FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO
Regulamento do Programa de Monitoria
A FIPEN, estimulada pela oportunidade de qualificar seus alunos para, no futuro,
atuarem na função docente, cumprindo o que determina seu Regimento, disciplina o
programa de monitoria do modo seguinte:
Artº 1º - O concurso de monitoria da Faculdade é aberto a todos os alunos
regularmente matriculados que tenham cursado a disciplina para a qual estejam se
candidatando.
Parágrafo Único – O exercício das funções de monitor é considerado como título
para futuro ingresso do aluno no corpo docente da Faculdade.
Artº 2º - As vagas serão definidas mediante prévia avaliação da solicitação do
docente, conforme estabelece o Regimento da Instituição de Ensino Superior (IES).
Artº 3º - O concurso será realizado semestralmente em data e horário estipulado em
edital.
Parágrafo único – O concurso vigora por um semestre.
Artº 4º - As inscrições poderão ser feitas pelo site da IES ou mediante o
preenchimento de requerimento (Anexo 1).
Parágrafo Único – O exercício das funções de monitor em uma determinada
disciplina não assegura direito de prorrogação.
Artº 5º - O candidato deverá dispor de até 10 (dez) horas por mês para o exercício
das atividades da função, incluindo os plantões de monitoria, que deverão ser,
obrigatoriamente, no mínimo uma vez por semana, no horário das 18h às 19h.
Artº 6º - Não poderá inscrever-se o aluno que já tenha exercido as funções de
monitor, em uma mesma disciplina, por 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não.
Artº 7º - O aluno só poderá se candidatar a uma monitoria por semestre e não
poderá acumular monitorias.
Parágrafo Único – A infração do disposto no caput do artigo implicará na eliminação
do candidato.
Artº 8º - Os candidatos serão avaliados e classificados pelo professor responsável,
segundo critérios próprios, levando-se em conta:
I.
Rendimento obtido no exame de seleção, caso haja;
II.
Amadurecimento intelectual do aluno na área de conhecimento;
III.
Desempenho obtido nas diferentes disciplinas que compõem o curso;
IV.
Disponibilidade de horário;
V.
Conhecimento das normas que regem o programa de monitoria.
Artº 9º - Não serão aceitos como monitores alunos que:
I.
Não tenham efetivado a rematrícula no curso;
II.
Pretendam exercer monitoria em disciplina de outro curso que não o do
candidato;
III.
Não lograram aprovação em qualquer disciplina no período letivo anterior;
IV.
Não tenham sido selecionados pelos respectivos professores na data
prevista;
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V.
Tenham débito junto à Secretaria, Financeiro, Biblioteca, ou ainda, aqueles
cuja situação escolar encontrar-se sub-judice ou com matrícula condicional;
VI.
Já tenham sido dispensados das funções de monitor, conforme artigo 15;
VII.
Tenham sofrido penalidades disciplinares;
VIII. Não sejam recomendados pelo professor responsável pela disciplina;
IX.
Não tenham efetivado a inscrição ao concurso no prazo estipulado.
Artº 10 – A aprovação dos candidatos será referendada conforme Regimento da IES
e publicada em editais.
I.
Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria para formalizar
sua efetivação na função e informar a disponibilidade de horário, dentro dos prazos
estipulados em editais de convocação.
II.
Todos os benefícios e prerrogativas da função de monitor têm como base a
data da formalização na função.
III.
Candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado,
será considerado desistente, e sua vaga será preenchida pelo candidato
classificado em segundo lugar.
IV.
Caso a vaga não seja preenchida, será feito um novo concurso.
Artº 11 – No decorrer do período letivo, os monitores deverão:
I.
Receber do professor orientador o plano de trabalho (anexo 2)
II.
Apresentar relatórios mensais ao professor, seguindo o modelo (anexo 3);
III.
Assinar o controle de presença (anexo 4).
Artº 12 – O pagamento a ser auferido pelos serviços, a ser descontado da
mensalidade, será calculado tendo por base a fração 1/100 (um cem avos) do valor
da mensalidade paga pelo aluno multiplicada pelo número de horas dispendidas no
exercício da monitoria, até o limite de 10 (dez) horas por mês.
I.
O controle das horas de monitoria será feito em formulário próprio,
supervisionado pelo professor, que o encaminhará à Secretaria ao final de cada
mês (anexo 4);
II.
O pagamento referente aos serviços da monitoria perdurará pelo período do
exercício das funções de monitor, excetuando-se os períodos de férias e recessos
escolares.
Artº 13 – Se não apresentar desempenho funcional ou intelectual, o monitor poderá
ser dispensado, a qualquer momento, pelo professor, ou pela Diretoria Acadêmica,
sendo substituído pelo candidato subseqüente na classificação do concurso em
vigor.
Artº 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica.
Artº 15 – Este regulamento aplica-se a todos os alunos da FIPEN.
Artº 16 – Este regulamento entra em vigor a partir do segundo semestre de 2013.
2ª. Edição revisada em junho de 2013
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Anexo 1
Nome do aluno:
Monitoria da disciplina:
Professor:
RM:
Período Letivo:
Curso:
Senhor Diretor Acadêmico:
Venho respeitosamente a sua presença para me candidatar ao concurso de Monitoria, na disciplina, curso e professor
mencionados acima.
Estou ciente das normas que regem a matéria.
Disponibilidade para plantões e/ou acompanhamento de aulas:
Dia da semana: ______________________________ das _______________ às ______________
Dia da semana: ______________________________ das _______________ às ______________
Dia da semana: ______________________________ das _______________ às ______________
Nestes termos, peço deferimento.
Data:
Assinatura:
Comprovante de Inscrição para o concurso de Monitoria para a disciplina:
Data:
Assinatura da Secretaria:
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Anexo 2
Nome do aluno:
Curso:
Professor:
Data
RM:
Período Letivo:
Disciplina:
Atividades a serem desenvolvidas pelo monitor
Nº de horas mensais previstas para a monitoria:
Assinatura do professor:
Data:
Período de vigência da monitoria:
Assinatura do aluno monitor:
Data:
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Anexo 3
Nome do aluno monitor:
Período Letivo:
Professor Orientador:
Data
RM
Disciplina:
ATIVIDADES REALIZADAS PELO ALUNO MONITOR
Atividades desenvolvidas
Ocorrências
Assinatura do aluno monitor:
Nº de
participantes
Data:
Comentários do professor orientador:
Assinatura do professor:
Data:
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Anexo 4
Nome do aluno:
Curso:
Professor:
DATA
DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
RM:
Disciplina:
Período letivo:
HORÁRIO
DE
ENTRADA
HORÁRIO
DE
SAÍDA
Nº TOTAL
DE
HORAS
ASSINATURA
DO (A)
MONITOR (A)
TOTAL DE HORAS
Assinatura do professor:
Data:
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