MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR (Cmdo Mil Bsb/1960) REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 001 -SSMR/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 (SELEÇÃO DE OFICIAIS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS - 2014/2015) O Comandante da 11ª Região Militar (11ªRM), no uso das atribuições e consoante com o que prescreve a Constituição Federal/88; Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LSM) e seu regulamento; Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (LMFDV) e seu regulamento, alterada pela Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, e a Portaria Normativa nº 25/MD, de 9 de janeiro de 2014 (PGC/2015), faz saber que: Estão convocados à seleção para a prestação do Serviço Militar em Organizações Militares de cada Força Singular (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira), na área da 11ª RM (Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Triângulo Mineiro), na condição de Oficiais da Reserva de 2ª Classe, os brasileiros natos regularmente matriculados nos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, destinados à formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários (IE/MFDV), ou diplomados pelos referidos institutos, nos seguintes termos: 1. DA CONVOCAÇÃO À SELEÇÃO a. Serviço Militar Inicial, através de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), com duração prevista de 12 meses: 1) em caráter obrigatório: a) os estudantes do sexo masculino de medicina e os médicos, formados no ano de 2014 em institutos de ensino (IE) tributários, constantes no Plano Geral de Convocação (PGC), portadores de Certificados de Alistamento Militar (CAM) ou de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI); Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.2 b) os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizar a Residência Médica, imediatamente após o termino do prazo concedido; e c) os médicos em débito com o Serviço Militar. 2) em caráter voluntário: a) estudantes de medicina, de ambos os sexos, do último semestre de IE não tributários; b) estudantes de medicina, do sexo feminino, do último semestre de IE tributários; c) médicos de ambos os sexos, sendo que os do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações militares; d) farmacêuticos, dentistas e veterinários possuidores de residência, curso de especialização, mestrado ou doutorado na área objeto da seleção, especialidades de interesse das organizações militares, descritos no item 3, com carga minima de 360 (trezentos e sessenta) horas, concluído até a data da entrega do currículo e devidamente reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria. 3) não poderão ser convocados para o EAS: a) os militares da ativa e da reserva remunerada; b) os candidatos, voluntários ou não, que tenham: (1) mais de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2015; (2) atingido o limite de tempo de serviço, previsto em legislação (3) certificados de isenção ou de incapaz “C”. especifica; ou b. Serviço Militar através do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), com duração prevista de 12 meses. É destinado aos MFDV voluntários que: 1) estejam participando ou tenham concluído o EAS em qualquer época; 2) não tenham esgotado o tempo limite de permanência no serviço ativo temporário, conforme legislação especifica; e 3) temporário. não tenham esgotado a idade limite de permanência no serviço ativo Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.3 2. DOS INSTITUTOS DE ENSINO TRIBUTÁRIOS – Os seguintes IE da área da 11ª RM são tributários, conforme publicado no PGC/2014: INSTITUTO DE CIDADE Medicina Farmácia Odontologia Veterinária ESCS Brasília/DF X - - - FACIPLAC Brasília/DF X - - - UCB Brasília/DF X - - - UNB Brasília/DF X - - - PUC Goiânia/GO X - - - UFG Goiânia/GO X - - - Evangélica Anápolis/GO X - - - UFT Plamas/TO X - - - ITPAC – Porto Porto Nacional/TO X - - - Araguaína/TO X - - - UNIRG Gurupi/TO X - - - UNIUBE Uberaba/MG X - - - UFTM Uberaba/MG X - - - UFU Uberlândia/MG X - - - UNIPAC Araguari/MG X - - - ENSINO Nacional/TO ITPAC – Araguaína/TO Observação: não há institutos de ensino tributários para Farmácia, Odontologia e Veterinária. 