979 24/12/1977 27/05/1980 15/05/1982 11/09/1986 02/08/1992 DATA DE NASCIMENTO 16/07/1961 02/03/1981 23/11/1987 24/02/1988 11/10/1969 28/03/1982 18/04/1989 26/04/1990 23/04/1975 12/10/1965 15/11/1968 14/01/1979 13/06/1974 03/11/1980 09/08/1983 07/09/1987 21/04/1963 23/08/1985 11/11/1987 PONTUAÇÃO 50 45 40 40 40 40 35 35 35 30 30 30 25 25 25 25 25 20 20 20 15 10 10 10 10 05 05 00 00 00 00 PONTUAÇÃO 40 40 40 35 35 35 35 30 30 30 25 25 20 15 15 15 10 10 10 RESULTADO FINAL HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADA HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA RESULTADO FINAL HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADA HABILITADO HABILITADA HABILITADO HABILITADO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA NÃO HABILITADA 84 20 21 22 MARIANE LORENA DE P. RIBEIRO RODRIGO JEFFERSON C. DE LIRA INA MARIA CORREIA FERRO DE LIMA 20/02/1990 24/10/1984 22/11/1962 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 10 05 00 NÃO HABILITADA NÃO HABILITADO NÃO HABILITADA Goianinha-RN, 03 de março de 2015. Helaine Maria Lisboa de Souza Lemos - Secretária Municipal de Educação Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 52305C88 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN – BIÊNIO 2015-2017 A Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal de Saúde – CMS da cidade de Guamaré - RN, designada através da Resolução – CMS no 02/2015 de 24 de fevereiro 2015, constituída por Conselheiros da atual conformação do CMS, faz publicar o presente edital para convocar as entidades representativas dos segmentos: Usuários, Representantes dos Trabalhadores de Saúde, Representantes do Executivo Municipal e Representantes dos Serviços de Saúde conveniados privados ou sem fins lucrativos para participarem da Assembléia do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde da cidade de Guamaré – RN para o biênio 2015-2017. I- Disposições Gerais: a) A Assembléia destina-se à eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Guamaré para o biênio 2015-2017; b) A Eleição será disciplinada por esse edital de convocação e organizada pela Comissão Especial conforme Resolução – CMS no 02/2015 de 24 de fevereiro de 2015; c) Será realizada a Assembléia para eleição dos membros que irá compor o Conselho Municipal de Saúde nos seguintes seguimentos: usuários, representantes de trabalhadores de Saúde, representante do executivo municipal e representante de serviços de saúde privados conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital. d) Na Plenária serão eleitos representantes por segmento para composição do Conselho Municipal de Guamaré – RN conforme disposto abaixo: 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros serão representantes dos usuários, no total de 04 (quatro): Poderão se inscrever as entidades representativas que em Plenária interna designar e indicar através de ofício um representante para a entidade. 25 % (vinte e cinco por cento) dos seus membros serão representantes dos trabalhadores de saúde, no total de 02 (dois): Poderão se inscrever trabalhadores da área de saúde que sejam indicados pelos respectivos conselhos de classe ou outras entidades representativas da classe. 25% (vinte e cinco por cento) dos seus membros serão membros representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde do SUS, no total de 02 (dois), sendo divida da seguinte forma: 1. Secretária Municipal de Saúde – 1 vaga 2. Representante de serviços de saúde privados conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos - 1 vaga II- Comunicação e divulgação do Processo Eleitoral: a) As Estratégias de divulgação e comunicação do Processo da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN serão definidas pela Comissão Especial do Processo Eleitoral, e de responsabilidade da assessoria de comunicação do Município. III- Processo de inscrição e habilitação: a) As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento usuário no âmbito da composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Requerimento da inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial, conforme modelo do Anexo I; 2. Declaração do representante legal da entidade indicando dois membros para pleitear a função de titular e suplente; 3. Cópia da Ata da reunião realizada pela Associação em que foram escolhidos os membros que pleitearão a vaga no CMS, registrada em cartório e autenticada. 4. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e Comprovante de Residência. b) As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento trabalhadores da saúde no âmbito da composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Requerimento da inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial, conforme modelo do Anexo I; 2. Declaração do Conselho de Classe indicando dois trabalhadores para ocuparem a função de titular e suplente, ou, no caso de outras entidades representativas, apresentação da cópia da Ata da reunião realizada pela Associação em que decidiu os representantes (titular e suplente) a pleitear a vaga no referido certame, sendo esta registrada em cartório e autenticada. 3. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e Comprovante de Residência. c) As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde no âmbito da composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Requerimento da inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial, conforme modelo do Anexo I; 2. Se representante da gestão Municipal: Declaração de indicação de titular e suplente do gestor Municipal. Serviços de saúde privados conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos: Declaração do Gestor da entidade prestadora de Serviços de saúde indicando titular e suplente. 3. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e Comprovante de Residência. d) A aprovação da inscrição está condicionada ao recebimento pela Comissão Especial de todos os documentos previstos que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital. e) A habilitação dará direito ao representante de participar, votar e ser votado na Assembléia no âmbito da Eleição para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN. IV- Prazos de Inscrição, Habilitação, Recursos, e Divulgação dos resultados. 1. As datas e prazos do processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN, definidas pela Comissão Especial, obedecerão ao seguinte cronograma: Publicação do Edital 09/03/2015 Divulgação 09/03 a 26/03/2015 Período de Inscrições 16/03 a 25/03/2015 Avaliação das inscrições 26/03 a 27/03/2015 Divulgação das inscrições homologadas 30/03/2015 Apresentação de Recursos 06/04/2015 Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 07/04/2015 Assembléia de Eleição 09/04/2015 V- Local para protocolar as Inscrições e Recursos. a) As inscrições dos representantes das entidades, bem como os recursos por ventura impetrados, serão protocoladas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Monsenhor José Tibúrcio, s/n, Centro, Guamaré/RN. 85 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 VI- Forma de Divulgação dos Resultados. a) Os resultados da avaliação e julgamento das inscrições e dos possíveis recursos serão divulgados nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, e no Diário Oficial do Município, bem como o resultado final da eleição. VII- Local, Data e Horário da realização da Assembleia: a) Data: dia 09/04/2014. Credenciamento às 15h00minh e realização da Plenária a partir das 15h30minh. b) Local: Auditório do Hospital Manoel Lucas de Miranda, situado à Rua Monsenhor José Tibúrcio, s/n, Centro, Guamaré/RN. VIII- Regulamento da Assembléia: a) A Assembléia por segmento representativo no âmbito da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN para o Biênio 2015-2017 será conduzida e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, a qual possui representação garantida no CMS. b) Só poderão participar da Assembléia por segmento representativo no âmbito da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN, com direito a voz e voto, representantes das entidades habilitadas, devidamente credenciadas. c) O credenciamento dos representantes das entidades habilitadas será realizado no local da Assembléia, por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, conforme indicação da Comissão Especial. d) Cada indicado representará uma, e somente uma, entidade habilitada no processo para realização da Assembléia por segmento representativo no âmbito da eleição Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN. e) Cada entidade representará um, e somente um segmento, no âmbito da eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN sendo definido durante processo de inscrição. e) A eleição para as vagas específicas de cada segmento representativo será processada em uma única Assembléia, da qual participarão com direito a voz e voto os representantes de entidades credenciadas para concorrer à(s) respectiva(s) vaga(s). f) A Comissão Especial indicará representantes que farão acompanhamento e, se necessário à coordenação do processo de eleição nas Sub-Plenárias. g) A Plenária dos segmentos representativos no âmbito da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN para o Biênio 2015-2017 no ato de suas finalizações deverá lavrar e aprovar a Ata acompanhada de lista de presença de seus participantes, devidamente assinada pelo Presidente e Secretário da mesa condutora da reunião, e demais presentes. h) Será assegurado, que na Plenária dos segmentos representativos dos Usuários, no mínimo, uma vaga seja destinada ao Sindicato ou Associações atuantes na zona Rural. i) A Posse dos Conselheiros será dada em reunião extraordinária a ser definida a data mediante a publicação do Decreto de nomeação dos escolhidos e, na oportunidade, também será definida a Mesa Diretora para composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN para o biênio 2015-2017. i) Os casos omissos neste Edital deverão ser julgados pela Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN. Guamaré – RN, 09 de Março de 2015. Lucila Tibúrcio da Silva Marques Presidente do CMS Membro da Comissão Especial de Eleição Francisco Adriano Holanda Diógenes Conselheiro Membro da Comissão Especial de Eleição Maria Gilvaneide Marinho Bezerra Conselheira Membro da Comissão Especial de Eleição Francisco de Assis de Aquino Conselheiro Membro da Comissão Especial de Eleição FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ – RN PARA O BIÊNIO 2015-2017. Número de Inscrição: __________ Nome da Entidade: ______________________________________________ _______________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________ _______________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Telefone:___________________ Presidente Atual:________________________________________________ Dados dos Representantes da Entidade para participação na Assembléia: Titular: _________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Telefone: _________________________ Email: _______________________ RG: ______________________________ CPF: ________________________ Suplente: _______________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Telefone: _________________________ Email:________________________ RG: _____________________________ CPF:__________________________ Data da Inscrição: _______/_______/_______ Documentos entregues na oportunidade da inscrição: ( ) RG e CPF do(a) titular e suplente ( ) RG e CPF do(a) suplente ( ) Cópia autenticada da Ata de Reunião Interna da Associação ( ) Ofício de indicação do representante legal ( ) Outros ______________________________________________________ Representante da Entidade - responsável pelas informações Responsável pelo recebimento da inscrição Nome e Matrícula Presidente do CMS Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 742606D8 $QR9,_1R 5LR*UDQGHGR1RUWHGH0DUoRGH (67$'2'25,2*5$1'('21257( 35()(,785$081,&,3$/'(-$3, *$%,1(7('235()(,72 $7$±35(*235(6(1&,$/6531 $RVGRLVGLDVGRPrVGHIHYHUHLURGRDQRGHGRLVPLOHTXLQ]HQDVHGHGD3UHIHLWXUD0XQLFLSDORQGHSUHVHQWHVVHHQFRQWUDPR6U5REVRQ9DQGHUOHLGH0HGHLURVLQVFULWRQR&3)0)VRERQ FRP5*Q±66351EUDVLOHLURFDVDGRUHVLGHQWHHGRPLFLOLDGRQRPXQLFtSLRGH-DSL513UHIHLWR0XQLFLSDOHOHJtWLPRUHSUHVHQWDQWHGD35()(,785$081,&,3$/'(-$3, 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&/È868/$'26&8672623(5$&,21$,6 (VWmR LQFOXVRV QRV SUHoRV DSUHVHQWDGRV DWUDYpV GD SURSRVWD GH SUHoRV GD &2175$7$'$ RV YDORUHV GRV PDWHULDLV VHUYLoRV VDOiULRV H HQFDUJRV VRFLDLV IUHWHV ORFDomR H GHSUHFLDomR GH HTXLSDPHQWRVLPSRVWRVWD[DVVHJXURVHTXDOTXHURXWURTXHLQFLGDQRIRUQHFLPHQWRGRVSURGXWRVREMHWRGRSUHVHQWH&RQWUDWR &/È868/$'$62%5,*$d®(6 'D&2175$7$17( H[HUFHUDILVFDOL]DomRHDFRPSDQKDPHQWRGRVVHUYLoRVSRUVHUYLGRUHVHVSHFLDOPHQWHGHVLJQDGRVQDIRUPDSUHYLVWDSHOD/HL)HGHUDOQVHQGRTXHDSUHVHQoDGHVWHVQmRH[LPLUiD UHVSRQVDELOLGDGHGD&2175$7$'$ QRWLILFDUIRUPDOHWHPSHVWLYDPHQWHD&2175$7$'$VREUHLUUHJXODULGDGHVREVHUYDGDVQRFXPSULPHQWRGHVWHFRQWUDWR 87 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 3. comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº 8.666/93; 4. Efetuar os pagamentos de acordo com os produtos fornecidos até o dia 30 (trinta) de cada mês, tendo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento. 5. Encaminhar os veículos até a sede da CONTRATADA, e /ou na sede do Município, para serem providos com os produtos contratados; e 6. Acompanhar e fiscalizar o andamento do fornecimento dos produtos. Da CONTRATADA: 1. 2. 3. 4. 5. Fornecer os produtos de acordo com asespecificaçõescontidasna sua proposta de preçose sem interrupção de acordo com o horário estabelecido; Fornecer os produtos contratados diariamente pelo período das 06:00 às 21:00 horas; Fornecer os produtos dentro das especificações definidas pelo INMETRO; Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos; e Informar à CONTRATANTE, até o dia 30 de cada mês, as quantidades fornecidas. CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES: 1. Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertida. Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total ora contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o pressente Contrato será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e 2. Por dia de atraso no tocante à regularização do fornecimento dos produtos, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor total ora contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão deste Contrato e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total ora contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos. CLÁUSULA 14 - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato de fornecimento. CLÁUSULA 15 - DA RESCISÃO: O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa. Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre a quantidade dos produtos fornecidos e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão: Pela CONTRATANTE: 1. 2. 3. 4. 5. Caso a CONTRATADA deixe de atender as solicitações da CONTRATANTE, conforme Cláusula 13 deste termo; Caso haja a sub-contratação para o fornecimento dos produtos; Caso sejam fornecidos produtos fora das especificações definidas pelo INMETRO; Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial. Pela CONTRATADA: 1. Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%; 2. Caso haja atraso, em mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento dos valores devidos; e 3. Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada. CLÁUSULA 16 - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos. Japi/RN, em 02 de fevereiro de 2015. Robson Vanderlei de Medeiros PELA CONTRATANTE Prefeito Municipal PARELHAS GÁS LTDA CNPJ: 24.206.617/0005-50 PELA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: GILMAR FAUSTINO DA SILVA Código Identificador: 63B12CC8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DROGAFONTE - PP 022/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 012/2014 PREGÃO PRESENCIAL: N° 022/2014 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 3142/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS - de Lajes/RN, doravante denominada Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Ionara Celeste Leocádio de Araújo, portadora do CPF N.º 028.702.704.02, residente e domiciliada na Rua Caraúbas, Centro, Lajes/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, para atendimento da população do Município de Lajes/RN, regido pela Lei Federal nº. 10.520. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26 LOTE I - MEDICAMENTOS COD DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT V. TOTAL 88 3 6 7 8 14 16 17 18 19 20 22 23 25 29 30 32 34 35 36 37 38 39 40 41 45 51 52 53 55 57 58 60 63 68 69 72 74 77 78 80 81 86 90 92 94 95 96 98 99 101 102 103 104 105 110 112 113 115 116 117 119 120 121 122 123 124 125 128 130 131 132 140 146 147 148 150 151 153 154 155 156 161 164 165 166 167 ACICLOVIR COMP. 200 MG VALPROATO DE SÓDIO 250MG (DEPAKENE) VALPROATO DE SÓDIO 500MG (DEPAKENE) VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML SUSP ORAL (DEPAKENE) AMINOFILINA 100MG COMP CLORIDRATO DE AMIODARONA COMP. 200 MG CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA COMP. 25 MG AMOXICILINA 500 MG AMOXICILINA 500 MG COMP AMOXICILINA SUSP ORAL 50MG/ML 150ML AMOXICILINA+CLAVUL. DE POTÁS. 500/125MG COMP BESILATO DE ANLODIPINO COMP 10 MG ATENOLOL COMP. 100 MG AZITROMICINA SUSP. ORAL 40 MG/ ML BIPERIDENO 2MG CAPTOPRIL COMP. 25 MG CARBAMAZEPINA 200 MG CARBAMAZEPINA SUSP ORAL 100ML CARVEDILOL 12.5MG COMP CARVEDILOL 25MG COMP CARVEDILOL 3.125MG COMP CARVEDILOL 6.25MG COMP CEFALEXINA 500MG COMP CEFALEXINA SUSP. ORAL 50MG/ML CIPROFLOXACINO COMP. 500 MG CLONAZEPAN SOLUÇÃO ORAL CLORETO DE SÓDIO SOL. NASAL CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA COMP. 100 MG CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA SOL. ORAL COLAGENASE+CLORAFENICOL POMADA 30G DEXAMETASONA 4MG COMP DEXAMETASONA ELIXIR DIAZEPAM 10MG DICLOFENACO SODICO 50MG COM DIGOXINA 0,25 MG DIPIRONA SÓDICA GOTAS 500MG/ML 10ML MALEATO DE ENALAPRIL 20MG COMP ESTOLATO DE ERITROMICINA 500MG ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML SOL. ORAL ESPIRONOLACTONA COMP. 100 MG ESPIRONOLACTONA COMP. 25 MG FENOBARBITAL COMP. 100 MG CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG FUROSEMIDA COMP. 40 MG HALDOL DECANATO INJ HALOPERIDOL 1MG HALOPERIDOL 5MG/ML INJ HALOPERIDOL GOTAS 20ML HIDROCLOROTIAZIDA COMP. 25 MG HIDROCORTISONA500MG INJ HIDRÓXIDO DE MAG + HIDRÓ DE ALUMÍNIO SUSP. ORAL IBUPROFENO 200MG IBUPROFENO 300MG COMP IBUPROFENO 600MG LEVODOPA 250MG+ CARBIDOPA 25MG COMP LEVOMEPROMAZINA 100MG COMP LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP LIDOCAINA 2% GEL LIDOCAINA 2% INJ LOSARTANA POTASSICA 50MG COMP MALEATO DE TIMOLOL 0,5% COLIRIO MEBENDAZOL 20MG/ML SUSP. ORAL MEBENDAZOL COMP. 100 MG METFORMINA COMP. 500 MG METFORMINA COMP. 850 MG METILDOPA 250 MG COMP METOCLOPRAMIDA 10MG COMP METRONIDAZOL COMP. 250 MG METRONIDAZOL SUSP. ORAL 4% NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 10G NIFEDIPINA 10MG COMP OMEPRAZOL 20MG PERMETRINA LOÇÃO 1% PREDNISOLONA SOL. ORAL 3 MG/ML PREDNISONA COMP. 20 MG PROMETAZINA 25MG COMP PROMETAZINA 25MG/ML INJ RANITIDINA COMP. 150 MG RISPERIDONA 1G RISPERIDONA 2G RISPERIDONA 3G SINVASTATINA 40MG SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% SULFATO FERROSO 40MG COMP SULFATO FERROSO SOL. ORAL 25MG/ML TRAMADOL 50MG COMP Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 UNIAO QUIMIC BIOLAB SAN TORRENT PRATI VITAPAN GEOLAB PRATI PRATI PRATI PRATI SEM VITAPAN PRATI PHARLAB CRISTALIA GEOLAB NEO QUIMICA HIPOLABOR TORRENT TORRENT TORRENT TORRENT TEUTO TEUTO PRATI EMS NEOQUIMICA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA TEUTO PRATI CRISTALIA VITAMED VITAPAN SOBRAL VITAPAN PRATI PRATI HIPOLABOR ASPEN CRISTALIA TEUTO HIPOLABOR CRISTALIA CRISTALIA TEUTO PRATI MEDQUIMICA TEUTO SOBRAL PRATI MULTILAB PRATI BRAINFARMA CRISTALIA CRISTALIA PHARLAB HIPOLABOR GEOLAB TEUTO SOBRAL SOBRAL PRATI PRATI TKS FARMACE BELFAR PRATI PRATI PRATI BRAIN FARMA MULTILAB MULTILAB HIPOLABOR PRATI CRISTALIA SANVAL MEDQUIMICA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA SANVAL PRATI PRATI HIPOLABOR TEUTO COMP COMP COMP FR COMP COMP COMP CPS COMP FR COMP COMP COMP FR COMP COMP COMP FR COMP COMP COMP COMP COMP FR COMP FR FR COMP FR BISN COMP FR COMP COMP COMP FR COMP COMP FR COMP COMP COMP COMP COMP AMP COMP AMP FR COMP F/A FR COMP COMP COMP COMP COMP COMP BISN AMP COMP FR FR COMP COMP COMP COMP COMP COMP FR BISN COMP CPS FR FR COMP COMP AMP COMP COMP COMP COMP COMP BISN COMP FR COMP 10.000 15.000 15.000 1.500 15.000 15.000 40.000 30.000 15.000 2.200 9.000 25.000 10.000 2.200 40.000 100.000 40.000 800 20.000 20.000 10.000 20.000 45.000 2.200 40.000 200 1.200 30.000 600 300 10.000 3.000 45.000 40.000 30.000 3.000 50.000 20.000 1.200 10.000 20.000 45.000 25.000 30.000 600 12.000 600 2.000 100.000 600 1.500 10.000 10.000 10.000 10.000 15.000 15.000 200 600 30.000 600 1.200 10.000 30.000 72.000 20.000 20.000 20.000 1.200 2.200 40.000 120.000 600 600 20.000 10.000 1.200 30.000 12.000 12.000 12.000 50.000 600 80.000 2.200 10.000 R$ 0,09 R$ 0,21 R$ 0,64 R$ 2,46 R$ 0,03 R$ 0,25 R$ 0,05 R$ 0,10 R$ 0,10 R$ 3,65 R$ 0,92 R$ 0,04 R$ 0,03 R$ 2,53 R$ 0,20 R$ 0,02 R$ 0,08 R$ 7,00 R$ 0,15 R$ 0,15 R$ 0,10 R$ 0,10 R$ 0,15 R$ 2,96 R$ 0,15 R$ 1,95 R$ 0,63 R$ 0,16 R$ 4,50 R$ 10,60 R$ 0,11 R$ 0,98 R$ 0,04 R$ 0,03 R$ 0,04 R$ 0,49 R$ 0,05 R$ 0,46 R$ 3,31 R$ 0,20 R$ 0,10 R$ 0,08 R$ 0,07 R$ 0,04 R$ 6,08 R$ 0,07 R$ 0,79 R$ 2,50 R$ 0,03 R$ 6,58 R$ 1,43 R$ 0,07 R$ 0,06 R$ 0,09 R$ 0,20 R$ 0,54 R$ 0,21 R$ 1,55 R$ 1,14 R$ 0,05 R$ 1,02 R$ 0,67 R$ 0,03 R$ 0,06 R$ 0,08 R$ 0,10 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 1,62 R$ 0,95 R$ 0,04 R$ 0,05 R$ 1,57 R$ 2,40 R$ 0,12 R$ 0,07 R$ 0,92 R$ 0,07 R$ 0,20 R$ 0,23 R$ 0,34 R$ 0,13 R$ 3,15 R$ 0,04 R$ 0,57 R$ 0,08 R$ 900,00 R$ 3.150,00 R$ 9.600,00 R$ 3.690,00 R$ 450,00 R$ 3.750,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 8.030,00 R$ 8.280,00 R$ 1.000,00 R$ 300,00 R$ 5.566,00 R$ 8.