SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE VOLTA REDONDA
A Coordenação do Curso de Especialização em Gestão em Saúde Pública, vinculado
ao Instituto de Ciências Humanas e Sociais do Polo Universitário de Volta Redonda da
Universidade Federal Fluminense – ICHS/PUVR/UFF, fazem saber sobre a abertura de
inscrições para o concurso de preenchimento de vagas nos cursos de Especialização em
Gestão em Saúde Pública em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de
Educação a Distância, para ingresso no 2º semestre de 2013, a serem realizados no âmbito do
Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, na forma deste Edital.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
PROCESSO SELETIVO
Vagas
Pré-Requisito
Data Inscrição
Início do
Curso
Duração do
Curso
300
Portadores de diploma de
graduação,
reconhecido
pelo MEC, exceto os de
curso normal superior.
01/07/2013 a
31/07/2013
19/10/2013
15 (quinze)
meses
VAGAS POR POLO
Polo*
Bom Jesus do Itabapoana
Magé
Paracambi
São Pedro da Aldeia
Três Rios
Volta Redonda
Totais
Fonte: SISUAB
Gestão em Saúde Pública
50
50
50
50
50
50
300
Observação: * Polos com situação de aprovados para oferta de vagas em 08/04/2013.
Conforme o item 1.6 que indica que o efetivo início do curso ficará condicionado a data em
que o Curso, naquele respectivo Polo, apresente infraestrutura preparada para oferta de
qualidade, de acordo com a ressalva imposta pelo D.O.U. do dia 20 de maio de 2008, que
publicou os Polos de apoio presencial da UAB.
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1.1 Podem concorrer aos três cursos mencionados na introdução deste Edital, candidatos
brasileiros natos ou naturalizados e candidatos estrangeiros. O candidato estrangeiro deverá
ter visto permanente ou visto temporário de estudante obtido perante o Consulado do Brasil
em seu País.
1.2 Os Cursos de Especialização tratados por este Edital, são oferecidos de forma gratuita a
todos aqueles que cumprirem os requisitos e forem selecionados pelo processo estabelecido
pelo mesmo. Custos decorrentes da taxa de inscrição, do envio de documentos/trabalhos, via
correios, exigidos no decorrer do curso e a taxa administrativa de emissão de certificado de
conclusão, serão de responsabilidade do estudante. Também correrão por conta dos alunos
custos tanto para comparecimento às avaliações presenciais que acontecerão no Polo de Volta
Redonda (RJ), quanto para apresentação final dos TCC´s/Artigos, seja para preparação dos
posterers, seja de viagens e estadias. A apresentação do TCC final, obrigatória e presencial,
deverá ser realizada na sede dos cursos, ou seja, no Polo de Volta Redonda (RJ), situado na
Rua Desembargador Elli Hermydio Figueira, 783 Bairro Aterrado, CEP: 27.213-145.
1.3 As vagas são destinadas a brasileiros natos ou naturalizados e candidatos estrangeiros,
portadores de diploma de graduação reconhecido pelo MEC, exceto os de curso normal
superior. Caso o candidato tenha formação especial de professores, é necessário
apresentar o diploma da primeira graduação.
1.4. O número total de vagas é de 300 (trezentos), sendo 50 (cinquenta) vagas para cada
curso em cada um dos Polos de apoio presencial da UAB nos seguintes municípios do Estado
do Rio de Janeiro:
POLO
Bom Jesus de Itabapoana
Magé
São Pedro da Aldeia
Três Rios
Volta Redonda
Paracambi
ENDEREÇO
Logradouro: AV. ROBERTO SILVEIRA. Nº: 578
Bairro:
CENTRO
CEP:
28360000
Logradouro: AV. PADRE ANCHIETA. Nº: 163
Bairro:
CENTRO CEP: 25900000
Logradouro: RUA DOZE DE OUTUBRO, S/Nº.
Bairro:
ESTAÇÃO CEP: 28940000
Logradouro: RUA MARECHAL DEODORO. Nº: 117
Bairro:
CENTRO
Complemento: ESCOLA MUNICIPAL WALTER FRANKLIN
CEP:
25802220
Logradouro: RUA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA,
783
Bairro: ATERRADO
CEP: 27.215-145
Logradouro: RUA SEBASTIÃO DE LACERDA, S/Nº
FÁBRICA
CEP: 26600000
1.5. O candidato concorrerá apenas às vagas destinadas ao Polo para o qual originariamente
tenha se inscrito. No caso de não preenchimento de todas as vagas, em algum(s) do(s) polo(s),
as coordenações poderão convocar na rigorosa ordem decrescente de pontuação, candidatos
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que tenham indicado uma segunda opção de polo no processo seletivo de forma a preencher
as vagas remanescentes.
