Caso Gerador 1
Um grupo espanhol que administra uma grande rede de hotéis em países da Europa,
América Central e América do Sul decide investir na costa do Nordeste brasileiro. O
vice-presidente e os diretores financeiros desse grupo viajam ao Brasil com o
objetivo de finalizar as negociações que vinham sendo conduzidas por seu advogado
brasileiro com uma empreiteira local para a construção de um resort na cidade de
Fortaleza, Ceará. O investimento a ser feito é no valor aproximado de R$ 360
milhões. As negociações caminham bem quanto às condições para a realização da
obra. Estipula-se como prazo final para a entrega do resort a data de outubro de
2016. No momento de redigir a cláusula de resolução de conflitos, as duas partes
concordam com a opção pela arbitragem, mas divergem quanto aos seus elementos.
Decidem marcar, então, mais uma reunião para tratar especificamente desse ponto.
GRUPO A
Empreiteira brasileira (informações confidenciais):
Seu principal interesse é evitar gastos desnecessários e reduzir custos, garantindo a
neutralidade e imparcialidade da arbitragem. A celebração do contrato com o Grupo
Espanhol é muito importante para a empreiteira, pois é um cliente importante e, em
termos financeiros, este projeto trará muito conforto financeiro para a empreiteira
brasileira. Ademais, a empreiteira brasileira, com a finalização deste projeto, espera
que seja contratada para realizar outras construções aqui no Brasil pelo Grupo
Espanhol.
Com relação à sede da arbitragem, a empreiteira brasileira estuda a possibilidade
de que seja em alguma cidade brasileira, para evitar gastos desnecessários com
eventuais viagens ao exterior, por conta de audiências ou reuniões com os árbitros;
Para garantir que o custo de eventual arbitragem não seja tão elevado, a
empreiteira brasileira prefere que uma câmara nacional administre o processo ao
invés de alguma outra entidade estrangeira. Dentre os órgãos nacionais, a sua
preferência é pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem da Fundação Getulio
Vargas;
No que tange ao número de árbitros, novamente para manter os custos reduzidos,
o melhor seria ter um árbitro único, embora vocês reconheçam que, pela
complexidade da matéria envolvida, um tribunal arbitral com três árbitros
garantiria uma decisão de melhor qualidade;
Quanto à lei aplicável para reger o contrato com o Grupo Espanhol, devido à
familiaridade com o ordenamento jurídico brasileiro, a empreiteira brasileira
entende que a utilização do direito brasileiro é necessária;
Quanto ao idioma, a preferência é pelo português, já que todos os documentos
estão escritos nesse idioma.
Caso Gerador 1
Um grupo espanhol que administra uma grande rede de hotéis em países da Europa,
América Central e América do Sul decide investir na costa do Nordeste brasileiro. O
vice-presidente e os diretores financeiros desse grupo viajam ao Brasil com o
objetivo de finalizar as negociações que vinham sendo conduzidas por seu advogado
brasileiro com uma empreiteira local para a construção de um resort na cidade de
Fortaleza, Ceará. O investimento a ser feito é no valor aproximado de R$ 360
milhões. As negociações caminham bem quanto às condições para a realização da
obra. Estipula-se como prazo final para a entrega do resort a data de outubro de
2016. No momento de redigir a cláusula de resolução de conflitos, as duas partes
concordam com a opção pela arbitragem, mas divergem quanto aos seus elementos.
Decidem marcar, então, mais uma reunião para tratar especificamente desse ponto.
GRUPO B
Grupo Espanhol (informações confidenciais):
Seu principal interesse é a celeridade e a neutralidade, garantindo a imparcialidade da
arbitragem. A celebração do contrato com a empreiteira brasileira é muito importante
para o Grupo Espanhol, pois é imprescindível a abertura do resort no início da alta
temporada turística. O Grupo Espanhol já teve outros problemas com outras
construtoras brasileiras e esta empreiteira local é a melhor referência no mercado, pois
possui experiência com projetos desse nível. Em termos financeiros, este projeto, se
concluído no prazo previsto no contrato, trará bastante lucro para o Grupo Espanhol.
