Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias CNPJ nº 09.577.075/0001-04 (Administrado pelo Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) (CNPJ nº 33.868.597/0001-40) Demonstrações Financeiras Referentes ao Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012 e Relatório dos Auditores Independentes Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC Financiamento a Concessionárias CNPJ: 09.577.075/0001-04 (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 33.868.597/0001-40 Demonstração da posição financeira Exercício findo em 31 de dezembro de 2012 (Em milhares de Reais) ATIVO Quantidade Disponibilidades Período atual 6 Títulos e Valores Mobiliários Títulos do Tesouro Nacional Letras Financeiras do Tesouro 880 Fundos de investimento - Instrução CVM 409 Citi Cash Blue Fundo de Investimento Referenciado DI 10.259.364 Direitos creditórios com aquisição substancial dos riscos e beneficios Direitos creditórios a vencer Direitos creditórios vencidos Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa Outros valores a receber TOTAL DO ATIVO % sobre o PL 0,00 18.665 5,22 4.796 1,34 4.796 1,34 13.869 3,88 13.869 3,88 324.582 90,78 324.497 299 (214) 90,76 0,08 (0,06) 14.356 4,02 357.609 100,02 61 34 27 0,02 0,01 0,01 357.548 100,00 107.408 250.140 30,04 69,96 357.609 100,02 PASSIVO Valores a pagar Taxa de administração a pagar Demais valores a pagar PATRIMONIO LÍQUIDO Total de 3.413,445716 cotas subordinadas a R$ 31.466,0995 cada Total de 250.000,000000 cotas 3° série a R$ 1.000,558830 cada TOTAL DO PASSIVO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 3 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC Financiamento a Concessionárias CNPJ: 09.577.075/0001-04 (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 33.868.597/0001-40 Demonstração do resultado Exercício findo em 31 de dezembro de 2012 (Em milhares de Reais) Composição do resultado do exercício Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Beneficios Ajuste a valor justo sobre direitos creditórios Constituição de perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa Cotas de Fundos de Investimento - Instrução 409 9.077 9.291 (214) 5 Reconhecimento de ganhos 5 Títulos Públicos Federais 906 Receitas Ajuste a valor justo sobre títulos públicos federais Resultado nas negociações Demais Despesas 895 (1) 12 (882) Remuneração da Instituição Administradora Auditoria Demais despesas de serviços do sistema financeiro Taxa de fiscalização CVM Despesas administrativas Outras despesas Operacionais Resultado do exercício pertencente aos detentores de Cotas classificadas no PL As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 4 (375) (24) (38) (178) (76) (191) 9.106 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC Financiamento a Concessionárias CNPJ: 09.577.075/0001-04 (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 33.868.597/0001-40 Demonstração das mutuações do patrimônio líquido Exercício findo em 31 de dezembro de 2012 (Em milhares de Reais) PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO Total de 6.456,0000 cotas sênior II a R$ 16.764,573484 cada Total de 194,0000 cotas mezanino II a R$ 16.781,012423 cada Total de 1.399,0000 cotas subordinadas a R$ 15.615,399778 cada RESULTADO DO EXERCÍCIO PERTENCENTE AOS DETENTORES DE COTAS CLASSIFICADAS NO PL Cotas emitidas 30.067,0995 cotas subordinadas 250.000 cotas 3° sêrie 133.334 108.232 3.256 21.846 9.106 102.514 250.000 Amortização de cotas 6.456,0000 cotas sênior II 194,0000 cotas mezanino II 0,0000 cotas subordinadas (107.601) (3.233) (10.000) ACRÉSCIMO DECORRENTE DA MOVIMENTAÇÃO DE COTAS (16.572) PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO FINAL DO EXERCÍCIO 357.548 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 5 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC Financiamento a Concessionárias CNPJ: 09.577.075/0001-04 (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 33.868.597/0001-40 Demonstração dos fluxos de caixa Exercício findo em 31 de dezembro de 2012 (Em milhares de Reais) Fluxo de caixa das atividades operacionais Compra de direitos creditórios Liquidação de direitos creditórios Recebimentos de juros/amortização de direitos creditórios Compra de títulos públicos federais Venda de títulos públicos federais Compra de cotas de fundos de investimento Remuneração da Instituição Administradora Taxa de fiscalização CVM Pagamento de despesas de rating Pagamento de despesas Selic/Cetip Pagamento de despesas de auditoria Pagamento de taxa de Anbima Pagamento de despesas de publicações Bloqueio judicial Pagamento de consultoria juridica Pagamento de despesas de cartório (840.295) 621.855 6.956 (519.479) 523.136 (13.863) (397) (174) (70) (31) (21) (3) (2) (1) (1) (1) Caixa líquido das atividades operacionais (222.391) Fluxo de caixa das atividades de financiamento Cotas emitidas Cotas amortizadas 352.514 (137.406) Caixa líquido das atividades de financiamento 215.108 Variação no caixa e equivalentes de caixa (7.283) Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 7.289 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 6 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 6 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 (Em milhares de Reais) 1 Contexto operacional O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias é uma comunhão de recursos destinados preponderantemente à aquisição de direitos creditórios de contratos de operações de financiamento, através do qual o Banco GMAC S.A. concede uma linha de crédito rotativo às concessionárias para aquisição de veículos automotores novos e usados. O Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, e está classificado como Fundo de Investimento de longo prazo, com prazo de duração de 50 anos sendo destinado a investidores qualificados. O Fundo buscará, mas não garante atingir, uma Taxa de Retorno para as Cotas Seniores equivalente ao Benchmark Sênior e uma Taxa de Retorno das Cotas Mezanino equivalente ao Benchmark Mezanino. As aplicações do Fundo não contam com a garantia da Administradora ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e estão sujeitas a riscos de investimento, incluindo a possibilidade de perda do principal investido. 2 Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com normas do Banco Central do Brasil (BACEN), consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios. Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados. As demonstrações financeiras não apresentam comparativo com o período anterior, seguindo as determinações da Instrução Normativa n° 489 da CVM. 3 Descrição das principais práticas contábeis a. Apuração do resultado As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência. 