PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL
Modalidade: PREGÃO Nº022/2009
Tipo: PRESENCIAL
Processo Nº 029/2009
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da
Rede Municipal de Ensino.
A Empresa ___________________________
CARIMBO DE CNPJ
CNPJ nº ____________________________ retirou este
Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração pelo email _______________________ou pelo
fax: ________________.
_____________, aos _______ /_______ / 2008
____________________________________
(Assinatura)
OBS.: AS EMPRESAS QUE RECEBERAM O EDITAL VIA
E-MAIL
OU QUE
RETIRARAM PELA INTERNET DEVERÃO ENVIAR ESTE RECIBO À COMISSÃO
ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, PELO FAX: (82)3521-1282/(82)9117-0748 PARA
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO
CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI, FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE
DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A COMISSÃO DA
OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO
DIRETAMENTE AO LICITANTE.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2009
PROCESSO Nº 029/2009
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica
da Rede Municipal de Ensino.
ANEXOS:
I – Termo de referência
II – Modelo de Proposta de Preços
III – Modelo de Declaração de Habilitação
IV – Declaração de Propostas
V – Declaração de Inexistência Fator impeditivo
VI – Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F
VII – Minuta de Contrato
INDICE:
ASSUNTO
01-INFORMAÇÕES PRELIMINARES
02-DO OBJETO
03-DA PARTICIPAÇÃO
04-DO CREDENCIAMENTO
05-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA
06-DA PROPOSTA
07-DA SESSÃO DO PREGÃO
08-DA HABILITAÇÃO
09-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11-DOS RECURSOS
12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15-DAS PENALIDADES
16-DO PAGAMENTO
17-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
18-DO PRAZO E ENTREGA
19-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREFEITURA DE ARAPIRACA
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2009
A Prefeitura Municipal de Arapiraca, com sede a Rua Samaritana, n° 1185, bairro Santa Edwiges,
Arapiraca/AL, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a legislação em
vigor, Decreto Municipal nº 2.028 de 20/07/2006, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei complementar
123/2006, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço
global, a Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da
Rede Municipal de Ensino, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Processo Administrativo de Nº 029/2009
1.2 – Ato de designação do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio: Portaria nº 658/2008, de 12 de
Setembro de 2008;
1.3 – Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos pelo pregoeiro(a)
e sua equipe de apoio, no auditório da Escola de Governo, com sede na Rua José Jailson Nunes, s/n,
Santa Edwiges, Arapiraca/AL, no dia 09 de junho de 2009, às 09:00 h, quando, impreterivelmente e
após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01
(PROPOSTA);
1.4 – Local para esclarecimento e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação.
1.5 – Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente;
1.6 – Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito,
junto a Protocolo-Geral do Município situado à Rua Samaritana, 1185, Santa Edwiges,
Arapiraca/AL, ou via correio dirigidos ao Pregoeiro(a). Não serão aceitos se remetidos via fax ou
email;
1.7 – Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro(a), por escrito, via ProtocoloGeral do Município, correio ou fax, telefone (82) 3521 – 1282. Não serão aceitos se remetidos via
email;
1.8 – Expediente externo: CLP/ARAPIRACA de segunda à sexta-feira, das 08hs às 14hs, exceto
feriados; Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas nos Murais de
Publicação da CPL/RAPIRACA, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
2 – DO OBJETO
Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
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3.1 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais,
sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas neste país, e que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s);
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liqüidação;
3.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por
esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si,
ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro(a), a
ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o
conteúdo deste Edital;
4.2 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme Anexo III deste edital,
através de seu representante credenciado;
4.3 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do
certame deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro(a) devidamente munidos de
documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação
de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº
3.555/2000;
4.4 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por
sua representada;
4.5 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.5.1 – Documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado com cópia;
4.5.2 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e
lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
licitante, apresentando juntamente documentos comprobatórios dos poderes do outorgante; ou
documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso
do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal
investidura. Sugestão de modelo à seguir:
PROCURAÇÃO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade nº .............. e CPF sob
nº ..................., a participar da licitação na modalidade Pregão nº_____/2008 da Prefeitura Municipal de Arapiraca, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome
da
empresa ................., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
Local e data
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Diretor ou Representante Legal
4.5.2.1 – Os documentos comprobatórios dos poderes do outorgante ou documentos nos quais
expressem poderes para exercer direitos e assumir obrigações deverão ter o ramo de atividade
compatível com o objeto deste Edital;
4.5.2.2 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os
representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar
certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC
nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar
nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da
Lei Complementar nº 123/2006;
4.6 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha
autorização expressa para este fim;
4.7 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de
manifestar-se no certame;
4.8 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todo(s)
o(s) seu(s) itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos
visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais
para serem avaliados pelo Pregoeiro(a);
4.9 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante;
5 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA
PROPOSTA.
