DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Valente-BA
Quit-Feira 0826
dedeMarço
Quarta-Feira
Junhode
de2012
2013
Edição
Nº 030/2012
dição Nº
00112
A Prefeitura Municipal de Valente, Estado Da Bahia , Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
1
EDITAL 002/2013
A Lei Exige Que Todo Gestor
Publique Seus Atos em Um Diário Oficial Próprio
Para que a População Tenha acesso.
Esse Município Cumpre a Lei
Esse Municipio
Tem Transparência
O Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica-INDAP, escrito pelo CNPJ: 14.505.177/0001-54
esclarece que todos os dados enformados nessa Publicação foram enviados pelo município , e
a mesma passa todas as responsabilidade em qualquer ato ao município.
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Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221
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Ano. III
Edição. Nº 00113
Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013
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ATO ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro – Valente/BA
Telefone: (75) 3263-2222 / 2221 – E-mail: [email protected]
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FACILITADOR DE OFICINA PARA OS
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PAR A ATUAÇ ÃO NOS
NÚCLEOS ITINERANTE (SEDE E ZONA RURAL)
EDITAL 002/2013 VALENTE - BAHIA
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Facilitador de Oficina para os Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do Município de Valente - Bahia, instituída
através da Resolução Conjunta do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Valente,
nº 026/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Facilitador de Oficina para atuação nos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos - SCFV em Valente-BA, por tempo determinado, consoante as normas contidas neste
Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de Facilitador de Oficina para atuação,
por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades nos Núcleos dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, existentes no município.
1.2. A contratação a que se refere o item 1.1. será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da contratante, o Município de Valente,
Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Cidadania.
1.3. A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de 01 (uma) vaga de
Facilitador de Oficina nos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV, para jornada de trabalho de 40 horas.
1.4. Os candidatos classificados serão contratados para atuarem nos Núcleos dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, tanto na zona urbana como na zona rural.
1.5.
Às pessoas portadoras de necessidades especiais tem assegurado o direito de inscrição
na presente Seleção (CF, art.37, VII: CE, VI, e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999), desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas Os interessados deverão
observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição previstos no presente Edital.
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Comissão da Seleção Pública para Facilitador de Oficina
Em consonância com a Resolução Conjunta 026/2013, aprovada pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência
Social
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2.
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DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) precisa conhecer todas as normas e regras
estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado no mural da Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura
Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário
Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet.
2.2. A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir:
a)
A oficialização da inscrição do(a) candidato(a) será feita por requerimento e a apresentação
de currículo profissional junto à Comissão de Seleção formada através da Resolução Conjunta do
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Valente, nº 026/2013.
2.3. O(a) candidato(a) é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de
Inscrição, bem como por seu preenchimento.
2.4.
Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições em caráter condicional, realizadas via
postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
2.5. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que
não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado
da Seleção.
2.6.
A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por
parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital,
das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum e a qualquer pretexto.
2.7.
O deferimento da inscrição depende do correto preenchimento do Requerimento de
Inscrição e do cumprimento das exigências para essa fase, determinadas por este Edital.
2.8. A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições que estejam em desacordo com o
Edital.
2.9.
Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever
nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de
cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
2.10. Caso não haja inscrição de pessoa portadora de necessidades especiais todas as vagas
deste Edital serão preenchidas pelos inscritos aprovados.
2.11 DOS CARGOS
2.11.1. A relação dos cargos, vagas, horas semanais de trabalho, vencimentos básicos e
requisitos mínimos para candidatura ao cargo estarão elencados abaixo neste Edital.
2.11.2. As atribuições por cargo constará o Anexo III deste Edital.
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2.12 CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA
2.14.1 ITINERANTE (SEDE E ZONA RURAL)
Denominação do
Horária
Cód. Vagas
Cargo
Semanal
1000
01
Facilitador de Oficina
40 h
Especialização:
Percussão e Música
Vencimentos
Básicos
R$ 700,00
Requisitos
Ensino Médio Completo
Curso de Específico na Área
acima de 180 horas
3 PRÉ-REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições são gratuitas;
a)
Local: Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada a
Rua Braz do Amaral, nº. 01, Centro, Valente - Bahia;
b)
Período: de 04 a 05 de Julho de 2013;
c)
Horário: das 08:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 17:00 h;
3.2 Requisitos e condições para inscrição:
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)
ter idade mínima de 18 (dezoito anos) anos completos, até o último dia das inscrições;
c)
apresentar documento de identidade com foto;
d)
ter concluído o ensino médio (histórico escolar ou certificado de conclusão);
e)
estar quite com as obrigações eleitorais;
f)
ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidato do sexo masculino);
g)
ter disponibilidade para 40 horas semanais;
h)
todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original.
3.3 A lista das inscrições homologadas constando a divulgação dos Resultados da Prova de
Título será publicada dia 06 de Julho de 2013, no mural da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de
Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do
Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet.
