Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de JANDUIS, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL
DE JANDUIS por intermédio da Comissão de Licitação, torna
público que às09:00 horas do dia 30 de Março de 2015, fará
realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo
menor preço, para Contratação de empresa especializada com
profissional habilitado para execução dos serviços técnicos de
contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária e
financeira da Câmara Municipal de Janduis/RN, de acordo com
o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA SANTA
TERESINHA Nº84, CENTRO, JANDUIS/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
JANDUIS - RN, 10 de Março de 2015.
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LEANDRO FERREIRA TOMé
Código Identificador: 43106DF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de
Montanhas/RN torna público o resultado do Pregão Presencial
n.º 001/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA DE ASSESSORIA NAS AREAS TÉCNICOCONTABIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA, PATRIMONIAL
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PAGAMENTO,
POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, que teve como
Vencedor a empresa AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE
LTDA - ME – CNPJ: 10.552.820/0001-40, com sede à Rua
Francisco Maia Sobrinho, 1959, Lagoa Nova, Natal/RN, no valor
de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. Montanhas/RN, em 10 de
março de 2015. Danilo Bezerra – Pregoeiro
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 759D7447
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2015.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de
Montanhas/RN torna público o resultado do Pregão Presencial
SRP n.º 002/2015, cujo objeto é a registro de preços para a
Locação de automovel para ficar a disposição desta edilidade,
que teve como ganhador o Sr. JOSE ROBERTO DA COSTA –
Cpf: 705.975.104-15, situado a Rua Nova Descoberta, 191 Centro, Montanhas/RN, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e
Oito Mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002,
subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
Montanhas/RN, em 10 de março de 2015. Danilo Bezerra –
Pregoeiro
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 66A522AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 002/2015 NOMEAÇÃO COMISSIONADOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZRN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº
001/2013,
R E S O L V E:
Art.1 Nomear Alessandra Guedes da Silva Palhares de Lima,
Brasileira, Casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
sob o n.º 966.560.774-04, portadora do RG n.º 1.606.876SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Diretora Geral” deste
Poder Legislativo.
Art.2 Nomear Adailma Pontes Ferreira, Brasileira, solteira,
Inscrita no Cadastra de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
066.265.814-06, portador do RG n.º 2.572.677-SSP/RN, para o
Ano VI | No 1365
cargo em Comissão de “Diretoria de Assist. Comis. Técnica”
deste Poder Legislativo
Art.3 Nomear Ana Lúcia Campelo de Oliveira, Brasileira,
casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
785.307.254-68, portadora do RG n.º 001.246.512-SSP/RN,
para o cargo em Comissão de: “Chefia de Gabinete” deste
Poder Legislativo.
Art.4 Nomear Aline Oliveira da Silva, Brasileira, Solteira,
Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
073.181.404-50, portadora do RG n.º 002.780.909-SSP/RN,
para o cargo em Comissão de: “Assessor Técnico
Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.5 Nomear Carlos Emanuel Dantas de Souza, Brasileiro,
casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
076.443.194-33, portador do RG n.º 2.255.653-SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Diretoria do Dep. De Informatica”
deste Poder Legislativo.
Art.6 Nomear Elias Lopes da Silva Junior, Brasileiro,
Solteiro,Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
057.590.814-97, portador do RG n.º 002.207.220-SSP/RN, para
o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder
Legislativo.
Art.7 Nomear Ely D’avila Medeiros Lourenço, Brasileira,
Casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
050.757.054-56, portadora do RG n.º 002.326.824-SSP/RN,
para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar”, deste
Poder Legislativo.
Art.8 Nomear Francisca Rosimar Marques Pereira, Brasileira,
Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
589.316.604-30, portadora do RG n.º 747.420-SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Diretoria de Inclusão Digital”, deste
Poder Legislativo.
Art.9 Nomear Francisco de Assis da Silva, Brasileiro, Solteiro,
Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
640.987.614-91, portador do RG n.º 1.850.123 - SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Assistente de Inclusão Digital” deste
Poder Legislativo.
Art.10 Nomear Francivaldo Palhares de Lima, Brasileiro,
Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
705.735.144-53, portador do RG n.º 1212776 - SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Diretor de Proc. Legislativo” deste
Poder Legislativo.
Art.11 Nomear Glauber Emanuel N. Bezerra, Brasileiro,
Divorciado, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o
n.º 432.136.004-82, portador do RG n.º 732.962-SSP/RN, para
o cargo em Comissão de: “Diretor Dep. Informática” deste
Poder Legislativo.
Art.12 Nomear Hosana Maria Carvalho dos Santos,
Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
sob o n.º 062.875.854-55, portadora do RG n.º 003.064.713SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessora
Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.13 Nomear José Francimario Pinho, Brasileiro, Solteiro,
Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
082.373.994-55, portador do RG n.º 002.841.798-SSP/RN, para
o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder
Legislativo.
Art.14 Nomear Joseilson Alves dos Santos, Brasileiro,
Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
057.753.264-23, portador do RG n.º 1.953.441-SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Assessor de Imprensa” deste Poder
Legislativo.
Art.15 Nomear Lucimar Rocha da Silva, Brasileira, Casada,
Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
511.450.574-20, portadora do RG n.º 842.478-SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder
Legislativo.
Art.16 Nomear Maria José Ribeiro dos Santos, Brasileira,
solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
069.800.194-06, portadora do RG n.º 2.235.701-SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder
Legislativo.
Art.17 Nomear Maria Rosângela Confessor, Brasileira,
casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
080.423.414-07, portadora do RG n.º 002.572.388-SSP/RN,
para o cargo em Comissão de: “Assessor Técnico
Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.18 Nomear Natalia de Medeiros Souza Confessor,
Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
sob o n.º 065.551.504-67, portadora do RG n.º 002.572.758SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor
Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.19 Nomear Paulo Tavares de França, Brasileiro, Casado,
Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
538.742.774-53, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Chefia de Controle Interno” deste
Poder Legislativo.
Art.20 Nomear Renan Mateus Ferreira Confessor , Brasileiro,
Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
017.417.514-03, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder
Legislativo.
Art.21 Nomear Rosângela da Cruz Silva, Brasileira, Solteira,
Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
101.734.564-30, portadora do RG n.º 2.879.806-SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Chefia de Gestão Financeira” deste
Poder Legislativo
Art.22 Nomear Wallace Marques Pessoa, Brasileiro, Casado,
Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
032543544-86, portador do RG n.º 1.878.699 - SSP/RN, para o
cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder
Legislativo.
Art.23 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz RN, em 02 de janeiro de 2015.
JOSEMAR FERREIRA BEZERRA
Presidente
Publicado por:
SAMUEL PALHARES DE LIMA
Código Identificador: 673DD5FB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº005/2015 GRATIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZRN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº
001/2013,
R E S O L V E:
Art.1 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para a servidora Alane Aleika Adriano da Silva,
Brasileira, Casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
sob o n.º 055.759.094-92, portadora do RG n.º 2.300.556SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Diretora de
Administração, Recursos Humanos e Finanças” deste Poder
Legislativo.
Art.2 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para a servidora Adailma Pontes Ferreira,
Brasileira, solteira, Inscrita no Cadastra de Pessoa Física
(CPF) sob o n.º 066.265.814-06, portador do RG n.º 2.572.677SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de “Diretoria de Assist.
Comis. Técnica” deste Poder Legislativo
Art.3 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.550,00 (hum
mil quinhentos e cinquenta reais) para o servidor Carlos
Emanuel Dantas de Souza, Brasileiro, casado, Inscrito no
Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 076.443.194-33,
portador do RG n.º 2.255.653-SSP/RN, exerce o cargo em
Comissão de: “Diretoria do Dep. De Informatica” deste Poder
Legislativo.
Art.4 Fica concedida gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais) para o servidor Elias Lopes da Silva
Junior, Brasileiro, Solteiro,Inscrito no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n.º 057.590.814-97, portador do RG n.º
002.207.220-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de:
“Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.5 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para a servidora Francisca Rosimar Marques
Pereira, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n.º 589.316.604-30, portadora do RG n.º
747.420-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Diretoria
de Inclusão Digital”, deste Poder Legislativo.
Art.6 Fica concedido gratificação mensal de R$ 500,00
(quinhentos reais) para a servidora Hosana Maria Carvalho
dos Santos, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n.º 062.875.854-55, portadora do RG n.º
003.064.713-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de:
“Assessora Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.7 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais) para o servidor José Francimario
Pinho, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n.º 082.373.994-55, portador do RG n.º
002.841.798-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de:
“Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.8 Fica concedido gratificação mensal de R$ 500,00
(quinhentos reais) para o servidor Joseilson Alves dos
Santos, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n.º 057.753.264-23, portador do RG n.º
1.953.441-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de:
“Assessor de Imprensa” deste Poder Legislativo.
Art.9 Fica concedida gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais) para a servidora Maria José Ribeiro
dos Santos, Brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n.º 069.800.194-06, portadora do RG n.º
2.235.701-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de:
“Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.10 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para a servidora Natalia de Medeiros Souza
Confessor, Brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n.º 065.551.504-67, portadora do RG n.º
002.572.758-SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de:
“Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.11 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para o servidor Paulo Tavares de França, Brasileiro,
Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º
538.742.774-53, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN, exerce o
cargo em Comissão de: “Chefia de Controle Interno” deste
Poder Legislativo.
Art.12 Fica concedido gratificação mensal de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para o servidor Renan Mateus Ferreira Confessor ,
Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
sob o n.º 017.417.514-03, portador do RG n.º 922.177 -SSP/RN,
exerce o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar”
deste Poder Legislativo.
2
Art.13 Fica concedido gratificação mensal de R$ 500,00
(quinhentos reais) para o servidor Wallace Marques Pessoa,
Brasileiro, Casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
sob o n.º 032543544-86, portador do RG n.º 1.878.699 SSP/RN, exerce o cargo em Comissão de: “Assessor
Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz RN, em 12 de janeiro de 2015.
JOSEMAR FERREIRA BEZERRA
Presidente
Publicado por:
SAMUEL PALHARES DE LIMA
Código Identificador: 4D281D31
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015-SRP
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN torna
público a quem interessar que está reaprazando para o dia
24(vinte e quatro) de março de 2015, às 10h00min, a sessão de
recebimento dos envelopes de “propostas” e “habilitação” da
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, visando
eventual aquisição de material de expediente, sendo
necessário o presente feito para poder ajustar desconformidade
no termo de referência. O Edital encontra-se disponível na Sede
Da Câmara Municipal de Santa Cruz, à Rua Senador Georgino
Avelino, n° 10 – Centro – Santa Cruz/RN, no horário das 08:00
às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Ficam desde já
franqueados aos interessados os documentos que ensejaram
nessa decisão.
Santa Cruz RN, 10 de março de 2015
Paulo Tavares de França
Pregoeiro
Publicado por:
SAMUEL PALHARES DE LIMA
Código Identificador: 4490AEB7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
RESOLUÇÃO Nº 160/2015
DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
d) material para manutenção de veículo (pneus, baterias, peças
e outros) utilizado no exercício do mandato.
Vereadora Iracema Pereira de Lima
Presidente
e) divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal,
estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com
campanhas eleitorais;
Vereador José Mecifran de Medeiros
1º Secretário
II – 2º GRUPO – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA:
a) assinatura de jornal ou periódico;
b) serviços de comunicação, telefonia móvel e fixa
c) despesas com correios;
d) locação de veículo;
e) serviços de impressão e encadernação;
f) táxi, transporte em geral, hospedagem e alimentação;
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 57FA1442
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
RESOLUÇÃO Nº 161/2015
REAJUSTA OS VALORES DOS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e, ainda:
h) quaisquer outros serviços destinados à divulgação da
atividade legislativa.
Considerando que a dotação orçamentária de classificação
319011 (vencimentos e vantagens fixas) constante no
orçamento da Câmara para o corrente exercício de 2015, é
suficiente para suportar as despesas decorrentes da folha de
pagamento do pessoal (Vereadores e Servidores) durante todo
o exercício sem a necessária suplementação;
III – 3º GRUPO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA:
Considerando o Decreto Presidencial nº 8.381, de 29/12/2014,
que reajustou o salário mínimo nacional em 8,84%;
a) locação de veículo;
Considerando, finalmente, que as considerações anteriores
constituem justificativa acerca da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da despesa acrescida conforme
disposto no Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal),
g) serviços de manutenção de veículo utilizado no exercício do
mandato;
b) contratação de pessoal para execução dos serviços de
assessoria ou de apoio funcional no gabinete;
§ 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de
qualquer espécie.
Art. 3º - É vedada a aquisição de material permanente com o
valor da Verba Indenizatória.
Art. 4º - Para o exercício de 2015 fica estabelecido em, até, R$
800,00 (oitocentos reais) o valor mensal da Verba Indenizatória
a ser paga aos Vereadores, sendo vedado o adiantamento ou a
sua acumulação.
Parágrafo Único - O valor da verba indenizatória somente
poderá ser alterado anualmente por Resolução da Mesa
Diretora e aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços), observado
que não pode ultrapassar ao teto máximo de 50% (cinqüenta
por cento) do valor dos subsídios percebidos pelos Vereadores.
Art. 5º - O Vereador, para receber a Verba Indenizatória, deverá
apresentar mensalmente a documentação fiscal pertinente à
aquisição do material ou do serviço de que adquiriu ou
contratou (nota fiscal ou recibo).
Art. 6º - Os documentos fiscais somente serão considerados
válidos, para fins de recebimento da Verba Indenizatória, se:
Faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica reajustado em 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro
por cento) a partir do dia 01 de janeiro de 2015, os valores dos
salários percebidos pelos servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos, comissionados e de funções gratificadas da
Câmara Municipal de São Vicente.
Art. 2º - Constitui suficiência orçamentária para cobertura das
despesas decorrentes do reajuste salarial disposto nesta
Resolução, a dotação específica constante no orçamento
financeiro da Câmara Municipal consignado na Lei do
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de
2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Vicente, 08 de março de 2015.
I – forem originais;
Ver. Iracema Pereira de Lima
Presidente
Considerando que a Constituição Federal prescreve no seu
Artigo 37, § 11, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 47/2005, de que não serão computadas, para
efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do
caput do mesmo artigo 37, as parcelas de caráter indenizatório
previstas em lei,
II – estiverem isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou
entrelinhas;
Vereador José Mecifran de Medeiros
1º Secretário
Considerando que O próprio Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, ao julgar na sessão do dia 26/10/200010
a consulta formulada pela Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN através do processo nº 010668/2009, emitiu a
Decisão nº 170/2010 -TC no sentido de que “não afronta a
Constituição Federal a concessão de verba indenizatória a
Vereadores Municipais, desde que seja uma situação passível
de ressarcimento, esteja prevista em lei, sejam cumpridos os
requisitos para a sua percepção e que não haja uma
desvirtuação de sua natureza jurídica;
V – tiverem discriminado o material adquirido ou serviço
prestado;
Considerando o “Acórdão STF RE-204.143/RN – 1997, que se
manifestou no sentido de que: “[...] a verba de gabinete não tem
conteúdo remuneratório, mas indenizatório, já que se destina a
cobrir despesas do parlamentar em exercício com a
administração de seu próprio gabinete”;
Art. 8º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à
verba de que trata esta Resolução quando:
Considerando que, numa acepção amplíssima, “Lei” é toda
regra jurídica que abrange até mesmo os costumes e todas as
normas formalmente produzidas pelo Estado, enquanto que
apenas na acepção técnica e especifica a palavra “Lei” designa
uma modalidade de regra escrita;
II - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato
(por este recebida).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente, no uso
das atribuições legais e, ainda,
Considerando que o Decreto Legislativo e a Resolução são
atos normativos dentro da norma jurídica emanada
exclusivamente pelo Poder Legislativo destinada a regular seus
atos, ou seja, tem força normativa genérica como uma Lei,
entendendo-se Lei como norma geral que caracteriza-se como
“lei específica” de competência exclusiva do Poder Legislativo,
Promulga, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Vicente a
Verba Indenizatória do exercício parlamentar, destinada
exclusivamente à cobertura de despesas realizadas em razão
de atividades inerentes ao exercício de mandato de Vereador.
Art. 2º - A Verba Indenizatória será vinculada à cobertura das
seguintes despesas:
I - 1º GRUPO – MATERIAL DE CONSUMO:
a) combustíveis e lubrificantes automotivos;
b) material gráfico (jornais, informativos, cartões de visita, bloco
de anotações e outros);
c) material para fotografia e filmagem;
III – forem emitidos em nome do Vereador;
IV – estiverem datados com dia e mês em curso;
VI – indicarem, clara e precisamente, nome, endereço completo
e CPF do beneficiário;
Art. 7º - Se o Vereador não comprovar a utilização da Verba
Indenizatória, em qualquer de seus grupos, total ou
parcialmente, em um mês, não terá direito ao ressarcimento
correspondente e nem acumulação para o mês seguinte.
I - afastado para tratar de interesse particular, sem
remuneração;
Art. 9º – As despesas vinculadas à verba indenizatória são de
total responsabilidade do Vereador, não cabendo qualquer
vinculação destas com a Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Compete a cada Vereador designar e
indicar perante à Presidência da Câmara, uma pessoa para
atuar em seu respectivo gabinete como recebedor(a) do valor
da verba e gestor(a) responsável dos recursos.
Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Resolução
correrão à conta dos recursos para custeio ordinário, constante
no orçamento próprio da Unidade Orçamentária “Câmara
Municipal”, consignado no orçamento geral do município de São
Vicente para o exercício 2015 e seguintes, de classificação
3390.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.
Art. 11 – Ficam convertidas em verba indenizatória, as
despesas pagas aos Vereadores no período de janeiro de 2010
a dezembro de 2014, destinadas ao suprimento de fundos de
apoio aos Gabinetes dos Vereadores instituído pela Resolução
nº 135/2004.
Art. 12 - Esta Resolução, com força de Lei por normal geral,
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2015.
Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Vicente, 08 de março de 2015.
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 7428B2E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 006/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 9 horas do dia 23 de março
de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, com fins de
registro de preço para contratação de serviços de
recauchutagem de pneus, alinhamento e cambagem, no
município de Acari/RN. O Edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados na Rua Napoleão
Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou
3433-3981.
Acari/RN, 10 de março de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 478394B6
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 007/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 11 horas do dia 23 de março
de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, com fins de
registro de preço para contratação de serviços mecânicos com
reposição de peças para veículos e máquinas pesadas, no
município de Acari/RN. O Edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados na Rua Napoleão
Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou
3433-3981.
Acari/RN, 10 de março de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
3
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 608D5743
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 008/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 14 horas do dia 23 de março
de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, com fins de
registro de preço para aquisição de veículos para a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico,
no município de Acari/RN. O Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na Rua
Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84)
3433-3980 ou 3433-3981.
unidades de saúde no âmbito do município, as quais deverão
funcionar unicamente no turno matutino, das 07h00min às
13h00min.
Parágrafo único – Caberá ao Secretário Municipal de Saúde a
adequação e realocação dos funcionários de tais instituições, de
forma que venham todos a cumprir a carga horária determinada
em lei.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 12 de
fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 7380DDA7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
Portaria Nº 006/2015
Exonera do Cargo CC-1 Secretário Municipal de Esporte,
Turismo e Lazer, deste Município o Sr João Paulo de Carvalho
Ribeiro e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Água Nova, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na
constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei
Municipal nº 103/2006 de 19 de maio de 2006.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 477BCAD5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA SUELI DE OLIVEIRA,
para o Cargo em Comissão de Sub-coordenador de
Alimentação Escolar, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09,
com suas funções na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dê ciência, Publique – se e Arquive – se
Água Nova – RN, 27 de fevereiro de 2015.
Iomária Rafaela Lima de Sousa Carvalho
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 66C983A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 122, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 52CB0B11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ETELANIO GOMES
MANICOBA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B,
da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ALEXANDRIA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e CONSIDERANDO a existência de calamidade
publica causada pela estiagem no âmbito
municipal. CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de
água pelo Sistema Autônomo de Água e Esgotos do Município
de Alexandria - SAAE. CONSIDERANDO o elevado consumo
de água das unidades de saúde quando em
funcionamento. CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto
Municipal de nº 313, de 15 de janeiro de 2015,
RESOLVE.
Art. 1º – DECRETAR redução no período de funcionamento das
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 130, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) WALMIRA MARIA DE LIMA
GUEDES, para o Cargo em Comissão de Auditor, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC, com suas funções na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4EA2654F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 131, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) KELLY SIMONE PEREIRA DA
SILVA, para o Cargo em Comissão de Auditor, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC, com suas funções na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4CB40ED9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
R E S O L V E:
“Regulamenta o expediente nas unidades de saúde do
município, e dá outras providências”
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 75B74413
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 317, DE 10 DE MARÇO DE 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 62EF5F93
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2015.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO DE
LIMA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na
Secretaria Municipal de Agricultura.
Municipal, símbolo CC, com suas funções na Secretaria
Municipal de Saúde.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
EXONERAR, a partir desta data, o Sr. João Paulo de Carvalho
Ribeiro, CPF 064.098.824-59 e CTPS 6808707 - Série 0030 RN, do Cargo Comissionado CC-1, Secretário Municipal de
Esporte, Turismo e Lazer, deste Órgão Municipal.
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Acari/RN, 10 de março de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
Ano VI | No 1365
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA IRAIDES DE LIMA,
para o Cargo em Comissão de Coordenador de Ensino Infantil,
da Prefeitura Municipal, símbolo CC-06, com suas funções na
Secretaria Municipal de Educação.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 424A0DE7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 140, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARCOS VINICIUS
TAVARES ALMEIDA PAIVA, para o Cargo em Comissão de
Assessor Nivel C, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-07, com
suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 47449799
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) PAULO NEY OLIMPIO
GUEDES, para o Cargo em Comissão de Auditor, da Prefeitura
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4C4B8C07
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 141, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA NILZA BERNARDO,
para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
4
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 562713C1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 142, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA FILOMENA
FERREIRA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de ViceDiretora da Escola Municipal Cel. Manoel Emidio de Sousa, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-17, com suas funções na
Secretaria Municipal de Educação.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 50C85962
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) JADETE RODRIGUES DE
LIMA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da Escola
Municipal Manoel Valentim de Oliveira, da Prefeitura Municipal,
símbolo CC-15, com suas funções na Secretaria Municipal de
Educação.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 143, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ZULMIRA VERAS DE
OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da
Escola Municipal Cel. Benedito de Paiva, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-16, com suas funções na Secretaria
Municipal de Educação.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 624F15FF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 147, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DO SOCORRO
FABRICIO, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da
Escola Municipal Justina Alves da Silva, da Prefeitura Municipal,
símbolo CC-17, com suas funções na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3F8D8FEB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 144, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) SORAIA ALVES DESOUSA
FERREIRA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da
Escola Municipal Jardim de Infância Pedro Lobo da Costa, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-15, com suas funções na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 DE MARÇO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 74FB9712
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 145, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) OZINEIDE ALVES DE
OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Vice-Diretora da
Escola Municipal Dr. Gregório de Paiva, da Prefeitura Municipal,
símbolo CC-15, com suas funções na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) MANOEL JOSE DA
SILVA, Matrícula n.º 130039-9, ocupante do cargo de Gari,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Urbanismo, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período
de 30 (Trinta) dias, referente ao período aquisitivo de
02/01/2014 a 01/01/2015, a serem gozadas do dia 02 a 31 de
março de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 20 de fevereiro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 7567E431
Ano VI | No 1365
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4FDCFBBD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) LAIRTON FONTES DE
QUEIROZ FILHO, Matrícula n.º 506, ocupante do Emprego
Público de Odontólogo - PSB, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período
de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01 de julho
de 2013 a 30 de junho de 2014, a serem gozadas de 02 a 31 de
março de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 19 de fevereiro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 6795BF3B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 125, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que
instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais;
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 433EDCDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) RAIMUNDA
FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula n.º 130050-4,
ocupante do cargo de Gari, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Urbanismo, FÉRIAS ANUAIS
REMUNERADAS, por um período de 30 (vinte) dias, referente
ao período aquisitivo de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro
de 2015, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 de fevereiro de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4ADC1228
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 127, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) DEUSDEDITH
FORTUNATO DE LIMA, Matrícula n.º 750, ocupante do cargo
de Secretário Escolar, lotado(a) no Gabinete Civil, FÉRIAS
ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (vinte) dias,
referente ao período aquisitivo de 02 de dezembro de 2013 a 01
de dezembro de 2014, a serem gozadas de 02 a 31 de março
de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 23 de fevereiro de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3C35EA16
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 128, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
5
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FRANCISCA BRUNA
GONCALVES CHAVES Matrícula n.º 496, ocupante do
Emprego Público de Técnico de Enfermagem - PSF, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS
REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente
ao período aquisitivo de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de
2014, a serem gozadas de 02 a 31 de março de 2015.
Art. 1o – Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
TEMPORÁRIA ao(a) servidor(a) MARIA JOSÉ GONCALVES
DE SOUSA, Matrícula. n.º 381, ocupante do cargo de Professor
PIII A, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, podendo
o(a) mesmo(a)desempenhar atividades no mesmo local de
trabalho por 180 (cento e oitenta) dias, durante o período de 27
de fevereiro a 25 de agosto de 2015.
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) ISAMARA CLAUDIA
DUARTE, Matrícula n.º 130490-93, ocupante do cargo de
Conselheira Tutelar, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Assistência Social, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um
período de 30 (Trinta) dias, referente ao período aquisitivo de
07/02/2014 a 06/02/2015, a serem gozadas de 02 a 31 de
março de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de março de 2015.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 24 de fevereiro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de março de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 55CE5A27
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 132, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c o Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 04/2008; CONSIDERANDO que o(a)
servidor(a) pariu feto vivo no dia 29 de dezembro de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1o – Conceder ao(a) servidor(a) CARMEM SILVA DE
LIMA, Matrícula n.º 289, ocupante do cargo de Professor PIII B,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇAMATERNIDADE, por um período de 180 (cento e oitenta) dias,
a ser gozada no período de 29 de dezembro de 2014 a 26 de
junho de 2015.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5B665B5C
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5F3B8D40
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 135, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) JOSENILSON
LINHARES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 130108-0, ocupante do
cargo de Técnico de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por
um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de
13 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2014, a serem
gozadas de 02 a 31 de março de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 138, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) MARIA DO
NASCIMENTO SILVA, Matrícula n.º 130105-5, ocupante do
cargo de Técnica de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por
um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de
13 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2014, a serem
gozadas de 02 a 31 de março de 2015.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 24 de fevereiro de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de março de 2015.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de março de 2015.
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
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TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 44A97EC6
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 64DCC10C
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
ao dia 29 de dezembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 136, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
38, § 4º da Lei Municipal n.º 840, de 1º de Junho de 2003, que
instituiu
a
Lei
Geral
de
Previdência
Municipal; CONSIDERANDO o resultado do Laudo da Junta
Médica do Município, constatando a incapacidade laborativa
temporal, Laudo nº 002/2015.
R E S O L V E:
Art. 1o – Conceder ao Servidor MARCOS ALBERTO DA
SILVEIRA MESQUITA, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos, ocupante da função
de Operador de Microcomputador, matrícula nº 130006-7, para
fazer face às despesas de viagem com seu deslocamento e
estada a cidade de Pau dos Ferros, a importância de R$ 60,33
(sessenta reais e trinta e três centavos), referente à Diária no
período de 26 de fevereiro de 2015, quando irá tratar de
assuntos de interesse desta municipalidade, ficando-lhe
atribuído ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,33
(sessenta reais e trinta e três centavos).
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 25 de fevereiro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 41286398
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
24 da Lei Municipal nº 819, de 1º de julho de 2003, que instituiu
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais
CONSIDERANDO o parecer da Junta Médica do Município, que
verificou em inspeção de saúde a incapacidade laborativa
temporal, conforme Laudo nº 001/2015;
R E S O L V E:
Art. 1o – Conceder a servidora MARIA EDMAR DA SILVA
MESQUITA, Matrículas nºs 364 e 434, ocupante dos cargos de
Professor PIII B e Professor de Libras, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, por um período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, a
ser gozada de 27 de fevereiro a 27 de agosto de 2015.
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de março de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 603E820C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 137, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que
instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais;
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4029D09A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 139, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
24 da Lei Municipal nº 819, de 1º de julho de 2003, que instituiu
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município, das Autarquias e Fundações Públicas
Municipais CONSIDERANDO o parecer da Junta Médica do
Município, que verificou em inspeção de saúde a incapacidade
laborativa temporal, conforme Laudo nº 002/2015;
R E S O L V E:
Art. 1o – Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
TEMPORÁRIA ao(a) servidor(a) FRANCINALDO SOLANIEL
DUARTE, Matrícula. n.º 308, ocupante do cargo de Professor
PII B, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, podendo
o(a) mesmo(a)desempenhar atividades no mesmo local de
trabalho por 90 (noventa) dias, durante o período de 27 de
fevereiro a 25 de maio de 2015.
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de março de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3BC95FE3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
02.002 /2015 PROCESSO Nº 02.0002 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
2016
DATA DE ASSINATURA..........: 10 de março de 2015
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 643DCDB7
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal
de Administração.
CONTRATADA: J N DE MACEDO JUNIOR - ME, CNPJ nº
07.953.070/0001-03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2015
OBJETO: Serviço especializado em desenvolvimento,
hospedagem e atualizações de website, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Angicos
CONTRATO N°............: 058/2015
VIGÊNCIA: 02 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015
CONTRATANTE..........: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
VALOR TOTAL: R$ 7.150,00 (Sete mil e cento e cinquenta
reais)
CONTRATADO............: JOÃO VALERIO ALVES NETO, CPF:
033.115.504-47
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
FÍSICAS COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA OU
ASSISTENTE SOCIAL.
Angicos/RN, 03 de fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4A6D1B7F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 015/2015
Autoriza a Câmara Municipal de Apodi a criar uma
Comissão Especial de Estudo, para reformar e atualizar o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi.
O Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, JOÃO
EVANGELISTA DE MENEZES FILHO, no uso de suas
atribuições legais, Vem de ofício em consonância com os
Artigos 71, III e 72, II e §1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Apodi/RN - CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL
PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO desta casa
legislativa, ouvindo os líderes de cada partido. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Integram a Comissão Especial, em conformidade com o
art. 72 § 1° do Regimento Interno, os seguintes Vereadores:
Antonio de Souza Maia Júnior – PMDB – Presidente
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes – PDT – Relatora
Genivan Aires da Costa – PCdoB – Membro
Antonio Laete Oliveira de Souza – PMN – Membro
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN - Sala das Sessões, em 10 de março de 2015.
João Evangelista de Menezes Filho
PRESIDENTE
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 480BC9E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2015
CONTRATO N°............: 057/2015
ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 014/2015
CONTRATANTE..........: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CONTRATADO............: AÇÃO SERVIÇOS JORNALÍSTICOS
E GRÁFICOS LTDA - ME, CNPJ sob o nº. 17.910.949/0001-21
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EMPRESA
DE ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO, visando atender as
necessidades do Município de Apodi/RN.
VALOR TOTAL..........: R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e
quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 2 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 2 – GABINETE CIVIL
FUNÇÃO: 4 - ADMINISTRAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
PROGRAMA: 10 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL-SRP Nº 007/2015 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 013/2015.
O Pregoeiro do Município de Baraúna/RN, no uso de suas
atribuições legais, torna público que está aberta a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS - SRP, TIPO MENOR PREÇO POR
ITEM, para a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GASES
MEDICINAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES DE SAÚDE, conforme a demanda da Secretaria de
Saúde do Município de Baraúna/RN. A sessão pública dar-se-á
no dia 23 de março de 2015, às 10h, na sede da Prefeitura
Municipal Baraúna/RN. O Edital estará à disposição dos
interessados na sede do Executivo Municipal no horário das 8h
às 13h.
Baraúna/RN, 09 de março de 2015.
MADSON FERREIRA DE MELO
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 4D753386
VALOR TOTAL..........: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 5000 - Fundo Municipal da Criança e do adolescente
Unidade: 5003 – Fundo Municipal da Criança e do
adolescente
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência Criança e ao adolescente
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
RESOLUÇÃO Nº. 013/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015
Ano VI | No 1365
Programa: 27 – Assistência Criança e ao adolescente
Projeto/Atividade: 2.166– Manutenção das atividade do
Fundo Municipal da Criança e do adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.39.36.00 – Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2016
DATA DE ASSINATURA..........: 10 de março de 2015
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 45D45D2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA
DE PREÇO 01/2015
A Comissão Permanente de Licitações do Município de
Apodi/RN, através do seu Presidente, torna público o resultado
final da licitação Tomada de Preço nº. 01/2015. OBJETO:
EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA OBRA DE
CONTRUÇÃO DE UMA ÚNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO
DISTRITO DE SOLEDADE, ZONA RURAL DE
APODI/RN, Iniciado os trabalhos, o Presidente e equipe de
apoio, constatou que não compareceu nenhum licitante
interessado em participar do certame, situação que foi
lamentada pelo presidente e equipe de apoio, que por
unanimidade declarou a licitação DESERTA.
Apodi/RN, em 06 de março de 2015.
Lázaro Bandeira e Sousa
Presidente da CPL
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 008/2015 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 014/2015.
A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI
DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), Lei Federal
nº 7892/2013 (LEI DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS),
Decreto Municipal nº 06/2014 (DECRETO DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS NO MUNICÍPIO), torna público que o
procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015 PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA
COMUM TIPO “C” E ÓLEO DIESEL S-10 E S-500) A SER
FORNECIDO NO MUNICÍPIO DO NATAL/RN (POSTO DE
ABASTECIMENTO LOCALIZADO A NO MÁXIMO 5 KM DO
ESTÁDIO ARENA DAS DUNAS PREFERENCIALMENTE NA
BR - 101), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E AS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA
SOCIAL DESTA MUNICIPALIDADE NOS DESLOCAMENTOS,
A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, REALIZADOS PARA O
MUNICÍPIO DO NATAL/RN, A sessão pública dar-se-á no dia
26 de março de 2015, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal
Baraúna/RN. O Edital está à disposição dos interessados na
sede do Executivo Municipal no horário das 8h às 13h.
Baraúna/RN, 10 de março de 2015.
MADSON FERREIRA DE MELO
Pregoeiro do Município de Baraúna/RN
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 63740DA7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
ASSESSORIA JURÍDICA
Aviso de Reaprazamento – Pregão Presencial N°. 003/2015
Registro de Preços - Menor Preço por Lote
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 5AA63476
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Certifico que na data de 06 de março de 2015, às 10:10 ,
decorreu o prazo para que os licitantes interessados
apresentassem recurso quanto à decisão do Pregoeiro e a
Equipe de Apoio da INABILITAÇÃO do licitante no Processo
Administrativo 068/2015, Referente ao Pregão Presencial SRP
011/2015, tendo a empresa A & V TRANSPORTE LTDA - ME
apresentado tempestivamente Recurso Administrativo quanto a
sua inabilitação.
Sendo assim, fica os licitantes participantes Do Pregão
Presencial 011/2015 – Processo Administrativo
068/2015 para querendo apresentar Contrarrazões ao Recurso
Administrativo interposto no prazo de 03 dias úteis a contar
desta publicação.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes,
designado pela portaria n°. 001/2015, torna público que a
licitação supramencionada foi REAPRAZADA para o dia
18/03/2015 às 09h30min na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, n°
66, Centro, Bento Fernandes-RN. Maiores informações no
endereço acima ou pelo telefone (84) 3637-0107.
Bento Fernandes/RN, 09 de março de 2015. O Pregoeiro
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 5C536C55
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 45/2015 – GP/PMBS
Após este prazo, o processo segue para decisão
independentemente de apresentação das contrarrazões.
Nomeia Coordenadora Administrativa/ Finanças/ Recursos
Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Apodi/RN, 10 de março de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 64BA5B88
PROJETO/ATIVIDADE: 2.2 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
VIGÊNCIA...................: 10 de março de 2015 a 10 de março de
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Maria Janisclei dos Santos Francelino,
portador do RG: 002.713.059, CPF: 076.306.424-66, para o
cargo em comissão CC - 2 de Coordenadora Administrativa/
Finanças/ Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
7
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 64682556
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.
000002/2015 - PMBS/RN
A PREFEITURA DE BOA SAÚDE/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº. 001/2015,
de 05 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação,
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA COMUNIDADE DE
GUAXINIM, MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, NAS SEGUINTES
RUAS: RUA ANTÔNIO PATRÍCIO, RUA JOÃO MATIAS DA
SILVA, RUA JOSÉ ALDECI DE MEDEIROS, TRAVESSA
ASSIS IVO, TRAVESSA LINDALVA JÚLIO E RUA GABRIEL
CLAUDINO SILVA. A sessão pública, para recebimento dos
envelopes de documentação de habilitação e propostas de
preços, será realizada às 10h00min do dia 26 de março de
2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de Boa Saúde/RN, no horário de 08hs às 13hs ,
telefone
(84)
3256-2226
ou
pelo
e-mail
cpl@boasaúde.rn.gov.br.
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015.
Wallyson Alves Moreira
Presidente da CPL
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Lei
Municipal 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, Francisco Artur de Souza, portadora do
RG nº 407.165 - SSP/RN, e CPF: 222.471.144-15, do cargo em
comissão S-.I de Secretário Municipal de Educação de Boa
Saúde/RN.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 669F026E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 42/2015 – GP/PMBS
Nomeia Coordenação Pedagógica/ Coordenadora, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5B70A660
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 046/2015 – GP/PMBS
Nomeia Coordenadora Administrativa/ Finanças/ Prestação de
Contas, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Maria Juvanete Mendes da Silva, portador do
RG: 1.331.691, CPF: 850.601.004-72, para o cargo em
comissão CC - 3 de Coordenadora Administrativa/ Finanças/
Prestação de Contas, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6B9187B4
RESOLVE:
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 675A4B90
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.
000003/2015 - PMBS/RN
A PREFEITURA DE BOA SAÚDE/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº. 001/2015,
de 05 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação,
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO DISTRITO DE CÓRREGO DE
SÃO MATEUS, MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, NAS
SEGUINTES RUAS: RUA VIVALDO BRANDÃO, RUA
FERNANDO DE OLIVEIRA, RUA JOSEFA DE LORDÃO I,
RUA VEREADOR MOISÉS, RUA JOSÉ GORDINHO,
MARGINAL DO GINÁSIO E RUA JOSEFA DE LORDÃO II. A
sessão pública, para recebimento dos envelopes de
documentação de habilitação e propostas de preços, será
realizada às 10h00min do dia 30 de março de 2015. O Edital
poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Boa
Saúde/RN, no horário de 08hs às 13hs, telefone (84) 3256-2226
ou pelo e-mail cpl@boasaúde.rn.gov.br.
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015.
Wallyson Alves Moreira
Presidente da CPL
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 43AFAFEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 041/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Art. 1º - Nomear Josineide Santana, portador do RG:
002.531.003, CPF: 067.832.384-40, para o cargo em comissão
CC - 2 de Coordenação Pedagógica/ Coordenadora, lotada
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 400C439F
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 43/2015 – GP/PMBS
Nomeia Coordenação Pedagógica/ Coordenadora Educação de
jovens e Adulto, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Célia Cristina Costa Xavier, portador do RG:
001.820.057, CPF: 011.548.884-79, para o cargo em comissão
CC - 2 de Coordenação Pedagógica/ Coordenadora
Educação de Jovens e Adulto, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5363D9D6
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, o Senhor JALMIR VIDAL DE NEGREIROS,
Portadora do CPF n° 336.820.704-00 e RG: 078818722-7 – MD,
para o Cargo Efetivo de Professor de História aprovado no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5CFDB4C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 040/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre exoneração de Cargo Comissionado e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 44/2015 – GP/PMBS
Nomeia Coordenação Pedagógica/ Coordenadora de
Assistência ao Educando, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Maria de Fátima Martins de Melo, portador
do RG: 290.762, CPF: 161.771.934-04, para o cargo em
comissão CC - 2 de Coordenação Pedagógica/
Coordenadora de Assistência ao Educando, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 047/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, o Senhor FRANCIELIO DOS SANTOS
SILVA, Portador do CPF n° 094.602.624-65 e RG: 002.868.613
– SSP, para o Cargo Efetivo de Professor de Matemática
aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5FD36028
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 007/2015-PMBD/RN
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN, torna público
a quem interessar, que realizará no dia 24 de março de 2015,
as 09:00 horas, a licitação - Pregão Presencial Nº 007/2015PMBD/RN, objetivando a contratação de empresa para
fornecimento de peixes para distribuição gratuita no período da
semana santa, para a população carente do município de
Bodó/RN; conforme constante no Termo de Referência ANEXO
I do Edital. O Edital encontra-se a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN - Sala de
licitações, a Rua Joel Assunção, 340 – Centro. No horário das
08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta-feira. Informações:
[email protected], ou pelo telefone/fax: Informações:
(84) 34390012 / 34390043. Aldrin Macedo de Medeiros –
Pregoeiro. Bodó/RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 72249C2B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO de Resultado de Licitação - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015-PMBD/RN
Objeto: Contratação de empresas para fornecimento de forma
gradual e conforme as necessidades de combustível tipo: ÓLEO
DIESEL TIPO S10 e ÓLEO ARLA EM GALÃO DE 20 LITROS,
destinados a abastecer a frota de veículos pertencentes ao
município de Bodó/RN, conforme o Edital. O resultado
apresentado pela empresa vencedora está em conformidade
com a pesquisa mercadológica e de acordo com as exigências
do documento editalício. Consoante julgamento efetuado pelo
Pregoeiro e equipe de apoio. Foi ADJUDICADA a Empresa:
POSTO RM LTDA – CNPJ: 07.939.638/0001-31, foram
8
adjudicados os seguintes itens: 001 e 002. Perfazendo um valor
total de no valor de R$ 227.600,00 (Duzentos e vinte e sete mil
e seiscentos reais). Isto posto HOMOLOGO o resultado
proferido pelo Pregoeiro, ao tempo em que Convoco a empresa
acima citada, para comparecer a esta Prefeitura visando a
Assinatura do CONTRATO no prazo estabelecido nos termos
do edital, sob pena de decair do direito a contratação. Bodó/RN,
06 de março de 2015. Francisco Santos de Sousa - Prefeito.
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 60EA0C10
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
totalizando o valor de R$ 32.549,50 (trinta e dois mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos);
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA MECNPJ: 15.052.431/0001-79, saiu vencedor(a) no(s) lote(s):
LOTE 7, LOTE 12, LOTE 5, LOTE 2, LOTE 9, LOTE 13, LOTE
1; totalizando o valor de R$ 338.081,50 (trezentos e trinta e
oito mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos); KARLA
NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME- CNPJ:
20.783.846/0001-52, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 6,
LOTE 8, LOTE 14, LOTE 4, LOTE 3; totalizando o valor de R$
124.289,50 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e
nove reais e cinquenta centavos); V RODRIGUES ME- CNPJ:
11.077.322/0001-55, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 10;
totalizando o valor de R$ 334.999,00 (trezentos e trinta e
quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).
Campo Redondo/RN, em 04 de março de 2015.
Elias Antonio da Silva Neto
Pregoeiro Municipal
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 033/2015
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 3C69E147
Prorroga por mais 01 (um) ano a Licença sem Remuneração
do servidor
Luiz Sérgio da Silva Condados, e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 57 –
Parágrafo V;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação do servidor
para renovação da sua licença sem remuneração, no cargo de
Motorista;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR a Pedido por mais 01 (um) ano, a
Licença sem Remuneração do servidor LUIS SÉRGIO DA
SILVA CONDADOS, Motorista, com matricula nº 000358, do
quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à partir de 09 de Junho de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Prefeitura Municipal “ Palácio Prefeito Lourenço Alves Ferreira “
Caiçara do Rio do Vento/RN, 10 de Março de 2015.
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 540D245D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 2/2015.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro
Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 2/2015 com
início 06 de fevereiro de 2015, realizada em 24 de fevereiro de
2015 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra
mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME- CNPJ:
21.286.237/0001-50, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 11;
totalizando o valor de R$ 32.549,50 (trinta e dois mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos);
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA MECNPJ: 15.052.431/0001-79, saiu vencedor(a) no(s) lote(s):
LOTE 7, LOTE 12, LOTE 5, LOTE 2, LOTE 9, LOTE 13, LOTE
1; totalizando o valor de R$ 338.081,50 (trezentos e trinta e
oito mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos); KARLA
NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME- CNPJ:
20.783.846/0001-52, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 6,
LOTE 8, LOTE 14, LOTE 4, LOTE 3; totalizando o valor de R$
124.289,50 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e
nove reais e cinquenta centavos); V RODRIGUES ME- CNPJ:
11.077.322/0001-55, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 10;
totalizando o valor de R$ 334.999,00 (trezentos e trinta e
quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão
Presencial Nº 4/2015.
ADJUDICO, os vencedores do Pregão Presencial nº 4/2015,
realizada em 09/03/2015, que tem por objeto: Contratação de
empresa especializada na locação de tratores para a
execução do corte de terra no Município de Campo
Redondo/RN, a saber: DANIEL MATIAS MARINHO DE
MENDONÇA-ME - CNPJ: 14.947.497/0001-64, saiu
vencedor(a) no(s) item(ns): 2; totalizando o valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais) e RN CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 07.555.440/0001-54, saiu
vencedor(a) no(s) item(ns):1; totalizando o valor de R$
148.500,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos reais).
Campo Redondo/RN, em 10 de março de 2015.
Elias Antonio da Silva Neto
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 73EF23EB
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 4/2015.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, balizado no julgamento do Sr. Pregoeiro
Municipal, referente a licitação Pregão Presencial nº 4/2015 com
início 23 de fevereiro de 2015, realizada em 09 de março de
2015 (segunda-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra
mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA-ME - CNPJ:
14.947.497/0001-64, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2;
totalizando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ:
07.555.440/0001-54, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1;
totalizando o valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito
mil, quinhentos reais).
Canguaretama/RN, 10 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 69F5C543
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REAPRAZAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
009/2015
A Pregoeira da PMCD/RN torna público que o pregão
supracitado foi reaprazado para as 09 horas do dia
24/03/2015 no mesmo local anteriormente publicado.
Carnaúba dos Dantas, 10 de março de 2015.
Denisy Silva de Azevedo
Pregoeira/PMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 7457F842
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 016/2015, no dia 23/03/2015, às 10:00
horas, objetivando a Contratação dos serviços de transporte de
carga com capacidade de 4.000 KG para atender as
necessidades referentes ao transporte de material e
equipamento escolar destinado às escolas municipais da
educação básica deste município.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 48896CA9
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 057/2014
REFERENTE A LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2013*
Contratante: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM
Contratada: JOÂO MARIA VARELA ME
Objeto do Aditivo: Alterar o valor contratual.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Prefeito Municipal
Base Legal: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 que regula as
licitações e contratos administrativos.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 52D8473D
Assinaturas: Pela Contratante: Antonio Marcos de Abreu
Peixoto e Pela Contratada: João Maria Varela.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 4EFEE50C
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN
torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 23
de março de 2015, às 15h00min, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 7/2014 para registro de preço, objetivando a
locação de estrutura física para evento destinado ao
atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos
e setores produtivos da Administração Municipal. O Edital
encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Francisco
José Pacheco, nº 110, Centro, Campo Redondo/RN, no horário
das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Prefeito Municipal
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Pregoeiro Municipal
ADJUDICO, os vencedores do Pregão Presencial nº 2/2015,
realizada em 24/02/2015, que tem por objeto: aquisição de
gêneros alimentícios destinados ao atendimento das
necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores
produtivos da Administração Municipal, a saber: A2L
LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME- CNPJ:
21.286.237/0001-50, saiu vencedor(a) no(s) lote(s): LOTE 11;
protocolou junto a CPL, um recurso contra a decisão do
Pregoeiro sobre o resultado do Pregão Presencial nº 004/2015.
Valor do Aditivo: R$ 20.665,00 ( Vinte Mil, Seiscentos e
Sessenta e Cinco Reais).
Campo Redondo/RN, em 10 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão
Presencial Nº 2/2015.
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Campo Redondo/RN, 10 de março de 2015.
Campo Redondo/RN, 04 de março de 2015.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 72288DDE
Ano VI | No 1365
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 4986E4A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DA PREFEITA
Aviso de Recurso - PP 004/2015
O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN, no uso de
suas atribuições legais, comunica aos interessados que a
empresa LUANDA THABATA DE SOUZA BARRETO
07253641494, inscrita no CNPJ Nº 18.997.299/0001-66,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM
PORTARIA Nº 001/2015-PPM
A Presidente do Ceará Mirim-PREVI no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o que dispõe o Artigo 50 da Lei Municipal
1.637/2013 e tendo em vista o que consta no Processo nº
001/2014-PPM.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte do Servidor Edmilson
Bernardo Lopes, com Matrícula de N.º 0080268-1, ASG,
falecido no dia 29 de agosto do ano de 2014, lotado na
Secretaria de Saúde, ao jovem Iago Vinicius Albino da Silva
Lopes, filho menor, com base no artigo 14, I, § 1º da Lei
Municipal 1.637/13, até a sua maioridade civil, conforme artigo
54, § 1º, I, da mesma Lei, , com valor correspondente à
memória de cálculo do benefício anexada ao processo,
obedecendo ao Artigo 50, II, da Lei Municipal n.º 1.637, de 12
de julho de 2013 e Artigo 40 § 7.º Inciso II, da Constituição
Federal com redação da pela Emenda Constitucional N.º 41 de
19 de junho de 2004.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/02/2015, de acordo com o artigo
52, I, da Lei Municipal 1.637/13.
Ceará Mirim, 03/03/2015
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ARETUSA KALINE SILVA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente do Ceará-Mirim PREVI
Publicado por:
ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 4628739C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial
O Pregoeiro do Instituto da Previdência Municipal de CearáMirim/RN, torna público que fará licitação Pregão Presencial
com Registro de Preços nº 002/2015, no dia 23/03/2015, às
11:30 horas, objetivando a contratação de pessoa jurídica para
cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento,
Finanças ed Contabilidade Pública e Previdenciária, Licitação,
Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos
Humanos e Folha de Pagamento, Previdência Própria e
Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo
Geral e Digitalização, voltados para atender as necessidades e
atividades do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim“CEARÁ-MIRIM – PREVI”, bem como a prestação de serviços
técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva,
evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as
alterações da legislação brasileira, além da migração dos dados
existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas
soluções, e suporte técnico as unidades operacionais
integradas ao ente.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 57C2A03B
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
RESULTADO FINAL
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
a empresa vencedora da licitação modalidade Pregão
Presencial com Registro de Preços nº 016/2014, objetivando a
aquisição de instrumentais, para suprir as necessidades das
Unidades de Saúde, Hospital Municipal, Programa Saúde Bucal
e Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, foi a licitante
SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA.
Presidente da CPL
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E
RESULTADO FINAL
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
mediante parecer da Assessoria Jurídica, devidamente
ratificada pelo Exmo. Sr. Prefeito, decidiu por dar provimento ao
recurso interposto pela empresa A.W. NUNES DOS SANTOS
ME, proveniente da licitação modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 014/2015, onde objetiva a aquisição de
gêneros alimentícios, para atender as diversas secretarias deste
Município, o Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal
de Assistência Social, bem como as escolas municipais, para
confecção de merenda escolar no ano letivo de 2015,
consagrando desta forma como empresas ganhadoras : KM
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Lotes 01,02,03,04 e
07 e A.W.NUNES DOS SANTOS, Lotes 05,06 e 08. Abre-se o
prazo de três (03) dias úteis para apresentação das amostras
de todos os produtos solicitados no edital, ao Setor Nutricional
deste Município, e ainda no que o caso couber, também ao
Conselho de Alimentação Escolar, para emissão de parecer
nutricional.
Com base no constante dos autos do processo nº.
061602/2015, ratifico a dispensa de licitação caracterizada no
despacho supra, da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, para contratação de empresa do ramo pertinente
objetivando à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
quadra de esportes coberta, com vestiário, nesta cidade de
Coronel Ezequiel/RN, no valor total de R$ 376.768,62 (trezentos
setenta e seis mil, setecentos sessenta e oito reais e sessenta e
dois centavos).
Providencie-se a celebração do necessário contrato, e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e
publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme
estabelecido no art. 26 da Lei 8.666/93, para fins de eficácia da
RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Coronel Ezequiel-RN, 09 de março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
TERMO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável a Licitação do Processo Administrativo nº.
061602/2015, referente à despesa abaixo especificada, cujo
objeto é a contratação de empresa do ramo pertinente para
execução dos serviços de construção de 01 (uma) quadra de
esportes coberta, com vestiário, nesta cidade de Coronel
Ezequiel/RN.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 76B90B70
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO
PRESENCIAL N°. 001/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN,
torna público, que o Pregão Presencial, nº. 001/2015,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e
eventual de combustíveis, filtros e lubrificantes, destinados ao
abastecimento e manutenção da frota do município, foi
“FRACASSADO” pelos motivos constantes na Ata da Sessão,
documento apenso no processo.
Coronel Ezequiel/RN, em 10 de março de 2015.
Edimilson da Silva Dantas
Pregoeiro
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2015
SRP - 2ª. CHAMADA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN,
torna público a quem interessar, que estará realizando licitação
(2ª Chamada) - Pregão Presencial, nº. 001/2015, objetivando o
registro de preços para aquisição futura e eventual de
combustíveis, filtros e lubrificantes, destinados ao
abastecimento e manutenção da frota do município. A sessão
pública de recebimento/abertura dos envelopes ”propostas” e
“habilitação”, acontecerá no dia 24 de março de 2015, às 09:00
horas, na sala de licitações situada no prédio sede da Prefeitura
Municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, localizada à Rua João Antunes Sobrinho, nº 165,
Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00
horas, de segunda a sexta-feira.
Coronel Ezequiel/RN, em 10 de março de 2015.
Edimilson da Silva Dantas
Pregoeiro
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0028/2015 - NOMEAÇÃO
O Prefeito do Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que preceitua o art. 3º inciso IV, da Lei
Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,
Resolve,
Art. 1º - Permanece como Pregoeiro da Prefeitura Municipal de
Coronel Ezequiel/RN o Senhor Edimilson da Silva Dantas,
inscrito no CPF: 028.380.084-47.
Art. 2º - Nomear a Senhora: Denise Oliveira da Silva, inscrito no
CPF: 014.478.844-69, para constituir o apoio que auxiliará os
pregões no âmbito da Prefeitura Municipal de Coronel
Ezequiel/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Adailton Tavares da Fonseca
Prefeito Municipal
NICELY TAVARES FERNANDES DA SILVA
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN
em 09 de março de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 41496345
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 80/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO
PESSOA/RN, no uso de suas prerrogativas legais,
RESOLVE NOMEAR LUCIA REGINA NEVES ALVES para o
cargo em Comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN
em 09 de março de 2015.
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 474B08C4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
(RN), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
por Lei
Art. 1º - Resolve Exonerar a(o) Senhor(a) CARLOS BATISTA
DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de SECRETARIO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CORONEL JOÃO PESSOA/RN, 09 de Março de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 5A9AC4D3
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 418853EA
CREDOR: EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA – ME; CNPJ:
07.275.651/0001-33.
Coronel Ezequiel-RN, 09 de março de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 585A76A1
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PERÍODO: 150 (cento e cinquenta) dias.
RESOLVE EXONERAR LUCIA REGINA NEVES ALVES do
cargo em Comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E SANEAMENTO.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
Com fundamento no art. 24, V, da Lei 8.666/93 e, em
consonância com o Parecer Jurídico, acostado aos autos,
exigência do art. 38, VI, do mesmo Diploma Legal.
VALOR TOTAL: R$ 376.768,62 (trezentos setenta e seis mil,
setecentos sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO
PESSOA/RN, no uso de suas prorrogativas legais,
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Prefeito
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 62AC1269
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 78/2015
RATIFICAÇÃO
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 5E760586
Ano VI | No 1365
Coronel Ezequiel/RN, em 03 de Março 2015.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 69F60F67
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/
2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 012/2015
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor da empresa: ALICON LICITAÇÕES E CONTRATOS ME.
Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D52624D
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°
003/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 012/2015
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para
interposição de recursos administrativos, como preceituam as
disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e
legislação complementar, de conformidade com o julgamento
emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o
objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos
serviços especializados de apoio administrativo à
Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão
(pregoeiro e equipe de apoio), em favor da empresa ALICON
LICITAÇÕES E CONTRATOS - ME, perfazendo a importância
10
global de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Cruzeta/ RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 71372AE9
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 050/2014 - Processo Licitatório MC/
RN n° 177/2014 – Convite n° 001/2014
CONTRATANTE: Município de Cruzeta – RN; CONTRATADA:
CG – CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP; OBJETO:
readequação orçamentária do contrato administrativo nº
050/2014; VALOR GLOBAL DO CONTRATO READEQUADO:
R$ 61.366,99 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e seis
reais e noventa e nove centavos); VALOR ACRESCIDO: R$
3.384,39 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e
nove centavos); VIGÊNCIA: termo inicial na data de sua
subscrição; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo
Contratante e Inácio Silva do Nascimento – pela Contratada.
Considerando que o senhor FRANCISCO DANIEL BEZERRA
foi aprovado em 1º lugar no concurso público,
Considerando que quando da convocação a pessoa de
FRANCISCO DANIEL BEZERRA apresentou toda a
documentação solicitada para a investidura no Cargo de
ZELADOR DE QUADRA no qual foi aprovado.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO DANIEL BEZERRA,
portador do RG nº 2.431.586, para integrar o quadro de efetivo
desta prefeitura ocupando o cargo de ZELADOR DE QUADRA,
lotado na Secretaria Municipal de Educação neste Município,
com carga horária de 40 horas semanal.
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Doutor Severiano, 23 de Fevereiro de 2015.
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 5613CE58
Cruzeta / RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C6D18D4
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 040/2014 - Processo Licitatório MC/
RN n° 148/2014 – Tomada de Preços n° 007/2014
CONTRATANTE: Município de Cruzeta – RN; CONTRATADA:
DO VALE CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA –
ME; OBJETO: readequação orçamentária do contrato
administrativo nº 040/2014; VALOR GLOBAL DO CONTRATO
READEQUADO: R$ 37.131,31 (trinta e sete mil cento e trinta e
um reais e trinta e um centavos); VALOR ACRESCIDO: R$
5.991,04 (cinco mil novecentos e noventa e um reais e quatro
centavos); VIGÊNCIA: termo inicial na data de sua subscrição;
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante
e Raonne Leiz Nascimento do Vale – pela Contratada.
Cruzeta / RN, 10 de março de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 547CAFB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RNPORTARIA Nº 046/2015.
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido
pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Considerando o resultado final do concurso público regido pelo
Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014,
Considerando que o senhor AURÉLIO CAMPOS DE QUEIROZ
foi aprovado em 6º lugar no concurso público,
Considerando que quando da convocação a pessoa de
AURÉLIO CAMPOS DE QUEIROZ apresentou toda a
documentação solicitada para a investidura no Cargo de
PROFESSOR DE PA no qual foi aprovado.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. AURÉLIO CAMPOS DE QUEIROZ,
portador do RG nº 2.782.273/94, para integrar o quadro de
efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de PROFESSOR DE
PA, lotado na Secretaria Municipal de Educação neste
Município, com carga horária de 30 horas semanal.
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Doutor Severiano, 23 de Fevereiro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 42622C88
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 043/2015
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido
pela Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município; Considerando o resultado final do concurso público
regido pelo Edital Nº 001/2014, Homologado em
17/06/2014, Considerando que o senhor FRANCISCO
DIÓGENES JUNIOR foi aprovado em 2º lugar no concurso
público, Considerando que quando da convocação a pessoa de
FRANCISCO DIÓGENES JUNIOR apresentou toda a
documentação solicitada para a investidura no Cargo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO no qual foi aprovado.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO DIÓGENES JUNIOR,
portador do RG nº 002.847.917, para integrar o quadro de
efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social neste Município, com carga horária de 40
horas semanal.
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Administração do Município de Doutor
Severiano, em cumprimento à ratificação procedida pela Sr.
Carlos Alberto Jacome de Aquino, Prefeito Municipal, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Doutor Severiano – RN, 24 deFevereiro de 2014
Alethia Debora Alves de Queiroz
Secretaria der administração
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 6130F7AB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 001/2015 - PMDS
Número do Contrato: TP - 003/2014.
Nº.Processo: 003/2014.
TOMADA DE PREÇO 003/2014
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO. CNPJ: 08.355.489/0001-26
Contratado:
R. C. CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ –
11.418.862/0001-55
OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato. Ate o dia 30 de
Julho de 2015. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e legislações
correlatas.
Doutor Severiano 20 de Janeiro de 2015.
Carlos Alberto Jacome de Aquino - Prefeito.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 4DD18D40
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN,
por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas
do dia 24 de Março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015, tipo menor
preço, que tem como objeto Escolha de empresa
especializada no fornecimento de Material Esportivo, a fim
de atender as necessidades das Secretarias Municipais,
conforme especificações e quantitativos constantes do
Anexo I do Edital, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
PADRE TERTULIANO, 21 – CENTRO – DOUTOR SEVERIANO
- RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
DOUTOR SEVERIANO - RN, 10 de Março de 2015.
NILDEMARCIO BEZERRA
Pregoeiro
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 75228E16
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-001
CONTRATADA(O).....: D F DE S SILVA ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Doutor Severiano – RN, 24 deFevereiro de 2015
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito
Antonio Jacome de Aquino
Secretario der administração
Considerando o resultado final do concurso público regido pelo
Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014,
Base Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
RECURSOS: Orçamento Geral do Município.ASS: Carlos
Alberto Jacome de Aquino – Prefeito
Contratado.: MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA CNPJ Nº. 02.240.485/0001-16, com endereço a rua: Chico
Otaviano - 300– Centro – São Miguel-RN,,no valor de: R$
2.041,00 (dois mil e quarenta e umreal )
Doutor Severiano, 23 de Fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido
pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
mil e quarenta e umreal )
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificada pelo Sr. Carlos Alberto Jacome de Aquino,
Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 045/2015.
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Objeto.: Aquisição de 04 ventiladores de 50cm para parede
e uma televisão 39” para atender as necessidades da
escola sonho infantil do municípiode doutor Severiano-/RN
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 651DDEB7
Ano VI | No 1365
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 600615ED
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN
CONTRATADA: MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA CNPJ Nº. 02.240.485/0001-16. OBJETO: Aquisição de 04
ventiladores de 50cm para parede e uma televisão 39” para
atender as necessidades da escola sonho infantil do
municípiode doutor Severiano-/RN Valor: R$ 2.041,00 (dois
CONTRATANTE........:
DOUTOR SEVERIANO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CNPJ .......................Nº 04.599.190/0001-66
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada
no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender
as necessidades das Secretarias Municipais, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I do
Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 100.250,00 (Cem Mil Duzentos e
Cinquenta Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015:
02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA
ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A
FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
11
02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE
MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA –
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE
TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 –
PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 –
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO
EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA
EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 –
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO;
02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009–
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 –
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 –
MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO
ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES–
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 3C480A51
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-002
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015
CONTRATANTE........:
DOUTOR SEVERIANO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME
CNPJ .......................Nº 01.973.806/0001-29
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada
no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender
as necessidades das Secretarias Municipais, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I do
Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 33.597,65 (Trinta e Três Mil
Quinhentos e Noventa e Sete Reais Sessenta e Cinco
Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015:
02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA
ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A
FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE
MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ –
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA –
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE
TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 –
PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 –
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO
EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA
EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 –
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO;
02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009–
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 –
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 –
MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO
ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES–
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 603FF36C
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE
TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 –
PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 –
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO
EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA
EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 –
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO;
02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009–
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 –
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 –
MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO
ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES–
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 5139C8B9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-004
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 150304-003
CONTRATANTE........:
DOUTOR SEVERIANO
PREFEITURA
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015
CONTRATADA(O).....: E L DOMINGOS ME
CONTRATANTE........:
DOUTOR SEVERIANO
CNPJ ........................Nº 19.554.259/0001-02
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: F A NUNES GONDIM ME
CNPJ........................ Nº 12.995.411/0001-43
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada
no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender
as necessidades das Secretarias Municipais, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I do
Edital.
VALOR TOTAL................: 38.320,00 (Trinta e Oito Mil
Trezentos e Vinte Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015:
02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA
ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A
FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE
MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA –
MUNICIPAL
DE
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada
no fornecimento de Material de Expediente, a fim de atender
as necessidades das Secretarias Municipais, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I do
Edital.
VALOR TOTAL................: 95.821,20 (Noventa e Cinco Mil
Oitocentos e Vinte e Um Reais Vinte Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015:
02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA
ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A
FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE
MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA –
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE
TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 –
12
PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 –
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO
EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA
EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 –
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO;
02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009–
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 –
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 –
MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO
ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES–
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 738B09C3
MUNICIPAL
CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 –
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO
EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA
EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 –
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO;
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015
–02.004.10.301.114.010.2.036 – TETO MUNICIPAL DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR – 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO;
02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009–
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 –
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 –
MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO
ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES–
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 048/2015.
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015.
DE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA(O).....: F A NUNES GONDIM ME
CNPJ........................ Nº 12.995.411/0001-43
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada
no fornecimento de Material de Limpeza, a fim de atender
as necessidades das Secretarias Municipais, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I do
Edital.
VALOR TOTAL................: 317.993,88 (Trezentos e Dezessete
Mil Novecentos e Noventa e Três Reais Oitenta e Oito
Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015:
02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA
ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A
FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE
MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA –
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE
TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 –
PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONTRATANTE........:
DOUTOR SEVERIANO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: LABMED COMÉRCIO DE ARTIGOS
MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA – ME
CNPJ ...........................Nº 06.964.537/0001-58
OBJETO......................: aquisição de Material Odontológico,
Material para Prótese e Material Laboratorial, a fim de
atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo
de Referência.
VALOR TOTAL................: R$ 3.143,00 (três mil cento e
quarenta e três reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 – Exercício
2014 – 02.004.10.301.114.010.2.036 – TETO MUNICIPAL DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR –
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de MArço de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 578E5850
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2014
CONTRATO N°...........: 150305-001
CONTRATANTE........:
DOUTOR SEVERIANO
PREFEITURA
MUNICIPAL
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 4B43231D
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido
pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Considerando o resultado final do concurso público regido pelo
Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014,
Considerando que a senhora RAIMUNDA CLÉCIA CAMPOS
DE QUEIROZ RIBEIRO foi aprovada em 1º lugar no concurso
público na vaga para Portadores de Necessidades Especiais –
PNE,
Considerando que quando da convocação a pessoa de
RAIMUNDA CLÉCIA CAMPOS DE QUEIROZ RIBEIRO
apresentou toda a documentação solicitada para a investidura
no Cargo de PROFESSOR DE PA no qual foi aprovado.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. RAIMUNDA CLÉCIA CAMPOS DE
QUEIROZ RIBEIRO, portadora do RG nº 95002078623, para
integrar o quadro de efetivo desta prefeitura ocupando o cargo
de PROFESSOR DE PA, lotado na Secretaria Municipal de
Educação neste Município, com carga horária de 30 horas
semanal.
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Doutor Severiano, 19 de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 6619420D
CONTRATO N°...........: 150305-002
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015
PREFEITURA
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2014
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 150305-001
CONTRATANTE........:
DOUTOR SEVERIANO
Ano VI | No 1365
DE
CONTRATADA(O).....: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– ME.
CNPJ ...........................Nº 10.212.250/0001-49
OBJETO......................: aquisição de Material Odontológico,
Material para Prótese e Material Laboratorial, a fim de
atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo
de Referência.
VALOR TOTAL................: R$ 4.090,04 (quatro mil noventa
reais e quatro centavos).
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 6437A761
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO RESUMIDO DE LICITAÇÃO – 3ª chamada PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna
público que estará realizando no dia 23 de março de 2015, às 9
h, a Licitação/Pregão Presencial n.º 01/2015, objetivando a
aquisição de combustíveis e lubrificantes. Maiores informações
na sede da Prefeitura.
