Câmara dos Deputados
BOLETIM
ADMINISTRATIVO
Ano XXXVIII
nº 106
09/06/2015
Câmara dos Deputados
CÂMARA DOS
DEPUTADOS
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
MESA
Presidente
EDUARDO CUNHA – PMDB/RJ
GABINETES
Chefes
Helena Maria Barbosa de Freitas
Primeiro Vice-Presidente
WALDIR MARANHÃO – PP/MA
Claudio Augusto Avelar Freire Sant’ana
Segundo Vice-Presidente
GIACOBO – PR/PR
José Meriderval Ribeiro Xavier
Primeiro-Secretário
BETO MANSUR - PRB/SP
Luiz Cesar Lima Costa
Segundo-Secretário
FELIPE BORNIER - PSD/RJ
Antonio Carvalho e Silva Neto
Terceira-Secretária
MARA GABRILLI – PSDB/SP
Eugênio de Borba Amaro
Quarto-Secretário
ALEX CANZIANI - PTB/PR
Carlos Henrique Fontes Laranjeira
Suplentes de Secretários
1º - MANDETTA – DEM/MS
2º - GILBERTO NASCIMENTO – PSC/SP
3º - LUIZA ERUNDINA – PSB/SP
4º - RICARDO IZAR - PSD/SP
Gerson Miranda
Procurador Parlamentar
CLAUDIO CAJADO – DEM/BA
Iram de Jesus Alves Viegas
Ouvidor-Geral
NELSON MARQUEZELLI – PTB/SP
Themis de Almeida Caminha
Corregedor-Parlamentar
ÁTILA LINS – PSD/AM
José Augusto de Carvalho Torres
Diretor-Geral
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Rubens Foizer Filho
Diretora-Geral Adjunta
CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO
Secretário-Geral da Mesa
SILVIO AVELINO DA SILVA
Secretária-Geral da Mesa Adjunta
CLÁUDIA MARISA DE AQUINO ALARCÃO
BOLETIM ADMINISTRATIVO
- Instituído pelo Ato da Mesa nº 69/78
Tiragem – 12 exemplares
Diretoria de Recursos Humanos
MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO
Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
EDIVALDO CUNHA PIMENTA
Responsável
FRANCISCA LIMA DOS SANTOS
Ariadna Edenice de Mendonça Vasconcelos
1891
Câmara dos Deputados
II - FUNCIONÁRIOS
ATOS DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
Participação em evento (com dispensa de ponto)
Ponto Servidor
Processo nº
7058
Thiago Lopes Carneiro
124270/2015
*Dia 23/06/2016, abono de 4 horas no turno vespertino.
Período
*23 a 26/06/2015
ATOS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Doação de sangue
Ponto Servidor
6894
Mariana Przytyk
Período
05/06/2015
Justificativa de ausência ao serviço (casamento)
Ponto Servidor
6635
André Bergamo
Justificativa de ausência ao serviço
família)
Ponto Servidor
8020
Claudia dos Santos Torres
(falecimento
120933 Egon Luis Schaden Junior
Férias - registros cancelados
Ponto Servidor
7627
Mateus Szwarcwing
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
de
pessoa
da
Período
26/05 a 02/06/2015
Licença para tratamento de saúde
Ponto Servidor
7314
Adriana Telles Palmeira
Serviço externo
Ponto Servidor
116494 Larissa Oliveira Andrade
Freitas
116494 Larissa Oliveira Andrade
Freitas
120933 Egon Luis Schaden Junior
Período
08 a 15/06/2015
Período
29/05/2015
Período
Lotação
01 a 03/06/2015 Gab. do Líder do DEM
05/06/2015 Gab. do Líder do DEM
22/05/2015
25/05/2015
Gab. do Primeiro
Vice-Presidente
Gab. do Primeiro
Vice-Presidente
Período
08 a 12/06/2015
1892
Câmara dos Deputados
Férias
Ponto
2201
4323
4476
4703
4994
5656
5694
5700
5812
5879
5906
5995
6034
6120
6149
6210
6454
6484
6487
6620
6688
6825
7125
7164
7382
7480
7544
7546
7601
7746
7842
110917
113004
114984
115824
116095
119013
120158
120387
121697
122100
122100
Servidor
Nelson Bento de Morais
Leandro Gomes dos Santos
Maria da Paz Miranda Santos
João Carlos Medeiros de Aragão
Orestes Batista Masera Filho