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DA SELEÇÃO
4.1.
A Seleção constituir-se-á de Provas de Títulos, Prova Escrita (Redação), Entrevista e
Avaliação Psicológica, consoante critérios de avaliação que se encontram especificados neste
Edital.
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4.2.
A Prova de Títulos é de caráter eliminatório até a exigência da titulação mínima e, daí por
diante, será classificatória. A não comprovação de titulação mínima implicará na eliminação do(a)
candidato(a).
4.3. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues
no ato da inscrição em fotocópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas pelos originais,
numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto.
4.4. Os títulos deverão ser entregues em envelope devidamente identificado da seguinte forma:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FACILITADOR DE OFICINA PARA OS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
EDITAL 001/2013 V ALENTE - BAHIA
Nome completo do candidato, número de insc riçã o, número do documento de identidade, qua ntidade de documentos e
código do ca rgo pleiteado.
4.5. O envelope com os respectivos títulos deverá ser entregue na Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, nos dias 04 a 05 de Julho de 2013, no ato da
inscrição. Não serão recebidas inscrições fora do prazo acima nem em forma diferente do
estabelecido neste Edital.
4.6. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à
função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital.
4.7.
Os títulos apresentados deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e
numerados sequencialmente e relacionados neste Edital.
4.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem
todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita
avaliação do título.
4.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem
o limite máximo de pontos estabelecidos neste Edital.
4.10. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho e da Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos
apresentados em fotocópias autenticadas ou cópia simples acompanhada do documento original,
ou por Declaração firmada por Órgão Público, Entidades do Movimento Social ou Organizações
Privadas, em que se informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade
desempenhada para que se possa analisar correlacionando ao Cargo objeto da Seleçã o.
4.10.1. Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de doze
meses completos, de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses
completos não sofrerão qualquer pontuação.
4.10.2. Será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e ou de
bolsa de estudo, desde que ultrapassem período igual ou superior a 12 (doze) meses de atuação.
4.11. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.
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4.12. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é
exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação do
Resultado da Seleção.
BAREMA DE TÍTULOS - Critério de pontuação para prova de títulos:
CRITÉRIOS
a) diploma de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado
b)
especialização em educação (pós graduação em licenciatura)
c)
formação superior completa com licenciatura em pedagogia
superior;
UNITÁRIA
MÁXIMA
10 pontos;
10 pontos;
07 pontos;
07 pontos;
05 pontos;
05 pontos;
d)
formação superior completa em outras licenciaturas; 04 pontos;
bacharelado completo;
e) formação superior incompleta (a partir do quarto semestre)
03 pontos;
f)
tempo de serviço comprovado nas áreas social ou de 03 pontos
educação com criança e adolescente (com no mínimo doze meses
de experiência comprovada)
04 pontos;
g) participação em Movimentos Sociais, ONG’s, Sindicatos, 03 pontos.
Conselhos, Associações e Entidades da Sociedade Civil com
atuação na Proteção, Defesa, Ações Multidisciplinar com Crianças.
03 pontos;
09 pontos;
03 pontos.
4.13.
Após a divulgação da lista das inscrições homologadas constando a divulgação dos
Resultados da Prova de Título será publicada dia 06 de Julho de 2013, no mural da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da
Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência
Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na
internet, o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício
circunstanciado no dia 08 de Julho de 2013, e comunicado nos murais elencados no item 3.2.10,
anterior, não mais cabendo recursos.
5 DA PROVA ESCRITA (REDAÇÃO)
5.1.
A Prova Escrita será construída em Redação Dissertativa, é de caráter eliminatório e
classificatório, e observados:
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a)
domínio de conteúdo;
b)
estrutura do texto;
c)
padrão culto da língua;
d)
coesão e coerência.
5.2. A construção da redação dissertativa poderá envolver os conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, LOAS Lei Orgânica da Assistência Social, Legislação, Normas, Parâmetros e Metodologia do
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
(Disponíveis em: www.mds.gov.br), conforme Anexo II deste Edital.
5.3. A Prova Escrita (Redação) valerá 70 (setenta) pontos.
5.4. A Prova Escrita (Redação) ocorrerá no dia 12 de Julho de 2013 (sexta), nas dependências
do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado a Rua do Matadouro, SN,
Bairro de Juazeiro, Valente/BA, com início às 08:00 h e encerramento às 12:00 h.
5.5. Será eliminado o(a) candidato(a) que não conseguir pontuar metade do valor da Prova
Escrita (Redação); assim, obtendo nota inferior a 35 (trinta e cinco) pontos o(a) candidato(a) será
eliminado do Processo Seletivo e não realizará a Etapa seguinte.
5.6. O(a) candidato(a) que estiver ausente na Prova Escrita (Redação) será eliminado do
Processo Seletivo, sem direito a recorrer.
