FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO Regulamento do Programa de Monitoria A FIPEN, estimulada pela oportunidade de qualificar seus alunos para, no futuro, atuarem na função docente, cumprindo o que determina seu Regimento, disciplina o programa de monitoria do modo seguinte: Artº 1º - O concurso de monitoria da Faculdade é aberto a todos os alunos regularmente matriculados que tenham cursado a disciplina para a qual estejam se candidatando. Parágrafo Único – O exercício das funções de monitor é considerado como título para futuro ingresso do aluno no corpo docente da Faculdade. Artº 2º - As vagas serão definidas mediante prévia avaliação da solicitação do docente, conforme estabelece o Regimento da Instituição de Ensino Superior (IES). Artº 3º - O concurso será realizado semestralmente em data e horário estipulado em edital. Parágrafo único – O concurso vigora por um semestre. Artº 4º - As inscrições poderão ser feitas pelo site da IES ou mediante o preenchimento de requerimento (Anexo 1). Parágrafo Único – O exercício das funções de monitor em uma determinada disciplina não assegura direito de prorrogação. Artº 5º - O candidato deverá dispor de até 10 (dez) horas por mês para o exercício das atividades da função, incluindo os plantões de monitoria, que deverão ser, obrigatoriamente, no mínimo uma vez por semana, no horário das 18h às 19h. Artº 6º - Não poderá inscrever-se o aluno que já tenha exercido as funções de monitor, em uma mesma disciplina, por 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não. Artº 7º - O aluno só poderá se candidatar a uma monitoria por semestre e não poderá acumular monitorias. Parágrafo Único – A infração do disposto no caput do artigo implicará na eliminação do candidato. Artº 8º - Os candidatos serão avaliados e classificados pelo professor responsável, segundo critérios próprios, levando-se em conta: I. Rendimento obtido no exame de seleção, caso haja; II. Amadurecimento intelectual do aluno na área de conhecimento; III. Desempenho obtido nas diferentes disciplinas que compõem o curso; IV. Disponibilidade de horário; V. Conhecimento das normas que regem o programa de monitoria. Artº 9º - Não serão aceitos como monitores alunos que: I. Não tenham efetivado a rematrícula no curso; II. Pretendam exercer monitoria em disciplina de outro curso que não o do candidato; III. Não lograram aprovação em qualquer disciplina no período letivo anterior; IV. Não tenham sido selecionados pelos respectivos professores na data prevista; 2ª. Edição revisada em junho de 2013 FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO Regulamento do Programa de Monitoria V. Tenham débito junto à Secretaria, Financeiro, Biblioteca, ou ainda, aqueles cuja situação escolar encontrar-se sub-judice ou com matrícula condicional; VI. Já tenham sido dispensados das funções de monitor, conforme artigo 15; VII. Tenham sofrido penalidades disciplinares; VIII. Não sejam recomendados pelo professor responsável pela disciplina; IX. Não tenham efetivado a inscrição ao concurso no prazo estipulado. Artº 10 – A aprovação dos candidatos será referendada conforme Regimento da IES e publicada em editais. I. Os candidatos classificados deverão comparecer à Secretaria para formalizar sua efetivação na função e informar a disponibilidade de horário, dentro dos prazos estipulados em editais de convocação. II. Todos os benefícios e prerrogativas da função de monitor têm como base a data da formalização na função. III. Candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado, será considerado desistente, e sua vaga será preenchida pelo candidato classificado em segundo lugar. IV. Caso a vaga não seja preenchida, será feito um novo concurso. Artº 11 – No decorrer do período letivo, os monitores deverão: I. Receber do professor orientador o plano de trabalho (anexo 2) II. Apresentar relatórios mensais ao professor, seguindo o modelo (anexo 3); III. Assinar o controle de presença (anexo 4). Artº 12 – O pagamento a ser auferido pelos serviços, a ser descontado da mensalidade, será calculado tendo por base a fração 1/100 (um cem avos) do valor da mensalidade paga pelo aluno multiplicada pelo número de horas dispendidas no exercício da monitoria, até o limite de 10 (dez) horas por mês. I. O controle das horas de monitoria será feito em formulário próprio, supervisionado pelo professor, que o encaminhará à Secretaria ao final de cada mês (anexo 4); II. O pagamento referente aos serviços da monitoria perdurará pelo período do exercício das funções de monitor, excetuando-se os períodos de férias e recessos escolares. Artº 13 – Se não apresentar desempenho funcional ou intelectual, o monitor poderá ser dispensado, a qualquer momento, pelo professor, ou pela Diretoria Acadêmica, sendo substituído pelo candidato subseqüente na classificação do concurso em vigor. Artº 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica. Artº 15 – Este regulamento aplica-se a todos os alunos da FIPEN. Artº 16 – Este regulamento entra em vigor a partir do segundo semestre de 2013. 2ª. Edição revisada em junho de 2013 FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO Regulamento do Programa de Monitoria Anexo 1 Nome do aluno: Monitoria da disciplina: Professor: RM: Período Letivo: Curso: Senhor Diretor Acadêmico: Venho respeitosamente a sua presença para me candidatar ao concurso de Monitoria, na disciplina, curso e professor mencionados acima. Estou ciente das normas que regem a matéria. Disponibilidade para plantões e/ou acompanhamento de aulas: Dia da semana: ______________________________ das _______________ às ______________ Dia da semana: ______________________________ das _______________ às ______________ Dia da semana: ______________________________ das _______________ às ______________ Nestes termos, peço deferimento. Data: Assinatura: Comprovante de Inscrição para o concurso de Monitoria para a disciplina: Data: Assinatura da Secretaria: 2ª. Edição revisada em junho de 2013 FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO Regulamento do Programa de Monitoria Anexo 2 Nome do aluno: Curso: Professor: Data RM: Período Letivo: Disciplina: Atividades a serem desenvolvidas pelo monitor Nº de horas mensais previstas para a monitoria: Assinatura do professor: Data: Período de vigência da monitoria: Assinatura do aluno monitor: Data: 2ª. Edição revisada em junho de 2013 FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO Regulamento do Programa de Monitoria Anexo 3 Nome do aluno monitor: Período Letivo: Professor Orientador: Data RM Disciplina: ATIVIDADES REALIZADAS PELO ALUNO MONITOR Atividades desenvolvidas Ocorrências Assinatura do aluno monitor: Nº de participantes Data: Comentários do professor orientador: Assinatura do professor: Data: 2ª. Edição revisada em junho de 2013 FACULDADE INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO Regulamento do Programa de Monitoria Anexo 4 Nome do aluno: Curso: Professor: DATA DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS RM: Disciplina: Período letivo: HORÁRIO DE ENTRADA HORÁRIO DE SAÍDA Nº TOTAL DE HORAS ASSINATURA DO (A) MONITOR (A) TOTAL DE HORAS Assinatura do professor: Data: 2ª. Edição revisada em junho de 2013