DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Quit-Feira 0826 dedeMarço Quarta-Feira Junhode de2012 2013 Edição Nº 030/2012 dição Nº 00112 A Prefeitura Municipal de Valente, Estado Da Bahia , Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR. 1 EDITAL 002/2013 A Lei Exige Que Todo Gestor Publique Seus Atos em Um Diário Oficial Próprio Para que a População Tenha acesso. Esse Município Cumpre a Lei Esse Municipio Tem Transparência O Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica-INDAP, escrito pelo CNPJ: 14.505.177/0001-54 esclarece que todos os dados enformados nessa Publicação foram enviados pelo município , e a mesma passa todas as responsabilidade em qualquer ato ao município. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 14505177000154 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL 2 ATO ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE « SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro – Valente/BA Telefone: (75) 3263-2222 / 2221 – E-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FACILITADOR DE OFICINA PARA OS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PAR A ATUAÇ ÃO NOS NÚCLEOS ITINERANTE (SEDE E ZONA RURAL) EDITAL 002/2013 VALENTE - BAHIA A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Facilitador de Oficina para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do Município de Valente - Bahia, instituída através da Resolução Conjunta do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Valente, nº 026/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Facilitador de Oficina para atuação nos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV em Valente-BA, por tempo determinado, consoante as normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de Facilitador de Oficina para atuação, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades nos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, existentes no município. 1.2. A contratação a que se refere o item 1.1. será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da contratante, o Município de Valente, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania. 1.3. A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Facilitador de Oficina nos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para jornada de trabalho de 40 horas. 1.4. Os candidatos classificados serão contratados para atuarem nos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, tanto na zona urbana como na zona rural. 1.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais tem assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF, art.37, VII: CE, VI, e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999), desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição previstos no presente Edital. 1 Comissão da Seleção Pública para Facilitador de Oficina Em consonância com a Resolução Conjunta 026/2013, aprovada pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO « 2. 3 DAS INSCRIÇÕES 2.1. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet. 2.2. A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir: a) A oficialização da inscrição do(a) candidato(a) será feita por requerimento e a apresentação de currículo profissional junto à Comissão de Seleção formada através da Resolução Conjunta do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Valente, nº 026/2013. 2.3. O(a) candidato(a) é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como por seu preenchimento. 2.4. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital. 2.5. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção. 2.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum e a qualquer pretexto. 2.7. O deferimento da inscrição depende do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para essa fase, determinadas por este Edital. 2.8. A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições que estejam em desacordo com o Edital. 2.9. Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 2.10. Caso não haja inscrição de pessoa portadora de necessidades especiais todas as vagas deste Edital serão preenchidas pelos inscritos aprovados. 2.11 DOS CARGOS 2.11.1. A relação dos cargos, vagas, horas semanais de trabalho, vencimentos básicos e requisitos mínimos para candidatura ao cargo estarão elencados abaixo neste Edital. 2.11.2. As atribuições por cargo constará o Anexo III deste Edital. 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL 4 ATO ADMINISTRATIVO « 2.12 CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA 2.14.1 ITINERANTE (SEDE E ZONA RURAL) Denominação do Horária Cód. Vagas Cargo Semanal 1000 01 Facilitador de Oficina 40 h Especialização: Percussão e Música Vencimentos Básicos R$ 700,00 Requisitos Ensino Médio Completo Curso de Específico na Área acima de 180 horas 3 PRÉ-REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1 As inscrições são gratuitas; a) Local: Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada a Rua Braz do Amaral, nº. 01, Centro, Valente - Bahia; b) Período: de 04 a 05 de Julho de 2013; c) Horário: das 08:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 17:00 h; 3.2 Requisitos e condições para inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter idade mínima de 18 (dezoito anos) anos completos, até o último dia das inscrições; c) apresentar documento de identidade com foto; d) ter concluído o ensino médio (histórico escolar ou certificado de conclusão); e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidato do sexo masculino); g) ter disponibilidade para 40 horas semanais; h) todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original. 