INFORMAÇÕES
acerca dos direitos de feridos e lesados envolvidos em processos penais
I. Direitos que cabem a todos os feridos/lesados de um delito/crime
1. Posso pedir apoio para o processo?
Pode receber ajuda e apoio por uma organização de apoio a vítimas de delitos e crimes. Os endereços dessas
entidades podem ser obtidos à secção de requerimentos jurídicos de cada tribunal ou à polícia. O anexo contém
um quadro com informações acerca de organizações de ajuda a vítimas, sediadas em Saxónia-Anhalt.
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Também pode encarregar um advogado de o representar no procedimento. Este, por exemplo, tem o direito de
ler os autos, estar presente durante o seu interrogatório e dar-lhe qualquer apoio. Geralmente, os honorários do
advogado deverão ser pagos por quem o encarregar. Todavia, o tribunal poderá designar-lhe a título excepcional
um advogado para o interrogatório caso, por exemplo, seja vítima de um grave crime.
No interrogatório poderá fazer acompanhar-se por uma pessoa de confiança quem tiver o direito de estar
presente todo o tempo.
2. É possível guardar os meus dados pessoais em segredo durante o processo?
Durante o interrogatório, cada interrogado está obrigado a comunicar os seus dados pessoais (nome, apelido,
estado civil e morada). No entanto, a polícia poderá desistir de os pedir totalmente ou em parte sempre que
existirem elevados riscos para o interrogado. Se não puder ser excluído que a indicação da morada é passível de
comprometer os bens e direitos do interrogado ou de outra pessoa ou o interrogado ou outra pessoa correr o
risco de ser perseguido, o funcionário interrogante da polícia ou do ministério público ou o juiz de direito poderá
permitir que o interrogado indique o local de trabalho ou serviço ou outra direcção para notificações. Só se existir
perigo de morte ou a liberdade do interrogado for severamente ameaçada, este poderá recusar os dados
pessoais. Em tais casos, os dados pessoais estão sujeitos a uma protecção especial.
3. Tenho direito a informações sobre o que se passa no processo?
Poderá requerer ao ministério público ou tribunal informação acerca do desenvolvimento/resultado do processo.
Cabe-lhe o direito de saber se ou não o tribunal deu ao condenado a ordem de não entrar em qualquer contacto
consigo.
Poderá requerer que seja informado se o imputado já se encontra ou o condenado continua a estar em prisão ou
lhe foram pela primeira vez concedidos alívios de prisão ou férias. O requerimento deverá ser suficientemente
fundamentado por escrito.
Se fundamentar suficientemente o seu interesse e apresentar requerimento, poder-lhe-á ser comunicada a
acusação sempre que os interesses sujeitos à protecção legal do imputado ou de outra pessoa ou o
comprometimento do fim de investigação não obstarem à comunicação.
Poderá requerer a disponibilização de informações e cópias extraídas dos autos processuais. Também este
requerimento deverá ser suficientemente fundamentado por escrito. Entende-se que só o seu advogado pode ver
e consultar os autos.
Se quiser apresentar requerimentos, deverá indicar sempre – se possível – o nome e apelido do imputado e o
número de processo atribuído pelo ministério público ou tribunal ou pela polícia.
4. Posso apresentar requerimento de indemnização no processo penal?
Na qualidade de ferido, lesado ou seu herdeiro, poderá apresentar, durante o processo penal, pretensões
financeiras (por exemplo, uma indemnização por danos materiais ou danos morais) contra o réu, caso este, ao
cometer o delito/crime, tenha tido, pelo menos, 18 anos.
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Os termos masculinos que aparecem nestas informações referem-se tanto a pessoas femininas como a
masculinas.
StP 2 Merkblatt über Rechte von Verletzten und Geschädigten im Strafverfahren – PORTUGIESISCH – (LSA 08/2011)
Poderá apresentar o requerimento por escrito ao tribunal ou pedir que seja lavrado auto de requerimento ou
declarar este verbalmente durante a audiência de julgamento. No requerimento deverá expor o que é que exige
do réu e porquê. Deverá instruir o requerimento das provas necessárias.
II. Direitos adicionais para determinados casos especiais
1. Quais são os casos?
Terá mais direitos se tiver sido lesado por um dos crimes/delitos abaixo referidos:
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Crime contra a autodeterminação sexual (p. ex., estupro, abuso sexual)
Crime contra a vida ou integridade física (p. ex., tentativa de homicídio, lesão corporal premeditada)
Crime contra a liberdade pessoal (p. ex., tráfico de seres humanos, privação qualificada da liberdade
individual)
Desobservação de uma ordem judiciária dada de acordo com a Lei de protecção contra a violência
Stalking
Também terá os mesmos direitos se for lesionado noutro caso de crime/delito, existirem circunstâncias especiais
e se sofrer de consequências graves, provocadas pelo crime.