3. DO RECRUTAMENTO E DO PROCESSO SELETIVO a. 1ª Etapa: alistamento OBRIGATÓRIO: de acordo com os itens 1) e 2) do parágrafo 5 deste Aviso de Seleção. VOLUNTÁRIO: alistamento “ON LINE” no portal da 11ª RM na internet de Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.4 acordo com o item 3) do parágrafo 5 e entrega de currículos impressos nas Organizações Militares conforme quadro abaixo: Ord 01 Local Data 22º Batalhão de Infantaria Fazenda Brejo Comprido, Área 1, 03/10/2014 (22º BI) 02 Endereço de 09:00 as Zona Rural, Palmas – TO 12:00h 11º Batalhão de Engenharia Rua Professora Lourdes Naves, 24/10/2014 de Construção (11º BEC) Horário de 14:00 as n° 750, Bairro Santo Antônio, 16:30h Araguari – MG 02 Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) 04 QG CMP/11ª RM Av. Salvador, s/n, Jardim 06/11/2014 de 08:00 as Guanabara, Goiânia – GO Av. do Exército, s/n, Setor Militar 12/11/2014 11:30h de 09:30 as Urbano (SMU), Brasília – DF 16:30h b. 2ª Etapa: Seleção Inicial Por análise curricular. c. 3ª Etapa: divulgação do resultado da seleção inicial No site da 11ª RM, www.11rm.eb.mil.br, para os voluntários. d. 4ª Etapa: Distribuição 1) Voluntários: distribuição para a seleção complementar, publicação no site da 2) Obrigatórios: distribuição para a seleção complementar em uma das três 11ª RM. Forças Singulares, nos locais e datas a serem informados no site da 11ª RM. e. 5ª Etapa: Seleção Complementar f. 6ª Etapa: Convocação à Incorporação g. 7ª Etapa: Incorporação h. 8ª Etapa: 1ª Fase do EAS Em Organização Militar Formadora a ser informada no site da 11ª RM. i. 9ª Etapa: 2ª Fase do EAS Em OM que possuir vaga específica. Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.5 5. DO ALISTAMENTO a. Serviço Militar Inicial – EAS 1) para os previstos no item 1.a.1) a): preenchimento da Ficha Individual para Fins de Serviço Militar (FISEMI) junto à Coordenação do curso de medicina da faculdade que frequenta. 2) para os previstos nos itens 1.a.1)b) e 1.a.1)c): pessoalmente na Seção do Serviço Militar Regional da 11ª Região Militar no período de 1º de julho a 31 de julho. 3) para os voluntários previstos no item1.a.2): preenchimento completo da ficha de Alistamento na internet, no site da 11ª RM, disponível de 15 de setembro a 26 de setembro de 2014. Obs.: após alistado, o estudante de MFDV do sexo masculino terá sua SITUAÇÃO MILITAR atualizada, passando a valer, para fins de comprovação, os registros apostos nos certificados militares. b. Serviço Militar através do EIS Para os MFDV voluntários que estejam nas seguintes condições: 1) participando ou tenham concluído o EAS em qualquer época e Força; 2) não tenham esgotado o tempo limite de permanência no serviço ativo temporário, conforme legislação específica; 3) não tenham esgotado a idade limite de permanência no serviço ativo temporário, conforme legislação específica; 4) tenham realizado o alistamento voluntário previsto no item 5.a.3); e 5) tenham participado de todo o processo seletivo previsto para o EAS. 6. DA SELEÇÃO INICIAL a. A seleção inicial para o EAS/EIS será realizada por uma Comissão de Seleção Especial (CSE), constituída por integrantes das três Forças Singulares, sob a coordenação da 11ª RM. b. A seleção inicial ocorrerá nos locais e datas a serem divulgados no site da 11ª RM. c. O voluntario enquadrado no item 1.a.2) deverá declarar, no momento de seu alistamento on line no site da 11ª RM, o local em que deseja realizar a seleção inicial. d. A seleção para o EAS será realizada sob os seguintes aspectos: Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.6 1) FÍSICO: mediante inspeção de saúde, realizada por médicos da CSE/MFDV- 2) MORAL: mediante exame da documentação apresentada; e 3) TÉCNICO: por meio de exame de títulos, que será realizado por uma Banca 2014; Examinadora, tendo como encargo fazer a verificação documental e identificar as qualificações profissionais dos participantes do processo seletivo. Nesta ocasião será atribuída a pontuação relativa aos títulos apresentados, utilizando-se o formulário constante do Anexo “A” deste Aviso de Seleção. A pontuação atribuída será utilizada como parâmetro apenas para a distribuição dos inscritos. e. A Inspeção de Saúde é de caráter eliminatório e pré-requisito para continuidade da seleção. Os critérios observados nesta inspeção são os constantes da legislação específica para ingresso nas Forças Armadas. f. O convocado que discordar do resultado da inspeção de saúde poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento do resultado da inspeção de saúde realizada pela CSE. O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento dirigido ao Comandante da 11ª RM; devendo ser protocolado na própria CSE ou na SSMR/11 (modelo no site da 11ª RM). g. Documentos comprobatórios necessários à seleção inicial em caráter obrigatório: 1) ficha Individual para fins de Serviço Militar(FISEMI); 2) cópia do Documento Militar; 3) cópia do Carteira de Identidade ou do conselho respectivo; 4) cópia do Cadastro de Pessoa Física regularizado; 5) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento,conforme o caso; 6) declaração de Tempo de Serviço Publico Anterior, conforme modelo previsto no site da 11ª Região Militar (aqueles que não possuem tempo Serviço Público Anterior deverão preencher a declaração informando 00 ano 00 mês e 00 dia) (COM FIRMA RECONHECIDA). Obs: todos as cópias de documento listadas acima deverão ser autenticadas. h. Documentos comprobatório necessários à seleção inicial em caráter voluntário: 1) currículo,conforme modelo disponível no site da 11ª RM; 2) cópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; 3) declaração de Boa Conduta e de Bons Antecedentes, conforme modelo no site da 11ªRM; Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.7 4) cópia do comprovante de residência; 5) cópia da Carteira de Identidade ou do conselho respectivo; 6) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; 7) cópia do Título de Eleitor em dia; 8) cópia do Documento Militar (CDI, Certificado de Reservista ou Certidão de Situação Militar); 9) declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, conforme modelo previsto no site da 11ªRegião Militar (aqueles que não possuem Tempo de Serviço Público Anterior deverão preencher a declaração informando 00 ano 00 mês e 00 dia e reconhecer firma); 10) declaração de voluntariado para a prestação do Serviço Militar Temporário, conforme modelo previsto no site da 11ª Região Militar, com firma reconhecida; 11) declaração de ciência quanto ao estado de gravidez, conforme modelo previsto no site da 11ª Região Militar, com firma reconhecida; 12) cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de curso de pósgraduação stricto sensu (doutorado ou mestrado) ou curso de pós-graduação lato sensu na área objeto da seleção a que se referir a inscrição; 13) cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelo órgão federal competente; 14) cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de cursos técnicos ou complementares a área objeto da seleção a que se referir a inscrição; 15) cópia autenticada da comprovação de tempo de serviço em atividade profissional (declaração do órgão público, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, etc); 16) caso o candidato já tenha concluído curso e ainda não disponha do diploma, será aceita uma declaração ou certificado de conclusão, autenticado e expedido pelo estabelecimento de ensino; e 17) a documentação, para fins de pontuação, será aceita somente no dia que o candidato se apresentar para a comissão de seleção. Não serão aceitas complementações posteriores. a) em conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, presume-se como verdadeira, sob as penas da lei, a declaração destinada a fazer prova de boa conduta, bons antecedentes, de residência e de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por bastante procurador; Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.8 b) as declarações mencionadas nos números 6), 9), 10) e 11) deverão ter firma do próprio convocado reconhecida em cartório; c) todas as cópias de documentos deverão ser autenticadas em cartório; d) a valorização dos aspectos técnicos seguirá os critérios sugeridos na Norma Técnica para a prestação do serviço militar (EB30-N-30.009), aprovada pela Portaria nº 46-DGP, de 274 de março de 2012, consubstanciado no anexo “A” a este Aviso de Convocação; e e) será excluído do processo seletivo o convocado voluntário que faltar a qualquer uma das etapas da seleção. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO a. A 11ª RM, de posse do resultado da seleção inicial, divulgará a lista com o resultado da seleção, obtido por cada um dos candidatos, no site da 11ª RM, no dia 17 de novembro de 2014 até as 23:59h. b. Os candidatos (exceto os sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório) serão classificados em ordem decrescente de pontuação, dentro da especialidade. 