5.1 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das
licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro(a)
receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e
rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das
licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada o recebimento por remessa
postal das propostas , fora do prazo legal de abertura do certame licitatório;
5.2 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido
no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta à sessão pelo
Pregoeiro(a), com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO
(envelope nº 02) em dois envelopes distintos.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, preferencialmente digitada em
computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
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obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa,
salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo
ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, juntamente com a declaração de
proposta conforme modelo do anexo IV deste edital, contendo na sua face externa, o seguinte texto:
Á
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PREGÃO Nº 022/2009
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE:
6.2 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, e
endereço da proponente;
6.3 – A (s) proposta (s) de preços deverá (rão) conter o preço unitário/total e marca para cada item
cotado, contendo obrigatoriamente o valor total do item, no caso de licitação por menor preço por
item, ou valor total do lote, no caso de licitação de menor preço por lote, expresso em algarismo e
por extenso, tendo como sugestão o modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital.
6.4 – Os preços unitários deverão conter até no máximo, 02 (dois) algarismos após a virgula,
algarismos excedente ao permitido serão simplesmente desconsiderados sem qualquer
arredondamento;
6.5 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos;
6.6 – A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a partir da data de sua
apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo
proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (email), este último se houver.
6.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pelos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos
sem ônus adicionais;
6.8 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem
todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu
(s) anexo (s).
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro(a) os envelopes com as
propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de
habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo;
7.2 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
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7.2.1 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro(a),
que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital,
desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem;
7.2.1.1 – Em desacordo com este Edital;
7.2.1.2 – Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado),
tornando-se como parâmetro à “estimativa de valor” sob guarda e sigilo do Pregoeiro(a) até o
encerramento da sessão; ou
7.2.1.3 – Com preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação;
7.2.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de
menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
daquela;
7.2.3 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da
menor proposta de preços, serão classificadas as menores propostas até o limite de (03) três para a
etapa de lances;
7.2.4 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos
dois sub-itens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
7.3 – DOS LANCES VERBAIS:
7.3.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro(a) a divulgará em alta voz, e convidará
individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir
da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
7.3.2 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na
exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances
verbais, quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida;
7.3.3 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro(a) considerar necessário;
7.3.4 – Só será aceito lance cujo preço seja menor do que o do último lance anteriormente
registrado;
7.3.5 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para
menor preço;
7.3.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do item 15 deste Edital;
7.3.7 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada
a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
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7.3.7.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada;
7.3.7.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 7.3.7.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
item 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.3.7.1, será realizado sorteio, entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.3.7.3 – Para as situações previstas nos item 7.3.7 a microempresa e empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.7.4 – Declarado o vencedor este terá um prazo máximo de 72hs (setenta e duas horas) úteis
para enviar confirmação de lance ao Pregoeiro(a), em original, via fax (82) 3521-1282 ou
correio, sob pena de ser desclassificado do certame, sendo portanto convocado o 2º colocado.
As confirmações de lance Não serão aceitos se remetidos via email.
7.4 – DO JULGAMENTO:
7.4.1 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o
Pregoeiro(a) examinará a adequabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto
e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos;
7.4.2 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4.3 – Na ocorrência do disposto no sub-item anterior, o Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente
com a proponente para obter outro melhor preço;
7.4.4 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente:
7.4.4.1 – Não atender aos requisitos deste Edital;
7.4.4.2 – Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução
sobre a de menor valor;
7.4.4.3 – Cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação;
7.4.4.4 – Oferecer propostas alternativas.
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8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo
no frontispício os seguintes dizeres:
À
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PREGÃO Nº 022/2009
ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
8.2 – Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá:
8.2.1 – Se cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e com
toda a documentação em plena validade;
8.2.1.1 – Os interessados cadastrados deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou
cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível,
juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel timbrado
da empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital.
e) Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme Anexo
do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste edital.
f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa
jurídica.
8.2.2 – Os interessados não cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível,
juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
8.2.2.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
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c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria
em exercício;
8.2.2.2 – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a
IN/SRF.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão
quando a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débito - CND- emitida pelo INSS.
d) Certidão de Regularidade de Situação - CRS - relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.2.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, chancelados pela
junta comercial, comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três
meses da data da apresentação da proposta.
8.2.2.4 – Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel
timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital.
8.2.2.5 – Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme
Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste
edital.
8.2.2.6 – Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na
data marcada para o recebimento dos envelopes, sendo considerado o prazo de 60 dias para as
certidões que não obtiverem prazo de validade, e poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da
Imprensa Oficial ou ainda autenticado por um dos pregoeiros(as) ou membros da equipe de apoio.
9 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro(a) procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
9.2 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a
Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações econômico-financeira;
9.3 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada;
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9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma
restrição;
9.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou
empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos
relativos à regularidade fiscal;
9.4.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em
decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro(a), devidamente lacrados, até que seja
formalizada a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte)
dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados,
serão destruídos.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por
escrito, protocolada na Secretaria deste órgão;
10.2 – O Pregoeiro(a) decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
10.3 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados
determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões
em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade
de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da
sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da
licitação pelo Pregoeiro(a) ao vencedor;
11.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo;
11.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
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11.5 – Decidido (s), e constatada(s) a(s) regularidade(s) dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
11.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,
através de comunicação por escrito.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito;
12.2 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a
publicação no Diário Oficial do Estado;
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Vide Cláusula sexta da minuta de contrato, anexo VII do presente edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Vide Cláusula sétima da minuta de contrato, anexo VII do presente edital.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 –Vide Cláusula oitava da minuta de contrato, anexo VII do presente edital.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 –Vide Cláusula quarta da minuta de contrato, anexo VII do presente edital.