Poderá exercer os direitos descritos no próximo item, se um dos familiares (pai/mãe, filho/filha, irmão/irmã,
cônjuge ou companheiro/companheira de vida) for matado.
2. Quais são os direitos adicionais?
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Para obter informações ou cópias dos autos, não deverá fundamentar o requerimento.
Se quiser saber se o imputado já se encontra ou o condenado continua a estar em prisão, não deverá
fundamentar o requerimento.
O seu advogado poderá estar presente durante o interrogatório judicial do réu ou testemunha já antes da
audiência de julgamento.
Após apresentação de requerimento, terá o direito de receber o libelo.
Após apresentação de requerimento, será informado da data da audiência de julgamento.
Em conjunto com o seu advogado poderá assistir a toda a audiência de julgamento.
Após apresentação de requerimento, poderá intervir como acusador privado. Na qualidade de acusador
privado terá ainda estes direitos:
- Receberá o libelo, sem apresentação anterior de requerimento.
- Será convidado para assistir à audiência de julgamento, juntamente com o seu advogado.
- Poderá fazer perguntas e apresentar requerimentos durante a audiência de julgamento.
- Será ouvido na mesma medida como o ministério público e informado sobre decisões do
tribunal.
Em processos contra autores com idade inferior a 18 anos, a intervenção como acusador privado é
admissível só em caso de determinados crimes muito graves.
3. Quem suporta os meus custos nos casos referidos?
Depois de condenado, incumbe ao réu suportar os custos da vítima do crime (por exemplo, honorários do
advogado), sempre que for capaz de pagá-los. De contrário, os custos ficam a cargo do lesado/ferido.
Para determinados casos graves, o tribunal deverá designar-lhe, após apresentação de requerimento e sem
prejuízo das suas condições económicas, um advogado, cujo serviço é geralmente gratuito para a vítima do
crime.
Nos demais casos, o Tribunal, depois de apresentado requerimento, poderá conceder assistência jurídica e
designar-lhe advogado, sendo consideradas as condições económicas da vítima. O serviço do advogado será
gratuito ou o tribunal adiantará os honorários e a vítima deve mais tarde restituí-los a prestações. Na qualidade
de vítima terá direito à assistência jurídica se auferir só baixo rendimento, não puder suficientemente exercer os
seus interesses sem a ajuda de um advogado ou não puder intervir no processo sem advogado em face da
complexidade do assunto.
É importante que o tribunal possa designar à vítima, logo depois do crime, o advogado seleccionado por ela
embora ainda não tenha sido decidido sobre o direito à assistência jurídica.
III. Mais informações e apoio adicional
Para mais informações, a vítima do crime pode dirigir-se à secção de requerimentos jurídicos do tribunal, um
advogado, Serviço Social da Justiça ou uma organização de apoio a vítimas de delitos e crimes (ver anexo).
Em caso de lesões premeditadas da integridade física ou saúde ou de privação ilícita da liberdade individual ou de
ameaças contra a liberdade do indivíduo, invasão de domicílio ou incómodo inaceitável por perseguição permanente
(stalking), poderá pedir ajuda ao tribunal judicial da comarca, na base da Lei de protecção contra a violência, a fim de
se proteger contra mais ataques. Se não quiser encarregar advogado da defesa dos seus interesses, poderá obter
mais informações à secção de requerimentos jurídicos do tribunal.
StP 2 Merkblatt über Rechte von Verletzten und Geschädigten im Strafverfahren – PORTUGIESISCH – (LSA 08/2011)
Conforme a Lei da indemnização de vítimas de actos de violência, as pessoas cuja saúda foi prejudicada por
violência, ou os seus familiares, após apresentação de um requerimento, têm direito a um subsídio pelas
consequências do acto violento sobre a saúde ou a situação económica. O subsídio pode consistir, p. ex., no
pagamento das despesas para o tratamento psicológico, os afazeres domésticos ou numa pensão indemnizadora.
Para requerer tal indemnização, dirija-se ao Amt für Versorgung und Soziales (Serviço Público de Assistência e
Assuntos Sociais).
