CARO SEGURADO Você optou pelo Real Automóvel e conta com mais um benefício: reparo ou troca dos vidros de seu automóvel em caso de trinca ou quebra. Caso ocorra alguma trinca no pára-brisa de seu carro, você deve colar (pelo lado de fora), imediatamente, os adesivos de proteção que acompanham este manual, uma vez que, para o sucesso do reparo, o dano não pode ficar exposto. Em boa parte dos casos, uma trinca pode ser reparada, evitando-se a troca do vidro. O reparo é rápido, seguro, não tem custo e mantém a originalidade do carro. Para saber mais detalhes, leia as Condições Gerais da Cobertura de Vidros, que você encontra neste manual. Obrigado por confiar sua tranqüilidade à nossa companhia. Real Seguros Real Automóvel de Passeio, Real Auto Ajustável e Real Auto Ajustável Mês a Mês Versão: Maio/2008. Válida para seguros com início de vigência a partir de 01/05/2008. Processo administrativo SUSEP nº 15414.100335/2004-74. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 1 Manual de Utilização da Cobertura de Vidros - Sumário Adesivos para trincas 3 1. 5 5 5 6 6 Cobertura para Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores 1.1. Riscos cobertos 1.2. Procedimento para utilização da cobertura 1.3. Franquias 1.4. Riscos e gastos não cobertos 2 ADESIVOS PARA TRINCAS Importante: • Estes adesivos são provisórios e não impedem o crescimento da trinca. • Após sua aplicação, solicite o reparo o mais rápido possível. • Não cole estes adesivos na sua linha de visão (Zona A). O reparo do pára-brisa não é indicado quando: • O dano for superior a 1cm na área de visão do motorista (Zona A) ou superior a 10cm em qualquer outra área. • Houver “pontos de quebra”. • O dano estiver localizado na parte interna do vidro ou próximo às bordas. Nestes casos o pára-brisa será trocado. 3 Esquema do pára-brisa: Mais vantagens: • A utilização da cobertura não interfere em seu bônus de renovação. • O reparo do pára-brisa não tem franquia, é rápido e pode ser realizado em até 10 minutos. • A cobertura atende às normas de segurança automotivas internacionais, resgatando a integridade estrutural do pára-brisa. • Você tem garantia do serviço por toda a vigência do seguro. 4 MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA COBERTURA DE VIDROS – CONDIÇÕES GERAIS 1. Cobertura para Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores Opções de contratação: - Cobertura Básica: para veículos nacionais e importados. - Cobertura Completa: para veículos nacionais. 1.1. Riscos cobertos A Cobertura Básica garante, em conseqüência de danos isolados, o reparo, quando possível, ou a reposição dos vidros do veículo. A Cobertura Completa garante, além dos serviços indicados na Cobertura Básica, a reposição: - Dos retrovisores externos (lentes e carenagem). - Dos faróis e lanternas (lentes e lâmpadas). Obs.: Em caso de troca do vidro dianteiro, se necessária, será efetuada a substituição da guarnição. A substituição dos retrovisores, lanternas e faróis está limitada a 2 (duas) peças durante a vigência do seguro. Lanternas e faróis não integrados são contados separadamente na troca. As peças repostas não estão condicionadas à existência da logomarca do fabricante do veículo. 1.2. Procedimento para utilização da cobertura Os serviços referentes à cobertura contratada (Básica ou Completa) devem ser solicitados exclusivamente, por intermédio da Central de Vidros da Real Seguros. Central de Vidros Em São Paulo e Rio de Janeiro - Capitais, ligue 4004 1692 Demais localidades 0800 707 8005 5 1.3. Franquias As franquias referentes às Coberturas Básica e Completa encontram-se expressas no Demonstrativo de Coberturas. Serão aplicadas franquias, exclusivamente, se houver necessidade de reposição (troca) do vidro dianteiro do veículo, do retrovisor (lente ou carenagem), do farol e da lanterna do automóvel segurado. Serão aplicadas tantas franquias, referentes a esta cobertura, quantas forem as peças a serem respostas. 1.4. Riscos e gastos não cobertos a) Danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo. b) Reembolsos dos serviços a que esta cobertura se refere, realizados em prestadores de serviço particulares. c) Tetos solares e vidros blindados. d) Riscos nos vidros e nas lentes dos faróis, lanternas e retrovisores. e) Reposição de película protetora em desacordo com a legislação de trânsito vigente. f) Lente do retrovisor interno. g) Componentes eletro-eletrônicos dos retrovisores. h) Mecanismos manuais que não façam parte da peça a repor. i) Lanternas laterais, faróis auxiliares (milha) ou neblina (dianteiro e traseiro). j) Break-lights. k) Faróis de xenônio ou similares. l) Troca exclusiva das lâmpadas dos faróis e lanternas. m) Danos decorrentes de panes elétricas. n) Desgaste natural da peça. o) Roubo ou furto exclusivo dos faróis, lanternas ou retrovisores. 6 7 8