17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
17.1 – Vide Cláusula quinta da minuta de contrato, anexo VII do presente edital.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de revogá-la
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente, o término ocorrerá no
primeiro dia útil subseqüente;
18.3 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e
seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
18.4 – Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, propostas de preços e
documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apóio.
18.5 – A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento, fará parte dos autos
da licitação e não será devolvida ao proponente.
18.6 - O município reserva-se ao direito de suprimir linhas, não homologando, caso ainda na fase de
matrículas e o número de alunos sejam insuficientes para o transporte escolar, não gerando ao
licitante vencedor o direito de qualquer tipo de indenização
Arapiraca, 26 de maio de 2009.
Raphaela Brasil Barbosa
Pregoeira
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO–I
PREGÃO Nº 022/2009
PROCESSO Nº 029/2009
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 – Constitui objeto deste TR a contratação dos serviços contínuos de Transporte Escolar para
os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, a serem realizados através de 28
ônibus em bom estado de conservação e funcionamento; capacidade 39 (trinta e nove) lugares
acima; equipado obrigatoriamente com tagográfo, cujo o percurso e detalhamento das linhas
encontra-se no anexo I deste TR.
2. DESTINO:
2.1 – Transportar os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, residentes em área
rural, assentamento e/ou acampamentos, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e
vicinais.
3. MOTIVO / JUSTIFICATIVA:
3.1 – Como as escolas do Município de Arapiraca atendem aos alunos residentes em área rural,
assentamentos e/ou acampamentos, e esses alunos enfrentam grandes dificuldades com
transporte nessas áreas, por ser de difícil acesso, esta Secretaria com intuito de minimizar, essas
dificuldades solicita a contratação de transporte escolar, a fim de conduzi-los diariamente até
suas Unidades Escolares de acordo com o que estabelece o Art. 3º , inciso I, Art. 70, inciso VIII
da Lei n.º 9.394/96, combinado com o Art. 206, inciso I da Constituição Federal.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1 – O transporte deverá ser executado de segunda à sexta-feira e eventualmente aos sábados.
4.2 – Os itinerários serão determinados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo ser ampliados ou reduzidos conforme aferição da quilometragem.
4.3 – Todos os trajetos poderão ser alterados mediante a confirmação das matrículas para o ano
letivo de 2009.
4.4 – Havendo no decorrer do ano letivo qualquer alteração nas linhas e seus respectivos trajetos
e o número de alunos que foram estimados de acordo com relatório do ano de 2008, razão pela
qual se houver alteração para maior será realizado um aumento de quilometragem e/ou se
necessário, desdobramento de linha. No caso de alteração para menor, as linhas serão agrupadas
ou, se necessário, extintas.
4.5 – O Município reserva-se o direito de suprimir linhas, não homologando, caso ainda durante
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
a fase de matrículas o número de alunos sejam insuficientes para o transporte escolar, não
gerando ao licitante vencedor o direito de qualquer tipo de indenização.
4.6 – A Administração Municipal, poderá a qualquer tempo, exigir a substituição do veículo que
não atenda as exigências dos serviços, principalmente quanto à segurança dos alunos
transportados.
4.7. – No caso de defeito ou quebra do veículo o mesmo deverá ser imediatamente substituído
até o seu conserto.
4.8 – Será permitido apenas o transporte dos alunos da rede municipal autorizados pela
Secretaria Municipal de Educação.
4.9 – É totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam alunos regularmente
matriculados nas escolas municipais de ensino básico.
4.10 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a manutenção do
veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação
do veículo com as disposições legais, todos os encargos previdenciários, isentando
integralmente o CONTRATANTE.
4.11 – Declaração dada contratada de que o veículo atende todas as exigências do Código
Nacional de Trânsito para destinar-se ao transporte escolar.
4.12 – O motorista designado pelo contratado para prestar os serviços, deverá ter Carteira
Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E” e apresentar-se devidamente uniformizado e
com crachá de identificação.
4.13 – O licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO que tem pleno conhecimento das linhas,
seus itinerários, condições das estradas pavimentadas e não pavimentadas, vicinais, caminhos e
vias que serão percorridas pelos veículos.
4.14 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a
responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da
execução das prestações a que se obriga.
5. FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
5.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente por item até o 10º dia do mês subseqüente ao
da prestação dos serviços, mediante solicitação de pagamento da Secretaria Municipal de
Educação e da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do Setor Administrativo desta
Secretaria acompanhada do Parecer de aprovação lavrado pelo gestor desta contratação.