7 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) b. Caixa e equivalentes de caixa Inclui caixa, saldos positivos em conta movimento, aplicações financeiras resgatáveis no prazo de até 90 dias das datas das transações e com risco insignificante de mudança de seu valor de mercado. As aplicações financeiras incluídas nos equivalentes de caixa são demonstradas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço. c. Operações compromissadas As operações compromissadas são demonstradas ao valor da aplicação, acrescido dos rendimentos auferidos. Estas operações foram contratadas a taxas praticadas no mercado interbancário. d. Cotas de fundos de investimento Os investimentos em cotas de fundos de investimento são registrados pelo valor da aquisição e atualizados, diariamente, pelos respectivos valores das cotas, divulgados pelo respectivo Administrador. As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundo de investimento foram registradas em “Resultado de aplicações em cotas de fundos de investimento”. Os títulos e valores mobiliários integrantes da carteiras de aplicações dos Fundos de Investimento, nos quais o Boticário - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios efetua aplicações, foram classificados de acordo com a intenção de negociação pela administração nas categorias “Títulos para negociação” ou “Títulos mantidos até o vencimento”, sendo observadas as condições estabelecidas na legislação vigente. e. Direitos creditórios a vencer São registrados pelo valor de aquisição, acrescidos de juros calculados com base na taxa interna de retorno dos contratos, pelo critério pro rata temporis. A taxa interna de retorno foi calculada com base no valor de aquisição, valor de vencimento e prazo de recebimento dos direitos creditórios. O ajuste a valor justo de direitos creditórios apresentados nas demonstrações de resultado do exercício inclui: apropriação de rendimentos em razão da fluência do prazo e da taxa de desconto/aquisição pelo fundo dos respectivos direitos creditórios, bem como eventuais ajustes de reavaliação da carteira. f. Direitos creditórios vencidos Estão integralmente registrados pelo valor contratado, acrescido dos rendimentos até a data do seu vencimento. Rendimentos adicionais relativos aos direitos creditórios vencidos, que venham a ser auferidos pelo Fundo após a data de vencimento, somente são reconhecidos por ocasião da efetiva realização. 8 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) g. Perda estimada com créditos de liquidação duvidosa Conforme determina a Instrução CVM nº 489, sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos do Fundo, avaliados pelo custo ou custo amortizado, deverá ser registrado uma provisão para perdas. A perda por redução no valor de recuperação será mensurada e registrada pela diferença entre o valor contábil do ativo antes da mudança de estimativa e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado, calculado após a mudança de estimativa, desde que a mudança seja relacionada a uma deterioração da estimativa anterior de perdas de créditos esperadas. h. Títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias específicas de acordo com a intenção de negociação, atendendo aos seguintes critérios para contabilização: i. Títulos para negociação - Incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor de mercado, em que as perdas e os ganhos realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado; ii. Títulos mantidos até o vencimento - Incluem os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos intrínsecos, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições: O fundo de investimento seja destinado exclusivamente a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou a investidores qualificados, esses últimos definidos como tal pela regulamentação editada pela CVM relativamente aos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários; Todos os cotistas declarem formalmente, por meio do termo de adesão ao regulamento do mesmo, sua anuência à classificação de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo; e Para o fundo de investimento investir em cotas de outro fundo de investimento, que classifique títulos e valores mobiliários da sua carteira na categoria títulos mantidos até o vencimento, é necessário que sejam atendidas, pelos cotistas do fundo investidor, as mesmas condições acima mencionadas. O Fundo não possuiu títulos classificados nesta categoria durante os exercícios. 9 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 4 Direitos creditórios sem aquisição substancial de riscos e benefícios a. Critérios de elegibilidade e condições de cessões Os critérios de elegibilidade têm a finalidade de selecionar os direitos creditórios passíveis de aquisição pelo Fundo, observando o seguinte: i. A classificação de crédito da respectiva concessionária Chevrolet deverá ser classificada como (PG), (PV), (PY) ou (PL), de acordo com a política de classificação de crédito utilizada pela cedente nesta data, ou tal outro sistema de pontuação de crédito equivalente que possa ser implementado pelo cedente; ii. A classificação de crédito da respectiva concessionária multifranchise deverá ser classificada como (PG), (PV), (PY), (PL) ou (SM), de acordo com a política de classificação de crédito utilizada pela cedente nesta data, ou tal outro sistema de pontuação de crédito equivalente que possa ser implementado pelo cedente; iii. O direito creditório não deverá estar sujeito a PPD (programa de pagamento diferido) conforme mencionado no Regulamento do Fundo; iv. O direito creditório deverá ter sido adiantado a uma concessionária para aquisição de um veículo; v. O direito creditório será devido por uma concessionária cuja(s) linha(s) pertença(m) à lista de linhas conforme citado no Regulamento do Fundo; vi. O veículo relacionado ao direito creditório deverá ser um modelo que não tenha mais de 5 (cinco) anos; vii. A respectiva data de faturamento deverá ser de no mínimo 5 (cinco) dias antecedentes à data de aquisição; e viii. A data de vencimento dos direitos creditórios deverá ser de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados da respectiva data de aquisição. Os critérios de elegibilidade estabelecidos nas alíneas (i) e (ii) acima não terão validade até 31 de janeiro de 2013 e, portanto, não serão verificados e validados pelo administrador (“Período de carência”). Durante o período de carência, o cedente se compromete a ceder ao Fundo somente Direitos Creditórios que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos nas alíneas (i) e (ii) acima. Após o encerramento do período de carência, o administrador será o único responsável pela verificação e validação de todos os critérios de elegibilidade, incluindo os critérios de elegibilidade estabelecidos nas alíneas (i) e (ii) acima. 