Caso Gerador 1 Um grupo espanhol que administra uma grande rede de hotéis em países da Europa, América Central e América do Sul decide investir na costa do Nordeste brasileiro. O vice-presidente e os diretores financeiros desse grupo viajam ao Brasil com o objetivo de finalizar as negociações que vinham sendo conduzidas por seu advogado brasileiro com uma empreiteira local para a construção de um resort na cidade de Fortaleza, Ceará. O investimento a ser feito é no valor aproximado de R$ 360 milhões. As negociações caminham bem quanto às condições para a realização da obra. Estipula-se como prazo final para a entrega do resort a data de outubro de 2016. No momento de redigir a cláusula de resolução de conflitos, as duas partes concordam com a opção pela arbitragem, mas divergem quanto aos seus elementos. Decidem marcar, então, mais uma reunião para tratar especificamente desse ponto. GRUPO A Empreiteira brasileira (informações confidenciais): Seu principal interesse é evitar gastos desnecessários e reduzir custos, garantindo a neutralidade e imparcialidade da arbitragem. A celebração do contrato com o Grupo Espanhol é muito importante para a empreiteira, pois é um cliente importante e, em termos financeiros, este projeto trará muito conforto financeiro para a empreiteira brasileira. Ademais, a empreiteira brasileira, com a finalização deste projeto, espera que seja contratada para realizar outras construções aqui no Brasil pelo Grupo Espanhol. Com relação à sede da arbitragem, a empreiteira brasileira estuda a possibilidade de que seja em alguma cidade brasileira, para evitar gastos desnecessários com eventuais viagens ao exterior, por conta de audiências ou reuniões com os árbitros; Para garantir que o custo de eventual arbitragem não seja tão elevado, a empreiteira brasileira prefere que uma câmara nacional administre o processo ao invés de alguma outra entidade estrangeira. Dentre os órgãos nacionais, a sua preferência é pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas; No que tange ao número de árbitros, novamente para manter os custos reduzidos, o melhor seria ter um árbitro único, embora vocês reconheçam que, pela complexidade da matéria envolvida, um tribunal arbitral com três árbitros garantiria uma decisão de melhor qualidade; Quanto à lei aplicável para reger o contrato com o Grupo Espanhol, devido à familiaridade com o ordenamento jurídico brasileiro, a empreiteira brasileira entende que a utilização do direito brasileiro é necessária; Quanto ao idioma, a preferência é pelo português, já que todos os documentos estão escritos nesse idioma. Caso Gerador 1 Um grupo espanhol que administra uma grande rede de hotéis em países da Europa, América Central e América do Sul decide investir na costa do Nordeste brasileiro. O vice-presidente e os diretores financeiros desse grupo viajam ao Brasil com o objetivo de finalizar as negociações que vinham sendo conduzidas por seu advogado brasileiro com uma empreiteira local para a construção de um resort na cidade de Fortaleza, Ceará. O investimento a ser feito é no valor aproximado de R$ 360 milhões. As negociações caminham bem quanto às condições para a realização da obra. Estipula-se como prazo final para a entrega do resort a data de outubro de 2016. No momento de redigir a cláusula de resolução de conflitos, as duas partes concordam com a opção pela arbitragem, mas divergem quanto aos seus elementos. Decidem marcar, então, mais uma reunião para tratar especificamente desse ponto. GRUPO B Grupo Espanhol (informações confidenciais): Seu principal interesse é a celeridade e a neutralidade, garantindo a imparcialidade da arbitragem. A celebração do contrato com a empreiteira brasileira é muito importante para o Grupo Espanhol, pois é imprescindível a abertura do resort no início da alta temporada turística. O Grupo Espanhol já teve outros problemas com outras construtoras brasileiras e esta empreiteira local é a melhor referência no mercado, pois possui experiência com projetos desse nível. Em termos financeiros, este projeto, se concluído no prazo previsto no contrato, trará bastante lucro para o Grupo Espanhol. Com relação à sede da arbitragem, o Grupo Espanhol estuda a possibilidade de que seja fora do Brasil, devido aos demais contratos que o Grupo Espanhol possui; Dado o valor envolvido no contrato e a complexidade da matéria, vocês acreditam que seria melhor fazer a opção pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, por ser uma entidade já tradicional e consagrada na administração de arbitragens internacionais; Quanto ao número de árbitros, também devido ao valor envolvido no contrato e a complexidade da matéria, o Grupo Espanhol entende que o necessário seria três, para garantir uma decisão de qualidade, dada à complexidade da matéria; Quanto à lei aplicável, vocês preferem que sejam utilizados os usos e costumes do comércio internacional ao invés do direito brasileiro, devido à falta de familiaridade com um ordenamento específico; Quanto ao idioma, a preferência é pelo português, já que todos os documentos estão escritos nesse idioma. Caso Gerador 2 Devidamente redigida a cláusula de resolução de disputas e assinado o contrato, o projeto inicia-se e as obras transcorrem normalmente até janeiro de 2015. No início desse mês, a contratada (empreiteira brasileira) envia uma notificação ao contratante (grupo espanhol) alegando que a obra não poderia prosseguir porque o conselho de arquitetos contratados pelo próprio contratante ainda não havia efetivado as modificações que ele mesmo (contratante) houvera sugerido ao projeto original. O grupo espanhol, por sua vez, ressalta que as modificações que estão sendo feitas no projeto original não prejudicariam o andamento das obras, considerando-se que, no atual estágio do projeto, os trabalhos a serem realizados em seguida situam-se em um setor que as modificações em curso não afetarão. A empreiteira brasileira discorda dessa análise. Transcorridos dois meses sem que esse impasse fosse resolvido, as duas partes concordam em submeter o caso a uma arbitragem, de acordo com a cláusula compromissória assinada. Cada parte deve escolher um árbitro e o terceiro será escolhido por comum acordo entre os dois primeiros. Eis a indicação de alguns profissionais: 1) Profissional 1 – brasileiro, 39 anos, advogado, especialista em empreitadas e construção civil em geral, com pouca experiência em arbitragens domésticas; 2) Profissional 2 – brasileiro, 43 anos, engenheiro civil, especialista em construção de hotéis, spas e resorts com pouca experiência em arbitragens domésticas; 3) Profissional 3 – brasileira, 50 anos, arquiteta, especialista na projeção de hotéis, spas e resorts; 4) Profissional 4 – espanhol, 65 anos, empresário, proprietário de hotel localizado em Natal, Rio Grande do Norte; 5) Profissional 5 – italiana, 61 anos, advogada especialista em contratos empresariais internacionais, com vasta experiência em arbitragens internacionais; 6) Profissional 6 – canadense, 51 anos, arquiteto, especialista na projeção de hotéis, spas e resorts; 7) Profissional 7 – espanhol, 78 anos, advogado, especialista em empreitadas e construção civil em geral, com vasta experiência em arbitragens domésticas localizadas em Portugal; 8) Profissional 8 – brasileira, 37 anos, empresária, proprietária de empreiteira localizada em Recife, Pernambuco; 9) Profissional 9 – espanhol, 55 anos, engenheiro civil, especialista em construção de hotéis, spas e resorts, com considerável experiência em arbitragens internacionais; 10) Profissional 10 – espanhol, 41 anos, arquiteto, especialista na projeção de obras para turismo na costa mediterrânea, com alguma experiência em arbitragens internacionais.