5.2 – O Município efetuará o pagamento com base na quilometragem rodada mensalmente.
5.3 – No período das férias escolares e/ou término do ano letivo, serão pagos proporcionalmente
aos dias normais de aula.
5.4 – Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, à contratada poderá solicitar o
restabelecimento da relação pactuada, com base nos termos do art. 65, inciso II, letra d, § 8º, da
Lei Federal n.º 8.666/93, mediante requerimento e comprovação documentada da variação dos
custos contratuais.
5.5 – Os dias em que o contratado não efetuar o transporte, serão automaticamente descontados
do valor do contrato.
6. RECURSOS:
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.1 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB e/ou Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
– PNATE, respectivamente nas rubricas orçamentárias 13.131.12.361.2020.2059 e
13.130.12.361.2020.2053 – Manutenção do Transporte do Escolar, elementos de despesa
3390.36.00/3, 3390.39.00/3, 3390.36.00/2 e 3390.39.00/2 do orçamento vigente, Lei n.º 2.589, de
22 de dezembro de 2008.
6.2 – Nos exercícios financeiros subseqüentes, os recursos necessários para execução dos serviços
que integram o Plano Plurianual, constarão da Lei Orçamentária respectiva e devidamente prevista
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e serão objeto de apostilamento ao contrato.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1 – A vigência deste contrato é de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua assinatura.
Podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. DO GESTOR:
Indicamos como Gestor do contrato resultante deste TR o funcionário JOSÉ NILSON DA
SILVA JÚNIOR, matrícula 09405-6, que terá, entre outra, as seguintes atribuições:
Acompanhamento técnico da execução, fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade
desejada, comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os
procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração à aplicação de
penalidade por descumprimento de Cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade
técnica quando solicitado, desde que atendida as obrigações contratuais; emitir Parecer de
aprovação dos serviços efetivamente prestados com a comprovação da quilometragem rodada.
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
LINHA N.º
N.º DE VIAG
KM
ENS
KM
ROD.
DIA
RO D.
APROXIMADO
DIA
EM 22 DIAS / MÊS
MÉDIA DE ALUNO BENEFICIADOS
HORÁRIO ESCO LAR
TRECHO / PERCURSO
ESCO LAS ATENDIDAS
TURNO
IDA
VOLTA
M
06h00min
12h00min
2
N
18h00min
23h00min
2
M/T/N
06h00min
23h00min
4
MANHÃ: Vila São J osé, Xexéu, Barreiras, Vila São Vicente,
Sementeira, Massaranduba, Carrasco e desta ao ponto de origem.
M/T
06h00min
17h30min
5
Noite: Vila São José, Fazenda Velha, Canaã, Capim do Umbuzeiro,
Capim, Canaã e vice-versa.
N
18h00min
23h00min
2
M/T/N
06h00min
23h00min
M/T/N
06h00min
MANHÃ: Vila São José, Rio dos Bichos, Bom Jardim, Cangandu,
Esc. Enéas Benedito dos Santos indo até a Esc. João Lopes da
Silva, voltando a Es c. Enéas Benedito, seguindo para Esc. Germino
Pedro dos Santos e desta ao ponto de origem.
Manhã: Bom Jardim, Enéas Benedito
dos Santos e Germino Pedro dos Santos
1
121
Noite: Vila São José, Tingui, Lagoa D´água, Vila São José, Xexéu,
Vila São José e vice-versa.
2
3
Arapiraca, Vila São Vicente, Sementeira, Fazenda Velha, Itapicuru,
Pau Ferro, Corredor, Canaã, Arapiraca e vice-versa
4
Arapiraca, Mulungu, Lagoa de Dentro,
Cazuzinhas, Arapiraca e vice-versa.
Olho
D´água
dos
5
Arapiraca, Pau D´arco, Sapucaia, Sítio Narciso,
Batingas, Boa Vista, Arapiraca e vice-versa
6
Arapiraca, Capim, Lagoa Cavada, Sítio Esporão, Breu, Capim,
Canaã, Arapiraca e vice-versa
Pau D´arco,
4048
139
3058
4
128
2816
23h00min
4
169
3718
133
2926
170
3740
M/T/N
06h00min
23h00min
4
Manhã e Tarde: Arapiraca, Povoado Magabeira, Baixa do Capim,
Minador, Vila Aparecida, Lagoa D´água, Tingui, Vila São José e
desta ao ponto de origem.
M/T
06h00min
17h30min
6
Noite: Arapiraca, Sítio Gaspar, Rio dos Bichos, Bom Jardim,
Arapiraca e vice-versa.
N
18h00min
23h00min
2
M
06h00min
12h30min
4
Arapiraca, Mocó, Poção, Pangola e desta ao ponto de origem.
9
IDA - Arapiraca, Povoadio Mangabeira, Vila Aparecida, Lagoa D
´água, Vila São José.
RETORNO - Vila São José, Tingui, Lagoa D´água, Vila
Aparecida, G enipapo, Minador, Baixa do Capim, Serra dos Fereiras,
Arapiraca.