10 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) A política adotada pelo cedente para fins de originação dos direitos creditórios às concessionárias é composta por 4 (quatro) fases principais: i. Análise de crédito ii. Aprovação de crédito iii. Notificação de aprovação iv. Documentação de direito de garantia b. Composição de direitos creditórios Os direitos creditórios atualizados em 31 de dezembro de 2012 apresentavam os seguintes saldos: Direitos creditórios a vencer Valor presente Financiamento de veículos De 0 até 30 dias De 31 até 60 dias De 61 até 90 dias De 91 até 120 dias De 121 até 150 dias De 151 até 180 dias 7.374 12.111 13.738 22.545 93.147 175.582 Total 324.497 Direitos creditórios vencidos e não pagos De 0 até 30 dias De 31 até 60 dias Valor presente 177 122 Total 299 Total geral 324.796 11 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) c. Perda estimada com crédito de liquidação duvida Conforme determina a Instrução CVM nº 489, sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos do Fundo, avaliados pelo custo ou custo amortizado, deverá ser registrado uma provisão para perdas. A perda por redução no valor de recuperação será mensurada e registrada pela diferença entre o valor contábil do ativo antes da mudança de estimativa e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado, calculado após a mudança de estimativa, desde que a mudança seja relacionada a uma deterioração da estimativa anterior de perdas de créditos esperadas. Níveis de risco A B C Total A vencer Vencidos Total 6.971 122 56 121 122 56 7.092 6.971 299 7.270 % de Valor da provisão Provisão* 0,50% 1,00% 3,00% 1 213 214 Movimentação da perda estimada com créditos de liquidação duvidosa com base em 31 de dezembro de 2012 Valor Saldo no início do exercício Constituição de perda estimada com crédito de liquidação duvidosa no exercício Reversão de perda estimada com crédito de liquidação duvidosa no exercício Saldo em 31 de dezembro de 2012 5 719 (505) 214 Classificação por agência classificadora de risco - Rating O Fundo é avaliado trimestralmente por empresa de rating especializada. A empresa contratada para avaliação e monitoramento é a Standard & Poor´s Rating Services. A última avaliação, realizada em 31 de outubro de 2012, classificou as cotas seniores 2° série do Fundo como BrAAA(sf) e as cotas seniores 3° série do Fundo como BrAAA(sf) 12 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 6 Taxas praticadas por grupo de operações realizadas no período As taxas de desconto na aquisição de direitos creditórios sem aquisição substancial dos riscos e benefícios, ocorridas no período, estão assim distribuídas: Taxa mínima Janeiro de 2012 Fevereiro de 2012 Março de 2012 Abril de 2012 Maio de 2012 Junho de 2012 Julho de 2012 Agosto de 2012 Setembro de 2012 Outubro de 2012 Dezembro de 2012 7 3,02 5,74 3,76 2,95 3,09 1,27 1,32 3,53 4,29 4,96 4,23 Taxa média (ponderada) Taxa máxima 5,23 6,38 4,79 3,28 3,45 1,87 2,18 3,98 4,29 5,43 4,23 6,79 7,22 6,27 3,89 3,72 3,43 3,88 4,44 4,29 5,90 4,23 Títulos e valores mobiliários O montante, a natureza, as faixas de vencimento, os valores de custo atualizado (inclui rendimentos auferidos) e os valores de mercado dos títulos e valores mobiliários classificados como títulos para negociação, em 31 de dezembro de 2012, eram os seguintes: Faixas de vencimento Custo corrigido Valor de mercado Acima de 365 dias 4.796 4.796 4.796 4.796 4.796 4.796 Títulos públicos Letras Financeiras do Tesouro (LFT) Total O Fundo mantém, também, em sua carteira, aplicações em cotas fundos de investimento classificados como “Títulos para negociação” no valor total de R$ 13.869 sem prazo de vencimento. As metodologias adotadas para definição do valor de mercado visam atualizar os ativos, integrantes da carteira do fundo de investimento por uma estimativa mais próxima possível dos valores praticados no mercado financeiro. 13 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) O preço de mercado é obtido através de desconto de fluxos de amortizações e pagamentos de juros futuros com taxas e cotações divulgadas pela ANBIMA. Os valores de emissão das LFTs foram atualizados pela variação da taxa SELIC média (da data de emissão até 31 de dezembro de 2012). Os valores apurados foram descontados pela taxa de ágio/deságio, para as respectivas datas de vencimento dos papéis, apuradas no mercado secundário e divulgadas pela ANBIMA. O Fundo não realizou no exercício operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos. 8 Riscos O investimento no Fundo apresenta riscos para o investidor. Ainda que a gestora da Carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Entre os fatores de risco que o Fundo pode estar sujeito, destacam-se os seguintes: Riscos de mercado De crédito dos Investimentos Permitidos que integram os Ativos do Fundo. Ativos do Fundo estão sujeitos à capacidade de suas Entidades Emissoras em honrar os compromissos de pagamento dos juros e do principal de suas dívidas. Quaisquer eventos que afetem a situação financeira das Entidades Emissoras, bem como as alterações nas condições econômicas, legais e políticas que poderiam comprometer sua capacidade de pagamento, podem acarretar impactos relevantes em termos de preços e liquidez dos ativos das referidas Entidades Emissoras. As alterações na percepção da qualidade dos créditos das Entidades Emissoras, mesmo que não fundamentadas, podem adversamente afetar os preços dos títulos e valores mobiliários e poderiam ainda comprometer sua liquidez. Risco decorrente da precificação dos Investimentos Permitidos. A precificação dos Investimentos Permitidos que integrem os Ativos do Fundo deverá ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos de registro e avaliação de títulos, valores mobiliários, derivativos (conforme aplicável) e demais operações, de acordo com a regulamentação aplicável. Referidos critérios de avaliação dos ativos, tais como os de marcação-a-mercado (mark-to-market), poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes dos Ativos do Fundo, podendo resultar em redução no valor das Cotas do Fundo. Risco de restrições à negociação. Determinados Investimentos Permitidos podem estar sujeitos a restrições de negociação impostas pelos órgãos regulatórios relevantes. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume dos negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos Ativos do Fundo e a precificação dos ativos em questão poderão ser adversamente afetadas. 14 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Risco de não distribuição de uma quantidade mínima de Cotas Seniores. Cotas objeto de qualquer oferta do Fundo poderão ser distribuídas em regime de melhores esforços colocação, e a manutenção de tal oferta das Cotas do Fundo pode estar condicionada à subscrição de uma quantidade mínima de Cotas, nos termos do respectivo Suplemento. Nessa hipótese, não há garantia de que a quantidade mínima de Cotas poderá ser colocada e, não sendo realizada a distribuição de uma quantidade mínima de Cotas, tal oferta das Cotas será imediatamente cancelada pelo Administrador, que deverá comunicar imediatamente os investidores sobre o cancelamento de tal oferta de Cotas, mediante publicação de aviso no Periódico do Fundo. Nesse caso, os valores até então integralizados pelos Cotistas serão devolvidos pelo Administrador, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da publicação do aviso, sem nenhum acréscimo ou correção. Risco de descasamento das taxas de juros aplicáveis aos Investimentos Permitidos. Considerando-se que o valor das Cotas Seniores deverá ser ajustado nos termos de um índice específico, poderá ocorrer alguma diferença com relação aos valores de atualização (i) dos Investimentos Permitidos do Fundo e (ii) das Cotas Seniores e das Cotas Mezanino. Nem o Cedente, o Administrador, o Gestor, o Agente de Cobrança, tampouco quaisquer de seus respectivos Coligados serão responsáveis, em conjunto ou individualmente, por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza, sofridos pelos Cotistas, inclusive pela eventual perda do valor de suas aplicações, em razão de tais diferenças, de qualquer ordem, sofridas pelo Fundo. Riscos