1 PROJETOS, PROGRAMAS E REGULAMENTOS FACULDADE FIGUEIREDO COSTA FIC 1 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................................................ 1 2 - BOLSA DE ESTUDO PRÓPRIA ......................................................................................................... 5 3 - PROGRAMA DE COMPLEMENTO DE ESTUDO E/OU CARGA HORÁRIA........................ 8 HORÁRIA 4 - PROGRAMA DE MONITORIA ............................................................................................................ 10 5 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE NIVELAMENTO................................................................. 15 NIVELAMENTO 6 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO CULTURAL DA FIC ............................................................ 17 7 - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS ........................................................ 19 8 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ................................................................................... 21 9 – PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO ........................................... 26 10 - PROJETO DO JORNAL INTERNO DA FIC................................................................................ 28 FIC 11 - REGULAMENTO DA REVISTA TÉCNICOTÉCNICO-CIENTÍFICA DA FIC ...................................... 29 1 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES REGULAMENTO O Colegiado do Curso de Administração da FIC, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de consolidar as normas das Atividades Complementares que integralizam o currículo obrigatório do discente para a graduação em Administração, resolve que: Art. 1º Do conceito, objetivo e princípios I. As Atividades Complementares são componentes possibilitam o reconhecimento, por avaliação, curriculares que de habilidades, 2 conhecimentos e competências do aluno, podendo ser realizadas no âmbito da instituição ou em situações de aprendizagem fora da FIC. II. As Atividades Complementares do Curso de Graduação em Administração são componentes curriculares de caráter acadêmico, científico e cultural cujo objetivo é o estímulo à prática de estudos independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares, de forma a promover, em articulação com as demais atividades acadêmicas, o desenvolvimento intelectual do aluno, as habilidades e competências relacionadas à profissão e ações relacionadas ao exercício da cidadania. III. Os princípios que orientam as Atividades Complementares são: a interação com outras áreas do saber, com o mundo do trabalho e da cultura; o estímulo ao desenvolvimento do espírito científico, ao pensamento reflexivo e à criação cultural fundamentais à atualização profissional contextualizada; e a difusão das conquistas e benefícios adquiridos a partir das relações de reciprocidade com a comunidade. Art. 2º Da Realização I. As Atividades Complementares do Curso de Graduação em Administração são obrigatórias e distribuídas em três grupos assim discriminados: atividades de ensino, atividades de pesquisa e atividades de extensão. II. O aluno deve realizar atividade em, pelo menos, dois grupos diferentes das referidas atividades, sendo vedado o preenchimento de carga horária global mínima com um só grupo de atividades. A fixação de limite objetiva a diversificação das atividades pelo discente, cuja realização ocorrerá nos semestres em que estiver regularmente matriculado. III. As Atividades Complementares realizadas fora da FIC precisam ser validadas pelo Responsável por estas Atividades, caso não constem no Anexo I, mediante avaliação da pertinência da atividade conforme os princípios que regem as mesmas. A consulta a respeito de atividade que o aluno pretende realizar, mas não está prevista no Anexo I, deve ocorrer previamente, em consulta por escrito e/ou meio eletrônico. IV. As Atividades Complementares poderão ser realizadas a qualquer momento, inclusive nas férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento. Neste caso, o estudante providenciará o Protocolo e a Comprovação destas atividades no semestre seguinte às férias. V. Será jubilado o aluno que não integralizar as horas de Atividades Complementares no prazo máximo para a conclusão do curso. Art. 3º Da carga horária, comprovação, validação e registro acadêmico I. É necessária a comprovação do cumprimento integral das horas de Atividades Complementares como requisito para a colação de grau do formando, devendo seu cumprimento distribuir-se, preferencialmente, ao longo do curso. II. O registro da carga horária não será, necessariamente, o mesmo da atividade realizada pelo aluno, visto que cada atividade tem limite máximo de aproveitamento, conforme ANEXO I. 3 III. A validação da carga horária de todas as Atividades Complementares deverá ser requerida pelo aluno por meio da Ficha de Registro de Atividade Complementar (ANEXO II), no semestre em que realizada (s) a (s) atividade (s), constando em anexo documentos que comprovem a realização da Atividade Complementar (ANEXO I). IV. No ato do protocolo o aluno deverá apresentar ao Setor de Protocolo os documentos originais e cópia que comprovam as Atividades Complementares realizadas, após o protocolo o aluno receberá de volta o documento original, ficando a cópia e o Anexo II devidamente preenchido, com o Setor de Protocolo que irá encaminhar os documentos para o Responsável por estas atividades que irá validá-las. V. As Atividades complementares cumpridas por estudantes que, internamente, mudaram de curso poderão, segundo sua natureza, serem validadas e contabilizadas no novo curso a critério do Coordenador. VI. Os estudantes que se encontram afastados da Faculdade, por trancamento de matrícula ou abandono de curso, poderão ter contabilizado as Atividades Complementares realizadas nesse intervalo, segundo avaliação do Coordenador de Curso, quando da reabertura de sua matrícula ou readmissão, respectivamente. VII. Em caso de transferência, os estudantes poderão solicitar ao Coordenador do curso a validação das Atividades Complementares realizadas em outra instituição, já validadas por esta, desde que tenham sido cumpridas durante o período em que o estudante estava matriculado na instituição da qual se transferiu. Art. 4º Complementares Das atribuições do responsável pelas Atividades I. Liberar e avaliar as atividades a serem realizadas, atribuindo a carga horária correspondente e informando à Secretaria. II. Acompanhar e coordenar as atividades realizadas pelo Curso de Administração da FIC. III. Enunciar as atividades a serem desenvolvidas durante o semestre. IV. Apoiar e orientar o estudante na realização das atividades complementares. V. Avaliar e validar as Atividades Complementares realizadas pelos alunos desde que esteja em adequação a estas Diretrizes, encaminhando as informações à Secretaria para registro e arquivo. Art. 5º Das atribuições do estudante I. Escolher quais atividades complementares pretende desenvolver, observando aquelas apresentadas pela Faculdade, considerando especialmente, mas não apenas, os Artigos 1º. e 2º. desse documento; II. Consultar o (a) Responsável pelas Atividades Complementares, sempre que se tratar de atividade ainda não definida pelo Programa de Atividades Complementares, antes de desenvolver qualquer atividade que deseje aproveitar, mediante formalização por escrito e ou via eletrônica. III. Apresentar os documentos comprobatórios da realização das atividades e que atendam rigorosamente as normas apresentadas neste documento, 4 além de cumprir rigorosamente o prazo e o uso de formulários próprios. A Ficha de Registro de Atividade Complementar (ANEXO II) poderá ser Art. 6º Não serão consideradas Atividades Complementares As atividades profissionais, mesmo que estas sejam vinculadas ao curso de Administração; atividades desenvolvidas e não comprovadas no semestre de sua realização; trabalhos acadêmicos associados às disciplinas do curso de Administração; atividades de Estágio, vinculadas ao Estágio Supervisionado; atividades não relacionadas com o curso, não correlatas, que não tenham interdisciplinaridade ou que não possam ser comprovadas para a Coordenação das Atividades Complementares. Art. 7º Das espécies de Atividades Complementares As Atividades Complementares previstas no Programa das Atividades Complementares do Curso de Administração da FIC constam no ANEXO I, elaborado em harmonia com os princípios e diretrizes acima. Art. 8º Das rotinas e registro das Atividades Complementares As rotinas de registro das Atividades Complementares no histórico escolar do estudante e o arquivo dos documentos comprobatórios das mesmas são atribuições da Secretaria da FIC, que também ficará responsável por disponibilizar as informações (por atividades e grupos de atividades) referentes às horas de Atividade Complementar acumuladas para o estudante, a Coordenação e o Responsável por essas atividades. Art. 9º Dos casos omissos Os casos omissos nessa regulamentação serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Administração. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Administração, com aplicação imediata a todos os discentes matriculados no ano letivo em curso. Maceió, 01 de fevereiro de 2006. 5 2 - BOLSA DE ESTUDO PRÓPRIA REGULAMENTO CAPITULO I – INSTITUIÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO PRÓPRIA Art. 1º - Fica instituída, nos termos deste Regulamento, a concessão de Bolsa de Estudo Própria ao público interno e externo da Faculdade Figueiredo Costa - FIC, mantida pela União de Faculdades de Alagoas – UNIFAL. Parágrafo único. A participação da FIC na concessão de Bolsa de Estudo Própria a dar-se-á, exclusivamente em casos previstos neste regulamento, nas seguintes modalidades: Bolsa Funcionário, Bolsa Convênio, Bolsa Acadêmica, Bolsa Atleta, Bolsa Empresa Junior e Bolsa Candidato Carente. CAPITULO II – DA BOLSA FUNCIONÁRIO Art. 4º - Poderá ser concedida Bolsa Funcionário para funcionários e para dependentes de funcionários da FIC, (cônjuge, filho ou dependente considerado pela legislação previdenciária), observado o seguinte critério: § 1º – Será concedida Bolsa Funcionário para funcionário que esteja contratado, no mínimo, há 01 (um) ano. § 2º - O valor da Bolsa é de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da FIC; § 3º - Se o funcionário for demitido, o benefício será interrompido imediatamente. § 4º - Se o funcionário pedir demissão, o benefício será interrompido imediatamente. CAPITULO III – DA BOLSA CONVÊNIO Art. 5º - Bolsas Convênio correspondem a bolsas concedidas a alunos que trabalhem em empresas ou instituições conveniadas com a FIC. § 1º - Os alunos que trabalham em empresas ou instituições que são conveniadas a FIC, terão direito à Bolsa Convênio no ano subseqüente ao convênio firmado; § 2º - Os alunos que são estagiários em empresas conveniadas, não serão contemplados, em hipótese alguma, com a Bolsa Convênio; § 3º - Para ser contemplado pela Bolsa Convênio, os alunos deverão verificar na secretaria da FIC quais os documentos necessários, de acordo com o convênio firmado, para comprovar seu vínculo com a empresa ou instituição conveniada; § 4º - A Bolsa Convênio, só será aplicada a partir da 2º parcela da anuidade. § 5º - O percentual de desconto concedido é definido pelo termo de convênio firmado entre a empresa ou instituição com a FIC. § 6º A Bolsa Convênio terá vigência de um ano e só será renovada se o Convênio estiver vigente e se o aluno não for reprovado em nenhuma disciplina. CAPITULO IV – BOLSA ACADÊMICA Art. 7º - Será concedida a Bolsa Acadêmica para auxílio à atividade acadêmica concernentes à monitoria, pesquisa e extensão. § 1º - Quanto à monitoria, serão concedidas bolsas no valor de 25% (vinte e cinco por cento), observadas as diretrizes fixadas por Regulamento de Monitoria a ser expedido mediante portaria conjunta da Diretoria Acadêmica da FIC. 6 § 2º - Quanto a atividades de pesquisa e extensão, as mesmas serão regidas por Regulamento próprio. § 3º - A Bolsa Acadêmica terá vigência enquanto o aluno estiver envolvido com o objeto proposto em projeto específico, obedecido o seu cronograma. CAPITULO V – BOLSA EMPRESA JUNIOR Art. 8 – No intuito de incentivar a criação, manutenção e envolvimento do aluno na Empresa Júnior, será concedida Bolsa Empresa Junior de 25% (vinte e cinco por cento) a cada aluno que dela participar e que estejam efetivamente atuando, devendo, para todos os efeitos, ser obedecidas às disposições gerais do regulamento próprio. Parágrafo único. O responsável pela equipe deverá controlar a assiduidade dos alunos aos eventos programados, treinamentos e demais atividades, devendo enviar regularmente relatório ao departamento a Diretoria Financeira da FIC. CAPITULO VI – BOLSA CANDIDATO CARENTE Art. 9 – Poderá ser concedida Bolsa Candidato Carente de 50% (cinquenta por cento), para suprir vagas remanescentes, segundo critérios do PROUNI, advindos da escola pública, que tenham participado do ENEM, que tenham feito opção de Bolsa de Estudo de 50% (cinquenta por cento) pela FIC, através do PROUNI, que eventualmente, não fora selecionado pelo MEC e que tenham média (exame ENEM + exame FIC):2 acima de 50% de aproveitamento. Parágrafo único. A quantidade de Bolsa Candidato Carente será fixada, após o vestibular anual, dependendo do número de vagas remanescente de cada vestibular. Art. 10 – Poderão ser concedidas Bolsa Candidato Carente a outros candidatos do público externo, a critério da Direção Acadêmica. § 1º - A concessão da Bolsa Candidato Carente refere-se a toda a anuidade e aplica-se desde a 1ª parcela. § 2º - A Bolsa Candidato Carente terá a vigência de um ano e só será renovada se o aluno não for reprovado em nenhuma disciplina. CAPITULO VII – DA BOLSA ATLETA Art. 11 - Serão concedidas Bolsas Atleta, nos cursos de graduação e pósgraduação, aos atletas convocados da FIC, para representação em competições oficiais das federações e disputas dos jogos universitários, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) podendo variar até 75% (setenta e cinco por cento). § 1º - A Bolsa Atleta será concedida a partir do mês da sua convocação e estende-se durante a sua permanência na equipe. § 2º - A Bolsa Atleta extingue-se automaticamente quando o atleta for desligado da equipe oficialmente. § 3º - A Bolsa Atleta só será coincidida a alunos sem pendência de aprovação em nenhuma disciplina do curso que estiver matriculado. § 4º - A Bolsa Atleta será extinta quando solicitada a sua não convocação pelo responsável pelo time ou por reprovação em qualquer disciplina. CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - A FIC não concederá Bolsa de Estudo Própria anual aos alunos que não efetivarem suas renovações de matrícula no prazo regulamentar. 7 Art. 15 - A Bolsa de Estudo Própria deverá ser renovada no ato da matrícula, no início de cada ano letivo. Art. 16 - Não será permitida a acumulação de Bolsa de Estudo Própria, prevalecendo a de maior valor ou a de preferência do aluno. Art. 17 - Toda solicitação de Bolsa de Estudo Própria deverá ser feita através de requerimento especifico na secretaria da FIC. Art. 18 - O aluno contemplado com Bolsa de Estudo Própria, terá ainda que satisfazer os seguintes requisitos: I. estar regularmente matriculado; II. estar adimplente; III. não ter, em qualquer tempo, sofrido qualquer penalidade ou infração disciplinar; Parágrafo único: O aluno que for reprovado de ano, terá sua bolsa cancelada automaticamente. Art. 19 - O aluno contemplado com Bolsa de Estudo Própria deverá efetuar o pagamento das parcelas em dia. Caso haja inadimplência de 90 (noventa) dias, o benefício será imediatamente extinto, passando à partir daí a prevalecer a mensalidade bruta para qualquer tipo de cobrança. Parágrafo único: Se a qualquer momento do ano o aluno tornar-se adimplente, volta a gozar do beneficio da bolsa nos meses restante do ano e continuando adimplente poderá até renovar a bolsa. Por mais um ano. Art. 20 - Ao longo do ano em que o aluno foi contemplado com Bolsa de Estudo Própria, o mesmo deverá pagar, quando for o caso, as taxas referentes aos serviços não inclusos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Art. 21 - A concessão de Bolsa de Estudo Própria poderá não ser renovada e poderá ser, a qualquer tempo, por deliberação da Diretoria Acadêmica, resguardados os direitos adquiridos pelos alunos contemplados, unicamente no ano da concessão. Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior. 8 3 - PROGRAMA DE COMPLEMENTO DE ESTUDO E/OU CARGA HORÁRIA Conforme PORTARIA CES/CNE/MEC No. 4.059 de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 13/12/04, Seção 1, p. 34. Este Programa é de caráter multicursos, multdisciplinar no âmbito da Diretoria Acadêmica, com gerenciamento da Coordenação do Curso, envolvido. 1. O Programa destina-se a complementação de estudos, e a complementação da carga horária mínima, exigida na grade curricular do curso e na legislação vigente. 2. O Programa beneficia, exclusivamente: Aos alunos transferidos, com deficiência de carga horária; Aos alunos com disciplinas reprovadas em anos anteriores, na FIC; Aos alunos com deficiência de carga horária durante o ano letivo atual. 3. Esta oferta não poderá ultrapassar a 20% da carga horária total do curso. 4. O Programa pretende reduzir problemas como a evasão ou reprovação do aluno, ensejando, primeiramente, a adoção de métodos pedagógicos que permitam a reorientação do processo ensino-aprendizagem e o resgate dos conteúdos não assimilados pelo aluno, essenciais ao aprendizado universitário. 5. Só poderá participar do Programa os alunos devidamente matriculados nos cursos de Graduação da FIC. 6. Não poderá participar do Programa os alunos que não estejam rigorosamente em dia com as mensalidades, pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na FIC. 7. Para participar o aluno deverá pagar uma mensalidade, vigente à época, por disciplina, no período da complementação necessária a cada beneficio. 8. O período mínimo para qualquer um dos benefícios do item 3 é de um mês e o período máximo depende da carga horária necessária para a(s) sua(s) complementação(ões).As atividades deste Programa serão organizadas e ofertadas de forma paralela às atividades letivas dos cursos de graduação ou em calendários pré-estabelecido pela Coordenação do Curso, proporcionando ao aluno a oportunidade de superar as dificuldades. 9. Para execução das atividades do programa os Professores e Monitores indicados pela Coordenação, por meios de comunicação eletrônica, publicar na web material didático auxiliar, e disponibilizar biblioteca, poderão exigir trabalhos de pesquisa, exercícios, prova e avaliação presencial, com média geral igual ou superior a 5(cinco), encontros presenciais e atividades de tutoria, excetuando-se os casos amparados pela legislação vigente e devidamente comprovada. 10. O programa será presencial no caso do aluno aprovado na disciplina e com deficiência de carga horária. 11. Todo o Programa deverá ser acompanhado pela Diretoria Acadêmica, pela Coordenação, pelos professores e pelos Monitores. 12. A Coordenação de Curso poderá incluir nas atividades do Programa alunos estagiários e alunos voluntários das áreas respectivas. 13. Os professores envolvidos no Programa serão incumbidos de organizar as execuções das aulas, de elaborar o material necessário para as atividades, de avaliar cada etapa do processo, orientar os outros lecionadores e de prestar relatório em formulário especifico, para a Coordenação do curso. 9 14. A Direção Acadêmica, juntamente com as Coordenações dos Cursos, deverão realizar a um cronograma para cada atividade ou beneficio. 15. Concluída a execução do programa, o professor responsável deverá encaminhar relatório à Direção Acadêmica, em formulário específico, destacando os resultados alcançados na execução do Programa naquele benefício. 16. Após a aprovação do Relatório Final, a Direção Acadêmica encaminhará cópia à Presidência, para o registro das ações da FIC, quanto ao apoio dado aos seus alunos da graduação. Aprovado pelo Conselho Superior Maceió, 08 de Maio de 2007 10 4 - PROGRAMA DE MONITORIA 1 APRESENTAÇÃO A Faculdade Figueiredo Costa - FIC resolve implantar seu Programa de Monitoria com o escopo precípuo de iniciar discentes dos cursos de graduação nas diversas tarefas e atividades que compõem a docência, bem como estreitar o relacionamento professor aluno, promovendo a integração necessária ao processo ensino-aprendizagem. 2 DO PROGRAMA O Programa de Monitoria - PROM da Faculdade Figueiredo Costa é um programa que visa à iniciação de discentes dos cursos de graduação nas atividades e tarefas que compõem a pragmática da docência. 3 DA COORDENAÇÃO DO PROM Coordenação: A Executive Unifal Consultoria JR, deverá administrar todas as atividades relacionadas ao funcionamento do PROM. Supervisão: A FIC, através da Coordenação do Curso, supervisionará as atividades da Executive Unifal. Direção: Caberá a Direção Acadêmica a autoridade máxima sobre todo o PROM, podendo mudar a coordenação ou a supervisão, quando achar necessário. 4 DOS OBJETIVOS • despertar, no discente com bom rendimento, habilidades e competências para a atividade da docência • preparar o discente para a apresentação de trabalhos acadêmicos e científicos em congressos, seminários etc. • integrar os corpos docente e discente, viabilizando o processo de ensinoaprendizagem 5 DAS VAGAS A Diretoria Acadêmica divulgará, no início de cada ano letivo, o número de vagas disponíveis para cada disciplina, no máximo duas para cada disciplina, nos turnos matutino e noturno. As disciplinas que disporão de vagas serão aquelas nas quais os alunos demonstrem maiores dificuldades de apreensão do conteúdo ministrado, ou em casos específicos, como por exemplo: atividades do Programa de Nivelamento e do Programa Institucional de Complemento de Carga Horária. 6 DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo para ingresso no Programa de Monitoria deverá ser administrado pela Supervisão de Monitoria, que publicará Edital, contendo número de vagas, datas, local para realização das provas e todas as disposições. O processo seletivo dar-se-á conforme os seguintes critérios: • o aluno, no ato da inscrição para o processo seletivo, deverá está devidamente matriculado, ter concluido a disciplina proposta, com média igual ou superior a 7,0 (sete), está em dia com as obrigações acadêmicas e financeiras; • entrevista com o professor da disciplina proposta; 11 • • • prova (em caso de candidato único, aprova será dispensada); em caso de empate técnico, o aluno com a maior média na disciplina preencherá a vaga; ocorrendo, ainda, empate em relação às médias, o discente mais velho; o aluno–monitor só poderá dar início às atividades no PROM após ter assinado o Termo de Compromisso, juntamente com o professor-orientador. 7 DA CARGA HORÁRIA O aluno-monitor deverá destinar 12 horas semanais para o exercício da monitoria, sem qualquer vínculo empregatício, que deverão estar distribuídas da seguinte forma: 1/3 para acompanhar as aulas do professor-orientador na disciplina em que é monitor, 1/3 para o Plantão de Assistência Individual1 aos discentes e 1/3 para leituras, fichamentos, encontros com o professor-orientador e outras atividades preestabelecidas no Plano de Atividades. 8 DAS COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR-ORIENTADOR • elaborar, juntamente com o seu monitor, o Plano de Atividades da monitoria, que deverá ser entregue à Coordenação de Monitoria para apreciação e aprovação; • indicar, ao monitor, bibliografia específica para estudo e aprofundamento dos conteúdos ministrados na disciplina; • discutir com seu monitor o planejamento de suas aulas e a escolha dos recursos didáticos a serem utilizados; • supervisionar o cumprimento, por parte do aluno-monitor, das atividades preestabelecidas no Plano de Atividades da monitoria; • enviar Relatório das Atividades semestral à Coordenação de Monitoria; • solicitar o desligamento do aluno-monitor, caso este não esteja cumprindo as atividades preestabelecidas no Plano de Atividades e com as condições acordadas no Termo de Compromisso; • avaliar o desempenho do seu aluno-monitor e registrar no Relatório de Atividades semestral a avaliação, devidamente justificada, que deverá ser mensurada de “A” a E” conforme a correspondência: A – Excelente; B – Muito bom; C – Bom; D – Razoável e E – Péssimo. 