8. DOS RECURSOS a. Os resultados de cada etapa serão divulgados oficialmente, conforme previsto no item 7 (DO RESULTADO DA SELEÇÃO). Os candidatos que se julgarem prejudicados poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado. b. todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 11ª Região Militar e deverão ser entregues na Seção de Serviço Militar Regional, no QG CMP/11ªRM, na Avenida do Exército, S/N, Setor Militar Urbano (SMU), Brasília/DF. c. Os recursos deverão conter: 1) nome completo e número da identidade do candidato; 2) objeto do pedido de recurso; e 3) exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados. d. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados na letra c. do item 8. do presente Aviso de Seleção. e. Não serão aceitos recursos por correio, fac-símile ou pela internet. Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.9 9. DA DISTRIBUIÇÃO a. Os critérios de distribuição para as OM regionais serão os seguintes: 1) especialidade do convocado, de acordo com o claro a ser preenchido na OM; 2) OM com prioridade de distribuição; 3) precedência entre os convocados; 4) para a distribuição entre as OM, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: a) Hospital Militar de Área; b) Hospitais de guarnição; c) Postos médicos de guarnição; d) OM situada em guarnição onde não haja Hospital Militar ou Posto Médico de Guarnição; e) Estabelecimentos de ensino; e f) demais OM. 5) na designação dos MFDV, sempre que possível, será ajustado o perfil técnico profissional do convocado com as características da OM, conforme se segue: a) para as OM: profissionais que possuam aperfeiçoamento e/ou especialização (residência médica, mestrado ou doutorado); b) para as OM situadas em Guarnições onde não existem OM: clínico geral com experiência profissional; e c) para as demais OM: clínico geral com experiência profissional, ou recémformado com boa formação nas especialidades básicas. 6) sempre que as disponibilidades de MFDV excederem às necessidades ou possibilidades das OM, a precedência entre os convocados deverá ser observada, primeiro, precedendo aos demais, os convocados que estiverem na condição de REFRATÁRIOS, e depois mediante a classificação obtida na CSE. Em caso de empate no critério técnico, terão precedência para incorporação, na seguinte ordem: a) os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar, exceto o CI; b) os que tiverem adiamento de incorporação; e c) os portadores de CDI. 7) dentro das prioridades estabelecidas anteriormente e, em igualdade de Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.10 condições de seleção, terão precedência: a) os solteiros e, entre eles, os mais moços; e b) os casados e arrimos de família e, entre eles, os de menores encargos familiares. 8) no caso da impossibilidade de convocação de MFDV possuidor de determinada especialidade exigida pelo cargo a ser desempenhado, outro, de qualquer especialidade, será convocado. 10. CONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO a. É o ato pelo qual o convocado toma conhecimento do resultado do processo seletivo inicial, podendo ser enquadrado em uma das seguintes situações: 1) distribuído; ou 2) excesso de contingente. b. O conhecimento da distribuição será realizado da maneira descrita a seguir, de acordo com os casos. 1) Serviço Militar em caráter Obrigatório: uma equipe da SSMR/11 realizará uma reunião em cada IES para fazer a divulgação da distribuição dos candidatos e recolherá a assinatura dos mesmos na Relação de Distribuição. O candidato deverá comparecer em uma das localidades e datas constantes do calendário de distribuição disponível no site da 11ª RM, momento em que assinará a Relação de Distribuição. 