Acta n.º 08 2006.04.19 LICENCIAMENTO DE MURO DE VEDAÇÃO JUNTO AO ANTIGO CAMPO DE JOGOS DE REGILDE - Presente o processo relativo ao licenciamento de um muro no lugar de Penas, freguesia de Regilde, em nome de Guilherme Silva Almeida, do qual constam os seguintes pareceres da Assessoria Jurídica: ----------------------------------------------------------------------------------“Mostra o processo que o muro de vedação que Guilherme da Silva Almeida anda a construir está de acordo com o respectivo licenciamento, muro que se entende implantado exactamente no limite da sua propriedade, como competentemente informou no processo o Senhor Arquitecto Rui Almeida e como a Câmara Municipal terá admitido. De resto, uma vez que o prédio a cuja vedação se procede foi adquirido em hasta pública pelo nomeado Guilherme da Silva Almeida à Misericórdia de Felgueiras, com plantas topográficas e demarcações objecto de publicidade, nem sequer se deverá questionar tal propriedade. As dúvidas que vêm agora suscitadas emergem da circunstância de terem ocorrido acordos verbais sobre a cedência, provisória ou não, de certa parcela de terreno do prédio do Guilherme da Silva Almeida à URCD de Regilde, para integração no campo de futebol de que o Município de Felgueiras é proprietário. Seja qual for o conteúdo de tais acordos verbais, no caso concreto eles são irrelevantes do ponto de vista jurídico porque a propriedade de bens imóveis só pode transmitir-se por escritura pública ou, então, por usucapião baseada em posse com mais de 20 anos. 1 Acta n.º 08 2006.04.19 Tanto quanto se extrai do processo, a ocupação da faixa de terreno cedida pelo Guilherme Almeida terá ocorrido há menos de uma dezena de anos, e nem sequer o Município de Felgueiras ou a URCD de Regilde poderão invocar o instituto da acessão imobiliária, designadamente o artigo 1340° do Código Civil, para aquisição do respectivo terreno, atento que o provável custo da construção da bancada será inferior ao valor da totalidade do prédio do Guilherme Almeida. Pelo que fica exposto, o despacho de deferimento do licenciamento da construção do muro não pode ser revogado porque só o poderia ser se estivesse ferido de vício de anulabilidade por erro nos pressupostos de facto ou de direito - e não o está, como resulta do acima afirmado.” “Confirma-se o nosso parecer datado de 30 de Setembro de 2005, consequentemente podendo a Câmara Municipal ordenar a desocupação dos troços da via pública com reposição no estado em que aqueles troços de vias se encontravam à data do acordo verbal não cumprido, troços identificados na planta agora apresentada pelos serviços. Tal ordem baseia-se nas disposições combinadas dos artigos 1304° e 1305° do Código Civil, onde se dispõe que o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas, preceitos aqueles confirmados e integrados pelo artigo 1° e pelo artigo 39°, entre outros, do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.° 2110, de 19 de Agosto de 1961). 2 Acta n.º 08 2006.04.19 Como se trata de uma questão de polícia, pode e deve a Câmara Municipal notificar o interessado Guilherme da Silva Almeida para proceder à mencionada desocupação da via e à restituição do terreno no estado em que se encontrava, em prazo a fixar, sob pena de a Câmara Municipal proceder às diligências e obras respectivas, a expensas dele infractor.” --------------------------------------------------------------------Deliberação – A Câmara concorda com o parecer emitido pela assessoria jurídica, acima transcrito, pelo que delibera notificar o interessado Guilherme da Silva Almeida para que, no prazo máximo de 30 dias, proceda à desocupação da via e à restituição do terreno no estado em que se encontrava à data do acordo verbal não cumprido, sob pena de a Câmara Municipal proceder às diligências e obras respectivas, a expensas dele infractor. Esta deliberação foi tomada por unanimidade. Mais delibera e também por unanimidade solicitar do Senhor Director do Departamento de Planeamento uma informação global sobre todo o processo de licenciamento do muro de vedação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3