Exames de mamografias Órgão Oficial do Município-Uberaba, 06 denovembrode2009 -ANO 14 Nº 774--www.portavozuberaba.com.br Prefeito e reitor da UFTM assinam transferência da Rede de Paleontologia Prefeito Anderson Adauto e reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Virmondes Rodrigues Júnior, assinaram na sexta-feira, dia 30, o convênio de cooperação técnica que transfere o patrimônio da Rede de Paleontologia de Peirópolis para a UFTM. O documento também é assinado pelo secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alberto Duque Portugual. Na solenidade de assinatura, realizada nas dependências da UFTM, o prefeito Anderson Adauto lembrou que “90% desses Centros no Brasil são desenvolvidos pelas universidades federais e nós acreditamos que aqui deveria seguir o mesmo caminho”. Ele também adiantou que a Prefeitura está buscando um projeto para consolidação do turismo em Peirópolis, que conta com a implantação de um Centro de Apoio ao Turismo, melhoria da sinalização, calçamento, iluminação, e ain- da o apoio aos empreendedores locais. Adauto falou ainda que a Prefeitura já está em negociação para repassar o prédio do Cesube para a UFTM, assim como o Centro Olímpico, onde pode ser criado um centro de formação para jovens através desta parceria. Na oportunidade, o reitor Virmondes Júnior acrescentou que a transferência da Rede de Paleontologia não é só um ganho de área e patrimônio, mas que representa também um ganho de responsabilidade. O patrimônio da Rede, que era de responsabilidade do Estado, a pedido do mesmo, estava atualmente aos cuidados da administração municipal e consta do prédio da rede paleontológica, um microônibus, duas caminhonetes, uma central de informática, móveis e utilitários. Parcelamento Especial é prorrogado até 04 de dezembro Prefeito Anderson Adauto, em reunião com o secretário da Fazenda, Wellington Fontes, decidiu prorrogar o prazo para adesão ao Parcelamento Especial de débitos da Prefeitura Municipal, previsto para terminar na quarta-feira (04), por mais 30 dias. Assim, os contribuintes têm até o dia 04 de dezembro para aderir ao programa. A decisão foi tomada visto o grande fluxo de pessoas que procuraram a Prefeitura nestes últimos dias, e ainda a impossibilidade material da equipe de atendimento ao público de desempenhar a tempo e hora todos os atendi- lisar os documentos para adesão ao programa. “Diante disso, desta grande procura nos últimos dias, decidimos dar uma nova oportunidade ao cidadão que ainda não pode comparecer à Prefeitura”, disse o prefeito Anderson Adauto, lembrando ainda que muitos contribuintes vão poder aproveitar a primeira parcela do 13º salário para quitar seus débitos com o município. Para aderir ao parcelamento é necessário apresentar, no caso de pessoa física, CPF e documento de identidade. Já para pessoa jurídica, contrato social, CNPJ, CPF e documento de tribuinte não for pessoalmente fazer a inscrição no programa é obrigatória a apresentação de procuração. O programa de parcelamento da Prefeitura é um incentivo fiscal para os cidadãos regularizarem sua situação. A administração municipal concede ao contribuinte quitar os débitos tributários com descontos no valor das multas e encargos, isso para dívidas vencidas até 31/12/2008. Se o pagamento for à vista, os descontos passam a ser de 100% para as multas e 50% para os juros, já em parcelas o valor passa a ser de 50% para multas Desde setembro, a Secretaria Municipal de Saúde está mobilizando todas as mulheres, acima de 35 anos, residentes em Uberaba, para realizarem o exame de mamografia. O objetivo é sensibilizá-las e orientá-las quanto à prevenção do câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce. Para isso, foram disponibilizados 10.800 exames para o município e o prazo vai até o dia 30 de dezembro. O exame é totalmente gratuito. Para solicitá-lo, a interessada deve procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e preencher um formulário. Após esta etapa, ela será encaminhada a uma das três unidades credenciadas para a realização do exame: o CAISM, o Hospital Hélio Angotti e o Centro de Imagem e Diagnóstico – CID. Gabinete de Gestão Integrada Municipal reúne representantes da segurança pública Solenidade de instituição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), na quarta-feira (04), no Centro Administrativo, reuniu autoridades dos órgãos de segurança pública e de políticas sociais da cidade. Abrindo a reunião de trabalho, o prefeito Anderson Adauto assinou o Decreto nº 629/2009, que institui o Gabinete, e disse estar muito grato por Uberaba ter conquistado o Pronasci – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. Na oportunidade, o Pronasci foi apresentado pela assessora do Ministério da Justiça, a socióloga Magda Fernanda Fernandes, que disse tratar-se de uma nova proposta de segurança pública voltada à prevenção através da educação e cultura a longo prazo. Segundo Fernandes, o projeto visava regiões metropolitanas do país e, hoje, abrange mais de 20 estados. O programa visa reunir os conjuntos de instituições sobre política e segurança pública da cidade e promove ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade. O prefeito Anderson Adauto finalizou ao dizer que “Uberaba tem estrutura e está na hora de tomar ações preventivas”. Compõem o GGI-M, além do prefeito, representantes das secretarias de Trânsito e Transportes, Desenvolvimento Social, Educação, Esporte e Lazer, Saúde, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, 5º Departamento de Polícia Civil, Delegacia Regional de Polícia Civil, 5º Comando Regional da Polícia Militar, 4º Batalhão Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, 8º Batalhão de Bombeiro Militar, Câmara Municipal de Uberaba, Conselho Municipal de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Defesa Social e Ministério da Justiça. 02 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Congresso brasileiro discute políticas públicas para a primeira infância Discutir a importância, as implicações e as políticas públicas para a Primeira Infância, sensibilizando e despertando a consciência das pessoas sobre a atenção e a valorização, da concepção aos seis anos de idade, fase essencial na formação do ser humano, nas práticas dos valores humanos. Com esse objetivo foi aberto na manhã de terça-feira (03), o “I Congresso Brasileiro da Primeira Infância e I Semana Estadual de Valores Humanos e Cultura da Paz”. O evento, que está sendo realizado no Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, mas tendo algumas atividades específicas no Colégio Marista Diocesano, no Anfiteatro A da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e Tartersal da ABCZ, foi aberto com a participação da orquestra jovem do Colégio Tiradentes e com benção ecumênica proferida pelo padre Alex, líder espírita Fábio da Costa e a apresentação musical evangélica do cantor Thiago Henry. No uso da palavra, a presidente de honra, Angela Mairink, enfatizou a importância do pensar global, envolvendo toda a sociedade para discussões dos valores humanos, desde o nascimento. Já o coordenador geral do evento, presidente Lourival dos Santos, enfatizou a valorização da gestação, como primeiro ponto na formação do ser humano. Na oportunidade, por meio de um vídeo, foi apresentado aos presentes o “bebê prefeito”, nome dado à primeira criança nascida nesta terça-feira, representando o congresso brasileiro. Stefany, que nasceu às 1h50 no Hospital Beneficência Portuguesa, será acompanhada até os 4 anos de idade pela pediatra Drª Sônia Regina da Silva. O evento, que acontece até domingo (08), será finalizado com uma passeata cultural a ser realizada às 9h, com saída da Praça Governador Magalhães Pinto (4° BPM), contando com a participação das crianças dos Cemeis – Centros Municipais de Educação Infantil. Na ocasião, será entregue ao “bebê prefeito” a chave simbólica da cidade. Educadores recebem treinamento do Procon Mirim Uberaba recebeu na quinta-feira (05) cerca de 90 diretores, professores, pedagogos e orientadores para participar do curso Procon Mirim. O evento foi promovido pelo Procon de Uberaba e a Secretaria de Educação, através dos Departamentos Cultural e de Formação Continuada, em parceria com o Procon Estadual de Minas Gerais e 1ª Promotoria de Justiça de Uberaba. O curso, no auditório da Escola Municipal José Geraldo Guimarães, contou com a presença do promotor de justiça Carlos Alberto Valera. Ele explicou que o objetivo do evento é despertar nas crianças e nos pré-adolescentes o interesse pelos direitos do consumidor, possibilitando a formação de consu- midores conscientes de seus direitos e deveres. Foram oferecidas duas palestras, sobre o Código de Defesa do Consumidor com o assessor jurídico do Procon Estadual Ri- cardo Augusto Amorim César, e com a coordenadora do projeto Procon Mirim, Cássia Luísa Batista Mendonça Weber, com o tema: sugestões de atividades pedagógicas dentro e fora da sala de aula. Prefeitura abre novos processos seletivos Biomédico, fisioterapeuta, cuidador, assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais, auxiliar geral de conservação de vias públicas e técnico de enfermagem são cargos que terão processos seletivos para contratação na Prefeitura de Uberaba. A informação é do Decedes, devendo os candidatos se dirigir ao Centro Administrativo, para efetuar a inscrição, das 9h às 17h, em diferentes dias. As vagas para biomédico e fisioterapeuta têm salário de R$ 1.167,04 e tíquete alimentação de R$ 210, para 40 horas semanais de trabalho. As inscrições devem ser feitas nos dias 9 e 10. A taxa de inscrição é de R$ 7. As inscrições para auxiliar geral de conservação de vias públicas urbanas e rurais vão até sexta-feira (dia 6). A carga horária é de 40 horas semanais com salário de R$ 465,00, mais ticket alimentação de R$ 210. A taxa a ser recolhida é de R$ 5, mesmo valor para os candidatos a auxiliar de serviços gerais. Os selecionados vão trabalhar no Caresami. As inscrições devem ser feitas nos dias 11 e 12. Apenas o tíquete alimentação varia para R$ 185. Para as duas funções, a exigência é de ensino fundamental incompleto. Nos dias 9 e 10 devem fazer inscrição os interessados nas vagas de cuidador (ensino fundamental incompleto). O salário é de R$ 465 e tíquete de R$ 210, para jornada de 40 horas semanais. A taxa de inscrição é de R$ 5. Nos dias 11 e 12 será a vez da inscrição dos candidatos a assistente administrativo para o Caresami. Salário é de R$ 671,48 e tíquete de R$ 185. Exige-se ensino fundamental completo para 40 horas de trabalho por semana. Nestas mesmas datas, ainda para o Centro de Reeducação do Menor Infrator, serão selecionados técnicos em enfermagem. Os salários serão de R$ 651 e tíquete de R$ 185. A inscrição é de R$ 7. Os candidatos devem apresentar cópias de documentos pessoais, comprovante escolar, de residência e de pagamento da inscrição, registro profissional e currículo documentado se for o caso. II Mostra Pedagógica Visando a valorização e divulgação das diversas experiências e trabalhos relevantes desenvolvidos pelos alunos, a Secretaria Municipal de Educação realizou no último dia 21, no Cine Teatro Vera Cruz, a II Mostra Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos. Além da sua importância comum quando se trata de educação, a EJA tem um apelo especial. É que ela surgiu como forma de beneficiar aqueles que, por motivos diversos, não tiveram oportunidade de estudar dentro do chamado período regular (infância e adolescência). Através desta modalidade é possível iniciar e concluir o ensino fundamental em seis anos, sendo três anos para a fase inicial e outros três para as séries finais. 3 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 ATOS OFICIAIS P.M.U. PORTARIA PORTARIA INTERNA Nº. 044/2009. Dispõe sobre as restrições ao uso produtos fumígeros nas Unidades Escolares Municipais de Uberaba. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, § 1º e seus incisos, da Lei Orgânica do Município, e considerando o § 1º do Art. 2º da Lei Federal de 9.294, de 15 de julho de 1996. RESOLVE: Artigo 1º - Fica proibido, em todas as dependências da escola, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada do acesso dos alunos e com arejamento conveniente. Artigo 2º - A Equipe Dirigente deverá afixar e divulgar amplamente à comunidade escolar o teor desta Portaria Interna. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2.009. Marcos Juliano Bordon Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA INTERNA Nº. 045/2009 DISPÕE SOBRE O USO DE TELEFONE CELULAR E SIMILARES NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE UBERABA. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições, nos termos do art. 92, § 1º e seus incisos, da Lei Orgânica do Município, e considerando que o ambiente escolar requer total atenção do aluno para a fixação do aprendizado e que o uso do aparelho celular e similares nesse espaço compromete a concentração e o desempenho do aluno, RESOLVE: Artigo 1º - Fica proibido aos alunos o uso de telefone celular e similares nas dependências da unidade escolar. Artigo 2º - A Equipe Dirigente deverá divulgar amplamente à comunidade escolar o teor desta Portaria Interna. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação, com valor regimental. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2.009. Marcos Juliano Bordon Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 046, DE 2009. Modifica e acrescenta parágrafo único ao Artigo 13 da Instrução Normativa nº 01, de 25 de abril de 2007, que Estabelece Normas para a Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Uberaba/ MG, e dá outras providências. Art. 1º - O artigo 13, da Instrução Normativa nº 01 de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - A permanência no Regime de Ciclos acontecerá, ao final de cada Ciclo, podendo o aluno permanecer até ao final do 1º Bimestre do ano subseqüente nesta condição para atingir o domínio dos descritores curriculares (conteúdos, competências e habilidades) correspondentes ao ciclo cursado.” (NR=NOVA REDAÇÃO). “Parágrafo único: Caso o aluno não consiga tal domínio, deverá permanecer no ciclo, até o final do ano.” Art. 2º - Esta Portaria Interna entra em vigor no ano de 2009, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 22 de outubro de 2009 Marcos Juliano Bordon Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA INTERNA N° 047 /2009 Dispõe sobre os critérios para a operacionalização da matrícula e o preenchimento de vagas nas Escolas e nos Centros Municipais de Educação de Uberaba-MG. O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução da SEE-MG nº. 1328, de 21 de maio de 2009, que estabelece normas para a realização do Cadastro Escolar da rede pública de ensino em Minas Gerais, o caput do artigo 132 da Lei Orgânica do Município e o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - baixa a seguinte Portaria: Capítulo I Da Organização e do Funcionamento Escolar Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º. O dever do Município para com a educação será efetivado mediante a oferta de: I. Educação Infantil 1.1 Nos Centros Municipais de Educação Infantil: a) Creche: de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade; b) Pré-escola: de 04 (quatro) e 05 ( cinco) anos de idade. 1.2 Nas Escolas Municipais: Pré-escola de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade. II. Ensino Fundamental 2.1 Regular - Obrigatório, organizado em 9 (nove) anos a) Ciclo Inicial de Alfabetização - 6 (seis) a 8 (oito) anos de idade (correspondentes aos 1°, 2° e 3° ano do Ensino Fundamental). b) Ciclo Complementar de Alfabetização - 9 (nove) e 10 (dez) anos de idade (correspondentes aos 4° e 5° ano do Ensino Fundamental). c) Seriação: 5ª a 8ª (correspondentes aos 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental). 2.2 Educação de Jovens e Adultos - EJA a) Regime Presencial, em Progressão Continuada, organizado em dois segmentos, destinado aos alunos com 15 (quinze) anos ou mais de idade. b) Regime Semipresencial: Curso Municipal de Educação Continuada - CMEC - incluindo momentos presenciais na instituição escolar credenciada (Escola Municipal Urbana Frei Eugênio) com estudos orientados, monitorados e avaliados. c) Programa de Alfabetização de Adultos, destinado às pessoas com 15 (quinze) anos ou mais de idade, que não tiveram acesso à escolarização regular (alfabetização - leitura e escrita). Seção II Dos Serviços de Apoio ao Processo Educativo Art. 2º. O Centro Integrado de Educação Municipal - CIEM -, criado para oferecer educação em tempo integral, é implantado nas escolas, com o objetivo de ampliar as oportunidades de aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento, atendendo, prioritariamente, aos alunos do ciclo, no período matutino. Art. 3º. O Programa de Educação em Tempo Integral - PROETI -, estruturado em espaços educativos apropriados e/ou instituições credenciadas, atende alunos, prioritariamente de escolas públicas, que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco social, oferecendo-lhes experiências inovadoras na área da educação, no contraturno do horário regular de aulas. Capítulo II Da Organização da Matrícula Escolar Seção I Da Distribuição de Vagas Art. 7º. As Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil, após levantamento, procederão à divulgação do número de vagas, com data prevista no Cronograma de Atividades (Anexos I, II e III). Parágrafo único: Se confirmadas as vagas, fica assegurada a matrícula do candidato que comprovar a existência de irmão na unidade de ensino, bem como de filhos de servidor municipal em exercício no estabelecimento de ensino. Art. 8º. A inscrição para o sorteio de vagas nas escolas municipais observará, antes de tudo, o critério de zoneamento escolar, conforme preveem o Inciso V do Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único: A unidade de ensino ficará desobrigada de matricular alunos dentro do seu zoneamento, quando o número de alunos previsto para a turma reivindicada exceder o seu limite, conforme previsto nesta Portaria. Art. 9º. O critério de zoneamento será facultativo nos casos de matrícula dos: I. Alunos oriundos da zona rural. II. Candidatos à Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1º e 2º Segmentos. III. Candidatos ao CMEC - Curso Municipal de Educação Continuada. IV. Candidatos ao Programa de Educação de Tempo Integral, nos Centros e Escolas Municipais. V. Candidatos ao Programa de Alfabetização de Adultos. Art.10. Atendidos os alunos, conforme zoneamento e ainda persistindo a existência de vagas, serão matriculados candidatos que residam fora do zoneamento. Art. 11. O período de inscrição, para alunos novatos, obedecerá ao Cronograma de Atividades previsto nos Anexos I, II e III. Art. 12. Os pais ou responsáveis pelos candidatos novatos, ou, quando maior, o próprio candidato, deverão fazer as inscrições e/ou matrículas, para as vagas existentes nas unidades de ensino, munidos dos seguintes documentos: a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento. b) Comprovante de residência (talão de CEMIG, do CODAU ou da CTBC, ou contrato de aluguel). c) Cartão de Vacina (no caso dos CEMEI’s). Art. 13. Poderão ser inscritos para as vagas de Educação Infantil - creche: de 0 (zero) a 03 (três) anos e pré-escola: 04 (quatro) e 05 (cinco) anos os candidatos que completarem a idade correspondente à respectiva enturmação até 30 de junho de 2010. Art.14. Para o Ensino Fundamental, serão inscritos às vagas para as classes de 06 (seis) anos - Ciclo Inicial de Alfabetização - os candidatos com 06 (seis) anos completos ou a completar até 30 de junho de 2010. Art.4º. Os Centros Municipais de Educação Infantil atendem crianças de zero a 05 (cinco) anos, prioritariamente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 15. Em caso de continuidade na unidade de ensino, o aluno ou seu responsável deverá renovar a matrícula na unidade, em data determinada e divulgada, de acordo com o calendário de datas previsto nos Anexos I, II e III. Art. 5º. O Departamento de Inclusão Educacional e Diversidade tem a finalidade de promover a integração, no Ensino Regular, do aluno com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, com transtornos globais do desenvolvimento, aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação, ou aqueles com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, entre as quais: intelectual, psicomotora, de liderança, de artes e criatividade. Seção III Do Sorteio Seção III Do Cadastro Escolar Parágrafo único. Cada unidade de ensino, após o sorteio, e onde a demanda for maior que o número de vagas, elaborará a lista de espera e assim que surgir vaga convocará o aluno para matrícula, no decorrer do ano letivo em curso. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC em parceria com a Superintendência Regional de Ensino de Uberaba, realizou o Cadastro Escolar, no período de 15 a 26/06/2009, com objetivo de proceder à chamada da população escolarizável, visando à garantia do ingresso na rede pública dos candidatos à matrícula no Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução nº. 1.328, de 21/05/2009, da Secretaria de Estado de Minas Gerais. Art. 16. Haverá sorteio nas unidades de ensino de Uberaba, quando o número de inscritos for superior ao número de vagas. Parágrafo único. Cada unidade de ensino definirá, junto ao Conselho Escolar, o dia e o horário do sorteio das vagas para a efetivação das matrículas dos candidatos inscritos. Art. 17. Para concorrer à vaga pretendida, o candidato, quando maior, ou seu responsável, deverá estar presente na data e no horário estabelecidos e divulgados pelas unidades de ensino. Seção IV Da Matrícula Art. 18. O período de matrícula será unificado nas unidades de 4 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Art. 19. A idade para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental obedecerá ao previsto nos artigos 13 e 14 desta Portaria. matrícula ou esgotado o número de vagas, conforme o previsto nesta Portaria, fará o encaminhamento dos alunos excedentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - para direcioná-los a outras escolas. Art. 20. Em nenhuma hipótese será negada a matrícula por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa ou ao candidato com necessidades especiais. Art. 29. As entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Uberaba/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMEC - obedecerão aos critérios da matrícula, conforme Estatuto e/ou Regimento Interno próprio. Art. 21. No período de matrícula, a direção da unidade de ensino deve informar ao aluno e/ou ao seu responsável os principais aspectos de organização e funcionamento da escola. Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ensino da rede municipal de Uberaba. (Anexos I, II e III). Art. 22. Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, não comparecer à unidade de ensino, até o 20º (vigésimo) dia letivo consecutivo, após início das aulas ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo. Parágrafo único. Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da unidade de ensino deve entrar em contato com o aluno e/ou seus responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da obrigatoriedade da frequência escolar. ANEXO IV Escolas Municipais 01) E. M. Adolfo Bezerra de Menezes 02) E. M. Arthur de Melo Teixeira Conjunto Habitacional Uberaba Amoroso Costa Jardim Primavera Mangueira Elza Amuí I, II, III, e IV Boa Vista Domingos Mazeta Loteamento José Olavo Tita Rezende Josa Bernardino I e II Antônia Cândida Mônica Cristina 3) E. M. Boa Vista Bairro Estados Unidos Conjunto Cássio Rezende Bairro Boa Vista Conjunto Morada do Sol Vila Leandro Jardim Bela Vista Conjunto Boa Vista Bairro Amoroso Costa Jardim Indianópolis Jardim Triângulo Vila Presidente Vargas Vila Arquelau Residencial Estados Unidos 04) E. M. Urbana Frei Eugênio Centro Bairro Abadia Bairro São Benedito Vila Maria Helena Jardim Alexandre Campos Bairro Leblon Jardim Santa Inês Cidade Jardim 05) E. M. Joãozinho e Maria Conjunto Morada do Sol Jardim Bela Vista Conjunto Boa Vista Vila Leandro Vila Arquelau Vila Presidente Vargas Indianópolis Bairro Boa Vista Jardim Eldorado 06) E. M. Joubert de Carvalho Parque das Gameleiras I Jardim Alvorada Jardim Metrópole Chica Ferreira Valim de Mello 07) E. M. Madre Maria Georgina Conjunto Margarida R. Azevedo Parque das Américas Vila Raquel Planalto Ozanan Conjunto Volta Grande Estrela da Vitória 08) E. M. Lourencina Palmério Jardim Uberaba Tutunas Grande Horizonte Serra do Sol Serra Dourada Recanto das Torres Residencial Jardim Canadá Santa Marta Mercês Vila Celeste Umuarama Bairro Olinda Irmãos Soares Pontal Distrito Industrial I Parque dos Girassóis Hiléia Recanto das Torres Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrário. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Marcos Juliano Bordon Secretário Municipal de Educação e Cultura ANEXO I Art. 23. Configurado o cancelamento da matrícula, a evasão ou repetidas faltas, não justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do município. Parágrafo único. Quando se tratar de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência, vinculados à frequência escolar, caberá à direção da unidade escolar encaminhar a relação dos alunos infrequentes ao órgão competente. Art. 24. A unidade de ensino de destino poderá aceitar Declaração Provisória de transferência da unidade de origem, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos. Parágrafo único. Na impossibilidade da apresentação de documentos comprobatórios de escolarização do aluno, depois de esgotados todos os recursos para obtê-la, a equipe dirigente usará de recursos pedagógicos para posicioná-lo de acordo com a idade, a experiência e o nível de desempenho, com as devidas orientações e autorização do Departamento Pedagógico/Seção de Inspeção Escolar. ANEXO II Art. 25. A direção de cada unidade de ensino municipal deverá divulgar, de forma ampla, o edital de matrícula e os critérios estabelecidos para sua efetivação. Seção V Da Organização das Turmas Art. 26. Na organização de turma, deverá ser observada a seguinte composição: I - Educação Infantil: 1.1 Creche a) Berçário: de 0 (zero) até 12 (doze) meses - um adulto para cada grupo de até 6 crianças. b) Minigrupo: de 01 (um) a 02 (dois) anos - um adulto para cada grupo de até 8 crianças. c) Maternal: 03 (três) anos - um adulto para cada grupo de 12 a 15 crianças. 1.2 Pré-Escola Turmas de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos - um Professor para um grupo de até 25 (vinte e cinco) alunos. II - Ensino Fundamental: a) Ciclo Inicial de Alfabetização: 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos. b) Ciclo Complementar de Alfabetização: 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) alunos. c) Regime Seriado: (5ª a 8ª série): 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) alunos. Parágrafo único. A fusão ou desdobramento de turmas será competência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - à vista de relatório apresentado pelo Departamento Pedagógico/Seção de Inspeção Escolar. Capítulo III Das Disposições Finais Art. 27. Cada unidade de ensino, no ato da matrícula, deverá cumprir o previsto na Lei nº. 10.206 de 25.08.2007 e seus anexos, que dispõem sobre o fornecimento do Kit-Escolar. Art. 28. As unidades de ensino de Uberaba, vencido o prazo da Zoneamento Bairro Abadia Conjunto Frei Eugênio Parque do Mirante Bairro Leblon Conjunto Costa Teles Europark 5 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 09) E. M. Monteiro Lobato 10) E. M. Norma Sueli Borges 11) E. M. Padre Eddie Bernardes 12) E. M. Pequeno Príncipe Recreio dos Bandeirantes Vila São Cristóvão Jardim Induberaba Jardim Maracanã Gameleira I Jardim Alvorada 17) E. M. Profª. Esther Limírio Brigagão Residencial 2000 18) E. M. Profª. Geni Chaves Leblon Parque das Gameleiras II Parque São Geraldo Vila Estado Novo Vila Planalto Cidade Ozanan Conjunto Volta Grande Estrela da Vitória Morada Du Park Condomínio Jockey Park Conjunto Margarida R. Rezende Vila Raquel Parque das Américas Copacabana Distrito Industrial I Morumbi Parque dos Girassóis Hiléia 19) E. M. Profª. Niza Marquez Guaritá 20) E. M. Profª. Olga de Oliveira Conjunto Costa Telles I e II Conjunto Silvério Cartafina Vila Esperança I e II Vila São Vicente Jardim Califórnia Abadia Gameleira I e II Bairro Abadia Bairro Leblon Cidade Jardim Parque São Geraldo Vila Estado Novo Vila São Vicente 13) E. M. Professor Anísio Teixeira Residencial Estados Unidos Bairro Estados Unidos Conjunto Cássio Rezende Bairro Boa Vista Conjunto Morada do Sol Bairro Amoroso Costa Jardim Indianópolis Jardim Triângulo Vila Presidente Vargas Arquelau Residencial 2000 Uberaba I Primavera Parque São Geraldo Josa Bernardino I e II 14) E. M. Prof. José Geraldo Guimarães 15) E. M. Prof. José Macciotti 16) E. M. Prof. Paulo Rodrigues Alfredo Freire I, II e III Distrito Industrial II Pontal Hiléia Parque dos Girassóis Recanto das Torres 22) E. M. Reis Júnior Vila Militar Jardim Espírito Santo Jardim São Bento Vila Olímpica Fabrício Boa Vista 23) E. M. Santa Maria Vila Maria Helena São Benedito Santa Maria Universitário Jardim Santa Inês Santos Dumont Bairro Olinda Parque das Américas Mercês Santa Marta 25) E. M. Sítio do Pica-Pau Amarelo Residencial 2000 Manoel Mendes Parque do Mirante Bairro N. S. de Lourdes Europark Conjunto Costa Telles I Jardim Califórnia Conjunto José Barbosa de Souza Maringá I e II Jardim Princesa do Sertão Chácara Princesa do Sertão Antônio Barbosa Vila Maria Helena São Benedito Universitário Santa Maria Bairro Olinda Santos Dumont Jardim Santa Inês Parque das Américas Mercês São Benedito Santos Dumont Parque das Américas Conjunto Margarida R.Azevedo Vila Raquel Jardim Induberaba 21) E. M. Profª. Stella Chaves 24) E. M. São Judas Tadeu Beija Flor I e II Pacaembu Morumbi Copacabana Nova Era Jochey Park Francisco Angotti Morada Du Park Monoel Mendes Parque do Mirante Europark Bairro de Lourdes Costa Telles Jardim Califórnia Maringá Jardim Princesa do Sertão Chácara Princesa do Sertão José Barbosa Antônio Barbosa São José Residencial 2000 26) E. M. Uberaba Fabrício Vila Militar Vila Olímpica Vila São José Residencial Nenê Gomes Jardim São Bento Jardim Espírito Santo Boa Vista Tutunas Jardim Grande Horizonte Serra Dourada Serra do Sol Jardim Uberaba Recanto das Torres Santa Marta Vila Celeste Irmãos Soares Sete Colinas Morada das Fontes Residencial Jardim Canadá Mercês Bairro Olinda Pontal Hiléia Parque dos Girassóis Distrito Industrial I Centro Fabrício Vila Militar Vila Olímpica Mercês Escolas Municipais Rurais O Zoneamento das escolas nucleadas delimitarão entre si as regiões de atendimento, obedecendo aos limites do Município de Uberaba. Observação: As Secretarias das Unidades Municipais de Ensino estarão abertas para quaisquer esclarecimentos durante o mês de janeiro de 2009, em horários específicos a serem amplamente divulgados por meio de faixas e cartazes, em locais de fácil acesso à comunidade. PORTARIA INTERNA N°48 /2009 Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar/2010, para as unidades da Rede Municipal de Ensino de Uberaba. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos constantes da Lei Federal nº. 9394/96 e da Resolução do CME nº. 02/2002, RESOLVE: Art. 1º. Será elaborado pelos profissionais da unidade de ensino o Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, discutido e aprovado pelo Conselho Escolar, cabendo ao Inspetor Educacional homologar e monitorar o cumprimento das atividades nele previstas. Art. 2º. No Calendário Escolar, deverão constar 200 (duzentos) dias letivos, data de início e término do semestre/ano escolar e letivo do Ensino Fundamental, bem como os dias escolares destinados ao cumprimento do Projeto Pedagógico e outras atividades da unidade escolar, assim definidas: I Férias regulamentares 04 de janeiro a 02 fevereiro II Início do ano escolar 03 de fevereiro III Reunião geral e planejamento 03 a 04 de fevereiro IV Início do ano letivo 05 de fevereiro V Encerramento do 1º semestre letivo e escolar 15 de julho VI Recesso consecutivo escolar 16 a 30 de julho VII Congresso Regional de Educadores 30 de julho, 02 e 03 de agosto VIII Início do 2º semestre escolar 03 de agosto IX Inicio do 2º semestre letivo 04 de agosto X Encerramento do ano letivo 21 de dezembro XI Encerramento do ano escolar 22 de dezembro XII Realização das atividades de estudos 13 a 21 de dezembro adicionais (Dias Letivos): XIII Assembléia Geral: acontecerá 1 (uma) no início de cada semestre, conforme prevê o Regimento do Conselho Escolar e Estatuto da Caixa Escolar. XIV Reunião de pais e Conselho de Classe, pelo menos uma por bimestre. Art. 3º. Será considerado dia letivo aquele em que os professores e alunos desenvolvem juntos atividades de ensino e de aprendizagem. Parágrafo único. As aulas dos dias letivos previstos no Calendário Escolar só poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, sendo obrigatória a compensação do dia letivo e carga horária correspondentes com a comunicação oficial, quando da reposição, com antecedência, no mínimo de 10 (dez) dias, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - Departamento Pedagógico/ Seção de Inspeção Escolar. Art. 4º. O Calendário Escolar poderá ser alterado somente em decorrência de situações excepcionais, tais como: calamidade pública, realização de obras no prédio, eventos municipais, etc., devendo ser aprovado pelo Serviço de Inspeção Escolar. Art. 5º. A jornada laboral do Servidor Integrante da Carreira do Magistério Público Municipal obedecerá ao previsto na Lei Complementar nº. 133/98, estando os Professores nível 1 e 2 sujeitos ao cumprimento do Decreto nº. 1713/99. Art. 6º. As atividades do Dia Escolar devem ser cumpridas, conforme o Calendário e anexo II, com, no mínimo, 4 (quatro) horas/dia, não sendo permitido cumprir dia letivo e escolar na mesma data. Art. 7º. A forma de cumprimento das horas para cumprimento do artigo 19 da Lei Complementar n.º133/98 será definida pela unidade de ensino, conforme orientação do anexo II. Art. 8º. As unidades escolares deverão adotar providências internas, durante o período letivo, capazes de estimular a frequência dos alunos em todas as atividades escolares; na ocorrência de faltas em excesso ou evasão desse segmento, a unidade escolar deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do município. Art. 9º. Os gestores das unidades escolares deverão cumprir e fazer cumprir a organização do tempo escolar previsto nesta Portaria, devendo, ainda, divulgá-la à comunidade por meio de todos os recursos de que dispõe. Art. 10. O Anexo I desta Portaria contém sugestão para o Calendário Escolar do ano de 2010 e caberá a cada unidade proceder às adaptações necessárias a sua realidade, observadas as exigências legais, 6 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 e considerando o início e término das atividades escolares unificados na Rede Municipal de Ensino. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Marcos Juliano Bordon Secretario Municipal de Educação e Cultura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 7 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 8 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 9 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 10 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 11 12 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 ATOS OFICIAIS CÂMARA C.P.L. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/164/2009. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 023/2009. CONVENIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. 