PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Modalidade: PREGÃO Nº022/2009 Tipo: PRESENCIAL Processo Nº 029/2009 Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. A Empresa ___________________________ CARIMBO DE CNPJ CNPJ nº ____________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo email _______________________ou pelo fax: ________________. _____________, aos _______ /_______ / 2008 ____________________________________ (Assinatura) OBS.: AS EMPRESAS QUE RECEBERAM O EDITAL VIA E-MAIL OU QUE RETIRARAM PELA INTERNET DEVERÃO ENVIAR ESTE RECIBO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, PELO FAX: (82)3521-1282/(82)9117-0748 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI, FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A COMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE. PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2009 PROCESSO Nº 029/2009 OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. ANEXOS: I – Termo de referência II – Modelo de Proposta de Preços III – Modelo de Declaração de Habilitação IV – Declaração de Propostas V – Declaração de Inexistência Fator impeditivo VI – Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F VII – Minuta de Contrato INDICE: ASSUNTO 01-INFORMAÇÕES PRELIMINARES 02-DO OBJETO 03-DA PARTICIPAÇÃO 04-DO CREDENCIAMENTO 05-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA 06-DA PROPOSTA 07-DA SESSÃO DO PREGÃO 08-DA HABILITAÇÃO 09-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11-DOS RECURSOS 12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15-DAS PENALIDADES 16-DO PAGAMENTO 17-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 18-DO PRAZO E ENTREGA 19-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2009 A Prefeitura Municipal de Arapiraca, com sede a Rua Samaritana, n° 1185, bairro Santa Edwiges, Arapiraca/AL, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Decreto Municipal nº 2.028 de 20/07/2006, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei complementar 123/2006, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço global, a Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital. 1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 – Processo Administrativo de Nº 029/2009 1.2 – Ato de designação do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio: Portaria nº 658/2008, de 12 de Setembro de 2008; 1.3 – Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos pelo pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, no auditório da Escola de Governo, com sede na Rua José Jailson Nunes, s/n, Santa Edwiges, Arapiraca/AL, no dia 09 de junho de 2009, às 09:00 h, quando, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA); 1.4 – Local para esclarecimento e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação. 1.5 – Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente; 1.6 – Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto a Protocolo-Geral do Município situado à Rua Samaritana, 1185, Santa Edwiges, Arapiraca/AL, ou via correio dirigidos ao Pregoeiro(a). Não serão aceitos se remetidos via fax ou email; 1.7 – Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro(a), por escrito, via ProtocoloGeral do Município, correio ou fax, telefone (82) 3521 – 1282. Não serão aceitos se remetidos via email; 1.8 – Expediente externo: CLP/ARAPIRACA de segunda à sexta-feira, das 08hs às 14hs, exceto feriados; Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas nos Murais de Publicação da CPL/RAPIRACA, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 2 – DO OBJETO Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. 3 – DA PARTICIPAÇÃO PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas neste país, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 – Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liqüidação; 3.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.2.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro(a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital; 4.2 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme Anexo III deste edital, através de seu representante credenciado; 4.3 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro(a) devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000; 4.4 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada; 4.5 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 4.5.1 – Documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado com cópia; 4.5.2 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, apresentando juntamente documentos comprobatórios dos poderes do outorgante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. Sugestão de modelo à seguir: PROCURAÇÃO Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade nº .............. e CPF sob nº ..................., a participar da licitação na modalidade Pregão nº_____/2008 da Prefeitura Municipal de Arapiraca, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Diretor ou Representante Legal 4.5.2.1 – Os documentos comprobatórios dos poderes do outorgante ou documentos nos quais expressem poderes para exercer direitos e assumir obrigações deverão ter o ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital; 4.5.2.2 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 4.6 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim; 4.7 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de manifestar-se no certame; 4.8 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todo(s) o(s) seu(s) itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro(a); 4.9 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante; 5 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA. 5.1 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro(a) receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada o recebimento por remessa postal das propostas , fora do prazo legal de abertura do certame licitatório; 5.2 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta à sessão pelo Pregoeiro(a), com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em dois envelopes distintos. 