M/T/N
18h00min
06h00min
23h00min
23h00min
Cesário
e
Laury
Salustiano José dos Santos, Fernando
Collor de Melo, Isaura Antônia de Lisboa,
Pedro de Franç a Reis, José Q uintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Manhã:
Antônia
Cezário,
Laury
Capistrano e Manoel Rodrigues
Noite: Fernando Collor de Melo.
Crispiniano Ferreira de Brito, Hugo José
Camelo Lima, Manoel Lúcio, Rotary e
Senador Rui Palmeira
Luiz Aberto de Melo, Aurino Marciel,
Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de
França Reis, José Quintella Cavalcanti e
Senador Rui Palmeira.
Fernando Collor de Melo, Jany Camelo
Lima, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de
França Reis, José Q uintela Cavalcanti e
Senandor Rui Palmeira.
Manhã: José Pereira Sobrinho, João
Lúcio da Silva, Antônia Leão, Antônia
Cezário e Laury Capistrano.
3344
Lúcio G omes, Pontes de Miranda, Pedro
Correia das Graças, Tibúrcio Valeriano
da Silva, Costa Rêgo, Hugo José
Camelo Lima, José Q uintella Cavalcanti
e Senador Rui Palmeira.
4
139,7
3073,4
Anna Bernardes da Silveira, José Pereira
Sobrinho, Pontes de Miranda, Tibúrcio
Valeriano da Silva, Aurino Marciel, Isaura
Antônia de Lisboa, Pedro de França
Reis,
José
Quintela
Cavalcanti e
Senandor Rui Palmeira.
João Lúcio da Silva, José Pereira
Sobrinho, Manoel Rodrigues da Silva,
João Batista P. da Silva, Anna Bernardes
da Silveira, Pontes de Miranda, Aurino
Marciel, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro
de
França
Reis,
José
Quintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
159,5
3509
11
Arapiraca, Vila São Vicente, Sementeira, Fazenda Velha, Itapicuru,
Canaã, Corredor, Mundo Nov o, Capim do Umbuzeiro, Canaã,
Arapiraca e vice-versa
M/T/N
06h00min
23h00min
4
148
3256
12
Arapiraca, Conjunto Mangabeiras, G enipapo, Poço da Pedra e deste
ao ponto de origem.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
120
2640
M/T/N
06h00min
23h00min
4
143
3146
M/T
06h00min
18h00min
3
87
1914
Salustiano José dos Santos, Fernando
Collor de Melo, Jany Camelo Lima,
Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de
França Reis, José Q uintela Cavalcanti e
Senandor Rui Palmeira.
Jacinto Ferreira de Brito, Pontes de
Miranda, Pedro Correia das Graça,
Aurino Marc iel, Isaura Antônia de Lisboa,
Pedro de Franç a Reis, José Q uintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Domingos Lopes, Enéas Benedito dos
Santos, G ermino Pedro dos Santos e
João Carlos de Souz a.
Clodoaldo Pedro, Enéas Benedito dos
Santos e G ermino Pedro dos Santos.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
133
2926
Enéas Benedito dos Santos, G ermino
Pedro dos Santos.
M/T
06h00min
18h00min
3
172
3784
17
Arapiraca, Pau Ferro dos Laranjeiras, Sítio Fernandes, Vila São
Francisco indo até Serrote dos Dias , v oltando para o Sítio
Fernandes, Cavaco, Arapiraca e vice-versa.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
144
3168
18
Arapiraca, Barro Vermelho, Baixa da O nça, Tapera indo até a divisa
com Feira G rande, voltando para Baixa da O nça, O lho D´água dos
Cazuzinhas, Arapiraca e vice-versa.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
145
3190
20
Arapiraca, Bom Nome, Carrasco, Massaranduba, Arapiraca e viceversa.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
114
2508
Arapiraca, Bom Nome, Carrasco, Olho
Massaranduba, Arapiraca e vice-versa.
14
15
16
20-A
D´água
de
Cima,
M/T/N
06h00min
23h00min
4
118
2596
21
Arapiraca, Taboquinha, G ruta D´água, Cajarana, Bálsamo, Batingas,
Boa Vista, Arapiraca e vice-versa.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
142
3124
23
Arapiraca, Mocó, Poç ão, Pangola, Lagoa do Poção, Oitiz eiro e deste
ao ponto de origem.
M/T/N
06h00min
23h00min
6
172
3784
24
Arapiraca, Conjunto Mangabeiras, Genipapo, Vila Aparecida, Lagoa
D´água e deste ao ponto de origem.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
134
2948
25
Arapiraca, Sítio Furnas, Batingas, Alazão, Boa Vista, Guaribas,
Arapiraca.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
106
2332
26
Arapiraca, Riacho Seco, Sítio Varginha, Fleixeiras, Cangandu do
G ermino, Terra Fria, Cangandu do Enéas, Barro Vermelho, Riac ho
Seco, Canafístula, Arapiraca e vice-versa
M/T/N
06h00min
23h00min
4
124
2728
27
Conjunto Jardim das Paineiras escola afins.
