CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SiVC - SISTEMA DE IMAGEM E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA Por este instrumento, de um lado, a CONTRATANTE, e de outro SiVC – Sistema de Imagem e Vigilância Compartilhada, com sede Rua Joao Colin, nr. 1285, América Joinville SC Cep 89.204-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.643.212/0001-12, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este Termo de Adesão ao SiVC - Sistema de Informação e Vigilância, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições: I) DA ADESÃO DA CONTRATANTE AO SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA 1ª Este instrumento tem por finalidade estabelecer as condições de acesso da CONTRATANTE ao SiVC - Sistema de Informação e Vigilância Compartilhada e aos serviços da CONTRATADA, observadas as condições e as limitações previstas neste instrumento. 2ª A utilização do SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA presta-se exclusivamente para auxiliar a encontrar através do compartilhamento de imagens pessoas filmadas ou fotografadas em situação de cometimento de delito em ambientes públicos ou privados franqueados ao público em geral e que tenham aviso visível à todos através de adesivo específico para este fim disponibilizado pela CONTRATADA de que estão sendo filmados e/ou fotografados no referido ambiente. 3ª A informação vinculada ou obtida pelo SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA serve exclusivamente para a finalidade disposta no artigo antecedente, não podendo a CONTRATANTE invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios, nem para nenhum outro ato discriminatório. 4ª A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, corrigir ou atualizar as informações por ela fornecidas por meio dos canais disponíveis para contato com a CONTRATADA e pelas quais possui responsabilidade exclusiva. 5ª A CONTRATANTE declara estar ciente e aceitar todos os termos acima descritos. II) DO ACESSO ÀOS SERVIÇOS DA CONTRATADA 6ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso aos serviços da CONTRATADA, Parágrafo Único: Novos serviços poderão ser comunicados à CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a utilização destes.. A partir do momento em que a CONTRATANTE realizar a primeira utilização dos mesmos ficará formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas condições contratuais. III) DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 7ª A CONTRATANTE pagará conforme à utilização dos serviços escolhidos a que se refere este instrumento, o valor pertinente a cada um dos mesmos, conforme o descrito abaixo e tabela de preços vigentes na data da assinatura do contrato, que poderão ser reajustados conforme política de preços da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: a) SiVC - Sistema de Informação e Vigilância Compartilhada, por meio de “Conta-Logon” e senha exclusiva. Valor mensal conforme tabela anexa. b) Representação para formular a “Noticia do Delito”. Valor por ocorrência, conforme a tabela anexa. c) Representação acompanhar procedimento inquisitivo e processual decorrente da “Noticia do Delito”. Valor por ocorrência, conforme a tabela anexa. d) Aconselhamento sobre segurança: Valor por ocorrência, conforme a tabela anexa. Parágrafo Segundo: O contrato passará a ter validade após o recebimento pela CONTRATANTE de e-mail da CONTRATADA informando-a sobre a sua “Conta-Logon” e a respectiva senha inicial, a qual poderá ser alterada pela CONTRATANTE no primeiro acesso. As partes convencionam que, no caso de não pagamento do boleto o serviço será Parágrafo Terceiro: automaticamente suspenso. Parágrafo Quarto: As mensalidades e serviços poderão ser reajustadas conforme critério exclusivo da SiVC. Parágrafo Quinto: A isenção de pagamentos dos serviços ou descontos referentes a estes são meras concessões da SiVC não gerando nenhum direito adquirido pelo cliente da empresa, que após o período dos descontos ou isenção pagará normalmente os serviços. IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA 8ª Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas. 9ª A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são responsabilidade da CONTRATADA. V) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE 10ª A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos no caput da Cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios. Parágrafo Único: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização. 12 A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado: a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as imagens obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA a qual jamais será presumida ou por requisição da autoridade policial ou judiciária b) reproduzir qualquer página ou tela com dados ou imagens de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes do site da SiVC - Sistema de Informação e Vigilância Compartilhada, nos manuais ou em qualquer outro; c) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, a pessoa identificada na imagem ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros; d) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações ou imagens com outras empresas, entidades ou outras, especialmente aquelas que prestam serviços de informações, segurança ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida. VI) DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO OAS SERVIÇOS DA CONTRATADA 13 A CONTRATANTE poderá acessar e colocar imagens no SiVC - Sistema de Informação e Vigilância Compartilhada com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário. 14 A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese. 15 A CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE “Contas-Logon - Master” que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado e o cadastro de outras pessoas sob sua responsabilidade. VII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16 A CONTRATANTE obriga-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior. 17 A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado. 18 Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato pela CONTRATANTE, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação do IGPM da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento. 19 Para a observância da Política de Segurança exigida pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, são necessárias, por exemplo, as seguintes práticas: a) A instalação em local de boa visibilidade de câmaras de segurança. b) A colocação de avisos adesivos disponibilizados pela SiCV de que a área está sendo gravada e faz parte do sistema. Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância. 20 OS FILIADOS AO CDL QUE TIVEREM DESCONTO DE MENSALIDADE ATÉ MAIO DE 2014 E OPTAREM PELA NÃO CONTINUIDADE NO MÊS DE MAIO APÓS O INICIO DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS SERÃO COBRADOS DE R$ 100,00 REAIS PELO CUSTO DE ADESIVAÇÃO E VENDAS. VIII) DO PRAZO 21 Este contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data do cadastro do usuário. IX) DA RESCISÃO 22 Este contrato poderá ser resilido a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra. 23 Este contrato será considerado resolvido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos: a) descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas; b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações; X) DO FORO 24 Desde já convencionam as partes que, na ocorrência de qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato, empregarão todos os esforços no sentido de resolver a questão consensualmente, e, para tanto, antes de qualquer medida adversarial, participarão de uma sessão de conciliação, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville, sita na Rua São José n. 473, sala 02, Bairro Anita Garibaldiem Joinville-SC 25 As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda deste contrato, ou a ele relacionada, será resolvida por meio da arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville CMAJ, na forma de seu Regulamento. SIVC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA COMPARTILHADA:_____________________ CONTRATANTE:_________________________ ANEXO 1 - TABELA DE PREÇOS – Data 15 de outubro de 2013 SERVIÇOS SiVC Filiados CDL – Sem cobrança até Maio de 2014 - Após 49,90 Não Filiados CDL 78,00 199,00 199,00 (tabela OAB) (tabela OAB) 99,00 125,00 Sistema SiVC Representação para formular a “Noticia do Delito” - Opcional Representação para acompanhar Persecução Penal - Opcional Consultoria para a instalação de Câmaras de Segurança - Opcional