Câmara dos Deputados BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano XXXVIII nº 106 09/06/2015 Câmara dos Deputados CÂMARA DOS DEPUTADOS 55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa MESA Presidente EDUARDO CUNHA – PMDB/RJ GABINETES Chefes Helena Maria Barbosa de Freitas Primeiro Vice-Presidente WALDIR MARANHÃO – PP/MA Claudio Augusto Avelar Freire Sant’ana Segundo Vice-Presidente GIACOBO – PR/PR José Meriderval Ribeiro Xavier Primeiro-Secretário BETO MANSUR - PRB/SP Luiz Cesar Lima Costa Segundo-Secretário FELIPE BORNIER - PSD/RJ Antonio Carvalho e Silva Neto Terceira-Secretária MARA GABRILLI – PSDB/SP Eugênio de Borba Amaro Quarto-Secretário ALEX CANZIANI - PTB/PR Carlos Henrique Fontes Laranjeira Suplentes de Secretários 1º - MANDETTA – DEM/MS 2º - GILBERTO NASCIMENTO – PSC/SP 3º - LUIZA ERUNDINA – PSB/SP 4º - RICARDO IZAR - PSD/SP Gerson Miranda Procurador Parlamentar CLAUDIO CAJADO – DEM/BA Iram de Jesus Alves Viegas Ouvidor-Geral NELSON MARQUEZELLI – PTB/SP Themis de Almeida Caminha Corregedor-Parlamentar ÁTILA LINS – PSD/AM José Augusto de Carvalho Torres Diretor-Geral SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA Rubens Foizer Filho Diretora-Geral Adjunta CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO Secretário-Geral da Mesa SILVIO AVELINO DA SILVA Secretária-Geral da Mesa Adjunta CLÁUDIA MARISA DE AQUINO ALARCÃO BOLETIM ADMINISTRATIVO - Instituído pelo Ato da Mesa nº 69/78 Tiragem – 12 exemplares Diretoria de Recursos Humanos MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo EDIVALDO CUNHA PIMENTA Responsável FRANCISCA LIMA DOS SANTOS Ariadna Edenice de Mendonça Vasconcelos 1891 Câmara dos Deputados II - FUNCIONÁRIOS ATOS DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS Participação em evento (com dispensa de ponto) Ponto Servidor Processo nº 7058 Thiago Lopes Carneiro 124270/2015 *Dia 23/06/2016, abono de 4 horas no turno vespertino. Período *23 a 26/06/2015 ATOS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL Doação de sangue Ponto Servidor 6894 Mariana Przytyk Período 05/06/2015 Justificativa de ausência ao serviço (casamento) Ponto Servidor 6635 André Bergamo Justificativa de ausência ao serviço família) Ponto Servidor 8020 Claudia dos Santos Torres (falecimento 120933 Egon Luis Schaden Junior Férias - registros cancelados Ponto Servidor 7627 Mateus Szwarcwing Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 de pessoa da Período 26/05 a 02/06/2015 Licença para tratamento de saúde Ponto Servidor 7314 Adriana Telles Palmeira Serviço externo Ponto Servidor 116494 Larissa Oliveira Andrade Freitas 116494 Larissa Oliveira Andrade Freitas 120933 Egon Luis Schaden Junior Período 08 a 15/06/2015 Período 29/05/2015 Período Lotação 01 a 03/06/2015 Gab. do Líder do DEM 05/06/2015 Gab. do Líder do DEM 22/05/2015 25/05/2015 Gab. do Primeiro Vice-Presidente Gab. do Primeiro Vice-Presidente Período 08 a 12/06/2015 1892 Câmara dos Deputados Férias Ponto 2201 4323 4476 4703 4994 5656 5694 5700 5812 5879 5906 5995 6034 6120 6149 6210 6454 6484 6487 6620 6688 6825 7125 7164 7382 7480 7544 7546 7601 7746 7842 110917 113004 114984 115824 116095 119013 120158 120387 121697 122100 122100 Servidor Nelson Bento de Morais Leandro Gomes dos Santos Maria da Paz Miranda Santos João Carlos Medeiros de Aragão Orestes Batista Masera Filho Maria Silvia Barros Lorenzetti José Verissimo Teixeira da Mata Emerson Cardoso de Britto Gabriela de Medeiros Faustino Antonio Marques Barreto Geane Gomes Pereira Marcos Fernandes de Almeida Carlos Roberto Rocha Wilian David de Souza Ramona Soulima Vieira Massafera Rogério Pena Barbosa Maria Clara Bicudo Cesar Sidney José de Souza Júnior Mauro Antonio Orrego da Costa e Silva Lorenza Cardoso Costa Guilherme Feijó Rocha Lima Fabiano Fernandes Rocha Jouber Leandro de Oliveira Izabela Rebelo Miquelino Cunha Bruno Jansen Medeiros Vitor Côrtes Magalhães Patriolino Augusto Leite Fernanda Rezende de Freitas Ana Lucia Rosa Paola Mara Alves Silveira Daniel de Souza Andrade Marcus Vinicius Brei Elcileide Santos da Graça Claudia Inácia Soares Gomes Elias Dias Coimbra Rosangela Auxiliadora Gonçalves Lemes Dirléia Rosa Garcia Gilberto Elias Filho Henrique do Couto Braga Keila do Nascimento Silva Felipe Cascaes Sabino Bresciani Felipe Cascaes Sabino Bresciani Recesso Ponto Servidor 5411 Silvana Henriques de Aquino 5656 Maria Silvia Barros Lorenzetti 6477 Patrícia Gomes Rego de Almeida 6775 Nélio Cezar Souza Soriano 7125 Jouber Leandro de Oliveira 7688 Francisco Alexandre Pierre Barreto Lima 7721 Juliana Cristina Koerich 114335 Benildes Maria Rodrigues Santos Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 Exerc. 