Maria Silvia Barros Lorenzetti
José Verissimo Teixeira da Mata
Emerson Cardoso de Britto
Gabriela de Medeiros Faustino
Antonio Marques Barreto
Geane Gomes Pereira
Marcos Fernandes de Almeida
Carlos Roberto Rocha
Wilian David de Souza
Ramona Soulima Vieira Massafera
Rogério Pena Barbosa
Maria Clara Bicudo Cesar
Sidney José de Souza Júnior
Mauro Antonio Orrego da Costa e Silva
Lorenza Cardoso Costa
Guilherme Feijó Rocha Lima
Fabiano Fernandes Rocha
Jouber Leandro de Oliveira
Izabela Rebelo Miquelino Cunha
Bruno Jansen Medeiros
Vitor Côrtes Magalhães
Patriolino Augusto Leite
Fernanda Rezende de Freitas
Ana Lucia Rosa
Paola Mara Alves Silveira
Daniel de Souza Andrade
Marcus Vinicius Brei
Elcileide Santos da Graça
Claudia Inácia Soares Gomes
Elias Dias Coimbra
Rosangela Auxiliadora Gonçalves Lemes
Dirléia Rosa Garcia
Gilberto Elias Filho
Henrique do Couto Braga
Keila do Nascimento Silva
Felipe Cascaes Sabino Bresciani
Felipe Cascaes Sabino Bresciani
Recesso
Ponto Servidor
5411
Silvana Henriques de Aquino
5656
Maria Silvia Barros Lorenzetti
6477
Patrícia Gomes Rego de Almeida
6775
Nélio Cezar Souza Soriano
7125
Jouber Leandro de Oliveira
7688
Francisco Alexandre Pierre Barreto
Lima
7721
Juliana Cristina Koerich
114335 Benildes Maria Rodrigues Santos
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
Exerc.
2014
2014
2014
2014
2014
2015
2015
2015
2014
2014
2014
2014
2015
2014
2014
2014
2015
2015
2015
2015
2014
2014
2014
2014
2015
2015
2015
2015
2015
2014
2015
2014
2015
2015
2015
2015
2014
2015
2015
2015
2015
2015
Período
20 a 31/07/2015
10 a 19/06/2015
30/06 a 10/07/2015
06 a 17/07/2015
17/08 a 02/09/2015
12 a 19/06/2015
22/06 a 03/07/2015
09 a 26/06/2015
22/06 a 03/07/2015
06 a 18/07/2015
09 a 24/06/2015
06 a 20/07/2015
20 a 29/07/2015
13 a 17/07/2015
17/06 a 10/07/2015
03 a 15/08/2015
15 a 19/06/2015
08 a 14/06/2015
08 a 26/06/2015
09 a 12/06/2015
27/07 a 02/08/2015
22/06 a 03/07/2015
16/06 a 06/07/2015
09 a 21/06/2015
08 a 24/09/2015
13 a 16/10/2015
15 a 19/06/2015
16 a 25/06/2015
11 a 19/06/2015
03 a 07/08/2015
06 a 17/07/2015
15 a 19/06/2015
12/06/2015
12/06/2015
12/06/2015
08 a 19/06/2015
20/07 a 04/08/2015
23 a 30/06/2015
09 a 24/07/2015
12/06/2015
21/12/15 a 09/01/16
03 a 12/11/2015
Mês/Ano
Dez/2014
Dez/2014
Dez/2014
Dez/2014
Dez/2014
Dez/2014
Período
22 a 26/06/2015
22 a 26/06/2015
29/06 a 03/07/2015
29/06 a 03/07/2015
11 a 15/06/2015
13 a 17/07/2015
Dez/2014
Dez/2014
20 a 24/07/2015
13 a 17/07/2015
1893
Câmara dos Deputados
Movimentação de servidor
Ponto Servidor
6209
Alexandre Carrijo Franco
6540
Juliana França Marinho
Data
Lotação
08/06/2015 Departamento de Mídias
Integradas
08/06/2015
Diretoria-Geral
ATOS DO DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E
APERFEIÇOAMENTO
Participação em evento (com dispensa de ponto)
Ponto Servidor
Processo nº
6187
Salete da Silva Rios Chen
123677/2015
Concessão de licença para capacitação
Ponto Servidor
Processo nº
5746
6309
6499
6640
7016
Noêmia Hemi Hosaka
Malena Rehbein Rodrigues
Augusto Marcello Pinto
Barbosa
Fábio Sérgio Cruz
Judite Martins
Período
12 e 13/11/2015
Data de início
123219/2015
124860/2015
124477/2015
Nº de
dias
30
59
30
124887/2015
124468/2015
60
89
15/06/2015
22/06/2015
15/06/2015
16/06/2015
11/06/2015
ATOS DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL
Processos despachados
CD.125882/2015
5360 – JOÃO MARCOS COUTINHO OLIVEIRA
Dispensa de ponto.