13 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 CONCEDENTE: UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS UNIPAC UBERABA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2009 PARTE EXTERNA DESTA CASA DE LEIS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: CMU/CPL/152/2009. OBJETO: CONCESSÃO DE DESCONTOS SOBRE O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, PARA OS CURSOS OFERECIDOS PELA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: OLAIR DE OLIVEIRA SANTOS - ME, SENDO: ADITANTE-CONSIGNANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTES-CONSIGNATÁRIAS: JOAQUIM BATISTA RIBEIRO E E.J. MERCEARIA LTDA. VALOR: NÃO HAVERÁ NENHUM ÔNUS PARA A CÂMARA. VIGÊNCIA: DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010. OBJETO: ADITAMENTO DE 25% DA QUANTIDADE DO MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENTE PESSOAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2009. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, "CAPUT", C/C ART. 116, "CAPUT" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 023/2009. UBERABA - MG, 22 DE OUTUBRO DE 2009. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE Expediente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: CMU/CPL/153/2009. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, INCISO I, §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. ADITANTE-CONSIGNANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: MEMBROS DA CPL. ADITANTES-CONSIGNATÁRIAS: EXATA PAPELARIA LTDA. - EPP; TD PAPÉSI E LIVROS LTDA. - EPP E CENTRAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: ADITAMENTO DE 25% DA QUANTIDADE DO MATERIAL DE ESCRITÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2009. UBERABA - MG, 30 SETEMBRO DE 2009. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE PRAZO DE ENTREGA: 26 (VINTE E SEIS) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: PARA OS LOTES 02, 03 E 05, NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL, NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA E PARA OS LOTES 01 E 04, EM 03 (TRÊS) PARCELAS, SENDO A 1ª (PRIMEIRA) EM 05/11/2009, A 2ª (SEGUNDA) EM 25/11/2009 E A 3ª (TERCEIRA) EM 21/12/ 2009, SEMPRE APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA. VIGÊNCIA: DE 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2009 FINDANDOSE COM A EXECUÇÃO TOTAL E ENTREGA DOS SERVIÇOS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 23, II, ALÍNEA "A" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O CONVITE Nº. 013/2009. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO UBERABA - MG, 29 DE OUTUBRO DE 2009. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/166/2009. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 024/2009. CONVENIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONCEDENTE: UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS UNIPAC UBERABA. OBJETO: CONCESSÃO ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS, SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 048/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/163/2009. MODALIDADE: CONVITE Nº. 013/2009. OBJETO: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTÁTUA, BASE DE GRANITO, PLACA DE VIDRO E PLACAS METÁLICAS A SEREM COLOCADAS NA PARTE EXTERNA DESTA CASA DE LEIS. VALOR: NÃO HAVERÁ NENHUM ÔNUS PARA A CÂMARA. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VIGÊNCIA: DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 ATÉ 21 DE OUTUBRO DE 2010. CONTRATADA: RENATA BEATRIZ DE SOUSA, SENDO: FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, "CAPUT", C/C ART. 116, "CAPUT" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 023/2009. UBERABA - MG, 22 DE OUTUBRO DE 2009. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, INCISO I, §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. UBERABA - MG, 27 DE OUTUBRO DE 2009. LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 047/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/163/2009. MODALIDADE: CONVITE Nº. 013/2009. Expediente da Comissão Permanente de Licitação REPUBLICADO POR INCORREÇÃO OBJETO: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTÁTUA, BASE DE GRANITO, PLACA DE VIDRO E PLACAS METÁLICAS A SEREM COLOCADAS NA PRAZO DE ENTREGA: 26 (VINTE E SEIS) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: PARA OS LOTES 02, 03 E 05, NO 10º (DÉCIMO) 14 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1169/2009 DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL, NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA E PARA OS LOTES 01 E 04, EM 03 (TRÊS) PARCELAS, SENDO A 1ª (PRIMEIRA) EM 05/11/2009, A 2ª (SEGUNDA) EM 25/11/2009 E A 3ª (TERCEIRA) EM 21/12/ 2009, SEMPRE APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede a MARIA DO CARMO OLIVEIRA, portadora do CPF 947.332.016-72, e LUCAS CESAR DE OLIVEIRA, portador do CPF 118.904.166-90, esposa e filho do ex-servidor DIVINO OLAVO DE OLIVEIRA, matrícula 18420-0, falecido em 29/09/2009, portador do CPF 362.073.066-00, que era detentor do cargo efetivo de Auxiliar de Veterinário, Nível 003, Grau 000, o beneficio de pensão previsto no §7º do artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 50% para cada, enquanto satisfeitos os requisitos legais. VIGÊNCIA: DE 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2009 FINDANDOSE COM A EXECUÇÃO TOTAL E ENTREGA DOS SERVIÇOS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 23, II, ALÍNEA "A" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O CONVITE Nº. 013/2009. Este ato retroage à 29/09/2009. UBERABA - MG, 29 DE OUTUBRO DE 2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 LOURIVAL DOS SANTOS PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/163/2009, CONVITE Nº. 013/2009, e ADJUDICO o objeto licitado para as empresas vencedoras do certame da seguinte forma: ATO DE APOSENTADORIA - 1170/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/ 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora CATARINA CARLA RODRIGUES, matrícula 020848-5, CPF 248.843.91691, no Cargo Efetivo de Servente Sanitário, Nível 001, Grau 000. Lotes 01 e 04 para a empresa OLAIR DE OLIVEIRA SANTOS - ME; Lotes 02, 03 e 05 para a empresa RENATA BEATRIZ DE SOUSA. Publique-se e cumpra-se. Uberaba - MG, 29 de outubro de 2009. LOURIVAL DOS SANTOS Presidente Este ato retroage à 23/10/2009. BALANCETE Uberaba-MG, 19 de outubro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1171/2009 ATOS OFICIAIS IPSERV ATO ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 786/2009 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00586/2009 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão do INSS a servidora LUCIA HERCULES RIBEIRO, matrícula 00545-2, da Prefeitura Municipal de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 7.574 dias, ou seja, 20 anos, 09 meses e 04 dias de contribuição referente ao INSS. Este ato entra em vigor na data de sua publicação Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009. Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1168/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede a REGINA BEATRIZ FLORIDA DE SOUSA, portadora do CPF 361.578.136-87, companheira do ex-servidor GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 04388-5, falecido em 30/08/2009, portador do CPF 863.542.646-00, que era aposentado pelo IPSERV, o beneficio de pensão previsto no §7º do artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage à 30/08/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/ 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora SANDRA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 11721-8, CPF 303.406.081-53, no Cargo Efetivo de Educadora de Creche, Nível 007, Grau 000. Este ato retroage à 23/10/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1172/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao servidor SEVERINO GENERINO PEREIRA, matrícula 05030-0, CPF 254.809.794-34, no Cargo Efetivo de Vigia, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage à 01/11/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1173/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a 15 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 servidora DOMINGAS AMBROSINA DA SILVA, matrícula 04206-4, CPF 771.869.156-04, no Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 002, Grau 000. Este ato retroage à 01/11/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, ao servidor CLAUDEMIRO CAETANO DA SILVA, matrícula 01451-6, CPF 182.128.756-87, no Cargo Efetivo de Professor II, Nível 023, Classe C, apostilado 20% do V46. Este ato retroage à 01/11/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1174/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao servidor OSMAR LIMA CAMPOS, matrícula 04892-5, CPF 266.745.806-00, no Cargo Efetivo de Vigia, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage à 01/10/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1179/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora MARIA GASPARINA DOS SANTOS, matrícula 02909-2, CPF 260.074.796-68, no Cargo Efetivo de Gari, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage à 01/11/2009. Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1175/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, ao servidor JOSE JORGE DA SILVA E OLIVEIRA, matrícula 00476-6, CPF 139.110.666-00, na Função Pública de Engenheiro, Nível V52, Grau APO. CONCURSO FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP Concurso: 14485 - IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS Total de registros: 562 Este ato retroage à 01/11/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1176/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora MARIA TERESINHA PERES CHEZINE, matrícula 06923-0, CPF 661.299.316-20, no Cargo Efetivo de Orientadora Educacional, Nível V41, Grau APO. Este ato retroage à 01/11/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1177/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, a servidora VANDA GOMES REZENDE, matrícula 00944-0, CPF 361.910.356-91, na Função Pública de Servente Escolar, Nível 001, Grau 002. Este ato retroage à 01/11/2009. Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009 ATO DE APOSENTADORIA - 1178/2009 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Nº Ord. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Inscrição 423759 422633 361678 424008 423872 424142 424065 422241 358309 361385 361383 423624 423708 357146 354504 361139 354879 424117 424386 361630 424310 361505 424251 424392 422876 421786 422152 358262 355195 424125 423293 410321 423868 354847 354804 423375 423107 424364 423992 423822 424144 424293 423192 356245 Candidato ADEILSON MIGUEL DE FARIA ADRIANA APARECIDA ALVES ADRIANA APARECIDA DA SILVA ADRIANA ARAÚJO MIRANDA ADRIANA CRISTINA SILVA ADRIANA FATURETO SOUSA ADRIANA SIVIERI DE ARAUJO BESSA ADRIANA SOUSA CASTRO ADRIANNE CHRISTIANNE INÊS ALAN DAMAS DE FREITAS ALAUANDA DE VASCONCELOS FERNANDES ALCIONE WAGNER DE SOUZA ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA ALESSANDRA BARBARA DA CRUZ ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA ALESSANDRA GOMES ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA ALESSANDRA MOREIRA LEOPOLDINO ALESSANDRO RENATO CAÇÃO PEREIRA ALEXANDAR FERNANDES ALEXANDRE CAETANO PONTES ALICE APARECIDA GOMES DA SILVA ALICE BASTOS SIQUEIRA ALINE GONÇALVES DUTRA DE SOUZA ALINE PRISCILLA DE SOUSA ESTRELA ALINE RIBEIRO BORGES ALINNE CARVALHO SILVA AMANDA CRISTINA OLIVEIRA AMANDA MARQUES RIBEIRO AMANDA NURY DOMINGOS ZÚÑIGA NAVARRO AMENE MOHAMAD BARACAT ANA ALICE DE SOUZA ANA ANGELICA RESENDE DE SOUSA ANA CAROLINA PACHECO RESENDE ANA CECÍLIA DA SILVA ANA CLAUDIA DA SILVA BORGES ANA CLAUDIA MARTINS ZANQUETTA ANA CLAUDIA RESENDE ANA CRISTINA CARVALHO DA SILVA ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ANA HELENA FERREIRA TOSCANO ANA LAURA BORGES FELICE ANA LUÍSA GARCIA MACEDO ANA LUIZA MACIEL Cargo 205 101 205 101 205 203 205 101 205 101 101 205 101 204 101 101 204 101 205 101 205 101 101 204 101 101 101 204 101 205 101 101 101 205 101 101 202 101 101 204 101 205 101 101 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 360879 361906 424200 423943 421824 423836 421468 423820 423732 422194 421812 361652 422589 422593 423922 354930 355258 358217 423647 360911 354918 424216 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 421471 361002 424237 421710 421521 424245 359578 422691 360930 356167 423137 423989 424182 422068 361718 424295 354454 423830 354482 361001 355352 424331 424153 424276 423840 423489 423531 421744 360951 424023 424132 423906 355412 423741 423954 354357 360986 424058 361109 424227 424160 361300 424158 423947 360971 355156 361664 423964 423894 423701 423517 424106 423748 354371 423633 423545 358588 422484 361186 424177 361734 423634 354750 361776 ANA MARIA JÚLIO RIBEIRO ANA PAULA ALVES LOPES DA SILVA ANA PAULA GALVÃO JAMAL ANA PAULA HERMINELLI ROMANO ANA PAULA MACHADO DE SOUSA LIMA ANA PAULA MOREIRA MACHADO ANA PAULA SILVA TOMÉ ANA PAULA TERRA MOREIRA ANAIR SILVA E SILVA ANDERSON ALVES MARTINS ANDERSON MARQUES DA SILVA ANDRE LUIS DOS SANTOS ANDRE LUIZ BATISTA DA SILVA ANDRÉA DE OLIVEIRA GOMES ANDREIA FABIANO DE SOUSA ANDREIA FERREIRA COSTA SILVA ANDREIA GUARITÁ TORRES ALVES ANDRESA AFONSO DIAS DE SOUSA ANDRIELLI DE OLIVEIRA PAULA ANGELA APARECIDA DOS SANTOS GARCIA ANGELICA MARIA DA SILVA ANGÉLICA MARIENE JACINTO MAGALHÃES CAMARGO ANGELITA DOS REIS ANGELITA TEOBALDO DOS SANTOS ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA JUNIOR ANTÔNIO MANUEL NUNES ANTONIO NETO DOS SANTOS APARECIDO FERREIRA DA COSTA ARAIZA VIRGILIA PRAZERES DA SILVA ARIANA DUARTE RESENDE ARIANA JANAINA FURTADO ARIANA THAIS DUARTE ARIANNE CAETANO DA SILVA ARINALDO JOSE DE MORAIS AUGUSTO GALVÃO JAMAL BARBARA APARECIDA GONÇALVES DA SILVEIRA BEATRIZ CRISTINA DA SILVA BEATRIZ OLIVEIRA LAMBOGLIA BRUNA DOS SANTOS CORREA BRUNA LUCAS GARCEZ BRUNA MARIA RODRIGUES ARAÚJO BRUNO DA SILVA COSTA BRUNO LEMOS DA SILVA BRUNO THEODORO CAMILA BEATRIZ BORGES FELICE CAMILA CARDOSO MARQUES CAMILA CRISTINA CARVALHO ARAUJO CARINE MENDES DE ABREU CARLA APARECIDA LEITE CARLA RENATA SILVA RODRIGUES BERNARDES CARLA SANTANA DE ALMEIDA CARLA VERACI DOS SANTOS CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA CARLOS DIVINO ALVES CARLOS RODRIGO FERREIRA DA SILVA CARLOS SÉRGIO ALVES PINTO CARMELINDA DE CARVALHO SILVA CAROLINA DAIANA CARMELITO CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA CAROLINA MOREIRA ARAÚJO CAROLINA OLIVEIRA PINTO CASSIA MAGALY BATISTA CECILIA BEATRIZ DA SILVEIRA RODRIGUES CECÍLIA JACIRA MOURA CELI DE ANDRADE PEREIRA CELIA MARIA NUNES BORGES CESAR FERNANDO DOS SANTOS CRUZ CHISLAINE KELEN CHRISTOPHER CROZARA DA SILVA CINTIA DE CASTRO CLAUDIA DOMINGUES DE CASTRO CLAUDIA INACIO DE FREITAS CLAUDILENE JACINTO DA SILVA CLAUDIO HUMBERTO SILVA CLÁUDIO VASCONCELOS JUNIOR CLEIDE SARA CUSTÓDIO CLEONICE ALMEIDA ROCHA DE SOUSA CLÉSSIA LIMA VIEIRA RODOVALHO CONSUELLO BORGES DE AQUINO CRISTIANE COSTA DE ANDRADE CRISTIANE DE FREITAS CRISTIANE DE OLIVEIRA NOMELINI CRISTIANE FARIA CRISTIANE FERNANDES CRISTIANE MATEUS CRISTIANE ROSA ANDRÉ 204 101 101 204 205 101 101 205 101 101 204 101 101 205 203 205 101 101 101 101 204 101 202 101 205 101 101 102 204 101 203 101 101 102 101 101 101 101 101 204 205 101 101 101 205 101 101 204 205 101 102 205 101 205 205 101 101 101 101 101 101 205 101 101 101 102 101 101 205 101 102 202 101 205 101 101 205 205 101 101 204 101 205 101 101 101 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 16 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 424203 356673 356104 361924 357160 361866 423071 423415 421697 354529 354478 361808 422439 424367 423643 423938 423221 422359 423800 421565 424198 361940 361026 424272 423786 424344 422780 422527 356977 423625 359268 424269 423995 423581 354954 423937 424384 357039 357371 361604 424314 423431 422895 361010 422669 354772 423402 424226 354593 424235 424079 361720 356263 423013 423817 424322 423983 358257 423003 424086 423968 360457 423756 423994 354666 423770 354575 423348 424254 356689 423558 423927 423561 421962 361687 424223 422752 424037 424303 423986 424342 423008 423970 424016 423981 424265 421581 CRISTIANO AMÂNCIO DE SOUZA CRISTIANO GODOI CRISTIANO WEIDER BIZINOTO CRISTINA NOGUEIRA DE ALMEIDA DAGOBERTO SALES SILVA JUNIOR DAIANA RUBIA BATISTA DALTON TAVARES LEITE DANIELA DOS SANTOS MENDES DANIELA EMILIA MESQUITA DUTRA DANIELA RODRIGUES HELMO DANIELA TEOBALDO DOS REIS DANIELA VANESSA JORDÃO SILVA MATEUS DANIELLE FRANCISCO DE SOUZA DANUBIA SAMANTA OLIVEIRA DINIZ DANUZA FREDE DA SILVA DARCI DE CASTRO FERREIRA DARIO DONIZETTI IRINEU DAUSTRIA BALDINI DE ALMEIDA CAETANO DAYANA MAYRA SEABRA SILVA DEIVID ALVES SANTOS DELAINE AMANCIO DE ALMEIDA DILCIEIDE DA SILVA DILMAIR OLIVEIRA RODRIGUES DIÓGENES BORGES DA SILVA DOLVINA ROSA DOS ANJOS DULCE ADRIANA CARNEIRO EDGARD GOMES SEABRA EDMAR SILVERIO FERNANDES EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS EDUARDO HENRIQUE FUGIOKA EDWARD LEÃO ESTEVAM JÚNIOR ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO ELAINE DE BESSA PEREIRA ELAINE FERREIRA DE MOURA ELAINE GOMES ELENILCE MACHADO VALADÃO ELIANE DE ALMEIDA CORRÊA ELIDA KARLA ELIENE RODRIGUES SANTOS ELISÂNGELA GERALDA REZENDE ELISANGELA OLIVIA PEREIRA ELISANGELA QUINTILIANO CARNEIRO ELISANGELA ROSINE SILVA ELISÂNGELA SILVA DE CARVALHO ELIZABETH PEREIRA ALVES DA SILVA ELLEN DE SOUSA FERREIRA ELYDA DE ARAUJO ENRIQUE ELZA DE OLIVEIRA ELZELI GONÇALVES DA SILVA ALVES ENI LAZARA DORNELAS SILVA ENIR GONÇALVES SOUZA ERCIMEI TAVARES DOS SANTOS ERICA RIBEIRO BOGADO BORGES ERICK RODRIGUES ERIKA VANESSA SILVA ERLY DE LIMAS CARDOSO EUNICE FERREIRA DA SILVA EUZEBIA LIMA DOS SANTOS FABIANA CANDIDA RAMALHO FABIANA RIBEIRO SABINO FÁBIO LACERDA DE CASTRO FABÍOLA DE PAULA SANTOS MOURA FABIOLA MARCIA FERNANDES DA SILVA FABRICIO JORGE AFONSO BATISTA FERNANDA ABDALLA DA CUNHA FERNANDA ADELINA DE LIMA FERNANDA APARECIDA DA SILVA FERNANDA BOTELHO DE CARVALHO FERNANDA CLARA GUTIERREZ DA SILVA FERNANDA DOS SANTOS BARROS FERNANDA MONTEIRO EVANGELISTA FERNANDA RIVIAN FERREIRA RESENDE FERNANDA ROCHA SILVESTRE FERNANDA SILVA COTA FELIX FERNANDA SILVA PACHECO FERNANDO BERNARDES COSTA FERNANDO INACIO DIAS FERNANDO LOPES CORRÊA FERNANDO OLEGÁRIO PACHECO FLÁVIA CRISTINA SILVA E SILVA FLÁVIA MONTEIRO EVANGELISTA FLÁVIA RENATA DE LIMA PEREIRA FLÁVIO EDUARDO FERNANDES ALVES FRANZ ALBERT DE OLIVEIRA FREDERICO FERNANDES FERREIRA FÚLVIO SILVA SOUSA GABRIEL LEITE MENDES 205 101 101 101 101 101 101 101 202 205 205 205 101 203 101 101 101 101 101 203 101 101 101 205 204 205 201 101 205 101 205 205 205 204 101 205 101 101 101 101 204 101 101 205 204 101 203 101 204 101 101 205 101 205 204 101 101 101 203 205 101 101 203 205 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 205 101 101 101 205 204 101 101 205 101 101 204 205 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 424030 354806 361943 360298 356136 424332 424327 356473 423676 423960 423088 361444 355515 424161 356149 423805 423809 360925 361386 361771 356849 424275 422656 357450 424192 360938 423870 421970 423529 424168 423422 423806 424194 360890 421773 424043 424266 361649 361462 424249 357311 355291 424137 356634 423930 360957 422186 423936 424270 423878 424363 361854 424305 354505 361670 359707 361476 424256 424259 423890 355444 424281 424273 423714 424315 354860 421608 358798 361453 422936 361416 423913 421450 424104 424090 424362 424301 423473 421889 424071 424271 424320 424141 424082 358479 424095 424039 GASPAR DONIZETE FERNANDES GERALDO ADELMO DE FARIA GILBERTO DE ANDRADE RESENDE NETO GILDA CARDOSO DE OLIVEIRA GILNEY LUIZ FERREIRA GISELE BERNARDINO COSTA GISELE DE SOUSA RIBEIRO GISELE FERREIRA GISELE FRANÇA BORGES GISLENE VELUDO ROSSI GLEICYENE MARIA LIMA CAMPOS GRACIANAAPARECIDA DE ALCANTARA REZENDE GUILHERME CECÍLIO GUILHERME FERRETTO GUILHERME PINHEIRO ROCHA GUILHERME SILVA CARDOSO GUSTAVO TEIXEIRA ESSELIN HARRISON SILVA RODOVALHO HEITOR PERES MANZAN HELENA RODRIGUES DA SILVA CUNHA HELIANA TOTI OLIVEIRA HELIO DO CARMO RIBEIRO JUNIOR HUGO RODRIGUES DA SILVA IARA APARECIDA CANDIDO IGOR FELIPE GOMES DE ARAUJO CIABOTTI ISA MARTA MOISES ISIS DANTAS NASCIMENTO JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA JANETE RUFINA SANTANA JEANE PATRICIA DE OLIVEIRA MIRANDA JEFFERSON BARBOSA DOS SANTOS JÉSSICA ALDREY DO AMARAL CRUZ JOANA DARC APARECIDA BRAZ JOANA DOS SANTOS ROSA JOAO MAIA DE OLIVEIRA WOOD JOÃO PAULO DE MELO ADOLFO JOÃO PAULO PEREIRA JOHNATHAN AUGUSTO SILVA JOSÉ RUBENS MARTINS JÚNIOR JOSEANE BEATRIZ BLANCATO JOYCE CRISTINA VIEIRA JÚLIA GRAZIELA GONÇALVES JULIANA CRISTINA SILVA CAMPOS JULIANA DE PAULA LUCAS E OLIVEIRA JULIANA DUARTE DE OLIVEIRA JULIANA GONTIJO JULIANA OLIVEIRA RODRIGUES JULIO CESAR MACHADO ROSSI KALINKA FAQUIM LOSCHI KARINA RUAS RODRIGUES DA SILVA KARINA SILVA SANTOS KARINE BEATRIZ DE CARVALHO FERREIRA KARINE CATANI KARITAS LEMOS DE OLIVEIRA KAROLINA RUAS RODRIGUES DA SILVA KAROLINA SOUSA HIROSE KATIA ALMEIDA FREITAS KATIA HELENA RODRIGUES MARCACINE KEILA SOUSA AMANCIO KELLEN PATRICIA MOREIRA BINO KELLY SAVANA MINARÉ BALDO KÊNIA SILVA GARCIA KERMES MARIA OTSUKA NASSIF ZEHURI KLEVERTON RODRIGUES DA COSTA LAIANE CURY SOUTO LARA CAROLINE HORDONES FARIA LARICE NUNES SANTOS LARISSA DE SOUSA SILVEIRA LARISSA TEIXEIRA ALVES LARISSE RODRIGUES COSTA LAURA VENDRAMINI DE OLIVEIRA MENDES LEANDRO LUIZ DE ARAUJO LEANDRO MAGNO DE ABREU LEIDIANE CARLA DE OLIVEIRA LEIDIANE PIRES ANDRADE LENDIONE DE SOUZA PIMENTA LEONARDO ALVES CARVALHO LEONARDO ALVES DA SILVA LEONARDO CÉSAR MENDONÇA DE ASSIS LEONARDO SMEELE DE MIRANDA LEONARDO SOARES ROSA LEONARDO SOUSA ENES MAVHADO LETÍCIA RAQUEL DE FREITAS ANTUNES LETICIA SILVA FERNANDES LICIANE MATEUS DA SILVA LILIAN MOREIRA LEOPOLDINO LILIANE APARECIDA SILVA 101 101 101 101 205 101 101 204 203 205 101 101 101 101 101 101 205 101 101 101 101 101 101 101 101 204 101 101 201 101 101 203 204 204 101 101 101 101 202 101 101 204 101 101 203 202 101 101 205 203 205 205 202 101 101 101 101 101 101 202 101 101 101 205 203 204 101 101 101 203 101 101 101 203 101 101 101 101 101 101 101 101 203 101 101 101 101 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 423025 423057 423814 354768 424205 424088 356678 423948 355222 424164 423398 354390 424330 422065 424343 424025 358955 423652 423914 424210 423839 423612 424277 424029 424365 424066 424369 424213 424131 424262 424258 354535 423999 423916 424395 360797 421682 360982 424136 424163 422758 423202 424148 LÍVIA MARIA DA SILVA TOMÉ LOIDY FERREIRA ROCHA LORENA PIRES MACHADO LUANA CLAUDIA VAZ DOS SANTOS LUCAS BORGES CALATRONI LUCEMEIRE DOMINGAS RIBEIRO LUCIANA CARRILHO DE CASTRO LUCIANA DE MELO OLIVEIRA LUCIANA GARCIA DE OLIVEIRA LUCIANA GEROLIN SANTANA LUCIANA REGINA SOARES VIEIRA LUCIANA SOARES DOS REIS LUCIANO LUCIENE LACERDA COSTA LUCIMAR OLIVEIRA LUCIO HUMBERTO LUCRECIA DE OLIVEIRA LUÍS ALBERTO OLIVEIRA CÂNDIDO LUIS EDUARDO RODRIGUES MANZAN LUÍS FERNANDO CAMPOS LUÍSA ALVES RODRIGUES DA CUNHA LUIZ MÁRIO FERREIRA ANDRADE LUSDÂNIA DE SOUSA LUTMILLA SANTOS DE OLIVEIRA MAILA REZENDE VILELA LUIZ MAITÊ DA VEIGA CIARDULO MARCELLA VIEIRA DE LOURENÇO MARCELO ANTONIO PEREIRA MARCELO APARECIDO DE LIMA MARCELO DE SOUSA BESSA SIQUEIRA MARCELO FERNANDES ABDALA MARCELO LUIZ ZAGO MARCIA APARECIDA CUNHA MARCIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA MARCIA POLIANA PEREIRA MARCIA RAIMUNDO MARTINS CAMPOS MÁRCIA REGINA DA SILVA FERREIRA MARCIANA PEREIRA DA COSTA MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CAETANO MARCO ANTONIO FLAUSINO MOTA MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA PIMENTA MARCOS VINÍCIUS RIBEIRO KAZAOKA MARCUS VINÍCIUS CAETANO E CAMPOS SILVA BORGES 424191 MARCUS VINÍCIUS SOTÉRIO DE CARVALHO 361784 MARGARET DE ALMEIDA MACHADO 355649 MARIA ALICE SILVA DE OLIVEIRA 424377 MARIA ANGELICA VIEIRA DE SOUSA E LOURENÇO 422472 MARIA APARECIDA DA SILVA 421507 MARIA CRISTINA AZEVEDO FONSECA 424017 MARIA CRISTINA SOARES COSTA BATISTA 354800 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MACHADO 424388 MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUZA MILHORIM 422499 MARIA EMANUELLE DOMINGUES PAES CARDOSO 424250 MARIA HELENA ZULIANI 423448 MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA 424054 MARIA KAROLINA ELEUTERIO CURY THOMAIN 424366 MARIA SALETE BORGES ARRUDA 423752 MARIA TEREZINHA FATURETO 424405 MARIANA ALVES DA SILVA 361004 MARIANA BARCELOS OLIVEIRA 423866 MARIANA BASILIO TIVERON SILVA 424036 MARIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 358714 MARIANA HELOISA DE PAULA HELOISA 424098 MARIANA ILIDIA BORGES VIEIRA 361474 MARIANA SILVA PIRES 423847 MARIÂNGELA ALVES DA SILVA 424180 MARILANDIA RODRIGUES MARTINS DO CARMO 361601 MARILZA DE OLIVEIRA 424015 MARINELA VIDIGAL PARREIRA 424338 MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES MANZAN 423891 MARITA PRADO ALVES MAIA 424236 MARLENE APARECIDA RAMOS 423614 MARLOS CESAR DA CUNHA 424170 MARLY PEDRO 361044 MATEUS QUEIROZ ANDRADE 361644 MATHEUS RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA 361269 MATHEUS VIEIRA DE LOURENÇO 424087 MAYLA CICCI 354332 MAYLLA LIENCKVITZ BARBOSA 424380 MEIRE LESSE MARIA CASTRO BATISTA 357720 MICHELE CRISTINA DO AMARAL 423782 MICHELE DUZZI PEDRO 424264 MICHELL HENRIQUE BATISTA SOUSA 424150 MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS 421447 MICHELLE BERNARDES ROCHA 101 101 101 101 203 101 101 205 102 205 202 101 101 101 101 205 204 101 205 205 205 205 101 101 204 205 101 205 205 205 205 202 101 101 101 101 204 203 202 101 101 101 205 205 204 101 101 101 101 101 204 101 101 202 101 101 101 205 101 101 101 205 101 101 101 203 101 101 204 101 205 101 205 204 205 101 101 101 204 101 101 101 101 101 101 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 17 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 423886 424206 423711 423405 423413 424062 424135 423987 424382 424022 GOMES 361229 357347 424112 361745 360999 424050 423861 361618 354326 424167 360964 423258 424356 424208 361479 355338 424215 423672 424296 424204 424352 423688 355493 421864 358951 424286 424308 423403 424252 424159 423622 423760 424401 354449 422868 361738 424031 423874 359321 423818 423807 354814 361951 423955 423112 424239 424321 423707 424336 424319 424147 361766 355577 361721 423210 424348 424169 424092 361938 361829 423343 423641 423768 424049 424355 361777 424361 423737 357600 424190 424398 421958 423843 361887 424018 423802 MICHELLE CRISTINA MAIA XAVIER MICHELLE FERREIRA SILVA LLANOS RIBEIRO MICHELLE LUIZA ANDRÉ MILTON CIRIANI FILHO MIRIAM ANUNCIATA DE ARAUJO ENRIQUE MIRIAM CARVALHO DE OLIVEIRA MIRIAM DAS DORES DE ALBUQUERQUE MIRIAM LUCIA SILVA GOMES MIRIAM PAULA DO NASCIMENTO MIRIAN ANGELICA MOREIRA DE ARAUJO MIRTES ALVES DA SILVA MISMA DE OLIVEIRA IZIDORIO MONALISA GARCIA SIQUEIRA MONICA APARECIDA FERREIRA MÔNICA CRISTINA FERREIRA ARATANI MOSHE MARQUES NALVA KARINA CARRIJO NATHALIA CUNHA ROCHA NAYANA APARECIDA DA SILVA NEDNA APARECIDA NETTO ROCHA NEIVA MARIA DA SILVA JACOMINI NÍVIA CAMPOS CLEMENTE NUBIA JACQUELINE PINHEIRO DE FREITAS NUBIA MORAES LUCAS COSTA OCLEVIA BARBOSA LIMA ODERLAN DIAS BALEEIRO OSVALDO JOSÉ PRATA ANDRADE PABLO CAMPOS DA COSTA PATRICIA ALVES FERREIRA PATRÍCIA CICCI RESENE PATRICIA MENDES CARNEIRO PATRICIA MENDES MONTEIRO PATRICIA MOREIRA TEIXEIRA PATRICIA OLIVEIRA STACCIARINI PATRICIA PACHECO DOS SANTOS PATRICIA SILVA COSTA DUARTE PAULA REGINA PINHEIRO RODRIGUES PAULO SÉRGIO DA ROCHA PAULO SERGIO DE OLIVEIRA PEDRO GERALDO DE ALMEIDA PEDRO HENRIQUE LUCAS COSTA PEDRO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA PHELIPE PIRES OLIVEIRA POLIANA BARBARA RIBEIRO COSTA POLLYANA FRANCISCA GONÇALVES POLLYANA RODRIGUES DE SOUSA PRISCILLA DA SILVA PRYSCYLLA LABORYE ROSA DE MENDONÇA RAFAEL ANANIAS JUNIOR RAFAEL DAGRAVA OLIVEIRA RAFAEL VILELA TOLEDO RAFAELA ANTÔNIA DA SILVA RAPHAEL ADRIANI DA FONSECA RAQUEL APARECIDA DE ANDRADE CAMELO RAQUEL ASSUNÇÃO RAQUEL DA SILVA LACERDA RAQUEL SENE ROCHA REGINA MADALENA BALBINA SILVA REJAIE MARCIA IACCINO REJANE LEAL CANDIDO REJANE MELO DE ALMEIDA REJANE SILVA DE SENE PAIXAO RENATA BERENICE DE OLIVEIRA SANTOS RENATA CRISTINA BARBARA MOREIRA RENATA CRISTINA RODRIGUES PIRES RENATA JULIANA SILVA RENATA MARIA BERTUALDO PEREIRA ALVES RENATA RIBEIRO SABINO RENATO DE OLIVEIRA SANTOS RENATO DOMINGUES DINIZ RICARDO LUIZ FINHOLDT ROBERSON CRUVINEL RODRIGO DE OLIVEIRA CHERULLE RODRIGO JUNQUEIRA SOUTO ROGÉRIO OLIVEIRA DO AMARAL ROGERIO WAGNER BARBOSA RONALDO DA SILVA ROSANA BEATRIZ GETULIO MARÇAL ROSÂNGELA APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS ROSANGELA CONSUELO GOMES ROSANGELA DE ANDRADE ROSÂNGELA DELALÍBERA ROSANGELA DOMINGUES DE OLIVEIRA RESENDE ROSANGELA MARIA MACIEL FERREIRA ROSE BEATRIZ MATOS ROSILENI RESENDE 101 101 101 205 101 102 205 101 101 101 101 205 101 202 202 101 205 101 101 204 204 204 205 101 101 101 205 101 101 205 101 204 204 101 204 101 101 101 101 203 101 101 101 101 101 205 101 101 101 101 205 101 101 101 204 101 101 205 101 101 101 205 101 102 101 101 101 101 101 205 101 101 101 203 101 101 204 204 204 204 202 202 101 205 205 101 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 422521 423921 361966 360907 423961 424129 423608 361454 424211 423334 361266 354327 424333 423592 421519 423902 424353 424034 423367 361937 423998 355365 424026 424288 361588 360899 423887 424283 423642 423320 424390 356702 423099 424171 423700 424349 422573 354474 424297 424357 361733 423831 423386 361911 355999 423975 360921 424263 354465 423974 360684 424284 354635 361007 424127 356176 361187 423274 424056 424045 424162 423829 424261 423990 424318 422610 357045 359043 424394 423128 424173 424103 423479 424181 424067 361008 423645 355644 424241 423973 423738 356356 424149 360997 423931 424021 354349 ROSLILANE DOS SANTOS ROSSANA MONTANDON GIANI RUY MAGALHÃES DE SOUSA SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS SANDOVAL FRANCISCO SANTOS SANDRA APARECIDA BORBA DE OLIVEIRA SANDRA MARA GONCALVES SANDRA MARIA CAD SANDRA MARIA DA SILVA BORGES SANDRA REGINA TEODORO VAROTTO MARAJO SARITA REGINA AMARAL PARREIRA SÉRGIO GUIMARÃES NASCIMENTO SERGIO OLIVEIRA CORTES SHALAIANA PEREIRA SOUSA SHAOANY ROBERTA SILVA SIDNEIA DE OLIVEIRA SILVIA MARIA DE OLIVEIRA SÍLVIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA SIMONE APARECIDA ALVES DE SOUZA SIMONE APARECIDA DE PAULO BATISTA SIMONE CRISTINA MARTINS SIMONE MARIA SIRLEI FERREIRA SOUSA SIRLEI ZEFERINA DIAS SIRLENE CAPOLI SIRLENE GONCALVES SILVA SÔNIA MARIA BERNARDINO DA COSTA SONIA MARISA INACIO DE SOUSA SONIA REGINA TEIXEIRA CRUVINEL SUELY APARECIDA ALBERTO MELO SUELY GOMES FERREIRA SUZANA DA SILVA ZAGATI TACIANA FARIA RODRIGUES SANTOS TACIANA VIRGINIA CHAGAS ALVES TALITA CRISTINA BORGES BIZAO TANIA RAQUEL DE SOUSA MONÇÃO TASSIANA SOARES DE LIMA TATIANA DE SOUZA FIGUEIREDO MARCHESI TATIANA RAU PEREIRA TATIANE ROSA DE OLIVEIRA TATICHELLE CRISTINA DE MOURA RODRIGUES TELMA SUELI BASTOS SIQUEIRA TEREZA APARECIDA SILVA FERREIRA THAÍS THATIANA TOSTA THAISA DE MELLO FLORENCIO THAISA MENEGHELLO ESSELIN THAISE DE OLIVEIRA ASSIS THALES DE OLIVEIRA ASSIS THALITA CLAUDINO THAMIRIS GUIMARAES SUCUPIRA THAMY GONÇALVES AFNSO FRANCO THIAGO CARDOSO SOARES ROSA THIAGO CESAR RODRIGUES MONTEIRO THIAGO MATOS THIAGO RODRIGUES PINTO DE OLIVEIRA TIAGO BARSANULFO DE SOUSA NERI TIAGO BUCH DE OLIVEIRA TIFFANY NICOLI FARIA LATALISA FRANÇA UESLEI BIAS DA SILVA VALQUÉCIA DOS SANTOS COSTA VANESSA CAROLINA DE MENEZES VANESSA DIAS VILELA VANESSA FERREIRA RESENDE BESSA VANESSA GONTIJO DE SENE VANESSA MAURA SOUSA VANESSA TAVARES LOPES VANESSA TEIXEIRA DE MELO BIOTTULFE VINÍCIUS ARCANJO DA SILVA VINICIUS MATEUS RIBEIRO SILVA VIVIANE BEATRIZ LUCAS VIVIANE CHAGAS FELIZARDO VIVIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO VIVIANE THAIS PRADELLA WAGNER MOREIRA GOMES DA SILVA WALACE MAGELA CAIXETA DA CUNHA WALISSON JOSÉ DA SILVA WALKIRIA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA. WEIDER STEFAN BORGES WELLINGTON MARIANO WELLINGTON WAGNER DE SOUZA WESLEY HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA WESLLEY DE SOUSA MORAES WESLLEY FARIA LOBATO WILLIAM RAIMUNDO COSTA WILMA DE SENE RIBEIRO CASTRO YUJI KATAYAMA ZILDA CRISTINA DOS SANTOS 204 101 101 204 205 101 101 101 101 205 205 102 205 101 101 202 101 205 101 101 101 101 101 101 101 101 205 101 101 204 203 203 101 203 204 203 101 205 203 101 205 202 101 101 205 205 101 101 204 101 101 101 101 101 204 101 101 101 101 101 101 101 205 205 204 205 101 101 101 205 204 101 101 101 101 101 204 101 202 205 205 101 205 101 101 205 204 4.2.24 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição. 4.2.24.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas: a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II – 3º andar – Campus Pampulha/UFMG – Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram – portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.2.24.1 deste Edital; b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPSERV, situada à Rua São Sebastião, n. 41, Bairro Centro – Uberaba/MG, das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.2.24.1 deste Edital; 4.2.24.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: a) Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPSERV - Edital n. 01/2009; b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO; c) nome completo e número de inscrição do candidato; d) cargo/área de conhecimento/atividade para o qual o candidato está concorrendo. 4.2.24.3 a via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição. 4.2.24.4 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município – “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) e será disponibilizada no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos. Uberaba, 03 de novembro de 2009 Afrânio Machado Borges Prata Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba – IPSERV ATOS OFICIAIS COHGRA C.P.L. DESPACHO PROCESSO Dispensa de Licitação nº 023/2009. OBJETO Aquisição de uma bateria sem manutenção de 60 ampère. FUNDAMENTO Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR(A): Comércio de Baterias Real Ltda. VALOR R$ 160,00 VISTOS Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 023/2009, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto. Uberaba, 09 de outubro de 2009. Samir Cecílio Filho Presidente da Cohagra DESPACHO PROCESSO Dispensa de Licitação nº 024/2009. OBJETO Aquisição de um pente de memória 1 Gb DDR 400 MHz. FUNDAMENTO Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR(A): Júlio César Franco (Estrelinha Informática). VALOR R$ 115,00 VISTOS De acordo: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. 18 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 024/2009, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto. Uberaba, 29 de outubro de 2009. Samir Cecílio Filho Presidente da Cohagra DESPACHO PROCESSO Dispensa de Licitação nº 025/2009. OBJETO Confecção de 1.000 (um mil) capas para carnê. FUNDAMENTO Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR(A): Dinel Manoel Oliveira (Gráfica Eldorado). VALOR R$ 335,00 VISTOS Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 025/2009, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto. Uberaba, 29 de outubro de 2009. Samir Cecílio Filho Presidente da Cohagra ATOS OFICIAIS P.M.U. DECEDES PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº. 485/2009 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, DE CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUAS ALTERAÇÕES Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Jose Eduardo Rodrigues da Cunha, Secretário de Infraestrutura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária OPERADOR DE MAQUINAS, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com os técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. "C" Validada e o comprovante de inscrição. 5.6 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 5.7 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 5.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts 5.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts 5.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts 5.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2. Período: 16 e 17 de novembro de 2009. 2.3. Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4. Horário: das 9h às 17h. 2.5. Taxa de Inscrição: R$ 5,00 (cinco reais), retirado no local de inscrição; 2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) Fotocópia da CNH, categoria "C", validada; b) Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone); c) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A PROVA PRÁTICA - 1º Etapa 4.1 A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (Vinte) minutos. 4.2 A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das atribuições técnicas da função temporária). 4.3 O local, data e horário para a realização das provas práticas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação. 4.4 Será ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que: 4.4.1 NÃO obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos distribuídos na Prova Prática; 4.4.2 NÃO comparecer em quaisquer etapa do Processo Seletivo; 4.5 Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma. 4.6 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar a CNH "C" Validada e o comprovante de inscrição. 4.7 Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 4.8 A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.9 A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA 5.1 Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica), os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Pratica); 5.2 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação. 5.3 A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de caráter classificatório; 5.4 Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 5.5 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, CNH 6.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado: 6.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do processo seletivo; 6.1.2 Não participar de quaisquer etapa do Processo Seletivo. 6.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 6.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 6.3.1 Maior pontuação na prova prática; 6.3.2 Maior número de filhos. 6.4 Persistindo o empate com aplicação do item 6.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento". 6.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 6.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 7 - DOS RECURSOS 7.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 7.1.1 Da Prova Prática; 7.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da Prova Prática (1ª etapa), no horário de 9h às 17h; 7.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato; 7.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 7.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados; 7.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 7.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição; 7.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com os técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 7.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.4 deste Edital; 7.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 8.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 8.2 O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 8.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V. Comprovante de residência atualizado; 19 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX. Certidão de casamento, quando for o caso; X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente; 8.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I. Dados pessoais; II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 8.5 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 8.5.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra. 8.5.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 8.5.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 8.5.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 8.5.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 8.6 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 8.6.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.5. 8.7 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 8.8 Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 8.9. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 8.10. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 8.11. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.12. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura. 9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 9.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. ANEXO I - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS Opera equipamentos como pá carregadeira, trator de esteira, perfuratriz, escavadeira e outros similares, manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais, para prestar apoio e desenvolver as atividades das áreas. Opera a motoniveladora para remover camada vegetal, limpeza de áreas para corte, aterro e regularização de áreas na construção de edifícios, estradas e outras obras; regularização do sub-leito de vias para assentar o cascalho, bem como para a execução e acabamento de base destinada à pavimentação asfáltica. Executa inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação. Opera máquinas e implementos agrícolas. Realiza manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Emprega medidas de segurança. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Jose Eduardo Rodrigues da Cunha SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº. 486/2009 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MOTORISTA DE CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUAS ALTERAÇÕES Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial, Secretario Municipal de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária MOTORISTA descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 1.3 Os veículos de emergência que serão conduzidos pelos candidatos designados para a função, estarão disponíveis na Unidade de Saúde da respectiva zona rural; 1.4 O candidato somente poderá realizar a inscrição para o bairro rural ao qual reside. 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2. Período: 18 de novembro de 2009. 2.3 USF Francisco Jose da Silva "Sabia" - Rua Sinha Teodoro, 1 Bairro Ponte Alta 2.4. Horário: das 9h às 16h. 2.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.8. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.9. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.10. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) Fotocópia da CNH "D", validada; b) Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone); 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA (1ª ETAPA): 4.1 A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (Vinte) minutos. 4.2 A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das atribuições técnicas da função temporária). 4.3 Da data, horário e local para a realização da prova prática: 4.3.1 A ordem para participação na Prova Prática, será estabelecida por senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário; 4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG; 4.4 Será ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que NÃO: 4.4.1 obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos distribuídos na Prova Prática; 4.5 Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma. 4.6 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar a CNH "D" Validada e o comprovante de inscrição. 4.7 Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 4.8 A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos responsáveis do Departamento Central de Gestão da Frota da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços. 4.9 A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA 5.1 Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica), os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Pratica); 5.2 Da data, horário e local para a realização da entrevista técnica: 5..1 A ordem para participação na Entrevista Técnica, será estabelecida por senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário, logo após 20 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 a realização da Prova Prática; 4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG; 5.3 A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de caráter classificatório; 5.4 Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 5.5 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, CNH "D" Validada e o comprovante de inscrição. 5.6 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 5.7 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 5.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts 5.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts 5.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts 5.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts 6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 6.1 A somatória das etapas PROVA PRATICA (50,0 pontos) + ENTREVISTA TECNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontos na totalidade, em ordem decrescente de valor; 6.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado: 6.2.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da somatória das etapas; 6.2.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo; 6.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 6.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 6.4.1 Maior pontuação na prova prática; 6.4.2 Maior número de filhos. 6.5 Persistindo o empate com aplicação do item 64, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento". 6.6 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 6.7 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 7 - DOS RECURSOS 7.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 7.1.1 Da Prova Prática 7.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da Prova Prática (1ª etapa), no horário de 9h às 17h; 7.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato; 7.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 7.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados; 7.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 7.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição; 7.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administração. 7.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.4 deste Edital; 7.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 8.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 8.2 Somente poderá ser admitido o candidato que obedecer às normas estabelecidas pelo DETRAN - Departamento Nacional de Transito, para o exercício da função descrita neste edital; 8.3 O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 8.4 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V. Comprovante de residência atualizado; VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX. Certidão de casamento, quando for o caso; X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente; 8.5 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I. Dados pessoais; II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 8.6 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 8.6.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra. 8.6.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 8.6.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 8.6.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 8.6.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 8.7 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 8.7.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.6. 8.8 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 8.9 Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 8.10. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 8.11. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 8.12. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.13. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 9.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. ANEXO I Dirige e manobra os veículos de emergência da Secretaria Municipal de Saúde disponíveis na zona rural, buscando o usuário da Saúde Publica domiciliado na respectiva zona rural, transportando - o até as Unidades de Saúde do Município, atendendo protamente as urgências e emergencias ocorridas. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa e outros. No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades comunicativas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do trabalho, informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, solicitar socorro mecânico, relatar problemas mecânicos do veículo e relatar atrasos. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Valdemar Hial SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA 21 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº. 487/2009 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MOTORISTA DE CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUAS ALTERAÇÕES Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária MOTORISTA descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2. Período: 16 e 17 de novembro de 2009. 2.3. Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG; 2.4. Horário: das 9h às 17h. 2.5. Taxa de Inscrição: R$ 5,00 (cinco reais), retirado no local de inscrição; 2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) Fotocópia da CNH "D", validada; b) Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone); c) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA (1ª ETAPA): 4.1 A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (Vinte) minutos. 4.2 A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das atribuições técnicas da função temporária). 4.3 Da data, horário e local para a realização da prova prática: 4.3.1 A ordem para participação na Prova Prática, será estabelecida por senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário; 4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG; 4.4 Será ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que NÃO: 4.4.1 obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos distribuídos na Prova Prática; 4.5 Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma. 4.6 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar a CNH "D" Validada e o comprovante de inscrição. 4.7 Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 4.8 A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos responsáveis do Departamento Central de Gestão da Frota da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços. 4.9 A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; às 17h; 6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição; 6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administração. 6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.4 deste Edital; 6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA 5.1 Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica), os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Pratica); 5.2 Da data, horário e local para a realização da entrevista técnica: 5..1 A ordem para participação na Entrevista Técnica, será estabelecida por senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário, logo após a realização da Prova Prática; 4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG; 4.3 A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de caráter classificatório; 4.4 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.5 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, CNH "D" Validada e o comprovante de inscrição. 4.6 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 4.7 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts 4.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts 4.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts 4.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts 7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 A somatória das etapas PROVA PRATICA (50,0 pontos) + ENTREVISTA TECNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontos na totalidade, em ordem decrescente de valor; 5.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.2.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da somatória das etapas; 5.2.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo; 5.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.4.1 Maior pontuação na prova prática; 5.4.2 Maior número de filhos. 5.5 Persistindo o empate com aplicação do item 5.4, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento". 5.6 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.7 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 6 - DOS RECURSOS 6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 Da Prova Prática 6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da Prova Prática (1ª etapa), no horário de 9h 7.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 Somente poderá ser admitido o candidato que obedecer às normas estabelecidas pelo DETRAN - Departamento Nacional de Transito, para o exercício da função descrita neste edital; 7.3 O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.4 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V. Comprovante de residência atualizado; VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX. Certidão de casamento, quando for o caso; X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente; 7.5 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I. Dados pessoais; II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.6 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.6.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico 22 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 psiquiatra. 7.6.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.6.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.6.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.6.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.7 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.7.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.6. 7.8 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação; 7.9 Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.10. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.11. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.12. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.13. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 04 de novembro de 2009. 8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. ANEXO I Dirige e manobra veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos. Pode realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa e outros. No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades comunicativas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do trabalho, informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, solicitar socorro mecânico do veículo e relatar atrasos. EDITAL Nº 490/2009 Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial, Secretario de Saúde, ambos do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições legais prorrogam a data de término do curso de Agente Comunitário de Saúde, objeto da 2ª etapa do Processo Seletivo Publico para Agente Comunitário de Saúde, para 23 de dezembro de 2009. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 04 de novembro de 2009. EDITAL Nº 488/2009 Valdemar Hial SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE RECURSOS INTERPOSTOS FACE AO RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE CURRICULAR) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 369/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 768 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 E REPUBLICADO PELO EDITAL 420/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº 771 DE 09 DE OUTUBRO 2009. Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber nos termos e condições do Edital nº 369/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº. 768, de 18 de setembro de 2009 e republicação no Edital 420/2009, publicado no Porta Voz 771 de 09 de outubro de 2009, e homologação do resultado da 1ª etapa (Analise Curricular), através do Edital 471/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº. 773, de 29 de outubro de 2009, DIVULGA o resultado das análises de recursos interpostos face ao resultado da 2ª etapa (Analise Curricular): MARCO ANTONIO DINIZ, MG 3070305. Tendo em vista a reapreciação da Analise Curricular, objeto da 1ª Etapa, INDEFERIMOS, pois o recorrente anexou fotocópias de documentos que não continham carga horária para serem computadas na analise curricular, permanecendo a mesma pontuação e classificação. Uberaba, 04 de novembro 2009. Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 489/2009 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE RECURSOS INTERPOSTOS FACE AO RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE CURRICULAR) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE SOCIAL, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 419/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 771 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber nos termos e condições do Edital nº 419/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº. 771, de 09 de outubro de 2009 e homologação do resultado da 1ª etapa (Analise Curricular), através do Edital 469/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº. 773, de 29 de outubro de 2009, DIVULGA o resultado das análises de recursos interpostos face ao resultado da 2ª etapa (Analise Curricular): ELAINE FERREIRA DE MOURA, 5304113. Tendo em vista a reapreciação da Analise Curricular, objeto da 1ª Etapa, INDEFERIMOS, permanecendo a mesma pontuação e classificação. DANIELA FERNANDA AMANCIO, MG13177719. Tendo em vista a reapreciação da Analise Curricular, objeto da 1ª Etapa, INDEFERIMOS, permanecendo a mesma pontuação e classificação. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº. 491/2009 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE CURRICULAR) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR EDUCACIONAL (CARESAMI), AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 390/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 769 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e Maria Thereza Rodrigues da Cunha, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do edital nº 390/2009, publicado no Porta Voz nº. 769 de 25 de setembro de 2009, homologa o RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE CURRICULAR) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de AUXILIAR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CARESAMI). A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber: 1º 2º Candidato GEOMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA FABIO OLIVEIRA DE SOUZA Identidade Nota Prova Situação 14186396 10726349 Aprovado Aprovado 30,0 30,0 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: Da classificação geral dos resultados decorrente da análise curricular; O recurso será individual e pessoalmente, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgações oficiais dos mesmos, no horário de 9h às 17h; Admitir-se-á um único recurso por candidato; Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no Edital de republicação de Abertura 390/2009, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital de republicação de abertura 390/2009 juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição; Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Uberaba, 04 de novembro 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA Anderson Adauto Pereira PREFEITO DE UBERABA 23 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS . . Comprovante de inscrição; Documento de Identidade oficial com foto. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 492/2009 DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARAAREALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I, AUTORIZADO PELO EDITAL 418/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 771 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data e horário para a prova objetiva do referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública temporária de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I abaixo, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/ 2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA Data e Horário: 08:00 hs Data: 14 de novembro de 2009 Local: Escola Municipal Santa Maria, sito à Rua Marcos Lombardi n. 120, bairro Santa Maria. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova, munidos de: 2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Data Local Data: 10 de novembro de 2009 Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro Uberaba/MG EDITAL Nº 494/2009 Candidato MARCO ANTONIO DINIZ ERICSON OLIVEIRA FONSECA Uberaba, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública temporária de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 496/2009 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA ATENDER AO COMPLEXO CULTURAL E CIENTIFICO DE PEIROPOLIS, AUTORIZADO PELO EDITAL 396/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 769 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. Data:10 de novembro de 2009 Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor à partir da data da publicação. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG Candidato Doc. De Identidade Horário JEFFERSON JOEL DA SILVA ELIELSON GONÇALVES SOUSA MG10.228.768 M-6257803 08:00 HUMBERTO RAPHAEL DE SOUZA 5.305.958 CESAR FERNANDO DOS SANTOS CRUZ MG10.882.756 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de: . . Comprovante de inscrição; Documento de Identidade oficial com foto. EDITAL Nº 493/2009 Uberaba, 04 de novembro de 2009. DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AUXILIAR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CARESAMI), AUTORIZADO PELO EDITAL 390/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 769 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e Maria Thereza Rodrigues da Cunha, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública temporária de AUXILIAR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, este edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Data Horário: 10 de novembro de 2009 - 08:30 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de: Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA EDITAL Nº 495/2009 DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AUTORIZADO PELO EDITAL 369/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 768 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 E REPUBLICADO PELO EDITAL 420, NO PORTA VOZ Nº 771 DE 09 DE OUTUBRO 2009. Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública temporária de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/ Horário 09:00 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de: Comprovante de inscrição; Documento de Identidade oficial com foto. DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AUTORIZADO PELO EDITAL 279/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 761 DE 31 DE JULHO DE 2009. . Comprovante de inscrição; . Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira expedida por Conselho ou MEC); Doc. De Identidade MG 3070305 M4772369 Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para atender ao COMPLEXO CULTURAL E CIENTIFICO DE PEIROPOLIS, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Data: Data: 10 de novembro de 2009 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG Candidato Doc. De Ident. Horário DOREILDA SILVA CORREA MG-11.423.334 09:30 ANDERSON AFONSO DE ALMEIDA MG-11.933.106 ALBERTINA LUIZ DOS SANTOS SILVA MG-12.766.213 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de: " Comprovante de inscrição; " Documento de Identidade oficial com foto. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Santa Marta, até 02 (Dois) dia úteis após a publicação da presente convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames préadmissionais, necessários à designação. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. EDITAL Nº 497/2009 Nº. 498/2009 Uberaba, 04 de novembro de 2009. DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, AUTORIZADO PELO EDITAL 419/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 771 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Valdemar Hial SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública temporária de ASSISTENTE SOCIAL, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convoca em virtude de designação temporária para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TRABALHADOR BRAÇAL. Em virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado através do Edital 113/2009 publicado no Porta Voz Nº. 747 de 05 de junho de 2009 e do resultado final homologado através do Edital Nº. 205/2009, publicado através do Porta Voz nº 753 de 05 de junho de 2009, a saber: FUNÇAO: TRABALHADOR BRAÇAL Candidato Doc. Ident. 272º DAVIS RODRIGUES DA SILVA MG-14655940 273º JANAINA PARECIDA SILVA DUARTE MG15269524 274º ROMILDO TRINDADE M281093 275º LUCINDA REIS BARBOSA DE BRITO MG15217461 276º SILVANIA REIS CORREIA M-4609430 277º MARCELO PIRES MG-10930685 278º ARLINDO FELICIANO MG11928554 279º ELEONIRA ROSANA DO CARMO DOS SANTOS MG-13057302 280º RENATO DE SOUZA PEREIRA MG11941885 281º JACQUELINE VAZ VIEIRA SILVA1 3.543.005 282º JOSE AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA 35017333-3 283º RODRIGO MANOEL DE JESUS MG15047891 284º DAIANE APARECIDA MEDALHA SILVA MG-17.298.917 285º MARISA RESENDE MG-5.304.957 286º GLEICE DINIZ CORREA ROCHA MG-4.780.264 287º JOSE DONIZETI VIEIRA MG12505080 288º ELISANGELA FIDELIS SANTOS DE CAMPOS MG-13058829 289º VIVIANE PENA DOS SANTOS MG11835737 290º LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS MG13422910 291º MARILENE DE OLIVEIRA FELIX 13.070.332 292º NAIANA SILVA BATISTA MG12972844 293º ANDREZZA CANDIDA ALVES MG-15.349.568 Lotação SEDET S.M.S. SEDET S.M.S. S.M.S. SEDET S.M.S S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. S.M.S. OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames préadmissionais, necessários à designação. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Romulo de Souza Figueiredo SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Nº. 499/2009 Comprovante de inscrição; Documento de Identidade oficial com foto. Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e Valdemar Hial, Secretário Municipal de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convocam em virtude de designação temporária para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública para PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Em virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado através do Edital N. 217/2009, publicado no Porta Voz nº. 755 de 19 de junho de 2009 e resultado final homologado através do Edital Nº. 289/2009, publicado no Porta Voz n. 762 de 07 de agosto de 2009, a saber: CIRURGIAO DENTISTA Uberaba, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA 11º EDUARDO RESENDE BRAGA Romulo de Souza Figueiredo SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Nº. 500/2009 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convoca em virtude de designação temporária para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TELEFONISTA. Em virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado através do Edital 405/2009 publicado no Porta Voz Nº. 770 de 02 de outubro de 2009 e do resultado final homologado através do Edital Nº. 437/2009, publicado através do Porta Voz nº 771 de 09 de outubro de 2009, a saber: 9º Candidato SILVIA MATAYOSHI CALISTO Identidade M6153298 Lotação S.M.S. OBSERVAÇÃO: O convocado deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente convocação para providenciar os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à designação. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Uberaba, 04 de novembro de 2009. Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA EDITAL EM CUMPRIMENTO EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 08/2009 de 02 de janeiro de 2009, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: Em 06/10/2009: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de: . . 24 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 MG-3104441 OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro R$2.290.312,92 (Dois milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e doze reais e noventa e dois centavos) - Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Competência Setembro/2.009. Em 08/10/2009: R$8.844,40 (Oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - Competência Setembro/2009. R$1.566,36 (Hum mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) - Piso Estratégico Gerenciamento e Risco de Vigilância Sanitária - Competência Setembro/2009. Em 09/10/2009: R$414.416,08 (Quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos) - - Programa de Atenção Básica Competência Setembro/2009. 25 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 R$26.433,78 (Vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) - DST/AIDS - Competência Agosto/2009. R$98.318,00 (Noventa e oito mil, trezentos e dezoito reais) Assistência Farmacêutica - Competência Setembro/2009. R$242.347,92 (Duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) - Nefrologia - Competência Setembro/2009. Em 13/10/2009: R$135,00 (Cento e trinta e cinco reais) - Transplante - Competência Agosto/2.009. R$4.067,00 (Quatro mil, sessenta e sete reais) - Tratamento Oncológico - Competência Agosto/2.009. R$3.428,41 (Três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos) - Piso Estratégico Gerenciamento e Risco de Produtos/ Serviços de Vigilância Sanitária - Competência Setembro/09. Em 15/10/2009: R$94.802,67 (Noventa e quatro mil, oitocentos e dois reais e sessenta e sete centavos) - Vigilância em Saúde - Competência - Setembro/2.009. Em 16/10/2009: R$10.000,00 (Dez mil reais) - Farmácia Popular - Competência Setembro/2009. R$187.488,00 (Cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) - Programa Agentes Comunitários - Competência Setembro/ 2009. R$304.000,00 (Trezentos e quatro mil reais) - Programa Saúde da Família - Competência Setembro/2009. R$100.000,00 (Cem mil reais) - Núcleos Assistência da Saúde da Família - Competência Setembro/2009. R$11.338,18 (Onze mil, trezentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) - Adicional de Vigilância em Saúde - Competência - Setembro/ 2.009. Em 19/10/2009: R$84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Competência Setembro/2.009. Em 22/10/2009: R$83.000,00 (Oitenta três mil reais) - Programa Saúde Bucal Competência Setembro/2009. R$24.377,42 (Vinte e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) - Programa de Atenção Básica - Complemento da competência Julho/2009. R$24.377,42 (Vinte e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) - - Programa de Atenção Básica - Complemento da competência Agosto/2009. Uberaba, 03/11/2009 Gilberto Machado Magnino Subsecretário Municipal de Saúde Decreto Municipal 039/2009 EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 008/2009 de 02 de janeiro de 2009, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Secretaria Estadual da Saúde, sendo: Em 14/10/2009: R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Competência Outubro/09. Em 15/10/2009: R$47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) - Saúde em Casa Competência Outubro/09. Uberaba, 03/11/2009 Gilberto Machado Magnino Subsecretário Municipal de Saúde Decreto Municipal 039/2009 EDITAL DE AUTOS 26 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 BOLETIM INFORMATIVO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG BOLETIM INFORMATIVO n.