ISSN 1677-7042 Ano CXLIV N o- 96 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de maio de 2007 . Sumário PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa........................................................................... 6 Ministério da Educação ...................................................................... 6 Ministério da Fazenda....................................................................... 15 Ministério da Integração Nacional ................................................... 22 Ministério da Justiça ......................................................................... 24 Ministério da Previdência Social...................................................... 28 Ministério da Saúde .......................................................................... 30 Ministério das Cidades...................................................................... 41 Ministério das Comunicações........................................................... 44 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 46 Ministério de Minas e Energia......................................................... 46 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 49 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 51 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 51 Ministério do Esporte........................................................................ 52 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 52 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 52 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 53 Ministério dos Transportes ............................................................... 61 Tribunal de Contas da União ........................................................... 62 Poder Judiciário................................................................................. 62 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 62 . Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL <!ID300571-0> PORTARIA N o- 322, DE 17 DE MAIO DE 2007 Atribui a representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP às Procuradorias Federais nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, § 2º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00407.002166/2006-91, resolve: Art. 1º As Procuradorias Federais nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina assumirão a representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessado, perante as varas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, e os Tribunais Regionais do Trabalho, nos respectivos Estados. Art. 2º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação para a Procuradoria Regional Federal respectiva, para fins de acompanhamento dos processos junto aos Tribunais Regionais Federais, e ao Adjunto do Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho. CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID303223-0> RESOLUÇÃO N o- 18, DE 18 DE MAIO DE 2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/07, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada, Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE, ad referendum do Conselho: MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS <!ID300573-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria PGF 222, de 12 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2007, Seção 1, página 5, onde se lê: "e 00485.004631/05-71", leia-se "e 00407.001310/2007-53". Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria: NCM 0303.71.00 <!ID300572-0> Na Portaria PGF 276, de 7 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de maio de 2007, Seção 1, página 2, onde se lê: " à Procuradoria Regional Federal-1ª Região, para fins de acompanhamento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região", leia-se: "à Procuradoria Regional Federal - 5ª Região, para fins de acompanhamento junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região". CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO <!ID301510-0> DESCRIÇÃO -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ouvida a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior. PORTARIA N o- 611, DE 18 DE MAIO DE 2007 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público o resultado do segundo sorteio de unidades municipais que receberão ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, nos termos das Portarias nº 363, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 07 junho de 2006 e nº 516 de 02 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 04 de maio de 2007. Os municípios sorteados foram os seguintes: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º MT PA RS RS MA PE PE ES MG SP Bom Jesus do Araguaia Abel Figueiredo Jaquirana Colinas Nova Colinas Nazaré da Mata Panelas Baixo Guandu Jequitibá Jales JORGE HAGE SOBRINHO MIGUEL JORGE CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO <!ID303237-0> RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova as condições para o processo de concessão de trechos rodoviários a ser implementado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4º do art. 5º, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso VI e § 3º e art. 10, inciso II, alínea "a", ambos do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, bem como: Considerando a necessidade de permitir que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; Considerando a existência de trechos rodoviários viáveis para a adequada exploração pela iniciativa privada; Considerando o disposto na Resolução CND nº 06/2005, que aprovou a modelagem dos processos de concessão de trechos rodoviários ali referenciados; 2 ISSN 1677-7042 1 Considerando o resultado das Audiências Públicas 034/2006 e 035/2006, realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Considerando as análises econômicas realizadas pelo Ministério da Fazenda e consubstanciadas nas Notas Técnicas nº 31/COGTL/SEAE/MF e STN/SEAE/MF n° 64; e Considerando a necessidade de garantir investimentos nos trechos rodoviários federais que vierem a ser concedidos, bem como a prática de tarifas módicas para os usuários, resolve, ad referendum: Art. 1º. Aprovar a modelagem dos processos de concessão de trechos rodoviários federais a serem implementados pela ANTT, com as seguintes alterações nos estudos para determinação das Tarifas Básicas de Pedágio Teto: I -Aplicação do disposto na Medida Provisória nº 351, de 22 janeiro de 2007; II -Considerar a terceirização dos serviços de atendimento médico e socorro mecânico na determinação de seus custos; e III -Aplicar a Taxa Interna de Retorno - TIR não alavancada de 8,95%. Art. 2º. Os trechos a serem concedidos totalizam 2.600,80 km, a saber: ITEM RODOVIA TRECHO EXTENSÃO 01 BR-153/SP Divisa MG/SP - Divisa SP/PR 321,60 km 02 BR - 116/PR/SC Curitiba - Divisa SC/RS 412,70 km 03 BR - 393/RJ Divisa MG/RJ - Entr. BR-116 (Via Dutra) 04 BR - 101/RJ Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva 320,10 km 200,40 km 05 BR - 381/MG/SP Belo Horizonte - São Paulo 562,10 km 06 BR - 116/SP/PR São Paulo - Curitiba 401,60 km 07 BR - 116/PR; BR - Curitiba - Florianópolis 376/PR e BR 101/SC 382,30 km Art. 3º As licitações serão realizadas, simultaneamente, na modalidade de Leilão, em sessão pública na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Art. 4º O procedimento de outorga será regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, e demais legislação aplicável. Art. 5º. As licitações serão julgadas pelo MENOR VALOR DE TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, dentre as propostas apresentadas pelos licitantes, em envelope fechado, sem repique. Art. 6º. Nos procedimentos do Leilão serão analisadas a documentação de Qualificação e a Proposta Comercial apenas da licitante que ofertar a Menor Tarifa Básica de Pedágio para cada Lote. Art. 7º. As propostas de Tarifa Básica de Pedágio a serem apresentadas pelos licitantes não poderão ser superiores à Tarifa Básica de Pedágio teto definida para o Lote Rodoviário, representando o valor da tarifa para veículos de rodagem simples e de dois eixos, referenciada a outubro de 2006, conforme abaixo: Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO <!ID301277-0> ITEM RODOVIA TRECHO No. DEPRAÇAS PORTARIA N° 131, DE 16 DE MAIO DE 2007 VALOR DA TARIFA MÁXIMA 01 BR-153/SP Divisa MG/SP - Divisa SP/PR 4 3,977 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, 02 BR - 116/PR/SC Curitiba - Divisa SC/RS 5 4,080 PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, 03 BR - 393/RJ Divisa MG/RJ - Entr. BR-116 (Via Dutra) 3 3,930 no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do 04 BR - 101/RJ Divisa RJ/ES - Ponte Presiden- 5(*) te Costa e Silva 3,716 Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, 05 BR - 381/MG/SP Belo Horizonte - São Paulo 8 2,805 06 BR - 116/SP/PR São Paulo - Curitiba 6 2,608 07 BR - 116/PR; BR Curitiba - Florianópolis - 376/PR e BR 101/SC 5 2,677 Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 300, (*) 1 praça com cobrança unidirecional. de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21052.003794/2007-21, resolve: Art. 8º. Para participar do Leilão, a Proponente deverá ser pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, instituição financeira, fundo de pensão ou fundo de investimentos em participações, isolados ou reunidos em consórcio, que satisfaçam plenamente todas as disposições do certame e da legislação em vigor. Art. 9º. A Proponente vencedora do Leilão terá como obrigações, dentre outras: I - constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de Sociedade Anônima, para assinatura do Contrato de Concessão; II - transformar a SPE em companhia aberta no prazo de até 2 (dois) anos, contado da assinatura do Contrato de Concessão; III - submeter, para fins de aprovação prévia, à ANTT, qualquer alteração no estatuto social da SPE e no Acordo de Acionistas, bem como a celebração de qualquer outro acordo de acionistas. Art. 10. A Concessionária e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT formalizarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação do extrato do Contrato de Concessão no Diário Oficial da União, Termo de Cessão dos Bens que integram o respectivo lote rodoviário, objeto da concessão. Art. 11. Até a data da assinatura do Contrato de Concessão, continuará o DNIT responsável pelas providencias necessárias à regularização ambiental dos trechos rodoviários a serem concedidos e à obtenção da Licença de Operação. Parágrafo único. Será de responsabilidade do DNIT o passivo ambiental fora da faixa de domínio que tenha sua causa, comprovadamente, atribuída à construção, à manutenção e à operação da rodovia em períodos anteriores à Concessão. Art. 12. Compete ao DNIT fornecer à licitante vencedora de cada lote rodoviário informações, dados e plantas disponíveis naquele órgão, especialmente aqueles necessários à delimitação da faixa de domínio. Parágrafo único. Na hipótese de existência de contratos relativos à execução de obras ou serviços de engenharia que o DNIT mantenha em vigor para manutenção, recuperação ou ampliação de rodovias vinculadas ao Lote Rodoviário concedido, caberá àquele Departamento, até a data de celebração do Contrato de Concessão, dar a solução mais adequada, definindo os termos e a forma de como tais contratos serão rescindidos. Art. 13. A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, dará o suporte jurídico aos trabalhos da ANTT na realização do Leilão. Art. 14. Caberá ao CND aprovar as condições gerais para a licitação das concessões de que trata esta Resolução. Art. 15. Esta Resolução revoga a Resolução CND Nº. 006/2005. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Art. 1° Renovar o credenciamento da empresa SANTISTA AMBIENTAL, FITO E DOMISSANITARIA, SERVIÇOS AEROPORTUARIO E AGRICOLAS LTDA., sob o número BR SP 0216, CNPJ 06.019.538/0001-24, localizada na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 250, Bairro Saboó, CEP 11.085-200 Santos-SP para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC); b) Fumigação em Câmara de Lona (FCL); c) Fumigação em Porões de Navio (FPN) e d) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH). Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CHAGURI NETO PORTARIA N° 132, DE 16 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21052.005114/2007-95, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento da empresa EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA., sob o número BR SP 0212, CNPJ 69.020.915/0003-27, localizada na Rua Altena, nº 281, Bairro Joana Leite, CEP 13.329-901, Salto-SP para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento Térmico (HT). Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CHAGURI NETO Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID301824-0> PORTARIA Nº 299, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.450, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto n.º 5.233, de 6 de outubro de 2004, e na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, que orientam o Plano de Gestão do Plano Plurianual em vigência, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério da Ciência e Tecnologia com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais. § 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições: I - definir a Programação qualitativa e quantitativa, anual e plurianual, dos Programas; II - atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas; III - validar e pactuar os planos gerenciais dos Programas e Subprogramas; IV - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos Programas; V - monitorar a implementação dos Programas e avaliar seus resultados. § 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por: I - Secretário-Executivo, que o coordenará, com apoio da Unidade de Monitoramento e Avaliação instituída pela Portaria MCT n.