1.6. O efetivo início do Curso, em qualquer dos Polos relacionados, ficará condicionado a
data em que o Curso, naquele respectivo Polo, apresente infraestrutura preparada para oferta
de qualidade, de acordo com a ressalva imposta pelo D.O.U. do dia 20 de maio de 2008, que
publicou os Polos de apoio presencial da UAB. Neste caso poderá haver o cancelamento da
oferta nos polos que não apresentarem a infraestrutura necessária para o início do curso
e os alunos que optaram por estes polos poderão ser transferidos para outros polos que
ofertam o mesmo curso, desde que haja disponibilidade de vagas para tal.
1.7. Candidatos que tenham se inscrito para um determinado polo não poderão mudar de polo
no decorrer do curso, salvo em casos de mudança de domicílio, que serão avaliados pela
Coordenação do Curso. As tutorias presenciais acontecerão nos próprios polos de inscrição e
matrícula dos alunos, conforme horários que serão divulgados posteriormente.
1.8. Conforme previsto na resolução CEP no 150/2010, serão reservados 10% das vagas para
servidores docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal Fluminense. Os
referidos servidores deverão submeter-se aos mesmos procedimentos previstos neste Edital
para os demais candidatos. Caso essas vagas não sejam preenchidas pelos servidores, elas
serão remanejadas para outros candidatos.
1.9. Todas as atividades presenciais de tutoria exigirão a presença dos alunos no Polo de Volta
Redonda, ou em polos vizinhos que forem determinados pela coordenação do curso. Não será
permitida aos alunos a alteração do local de participação para polos diferentes daqueles
determinados.
2. OBJETIVO DOS CURSOS
2.1 Os Cursos de Especialização em Gestão em Saúde Pública, Especialização em Gestão em
Administração Pública e Especialização em Gestão Pública Municipal em nível de PósGraduação Lato Sensu (Especialização) na modalidade a distância, têm por objetivo a
qualificação de pessoal de nível superior visando ao exercício de atividades gerenciais.
Especificamente, pretende:
a) Capacitar quadros de gestores para atuarem na administração de macro (governo) e
micro (unidades organizacionais) sistemas públicos;
b) Capacitar profissionais com formação adequada a intervirem na realidade social,
política e econômica;
c) Contribuir para a melhoria da gestão das atividades desempenhadas pelo Estado
brasileiro, no âmbito federal, estadual e municipal;
d) Contribuir para que o gestor público desenvolva visão estratégica dos negócios
públicos, a partir do estudo sistemático e aprofundado da realidade administrativa do
governo ou de suas unidades produtivas.
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2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.2.1 Fazer a capacitação do corpo técnico das Instituições da Gestão em Saúde Pública, de
Gestão da Administração Pública e Gestão Pública Municipal.
2.2.2 Transmitir os conceitos básicos e terminologias nas áreas funcionais chave de
organizações do primeiro (Estado) e terceiro setores nas áreas: gestão, estratégia, operações,
finanças públicas, recursos humanos e outras.
2.2.3 Outorgar o título de Especialista ao aluno que concluir com aproveitamento todas as
disciplinas ofertadas e tenha aprovado por uma banca examinadora seu Trabalho Final de
Curso - TFC.
3. ESTRUTURA DOS CURSOS
3.1 Os Cursos de Especialização em Gestão em Saúde Pública, Especialização em Gestão em
Administração Pública e Especialização em Gestão Pública Municipal, em nível de PósGraduação Lato Sensu (Especialização) na modalidade a distância, são constituídos por doze
disciplinas obrigatórias, divididas em dois módulos:
O módulo básico é composto por sete disciplinas, de 30 horas, comuns aos três cursos,
perfazendo um total de 210 horas:
Ord. Disciplina
C.H.
1
Estado, Governo e Mercado
30
2
O Público e o Privado na Gestão Pública
30
3
Desenvolvimento e Mudanças no Estado brasileiro
30
4
Políticas Públicas
30
5
Planejamento Estratégico Governamental
30
6
O Estado e os Problemas Contemporâneos
30
7
Elaboração de Indicadores
30
-
TOTAL DE HORAS/AULA
210
Complementa o módulo básico a disciplina de Metodologia da Pesquisa, que também é
comum a todos os cursos.