As vítimas que sofreram lesões corporais poderão receber assistência e orientação pelo Serviço Social da Justiça
que dá apoio e orientação aos lesados. Os funcionários do Serviço prestam, por exemplo, estas ajudas:
- Informações sobre os direitos da vítima (assistência judiciária, demanda acessória, indemnização de vítimas)
- Apoio à preparação para a audiência de julgamento (informação sobre a realização da audiência)
- Conversas destinadas a mitigar dúvidas e medos
- Acompanhamento na sala de audiências
- Apreciação do processo de julgamento realizado
- Informação acerca de mais possibilidades de assistência
Sem prejuízo dos direitos acima referidos, a vítima e seus familiares poderão utilizar a sala de protecção de
testemunhas existente no Tribunal. Recomenda-se pedir informação sobre a localização desta sala ao Tribunal
especificado na citação.
Direcções dos serviços de orientação e assistência:
Sozialer Dienst der Justiz Dessau-Roßlau
Parkstr. 10
06846 Dessau-Roßlau
Tel.: (0340) 2022403
Fax: (0340) 2022400
Horas de consulta:
2a-feira: 10:00-14:00 horas
4a-feira: 13:00-16:00 horas
E-Mail: [email protected]
Sozialer Dienst der Justiz Halberstadt
Große Ringstraße
38820 Halberstadt
Tel.: (03941) 57 33 60
Fax: (03941) 57 33 77
Horas de consulta:
a
2 -feira: 9.00-12.00 horas e14.00-18:00 horas
4a-feira: 9.00-12:00 horas
5a-feira: 9.00-12.00 horas e 14.00-18.00 horas
E-Mail: [email protected]
Sozialer Dienst der Justiz Halle
Martha-Brautzsch-Str. 17
06108 Halle (Saale)
Tel.: (0345) 2201850
Fax: (0345) 2201844
Horas de consulta:
2a-feira: 14:00-18:00 horas
5a-feira: 9:00-12:00 horas
E-Mail: [email protected]
Sozialer Dienst der Justiz Magdeburg
Halberstädter Str. 189
39112 Magdeburg
Tel.: (0391) 61165 -70 / -71
Fax: (0391) 6116577
Horas de consulta:
2a-feira: 14:00-17:00 horas
5a-feira: 9:00-12:00 horas
E-Mail: [email protected]
Sozialer Dienst der Justiz Stendal
Mönchskirchhof 6
39576 Stendal
Tel.: (03931) 6495 -17/-26
Fax: (03931) 649530
Horas de consulta:
3a-feira: 9:00-12:00 horas e 13:00-18:00 horas
a
5 -feira: 9:00-12:00 horas e 13:00-18:00 horas
E-Mail: [email protected]
Sozialer Dienst der Justiz Naumburg
Domplatz 1 a
06618 Naumburg
Tel.: (03445) 235342
Fax: (03445) 235343
E-Mail: [email protected]
Zeugenbetreuung beim Amtsgericht Magdeburg
Breiter Weg 203-206
39104 Magdeburg
Tel.: (0391) 6066039
Horas de consulta:
2a-feira, 3a-feira, 4a-feira, 5a-feira:
8:30 -13:00 horas
Zeugenbetreuung beim Landgericht Magdeburg
Halberstädter Str. 8
39112 Magdeburg
Tel.: (0391) 6062151
Horas de consulta:
2a-feira, 3a-feira, 4a-feira, 5a-feira
8:30-13:00 horas e conforme combinado
Para mais informação acerca da orientação e assistência a vítimas, prestadas pelo Serviço Social da Justiça,
ver a homepage do Ministério da Justiça (www.mj.sachsen-anhalt.de).
StP 2 Merkblatt über Rechte von Verletzten und Geschädigten im Strafverfahren – PORTUGIESISCH – (LSA 08/2011)
Pedimos que nas cartas às autoridades de justiça ou outras sejam indicadas estas informações:
Local
N° do procedimento/
N° de registo do processo
da esquadra da polícia
do Ministério Público
do tribunal de justiça
StP 2 Merkblatt über Rechte von Verletzten und Geschädigten im Strafverfahren – PORTUGIESISCH – (LSA 08/2011)
(Anexo)
Centros de assistência a vítimas
A seguinte relação de centros e serviços de assistência/atenção a vítimas não significa que estão
indicados todos os centros e serviços nem que a sua ordem é expressão de uma avaliação.
Deutscher Kinderschutzbund
Landesverband Sachsen-Anhalt e.V.