º 21, de 26 de janeiro de 2005; II - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento; III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social; IV - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; V - Secretário de Política de Informática; VI - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; VII - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos FINEP; VIII - Presidente do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE; IX - Presidente da Agência Espacial Brasileira - AEB; X - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN; XI - Presidente das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB; XII - Presidente da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. NUCLEP. § 3º Os titulares do Comitê de Coordenação dos Programas poderão indicar suplentes ou representantes que sejam, preferencialmente, responsáveis pela área de planejamento de cada unidade administrativa representada no Comitê. § 4º O coordenador do Comitê de Coordenação dos Programas, observadas as matérias da pauta de trabalho, poderá convocar para as reuniões apenas os membros que tenham envolvimento direto com os assuntos a serem discutidos, bem como outros participantes que possam contribuir para o bom desempenho do Programa. Art. 2º A gestão do Programa é de responsabilidade do Gerente de Programa, que indicará um Gerente-Executivo para apoiálo. § 1º A indicação dos Gerentes-Executivos, pelos Gerentes de Programas, deverá ser formalizada à Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas - ASCAV, da Secretaria-Executiva deste Ministério, que providenciará o cadastramento no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. § 2º Compete ao Gerente-Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente do Programa. Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programa são: I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do Programa; II - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do Programa; III - monitorar e avaliar a execução do conjunto das Ações e dos Subprogramas do Programa; IV - indicar o Gerente-Executivo; V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do Programa; VI - elaborar o Plano Gerencial do Programa, que incluirá o plano de avaliação; VII - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério da Ciência e Tecnologia; VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das Ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do Programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais do MCT - SigMCT, com vistas à transferência dos dados ao SIGPlan, observados a periodicidade e os procedimentos estabelecidos na Portaria MP n.º 198, de 18 de julho de 2005. 1 Art 4º As Ações que integram os Programas do PPA deste Ministério, para efeito de monitoramento e observadas as suas finalidades, serão agrupadas por Subprogramas e dessa forma cadastradas no SigMCT. § 1º Cada Subprograma terá um Colaborador. § 2º Compete ao Colaborador de Subprograma facilitar a função do Gerente de Programa, incumbindo-se da organização, sistematização e análise das informações sobre o conjunto das Ações que integram o Subprograma, bem como da inclusão dessa análise no SigMCT. § 3º O titular da unidade administrativa à qual se vincula a Ação poderá indicar, junto à ASCAV, os responsáveis pelo fornecimento de informações qualitativas e quantitativas das Ações sob sua coordenação, para as providências necessárias quanto ao registro no SigMCT. § 4º Caso a unidade gestora executora não esteja localizada na unidade administrativa à qual se vincula a Ação, é necessário que haja concordância prévia do respectivo coordenador de Ação quanto a realização da despesa, ouvido o dirigente institucional. § 5º A ASCAV coordenará e orientará os Colaboradores de Subprogramas na execução de suas tarefas. Art. 5º Compete aos Coordenadores de Ação: I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais Ações do Programa; II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da Ação constante da lei orçamentária anual; III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis; IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da Ação; V - estimar e avaliar o custo da Ação e os benefícios esperados; VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das Ações, sob sua responsabilidade, no SigMCT, com vistas à transferência dos dados ao SIGPlan, observados a periodicidade e os procedimentos estabelecidos na Portaria MP n.º 198, de 18 de julho de 2005; VIII - manifestar-se previamente sobre a realização de despesa em Ação cuja unidade gestora executora seja distinta da unidade administrativa à qual se vincula a Ação. Art. 6º Os Gerentes dos Programas unissetoriais, intra-setoriais e multissetoriais, sob responsabilidade deste Ministério, e os Coordenadores das Ações a eles vinculadas, estão relacionados nos Anexos "I", "II" e "III" desta Portaria. § 1º Os anexos "IV" e "VI", desta Portaria, relacionam os Coordenadores de Ações executadas por este Ministério, integrantes de Programas Multissetoriais sob responsabilidade de outros Órgãos, devendo estes Coordenadores de Ação apoiarem os Gerentes dos Programas na qual se inserem as Ações que coordenam, se for o caso. § 2º O anexo "V" desta Portaria relaciona os órgãos que executam Ações integrantes de Programas Multissetoriais de responsabilidade deste Ministério, cabendo aos Gerentes de Programa estabelecer contato com os Coordenadores de Ação, nos respectivos Órgãos, inclusive com referência à alimentação da base de dados do SigMCT. § 3º O Anexo "VII" desta Portaria contém um quadro resumo das Ações sob responsabilidade de cada Coordenador de Ação. § 4º O Anexo "VIII" desta Portaria contém a relação dos Programas, Subprogramas e respectivas Ações, além dos Colaboradores de Subprograma, indicados pelo dirigente institucional ao qual o Subprograma está vinculado. Art. 7º Ficam instituídos os Comitês de Acompanhamento dos Programas Intra-setoriais e Multissetoriais, sob a responsabilidade deste Ministério, na forma dos Anexos "IX" e "X" a esta Portaria. § 1º Os Comitês de Acompanhamento de Programas serão compostos por: I - gerente do Programa, que o coordenará; II - gerente-executivo do Programa, se houver; III - colaboradores de Subprograma, se houver; IV - coordenadores de Ação que representem o conjunto de Ações do Programa; V - representante da unidade gestora executora. § 2º Os coordenadores dos Comitês de Acompanhamento dos Programas Intra-setoriais e Multissetoriais, observadas as matérias da pauta de trabalho, poderão convocar para as reuniões apenas os membros que tenham envolvimento direto com os assuntos a serem discutidos, bem como outros participantes que possam contribuir para o bom desempenho do Programa. § 3º O dirigente máximo de instituição que tenha Ações vinculadas a Programa intra-setorial ou multissetorial poderá indicar interlocutor, junto ao Comitê de Acompanhamento, que represente, por Programa, o conjunto dessas Ações. § 4º As Unidades de Pesquisa far-se-ão representar nos Comitês de Acompanhamento de Programas pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP. Art 8º Compete aos Comitês de Acompanhamento de Programas dar cumprimento aos objetivos dos Programas, devendo para tanto: I - monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas Ações; II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das Ações do Programa; III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do Programa; ISSN 1677-7042 3 IV - promover ajustes eventualmente necessários entre os agentes envolvidos na execução do Programa. Art. 9º O dirigente da instituição à qual se vincula a unidade administrativa responsável pela coordenação de Ação, constante dos Anexos "II" e "III" desta Portaria, deverá articular-se com os respectivos Gerentes de Programa, visando a propiciar maior eficiência, eficácia e efetividade na gestão das Ações. Art. 10 Fica designada a ASCAV para exercer as funções de coordenação da Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, instituída pela Portaria MCT n.º 21, de 26 de janeiro de 2005, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos Programas e Subprogramas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos Programas sob responsabilidade deste Ministério. § 1º É de competência e responsabilidade da ASCAV, conjuntamente com a SPOA, a transferência dos dados registrados no SigMCT para o SIGPlan. § 2º A exportação para o SIGPlan das informações relacionadas com o desempenho das Ações e Programas ocorrerá trimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao término de cada trimestre. Art. 11. Fica definida a utilização do SigMCT como ferramenta auxiliar na captação de informações sobre o andamento dos Programas e das Ações sob responsabilidade deste Ministério. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as Portarias MCT nº 806, de 25 de outubro de 2006 e SEXEC nº 08, de 30 de agosto de 2006. Os Anexos de que trata a presente Portaria serão publicados no Boletim de Serviço do Ministério da Ciência e Tecnologia SERGIO MACHADO REZENDE <!ID301825-0> PORTARIA Nº 305, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. Conceder autorização ao Dr. CHARLES ROLAND CLEMENT, do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA), representante da contraparte brasileira, para realizar pesquisa no âmbito do projeto intitulado "Manejo de Terra Preta para subsistência e produção para o mercado: estudos em Borba e Urucurituba, Amazonas, Brasil", Processo EXC 007/07-C, a ser executada no Estado do Amazonas, em parceria com o Dr. AUGUSTO OYUELA-CAYCEDO, da University of Florida - USA, representante da contraparte estrangeira, pelo prazo de três meses, compreendidos entre 24 de maio de 2007 a 25 de outubro de 2008. Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte brasileira, participarem das atividades referentes ao Projeto em epígrafe. Equipe Estrangeira Augusto Oyuela Caycedo Nicholas Charles Kawa Nacionalidade Instituição Norte Americano/Co- University of Florida lombiano Norte Americano University of Florida Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 5 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de maio de 2007. SERGIO MACHADO REZENDE <!ID301826-0> PORTARIA Nº 306, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. Autorizar a substituição dos pesquisadores estrangeiros ANA CATARINA SEQUEIRA NUNES COUTINHO DE MIRANDA e LUIS DE OLIVEIRA RIJO GORDINHO, constantes da Portaria/MCT nº 784, de 17 de outubro de 2006, publicada pelo DOU de 19 de outubro de 2006, pelos pesquisadores portugueses, JOÃO TIAGO SABINO LINO MARQUES e CARLOS DAVID DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS. Art. 2o. Conceder autorização aos pesquisadores estrangeiros JOÃO TIAGO SABINO LINO MARQUES e CARLOS DAVID DA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte brasileira, Dr. HELDER LIMA DE QUEIROZ, participarem do Projeto de Pesquisa Científica intitulado "Efeito de inundação na variação espacial das comunidade de quirópteros e aves da amazônia: implicações para gestão de reservas", processo EXC 016/06-C, a que se refere a Portaria/MCT nº 784, de 2006, conforme novo quadro abaixo: 4 ISSN 1677-7042 Pesquisador Nacionalidade Instituição Carlos David da Silva Portuguesa Universidade de Lisboa Oliveira Dos Santos Joana Figueiredo SanPortuguesa Universidade de Lisboa tana João Tiago Sabino LiPortuguesa Universidade de Lisboa no Marques Jorge Manuel Mestre Portuguesa Universidade de Lisboa Marques Palmeirim Maria João Veloso da Portuguesa Universidade de Lisboa Costa Ramos Pereira Pedro Rui Correia de Portuguesa Erena - Ordenamento e Oliveira Gestão de Recursos NatuBeja rais Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 19 de outubro de 2007. SERGIO MACHADO REZENDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS <!ID301827-0> PORTARIA N o- 48, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS, no uso da competência delegada pela Portaria MCT nº141/2004 e com fundamento no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93, bem como no item 14.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico MCT 10/2006, resolve: Art. 1º. Aplicar penalidade de MULTA, no valor de R$1.288,4 (mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), à Empresa Premier Tecnologia Holding Ltda, CNPJ 38.074.597/000191, por descumprimento integral das obrigações assumidas através da licitação anteriormente citada. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAN PIETRO BUOSO MALOVANY COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID301858-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 970/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006208/2006-42 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 049.156.326/0001-00 Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4 o- andar - São Paulo - SP - CEP 04795-900 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 775/2006, publicado em 01/11/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Syngenta Seeds Ltda. solicita à CTNBio parecer sobre liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato. A proposta, intitulada "Multiplicação de linhagem de milho geneticamente modificada para tolerância a herbicida", tem como objetivo multiplicar uma linhagem de milho convertida para o evento GA21. O projeto será conduzido na Unidade de Apoio à Pesquisa da Syngenta Seeds, em Ituiutaba-MG e ocupará uma área total de 0,2311 ha, sendo 0,0816 ha cultivado com o milho transgênico 0,1495 ha ocupados por bordadura e carreadores. As sementes de milho GA21 a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão oriundas de projeto anterior já aprovado pela CTNBio (01200.002185/2005-16). Será utilizado o isolamento espacial de 400 metros de distância entre o plantio do projeto e outros plantios de milho não geneticamente modificado. Será plantada uma bordadura circundando experimento composta por dois blocos de plantio de dez metros em cada extremidade e por 10 linhas de plantio em cada 1 lateral. As plantas da bordadura serão despendoadas na fase de préflorescimento, para evitar a contaminação da linhagem que está sendo multiplicada. A CTNBio, a par da condução de experimentos de liberação planejada no meio ambiente, recomenda que sejam conduzidas avaliações de impacto do evento transgênico na saúde humana e animal, bem como no meio ambiente onde se realiza o experimento, consideradas as características dos ecossistemas. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos e aprovados pela CTNBio, conforme este parecer técnico. Dessa forma e observando as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID301859-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 971/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004635/2006-96 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte - 7 o- e 8 oandares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP Assunto: Importação de proteína derivada de OGM Extrato Prévio: n o- 722/2006, publicado em 06/09/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de proteína derivada de OGM para uso em pesquisa em regime de contenção, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para Importação de proteína purificada derivada de organismo geneticamente modificado para pesquisa. A proteína purificada será utilizada apenas em testes laboratoriais, sendo manuseada em ambiente com contenção física. A quantidade total de Proteína purificada a ser importada será de 200 mg. A instituição que está enviando o material é a Monsanto Company, St. Louis, USA e seu destino será a Estação Experimental de Uberlândia -MG. O local de desembarque no Brasil será em Brasília -DF. Não se prevê quarentena do material a ser importado visto tratar-se de material derivado do OGM, proteína purificada, que será utilizada única e exclusivamente em bioensaios em contenção. A proteína purificada é um derivado de OGM, não possui capacidade autônoma de replicação e não contém formas viáveis, conforme Instrução Normativa n o- 17 da CTNBio. O material remanescente dos testes será inativado e descartado atendendo às normas de descarte adotadas pela CIBio da Monsanto. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID301860-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 972//2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001088/2007-78 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: 011-3726-7222. Fax: 011-3726-1505. Assunto: Autorização de Projeto com OGM em contenção Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 940/07 publicado em 19/03/07 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Decisão: Deferido O Dr. Paulo Lee Ho, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicitou à CTNBio Parecer Técnico para Projeto com OGM em contenção no Laboratório de Produção da Cepa Pandêmica do vírus H5N1. Algumas informações contidas nesse processo são descritas pelo requerente como confidenciais. O trabalho tem por objetivo o desenvolvimento tecnológico para a produção da vacina contra gripe pandêmica ou gripe aviária H5N1. Para isto serão estudadas as metodologias de multiplicação do vírus, purificação, testes pré-clínicos e clínicos para a vacina. As amostras vacinais contra H5N1 foram construídas por genética reversa, segmentos de RNA são provenientes do vírus influenza conhecido como PR8. O vírus PR8 tem sido utilizado para a produção de vacinas de influenza por mais de 30 anos, permitindo a produção de altos títulos virais para a vacina. Outros segmentos são provenientes do vírus H5N1. Apesar do agente infeccioso ser classificado NB2, por apresentar baixa patogenicidade para humanos e animais, o trabalho será desenvolvido em instalações NB3, aprovadas pela CTNBio após visita técnica. O Laboratório está localizado dentro do Instituto Butantan, situado à Av. Dr. Vital Brasil, no 1500, Butantã, São Paulo SP, CEP 05503-900. Esta laboratório pertence à Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção cuja direção é de responsabilidade da Dra. Hisako Gondo Higashi. Não há restrições ao uso do OGM em análise e o projeto não requer considerações de natureza ética envolvendo manipulações genéticas. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID301861-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 973/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 e 17 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006615/2006-50 Requerente: Du Pont do Brasil - Divisão Pioneer Sementes S.A. CNPJ: 87.082.814/0009-58 Endereço: BR 471, km 49, Caixa Postal 1009, Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul-RS Assunto: Importação de sementes de soja geneticamente modificada Extrato Prévio: 795/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de soja geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A origem do material é a Pioneer Overseas Corporation, EUA. A quantidade de sementes é de 60,0 quilogramas e o local de desembarque será em Brasília-DF. O destino é o Centro de Pesquisas de Balsas, Balsas-MA A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID301862-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 974/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006498/2006-24 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7 o- e 8 oandares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 786/2006, publicado em 14/11/2006 Reunião: 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16/05/2007 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda. solicita à CTNBio parecer sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente e importação de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato NK603 para fins de seleção e mul- 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 tiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado NK603 através de autofecundação manual das espigas", tem como objetivo conduzir ensaios de campo com milho NK603 para fins de seleção e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado NK603. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Cachoeira Dourada-MG e ocupará uma área total de 0,50 ha, sendo aproximadamente 0,4608 ha cultivado com o OGM. Essa área experimental será acrescida da área manobra e de bordadura de isolamento cultivada com milho convencional ao redor do conjunto de experimentos. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão oriundas de processo de importação (01200.006496/2006-35). Será observado o intervalo de 40 dias entre as datas de emergência do milho NK603 em relação ao milho convencional. Uma bordadura de isolamento que consistirá de 20 linhas de milho convencional e uma área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos, sendo descartada após o término da polinização. A CTNBio, a par da condução de experimentos de liberação planejada no meio ambiente, recomenda que sejam conduzidas avaliações de impacto do evento transgênico na saúde humana e animal, bem como no meio ambiente onde se realiza o experimento, consideradas as características dos ecossistemas. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos e aprovados pela CTNBio, conforme este parecer técnico. Dessa forma e observando as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 975/2007 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006496/2006-35 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7 o- e 8 oandares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Importação de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 789/2006, publicado em 14/11/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de autorização para importação de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. <!ID300630-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 18 de maio de 2007 DESPACHO DO DIRETOR Em 18 de maio de 2007 Objeto: Comprometimento orçamentário do FNDCT n o- 47/2007 267ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90 CREDENCIAMENTO 900.0846/2002 WALTER COLLI FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID300469-0> ENTIDADE Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio autorização para importar 16,22 kg de sementes de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato. O material será utilizado no plantio da liberação planejada no meio ambiente, aprovada pela CTNBio, processo 01200.006498/2006-24. A importação se dará por meio de transporte aéreo e o local de desembarque será em Brasília DF, onde permanecerá em quarentena na Emabrapa Cenargen. Para o plantio dessas sementes, será observado intervalo de 40 dias entre as datas de emergência do milho NK603 em relação ao milho convencional até uma distãncia de 400 m. Será instalada uma bordadura de isolamento que consistirá de 20 linhas de milho convencional e uma área de trânsito de 10 m ao redor do conjunto de experimentos instalados. As sementes poderão ser utilizadas apenas para os fins propostos no processo e aprovados pela CTNBio neste parecer técnico e no parecer sobre a liberação planejada no meio ambiente 01200.006498/2006-24. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. <!ID301863-0> CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 04.822.500/0001-60 GILBERTO PEREIRA XAVIER A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NUMERO CONVENIO Fundação de Apoio à Pesquisa DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 18 de maio de 2007 Fundação de Apoio à Pesquisa 2300/06 580869 2294/06 580868 0193/05 530974 0193/05 530974 1154/05 527768 1154/05 527768 1154/05 527768 1203/06 567774 1200/06 568185 <!ID301662-0> 21ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 PROCESSO 0003/1990 0018/1990 0066/1990 0069/1990 0144/1990 0466/1993 0750/1998 0779/2000 0838/2001 0888/2003 0917/2004 0924/2004 ENTIDADE Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Universidade de Brasília Fundação Univ. Fed. do Paraná para o Desenv. da Ciên., da Tecnol. e da Cul. Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Rio Grande do Norte Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF Centro de Pesquisas do Cacau União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS) Centro de Ciência , Tecnologia e Inovação do Polo Industrial de Manaus VALOR US$ 1.500.000,00 10.000,00 100.000,00 Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas-ATECH/SP Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas-ATECH/SP Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial 10.000,00 5.000,00 400.000,00 Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial 50.000,00 10.000,00 500.000,00 25.000,00 200.000,00 80.000,00 Fundação Arthur Bernardes Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial Fundação Christiano Ottoni SECRETARIA EXECUTIVA o- PORTARIA N 273, DE 17 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 1.494, de 17 de maio de 1995, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Reenquadrar o projeto audiovisual "Rio Histórico Digital", processo nº: 01400.005802/06-60, pronac nº: 06-5672, proponente: M Baraka Projetos e Produções Culturais Ltda, CNPJ nº: 07.959.913/0001-89, do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para o Art. 18, com a redação dada pelo Art.53, alínea f, da medida provisória nº 2.228-1,de 06 de setembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA 2007NE00224444.070,00 08/07/2007 2007NE00224520.084,00 08/07/2007 2007ne002248 54.400,00 4888 2007ne002247 30000,00 4888 13/09/2008 01/12/2009 01/12/2009 05/12/2007 05/12/2007 08/07/2007 16/09/2008 MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RETIFICAÇÕES <!ID300373-0> VIGENCIA CONVENIO A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da <!ID301741-0> . NUMERO VALOR EMPENHO EMPENHO PTRES 2007ne000388 405.592,39 7744 2007ne000387 269.079,71 7744 2007ne002237 431.692,35 4897 2007ne002238 352.500,00 4897 2007NE00224321.786,00 União. CLÁUDIO DA SILVA LIMA Ministério da Cultura 5 ISSN 1677-7042 Na Deliberação nº.104, de 25 de abril de 2007, publicada no D.O.U. nº.80, de 26 de abril de 2007, Seção 1, página 03, em relação ao projeto "O Marinheiro das Nuvens", para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ "Proponente: HPA Comunicação Ltda", LEIA-SE "Proponente: Hkauffmann Produção de Imagens Ltda". "Art. 5º Prorrogar o prazo de captação, provar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recurso através de patrocínios nos termos do Art. 1°- A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 522.422,32 Banco: 001- Agência: 3185-2 - Conta Corrente: 14.830-x". <!ID301742-0> Na Deliberação nº.118, de 09 de maio de 2007, publicada no D.O.U. nº.90, de 11 de maio de 2007, Seção 1, página 08, em relação ao projeto "Doce de Coco", para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ "Art. 5º Prorrogar do prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 522.422,32 Banco: 001- Agência: 3185-2 - Conta Corrente: 14.830-x". LEIA-SE INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE MUSEUS E CENTROS CULTURAIS <!ID300695-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1, de 17 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2007, na Seção 1, página 17, onde se lê: "b) Museu Histórico de Alcântara", leia-se: "b) Museu Casa Histórica de Alcântara". 6 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Ministério da Defesa . ATIVO REAL 907.426 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ATIVO COMPENSADO TOTAL GERAL DO ATIVO <!ID297723-0> Resultado Acumulado -584.119 TOTAL DO PASSIVO 907.426 12.368.266 PASSIVO COMPENSADO 13.275.692 TOTAL GERAL DO PASSIVO 12.368.266 13.275.692 BALANCETE PATRIMONIAL BALANCETE FINANCEIRO PELA LEI 4.320/64 ABRIL/2007 ATIVO PELA LEI 4.320/64 ABRIL/2007 R$ MIL PASSIVO ATIVO FINANCEIRO 530.955 PASSIVO FINANCEIRO Disponível 300.837 Créditos em Circulação 230.118 ATIVO NÃO FINANCEIRO 158.150 PASSIVO NÃO FINANCEIRO Bens e Valores em Circulação Valores Pendentes a Curto Prazo Realizável a Longo Prazo 41.084 8.397 Investimentos Imobilizado 419.190 112.036 307.154 Depósitos Obrigações em Circulação Depósitos Exigíveis a Longo Prazo Entidades Credoras 98.292 98.292 0 R$ MIL INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Rec.Operacionais (Rec.Outros Serviços) Receitas de Capital (Alien.Bens e Div.) Outras Rec. Cap. (Int. Cap. c/ Rec. TN) Créditos em Circulação 1.226.314 689.401 330 106.163 430.420 DISPONÍVEL DO PERÍODO ANTERIOR Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades DISPÊNDIOS R$ MIL DISPÊNDIOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Despesa.Oper. (Outras Desp.Oper.) Desp.Capital (Div. e Investimentos) Obrigações em Circulação 1.352.686 666.617 214.020 472.049 DISPONÍVEL DO PERÍODO 427.209 SEGUINTE 409.948 Aplicações Financeiras 17.261 Outras Disponibilidades 300.837 290.781 10.056 108.669 PASSIVO REAL PERMANENTE INGRESSOS R$ MIL 517.482 4.482 Patrimônio/Capital Reservas AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID302092-0> PORTARIA Nº 480, DE 17 MAIO DE 2007 Prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (São Paulo). A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXI, do art. 8º, combinado com o inciso V, do art. 11, ambos da Lei n º. 11.182, de 27 de setembro de 2.005, e Considerando a necessidade de execução das obras de recuperação da Pista Principal (17L/35R) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, empreendimento sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; Considerando que, a execução da obra requer a interdição total da Pista Principal; Considerando que a limitação da capacidade de operação da Pista Auxiliar reduz o número máximo de pousos e/ou decolagens para 33 (trinta e três) movimentos/hora, sendo que, nos horários de menor volume de tráfego e nas últimas horas de funcionamento do Aeroporto, o número máximo será de 28 (vinte e oito) movimentos/hora. Na primeira meia hora, o limite máximo de pousos e/ou decolagens será de 14 (quatorze) movimentos; Considerando a necessidade de mitigar os impactos decorrentes da redução da capacidade operacional, tendo em vista que este Aeroporto suporta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira; Considerando a necessidade de otimizar a utilização da capacidade de infra-estrutura aeroportuária, de forma a reduzir os impactos das limitações operacionais do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, bem como, adequar o fluxo do tráfego aéreo para os segmentos da Aviação Regular, de Táxi Aéreo e da Aviação Geral; Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; e Considerando, ainda, os subsídios e as ponderações colhidas da comunidade e dos operadores de serviços aéreos em processo de Consulta Pública e Audiência Pública presencial, realizada em 13 de abril de 2007. RESOLVE: Art.1º- Alterar, em caráter excepcional, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, passando de 06:00h às 23:00h para 05:30h às 24:00h, de segunda a sexta-feira; para 06:00h às 23:00h, nos sábados e, para 07:00h às 24:00, durante os domingos, hora local, no período compreendido entre os dias 15 de maio a 28 de junho de 2007, totalizando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, excetuados os casos de força maior. Art. 2º- A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior, de segunda a sexta-feira e aos domingos, tem a finalidade de atender exclusivamente aos vôos das empresas de transporte aéreo público regular de passageiros, operados com HOTRAN, específico para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, com as adequações decorrentes da limitação de capacidade horária. 