relacionados ao Fundo e aos direitos creditórios Risco decorrente da utilização de instrumentos derivativos. A contratação pelo Fundo de modalidades de operações de derivativos, caso autorizado por Cotistas em assembléia geral de Cotistas devidamente reunida nos termos do regulamento do Fundo, poderá acarretar oscilações no valor de seu Patrimônio Líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Esta situação também poderá resultar em perdas para o Fundo e aos Cotistas. Risco relativo à liquidação dos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos. Se qualquer Cotista Mezanino ou Cotista Subordinado do Fundo solicitar a amortização de suas Cotas através da entrega dos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos, conforme autorizado pelo artigo 15, parágrafo 2 da Instrução CVM 356/01, tais Cotistas poderão enfrentar dificuldades para (i) vender os Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos recebidos; e/ou (ii) cobrar os valores potencialmente devidos pelas Concessionárias com relação a quaisquer Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos inadimplentes. Risco relativo à verificação do lastro dos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos através dos procedimentos de amostragem. De acordo com o regulamento do Fundo, o Administrador deverá realizar análises periódicas dos documentos que evidenciam o lastro dos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos pela sua verificação através de procedimentos de mostragem, de forma que a análise em questão não irá abranger todos os Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos ou todos os Documentos Comprobatórios. Apesar da análise periódica supra mencionada pelo Administrador e tendo em vista que a referida análise não irá abranger todos os Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos nem todos os Documentos Comprobatórios, é possível que alguns Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos possuam Documentos Comprobatórios incompletos ou insuficientes ou outras irregularidades, que poderiam impedir ou prejudicar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas resultantes da titularidade dos mencionados Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos, o que poderia acarretar prejuízos ao Fundo e, conseqüentemente, aos seus Cotistas. 15 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Risco de Notificação às Concessionárias da cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos ao Fundo. Em virtude de considerações operacionais e práticas, notavelmente um significativo volume dos Direitos Creditórios Elegíveis que poderá ser cedido ao Fundo, o Cedente não irá, a princípio, notificar as Concessionárias acerca da cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo no momento da cessão de tais Direitos Creditórios legíveis, conforme descrito no artigo 290 do Código Civil. Dessa maneira, existe a possibilidade de que os pagamentos ao Cedente dos valores devidos pelas Concessionárias não sejam transferidos ao Fundo. Neste caso, o Fundo somente poderá reivindicar os referidos valores do Cedente. Não existe nenhuma garantia de que o Cedente será capaz de cumprir as disposições previstas neste item, razão pela qual o Fundo poderá sofrer prejuízos e até mesmo incorrer em custos para o ressarcimento dos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos. Risco de manutenção dos Documentos Comprobatórios. Tendo em vista a natureza específica de cada Direito Creditório Elegível a ser adquirido pelo Fundo, é possível que o Fundo adquira Direitos Creditórios Elegíveis sem o completo suporte dos Documentos Comprobatórios ou que sejam fundamentados somente por documentos eletrônicos, o que poderia dificultar a recuperação de parte ou da totalidade dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos. Neste caso, o Fundo, o Cedente, o Administrador, o Agente de Cobrança, o Gestor e suas respectivas Coligadas não serão responsáveis por nenhum prejuízo ao Fundo. Risco de garantia. De acordo com o texto acima, a concessão, pelo Cedente, de uma Linha a uma Concessionária nos termos do Programa Floor Plan poderá ser garantida pelos bens imóveis da Concessionária e/ou pelas garantias pessoais outorgadas pelo sócio controlador da Concessionária. Estas garantias poderão ser prestadas pela Concessionária para garantir outros financiamentos e Direitos Creditórios concedidos pelo Cedente. Neste sentido, as garantias cedidas ao Fundo pelo Cedente poderão ser compartilhadas com outros credores na hipótese de inadimplemento por qualquer Concessionária e o Fundo poderá não ter quaisquer privilégios sobre os demais credores. Adicionalmente, penhores e/ou alienações fiduciárias sobre Veículos adquiridos por Concessionárias com os rendimentos dos Direitos Creditórios e conferidos pelas respectivas Concessionárias como garantias podem não ser registrados junto ao respectivo departamento de tráfego, o que pode dificultar a capacidade do Fundo de apreender tais Veículos em garantia em caso de inadimplemento da respectiva Concessionária. Ademais, existe um risco de que tais garantias possam ser formalizadas de forma incompleta ou insuficiente ou caracterizadas por outras irregularidades, o que poderia impedir ou prejudicar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas resultantes destas garantias e direitos de garantia. Tendo em vista o mencionado acima, os investidores potenciais no Fundo não deverão considerar tais garantias na formação de suas decisões de investimento uma vez que tais garantias podem não representar uma efetiva melhoria na qualidade dos Direitos Creditórios. Risco de reinvestimento. Uma parcela das Cobranças deverá ser utilizada pelo Fundo para a aquisição de novos Direitos Creditórios Elegíveis. Existe o risco de não haver Direitos Creditórios Elegíveis suficientes para a aquisição pelo Fundo. Risco da classificação dos Investimentos Permitidos. Nos termos do regulamento do Fundo, é esperado que o Fundo invista a parcela dos Ativos do Fundo não alocada a Direitos Creditórios Elegíveis em certos Investimentos Permitidos. Caso tais Investimentos Permitidos sofram um rebaixamento nas suas respectivas classificações de risco, tal rebaixamento poderá levar a prejuízos para o Fundo e, conseqüentemente, aos seus Cotistas. 