M/T/N
06h00min
23h00min
4
108,5
2387
28
Arapiraca, Báls amo, G ruta D´água, Taboquinha, Lagoa do Mato,
Brejinho, Cabaceira, Gruta D´água e vic e-versa.
M/T
06h00min
18h00min
3
95,5
2101
M/T
06h00min
17h30min
3
188
4136
29
Manhã e Tarde: Arapiraca, Povoado Magabeira, Oitizeiro, Poção,
Pangola, Lagoa do Poção, Genipapo, Baixa do Capim, Minador,
Lagoa D´água, Tingui, Vila São Jos é e desta ao ponto de origem.
Manoel Humberto da Costa e Lourenço
de Almeida.
Lena
Castelo
Branco,
G uimarães
Passos, Cônego Epitácio Rodrigues,
Crispiniano Ferreira de Brito, Cristo
Redentor, Isaura Antônia de Lisboa,
Pedro de Franç a Reis, José Q uintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Marieta Rodrigues Peixoto, Crispiniano
Ferreira de Brito, Cristo Redentor,
Manoel Lúcio, Isaura Antônia de Lisboa,
Pedro de Franç a Reis, José Q uintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Manoel Rodrigues da Silva, Manoel João
da Silva, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro
de
França
Reis,
José
Quintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Manoel Rodrigues da Silva, Manoel João
da Silva, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro
de
França
Reis,
José
Quintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Benjamim
Felisberto,
Lourenço
de
Almeida, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro
de
França
Reis,
José
Quintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Manoel Alves de Souza, Lúcio Gomes,
Pontes de Miranda, Tibúrcio Valeriano da
Silva, Costa Rêgo, Isaura Antônia de
Lisboa, Pedro de França Reis, José
Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui
Palmeira.
João Lúcio da Silva, Pontes de Miranda,
Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de
França Reis, José Q uintela Cavalcanti e
Senandor Rui Palmeira.
Manoel Humberto da Costa, Pedro
Ares tides da Silva,
Enéas Benedito dos Santos, G ermino
Pedro dos Santos, Domingos Lopes,
Hugo José Camelo Lima, José Q uintella
Cavalcanti, Pedro de França Reis,
Isaura Antònia de Lis boa..
Crispiniano Ferreira de Brito, Cristo
Redentor, Isaura Antônia de Lisboa,
Pedro de França Reis, José Quintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Crispiniano Ferreira de Brito, Cristo
Redentor, Isaura Antônia de Lisboa,
Pedro de França Reis, José Quintela
Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira.
Manhã: José Pereira Sobrinho, João
Lúcio da Silva, Antônia Leão, Antônia
Cezário e Laury Capistrano.
85562,4
*
*
*
140
290
210
160
2
Arapiraca, Conjunto Mangabeiras, Vila Aparecida, Pedreira, Baixa do
Capim, O lho D´água de Cima, Carrasco, Massaranduba, Conjunto
Valentim II, Planalto, Serra dos Ferreiras, Arapiraca e vice-versa.
13
190
180
10
Arapiraca, Canafístula, Riacho Seco, Barro Vermelho, Cangandu do
Germino, Poço de Santana, Terra Fria, Cerâmica, Pé Leve Velho
indo até Camandanta voltando até Cangandu do Enéas e vicevers a.
Arapiraca, Canafístula, Riacho Seco, Varginha, Flexeiras, Barro
Vermelho, Varginha, Flexeiras, Cangandu do Germino indo até
Cangandu do Enéas e vice-v ersa.
Arapiraca, Rio dos Bichos, Bom Jardim, Barro Vermelho, Cangandu
na Escola Germino Pedro dos Santo, indo até a Esc. Enéas
Benedito dos Santos e desta ao ponto de origem
Arapiraca, Batingas, Taquara, Cajarana, Bálsamo, Laranjal indo até
a entrada da Lagoa Seca e vice-versa.
260
Noite: Pontes de Miranda, Pedro de
França Reis e José Q uintella Cavalcanti.
152
N
180
Noite:
Antônio
Capistrano.
184
7
8
2662
Aproximadamente 85.562,4 km mensal, perfazendo um total de 2.053.497,6 km em 24 meses.
Estimativa de valor a ser pago por km rodado é de R$ 1,37 (hum real e trinta e sete centavos).
2.053.497,6 km X R$ 1,37 = 2.813.291,71 (Dois milhões oitocentos e treze mil e duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos).
190
180
255
180
240
200
230
250
210
185
230
180
320
205
160
215
170
240
160
140
5750
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A N E X O – II
PREGÃO Nº ________
PROCESSO Nº_______
DATA DE ABERTURA: _________
OBJETO: ________________
PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
Email (se houver):
ITE
M
1
2
3
ESPECIFICAÇÃO
QTD. UNID.
MÉD
MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL POR EXTENSO.
Arapiraca,
de
de 2008.
Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente:
VALOR
TOTAL
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO – III
DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO
Processo nº__________
Pregão nº___________
(nome da empresa) ______________________________________________
CNPJ nº _____________________ sediada_______________________
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação
jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional
a Seguridade Social e o FGTS.
