Os seguintes direitos e regalias são-lhe garantidos ao abrigo da lei da Inglaterra e do País de Gales e em concordância com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Lembre-se dos seus direitos: 1. Informe a polícia se desejar um advogado para o ajudar enquanto se encontra na esquadra. É gratuito. 2. Informe a polícia se desejar que alguém seja informado de que está numa esquadra. É gratuito. 3. Informe a polícia se desejar ler o livro de regras da mesma intitulado Código de Conduta (Codes of Practice). Verá mais detalhes sobre estes direitos no interior Mais informação para as pessoas detidas pela polícia Por favor guarde esta informação e leia-a o mais depressa possível. Ajudá-lo-á a tomar decisões enquanto estiver na esquadra. Se lhe forem feitas perguntas sobre a suspeita de uma infracção não é obrigado a responder. Contudo, poderá prejudicar a sua defesa se não mencionar algo que depois dirá no tribunal. O que quer que diga poderá vir a ser apresentado como prova. 1. Obter um advogado que o/a pode assistir • Um advogado poderá aconselhá-lo/a sobre a lei • Informe ao agente de custódia se desejar um advogado. A polícia ajudá-lo-á a contactar um advogado. • A polícia deve permitir que fale com um advogado em qualquer momento, de dia ou de noite, enquanto estiver numa esquadra. É gratuito • Se não conhecer um advogado na área ou não conseguir entrar em contacto com o seu próprio advogado, pode falar com o advogado de serviço. É gratuito. A polícia irá ajudá-lo/a a contactar o advogado para si. O advogado de serviço não tem qualquer ligação com a polícia. • Tem direito a uma consulta privada com o seu advogado pelo telefone ou o advogado poderá decidir visitá-lo/a na esquadra. • Geralmente, a polícia não está autorizada a fazer-lhe perguntas até ter tido a possibilidade de falar com um advogado. Quando a polícia lhe fizer perguntas pode pedir que um advogado esteja presente na sala consigo. • Se pedir para falar com um advogado, não quer dizer que tal dê a impressão de que fez algo de errado. • Se o advogado não comparecer ou precisar de falar com o advogado novamente, peça à polícia para o/a contactar novamente. • Se informar a polícia que não quer falar com um advogado mas depois mudar de ideias, informe o agente de custódia. A polícia irá ajudá-lo/a a contactar um advogado para si. Vire por favor 2. Informar alguém de que se encontra numa esquadra • Pode pedir à polícia que contacte alguém para o/a informar que se encontra na esquadra. É gratuito. A polícia contactará alguém o mais depressa possível. 3. Consultar o Código de Conduta • O Código de Conduta (Code of Practice) é um livro que explica o que a polícia pode e não pode fazer enquanto se encontra na esquadra. • A polícia irá permitir que leia o Código de Conduta, mas não longamente se tal atrasar o processo de investigação sobre a infracção à lei • Se desejar ler o Código de Conduta informe o agente de custódia. Obtenção de detalhes sobre a sua permanência na esquadra • Tudo o que acontecer durante a sua permanência na esquadra é escrito num documento intitulado registo de custódia. • Quando deixar a esquadra, você, o seu advogado ou adulto apropriado, podem pedir uma cópia do registo de custódia. A polícia deve entregarlhe uma cópia do registo de custódia logo que for possível. • Pode pedir à polícia uma cópia do registo de custódia até um máximo de 12 meses após ter saído da esquadra. Como deve ter ser tratado Estas são algumas observações sobre o que deve esperar enquanto estiver na esquadra. Para mais informações, peça para consultar o livro intitulado Código de Conduta (Codes of Practice). Dentro da sua capa encontrará uma lista sobre onde encontrar mais informação sobre cada uma destas coisas. Pergunte ao agente de custódia se tiver alguma dúvida. Estar em contacto Bem como falar com um advogado e informar alguém da sua detenção, ser-lhe-á também permitido um telefonema. Se desejar fazer um telefonema informe a polícia. Pode também pedir papel e uma caneta. Poderá também receber visitas, mas isto poderá ser recusado pelo agente de custódia. A sua cela Se possível, deverá ficar numa cela sozinho. Esta deve estar limpa, aquecida e iluminada. A roupa de cama deve estar limpa e em bom estado. Deve ser-lhe permitido usar a casa de banho e lavar-se. Roupas Se as suas roupas lhe forem retiradas, a polícia deverá fornecer-lhe roupa alternativa. Comida e bebida Devem ser-lhe oferecidas 3 refeições diárias com bebidas. Pode também ter bebidas entre as refeições. Exercício Se possível, deve ser autorizado a sair diariamente ao exterior para apanhar ar fresco. Caso não se sinta bem Peça para ver um médico caso se sinta doente ou precise de medicamentos. A polícia chamará um médico e isto é gratuito. Pode pedir para ver outro médico mas poderá ter que pagar por isso. Poderá ser autorizado a tomar o seu medicamento mas a polícia deverá confirmar isso primeiro com um médico. Uma enfermeira poderá vê-lo primeiro mas