9 DAS COMPETÊNCIAS DO ALUNO-MONITOR • ler e fazer fichamento dos livros e textos indicados pelo professor-orientador; • assistir às aulas do professor-orientador na disciplina em que é monitor; • dar Plantão de Assistência Individual aos discentes com dificuldades e dúvidas, em horário preestabelecido no Plano de Atividades2; • acompanhar o planejamento das aulas do professor-orientador e os procedimentos de avaliação; • ministrar aulas de revisão, caso os discentes solicitem; • aplicar atividades em caso da ausência do professor-orientador; • orientar atividades de ensino-aprendizagem; • organizar e coordenar grupos de estudos; 1 O Plantão de Assistência Individual será realizado Executive Unifal JR, no qual o aluno-monitor deverá assinar o Caderno de Ponto do Monitor. 2 O aluno do curso noturno exercerá suas atividades de monitoria no turno matutino; bem como o aluno do curso matutino no exercerá suas atividades no turno noturno. 12 • • auxiliar o professor-orientador na elaboração e aplicação dos instrumentos de avaliação; identificar as principais dificuldades dos alunos e comunicar ao professororientador. 10 DAS BOLSAS Vide Regulamento de Bolsa de Estudo Própria. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • é vedada a acumulação de bolsas oferecidas aos discentes. O aluno só poderá ter uma bolsa, não importando a origem, se é interna ou externa; • a Secretaria da FIC expedirá as declarações e o certificado ao aluno-monitor; • O monitor terá um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por apenas, mais um. • só terá direito ao certificado, o aluno-monitor que efetivar as atividades preestabelecidas no Plano de Atividades, que cumprir com a carga horária, cujo professor-orientador tiver aprovado através do Relatório de Atividades semestrais, com a devida avaliação do seu desempenho; • o desligamento do Programa será operacionalizado através do preenchimento do Termo de Desistência; • o aluno-monitor que se desligar do Programa antes de sua conclusão não terá direito a certificado. Aprovado pelo Conselho Superior Faculdade Figueiredo Costa Maceió, 08 de Maio de 2007. 13 CADASTRO DO CANDIDATO DISCIPLINA PROPOSTA: ______________________________ MÉDIA:________________ DISCIPLINA PROPOSTA: ______________________________ MÉDIA:________________ NOME COMPLETO: _________________________________________________________ CURSO: ______________, TURMA ___________, Nº. DE MATRÍCULA: ____________ . Nº. DO CPF: _________________ Nº. DA IDENTIDADE: ________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________. RUA: ______________________________________________________Nº. ________________ Complemento___________________________________________________ BAIRRO: __________________________________ CEP: ___________ TELEFONE: ______________ E-mail:____________________________________ Maceió ,______/_____/______. ____________________________ Assinatura do Candidato NOME: CPF: TERMO DE COMPROMISSO EU, ____________________________________________, na condição de bolsista de Monitoria, e o ____________________________________________, _____________________________________________ ______________professor(es) do Curso de _____________________, Faculdade Figueiredo Costa -FIC, na condição de professor orientador, assinam o presente Termo de Compromisso, tendo em vista as condições abaixo mencionadas: 1. A Monitoria está vinculada à disciplina ______________________________, ______________________________do Curso de graduação em ______________________________________ no ano letivo de _____________. 2. O aluno receberá, da Faculdade Figueiredo Costa - FIC, uma Bolsa, de acordo com o Capitulo IV do Art. 7º, § 1º do Regulamento de Bolsa de Estudo Própria. 3. É vedada ao aluno a acumulação de mais de uma Bolsa de Estudo Própria. 4. O aluno se compromete a: a) executar o Plano Individual de Atividades de Monitoria e cumprir uma carga horária semanal de 12 horas; b) apresentar relatório das atividades desenvolvidas para apreciação pelo professor orientador e pelo coordenador de monitoria; c) fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas, quando solicitado pelo Coordenador de monitoria, pelo Coordenador do Curso e pelo professor-orientador; e) participar das atividades organizadas pela Coordenação de Monitoria; f) fazer referência a sua condição de Monitor da FIC, nas publicações e trabalhos apresentados, quando relacionados à experiência da Monitoria 5. O professor orientador se compromete a: a) orientar o monitor em todas as fases do desenvolvimento do Programa, incluindo a elaboração de relatórios, artigos e apresentação de trabalhos em eventos; b) apresentar um parecer sobre o desempenho do aluno na monitoria, por ocasião do envio do relatório; c) elaborar, juntamente com seu monitor, o Plano de Atividades e submetê-lo à Coordenação de Monitoria; c) fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas na Monitoria e sobre o desempenho dos alunos, quando solicitado pelo coordenador de monitoria e pelo Coordenador do Curso; d) incluir o nome do aluno nas publicações e nos trabalhos apresentados, cujos resultados tiverem a participação efetiva do aluno; e) requerer imediatamente ao coordenador de monitoria, caso o monitor não esteja cumprindo com suas funções preestabelecidas no Plano de Atividades e com os compromissos deste Termo, o desligamento e cancelamento da bolsa do monitor; 14 Para a validade do que aqui se estabelece o aluno Monitor e o Professor orientador, juntamente com a Executive Unifal JR e a FIC, representada pela Supervisão da Monitoria, assinam este Termo de Compromisso em quatro vias de igual teor, cabendo uma via a cada uma das partes. Data: ................./............/................. ________________________________________________________________________________ Aluno Monitor Assinatura NOME: CPF: _________________________________________________________________________________ Professor Orientador Assinatura NOME: CPF: _________________________________________________________________________________ Executive Unifal JR – Coordenador Assinatura NOME: CGC/MF: ________________________________________________________________________________ Faculdade Figueiredo Costa – Sopervisor Assinatura NOME: CGC/MF: TERMO DE DESLIGAMENTO DO MONITOR MONITOR: ___________________________________________________________ DISCIPLINA: __________________________________________________________ ORIENTADOR: ________________________________________________________ Eu,__________________________________________________________________, monitor(a) da disciplina__________________________________________________, instrumento, me desligo do Programa de Monitoria, do qual participei até ___________. Maceió ,______/_____/______. ____________________________ Assinatura do Monitor NOME: CPF: através deste 15 5 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE NIVELAMENTO 1. O Programa Institucional de Nivelamento (PRONIV), é de caráter multicursos, no âmbito da Coordenação de Cursos de Graduação envolvidos. 