CARO SEGURADO
Você optou pelo Real Automóvel e conta com mais um benefício: reparo ou troca dos vidros de seu automóvel em caso de trinca ou quebra.
Caso ocorra alguma trinca no pára-brisa de seu carro, você deve colar (pelo lado de fora),
imediatamente, os adesivos de proteção que acompanham este manual, uma vez que, para
o sucesso do reparo, o dano não pode ficar exposto.
Em boa parte dos casos, uma trinca pode ser reparada, evitando-se a troca do vidro. O reparo é rápido, seguro, não tem custo e mantém a originalidade do carro.
Para saber mais detalhes, leia as Condições Gerais da Cobertura de Vidros, que você encontra neste manual.
Obrigado por confiar sua tranqüilidade à nossa companhia.
Real Seguros
Real Automóvel de Passeio, Real Auto Ajustável e Real Auto Ajustável Mês a Mês
Versão: Maio/2008.
Válida para seguros com início de vigência a partir de 01/05/2008.
Processo administrativo SUSEP nº 15414.100335/2004-74.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site www.susep.gov.br,
por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
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Manual de Utilização da Cobertura de Vidros - Sumário
Adesivos para trincas
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Cobertura para Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores
1.1. Riscos cobertos
1.2. Procedimento para utilização da cobertura
1.3. Franquias
1.4. Riscos e gastos não cobertos
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ADESIVOS PARA TRINCAS
Importante:
• Estes adesivos são provisórios e não impedem o crescimento da trinca.
• Após sua aplicação, solicite o reparo o mais rápido possível.
• Não cole estes adesivos na sua linha de visão (Zona A).
O reparo do pára-brisa não é indicado quando:
• O dano for superior a 1cm na área de visão do motorista (Zona A) ou superior a 10cm em
qualquer outra área.
• Houver “pontos de quebra”.
• O dano estiver localizado na parte interna do vidro ou próximo às bordas.
Nestes casos o pára-brisa será trocado.
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Esquema do pára-brisa:
Mais vantagens:
• A utilização da cobertura não interfere em seu bônus de renovação.
• O reparo do pára-brisa não tem franquia, é rápido e pode ser realizado em até 10 minutos.
• A cobertura atende às normas de segurança automotivas internacionais, resgatando a integridade estrutural do pára-brisa.
• Você tem garantia do serviço por toda a vigência do seguro.
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MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA COBERTURA DE VIDROS – CONDIÇÕES GERAIS
1. Cobertura para Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores
Opções de contratação:
- Cobertura Básica: para veículos nacionais e importados.
- Cobertura Completa: para veículos nacionais.
1.1. Riscos cobertos
A Cobertura Básica garante, em conseqüência de danos isolados, o reparo, quando possível, ou a reposição dos vidros do veículo.
A Cobertura Completa garante, além dos serviços indicados na Cobertura Básica, a reposição:
- Dos retrovisores externos (lentes e carenagem).
- Dos faróis e lanternas (lentes e lâmpadas).
Obs.: Em caso de troca do vidro dianteiro, se necessária, será efetuada a substituição
da guarnição.
A substituição dos retrovisores, lanternas e faróis está limitada a 2 (duas) peças durante a vigência do seguro. Lanternas e faróis não integrados são contados separadamente na troca.
As peças repostas não estão condicionadas à existência da logomarca do fabricante
do veículo.
1.2. Procedimento para utilização da cobertura
Os serviços referentes à cobertura contratada (Básica ou Completa) devem ser solicitados
exclusivamente, por intermédio da Central de Vidros da Real Seguros.
Central de Vidros
Em São Paulo e Rio de Janeiro - Capitais, ligue 4004 1692
Demais localidades 0800 707 8005
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1.3. Franquias
As franquias referentes às Coberturas Básica e Completa encontram-se expressas no Demonstrativo de Coberturas. Serão aplicadas franquias, exclusivamente, se houver necessidade de reposição (troca) do vidro dianteiro do veículo, do retrovisor (lente ou carenagem),
do farol e da lanterna do automóvel segurado.
Serão aplicadas tantas franquias, referentes a esta cobertura, quantas forem as peças a serem respostas.
1.4. Riscos e gastos não cobertos
a) Danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.
b) Reembolsos dos serviços a que esta cobertura se refere, realizados em prestadores de
serviço particulares.
c) Tetos solares e vidros blindados.
d) Riscos nos vidros e nas lentes dos faróis, lanternas e retrovisores.
e) Reposição de película protetora em desacordo com a legislação de trânsito vigente.
f) Lente do retrovisor interno.
g) Componentes eletro-eletrônicos dos retrovisores.
h) Mecanismos manuais que não façam parte da peça a repor.
i) Lanternas laterais, faróis auxiliares (milha) ou neblina (dianteiro e traseiro).
j) Break-lights.
k) Faróis de xenônio ou similares.
l) Troca exclusiva das lâmpadas dos faróis e lanternas.
m) Danos decorrentes de panes elétricas.
n) Desgaste natural da peça.
o) Roubo ou furto exclusivo dos faróis, lanternas ou retrovisores.
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Vidros - Tokio Marine Seguradora