_____________________________________________________________ Resposta de Recurso FSADU/SEMED n.º 250/2008 São Luís/MA, 30 de abril de 2008. CPF n.º: 76049493391 Candidato(a): MARCIO ANDRE RIBEIRO ARAUJO Inscrição n.º: 667263 Cargo: 318 - Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Ensino Religioso Protocolo n.º: 63376 Decisão: DEFERIDO Sr(a). Candidato(a), A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU esclarece que seu recurso foi DEFERIDO e a pontuação atribuída à Avaliação de Títulos RETIFICADA pelas razões abaixo indicadas: ORD. DESCRIÇÃO DO TÍTULO AVALIAÇÃO D001 • Declaração que é regularmente matriculado no Curso de Mestrado D002 • Declaração que concluiu Curso de Pós-graduação Lato Sensu – Universidade Candido Mendes D003 • Certificado do 6º Simpósio de Escola Dominical D004 • Certificado do 7º Simpósio de Escola Dominical D005 • Certificado do I Congresso Estadual da Escola Bíblia Dominical, tema: EBD: Identidade, cultura e competências pedagógicas D006 • Cópia do Diário Oficial ano XXII ano 89 (capa) D007 • Cópia do Diário Oficial ano XXII ano 89 pág...06 D008 • Cópia do Diário Oficial ano XXII ano 89 pág...25 D009 • Relação de nomes – 28/03/2002 – folha do MA. D010 • Declaração que lecionou a disciplina de Sociologia e Sociologia da Educação – Faculdade Evangélica Luz e Vida D011 • Declaração que lecionou a disciplina Cultura Religiosa no período de 28/05 a 18/06/05 – Instituto de Filosofia e Ciências Religiosas do MA • Não permitiu atribuição de pontos, pois não comprova a conclusão do Curso de Especialização, conforme prevê o Anexo V do Edital: nota 5: “[...] incluindo carga horária e informação se está concluído [...]” • Verificou-se ausência de pontuação em tal documento, no entanto, permite-se atribuição de 3,5 (três pontos e meio) em Formação Continuada (Anexo V, Subitem 1.3.) • Não permitiu atribuição de pontos, pois Simpósio trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital. • Não permitiu atribuição de pontos, pois Simpósio trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital. • Não permitiu atribuição de pontos, pois Congresso trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital. • Permitiu atribuição, Aprovação em Concurso Público (Anexo V do Edital, Item 2) • Documento que complementa a informação constante no documento D006 • Documento que complementa a informação constante no documento D006 • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de documento não previsto como título no Anexo V do Edital. • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de documento não previsto como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de documento não previsto como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA - 3,5 pontos - - - 3,0 pontos - - - _____________________________________________________________ Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, CEP 65.010-580 – Fone: (98) 4009-1000 – E-mail: [email protected] CNPJ n.º 07.060.718/0001-12 – Inscrição Estadual n.º 12.096.429-5 Fls. 1 _____________________________________________________________ ORD. D012 D013 D014 DESCRIÇÃO DO TÍTULO AVALIAÇÃO • Declaração que ministrou curso no 1º semestre de 2004 • Instrumento Particular de Contrato de Serviço Temporário – Semed (folha 1) • Instrumento Particular de Contrato de Serviço Temporário – Semed (folha 2) • Documento que complementa a informação constante no documento D018 • Documento que complementa a informação constante no documento D015 • Documento que complementa a informação constante no documento D015 • Permitiu atribuição de pontos, comprovação de Experiência Profissional (Anexo V, Subitem 3.1.) – 10 meses • Documento que complementa a informação constante no documento D015 • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Documento que complementa a informação constante no documento D018 • Documento que complementa a informação constante no documento D018 • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital, item 3, “Exercício em função de Docência na Educação Básica” • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de atividade não prevista como título no Anexo V do Edital. • Documento que complementa a informação constante no documento D031 • Documento que complementa a informação constante no documento D027 • Documento que complementa a informação constante no documento D030 • Documento que complementa a informação constante no documento D032 D015 • Declaração de Desempenho – UEB- Major José Augusto Mochel D016 • Declaração de professor de Ensino Religioso e Filosofia – Secretaria Municipal de Educação D017 • Declaração que ministrou a disciplina Homilética e Hermenêutica – Centro de Educação Pedagógica e Filosófica Ltda D018 • Contrato Temporário de Prestação de Serviço Docente na FATEB (folha 1) D019 D020 • Contrato Temporário de Prestação de Serviço Docente (folha 2) • Contrato Temporário de Prestação de Serviço Docente (folha 3) D021 • Declaração que lecionou no período de fevereiro de 2001 a janeiro de 2005 – FATEAD D022 • Declaração que lecionou no período de fevereiro de 2001 a janeiro de 2005 – FATEAD D023 • Declaração que lecionou no 1º semestre de 2003 ao 2º semestre de 2005 – FETEFMA D024 • Declaração que lecionou do 1º semestre de 2005 ao 2º semestre de 2006 – Seminário Teológico Batista em são Luis D025 • Declaração que prestou serviço como professor Seminário Teológico Batista em São Luis D026 • Declaração que lecionou no mês de janeiro de 2008 Instituto Bíblico Pastor Estevam Ângelo de Sousa D027 • Histórico Escolar (folha 1) - FATEAD D028 • Histórico Escolar (folha 2) - FATEAD D029 D030 • Histórico Escolar (folha 1) – FATEBB (frente e verso) • Diploma de licenciatura em Ciência da Religião, licenciatura Plena em Ensino Religioso - FATEBB PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA 5 pontos - - - - - - - - - - _____________________________________________________________ Fls. 2 _____________________________________________________________ ORD. DESCRIÇÃO DO TÍTULO D031 • Diploma de Bacharel em Teologia – FATEAD D032 • Declaração de graduação em Letras com habilitação em Português/Inglês - UNICEUMA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AVALIAÇÃO • Documento que complementa a informação constante no documento D032 • Não permitiu atribuição de pontos, pois trata-se de requisito para investidura no cargo. TOTAL 11,5 pontos Diante do exposto a sua pontuação de 8,0 pontos passou para 11,5 pontos. Atenciosamente, Coordenação do Concurso Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU _____________________________________________________________ Fls. 3