ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ
Secretaria da Educação
EDITAL Nº. 05/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVAS DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, Prof. João Álcimo
Viana Lima, nos termos do disposto no Art. 31, IX da Lei Orgânica do Município, no Art. 6º, “b”, inciso
VI, da Lei Municipal nº. 1559, de 27.05.2008, na Lei Municipal nº. 2140, de 03.03.2015 e, atendendo
ao que dispõe as vigentes Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
para Educação de Jovens e Adultos/MEC, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao Processo
Seletivo Simplificado para contratações e formação de cadastro de reserva de Professor de
Educação Básica para atuação na Educação de Jovens e Adultos – EJA nos 1º e 2º segmentos,
das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante análise de Currículo e
de Títulos, e formação de turmas, obedecidas as normas constantes neste Edital e seus Anexos:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 147 (cento e quarenta e sete)
vagas de Professor de Educação Básica para atuação na Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos 1º
e 2º segmentos, das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma estabelecida
no Anexo I deste Edital, e para formação de cadastro por localidade e geral.
1.1.1. Os segmentos a que trata o item 1.1 deste Edital correspondem aos seguintes anos:
I - O 1º segmento corresponde do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; e
II - O 2º segmento corresponde do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
1.2. Durante a vigência da seleção no caso de constatação de carências, inclusive em decorrência de
novas vagas, os candidatos que tiverem sido classificados, obedecida a ordem decrescente de
classificação por localidade de opção, poderão ser convocados para apresentarem a formação de
turma, de acordo com o previsto nos itens 4.1.2, 4.3. 4.4 deste Edital.
1.3. No caso de não haver candidato na forma prevista no item 1.2, poderá ser convocado candidato
do banco de reserva geral, a ser formado pela ordem decrescente de pontuação.
1.4. Será garantida a participação de pessoa com deficiência física, no percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas ofertadas, desde que esta (deficiência) não os impossibilite ao exercício da função,
observadas as disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1475, de 26 de junho de 2007 e pelo
inciso VIII do art. 31 da Lei Orgânica do Município.
1.4.1. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a participação de pessoa com
deficiência, corresponde a 07(sete) das vagas, dentre a totalidade das vagas especificadas no Anexo I
deste Edital, cujas vagas poderão ser ocupadas
1.5. No caso de não haver candidato inscrito ou de não haver candidato classificado para a vagas
reservada às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos
demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação e demais normas deste Edital.
Av. Moacir Pereira Gondim, S/N – Bairro Colibris
[email protected] - Fone: (88) 3437.3713 - 63.660-000 - Tauá - Ceará
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2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital será executado pela Secretaria Municipal
da Educação de Tauá, que contará com a participação de uma Comissão Geral, que colaborará com os
trabalhos operacionais e Comissão de Avaliação de Currículo e Títulos.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos para participação do Processo Seletivo Simplificado de contratação de Professor de
Educação Básica para atuação em Educação de Jovens e Adultos:
I - ter sido aprovado e classificado nesta seleção;
II - ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°,
artigo 12, da Constituição Federal de 1988;
III - estar quite com as obrigações eleitorais;
IV - estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
V - apresentar certificado de conclusão, que comprove escolaridade mínima, de ensino médio;
VI - estar apto, fisicamente e mentalmente, para o exercício das atribuições das funções, mediante
atestado expedido por médico da Rede Municipal de Saúde;
VII - no caso de candidato com deficiência, apresentar atestado médico que possui deficiência e que a
deficiência é compatível com as atribuições das funções, podendo ser por médico especialista ou
médico da Rede Municipal de Saúde;
VIII - ter idade mínima de 18 (dezesseis) anos completos na data da contratação;
IX - não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente
admitidos e desde que o acúmulo não ultrapasse a carga horária de 40h/s quando for
servidor/empregado do Município de Tauá – apresentar declaração no ato da convocação;
X – cumprir integralmente as determinações previstas neste Edital.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS NOS 1º E 2º SEGMENTOS
4.1 A seleção será composta de duas etapas:
4.1.1 1ª ETAPA: Análise de Currículo na Área de Docência e de Títulos, mediante especificação e
comprovação da experiência na área de docência e dos títulos, a serem anexados e apresentados
junto com formulário preenchido, a que se refere o Anexo III deste Edital;
4.1.2. 2ª ETAPA: Formação da Turma de Alunos - com quantidade mínima de 15(quinze) alunos, na
localidade de opção de inscrição do candidato, comprovada com as fichas de inscrições dos alunos
devidamente preenchidas, em conformidade com o Anexo IV deste Edital, para os candidatos
classificados e convocados.