6 – DA PROPOSTA 6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, juntamente com a declaração de proposta conforme modelo do anexo IV deste edital, contendo na sua face externa, o seguinte texto: Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 022/2009 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA LICITANTE: 6.2 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, e endereço da proponente; 6.3 – A (s) proposta (s) de preços deverá (rão) conter o preço unitário/total e marca para cada item cotado, contendo obrigatoriamente o valor total do item, no caso de licitação por menor preço por item, ou valor total do lote, no caso de licitação de menor preço por lote, expresso em algarismo e por extenso, tendo como sugestão o modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital. 6.4 – Os preços unitários deverão conter até no máximo, 02 (dois) algarismos após a virgula, algarismos excedente ao permitido serão simplesmente desconsiderados sem qualquer arredondamento; 6.5 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 6.6 – A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a partir da data de sua apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (email), este último se houver. 6.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos sem ônus adicionais; 6.8 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu (s) anexo (s). 7 – DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro(a) os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo; 7.2 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas): PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.2.1 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro(a), que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem; 7.2.1.1 – Em desacordo com este Edital; 7.2.1.2 – Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tornando-se como parâmetro à “estimativa de valor” sob guarda e sigilo do Pregoeiro(a) até o encerramento da sessão; ou 7.2.1.3 – Com preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação; 7.2.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela; 7.2.3 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as menores propostas até o limite de (03) três para a etapa de lances; 7.2.4 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois sub-itens anteriores, serão todas consideradas classificadas. 7.3 – DOS LANCES VERBAIS: 7.3.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro(a) a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 7.3.2 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida; 7.3.3 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro(a) considerar necessário; 7.3.4 – Só será aceito lance cujo preço seja menor do que o do último lance anteriormente registrado; 7.3.5 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço; 7.3.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 15 deste Edital; 7.3.7 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.3.7.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.3.7.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.3.7.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.3.7.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.3.7.3 – Para as situações previstas nos item 7.3.7 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 7.3.7.4 – Declarado o vencedor este terá um prazo máximo de 72hs (setenta e duas horas) úteis para enviar confirmação de lance ao Pregoeiro(a), em original, via fax (82) 3521-1282 ou correio, sob pena de ser desclassificado do certame, sendo portanto convocado o 2º colocado. As confirmações de lance Não serão aceitos se remetidos via email. 7.4 – DO JULGAMENTO: 7.4.1 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o Pregoeiro(a) examinará a adequabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos; 7.4.2 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto deste Edital e seus Anexos; 7.4.3 – Na ocorrência do disposto no sub-item anterior, o Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para obter outro melhor preço; 7.4.4 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente: 7.4.4.1 – Não atender aos requisitos deste Edital; 7.4.4.2 – Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 7.4.4.3 – Cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação; 7.4.4.4 – Oferecer propostas alternativas. PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 022/2009 ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE: 8.2 – Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá: 8.2.1 – Se cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e com toda a documentação em plena validade; 8.2.1.1 – Os interessados cadastrados deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível, juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital. e) Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste edital. f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica. 8.2.2 – Os interessados não cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível, juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos: 8.2.2.