Espírito Santo, 10.03.2015. O Pregoeiro.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 55DAB8D1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
1 – Aditivo: Prefeitura Municipal de Espírito Santo/Justiz
Montenegro Serviços Ltda., CNPJ/MF: 10.194.352/0001-89; 2
- Partes: Prefeitura Municipal de Espírito Santo, RN. – Justiz
Montenegro Serviços Ltda.; 3 - Objeto do contrato: serviços
de limpeza pública na área urbana e rural; 4 – Objeto do
aditivo: estender o prazo de vigência do contrato para o dia
31.12.2015 e reajustar o valor do contrato inicial; Espírito
Santo, RN, 02.01.2015. Francisco Araújo de Souza –
Prefeito. Raul Orlando Justiz Gonzalez – Sócio, Justiz
Montenegro Serviços Ltda.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 5FEEE0C8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN
torna público que o Pregão Presencial nº 02/2015 que se
realizaria no dia 11 de março de 2015, às 8 horas foi adiado
para a data de 13 de março de 2015, às 8 horas, mantendo-se
as mesmas condições da chamada inicial. Maiores informações
na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. O
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 4E56AFF4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN
torna público que o Pregão Presencial nº 03/2015 que se
realizaria no dia 11 de março de 2015, às 9 horas foi adiado
para a data de 13 de março de 2015, às 9 horas, mantendo-se
as mesmas condições da chamada inicial. Maiores informações
na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. O
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 5DE0579B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN
torna público que o Pregão Presencial nº 04/2015 que se
realizaria no dia 11 de março de 2015, às 10 horas foi adiado
para a data de 13 de março de 2015, às 10 horas, mantendo-se
as mesmas condições da chamada inicial. Maiores informações
na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. O
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 50345F8D
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária simples a Servidora Jackeline
Gurgel, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404-72 e
Identidade nº 920.914, ITEP\\\\SSP\\\\RN, nomeado no cargo de
Sub-Secretária Municipal de Saúde, através do ato
administrativo – Portaria nº 024/2013 - e lotado na Secretaria
Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio de despesas
com alimentação e deslocamento na Capital do Estado – Natal RN, no dia 10 de março de 2015, oportunidade em que
participará da VII Plenária Regional de Conselhos Municipais de
Saúde da II região de Saúde/Mossoró, no Auditório da
Faculdade de Medicina.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art.
1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A –
SE
Felipe Guerra/RN, em 09 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CHAMADA PUBLICA Nº 02/2015
A Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 21, da
Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009, torna
público, para conhecimento dos interessados, que estará
realizando o recebimento de propostas para aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Nova Data
da Realização: 20.03.2015 às 11 horas. Local: Rua da Matriz,
66 – Centro – CEP 59180-000, Espírito Santo, RN. Mais
informações na sede da Prefeitura, no horário de 8:00 às 13:00
horas. Espírito Santo/RN, 10.03.2015. A Comissão.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 71C05872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 085/2015-GP DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá Outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, a Servidora JOSEFA
GIRLENE FERREIRA DA SILVA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o
nº 430.172.904-68 e Identidade nº 4.215.698, ITEP/SSP/RN,
nomeado no cargo de Secretária Municipal de Saúde, e lotado
na Secretaria Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio
de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de
Mossoró –- RN, no dia 10 de março de 2015, oportunidade em
que participará da VII Plenária Regional de Conselhos
Municipais de Saúde da II região de Saúde/Mossoró, no
Auditório da Faculdade de Medicina.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e
vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no
caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 668D928E
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 55F14874
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 086/2015-GP DE 09 DE MARÇO DE 2015
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá Outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
RESOLVE
Em10 de Fevereiro de 2015
Marlene da Silva Melo
Coordenadora Administrativa
Publicado por:
EZIANA NICÁCIO COSTA CUNHA
Código Identificador: 666FCD69
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003-2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de
conformidade com o Decreto nº. 013 de 09 de setembro de
2013,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora LUZINEIDE TRINDADE DE MELO
COSTA, ocupante do Cargo de Gestora Escolar, matrícula 143,
1/2 (meia diária), valor unitário da diária R$ 120,00 (Cento e
Vinte Reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 60,00
(Sessenta Reais) para custear despesas, quando a mesma se
deslocará à cidade de NATAL/RN, no dia 11 de Março de
2015, para Participar da Aula Presencial do Curso de Gestão.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá Outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, ao Senhor ANTÔNIO
MARCOS FERNANDES DE SOUZA, inscrito no C.N.P.F(MF)
sob o nº 030.920.194-23e Identidade n 1.749.970,
ITEP\\\\SSP\\\\RN,nomeado no cargo de Digitador, através do
ato administrativo – Portaria nº 130/2009 – e lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, cujo finalidade é o custeio de
despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de
Mossoró/RN, no dia 10 de março de 2015, oportunidade em que
participará da VII Plenária Regional de Conselhos Municipais de
Saúde da II região de Saúde/Mossoró, no Auditório da
Faculdade de Medicina.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 50,00 (Cinqüenta
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art.
1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 3E9D7FDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PREGÃO 032/2013 –
PMF/CPL/ - LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO POR MEIO DE
QUILÔMETRO LIVRE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DO GABINETE DO PREFEITO
Segundo termo aditivo ao contrato referente ao Pregão
032/2013 - Contratação de empresa para locação de 01 (um)
veículo por meio de quilômetro livre, para suprir as
necessidades do Gabinete do Prefeito, que entre si celebram,
de um lado, o município de Florânia/RN - Prefeitura Municipal
(PMF/RN) e, do outro, a empresaMANOEL ASSIS DE
OLIVEIRA NETO ME - CNPJ ? 10.580.278/0001-39. O
presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência
do contrato Original. A Vigência estabelecida no Contrato
original fica prorrogada por mais 364 (trezentos e sessenta e
quatro) dias contados a partir de 02 de janeiro de 2015.
Florânia/RN, 02 de janeiro de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5AF9375A
R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A –
SE
Felipe Guerra/RN, em 09 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 564097EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 008/2015
R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A –
SE
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Fernando Pedroza/RN, em 10 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 087/2015-GP DE 09 DE MARÇO DE 2015
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra/RN, em 09 de março de 2015
Ano VI | No 1365
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de
Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 014/2014 - REFERENTE AO PREGÃO
010/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO
Primeiro termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 010/2014
- Contratação de empresa para fornecimento de material
esportivo, que entre si celebram, de um lado, o município de
Florânia/RN -Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a
empresa FERNANDES E MEDEIROS VAREJISTA LTDA ME CNPJ ? 08.883.446/0001-13. O presente instrumento tem por
objeto a prorrogação da vigência do contrato Original. A
Vigência estabelecida no Contrato original fica prorrogada por
mais 176 (cento e setenta e seis) dias contados a partir de 02
de janeiro de 2015. O presente aditivo acresce em 25% (vinte e
cinco por cento) o quantitativo do Item 02 do contrato original,
conforme prevê o § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações.
Florânia/RN, 02 de janeiro de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Senhor João Maria Braga, ocupante do Cargo
de Presidente, ½ (meia) diária, valor unitário da diária R$
300,00 (Trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$
150,00 (Cento e Cinquenta reais), para custear despesas com
alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN,
no dia 11 de Março de 2015, para Visita ao Tribunal de Contas
do Estado para realizar o devido cadastro ao Portal do Gestor,
do Referido Tribunal.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 476D9160
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 012/2015 – GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a Senhora ILUSKA MARIA ALVES
14
DE MEDEIROS do Cargo de Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 51CF3E9F
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 06 de março de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 3D0D8178
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 013/2015 – GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de
dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por
assiduidade no âmbito da Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO Parecer Jurídico do Procurador
Municipal; CONSIDERANDO que a servidora preenche todos
os requisitos exigidos pela Lei Municipal 609 de 04 de
dezembro de 2008; CONSIDERANDO requerimento
protocolado por servidor;
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004-2015 – PMF/SEMOB
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN.
Contratado: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 016/2015 – GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. INTERROMPER, a pedido, a Licença sem
Remuneração, para tratar de interesse particular, de 02 (dois)
anos, concedida a partir do dia 01/03/2014, ao servidor público
municipal ALEX SILVA DE AZEVEDO, Contador, inscrito no
Cadastro Funcional sob o Nº 338, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 09 de março de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade,
por um período de 90 (noventa) dias a servidora pública
municipal MARIA PEREIRA DA CRUZ AMARAL, Professora,
inscrita no Cadastro Funcional sob o Nº 204, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia
02/03/2015 com término em 30/05/2015, nos termos da Lei nº
609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade
no âmbito da Administração Pública Municipal dos Poderes
Executivos e Legislativo.
Ano VI | No 1365
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 57AD79CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 028/2015 – SEMAPLAN
Objeto: Contratação de 01 (um) Eletricista, junto a Secretaria
Municipal de Obras devido ao aumento da demanda dos
serviços de manutenção de 148 logradouros, e sobrecarga ao
único servidor eletricista da Secretaria de Obras.
Valor Mensal: R$ 1.076,80 (Hum mil setenta e seis reais e
oitenta centavos).
Dotação Orçamentária: elemento de despesa 33.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física.
Vigência: 02 de janeiro de 2015 a 02 de julho de 2015.
Data da Assinatura: 02 de janeiro de 2015.
Florânia/RN, 02 de janeiro de 2015.
FRANCISCO DANTAS DA COSTA
Secretário Municipal de Obras e Habitação
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5C1C0E73
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.
006/2015
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
O Secretário Municipal de Administração de Florânia/RN, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 007/2015 da Secretaria
Municipal de Administração.
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial SRP nº. 006/2015, CONTRATAÇÃO DE
LEILOEIRO OFICIAL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS E SUCATAS DO MUNICÍPIO
DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN, com abertura marcada para
o dia 31 de Março de 2015, às 09h00min, na sede da mesma
localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84)
3328-3902.
Em 06 de março de 2015.
R E S O L V E:
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de Março de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária INTEGRAL no valor de
R$ 70,00 (setenta reais) ao servidor SAULO ÉVERTON SILVA
JUVENCIO, Mat. 135, ocupante da função de PREGOEIRO
OFICIAL deste município, para custear despesas com
transporte e alimentação durante seu deslocamento à cidade de
CEARÁ - MIRIM/RN, no dia 06 de março de 2015, com o
objetivo de resolver pleito relativo à Adesão a Ata de Registro
de Preços exarada no Pregão Presencial nº 021/2014 da
Prefeitura de Ceará - Mirim/RN.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro Oficial
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 47F4CE53
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Municipal ? 007/2015
Ementa: “Decreta LUTO OFICIAL em todo território Municipal
em virtude do falecimento da Senhora Maria de Lourdes Dantas
– Lourdinha de Chiquito”.
O Prefeito do Município de Florânia, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 06 de março de 2015.
Raimundo Toscano de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 44F402A9
Art. 1º. Luto Oficial no Município de Florânia, durante três dias,
em virtude do falecimento da Senhora Maria de Lourdes
Dantas – “Lourdinha de Chiquito”, pelo reconhecimento ao
relevante trabalho prestado junto a este Município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores - Prefeitura Municipal de Florânia
Aos 06 de março de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5D956BA7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 015/2015 – GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora GRAÇA ALEXANDRA NOBRE DE
ARAÚJO para assumir o Cargo de Secretária Municipal de
Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 09 de março de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 027/2015 – SMF
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013,
art. 7º de 19 de fevereiro de 2013 e Considerando o memorando
nº 007/2015 da Secretaria Municipal de Finanças.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária INTEGRAL no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais) a servidora MARIA DO SOCORRO
SILVA GOUVEIA Mat. 187, ocupante da função de AGENTE
ADMINISTRATIVO deste município, para custear despesas
com transporte e alimentação durante seu deslocamento à
cidade de CAICÓ/RN, no dia 27 de fevereiro de 2015, com o
objetivo de tratar de assuntos concernentes a Junta de Serviço
Militar (Prestação de Contas) do município junto à Base do
Exército Brasileiro.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 03 de março de 2015.
Miquéias de Araújo Souza
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 6F235B1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 4C0B9966
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.
004/2015
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial SRP nº. 004/2015, CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO DE UM HOSPITAL DE PEQUENO PORTE,
COM TRINTA LEITOS DE INTERNAÇÃO, A SER EDIFICADO
NA CIDADE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, COM
AREA APROXIMADAMENTE 2.700M², com abertura marcada
para o dia 24 de Março de 2015, às 13h30min, na sede da
mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro,
Gov. Dix-Sept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax:
(84) 3328-3902.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de Março de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 4C82E10C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.
005/2015
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial SRP nº. 005/2015, CONTRATAÇÃO DE
EXAMES ESPECIALIZADOS, com abertura marcada para o dia
27 de Março de 2015, às 09h00min, na sede da mesma
localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84)
3328-3902.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de Março de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 677D676F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/2015-CMDCA
15
Constitui Comissão do Regimento Interno do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Guamaré/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições
legais, conforme a Lei Municipal n°454/2010-AST, em reunião
Ordinária de 24 de fevereirode 2015,
RESOLVE:
Art.1º Criar Comissão temporária Organizadora do Regimento
Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Guamaré/RN e nomear seus
integrantes.
Municipal de Administração.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 10 de março de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4CE36248
Art.2º O objetivo desta comissão é: Elaborar o Regimento
Interno e disciplinar as prorrogativas institucionais no que
concerne a Lei Municipal nº 454/2010.
Art. 3º - Esta Comissão deverá ser composta por quatro
conselheiros escolhidos por aclamação em plenária, ou seja,
dois conselheiros representantes da Sociedade Civil e dois
conselheiros representantes do Poder Público.
Membros:
Karina Maria de Brito Guimarães de Castro– Poder Público
Jaqueline Fonseca de Queiroz – Poder Público
Sayonara de Morais Silva Beserra – Sociedade Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO
(CONCORRÊNCIA 002/2009)*
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das
08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de
expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do
email [email protected], através de solicitação contendo
o timbrado da requerente e assinado por representante
habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré(RN), 10 de Março de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 61315112
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 194/2015
Nomear, Giverson Soares Lopes no cargo de Assessor Técnico
N-III.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, GIVERSON SOARES LOPES, nas atribuições
inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-III, na Secretaria
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.003 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO;
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa: 0103 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Prazo aditado: 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 1º de
março de 2015.
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 021/2015 - Processo
Administrativo nº 1.100/2015, que tem por objeto o
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO
DE
MATERIAIS
DE
CONSUMO/DESCARTÁVEIS (COPOS, COLHERES,
GARFOS, PRATOS E POTES), VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o
dia 24 DE MARÇO DE 2015, pelas 15:30h.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Contratada: HA Locação e Fretamento de Veículos Ltda.,
CNPJ n° 10.587.647/0001-15.
Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2015.
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 - Processo
Administrativo nº 6.740/2014, que tem por objeto a
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DE CARGA
(CAMINHÃO), EQUIPADO COM SISTEMA À VÁCUO E
SISTEMA DE HIDROJATEAMENTO, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Anexo I – Termo
de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para
o dia 24 DE MARÇO DE 2015, pelas 10:30h; e
VALOR TOTAL: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta
reais).
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Objeto do Aditivo: Renovação contratual.
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela
administração pública, torna público que estará realizando a(s)
licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver:
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 10 de março de 2015.
Contratante: Município de Guamaré/RN, CNPJ nº
08.184.442/0001-47;
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÕES PRESENCIAIS Nº 020/2015 E 021/2015
OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica
especializada para prestação de serviços de sonorização fixa de
pequeno porte e divulgação em carro de som.
Projeto/Atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVIDADES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Manoela Galvão de Miranda Andrade Nunes – Sociedade Civil
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4F0B26B5
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Processo nº: 1335/2015.
Objeto do Contrato: Locação de veículos sem motorista,
conforme Concorrência nº 002/2019.
Marisa Rodrigues da Silva
Presidente do CMDCA
Ano VI | No 1365
Valor aditado: R$ 822.394,65 (oitocentos e vinte e dois mil,
trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Fundamento Legal: Artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93.
Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.004 –
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA; SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0112 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DO DESENV. RURAL;
PROJETO/ATIVIDADE: 2010 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE DESENV. RURAL; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.
JURÍDICA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.007 –
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO; SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA; PROGRAMA: 0113 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DAS OBRAS E DA URBANIZAÇÃO;
PROJETO/ATIVIDADE: 2038 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERC. P. JURÍDICA
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE:
03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 –
SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
PROGRAMA: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 2044 – APOIAR AS ATIV. DA
SECRETARIA DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.
JURÍDICA
ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNIDADE: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO
FUNDAMENTAL; PROGRAMA: 0106 – GESTÃO PUBLICA
INTEGRADA
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA;
PROJETO/ATIVIDADE: 2021 – APOIAR AS ATIV. DA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA
Assinaturas:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal
(Contratante)
HA Locação e Fretamento de Veículos, por seu representante
Henrique Augusto Correia de Oliveira (Contratada).
Guamaré (RN), 27 de fevereiro de 2015.
*Republicado por incorreção
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 6771899A
Unidade: 02.004 – SECRETARIA
DESENVOLVIMENTO RURAL;
MUN.
DE
Função: 20 – AGRICULTURA;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa: 0112 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
DESENVOLVIMENTO RURAL;
Projeto/Atividade: 2010 – APOIAR AS ATIVIDADES
SECRETARIA MUN. DE DESENV. RURAL;
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.006 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E
LAZER;
Função: 27 – DESPORTO E LAZER;
Subfunção: 813 – LAZER;
Programa: 0108 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
ESPORTE LAZER;
Projeto/Atividade: 2036 – APOIAR AS ATIVIDADES
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS;
Função: 15 – URBANISMO;
Subfunção: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA;
Programa: 0113 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DAS
OBRAS E URBANIZAÇÃO;
Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR AS ATIVIDADES
SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.008 – SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTE E
TRANSITO;
Função: 26 – TRANSPORTE;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa: 0114 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
TRANSPORTE E TRANSITO;
Projeto/Atividade: 2040 – APOIAR AS ATIVIDADES
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2015
Unidade: 02.012 – SECRETARIA MUN. DE TRIBUTAÇÃO;
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO;
PROCESSO Nº: 1618/2015.
Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: GUGA PALCO E EVENTOS LTDA – ME
(MATRIZ E FILIAIS), CNPJ: 10.827.109/0001-50
Subfunção: 129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS;
Programa: 0104 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA;
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.013 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
16
E URBANISMO;
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Unidade: 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Função: 13 - CULTURA;
PROCESSO Nº: 1408/2015.
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
Programa: 0111 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
TURISMO
CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
CANCER, CNPJ: 08428765/0001-39.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Projeto/Atividade: 2067 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE TURISMO
OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Clínica
especializada para realização de internação do Paciente
Francisco Laurentino de Souza.
Unidade: 02.014 – SECRETARIA MUN. DE INDUSTRIA,
COÉRCIO, SERVIÇO, ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS ;
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015.
Função: 22 – COMERCIO E SERVIÇO;
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
VALOR TOTAL: R$ 1.00,00 (hum mil reais).
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Unidade: 02.019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E
CARNICULTURA;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL;
Subfunção: 542 – CONTROLE AMBIENTAL;
Programa: 0110 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO MEIO
AMBIENTE ;
Projeto/Atividade: 2078 – APOIAR AS ATIVIDADES
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Programa: 0116 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
GABINETE CIVIL
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001
– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE;
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Unidade: 02.025 – SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA,
DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL;
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA;
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Subfunção: 182 – DEFESA CIVIL;
Unidade: 02.023 – GABINETE DO VICE PREFEITO;
Programa: 0329 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA
SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL;
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO;
Programa: 0107 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
INDUSTRIA COM. SERV. ENERGIA;
Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIAS
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.002 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO
E DESENVOL. INTEGRADO;
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO;
Subfunção: 121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;
Programa: 0102 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
PLANEJAMENTO;
Função: 23 – COMERCIO E SERVIÇO;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa: 0101 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
GABINETE CIVIL
Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ;
Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE GUAMARÉ;
Função: 10 - SAÚDE;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
SAÚDE;
Projeto/Atividade: 2044 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Unidade: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Função: 12 – EDUCAÇÃO;
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL;
Programa: 0106 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/Atividade: 2021 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO
GABINETE CIVIL;
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa: 0101 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
GABINETE CIVIL
Projeto/Atividade: 2002 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 3E2EAC68
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2015
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PROCESSO Nº: 1529/2015.
Guamaré/RN, 10 de março de 2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
CÂNCER, CNPJ: 08.428.765/0001-39.
Projeto/Atividade: 2347 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DO GABINETE DO VICE PREFEITO
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 55EC8428
Projeto/Atividade: 2005 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Guamaré/RN, 10 de março de 2015.
OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe Médica e
Hospital especializada para realização de procedimento
cirúrgica de Varizes Bilateral.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 10 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 1227/2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: TRAJANO SALGADO NETO – ME, CNPJ:
06340787/0001-17.
OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital e
equipe médica especializada para realização de procedimento
cirúrgico de HEMORROIDECTOMIA Paciente CACILDA
MARLY DANTAS DA ROCHA.
VALOR TOTAL: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001
– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE;
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 10 de março de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 638DFF4A
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 10 de março de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001
– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE;
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001A/2014 - PP SRP Nº. 001/2014
Processo nº: 1533/ 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CNPJ nº
08.184.442/0001-47.
Contratada: J M Bezerra & Cia LTDA, CNPJ 08.510.133/0010-00.
Guamaré/RN, 10 de março de 2015.
Objeto do contrato: Realinhamento contábil do valor dos
combustíveis, conforme Registro de Preços n° 001/2014.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Objeto do aditivo: Aditivo de Valor ao Contrato nº 001 A/2014
referente ao de Pregão Presencial SRP nº. 001/2014.
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 40047252
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2015
Valor aditado: Reajuste de valores tendo em vista o aumento
na Petrobrás Distribuidora, na proporção de na proporção de
0,30 (trinta centavos) para a Gasolina Comum, 0,21 (vinte um
centavos) para o Diesel S500 e 0,24 (vinte e quatro centavos)
para o Diesel S10. Com o reajuste, o preço da Gasolina
Comum passou a ser de 3,39 (três reais e trinta e nove
centavos), o do Diesel S500 a 2,79 (dois reais e setenta e nove
centavos) e do Diesel S10 a 3,03 (três reais e três centavos)
17
Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.001 –
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE
CIVIL;FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO;SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL;PROGRAMA: 0101 – GESTÃO
PUBLICA
INTEGRADA
DO
GABINETE
CIVIL;PROJETO/ATIVIDADE: 2002 – APOIAR AS ATIV. SEC.
DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.002 – SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. INTEGRADO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0102 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DO PLANEJ. E ACOMPANHAMENTO
DE AÇÕES MUNICIPAIS; PROJETO/ATIVIDADE: 2005 –
APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. PLANEJAMENTO E
DESENV. INTEGRADO ; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.003 –
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ; FUNÇÃO: 04 –
ADMINISTRAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO
GERAL; PROGRAMA: 0103 – GESTÃO PUBLICA INTEG.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2007 –
APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO;UNIDADE: 02.004 – SECRETARIA MUN. DE
DESENVOLVIMENTO RURAL ;FUNÇÃO: 20 –
AGRICULTURA;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO
GERAL;PROGRAMA: 0112 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA
DO DESENV. RURAL;PROJETO/ATIVIDADE: 2010 – APOIAR
AS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.006 – SECRETARIA MUN. DE
ESPORTE E LAZER ;FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER
;SUBFUNÇÃO: 813 – LAZER;PROGRAMA: 0108 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DO ESPORTE E LAZER;
PROJETO/ATIVIDADE: 2036 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE ESPORTE E LAZER;ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE:
02.007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS; FUNÇÃO: 15 – URBANISMO ;SUBFUNÇÃO: 452 –
SERVIÇOS URBANOS;PROGRAMA: 0113 – GESTÃO
PUBLICA INTEG. OBRAS E DA URBANIZAÇÃO ;
PROJETO/ATIVIDADE: 2038 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRANSITO ;FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTE ;SUBFUNÇÃO: 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL ;PROGRAMA: 0114 – GESTÃO
PUBLICA INTEG. DO TRANSPORTE E TRANSITO
;PROJETO/ATIVIDADE: 2040 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO ; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO ; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE:
02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ;FUNÇÃO:
13 – CULTURA ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO
GERAL ; PROGRAMA: 0111 – GESTÃO PUBLICA
INTEGRADA DO TURISMO ; PROJETO/ATIVIDADE: 2067 –
APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DO TURISMO ;ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO ; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO;
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 123 –
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ;PROGRAMA: 0104 –
GESTÃO PUBLICA INTEG.DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
;PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE TRIBUTAÇÃO ;ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.013 –
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE ;FUNÇÃO: 018 –
GESTÃO AMBIENTAL ;SUBFUNÇÃO: 542 – CONTROLE
AMBIENTAL ;PROGRAMA: 0110 – GESTÃO PUBLICA
INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE ;PROJETO/ATIVIDADE:
2078 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
E URBANISMO ;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00
– OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.014 – SEC. MUN. DE IND.
COMERCIO ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS ;FUNÇÃO:
22 – INDÚSTRIA ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO
GERAL ;PROGRAMA: 0107 – GESTÃO PUBLICA INTEG. DA
INDÚSTRIA E CAPACITAÇÃO ; ; ROJETO/ATIVIDADE: 2084 –
APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE IND. COMERCIO SERV.
ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS ; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO ;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE:
02.015 – CONTROLADORIA GERLA DO MUNICÍPIO
;FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL ;PROGRAMA: 0101 – GESTÃO
PUBLICA
INTEG.
DO
GABINETE
CIVIL
;PROJETO/ATIVIDADE: 2267 – APOIAR AS ATIV. DA
CONTROLADORIA GERAL ;ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ; UNIDADE: 02.016 –
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; FUNÇÃO: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 124 – CONTROLE
INTERNO; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO PUBLICA INTEG.
DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR
AS ATIV. DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO;ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE:
02.017 – SECRETARIA MUNIC. DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ;
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA:
0001 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS
ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.018 –
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; FUNÇÃO: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 124 – CONTROLE
INTERNO; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO PUBLICA
INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE:
2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO; UNIDADE: 02.019 – SECRETARIA MUNIC. DE
PESCA E CARCINICULTURA; FUNÇÃO: 11 – TRABALHO;
SUBFUNÇÃO: 333 – EMPREGABILIDADE; PROGRAMA: 0008
– CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; PROJETO/ATIVIDADE:
2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO; UNIDADE: 02.020 – SECRETARIA MUNIC. DE
FINANÇAS; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO:
123 – ADMINISTRAÇÕ FINANCEIRA; PROGRAMA: 0001 –
GESTÃO
INTEGRADA
DA
ADMINISTRAÇÃO;
PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 –
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO; UNIDADE: 02.021 – CONSULTORIA GERAL DO
MUNICIPIO; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO:
122 – ADMINISTRAÇÕ GERAL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO
INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE:
2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO; UNIDADE: 02.023 – GABINETE DA VICE
PREFEITA; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO:
122 – ADMINISTRAÇÕ GERAL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO
INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE:
2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 02 – PODER
EXECUTIVO; UNIDADE: 02.025 – SECRETARIA MUN. DE
SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; FUNÇÃO:
06 – SEGURANÇA PUBLICA; SUBFUNÇÃO: 182 – DEFESA
CIVIL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA
DA ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR
AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO; ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
UNIDADE: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0109 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE:
2044 – APOIAR AS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 04 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNIDADE: 04.001 –
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; FUNÇÃO: 08
– ASSISTÊNCIA SOCIAL; SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0105 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
PROJETO/ATIVIDADE: 2058 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;
ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNIDADE: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO
FUNDAMENTAL; PROGRAMA: 0106 – GESTÃO PUBLICA
INTEGRADA DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2021 –
APOIAR AS ATIV. DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO ;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 05 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE: 05.001 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO ;
SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA:
0221 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADAEDUCAÇÃO E
CULTURA; PROJETO/ATIVIDADE: 2284 – MANUT. DO
PROG.ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR/RN ;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.52.00.00 – OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO; ÓRGÃO: 05 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE: 05.001 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
;SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA:
0221 – TRANSPORTE ESCOLAR; PROJETO/ATIVIDADE:
2213 – MANUT. DA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR-PNATE;ELEMENTO
DE
DESPESA:
33.90.30.52.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Previsão legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” e §1º da Lei nº
8.666/93.
Assinaturas:
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
J M Bezerra & Cia LTDA., por seu representante José de
Anchieta Medeiros, Nº. 458.012.824-91– Contratada.
Guamaré (RN), 10 de março de 2015.
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 42C9B70C
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 195/2015
Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, nos dias 19 e 20 de Março de 2015, com o
objetivo de participar do 6º Fórum de Turismo do RN-FEMPTUR
FEIRA DOS MUNICIPIOS E PRODUTOS TURISTICOS DO RN,
as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$
500,00 (quietos reais).
Portaria: 195/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C
nº 005/2009.
Origem: Guamaré/RN
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 03/2015 – CMDCA
Constitui comissão para coordenar o Processo Eleitoral
unificado dos Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente de Guamaré/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições
legais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n. 8069 de 13 de
junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei
Municipal n°454/2010-AST, em reunião Ordinária de 24 de
fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO: O artigo 34 da Lei Municipal 454/2010,
vigorará o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar ocorrera em data unificada em todo território nacional a
cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro
do ano subsequente ao da eleição presidencial (art. 139, § 1º,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação
dada pela Lei 12.696/2012).
Art.1º -Criar Comissão Especial Organizadora para coordenar
os trabalhos do Processo Eleitoral Unificado do Conselho
Tutelar para o Biênio 2016 a 2018 e nomear seus integrantes.
Art. 2º- O objetivo desta comissão é: Organizar o Pleito
Eleitoral, executar e decidir os procedimentos e incidentes
relacionados á escolha dos Conselheiros Tutelares, como
preceitua a Lei Federal nº 8069/90 e a Lei Municipal
n°454/2010-AST.
Art. 3º - Esta Comissão deverá ser composta pelo Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que deverá coordenar a mesma e ainda por mais
quatro conselheiros escolhidos por aclamação em plenária, ou
seja, de forma paritária, dois membros conselheiros da
sociedade civil e dois membros conselheiros representantes do
Poder Público.
Coordenador (a): Marisa Rodrigues da Silva
Membros: Gabriela Beserra Solano – Poder Público
Jaqueline Fonseca de Queiroz - Poder Público
Sayonara de Morais Silva Bezerra – Sociedade Civil
Manoela de Miranda Andrade Nunes - Sociedade Civil
Art. 4º - Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64455175
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO – CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2015
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN,
em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando os
objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo
de Controle Social do SUS em nosso Município, por intermédio
do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde
e Plenárias do Conselho de Saúde; Considerando que o
Conselho de Saúde, consagrado pela efetiva participação da
sociedade civil organizada, representam polo de qualificação de
cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do
Município; e Considerando o que disciplina a Lei Complementar
no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28
de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.
Resolve:
Aprovar a Criação da Comissão Especial Responsável pelo
Processo de Eleição do Conselho Municipal de Saúde – CMS
para o Biênio 2015-2017, que será composta pelos seguintes
membros:
- Lucila Tibúrcio da Silva Marques;
- Francisco Adriano Holanda Diógenes;
- Maria Gilvaneide Marinho;
- Francisco de Assis de Aquino.
Guamaré – RN, 06 de Março de 2015.
Lucila Tibúrcio da Silva Marques
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 5511DC24
Destino: Natal/RN
Guamaré, 11 de Março 2015.
SIMONE GODEIRO TARGINO
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 7586F512
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO – CMS Nº 03, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN,
em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando os
objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo
de Controle Social do SUS em nosso Município, por intermédio
do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde
e Plenárias do Conselho de Saúde; Considerando que o
Conselho de Saúde, consagrado pela efetiva participação da
18
sociedade civil organizada, representam polo de qualificação de
cidadãos para o Controle Social na esfera de ação do
Município; e Considerando o que disciplina a Lei Complementar
no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28
de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.
Resolve:
Aprovar a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal
de Guamaré/RN e a Associação de Apoio ao Livre Acesso a
Serviços de Saúde Sexual, Reprodutiva e a Cidadania – SOOL,
doravante denominada Associação Civil para fins não
econômicos, de ação social e sem fins lucrativos, CNPJ:
20.514.400/0001-22, que tem por objetivo o desenvolvimento de
atividades de Saúde Reprodutiva / Planejamento Familiar, em
consonância com os Arts. 199 e 226, §7º, da Constituição
Federal e observando as normas estabelecidas pelo Ministério
da Saúde para implementação do Programa de Assistência
Integral à Saúde da Mulher – Lei Federal no 9.263/96, voltadas
para a promoção da saúde da população assistida pelo
PARCEIRO PÚBLICO que se realizará por meio do
estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes,
totalizando um valor mensal de 8.300,00 (oito mil e trezentos
reais), que corresponde ao fornecimento de métodos
contraceptivos e preservativos, bem como para capacitações na
área de planejamento familiar e saúde reprodutiva.
Guamaré – RN, 06 de Março de 2015.
Lucila Tibúrcio da Silva Marques
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 3F2D7075
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO – CMS Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
A Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal de
Saúde – CMS da cidade de Guamaré - RN, designada através
da Resolução – CMS no 02/2015 de 24 de fevereiro 2015,
constituída por Conselheiros da atual conformação do CMS, faz
publicar o presente edital para convocar as entidades
representativas dos segmentos: Usuários, Representantes dos
Trabalhadores de Saúde, Representantes do Executivo
Municipal e Representantes dos Serviços de Saúde
conveniados privados ou sem fins lucrativos para participarem
da Assembleia do Processo Eleitoral para composição do
Conselho Municipal de Saúde da cidade de Guamaré – RN para
o biênio 2015-2017.
Guamaré – RN, 06 de Março de 2015.
Lucila Tibúrcio da Silva Marques
Presidente do CMS
Membro da Comissão Especial de Eleição
Francisco Adriano Holanda Diógenes
Conselheiro
Membro da Comissão Especial de Eleição
Maria Gilvaneide Marinho Bezerra
Conselheira
Membro da Comissão Especial de Eleição
Francisco de Assis de Aquino
Conselheiro
Membro da Comissão Especial de Eleição
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 5048BD82
13h00min ou, enviar solicitação
[email protected]
O Prefeito do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público para conhecimento dos
interessados que está REVOGADO o Pregão Presencial Nº
005/2015, com base no art. 49 da Lei Nº 8.666/93, tendo em
vista a necessidade de readequação do termo de referência.
Ielmo Marinho/RN, 10 de março de 2015.
BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 674D0964
A Pregoeira Oficial do Município de Ipueira/RN, Srta. Ana Paula
Medeiros Costa torna público para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 23 de março de 2015, às
08h30min, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando à
contratação de empresa para prestação de serviço de
sonorização e locação de utensílios para uso nas festas
populares e eventos em geral do município de Ipueira-RN,
conforme as especificações constantes do termo de referência
do Edital. Os interessados em adquirir cópia integral do
respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco
Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as
para
o
email:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Pregoeira
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 727F748A
030.896.444-60, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, e
presidente do Conselho Municipal de Saúde, representando o
segmento gestor/prestador,1/2 (meia) diária, ao preço unitário
de 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo a quantia de
R$. 75,00 (setenta e cinco reais), para custear despesas numa
viajem a cidade de Mossoró-RN, para participar da VII Plenária
Regional de Conselhos Municipais de Saúde da II Região de
Saúde, a se realizar no auditório da Faculdade de Medicina,
das 8:30 às 13:00 horas no dia 10/03/2015 - terça-feira,
conforme oficio circular nº 008/2015 - CES/RNanexo.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Publique-se,Cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO PP Nº 009/2015
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
CPF: 048.109.784-86
PREFEITA MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Janduís - RN, através da Gerênciade
Licitações, torna público que realizará licitação na Pregão
Presencial SRP sob o n.º 009/2015. OBJETO: Registro de
preços para uma possível futura aquisição de forma parcelada
de material gráfico para manutenção das atividades das
secretarias municipais. DATA DA ABERTURA: no dia 23 de
março de 2015 , às 09 horas, no prédio sede da Prefeitura
Municipal de Janduís-RN: Menor preço. OBTENÇÃO DO
EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h de segunda a
sexta-feira. Esclarecimentos adicionais no endereço acima
citado ou pelo telefone (84) 3366- 0150.
Janduís, 10 de março de 2015.
Daniel J. Roberto
PREGOEIRO
JANDUÍS – RN, 09/03/ 2015.
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 64B5E93D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
PORTARIA N° 054/ 2015
Servidor(a) abaixo designado e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, através do seu
agente com competência delegada pela Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 76619DB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 003/2015.
A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGa o
resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº
003/2015, do tipo menor preço por item, em favor das
empresas: Sertão Gás Ltda CNPJ nº13.839.092/0001-40, no
valor unitário de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa
centavos), valor global de R$ 20.205,00 (vinte mil, duzentos e
cinco reais) item de nº 01 em favor da empresa Adamilson Alves
de Medeiros CNPJ nº 15.767.861/0001-77, no valor de R$ 3,45
(três reais e quarenta e cinco centavos), com valor Global de R$
5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais) do objeto
deste Pregão:Aquisição parcelada de gás de cozinha em botijão
de 13kg e de água mineral engarrafada em galões de 20 litros
para atendimento das necessidades das secretarias e dos
fundos municipais. Paraque produza seus efeitos jurídicos e
legais nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do
Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001 e do Decreto
Municipal nº. 545, de 15 de janeiro de 2008, e subsidiariamente
aplicando-se, ainda, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Janduís, 05 de fevereiro de 2015.
Ligia de Souza Felix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 5C5B206C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO PP Nº 010/2015
A Prefeitura Municipal de Janduís - RN, através da Gerênciade
Licitações, torna público que realizará licitação na Pregão
Presencial sob o n.º 010/2015. OBJETO: Contratação de
serviços médicos e de profissionais da área de saúde física ou
jurídica, para operacionalização das Unidades de Saúde do
município de Janduís – Equipe NASF. DATA DA ABERTURA:
23 de março de 2015, às 12:00 horas, no prédio sede da
Prefeitura Municipal de Janduís-RN: Menor preço. OBTENÇÃO
DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h de
segunda a sexta-feira. Esclarecimentos adicionais no endereço
acima citado ou pelo telefone (84) 3366- 0150.
Art. 1°. - Conceder a(o) Sr.(a) SILVIA HELENA RAMALHO DE
BRITO, inscrita no CPF sob o n° 762.336.344-15, ocupante do
cargo de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico,
02 (duas) diárias, ao preço unitário de 200,00 (duzentos reais),
perfazendo a quantia de R$. 400,00 (quatrocentos reais), para
custear despesas numa viajem a cidade de Natal-RN,para
participar do Diálogo Temático - Gestão Financeira do SUS Plano Anual de Saúde de seu Município, a se realizar no
auditório do Hotel PRAIAMAR, em Natal-RN, nos dias 13 e 14
de março de 2015, conforme Programação anexo.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Publique-se, Cumpra-se.
JANDUÍS – RN,10 / 03/ 2015.
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
CPF: 048.109.784-86
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 6B7A6532
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
PORTARIA N° 055/ 2015
CONCEDE diária(s) a(o) Servidor(a) abaixo designadoe dá
outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, através do seu
agente com competência delegada pela Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1°. - Conceder a(o) Sr.(a) ELTON DOUGLAS DANTAS
FERNANDES, inscrita no CPF(MF)sob o nº057.120.294-21 e
Portador do Registro Geral nº 2.437.244, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, 02 (duas) diárias, ao preço unitário de
150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo a quantia de R$.
300,00 (trezentos reais), para custear despesas numa viajem a
cidade de Natal-RN, para participar do Diálogo Temático Gestão Financeira do SUS - Plano Anual de Saúde de seu
Município, a se realizar no auditório do Hotel PRAIAMAR, em
Natal-RN, nos dias 13 e 14 de março de 2015, conforme
Programação anexo.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Janduís, 10 de março de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Daniel J. Roberto
PREGOEIRO
JANDUÍS – RN, 10 /03 / 2015.
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 69D39C32
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015 - PMIM
Ano VI | No 1365
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
PORTARIA N° 053/2015
CONCEDE diária(s) a(o) Servidor(a) abaixo designado e dá
outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, através do seu
agente com competência delegada pela Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1°. - Conceder a(o) Sr.(a) KLEBERLUCIO PATRÍCIO
VIEIRA E ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o n° CPF
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
CPF: 048.109.784-86
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 490991E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO TERMO HOMOLOGAÇÃO PP Nº 004/2015
A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGO o
resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº
004/2015, do tipo menor preço; Contratação de empresa para
prestação de serviços de mão de obra especializada em
esgotamento, limpeza de fossa séptica e o transporte dos
dejetos dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Janduís – RN.
Em favor da Pessoa jurídica: Construtora Oliveira Melo Ltda,
CNPJ nº 14.022.963/0001-09, Rua Dr. Luiz Carlos, sala 760,
19
Frutilândia - Assu - RN ; venceu o único item no valor
unitário de R$ 165,90 (cento e sessenta e cinco reais e
noventa centavos), totalizando o valor global de R$
49.770,00 (quarenta e nove mil, setenta e setenta reais).
Pregão Presencial Nº 004/2015, cujo objeto deste Pregão
Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de
obra especializada em esgotamento, limpeza de fossa séptica e
o transporte dos dejetos, de Órgãos da Prefeitura Municipal de
Janduís – RN. ParaAdjudicação nele referida, produza seus
jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias
úteis para assinatura de contrato de prestação deserviços, nos
termos do art. 64, Lei 8.666/93,
Janduís, 16 de fevereiro de 2015.
Ligia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 6C4A667A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP nº 005/2015.
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de
interpor recurso e o Pregoeiro adjudicou o itemnº 01 - Viagens
com destino a Mossoró - RN, quantidade: 135 (cento e trinta e
cinco) viagemao valor Unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte
reais), com valor global de R$43.200,00 (quarenta e três mil e
duzentos reais) em favor da Pessoa Física o senhor PATRICIO
MICHAEL ALMEIDA PRAXEDES, CPF nº 074.194.434-08,Rua
Profa. Joana J. Brito, SN, Centro, Janduís – RN,o objeto deste
PregãoPrestação de serviços de veiculo fechado, capacidade
mínima de 16 (dezesseis) passageiros incluindo o motorista,
visando à condução de pacientes em tratamento de
Hemodiálise na cidade de Mossoró - RN.
Janduís, 23 de fevereiro de2015.
Daniel J. Roberto - Pregoeiro
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 690C313C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP nº 005/2015
A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGA o
resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº
005/2015, do tipo menor preço; que tem o objeto: Prestação de
serviços de veiculo fechado, capacidade mínima de 16
(dezesseis) passageiros incluindo o motorista, visando à
condução de pacientes em tratamento de Hemodiálise na
cidade de Mossoró - RN.. Em favor da Pessoa física PATRICIO
MICHAEL ALMEIDA PRAXEDES, CPF nº 074.194.434-08,Rua
Profa. Joana J. Brito, SN, Centro, Janduís – RN ; venceu o
único item no valor unitário de R$ 165,90 (cento e sessenta
e cinco reais e noventa centavos), totalizando o valor global
de R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil, setenta e setenta
reais). Pregão Presencial Nº 004/2015.Adjudicação nele
referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado
no prazo de 05 dias úteis para assinatura de contrato de
prestação deserviços, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93,
Janduís, 24 de fevereiro de 2015.
Ligia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 4285A37D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 006/2015
O Pregoeiro da Prefeitura de Janduís, comunica o resultado da
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de
Licitação MENOR PREÇO por item, serviços, realizada no dia
23 de fevereiro de 2015, as 11:30 h, conforme estabelecido no
edital, a qual foi processada e julgada em conformidade com a
Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555
de 09/08/2000, Decreto Municipal no. 545/2008, de 15 de
janeiro de 2008, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666,
de 21/06/93, e, ainda, de acordo com as condições constantes
no Processo Licitatório nº. 006/2015, modalidade Pregão
Presencial nº. 006/2015, em favor das pessoas físicas: item
01.00VALDETE SINÉSIO GARCIAcom valor de R$
265,0000Vencedor - valor global de R$ 47.700,00 (quarenta e
sete mil, e setecentos reais) e item 03.00VALDETE SINÉSIO
GARCIA, com valor de R$220,0000Vencedor - valor global de
R$ 30.800,00 (trintamil, e oitocentos reais) e
item
02.00FABIO CABRAL OLIVEIRA, com o valor de R$
565,0000Vencedor - valor global de R$ 79.100,00 (Setenta e
nove mil, e cem reais)), do objeto deste Pregão (Prestação de
serviços de veiculo fechado, passageiros incluindo o motorista,
visando à condução de pacientes em tratamento de saúde nas
cidades de Mossoró, Natal e Alexandria - RN, ficando
ADJUDICADO em favor das pessoas fisicas vencedoras acima
citadas.
Janduís 23 de fevereiro de 2015
Daniel J. Roberto.
PREGOEIRO OFICIAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 5E58E529
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 006/2015
A Prefeita de Janduís - RN, faz saber que, HOMOLOGO o
resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial nº
006/2015, do tipo menor preço por item, em favor das pessoas
físicas: item 01.00VALDETE SINÉSIO GARCIAcom valor de R$
265,0000Vencedor - valor global de R$ 47.700,00 (quarenta e
sete mil, e setecentos reais) e item 03.00VALDETE SINÉSIO
GARCIA, com valor de R$220,0000Vencedor - valor global de
R$ 30.800,00 (trintamil, e oitocentos reais) e item 02.00FABIO
CABRAL OLIVEIRA, com o valor de R$ 565,0000Vencedor valor global de R$ 79.100,00 (Setenta e nove mil, e cem reais)),
do objeto deste Pregão (Prestação de serviços de veiculo
fechado, passageiros incluindo o motorista, visando à condução
de pacientes em tratamento de saúde nas cidades de Mossoró,
Natal e Alexandria - RN. Paraque produza seus efeitos jurídicos
e legais nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001 e do Decreto
Municipal nº. 545, de 15 de janeiro de 2008, e subsidiariamente
aplicando-se, ainda, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
ParaAdjudicação nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura de contrato de prestação deserviços, nos termos do
art. 64, Lei 8.666/93.
Janduís, 24 de fevereiro de 2015.
Ligia de Souza Felix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 51C1F553
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 – PROCESSO
LICITATÓRIO PMJP/RN N° 019/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Jardim de
Piranhas - RN/ Prefeitura Municipal; OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA CONFECÇÃO DE PROTESE DENTARIA;
VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final
em 25 de FEVEREIRO de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: EUFRASIO
MEDEIROS JUNIO ME: 10.584.445/0001-10; VALOR DO
CONTRATO: R$ 90.000,00; ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ –
pelo Contratante.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 5BEA40CD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2015 PREGÃO
PRESENCIAL 005/2015
CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas – RN/
Prefeitura Municipal; CONTRATADO: COOPETESE
COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE
DE ESTUDANTES E PASSAGEIROS DO SERIDÓ; OBJETO:
Contratação de Transporte de Estudantes; VALOR GLOBAL:
R$ 820.860,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos e oitenta
reais); DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2015;
VIGÊNCIA: 02 de março a 31 de dezembro de 2015;
MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO, SUBSCRITORES:
Elídio Araújo de Queiroz – pelo Contratante e COOPETESE
COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE DE
ESTUDANTES E PASSAGEIROS DO SERIDÓ - Contratado.
Jardim de Piranhas/ RN, 02 de MARÇO de 2015. Elídio Araújo
de Queiroz - Prefeito Municipal.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 4B55565C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO PP SRP 01.2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos,
designado pela portaria n°. 013/2015, torna público o resultado
da licitação cujo objeto é Registro de preços para eventual
contratação dos serviços de assessoria na área de
contabilidade pública, gestão pública e planejamento
visando a coordenação do processo orçamentário,
acompanhamento e controle da execução orçamentária,
elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), Projeto de
Lei de Revisão do Plano Plurianual (PPA) acompanhamento
da execução das Metas Fiscais, sugerindo correções e
adequações visando o cumprimento das metas
estabelecidas na LDO, onde o vencedor do certame foi
ANALISA RN - CONSULT. E ASS PUB. E EMP. LTDA - EPP –
CNPJ 15.159.065/0001-51 com o valor de R$ 94.800,00
(noventa e quatro mil e oitocentos reais), informamos
também que a Ata de Registro de Preços estará disponível no
sitio www.diariomunicipal.com.br/femurn.
Jardim de Angicos/RN, 20 de fevereiro de 2015.
LUIZ EUGÊNIO DA C. NETO LIMA
Pregoeiro PMJA/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Pregão
Presencial Nº 007/2015.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da ComissãoPermanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº
007/2015 com início 12 de fevereiro de 2015, realizada em 26
de fevereiro de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43,
inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com
redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,
alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo
a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s)
relacionadas a seguir: R L DA SILVA ROSAS - ME /
19.434.565/0001-05.
Jardim de Piranhas, 26 de fevereiro de 2015.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 742430A6
Publicado por:
LUIZ EUGêNIO DA COSTA NETO LIMA
Código Identificador: 5EDAF915
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA - 03.05.2015.001
Concedente: Simony Fonseca Bezerra- Chefe de Gabinete.
Beneficiário: Suely Fonseca Bezerra de Lima nº 1554.
Quantidade de Diária/Valor Total: 0,50(meia)R$ 200,00
(Duzentos reais).
Destino/Data/Objetivo: Natal/RN, 05/03/2015, participar de uma
Audiência na Secretaria Estadual de Infraestrutura.
Município/Data da Concessão: Jardim de Angicos/RN, 10 de
Março 2015.
Com data retroativa de 05/03/2015.
Publicado por:
MICARCIA ÉLIDA DA SILVA FERNANDES
Código Identificador: 755AD5EF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 023/2015
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da
Lei Orgânica deste município.
RESOLVE:
Art, 1º - Nomear os Senhores abaixo citados para Comissão de
Licitação exercício de 2015.
Presidente:
George Samy Claudino da Silva CPF: 044.796.864-52
Membro:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Luiz Antonio do Nascimento CPF: 912.978.934-68
Membro:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 – PROCESSO
LICITATÓRIO PMJP/RN N° 010/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Jardim de
Piranhas - RN/ Prefeitura Municipal; OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
CÁRNEOS DE ORIGEM ANIMAL; VIGÊNCIA: termo inicial a
data de sua subscrição e termo final em 24 de FEVEREIRO de
2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE CONTRATADA: MAYARA DA COSTA SNATOS
ME: 17.363.685/0001-33; VALOR DO CONTRATO: R$
496.535,00; ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ – pelo
Contratante.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 60BEEB95
Almiram Ataliba de Morais Lima CPF: 024.928.534-70
Suplente:
Marcia Andresia da Costa CPF: 036.079.554-41
Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 02 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 4891893B
20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE AMOSTRAS
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO
INFANTIL. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por
intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela
Portaria nº 031/2014, torna público que, Convoca a empresa
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, para
apresentação da amostra do item 17 do Lote 04 (PUFFS
INFLÁVEIS INFANTIL) no dia 12 de Março de 2015 às
09h00min, na sede da Secretaria de Educação, localizada na
Rua Jerônimo Câmara, 50, Centro – João Câmara. Em virtude
da não apresentação da amostra do PUFF pela empresa
COMERCIAL T&T LTDA, solicitada pelo Pregoeiro, nos termos
da ata da sessão. Com isso, o presente licitante foi
desclassificada no presente lote. João Câmara/RN, 10 de Março
de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 4C73CA62
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 008/15
Em, 12 de Março de 2015.
Dispõe sobre a nomeação da COMISSÃO de seleção de
Profissionais para Atendimento às Necessidades do
Programa Federal, ACESSUAS Trabalho Vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, e das outras
providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE JOSE DA PENHA-RN, Estado do
Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e pela lei
orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°-Nomear a Comissão de Seleção de Profissionais
para atendimento as necessidades do
programa federal, ACESSUAS Trabalho vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social de
que trata a Lei Municipal n° 313/2015, de 03 de Março de
2015, composta pelos seguintes
membros:
A) FRANCISCA SANDRINNY MAIA ROCHA - ASSISTENTE
SOCIAL (CRESS/RN: 2243)
B) MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA- ADVOGADA
(OAB/RN: 11131)
C) SABRINA PENÉLOPE FONTES BERNARDO – (CRP:
17/2343)
Art. 2°-Fica autorizada a contratação temporária de pessoal
para atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social pela Lei
Municipal nº 313/2015, mediante seleção
conduzida pela comissão de que trata o art. 1° desta portaria.
Art.3°-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em
contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Antonio Lisboa de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 575AB5B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para
Fornecimento de OXIGÊNIO MEDICINAL a fim de assegurar a
qualidade dos serviços prestados a população através do
Hospital Maternidade Terezinha Lula. As despesas decorrentes
da presente licitação correrão por conta dos recursos
específicos consignados no Orçamento da PMJ/RN. Condições,
quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus
anexos. Entrega do Edital: a partir do dia 11/03/2015 - de
07h00 às 13h00 – Endereço para entrega do Edital e
Recebimentos das propostas: Praça João Eufrásio de
Medeiros, 14 – Centro – fone: (84) 3429-3804 - Jucurutu/RN.
Recebimento das Propostas: 23/03/2015 às 09:00 horas.
Em, 10 de março de 2015
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Pregoeira
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 43C5A3D5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 005/2015
CONTRATADO (A): WILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
CNPJ: 19.969.927/0001-62
OBJETO: Fornecimento estimado de 100 botijões de água
mineral (20 litros cada) para a Câmara Municipal de Jundiá
durante o exercício 2015.
VALOR GLOBAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
PERÍODO: de data de publicação a 31 de dezembro de 2015.
ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte de Recurso 100, Projeto
Atividade 01.031.0001.2001 – Manutenção dos Serviços da
Câmara Municipal, Elemento de despesa 33.90.30 – Material de
Consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 10 de março de 2015
JONAS CLEBER DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
MARIA DAS DORES DA SILVA PONTES
Código Identificador: 57F70FF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000008/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS. A sessão pública, para recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de documentação de
habilitação, será realizada às 10h do dia 24 de março de 2014.
O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal
de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco
Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às
12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178.
Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de 2015. Monique Guedes
D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 62502D0E
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONVITE N° 000001/2015 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, como preceitua as disposições constantes da
Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade
com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de
Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, a licitante ID
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ:
10.653.366/0001-13), haja vista ter sido a licitante que
apresentou proposta satisfatória para a administração pública
municipal, no valor global de R$ 138.845,22 (cento e trinta e
oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois
centavos). Lagoa de Pedras/RN, 26 de janeiro de 2015.
RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 3D27739D
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONVITE N° 000001/2015 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação, referente ao Convite nº 000001/2015, que tem por
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, nos termos do artigo
43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,
alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, a licitante
ID CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ:
10.653.366/0001-13), no valor global de R$ 138.845,22 (cento e
trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e
dois centavos), por ter sido a mais vantajosa para esta
Administração. Lagoa de Pedras/RN, 28 de janeiro de 2015.
RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 57A83057
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONVITE N° 000001/2015 - EXTRATO DO CONTRATO
LICITAÇÃO – CONVITE Nº 000001/2015 - CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – CONTRATADO
(A): ID CONSTRUÇÕES E EMPREEENDIMENTOS LTDA ME,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.653.366/0001-13 – OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - PERÍODO: 60 (sessenta) dias –
VALOR: R$ 138.845,22 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) – ORIGEM DOS
RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso I, “a”, da Lei Federal n.º
8.666/93. Lagoa de Pedras/RN, 28 de janeiro de 2015. –
RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 47AD4658
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000009/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO PEIXES E OUTROS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DURANTE
O PERÍODO DA SEMANA SANTA. A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
documentação de habilitação, será realizada às 13:30h do dia
24 de março de 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua
Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN,
no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias
úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como através do telefone (84)
3692-0178. Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de
2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 3BB882FC
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000004/2015 - TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com
fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014
e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato
de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº.
000004/2015 tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao
registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência),
sendo a W C D RIBEIRO ME (CNPJ: 07.326.971/0001-93) no
valor global de R$ 389.900,00 (trezentos e oitenta e nove mil
e novecentos reais), conforme Propostas de Preços
apresentada. Lagoa de Pedras/RN, 16 de fevereiro de
2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 3BA636C0
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000004/2015 - EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de
Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: W C D RIBEIRO ME
(CNPJ: 07.326.971/0001-93) - OBJETO: REGISTROS DE
PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 16/02/2015 a 16/02/2016
– VALOR GLOBAL: R$ 389.900,00 (trezentos e oitenta e nove
mil e novecentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal
n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de
Pedras/RN, 06 de março de 2015 – RANIERE CÉSAR
AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 564DC7BB
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2014 - TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com
fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014
e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato
de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº.
000023/2014, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao
registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FÚNEBRES, conforme Anexo I do Edital (Termo de
Referência), sendo a AYANA KARINE CAETANO DA SILVA
ME (CNPJ: 06.538.203/0001-12) no valor global de R$
125.210,00 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e dez reais),
conforme Propostas de Preços apresentada. Lagoa de
Pedras/RN, 13 de janeiro de 2015. RANIERE CÉSAR
AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 3CB7C539
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2014 - EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de
Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: AYANA KARINE
CAETANO DA SILVA ME (CNPJ: 06.538.203/0001-12) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES – PERÍODO DE
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – VALOR GLOBAL: R$
125.210,00 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e dez reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei
Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 14 de janeiro de
2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
21
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 43900639
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2014 - EXTRATO DO
CONTRATO
CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN – CONTRATADA:
AYANA KARINE CAETANO DA SILVA ME (CNPJ:
06.538.203/0001-12) - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FÚNEBRES – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 14/01/2015 a
14/01/2015 – VALOR GLOBAL: R$ 125.210,00 (cento e vinte e
cinco mil duzentos e dez reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de
Pedras/RN, 14 de janeiro de 2015 – RANIERE CÉSAR
AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 4C6269E2
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000002/2015 - TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com
fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014
e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato
de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº.
000002/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao
registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL,
conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a
ROTA SUL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA (CNPJ: 03.845.812/0001-26) no valor global de R$
1.290.110,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil, cento e
dez reais), conforme Propostas de Preços apresentada. Lagoa
de Pedras/RN, 05 de março de 2015. RANIERE CÉSAR
AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 70B3BAE4
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000002/2015 - EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de
Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: ROTA SUL
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ:
03.845.812/0001-26) - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – PERÍODO DE
VIGÊNCIA: 06/03/2015 a 06/03/2016 – VALOR GLOBAL: R$
1.290.110,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil, cento e dez
reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei
Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 06 de março de
2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 5D80319C
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000001/2015 - DECISÃO DE
FRACASSO
Considerando o teor da Ata da Sessão realizada aos 03 dias de
fevereiro de 2015, na qual a Sra. Pregoeira Oficial do Município
declarou FRACASSADA a licitação em tela, haja vista ausência
de empresas licitantes aptas a prestação dos serviços, ora
licitados. Ante o exposto, determino o arquivamento dos
presentes autos. Lagoa de Pedras/RN, 03 de fevereiro de 2015.
Raniere César Amâncio da Silva - Prefeito Municipal
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 5C9D9BAB
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000006/2015 - TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com
fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2014
e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato
de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº.
000006/2015 tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao
registro de preços para posterior REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL
HOSPITALAR, conforme Anexo I do Edital (Termo de
Referência), sendo a HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR (CNOJ: 18.949.348/0001-95) no valor global de
R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme
Propostas de Preços apresentada. Lagoa de Pedras/RN, 05 de
março de 2015. RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 639E881A
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000006/2015 - EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa de
Pedras/RN – EMPRESA REGISTRADA: HOSPIMEDICAL
MATERIAL
MÉDICO
HOSPITALAR
(CNPJ:
18.949.348/0001-95) - OBJETO: REGISTROS DE PREÇOS
PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR
– PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06/03/2015 a 06/03/2016 – VALOR
GLOBAL: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei
Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 06 de março de
2015 – RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 5953D853
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N° 000003/2014 - PRIMEIRO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO - LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
000003/2014 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa
de Pedras/RN – CONTRATADO (A): DO VALE
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 07.623.973/0001-26 – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR JOSÉ LUIZ RODRIGUES - PERÍODO: 02 (dois)
meses – VALOR: R$ 122.153,50 (cento e vinte e dois mil, cento
e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) - ORIGEM DOS
RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso I, “b”, da Lei Federal n.º
8.666/93. Lagoa de Pedras/RN, 26 de janeiro de 2015. –
RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 6579693F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO – TP
Nº 001/2015
O Município de LAGOA DE VELHOS/RN, através do
Excelentíssimo Senhor IGOR COSTA ARAÚJO – DD., Prefeito
Constitucional desta municipalidade, vem mui respeitosamente
CONVOCAR a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME, por intermédio de seu representante
legal, para comparecer a Sede da Prefeitura Municipal, com
intuitode proceder com a assinatura do contrato decorrente da
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 TP.
Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará
as sanções prevista em lei.
Sendo o que de momento nos apresenta, subscrevemo-nos
com apreço.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 54EA42F5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
O Pregoeiro do município de Lagoa Salgada/RN, torna público
que se encontra aberto licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 005/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS
ODONTOLOGICOS E MATERIAIS PARA AS UNIDADES DO
NASF, para atender a demanda dos serviços públicos no
município de Lagoa Salgada/RN. Os interessados em adquirir o
Edital com todos os anexos, deverão comparecer na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, localiza no CENTRO DE
MUTIPLO USO, Av. Antônio Oliveira, s/n, centro – Lagoa
Salgada/RN para assinatura do Termo de Recebimento do
Edital, exclusivamente no horário das 7:30 hr às 13:30min de
segunda a sexta feira (dias uteis). A sessão será realizada ás
08:30 horas do dia 24/03/2015. Quaisquer esclarecimentos
sobre o certame poderão ser solicitados pelo Tel. (084) 9913 96
88 ou pelo E-mail [email protected]. Lagoa
Salgada/RN, 10 de janeiro de 2015.
Demerval Pereira Roseno
Pregoeiro
Publicado por:
DEMERVAL PEREIRA ROSENO
Código Identificador: 5E616C34
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 530/2015
Processo nº 530/2015
Interessado: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e
Assistência Social
Assunto: Contratação de Serviços
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: JOSÉ MÁRIO DE ANDRADE
OBJETO: Contratação de serviços de limpeza e manutenção da
piscina do Centro de Convivência de Idosos do município de
Lajes/RN.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
LAGOA DE VELHOS - RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 76C115A1
IGOR COSTA ARAÚJO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 59D7DBB1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
SERRA DE SANTANA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Gabinete do Prefeito, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
PREVLAJES
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 001/2015
CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de
Lajes/RN
CONTRATADO: VSC DOS SANTOS ME
OBJETO: Aquisição de Toner
BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações
Natureza da Despesa: 4490-52 – Equipamentos e Material
Permanente
Valor: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais)
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 45572B4C
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02000013/15
Processo Licitatório nº D 02010/2015
Objeto........................: Publicação de matérias de interesse do
município
PREVLAJES
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratado(s).................: EMPRESA EDITORA REVISTA NA
HORA LTDA - ME, com o valor total de R$ 1.230,00(Um Mil,
Duzentos e Trinta Reais).
Processo nº 002/2015
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de
Lajes/RN
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Gabinete do
Prefeito.
CONTRATADO: HARABELLO PASSAGENS E TURISMO
LTDA EPP
LAGOA NOVA - RN, 27 de Fevereiro de 2015
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas
BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações
Natureza da Despesa: 3390-33 – Passagens e Despesas com
Locomoção
22
Valor: R$ 1.259,43 (Hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais
e quarenta e três centavos)
Prefeito em Exercício
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 6462CE2D
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6BFD45E6
PREVLAJES
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 003/2015
CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de
Lajes/RN
CONTRATADO: ABIPEM
OBJETO: Filiação
BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações
Natureza da Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais)
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4167EA16
OBJETO: Inscrição 27º Seminário Nacional de Previdência
Social
BASE LEGAL: Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações
Natureza da Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 310,00 (Trezentos e dez reais)
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 76E2BB13
PREVLAJES
PROCESSO N.º 005/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Diretor de Gestão e Finanças do PrevLajes – Fundo de
Previdência Social dos Servidores do Município de Lajes,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais
e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de
2011,
Resolve:
1 – Conceder a servidora efetiva Nerlani Ferreira de Brito
Cabral, ocupante do Cargo de Diretora Executiva, matrícula
1.243, 2 e ½ (duas diárias e meia), no valor total de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com
hospedagem e alimentação, no período de 11 a 13 de março
de 2015, para participar do 27º Seminário Nacional de
Previdência Social e 5º Congresso Estadual da
ASSIMPASC, na cidade de Florianópolis/SC.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Lajes/RN, em 10 de março de 2015.
GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão e Finanças
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4B03D9C2
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
CONTRATADA: SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME - CNPJ: 10.887.440/0001/66
OBJETO: Construção da 3ª Etapa do Campo de Futebol - Zona
urbana do município.
BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2014.
VIGÊNCIA terá a duração de 180(cento e oitenta) dias.
Lajes (RN), 02 de outubro de 2014.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o
presente termo aditivo na contratação de empresa
especializada na área de informática, para realizar serviços de
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
EM SEUS PERIFÉRICOS.
Antonio Walter de Araújo
Ordenador de Despesa
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69FC0B41
CONTRATADA: CAMPO CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
OBJETO: Construção de Praças na COHAB e Boa Esperança –
Zona urbana do município de Lajes/RN.
VALOR SUPRIMIDO: R$ 11.618,06(onze mil seiscentos e
dezoito reais e seis centavos)
VIGENCIA: 12/01/2015 Á 12/04/2015.
BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2015.
VIGÊNCIA terá a duração de 270(duzentos e setenta) dias.
Lajes (RN), 15 de janeiro de 2015.
LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 5AE71FCB
Processo nº 004/2015
CONTRATADO: ABIPEM
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2014
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE ADITIVO
PREVLAJES
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de
Lajes/RN
Ano VI | No 1365
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
AVISO AOS INTERESSADOS TP 003/2015 - Processo
Administrativo nº 3234/2014 - Modalidade: Tomada de Preço
Nº 003/2015
OBJETO: Implantação de uma Ciclovia na área urbana do
Município de Lajes/RN.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até
as 09 horas do dia 01 de abril de 2015, os envelopes de
documentos de habilitação e de propostas de preços pertinente
ao certame Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato
continuo, realizará a reunião pública de abertura dos envelopes
de documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa,
ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares
completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser
adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17,
Centro, em Lajes(RN), no horário das 08 (oito) às 13 (treze)
horas de segunda á sextas-feiras.
Lajes (RN), 10 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araujo
Presidente da CPL
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 5F5A2626
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO AOS INTERESSADOS TP 002/2015
OBJETO: Serviços de Reforma da Creche Tia Ednólia na área
urbana do município de Lajes/RN.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até
as 09 horas do dia 31 de março de 2015, os envelopes de
documentos de habilitação e de propostas de preços pertinente
ao certame Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato
continuo, realizará a reunião pública de abertura dos envelopes
de documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa,
ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares
completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser
adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17,
Centro, em Lajes(RN), no horário das 8 (oito) às 13 (treze)
horas de segunda á sextas-feiras.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CORREÇÃO AO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO 20100254
– PREGÃO PRESENCIAL N º 011/2010
Publicação de correção pelo fato de ter sido o aditivo publicado
como o Quinto Aditivo sendo este já o Sétimo Aditivo ao
Contrato em questão.
Contrato referente ao Pregão Presencial nº. 011/2010.
Contratante: Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN.
Contratado: J. Dias de Queiroz, CNPJ: 11.510.919/0001-41.
Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é prorrogar a
vigência do contrato original. O prazo estabelecido no contrato
decorrente do pregão presencial n°. 011/2010, fica alterado para
2 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Fonte de Recurso: Os recursos orçamentários que farão em
face de despesa decorrente do aditivo são oriundos da seguinte
dotação orçamentária Recursos Ordinários do Orçamento Geral
do Município.
Data da assinatura do termo: 30/12/2014.
Vigência: de 02/01/2015 à 31/12/2015.
Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7560DF4E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 005, DE 09 DE MARÇO DE 2015
A SENHORA MARIA IVONEIDE DA SILVA, PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA
CONFORMIDADE DO CONTIDO NO ART.57, INCISOS III, VIII,
XI e XV DO ARTIGO 57, C/C O ART.64, § 1°, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
R E S O L V E:
Art.1°. EXONERAR a pedido, a partir desta data, a Senhora
DRª. URSULA BEZERRA E SILVA LIRA, do Cargo de
Provimento em Comissão, de SUB-PROCURADORA GERAL,
Símbolo CC-2, nomeada que fora por força da Portaria nº 028,
de 02 de Janeiro de 2013.