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.200,00 R$ 5.600,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 6.750,00 R$ 6.512,00 R$ 6.000,00 R$ 390,00 R$ 756,00 R$ 4.800,00 R$ 2.700,00 R$ 3.180,00 R$ 1.100,00 R$ 2.940,00 R$ 1.800,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.470,00 R$ 2.500,00 R$ 9.200,00 R$ 3.972,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.600,00 R$ 1.750,00 R$ 1.200,00 R$ 3.648,00 R$ 840,00 R$ 474,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.948,00 R$ 2.145,00 R$ 700,00 R$ 600,00 R$ 900,00 R$ 2.000,00 R$ 8.100,00 R$ 3.150,00 R$ 310,00 R$ 684,00 R$ 1.500,00 R$ 612,00 R$ 804,00 R$ 300,00 R$ 1.800,00 R$ 5.760,00 R$ 2.000,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.944,00 R$ 2.090,00 R$ 1.600,00 R$ 6.000,00 R$ 942,00 R$ 1.440,00 R$ 2.400,00 R$ 700,00 R$ 1.104,00 R$ 2.100,00 R$ 2.400,00 R$ 2.760,00 R$ 4.080,00 R$ 6.500,00 R$ 1.890,00 R$ 3.200,00 R$ 1.254,00 R$ 800,00 89 168 169 VITAMINAS DO COMPLEXO B COMP VITAMINAS DO COMPLEXO B XPE 100ML Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 MEDQUIMICA MEDQUIMICA COMP FR 25.000 2.000 R$ 0,04 R$ 1.000,00 R$ 1,29 R$ 2.580,00 R$: 243.895,00 R$: 243.895,00 Total do Fornecedor Total do Lote I Total do Fornecedor Total do Lote II Total Geral, Lotes I e II DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26 LOTE II - MEDICAMENTOS COD DESCRIÇÃO 6 AMPICILINA 250MG SUSP 8 ATENOLOL 25MG 9 ATROVENT. GOTAS 11 BEROTEC GOTAS 13 BROMAZEPAN 03 MG COMP 14 BROMAZEPAN 06 MG COMP 17 CETOCONAZOL CREME 19 CIMETIDINA 200 MG COMP 20 CITALOPRAM 20MG 21 COMPLEXO B INJ. 22 CORBONATO DE LÍTIO 300MG 23 DEPAKOTE 500MG 24 DEXAMETAZONA 2 MG/ ML INJ. 28 DIMETICONA GOTAS 35 HIOSCINA COMPOSTA INJ 39 LEVODOPA+CARBIDOPA 250/25MG 40 LEVOMEPROMAZINA GOTAS 42 LOSARTANA 100 MG COMP. 44 METILDOPA 500 MG COMP 46 MIDAZOLAM 5MG/3ML 47 NIFEDIPINO 20 MG COMP 48 NIFEDIPINO RETARD 20MG 51 PAROXETINA 20MG 55 PONDERA 20MG COMP 56 RANITIDINA 25MG/ML INJ. 60 SERTRALINA 50MG 64 TRAMADOL AMP. 50 MG/ML 70 VITAMINA C 500 MG COMP 71 VITAMINA C GOTAS INFANTIL MARCA UND QTD V. UNIT V. TOTAL PRATI VITAPAN HIPOLABOR HIPOLABOR TEUTO TEUTO SOBRAL PRATI TORRENT BRAIN FARMA HIPOLABOR ZYDUS FARMACE HIPOLABOR HIPOLABOR NEO QUIMICA CRISTALIA PRATI TKS FARMACE HIPOLABOR BRAIN FARMA MEDQUIMICA AUROBINDO AUROBINDO TEUTO TORRENT HIPOLABOR NATULAB MEDQUIMICA FR COMP FR FR COMP COMP BISN COMP COMP AMP COMP COMP AMP FR AMP COMP FR COMP COMP AMP COMP COMP COMP COMP AMP COMP AMP COMP FR 1.200 50.000 400 400 30.000 50.000 1.500 10.000 12.000 600 6.000 10.000 600 3.000 600 10.000 1.000 15.000 20.000 200 25.000 20.000 30.000 5.000 600 30.000 300 25.000 1.500 R$ 1,88 R$ 0,02 R$ 0,56 R$ 1,57 R$ 0,05 R$ 0,07 R$ 1,15 R$ 0,06 R$ 0,21 R$ 0,68 R$ 0,10 R$ 0,93 R$ 0,54 R$ 0,64 R$ 1,35 R$ 0,20 R$ 7,35 R$ 0,20 R$ 0,18 R$ 1,12 R$ 0,04 R$ 0,05 R$ 0,20 R$ 0,20 R$ 0,66 R$ 0,12 R$ 0,97 R$ 0,08 R$ 0,80 R$: 59.976,00 R$: 59.976,00 R$: 303.871,00 R$ 2.256,00 R$ 1.000,00 R$ 224,00 R$ 628,00 R$ 1.500,00 R$ 3.500,00 R$ 1.725,00 R$ 600,00 R$ 2.520,00 R$ 408,00 R$ 600,00 R$ 9.300,00 R$ 324,00 R$ 1.920,00 R$ 810,00 R$ 2.000,00 R$ 7.350,00 R$ 3.000,00 R$ 3.600,00 R$ 224,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 6.000,00 R$ 1.000,00 R$ 396,00 R$ 3.600,00 R$ 291,00 R$ 2.000,00 R$ 1.200,00 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente asnormas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; Disponibilizar e-mail Oficial para que as solicitações de veiculação de matérias sejam feitas por meio eletrônico; Publicar as matérias imediatamente de acordo com a solicitação do CONTRATANTE; Para cada ato publicado, a Detentora do Registro obriga-se a fornecer a CONTRATANTE, exemplares da edição do jornal, sem custo adicional; Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem comodar ciênciaimediatamente epor escrito, de qualquer anormalidadeque verificar quando da execução dos serviços; Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, atéo limite legal de 25% (vinteecinco por cento) dovalor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 90 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento via e- mail e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de recebimento da matéria para publicação. CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificada; Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços,mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 91 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: Por atraso injustificado na execução dos serviços; Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre ovalor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: Advertência por escrito, Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Lajes/RN por prazo não superior a 02 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; Serão publicadas no Diário Oficial do Estado as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento ea fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: SERVIDOR: Aluísio Pedro da Silva CPF/MF: 365.812.244.72 FUNÇÃO: Ass. Administrativo CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 022/2014, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 022/2014 seus anexos e a proposta da contratada. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Lajes/RN, 03 de Março de 2015. IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO SECRETÁRIA DE SAÚDE CONTRATANTE DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 582C6162 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DA PREFEITA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2015 92 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2015 – PMOB; Considerando o Edital quanto à publicação da lista dos resultados do processo Seletivo para interposição recursal e posterior homologação. RESOLVE Publicar a lista abaixo com os candidatos aprovados do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2015: Situação Nome Cargo Resultado Aprovado Danilo Bezerra Araújo Coordenador do ACESSUAS 9,50 Aprovada Maria Daguia Fernandes de Lima Entrevistador/Digitador do CadÚnico/PBF 8,25 Aprovada Simone de Sousa Lima Entrevistador/Digitador do CadÚnico/PBF 7,80 Aprovado Alcimar Araújo Costa Facilitador de Oficinas de Artes Manuais 8,25 Aprovado Smith de Azevedo Cirne Filho Facilitador de Oficinas de Música (Flauta Doce) 9,00 Aprovado José Jaeder de Araújo Silva Facilitador de Oficinas de Música (Violão) 10,00 Aprovado Linyedson Yvison de Medeiros Facilitador de Oficinas de Teatro e Dança 8,50 Aprovada Gércia de Araújo Costa Técnico de N. Médio do ACESSUAS 8,55 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA Código Identificador: 6EDE5655 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002-1/2015 Processo: n.º 012/15. Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis e lubrificantes, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 18/02/2015. Vigência: 12 meses a partir de sua assinatura. Conforme segue: Empresa vencedora: Posto Bolivel Ltda-EPP, CNPJ 07.355.441/0001-55, estabelecida na Rua Manoel Alexandre, 933 – Princesinha do Oeste – Pau dos Ferros-RN CEP 59.900-000. Representante: Ladjane Lopes F. Magnus - CPF 813.236.624-72 Item Descrição dos Itens QUANT Valor Unitário 2 Diesel S10 100.000 2,98 298000,00 Valor Total 4 Óleo Lubrificante 1 litro Diesel 320 13,00 4160,00 5 Óleo Lubrificante 1 litro Gasolina 750 15,00 11250,00 6 Graxa c/ 20 kg 15 360,00 5400,00 7 Óleo Lubrificante 20 litros Diesel 150 240,00 36000,00 8 Óleo Lubrificante Hidráulico 20 litros 150 245,00 36750,00 9 Óleo Lubrificante 20W 50 1 litro 300 15,00 4500,00 10 Fluido de freio 500 ml 30 11,00 330,00 11 Flúor Arla 30 89,00 2670,00 12 Óleo 140 20 litros 9 228,00 2052,00 13 Óleo 90 20 litros 150 228,00 34200,00 14 Óleo 140 1 litro 45 13,00 585,00 15 Óleo 90 1 litro 45 13,00 585,00 16 Óleo 250 1 litro 45 10,00 450,00 17 Óleo Hidráulico 20 litros 15 293,00 4395,00 18 Óleo Hidráulico 15 11,00 165,00 19 Óleo de freio 500 ml 30 11,00 330,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Oriana Rodrigues – Prefeita – Pelo Órgão Gerenciador e Ladjane Lopes F. Marques – Proprietário – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Paraná/RN, sito a Rua Nova, 41 – Centro – Paraná/RN – CEP: 59.950-000 ou pelo telefone (84) 3389 0031 Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 51CC7EB4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU FUNÇÃO Arquiteto Veterinário Farmacêutico Psicopedagogo Professor de Ed. Física Professor de Português Professor de Inglês Prof. de Matemática Técnico em Informática Aux. de Laboratório Aux. de Enfermagem Técnico em Raio X Digitador Assist. Administrativo Telefonista Auxiliar de Secretaria GABINETE DA PREFEITA Anexo da Lei Municipal Nº 366/2015 Escolaridade mínima exigida Curso sup. de Arquitetura+ reg. no conselho Curso sup. de Veterinária+ reg. no conselho Curso sup. de Farmácia+ reg. no conselho Especialização em PSICOPEDAGOGIA Licenciatura plena em Ed. Física Licenciatura plena em Letras Licenc. Plena em Letras com hábil. em Inglês Licec. Plena em Matemática ou Lic. Plena em Ciências com habilitação m Matemática Curso Técnico em Informática Curso de Auxiliar de Laboratório Curso de Auxiliar de Enfermagem Curso de Técnico em Raio X Nível Médio + Curso Básico de Informática Nível Médio Nível Médio Nível Médio Venc. Básico VAGAS Carga Horária R$ 705,00 01 40 R$ 705,00 01 40 R$ 705,00 01 40 R$ 705,00 01 40 R$ 570,00 01 40 R$ 570,00 01 40 R$ 570,00 01 40 R$ 570,00 02 40 R$ 380,00 01 40 R$ 380,00 01 40 R$ 380,00 03 40 R$ 380,00 02 40 R$ 380,00 01 40 R$ 380,00 03 40 R$ 380,00 03 40 R$ 380,00 04 40 93 Fiscal de Tributos Nível Médio Ag. de Combate as endemias Fundamental completo + curso de formação Motorista Ambulância Alfabetizado Motorista “B” Alfabetizado Tratorista Alfabetizado Zelador de Cemitério Alfabetizado Jardineiro de Praças Alfabetizado ASD Alfabetizado Eletricista Alfabetizado Gari Alfabetizado Lavadeira Alfabetizado Mensageiro Alfabetizado Total Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 R$ 380,00 R$380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 02 08 02 03 01 01 02 03 01 04 01 01 56 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 76F73876 GABINETE DA PREFEITA Anexo da Lei Municipal Nº 366/2015.1 ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Arquiteto: Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor, exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam Veterinário: produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, Farmacêutico: microbiológicas e bromatológicas; participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisas sobre os efeitos dos medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a Psicopedagogo: equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Professor de Ed. Física Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, Professor de educação artística, educação física, religião e línguas estrangeiras modernas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam Português processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico, desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades Professor de Inglês educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Professor de Matemática Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automoção. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita Técnico de para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Poder ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Consertam e instalam aparelhos Informática: eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automoção. Treinam, orientam e avaliam o desempenho dos operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam formulas, sob orientação e supervisão. Aux. de Laboratório Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a norma e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas Aux. de Enfermagem de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa o cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso para auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades Técnico em Raio X segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações com a equipe e com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho. Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando Digitador máquinas de escrever, atendem as necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço ao cliente. Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre Assistente produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas, executam serviços gerais Administrativo de escritórios. Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou Telefonista línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinas funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria. Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros. Prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos, marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes, averiguam suas necessidades e Auxiliar de Secretaria dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimento similares, observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando Fiscal de Tributos penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativos-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Agente de Combate Orientam e fiscalizam as atividades de obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, às Endemias projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos Motorista especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de Ambulância e “B” capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas e segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e Tratorista auxiliam em planejamento de plantio. Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecha sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Zelador de Cemitério Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas introduzindo sementes e mudas de solo, forrando e adudando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes Jardineiro de Praças através de construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. 94 ASD Eletricista Gari Lavadeira Mensageiro Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Conservam a limpeza e higiene das dependências do local do trabalho, incluindo o chão e esquadrias, vidraças, móveis, escadas, persianas, ralos, caixa de gordura e esgoto. Realizar a coleta do lixo, desentupir ralos e pias. Manter os sanitários com toalhas , sabão e papel higiênico sempre lindos e renovados. Realizar a manutenção simples das máquinas, equipamentos e ferramentas. Operar máquinas simples sob orientação e supervisão do chefe imediato. Colaborar na confecção e instalação de peças e equipamentos, tijolos e telhas, bem como no transporte e movimentação destes de um para o outro. Colaborar nas tarefas de preparação de ambientes para a pintura, e do próprio material a ser utilizado. Transportar equipamentos e materiais necessários a realização das atividades. Colaborar nas atividades de corte, montagem e instalação de vidros e espelhos. Executar carregamento, transporte, descarga e entrega de mercadorias necessárias ao trabalho. Locomover doentes e cadáveres aos locais destinados. Informar ao chefe imediato das irregularidades identificadas nas instalações e ou dependências do local de trabalho. Exercer atividades de natureza similar e com o mesmo nível de dificuldade. Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventivas, predita e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Executam tarefas de lavar a mão, lavar a seco, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos, atendem o cliente; preparam roupas, tecidos e artefatos para lavar à mão, para posterior secagem, em máquinas e varais. Passam roupas e tecidos a ferros, inclusive peças delicadas. Dão acabamento e preparam para expedição peças do vestuário, tecidos e artefatos como tapetes, cortinas, capas de sofá, bichos de pelúcia. Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório, transmitem mensagens orais e escritas. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 53D7C924 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – PP ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – PP Aos 06 dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, na Comissão Permanente de Licitação, localizado no Prédio da Prefeitura de Riacho da Cruz – RN, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços nº 006/2015 – PP, na Ata de julgamento de preços, homologada em 03/03/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de materiais de expediente, didático, técnico para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, conforme especificações constantes no Anexo V do Edital Pregão Presencial nº 006/2015 – PP. 1.2 A licitante registrada para os materiais cotados é a seguinte: Empresa: D. F.DES.SILVA; CNPJ nº 04.599.190/0001-66, estabelecida 3351-5583,representadanesteatopeloSr(a).DIOSNECIFERREIRA DE RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE à AV. SENA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 00001ALFINETE COLORIDO PARA MAPA CX/50UN - Marca.: BRW CAIXA 20.00 DA INDEPENDENCIA, 1162, CENTRO, Pau dos Ferros, RN, (84) SILVA, CPF nº 941.799.804-87, RG nº 1560872 SSP VALOR TOTAL 2,500 50,00 Alfinete colorido para mapa cx c/50 un 00003APONTADOR DE LÁPIS MANUAL UMA ENTRADA - Marca.: LEUNIDADE 1,054.00 0,250 263,50 ONORA Portátil, 1 entrada,emmaterial plástico rígido, sem depósito. 00004PASTA AZ - OFICIO - Marca.: FRAMA UNIDADE 520.00 6,400 3.328,00 Fabricada em Polipropileno rígido,durável e resistente. Cor: Preta Tamanho: 340x80x287mm 00005BASTÃO COLA QUENTE - GROSSO - Marca.: RENDICOLA UNIDADE 1,100.00 1,200 1.320,00 Características: - Diâmetropadrão para máquina grande (1/2"). Especificações técnicas: - Diâmetro: 1/2" grosso - Comprimento: 30 cm. 00006BASTÃO COLA QUENTE FINA - Marca.: RENDICOLA UNIDADE 1,150.00 0,580 667,00 Características: - Diâmetro padrão para máquina pequena (5/16"). Especificações técnicas: -Diâmetro:5/16" fino - Comprimento: 30 cm. 00007BEXIGA COLORIDA PCT COM 50 - CORES DIVERSAS - MarcUNIDADE 400.00 4,600 1.840,00 a.: FEST BALL 00010CADERNO COM ESPIRAL CAPA DURA 12 MATÉRIAS - Marca.UNIDADE 500.00 12,500 6.250,00 : MAXIMA Capa dura com240folhas espiral, dimensões 203 x 280 mm. 00011CAIXA ARQUIVO, PARA DOCUMENTO. - Marca.: POLIONDA UNIDADE 950.00 4,600 4.370,00 Caixa para arquivomorto, na cor azul, dimensões 350 x 130 x 250 mm. 00015CARTOLINA DUPLA FACE COLOR SET - Marca.: REIPEL UNIDADE Tamanho 48x66cm - Cores: azulmarinho,azulceu, amarelo ouro, amarelocanário,azul royal, verde oliva, verde bandeira, verde limão,vermelho, bordeaux, marrom, laranja,roxo, lima, creme, branco,preto,rosa,rosa 1,250.00 0,600 750,00 95 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 pink, lilás, salmão, cinza. 00016CARTOLINA COMUM ESCOLAR - Marca.: REIPEL UNIDADE 900.00 0,450 405,00 Cartolina comum 55x70 GM/2 180 - Cores: diversas 00024COLA RELEVO - Marca.: KOALA UNIDADE 180.00 2,850 513,00 Para trabalhos escolares e artesanais. Possui exclusivo bico aplicador. Podeseraplicadosobre papel, papel cartão e cartolina, com 35 ml.Cores diversas. 00026COLA LÍQUIDA GLITTER - Marca.: LEONORA UNIDADE 600.00 2,500 1.500,00 Adesivo a basede P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem plástica, com bico economizador, peso líquido35 gramas, por unidade, com dados de identificação do produto e marca do fabricante - cores variadas 00028COLEÇÃO DE MADEIRA GRANDE C/12 - Marca.: LEONORA CAIXA 00030COLA PARA ISOPOR 500 GR - Marca.: KOALA 1,300.00 UNIDADE 116.00 3,050 14,170 3.965,00 1.643,72 Embalagem com 500gr,comdadosde identificação do produto, marca dofabricante,datadefabricaçãoe prazo de validade. 00032DOMINÓ COMUM - Marca.: DOUBLE SIX UNIDADE 5.00 00034FITA ADESIVA, TRANSPARENTE, DIMENSÃO 48MM X 45M - UNIDADE 16,500 82,50 175.00 3,400 595,00 Marca.: FITPEL Fita adesiva, transparente, fabricada emcelulose, adesivo em resina de borracha natural,rolocom dimensão 48 mm x 45m. Embalagem: unidades separadas com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. 00038ENVELOPE DIMENSÃO 240 X 340 MM - Marca.: CELUCAT UNIDADE 1,820.00 0,250 455,00 Envelope dimensão 240 x 340 mm 00042FILMES EDUCATIVOS (INFANTO JUVENIL) EM DVD - DIVERUNIDADE 10.00 15,200 152,00 SOS - Marca.: TODOLIVRO 00043FITA DECORATIVA - Marca.: RIZZO PEÇA 72.00 8,000 576,00 Fita decorativa em cores variadas 23m x 50m 00047GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS DE PAPUNIDADE 30.00 11,500 345,00 EL 75G/M2 - Marca.: JOCAR Dimensões mínimas 200x60 x50 mm, fabricado em chapa de aço NormaSAE1010/20,com1,0mm. de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliáriodeescritório,basepara fechamento do grampocomduas posições (grampo aberto ou fechado), emacoNorma SAE 1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço Norma SAE1010/20,oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70, temperada e resistente, mola, aco mola pre temperada e resistente.Capacidadede carga mínima 01 (um) pente de 200 grampos 26/6, apoio da base em PVC . 00048JOGO QUEBRA CABEÇA ATÉ 500 PEÇAS - VARIADOS - MarcUNIDADE 5.00 25,600 a.: PAIS E FILHOS 00050PEGA VARETAS - Marca.: MINI TOYS 00051JOGO RESTA UM - Marca.: MATSUMOTO 00052LAPIS BORRACHA - Marca.: GOLLER UNIDADE UNIDADE UNIDADE 5.00 5.00 130.00 2,300 4,000 3,250 11,50 20,00 422,50 Amarelo néon", ideal para apagartintadecaneta esferográfica. 00053LÁPIS GRAFITE - Marca.: LEONORA UNIDADE 3,450.00 0,250 862,50 CAIXA 200.00 1,450 290,00 1,200.00 0,650 780,00 Revestido em madeira, cor do revestimentopreto, gravado no corpo a marca do fabricante. 00054MASSA DE MODELAR - Marca.: KOALA macia, atóxica, quenão manche as mãos, não endureça e possa ser reaproveitada.Caixa de no minimo 90g com 06 cores. 00057PAPEL CELOFANE - Marca.: GALA UNIDADE 128,00 96 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Fino e transparente,dimensões 69 x 89cm,cores variadas. 00058PAPEL CONTACTO - Marca.: T.MAGICO ROLO 4.00 24,900 99,60 Laminado de PVCauto-adesivo, protegido, no verso, por papel siliconado. 00061PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM - Marca.: RINO CAIXA 284.00 180,000 51.120,00 Alcalino, alta alvura,formatoA-4,gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, caixa com10(dez) resmas de 500 (quinhentas folhas)cada, contendo a marca do fabricante. 00065PASTA TRANSPARENTE PERFURADA - Marca.: ACP UNIDADE 200.00 00066PASTA TRANSPARENTE COM ELASTICO FINA - Marca.: ACPUNIDADE 00068PEN DRIVE 4GB DE CAPACIDADE - Marca.: SANDISK 1,500 160.00 UNIDADE 34.00 300,00 2,000 25,000 320,00 850,00 00069PINCEL ARTISTICO 456-0 - Marca.: CASTELO UNIDADE 50.00 1,200 00070PINCEL ARTISTICO 456-02 - Marca.: CASTELO UNIDADE 50.00 1,400 70,00 00071PINCEL ARTISTICO 456-20 - Marca.: CASTELO UNIDADE 50.00 5,000 250,00 00073PISTOLA PARA COLA DE SILICONE - PEQUENA - Marca.: UNIDADE 45.00 60,00 14,800 666,00 GLUE Uso para colagemdepapel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações. Bivolt ( 110x220 volts)Oaplicador utiliza cola quente de resina plástica Utilizarefis de cola fino: 0,75 cm de diâmetro 00075ISOPOR EM PLACA -0,5MM - Marca.: IGLU UNIDADE 155.00 1,100 170,50 UNIDADE 225.00 2,200 495,00 UNIDADE 225.00 4,500 1.012,50 UNIDADE 225.00 5,400 1.215,00 UNIDADE 225.00 6,800 1.530,00 Espessura 0,5 mm. 00076ISOPOR EM PLACA - 1,0CM - Marca.: IGLU Espessura 1,0 CM 00077ISOPOR EM PLACA- 2,0CM - Marca.: IGLU Espessura 20 cm. 00078ISOPOR EM PLACA - 2,5CM - Marca.: IGLU Espessura 2,5 cm 00079ISOPOR EM PLACA - 3,0CM - Marca.: IGLU Espessura 3,0 cm, dimensões 1250 x 600mm. 00080QUEBRA-CABEÇA EM MDF SIMPLES INFANTIL - Marca.: CAUNIDADE 10.00 23,400 234,00 RLU 00084TINTA PARA TECIDO 250ML - Marca.: ACRILEX UNIDADE 110.00 11,000 1.210,00 Tinta à basederesina acrílica, não tóxica e solúvel em água.Sua aplicaçãopodeserfeitacompincel ou esponja, e têm fixação a frio.250 ml. 00085TINTA GUACHE 250 ML - Marca.: KOALA UNIDADE 40.00 2,990 119,60 Não tóxica,solúvel emáguaedisponível em cores que são miscíveis entresi.Podeseraplicada em papel, papel cartão, cartolina, gesso, madeira e cerâmica.Cores sortidas. 00086BICO DE NYLON Nº 37 - Marca.: NAJAR PEÇA 20.00 34,500 690,00 bico de nylon nº 37 com 50m 00087BOLA NATALINA PEQUENA - CORES DIVERSAS - Marca.: DUNIDADE 230.00 0,420 96,60 &A 00088BOLA NATALINA GRANDE - CORES DIVERSAS - Marca.: D UNIDADE 230.00 0,700 &A 00089ELASTICO - Marca.: HAK PEÇA 20.00 14,500 290,00 elastico Zanotti nº 40, com 25 metros 00091FITA DE CETIN Nº 02 - Marca.: NAJAR PEÇA 30.00 2,500 75,00 fita de cetin nº 02, Najar com 10 metros 00092FITA CETIM Nº 03 - Marca.: NAJAR PEÇA 30.00 3,950 118,50 PEÇA 30.00 5,300 159,00 PEÇA 30.00 7,950 238,50 22mmx10m, simples, cores diversas 00093FITA CETIM Nº 05 - Marca.: NAJAR 22mmx10m, simples, cores diversas 00094FITA CETIM Nº 08 - Marca.: NAJAR 161,00 97 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 38mmx10m, simples, cores diversas 00095FITA CETIN XADREZ - Marca.: NAJAR PEÇA 30.00 20,000 600,00 PEÇA 20.00 20,000 400,00 fita em cetin, com 100 metros 00097PASSAMANARIA - Marca.: TRADER passamanaria 13mm, com 10 metros 00098PISCA-PISCA 100 LAMPADAS COLORIDO - Marca.: NATÁLIUNIDADE 62.00 13,500 837,00 A CHIRSTMAS 00099TNT - CORES VARIADAS - Marca.: CATARINENSE METRO 4,650.00 1,500 6.975,00 Tecido nao texturizado, (tecido nao tecido,TNT, t.n.t.) Cores diversas -45 grs/m2 -1.40 de largura 00107PASTA CLASSIFICADOR TAM OFÍCIO - Marca.: DELLO UNIDADE 1,200.00 2,000 2.400,00 Dimensões 240 x 330 mm, tamanho ofício. 