2014 2014 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2014 2014 2014 2014 2015 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2015 2014 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 Período 20 a 31/07/2015 10 a 19/06/2015 30/06 a 10/07/2015 06 a 17/07/2015 17/08 a 02/09/2015 12 a 19/06/2015 22/06 a 03/07/2015 09 a 26/06/2015 22/06 a 03/07/2015 06 a 18/07/2015 09 a 24/06/2015 06 a 20/07/2015 20 a 29/07/2015 13 a 17/07/2015 17/06 a 10/07/2015 03 a 15/08/2015 15 a 19/06/2015 08 a 14/06/2015 08 a 26/06/2015 09 a 12/06/2015 27/07 a 02/08/2015 22/06 a 03/07/2015 16/06 a 06/07/2015 09 a 21/06/2015 08 a 24/09/2015 13 a 16/10/2015 15 a 19/06/2015 16 a 25/06/2015 11 a 19/06/2015 03 a 07/08/2015 06 a 17/07/2015 15 a 19/06/2015 12/06/2015 12/06/2015 12/06/2015 08 a 19/06/2015 20/07 a 04/08/2015 23 a 30/06/2015 09 a 24/07/2015 12/06/2015 21/12/15 a 09/01/16 03 a 12/11/2015 Mês/Ano Dez/2014 Dez/2014 Dez/2014 Dez/2014 Dez/2014 Dez/2014 Período 22 a 26/06/2015 22 a 26/06/2015 29/06 a 03/07/2015 29/06 a 03/07/2015 11 a 15/06/2015 13 a 17/07/2015 Dez/2014 Dez/2014 20 a 24/07/2015 13 a 17/07/2015 1893 Câmara dos Deputados Movimentação de servidor Ponto Servidor 6209 Alexandre Carrijo Franco 6540 Juliana França Marinho Data Lotação 08/06/2015 Departamento de Mídias Integradas 08/06/2015 Diretoria-Geral ATOS DO DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO Participação em evento (com dispensa de ponto) Ponto Servidor Processo nº 6187 Salete da Silva Rios Chen 123677/2015 Concessão de licença para capacitação Ponto Servidor Processo nº 5746 6309 6499 6640 7016 Noêmia Hemi Hosaka Malena Rehbein Rodrigues Augusto Marcello Pinto Barbosa Fábio Sérgio Cruz Judite Martins Período 12 e 13/11/2015 Data de início 123219/2015 124860/2015 124477/2015 Nº de dias 30 59 30 124887/2015 124468/2015 60 89 15/06/2015 22/06/2015 15/06/2015 16/06/2015 11/06/2015 ATOS DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL Processos despachados CD.125882/2015 5360 – JOÃO MARCOS COUTINHO OLIVEIRA Dispensa de ponto. Autorizo, nos termos da delegação de competência estabelecida na Portaria 03/2001, do Diretor do Departamento de Pessoal, a alteração da data de dispensa ao serviço de 12/06/2015 concedida ao servidor João Marcos Coutinho Oliveira , ponto nº 5360, decorrente de serviço obrigatório prestado à Justiça Eleitoral, para 15/06/2015. Em 08/06/2015 – EURÍPEDES MAGALHÃES DA SILVA, Diretor. Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 1894 Câmara dos Deputados CD.125917/2015 6611 – SÉRGIO RICARDO ALVES KNUST Dispensa de ponto. Autorizo, nos termos da delegação de competência estabelecida na Portaria 03/2001, do Diretor do Departamento de Pessoal, a alteração da data de dispensa ao serviço de 05/06/2015 concedida ao servidor Sérgio Ricardo Alves Knust, ponto nº 6611, decorrente de serviço obrigatório prestado à Justiça Eleitoral, para 08/09/2015. Em 08/06/2015 – EURÍPEDES MAGALHÃES DA SILVA, Diretor. III – ASSUNTOS GERAIS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 87/2015 Aplica a penalidade de multa à empresa Dimave Equipamentos Médicos Ltda. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral, Considerando que a empresa Dimave Equipamentos Médicos Ltda., localizada na Avenida Raja Gabaglia, Conjunto 417, 3117, Bairro São Bento, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.316.353/000181, atrasou em 52 dias a entrega do objeto da Nota de Empenho 2014NE003733 (Processo nº 110172/2014), RESOLVE: Aplicar à empresa a multa de R$ 743,20 (setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), conforme previsto no documento anexo ao empenho. Em 09/06/2015 ROMULO DE SOUSA MESQUITA, Diretor Administrativo. PORTARIA Nº 88/2015 Aplica a penalidade de multa à empresa Art Card Ltda. - EPP O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral, Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 1895 Câmara