Art.2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se eCumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E47B8DC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
Lajes (RN), 09 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Presidente da CPL
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 58DF6737
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS–Nº
20130197 e 20130198 – CC – 05/2013
A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88,
deste município de Lucrécia/RN, representado pelo Sr. Antônio
Walter de Araújo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e
DENYS KELVIN AMARAL DA SILVA-ME CNPJ:
13.315.612/0001-15, representado pelo Sr. DENYS KELVIN
AMARAL DA SILVA – CONTRATADO, celebram este aditivo da
Carta-Convite 005/2013; objetivando a prorrogação do prazo de
vigência dos contratos, tendo sua nova vigência do dia 05 de
janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos termos do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Permanecem
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 046/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Diretoria Executiva, para administrar o
Fundo de Previdência Social – FPS, do Município de Messias
Targino – MESSIAS PREV.
. DIRETOR PRESIDENTE: Reneilson Estevam da Silva
. DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO: Petronilo Nauri
Lima de Souza
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Messias Targino-RN, 06 de março de 2015.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
PREFEITO
23
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 7543F503
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 047/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros Titulares e Suplentes, para
compor o Conselho Municipal da Previdência – CMP. Os
membros são encarregados de fiscalizar e administrar o Fundo
de Previdência Social – FPS. Conforme relação abaixo.
. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS,
ASG, Matrícula: 574, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Suplente: Audery Fernandes de Souza
Titular: Joana de Oliveira Neta
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 93/2015
Suplente: Suely Estevam da Silva
Titular: Anderson Medeiros Martins
Suplente: José Manoel de Almeida Filho
. REPRESENTANTE DOM SEGURADOS ATIVOS:
Titular: Regivânia Rodrigues Tomaz de Almeida
Suplente: Luciana Fernandes de A. Rodrigues
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA LUCIA BARBOSA DE FARIAS,
ASG, Matrícula: 582, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Titular: Edilene Tavares de França
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Suplente: Ana Carla Teixeira Santos
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
PREFEITO
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LEILÃO. PROCESSO Nº 011/2015 LEILÃO Nº.
001/2015*
O Leiloeiro da Prefeitura Mun. M. Targino torna público a quem
possa interessar que a abertura do Leilão acima citada dar-se-á
no dia 14/03/2015 às 14:00h.O edital está disponível na sede da
Prefeitura Mun. de Messias Targino, no horário normal de
expediente, das 8:00 às 13:00 obj: Leilão de Veículos,
M. Targino/RN, 05/02/2015.
AUDERI FERNANDES DE SOUSA.
Leiloeiro.
*Republicação Por Incorreção
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 650E6CFF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 94/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA VELUZIA DE LIMA ABDIAS, ASG,
Matrícula: 3069, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ALCILENE DINIZ FREIRE, PN-II CLASSE C,
Matrícula: 8311, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6B4948C2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 92/2015
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARINA JOSÉ DE LIMA, ASG, Matrícula:
3077, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6D2E44EE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 97/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MERCIA CRISTINA LOURENÇO DE
SOUZA, ASG, Matrícula: 663, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 526C68C5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 98/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, NATERCIA DIONIZIO COELHO SOARES,
ASG, Matrícula: 680, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 46321554
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 731BA4A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 214/2015
suas atribuições constitucionais,
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 74CDC518
Messias Targino-RN, 06 de março de 2015.
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 480E16C1
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 409ACE64
Titular: Isabelita Maria Jales da Silva
. REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:
Ano VI | No 1365
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 95/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA VENTURA VICENTE, ASG,
Matrícula: 639, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 427CCBA9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 96/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 99/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, NILVANDA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
OLIVEIRA, ASG, Matrícula: 2194, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 719DBC56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 100/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
24
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SEVERINA COSME DO NASCIMENTO
FARIAS, ASG, Matrícula: 736, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CELIA MARIA MARQUES, PN-III CLASSE I,
Matrícula: 1007, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SEVERINA VALENTIM DA C. SEGUNDA
FERREIRA, ASG, Matrícula: 744, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 105/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CLAUDIA ADRIANA BEZERRIL, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8362, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, TEREZINHA XAVIER ALVES TARGINO,
ASG, Matrícula: 779, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 106/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CLAUDIA HELENA MOREIRA TEIXEIRA ,
PN-II CLASSE C, Matrícula: 8370, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ANTONIA MARIA BARBOSA FERNANDES,
PN-III CLASSE B, Matrícula: 11016, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 107/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CLEANE CORDEIRO DA SILVA , PN-III
CLASSE C, Matrícula: 8389, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4FC998EA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 109/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CLETENICE DO NASCIMENTO , PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8397, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5F3311C0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 110/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CRISTIANE LEITE DE MELO , PN-III
CLASSE C, Matrícula: 8397, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6A9D02B4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 111/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CRISTINA ALVES DE ALMEIDA , PN-III
CLASSE F, Matrícula: 1023, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4CA5A94C
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 47FCD940
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5F11194D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 104/2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 653D2E8C
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6BEF397E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 103/2015
Público Municipal, CLECIA LUCIA DE LIMA DA SILVA , PN-III
CLASSE F, Matrícula: 8389, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4052A00B
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4F655BA7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 102/2015
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6E10983B
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4C5C6639
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 101/2015
Ano VI | No 1365
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 108/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 112/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDENILDE MARCELINO DA SILVA , PN-III
25
CLASSE B, Matrícula: 11006, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDILEUZA COUTINHO DE PAULA MELO ,
PN-I CLASSE J, Matrícula: 1503, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 117/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDNA MARIA PINHEIRO DA SILVA , PN-III
CLASSE B, Matrícula: 11009, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDIMAR BARBOSA FERNANDES , PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8427, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 118/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDNEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO ,
PN-II CLASSE C, Matrícula: 8451, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDIMAR BARBOSA FERNANDES, PN-II
CLASSE B, Matrícula: 11007, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 119/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDNEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO ,
PN-II CLASSE B, Matrícula: 11019, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EDIVANIA XIXIU DA SILVA, PN-I CLASSE
C, Matrícula: 8435, lotado (a) atualmente na Secretaria
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 121/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ELAINE PAZ COUTINHO BELARMINO ,
PN-II CLASSE C, Matrícula: 8478, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Código Identificador: 66545DEB
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PORTARIA Nº 122/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ELIZABETE LOPES DO NASCIMENTO ,
PN-III CLASSE B, Matrícula: 11005, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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PORTARIA Nº 123/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EMMILI BORGES CABRAL , PN-III CLASSE
B, Matrícula: 11017, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
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Código Identificador: 62E537DA
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 116/2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
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Código Identificador: 41F65375
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Código Identificador: 3ED7552D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 115/2015
de 2015.
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Código Identificador: 75740510
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 114/2015
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 113/2015
Ano VI | No 1365
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 120/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ELAINE ALVES PAIXÃO , PN-II CLASSE C,
Matrícula: 8460, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 124/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ERINEIDE PEREIRA DINIZ , PN-II CLASSE
I, Matrícula: 1511, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
26
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, EUNICE MARINHO DOS SANTOS , PN-II
CLASSE J, Matrícula: 1031, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, FABRICIA THAYANE VALENTIM COSTA ,
PN-III CLASSE C, Matrícula: 7005, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 129/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, FRANCISCA MEDEIROS COUTINHO
GONÇALVES , PN-II CLASSE J, Matrícula: 1520, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, FRANCISCA AMARO SOARES
AURELIANO , PN-III CLASSE C, Matrícula: 8494, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, FRANCISCA GERALDA FREIRE NERY ,
PN-II CLASSE B, Matrícula: 11025, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, IDEUZA MARIA BISPO , PN-II CLASSE F,
Matrícula: 1082, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
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Código Identificador: 3ECCC581
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Código Identificador: 6C3C3085
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 130/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, FRANCISCO BERNARDO SOBRINHO , PNI CLASSE I, Matrícula: 1538, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 134/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, IVANUCIA CALIXTO DA SILVA , PN-I
CLASSE C, Matrícula: 8524, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Secretario Municipal de Administração
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Código Identificador: 43EC0DA5
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Código Identificador: 49759953
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 131/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, GECELIA TOMAZ DE LIMA , PN-II CLASSE
J, Matrícula: 1074, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 135/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JAILSON CORDEIRO DA SILVA , PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1090, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
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Código Identificador: 3F7BF6A2
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Código Identificador: 4B21C95F
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Código Identificador: 6B60C4D1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 128/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 133/2015
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por:
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Código Identificador: 462A99CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 127/2015
Publicado por:
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Código Identificador: 6A4F07DE
Publicado por:
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Código Identificador: 419E410E
Publicado por:
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Código Identificador: 621ED146
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 126/2015
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Publicado por:
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Código Identificador: 6DEEC566
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 125/2015
Ano VI | No 1365
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 132/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, GILBERTO SOARES DA SILVA , PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8508, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 136/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JANILDO MEDEIROS ALVES , PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1104, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
27
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JEANE RODRIGUES SOARES , PN-II
CLASSE B, Matrícula: 11018, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 141/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSE MARCOS DA SILVA , PN-III CLASSE
C, Matrícula: 8605, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOÃO GOMES DA SILVA , PN-III CLASSE
B, Matrícula: 11004, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 142/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSELBA CIANE DA ROCHA E SILVA, PNII CLASSE F, Matrícula: 1422, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOELBA VALENTIM ROCHA DE OLIVEIRA
, PN-II CLASSE C, Matrícula: 1643, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 143/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, KATIA CRISTINA DE LIMA E SILVA, PN-III
CLASSE C, Matrícula: 8630, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSE EDUARDO PAZ COUTINHO , PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1635, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 145/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LECIA MARIA DE LIRA LIMA MARSICANO,
PN-II CLASSE C, Matrícula: 8656, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6A72CFE1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 146/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LEONILDA CRISTINA LAURENTINO
RAMOS, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8664, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
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Código Identificador: 4782CBE3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 147/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LEONILDA CRISTINA LAURENTINO
RAMOS, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11008, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
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Código Identificador: 51C7798A
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Código Identificador: 73BE6CDD
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Código Identificador: 738DAB05
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 140/2015
Publicado por:
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Código Identificador: 72CAA98B
Publicado por:
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Código Identificador: 40892472
Publicado por:
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Código Identificador: 49383EDB
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PORTARIA Nº 139/2015
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
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Código Identificador: 5D7B9602
Publicado por:
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Código Identificador: 4E7AE9D0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 138/2015
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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Código Identificador: 58E599E1
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Código Identificador: 41DE09F5
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PORTARIA Nº 137/2015
Ano VI | No 1365
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 144/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, KATIA ROGERIA PEREIRA, PN-III CLASSE
C, Matrícula: 8648, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 147/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LEONILDA CRISTINA LAURENTINO
RAMOS, PN-II CLASSE B, Matrícula: 11008, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
28
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LEOVALDO MOREIRA, PN-II CLASSE C,
Matrícula: 8672, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 606CC493
Publicado por:
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Código Identificador: 53DE4743
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 148/2015
Ano VI | No 1365
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 152/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUCIA MARIA BISPO DE CARVALHO, PNIII CLASSE F, Matrícula: 1139, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LOURENA MARIA DE LIRA LIMA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8680, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 153/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUCIENE PORCIDONIO CAVALCANTE,
PN-II CLASSE C, Matrícula: 8729, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LOURIVAL SOARES DE LIMA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8699, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 154/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUCIVANIA MARIA DA COSTA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8745, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUCIA DE FATIMA FELIX DA SILVA, PN-I
CLASSE C, Matrícula: 8710, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 155/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUIZ ANTONIO ALVES DA SILVA, PN-II
CLASSE B, Matrícula: 11012, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCIA DA SILVA SANTIAGO DE
ANDRADE, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8753, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Código Identificador: 7028ECC6
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PORTARIA Nº 157/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCIA MARIA LOURENÇO DE SOUZA,
PN-II CLASSE C, Matrícula: 8761, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Código Identificador: 52867236
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PORTARIA Nº 158/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCLEIDE DA SILVA MOURA, PN-III
CLASSE B, Matrícula: 11030, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Código Identificador: 74EA6DDF
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Código Identificador: 5D83C354
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PORTARIA Nº 151/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
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Código Identificador: 6DB30F6C
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Código Identificador: 474C3878
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PORTARIA Nº 150/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 156/2015
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Código Identificador: 69228499
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Código Identificador: 754D8415
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PORTARIA Nº 149/2015
Código Identificador: 49686939
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 159/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCONES LAURENTINO RAMOS, PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1155, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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29
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 160/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 164/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 168/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCOS ANTÔNIO LUCAS, PN-II CLASSE
C, Matrícula: 8770, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA COUTINHO DA COSTA, PN-I
CLASSE J, Matrícula: 1570, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DA LUZ DOS SANTOS SILVA, PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1228, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Código Identificador: 5AE2BC0E
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Código Identificador: 451BF93B
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Código Identificador: 43B22D15
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PORTARIA Nº 161/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 165/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 169/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARGARETE MARIA COUTINHO, PN-I
CLASSE H, Matrícula: 1171, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA CRISTINA FELIPE MEDEIROS, PNIII CLASSE C, Matrícula: 8796, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA,
PN-II CLASSE J, Matrícula: 1236, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Código Identificador: 412D168E
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Código Identificador: 65379D5E
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Código Identificador: 607458FA
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PORTARIA Nº 162/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 166/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 170/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA ANTÔNIA BERNARDO DA SILVA,
PN-II CLASSE I, Matrícula: 1562, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
FERREIRA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8800, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DANIELY CORDEIRO DA CUNHA,
PN-I CLASSE B, Matrícula: 11002, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Código Identificador: 662A4710
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PORTARIA Nº 163/2015
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PORTARIA Nº 167/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 171/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA, PN-III
CLASSE B, Matrícula: 19200, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA
RIBEIRO, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1201, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DAS DORES LUCAS PEREIRA
FRANCELINO, PN-II CLASSE C, Matrícula: 1473, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Código Identificador: 41B1F3A1
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Código Identificador: 5E8611B1
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Código Identificador: 53A89EF5
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 172/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 176/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 180/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DE LOURDES DA SILVA PEREIRA,
PN-II CLASSE I, Matrícula: 1589, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA LEONICE MARQUES NERY, PN-III
CLASSE C, Matrícula: 5797, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA LUCIA PACHECO, PN-II CLASSE I,
Matrícula: 1600, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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PORTARIA Nº 173/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 177/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 181/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, PN-III
CLASSE I, Matrícula: 1597, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1260, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MAURICELIA MARQUES DE LIMA, PN-II
CLASSE B, Matrícula: 11020, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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PORTARIA Nº 174/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 178/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 182/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA JOSÉ FRANCELINO, PN-II CLASSE
F, Matrícula: 1252, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA LUCIA DE SOUZA MEDEIROS, PNIII CLASSE C, Matrícula: 9512, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MIRIDAN MARIA ALVES RAMOS, PN-I
CLASSE H, Matrícula: 1309, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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PORTARIA Nº 175/2015
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PORTARIA Nº 179/2015
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PORTARIA Nº 183/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8842, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA LUCIA MEDEIROS, PN-II CLASSE
J, Matrícula: 1279, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, NEUZA CRISTINA DA COSTA, PN-III
CLASSE B, Matrícula: 11026, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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31
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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PORTARIA Nº 184/2015
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PORTARIA Nº 188/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 192/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ODAILZA MARIA DE LIMA TAVARES, PN-II
CLASSE I, Matrícula: 1873, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ROSEMEYRE MARTINS, PN-II CLASSE B,
Matrícula: 11021, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro
de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SEVERINA MARIA DE LIMA, PN-I CLASSE
F, Matrícula: 2267, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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PORTARIA Nº 185/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 189/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 194/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, OSILEIDE FRANCELINO SOARES DA
SILVA, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1317, lotado (a) atualmente
na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido
de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SANDRA FERREIRA DA SILVA, PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1376, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SILVANA OLIVEIRA DE MORAIS, PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1414, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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PORTARIA Nº 186/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 190/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 193/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, OZIEL FRANCELINO SOARES, PN-III
CLASSE C, Matrícula: 8893, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SELMA COUTINHO DE PAULA SILVA, PN-I
CLASSE H, Matrícula: 1627, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SEVERINO LUIZ DO ROSARIO, PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1406, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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PORTARIA Nº 187/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 191/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 195/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, RIGERIA GISELIA CAVALCANTE
SANTOS, PN-II CLASSE F, Matrícula: 1341, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SERGIO DA SILVA GOMES, PN-II CLASSE
B, Matrícula: 11000, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SIMONE ALVES DA SILVA ARAUJO, PN-II
CLASSE B, Matrícula: 11003, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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PORTARIA Nº 196/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 200/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 204/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, SOLANGE MARIA BERNARDO DA SILVA,
PN-III CLASSE B, Matrícula: 11022, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MAGNO BASÍLIO DE FARIAS, PN-I
CLASSE A, Matrícula: 11035, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, CLAUDIANA AMÉRICO DA SILVA, PN-II
CLASSE B, Matrícula: 11023, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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PORTARIA Nº 197/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 201/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 205/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, VALMIR JERÔNIMO SOARES, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8940, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ALCIENE DE MEDEIROS SOUSA, PN-I
CLASSE C, Matrícula: 8338, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, DICLEIDE DA SILVA FARIAS, PN-III
CLASSE C, Matrícula: 8419, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 198/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 202/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 206/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, VERIDIANO SOARES DE LIMA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8958, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ALDAIRE MARQUES DE LIMA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8346, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, IZABEL AMBROSIO GOMES DA
NOBREGA, PN-II CLASSE C, Matrícula: 8532, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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PORTARIA Nº 199/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 203/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 207/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, WILLAME JOSÉ CAVALCANTE, PN-I
CLASSE C, Matrícula: 8966, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, PN-I
CLASSE B, Matrícula: 11001, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSÉ CORDEIRO DA COSTA FILHO, PN-I
CLASSE J, Matrícula: 1546, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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33
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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PORTARIA Nº 208/2015
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PORTARIA Nº 212/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 217/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSELBA DE OLIVEIRA COSTA, PN-III
CLASSE C, Matrícula: 8621, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, VAGNA FERNANDES DE LIMA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8931, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUCIVÂNIA JERÔNIMO DE ALMEIDA, PNIII CLASSE C, Matrícula: 8737, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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PORTARIA Nº 213/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 218/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, KATIANE MOREIRA DA SILVA CARNEIRO,
PN-II CLASSE B, Matrícula: 11015, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ADAILTON DE MEDEIROS SILVA, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8320, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCIA MARIA DE SALES PEREIRA, PNIII CLASSE J, Matrícula: 1147, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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PORTARIA Nº 215/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 219/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LINDALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, PN-I
CLASSE J, Matrícula: 1554, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ALESSANDRA MOREIRA TEIXEIRA, PN-III
CLASSE C, Matrícula: 8354, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA JOSÉ BERTOLDO AMORIM, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8834, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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PORTARIA Nº 211/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 216/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 220/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, RAIMUNDA PEREIRA DINIZ MENDES, PNII CLASSE J, Matrícula: 1333, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSÉ MARTINS DE LIMA JUNIOR, PN-II
CLASSE C, Matrícula: 8613, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA VERÔNICA MOREIRA CHACON,
PN-II CLASSE I, Matrícula: 1619, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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PORTARIA Nº 221/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 225/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 229/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, PETRÔNIO PEDROSA DE LIMA
MARQUES, VIGILANTE, Matrícula: 9296, lotado (a) atualmente
na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JOSÉ CLEMILSON DE SOUZA,
MOTORISTA, Matrícula: 10510, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ADRIANO RODRIGUES BENEDITO,
AGENTE DE ENDEMIAS, Matrícula: 4229, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 222/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 226/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 230/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, VALDIRENE BERNARDINO DA SILVA,
ASG, Matrícula: 2224, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Assistência Social, no período compreendido de
01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, MOTORISTA,
Matrícula: 15002, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, PAULO AMÉRICO DE LIMA, AGENTE
ADMINISTRATIVO, Matrícula: 6998, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Código Identificador: 5A53DC17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 223/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 227/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARGARETE PEDROSA DE LIMA
ARAUJO, GARI, Matrícula: 10898, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no
período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DAS NEVES ROQUE DA SILVA,
ASG, Matrícula: 2569, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de
Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
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Código Identificador: 55E86D8C
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Código Identificador: 4DAF870B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 224/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 228/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, IREMAR ISMAEL DE SOUZA, MOTORISTA,
Matrícula: 10502, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Janeiro de
2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula: 2585, lotado (a)
atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período
compreendido de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Código Identificador: 6F48AC47
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Código Identificador: 5015AEEA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 231/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, PATRICIA TRINDADE DE ARAÚJO, PN-II
CLASSE F, Matrícula: 1325, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
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Código Identificador: 584394CF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 232/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, VANESSA DA SILVA LIMA, PN-I CLASSE
B, Matrícula: 11010, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30
de Janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6A3526C9
35
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4D4C8736
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 233/2015
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DALVILENE SILVA, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, Matrícula: 7749, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Administração, no período
compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5D6564F6
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DA PENHA PAIXÃO MEDEIROS,
ASG, Matrícula: 400, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de
Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5ACFB756
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5EE76DB2
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5007022D
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DAS GRAÇAS BONIFÁCIO SILVA
SOUZA, ASG, Matrícula: 426, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 49E78304
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DE FÁTIMA DUARTE, ASG,
Matrícula: 450, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02
de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
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JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4015EDA2
Publicado por:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 242/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, ROSA DE LOURDES VARELA DA COSTA,
ASG, Matrícula: 2208, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de
Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6C60DE7A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 243/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, TANIA MARIA SOARES DOS SANTOS,
ASG, Matrícula: 1902, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de
Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 42A42E42
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 240/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 244/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUZA,
ASG, Matrícula: 868, lotado (a) atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, no período compreendido de 01 de
Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6D80B4AB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, MARCIO CESAR SOARES DA SILVA,
VIGILANTE, Matrícula: 9083, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 239/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 236/2015
RESOLVE:
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, RAIMUNDO LUIZ DA COSTA, VIGILANTE,
Matrícula: 698, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02
de Março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 238/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, JACI LUCAS PEREIRA LIMA, ASG,
Matrícula: 221, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02
de Março de 2015.
RESOLVE:
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 235/2015
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 241/2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, BEATRIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASG,
Matrícula: 35, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de
Educação, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02
de Março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 50DB7E6A
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 234/2015
RESOLVE:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 237/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Ano VI | No 1365
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, TARCISIA NICACIO DA COSTA, GARI,
Matrícula: 9075, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Obras, Transporte e Urbanismo no período compreendido de
01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
36
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5C67F86C
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 46E0E464
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 245/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, VALDECI VIDAL DE NEGREIROS,
TRATORISTA, Matrícula: 3115, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo no
período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 613326D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 249/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal LUZINETE COUTINHO, RECEPCIONISTA,
Matrícula: 2496, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de
Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 59A7023B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 246/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 250/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 418FD643
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de OLHO-D'ÁGUA DOS BORGES, através da(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO-D'ÁGUA DO BORGES por
intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às14:00
horas do dia 30 de Março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, para
Contratação de empresa especializada com profissional
habilitado para execução dos serviços técnicos de contabilidade
pública, assessoria e consultoria orçamentária e financeira da
Câmara Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala
da Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE OLHOD'ÁGUA DO BORGES.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na R.
ETELVINO SALES Nº90,CENTRO-O. D'ÁGUA DOS BORGES,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
OLHO-D'ÁGUA DOS BORGES - RN, 10 de Março de 2015
CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal DANIELA PAZ SOARES, RECEPCIONISTA,
Matrícula: 9164, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de
Março de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal ], ASG, Matrícula: 1910, lotado (a) atualmente
na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de
01 de Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3BF0B09D
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5AB9648D
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3B9D059F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº001/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇOS/RESULTADO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Olho
D´Água do Borges, torna público o resultado do julgamento da
documentação de HABILITAÇÃO apresentadas ao referido
certame, que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE A Execução DAS OBRAS DE
REFORMA DE UMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
Objeto de Inquerito Civil Nº 06.2008.00000248-7, zona urbana
deste Município, que por unanimidade decidiu por HABILITAR
a empresa: CONSTUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO
LTDA – EPP- CNPJ: 35.286.707/0001-90, por ter atendido de
forma satisfatória todas as exigências do Edital.
Olho d`Água do Borges, RN, 10 de março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 247/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 251/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal ELIAS RAMOS CAVALCANTE, AGENTE
ADMINISTRATIVO, Matrícula: 10278, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
de Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
SANTANA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula:
3310, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde,
no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 73C2EA7E
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 10 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 72A5E95D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 248/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal JOSENILDO BEZERRIL DA COSTA, ASG,
Matrícula: 2445, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, no período compreendido de 01 de Fevereiro á 02 de
Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA Nº 252/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal DANIEL CORDEIRO DA SILVA, AGENTE
DE ENDEMIAS, Matrícula: 4228, lotado (a) atualmente na
Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01
de Fevereiro á 02 de Março de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 de Fevereiro á 02 de Março de
Maria Salete da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4B2A8F67
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº004/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇOS/AVISO
A Presidenta da CPL do Município de Olho D`Água do Borges.
Considerando a inabilitação da empresa participante da
Licitação nº 004/2015-Tomada de Preço, na sessão de abertura
no dia 24/02/2015, objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
URBANIZAÇÃO DE ANEL VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE OLHO
D´ÁGUA DO BORGES, situado na Av. Julia Ferreira – centro,
zona urbana deste Município. Considerando o atendimento pela
empresa: CONSTRUARTE CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO
LTDA do Art.48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93. Comunicamos
que a sessão de abertura do envelope da nova documentação
de habilitação, apresentada ao referido certame, será no dia
12/03/2015, ás 08:00 horas.
Olho D’Água do Borges, RN, 10 de março de 2015.
Maria Salete da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 658D5FC6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 514/2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial até o limite
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fim que especifica e
da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO DAGUA DO BORGES,
Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
37
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
para execução das atividades, conforme a seguinte
classificação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02. 006 – SEC. MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO
FUNÇÃO: 10 – SAUDE
SUB-FUNÇAO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA: 0004 – SAUDE E QUALIDADE
PROJ./ATIVIDADE: 1091 – ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Cessão, sob o regime de concessão de
direito real de uso resolúvel, gratuita.
OBJETO: Cessão de uso do imóvel pertencente ao patrimônio
do Município, onde funcionava a Creche Francisca das Chagas,
situado no Sítio Monte Alegre, com área total de 182 m².
DESTINAÇÃO: Instalação da sede da Cessionária
CATERIGORIA ECONOMICA: 3.0.00.00.00 – DESPESAS
CORRENTES
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 370/2015, de 09 de
março de 2015.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.00.00.00 – OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
CEDENTE: Município de Paraná/RN
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES
DIRETAS
CESSIONÁRIA: Associação Comunitária Nossa Senhora de
Fátima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº nº 70.030.671/0001-80,
com sede no Sítio Monte Alegre, Município de Paraná/RN.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV.
DE TERCEIROS PJ........R$ 200.000,00
VIGÊNCIA: Prazo Indeterminado.
TOTAL
SUPLEMENTAÇÃO:.....................................................................
...................R$ 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à compensação do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são provenientes de convenio
junto ao Governo Federal, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de
março de 1964 e de recursos do Orçamento Geral do município,
conforme a seguinte classificação:
Art. 3º - A Presente Lei entrará em vigor após a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Olho do Borges - RN, 10 de Março de
2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
PREFEITO
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 61B40112
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 007/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇOS/AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Olho D`Água do Borges, comunica às empresas IBÍUNA
EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA e A.J.DA
COSTA CONSTRUÇÃO LTDA, que conforme item 72 do edital
nº 007/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTES AO SISTEMA
DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS, PRAÇAS E
LOGRADOUROS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE
OLHO D’ÁGUA DO BORGES - RN, bem como § 3º do art. 109
da lei 8.666/93, encontra-seà disposição das licitantes os
recursos apresentados pelas empresas: RENTCAR
LOCADORA LTDA,no dia 06/03/2015, contra o julgamento da
documentação de habilitação, que torne a mesma inabilitadae
IBIÚNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,no
dia 09/03/2015, contra o julgamento da comissão que habilitou a
empresaA. J. DA COSTA CONSTRUÇÃO LTDA, no referido
certame, para que as concorrentes si pronuncie no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Olho D’Água do Borges, RN, 10 de março de 2015.
PARANÁ/RN, 10 de março de 2015.
ORIANA RODRIGUES
Prefeita Municipal
VÂNIA MARIA FERNANDES ROCHA
Presidente da Associação Comunitária Nossa Senhora de
Fátima
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4560A2FB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, AVISA, que devido o feriado de emancipação
política deste município de Paraná-RN, fica remarcada para o
dia 31/03/2015 às 09:00 h o recebimento dos envelopes da
Tomada de Preços nº 001/2015 cujo objeto é a Contratação de
empresa especializada para Urbanização de acesso ao Paraná
e Pavimentação de ruas neste município de Paraná-RN.
PARANÁ-RN 06/03/2015.
Francisco Alberto da Silva – Presidente da CPL
Publicado por:
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
Código Identificador: 51A86BEF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº 012/2015
O PREGOEIRO DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizado as
13:00 h do dia 31 de março de 2015Pregão Presencial nº
012/15, objetivando a Prestação de serviços de Assessoria
Administrativa, digitação e processamento dos programas de
faturamento ambulatorial e hospitalar (SIA, SIH,CNES,SIHD,
BPA, FPO) deste Município de Paraná-RN.Edital contendo
maiores informações encontra-se a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura situada à Rua Nova, 41 – Centro –
Paraná-RN.
PARANÁ-RN 09/03/2015.
Cid Leite Vieira – Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
Código Identificador: 6BBEC88F
Maria Salete da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4756489A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EMENTA: LICITAÇÃO PÚBLICA - INABILITAÇÃO DA
EMPRESA PARTICIPANTE - IRREGULARIDADE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA XEROGRÁFICA DE CÓPIA DE
DOCUMENTO AUTENTICADO - EXCESSO DE FORMALISMO
. HABILITAÇÃO CONFIRMADA.
O Pregoeiro, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, decidiu
rejeitar o recurso da empresa RENT A CAR LOCADORA
interposto, mantendo destarte a Habilitação, conforme fatos e
fundamentações elencadas da empresa D.R. SANTOS - ME.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 07/2015
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 07/2015 –
Processo Licitatório nº 020/2015- objeto: Aquisição de
equipamentos destinados a Creche pertencente a Secretaria
Municipal de Educação deste Município de Paraná-RN;
Empresa Vencedora: LIVRARIA CRATO LTDA – todos os itens
no valor de R$ 26.455,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida,
produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo
de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art.
64, Lei 8.666/93;
Paraná-RN, 06/03/2015.
Oriana Rodrigues – Prefeita
Publicado por:
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
Código Identificador: 3CF9AF18
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 519476F7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 04/2015 –
Processo Licitatório nº 015/2015- objeto: aquisição de materiais
de limpeza destinados a Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde,
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Fundo Municipal de Assistência Social deste Município de
Paraná-RN; Empresa Vencedora: Serrano Comércio,
Transporte e Serviços Ltda – todos os ítens - VALOR R$
144.163,60. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus
jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias
úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei
8.666/93;
Paraná-RN, 03/03/2014.
Oriana Rodrigues – Prefeita
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 56AC4D16
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0009/2015 – PROCESSO Nº 0030/2015
CONTRATO NUMERO: 027/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Patu/RN – CNPJ Nº
08.348.078/0001-28, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº
54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S):
ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº
12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério,
s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000. OBJETO:
aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral
sem gáspara manutençao das atividades da Secretaria
Municipal de Administraçao e Finanças e Secretaria Municipal
de Educação e Desporto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR
GLOBAL: R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais).
LOCAL E DATA: Patu/RN, em 10 de março de 2015.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Prefeita Municipal / Pelo
CONTRATADO: Adelcivan da Silva - CPF nº 023.923.814-10,
Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 62A4C502
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0009/2015 – PROCESSO Nº 0030/2015
CONTRATO NUMERO: 028/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Patu/RN – CNPJ Nº
08.348.078/0001-28, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº
54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA(S):
SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40,
com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN,
CEP 59.760-000. OBJETO: aquisição de Gás liquefeito de
petróleo (GLP) e Água mineral sem gáspara manutençao das
atividades da Secretaria Municipal de Administraçao e Finanças
e Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura
até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 27.840,00 (vinte e sete
mil e oitocentos e quarenta reais). LOCAL E DATA: Patu/RN,
em 10 de Março de 2015. ASSINATURAS: Pela
CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n°
030.297.374-54, Prefeita Municipal / Pelo CONTRATADO:
Francisco Messias Dias - CPF nº 315.731.264-20, Titular.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 3C8A18C3
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 –
PROCESSO Nº 0031/2015
Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº
0022/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015, atendido o
interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública
do Fundo Municipal de Saúde deste Município de Patu/RN,
cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4° da Lei n°
10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro,
em 06 de Março de 2015, em favor das licitantes: ITEM: 1 :
ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº
12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério,
s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de
R$ 11.000,00 (onze mil reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA
– ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio
Belo – Bela Vista– Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no
Valor Final de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais).
Patu/RN, em 10 de Março de 2015. Evilásia Gildenia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Gestora Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 54240772
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 –
PROCESSO Nº 0032/2015
Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº
0023/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015, atendido o
interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública
do Fundo Municipal de Assistência Social desteMunicípio de
Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4°
da Lei n° 10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo
Pregoeiro, em 09 de Março de 2015, em favor das licitantes:
ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº
12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério,
38
s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de
R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais); ITEM:
02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40,
com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista– Almino Afonso/RN,
CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais).
Patu/RN, em 10 de Março de 2015. Evilásia Gildenia de
Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Gestora Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 6D2EE516
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPL
AVISO DE SEGUNDA CHAMADA DE LICITAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que Pregão
Presencial nº 008/2015, objetivando a contratação de empresa
para locação de veículos destinados ao transporte escolar da
rede municipal de ensino do município de Pedra Preta/RN, não
acudiu interessados e marca nova abertura para o dia
24.03.2015 às 10h00min, ainda, que se acha à disposição dos
interessados exemplares completo do supracitado processo
licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na
Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra
Preta/RN, no horário das 8(oito) às 13(treze) horas de segundafeira a sexta-feira. Pedra Preta/RN, 10 de março de 2015.
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 483F3937
CPL
LICITAÇÃO DESERTA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN torna
público que no dia 03.03.2015, na sede da Prefeitura municipal,
às 14h00min, a licitação pregão presencial nº 004/2015,
objetivando a Contratação de empresa especializada em
exames de baixa, alta e média complexidade para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, não acudiu
interessados, o pregoeiro declarou o certame DESERTO. Pedra
Preta/RN, em 03 de março de 2015. – Pregoeiro Oficial
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 4C2ABA04
CPL
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 009/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, torna
público que fará realizar no dia 24.03.2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 14h00min, o recebimento e abertura
dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial com Registro de Preços nº 009/2015, objetivando a
contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmara
de ar e protetores, ainda, que se acha à disposição dos
interessados exemplares completo do supracitado processo
licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na
Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra
Preta/RN, no horário das 8(oito) às 13(treze) horas de segundafeira a sexta-feira. Pedra Preta/RN, 10 de março de 2015.
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 637973B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o
Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na
Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
Pilões/RN, 06 de março de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 4C0048F2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 011/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 23 de março deste ano, às 09:45h
(nove horas e quarenta e cinco minutos), na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22,
Centro, Pilões – RN, sessão de recebimento de envelopes, na
modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item,
cujo objeto é a Aquisição gradual de medicamentos especiais,
para registro de preços, para atender as necessidades da Rede
Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de
conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e
demais informações, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
Pilões/RN, 06 de março de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 49A78151
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 012/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 24 de março deste ano, às 08:30h (oito
horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Aquisição gradual de medicamentos psicotrópicos, para registro
de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de
Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o
Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na
Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 015/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 26 de março deste ano, às 08:30h (oito
horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Aquisição gradual de material instrumental odontológico, para
registro de preços, para atender as necessidades da Rede
Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, de
conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e
demais informações, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
Pilões/RN, 06 de março de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 6EC18AF2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 016/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 26 de março deste ano, às 10:30h (dez
horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Aquisição gradual de material laboratorial, para registro de
preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de
Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o
Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na
Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
Pilões/RN, 06 de março de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 3E230D5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
Pilões/RN, 06 de março de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 642319CD
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 24 de março deste ano, às 10:30h (dez
horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Aquisição gradual de material odontológico, para registro de
preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de
Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o
Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na
Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
CONTABILIDADE
Pregão Presencial 004 2015
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público o Pregão
Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
004/2015, objetivando o registro de preços para aquisição
futura e de forma parcelada de água mineral (garrafão de 20
litros) e vasilhames (vazios) para suprir as demandas das
secretarias do município de Pureza/RN, de acordo com as
especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 16
de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo
maiores informações encontra-se à disposição no setor de
licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça 5 de
Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no horário das
08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas).
Pureza/RN, Em 03 de março de 2015
Antônio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 5989C4CB
Pilões/RN, 06 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RESULTADO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
A Prefeitura Municipal de Pendências torna público o resultado
do Pregão Presencial nº 008/2015, cujo objeto é Contratação de
profissional Ultrassonografista, para realização de diversos
exames de ultrassonografia no Município de Pendências,
conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município de
Pendências/RN, a Pregoeira enforma que a licitação acima
informa foi dada como DESERTA, por não ter comparecido
nenhum interessado, Pendências, 04 de Março de 2015. Anne
Keilly de Oliveira Souza - Pregoeira.
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 51B9FAE6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 23 de março deste ano, às 14:00h
(quatorze horas), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Aquisição gradual de medicamentos básicos, para registro de
preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 61816E35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 014/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 24 de março deste ano, às 14:00h
(quatorze horas), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Aquisição gradual de material médico-hospitalar, para registro
de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de
Saúde do Município de Pilões/RN, de conformidade com o
Edital e seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na
Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
Pilões/RN, 06 de março de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 6AA43AC4
CONTABILIDADE
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 002 2015.
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
002/2015, objetivando o registro de preços para aquisição
futura e de forma parcelada de gás de cozinha (botijão de
13 k) e vasilhames (botijão vazio) para suprir as demandas
das secretarias do município de Pureza/RN, que estava
marcado para ser realizado no dia 09 de março de 2015, às
11:00 (nove horas) não houve licitantes interessados em
participar do referido certame, motivo pelo qual o mesmo foi
declarado DESERTO. A data para a realização da seção em 2ª
(segunda chamada) será no dia 23 de março as 09:00 (nove
horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à
disposição no setor de licitações, na sede da Prefeitura
Municipal, situada a Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda
a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze
horas).
Pureza/RN, Em 09 de março de 2015
Antônio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 5DF5A955
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
39
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 438CC0CB
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
PORTARIA Nº. 016/2015 – GP
O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96,
capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos
do Município de Rafael Godeiro – RN.
I – Conceder licença ESPECIAL no período de 02/03 a
02/06/2015, conforme requerimento emitido pela Servidora
Pública Municipal GENECI FRANCISCA DE PAIVA FREIRE,
CPF 423.423.094-49, ASG (Auxiliar de Serviços Gerais),
integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Educação, deste Município.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
DECRETO Nº 048 - DECRETO LUTO (Antônio Neto)
O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais e em conformidade com o
disposto da Lei Orgânica do Município,
Abel Belarmino de Amorim Filho
Prefeito Municipal
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D00F190
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
PORTARIA Nº. 017/2015 – GP
O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96,
capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos
do Município de Rafael Godeiro – RN.
I – Conceder licença ESPECIAL (Licença Prêmio) no período
de 02/03 a 02/06/2015, conforme requerimento emitido pelo
Servidor Público Municipal JURACY BARBOSA, CPF
156.708.644-68, Vigia (Hospital Maternidade Mãe Maria Seridó),
integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Agricultura, porém cedido à Secretaria Municipal
de Saúde, deste Município.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rafael Godeiro/RN, 27 de fevereiro de 2015.
Art. 1º - Luto oficial de 03 (três) dias para os órgãos públicos
deste Município, pelo falecimento do Sr. ANTÔNIO BATISTA
ALVES NETO, odontólogo da Unidade Básica de Saúde
Joana Paula de Oliveira, que veio a óbito em 09/03/2015.
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 5BEF708C
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
PORTARIA Nº. 018/2015 – GP
O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96,
capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos
do Município de Rafael Godeiro – RN.
I – Conceder licença ESPECIAL (Licença Prêmio – 2º
Decênio) no período de 02/03 a 02/06/2015, conforme
requerimento emitido pela Servidora Pública Municipal MARIA
CÉLIA DE PAIVA TOMAZ, CPF 301.252.354-53, Professora
(Escola Municipal Prof. Raimundo Nonato de Lima),
integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Educação, deste Município.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rafael Godeiro/RN, 02 de março de 2015.
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F17039B
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
PORTARIA Nº. 019/2015 – GP
O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96,
capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos
do Município de Rafael Godeiro – RN.
RN
11
de
Março
de
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 62461459
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, no uso de suas
atribuições legais,
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 5745BD9D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 25 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015, tipo menor preço,
para que tem como objeto escolha de empresa especializada no
fornecimento de Genêros Alimentícios, a fim de atender as
Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações e
quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do
Edital., de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para fins de tratar
das nomeações e proceder as análises da documentação
apresentada pelos candidatos aprovados no concurso público
realizado no período de 30 de novembro de 2014, homologado
através do Decreto nº 552/2015, publicado no Diário Oficial dos
Municípios – FEMURN, de 27/02/2015.
Art. 2º - A Comissão ora instituída será formada pelos seguintes
membros Aílton de Freitas Macedo, Mat.: 005 – Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, Maria
Ivanilde Eduardo Santa Rosa Victor, Mat.: 072 - Professora e
João Deon Batista Cavalcante, Mat.: 264 – Assistente
Administrativo, os quais, sob a Presidência do primeiro, deverá
iniciar os trabalhos de provimento imediatamente a publicação
deste ato.
Art. 3º - A vigência da presente comissão se limitará ao período
em que se seguir as nomeações, podendo o Chefe do
Executivo Municipal modificar a sua composição quando
entender necessário e conveniente.
Art. 4º - A presente Comissão funcionará junto à Secretaria
Municipal de Administração, sendo a esta vinculada, não
assistindo a quaisquer de seus membros qualquer espécie de
remuneração.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Riachuelo (RN), 11/03/2015.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 3BE7835B
RIACHO DE SANTANA - RN, 10 de Março de 2015.
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 6D623410
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 565/2015 LICENÇA
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
CONTRATADO: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIROME, CNPJ: 07.612.349/0001-92.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN
Art. 1º - A concessão de Licença prêmio ao servidor JOSE NILO
BATISTA CAVALCANTE , motorista, matricula nº 042, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde , admitido em 01/04/1988. No
período de 11/03/2015 á 09/06/2015, em conformidade com a
lei Municipal 340/1996.
VALOR GLOBAL R$ 240.000,000 (DUZENTOS E QUARENTA
MIL REAIS).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 018/2015;
VIGÊNCIA: 10 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
Riachuelo, RN 11 de Março de 2015
ASSINATURAS:
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
(PREFEITO MUNICIPAL);
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 564975D3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 566/2015 LICENÇA
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Rafael Godeiro/RN, 02 de março de 2015.
DECRETA
Abel Belarmino de Amorim Filho
Prefeito Municipal
Art. 1º - A concessão de Licença a servidora MARIA
MIRONETE DE ARAGÃO , Técnica de Enfermagem matricula
nº 174, admitida em 01/04/2002 lotada na Secretaria Municipal
de Saúde , No período de 11/03/2015 á 09/06/2015. Em
Publicado por:
Riachuelo,
2015
Abel Belarmino de Amorim Filho
Prefeito Municipal
I – Conceder licença ESPECIAL (Licença Prêmio – 1º
Decênio) no período de 02/03 a 02/06/2015, conforme
requerimento emitido pela Servidora Pública Municipal
MARILENE DE PAIVA, CPF 229.985.604-82, Professora
(Creche Municipal Profª Luzia de Paiva Medeiros), integrante
do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria Municipal
de Educação, deste Município.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Rafael Godeiro/RN, 10 DE MARÇO DE 2015.
DECRETA
Abel Belarmino de Amorim Filho
Prefeito Municipal
conformidade com a lei Municipal 340/1996.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 004/2015 - Institui a Comissão Especial para
fins de tratar das nomeações e proceder as análises da
documentação apresentada pelos candidatos aprovados no
concurso público.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
Abel Belarmino de Amorim Filho
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
DECRETA:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rafael Godeiro/RN, 25 de fevereiro de 2015.
Ano VI | No 1365
PELA CONTRATADA: JOSIVAN GOMES DA SILVA
MONTEIRO - CPF: 762.192.594-91
RIO DO FOGO- RN, 10 DE MARÇO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 420871DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º
001/2015
RESULTADO DE LICITAÇÃO
40
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu
Pregoeiro Oficial, torna público o resultado final da licitação
acima epigrafada. OBJETO: Formação de registro de preço
para futura contratação de empresa de fornecimento de
combustíveis e lubrificantes para frota municipal. Empresa
Vencedora: FRANCISCO DE SALES DANTAS – ME CNPJ:
08.534.562/0001-27, Itens Ganhos: 01, 02, 03, Valor Total R$
1.707.900,00 (hum milhão, setecentos e sete mil e novecentos
reais); itens desertos: 04, 05, 06, 07; ficando assim a presente
licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA.
Ruy Barbosa/RN, 26 de fevereiro de 2015
MARIA APARECIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 536D8F0B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 08/2015.
EMENTA: Considerando a necessidade de atenção a saúde,
assim como as diretrizes de adesão ao programa Mais Médicos,
o poder executivo municipal , autoriza a Secretaria de Saúde a
arcar com custos de verba indenizatória de auxilio alimentação
e moradia para os médicos Estrangeiros que exercem as suas
atividades ligadas ao programa no âmbito deste município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, de acordo com
o que determina a legislação em vigor, em atenção a rede
municipal de saúde, resolve:
Art. 1º.Considerando a necessidade de atender a atenção
básica da saúde municipal, assim como para preencher os
requisitos necessários para a concessão do Programa Mais
Médicos, autorizo a Secretaria Municipal de Saúde a realizar
com a aplicação de verba indenizatória, destinada a custear
alimentação e auxilio moradia, para os médicos
estrangeirosdo Programa Federal Mais Médicos que
exercem as suas atividades no âmbito do Município de
Santa Maria-RN.
Art. 2º. O a verba indenizatória destinada para tal fim deverá
ser alocada no orçamento da Secretaria de Saúde, assim
como ser distribuída na forma de atender as necessidades
do Programa Mais Médicos, não podendo ultrapassar o
montante mensal do valor de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos Reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de Janeiro de 2015.
Santa Maria –RN,24 de Fevereiro de 2015.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal.
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 52C63553
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Representantes do Sindicato dos trabalhadores Rurais
Trata-se de requerimento formulado no dia 26/01/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Maria do Socorro Vieira, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, postula
a concessão de férias.
Titular
–
Nascimento
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 021/2015 da PTA e
nº 057/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4A3D9498
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 058/2015
Processo: Nº 028/2015
Interessado: Maria Edileusa Aguiar dos Santos
Assunto: Solicitação de Licença Prêmio
Decisão Administrativa nº 058/2015-GP
Trata-se de requerimento formulado no dia 23/01/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Maria Edileusa Aguiar dos Santos, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, postula a concessão de licença prêmio.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 025/2015 da PTA e
nº 058/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
em 26 de Fevereiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 570E508E
RESOLVE:
Vigência 90 dias;
Art. 1º - Nomear os membros que irão compor o Conselho
Municipal de Trabalho de Geração e Renda do Município de
Santo Antônio/RN.
1. REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
1. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Cidadania:
Titular – Thiago de Araújo Silva
Suplente – Suzete Augusto da Silva
1. Representantes da Secretaria Municipal de Obras
Transportes
Titular – Felipe Soares da Silva
Interessado: Maria do Socorro Vieira
Assunto: Solicitação de Férias
2.3- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação
Titular – Paulo Cesar Tavares da Silva
Suplente – Maria Goreth Orrico
Representantes de empregadores do Comércio
Titular - Maria da Piedade Candido de Araujo
Suplente – Jessica Candido de Araujo
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em
10 de Março de 2015.
Valor: R$ 15.840,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta reais)
Processo: Nº 026/2015
Suplente – João Maria Cabral do Nascimento
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Contratado: A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO LTDA
ME – 02.037.818/0001-04
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 057/2015
do
Luiz Franco Ribeiro
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais na Lei Municipal nº 1.180/2007, e
combinando com o inciso II do art. 5º da Lei Orgânica do
Município vigente,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
Rodrigues
em 26 de Fevereiro de 2015.
Objeto: Aquisição de produtos e serviços para reparo e
manutenção dos tratores que fazem da frota de veículos
públicos do Município de Santana do Seridó.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6783D889
José
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 031/2015 – GP/PMSA
Adriano Gomes de Oliveira - Prefeito.
Maria
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
OGM 2015
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Decisão Administrativa nº 057/2015-GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato PP 001/2015 - PMSS/ RN 004/2015 - Lei
10.520/2002 e Lei 8.666/93
Elemento de Despesas 44 90 52 00 – Equipamento e Material
Permanente
Ano VI | No 1365
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5BCC674A
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 1.383/2015
Dispõe sobre a construção de 04 (quatro) quiosques no
canteiro central da Avenida Lindolfo Gomes Vidal, na sede
do Município de Santo Antônio/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando
com o inciso VI, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, faz saber ao
Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio/RN
autorizado a construir e/ou doar o terreno em caráter de posse
precária, para construção de 04 (quatro) quiosques no canteiro
central na Avenida Lindolfo Gomes Vidal.
Parágrafo Único – Os 03 (três) atuais proprietários das
cigarreiras e similares já existentes neste local, serão os
primeiros beneficiados como permissionários dos quiosques
construídos.
Art. 2º - Cabe à Administração Pública Municipal utilizar os
recursos provenientes do orçamento geral do Município e/ou a
cooperação financeira dos usuários interessados, com a
autorização e/ou permissão do Chefe do Poder Executivo
Municipal, para as devidas edificações.
Parágrafo Único – O uso permissionário se obriga em manter a
padronização da estrutura física estabelecida para todos os
quiosques.
Art. 3º - Fica autorizada à Secretaria Municipal de
Administração para tomar todas as providências cabíveis sobre
a matéria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10
de Março de 2015.
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4E3D39CE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 10 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito
Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e
atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal,
SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.383/2015 de iniciativa do
Poder Executivo Municipal e em simetria ao disposto no artigo
61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara
que depois de aprovada em única discussão e votação em
04/03/2015 pelo Poder Legislativo Municipal.
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 40F0472B
Suplente – Wemerson Gustavo Barbosa Silva
REPRESENTANTES DE SINDICATOS LOCAIS
Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais
Titular – Calina Ligia Santa de Oliveira
Suplente – Crezo Emanuel Barbalho Bezerra de Oliveira
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 1.381/2015
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção
do Município de Santo Antônio/RN e dá outras
providências.
41
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando
com o inciso II, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, e
considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE REDENÇÃO –
ADCR, com sede e foro no Município de Santo Antônio, no
Estado do Rio Grande do Norte.
prazo indeterminado.
§ 1º - A suspensão da licença de funcionamento somente se
cessará mediante a regularização do atendimento nos moldes
previstos na Lei.
§ 2º - O auto de infração será publicado no Diário Oficial do
Município.
Art. 7º - O Município disponibilizará meios eficazes para o
recebimento das denúncias e respectiva averiguação, bem
como para a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 2º - À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE REDENÇÃO – ADCR, fica assegurada
todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios
da Legislação vigente.
Art. 8º - Os bancos terão o prazo máximo de noventa dias a
contar da data de publicação desta Lei, para adequarem o
atendimento ao público nas agências situadas em território do
Município de Santo Antônio/RN ao disposto nesta Lei.
Art. 3º - A declaração de utilidade pública objeto desta Lei não
implica qualquer ônus para o Erário Municipal.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10
de Março de 2015.
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10
de Março de 2015.
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Aos 10 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito
Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e
atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal,
SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.381/2015 de iniciativa do
Poder Legislativo Municipal e em simetria ao disposto no artigo
61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara
que depois de aprovada em única discussão e votação em
25/02/2015 pelo Poder Legislativo Municipal.
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento
dos usuários nas agências bancárias situadas no território
do Município de Santo Antônio/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando
com o inciso II, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, e
considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as Agências situadas no Município de Santo
Antônio deverão efetuar atendimento em tempo razoável.
Parágrafo único – Entende-se por tempo razoável o tempo que
dure em média 30 minutos.
Art. 2º - Nas Agências de que trata o caput, os bancos são
obrigados a fornecer aos usuários senhas numéricas de
atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência,
registrem horário de entrada e de efetivo atendimento, bem
como disponibilizar em local visível a informação da escala de
trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.
Art. 3º - O atendimento preferencial, aos maiores de sessenta
anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e
pessoas com crianças de colo, será realizado através de
senhas numéricas, preferenciais e oferta de no mínimo 15
(quinze) assentos de correta ergometria.
Art. 4º - Os bancos deverão disponibilizar em todas as suas
agências, pelo menos um bebedouro de água e um banheiro
masculino e outro feminino com acessibilidade para uso dos
clientes.
Art. 5º - Os bancos deverão exibir em locais visíveis nas suas
agências as seguintes informações: o número desta Lei; o
tempo máximo de espera para atendimento nos caixas; o direito
à senha numérica onde conste o horário de entrada e de
atendimento; o direito a no mínimo 15 (quinze) assentos para
uso preferencial de idosos, portadores de deficiência, gestantes
e crianças de colo; e os locais de bebedouro e banheiro para
uso dos clientes.
Art. 6º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades aferidas relativamente a cada agência
onde se verifica a infração:
I – Advertência, com o prazo de 30 (trinta) dias para a
regularização;
II – Multa de dez mil reais na primeira autuação;
III – Multa de vinte mil reais na segunda autuação;
IV – Multa de oitenta mil reais na terceira autuação;
V – Multa de cento e oitenta mil reais na quarta autuação;
VI – Suspensão da licença de funcionamento da agência por
Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal
n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu
a organização básica da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN;
e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a
organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em
vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE IRANILSON ESTEVÃO
BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 060.703.144-17, para
exercer o cargo, bem como as respectivas funções, de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SÃO
BENTO DO NORTE/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se
toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 645D1467
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 013, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aos 10 dias do mês de Março do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito
Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e
atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal,
SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.382/2015 de iniciativa do
Poder Legislativo Municipal e em simetria ao disposto no artigo
61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara
que depois de aprovada em única discussão e votação em
25/02/2015 pelo Poder Legislativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as
disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal,
ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura
em
cargo
em
comissão
perante
esta
Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal
n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu
a organização básica da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN;
e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a
organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em
vigor.
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 41815E77
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 40E6A628
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 1.382/2015
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6DC968D8
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 64CF5415
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Ano VI | No 1365
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015*
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. WILDES CAMPOS CIRINO, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 513.009.314-34, para exercer o cargo, bem
como as respectivas funções, de SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se
toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Nomeia o Pregoeiro Oficial e equipe de apoio do Município de
São Bento do Norte/RN e dá outras providências.
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais,
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
CONSIDERANDO a necessidade da realização de
procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão” para a
regular manutenção dos serviços administrativos do Município
de São Bento do Norte/RN, bem como do Fundo Municipal de
Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde deste
Município.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO,
como Pregoeiro Oficial do Município de São Bento do Norte/RN,
cadastrado no CNPJ/MF sob o n.° 08.114.514/0001-80, bem
como do Fundo Municipal de Assistência Social deste
Município, cadastrado sob o n.° 14.883.312.0001-03, além do
Fundo Municipal de Saúde deste Município, cadastrado no
CNPJ/MF sob o n.° 12.003.717/0001-76.
Art. 2º – Nomear a Sra. ZAÍRA MARIA CAVALCANTI
CASTRO, para integrar a equipe de apoio, na realização dos
procedimentos licitatórios, na modalidade “Pregão”.
Art. 3º – O mandato do Pregoeiro, bem como da equipe de
apoio ora nomeada terá vigência de 01 (um) ano.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2015, revogandose toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de fevereiro de
2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
*Republicado por incorreção
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 62BCB355
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 012, DE 06 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as
disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal,
ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura
em
cargo
em
comissão
perante
esta
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 6441F2F2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 014, DE 06 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as
disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal,
ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura
em
cargo
em
comissão
perante
esta
Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal
n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu
a organização básica da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN;
e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a
organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em
vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE IVANILDO FREIRE DE
ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 022.225.964-75, para
exercer o cargo, bem como as respectivas funções, de
SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se
toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 55106C78
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 015, DE 06 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as
42
disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal,
ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura
em
cargo
em
comissão
perante
esta
Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal
n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu
a organização básica da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN;
e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a
organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em
vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA
SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 357.960.814-20, para
exercer o cargo, bem como as respectivas funções, de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA,
INTERIORIZAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DE SÃO
BENTO DO NORTE/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se
toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 4EF7E94F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 016, DE 06 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as
disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal,
ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura
em
cargo
em
comissão
perante
esta
Municipalidade; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal
n.° 451/2013, a qual revogou disposições anteriores e redefiniu
a organização básica da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN;
e CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a
organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em
vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO CARLOS ALVES
FELIPE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 043.880.234-93, para
exercer o cargo, bem como as respectivas funções de
DIRETOR DE CADASTRO E INFORMAÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DE SÃO
BENTO DO NORTE/RN, de simbologia CC3.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015, revogando-se
toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 06 de março de 2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 701ECB25
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
*Republicado por incorreção
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 645288A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que, no próximo dia 25 de março de 2015, às
10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa física e/ou
jurídica que se disponha a transportar, gradualmente, pessoas
em veículos automotores de São Fernando a Natal e vice-versa,
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I
do Edital de convocação, com a finalidade de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no decorrer do
exercício de 2015. Os interessados em adquirir a cópia integral
do Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br , onde encontraram-se publicados
integralmente ou comparecer ao prédio sede da Prefeitura
Municipal, sito na Rua Cap. João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: ELIOMAR MEDEIROS DA SILVA ; OBJETO:
Contratação Direta do serviço de forro em gesso, divisórias e
roda tetos; VIGÊNCIA: Termo Inicial na data de subscrição e
termo final em 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$
7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais); Dotação Orçamentária:
02.04.122.0001.0004.2002-Manutenção da Secretaria Municipal
de Governo do Gabinete do Prefeito; 03.04.122.0002.0114.2003
– Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e
Gestão de Pessoas; 05.08.122.0006.0116.2006 – Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da
Secretaria/Fundo
Municipal
de
Saúde;
06.10.301.0008.0201.2021 – Manutenção do Piso de Atenção
Básica; 07.12.361.0010.0118.2024 – Manutenção das
Atividades
da
Secretaria
de
Educação;
13.15.451.0013.0124.2057 - Manutenção das Atividades da
Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito;
Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros –
PJ; Fonte: 100; 120. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São
José do Seridó/ RN, 10 de março de 2015. Jackson Dantas Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 41D13A30
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 026, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza a cessão de servidor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e,
São Fernando/RN, 09 de março de 2015.
Considerando o Ofício nº 0140/2015 – GP/AL, da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da
Presidência,
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
RESOLVE:
Presidente da CPL/PMSF/RN
Art. 1º.Autorizar a cessão do servidor público municipal Kericles
Alves Ribeiro, pelo prazo de um ano, para exercer suas funções
na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6776D686
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 25 de março de 2015, às
14:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de profissional,
pessoa física ou jurídica, com atuação na área de hotelaria em
Natal para atender às demandas e necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São
Fernando – RN, especialmente no tocante a hospedagem em
quartos individuais com cama, cobertores, ventiladores,
instalações sanitárias e ainda o oferecimento de três refeições
diárias (café, almoço e janta), quando da estadia de pacientes
encaminhados em busca de tratamento de saúde, numa
quantidade de diárias estimada para o ano de 2015, de até 900
(novecentas). Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativopoderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal.
São Fernando/RN, 09 de março de 2015.
Art. 2º.Deverá ser elaborado Termo de Cessão para regular a
relação estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
São José do Seridó, 10 de março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 5DB47A25
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE LICENÇA PRÊMIO Nº 001/2015
SERVIDOR: Manoel Damião dos Santos
CARGO: Coveiro
OBJETO: Gozo de Licença Prêmio
PERÍODO: 06/01/2000 a 06/01/2010
INÍCIO DA LICENÇA: 09/03/2015
FIM DA LICENÇA: 06/06/2015
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 548DE521
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2015*
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais,
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6C218195
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da
Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e
exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta
Municipalidade;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.° 451/2013, a
qual revogou disposições anteriores e redefiniu a organização
básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
de São Bento do Norte/RN; e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO - TOMADA DE PREÇO Nº
001/2015
CONSIDERANDO ainda a necessidade de readequar a
organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Bento do Norte/RN à realidade imposta pela lei em
vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. PATRÍCIO TENÓRIO TORRES,
inscrito no CPF/MF sob o n.° 012.548.844-08, para exercer o
cargo, bem como as respectivas funções de COORDENADOR
DE ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, de simbologia
CC2.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015, revogando-se
toda e qualquer disposição em contrário.
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, por intermédio
de seu Pregoeiro e Equipe, torna público, que por necessidade
de adequação ao Projeto Arquitetônico, resolve cancelar o
Processo Licitatório nº 001/2015, o qual tem por objeto a
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de reforma do prédio sede desta edilidade, conforme
planilhas e projeto em anexo - São José de Mipibu/RN, 10 de
Março de 2015
José de Figueredo Varela
Presidente
Publicado por:
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Código Identificador: 5EC74768
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 02 de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2015 DISPENSA N° 022/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 035/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 027, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em
comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear ALCINEIDE ARAÚJO DA SILVA COSTA para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
Técnico, sigla AT, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC, em conformidade com a Lei Complementar
nº 03, de 30 de setembro de 2009.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 545EFB1D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015*
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
43
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar,
Processo nº 010/2014,
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de
fevereiro de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 4C7D74F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 035/2015 - DISPENSA Nº
022/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas. ASSUNTO: Contratação Direta do serviço
de forro em gesso, divisórias e roda tetos. TERMO DE
DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que
compõem o processo administrativo em questão, observei que
foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo. 2.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ELIOMAR
MEDEIROS DA SILVA. 3. DETERMINO que se proceda, com
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da
Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta do serviço de forro em
gesso, divisórias e roda tetos, a fim de atender, nos termos da
Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município
de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas. 4. DETERMINO que se dê
publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhese o processo ao setor competente para as providências de
estilo. São José do Seridó/ RN, 10 de março de 2015. Jackson
Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5C0C6784
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 005/2015 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 005/2013 –
PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 120/2013
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: ECL – ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA;
OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato
administrativo oriundo do processo em referência; VIGÊNCIA:
10 de março de 2015 e termo final em 10 de junho de 2015;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e
Kleyson Carmo Barbosa – pela Contratada. São José do Seridó/
RN, 06 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 73D72316
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 5EB0B142
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº.
017/2015
Aos 10 de março de 2015, na sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, reuniu-se o PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES do Município, WALKEI PAULO
PESSOA FREITAS, juntamente com sua equipe de apoio,
nomeados através de Portaria do Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que fossem aNALISADOS OS
DOCUMENTOS REFERENTE A HABILITAÇÃO DAS
EMPRESAS PARTICIPANTES DA TOMADA DE PREÇO Nº.
017/2015. a EMPRESA HABILITADA: R C CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. EMPRESA NÃO
HABILITADA: A & C CONSTRUÇÕES LTDA, DESCUMPRIU
OS ITENS 2.5, 3.2.24, 3.2.30, 3.2.31 e 3.3. E, nada mais
havendo a tratar, deu-se por encerrado A PRESENTE ATA que
vai assinada por mim e demais membros da equip, SENDO
PUBLICADO O RESULTADO NA IMPRENSA OFICIAL E
ABERTO O PRAZO PARA RECURSO DE 05 (CINCO) dias
úteis. Ficando marcado para o dia 18.03.2015 às 14:00 para
abertura do(s) envelope(s) nº. 02 - HABILITAÇÃO. Conforme
preceitua a Lei 8.666/93.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 6C83DBBE
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 11 de março
de 2015, será disponibilizado o Edital de Licitação no site:
www.saojosedoserido.rn.gov.br, tipo MENOR PREÇO,
adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de Preços para
possível contratação gradativa de fornecimento de carradas de
água com 9 m³. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no
dia 24 de março de 2015, às 11:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Vicente
Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN. Maiores
informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3478-2217/
2277.
São José do Seridó/ RN, 10 de março de 2015. Saul
Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 67D1B5FF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - PP Nº. 012/2015
A Prefeitura Municipal de São Miguel/RN CONVOCA as
empresas A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME, F C Q DE LIMA
ME e PERFILGRÁFICA LTDA, vencedores no Pregão
Presencial nº. 012/2015, de 30 de janeiro de 2015, para a
Prestação de Serviços Gráficos e Serigráficos, com a finalidade
de Registro de preços para aquisição eventual e futura,
conforme especificado no Termo de Referência, a se
apresentarem na Secretaria Municipal de Administração (Setor
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 5BBE58F7
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0119/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
B.N.F CONSTRUÇÕES LTDA – ME
CNPJ: 17.274.179/0001-78
VALOR: R$ 16.870,48 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta
Reais e quarenta e oito centavos)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,
Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 04 de Fevereiro de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 52F76BCC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel/RN
Objeto: Aquisição de projeto Pedagógico de Ensino dos
Laboratórios de Robótica – Fundamental I e II.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Contratada: V A DE OLIVEIRA ME, CNPJ: 09.636.081/0001-95,
Valor Global: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
Embasamento Legal: Art. 25, I da Lei n.º 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PP-SRP N°
013/2015
São Miguel/RN, 10 de março de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3C063D1B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o
REAPRAZAMENTO do Pregão Presencial por Registro de
Preço n°. 013/2015 e comunica que a sessão de abertura
ocorrerá no dia 13 de março de 2015, às 10h00min, em sessão
presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo OBJETO:
Contratação de empresa ou interessado para prestação de
serviço de corte de terras, com grade hidráulica e de
arrasto, para beneficiar agricultores familiares do
município. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 25 de fevereiro de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 4A95BAD1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel/RN
Objeto: Aquisição de projeto Pedagógico a brinquedoteca, a
tenda da cultura, quatro pilares da educação e trenzinho da
cultura infantil.
Contratada: V A DE OLIVEIRA ME, CNPJ: 09.636.081/0001-95,
Valor Global: R$ 97.740,00 (noventa e sete mil e setecentos e
quarenta reais). Embasamento Legal: Art. 25, I da Lei n.º
8.666/93 e suas posteriores alterações.
São Miguel/RN, 10 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/
RN n° 036/2015 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
de Licitações), situada à Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 Centro – São Miguel/RN, no horário das 07:00 às 12:00h e das
14:00 às 17:00, para assinatura do Contrato, no prazo de (05)
cinco dias úteis.
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar, o servidor EWERTTON SALES DE
MEDEIROS, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerias, lotado na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC.
Ano VI | No 1365
Walkei Paulo Pessoa Freitas
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 537544D4
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0118/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
MÁRCIA FERREIRA DE CARVALHO
CPF: 009.754.154-09
VALOR: R$ 3.000,00 (Três Mil reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 02 de Fevereiro de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP- N°.
017/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 017/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 24 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial,
na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é AQUISIÇÃO
FUTURA DE MATERIAL ODONTOLOGICO, atendendo as
demandas da secretaria municipal de saúde – fundo municipal
de saúde. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 10 de marçode 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 4E286D3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
Homologação e Sanção
A Prefeita Municipal homologa e sanciona dando por válido
oconcurso público para ingresso no serviço público municipal,
com o edital de convocação publicado no dia 29 de setembro de
2014, com divulgação dos resultados dos classificados no dia
23 de fevereiro de 2015, através dos meios oficiais do
Município, sem quaisquer impugnações e recursos, de ordem
administrativa ou judicial, para que surta os efeitos legais,
passando a ser o prazo da vigência do certame a presente
publicação.
São Pedro/RN em, 11 de março de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
Ananília Cibele Pontes de Araújo
Secretária Municipal de Administração e Relações Humanas
44
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6E273A1F
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000002/15
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000002/15, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO,
conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a
empresa A. A. DE S. WANDERLEY – ME
(40.787.152/0001-09), vencedora do certame com valor global
R$ 414.994,50 (quatrocentos e quatorze mil novecentos e
noventa e quatro reais e cinquenta centavos). São
Pedro/RN, 02 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO
- Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6B02D717
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/14
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS FIRMADA NO ÂMBITO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000022/14, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, ENTRE SI, CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN E A
EMPRESA COMERCIAL HALYSSON LTDA - EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua
Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP:
59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a
Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no
Município de São Pedro/RN, e a empresa COMERCIAL
HALYSSON LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.