2) Serviço Militar em caráter Voluntário: o candidato tomará conhecimento da “DISTRIBUIÇÃO” por meio do site da 11ª RM, sendo que a distribuição será efetivada levando em conta a classificação dos candidatos dentro de cada especialidade, os claros existentes nas Guarnições indicadas por candidato, além dos outros critérios já estabelecidos neste documento. c. É indispensável a apresentação do original do documento militar por ocasião da tomada de conhecimento da distribuição (segmento masculino). d. O conhecimento da distribuição é um ato pessoal e presencial, não podendo ser delegado a terceiros por meio de procurações ou outro instrumento legal. e. Os convocados distribuídos deverão apresentar-se para seleção complementar na Organização Militar (OM) do Exército Brasileiro para a qual foi distribuído para a realização da SELEÇÃO COMPLMENTAR do dia 26 a 30 de janeiro de 2015. f. Os convocados não distribuídos por insuficiência de vagas serão locados no Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.11 Excesso de Contingente. g. Os inaptos em inspeção de saúde com o diagnóstico de incapacidade “C” ficarão isentos do Serviço Militar. Os inaptos Incapaz “B2” serão colocados no Excesso de Contingente. Os inaptos Incapaz “B1” poderão ser convocados novamente para o processo seletivo ou colocados no excesso de contingente. h. Os convocados não distribuídos, do sexo masculino, serão orientados pela CSE sobre os procedimentos a serem tomados em consonância com a sua situação militar anterior ao processo seletivo. 11. DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR a. Os convocados, selecionados inicialmente e distribuídos pela CSE, após tomarem conhecimento da distribuição, apresentar-se-ão na OM indicada, onde serão submetidos à seleção complementar. b. A seleção complementar visa identificar possíveis problemas ocorridos após a seleção inicial, realizar uma revisão médica, um entrevista e aplicar testes, ao final, incorporar os cidadãos distribuídos considerados aptos. c. Ao final da seleção complementar, os MFDV tomarão conhecimento do resultado, podendo ser incluídos nas seguintes situações: 1) convocado (designado) à incorporação; ou 2) incluído no excesso de contingente. d. Os médicos não aproveitados na Seleção Complementar da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira serão obrigatoriamente encaminhados à SSMR/11, onde poderão ser reaproveitados ou colocados no excesso de contingente. 12. DA CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO (DESIGNAÇÃO) a. Os MFDV que após a seleção complementar, lograrem classificação dentro dos limites dos claros existentes nos quadros de cargos das OM serão convocados à incorporação (designados). b. Os MFDV selecionados deverão entregar, no ato da incorporação, 1 (uma) cópia autenticada de cada documento abaixo especificado: 1) CPF; 2) Identidade; Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.12 3) Certidão de Casamento ou Nascimento; conforme o caso; 4) comprovante de residência; 5) comprovante de dados bancários (conta-corrente), para fins de recebimento dos proventos. Caso o selecionado não possua conta-corrente, deverá providenciar a sua abertura antes do ato da incorporação; 6) declaração de tempo de serviço público anterior, com firma reconhecida em cartório; e 7) certificado de conclusão de curso. c. Tendo em vista que a presente convocação tem como objetivo o preenchimento dos possíveis claros deixados pelos oficiais temporários MFDV licenciados anualmente e que o processo de prorrogação de tempo de serviço e licenciamento desses encerra-se somente, efetivamente, no dia 31 de janeiro de cada ano, a confirmação das vagas fica a critério do Exército, o que poderá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2015. d. Aos voluntários inscritos para esta seleção fica assegurado, portanto, sua incorporação, somente se a vaga for confirmada, se lograr êxito em todas as etapas da Seleção Complementar e obtiver classificação dentro do número das vagas, conforme as normas internas. e. Será considerado “Insubmisso” o convocado que, após a Seleção Complementar, tomar conhecimento da designação e faltar à incorporação, isto é, não se apresentar até as 24 horas do dia para isso determinado. Insubmissão é Crime Militar capitulado no Art. 183 do Código Penal Militar (CPM). 13. DA INCORPORAÇÃO a. A incorporação é o ato de inclusão dos convocados em uma OM. b. A incorporação será realizada no dia 1º de fevereiro de 2015. c. No caso do EIS, a incorporação será realizada na OM/OMS em que ocorrer a abertura do respectivo claro no Quadro de Cargos. d. No caso do EAS, a incorporação será realizada na OM designada para a execução da primeira fase do Estágio. e. A incorporação para os estágios previstos dar-se-á nos seguintes termos: 1) EAS – no posto de aspirante a oficial, cabendo-lhe os deveres, direitos e prerrogativas previstas na legislação em vigor. Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.13 2) EIS – no posto em que o convocado ocupava na reserva, cabendo-lhe, também, os deveres, direitos e prerrogativas previstas na legislação em vigor. 14. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR a. O EAS tem a duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado de acordo com a necessidade do serviço e a legislação em vigor; b. O EAS é dividido em duas fases: 1) a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com duração prevista de quarenta e cinco dias, sendo localizado, obrigatoriamente, em uma OM Operacional, e 2) a segunda, destinadas à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, sendo realizada nas OM para os quais os convocados sejam designados após a primeira fase. c. O EAS é Serviço Militar inicial, regulado pela legislação em vigor. d. O EIS corresponde à prestação de serviço, como Oficial Temporário, sendo realizado em OM para as quais o convocado foi voluntário. Terá a duração prevista de 12 (doze) meses, ao término dos quais poderá ser prorrogado, desde que o militar seja voluntário e haja interesse do serviço. e. O Serviço Militar somente poderá ser prestado cumulativamente com cargo, emprego ou função pública, da administração indireta, nos casos de compatibilidade de horários à luz da nova redação dos incisos II e III do § 3º do art. 142, da CF/88, dada pela Emenda Constitucional 77/2014 (de 11 de fevereiro de 2014), c/c art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da CF/88. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a. As mulheres deverão apresentar, por ocasião da seleção complementar, o exame B-HCG e as que apresentarem o teste de gravidez positivo não serão incorporadas, sendo excluídas do processo de seleção daquela classe. Tal medida visa, somente, a preservação da integridade da gestante e do feto, em face das atividades físicas desenvolvidas durante a 1ª fase do EAS. b. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo de que trata este Aviso de Seleção correrão por conta dos convocados. c. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à distribuição e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vagas. d. O Comandante da 11ª RM poderá conceder, até o dia 09 de janeiro de 2015, mediante requerimento do interessado, o adiamento de incorporação para o médico que comprovar Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.14 aprovação em concurso de residência credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, visando a convocá-lo após o término da respectiva especialização. O requerimento deverá ser protocolado na SSMR/11 até a data mencionada. e. Os convocados deverão apresentar, na seleção complementar, o original do diploma e/ou do certificado de conclusão de curso para verificação da veracidade e autenticidade das informações. f. O presente processo seletivo visa somente a designação e incorporação de MFDV para o ano de 2015. g. Após o ato de incorporação, aplicar-se-á às mulheres, no que couber, as prescrições contidas na LMFDV e seu Regulamento, bem como nos demais diplomas legais a que estão sujeitos os militares do segmento masculino. h. Os voluntários previstos no item 1.a.2) que desistirem de participar do processo seletivo deverão informar sua decisão ao Presidente da Comissão de Seleção até o dia 19 de dezembro de 2014, às 12h00, por meio de documento assinado pelo próprio convocado, com firma reconhecida em cartório, seguindo modelo disponível no site da 11ª RM. Tal documentação deverá ser protocolada na SSMR/11. i. Este Aviso de Seleção tem vigência de 15 de setembro de 2014 a 31 de setembro de 2015. j. Toda documentação entregue pelos candidatos por ocasião da seleção inicial somente terá validade para a presente seleção e a restituição será feita no período de 9 a 12 de março de 2015, das 13h30 às 16h30, SSMR/11, localizada na Avenida do Exército, s/n, QG CMP/11ªRM, térreo, Setor Militar Urbano (SMU), Brasília/DF. Os documentos não retirados serão destruídos ao término do período indicado. k. Os casos omissos serão resolvidos, até a DISTRIBUIÇÃO, pelo Comandante da 11ª RM. Brasília, DF, 15 de setembro de 2014. Gen Bda ANTÔNIO CARLOS MACHADO FAILLACE Comandante da 11ª Região Militar Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.15 Anexo “A” ao Aviso de Selção