NACIONAL Jornal DA Madeira Quarta-feira, 30 julho 2014 BREVES BES desconvoca Assembleia-Geral PUB JM O descarrilamento de uma composição do Metro de Lisboa que estava a fazer inversão de marcha na estação do Aeroporto, num dos extremos da Linha Vermelha, provocou ontem ferimentos no maquinista, disse à Lusa fonte policial. Segundo a mesma fonte, o comboio – que já não transportava passageiros - “não conseguiu parar a tempo e embateu na parede”. De acordo com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o alerta foi dado às 12:38 e o acidente provocou um ferido ligeiro, um homem de 42 anos, “com suspeita de fratura num punho e diversas escoriações”. O homem foi levado para o Hospital de São José. CARTÓRIO NOTARIAL DE GABRIEL JOSÉ RODRIGUES FERNANDES Notário em substituição, conforme deliberação da Ordem dos Notários Praça da Acif, 9000-044 Funchal (POR CIMA DA LOJA DO CIDADÃO) (publicado no “JM” de 30-07-2014) A reunião magna estava agendada para a próxima quinta-feira no Hotel Altis. apresentada", de acordo com o documento enviado pelo BES ao supervisor. "Esta solicitação implica que se dê sem efeito a totalidade das propostas formuladas, esvaziando consequentemente de conteúdo a reunião da Assembleia Geral prevista para o dia 31 do corrente" mês, salientou o comunicado assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral do BES, Paulo de Pitta e Cunha. O ANÚNCIO DA DESCONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA-GERAL ACONTECE NO MESMO DIA EM QUE O TRIBUNAL DE COMÉRCIO DO LUXEMBURGO ACEITOU COLOCAR A RIO FORTE E O ESFG, ‘HOLDINGS’ DO GRUPO ESPÍRITO SANTO (GES), SOB GESTÃO CONTROLADA. JM Duarte Lima fala em «crimes vergonhosos» “Situações graves” no Garcia de Orta Duarte Lima, arguido no processo Homeland, relacionado com crédito obtido no BPN para aquisição de terrenos em Oeiras, disse ontem em julgamento que está "acusado de crimes vergonhosos" que afetam a sua honestidade, negando o seu envolvimento. Duarte Lima considera que é a sua vida que "está em causa" no julgamento na 7.ª Vara Criminal de Lisboa. ~ DESCARRILAMENTO DE COMPOSIÇÃO DO METRO DE LISBOA FERE MAQUINISTA JM A Assembleia-Geral Extraordinária do Banco Espírito Santo (BES), agendada para 31 de julho, foi desconvocada a pedido dos dois maiores acionistas, o Espírito Santo Financial Group (ESFG) e o Crédit Agricole, segundo um documento enviado à CMVM. Esta reunião magna de acionistas tinha sido convocada inicialmente pelo ESFG, o principal acionista do BES com 20,1% do capital do banco, a 7 de julho, tendo a mesma entidade apresentado um aditamento a 14 de julho, data em que o segundo maior acionista, o francês Crédit Agricole, com quase 15%, também apresentou uma proposta no mesmo aditamento. "Acabam os referidos acionistas de solicitar a desconvocação daquela assembleia, dando-se sem efeito as propostas formuladas", lê-se no comunicado disponível hoje na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). "O ESFG invoca os 'factos supervenientes e inesperados' entretanto ocorridos, entre os quais, a apresentação dessa sociedade a um pedido de gestão controlada no Luxemburgo. Por seu turno, o Crédit Agricole dá o seu acordo ao pedido de desconvocação formulado pelo ESFG, pedindo que seja retirada a proposta por si 13 Na intervenção que realizou na sessão de julgamento, a que a Lusa teve acesso, o ex-deputado afirmou que está "acusado de crimes vergonhosos", que afetam a sua "honestidade" e "honra", pelo que reafirmou a "inocência quanto aos crimes" de burla qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais. "Não posso ser condenado por aquilo que não fiz", referiu Duarte Lima. Mais de 40 diretores de serviço do Hospital Garcia de Orta, em Almada, subscreveram um documento que revela situações graves na instituição, como o adiamento de cirurgias, consultas e exames por falta de profissionais e equipamentos ultrapassados. O documento, a que a agência Lusa teve acesso, é subscrito por 42 diretores, que representam a Comissão Médica do Hospital Garcia de Orta, e foi enviado para o Ministério da Saúde, a Ordem dos Médicos, grupos parlamentares da Assembleia da República, entre outros. Certifico narrativamente, para efeitos de publicação, que no meu Cartório Notarial e no livro de notas para escrituras diversas número DOZE-G, exarado a partir de folhas dezanove, se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, outorgada hoje, na qual Alice Gonçalves da Silva, NIF 160.812.879, viúva (João Rebelo da Silva), natural de São Martinho, Funchal, residente ao Conjunto Habitacional Santo Amaro II, Bloco B4, 2B, Santo António, Funchal, titular do cartão do cidadão português n° 07676666 7 ZZ4, válido até 23/06/2015, emitido pela República Portuguesa; e Nélia Maria Gonçalves da Silva Alves, NIF 188.978.640 e marido Paulo António Rodrigues Alves, NIF 178.268.275 