Wiener Straße 2, 39112 Magdeburg Tel.: (0391) 7347393, Fax: (0391) 6965547
E-Mail: [email protected]
Internet: www.kinderschutzbund-lsa.de
Interventionsstellen Häusliche Gewalt und Stalking
Magdeburg
Wilhelm-Höpfner-Ring 4, 39116 Magdeburg, Tel.: (0391) 6106226, Fax: (0391) 6106227
E-Mail: [email protected]
Halle
Zerbster Straße 14, 06124 Halle/Saale, Tel.: (0345) 6867907, Fax: 6867845
E-Mail: [email protected]
Dessau-Roßlau
Schlossplatz 3, 06842 Dessau/Roßlau ,Tel.: (0340) 2165100, telemóvel: 0177/ 7844072
Hansestadt Stendal
Bruchstraße 1, 39576 Hansestadt Stendal, Tel.: (03931) 700105, Fax: (03931) 210221
Kinder- und Jugendnotdienst der Stadt Magdeburg
Gerhard-Hauptmann-Straße 46 a, 39108 Magdeburg, Tel.: (0391) 7310114,
E-Mail: [email protected]
Telefone de emergência para crianças e adolescentes: 0800 – 1110333
Kontakt- und Beratungsstelle für Selbsthilfegruppen (KOBES) beim Caritasverband für das Dekanat Magdeburg e.V.
„Gesundheitszentrum Hasselbachplatz“, Breiter Weg 251, 39104 Magdeburg
Tel.: (0391) 6208320, Fax: (0391) 6208329, E-Mail: [email protected]
Landesstelle für Suchtfragen im Land Sachsen-Anhalt
Walther-Rathenau-Str. 38, 39106 Magdeburg
Tel.: (0391) 5433818, Fax: (0391) 5620256
E-Mail: [email protected]
Internet : www.ls-suchtfragen-lsa.de
Landesverwaltungsamt, Referat Versorgungsamt, Hauptfürsorgestelle,
Soziales Entschädigungsrecht
Olvenstedter Str. 1-2, 39108 Magdeburg
Tel.: (0391) 567 02, Hotline: (0391) 567 - 2510
Landesverwaltungsamt, Referat Versorgungsamt, Hauptfürsorgestelle,
Soziales Entschädigungsrecht
Maxim-Gorki-Straße 7, 06114 Halle/Saale, Tel.: (0345) 514-0
StP 2a Opferhilfeeinrichtungen – Portugiesisch – (LSA08/2012)
Miteinander-Netzwerk für Demokratie und Weltoffenheit in Sachsen-Anhalt e.V.
Erich-Weinert-Straße 30, 39104 Magdeburg, Tel.: (0391) 620773
Fax: (0391) 6207740, Internet: www.miteinander-ev.de, E-Mail: [email protected]
Serviço móvel de assistência a vítimas da violência do extremismo de direita
Tel.: (0391) 5446710
http://www.mobile-opferberatung.de
E-Mail: [email protected]
Para os endereços de outros centros regionais, ver os links no Internet.
Telefone de emergência para raparigas e mulheres: (0391) 4069451
Telefone de emergência da polícia: Tel. 110 (gratuito)
pro familia, LV Sachsen-Anhalt e.V.
Richard-Wagner-Straße 29, 06114 Halle/Saale
Tel.: (0345) 5220636, Fax: (0345) 5220637
E-Mail: [email protected]
Deutscher Familienverband Beratungsstelle Pro Mann – gegen Männergewalt
Weststraße 12, 39104 Magdeburg
Tel.: (0391) 7217441, Fax: (0391) 7217442
Internet: www.promann.de
E-Mail: [email protected]
IDS-Informations- und Dokumentationsstelle neureligiöse Bewegungen
(Informação sobre seitas, serviço de assistência)
Steinweg 5, 06110 Halle/Saale
Tel.: (0345) 2 900235, Fax (0345) 2900236
E-Mail: [email protected]
Serviço Social da Justiça, assistência a vítimas
Dessau-Rosslau
Parkstraße 10, 06846 Dessau-Roßlau
Tel.: (0340) 202 24 01/03
Magdeburg
Halberstädter Straße 189, 39112 Magdeburg,
Tel.: (0391) 611 65 70
Halberstadt
Große Ringstraße, 38820 Halberstadt
Tel.: (03941) 57 33 63
Halle/Saale
Martha- Brautzsch-Straße 17, 06108 Halle/Saale,
Tel.: (0345) 2201 850
Naumburg
Domplatz 1a, 06618 Naumburg,
Tel.: (03445) 23 53 41
Hansestadt Stendal
Mönchskirchhof 6, 39576 Stendal,
Tel.: (03931) 64 95 17
Serviço Social da Justiça, atenção a testemunhas
Amtsgericht Magdeburg
StP 2a Opferhilfeeinrichtungen – Portugiesisch – (LSA08/2012)
Breiter Weg 203-206, 39104 Magdeburg
Tel.: (0391) 606 6039
Landgericht Magdeburg
Halberstädter Straße 8, 39112 Magdeburg
Tel.: (0391) 606 2151
Telefone de assistência religiosa: 0800 – 1110111 ou 0800 – 1110222
Vera (AWO) – Beratungsstelle für Frauen, die vom Menschenhandel betroffen sind
Tel.: (0391) 4015370, mulheres estrangeiras: (0391) 4015371
telemóvel: 0170 / 6809474
Verbraucherzentrale Sachsen-Anhalt e.V.