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício; 8.2.2.2 – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a IN/SRF. b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão quando a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal. c) Certidão Negativa de Débito - CND- emitida pelo INSS. d) Certidão de Regularidade de Situação - CRS - relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. 8.2.2.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, chancelados pela junta comercial, comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta. 8.2.2.4 – Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital. 8.2.2.5 – Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste edital. 8.2.2.6 – Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes, sendo considerado o prazo de 60 dias para as certidões que não obtiverem prazo de validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou ainda autenticado por um dos pregoeiros(as) ou membros da equipe de apoio. 9 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 9.2 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações econômico-financeira; 9.3 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição; 9.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal; 9.4.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.5 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro(a), devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria deste órgão; 10.2 – O Pregoeiro(a) decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas; 10.3 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão. 11 – DOS RECURSOS 11.1 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro(a) ao vencedor; 11.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo; 11.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.5 – Decidido (s), e constatada(s) a(s) regularidade(s) dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor; 11.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito; 12.2 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a publicação no Diário Oficial do Estado; 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 Vide Cláusula sexta da minuta de contrato, anexo VII do presente edital. 14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 – Vide Cláusula sétima da minuta de contrato, anexo VII do presente edital. 15 – DAS PENALIDADES 15.1 –Vide Cláusula oitava da minuta de contrato, anexo VII do presente edital. 16 – DO PAGAMENTO 16.1 –Vide Cláusula quarta da minuta de contrato, anexo VII do presente edital. 17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 17.1 – Vide Cláusula quinta da minuta de contrato, anexo VII do presente edital. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade; 18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente, o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente; 18.3 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18.4 – Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, propostas de preços e documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apóio. 18.5 – A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 18.6 - O município reserva-se ao direito de suprimir linhas, não homologando, caso ainda na fase de matrículas e o número de alunos sejam insuficientes para o transporte escolar, não gerando ao licitante vencedor o direito de qualquer tipo de indenização Arapiraca, 26 de maio de 2009. Raphaela Brasil Barbosa Pregoeira PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO–I PREGÃO Nº 022/2009 PROCESSO Nº 029/2009 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 – Constitui objeto deste TR a contratação dos serviços contínuos de Transporte Escolar para os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, a serem realizados através de 28 ônibus em bom estado de conservação e funcionamento; capacidade 39 (trinta e nove) lugares acima; equipado obrigatoriamente com tagográfo, cujo o percurso e detalhamento das linhas encontra-se no anexo I deste TR. 2. DESTINO: 2.1 – Transportar os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, residentes em área rural, assentamento e/ou acampamentos, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais. 3. MOTIVO / JUSTIFICATIVA: 3.1 – Como as escolas do Município de Arapiraca atendem aos alunos residentes em área rural, assentamentos e/ou acampamentos, e esses alunos enfrentam grandes dificuldades com transporte nessas áreas, por ser de difícil acesso, esta Secretaria com intuito de minimizar, essas dificuldades solicita a contratação de transporte escolar, a fim de conduzi-los diariamente até suas Unidades Escolares de acordo com o que estabelece o Art. 3º , inciso I, Art. 70, inciso VIII da Lei n.º 9.394/96, combinado com o Art. 206, inciso I da Constituição Federal. 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 4.1 – O transporte deverá ser executado de segunda à sexta-feira e eventualmente aos sábados. 4.2 – Os itinerários serão determinados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser ampliados ou reduzidos conforme aferição da quilometragem. 4.3 – Todos os trajetos poderão ser alterados mediante a confirmação das matrículas para o ano letivo de 2009. 4.4 – Havendo no decorrer do ano letivo qualquer alteração nas linhas e seus respectivos trajetos e o número de alunos que foram estimados de acordo com relatório do ano de 2008, razão pela qual se houver alteração para maior será realizado um aumento de quilometragem e/ou se necessário, desdobramento de linha. No caso de alteração para menor, as linhas serão agrupadas ou, se necessário, extintas. 4.5 – O Município reserva-se o direito de suprimir linhas, não homologando, caso ainda durante PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fase de matrículas o número de alunos sejam insuficientes para o transporte escolar, não gerando ao licitante vencedor o direito de qualquer tipo de indenização. 