Carta de Direitos
Este folheto contém pormenores muito importantes sobre os seus direitos ao
abrigo da lei da Escócia e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos enquanto
se encontra sob custódia na esquadra.
Deve ler esta informação o mais cedo possível. Estes pormenores vão-lhe
permitir tomar decisões enquanto se encontra na esquadra. Se não compreender
qualquer informação contida neste folheto deve pedir esclarecimento à polícia.
Lembre-se dos seus direitos:
1. Tem o direito de saber porque é que a polícia o tem sob
custódia.
2. Tem o direito de saber o que é que a polícia suspeita que
fez.
3. Tem o direito de que informem um advogado de que está
na esquadra.
4. Tem o direito de que informem mais alguém de que está na
esquadra. Por exemplo: um familiar, prestador de cuidados
pessoais ou um amigo.
5. Tem o direito de permanecer calado. Não tem que
responder às perguntas que a polícia lhe faz. MAS, tem que
dar o seu nome, endereço, data de nascimento, local de
nascimento e a sua nacionalidade.
6. Tem o direito de falar em particular com um advogado
antes de ser interrogado pela polícia. Tem também o
direito de falar com um advogado a qualquer ponto do
interrogatório.
7. Se tiver menos de 16 anos de idade, ou se tiver menos de
18 e estiver sujeito a um regime de supervisão, tem o
direito de ser visitado pelo seu pai, ou mãe, ou tutor,
enquanto se encontra na esquadra.
Os seus direitos
É favor notar: Em circunstâncias excepcionais a polícia tem o direito de atrasar ou
de recusar-lhe o acesso a alguns destes direitos. Por exemplo, se a polícia
considerar que precisa de falar consigo para evitar danos a outrem. Isto não inclui
o seu direito de permanecer calado.
1. Informação para pessoas sob a custódia da polícia
• Direito de se manter calado
Não tem que responder às perguntas que a polícia lhe faz sobre a suspeita de
delito.
Tudo o que disser será anotado/gravado e, na eventualidade de o seu caso ir a
tribunal, pode ser apresentado como prova no julgamento.
Tem que dar à polícia o seu nome e endereço, data de nascimento, local de
nascimento e nacionalidade quando esses dados lhe forem pedidos.
• Informar um advogado de que está na esquadra
Pode pedir à polícia que informe um advogado de que está na esquadra. Pode
ser o seu advogado pessoal ou, se não tiver um, o advogado oficioso. A polícia
tratará de que o advogado seja contactado o mais rápido possível.
• Informar outra pessoa de que está na esquadra
Pode pedir à polícia que contacte outra pessoa para informar que você está na
esquadra. Pode ser um familiar, o seu parceiro, um prestador de cuidados
pessoais, um amigo ou outra pessoa conhecida. Não tem o direito de
comunicar com essa pessoa salvo tenha menos de 16 anos de idade (ou menos
de 18, se estiver sujeito a um regime de supervisão).
Se tiver menos de 16 anos de idade (ou menos de 18, se estiver sujeito a um
regime de supervisão):
• A polícia tem que tentar informar o seu pai, ou mãe, ou tutor, de que está
na esquadra.
• O seu pai, ou mãe, ou tutor, pode comparecer e apoiá-lo na esquadra.
• Obter a ajuda de um intérprete
Se não falar ou compreender inglês a polícia irá providenciar a ajuda de
alguém que fale a sua língua (um intérprete). É muito importante que
compreenda o que está a ser dito enquanto se encontra na esquadra.
Se for surdo ou necessitar de qualquer apoio à comunicação, a polícia irá
providenciar um especialista de linguagem / comunicação registado adequado
para o apoiar.
• Pessoas de nacionalidade não britânica
Se não tiver nacionalidade britânica, pode pedir à polícia para contactar o seu
Alto Comissariado, Embaixada ou Consulado e informá-los onde está e por que
é que está na esquadra. Eles também podem visitá-lo em particular e arranjar
um advogado para o visitar.
• O que é que acontece se for acusado de um delito ou colocado sob a custódia
da polícia devido a um mandato de detenção.
Se for acusado de um delito, pode ser solto ou pode ser mantido sob custódia
e levado a tribunal no dia útil seguinte.
Se foi colocado sob custódia devido a um mandato de detenção, poder ser
mantido sob detenção e levado a tribunal no dia útil seguinte.
• Acesso a documentos
As provas a favor e contra ser-lhe-ão dadas a si ou ao seu advogado se o seu
caso for a tribunal e não se reconhecer culpado. Isto permitir-lhe-á a si ou ao
seu advogado preparar a defesa.
Se precisar de mais apoio (é favor notar que esta informação diz respeito
apenas a um serviço, não é um direito):
Pode talvez precisar de ajuda para compreender o que está a acontecer
enquanto se encontra na esquadra. Este apoio pode ser prestado por uma
pessoa designada como um adulto apropriado. Isto pode ser necessário no
seu caso se tiver uma perturbação mental ou dificuldade de aprendizagem.
Deve pedir à polícia se achar que precisa deste apoio.
Se a polícia achar que precisa do apoio de um adulto apropriado, pedirá a
comparência de um tal adulto mesmo que você não o tenha pedido.
2. Informação para pessoas que vão ser interrogadas pela polícia
• Para obter um advogado que o ajude
o
Diga à polícia que quer falar com um advogado. A polícia tratará de que o
advogado seja contactado o mais rápido possível.
o
O advogado explicará se o aconselhamento terá que ser pago ou é gratuito.
Se tiver que pagar, o advogado explica quanto é que custará e como o
pagamento poderá ser feito.
o
Normalmente a polícia não lhe pode fazer perguntas até ter falado com um
advogado.
o
Se pedir para falar com um advogado não implica que tenha cometido
algum crime.
o
Pode mudar de ideia no que diz respeito a consultar um advogado. Dever
informar a polícia o mais cedo possível e eles contactarão o advogado por
si.
o
O advogado é responsável pela protecção e promoção dos seus direitos.
Um advogado também presta aconselhamento jurídico.
o
Pode falar com um advogado conhecido ou com o advogado oficioso.
O advogado oficioso é independente e não trabalha para a polícia.
o
Tem direito a consultar o advogado em particular. Essa conversa pode ser
por telefone e/ou o advogado pode vir consultá-lo à esquadra se quiser.
o
Pode pedir que um advogado esteja presente na sala durante o seu
interrogatório.
o
Se o advogado não comparecer, ou se precisar de falar de novo com o
advogado, peça à polícia para o contactar de novo.
• Quanto tempo pode ser detido para interrogatório?
Normalmente a polícia pode detê-lo para interrogatório por um máximo de 12
horas sem o acusar de um delito. A polícia pode obter prorrogação da
detenção por mais 12 horas mas só se um Inspector de Polícia concordar. Tem
o direito de dar a sua opinião sobre esta decisão salvo não esteja apto para o
fazer. Um advogado pode aconselhá-lo sobre isto.
© Crown copyright 2013
ISBN: 978-1-78256-696-0
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DPPAS14387 (06/13)
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