00110PINCEL ATOMICO - Marca.: JOCAR CAIXA 14.00 15,000 210,00 marcadores de tinta permanente, composiçãobásica: resina termoplástica, tintaa base de corantes, água e solventes, caixa com 12 (doze) unidades. 00112PERCEVEJO METALICO PARA ESCRITÓRIO - Marca.: BRW CAIXA 2.00 1,550 3,10 18.00 2,500 45,00 Percevejo estrela latonado CX 100 UN 00115TINTA PARA CARIMBO 42 ML - Marca.: HELIOS CARBEX UNIDADE Tinta para carimbo 42 ml 00116CALCULADORA 12 DIGITOS - Marca.: KENKO UNIDADE 9.00 12,400 00117CORRETOR LÍQUIDO BRANCO BASE ÁGUA - Marca.: DELTA UNIDADE 111,60 96.00 1,000 96,00 secagem rápida. Embalagem:frasco com 18 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de validade. 00118PERFURADOR METÁLICO PARA 70 FOLHAS DE PAPEL - MarcUNIDADE 3.00 106,000 6,850 712,40 318,00 a.: JOCAR Com capacidade paraperfurarnomínimo70 folhas de papel 75g/m2, dimensõesmínimas160 x 110 x 80 mm, em ferro fundido, pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em açonorma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço norma SAE 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal normaSAE1010/20zincado,apoioda base em polietileno. 00119LIVRO DE ATA C/ 50 FLS - Marca.: GRAFSET UNIDADE 104.00 Livro Ata -Sem margem Capadura(pretoeverde) Embalagem Unidade com 50 folhas. Dimensões 210 x 300mm 00126PRANCHETA POLIESTIRENO OFICIO COLOR CRISTAL - MarcUNIDADE 40.00 9,000 360,00 a.: WALEU Produzido em Poliestireno Cristal 1 Blister Solapa para Identificação do Produto1PinoPlástico - 1 mola de Pressão 1 Prendendor Plástico 00129ENVELOPE DIMENSÃO 310 X 410 MM - Marca.: CELUCAT UNIDADE 200.00 0,350 70,00 Envelope dimensão 310 x 410 mm 00133GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS DE PAUNIDADE 2.00 75,000 PEL 75G/M2 - Marca.: JOCAR Fabricado em chapa de aço Norma SAE 1010/20, com 1,0 mm de espessura fosfatizadaepintura eletrostática, nas cores compatíveis commobiliáriodeescritório, base para fechamento dogrampocomduasposições (grampo aberto ou fechado),emaçoNormaSAE1010/20,com acabamento niquelado, estojode alojamento dos grampos em chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE1065/70,temperadae resistente, mola, aço mola pretemperadae resistente. Apoio da base em PVC. Embalagem comdados de identificação do produto e marca do fabricante. 00135REGISTRADOR A-Z LL OF CLASSIC - PRETO - Marca.: FRUNIDADE 200.00 6,400 1.280,00 150,00 98 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 AMA Tamanho: 28,5 x34,5 x 7,3 cm Característica:Revestida interna e externamentecom (plástico) Polipropileno da mesma COR 00136CAIXA ORGANIZADORA EM POLIONDA 40X30X22 - Marca.: UNIDADE 90.00 16,000 1.440,00 POLIONDA Caixa tampa efundo produzida em polionda, com rebites de nylon Produtoatóxico,leveeresistenteà agua Dimensões: 40x30x22- Cor: Transparente Caixa Arquivo 00138PAPEL CREPOM - Marca.: ART FLOC FOLHA 200.00 0,730 146,00 ROLO 50.00 2,500 125,00 Com superfície enrugada, dimensões 2,0 x 0,48 m. 00141Là CORES VARIDAS - Marca.: LE MONT 00142LAPIS MARCADOR PERMANENTE PARA CD - Marca.: HELIOSUNIDADE 20.00 1,750 35,00 CARBEX 00143PAPEL MICRO-ONDULADO - Marca.: REIPEL UNIDADE 100.00 1,800 180,00 Papel micro-ondulado 50x80-Cores:azul marinho, azul ceu, amarelo ouro,amarelocanário,azulroyal, verde oliva, verde bandeira,verde limão,vermelho, bordeaux, marrom, laranja,roxo, lima,creme, branco, preto,rosa, rosa pink, lilás, salmão, cinza. 00144PINTURA PARA ROSTO - Marca.: YUR UNIDADE 10.00 10,250 00146TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA - BLACK - MaLITRO 102,50 50.00 60,000 3.000,00 rca.: QUALYOINK 00147TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA MAGENTA - MaLITRO 20.00 60,000 1.200,00 rca.: QUALYOINK 00148TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA CYAN - MarcaLITRO 20.00 60,000 1.200,00 20.00 60,000 1.200,00 .: QUALYOINK 00149TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA - YELLOW - MLITRO arca.: QUALYOINK 00151ACRILON - Marca.: TEXTIL OESTE METRO 30.00 10,350 310,50 100% fibra de nylon 00152ASAS DE BORBOLETA - Marca.: MATSUMOTO PAR 00153ASAS DE FADAS - Marca.: MATSUMOTO 00155BAMBOLÊ - Marca.: CEMAR 10.00 PAR UNIDADE 10.00 18,000 19,500 20.00 4,000 180,00 195,00 80,00 Plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de diâmetro e coresdiversas em plástico, para ginástica, tamanho grande. 00156BEXIGA PALITO - Marca.: SÃO ROQUE 00157BROCHE PEQUENO - Marca.: ACC PACOTE CAIXA 10.00 6.00 6,900 18,900 69,00 113,40 Caixa contendo 100 unidades. 00158BROCHE MÉDIO - Marca.: ACC CAIXA 6.00 28,500 171,00 Caixa contendo 100 unidades 00163ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA - Marca.: HELIOS CARBEUNIDADE 10.00 2,750 27,50 X Em tecido, entintadanacorpreta,estojo plástico, dimensões 95 x 125mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 00165PAPEL FOTOGRÁFICO ULTRA BRILHO - Marca.: MASTERPRICAIXA 20.00 25,900 518,00 NT Dimensões de 210 x 297 mm, formato A4, gramatura de 270 g/m2. Embalagem: caixacom50folhas,comdados de identificação do produto e marca do fabricante. VALOR TOTAL R$ 117.997,02 (Cento e Dezessete Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Dois Centavos). 1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no 99 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 006/2015 – PP e seus anexos; b) Proposta da Licitante. 3. VIGÊNCIA 3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias. 4.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos,no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz – RN. 4.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. 4.5. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos. 4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora. 5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas autorizações de empenho, autorizações de fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93: 6. RESPONSABILIDADES 6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora. 6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS 7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas; 7.2. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município. 7.2.1. A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA 8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados: a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; b) quando por mais de uma vez entregar materiais fora das especificações exigidas no Edital e notificado não efetuar a troca no prazo determinado; c) quando advertido, for reincidente; d) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; e) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; f) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; g) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; h) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; i) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9. PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; 100 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 b) Multa: 1- De 0,5% (meio por cento) sobre o valor da autorização de empenho, por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global registrado pelo fornecedor nesta Ata; 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. d) Declaração de Inidoneidade. 9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Portalegre, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, em 06 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES PREFEITA MUNICIPAL D. F.DES.SILVA CNPJ nº 04.599.190/0001-66 DIOSNECIFERREIRA DE SENA SILVA CPF nº 941.799.804-87, RG nº 1560872 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 47CCDE88 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – PP Aos 06 dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, na Comissão Permanente de Licitação, localizado no Prédio da Prefeitura de Riacho da Cruz – RN, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços nº 006/2015 – PP, na Ata de julgamento de preços, homologada em 03/03/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de materiais de expediente, didático, técnico para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, conforme especificações constantes no Anexo V do Edital Pregão Presencial nº 006/2015 – PP. 1.2 A licitante registrada para os materiais cotados é a seguinte: Empresa: TASLA CAPISTRANOGONZAGA-ME;CNPJ nº 01.973.806/0001-29, estabelecida à R CEL GURGEL, 55, CENTRO, Mossoró RN, representada neste ato pelo Sr. JOSIVALDO LEAO DE OLIVEIRA, CPF nº 430.002.744-72, RG nº 759620 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 00002APAGADOR DE QUADRO BRANCO COM DEPÓSITO - Marca.: RUNIDADE 64.00 VALOR TOTAL 4,330 277,12 ADEX Corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm (comprimento) x 50mm(largura)x 40 mm (altura) com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dadosde identificação do produto e marca do fabricante. 00008BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA) - Marca.: ZAP UNIDADE 1,190.00 0,390 464,10 para apagar tintade caneta e lápis, atóxica dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm. 00009BORRACHA BRANCA - Marca.: MERCUR UNIDADE 1,236.00 0,390 482,04 BORRACHA BRANCA ESCOLAR RETANGULAR 3x4 00012CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL - Marca.: COMPACTOCAIXA 128.00 27,500 3.520,00 R ECONOMICS Características: -Tampa ventilada -Ponta média de cobre de 1.0 mm comesferadetungstênioEmbalagem:50 canetas Dimensões aprox. da embalagem: 2x11x14cm (AxLxP) Peso aproximado: 337g 00013CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA - Marca.: COMPACTCAIXA 92.00 27,500 2.530,00 62.00 27,500 1.705,00 OR ECONOMICS Características: -Tampa ventilada -Ponta média de cobre de 1.0 mm comesferadetungstênioEmbalagem:50 canetas Dimensões aprox. da embalagem: 2x11x14cm (AxLxP) Peso aproximado: 337g 00014CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA - Marca.: COMPCAIXA ACTOR ECONOMICS Características: -Tampa ventilada -Ponta média de cobre de 1.0 mm comesferadetungstênioEmbalagem:50 canetas Dimensões aprox. da embalagem: 2x11x14cm (AxLxP) Peso aproximado: 337g 00017CARTOLINA GUACHE - Marca.: PREMIATE Tamanho 48x66cm - Cores: azulmarinho,azulceu, UNIDADE 450.00 0,850 382,50 101 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 amarelo ouro, amarelocanário,azul royal, verde oliva, verde bandeira, verde limão,vermelho, bordeaux, marrom, laranja,roxo, lima, creme, branco,preto,rosa,rosa pink, lilás, salmão, cinza. 00018CD-R 700MB 80MIN 52X - Marca.: ELGIN TUBO 16.00 45,720 731,52 50 unidades, capacidade de gravação: 700Mb - 80 minutos para áudio, velocidadedegravação:52X, superfície: Logomarca, validade: indeterminada, a embalagemdo produto varia deacordocom o pacote escolhido, ideal para gravação de Áudio, Vídeo, Imagens e Dados. 00019DVD +R, 4X, 4.7 GB DADOS / 120 MIN. VÍDEO - Marca.UNIDADE 300.00 0,990 297,00 : ELGIN DVD +R, 4X,4.7GBdados/120min.video(SP), embalagem individual lacrada em caixa padrao CD- Padrao DVD+R (mais R)- Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120minutosdevideoemqualidadeSP. Velocidade de gravaçãoate4X-Face nao gravavel fosca com identificaçãodofabricante,capacidadee velocidade máxima de gravação, e espaço para escrita do conteudo gravado comcanetaapropriada.-Embalagem individual tipo JewelBox(caixadeCDcomfrente transparente) lacrada com filme contendo encarte removível, interno ao estojo,comidentificaçãodo fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação, para ser utilizado comoidentificaçãoeíndicedo conteúdo após gravação sem abertura do estojo. 00020LIVROS COM HISTÓRIAS DE CLÁSSICOS DA LITERATURA INUNIDADE 100.00 2,100 210,00 FANTIL - VARIADOS - Marca.: TODO LIVRO 00021CLIPS 2/0 - Marca.: FERPLAS CAIXA 250.00 1,600 400,00 Clips 2/0 galvanizado, caixa com 100 unidades 00022CLIPS 6/0 - Marca.: CHAPARRAU CAIXA 154.00 2,850 438,90 Clips 6/0 galvanizado caixa com 50 unidades 00023CLIPS 8/0 - Marca.: FERPLAS CAIXA 112.00 1,960 219,52 Clips 8/0 galvanizado caixa 25 unidades 00025COLA LÍQUIDA BRANCA 90 GR - Marca.: GLINORTE UNIDADE 822.00 0,970 797,34 Adesivo a basede P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecidos, artesanato. Embalagem: plástica, combico economizador, peso líquido 90 gramas. 00027COLA PARA ISOPOR 90 GR - Marca.: KOALA UNIDADE 774.00 2,490 1.927,26 Embalagem com 90gr,comdadosdeidentificação do produto, marca dofabricante,datadefabricaçãoe prazo de validade. 00029COLA LÍQUIDA BRANCA 500 GR - Marca.: GLINORTE UNIDADE 158.00 5,040 796,32 Adesivo a basede P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecidos, artesanato. Embalagem: plástica, combico economizador, peso líquido 500 Gramas. 00031DAMA E TRILHA - Marca.: XALINGO UNIDADE 5.00 00033FITA ADESIVA, TRANSPARENTE, DIMENSÃO 12MM X 30M - UNIDADE 18,480 280.00 92,40 0,740 207,20 Marca.: EUROCEL Fita adesiva, transparente, fabricada emcelofane, adesivo em resina de borracha natural,rolocom dimensão 12mm x30m.Embalagem:unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. 00035FOLHA EM E.V.A. - CORES VARIADAS (TAM. 600x400x2mmUNIDADE 700.00 1,540 1.078,00 700.00 4,800 3.360,00 ) - Marca.: IBEL 00036FOLHA EM E.V.A. COM GLITTER - CORES VARIADAS (TAM.UNIDADE 600x400x2mm) - Marca.: EVAMAX 00037ELÁSTICO AMARELO (LIGA) - Marca.: MAMUTY 50GR PACOTE 00039ENVELOPE DIMENSÃO 176 X 250 MM - Marca.: SCRITY UNIDADE 20.00 1,160.00 2,280 0,180 45,60 208,80 102 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Envelope com dimensão 176 X 250 mm. 00040ESTILETE LAMINA ESTREITA - Marca.: MASTERPRINT UNIDADE 100.00 0,740 74,00 Largo, corpo plástico, lâmina estreita dividida. 00041ESTILETE LAMINA LARGA - Marca.: MASTERPRINT UNIDADE 180.00 1,220 219,60 Largo, corpo plástico, lâmina larga dividida, dimensões de 18 x 105mm. 00044FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 25MM X 50M - Marca.ROLO 196.00 6,400 1.254,40 132.00 11,800 1.557,60 : EUROCEL Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural,rolocom dimensão 25mm x50m.Embalagem:unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. 00045FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 50MM X 50M - Marca.ROLO : EUROCEL Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural,rolocom dimensão 50mm x50m.Embalagem:unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. 00046GRAMPO PARA GRAMPEADOR COBREADO TAMANHO 26/6 - MarCAIXA 53.00 3,960 209,88 ca.: MASTERPRINT Embalagem: caixa com 5000 unidades,comdadosde identificação do produto e marca do fabricante. 00049JOGO LUDO - Marca.: JOTPLAY UNIDADE 00055MOCHILA ESCOLAR - Marca.: LUXCEL 5.00 UNIDADE 500.00 11,900 59,50 45,000 22.500,00 Mochila em lona600,formato46,0x30,0 x 12,0 cm confeccionada com bolsoexterno na parte das costas em lona 600 com zíper, bolsolateralemlona,alça trespassada em cadarço de nyloncomreguladorde plástico, fechamento da mochila em zíper. 00056PAPEL CAMURÇA 40X60 - CORES VARIADAS - Marca.: ARTFOLHA 500.00 0,640 320,00 PLOC Gramatura: 85gr Usado para ajudarnamelhoriada eduação criativa dascriançasnasescolasUtilizado também para fazer forrações em diversostipode superfície. 00059PAPEL MADEIRA - Marca.: JANDAIA FOLHA 400.00 0,580 232,00 Tam 66x96cm 00060PAPEL NACARADO - Marca.: VMP 50X70 METRO 100.00 00062PAPEL A-4- PESO 40 - DIMENSÕES 210 X 297MM - MarcaRESMA 2,500 250,00 56.00 39,900 2.234,40 56.00 51,900 2.906,40 .: TECPEL C/500FLS Alcalino, alta alvura,formatoA-4, gramatura 120 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma (quinhentasfolhas), contendo a marca do fabricante. 00063PAPEL A-4- PESO 60- DIMENSÕES 210 X 297MM - Marca.RESMA : TECPEL C/500FLS Alcalino, alta alvura,formatoA-4, gramatura 180 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma (quinhentasfolhas), contendo a marca do fabricante. 00064PAPEL SEDA - Marca.: ARTPLOC FOLHA 700.00 0,170 119,00 Papel de Seda 18G/Mý Impresso Chapado emCores Diversas, Tinta a base água, não tóxico 00067PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 2 CM DE ALTURA - MarcaUNIDADE 140.00 2,750 385,00 25,000 1.750,00 .: POLIBRAS Pasta plástica transparente,Coresdiversas,02cm de altura. 00072PINCEL PARA QUADRO BRANCO (CORES VARIADAS) - MarcaCAIXA .: DESART C/12 70.00 103 00074PISTOLA PARA COLA DE SILICONE GRANDE - Marca.: GENUNIDADE 45.00 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 24,000 1.080,00 786.00 0,590 463,74 800.00 1,350 1.080,00 4,880 322,08 IAL Uso para colagemdepapel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral,flores,decorações,e muito mais. Bivolt (110x220volts)Oaplicador utiliza cola quente de resina plástica Gatilho anatômico Utiliza refisdecolagrosso:1,12cm de diâmetro. 00081RÉGUA EM PLÁSTICO INCOLOR 30 CM - Marca.: WALEU UNIDADE Graduada, medindo 30cm,subdivisãoemmm,comno mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. 00082TESOURA MODELO ESCOLAR - Marca.: MASTERPRINT UNIDADE Em aço niquelado,04(quatro)polegadas,sem ponta, cabo em plásticodealtaresistência.Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 00083TESOURA 17 CM - Marca.: CONCEPT UNIDADE 66.00 Tesoura uso geral 17 cm 00090ENFEITE DE NATAL SORTIDO - Marca.: EMBRASIL 00096GLITER EM PÓ - Marca.: GLINORTE Destinado a aplicação UNIDADE CAIXA 450.00 210.00 3,900 819,00 8,640 3.888,00 500.00 5,100 em papéis, madeiras, tecidos,enfeites para festas, fantasias,maquilagem. Embalgem com 12 unidades de 3,5 gr cada. 00100CADERNO C/ ESPIRAL 01 MATÉRIA - Marca.: JANDAIA UNIDADE 2.550,00 Capa simples c/96folhas,dimensõesaproximadas (cm) AxL 20x27,5 00101TESOURA 21 CM - Marca.: DESART UNIDADE 6.00 5,600 33,60 Tesoura uso geral 21 cm 00102EMBORRACHADO E.V.A - Marca.: IBEL FOLHA 220.00 1,540 338,80 Folha em EVA600x400x2mm-Cores: azul marinho, azul ceu, amarelo ouro,amarelocanário,azulroyal, verde oliva, verde bandeira,verde limão,vermelho, bordeaux, marrom, laranja,roxo, lima,creme, branco, preto,rosa, rosa pink, lilás, salmão, cinza. 00103ENVELOPE DIMENSÃO 200 X 280 MM - Marca.: SCRITY UNIDADE 450.00 0,180 81,00 720.00 0,240 172,80 84.00 4,600 386,40 Envelope dimensão 200 x 280 mm 00104ENVELOPE DIMENSÃO 266 X 365 MM - Marca.: SCRITY UNIDADE Envelope dimensão 266 x 265 mm 00105FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 19MM X 50M - Marca.ROLO : EUROCEL Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural,rolocom dimensão 19mm x50m.Embalagem:unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. 00106PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 4 CM DE ALTURA - MarcaUNIDADE 98.00 3,200 313,60 .: POLIBRAS Pasta Plástica transparente,coresdiversas,04cm de altura. 00108PASTA COM ABA E ELASTICO - PAPELAO - Marca.: DELO UNIDADE 860.00 1,740 1.496,40 27.00 7,500 202,50 Pasta com aba e elástico, papelão tamanho ofício. 00109PAPEL COUCHE - BRILHO 115 GRAMAS - Marca.: USAFOLIPACOTE EN 120GR Papel Couche Brilho115gramas (branco) Papel de alta lisura, com revestimentodealtobrilhoem ambas as faces, possui excelenteresultadosgráficos. Tipos de impressão: Off set plana ourotativa,tipografia, flexografia, laser, entre outras. Utilização: impressos de revistas, cartões de visitas, relatórios, catálogos, livros de arte,encartesde CD, entre outras diversas 104 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 utilizações. Tamanho: A4-21x29.7cmPacotec/ 50 folhas. 00111LÁPIS MARCADOR DE TECIDO - Marca.: ACRILEX UNIDADE 140.00 3,400 476,00 Feitas especialmente para tecidos de algodão e naturais. Em cores foscas e fluorescentes. Tinta resistente a lavagem. 00113PAPEL CASCA DE OVO - Marca.: USAFOLIEN CAIXA 37.00 13,700 506,90 Papel Casca de Ovo, filipaper, A4 180g c/ 30 fls 00114ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL - Marca.: JAPAN N3 UNIDADE 24.00 3,100 74,40 Em tecido, entintadanacorazul,estojoplástico, dimensoes 95 x 125 mm. 00120LIVRO DE PONTO 1/4 160FLS - Marca.: SÃO ROQUE UNIDADE 36.00 13,800 496,80 Livro de ponto1/4 - com 160 folhas, formato 160 x 220 mm Capa em papelao 0,705, na cor verde. 00121EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA ZINCADO - Marca.: FERSUNIDADE 24.00 0,990 23,76 AN Extrator de Grampos tipo espatula fabricado em chapa de aço fina fria Zincado Comprimento = 15cm Largura = 2cm Utilizado para sacar grampos de grampeadores 00122LAPIS DESTACA TEXTO - Marca.: MASTERPRINT 00123LAPIS PILOTO - Marca.: PINCEL UNIDADE UNIDADE 66.00 00124PASTA CLASSIFICADOR EM ACETATO - Marca.: ACP UNIDADE 60.00 1,100 3,500 66,00 231,00 50.00 1,680 84,00 Transparente, capa econtracapa, dimensões 235 x 350 mm com dois furos para prendedor macho e fêmea. 00125CARBONO DUPLA FACE C/100 FLS - Marca.: HELIOS CAIXA 6.00 41,000 246,00 Material: película depoliéster(filme), Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, Tipo Face: dupla face 00127PASTA SUSPENSA - Marca.: DELO UNIDADE 40.00 1,200 48,00 Em fibra marmorizada e plastificada, cormarron, fabricada em papelcartão350g, dimensões 235 x 360 mm, prendedor machoefêmeaemplástico,visorem plástico transparente eetiquetaparaidentificação, com 06 (seis) posições paraalojamentodovisor, ponteiras para arquivamentoem metal com acabamento em ilhos nas extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico reforcado. 00128FITA ADESIVA, TRANSPARENTE, DIMENSÃO 12MM X 40M - UNIDADE 24.00 1,050 25,20 Marca.: EUROCEL Fita adesiva, transparente, fabricada emcelulose, adesivo em resina de borracha natural, rolocom dimensão 12 mmx40m. Embalagem: unidades separadas com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. 00130FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 38MM X 50M - Marca.ROLO 12.00 9,050 108,60 : EUROCEL Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural,rolocom dimensão 38mm x50m.Embalagem:unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. 00131PAPEL COUCHE - FOSCO 115 GRAMAS - Marca.: USAFOLIEPACOTE N 120GR Papel Couche Fosco115gramas(branco) Papel de alta lisura, com revestimento foscoemambasasfaces, possui excelente resultados gráficos. Tipos de impressão: Off set plana ourotativa,tipografia, flexografia, laser, entre outras. Utilização: impressos de revistas, cartões de visitas, relatórios, catálogos, livros de arte,encartesde CD, entre outras diversas utilizações. Tamanho: A4-21x29.7cmPacotec/ 50 20.00 7,500 150,00 105 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 folhas. 00132COLA EM BASTÃO - Marca.: CIS 8GR TUBO 30.00 0,850 25,50 Em tubo plástico,basegiratória,nãotóxica,peso líquido de 7,8 gramas. 00134PASTA C/GRAMPO - Marca.: DELO PAPELÃO UNIDADE 600.00 1,780 1.068,00 Pasta com grampo trilho Tamanho: 235 X 325 mm Cor: azul 00137CRACHÁ TRANSPARENTE PRESILHA FIXA 7X10 CM - Marca.UNIDADE 150.00 0,700 105,00 : ACP Crachá PVC cristal 0,10 formato100x70mmAbertura lateral lado 70mm Acompanha presilha FIXA 00139GIZ DE CERA - Marca.: KOALA CAIXA 100.00 1,280 128,00 Composição: ceras, pigmentosatóxicose carga mineral inerte.Embalagem com 12 unidades. 00140GRAMPOS PARA PAREDE - Marca.: CHAPARRAU 106/6 C/25CAIXA 4.00 7,640 30,56 Caixa contendo 50 grampos, super potente, metal. 