PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EDITAL N.º 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL UNIVERSIDADE PARA TODOS – FACULDADE DA PREFEITURA, N.º 001 de 27 de julho de 2012 A Prefeitura do Município de Porto Velho, por meio da Comissão Gestora do Programa de Inclusão Social Universidade para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas, no período de 27 a 31 de julho de 2012, as inscrições para o Processo Seletivo para concessão de Bolsa de Estudos Integrais a estudantes de cursos de graduação de nível superior, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, em Instituições privadas de Ensino Superior, instituído pela Lei n.º 1887 de 08 de junho de 2010 e regulamentada pelo Decreto n.º 11.736 de 04 de agosto de 2010. 1. OBJETO E VALIDADE 1.1 - O presente Edital, com vigência para o segundo semestre de 2012, visa à concessão de Bolsa de Estudos integrais a estudantes que não possuem condições financeiras de custear um curso de graduação de nível superior, através do Programa de Inclusão Social Universidade para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA, de que trata a Lei nº. 1.887, de 08 de junho de 2010, em Instituições de Ensino Superior (IES), com ou sem fins lucrativos, que tenham aderido ao Programa nos termos da legislação aplicável e do disposto no Decreto n.º 11.736 de 04 de agosto de 2010. 2. DA BOLSA DE ESTUDOS E DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 2.1 - As bolsas de estudo, serão concedidas de forma integral a brasileiros, munícipes de Porto Velho, não portadores de diploma de curso superior, selecionados pelo resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2011, nas condições estabelecidas em regulamento, além de comprovar: • • • • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; Residir e ser domiciliado no município de Porto Velho pelo período mínimo de 03 (três) anos antes do início da concessão do benefício; A renda familiar mensal per capita não deve exceder o valor de 02 (dois) salários mínimos; Não possuir vínculo com Instituições de Ensino Superior, quer sejam públicos ou privados ou beneficiários de outros Programas de Concessão de Bolsas de Estudos não restituíveis. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições para o processo seletivo do segundo semestre de 2012 serão feitas em etapa única, de 27 a 31 de julho, com início às 10h do dia 27/07 e término às 23h59 do dia 31/07, exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico http//www.portovelho.ro.gov.br/faculdadeprefeitura 3.2 – Após as inscrições, serão feitas 03 (três) chamadas subseqüentes, em caso de não preenchimento das vagas na 1ª chamada, para convocação dos candidatos pré–selecionados com base nas notas do Enem 2011 e nos demais critérios previstos no item 2 deste edital. 3.3 - No sistema, o candidato deverá informar até 03 opções de cursos dentre os disponíveis pelo Programa. 3.4 – A denominação dos cursos, turno, quantitativo de vagas e instituições de ensino aderentes, estão dispostas no anexo I deste edital. 3.5 – A Comissão Gestora do Programa não se responsabilizará pelas solicitações de inscrições não recebidas por falhas técnicas de comunicação nos computadores utilizados pelo candidato, ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.6 – Concluída a inscrição pela internet, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição contendo seus dados e demais informações. 4. DAS VAGAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 – Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico emitido em tempo não superior a 06 (seis) meses, atestando o tipo de sua deficiência, quando da entrega dos documentos. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1 - Encerrado o prazo de inscrição, o Sistema do Programa classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. 5.2 – Na matrícula, o candidato deve entregar os seguintes documentos: • • • • • • Originais e cópias dos documentos de identidade, título de eleitor e do CPF; Histórico escolar do ensino médio, comprovando ter cursado escola pública; Comprovação de necessidades especiais na forma da lei, se portador de deficiência física; Apresentar comprovante (declaração autenticada em cartório) de ser munícipe de Porto Velho nos últimos três anos; Comprovante de residência atual; Comprovante de renda de todo o grupo familiar. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 5.3 - Os estudantes pré–selecionados devem comparecer às Instituições de Ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Para certificar–se da veracidade das informações prestadas, a Instituição poderá solicitar ao estudante à documentação que julgar necessária. 6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 – A documentação deve ser apresentada pelo candidato na fase de comprovação das informações com o documento de identificação (comprovante de inscrição) junto à Instituição para a qual foi pré-selecionado. Os documentos comprobatórios de residência, de rendimentos, são os listados no Anexo II deste Edital. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 7.1 - Os candidatos serão classificados obedecendo à seguinte ordem: • • • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; Residir e ser domiciliado no município de Porto Velho pelo período mínimo de 03(três) anos antes do início da concessão do benefício; Renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de até 02 (dois) salários mínimos. 7.2 - Para seleção final à concessão das bolsas de estudo, os candidatos aprovados na forma prevista no item 2 deste Edital, ocorrendo empate, será observada a seguinte ordem: • • • Melhor rendimento no ENEM; Menor renda familiar mensal per capita; Maior idade, na data da seleção. 8. RESULTADO 8.1 – A relação dos estudantes pré-selecionados para as vagas disponíveis será divulgada no dia 02 de agosto de 2012 no endereço eletrônico descrito no item 3.1 deste edital. 8.2 – As matrículas serão realizadas nos dias 07 e 08 de agosto nas Instituições de Ensino Superior na qual o candidato tenha sido pré-selecionado e deverá comprovar as informações prestadas no ato da inscrição. 