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4.2 A análise de Currículo e Títulos será de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação
estabelecidos a seguir:
TÍTULOS
I
Curso de Graduação Licenciatura Plena
II
Curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) (máximo de 01 curso).
III
Curso de Nível Médio Magistério.
IV
Cursando Nível superior
CURRÍCULO - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA
I
Experiência profissional em sala de aula – 1,0 (um ponto) por ano - máximo de
02 anos).
II
Experiência profissional em Educação de Jovens e Adultos - 1,0 (um ponto)
por ano - máximo de 02 anos)
MÁXIMO DE PONTOS
3,0
2,0
1,0
1,0
MÁXIMO DE PONTOS
2,0
2,0
4.2.1. No caso do candidato possuir mais de uma graduação, será considero apenas (01) título para
efeito de pontuação.
4.2.2. No caso do candidato graduado e que esteja estudando em outro curso de nível superior, será
considerada a pontuação apenas do título de graduação.
4.3 Os candidatos deverão receber as cópias de fichas de matriculas para a apresentação da turma
de alunos, por parte do candidato, na Superintendência da Educação de Jovens e Adultos, na sede na
Secretaria Municipal da Educação, situada à Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, bairro Planalto dos
Colibris, Tauá-CE, no período de 29 e 30 de abril de 2015, no horário de 8hs às 11hs e de 13hs às
17hs.
4.4 A não apresentação das turmas implica na eliminação do candidato.
5. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A jornada de trabalho do professor contratado será de 20(vinte) horas semanais e no turno
noturno.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. A remuneração será o valor constante na tabela vigente de vencimentos dos professores
temporários, segundo habilitação/formação, que será reajustado na data de reajuste dos Professores
Efetivos do Magistério de Tauá.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas em dias úteis, no
período de 20 a 24 de abril de 2015, na sede do Centro Municipal de Idiomas de Tauá (CEMIT), Prof.
Luiz Gonzaga Feitosa Lima, localizado na Rua Isaías Setúbal da Paixão, nº 10, no bairro Planalto dos
Colibris, nos horários de 8:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h.
7.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
7.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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7.4 No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo local de trabalho através de código da
localidade de exercício, descriminados no Anexo I deste edital.
7.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
I - Ficha de inscrição (requerimento de inscrição), conforme Anexo II deste Edital, devidamente
preenchida, sendo as informações prestadas nestas de inteira responsabilidade do candidato; ficando a
coordenação do processo no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados
fornecidos ou não preenchimento de informações requeridas na mesma;
II – O Currículo e Títulos com comprovantes com o formulário preenchido, na forma especificada no
Anexo III deste Edital.
III - fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
a) Identidade (frente e verso);
b) Titulo de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
a) Comprovante de escolaridade – ensino médio ou graduação/magistério;
b) Carteira de Reservista, para sexo masculino;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) 01(uma) fotografia 3X4 recente.
7.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
7.7 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na
seleção.
7.8 Os documentos acima especificados, deverão ser entregues pessoalmente para conferência no
ato da inscrição.