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O módulo específico é diferenciado para cada curso e é composto cinco disciplinas,
perfazendo um total de 210 horas, além da elaboração de monografia:
Gestão em Saúde Pública:
Ord. Disciplina
C.H.
01
Políticas de Saúde: fundamentos e diretrizes do SUS
30
02
Gestão da Vigilância à Saúde
30
03
Organização e Funcionamento do SUS
60
04
Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde
60
05
Gestão Logística em Saúde
30
TOTAL DE HORAS DO MÓDULO
210
3.2 Às Coordenações dos Cursos ficará reservado o direito de alterar a data e o cronograma de
início dos mesmos, ou de disciplinas, bem como alterar a ordem de oferta das disciplinas,
após amplo aviso aos estudantes pelo ambiente virtual da Coordenação Operacional.
3.3 Os cursos terão duração de 15 (quinze) meses, podendo à critério do Colegiado dos
Cursos ser prorrogado por até 1 (um) ano. O aluno que não concluir os cursos no prazo
estabelecido terá sua matrícula desativada do sistema acadêmico e só poderá retornar por
meio de novo processo seletivo.
3.4 ENCONTROS PRESENCIAIS PARA ATENDIMENTO VIA TUTORIA
PRESENCIAL
3.4.1 A proposta pedagógica contempla a realização de encontros presenciais, que ocorrem
preferencialmente aos sábados ou em horários noturnos.
3.4.2 Nos encontros, além da medição propriamente dos conteúdos das disciplinas,
PODERÃO serão agregados alguns componentes enriquecedores da proposta curricular,
entre outros uma conferência de caráter geral enfocando aspectos essenciais da metodologia a
distância.
3.4.3 Os Encontros Presenciais acontecerão nas instalações dos Polos de Apoio Presencial.
Cada Polo deve contar com laboratório de computação, com acesso à web (banda larga), bem
como de projetores multimídia, aparelhos de TV e DVD e retro-projetores, além de biblioteca.
3.5. ENCONTROS PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DAS AVALIAÇÕES
PRESENCIAIS
3.5.1 As avaliações presenciais acontecerão no Polo de Volta Redonda (RJ), conforme
divulgação em calendário dos cursos. Porém serão necessários no mínimo cinco encontros
presenciais. O primeiro para a aula inaugural, o segundo, terceiro e quarto para as provas dos
cursos e o terceiro para apresentação dos TCC´s/Artigos.
3.5.2 A apresentação do TCC´s/Artigos, obrigatória e presencial, deverá ser realizada no Polo
de Volta Redonda.
3.5.3 O Polo de Volta Redonda (RJ) está situado na Rua Desembargador Elli Hermydio
Figueira, 783 - Bairro Aterrado – Volta Redonda – RJ - CEP: 27.213-145.
3.5.4 Correrão por conta dos alunos custos para o comparecimento às avaliações presenciais e
para as apresentações do TCC´s/Artigos.
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3.6 AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
3.6.1 Durante a realização dos cursos de formação será utilizado o Ambiente Virtual de
Aprendizagem MOODLE, onde estará disponível o material didático dos cursos.
4. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO NOS CURSOS
4.1 Cada disciplina de cada um dos cursos corresponde a uma unidade de aprendizado, sobre
as quais serão realizadas avaliações a distância (trabalhos individuais ou coletivos), e ainda
avaliações presenciais nos Polos de vínculo do aluno.
4.2 As avaliações poderão se dar através da Plataforma Virtual de Aprendizagem MOODLE
ou enviadas pelos Correios, ou ainda, nos polos de apoio presencial.
4.3 De acordo com o Regimento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFF, será
aprovado na disciplina o aluno que alcançar no mínimo a nota sete (7.0). Para fazer jus ao
Certificado de Especialista o aluno deve ser aprovado em todas as disciplinas, possuir a média
aritmética das notas finais das disciplinas cursadas maior que, ou igual a sete (7.0) e ter seu
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) aprovado por uma banca. O regulamento com as
diretrizes para o TCC (ou Artigo) será divulgado posteriormente, durante a realização do
curso.
4.4 As demais informações sobre as especificidades das avaliações de cada disciplina serão
informadas no início das mesmas.