4.6 – A Administração Municipal, poderá a qualquer tempo, exigir a substituição do veículo que não atenda as exigências dos serviços, principalmente quanto à segurança dos alunos transportados. 4.7. – No caso de defeito ou quebra do veículo o mesmo deverá ser imediatamente substituído até o seu conserto. 4.8 – Será permitido apenas o transporte dos alunos da rede municipal autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. 4.9 – É totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas municipais de ensino básico. 4.10 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o CONTRATANTE. 4.11 – Declaração dada contratada de que o veículo atende todas as exigências do Código Nacional de Trânsito para destinar-se ao transporte escolar. 4.12 – O motorista designado pelo contratado para prestar os serviços, deverá ter Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E” e apresentar-se devidamente uniformizado e com crachá de identificação. 4.13 – O licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO que tem pleno conhecimento das linhas, seus itinerários, condições das estradas pavimentadas e não pavimentadas, vicinais, caminhos e vias que serão percorridas pelos veículos. 4.14 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obriga. 5. FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE: 5.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente por item até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante solicitação de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do Setor Administrativo desta Secretaria acompanhada do Parecer de aprovação lavrado pelo gestor desta contratação. 5.2 – O Município efetuará o pagamento com base na quilometragem rodada mensalmente. 5.3 – No período das férias escolares e/ou término do ano letivo, serão pagos proporcionalmente aos dias normais de aula. 5.4 – Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, à contratada poderá solicitar o restabelecimento da relação pactuada, com base nos termos do art. 65, inciso II, letra d, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante requerimento e comprovação documentada da variação dos custos contratuais. 5.5 – Os dias em que o contratado não efetuar o transporte, serão automaticamente descontados do valor do contrato. 6. RECURSOS: PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.1 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e/ou Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, respectivamente nas rubricas orçamentárias 13.131.12.361.2020.2059 e 13.130.12.361.2020.2053 – Manutenção do Transporte do Escolar, elementos de despesa 3390.36.00/3, 3390.39.00/3, 3390.36.00/2 e 3390.39.00/2 do orçamento vigente, Lei n.º 2.589, de 22 de dezembro de 2008. 6.2 – Nos exercícios financeiros subseqüentes, os recursos necessários para execução dos serviços que integram o Plano Plurianual, constarão da Lei Orçamentária respectiva e devidamente prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e serão objeto de apostilamento ao contrato. 7. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 7.1 – A vigência deste contrato é de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93. 8. DO GESTOR: Indicamos como Gestor do contrato resultante deste TR o funcionário JOSÉ NILSON DA SILVA JÚNIOR, matrícula 09405-6, que terá, entre outra, as seguintes atribuições: Acompanhamento técnico da execução, fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração à aplicação de penalidade por descumprimento de Cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendida as obrigações contratuais; emitir Parecer de aprovação dos serviços efetivamente prestados com a comprovação da quilometragem rodada. PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I LINHA N.º N.º DE VIAG KM ENS KM ROD. DIA RO D. APROXIMADO DIA EM 22 DIAS / MÊS MÉDIA DE ALUNO BENEFICIADOS HORÁRIO ESCO LAR TRECHO / PERCURSO ESCO LAS ATENDIDAS TURNO IDA VOLTA M 06h00min 12h00min 2 N 18h00min 23h00min 2 M/T/N 06h00min 23h00min 4 MANHÃ: Vila São J osé, Xexéu, Barreiras, Vila São Vicente, Sementeira, Massaranduba, Carrasco e desta ao ponto de origem. M/T 06h00min 17h30min 5 Noite: Vila São José, Fazenda Velha, Canaã, Capim do Umbuzeiro, Capim, Canaã e vice-versa. N 18h00min 23h00min 2 M/T/N 06h00min 23h00min M/T/N 06h00min MANHÃ: Vila São José, Rio dos Bichos, Bom Jardim, Cangandu, Esc. Enéas Benedito dos Santos indo até a Esc. João Lopes da Silva, voltando a Es c. Enéas Benedito, seguindo para Esc. Germino Pedro dos Santos e desta ao ponto de origem. Manhã: Bom Jardim, Enéas Benedito dos Santos e Germino Pedro dos Santos 1 121 Noite: Vila São José, Tingui, Lagoa D´água, Vila São José, Xexéu, Vila São José e vice-versa. 2 3 Arapiraca, Vila São Vicente, Sementeira, Fazenda Velha, Itapicuru, Pau Ferro, Corredor, Canaã, Arapiraca e vice-versa 4 Arapiraca, Mulungu, Lagoa de Dentro, Cazuzinhas, Arapiraca e vice-versa. Olho D´água dos 5 Arapiraca, Pau D´arco, Sapucaia, Sítio Narciso, Batingas, Boa Vista, Arapiraca e vice-versa 6 Arapiraca, Capim, Lagoa Cavada, Sítio Esporão, Breu, Capim, Canaã, Arapiraca e vice-versa Pau D´arco, 4048 139 3058 4 128 2816 23h00min 4 169 3718 133 2926 170 3740 M/T/N 06h00min 23h00min 4 Manhã e Tarde: Arapiraca, Povoado Magabeira, Baixa do Capim, Minador, Vila Aparecida, Lagoa D´água, Tingui, Vila São José e desta ao ponto de origem. M/T 06h00min 17h30min 6 Noite: Arapiraca, Sítio Gaspar, Rio dos Bichos, Bom Jardim, Arapiraca e vice-versa. N 18h00min 23h00min 2 M 06h00min 12h30min 4 Arapiraca, Mocó, Poção, Pangola e desta ao ponto de origem. 