CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SiVC - SISTEMA DE IMAGEM E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA
Por este instrumento, de um lado, a CONTRATANTE, e de outro SiVC – Sistema de Imagem e Vigilância
Compartilhada, com sede Rua Joao Colin, nr. 1285, América Joinville SC Cep 89.204-001, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.643.212/0001-12, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este Termo de
Adesão ao SiVC - Sistema de Informação e Vigilância, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
I)
DA ADESÃO DA CONTRATANTE AO SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA
COMPARTILHADA
1ª
Este instrumento tem por finalidade estabelecer as condições de acesso da CONTRATANTE ao SiVC - Sistema
de Informação e Vigilância Compartilhada e aos serviços da CONTRATADA, observadas as condições e as
limitações previstas neste instrumento.
2ª
A utilização do SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA presta-se
exclusivamente para auxiliar a encontrar através do compartilhamento de imagens pessoas filmadas ou
fotografadas em situação de cometimento de delito em ambientes públicos ou privados franqueados ao
público em geral e que tenham aviso visível à todos através de adesivo específico para este fim
disponibilizado pela CONTRATADA de que estão sendo filmados e/ou fotografados no referido
ambiente.
3ª
A informação vinculada ou obtida pelo SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA
COMPARTILHADA serve exclusivamente para a finalidade disposta no artigo antecedente, não podendo
a CONTRATANTE invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de
negócios, nem para nenhum outro ato discriminatório.
4ª
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, corrigir ou atualizar as informações por ela fornecidas por meio
dos canais disponíveis para contato com a CONTRATADA e pelas quais possui responsabilidade exclusiva.
5ª A CONTRATANTE declara estar ciente e aceitar todos os termos acima descritos.
II)
DO ACESSO ÀOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
6ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso aos serviços da CONTRATADA,
Parágrafo Único:
Novos serviços poderão ser comunicados à CONTRATANTE, assim como os
preços e as condições para a utilização destes.. A partir do momento em que
a CONTRATANTE realizar a primeira utilização dos mesmos ficará
formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas
condições contratuais.
III) DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7ª
A CONTRATANTE pagará conforme à utilização dos serviços escolhidos a que se refere este instrumento, o
valor pertinente a cada um dos mesmos, conforme o descrito abaixo e tabela de preços vigentes na data da
assinatura do contrato, que poderão ser reajustados conforme política de preços da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro:
a) SiVC - Sistema de Informação e Vigilância Compartilhada, por meio de
“Conta-Logon” e senha exclusiva. Valor mensal conforme tabela anexa.
b) Representação para formular a “Noticia do Delito”. Valor por ocorrência,
conforme a tabela anexa.
c) Representação acompanhar procedimento inquisitivo e processual decorrente
da “Noticia do Delito”. Valor por ocorrência, conforme a tabela anexa.
d) Aconselhamento sobre segurança: Valor por ocorrência, conforme a tabela
anexa.
Parágrafo Segundo:
O
contrato
passará
a
ter
validade
após
o
recebimento
pela CONTRATANTE de e-mail da CONTRATADA informando-a sobre a
sua “Conta-Logon” e a respectiva senha inicial, a qual poderá ser alterada pela
CONTRATANTE no primeiro acesso.
As partes convencionam que, no caso de não pagamento do boleto o serviço será
Parágrafo Terceiro:
automaticamente suspenso.
Parágrafo Quarto:
As mensalidades e serviços poderão ser reajustadas conforme critério exclusivo
da SiVC.
Parágrafo Quinto:
A isenção de pagamentos dos serviços ou descontos referentes a estes são meras
concessões da SiVC não gerando nenhum direito adquirido pelo cliente da
empresa, que após o período dos descontos ou isenção pagará normalmente os
serviços.
IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
8ª
Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por
perdas e danos que se originem das informações prestadas.
9ª A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e
eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer
extrajudicialmente, não são responsabilidade da CONTRATADA.
V) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
10ª A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos
no caput da Cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não
realização de negócios.
Parágrafo Único:
A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade,
perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações
disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente,
originar-se dessa utilização.
12 A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a)
armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as imagens obtidas
por meio deste contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATADA a qual jamais será presumida ou por requisição da autoridade policial ou
judiciária
b)
reproduzir qualquer página ou tela com dados ou imagens de propriedade da CONTRATADA, inclusive as
constantes do site da SiVC - Sistema de Informação e Vigilância Compartilhada, nos manuais ou em
qualquer outro;
c)
utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, a pessoa
identificada na imagem ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de
terceiros;
d)
vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações ou imagens com outras empresas,
entidades ou outras, especialmente aquelas que prestam serviços de informações, segurança ou
assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será
presumida.
VI) DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO OAS SERVIÇOS DA CONTRATADA
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A CONTRATANTE poderá acessar e colocar imagens no SiVC - Sistema de Informação e Vigilância
Compartilhada com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso
pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
14 A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas,
não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
15 A CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE “Contas-Logon - Master” que permitam o acesso ao
sistema de gestão do contrato ora ajustado e o cadastro de outras pessoas sob sua responsabilidade.
VII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16 A CONTRATANTE obriga-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser
considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
17 A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato
não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.
18 Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações
estabelecidas neste contrato pela CONTRATANTE, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no
montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por
cento), atualizado pela variação do IGPM da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
19
Para a observância da Política de Segurança exigida pela CONTRATADA para a execução do objeto deste
contrato, são necessárias, por exemplo, as seguintes práticas:
a)
A instalação em local de boa visibilidade de câmaras de segurança.
b)
A colocação de avisos adesivos disponibilizados pela SiCV de que a área está sendo gravada e faz parte do
sistema.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATANTE assumirá
exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
20
OS FILIADOS AO CDL QUE TIVEREM DESCONTO DE MENSALIDADE ATÉ MAIO DE 2014 E
OPTAREM PELA NÃO CONTINUIDADE NO MÊS DE MAIO APÓS O INICIO DA COBRANÇA DOS
SERVIÇOS SERÃO COBRADOS DE R$ 100,00 REAIS PELO CUSTO DE ADESIVAÇÃO E VENDAS.
VIII)
DO PRAZO
21 Este contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data do cadastro do usuário.
IX) DA RESCISÃO
22 Este contrato poderá ser resilido a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal com a
antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra.
23 Este contrato será considerado resolvido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial
ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes,
ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a)
descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;
b)
ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das
obrigações;
X) DO FORO
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Desde já convencionam as partes que, na ocorrência de qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato,
empregarão todos os esforços no sentido de resolver a questão consensualmente, e, para tanto, antes de qualquer
medida adversarial, participarão de uma sessão de conciliação, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem de
Joinville, sita na Rua São José n. 473, sala 02, Bairro Anita Garibaldiem Joinville-SC
25
As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda
deste contrato, ou a ele relacionada, será resolvida por meio da arbitragem, a ser administrada pela
Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville CMAJ, na forma de seu Regulamento.
SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA:_____________________
CONTRATANTE:_________________________
ANEXO 1 - TABELA DE PREÇOS – Data 15 de outubro de 2013
SERVIÇOS SiVC
Filiados CDL – Sem cobrança até
Maio de 2014 - Após
49,90
Não Filiados CDL
78,00
199,00
199,00
(tabela OAB)
(tabela OAB)
99,00
125,00
Sistema SiVC
Representação para formular a
“Noticia do Delito” - Opcional
Representação para acompanhar
Persecução Penal - Opcional
Consultoria para a instalação de
Câmaras de Segurança - Opcional
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Compartilhada, com sede Rua Joao Colin, nr. 1285, América