Autorizo, nos termos da delegação de competência estabelecida
na Portaria 03/2001, do Diretor do Departamento de Pessoal, a
alteração da data de dispensa ao serviço de 12/06/2015 concedida ao
servidor João Marcos Coutinho Oliveira , ponto nº 5360, decorrente de
serviço obrigatório prestado à Justiça Eleitoral, para 15/06/2015.
Em 08/06/2015 – EURÍPEDES MAGALHÃES DA SILVA, Diretor.
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
1894
Câmara dos Deputados
CD.125917/2015
6611 – SÉRGIO RICARDO ALVES KNUST
Dispensa de ponto.
Autorizo, nos termos da delegação de competência estabelecida
na Portaria 03/2001, do Diretor do Departamento de Pessoal, a
alteração da data de dispensa ao serviço de 05/06/2015 concedida ao
servidor Sérgio Ricardo Alves Knust, ponto nº 6611, decorrente de
serviço obrigatório prestado à Justiça Eleitoral, para 08/09/2015.
Em 08/06/2015 – EURÍPEDES MAGALHÃES DA SILVA, Diretor.
III – ASSUNTOS GERAIS
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 87/2015
Aplica a penalidade de multa à empresa Dimave
Equipamentos Médicos Ltda.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº
516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral,
Considerando que a empresa Dimave Equipamentos Médicos Ltda.,
localizada na Avenida Raja Gabaglia, Conjunto 417, 3117, Bairro São
Bento, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.316.353/000181, atrasou em 52 dias a entrega do objeto da Nota de Empenho
2014NE003733 (Processo nº 110172/2014), RESOLVE:
Aplicar à empresa a multa de R$ 743,20 (setecentos e quarenta e
três reais e vinte centavos), conforme previsto no documento anexo ao
empenho.
Em
09/06/2015
ROMULO
DE
SOUSA
MESQUITA,
Diretor
Administrativo.
PORTARIA Nº 88/2015
Aplica a penalidade de multa à empresa Art
Card Ltda. - EPP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº
516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral,
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
1895
Câmara dos Deputados
Considerando que a empresa Art Card Ltda. - EPP, localizada na
Rua Benedito Novo, Sl. 01, Fundos, 1040, Água Verde, Blumenau – SC,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.449.347/0001-30, atrasou em 16 dias a
entrega do objeto da Nota de Empenho 2015NE001281 (Processo nº
126316/2013), RESOLVE:
Aplicar à empresa a multa de R$ 514,80 (quinhentos e catorze
reais e oitenta centavos), conforme previsto no item 6 do Anexo nº 3
do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 38/2014.
Em
09/06/2015
ROMULO
DE
SOUSA
MESQUITA,
Diretor
Administrativo.