1.653.523 TOTAL Parágrafo Único - Durante o período de interdição da Pista Principal (17L/35R) e da prorrogação excepcional de horário de funcionamento do referido Aeroporto, não serão permitidas operações de Vôos Não-Regulares, nas modalidades de Extra, "Charter" e de Fretamento, de segunda a sexta-feira. Art. 3º- A última meia hora de funcionamento diário do Aeroporto deverá ser priorizada para a operação de pousos e/ou decolagens da aviação geral, sem prejuízo de priorização de outros horários. Art. 4º- Durante a realização da obra, fora dos horários de funcionamento estabelecidos para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, ficarão proibidas quaisquer tipos de operação, inclusive as relativas à transporte de enfermo ou ferido grave, transporte de órgãos vitais para transplante humano, ou àquelas engajadas em operação de Busca e Salvamento (SAR), salvo em situações excepcionais. Art. 5º- Ficam mantidas as disposições da Portaria nº. 188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta Portaria. Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor em 14 de maio de 2007. Art. 1o Fica alterado, na forma do Anexo a esta Portaria, no que diz respeito às instituições de ensino que nele se mencionam, o número de provimento de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem fixado à Portaria MEC no 2.557, de 15 de julho de 2005, alterada pelas Portarias MEC no 3.598, de 17 de outubro de 2005, no 4.370, de 15 de dezembro de 2005, no 572, de 23 de fevereiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO o- Portaria MEC n 2.557/2005, alterada pelas Portarias MEC n o3.598/2005, n o- 4.370/2005, n o- 572/2006. IFES/Designação do cargo Nível do Cargo Novo número de proPortaria o vimentos MEC n 2.557/2005 Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente - Auxiliar de Enfermagem Fundação Universidade Uberlândia (FUFUB) . 1.653.523 JOSÉ CARLOS PEREIRA Presidente ELISMAR GONÇALVES LOPES Gerente de Contabilidade e Custos CRC/DF n.° 011950/O-9 389.944 973.864 199 218.321 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 213.839 TOTAL Ministério da Educação Federal - Auxiliar de Enfermagem NI 13 12 NI 16 17 de <!ID300588-0> GABINETE DO MINISTRO <!ID300589-0> PORTARIA N o- 470, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial no 67, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve Art 1o Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, a promover o funcionamento da Unidade de Ensino Descentralizado de Campina Grande. Art 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 472, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 80/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.017733/2005-00, Registro SAPIEnS no 20050010461, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar a Faculdade de Educação de Bacabal FEBAC, mantida pela Menezes e Lacerda Ltda., a ser instalada na rua 12 de Outubro, no 377, Centro, ambas com sede na cidade de Bacabal, no Estado do Maranhão, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 471, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP no 94, de 27 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2006, resolve FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 473, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto o n 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 87/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Educação, conforme consta do Processo no 23000.011983/2003-66, Registro SAPIEnS no 20031007431, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar a Faculdade do Pantanal Matogrossense, mantida pelo Centro de Educação do Pantanal Matogrossense, a ser instalada na avenida Sete de Setembro, s/n°, bairro DNER, ambos com sede na cidade de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 474, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto o n 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 88/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.009674/2005-98, Registro SAPIEnS no 20050005756, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar o Instituto Superior Tupy de Florianópolis, mantido pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, a ser instalado na rua Salvatina Feliciana dos Santos, n° 525, bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 475, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 89/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.012356/2006-95, Registro SAPIEnS no 20060004099, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar a Faculdade Nova Roma, mantida pelo Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, a ser instalada na Estrada do Bongi, n° 425, bairro Prado, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 476, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 90/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.012857/2006-71, Registro SAPIEnS no 20060004742, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar a Faculdade de Castanhal, mantida pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., a ser instalada na Rodovia BR-316, Km 60, s/n°, bairro Apéu, ambas com sede na cidade de Castanhal, no Estado do Pará, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 477, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 255/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.018869/2002-86, Registro SAPIEnS no 20023001845, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar o Centro Universitário Curitiba, mantido pela Associação de Ensino Novo Ateneu, com sede na Rua Chile, no 1.678, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, por transformação das Faculdades Integradas Curitiba, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Determinar que à Instituição apresente a SESu/MEC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário Curitiba a fim de atender ao que estabelecem os Decretos no 5.773/2006 e no 5.786/2006. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 478, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto o n 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 22/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n o- 23001.000143/2006-19, do Ministério da Educação, resolve Art. 1o Reconhecer o curso de Tecnologia e Mídias Digitais, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, ambas com sede na cidade e Estado de São Paulo. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do referido Decreto, o reconhecimento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD <!ID300590-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de maio de 2007 Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o80/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o , do mesmo Decreto, da Faculdade de Educação de Bacabal - FEBAC, com sede na cidade de Bacabal, no Estado do Maranhão, a ser instalada na rua 12 de Outubro, no 377, Centro, mantida pela Menezes e Lacerda Ltda., com sede na cidade de Bacabal, no Estado do Maranhão, com a oferta inicial dos cursos de Administração, bacharelado, e de Enfermagem, bacharelado, ambos com 100 (cem) vagas totais anuais, conforme consta do Processo n o- 23000.017733/2005-00, Registro SAPIEnS n° 20050010461. Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o87/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o , do mesmo Decreto, da Faculdade do Pantanal Matogrossense, com sede na cidade de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, a ser instalada na Avenida Sete de Setembro, s/n°, bairro DNER, mantida pelo Centro de Educação do Pantanal Matogrossense, com sede na cidade de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, a partir da oferta inicial do curso de Pedagogia, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, conforme consta do Processo n o23000.011983/2003-66, Registro SAPIEnS n° 20031007431. Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o88/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o , do mesmo Decreto, do Instituto Superior Tupy de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, a ser instalado na rua Salvatina Feliciana dos Santos, n° 525, bairro Itacorubi, mantido pela 7 ISSN 1677-7042 Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, nos termos do disposto no § 7° do art. 10, do Decreto n° 5.773/2006, a partir da oferta inicial dos cursos de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, de Engenharia da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, e de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, conforme consta do Processo n o23000.009674/2005-98, Registro SAPIEnS n° 20050005756. Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o89/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto, da Faculdade Nova Roma, a ser instalada na Estrada do Bongi, n° 425, bairro Prado, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com a oferta inicial do curso de Administração, com 200 (duzentas) vagas anuais, conforme consta do Processo n o- 23000.012356/2006-95, Registro SAPIEnS n° 20060004099. Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o90/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Castanhal, a ser instalada na Rodovia BR-316, Km 60, s/n°, bairro Apéu, mantida pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., ambas com sede na cidade de Castanhal, no Estado do Pará, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto, com a oferta inicial do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos vespertino e noturno, conforme consta do Processo n o- 23000.012857/2006-71, Registro SAPIEnS n° 20060004742. Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o255/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4°, do mesmo Decreto, do Centro Universitário Curitiba, por transformação das Faculdades Integradas Curitiba, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, bem como à aprovação do PDI correspondente. A instituição deverá apresentar à SESu/MEC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da Portaria Ministerial de homologação deste Parecer, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário Curitiba, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos n° 5.773/2006 e n° 5.786/2006, conforme consta do Processo n o- 23000.018869/2002-86, Registro SAPIEnS n° 20023001845. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES no 22/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, determinando o reconhecimento do curso de Tecnologia e Mídias Digitais, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, ambas com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme consta do Processo no 23001.000143/2006-19. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 263/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à aprovação do Projeto de Resolução anexo a este Parecer, que trata exclusivamente do estabelecimento de normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que revogará os arts. 6o, 7o, 8o, 9o, 10, 11 e 12 da Resolução CNE/CES no 1, de 3 de abril de 2001, conforme consta do Processo no 23001.000171/2004-66. FERNANDO HADDAD CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA <!ID300666-0> PORTARIA N o- 269/2007-GD, DE 18 DE MAIO DE 2007 A Diretora Geral Substituta do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno deste Centro, aprovado pela Portaria MEC no 848/99, de 26.05.99, publicada no DOU de 28.05.99, resolve: I - alterar o respectivo código da Função Gratificada da seguinte Coordenação: FUNÇÃO CÓDIGO ANTERIOR CÓDIGO ATUAL Coordenação do Cerimonial e Eventos Culturais FG-04 FG-02 II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERÔNICA LACERDA ARNAUD 8 ISSN 1677-7042 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA <!ID300628-0> SÚMULA DE PARECERES Reunião ordinária dos dias 8, 9 e 10 de maio/2007 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23001.000048/2007-98 Parecer: CEB 15/2007 Relator: Murílio de Avellar Hingel Interessada: Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis (SC) Assunto: Orientação nos termos do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB Voto do Relator: Ao responder consulta sobre o art. 24 da LDB, o Relator se manifesta conforme segue: Penso que a primeira questão colocada pela APP-CA-UFSC encontra-se suficientemente respondida na apreciação e mérito acima, no que se refere aos requisitos a serem atendidos para que se caracterize o efetivo trabalho escolar e o cumprimento de um dia letivo. Pela argumentação desenvolvida na apreciação e mérito a resposta à segunda questão é a de que não se pode computar como dia letivo para todos os alunos, quando somente um dos turnos - matutino ou vespertino - tem atividades letivas, enquanto o outro turno não desenvolve qualquer trabalho escolar e nem é convocado para estar presente na escola. A carga horária mínima anual (oitocentas horas) e a duração mínima do ano letivo (duzentos dias) de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para exames finais, constituem um direito dos alunos. Destaque-se, ao final, a legitimidade de as Associações de Pais e Professores acompanharem a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico da escola. Sou de parecer que seja encaminhada, a cada Colégio/Escola de Aplicação de Universidades Federais, cópia do presente Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23038.000777/2004-84 Parecer: CES 106/2007 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - Pelotas (RS) Assunto: Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL Voto da Relatora: A Relatora se manifesta nos seguintes termos: 1. O Decreto Legislativo n o- 