Arapiraca,
de
de 2008.
Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente:
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
DECLARAÇÕES DE PROPOSTA
Pregão Presencial n°________
Razão Social da Licitante:
.............................................................
CNPJ:
................................................................
1 DECLARAÇÕES:
1.1 A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições
deste Edital de Pregão e seus Anexos;
1.3 A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a
60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
1.5 A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com todos os
impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
1.6 A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 16.0 deste
Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO
AGÊNCIA
Nº DA CONTA
.......................................... ................................................. .......................................................
.
Arapiraca/AL, ........... de ................... de 2008.
Nome, Assinatura, Números da Identidade e CPF do representante legal da licitante.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOR IMPEDITIVO
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu
representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n
° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores.
Cidade/ UF,.................de .......................de 2008.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7° DA C.F.
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu
representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n
° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
Art. 27 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Cidade/ UF,.................de .......................de 2008.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)
OBS: Em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE Nº XXX/2009
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO
DE
ARAPIRACA E A
EMPRESA................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE
ARAPIRACA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no o CNPJ n.ºº
12.198.693/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu
Prefeito Sr. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, residente à Av. Deputada Ceci
Cunha nº 190, Bairro Brasília – Arapiraca/AL, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53, Carteira
de Identidade sob o nº 299.387 -SSP/AL e, do outro lado, a empresa .................................., sediada
na ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ........................., Inscrição Estadual n.º ...........,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. .........................., portador
do RG n.º ...................... e do CPF de n.º ............................., tendo em vista a homologação do
Edital de Pregão nº 022/2009 e seus anexos, com base na Lei Federal Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, acordam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de serviços de transporte escolar para os
alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, com as respectivas rotas e horários a
cumprir, conforme especificações constantes do Anexo I do edital que originou esta avença e na
proposta comercial da CONTRATADA.
1.2. O transporte de alunos deverá ser realizado de maneira a cumprir rigorosamente o Calendário
Escolar em vigor, referente ao ano letivo de 2009 e seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do presente
contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2009 e seus anexos;
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE
pagará o valor de R$....
(.................................................) por quilômetro(Km) rodado no itinerário de …..........................;
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3.2. correndo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá
restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal nº
8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA;
3.2.1. o impacto do reequilíbrio econômico - financeiro do contrato em decorrência de aumento do
valor dos combustíveis fica limitado a 44% do custo do KM rodado;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 .O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços,
mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, acompanhada do parecer de
Aceitação e aprovação lavrado pelo gestor desta contratação e dos documento de habilitação e
qualificação exigidos no instrumento convocatório que deu origem a esta avença.
4.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA.
4.2.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à
CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.2.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3. O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) será descontado do valor mensal a
ser pago pela prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas pertencentes a este exercício correrão à conta do Programa de Trabalho 13.
131.12.361.2020.2059, Elemento de Despesa 3390.36.00/3 do orçamento vigente enquanto que as
pertencentes aos exercícios subseqüentes, os recursos serão indicados por simples apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA :
6.1.1. executar o serviço de modo satisfatório, em conformidade com as condições estabelecidas no
anexo I do Edital que originou esta avença;
6.1.2. assegurar que os condutores dos veículos objeto desta avença tenham:
a) idade superior a 21 anos;
b) ser habilitado na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou ser reincidente em infrações médias durante os doze
últimos meses;
d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do COTRAN; e e) portar
sempre atestados de bons antecedentes, expedido pela Delegacia de Policia Civil da sede de seu
domicílio, para fins de fiscalização, ;
6.1.3. tratar com cortesia os alunos e o gestor desta avença;
6.1.4. cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pelo Município;
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6.1.5. obedecer as disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código
Brasileiro de Transito, especialmente as contidas no seu capítulo 13,mormente a exigência de
possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela,
pintada a meia altura, na qual se inscreverá o nome “Transporte Escolar”, e de equipar o veículo
com tacógrafo;
6.1.6. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que
venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
6.1.7. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou
quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os
encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução do fornecimento e,
ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive,
com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução;
6.1.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta
licitação;
6.8. Responder por si e por seus prepostos, por quaisquer danos pessoais ou materiais causados ao
CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a
imperícia profissional de seus funcionários, durante a execução dos serviços;
6.9. cumprir normas e regulamentos do Município, sobre o transporte do escolar;
6.10. submeter os veículos a vistoria técnica do órgão de Trânsito do Município de Arapiraca,
quando determinadas pelo (a) Gestor(a) desta Contratação;
6.11. manter os veículos sempre limpos em perfeitas condições de higiene e segurança;
6.12. assumir todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes,
seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais;
6.13. manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu
origem a esta contratação;
6.14. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma
que estes empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros
e servidores do CONTRATANTE, substituindo, imediatamente, todo e qualquer de seus
empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas
disciplinares da Prefeitura Municipal de Arapiraca;
6.15. Permitir que o CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços,
ficando assegurado ao CONTRATANTE, o direito de aceitá-lo ou não;
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6.16. Recomendar ao pessoal, quando em atividade, de se abster de execução de quaisquer
atividades alheias ao desempenho da missão que lhe for confiada;
6.17. Cumprir o que dispõem as normas regulamentadoras, relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho;
6.18 manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que
se fizer necessário.