12.637.492/0001-00, com endereço comercial situado na Rua
Getulio Vargas, nº. 106, Centro, São Pedro/RN, representada
neste ato pelo Sr. Osório Dantas da Rocha, inscrito no CPF sob
nº. 654.993.604-72, ajustam e acordam entre si o presente
Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000010/15
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO ORAL, conforme Anexo I do
Edital (Termo de Referência), sendo a empresa T. DE S. C.
CARVALHO ME, inscrita no CNPJ sob nº. 14.465.585/0001-20,
vencedora do certame com valor global R$ 97.200,00 (noventa
e sete mil e duzentos reais). São Pedro/RN, 10 de março de
2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 47B4A46E
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
2.1. O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata
de Registro de Preços Original não alteradas por este
Instrumento.
E, por assim estarem, justas e acordadas, as partes firmam o
presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. São
Pedro/RN, 02 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita
Municipal / COMERCIAL HALYSSON LTDA – EPP - OSÓRIO
DANTAS DA ROCHA - Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 695CE8CD
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR, conforme Anexo I do Edital (Termo
de Referência), sendo a empresa UG MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP (CNPJ:
00.969.148/0001-39), vencedora do certame com valor global
R$ 463.815,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL
OITOCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS). São Pedro/RN, 10 de março de 2015. MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 51E507CE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 36/2015-PMSV
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que
instituiu valores para concessão de Diárias.
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6FC3BD50
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO
CPF Nº878.356.574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6352D5FD
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DOS EXTRATOS DE TERMO ADITIVO DE
CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS COMUNS, ENGLOBANDO OS SEGUINTES
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO:
BORRACHARIA, LAVAGENS DE VEÍCULOS, CONFECÇÃO
DE CÓPIAS DE CHAVES, SOLDAS EM GERAL E PINTURAS
EM GERAL.
Na publicação dos Extratos de Termo Aditivo do Contrato,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
São Vicente/RN, 02 de fevereiro de 2015.
São Vicente/RN, 27 de fevereiro de 2015.
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Pregoeiro
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 58F80B6F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº
112/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ ADRIANO DA SILVA, inscrito no
CPF: 009.253.794-41, para exercer o cargo de Provimento em
Comissão de GERENCIADOR DE SETOR - CC6, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir
desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
RESOLVE
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária PARCIAL a(o) servidor(a)
ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de
Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem(ns)
realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de participar da VII
Plenária Regional de Conselhos de Saúde, no dia
05/03/2015,conforme comprovantes em anexo, totalizando o
valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais).
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
São Vicente – RN, 04 de Março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4C238326
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000008/15
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000008/15, tipo “MENOR PREÇO
POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de
Referência),
sendo
a
empresa
MEDEIROS
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº.
10.597.041/0001-60, vencedora do Lote 01 no valor total de R$
371.079,24 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETENTA E
NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), do Lote 02
no valor total de R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO
MIL REAIS), do Lote 03 no valor total de R$ 91.000,00
(NOVENTA E UM MIL REAIS) e do Lote 04 no valor total de R$
37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). São
Pedro/RN, 10 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO
- Prefeita Municipal
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
São Vicente/RN, 02 de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000011/15
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do
valor dos itens 01, 02, 03 e 04 da Ata de Registro de Preços,
decorrente do Pregão Presencial nº. 000022/14, cujos preços
unitários seguirão a nova tabela conforme demonstrado abaixo:
Item 01-Gasolina Comum-Litro-R$ 2,89 / Item 02-Óleo DieselLitro-R$ 2,38 / Item 03-Óleo Diesel - S-10-Litro-R$ 2,68 / Item
04-Álcool (Etanol)-Litro-R$ 2,48
Ano VI | No 1365
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 039 /2015 - PMSV
Dispõe sobre o Indeferimento da possibilidade de prorrogação
de licença sem remuneração e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece a legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica Indeferido o pedido de concessão de prorrogação
de licença sem remuneração, ao Sr. Emerson de Campos
Medeiros, Mat. Nº 248, exercente da função de Digitador,
portador do CPF nº 260.077.298-77, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se
São Vicente, 03 de Março de 2015.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5EFDEBBF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº
122/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. JORDÂNIA XAVIER
FERREIRA, inscrito no CPF: 100.484.014-47, para exercer o
cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE
SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de
Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6C2AF4C6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 125/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
45
Art. 1º - Nomear a Sr. JOÃO GABRIEL DE ARAÚJO, inscrito
no CPF/MF número 130.634.304-63, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69374554
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 126/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66FC7416
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado de SECRETÁRIO
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO – CC1 da Prefeitura
Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor ADRIANO
GUSTAVO GOMES, portador do CPF/MF nº 051.878.244-14.
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe
de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Senador
Georgino Avelino, o Senhor CREZO BRASILIANO DE SENA,
portadora do CPF/MF nº 812.661.624-53.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub
Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino, o Senhor JOÃO EDUARDO FERREIRA BEZERRA,
portador do CPF/MF nº 067.677.324-01.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5D182398
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub
Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor
ERICK BRASILINO DE SENA SILVA, portador do CPF/MF nº.
060.482.294-45. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50844619
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 016 /2015 – GP.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5C69C483
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 013/2015-GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, em 02 de Março de 2015.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5275025D
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D84F6A8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 019/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe
de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino, a Senhora MARCIA DE SENA
SALES, portadora do CPF/MF nº 067.355.374-40.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56B7D671
RESOLVE:
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Nomear para ocupar o cargo comissionado de
“Secretária de Administração” da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino, a Senhora NÍVIA CORREIA DE
OLIVEIRA, portadora do CPF/MF nº 159.864.545-53.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015.
RESOLVE:
Publique-se e cumpra-se.
Resolve:
Publique-se e cumpra-se.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7044455E
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 015 /2015 – GP.
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub
Coordenador CC2”, lotado na Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino, o Senhor FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA, portador do CPF/MF nº 230.193.444-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 018 /2015 – GP.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 012/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 58BD822C
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 014/2015 – GP.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr. JOZIMAR TARGINO DA SILVA, inscrito
no CPF/MF número 790.835.364-91, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Ano VI | No 1365
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 017/2015 – GP.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 020/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe
de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino, a Senhora MARIA EDILENE DA SILVA, portadora do
CPF/MF nº 013.038.324-45.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6BE03B2C
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe
de Setor CC4”, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino, o Senhor JABIM BATISTA DA
SILVA, portador do CPF/MF nº 825.803.087-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 021/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe
de Setor CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino, a Senhora ROBERTA KELLY RODRIGUES DE SENA,
portadora do CPF/MF nº 037.794.224-33.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
46
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 450E1D5E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 022/2015 – GP.
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe
de Setor – CC4”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino,
o Senhor ROGILSON INÁCIO DA ROCHA, portador do
CPF/MF nº 025.084.924-00.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4B847EB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 023/2015 – GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
Publique-se e cumpra-se.
RESOLVE:
Sen. Georgino Avelino, 10 de Março de 2015
I – NOMEAR o Sr. GUTEMBERG ROCHA SILVEIRA, inscrito
no CPF sob o nº 030.834.714-59 e portador do RG nº
001.860.769/SSP-RN para o cargo em comissão de Assessor
de Imprensa, lotado na estrutura do Gabinete da Prefeita.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6B71E616
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5AA58030
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN,
nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna
público o Pregão nº. 007/2015, com o objetivo de Registro de
preços para contratação de prestação de serviços de
assessoramento nas diversas áreas de atuação técnica
administrativa, necessários à administração pública municipal,
de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo
de Referencia deste edital. Os envelopes relativos a Proposta
de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 20
de março de 2015 a partir das 09:00 horas, na Sala de
Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a
Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra
Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores
informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de
Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas aos interessados,
na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima
mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone
(84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 09 de março de 2015. –
Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal
de Serra Caiada/RN.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 66DD93EE
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN,
nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna
público o Pregão nº. 008/2015, com o objetivo de Registro de
preços para futura e eventual aquisição de equipamentos,
suprimentos e material de informática, de acordo com as
informações constantes no anexo I – Termo de Referencia
deste edital. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e
Documentação poderão ser entregues até o dia 20 de março de
2015 a partir das 14:00 horas, na Sala de Licitações na sede da
Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da
Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos
e o Edital contendo maiores informações serão prestados e
entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às
13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no
endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected]
ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 09 de
março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 60F22EF0
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub
Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino, o Senhor WASHINGTON LUIZ DA
SILVA, portador do CPF/MF nº 620.048.404-04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4AA26EB3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 033/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar do cargo comissionado de “PROCURADOR
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 10 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 573E74E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 017/2015
CONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
CONTRATADO: PONTA NEGRA AUTOMOVEIS LTDA
40.757.908/0001-69
OBJETO: prestação de Serviço da 2ª (segunda) revisão dentro
do prazo de garantia Fiat palio fire 1.0 flex. de placa OWA7806
deste município.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XVII , da Lei n.º 8.666 de
21.06.93, e suas atualizações posteriores
VALOR CONTRATADO: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis
reais.)
SERRA CAIADA - RN, 05 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 024/2015 – GP
RESOLVE:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2015
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 084/2015
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Chefe
de Setor – CC4”, lotada na Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino, a Senhora SIMONE SOARES DA SILVA, portadora do
CPF/MF nº 048.770.644-78.
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
GERAL DO MUNICIPIO”, lotado no Gabinete da Prefeitura
Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora SORAIA
LUCAS SALDANHA, Advogada, inscrita na OAB/RN
nº2183, portadora do CPF/MF nº 465.244.604-72.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Ano VI | No 1365
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2015*
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. WRRERAN FELIPE SANTIAGO, candidato
aprovado no concurso público de 2014 na classificação 9,
portador do "RG nº 002.091.164-SSP/RN" e do CPF nº
047.567.184-85, para provimento de cargo do quadro efetivo
de Professor do Ensino Fundamental I.
II – CONVOCAR o candidato, ora nomeado, para posse no
referido cargo no próximo dia de 10 do corrente mês e ano,
(terça-feira), na sede do Auditório Municipal João XXIII, às 9:00
horas.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 411CE104
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 01/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO PREVIA
DOS IMÓVEIS E BENFEITORIAS DECLARADOS DE
UTILIDADE PÚBLICA, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE
SERRA DE SÃO BENTO/RN, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Serra de São Bento(RN), no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação
Previa de imóveis e benfeitorias declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bem como os imóveis
pertencentes ao Município de Serra de São Bento e que serão
objeto de alienação e de dação em pagamento a título de
compensação e/ou indenização dos bens desapropriados, ante
a urgente necessidade de construção de uma quadra
poliesportiva, ampliação do cemitério, escola municipal e
creche.
Parágrafo Primeiro - Para integrar e compor a comissão
instituída neste artigo, ficam nomeados os seguintes membros:
Titulares:
SesyomBruno da Silva Monteiro
Gisélia Maria de Freitas
Tiago Luiz Feliciano Barbosa
Suplentes:
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MarijaraSoares da Silva
IV – Publique-se e cumpra-se.
Fábio Júnior Balbino da Silva
Serra Caiada – RN, 05 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
*Republicado por incorreção da materia publicada na edição Nº.
1363 do dia 09.03.2015.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5ABFE17B
Parágrafo Segundo - Fica indicado como presidente desta
comissão, o Sr. Bruno, nomeado no item 01, do parágrafo
anterior.
Art. 2o - Compete a Comissão:
a) Promover a avaliação de terrenos e benfeitorias declarados
de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem como de
terrenos pertencentes à municipalidade e que foram objeto de
alienação e de dação em pagamento das áreas desapropriadas,
para fins de construção de uma quadra poliesportiva, ampliação
do cemitério, escola municipal e creche.
b) Os laudos de avaliação deverão ser assinados por um dos
47
membros da comissão.
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
e revogam-se as disposições em contrário.
Município de Serra de São Bento/RN, 23 de fevereiro de 2015.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 708678A1
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 07/2015
Desligamento da Servidora MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS– CPF. 559.418.774-04
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
de conformidade com a lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime
Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São
Bento/RN;
CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através do
benefício Nº1679757480, com vigência a partir de 12/01/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público
do Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora MARIA
DO SOCORRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASG,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
após recebimento da carta de concessão ocorrido em
12/02/2015
na Secretaria Municipal de Saúde, após recebimento da carta
de concessão ocorrido em 19/02/2015
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
II – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento) em março de
2015;
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4684CE5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150003
ORIGEM.....................: CONVITE Nº 00001/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO
MEL
CONTRATADA(O).....: F DE A BRITO CONTABILIDADE,
AUDITORIA E CONSULTORIA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada
com profissional habilitado para execução dos serviços técnicos
de contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária
e financeira da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
Desligamento da Servidora TEREZINHA VIANA DA SILVA–
CPF. 559.415.834-00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
de conformidade com a lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime
Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São
Bento/RN;
CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através do
benefício Nº 167.975.800-1, espécie 41 com vigência a partir de
01/12/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público
do Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora
TEREZINHA VIANA DA SILVA, ocupante do cargo de ASG,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, após recebimento
da carta de concessão ocorrido em 13/02/2015
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2015.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 613A086C
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 09/2015
Desligamento da Servidora MARIA JOSÉ ANDRÉ DA
SILVA– CPF. 559.417.704-30
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,
de conformidade com a lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime
Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São
Bento/RN;
CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através do
benefício Nº1679758079, com vigência a partir de 06/01/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público
do Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora MARIA
JOSÉ ANDRÉ DA SILVA, ocupante do cargo de ASG, lotada
III – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento) em abril de
2015;
IV - 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento) em maio de 2015;
Parágrafo único – Os percentuais acima referido não serão
cumulativos, mas somados e incidentes sobre a base atual até
atingir o novo piso nacional dos professores fixado em R$
1.917,78 (um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito
centavos).
Art. 2º - A diferença do mês de janeiro de 2015 será paga no
mês de julho desse mesmo ano.
Parágrafo único – A diferença de que trata o caput do Art. 2º é
no percentual de 13,01 por cento, incidente sobre a matriz
salarial constante no anexo I da Lei nº. 394/2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos á partir de 01 janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Serrinha (RN), 04 de março de 2015.
Fabiano Henrique de Souza Teixeira
Prefeito Municipal
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 6638064D
VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 08/2015
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial do magistério público
municipal em 13,01% (treze vírgula um por cento), incidente
sobre toda matriz salarial constante do Anexo I, da Lei
394/2014, observando o seguinte escalonamento:
I – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento) em fevereiro de
2015;
Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 3CF33CEC
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2015.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal de Serra do Mel, Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica,
Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 30.000,00
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | No 1365
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015
Publicado por:
VANDRÉ LEITE VERAS
Código Identificador: 5AB22EF5
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2015, no Gabinete da
Câmara Municipal de Serra do Mel/RN. VANDRÉ LEITE VERAS
- Presidente, com base no parecer e relatório da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra do
Mel/RN, encarregada de promover Licitação Pública de nº
0001/2015, Modalidade “CONVITE”, Tipo Menor Preço,
ADJUDICA o objeto do presente processo licitatório em favor do
Licitante F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E
CONSULTORIA, com o valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil
Reais), conforme Mapa de Apuração, anexo ao processo e
parecer favorável da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
SERRA DO MEL - RN, 05 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2015
O Município de Serrinha, através da Prefeitura Municipal de
Serrinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
10h00min do dia 20 de março de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número
001/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS TIPO
TRATOR 4X4, PARA BENEFICIAR OS PEQUENOS
AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, ATENDENDO AO
PROGRAMA CORTE DE TERRA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRINHA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua
Manoel Joaquim de Souza, nº 136, Centro, CEP: 59.258-000,
Serrinha/RN, Fone: (84) 3284-0107, a partir da publicação deste
aviso, no horário de expediente.
Serrinha/RN, 09 de março de 2015.
Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho
Pregoeiro Municipal
NEUDIVANIA DANTAS LOPES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
VANDRÉ LEITE VERAS
Código Identificador: 4EEE2943
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a análise efetuada no Processo Licitatório nº
00000003/15 - Convite nº 0001/2015, atendido o interesse
público e no uso das atribuições de Gestor Público desta
Câmara Municipal, HOMOLOGO o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitação - CPL, em favor do Licitante
F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E
CONSULTORIA, com o valor total de R$ 30.000,00(Trinta Mil
Reais).. Fica o licitante convocado para no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comparecer para a assinatura do Contrato.
SERRA DO MEL - RN, 05 de Março de 2015
VANDRÉ LEITE VERAS
PRESIDENTE
Publicado por:
VANDRÉ LEITE VERAS
Código Identificador: 48058770
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 543B32C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio
do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas do dia 25
de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de profissional
da área de bioquímica com disponibilidade para prestação de
serviço,de segunda a sexta feira e finais de semana sobre
aviso,no laboratório de análises clínicas do Hospital
Maternidade Municipal de Severiano Melo/RN, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
BEVENUTO HOLANDA, 209, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
SEVERIANO MELO - RN, 11 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº. 402/2015, de 04 de março de 2015.
Concede Reajuste ao Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Pregoeiro(a)
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 411746AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
48
PORTARIA Nº 059/2015GP
“Dispõe sobre a Nomeação da dos Membros do Conselho
Municipal de Saúde – CMS”
O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II
e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas
constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Membros do Conselho Municipal de
Saúde (Gestão 2015 – 2017), conforme composição abaixo:
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 42236A55
Rosalina Ferreira Almeida Souza – suplente
. Governo/Prestadores de serviço (25%):
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Antonia Izadora da Costa Paiva – titular
Luis Paulo Neto – suplente
ção de empresa especializada para a realização de exames,
para atender pessoas carentes do município de Severiano
Melo/RN
Francisco Neves Barbalho – titular
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Antonio Maia Moura – suplente
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Glécia Maria Soares de Amorim – titular
Antonia Lino da Costa – suplente
Eliene Carvalho da Silva – titular
. Usuários do SUS (50%):
Francisca Evilene Leite Paiva – titular
Iara Ferreira de Amorim – suplente
Rita Célia Lopes Alves Melo – titular
Antonia Alves Gomes – suplente
Emilia Nunes Soares – titular
Raimunda Nunes de Souza – suplente
Angeliana Torres Morais Candido – titular
Maria do Socorro Delmiro Silva – suplente
. Secretária Executiva:
Tamires Praxedes Fernandes Gomes
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2015, revogada as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Dagoberto Bessa Cavalcante
Prefeito Municipal
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 76C943EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº061/2015GP
O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II
e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas
constitucionais.
Art. 1° - Designar o Sr THIAGO DE ASSIS LOPES
QUEIROZ,CPF: 013.546.064-69,Engenheiro Civil, para exercer
a função de Fiscal de Obras do Município de Severiano Melo.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro
de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da
expedição da mesma.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo
estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Severiano Melo/RN, 10 de Março de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
O pagamento será efetuado mediante a prestação dos serviço
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da prestação do
serviço por gestor a ser designado pela contratante. Observado
o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa
com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de
Recebimento, será esta atestada e encaminhada à
administração da entidade contratante para fins liquidação.
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 74BC1E64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº060/2015GP
O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II
e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas
constitucionais.
Art. 1° - Designar o Sr. DANILO DE MACEDO COSTA, CPF:
103.081.344-27,para exercer a função de Fiscal de Contratos
do Município de Severiano Melo.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Severiano Melo/RN, 10 de Março de 2015.
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
RP-00009 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos nove dia(s) do mês de março de dois mil e quinze , o
Município de SEVERIANO MELO, com sede na
«ENDERECO_PREFEITURA», nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de
2002, e Lei Municipal nº 0023 de 25 de setembro de 2013,
publicada no D. O. M. de 26 de setembro de 2013 das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços
n° RP-00009, RESOLVE registrar os preços para (objeto
licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa
cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame
supracitado.
. Profissionais de Saúde (25%):
Ano VI | No 1365
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do
recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto
nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios
oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao
FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo,
relativamente às condições exigidas na contratação, cujos
resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
365
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES
FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
DO
A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante
solicitação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todas as solicitações
efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° RP-00009, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços
não prestados , no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor
da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
49
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nºRP-00009 e a proposta da empresa classificada
em 1º lugar.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
·A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
·Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
·Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos serviços registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E ITENS DE
FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata
de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
590,000 (Quinhentos e Noventa Reais).
Item: 00004 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de SEVERIANO MELO, com exclusão de qualquer outro.
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
400,000 (Quatrocentos Reais).
Item: 00005 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO JOELHO
SEVERIANO MELO-RN, 09 de março de 2015
MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO
C.N.P.J.nº14.231.159/0001-21
CONTRATANTE
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA
C.N.P.J. nº 40.996.860/0001-41
CONTRATADO
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5A80D480
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
700,000 (Setecentos Reais).
Item: 00006 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE VIAS
URINAIS COM CONTRASTE
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00009
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
CONTRATO Nº...........: 20150100
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
CONTRATADA(O).....: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA
438,000 (Quatrocentos e Trinta e Oito Reais).
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada
para a realização de exames, para atender pessoas carentes do
município de Severiano Melo/RN
Item: 00007 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE VIAS
URINAIS SEM CONTRASTE
VALOR TOTAL................: R$ 304.605,00 (trezentos e quatro
mil, seiscentos e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento
3.3.90.39.99, no valor de R$ 304.605,00
VIGÊNCIA...................: 10 de Março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Março de 2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 64C88B8B
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
Quantidade: 25,000
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
Item: 00003 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
ABDOME SEM CONTRASTE
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
438,000 (Quatrocentos e Trinta e Oito Reais).
Item: 00008 - PUNÇÃO DE TIREOIDE
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº RP-00009
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº RP-00009, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
para:
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
255,000 (Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais).
Item: 00009 - PUNÇÃO DE MAMA
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Item: 00001 - TOMOGRADIA COMPUTADORIZADA DE
CRÂNIO
Homologado
para:
CLINICA
OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Quantidade: 25,000
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
255,000 (Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais).
para:
Item: 00010 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
COLUNA LOMBO SACRA
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Quantidade: 25,000
395,000 (Trezentos e Noventa e Cinco Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Item: 00002 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
ABDOME COM CONTRASTE
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Quantidade: 25,000
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Unidade de fornecimento: UNIDADE
para:
400,000 (Quatrocentos Reais).
para:
Item: 00011 - Ressonância Magnética de Crânio
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Quantidade: 25,000
650,000 (Seiscentos e Cinqüenta Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Unidade de fornecimento: UNIDADE
50
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
780,000 (Setecentos e Oitenta Reais).
Item: 00012 - RESSONANCIA MAGNÉTICA COLUNA
CERVICAL
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
para:
Quantidade: 20,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Item: 00022 - Anestesia
Quantidade: 40,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Unidade de fornecimento: UNIDADE
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
630,000 (Seiscentos e Trinta Reais).
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
400,000 (Quatrocentos Reais).
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Item: 00014 - Ressonância Magnética da Coluna Lombar
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Quantidade: 25,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
para:
Quantidade: 15,000
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Quantidade: 20,000
245,000 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais).
Quantidade: 20,000
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
234,000 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais).
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Item: 00016 - COLONOSCOPIA
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
para:
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
para:
Homologado
para:
CLINICA
OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
400,000 (Quatrocentos Reais).
Item: 00020 - RESONANCIA MÁGNETICA DE PUNHO
Quantidade: 20,000
Quantidade: 25,000
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
para:
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
780,000 (Setecentos e Oitenta Reais).
Item: 00021 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 43511380
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Unidade de fornecimento: UNIDADE
para:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2015 – GP/PMSN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas
atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
RESOLVE:
400,000 (Quatrocentos Reais).
I – EXONERAR ANA PAULA MARTINS e SILVA, inscrita no
CPF/MF sob o nº 764.584.073-00, portadora da cédula de
identidade nº 2004010002689 Ce, do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, à pedido.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Competente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5A097673
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2015
Item: 00028 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
FEMUR
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
VALOR TOTAL................: R$ 3.000,00 (três mil reais)
para:
255,000 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais).
780,000 (Setecentos e Oitenta Reais).
Unidade de fornecimento: UNIDADE
DE
OBJETO......................: Assessoria e Consultoria orçamentária,
contábil, financeira e do Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada SIAI, do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Quantidade: 20,000
MUNICIPAL
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2015 a 31 de Março de
2015
Unidade de fornecimento: UNIDADE
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Item: 00019 - TOMOGRAFIA DE COLUNA LOMBAR
PREFEITURA
Quantidade: 25,000
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
DISP.05030005
Item: 00027 - PULSÃO( BIÓPSIA )
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Unidade de fornecimento: UNIDADE
CONTRATO Nº...........: 20150101
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0204.041230007.2.012 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Finanças., Classificação econômica 3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria, Subelemento 3.3.90.35.99, no valor de
R$ 3.000,00
730,000 (Setecentos e Trinta Reais).
Quantidade: 20,000
para:
255,000 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais).
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Item: 00017 - Ressonância Magnética da Coluna Lombo Sacra
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Unidade de fornecimento: UNIDADE
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Março de 2015
Comissão de Licitação
Presidente
CONTRATANTE........:
SEVERIANO MELO
Unidade de fornecimento: UNIDADE
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Quantidade: 20,000
para:
Item: 00026 - ECO HOPPER ARTERIAL DO MID/MIE
para:
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 736F77A7
Item: 00015 - Urografia Excretora
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Item: 00025 - PAAFBILATERAL GUIADA POR ULTRA
Homologado
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA, C.N.P.J. nº
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Objeto........................: Assessoria e Consultoria orçamentária,
contábil, financeira e do Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada SIAI, do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
250,000 (Duzentos e Cinqüenta Reais).
780,000 (Setecentos e Oitenta Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Contratado.................: FRANCISCO DE ASSIS BRITO
Item: 00024 - PAAF de Tireóide
para:
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 668C8E76
para:
400,000 (Quatrocentos Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Situação: HOMOLOGADO em 10/03/2015
Comissão de Licitação, determinando que se proceda a
publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 05 de
Março de 2015 - DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
780,000 (Setecentos e Oitenta Reais).
Quantidade: 25,000
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
QUADRIL
40.996.860/0001-41, pelo menorpreçounitário,novalorde R$
Item: 00013 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
TORAX
Ano VI | No 1365
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
FRANCISCO DE ASSIS BRITO, referente à Assessoria e
Consultoria orçamentária, contábil, financeira e do Sistema
Integrado de Auditoria Informatizada SIAI, do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). , Presidente da
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5D4AF20A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2015 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO 007/2014 E
MANTÉM A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVAS
LICENÇAS NÃO REMUNERADAS E FÉRIAS PRÊMIO A
TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO.
51
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhes competem,
especialmente as inseridas na Lei Orgânica do Município
e, CONSIDERANDO a manutenção das condições destacadas
no Decreto nº 007/2014; CONSIDERANDO que ainda persiste a
necessidade de suspensão da concessão de novas licenças
não remuneradas e férias prêmio a todos os servidores do
Município;
D E C R E T A:
Art 1º. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 007/2014
pelo prazo de 120 dias.
Art. 2º. O curso dos processos atualmente em andamento e
ainda não deferidos, ou que venham a ser protocolados após a
publicação deste decreto somente será retomado após o prazo
estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º. Todos os servidores deverão continuar trabalhando em
seus postos até que se encerrem os procedimentos
administrativos já em andamento, de sorte que o afastamento
do servidor poderá configurar abandono de emprego, nos
termos do Estatuto dos Servidores.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
A Comissão de Licitação do Município de TENENTE
LAURENTINO CRUZ/RN, através da SEC. MUNICIPAL DE
ADM. INFORMÁTICA E RECURSOS HUMANOS, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) S.r. FRANCISCO
DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Objeto............: AQUISIÇÃO
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
DE
MATERIAL
PARA
Contratado.....: ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA
Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) S.r. FRANCISCO DANTAS DE
ARAÚJO, Prefeito Municipal.
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0033/2015 PP
TENENTE LAURENTINO CRUZ, 14 de janeiro de 2015.
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISATÊNCIA SOCIAL por intermédio do Pregoeiro,
torna público que às 09:00 horas do dia 26 de Março de 2015,
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº 0033/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço,
para aquisição de material de expediente para suprir as
necessidades e manter o funcionamento dos Programas
administrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
da Habitação deste Município de Umarizal/RN, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 4B71FBA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sítio Novo/RN, 04 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 4038E384
A Câmara Municipal de Touros/RN, torna público que fará
realizar licitação na modalidade : Pregão Presencial com
Registro de Preços n¢ª 001/2015, no dia 24.03.2015, às 15:00
horas, objetivando a aquisição de combustiveis, para atender
as necessidades desta câmara municipal, durante todo o
exercício de 2015.
O PREGOEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6C401C17
Valor: 6.705,00 (seis mil, setecentos e cinco reais )
Art. 4º. Este período poderá ser prorrogado por até igual prazo
a depender da evolução do quadro.
Art 5º. Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 11 de Março de 2015
Publicado por:
FRANCISA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 63E9E2B4
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 53048193
GABINETE DO PREFEITO
PREGAO PRESENCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20150007
ORIGEM:INEXIGIBILIDADE Nº 6/2015-0001
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS/INSTITUTO DE PREVIDENCIADOS SERVIDORES
DO MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS – IPSTA
CONTRATADO: MARCIEL
CONSULTORIA JURIDICA
SALES-ADVOCACIA
E
OBJETO: Prestação de serviço de AssessoriaJurídica ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tenente
Ananias e a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, nos
assuntos correlatos em matéria previdenciária, principalmente
no que se refere a compensação previdenciária bem como
análise de concessão de aposentadoria e afins.
A Câmara Municipal de Touros/RN, torna público que fará
realizar licitação na modalidade : Pregão Presencial com
Registro de Preços n¢ª 002/2015, no dia 24.03.2015, às 16:00
horas, objetivando a contratação de prestação de serviços
para cessão de direito de uso, manutenção que garanta as
alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização
técnica e suporte técnico dos Sistemas Integrados de
Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação,
Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas,
Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio,
Almoxarifado, Protocolo Geral, Portal da Transparência e
Digitalização pela Câmara Municipal de Touros.
O PREGOEIRO
Publicado por:
FRANCISA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 73A4D124
VALOR TOTAL:R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015, Atividade 2.155,
classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$
48.000,00.
VIGÊNCIA: 09 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2015.
Publicado por:
JOSE IRAN PINTO
Código Identificador: 75EAD8C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º
002/15
Objeto: Registro de preços para aquisição futura e
parcelada de material esportivo para atender as
necessidades da secretaria municipal de esporte e lazer do
município de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
HOMOLOGA a licitação em favor das empresas DINAMICA
SPORTS FITNESS LTDA- CNPJ: 14.055.588/0001-95 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 14, 15, 17,
18, 22, 24, 25, 26, 28, 30, 34, 36 ; totalizando o valor de R$
21.474,00 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais); e M BARBOSA COMERCIO LTDA - ME- CNPJ:
07.612.031/0001-42 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 5, 7,
10, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 23, 27, 29, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 39,
40, 41 ; totalizando o valor de R$ 24.352,00 (vinte e quatro
mil, trezentos e cinquenta e dois reais). Tenente Laurentino
Cruz/RN, 04 de março de 2015. Francisco Dantas de Araújo
– Prefeito Municipal.
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 541578BA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2015
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
EXTRATO DE CONTRATO
Empresa: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
município de Touros/RN. Objeto: Contratação de uma empresa
especializada para o fornecimento de materiais hidráulicos,
elétricos e construção, para o SAAE – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Touros/RN, no exercício de 2015, REF. PP nº
002/2015. Empresa: EDINEIDE BEZERRA DE MORAIS DO
NASCIMENTO – ME, CNPJ: 02.541.172/0001-06, com o valor
total estimado de R$ 140.000,00. Vigência: até 31 de dezembro
de 2015. Assinatura do contrato: 26/02/2015.
Touros/RN, 26 de fevereiro de 2015.
João Maria França
Presidente do SAAE
Publicado por:
CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANçA
Código Identificador: 4E9A17AA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº548/2014 de 26 de novembro de 2014.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, inscrito no CPF
nº 043.873.684-20 e RG nº 524.066, um terreno localizado no
bairro centro, município de Umarizal – RN, com 411,75 m2,
limitando-se ao NORTE com Adson Luiz de Souza Martins;
medindo 12,00m (doze metros); ao SUL com Avenida 27 de
Novembro, medindo 12,00m (doze metros); ao OESTE com
Francisco das Chagas Nunes, medindo 30,00m (trinta metros) e
a LESTE com Antonia da Silva, (trinta metros metros) conforme
se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 26 de novembro de
2014.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 54E03D18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0031/2015 PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) PREFEITURA
MUNICIPAL DE UMARIZAL por intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 09:00 horas do dia 25 de Março de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
0031/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para
aquisição de material de expediente para suprir as
necessidades e manter o funcionamento da Secretaria
Municipal de Administração (ALMOXARIFADO GERAL) deste
município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº549/2014 de 26 de novembro de 2014.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, inscrito no CPF
nº 043.873.684-20 e RG nº 524.066, um terreno localizado no
bairro centro, município de Umarizal – RN, com 305,00 m2,
limitando-se ao NORTE com José Raimundo da Silva; medindo
12,00m (doze metros); ao SUL com Avenida 27 de Novembro,
medindo 12,00m (doze metros); ao OESTE com Francisco
52
Canindé de Oliveira, medindo 30,00m (trinta metros) e a LESTE
com Francisco das Chagas Nunes, (trinta metros) conforme se
depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa
Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6DC9A20E
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 26 de novembro de
2014.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4DF8CFC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer
face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN,
conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ano VI | No 1365
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 049/2015/SMS
Período do Afastamento: 17 e 19 de março de 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Resolve:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário
de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 75,00
(setenta e cinco reais), ao Sr. LUIZ ANTONIO GONÇALVES
BEZERRA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
para fazer face às despesas com locomoção na cidade de
Fortaleza/CE, conforme a seguir:
Upanema/RN, em 10 de março de 2015.
Maria Goreth Sales de Oliveira
Secretária de Saúde
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6EE24ADC
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Fortaleza/CE;
Local de destino: Hospital Fortaleza/CE;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 8/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 16/2015
A Comissão Permanente de Licitação declara dispensada de
licitação, com fundamento no art. 24, X da Lei n. 8.666/93, a
despesa referente ao objeto “Locação de imóvel residencial
destinado as instalações da Unidade de Saúde do ESF 6”,
em favor do proponente CLAUDIO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 841.977.907-59,
residente e domiciliado na Rua João Lira, n.º 118, apto 501,
Leblon, Rio de Janeiro - RJ, conforme dados que seguem
abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Locação de imóvel residencial
localizado na Rua Francisco Bezerra, s/n, Centro,
Upanema/RN, destinado às instalações da Unidade de Saúde
do ESF 6. VIGÊNCIA: Até 10 meses, com início da vigência na
data da publicação e término aos 31 de dezembro de 2015,
podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n.
8.666/93, se demonstrado vantajoso para a Administração.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação
de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia;”
Upanema/RN, 09 de Março de 2015.
Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa
Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 3E34A8A8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO ATO DE DISPENSA N.º 8/2015 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 16/2015
A Comissão Permanente de Licitação declara dispensada de
licitação, com fundamento no art. 24, X da Lei n. 8.666/93, a
despesa referente ao objeto “Locação de imóvel residencial
destinado as instalações da Unidade de Saúde ESF 6”, em
favor do proponente CLAUDIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 841.977.907-59, residente e
domiciliado na Rua João Lira, n.º 118, apto 501, Leblon, Rio de
Janeiro/RJ, conforme dados que seguem abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Locação de imóvel residencial
localizado na Rua Francisco Bezerra, s/n, Centro,
Upanema/RN, destinado as instalações da Unidade de Saúde
ESF 6.
“É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação
de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia;”
Upanema/RN, 09 de Março de 2015.
RESOLVE
Maria Goreth Sales de Oliveira
Secretária de Saúde
. RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELO- para
ocuparcargo comissionado de procuradora adjunta .
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6BE82145
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 050/2015/SMS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
. LAISEAVELINO BEZERRA- para ocupar cargo comissionado
de Sub- coordenadoria de programas Especiais.
. EVANEIDE TERTULIANO DA SILVA- para ocupar cargo
comissionado de Sub coordenadoria de creches.
. RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO M. DE SOUZA- para
ocupar o cargo comissionado de assessor contábil.
RESOLVE
Art. 2º. Exonerar a servidora NATALIA FRANCA DE ARAÚJO
– do cargo comissionado de assessor contábil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Três Diárias sem pernoite no valor unitário
de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), ao Sr. RAIMUNDO LOPES DA SILVA,
Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer
face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN,
conforme a seguir:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea/RN, 02 de Fevereiro de 2015
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ
Código Identificador: 48CF8C00
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
Período do Afastamento: 16, 18 e 20 de março de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Upanema/RN, em 10 de março de 2015.
Maria Goreth Sales de Oliveira
Secretária de Saúde
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6EE634C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 051/2015/SMS
VALOR MENSAL: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais).
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei Federal nº. 8.666/1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Art. 1º. Nomear os servidores relacionados abaixo para os
respectivos cargos:
VIGÊNCIA: Até 9 meses, com início da vigência na data da
publicação e término aos 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n. 8.666/93, se
demonstrado vantajoso para a Administração.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE – Ação: 2093 – FUNCIONAMENTO DAS
ATIVIDADES DO FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
REETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 09/2015/GP
Upanema/RN, em 10 de março de 2015.
VALOR MENSAL: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – FUNDO MUNIPAL DE
SAÚDE – Ação: 2093 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Período do Afastamento: 11 de março de 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Duas Diárias sem pernoite no valor unitário
de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais), ao Sr. JOÃO BATISTA BERNARDO DA SILVA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 139.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o
resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos,
realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo
Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem
como o não preenchimento das vagas em aberto.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). NAYARA JESSICA
DIOGENES PINHEIRO, candidato(a) aprovado(a) e
classificado(a) na função de Fisioterapeuta, a comparecer à
Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30
(trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento
convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no
anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua
admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a
falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos
pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN em, 10 de março de 2015.
53
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
15 – Declaração de que não ocupa outro cargo em outra esfera
e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e
pensão;
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 6A2FE871
16 -Conta Corrente no Banco do Brasil;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
17 – Certidão de antecedentes criminais do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte ou do Estado de domicílio do
aprovado;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 014/2015
18 – Declaração de bens e valores que constituam seu
patrimônio e, se casado, a do cônjuge;
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 11:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de
empresa para o serviço de remanufatura e recarga de toner
para as impressoras laser do Município de Vila Flor-RN.
Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas,
na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da
Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua
Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
19 – Certidão de Histórico Escolar, devidamente registrado ao
nível de escolaridade exigido para o cargo, fornecido por
instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação
(MEC) (Nível Médio)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, Senhor ANTONIO
GOMES DE AMORIM, no uso de suas atribuições legais e
prerrogativas que lhes são conferidas por Lei,
20 – Diploma e histórico escolar, devidamente registrado
correspondente ao nível de escolaridade exigido para o cargo,
fornecido por Instituição de Ensino credenciado pelo Ministério
da Educação (MEC) (Nível Superior) Certificado de graduação
ou prova de conclusão do curso.
RESOLVE:
Considerando a aprovação dos abaixo relacionados, no
Concurso público, cujo Edital de homologação foi publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16 de
maio de 2013, CONVOCAR a aprovada descrita para, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da publicação do
presente edital, comparecerem à sede da Prefeitura Municipal
de Viçosa ( SETOR PESSOAL), RuaOzéas Pinto, 140, Centro,
Viçosa, telefone (84) 33760102, das 08:00h às 13:00h.,munidos
de original e cópia dos seguintes documentos:
21 - Curso técnico e especifico de acordo com a exigência
mínima para o cargo.
CONVOCADO:
1. Assistente Social – Secretaria Municipal de Assistência
Social:
1 - Carteira de Identidade – RG;
ANDREIA LUCENA GOIS
2 -Carteira Profissional – CTPS;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
3 –Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Viçosa/RN, 10 de março de 2015.
4 –Titulo de Eleitor e o Comprovante de votação da última
eleição;
ANTONIO GOMES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA
Código Identificador: 69939416
5 –Certificado de Alistamento Militar – Reservista;
6 –Certidão de Casamentoe o CPF do Cônjuge, quando
casado;
7 – Certidãode Nascimento;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 013/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 09:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de
medicamentos para farmácia básica do município, e para
uso no hospital e maternidade São Lucas, e nas unidades
básicas de Saúde. Esclarecimentos e o Edital no horário das
08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede
Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas
na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
9 –Atestado de Saúde Ocupacional - Exame de sanidade física
e mental e exames laboratoriais (eletrocardiograma, raio X do
tórax e hemograma completo);
10 –1 foto 3 x 4;
11 – Carteira de habilitação profissional;
12 – Certificado de escolaridade;
13 – PIS ou PASEP;
14– Comprovante de Residência Atualizado;
PARELHAS/RN 03 DE MARÇO DE 2015.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 6E53B555
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 16:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços técnicos
de Engenharia e Arquitetura diversos, para o Município de
Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00
às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede
Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas
na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 5D299F61
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas (RN), e em Conformidade com a Portaria n°
024/2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2015, 05 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder 01 (uma) diária (s) a Vereadora na forma do quadro abaixo:
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO.
VEREADOR(A):Maria da Guia Dantas Araújo
CARGO:Vereadora
MATRÍCULA:000069
RG: 1090.684/RN
LOTADO(A): Câmara Municipal de Parelhas
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando a autonomia administrativa e
financeira conferida aos Poderes Legislativos Municipais pela Constituição Federal de 1988, além
de que necessário se faz realinhar os valores das diárias que foram estabelecidos no ano de 2007
tomando por base o índice inflacionário compreendido de março/2007 a dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - A concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São
Fernando será regida por esta Resolução Administrativa, obedecendo ao seguinte:
TIPO DE TRANSPORTE: Próprio
OBJETIVO DA VIAGEM
A Vereadora Maria da Guia Dantas Araújo, fará viagem a Natal no dia 04 do corrente mês, para
fazer visita a Secretaria de Saúde Estadual, para participar de reunião com o senhor Secretário
José Ricardo Lagreca de Sales Cabral e o Deputado Estadual, Hermano Morais, a fim de tratar
de assuntos referentes ao Hospital Dr. José Augusto Dantas e sobre a Maternidade Dr.
Graciliano Lordão, do Município de Parelhas.
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
Natal
04/03/2015
R$ 200,00
R$ 200,00
Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Art. 3°: Esta Portaria entrará em Vigor na Data de sua Publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 25/03/2015, às 14:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de
Toner original para utilização nas Impressoras Laser
pertencentes as diversas Secretarias do Município de Vila
Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às
13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede
Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas
na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 05 de Março de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 48EA573A
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 023/2015
Parelhas (RN), 03 de Março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 015/2015
FRANK KLEBER DE LIMA
Vereador
Matrícula 000077
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
CPF: 875.196.074-53
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 47CB7551
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 016/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
8 –Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e
cartão de vacina se a criança estiver até 06 (seis) anos de idade
e acima dos 06 (seis) anos declaração da escola;
DOCUMENTOS
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 44B4C023
I -O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal de São Fernando que se afastar da
circunscrição municipal para outra localidade, em missão representativa no exercício da
prerrogativa da relação externa, a serviço de interesse funcional/administrativo do Poder
Legislativo Municipal ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e
evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional,
previamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, tem direito a percepção de diária
conforme os valores constantes no anexo único deste Decreto.
II – As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo o pagamento procedido integral e
antecedentemente, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor fixado quando a viagem
exigir pernoite, salvo imperiosa necessidade de realização da viagem e a indisponibilidade
financeira momentânea, o que será autorizada a viagem e procedido o devido ressarcimento em
data posterior no valor equivalente aos dias do deslocamento.
III - A concessão da diária é feita mediante Portaria do Presidente da Câmara contendo a
identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o período de afastamento e o valor a
ser pago correspondente ao número de diárias, ressalvado no caso da diária concedida
especificamente ao Presidente da Câmara que será autorizada em Portaria pelo Vice-Presidente.
IV – A partir da Portaria concessiva da diária, fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) dias
para a realização da viagem, sob pena de restituição da quantia recebida para tal fim quando por
54
qualquer circunstância não ocorrer o afastamento da sede do município.
V - Para o ato concessivo de diária deverá ser observado o exercício orçamentário vigente e a
disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.
Art. 2º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Empresas
A2L LATICÍNIOS INSÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ (MF)
21.286.237/0001-50
LOTE(S) REGISTRADO(S):
Lote Vencedor
11 A2L LATICÍNIOS INSÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME
Total Global
Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de São Fernando, em 05 de janeiro de 2015.
Ver. José Orlando de Medeiros
Presidente
Valor
32.549,50
R$ 32.549,50
PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços
Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP.
Ver. Misael Bruno de Araújo Silva
Secretário
DATA: 06 de março de 2015.
ANEXO ÚNICO
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
Resolução Administrativa nº 01/2015 que regulamenta a concessão de diárias
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 5B4DD251
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
LOCALIDADES
VEREADOR SERVIDOR
Caicó e cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros
150,00
100,00
Demais cidades do RN com raio de distância entre 101 a 200
quilômetros
250,00
150,00
Natal e demais cidades do RN com raio de distancia superior a 200
quilômetros
300,00
200,00
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao
atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da
Administração Municipal.
Outros Estados do Brasil
400,00
300,00
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP
ADJUDICATÁRIO(S):
Câmara Municipal de São Fernando, em 05 de janeiro de 2015.
Ver. José Orlando de Medeiros
Presidente
Ver. Misael Bruno de Araújo Silva
Secretário
Empresas
CNPJ (MF)
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
15.052.431/0001-79
LOTE(S) REGISTRADO(S):
Publicado por:
ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO
Código Identificador: 5D1959D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Concurso Público para Provimento de Cargos
Lote Vencedor
01
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
02
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
05
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
07
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
09
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
12
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
13
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA ME
Total Global
Valor
140.483,50
32.462,00
13.085,00
4.680,00
34.500,00
9.380,00
103.491,00
R$ 338.081,50
PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços
Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP.
EDITAL 001/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
CONVOCAÇÃO
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no
uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida
pelo Decreto Nº. 009/2015 publicado em 27.02.2015 na edição nº. 1357 do DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de
Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário,
de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do
Norte.
DATA: 06 de março de 2015.
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 406354D1
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando a desistência formalizada pelo candidato, EDVAN PONTES DE OLIVEIRA,
sob inscrição de n° 110048750, 1° colocado para o cargo de Professor de Matemática, convocado
através de correspondência direta, como também em ato convocatório publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Edição de n° 1358, em
02 de março de 2015, e no site Oficial do Municipio (www.boasaude.rn.gov.br) na mesma data, o
qual renunciou a sua colocação.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação
obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro
Permanente da Prefeitura
CARGO: 320 Professor de Matemática
INSCRIÇÃO NOME
110017307
Ricardo Araújo
Bezerra
CLASSIF. NOTA FINAL
CPF
3
90384792472 1347623 RN
7,14
IDENTIDADE
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao
atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da
Administração Municipal.
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
ADJUDICATÁRIO(S):
Empresas
CNPJ (MF)
V RODRIGUES ME
11.077.322/0001-55
LOTE(S) REGISTRADO(S):
Lote
10
Total Global
Boa Saúde/RN, 10 de março de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6B878257
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao
atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da
Administração Municipal.
Vencedor
V RODRIGUES ME
Valor
334.999,00
R$ 334.999,00
PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços
Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP.
DATA: 06 de março de 2015.
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 73AF413E
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015-SRP
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao
atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da
Administração Municipal.
ADJUDICATÁRIO(S):
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
55
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
CONTRATADO (A): ECOCÁRDIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADJUDICATÁRIO(S):
Empresas
CNPJ (MF)
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
20.783.846/0001-52
CNPJ: 07.169.453/0001-95.
OBJETO: Serviços de Consultas e exames, realizado em pacientes residentes neste município.
VALOR: R$ 865,00 (Oitocentos e Sessenta e cinco reais).
LOTE(S) REGISTRADO(S):
Lote Vencedor
03
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
04
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
06
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
08
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
14
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME
Total Global
Valor
79.700,00
23.500,00
789,50
2.600,00
17.700,00
R$ 124.289,50
PRODUTOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços
Finais apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015SRP.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015,
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 06 de janeiro de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 5C1FF571
DATA: 06 de março de 2015.
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 45449DA0
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 8/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
4/2015-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de
tratores para a execução do corte de terra no Município de Campo Redondo/RN.
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO(A): MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 97.543.205/0001-55
OBJETO: Aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 923,50 (Novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015,
Projeto Atividade 10.302.0001.1.040, Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material
Permanente.
ADJUDICATÁRIO(S):
Empresas
CNPJ (MF)
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
07.555.440/0001-54
Jundiá/RN, 10 de março de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal
LOTE(S) REGISTRADO(S):
Item
Vencedor
1
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
Total Global
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 575E1366
Valor
148.500,00
R$ 148.500,00
SERVIÇOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais
apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2015-SRP.
DATA: 10 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO(A): MARIA HILMA ALVES DA SILVA
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
CNPJ: 20.753.275/0001-58
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 5D200F65
OBJETO: Fornecimento de refeições para os POLICIAIS MILITARES que prestam serviços a este
município durante o mês de fevereiro de 2015.
VALOR: R$ 1.107,00 (Um mil, cento e sete reais).
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 9/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
4/2015-SRP
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015,
Projeto Atividade 04.122.2.004, Elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo.
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de
tratores para a execução do corte de terra no Município de Campo Redondo/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
Jundiá/RN, 10 de março de 2015.
ADJUDICATÁRIO(S):
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Empresas
CNPJ (MF)
DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA – ME
14.497.947/0001-64
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 66E8B7F5
LOTE(S) REGISTRADO(S):
Item
Vencedor
1
DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA – ME
Total Global
Valor
110.000,00
R$ 110.000,00
SERVIÇOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais
apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2015-SRP.
DATA: 10 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO(A): MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 97.543.205/0001-55
OBJETO: Aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de Administração.
VALOR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito Municipal.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 646D9CF5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN,
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
Projeto Atividade 04.122.0001.1.011, Elemento de despesa 44.90.52 – Equipamento e Material
Permanente.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 10 de março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 6BF75BB7
CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
56
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
CONTRATADO(A): MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
CNPJ: 97.543.205/0001-55
OBJETO: Aquisição de equipamento para Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: R$ 923,50 (Novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002-2/2015
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Processo: n.º 012/15. Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de combustíveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, de
acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 18/02/2015.
Vigência: 12 meses a partir de sua assinatura. Conforme segue: Empresa vencedora: Posto
Paraná Ltda-EPP, CNPJ 07.081.522/0001-04, estabelecida a RN 117 – Km 08, s/n – Centro –
Paraná-RN CEP 59.950-000.
Jundiá/RN, 10 de março de 2015.
Representante: Luiz Carlos Andrade - CPF 738.870.054-49
Projeto Atividade: 12.361.0001.1.027, Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e
Material Permanente.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 444BF375
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATADO(A): CARLOS ANDRE PORFIRIO
CPF: 048.264.204-12
OBJETO: Ornamentação para inauguração da Reforma da Escola Municipal João Batista da Cruz,
a ser realizada no dia 06 de março do corrente.
Item
Descrição dos
Itens
QUANT
1
Diesel Comum
3
Gasolina
Comum
EMPRESA
VENCEDORA
VALOR
NEGOCIADO
VALOR DA
PROPOSTA
150.000 Posto Paraná Ltda
2,74
411000,00
220.000 Posto Paraná Ltda
3,36
739200,00
Valor Total
1.150.200,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Oriana
Rodrigues – Prefeita – Pelo Órgão Gerenciador e Luiz Carlos Andrade – Sócio Gerente – pela
contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para
consulta, nesta Prefeitura Municipal de Paraná/RN, sito a Rua Nova, 41 – Centro – Paraná/RN –
CEP: 59.950-000 ou pelo telefone (84) 3389 0031
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4405C1A7
VALOR: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PF.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 03 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 54E38903
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 – A
Comissão Permanente de Licitação - TORNA PÚBLICO que realizará, no dia 25.03.2015 ás 09:00
(nove horas), a licitação que tem como OBJETO: Contratação de empresa de engenharia que
possa da continuidade aos Serviços de reparação das instalações físicas do Mercado Publico no
município de Pendências/RN, Fonte de Recursos: Convenio Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA/Prefeitura Municipal de Pendências, através do Contrato de Repasse nº
334.111-91-2010/ MAPA/CAIXA. Detalhe em anexo no Edital, que se encontra a disposição dos
interessados na Av. Francisco Rodrigues, 205 – Centro – podendo ser adquirido de segunda a
sexta das 7h às 13 hrs, INFORMAÇOES (84) 3522-2204 Pendências/RN, 10 de Março de 2015 –
Anne Keilly de Oliveira Souza – Presidente da CPL.
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 3EED58AB
CONTRATADO(A): DEYVISON SINOVAL MARINHO
CPF: 100.413.664-17
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
OBJETO: Serviço de Filmagem na inauguração da Reforma da Escola Municipal João Batista da
Cruz, a ser realizada no dia 06 de março do corrente.
VALOR: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
CARTA DE CONVOCAÇÃO - FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PF.
O município de Rafael Godeiro – RN, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ABEL BELARMINO
DE AMORIM FILHO, vem através desta, convocar o candidato abaixo relacionado:
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Cargo: ASD (Auxiliar de Serviços Diversos)
NOME
FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA
Jundiá/RN, 03 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 51099CE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rafael Godeiro – RN, 10 de março de 2015.
Atenciosamente,
CPF: 109.676.604-32
ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 6AB765A8
VALOR: R$ 3.350,00 (Três mil, trezentos e cinquenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
Projeto Atividade: 15.451.0001.2.010, Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PF
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
CARTA DE CONVOCAÇÃO - LUZIA DA CONCEIÇÃO LIMA
O município de Rafael Godeiro – RN, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ABEL BELARMINO
DE AMORIM FILHO, vem através desta, convocar a candidata abaixo relacionada:
Cargo: ASD (Auxiliar de Serviços Diversos)
NOME
LUZIA DA CONCEIÇÃO LIMA
Jundiá/RN, 10 de fevereiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 61AD293B
CLAS.
37
Aprovado(a) em concurso público em 11/02/2007, em consonância com o Termo de Audiência
em 31/10/2013 às 15:00h na Vara Única da Comarca de Almino Afonso/RN, obedecendo
rigorosamente a ordem classificatória dos candidatos a comparecerem ao Departamento de
Recursos Humanos na sede da Prefeitura, situada à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72. Centro,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta convocação, munido de
documentação conforme especificadas no Edital do Concurso Público, para entrar no exercício
de sua função (ass. T. Posse) em 10/04/2015.
CONTRATADO(A): RAIMUNDO JUVENCIO DA SILVA JUNIOR
OBJETO: Serviço de Manutenção nas Estradas Vicinais, nas comunidades de Gravatá, Arisco dos
Pires, Santa Fé, Lajedo Grande, Caraúbas e Jundiá.
DOC.
858068
DOC.
1186977
CLAS.
38
Aprovada em concurso público em 11/02/2007, em consonância com o Termo de Audiência
em 31/10/2013 às 15:00h na Vara Única da Comarca de Almino Afonso/RN, obedecendo
rigorosamente a ordem classificatória dos candidatos a comparecerem ao Departamento de
Recursos Humanos na sede da Prefeitura, situada à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72. Centro,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta convocação, munido de
documentação conforme especificadas no Edital do Concurso Público, para entrar no exercício
57
de sua função (ass. T. Posse) em 10/04/2015.
Prefeito Municipal
Rafael Godeiro – RN, 10 de março de 2015.
ANEXO I
Atenciosamente,
ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 7600019C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
Salientamos que com o não comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática
da vaga.
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
CARGO
VALOR ATUAL
NOVO VALOR
Diretor
R$ 700,00
R$ 1.000,03
Vice-diretor
R$ 650,00
R$ 800,80
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 46C8719D
GABINETE DO PREFEITO
CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015
Ficam CONVOCADOS (AS) os candidatos aprovados em Concurso Público - EDITAL Nº
002/2014, abaixo relacionados, para comparecerem junto a Secretaria Municipal dA Administração
e dos Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, no prazo máximo de
05 (Cinco) dias, contados do dia de recebimento de Carta enviada via AR-Correios, em
conformidade com o item 12.5 do edital, para tratar da contratação do Concurso Público de N°
002/2014, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, declarando se aceita ou não
tomar posse no referido cargo.
Ano VI | No 1365
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 405/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
DESPACHO SANCIONATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a Lei nº 405/2015 autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a
aquisição de bens móveis, bem como a fazer doação de tais bens à Associação Chiquinho
Fernandes, com o fim de ser instituída a Banda Filarmônica do Município de Sítio Novo. O referido
projeto foi aprovado pelos senhores vereadores e eu o sanciono. À publicação aqui sancionada.
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
CONVOCADOS
1º
Gabriel Demétrius Gomes Lopes Santa Rosa
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
2º
Marcelo Augusto Câmara Dias
LEI Nº 405/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
3º
Josefa Veruza de Moura
4º
Renarlly César de Almeida Rocha
5º
Adeilson Soares Barros
6º
Ynara Jakelinne Fernandes
7º
Alana Patricia Matias Rodrigues
8º
Gabriel Furtuoso de Souza Filho
9º
José Ugevanildo Rodrigues da Silva Junior
10º
Paula Francinete Nascimento de Lima
11º
Felipe Gerson da Silva
29º - PNE
Fernando Eduardo Pereira da Silva
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a aquisição de bens móveis, bem como
a fazer doação de tais bens à Associação Chiquinho Fernandes, com o fim de ser instituída a
Banda Filarmônica do Município de Sítio Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo de parceria com a
Associação Chiquinho Fernandes, com o intuito de adquirir os seguintes bens móveis;
Bem
Quantidade
1. MICROCOMPUTADOR CORE I3
01
1. ESTABILIZADOR 430 VA C/ 6 TOMADAS
01
MONITOR 18,5” LED
01
São Paulo do Potengi/RN, 10 de Março de 2015.
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
01
Cordialmente,
ESTANTE EM AÇO C/ 6 PARTELEIRAS, 2M DE ALTURA E 0,30CM DE
PROFUNDIDADE
04
Alexandre Herculano Soares de Oliveira
Secretário de Administração e dos Recursos Humanos
ARMÁRIO FECHADO EM MDF
01
MESA MEDINDO 1,50MX0,60CM
02
MESA MEDINDO 0,90CMX0,60CM
01
CADEIRA SECRETÁRIA EM TECIDO COM ESPUMA
02
CADEIRA PLASTICA SEM BRAÇO
40
BEBEDOURO DE COLUNA
01
TELEVISÃO DE 32” LED
01
PROJETOR
01
Portaria 007/2013
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 475D1CED
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 404/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
DESPACHO SANCIONATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a Lei nº 404/2015 autoriza aumento da gratificação em favor dos Diretores e Vicediretores das escolas do ensino fundamental do Município de Sítio Novo. O referido projeto foi
aprovado pelos senhores vereadores e eu o sanciono. À publicação aqui sancionada.
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
LEI Nº 404/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza aumento da gratificação em favor dos Diretores e Vice-diretores das escolas do ensino
fundamental do Município de Sítio Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO
Art. 2º - Os referidos bens, após legalmente adquiridos, serão objetos de doação à Associação
Chiquinho Fernandes, como condição essencial para sua habilitação no Programa de incentivo a
Bandas Filarmônicas, instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Edital
de Manifestação de Interesse nº 03/2014, do Programa RN Sustentável.
Art. 3º - A doação de que trata o art. 2º desta lei será celebrada entre o Município de Sítio Novo e
a Associação Chiquinho Fernandes por meio de Termo de Doação, onde todos os bens, com suas
respectivas características serão devidamente registrados.
Art. 4º - Os bens doados serão usados, única e exclusivamente, para fins de habilitação da
associação beneficiada junto ao programa descrito no art. 2º, de modo que, não sendo possível
por qualquer motivo, a implantação do projeto no Município de Sítio Novo, os bens deverão ser
devolvidos incontinente ao patrimônio municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 529F262C
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado aumento da gratificação de representação, no percentual de 42,9%
(quarenta e dois vírgula nove por cento), exclusivamente para os ocupantes dos cargos de
Diretores e de 23,2% (vinte e três vírgula dois por cento), exclusivamente para os ocupantes dos
cargos de Vice-diretores das escolas de ensino fundamental do Município de Sítio Novo, previstos
no § 1º, incisos III, IX e XV do art. 11 da Lei nº 001/2013.
Parágrafo Único: Com os aumentos estabelecidos no caput, as gratificações de representação dos
Diretores e Vice Diretores previstos no § 1º, incisos III, IX e XV do art. 11 da Lei nº 001/2013
passarão a ter os valores previstos no anexo I desta Lei, permanecendo inalterados os valores das
gratificações de representação dos demais diretores e vice-diretores previstos no anexo I, da Lei
nº 001/2013 e que não estão contemplados por esta lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos específicos
constantes de dotações orçamentárias próprias do poder executivo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 006/2015
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material permanente para todas as
Secretarias Municipais de Tangará.
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Não havendo intenção de recurso e sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido
formulada, ADJUDICO oitens aos licitantes abaixo; e, em consequência HOMOLOGO todos os
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atos praticados pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tangara no presente procedimento
licitatório (Pregão Presencial nº 006/2015 nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,
alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no
processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor dos licitantes relacionados
a seguir:
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME CNPJ: 09.109.547/0001-02, saiu vencedor
nos lotes: 01, 02 e 03; totalizando o valor de R$ 152.561,35 (cento e cinquenta e dois mil,
quinhentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Código Identificador: 4AF6D820
Tangará/RN, 29 de janeiro de 2015.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Contitucional
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 40745C6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 047/2105 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE
TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
RESOLVEM:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 046/2015 - SMS
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
Agente Político/Servidor: Adriano Cândido da Silva.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do
Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
CPF: 021.963.324-02
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes
Cargo/Função: Motorista
Quant. Destino
1
Data
Natal/RN 05 de março de 2015
Total R$
Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
100,00
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Cargo/Função: Motorista
Quant.
Destino
Data
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Transporte da paciente Geralda de Jesus Santos, RG nº 641.664 SSP-RN, para tratamento de
saúde na cidade de Natal-RN, no dia 05 de março de 2015.
1
Natal-RN
06.03.2015
100,00
100,00
Conforme anexos.
100,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Total R$
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Geralda de Jesus Santos, RG nº 641.664 SSP-RN, para a cidade de
Natal-RN, no dia 06 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Código Identificador: 4A9E74B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 096/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em segunda chamada e em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Isabel Cristina Paulino da Silva, Professora do Ensino Fundamental, e da
desistência da decima quinta e decima sexta colocada no Processo Seletivo 001/2014 a decima sétima conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av.
Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no
quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 24 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I
Carga Horária: 30h
Nome
Maria Gorete de Souza
Classificação
17º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 42633F99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Edital de Convocação Nº 090/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Aliete Maria de Araújo, a vigésima terceira colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação
constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no
horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 17 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil
Carga Horária: 30h
Nome
Clébia Kellyanne e Cunha Araújo
Classificação
23º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 500E47DD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 091/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Anyelle Cristina Silva de Lima, ASG e do não comparecimento da decima sexta colocada no Processo
Seletivo 001/2014, a decima sétima conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco
dias, a contarda publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 17 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Carga Horária: 40h
Nome
Tassiane Maria da Silva
Classificação
17º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5C1C0ECC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 092/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Aliete Maria de Araújo e pela desistência da vigésima terceira colocada no Processo Seletivo 001/2014
convocar a vigésima quarta conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano- 993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a
contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 17 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil
Carga Horária: 30h
Nome
Marcia Karina A. Soares
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
Classificação
24º
60
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Célula de identidade – RG
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
CTPS;
Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
PIS/PASEP;
Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4CC28864
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 093/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Reginaldo S. Xavier, Professor e da desistência da terceira colocada no Processo Seletivo 001/2014
conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste
instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 18 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Matemática Cargo: Professor de Ensino Fundamental
Carga Horária: 30h
Nome
Gabriela Ferreira da Silva
Classificação
4ª
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 67DA485D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 094/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Aliete Maria de Araújo e pela desistência da vigésima terceira e vigésima quarta, colocada no Processo
Seletivo 001/2014 convoca a vigésima quinta, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05)
cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 18 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor da Educação Infantil
Carga Horária: 30h
Nome
Maria Eliane de Queiroz
Classificação
25º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 75EF7C41
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 095/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Isabel Cristina Paulino da Silva, Professora do Ensino Fundamental, convocada em segunda chamada
a decima quinta colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no
prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
61
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Caicó/RN, 20 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I
Carga Horária: 30h
Nome
Dalvanira Faustino Lopes Soares
Classificação
15º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 42F13302
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 097/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Alisangela de Fátima de Jesus Bento, Professora do Ensino Fundamental, a primeira colocada no
Processo Seletivo 001/2014 sétima conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano- 993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco
dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 24 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Letras Cargo: Professor de Ensino Fundamental I
Carga Horária: 30h
Nome
Juderte Maria da Costa
Classificação
1º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 42C4E387
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 097/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em segunda chamada e em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Maria Valquiria do Nascimento, Professora do Ensino Fundamental, a decima
oitava colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de
(05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 26 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I
Carga Horária: 30h
Nome
Thaísia Kássia de Araújo
Classificação
18º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6014BAF1
62
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 099/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em terceira chamada e em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário da servidora Maria Valquiria do Nascimento, Professora do Ensino Fundamental, a Primeira
colocada no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05)
cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 26 de novembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor de Ensino Fundamental I
Carga Horária: 30h
Nome
Nayara Carvalho Dutra
Classificação
1º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 464B9B4B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 100/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, o segundo colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação
constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no
horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 12 de dezembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia
Carga Horária: 40h
Nome
Francisco Costa
Classificação
2º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 47DBD38C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 101/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do segundo colocado, o terceiro colocado no
Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a
contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 15 de dezembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia
Carga Horária: 40h
Nome
Jose da Silva
Classificação
3º
63
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5DD9DEFD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 103/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados, o 4º
(quarto) colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de
(05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 17 de dezembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia
Carga Horária: 40h
Nome
Francisco de Assis Santos
Classificação
4º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5F87C9A3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 103/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do 4º (quarto) colocado no Processo Seletivo
001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da
publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 18 de dezembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia
Carga Horária: 40h
Nome
Edson Geraldo de Medeiros
Classificação
5º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 42E351FF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação do Processo Seletivo da Secretaria de Educação
Edital de Convocação Nº 104/2014
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do servidor Valdik Virginio de Oliveira, vigia, e da desistência do 5º (quinto) 6º (sexto) e 7º (sétimo) colocados no
Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a
contarda publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
64
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Caicó/RN, 19 de dezembro de 2014
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Vigia
Carga Horária: 40h
Nome
Agamenon Oliveira Mariz
Classificação
8º
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1. Cópia legível, acompanhada do original:
1. Célula de identidade – RG
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
3. Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
4. CTPS;
5. Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
6. PIS/PASEP;
7. Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 67281410
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO N. º 014/2015
OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de relógio para controle de ponto com leitura biométrica.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
Codigo
1903
A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO
** CPF/CNPJ : 02037818000104
** VENCEU OS ITENS **
Descricao
RELOGIO PARA CONTROLE DE PONTO COM LEITURA BIOMÉTRICA
TOTAL DO FORNECEDOR
A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO
Unid
UNID
Quant
31
Preço
2,400.00
Total
74,400.00
74,400.00
Valor Total da Contratação R$ 74.400,00( Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Caicó/RN, 05 de Marco de 2015.
Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal de Caicó
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6174C0E0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N. º 15/2015
OBJETO: Registro de preços para possível contratação de Empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos perigosos por destruição
térmica (incineração) e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos provenientes do MODALIDADE: Pregão Presencial
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
Codigo
1904
1905
SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA
** CPF/CNPJ : 04972757000106
** VENCEU OS ITENS **
Descricao
BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO DE 200LTS (DUZENTOS LITROS) EQUIVALENTE A 25 KG
BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO DE 50LTS (CEM LITROS) EQUIVALENTE A 6 KG
TOTAL DO FORNECEDOR
SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA
Unid
Quant
Preço
Total
LT
960
90.00
86,400.00
LT
300
75.00
22,500.00
108,900.00
Valor Total da Contratação R$ 108,900.00( Cento e Oito Mil e Novecentos Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.Caicó/RN, 06 de Marco de 2015.Roberto Medeiros Germano -Prefeito Municipal.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6B7C0ED9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO N. º 15/2015
OBJETO: Registro de preços para possível contratação de Empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos perigosos por destruição
térmica (incineração) e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos provenientes do MODALIDADE: Pregão Presencial
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
65
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA
** CPF/CNPJ : 04972757000106
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 200LTS (DUZENTOS LITROS) EQUIVALENTE A
1904
25 KG
BOMBONAS DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE
1905
ARMAZENAMENTO DE 50LTS (CEM LITROS) EQUIVALENTE A 6 KG
TOTAL DO FORNECEDOR
SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA
Unid Quant Preço Total
LT
960
90.00 86,400.00
LT
300
75.00 22,500.00
108,900.00
Valor Total da Contratação R$ 108,900.00( Cento e Oito Mil e Novecentos Reais)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Caicó/RN, 06 de Marco de 2015.Ivaldo Dias de Medeiros – Pregoeiro.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 49AF00FB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 086 / 2015
O PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, os servidores para cargo de provimento em confiança na Comissão Permanente de Licitação, a saber:
CARGO / FUNÇÃO / NOME
PRESIDENTE - JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE
MEMBRO PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO - BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
MEMBRO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO - ERALDO BATISTA RANGEL
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - JOÃO BALBINO DA COSTA
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - JAILTON MARTINS DA SILVA
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - FÁBIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - DINARTE ALVES DA MOTA
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - ILCIA ARAÚJO FERNANDES
MEMBRO / EQUIPE DE APOIO - JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
CPF N°
092.679.274-18
009.487.314-35
200.381.004-87
048.452.914-52
357.716.314-34
785.202.074-72
008.267.144-39
199.160.354-15
000.586.824-65
937.302.254-72
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/2015, de 09 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 53C4513D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015 PP
TERMO DE ADJUDICAÇAO
Pregão N.º 006/2015 - PP
1. O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 006/2015 - PP, destinado Locação de veículos para o transporte escolar de alunos da rede
municipal de ensino, deste município de Encanto/RN para o ano letivo de 2015. , considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de:
602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98)
Item Material/Servic?o
Unid.
medida
Quantidade
Valor
Valor total (R$)
unitário (R$)
1
1367 - ROTA 01 COMUNIDADE RURAL TERRA BOA - VESPERTINO
Media de alunos 50 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto: Terra Boa as sedes escolares 14 k m, da Sede escolar para a Terra Boa
14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer.
DIA
200
190,00
38.000,00
2
2861 - ROTA 02 COMPLEMENTO COMUNIDADE TERRA BOA - VESPERTINO
Media de alunos 50 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto: Terra Boa às sedes escolares 14 km, da Sede escolar para a Terra Boa
14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer.
DIA
200
196,00
39.200,00
3
2862 - ROTA 03 BARREIRAS - MATUTINO E VESPETINO
Media de alunos 16 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto:Barreiras as sedes escolares 5krn, da Sede escolar para a 5 km,
totalizando 20 km tarde e manha de distancia a percorrer.
DIA
200
70,00
14.000,00
4
2863 - ROTA 04 CARNAUBINHA - VESPERTINO
Media de alunos 10 (dez) unidade de pessoa, trajeto: Carnaubinha as sedes escolares 11 km, da Sede escolar para a Carnaubinha
11 km, totalizando 22 km de distancia a percorrer.
DIA
200
70,00
14.000,00
5
2864 - ROTA 05 CATINHO, ACENTAMENTO, NOVA ESPERANÇA, SANHARAÇÃO, VAZEA NOVA VESP/MAT.
Media de alunos 50 (cinquenta)unidades de pessoa,trajeto: Cantinho, Assentamento, Nova Esperança, Sanharão, Varzea Nova para
DIA
sedes escolares 14 km, da sede escolar para Cantinho, Assentamento, Nova Esperança, Sanharão, Varzea Nova, 14 km, totalizando
28 km de distancia a percorrer.
200
125,00
25.000,00
66
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
6
2865 - ROTA 06 CONCEIÇÃO I - MATUTINO
Media de alunos 18 (dezoito) unidade de pessoa, trajeto: Conceição I, as sedes escolares 14 km, da Sede escolar para a Conceição I DIA
14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer.
200
70,00
14.000,00
7
2866 - ROTA 07 CONCEIÇÃO I E II - VESPERTINO
Media de alunos 50 (cinqüenta) unidade de pessoa, trajeto: Conceição I e /I as sedes escoares 14 km, da Sede escolar para a
Conceição I e II 14 km, totalizando 28 km de distância a percorrer.
DIA
200
190,00
38.000,00
8
2867 - ROTA 08 INGA, SANHARÃO, VARZEA NOVA - MATUTINO E VESPERTINO
Media de alunos 30 (trinta) unidade de pessoa, trajeto: Ingá, Sanharão, várzea Nova as sedes escolares 14 km, da Sede escolar para DIA
a Terra Boa 14 km, totalizando 28 km de distancia a percorrer.
200
125,00
25.000,00
9
2868 - ROTA 09 ENCANTO DE CIMA - MATUTINO E VESPERTINO
Media de alunos 40 (quarenta) unidade de pessoa, trajeto: Encanto de Cima as sedes escolares 6 km, da Sede escolar para o
Encanto de Cima 6 km, totalizando 12 km de distância percorrer.
200
112,00
22.400,00
DIA
229.600,00
Total
Encanto/RN, 10/03/2015.
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 6AF3BD9D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015 PP
TERMO DE ADJUDICAÇAO
Pregão N.º 007/2015 - PP
1.
O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 007/2015 - PP, destinado Aquisição de reservatórios de água potável destianados a
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo., considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de:
720 - M H F DE FREITAS (14.148.901/0001-30)
Item Material/Servic?o
1
8357 - Reservatório para água potável, com capacidade para 10.000 litros, em polietileno com tampa
2
8358 - Reservatório para água potável, com capacidade para 5.000 litros, em polietileno com tampa
3
8359 - Reservatório para água potável, com capacidade para 3.000 litros, em polietileno com tampa
Total
Unid. medida
UND
UND
UND
Quantidade
5
3
3
Valor unitário (R$)
2.950,00
1.650,00
950,00
Valor total (R$)
14.750,00
4.950,00
2.850,00
22.550,00
Encanto/RN, 10/03/2015.
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 486E4857
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2015 - PME
Aos 04 dias do mês de março do ano de 2015, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura de Encanto, o Município de Encanto/RN, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 004/2015 - PP, na Ata de julgamento de preços, homologada em 27/02/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo
com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto a Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção das Atividades das Secretarias de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento e
Assistência Social, conforme especificações constantes no Anexo IV do Edital Pregão Presencial nº 004/2015 - PP.
1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes:
EMPRESA: SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 11.580.209/0001-98
ENDEREÇO: AV. MONSENHOR WALFREDO GURGEL, 17, SL 01 – CENTRO – MARTINS/RN
Item Material/Servic?o
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3949 - COSTELA
Xinguara
7509 - Toucinho
Friboi
736 - Cenoura fresca de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
Innatura
686 - Achocolatado similar a "Nestlé"
Para consumo domestico embalagem, contendo lIitro, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido. O
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
763 - Feijão tipo 1 carioquinha
Nosso Grão
735 - Cebola branca seca de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
706 - Biscoito amanteigado sabor chocolate emb. de 400g
São Braz
751 - Extrato de alho em garrafa
Cheiro Verde
802 - MARGARINA VEGETAL 500G
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Puro Sabor
Unid.
medida
Quantidade
Valor
Valor total (R$)
unitário (R$)
UND
1.200
10,20
12.240,00
KG
500
9,70
4.850,00
KG
1.080
3,95
4.266,00
L
1.300
4,18
5.434,00
KG
420
4,92
2.066,40
KG
800
3,95
3.160,00
PCT
300
3,00
900,00
CX.
135
3,59
484,65
UND
780
3,49
2.722,20
67
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
8239 - Frango Inteiro
Jaguar
698 - Banana de primeira in natura tipo maçã
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
768 - Flocos de milho
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido.
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Claramil
757 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Fina
764 - Feijão tipo 1 corda
Nosso Grão
795 - Mamão tipo formoso de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
670 - Amido de milho
Produto amilaceo extraido do milho, fabricado a partir de matériasprimas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, rançosos.
Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimidos entre os dedos. Umidademáxima de 14% por peso, acidez
2,5% por peso, mínimo de amido 84% por peso e resíduo mineral fixo 0,2% por peso.
Vitamilho
790 - Maçã nacional de primeira qualidade in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
796 - Mandioca de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
612 - PEITO DE FRANGO
Bom Todo
609 - PIMENTÃO
In Natura
732 - Carne de frango em pedaços
Cortado em pedaços congelados tipo coxa/sobrecoxa
Bom Todo
680 - Abacate de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
683 - Achocolatado em pó
Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.
Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
729 - Carne bovina salgada tipo charque
Acondicionada em pacotes de 500g
Sora
717 - Bolo mesclado tamanho médio
F.A. Nunes
715 - Bolacha tipo rosquinha
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, com identificacao do produto, marca do fabrivcante, prazo de validade e peso
liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
3 de Maio
737 - Cheiro verde, composto de coentro e cebolinha in natura
In Natura
702 - Batata inglesa fresca de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
728 - Carne bovina patinho de primeira sem osso
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo
devalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias doMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.l05 deI
19/05/99 e da Lei Municipal de Vigilância Sanitária n.5504/99.
Xinguara
3984 - Vinagre de álcool 500 ml
Sadio
758 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Fina
3985 - Tempero completo 500 ml
Limoeiro
786 - Limão in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
761 - Feijão macasa embalagem de 1kg
Nosso Grão
801 - Margarina vegetal 3 kg
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Puro Sabor
798 - Maracujá azedo de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
693 - Arroz branco parboilizado tipo 1
Acondicionado em pacotes de 1 kg
Caçarola
682 - Abóbora de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
KG
2.100
5,29
11.109,00
DZ
500
5,20
2.600,00
PCT
5.200
0,99
5.148,00
KG
190
3,15
598,50
KG
600
5,95
3.570,00
KG
940
1,35
1.269,00
CX.
274
3,30
904,20
KG
630
5,60
3.528,00
KG
320
2,74
876,80
KG
2.400
8,49
20.376,00
UND
410
3,91
1.603,10
CX
1.200
8,19
9.828,00
KG
350
2,99
1.046,50
PCT
150
8,99
1.348,50
PCT
460
8,90
4.094,00
UND
100
7,70
770,00
PCT
1.200
3,50
4.200,00
UND
500
1,20
600,00
KG
2.450
5,99
14.675,50
KG
2.200
18,90
41.580,00
UND
430
1,40
602,00
KG
110
3,10
341,00
UND
550
1,59
874,50
KG
80
2,90
232,00
KG
2.700
5,95
16.065,00
UND
90
19,50
1.755,00
KG
1.450
4,99
7.235,50
KG
5.500
2,89
15.895,00
UND
912
2,69
2.453,28
68
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
738 - Chuchu de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
1418 - CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA
Oeste Frios
694 - Arroz branco polido tipo 1
Acondicionado em pacotes de 1 kg
Caçarola
2445 - Óleo de soja comestivel
Liza
615 - RAPADURA COMUM FEITA COM CALDO DE CANA
Da Cana
838 - Queijo de coalho
Gurupy
756 - Farinha de mandioca tipo 1 (branca) emb. lkg
Nosso Grão
803 - Melancia de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
1015 - FARINHA LÁCTEA
ACONDICIONADO EM PACOTES DE 230G
Nutriday
700 - Banana de primeira in natura tipo prata
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolucao 12/78 ca CNNPA
In Natura
754 - Extrato de tomate 420g
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido.
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Quero
712 - Biscoito doce tipo Maria emb. 400g
Estrela
709 - Biscoito com recheio de doce de goiaba tipo Merendinha
Acondicionado em pacotes de 150g
Limoeiro
4045 - CAFÉ 500G
Maratá
765 - Feijão tipo 1 preto
Nosso Grão
755 - Farinha de mandioca tipo 1 (amarela) emb. lkg
Nosso Grão
719 - Bolo sabores diversos
F.A. Nunes
713 - Biscoito salgado Cream cracker 500g
Estrela
797 - Manga tipo rosa de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
827 - Polpa de frutas
Polpa de frutas sabores variados, embalagem contendo lkg, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Amar Frutas
804 - Melão tipo amarelo de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
791 - Macarrão sêmola tipo espaguete emb. de 500g
Gostoso
3987 - Repolho in natura
In Natura
739 - Colorífico sem sal
Com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo devalidade, acondicionados em pacotes de 100g
Maratá
607 - OVOS, BANDEJA C/15 UNID.
Comaves
733 - Carne de frango em pedaços
Cortado em pedaços congelados tipo peito
Bom Todo
777 - Laranja de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
705 - Beterraba in natura primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
8238 - LINGUIÇA TIPO CALABRESA
Aurora
716 - Bolo individual 40g
F.A. Nunes
734 - Carne de sol de primeira
Acondicionada em pacotes de 1 kg
Xinguara
752 - Extrato de tomate 190g
Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido.
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Quero
743 - Doce de goiaba
De 300g em barrinhas, pacotes com 20 unidades.
Limoeiro
780 - Leite em pó integral 200g
Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido.
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Italac
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
UND
620
3,19
1.977,80
KG
4.800
14,90
71.520,00
KG
3.200
2,89
9.248,00
Lata
580
4,45
2.581,00
KG
611
3,99
2.437,89
PCT
270
18,90
5.103,00
KG
480
3,99
1.915,20
KG
1.270
1,29
1.638,30
PCT
200
5,35
1.070,00
DZ
550
4,20
2.310,00
CX.
400
2,90
1.160,00
PCT
6.800
2,99
20.332,00
PCT
300
1,99
597,00
KG
120
15,96
1.915,20
KG
850
4,99
4.241,50
KG
480
4,45
2.136,00
KG
600
9,60
5.760,00
PCT
7.000
2,84
19.880,00
KG
760
2,45
1.862,00
KG
5.800
7,15
41.470,00
KG
1.000
1,99
1.990,00
PCT
4.500
1,99
8.955,00
KG
470
3,99
1.875,30
PCT
1.000
0,45
450,00
UND
1.020
5,99
6.109,80
KG
3.000
8,19
24.570,00
KG
1.200
2,59
3.108,00
KG
310
3,99
1.236,90
KG
150
14,50
2.175,00
UND
498
0,40
199,20
KG
2.200
18,95
41.690,00
UND
590
1,99
1.174,10
PCT
88
2,99
263,12
PCT
4.900
4,19
20.531,00
69
805 - Milho de mungunzá
Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido.
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
793 - Maionese, embalagem com500g
74
Quero
792 - Macarrão sêmola tipo parafuso, pct de 500g.
75
Estrela
773 - Goiaba de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
76
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
703 - Bebida láctea (Iogurte)
Para consumo domestico embalagem, contendo 1 litro, saboresvariados, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo
77
devalidade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério daAgricultura e/ou Ministério da Saúde.
Gururpy
807 - MILHO VERDE EM CONSERVA
78 ACONDICIONADO EMCAIXINHA DE 190G
Quero
806 - Milho de pipoca
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido.
79
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Pula Pula
767 - Fermento em pó similar a "Royal"
80
Royal
681 - Abacaxi de primeira qualidade in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o
81
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
707 - Biscoito amanteigado sabor coco emb. de 400g
82
São Braz
760 - Fécula de mandioca
Para consumo domestico embalagem, contendo lkg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.
83
Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Lopes
748 - Ervilha em conserva
84 Acondicionado em caixinha de 190g
Quero
8240 - biscoitos diversos (rosquinha, sequilho, raivinha, casadinho)
85
F.A. Nunes
708 - Biscoito amanteigado sabor leite emb. de 400g
86
São Braz
3986 - Sardinha em conserva 130g
87
Burguesa
742 - Creme de leite
Para consumo domestico embalagem, contendo 250g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e pesoliquido.
88
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Italac
688 - Açúcar refinado
Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.
89
Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Favo de Mel
783 - Leite de Coco
90
Só Côco
724 - Carne bovina fresca em peça (patinho, acém, coxão duro)
91
Fri Boi
695 - Arroz vermelho longo fino tipo 1
92 Acondicionado em embalagem de 1 kg
Da Casa
Total
73
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
PCT
820
1,69
1.385,80
UND
24
5,99
143,76
PCT
460
3,49
1.605,40
KG
980
3,15
3.087,00
L
4.600
2,95
13.570,00
Lata
400
1,89
756,00
PCT
220
2,49
547,80
Lata
49
2,89
141,61
KG
612
3,65
2.233,80
PCT
300
3,10
930,00
KG
1.080
4,29
4.633,20
Lata
550
1,75
962,50
PCT
200
3,95
790,00
PCT
300
3,10
930,00
UND
300
2,99
897,00
CX.
340
1,99
676,60
KG
4.250
2,49
10.582,50
UND
48
2,99
143,52
KG
3.100
19,00
58.900,00
KG
1.400
4,15
5.810,00
633.510,43
1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 004/2015 - PP e seus anexos;
b) Proposta da(s) Licitante(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses após a homologação da Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias.
4.2 Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 2 (dois) dias após a solicitação do objeto, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente
Edital e seus Anexos,nos locais de entrega dispostos no Anexo VI do Edital.
4.3 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
4.5 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de
notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6 Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a
suspensão dos pagamentos.
4.7 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas
quando da utilização dos mesmos.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por responsável da
secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual Vigente.
6 RESPONSABILIDADES
6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros,
independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação
de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7 OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as
especificações exigidas;
7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para
o Município.
7.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos
registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado
o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de
possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura de Encanto/RN,04 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
Contratante
SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 11.580.209/0001-98
Fernando Antônio Nunes Gondim
CPF: 378.187.834-15
Representante Legal
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 70CEB955
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2015 - PME
Aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Encanto/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.355.760/0001-23, situada na Rua Ubelino Granjeiro, 17 - Centro, neste ato
representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Alberone Neri de Oliveira Lima e de outro lado a empresa SERRANO COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – ME;
CNPJ:11.580.209/0001-98, situada na AV. Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 17 – SL. 1, centro – Martins/RN neste ato representada pelo (a) Senhor Fernando Antônio Nunes Gondim., portador (a) da
carteira de identidade nº
657.147/ SSP/RN e inscrito (a) no CPF sob o nº.378.187.834-15, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do
art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto 3931; Decreto 4.342; Decreto 3.555 com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de
Pregão Presencial para Registro de Preços n. 005/2015- PP, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais durante o
exercício de 2015, conforme processo administrativo de n. 23010002/2015 - CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital
correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue:
1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: SERRANO COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ: 11.580.209/0001-98
ENDEREÇO: AV. Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 17 – SL. 1, centro – Martins/RN
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Material/Servic?o
2063 - Ácido Muriatico
Limpa Fácil
8337 - ÁGUA SANITÁRIA 1L
Marilux
2064 - Alcool 92º
Zulu
2111 - Amaciante para Roupas 1L
Marilux
2065 - Balde de plastico 20L
Megamplast
2067 - Cesto de Plástico para Lixo 10L
Megamplast
2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L
Megamplast
2069 - Copo Descartável 180ML c/ 100 Und
Copo Plast
2070 - Copo Descartável para Café c/ 100 Und
Copo Plast
7721 - DESINFETANTE 1L
Marilux
8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR)
Glade
639 - DETERGENTE 500ML
Marilux
2112 - Escova para Sanitário
Rainha
8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO PCT 60G
Neri
7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND
Utilissima
2078 - Flanela para Limpeza
Teka
2079 - Fosforo c/10 Cx c/ 40 Und
Zebra
2080 - Lenço Descartável c/50 Und
Leve
2081 - Lustra Móvel 2000ml a Und
Brilhol
8326 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA G (PACOTE C/ 02 UND)
Danny
8325 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA M (PACOTE C/ 2 UND)
Danny
8324 - LUVAS DE BORRACHA PARA LIMPEZA PESADA P (PACOTE C/2 UND)
Danny
2086 - Pá para Lixo com Cabo
Rainha
2089 - Pano de Chão 50x80 Pct c/ 3 Und
Esfregão
3996 - Pano de prato Pct/7 und
Teka
2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos
Vison
2093 - Papel Toalha Interfonado
Sorella
2094 - Pastilha Sanitária 40 G com Suporte
Oriental
2095 - Pegador de Roupas em Madeira c/12 Und
Gaboardi
380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML
Marilux
2097 - Rodo de 45 Cm 2 Borrachas
Rainha
2100 - Sabão em Barra Neutro 10X500G
Guarani
8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500G
Guarani
2098 - Sabonete Líquido 1L
Marilux
2103 - Sabonete Tablete 90G
Even
2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und
Rava
2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und
Rava
2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und
Rava
2104 - Toucas Descartáveis
Talge
Unid. medida
Quantidade
Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
UND
240
3,85
924,00
UND
6.600
1,40
9.240,00
UND
450
5,99
2.695,50
UND
180
3,99
718,20
UND
144
8,90
1.281,60
UND
60
3,75
225,00
UND
80
24,50
1.960,00
CT
840
2,99
2.511,60
CT
560
1,49
834,40
UN
7.680
2,19
16.819,20
UND
580
8,95
5.191,00
UND
3.800
1,49
5.662,00
UND
120
6,50
780,00
UND
3.300
1,59
5.247,00
PCT
480
1,65
792,00
UND
200
2,19
438,00
CX
110
2,19
240,90
PCT
280
0,89
249,20
UND
90
3,99
359,10
UND
430
4,49
1.930,70
UND
380
4,49
1.706,20
UND
288
4,49
1.293,12
UND
120
8,49
1.018,80
UND
340
6,57
2.233,80
PCT
210
20,90
4.389,00
PCT
8.800
1,99
17.512,00
PCT
2.800
4,59
12.852,00
UND
420
1,99
835,80
PCT
100
1,99
199,00
UND
1.800
1,49
2.682,00
UND
220
8,99
1.977,80
UND
320
19,80
6.336,00
UND
2.400
2,99
7.176,00
UND
90
9,95
895,50
UND
450
1,50
675,00
PCT
900
23,90
21.510,00
PCT
420
9,90
4.158,00
PCT
840
17,50
14.700,00
UND
1.200
0,40
480,00
72
653 - VASSOURA DE NYLON
Vó Mina
2110 - Vassoura de Palha c/ Cabo
Artezanal
2108 - Velas para Filtro de Barro
Stefani
40
41
42
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
UND
160
9,95
1.592,00
UND
3.800
3,20
12.160,00
UND
120
6,59
790,80
175.272,22
Total
2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais durante o
exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, para atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de
acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas.
3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho.
4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido,
preferencialmente, das 07h00min e 13h00min horas, em dias úteis.
5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu
vencimento.
7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Encanto/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida, correndo
às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos.
8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à
substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do
fornecedor.
10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Encanto/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos entregues
dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade
Social e com o FGTS.
12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Encanto/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15
da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Encanto/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços.
16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
16.2 – Pela Contratada quando:
16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços.
16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Encanto/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e seus
anexos.
16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços.
17 - A empresa SERRANO COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas
especificadas no edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de preços.
18 - Fica eleito o foro da Comarca de Encanto/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir.
19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Encanto/RN, 04 de Março de 2015.
Alberone Neri de Oliveira Lima
Serrano Comércio, Transportes e Serviços LTDA-ME
Prefeito Municipal
Empresa
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 6984EECB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PARA RP. 001.2015 SÇ. DE FUNERARIA
PROCESSO Nº23020001-15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2015
Aos nove de março de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João
Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de
2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e
subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 1/2015, do
processo nº 23020001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 09/03/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de
acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame.
1.- DO OBJETO
Registro de Preços para realizações de fornecimentos de serviço de funerária para translato dentro e fora do município de Felipe Guerra, destinado a pessoas carentes do município, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de
Referencia) neste Edital e seus Anexos.
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
73
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
1)Empresa: FUNERÁRIA SANTO ANTONIO –Francisco Cesar de Oliveira Me- CNPJ: 40.811.432/0001-05, com sede à Rua Governador Dix-Sept Rosado,nº 417, centro, Apodi RN –CEP:
59.700- 000.Representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Cesar de Oliveira-CPF: 537.182.754-49 – RG:
889.120 SSP RN.
Item Especificações dos Produtos
01 Urna com visor, vestimenta para ambos os sexos, ornamentação composta por flores naturais e translato dentro do municipio.
02 Translato de corpo fora do municipio.
03 Coroa de Flores.
Valor global R$ 20.700,00
Fabrican te/forne cedor
FUNERÁR IA SANTO ANTONIO
FUNERÁR IA SANTO ANTONIO
FUNERÁR IA SANTO ANTONIO
Unid. Qtde. Vr. Ref. Vr. Total
UND 15
700,00 10.500,00
KM 7000 1,20
8.400,00
UND 15
120,00 1.800,00
3.- DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4.- DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o
FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar
conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.- DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7.- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8.- OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
1. Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
2. Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
1. Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar
impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
2. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
3. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou
causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
4. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá
abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
2. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86
e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9.- OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste
Instrumento;
9.2Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
1.
2.
3.
4.
5.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os
documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem;
1. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11- DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12– DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a)Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
1.
2.
3.
4.
O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
A ata esteja vigente;
Haja fornecedores registrados;
A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente
Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a
ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações
adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
1.
2.
3.
4.
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da
autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14- DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Editaldo Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 09 de março de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial
Portaria de aut. Nº 002/2015.
FUNERÁRIA SANTO ANTONIO
Francisco Cesar de Oliveira Me- CNPJ: 40.811.432/0001-05 Francisco Cesar de Oliveira-CPF: 537.182.754-49.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5505DE9F
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO ENCARTE TRIMESTRAL – PPRP Nº 013/2014 - PROCESSO Nº 20060001-14
JUSTIFICATIVA: Motivado pelo erro de Ctrlc + Ctrlv na digitação dos valores unitários nos Itens 01 e
02(valor unitário, sendo o valor global desnecessário a digitação na publicação) publicado no DOM-RN Ano VI, nº1341, da pagina 137. Do dia 04/02/2015.
DAS CORREÇÕES:
ONDE-SE LÊ:
ITENS
1
2
ESPECIFICAÇÃO
Gasolina comum.
Óleo Díesel
Marca/Distribuidor
Fan
Fan
UND
Lt
Lt
QTDE
62.880
233.088
VR. UNIT. (R$)
3,23
2,52
VALOR GLOBAL (R$)
203.102,40
587.381,76
PASSA-SE A LÊ:
ITENS
1
2
ESPECIFICAÇÃO
Gasolina comum.
Óleo Díesel
Marca/Distribuidor
Fan
Fan
UND
Lt
Lt
QTDE
62.880
233.088
VR. UNIT. (R$)
3,26
2,62
...
Os demais conteúdos das planilhas, itens, dados, permanecem inalterados.
Felipe Guerra RN, 04 de fevereiro de 2015. ASSINAM:
PELO ÓRGÃO EXECUTOR:
Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal
PELA(S) PROMITENTE(S):
ROSANGELA GURGEL DE OLIVEIRA DIÓGENES, CPF nº 260.738.464-87 AUTO POSTO AMORIM LTDA ME - CNPJ nº 09.501.742/0001-75.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6067740F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 131/2014 – GABINETE DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear membros para composição do Conselho Municipal do FUNDEB, por um período de 02 (dois) anos.
1. PRESIDENTE: Ednaldo Bezerra da Silva - Mandato 12/05/2014 a 12/05/2016
2. VICE-PRESIDENTE: Elizeth Ferreira Dantas – Mandato – 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Mandato
Titular: Maria das Graças Silva Bezerra - 12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Maria da Conceição de Morais -12/05/2014 a 12/05/2016
Titular: Maria José de Oliveira
- 12/05/2014 a 12/05/2016
75
Suplente: Maria das Graças Florêncio
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
- 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Mandato
Titular: Apolônio Domingos da Silva Neto - 12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Carla Jarliane da Silva
-12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas
Mandato
Titular: Gleydson Eduardo Rufino – 12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Felipe Fagner Gomes Evangelista- 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes do Conselho Municipal de Educação
Mandato
Titular: Maize Ribeiro da Silva – 12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Clóvis Silva – 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes do Conselho Tutelar
Mandato
Titular: Maria das Vitórias Dantas de Araújo-12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Maria das Graças Pereira
12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria M. de Educação ou Órgão Equivalente
Mandato
Titular: Francisco das Chagas Juvencio Filho - 12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Maria Célia de Medeiros
- 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes do Poder Executivo
Mandato
Titular: Adriana Carla Cruz Soares
-12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Ayrton Roosevelt Azevêdo de Medeiros – 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais
Mandato
Titular: Hélio Ferreira da Silva
- 12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Maria Daguia Oliveira
- 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais
Mandato
Titular: Ednaldo Bezerra da Silva -12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Russely Mary Silva
- 12/05/2014 a 12/05/2016
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais
Mandato
Titular: Elizeth Ferreira Dantas - 12/05/2014 a 12/05/2016
Suplente: Maria Sueli da Silva - 12/05/2014 a 12/05/2016
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 31 de dezembro de 2014.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 71FFA65F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2015 – PMF/SME- CADASTRO NO PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTE
EMENTA: Estabelece diretrizes para a execução do Programa Municipal de Auxílio Transporte a Estudantes nos termos das Leis Municipais Nº 725/2013 e 790/2014.
A Secretária Municipal de Educação torna público o presente Edital, nos termos das Leis Municipais Nº 725/2013 e 790/2014 que regulamentam no âmbito do Município de Florânia o Programa
Municipal de Auxilio Transporte a Estudantes, contendo as normas e procedimentos necessários ao cadastro de estudantes junto à Secretaria de Educação e à Concessão do referido Auxilio Financeiro
para o ano de 2015.
1- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO AUXILIO
1.1 – Poderão concorrer ao auxilio transporte, nos termos do Art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal Nº 725/2013:
a) Estudantes universitários devidamente matriculados em curso de ensino superior presencial (bacharelado ou licenciatura);
b) Estudantes de cursos técnico ou tecnólogo, de acordo com a Resolução CNE/CP3/2002 e Parecer CNE/CES 436/2001 – Conselho Nacional de Educação.
c) Estudantes de cursinhos pré-vestibular situados na Região do Seridó, Rio Grande do Norte, desde que já tenham concluído o ensino médio.
1.1.1 – Para todos os casos descritos neste item será necessário que o estudante seja residente no município de Florânia e esteja inscrito no CadÚnico configurando que o estudante é de família de
baixa renda.
1.1.2 – De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, Decreto Federal n° 6.135 de 26 de junho de 2007, famílias de baixa renda são aquelas com renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo e as que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos.
1.2 – Para concorrer ao auxilio transporte do qual trata este Edital, o estudante deverá entregar, até o prazo estipulado neste edital, a cópia dos seguintes documentos:
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
a) Cópia do RG (Cédula de Identidade);
b) Cópia do CPF (Se constar o número do CPF na Cédula de Identidade, será desnecessária esta cópia, ou seja, do CPF);
c) Comprovante regular de matrícula emitido pela instituição de ensino universitário relativo ao primeiro semestre de 2015;
d) Comprovante regular de matrícula emitido pela instituição de ensino técnico relativo ao primeiro semestre de 2015;
e) Comprovante de conclusão no Ensino Médio junto com a declaração ou comprovante de matrícula em cursinho pré-vestibular.
f) Comprovante de residência no Município de Florânia, com endereço na cidade ou zona rural;
g) Histórico acadêmico atualizado (exceto para aqueles que estão ingressando no curso superior ou técnico);
i) Comprovante atualizado do Número de Identificação Social – NIS;
j) Cópia do cartão eletrônico da agência bancária, do estudante ou representante legal, onde deverá ser depositado o auxílio, caso o estudante seja contemplado com o auxilio;
1.3 – Por se tratar de um Programa de Auxilio Transporte, terão exclusividade na concessão do auxilio, que trata este Edital, os estudantes de ensino presencial que se deslocarem diariamente (de
segunda-feira a sexta feira);
1.3.1 – Para os estudantes devidamente matriculados e que estejam frequentando curso superior em instituição pública de ensino na capital do estado desde que haja pelo menos um deslocamento
semanal, ida e volta, nos termos do Art. 3º, IV da Lei Municipal Nº 725/2013, com a nova redação acrescida pela Lei Municipal Nº 790/2014.
1.4 – Terão prioridade na concessão do benefício:
a) Estudantes oriundos da rede pública de educação;
b) Estudantes que possuam filhos menores;
c) está em período mais avançado do curso.
1.4.1 – Quanto aos critérios do item 1.4, para efeitos de concessão será obedecida a ordem seqüencial, sendo o critério mais importante o requisito da letra a e, o menos importante a letra c, somente
para os casos onde existam menos oferta de vagas que a demanda pelo auxilio.
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CUSTEAR O PROGRAMA
2.1 - Os recursos financeiros para a manutenção do Programa está previsto na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015 – Elemento de Despesa 3390.18 – Auxilio Financeiro a Estudantes
Universitários.
3- DOS VALORES DO AUXILIO TRANSPORTE
3.1 – Os auxílios referentes a este programa terão os seguintes valores:
a) Estudantes que percorrem até 42 km a partir do município de Florânia/RN – R$ 70,00 (setenta reais);
b) Estudantes que percorrem entre 71 e 100 km a partir do município de Florânia/RN, bem como os estudantes que se deslocam semanalmente de Florânia/RN para a cidade do Natal/RN – R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
3.1 - O pagamento do auxilio transporte deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento.
3.2 - O ingresso e exclusão dos estudantes no Programa serão de competência da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação - CME, responsáveis pelo acompanhamento
e avaliação do Auxilio Transportes a Estudantes.
4 – DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS
4.1 - As inscrições ocorrerão de forma presencial no período de 11 a 20 de março de 2015, das 08h00min às 12h00min na Secretaria Municipal de Educação, Rua Barão do Rio Branco, 29 - Centro.
4.2 – Em caso de necessidade o período de inscrição poderá ser prorrogado.
4.3 - O estudante deverá preencher o requerimento (Anexo I) e entregá-lo juntamente com a documentação exigida, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTREGA FRACIONADA DOS DOCUMENTOS.
4.4 – É de inteira responsabilidade do estudante o conhecimento pleno do teor deste edital, o preenchimento do requerimento e a entrega da documentação completa exigida no local especificado.
4.5 – No ato da inscrição o estudante indicará o turno em que deseja exercer atividade voluntária para fins do que dispõe o caput do Art. 8º, Lei Municipal Nº 725/2013.
4.6 – Serão oferecidos um quantitativo máximo de até 35 (trinta e cinco) auxílios transportes, para os estudantes regulamente matriculados no semestre letivo de 2015.1, nos cursos presenciais, assim
distribuídos:
a) Para as cidades até 42 km a partir do município de Florânia/RN – 20 (vinte) auxílios;
b) Para cidades que compreendem entre 71 e 100 km a partir do município de Florânia/RN – 08 (oito) auxílios;
c) Para a Capital do Estado – 07 (sete) auxílios
4.6.1 – As vagas não preenchidas nos termos das alíneas “b” e “c” do item 4.6, serão aproveitadas conforme alínea “a” do mesmo item, até o limite de 35 (trinta e cinco) vagas, desde que atendidos os
requisitos deste Edital.
4.7 – Os estudantes que não forem contemplados com o auxilio transporte, mas preencherem os requisitos estabelecidos neste edital, farão parte de um cadastro de reserva que será organizado pela
secretaria de educação e CME.
5 – DO REPASSE DO BENEFÍCIO
5.1 – O repasse do referido auxílio será feito diretamente ao estudante ou responsável legal que estiver dentro dos critérios exigidos neste edital;
5.2 – Para viabilizar o repasse de que trata o item anterior, deverá o estudante que não possuir conta própria, providenciar instrumento de procuração, correspondente ao titular do cartão eletrônico
entregue no ato do cadastramento.
6. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
6.1 – O benefício poderá ser cancelado, a qualquer tempo, nos casos em que:
6.1.1 – O estudante desistir do curso ou trancar a matrícula a qualquer título;
6.1.2 – Prestar falsas declarações;
6.1.3 – Não residir no município de Florânia;
6.1.4 – Os estudantes que não estiverem de acordo com os itens 1.1, 1.1.1, 1.1.2, 1.2 alíneas “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” e 1.3;
6.2 – O benefício poderá ser suspenso, a qualquer tempo, nos casos em que:
6.2.1 – Deixar de apresentar semestralmente, na secretaria competente, a certidão da matrícula e freqüência;
6.3.2 – No período de Férias letivas, retomando, normalmente, após o seu término, desde que preenchidos os requisitos elencados no presente edital, ficando, assim, o aluno beneficiário deste auxílio,
com a obrigação de informar à comissão o período que se encontrar de férias.
7. – DO CRONOGRAMA DO EDITAL
ETAPAS
Lançamento do Edital
Período de Inscrição e entrega da documentação exigida por este edital
Período de análise, pela comissão, da documentação dos candidatos inscritos
Divulgação do resultado dos alunos beneficiados com o Auxílio Transporte
DATAS
11/03/2015
11/03 a 20/03/2015
23/03 a 27/03/2015
30/03/2015
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A concessão do benefício se dará mediante disponibilidade financeira orçamentária;
8.2 – A qualquer tempo o beneficiário do auxilio poderá ser chamado para apresentar ou atualizar documentos;
8.3 – O presente edital estará disponível em locais de fácil acesso e visualização no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN;
8.4 – A Secretaria de Educação não se responsabiliza por documentação entregue incompleta, sendo de total responsabilidade do estudante;
8.5 – Fica o Poder Executivo, consoante Art. 3º, Parágrafo Único, Lei Municipal Nº 725/2013, autorizado a proceder com a revisão do valor do benefício nas seguintes hipóteses:
8.5.1 – Queda acentuada na arrecadação;
8.5.2 – Aumento significativo nas despesas.
Florânia/RN, 10 de março de 2015
JULINEIDE ARAÚJO DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE
Eu, ________________________________________, portador (a) do RG:______________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________________, inscrito no CadÚnico sob o nº ________,
residente e domiciliado à Rua:_______________________________, nº__________, bairro,_____________________, Florânia/RN, telefone de contato nº _________________, email
_____________________________________________,estudante regular do curso de: ____________________________, com sede na cidade de______________________________, tendo uma
distância aproximada em relação à cidade de Florânia/RN, de______ km e observando o que dispõe a Lei Municipal Nº 725/2013, que institui o Programa de Auxílio Transporte com suas alterações e o
Edital n° 001/ 2015, venho respeitosamente solicitar a concessão do referido auxílio.
Nesses termos peço e aguardo deferimento.
Florânia/RN, ______de_____________de 2015.
_____________________________________________
Assinatura do estudante (ou responsável)
CPF:____________________________
Curso:_____________________________
Opção de horário para atividades voluntárias:
() turno matutino;() turno vespertino
“Os beneficiários desta Lei deverão exercer atividade voluntárias em campanhas educativas relacionadas ao bem-estar social de crianças, jovens e idosos promovidas pelo município, bem como, em
entidades municipais e filantrópicas” Art. 8º, Lei Municipal Nº 725/2013.
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 56075CC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANINHA/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO (COMESC/SME), devidamente autorizado pelo Prefeito da
Cidade de Goianinha, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e composição de cadastro reserva de Professores da Educação Infantil, Ensino
Fundamental anos iniciais e finais e EJA, conforme a lista abaixo.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
NOME DO CANDIDATO –
EDUCAÇÃO INFANTIL
ADRIANA ALVES SUASSUNA
AVANI DA SILVA CHACON
DAIZE LÚCIA DE MEIRELES SILVA
MARIA APARECIDA SANTOS MELO
JANAINA SILVA DE LIMA RIBEIRO
MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES DE PAIVA
LIEGE LOPES DA SILVA
MARIA FRANCINETE CALISTA DA SILVA
AURICÉLIA GOMES DA ROCHA
JOANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
FABIANA RODRIGUES DA SILVA
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
MARIA SUELY DA SILVA
NAGILA CATARINA DE OLIVEIRA
SIMONE BEZERRA S. ARAÚJO
MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS SILVA LIMA
IONE PRISCILA OLIVEIRA DE SOUZA
ERIVANIA SANTIAGO DE LIMA
JOSICLEIDE MARQUES DOS SANTOS
MARIA DA PIEDADE DIAS DA SILVA
TANIA MOREIRA DA SILVA
EDNEIDE FRANCISCO DOS SANTOS
JEANE CAVALCANTE DA SILVA
JACIDALVA GOMES DE LIMA
FRANCISCA MEDEIROS DE MELO
GEANE KATELUCIA DE CARVALHO SILVA
ANA LUCIA DE LIMA SILVA
VIVIANA FREIRE DO NASCIMENTO
MICHELE RAQUEL B. FELIX DA SILVA
DAYANNE SILVA DE OLIVEIRA
LUZIANE OLIVEIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA
CREUSA MARIA DE OLIVEIRA
ADRIA MARIA MARTINS DE CARVALHO
DATA DE NASCIMENTO
18/01/1973
04/04/1976
02/11/1977
07/11/1978
22/12/1984
11/12/1985
29/07/1986
20/12/1986
06/02/1967
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04/01/1977
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31/10/1975
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08/08/1980
08/03/1981
30/07/1981
17/03/1986
17/07/1986
19/11/1988
28/01/1968
17/10/1968
PONTUAÇÃO
50
50
50
50
50
50
50
50
45
45
45
45
45
45
45
45
45
45
45
45
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40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
35
35
RESULTADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
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118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
ROSILDA MARTINS DA SILVA
FRANCISCA FRANCINETE DOS SANTOS
ROZINETE DA SILVA BARBOSA
SANZIA KARLA FERNANDES DA SILVA
VANDERLANGE FELIPE DA SILVA LIMA
FRANCINETE CANDIDO DE MOURA
RISÉLIA CORREIA DE OLIVEIRA
GERLANE DIAS DE FRANÇA
SANDRA CRISTINA M. DO NASCIMENTO
CHIRLEIDE MARIA DOS ANJOS
EDMAIRES FERREIRA DE OLIVEIRA
JOANA D’ARC DA ROCHA
GIZELIA TARGINO DA SILVA
JUCIARA MAURÍCIO DE SOUZA
TALITA REGINA ARAGÃO DA SILVA
THAZIA HELENA CIRILO DA SILVA DANTAS
MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA
MARIA DALVA VICENTE DA SILVA
MARIA AURELIA FELICIANO DA CRUZ
MARIA ROSILENE DA SILVA
MARIA VERÔNICA DE LIMA TEIXEIRA
MARIA BEATRIZ DA SILVA
JOELMA MAURICIO DE SOUZA
LIEGE MANDÚ DA S. NASCIMENTO
EZILMA GALVÃO DA ROCHA
MARIA GERLANDIA FLOR SÁTIRO
LUZINETE SANTANA DA SILVA
JOSINEIDE RODRIGUES DA SILVA
MARIA DA PIEDADE DA SILVA
JANE MIRANDA DE SOUSA
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
MARIA FRANCISCA DE ASSIS FERREIRA DE FREITAS
LUCIANE LIRA DO NASCIMENTO ROCHA
CARLOS ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
LILIAN KELIANY SILVA DE ARRUDA
FABIANA OLIVEIRA DA SILVA SANTANA
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
KATIA GIRLIANE LIMA DO NASCIMENTO
ELIZABETE BERNARDO DA SILVA
MARIA DA PIEDADE RAIMUNDO
GERLANE NASCIMENTO DA CRUZ
LILIANE VIEIRA DA SILVA
JAKLINE BEZERRA DA SILVA
POLIMARE SANTOS DO NASCIMENTO
MARIA DA CONCEIÇÃO C. B. SILVA
RENATA FERREIRA NOBRE
MARIA DOS PRAZERES COSTA DE LIMA
EDJANNE FREIERE DO NASCIMENTO
PRICILA KELLY PATRICIA DASILVA
ANDRÉIA PAULA DO NASCIMENTO
ISABELLE LIMA DO NASCIMENTO
MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA SOARES DO NASCIMENTO
MARINALVA MIGUEL DE CARVALHO
ANA CÉLIA FONSECA DA SILVA
SEVERINA DO RAMO DA SILVA
EDILENE TAVARES DE SOUZA
ANA CRISTINA OLIVEIRA CAVALCANTE
MARIA FABÍOLA GUEDES
LÍVIA CORRÊA MOURA
MARIA JOSÉ BARBOSA TEIXEIRA
MARILIA PAULINO DE MEDEIROS
NAILZA DOS SANTOS SILVA BEZERRA
ELIANE MARIA DA SILVA
DANIELLA VIANA DOS SANTOS
JOSIELMA MARIA DE SOUSA
TAÍSE RIBEIRO DA SILVA
CRISTIANA MENDES NOEL
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
LUCIANA FÉLIX PINHEIRO
JÉSSICA DA SILVA SOUZA NASCIMENTO
MARIA JOSÉ TAVARES DE LIMA
MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
LENICE FRANCISCO DO NASCIMENTO MOTA
ALDENIRA APRIGIO PEREIRA
FRANCISCA DIÓGENES DOS SANTOS TARGINO
AUCILEIDE FERNANDES DA SILVA
FLÁVIA LÚCIA DOS SANTOS GADELHA
ROSÂNGELA MARIA MODESTO HENRIQUE
JACICLEIDE MENDES DA COSTA
EDILMA EUGENIO DA ROCHA SILVA
MARIA JOSÉ PINHEIRO COSTA
GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA
DIANA CRISTINA C. DIAS MONTEIRO
IZABEL CRISTINA PAULINO DA SILVA
ANA PAULA FREIRE SILVA
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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20
20
20
20
20
20
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
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HABILITADA
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NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
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NÃO HABILITADA
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N°
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
LURIANSOARES DA SILVA
UNADJA BARROS DA SILVA
ROSICLEIDE LIRA DA COSTA
AURICEIA RODRIGUES DA CRUZ
LENI JANUÁRIO ALVES MAURÍCIO
KALINE ROZIANE SILVA DE CARVALHO
LIDIANE MARIA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA
SUERDA GALVÃO
MARIA JACINITA DA SILVA CONCEIÇÃO
CLAUDIA ALBUQUERQUE DA SILVA
ÉLIDA PRAZERES DE LIMA
JEANE GADELHA DE BARROS
JULIANA RODRIGUES DE SALES
KACIANE SILVA DA ROCHA
SARAH BARROS GALVÃO SILVA
PATRICIA MARQUES MENDES DA SILVA
JESSICA LUCENA BELO DA SILVA
JULIANA FREITAS DA ROCHA
RAYANNE MARLYN DE FREITAS NASCIMENTO
SUERDE XAVIER DA S. SOUZA
ROSILMA FELICIANO DA SILVA CARVALHO
ALEXANDRA VIANA DO NASCIMENTO
JOSANE MARIA DA SILVA CUNHA
JOELMA LUIZ DA SILVA VIANA
MARIA DA CONCEIÇÃO S. DE LIMA
MARIA DOS PRAZERES GUEDES RIBEIRO
MARIA DA CONCEIÇÃO DA R. RODRIGUES
DALVANI MACENA GOMES
JACILÊNE DE AMORIM SILVA
JUCILENE DOS SANTOS SILVA
ANA PAULA LIMA CRUZ
MÁRCIA CORDEIRO DA SILVA
JOSILMA DE LIMA LISBÔA
INÊS ALVES DA SILVA
IRIS DO NASCIMENTO
MARIA NAZARE DE LIMA PATRICIO
EYLLIKA MILIANNI SORIANO DE FREITAS
SANDRA JOSÉ DA SILVA
JAQUELINE GOMES FEITOSA
DANIELE LOPES DE LIMA
CRISTINA DE MENDONÇA OLIVEIRA
LUCIA BALBINO DE ARAUJO COSTA
DALVANICE AMARO DE L. SILVA
MARIA GEANE DE PAIVA
SILVIA ROBERTA FERREIRA BEZERRA
ROSIMEYRE BATISTA DE LIMA
MARIA CLEIDE DA SILVA
MARIA AUXILIADORA DE LIMA
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
EDINÚZIA MEDEIROS DE ALCANTARA
JOSENEIDE FRANÇA DA SILVA SOUZA
ADRIANA DE FIGUEIREDO FERREIRA
MARIA SHIRLIANE DE LIMA
ELZA NUNES DE LIMA
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
EDINALVA FERREIRA TAVARES
FRANCIDALVA SILVA DE BASTOS
LIDIANE CRISTINA CORDEIRO QUEIROZ
ANGÉLICA DANTAS DOS SANTOS STABILE
FRANCILENE ALBUQUERQUE DA SILVA
MARAIZA LEANDRO DO NASCIMENTO
NIEDJA CARLA DO NASCIMENTO
LUCIANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS
MICARLA SOUSA DA SILVA
MARIA ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA
HELLYS ELOY DE MOURA
KALINE SOUZA DA SILVA
CLEIDIANE PEREIRA DA SILVA
EUDINA DA SILVA GOMES
AMANDA COSME DA SILVA
GLEYCE KELLY DE OLIVEIRA COSTA
DAIANE DA SILVA CHACON
NOME DO CANDIDATO - ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS
VERÔNICA ALVES DE ARAUJO
MARIA EULINA DE SOUZA COUTINHO
ANA PAULA CIRILO DA SILVA
HOZANA FELIX DA SILVA
NÁDIA SUELI DA SILVA
ALESSANDRA ALVES DA SILVA
ADRIANA LOPES DA SILVA RIBEIRO
ANTONIO DA SILVA
MARIA CASSIANA R. DE SOUZA
ANDREIA RODRIGUES AQUINO
SUERDA DAYANA D. FILGUEIRA CAVALCANTI
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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17/02/1981
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DATA DE NASCIMENTO
05/07/1965
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20
20
20
15
15
15
15
15
15
15
15
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10
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10
10
05
05
05
05
05
05
05
-
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
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PONTUAÇÃO
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50
50
50
50
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RESULTADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
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92
93
94
95
96
97
MARIA JEANE DE MOURA
LEONARDO PEREIRA CAVALCANTE
MARIA DA CONCEIÇÃO FAUSTINO DA ROCHA SILVA
MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA
JOAQUIM ROBERTO DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
GILVANIRA FERREIRA DA SILVA
MARIA SULEIDE NASCIMENTO DIAS
CELIA MARIA CARDOSO DA SILVA
LINDICELMA JACINTO DA SILVA APOLINÁRIO
SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA DOS PRAZERES TRINDADE
SUELY SULEIDE DA SILVA
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
MARIA JOSÉ GALDINO DE LIMA XAVIER
MARIA ELIZÂNGELA CALIXTA SOARES
JOSIVANIA SILVESTRE DOS SANTOS DA COSTA
JOSILENE DE OLIVEIRA CUNHA
DIANA CECÍLIA ZACARIAS
HUDISON RICARDO DOS SANTOS
VERA LÚCIA DE LIMA
MARILENE CIRILO DE SANTANA
MERCIA CRISTINA DE MOURA
KATIA MARIA DE MELO
NALVA ELINA DE LIMA
MARIA BARROS SOARES
LUCIMAR RAMOS MOREIRA
LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA
ALESSANDRA ANTUNES DE MOURA GADELHA
LILIANA DE ARAUJO LIMA
CELIA MARIA DOS SANTOS
FABIANA BEZERRA DA SILVALIMA
MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ
MARCIA MARIA MARTINS
MARICELIA DE OLIVEIRA SILVA
ROSICLEIDE MANÇO DO NASCIMENTO
IVANEIDE LOPES DA SILVA BEZERRA
KATIENE RIBEIRO DA SILVA COSTA
DENISE NUNES DA SILVA CAMPOS
SEVERINO DOS RAMOS NASCIMENTO SILVA
CARLA ROZIANE DE OLIVEIRA DE SOUZA
IVANISE LOPES DA SILVA LIMA
WALDA FELIX DA CRUZ SILVA
EDILENE OLIVEIRA DA SILVA
CRISTIANE CIRILO DA S. LIMA
LUZIA OLIVEIRA DA SILVA
DANIELLY CLEMENTINO GOMES
FRANCISCA SIMONE DE FREITAS SILVA
JOILMA PEREIRA CUNHA DA SILVA
EDIMARA KIARA DA C. RIBEIRO
SILVANA MEDEIROS DE SOUZA
LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA
CRISTINA DALVA CARVALHO DOS SANTOS
ANA CRISTINA DE ARAÍJO
CLEONIA RAMOS DE SANTANA
SUELITA CELINA DE CASTRO SANTANA
WERINEIDE MARIA NETO
ROZANA SOUZA SILVA
JOSÉ FRANCISCO VICENTE
VIVIANE MARIA DA SILVA
CARLA ANDREA LIMA DA SILVA
ROSINEIDE VENCESLAU DE LIMA
FÁTIMA CRISTINA ALEXANDRE ALVES
MARIA JOSIANE DA SILVA
MARIA VERONICA CARVALHO TEIXEIRA FERNANDES
SOLANGEBEZERRA DA SILVA
ANDREZA MARIA DA SILVA BARBOSA
SEVERINA BENTO DA SIVA
VERA LÚCIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
IVANETE FERREIRA DOS SANTOS
IDALINA DE ARAÍJO MENDES
JACIARA DE SOUZA RODRIGUES
JAQUELINE DE SOUZA DE ARRUDA DE MELO
JEANE JUVENCIO DA CÂMARA
ALAIDE MARIA DE SOUZA SILVA
LUCINEIDE JANUÁRIO ALVES
CRISTIANE SOARES DE FREITAS BATISTA
IRAJANE FREITAS DA CRUZ
ELISANGELA PEREIRA RODRIGUES
MARIA FLAVIANA GUEDES
SERGIO NASCIMENTO DE ALMEIDA
ELIZANGELA DAS CHAGAS LEMOS
VANESSA CONCEIÇAO DO NASCIMENTO
SAMARA GREICE DE LIMA SILVA
ROSA MARCLEIDE TARGINO DA SILVA
JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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30
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
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HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
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HABILITADA
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HABILITADA
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HABILITADA
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HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
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81
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149
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151
152
153
154
ADAILMA DANTAS GALDINO
EDIVANIA EUGENIA DO NASCIMENTO
EVANI EDNA DE ALBUQUERQUE GADELHA
ANNA KAROLINA DE MACEDO GALVÃO SILVA
RUTILENE MARIA DA SILVA SANTOS DO NASCIMENTO
NÁDJA HELINE PORFÍRIO BEZERRA
ROSEMERY SILVESTRE BARBOSA
MARIA FABIANA ALVES
ANDERSON FELIX SILVA
MARILEIDE GOMES DE BASTO
THAISE MARIA DA COSTA SANTOS ALBUQUERQUE
JOSICLEIDE H. DE O. ALVES
PATRICIA DA SILVA ANDRADE
WEVERTON VIANA DE LIMA
MÁRIO SERGIO Q. DA SILVA
FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
MARILENE DO NASCIMENTO DE CARVALHO TEIXEIRA
MARIA GILDETE LIMA DE ARAUJO
FABIO FELIX DE LIMA
YARA PEREIRA DE OLIVEIRA
RICARLA MARIA AMARO DE OLIVEIRA
SARA DANTAS FILGUEIRA
AURICELIA OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDO COSTA GOMES
KATIANE MARIA SILVA DE LIMA
ROSANA DA SILVA VALDEVINO DA COSTA
ALDINÊIS RODRIGUES DE MEDEIROS CORREIA
KATEANY SOARES NUNES
MARILSON FRANCISCO DA SILVA
CLAUDEANE RODRIGUES DE SENA
LILIAN DA SILVA GONÇALVES
JURANDIR SILVA DA CUNHA
POLLIANA ALVES DO NASCIMENTO
EDVANIA SANTANA DA SILVALIMA
GIKARLIANA DO N. SILVA CABRAL
WLANA VANESSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
ROSENILDA DO SANTOS PIMENTEL
JOÃO MIGUEL DA ROCHA
JOSÉ CARLOS FERNANDES DE LIMA
MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
ALDENIR MARIA DA SILVA
ROSALBA RAFAEL GOMES
ANA MARIA LIMA DOS SANTOS
ANA CLAUDIA RODRIGUES NOGUEIRA
KÁTYA SILVA DE O. P. PEIXOTO
LAÍSE LEANDRO FERREIRA
FERNANDO DOS NASCIMENTO PEREIRA
ALCILAN COSTA DE ALBUQUERQUE
MARIA DE FÁTIMA SILVA GURGEL
GEORGE SOARES DA SILVA
ITANEIDE LEOPOLDINA DE MEDEIROS
SARAH CARNEIRO DE ARAUJO
FRANCISCA KALINE BARBOSA DA SILVA
MÔNICA DE MEDEIROSDA SILVA
ANA CLEIDE COSTA DA SILVA
LAIZE FERREIRA DE LIMA
IONARA MARIA DA SILVA
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
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Nº
01
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16
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19
20
21
22
23
NOME DO CANDIDATO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA
ADRIANA KELY P. DANTAS AZEVEDO
ANA CLÁUDIA DAMASCENO DE MOURA
LUIZ ANTONIO DA SILVA
MIETJE MAIRE CARDOSO DA SILVA
MARIA APARECIDA DIAS DUARTE
PATRICIA SUELY CAVALCANTI DA COSTA
ELIENE EUGENIO DA ROCHA DAMASIO
RONILSON DE PAIVA ROBERTO
JAISSILA MARIA DA SILVA RIBEIRO
EUGENIO RICARDO GOMES
LAERCIO APARECIDO BARBIERI
LINDIANA BELO DA SILVA
RENATO SANTOS PAULO
MÔNICA OTAVIANO MARIANOLEITE
SEVERENO EMANOEL DE LIMA
MARIA CRISTINA FERREIRA SILVA
MARIA JOSÉ MARQUES DA SILVA RIBEIRO
CARLA LIZIANE DA SILVA
ALESSANDRA DA SILVA GALVÃO
SEVERINA RAFAEL GOMES
CARLOS ANDRE PORFIRIO
MARIA JOSÉ GARCIA SOARES
MARIA MAGNÓLIA DA SILVA MEIRELES
DATA DE NASCIMENTO
23/02/1967
16/12/1970
31/12/1971
09/06/1972
13/04/1973
10/11/1974
13/03/1976
13/10/1982
18/06/1983
31/07/1984
16/10/1961
03/04/1978
31/08/1986
01/07/1964
05/06/1980
23/12/1982
25/06/1980
20/08/1990
01/06/1979
12/11/1964
20/06/1979
19/03/1977
30/10/1970
Nº
01
NOME DO CANDIDATO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - (LÍNGUA PORTUGUESA)
PATRÍCIA GREICE DE LIMA MARINHO
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
10
10
10
10
10
10
10
05
05
PONTUAÇÃO
45
40
40
35
35
35
30
30
30
30
25
25
25
20
20
20
15
15
10
00
00
00
00
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILIATADA
NÃOHABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
RESULTADO FINAL
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL
05/02/1982
45
HABILITADA
82
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
02
03
04
05
06
07
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09
10
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13
14
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16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
LUCIENE SOARES DA SILVA
FRANCIMEIRE DA CONCEIÇÃO TORRES
SILVIANE SILVA DE OLIVEIRA
RAQUELINE AMARO DE OLIVEIRA
FRANCISCO BARROS BARBOSA FILHO
DIOGENES OLIVEIRA DA SILVA
ALIETE GOMES DE ANDRADE SILVA
ELENILDE CARMO DE SOUZA
EDILMA XAVIER
MARIA JAQUELINE DA SILVA
JOAB CHACON FERREIRA
JOSE BATISTA DA SILVA
THAINÁ ELINAIDE DA SILVA
ERINALVA CASSIANO DE ARAUJO
IVONEIDE MORAIS SANTANA DE OLIVEIRA
MICAELIARRUDA
JULIANA ALVES MACENA
ALCIDESIO TEIXEIRA DOS SANTOS
CELSO OTTONI DE ARAUJO LIMA
LEONARDO ARAUJO DE CARVALHO
WALTECIA GOMES DA S. SOARES
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
FERNANDO PAULO DE FARIAS MELO
FLAVIA XAVIER DA SILVA
DÉBORA RAQUEL BORGES DE SANTANA
MARIA DA GLÓRIA DE LIMA BEZERRA
Nº
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - (ENSINO DA ARTE)
DATA DE NASCIMENTO
PONTUAÇÃO
RESULTADO FINAL
01
ANTONIA LADYJANE DUARTE DA SILVA
15/01/1980
30
HABILITADO
02
MARIA DA PIEDADE M. DE BARROS
02/02/1960
20
NÃOHABILITADA
03
ILANA SUELY DOS SANTOS
03/05/1977
15
NÃO HABILITADA
04
POLLIANNA PRAÇA C. DE OLIVEIRA
09/02/1980
10
NÃO HABILITADA
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
21
22
23
24
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - ( CIÊNCIAS)
JONATHAS DIEGO LIMA SANTOS
TANIA SUELY GUEDES SILVA
LUCIMAR DA SILVA
BRAULIO BARBOSA DA SILVA
VIRGÍNIA DE ARAÚJO FRANCO
ANEISABELE DE SOUZA
DAYSE DE FIGUEREIDO B. QUISTÃO
LUCILENE DE OLIVEIRA SALES
ADRIANO LUIZ ALVES MACHADO
ROGÉRIA MARQUES TAVARES
ALETÍCYA ARAÚJO SILVA DE ABREU
IRINEU VÍTOR
DANIEL DE OLIVEIRA
RILDA SALVADOR DO NASCIMENTO
POLIANA SOARES DE OLIVEIRA
ALBERSON FAGUNDES DA SILVA
ZENAIDO VICENTE DA SILVA
ANA CRISTINA DA SILVA
EVANILSON GURGEL DE CARVALHO FILHO
ARIADNA VARELA NASCIMENTO
JOSENILDE BEZERRA DE S. COSTA
JULIANA CARVALHO DE LIMA
BRAYAN PAIVA CAVALCANTE
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS- ( EDUCAÇÃO FÍSICA)
01
ANDRÉ LUIZ LIRA DA COSTA
02
ANNY KAROLINE LIMA LISBOA
03
BERTOLLIN PEDRO DE LIMA SILVA
04
LUÍZ ANTONIO DE SOUZA
05
ITAMAR CIRILO CAMPOS
06
JUDAS TADEU LUÍZ DA SILVA
07
DELAYNE SILVA MADRUGA
08
ERINALDO SILVA DA ROCHA
09
VALDIR NAZÁRIO DA SILVA
10
SARAH MOEMA L. B. GALLATI
11
LANNA ALVES DE SANTANA ARAUJO
12
DÉBORA SANTANA DA SILVA
13
ERIVAN NILO DA SILVA
14
WEMERSON PEDRO DA SILVA
15
CLAYHILTONSILVA CARDOSO
16
ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (MATEMÁTICA)
01
RONALDO SOARES ALVES
02
ROSSANGELIA NOGUEIRA FERRAZ DOS SANTOS
03
JOÃO PAULO DELFINO DE LIMA
04
JADSON COSTA DE LIMA
05
FRANCISCO GUEDES DE MOURA
06
MERKES RELTON DE MEDEIROS
07
ALISSON GARDÊNIO AUGUSTO SANTIAGO
08
BRUNO RAFAEL ANDRADE GALVÃO
01/11/1978
12/06/1961
01/07/1990
19/09/1970
30/08/1974
23/08/1979
27/12/1988
14/11/1979
16/01/1980
22/07/1987
13/03/1990
20/10/1956
16/04/1988
04/04/1971
27/10/1971
16/04/1988
20/12/1989
23/04/1953
30/07/1974
22/06/1985
19/02/1989
23/05/1979
22/05/1986
27/06/1988
15/03/1991
22/12/1990
DATA DE NASCIMENTO
12/12/1987
24/01/1959
11/08/1959
06/11/1964
15/04/1969
18/07/1971
29/12/1982
30/09/1977
07/11/1967
30/04/1977
16/06/1978
20/03/1981
03/05/1985
13/05/1987
09/03/1991
14/10/1993
29/12/1972
10/01/1989
10/04/1994
30/12/1986
31/05/1987
10/01/1989
09/05/1994
DATA DE NASCIMENTO
24/09/1969
22/05/1984
31/01/1989
29/08/1969
15/01/1973
28/11/1975
11/01/1981
11/10/1982
06/12/1969
20/02/1981
01/04/1984
15/02/1995
19/11/1984
17/04/1989
09/09/1973
09/03/1976
DATA DE NASCIMENTO
31/10/1970
10/04/1979
25/09/1988
06/12/1989
09/05/1991
25/10/1982
18/02/1984
17/07/1986
PONTUAÇÃO
55
40
40
40
40
40
40
35
30
30
30
30
30
30
15
15
05
05
05
00
00
00
00
PONTUAÇÃO
40
40
40
35
35
35
30
30
25
25
25
25
15
15
00
00
PONTUAÇÃO
40
40
40
40
40
35
35
35
40
35
35
30
30
30
25
20
20
20
20
15
15
10
10
10
10
05
05
05
05
00
00
00
00
00
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADO
NÃOHABILITADO
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADO
NÃOHABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITATO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
RESULTADO FINAL
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
RESULTADO FINAL
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADO
NÃOHABILITADO
NÃOHABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃOHABILITADA
NÃOHABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃOHABILITADO
NÃOHABILITADO
RESULTADO FINAL
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
83
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ANA CÉLIA DES. GALVÃO
JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA
AGUINALDO VIEIRA DOS SANTOSJUNIOR
ALEXSANDRO MARCULINO DA SILVA
MARIA DE LOURDES HIPÓLITO DA SILVA
JOSE DANIEL B. DE LIMA
PATRICIA DE SOUZA DANTAS
FATIMA CILIANE DA SILVA
CLAUDIONILSON DA COSTA
MAYARA GUEDES DA SILVA
DANIEL DA SILVA VIANA
RICARDO JOSÉ DA SILVA
16/03 /1973
03/11/1977
10/08/1982
10/12/1983
22/01/1988
14/07/1980
17/04/1973
14/05/1981
17/04/1987
10/01/1992
01/07/1981
09/01/1964
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
30
30
30
30
30
25
20
20
20
15
05
00
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS-(LÍNGUA INGLESA)
01
JONES CARLOS DE ARAÚJO
02
CLÉCIA REJANE DE AGUIAR
03
JOSIELLY NEVES FELÍCIO DA SILVA
04
GENILSON CIRILO DE SANTANA
05
JEANE CARLA PINHEIRO
06
HELOISA MARIA CASTELLAR PETRI
07
ROSENIRA MARIA DE SOUZA
08
LUCIENE PAULINO CARNEIRO DE AZEVEDO
DATA DE NASCIMENTO
22/10/1977
09/04/1970
26/05/1987
07/08/1980
27/01/1976
28/07/1965
25/12/1976
02/03/1970
PONTUAÇÃO
60
45
35
30
20
10
10
00
RESULTADO FINAL
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (ENSINO RELIGIOSOS)
01
ANTONIO FRANCISCO DE O. FERREIRA
02
JOSÉ LAÉRCIO XAVIER
03
LUCIANA DE ARAUJO B. DANTAS
04
JOSENILSON VIANA GUEDES
05
JOSE EDSON BARBOSA DA SILVA
06
WELITON ARRUDA DA COSTA
07
JEAN AGUIAR DE ALMEIDA
08
GINEVRA GURGEL BENEVIDES
DATA DE NASCIMENTO
21/04/1960
14/02/1961
12/09/1968
27/05/1988
29/05/1970
14/04/1974
07/10/1972
01/12/1974
PONTUAÇÃO
30
30
20
20
15
15
10
05
RESULTADO FINAL
HABILITADO
HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS- ( HISTÓRIA)
01
JOÃO PAULO FREIRE DE OLIVEIRA
02
FRANCISCO URBANO ALVES
03
SARAHVIRGINIA S. DA MATA
04
AUGUSTO B. DE MEDEIROS
05
ARIANE L. S. RODRIGUES MEDEIROS
06
GIDEAO PEDRO GALVÃO
07
SUIENE JOAQUIM ALVES
08
ALAIDE MARQUES DE LIMA
09
RODOLFO RODRIGO L. DE CARVALHO
10
CARLOS MAURILLO F. COSTA
11
SUZANA BRÁS DO NASCIMENTO
12
SILVANA MARQUES DA SILVA BEZERRA
13
FRANCISCO DANTAS FILHO
14
CRISTIANO OTAVIO MIGUEL JUNIOR
15
HUGO LEANDRO DE FRANÇA
16
ANA MARIA P. DA SILVA
17
RAFAEL DE SOUZA GALVÃO
18
SANZIA MARIA SILVA DE SOUZA
19
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
20
MÔNICA MARINHO FERREIRA
21
ANDERSON VICENTE DE ALBUQUERQUE
22
IVO ANDRÉ DE SOUZA SILVA
23
ANTONIO GLEIVERSON GLIESE COSTA ANTUNES
24
DAYANE JULIA C. DIAS
25
JOSÉ CARLOS FRANÇA DA SILVA
26
ANDERSON DANTAS DA SILVA
27
JOSILENE F. DE MEDEIROS
28
ANA PAULA MORAIS DA SILVA
29
BRUNO ANGELO DA SILVA
30
MAX DE MENDONÇA ANDRADE
31
FABIANA BORGES DE SANTANA
ENSINO FUNDAMENTAL –ANOS FINAIS ( GEOGRAFIA)
01
MARCIA ELIZABETH MATOS DE QUEIROZ
02
MARIA ROSÂNGELA COSTA C. DE SOUZA
03
CLEYTIANE SABINO FREIRE
04
DAIONARA DE LIMA SOARES
05
RAIMUNDO PAULO DE MEDEIROS
06
LÁZARO FREIRE DA COSTA
07
SILVIANE BATISTA DA SILVA
08
RENAN DE OLIVEIRA SILVA
09
LUCENILDO SILVA DE SOUSA
10
JAIR FRANCISCO DE ASSIS
11
MARIA APARECIDA PINTO DE AGUIAR
12
DANIELLE BEZERRA DA SILVA
13
GERALDO CAMILO DE O. JUNIOR
14
LUCIENE PAULA ALVES
15
GINA KARLA MOREIRA TEIXEIRA DO AMARAL
16
JOELY DANATIVIDADE S. DE LIMA
17
MARIA GORETI SOARES SILVA
18
RAFAELE MIRANDA DE S. MONTEIRO
19
ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA
DATA DE NASCIMENTO
06/09/1987
06/03/1988
29/07/1977
26/05/1987
26/05/1987
29/05/1989
01/03/1971
24/06/1975
06/01/1992
02/05/1968
01/10/1974
17/03/1988
04/08/1973
23/08/1987
08/08/1988
31/07/1989
26/08/1990
21/05/1969
04/12/1969
21/03/1989
26/09/1985
20/11/1986
30/08/1988
19/08/1990
23/08/1991
26/05/1979
24/12/1977
27/05/1980
15/05/1982
11/09/1986
02/08/1992
DATA DE NASCIMENTO
16/07/1961
02/03/1981
23/11/1987
24/02/1988
11/10/1969
28/03/1982
18/04/1989
26/04/1990
23/04/1975
12/10/1965
15/11/1968
14/01/1979
13/06/1974
03/11/1980
09/08/1983
07/09/1987
21/04/1963
23/08/1985
11/11/1987
PONTUAÇÃO
50
45
40
40
40
40
35
35
35
30
30
30
25
25
25
25
25
20
20
20
15
10
10
10
10
05
05
00
00
00
00
PONTUAÇÃO
40
40
40
35
35
35
35
30
30
30
25
25
20
15
15
15
10
10
10
RESULTADO FINAL
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
RESULTADO FINAL
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADA
HABILITADO
HABILITADO
HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADA
84
20
21
22
MARIANE LORENA DE P. RIBEIRO
RODRIGO JEFFERSON C. DE LIRA
INA MARIA CORREIA FERRO DE LIMA
20/02/1990
24/10/1984
22/11/1962
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
10
05
00
NÃO HABILITADA
NÃO HABILITADO
NÃO HABILITADA
Goianinha-RN, 03 de março de 2015.