9 IDA - Arapiraca, Povoadio Mangabeira, Vila Aparecida, Lagoa D ´água, Vila São José. RETORNO - Vila São José, Tingui, Lagoa D´água, Vila Aparecida, G enipapo, Minador, Baixa do Capim, Serra dos Fereiras, Arapiraca. M/T/N 18h00min 06h00min 23h00min 23h00min Cesário e Laury Salustiano José dos Santos, Fernando Collor de Melo, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de Franç a Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Manhã: Antônia Cezário, Laury Capistrano e Manoel Rodrigues Noite: Fernando Collor de Melo. Crispiniano Ferreira de Brito, Hugo José Camelo Lima, Manoel Lúcio, Rotary e Senador Rui Palmeira Luiz Aberto de Melo, Aurino Marciel, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintella Cavalcanti e Senador Rui Palmeira. Fernando Collor de Melo, Jany Camelo Lima, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Manhã: José Pereira Sobrinho, João Lúcio da Silva, Antônia Leão, Antônia Cezário e Laury Capistrano. 3344 Lúcio G omes, Pontes de Miranda, Pedro Correia das Graças, Tibúrcio Valeriano da Silva, Costa Rêgo, Hugo José Camelo Lima, José Q uintella Cavalcanti e Senador Rui Palmeira. 4 139,7 3073,4 Anna Bernardes da Silveira, José Pereira Sobrinho, Pontes de Miranda, Tibúrcio Valeriano da Silva, Aurino Marciel, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. João Lúcio da Silva, José Pereira Sobrinho, Manoel Rodrigues da Silva, João Batista P. da Silva, Anna Bernardes da Silveira, Pontes de Miranda, Aurino Marciel, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. M/T/N 06h00min 23h00min 4 159,5 3509 11 Arapiraca, Vila São Vicente, Sementeira, Fazenda Velha, Itapicuru, Canaã, Corredor, Mundo Nov o, Capim do Umbuzeiro, Canaã, Arapiraca e vice-versa M/T/N 06h00min 23h00min 4 148 3256 12 Arapiraca, Conjunto Mangabeiras, G enipapo, Poço da Pedra e deste ao ponto de origem. M/T/N 06h00min 23h00min 4 120 2640 M/T/N 06h00min 23h00min 4 143 3146 M/T 06h00min 18h00min 3 87 1914 Salustiano José dos Santos, Fernando Collor de Melo, Jany Camelo Lima, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Jacinto Ferreira de Brito, Pontes de Miranda, Pedro Correia das Graça, Aurino Marc iel, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de Franç a Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Domingos Lopes, Enéas Benedito dos Santos, G ermino Pedro dos Santos e João Carlos de Souz a. Clodoaldo Pedro, Enéas Benedito dos Santos e G ermino Pedro dos Santos. M/T/N 06h00min 23h00min 4 133 2926 Enéas Benedito dos Santos, G ermino Pedro dos Santos. M/T 06h00min 18h00min 3 172 3784 17 Arapiraca, Pau Ferro dos Laranjeiras, Sítio Fernandes, Vila São Francisco indo até Serrote dos Dias , v oltando para o Sítio Fernandes, Cavaco, Arapiraca e vice-versa. M/T/N 06h00min 23h00min 4 144 3168 18 Arapiraca, Barro Vermelho, Baixa da O nça, Tapera indo até a divisa com Feira G rande, voltando para Baixa da O nça, O lho D´água dos Cazuzinhas, Arapiraca e vice-versa. M/T/N 06h00min 23h00min 4 145 3190 20 Arapiraca, Bom Nome, Carrasco, Massaranduba, Arapiraca e viceversa. M/T/N 06h00min 23h00min 4 114 2508 Arapiraca, Bom Nome, Carrasco, Olho Massaranduba, Arapiraca e vice-versa. 14 15 16 20-A D´água de Cima, M/T/N 06h00min 23h00min 4 118 2596 21 Arapiraca, Taboquinha, G ruta D´água, Cajarana, Bálsamo, Batingas, Boa Vista, Arapiraca e vice-versa. M/T/N 06h00min 23h00min 4 142 3124 23 Arapiraca, Mocó, Poç ão, Pangola, Lagoa do Poção, Oitiz eiro e deste ao ponto de origem. M/T/N 06h00min 23h00min 6 172 3784 24 Arapiraca, Conjunto Mangabeiras, Genipapo, Vila Aparecida, Lagoa D´água e deste ao ponto de origem. M/T/N 06h00min 23h00min 4 134 2948 25 Arapiraca, Sítio Furnas, Batingas, Alazão, Boa Vista, Guaribas, Arapiraca. M/T/N 06h00min 23h00min 4 106 2332 26 Arapiraca, Riacho Seco, Sítio Varginha, Fleixeiras, Cangandu do G ermino, Terra Fria, Cangandu do Enéas, Barro Vermelho, Riac ho Seco, Canafístula, Arapiraca e vice-versa M/T/N 06h00min 23h00min 4 124 2728 27 Conjunto Jardim das Paineiras escola afins. M/T/N 06h00min 23h00min 4 108,5 2387 28 Arapiraca, Báls amo, G ruta D´água, Taboquinha, Lagoa do Mato, Brejinho, Cabaceira, Gruta D´água e vic e-versa. M/T 06h00min 18h00min 3 95,5 2101 M/T 06h00min 17h30min 3 188 4136 29 Manhã e Tarde: Arapiraca, Povoado Magabeira, Oitizeiro, Poção, Pangola, Lagoa do Poção, Genipapo, Baixa do Capim, Minador, Lagoa D´água, Tingui, Vila São Jos é e desta ao ponto de origem. Manoel Humberto da Costa e Lourenço de Almeida. Lena Castelo Branco, G uimarães Passos, Cônego Epitácio Rodrigues, Crispiniano Ferreira de Brito, Cristo Redentor, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de Franç a Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Marieta Rodrigues Peixoto, Crispiniano Ferreira de Brito, Cristo Redentor, Manoel Lúcio, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de Franç a Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Manoel Rodrigues da Silva, Manoel João da Silva, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Manoel Rodrigues da Silva, Manoel João da Silva, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Benjamim Felisberto, Lourenço de Almeida, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Manoel Alves de Souza, Lúcio Gomes, Pontes de Miranda, Tibúrcio Valeriano da Silva, Costa Rêgo, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. João Lúcio da Silva, Pontes de Miranda, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Q uintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Manoel Humberto da Costa, Pedro Ares tides da Silva, Enéas Benedito dos Santos, G ermino Pedro dos Santos, Domingos Lopes, Hugo José Camelo Lima, José Q uintella Cavalcanti, Pedro de França Reis, Isaura Antònia de Lis boa.. Crispiniano Ferreira de Brito, Cristo Redentor, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Crispiniano Ferreira de Brito, Cristo Redentor, Isaura Antônia de Lisboa, Pedro de França Reis, José Quintela Cavalcanti e Senandor Rui Palmeira. Manhã: José Pereira Sobrinho, João Lúcio da Silva, Antônia Leão, Antônia Cezário e Laury Capistrano. 