Steinbockgasse 1, 06108 Halle (Saale)
Tel.: (0345) 2980329, Fax: (0345) 2980326
E-Mail: [email protected], Internet: www.vzsa.de
WEISSER RING e.V.
Landesverband Sachsen-Anhalt
Wilhelm-von-Klewiz-Straße 11, 06132 Halle/Saale
Tel.: (0345) 290 25 20, Fax: (0345) 4700 755,
E-Mail: [email protected]
Internet: www.weisser-ring.de, telefone gratuita para vítimas, em toda a União Europeia: 116 006
Wildwasser Magdeburg e.V. - Verein gegen sexuelle Gewalt an Mädchen und Frauen Ritterstraße
1, 39124 Magdeburg,
Tel.: (0391) 25 15 417
E-Mail: [email protected], Internet: www.wildwasser-magdeburg.de
Wildwasser Halle e.V . - Verein gegen sexuelle Gewalt an Kindern u. Frauen
Große Steinstraße 61-62, 06108 Halle/Saale
Tel.: (0345) 5230028,
E-Mail: [email protected]
Internet: www.wildwasser-halle.de
Wildwasser Dessau e.V.- Beratungsstelle für Opfer von sexueller und körperlicher Gewalt im
sozialen Nahraum
Törtener Straße 44, 06842 Dessau/Roßlau Tel.: (0340) 2206924,
E-Mail: [email protected]
Internet: www.wildwasser-dessau.de
„Miß-Mut“ e.V. – Beratungsstelle für Opfer sexualisierter Gewalt
Bruchstraße 1, 39576 Hansestadt Stendal
Tel./ Fax: 03931 – 210 221
E-Mail: [email protected]
Internet: www.miss-mut.de
Ajudas após abuso em ambiente eclesiástico
http://www.beauftragte-missbrauch.de/
oder http://www.hilfe-missbrauch.de/
StP 2a Opferhilfeeinrichtungen – Portugiesisch – (LSA08/2012)
Endereços supra-regionais de centros e serviços de assistência
Bundeszentrale für gesundheitliche Aufklärung (BZgA)
Ostmerheimer Str. 220, 51109 Köln
Tel.: (0221) 8992 - 0, Fax: (0221) 8992 – 300,
Internet: www.bzga.de
E-Mail: [email protected]
Deutsche Hauptstelle für Suchtfragen e.V. (DHS)
Westenwall 4, 59065 Hamm
Tel.: (02381) 9015-0, Fax: (02381) 9015-30
Internet: www.dhs.de
E-Mail: [email protected]
Nationale Kontakt- und Informationsstelle zur Anregung und Unterstützung von
Selbsthilfegruppen (NAKOS)
Wilmersdorfer Str. 39, 10627 Berlin
Tel.: (030) 310 189 60, Fax: (030) 310 189 70
Internet: www.nakos.de
E-Mail: [email protected]
Verkehrsopferhilfe e.V.
Wilhelmstraße 43/ 43 G, 10117 Berlin
Tel.: (030) 20 20 5858, Fax.: (030) 20 20 5722
Internet: www.verkehrsopferhilfe.de
E-Mail: [email protected]
ANUAS e. V.
Hilfsorganisation für Angehörige von Mord-, Tötungs-, Suizid- und Vermisstenfällen
Hauptgeschäftsstelle Berlin
Erich-Kurz-Straße 5, 10319 Berlin
Tel./Fax: (030) 25 04 51 51
Tel. (030) 50 01 81 50, (030) 50 01 81 06
E-Mail: [email protected]
Internet: www.anuas.de
StP 2a Opferhilfeeinrichtungen – Portugiesisch – (LSA08/2012)
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INFORMAÇÕES acerca dos direitos de feridos e lesados envolvidos