5.7. O Resultado da Prova Escrita (Redação) será publicado dia 15 de Julho de 2013 no mural
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na
Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de
Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais
veiculados na internet.
5.8. Os(as) candidatos(as) que desejarem o detalhamento de sua nota da Prova Escrita
(Redação) deverá enviar ofício circunstanciado à Comissão da Seleção no dia 16 de Julho de
2013, das 08:00 h às 12:30 h e das 13:30 h às 17:30 h na sede da Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania.
6 DA ENTREVISTA
6.1. A Entrevista ocorrerá no dia 18 de Julho de 2013 (quinta-feira), conduzida por um(a)
profissional de Ensino Superior da Área de Administração/Gestão de Pessoas/Seleção e
Recrutamento.
6.2. Somente participará da Entrevista os(as) candidatos(as) que obtiver nota igual ou superior a
35 (trinta e cinco) pontos na Redação, e após a verificação da classificação na fase anterior, que
será divulgado através de novo Edital a ser publicado no dia 19 de Julho de 2013, nos locais
indicados neste Edital.
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6.3. A Entrevista ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Braz do Amaral, nº. 01, Centro, Valente –
Bahia.
6.4. A Entrevista é de caráter eliminatório e classificatório, e valerá 30 (trinta) pontos e deverá
observar:
CRITÉRIOS DA ENTREVISTA
Comprometimento (Disponibilidade para o Trabalho/Carga 0-10 pontos
Horária Compatível)
Comunicação
Capacidade de se Relacionar em Grupo
0-10 pontos
0-5 pontos
Flexibilidade e Caráter Inovador
0-5 pontos
6.5. O(a) candidato(a) que obtiver nas duas fases classificatórias – Prova Escrita (Redação) e
Entrevista – somadas, nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará automaticamente eliminado(a)
da Seleção Pública.
6.6. O(a) candidato(a) que não comparecer a Entrevista estará automaticamente eliminado(a)
da presente Seleção.
6.7. O Resultado da Entrevista será publicado dia 19 de Julho de 2013 no mural da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da
Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência
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internet.
6.8. Os(as) candidatos(as) que desejarem o detalhamento de sua nota da Entrevista deverá
enviar ofício circunstanciado à Comissão da Seleção no dia 22 de Julho de 2013, das 08:00 h às
12:30 h e das 13:30 h às 17:30 h na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social e Cidadania.
7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.1. A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório, e deverá constar na Ficha do(a)
Candidato(a) a opção APTO ou NÃO-APTO com base nos critérios de Seleção e Recrutamento
avaliados pela Psicologia Aplicada ao Trabalho.
7.2. Participarão da Avaliação Psicológica, todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nas
duas fases classificatórias – Prova Escrita (Redação) e Entrevista – somadas, nota igual ou
superior a 50 (cinqüenta) pontos.
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7.3. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para participar da Avaliação Psicológica, no dia
24 de Julho de 2013 (quarta-feira) observada a lista convocatória, nos locais anotados no Edital.
7.4. A Avaliação Psicológica ocorrerá nas dependências do CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social, localizada na Rua do Matadouro, SN, Bairro do Juazeiro, Valente – Bahia.
7.5. Todos os(as) candidatos(as) NÃO-APTOS, independentemente dos resultados das fases
anteriores, estarão automaticamente eliminados(as) do Processo Seletivo.
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8
DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1.
Serão aprovados até 01 (uma) vaga de Facilitador de Oficina nos Núcleos dos Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, determinados por código de quadro de
vagas, sendo que será constituído um Banco de Reserva composto do dobro (duas vezes
mais) pessoas classificados nas Vagas por Código de Núcleo que poderão ser contratadas
posteriormente, de acordo com o surgimento de vagas, na conformidade de definição pela
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania.
8.2. O Resultado Final deverá ser divulgado no dia 25 de Julho de 2013.
8.2.1. Obedecendo os critérios da Seleção Pública, deverá ser considerado CLASSIFICADO(A)
os(as) candidatos(as) que somar mais pontos nas Fases: Prova de Título, Prova Escrita
(Redação) e Entrevista, e ainda estiver APTO na Avaliação Psicológica.
8.3. A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Resolução acima
referida e obedecerá aos critérios definidos neste Edital.
8.4. As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no dia 25 de Julho de 2013
no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro
Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias
regionais veiculados na internet.
8.5. O resultado final será a soma das notas da prova de títulos, mais a nota da redação, mais
a nota da prova de conhecimentos em pontos e décimo de pontos.
8.6.
Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final,
tanto nos CLASSIFICADOS como nos CLASSIFICADOS EM CADASTRO DE RESERVA, serão
utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior idade;
b)
c)
maior Nota Unitária na Fase da Prova Escrita (Redação);
maior Nota Unitária na Fase da Entrevista.