SSMR/11 nº 2 – MFDV, de 2 de agosto de 2014 ANÁLISE CURRICULAR Nome: _________________________________________________________________________ Idt: ____________________________________ Senha: _________________________________ Curso: ________________________ Universidade:_________________ Ano:________________ Formação: ______________________________________________________________________ a. Atividade Exercida na Área de Ensino Pontuação Admitida Pontuação Atribuda 1) Professor (área de interesse das FA) b. Formação 2,0 Pontuação Admitida Pontuação Atribuda 1) Doutorado – duração igual ou superior a a 360 (trezentos e 4,0 por diploma sessenta) horas/aula (área de interesse das FA) 2) Mestrado – duração igual ou superior a a 360 (trezentos e 3,0 por diploma sessenta) horas/aula (área de interesse das FA) 3) Residência – (área de interesse das FA) 3,0 por diploma 4) Especialização (pós-graduação) – duração igual ou superior a 2,0 por diploma 360 (trezentos e sessenta) horas/aula (área de interesse das FA) 5) Graduação c. Cursos e Estágios 1,0 por diploma Pontuação Admitida Pontuação Atribuída 1) duração igual ou superior a a 180 (cento e oitenta) horas/aula 1,5 por curso (máximo quatro) (área de interesse das FA) 2) duração igual ou superior a a 100 (cem) horas/aula e inferior a 1,0 por curso (máximo quatro) 180 (cento e oitenta) horas/aula (área de interesse das FA) 3) duração igual ou superior a 20 (vinte) horas/aula e inferior a 0,5 por curso (máximo quatro) 100 (cem) horas/aula (área de interesse das FA) 4) duração de até 20 (vinte) horas/aula (área de interesse das FA) d. Monitorias 0,2 por curso (máximo cinco) Pontuação Admitida Pontuação Atribuída 1) Monitor e. Publicações Técnicas na Área 0,5 por monitoria (máximo três) Pontuação Admitida Pontuação Atribuída 1) Livro 2,0 por livro (máximo três) 2) Artigo completo em revistas especializadas 1,0 por artigo (máximo três) 3) Artigo completo em periódicos e revistas não especializadas 0,5 por artigo (máximo três) Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.16 f. Exercício de Atividade Profissional Pontuação Admitida Pontuação Atribuída 1) Na área de interesse das Forças Armadas g. Atividade Militar 1,5 por ano Pontuação Admitida Pontuação Atribuída 1) Possui EAS 3,0 pelo EAS 2) Tempo de serviço na atividade militar como OFICIAL (não 2,0 por ano pontuar o 1º ano se MFDV) 3) Tempo de serviço ma atividade militar como PRAÇA 1,0 por ano g. total de pontos Observação: a) Os itens serão pontuados somente na área de interesse das Forças Armadas; e b) Os Cursos e Estágios somente devem ser contabilizados se vinculados a um Estabelecimento ou Instituição, e no caso de Autônomos, que conste o Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza do profissional responsável pelo curso. _____________________________________ Nome/Posto/Grad e assinatura do avaliador Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.17 ANEXO “M” ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE Para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino superior nas áreas abaixo descritas: GUARNIÇÃO Araguari-MG ÁREA PROFISSIONAL ESPECIALIZAÇÃO Odontologia Endodontia Farmácia Bioquímica Medicina Pediatria Brasília-DF Cirurgião Bucomaxilofacial Dentistica Endodontia Imagiologia (radiologista) Odontologia Odontopediatria Ortodontia Periodontia Prótese Dentária Bioquimica Farmácia Hematologia - Medicina Alergista Anestesiologista Cardiologia Cirurgia Geral Cirurgia Plástica Clínica Médica Endocrinologia Gastroenterologia Ginecologia Ginecologia e Obstetrícia Imunologista Mastologia Aviso de Seleção nº 001 – SSMR/11, de 15 de setembro de 2014..............................................................................Pag.18 Medicina Esportiva Medicina Nuclear Medicina Intensivista (UCI) Nefrologia Neurologia Ortopedia Otorrinolaringologia Patologia Pediatria Medicina Pneumologia Proctologia Psiquiatria Radiologia, Diagnóstico de Imagens Reumatologia - Cristalina-GO Formosa-GO Veterinária - Medicina - Odontologia - Medicina Odontopediatria Odontologia Periodontia - Farmácia Goiânia-GO Cirurgia Geral Medicina Clinica Médica Ginecologia e Obstetrícia - Jataí-GO Uberlândia-MG Veterinária - Odontologia - Farmácia - Medicina - Medicina - Observações: - Conforme a Portaria nº 171-DGP, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário – SvTT);