Helaine Maria Lisboa de Souza Lemos - Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 52305C88
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN – BIÊNIO 2015-2017
A Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal de Saúde – CMS da cidade de Guamaré - RN, designada através da Resolução – CMS no 02/2015 de 24 de fevereiro 2015, constituída por
Conselheiros da atual conformação do CMS, faz publicar o presente edital para convocar as entidades representativas dos segmentos: Usuários, Representantes dos Trabalhadores de Saúde,
Representantes do Executivo Municipal e Representantes dos Serviços de Saúde conveniados privados ou sem fins lucrativos para participarem da Assembléia do Processo Eleitoral para composição
do Conselho Municipal de Saúde da cidade de Guamaré – RN para o biênio 2015-2017.
I- Disposições Gerais:
a) A Assembléia destina-se à eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Guamaré para o biênio 2015-2017;
b) A Eleição será disciplinada por esse edital de convocação e organizada pela Comissão Especial conforme Resolução – CMS no 02/2015 de 24 de fevereiro de 2015;
c) Será realizada a Assembléia para eleição dos membros que irá compor o Conselho Municipal de Saúde nos seguintes seguimentos: usuários, representantes de trabalhadores de Saúde,
representante do executivo municipal e representante de serviços de saúde privados conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
d) Na Plenária serão eleitos representantes por segmento para composição do Conselho Municipal de Guamaré – RN conforme disposto abaixo:
50% (cinqüenta por cento) dos seus membros serão representantes dos usuários, no total de 04 (quatro):
Poderão se inscrever as entidades representativas que em Plenária interna designar e indicar através de ofício um representante para a entidade.
25 % (vinte e cinco por cento) dos seus membros serão representantes dos trabalhadores de saúde, no total de 02 (dois):
Poderão se inscrever trabalhadores da área de saúde que sejam indicados pelos respectivos conselhos de classe ou outras entidades representativas da classe.
25% (vinte e cinco por cento) dos seus membros serão membros representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde do SUS, no total de 02 (dois), sendo divida da seguinte
forma:
1. Secretária Municipal de Saúde – 1 vaga
2. Representante de serviços de saúde privados conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos - 1 vaga
II- Comunicação e divulgação do Processo Eleitoral:
a) As Estratégias de divulgação e comunicação do Processo da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN serão definidas pela Comissão Especial do Processo Eleitoral, e de
responsabilidade da assessoria de comunicação do Município.
III- Processo de inscrição e habilitação:
a) As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento usuário no âmbito da composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré deverão se inscrever mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
1. Requerimento da inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial, conforme modelo do Anexo I;
2. Declaração do representante legal da entidade indicando dois membros para pleitear a função de titular e suplente;
3. Cópia da Ata da reunião realizada pela Associação em que foram escolhidos os membros que pleitearão a vaga no CMS, registrada em cartório e autenticada.
4. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e Comprovante de Residência.
b) As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento trabalhadores da saúde no âmbito da composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN deverão se inscrever mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
1. Requerimento da inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial, conforme modelo do Anexo I;
2. Declaração do Conselho de Classe indicando dois trabalhadores para ocuparem a função de titular e suplente, ou, no caso de outras entidades representativas, apresentação da cópia da Ata da
reunião realizada pela Associação em que decidiu os representantes (titular e suplente) a pleitear a vaga no referido certame, sendo esta registrada em cartório e autenticada.
3. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e Comprovante de Residência.
c) As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde no âmbito da composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré
- RN deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Requerimento da inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial, conforme modelo do Anexo I;
2. Se representante da gestão Municipal: Declaração de indicação de titular e suplente do gestor Municipal. Serviços de saúde privados conveniados ao SUS ou sem fins lucrativos: Declaração do
Gestor da entidade prestadora de Serviços de saúde indicando titular e suplente.
3. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e Comprovante de Residência.
d) A aprovação da inscrição está condicionada ao recebimento pela Comissão Especial de todos os documentos previstos que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
e) A habilitação dará direito ao representante de participar, votar e ser votado na Assembléia no âmbito da Eleição para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN.
IV- Prazos de Inscrição, Habilitação, Recursos, e Divulgação dos resultados.
1. As datas e prazos do processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN, definidas pela Comissão Especial, obedecerão ao seguinte cronograma:
Publicação do Edital
09/03/2015
Divulgação
09/03 a 26/03/2015
Período de Inscrições
16/03 a 25/03/2015
Avaliação das inscrições
26/03 a 27/03/2015
Divulgação das inscrições homologadas
30/03/2015
Apresentação de Recursos
06/04/2015
Divulgação do resultado final das inscrições homologadas
07/04/2015
Assembléia de Eleição
09/04/2015
V- Local para protocolar as Inscrições e Recursos.
a) As inscrições dos representantes das entidades, bem como os recursos por ventura impetrados, serão protocoladas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Monsenhor José Tibúrcio,
s/n, Centro, Guamaré/RN.
85
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
VI- Forma de Divulgação dos Resultados.
a) Os resultados da avaliação e julgamento das inscrições e dos possíveis recursos serão divulgados nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, e no Diário Oficial do
Município, bem como o resultado final da eleição.
VII- Local, Data e Horário da realização da Assembleia:
a) Data: dia 09/04/2014. Credenciamento às 15h00minh e realização da Plenária a partir das 15h30minh.
b) Local: Auditório do Hospital Manoel Lucas de Miranda, situado à Rua Monsenhor José Tibúrcio, s/n, Centro, Guamaré/RN.
VIII- Regulamento da Assembléia:
a) A Assembléia por segmento representativo no âmbito da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN para o Biênio 2015-2017 será conduzida e presidida pelo Secretário Municipal de
Saúde, a qual possui representação garantida no CMS.
b) Só poderão participar da Assembléia por segmento representativo no âmbito da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN, com direito a voz e voto, representantes das entidades
habilitadas, devidamente credenciadas.
c) O credenciamento dos representantes das entidades habilitadas será realizado no local da Assembléia, por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, conforme indicação da Comissão Especial.
d) Cada indicado representará uma, e somente uma, entidade habilitada no processo para realização da Assembléia por segmento representativo no âmbito da eleição Conselho Municipal de Saúde de
Guamaré - RN.
e) Cada entidade representará um, e somente um segmento, no âmbito da eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN sendo definido durante processo de inscrição.
e) A eleição para as vagas específicas de cada segmento representativo será processada em uma única Assembléia, da qual participarão com direito a voz e voto os representantes de entidades
credenciadas para concorrer à(s) respectiva(s) vaga(s).
f) A Comissão Especial indicará representantes que farão acompanhamento e, se necessário à coordenação do processo de eleição nas Sub-Plenárias.
g) A Plenária dos segmentos representativos no âmbito da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN para o Biênio 2015-2017 no ato de suas finalizações deverá lavrar e aprovar a Ata
acompanhada de lista de presença de seus participantes, devidamente assinada pelo Presidente e Secretário da mesa condutora da reunião, e demais presentes.
h) Será assegurado, que na Plenária dos segmentos representativos dos Usuários, no mínimo, uma vaga seja destinada ao Sindicato ou Associações atuantes na zona Rural.
i) A Posse dos Conselheiros será dada em reunião extraordinária a ser definida a data mediante a publicação do Decreto de nomeação dos escolhidos e, na oportunidade, também será definida a Mesa
Diretora para composição do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré – RN para o biênio 2015-2017.
i) Os casos omissos neste Edital deverão ser julgados pela Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré - RN.
Guamaré – RN, 09 de Março de 2015.
Lucila Tibúrcio da Silva Marques
Presidente do CMS
Membro da Comissão Especial de Eleição
Francisco Adriano Holanda Diógenes
Conselheiro
Membro da Comissão Especial de Eleição
Maria Gilvaneide Marinho Bezerra
Conselheira
Membro da Comissão Especial de Eleição
Francisco de Assis de Aquino
Conselheiro
Membro da Comissão Especial de Eleição
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ – RN PARA O BIÊNIO 2015-2017.
Número de Inscrição: __________
Nome da Entidade: ______________________________________________
_______________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________
_______________________________________________________________
CNPJ: ______________________________ Telefone:___________________
Presidente Atual:________________________________________________
Dados dos Representantes da Entidade para participação na Assembléia:
Titular: _________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
Telefone: _________________________ Email: _______________________
RG: ______________________________ CPF: ________________________
Suplente: _______________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
Telefone: _________________________ Email:________________________
RG: _____________________________ CPF:__________________________
Data da Inscrição: _______/_______/_______
Documentos entregues na oportunidade da inscrição:
( ) RG e CPF do(a) titular e suplente
( ) RG e CPF do(a) suplente
( ) Cópia autenticada da Ata de Reunião Interna da Associação
( ) Ofício de indicação do representante legal
( ) Outros ______________________________________________________
Representante da Entidade - responsável pelas informações
Responsável pelo recebimento da inscrição
Nome e Matrícula
Presidente do CMS
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 742606D8
$QR9,_1R
5LR*UDQGHGR1RUWHGH0DUoRGH
(67$'2'25,2*5$1'('21257(
35()(,785$081,&,3$/'(-$3,
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$7$±35(*­235(6(1&,$/6531ž
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87
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
3. comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº
8.666/93;
4. Efetuar os pagamentos de acordo com os produtos fornecidos até o dia 30 (trinta) de cada mês, tendo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento.
5. Encaminhar os veículos até a sede da CONTRATADA, e /ou na sede do Município, para serem providos com os produtos contratados; e
6. Acompanhar e fiscalizar o andamento do fornecimento dos produtos.
Da CONTRATADA:
1.
2.
3.
4.
5.
Fornecer os produtos de acordo com asespecificaçõescontidasna sua proposta de preçose sem interrupção de acordo com o horário estabelecido;
Fornecer os produtos contratados diariamente pelo período das 06:00 às 21:00 horas;
Fornecer os produtos dentro das especificações definidas pelo INMETRO;
Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos; e
Informar à CONTRATANTE, até o dia 30 de cada mês, as quantidades fornecidas.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES:
1. Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertida. Havendo
reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total ora contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o pressente
Contrato será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
2. Por dia de atraso no tocante à regularização do fornecimento dos produtos, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor total ora contratado, ao dia, limitado a
10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão deste Contrato e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total ora
contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 14 - DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato de fornecimento.
CLÁUSULA 15 - DA RESCISÃO:
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa. Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas
entre a quantidade dos produtos fornecidos e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
1.
2.
3.
4.
5.
Caso a CONTRATADA deixe de atender as solicitações da CONTRATANTE, conforme Cláusula 13 deste termo;
Caso haja a sub-contratação para o fornecimento dos produtos;
Caso sejam fornecidos produtos fora das especificações definidas pelo INMETRO;
Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial.
Pela CONTRATADA:
1. Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
2. Caso haja atraso, em mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento dos valores devidos; e
3. Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
CLÁUSULA 16 - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o
presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Japi/RN, em 02 de fevereiro de 2015.
Robson Vanderlei de Medeiros
PELA CONTRATANTE
Prefeito Municipal
PARELHAS GÁS LTDA CNPJ: 24.206.617/0005-50 PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 63B12CC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DROGAFONTE - PP 022/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 012/2014 PREGÃO PRESENCIAL: N° 022/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 3142/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS - de Lajes/RN, doravante denominada Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde,
a Sra. Ionara Celeste Leocádio de Araújo, portadora do CPF N.º 028.702.704.02, residente e domiciliada na Rua Caraúbas, Centro, Lajes/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa DROGAFONTE
LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas
no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade
com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA
BÁSICA, para atendimento da população do Município de Lajes/RN, regido pela Lei Federal nº. 10.520.
Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26
LOTE I - MEDICAMENTOS
COD
DESCRIÇÃO
MARCA
UND
QTD
V. UNIT
V. TOTAL
88
3
6
7
8
14
16
17
18
19
20
22
23
25
29
30
32
34
35
36
37
38
39
40
41
45
51
52
53
55
57
58
60
63
68
69
72
74
77
78
80
81
86
90
92
94
95
96
98
99
101
102
103
104
105
110
112
113
115
116
117
119
120
121
122
123
124
125
128
130
131
132
140
146
147
148
150
151
153
154
155
156
161
164
165
166
167
ACICLOVIR COMP. 200 MG
VALPROATO DE SÓDIO 250MG (DEPAKENE)
VALPROATO DE SÓDIO 500MG (DEPAKENE)
VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML SUSP ORAL (DEPAKENE)
AMINOFILINA 100MG COMP
CLORIDRATO DE AMIODARONA COMP. 200 MG
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA COMP. 25 MG
AMOXICILINA 500 MG
AMOXICILINA 500 MG COMP
AMOXICILINA SUSP ORAL 50MG/ML 150ML
AMOXICILINA+CLAVUL. DE POTÁS. 500/125MG COMP
BESILATO DE ANLODIPINO COMP 10 MG
ATENOLOL COMP. 100 MG
AZITROMICINA SUSP. ORAL 40 MG/ ML
BIPERIDENO 2MG
CAPTOPRIL COMP. 25 MG
CARBAMAZEPINA 200 MG
CARBAMAZEPINA SUSP ORAL 100ML
CARVEDILOL 12.5MG COMP
CARVEDILOL 25MG COMP
CARVEDILOL 3.125MG COMP
CARVEDILOL 6.25MG COMP
CEFALEXINA 500MG COMP
CEFALEXINA SUSP. ORAL 50MG/ML
CIPROFLOXACINO COMP. 500 MG
CLONAZEPAN SOLUÇÃO ORAL
CLORETO DE SÓDIO SOL. NASAL
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA COMP. 100 MG
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA SOL. ORAL
COLAGENASE+CLORAFENICOL POMADA 30G
DEXAMETASONA 4MG COMP
DEXAMETASONA ELIXIR
DIAZEPAM 10MG
DICLOFENACO SODICO 50MG COM
DIGOXINA 0,25 MG
DIPIRONA SÓDICA GOTAS 500MG/ML 10ML
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG COMP
ESTOLATO DE ERITROMICINA 500MG
ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML SOL. ORAL
ESPIRONOLACTONA COMP. 100 MG
ESPIRONOLACTONA COMP. 25 MG
FENOBARBITAL COMP. 100 MG
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG
FUROSEMIDA COMP. 40 MG
HALDOL DECANATO INJ
HALOPERIDOL 1MG
HALOPERIDOL 5MG/ML INJ
HALOPERIDOL GOTAS 20ML
HIDROCLOROTIAZIDA COMP. 25 MG
HIDROCORTISONA500MG INJ
HIDRÓXIDO DE MAG + HIDRÓ DE ALUMÍNIO SUSP. ORAL
IBUPROFENO 200MG
IBUPROFENO 300MG COMP
IBUPROFENO 600MG
LEVODOPA 250MG+ CARBIDOPA 25MG COMP
LEVOMEPROMAZINA 100MG COMP
LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP
LIDOCAINA 2% GEL
LIDOCAINA 2% INJ
LOSARTANA POTASSICA 50MG COMP
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% COLIRIO
MEBENDAZOL 20MG/ML SUSP. ORAL
MEBENDAZOL COMP. 100 MG
METFORMINA COMP. 500 MG
METFORMINA COMP. 850 MG
METILDOPA 250 MG COMP
METOCLOPRAMIDA 10MG COMP
METRONIDAZOL COMP. 250 MG
METRONIDAZOL SUSP. ORAL 4%
NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 10G
NIFEDIPINA 10MG COMP
OMEPRAZOL 20MG
PERMETRINA LOÇÃO 1%
PREDNISOLONA SOL. ORAL 3 MG/ML
PREDNISONA COMP. 20 MG
PROMETAZINA 25MG COMP
PROMETAZINA 25MG/ML INJ
RANITIDINA COMP. 150 MG
RISPERIDONA 1G
RISPERIDONA 2G
RISPERIDONA 3G
SINVASTATINA 40MG
SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1%
SULFATO FERROSO 40MG COMP
SULFATO FERROSO SOL. ORAL 25MG/ML
TRAMADOL 50MG COMP
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
UNIAO QUIMIC
BIOLAB SAN
TORRENT
PRATI
VITAPAN
GEOLAB
PRATI
PRATI
PRATI
PRATI
SEM
VITAPAN
PRATI
PHARLAB
CRISTALIA
GEOLAB
NEO QUIMICA
HIPOLABOR
TORRENT
TORRENT
TORRENT
TORRENT
TEUTO
TEUTO
PRATI
EMS
NEOQUIMICA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
TEUTO
PRATI
CRISTALIA
VITAMED
VITAPAN
SOBRAL
VITAPAN
PRATI
PRATI
HIPOLABOR
ASPEN
CRISTALIA
TEUTO
HIPOLABOR
CRISTALIA
CRISTALIA
TEUTO
PRATI
MEDQUIMICA
TEUTO
SOBRAL
PRATI
MULTILAB
PRATI
BRAINFARMA
CRISTALIA
CRISTALIA
PHARLAB
HIPOLABOR
GEOLAB
TEUTO
SOBRAL
SOBRAL
PRATI
PRATI
TKS FARMACE
BELFAR
PRATI
PRATI
PRATI
BRAIN FARMA
MULTILAB
MULTILAB
HIPOLABOR
PRATI
CRISTALIA
SANVAL
MEDQUIMICA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
SANVAL
PRATI
PRATI
HIPOLABOR
TEUTO
COMP
COMP
COMP
FR
COMP
COMP
COMP
CPS
COMP
FR
COMP
COMP
COMP
FR
COMP
COMP
COMP
FR
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
FR
COMP
FR
FR
COMP
FR
BISN
COMP
FR
COMP
COMP
COMP
FR
COMP
COMP
FR
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
AMP
COMP
AMP
FR
COMP
F/A
FR
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
BISN
AMP
COMP
FR
FR
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
FR
BISN
COMP
CPS
FR
FR
COMP
COMP
AMP
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
BISN
COMP
FR
COMP
10.000
15.000
15.000
1.500
15.000
15.000
40.000
30.000
15.000
2.200
9.000
25.000
10.000
2.200
40.000
100.000
40.000
800
20.000
20.000
10.000
20.000
45.000
2.200
40.000
200
1.200
30.000
600
300
10.000
3.000
45.000
40.000
30.000
3.000
50.000
20.000
1.200
10.000
20.000
45.000
25.000
30.000
600
12.000
600
2.000
100.000
600
1.500
10.000
10.000
10.000
10.000
15.000
15.000
200
600
30.000
600
1.200
10.000
30.000
72.000
20.000
20.000
20.000
1.200
2.200
40.000
120.000
600
600
20.000
10.000
1.200
30.000
12.000
12.000
12.000
50.000
600
80.000
2.200
10.000
R$ 0,09
R$ 0,21
R$ 0,64
R$ 2,46
R$ 0,03
R$ 0,25
R$ 0,05
R$ 0,10
R$ 0,10
R$ 3,65
R$ 0,92
R$ 0,04
R$ 0,03
R$ 2,53
R$ 0,20
R$ 0,02
R$ 0,08
R$ 7,00
R$ 0,15
R$ 0,15
R$ 0,10
R$ 0,10
R$ 0,15
R$ 2,96
R$ 0,15
R$ 1,95
R$ 0,63
R$ 0,16
R$ 4,50
R$ 10,60
R$ 0,11
R$ 0,98
R$ 0,04
R$ 0,03
R$ 0,04
R$ 0,49
R$ 0,05
R$ 0,46
R$ 3,31
R$ 0,20
R$ 0,10
R$ 0,08
R$ 0,07
R$ 0,04
R$ 6,08
R$ 0,07
R$ 0,79
R$ 2,50
R$ 0,03
R$ 6,58
R$ 1,43
R$ 0,07
R$ 0,06
R$ 0,09
R$ 0,20
R$ 0,54
R$ 0,21
R$ 1,55
R$ 1,14
R$ 0,05
R$ 1,02
R$ 0,67
R$ 0,03
R$ 0,06
R$ 0,08
R$ 0,10
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 1,62
R$ 0,95
R$ 0,04
R$ 0,05
R$ 1,57
R$ 2,40
R$ 0,12
R$ 0,07
R$ 0,92
R$ 0,07
R$ 0,20
R$ 0,23
R$ 0,34
R$ 0,13
R$ 3,15
R$ 0,04
R$ 0,57
R$ 0,08
R$ 900,00
R$ 3.150,00
R$ 9.600,00
R$ 3.690,00
R$ 450,00
R$ 3.750,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
R$ 8.030,00
R$ 8.280,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 5.566,00
R$ 8.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.200,00
R$ 5.600,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 6.750,00
R$ 6.512,00
R$ 6.000,00
R$ 390,00
R$ 756,00
R$ 4.800,00
R$ 2.700,00
R$ 3.180,00
R$ 1.100,00
R$ 2.940,00
R$ 1.800,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.470,00
R$ 2.500,00
R$ 9.200,00
R$ 3.972,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.600,00
R$ 1.750,00
R$ 1.200,00
R$ 3.648,00
R$ 840,00
R$ 474,00
R$ 5.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.948,00
R$ 2.145,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 2.000,00
R$ 8.100,00
R$ 3.150,00
R$ 310,00
R$ 684,00
R$ 1.500,00
R$ 612,00
R$ 804,00
R$ 300,00
R$ 1.800,00
R$ 5.760,00
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
R$ 1.944,00
R$ 2.090,00
R$ 1.600,00
R$ 6.000,00
R$ 942,00
R$ 1.440,00
R$ 2.400,00
R$ 700,00
R$ 1.104,00
R$ 2.100,00
R$ 2.400,00
R$ 2.760,00
R$ 4.080,00
R$ 6.500,00
R$ 1.890,00
R$ 3.200,00
R$ 1.254,00
R$ 800,00
89
168
169
VITAMINAS DO COMPLEXO B COMP
VITAMINAS DO COMPLEXO B XPE 100ML
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
MEDQUIMICA
MEDQUIMICA
COMP
FR
25.000
2.000
R$ 0,04
R$ 1.000,00
R$ 1,29
R$ 2.580,00
R$: 243.895,00
R$: 243.895,00
Total do Fornecedor Total do Lote I
Total do Fornecedor Total do Lote II
Total Geral, Lotes I e II
DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26
LOTE II - MEDICAMENTOS
COD
DESCRIÇÃO
6
AMPICILINA 250MG SUSP
8
ATENOLOL 25MG
9
ATROVENT. GOTAS
11
BEROTEC GOTAS
13
BROMAZEPAN 03 MG COMP
14
BROMAZEPAN 06 MG COMP
17
CETOCONAZOL CREME
19
CIMETIDINA 200 MG COMP
20
CITALOPRAM 20MG
21
COMPLEXO B INJ.
22
CORBONATO DE LÍTIO 300MG
23
DEPAKOTE 500MG
24
DEXAMETAZONA 2 MG/ ML INJ.
28
DIMETICONA GOTAS
35
HIOSCINA COMPOSTA INJ
39
LEVODOPA+CARBIDOPA 250/25MG
40
LEVOMEPROMAZINA GOTAS
42
LOSARTANA 100 MG COMP.
44
METILDOPA 500 MG COMP
46
MIDAZOLAM 5MG/3ML
47
NIFEDIPINO 20 MG COMP
48
NIFEDIPINO RETARD 20MG
51
PAROXETINA 20MG
55
PONDERA 20MG COMP
56
RANITIDINA 25MG/ML INJ.
60
SERTRALINA 50MG
64
TRAMADOL AMP. 50 MG/ML
70
VITAMINA C 500 MG COMP
71
VITAMINA C GOTAS INFANTIL
MARCA
UND
QTD
V. UNIT
V. TOTAL
PRATI
VITAPAN
HIPOLABOR
HIPOLABOR
TEUTO
TEUTO
SOBRAL
PRATI
TORRENT
BRAIN FARMA
HIPOLABOR
ZYDUS
FARMACE
HIPOLABOR
HIPOLABOR
NEO QUIMICA
CRISTALIA
PRATI
TKS FARMACE
HIPOLABOR
BRAIN FARMA
MEDQUIMICA
AUROBINDO
AUROBINDO
TEUTO
TORRENT
HIPOLABOR
NATULAB
MEDQUIMICA
FR
COMP
FR
FR
COMP
COMP
BISN
COMP
COMP
AMP
COMP
COMP
AMP
FR
AMP
COMP
FR
COMP
COMP
AMP
COMP
COMP
COMP
COMP
AMP
COMP
AMP
COMP
FR
1.200
50.000
400
400
30.000
50.000
1.500
10.000
12.000
600
6.000
10.000
600
3.000
600
10.000
1.000
15.000
20.000
200
25.000
20.000
30.000
5.000
600
30.000
300
25.000
1.500
R$ 1,88
R$ 0,02
R$ 0,56
R$ 1,57
R$ 0,05
R$ 0,07
R$ 1,15
R$ 0,06
R$ 0,21
R$ 0,68
R$ 0,10
R$ 0,93
R$ 0,54
R$ 0,64
R$ 1,35
R$ 0,20
R$ 7,35
R$ 0,20
R$ 0,18
R$ 1,12
R$ 0,04
R$ 0,05
R$ 0,20
R$ 0,20
R$ 0,66
R$ 0,12
R$ 0,97
R$ 0,08
R$ 0,80
R$: 59.976,00
R$: 59.976,00
R$: 303.871,00
R$ 2.256,00
R$ 1.000,00
R$ 224,00
R$ 628,00
R$ 1.500,00
R$ 3.500,00
R$ 1.725,00
R$ 600,00
R$ 2.520,00
R$ 408,00
R$ 600,00
R$ 9.300,00
R$ 324,00
R$ 1.920,00
R$ 810,00
R$ 2.000,00
R$ 7.350,00
R$ 3.000,00
R$ 3.600,00
R$ 224,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 6.000,00
R$ 1.000,00
R$ 396,00
R$ 3.600,00
R$ 291,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante
recibo.
Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente asnormas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se
por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
Disponibilizar e-mail Oficial para que as solicitações de veiculação de matérias sejam feitas por meio eletrônico;
Publicar as matérias imediatamente de acordo com a solicitação do CONTRATANTE;
Para cada ato publicado, a Detentora do Registro obriga-se a fornecer a CONTRATANTE, exemplares da edição do jornal, sem custo adicional;
Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como
pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com
ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem comodar ciênciaimediatamente epor escrito, de qualquer
anormalidadeque verificar quando da execução dos serviços;
Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, atéo limite legal de 25% (vinteecinco por cento) dovalor inicial atualizado do
objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
90
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada pela administração.
Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o
prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a
executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura.
As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento via e- mail e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de
recebimento da matéria para publicação.
CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização
do Sistema de Registro de Preços.
Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas.
A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do
pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificada;
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com
conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata
negociar junto aos fornecedores.
A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das
parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos
durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços,mediante correspondência, redução do preço registrado,
de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais
fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de
preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum
pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
91
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções
previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93,
fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
Por atraso injustificado na execução dos serviços;
Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre ovalor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações
legais;
No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
Advertência por escrito,
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados a Prefeitura;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura
Municipal de Lajes/RN por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que
seu ato venha acarretar a Prefeitura.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
Serão publicadas no Diário Oficial do Estado as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o
acompanhamento ea fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte
contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo
tais registros, documentos legais.
Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR:
Aluísio Pedro da Silva
CPF/MF:
365.812.244.72
FUNÇÃO:
Ass. Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 022/2014, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 022/2014 seus anexos e a proposta da contratada.
É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não
puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93.
Lajes/RN, 03 de Março de 2015.
IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
CONTRATANTE
DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 582C6162
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2015
92
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2015 – PMOB;
Considerando o Edital quanto à publicação da lista dos resultados do processo Seletivo para interposição recursal e posterior homologação.
RESOLVE
Publicar a lista abaixo com os candidatos aprovados do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2015:
Situação
Nome
Cargo
Resultado
Aprovado
Danilo Bezerra Araújo
Coordenador do ACESSUAS
9,50
Aprovada
Maria Daguia Fernandes de Lima
Entrevistador/Digitador do CadÚnico/PBF
8,25
Aprovada
Simone de Sousa Lima
Entrevistador/Digitador do CadÚnico/PBF
7,80
Aprovado
Alcimar Araújo Costa
Facilitador de Oficinas de Artes Manuais
8,25
Aprovado
Smith de Azevedo Cirne Filho
Facilitador de Oficinas de Música (Flauta Doce)
9,00
Aprovado
José Jaeder de Araújo Silva
Facilitador de Oficinas de Música (Violão)
10,00
Aprovado
Linyedson Yvison de Medeiros
Facilitador de Oficinas de Teatro e Dança
8,50
Aprovada
Gércia de Araújo Costa
Técnico de N. Médio do ACESSUAS
8,55
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA
Código Identificador: 6EDE5655
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002-1/2015
Processo: n.º 012/15. Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis e lubrificantes, em atendimento à Secretaria Municipal de
Administração, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 18/02/2015. Vigência: 12 meses a partir de sua assinatura. Conforme segue: Empresa vencedora:
Posto Bolivel Ltda-EPP, CNPJ 07.355.441/0001-55, estabelecida na Rua Manoel Alexandre, 933 – Princesinha do Oeste – Pau dos Ferros-RN CEP 59.900-000.
Representante: Ladjane Lopes F. Magnus - CPF 813.236.624-72
Item
Descrição dos Itens
QUANT
Valor Unitário
2
Diesel S10
100.000
2,98
298000,00
Valor Total
4
Óleo Lubrificante 1 litro Diesel
320
13,00
4160,00
5
Óleo Lubrificante 1 litro Gasolina
750
15,00
11250,00
6
Graxa c/ 20 kg
15
360,00
5400,00
7
Óleo Lubrificante 20 litros Diesel
150
240,00
36000,00
8
Óleo Lubrificante Hidráulico 20 litros
150
245,00
36750,00
9
Óleo Lubrificante 20W 50 1 litro
300
15,00
4500,00
10
Fluido de freio 500 ml
30
11,00
330,00
11
Flúor Arla
30
89,00
2670,00
12
Óleo 140 20 litros
9
228,00
2052,00
13
Óleo 90 20 litros
150
228,00
34200,00
14
Óleo 140 1 litro
45
13,00
585,00
15
Óleo 90 1 litro
45
13,00
585,00
16
Óleo 250 1 litro
45
10,00
450,00
17
Óleo Hidráulico 20 litros
15
293,00
4395,00
18
Óleo Hidráulico
15
11,00
165,00
19
Óleo de freio 500 ml
30
11,00
330,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Oriana Rodrigues – Prefeita – Pelo Órgão Gerenciador e Ladjane Lopes F. Marques – Proprietário – pela contratada. A
íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Paraná/RN, sito a Rua Nova, 41 – Centro – Paraná/RN – CEP: 59.950-000 ou pelo
telefone (84) 3389 0031
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 51CC7EB4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
FUNÇÃO
Arquiteto
Veterinário
Farmacêutico
Psicopedagogo
Professor de Ed. Física
Professor de Português
Professor de Inglês
Prof. de Matemática
Técnico em Informática
Aux. de Laboratório
Aux. de Enfermagem
Técnico em Raio X
Digitador
Assist. Administrativo
Telefonista
Auxiliar de Secretaria
GABINETE DA PREFEITA
Anexo da Lei Municipal Nº 366/2015
Escolaridade mínima exigida
Curso sup. de Arquitetura+ reg. no conselho
Curso sup. de Veterinária+ reg. no conselho
Curso sup. de Farmácia+ reg. no conselho
Especialização em PSICOPEDAGOGIA
Licenciatura plena em Ed. Física
Licenciatura plena em Letras
Licenc. Plena em Letras com hábil. em Inglês
Licec. Plena em Matemática ou Lic. Plena em Ciências com habilitação m Matemática
Curso Técnico em Informática
Curso de Auxiliar de Laboratório
Curso de Auxiliar de Enfermagem
Curso de Técnico em Raio X
Nível Médio + Curso Básico de Informática
Nível Médio
Nível Médio
Nível Médio
Venc. Básico VAGAS Carga Horária
R$ 705,00 01
40
R$ 705,00 01
40
R$ 705,00 01
40
R$ 705,00 01
40
R$ 570,00 01
40
R$ 570,00 01
40
R$ 570,00 01
40
R$ 570,00 02
40
R$ 380,00 01
40
R$ 380,00 01
40
R$ 380,00 03
40
R$ 380,00 02
40
R$ 380,00 01
40
R$ 380,00 03
40
R$ 380,00 03
40
R$ 380,00 04
40
93
Fiscal de Tributos
Nível Médio
Ag. de Combate as endemias Fundamental completo + curso de formação
Motorista Ambulância
Alfabetizado
Motorista “B”
Alfabetizado
Tratorista
Alfabetizado
Zelador de Cemitério
Alfabetizado
Jardineiro de Praças
Alfabetizado
ASD
Alfabetizado
Eletricista
Alfabetizado
Gari
Alfabetizado
Lavadeira
Alfabetizado
Mensageiro
Alfabetizado
Total
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
R$ 380,00
R$380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 380,00
02
08
02
03
01
01
02
03
01
04
01
01
56
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 76F73876
GABINETE DA PREFEITA
Anexo da Lei Municipal Nº 366/2015.1
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Arquiteto:
Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem
como estabelecer políticas de gestão.
Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor, exercem
defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam
Veterinário:
produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de
legislação pertinente.
Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como:
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas,
Farmacêutico:
microbiológicas e bromatológicas; participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos,
serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisas sobre os efeitos dos medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a
Psicopedagogo:
equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela
vinculadas.
Professor de Ed.
Física
Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história,
Professor de
educação artística, educação física, religião e línguas estrangeiras modernas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam
Português
processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico, desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades
Professor de Inglês
educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
Professor de
Matemática
Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no
processo de produção, criam e implementam dispositivos de automoção. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita
Técnico de
para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Poder ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Consertam e instalam aparelhos
Informática:
eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam
dispositivos de automoção. Treinam, orientam e avaliam o desempenho dos operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação
técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.
Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam formulas, sob orientação e supervisão.
Aux. de Laboratório Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em
conformidade a norma e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas
Aux. de Enfermagem de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa o cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos
plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com
pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso para
auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades
Técnico em Raio X
segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações com a equipe e com
os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho.
Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando
Digitador
máquinas de escrever, atendem as necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço ao cliente.
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre
Assistente
produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas, executam serviços gerais
Administrativo
de escritórios.
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou
Telefonista
línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinas funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador,
identificando pontos de melhoria.
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros. Prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios,
consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos, marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes, averiguam suas necessidades e
Auxiliar de Secretaria dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimento similares, observam normas
internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam
informações e planejam o trabalho do cotidiano.
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando
Fiscal de Tributos
penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativos-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e,
ainda planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
Agente de Combate Orientam e fiscalizam as atividades de obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras,
às Endemias
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos
Motorista
especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de
Ambulância e “B”
capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas e segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e
Tratorista
auxiliam em planejamento de plantio.
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecha sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos.
Zelador de Cemitério
Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.
Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam
culturas diversas introduzindo sementes e mudas de solo, forrando e adudando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes
Jardineiro de Praças
através de construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para
plantio.
94
ASD
Eletricista
Gari
Lavadeira
Mensageiro
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Conservam a limpeza e higiene das dependências do local do trabalho, incluindo o chão e esquadrias, vidraças, móveis, escadas, persianas, ralos, caixa de gordura e esgoto.
Realizar a coleta do lixo, desentupir ralos e pias. Manter os sanitários com toalhas , sabão e papel higiênico sempre lindos e renovados. Realizar a manutenção simples das
máquinas, equipamentos e ferramentas. Operar máquinas simples sob orientação e supervisão do chefe imediato. Colaborar na confecção e instalação de peças e equipamentos,
tijolos e telhas, bem como no transporte e movimentação destes de um para o outro. Colaborar nas tarefas de preparação de ambientes para a pintura, e do próprio material a ser
utilizado. Transportar equipamentos e materiais necessários a realização das atividades. Colaborar nas atividades de corte, montagem e instalação de vidros e espelhos. Executar
carregamento, transporte, descarga e entrega de mercadorias necessárias ao trabalho. Locomover doentes e cadáveres aos locais destinados. Informar ao chefe imediato das
irregularidades identificadas nas instalações e ou dependências do local de trabalho. Exercer atividades de natureza similar e com o mesmo nível de dificuldade.
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventivas, predita e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e
realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de
edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atendem
transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização
dos serviços.
Executam tarefas de lavar a mão, lavar a seco, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos, atendem o cliente; preparam roupas, tecidos e artefatos para lavar à mão,
para posterior secagem, em máquinas e varais. Passam roupas e tecidos a ferros, inclusive peças delicadas. Dão acabamento e preparam para expedição peças do vestuário,
tecidos e artefatos como tapetes, cortinas, capas de sofá, bichos de pelúcia.
Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e
entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório, transmitem mensagens orais e escritas.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 53D7C924
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – PP
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – PP
Aos 06 dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, na Comissão Permanente de Licitação, localizado no Prédio da Prefeitura de Riacho da Cruz – RN, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços nº 006/2015 – PP, na Ata de julgamento de preços, homologada em 03/03/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades
estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de materiais de expediente, didático, técnico para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, conforme especificações
constantes no Anexo V do Edital Pregão Presencial nº 006/2015 – PP.
1.2 A licitante registrada para os materiais cotados é a seguinte:
Empresa: D. F.DES.SILVA; CNPJ nº 04.599.190/0001-66, estabelecida
3351-5583,representadanesteatopeloSr(a).DIOSNECIFERREIRA
DE
RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
à AV.
SENA
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
00001ALFINETE COLORIDO PARA MAPA CX/50UN - Marca.: BRW CAIXA
20.00
DA INDEPENDENCIA, 1162, CENTRO, Pau dos Ferros, RN, (84)
SILVA,
CPF
nº
941.799.804-87,
RG
nº
1560872
SSP
VALOR TOTAL
2,500
50,00
Alfinete colorido para mapa cx c/50 un
00003APONTADOR DE LÁPIS MANUAL UMA ENTRADA - Marca.: LEUNIDADE
1,054.00
0,250
263,50
ONORA
Portátil, 1 entrada,emmaterial plástico rígido, sem
depósito.
00004PASTA AZ - OFICIO - Marca.: FRAMA
UNIDADE
520.00
6,400
3.328,00
Fabricada em Polipropileno rígido,durável e resistente.
Cor: Preta Tamanho: 340x80x287mm
00005BASTÃO COLA QUENTE - GROSSO - Marca.: RENDICOLA UNIDADE
1,100.00
1,200
1.320,00
Características: - Diâmetropadrão para máquina grande
(1/2"). Especificações técnicas: - Diâmetro: 1/2"
grosso - Comprimento: 30 cm.
00006BASTÃO COLA QUENTE FINA - Marca.: RENDICOLA
UNIDADE
1,150.00
0,580
667,00
Características: - Diâmetro padrão para máquina pequena
(5/16"). Especificações técnicas: -Diâmetro:5/16"
fino - Comprimento: 30 cm.
00007BEXIGA COLORIDA PCT COM 50 - CORES DIVERSAS - MarcUNIDADE
400.00
4,600
1.840,00
a.: FEST BALL
00010CADERNO COM ESPIRAL CAPA DURA 12 MATÉRIAS - Marca.UNIDADE
500.00
12,500
6.250,00
: MAXIMA
Capa dura com240folhas espiral, dimensões 203 x 280
mm.
00011CAIXA ARQUIVO, PARA DOCUMENTO. - Marca.: POLIONDA UNIDADE
950.00
4,600
4.370,00
Caixa para arquivomorto, na cor azul, dimensões 350 x
130 x 250 mm.
00015CARTOLINA DUPLA FACE COLOR SET - Marca.: REIPEL UNIDADE
Tamanho 48x66cm - Cores: azulmarinho,azulceu,
amarelo ouro, amarelocanário,azul royal, verde oliva,
verde bandeira, verde limão,vermelho, bordeaux, marrom,
laranja,roxo, lima, creme, branco,preto,rosa,rosa
1,250.00
0,600
750,00
95
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
pink, lilás, salmão, cinza.
00016CARTOLINA COMUM ESCOLAR - Marca.: REIPEL
UNIDADE
900.00
0,450
405,00
Cartolina comum 55x70 GM/2 180 - Cores: diversas
00024COLA RELEVO - Marca.: KOALA
UNIDADE
180.00
2,850
513,00
Para trabalhos escolares e artesanais. Possui exclusivo
bico aplicador. Podeseraplicadosobre papel, papel
cartão e cartolina, com 35 ml.Cores diversas.
00026COLA LÍQUIDA GLITTER - Marca.: LEONORA
UNIDADE
600.00
2,500
1.500,00
Adesivo a basede P.V.A., para uso em papel, cerâmica,
tecido, artesanato. Embalagem plástica, com bico
economizador, peso líquido35 gramas, por unidade, com
dados de identificação do produto e marca do fabricante
- cores variadas
00028COLEÇÃO DE MADEIRA GRANDE C/12 - Marca.: LEONORA CAIXA
00030COLA PARA ISOPOR 500 GR - Marca.: KOALA
1,300.00
UNIDADE
116.00
3,050
14,170
3.965,00
1.643,72
Embalagem com 500gr,comdadosde identificação do
produto, marca dofabricante,datadefabricaçãoe
prazo de validade.
00032DOMINÓ COMUM - Marca.: DOUBLE SIX
UNIDADE
5.00
00034FITA ADESIVA, TRANSPARENTE, DIMENSÃO 48MM X 45M - UNIDADE
16,500
82,50
175.00
3,400
595,00
Marca.: FITPEL
Fita adesiva, transparente, fabricada emcelulose,
adesivo em resina de borracha natural,rolocom
dimensão 48 mm x 45m. Embalagem: unidades separadas com
material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante.
00038ENVELOPE DIMENSÃO 240 X 340 MM - Marca.: CELUCAT UNIDADE
1,820.00
0,250
455,00
Envelope dimensão 240 x 340 mm
00042FILMES EDUCATIVOS (INFANTO JUVENIL) EM DVD - DIVERUNIDADE
10.00
15,200
152,00
SOS - Marca.: TODOLIVRO
00043FITA DECORATIVA - Marca.: RIZZO
PEÇA
72.00
8,000
576,00
Fita decorativa em cores variadas 23m x 50m
00047GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS DE PAPUNIDADE
30.00
11,500
345,00
EL 75G/M2 - Marca.: JOCAR
Dimensões mínimas 200x60 x50 mm, fabricado em chapa
de aço NormaSAE1010/20,com1,0mm. de espessura
fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores
compatíveis com mobiliáriodeescritório,basepara
fechamento do grampocomduas posições (grampo aberto
ou fechado), emacoNorma SAE 1010/20, com acabamento
niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de
aço Norma SAE1010/20,oxidação preta, faca aço Norma
SAE 1065/70, temperada e resistente, mola, aco mola pre
temperada e resistente.Capacidadede carga mínima 01
(um) pente de 200 grampos 26/6, apoio da base em PVC .
00048JOGO QUEBRA CABEÇA ATÉ 500 PEÇAS - VARIADOS - MarcUNIDADE
5.00
25,600
a.: PAIS E FILHOS
00050PEGA VARETAS - Marca.: MINI TOYS
00051JOGO RESTA UM - Marca.: MATSUMOTO
00052LAPIS BORRACHA - Marca.: GOLLER
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
5.00
5.00
130.00
2,300
4,000
3,250
11,50
20,00
422,50
Amarelo néon", ideal para apagartintadecaneta
esferográfica.
00053LÁPIS GRAFITE - Marca.: LEONORA
UNIDADE
3,450.00
0,250
862,50
CAIXA
200.00
1,450
290,00
1,200.00
0,650
780,00
Revestido em madeira, cor do revestimentopreto,
gravado no corpo a marca do fabricante.
00054MASSA DE MODELAR - Marca.: KOALA
macia, atóxica, quenão manche as mãos, não endureça e
possa ser reaproveitada.Caixa de no minimo 90g com 06
cores.
00057PAPEL CELOFANE - Marca.: GALA
UNIDADE
128,00
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Fino e transparente,dimensões 69 x 89cm,cores
variadas.
00058PAPEL CONTACTO - Marca.: T.MAGICO
ROLO
4.00
24,900
99,60
Laminado de PVCauto-adesivo, protegido, no verso, por
papel siliconado.
00061PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM - Marca.: RINO
CAIXA
284.00
180,000
51.120,00
Alcalino, alta alvura,formatoA-4,gramatura 75
g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra
umidade, caixa com10(dez) resmas de 500 (quinhentas
folhas)cada, contendo a marca do fabricante.
00065PASTA TRANSPARENTE PERFURADA - Marca.: ACP
UNIDADE
200.00
00066PASTA TRANSPARENTE COM ELASTICO FINA - Marca.: ACPUNIDADE
00068PEN DRIVE 4GB DE CAPACIDADE - Marca.: SANDISK
1,500
160.00
UNIDADE
34.00
300,00
2,000
25,000
320,00
850,00
00069PINCEL ARTISTICO 456-0 - Marca.: CASTELO
UNIDADE
50.00
1,200
00070PINCEL ARTISTICO 456-02 - Marca.: CASTELO
UNIDADE
50.00
1,400
70,00
00071PINCEL ARTISTICO 456-20 - Marca.: CASTELO
UNIDADE
50.00
5,000
250,00
00073PISTOLA PARA COLA DE SILICONE - PEQUENA - Marca.: UNIDADE
45.00
60,00
14,800
666,00
GLUE
Uso para colagemdepapel, papelão, madeira, cortiça,
isopor, artesanato em geral, flores, decorações. Bivolt
( 110x220 volts)Oaplicador utiliza cola quente de
resina plástica Utilizarefis de cola fino: 0,75 cm de
diâmetro
00075ISOPOR EM PLACA -0,5MM - Marca.: IGLU
UNIDADE
155.00
1,100
170,50
UNIDADE
225.00
2,200
495,00
UNIDADE
225.00
4,500
1.012,50
UNIDADE
225.00
5,400
1.215,00
UNIDADE
225.00
6,800
1.530,00
Espessura 0,5 mm.
00076ISOPOR EM PLACA - 1,0CM - Marca.: IGLU
Espessura 1,0 CM
00077ISOPOR EM PLACA- 2,0CM - Marca.: IGLU
Espessura 20 cm.
00078ISOPOR EM PLACA - 2,5CM - Marca.: IGLU
Espessura 2,5 cm
00079ISOPOR EM PLACA - 3,0CM - Marca.: IGLU
Espessura 3,0 cm, dimensões 1250 x 600mm.
00080QUEBRA-CABEÇA EM MDF SIMPLES INFANTIL - Marca.: CAUNIDADE
10.00
23,400
234,00
RLU
00084TINTA PARA TECIDO 250ML - Marca.: ACRILEX
UNIDADE
110.00
11,000
1.210,00
Tinta à basederesina acrílica, não tóxica e solúvel
em água.Sua aplicaçãopodeserfeitacompincel ou
esponja, e têm fixação a frio.250 ml.
00085TINTA GUACHE 250 ML - Marca.: KOALA
UNIDADE
40.00
2,990
119,60
Não tóxica,solúvel emáguaedisponível em cores que
são miscíveis entresi.Podeseraplicada em papel,
papel cartão, cartolina,
gesso,
madeira e
cerâmica.Cores sortidas.
00086BICO DE NYLON Nº 37 - Marca.: NAJAR
PEÇA
20.00
34,500
690,00
bico de nylon nº 37 com 50m
00087BOLA NATALINA PEQUENA - CORES DIVERSAS - Marca.: DUNIDADE
230.00
0,420
96,60
&A
00088BOLA NATALINA GRANDE - CORES DIVERSAS - Marca.: D UNIDADE
230.00
0,700
&A
00089ELASTICO - Marca.: HAK
PEÇA
20.00
14,500
290,00
elastico Zanotti nº 40, com 25 metros
00091FITA DE CETIN Nº 02 - Marca.: NAJAR
PEÇA
30.00
2,500
75,00
fita de cetin nº 02, Najar com 10 metros
00092FITA CETIM Nº 03 - Marca.: NAJAR
PEÇA
30.00
3,950
118,50
PEÇA
30.00
5,300
159,00
PEÇA
30.00
7,950
238,50
22mmx10m, simples, cores diversas
00093FITA CETIM Nº 05 - Marca.: NAJAR
22mmx10m, simples, cores diversas
00094FITA CETIM Nº 08 - Marca.: NAJAR
161,00
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
38mmx10m, simples, cores diversas
00095FITA CETIN XADREZ - Marca.: NAJAR
PEÇA
30.00
20,000
600,00
PEÇA
20.00
20,000
400,00
fita em cetin, com 100 metros
00097PASSAMANARIA - Marca.: TRADER
passamanaria 13mm, com 10 metros
00098PISCA-PISCA 100 LAMPADAS COLORIDO - Marca.: NATÁLIUNIDADE
62.00
13,500
837,00
A CHIRSTMAS
00099TNT - CORES VARIADAS - Marca.: CATARINENSE
METRO
4,650.00
1,500
6.975,00
Tecido nao texturizado, (tecido nao tecido,TNT,
t.n.t.) Cores diversas -45 grs/m2 -1.40 de largura
00107PASTA CLASSIFICADOR TAM OFÍCIO - Marca.: DELLO
UNIDADE
1,200.00
2,000
2.400,00
Dimensões 240 x 330 mm, tamanho ofício.
00110PINCEL ATOMICO - Marca.: JOCAR
CAIXA
14.00
15,000
210,00
marcadores de tinta permanente, composiçãobásica:
resina termoplástica, tintaa base de corantes, água e
solventes, caixa com 12 (doze) unidades.
00112PERCEVEJO METALICO PARA ESCRITÓRIO - Marca.: BRW CAIXA
2.00
1,550
3,10
18.00
2,500
45,00
Percevejo estrela latonado CX 100 UN
00115TINTA PARA CARIMBO 42 ML - Marca.: HELIOS CARBEX UNIDADE
Tinta para carimbo 42 ml
00116CALCULADORA 12 DIGITOS - Marca.: KENKO
UNIDADE
9.00
12,400
00117CORRETOR LÍQUIDO BRANCO BASE ÁGUA - Marca.: DELTA UNIDADE
111,60
96.00
1,000
96,00
secagem rápida. Embalagem:frasco com 18 ml, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante e data
de validade.
00118PERFURADOR METÁLICO PARA 70 FOLHAS DE PAPEL - MarcUNIDADE
3.00
106,000
6,850
712,40
318,00
a.: JOCAR
Com capacidade paraperfurarnomínimo70 folhas de
papel 75g/m2, dimensõesmínimas160 x 110 x 80 mm, em
ferro fundido, pintura eletrostática, nas cores
compatíveis com mobiliário de escritório, pinos
perfuradores em açonorma SAE 1112 com oxidação preta,
molas aço norma SAE 1065/70, zincada e desidrogenizada,
pino transversal normaSAE1010/20zincado,apoioda
base em polietileno.
00119LIVRO DE ATA C/ 50 FLS - Marca.: GRAFSET
UNIDADE
104.00
Livro Ata -Sem margem Capadura(pretoeverde)
Embalagem Unidade com 50 folhas. Dimensões 210 x 300mm
00126PRANCHETA POLIESTIRENO OFICIO COLOR CRISTAL - MarcUNIDADE
40.00
9,000
360,00
a.: WALEU
Produzido em Poliestireno Cristal 1 Blister Solapa para
Identificação do Produto1PinoPlástico - 1 mola de
Pressão 1 Prendendor Plástico
00129ENVELOPE DIMENSÃO 310 X 410 MM - Marca.: CELUCAT UNIDADE
200.00
0,350
70,00
Envelope dimensão 310 x 410 mm
00133GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS DE PAUNIDADE
2.00
75,000
PEL 75G/M2 - Marca.: JOCAR
Fabricado em chapa de aço Norma SAE 1010/20, com 1,0 mm
de espessura fosfatizadaepintura eletrostática, nas
cores compatíveis commobiliáriodeescritório, base
para fechamento dogrampocomduasposições (grampo
aberto ou fechado),emaçoNormaSAE1010/20,com
acabamento niquelado, estojode alojamento dos grampos
em chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca
aço Norma SAE1065/70,temperadae resistente, mola,
aço mola pretemperadae resistente. Apoio da base em
PVC. Embalagem comdados de identificação do produto e
marca do fabricante.
00135REGISTRADOR A-Z LL OF CLASSIC - PRETO - Marca.: FRUNIDADE
200.00
6,400
1.280,00
150,00
98
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
AMA
Tamanho: 28,5 x34,5 x 7,3 cm Característica:Revestida
interna e externamentecom (plástico) Polipropileno da
mesma COR
00136CAIXA ORGANIZADORA EM POLIONDA 40X30X22 - Marca.: UNIDADE
90.00
16,000
1.440,00
POLIONDA
Caixa tampa efundo produzida em polionda, com rebites
de nylon Produtoatóxico,leveeresistenteà agua
Dimensões: 40x30x22- Cor: Transparente Caixa Arquivo
00138PAPEL CREPOM - Marca.: ART FLOC
FOLHA
200.00
0,730
146,00
ROLO
50.00
2,500
125,00
Com superfície enrugada, dimensões 2,0 x 0,48 m.
00141LÃ CORES VARIDAS - Marca.: LE MONT
00142LAPIS MARCADOR PERMANENTE PARA CD - Marca.: HELIOSUNIDADE
20.00
1,750
35,00
CARBEX
00143PAPEL MICRO-ONDULADO - Marca.: REIPEL
UNIDADE
100.00
1,800
180,00
Papel micro-ondulado 50x80-Cores:azul marinho, azul
ceu, amarelo ouro,amarelocanário,azulroyal, verde
oliva, verde bandeira,verde limão,vermelho, bordeaux,
marrom, laranja,roxo, lima,creme, branco, preto,rosa,
rosa pink, lilás, salmão, cinza.
00144PINTURA PARA ROSTO - Marca.: YUR
UNIDADE
10.00
10,250
00146TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA - BLACK - MaLITRO
102,50
50.00
60,000
3.000,00
rca.: QUALYOINK
00147TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA MAGENTA - MaLITRO
20.00
60,000
1.200,00
rca.: QUALYOINK
00148TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA CYAN - MarcaLITRO
20.00
60,000
1.200,00
20.00
60,000
1.200,00
.: QUALYOINK
00149TINTA PARA IMPRESSORA HP8600 - VIVERA - YELLOW - MLITRO
arca.: QUALYOINK
00151ACRILON - Marca.: TEXTIL OESTE
METRO
30.00
10,350
310,50
100% fibra de nylon
00152ASAS DE BORBOLETA - Marca.: MATSUMOTO
PAR
00153ASAS DE FADAS - Marca.: MATSUMOTO
00155BAMBOLÊ - Marca.: CEMAR
10.00
PAR
UNIDADE
10.00
18,000
19,500
20.00
4,000
180,00
195,00
80,00
Plástico, desmontável, aproximadamente 64 cm de
diâmetro e coresdiversas em plástico, para ginástica,
tamanho grande.
00156BEXIGA PALITO - Marca.: SÃO ROQUE
00157BROCHE PEQUENO - Marca.: ACC
PACOTE
CAIXA
10.00
6.00
6,900
18,900
69,00
113,40
Caixa contendo 100 unidades.
00158BROCHE MÉDIO - Marca.: ACC
CAIXA
6.00
28,500
171,00
Caixa contendo 100 unidades
00163ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA - Marca.: HELIOS CARBEUNIDADE
10.00
2,750
27,50
X
Em tecido, entintadanacorpreta,estojo plástico,
dimensões 95 x 125mm. Embalagem com dados de
identificação do produto e marca do fabricante.
00165PAPEL FOTOGRÁFICO ULTRA BRILHO - Marca.: MASTERPRICAIXA
20.00
25,900
518,00
NT
Dimensões de 210 x 297 mm, formato A4, gramatura de 270
g/m2. Embalagem: caixacom50folhas,comdados de
identificação do produto e marca do fabricante.
VALOR TOTAL R$
117.997,02
(Cento e Dezessete Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Dois Centavos).
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
99
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 006/2015 – PP e seus anexos;
b) Proposta da Licitante.
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias.
4.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos,no
almoxarifado da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz – RN.
4.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo
recebimento.
4.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.5. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação
apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a
suspensão dos pagamentos.
4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização dos mesmos.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria;
através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas
autorizações de empenho, autorizações de fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93:
6. RESPONSABILIDADES
6.1.
A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros,
independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a
alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações
exigidas;
7.2. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o
Município.
7.2.1. A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando por mais de uma vez entregar materiais fora das especificações exigidas no Edital e notificado não efetuar a troca no prazo determinado;
c) quando advertido, for reincidente;
d) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
e) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
g) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
h) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
i) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
100
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) sobre o valor da autorização de empenho, por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor
global registrado pelo fornecedor nesta Ata;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado
o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
d) Declaração de Inidoneidade.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação
de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Portalegre, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, em 06 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
PREFEITA MUNICIPAL
D. F.DES.SILVA
CNPJ nº 04.599.190/0001-66
DIOSNECIFERREIRA DE SENA SILVA
CPF nº 941.799.804-87, RG nº 1560872
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 47CCDE88
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – PP
Aos 06 dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, na Comissão Permanente de Licitação, localizado no Prédio da Prefeitura de Riacho da Cruz – RN, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços nº 006/2015 – PP, na Ata de julgamento de preços, homologada em 03/03/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades
estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de materiais de expediente, didático, técnico para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, conforme especificações
constantes no Anexo V do Edital Pregão Presencial nº 006/2015 – PP.
1.2 A licitante registrada para os materiais cotados é a seguinte:
Empresa: TASLA CAPISTRANOGONZAGA-ME;CNPJ nº 01.973.806/0001-29, estabelecida à R CEL GURGEL, 55, CENTRO, Mossoró RN, representada neste ato pelo Sr. JOSIVALDO LEAO
DE OLIVEIRA, CPF nº 430.002.744-72, RG nº 759620 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
00002APAGADOR DE QUADRO BRANCO COM DEPÓSITO - Marca.: RUNIDADE
64.00
VALOR TOTAL
4,330
277,12
ADEX
Corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm
(comprimento) x 50mm(largura)x 40 mm (altura) com
variação de +/- 5 mm. Embalagem com dadosde
identificação do produto e marca do fabricante.
00008BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA) - Marca.: ZAP
UNIDADE
1,190.00
0,390
464,10
para apagar tintade caneta e lápis, atóxica dimensões
variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm e
espessura 6,0 a 8,0 mm.
00009BORRACHA BRANCA - Marca.: MERCUR
UNIDADE
1,236.00
0,390
482,04
BORRACHA BRANCA ESCOLAR RETANGULAR 3x4
00012CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL - Marca.: COMPACTOCAIXA
128.00
27,500
3.520,00
R ECONOMICS
Características: -Tampa ventilada -Ponta média de cobre
de 1.0 mm comesferadetungstênioEmbalagem:50
canetas Dimensões aprox. da embalagem: 2x11x14cm
(AxLxP) Peso aproximado: 337g
00013CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA - Marca.: COMPACTCAIXA
92.00
27,500
2.530,00
62.00
27,500
1.705,00
OR ECONOMICS
Características: -Tampa ventilada -Ponta média de cobre
de 1.0 mm comesferadetungstênioEmbalagem:50
canetas Dimensões aprox. da embalagem: 2x11x14cm
(AxLxP) Peso aproximado: 337g
00014CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA - Marca.: COMPCAIXA
ACTOR ECONOMICS
Características: -Tampa ventilada -Ponta média de cobre
de 1.0 mm comesferadetungstênioEmbalagem:50
canetas Dimensões aprox.
da embalagem: 2x11x14cm
(AxLxP) Peso aproximado: 337g
00017CARTOLINA GUACHE - Marca.: PREMIATE
Tamanho 48x66cm - Cores: azulmarinho,azulceu,
UNIDADE
450.00
0,850
382,50
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
amarelo ouro, amarelocanário,azul royal, verde oliva,
verde bandeira, verde limão,vermelho, bordeaux, marrom,
laranja,roxo, lima, creme, branco,preto,rosa,rosa
pink, lilás, salmão, cinza.
00018CD-R 700MB 80MIN 52X - Marca.: ELGIN
TUBO
16.00
45,720
731,52
50 unidades, capacidade de gravação: 700Mb - 80 minutos
para áudio, velocidadedegravação:52X, superfície:
Logomarca, validade: indeterminada, a embalagemdo
produto varia deacordocom o pacote escolhido, ideal
para gravação de Áudio, Vídeo, Imagens e Dados.
00019DVD +R, 4X, 4.7 GB DADOS / 120 MIN. VÍDEO - Marca.UNIDADE
300.00
0,990
297,00
: ELGIN
DVD +R, 4X,4.7GBdados/120min.video(SP),
embalagem individual lacrada em caixa padrao CD- Padrao
DVD+R (mais R)- Capacidade para gravação de 4.7 GB de
dados, ou 120minutosdevideoemqualidadeSP. Velocidade de gravaçãoate4X-Face nao gravavel
fosca com identificaçãodofabricante,capacidadee
velocidade máxima de gravação, e espaço para escrita do
conteudo gravado comcanetaapropriada.-Embalagem
individual tipo JewelBox(caixadeCDcomfrente
transparente) lacrada com filme contendo encarte
removível, interno ao estojo,comidentificaçãodo
fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação,
para ser utilizado comoidentificaçãoeíndicedo
conteúdo após gravação sem abertura do estojo.
00020LIVROS COM HISTÓRIAS DE CLÁSSICOS DA LITERATURA INUNIDADE
100.00
2,100
210,00
FANTIL - VARIADOS - Marca.: TODO LIVRO
00021CLIPS 2/0 - Marca.: FERPLAS
CAIXA
250.00
1,600
400,00
Clips 2/0 galvanizado, caixa com 100 unidades
00022CLIPS 6/0 - Marca.: CHAPARRAU
CAIXA
154.00
2,850
438,90
Clips 6/0 galvanizado caixa com 50 unidades
00023CLIPS 8/0 - Marca.: FERPLAS
CAIXA
112.00
1,960
219,52
Clips 8/0 galvanizado caixa 25 unidades
00025COLA LÍQUIDA BRANCA 90 GR - Marca.: GLINORTE
UNIDADE
822.00
0,970
797,34
Adesivo a basede P.V.A., para uso em papel, cerâmica,
tecidos, artesanato. Embalagem: plástica, combico
economizador, peso líquido 90 gramas.
00027COLA PARA ISOPOR 90 GR - Marca.: KOALA
UNIDADE
774.00
2,490
1.927,26
Embalagem com 90gr,comdadosdeidentificação do
produto, marca dofabricante,datadefabricaçãoe
prazo de validade.
00029COLA LÍQUIDA BRANCA 500 GR - Marca.: GLINORTE
UNIDADE
158.00
5,040
796,32
Adesivo a basede P.V.A., para uso em papel, cerâmica,
tecidos, artesanato. Embalagem: plástica, combico
economizador, peso líquido 500 Gramas.
00031DAMA E TRILHA - Marca.: XALINGO
UNIDADE
5.00
00033FITA ADESIVA, TRANSPARENTE, DIMENSÃO 12MM X 30M - UNIDADE
18,480
280.00
92,40
0,740
207,20
Marca.: EUROCEL
Fita adesiva, transparente, fabricada emcelofane,
adesivo em resina de borracha natural,rolocom
dimensão 12mm x30m.Embalagem:unidade separada com
material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante.
00035FOLHA EM E.V.A. - CORES VARIADAS (TAM. 600x400x2mmUNIDADE
700.00
1,540
1.078,00
700.00
4,800
3.360,00
) - Marca.: IBEL
00036FOLHA EM E.V.A. COM GLITTER - CORES VARIADAS (TAM.UNIDADE
600x400x2mm) - Marca.: EVAMAX
00037ELÁSTICO AMARELO (LIGA) - Marca.: MAMUTY 50GR
PACOTE
00039ENVELOPE DIMENSÃO 176 X 250 MM - Marca.: SCRITY UNIDADE
20.00
1,160.00
2,280
0,180
45,60
208,80
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Envelope com dimensão 176 X 250 mm.
00040ESTILETE LAMINA ESTREITA - Marca.: MASTERPRINT
UNIDADE
100.00
0,740
74,00
Largo, corpo plástico, lâmina estreita dividida.
00041ESTILETE LAMINA LARGA - Marca.: MASTERPRINT
UNIDADE
180.00
1,220
219,60
Largo, corpo plástico, lâmina larga dividida, dimensões
de 18 x 105mm.
00044FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 25MM X 50M - Marca.ROLO
196.00
6,400
1.254,40
132.00
11,800
1.557,60
: EUROCEL
Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno,
adesivo em resina de borracha natural,rolocom
dimensão 25mm x50m.Embalagem:unidade separada com
material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante.
00045FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 50MM X 50M - Marca.ROLO
: EUROCEL
Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno,
adesivo em resina de borracha natural,rolocom
dimensão 50mm x50m.Embalagem:unidade separada com
material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante.
00046GRAMPO PARA GRAMPEADOR COBREADO TAMANHO 26/6 - MarCAIXA
53.00
3,960
209,88
ca.: MASTERPRINT
Embalagem: caixa com 5000 unidades,comdadosde
identificação do produto e marca do fabricante.