2. O PRONIV destina-se exclusivamente aos alunos matriculados no 1º ano dos cursos de graduação da FIC, visando: possibilitar ao aluno a revisão dos conteúdos básicos das disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, enfatizando os seus fundamentos através das estratégias de atendimento e do formato das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas para superação de dificuldades de aprendizagem. reduzir problemas como a evasão ou reprovação do aluno já nas primeiras séries do curso, ensejando, primeiramente, a adoção de métodos pedagógicos que permitam a reorientação do processo ensino-aprendizagem e o resgate dos conteúdos não assimilados pelo aluno advindos do Ensino Médio, ou de longa inatividade, essenciais ao aprendizado de 3º grau. 3. É da responsabilidade dos professores de cada turma da 1ª série, o envio, no início de cada ano, ao Coordenador do Curso, de uma lista de alunos que através de testes diagnósticos específicos, tiveram dificuldades de aprendizagem detectadas de acordo com os sub-itens do item 2. Os testes diagnósticos, elaborados pelo professor de cada disciplina do Curso com o objetivo de confirmar as condições do aluno para o andamento normal de suas atividades acadêmicas, devem ser aplicados no primeiro e segundo mês letivo, de forma a viabilizar a superação das condições essenciais de aprendizagem no primeiro ano letivo. As aulas e demais atividades de nivelamento serão organizadas e realizadas na Faculdade para todos os alunos de 1ª série, que demandem capacitação na mesma disciplina, independentemente do curso em que estejam matriculados. Cada aluno poderá participar, concomitantemente, de até 2 (dois) projetos de nivelamento. Os alunos selecionados assinarão termo de ciência quanto aos objetivos e exigências do PRONIV, tendo garantida sua inscrição gratuitamente. 4. As atividades de nivelamento serão organizadas e ofertadas de forma paralela às atividades letivas dos cursos de graduação, sempre aos sábados e domingos, proporcionando ao aluno a oportunidade de superar as dificuldades à medida que se constate a insuficiência de aproveitamento, sendo desenvolvida: presencialmente, aos sábados e domingos, consistindo em aulas, reuniões e outras formas de ensino; à distância, sob forma de tutoria “on-line”, no link www.unifal.edu.br/fic em dias e horários agendados pelos docentes, podendo apoiar-se em textos didáticos ou gravações de áudio e vídeo ou em meio eletrônico. 5. Para execução das atividades de nivelamento aprovados, os docentes do regime de tempo integral ou parcial poderão utilizar-se de até 2 (duas) horas semanais de suas horas-atividade e os docentes do regime especial e os especificamente contratados para tal serão remunerados pela totalidade do projeto. 16 O processo de atribuição de horas-atividade para o PRONIV deverá ser acompanhado pela Diretoria Administrativa e, quando os docentes forem do regime especial ou contratado especificamente para o Programa, deverá ser solicitada aprovação da Diretoria Financeira. Caso haja o cancelamento das atividades de nivelamento programadas, o professor do regime de tempo integral deverá realocar para projetos de atividades do ensino complementar a horaaula semanal prevista para a realização de atividades do PRONIV. As Coordenações de Curso poderão incluir nas atividades do PRONIV, alunos monitores, estagiários, bolsistas, e/ou alunos voluntários das áreas respectivas. 6. Os professores envolvidos no PRONIV serão incumbidos de organizar as execuções das aulas, de elaborar o material necessário para as atividades, de avaliar cada etapa do processo e de prestar relatório em formulário especifico, para a Direção Acadêmica com cópia para a o Núcleo de Apoio Acadêmico - NAPA, responsável pelo PRONIV. Para racionalizar o processo de elaboração dos conteúdos para tutoria “on-line” esta tarefa poderá ser desempenhada pela equipe de conteudistas do Departamento de Processamento de dados da FIC, que dará apoio e capacitação tecnológica educacional. 7. A Direção Acadêmica, juntamente com as Coordenações dos Cursos, deverão realizar a cada ano, o levantamento das disciplinas necessárias à capacitação dos seus alunos, dentre as relacionadas no 2º sub-item do item 2, para determinação das estratégias de atendimento pelo PRONIV, comunicando os resultados a Direção Acadêmica. Após determinadas as disciplinas a serem ofertadas pelo PRONIV, a Direção Acadêmica publicará, edital de inscrição dos projetos de nivelamento necessários, fixando prazo máximo de até 15 dias, para que sejam protocolados e os requisitos para sua aprovação e funcionamento. Cada projeto de nivelamento terá carga horária total de 40 (quarenta) horas de atividades, a ser cumprida em regime modular intensivo. Deverá ser divulgada a relação dos projetos de nivelamento aprovados pela Direção Acadêmica responsável pelo PRONIV. Após a publicação dos resultados a Direção Acadêmica no exercício da Coordenação Setorial do PRONIV deverá reunir-se com os docentes responsáveis pelos projetos aprovados para programar sua execução, de acordo com as disponibilidades docentes e o disposto no item 4. A cada ano, os projetos de nivelamento deverão ser executados, obrigatoriamente, em período de no máximo 90 dias. 8. Concluída a execução do projeto, o professor responsável deverá encaminhar relatório à Coordenação do Curso, em formulário específico. 9. Esgotado o prazo para a execução dos projetos de nivelamento, a Coordenação do Curso, encaminhará a Direção Acadêmica o Relatório Final sucinto, destacando os resultados alcançados PRONIV naquele ano letivo. 10. Após a aprovação do Relatório Final, a Direção Acadêmica encaminhará cópia à Presidência e a CPAi – Comissão Permanente de Avaliação e Ingresso, para o registro das ações da FIC, quanto ao apoio dado aos seus alunos da graduação, que utilizará ou não nos seus dados estatísticos da Auto-Avaliação Institucional. 17 6 - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO CULTURAL DA FIC 1 OBJETIVO Valorizar e divulgar os talentos artísticos das pessoas que compõem a FIC (alunos e ex-alunos, professores e funcionários), despertando a sensibilidade através do contato com a arte. 2 JUSTIFICATIVA Este projeto constitui-se no planejamento do Primeiro Encontro de Talentos da FIC, evento no qual serão divulgados os talentos artísticos e culturais da “casa”, ou seja das pessoas que fazem a FIC: professores, funcionários e alunos. Acreditamos que a arte é um signo que remete à realidade e ao contexto em que foi originada e que, portanto, não é constituída apenas de recursos estruturais e estéticos. A arte é, em verdade, a representação, a recriação das imagens captadas do mundo no qual vive e sobre o qual pensa o artista. Dessa forma, o ponto de partida da obra artística é sempre o real: é a partir de uma reflexão do mundo que o homem colhe a “matéria-prima” para artesanalmente transformá-la em arte. Muitas vezes nossos olhos se acomodam diante da realidade, mesmo quando esta se apresenta áspera, fria e acre. Tornamo-nos imunes, anestesiados diante da dor do outro e cegos diante das imagens que nos cercam. Mergulhados em uma rotina infindável, vamos perdendo o contato com a realidade, perdendo a consciência dos fatos e dos objetos: a vida se automatiza. E eis que para devolver a sensação de vida, para sentir os fatos e as pessoas a nossa volta, existe o que chamamos arte. Através do processo de recriação do mundo, a arte singulariza o real, aponta-o, colocando-o sob nossos olhos de forma iluminada. É como se ela dissesse: esta é a realidade. Nesse sentido a arte não é somente um caminho que nos leva a uma sensação de prazer, nem muito menos se resume a uma categoria estética, mas é, sobretudo, um caminho possível para se chegar à consciência da realidade que nos cerca. E o mais importante: a consciência da realidade chega através da sensibilidade e, por isso, passamos não só a ver melhor a realidade, mas a senti-la. Partindo dessas premissas, concluímos que o contato com a arte, a contemplação diante dela e, mais ainda, a reflexão sobre a arte nos tornam seres humanos mais conscientes e mais sensíveis, voltados para o outro e para o social. Destarte, a arte é elemento fulcral na formação da cidadania. Por isso, consideramos importante despertar a sensibilidade através do reconhecimento e divulgação dos talentos artísticos existentes em nossa “casa”, pois ao mesmo tempo em que propiciamos aos alunos o contato com a arte, passamos a conhecer e valorizar os nossos artistas. 