16 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Riscos de Cotas Mezanino são subordinadas às Cotas Seniores. As Cotas Seniores possuem uma prioridade sobre as Cotas Mezanino para os fins de amortização, resgate e distribuição de resultados. Considerando a natureza dos Ativos do Fundo e os riscos a ela associados, não é possível assegurar que amortizações, resgates ou quaisquer outras distribuições de rendimentos relativas às Cotas Mezanino ocorrerão conforme previsto neste Regulamento, ou mesmo que venham a ocorrer. Riscos de Quoruns qualificados. Este Regulamento dispõe quoruns específicos para a aprovação de determinados atos relativos ao Fundo ou e/ou seus ativos em assembléias gerais de Cotistas. Adicionalmente, nos termos deste Regulamento, alguns atos estão sujeitos à aprovação de Cotistas Subordinados. Tais quoruns específicos, incluindo a necessidade da aprovação de Cotistas Subordinados em relação a determinadas matérias, pode limitar as atividades do Fundo e determinadas ações com relação aos seus ativos. Risco relacionado ao Período de Suspensão da Aquisição. Nos termos do artigo 40 da Instrução CVM 356/01, o Fundo deverá manter, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de seu Patrimônio Líquido investido em Direitos Creditórios Elegíveis. Durante o Período de Suspensão da Aquisição, o Administrador deverá parar de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis adicionais. Nesse sentido, há um risco de que, durante o Período de Suspensão da Aquisição, o Fundo venha a descumprir tal limite mínimo de 50% (cinqüenta por cento), o que pode levar a um questionamento da CVM e, potencialmente, à Liquidação Antecipada do Fundo. Risco de conflitos de interesse. O Administrador deverá executar tanto as atividades de administração quanto de custódia em nome do Fundo. Nesse sentido, há um risco de existência de conflitos de interesse entre os serviços de administração e custódia do Fundo. Riscos relativos ao cedente e à GMB Risco de descontinuidade do Fundo em decorrência da descontinuidade das atividades do Cedente no Brasil. A Política de Investimento do Fundo envolve, principalmente, o investimento em Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos do Cedente. Não há garantia de que (i) o Cedente não ajuizará (ou estará sujeito, conforme aplicável) pedido de insolvência, intervenção, liquidação ou falência no Brasil; (ii) a GMAC Inc. não ajuizará (ou estará sujeita) um processo de liquidação nos Estados Unidos da América de acordo com o Capítulo 7 do Código de Falência dos Estados Unidos da América (U.S. Bankruptcy Code); ou (iii) a GMAC Inc. não ajuizará (ouestará sujeita) um processo de reorganização nos termos do Capítulo 11 do Código de Falência dos Estados Unidos da América (U.S. Bankruptcy Code). Dessa forma, a operação do Fundo poderá ser comprometida independentemente das expectativas dos Cotistas com relação à duração de seus respectivos investimentos no Fundo. Apesar do fato de que a liquidação ou reorganização da GMAC Inc. nos Estados Unidos da América poderá não afetar as atividades do Cedente no Brasil, não há garantia de que a insolvência, intervenção, liquidação ou falência do Cedente no Brasil e/ou a liquidação ou reorganização da GMAC Inc. nos Estados Unidos da América não afetariam a habilidade do Cedente em conceder financiamentos a Concessionárias nos termos do Contrato de Financiamento Floor Plan e, portanto, de originar Direitos Creditórios e ceder ao Fundo direitos Creditórios Elegíveis que atendam à Política de Investimento do Fundo. 17 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Risco de descontinuidade do Fundo em decorrência da descontinuidade das atividades da GMB no Brasil. A Política de Investimento do Fundo envolve, principalmente, o investimento em Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos do Cedente (cujas atividades são intimamente relacionadas à produção de Veículos da GMB). Não há garantia de que (i) a GMB não ajuizará (ou estará sujeito, conforme aplicável) pedido de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial no Brasil; (ii) a General Motors não ajuizará (ou estará sujeita) um processo de liquidação nos Estados Unidos da América de acordo com o Capítulo 7 do Código de Falência dos Estados Unidos da América (U.S. Bankruptcy Code); ou (iii) a General Motors não ajuizará (ou estará sujeita) um processo de reorganização nos termos do Capítulo 11 do Código de Falência dos Estados Unidos da América (U.S. Bankruptcy Code). Apesar do fato de que a liquidação ou reorganização da General Motors nos Estados Unidos da América poderá não afetar as atividades do Cedente e/ou da GMB no Brasil, não há garantia de que as operações do Fundo não seriam comprometidas, independentemente das expectativas dos Cotistas com relação à duração de seus respectivos investimentos no Fundo caso a falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da GMB no Brasil e/ou a liquidação ou reorganização da General Motors nos Estados Unidos da América afetem a habilidade da GMB de produzir Veículos, a serem adquiridos pelas Concessionárias com os recursos obtidos a partir do financiamento a ser concedido pelo Cedente nos termos do Contrato de Financiamento Floor Plan (tal financiamento representando um Direito Creditório Elegível que pode ser cedido pelo Cedente ao Fundo de acordo com sua Política de Investimento). Risco de restrições a taxas de juros de empréstimos bancários. O Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, também conhecido como Lei de Usura, proíbe a cobrança de juros acima de 12,0% (doze por cento) ao ano. No entanto, a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, conforme alterada (Lei da Reforma Bancária), afastou essa proibição para as instituições financeiras, o que foi confirmado em diversas decisões judiciais ao longo das últimas décadas. Também há atualmente incerteza se a Taxa Selic ou os 12.0% ao ano devem ser aplicados e se tal teto deve ser aplicado para instituições financeiras. Quaisquer alterações à interpretação de tal isenção, ou uma alteração à legislação e regulamentação aplicáveis limitando as taxas de juros que o Cedente pode cobrar em empréstimo podem afetar adversamente os negócios do Cedente, a condição financeira e os resultados de operações, bem como sua capacidade de gerar Direitos Creditórios. Risco de deterioração nas classificações de risco do Cedente. Os custos de captação do Cedente são influenciados por inúmeros fatores, incluindo alguns fora de seu controle, tais como as condições da economia no Brasil e o ambiente regulatório para os bancos brasileiros. Qualquer mudança desfavorável nesses fatores poderá causar uma deterioração na classificação de risco do Cedente. Uma deterioração na classificação de risco do Cedente pode restringir a sua capacidade de tomar recursos emprestados, de ceder carteiras de crédito ou de emitir títulos e valores mobiliários em termos aceitáveis, aumentando o custo de captação do Cedente, tornando os empréstimos do Cedente menos atraentes e, portanto, impactando na sua capacidade de gerar Direitos Creditórios. Além disso, determinados eventos e contingências podem prejudicar tais custos de captação e fazer com que o Cedente procure com urgência capital adicional. Caso a classificação de crédito do Cedente seja adversamente impactada, o Cedente pode não conseguir captar recursos em termos aceitáveis, ou mesmo captar recursos em quaisquer condições, nas circunstâncias em que seja necessária a captação de recursos adicionais. 