00049JOGO LUDO - Marca.: JOTPLAY
UNIDADE
00055MOCHILA ESCOLAR - Marca.: LUXCEL
5.00
UNIDADE
500.00
11,900
59,50
45,000
22.500,00
Mochila em lona600,formato46,0x30,0 x 12,0 cm
confeccionada com bolsoexterno na parte das costas em
lona 600 com zíper, bolsolateralemlona,alça
trespassada em cadarço de nyloncomreguladorde
plástico, fechamento da mochila em zíper.
00056PAPEL CAMURÇA 40X60 - CORES VARIADAS - Marca.: ARTFOLHA
500.00
0,640
320,00
PLOC
Gramatura: 85gr Usado para ajudarnamelhoriada
eduação criativa dascriançasnasescolasUtilizado
também para fazer forrações em diversostipode
superfície.
00059PAPEL MADEIRA - Marca.: JANDAIA
FOLHA
400.00
0,580
232,00
Tam 66x96cm
00060PAPEL NACARADO - Marca.: VMP 50X70
METRO
100.00
00062PAPEL A-4- PESO 40 - DIMENSÕES 210 X 297MM - MarcaRESMA
2,500
250,00
56.00
39,900
2.234,40
56.00
51,900
2.906,40
.: TECPEL C/500FLS
Alcalino, alta alvura,formatoA-4, gramatura 120
g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra
umidade, com 01 (uma) resma (quinhentasfolhas),
contendo a marca do fabricante.
00063PAPEL A-4- PESO 60- DIMENSÕES 210 X 297MM - Marca.RESMA
: TECPEL C/500FLS
Alcalino, alta alvura,formatoA-4, gramatura 180
g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra
umidade, com 01 (uma) resma (quinhentasfolhas),
contendo a marca do fabricante.
00064PAPEL SEDA - Marca.: ARTPLOC
FOLHA
700.00
0,170
119,00
Papel de Seda 18G/Mý Impresso Chapado emCores
Diversas, Tinta a base água, não tóxico
00067PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 2 CM DE ALTURA - MarcaUNIDADE
140.00
2,750
385,00
25,000
1.750,00
.: POLIBRAS
Pasta plástica transparente,Coresdiversas,02cm de
altura.
00072PINCEL PARA QUADRO BRANCO (CORES VARIADAS) - MarcaCAIXA
.: DESART C/12
70.00
103
00074PISTOLA PARA COLA DE SILICONE GRANDE - Marca.: GENUNIDADE
45.00
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
24,000
1.080,00
786.00
0,590
463,74
800.00
1,350
1.080,00
4,880
322,08
IAL
Uso para colagemdepapel, papelão, madeira, cortiça,
isopor, artesanato em geral,flores,decorações,e
muito mais. Bivolt (110x220volts)Oaplicador
utiliza cola quente de resina plástica Gatilho
anatômico Utiliza refisdecolagrosso:1,12cm de
diâmetro.
00081RÉGUA EM PLÁSTICO INCOLOR 30 CM - Marca.: WALEU UNIDADE
Graduada, medindo 30cm,subdivisãoemmm,comno
mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura.
00082TESOURA MODELO ESCOLAR - Marca.: MASTERPRINT
UNIDADE
Em aço niquelado,04(quatro)polegadas,sem ponta,
cabo em plásticodealtaresistência.Embalagem com
dados de identificação do produto e marca do
fabricante.
00083TESOURA 17 CM - Marca.: CONCEPT
UNIDADE
66.00
Tesoura uso geral 17 cm
00090ENFEITE DE NATAL SORTIDO - Marca.: EMBRASIL
00096GLITER EM PÓ - Marca.: GLINORTE
Destinado a aplicação
UNIDADE
CAIXA
450.00
210.00
3,900
819,00
8,640
3.888,00
500.00
5,100
em papéis, madeiras,
tecidos,enfeites para festas, fantasias,maquilagem.
Embalgem com 12 unidades de 3,5 gr cada.
00100CADERNO C/ ESPIRAL 01 MATÉRIA - Marca.: JANDAIA UNIDADE
2.550,00
Capa simples c/96folhas,dimensõesaproximadas (cm)
AxL 20x27,5
00101TESOURA 21 CM - Marca.: DESART
UNIDADE
6.00
5,600
33,60
Tesoura uso geral 21 cm
00102EMBORRACHADO E.V.A - Marca.: IBEL
FOLHA
220.00
1,540
338,80
Folha em EVA600x400x2mm-Cores: azul marinho, azul
ceu, amarelo ouro,amarelocanário,azulroyal, verde
oliva, verde bandeira,verde limão,vermelho, bordeaux,
marrom, laranja,roxo, lima,creme, branco, preto,rosa,
rosa pink, lilás, salmão, cinza.
00103ENVELOPE DIMENSÃO 200 X 280 MM - Marca.: SCRITY UNIDADE
450.00
0,180
81,00
720.00
0,240
172,80
84.00
4,600
386,40
Envelope dimensão 200 x 280 mm
00104ENVELOPE DIMENSÃO 266 X 365 MM - Marca.: SCRITY UNIDADE
Envelope dimensão 266 x 265 mm
00105FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 19MM X 50M - Marca.ROLO
: EUROCEL
Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno,
adesivo em resina de borracha natural,rolocom
dimensão 19mm x50m.Embalagem:unidade separada com
material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante.
00106PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 4 CM DE ALTURA - MarcaUNIDADE
98.00
3,200
313,60
.: POLIBRAS
Pasta Plástica transparente,coresdiversas,04cm de
altura.
00108PASTA COM ABA E ELASTICO - PAPELAO - Marca.: DELO UNIDADE
860.00
1,740
1.496,40
27.00
7,500
202,50
Pasta com aba e elástico, papelão tamanho ofício.
00109PAPEL COUCHE - BRILHO 115 GRAMAS - Marca.: USAFOLIPACOTE
EN 120GR
Papel Couche Brilho115gramas (branco) Papel de alta
lisura, com revestimentodealtobrilhoem ambas as
faces, possui excelenteresultadosgráficos. Tipos de
impressão: Off set plana ourotativa,tipografia,
flexografia, laser, entre outras. Utilização: impressos
de revistas, cartões de visitas, relatórios, catálogos,
livros de arte,encartesde CD, entre outras diversas
104
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
utilizações. Tamanho: A4-21x29.7cmPacotec/ 50
folhas.
00111LÁPIS MARCADOR DE TECIDO - Marca.: ACRILEX
UNIDADE
140.00
3,400
476,00
Feitas especialmente para tecidos de algodão e
naturais. Em cores foscas e fluorescentes. Tinta
resistente a lavagem.
00113PAPEL CASCA DE OVO - Marca.: USAFOLIEN
CAIXA
37.00
13,700
506,90
Papel Casca de Ovo, filipaper, A4 180g c/ 30 fls
00114ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL - Marca.: JAPAN N3
UNIDADE
24.00
3,100
74,40
Em tecido, entintadanacorazul,estojoplástico,
dimensoes 95 x 125 mm.
00120LIVRO DE PONTO 1/4 160FLS - Marca.: SÃO ROQUE
UNIDADE
36.00
13,800
496,80
Livro de ponto1/4 - com 160 folhas, formato 160 x 220
mm Capa em papelao 0,705, na cor verde.
00121EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA ZINCADO - Marca.: FERSUNIDADE
24.00
0,990
23,76
AN
Extrator de Grampos tipo espatula fabricado em chapa de
aço fina fria Zincado Comprimento = 15cm Largura = 2cm
Utilizado para sacar grampos de grampeadores
00122LAPIS DESTACA TEXTO - Marca.: MASTERPRINT
00123LAPIS PILOTO - Marca.: PINCEL
UNIDADE
UNIDADE
66.00
00124PASTA CLASSIFICADOR EM ACETATO - Marca.: ACP
UNIDADE
60.00
1,100
3,500
66,00
231,00
50.00
1,680
84,00
Transparente, capa econtracapa, dimensões 235 x 350
mm com dois furos para prendedor macho e fêmea.
00125CARBONO DUPLA FACE C/100 FLS - Marca.: HELIOS
CAIXA
6.00
41,000
246,00
Material: película depoliéster(filme), Comprimento:
297 mm, Largura: 210 mm, Tipo Face: dupla face
00127PASTA SUSPENSA - Marca.: DELO
UNIDADE
40.00
1,200
48,00
Em fibra marmorizada e plastificada, cormarron,
fabricada em papelcartão350g, dimensões 235 x 360
mm, prendedor machoefêmeaemplástico,visorem
plástico transparente eetiquetaparaidentificação,
com 06 (seis) posições paraalojamentodovisor,
ponteiras para arquivamentoem metal com acabamento em
ilhos nas extremidades superiores, terminais das
extremidades em plástico reforcado.
00128FITA ADESIVA, TRANSPARENTE, DIMENSÃO 12MM X 40M - UNIDADE
24.00
1,050
25,20
Marca.: EUROCEL
Fita adesiva, transparente, fabricada emcelulose,
adesivo em resina de borracha natural, rolocom
dimensão 12 mmx40m. Embalagem: unidades separadas
com material anti-adesivo, contendo a marca do
fabricante.
00130FITA ADESIVA, GOMADA, DIMENSÃO 38MM X 50M - Marca.ROLO
12.00
9,050
108,60
: EUROCEL
Fita adesiva, gomada, fabricada em polipropileno,
adesivo em resina de borracha natural,rolocom
dimensão 38mm x50m.Embalagem:unidade separada com
material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante.
00131PAPEL COUCHE - FOSCO 115 GRAMAS - Marca.: USAFOLIEPACOTE
N 120GR
Papel Couche Fosco115gramas(branco) Papel de alta
lisura, com revestimento foscoemambasasfaces,
possui excelente resultados gráficos. Tipos de
impressão: Off set plana ourotativa,tipografia,
flexografia, laser, entre outras. Utilização: impressos
de revistas, cartões de visitas, relatórios, catálogos,
livros de arte,encartesde CD, entre outras diversas
utilizações. Tamanho: A4-21x29.7cmPacotec/ 50
20.00
7,500
150,00
105
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
folhas.
00132COLA EM BASTÃO - Marca.: CIS 8GR
TUBO
30.00
0,850
25,50
Em tubo plástico,basegiratória,nãotóxica,peso
líquido de 7,8 gramas.
00134PASTA C/GRAMPO - Marca.: DELO PAPELÃO
UNIDADE
600.00
1,780
1.068,00
Pasta com grampo trilho Tamanho: 235 X 325 mm Cor: azul
00137CRACHÁ TRANSPARENTE PRESILHA FIXA 7X10 CM - Marca.UNIDADE
150.00
0,700
105,00
: ACP
Crachá PVC cristal 0,10 formato100x70mmAbertura
lateral lado 70mm Acompanha presilha FIXA
00139GIZ DE CERA - Marca.: KOALA
CAIXA
100.00
1,280
128,00
Composição: ceras, pigmentosatóxicose carga mineral
inerte.Embalagem com 12 unidades.
00140GRAMPOS PARA PAREDE - Marca.: CHAPARRAU 106/6 C/25CAIXA
4.00
7,640
30,56
Caixa contendo 50 grampos, super potente, metal.
00145TINTA A DEDO - Marca.: KOALA 15ML
UNIDADE
50.00
0,480
24,00
00150TINTA SPRAY - Marca.: RADEX 360ML
UNIDADE
50.00
25,300
1.265,00
UNIDADE
10.00
6,990
69,90
Indicada para vários tipos de superfícies, como
madeira, metal, alvenaria,papel,gesso,etc.Cores
Diversas
00154BALÕES JUNINOS - Marca.: PIC PIC N1
00159CADERNO CAPA DURA 02 MATÉRIAS - Marca.: FORONI 1X1UNIDADE
150.00
6,500
975,00
96FLS
00160CARTOLINA LAMINADA - Marca.: VMP
UNIDADE
50.00
1,750
87,50
CARTOLINA LAMINADA MED. 500 X 600 MM - 180 GRAMAS
00161HIDROGRAFICA GROSSA COM 12 - Marca.: COMPACTOR COLEMBALAGEM
20.00
25,400
508,00
OR
Composição: Resina termopláticas, tinta a base de água,
corantes, aditivos eponta de poliester, embalagem com
12, cores diversas e dados do fabricante.
00162LIVRO DE PONTO - Marca.: GRAFSET
UNIDADE
70.00
10,800
756,00
Livro de ponto com 100 folhas
00164CRACHAS - Marca.: ACP
UNIDADE
300.00
0,750
225,00
com cores e artes diferentes
00166LIVRO DE ATA - Marca.: GRAFSET 100FLS
UNIDADE
50.00
9,900
495,00
Livros de Ata
VALOR TOTAL R$
75.769,44
(Setenta e Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reias e Quarenta e Quatro Centavos).
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 006/2015 – PP e seus anexos;
b) Proposta da Licitante.
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias.
4.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos,no
almoxarifado da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz – RN.
4.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo
recebimento.
4.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.5. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação
apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a
suspensão dos pagamentos.
4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização dos mesmos.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria;
através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas
autorizações de empenho, autorizações de fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93:
6. RESPONSABILIDADES
6.1.
A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros,
independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a
alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações
exigidas;
7.2. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o
Município.
7.2.1. A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando por mais de uma vez entregar materiais fora das especificações exigidas no Edital e notificado não efetuar a troca no prazo determinado;
c) quando advertido, for reincidente;
d) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
e) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
g) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
h) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
i) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) sobre o valor da autorização de empenho, por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor
global registrado pelo fornecedor nesta Ata;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado
o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
d) Declaração de Inidoneidade.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação
de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Portalegre, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, em 06 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
PREFEITA MUNICIPAL
TASLA CAPISTRANOGONZAGA-ME
CNPJ nº 01.973.806/0001-29
JOSIVALDO LEAO DE OLIVEIRA
CPF nº 430.002.744-72, RG nº 759620 SSP RN
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
107
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Código Identificador: 532019D3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA REGISTRO DE PREÇOS 004/2015, Origem: Pregão Presencial nº. 007/2015– PP, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PROCESSO nº. 12010002/2015 - CPL
Aos 10 dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Riacho da Cruz/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.153.454/0001-04, situada na Av. Camila de Léllis, 285, Centro, neste ato
representada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes e de outro lado a empresa FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME; CNPJ nº
24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da CruzRN,(84) 3374-0180, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE, CPF nº
423.193.824-53, RG nº 692047 SSP RN, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 268/2010; do
Decreto Municipal 269/2010; Decreto 3.555/2000 com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n.
007/2015 - PP, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme processo administrativo de n. 12010002/2015 CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente
de transcrição, conforme segue:
1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa: FRANCISCO DACOSTACAVALCANTE- ME; CNPJ nº 24.594.947/0001-36, estabelecida à RUA CAMILA DE LELLIS 290, CENTRO, Riacho da CruzRN,(84) 3374-0180, representada
neste ato pelo Sr. FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE, CPF nº 423.193.824-53, RG nº 692047 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
00001ÁCIDO MURIÁTICO CX C/12 - Marca.: LAVANDEIRA
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
CAIXA
240.00
32,350
VALOR TOTAL
7.764,00
Embalagem com 12(doze)unidadesde1000 ml cada, com
dados de identificação do produto, marca do
fabricante,data de fabricação, prazo devalidadee
inscrição na DISAD.
00003ÁLCOOL ETÍLICO DE USO DOMÉSTICO CX C/12 - Marca.: CAIXA
6.00
59,500
28,680
3.957,84
180.00
13,000
357,00
GELA ALCOOL
Graduação nao inferior a 65 INPM,naforma
gel.
Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991 e registro na
ANVISA. Caixa com12(doze)frascos de plástico de 1
litro, contendo nomedo fabricante, data de fabricação
e prazo de validade.
00004CERA LIQUIDA CX C/12 - Marca.: 2M
CAIXA
138.00
Caixa com 12(doze)frascos de 750 ml, contendo dados
do fabricante, composição e data de validade.
00007ESPONJA DE LÃ DE AÇO 60G FARDO C/14 - Marca.: KI-BFARDO
2.340,00
RILHO
APLICAÇÃO: Utilizado na lavagem de utensílios,o
material deverá ser capaz de remover resíduos
incrustados e atender a limpeza em geral. Embalagem: As
esponjas deverão ser embaladas emsacosplásticos
selados, devendo constardaembalagem a identificação
do fabricante, onome do produto, a data de fabricação
e prazo de validade ou apenas a data final de validade,
peso líquido, númerodeunidades e demais informações
exigidas pela legislaçãoemvigor. PRAZO DE VALIDADE:
Deverá o produto manter suas características
inalteradas quando abrigado emlocalseco,porum
período mínimo de12(doze) meses a partir da data de
entrega. Caso oprazodevalidadeestabelecido pelo
fabricante do produto ultrapasseomínimoexigido,
prevalecerá o maior. CARACTERÍSTICASGEOMÉTRICAS:.
comprimento:........................................ 90
a 120 mm;
ú
largura:
.............................................40 a
100mm. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ú peso líquido
total:.................................................
...
00008ESPONJA EM ESPUMA DUPLA FACE - Marca.: UTILISSIMA CAIXA
42.00
18,750
787,50
Para limpeza, dimensoes100x 71 x 18 mm.Embalgem com
dados de identificação do produto e marca do
fabricante, caixa com 60 (sessenta) unidades.
00010PÁ PARA LIXO EM MATERIAL PLÁSTICO - Marca.: CONDORUNIDADE
193.00
4,390
Pá para lixoemmaterial plástico com cabo, embalagem
contendo dados do produto e marca do fabricante.
00012PEDRA SANITÁRIA 25G - Marca.: NAFT
UNIDADE
Pedra sanitária 25g,embalagemcontendo composição do
produto, fragância, dados do fabricante, datade
1,182.00
0,850
1.004,70
847,27
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fabricação, prazo devalidade e registro no Ministério
da Saúde.
00014ÁLCOOL ETÍLICO 70% CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.:CAIXA
228.00
57,500
13.110,00
SANTA CRUZ
Caixa contendo 12 unidades para desinfecção
hospitalar.rfice fixa eanti-sepsiaantesdepunção
venosa, tendo comoprincípioativo o álcool etílico a
77% (v/v) quecorrespondea70%empeso,com acao
antimicrobiana para Staphuylococusaureus,Salmonella
choleraesuis e Pseudomonas aeruginosa, apresentando
documentacao a ser solicitada: laudo de ação
antimicrobiana para bacterias citadas, laudo do produto
assinado pelo químicoresponsável,Embalagem:de01
litro.
00015RODO PARA PISO 40 CM - Marca.: TECEPAN
UNIDADE
124.00
4,350
539,40
Cabo em madeira, comprimento mínimo da base de 300 mm e
máximo de 600mm,cabocom1,20m. A borracha deve
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.
00021SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS - Marca.: FURACÃO
CAIXA
156.00
31,000
4.836,00
Registro no MinistériodaSaúde.-Caixa co 12 (doze)
unidades com 300gramas,nomedo fabricante, data de
fabricação e prazo de validade.
00022VASSOURA EM PÊLO - Marca.: CONDOR
UNIDADE
96.00
7,300
700,80
cabo e base emmadeira,sendoabaseretangular,
comprimento mínimo de25 cm e altura mínima da base de
3,0 cm.
00024GUARDANAPO 14X14 50 UNIDADES - Marca.: ELITE
UNIDADE
00026HASTE FLEXÍVEL DE POLIPROPILENO - Marca.: COTONLINCAIXA
72.00
36.00
0,700
11,400
50,40
410,40
E
com pontas dealgodão,100%puroecomtratamento
antigerme.Caixa com 12(doze) embalagens com mínimo 75
unidades, com dadosde identificação do produto, marca
do fabricante, datade fabricação, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde.
VALOR TOTAL R$
36.705,31
(Trinta e Seis Mil, Setecentos e Cinco Reias e Trinta e Um Centavos).
2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, para
atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição
de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas.
3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho.
4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido,
preferencialmente, das 08h00min e 12h00min horas, em dias úteis.
5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu
vencimento.
7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida,
correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos.
8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à
substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do
fornecedor.
10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos
entregues dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade
Social e com o FGTS.
12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15
da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços.
16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
16.2 – Pela Contratada quando:
16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços.
16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e
seus anexos.
16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços.
17 - A empresa FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE – ME, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas especificadas no edital,
durante o prazo de validade da Ata de Registro de preços.
18 - Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir.
19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Riacho da Cruz/RN, 10 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
FRANCISCO DACOSTACAVALCANTE- ME
CNPJ nº 24.594.947/0001-36
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 5BB81442
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA REGISTRO DE PREÇOS 005/2015, Origem: Pregão Presencial nº. 007/2015– PP, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PROCESSO nº. 12010002/2015 - CPL
Aos 10 dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Riacho da Cruz/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.153.454/0001-04, situada na Av. Camila de Léllis, 285, Centro, neste ato
representada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes e de outro lado a empresa SUPERMERCADO ALMEIDALTDAEPP;CNPJnº70.046.685/0001-92,estabelecidaà Rua Porcino Costa, 167, CENTRO, Umarizal RN, (084)3397-2317,representadanesteatopelo Sra. MARIA CILENE DE ALMEIDA, CPF nº
155.315.204-25, RG nº328394 SSP RN, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 268/2010; do
Decreto Municipal 269/2010; Decreto 3.555/2000 com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n.
007/2015 - PP, para fornecimento de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme processo administrativo de n. 12010002/2015 CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente
de transcrição, conforme segue:
1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa: SUPERMERCADO ALMEIDALTDA-EPP;CNPJnº70.046.685/0001-92,estabelecidaà Rua Porcino Costa, 167, CENTRO, Umarizal RN, (084)3397-2317,representadanesteatopelo Sra.
MARIA CILENE DE ALMEIDA, CPF nº 155.315.204-25, RG nº328394 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
00002ÁGUA SANITÁRIA USO DOMESTICO CX C/12 - Marca.: MARCAIXA
960.00
14,450
VALOR TOTAL
13.872,00
ILUX
Caixa com 12(doze)unidades de 1000 ml cada, a base de
hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0
a 2,5 %p/p,embalagemcomdadosde identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo
de validade nãosuperiora06meseseregistro no
Ministério da Saúde.
00005DESINFETANTE LIQUIDO 1000 ML CX C/24 - Marca.: MARCAIXA
408.00
35,280
14.394,24
336.00
20,280
ILUX
Desinfetente de usodomésticocaixacom24 (vinte e
quatro) frascos de1000mlcada,contendodados do
fabricante, composição e data de validade.
00006DETERGENTE LIQUIDO 500 ML CX C/24 - Marca.: MARILUCAIXA
6.814,08
X
Caixa com 24(vintee quatro) frascos de 500 ml cada,
embalagem com composição do produto,dados do
fabricante, data de fabricação e validade.
00009GUARDANAPO PAPEL ABSORVENTE DIMENSÕES 18 X 23CM - CAIXA
120.00
18,500
2.220,00
Marca.: ELITE
Folha simples dealtaqualidade,nacor branca,100%
fibras naturais.Caixa com24(vinte e quatro) pacotes
com 50 guardanapos,comdadosdo fabricante, data de
fabricação e prazo de validade.
00011PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES PICOTADA - Marca.: PFARDO
144.00
22,350
3.218,40
IMPO
Fardo com 16x4, não reciclado, macio, alta absorção, na
cor branca, dimensõesde30mx10 cm. A embalagem
deverá conter a marca do fabricante e dimensões.
00016SABÃO EM BARRA 1000 G - Marca.: GUARANY
Multi-uso, para limpezaem geral, biodegradável, barra
de 1000 g. Fardo com 05unidades,comnomedo
fabricante, data defabricaçãoeprazode validade,
Registro no Ministério da Saúde.
FARDO
156.00
13,000
2.028,00
110
00017SABÃO EM BARRA DE 500 G - Marca.: GUARANY
FARDO
144.00
13,000
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
1.872,00
Multi-uso, para limpezaem geral, biodegradável, barra
de 500 g. Fardo com 10 unidades,comnomedo
fabricante, data defabricaçãoeprazode validade,
Registro no Ministério da Saúde.
00019SABONETE SÓLIDO - Marca.: EVEN
DÚZIA
132.00
8,400
1.108,80
Sólido, em barra,fragrânciaagradável,Registrono
Ministério da Saúde. Embalagem: com no mínimo 90 g, com
dados do fabricante,datadefabricaçãoeprazo de
validade.
00023CREME DENTAL 90G DZ - Marca.: COLGATE
DÚZIA
84.00
18,000
1.512,00
Com mínimo de1.500ppmdefluor,ação bacteriana.
Embalagem: bisnaga com 90 g, com dados de identificação
do produto, marcadofabricante,prazo de validade e
registro no MinistériodaSaúde. O produto deverá ter
registro no Ministério da Saúde.
00025AMACIANTE PARA ROUPA CX C/24 - Marca.: MARILUX
CAIXA
48.00
35,000
1.680,00
Caixa com 24(vinteequatro)frascosde500ml,
contendo dados deidentificaçãodoproduto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
VALOR TOTAL R$
48.719,52.
(Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, para
atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição
de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas.
3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho.
4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido,
preferencialmente, das 08h00min e 12h00min horas, em dias úteis.
5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu
vencimento.
7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida,
correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos.
8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à
substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do
fornecedor.
10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos
entregues dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade
Social e com o FGTS.
12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15
da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços.
16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
16.2 – Pela Contratada quando:
16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços.
16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e
seus anexos.
16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços.
17 - A empresa SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas especificadas no edital,
durante o prazo de validade da Ata de Registro de preços.
18 - Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir.
19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Riacho da Cruz/RN, 10 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
SUPERMERCADO ALMEIDALTDA-EPP
CNPJnº70.046.685/0001-92
Publicado por:
111
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 4D83008B
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA REGISTRO DE PREÇOS 006/2015, Origem: Pregão Presencial nº. 007/2015– PP, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PROCESSO nº. 12010002/2015 - CPL.
Aos 10 dias do mês de março do ano de 2015, a Prefeitura Municipal Riacho da Cruz/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.153.454/0001-04, situada na Av. Camila de Léllis, 285, Centro, neste ato
representada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes e de outro lado a empresa A.C. ALVES -ME; CNPJ nº 19.165.244/0001-52, estabelecida à SIT
POVOADO BOA VISTA, 91, ZONA RURAL, Severiano Melo RN, representada neste ato pelo Sr. ADRIANO CARVALHO ALVES, CPF nº 089.018.634-05, RG nº 2.202.120 SSP RN. resolvem
instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93; da Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 268/2010; do Decreto Municipal 269/2010; Decreto 3.555/2000 com
suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços n. 007/2015 - PP, para fornecimento de materiais de
higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme processo administrativo de n. 12010002/2015 - CPL, a qual constitui-se em documento vinculativo
e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue:
1 - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa: A.C. ALVES-ME; CNPJ nº 19.165.244/0001-52, estabelecida à SIT POVOADO BOA VISTA, 91, ZONA RURAL, Severiano Melo RN, representada neste ato pelo Sr. ADRIANO
CARVALHO ALVES, CPF nº 089.018.634-05, RG nº 2.202.120 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
00013POLIDOR DE ALUMÍNIO - Marca.: ESSENCIA DO CAMPO CAIXA
54.00
28,200
VALOR TOTAL
1.522,80
Caixa com 24(vinteequatro)unidadesde500 ml,
embalagem contendo composição do produto, modo de usar,
dados do fabricante, datadefabricação,prazode
validade e registro no Ministério da Saúde.
00018SABÃO EM PÓ 500G - Marca.: GUARANIR
CAIXA
408.00
39,600
16.156,80
Super concentrado, coloração azul,paralavagemde
roupas hospitalares,limpeza eusodoméstico. Caixa 24
(vinte e quatro) unidades de500g,comdadosde
identificação do produto,marca do fabricante, data de
fabricação, prazo devalidade e registro no Ministério
da Saúde.
00020SACO DE ALGODÃO PARA PISO - Marca.: ALGO BOM
UNIDADE
384.00
2,950
1.132,80
Saco de algodão para limpezadepisos,embalagem
contendo dados do fabricante.
VALOR TOTAL R$
18.812,40
(Dezoito Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos).
2 - No item 1.3.4. do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados de materiais de higiene e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, para
atender todas as demandas desta administração durante o exercício em curso, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, mediante a expedição
de Nota de Empenho, ocasião em que as demandas serão quantificadas.
3 - O prazo de entrega dos produtos solicitado será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da nota de empenho.
4 - Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregue nos locais a serem discriminados pelo setor solicitante, de acordo com a necessidade do Poder Público municipal, no horário compreendido,
preferencialmente, das 08h00min e 12h00min horas, em dias úteis.
5 - A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais de higiene e limpeza, solicitados através da nota de empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
6 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dessa Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu
vencimento.
7 - A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, sempre que se julgar necessária, através de análise de amostra colhida,
correndo às expensas da contratada as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos mesmos.
8 - Na hipótese dos materiais de higiene e limpeza entregues não corresponda às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à
substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9 - Em caso de troca dos materiais de higiene e limpeza, em função do que contém o item anterior, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do
fornecedor.
10 - A avaliação da qualidade dos produtos efetuada por parte da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos
entregues dentro dos limites estabelecidos por Lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
11 - O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula 13 do edital do certame, estando ciente que na ocasião a empresa deverá estar em situação regular perante o Sistema de Seguridade
Social e com o FGTS.
12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN a adquirir as mercadorias registradas, sendo facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13- A Comissão permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15
da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
15 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
16- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
16.1 - Pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, em despacho fundamentado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
16.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de preços.
16.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
16.1.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
16.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
16.2 – Pela Contratada quando:
16.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços.
16.2.2 - Esta solicitação deverá ser formulada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, a aplicação das penalidades previstas no edital e
seus anexos.
16.3 - A comunicação dos cancelamentos previstos da Ata de Registro de preços deverá ser efetuada através de correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
administrativo a que tiver dado origem ao Registro de Preços.
17 - A empresa A.C. ALVES - ME, detentora do registro de preços, assume o compromisso de fornecer o objeto, na forma e quantidade máximas especificadas no edital, durante o prazo de validade da
Ata de Registro de preços.
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
18 - Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer conflitos que possam ocorrer no presente compromisso, por mais privilegiado que possa outro existir.
19 - E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Riacho da Cruz/RN, 10 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
A.C. ALVES-ME
CNPJ nº 19.165.244/0001-52
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 565DE383
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO CONTRATO Nº 06030001/2015
O Município de RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AVENIDA CAMILA DE LELLIS, Nº 285, inscrito
no CNPJ (MF) sob o n.º 08.153.454/0001-04, representado pela Sra. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, Prefeitura Municipal, inscrita no CPF. 289.106.054-72 e RG. nº. 496.104 – SSP/RN,
e de outro lado a senhora ANA MIKARLA LUCENA MOURA, inscrita no CPF sob o n.º 095.526.634-31 e RG: 2848243 SSP-RN, estabelecida SITIO POÇO VERDE - ZONA RURAL, Riacho da Cruz/RN,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 004/2015 - PP e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa física para execução dos serviços de transporte escolar dos alunos que residente na Zona Rural deste Município durante os dias letivos
do ano de 2015.
Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e duzentos reais).
A vigência deste contrato será ate 31 de dezembro do corrente ano.
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2015:
Órgão -
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade -
00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
Função -
00012 – Educação
Subfunção -
00361 – Ensino Fundamental
Programa -
00009 – Educação de Resultados
Ação -
2.080 – Man. do Programa Transporte Escolar
Classificação -
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Fonte -
31 – Prog. Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação -
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00012 – Educação
00361 – Ensino Fundamental
00009 – Educação de Resultados
2.004 – Man. do Programa Salário Educação
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
32 – Salário Educação – QSE
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00002 – Fundo de Des. Man. Educ. Básica
00012 – Educação
00361 – Ensino Fundamental
00013 – Man. Das Ações da Educação Básica
2.007 – Man. Das Ações do FUNDEB 40%
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
5 – FUNDEB 40%
Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte -
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00014 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura
2.012 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
2 – Recursos Próprios
RIACHO DA CRUZ - RN, em 06 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Contratante
ANA MIKARLA LUCENA MOURA
Contratada
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 4ED7A8D5
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06030002/2015
O Município de RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AVENIDA CAMILA DE LELLIS, Nº 285, inscrito
no CNPJ (MF) sob o n.º 08.153.454/0001-04, representado pela Sra. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, Prefeitura Municipal, inscrita no CPF. 289.106.054-72 e RG. nº. 496.104 – SSP/RN,
e de outro lado a senhora FRANCISCA AUZIRETE DE OLIVEIRA AMARAL, inscrita no CPF sob o n.º 049.386.574-81 e RG. 2248871, estabelecida SITIO ARACAJU, 74 - ZONA RURAL, Riacho da
Cruz/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 004/2015 - PP e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
DO OBJETO
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa física para execução dos serviços de transporte escolar dos alunos que residente na Zona Rural deste Município durante os dias letivos do
ano de 2015.
Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais).
A vigência deste contrato será ate 31 de dezembro do corrente ano.
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2015:
Órgão -
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade -
00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
Função -
00012 – Educação
Subfunção -
00361 – Ensino Fundamental
Programa -
00009 – Educação de Resultados
Ação -
2.080 – Man. do Programa Transporte Escolar
Classificação -
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Fonte -
31 – Prog. Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação -
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00012 – Educação
00361 – Ensino Fundamental
00009 – Educação de Resultados
2.004 – Man. do Programa Salário Educação
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
32 – Salário Educação – QSE
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00002 – Fundo de Des. Man. Educ. Básica
00012 – Educação
00361 – Ensino Fundamental
00013 – Man. Das Ações da Educação Básica
2.007 – Man. Das Ações do FUNDEB 40%
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
5 – FUNDEB 40%
Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Classificação Fonte -
00006 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00001 – Sec. Municipal de Educação e Cultura
00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00014 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura
2.012 – Man. Sec. Municipal de Educação e Cultura
3.3.90.36.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
2 – Recursos Próprios
RIACHO DA CRUZ - RN, em 06 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Contratante
FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA AMARAL
Contratada
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 5EB7DC6E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015
Aos 10 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48,
residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, s/n, Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 018/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, cujas especificações, preço(s),
quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
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c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o Prestador de Serviços e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME
CNPJ: 07.270.349/0001-92
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
01
Prestação de serviços de veículo tipo caçambão trucado, com 10 pneus, capacidade
para transportar 15 mil toneladas, com motorista e abastecimento pela empresa
vencedora.
QUANTIDADE DE
DIÁRIAS
UND
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
DA DIÁRIA
PREÇO MÉDIO TOTAL
200 dias
Diárias (08 horas de
serviços)
1.200,00
240.000,00
VALOR GLOBAL
240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
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g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME
CNPJ: 07.270.349/0001-92
JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO
CPF: 762.192.594-91
SÓCIO- PROPRIETÁRIO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 3CDB723F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 001/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e seis dia(s) do mês de fevereiro de dois mil e quinze, o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro – Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de
Preços n° PP001/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de combustíveis e lubrificantes para frota do Município de Ruy Barbosa, tendo sido os referidos preços oferecidos pela
empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de combustíveis e lubrificantes para frota do Município de Ruy Barbosa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição
da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas
na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira
devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
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I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
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365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP001/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto
perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até
5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nºPP001/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA,
com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa/RN, 26 de Fevereiro de 2015
MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
C.N.P.J.nº08.078.958/0001-07
CONTRATANTE
FRANCISCO DE SALES DANTAS ME
C.N.P.J. nº 08.534.562/0001-27
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP001/2015 SRP.
Empresa: FRANCISCO DESALESDANTASME; C.N.P.J. nº 08.534.562/0001-27, estabelecida à AV. PRESIDENTE JUSCELINO, 1087, CENTRO, Santa Maria RN,(84) 3251-2345, representada
neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO DE SALES DANTAS, C.P.F. nº 230.101.264-68, R.G. nº 447.569 SSP RN.
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
GASOLINA COMUM
ÓLEO DIESEL S10
ÓLEO DIESEL S500
UNIDADE
LITRO
LITRO
LITRO
QUANTIDADE
135,000
190,000
270,000
VALOR UNITÁRIO
3,22
2,85
2,71
VALOR TOTAL
434.700,00
541.500,00
731.700,00
VALOR TOTAL R$ 1.707.900,00 (hum milhão, setecentos e sete mil e novecentos reais)
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 61583EFA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP 012/2014 SRP
Aos nove dia(s) do mês de dezembro de dois mil e quatorze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura 110, Centro, Ruy Barbosa-RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços
n° PP 012/2014 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN.
, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição
da mesma.
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas
na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira
devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP012/2014 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto
perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até
5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nºPP012/2014 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA,
com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa-RN, 09 de Dezembro de 2014
MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
CONTRATANTE
DENTALMED COM. E REP. LTDA
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSAe as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP012/2014 SRP.
Empresa: DENTALMED COM.EREP.LTDA; C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, estabelecida à Rua Sen. Salgado Filho, 1680, LAGOA NOVA, Natal RN, representadanesteato pelo Sr(a).
FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO, C.P.F. nº 664.759.614-34, R.G.nº 1057995 SSP RN.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
ADESIVO & PRIME
UNIDADE
40
10,95
438,00
2
AGULHA GENGIVAL CURTA CX C/ 100
CAIXA
300
18,00
5.400,00
3
AGULHA GENG LONGA PARA CALLEN
CAIXA
120
18,00
2.160,00
4
ANESTÉSICO VASOCO C/ 50 FRC
CAIXA
50
26,00
1.300,00
5
ANESTÉSICO COM VASO (MEPIV 3%)
CAIXA
30
52,50
1.575,00
6
ANESTÉSICO COM VASO C/ 50 FRC
CAIXA
20
25,61
512,20
7
ANESTÉSICO TÓPICO.
UNIDADE
30
5,71
171,30
8
AMALGAMA GS80 C/50 CAPS 1 POR
CAIXA
100
62,00
6.200,00
9
AMALGAMA GS80 C/50 CAPS 2 POR
CAIXA
100
107,00
10.700,00
10
OTOSPORIN FRC 20ML
FRASCO
40
14,75
590,00
11
BROCA DIAMANTADA Nº 1012
UNIDADE
40
1,20
48,00
12
BROCA DIAMANTADA Nº 1014
UNIDADE
40
1,20
48,00
13
BROCA DIA Nº 1012 - HASTE LON
UNIDADE
40
1,20
48,00
14
BROCA DIA Nº 1014 - HASTE LON
UNIDADE
40
1,20
48,00
15
BROCA DIA TRO CÔNICA Nº 2135
UNIDADE
40
1,20
48,00
16
BROCA DIA TRO CÔNICA INV Nº 1034
UNIDADE
40
1,20
48,00
17
BROCA DIAM CILÍN Nº 2200
UNIDADE
40
1,20
48,00
120
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
18
BROCA GATES Nº 01 C/28 MM
CAIXA
40
39,95
1.598,00
19
BROCA GATES Nº 01 C/32 MM
CAIXA
40
39,95
1.598,00
20
BROCA GATES Nº 02 C/28 MM
CAIXA
40
39,95
1.598,00
21
BROCA GATES Nº 02 C/32 MM
CAIXA
40
39,95
1.598,00
22
BROCA GATES Nº 03 C/28 MM
CAIXA
40
39,95
1.598,00
23
BROCA GATES Nº 03 C/32 MM.
CAIXA
40
39,95
1.598,00
24
BROCA ENDO - Z
UNIDADE
20
23,60
472,00
25
CALLEN C/ PMCC
FRASCO
24
42,50
1.020,00
26
CARBONO OCLUSAL
CAIXA
20
1,50
30,00
27
CARTELA P/ RX 01 FURO
PACOTE
20
6,85
137,00
28
CARTELA P/ RX 02 FURO
PACOTE
20
6,85
137,00
29
CIMENTO CIRÚRGICO (PERIOBOND)
UNIDADE
40
77,00
3.080,00
30
CIMENTO DE HIDR DE CÁL (DYCAL)
CAIXA
20
10,00
200,00
31
CIMENTO MTA
CAIXA
20
150,00
3.000,00
32
CIMENTO RESTAURADOR PRO - LIQ
FRASCO
22
11,60
255,20
33
CIMENTO RESTAURADOR PROVI PÓ
FRASCO
40
18,70
748,00
34
CLOREXIDINA A 0,12% (PERIOGAR
D) LITRO
20
17,90
358,00
35
CONE SECUNDÁRIO F
CAIXA
20
8,10
162,00
36
CONE SECUNDÁRIO FM
CAIXA
20
8,10
162,00
37
CONE SECUNDÁRIO M
CAIXA
20
8,10
162,00
38
CONE SECUNDÁRIO FF
CAIXA
20
8,10
162,00
39
CUNHA DE MADEI COLO COM 100 UND
UNIDADE
20
12,85
257,00
40
DESENSIBILIZANTE DENT 0,2% C/10
FRASCO
20
24,60
492,00
41
DIQUE DE BORRACHA CX COM 24 UND
CAIXA
20
14,80
296,00
42
DISCO DE LIXA P ACAB DE RESINA
CAIXA
20
23,25
465,00
43
EDTA GEL
CAIXA
20
24,50
490,00
44
EDTA LIQUIDO
FRASCO
30
5,30
159,00
45
ESCOVA DE ROBSON
UNIDADE
80
0,98
78,40
46
FIO DENTAL COM 100 METROS
UNIDADE
60
1,57
94,20
47
FLÚOR 0,05 C/ 500 ML
FRASCO
16
8,75
140,00
48
FLÚOR GEL A 1,23 %. 200 ML
UNIDADE
40
3,83
153,20
49
FORMOCRESOL
FRASCO
20
5,12
102,40
50
IONÔMERO - VITRO MOLAR
CAIXA
30
72,90
2.187,00
51
KIT DE LIMA PARA ROTATÓRIO
CAIXA
10
90,70
907,00
52
KIT DE POSICIONADOR PARA RX
CAIXA
16
28,75
460,00
53
LENTULO Nº 01 17 MM
CAIXA
20
30,85
617,00
54
LIXA DE METAL PARA AMALGAMA
CAIXA
20
5,90
118,00
55
LIXA PARA RESINA
CAIXA
20
7,40
148,00
56
MATRIZ DE METAL 5 MM
UNIDADE
60
1,20
72,00
57
MATRIZ DE METAL 7 MM
UNIDADE
60
1,20
72,00
58
MERCÚRIO PARA AMALGAMA
FRASCO
30
78,90
2.367,00
59
MOLDEIRA DESCARTÁVEL ADULTO
CAIXA
20
11,00
220,00
60
MOLDEIRA DESCARTÁVEL INFANTIL
CAIXA
20
11,00
220,00
61
ÓCULOS DE PROTEÇÃO (GRANDE)
UNIDADE
20
9,90
198,00
62
ÓLEO LUBRIFICANTE ALTA ROTAÇÃO
FRASCO
20
10,90
218,00
63
ÓLEO LUBRIFICANTE BAIXA ROTAÇÃO
FRASCO
20
10,90
218,00
64
P.A DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
FRASCO
20
3,75
75,00
65
PARA MONO FENIL CANFORADO
FRASCO
25
6,36
159,00
66
PASTA PROFILÁTICA
FRASCO
20
4,55
91,00
67
PEDRA BRANCA P/ AFIAR INSTR
FRASCO
20
16,50
330,00
68
PELÍCULA OCLUSAL
CAIXA
16
148,00
2.368,00
69
PELÍCULA P/ RX (ADULTO)
CAIXA
16
150,00
2.400,00
70
PELÍCULA P/ RX (INFANTIL)
CAIXA
16
93,00
1.488,00
71
PINCEL P APLIDE RESINA MICROB
PACOTE
20
9,75
195,00
72
PÓ BICARBONATO DE SÓD PCT 600G
PACOTE
16
50,00
800,00
73
PONTA DE SUGADOR
PACOTE
25
3,44
86,00
74
PONTAS DE PAPEL ABSO (1º SERIE)
CAIXA
20
13,10
262,00
75
PONTAS DE PAPEL ABSO(2º SERIE)
CAIXA
20
13,10
262,00
76
PONTAS PARA PROFI SUBGENGIVAL
UNIDADE
10
71,00
710,00
77
PONTAS PARA PROFI SUPRAGENGI
UNIDADE
10
71,00
710,00
78
PONTAS PARA P PROFI E.
UNIDADE
10
71,00
710,00
79
REMOVEDOR DE MANCHAS.
FRASCO
20
15,80
316,00
80
RESINA FOTOPOLIME MICROHI A2
TUBO
30
9,85
295,50
81
RESINA FOTOPOLIME MICROHI A3
TUBO
30
9,85
295,50
82
RESIN FOTOPOLIME MICROH A3,5
TUBO
30
9,85
295,50
83
RESINA FOTOPOLIME MICROHI A2
TUBO
30
9,85
295,50
84
REVELA DE PLACA BACTERI10 ML
FRASCO
30
4,99
149,70
85
SELANTE FOTO POLIMERIZÁVEL
CAIXA
20
18,75
375,00
121
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
86
SOLUÇÃO REVELADOR 475 ML
FRASCO
20
6,90
138,00
87
TOCA DE BORRACHA
UNIDADE
40
0,98
39,20
88
TIRA DE POLIÉSTER
CAIXA
50
3,48
174,00
89
VERNIZ CAVITÁRIO (CVINITE)
FRASCO
40
8,90
356,00
90
BROCA CARBIDE Nº 245
UNIDADE
40
4,95
198,00
91
BROCA CARBIDE Nº 02
UNIDADE
40
4,95
198,00
92
BROCA CARBIDE Nº 04
UNIDADE
40
4,95
198,00
93
BROCA CARBIDE Nº 06
UNIDADE
40
4,95
198,00
94
BROCA CIRÚRGICA 04 LONGA
UNIDADE
40
5,95
238,00
95
BROCA CIRÚRGICA 06 LONGA
UNIDADE
40
5,95
238,00
96
BROCA CIRÚRGICA 08 LONGA
UNIDADE
40
5,95
238,00
97
BROCA CIRÚRGICA Nº 702
UNIDADE
40
5,95
238,00
98
BROCA DE MACSPADEN B ROTA
CAIXA
20
120,00
2.400,00
99
BROCA DE MACSPADEN B ROTAÇÃO
CAIXA
20
120,00
2.400,00
100
CONE PRINCIPAL 1º SERIE
CAIXA
16
13,10
209,60
101
CONE PRINCIPAL 2º SERIE
CAIXA
15
13,10
196,50
102
ENGENOL
FRASCO
15
7,40
111,00
103
GELO SECO SPRAY TES PULPAR
FRASCO
30
24,70
741,00
104
LIMA K 1º SERIE - 21 MM
JOGO
20
17,75
355,00
105
LIMA K 1º SERIE - 25 MM
JOGO
20
17,75
355,00
106
LIMA K 1º SERIE - 31 MM
JOGO
20
17,75
355,00
107
LIMA K 2º SERIE - 21 MM
JOGO
20
17,75
355,00
108
LIMA K 2º SERIE - 25 MM
JOGO
20
17,75
355,00
109
LIMA K 2º SERIE - 31 MM
JOGO
20
17,75
355,00
110
RESINA FOTOP MICROHI COR B2
TUBO
40
9,80
392,00
111
RESINA FOTOP MICROHI COR A1
TUBO
40
9,80
392,00
112
BROCA DIAM DOUR P AC RES 3118
UNIDADE
40
1,20
48,00
113
BROCA DIAM DOUR P AC RES 3195
UNIDADE
40
1,20
48,00
114
CUNHA DE MADEIRA
PACOTE
20
7,40
148,00
115
ESPELHO ODONTOLÓGICO
UNIDADE
40
2,92
116,80
116
PEDRA POMES PARA PROFILAXIA
CAIXA
20
3,45
69,00
117
SOLUÇÃO FIXADOR 475 ML
FRASCO
20
6,90
138,00
118
TRI CRESOL FORMALINA
FRASCO
20
5,30
106,00
VALOR TOTAL R$
84.570,70 (Oitenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e setenta centavos)
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 69F6EE42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 008/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 001/2015 que visa à contratação de pessoal com
fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, RESOLVE:
I – PUBLICAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, observadas as entrevistas realizadas com os candidatos convocados através dos Editais nº 005 e 006, todos de 2015, obedecendo a
ordem de classificação dos candidatos, conforme anexo a seguir consignado.
II – HOMOLOGAR o referido resultado, constante no presente Edital, como resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado através do Edital nº 001/2015.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
AGENTE DE BIBLIOTECA
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
NOME
Maerli Maria Da Silva Dantas
Ítalo Ramon Chianca e Silva
Francenilda da Araújo Pereira
Thiago Matias de S. Araújo
Francisco de Assis Medeiros dos Santos
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
Anna Luiza Dantas dos Santos
2º
Rita Gomes de Lucas Araújo
3º
Maria Gorete Silva da Costa
4º
Paulo Eloi de Medeiros
5º
Rejane Maria da Silva
6º
Luziane Azevedo da Silva
7º
Aliclei Deibson de Medeiros
8º
Geciane Divina de Araújo Medeiros
9º
Naumann Lucena Pereira de Matos
10º
Andrea Daguia de Oliveira Medeiros
11º
Isabele Nobrega da Silva
12º
Marcos Alexandre Costa de Araújo
13º
Sebastiana Clarisse de Medeiros Dantas
14º
Marta Cristina da Silva
15º
Jose Marinho de Medeiros Junior
MATRÍCULA
172
123
154
45
116
MATRÍCULA
90
190
133
185
112
87
183
84
68
27
77
07
114
117
03
TOTAL
60,5
60
57,9
56
54,2
TOTAL
36,4
35,5
32,9
31,8
31,7
31
30,8
29,8
29,7
29,4
29,1
28,9
28,3
27,5
27,5
122
16º
17º
18º
19º
20º
21º
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Rosane Medeiros Dantas
Maria de Fatima dos Santos
Edileuza Modesto
Bergson Patrick Costa
Alcilene Fernandes de Medeiros Costa
Vinicius Santos Costa
MOTORISTA CATEGORIA D
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
NOME
José Pereira Dias
José Paulo dos Santos
Fernando Itan de Medeiros
Erivan Pereira de Araújo
MONITOR DE INCLUSÃO DIGITAL
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
NOME
João Texeira de Moura Neto
John Lennon Oliveira de Goes
Rafael Robson da Silva
MEDIADOR DE LEITURA
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
143
48
53
39
191
110
27
26,8
25,7
25,5
24,7
17,5
MATRÍCULA
174
52
181
85
TOTAL
43,7
41
40,8
38,5
MATRÍCULA
184
62
72
NOME
Maria Keryca Freitas dos Santos
Maria Aparecida de Medeiros
TOTAL
48,2
41,7
25,4
MATRÍCULA
30
163
TOTAL
37,9
32,5
Secretaria Municipal de Saúde – SESAD
ENFERMEIRA PSF ZONA RURAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
Raquel Araújo Nóbrega
2º
Redianne Medeiros de Fonseca
3º
Narjara Cristina de Figueiredo
4º
Sheila Elaine Pereira
5º
Flaviana Costa de Lima
6º
Lizy Karol dos Santos
7º
Didia de Oliveira Pereira
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO
1º
CIRURGIÃO DENTISTA
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
MOTORISTA CATEGORIA D
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
MATRÍCULA
148
210
104
89
65
144
88
NOME
Marilda de Oliveira Pereira
MATRÍCULA
29
NOME
Neiviti Araújo Medeiros
Leandro Morais Giffone Ovidio
NOME
TOTAL
64,3
60,9
MATRÍCULA
113
129
009
NOME
Ihana Larizia Santos do Nascimento
MEDICO PSF URBANO E RURAL
CLASSIFICAÇÃO
Nenhum candidato compareceu a entrevista.
TOTAL
57,6
MATRÍCULA
139
12
NOME
Pedro Guilherme dos Santos
Kleber Costa de Oliveira
Marcio Sergio Silva dos Santos
PROFESSOR DE DANÇA
CLASSIFICAÇÃO
1º
TOTAL
77,7
74,5
73,6
70
63,2
59,6
53,4
TOTAL
45
37,5
28,3
MATRÍCULA
44
MATRÍCULA
TOTAL
33,2
TOTAL
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS.
ORIENTADOR SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
NOME
Cidelly Eduarda Silva Costa
Fabíola Maria da Silva
MATRÍCULA
189
75
TOTAL
25,8
16,9
OFICINEIRO DIVERSO
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
NOME
Damião Honorato Dantas
Mariane Fidelis dos Santos
MATRÍCULA
125
179
TOTAL
32,8
16,9
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito – SEMOPIT.
COVEIRO
CLASSIFICAÇÃO
1º
NOME
José Antonio Soares
MATRÍCULA
157
TOTAL
27,6
São José do Seridó-RN, 10 de março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 400701C4
GABINETE DO PREFEITO
123
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
EDITAL Nº 009/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 001/2014 que visa à contratação de pessoal com
fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma atualização nos valores de remuneração dos profissionais contratados no âmbito da seleção promovida no ano de 2014,
RESOLVE:
I – DEFINIR (a partir de 02 de março de 2015) os valores da remuneração dos profissionais contratados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 001/2014 na forma abaixo
consignada:
CARGOS
SALÁRIOS
Professor de Matemática
R$ 1.654,09
Professor de Inglês
R$ 1.654,09
Professor de Português
R$ 1.654,09
Professor de História
R$ 1.654,09
Professor Polivalente
R$ 1.654,09
Auxiliar de Professor
R$ 647,25
São José do Seridó-RN, 10 de março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 4F583C91
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
RESULTADO - PP Nº. 012/2015 SRP
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços Gráficos e Serigraficos, com a finalidade de Registro de preços para aquisição eventual e futura, conforme especificado no Termo de Referência. Participaram do procedimento
licitatório: A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME, representado por BENIGNO DIOGENES LEAL NETO portador do CPF nº 071.449.104-77, F C Q DE LIMA ME, representado por FABIO CLEHYSDAM
QUEIROZ DE LIMA portador do CPF nº 874.968.444-20, A K DE F PEREIRA IMPRESSÕES GRÁFICAS - ME, representado por DAMIÃO ISRAEL FONSECA DA SILVA portador do CPF nº
489.062.394-91, MARIA L CAMINHA DA SILVA - ME, representado por ELIARQUE KLEBER CARNEIRO DA SILVA portador do CPF nº 793.760.294-53, PERFILGRÁFICA LTDA, representado por
IRANI JOSE SALES portador do CPF nº 009.306.054-89.
Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor:
A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA ME
Especificação
ADESIVO COM MANTA MAGNÉTICA
ADESIVO IMPRESSO COM CORTE ESPECIAL
ADESIVO PROMOCIONAL
BANDEIRA DUPLA FACE EM OXFORD 1X1,5M.
BANDEIRA UMA FACE EM OXFORD 1X1,5M.
BOLSAS PERSONALIZADAS EM TECIDO CRU.
BONÉ SIMPLES - COM PINTURA.
BORDADO TM. 10X10CM, DUAS CORES.
BORDADO TM. 10X10CM, UMA COR.
CAMISETA GOLA POLO DE BOTÃO EM MALHA PIQUET C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE.
CAMISETA GOLA POLO DE BOTÃO EM MALHA PV C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE.
CARTÃO IMPRESSOS 180GR. 100X150. 4X0
COLETE PARA FISCAIS EM TECIDO COM CORTES ESPECIAIS.
CONTROLE DE ENVIO E RECEBIMENTO DE LAMINA 297X21CM
CONVITE 180GR 4X4 210X150 CARTÃO COMUM
CRACHA 180GR. 110X110 COM BARBANTE PVC FRENTE E VERSO
DIÁRIO DE CLASE
ENVELOPAMENTO DE VEICULO
ENVELOPE OFICIO 75GR. 4X1 230X110
FICHA DE NOTIFICAÇÃO 315X215 A4 75GR.100X1 E COR
FICHA-A 315X215 75GR. FRENTE E VERSO 1 COR 100X1
GOLA POLO MALHA PIQUET COM CORTES ESPECIAIS.
LAUDO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 56GR.100X1
MEDALHA DE ACRILICO 0.7X0.5M
OUTDOOR
PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 320X480 DUPLEX
PLACA BACK LIGHT
REGISTRO DE FREQUENCIA FUNCIONARIO 215CMX31,5CM
REQUISIÇÃO DE COLO DO UTERO 75GR. 215X315 FRENTE E VERSO I COR. 100X1
F C Q DE LIMA ME
Especificação
ADESIVO RECORTADO
AVENTAL EM NAPA - COMPRIMENTO 1,20M
AVENTAL EM TECIDO - COMPRIMENTO 1,20M.
BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGENCIA 56GR. 315X215 1 COR. 100X1
BOLETIM OPERATÓRIO 315X215 56GR. 100X1
BOLSAS PERSONALIZADAS EM TECIDO TNT.
BPA-1 BOLETIM DE PRODUÇÃOAMBIENTAL 215X315 75GR. 100X1
CALÇA EM TECIDO COM ELASTICO E CORDÃO.
CAMISETA EM MALHA 100%POLIESTER C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE.
CAMISETA TOTALMENTE SUBLIMÁTICA, MALHA 100% POLIESTER.
CAMISETAS EM MALHA PV (FRIA) C/ PINTURA LOCALIZADA NA FRENTE.
CAMISETAS TOTALMENTE SUBLIMATICA EM MALHA PV.
CAPA DE PROCESSO 46X3175GR. 1 COR (EDUCAÇÃO)
CAPA DE PROCESSO 46X3175GR. 1 COR (PREFEITURA)
Unid.
CM2
M2
M2
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
BL
UND
UND
UND
CM2
UND
BL
BL
UND
BL
UND
M2
UND
M2
BL
BL
Unid.
M2
UND
UND
BL
BL
UND
BL
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quantidade
20
80
100
50
50
200
200
200
200
300
400
2000
100
50
500
50
400
100
1000
100
50
200
50
300
150
2000
20
100
100
Valor
54,10
42,32
30,70
27,00
22,36
10,39
3,90
6,49
3,99
24,99
19,99
0,20
22,00
8,88
0,49
11,25
12,30
42,00
0,45
3,49
3,88
27,99
8,88
5,00
13,00
0,39
110,00
9,98
2,60
Total
1.082,00
3.385,60
3.070,00
1.350,00
1.118,00
2.078,00
780,00
1.298,00
798,00
7.497,00
7.996,00
400,00
2.200,00
444,00
245,00
562,50
4.920,00
4.200,00
450,00
349,00
194,00
5.598,00
444,00
1.500,00
1.950,00
780,00
2.200,00
998,00
260,00
Quantidade
80
100
100
200
200
300
100
200
500
200
500
300
5000
5000
Valor
34,50
15,40
14,00
9,98
9,98
4,00
9,98
30,00
12,50
18,00
10,00
17,90
0,39
0,39
Total
2.760,00
1.540,00
1.400,00
1.996,00
1.996,00
1.200,00
998,00
6.000,00
6.250,00
3.600,00
5.000,00
5.370,00
1.950,00
1.950,00
124
CAPA DE PROCESSO 46X3175GR. 1 COR (SAÚDE)
CARTAZ TAMANHO 1. COUCHE 120GR. 4X1960X660
CARTÃO DE GESTANTE 215X315 180GR. FRENTE E VERSO 1 COR
CARTÃO DE VACINA 180GR. 1COR FRENTE E VERSO 210X310
CARTÃO DE VACINAÇAÕES/GATOS 180GR. 4X1 215X160
CARTÃO PROGRAMA DO LEITE 180GR 4X1. 110X160
CERTIFICADO COUCHE 180GR 315X215 4 CORES
CONTRA CHEQUE 297X21075GR -SERRILHADO 4X0
CONVITE 180GR 4X0 210X150 CARTÃO COMUM
CONVITE 230GR 4X0 210X150 COUCHE BRILHO
CONVITE 230GR 4X4 210X150 COUCHE BRILHO
CRACHA 180GR. 110X110 COM BARBANTE
ENVELOPE OFICIO 75GR. 1 COR 230X110
ENVELOPE SACO 240X3401 COR
ENVELOPE SACO 240X3404X0 COR
ESPELHO DE AIH 56GR. 215X315 1 COR. 100X1
FAIXA EM TECIDO MURIM
FICHA DE INDICE 215X160275GR. DUPLEX 1 COR
FICHA DE MATRICULA 180GR215X315
FICHA DE RESULTADO FINAL 180GR.215X315
FICHA DE VISITA DOMICILIAR 210X160. 100X1 I COR 56GR. 180GR. FRENTE E VERSO
FICHA INDIVIDUAL CICLO 297X210180GR. 1x1
FICHA INDIVIDUAL DA FAMILIA180GR215X315
FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO 180GR215X315
GABINETE DESENVOLVIMENTO URBANO 110X16056GR. 1 COR
MIOLO PARA IPTU 75GR PAPEL OFFSET 4X0 CORES - SERRILHADO
PANFLETOS 160X21.5MM4 CORES COUCHE 90GR
PANFLETOS 297X210A4 4 CORES COUCHE 90GR.
PAPEL TIMBRADO 75GR A4 100X1 1 COR
PAPEL TIMBRADO A4 75GR.100X14X0COR
PASTA DE FUNCIONARIO 31X46 275GR. DUPLEX 1X0 COLORIDO
PASTA DE PRONTUARIO FAMILIAR DUPLEX. 560X380 (CORTE/VINCO/DOBRAR/COLAR)
PASTA DE ULTRA SOM 4X0 LAMINADO (CORTE E VINCO
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRILICO 0.12X0.35M
PLACA DE ZINCO
PLACA FRONT LIGHT
PROTETOR DE BRAÇO - EM LAYCRA.
RECEITA DE MERCADORIA MATAD. 56GR. 50X2 (210X110)
REGATA SIMPLES EM MALHA PV - COM PINTURA.
REGISTRO AMBULATORIAL DA DENGUE FRENTE E VERSO 75GR100X1
REGISTRO DE EXAMES 75GR215X315100X1
REQUERIMENTO DE MATRICULA 310X460 FRENTE E VERSO 75GR
SHORT EM HELANCA GROSSA 100% POLIESTER COM DETALHES.
SHORT EM HELANCA GROSSA 100% POLIESTER SIMPLES.
SOLICITAÇÃO DE DIARIA 100X215 56GR100X1
TERNO DE FUTEBOLCOMPOSTO DE CAMISA E SHORT COM PINTURA.
TROFEU DE ACRILICO 0.10X0.15M
PERFILGRÁFICA LTDA
Especificação
ATESTADO DE SANIDADEMENTAL 160X2401COR
ATESTADO PSICOLOGICO 160X210 5GR100X1
AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO 56GR. 11CMX16CM100X1
AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO 56GR. 160X215100X1
AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM 110X160 56GR 100X1
AUTORIZAÇÃO GABINETE DO PREFEITO110X160 56GR. 1 COR
AUTORIZAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO 110X16056GR. 1 COR
BANNER EM LONA MEDINDO 1MX1,20M, DE ACORDO COM ARTE EM POLICROMIA A SER FORNECIDA PELA SOLICITANTE.
BLOCO DE RECEITUARIO ESPECIAL 160X215 2 VIAS 1 COR
BLOCO DE RECEITUARIO SIMPLES 160X215 JORNAL 1 COR.
BOLETIM ESCOLAR 180GR. 210X160 1 COR.
CALÇA EM TECIDO COM CÓIS E ZIPER.
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Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
BL
M
UND
UND
UND
BL
UND
UND
UND
BL
UND
UND
UND
BL
BL
UND
UND
UND
UND
M2
M2
UND
TALÃO
UND
BL
BL
UND
UND
UND
BL
BL
BL
5000
300
1000
1000
1400
4000
1000
2000
500
500
500
500
1000
4000
4000
50
150
6000
600
600
100
800
2000
600
100
50000
5000
2000
50
50
500
3000
1000
300
50
150
100
100
80
100
100
1000
300
300
100
400
100
0,39
4,00
0,49
0,49
0,39
0,10
0,40
0,10
0,40
0,59
0,59
0,79
0,12
0,31
0,37
9,98
15,00
0,09
0,19
0,19
4,90
0,14
0,12
0,17
1,47
0,08
0,09
0,15
9,98
11,71
0,78
1,49
1,79
11,50
100,00
55,00
14,00
2,10
10,90
10,98
9,98
0,59
11,00
10,50
2,17
23,00
25,00
1.950,00
1.200,00
490,00
490,00
546,00
400,00
400,00
200,00
200,00
295,00
295,00
395,00
120,00
1.240,00
1.480,00
499,00
2.250,00
540,00
114,00
114,00
490,00
112,00
240,00
102,00
147,00
4.000,00
450,00
300,00
499,00
585,50
390,00
4.470,00
1.790,00
3.450,00
5.000,00
8.250,00
1.400,00
210,00
872,00
1.098,00
998,00
590,00
3.300,00
3.150,00
217,00
9.200,00
2.500,00
Unid. Quantidade Valor Total
BL
100
2,46 246,00
BL
100
2,32 232,00
BL
200
2,32 464,00
BL
200
2,06 412,00
BL
600
1,02 612,00
BL
100
1,50 150,00
BL
100
1,50 150,00
M2
100
32,00 3.200,00
TALÃO 2000
1,88 3.760,00
BL
3000
1,49 4.470,00
UND 1000
0,12 120,00
UND 200
35,20 7.040,00
UND 200
32,00 6.400,00
UND 200
36,80 7.360,00
UND 6000
0,18 1.080,00
UND 300
1,90 570,00
UND 500
0,90 450,00
UND 600
0,29 174,00
UND 1000
0,28 280,00
UND 2000
0,22 440,00
UND 2000
0,28 560,00
UND 1000
0,11 110,00
UND 2000
0,09 180,00
BL
200
1,03 206,00
UND 50
32,00 1.600,00
UND 3000
0,05 150,00
UND 2000
0,09 180,00
BL
400
1,16 464,00
BL
100
2,20 220,00
São Miguel-RN, 10 de Março de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 6DAFC763
125
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PP Nº. 015/2015 SRP
Aos 10 DE MARÇO DE 2015, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, reuniu-se o Pregoeiro Oficial do Município, WALKEI PAULO PESSOA FREITAS, juntamente com sua equipe de
apoio, nomeados através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sendo composta por MARIA NEIDE PINHEIRO e JOSE GILNEI LAURINDO DA SILVA, para que fossem
aNALISADOS OS DOCUMENTOS REFERENTE A HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 SRP. as EMPRESAS HABILITADAS: MANOEL
EDIVALDO DE LIMA ME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 35.62.667/0001-34 – GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº. 11.427.407/0001-16. EMPRESAS NÃO
HABILITADAS: CRM COMERCIAL LTDA –ME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 04.679.119/0001-93, DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “a.15”, “b.6” e “b.8”. W. S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA
NO CNPJ Nº. 10.212.250/0001-49, DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “a.15”. RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 12.305.387/0001-73,
DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “a.15”. BETANIAMED COMERCIAL EIRELI – EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº. 09.560.267/0001-08, DESCUMPRIMENTO AO ITEM 4.5 “b.5”, “c.1”, DENTALMED
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 16.826.043/0001-60, DESCUMPRIMENTO AO ITEM “a.15”, “e.7”. E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado A
PRESENTE ATA que vai assinada por mim e demais membros da equipe de apoio, SENDO PUBLICADO O RESULTADO NA IMPRENSA OFICIAL E ABERTO O PRAZO PARA RECURSO DE 03
(três) dias úteis. Conforme preceitua a Lei 10.520/02. Walkei Paulo Pessoa Freitas, Pregoeiro - Maria Neide Pinheiro, Apoio e Jose Gilnei L. da Silva, Apoio.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 6838FEC5
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA N.º 019, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 - ANEXO I - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
CONTRIBUINTE: SÃO MIGUEL PRIMEIRO CARTORIO OFICIO DE NOTAS
PROCEDIMENTO FISCAL: 003/2015
TRIBUTOS / CONTRIBUIÇÕES INCLUÍDOS: PERÍODOS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 2010/2014
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL 2014/2015
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: PERÍODOS
DECLARAÇÕES E INFORMATIVOS PARA O FISCO MUNICIPAL 2010/2014
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO MANDADO
Auditor ou Fiscal de Tributos Municipal Matrícula
MARIA JÔNDINA FERREIRA DE OLIVEIRA 131197-2
ENCAMINHAMENTO
Considerando-se a modalidade de lançamento tributário para o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), ou seja, por homologação, bem como, a possibilidade de revisão de oficio do
referido lançamento, nos termos do artigo 149 do Código Tributário Nacional; Considerando o prazo legal (5 anos), determina-se, por meio deste instrumento, a abertura do Processo Administrativo
Fiscal (PAF) para verificação dos pagamentos realizados a título de ISSQN no período aludido, confrontando-se a base de cálculo real com o montante recolhido do tributo pelo contribuinte identificado.
