Acta n.º 08
2006.04.19
LICENCIAMENTO DE MURO DE VEDAÇÃO JUNTO AO ANTIGO CAMPO DE
JOGOS DE REGILDE - Presente o processo relativo ao licenciamento de
um muro no lugar de Penas, freguesia de Regilde, em nome de
Guilherme Silva Almeida, do qual constam os seguintes pareceres da
Assessoria Jurídica: ----------------------------------------------------------------------------------“Mostra o processo que o muro de vedação que Guilherme da Silva
Almeida anda a construir está de acordo com o respectivo
licenciamento, muro que se entende implantado exactamente no limite
da sua propriedade, como competentemente informou no processo o
Senhor Arquitecto Rui Almeida e como a Câmara Municipal terá
admitido.
De resto, uma vez que o prédio a cuja vedação se procede foi
adquirido em hasta pública pelo nomeado Guilherme da Silva Almeida
à Misericórdia de Felgueiras, com plantas topográficas e demarcações
objecto de publicidade, nem sequer se deverá questionar tal
propriedade.
As dúvidas que vêm agora suscitadas emergem da circunstância de
terem ocorrido acordos verbais sobre a cedência, provisória ou não, de
certa parcela de terreno do prédio do Guilherme da Silva Almeida à
URCD de Regilde, para integração no campo de futebol de que o
Município de Felgueiras é proprietário.
Seja qual for o conteúdo de tais acordos verbais, no caso concreto eles
são irrelevantes do ponto de vista jurídico porque a propriedade de
bens imóveis só pode transmitir-se por escritura pública ou, então, por
usucapião baseada em posse com mais de 20 anos.
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Tanto quanto se extrai do processo, a ocupação da faixa de terreno
cedida pelo Guilherme Almeida terá ocorrido há menos de uma
dezena de anos, e nem sequer o Município de Felgueiras ou a URCD de
Regilde
poderão
invocar
o
instituto
da
acessão
imobiliária,
designadamente o artigo 1340° do Código Civil, para aquisição do
respectivo terreno, atento que o provável custo da construção da
bancada será inferior ao valor da totalidade do prédio do Guilherme
Almeida.
Pelo que fica exposto, o despacho de deferimento do licenciamento
da construção do muro não pode ser revogado porque só o poderia ser
se estivesse ferido de vício de anulabilidade por erro nos pressupostos
de facto ou de direito - e não o está, como resulta do acima afirmado.”
“Confirma-se o nosso parecer datado de 30 de Setembro de 2005,
consequentemente
podendo
a
Câmara
Municipal
ordenar
a
desocupação dos troços da via pública com reposição no estado em
que aqueles troços de vias se encontravam à data do acordo verbal
não cumprido, troços identificados na planta agora apresentada pelos
serviços.
Tal ordem baseia-se nas disposições combinadas dos artigos 1304° e
1305° do Código Civil, onde se dispõe que o proprietário goza de modo
pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas
que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das
restrições por ela impostas, preceitos aqueles confirmados e integrados
pelo artigo 1° e pelo artigo 39°, entre outros, do Regulamento Geral das
Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.° 2110, de 19 de Agosto de 1961).
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Acta n.º 08
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Como se trata de uma questão de polícia, pode e deve a Câmara
Municipal notificar o interessado Guilherme da Silva Almeida para
proceder à mencionada desocupação da via e à restituição do terreno
no estado em que se encontrava, em prazo a fixar, sob pena de a
Câmara Municipal proceder às diligências e obras respectivas, a
expensas dele infractor.” --------------------------------------------------------------------Deliberação – A Câmara concorda com o parecer emitido pela
assessoria jurídica, acima transcrito, pelo que delibera notificar o
interessado Guilherme da Silva Almeida para que, no prazo máximo de
30 dias, proceda à desocupação da via e à restituição do terreno no
estado em que se encontrava à data do acordo verbal não cumprido,
sob pena de a Câmara Municipal proceder às diligências e obras
respectivas, a expensas dele infractor. Esta deliberação foi tomada por
unanimidade. Mais delibera e também por unanimidade solicitar do
Senhor Director do Departamento de Planeamento uma informação
global sobre todo o processo de licenciamento do muro de vedação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Presente um fax do Instituto de Estradas de Portugal, datado de 2002