casados sob o regime da comunhão adquiridos, naturais, ela da dita freguesia de São Martinho e ele de Santa Maria Maior, ambas do Funchal, residentes à Travessa do Cemitério, n° 22 Santo António, Funchal, titulares dos bilhetes de identidades n°s 9615565, de 25/05/2006 e 7675806, de 27/10/2006, emitidos pelos SIC do Funchal. João Marçal Gonçalves da Silva, NIF 197.204.660 e mulher Ana Paula Pita Ferreira da Silva, NIF 215.581.121, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais, ele da dita freguesia de São Martinho, Funchal e ela de Santo António, onde residem ao Bairro de Santo Amaro, Bloco L, nº 19, Santo António, Funchal, titulares dos cartões do cidadão português n°s 10341530 0 ZZ9, válido até 26/11/2018 e 11015544 0 ZZ2, valido até 05/05/2016, emitidos pela República Portuguesa, se afirmam donos e legítimos possuidores, Que, são donos e legítimos possuidores, em comum e sem determinação de parte ou direito, com exclusão de outrem, de um prédio urbano habitacional, sito à Travessa dos Alecrins, entrada 27, Alecrins, freguesia de Santo António, concelho do Funchal, com a área de duzentos e oitenta metros quadrados, inscrito na matriz predial sob o artigo 8900 (antes, artigo 2047), com o valor patrimonial de € 5.990,00 sendo o valor atribuído ao solo de mil euros, a confrontar a norte e leste com António Pereira Oliveira, sul com Maria Antónia Rebelo da Silva Abreu e oeste com João Gomes Serrão, não descrito como tal na Conservatória do Registo Predial do Funchal mas implantado sobre parte do prédio rústico descrito naquela Conservatória sob o número sete mil cento e oitenta e nove e alli inscrito a favor de Gabriel do Carmo Correia Basílio e mulher Maria Guida Teixeira Fernandes Basílio e Dinis do Rosário Correia Basílio, casado com Maria do Carmo de Castro Andrade que também usa Maria Clarissa de Castro Andrade Basílio, pela apresentação dois, de seis de Abril de mil novecentos e noventa; Que, comprovam a sua legitimidade, por as identificadas Alice Gonçalves da Silva, Nélia Maria Gonçalves da Silva e João Marçal Gonçalves da Silva, terem sido devidamente habilitados no procedimento simplificado de habilitação número vinte e oito mil novecentos e quarenta e seis barra dois mil e onze, outorgado a trinta e um de Outubro de dois mil e onze na Conservatória do Registo Civil do Funchal. Que a terra veio a posse e titularidade do referido João Rebelo daSilva e seus parentes: Júlio Rebelo da Silva e mulher Zita Gomes da Silva, Orlanda da Silva e marido José Vieira, Adriano Rebelo da Silva e mulher Maria José Fernandes Castro da Silva, Antónia Rebelo da Silva e marido Arnaldo Abreu, Lurdes Rebelo da Silva e marido Alexandre Gonçalves, João Pestana Vieira e mulher Maria de Freitas, Maria Dora Sousa Silva, José Martinho Sousa Silva, Jaime Sílvio Sousa Silva, Maria Deolinda Sousa Silva, José Carlos Sousa Silva, Marco Paulo Sousa Silva, Maria Sizaltina Sousa Silva, Maria Ivone Sousa Silva e José Fernandes Sousa Silva, pelo processo de remissão de colonia n° 74/89 da 2° secção - 2°Juízo do Tribunal Judicial do Funchal, ficando adjudicado em compropriedade ao referido João Rebelo e restantes interessadoes a parcela de terreno correspondente ao artigo 20/10 da Secção AV, onde esta implantado o identificado urbano (parcela 2). Que o autor da herança, João Rebelo da Silva e seus identificadosirmãos e sobrinhos procederam, no ano de mil novecentos e noventa e três à divisão de forma verbal e não titulada, daquele prédio, inscrito na matriz sob o artigo 20/10 da secção AV, tendo-Ihe ficado a caber o solo e logradouro do prédio urbano com a área de duzentos e oitenta metros quadrados. Que os ora justificantes não tendo título que comprove a divisãosupra, pelo qual o falecido João Rebelo da Silva adquiriu o solo e logradouro do prédio urbano, procedem à presente justificação para efeitos de trato sucessório no registo predial. Que desde aquele ano, João Rebelo da Silva e posteriormente os ora justificantes, estão na posse da identificada parcela de terreno, solo e logradouro do identificado prédio urbano, até à presente data, posse esta sempre exercida em nome próprio, sem interrupção ou oposição de quem quer que fosse, à vista de todos e manifestada de forma inequívoca por atos próprios de um proprietário, nomeadamente pagando as contribuições, dispondo das suas vantagens, posse pública, pacífica, continuada e de boa-fé, pelo que, à falta de outro título formal suficiente para a prova da titularidade do direito de propriedade do prédio urbano, o adquiriram a título originário - por usucapião, não tendo, dado o modo de aquisição, documento que titule o seu direito de propriedade. É parte certificada e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. Funchal, vinte e quatro de julho de dois mil e catorze. Notário, Gabriel José Rodrigues Fernandes