PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 001/2012
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL
UNIVERSIDADE PARA TODOS – FACULDADE DA PREFEITURA, N.º 001 de 27 de
julho de 2012
A Prefeitura do Município de Porto Velho, por meio da Comissão Gestora do Programa
de Inclusão Social Universidade para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA, torna
público para conhecimento dos interessados, que estão abertas, no período de 27 a 31 de julho
de 2012, as inscrições para o Processo Seletivo para concessão de Bolsa de Estudos Integrais
a estudantes de cursos de graduação de nível superior, autorizados ou reconhecidos pelo
Ministério da Educação – MEC, em Instituições privadas de Ensino Superior, instituído pela
Lei n.º 1887 de 08 de junho de 2010 e regulamentada pelo Decreto n.º 11.736 de 04 de agosto
de 2010.
1. OBJETO E VALIDADE
1.1 - O presente Edital, com vigência para o segundo semestre de 2012, visa à concessão de
Bolsa de Estudos integrais a estudantes que não possuem condições financeiras de custear um
curso de graduação de nível superior, através do Programa de Inclusão Social Universidade
para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA, de que trata a Lei nº. 1.887, de 08 de junho
de 2010, em Instituições de Ensino Superior (IES), com ou sem fins lucrativos, que tenham
aderido ao Programa nos termos da legislação aplicável e do disposto no Decreto n.º 11.736
de 04 de agosto de 2010.
2. DA BOLSA DE ESTUDOS E DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DO
PROCESSO SELETIVO
2.1 - As bolsas de estudo, serão concedidas de forma integral a brasileiros, munícipes de Porto
Velho, não portadores de diploma de curso superior, selecionados pelo resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2011, nas condições estabelecidas em regulamento,
além de comprovar:
•
•
•
•
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
Residir e ser domiciliado no município de Porto Velho pelo período mínimo de 03
(três) anos antes do início da concessão do benefício;
A renda familiar mensal per capita não deve exceder o valor de 02 (dois) salários
mínimos;
Não possuir vínculo com Instituições de Ensino Superior, quer sejam públicos ou
privados ou beneficiários de outros Programas de Concessão de Bolsas de Estudos não
restituíveis.
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3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições para o processo seletivo do segundo semestre de 2012 serão feitas em
etapa única, de 27 a 31 de julho, com início às 10h do dia 27/07 e término às 23h59 do dia
31/07,
exclusivamente
via
internet
por
meio
do
endereço
eletrônico
http//www.portovelho.ro.gov.br/faculdadeprefeitura
3.2 – Após as inscrições, serão feitas 03 (três) chamadas subseqüentes, em caso de não
preenchimento das vagas na 1ª chamada, para convocação dos candidatos pré–selecionados
com base nas notas do Enem 2011 e nos demais critérios previstos no item 2 deste edital.
3.3 - No sistema, o candidato deverá informar até 03 opções de cursos dentre os disponíveis
pelo Programa.
3.4 – A denominação dos cursos, turno, quantitativo de vagas e instituições de ensino
aderentes, estão dispostas no anexo I deste edital.
3.5 – A Comissão Gestora do Programa não se responsabilizará pelas solicitações de
inscrições não recebidas por falhas técnicas de comunicação nos computadores utilizados pelo
candidato, ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 – Concluída a inscrição pela internet, o candidato deverá imprimir o comprovante de
inscrição contendo seus dados e demais informações.
4. DAS VAGAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 – Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico
emitido em tempo não superior a 06 (seis) meses, atestando o tipo de sua deficiência, quando
da entrega dos documentos.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 - Encerrado o prazo de inscrição, o Sistema do Programa classifica os estudantes, de
acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem.
5.2 – Na matrícula, o candidato deve entregar os seguintes documentos:
•
•
•
•
•
•
Originais e cópias dos documentos de identidade, título de eleitor e do CPF;
Histórico escolar do ensino médio, comprovando ter cursado escola pública;
Comprovação de necessidades especiais na forma da lei, se portador de deficiência
física;
Apresentar comprovante (declaração autenticada em cartório) de ser munícipe de Porto
Velho nos últimos três anos;
Comprovante de residência atual;
Comprovante de renda de todo o grupo familiar.