85562,4 * * * 140 290 210 160 2 Arapiraca, Conjunto Mangabeiras, Vila Aparecida, Pedreira, Baixa do Capim, O lho D´água de Cima, Carrasco, Massaranduba, Conjunto Valentim II, Planalto, Serra dos Ferreiras, Arapiraca e vice-versa. 13 190 180 10 Arapiraca, Canafístula, Riacho Seco, Barro Vermelho, Cangandu do Germino, Poço de Santana, Terra Fria, Cerâmica, Pé Leve Velho indo até Camandanta voltando até Cangandu do Enéas e vicevers a. Arapiraca, Canafístula, Riacho Seco, Varginha, Flexeiras, Barro Vermelho, Varginha, Flexeiras, Cangandu do Germino indo até Cangandu do Enéas e vice-v ersa. Arapiraca, Rio dos Bichos, Bom Jardim, Barro Vermelho, Cangandu na Escola Germino Pedro dos Santo, indo até a Esc. Enéas Benedito dos Santos e desta ao ponto de origem Arapiraca, Batingas, Taquara, Cajarana, Bálsamo, Laranjal indo até a entrada da Lagoa Seca e vice-versa. 260 Noite: Pontes de Miranda, Pedro de França Reis e José Q uintella Cavalcanti. 152 N 180 Noite: Antônio Capistrano. 184 7 8 2662 Aproximadamente 85.562,4 km mensal, perfazendo um total de 2.053.497,6 km em 24 meses. Estimativa de valor a ser pago por km rodado é de R$ 1,37 (hum real e trinta e sete centavos). 2.053.497,6 km X R$ 1,37 = 2.813.291,71 (Dois milhões oitocentos e treze mil e duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos). 190 180 255 180 240 200 230 250 210 185 230 180 320 205 160 215 170 240 160 140 5750 PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A N E X O – II PREGÃO Nº ________ PROCESSO Nº_______ DATA DE ABERTURA: _________ OBJETO: ________________ PROPOSTA DE PREÇOS DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: Email (se houver): ITE M 1 2 3 ESPECIFICAÇÃO QTD. UNID. MÉD MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL POR EXTENSO. Arapiraca, de de 2008. Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente: VALOR TOTAL PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO – III DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO Processo nº__________ Pregão nº___________ (nome da empresa) ______________________________________________ CNPJ nº _____________________ sediada_______________________ (Endereço completo) Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional a Seguridade Social e o FGTS. Arapiraca, de de 2008. Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente: PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÕES DE PROPOSTA Pregão Presencial n°________ Razão Social da Licitante: ............................................................. CNPJ: ................................................................ 1 DECLARAÇÕES: 1.1 A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições deste Edital de Pregão e seus Anexos; 1.3 A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação; 1.5 A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. 1.6 A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 16.0 deste Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante: BANCO AGÊNCIA Nº DA CONTA .......................................... ................................................. ....................................................... . Arapiraca/AL, ........... de ................... de 2008. Nome, Assinatura, Números da Identidade e CPF do representante legal da licitante. PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOR IMPEDITIVO A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n ° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores. Cidade/ UF,.................de .......................de 2008. ......................................................................... (Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante) PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA C.F. A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n ° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Cidade/ UF,.................de .......................de 2008. ......................................................................... (Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante) OBS: Em caso afirmativo, assinar a ressalva acima. PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO DE Nº XXX/2009 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E A EMPRESA................ Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no o CNPJ n.ºº 12.198.693/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, residente à Av. Deputada Ceci Cunha nº 190, Bairro Brasília – Arapiraca/AL, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53, Carteira de Identidade sob o nº 299.387 -SSP/AL e, do outro lado, a empresa .................................., sediada na ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ........................., Inscrição Estadual n.º ..........., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. .........................., portador do RG n.º ...................... e do CPF de n.º ............................., tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 022/2009 e seus anexos, com base na Lei Federal Lei nº 8.666/93 e suas alterações, acordam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, com as respectivas rotas e horários a cumprir, conforme especificações constantes do Anexo I do edital que originou esta avença e na proposta comercial da CONTRATADA. 