00145TINTA A DEDO - Marca.: KOALA 15ML UNIDADE 50.00 0,480 24,00 00150TINTA SPRAY - Marca.: RADEX 360ML UNIDADE 50.00 25,300 1.265,00 UNIDADE 10.00 6,990 69,90 Indicada para vários tipos de superfícies, como madeira, metal, alvenaria,papel,gesso,etc.Cores Diversas 00154BALÕES JUNINOS - Marca.: PIC PIC N1 00159CADERNO CAPA DURA 02 MATÉRIAS - Marca.: FORONI 1X1UNIDADE 150.00 6,500 975,00 96FLS 00160CARTOLINA LAMINADA - Marca.: VMP UNIDADE 50.00 1,750 87,50 CARTOLINA LAMINADA MED. 500 X 600 MM - 180 GRAMAS 00161HIDROGRAFICA GROSSA COM 12 - Marca.: COMPACTOR COLEMBALAGEM 20.00 25,400 508,00 OR Composição: Resina termopláticas, tinta a base de água, corantes, aditivos eponta de poliester, embalagem com 12, cores diversas e dados do fabricante. 00162LIVRO DE PONTO - Marca.: GRAFSET UNIDADE 70.00 10,800 756,00 Livro de ponto com 100 folhas 00164CRACHAS - Marca.: ACP UNIDADE 300.00 0,750 225,00 com cores e artes diferentes 00166LIVRO DE ATA - Marca.: GRAFSET 100FLS UNIDADE 50.00 9,900 495,00 Livros de Ata VALOR TOTAL R$ 75.769,44 (Setenta e Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reias e Quarenta e Quatro Centavos). 1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 006/2015 – PP e seus anexos; b) Proposta da Licitante. 3. VIGÊNCIA 3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias. 4.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos,no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz – RN. 4.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 106 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. 4.5. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos. 4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora. 5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas autorizações de empenho, autorizações de fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93: 6. RESPONSABILIDADES 6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora. 6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS 7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas; 7.2. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município. 7.2.1. A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA 8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados: a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; b) quando por mais de uma vez entregar materiais fora das especificações exigidas no Edital e notificado não efetuar a troca no prazo determinado; c) quando advertido, for reincidente; d) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; e) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; f) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; g) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; h) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; i) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9. PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa: 1- De 0,5% (meio por cento) sobre o valor da autorização de empenho, por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global registrado pelo fornecedor nesta Ata; 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. d) Declaração de Inidoneidade. 9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Portalegre, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, em 06 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES PREFEITA MUNICIPAL TASLA CAPISTRANOGONZAGA-ME CNPJ nº 01.973.806/0001-29 JOSIVALDO LEAO DE OLIVEIRA CPF nº 430.002.744-72, RG nº 759620 SSP RN Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA 107 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Código Identificador: 532019D3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA REGISTRO DE PREÇOS 004/2015, Origem: Pregão Presencial nº. 007/2015– PP, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PROCESSO nº. 12010002/2015 - CPL Aos 10 dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Riacho da Cruz/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.153.454/0001-04, situada na Av. Camila de Léllis, 285, Centro, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes e de outro lado a empresa FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME; CNPJ nº 24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da CruzRN,(84) 3374-0180, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE, CPF nº 423.193.824-53, RG nº 692047 SSP RN, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 268/2010; do Decreto Municipal 269/2010; Decreto 3.555/2000 com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n. 007/2015 - PP, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme processo administrativo de n. 12010002/2015 CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue: 1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: Empresa: FRANCISCO DACOSTACAVALCANTE- ME; CNPJ nº 24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da CruzRN,(84) 3374-0180, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE, CPF nº 423.193.824-53, RG nº 692047 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE 00001ÁCIDO MURIÁTICO CX C/12 - Marca.: LAVANDEIRA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO CAIXA 240.00 32,350 VALOR TOTAL 7.764,00 Embalagem com 12(doze)unidadesde1000 ml cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante,data de fabricação, prazo devalidadee inscrição na DISAD. 00003ÁLCOOL ETÍLICO DE USO DOMÉSTICO CX C/12 - Marca.: CAIXA 6.00 59,500 28,680 3.957,84 180.00 13,000 357,00 GELA ALCOOL Graduação nao inferior a 65 INPM,naforma gel. Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA. Caixa com12(doze)frascos de plástico de 1 litro, contendo nomedo fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 00004CERA LIQUIDA CX C/12 - Marca.: 2M CAIXA 138.00 Caixa com 12(doze)frascos de 750 ml, contendo dados do fabricante, composição e data de validade. 00007ESPONJA DE Là DE AÇO 60G FARDO C/14 - Marca.: KI-BFARDO 2.340,00 RILHO APLICAÇÃO: Utilizado na lavagem de utensílios,o material deverá ser capaz de remover resíduos incrustados e atender a limpeza em geral. Embalagem: As esponjas deverão ser embaladas emsacosplásticos selados, devendo constardaembalagem a identificação do fabricante, onome do produto, a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, peso líquido, númerodeunidades e demais informações exigidas pela legislaçãoemvigor. PRAZO DE VALIDADE: Deverá o produto manter suas características inalteradas quando abrigado emlocalseco,porum período mínimo de12(doze) meses a partir da data de entrega. Caso oprazodevalidadeestabelecido pelo fabricante do produto ultrapasseomínimoexigido, prevalecerá o maior. CARACTERÍSTICASGEOMÉTRICAS:. comprimento:........................................ 90 a 120 mm; ú largura: .............................................40 a 100mm. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ú peso líquido total:................................................. ... 00008ESPONJA EM ESPUMA DUPLA FACE - Marca.: UTILISSIMA CAIXA 42.00 18,750 787,50 Para limpeza, dimensoes100x 71 x 18 mm.Embalgem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, caixa com 60 (sessenta) unidades. 00010PÁ PARA LIXO EM MATERIAL PLÁSTICO - Marca.: CONDORUNIDADE 193.00 4,390 Pá para lixoemmaterial plástico com cabo, embalagem contendo dados do produto e marca do fabricante. 00012PEDRA SANITÁRIA 25G - Marca.: NAFT UNIDADE Pedra sanitária 25g,embalagemcontendo composição do produto, fragância, dados do fabricante, datade 1,182.00 0,850 1.004,70 847,27 108 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 fabricação, prazo devalidade e registro no Ministério da Saúde. 00014ÁLCOOL ETÍLICO 70% CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.:CAIXA 228.00 57,500 13.110,00 SANTA CRUZ Caixa contendo 12 unidades para desinfecção hospitalar.rfice fixa eanti-sepsiaantesdepunção venosa, tendo comoprincípioativo o álcool etílico a 77% (v/v) quecorrespondea70%empeso,com acao antimicrobiana para Staphuylococusaureus,Salmonella choleraesuis e Pseudomonas aeruginosa, apresentando documentacao a ser solicitada: laudo de ação antimicrobiana para bacterias citadas, laudo do produto assinado pelo químicoresponsável,Embalagem:de01 litro. 00015RODO PARA PISO 40 CM - Marca.: TECEPAN UNIDADE 124.00 4,350 539,40 Cabo em madeira, comprimento mínimo da base de 300 mm e máximo de 600mm,cabocom1,20m. A borracha deve ultrapassar a base em no mínimo 25 mm. 00021SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS - Marca.: FURACÃO CAIXA 156.00 31,000 4.836,00 Registro no MinistériodaSaúde.-Caixa co 12 (doze) unidades com 300gramas,nomedo fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 00022VASSOURA EM PÊLO - Marca.: CONDOR UNIDADE 96.00 7,300 700,80 cabo e base emmadeira,sendoabaseretangular, comprimento mínimo de25 cm e altura mínima da base de 3,0 cm. 00024GUARDANAPO 14X14 50 UNIDADES - Marca.: ELITE UNIDADE 00026HASTE FLEXÍVEL DE POLIPROPILENO - Marca.: COTONLINCAIXA 72.00 36.00 0,700 11,400 50,40 410,40 E com pontas dealgodão,100%puroecomtratamento antigerme.Caixa com 12(doze) embalagens com mínimo 75 unidades, com dadosde identificação do produto, marca do fabricante, datade fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. VALOR TOTAL R$ 36.705,31 (Trinta e Seis Mil, Setecentos e Cinco Reias e Trinta e Um Centavos). 2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, para atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas. 3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho. 4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido, preferencialmente, das 08h00min e 12h00min horas, em dias úteis. 5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis. 6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. 7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida, correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos. 8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do fornecedor. 10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos entregues dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato. 11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade Social e com o FGTS. 12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. 15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços. 16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. 16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 109 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 16.2 – Pela Contratada quando: 16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. 16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços. 17 - A empresa FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE – ME, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas especificadas no edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de preços. 18 - Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir. 19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Riacho da Cruz/RN, 10 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal FRANCISCO DACOSTACAVALCANTE- ME CNPJ nº 24.594.947/0001-36 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 5BB81442 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA REGISTRO DE PREÇOS 005/2015, Origem: Pregão Presencial nº. 007/2015– PP, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PROCESSO nº. 12010002/2015 - CPL Aos 10 dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Riacho da Cruz/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.153.454/0001-04, situada na Av. Camila de Léllis, 285, Centro, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes e de outro lado a empresa SUPERMERCADO ALMEIDALTDAEPP;CNPJnº70.046.685/0001-92,estabelecidaà Rua Porcino Costa, 167, CENTRO, Umarizal RN, (084)3397-2317,representadanesteatopelo Sra. MARIA CILENE DE ALMEIDA, CPF nº 155.315.204-25, RG nº328394 SSP RN, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 268/2010; do Decreto Municipal 269/2010; Decreto 3.555/2000 com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n. 007/2015 - PP, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme processo administrativo de n. 12010002/2015 CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue: 1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: Empresa: SUPERMERCADO ALMEIDALTDA-EPP;CNPJnº70.046.685/0001-92,estabelecidaà Rua Porcino Costa, 167, CENTRO, Umarizal RN, (084)3397-2317,representadanesteatopelo Sra. MARIA CILENE DE ALMEIDA, CPF nº 155.315.204-25, RG nº328394 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 00002ÁGUA SANITÁRIA USO DOMESTICO CX C/12 - Marca.: MARCAIXA 960.00 14,450 VALOR TOTAL 13.872,00 ILUX Caixa com 12(doze)unidades de 1000 ml cada, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 %p/p,embalagemcomdadosde identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade nãosuperiora06meseseregistro no Ministério da Saúde. 00005DESINFETANTE LIQUIDO 1000 ML CX C/24 - Marca.: MARCAIXA 408.00 35,280 14.394,24 336.00 20,280 ILUX Desinfetente de usodomésticocaixacom24 (vinte e quatro) frascos de1000mlcada,contendodados do fabricante, composição e data de validade. 00006DETERGENTE LIQUIDO 500 ML CX C/24 - Marca.: MARILUCAIXA 6.814,08 X Caixa com 24(vintee quatro) frascos de 500 ml cada, embalagem com composição do produto,dados do fabricante, data de fabricação e validade. 00009GUARDANAPO PAPEL ABSORVENTE DIMENSÕES 18 X 23CM - CAIXA 120.00 18,500 2.220,00 Marca.: ELITE Folha simples dealtaqualidade,nacor branca,100% fibras naturais.Caixa com24(vinte e quatro) pacotes com 50 guardanapos,comdadosdo fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 00011PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES PICOTADA - Marca.: PFARDO 144.00 22,350 3.218,40 IMPO Fardo com 16x4, não reciclado, macio, alta absorção, na cor branca, dimensõesde30mx10 cm. A embalagem deverá conter a marca do fabricante e dimensões. 00016SABÃO EM BARRA 1000 G - Marca.: GUARANY Multi-uso, para limpezaem geral, biodegradável, barra de 1000 g. Fardo com 05unidades,comnomedo fabricante, data defabricaçãoeprazode validade, Registro no Ministério da Saúde. FARDO 156.00 13,000 2.028,00 110 00017SABÃO EM BARRA DE 500 G - Marca.: GUARANY FARDO 144.00 13,000 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 1.872,00 Multi-uso, para limpezaem geral, biodegradável, barra de 500 g. Fardo com 10 unidades,comnomedo fabricante, data defabricaçãoeprazode validade, Registro no Ministério da Saúde. 00019SABONETE SÓLIDO - Marca.: EVEN DÚZIA 132.00 8,400 1.108,80 Sólido, em barra,fragrânciaagradável,Registrono Ministério da Saúde. Embalagem: com no mínimo 90 g, com dados do fabricante,datadefabricaçãoeprazo de validade. 00023CREME DENTAL 90G DZ - Marca.: COLGATE DÚZIA 84.00 18,000 1.512,00 Com mínimo de1.500ppmdefluor,ação bacteriana. Embalagem: bisnaga com 90 g, com dados de identificação do produto, marcadofabricante,prazo de validade e registro no MinistériodaSaúde. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. 00025AMACIANTE PARA ROUPA CX C/24 - Marca.: MARILUX CAIXA 48.00 35,000 1.680,00 Caixa com 24(vinteequatro)frascosde500ml, contendo dados deidentificaçãodoproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. VALOR TOTAL R$ 48.719,52. (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Dois Centavos). 2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, para atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas. 3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho. 4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido, preferencialmente, das 08h00min e 12h00min horas, em dias úteis. 5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis. 6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. 7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida, correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos. 8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do fornecedor. 10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos entregues dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato. 11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade Social e com o FGTS. 12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. 15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços. 16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. 16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 16.2 – Pela Contratada quando: 16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. 16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços. 17 - A empresa SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas especificadas no edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de preços. 18 - Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir. 19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Riacho da Cruz/RN, 10 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal SUPERMERCADO ALMEIDALTDA-EPP CNPJnº70.046.685/0001-92 Publicado por: 111 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 4D83008B PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA REGISTRO DE PREÇOS 006/2015, Origem: Pregão Presencial nº. 007/2015– PP, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PROCESSO nº. 12010002/2015 - CPL. Aos 10 dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Riacho da Cruz/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.153.454/0001-04, situada na Av. Camila de Léllis, 285, Centro, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes e de outro lado a empresa A.C. ALVES -ME; CNPJ nº 19.165.244/0001-52, estabelecida à SIT POVOADO BOA VISTA, 91, ZONA RURAL, Severiano Melo RN, representada neste ato pelo Sr. ADRIANO CARVALHO ALVES, CPF nº 089.018.634-05, RG nº 2.202.120 SSP RN. resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 268/2010; do Decreto Municipal 269/2010; Decreto 3.555/2000 com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n. 007/2015 - PP, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme processo administrativo de n. 12010002/2015 - CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue: 1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: Empresa: A.C. ALVES-ME; CNPJ nº 19.165.244/0001-52, estabelecida à SIT POVOADO BOA VISTA, 91, ZONA RURAL, Severiano Melo RN, representada neste ato pelo Sr. ADRIANO CARVALHO ALVES, CPF nº 089.018.634-05, RG nº 2.202.120 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 00013POLIDOR DE ALUMÍNIO - Marca.: ESSENCIA DO CAMPO CAIXA 54.00 28,200 VALOR TOTAL 1.522,80 Caixa com 24(vinteequatro)unidadesde500 ml, embalagem contendo composição do produto, modo de usar, dados do fabricante, datadefabricação,prazode validade e registro no Ministério da Saúde. 00018SABÃO EM PÓ 500G - Marca.: GUARANIR CAIXA 408.00 39,600 16.156,80 Super concentrado, coloração azul,paralavagemde roupas hospitalares,limpeza eusodoméstico. Caixa 24 (vinte e quatro) unidades de500g,comdadosde identificação do produto,marca do fabricante, data de fabricação, prazo devalidade e registro no Ministério da Saúde. 00020SACO DE ALGODÃO PARA PISO - Marca.: ALGO BOM UNIDADE 384.00 2,950 1.132,80 Saco de algodão para limpezadepisos,embalagem contendo dados do fabricante. VALOR TOTAL R$ 18.812,40 (Dezoito Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos). 2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, para atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas. 3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho. 4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido, preferencialmente, das 08h00min e 12h00min horas, em dias úteis. 5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis. 6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. 7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida, correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos. 8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do fornecedor. 10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos entregues dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato. 11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade Social e com o FGTS. 12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. 15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços. 16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. 16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas. 16.2 – Pela Contratada quando: 16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. 16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços. 17 - A empresa A.C. ALVES - ME, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas especificadas no edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de preços. 112 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 18 - Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir. 19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Riacho da Cruz/RN, 10 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal A.C. ALVES-ME CNPJ nº 19.165.244/0001-52 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 565DE383 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO CONTRATO Nº 06030001/2015 O Município de RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AVENIDA CAMILA DE LELLIS, Nº 285, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 08.153.454/0001-04, representado pela Sra. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, Prefeitura Municipal, inscrita no CPF. 289.106.054-72 e RG. nº. 496.104 – SSP/RN, e de outro lado a senhora ANA MIKARLA LUCENA MOURA, inscrita no CPF sob o n.º 095.526.634-31 e RG: 2848243 SSP-RN, estabelecida SITIO POÇO VERDE - ZONA RURAL, Riacho da Cruz/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 004/2015 - PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem: DO OBJETO 1. O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa física para execução dos serviços de transporte escolar dos alunos que residente na Zona Rural deste Município durante os dias letivos do ano de 2015. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e duzentos reais). A vigência deste contrato será ate 31 de dezembro do corrente ano. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2015: Órgão - 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade - 00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura Função - 00012 – Educação Subfunção - 00361 – Ensino Fundamental Programa - 00009 – Educação de Resultados Ação - 2.080 – Man. do Programa Transporte Escolar Classificação - 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica Fonte - 31 – Prog. Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação - 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00012 – Educação 00361 – Ensino Fundamental 00009 – Educação de Resultados 2.004 – Man. do Programa Salário Educação 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica 32 – Salário Educação – QSE 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00002 – Fundo de Des. Man. Educ. Básica 00012 – Educação 00361 – Ensino Fundamental 00013 – Man. Das Ações da Educação Básica 2.007 – Man. Das Ações do FUNDEB 40% 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica 5 – FUNDEB 40% Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte - 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00004 – Administração 00122 – Administração Geral 00014 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura 2.012 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica 2 – Recursos Próprios RIACHO DA CRUZ - RN, em 06 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Contratante ANA MIKARLA LUCENA MOURA Contratada Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 4ED7A8D5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 06030002/2015 O Município de RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AVENIDA CAMILA DE LELLIS, Nº 285, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 08.153.454/0001-04, representado pela Sra. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, Prefeitura Municipal, inscrita no CPF. 289.106.054-72 e RG. nº. 496.104 – SSP/RN, e de outro lado a senhora FRANCISCA AUZIRETE DE OLIVEIRA AMARAL, inscrita no CPF sob o n.