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5.3 - Os estudantes pré–selecionados devem comparecer às Instituições de Ensino de posse
dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Para
certificar–se da veracidade das informações prestadas, a Instituição poderá solicitar ao
estudante à documentação que julgar necessária.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 – A documentação deve ser apresentada pelo candidato na fase de comprovação das
informações com o documento de identificação (comprovante de inscrição) junto à Instituição
para a qual foi pré-selecionado. Os documentos comprobatórios de residência, de
rendimentos, são os listados no Anexo II deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
7.1 - Os candidatos serão classificados obedecendo à seguinte ordem:
•
•
•
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
Residir e ser domiciliado no município de Porto Velho pelo período mínimo de
03(três) anos antes do início da concessão do benefício;
Renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de até 02 (dois) salários
mínimos.
7.2 - Para seleção final à concessão das bolsas de estudo, os candidatos aprovados na forma
prevista no item 2 deste Edital, ocorrendo empate, será observada a seguinte ordem:
•
•
•
Melhor rendimento no ENEM;
Menor renda familiar mensal per capita;
Maior idade, na data da seleção.
8. RESULTADO
8.1 – A relação dos estudantes pré-selecionados para as vagas disponíveis será divulgada no
dia 02 de agosto de 2012 no endereço eletrônico descrito no item 3.1 deste edital.
8.2 – As matrículas serão realizadas nos dias 07 e 08 de agosto nas Instituições de Ensino
Superior na qual o candidato tenha sido pré-selecionado e deverá comprovar as informações
prestadas no ato da inscrição.
8.3 – Os candidatos que não conseguirem comprovar as informações auferidas no ato da
inscrição automaticamente serão desclassificados.
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9. VAGAS REMANESCENTES
9.1 – Ocorrendo situações como as descritas no item 8.3, as vagas remanescentes serão
concedidas aos candidatos classificados obedecendo à ordem de classificação.
9.2 – A Comissão Gestora do Programa Faculdade da Prefeitura reserva-se o direito de
realizar quantas chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser apresentados em até 24 horas após divulgação da lista dos
candidatos pré-selecionados, no horário das 8h às 14h, para a Comissão Gestora do Programa
de Inclusão Social Universidade Para Todos – Faculdade da Prefeitura localizada na
Secretaria Municipal de Educação – Rua Aparício de Moraes, 3619 – Setor Industrial.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Entende-se como renda familiar mensal per capita o resultado da soma das rendas brutas
mensal de todos os componentes do grupo familiar, dividido pelo número de componentes.
Entende-se por renda bruta mensal familiar, a soma dos ganhos de todos os membros da
unidade de moradia, informados no ato da inscrição do candidato, sem considerar quaisquer
descontos.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas
residentes na mesma moradia, relacionadas a ele pelos seguintes graus de parentesco: pai,
padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a) irmã (o) ou avô (ó).
As informações socioeconômicas, no que se refere à comprovação da renda familiar, poderão
ser apresentadas mediante Contracheque ou holerite, Declaração de Rendimentos, ou por outra
forma idônea de comprovação.
Porto Velho-RO, 27 de julho de 2012.