18 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Risco de litígio. O Cedente é atualmente parte em diversas ações judiciais e procedimentos administrativos. Além disso, o Cedente pode, no futuro, estar sujeito a outras ações ou reclamações relacionadas a suas atividades. Uma eventual decisão desfavorável nas ações atualmente em curso e/ou em ações judiciais ou reclamações que eventualmente venham a ser movidas contra o Cedente pode ter um efeito materialmente adverso na reputação, nos negócios, na condição financeira e/ou nos resultados operacionais do Cedente, afetando adversamente a originação de Direitos Creditórios. Risco da política de concessão de crédito do Cedente. O Cedente adota atualmente a política de concessão de crédito descrita no capítulo IX do regulamento. O Cedente poderá vir a alterar tal política no futuro. Caso eventuais alterações na política de concessão de crédito adotada pelo Cedente venham a impactar a habilidade do Cedente em originar Direitos Creditórios Elegíveis que possam ser adquiridos pelo Fundo, tais alterações poderão ocasionar perdas patrimoniais ao Fundo e, consequentemente, aos Cotistas. Riscos de Liquidez Baixa liquidez. O Fundo está sujeito aos riscos de liquidez relativos às suas Cotas e/ou seu investimento em Direitos Creditórios Elegíveis. Com relação à amortização das Cotas, o Fundo poderá não ser capaz de efetuar os pagamentos relativos às amortizações programadas no caso de (i) liquidez reduzida nos mercados nos quais os Investimentos Permitidos sejam negociados; e/ou (ii) condições de mercado extraordinárias. Em conseqüência desta característica e devido ao fato de que o Fundo foi instituído como um condomínio fechado, ou seja, o Fundo não aceita a possibilidade de resgate de suas Cotas a qualquer tempo, os Cotistas poderão enfrentar dificuldades ao vender suas Cotas no mercado secundário. Ainda, os investimentos do Fundo em Direitos Creditórios Elegíveis é diferente de investimentos realizados na maioria dos fundos de investimento brasileiros, uma vez que, no Brasil, não existe um mercado secundário líquido para os Direitos Creditórios. Se o Fundo precisar vender os Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos, poderá não existir um comprador ou o preço de negociação poderá ser muito baixo, o que poderia resultar em prejuízos ao Patrimônio Líquido do Fundo e, conseqüentemente, ao capital, total ou parcialmente, investido pelos Cotistas. 9 Características e valorização das cotas As cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, podendo ser cotas seniores, cotas mezanino, ou cotas subordinadas. As cotas são nominativas escriturais, e são mantidas em conta de depósito em nome de seus respectivos cotistas. Somente poderão subscrever e/ou adquirir as Cotas Seniores e as Cotas Mezanino do Fundo Investidores Qualificados, observada a responsabilidade dos intermediários, no caso de aquisição em mercado secundário, em assegurar que (i) somente tais investidores poderão adquirir as Cotas do Fundo; e (ii) tais investidores assinem o Termo de Adesão ao Regulamento, na forma do Regulamento. 19 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) O Fundo poderá emitir múltiplas séries de Cotas Seniores, ficando ressalvado, no entanto, que cada nova série de Cotas Seniores a ser emitida pelo Fundo estará sujeita a um suplemento específico a este Regulamento, que deverá estabelecer, no mínimo, as seguintes características: (i) as séries das Cotas Seniores sujeitas à respectiva emissão; (ii) o valor mínimo e máximo das Cotas Seniores a serem emitidas nos termos da respectiva série; (iii) o preço de emissão das Cotas Seniores; (iv) a Data de Emissão; (v) os cronogramas de amortização; (vi) o Benchmark Sênior; (vii) as características específicas as Cotas Seniores de cada série; (viii) o número de Períodos de Cobrança do Período de Suspensão da Aquisição; e (ix) a metodologia de cálculo do valor de cada Cota Sênior. Cota sênior: são aquelas que não se subordinam às demais cotas para efeito de amortização, resgate e distribuição de resultados da carteira do Fundo. Cotas mezaninos: são aquelas que subordinam às cotas seniores e tem prioridade sobre as cotas subordinadas para efeito de amortização, resgate e distribuição de resultados do Fundo, observado o índice mezanino. Portanto, o resgate das cotas mezanino somente deverá ocorrer após o resgate total das cotas seniores. Cotas subordinadas: são aquelas que subordinam às cotas seniores e às cotas mezanino para efeito de amortização, resgate e distribuição de resultados do Fundo, observado o índice de subordinação. Portanto, o resgate das cotas subordinadas somente deverá ocorrer após o resgate total das cotas seniores e das cotas mezanino. A título de distribuição dos resultados dos Ativos do Fundo. Caso o Fundo ainda possua ativos após a alocação da valorização dos Ativos do Fundo às Cotas Seniores até o Benchmark Sênior, nos termos do item (a) acima, o valor correspondente aos ativos remanescentes será incorporado ao preço das Cotas Mezanino, até o Benchmark Mezanino. Caso o Fundo ainda possua ativos após a alocação da valorização dos Ativos do Fundo às Cotas Seniores até o Benchmark Sênior e às Cotas Mezanino até o Benchmark Mezanino aplicável, o valor correspondente aos ativos remanescentes será incorporado ao preço das Cotas Subordinadas. 10 Emissões e amortização de cotas a. Emissões A totalidade das Cotas Subordinadas e as Cotas Mezaninos subscritas pelo Cedente deverão ser integralizadas, com Direitos Creditórios Elegíveis ou em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível ou outra forma autorizada pelo Banco Central do Brasil, valendo o comprovante de depósito como recibo de quitação. Se o Administrador verificar que o referido Índice de Subordinação não está sendo cumprido a qualquer tempo, o Administrador irá solicitar que o Cedente subscreva novas Cotas Subordinadas e efetue a sua integralização através da entrega de Direitos Creditórios Elegíveis Adicionais ou do pagamento de um valor equivalente em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da verificação do evento em questão. 20 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Se o valor total das Cotas Subordinadas subscritas e integralizadas pelo Cotista Subordinado for, a qualquer tempo, superior ao Índice de Subordinação, o Cotista Subordinado terá o direito de solicitar a amortização das Cotas Subordinadas excedentes antes do resgate integral das Cotas Mezanino e das Cotas Seniores, desde que o Fundo possua recursos suficientes para o cumprimento desta solicitação, ficando ressalvado que o Índice de Subordinação deverá ser observado. Caso o valor nominal de um Direito Creditório Elegível Cedido seja reduzido por qualquer razão que não em decorrência de uma relutância ou inabilidade de pagar da concessionária, o cedente deverá reembolsar ao Fundo o valor total de tal redução, subscrevendo cotas subordinadas adicionais mediante entrega de Direitos Creditórios Elegíveis Adicionais ou pagamento de um valor equivalente em dinheiro. b. Amortização As Cotas do Fundo deverão ser amortizadas durante o respectivo Período de Amortização Planejada em parcelas de amortização (“Valor de Amortização Planejado”), a serem pagas aos Cotistas em cada Data de Amortização em conformidade com o regulamento do Fundo. As Cotas deverão ser resgatadas quando do pagamento da última parcela de amortização dentro do Período de Amortização Planejada. Durante o respectivo Período Revolvente, as respectivas séries de Cotistas Seniores e classes de Cotistas Mezaninos somente terão direito a receber a taxa de retorno acumulada pelas suas Cotas,até o respectivo Benchmark Sênior ou Benchmark Mezanino, conforme aplicável. Sem prejuízo à ordem de prioridade prevista acima, os Cotistas Subordinados terão direito de solicitar a amortização das respectivas Cotas Subordinadas antes da amortização das Cotas Seniores, desde que o Índice de Subordinação seja observado e que nenhum Evento de Liquidação Antecipada ou Evento de Consulta aos Cotistas tenha ocorrido. Deverão significar as Cotas que não estão subordinadas a nenhuma outra Cota para fins de amortização e resgate, bem como para a distribuição de resultados relacionados aos Ativos do Fundo. No exercício foram amortizados: Cotas seniores série 2 no valor de R$ 113.946 Cotas mezanino 2 no valor de R$ 3.460 Cotas subordinada no valor de R$ 20.000 c. Resgate Ressalvada amortização das cotas do Fundo somente poderão ser resgatadas nas hipóteses de Resgate Compulsório ou nas hipóteses de Liquidação Antecipada ou Liquidação Antecipada Automática. Cada série de Cotas Seniores e cada classe de Cotas Mezanino deverão ser resgatadas na respectiva Data de Resgate Projetada. 