4.5 Os alunos que cursaram o mesmo curso (mesma denominação, mesma carga horária e
mesmo conteúdo de disciplinas) em período anterior, e que conseguiram aprovação em até
50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas, poderão se inscrever para complementar
as disciplinas reprovadas nos mesmos polos do curso frequentado, devendo cumprir, para
essas disciplinas, as mesmas condições de aprovação descritas neste item 4, não sendo
necessário passar pelo processo de seleção, sendo necessário, somente, solicitar a secretaria
dos cursos a revinculação no mesmo.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será realizado em duas fases, de caráter eliminatório: INSCRIÇÃO e
AVALIAÇÃO. O cumprimento destas duas fases exigirá do candidato um conhecimento
mínimo na área de informática, que é, em si, também um componente avaliativo e
eliminatório do referido processo.
5.2 O candidato só poderá se inscrever em apenas um curso de especialização. Caso haja
inscrição em mais de um curso à distância, prevalecerá a data da última inscrição.
6. INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico
www.cead.uff.br.
6.2 Período: 01/07/2013 a 31/07/2013
6.3 A inscrição será composta de duas etapas: na 1ª etapa o candidato preencherá o
formulário Requerimento de Inscrição e fará o recolhimento da GRU.
6.3.1. O candidato ao preencher os dados cadastrais deverá informar apenas um endereço
eletrônico (e-mail), que será considerado como o canal de comunicação oficial com a
comissão do concurso para os procedimentos das fases do processo seletivo.
6.3.1.1 É de total responsabilidade do candidato o preenchimento correto do seu endereço
eletrônico (e-mail), não sendo permitido e-mails de uso coletivo ou associado.
6.3.2 Ao preencher os dados específicos, o candidato deverá escolher, obrigatoriamente, um
Polo de apoio presencial do curso, conforme consta no item 1.4.
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6.3.3 O Polo de apoio presencial deverá ser escolhido pelo candidato, conforme a
proximidade de sua residência ou local de trabalho, uma vez que todas as atividades tutoriais
programadas para o curso deverão ser realizadas obrigatoriamente neste Polo.
6.3.4 Após o preenchimento e confirmação do envio do Requerimento de Inscrição, o
candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição através da GRU. O
comprovante de pagamento da taxa de inscrição gerado através de Guia de Recolhimento da
União – GRU, no Banco do Brasil, em favor da Universidade Federal Fluminense, no valor de
R$ 60,00, deverá ser enviado, para as secretarias das coordenações dos cursos, em arquivo
digital no formato pdf, para o endereço eletrônico www.cead.uff.br.
6.3.5 A taxa de inscrição deverá ser recolhida no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em
qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis da
internet.
6.3.5.1 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada apenas por aqueles candidatos que
estiverem cadastrados no CADÚNICO instituído pelo Decreto no 6.135 de 26 de Junho de
2007. A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no
Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. Para que o pedido seja avaliado o
aluno deverá preparar e encaminhar para a secretaria de coordenação do curso, uma carta de
próprio punho e um documento que comprove o seu cadastro no CAÚNICO. Será dado o
prazo de até o dia 15/07/2013 para envio dos documentos.
6.3.5.2 Os documentos deverão ser encaminhados para a Coordenação do Curso UAB/UFF,
situada na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bloco A Sala 203, Campus do
Aterrado, Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP: 27.215-145
6.3.6 A importância acima recolhida não será devolvida em hipótese alguma.
6.3.7 A Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser gerada no sítio:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Dados a serem preenchidos:
UG: 153056
Gestão: 15227
Nome da unidade: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Recolhimento Código: 28832-2
Descrição do recolhimento: Serviços Educacionais
Número de referência: 0250158478
Competência: Mês de pagamento da taxa (mm/aaaa)
Vencimento: 31/07/2013
CPF do Contribuinte: digitar número
Nome do Contribuinte: digitar nome
Valor principal: R$. 60,00
Valor Total: R$. 60,00
6.3.8 O candidato só poderá participar da 2ª etapa da inscrição após cumprir os procedimentos
da 1ª etapa.
