Regulamento do Concurso Cultural “A Triomphe Peugeot anima seu carro” O “A Triomphe Peugeot anima seu carro” é um concurso cultural promovido pela Concessionária Triomphe Peugeot, com endereço à Av. Vitória, Nº 2.415, Bairro Consolação – Vitória/ES, CEP 29.045-450, inscrita pelo CNPJ 12.882.428/0003-56. (“Promotora”). A Promotora selecionará o autor da frase mais criativa. O ganhador, que deverá ser maior de 18 anos, ganhará um DVD automotivo da marca Pionner, modelo DVH-7380AV. 1- Do Concurso Cultural 1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo o art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71, e art. 30 do Decreto n° 70.951/72. 2 - Da Duração do Concurso 2.1. Este concurso terá início às 08h horas do dia 24 de Agosto de 2011 e término às 18h do dia 21 de Setembro de 2011. O resultado será divulgado no dia 22 de Setembro de 2011 no site do portal Folha Vitória (www.folhavitoria.com.br). 3 - Da Elegibilidade dos Participantes 3.1. O Concurso está aberto a participantes maiores de 18 (dezoito) anos. 3.2. Não podem participar deste Concurso os funcionários, estagiários ou colaboradores da Triomphe Peugeot, e/ou seus cônjuges e parentes até segundo grau, bem como funcionários, estagiários ou colaboradores de empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização do mesmo. 4 - Da Participação no Concurso 4.1. Para participar do Concurso “A Triomphe Peugeot anima seu carro”, os interessados devem seguir os seguintes procedimentos: 4.2. Preencher de forma completa e precisa os campos do questionário disponibilizado em o link da página principal do Portal Folha Vitória (www.folhavitoria.com.br). 4.3. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições; 4.4. Responder às seguintes perguntas: “Por que você deve ganhar um DVD automotivo para animar seu carro?” 5 - Do Conteúdo a Ser Desenvolvido Pelos Participantes 5.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes. 5.2. Na hipótese de recebimento pela empresa promotora de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação. 5.3. Somente serão aceitas frases que não excedam o limite de 25 (vinte e cinco) palavras. 6. Desclassificação 6.1. Será motivo de desclassificação automática, sem comunicação prévia: 6.1.1. Preenchimento incorreto ou incompleto das informações solicitadas no cupom; 6.1.2. Respostas que fujam da temática descrita, sem argumentação e respostas consideradas genéricas, como “sim” ou “não”; 6.1.3. Qualquer tipo de fraude, ilegalidade e/ou de ato atentatório à moral ou aos bons costumes; 6.1.4. O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento. Nestas hipóteses, caso o participante desclassificado tenha sido o vencedor do concurso, a premiação a que teria direito será entregue para o próximo colocado que preencha as condições para tanto. Considerar-se-á fraude, para efeito desta cláusula, os atos praticados, para participação no concurso, em desacordo com a lei e os termos do presente regulamento, bem como que visem à obtenção de benefício e/ou vantagem de forma ilícita, incluindo plágio, informações não verdadeiras, violação de direitos, ofensa à moral e aos bons costumes entre outras. 7 - Do Julgamento do Concurso 7.1. As frases serão julgadas por uma comissão formada por representantes da Direção da Triomphe Peugeot e do setor de Marketing da Triomphe Peugeot. 7.2. A Comissão Julgadora fará a pré-seleção da melhor frase que se enquadre na proposta do Concurso, utilizando-se dos critérios: originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto. 7.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível. 8 - Da Premiação 8.1. O participante premiado receberá o seguinte prêmio: 8.1.2. Um (1) aparelho de DVD automotivo modelo Pionner DVH-7380AV. 8.1.3. Após a divulgação do resultado, o ganhador será contatado e poderá retirar o prêmio na Concessionária Triomphe Peugeot de Vitória, situada na Av. Vitória, Nº 2.415 Bairro consolação, portando um documento com foto. 9 - Da Cessão de Direitos 9.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: 9.1.1. A cessão de todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, dos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 9.1.2. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o ganhador, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Nenhuma das frases inscritas, inclusive as frases escolhidas como vencedoras, serão devolvidas aos autores após o término do Concurso. Ao concordar em participar do Concurso, os participantes concordam em ceder, a título gratuito, os direitos patrimoniais de autor sobre suas frases submetidas a Triomphe Peugeot, que poderá ceder referidos direitos patrimoniais de autor a terceiros e/ou utilizá-las como melhor lhe aprouver. Os participantes desde já e para todos os efeitos legais concordam com a referida cessão, na forma do art. 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98). A cessão prevista nesta cláusula é total e válida mundialmente, para quaisquer tipos de mídia ou suporte, e para um número ilimitado de cópias. Os participantes do Concurso Cultural concordam desde já a assinar quaisquer documentos necessários, conforme solicitado pela Triomphe Peugeot, para que a cessão prevista neste item tenha plena eficácia e validade. 10.2. Os participantes do Concurso, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade sobre todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações neste concurso cultural ou pelas cessões de direitos de autor sobre as frases inscritas. Os direitos referidos nesta cláusula e na 9.1 são cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. 10.3. Os vencedores do Concurso serão responsabilizados por quaisquer danos causados à Triomphe Peugeot e a terceiros, decorrentes de suas condutas ou de atos comissivos ou omissivos que lhes sejam atribuíveis no período em que estiverem usufruindo da premiação. 10.4. A Triomphe Peugeot não será responsável por quaisquer despesas de natureza médico-hospitalar, ambulatorial ou com medicamentos efetuados pelo vencedor e/ou seu acompanhante no curso ou em decorrência do evento organizado sob este Concurso. 10.5. A Triomphe Peugeot poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras constantes deste Regulamento mediante comunicação pública de tais mudanças no site www.folhavitoria.com.br. 10.6. Quaisquer dúvidas e/ou omissões relativas ao presente Concurso devem ser encaminhadas a uma das lojas Triomphe Peugeot ou pelo site. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por funcionários das empresas envolvidas no Concurso, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 10.7. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem. 10.8. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário. 10.9. A simples participação neste Concurso Cultural implica na total concordância com o presente Regulamento, servindo ainda como declaração de que o vencedor não possui qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os prêmios. Vitória/ES, 22 de Agosto de 2011.