º 049.386.574-81 e RG. 2248871, estabelecida SITIO ARACAJU, 74 - ZONA RURAL, Riacho da Cruz/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 004/2015 - PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem: DO OBJETO 113 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa física para execução dos serviços de transporte escolar dos alunos que residente na Zona Rural deste Município durante os dias letivos do ano de 2015. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais). A vigência deste contrato será ate 31 de dezembro do corrente ano. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2015: Órgão - 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade - 00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura Função - 00012 – Educação Subfunção - 00361 – Ensino Fundamental Programa - 00009 – Educação de Resultados Ação - 2.080 – Man. do Programa Transporte Escolar Classificação - 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica Fonte - 31 – Prog. Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação - 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00012 – Educação 00361 – Ensino Fundamental 00009 – Educação de Resultados 2.004 – Man. do Programa Salário Educação 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica 32 – Salário Educação – QSE 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00002 – Fundo de Des. Man. Educ. Básica 00012 – Educação 00361 – Ensino Fundamental 00013 – Man. Das Ações da Educação Básica 2.007 – Man. Das Ações do FUNDEB 40% 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica 5 – FUNDEB 40% Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte - 00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura 00004 – Administração 00122 – Administração Geral 00014 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura 2.012 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura 3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica 2 – Recursos Próprios RIACHO DA CRUZ - RN, em 06 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Contratante FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA AMARAL Contratada Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 5EB7DC6E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015 Aos 10 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, s/n, Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 018/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; 114 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o Prestador de Serviços e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME CNPJ: 07.270.349/0001-92 ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 01 Prestação de serviços de veículo tipo caçambão trucado, com 10 pneus, capacidade para transportar 15 mil toneladas, com motorista e abastecimento pela empresa vencedora. QUANTIDADE DE DIÁRIAS UND PREÇO MÉDIO UNITÁRIO DA DIÁRIA PREÇO MÉDIO TOTAL 200 dias Diárias (08 horas de serviços) 1.200,00 240.000,00 VALOR GLOBAL 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e 115 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME CNPJ: 07.270.349/0001-92 JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO CPF: 762.192.594-91 SÓCIO- PROPRIETÁRIO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 3CDB723F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e seis dia(s) do mês de fevereiro de dois mil e quinze, o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro – Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP001/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de combustíveis e lubrificantes para frota do Município de Ruy Barbosa, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de combustíveis e lubrificantes para frota do Município de Ruy Barbosa. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 116 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP001/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. 117 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nºPP001/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa/RN, 26 de Fevereiro de 2015 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA C.N.P.J.nº08.078.958/0001-07 CONTRATANTE FRANCISCO DE SALES DANTAS ME C.N.P.J. nº 08.534.562/0001-27 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP001/2015 SRP. Empresa: FRANCISCO DESALESDANTASME; C.N.P.J. nº 08.534.562/0001-27, estabelecida à AV. PRESIDENTE JUSCELINO, 1087, CENTRO, Santa Maria RN,(84) 3251-2345, representada neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO DE SALES DANTAS, C.P.F. nº 230.101.264-68, R.G. nº 447.569 SSP RN. ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES GASOLINA COMUM ÓLEO DIESEL S10 ÓLEO DIESEL S500 UNIDADE LITRO LITRO LITRO QUANTIDADE 135,000 190,000 270,000 VALOR UNITÁRIO 3,22 2,85 2,71 VALOR TOTAL 434.700,00 541.500,00 731.700,00 VALOR TOTAL R$ 1.707.900,00 (hum milhão, setecentos e sete mil e novecentos reais) Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 61583EFA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP 012/2014 SRP Aos nove dia(s) do mês de dezembro de dois mil e quatorze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura 110, Centro, Ruy Barbosa-RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP 012/2014 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN. , tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. 118 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP012/2014 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 119 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nºPP012/2014 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa-RN, 09 de Dezembro de 2014 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA CONTRATANTE DENTALMED COM. E REP. LTDA C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSAe as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP012/2014 SRP. Empresa: DENTALMED COM.EREP.LTDA; C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, estabelecida à Rua Sen. Salgado Filho, 1680, LAGOA NOVA, Natal RN, representadanesteato pelo Sr(a). FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO, C.P.F. nº 664.759.614-34, R.G.nº 1057995 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ADESIVO & PRIME UNIDADE 40 10,95 438,00 2 AGULHA GENGIVAL CURTA CX C/ 100 CAIXA 300 18,00 5.400,00 3 AGULHA GENG LONGA PARA CALLEN CAIXA 120 18,00 2.160,00 4 ANESTÉSICO VASOCO C/ 50 FRC CAIXA 50 26,00 1.300,00 5 ANESTÉSICO COM VASO (MEPIV 3%) CAIXA 30 52,50 1.575,00 6 ANESTÉSICO COM VASO C/ 50 FRC CAIXA 20 25,61 512,20 7 ANESTÉSICO TÓPICO. UNIDADE 30 5,71 171,30 8 AMALGAMA GS80 C/50 CAPS 1 POR CAIXA 100 62,00 6.200,00 9 AMALGAMA GS80 C/50 CAPS 2 POR CAIXA 100 107,00 10.700,00 10 OTOSPORIN FRC 20ML FRASCO 40 14,75 590,00 11 BROCA DIAMANTADA Nº 1012 UNIDADE 40 1,20 48,00 12 BROCA DIAMANTADA Nº 1014 UNIDADE 40 1,20 48,00 13 BROCA DIA Nº 1012 - HASTE LON UNIDADE 40 1,20 48,00 14 BROCA DIA Nº 1014 - HASTE LON UNIDADE 40 1,20 48,00 15 BROCA DIA TRO CÔNICA Nº 2135 UNIDADE 40 1,20 48,00 16 BROCA DIA TRO CÔNICA INV Nº 1034 UNIDADE 40 1,20 48,00 17 BROCA DIAM CILÍN Nº 2200 UNIDADE 40 1,20 48,00 120 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 18 BROCA GATES Nº 01 C/28 MM CAIXA 40 39,95 1.598,00 19 BROCA GATES Nº 01 C/32 MM CAIXA 40 39,95 1.598,00 20 BROCA GATES Nº 02 C/28 MM CAIXA 40 39,95 1.598,00 21 BROCA GATES Nº 02 C/32 MM CAIXA 40 39,95 1.598,00 22 BROCA GATES Nº 03 C/28 MM CAIXA 40 39,95 1.598,00 23 BROCA GATES Nº 03 C/32 MM. CAIXA 40 39,95 1.598,00 24 BROCA ENDO - Z UNIDADE 20 23,60 472,00 25 CALLEN C/ PMCC FRASCO 24 42,50 1.020,00 26 CARBONO OCLUSAL CAIXA 20 1,50 30,00 27 CARTELA P/ RX 01 FURO PACOTE 20 6,85 137,00 28 CARTELA P/ RX 02 FURO PACOTE 20 6,85 137,00 29 CIMENTO CIRÚRGICO (PERIOBOND) UNIDADE 40 77,00 3.080,00 30 CIMENTO DE HIDR DE CÁL (DYCAL) CAIXA 20 10,00 200,00 31 CIMENTO MTA CAIXA 20 150,00 3.000,00 32 CIMENTO RESTAURADOR PRO - LIQ FRASCO 22 11,60 255,20 33 CIMENTO RESTAURADOR PROVI PÓ FRASCO 40 18,70 748,00 34 CLOREXIDINA A 0,12% (PERIOGAR D) LITRO 20 17,90 358,00 35 CONE SECUNDÁRIO F CAIXA 20 8,10 162,00 36 CONE SECUNDÁRIO FM CAIXA 20 8,10 162,00 37 CONE SECUNDÁRIO M CAIXA 20 8,10 162,00 38 CONE SECUNDÁRIO FF CAIXA 20 8,10 162,00 39 CUNHA DE MADEI COLO COM 100 UND UNIDADE 20 12,85 257,00 40 DESENSIBILIZANTE DENT 0,2% C/10 FRASCO 20 24,60 492,00 41 DIQUE DE BORRACHA CX COM 24 UND CAIXA 20 14,80 296,00 42 DISCO DE LIXA P ACAB DE RESINA CAIXA 20 23,25 465,00 43 EDTA GEL CAIXA 20 24,50 490,00 44 EDTA LIQUIDO FRASCO 30 5,30 159,00 45 ESCOVA DE ROBSON UNIDADE 80 0,98 78,40 46 FIO DENTAL COM 100 METROS UNIDADE 60 1,57 94,20 47 FLÚOR 0,05 C/ 500 ML FRASCO 16 8,75 140,00 48 FLÚOR GEL A 1,23 %. 200 ML UNIDADE 40 3,83 153,20 49 FORMOCRESOL FRASCO 20 5,12 102,40 50 IONÔMERO - VITRO MOLAR CAIXA 30 72,90 2.187,00 51 KIT DE LIMA PARA ROTATÓRIO CAIXA 10 90,70 907,00 52 KIT DE POSICIONADOR PARA RX CAIXA 16 28,75 460,00 53 LENTULO Nº 01 17 MM CAIXA 20 30,85 617,00 54 LIXA DE METAL PARA AMALGAMA CAIXA 20 5,90 118,00 55 LIXA PARA RESINA CAIXA 20 7,40 148,00 56 MATRIZ DE METAL 5 MM UNIDADE 60 1,20 72,00 57 MATRIZ DE METAL 7 MM UNIDADE 60 1,20 72,00 58 MERCÚRIO PARA AMALGAMA FRASCO 30 78,90 2.367,00 59 MOLDEIRA DESCARTÁVEL ADULTO CAIXA 20 11,00 220,00 60 MOLDEIRA DESCARTÁVEL INFANTIL CAIXA 20 11,00 220,00 61 ÓCULOS DE PROTEÇÃO (GRANDE) UNIDADE 20 9,90 198,00 62 ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA ROTAÇÃO FRASCO 20 10,90 218,00 63 ÓLEO LUBRIFICANTE BAIXA ROTAÇÃO FRASCO 20 10,90 218,00 64 P.A DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FRASCO 20 3,75 75,00 65 PARA MONO FENIL CANFORADO FRASCO 25 6,36 159,00 66 PASTA PROFILÁTICA FRASCO 20 4,55 91,00 67 PEDRA BRANCA P/ AFIAR INSTR FRASCO 20 16,50 330,00 68 PELÍCULA OCLUSAL CAIXA 16 148,00 2.368,00 69 PELÍCULA P/ RX (ADULTO) CAIXA 16 150,00 2.400,00 70 PELÍCULA P/ RX (INFANTIL) CAIXA 16 93,00 1.488,00 71 PINCEL P APLIDE RESINA MICROB PACOTE 20 9,75 195,00 72 PÓ BICARBONATO DE SÓD PCT 600G PACOTE 16 50,00 800,00 73 PONTA DE SUGADOR PACOTE 25 3,44 86,00 74 PONTAS DE PAPEL ABSO (1º SERIE) CAIXA 20 13,10 262,00 75 PONTAS DE PAPEL ABSO(2º SERIE) CAIXA 20 13,10 262,00 76 PONTAS PARA PROFI SUBGENGIVAL UNIDADE 10 71,00 710,00 77 PONTAS PARA PROFI SUPRAGENGI UNIDADE 10 71,00 710,00 78 PONTAS PARA P PROFI E. UNIDADE 10 71,00 710,00 79 REMOVEDOR DE MANCHAS. FRASCO 20 15,80 316,00 80 RESINA FOTOPOLIME MICROHI A2 TUBO 30 9,85 295,50 81 RESINA FOTOPOLIME MICROHI A3 TUBO 30 9,85 295,50 82 RESIN FOTOPOLIME MICROH A3,5 TUBO 30 9,85 295,50 83 RESINA FOTOPOLIME MICROHI A2 TUBO 30 9,85 295,50 84 REVELA DE PLACA BACTERI10 ML FRASCO 30 4,99 149,70 85 SELANTE FOTO POLIMERIZÁVEL CAIXA 20 18,75 375,00 121 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 86 SOLUÇÃO REVELADOR 475 ML FRASCO 20 6,90 138,00 87 TOCA DE BORRACHA UNIDADE 40 0,98 39,20 88 TIRA DE POLIÉSTER CAIXA 50 3,48 174,00 89 VERNIZ CAVITÁRIO (CVINITE) FRASCO 40 8,90 356,00 90 BROCA CARBIDE Nº 245 UNIDADE 40 4,95 198,00 91 BROCA CARBIDE Nº 02 UNIDADE 40 4,95 198,00 92 BROCA CARBIDE Nº 04 UNIDADE 40 4,95 198,00 93 BROCA CARBIDE Nº 06 UNIDADE 40 4,95 198,00 94 BROCA CIRÚRGICA 04 LONGA UNIDADE 40 5,95 238,00 95 BROCA CIRÚRGICA 06 LONGA UNIDADE 40 5,95 238,00 96 BROCA CIRÚRGICA 08 LONGA UNIDADE 40 5,95 238,00 97 BROCA CIRÚRGICA Nº 702 UNIDADE 40 5,95 238,00 98 BROCA DE MACSPADEN B ROTA CAIXA 20 120,00 2.400,00 99 BROCA DE MACSPADEN B ROTAÇÃO CAIXA 20 120,00 2.400,00 100 CONE PRINCIPAL 1º SERIE CAIXA 16 13,10 209,60 101 CONE PRINCIPAL 2º SERIE CAIXA 15 13,10 196,50 102 ENGENOL FRASCO 15 7,40 111,00 103 GELO SECO SPRAY TES PULPAR FRASCO 30 24,70 741,00 104 LIMA K 1º SERIE - 21 MM JOGO 20 17,75 355,00 105 LIMA K 1º SERIE - 25 MM JOGO 20 17,75 355,00 106 LIMA K 1º SERIE - 31 MM JOGO 20 17,75 355,00 107 LIMA K 2º SERIE - 21 MM JOGO 20 17,75 355,00 108 LIMA K 2º SERIE - 25 MM JOGO 20 17,75 355,00 109 LIMA K 2º SERIE - 31 MM JOGO 20 17,75 355,00 110 RESINA FOTOP MICROHI COR B2 TUBO 40 9,80 392,00 111 RESINA FOTOP MICROHI COR A1 TUBO 40 9,80 392,00 112 BROCA DIAM DOUR P AC RES 3118 UNIDADE 40 1,20 48,00 113 BROCA DIAM DOUR P AC RES 3195 UNIDADE 40 1,20 48,00 114 CUNHA DE MADEIRA PACOTE 20 7,40 148,00 115 ESPELHO ODONTOLÓGICO UNIDADE 40 2,92 116,80 116 PEDRA POMES PARA PROFILAXIA CAIXA 20 3,45 69,00 117 SOLUÇÃO FIXADOR 475 ML FRASCO 20 6,90 138,00 118 TRI CRESOL FORMALINA FRASCO 20 5,30 106,00 VALOR TOTAL R$ 84.570,70 (Oitenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e setenta centavos) Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 69F6EE42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 008/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015. O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 001/2015 que visa à contratação de pessoal com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, RESOLVE: I – PUBLICAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, observadas as entrevistas realizadas com os candidatos convocados através dos Editais nº 005 e 006, todos de 2015, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos, conforme anexo a seguir consignado. II – HOMOLOGAR o referido resultado, constante no presente Edital, como resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado através do Edital nº 001/2015. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. AGENTE DE BIBLIOTECA CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º NOME Maerli Maria Da Silva Dantas Ítalo Ramon Chianca e Silva Francenilda da Araújo Pereira Thiago Matias de S. Araújo Francisco de Assis Medeiros dos Santos AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 1º Anna Luiza Dantas dos Santos 2º Rita Gomes de Lucas Araújo 3º Maria Gorete Silva da Costa 4º Paulo Eloi de Medeiros 5º Rejane Maria da Silva 6º Luziane Azevedo da Silva 7º Aliclei Deibson de Medeiros 8º Geciane Divina de Araújo Medeiros 9º Naumann Lucena Pereira de Matos 10º Andrea Daguia de Oliveira Medeiros 11º Isabele Nobrega da Silva 12º Marcos Alexandre Costa de Araújo 13º Sebastiana Clarisse de Medeiros Dantas 14º Marta Cristina da Silva 15º Jose Marinho de Medeiros Junior MATRÍCULA 172 123 154 45 116 MATRÍCULA 90 190 133 185 112 87 183 84 68 27 77 07 114 117 03 TOTAL 60,5 60 57,9 56 54,2 TOTAL 36,4 35,5 32,9 31,8 31,7 31 30,8 29,8 29,7 29,4 29,1 28,9 28,3 27,5 27,5 122 16º 17º 18º 19º 20º 21º Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Rosane Medeiros Dantas Maria de Fatima dos Santos Edileuza Modesto Bergson Patrick Costa Alcilene Fernandes de Medeiros Costa Vinicius Santos Costa MOTORISTA CATEGORIA D CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º NOME José Pereira Dias José Paulo dos Santos Fernando Itan de Medeiros Erivan Pereira de Araújo MONITOR DE INCLUSÃO DIGITAL CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º NOME João Texeira de Moura Neto John Lennon Oliveira de Goes Rafael Robson da Silva MEDIADOR DE LEITURA CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 143 48 53 39 191 110 27 26,8 25,7 25,5 24,7 17,5 MATRÍCULA 174 52 181 85 TOTAL 43,7 41 40,8 38,5 MATRÍCULA 184 62 72 NOME Maria Keryca Freitas dos Santos Maria Aparecida de Medeiros TOTAL 48,2 41,7 25,4 MATRÍCULA 30 163 TOTAL 37,9 32,5 Secretaria Municipal de Saúde – SESAD ENFERMEIRA PSF ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO NOME 1º Raquel Araújo Nóbrega 2º Redianne Medeiros de Fonseca 3º Narjara Cristina de Figueiredo 4º Sheila Elaine Pereira 5º Flaviana Costa de Lima 6º Lizy Karol dos Santos 7º Didia de Oliveira Pereira TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASSIFICAÇÃO 1º CIRURGIÃO DENTISTA CLASSIFICAÇÃO 1º 2º MOTORISTA CATEGORIA D CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º MATRÍCULA 148 210 104 89 65 144 88 NOME Marilda de Oliveira Pereira MATRÍCULA 29 NOME Neiviti Araújo Medeiros Leandro Morais Giffone Ovidio NOME TOTAL 64,3 60,9 MATRÍCULA 113 129 009 NOME Ihana Larizia Santos do Nascimento MEDICO PSF URBANO E RURAL CLASSIFICAÇÃO Nenhum candidato compareceu a entrevista. TOTAL 57,6 MATRÍCULA 139 12 NOME Pedro Guilherme dos Santos Kleber Costa de Oliveira Marcio Sergio Silva dos Santos PROFESSOR DE DANÇA CLASSIFICAÇÃO 1º TOTAL 77,7 74,5 73,6 70 63,2 59,6 53,4 TOTAL 45 37,5 28,3 MATRÍCULA 44 MATRÍCULA TOTAL 33,2 TOTAL Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS. ORIENTADOR SOCIAL CLASSIFICAÇÃO 1º 2º NOME Cidelly Eduarda Silva Costa Fabíola Maria da Silva MATRÍCULA 189 75 TOTAL 25,8 16,9 OFICINEIRO DIVERSO CLASSIFICAÇÃO 1º 2º NOME Damião Honorato Dantas Mariane Fidelis dos Santos MATRÍCULA 125 179 TOTAL 32,8 16,9 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito – SEMOPIT. COVEIRO CLASSIFICAÇÃO 1º NOME José Antonio Soares MATRÍCULA 157 TOTAL 27,6 São José do Seridó-RN, 10 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 400701C4 GABINETE DO PREFEITO 123 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 EDITAL Nº 009/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015. O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 001/2014 que visa à contratação de pessoal com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma atualização nos valores de remuneração dos profissionais contratados no âmbito da seleção promovida no ano de 2014, RESOLVE: I – DEFINIR (a partir de 02 de março de 2015) os valores da remuneração dos profissionais contratados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 001/2014 na forma abaixo consignada: CARGOS SALÁRIOS Professor de Matemática R$ 1.654,09 Professor de Inglês R$ 1.654,09 Professor de Português R$ 1.654,09 Professor de História R$ 1.654,09 Professor Polivalente R$ 1.654,09 Auxiliar de Professor R$ 647,25 São José do Seridó-RN, 10 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 4F583C91 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM RESULTADO - PP Nº. 012/2015 SRP A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Gráficos e Serigraficos, com a finalidade de Registro de preços para aquisição eventual e futura, conforme especificado no Termo de Referência. Participaram do procedimento licitatório: A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME, representado por BENIGNO DIOGENES LEAL NETO portador do CPF nº 071.449.104-77, F C Q DE LIMA ME, representado por FABIO CLEHYSDAM QUEIROZ DE LIMA portador do CPF nº 874.968.444-20, A K DE F PEREIRA IMPRESSÕES GRÁFICAS - ME, representado por DAMIÃO ISRAEL FONSECA DA SILVA portador do CPF nº 489.062.394-91, MARIA L CAMINHA DA SILVA - ME, representado por ELIARQUE KLEBER CARNEIRO DA SILVA portador do CPF nº 793.760.294-53, PERFILGRÁFICA LTDA, representado por IRANI JOSE SALES portador do CPF nº 009.306.054-89. Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor: A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME Especificação ADESIVO COM MANTA MAGNÉTICA ADESIVO IMPRESSO COM CORTE ESPECIAL ADESIVO PROMOCIONAL BANDEIRA DUPLA FACE EM OXFORD 1X1,5M. BANDEIRA UMA FACE EM OXFORD 1X1,5M. BOLSAS PERSONALIZADAS EM TECIDO CRU. BONÉ SIMPLES - COM PINTURA. BORDADO TM. 10X10CM, DUAS CORES. BORDADO TM. 10X10CM, UMA COR. CAMISETA GOLA POLO DE BOTÃO EM MALHA PIQUET C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE. CAMISETA GOLA POLO DE BOTÃO EM MALHA PV C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE. CARTÃO IMPRESSOS 180GR. 100X150. 4X0 COLETE PARA FISCAIS EM TECIDO COM CORTES ESPECIAIS. CONTROLE DE ENVIO E RECEBIMENTO DE LAMINA 297X21CM CONVITE 180GR 4X4 210X150 CARTÃO COMUM CRACHA 180GR. 110X110 COM BARBANTE PVC FRENTE E VERSO DIÁRIO DE CLASE ENVELOPAMENTO DE VEICULO ENVELOPE OFICIO 75GR. 4X1 230X110 FICHA DE NOTIFICAÇÃO 315X215 A4 75GR.100X1 E COR FICHA-A 315X215 75GR. FRENTE E VERSO 1 COR 100X1 GOLA POLO MALHA PIQUET COM CORTES ESPECIAIS. LAUDO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 56GR.100X1 MEDALHA DE ACRILICO 0.7X0.5M OUTDOOR PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 320X480 DUPLEX PLACA BACK LIGHT REGISTRO DE FREQUENCIA FUNCIONARIO 215CMX31,5CM REQUISIÇÃO DE COLO DO UTERO 75GR. 215X315 FRENTE E VERSO I COR. 100X1 F C Q DE LIMA ME Especificação ADESIVO RECORTADO AVENTAL EM NAPA - COMPRIMENTO 1,20M AVENTAL EM TECIDO - COMPRIMENTO 1,20M. BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGENCIA 56GR. 315X215 1 COR. 100X1 BOLETIM OPERATÓRIO 315X215 56GR. 100X1 BOLSAS PERSONALIZADAS EM TECIDO TNT. BPA-1 BOLETIM DE PRODUÇÃOAMBIENTAL 215X315 75GR. 100X1 CALÇA EM TECIDO COM ELASTICO E CORDÃO. CAMISETA EM MALHA 100%POLIESTER C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE. CAMISETA TOTALMENTE SUBLIMÁTICA, MALHA 100% POLIESTER. CAMISETAS EM MALHA PV (FRIA) C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE. CAMISETAS TOTALMENTE SUBLIMATICA EM MALHA PV. CAPA DE PROCESSO 46X3175GR. 1 COR (EDUCAÇÃO) CAPA DE PROCESSO 46X3175GR. 1 COR (PREFEITURA) Unid. CM2 M2 M2 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND BL UND UND UND CM2 UND BL BL UND BL UND M2 UND M2 BL BL Unid. M2 UND UND BL BL UND BL UND UND UND UND UND UND UND Quantidade 20 80 100 50 50 200 200 200 200 300 400 2000 100 50 500 50 400 100 1000 100 50 200 50 300 150 2000 20 100 100 Valor 54,10 42,32 30,70 27,00 22,36 10,39 3,90 6,49 3,99 24,99 19,99 0,20 22,00 8,88 0,49 11,25 12,30 42,00 0,45 3,49 3,88 27,99 8,88 5,00 13,00 0,39 110,00 9,98 2,60 Total 1.082,00 3.385,60 3.070,00 1.350,00 1.118,00 2.078,00 780,00 1.298,00 798,00 7.497,00 7.996,00 400,00 2.200,00 444,00 245,00 562,50 4.920,00 4.200,00 450,00 349,00 194,00 5.598,00 444,00 1.500,00 1.950,00 780,00 2.200,00 998,00 260,00 Quantidade 80 100 100 200 200 300 100 200 500 200 500 300 5000 5000 Valor 34,50 15,40 14,00 9,98 9,98 4,00 9,98 30,00 12,50 18,00 10,00 17,90 0,39 0,39 Total 2.760,00 1.540,00 1.400,00 1.996,00 1.996,00 1.200,00 998,00 6.000,00 6.250,00 3.600,00 5.000,00 5.370,00 1.950,00 1.950,00 124 CAPA DE PROCESSO 46X3175GR. 1 COR (SAÚDE) CARTAZ TAMANHO 1. COUCHE 120GR. 4X1960X660 CARTÃO DE GESTANTE 215X315 180GR. FRENTE E VERSO 1 COR CARTÃO DE VACINA 180GR. 1COR FRENTE E VERSO 210X310 CARTÃO DE VACINAÇAÕES/GATOS 180GR. 4X1 215X160 CARTÃO PROGRAMA DO LEITE 180GR 4X1. 110X160 CERTIFICADO COUCHE 180GR 315X215 4 CORES CONTRA CHEQUE 297X21075GR -SERRILHADO 4X0 CONVITE 180GR 4X0 210X150 CARTÃO COMUM CONVITE 230GR 4X0 210X150 COUCHE BRILHO CONVITE 230GR 4X4 210X150 COUCHE BRILHO CRACHA 180GR. 110X110 COM BARBANTE ENVELOPE OFICIO 75GR. 1 COR 230X110 ENVELOPE SACO 240X3401 COR ENVELOPE SACO 240X3404X0 COR ESPELHO DE AIH 56GR. 215X315 1 COR. 100X1 FAIXA EM TECIDO MURIM FICHA DE INDICE 215X160275GR. DUPLEX 1 COR FICHA DE MATRICULA 180GR215X315 FICHA DE RESULTADO FINAL 180GR.215X315 FICHA DE VISITA DOMICILIAR 210X160. 100X1 I COR 56GR. 180GR. FRENTE E VERSO FICHA INDIVIDUAL CICLO 297X210180GR. 1x1 FICHA INDIVIDUAL DA FAMILIA180GR215X315 FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO 180GR215X315 GABINETE DESENVOLVIMENTO URBANO 110X16056GR. 1 COR MIOLO PARA IPTU 75GR PAPEL OFFSET 4X0 CORES - SERRILHADO PANFLETOS 160X21.5MM4 CORES COUCHE 90GR PANFLETOS 297X210A4 4 CORES COUCHE 90GR. PAPEL TIMBRADO 75GR A4 100X1 1 COR PAPEL TIMBRADO A4 75GR.100X14X0COR PASTA DE FUNCIONARIO 31X46 275GR. DUPLEX 1X0 COLORIDO PASTA DE PRONTUARIO FAMILIAR DUPLEX. 560X380 (CORTE/VINCO/DOBRAR/COLAR) PASTA DE ULTRA SOM 4X0 LAMINADO (CORTE E VINCO PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRILICO 0.12X0.35M PLACA DE ZINCO PLACA FRONT LIGHT PROTETOR DE BRAÇO - EM LAYCRA. RECEITA DE MERCADORIA MATAD. 