Com relação à sede da arbitragem, o Grupo Espanhol estuda a possibilidade de que
seja fora do Brasil, devido aos demais contratos que o Grupo Espanhol possui;
Dado o valor envolvido no contrato e a complexidade da matéria, vocês acreditam
que seria melhor fazer a opção pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), em
Paris, por ser uma entidade já tradicional e consagrada na administração de
arbitragens internacionais;
Quanto ao número de árbitros, também devido ao valor envolvido no contrato e a
complexidade da matéria, o Grupo Espanhol entende que o necessário seria três,
para garantir uma decisão de qualidade, dada à complexidade da matéria;
Quanto à lei aplicável, vocês preferem que sejam utilizados os usos e costumes do
comércio internacional ao invés do direito brasileiro, devido à falta de familiaridade
com um ordenamento específico;
Quanto ao idioma, a preferência é pelo português, já que todos os documentos
estão escritos nesse idioma.
Caso Gerador 2
Devidamente redigida a cláusula de resolução de disputas e assinado o contrato, o
projeto inicia-se e as obras transcorrem normalmente até janeiro de 2015. No início
desse mês, a contratada (empreiteira brasileira) envia uma notificação ao
contratante (grupo espanhol) alegando que a obra não poderia prosseguir porque o
conselho de arquitetos contratados pelo próprio contratante ainda não havia
efetivado as modificações que ele mesmo (contratante) houvera sugerido ao projeto
original. O grupo espanhol, por sua vez, ressalta que as modificações que estão
sendo feitas no projeto original não prejudicariam o andamento das obras,
considerando-se que, no atual estágio do projeto, os trabalhos a serem realizados
em seguida situam-se em um setor que as modificações em curso não afetarão. A
empreiteira brasileira discorda dessa análise. Transcorridos dois meses sem que esse
impasse fosse resolvido, as duas partes concordam em submeter o caso a uma
arbitragem, de acordo com a cláusula compromissória assinada. Cada parte deve
escolher um árbitro e o terceiro será escolhido por comum acordo entre os dois
primeiros. Eis a indicação de alguns profissionais:
1) Profissional 1 – brasileiro, 39 anos, advogado, especialista em empreitadas e
construção civil em geral, com pouca experiência em arbitragens domésticas;
2) Profissional 2 – brasileiro, 43 anos, engenheiro civil, especialista em construção
de hotéis, spas e resorts com pouca experiência em arbitragens domésticas;
3) Profissional 3 – brasileira, 50 anos, arquiteta, especialista na projeção de
hotéis, spas e resorts;
4) Profissional 4 – espanhol, 65 anos, empresário, proprietário de hotel localizado
em Natal, Rio Grande do Norte;
5) Profissional 5 – italiana, 61 anos, advogada especialista em contratos
empresariais internacionais, com vasta experiência em arbitragens internacionais;
6) Profissional 6 – canadense, 51 anos, arquiteto, especialista na projeção de
hotéis, spas e resorts;
7) Profissional 7 – espanhol, 78 anos, advogado, especialista em empreitadas e
construção civil em geral, com vasta experiência em arbitragens domésticas
localizadas em Portugal;
8) Profissional 8 – brasileira, 37 anos, empresária, proprietária de empreiteira
localizada em Recife, Pernambuco;
9) Profissional 9 – espanhol, 55 anos, engenheiro civil, especialista em construção
de hotéis, spas e resorts, com considerável experiência em arbitragens
internacionais;
10) Profissional 10 – espanhol, 41 anos, arquiteto, especialista na projeção de
obras para turismo na costa mediterrânea, com alguma experiência em
arbitragens internacionais.
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Arbitragem internacional