3 ESPAÇO UTILIZADO: Pátio livre 4 DATA DO EVENTO: (AGENDAR) 5 PROGRAMAÇÃO PREVISTA: 18 • • • • • • • • • 2 Exposição de quadros, fotos artísticas, esculturas, trabalhos manuais e artesanato Amostra de livros de poesias e contos, bem como romances, cordel e crônicas Exposição de poemas num mural Declamação de poesias e recital Shows com apresentações musicais nos intervalos e no final das aulas2 Amostra da culinária típica de Alagoas Amostra do folclore de Alagoas Amostra de teatro Amostra de Cinema Depois que selecionarmos os talentos musicais é que organizaremos uma programação para os shows 19 7 - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS 1 APRESENTAÇÃO Como sabido, a faculdade tem um papel fundamental em nossa sociedade: formar profissionais qualificados, politizados, conscientes de sua cidadania, deveres e direitos, com sensibilidade social, sentimento de coletividade, visão holística e aptidão para pesquisa e produção de idéias. Dessa forma, uma instituição de ensino superior tem uma importância incontestável no processo de (re)construção de uma sociedade mais justa e igualitária através dos profissionais que nela se formam. A missão é grande, isso é indubitável. Nesse sentido, a faculdade deve assumir um compromisso com a formação de seus alunos que se estende além da sala de aula, ela deve acompanhá-los mesmo quando já formados. Acompanhar os seus ex-alunos é um compromisso de suma relevância por vários motivos: é uma forma de a faculdade avaliar a qualidade do ensino oferecido; de manter a integração entre alunos e ex-alunos, possibilitando, assim, a troca de experiências; de a instituição verificar se, de fato, tem cumprido suas funções e objetivos estipulados em seus projetos pedagógicos; é uma forma de motivar seus alunos na medida em que estes constatam o sucesso e o bom desempenho profissional dos ex-alunos; e de possibilitar aos egressos participarem das atividades acadêmicas promovidas pela faculdade, como palestras, seminários etc.. Assim, a Faculdade Figueiredo Costa– FIC resolveu implantar o Programa de Acompanhamento de Egressos – PAE. 2 DO PROGRAMA O Programa de Acompanhamento de Egresso – PAE da FIC é um programa que visa a acompanhar o exercício profissional dos alunos formados, como forma de avaliar o desempenho da Instituição e verificar se o perfil do egresso condiz com o perfil estipulado no Projeto Pedagógico do Curso. O PAE ficará a cargo da Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NUPE, que deverá manter cadastro e registro atualizado dos egressos, bem como planejar e promover todas as atividades necessárias ao funcionamento do Programa. 3 OBJETIVOS 3.1 Objetivos Gerais • Avaliar o desempenho da faculdade através do acompanhamento do exercício profissional de seus ex-alunos • Integrar alunos e ex-alunos, possibilitando a troca de experiências • Possibilitar aos ex-alunos participarem das atividades acadêmicas realizadas pela faculdade • Detectar as dificuldades encontradas pelos ex-alunos na inserção do mercado de trabalho 3.2 Objetivos Específicos • Manter registros atualizados de seus ex-alunos • Manter contatos contínuos com o ex-alunos, através de e-mail e telefone • Promover atividades extracurriculares, como estágios e /ou participação em projetos de pesquisa e extensão 20 • • • • • • • Promover atividades acadêmicas, como palestras, simpósios e seminários, direcionadas aos egressos, como complemento à sua formação, que deve estar em constante aperfeiçoamento Condecorar egressos que se destacam na vida profissional Acompanhar e divulgar internamente a inserção de seus ex-alunos no mercado de trabalho Incentivar a publicação de artigos acadêmicos de seus alunos formados Estimular a leitura dos periódicos e revistas especializadas disponíveis na biblioteca da Instituição Abrir espaço para que os ex-alunos possam ministrar palestras, bem como apresentar seus trabalhos de pós-graduação Promover atividades esportivas e culturais envolvendo alunos e ex-alunos 21 8 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 1 APRESENTAÇÃO Quando colocamos em pauta a função de uma faculdade na sociedade atual, geralmente se pensa na formação de profissionais para atender ao mercado de trabalho. Concordamos que, de fato, dentre tantas funções que uma instituição de ensino superior possui, uma delas é a formação de profissionais capacitados. Mas, o que significa ser um profissional capacitado? Formar bons profissionais é, mormente, formar cidadãos conscientes de seus direitos e seus deveres, pessoas com sensibilidade social, com capacidade crítica aguçada e iniciativa própria. Isso porque, a sociedade na qual estamos inseridos não está “pronta”, perfeita ou acabada, pois ainda se encontra alicerçada na exclusão social e na desigualdade. E o bom profissional é aquele que participa de forma ativa e consciente de um grande projeto: a construção de uma sociedade igualitária, que propicie, de fato, oportunidades iguais para todos, e que tenha como pilar primordial a inclusão social. Assim, ser um profissional capacitado é estar apto a participar ativamente da construção de uma sociedade mais justa. Contudo, como já fora mencionado anteriormente, formar profissionais capacitados é apenas uma das tantas funções da faculdade. Outra função de igual relevância e, no entanto, muitas vezes esquecida é a responsabilidade pela renovação do conhecimento científico e acadêmico. Ora, uma faculdade não deve, de forma alguma, resumir-se a uma mera reprodução do saber, ela deve ser espaço profícuo para a produção do conhecimento, contribuindo para a “reciclagem” da ciência e dos discursos ideológicos. O conhecimento científico em hipótese alguma deve ser encarado de forma dogmática, ou concebido como elemento estático. Aquele que lida com a ciência deve estar cônscio de que esta é dinâmica, está em processo contínuo de transformação e, por isso, é passível de questionamento. Ou seja, o “espírito” científico pressupõe a consciência de que para cada tese, existe uma antítese. Nesse sentido, uma faculdade possui a finalidade precípua de criar condições favoráveis à renovação do conhecimento, devendo ser, portanto, espaço fértil para o debate, para a reflexão e controvérsias, para a pesquisa e produção intelectual, “despertando”, conseqüentemente, dentro de cada acadêmico, o pesquisador “adormecido”. Ademais, há duas questões que devem ser sublinhadas: a) hodiernamente, não existe mais essa dicotomia entre a pessoa que se formou para exercer sua profissão e a que se formou para pesquisar e produzir conhecimentos, pois o bom profissional é aquele que também se dedica à pesquisa, ou seja, é também um pesquisador; b) no contexto atual, a graduação não é mais o último passo, não é o “topo da montanha”, como antes fora, uma vez que, para enfrentar o mercado de trabalho, o profissional precisa ter, no mínimo, especialização. Ora, sabemos que tanto na especialização, como no mestrado e no doutorado, é necessário fazer pesquisa. Não existe pósgraduação sem pesquisa. Portanto, partindo dessas premissas, propomos a implantação do Programa de Iniciação Científica da FIC. Esse programa visa a despertar no acadêmico, através de uma experiência orientada e supervisionada, habilidades e competências para atividade da pesquisa científica, preparando-o para a participação do processo de reciclagem do conhecimento e produção de textos 22 técnico-científicos. Outrossim, a participação em um projeto de iniciação científica possibilitará ao aluno a experiência e a maturidade necessárias para a investigação científica em nível de pós-graduação. 2 DO PROGRAMA O Programa de Iniciação Científica da FIC é um programa institucional que visa à formação de pesquisadores através de uma experiência investigava orientada e acompanhada por um professor. 3 DOS OBJETIVOS 3.1 Objetivo geral • formar pesquisadores através da experiência em investigação científica, acompanhada e orientada por professores, preparando o graduando para a participação do processo de atualização do conhecimento . 