56GR. 50X2 (210X110) REGATA SIMPLES EM MALHA PV - COM PINTURA. REGISTRO AMBULATORIAL DA DENGUE FRENTE E VERSO 75GR100X1 REGISTRO DE EXAMES 75GR215X315100X1 REQUERIMENTO DE MATRICULA 310X460 FRENTE E VERSO 75GR SHORT EM HELANCA GROSSA 100% POLIESTER COM DETALHES. SHORT EM HELANCA GROSSA 100% POLIESTER SIMPLES. SOLICITAÇÃO DE DIARIA 100X215 56GR100X1 TERNO DE FUTEBOLCOMPOSTO DE CAMISA E SHORT COM PINTURA. TROFEU DE ACRILICO 0.10X0.15M PERFILGRÁFICA LTDA Especificação ATESTADO DE SANIDADEMENTAL 160X2401COR ATESTADO PSICOLOGICO 160X210 5GR100X1 AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO 56GR. 11CMX16CM100X1 AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO 56GR. 160X215100X1 AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM 110X160 56GR 100X1 AUTORIZAÇÃO GABINETE DO PREFEITO110X160 56GR. 1 COR AUTORIZAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO 110X16056GR. 1 COR BANNER EM LONA MEDINDO 1MX1,20M, DE ACORDO COM ARTE EM POLICROMIA A SER FORNECIDA PELA SOLICITANTE. BLOCO DE RECEITUARIO ESPECIAL 160X215 2 VIAS 1 COR BLOCO DE RECEITUARIO SIMPLES 160X215 JORNAL 1 COR. BOLETIM ESCOLAR 180GR. 210X160 1 COR. CALÇA EM TECIDO COM CÓIS E ZIPER. CAMISA EM TECIDO DE BOTÃO MANGA CURTA. CAMISA EM TECIDO DE BOTÃO MANGA LONGA. CAPA IPTU 180GR COUCHE 4 CORES 420X110 CARTAZ TAMANHO 2. COUCHE 120GR4X1660X480 CARTAZ TAMANHO 4. COUCHE 120GR4X1320X440 CARTÃO DA CRIANÇA 215X315 180GR. FRENTE E VERSO 1 COR CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO 315X215 1X1 180GR CARTÃO IMPRESSOS 180GR. COUCHE 100X150. 4X4 CARTÃO MED. FAMILIAR 4X1 180GR 215X310 FICHA DE BIBLIOTECA 180GR. FRENTE E VERSO. 110X160 FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL 160X215 180GR FRENTE E VERSO GUIA DE TRAMITAÇÃO 56GR. 11X16 100X1 JALECO DE ENFERMAGEM. PANFLETOS 160X21.5MM1 COR COUCHE 90GR PANFLETOS 297X210A4 1 COR COUCHE 90GR. RECEITUARIO AZUL NUMERADO 20X1 VIA SUS CONTROLE DE DENGUE PNCD. 215X315 75GR. 100X1 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND BL M UND UND UND BL UND UND UND BL UND UND UND BL BL UND UND UND UND M2 M2 UND TALÃO UND BL BL UND UND UND BL BL BL 5000 300 1000 1000 1400 4000 1000 2000 500 500 500 500 1000 4000 4000 50 150 6000 600 600 100 800 2000 600 100 50000 5000 2000 50 50 500 3000 1000 300 50 150 100 100 80 100 100 1000 300 300 100 400 100 0,39 4,00 0,49 0,49 0,39 0,10 0,40 0,10 0,40 0,59 0,59 0,79 0,12 0,31 0,37 9,98 15,00 0,09 0,19 0,19 4,90 0,14 0,12 0,17 1,47 0,08 0,09 0,15 9,98 11,71 0,78 1,49 1,79 11,50 100,00 55,00 14,00 2,10 10,90 10,98 9,98 0,59 11,00 10,50 2,17 23,00 25,00 1.950,00 1.200,00 490,00 490,00 546,00 400,00 400,00 200,00 200,00 295,00 295,00 395,00 120,00 1.240,00 1.480,00 499,00 2.250,00 540,00 114,00 114,00 490,00 112,00 240,00 102,00 147,00 4.000,00 450,00 300,00 499,00 585,50 390,00 4.470,00 1.790,00 3.450,00 5.000,00 8.250,00 1.400,00 210,00 872,00 1.098,00 998,00 590,00 3.300,00 3.150,00 217,00 9.200,00 2.500,00 Unid. Quantidade Valor Total BL 100 2,46 246,00 BL 100 2,32 232,00 BL 200 2,32 464,00 BL 200 2,06 412,00 BL 600 1,02 612,00 BL 100 1,50 150,00 BL 100 1,50 150,00 M2 100 32,00 3.200,00 TALÃO 2000 1,88 3.760,00 BL 3000 1,49 4.470,00 UND 1000 0,12 120,00 UND 200 35,20 7.040,00 UND 200 32,00 6.400,00 UND 200 36,80 7.360,00 UND 6000 0,18 1.080,00 UND 300 1,90 570,00 UND 500 0,90 450,00 UND 600 0,29 174,00 UND 1000 0,28 280,00 UND 2000 0,22 440,00 UND 2000 0,28 560,00 UND 1000 0,11 110,00 UND 2000 0,09 180,00 BL 200 1,03 206,00 UND 50 32,00 1.600,00 UND 3000 0,05 150,00 UND 2000 0,09 180,00 BL 400 1,16 464,00 BL 100 2,20 220,00 São Miguel-RN, 10 de Março de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 6DAFC763 125 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PP Nº. 015/2015 SRP Aos 10 DE MARÇO DE 2015, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, reuniu-se o Pregoeiro Oficial do Município, WALKEI PAULO PESSOA FREITAS, juntamente com sua equipe de apoio, nomeados através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sendo composta por MARIA NEIDE PINHEIRO e JOSE GILNEI LAURINDO DA SILVA, para que fossem aNALISADOS OS DOCUMENTOS REFERENTE A HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 SRP. as EMPRESAS HABILITADAS: MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 35.62.667/0001-34 – GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº. 11.427.407/0001-16. EMPRESAS NÃO HABILITADAS: CRM COMERCIAL LTDA –ME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 04.679.119/0001-93, DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “a.15”, “b.6” e “b.8”. W. S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 10.212.250/0001-49, DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “a.15”. RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 12.305.387/0001-73, DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “a.15”. BETANIAMED COMERCIAL EIRELI – EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº. 09.560.267/0001-08, DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “b.5”, “c.1”, DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60, DESCUMPRIMENTO AO ITEM “a.15”, “e.7”. E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado A PRESENTE ATA que vai assinada por mim e demais membros da equipe de apoio, SENDO PUBLICADO O RESULTADO NA IMPRENSA OFICIAL E ABERTO O PRAZO PARA RECURSO DE 03 (três) dias úteis. Conforme preceitua a Lei 10.520/02. Walkei Paulo Pessoa Freitas, Pregoeiro - Maria Neide Pinheiro, Apoio e Jose Gilnei L. da Silva, Apoio. Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 6838FEC5 SETOR DE TRIBUTAÇÃO PORTARIA N.º 019, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 - ANEXO I - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL CONTRIBUINTE: SÃO MIGUEL PRIMEIRO CARTORIO OFICIO DE NOTAS PROCEDIMENTO FISCAL: 003/2015 TRIBUTOS / CONTRIBUIÇÕES INCLUÍDOS: PERÍODOS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 2010/2014 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL 2014/2015 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: PERÍODOS DECLARAÇÕES E INFORMATIVOS PARA O FISCO MUNICIPAL 2010/2014 RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO MANDADO Auditor ou Fiscal de Tributos Municipal Matrícula MARIA JÔNDINA FERREIRA DE OLIVEIRA 131197-2 ENCAMINHAMENTO Considerando-se a modalidade de lançamento tributário para o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), ou seja, por homologação, bem como, a possibilidade de revisão de oficio do referido lançamento, nos termos do artigo 149 do Código Tributário Nacional; Considerando o prazo legal (5 anos), determina-se, por meio deste instrumento, a abertura do Processo Administrativo Fiscal (PAF) para verificação dos pagamentos realizados a título de ISSQN no período aludido, confrontando-se a base de cálculo real com o montante recolhido do tributo pelo contribuinte identificado. SÃO MIGUEL / RN, 06 DE MARÇO DE 2015 DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, E ORÇAMENTO Portaria PMSM / GP nº 131/2013 Assinatura Fundamento Legal: Artigo 4.º da Portaria PMSM/SEGAP n.º 019, de 29 de janeiro de 2014 DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÕES VALIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS MPFs MPF prorrogado até: __ de ____________________ de ______ MPF prorrogado até: __ de ____________________ de ______ MPF prorrogado até: __ de ____________________ de ______ MPF prorrogado até: __ de ____________________ de ______ Publicado por: MARIA JÔNDINA FERREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4791FABE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015. INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PMSPP PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015. Assunto: Formação de registro de preço para Contratação dos serviços de lavagem de veículos e Máquinas Pesada (LAVAJATO) vinculados a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo menor preço por item, HOMOLOGANDO a classificação da empresa conforme abaixo especificada, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município, Edição de 06/03/2015: 742 - MARCEU DIRCEU ANGELO DA SILVA 06352415440 LOTE I - LAVAGEM VEÍCULOS LEVES DIVERSOS E MOTO 01 Item Código Descrição do Produto/Serviço 1 025.042.011 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES 2 112.001.001 LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE 3 025.042.017 LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE 4 025.042.011 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES 5 112.001.001 LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE 6 025.042.017 LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE 7 025.042.013 LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO LEVE - AMBULÂNCIA 8 025.042.012 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVE - AMBULÂNCIA 9 025.042.024 LAVAGEM GERAL VEÍCULO LEVE - AMBULÂNCIA 10 025.042.018 LAVAGEM SIMPLES VEÍCULOS - TRITON L200 11 025.042.019 LAVAGEM GERAL VEÍCULOS - TRITON L200 12 025.042.002 LAVAGEM DE MOTO 13 025.042.023 LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO - TRITON L200 14 025.042.002 LAVAGEM DE MOTO 15 025.042.011 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES 18 112.001.001 LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE 19 025.042.017 LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE 23 025.042.011 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES 24 112.001.001 LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE 25 025.042.017 LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE 31 025.042.011 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES 32 112.001.001 LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE 33 025.042.017 LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE 34 025.042.011 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES 35 112.001.001 LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE Unid Quant UND 120 UND 60 LAV 30 UND 300 UND 24 LAV 12 UND 24 UND 120 LAV 12 LAV 36 LAV 12 UND 150 LAV 12 UND 100 UND 72 UND 12 LAV 12 UND 72 UND 24 LAV 24 UND 100 UND 50 LAV 50 UND 150 UND 80 Vr Unit 27,00 33,00 135,00 27,00 33,00 135,00 33,00 26,00 135,00 56,00 85,00 10,00 40,00 10,00 27,00 33,00 135,00 27,00 33,00 135,00 27,00 33,00 135,00 27,00 33,00 Valor Total 3.240,00 1.980,00 4.050,00 8.100,00 792,00 1.620,00 792,00 3.120,00 1.620,00 2.016,00 1.020,00 1.500,00 480,00 1.000,00 1.944,00 396,00 1.620,00 1.944,00 792,00 3.240,00 2.700,00 1.650,00 6.750,00 4.050,00 2.640,00 126 36 025.042.017 37 025.042.011 38 112.001.001 39 025.042.017 Valor Total dos Itens: 742 Item 2 Item 16 17 20 21 22 26 27 28 29 LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 LAV 70 UND 24 UND 12 LAV 12 135,00 27,00 33,00 135,00 - MARCEU DIRCEU ANGELO DA SILVA 06352415440 Descrição do Lote Valor Total LAVAGEM VEÍCULOS GRANDES E MÁQUINAS PESADA. 75.336,00 Descrição do Produto/Serviço Unid Quant Vr Unit 025.042.006 LAVAGEM DE ÔNIBUS UND 288 137,50 001.043.013 LAVAGEM MICRO ONIBUS MXO 0524 UND 96 117,00 025.042.020 LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS - BESTA LAV 24 38,00 025.042.021 LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULOS - COMPLETA LAV 12 53,00 636,00 025.042.022 LAVAGEM GERAL DE VEÍCULOS - BESTA. LAV 12 215,00 116.001.001 LAVAGEM COMPLETA DE MAQUINAS PESADAS- RE TROESCAVADEIRA LAV 114.001.001 LAVAGEM COMPLETA DETRATOR LAV 72 58,00 118.001.001 LAVAGEM COMPLETA MOTONIVELADORA LAV 24 105,00 119.001.001 LAVAGEM COMPLETA PÁ CARREGADEIRA LAV 24 110,00 2.640,00 Lote 00000002 Código 30 120.001.001 LAVAGEM COMPLETA CAMINHÃO - CISTERNA E BA 9.450,00 648,00 396,00 1.620,00 71.170,00 Valor Total 39.600,00 11.232,00 912,00 48 2.580,00 5.040,00 4.176,00 2.520,00 105,00 SCULANTE LAV 48 125,00 Valor Total dos Itens:R$ 75.336,00 Valor Total Geral: R$ 146.506,00 6.000,00 Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 566458B7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA/RN Resultado da 2ª Fase: EDITAL 001/2015 – ESTAGIÁRIOS 1. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 1 11 12 13 14 15 16 17 18 19 2 21 22 23 24 25 26 27 28 29 2. Nº 01 02 3. Nº 01 PEDAGOGIA: ESTAGIÁRIO VITÓRIA FERREIRA DA SILVA JOSEFA MARIA DOS SANTOS TINOCO JOSINEIDE GOMES LIMA MARIA DANIELE GENUÍNO SILAS CONSTANTINO DE SOUZA EDNELE ANGELO BRAZ FRANCISCA ZACARIAS DINIZ DA SILVA FABIANA BATISTA DA SILVA MARIA ANGELA FELIX CONFESSOR CARMEM MARILIA VICENTE DE OLIVEIRA ANA LÚCIA DA SILVA DAMIANA JUCIARA DA SILVA MARIA GABRIELA DANTAS GOMES CRISTINA MIGUEL DA SILVA TEREZINHA HERCULANO DA SILVA TEREZINHA CUSTÓDIO DOS SANTOS CLÉCIDA ALEXANDRE DE AZEVEDO ANAILZA DOS SANTOS SILVESTRE BARBOSA JOSÉ AILTON MIRANDA ALVES ANA CAROLINE PESSOA DE SOUZA ALDENICE TORRES DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MENDES JOSÉ ABSALÃO TINOCO NETO ADEILZA TORRES DA SILVA SEVERINA NOEMIA DE LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FREITAS ROCHA ANGÉLICA LINS DE VARGAS ERIKA VIEIRA DA SILVA LAIZY WILLIANE DOS SANTOS DA SILVA CPF 109.957.414-5 813.464.254-34 030.736.304-6 015.268.304-69 092.107.794-79 103.372.204-92 035.33.734-97 014.862.424-3 022.209.804-5 108.502.034-73 635.94.074-15 097.938.394-3 121.502.594-78 053.371.574-18 083.259.924-76 050.564.824-55 039.245.784-94 044.528.924-42 094.33.414-32 016.978.474-63 018.14.404-92 099.223.864-1 173.153.404-24 116.959.074-85 968.68.344-34 028.998.674-58 012.153.854-4 085.19.734-16 107.354.624-1 Média 9,4 9,3 8,8 8,3 8,3 8,3 8,2 8,15 8, 7,9 7,8 7,8 7,7 7,65 7,5 7,4 7,2 7, 7, 6,9 6,7 6,5 6,5 6,4 6,3 6,3 6,1 6, 3,25 EDUCAÇÃO FÍSICA: ESTAGIÁRIO JARBAS RAYRAN VITÓRIA SILVA LARISSA MARIA COSTA CPF 101.042.014-36 079.633.044-17 Média 8,5 7,8 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: ESTAGIÁRIO JOVANDERSON JACKSON BARBOSA DA SILVA CPF 103.16.964-3 Média 7,5 1. LINGUA INGLESA: SEM INSCRIÇÃO 5. Nº 01 02 03 04 05 SERVIÇO SOCIAL: ESTAGIÁRIO NAYARA RAYANNE VITÓRIA CLAUDINO FRANCISCA RAILMA LEANDRO DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO AVELINO DE SOUZA SILMARA CRISTINA DA SILVA ANDRIELLE ALVES DE ARAÚJO CPF 098.967.334-6 108.821.154-21 791.731.604-15 068.921.874-55 085.285.624-5 Média 8,4 8,2 7,5 7,1 6,9 127 06 6. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 CARINA MARQUES DA SILVA 018.19.154-31 6,7 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 ESTAGIÁRIO JÚLIO CÉSAR AVELINO MARIA PRISCILA GONÇALVES DA SILVA ELESANGELA NUNES DELFINO IRANELY TACIANY DE LIMA MARISTELLA PEREIRA DA SILVA PAULA RUANA SILVA DE SOUZA MARIANNE RALLYNE DO NASCIMENTO ANGELA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 09 1 11 12 13 14 ANDREA PEDRO DA SILVA SOUZA ANA PAULA DOS SANTOS GONÇALVES BIANCA CAMPOS GONÇALVES IANCA ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA MARIA FABIANA AMBRÓSIO DA SILVA LUCAS EREQUES OLIVEIRA DE MOURA CPF 100.760.764-6 045.360.144-89 059.552.444-33 079.957.784-73 057.818.654-38 700.460.714-31 085.832.554-31 048.260.374-73 Média 7,7 7,6 7,2 7,1 6,9 6,8 6,4 6,3 073.19.054-4 018.271.984-78 702.458.744-2 101.110.354-6 109.957.244-4 100.718.634-86 6,2 6,2 6,1 6, 5,9 5,6 7. NÍVEL MÉDIO: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 1 11 12 ESTAGIÁRIO JADSON LUCAS SANTIAGO MOREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA JUSCIAN SERAFIM BEZERRA DE MELO BRUNA ROMEYKA MOTA MARINHO ROSIMAR PEREIRA DE LIMA VITÓRIA RAIMUNDA ANGELO DA SILVA INACIO JANEIDE NUNES DA SILVA IZAIANE KELLY DANTAS DA SILVA JOSÉ BRUNO RAFHAEL DAMÁSIO PEREIRA PEDRO FAUSTINO ALEXANDRE NETO KADNA RIANE BEZERRA DA SILVA FRANCISCA JOSEANE CUSTÓDIO ALVES CPF 704.417.164-82 069.355.444-4 099.622.604-42 702.461.714-48 009.403.034077.813.564-3 118.725.724-99 074.930.184-8 115.947.814-78 701.02.084-1 113.00.174-14 050.509.734-65 Média 8,3 7,9 7,6 7,5 7,3 7,2 7,2 7,1 7, 7, 6,8 3,9 SERRA CAIADA/RN, 05 de março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 54105914 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 1 11 12 13 14 15 16 GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA/RN Resultado da 2ª Fase: EDITAL 002/2015 – ORIENTADOR SOCIAL ORIENTADOR SOCIAL CPF 091.661.764-5 KARINA PEREIRA DE ASSIS 032.22.824-82 EDILENE MARIA DE CARVALHO SILVA 042.66.114-45 ANABELYS LUCAS TAVARES 037.649.174-4 FRANCISCO HERIBERTO GONÇALO DOS SANTOS 056.129.954-4 KIONEIME CAMPOS DA SILVA MARIA CRISTINA DE LEMOS 311.372.258-66 THEODJOHONNA GONÇALVES GALVÃO MAGALHÃES 539.85.544-2 062.79.924-88 FABIANA FIDELIS DE VALENÇA SOUZA MAKSON CLEIDSON DE OLIVEIRA 113.146.894-52 023.27.864-93 ARLINDA AMBRÓSIO ALVES DA COSTA 019.833.324-29 EDNA MARIA CANDIDO DA SILVA 059.422.124-22 ADRIANO FELIX DA COSTA VANESSA DE SOUZA VITÓRIA 112.963.224-59 FELIPE THIAGO DE ARAÚJO 101.163.394-97 DJEDSON JOSÉ DA SILVA 104.568.434-18 080.115.524-6 ERINETE GONZAGA DA SILVA Média 8,9 8,8 8,2 8,2 8,0 8,0 7,7 7,5 7,5 7,3 7,2 7,1 7,0 7,0 6,9 6,0 SERRA CAIADA/RN, 05 de março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 66AA7AD3 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO Concurso Público para Provimento de Cargos EDITAL 005/2014 Excelentíssima Senhora MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO, Prefeita Municipal de Serra Caiada/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 005/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 003/2015 publicado em 24.02.2015 na edição nº. 1354 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os candidatos listados abaixo para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Serra Caiada. INSCRIÇÃO NOME CLASSIF. NOTA FINAL CPF IDENTIDADE 128 CARGO: 214 Professor de Português 170007685 Lianeide Mayara Bezerra 2 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 6,57 1426828454 2471467 RN Serra Caiada/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 628EB2A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015. Processo: n.º 0202001/2015. Pregão Presencial nº 001/2015 Processo: n.º 0202001/2015. Pregão Presencial nº 001/2015. Objeto: Registro de preços para aquisição de pneus novos diversos, protetor de pneus e câmaras de ar, baterias automotivas diversas e a contratação dos serviços de reforma de pneus (recapagem e/ou recauchutagem e/ou remoldagem); para atendimento da frota municipal de veículos e maquinas suprindo as necessidades da administração municipal; fundos municipais de saúde e assistência social. Assinatura da Ata: 03.03.2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue: Empresas vencedoras: Empresa: PNEUTEX LTDA - ME. CNPJ: 10.762.839/0001-04 Endereço: AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 305 – PETROPOLIS. Tel: 4004-5601 Cidade: NATAL/RN CEP: 59.012-240 Representante: JOÃO ALBERTO ALVES TEIXEIRA – CPF: 181.855.334-15 LOTE: 01; 02; 03; 04 e 05 LOTE 01 – PNEUS ITEM DESCRIÇÃO 1 PNEU 900 x 20 DIRECIONAL 2 PNEU 900 X 20 RADIAL 3 PNEU 275/80 R22,5 DIRECIONAL 4 PNEU 750-16 5 PNEU 750-16 R 6 PNEU 225/70R15 7 PNEU 175/70R13 8 PNEU 175/70 R14 9 PNEU 90/90-18 R 10 PNEU 275/80 X 18 11 PNEU 1000-20 DIRECIONAL 12 PNEU 1000-20 BORRACHUDO 13 PNEU 1400X24 L2 14 PNEU 19.6-24 15 PNEU 17.5-25 L3 16 PNEU 18.4/30 17 PNEU 18.4/34 18 PNEU 750-18 19 PNEU 12.5/80 X 18 20 PNEU 215/75 R 17,5 TOTAL DO LOTE LOTE 02 – CAMARA DE AR ITEM DESCRIÇÃO 1 CAMARA DE AR 900 X 20 2 CAMARA DE AR 1000 X 20 3 CAMARA DE AR 750 X 16 4 CAMARA DE AR ARO 13 5 CAMARA DE AR 90/90 R 18 6 CAMARA DE AR KM 24 7 CAMARA DE AR 18.4 X 30 8 CAMARA DE AR 18.4 X 34 9 CAMARA DE AR 17.5 X 25 10 CAMARA DE AR 19.5 X 24 TOTAL DO LOTE LOTE 03 – PROTETOR ITEM DESCRIÇÃO 1 PROTETOR 1000-20 2 PROTETOR 900 X 20 3 PROTETOR 7.50-16 TOTAL DO LOTE LOTE 04 – BATERIA ITEM DESCRIÇÃO 1 BATERIA 150AH 2 BATERIA 90AH 3 BATERIA 105 4 BATERIA 60 TOTAL DO LOTE LOTE 05 – REFORMA DE PNEUS ITEM DESCRIÇÃO 1 RECAPAGEM EM PNEU 900 x 20 2 RECAPAGEM EM PNEU 900 R x 20 3 RECAPAGEM EM PNEU 1000 x 20 4 RECAPAGEM EM PNEU 1000 R x 20 5 RECAPAGEM EM PNEU 275/80 R 22,5 6 RECAPAGEM EM PNEU 1400 x 24 7 RECAPAGEM EM PNEU 17.5 x 25 8 RECAPAGEM EM PNEU 19.5 x 24 9 RECAPAGEM EM PNEU 7.50 x 16 10 ALINHAMENTO 11 BALANCEAMENTO DE RODA TOTAL DO LOTE TOTAL GERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUANT. 40 16 30 30 20 20 40 20 10 10 12 10 12 8 8 6 6 6 4 10 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO. 892,80 1.209,00 1.367,10 558,00 697,50 511,50 213,90 218,55 139,50 130,20 976,50 1.348,50 2.185,50 2.315,70 2.492,40 2.604,00 2.883,00 511,50 1.190,40 697,50 VALOR TOTAL. 35.712,00 19.344,00 41.013,00 16.740,00 13.950,00 10.230,00 8.556,00 4.371,00 1.395,00 1.302,00 11.718,00 13.485,00 26.226,00 18.525,60 19.939,20 15.624,00 17.298,00 3.069,00 4.761,60 6.975,00 29.234,4 QUANT. 40 20 30 40 20 10 12 12 10 10 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO. 85,50 99,00 58,50 36,00 29,70 216,00 261,00 288,00 288,00 288,00 VALOR TOTAL. 3.420,00 1.980,00 1.755,00 1.440,00 594,00 2.160,00 3.132,00 3.456,00 2.880,00 2.880,00 23.697, QUANT. 30 20 40 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO. 40,50 40,50 23,40 VALOR TOTAL. 1.215,00 810,00 936,00 2.961, QUANT. 12 10 12 16 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO. 603,00 468,00 495,00 261,00 VALOR TOTAL. 7.236,00 4.680,00 5.940,00 4.176,00 22.32, QUANT. 30 20 20 20 24 10 10 10 20 60 100 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO. 378,00 396,00 387,00 423,00 450,00 1.440,00 1.530,00 1.530,00 234,00 45,00 14,40 VALOR TOTAL. 11.340,00 7.920,00 7.740,00 8.460,00 10.800,00 14.400,00 15.300,00 15.300,00 4.680,00 2.700,00 1.440,00 1.08, 439.004,4 129 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e João Alberto Alves Teixeira – Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 4B87AAD7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 406/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015. DESPACHO SANCIONATÓRIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei nº 406/2015 autoriza reajuste salarial em favor dos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O referido projeto foi aprovado pelos senhores vereadores e eu o sanciono. À publicação aqui sancionada. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal LEI Nº 406/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015. Autoriza reajuste salarial em favor dos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado reajuste salarial, no percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), para os ocupantes do cargo de professor da rede municipal de ensino, seja do ensino fundamental, seja do ensino infantil, incidente sobre o valor atual dos vencimentos básicos dos respectivos servidores. Ant. 2º - Com o reajuste fica alterado o Anexo IV da Lei 371/2013, passando a vigorar, como tal, o Anexo da presente lei, com os novos valores constantes na tabela que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos específicos constantes de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, sendo que as diferenças salariais serão pagas em duas parcelas, a partir do salário de março de 2015. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal ANEXO IV Grade do Professor Series de Nível 1 Nível 2 Lic. Plena Hab. em Magistério - Nível 3 Faixas classe Magistério Graduação Lic. Plena Hab. Mag.