ÂNGELA MARIA AGUIAR DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PARA CURSOS SUPERIORES
FACULDADE PORTO VELHO – FIP
ORD
01
02
03
CURSOS
TURNO
Nº BOLSAS
INGRESSO
Administração em FGV
Sistema de Informação
Pedagogia
Noturno
Noturno
Noturno
04
03
03
1º
SEMESTRE
DE 2013
FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA
ORD
CURSOS
TURNO
Nº BOLSAS
Diurno/Noturno
05
Vespertino/Noturno
05
Diurno/Noturno
05
Diurno
05
01
Administração
02
Agronomia
03
04
Arquitetura
Urbanismo
Biomedicina
05
Ciências Biológicas
Diurno/Noturno
05
06
Ciências Contábeis
Vespertino/Noturno
05
07
Enfermagem
Vespertino
05
08
Farmácia
Vespertino
05
09
Fisioterapia
Diurno
05
10
Fonoaudiologia
Diurno/Noturno
10
11
Gastronomia
Vespertino/Noturno
05
12
Gestão Hospitalar
Vespertino/Noturno
10
13
Medicina Veterinária
Diurno
05
14
Nutrição
Vespertino/Noturno
05
15
Odontologia
Integral
02
16
Psicologia
Vespertino/Noturno
03
17
Serviço Social
Vespertino/Noturno
05
18
Terapia Ocupacional
Diurno/Noturno
10
19
Turismo
Diurno/Noturno
10
20
Zootecnia
Vespertino/Noturno
05
e
INGRESSO
2º
SEMESTRE
DE 2012
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FACULDADE UNNESA
ORD
01
02
CURSOS
Letras
Pedagogia
TURNO
Nº BOLSAS
INGRESSO
Noturno
Noturno
05
05
2º
SEMESTRE
DE 2012
ANEXO II
DOCUMENTOS CONSIDERADOS COMPROBATÓRIOS
NO ATO DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS À INSTITUIÇÃO PELO
CANDIDATO
Comprovante de residência dos membros do grupo familiar
Deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório,
acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel;
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel;
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do
Brasil – RFB;
Contracheque emitido por órgão público;
Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de
financiamento habitacional;
Fatura de cartão de crédito;
Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e;
Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA.
Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar
No caso de Assalariados:
•
•
•
•
•
•
•
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição;
CTPS registrada e atualizada;
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses, e;
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•
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Atividade Rural:
•
•
•
•
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas, e;
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
No caso de Aposentados e Pensionistas:
•
•
•
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários
dos últimos três meses, pelo menos;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, e;
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www.mpas.gov.br.
No caso de Autônomos:
•
•
•
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso;
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Profissionais Liberais:
•
•
•
•
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso;
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, e;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
No caso de Sócios e Dirigentes de Empresas:
•
•
•
•
•
Três últimos contracheques de remuneração mensal;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de seu grupo familiar, quando for o caso, e;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas.
No caso de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
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•
•
•
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e;
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos.
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar
do grupo familiar do candidato. Caso a ausência dos pais do candidato ocorra em função de motivos
diferentes dos já citados, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática
específica, a critério do Coordenador do Programa Faculdade da Prefeitura na instituição de ensino
superior;
• Cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida
da renda bruta informada de membro de grupo familiar;
• Comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública;
• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando
for o caso, e;
• Quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante (s) do Programa Faculdade da
Prefeitura eventualmente julgar (em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo
candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar, inclusive contas de gás, condomínio,
comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de
cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer
membro do grupo familiar.
ANEXO III
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA
AÇÃO
27/07/2012
Divulgação do Edital e Início
das Inscrições
Inscrições no site
27 a 31/07/2012
02/08/2012
03/08/2012
06/08/2012
07 e 08/08/2012
09/08/2012
10/08/2012
13/08/2012
14/08/2012
15/08/2012
16/08/2012
Divulgação da Lista dos
candidatos pré-selecionados –
1ª chamada
Análise de recursos
Divulgação da Lista dos
candidatos pré-selecionados –
1ª chamada – após análise de
recursos
Matrículas dos candidatos nas
IES – 1ª chamada
Levantamento
das
vagas
remanescentes
Divulgação da Lista dos
candidatos pré-selecionados –
2ª chamada
Matrículas dos candidatos nas
IES – 2ª chamada
Levantamento
das
vagas
remanescentes
Divulgação da Lista dos
candidatos pré-selecionados –
3ª Chamada
Matrículas dos candidatos
pré-selecionados
em
3ª
chamada nas IES
9
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