3.3 A lista das inscrições homologadas constando a divulgação dos Resultados da Prova de Título será publicada dia 06 de Julho de 2013, no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet. 4 DA SELEÇÃO 4.1. A Seleção constituir-se-á de Provas de Títulos, Prova Escrita (Redação), Entrevista e Avaliação Psicológica, consoante critérios de avaliação que se encontram especificados neste Edital. 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO 5 « 4.2. A Prova de Títulos é de caráter eliminatório até a exigência da titulação mínima e, daí por diante, será classificatória. A não comprovação de titulação mínima implicará na eliminação do(a) candidato(a). 4.3. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas pelos originais, numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto. 4.4. Os títulos deverão ser entregues em envelope devidamente identificado da seguinte forma: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FACILITADOR DE OFICINA PARA OS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS EDITAL 001/2013 V ALENTE - BAHIA Nome completo do candidato, número de insc riçã o, número do documento de identidade, qua ntidade de documentos e código do ca rgo pleiteado. 4.5. O envelope com os respectivos títulos deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, nos dias 04 a 05 de Julho de 2013, no ato da inscrição. Não serão recebidas inscrições fora do prazo acima nem em forma diferente do estabelecido neste Edital. 4.6. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital. 4.7. Os títulos apresentados deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e numerados sequencialmente e relacionados neste Edital. 4.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título. 4.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste Edital. 4.10. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas ou cópia simples acompanhada do documento original, ou por Declaração firmada por Órgão Público, Entidades do Movimento Social ou Organizações Privadas, em que se informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar correlacionando ao Cargo objeto da Seleçã o. 4.10.1. Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de doze meses completos, de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação. 4.10.2. Será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e ou de bolsa de estudo, desde que ultrapassem período igual ou superior a 12 (doze) meses de atuação. 4.11. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente. 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL 6 ATO ADMINISTRATIVO « 4.12. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção. BAREMA DE TÍTULOS - Critério de pontuação para prova de títulos: CRITÉRIOS a) diploma de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado b) especialização em educação (pós graduação em licenciatura) c) formação superior completa com licenciatura em pedagogia superior; UNITÁRIA MÁXIMA 10 pontos; 10 pontos; 07 pontos; 07 pontos; 05 pontos; 05 pontos; d) formação superior completa em outras licenciaturas; 04 pontos; bacharelado completo; e) formação superior incompleta (a partir do quarto semestre) 03 pontos; f) tempo de serviço comprovado nas áreas social ou de 03 pontos educação com criança e adolescente (com no mínimo doze meses de experiência comprovada) 04 pontos; g) participação em Movimentos Sociais, ONG’s, Sindicatos, 03 pontos. Conselhos, Associações e Entidades da Sociedade Civil com atuação na Proteção, Defesa, Ações Multidisciplinar com Crianças. 03 pontos; 09 pontos; 03 pontos. 4.13. Após a divulgação da lista das inscrições homologadas constando a divulgação dos Resultados da Prova de Título será publicada dia 06 de Julho de 2013, no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet, o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado no dia 08 de Julho de 2013, e comunicado nos murais elencados no item 3.2.10, anterior, não mais cabendo recursos. 5 DA PROVA ESCRITA (REDAÇÃO) 5.1. A Prova Escrita será construída em Redação Dissertativa, é de caráter eliminatório e classificatório, e observados: 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO 7 « a) domínio de conteúdo; b) estrutura do texto; c) padrão culto da língua; d) coesão e coerência. 5.2. A construção da redação dissertativa poderá envolver os conhecimentos específicos: Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, LOAS Lei Orgânica da Assistência Social, Legislação, Normas, Parâmetros e Metodologia do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes (Disponíveis em: www.mds.gov.br), conforme Anexo II deste Edital. 5.3. A Prova Escrita (Redação) valerá 70 (setenta) pontos. 5.4. A Prova Escrita (Redação) ocorrerá no dia 12 de Julho de 2013 (sexta), nas dependências do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado a Rua do Matadouro, SN, Bairro de Juazeiro, Valente/BA, com início às 08:00 h e encerramento às 12:00 h. 5.5. Será eliminado o(a) candidato(a) que não conseguir pontuar metade do valor da Prova Escrita (Redação); assim, obtendo nota inferior a 35 (trinta e cinco) pontos o(a) candidato(a) será eliminado do Processo Seletivo e não realizará a Etapa seguinte. 5.6. O(a) candidato(a) que estiver ausente na Prova Escrita (Redação) será eliminado do Processo Seletivo, sem direito a recorrer. 