8.3 – Os candidatos que não conseguirem comprovar as informações auferidas no ato da inscrição automaticamente serão desclassificados. 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 9. VAGAS REMANESCENTES 9.1 – Ocorrendo situações como as descritas no item 8.3, as vagas remanescentes serão concedidas aos candidatos classificados obedecendo à ordem de classificação. 9.2 – A Comissão Gestora do Programa Faculdade da Prefeitura reserva-se o direito de realizar quantas chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas. 10. DOS RECURSOS 10.1 - Os recursos deverão ser apresentados em até 24 horas após divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados, no horário das 8h às 14h, para a Comissão Gestora do Programa de Inclusão Social Universidade Para Todos – Faculdade da Prefeitura localizada na Secretaria Municipal de Educação – Rua Aparício de Moraes, 3619 – Setor Industrial. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS Entende-se como renda familiar mensal per capita o resultado da soma das rendas brutas mensal de todos os componentes do grupo familiar, dividido pelo número de componentes. Entende-se por renda bruta mensal familiar, a soma dos ganhos de todos os membros da unidade de moradia, informados no ato da inscrição do candidato, sem considerar quaisquer descontos. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residentes na mesma moradia, relacionadas a ele pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a) irmã (o) ou avô (ó). As informações socioeconômicas, no que se refere à comprovação da renda familiar, poderão ser apresentadas mediante Contracheque ou holerite, Declaração de Rendimentos, ou por outra forma idônea de comprovação. Porto Velho-RO, 27 de julho de 2012. ÂNGELA MARIA AGUIAR DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ANEXO I QUADRO DE VAGAS PARA CURSOS SUPERIORES FACULDADE PORTO VELHO – FIP ORD 01 02 03 CURSOS TURNO Nº BOLSAS INGRESSO Administração em FGV Sistema de Informação Pedagogia Noturno Noturno Noturno 04 03 03 1º SEMESTRE DE 2013 FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA ORD CURSOS TURNO Nº BOLSAS Diurno/Noturno 05 Vespertino/Noturno 05 Diurno/Noturno 05 Diurno 05 01 Administração 02 Agronomia 03 04 Arquitetura Urbanismo Biomedicina 05 Ciências Biológicas Diurno/Noturno 05 06 Ciências Contábeis Vespertino/Noturno 05 07 Enfermagem Vespertino 05 08 Farmácia Vespertino 05 09 Fisioterapia Diurno 05 10 Fonoaudiologia Diurno/Noturno 10 11 Gastronomia Vespertino/Noturno 05 12 Gestão Hospitalar Vespertino/Noturno 10 13 Medicina Veterinária Diurno 05 14 Nutrição Vespertino/Noturno 05 15 Odontologia Integral 02 16 Psicologia Vespertino/Noturno 03 17 Serviço Social Vespertino/Noturno 05 18 Terapia Ocupacional Diurno/Noturno 10 19 Turismo Diurno/Noturno 10 20 Zootecnia Vespertino/Noturno 05 e INGRESSO 2º SEMESTRE DE 2012 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO FACULDADE UNNESA ORD 01 02 CURSOS Letras Pedagogia TURNO Nº BOLSAS INGRESSO Noturno Noturno 05 05 2º SEMESTRE DE 2012 ANEXO II DOCUMENTOS CONSIDERADOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS À INSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO Comprovante de residência dos membros do grupo familiar Deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência: • • • • • • • • • • • • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF; Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB; Contracheque emitido por órgão público; Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança; Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e; Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar No caso de Assalariados: • • • • • • • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa; Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão; Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses, e; 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. No caso de Atividade Rural: • • • • • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, e; Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. No caso de Aposentados e Pensionistas: • • • Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, e; Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br. No caso de Autônomos: • • • • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. No caso de Profissionais Liberais: • • • • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. No caso de Sócios e Dirigentes de Empresas: • • • • • Três últimos contracheques de remuneração mensal; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso, e; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO • • • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência dos pais do candidato ocorra em função de motivos diferentes dos já citados, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do Coordenador do Programa Faculdade da Prefeitura na instituição de ensino superior; • Cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro de grupo familiar; • Comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública; • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, e; • Quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante (s) do Programa Faculdade da Prefeitura eventualmente julgar (em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar. ANEXO III 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DATA AÇÃO 27/07/2012 Divulgação do Edital e Início das Inscrições Inscrições no site 27 a 31/07/2012 02/08/2012 03/08/2012 06/08/2012 07 e 08/08/2012 09/08/2012 10/08/2012 13/08/2012 14/08/2012 15/08/2012 16/08/2012 Divulgação da Lista dos candidatos pré-selecionados – 1ª chamada Análise de recursos Divulgação da Lista dos candidatos pré-selecionados – 1ª chamada – após análise de recursos Matrículas dos candidatos nas IES – 1ª chamada Levantamento das vagas remanescentes Divulgação da Lista dos candidatos pré-selecionados – 2ª chamada Matrículas dos candidatos nas IES – 2ª chamada Levantamento das vagas remanescentes Divulgação da Lista dos candidatos pré-selecionados – 3ª Chamada Matrículas dos candidatos pré-selecionados em 3ª chamada nas IES 9