será chamado um médico se precisar. Quanto tempo poderá ficar sob detenção? Normalmente pode ser detido até um período máximo de 24 horas sem ser acusado formalmente. Este prazo pode ser mais longo se um Superintendente da polícia o autorizar. Depois de 36 horas, só um tribunal poderá autorizar um prolongamento de detenção sem culpa formada. De vez em quando, um agente sénior deve analisar o seu caso para decidir se deve continuar detido. Chama-se a isto uma revisão. Tem o direito de expressar a sua opinião sobre esta decisão, a não ser que esteja incapaz de o fazer. Quando a polícia o/a interrogar • A sala deve estar limpa, aquecida e iluminada • Não deve ser obrigado/a a estar de pé • Os agentes devem dizer-lhe os seus nomes e patentes • Deve fazer um intervalo durante as horas de refeição e outro para uma bebida depois de aproximadamente duas horas. • Devem ser-lhe permitidas pelo menos 8 horas de descanso durante cada 24 horas de custódia. Pessoas que precisem de ajuda • Se for menor de 17 anos de idade, ou tiver dificuldades de aprendizagem ou um problema de saúde mental, deve estar acompanhado de alguém quando a polícia fizer certas coisas. A esta pessoa chama-se o seu “adulto apropriado”. • O seu adulto apropriado deve estar consigo quando a polícia o informar dos seus direitos e lhe explicar a razão da sua detenção na esquadra. Ele ou ela deve também estar consigo quando a polícia lhe ler a advertência policial. Ele ou ela deve também estar consigo caso seja interrogado/a. • A polícia poderá também precisar de fazer uma das coisas enumeradas abaixo enquanto estiver numa esquadra. O adulto apropriado deve estar consigo durante todo o tempo se a polícia fizer o seguinte: • Interrogar ou pedir-lhe que assine uma declaração escrita ou notas da polícia. • Rever o seu caso. • Remover mais do que as suas roupas exteriores. • Levar a cabo um desfile para identificação • Acusar de uma infracção Se quiser, poderá falar com o seu advogado sem a presença do adulto apropriado na sala. Pedir a assistência de um intérprete Se não fala ou compreende inglês, a polícia arranjará alguém que fala a sua língua para o assistir. Se for surdo ou tiver dificuldade em falar, a polícia arranjará um intérprete de linguagem gestual ou de inglês para o ajudar. Quando a polícia lhe fizer perguntas o intérprete registará as questões e as suas respostas na sua própria língua. Poderá pedir para ver as notas antes de assinar o documento como registo fiel do que foi dito Se fizer uma declaração à polícia, o intérprete fará uma cópia da declaração na sua língua para você verificar e assinar como correcta. As pessoas que não são cidadãos britânicos Se não tiver a nacionalidade britânica, pode informar a polícia que deseja contactar o Alto Comissariado, a embaixada ou consulado para lhes informar onde se encontra e por que razão se encontra na esquadra. Estes poderão também visitá-lo em privado ou arranjar a consulta de um advogado. Circunstâncias Especiais Pedir a assistência de um advogado Existem circunstâncias especiais em que a polícia lhe poderá fazer perguntas antes de ter falado com um advogado. Há informação sobre estas circunstâncias especiais no Código de Conduta (Codes of Practice). Este é o livro que estipula o que a polícia pode e não pode fazer enquanto estiver na esquadra. Caso deseje consultar estes pormenores, eles estão no parágrafo 6.6 do Código C do Código de Conduta. Existe uma circunstância especial em que a polícia não o deixará falar com o advogado que tiver escolhido. Quando isto acontecer a polícia deve deixá-lo falar com outro advogado. Caso deseje saber os detalhes, eles estão no Anexo B do Código C do Código de Conduta. Informar alguém de que se encontra na esquadra Existem circunstâncias especiais em que a polícia não permitirá que contacte alguém. Há mais informação sobre estas circunstâncias no Código de Conduta. Caso deseje ver os pormenores, eles estão no Anexo B do Código C do Código de Conduta. Testes de alcoolémia Se está detido devido a uma infracção de condução sob influência do álcool, tem o direito de falar com um advogado. Esse direito não quer dizer que pode recusar fornecer à polícia amostras do seu hálito, de urina ou de sangue, mesmo que não tenha falado com o advogado. Visitantes Independentes da Custódia Há membros da comunidade que estão autorizados a visitar as esquadras sem aviso prévio. São conhecidos como visitantes independentes de custódia e trabalham num regime voluntário para garantirem que as pessoas detidas sob custódia sejam bem tratadas e tenham acesso aos seus direitos. Você não tem o direito de consultar um visitante independente de custódia e não pode pedir a visita de um deles. Se um visitante independente de custódia o visitar enquanto estiver sob custódia, estará a actuar independentemente da polícia para verificar se o seu bem-estar e os seus direitos estão a ser devidamente observados. Contudo, não é obrigado a falar com ele/a se não o desejar.