8. DAS FORMAÇÕES DE TURMAS
8.1. Os candidatos classificados deverão apresentar nos dias 04 e 05 de maio de 2015, nos horário de
8hs às 11hs e 14hs às 17hs, junto à Secretaria Municipal da Educação, na sala de Educação de
Jovens e Adultos, as fichas de matriculas dos alunos devidamente preenchidas, com a formação de
turma, conforme formulário disponibilizado e previsto no Anexo IV deste Edital, como previsto item
4.1.2. deste Edital.
8.2. As fichas de inscrições de alunos ficaram disponíveis aos candidatos classificados junto
Secretaria Municipal de Educação.
8.3. A não formação das turmas e/ou a falta de apresentação implicará na eliminação do candidato.
9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente da
pontuação obtida a pontuação do currículo e títulos, condicionada à formação da turma de alunos e
apresentação no prazo estabelecido.
9.1. Se ocorrer empate na nota final dos candidatos terá preferência, sucessivamente, o que:
I - Possuir diploma ou certidão de Licenciatura Plena em Pedagogia;
II - Tiver maior tempo de experiência em docência de Educação de Jovens e Adultos;
III - Possuir maior idade
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10. DOS RECURSOS
10.1. Caberão os seguintes recursos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após divulgação:
I – do indeferimento da inscrição;
III - do resultado da pontuação de currículos e títulos;
III – do resultado/classificação final.
10.1.1. Os recursos sobre indeferimento da inscrição e resultado/classificação final da seleção serão
apreciados pelo Secretário da Educação/Presidente da Comissão Geral.
10.1.2. O recurso sobre a pontuação de currículo e títulos será apreciado pela Comissão de Avaliação.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído da seleção o candidato que:
I - Falsificar documento;
II - Desrespeitar membros da Coordenação da Seleção;
III - Descumprir quaisquer das normas contidas neste Edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação terá como regime jurídico o Regime Administrativo Especial, regulado pela Lei
Municipal nº. 2140/2015 e, subsidiariamente, pelo estabelecido no Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município de Tauá - Lei nº. 791, de 30.08.1997, no Estatuto do Magistério Municipal –
Lei nº. 1558, de 27.05.2008.
12.2. No contrato administrativo de prestação de serviços constaram expressamente os direitos e
deveres, conforme especificado no Art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº. 2140/2015.
12.3. A contratação dar-se-á pelo prazo de 8(oito) meses, podendo ser prorrogado às vezes que se
fizerem necessárias, até o limite de 48(quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal
nº. 2140/2015.
12.4. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.
12.5. No ato da contratação, o candidato deverá contar com a idade mínima de 18(dezoito) completos.
12.6. Não será realizada contratação temporária de servidores públicos, ocupantes de cargos ou
empregos de qualquer natureza nos quadros da administração pública de todos os entes federados,
ressalvados as hipóteses de acumulações legalmente permitidas, conforme dispõe o Art. 5º, § 2º da Lei
Municipal nº. 2140/2015 e desde que o acúmulo não ultrapasse a carga horária de 40h/s quando for
servidor/empregado do Município de Tauá.
12.7. Os contratos serão assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do parágrafo 13, do Art. 40 da CF combinado com o Ar. 6º
da Lei Municipal nº 2014/2015.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A divulgação dos atos e resultados decorrentes desta seleção serão realizados por meio das
emissoras locais de rádio, no site http://www.taua.ce.gov.br, mediante afixação na sede da Prefeitura
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Municipal de Tauá; na sede Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o art. 10, X, da Lei
Orgânica do Município de Tauá.
13.2. Durante o período das inscrições o presente Edital poderá ser aditivado para abertura de novas
vagas que vierem a ser constatadas pela Superintendência Técnica da Educação de Jovens e Adultos.
13.3. A classificação do candidato para a vaga de concorrência não implicará na obrigatoriedade de
sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação proceder a convocação para
preenchimento das vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal e existência de
dotações orçamentárias.
13.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 02(dois) anos, a contar da sua
homologação.
13.4. Os casos omissos e dúvidas referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Tauá-Ceará, 17 de abril de 2015.
Prof. João Álcimo Viana Lima
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