6.3.9 A 2ª etapa da inscrição se dará por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem
MOODLE, onde serão avaliadas as habilidades e competências dos candidatos, num mínimo
de conhecimentos de informática, de acordo com os seguintes procedimentos:
6.3.9.1 Encaminhamento, pelo candidato, de dois arquivos eletrônicos, via MOODLE, até o
dia 10 de Agosto de 2013, contendo os seguintes documentos:
6.3.9.1.1 Arquivo 1: Curriculum Vitae (modelo Anexo I), com comprovantes dos títulos
declarados e Memorial circunstanciado descritivo de suas atividades exercidas na
Gestão Pública digitalizados, inseridos num único arquivo na extensão pdf, com tamanho
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final não superior a 3Mb. Nesse arquivo único, o candidato poderá incluir, no máximo, dez
comprovantes digitalizados relativos às respectivas dez atividades por ele consideradas mais
relevantes, dentre aquelas apresentadas em seu Curriculum Vitae. Não serão aceitos
arquivos em outras extensões.
6.3.9.1.2 Arquivo 2: Diploma de graduação (registrado ou, na hipótese, revalidado) ou
certidão original de conclusão de curso de graduação e histórico escolar, com as datas de
conclusão e colação de grau (digitalizadas de frente e verso), em extensão pdf.
6.3.9.1.2.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios de cursos superiores que não sejam
de graduação.
6.3.9.1.2.1.1 É vedada a inscrição à portadores de certificados de Curso Normal Superior com
base no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pela Resolução 15/2003, do
Conselho de Ensino e Pesquisa(CEP).
6.3.9.1.2.2 Será eliminado o candidato que não enviar a comprovação de graduação,
independentemente do candidato enviar comprovações de titulações superiores, como as
de Especialista, Mestre ou Doutor.
6.3.9.2.2.3 O envio de documentos previstos nos itens 6.3.9.1.1 e 6.3.9.1.2, deverá
obrigatoriamente ser feito por meio dos respectivos links de envio dos arquivos 1 e 2
disponibilizados no MOODLE, não sendo aceita anexação diferente daquela que norteia os
itens acima, como troca ou decomposição dos documentos, estando eliminado o candidato
que não cumprir este requisito.
6.3.10 Não será considerado para avaliação o envio de arquivos que não sejam aqueles
estipulados por este Edital.
6.3.11 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio dos Correios nesta 1ª fase do
processo seletivo.
6.3.12 A digitalização incompreensível dos documentos, a não anexação ou anexação
indevida dos documentos exigidos acarretará na eliminação do candidato sem direito a
recurso.
6.3.13 O não cumprimento, total ou parcial, de qualquer uma das duas etapas previstas da
INSCRIÇÃO, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, não cabendo
qualquer recurso.
6.3.14 A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7. AVALIAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos para os cursos de Especialização, respeitando o número de
vagas estipulado e as condições definidas no item 1.4, ocorrerá da seguinte forma:
7.1.1 A classificação para a seleção dos candidatos levará em conta o desempenho do
candidato na avaliação do Currículo.
7.1.1.1 O julgamento no processo seletivo terá o seguinte critério:
a) Currículo – serão considerados: Formação Acadêmica (Pós-Graduação Lato Sensu
(mínimo de 360h); Graduação, Cursos de Extensão ou Aperfeiçoamento (mínimo de 60h),
Exercício Profissional em Docência). O plano profissional deve ter, no máximo, uma lauda
explicitando os motivos de interesse pelo curso, correlacionando-os aos seus projetos de
vida/profissional.
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7.1.1.2 A avaliação do Currículo e do Plano Profissional terá a seguinte pontuação:
Curso de
Graduação
Curso de
Especialização
até 1 ponto
até 3 pontos
Extensão
Experiência
Profissional
Gerencial
Experiência
Profissional Não
Gerencial
até 3 pontos
até 5 pontos
até 2 pontos
Plano
profissional
até 3,0 pontos
0,1 ponto cada 40h 0,5 ponto por ano
Área
1,0
Área
3,0
Área
1,0
Área afim
0,5
Área afim
1,5
Área afim
0,5
Outra
0,0
Outra
0,0
Outra
0,0
0,2 ponto por ano
Área
5,0
Área
2,0
Outra
2,5
Outra
1,0
7.1.1.3 A pontuação referente à formação acadêmica não será cumulativa, valendo sempre a
maior titulação.
7.1.2 É responsabilidade do candidato, tomar as devidas providências no caso de não
recebimento de qualquer comunicação, que esteja prevista no cronograma do processo
seletivo. Portanto, não será acatado qualquer pedido de revisão pelo não recebimento de
qualquer informação que esteja aqui comprometida.