21 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Na hipótese de o Fundo não possuir ativos suficientes para resgatar todas as Cotas Seniores da respectiva série e Cotas Mezanino da respectiva classe no término do Período de Amortização Planejada, o Administrador deverá prorrogar a amortização das referidas Cotas Seniores e das Cotas Mezanino, ficando ressalvado, contudo, que tais Cotas Seniores e Cotas Mezanino deverão ser totalmente resgatadas até a Data de Resgate Estendida. O resgate das Cotas deverá ser realizado em conformidade com os seguintes procedimentos: (i) as Cotas Seniores terão prioridade no recebimento dos pagamentos relacionados aos resgates em moeda nacional; (ii) observada a prioridade prevista no item (i) acima, as Cotas Mezanino deverão ser resgatadas em moeda corrente nacional; e (iii) em seguida, se existirem ainda recursos disponíveis, as Cotas Subordinadas deverão ser resgatadas em moeda nacional. Na hipótese de Liquidação Antecipada ou Liquidação Antecipada Automática do Fundo, o resgate das Cotas poderá ser realizado através da entrega dos Direitos Creditórios Elegíveis Cedidos aos Cotistas. d. Conta reserva O Fundo deverá estabelecer uma conta de reserva para fins de cobrir diferenças negativas na amortização das Cotas Seniores e das Cotas Mezanino (“Conta de Reserva”). A Conta de Reserva deverá ser estabelecida pelo Administrador na primeira Data de Emissão no valor do Valor Inicial da Conta de Reserva e deverá ser ajustada a partir de então conforme descrito no regulamento do Fundo. Os recursos em depósito na Conta de Reserva deverão ser investidos em Investimentos Permitidos. O Fundo possuirá todos os direitos, títulos e participações sobre todos os Investimentos Permitidos e sobre todos os valores depositados ou creditados na Conta de Reserva e sobre todos os Rendimentos de Investimento existentes para o benefício dos Cotistas. A data na qual a respectiva série de Cotas Seniores e/ou classe de Cotas Mezanino sejam integralmente resgatadas (que não deverá ser posterior à Data de Resgate Estendida), quaisquer recursos remanescentes na Conta de Reserva, após levar a efeito quaisquer depósitos e saques da Conta de Reserva na referida data, deverão ser alocados ao Patrimônio Líquido do Fundo. A Conta de Reserva será em seguida encerrada. 11 Taxa de administração Pelos serviços prestados, a Administradora fará jus à remuneração correspondente à taxa máxima de administração de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, conforme aplicação da tabela abaixo, e provisionada diariamente sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo (tendo por base o número de dias úteis do ano em vigor), e paga mensalmente, no término de cada mês, em cada data de amortização. O administrador fará jus ao recebimento de um pagamento mínimo mensal de R$ 30, corrigido anualmente de acordo com a variação do IGPM do ano anterior. Patrimônio líquido % (percentual) R$ 0,00 a R$ 250.000.000,00 Acima de R$ 250.000.000,00 0,30 a.a. 0,27 a.a. 22 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 12 Custódia dos títulos da carteira Os títulos representativos dos direitos creditórios são custodiados sob responsabilidade da Administradora, a qual contratou, como fiel depositário, a respectiva Cedente do direito creditório. Os títulos públicos estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e as cotas de fundos de investimento na CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ou na Câmara de Liquidação e Custódia da BM&FBovespa S.A.- Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros ou com os administradores. Os direitos creditórios adquiridos pelo Fundo estão sob custódia dos próprios Originadores. 13 Serviços de gestão, custódia, tesouraria e outros serviços contratados Os serviços de custódia, controladoria, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários e outros ativos integrantes da carteira de investimento do Fundo são prestados pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Os serviços de gestão da carteira são realizados pelo Crédit Agricole Brasil S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. 14 Custódia dos títulos da carteira Os títulos representativos dos direitos creditórios estão sob custódia do Banco GMAC S.A. Os títulos públicos estão registrados no Sistema de Liquidação Especial e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil. 15 Evolução do valor da cota e rentabilidade O Fundo buscará, mas não garante atingir, uma taxa de retorno para as cotas seniores equivalente ao benchmark sênior, sendo que a taxa de retorno para as cotas seniores II corresponde à taxa média diária do Depósito Interfinanceiro de um dia, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculada e divulgada pela CETIP (“Taxa DI”) acrescida de um spread de 1,90% ao ano. Para as cotas seniores da 3° série emitidas no dia 27 de dezembro de 2012 o benchmark corresponderá a (“Taxa DI”). 23 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) O valor do patrimônio líquido médio, o valor da cota e a rentabilidade do Fundo nos últimos doze meses foram os seguintes: Cotas Subordinadas Rentabilidade do Fundo (%) Dezembro de 2011 Janeiro de 2012 Fevereiro de 2012 Março de 2012 Abril de 2012 Maio de 2012 Junho de 2012 Julho de 2012 Agosto de 2012 Setembro de 2012 Outubro de 2012 Novembro de 2012 Dezembro de 2012 Patrimônio líquido médio - R$ Valor da cota – Subordinada R$ (*) No mês (*) Acumulada(*) 22.137 22.547 23.936 18.227 15.043 15.640 12.426 8.553 7.639 4.679 4.961 22.270 42.687,742530 43.643,676543 44.551,607553 47.817,906723 48.918,837681 50.304,656641 49.806,168269 47.691,560960 48.486,690545 48.436,711176 48.604,005543 49.051,343333 49.486,384608 2,24 2,08 7,33 2,30 2,83 (0,99) (4,25) 1,67 (0,10) 0,35 0,92 0,89 2,24 4,37 12,02 14,60 17,84 16,68 11,72 13,58 13,47 13,86 14,91 15,93 (*) Valor da cota e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês, antes das amortizações. 