dos Deputados Considerando que a empresa Art Card Ltda. - EPP, localizada na Rua Benedito Novo, Sl. 01, Fundos, 1040, Água Verde, Blumenau – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.449.347/0001-30, atrasou em 16 dias a entrega do objeto da Nota de Empenho 2015NE001281 (Processo nº 126316/2013), RESOLVE: Aplicar à empresa a multa de R$ 514,80 (quinhentos e catorze reais e oitenta centavos), conforme previsto no item 6 do Anexo nº 3 do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 38/2014. Em 09/06/2015 ROMULO DE SOUSA MESQUITA, Diretor Administrativo. PORTARIA Nº 89/2015 Aplica a penalidade Editora Pini Ltda. de multa à empresa O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 516, de 19/11/12, da Diretoria-Geral, Considerando que a empresa Editora Pini Ltda., localizada na Rua Anhaia, 964, Bom Retiro, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.859.519/0001-51, atrasou em 46 (quarenta e seis) dias a apresentação da garantia referente ao Contrato 2014/208.0 (Processo nº 107792/14), RESOLVE: Aplicar à empresa multa de R$ 971,77 (novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), conforme previsto no Parágrafo Quinto da Cláusula Sétima do instrumento contratual. Em 09/06/2015 ROMULO DE SOUSA MESQUITA, Diretor Administrativo. DO CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 01/2015 Dispõe sobre a assistência domiciliar e os serviços de cuidador de que tratam os arts. 28 e 33 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006 - Anexo. O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28 do Regulamento do Pró-Saúde, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006, considerando a necessidade de atualização dos serviços de assistência domiciliar, RESOLVE: Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 Câmara dos Deputados 1896 Art. 1º A assistência domiciliar de que trata o art. 28 do Regulamento do Pró-Saúde, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006, rege-se pelo disposto na presente Resolução. Art. 2º A assistência domiciliar constitui alternativa à internação hospitalar com vistas a assegurar melhor qualidade de vida para o paciente, geralmente egresso de hospitalização prolongada, em condições de alta hospitalar. § 1º Aplica-se a assistência de que trata este artigo nos seguintes casos: I - pacientes fora de possibilidade terapêutica; II - pacientes em dieta enteral e parenteral; III - pacientes comatosos ou com sequelas neurológicas graves incapacitantes; IV – pacientes dependentes de ventilação mecânica; V vítimas de traumas físicos graves, com demorada recuperação, impossibilitadas de acompanhamento ambulatorial; VI - outros pacientes, dentro dos critérios definidos no caput deste artigo, desde que autorizados pela Auditoria Médica do Programa. Art. 3º A assistência domiciliar engloba os seguintes serviços: a) visita médica; b) supervisão e cuidados de enfermagem; c) fisioterapia motora ou respiratória; d) fonoaudiologia; e) avaliação nutricional; f) fornecimento e administração de medicamentos; g) locação ou fornecimento de mobiliário e equipamentos hospitalares; h) nutrição enteral ou parenteral; i) remoção; j) assistência de cuidador; k) atendimento psicológico; l) terapia ocupacional; m) outros, desde que previamente autorizados pela auditoria do Pró-Saúde. § 1º As remoções deverão ser acompanhadas de relatório médico em que se justifique a impossibilidade de atendimento domiciliar e de transporte do paciente em carro particular, inclusive, se for o caso, da presença de médico assistente ou de uso de transporte especializado (UTI). Art. 4º Excluem-se da cobertura de que trata esta Resolução: a) alimentos ou suplementos e nutrientes alimentares; b) objetos de uso pessoal e de higiene; c) equipamentos de proteção individual, como luvas de procedimento não estéreis, máscaras, aventais, óculos, gorros, propé, suporte de soro e coletor de resíduos perfurocortantes e contaminados. Art. 5º A assistência domiciliar, em cada caso, dependerá de prévia autorização do Pró-Saúde, e dar-se-á por meio de serviços prestados pela rede credenciada ao Programa ou mediante ressarcimento das despesas realizadas. Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 Câmara dos Deputados 1897 § 1º A autorização será expedida com base em requerimento do beneficiário ou de pessoa responsável por ele, acompanhado de relatório médico circunstanciado em que se recomende a assistência domiciliar e as necessidades do paciente. § 2º A Auditoria do Pró-Saúde, se julgar conveniente, poderá solicitar avaliação social da família, da adequação do domicílio e da existência de pessoas que se responsabilizem pelos cuidados gerais do paciente, antes de emitir seu parecer. § 3º O Pró-Saúde decidirá sobre o pedido e indicará o nível de complexidade da assistência, podendo incluir ou excluir materiais, serviços e equipamentos que se fizerem necessários para o paciente. § 4º No caso de indicação de assistência de média e alta complexidade, que requeiram serviços de empresa especializada, o interessado deverá apresentar ao Pró-Saúde no mínimo três orçamentos para avaliação, o qual se manifestará pelo de menor valor, sem prejuízo da escolha de outra empresa pelo paciente ou de seu responsável, que arcará com a diferença no caso de a escolha recair sobre orçamento de maior valor. § 5° Na hipótese de a assistência vir a ser realizada diretamente pelo paciente ou seu responsável, mediante a contratação dos profissionais de saúde e aluguel ou aquisição do mobiliário e equipamentos, o ressarcimento dar-se-á de acordo com os valores de tabela adotados pelo Pró-Saúde ou menor cotação de mercado, no caso de mobiliário e equipamentos. Art. 6º O ressarcimento das despesas com materiais de uso hospitalar e medicamentos prescritos obedecerá aos valores previstos nas tabelas adotadas pelo Pró-Saúde. Parágrafo único. Os medicamentos de alto custo e as dietas enteral e parenteral serão ressarcidos de acordo com o as tabelas adotadas pelo Pró-Saúde ou cotação de mercado, o que prevalecer no menor valor. Art. 7º Alterações posteriores no tratamento, na medicação, nos materiais, nos equipamentos, no mobiliário, nos cuidados profissionais e nos valores dos serviços inicialmente aprovados deverão ser submetidas à nova autorização do Pró-Saúde, exceto nos casos de emergência devidamente relatada em prontuário ou relatório médico. Art. 8º O Pró-Saúde poderá ressarcir despesas com a prestação de serviços de cuidador na assistência a beneficiário cuja saúde debilitada, idade avançada ou limitação temporária ou crônica o impeçam de realizar, sem ajuda, tarefas básicas da vida cotidiana como locomoção, alimentação ou higiene, visando significativa melhoria do quadro geral de saúde do paciente, sua reinserção no convívio familiar e a humanização do atendimento. § 1º Enquadram-se, entre os pacientes do cuidador, os portadores de limitações, moléstias ou distúrbios da saúde, que não demandem necessariamente a assistência de profissional de enfermagem. § 2º O ressarcimento dos serviços de que trata este artigo obedecerá aos valores prescritos na tabela adotada pelo programa e não poderá exceder a dois cuidadores por paciente, desde que em horários distintos e aprovados pela Auditoria Médica do Pró-Saúde. Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 1898 Câmara dos Deputados § 3º Não será autorizado serviço de cuidador concomitantemente com serviço de enfermagem. Art. 9º A assistência prevista no artigo anterior dar-se-á por prazo determinado, mediante prévio requerimento do interessado ou pessoa responsável por ele, instruído com relatório circunstanciado do médico assistente recomendando os serviços de cuidador. Art. 10 Os serviços de assistência domiciliar poderão ser suspensos a qualquer momento, caso a Auditoria Médica do Pró-Saúde julgue dispensável a sua continuação. Art. 11 O Pró-Saúde não se responsabiliza pelos serviços prestados, nem por quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, relativos à assistência domiciliar e aos serviços de cuidador contratados pelos beneficiários. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revoga-se a Resolução nº 02, de 25/05/2006. Em 02/06/2015 SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho Diretor. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015 Dispõe sobre a atualização monetária de que trata o § 4º do art. 35 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, Ato da Mesa nº 75, de 2006 – Anexo. O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40 e 47 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75 - Anexo, de 2006, RESOLVE: Art. 1º Não cabe incidência de atualização monetária nos casos em que o beneficiário não der causa ao atraso do pagamento das contribuições e participações mensais e, especialmente, nos seguintes casos: I – participações nas despesas do Programa, realizadas por filhos e enteados menores de vinte e um (21) anos ou maiores de vinte e um (21) anos estudantes, decorrentes de despesas realizadas no período em que estavam cancelados e que posteriormente foram regularizados; II - débitos autorizados em conta corrente e não recolhidos por responsabilidade da própria instituição bancária; III - não apropriação de participação e de contribuição mensal na folha de pagamento do beneficiário em virtude de erro na leitura do arquivo encaminhado pela Secretaria Executiva à Coordenação de Pagamento de Pessoal; IV - contribuição mensal e participação de beneficiários, cujos titulares tenham sido excluídos da folha de pagamento por razões alheias a sua vontade; V - contribuição mensal e participação de titular falecido, processadas após a data do óbito; VI - contribuição e participação de dependentes mantidos no programa nos termos do § 1º do art. 14 do Regulamento do Pró-Saúde. Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 1899 Câmara dos Deputados Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Em 02/06/2015 - SÉGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho Diretor do Pró-Saúde. DO DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR Designação de fiscal de contrato Ponto Servidor 7713 Marco Bensusan Veiga Pinto 2588 José Lindomar de Barros 6231 Jorge Luiz Gusmão da Trindade Contrato 2015/092.0 2015/092.0 2015/092.0 Cargo Fiscal 1ºSubstituto 2ºSubstituto DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Designação de fiscal de ata de registro de preços Nº da Ata Ponto Servidor 46/2015 5157 Luís Sérgio de Siqueira Marinho 46/2015 4301 Vânia Perillo Fiúza Abreu Cargo Fiscal Substituto DO DEPARTAMENTO MÉDICO Designação de fiscal de contrato Ponto Servidor 5999 Paulo Nery de Oliveira 6195 Carla Almeida Cavalcante 6047 Cristiane de Souza Morais Contrato nº 2015/083.0 2015/083.0 2015/083.0 Cargo Fiscal 1º Substituto 2º Substituto DO DEPARTAMENTO TÉCNICO Designação de fiscal do acordo de cooperação técnica Acordo de Ponto Servidor Cooperação Técnica 2015/33 7623 Paulo Barreiros de Oliveira 2015/33 7990 Eduardo Gaulitchi Freitas Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015 Cargo Fiscal Substituto Câmara dos Deputados CÂMARA DOS DEPUTADOS Diretoria de Recursos Humanos Diretora – MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO Diretoria Administrativa Diretor – RÔMULO DE SOUSA MESQUITA Diretoria Legislativa Diretor - AFRÍSIO DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO Secretaria de Controle Interno Secretário – RICARDO SOARES DE ALMEIDA Diretoria Executiva de Comunicação Social Diretor Executivo – SÉRGIO CHACON Departamento de Pessoal Diretor - MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade Diretor - EVANDRO LOPES COSTA Departamento Técnico Diretor – MAURO MOURA SEVERINO Departamento de Material e Patrimônio Diretor – MAURO LIMEIRA MENA BARRETO Departamento de Polícia Legislativa Diretor – PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO Centro de Informática Diretor –PAULO HENRIQUE ALVES ARAÚJO Assessoria Técnica da Diretoria-Geral Chefe – LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES Assessoria de Projetos e Gestão Chefe – IARA BELTRÃO GOMES DE SOUZA Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa Chefe – FERNANDO SABÓIA VIEIRA Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento Diretor – PAULO ANTÔNIO LIMA COSTA Departamento Médico Diretor - JEZREEL AVELINO DA SILVA Departamento de Apoio Parlamentar Diretora – CLÁUDIA ARAÚJO DE ALMEIDA Consultoria Legislativa Diretor – EDUARDO FERNANDEZ SILVA Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Diretor – RICARDO ALBERTO VOLPE Centro de Documentação e Informação Diretor – ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO Departamento de Comissões Diretora – REJANE SALETE MARQUES Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação Diretora – DAISY LEÃO COELHO BERQUÓ Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015