SÃO MIGUEL / RN, 06 DE MARÇO DE 2015
DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, E ORÇAMENTO
Portaria PMSM / GP nº 131/2013
Assinatura
Fundamento Legal: Artigo 4.º da Portaria PMSM/SEGAP n.º 019, de 29 de janeiro de 2014
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÕES
VALIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS MPFs
MPF prorrogado até:
__ de ____________________ de ______
MPF prorrogado até:
__ de ____________________ de ______
MPF prorrogado até:
__ de ____________________ de ______
MPF prorrogado até:
__ de ____________________ de ______
Publicado por:
MARIA JÔNDINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4791FABE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PMSPP PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015.
Assunto: Formação de registro de preço para Contratação dos serviços de lavagem de veículos e Máquinas Pesada (LAVAJATO) vinculados a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi.
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo menor preço por item, HOMOLOGANDO a classificação da empresa conforme
abaixo especificada, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município, Edição de 06/03/2015:
742 - MARCEU DIRCEU ANGELO DA SILVA 06352415440
LOTE I - LAVAGEM VEÍCULOS LEVES DIVERSOS E MOTO
01
Item Código
Descrição do Produto/Serviço
1
025.042.011
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES
2
112.001.001
LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE
3
025.042.017
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE
4
025.042.011
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES
5
112.001.001
LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE
6
025.042.017
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE
7
025.042.013
LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO LEVE - AMBULÂNCIA
8
025.042.012
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVE - AMBULÂNCIA
9
025.042.024
LAVAGEM GERAL VEÍCULO LEVE - AMBULÂNCIA
10
025.042.018
LAVAGEM SIMPLES VEÍCULOS - TRITON L200
11
025.042.019
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS - TRITON L200
12
025.042.002
LAVAGEM DE MOTO
13
025.042.023
LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO - TRITON L200
14
025.042.002
LAVAGEM DE MOTO
15
025.042.011
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES
18
112.001.001
LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE
19
025.042.017
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE
23
025.042.011
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES
24
112.001.001
LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE
25
025.042.017
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE
31
025.042.011
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES
32
112.001.001
LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE
33
025.042.017
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE
34
025.042.011
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES
35
112.001.001
LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE
Unid Quant
UND 120
UND 60
LAV 30
UND 300
UND 24
LAV 12
UND 24
UND 120
LAV 12
LAV 36
LAV 12
UND 150
LAV 12
UND 100
UND 72
UND 12
LAV 12
UND 72
UND 24
LAV 24
UND 100
UND 50
LAV 50
UND 150
UND 80
Vr Unit
27,00
33,00
135,00
27,00
33,00
135,00
33,00
26,00
135,00
56,00
85,00
10,00
40,00
10,00
27,00
33,00
135,00
27,00
33,00
135,00
27,00
33,00
135,00
27,00
33,00
Valor Total
3.240,00
1.980,00
4.050,00
8.100,00
792,00
1.620,00
792,00
3.120,00
1.620,00
2.016,00
1.020,00
1.500,00
480,00
1.000,00
1.944,00
396,00
1.620,00
1.944,00
792,00
3.240,00
2.700,00
1.650,00
6.750,00
4.050,00
2.640,00
126
36
025.042.017
37
025.042.011
38
112.001.001
39
025.042.017
Valor Total dos Itens:
742
Item
2
Item
16
17
20
21
22
26
27
28
29
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS LEVES
LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS LEVE
LAVAGEM GERAL VEÍCULOS LEVE
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
LAV 70
UND 24
UND 12
LAV 12
135,00
27,00
33,00
135,00
- MARCEU DIRCEU ANGELO DA SILVA 06352415440
Descrição do Lote
Valor Total
LAVAGEM VEÍCULOS GRANDES E MÁQUINAS PESADA.
75.336,00
Descrição do Produto/Serviço
Unid Quant Vr Unit
025.042.006 LAVAGEM DE ÔNIBUS
UND
288
137,50
001.043.013
LAVAGEM MICRO ONIBUS MXO 0524
UND
96
117,00
025.042.020
LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULOS - BESTA
LAV
24
38,00
025.042.021 LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULOS - COMPLETA
LAV
12
53,00
636,00
025.042.022
LAVAGEM GERAL DE VEÍCULOS - BESTA.
LAV
12
215,00
116.001.001
LAVAGEM COMPLETA DE MAQUINAS PESADAS- RE
TROESCAVADEIRA LAV
114.001.001
LAVAGEM COMPLETA DETRATOR
LAV
72
58,00
118.001.001
LAVAGEM COMPLETA MOTONIVELADORA
LAV
24
105,00
119.001.001 LAVAGEM COMPLETA PÁ CARREGADEIRA
LAV
24
110,00 2.640,00
Lote
00000002
Código
30
120.001.001
LAVAGEM COMPLETA CAMINHÃO - CISTERNA E BA
9.450,00
648,00
396,00
1.620,00
71.170,00
Valor Total
39.600,00
11.232,00
912,00
48
2.580,00
5.040,00
4.176,00
2.520,00
105,00
SCULANTE
LAV
48
125,00
Valor Total dos Itens:R$ 75.336,00
Valor Total Geral: R$ 146.506,00
6.000,00
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 566458B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA/RN Resultado da 2ª Fase: EDITAL 001/2015 – ESTAGIÁRIOS
1.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
1
11
12
13
14
15
16
17
18
19
2
21
22
23
24
25
26
27
28
29
2.
Nº
01
02
3.
Nº
01
PEDAGOGIA:
ESTAGIÁRIO
VITÓRIA FERREIRA DA SILVA
JOSEFA MARIA DOS SANTOS TINOCO
JOSINEIDE GOMES LIMA
MARIA DANIELE GENUÍNO
SILAS CONSTANTINO DE SOUZA
EDNELE ANGELO BRAZ
FRANCISCA ZACARIAS DINIZ DA SILVA
FABIANA BATISTA DA SILVA
MARIA ANGELA FELIX CONFESSOR
CARMEM MARILIA VICENTE DE OLIVEIRA
ANA LÚCIA DA SILVA
DAMIANA JUCIARA DA SILVA
MARIA GABRIELA DANTAS GOMES
CRISTINA MIGUEL DA SILVA
TEREZINHA HERCULANO DA SILVA
TEREZINHA CUSTÓDIO DOS SANTOS
CLÉCIDA ALEXANDRE DE AZEVEDO
ANAILZA DOS SANTOS SILVESTRE BARBOSA
JOSÉ AILTON MIRANDA ALVES
ANA CAROLINE PESSOA DE SOUZA
ALDENICE TORRES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MENDES
JOSÉ ABSALÃO TINOCO NETO
ADEILZA TORRES DA SILVA
SEVERINA NOEMIA DE LIMA
FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FREITAS ROCHA
ANGÉLICA LINS DE VARGAS
ERIKA VIEIRA DA SILVA
LAIZY WILLIANE DOS SANTOS DA SILVA
CPF
109.957.414-5
813.464.254-34
030.736.304-6
015.268.304-69
092.107.794-79
103.372.204-92
035.33.734-97
014.862.424-3
022.209.804-5
108.502.034-73
635.94.074-15
097.938.394-3
121.502.594-78
053.371.574-18
083.259.924-76
050.564.824-55
039.245.784-94
044.528.924-42
094.33.414-32
016.978.474-63
018.14.404-92
099.223.864-1
173.153.404-24
116.959.074-85
968.68.344-34
028.998.674-58
012.153.854-4
085.19.734-16
107.354.624-1
Média
9,4
9,3
8,8
8,3
8,3
8,3
8,2
8,15
8,
7,9
7,8
7,8
7,7
7,65
7,5
7,4
7,2
7,
7,
6,9
6,7
6,5
6,5
6,4
6,3
6,3
6,1
6,
3,25
EDUCAÇÃO FÍSICA:
ESTAGIÁRIO
JARBAS RAYRAN VITÓRIA SILVA
LARISSA MARIA COSTA
CPF
101.042.014-36
079.633.044-17
Média
8,5
7,8
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:
ESTAGIÁRIO
JOVANDERSON JACKSON BARBOSA DA SILVA
CPF
103.16.964-3
Média
7,5
1. LINGUA INGLESA: SEM INSCRIÇÃO
5.
Nº
01
02
03
04
05
SERVIÇO SOCIAL:
ESTAGIÁRIO
NAYARA RAYANNE VITÓRIA CLAUDINO
FRANCISCA RAILMA LEANDRO DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO AVELINO DE SOUZA
SILMARA CRISTINA DA SILVA
ANDRIELLE ALVES DE ARAÚJO
CPF
098.967.334-6
108.821.154-21
791.731.604-15
068.921.874-55
085.285.624-5
Média
8,4
8,2
7,5
7,1
6,9
127
06
6.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
CARINA MARQUES DA SILVA
018.19.154-31
6,7
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
ESTAGIÁRIO
JÚLIO CÉSAR AVELINO
MARIA PRISCILA GONÇALVES DA SILVA
ELESANGELA NUNES DELFINO
IRANELY TACIANY DE LIMA
MARISTELLA PEREIRA DA SILVA
PAULA RUANA SILVA DE SOUZA
MARIANNE RALLYNE DO NASCIMENTO
ANGELA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA
09
1
11
12
13
14
ANDREA PEDRO DA SILVA SOUZA
ANA PAULA DOS SANTOS GONÇALVES
BIANCA CAMPOS GONÇALVES
IANCA ROSALINA ALVES DE OLIVEIRA
MARIA FABIANA AMBRÓSIO DA SILVA
LUCAS EREQUES OLIVEIRA DE MOURA
CPF
100.760.764-6
045.360.144-89
059.552.444-33
079.957.784-73
057.818.654-38
700.460.714-31
085.832.554-31
048.260.374-73
Média
7,7
7,6
7,2
7,1
6,9
6,8
6,4
6,3
073.19.054-4
018.271.984-78
702.458.744-2
101.110.354-6
109.957.244-4
100.718.634-86
6,2
6,2
6,1
6,
5,9
5,6
7. NÍVEL MÉDIO:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
1
11
12
ESTAGIÁRIO
JADSON LUCAS SANTIAGO MOREIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA
JUSCIAN SERAFIM BEZERRA DE MELO
BRUNA ROMEYKA MOTA MARINHO
ROSIMAR PEREIRA DE LIMA VITÓRIA
RAIMUNDA ANGELO DA SILVA INACIO
JANEIDE NUNES DA SILVA
IZAIANE KELLY DANTAS DA SILVA
JOSÉ BRUNO RAFHAEL DAMÁSIO PEREIRA
PEDRO FAUSTINO ALEXANDRE NETO
KADNA RIANE BEZERRA DA SILVA
FRANCISCA JOSEANE CUSTÓDIO ALVES
CPF
704.417.164-82
069.355.444-4
099.622.604-42
702.461.714-48
009.403.034077.813.564-3
118.725.724-99
074.930.184-8
115.947.814-78
701.02.084-1
113.00.174-14
050.509.734-65
Média
8,3
7,9
7,6
7,5
7,3
7,2
7,2
7,1
7,
7,
6,8
3,9
SERRA CAIADA/RN, 05 de março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 54105914
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
1
11
12
13
14
15
16
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA/RN Resultado da 2ª Fase: EDITAL 002/2015 – ORIENTADOR SOCIAL
ORIENTADOR SOCIAL
CPF
091.661.764-5
KARINA PEREIRA DE ASSIS
032.22.824-82
EDILENE MARIA DE CARVALHO SILVA
042.66.114-45
ANABELYS LUCAS TAVARES
037.649.174-4
FRANCISCO HERIBERTO GONÇALO DOS SANTOS
056.129.954-4
KIONEIME CAMPOS DA SILVA
MARIA CRISTINA DE LEMOS
311.372.258-66
THEODJOHONNA GONÇALVES GALVÃO MAGALHÃES
539.85.544-2
062.79.924-88
FABIANA FIDELIS DE VALENÇA SOUZA
MAKSON CLEIDSON DE OLIVEIRA
113.146.894-52
023.27.864-93
ARLINDA AMBRÓSIO ALVES DA COSTA
019.833.324-29
EDNA MARIA CANDIDO DA SILVA
059.422.124-22
ADRIANO FELIX DA COSTA
VANESSA DE SOUZA VITÓRIA
112.963.224-59
FELIPE THIAGO DE ARAÚJO
101.163.394-97
DJEDSON JOSÉ DA SILVA
104.568.434-18
080.115.524-6
ERINETE GONZAGA DA SILVA
Média
8,9
8,8
8,2
8,2
8,0
8,0
7,7
7,5
7,5
7,3
7,2
7,1
7,0
7,0
6,9
6,0
SERRA CAIADA/RN, 05 de março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 66AA7AD3
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO Concurso Público para Provimento de Cargos EDITAL 005/2014
Excelentíssima Senhora MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO, Prefeita Municipal de Serra Caiada/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº.
005/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 003/2015 publicado em 24.02.2015 na edição nº. 1354 do DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime
Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os candidatos listados abaixo para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao
qual concorreu no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Serra Caiada.
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIF.
NOTA FINAL
CPF
IDENTIDADE
128
CARGO: 214 Professor de Português
170007685
Lianeide Mayara Bezerra
2
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
6,57
1426828454
2471467 RN
Serra Caiada/RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 628EB2A6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015. Processo: n.º 0202001/2015. Pregão Presencial nº 001/2015
Processo: n.º 0202001/2015. Pregão Presencial nº 001/2015. Objeto: Registro de preços para aquisição de pneus novos diversos, protetor de pneus e câmaras de ar, baterias automotivas diversas e a
contratação dos serviços de reforma de pneus (recapagem e/ou recauchutagem e/ou remoldagem); para atendimento da frota municipal de veículos e maquinas suprindo as necessidades da
administração municipal; fundos municipais de saúde e assistência social. Assinatura da Ata: 03.03.2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:
Empresas vencedoras: Empresa: PNEUTEX LTDA - ME. CNPJ: 10.762.839/0001-04
Endereço: AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 305 – PETROPOLIS. Tel: 4004-5601 Cidade: NATAL/RN
CEP: 59.012-240
Representante: JOÃO ALBERTO ALVES TEIXEIRA – CPF: 181.855.334-15 LOTE: 01; 02; 03; 04 e 05
LOTE 01 – PNEUS
ITEM
DESCRIÇÃO
1
PNEU 900 x 20 DIRECIONAL
2
PNEU 900 X 20 RADIAL
3
PNEU 275/80 R22,5 DIRECIONAL
4
PNEU 750-16
5
PNEU 750-16 R
6
PNEU 225/70R15
7
PNEU 175/70R13
8
PNEU 175/70 R14
9
PNEU 90/90-18 R
10
PNEU 275/80 X 18
11
PNEU 1000-20 DIRECIONAL
12
PNEU 1000-20 BORRACHUDO
13
PNEU 1400X24 L2
14
PNEU 19.6-24
15
PNEU 17.5-25 L3
16
PNEU 18.4/30
17
PNEU 18.4/34
18
PNEU 750-18
19
PNEU 12.5/80 X 18
20
PNEU 215/75 R 17,5
TOTAL DO LOTE
LOTE 02 – CAMARA DE AR
ITEM
DESCRIÇÃO
1
CAMARA DE AR 900 X 20
2
CAMARA DE AR 1000 X 20
3
CAMARA DE AR 750 X 16
4
CAMARA DE AR ARO 13
5
CAMARA DE AR 90/90 R 18
6
CAMARA DE AR KM 24
7
CAMARA DE AR 18.4 X 30
8
CAMARA DE AR 18.4 X 34
9
CAMARA DE AR 17.5 X 25
10
CAMARA DE AR 19.5 X 24
TOTAL DO LOTE
LOTE 03 – PROTETOR
ITEM
DESCRIÇÃO
1
PROTETOR 1000-20
2
PROTETOR 900 X 20
3
PROTETOR 7.50-16
TOTAL DO LOTE
LOTE 04 – BATERIA
ITEM
DESCRIÇÃO
1
BATERIA 150AH
2
BATERIA 90AH
3
BATERIA 105
4
BATERIA 60
TOTAL DO LOTE
LOTE 05 – REFORMA DE PNEUS
ITEM
DESCRIÇÃO
1
RECAPAGEM EM PNEU 900 x 20
2
RECAPAGEM EM PNEU 900 R x 20
3
RECAPAGEM EM PNEU 1000 x 20
4
RECAPAGEM EM PNEU 1000 R x 20
5
RECAPAGEM EM PNEU 275/80 R 22,5
6
RECAPAGEM EM PNEU 1400 x 24
7
RECAPAGEM EM PNEU 17.5 x 25
8
RECAPAGEM EM PNEU 19.5 x 24
9
RECAPAGEM EM PNEU 7.50 x 16
10
ALINHAMENTO
11
BALANCEAMENTO DE RODA
TOTAL DO LOTE
TOTAL GERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
QUANT.
40
16
30
30
20
20
40
20
10
10
12
10
12
8
8
6
6
6
4
10
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO.
892,80
1.209,00
1.367,10
558,00
697,50
511,50
213,90
218,55
139,50
130,20
976,50
1.348,50
2.185,50
2.315,70
2.492,40
2.604,00
2.883,00
511,50
1.190,40
697,50
VALOR TOTAL.
35.712,00
19.344,00
41.013,00
16.740,00
13.950,00
10.230,00
8.556,00
4.371,00
1.395,00
1.302,00
11.718,00
13.485,00
26.226,00
18.525,60
19.939,20
15.624,00
17.298,00
3.069,00
4.761,60
6.975,00
29.234,4
QUANT.
40
20
30
40
20
10
12
12
10
10
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO.
85,50
99,00
58,50
36,00
29,70
216,00
261,00
288,00
288,00
288,00
VALOR TOTAL.
3.420,00
1.980,00
1.755,00
1.440,00
594,00
2.160,00
3.132,00
3.456,00
2.880,00
2.880,00
23.697,
QUANT.
30
20
40
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO.
40,50
40,50
23,40
VALOR TOTAL.
1.215,00
810,00
936,00
2.961,
QUANT.
12
10
12
16
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO.
603,00
468,00
495,00
261,00
VALOR TOTAL.
7.236,00
4.680,00
5.940,00
4.176,00
22.32,
QUANT.
30
20
20
20
24
10
10
10
20
60
100
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO.
378,00
396,00
387,00
423,00
450,00
1.440,00
1.530,00
1.530,00
234,00
45,00
14,40
VALOR TOTAL.
11.340,00
7.920,00
7.740,00
8.460,00
10.800,00
14.400,00
15.300,00
15.300,00
4.680,00
2.700,00
1.440,00
1.08,
439.004,4
129
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e João Alberto Alves
Teixeira – Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4B87AAD7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 406/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
DESPACHO SANCIONATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei nº 406/2015 autoriza reajuste salarial em favor dos professores da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências. O referido projeto foi aprovado pelos senhores vereadores e eu o sanciono. À publicação aqui sancionada.
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
LEI Nº 406/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza reajuste salarial em favor dos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado reajuste salarial, no percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), para os ocupantes do cargo de professor da rede municipal de ensino, seja do ensino fundamental,
seja do ensino infantil, incidente sobre o valor atual dos vencimentos básicos dos respectivos servidores.
Ant. 2º - Com o reajuste fica alterado o Anexo IV da Lei 371/2013, passando a vigorar, como tal, o Anexo da presente lei, com os novos valores constantes na tabela que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos específicos constantes de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, sendo que as diferenças salariais serão pagas em duas parcelas, a partir do salário de março
de 2015.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Grade do Professor
Series de
Nível 1
Nível 2 Lic. Plena Hab. em Magistério - Nível 3
Faixas
classe
Magistério Graduação
Lic. Plena Hab. Mag.- Especial.
D
2.172,59 2.715,73
3.394,67
C
2.129,99 2.662,48
3.328,10
IV
B
2.088,22 2.610,28
3.262,82
A
2.047,28 2.559,09
3.198,85
D
1.931,39 2.414,24
3.017,78
C
1.893,52 2.366,90
2.958,61
III
B
1.856,39 2.320,49
2.900,60
A
1.819,99 2.274,99
2.843,72
D
1.716,98 2.146,22
2.682,76
C
1.683,31 2.104,13
2.630,15
II
B
1.650,30 2.062,88
2.578,58
A
1.617,94 2.022,43
2.528,02
D
1.526,36 1.907,95
2.384,92
C
1.496,43 1.870,54
2.338,16
I
B
1.467,09 1.833,86
2.292,32
A
1.438,33 1.797,91
2.247,39
Observações:
1.
Intervalo entre Faixas: 2 %
2.
Intervalo entre as Classes: 6 %
3.
Intervalo entre as Matrizes: 25 %, 25 % , 25 %e 25%
Series de
Nível 1
Nível 2 Licenciatura Plena Hab.
Faixas
classe
Magistério Magistério Graduação
D
C
B
A
D
C
III
B
A
D
C
II
B
A
D
C
I
B
A
Observações:
a)
b)
c)
IV
1.448,39
1.419,99
1.392,15
1.364,85
1.287,60
1.262,35
1.237,60
1.213,33
1.144,65
1.122,21
1.100,20
1.078,86
1.017,58
997,76
978,06
958,89
1.810,49
1.774,99
1.740,19
1.706,07
1.609,50
1.477,94
1.547,00
1.516,66
1.430,81
1.402,76
1.375,25
1.348,29
1.271,97
1.247,03
1.222,58
1.198,61
Nível 3
Licenciatura Plena Hab.
Magistério com Esp.
2.263,12
2.218,74
2.175,22
2.132,57
2.011,86
1.972,41
1.933,74
1.895,82
1.788,51
1.753,44
1.719,06
1.685,35
1.589,96
1.558,78
1.528,22
1.498,26
Intervalo entre Faixas: 2 %
Intervalo entre as Classes: 6 %
Intervalo entre as Matrizes: 25 % , 25 % , 25 %e 25%
Nível 4 Lic. Plena Hab. Mag. Mestrado
4.243,33
4.160,12
4.078,53
3.998,56
3.772,23
3.698,26
3.625,75
3.554,65
3.353,45
3.278,69
3.223,23
3.160,03
2.981,16
2.922,70
2.865,40
2.809,23
4.
5.
Nível 5 Lic. Plena Hab. Mag. Doutorado
5.304,17
5.200,16
5.098,20
4.998,23
4.715,31
4.622,85
4.532,21
4.443,34
4.191,83
4.108,64
4.029,06
3.950,06
3.726,47
3.653,40
3.581,77
3.511,54
Tempo de serviço
30
28 a 29
26 a 27
25
23 a 24
21 a 22
19 a 20
17 a 18
15 a 16
13 a 14
11 a 12
9 a 10
7a8
5a6
3a4
Até 2
Base de referência: Formação de Magistério
Cargahorária: 30 horas
Nível 4 Licenciatura Plena Hab.
Magistério c/ Mestrado
Nível 5Licenciatura Plena Hab.
Magistério Doutorado
Tempo de serviço
2.828,90
2.773,43
2.719,04
2.665,72
2.514,83
2.465,52
2.417,18
2.369,78
2.235,65
2.191,81
2.148,83
2.106,70
1.987,45
1.948,48
1.910,28
1.872,83
3.356,13
3.466,79
3.398,81
3.332,17
3.143,56
3.081,92
3.021,49
2.962,24
2.794,57
2.739,77
2.686,05
2.633,39
2.484,33
2.435,61
2.387,86
2.341,04
30
28 a 29
26 a 27
25
23 a 24
21 a 22
19 a 20
17 a 18
15 a 16
13 a 14
11 a 12
9 a 10
7a8
5a6
3a4
Até 2
d)
e)
Base de referência: Formação de Magistério
Cargahorária: 20 horas
130
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Sítio Novo/RN, 10 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6095EB74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 08.159.089/0001-45 e com sede à
Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000, nesta cidade, neste ato representado por Prefeito Constitucional, Sr. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, e de
outro lado a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Aracati, nº 09, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP59.071-020,
fone (84) 3205-8649, inscrita no CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02, legalmente representada por GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 012.303.914-28 e
portador do RG n° 1845623 SSP/RN, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de
fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO E DO VALOR
O objeto da presente ata é o registro de preços para aquisições parceladas de material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico para diversas
secretarias, conforme abaixo mencionado:
Fornecedor: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES
CNPJ: 09.109.547/0001-02
Telefone: 84 32058649
Endereço: R ARACATI, 9 , CID DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59071-020
Representante: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO - CPF: 012.303.914-28
Email: [email protected]
material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1
Item Descrição
0011098 - Avental frontal para cozinha, branco, tecido oxford, tamanho adulto, medidas aprox. 0,61cm de largura x 0,82 cm de
1
altura. Com alça no pescoço e outras em cada lado.
0011099 - Colher em poliestireno reforçado, descartável, cores diversas(a escolher por ocasião do empenho), tamanho aprox. 16cm
2
de comprimento total,com 5cm do início da concha até o início do cabo e 11 cm de cabo,. Pct c/ 10 und.
0011100 - Copos de vidro liso, tipo: long drink ,liso, transparente capacidade mínima: 300ml. Com altura mínima: 14cm e diâmetro
3
6cm.
0011101 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de 200ml.Sem poliestireno. Atender às condições
da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às
4
resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de
materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com 2500 unid.)
0011102 - Copos Plásticos, branco, para àgua, descartáveis, capacidade mínima de de 150ml. Sem poliestireno. Atendender às
condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem
5
obedecer às resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem
ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct, c/ 100 und, Cx. com
2500 unid.)
0011103 - Copos Plásticos, branco, para café, descartáveis, capacidade mínima de 50ml., sem poliestireno. Atender às condições da
NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às
6
resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de
materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, conforme as normas da ABNT.(pct. c/ 100 und, Cx. com 5000 unid.)
7
0011104 - Dispenser para copos descartáveis para copos de 180ml a 200ml em cristal/inox. Tamanho aprox: A:50cm e D: 7,5cm.
0011105 - Filtro de café grande, 103, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas,
8
embalagem certificada FSC.
0011106 - Filtro de café grande, 102, com microfuros e dupla costura, com no mínimo 30 unidades, 100% fibras celulósicas,
9
embalagem certificada FSC.
0011107 - Fósforos de segurança, palitos longos – composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, em madeira 100%
10
reflorestada, resistentes. Validade mínima de 02 anos. Caixa com 240 unidades.Aprovados pelo INMETRO.
0011108 - Garfo plástico, em poliestireno reforçado, com aprox. 16cm de comprimento total, com 5cm do início dos dentes até o
11
início do cabo e 11 cm de cabo, resistente, descartável. Cores variadas(a escolher por ocasião do empenho). (Pct. com 10 un.)
0011109 - Garrafa Térmica de 1,8 litros corpo em aço inox. Possuir jato direcionável, bico corta pingo, ampola de vidro e alça para
12 carregar. Cor da tampa: Preta. Botão Press.Dimensões aproximadas: altura: 39 cm, largura: 14 cm e profundidade: 19cm.,com no
mínimo 03 Meses de Garantia
13 0011110 - Guardanapos de Papel, folha dupla, gofrado,branco tamanho aprox. 32x 32cm .pacote com 50und.
14 0011111 - Guardanapos de Papel, folha simples,gofrado, branco, tamanho aprox. 23,5 x 23cm .pacote com 50und.
15 0011112 - Isqueiro a gás. Grande, validade mínima de 02 anos(mínimo 08 cm)
0011113 - Pano de copa felpudo, estampado, no mínimo 90% algodão, e 5% poliester, medindo aprox: 45cm x 63cm, com no
16
mínimo 80g. por pano.
0011114 - Pano de prato, 100% algodão, branco,com estampa discreta no corpo do pano para melhor apresentação. Tamanho:
17
50cm X 70 cm, com bainha costurada em todos os lados, não podendo ser overloque. Peso mínimo de 80g. por pano.
18 0011115 - Papel alumínio, rolo com aprox. 30cm x 7,5m.
19 0011116 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox.18 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades.
20 0011117 - Prato descartável, poliestireno, branco, aprox. 21 cm de diametro, resistente, pacote com 10 unidades
21 0011118 - Saco plastico para freezer, bobina c/100 unidades de 5 kg. Medidas aprox. 28 x 40cm.
0011119 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55
22
toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. Validade indeterminada .
0011120 - Toalhas de Papel, folha dupla, alta absorção, branca, pacote com no mínimo 02 rolos, cada rolo com no mínimo 55
23 toalhas de no mínimo 22cm x 20cm.Composto de fibras celulósicas. (fardo com no mínimo 12 pct. com 02 rolos)Validade
indeterminada .
24 0011121 - Touca branca, sanfonada, descartável, pacotes com 100 Unidades.
VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 1
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
casaecia
UN
187,00 9,46
1.769,02
joly
PCT
232,00 2,13
494,16
nadir
UN
46,00
3,34
153,64
copocentro
CX
27,00
70,04
1.891,08
copocentro
CX
12,00
53,21
638,52
copocentro
CX
2,00
57,18
114,36
columbus
UN
9,00
27,16
244,44
Vlr. Total(R$)
tres coracoes CX
136,00 2,36
320,96
tres coracoes CX
245,00 1,64
401,80
olho
CX
256,00 1,33
340,48
starfest
PCT
332,00 2,19
727,08
magic
UN
21,00
1.118,67
solis
solis
bic
PCT
PCT
UN
215,00 0,49
40,00 0,32
27,00 4,74
105,35
12,80
127,98
mw texteis
UN
181,00 1,48
267,88
mw texteis
UN
1030,00 1,48
1.524,40
royalpack
minasplast
minasplast
luchesi
RL
PCT
PCT
RL
31,00
314,00
100,00
32,00
3,02
1,03
1,55
9,21
93,62
323,42
155,00
294,72
skala
Pct.
202,00 3,52
711,04
skala
Frd
54,00
42,34
2.286,36
embramac
UN
41,00
6,42
263,22
14.380,00
53,27
material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2
Item Descrição
25
26
0011122 - Absorvente higiênico, sem abas, simples.Pacote com no mínimo 08 unid. composição: filme polietileno, fibras de celusose,
polipropileno, papel selecionado e adesivos plásticos.validade mínima de 01(um ) ano.
0011123 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrada.Embalagem de 01 litro.Composição:Hipoclorito de Sódio
entre 2% à 2,5% p/p de cloro ativo no mínimo, Carbonato de Cálcio e água; Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS,
CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem. Validade mínima de 06 meses.
Marca
Unidade
Preço
Quant.
Medida
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
livre
PCT
144,00 2,46
354,24
marilux
UN
644,00 1,07
689,08
131
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
0011124 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, tampa lacrado. Embalagem com 02 Litros, Composição:Hipoclorito de
Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo, Carbonato de Cálcio e água; - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio. Validade mínima de 06
meses.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e
telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.
0011125 - Água sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, com possibilidades de uso na desinfecção de hortifrutigranjeiros tampa
lacrado. Embalagem com 05 Litros, Composição:Hipoclorito de Sódio 2% à 2,5% p/p de cloro ativo - Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio.
Validade mínima de 06 meses.(acondicionados em caixas de papelão).Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da
empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem.
0011126 - Álcool gel, 70%, glicerinado,usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 01L. Registro na ANVISA.
0011127 - Álcool gel, 70%, usado para higiene das mãos. Embalagem com no mínimo 500ml. Registro na ANVISA.
0011128 - Álcool etílico 46,3° INPM, líquido, hidratado. Aplicação: produto limpeza doméstica. NBR 5991. Aprovado pelo
INMETRO.Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos.
0011129 - Amaciante líquido para roupas , embalagem c/ 02 litros , acondicionados em cx. de papelão. Validade mínima 01
ano.Notificado na ANVISA.
0011130 - Aparelho de Barbear Descartável, composição: resina termostática, aço inoxidável revestido com platina, cromo. Pacote ou
cartela com no mínimo 02 unidades.Validade mínima 12 meses.
0011131 - Balde oval com escorredor/espremedor (kit) para mop, capacidade mínima de 14 litros + MOP de fios 100% algodão com
entrelaçamento, ponta cortada, 190gr., com cabo de metal revestido, medindo aprox. 120 cm. Kit usado para limpeza de chão, evitando
o contato com a água ou produto químico.
0011132 - Balde plástico, 14L, oval, com bico direcionador de água, permite a imersão total do rodo 28cm, alça em polipropileno
anatômica. Dimensões aprox.: 46 x 26 x 25cm
0011133 - Balde plástico com escorredor, material não reciclado, alta durabilidade, alça em plástico reforçada, capacidade mínima 10
litros.
0011134 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico
reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 12 litros.
0011135 - Balde plástico, material não reciclado, reforçado, alta durabilidade,com a régua de litros impressa no balde, alça de plástico
reforçada, ótima qualidade. capacidade mínima 10 litros
0011136 - Bruxa de pano(zig-zig ou mop de algidão) com cabo. Cabo medindo aprox. 1,15m e unido a base por rosca. Fios 100%
algodão com entrelaçamento. Ponta cortada, aprox. 190gr.usada para lavar o chão, evitando contato com a água ou produtos químicos.
0011137 - Capacho liso, antiderrapante em fibra de coco, retangular, medindo aprox. 30x60cm.
0011138 - Cera líquida Cor: incolor, embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na
ANVISA.
0011139 - Cera líquida Cor: vermelha embalagem 05 litros (acondicionados em cx. de papelão)Validade mínima 02 anos.Notificado na
ANVISA.
0011140 - Cera líquida, auto brilho, cores: incolor, vermelha, amarela. ( a definir por ocasião do empenho) Embalagem com no mínimo
750 ml. Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA
0011141 - Cera líquida para limpar, perfumar e dar brilho, diluível em água. Embalagem com no mínimo 500 ml.Validade mínima 02
anos.Notificado na ANVISA
0011142 - Cloro em gel, para limpezas de banheiro e pias em geral, frasco com 750ml.Validade mínima 02 anos.Notificado na ANVISA.
0011143 - Condicionador para Cabelos normais. no mínimo 350ml. Composição mínima: Água, lauril éter sulfato de sódio ,
cocodietanolamida, diestearato , álcool , silicone, proteína, perfume . Apresentar informações sobre modo de usar,
precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses.
0011144 - Creme dental com flúor, tubo de no mínimo 90 gr. Aprovado pela Assoc. Bras. de odontologia.Validade mínima 02 anos.
Registro na ANVISA.
0011145 - Desengordurante, limpador líquido, Com vaporizador,composição: Lauril éter sulfato de sódio, ácido cítrico, álcool graxo
etoxilado, éter glicólico, água e perfume. Embalagem 500 ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa,
CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.
0011146 - Desentupidor de borracha para ralos, pias e banheiros, com cabo anatômico.Dimensões mínimas: 14 x 9 cm.
0011147 - Desentupidor em pó, para Pias e Ralos, com no mínimo 290g, Composição mínima:soda cáustica e cloreto de sódio.
Notificado na ANVISA.Validade mínima 02 anos.
0011148 - Desinfetante com óleo de pinho, ação bactericida e germecida. Frasco com no mínimo 500ml. Deve constar no rótulo o nº do
registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação
e o lote impressos na embalagem.Validade mínima 02 anos.
0011149 - Desinfetante Eucalipto, com ação germinicida e bactericida, composição tensoativo catiônico, sequestrante, preservante,
opacificante, controlador de pH, fragrância e veículo, fragrância eucalipto suave. Embalagem de no mínimo 02 L. Deve constar no rótulo
o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de
fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano (enviar amostra).Amostras pré aprovadas:
0011150 - Desinfetante líquido, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído, emulsificante, sequestrante, cloro-metilisotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% .
fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 02L. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS,
CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem.
0011151 - Desinfetante para uso geral, ação bactericida e germicida, biodegradável.Validade mínima 02 anos .Embalagem 500ml. Deve
constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para
contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011152 - Desinfetante líquido para banheiro, Composição mínima: Ingredientes alquil, benzeno, sulfonato de sódio, coadjuvantes,
sequestrante, fragrâcia - floral/original/limão, Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da
empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na
embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011153 - Desinfetante líquido, limpeza pesada,(não desengordurante), com cloro ativo,( 2 x1), princípio ativo: hipoclorito de sódio,
composição mínima:lauril eter sulfato de sódio, amina, corantes e fragrância. Embalagem com 500ml.Deve constar no rótulo o nº do
registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação
e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02 anos.
0011154 - Desinfetante líquido para banheiro,Composição mínima: Ingredientes Ativos, Conservantes, Tensoativo, Corretor de Ph,
Sequestrante, Opacificante, Espessante, Fragrância e Veículo. Contém Tensoativos Aniônicos Biodegradáveis.Fragrancia: Lavanda,
Floral e Eucalipto.Embalagem de 02 Litros. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico
responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 02
ano.
0011155 - Desodorante antitranspirante roll-on, 50ml, sem álcool, sem corantes e conservantes, dermatologicamente testado,( unissex
).Validade mínima 12 meses. Registro na ANVISA.
0011156 - Desodorizador de ar, Spray, com no mínimo 360 ml, inofensivo a camada de ozônio. Composição mínima: álcool etílico,
perfume, nitrito de sódio, água e propelente. Fragrância: talco, lavanda e jasmin, ultra fresch cravo e canela.Validade mínima de 02
(dois) anos. Notificado na ANVISA.
0011157 - Detergente concentrado líquido, neutro , biodegradável , para lavar louça. Composição: componente ativo, glicerina,
coadjuvantes, conservantes, sequestrante, espessantes, corantes e veiculo. fragrancia: Glicerina. Embalagem de 500ml.Deve constar no
rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data
de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02 anos.
0011158 - Detergente líquido concentrado, para lavar louças,composição: glicerina vegetal, ph neutro, biodegradável, desengordurante.
Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone
para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Embalagem de 05 Litros . Validade mínima 02 anos.
0011159 - Dispenser com reservatório para sabonete líquido ou álcool gel. Produzido em plástico ABS, na cor branca para uso de
sabonete líquido de bombonas. Capacidade para no mínimo 800ml.Dimensões externas mínimas: 110mm larg. 210mm alt. X 100mm
prof. Fixação em parede
0011160 - Escova Dental adulta, cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de Odontologia
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
marilux
UN
320,00 2,02
646,40
marilux
UN
560,00 5,51
3.085,60
zulu
zulu
UN
UN
81,00
40,00
518,40
186,00
zulu
UN
1625,00 4,87
7.913,75
marilux
UN
440,00 3,17
1.394,80
bic
PCT
75,00
3,72
279,00
sanremo
UN
11,00
32,62
358,82
sanremo
UN
3,00
12,81
38,43
igua
UN
19,00
22,38
425,22
rubbermaid
UN
95,00
18,61
1.767,95
igual
UN
17,00
4,69
79,73
3m
UN
16,00
15,60
249,60
casaecia
UN
16,00
39,87
637,92
becker wax
UN
296,00 18,54
5.487,84
wax
UN
41,00
757,68
marilux
UN
158,00 2,49
393,42
marilux
UN
124,00 1,71
212,04
vanish
UN
87,00
7,32
636,84
origem
UN
20,00
5,79
115,80
oral-B
UN
945,00 2,14
2.022,30
becker flower UN
325,00 10,67
3.467,75
potiguar
UN
40,00
3,30
132,00
limpa facil
UN
120,00 4,12
494,40
pinho bril
UN
64,00
3,32
212,48
marilux
UN
136,00 2,74
372,64
marilux
UN
205,00 2,72
557,60
pinho bril
UN
124,00 3,32
411,68
pinho bril
UN
60,00
3,32
199,20
versatil flotal UN
223,00 1,67
372,41
marilux
UN
424,00 2,73
1.157,52
leite de rosas UN
190,00 9,09
1.727,10
noar
UN
263,00 6,62
1.741,06
marilux
UN
715,00 0,93
664,95
marilux
UN
522,00 8,99
4.692,78
becker
UN
15,00
24,81
372,15
clia
UN
50,00
1,26
63,00
6,40
4,65
18,48
132
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
0011161 - Escova Dental infantil ( de 02 a 05 anos)cerdas macias, validade indeterminada, aprovada pela Assoc. Brasileira de
Odontologia
0011162 - Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, com alça,dimensões mínimas14 cm X 6 x8cm, com dados de
identificação do produto e marca do fabricante
0011163 - Escova para limpeza(pesada) de chão,com cerdas resistentes(duras), tamanho mínimo 24cm x 8 x4, cabo de madeira c/
rosca medindo no mínimo 1m.
0011164 - Escova de limpar unhas, com alça, com cerdas macias, tamanho mínimo: 9x4x2cm. produto não perecível.
0011165 - Escova para vaso sanitário, com cabo de plástico, com cerdas crespas embutidas em formato circular. Tamanho aprox. 33 x 8
cm.Validade indeterminada.
0011166 - Escova para vaso sanitário com suporte, cerdas crespas embutidas em formato circular, e cabo em polipropileno.Possui
suporte para colocar a escova e arejar as cerdas.Tamanho aprox. 37x 14cm x12. Validade indeterminada.
0011167 - Esfregão de aço inox, de longa duração (não enferruja) composição:100% aço inox, não perecível.Validade indeterminada.
0011168 - Esponja de lã de aço , embalagem com no mínimo 08 unidades, composição: açocarbono. Validade mínima 03 anos.
0011169 - Esponja dupla face, para uso na cozinha, nas cores verde e amarela, med. aprox. 110x75x20mm, sendo uma face macia com
espuma de poliuretano e outra abrasiva com fibra sintética.com ação antibactérias que combate o desenvolvimento e a proliferação de
germes,Embalagem com 03 unidades. Devem constar no rótulo o cnpj da empresa, endereço e telefone para contato, data de fabricação
e o lote impressos na embalagem. Validade indeterminada.
0011170 - Inseticida Aerosol, multi – inseticida, a base de àgua. Frasco com mínimo 300 ml, composição mínima: Praletrina 0,03%,
Cipermetrina 0,1%, Imiprotrina 0,03%,solvente e propelente.Validade mínima 02 anos. Aprovado no Ministério da saúde . Registro na
ANVISA
0011171 - Limpa forno, removedor de gordura incrustada sem raspar,com aplicador,composição: soda cáustica, espessante, óleo de
menta e água. Embalagem com no mínimo 220 gr. validde mínima de 01 ano.Notificado na ANVISA .
0011172 - Limpa vidros, com vaporizador. Embalagem plástica 500ml, sem vazamento.Composição mínima: Tensoativo aniônico,
tensoativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água. Notificado na ANVISA .
0011173 - Limpador de uso geral-multiuso. Embalagem 500ml, plástica, squeese,sem vazamento.Indicado para limpeza de cozinhas,
banheiros, pias,azulejos, esmaltados,fogões.Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico
responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02
anos.
0011174 - Limpador concentrado para limpeza pesada, diluível em água. Composição mínima: dodecil benzeno, sulfonato de sódio ou
alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, sequestrante, corante, éter glicólico, água, perfume, solubilizante e
conservante. Embalagem com 500ml. Deve constar no rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico
responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação e o lote impressos na embalagem.Validade mínima de 02
anos.
0011175 - Limpador líquido sanitário com 50ml, dupla ação, composição mínima: cocamido propil amina oxida, nonil fenol, espessante,
corante, água e fragância. Fragância : floral e pinho , menta,lavanda ou eucalipto( kit aparelho com refil).Com notificação na ANVISA.
0011176 - Lixeira em aço inox, com tampa e pedal, 12L, diâmetro:39,50cm, base antiderrapante e balde interno removível, em
polipropileno, que facilita a limpeza e retirada do lixo. Ao acionar levemente com a ponta dos pés a tampa se abrirá para que você jogue
seu lixo.tamanho aprox.: Largura:25cm Altura: 39cm Profundidade:25 cm
0011177 - Lixeira em polipropileno, material não reciclado,com tampa e pedal com acionamento da tampa com haste rígida .capacidade
mínima 19L.Cores: cinza claro, cristal,gelo,branco
0011178 - Lixeira com tampa de plástico rígido, não reciclado, capacidade mínima 60L. Cores: cinza claro, cristal, gelo,branco
0011179 - Lixeira com tampa basculante, de plástico rígido, não reciclado e capacidade mínima 12L.Cores: cinza claro,
gelo,creme,branco
0011180 - Lustra móveis que limpa e dá brilho sem engordurar os móveis, com perfume de longa duração.
Composição:cera,espessante,silicone, emulsificante, solvente alifático, fragância e água. Fragancia: lavanda. Embal.c/ 200 ml . Com
Registro na ANVISA. embalagem. Validade mínima de 12 meses.
0011181 - Luvas de latex , descartável, para procedimentos ,anatômicas, lubrificadas (Tamanhos M e G, Com Certificação do Ministério
do Trabalho( cx. c/100 un)
0011182 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : P ( pct. c/ 01 par ) com
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
0011183 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : M ( pct. c/ 01 par ) com
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
0011184 - Luva de látex reforçada, interior forrado com flocos de algodão,e palma antiderrapante, tamanho : G ( pct. c/ 01 par ) com
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
0011185 - Mop (refil) de tiras em tecido de grande absorção; Dimensões mínimas : 31 x 8 x 6,5 cm Ideal para lavar, limpar, torcer e
secar todos os tipos de pisos, Resistente à água sanitária e a todo tipo de detergente.
0011186 - Mop de algodão(refil) para bruxas de pano zig-zag) sem cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada,
mínimo 190g.
0011187 - Mop de algodão(refil para bruxas de pano zig-zag) com cabo. Fios 100% algodão, com entrelaçamento, ponta cortada,
mínimo 190g e cabo de no mínimo 1,15m.
0011188 - Naftalina pacote c /40g. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA
0011189 - Óleo de Peroba, composição mínima: óleos mineral e vegetal e aromatizante.Embalagem com 200 ml. Validade mínimade 02
anos.Notificado na ANVISA
0011190 - Pá para Lixo, plástica com no mínimo 28x21x8,0 cm. Com Cabo plástico.
0011191 - Palitos de Dente,em madeira reflorestada, cx. c/ 100 unidades.
0011192 - Pano multiuso , medindo 60cm x 33cm cada, composto 100% de fibras de viscose, látex sintético, corante e agente
basteriostático (triclosan).(pct. c/05 und.)validade mínima de 02 anos.
0011193 - Papel higiênico branco, alta qualidade,folha dupla, neutro, gofrado, 100% de fibras celulósicas . Deve ser macio, absorvente e
homogêneo, e não conter furos ou lacunas na extensão do rolo. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação
FSC. Validade indeterminada.
0011194 - Papel Higiênico folha simples, branco,alta qualidade, picotado, macio e gofrado, não conter furos ou lacunas na extensão do
rolo, sem perfume, 100% de fibras celulósicas. Rolos deverão conter 30m x 10cm, fardo com 64 rolos.Com certificação FSC.Validade
indeterminada.
0011195 - Papel higiênico rolão, 100% de fibras celulósicas,medindo 10 x 300m.,branco, resistente,luxo,macio, absorvente, gramatura
aprox. entre 18 a 22g/m², papel uniforme,gofrado, sem falhas,alvura de 86%, neutro, firme. O produto deverá ser acondicionado em
embalagem resistente.
0011196 - Pedra sanitária (Kit) + rede plástica + gancho com no mínimo 25g., com suporte plástico, ação antimicrobiana. Validade
mínima de 01 anos.Notificado na ANVISA.
0011197 - Prendedor de roupas, plástico, tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades
0011198 - Prendedor de roupas, em madeira , tamanho mínimo de 10 cm. Validade indeterminada - pacote c/12 unidades
0011199 - Refil para rodo mágico, em esponja de PVA, super absorvente, não pinga, dispensa o uso de pano. Dimensoes aprox.: 06 x
26 cm.
0011200 - Refil de esfregão em algodão para limpeza, aprox. 30cm.
0011201 - Rodo mágico + refil , rodo super absorvente com cabo extensor em alumínio com aprox. 89cm de altura, e refil em PVA de 28
cm. Com prático sistema de auto torção e Alavanca de plástico altamente resistente de formato anatômico. Duplo rolete de torção. Base
de plástico(polipropileno) altamente resistente. Refil com 28cm para maior facilidade em locais de difícil acesso. Esponja feita à base de
álcool polivinílico (PVA) de baixa micra, ou seja somente produtos diluídos na água penetram na esponja, partículas sólidas ficam retidas
na parte externa da esponja. Sistema de operação pratico e eficiente para limpeza dos mais diversos tipos de pisos.Tamanho aprox: 28
x 8 x 89 cm. Garantia mínima do produto 03 meses.
0011202 - Rodo de plástico com duas borrachas pretas, de espessura não inferior a 3mm, corretamente esticadas e fixas à base do
rodo, com o mesmo comprimento desta,devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser
reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: mínimo de 30 cm de largura
da base do rodo e cabo com mínimo 1,15 cm de comprimento.
0011203 - Sabão líquido(lava roupas) com tratamento para tirar manchas, maior rendimento, dilui sem deixar resíduos,roupa mais
branca, com perfume e maciez. Embalagem com mínimo 03L. Validade mínima de 01 ano. Notificado na ANVISA.
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
clia
UN
1224,00 1,41
1.725,84
potiguar
UN
32,00
3,74
119,68
odim
UN
6,00
2,21
13,26
ricca
UN
90,00
2,06
185,40
potiguar
UN
33,00
4,43
146,19
condor
UN
51,00
6,25
318,75
assolan
marilux
UN
PCT
416,00 1,85
465,00 0,88
769,60
409,20
marilux
PCT
1246,00 0,97
1.208,62
fort
UN
25,00
8,88
222,00
uau
Fr
38,00
6,30
239,40
marilux
UN
118,00 2,55
300,90
zap clean
UN
305,00 2,57
783,85
zap clean
UN
345,00 5,24
1.807,80
marilux
UN
568,00 0,84
477,12
brinox
UN
2,00
66,45
132,90
sanremo
UN
48,00
37,93
1.820,64
sanremo
UN
10,00
61,13
611,30
sanremo
UN
12,00
26,47
317,64
versatil lustra UN
111,00 2,99
331,89
embramac
CX
330,00 19,85
6.550,50
danny
UN
90,00
2,35
211,50
danny
Par
401,00 2,35
942,35
danny
Par
162,00 2,35
380,70
rubbermaid
UN
18,00
11,50
207,00
3m
UN
22,00
9,67
212,74
3m
UN
2,00
13,29
26,58
marilux
PCT
88,00
0,91
80,08
peroba
UN
26,00
11,15
289,90
potiguar
theto
UN
CX
64,00
40,00
4,15
0,33
265,60
13,20
fortlar
PCT
1049,00 3,05
3.199,45
dualette
Frd
314,00 56,37
17.700,18
solis
Frd
200,00 30,57
6.114,00
solis
UN
120,00 3,88
465,60
marilux
UN
538,00 0,89
478,82
cristal
cristal
PCT
PCT
88,00
52,00
1,21
1,01
106,48
52,52
sanro
UN
4,00
16,61
66,44
rubbermaid
UN
22,00
13,89
305,58
sanro
UN
12,00
79,74
956,88
potiguar
UN
94,00
5,35
502,90
versatil 1000 UN
54,00
15,96
861,84
133
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
0011204 - Sabão em pó, composição: Aquil Benzeno, sulfato de sódio,e lauril sulfato de sódio tensoativos, aniônicos, senergista,
enzimas, branqueador óptico, fragrância e água. com registro na ANVISA/MS. Embalagem de 1kg.
0011205 - Sabão em barra, côco, embalagem de no mínimo 400g. Composição mínima: óleo de coco, alvejante ótico e
108
fragrância.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 01 ano. Notificado na ANVISA.
0011206 - Sabão em barra, de glicerina, embalagem de 400g. composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes, pigmentos mascarante
109 e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA Validade mínima
02 anos
0011207 - Sabão em barra, de glicerina,Embalagem com 200g(pacote com 05 und)composição: sabão base, glicerina, coadjuvantes,
110 pigmentos mascarante e água.Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT. Validade mínima 02 Anos. Notificado pela
ANVISA.
0011208 - Sabão em barra, Azul, com 200g, (pacote c/ 05 und).Apresentar composição, código de barras, responsável químico e seu
111 CRQ, nº de registro no MS, validade, precauções, telefone para contato e identificação da empresa(nome, endereço completo e
CNPJ).Deverá obedecer as normas de comercialização da ABNT.Validade mínima 02 Anos. Notificado pela ANVISA
0011209 - Sabonete em barra, sólido, suave, fragrância agradável. Embalagem com no minimo 90 gr, com dados do fabricante, data de
112
fabricacao e prazo de validade. Validade mínima 02 anos. Notificado na ANVISA.
0011210 - Sabonete líquido, neutro, viscoso, embalagem de 05L, ( acondicionados em caixas de papelão) composto: Dodecilbenzeno
Sulfonato de Sódio, Lauril Eter, Cocamide Dea, Cloreto de Sódio, Fragrancia, Formaldeido, Glicol e Água. Deve constar no rótulo o nº do
113
registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de fabricação
e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011211 - Sabonete líquido com aplicador, viscoso, ph neutro, composição mínima: Sodium Laureth, aqua & sodium laureth & glycol,
Cocamide DEA,methyl,óleo e fragrância. Essências: neutro, erva doce, pitanga. embalagem com 300ml. Deve constar no rótulo o nº do
114
regtistro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data de
fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011212 - Sabonete esfoliante com micro esferas em sua composição, utilizado pelos mecânicos na limpeza pesada,
composição:Terpenos vegetais, Tensoativos aniônicos e não-iônicos,Óleo cítrico e Água, biodegradável. Pote com 250g, lacrado. Deve
115
constar no rótulo registro na ANVISA, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data
de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 01 ano.
0011213 - Saco alvejado, 100% algodão, tamanho 55 x75 cm, saco alvejado, branco, liso, peso mínimo de 140 gramas,encorpado,
116 super resistente, próprio para lavar o chão,que absorve bem a água, retendo o excesso, liso, branco, com validade indeterminada .
Asmedidas são de abertura do saco, fora a rebarba da costura
0011214 - Saco para Aspirador de pó, descartáveis.Composição: papel crú filtrante, pacote com no mínimo 03 unidades, para aspirador
117
de pó ELETROLUX HIDROVAC A20, A20L, GT2000, GT 3000, GT TURBO, WAP GT PROFI20L
0011215 - Saco de lixo, cor preto, 15L c/medidas de 38 x 58 cm, espessura mínima de 0,05 micras,capacidade nominal: 15 litros/3Kg.
Para acondicionamento de resíduos domésticos.Confeccionados com resinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro. Produto em
118
conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008). Aplicação: coleta de lixo. Pacote com no mínimo 20 unidades. Essas
informações devem estar impressas na embalagem.
0011216 - Saco de lixo, cor preto, 30L c/medidas de 59x62cm, capacidade nominal: 30 litros/06Kg. Para acondicionamento de resíduos
domésticos. Confeccionados comresinas termoplásticas recicladas. Sem cheiro.Produto em conformidade com a normaABNT NBR 9191
119
(05/2008)espessura mínima de 0,05 micras,polipropileno. Aplicação: coleta de lixo. Pacote com 10 unidades. Essas informações devem
estar impressas na embalagem.
0011217 - Saco de lixo, cor:preto, capacidade de 50 litros, pacote com 10 unidades - medindo aproximadamente 63 x 80 cm.capacidade
120
nominal:50L/10Kg. Espessura mínima 0,06 micras.Produto em conformidade com a norma
0011218 - Saco de lixo,cor: preto, capacidade mínima 60L, medindo mínimo de 75x85cm de altura, espessura mínima 0,06 micras.
Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no
121
mínimo 100 unidades.Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os sacos da embalagem deverão possuir a
mesma micragem)
0011219 - Saco de lixo reforçado - capacidade mínima 100 litros, medindo aproximadamente 75x105 cm.; cor : preto.Capacidade
nominal: 100L/30kg. Espessura mínima 0,08 micras. Produto em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos
122
plásticos para o acondicionamento de lixo. Pacote com no mínimo 05 uniddes.Estas informações devem estar impressas na embalagem.
(Todas os sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem)
0011220 - Saco de lixo reforçado 100 litros, medindo aproximadamente 75x 105 cm, cor : preto.Capacidade nominal:
100L/30kg.Espessura mínima 0,08. Produto em conformidade com anorma ABNT NBR 9191 (05/2008) – sacos plásticos para
123
oacondicionamento de lixo.Pacote com no mínimo 100 unidades. Estas informações devem estar impressas na embalagem. (Todas os
sacos da embalagem deverão possuir a mesma micragem)
0011221 - Saponáceo cremoso, (Não em forma de Gel)composição: linear alquibenezanosulfonato de sódio, coadjuvantes, espessante,
124 alcalinizantes, abrasivo,preservante, pigmentos, essência e veículo.Validade mínima 02 anos, Embalagem de 300ml.Com notificação na
ANVISA.
0011222 - Shampoo para todos os tipos de cabelo, sem sal, Embalagem com no mínimo 350ml. Apresentar informações sobre modo de
125
usar, precauções,composição, fabricante, CNPJ e responsável técnico – CRQ. Notificado na ANVISA. Validade mínima de 06 meses.
126 0011223 - Soda Cáustica, pacote com no mínimo 01kg. Validade mínima 01 ano. Notificado pela ANVISA.
0011224 - Tapete antiderrapante,composição 100% polipropileno e base antiderrapente, medindo aprox. 45 cm x 65cm cores: azul
127
escuro, marrom, cinza
0011225 - Tapete antiderrapante, medindo aprox. 50cm x1,00m sendo :Superfície: 100% Polipropileno; base Primária: 100%
128
Polipropileno, base Secundária: 100% PoliésterEmborrachamento: Látex Sintético: Cor: azul escuro ou cinza
0011226 - Toalhas de Papel interfolhas, luxo, cor branca, alta absorção,gofrada, folha simples 02 dobras– tamanho mínimo 23 x 20cm 129 composição: 100% fibras de celusose virgem- pacote c/ no mínimo 1.250 folhas .Embalado com plástico de polietileno, evitando contato
do produto com o ambiente externo.Validade indeterminada.
0011227 - Toalhas de papel interfolhas, cor branca tamanho mínimo 23cm x 20cm - pacotes com 1.250 folhas simples, duas dobras,
130 brancas, intercaladas e macias. Composição: 100% fibras celulósicas virgens de alta qualidade que lhe confere um bom poder de
absorção.Embalado com plástico de polietileno, evitando contato do produto com o ambiente externo.
0011228 - Vassoura, com cerdas de nylon luxo, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm,
dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base
131
deverá ser firme e resistente, cabo de alumínio plastificado medindo aprox.1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com
facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico.
0011229 - Vassoura de palha tipo colonial, sendo no mínimo 40cm. de largura e 50cm de comprimento da palha, mínimo 03 costuras e
132
com cabo roliço (torneado)
0011230 - Desinfetante líquido, com ação bactericida e germicida, composição mínima: Cloreto de benzalcônio, glutaraldeído,
emulsificante, sequestrante, cloro-metil-isotiazolinona, opacificante, essencia e água. Componente ativo: Cloreto de Benzalcônio à
133 0,075% e Glutaraldeído `a 0,085% . fragrância: Eucalipto e Lavanda. Embal. de 05 Litros. Validade mínima de 02 anos. Deve constar no
rótulo o nº do registro na ANVISA/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato,data
de fabricação e o lote impressos na embalagem.
VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 2
107
material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3
Item Descrição
0011231 - Toalhas de banho, felpudas,macias,com barra decorativo para bordar, alta qualidade. Composição mínima: 95%
134
algodão e 1% viscose. Com no mínimo 310g/m². Tamanho no mínimo: 65 x 1,30 cm. Cores: variadas
0011232 - Toalhas de rosto, 100% algodão,felpudas, macias, com um efeito decorativo jaquar ou com aplicação bordada, com no
135
mínimo 310g. Tamanho aproximado: 50 x 70cm. Cores: variadas-claras
0011233 - Toalhas de rosto, macias,felpudas, com barra decorativa para bordar.Composição mínima: 95% algodão e 1% viscose.
136
Tamanho aprox: 50x70 cm. Cores : BRANCA e cores Claras . Com no mínimo 310g.
VALOR GLOBAL material de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higienização e material farmacológico 3
marilux
UN
976,00 2,49
2.430,24
icarai
UN
472,00 2,39
1.128,08
marilux
UN
170,00 6,25
1.062,50
marilux
PCT
22,00
3,02
66,44
marilux
PCT
2,00
3,14
6,28
even
UN
660,00 1,25
825,00
becksoap
UN
115,00 5,40
621,00
harop
UN
75,00
4,78
358,50
albany
UN
48,00
3,88
186,24
mw texteis
UN
452,00 1,35
610,20
pacfil
PCT
10,00
159,50
rava
PCT
506,00 0,86
435,16
rava
PCT
1076,00 1,10
1.183,60
rava
PCT
1740,00 1,76
3.062,40
rava
PCT
60,00
607,80
rava
PCT
1856,00 0,84
1.559,04
rava
PCT
42,00
717,78
assolan
UN
638,00 4,71
3.004,98
skala
UN
80,00
4,98
398,40
limpa facil
UN
49,00
12,40
607,60
koiflex
UN
22,00
15,10
332,20
koiflex
UN
19,00
16,79
319,01
ecopel
PCT
1109,00 9,29
10.302,61
brilhar
PCT
105,00 5,32
558,60
potiguar
UN
93,00
6,29
584,97
artesanal
UN
56,00
3,32
185,92
marilux
UN
720,00 6,48
15,95
10,13
17,09
4.665,60
132.802,05
Marca Unidade Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
sambris UN
170,00 11,83
2.011,10
sambris UN
209,00 7,37
1.540,33
sambris UN
312,00 5,92
1.847,04
Sendo o valor total geral registrado de R$ 152.561,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reias e trinta e cinco centavos)
1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidades solicitadas pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
5.398,47
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1.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1- O pagamento será efetuado, 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal , após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município.
2.2 Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
2.2.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
2.2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
3 – Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da
efetivação do pagamento.
3 – DOS EMPENHOS
3.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus
Aditivos.
3.2 – A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
3.3 – Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s)valor(es), local(ais) de entrega (quando não
especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega.
4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto
da presente licitação.
4.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
4.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
4.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
4.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
4.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
4.7.4 – tiver presentes razões de interesse público.
4.8 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
4.9 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovados.
4.10– Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos
já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações.
4.10.1 -Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época.
4.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a
procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou
outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município.
4.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado.
5 – DOS PRAZOS
5.1 – O prazo de fornecimento para os itens solicitados será de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços.
5.2 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da(s) solicitação(s).
5.3 – Os gêneros alimentícios deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam o prazo de validade na
descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens.
6 – DO LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues nos locais abaixo mencionados:
Local de entrega: Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000.
6.2. O material deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos.
6.3 – As entregas deverão ocorrer após o recebimento da ordem de fornecimento,com a relação dos itens, das quantidades para cada local. As ordens de fornecimento serão enviadas ao fornecedor
através de email disponibilizado pelo mesmo, após a emissão da(s) nota(s) de empenho pelo Município, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
6.4 – Fica sob responsabilidade da pessoa responsável pelo recebimento de mercadorias de cada setor conforme acima mencionado a fiscalização da entrega dos produtos (qualidade/quantidade) nos
locais, prazos e horários.Isto não isenta a contratada da reposição do produto caso este sofra modificações, durante a sua vida útil. Se a mercadoria não atender ao que foi solicitado, será devolvida,
devendo ser substituída em no máximo 05 (cinco) dias úteis.
6.5 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos.
6.6 – A contratada deverá entregar as mercadorias que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não dispõe de
funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado.
6.7 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na
Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, no máximo 05 (cinco) dias úteis.
6.8 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
6.9 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por servidor designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da
seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento
provisório.
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6.10 – Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
7 – DAS UNIDADES REQUISITANTES
7.1 – O objeto deste registro de preços será requisitado pelas seguintes Secretarias Municipais:
02.102 - GABINETE CIVIL
02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ
02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA
02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CGM
SEMCOS
SEMT
SEMO
SEMSUR
SEMAP
SEMARH
SMED
FMS
FMAS
SEMC
7.2 – Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de TANGARÁ, e as entidades assistidas ou conveniadas com o
Município.
7.3 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto aos órgãos
gerenciadores, para que estes indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 – No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.
7.5 – Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.
7.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação correrão por conta no Orçamento Geral do Município, constantes no Orçamento Programa para 2014 e 2015:
FONTES:
100, 102, 120, 140, e 181
PROJETOS ATIVIDADES:
DOTAÇÕES
02.102 - GABINETE CIVIL
02.103 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.104 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
02.121 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02.131 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02.141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02.151 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
02.161 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
02.201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.501 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TANGARÁ
02.502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
02.801 - SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA
02.901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CGM
SEMCOS
SEMT
SEMO
SEMSUR
SEMAP
SEMARH
SMED
FMS
FMAS
SEMC
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – Material de Consumo
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata.
9.2 – O Município terá o direito de solicitar, quando for necessário: análise físico-química, microbiológica, química, microscópica, rotulagem, sensorial, toxicológica e/ou outras, com laudo emitido por
laboratório oficial, do produto que não se apresentar dentro da qualidade necessária e/ou não estar dentro das especificações de higiene. Os custos de todas essas análises ficarão a cargo da
contratada.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
10.1 – A empresa deverá entregar as mercadorias perecíveis que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não
dispõe de funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado.
10.2 – Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na
Ata de Registro de Preços. As mercadorias rejeitadas deverão ser repostas em, NO MÁXIMO 05 (cinco) dias úteis.
10.3 – Os gêneros alimentícios fornecidos pela licitante, deverão ter um prazo de validade especificado nasembalagens de acordo com o solicitado na descrição dos itens, para os que não constam a
validade na descrição, solicitamos que esta seja de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da entrega, e/ou, outras indicações nas embalagens.
10.4 – O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos.
10.5 – Os fardos em que vierem acondicionados os alimentos deverão ser transparentes, permitindo a visualização dos produtos.
10.6 – Quanto à embalagem e validade do produto:
a) O produto deverá ser embalado de acordo com a especificação do mesmo. A embalagem deve estar integra, isto é, embalagens bem lacradas, com ausência de perfurações e limpas.
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b) Deverá ser rotulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados do Órgão Competente e de acordo com a especificação do produto.
10.7 – Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de
qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de
qualquer tipo de demanda.
10.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
10.9 – Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a
responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
10.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária,
devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
10.11 – Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
10.12 – No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
10.13 – O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade, devendo as mercadorias serem entregues conforme item 6
acima mencionado.
10.14 – A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
11 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo, Pregão Presencial n° 006/2015.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei
n.º 8.666/93 e alterações.
12.2 – As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.3 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
12.4 – Serão aplicadas as penalidades:
12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
12.4.3 – quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) porculpada empresa;
12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
12.4.5 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes naAta de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
12.5 – Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.6 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a
aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
12.7 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidentesobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12.8 – Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.9 – Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.10 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
12.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.12 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal oudeclaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois
de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.
12.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
12.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
12.14.1 – Pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
12.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se
comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
12.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o
preço registrado a partir da publicação.
12.17 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da
data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem
irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
13.2 – A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
13.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor.
13.5 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de TANGARÁ–RN, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Constitucional
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES -ME
CNPJ sob nº 09.109.547/0001-02
GUTEMBERG NICOLAU DE MELO
CPF sob o n° 012.303.914-28
EMPRESA
137
Ano VI | No 1365
Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015
Testemunhas:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 707CF290
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015
Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à
Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira,
casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE
PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão
inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE
USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI - ME
ENDEREÇO: Rua Presidente Leão Veloso, nº 613, Térreo, Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.032-500
CNPJ: 18.949.348/0001-5
TELEFONE: (84) 3223-7937
E-MAIL: [email protected]
ITEM
1
2
4
9
10
11
12
13
14
16
17
18
19
22
24
26
28
29
32
33
34
QUANT.
780
1.170
1.170
1.560
1.560
1.950
2.000
1.950
2.000
7.800
2.000
2.000
2.000
2000
60.000
4.000
5.000
5.000
117
117
117
UND.
PACOTE
CAIXA
CAIXA
PACOTE
PACOTE
PACOTE
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PACOTE
UNID
ROLO
UNID
UNID
CAIXA
CAIXA
CAIXA
ESPECIFICAÇÃO
ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UND
AGULHA 25 X 7 C/ 100 UND
AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ 100 UND
ALGODÃO HIDRÓFILO C/ 500G
ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/ 12 UND
ATADURA DE CREPOM DE 15CM C/ 12 UND
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7L
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 13L
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20L
CATETER NASAL O
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Rio Grande do Norte, 11 de Março de 2015 Ano VI | No 1365