PORTARIA Nº 89/2015
Aplica a penalidade
Editora Pini Ltda.
de
multa
à
empresa
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº
516, de 19/11/12, da Diretoria-Geral,
Considerando que a empresa Editora Pini Ltda., localizada na
Rua Anhaia, 964, Bom Retiro, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº
60.859.519/0001-51,
atrasou
em
46
(quarenta
e
seis)
dias
a
apresentação da garantia referente ao Contrato 2014/208.0 (Processo nº
107792/14), RESOLVE:
Aplicar à empresa multa de R$ 971,77 (novecentos e setenta e um
reais e setenta e sete centavos), conforme previsto no Parágrafo
Quinto da Cláusula Sétima do instrumento contratual.
Em
09/06/2015
ROMULO
DE
SOUSA
MESQUITA,
Diretor
Administrativo.
DO CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 01/2015
Dispõe sobre a assistência domiciliar e os
serviços de cuidador de que tratam os arts.
28 e 33 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, aprovado
pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006 - Anexo.
O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 28 do Regulamento do Pró-Saúde, aprovado pelo Ato da
Mesa nº 75, de 2006, considerando a necessidade de atualização dos
serviços de assistência domiciliar, RESOLVE:
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
Câmara dos Deputados
1896
Art. 1º A assistência domiciliar de que trata o art. 28 do
Regulamento do Pró-Saúde, aprovado pelo Ato da Mesa nº 75, de 2006,
rege-se pelo disposto na presente Resolução.
Art. 2º A assistência domiciliar constitui alternativa à
internação hospitalar com vistas a assegurar melhor qualidade de vida
para o paciente, geralmente egresso de hospitalização prolongada, em
condições de alta hospitalar.
§ 1º Aplica-se a assistência de que trata este artigo nos
seguintes casos:
I - pacientes fora de possibilidade terapêutica;
II - pacientes em dieta enteral e parenteral;
III - pacientes comatosos ou com sequelas neurológicas graves
incapacitantes;
IV – pacientes dependentes de ventilação mecânica;
V
vítimas
de
traumas
físicos
graves,
com
demorada
recuperação, impossibilitadas de acompanhamento ambulatorial;
VI - outros pacientes, dentro dos critérios definidos no caput
deste artigo, desde que autorizados pela Auditoria Médica do Programa.
Art. 3º A assistência domiciliar engloba os seguintes serviços:
a) visita médica;
b) supervisão e cuidados de enfermagem;
c) fisioterapia motora ou respiratória;
d) fonoaudiologia;
e) avaliação nutricional;
f) fornecimento e administração de medicamentos;
g) locação ou fornecimento de mobiliário e equipamentos
hospitalares;
h) nutrição enteral ou parenteral;
i) remoção;
j) assistência de cuidador;
k) atendimento psicológico;
l) terapia ocupacional;
m) outros, desde que previamente autorizados pela auditoria do
Pró-Saúde.
§ 1º As remoções deverão ser acompanhadas de relatório médico
em que se justifique a impossibilidade de atendimento domiciliar e de
transporte do paciente em carro particular, inclusive, se for o caso,
da presença de médico assistente ou de uso de transporte especializado
(UTI).
Art. 4º Excluem-se da cobertura de que trata esta Resolução:
a) alimentos ou suplementos e nutrientes alimentares;
b) objetos de uso pessoal e de higiene;
c) equipamentos
de
proteção
individual,
como
luvas
de
procedimento não estéreis, máscaras, aventais, óculos,
gorros, propé, suporte de soro e coletor de resíduos
perfurocortantes e contaminados.
Art. 5º A assistência domiciliar, em cada caso, dependerá de
prévia autorização do Pró-Saúde, e dar-se-á por meio de serviços
prestados pela rede credenciada ao Programa ou mediante ressarcimento
das despesas realizadas.
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
Câmara dos Deputados
1897
§ 1º A autorização será expedida com base em requerimento do
beneficiário ou de pessoa responsável por ele, acompanhado de
relatório médico circunstanciado em que se recomende a assistência
domiciliar e as necessidades do paciente.
§ 2º A Auditoria do Pró-Saúde, se julgar conveniente, poderá
solicitar avaliação social da família, da adequação do domicílio e da
existência de pessoas que se responsabilizem pelos cuidados gerais do
paciente, antes de emitir seu parecer.