6.19. Ressarcir ao CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação
ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência.
6.20. comunicar ao (a) gestor (a) desta avença, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter
urgente, tão logo verificada, na execução do objeto deste contrato, prestando os esclarecimentos
julgados necessários.
6.21.permitir apenas o transporte de alunos das escolas do Município de Arapiraca, sendo
totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas
escolas do Município e de mercadoria de qualquer espécie.
6.22. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução dos serviços objeto do presente
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE
7.1.1. Emitir empenho;
7.1.2. realizar vistorias técnicas nos veículos da CONTRATADA, através do Órgão
Município;
de Trânsito do
7.1.3. acompanhar e fiscalizar o correto e integral cumprimento do Contrato, através do (a) gestor
(a) nomeado (a) para esse fim;
7.1.4. exigir , no ato de pagamento a comprovação do estabelecido no item 7.13;
7.1.5. exigir no ato do pagamento o comprovante de vistoria técnica dos veículos da Contratada,
através do órgão de Trânsito do Município de Arapiraca.
7.1.6. pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado;
7.1.7. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial , até o
quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte)
dias a contar da referida assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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8.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das Cláusulas ou condições do presente
instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, especialmente de:
a) Advertência, por escrito, pelo não cumprimento das normas deste contrato, especialmente no
caso de atraso de horário de até 1(uma) hora na prestação dos serviços deste contrato, possibilitando
a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE após a quinta aplicação desta penalidade;
b) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária aos alunos a serem
transportados;
c) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total dos trechos do
itinerário, sobre o valor total da proposta, e rescisão unilateral do contrato em caso de 03(três)
advertências;
d) Desconto do total diário devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos dias em que os
atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a uma hora;
e) Desconto do total diário de dois dias do devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
referente ao dia em que a CONTRATADA não executar os serviços;
f) MULTA, nos seguintes percentuais e hipóteses:
f.1. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato, por infração, no caso de
utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de
escolares;
f.2. A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia
da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação e poderá ser
aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde
que observado o princípio da proporcionalidade.
g) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de arapiraca,
nos seguintes prazos e hipóteses:
g.1. por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, expedida pelo
CONTRATANTE, e a CONTRATADA permanecer inadimplente;
g.2. por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do
objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
g.3. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA: apresentar documentos
fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem,
vantagem indevida; praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da
contratação; for multada, conforme a alínea “b” desta cláusula, e não efetuar o pagamento.
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h) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta avença,
este contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado o interesse público em mantê-lo,
hipótese em que será aplicada multa na forma da alínea f.1 desta cláusula.
9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública também
será aplicada pela autoridade competente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
8.3. As sanções administrativas acima referidas poderão ser aplicadas sem prejuízo daquelas
criminais definidas em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito
indenização de qualquer espécie quando:
à CONTRATADA
a) Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o
prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) subcontratar total ou parcial o objeto contratual , a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
quando a CONTRATADA transferir as obrigações do presente contrato a terceiros, no todo ou
em parte;
c) o atraso injustificado no início do fornecimento;
d) paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
e) o desatendimento das determinações regulares do gestor contratual, assim como as de seus
superiores;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou da firma individual);
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste contrato.
9.2. De modo:
a) unilateral, por meio de documento escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas
“a” à “j” do item 10.1, supra;
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b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo que originou
esta contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação pertinente;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COBRANÇA JUDICIAL
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de
execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta,
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste contrato será de 48 meses, contados a partir da data do Recebimento
da Ordem Inicial dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
12.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da licitação modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 022/2009, ao qual vincula-se, bem como aos termos da proposta de preços da
CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrita fosse e respectivos
anexos do processo administrativo n.º /2009.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
13.1. A CONTRATANTE nomeia e constitui neste ato o (a) Sr. (a) JOSÉ NILSON DA SILVA
JÚNIOR, matrícula 09405-6, como gestor desta contratação.
13.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordem Inicial de
Serviços, assinando-a em conjunto com a autoridade competente; proceder ao acompanhamento
técnico e fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a
CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu
correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de
cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais; emitir parecer de aceitação e aprovação dos serviços para verificação da
fase de liquidação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de
preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas e fiel cumprimento do presente contrato.
14.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos
e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá
renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias à compra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, podendo tais supressões ser maiores em virtude de acordo entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
15.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Arapiraca, Alagoas, que prevalecerá sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato..
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a
produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Arapiraca,
de
de 2009.
.............................................................
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO ARAPIRACA
CONTRATANTE
...............................................................
...................................................
Representante Legal
CONTRATADA
......................................................
MUNICIPIO ARAPIRACA
GESTOR
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS
NOME..................................................
NOME......................................................
CPF N º ..............................................
CPF N º ..................................................
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