1.2. O transporte de alunos deverá ser realizado de maneira a cumprir rigorosamente o Calendário Escolar em vigor, referente ao ano letivo de 2009 e seguintes. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1. Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2009 e seus anexos; b) Proposta Comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará o valor de R$.... (.................................................) por quilômetro(Km) rodado no itinerário de …..........................; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.2. correndo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA; 3.2.1. o impacto do reequilíbrio econômico - financeiro do contrato em decorrência de aumento do valor dos combustíveis fica limitado a 44% do custo do KM rodado; CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 .O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, acompanhada do parecer de Aceitação e aprovação lavrado pelo gestor desta contratação e dos documento de habilitação e qualificação exigidos no instrumento convocatório que deu origem a esta avença. 4.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA. 4.2.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. 4.2.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.3. O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) será descontado do valor mensal a ser pago pela prestação de serviços. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas pertencentes a este exercício correrão à conta do Programa de Trabalho 13. 131.12.361.2020.2059, Elemento de Despesa 3390.36.00/3 do orçamento vigente enquanto que as pertencentes aos exercícios subseqüentes, os recursos serão indicados por simples apostilamento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA : 6.1.1. executar o serviço de modo satisfatório, em conformidade com as condições estabelecidas no anexo I do Edital que originou esta avença; 6.1.2. assegurar que os condutores dos veículos objeto desta avença tenham: a) idade superior a 21 anos; b) ser habilitado na categoria D; c) não ter cometido nenhuma infração grave ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do COTRAN; e e) portar sempre atestados de bons antecedentes, expedido pela Delegacia de Policia Civil da sede de seu domicílio, para fins de fiscalização, ; 6.1.3. tratar com cortesia os alunos e o gestor desta avença; 6.1.4. cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pelo Município; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.1.5. obedecer as disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Transito, especialmente as contidas no seu capítulo 13,mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o nome “Transporte Escolar”, e de equipar o veículo com tacógrafo; 6.1.6. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço; 6.1.7. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução do fornecimento e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução; 6.1.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta licitação; 6.8. Responder por si e por seus prepostos, por quaisquer danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante a execução dos serviços; 6.9. cumprir normas e regulamentos do Município, sobre o transporte do escolar; 6.10. submeter os veículos a vistoria técnica do órgão de Trânsito do Município de Arapiraca, quando determinadas pelo (a) Gestor(a) desta Contratação; 6.11. manter os veículos sempre limpos em perfeitas condições de higiene e segurança; 6.12. assumir todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais; 6.13. manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação; 6.14. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que estes empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores do CONTRATANTE, substituindo, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Arapiraca; 6.15. Permitir que o CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços, ficando assegurado ao CONTRATANTE, o direito de aceitá-lo ou não; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.16. Recomendar ao pessoal, quando em atividade, de se abster de execução de quaisquer atividades alheias ao desempenho da missão que lhe for confiada; 6.17. Cumprir o que dispõem as normas regulamentadoras, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho; 6.18 manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário. 6.19. Ressarcir ao CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência. 6.20. comunicar ao (a) gestor (a) desta avença, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo verificada, na execução do objeto deste contrato, prestando os esclarecimentos julgados necessários. 6.21.permitir apenas o transporte de alunos das escolas do Município de Arapiraca, sendo totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município e de mercadoria de qualquer espécie. 6.22. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução dos serviços objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE 7.1.1. Emitir empenho; 7.1.2. realizar vistorias técnicas nos veículos da CONTRATADA, através do Órgão Município; de Trânsito do 7.1.3. acompanhar e fiscalizar o correto e integral cumprimento do Contrato, através do (a) gestor (a) nomeado (a) para esse fim; 7.1.4. exigir , no ato de pagamento a comprovação do estabelecido no item 7.13; 7.1.5. exigir no ato do pagamento o comprovante de vistoria técnica dos veículos da Contratada, através do órgão de Trânsito do Município de Arapiraca. 