§ 3º O Pró-Saúde decidirá sobre o pedido e indicará o nível de
complexidade da assistência, podendo incluir ou excluir materiais,
serviços e equipamentos que se fizerem necessários para o paciente.
§ 4º No caso de indicação de assistência de média e alta
complexidade, que requeiram serviços de empresa especializada, o
interessado deverá apresentar ao Pró-Saúde no mínimo três orçamentos
para avaliação, o qual se manifestará pelo de menor valor, sem
prejuízo da escolha de outra empresa pelo paciente ou de seu
responsável, que arcará com a diferença no caso de a escolha recair
sobre orçamento de maior valor.
§ 5° Na hipótese de a assistência vir a ser realizada
diretamente pelo paciente ou seu responsável, mediante a contratação
dos profissionais de saúde e aluguel ou aquisição do mobiliário e
equipamentos, o ressarcimento dar-se-á de acordo com os valores de
tabela adotados pelo Pró-Saúde ou menor cotação de mercado, no caso de
mobiliário e equipamentos.
Art. 6º O ressarcimento das despesas com materiais de uso
hospitalar e medicamentos prescritos obedecerá aos valores previstos
nas tabelas adotadas pelo Pró-Saúde.
Parágrafo único. Os medicamentos de alto custo e as dietas
enteral e parenteral serão ressarcidos de acordo com o as tabelas
adotadas pelo Pró-Saúde ou cotação de mercado, o que prevalecer no
menor valor.
Art. 7º Alterações posteriores no tratamento, na medicação, nos
materiais, nos equipamentos, no mobiliário, nos cuidados profissionais
e nos valores dos serviços inicialmente aprovados deverão ser
submetidas à nova autorização do Pró-Saúde, exceto nos casos de
emergência devidamente relatada em prontuário ou relatório médico.
Art. 8º O Pró-Saúde poderá ressarcir despesas com a prestação
de serviços de cuidador na assistência a beneficiário cuja saúde
debilitada, idade avançada ou limitação temporária ou crônica o
impeçam de realizar, sem ajuda, tarefas básicas da vida cotidiana como
locomoção, alimentação ou higiene, visando significativa melhoria do
quadro geral de saúde do paciente, sua reinserção no convívio familiar
e a humanização do atendimento.
§ 1º Enquadram-se, entre os pacientes do cuidador, os
portadores de limitações, moléstias ou distúrbios da saúde, que não
demandem necessariamente a assistência de profissional de enfermagem.
§ 2º O ressarcimento dos serviços de que trata este artigo
obedecerá aos valores prescritos na tabela adotada pelo programa e não
poderá exceder a dois cuidadores por paciente, desde que em horários
distintos e aprovados pela Auditoria Médica do Pró-Saúde.
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
1898
Câmara dos Deputados
§ 3º Não será autorizado serviço de cuidador concomitantemente
com serviço de enfermagem.
Art. 9º A assistência prevista no artigo anterior dar-se-á por
prazo determinado, mediante prévio requerimento do interessado ou
pessoa responsável por ele, instruído com relatório circunstanciado do
médico assistente recomendando os serviços de cuidador.
Art. 10 Os serviços de assistência domiciliar poderão ser
suspensos a qualquer momento, caso a Auditoria Médica do Pró-Saúde
julgue dispensável a sua continuação.
Art. 11 O Pró-Saúde não se responsabiliza pelos serviços
prestados, nem por quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e
fiscais, relativos à assistência domiciliar e aos serviços de cuidador
contratados pelos beneficiários.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13. Revoga-se a Resolução nº 02, de 25/05/2006.
Em 02/06/2015
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Presidente do Conselho Diretor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015
Dispõe sobre a atualização monetária de que
trata o § 4º do art. 35 do Regulamento do
PRÓ-SAÚDE, Ato da Mesa nº 75, de 2006 –
Anexo.