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Comissão da Seleção Pública para Facilitador de Oficina
Em consonância com a Resolução Conjunta 026/2013, aprovada pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência
Social
Ano. III
Edição. Nº 00113
Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013
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ATO ADMINISTRATIVO
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9.
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DOS REQUISITOS PAR A ADMISSÃO NO CARGO
9.1.
A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes
condições:
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira,
apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b)
estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
c)
comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
d)
possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e)
estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;
f)
apresentar atestado de Antecedentes Criminais;
g)
apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no
PIS/PASEP;
h)
entregar uma foto 3x4 (recente);
i) observar os critérios gerais de acúmulo de cargo público.
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DA CONTRATAÇÃO
10.1.
Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Comissão convocará os
candidatos CLASSIFICADOS, através de Edital específico, por ordem de pontuação e
classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da
contratação.
10.2.
A convocação dos candidatos CLASSIFICADOS para contratação será feita por
publicação de edital afixado no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais
do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos
portais de notícias regionais veiculados na internet, tornando sem efeito a classificação do(a)
candidato(a) que não se apresentar no prazo estabelecido.
10.3.
O(a) candidato(a) convocado, deverá comparecer à Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Cidadania, munido da documentação constante do item 9 (nove) para a
efetivação da contratação.
10.4.
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de
acordo com as vagas existentes e a necessidade dos Núcleos dos Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e será por período determinado conforme especificação do
presente Edital.
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10.5.
A contratação iniciar-se-á 02 (dois) dias após a divulgação do ato de convocação, de
acordo com a necessidade dos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização
da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito,
a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter
judicial.
11.2.
O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício
imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
11.3.
A eliminação do candidato classificado, contratado ou não, bem como sua desistência,
por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o
período de validade da Seleção.
11.4.
A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito,
no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na
concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais
não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
11.5. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital
correrão por conta dos próprios candidatos.
11.6.
A classificação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria Municipal
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania de Valente – Bahia.
11.7.
O acompanhamento das normas, comunicados, avisos, resultados e cronogramas dos
processos referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.8.
A Seleção Simplificada tem validade de 12 (doze) meses, a partir da homologação,
podendo ser prorrogada por igual período.
11.9. Após a contratação e locação dos contratados, tendo em vista que se trata de um
Serviço Social por demanda de crianças e adolescentes, e de acordo com a necessidade
dos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania poderá realizar
readequações nos núcleos onde os profissionais estiverem locados, sendo previamente
conhecido de todos(as) os(as) candidatos(as); assim a recusa poderá indicar “quebra de
contrato” e poderá sofrer sanções administrativas.
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11.10. A homologação da Seleção dar-se-á por ato próprio do Conselho de Direitos de Valente
– Bahia, cito, CMAS.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nomeada pela Resolução Conjunta
do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Valente, nº 026/2013.
Valente – Bahia, 26 de junho de 2013
Elizeu Araujo da Cunha
Secretária Mun. do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania
Responsável da SMTDSC
Presidente da Comissão do Edital - CMAS
Membro do CMAS
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ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
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a) FACILITADOR DE OFICINA - CÓDIGO 1000
ORD. FUNÇÃO
01
Facilitador de
Oficina (todas
as
especialidades)
ATRIBUIÇÕES
- Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades
sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações
corporais e outras dimensões da cultura local;
- Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos
e culturais;
- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho
responsável pela execução do Serviço;
- Participação em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho;
- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local
em caso de situação de emergência ou calamidade pública;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados;
- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;
- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua
ausência;
- Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à
observância de horário e convocações.
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ANEXO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A construção da Redação Dissertativa poderá abordar os Conhecimentos Específicos:
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
Legislação, Normas, Parâmetros e Metodologia do Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes (Disponíveis em:
www.mds.gov.br)
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ANEXO III – CRONOGRAMA DO EDITAL
Inscrições: 04 a 05 de Julho de 2013 (junto ao ato da entrega da prova de título)
Prova de Títulos: 04 a 05 de Julho de 2013 (no ato da inscrição)
Homologação das Inscrições e da Prova de Títulos: 06 de Julho de 2013
Recurso da Homologação das Inscrições e da Prova de Títulos: 08 de Julho de 2013
Prova Escrita: 12 de Julho de 2013
Resultado da Prova Escrita: 15 de Julho de 2013
Solicitação do Detalhamento das Notas da Prova Escrita: 16 de Julho de 2013
Entrevista: 18 de Julho de 2013
Resultado acumulado da Prova Escrita e Entrevista: 19 de Julho de 2013
Solicitação do Detalhamento das Notas da Entrevista: 22 de Julho de 2013
Avaliação Psicológica: 24 de Julho de 2013
Resultado Final: 25 de Julho de 2013
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