- Especial. D 2.172,59 2.715,73 3.394,67 C 2.129,99 2.662,48 3.328,10 IV B 2.088,22 2.610,28 3.262,82 A 2.047,28 2.559,09 3.198,85 D 1.931,39 2.414,24 3.017,78 C 1.893,52 2.366,90 2.958,61 III B 1.856,39 2.320,49 2.900,60 A 1.819,99 2.274,99 2.843,72 D 1.716,98 2.146,22 2.682,76 C 1.683,31 2.104,13 2.630,15 II B 1.650,30 2.062,88 2.578,58 A 1.617,94 2.022,43 2.528,02 D 1.526,36 1.907,95 2.384,92 C 1.496,43 1.870,54 2.338,16 I B 1.467,09 1.833,86 2.292,32 A 1.438,33 1.797,91 2.247,39 Observações: 1. Intervalo entre Faixas: 2 % 2. Intervalo entre as Classes: 6 % 3. Intervalo entre as Matrizes: 25 %, 25 % , 25 %e 25% Series de Nível 1 Nível 2 Licenciatura Plena Hab. Faixas classe Magistério Magistério Graduação D C B A D C III B A D C II B A D C I B A Observações: a) b) c) IV 1.448,39 1.419,99 1.392,15 1.364,85 1.287,60 1.262,35 1.237,60 1.213,33 1.144,65 1.122,21 1.100,20 1.078,86 1.017,58 997,76 978,06 958,89 1.810,49 1.774,99 1.740,19 1.706,07 1.609,50 1.477,94 1.547,00 1.516,66 1.430,81 1.402,76 1.375,25 1.348,29 1.271,97 1.247,03 1.222,58 1.198,61 Nível 3 Licenciatura Plena Hab. Magistério com Esp. 2.263,12 2.218,74 2.175,22 2.132,57 2.011,86 1.972,41 1.933,74 1.895,82 1.788,51 1.753,44 1.719,06 1.685,35 1.589,96 1.558,78 1.528,22 1.498,26 Intervalo entre Faixas: 2 % Intervalo entre as Classes: 6 % Intervalo entre as Matrizes: 25 % , 25 % , 25 %e 25% Nível 4 Lic. Plena Hab. Mag. Mestrado 4.243,33 4.160,12 4.078,53 3.998,56 3.772,23 3.698,26 3.625,75 3.554,65 3.353,45 3.278,69 3.223,23 3.160,03 2.981,16 2.922,70 2.865,40 2.809,23 4. 5. Nível 5 Lic. Plena Hab. Mag. Doutorado 5.304,17 5.200,16 5.098,20 4.998,23 4.715,31 4.622,85 4.532,21 4.443,34 4.191,83 4.108,64 4.029,06 3.950,06 3.726,47 3.653,40 3.581,77 3.511,54 Tempo de serviço 30 28 a 29 26 a 27 25 23 a 24 21 a 22 19 a 20 17 a 18 15 a 16 13 a 14 11 a 12 9 a 10 7a8 5a6 3a4 Até 2 Base de referência: Formação de Magistério Cargahorária: 30 horas Nível 4 Licenciatura Plena Hab. Magistério c/ Mestrado Nível 5Licenciatura Plena Hab. Magistério Doutorado Tempo de serviço 2.828,90 2.773,43 2.719,04 2.665,72 2.514,83 2.465,52 2.417,18 2.369,78 2.235,65 2.191,81 2.148,83 2.106,70 1.987,45 1.948,48 1.910,28 1.872,83 3.356,13 3.466,79 3.398,81 3.332,17 3.143,56 3.081,92 3.021,49 2.962,24 2.794,57 2.739,77 2.686,05 2.633,39 2.484,33 2.435,61 2.387,86 2.341,04 30 28 a 29 26 a 27 25 23 a 24 21 a 22 19 a 20 17 a 18 15 a 16 13 a 14 11 a 12 9 a 10 7a8 5a6 3a4 Até 2 d) e) Base de referência: Formação de Magistério Cargahorária: 20 horas 130 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 6095EB74 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 08.159.089/0001-45 e com sede à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, nesta cidade, neste ato representado por Prefeito Constitucional, Sr. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, e de outro lado a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Aracati, nº 09, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP59.071-020, fone (84) 3205-8649, inscrita no CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02, legalmente representada por GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 012.303.914-28 e portador do RG n° 1845623 SSP/RN, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 – DO OBJETO E DO VALOR O objeto da presente ata é o registro de preços para aquisições parceladas de material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico para diversas secretarias, conforme abaixo mencionado: Fornecedor: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES CNPJ: 09.109.547/0001-02 Telefone: 84 32058649 Endereço: R ARACATI, 9 , CID DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59071-020 Representante: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO - CPF: 012.303.914-28 Email: [email protected] material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1 Item Descrição 0011098 - Avental frontal para cozinha, branco, tecido oxford, tamanho adulto, medidas aprox. 0,61cm de largura x 0,82 cm de 1 altura. Com alça no pescoço e outras em cada lado. 0011099 - Colher em poliestireno reforçado, descartável, cores diversas(a escolher por ocasião do empenho), tamanho aprox. 16cm 2 de comprimento total,com 5cm do início da concha até o início do cabo e 11 cm de cabo,. Pct c/ 10 und. 0011100 - Copos de vidro liso, tipo: long drink ,liso, transparente capacidade mínima: 300ml. Com altura mínima: 14cm e diâmetro 3 6cm. 0011101 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de 200ml.Sem poliestireno. Atender às condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às 4 resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com 2500 unid.) 0011102 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de de 150ml. Sem poliestireno. Atendender às condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem 5 obedecer às resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com 2500 unid.) 0011103 - Copos Plásticos, branco, para café, descartáveis, capacidade mínima de 50ml., sem poliestireno. Atender às condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às 6 resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct. c/ 100 und, Cx. com 5000 unid.) 7 0011104 - Dispenser para copos descartáveis para copos de 180ml a 200ml em cristal/inox. Tamanho aprox: A:50cm e D: 7,5cm. 0011105 - Filtro de café grande, 103, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas, 8 embalagem certificada FSC. 0011106 - Filtro de café grande, 102, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas, 9 embalagem certificada FSC. 0011107 - Fósforos de segurança, palitos longos – composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, em madeira 100% 10 reflorestada, resistentes. Validade mínima de 02 anos. Caixa com 240 unidades.Aprovados pelo INMETRO. 0011108 - Garfo plástico, em poliestireno reforçado, com aprox. 16cm de comprimento total, com 5cm do início dos dentes até o 11 início do cabo e 11 cm de cabo, resistente, descartável. Cores variadas(a escolher por ocasião do empenho). (Pct. com 10 un.) 0011109 - Garrafa Térmica de 1,8 litros corpo em aço inox. Possuir jato direcionável, bico corta pingo, ampola de vidro e alça para 12 carregar. Cor da tampa: Preta. Botão Press.Dimensões aproximadas: altura: 39 cm, largura: 14 cm e profundidade: 19cm.,com no mínimo 03 Meses de Garantia 13 0011110 - Guardanapos de Papel, folha dupla, gofrado,branco tamanho aprox. 32x 32cm .pacote com 50und. 14 0011111 - Guardanapos de Papel, folha simples,gofrado, branco, tamanho aprox. 23,5 x 23cm .pacote com 50und. 15 0011112 - Isqueiro a gás. Grande, validade mínima de 02 anos(mínimo 08 cm) 0011113 - Pano de copa felpudo, estampado, no mínimo 90% algodão, e 5% poliester, medindo aprox: 45cm x 63cm, com no 16 mínimo 80g. por pano. 0011114 - Pano de prato, 100% algodão, branco,com estampa discreta no corpo do pano para melhor apresentação. Tamanho: 17 50cm X 70 cm, com bainha costurada em todos os lados, não podendo ser overloque. Peso mínimo de 80g. por pano. 18 0011115 - Papel alumínio, rolo com aprox. 30cm x 7,5m. 19 0011116 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox.18 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades. 20 0011117 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox. 21 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades 21 0011118 - Saco plastico para freezer, bobina c/100 unidades de 5 kg. Medidas aprox. 28 x 40cm. 0011119 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55 22 toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. Validade indeterminada . 0011120 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55 23 toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. (fardo com no mínimo 12 pct. com 02 rolos)Validade indeterminada . 24 0011121 - Touca branca, sanfonada, descartável, pacotes com 100 Unidades. VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1 Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) casaecia UN 187,00 9,46 1.769,02 joly PCT 232,00 2,13 494,16 nadir UN 46,00 3,34 153,64 copocentro CX 27,00 70,04 1.891,08 copocentro CX 12,00 53,21 638,52 copocentro CX 2,00 57,18 114,36 columbus UN 9,00 27,16 244,44 Vlr. Total(R$) tres coracoes CX 136,00 2,36 320,96 tres coracoes CX 245,00 1,64 401,80 olho CX 256,00 1,33 340,48 starfest PCT 332,00 2,19 727,08 magic UN 21,00 1.118,67 solis solis bic PCT PCT UN 215,00 0,49 40,00 0,32 27,00 4,74 105,35 12,80 127,98 mw texteis UN 181,00 1,48 267,88 mw texteis UN 1030,00 1,48 1.524,40 royalpack minasplast minasplast luchesi RL PCT PCT RL 31,00 314,00 100,00 32,00 3,02 1,03 1,55 9,21 93,62 323,42 155,00 294,72 skala Pct. 202,00 3,52 711,04 skala Frd 54,00 42,34 2.286,36 embramac UN 41,00 6,42 263,22 14.380,00 53,27 material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2 Item Descrição 25 26 0011122 - Absorvente higiênico, sem abas, simples.Pacote com no mínimo 08 unid. composição: filme polietileno, fibras de celusose, polipropileno, papel selecionado e adesivos plásticos.validade mínima de 01(um ) ano. 0011123 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrada.Embalagem de 01 litro.Composição:Hipoclorito de Sódio entre 2% à 2,5% p/p de cloro ativo no mínimo, Carbonato de Cálcio e água; Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 06 meses. Marca Unidade Preço Quant. Medida Unit.(R$) Vlr. Total(R$) livre PCT 144,00 2,46 354,24 marilux UN 644,00 1,07 689,08 131 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 0011124 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrado. Embalagem com 02 Litros, Composição:Hipoclorito de Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo, Carbonato de Cálcio e água; - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio. Validade mínima de 06 meses.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011125 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, com possibilidades de uso na desinfecção de hortifrutigranjeiros tampa lacrado. Embalagem com 05 Litros, Composição:Hipoclorito de Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio. Validade mínima de 06 meses.(acondicionados em caixas de papelão).Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011126 - Álcool gel, 70%, glicerinado,usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 01L. Registro na ANVISA. 0011127 - Álcool gel, 70%, usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 500ml. Registro na ANVISA. 0011128 - Álcool etílico 46,3° INPM, líquido, hidratado. Aplicação: produto limpeza doméstica. NBR 5991. Aprovado pelo INMETRO.Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos. 0011129 - Amaciante líquido para roupas , embalagem c/ 02 litros , acondicionados em cx. de papelão. Validade mínima 01 ano.Notificado na ANVISA. 0011130 - Aparelho de Barbear Descartável, composição: resina termostática, aço inoxidável revestido com platina, cromo. Pacote ou cartela com no mínimo 02 unidades.Validade mínima 12 meses. 0011131 - Balde oval com escorredor/espremedor (kit) para mop, capacidade mínima de 14 litros + MOP de fios 100% algodão com entrelaçamento, ponta cortada, 190gr., com cabo de metal revestido, medindo aprox. 120 cm. Kit usado para limpeza de chão, evitando o contato com a água ou produto químico. 0011132 - Balde plástico, 14L, oval, com bico direcionador de água, permite a imersão total do rodo 28cm, alça em polipropileno anatômica. Dimensões aprox.: 46 x 26 x 25cm 0011133 - Balde plástico com escorredor, material não reciclado, alta durabilidade, alça em plástico reforçada, capacidade mínima 10 litros. 0011134 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 12 litros. 0011135 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 10 litros 0011136 - Bruxa de pano(zig-zig ou mop de algidão) com cabo. Cabo medindo aprox. 1,15m e unido a base por rosca. Fios 100% algodão com entrelaçamento. Ponta cortada, aprox. 190gr.usada para lavar o chão, evitando contato com a água ou produtos químicos. 0011137 - Capacho liso, antiderrapante em fibra de coco, retangular, medindo aprox. 30x60cm. 0011138 - Cera líquida Cor: incolor, embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA. 0011139 - Cera líquida Cor: vermelha embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA. 0011140 - Cera líquida, auto brilho, cores: incolor, vermelha, amarela. ( a definir por ocasião do empenho) Embalagem com no mínimo 750 ml. Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA 0011141 - Cera líquida para limpar, perfumar e dar brilho, diluível em água. Embalagem com no mínimo 500 ml.Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA 0011142 - Cloro em gel, para limpezas de banheiro e pias em geral, frasco com 750ml.Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA. 0011143 - Condicionador para Cabelos normais. no mínimo 350ml. Composição mínima: Água, lauril éter sulfato de sódio , cocodietanolamida, diestearato , álcool , silicone, proteína, perfume . Apresentar informações sobre modo de usar, precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses. 0011144 - Creme dental com flúor, tubo de no mínimo 90 gr. Aprovado pela Assoc. Bras. de odontologia.Validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA. 0011145 - Desengordurante, limpador líquido, Com vaporizador,composição: Lauril éter sulfato de sódio, ácido cítrico, álcool graxo etoxilado, éter glicólico, água e perfume. Embalagem 500 ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011146 - Desentupidor de borracha para ralos, pias e banheiros, com cabo anatômico.Dimensões mínimas: 14 x 9 cm. 0011147 - Desentupidor em pó, para Pias e Ralos, com no mínimo 290g, Composição mínima:soda cáustica e cloreto de sódio. Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos. 0011148 - Desinfetante com óleo de pinho, ação bactericida e germecida. Frasco com no mínimo 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima 02 anos. 0011149 - Desinfetante Eucalipto, com ação germinicida e bactericida, composição tensoativo catiônico, sequestrante, preservante, opacificante, controlador de pH, fragrância e veículo, fragrância eucalipto suave. Embalagem de no mínimo 02 L. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano (enviar amostra).Amostras pré aprovadas: 0011150 - Desinfetante líquido, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído, emulsificante, sequestrante, cloro-metilisotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% . fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 02L. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. 0011151 - Desinfetante para uso geral, ação bactericida e germicida, biodegradável.Validade mínima 02 anos .Embalagem 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011152 - Desinfetante líquido para banheiro, Composição mínima: Ingredientes alquil, benzeno, sulfonato de sódio, coadjuvantes, sequestrante, fragrâcia - floral/original/limão, Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011153 - Desinfetante líquido, limpeza pesada,(não desengordurante), com cloro ativo,( 2 x1), princípio ativo: hipoclorito de sódio, composição mínima:lauril eter sulfato de sódio, amina, corantes e fragrância. Embalagem com 500ml.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02 anos. 0011154 - Desinfetante líquido para banheiro,Composição mínima: Ingredientes Ativos, Conservantes, Tensoativo, Corretor de Ph, Sequestrante, Opacificante, Espessante, Fragrância e Veículo. Contém Tensoativos Aniônicos Biodegradáveis.Fragrancia: Lavanda, Floral e Eucalipto.Embalagem de 02 Litros. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02 ano. 0011155 - Desodorante antitranspirante roll-on, 50ml, sem álcool, sem corantes e conservantes, dermatologicamente testado,( unissex ).Validade mínima 12 meses. Registro na ANVISA. 0011156 - Desodorizador de ar, Spray, com no mínimo 360 ml, inofensivo a camada de ozônio. Composição mínima: álcool etílico, perfume, nitrito de sódio, água e propelente. Fragrância: talco, lavanda e jasmin, ultra fresch cravo e canela.Validade mínima de 02 (dois) anos. Notificado na ANVISA. 0011157 - Detergente concentrado líquido, neutro , biodegradável , para lavar louça. Composição: componente ativo, glicerina, coadjuvantes, conservantes, sequestrante, espessantes, corantes e veiculo. fragrancia: Glicerina. Embalagem de 500ml.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos. 0011158 - Detergente líquido concentrado, para lavar louças,composição: glicerina vegetal, ph neutro, biodegradável, desengordurante. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Embalagem de 05 Litros . Validade mínima 02 anos. 0011159 - Dispenser com reservatório para sabonete líquido ou álcool gel. Produzido em plástico ABS, na cor branca para uso de sabonete líquido de bombonas. Capacidade para no mínimo 800ml.Dimensões externas mínimas: 110mm larg. 210mm alt. X 100mm prof. Fixação em parede 0011160 - Escova Dental adulta, cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de Odontologia Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 marilux UN 320,00 2,02 646,40 marilux UN 560,00 5,51 3.085,60 zulu zulu UN UN 81,00 40,00 518,40 186,00 zulu UN 1625,00 4,87 7.913,75 marilux UN 440,00 3,17 1.394,80 bic PCT 75,00 3,72 279,00 sanremo UN 11,00 32,62 358,82 sanremo UN 3,00 12,81 38,43 igua UN 19,00 22,38 425,22 rubbermaid UN 95,00 18,61 1.767,95 igual UN 17,00 4,69 79,73 3m UN 16,00 15,60 249,60 casaecia UN 16,00 39,87 637,92 becker wax UN 296,00 18,54 5.487,84 wax UN 41,00 757,68 marilux UN 158,00 2,49 393,42 marilux UN 124,00 1,71 212,04 vanish UN 87,00 7,32 636,84 origem UN 20,00 5,79 115,80 oral-B UN 945,00 2,14 2.022,30 becker flower UN 325,00 10,67 3.467,75 potiguar UN 40,00 3,30 132,00 limpa facil UN 120,00 4,12 494,40 pinho bril UN 64,00 3,32 212,48 marilux UN 136,00 2,74 372,64 marilux UN 205,00 2,72 557,60 pinho bril UN 124,00 3,32 411,68 pinho bril UN 60,00 3,32 199,20 versatil flotal UN 223,00 1,67 372,41 marilux UN 424,00 2,73 1.157,52 leite de rosas UN 190,00 9,09 1.727,10 noar UN 263,00 6,62 1.741,06 marilux UN 715,00 0,93 664,95 marilux UN 522,00 8,99 4.692,78 becker UN 15,00 24,81 372,15 clia UN 50,00 1,26 63,00 6,40 4,65 18,48 132 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 0011161 - Escova Dental infantil ( de 02 a 05 anos)cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de Odontologia 0011162 - Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, com alça,dimensões mínimas14 cm X 6 x8cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante 0011163 - Escova para limpeza(pesada) de chão,com cerdas resistentes(duras), tamanho mínimo 24cm x 8 x4, cabo de madeira c/ rosca medindo no mínimo 1m. 0011164 - Escova de limpar unhas, com alça, com cerdas macias, tamanho mínimo: 9x4x2cm. produto não perecível. 0011165 - Escova para vaso sanitário, com cabo de plástico, com cerdas crespas embutidas em formato circular. Tamanho aprox. 33 x 8 cm.Validade indeterminada. 0011166 - Escova para vaso sanitário com suporte, cerdas crespas embutidas em formato circular, e cabo em polipropileno.Possui suporte para colocar a escova e arejar as cerdas.Tamanho aprox. 37x 14cm x12. Validade indeterminada. 0011167 - Esfregão de aço inox, de longa duração (não enferruja) composição:100% aço inox, não perecível.Validade indeterminada. 0011168 - Esponja de lã de aço , embalagem com no mínimo 08 unidades, composição: açocarbono. Validade mínima 03 anos. 0011169 - Esponja dupla face, para uso na cozinha, nas cores verde e amarela, med. aprox. 110x75x20mm, sendo uma face macia com espuma de poliuretano e outra abrasiva com fibra sintética.com ação antibactérias que combate o desenvolvimento e a proliferação de germes,Embalagem com 03 unidades. Devem constar no rótulo o cnpj da empresa, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade indeterminada. 0011170 - Inseticida Aerosol, multi – inseticida, a base de àgua. Frasco com mínimo 300 ml, composição mínima: Praletrina 0,03%, Cipermetrina 0,1%, Imiprotrina 0,03%,solvente e propelente.Validade mínima 02 anos. Aprovado no Ministério da saúde . Registro na ANVISA 0011171 - Limpa forno, removedor de gordura incrustada sem raspar,com aplicador,composição: soda cáustica, espessante, óleo de menta e água. Embalagem com no mínimo 220 gr. validde mínima de 01 ano.Notificado na ANVISA . 0011172 - Limpa vidros, com vaporizador. Embalagem plástica 500ml, sem vazamento.Composição mínima: Tensoativo aniônico, tensoativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água. Notificado na ANVISA . 0011173 - Limpador de uso geral-multiuso. Embalagem 500ml, plástica, squeese,sem vazamento.Indicado para limpeza de cozinhas, banheiros, pias,azulejos, esmaltados,fogões.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos. 0011174 - Limpador concentrado para limpeza pesada, diluível em água. Composição mínima: dodecil benzeno, sulfonato de sódio ou alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, sequestrante, corante, éter glicólico, água, perfume, solubilizante e conservante. Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos. 0011175 - Limpador líquido sanitário com 50ml, dupla ação, composição mínima: cocamido propil amina oxida, nonil fenol, espessante, corante, água e fragância. Fragância : floral e pinho , menta,lavanda ou eucalipto( kit aparelho com refil).Com notificação na ANVISA. 0011176 - Lixeira em aço inox, com tampa e pedal, 12L, diâmetro:39,50cm, base antiderrapante e balde interno removível, em polipropileno, que facilita a limpeza e retirada do lixo. Ao acionar levemente com a ponta dos pés a tampa se abrirá para que você jogue seu lixo.tamanho aprox.: Largura:25cm Altura: 39cm Profundidade:25 cm 0011177 - Lixeira em polipropileno, material não reciclado,com tampa e pedal com acionamento da tampa com haste rígida .capacidade mínima 19L.Cores: cinza claro, cristal,gelo,branco 0011178 - Lixeira com tampa de plástico rígido, não reciclado, capacidade mínima 60L. Cores: cinza claro, cristal, gelo,branco 0011179 - Lixeira com tampa basculante, de plástico rígido, não reciclado e capacidade mínima 12L.Cores: cinza claro, gelo,creme,branco 0011180 - Lustra móveis que limpa e dá brilho sem engordurar os móveis, com perfume de longa duração. Composição:cera,espessante,silicone, emulsificante, solvente alifático, fragância e água. Fragancia: lavanda. Embal.c/ 200 ml . Com Registro na ANVISA. embalagem. Validade mínima de 12 meses. 0011181 - Luvas de latex , descartável, para procedimentos ,anatômicas, lubrificadas (Tamanhos M e G, Com Certificação do Ministério do Trabalho( cx. c/100 un) 0011182 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : P ( pct. c/ 01 par ) com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 0011183 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : M ( pct. c/ 01 par ) com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 0011184 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : G ( pct. c/ 01 par ) com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 0011185 - Mop (refil) de tiras em tecido de grande absorção; Dimensões mínimas : 31 x 8 x 6,5 cm Ideal para lavar, limpar, torcer e secar todos os tipos de pisos, Resistente à água sanitária e a todo tipo de detergente. 0011186 - Mop de algodão(refil) para bruxas de pano zig-zag) sem cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada, mínimo 190g. 0011187 - Mop de algodão(refil para bruxas de pano zig-zag) com cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada, mínimo 190g e cabo de no mínimo 1,15m. 0011188 - Naftalina pacote c /40g. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA 0011189 - Óleo de Peroba, composição mínima: óleos mineral e vegetal e aromatizante.Embalagem com 200 ml. Validade mínimade 02 anos.Notificado na ANVISA 0011190 - Pá para Lixo, plástica com no mínimo 28x21x8,0 cm. Com Cabo plástico. 0011191 - Palitos de Dente,em madeira reflorestada, cx. c/ 100 unidades. 0011192 - Pano multiuso , medindo 60cm x 33cm cada, composto 100% de fibras de viscose, látex sintético, corante e agente basteriostático (triclosan).(pct. c/05 und.)validade mínima de 02 anos. 0011193 - Papel higiênico branco, alta qualidade,folha dupla, neutro, gofrado, 100% de fibras celulósicas . Deve ser macio, absorvente e homogêneo, e não conter furos ou lacunas na extensão do rolo. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação FSC. Validade indeterminada. 0011194 - Papel Higiênico folha simples, branco,alta qualidade, picotado, macio e gofrado, não conter furos ou lacunas na extensão do rolo, sem perfume, 100% de fibras celulósicas. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação FSC.Validade indeterminada. 0011195 - Papel higiênico rolão, 100% de fibras celulósicas,medindo 10 x 300m.,branco, resistente,luxo,macio, absorvente, gramatura aprox. entre 18 a 22g/m², papel uniforme,gofrado, sem falhas,alvura de 86%, neutro, firme. O produto deverá ser acondicionado em embalagem resistente. 0011196 - Pedra sanitária (Kit) + rede plástica + gancho com no mínimo 25g., com suporte plástico, ação antimicrobiana. Validade mínima de 01 anos.Notificado na ANVISA. 0011197 - Prendedor de roupas, plástico, tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades 0011198 - Prendedor de roupas, em madeira , tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades 0011199 - Refil para rodo mágico, em esponja de PVA, super absorvente, não pinga, dispensa o uso de pano. Dimensoes aprox.: 06 x 26 cm. 0011200 - Refil de esfregão em algodão para limpeza, aprox. 30cm. 0011201 - Rodo mágico + refil , rodo super absorvente com cabo extensor em alumínio com aprox. 89cm de altura, e refil em PVA de 28 cm. Com prático sistema de auto torção e Alavanca de plástico altamente resistente de formato anatômico. Duplo rolete de torção. Base de plástico(polipropileno) altamente resistente. Refil com 28cm para maior facilidade em locais de difícil acesso. Esponja feita à base de álcool polivinílico (PVA) de baixa micra, ou seja somente produtos diluídos na água penetram na esponja, partículas sólidas ficam retidas na parte externa da esponja. Sistema de operação pratico e eficiente para limpeza dos mais diversos tipos de pisos.Tamanho aprox: 28 x 8 x 89 cm. Garantia mínima do produto 03 meses. 0011202 - Rodo de plástico com duas borrachas pretas, de espessura não inferior a 3mm, corretamente esticadas e fixas à base do rodo, com o mesmo comprimento desta,devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: mínimo de 30 cm de largura da base do rodo e cabo com mínimo 1,15 cm de comprimento. 0011203 - Sabão líquido(lava roupas) com tratamento para tirar manchas, maior rendimento, dilui sem deixar resíduos,roupa mais branca, com perfume e maciez. Embalagem com mínimo 03L. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA. Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 clia UN 1224,00 1,41 1.725,84 potiguar UN 32,00 3,74 119,68 odim UN 6,00 2,21 13,26 ricca UN 90,00 2,06 185,40 potiguar UN 33,00 4,43 146,19 condor UN 51,00 6,25 318,75 assolan marilux UN PCT 416,00 1,85 465,00 0,88 769,60 409,20 marilux PCT 1246,00 0,97 1.208,62 fort UN 25,00 8,88 222,00 uau Fr 38,00 6,30 239,40 marilux UN 118,00 2,55 300,90 zap clean UN 305,00 2,57 783,85 zap clean UN 345,00 5,24 1.807,80 marilux UN 568,00 0,84 477,12 brinox UN 2,00 66,45 132,90 sanremo UN 48,00 37,93 1.820,64 sanremo UN 10,00 61,13 611,30 sanremo UN 12,00 26,47 317,64 versatil lustra UN 111,00 2,99 331,89 embramac CX 330,00 19,85 6.550,50 danny UN 90,00 2,35 211,50 danny Par 401,00 2,35 942,35 danny Par 162,00 2,35 380,70 rubbermaid UN 18,00 11,50 207,00 3m UN 22,00 9,67 212,74 3m UN 2,00 13,29 26,58 marilux PCT 88,00 0,91 80,08 peroba UN 26,00 11,15 289,90 potiguar theto UN CX 64,00 40,00 4,15 0,33 265,60 13,20 fortlar PCT 1049,00 3,05 3.199,45 dualette Frd 314,00 56,37 17.700,18 solis Frd 200,00 30,57 6.114,00 solis UN 120,00 3,88 465,60 marilux UN 538,00 0,89 478,82 cristal cristal PCT PCT 88,00 52,00 1,21 1,01 106,48 52,52 sanro UN 4,00 16,61 66,44 rubbermaid UN 22,00 13,89 305,58 sanro UN 12,00 79,74 956,88 potiguar UN 94,00 5,35 502,90 versatil 1000 UN 54,00 15,96 861,84 133 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 0011204 - Sabão em pó, composição: Aquil Benzeno, sulfato de sódio,e lauril sulfato de sódio tensoativos, aniônicos, senergista, enzimas, branqueador óptico, fragrância e água. com registro na ANVISA/MS. Embalagem de 1kg. 0011205 - Sabão em barra, côco, embalagem de no mínimo 400g. Composição mínima: óleo de coco, alvejante ótico e 108 fragrância.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 01 ano. Notificado na ANVISA. 0011206 - Sabão em barra, de glicerina, embalagem de 400g. composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes, pigmentos mascarante 109 e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA Validade mínima 02 anos 0011207 - Sabão em barra, de glicerina,Embalagem com 200g(pacote com 05 und)composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes, 110 pigmentos mascarante e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA. 0011208 - Sabão em barra, Azul, com 200g, (pacote c/ 05 und).Apresentar composição, código de barras, responsável químico e seu 111 CRQ, nº de registro no MS, validade, precauções, telefone para contato e identificação da empresa(nome, endereço completo e CNPJ).Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT.Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA 0011209 - Sabonete em barra, sólido, suave, fragrância agradável. Embalagem com no minimo 90 gr, com dados do fabricante, data de 112 fabricacao e prazo de validade. Validade mínima 02 anos. Notificado na ANVISA. 0011210 - Sabonete líquido, neutro, viscoso, embalagem de 05L, ( acondicionados em caixas de papelão) composto: Dodecilbenzeno Sulfonato de Sódio, Lauril Eter, Cocamide Dea, Cloreto de Sódio, Fragrancia, Formaldeido, Glicol e Água. Deve constar no rótulo o nº do 113 registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011211 - Sabonete líquido com aplicador, viscoso, ph neutro, composição mínima: Sodium Laureth, aqua & sodium laureth & glycol, Cocamide DEA,methyl,óleo e fragrância. Essências: neutro, erva doce, pitanga. embalagem com 300ml. Deve constar no rótulo o nº do 114 regtistro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011212 - Sabonete esfoliante com micro esferas em sua composição, utilizado pelos mecânicos na limpeza pesada, composição:Terpenos vegetais, Tensoativos aniônicos e não-iônicos,Óleo cítrico e Água, biodegradável. Pote com 250g, lacrado. Deve 115 constar no rótulo registro na ANVISA, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano. 0011213 - Saco alvejado, 100% algodão, tamanho 55 x75 cm, saco alvejado, branco, liso, peso mínimo de 140 gramas,encorpado, 116 super resistente, próprio para lavar o chão,que absorve bem a água, retendo o excesso, liso, branco, com validade indeterminada . Asmedidas são de abertura do saco, fora a rebarba da costura 0011214 - Saco para Aspirador de pó, descartáveis.Composição: papel crú filtrante, pacote com no mínimo 03 unidades, para aspirador 117 de pó ELETROLUX HIDROVAC A20, A20L, GT2000, GT 3000, GT TURBO, WAP GT PROFI20L 0011215 - Saco de lixo, cor preto, 15L c/medidas de 38 x 58 cm, espessura mínima de 0,05 micras,capacidade nominal: 15 litros/3Kg. Para acondicionamento de resíduos domésticos.Confeccionados com resinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro. Produto em 118 conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008). Aplicação: coleta de lixo. Pacote com no mínimo 20 unidades. Essas informações devem estar impressas na embalagem. 0011216 - Saco de lixo, cor preto, 30L c/medidas de 59x62cm, capacidade nominal: 30 litros/06Kg. Para acondicionamento de resíduos domésticos. Confeccionados comresinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro.Produto em conformidade com a normaABNT NBR 9191 119 (05/2008)espessura mínima de 0,05 micras,polipropileno. Aplicação: coleta de lixo. Pacote com 10 unidades. Essas informações devem estar impressas na embalagem. 0011217 - Saco de lixo, cor:preto, capacidade de 50 litros, pacote com 10 unidades - medindo aproximadamente 63 x 80 cm.capacidade 120 nominal:50L/10Kg. Espessura mínima 0,06 micras.Produto em conformidade com a norma 0011218 - Saco de lixo,cor: preto, capacidade mínima 60L, medindo mínimo de 75x85cm de altura, espessura mínima 0,06 micras. Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no 121 mínimo 100 unidades.Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem) 0011219 - Saco de lixo reforçado - capacidade mínima 100 litros, medindo aproximadamente 75x105 cm.; cor : preto.Capacidade nominal: 100L/30kg. Espessura mínima 0,08 micras. Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos 122 plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no mínimo 05 uniddes.Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem) 0011220 - Saco de lixo reforçado 100 litros, medindo aproximadamente 75x 105 cm, cor : preto.Capacidade nominal: 100L/30kg.Espessura mínima 0,08. Produto em conformidade com anorma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para 123 oacondicionamento de lixo.Pacote com no mínimo 100 unidades. Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem) 0011221 - Saponáceo cremoso, (Não em forma de Gel)composição: linear alquibenezanosulfonato de sódio, coadjuvantes, espessante, 124 alcalinizantes, abrasivo,preservante, pigmentos, essência e veículo.Validade mínima 02 anos, Embalagem de 300ml.Com notificação na ANVISA. 0011222 - Shampoo para todos os tipos de cabelo, sem sal, Embalagem com no mínimo 350ml. Apresentar informações sobre modo de 125 usar, precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses. 126 0011223 - Soda Cáustica, pacote com no mínimo 01kg. Validade mínima 01 ano. Notificado pela ANVISA. 0011224 - Tapete antiderrapante,composição 100% polipropileno e base antiderrapente, medindo aprox. 45 cm x 65cm cores: azul 127 escuro, marrom, cinza 0011225 - Tapete antiderrapante, medindo aprox. 50cm x1,00m sendo :Superfície: 100% Polipropileno; base Primária: 100% 128 Polipropileno, base Secundária: 100% PoliésterEmborrachamento: Látex Sintético: Cor: azul escuro ou cinza 0011226 - Toalhas de Papel interfolhas, luxo, cor branca, alta absorção,gofrada, folha simples 02 dobras– tamanho mínimo 23 x 20cm 129 composição: 100% fibras de celusose virgem- pacote c/ no mínimo 1.250 folhas .Embalado com plástico de polietileno, evitando contato do produto com o ambiente externo.Validade indeterminada. 0011227 - Toalhas de papel interfolhas, cor branca tamanho mínimo 23cm x 20cm - pacotes com 1.250 folhas simples, duas dobras, 130 brancas, intercaladas e macias. Composição: 100% fibras celulósicas virgens de alta qualidade que lhe confere um bom poder de absorção.Embalado com plástico de polietileno, evitando contato do produto com o ambiente externo. 0011228 - Vassoura, com cerdas de nylon luxo, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base 131 deverá ser firme e resistente, cabo de alumínio plastificado medindo aprox.1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico. 0011229 - Vassoura de palha tipo colonial, sendo no mínimo 40cm. de largura e 50cm de comprimento da palha, mínimo 03 costuras e 132 com cabo roliço (torneado) 0011230 - Desinfetante líquido, com ação bactericida e germicida, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído, emulsificante, sequestrante, cloro-metil-isotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à 133 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% . fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 05 Litros. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2 107 material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3 Item Descrição 0011231 - Toalhas de banho, felpudas,macias,com barra decorativo para bordar, alta qualidade. Composição mínima: 95% 134 algodão e 1% viscose. Com no mínimo 310g/m². Tamanho no mínimo: 65 x 1,30 cm. Cores: variadas 0011232 - Toalhas de rosto, 100% algodão,felpudas, macias, com um efeito decorativo jaquar ou com aplicação bordada, com no 135 mínimo 310g. Tamanho aproximado: 50 x 70cm. Cores: variadas-claras 0011233 - Toalhas de rosto, macias,felpudas, com barra decorativa para bordar.Composição mínima: 95% algodão e 1% viscose. 136 Tamanho aprox: 50x70 cm. Cores : BRANCA e cores Claras . Com no mínimo 310g. VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3 marilux UN 976,00 2,49 2.430,24 icarai UN 472,00 2,39 1.128,08 marilux UN 170,00 6,25 1.062,50 marilux PCT 22,00 3,02 66,44 marilux PCT 2,00 3,14 6,28 even UN 660,00 1,25 825,00 becksoap UN 115,00 5,40 621,00 harop UN 75,00 4,78 358,50 albany UN 48,00 3,88 186,24 mw texteis UN 452,00 1,35 610,20 pacfil PCT 10,00 159,50 rava PCT 506,00 0,86 435,16 rava PCT 1076,00 1,10 1.183,60 rava PCT 1740,00 1,76 3.062,40 rava PCT 60,00 607,80 rava PCT 1856,00 0,84 1.559,04 rava PCT 42,00 717,78 assolan UN 638,00 4,71 3.004,98 skala UN 80,00 4,98 398,40 limpa facil UN 49,00 12,40 607,60 koiflex UN 22,00 15,10 332,20 koiflex UN 19,00 16,79 319,01 ecopel PCT 1109,00 9,29 10.302,61 brilhar PCT 105,00 5,32 558,60 potiguar UN 93,00 6,29 584,97 artesanal UN 56,00 3,32 185,92 marilux UN 720,00 6,48 15,95 10,13 17,09 4.665,60 132.802,05 Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) sambris UN 170,00 11,83 2.011,10 sambris UN 209,00 7,37 1.540,33 sambris UN 312,00 5,92 1.847,04 Sendo o valor total geral registrado de R$ 152.561,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reias e trinta e cinco centavos) 1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidades solicitadas pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 5.398,47 134 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 1.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2 – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 2.1- O pagamento será efetuado, 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal , após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município. 2.2 Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 2.2.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS; 2.2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade. 3 – Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento. 3 – DOS EMPENHOS 3.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 – A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 – Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s)valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 4.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 4.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 4.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 4.7.4 – tiver presentes razões de interesse público. 4.8 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 4.9 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 4.10– Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.10.1 -Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 5 – DOS PRAZOS 5.1 – O prazo de fornecimento para os itens solicitados será de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços. 5.2 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da(s) solicitação(s). 5.3 – Os gêneros alimentícios deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam o prazo de validade na descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens. 6 – DO LOCAL DE ENTREGA Os produtos deverão ser entregues nos locais abaixo mencionados: Local de entrega: Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000. 6.2. O material deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos. 6.3 – As entregas deverão ocorrer após o recebimento da ordem de fornecimento,com a relação dos itens, das quantidades para cada local. As ordens de fornecimento serão enviadas ao fornecedor através de email disponibilizado pelo mesmo, após a emissão da(s) nota(s) de empenho pelo Município, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência. 6.4 – Fica sob responsabilidade da pessoa responsável pelo recebimento de mercadorias de cada setor conforme acima mencionado a fiscalização da entrega dos produtos (qualidade/quantidade) nos locais, prazos e horários.Isto não isenta a contratada da reposição do produto caso este sofra modificações, durante a sua vida útil. Se a mercadoria não atender ao que foi solicitado, será devolvida, devendo ser substituída em no máximo 05 (cinco) dias úteis. 6.5 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos. 6.6 – A contratada deverá entregar as mercadorias que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não dispõe de funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado. 6.7 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, no máximo 05 (cinco) dias úteis. 6.8 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 6.9 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por servidor designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação. b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório. 135 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 6.10 – Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis. 7 – DAS UNIDADES REQUISITANTES 7.1 – O objeto deste registro de preços será requisitado pelas seguintes Secretarias Municipais: 02.102 - GABINETE CIVIL 02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ 02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER 02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA 02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CGM SEMCOS SEMT SEMO SEMSUR SEMAP SEMARH SMED FMS FMAS SEMC 7.2 – Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de TANGARÁ, e as entidades assistidas ou conveniadas com o Município. 7.3 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto aos órgãos gerenciadores, para que estes indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 – No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo. 7.5 – Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas. 7.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação correrão por conta no Orçamento Geral do Município, constantes no Orçamento Programa para 2014 e 2015: FONTES: 100, 102, 120, 140, e 181 PROJETOS ATIVIDADES: DOTAÇÕES 02.102 - GABINETE CIVIL 02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ 02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER 02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA 02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CGM SEMCOS SEMT SEMO SEMSUR SEMAP SEMARH SMED FMS FMAS SEMC ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 9.2 – O Município terá o direito de solicitar, quando for necessário: análise físico-química, microbiológica, química, microscópica, rotulagem, sensorial, toxicológica e/ou outras, com laudo emitido por laboratório oficial, do produto que não se apresentar dentro da qualidade necessária e/ou não estar dentro das especificações de higiene. Os custos de todas essas análises ficarão a cargo da contratada. 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 10.1 – A empresa deverá entregar as mercadorias perecíveis que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não dispõe de funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado. 10.2 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, NO MÁXIMO 05 (cinco) dias úteis. 10.3 – Os gêneros alimentícios fornecidos pela licitante, deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam a validade na descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens. 10.4 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos. 10.5 – Os fardos em que vierem acondicionados os alimentos deverão ser transparentes, permitindo a visualização dos produtos. 10.6 – Quanto à embalagem e validade do produto: a) O produto deverá ser embalado de acordo com a especificação do mesmo. A embalagem deve estar integra, isto é, embalagens bem lacradas, com ausência de perfurações e limpas. 136 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 b) Deverá ser rotulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados do Órgão Competente e de acordo com a especificação do produto. 10.7 – Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 10.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 10.9 – Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 10.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 10.11 – Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 10.12 – No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 10.13 – O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade, devendo as mercadorias serem entregues conforme item 6 acima mencionado. 10.14 – A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado. 11 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo, Pregão Presencial n° 006/2015. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações. 12.2 – As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 12.3 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 12.4 – Serão aplicadas as penalidades: 12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração; 12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades; 12.4.3 – quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) porculpada empresa; 12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 12.4.5 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes naAta de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 12.5 – Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 12.6 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 12.7 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidentesobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 12.8 – Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 12.9 – Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 12.10 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 12.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.12 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal oudeclaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal. 12.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 12.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 12.14.1 – Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 12.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 12.17 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 13.2 – A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 13.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas. 13.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor. 13.5 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de TANGARÁ–RN, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02 GUTEMBERG NICOLAU DE MELO CPF sob o n° 012.303.914-28 EMPRESA 137 Ano VI | No 1365 Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Testemunhas: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 707CF290 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015 Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI - ME ENDEREÇO: Rua Presidente Leão Veloso, nº 613, Térreo, Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.032-500 CNPJ: 18.949.348/0001-5 TELEFONE: (84) 3223-7937 E-MAIL: [email protected] ITEM 1 2 4 9 10 11 12 13 14 16 17 18 19 22 24 26 28 29 32 33 34 QUANT. 780 1.170 1.170 1.560 1.560 1.950 2.000 1.950 2.000 7.800 2.000 2.000 2.000 2000 60.000 4.000 5.000 5.000 117 117 117 UND. PACOTE CAIXA CAIXA PACOTE PACOTE PACOTE UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PACOTE UNID ROLO UNID UNID CAIXA CAIXA CAIXA ESPECIFICAÇÃO ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UND AGULHA 25 X 7 C/ 100 UND AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ 100 UND ALGODÃO HIDRÓFILO C/ 500G ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/ 12 UND ATADURA DE CREPOM DE 15CM C/ 12 UND CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7L CAIXA DE PERFURO CORTANTE 13L CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20L CATETER NASAL O