O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 40 e 47 do Regulamento do PRÓ-SAÚDE, aprovado pelo
Ato da Mesa nº 75 - Anexo, de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Não cabe incidência de atualização monetária nos casos
em que o beneficiário não der causa ao atraso do pagamento das
contribuições e participações mensais e, especialmente, nos seguintes
casos:
I – participações nas despesas do Programa, realizadas por
filhos e enteados menores de vinte e um (21) anos ou maiores de vinte
e um (21) anos estudantes, decorrentes de despesas realizadas no
período em que estavam cancelados e que posteriormente foram
regularizados;
II - débitos autorizados em conta corrente e não recolhidos por
responsabilidade da própria instituição bancária;
III - não apropriação de participação e de contribuição mensal
na folha de pagamento do beneficiário em virtude de erro na leitura do
arquivo encaminhado pela Secretaria Executiva à Coordenação de
Pagamento de Pessoal;
IV - contribuição mensal e participação de beneficiários, cujos
titulares tenham sido excluídos da folha de pagamento por razões
alheias a sua vontade;
V - contribuição mensal e participação de titular falecido,
processadas após a data do óbito;
VI - contribuição e participação de dependentes mantidos no
programa nos termos do § 1º do art. 14 do Regulamento do Pró-Saúde.
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
1899
Câmara dos Deputados
Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
Em 02/06/2015 - SÉGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Presidente
do Conselho Diretor do Pró-Saúde.
DO DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
Designação de fiscal de contrato
Ponto Servidor
7713
Marco Bensusan Veiga Pinto
2588
José Lindomar de Barros
6231
Jorge Luiz Gusmão da Trindade
Contrato
2015/092.0
2015/092.0
2015/092.0
Cargo
Fiscal
1ºSubstituto
2ºSubstituto
DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Designação de fiscal de ata de registro de preços
Nº da Ata
Ponto Servidor
46/2015
5157
Luís Sérgio de Siqueira Marinho
46/2015
4301
Vânia Perillo Fiúza Abreu
Cargo
Fiscal
Substituto
DO DEPARTAMENTO MÉDICO
Designação de fiscal de contrato
Ponto Servidor
5999
Paulo Nery de Oliveira
6195
Carla Almeida Cavalcante
6047
Cristiane de Souza Morais
Contrato nº
2015/083.0
2015/083.0
2015/083.0
Cargo
Fiscal
1º Substituto
2º Substituto
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
Designação de fiscal do acordo de cooperação técnica
Acordo de
Ponto Servidor
Cooperação Técnica
2015/33
7623
Paulo Barreiros de Oliveira
2015/33
7990
Eduardo Gaulitchi Freitas
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
Cargo
Fiscal
Substituto
Câmara dos Deputados
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Diretoria de Recursos Humanos
Diretora – MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO
Diretoria Administrativa
Diretor – RÔMULO DE SOUSA MESQUITA
Diretoria Legislativa
Diretor - AFRÍSIO DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO
Secretaria de Controle Interno
Secretário – RICARDO SOARES DE ALMEIDA
Diretoria Executiva de Comunicação Social
Diretor Executivo – SÉRGIO CHACON
Departamento de Pessoal
Diretor - MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Diretor - EVANDRO LOPES COSTA
Departamento Técnico
Diretor – MAURO MOURA SEVERINO
Departamento de Material e Patrimônio
Diretor – MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Departamento de Polícia Legislativa
Diretor – PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO
Centro de Informática
Diretor –PAULO HENRIQUE ALVES ARAÚJO
Assessoria Técnica da Diretoria-Geral
Chefe – LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Assessoria de Projetos e Gestão
Chefe – IARA BELTRÃO GOMES DE SOUZA
Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa
Chefe – FERNANDO SABÓIA VIEIRA
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Diretor – PAULO ANTÔNIO LIMA COSTA
Departamento Médico
Diretor - JEZREEL AVELINO DA SILVA
Departamento de Apoio Parlamentar
Diretora – CLÁUDIA ARAÚJO DE ALMEIDA
Consultoria Legislativa
Diretor – EDUARDO FERNANDEZ SILVA
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Diretor – RICARDO ALBERTO VOLPE
Centro de Documentação e Informação
Diretor – ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO
Departamento de Comissões
Diretora – REJANE SALETE MARQUES
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação
Diretora – DAISY LEÃO COELHO BERQUÓ
Ano XXXVIII – B. Adm. nº 106 – 09/06/2015
Download

atos do diretor do departamento de pessoal