º 044/09 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 26.10.09 , julgaram os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: Data 26.10.09 Recurso ME189950 ME190025 MT09/3856 ME190041 ME189891 MT09/3861 ME190092 MT09/3852 ME190320 Processamento AIT:A000919963 AIT:A000923354 AIT:AB00218493 AIT:A000925284 AIT:A000924617 AIT:AB00223060 AIT:A000920824 AIT:AB00212057 AIT:A000928582 Placa GLL5283 GUN9816 GNB4650 EYA2244 HHB4117 HJL8315 HAV1019 DBT4924 HGW4866 Resultado Negou provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Não acolhimento Deu provimento Negou provimento Deu provimento Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. Secretaria da JARI/Uberaba, 29 outubro de 2009. (a) Renato Formiga do Nascimento Coordenador Interino das JARI'S/URA (a) Dr. Joaquim Jose Pedersen Queiroz Presidente 1ª - JARI/URA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG BOLETIM INFORMATIVO n.º 046/09 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 28.10.09 , julgaram os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: Data 28.10.09 Recurso ME190119 MT09/3858 Processamento AIT:A000922620 AIT:AB00217914 Placa NGU1644 HDZ7937 Resultado Negou provimento Negou provimento nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 MT09/3860 ME190068 ME189918 MT09/3855 ME189969 ME190304 AIT:AB00215918 AIT:A000918848 AIT:A000919540 AIT:AB00213712 AIT:A000912302 AIT:A000925828 GPA6018 BND8460 HGW3017 GZE1800 GPR5665 GWX5593 Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Não acolhimento Negou provimento Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. Secretaria da JARI/Uberaba, 29 outubro de 2009. (a) Renato Formiga do Nascimento Coordenador Interino das JARI'S/URA (a) Dr. Joaquim Jose Pedersen Queiroz Presidente 1ª - JARI/URA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG BOLETIM INFORMATIVO n.º 045/09 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 27.10.09 , julgaram os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: Data 27.10.09 Recurso MT09/3854 ME190312 ME190100 ME189900 MT09/3857 ME190076 ME190033 MT09/3859 Processamento AIT:AB00155911 AIT:A000914878 AIT:A000924394 AIT:A000893545 AIT:A-000107672 AIT:A000923200 AIT:A000917841 AIT:AB00213298 Placa AAD5126 HCU6470 HHY1470 HOX3680 HHY0366 GPA9231 LCO0533 HEH8709 Resultado Deu provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. Secretaria da JARI/Uberaba, 29 outubro de 2009. (a) Renato Formiga do Nascimento Coordenador Interino das JARI'S/URA (a) Dr. Joaquim Jose Pedersen Queiroz Presidente 1ª - JARI/URA ATA - CDS Ata da Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba - Distrito Sanitário Um Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Um, Gestão dois mil e oito - dois mil e doze. Conselheiros Presentes: Evandro Donizete de Souza, José Eustáquio de Oliveira, Maria Rosa Florentino e Maria Francisca de Lourdes Perez. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Maria Conceição Matheus Fonseca. Pauta da Reunião: (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Um; (2) Outros assuntos. Início dos trabalhos: A reunião teve início às dezoito horas e quarenta e cinco minutos. O conselheiro Evandro fez a (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Um, que foi aprovada pelos conselheiros presentes. (2) Outros Assuntos: a) A conselheira Francisca solicitou ajuda ao Conselho Distrital Um no sentido de proteger as crianças do Residencial Dois Mil. Disse que o bairro tem apresentado alto índice de gravidez precoce onde ela mencionou o caso de um aborto com uma menina de aproximadamente doze anos; que o bairro está carente em vários sentidos e existe caso de menor em liberdade assistida, prestando serviços na escola do bairro, por apresentar comportamento rebelde. O conselheiro Evandro sugeriu um projeto no Residencial Dois Mil onde pudesse minimizar esse problema social com a criação de um trabalho educativo com acompanhamento médico e psicológico mais voltado aos jovens do bairro. A secretária dos Conselhos Mônica Arantes comentou sobre a importância de um trabalho de orientação para adolescentes para evitar, além da gravidez precoce, as doenças sexualmente transmissíveis e disse que essa proposta será direcionada`a Diretoria de Atenção Básica. b) A conselheira Maria Rosa disse que considera importante não só o trabalho da Secretaria Municipal de Saúde mas de outros órgãos integrados como a Secretaria de Desenvolvimento Social e comentou que outros setores não governamentais também têm feito sua parte como o Projeto dos Meninos que, teve conhecimento que não foi possível ter continuidade no Residencial Dois Mil por falta de recursos financeiros. c) O conselheiro José Eustáquio disse que está preocupado com a Saúde e que sempre houve reclamações nessa área e disse que se preocupou com o pronunciamento do Prefeito dizendo que os médicos antigos não conseguiram passar no processo seletivo e que, em outros processos seletivos anteriores, não houve inscrições para médicos especialistas. Disse que está preocupado com a saída da Maria Cristina Strama como coordenadora da Unidade de Pronto Atendimento Abadia. A secretária Mônica disse que realmente a referida coordenadora é de extrema competência e, justamente por esse motivo, foi convidada para ocupar o cargo de Diretora de Atenção Especializada. Em substituição à Maria Cristina, foi indicada a coordenadora Elaine Vilela que também é excelente profissional e estará subordinada à Diretoria de Atenção Especializada. d) A conselheira Maria Francisca reclamou do atendimento da farmácia da Secretaria de Saúde e disse que os servidores não são atenciosos com os usuários. e) O conselheiro Evandro comentou sobre a falta de materiais nas Unidades de Saúde, principalmente de copos descartáveis. f) O conselheiro José Eustáquio leu um pedido do vereador José Severino direcionado ao Secretário de Saúde Valdemar Hial solicitando a compra de copos e máscaras. g) O conselheiro José Eustáquio fez um convite aos conselheiros presentes para o Simpósio de Terapia Natural, dia sete de novembro, das quatorze às dezoito horas e para a Oitava Feira dos Artesãos na praça Dr. Jorge Frange nos dias dezessete e dezoito de outubro. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte horas, a Décima Sexta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Oito - Dois Mil e Doze do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Um foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, vinte e seis de outubro de dois mil e nove. Evandro Donizete de Souza ......................................................... José Eustáquio de Oliveira ........................................................... Maria Rosa Florentino .................................................................. Maria Francisca de Lourdes Perez .............................................. Ata da Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba - Distrito Sanitário Dois Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Dois, Gestão dois mil e oito - dois mil e doze. Conselheiros Presentes: Maria Cristina Machado Cabral, José Eurípedes da Silva, Lázaro Gonçalves Ferreira, Murilo Antônio Rocha, Benedito Liberaltino, Solange 27 Buck e Genilda de Almeida Brito. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Maria Conceição Matheus Fonseca. Visitante: José Álvaro Moreira Pauta da Reunião: (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Dois; (2) Outros assuntos. Início dos trabalhos: A reunião teve início às dezoito horas e trinta e cinco minutos. A conselheira Solange fez a leitura de uma moção que foi apresentada por ela à Rede Integração de televisão porque segundo seu ponto de vista, a reportagem apresentada sobre o atendimento à saúde municipal foi tendenciosa e logo em seguida, fez a (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Dois, que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Outros assuntos. a) Os conselheiros permitiram que o visitante José Álvaro Moreira se manifestasse e ele se identificou como vice-presidente da Associação dos Moradores do Bairro Planalto. José Álvaro disse que vem trabalhando para conseguir uma sede para o atendimento do Programa Saúde da Família do bairro Planalto e que o atendimento está insuficiente, sem médico, sem enfermeiro, o dentista saiu no último dia vinte e oito de setembro e que também, o atendimento ao grupo do hiperdia está suspenso. Disse que está pedindo socorro às autoridades competentes em nome da população carente do bairro. Jose Álvaro solicitou uma oportunidade para ser recebido pelo Dr. Valdemar Hial. Agradeceu a oportunidade de poder falar e convidou a todos para visitar o bairro. A conselheira Genilda se mostrou solidária aos moradores do bairro e disse que vai levar essa questão na reunião da Mesa Diretora. A secretária Mônica disse que a Equipe Saúde da Família do bairro Planalto será recomposta em breve e se comprometeu agendar uma reunião com o Secretário de Saúde. b) O conselheiro Benedito disse que as mesmas queixas sobre falta de médicos e medicamentos são apresentadas com freqüência e cobrou a necessidade de uma decisão urgente sobre a situação. Citou a queixa de uma pessoa que mora no bairro São Benedito que reclama da falta de médicos e enfermeiros e também da falta de medicamentos como insulina, captopril e também seringas. c) A conselheira Genilda fez a leitura de um requerimento encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, solicitando que seja mantido o local de costume para as reuniões de interesse dos Conselhos Distritais e Municipal e solicitando também que os conselheiros distritais estejam presentes, ou mesmo, suas representações, nas deliberações do Conselho Municipal. d) A conselheira Solange disse que vai participar de uma apresentação musical no Cine Teatro Vera Cruz e essa apresentação tem como objetivo, angariar recursos para ajudar na compra de medicamentos para o Hospital Hélio Angotti. A conselheira agradeceu à Fundação Cultural pela cessão do Cine Teatro Vera Cruz e à Secretaria de Saúde que cedeu os bottons da Dengue que servirão como ingresso no evento musical. Os ingressos serão adquiridos mediante doação de alimentos não perecíveis, materiais de limpeza e de higiene na Casa de Apoio Daniela, Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi e Hospital Hélio Angotti e o evento acontecerá no dia vinte e nove de outubro, às dezenove horas e trinta minutos. A conselheira Genilda completou que a sociedade deve ser solidária a esse evento. e) O conselheiro Lázaro também comentou sobre a falta de medicamentos e elogiou a conduta do Secretário de Saúde Valdemar Hial afirmando que confia no seu trabalho para resolver a questão. f) O conselheiro Benedito fez comentários sobre os cadastros que estão sendo feitos nas Farmácias Populares. Disse que as pessoas se cadastram em farmácias diferentes utilizando os números de CPF para obterem remédios com mais facilidades e já houve casos de pessoas levarem até à Associação dos Hipertensos, medicamentos em grande quantidade que haviam recebido e não iriam consumir. A conselheira Genilda comentou que nesses cadastros não há cruzamento de dados o que facilita a inscrição em vários locais. g) O conselheiro Murilo agradeceu o acolhimento ao José Álvaro, mais conhecido como Montanha. Disse que acredita que é preciso fortalecer o Programa Saúde da Família porque há tumulto nas Unidades Especializadas. Acha que, com relação às farmácias, deve se deixar da forma como está. Se as farmácias estão oferecendo de graça os medicamentos, o povo tem mesmo é que buscar, pois está muito difícil de conseguir. h) O conselheiro Murilo disse que não concordou com a retirada de algumas cadeiras na entrada da Unidade Regional São Cristóvão. O conselheiro José Eurípedes, que é coordenador da referida Unidade disse que a retirada das cadeiras se deu para evitar aglomeração e contágio da Influenza A, no auge da epidemia e acrescentou que está trabalhando em função do bem estar da população. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte horas, a Décima Sexta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Oito - Dois Mil e Doze do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Dois foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, vinte e sete de outubro de dois mil e nove. Maria Cristina Machado Cabral .................................................. José Eurípedes da Silva ................................................................... Lázaro Gonçalves Ferreira ............................................................. Murilo Antônio Rocha .................................................................... Benedito Liberaltino ...................................................................... Solange Buck ................................................................................. Genilda de Almeida Brito ............................................................ 28 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba - Distrito Sanitário Três Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Três, Gestão dois mil e oito - dois mil e doze. Conselheiros Presentes: Vanderlina Cornélia da Silva, Maria da Glória Oliveira, Ana Maria Soares, Viviane Sueli Garcia Cristino, Luciana Sueli Cristino, Rafael Pedro do Couto e Rose Aparecida Auxiliadora Silva Gordo. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Maria de Lourdes Arantes Sucupira e Maria Conceição Matheus Fonseca. Pauta da Reunião: (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Três; (2) Outros assuntos. Início dos trabalhos: A conselheira Viviane, abriu os trabalhos às dezoito horas e trinta e cinco minutos e, em seguida, fez a (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Três, que foi aprovada pelos conselheiros presentes. (2) Outros assuntos. a) O conselheiro Rafael informou que na Segunda Reunião do Conselho Local foram discutidos vários assuntos como a falta de medicamentos e insumos e com relação ao Hiperdia, a falta de insulina e seringas. Disse que fez um levantamento das irregularidades junto aos conselheiros locais e constataram que falta o profissional médico para a Equipe Saúde da Família do bairro Boa Vista, e existe grande dificuldade de marcação de consultas em todas as especialidades; também foi citado o uso indevido do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O conselheiro disse que, na sua opinião, os Agentes Comunitários de Saúde devem orientar os usuários quando precisarem do referido serviço. O conselheiro Rafael disse também que falta comunicação com o usuário quando a consulta é cancelada e, no caso de exoneração do médico, poderia ser feito um novo agendamento na mesma especialidade e avisar os usuários com antecedência e, além disso há demora para a realização dos exames laboratoriais e faltam esclarecimentos sobre os cuidados com saúde. O conselheiro Rafael comentou que conseguiu adquirir seus remédios na farmácia popular, de graça, e comentou da facilidade com que esse trabalho vem sendo oferecido à população. Disse que gostaria que o Secretário de Saúde desse um parecer sobre todos os assuntos que foram questionados na Reunião do Conselho Local. b) A conselheira Luciana sugeriu a capacitação dos agentes para melhorar o atendimento à população e disse que é preciso padronizar os atendimentos do SAMU. Quando não for de competência de atendimento deles, encaminhar para a ambulância ou outro setor responsável, para que o usuário seja bem atendido. A conselheira Ana Maria comentou que o SAMU e os serviços de ambulâncias estão funcionando com pessoal despreparado e que seria importante um esclarecimento à população pela televisão, ou outros órgãos de comunicação. A conselheira Viviane disse que a velocidade desses veículos deve ser controlada e os responsáveis pelo serviço precisam ser mais cuidadosos nos sinaleiros e cruzamentos. A conselheira Maria da Glória disse que a triagem para atendimento no SAMU precisa ser mais bem feita, mais humana e que os funcionários que atendem as ligações precisam acolher melhor os usuários. A conselheira Maria da Glória comentou sobre o acidente ocorrido com a viatura do SAMU. Disse que houve negligência, estupidez e despreparo. Comentou também um caso em que um usuário se machucou após um tombo e, com muita dificuldade em se locomover, acionou o serviço de ambulância e não conseguiu ser atendido, logo em seguida acionou o SAMU e também não conseguiu ser transportado para atendimento médico. Disse que o SAMU não pode negar socorro nessas situações. A conselheira Vanderlina disse que, no seu entendimento, os profissionais do SAMU colocam dificuldades em atender às solicitações que são feitas. c) A conselheira Maria da Glória fez alguns comentários sobre a mudança da Unidade Saúde da Família Inimá Baroni, que funciona no Albergue, para as dependências do CAIC. Disse que, como usuária e Presidente da Associação do bairro, não concorda que a transferência seja efetuada para a Unidade Jacob José Pinto. Mencionou a importância da presença do Secretário de Saúde nas reuniões do Distrito Três e disse que faltam medicamentos para os usuários cadastrados nas unidades, e a conselheira Viviane aproveitou para fazer um convite ao Secretário de Saúde Dr. Valdemar Hial, para que esteja presente na próxima reunião marcada para o dia vinte e oito de outubro, pois a maioria dos conselheiros do Distrito Três não participa do Conselho Municipal de Saúde. d) A conselheira Vanderlina citou situações de usuários que desacatam os servidores na unidade, pois chegam em horários diversificados e querem ser atendidos desrespeitando os outros usuários que aguardam atendimento desde cedo. e) A conselheira Maria da Glória disse que a UAI - Unidade de Atenção ao Idoso está em condições precárias de limpeza por falta de funcionários e acha um absurdo a piscina estar funcionando sem condições para isso. Disse estar satisfeita com a unidade Jacob e solicita um clínico geral para a referida unidade. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às dezenove horas e trinta minutos, a Décima Quinta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Oito - Dois Mil e Doze do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Três foi encerrada e eu, Maria conceição Matheus Fonseca, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, vinte e oito de outubro de dois mil e nove. Vanderlina Cornélia da Silva ........................................................... Maria da Glória Oliveira .................................................................. Ana Maria Soares ............................................................................ Viviane Sueli Garcia Cristino ......................................................... Luciana Sueli Cristino ...................................................................... Rafael Pedro Couto ........................................................................ Rose Aparecida Auxiliadora Silva Gordo ..................................... CONVOCAÇÃO como função do órgão o qual representa. A defensoria Pública Estadual é órgão público permanente, autônomo e de assistência jurídica. É instituição prevista na Constituição. A Defensoria Pública de Minas Gerais (comarca de Uberaba está localizada na Rua Lauro Borges nº. 29, Centro) atuando no Tribunal de Justiça, nas varas: Cível, Família, Criminal, Juizado da Infância e Juventude e Juizado Especial. PASSA AOS INFORMES: Convite para seminário jurídico na Facthus, palestra dia 25/09/2009 ás 19:00H com professor Marlus Kele Riani, Tema: Nova Lei do Direito do Consumidor. Nada mais havendo a ser tratado na reunião, o Presidente Sebastião Severino Rosa declara encerrados os trabalhos e, para constar, eu, Elizabeth Beatriz Gonçalves de Freitas, lavrei a presente ata, Uberaba (MG), 24 de setembro de 2009. CONVOCAÇÃO C.P.L. 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2008/2012 EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Décima Oitava Reunião Ordinária da Gestão 2008/2012, a ser realizada no dia 04/11/2009 às 18h e 30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda convocação, às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira, 1539, com a seguinte pauta: 1. Verificação de quorum; 2. Leitura da Pauta para apreciação; 3. Apresentação de outros assuntos para apreciação; 4. Leitura, para aprovação da Ata da Décima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; 5. Leitura e apreciação de Requerimentos; 6. Informes da Mesa Diretora; 7. Apresentação de questionamentos referentes ao Demonstrativo Financeiro do mês anterior; 8. Informes dos conselheiros; 9. Apresentação, para aprovação da Prestação de Contas do CEREST - Centro de Referência Em Saúde do Trabalhador referente ao Primeiro Semestre de 2009 (janeiro a junho de 2009); 10. Apresentação, para aprovação, do Plano de Ação de Vigilância Sanitária; 11. Apresentação, para aprovação, dos Projetos que serão encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde para Captação de Recursos. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 146/2009. Objeto: Aquisição de calçados (tênis vulcanizados), destinados aos alunos das Escolas Municipais, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Uberaba, 28 de outubro de 2009. Valdemar Hial Presidente do Conselho Municipal de Saúde ATA - CONDECON ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito horas, na sede do PROCON Uberaba (MG) sito a Rua São Sebastião, n0. 322, Centro, nesta, realizou-se a Quarta Reunião Ordinária do CONDECON sob a Presidência de Sebastião Severino Rosa, com a presença dos seguintes membros: Suplente Elizabeth Beatriz Gonçalves de Freitas; Representante(s) Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Eliane Almeida de Melo; Representante(s) Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária) Titular: Cleuber Franco Borges; Representante(s) Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Titular: Orlando Geraldo da Silva; Representante(s) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Titular: Marcelo Tônus de Melo Furtado de Mendonça; Representante(s) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) Titular: 2º Tenente PM Fábio Henrique de Souza. (1) Colocado em discussão a Ata da Terceira Reunião Ordinária do CONDECON realizada aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e nove. Não havendo observações, submete a Ata à aprovação, sendo aprovada por unanimidade. (2) o Presidente, apresenta a avaliação e programação da semana comemorativa aos 19 anos de promulgação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quais lhes sejam: (2.1) avaliação boa de todo o evento, boa receptividade da sociedade, trabalho educativo e preventivo, engajamento da equipe, participação voluntária; (2.2) espaço e atenção em especial aos meios de comunicação, palestras educativas em escolas estaduais e municipais; palestra com fornecedores, e administradores do Shopping Uberaba; dias 12 e 13 de setembro de 2009 Plantão de Atendimento ao Consumidor em locais públicos (Calçadão da Rua Artur Machado e Feira da Abadia Avenida Prudente de Moraes). (3) O Representante(s) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) Titular: 2º Tenente PM Fábio Henrique de Souza faz convite para Evento Comemorativo aos 100 anos do 4º Batalhão da Polícia Militar, em Ação Cívico-Social no Bairro Residencial 2000 realizada na Escola Municipal Esther Limírio Brigagão na data de 04/ 10/2009 das 07 ás 13:00h. Ressaltando que o evento contará com a participação da prefeitura Municipal, órgãos da iniciativa pública e privada. (3.1) O Coordenador do Procon Uberaba (MG) informa que irá disponibilizar equipe operacional do atendimento para participar do evento, no esclarecimento de dúvidas e distribuição de material informativo. (4) O Representante(s) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Titular: Marcelo Tônus de Melo Furtado de Mendonça expõe a sistemática, bem Prazo de entrega: Máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 09/11/2009 às 08h59min do dia 19/11/2009. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 19/11/2009. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 16h15min do dia 19/11/2009. Valor estimado da licitação: R$ 822.860,21 Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/ Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. Uberaba/MG, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 147/2009. Objeto: Aquisição de kits escolares, mochilas e estojos escolares, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 09/11/2009 às 08h59min do dia 19/11/2009. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 19/11/2009. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 23/11/2009. Valor estimado da licitação: R$ 572.604,00. Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cdroom, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. Uberaba/MG, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) 29 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Comissão Permanente de Licitações Modalidade: Pregão Presencial n.º 148/2.009. Objeto: Aquisição de camisetas e bermudas, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n°035/2.008. Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008. Data da realização: 19/11/2.009. Credenciamento: a partir das 14 horas até as 14h30min. Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: às 14h30min. PRAZO: Valor de referência da licitação: R$ 664.860,91 Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário comercial ou solicitação por e-mail (licitaçã[email protected]). Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. VALOR: Município de Uberaba/MG. Alves Organizações de Eventos Ltda. (A2 Eventtus). Prorrogação do prazo de vigência e o reequilíbrio econômico-financeiro, visando a readequação do valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação de estruturas metálicas, bem como a prestação de serviços de locação, montagem, desmontagem e manutenção de todos os equipamentos (01 (um) palco profissional, 15 (quinze) tendas em estrutura metálica e 01 (um) mini-circo de lona), visando atender a Secretaria Municipal de Governo. Tendo em vista o disposto acima, prorroga-se o prazo por mais (06) seis meses, a contar de seu efetivo vencimento. Em decorrência da readequação de valor, mencionada na cláusula acima, o valor por evento sofrerá redução, passando de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), para R$ 6.566.66 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). LICITAÇÃO: Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n°037/2.007. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Linde Gases Ltda. Prorrogação do prazo de vigência, do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação de concentrador de oxigênio, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. 05 (cinco) meses, com início a partir de seu efetivo vencimento. Dispensa n° 032/2.009 Uberaba/MG, 03 de novembro de 2.009. Fátima Aparecida Bessa. Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos Comissão Permanente de Licitações Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 124/2.009. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Pregão Presencial n° 074/2.008. Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009. VALOR: Maria Elisabete da Silva. Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos Comissão Permanente de Licitações LICITAÇÃO: CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: VALOR: Maria Elisabete da Silva. Pregoeira. Município de Uberaba/MG. E.V.C. - Empresa de Vendas Corporativas Ltda. Acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de gêneros alimentícios (frutas, verduras, legumes e ovos), em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Tendo em vista o acréscimo de 25%, acima mencionado, o valor total deste aditivo é de R$ 2.838,87 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009. Fátima Aparecida Bessa. Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos Comissão Permanente de Licitações Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 129/2.009. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos Comissão Permanente de Licitações LICITAÇÃO: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: LICITAÇÃO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV. Posto Boa Vista Ltda. Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de 3.000 (três mil) litros de combustível automotivo (gasolina comum), de acordo com a legislação vigente da ANP, em atendimento às necessidades do IPSERV. 12 (doze) meses, a contar de seu efetivo vencimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos Comissão Permanente de Licitações LOCATÁRIO: LOCADOR: OBJETO: Uberaba/MG, 23 de setembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos LICITAÇÃO: PRAZO: VALOR: Município de Uberaba/MG. Esporte Clube Fabrício. Locação do imóvel situado nesta cidade de Uberaba/MG., na Rua Portugal, n°100, Bairro Fabrício. O imóvel, ora locado, é destinado à realização de projetos esportivos e de lazer, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Projetos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação n° 032/2009, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público. O valor mensal da locação em apreço é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), reajustável Município de Uberaba/MG. Satélite Alarm Ltda. Prestação, pela Contratada ao Município, dos serviços de monitoramento de 01 (um) sistema de alarme e câmera, instalados no Centro Olímpico "Engenheiro Wagner do Nascimento", da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a contar da Ordem de Serviço expedida pelo Município. O Município pagará à Contratada o valor mensal de R$ 91,00 (noventa e um reais), perfazendo o valor global de R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais), sem reajustes. Dispensa n° 033/2.009 Uberaba/MG, 03 de novembro de 2.009. Fátima Aparecida Bessa. Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 025/2.009. Dispensa n° 010/2008. Fátima Aparecida Bessa. Presidente da C.P.L. VALOR: Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento nº 021/2008. CONTRATANTE: Pregão Eletrônico n° 167/2.008. Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009. Município de Uberaba/MG. Empresa de Infovias S.A. Prestação de serviços de adequação da "rede coaxial instalada em postes da CEMIG da Rua Rio de Janeiro e Marcos Lombardi, no Bairro Santa Maria", assim como "a adequação dessa rede, devido à remoção de postes" - Secretaria Municipal de Infraestrutura. 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou preposto por ele designado. O valor global deste contrato é de R$ 3.225,98 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). Inexigibilidade n° 011/2.009. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n°247/2.008. Pregão Eletrônico n°059/2007. Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009. LICITAÇÃO: PRAZO: Uberaba/MG, 05 de novembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos Comissão Permanente de Licitações pela variação do INPC após o 12° (décimo segundo) mês. O valor global estimado deste instrumento é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos Comissão Permanente de Licitações Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n°146/2.009. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: Município de Uberaba/MG. Plano B - Comércio de Material Hospitalar e Odontológico Ltda. - ME. Aquisição, pelo Município, de processadora de raio X, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo 30 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 titular da Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 17.774,00 (dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais). VALOR: Julgamento, nº 124/2.009. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o Contrato. Lote Lote Lote Lote I - Valor total de R$ 10.670,00 (dez mil, seiscentos e setenta reais); II - Valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); III - Valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); IV - Valor total de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais). - Valor global: R$ 66.470,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais). Uberaba/MG, 04 de novembro de 2.009. Registra-se, cumpra-se, lavre-se o Contrato e publique-se. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 094/2.009. ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009. Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira. EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 010/2.009. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 007/2009, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço, a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de estrutura metálica, com a devida prestação de serviço de montagem, desmontagem e manutenção de todo equipamento, destinada ao atendimento da Secretaria Municipal de Governo. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 08h45min do dia 25 de novembro de 2.009. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº. 044/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratação de empresa visando ao fornecimento de lanceta estéril, seringa descartável e tira para aparelho de glicose, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no anexo I do edital, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem o menor preço " RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições RETIFICO o valor global dos lotes III e IV do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 087/2009, para os quais a empresa Comercial Eletro Fonte Ltda foi vencedora, nos termos da homologação de 17/09/2009, publicada no dia 25/09/2009, onde o valor correto passa a ser de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinqüenta reais). Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda: Lote II - valor total de R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais). Permanecem inalteradas as demais informações constantes da referida homologação. Registre-se, cumpre-se e publique-se. Med Supply Produtos Médicos Ltda. - ME.: Uberaba/MG, 27 de outubro de 2009. Lote III - valor total de R$ 434.940,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta reais); Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09horas do mesmo dia e no mesmo local. OBS.: O lote I (Lanceta Estéril) foi cancelado, em função da necessidade de revisão da especificação do material, para adequação ao tipo de lanceta que realmente se necessita. HOMOLOGAÇÃO Valor global estimado: R$ 97.750,00 Registra-se, cumpra-se, Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: "Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto" - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (0xx34)-3318-0938 - fac-símile: (0xx34) 3318 - 0927. publique-se e lavre-se os contratos. Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente. Uberaba/MG, 29 de outubro de 2.009. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Ratificação No uso de minhas atribuições "ratifico" a situação de Dispensa de Licitação, com base no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a doação de área de praça situada no Loteamento Nossa Senhora da Aparecida, neste Município, ao Instituto das Irmãs Ursulinas de São Jerônimo Somasca, conforme Lei Municipal nº 910.764, destinada a readequação e conclusão do projeto arquitetônico do Centro Social Educativo Beata Catarina Cittadini, para construção do centro de lazer. Na referida Lei consta, ainda, que a área doada reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a donatária não obedecer ao disposto no Artigo 2º da Lei, sendo que todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta doação correrão por conta e responsabilidade da donatária. HOMOLOGAÇÃO DE NOVO RESULTADO No uso de minhas atribuições e após atendidas as exigências legais, HOMOLOGO o novo resultado do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº. 053/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de tintas e solventes para demarcação viária, visando atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos, referente ao LOTE II, para o qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, 2º colocada, por atender ao solicitado no Edital, tendo em vista que a 1º colocada, A.A. de J. Cordeiro Tinta - EPP, não efetuou a entrega dos produtos: Sale Service Indústria Comércio e Serviços de Sinalização Viária Ltda: Lote II - valor global de R$ 64.040,00 (sessenta e quatro mil e quarenta reais). Registra-se, cumpra-se e publique-se. Autua-se o processo. Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 03 de novembro de 2.009. ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Convite n.º 018/2.009, objetivando, pelo menor preço, a prestação de serviços de engenharia para executar regularização de área, roçada manual e mecanizada, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Gama Construções e Participações Ltda, com proposta no valor global de R$ 148.794,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), o qual se encontra compatível com a estimativa elaborada para esta licitação, e ainda, de acordo com a decisão da Comissão Permanente de Licitação, divulgada através da Ata de Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº. 126/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, em atendimento à Secretaria M. de Desenvolvimento Social, e atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços: 1) E. J. Mercearia Ltda.: Lote I - valor total de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais); Lote II - valor total de R$ 69,00 (sessenta e nove reais). Perfazendo o valor global de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais). 2) Ângelo Franchini Neto - ME Lote IV - valor global de R$ 2.654,12 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos). 3) Joaquim Batista Ribeiro (Supermercado Irmãos Pirajuba): Lote VII - valor global de R$ 150,80 (cento e cinquenta reais e oitenta centavos). 4) União Alimentos Básicos Ltda.: Lote VIII - valor global de R$ 3.836,16 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). OBS.: O lote III restou fracassado, tendo em vista que todas as empresas foram desclassificadas e os lotes V e VI foram revogados, haja vista que os produtos ofertados pelas empresas convocadas não atenderam as especificações exigida no edital e as demais empresas classificadas encontram-se com preço acima da estimativa elaborada para esta licitação. Os produtos constantes destes lotes poderão ser adquiridos através de novo processo licitatório, se ainda houver interesse do Município. HOMOLOGAÇÃO Registre-se, cumpra-se e publique-se. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Presencial nº. 135/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a prestação de serviço de retífica e montagem de motor, conforme o constante no ANEXO I, que acompanha o edital, visando atender as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Agricultura e Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar preço compatível com a estimativa elaborada para esta licitação, pela Seção de Formalização de Processos de Compras: Retiub Retífica Uberaba Ltda: Uberaba/MG, 04 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Presencial nº. 139/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de refeição tipo self-service, incluindo 01 (um) refrigerante (350ml) ou 01 31 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 (um) suco natural ou 01 (uma) garrafa de água mineral (500ml) por pessoa, lanches (coxinhas de frango, empadinha de frango, biscoito de polvilho, rosquinhas tipo "rainha" e pão francês recheado com presunto e mussarela com refrigerante), destinados aos cursistas do "V Seminário de Educação Inclusiva", conforme especificação constante no ANEXO I, que acompanha o edital, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, e ADJUDICO o objeto à empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital: Cleoni do Carmo Lacerda Soares & Cia Ltda.: Lote I - Valor total de R$ 4.098,61 (quatro mil, noventa e oito reais e sessenta e um centavos); Lote II - Valor total de R$ 10.496,64 (dez mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). - Valor global: R$ 14.595,25 (quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). Sustentável, no valor de R$ 7.099,54 (Sete mil e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos). Uberaba (MG), 04 de novembro de 2009. Uberaba, 23 de outubro de 2009. José Luiz Barbieri Secretário Municipal de Meio Ambiente O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Nº.: 005/2009 de 02 de Janeiro de 2009 notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que em data de 27/10/2009, este Município, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi beneficiado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, nos valor de R$ 396.971,57, relativo ao Contrato de Repasse Nº.: 0251.100 - 00 / 2008/ MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA - FNHIS - UBERABA. Uberaba (MG), 27 de Outubro de 2009. LEI publique-se. Uberaba/MG, 03 de outubro de 2009. LEI Nº. 10.830 Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente Declara de utilidade pública Tupy Futebol Clube e contém outras disposições. REVOGAÇÃO No uso de minhas atribuições e com base no item 14.7 do edital e artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93, REVOGO o processo licitatório - Tomada de Preços nº 007/2.009, cujo objeto era a prestação de serviço de 01 (um) caminhão cavalo mecânico, com motorista, conforme solicitação da Secretaria M. de Infraestrutura, requisitante e ordenadora da despesa, informando que este Município, através de seu Subsecretário, tornou-se DEPOSITÁRIO VOLUNTÁRIO ADMINISTRATIVO DE 01 (UM) CAVALO MECÂNICO, marca Scania, por tempo indeterminado, conforme Termo expedido pela Delegacia Federal do Brasil em Uberaba, não havendo mais necessidade de contratar os serviços, objeto do processo licitatório em epígrafe. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 04 de novembro de 2.009. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal. Ratificação No uso de minhas atribuições "ratifico" a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação da empresa Relotec Comércio Ltda, para a prestação de serviços de suporte técnico no Sistema de Ponto Informatizado "Thalys Enterprise", instalado no Centro Administrativo, a fim de atender cerca de 6.000 (seis mil) servidores, durante o período de 12 (doze) meses, tendo em vista que a empresa é a desenvolvedora do Sistema e detentora da exclusividade na comercialização, na produção e na prestação de serviços de suporte técnico, com proposta no valor mensal de R$ 2.832,00 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais), perfazendo o valor global de R$ 33.984,00 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Registre-se e cumpra-se. Autua-se o processo. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97 Engº. José Eduardo Rodrigues da Cunha Secretário de Infraestrutura Decreto Municipal Nº.: 005/2009 Registra-se, cumpra-se e 1310.22.661.307.2955.0001.33504199.0100. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Tupy Futebol Clube, associação civil de interesse público, com fins não econômicos, fundada em Uberaba-MG em 19 de abril de 1972, que tem por objetivos: I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, nos termos da legislação vigente; II - retirar as crianças e adolescentes das ruas, ajudando-as com a prática de esportes e demais atos necessários a sua formação moral; III - envidar os esforços para cumprir, pelos seus associados e atletas, as Leis e Regulamentos emanados da Entidade a que estiverem filiados, bem como participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol e Federação Mineira de Futebol. Parágrafo único. A sede da entidade mencionada no "caput" deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba na Rua Ibiá nº 54, Bairro Fabrício, inscrita do CNPJ sob o nº. 20.055.463/0001-68, com estatuto registrada sob o nº 391, no Livro A-059, no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba - Minas Gerais, em 15 de maio de 2008. Art. 2º. Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba, 21 de outubro de 2009. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo João Franco Filho Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo LEI Nº. 10.832 Altera dispositivos da Lei nº 10.170, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 10.375, de 29 de abril de 2008, que dispõem sobre o Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do Menor Infrator - CARESAMI, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3°, da Lei n° 10.170, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. - (...) I - instituir local para atendimento jurídico-educativo e psicossocial a 40 (quarenta) adolescentes do sexo masculino autores de ato infracional, para o cumprimento de medidas sócio-educativas de internação encaminhadas pela Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, bem como por determinação judicial de outras Comarcas da região, desde que a vaga seja solicitada pela Subsecretária de Atendimentos às Medidas Socioeducativas - SUASE." (NR = NOVA REDAÇÃO). Art. 2°. O artigo 7°, da Lei n° 10.170, de 31 de maio de 2007 modificado pela Lei n° 10.375, de 29 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7.º (...) (…) VI - Assessor Especializado: será ocupado por profissional com conhecimento na área de segurança, educacional-pedagógica e social, tendo preferencialmente, ensino médio completo. (NR) §1ºA. O Assessor Especializado, lotado na entidade até a presente data e que não possuir o ensino médio completo terá o prazo de 03 (três) anos para concluí-lo, contados a partir da publicação desta Lei.(AC = ACRESCENTADO) §1ºB. Os Assessores Especializados contratados a partir da publicação desta Lei deverão, obrigatoriamente, possuir ensino médio completo. (AC) (...) §3º. O cargo de Enfermeiro que trata o Anexo II desta Lei será ocupado por profissional com conhecimento em enfermagem, tendo, necessariamente, ensino superior completo e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - COREN/MG." (AC) LEI Nº. 10.831 Uberaba/MG, 04 de novembro de 2.009. Autoriza o Município de Uberaba a firmar convênio com a "Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Uberaba ACIU" e dá outras providências. Art. 3º. Os anexos da Lei n° 10.170, de 31 de maio de 2007, modificados pela Lei n° 10.375, de 29 de abril de 2008, passam a vigorar de acordo com os ANEXOS I e II desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Uberaba, 23 de outubro de 2009. ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal de Uberaba. EDITAL EM CUMPRIMENTO EDITAL Nº 004/2009 EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 007 de 02 de Janeiro de 2009, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste município, de que em data de 04/11/2009, este Município, através da Secretaria de Meio Ambiente, foi beneficiado com os recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Art. 1º. O Município de Uberaba fica autorizado celebrar convênio para repasse de verba no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em três parcelas, para a "Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Uberaba - ACIU", objetivando estimular o comércio através de investimentos com campanhas publicitárias em períodos que antecedem as datas comemorativas do comércio. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à Conta da Dotação Orçamentária: Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 32 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Anexo I Art. 4º. Os recursos do PMDDE deverão ser empregados, conforme a proposta pedagógica das unidades escolares, visando sempre o bem coletivo, para: I - aquisição de material permanente (bens de capital); II - manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade LEI Nº. 10.834 Altera dispositivo da Lei nº. 8.292, de 09 de abril de 2002 e dispõe sobre a renegociação dos contratos 118.564/2003 e 118.565/2003, firmados entre o município de Uberaba e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG. escolar; III - aquisição de material de consumo, necessário à manutenção da unidade; IV - desenvolvimento de projetos e atividades pedagógicas e educacionais; V - pagamento de despesas com regularização de documentos da Caixa Escolar. §1º. O valor total do repasse concedido a cada unidade de ensino, bem como o número de parcelas, será definido anualmente por meio de Decreto e terá como base de cálculo: I - a área construída e a área total do terreno da unidade em m²; II - o número de alunos matriculados na unidade, extraído do censo escolar do ano anterior ao exercício do efetivo repasse; III - as modalidades de ensino da unidade; IV - as características gerais, a tipologia da unidade e sua vida útil. §2º. O Município poderá liberar recurso suplementar, por meio de Decreto, para atender as necessidades extraordinárias das unidades de ensino, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Administração Municipal. Art. 5º. Os recursos destinados ao PMDDE serão liberados pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante requisição do ordenador de despesa, identificando seu valor e o nome do responsável pelo recebimento. Art. 6º. A liberação dos recursos do PMDDE será precedida de Nota de Empenho na dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA, e condicionada à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento Financeiro, emitirá, no ato da liberação do PMDDE, o documento chamado "Termo de Compromisso" que será assinado pelo(a) Diretor(a) da unidade escolar, assumindo a responsabilidade pelo recebimento do repasse e a conseqüente prestação de contas. Parágrafo único. Os critérios, orientações e datas para prestação de contas serão definidos em Decreto suplementar, atendendo às necessidades contábeis e legais específicas. Art. 8º. A aplicação dos recursos do PMDDE está condicionada à obediência aos preceitos contidos nas Leis n.º 4.320/64, n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e seus modificativos. Art. 9º. O recurso financeiro repassado para o PMDDE não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços de contador, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica e taxas de qualquer natureza. §1º. O pagamento de pessoal será permitido quando se tratar de prestação de mão-de-obra esporádica e sem vínculo empregatício; §2º. O pagamento de transporte será permitido quando se tratar de projeto estritamente educativo, envolvendo alunos da unidade escolar. LEI Nº. 10.833 Institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola - PMDDE, nos termos dos artigos 135, 135A e 138, parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Uberaba, e dá outras providências O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, com a finalidade de prestar assistência financeira às unidades de educação básica da rede municipal de ensino. Art. 2º. O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE tem como objetivos a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar; reforçar a autogestão nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade de ensino. Art. 3º. A transferência dos recursos do PMDDE será efetuada à Caixa Escolar da unidade de ensino, devidamente legalizada, sem a necessidade de convênio, ficando o(a) seu (sua) Diretor(a) nomeado(a) como ordenador(a) de despesa. Art. 10. É vedada a guarda dos recursos recebidos em conta bancária particular de pessoa física não credenciada para tal fim. Art. 11. Fica o Município de Uberaba autorizado a suspender o repasse dos recursos do PMDDE à unidade executora que: I - deixar de efetuar a prestação de contas conforme prazo e condições estipuladas; II - deixar de cumprir as orientações estabelecidas nesta Lei e em legislação suplementar sobre a aplicação de recursos públicos; III - tiver sua prestação de contas rejeitada pela Controladoria Geral do Município. Art. 12. Revogados os atos em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 2286, de 13 de março de 2000. Art. 13. Os efeitos desta Lei entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 23 de outubro de 2009. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo Marcos Juliano Bordon Secretário Municipal de Educação O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Município renegociar os contratos n.º 118.564 e n.º 118.565 ambos firmados no ano de 2003, entre este ente federado e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG. Art. 2°. O art. 1° da Lei 8.292 de 09 de abril de 2002 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica o Município de Uberaba autorizado a renegociar os contratos 118.564/2003 e 118.565/2003 firmados com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, originariamente contratados até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados ao financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução das obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - 'NOVO SOMMA', respeitados os limites legais de endividamento do Município. (NR = NOVA REDAÇÃO) § 1°. Fica resguardado que as renegociações a que alude o caput desta lei só terão efeitos se o BDMG conceder o período de carência de 3 anos, a contar da renegociação, para iniciar a amortização das parcelas, para cada qual dos financiamentos retro mencionados. (AC = ACRESCENTADO) § 2°. Durante o período de carência caberá ao Município apenas a obrigação de adimplir os encargos do refinanciamento (atualização e recomposição de capital), não havendo obrigação de pagamento do principal da dívida. (AC) § 3°. Fica autorizada a dilação do prazo para 15 de junho de 2018 para vencimento das últimas parcelas dos refinanciamentos. (AC) § 4°. O contrato n.º 118.563 também firmado com o BDMG no âmbito do Projeto "NOVO SOMMA" não sofrerá qualquer alteração. (AC) Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba, 23 de outubro de 2009. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo Valdir Dias Procurador Geral do Município LEI Nº. 10.835 Autoriza o Poder Executivo a conceder estímulos à empresa que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder estímulos à empresa Fabiana Almeida de Morais - LIPHOS, CNPJ n.º 10.815.085/ 0001-10 (empresário individual), previsto no Protocolo de Intenções, em sua cláusula segunda, firmado entre a empresa supramencionada e o Município. Parágrafo único. Os estímulos ao desenvolvimento econômico a ser concedidos à Empresa Fabiana Almeida de Morais - LIPHOS, de que trata esta Lei, compreendem: I - encaminhar à Câmara Municipal de Uberaba, em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Lei, Projeto de Lei Municipal que autoriza o Município de Uberaba a conceder o direito real de uso à empresa LIPHOS, no minidistrito Boa Vista, em área de 998.759 m² (novecentos e noventa e oito metros, setecentos e cinquenta e nove centímetros quadrados); II - conceder isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de publicação da Lei; III - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da LIPHOS ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia de construção do prédio destinado à empresa, conforme Cronograma de Obras; IV - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para alimentação da empresa, nas condições técnicas requeridas; 33 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 V - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão-de-obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade e, bem assim, disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus funcionários. Art. 2°. Em contrapartida aos benefícios referenciados no artigo 1º, a Empresa Fabiana Almeida de Morais - LIPHOS se compromete a: I - manter os processos de produção utilizando-se de média tecnologia e não poluentes, estando os efluentes da empresa de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação e publicação no Porta Voz, da Lei Municipal Autorizativa; III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no Município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; IV - empregar um mínimo de 20 (vinte) empregos diretos e 25 (vinte e cinco) empregos indiretos, após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; V - doar ao Município o valor total de R$ 35.531,85 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), que será pago em 36 parcelas de R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais), convertidos em produtos de sua fabricação que deverão ser disponibilizados para o Município de Uberaba, de acordo com as ordens de serviços emitidas pelas Secretarias e/ou órgãos designados pela mesma, a partir do início de suas atividades; VI - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retro mencionados, mão-de-obra do Município, inclusive jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, CVT entre outros. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. incisos I e II do parágrafo anterior - realizados pela Usina Vale do Tijuco ou por terceiros por ela contratados até a publicação desta Lei serão convertidos em crédito tributário, devendo ser compensados após o término das isenções ora concedidas. Art. 2°. Em contrapartida aos benefícios referenciados no artigo 1º, a Empresa Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda. se compromete a: I - manter os processos de produção utilizando-se de média tecnologia e não poluentes, estando os efluentes da empresa de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação e publicação no Porta Voz, da Lei Municipal Autorizativa; III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no Município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; IV - empregar na nova unidade, um mínimo de 350 (trezentos e cinquenta) funcionários diretos, e 1000 (mil) indiretos após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retro-mencionados, mão-de-obra do Município, inclusive jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, CVT entre outros. civil, sediados no Município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; IV - empregar um mínimo de 130 (cento e trinta) funcionários diretos, e 120 (cento e vinte) indiretos após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retro mencionados, mão-de-obra do Município, inclusive jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, CVT entre outros. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba, 28 de outubro de 2009. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo João Franco Filho Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ERRATA Erratas Decreto nº 780/2009 Publicou-se: Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba, 28 de outubro de 2009. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo João Franco Filho Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Art. 1º. ... XV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Costa Teles Publica-se: Art. 1º. ... XXV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Costa Teles Uberaba, 28 de outubro de 2009. Dr. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário Municipal de Governo João Franco Filho Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo LEI Nº. 10.837 Autoriza o Poder Executivo a conceder estímulos à empresa que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº. 10.836 Autoriza o Poder Executivo a conceder estímulos à empresa que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder estímulos à empresa Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda., CNPJ 08.493.354/0001-27, previsto no Protocolo de Intenções, em sua cláusula segunda, firmado entre a empresa supramencionada e o Município. §1º. Os estímulos ao desenvolvimento econômico a serem concedidos à Empresa Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda., de que trata esta Lei, compreendem: I - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da Usina Vale do Tijuco ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia de construção do prédio destinado à empresa, conforme Cronograma de Obras; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da Usina Vale do Tijuco ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre a formação das lavouras de cana-de-açúcar para a primeira moagem, destinado à empresa, desde que as empresas declarem o V.A.F., e sendo obrigatória a demonstração desta declaração na renovação do seu Alvará de Funcionamento; III - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão-de-obra, a pedido da empresa, possibilit ando a contratação de acordo com a sua necessidade e, bem assim, disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus funcionários. §2º. Recolhimentos de ISSQN - objeto das isenções contidas nos Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder estímulos à empresa Mart Minas Distribuição Ltda., CNPJ 04.737.552/0001-38, previsto no Protocolo de Intenções, em sua cláusula segunda, firmado entre a empresa supramencionada e o Município. Parágrafo único. Os estímulos ao desenvolvimento econômico a serem concedidos à Empresa Mart Minas Distribuição Ltda., de que trata esta Lei, compreendem: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de publicação da lei; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da Mart Minas ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia de construção do prédio destinado à empresa, conforme Cronograma de Obras; III - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão-de-obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade e, bem assim, disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus funcionários. Art. 2°. Em contrapartida aos benefícios referenciados no artigo 1º, a Empresa Mart Minas Distribuição Ltda. se compromete a: I - manter os processos de produção utilizando-se de média tecnologia e não poluentes, estando os efluentes da empresa de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação e publicação no Porta Voz, da Lei Municipal Autorizativa; III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção PORTARIA PORTARIA Nº 145/2009 PRORROGA CESSÃO CONCEDIDA À SERVIDORA QUE MENCIONA, PARA SERVIR ÓRGÃO ESTADUAL. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, na Lei Complementar Municipal n.º 392, 17 de dezembro de 2.008 e o que consta do Processo 01/14087/2008, RESOLVE : Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 a cessão da servidora JANE LUCE ARAÚJO, para exercer cargo comissionado e de dedicação exclusiva, na rede estadual de ensino, concedida através da Portaria nº. 628/2008. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de janeiro de 2.009. Registra-se, Publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de novembro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 146/2009 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - UBERABA-MG. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal n.º 392, 17 de dezembro de 2.008 o que consta no Processo Administrativo 01/25077/2009, RESOLVE: 1 - Ceder a servidora LUCIENE DAS GRAÇAS FLORIANO, matrícula 12.947-0, ao Juizado Especial Federal - Uberaba-MG para o exercício de função comissionada. 2 - Os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de outubro de 2.009. 34 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de novembro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 147/2009 PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos VIII e XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 178 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie e o que consta no Processo Administrativo 01/ 20300/2008, R E S O L V E : Art.1°. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, até 31 de dezembro de 2009 o prazo da Portaria n° 116/2009, que instaurou Processo Administrativo para apurar possíveis infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pelo servidor WELLINGTON GARCIA DE CARVALHO, matrícula nº. 13306-0, para conclusão dos trabalhos e Relatório Final. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. DECRETO Republicado por incorreção DECRETO Nº 810/2009 de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e na Lei Complementar nº. 392/08, DECRETA : Art. 1º - Fica declarada a vacância dos cargos públicos relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude aposentadoria de seus respectivos titulares. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 23 de outubro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO Registra-se, Publica-se e Cumpra-se, Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2.009. Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de outubro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Marcos Juliano Bordon SECRETÁRIO M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 827/2009 EXONERA SUBCONTROLADOR DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso III do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA : Art. 1º. Exonera LUIZ ALBERTO MIRAGLIA do exercício do cargo, em comissão, de Subcontrolador do Município de Uberaba. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. PORTARIA Nº. 148/2009 PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 29 de outubro de 2.009. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto Municipal nº. 1549/ 2006 e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de outubro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: DECRETO Nº. 828/2009 Art.1°. Prorrogar, a partir de seu efetivo vencimento, por mais 145 (cento e quarenta e cinco) dias, o prazo da Portaria nº 59, de 07 de abril de 2.009, que instaurou a "TOMADA DE CONTAS ESPECIAL" com a finalidade de apurar eventuais irregularidades oriundas da execução do objeto do Termo de Convênio nº. 003/2004, firmado entre o MUNICÍPIO DE UBERABA e CENTRO NACIONAL DE CIDADANIA NEGRA - CENEG, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE 03 (TRÊS) BOXES DA CEASA - CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e levando-se em conta o que dispõe o inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Uberaba e pela Lei Municipal nº. 5.556/ 95, DECRETA: Registra-se, Publica-se e Cumpra-se, Art. 1º. Trata o presente Decreto sobre a permissão de uso dos boxes nºs. 04, 13 e 32, localizados na CEASA - Central de Abastecimento de Minas Gerais S/A. Art. 2º. Fica outorgada, por 05 (cinco) anos, a permissão de uso remunerado dos boxes relacionados nos arts. 1º e 4º. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Luiz Alberto Miraglia CONTROLADOR GERAL INTERINO DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 149/2009 PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 178 e seguinte da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art.1°. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, por mais 15 (quinze) dias o prazo da Portaria n° 125/2009, que instaurou Processo Administrativo para apurar possíveis infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pelo servidor estatutário PAULO PALIS, matrícula nº. 803-6, para conclusão dos trabalhos e Relatório Final. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se, Republicado por Incorreção DECRETO Nº 822/2009 NOMEIA, EM COMISSÃO, CCORDENADORA DE NÚCLEOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - PROETI. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.º 10.031, de 23 de agosto de 2006, com alterações na Lei n.º 10.203, de 21 de agosto de 2007, DECRETA: Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009. Art. 1º - Nomeia DULCE HELENA TIVERON para o exercício do cargo, em comissão, de Coordenadora de Núcleos do Programa de Educação em Tempo Integral - PROETI. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central § 1º. O prazo da presente permissão inicia-se a partir da data de sua publicação. § 2º. Caso haja interesse em prorrogação, só poderá o-correr em caso de edição de outro Decreto, a ser publicado antes do seu respectivo vencimento. § 3º. Escoado o prazo, a desocupação dos Boxes será promovida pelos permissionários até o dia seguinte ao vencimento, independentemente de comunicação ou notificação prévia, e estará sujeito, além das perdas e danos, às penas de desobediência (art. 330 do Código Penal) e a multa correspondente a 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de atraso. § 4º. O servidor municipal competente que determinar, permitir ou tolerar a continuação do uso indevido dos boxes, será responsabilizado civil, criminal e administrativamente. Art. 3º. Das condições de instalação e funcionamento para os referidos boxes: I - Deverão ser observadas todas as normas de higiene e limpeza impostas pela Secretaria Municipal de Saúde; II - os permissionários deverão seguir as normas e orien-tações impostas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento; III - manter em perfeitas condições de uso o bem público, devendo efetuar as reparações que se fizerem necessárias, durante o período de permissão; IV - qualquer obra a ser executada pelo permissionário dentro dos referidos Boxes, deverá ser autorizada pela Secretaria M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, sendo que a mesma integrará o domí-nio púbico deste Município, ao final do prazo da permissão. V - as pessoas naturais ou jurídicas que assumirem a permissão de uso do objeto deste Decreto, deverão manter seus boxes, abertos e funcionando, para comercialização de seus produtos, todos os dias, conforme horários estabelecidos pela Secretaria M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abas-tecimento. Art. 4º. Serão objetos de uso remunerado os seguintes boxes e respectivos permissionários: BOXES 04 13 32 35 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 ÁREA 32,00 m2 32,00 m2 32,00 m² PERMISSIONÁRIOS Alvorada Comércio de Frutas e Verduras Ltda. Ceolin Lima Ltda. Alvorada Comércio de Frutas e Verduras Ltda. § 1º. Os boxes se destinam ao comércio de produtos típi-cos (comércio de frutas, verduras, legumes e ovos). § 2º. O boxe de número 04 não possui divisão com o bo-xe número 02, sendo que o vencedor do referido boxe deverá arcar com as despesas para a divisão física,ou seja construção de parede que separe os mesmos. § 3º. Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para instalação das acomodações dos Boxes, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 5º. A presente permissão é conferida unilateralmente e a título precário, sendo revogável a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que caiba qualquer indenização aos permissioná-rios. Parágrafo único. A revogação será efetivada, a qualquer tempo, mediante a edição de outro Decreto, o qual poderá dispor sobre a existência de eventual prazo de desocupação. Art. 6º. Os permissionários constantes deste Decreto deverão permanecer em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal, sob pena de ser revogada a permissão, nos termos do edital - Concorrência nº. 003/2009. Art. 7º. Os permissionários pagarão ao permitente a tari-fa de uso, de acordo com valor por metro quadrado de área ocupada, compatível com o disposto no Decreto nº. 1.284/06, sendo de R$ 15,65/m2 (quinze reais e sessenta e cinco centavos por metro quadrado), perfazendo o valor total mensal de R$500,80 (quinhentos reais e oitenta centavos), para o boxe nº 04; R$18,90/m² (dezoito reais e noventa centavos) , perfazendo o valor total mensal de R$604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o boxe 13 e R$15,70/m² (quinze reais e setenta centa-vos), perfazendo o valor total mensal de R$502,40 (quinhentos e dois reais e quarenta centavos), para o boxe 32. § 1º. O valor mínimo da tarifa de uso, por metro quadrado, será corrigido de acordo com o disposto em Decreto do Poder Executivo, levandose em consideração a legislação federal vigente. Esta correção de valores não implica na redução de preços ofertados inicialmente pelos permissionários que, por ventura, ul-trapassem o valor corrigido pelo Poder Executivo. § 2º. A tarifa mensal dos serviços, onde se inclui os cus-tos de luz, água, telefone, pessoal e demais despesas, serão rateadas proporcionalmente à área ocupada, de inteira responsabilidade dos permissionários, conforme pla-nilha elaborada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento. § 3º. Os pagamentos deverão ser realizados até quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencimento e será feito na Secretaria Municipal da Fazenda, ou no Banco por ela indicado. § 4º. No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, após o vencimento, a permissão poderá ser revogada, a critério da Administração Pública. Art. 8º. Em caso de mora, os permissionários se sujeita-rão à multa correspondente a 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de atra-so. Art. 9º. São obrigações dos permissionários: I - Cumprir os dias e horários de funcionamento fixados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento; II - empregar pessoal comprovadamente idôneo, exigindo-se disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público; III - manter atualizado seu cadastro junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento; IV - observar as normas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento no que ser refere à coleta e amontoamento dos detritos oriundos da comercialização; V - residir obrigatoriamente no Município de Uberaba e conduzir pessoalmente a permissão; VI - efetuar ligação de energia elétrica, com instalação medidor, no padrão CEMIG, cujo valor deverá ser apresentado através de Nota Fiscal e será abatido no valor cobrado mensalmente a título de condomínio até a quitação do valor do medidor instalado, conforme planilha elaborada pela Secretaria M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento; VII - pagar rigorosamente a permissão e o condomínio até a data estabelecida no § 3º do art. 7º. Art. 10. São direitos do PERMITENTE: I - Ingressar, a qualquer tempo e hora, nos boxes, objeto da permissão, estando ou não presente os permissionários ou seu preposto, para examinar ou retirar mercadorias em perecimento; para proceder a sua desocupação por motivo de revogação ou por ter sido abandonado, para fiscalizar a manutenção de higiene e para verificar a ociosidade na ocupação dos boxes; II - na hipótese de serem encontradas mercadorias em perecimento, conceder prazo ao permissionário para a retirada de parte aproveitável, se houver, sob pena de sua doação; III - remover por conta e risco dos permissionários, a parte da mercadoria imprestável, podendo o permitente incinerala, colocála no lixo ou doa-la para finalidade compatível; IV - em caso de abandono dos boxes, e havendo mercadorias não perecíveis, o permitente aguardará o comparecimento dos permissionários pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual as mercadorias serão consideradas aban-donadas, sendo facultado ao permitente dispor delas na forma que julgar mais conveniente sem direito ao permissionário de qualquer indenização; V - exigir dos permissionários que a utilização do bem público atinja a sua função social (art. 5º, XXIII; art. 170, III e art. 182,§ 2º, da Constituição Federação). Art. 11. A fiscalização da permissão de uso será efetuada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura e Abastecimento, em conjunto com a Secretaria M. de Saúde, de acordo com suas competências, procedendo-se vistorias ou diligências, com vistas ao fiel cumprimento do "termo" de outorga, podendo, também, fixarem instruções complementares. Art. 12. Na hipótese de descumprimento das normas do Edital ou de inexecução total ou parcial deste Decreto, o permitente, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará aos permissionários vencedores, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: I - Advertência; II - multa, na seguinte forma: Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do Decreto, o Município de Uberaba/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar ao(s) permissionário a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; V - a reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o permissionário ressarcirem a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. § 1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 2º. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima, ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Uberaba poderá optar pela rescisão do Decreto, nos termos do subitem 12.1. § 3º. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. Art. 13. O Município de Uberaba/MG poderá considerar revogadas as permissões, unilateralmente, sem que caiba ao permissionário qualquer direito de indenização ou retenção se os permissionários: a) - recusar-se a atender às determinações da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, desde que suas razões não tenham sido prévias e devidamente aceitas pela fiscalização; b) - deixar de cumprir as exigências da fiscalização, por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento; c) - a permissão considerar-se-á revogada em decorrên-cia da mora superior a 30 (trinta) dias, ou pelo atraso reiterado no pagamento mensal, obrigando-se os permissionários a entregar imediatamente o boxe, sob pena de aplicação do disposto na cláusula "12", sem que lhe assista o direito de qualquer providência visando ao restabelecimento da situação anterior; d) - infringir qualquer cláusula deste Decreto. Art. 14. Em caso de revogação os permissionários deverão, após notificação, desocupar e entregar imediatamente o boxe ao permitente. Art. 15. É expressamente proibido aos permissionários ceder, a qualquer título, locar, sublocar, emprestar, permutar, no todo ou em parte, os boxes, objetos da permissão, assim como transferi-lo a terceiros, sob pena de ser revogada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 16. É também, expressamente proibida a venda de bebida alcoólica, ou qualquer tipo de produtos entorpecentes. Art. 17. Fica estabelecido o foro da Comarca de Uberaba do Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da presente permissão de uso. Art. 18. Em caso de dúvida ou se houver omissão deste Decreto, os permissionários deverão se dirigir diretamente ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento ou a preposto por ele designado para receber requerimento neste sentido. § 1º. O requerimento será devidamente autuado e enca-minhado para parecer jurídico a ser expedido pela Procuradoria Geral do Município. § 2º. Uma vez aprovado o parecer pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento providenciará a comunicação da decisão aos permissionários, bem como a execução das medidas sugeridas, quando for de sua competência legal. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de novembro de 2009. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário M. de Governo José Humberto Machado Guimarães Secretário M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento DECRETO Nº 829/2009 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS I. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Uberaba, na Lei Complementar nº 375/2007, suas alterações e Lei Complementar nº. 405/2009 e o que consta no Processo 01/8528/ 2009, DECRETA : Art. 1º. Ficam liberados da hipoteca os lotes 1 da quadra 1, 1 da quadra 8, 1 da quadra 9, 1 da quadra 10 e 1 da quadra 11, do Loteamento "RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS I", de propriedade de Gira Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda., aprovado pelo Decreto nº. 385/2005, consoante dispositivos constantes na Lei Complementar nº. 406, de 28 de julho de 2.009 Art. 2º. Aprova a alteração do plano do loteamento "Residencial Parque dos Girassóis I" referente aos lotes 1 da quadra 1, 1 da quadra 8, 1 da quadra 9, 1 da quadra 10 e 1 da quadra 11, da seguinte forma: Lote 1 da quadra 1, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 1, 5, 4 e 3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36; Lote 1 da quadra 8, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 2, 5, 4 e 3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36; Lote 1 da quadra 9, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 2, 6, 5 e 3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36; Lote 1 da quadra 10, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 2, 7, 6 e 3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36; Lote 1 da quadra 11, com área de 9.172,00 m², localizado às Ruas 2, 8, 7 e 3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36; Parágrafo único. As áreas acima, totalizando 37.940,00 m², serão caracterizadas como ZEIS 2 (Zona Especial de Interesse Social - 2) e integra o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Art. 3º. O projeto ora aprovado, sob a responsabilidade Técnica do Engenheiro Civil Pedro Umberto Carneiro, CREA 8618/D-MG, conservou todo o sistema viário, áreas públicas e áreas verdes constantes do projeto original aprovado pela loteadora Gira Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda., para o loteamento "RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS I", através do Decreto nº. 385/2001, cujas áreas continuam a integrar o domínio do Município de Uberaba-MG. 36 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Art. 4º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº. 644, de 26 de agosto de 2.009, os efeitos deste entram em vigor na data de sua publicação. contidos no Decreto nº. 485, de 09 de junho de 2.009, no que couber, os efeitos deste entram em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS MARQUES Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro VILMONDES SILVESTRE PEREIRA Prefeitura Municipal Uberaba, 05 de novembro de 2009. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de outubro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Chefe da Seção Financeira e Contábil MARIA ANGÉLICA PRATA MIRANDA Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro MURILO CESAR TOMAIN DECRETO Nº 835/2009 José Eduardo Rodrigues da Cunha SECRETÁRIO M. DE INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 830/2009 PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA : Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais JANETE RUFINA SANTANA e EDGARD GOMES SEABRA, para o exercício das funções públicas de Médicos do Trabalho (Peritos), lotados no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2.010. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Nomeia para o exercício de funções junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os membros que menciona. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 10.140, de 23 de abril de 2007, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os membros abaixo para o exercício de funções junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB: Chefe da Seção de Patrimônio Histórico e Artístico DANIELA VELUDO DE SOUZA Chefe da Seção de Gestão e Conservação de Documentos DIEGO CORREA CHICRALA Chefe da Seção de Informações e Pesquisa DANILO COSTA FERRARI Assessora IV CLAUDIA ROCHA FRANCO Assessor I ALEXANDRE DE OLIVEIRA Presidente: Sandra Mara Barbosa Vice-Presidente: Marcondes Charles de Oliveira Secretária: Maria Cristina Rodrigues da Cunha Paiva Assessora de Captação e Fomento LISETE MARIA ALVES RESENDE Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Assessora de Comunicação MARCELA FERNANDA AMARAL PIRES Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2009. Prefeitura Municipal de Uberaba, Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL 03 Coordenador de Teatro WANDERLEI JORGE TOBIAS de novembro de 2009. Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Afrânio Machado Borges Prata PRESIDENTE DO IPSERV Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Diretora do Departamento de Arquivo Público LÉLIA BRUNO SABINO Marcos Juliano Bordon SECRETÁRIO M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA DECRETO Nº 836/2009 Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DO PROJETO "TODOS POR UBERABA". Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009. DECRETO Nº 832/2009 DISPENSA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, III da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA: Art. 1º - Exonera Marcela Fernanda Amaral Pires e Wanderlei Jorge Tobias do exercício dos cargos, em comissão, de Assistentes de Coordenadoria do Projeto "Todos por Uberaba". Art. 1º - Dispensa o servidor JOSÉ NOGUEIRA PENA, matrícula 25580-7, do exercício da função pública temporária de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de termino de contrato de trabalho e fundamentação legal no art. 12, I da Lei Complementar nº. 347/2005. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 12 de outubro de 2.009. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 30 de outubro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 834/2009 DECRETO Nº 837/2009 NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE POSTURAS - JARP. NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 10.697, de 15 de dezembro de 2.008 e no Decreto nº 1600, de 30 de março de 2.006, DECRETA: O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis Municipais 10.306, de 12 de dezembro de 2.007 e 10.828, de 08 de outubro de 2.009, DECRETA: Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular: Angelina Martins Botta Suplente: João Ricardo Pessoa Vicente Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo para o exercício cargos, em comissão, da Fundação Cultural de Uberaba: Diretor de Relações Institucionais WELLINGTON FÉLIX CORNÉLIO Diretor do Departamento de Ações Culturais e Assuntos Afro Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 838/2009 NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICAU. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 8º inciso II da Lei Municipal nº. 6927/99, bem como suas alterações ulteriores e no Decreto nº. 2794/00, DECRETA: Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. Nomeia Membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Posturas - JARP: Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos nos Decretos nºs 034, 277, 314, 368, 477/2009, no que couber os efeitos deste retroagem a 30 de outubro de 2.009. Art. 1º. Nomeia para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba - COMDICAU, os representantes do SEGMENTO EM ÂMBITO GOVERNAMENTAL - Secretarias Municipais: de Secretaria M. de Administração Titular: Emerenciana Aparecida de Matos Suplente: Edna Aparecida Alves de Abreu Secretaria M. de Saúde Titular: Valquíria Aparecida Getúlio Suplente: Thalita Claudino de Miranda Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2009. Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal Antônio Sebastião de Oliveira Secretário M. de Governo 37 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 DECRETO Nº 839/2009 CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, Uberaba/MG, 05 de novembro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) DECRETA: HOMOLOGAÇÃO Art. 1°. Fica cancelada a Função Gratificada Nível II concedida ao servidor Helio Evilson Silva, matrícula 2399-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 03 de novembro de 2.009. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009 Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 840/2009 Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº. 108/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de 02 (dois) decibelímetros digitais, visando atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte Especial, Proteção de Bens e Serviços Públicos - SETTRANS, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço: " Lote I - valor total de R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais). Registra-se, cumpra-se, publique-se. e lavre-se o contrato. NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Uberaba/MG, 22 de outubro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº 03, alterada pela Lei Municipal nº 10.741, de 29 de abril de 2.009 DECRETA: Art. 1º - Nomeia SIMONE ALVES DA MATA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora de Planejamento em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de Novembro de 2.009. Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL Antônio Sebastião de Oliveira SECRETÁRIO M. DE GOVERNO Valdemar Hial SECRETÁRIO M. DE SAÚDE PHD Componentes Eletrônicos Ltda - EPP: HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº. 110/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a Fornecimento de gás liquefeito de petróleo, destinado ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço: " Flamagás Ltda - EPP: Lote I - valor global de R$ 17.212,50 (dezessete mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos). Registra-se, cumpra-se, lavre-se o contrato e publique-se. Uberaba/MG, 22 de outubro de 2009. Rômulo de Souza Figueiredo Secretário M. de Administração Autoridade competente. Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO ATA - CMS C.P.L. Ata da Décima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 149/2009. Objeto: Aquisição de calçados (botinas tipo motoqueiro), para serem usadas pela equipe de atendimento do SAMU da Secretaria Municipal de Saúde, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Prazo de entrega: Máximo de 25 (vinte e cinco) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 09/11/2009 às 09h59min do dia 19/11/2009. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10 horas do dia 19/11/2009. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 23/11/2009. Valor estimado da licitação: R$ 11.319,00 Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd- Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, Gestão dois mil e oito - dois mil e doze, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; (4) Leitura, para aprovação, da ata da Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; (5) Leitura e apreciação de requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de questionamentos referentes ao Demonstrativo Financeiro do mês anterior; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação, para aprovação do Relatório de Gestão 2008; (10) Apresentação, para aprovação, da Proposta Orçamentária da Saúde para o ano de 2010; Conselheiros Presentes: Valdemar Hial, Hélio Gomes Ferreira, Murilo Antônio Rocha(segmento dos prestadores), Denise Malvina Dias Monteiro, Maria Cristina Strama, Nara Silva de Oliveira, Maurício Ferreira, César Augusto de Morais, Murilo Antônio Rocha (segmento dos usuários), Elizeu Carmo de Araújo, Joaquina Fátima Mendonça, Aurélio Luiz da Costa Júnior, Maria Geralda Borges de Jesus, Genilda de Almeida Brito e Jurandir Ferreira. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Cristiane Fernandes, Mônica Arantes Ribeiro Campos e Maria Conceição Matheus Fonseca. (1) Verificação de quorum e início da reunião: A reunião foi iniciada às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, quando foi confirmado o quorum. (2) Leitura da pauta para apreciação: A Pauta foi aprovada por todos. (3) Apresentação de Outros assuntos para apreciação: Não houve apresentação. (4) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima Sexta Reunião Ordinária: A Ata foi aprovada por todos. (5) Leitura e apreciação de requerimentos: Requerimento do conselheiro Jurandir pelo qual solicitou providências por parte da Secretaria de Saúde para regulamentar o transporte de pacientes pelos veículos de Urgência no município. O requerimento foi aprovado pelo Plenário. 6) Informes da Mesa Diretora: a) O Conselho Municipal de Saúde recebeu convite para participação na Plenária Nacional Extraordinária de Conselhos de Saúde em Brasília nos dias treze e catorze de outubro. Foi eleita a conselheira Genilda. (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês anterior: Não houve questionamentos. (8) Informes dos conselheiros: Não foram apresentados informes. 9) Apresentação, para aprovação do Relatório de Gestão 2008: O conselheiro Jurandir disse que o referido documento foi entregue à Comissão de conselheiros e foi realizado um profundo estudo e elaboradas propostas de correção. A equipe de Planejamento da Secretaria de Saúde efetuou as correções e indicou a aprovação. Em seguida, o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2008 foi aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba. 10) Apresentação, para aprovação, da Proposta Orçamentária da Saúde para o ano de 2010: A Diretora do Departamento Financeiro da Secretaria de Saúde Cristiane Fernandes, disse que foi feita reunião com a Câmara Técnica, onde os conselheiros puderam conhecer a Proposta Orçamentária da saúde para 2010. Valdemar Hial disse que nas discussões iniciais sobre o orçamento, ficou bastante preocupado porque era um valor menor do que o de 2009 e que não era viável retroceder nas ações de saúde; que o valor inicial era de quarenta e quatro milhões e seiscentos mil reais e, após entendimentos, o Prefeito municipal reconheceu que seria um valor impraticável em 2010 e, mesmo diante da queda na arrecadação devido à crise financeira mundial, houve a decisão de repetir o valor previsto no orçamento de 2009 que é de quarenta e nove milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos. O conselheiro Jurandir disse que o valor acrescido foi destinado para ações que podem não acontecer e que não vão refletir no bom atendimento ao usuário; disse que não concorda com a terceirização de veículos na saúde e com a contratação de uma assessoria de planejamento porque já existe uma equipe competente de profissionais da secretaria de saúde que trabalha com planejamento; que, no seu entendimento os valores previstos para reformas da Atenção Especializada sejam destinados à Atenção Básica, que sejam garantidos os recursos para a Assistência Farmacêutica e que fique determinado à quem de direito, que diante às necessidades da saúde, não será admitido que o Orçamento, ao ser submetido ao Poder Legislativo, seja feito dotação orçamentária utilizando Fonte 981 às Emendas Parlamentares que não sejam aumento nas dotações já sedimentadas na proposta porque os vereadores podem usar recursos da saúde para entidades de seus interesses particulares. Valdemar Hial disse que é importante garantir recursos para a Atenção Especializada para alguma emergência como foi o caso da Influenza A e a Atenção Básica tem programas específicos que geram recursos. O assessor de Planejamento orçamentário Evaldo Espíndola, disse que o processo de terceirização é importante porque melhora a qualidade de alguns serviços; que no caso dos veículos, o custo de manutenção é muito alto e é muito difícil gerenciar os motoristas. O conselheiro Aurélio disse que esse problema ocorre porque os políticos são vagabundos e os gestores incompetentes. O conselheiro Maurício disse que para o aluguel dos veículos acha o valor razoável. Valdemar Hial disse que a administração pública é muito complexa e que existem problemas culturais. O conselheiro Murilo, representante do Hospital de Clínicas disse que no referido hospital houve terceirização do serviço de limpeza e o resultado foi positivo. A conselheira Nara disse que, em outra oportunidade, a Secretaria de Saúde contratou consultoria do NESCON e foi bastante produtiva. O assessor Evaldo disse que todas as empresas que são contratadas, se não cumprirem os contratos estão sujeitas às penalidades legais e que a proposta de terceirização é de veículos e motoristas. O conselheiro disse que se preocupa com o emprego dos servidores. O conselheiro Maurício disse que considera importante que o Conselho de Saúde se preocupe com o bom atendimento ao usuário e não com o emprego do trabalhador. O conselheiro Jurandir disse que no Orçamento, não há previsão para compra de medicamentos que é um dos principais problemas da área da saúde. A Diretora Cristiane disse que há a previsão de um valor de Sete milhões de reais para esse fim. O Assessor Evaldo disse que a Prefeitura tem outras Secretarias que também precisam ser contempladas com recursos financeiros e que se o montante da Saúde for acrescido será necessário desativar algumas delas. O conselheiro Jurandir disse que não recomenda a aprovação do Orçamento de 2010 pelo Plenário do Conselho da forma como foi apresentado porque acredita que os valores são insuficientes e que considera importante que os vereadores sejam convencidos da necessidade de fazer uma negociação com o Prefeito para aumentar os recursos para a área de saúde. O conselheiro Maurício disse que concorda com o conselheiro Jurandir e que não aprova o Orçamento para proteger o Secretário de Saúde que não terá como trabalhar com tão pouco e para que os vereadores assumam suas responsabilidades porque se o Conselho de Saúde que é o Órgão Fiscalizador das ações de saúde aprovar, eles estarão isentos de questionar. Os conselheiros Eliseu, Joaquina e Murilo concordaram com o conselheiro Maurício. Valdemar Hial agradeceu a preocupação do conselheiro Maurício mas disse que é importante considerar o Município como um todo, que é responsável por diversos serviços e assim se torna difícil exigir mais do que vinte e cinco por cento da aplicação dos recursos somente para a área da saúde sendo que a Legislação obriga a aplicação de quinze por cento. Valdemar acrescentou que o Prefeito está fazendo um grande esforço para repetir o valor do Orçamento de 2009 e que 38 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 o mesmo tem dado todo apoio nas questões de saúde, como foi no caso das ações em relação ao Enfrentamento à Influenza A. Após alguns debates entre os conselheiros, a Proposta orçamentária da Saúde para o ano de 2010 não foi aprovada pelo Plenário do Conselho. 11) Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas e quarenta minutos, a Décima Sétima Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, gestão 2008/ 2012 foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, quatro de novembro de dois mil e nove. Valdemar Hial ................................................................................... Hélio Gomes Ferreira ....................................................................... Murilo Antônio Rocha (usuário)....................................................... Nara Silva de Oliveira ...................................................................... Maurício Ferreira .............................................................................. Murilo Antônio Rocha (prestadores) ............................................. Elizeu Carmo de Araújo .................................................................. Joaquina Fátima Mendonça ......................................................... César Augusto de Morais ............................................................... Aurélio Luiz da Costa Júnior .......................................................... Maria Geralda Borges de Jesus..................................................... Genilda de Almeida Brito ............................................................. Jurandir Ferreira................................................................................ Denise Malvina Dias Monteiro....................................................... Maria Cristina Strama...................................................................... PROCESSO: PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERABA - ASU OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar a implementação de serviços sócio assistenciais de atendimento a pessoa com deficiência auditiva, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente à R$12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), passando o valor global do convênio a ser de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). PROCESSO: SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - AVHC OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de humanização dos serviços com atendimento ao paciente carente pelo voluntariado, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente R$8.100,00 ( oito mil e cem reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$2.700,00 ( SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CANCER DE UBERABA - AVCCU OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar a humanização do atendimento ao paciente carente pelo voluntariado, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente R$4.050,00(quatro mil e cinqüenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$1.350,00 ( mil trezentos e cinqüenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). PROCESSO: 01/5114/2009 PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CASA DOS IDOSOS CANTINHO DA PAZ, AMOR CARIDADE E FÉ OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar atendimento, apoio e assistência a idosos em situação de desamparo, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$4.626,72 (quatro mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 1542,24 ( mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), passando o valor global do convênio a ser de R$15.422,40 (quinze mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). PROCESSO: Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE UBERABA - ADEFU PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE UBERABA - ADEFU OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à pessoa com deficiência física ou múltipla, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente à R$21.600,05 (vinte e um mil seiscentos reais e cinco centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas, sendo a primeira de R$ 7.200,05 (sete mil duzentos reais e cinco centavos) e as demais no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), passando o valor global do convênio a ser de R$71.999,93 (setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos). PROCESSO: 01/5054/2009 01/4897/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA DONA BENEDITA. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA DONA BENEDITA. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à crianças de 6 à 11 anos, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - AVHC MUNICÍPIO DE UBERABA/MG 01/4782/2009 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA DOS IDOSOS CANTINHO DA PAZ, AMOR CARIDADE E FÉ Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 01/4809/2009 Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social PRIMEIRO CONVENENTE: Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. EXTRATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERABA - ASU VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CANCER DE UBERABA - AVCCU dois mil e setecentos reais), passando o valor global do convênio a ser de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$8.424,00 (oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 2.808,00 ( dois mil oitocentos e oito reais), passando o valor global do convênio a ser de R$28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais). PROCESSO: Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL SÃO JERÔNIMO PRIMEIRO CONVENENTE: Município de Uberaba/MG SEGUNDA CONVENENTE: Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de assistência e desenvolvimento social, ensino e profissionalização da criança, do adolescente e de adultos, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. 01/4839/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E ASSOCIAÇÃO DOS 39 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente à R$42.120,00 (quarenta e dois mil cento e vinte reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais). PROCESSO: PROCESSO: 01/4910/2009 OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar a implementação de serviços sócio assistenciais de atendimento à crianças, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente à R$6.318,00 ( seis mil trezentos e dezoito reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais), passando o valor global do convênio a ser de R$21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais). PROCESSO: 01/4810/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO 01/4676/2009 PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à pessoa idosa em situação de desamparo, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. Uberaba (MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DULCE DE OLIVEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS DE UBERABA - "DULCE DE OLIVEIRA" PRIMEIRO CONVENENTE: Município de Uberaba/MG SEGUNDA CONVENENTE: Associação Dulce de Oliveira de Assistência aos Surdos de Uberaba "Dulce de Oliveira" VALOR: OBJETO: É objeto deste Convênio aditivo a alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a assistência social e educacional de pessoas com deficiência auditiva e distúrbios da fala, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. VALOR: . PROCESSO: Inclui-se na importância original o equivalente R$14.696.64 (quatorze mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 4.898,88 ( quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), passando o valor global do convênio a ser de R$48.988,80 (quarenta e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). PROCESSO: 01/5133/2009 SEGUNDA CONVENENTE: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇÃS ESPECIAIS - ABRACE OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento reabilitação e educação de pessoas portadoras de deficiências, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 08 DE SETEMBRO - ASILO SANTO ANTÔNIO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 08 DE SETEMBRO - ASILO SANTO ANTÔNIO OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à pessoa idosa carente, em regime asilar, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente R$8.164,80 (oito mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), passando o valor global do convênio a ser de R$27.216,00 (vinte e sete mil duzentos e dezesseis reais). MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO DE REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE DEPENDENTE QUÍMICO - NARA OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar a implementação de serviços sócio assistenciais de atendimento a adolescentes em tratamento da dependência química, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente à R$23.039,40 (vinte e três mil trinta e nove reais e quarenta centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 7.679,80 ( sete mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), passando o valor global do convênio a ser de R$76.797,84 (setenta e seis mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).. PROCESSO: 01/4912/2009 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇÃS ESPECIAIS - ABRACE Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. SEGUNDA CONVENENTE: PRIMEIRO CONVENENTE: Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Município de Uberaba/MG MUNICÍPIO DE UBERABA/MG EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO DE REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE DEPENDENTE QUÍMICO - NARA Uberaba (MG), 28 de outubro de 2009. PRIMEIRO CONVENENTE: PRIMEIRO CONVENENTE: Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 01/4854/2009 Inclui-se na importância original o equivalente à R$25.920,00 ( vinte e cinco mil novecentos e vinte reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$8.640,00 ( oito mil seiscentos e quarenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$86.400,00 (oitenta e seis mil quatrocentos reais). Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. VALOR: PROCESSO: Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Inclui-se na importância original o equivalente à R$12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), passando o valor global do convênio a ser de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG 01/4710/2009 SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à pessoas com deficiência, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente à R$32.400,00 (trinta e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A PEQUENA CASA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS PRIMEIRO CONVENENTE: Município de Uberaba/MG SEGUNDA CONVENENTE: Pequena Casa de São Francisco de Assis 40 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 dois mil e quatrocentos reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais), passando o valor global do convênio a ser de R$108.000,00 (cento e oito mil reais). PROCESSO: trezentos e setenta e um reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 2.457,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais), passando o valor global do convênio a ser de R$24.570,00 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta reais). EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O INSTITUTO DE VIVÊNCIA EM VALORES HUMANOS PARA UM MUNDO MELHOR PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: INSTITUTO DE VIVÊNCIA EM VALORES HUMANOS PARA UM MUNDO MELHOR 01/23765/2008 PROCESSO: 01/4879/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. OBJETO: É objeto deste Convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de repasse de recursos proveniente de emenda, para custeio da 1ª Semana Municipal da Primeira Infância, conforme especificado no Plano de Trabalho. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS DEFICIENTES - ACD PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES - ACD VALOR: OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar custeio dos serviços de atendimento, reabilitação e educação de pessoa portadora de deficiências, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente à R$7.776,00(sete mil setecentos e setenta e seis reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$2.592,00 ( dois mil quinhentos noventa e dois reais), passando o valor global do convênio a ser de R$25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais). PROCESSO: A importância global estimada deste convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados em 02 (duas) parcelas. CRIANÇAS PROCESSO: Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. SEGUNDO CONVENENTE: COMUNHÃO ESPIRITA CRISTÃ - LAR ANDRÉ LUIZ. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade social, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$7.620,48 ( sete mil seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 2.540,16 (dois mil quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos), passando o valor global do convênio a ser de R$25.401,60 (vinte e cinco mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos). PROCESSO: PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: COMUNIDADE TERAPÊUTICA SANTA RITA DE CÁSSIA OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a dependentes químicos, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$9.720,00 ( nove mil setecentos e vinte reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 3.240,00 (três duzentos e quarenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). PROCESSO: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: CENTRO HOLISTICO DE ESTUDOS E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUIMICA E OU ALCOOLISMO RETIRO DE EROS OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à pessoa em tratamento para dependência química, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$14.580,00 (quatorze mil quinhentos e oitenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 4.860,00 ( quatro mil oitocentos e sessenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). PROCESSO: 01/4837/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTROHERD CENTRO HOLISTICO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIA FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: CENTROHERD CENTRO HOLISTICO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIA FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à pessoa em tratamento para dependência química, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$14.580,00 (quatorze mil quinhentos e oitenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 4.860,00 ( quatro mil oitocentos e sessenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). PROCESSO: 01/4844/2009 01/4875/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - INSTITUTO SANTO EDUARDO. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - INSTITUTO SANTO EDUARDO. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento sócio-educativo à crianças, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. 01/4826/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social PRIMEIRO CONVENENTE: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A COMUNIDADE TERAPÊUTICA SANTA RITA DE CÁSSIA. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A COMUNHÃO ESPIRITA CRISTÃ - LAR ANDRÉ LUIZ. MUNICÍPIO DE UBERABA/MG EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO HOLISTICO DE ESTUDOS E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUIMICA E OU ALCOOLISMO - RETIRO DE EROS. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. PRIMEIRO CONVENENTE: Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 01/19408/2009 01/5035/2009 Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$7.371,00 (sete mil Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 41 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de abrigamento a pessoas em condição de rua, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais), passando o valor global do convênio a ser de R$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). SEGUNDO CONVENENTE: CENTRO ESPIRITA UBERABENSE, MANTENEDOR DO SANATÓRIO ESPÍRITA DE UBERABA OBJETO: São objetos deste aditivo a inclusão/ acréscimo no valor estabelecido no pacto original, bem como a alteração dos dados do segundo convenente, inseridos no termo de convênio, para propiciar serviços de atendimento assistencial de reabilitação bio-psicosocial, visando à promoção da família e do usuário, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado, parte integrante do presente termo. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$9.720,00 ( nove mil setecentos e vinte reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). PROCESSO: PROCESSO: 01/4922/2009 01/6958/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a dependentes químicos e apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$24.300,00 ( vinte e quatro mil e trezentos reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), passando o valor global do convênio a ser de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais). PROCESSO: 01/4834/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O LAR FABIANO DE CRISTO - CASA DE IRMÃ GERMANA. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A SOCIEDADE UBERABENSE DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS MENORES - SUPAM. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: SOCIEDADE UBERABENSE DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS MENORES - SUPAM. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à crianças e adolescentes objetivando a formação cidadã, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais), passando o valor global do convênio a ser de R$70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ORGANIZAÇÃO DOS AMIGOS SOLIDÁRIOS À INFÂNCIA E À SAÚDE - OASIS. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DOS AMIGOS SOLIDÁRIOS À INFÂNCIA E À SAÚDE - OASIS. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à crianças e adolescentes portadores de doenças onco-hematológicas, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$9720,00 ( nove mil setecentos e vinte reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). PROCESSO: PROCESSO: 01/4763/2009 01/5495/2009 PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: LAR FABIANO DE CRISTO - CASA DE IRMÃ GERMANA. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a idosos, a crianças e adolescentes em atividades sócio educativas, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$15.066,00 (quinze mil e sessenta e seis reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 5.022,00 ( cinco mil e vinte e dois reais), passando o valor global do convênio a ser de R$ 50.220,00 (cinqüenta mil duzentos e vinte reais). PROCESSO: 01/5019/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O LAR DA ESPERANÇA. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E CENTRO ESPIRITA UBERABENSE, MANTENEDOR DO SANATÓRIO ESPÍRITA DE UBERABA. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: LAR DA ESPERANÇA. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à idosos, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. 42 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$6.804,00 (seis mil oitocentos e quatro reais), que serão repassados em 03 (três) parcelas de R$2.268,00 ( dois mil duzentos e sessenta e oito reais ), passando o valor global do convênio a ser de R$22.680,00 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais). vinte e dois centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$2.630,74 ( dois mil seiscentos e trinta e reais e setenta e quatro centavos), passando o valor global do convênio a ser de R$26.307,42 (vinte e seis mil trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos). PROCESSO: PROCESSO: PROCESSO: equivalente a R$21.060,00 ( vinte um mil e sessenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), passando o valor global do convênio a ser de R$70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). 01/6100/2009 01/6180/2009 01/5595/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ - LAC. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ LAC. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento sócio educativo aos adolescentes, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$16.231,08 (dezesseis mil duzentos e trinta e um reais e oito centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$5.410,36 ( cinco mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos ), passando o valor global do convênio a ser de R$54.103,66 (cinqüenta e quatro mil cento e três reais e sessenta e seis centavos). PROCESSO: Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E o INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL CENTRAL - ICBC. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA DONA BENEDITA. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL CENTRAL - ICBC. SEGUNDA CONVENENTE: OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à pessoas que fisicamente não enxergam, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA DONA BENEDITA. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à crianças de 6 à 11 anos, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$8.424,00 (oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 2.808,00 ( dois mil oitocentos e oito reais), passando o valor global do convênio a ser de R$28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais). PROCESSO: 01/4839/2009 VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$48.276,00 ( quarenta e oito mil duzentos e setenta e seis reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 16.092,00 (dezesseis mil e noventa e dois reais), passando o valor global do convênio a ser de R$160.920,00 (cento e sessenta mil novecentos e vinte reais). PROCESSO: 01/7269/2009 01/4827/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O INSTITUTO MUNICIPAL ANTI-DROGAS - IMAD. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DROGAS - IMAD. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a mulheres dependentes químicas, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - "EDUCANDÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA". EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO LAR DOS IDOSOS DONA INÊS MARIA DE JESUS PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - "EDUCANDÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA". SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO LAR DOS IDOSOS DONA INÊS MARIA DE JESUS OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio do atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$9.525,60 ( nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), que serão ANTI- Inclui-se na importância original o equivalente a R$7.892,22(sete mil oitocentos e noventa e dois reais e Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social OBJETO: VALOR: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a crianças e adolescentes para promoção sócioeducativa, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. Inclui-se na importância original o 43 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 3.175,20 (três mil cento e setenta e cinco reais e vinte centavos), passando o valor global do convênio a ser de R$31.752,00 (trinta e um mil setecentos e cinqüenta e dois reais). PROCESSO: PROCESSO: global do convênio a ser de Maria Thereza Rodrigues da Cunha R$9.072,00(nove mil e setenta e dois reais ). Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 01/4841/2009 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA DE JERÔNIMO - Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. 01/7900/2009 Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ASSISTÊNCIA PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CASA DE JERÔNIMO - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ASSISTÊNCIA OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO COMUNITÁRIO MATERNO INFANTIL SÃO JOSÉ OPERÁRIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG acréscimo no valor estabelecido no termo original, para custeio de SAMARITANOS DE UBERABA - CVV SEGUNDO CONVENENTE: CENTRO COMUNITÁRIO MATERNO atendimento, apoio e assistência a doentes e acompanhantes, conforme INFANTIL SÃO JOSÉ OPERÁRIO PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO SAMARITANOS DE UBERABA - CVV OBJETO: OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o atendimento a pessoas para prevenção ao suicídio, conforme especificado no VALOR: Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: cinqüenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$1.350,00 ( mil trezentos e cinqüenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). PROCESSO: Inclui-se na importância original o equivalente a R$4.050,00 ( quatro mil e cinqüenta reais), que serão crianças e adolescentes de 07 à 18 anos, conforme especificado no Plano repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta de Trabalho reprogramado. reais), passando o valor global do convênio a ser de R$13.500,00 (treze Inclui-se na importância original o equivalente a R$21.060,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). PROCESSO: 01/4789/2009 R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais), passando o valor global do convênio a Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. ser de R$70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 01/4758/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. PROCESSO: VALOR: termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento a mil e sessenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de Inclui-se na importância original o equivalente a R$4.050,00(quatro mil e especificado no Plano de Trabalho reprogramado. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA 01/4812/2009 DONA BENEDITA. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Secretária Municipal de Desenvolvimento Social PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG Maria Thereza Rodrigues da Cunha EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASAS LARES VIDA VIVA SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA DONA BENEDITA. OBJETO: É objeto deste aditivo a cessão de duas servidoras e alteração/acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à crianças e adolescentes de 7 à 14 anos, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais), passando o valor global do convênio a ser de R$70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). PROCESSO: 01/5479/2009 Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO DE PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA DE UBERABA - CEREA SEGUNDA CONVENENTE: CASAS LARES VIDA VIVA PRIMEIRO CONVENENTE: SEGUNDO CONVENENTE: OBJETO: VALOR: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG OBJETO: CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA DE UBERABA - CEREA dos serviços de abrigamento de crianças e adolescentes, conforme É objeto deste aditivo a alteração/ especificado no Plano de Trabalho reprogramado. acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio dos serviços de atendimento à alcoólatras e seus familiares, conforme VALOR: em 03 (três) parcelas de R$1.350,00 ( mil trezentos e cinqüenta reais), Inclui-se na importância original o passando o valor global do convênio a ser de R$13.500,00 (treze mil e equivalente a R$2.721,60 ( dois mil setecentos e vinte e um reais e R$ 907,20( novecentos e sete reais e vinte centavos), passando o valor Inclui-se na importância original o equivalente a R$4.050,00(quatro mil e cinqüenta reais), que serão repassadas especificado no Plano de Trabalho reprogramado. sessenta centavos), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar o custeio quinhentos reais). Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. PROCESSO: 01/5012/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social 44 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA DE APOIO DANIELLE PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CASA DE APOIO DANIELLE, OBJETO: É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no termo original, para propiciar serviços de beneficência aos portadores de câncer e outras enfermidades, EXTRATO DE CONVÊNIO Uberaba/MG, em 04 de novembro de 2009. EXTRADO DE CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Letícia Mila Fernandes Pregoeira Portaria nº. 003/2009 Convênio de Cooperação Técnica nº 073/2009. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Município de Uberaba e Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Objeto: Implementar, sob regime de mútua cooperação, o "Programa de Gestão do Complexo Cultural e Científico de Peirópolis". Vigência: 15 (quinze) meses. Ass.: 30/10/09. AVISO DE LICITAÇÃO ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L. conforme especificado no Plano de AVISO DE LICITAÇÃO Trabalho reprogramado. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 121/2009 VALOR: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 123/2009 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço técnico para restauração de equipamento da bomba do poço profundo modelo 12CEB/27, com 27 estágios, fabricação ESCO, com fornecimento de peças, em atendimento à solicitação do Departamento Tratamento de Água - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Inclui-se na importância original o equivalente a R$8.910,00(oito mil novecentos e dez reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de R$2.970,00 ( dois mil novecentos e setenta reais), passando o valor global do convênio a ser de R$29.700,00 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o registro de preço para prestação de serviço de recarga de cartuchos de toner remanufaturados na carcaça original para o exercício de 2010, em atendimento à solicitação da Seção de Controle e Segurança Patrimonial - Diretoria de Gestão Administrativa. (vinte e nove mil e setecentos reais). Data da realização: 23/11/2009 PROCESSO: 01/4802/2009 Horário: 14hs00min Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO REGIONAL AMOR EXIGENTE DE UBERABA - AME, PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL AMOR Valor de Referência: R$ 50.600,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/ 6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011 e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: "www.codau.com.br". Uberaba/MG, em 03 de novembro de 2009. José Junqueira Neto Pregoeiro Portaria nº. 003/2009 EXIGENTE DE UBERABA - AME, OBJETO: AVISO DE LICITAÇÃO É objeto deste aditivo a alteração/ acréscimo no valor estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/2009 termo original, para propiciar o atendimento à toxicômanos e alcoólatras, conforme especificado no Plano de Trabalho reprogramado. VALOR: Inclui-se na importância original o equivalente a R$5.670,00 (cinco mil O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de implantação e operação de um canal de comunicação com o cliente/usuário, através de ações de telemarketing ativo, conforme Termo de Referência, em atendimento à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação - Presidência. Data da realização: 23/11/2009 Horário: 16h30min Valor de Referência: R$ 256.415,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031 Fac-símile: (0xx34) 3318-6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: "www.codau.com.br". Uberaba/MG, em 04 de novembro de 2009. José Junqueira Neto Pregoeira Portaria nº. 003/2009 HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 079/ 2009, que objetivou a aquisição de diversos acessórios de pneus e câmaras, destinados ao suprimento do estoque para atender a demanda dos serviços do Departamento de Frota da Autarquia, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifado - Diretoria de Gestão Administrativa. Conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da pregoeira que adjudicou à proponente: O MUNDO DAS CÂMARAS LTDA, o lote 01 ao valor global de R$2.494,45 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), eis que os valores ofertados encontram-se dentro do estimado no edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO 079/ 2009 e Relatório nº. 119/2009. Emita-se a nota de empenho. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. seiscentos e setenta reais), que serão repassadas em 03 (três) parcelas de Data da realização: 24/11/2009 Uberaba/MG, em 28 de outubro de 2009. R$ 1.890,00 ( mil oitocentos e noventa reais), passando o valor global do convênio a ser de R$18.900,00 (dezoito Horário: 09hs00min Valor de Referência: R$ 190.000,00 mil e novecentos reais). PROCESSO: 01/5043/2009 Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009. Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Social JOSE LUIZ ALVES Presidente do CODAU Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/ 6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011 e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: "www.codau.com.br". CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 061/2006 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. 45 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 CONTRATADO: SATÉLITE ALARM LIMITADA ESCOPO: Aditar o mencionado contrato de prestação de serviços de monitoramento computadorizado de alarme instalado no prédio do CODAU, em virtude da necessidade de prorrogar o período de vigência em 12 (doze) meses, e REAJUSTAR na ordem de 5% (cinco por cento), incidentes no valor anteriormente contratado, tendo o valor mensal de R$ 53,55 (cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em atendimento a Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA DO ADITIVO: De 05 de Dezembro de 2009 a 04 de Dezembro de 2010. VALOR DO ADITIVO: R$ 642,00 (seiscentos e quarenta dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: 2520.17.512.254.6002.0001.33903977.0.250.8071 Dispensa de Licitação Nº. 015/2006 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: E.J. MERCEARIA LTDA. OBJETO: Fornecimento de 15.000 kg pão de sal, tipo francês, composição mínima da massa 40g farinha de trigo, 0,8gr de sal, 0,4gr de reforçador, 24ml de água, 0,2gr de açúcar, 1,2gr de fermento biológico, 0,4gr de gordura vegetal, pesando 50 gramas por unidade, vida útil 6 horas, demais condições de acordo com as normas de saúde/ sanitárias vigentes (ANVISA, SIF E OUTRAS) no valor de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) o quilo, totalizando R$ 51.750,00 (cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.250.8034 confeccionado em barro vidrado, ponta e bolsa, diâmetro nominal (POL / MM) 4 / 100mm, comprimento 1000mm, marca TAMBAU no valor unitário de R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 24,185,00 (vinte e quatro mil cento e oitenta e cinco reais); 800 peças selim cerâmico 90°, confeccionado em barro vidrado, diâmetro nominal (POL / MM) 6 x 4 / 150 x 100mm, marca TAMBAU no valor unitário de R$ 9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 32.145,00 (trinta e dois mil cento e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009. 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044 Pregão Presencial nº 34/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. PROCESSO: Pregão Presencial nº 58/2008 Regis Gaspar Alves Presidente CPL Uberaba/MG, em 03 de novembro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2008 CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2009 PRIMEIRO CONVENÊNTE: MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA CODAU. SEGUNDO CONVENÊNTE: ABCZ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU OBJETO: Aditar o Convênio para fornecimento recíproco de água entre os partícipes de nº 07/2008, com vista à complementar a demanda da ABCZ durante o período da Expozebu, prorrogando o prazo em 12 (doze) meses conforme cláusulas e condições definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes, passando a vigorar com o inicio no dia 01 de janeiro de 2010 finalizando no dia 31 de dezembro de 2010, extinguindo-se automaticamente, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, a ser consubstanciado em termo aditivo em atendimento a Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2008 Uberaba/MG, em 03 de novembro de 2009. Regis Gaspar Alves Presidente CPL CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: OBJETO: CERÂMICA SANTA MARIA LTDA Fornecimento de 2.500 peças tubo cerâmico, confeccionado em barro vidrado, ponta e bolsa, diâmetro nominal (POL / MM) 6 / 150mm, comprimento 1500mm, marca SANTA MARIA no valor unitário de R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais). EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: INDÚSTRIAS QUÍMICAS CATAGUASES LTDA. OBJETO: Fornecimento de 205.000 quilos ácido fluorsilícico, destinado ao tratamento de água na ETA - Estação de Tratamento de Água no valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos), totalizando R$ 75.850,00 (setenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta reais), com vigência a partir da emissão da 1ª (primeira) Ordem de Fornecimento até 31 de dezembro de 2009. VALOR GLOBAL: R$ 75.850,00 (setenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: HG COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA. Fornecimento de 100 peças guarnição de borracha, diâmetro nominal 100 mm, marca BORUS no valor unitário de R$ 0,98 (noventa e oito centavos), totalizando R$ 98,00 (noventa e EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. OBJETO: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2008 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044 Pregão Presencial nº 34/2009 CONTRATADA: OBJETO: TUBOS CERÂMICOS TAMBAÚ LTDA - EPP Fornecimento de 3.500 peças tubo cerâmico, 46 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 oito reais); 100 peças guarnição de borracha, diâmetro nominal 200 mm, marca - BORUS no valor unitário de R$ 2,03 (dois reais e três centavos), totalizando R$ 203,00 (duzentos e três reais); 70 peças luva roscável, diâmetro nominal ¾, marca - CARDINALI no valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), totalizando R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 318,50 (trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PROCESSO: AMANCO no valor unitário de R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 68,16 (sessenta e oito reais e dezesseis centavos); 2 peças curva 45º, para esgoto primário, diâmetro nominal 100mm, marca PROVINIL no valor unitário de R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos); 21 peças registro de esfera, 1ª linha, diâmetro 25mm, marca PROVINIL no valor unitário de R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos); 12 peças joelho 90º, soldável com rosca, diâmetro 25mm x ¾, marca PROVINIL no valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), totalizando R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos); 30.000 peças guarnição de tubete, para utilização em hidrômetro, diâmetro ¾, marca LEC no valor unitário de R$ 0,10 (dez centavos), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais); 300 peças guarnição de tubete, para utilização de hidrômetro de 7 e 10M3, diâmetro 1", marca LEC no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 20 peças guarnição de tubete, para hidrômetro de 30m3, diâmetro 2", marca LEC no valor unitário de R$ 2,73 (dois reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). 2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2009 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. FORTSAN COMERCIAL LTDA. Fornecimento de 2 peças cruzeta de redução, diâmetro externo 110 x 60mm, marca TIGRE no valor unitário de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 69,00 (sessenta e nove reais); 24 peças curva 22º 30', diâmetro externo 60mm, marca PROVINIL no valor unitário de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais); 60 peças pasta lubrificante, para junta elástica de tubos e conexões de pvc, marca J.R no valor unitário de R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 341,40 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos); 30 peças registro de esfera 1ª linha, diâmetro 25mm, marca - PROVINIL no valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 100 peças luva roscável, diâmetro 1", marca- PROVINIL no valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 10 peças tê para esgoto, diâmetro 150mm, marca PROVINIL no valor unitário de R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos), totalizando R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais); 24 peças união roscável, diâmetro 1 ½, marca KRONA no valor unitário de R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 250,56 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos); 24 peças luva de união roscável, diâmetro 2", marca KRONA no valor unitário de R$ 17,35 (dezessete reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 416,40 (quatrocentos e dezesseis reais e quarenta centavos); 36 metros tubo coletor para esgoto, diâmetro nominal 100mm, marca CORRPLASTIK no valor unitário de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos), totalizando R$ 325,80 (trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); 24 peças adaptador interno com rosca externa, bitola 1 ½, marca PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 5.432,30 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PROCESSO: 2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: TC COMERCIAL LTDA. OBJETO: Fornecimento de 90 peças plug roscável PVC, diâmetro ¾, marca - PLASTILIT, no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos). PROCESSO: 2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: HIDROTUBO MATERIAIS PARA SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Fornecimento de 6.000 peças adaptador, diâmetro externo 20mm, rosca de saída ¾, marca - IPAL no valor unitário de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais); 300 peças guarnição de tubete, diâmetro 1 ½ , marca - MLT, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 36 metros tubo roscável pvc diâmetro 1 ½ , marca - PROVINIL no valor unitário de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), totalizando R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos); 72 metros tubo roscável pvc diâmetro 2", marca PROVINIL no valor unitário de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos); 50 peças guarnição de borracha, diâmetro nominal 450MM, marca - JCM no valor unitário de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos), totalizando R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 300 peças cap roscável, diâmetro ¾, marca - AMANCO no valor unitário de R$ 0,63 (sessenta e três centavos), totalizando R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais); 15 peças luva de correr pba, diâmetro externo 160mm, marca - HD no valor unitário de R$ 35,64 (trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 534,60(quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos); 02 peças luva de correr pba, diâmetro externo 200mm, marca - HD no valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), totalizando R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais); 05 peças tê de redução, diâmetro externo 160x85mm, marca HD no valor unitário de R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais); 2.200 peças luva soldável pvc, diâmetro 25mm x ¾, marca - CARDINALI no valor unitário de R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos), totalizando R$ 2.926,00 (dois mil novecentos e vinte e seis reais); 400 barras adesivo plástico, rolo 25 metros, marca CARDINALI R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais); 15.000 peças fita veda rosca, largura 18mm, rolo com 25 metros, marca - MULTIFITA no valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos), totalizando R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais); 4.000 peças joelho 90º, diâmetro 25mm, marca - CARDINALI no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais); 70 peças niples roscável, diâmetro ¾ , marca CARDINALI no valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), totalizando R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos); 900 peças luva simples, diâmetro 25mm x ¾, marca - CARDINALI no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$ 135,00 (cento e trinta 47 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 e cinco reais); 30 peças guarnição de borracha, diâmetro nominal 500mm, marca - JCM no valor unitário de R$ 11,74 (onze reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 352,20 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos); 3.000 peças adaptador curto, diâmetro 25mm x ¾, marca - CARDINALI no valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos), totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 150 peças luva de correr, diâmetro 25mm, marca - PVC BRAZIL, no valor unitário de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), totalizando R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais); 150 peças luva de união, diâmetro ¾ , marca AMANCO no valor unitário de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), totalizando R$ 315,00 (trezentos e quinze reais);100 peças luva de união, diâmetro ¾, marca - AMANCO no valor unitário de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais); 300 metros tubo, diâmetro externo 160mm, barra com 06 metros, marca - PROVINIL no valor unitário de R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais); 24 metros tubo pba, diâmetro externo 200mm, barra com 06 metros, marca PVC BRAZIL no valor unitário de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.716,00 (hum mil setecentos e dezesseis reais); 60 metros tubo para esgoto, diâmetro nominal 200mm, barra com 06 metros, marca - PVC BRAZIL no valor unitário de R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 930,00 (novecentos e trinta reais); 02 peças curva 90º para esgoto primário, diâmetro nominal 150mm, marca - HD no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), totalizando R$ 48,00 (quarenta e oito reais); 120 peças luva roscável, diâmetro 2", marca - AMANCO no valor unitário de R$ 5,26 (cinco reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 631,20 (seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos); 24 peças tê roscável pvc, diâmetro 2, marca - AMANCO no valor unitário de R$ 13,26 (treze reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 318,24 (trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos); 24 peças tê roscável, diâmetro 1 ¼, marca - AMANCO no valor unitário de R$ 6,12 (seis reais e doze centavos), totalizando R$ 146,88 (cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 39.349,82 (trinta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PROCESSO: 2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: COPERSAN LTDA. OBJETO: Fornecimento de 180 peças joelho 90º roscável, confeccionado em pvc, diâmetro 3/4, marca CARDINALI no valor unitário de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos), totalizando R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos); 60 peças tê roscável, confeccionado em pvc, diâmetro ¾, marca CARDINALI no valor unitário de R$ 0,67 (sessenta e sete centavos), totalizando R$ 40,20 (quarenta reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 115,80 (cento e quinze reais e oitenta centavos). (QUATRO MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS); 200 PEÇAS LUVA DE CORRER; PBA; CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO: 85MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 9,75 (NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 1.950,00 (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS); 60 PEÇAS LUVA DE CORRER; PBA; CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO: 110MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 16,33 (DEZESSEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 979,80 (NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS); 100 PEÇAS JOELHO 90°; ROSCÁVEL; CONFECCIONADO EM PVC; DIÂMETRO: 1"; COR: BRANCA; CONFORMIDADE: NBR 5684 E PBQP-H, MARCA TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 1,69 (UM REAL E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 169,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS); 1.500 PEÇAS SOLA DE COURO GRUPOM DE 5 A 6MM DE ESPESSURA - TAMANHO MÉDIO 0,60 X 1,20 PESO MÉDIO DE 6 KGS, MARCA BOA VISTA NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 16,68 (DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 25.020,00 (VINTE E CINCO MIL E VINTE REAIS). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 33.156,10 (trinta e três mil cento e cinquenta e seis reais e dez centavos). EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2009 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. SÃO BENEDITO MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA - ME DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PARA FORNECIMENTO DE 150 PEÇAS CAP; PBA; CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO: 60MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,53 (DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 379,50 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); 60 PEÇAS CAP; PBA; CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO: 85MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQP-H, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5,83 (CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 349,80 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS); 2 PEÇAS CRUZETA; PBA; BBBB; JUNTA ELÁSTICA; INJETADA; CONFECCIONADO EM PVC; DIÂMETRO EXTERNO: 60MM; COM ANÉIS; COR: MARROM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQP-H, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 9,00 (NOVE REAIS), TOTALIZANDO R$ 18,00 (DEZOITO REAIS); 1.000 PEÇAS LUVA DE CORRER; PBA; CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO: 60MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 4,29 (QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 4.290,00 PROCESSO: 2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 Pregão Presencial nº 37/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: OBJETO: TIGRE S.A - TUBOS E CONEXÕES Fornecimento de 4.140 metros tubo roscável, confeccionado em pvc rígido, cor branca, diâmetro ¾, barra com 06 metros, conformidade NBR 5648 e PBQP-H, marca TIGRE no valor unitário de R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 8.031,60 (oito mil trinta e um reais e sessenta centavos); 510 metros tubo roscável, confeccionado em pvc rígido, cor branca, diâmetro 1, barra com 06 metros, conformidade NBR 5648 e PBQP-H, marca TIGRE no valor unitário de R$ 3,01 (três reais e um centavo), totalizando R$ 1.535,10 (um mil quinhentos e trinta e cinco reais e dez centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 9.566,70 (nove mil quinhentos e sessenta e 48 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 seis reais e setenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PROCESSO: 2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 Pregão Presencial nº 37/2009 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 68.188,50 (sessenta e oito mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). VALOR GLOBAL: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. PROCESSO: 2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 Pregão Presencial nº 37/2009 Jose Luiz Alves Presidente Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU Jose Luiz Alves Presidente EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2009 CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA Fornecimento de 4.140 metros tubo soldável; confeccionado em pvc; cor: marrom; diâmetro: 25mm; barra com 06 metros; conformidade: NBR 5648 E PBQP-H, marca OTO no valor unitário de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos), totalizando R$ 3.643,20 (três mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 660 metros tubo coletor de esgoto; confeccionado em pvc; ponta e bolsa; junta elástica integrada; diâmetro nominal: 100mm; cor: ocre; barra com 06 metros; conformidade: NBR 7362 E PBQP-H, marca - OTO no valor unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 4.111,80 (quatro mil cento e onze reais e oitenta centavos); 3.000 metros tubo coletor de esgoto; confeccionado em pvc; ponta e bolsa; junta elástica integrada; diâmetro nominal: 150mm; cor: ocre; barra com 06 metros; conformidade: NBR 7362 E PBQP-H, marca - OTO no valor unitário de R$ 12,89 (doze reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 38.670,00 (trinta e oito mil seiscentos e setenta reais); 600 metros tubo; pba; classe: 15; junta elástica; confeccionado em pvc; com anel; cor: marrom; diâmetro externo: 110mm; barra com 06 metros; conformidade: NBR 5647 E PBQP-H, marca OTO no valor unitário de R$ 13,58 (treze reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 8.148,00 (oito mil cento e quarenta e oito reais); 600 metros tubo para esgoto; série normal; confeccionado em pvc; diâmetro nominal: 100mm; espessura de parede (mínima): 1,8mm; cor: branca; barra com 06 metros; conformidade: NBR 5688 E PBQP-H, marca - OTO no valor unitário de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 2.346,00 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais); 510 metros tubo para esgoto; série normal; confeccionado em pvc; diâmetro nominal: 150mm; espessura de parede (mínima): 2,5mm; cor: branca; barra com 06 metros; conformidade: NBR 5688 E PBQP-H, marca - OTO no valor unitário de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 4.309,50 (quatro mil trezentos e nove reais e cinquenta centavos); 600metros tubo; pba; classe: 12; junta elástica; confeccionado em pvc; com anel; cor: marrom; diâmetro externo: 110mm; barra com 06 metros; conformidade: NBR 5647 E PBQP-H, marca OTO no valor unitário de R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos), totalizando R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). PROCESSO: 2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009 Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: WF ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de 300 peças porca para tubete, diâmetro 1" 1, marca WF no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 400 conjunto de virola, diâmetro nominal 1", marca WF no valor unitário de R$ 12,27 (doze reais e vinte e sete centavos), totalizando R$ 4.908,00 (quatro mil novecentos e oito reais); 200 conjunto de virola, diâmetro nominal 1 ½, marca WF no valor unitário de R$ 22,37 (vinte e dois reais e trinta e sete centavos), totalizando R$ 4.474,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais); 300 peças tubete, diâmetro nominal 1" 1, marca WF no valor unitário de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos), totalizando R$ 1.158,00 (hum mil e cento e cinquenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 11.740,00 (onze mil setecentos e quarenta reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PROCESSO: 2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097 2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009 CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 042/2008 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: CTBC CELULAR S.A ESCOPO: Aditar o mencionado contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP. Plano empresarial de franquia mensal de minutos, com disponibilidade de aparelhos celulares digitais, fornecido pelo regime de comodato, em razão da prorrogação do período de vigência em 03 (três) meses, com o valor mensal de R$ 10.564,00 (dez mil quinhentos e sessenta e quatro reais), em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA DO ADITIVO: De 23 de outubro de 2009 a 22 de janeiro de 2010. VALOR DO ADITIVO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: R$ 31.692,00 (trinta e um mil seiscentos e noventa e dois reais). 2520.17.512.254.6002.0001.33903958.0.250.8064 Pregão Nº. 027/2008 Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009. José Junqueira Neto Pregoeiro CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2008 Jose Luiz Alves Presidente CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: EUPHRANOR FERREIRA MARTINS NETO - ME OBJETO: Aditar o mencionado, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção de carimbos, plotagens, cópias, encadernações e digitalizações em virtude da necessidade de prorrogar o período de vigência, em 12 (doze) meses, em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa. CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: HIDROTAMPER PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento de 30.000 peças lacre anti-fraude para hidrômetro, diâmetro ¾, marca PERPLASTIC no valor unitário de R$ 0,26 (vinte e seis centavos), totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA DO ADITIVO: Inicio em 1º de janeiro de 2010 e término em 31 de dezembro de 2010. VALOR DO ADITIVO: R$ 6.205,00 (seis mil duzentos e cinco reais). 49 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 PROCESSO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903963.0.250.8066 PROCESSO: Pregão Presencial Nº. 56/2008 CONVITE N° 16/2009 valor unitário de R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 69,60 (sessenta e nove reais e sessenta centavos); 10 peças trincha de cerda natural, na cor branca, cabo de madeira esmaltado, virola de metal, bitola de 1", marca ATLAS no valor unitário de R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos), totalizando R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos); 30 peças trincha de cerda natural na cor branca, cabo de madeira esmaltado, virola de metal, bitola de 2 1/2", marca ATLAS no valor unitário de R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 106,80 (cento e seis reais e oitenta centavos); 30 peças trincha de cerda natural na cor branca, cabo de madeira esmaltado, virola de metal, bitola de 4", marca ATLAS no valor unitário de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos), totalizando R$ 185,70 (cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos); 40 peças rolo de lã natural de carneiro, sem cabo conectível, medindo (l x e): 230 x 25mm, marca PAG no valor unitário de R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos), totalizando R$ 141,20 (cento e quarenta e um reais e vinte centavos); 20 peças rolo de espuma confeccionado em 100% poliéster na cor amarela sem cabo, tamanho 250mm, marca ATLAS no valor unitário de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 114,60 (cento e quatorze reais e sessenta centavos); 50 sacos cal para pintura, embalagem de 8kg marca SUPERCAL no valor unitário de R$ 4,41 (quatro reais e quarenta e um centavos), totalizando R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e cinquenta centavos); 30 frascos fixador de cal, embalagem de 150ml, marca GLOBOFIX no valor unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos). Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009. Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009. Regis Gaspar Alves Presidente CPL José Junqueira Neto Pregoeiro CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. OBJETO: Fornecimento de 10 peças tinta acrílica semi brilho, lata com 18 litros na cor branco gelo, marca EUCATEX no valor unitário de R$ 149,27 (cento e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), totalizando R$ 1.492,70 (um mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos); 40 galões tinta esmalte sintético acabamento brilhante, galão com 3,6 litros na cor cinza platina, marca EUCATEX no valor unitário de R$ 32,94 (trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 1.317,60 (um mil trezentos e dezessete reais e sessenta centavos); 60 peças tinta látex acrílica para interior e exterior lata com 18 litros na cor branco gelo, marca EUCATEX no valor unitário de R$ 79,09 (setenta e nove reais e nove centavos), totalizando R$ 4.745,40 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos); 30 peças tinta látex acrílica para interior e exterior acabamento fosco lata com 18 litros na cor cinza platino, marca EUCATEX no valor unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), totalizando R$ 2,520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais); 15 peças tinta acrílica para piso na cor cinza chumbo, lata com 18 litros, marca EUCATEX no valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), totalizando R$ 1.305,00 (um mil trezentos e cinco reais); 10 galões tinta esmalte sintético acabamento brilhante, lata com 3,6 litros, marca EUCATEX no valor unitário de R$ 32,93 (trinta e dois reais e noventa e três centavos), totalizando R$ 329,30 (trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos); 10 peças espátula nº. 10, confeccionada em aço cromado largura 60 cm, marca ATLAS no valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos), totalizando R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos); 20 peças broxa para caição redonda, confeccionada em fibra de sisal de coco tratada, virola plástica e cabo de madeira tratada, diâmetro 63mm e fios de 92mm, marca ATLAS no valor unitário de R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 97,40 (noventa e sete reais e quarenta centavos); 20 peças trincha de cerda natural, na cor branca cabo de madeira, esmaltado virola de metal, bitola 1¹/²", marca ATLAS no valor unitário de R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 46,40 (quarenta e seis reais e quarenta centavos); 10 peças trincha de cerda natural, na cor branca, cabo de madeira esmaltado virola de metal, bitola 1/2", marca ATLAS no valor unitário de R$ 1,14 (um real e quatorze centavos), totalizando R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos); 30 peças rolo de espuma confeccionado em 100% poliéster na cor amarela, com garfo metálico e cabo conectível, tamanho 150mm, marca ATLAS no valor unitário de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 109,20 (cento e nove reais e vinte centavos); 30 peças rolo de espuma confeccionado em 100% poliéster na cor amarela, com garfo metálico e cabo conectível, tamanho 90mm, marca ATLAS no EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº. 48/2009. CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: OBJETO: MOTO ZEMA LTDA Aquisição de 11 (onze) veículos motocicletas (0) zero km, destinados à incorporação e renovação da frota do CODAU, sendo 02 (duas) motocicletas asfalto/terra (on/off - road) cilindrada máxima de 150cc, com o valor unitário de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) totalizando R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), e 09 (nove) motocicletas tipo cargueira, cilindrada máxima de 125cc, com o valor unitário de R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais) totalizando R$ 52.470,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta reais), em atendimento a Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento e Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: De 28 de setembro de 2009 a 27 de Dezembro de 2009. VALOR GLOBAL: R$ 69.670,00 (sessenta e nove mil seiscentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.3281.0001.44905248.0.250.8021 PROCESSO: PREGÃO N° 73/2009 Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009. José Junqueira Neto Pregoeiro CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 50/2009. CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: OBJETO: ACQUA TECNOLOGIA DA ÁGUA LTDA - EPP Contratação de empresa prestadora de serviço de engenharia para filmagem e peritagem no poço tubular do centro de reservação R-11, localizado na Avenida Djalma de Castro Alves nº. 1091, bairro Uberaba 1, na cidade de Uberaba Minas Gerais , em atendimento a Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO a ser expedida pela Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VALOR GLOBAL: R$ 11.709,99 (onze mil setecentos e nove reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.250.8074 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 12.916,00 (doze mil novecentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903024.0.250.8038 PROCESSO: Pregão Presencial nº 86/2009 Uberaba/MG, em 28 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADA: SÃO BENEDITO MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA-ME OBJETO: Fornecimento de 20 peças fundo preparador de parede composição básica: resina acrílica e aditivos, na cor incolor acabamento fosco galões capacidade 18 litros, marca EUCATEX no valor unitário de R$ 84,68 (oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$ 1.693,60 (um mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos); 20 peças selador acrílico na cor branca fosca composição emulsão acrílica estirenada, pigmentos ativos e inertes, coalescentes, espessantes, microbicidas não metálicos, aditivos e água lata com 18 litros, marca EUCATEX PEG PINTE no valor unitário de R$ 40,60 (quarenta reais e sessenta centavos), totalizando R$ 812,00 (oitocentos e doze reais); 10 peças aguarrás solvente de petróleo 1ª linha, composição base de solventes alifáticos e aromáticos galões de 18 litros, marca PETROVILA no valor unitário de R$ 73,74 (setenta e três reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 737,40 (setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos); 10 peças thinner 1ª linha incolor galões de 18 litros, marca PETROVILA no valor unitário de R$ 78,20 (setenta e oito reais e vinte centavos), totalizando R$ 782,00 (setecentos e oitenta e PARA 50 nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 dois reais); 05 peças massa acrílica na cor branca lata de 18 litros, marca EUCATEX PREMIUM no valor unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais), totalizando R$ 215,00 (duzentos e quinze reais). ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.253.3279.0001.44905199.0.250.8094 PROCESSO: Pregão Presencial nº. 94/2009 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 4.240,00 (quatro mil duzentos e quarenta reais). Letícia Mila Fernandes Pregoeira CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 2628/2009 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903024.0.250.8038 PROCESSO: Pregão Presencial nº 86/2009 Uberaba/MG, em 28 de outubro de 2009. Jose Luiz Alves Presidente CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: DIGIPRESS FOTOLITOS E BANNER'S LTDA ESCOPO: Aquisição de 02 (duas) placas indicativas, confeccionadas em Metalon 20x30mm, chapa 16, forrada com chapa galvanizada 26, medidas: (L X C) 2,0x3, 0m, acompanha lona impressa com arte fornecida pelo CODAU, em COREL DRAW, suporte da placa, postes confeccionados em tubo de aço galvanizado, em chapa 12 com diâmetro de 64 mm, fixados no suporte com abraçadeiras em aço galvanizado, essa estrutura deverá receber lona com bainha e ilhôs atrás, tamanho do poste 5 m de altura. A placa deverá ter duas escoras de madeira, tipo vigota de 5cm x 11cm x 4m, o conjunto deverá ser entregue revestido com tinta anti-corrosiva, tipo galvest, na cor alumínio, com o valor unitário de R$ 1.200,0 (um mil e duzentos reais) o fornecedor devera entregar instalado o material, em atendimento a Diretoria de Gestão Administrativa. CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 2623/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: SIBRAVAC MECÂNICA SALTENSE LTDA ESCOPO: Aquisição de 02 (dois) "registros de alta pressão 3/4", 3 (três) vias, código 30000701 marca SIBRAVAC, com o valor unitário de R$ 764,40 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), em atendimento à Diretoria De Gestão Administrativa. VALOR TOTAL: R$ 1.528,80 (um mil quinhentos e vinte oito reais e oitenta centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: 2520.17.512.254.6002.0001.33903039.0.250.8042 Convite nº. 17/2009 Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009. VALOR TOTAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais), 2520.17.512.254.6002.0001.33903063.0.250.8066. Convite nº. 18/2009 Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009. Regis Gaspar Alves Presidente CPL ATOS OFICIAIS COHAGRA ATA ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às dez horas, na sede da Cohagra, situada à Rua Vigário Silva, nº 341, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS, criado pela Lei nº 10.315 de 20 de dezembro de 2007 publicado no Jornal Porta Voz nº 695 de 19 de janeiro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 3607 de 28 de março de 2008, publicado no Jornal Porta Voz nº 703 de 29 de março de 2008. Na hora aprazada compareceram os seguintes Conselheiros: JOSÉ DONIZETTI DE MELO - na qualidade de representante do Sr. Prefeito Municipal Dr. Anderson Adauto Pereira; LUCIANO LOPES VELUDO - na qualidade de representante do Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro (IEATM), EMANUEL MAGALHÃES LAMAS - na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Administração, SIMONE FLORENTINO MAGNINO - na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; JOSE ROSA DE ASSIS - representante do Movimento de Luta pela Moradia; SAMIR CECILIO FILHO, na qualidade de representante da Cohagra - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, que foram convocados para esta reunião através do edital de convocação datado de 26 de outubro de 2009, para tratarem do seguinte assunto: a) Realinhamento de preços para conclusão das obras nos empreendimentos denominados Residencial 2.122 e 2.135. Dando início à reunião, o Presidente do Conselho Eng. José Donizette de Melo, saudou a todos e em seguida deu início a reunião. Foi lido o edital de convocação e passada uma lista de presença. Foram convidados para participar da reunião os diretores da Cohagra Dr. Ronaldo da Cunha Freitas e Adm. Paulo Fernando Rocha Ventura. a) O Presidente do Conselho Eng. José Donizette de Melo agradeceu a presença de todos e deu início a análise da proposta ora apresentada, que posteriormente foi aprovada por unanimidade por todos os conselheiros. Nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a presente reunião da qual lavrei a presente ata que assino com os demais, confirmando a transcrição fiel do assunto debatido*************.*********************************************************** Uberaba (MG), 03 de novembro de 2009 MEMBROS DO CONSELHO PRESENTES À REUNIÃO: José Donizetti de Melo: Luciano Lopes Veludo: Samir Cecílio Filho: Emanuel Magalhães Lamas: Simone Florentino Magnino: Jose Rosa de Assis: Regis Gaspar Alves Presidente CPL CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 2624/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA ESCOPO: Aquisição de 03 (três) registros de gaveta chato, com bolsas PN10, diâmetro nominal 200mm, com cunha revestida de elastômero, com as seguintes especificações técnicas: ferro fundido dúctil de passagem plena (sem cavidade de encunhamento), padrão construtivo conforme a norma ISO 7259, tipo "A"; com cunha em ferro fundido dúctil (NBR 6916 classe 42012), revestida integralmente com elastômero EPDM, corpo e tampa em ferro fundido dúctil (NBR 6916 classe 42012), classe de pressão 1,6 MPA; revestimento interno e externo, pó EPOXI depositado eletrostaticamente, com espessura miníma 250 micras, compatível com o uso em água potável, haste de manobra inteiriça (sem pontos de solda ou encaixe), não ascendente em aço inox ABNT 410 ou 420 (NBR 5601), porca de manobra em latão com no máximo 16% de zinco (NBR 5601), projetada para permitir o reengaxetamento com a rede em carga, ou seja, troca dos anéis do sistema de vedação da haste (anéis toroidais) com a válvula totalmente aberta e com a pressão de serviço, fixação da tampa ao corpo sem parafusos, com vedação por efeito auto clave, ou através de parafusos tipo allen em aço inox AISI 304, sem porcas, e embutidos na tampa e no corpo com acionamento através de volante marca ANGOLINI, com o valor unitário de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), em atendimento à Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VALOR TOTAL: DOTAÇÃO R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), ATOS OFICIAIS CÂMARA DEMONSTRATIVO nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal Samuel quer mais atenção para conjunto de chácaras Conjunto de chácaras situado nas proximidades de Uberaba está precisando de várias melhorias, segundo o vereador Samuel Pereira (PR). O parlamentar enviou requerimentos ao prefeito municipal, pedindo mais atenção às chácaras Mariitas, onde existem mais de 60 propriedades. Um dos problemas, de acordo com Samuel, se deve ao fato de a energia ser bifásica, enquanto precisava ser trifásica. Esta mudança, revelou o vereador, traria benefícios para os moradores e empresários que atuam naquela região. Ele pede, ainda, a instalação de um abrigo no ponto de ônibus. O vereador também enviou ofício ao diretor regional da CTBC, Weber Pimenta de Melo, cobrando a instalação de telefonia fixa no local, pois além dos moradores não terem acesso ao serviço, consequentemente, não conseguem também ter acesso à internet. Cobrança abusiva – Os estacionamentos particulares precisam ser fiscalizados, segundo o vereador Samuel Pereira. Ele solicitou à prefeitura que determine aos fiscais do município a averiguação das co- branças das taxas, muitas vezes abusivas, que lesam o consumidor. “Eles (os estacionamentos) não estão cumprindo a lei. Se faz necessário uma fiscalização rigorosa deste setor”, finalizou o parlamentar. Ripposati encaminha ao Executivo solicitações nas áreas de educação Educação é tema de requerimento e indicação encaminhados pelo vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) ao prefeito Anderson Adauto. A indicação 2849 diz respeito a contratação de dois servidores para trabalhar no setor de secretaria da Escola Municipal Professora Stella Chaves, situada no conjunto Alfredo Freire, além de outros três funcionários para atuarem na biblioteca. Segundo o vereador, o quadro funcional da escola se encontra deficitário, e explica que a solicitação visa melhorar a qualidade de ensino, bem como beneficiar os alunos. Ainda dentro do tema educação, o vereador tucano solicitou ao chefe do Executivo, através de requerimento, que institua a Transitolândia Municipal em local adequado, conforme estudos técnicos da Secretaria de Planejamento. Ripposati sugeriu equipe formada por pedagogos e agentes de trânsito, que cuidam especificamente das questões relacionadas à orientação, ao controle, a fiscalização e educação no trânsito. De acordo com o parlamentar, além de cuidar da fiscalização do trânsito, um de seus principais objetivos é o de orientar e educar crianças, jovens e adultos, para que tenham um comportamento cordial, tranqüilo, humanizado e amistoso no trânsito. “Afinal, o trânsito é um espaço público compartilhado, onde podemos interagir com as outras pessoas, conhecer novos amigos, enfim, conviver respeitando os deveres e exigindo os direitos que temos, enquanto cidadãos que somos”, finalizou Ripposati. 51 Dutra quer instrução contínua para motoristas de serviços de emergência O vereador Luiz Humberto Dutra (PDT), 1º Secretário da Câmara, encaminhou requerimento aos responsáveis pelo SAMU, Dr. Oscar Dangla, pelo Setor de Ambulância da Prefeitura, prefeito Anderson Adauto, ao comando do Corpo de Bombeiros, tenente coronel Mateus Queiroz Corrêa e também para o comandante do 4º BPM, tenente coronel. Sidney Araújo, solicitando que os motoristas dos veículos que atuam nos serviços de emergência como, ambulâncias e viaturas, tenham treinamento constante de direção. Dutra reforçou sua solicitação, lembrando dos inúmeros acidentes que têm ocorrido envolvendo ambulâncias como, por exemplo, o mais recente, que foi na avenida Guilherme Ferreira com o SAMU e outro, algum tempo atrás, na avenida Santos Dumont com veículo do Corpo de Bombeiro, ambos com vítimas fatais. “O trânsito de Uberaba está complicado, mas a imprudência e falta de atenção, o torna pior. Não basta ter sire- ne e ir passando. A Lei é igual para todos. Para veículo de urgência ela dá a preferência, mas os motoristas destes veículos devem ter o mesmo respeito com o Código de Trânsito Brasileiro que os demais motoristas”, disse Dutra. Ainda de acordo com o parlamentar, o código é claro neste sentido e diz que todos os motoristas devem respeitar a velocidade da via e obedecer quaisquer outras sinalizações. Dutra fez questão de reafirmar que, mesmo em uma emergência, a ambulância deve ficar atenta ao sinal para fazer uma passagem segura entre as vias. “Este tipo de serviço tem a preferência quando devidamente regular, ou seja, na hora de atender um chamado e com a sirene ligada, mas isso, não o exime de respeitar as outras sinalizações. Quando age com imprudência, coloca em risco a própria vida e a de outros. Acho que a instrução continuada, ou seja, cursos de capacitação, para este profissionais é de suma importância e deve ser feito”, finalizou o parlamentar. nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal Para o vereador Tony Carlos Uberaba é referência em novos investimentos Atento às questões voltadas para o desenvolvimento de Uberaba, o vereador Antônio Carlos Silva Nunes, o Tony Carlos (PMDB), destacou que a cidade tem se tornado referência de investimentos em vários setores. Para Tony, por exemplo, a vinda de importantes redes de varejo demonstra o potencial da cidade, em relação ao mercado consumidor. Tony comentou que muita gente se questiona se Uberaba tem demanda para tantos supermercados. “Quando decidem instalar um supermercado em Uberaba, os investidores sabem que vão atender Uberaba e a região, pois fazem uma análise de mercado e de demanda. Nossa cidade é pólo universitário e também de saúde e isto é levado em consideração. Sem contar a quantidade de emprego gerado nos últimos anos com a instalação do Carrefour, Wal Mart, Bretas, Super Maxi e outros supermercados locais, que ampliaram e modernizaram suas instalações e atendimento”, avaliou o vereador, lembrando que com a inauguração do Makro e Mart Minas, Uberaba consolida seu status de referência no setor supermercadista. Ele disse ainda, que espera que as grandes redes tenham em suas prateleiras produtos da cidade, auxiliando também as empresas uberabenses. Novos horizontes – Outra ques- tão que tem sido muito debatida na Câmara de Vereadores é a efetivação do projeto do Gasoduto para Uberaba e, em um desdobramento deste investimento, a viabilização de uma fábrica de Amônia e Uréia para a cidade. “Nos últimos quatro anos tivemos investimentos em vários setores, seja novos investimentos na Fosfertil, Satipel, instalação da Inpa, mas isso ainda não basta. Este projeto do Gasoduto, que poderá trazer a fábrica de Amônia e Uréia será um salto em questão de investimento e desenvolvimento. Essa luta é de todos. Estamos na Câmara nos empenhando nesta questão, juntamente com o prefeito Anderson Adauto, que tem se desdobrado para viabilizar este projeto. Mas nossos deputados também têm que fazer sua parte, junto aos governos do Estado e Federal”, finalizou. Lerin defende salários dignos para militares Único político a participar de reunião de bombeiros e policiais militares, realizada recentemente em Uberaba, o vereador Antônio dos Reis Gonçalves - Lerin (PSB) diz que vai tentar sensibilizar políticos da região em torno da luta da classe por melhores salários. O vereador afirma que é inadmissível a diferença salarial que existe em várias regiões brasileiras e defende respeito à isonomia na questão salarial dos militares em todo o território nacional, proposta pela PEC 300. “Independente de qualquer questão partidária, temos que nos unir em torno dos interesses de nossa comunidade. Essa luta por melhores salários dos militares mineiros não é uma ques- EXPEDIENTE tão meramente segmentada é de interesse de todos nós”, explica. Lerin ainda lembra que, na maioria das pesquisas, a questão “segurança pública” está sempre em destaque. “Hoje em dia uma família honesta tem que ficar refém dos marginais e é ela que se tranca em casa, como prisioneira. Além de ser necessário dar condição aos nossos militares para que possam trabalhar é preciso valorizar esse trabalho. São eles que se arriscam em nome da nossa segurança”. Lerin ainda avalia que o estudo do Governo de Minas Gerais para dar gratificação por desempenho aos militares é absurdo e lembra que o estado é o que possui maior arrecadação de ICMS no país. “Entendemos que é uma tentativa de valorização da classe, mas e aqueles que estão aposentados? Outra coisa, não se pode avaliar o trabalho desses homens por quantidade de atendimentos e sim pela qualidade. Será que um policial deve ganhar mais devido ao número de multas que aplica, ou um bombeiro pelo número de pessoas que salva?”, questionou. Enquanto um soldado mineiro ganha R$1.518,96, em Brasília, no mesmo cargo, eles ganham R$3.031,38. “Será que a vida por lá é tão mais valiosa do que por aqui? Esses homens e mulheres, sejam bombeiros ou policiais, arriscam-se todos os dias. É preciso lembrar disso”, finaliza. 52 Alunos da Escola Professor Chaves realizam mostra na CMU A Câmara Municipal de Uberaba realizou nesta terça-feira (3/ 11), a abertura da primeira Mostra Artístico Cultural da Escola Estadual Professor Chaves. Os trabalhos fotográficos, produzidos pelos alunos da escola, estão expostos no saguão do Paço Municipal Major Eustáquio, situado na praça Rui Barbosa. O tema escolhido foi: “A Nossa Cidade de Uberaba”. Esta temática foi definida através do projeto de desenvolvimento profissional de educadores, “A Arte na Vida e a Vida na Arte, Lendo e Expressando”, do grupo Mentes Brilhantes. O projeto tem sido desenvolvido há cinco anos na escola, objetivando sensibilizar e capacitar os professores de diferentes disciplinas para a leitura de imagens e uso delas em salas de aulas, explorando a fotografia, o desenho, as charges e os vídeos, tendo a cidade de Uberaba como foco principal. Na abertura, os alunos participaram de apresentações de música e dança e ainda recitaram poesia. A mostra permanece na CMU até o dia 6 de novembro. Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886 Av. dom Luiz Maria Santana,141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX:34 (xx) 3318-2000 Na Internet - www.portavozuberaba.com.br Diagramação de atos oficiais: Silvio José do Carmo, Fabiano Henrique de Sene, Controle de atos legais: Sideny Ferraz Melo, Redação: Jorn. Alexandre Pereira, Aurélio Veloso, Donátila Angelica de Souza, Geralda Cacilda Alves, Keyla Cristina Pereira Silva, Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal e Assessoria de Imprensa do Codau, Diagramação e Arte final: Ana Paula Gabellini Fotografia: Enerson Cleiton e Francis Prado, Webdesigner Site: Codiub, Diretora do Departamento de Comunicação: Juliana Fidelis, Diretor de Comunicação Social: Márcio Gennari Mariano, Chefe de Gabinete: Angela Mairink Pereira, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem: 1.000 exemplares, Distribuição gratuita