7.1.6. pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado; 7.1.7. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial , até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das Cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Advertência, por escrito, pelo não cumprimento das normas deste contrato, especialmente no caso de atraso de horário de até 1(uma) hora na prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE após a quinta aplicação desta penalidade; b) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária aos alunos a serem transportados; c) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total dos trechos do itinerário, sobre o valor total da proposta, e rescisão unilateral do contrato em caso de 03(três) advertências; d) Desconto do total diário devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a uma hora; e) Desconto do total diário de dois dias do devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, referente ao dia em que a CONTRATADA não executar os serviços; f) MULTA, nos seguintes percentuais e hipóteses: f.1. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato, por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de escolares; f.2. A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação e poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. g) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de arapiraca, nos seguintes prazos e hipóteses: g.1. por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, expedida pelo CONTRATANTE, e a CONTRATADA permanecer inadimplente; g.2. por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e g.3. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA: apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; for multada, conforme a alínea “b” desta cláusula, e não efetuar o pagamento. PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO h) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta avença, este contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado o interesse público em mantê-lo, hipótese em que será aplicada multa na forma da alínea f.1 desta cláusula. 9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública também será aplicada pela autoridade competente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 8.3. As sanções administrativas acima referidas poderão ser aplicadas sem prejuízo daquelas criminais definidas em Lei. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito indenização de qualquer espécie quando: à CONTRATADA a) Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; b) subcontratar total ou parcial o objeto contratual , a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; quando a CONTRATADA transferir as obrigações do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte; c) o atraso injustificado no início do fornecimento; d) paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE; e) o desatendimento das determinações regulares do gestor contratual, assim como as de seus superiores; f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; g) a dissolução da sociedade ou da firma individual); h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. 9.2. De modo: a) unilateral, por meio de documento escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas “a” à “j” do item 10.1, supra; PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo que originou esta contratação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação pertinente; CLÁUSULA DÉCIMA – DA COBRANÇA JUDICIAL 10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência deste contrato será de 48 meses, contados a partir da data do Recebimento da Ordem Inicial dos Serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 12.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2009, ao qual vincula-se, bem como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrita fosse e respectivos anexos do processo administrativo n.º /2009. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR 13.1. A CONTRATANTE nomeia e constitui neste ato o (a) Sr. (a) JOSÉ NILSON DA SILVA JÚNIOR, matrícula 09405-6, como gestor desta contratação. 13.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordem Inicial de Serviços, assinando-a em conjunto com a autoridade competente; proceder ao acompanhamento técnico e fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; emitir parecer de aceitação e aprovação dos serviços para verificação da fase de liquidação da despesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas e fiel cumprimento do presente contrato. 14.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. 14.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à compra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, podendo tais supressões ser maiores em virtude de acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO PREFEITURA DE ARAPIRACA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Arapiraca, Alagoas, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos. Arapiraca, de de 2009. ............................................................. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MUNICÍPIO ARAPIRACA CONTRATANTE ............................................................... ................................................... Representante Legal CONTRATADA ...................................................... MUNICIPIO ARAPIRACA GESTOR ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NOME.................................................. NOME...................................................... CPF N º .............................................. CPF N º ..................................................