7.2 Em caso de empate na classificação obedecer-se-á pela ordem, aos seguintes critérios de
desempate:
a) A maior nota na avaliação do Currículo;
b) A maior nota na experiência profissional
c) O mais idoso.
7.3 Havendo vagas remanescentes no processo de matrícula poderão ocorrer reclassificações
obedecidos os critérios de classificação dispostos no item 1.5.
7.4 A simples aprovação no processo seletivo não garante a efetiva matrícula no curso. Esta
ficará condicionada a validação da documentação apresentada pelo candidato no ato da
matrícula. Havendo discordância entre a documentação apresentada e os critérios
estabelecidos, poderá a Coordenação não homologar a matrícula.
7.5 Os resultados do processo de seleção será divulgado no site www.cead.uff.br
8. CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de Inscrições.
Data limite para envio da documentação de inscrição
em formato eletrônico pela plataforma.
Divulgação do resultado preliminar
Período para apresentação de recursos do resultado
preliminar
Resultado Final após os recursos
Período de matrícula dos candidatos
Classificados (incluindo postagem dos documentos de
matrícula, via SEDEX, pelos correios).
Início do Curso com a aula inaugural
01/07/2013 a 31/07/2013
10/08/2013
31/08/2013
02 e 03/09/2013
13/09/2013
16/09/2013 a 30/09/2013
19/10/2013
9. RECURSO
9.1 O período de recurso, quanto ao resultado da seleção, será nos dias 02 e 03/09/2013,
sendo o resultado dos recursos divulgados no dia 13/09/2013.
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10. MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 16/09/2013 a
30/09/2013, no endereço eletrônico www.cead.uff.br, onde o candidato deverá imprimir o
formulário Ficha de Matrícula, assinar, colar uma foto 3 x 4 e encaminhar, via Sedex,
impreterivelmente, até o dia 30/09/2013, à Coordenação do Curso UAB/UFF, situada na
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bloco A Sala 203, Campus do Aterrado,
Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP: 27.215-145, juntamente com a seguinte documentação:
cópia da identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto, com
exceção da carteira de motorista; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência e
cópia autenticada do Diploma de Graduação.
10.2 Serão chamados para matrícula os candidatos classificados em ordem crescente até o
preenchimento das vagas.
10.3 Em caso de empate na classificação, obedecer-se-á pela ordem, aos seguintes critérios de
desempate:
a) A maior nota na avaliação do Currículo;
b) A maior nota na experiência profissional
c) O mais idoso.
10.4 Havendo vagas remanescentes no processo de matrícula, poderá ocorrer reclassificação
obedecido os critérios de classificação dispostos no item 7.
10.5 Os candidatos que não enviarem toda a documentação de matrícula, conforme disposto
no item 10.1, dentro do prazo estipulado, estarão automaticamente eliminados do processo,
não podendo, posteriormente pleitear matrícula.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 De acordo com determinação do Conselho de Ensino e Pesquisa – CEP/UFF, aprovado
através da Resolução nº 150/2010, que trata das exigências mínimas à admissão em Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu da UFF, somente estudantes que possuam diploma de graduação
terão direito à matrícula no Curso.
11.2 No ato de matrícula no curso, o candidato deverá anuir com os termos do regulamento
interno e com os dispositivos do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu da UFF.
11.3 Outras informações pelo e-mail: [email protected], ou
pelos telefones (24) 3076-8745, (24) 3076-8746, (24) 3076-8747.
11.4 O cumprimento de todas as etapas previstas neste edital é de inteira responsabilidade do
candidato. Quaisquer justificativas acerca de eventuais descumprimentos, sob alegação de
fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, falhas ou o
congestionamento das linhas de comunicação não serão consideradas.
11.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado e pelas Coordenações de
Curso.
Volta Redonda, 15 de maio de 2013.
Prof. Clemente Gonzaga Leite
Coordenador – Curso de Especialização em Gestão em Saúde Pública
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ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
1 – Dados Pessoais
Nome:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Local de Nascimento:
Endereço Residencial:
Cidade:
Telefones com DDD
Estado:
Pólo de inscrição:
E‐mail (1) :
E‐mail (2) :
2­ Formação acadêmica
3­ Cursos/Congressos/Seminários
4­ Publicações
5­ Experiência Profissional (em
caso de funcionário público,
especificar âmbito de atuação: se
municipal, estadual ou federal)
6­ Outros
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A Coordenação do Curso de Especialização em Gestão em Saúde