3.2 Objetivos específicos • suscitar o interesse para a pesquisa; • despertar, em seus graduandos, competências e habilidades para atividade da pesquisa; • incentivar a leitura de textos técnico-científicos; • otimizar o processo de ensino e aprendizagem, possibilitando a experiência vivenciada de forma pragmática; • despertar sensibilidade social através da participação em projetos de pesquisas que visem a trazer respostas para as necessidades sociais; • integrar as atividades da graduação e pós-graduação. 4 DO ORIENTADOR O orientador do projeto de iniciação científica deve ser um docente da FIC, podendo ter, no máximo, um co-orientador, também professor da Instituição. 4.1 Das competências do orientador • elaborar seu projeto de pesquisa, de preferência uma investigação cujo tema estabeleça uma “ponte” com o contexto da sociedade alagoana • selecionar o aluno bolsista que irá concretizar a pesquisa proposta • indicar bibliografia específica pertinente ao objeto de estudo • orientar e acompanhar o bolsista na concretização da pesquisa investigativa, em todas as suas etapas, desde a coleta de dados à análise e registro dos resultados. • incentivar e apoiar o registro da pesquisa pelo bolsista, através da redação de relatórios, monografias e/ou artigos técnico-científicos • solicitar alterações, se necessário, de seus bolsistas, caso não estejam correspondendo às expectativas • estimular a democratização do conhecimento e da experiência obtidos por meio da pesquisa através da promoção de seminários e palestras proferidas pelo bolsista 4.2 Do número de projetos por orientador 23 Cada professor poderá orientar somente 2 (dois) projetos3 de pesquisa por ano letivo. Para a concretização de cada projeto, só será admitido um aluno bolsista. 4.3 Da carga horária para orientação O professor deverá dedicar uma hora-aula semanal para orientação pessoal do bolsista. O horário deve ser acordado com o aluno e comunicado ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NUPE, para que este acompanhe as atividades de orientação. 5 DOS BOLSISTAS Os bolsistas do Programa de Iniciação Científica da FIC são alunos regulares dos cursos de graduação, com bom desempenho acadêmico, não se admitindo o aluno reprovado em qualquer uma das disciplinas que fazem parte da grade curricular do curso. 5.1 Das competências dos bolsistas4 • demonstrar que possui disponibilidade para a concretização da pesquisa • cumprir com dedicação as etapas da pesquisa programadas no projeto • comparecer às orientações • redigir e entregar o relatório semestral das atividades da pesquisa, devidamente assinado pelo orientador • registrar e divulgar, sob orientação, os resultados obtidos através da realização da pesquisa • zelar pelos recursos que forem disponibilizados para a realização das atividades relacionadas à pesquisa 5.2 Do número de projetos por bolsista Cada bolsista só poderá participar de 1 (um) projeto de iniciação científica. 6 DO INGRESSO NO PRAGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA O ingresso no Programa de Iniciação Científica da FIC dar-se-á através de edital de submissão dos projetos elaborados pelo professor orientador. Caso o projeto seja aprovado, o orientador selecionará o aluno bolsista que irá concretizar a pesquisa. Ambos assinarão um termo de compromisso, dando equisciência de seus deveres e direitos. 7 DAS BOLSAS 7.1 Do número Cada professor orientador poderá participar somente com, no máximo, dois projetos por ano letivo. 7.2 Do valores das bolsas 7.2.1 Da bolsa concedida ao aluno 3 Cada projeto será submetido à apreciação de um comitê avaliador que irá dar o seu parecer, aprovando-o ou não. 4 O não cumprimento das obrigações pelo bolsista implicará a sua substituição. 24 A bolsa será concedida aos alunos selecionados no Programa de Iniciação Científica da FIC no valor de 50% das mensalidades vigentes à época, pagas mensalmente, enquanto durar a sua participação do Programa. 7.2.1 Da bolsa concedida ao orientador A bolsa será concedida ao professor orientador do Programa de Iniciação Científica da FIC no valor de uma mensalidade vigente à época, pagas mensalmente, enquanto durar a sua participação do Programa. . 7.3 Da duração das bolsas A bolsa do Programa de Iniciação Científica da FIC será concedida por um período de um ano, sendo improrrogável. 8 DO PROJETO O projeto deverá ser redigido obedecendo às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT mais atual, e deverá conter os seguintes tópicos: Apresentação Tema Área de conhecimento Problema Hipóteses Objetivos (geral e específicos) Justificativa Metodologia Referencial teórico Cronograma Custos (se houver) Levantamento bibliográfico inicial 25 TERMO DE COMPROMISSO DO ALUNO BOLSISTA E DO PROFESSOR ORIENTADOR ANO:______________ NOME DO ALUNO:_____________________________________________________ RG: _______________________________ CPF: ______________________________ TEMA DO PROJETO: ___________________________________________________ ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ____________________________________________ DOCUMENTOS ALUNO PARA ANEXAR: a) cópia do comprovante de matrícula b) histórico escolar Compromissos do Aluno Bolsista: • estar regularmente matriculado em Curso de graduação e apresentar bom rendimento acadêmico; • não possuir outra modalidade de bolsa; • dedicar-se às atividades da pesquisa, em ritmo compatível ao cronograma de atividades preestabelecido no projeto; • apresentar o Relatório semestral à Coordenação do NUPE; • nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do PROIC; • não estar em situação de inadimplência com a Biblioteca universitária Compromissos do Professor-Orientador • orientar o aluno bolsista na concretização de cada passo da pesquisa; • acompanhar a elaboração do Relatório semestral; • orientar o aluno bolsista na defesa e apresentação dos resultados da pesquisa; • dar subsídios ao aluno na elaboração de artigos para publicação; • incluir o nome do aluno nas publicações e nos trabalhos apresentados, cujos resultados tiverem a participação efetiva do aluno; • requerer a substituição do aluno bolsista, caso este não esteja cumprindo com as atividades preestabelecidas no cronograma de atividades do Projeto de Pesquisa. E para validade do que aqui se estabelece, o aluno monitor e o professor orientador, juntamente com a Coordenação do NUPE, assinam este Termo de Compromisso em quatro vias de igual teor, cabendo uma via a cada uma das partes. Data................. /............/................. ............................................... Aluno Bolsista ................................................ Professor Orientador ..................................................... Coordenador TERMO DE DESLIGAMENTO DO ALUNO BOLSISTA ALUNO: ______________________________________________________________ PROJETO: ____________________________________________________________ ORIENTADOR: ________________________________________________________ Eu,__________________________________________________________________, através deste instrumento, me desligo do Programa de Iniciação Científica - PROIC, do qual participei até _______________(mês) de___________. Maceió ,______/_____/______. ____________________________ Assinatura do Aluno Bolsista 26 9 – PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO 1 APRESENTAÇÃO A pragmática do ensino superior possui algumas especificidades que se diferem, consideravelmente, do ensino no segundo grau. Neste último, o professor, na maioria das vezes, limita-se a trabalhar o conteúdo que fora registrado no quadro. No ensino superior, o professor conduz o processo de aprendizagem por meio do diálogo ou do debate a partir do qual suscita questionamentos e reflexões em relação ao conteúdo que está sendo ministrado. Ou seja, o professor não entrega um conteúdo “pronto na mão do aluno”, mas leva-o a construir o conhecimento a partir da reflexão, do pensar. Ademais, no ensino superior, a aprendizagem se dá, sobretudo, muito mais através da vivência pragmática do conteúdo em aulas de laboratório