5.7. O Resultado da Prova Escrita (Redação) será publicado dia 15 de Julho de 2013 no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet. 5.8. Os(as) candidatos(as) que desejarem o detalhamento de sua nota da Prova Escrita (Redação) deverá enviar ofício circunstanciado à Comissão da Seleção no dia 16 de Julho de 2013, das 08:00 h às 12:30 h e das 13:30 h às 17:30 h na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania. 6 DA ENTREVISTA 6.1. A Entrevista ocorrerá no dia 18 de Julho de 2013 (quinta-feira), conduzida por um(a) profissional de Ensino Superior da Área de Administração/Gestão de Pessoas/Seleção e Recrutamento. 6.2. Somente participará da Entrevista os(as) candidatos(as) que obtiver nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos na Redação, e após a verificação da classificação na fase anterior, que será divulgado através de novo Edital a ser publicado no dia 19 de Julho de 2013, nos locais indicados neste Edital. 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL 8 ATO ADMINISTRATIVO « 6.3. A Entrevista ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Braz do Amaral, nº. 01, Centro, Valente – Bahia. 6.4. A Entrevista é de caráter eliminatório e classificatório, e valerá 30 (trinta) pontos e deverá observar: CRITÉRIOS DA ENTREVISTA Comprometimento (Disponibilidade para o Trabalho/Carga 0-10 pontos Horária Compatível) Comunicação Capacidade de se Relacionar em Grupo 0-10 pontos 0-5 pontos Flexibilidade e Caráter Inovador 0-5 pontos 6.5. O(a) candidato(a) que obtiver nas duas fases classificatórias – Prova Escrita (Redação) e Entrevista – somadas, nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará automaticamente eliminado(a) da Seleção Pública. 6.6. O(a) candidato(a) que não comparecer a Entrevista estará automaticamente eliminado(a) da presente Seleção. 6.7. O Resultado da Entrevista será publicado dia 19 de Julho de 2013 no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet. 6.8. Os(as) candidatos(as) que desejarem o detalhamento de sua nota da Entrevista deverá enviar ofício circunstanciado à Comissão da Seleção no dia 22 de Julho de 2013, das 08:00 h às 12:30 h e das 13:30 h às 17:30 h na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania. 7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 7.1. A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório, e deverá constar na Ficha do(a) Candidato(a) a opção APTO ou NÃO-APTO com base nos critérios de Seleção e Recrutamento avaliados pela Psicologia Aplicada ao Trabalho. 7.2. Participarão da Avaliação Psicológica, todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nas duas fases classificatórias – Prova Escrita (Redação) e Entrevista – somadas, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL 9 ATO ADMINISTRATIVO 7.3. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para participar da Avaliação Psicológica, no dia 24 de Julho de 2013 (quarta-feira) observada a lista convocatória, nos locais anotados no Edital. 7.4. A Avaliação Psicológica ocorrerá nas dependências do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizada na Rua do Matadouro, SN, Bairro do Juazeiro, Valente – Bahia. 7.5. Todos os(as) candidatos(as) NÃO-APTOS, independentemente dos resultados das fases anteriores, estarão automaticamente eliminados(as) do Processo Seletivo. « 8 DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 8.1. Serão aprovados até 01 (uma) vaga de Facilitador de Oficina nos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, determinados por código de quadro de vagas, sendo que será constituído um Banco de Reserva composto do dobro (duas vezes mais) pessoas classificados nas Vagas por Código de Núcleo que poderão ser contratadas posteriormente, de acordo com o surgimento de vagas, na conformidade de definição pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania. 8.2. O Resultado Final deverá ser divulgado no dia 25 de Julho de 2013. 8.2.1. Obedecendo os critérios da Seleção Pública, deverá ser considerado CLASSIFICADO(A) os(as) candidatos(as) que somar mais pontos nas Fases: Prova de Título, Prova Escrita (Redação) e Entrevista, e ainda estiver APTO na Avaliação Psicológica. 8.3. A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Resolução acima referida e obedecerá aos critérios definidos neste Edital. 8.4. As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no dia 25 de Julho de 2013 no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet. 8.5. O resultado final será a soma das notas da prova de títulos, mais a nota da redação, mais a nota da prova de conhecimentos em pontos e décimo de pontos. 8.6. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final, tanto nos CLASSIFICADOS como nos CLASSIFICADOS EM CADASTRO DE RESERVA, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) maior idade; b) c) maior Nota Unitária na Fase da Prova Escrita (Redação); maior Nota Unitária na Fase da Entrevista. 8 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Comissão da Seleção Pública para Facilitador de Oficina Em consonância com a Resolução Conjunta 026/2013, aprovada pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO « 9. 10 DOS REQUISITOS PAR A ADMISSÃO NO CARGO 9.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); c) comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência; d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; e) estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso; f) apresentar atestado de Antecedentes Criminais; g) apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; h) entregar uma foto 3x4 (recente); i) observar os critérios gerais de acúmulo de cargo público. 