2012 Informações referentes ao exercício: Rentabilidade das Cotas Subordinadas Patrimônio líquido médio 15,93% 14.793 A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 24 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Cotas Mezanino Rentabilidade do Fundo (%) Patrimônio líquido médio - R$ Valor da cota – Mezanino R$ (*) No mês (*) Acumulada (*) 3.107 2.855 2.562 2.290 2.007 1.748 1.478 1.202 941 652 366 29.318,595635 29.680,199701 29.988,887522 30.335,797914 30.644,271706 30.975,031733 31.269,960548 31.589,777693 31.921,250157 32.187,791598 32.494,659512 32.759,501886 1,23 1,04 1,16 1,02 1,08 0,95 1,02 1,05 0,83 0,95 0,82 1,23 2,29 3,47 4,52 5,65 6,66 7,75 8,88 9,79 10,83 11,74 Dezembro de 2011 Janeiro de 2012 Fevereiro de 2012 Março de 2012 Abril de 2012 Maio de 2012 Junho de 2012 Julho de 2012 Agosto de 2012 Setembro de 2012 Outubro de 2012 29 Novembro de 2012 (**) (*) Valor da cota e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês, antes das amortizações. (**) Data do resgate total das cotas. 2012(***) Informações referentes ao período/exercício: Rentabilidade das Cotas Mezanino Patrimônio líquido médio 11,74% 1.608 (***) Período de 1 de janeiro a 29 de novembro de 2012 (data do resgate total das cotas). A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 25 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Cotas Sênior série II Rentabilidade do Fundo (%) Patrimônio líquido médio - R$ Valor da cota – Sênior R$ (*) No mês (*) Acumulada (*) 103.296 94.916 85.178 76.142 66.739 58.115 49.131 39.950 31.292 21.689 12.165 28.684,759410 28.986,878370 29.243,354505 29.529,006790 29.781,023058 30.048,904854 30.285,944023 30.541,258748 30.804,323993 31.013,802819 31.253,770021 31.460,075458 1,05 0,88 0,98 0,85 0,90 0,79 0,84 0,86 0,68 0,77 0,66 1,05 1,95 2,94 3,82 4,76 5,58 6,47 7,39 8,12 8,96 9,68 Dezembro de 2011 Janeiro de 2012 Fevereiro de 2012 Março de 2012 Abril de 2012 Maio de 2012 Junho de 2012 Julho de 2012 Agosto de 2012 Setembro de 2012 Outubro de 2012 29 Novembro de 2012 (**) (*) Valor da cota e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês, antes das amortizações. (**) Data do resgate total das cotas. 2012(***) Informações referentes ao período/exercício: Rentabilidade das Cotas Sênior Patrimônio líquido médio 9,68% 53.458 (***) Período de 1 de janeiro a 29 de novembro de 2012 (data do resgate total das cotas). A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 26 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Cotas Sênior série III Rentabilidade do Fundo (%) 27 de dezembro de 2012 (**) Dezembro de 2012 Patrimônio líquido médio - R$ Valor da cota – Sênior R$ (*) No mês (*) Acumulada (*) 32.618 1.000,000000 1.000,558830 0,06 0,06 (*) Valor da cota e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês, antes das amortizações. (**) Data do inicio das atividades. 2012(***) Informações referentes ao período/exercício: Rentabilidade das Cotas Sênior Patrimônio líquido médio 0,06% 32.618 (***) Período de 27 de dezembro a 31 de dezembro de 2012. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 16 Divulgação de informações A Administradora divulga, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante atinente ao Fundo ou às mesmas, de modo a garantir a todos os condôminos acesso às informações que possam influir em suas decisões quanto à permanência ou não no Fundo. A divulgação de qualquer informação pertinente ao Fundo deverá ser feita por intermédio de publicação no jornal Gazeta Mercantil, com circulação nacional e mantida à disposição dos condôminos na sede da Administradora. A eventual substituição do “periódico” por qualquer outro deverá ser precedida de aviso aos condôminos. 17 Tributação a. Impostos sobre Operações Financeiras (IOF) Incide IOF à alíquota de 1% ao dia, sobre o valor de resgate das quotas, limitado a um porcentual do rendimento da aplicação, decrescente em função do prazo, tendendo a 0% nos 30 dias seguintes à data de aplicação. 27 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) b. Imposto de renda Os rendimentos auferidos são tributados por ocorrência da amortização e/ou resgate de cotas pelas alíquotas regressivas de acordo com o prazo médio da carteira do Fundo e com o prazo do investimento. O prazo médio é determinado com base no prazo de vencimento dos títulos e valores mobiliários, ressaltando-se que os direitos creditórios não são considerados para tal cálculo. Caso a carteira do Fundo tenha prazo médio superior a trezentos e sessenta e cinco dias, calculado conforme metodologia regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, os rendimentos auferidos estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes alíquotas: i. ii. iii. iv. 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20% em aplicações com prazo superior a 181 a 360 dias. 17,5% em aplicações com prazo superior a 361 e inferior a 720 dias; 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias. Caso a carteira do Fundo tenha prazo inferior médio inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, calculado conforme metodologia regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, os rendimentos auferidos estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes alíquotaquotas: i. ii. 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias. A regra tributária descrita não se aplica aos cotistas sujeitos às regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor. 18 Encargos debitados ao Fundo Os encargos debitados ao Fundo e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio foram os seguintes: 2012 Encargos Valor R$ Mil % PL Médio Taxa de administração Outras despesas operacionais Taxa de fiscalização CVM Despesas consultoria jurídica Despesas Selic/Cetip Despesas de auditoria e custódia Despesas administrativas 375 191 178 71 38 24 5 0,51 0,28 0,24 0,10 0,05 0,03 0,01 Total 882 1,22 28 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Banco GMAC – Financiamento a Concessionárias (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) O Fundo apresenta outras despesas operacionais no montante de R$ 191 referente a ajuste com cota de abertura que foi apresentada na demonstração do resultado em “Outras despesas operacionais. 19 Informação adicional Conforme Ata da assembléia geral de cotistas do Fundo realizada em 14 de dezembro de 2012 foi deliberado (i) a emissão da terceira série de cotas seniores do Fundo (“3° Série”), composta por 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) cotas seniores, todas nominativas e escriturais, com preço unitário de emissão de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o montante de R$ 250.000 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) (“Cotas Seniores da 3° Série”); (ii) substituição do gestor da carteira de investimentos do Fundo; (iii) a alteração e a consolidação do regulamento; (iv) a autorização para que a administradora formalize a alteração e a consolidação do “contrato de promessa de cessão e aquisição de direitos creditórios elegíveis e outras avenças”, celebrado entre o Banco GMAC S.A. e o Fundo (“Contrato de cessão”); e (v) a autorização para a adoção, pela administradora, na qualidade de representante legal do Fundo, das medidas necessárias ao cumprimento das deliberações. 20 Informação adicional Independência do auditor Em atendimento à Instrução CVM nº 381, da Comissão de Valores Mobiliários, não foram registrados pagamentos por serviços prestados pelo auditor externo do Fundo, além dos honorários de auditoria das demonstrações financeiras. A política adotada pela Administradora atende aos princípios que preservam a independência do auditor. * * * Erick Warner de Carvalho Diretor Vitor Manuel P. Fernandes Contador CRC 1SP197041/O-4 29