e do processo de leitura de livros e artigos indicados e sugeridos pelo professor, do que mesmo a partir de uma explanação em sala de aula. O processo ensino aprendizagem de forma alguma se limita à sala de aula. Esta é um espaço de reflexões e indagações que levam o discente à busca continuada do conhecimento, ou seja, ele é um sujeito ativo no processo de aprendizagem. De outro lado, hodiernamente, o jovem tem ingressado no ensino superior cada vez mais cedo. Aos 17 anos, muitos já estão inseridos no ambiente universitário. Normalmente, essa situação traz, para esse alunado, algumas dificuldades de adaptação, uma vez que esses jovens saem de uma realidade, como já foi dito, totalmente diversa, que é a do segundo grau. Essa fase de adaptação pode desestimular o aluno, levando-o a ter dificuldades no processo de aprendizagem e, não raras vezes, à evasão e à desistência. Além disso, há muitos adultos que ingressam no ensino superior após anos ou até décadas de conclusão do segundo grau. Isso é muito bom, uma vez que propicia um espaço de aula de aula eclético, possibilitando a troca de experiências, que é bastante profícuo. Contudo, pode trazer, também, algumas dificuldades de adaptação, pois, por passarem anos distantes da sala de aula, sentem dificuldades em voltar à rotina de estudo. Esses fatores somados a outros (como, por exemplo, o fato de muitos alunos já terem ingressados no mercado de trabalho e, por conseguinte, conciliarem estudo e atividade laboral, as dificuldades encontradas na fase de elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso) podem desestimular o discente, levando-o à ansiedade e à desistência do curso. Partindo dessas reflexões, a Faculdade Figueiredo Costa– FIC resolve implantar o Programa de Acompanhamento Psicopedagógico, como o escopo precípuo de facilitar esse processo de adaptação do discente à realidade do ensino superior através da intervenção psicopedagógica. Programa de Acompanhamento Psicopedagógico – PROAP ficará sob a coordenação e supervisão do Núcleo de Apoio Acadêmico – NAPA. 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral • contribuir para o processo de adaptação do aluno à realidade do ensino superior, visando à utilização mais eficiente de recursos intelectuais, psíquicos e relacionais, viabilizando o processo de ensino e aprendizagem. 2.2 Objetivos Específicos 27 • • • • • • • oferecer subsídios à adaptação e à integração do discente ao ambiente universitário; coletar dados relacionados às problemáticas trazidas pelo discente, identificando as áreas de dificuldades: profissional, pedagógica, afetivorelacional e/ou social; identificar as causas das dificuldades apresentadas pelo aluno; fornecer informações e orientações que minimizem a ansiedade causada pelas dificuldades; trabalhar a auto-estima do aluno; encaminhar para participação do programa de nivelamento, se necessário; oferecer, aos alunos formandos, um espaço de reflexão sobre as ansiedades relacionadas com a conclusão do curso; 3 DAS QUESTÕES ÉTICAS Cabe ao coordenador do NAPA e ao profissional psicopedagogo estarem atentos aos seguintes aspectos éticos: • manter sigilo absoluto da identidade e dos problemas trazidos pelo discente atendido; • comprometer-se em não se envolver em discussões sobre queixas em relação à postura de seus colegas, professores, dos coordenadores de curso ou quaisquer membros do curso, seja no âmbito pessoal ou pedagógico. Isto é, quando a situação-problema fizer referências a dificuldades de natureza pedagógica (tais como: relacionamento com professor, avaliação, reprovação etc.), o aluno será orientado a resolver a questão diretamente com o professor e/ou com coordenador do curso. • nesse caso, limitar-se à escuta da situação-problema, sem emissão de opiniões favoráveis ou contrárias, e encaminhar o aluno ao professor e/ou o coordenador do curso; 4 DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO • O discente que necessitar e procurar o acompanhamento psicopedagógico, receberá atendimento individual em sala reservada, localizada no NAPA; • A coordenação do NAPA disponibilizará o horário de atendimento, que deverá ser, no mínimo, duas vezes por semana, nos horário de funcionamento dos cursos; • A coordenação deve manter registro e arquivo atualizado dos alunos atendidos. 28 10 - PROJETO DO JORNAL INTERNO DA FIC 1 APRESENTAÇÃO A comunicação interna é imprescindível para o bom funcionamento de qualquer instituição de ensino. Em uma faculdade, por ser responsável pela formação de profissionais e pela produção de conhecimentos e idéias, é mais importante ainda. Criar um espaço para interação entre os corpos discente e docente, para publicação de matérias e artigos, divulgação de eventos acadêmicos e registros das atividades realizadas é fundamental para que uma instituição de ensino superior alcance seus objetivos. Assim, propomos a criação do jornal interno da FIC, que terá uma versão impressa e distribuída entre os que compõem a Faculdade, e outra digitalizada e disponível no Site da FIC. 2 SUGESTÃO PARA O NOME DO JORNAL IMPRESSO: Notícias FIC Jornal de veiculação interna da Faculdade Figueiredo Costa- FIC FIC em pauta Jornal de veiculação interna da Faculdade Figueiredo Costa- FIC Jornal FIC Jornal de veiculação interna da Faculdade Figueiredo Costa– FIC 3 SUGESTÕES PARA O NOME DO JORNAL DIGITALIZADO: FIC On-Line Jornal na versão digital de veiculação na internet no site da Faculdade Figueiredo Costa– FIC 4 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE EDIÇÃO • • • EDITOR RESPONSÁVEL CONSELHO EDITORIAL (mínimo de três componentes) REVISÃO (metodológica e gramatical) 5 COLUNAS PERMANENTES • PALAVRA DA COMISSÃO DE EDIÇÃO • ARTIGOS E MATÉRIAS (produzidos pelos corpos docente e discente) • NOTÍCIAS DA FIC (divulgação e programação de eventos, palestras, congressos, novidades e rumos acadêmicos e profissionais etc) • DIVULGAÇÃO DE EVENTOS ACADÊMICOS (congressos, palestras, seminários etc) • REGISTROS (das atividades acadêmicas realizadas pela faculdade) • MOMENTO FIC (espaço para divulgação de contos e/ou poemas de autoria de alunos, professores e funcionários da casa) • NÚCLEO DE APOIO ACADÊMICO - NAPA • NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO – NUPE • NÚCLEO DE ESTÁGIO - NE 29 11 - REGULAMENTO DA REVISTA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA FIC Art. 1º - Para publicação na Revista FiC – Produção Técnico-Científica, a coordenação do Núcleo de Apoio Acadêmico - NAPA recebe trabalhos enquadrados nas seguintes categorias: Artigos – contribuições originais, sobretudo nas áreas sociais e jurídicas, com discussões atualizadas e novos resultados, alicerçados em fundamentação teórica ; Ensaios – reflexões desenvolvidas e aprofundadas sem o rigor teórico próprio do artigo, mas que tragam significativa contribuição para a atualização e renovação do conhecimento; Resenhas – análise crítica de obras consideradas relevantes para a reformulação do conhecimento e para a reflexão do contexto sócio-histórico no qual estamos inseridos. Art. 2º - Os trabalhos serão entregues à Coordenação no NAPA que os submeterá ao Conselho Editorial da Revista. Cada membro do Conselho emitirá seu parecer na forma escrita. Art. 3º _ Os trabalhos selecionados pelo Conselho serão submetidos a uma revisão metodológica e gramatical. Art.4º - Os trabalhos para publicação deverão observar as seguintes normas: os trabalhos, em língua portuguesa, devem ser entregues em disquete, formato Word, acompanhado de 2 cópias impressas, digitadas em espaço 1,5, letra Times New Roman, tamanho 12, com no máximo 15 (dez) laudas; a estrutura do trabalho deve obedecer à seguinte seqüência: Título; Autor(es); Sumário; Texto e Referências Bibliográficas (conforme normas da ABNT); as forma de citação direta ou indireta devem obedecer às normas preconizadas na ABNT. Art.5º - Cada autor de trabalho publicado terá direito a receber 1 (um) exemplar da revista. Art. 6º - As idéias contidas nos trabalhos são de responsabilidade de seus autores.