10 DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Comissão convocará os candidatos CLASSIFICADOS, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação. 10.2. A convocação dos candidatos CLASSIFICADOS para contratação será feita por publicação de edital afixado no mural da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Quadro Informativo na Sede da Prefeitura Municipal de Valente, nos murais do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, Diário Oficial do Município, bem como nos portais de notícias regionais veiculados na internet, tornando sem efeito a classificação do(a) candidato(a) que não se apresentar no prazo estabelecido. 10.3. O(a) candidato(a) convocado, deverá comparecer à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, munido da documentação constante do item 9 (nove) para a efetivação da contratação. 10.4. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade dos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e será por período determinado conforme especificação do presente Edital. 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO 11 10.5. A contratação iniciar-se-á 02 (dois) dias após a divulgação do ato de convocação, de acordo com a necessidade dos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. « 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 11.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente. 11.3. A eliminação do candidato classificado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção. 11.4. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum. 11.5. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 11.6. A classificação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania de Valente – Bahia. 11.7. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos, resultados e cronogramas dos processos referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.8. A Seleção Simplificada tem validade de 12 (doze) meses, a partir da homologação, podendo ser prorrogada por igual período. 11.9. Após a contratação e locação dos contratados, tendo em vista que se trata de um Serviço Social por demanda de crianças e adolescentes, e de acordo com a necessidade dos Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania poderá realizar readequações nos núcleos onde os profissionais estiverem locados, sendo previamente conhecido de todos(as) os(as) candidatos(as); assim a recusa poderá indicar “quebra de contrato” e poderá sofrer sanções administrativas. 10 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Comissão da Seleção Pública para Facilitador de Oficina Em consonância com a Resolução Conjunta 026/2013, aprovada pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL 12 ATO ADMINISTRATIVO « 11.10. A homologação da Seleção dar-se-á por ato próprio do Conselho de Direitos de Valente – Bahia, cito, CMAS. 11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nomeada pela Resolução Conjunta do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Valente, nº 026/2013. Valente – Bahia, 26 de junho de 2013 Elizeu Araujo da Cunha Secretária Mun. do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania Responsável da SMTDSC Presidente da Comissão do Edital - CMAS Membro do CMAS « 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « Carlília de Cássia Costa Anunciação Silva Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO 13 ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES « a) FACILITADOR DE OFICINA - CÓDIGO 1000 ORD. FUNÇÃO 01 Facilitador de Oficina (todas as especialidades) ATRIBUIÇÕES - Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; - Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho; - Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública; - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos; - Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência; - Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. 12 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Comissão da Seleção Pública para Facilitador de Oficina Em consonância com a Resolução Conjunta 026/2013, aprovada pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO 14 « ANEXO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A construção da Redação Dissertativa poderá abordar os Conhecimentos Específicos: Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social Legislação, Normas, Parâmetros e Metodologia do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes (Disponíveis em: www.mds.gov.br) 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « « Ano. III Edição. Nº 00113 Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 « « DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Valente-BA Todos os Arquivos Disponibilizados pelo nosso portal, www.indap.org.br Tem a Certificação do ICP - BRASIL ATO ADMINISTRATIVO 15 « ANEXO III – CRONOGRAMA DO EDITAL Inscrições: 04 a 05 de Julho de 2013 (junto ao ato da entrega da prova de título) Prova de Títulos: 04 a 05 de Julho de 2013 (no ato da inscrição) Homologação das Inscrições e da Prova de Títulos: 06 de Julho de 2013 Recurso da Homologação das Inscrições e da Prova de Títulos: 08 de Julho de 2013 Prova Escrita: 12 de Julho de 2013 Resultado da Prova Escrita: 15 de Julho de 2013 Solicitação do Detalhamento das Notas da Prova Escrita: 16 de Julho de 2013 Entrevista: 18 de Julho de 2013 Resultado acumulado da Prova Escrita e Entrevista: 19 de Julho de 2013 Solicitação do Detalhamento das Notas da Entrevista: 22 de Julho de 2013 Avaliação Psicológica: 24 de Julho de 2013 Resultado Final: 25 de Julho de 2013 1 4 5 0 5 1 7 7 0 0 0 1 5 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: YW+HGFR245HBGCVMWS13 Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Valente, Praça Getúlio Vargas, 1 – Centro Telefax: (75) 3263-2078 | 3263-2221 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, cnpj.14 505 177/0001-54, Site. www.indap.org.br E-mail. [email protected] « «