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto n o- 5.518, de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário; 2. A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, para o exercício de atividades de pesquisa e docência, em caráter temporário, no País, não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento do título; 3. A admissão do título não é automática e deve ser solicitada a uma Universidade, reconhecida pelo sistema de ensino oficial, e que conceda título equivalente, especificando as atividades de docência e pesquisa a serem exercidas, sua duração e instituição receptora; 4. A admissão do título universitário implica: a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem; b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil; c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro; d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado; e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário; 5. A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada por Universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo período nela estipulado; 6. A obtenção do título universitário obtido por brasileiros nos Estados Partes do Mercosul exige reconhecimento conforme a legislação vigente Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.019670/2005-18 SAPIEnS: 20050011540 Parecer: CES 107/2007 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Fundação Educacional Claudino Francio - Sorriso (MT) Assunto: Credenciamento da Faculdade Centro Mato-Grossense Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Centro Mato-Grossense, com sede na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, a ser instalada na Rua Rui Barbosa, n o- 380, Centro, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de Agronomia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, diurno Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000217/2004-47 Parecer: CES 108/2007 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Brasília (DF) Assunto: Consulta sobre cursos de pós-graduação em áreas específicas, com base no Parecer CNE/CES n o- 908/98 Voto da Relatora: A Relatora vota no sentido de que se responda ao requerente nos seguintes termos: A solicitação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região para que o CNE se manifeste sobre a legalidade das Resoluções do COFFITO não pode ser atendida por superar sua competência, vez que os documentos citados referem-se à regulamentação da profissão e do exercício profissional, estabelecendo as condições para o registro do Conselho e fixando também as especialidades que podem ser exercidas pelo Fisioterapeuta e as exigências mínimas para o reconhecimento dos certificados e títulos de especialização de Pós-Graduação Lato Sensu pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Diante do exposto verificamos que não cabe ao Conselho Nacional de Educação a revogação sugerida pelo solicitante. Quanto à alteração da Resolução CNE/CES n o1, de 3 de abril de 2001, não há motivação na solicitação do requerente, para sua modificação Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. 1 Processo: 23000.002505/2005-27 SAPIEnS: 20050000964 Parecer: CES 109/2007 Relator: Milton Linhares Interessado: Centro de Estudos Octávio Dias de Oliveira - Trindade (GO) Assunto: Credenciamento da Faculdade União de Goyazes Voto do Relator: Favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após a data de homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- , do art. 10, do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme § 4 o- , art. 13, do mesmo Decreto, da Faculdade União de Goyazes, a ser instalada na Rodovia GO-060, Km 19, n o- 3.184, Setor Laguna Parque, na cidade de Trindade, no Estado de Goiás, a partir da oferta inicial dos cursos de Farmácia, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno; Nutrição, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno; e Enfermagem, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, constantes do processo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.023312/2006-91 Parecer: CES 110/2007 Relator: Milton Linhares Interessada: Associação Paulista de Educação e Cultura - Guarulhos (SP) Assunto: Análise de Recurso Administrativo interposto pela Universidade Guarulhos contra o entendimento contido no Despacho n o- 7, de 5/12/2006, da Secretaria de Educação Superior/MEC Voto do Relator: O Relator dá provimento ao recurso e vota no sentido de que seja reformado o entendimento da Secretaria de Educação Superior/MEC manifestado por meio do Despacho n o- 7, de 5/12/2006, reconhecendo, por esta deliberação, a autonomia constitucional e legal do campus fora de sede, situado no Município de São Paulo, da Universidade Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processos: 23001.000154/2006-91 e 23000.010388/2002-22 SAPIEnS: 701697 Parecer: CES 111/2007 Relatora: Marília AnconaLopez Interessada: Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional - São Paulo (SP) Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas Voto da Relatora: Favorável ao recredenciamento do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, aprovando, neste ato, seu Plano de Desenvolvimento Institucional Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.013192/2006-13 SAPIEnS: 20060005151 Parecer: CES 112/2007 Relator: Edson de Oliveira Nunes Interessada: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Brasília (DF) Assunto: Revisão da decisão contida no Parecer CNE/CES n o- 9/2007 que credenciou, em caráter especial, a Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para oferta do curso de especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público, regime presencial Voto do Relator: Favorável, com base no Parecer CNE/CES n o- 908/98 e na Resolução CNE/CES n o- 1/2001, ao credenciamento especial da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com sede no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização exclusivamente na área jurídica, a partir da oferta do curso sobre Ordem Jurídica e Ministério Público, nível de pós-graduação lato sensu, regime presencial, este com 280 (duzentas e oitenta) vagas totais anuais, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000053/2007-09 Parecer: CES 113/2007 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico e Científico - CTC da CAPES, durante a reunião realizada nos dias 6 e 7 de março de 2007 Voto do Relator: Favorável ao reconhecimento dos Programas de Mestrado e Doutorado, aprovados com os conceitos 3 e 4 pelo CTC/CAPES, na reunião realizada nos dias 6 e 7 de março de 2007, bem como à validade nacional dos títulos neles obtidos, conforme a planilha anexa ao presente Parecer e os respectivos Relatórios apensados ao processo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processos: 23000.015842/2006-65 e 23000.003437/2002-71 Parecer: CES 114/2007 Relator: Milton Linhares Interessado: MEC/Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Curitiba (PR) Assunto: Solicita revisão do ato de credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do que estabelece o art. 10, § 4 o- , do Decreto n o5.773/2006, o Relator vota no sentido de que seja modificado o ato autorizativo consignado pela Portaria MEC n o- 2.184, de 29/7/2002, publicada no DOU de 30/7/2002, Seção 1, p. 9, alterando o credenciamento exclusivo para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Estratégica de Produção, a distância, para o credenciamento da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a oferta de cursos superiores, na modalidade de educação a distância, mantido o prazo inicial de 5 (cinco) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000004/2007-68 Parecer: CES 115/2007 Relatora: Anaci Bispo Paim Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico e Científico - CTC da CAPES, durante reuniões realizadas nos dias 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006, 21 a 22 de março de 2006, 12 de julho de 2006, 22 de agosto de 2006 e 21 e 22 de novembro de 2006 Voto da Relatora: Favorável ao reconhecimento dos Programas de Mestrado e Doutorado, aprovados com os conceitos 3, 4 e 5 pelo CTC/CAPES, nas reuniões realizadas nos dias 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006, 21 a 22 de março de 2006, 12 de julho de 2006, 22 de agosto de 2006 e 21 e 22 de novembro de 2006, bem como à Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 validade nacional dos títulos neles obtidos, conforme a planilha anexa ao Parecer e os respectivos Relatórios apensados ao processo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000105/2004-96 Parecer: CES 116/2007 Relatora: Marilena de Souza Chauí Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Maria Lucia Gomes Tedoldi/Faculdades Integradas Padre Anchieta de Guarapari - Guarapari (ES) Assunto: Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/96 Voto da Relatora: Considerando que a regulamentação do disposto no § 2 o- do art. 47 da Lei no 9.394/96 não é obrigatória, a Relatora se manifesta no sentido de que se responda à Interessada que não se faz necessária a deliberação deste Conselho sobre as normas internas elaboradas pela FIPAG, tendo em vista a matéria estar no âmbito da autonomia didático-científica das instituições de educação superior. Outrossim, reitera a recomendação de adoção de medidas que possibilitem a averiguação dos atos de abreviação dos estudos em cursos de graduação, tanto por parte das IES, mantendo a documentação dos procedimentos utilizados em cada caso junto aos demais registros acadêmicos, quanto por parte da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, incluindo a verificação nos procedimentos de avaliação dos cursos de graduação Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.017994/2006-01 SAPIEnS: 20060006902 Parecer: CES 117/2007 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - São Paulo (SP) Assunto: Credenciamento da Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Empresarial e em Direito Público, em regime presencial Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para ministrar cursos de pós-graduação lato sensu exclusivamente na área do Direito, a partir da oferta dos cursos de Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Público, na modalidade presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.006328/2006-39 SAPIEnS: 20060000616 Parecer: CES 118/2007 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: CRDA - Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda. - São Paulo(SP) Assunto: Credenciamento do CRDA - Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda. para oferta de cursos de especialização em Distúrbios de Aprendizagem e em Educação Especial, em regime presencial Voto do Relator: Favorável ao credenciamento do CRDA - Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda., sediado na Rua Peixoto Gomide, n o- 1.266, bairro Cerqueira César, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização exclusivamente nas áreas de Distúrbios de Aprendizagem e Educação Especial, em regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.013941/2003-60 Parecer: CES 119/2007 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Rio de Janeiro (RJ) Assunto: Aprovação das alterações do Estatuto da Universidade Estácio de Sá Voto do Relator: Favorável à aprovação das alterações no Estatuto da Universidade Estácio de Sá, com sede no Município do Rio de Janeiro e limite de atuação circunscrito aos Municípios de Niterói, Nova Friburgo, Resende, Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Cabo Frio, Macaé, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por maioria absoluta. Processos: 23000.000464/2007-04 e 23000.001609/2006-03 SAPIEnS: 20050012832 Parecer: CES 120/2007 Relator: Edson de Oliveira Nunes Interessado: Instituto de Ensino de Rio Claro e Representações Ltda. Assunto: Retificação do Parecer CNE/CES 291/2006, que trata do credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro para Educação a Distância e autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, na mesma modalidade Voto do Relator: Favorável à retificação do Parecer CNE/CES n o- 291/2006, cujo voto passa a ter a seguinte redação: Voto favoravelmente ao credenciamento, na modalidade de educação a distância, pelo prazo de 3 (três) anos, da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro, mantida pelo Instituto de Ensino de Rio Claro e Representações Ltda., em sua sede situada na Rodovia Washington Luiz, Km 173,3, Chácara Lusa, Bairro Centro, e no pólo de apoio presencial localizado na Av. 03, n o- 245 - Sobreloja - Edifício Columbia - Centro, ambos na cidade de Rio Claro, no Estado de São Paulo, inicialmente com a oferta dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão de Sistemas Produtivos, em Gestão de Recursos Humanos, em Marketing e Vendas, em Logística e em Gestão Financeira, com 1.000 (mil vagas) para cada curso. Recomendo ainda à SETEC/MEC que supervisione a adequação da denominação dos cursos indicados no Relatório n o- 242/2006-CGAEPT/SETEC ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, bem como o acompanhamento do 1 oano da oferta dos mesmos pela Faculdade de Tecnologia de Rio Claro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). PUBLIQUE-SE Brasília, 17 de maio de 2007. ANTONINHO PEGORARO STEFANELLO Secretário-Executivo Substituto 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 9 ANEXO DO PARECER CNE/CES N o- 113/2007 Ministério da Educação - MEC Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação de Acompanhamento e Avaliação - CAA 95ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS Recomendados 06 e 07 de março de 2007 Seq. Área de Avaliação QUÍMICA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I Nome do Curso QUÍMICA OCEANOGRAFIA AMBIENTAL CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS PRODUTOS NATURAIS E SINTÉTICOS BIOATIVOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DESIGN 7 FARMÁCIA FARMÁCIA ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ARQUITETURA E URBANISMO LETRAS / LINGUÍSTICA 8 9 ARTES / MÚSICA MULTIDISCIPLINAR ARTES RECURSOS HÍDRICOS: MANEJO E CONSERVAÇÃO 1 2 3 4 5 6 LINGÜÍSTICA Nivel DO ME DO DO MP ME ME Nota 4 4 Sigla UFAM UFES Nome IES UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UF AM ES 4 3 3 3 UFPR UNIBAN FUCAPE UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQ.EM CONT.ECON.E FINANÇAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PR SP ES RS ME DO DO ME 4 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA MG 4 3 UNB UFMT UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DF MT ANEXO DO PARECER CNE/CES N o- 115/2007 Ministério da Educação - MEC Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação de Acompanhamento e Avaliação - CAA 89ª Reunião do CTC CURSO NOVO Recomendado 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006 Seq. 1 Grande Área CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA Área de Avaliação CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Nome do Curso ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO Nível ME Nota 3 Sigla FESP/UPE Nome IES UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO UF PE Área de Avaliação HISTÓRIA Nome do Curso HISTÓRIA E CULTURAS Nível ME Nota 3 Sigla FUNECE Nome IES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ UF CE Área de Avaliação SOCIOLOGIA ADMINISTRAÇÃO / TURISMO Nome do Curso SOCIOLOGIA ADMINISTRAÇÃO Nível ME ME Nota 3 4 Sigla UFAM FUMEC Nome IES UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UNIVERSIDADE FUMEC UF AM MG Área de Avaliação CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Nome do Curso * CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Nível DO Nota 4 Sigla UFBA UNIFACS Nome IES UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UNIVERSIDADE SALVADOR UF BA BA 90ª Reunião do CTC CURSO NOVO Recomendado 21 a 22 de março de 2006 Seq. 1 Grande Área CIÊNCIAS HUMANAS 92ª Reunião do CTC CURSO NOVO Recomendado 12 de julho de 2006 Seq. 1 2 Grande Área CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS 93ª Reunião do CTC CURSO NOVO Recomendado 22 de agosto de 2006 Seq. 1 Grande Área CIÊNCIAS EXATAS E DATERRA * Este curso é resultado da associação: UFBA/UNIFACS (os diplomas poderão ser emitidos por qualquer uma destas instituições) 94ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS Recomendados 21 a 22 de novembro de 2006 Seq. 1 Grande Área CIÊNCIAS AGRÁRIAS Área de Avaliação CIÊNCIA DE ALIMENTOS 2 3 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIA DE ALIMENTOS ZOOTECNIA/RECURSOS PESQUEIROS 4 5 6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 7 8 9 10 CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENFERMAGEM FARMÁCIA MEDICINA I 11 12 13 CIÊNCIAS DA SAÚDE CIÊNCIAS DA SAÚDE CIÊNCIAS DA SAÚDE MEDICINA II ODONTOLOGIA SAÚDE COLETIVA 14 15 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA ASTRONOMIA / FÍSICA 16 17 18 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIAS HUMANAS GEOCIÊNCIAS ANTROPOLOGIA/ARQUEOLOGIA EDUCAÇÃO 19 20 CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIAS HUMANAS 21 CIÊNCIAS HUMANAS BIOLÓGICAS DA SAÚDE DA SAÚDE DA SAÚDE Nome do Curso CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS TECNOLOGIA DE ALIMENTOS CIÊNCIAS PESQUEIRAS NOS TRÓPICOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS FARMACOLOGIA ECOLOGIA Nível ME Nota 3 Sigla UFRPE Nome IES UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO UF PE MP ME DO ME ME ME 3 4 UNI-BH UFAM CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS MG AM 3 3 3 UEPG UFPI URI PR PI RS ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS ENFERMAGEM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (MEDICINA) TECNOLOGIA E INTERVENÇÃO EM CARDIOLOGIA NEUROCIÊNCIAS E REABILITAÇÃO ODONTOLOGIA GESTÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE FÍSICA CIÊNCIA DOS MATERIAIS ME ME ME DO 3 3 3 4 UVV FUFPI UFOP USP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ UNIV. REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ES PI MG SP ME ME MP 3 3 4 APS CEUMA UFRGS ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL DF MA RS ME ME 3 3 UFCG UNIVASF PB PE ME ME ME 4 3 3 INPA UFSCAR UERJ FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA GEOGRAFIA CLIMA E AMBIENTE ANTROPOLOGIA SOCIAL EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO FILOSOFIA GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ME ME 3 3 FSB PUC-RIO GEOGRAFIA GEOGRAFIA ME 3 UFAM FACULDADE DE SÃO BENTO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS AM SP RJ SP RJ AM 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 22 23 24 25 26 27 CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS HUMANAS HUMANAS HUMANAS HUMANAS SOCIAIS APLICADAS SOCIAIS APLICADAS GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTORIA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ME ME ME ME ME MP 3 3 3 3 3 3 UNIOESTE UFCG UFOP UNIRIO FEI IBMEC-SP 28 29 30 31 32 CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS CIÊNCIAS SOCIAIS SOCIAIS SOCIAIS SOCIAIS SOCIAIS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS CONTÁBEIS DESIGN ARQUITETURA E URBANISMO COMUNICAÇÃO ME ME ME ME DO 3 3 3 3 4 33 34 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS 36 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ECONOMIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL E AGRONEGÓCIO SERVIÇO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE NA AMAZÔNIA ENGENHARIA CIVIL DO ME 35 ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ADMINISTRAÇÃO / TURISMO ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO ECONOMIA PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA SERVIÇO SOCIAL / ECONOMIA DOMÉSTICA 37 38 39 40 41 42 ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS ENGENHARIAS 43 44 45 46 ARTES / MÚSICA ARTES / MÚSICA ARTES / MÚSICA ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA 47 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA MULTIDISCIPLINAR 48 49 MULTIDISCIPLINAR MULTIDISCIPLINAR MULTIDISCIPLINAR MULTIDISCIPLINAR APLICADAS APLICADAS APLICADAS APLICADAS APLICADAS I I I III III IV TECNOLOGIA AMBIENTAL GEOTECNIA ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA INDUSTRIAL ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS MÚSICA ENSINO DE CIÊNCIAS EXATAS MULTIDISCIPLINAR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ <!ID300591-0> ATOS DE 18 DE MAIO DE 2007 O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, Resolve: N o- 779 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Filosofia Geral, do Departamento de Filosofia, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando os candidatos DENISFRAN CARDOSO SOARES e DAYVIDE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiros habilitado. (considerando o Edital n o- . 6/2007-CCHL, publicado no D.O.U. de 04.05.07; o Processo n o- . 23111.012177/07-66). o- N 782 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível 1, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais, para a área de Jornalismo Impresso, do Departamento de Comunicação Social , do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto", habilitando as candidatas CRISTIANE PORTELA DE CARVALHO e FÁBIA ADRIANA DE CALDAS BRITO VIEIRA, primeira e segunda colocadas, respectivamente, e classificando para contratação a primeira habilitada. (considerando o Edital n o- . 8/2007-CCE, publicado no D.O.U. de 16.04.07; o Processo n o- . 23111.001621/07-53). ORDÔNIO MOITA FILHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS <!ID301753-0> PORTARIA N o- 681, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Reitor da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1 o- - Criar a função de Pró-Reitor de Graduação Adjunto, junto à Pró-Reitoria de Graduação da UFSCar. Art. 2 o- - Atribuir uma função gratificada nível 1 ao PróReitor. OSWALDO BAPTISTA DUARTE FILHO SANIDADE,SEGURANÇA ALIMENTAR E AMBIENTAL NO AGRONEGÓCIO NEUROCIÊNCIAS DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL UFBA UFMG SENAC UFES UFPE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO CENTRO UNIVERSITARIO DA FEI FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINSTRAÇÃO DO IBMEC UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BA MG SP ES PE 4 3 UFU UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS MG TO ME 3 UFAM UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS AM ME 3 CEFET/MG MG MP ME ME DO DO ME DO ME ME ME DO MP 3 3 3 4 4 5 FACHA UFOP UNISINOS UFBA UNIP UFSC CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECN. DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ARACRUZ UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UNIVERSIDADE PAULISTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ES MG RS BA SP SC 3 3 4 3 UFRGS UFSM USP UNIVATES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CENTRO UNIVERSITÁRIO RS RS SP RS ME 4 IB SP ME DO ME 4 4 UFMG UNICAMP INSTITUTO BIOLÓGICO- APTA - SEC. DE AGR. E ABAST. SP UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO <!ID302228-0> RESOLUÇÃO N o- 19, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova o pagamento com formação continuada e bolsa de alfabetizadores das turmas do programa brasil alfabetizado cadastradas em 2006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 - art. 208; Lei n o- 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n o- 9.394, de 20 de dezembro 1996; Lei Complementar n o- 101, de 04 de maio de 2000; Lei n o- 10.880, de 09 de junho de 2004. Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006 Lei n o- 11.451, de 7 de julho de 2006 Instrução Normativa n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores. Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007 Medida Provisória n o- 361/2007 O PRESIDENTe DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL De DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do anexo I do Decreto n o- 5.973, de 29 de novembro de 2006 e os artigos 3 o- , 5 o- e 6 o- do anexo da Resolução/CD/FNDe n o- 31, de 30 de setembro de 2003; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das ações de Alfabetização de Jovens e Adultos e de Formação Continuada de Alfabetizadores iniciadas em 2006: CONSIDERANDO que o repasse financeiro para o exercício de 2006 só teve início no mês de agosto; CONSIDERANDO que, embora os OEXs tenham incluído os dados no SBA para a edição do Relatório I previsto na no § 2 o- , do Art. 22 da Resolução n o- 22 de 20/04/2006, o mesmo não foi efetivado pelo referido sistema; CONSIDERANDO que os OEXs garantiram a continuidade das ações do programa mesmo sem a liberação dos recursos financeiros referentes a 4ª e 5ª parcelas; resolve: "AD REFERENDUM": Art. 1 o- Aprovar a Assistência Financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento de despesas realizadas com Formação Continuada e pagamento de Bolsa de Alfabetizadores das turmas do Programa Brasil Alfabetizado cadastradas em 2006. Art. 2 o- A assistência financeira de que trata artigo anterior, refere-se a diferença apurada entre o valor publicado pela Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Divsersidade - SECAD/MEC e o valor repassado pelo FNDe no exercício de 2006. PR PB MG RJ SP SP MG SP § 1 o- - Serão beneficiários da assistência financeira de que trata esta Resolução, os OEXs que cumpriram com as condicionalidades previstas nos parágrafos 1 o- e 2 o- , do art. 22, da Resolução n o- 22, de 20 de abril de 2006. § 2 o- Não serão beneficiários da assistência financeira prevista nesta Resolução os OEXs que estão inadimplentes com as prestações de contas dos recursos referentes ao exercício de 2004, na forma e prazo estabelecidos. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO HADDAD <!ID303005-0> RESOLUÇÃO Nº 20 DE 18 DE MAIO DE 2007 Estabelece as orientações e diretrizes para a operacionalização da assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito do Programa FUNDESCOLA, no exercício de 2007. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - Art. 208; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO; Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores; Acordo de Empréstimo Nº 7122/BR/BIRD. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do ensino; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as exigências e os procedimentos para a apresentação de projetos, execução e repasse de recursos aos co-executores do FUNDESCOLA e suas respectivas prestações de contas, visando a assegurar a implementação das ações, na configuração estabelecida no orçamento de 2007, resolve "ad referendum": Art. 1º Estabelecer que as ações do FUNDESCOLA para o ano de 2007 serão implementadas, levando em conta as características socioeconômicas gerais e, especificamente, o perfil econômico-financeiro e a capacidade técnica de cada município, bem como a sua classificação em uma das seguintes matrizes de atendimento: -Matriz 1, que consiste no repasse de tecnologia; -Matriz 2, que consiste no repasse de tecnologia, de assistência técnica e de assistência financeira. Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 § 1º Para fins de beneficiamento, os órgãos ou entidades deverão manifestar interesse indicando, dentre as ações disponibilizadas, aquelas que pretendem implementar. § 2º Conforme critério de elegibilidade do Programa FUNDESCOLA, os estados e municípios que manifestarem interesse serão informados em qual das matrizes de atendimento estão agrupados. Art. 2º Todos os estados e municípios integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ser atendidos com a matriz 1 para implementação das ações do FUNDESCOLA. Art. 3º Observado o disposto no art. 1º desta resolução, aos municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, classificados na matriz 2 de atendimento, fica autorizada a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito do Programa FUNDESCOLA, para a execução, de forma descentralizada, das seguintes ações: Demonstrativo de Ações de Execução Descentralizada Ação Concedente A - Equipamento / FNMobiliário para Escola DE/MEC Adequada Conve- IntervenienExecutor nente te I Estado Município Secretaria EstaMunicípio dual de Educação ou Município B - Construção de Es- FNEstado Estado Secretaria Estacolas DE/MEC Município Município dual de Educação ou Município C - Equipamento / FNEstado Município Secretaria EstaMobiliário para Escola DE/MEC Município dual de EducaConstruída ção D - Desenvolvimento FNEstado Secretaria EstaInstitucional DE/MEC Órgão/endual de Educatidade Feção deral Órgão/entidade Federal executor do FUNDESCOLA Art. 4º Além dos critérios e condições gerais de atendimento, para implementação das ações executáveis pelos municípios e/ou estados, o proponente deverá observar as condições específicas de cada ação, a seguir demonstradas: A. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO PARA ESCOLA ADEQUADA Objetivos Promover a aquisição de mobiliário e equipamento básico para salas de aula, visando a contribuir para o alcance do Padrão Mínimo de Funcionamento da Escola - PMFE. Pré-requisitos - Atendimento de salas de aula beneficiadas com o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE; - Concordância em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, para o mobiliário conjunto-aluno, adotar, ainda, a certificação do INMETRO. Assistência Financeira Serão objeto de assistência financeira, por sala de aula, até 36 conjuntos aluno, 01 conjunto professor, 01 armário de aço, 04 ventiladores de teto ou 02 ventiladores de parede, devendo ser propostas quantidades do conjunto aluno compatíveis com a área das salas de aula de cada escola, utilizando o parâmetro de 1,2 m²/aluno. Alocação O equipamento / mobiliário adquirido deverá ser alocado nas escolas indicadas no Plano de Trabalho. B. CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS Objetivos Promover a construção de prédios escolares para atender à clientela escolar que utiliza instalações precárias e para ofertar novas vagas, com base no nas necessidades identificadas no Levantamento da Situação Escolar - LSE e em estudos de demanda localizada. Padrões Construtivos Definidos pelo Fundescola Poderá ser financiada a construção de escolas utilizando os Projetos Arquitetônicos Espaço Educativo nas versões: ESPAÇO EDUCATIVO URBANO II - projeto arquitetônico padrão para construção de escolas com 06 salas de aula para atender à demanda da zona urbana em municípios com menos de 100.000 habitantes e, quando for o caso, em áreas de assentamentos rurais; ESPAÇO EDUCATIVO INDÍGENA - projeto arquitetônico padrão para construção de escolas com 02 salas de aula em áreas de comunidades indígenas. Pré-requisitos -Demonstração da necessidade de construção da escola, por meio do Levantamento da Situação Escolar - LSE, para construção na versão ESPAÇO EDUCATIVO em substituição de prédio identificado como irrecuperável, e por meio do estudo de demanda e/ou do Microplanejamento da Rede Escolar nos demais casos; - Comprovação de demanda, com identificação da necessidade e da importância da localização da escola a ser construída; - Utilização do Projeto Padrão Espaço Educativo desenvolvido no âmbito do Fundescola; - Demonstração de capacidade financeira e operacional do proponente, adequada para absorver os custos decorrentes da futura manutenção geral da escola; - Disponibilidade de terreno previamente selecionado e tecnicamente aprovado pela DIPRO; - Comprovação de exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, ou atendimento das hipóteses alternativas estabelecidas na IN/STN 01/1997; 1 - Todos os documentos legais, a serem apresentados para fins de comprovação de propriedade ou posse definitiva de terreno, estarão sujeitos à apreciação do Órgão Jurídico do CONCEDENTE. Valores Os custos unitários de materiais e serviços das obras propostos nos projetos serão analisados pela DIPRO/FNDE e não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, que deverá disponibilizar tais informações na Internet. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no item anterior, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. Nos casos ainda não abrangidos pelo Sistema, poderá ser usado, em substituição ao SINAPI, o Custo Unitário Básico - CUB. As despesas decorrentes da implantação da escola, como aquisição, limpeza e terraplenagem do terreno, drenagem de águas pluviais, abastecimento de água e energia elétrica, ligação da rede de esgotamento sanitário à rede pública, cerca/muro de fechamento, calçada de acesso aos blocos e paisagismo, correrão por conta do Proponente. C. EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO PARA ESCOLA CONSTRUÍDA Objetivos Promover a aquisição de mobiliário e equipamento escolar para as escolas construídas de acordo com os padrões construtivos adotados pelo Fundescola. Pré-requisitos - Ser escola construída com recursos do Fundescola, com base nos projetos padrão Espaço Educativo Urbano II ou Espaço Educativo Indígena; - Concordância em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, para o mobiliário conjunto-aluno, adotar, ainda, a certificação do INMETRO. Itens Passíveis de Assistência Financeira Poderá ser concedida assistência financeira para a aquisição de equipamentos e mobiliários definidos pelo Fundescola, conforme o padrão da escola e de acordo com a tabela demonstrativa a seguir: ESPAÇO EDUCATIVO INDÍGENA - ESCOLA COM 2 SALAS DE AULA Antena parabólica Geladeira Armário de aço Impressora Arquivo de aço Máquina de calcular eletrônica Botijão de gás Mesa auxiliar Cadeira Mesa de reunião com 04 lugares Conjunto (mesa/cadeira) para professor Mesa tipo escrivaninha com 03 gavetas Conjunto escolar (mesa/cadeira) para Microcomputador aluno, certificado pelo Inmetro Estante de aço Nobreak para computador e/ou impressora Fogão a gás semi-industrial com 04 boTelevisor em cores com controle cas remoto Freezer Aparelho para reprodução de DVD ESPAÇO EDUCATIVO URBANO II - ESCOLAS COM 4 OU 6 SALAS DE AULA Antena parabólica Impressora Armário de aço Liquidificador industrial Armário tipo escaninho Máquina de calcular eletrônica Arquivo de aço Mesa auxiliar Botijão de gás Mesa para impressora Cadeira Mesa de reunião com 04 lugares Cadeira giratória Mesa de reunião com 08 lugares Conjunto (mesa/cadeira) para profesMesa tipo escrivaninha com 03 sor gavetas Conjunto escolar (mesa/cadeira) para Microcomputador aluno, certificado pelo Inmetro Conjunto (mesa/cadeira) para micro- Nobreak para computador e/ou imcomputador pressora Copiadora eletrostática Nobreak para copiadora Estante de aço Retroprojetor Fogão a gás semi-industrial c/04 boTelevisor em cores com controle cas remoto Freezer Ventilador Geladeira Aparelho para reprodução de DVD D. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Objetivos Promover melhorias, nos vários níveis de gestão educacional das escolas, das secretarias de estado da educação, das secretarias municipais de educação e do MEC, oferecendo as condições operacionais e técnicas básicas para que as estratégias adotadas pelo Fundescola sejam, gradativamente, incorporadas às rotinas e aos procedimentos dessas instituições, com consistência e continuidade. Complementar os principais eixos de atuação dos componentes do Programa Fundescola, consolidando a implementação de suas iniciativas. Pré-requisitos ISSN 1677-7042 11 - Identificar a necessidade de desenvolvimento de ações promovidas pelo Fundescola que tenham por foco o desenvolvimento institucional, com vistas à melhoria da gestão educacional; - Possuir outras ações financiadas pelo Fundescola e já implementadas ou em implementação. Art. 5º O atendimento com assistência financeira condicionase à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, cuja análise técnica e pedagógica ficará a cargo, exclusivamente, da Diretoria de Assistência a Programas Especiais -DIPRO/FNDE. Art. 6º A assistência financeira para a ação de Aquisição de Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada e para a ação de Aquisição de Equipamento/Mobiliário para Escola Construída fica condicionada, ainda, à concordância do proponente em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, no caso do mobiliário conjunto-aluno, em exigir do fornecedor o selo de qualidade da conformidade avaliada expedido pelo Inmetro. Art. 7º Quando se tratar da implementação da ação de construção, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos: a)planta baixa, cortes e elevações de todos os blocos na escala 1/50; b)planta de situação e de localização nas escalas 1/200 e 1/1.000, respectivamente, com indicação e nome dos logradouros, confrontantes e principais vias de acesso, se existirem; c)projeto de implantação contendo: - indicação do relevo (curvas de nível a cada 1,00 metro), demonstrando cortes e aterros, caso necessário; - orientação geográfica (norte e/ou coordenadas); - indicação de direção dos ventos dominantes; - indicação de cotas de soleira dos vários blocos, com Referência de Nível (RN) de um ponto conhecido; - localização da estação de tratamento de esgoto sanitário (fossa, sumidouro, filtro, etc.) ou de ramal de ligação à rede pública; - indicação dos acessos para usuários e serviços; - locais destinados a estacionamento de veículos, com marcação de vagas para portadores de necessidades especiais; d)projeto de fundações (caso haja modificação do projeto estrutural original); e)projeto de drenagem de águas pluviais; f)projeto de paisagismo; g)projeto de redes internas de esgoto, entradas de energia elétrica, água, combate a incêndio, telefone, etc. (caso existam tais serviços); h)orçamento sintético global, de acordo com a NBR 12.721/99; i)cronograma físico-financeiro da execução da obra; j)memorial descritivo enfocando as implantações, com justificativas quando ocorrer qualquer alteração tais como rebatimentos dos blocos, aumento ou redução das passarelas de ligação entre blocos (se existir). § 1º Os projetos de implantação das construções bem como os demais documentos (memoriais, orçamentos, etc.) deverão ser assinados pelo técnico responsável. Em caso de quaisquer modificações dos projetos originais, quando autorizadas pelo Fundescola, deverão ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, acompanhadas da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). § 2º Os projetos deverão ser apresentados em cópias impressas com tamanho padronizado (A1 e A2) e digitalizados em formato DWG ou DXF. Art. 8º Os Planos de Trabalho referentes à construção de escolas somente serão considerados recebidos e passarão a ser analisados pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - DIRPE, após o recebimento da documentação complementar exigida. Art. 9º A celebração de convênio para repasse de recursos financeiros fica condicionada à prévia habilitação do proponente, de conformidade com a Resolução CD/FNDE N° 07 de 24 de abril de 2007. Art. 10º Para elaboração e apresentação dos projetos no âmbito do Fundescola, os proponentes deverão adotar os Anexos específicos integrantes do Manual de Assistência Financeira/2007. Art. 11 As despesas efetuadas no âmbito do Fundescola deverão ser comprovadas pela Coordenação Estadual Executiva do Projeto - COEP, por meio da certificação procedida no sistema informatizado SPA, e será analisada pela Diretoria de Assistência a Programas Especiais - DIPRO, que adotará as medidas corretivas e punitivas necessárias, se for o caso. A Coordenação Estadual Executiva do Projeto - COEP deverá certificar as despesas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da liquidação da despesa. § 1º Antes de ser encaminhados ao Fundescola, os certificados de despesa deverão ser homologados pelo ordenador de despesas do Convenente ou por representante com poderes delegados. Art. 12 Também será implementada diretamente pelas escolas e, portanto, está passível de recebimento de assistência financeira, a execução do Projeto de Melhoria da Escola - PME, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, nos termos da resolução anual que regulamenta a execução do referido programa. 12 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID300414-0> Art. 13 Os estados e municípios co-executores do Programa FUNDESCOLA poderão ainda contar com assistência técnica e material suplementar do FUNDESCOLA para implementação das seguintes ações: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação-PRADIME Planejamento Estratégico da Secretaria-PES Realização ou Atualização do Levantamento da Situação Escolar-LSE Realização ou Atualização do Microplanejamento Projeto de Adequação de Prédios Escolares-PAPE Desenvolvimento Institucional Escola de Gestores Gestão da Aprendizagem Escolar-GESTAR Plano de Desenvolvimento da Escola-PDE Escola Ativa Art.14 Os projetos educacionais apresentados do FUNDESCOLA em 2006, não conveniados, poderão ser atendidos em 2007, desde que observem os mandamentos legais, atualizando a documentação quando necessário. Art.15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA <!ID300266-0> PORTARIA N o- 20, DE 10 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1 o- Descentralizar à Fundação Universidade Federal de Uberlândia, Unidade Gestora/Gestão 154043/15260, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto "a formação continuada de professores de arte com formação inicial nas linguagens de Música, Artes Cênicas e Artes Visuais", com execução no período de maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001. II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001728 IV. Elementos de despesa: 33.90.36- Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). 33.90.33 - Passagens aéreas - R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 33.90.39 - Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 394,74 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos). Nota de Crédito: 2007NC000008, de 09/05/2007. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal de Uberlândia, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.008761/2007-90. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO CHAVES FILHO <!ID300267-0> o- PORTARIA N 22, DE 17 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal da Paraíba, Unidade Gestora/Gestão 153065/15231, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.883,96 (sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto "a implementação do Programa Arte na Escola", com execução no período de maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001. II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001728 IV. Elementos de despesa: 33.90.36- Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 6.943,96 (seis mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). 33.91.47 - Obrigações Trib. e Contributiva Op. Intra Orçamentária - R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Nota de Crédito: 2007NC000012, de 17/05/2007. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal da Paraíba, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.009391/2007-16. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO CHAVES FILHO <!ID300268-0> o- PORTARIA N 23, DE 17 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal do Espírito Santo, Unidade Gestora/Gestão 153046/15225, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto "a implementação do Programa Arte na Escola", com execução no período de maio/2007 a junho/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001. II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001728 IV. Elementos de despesa: 33.90.33- Passagens Aéreas - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 5.494,74 (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos). Nota de Crédito: 2007NC000011, de 17/05/2007. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Espírito Santo, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.009389/2007-39. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO CHAVES FILHO PORTARIA N o- 24, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal de Itajubá, Unidade Gestora/Gestão 153030/15249, o crédito orçamentário, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto "a estruturação do pólo de educação a distância da Universidade Federal de Itajubá visando a oferta dos Cursos de Licenciatura em Física, Especialização em Designer Industrial e Especialização em Gestão de Pessoas Projetos Sociais", com execução no período de maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001. II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001751 IV. Elementos de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Nota de Crédito: 2007NC000010 de 15/05/2007. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Itajubá e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.008880/2007-42. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO CHAVES FILHO <!ID300269-0> o- PORTARIA N 25, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, o crédito orçamentário, no valor de R$ 146.062,00 (cento e quarenta e seis mil e sessenta e dois reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto "a implementação do segundo e terceiro semestres do Curso de Administração, na modalidade a distância, Projeto Piloto da Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001. II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001751 IV. Elementos de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 118.562,00 (cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta e dois reais); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 14.000,000 (catorze mil reais); 33.90.33 - Passagens - R$ 10.000,00 (dez mil reais); 33.90.14 - Diárias - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Nota de Crédito: 2007NC00009 de 15/05/2007. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Ceará e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.008963/2007-31. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO CHAVES FILHO <!ID300415-0> RETIFICAÇÃO No Diário Oficial n o- 223, de 22/11/2006, Seção 1, página 27, na Portaria n o- 65, de 21 de novembro de 2006, referente ao processo n o- 23000.022223/2006-27, onde se lê: "com execução no período de novembro/2006 a maio/2007", leia-se: "com execução no período de novembro/2006 a setembro/2007". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID300252-0> PORTARIA N o- 411, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei n o- 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional PTRES: 013847 Fonte: 0100915008 ISSN 1677-7042 13 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital n o- 14, publicado no Diário Oficial da União de 25/08/2006, referente ao Programa Jovens Artistas, desenvolvido pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES, Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.046, de 22/02/2007. Art. 3 o- - O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Políticas do Ensino Superior - DEPES/SESu. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RONALDO MOTA ANEXO I o Processo n - Instituição Objeto Nota de Crédito Beneficiada 23000.021431/2006-17 Universidade Federal da Paraíba 23000.021433/2006-06 Fundação Universidade Federal de Uberlândia Valor R$ Apoio financeiro destinado ao projeto: "Vereda da Salvação". NC 000507 R$19.221,80 Apoio financeiro destinado ao projeto: "Bent: entre Brencht e o Melodrama". NC 000496 R$ 24.935,10 <!ID300321-0> PORTARIA N o- 412, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 051/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012357/2006-30, Registro SAPIEnS n o- 20060004100, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Nova Roma, na Estrada do Bongi, n o- 425, bairro Prado, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o- PORTARIA N 413, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 053/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012859/2006-61, Registro SAPIEnS n o- 20060004744, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Castanhal, na Rodovia BR-316, Km 60, s/n o- , bairro Apeú, na cidade de Castanhal, Estado do Pará, mantida pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., com sede na cidade de Castanhal, estado do Pará. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o- PORTARIA N 414, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 054/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012863/2006-29, Registro SAPIEnS n o- 20060004749, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Castanhal, na Rodovia BR - 316, Km 60, s/n o- , bairro Apeú, na cidade de Castanhal, Estado do Pará, mantida pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., com sede na cidade de Castanhal, Estado do Pará. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 415, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 211/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.011986/2003-08, Registro SAPIEnS n o- 20031007436, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade do Pantanal Matogrossense, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida 7 de setembro, s/n o- , bairro DNER, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, mantida pelo Centro de Educação do Pantanal Matogrossense, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 416, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 581/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017730/2005-68, Registro SAPIEnS n o- 20050010457, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Bacabal, na Rua 12 de Outubro, n o- 377, Centro, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, mantida por Menezes e Lacerda Ltda., com sede na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Bacabal, na Rua 12 de Outubro, n o- 377, Centro, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, mantida por Menezes e Lacerda Ltda., com sede na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 418, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 584/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001573/2004-98, Registro SAPIEnS n o- 20041000016, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior Tupy de Florianópolis, na Rua Salvatina Feliciana dos Santos, n o- 525, bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA <!ID301426-0> PORTARIA N o- 419, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de 20/12/2006, e tendo em vista o Relatório n o- 084/2007MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n o23000.022566/2006-91, resolve: Art. 1 o- Recomendar o Estatuto do Centro Universitário Nilton Lins, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, face a conformidade com a legislação aplicável. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 417, DE 18 DE MAIO DE 2007 o- O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 582/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017731/2005-11, Registro SAPIEnS n o- 20050010458, do Ministério da Educação, resolve: PORTARIA N 420, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de 20/12/2006, resolve: Art. 1 o- Recomendar o Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. 14 ISSN 1677-7042 PROCESSO 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 INSTITUIÇÃO LIMITE DE 23000.021144/2005-18 Faculdade de Tecnologia Módulo Paulista São Paulo/SP. EST - Empreendimentos e Suportes 085/2007 Tecnológicos e Educacionais Ltda. - São Paulo - SP. 23000.021899/2005-12 Faculdade de Tecnologia FAMEG Guaramirim - SC. Sociedade Educacional do Vale do 086/2007 Itapocu - Guaramirim - SC. 23000.022351/2005-90 Faculdade de Tecnologia de Gravataí Gravataí - RS. QI Informática Ltda. - Porto Alegre 087/2007 - RS. 23000.007916/2007-71 Faculdade de Tecnologia SENAI Belo Horizonte Belo Horizonte - MG. Serviço Nacional de Aprendizagem 088/2007 Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais - Belo Horizonte MG. ATUAÇÃO MANTENEDORA E RELATÓRIO SEDE SESu/CGLNES Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 421, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de 20/12/2006, resolve: Art. 1 o- Recomendar o Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE ATUAÇÃO MANTENEDORA E RELATÓRIO SEDE SESu/CGLNES 23000.009264/2006-28 Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde Lages - SC. Sociedade Lageana de Educação - Lages/SC. 089/2007 23000.009263/2006-83 Faculdade de Ciências Humanas de Lages Lages - SC. Sociedade Lageana de Educação - Lages/SC. 090/2007 Art. 2 o- Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de Educação. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o- PORTARIA N 422, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de 20/12/2006, resolve, Art. 1 o- Recomendar o aditamento do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE MANTENEDORA E 23000.023172/2006-51 Faculdade de Mirandópolis Mirandópolis - SP. Centro de Ensino Superior de Mirandópolis - Mirandópolis - SP. 091/2007 23000.016329/2006-91 Faculdade Padrão Goiânia - GO. Associação de Educação e Cultura de Goiás Ltda. - Goiânia - GO. 092/2007 23000.017249/2006-53 Faculdade de Educação de Nova Andradina Nova Andradina - MS. Associação Educacional do Cone Sul - Nova Andradina - MS. 093/2007 23000.006052/2005-16 Faculdade de Música Carlos Gomes São Paulo - SP. Arte e Música Ltda. - São Paulo - SP. 094/2007 23000.022569/2006-25 Faculdade Palotina Santa Maria - RS. Sociedade Vicente Pallotti - Santa Maria - RS. 095/2007 ATUAÇÃO Art. 2 o- Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de Educação. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA <!ID301385-0> PORTARIA N o- 423, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho no 149/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012092/2006-70, Registro SAPIEnS n o- 20060003805, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau, na Rua Guilherme Pinto, n o- 114, bairro Graças, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA RELATÓRIO SEDE PORTARIA N o- 424, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 304/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.011515/2006-34, Registro SAPIEnS n o- 20060003088, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turno diurno, ministrado pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana, na Rua São Paulo, n° 958, bairro Jardim Alterosa, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Vespasiano Ltda., com sede na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2o Determinar à Instituição que adote as providências necessárias para requerer, no quinto ano de funcionamento do curso, nova avaliação in loco. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o- PORTARIA N 425, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho no 576/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001075/2006-15, Registro SAPIEnS n o- 20050012137, do Ministério da Educação, resolve: SESu/CGLNES Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, no campus localizado na cidade de Londrina, Estado do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 426, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 599/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.004286/2004-30, Registro SAPIEnS n o- 20041001679, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Engenharia de Produção, ministrado pela Universidade Federal Fluminense, no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 PORTARIA N o- 427, DE 18 DE MAIO DE 2007 ABRIL/2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho no 600/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001377/2005-02, Registro SAPIEnS n o- 20041004329, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Código Moeda Cotação Compra R$ 220 Dólar dos Estados Unidos 2,03310 2,03390 978 Euro 2,77498 2,77648 425 Franco Suíço 1,68331 1,68467 470 Iene Japonês 0,017012 0,017023 540 Libra Esterlina 4,06559 4,06821 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO <!ID300197-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 17 de maio de 2007 Processo no: 10951.000517/2007-98. Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato Particular de Mútuo que entre si celebram União e a Caixa Econômica Federal, com fundamento na Medida Provisória no 347, de 22 de janeiro de 2007. Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração do contrato. GUIDO MANTEGA PORTARIA Nº 50, DE 16 DE MAIO DE 2007 O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.61.00.026955-7, em curso perante a 2ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve: Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle nº EB4F.1A79.0519.64F2, em favor de SYLVANIA DO BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA., CNPJ nº 61.578.118/0001-96, datada de 15 de dezembro de 2006 . Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO <!ID302078-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 17 DE MAIO DE 2007 JUDIVAN IDEÃO LEITE Chefe 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ADALTO LACERDA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2007 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS - MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa SRF 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF nº 13161.000285/2005-09, o estabelecimento abaixo identificado está inscrito como engarrafador de produtos próprios ou de terceiros, sob o nº 01402/0002, no REGISTRO ESPECIAL nos termos disposto no art. 1º, § 6º do Decretolei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) e disciplinado através da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005. Interessada: ALIR XAVIER DE BARROS - ME CNPJ: 06.023.747/0001-41 Endereço: Tasso Garcia Marques, 930, 79750-00 - Centro, Nova Andradina Produtos: Aguardente de Cana DU VALE Recipientes: 970ml, 490ml, 290ml PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID301710-0> DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1ª (textos da posição 39.16 e da Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6ª (texto da subposição 3916.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. <!ID302046-0> RONALDO MOTA . Cotação Venda R$ 15 ISSN 1677-7042 <!ID302048-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 18 DE MAIO DE 2007 Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU em 02 de maio de 2007 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.001930/2007-90, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 8.460 (oito mil, quatrocentos e sessenta) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: MARCELO RODRIGUES DE BRITO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA Marca Comercial Característica Quantidade Caixas de Quantidade de Unidade CHIVAS REGAL Uísque 12 anos; 24x500ML 120 2.880 CHIVAS REGAL Uísque 12 anos; 12x1000ML 400 4.800 ROYAL SALUTE Uísque 21 anos; 6x750ML 50 300 CHIVAS REGAL Uísque 12 anos; 6x1750ML 40 240 SOMETHING SPECIAL Uísque 8 anos; 12x1000ML 20 240 AIRTON ÂNGELO CLAUDINO <!ID302047-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 17 DE MAIO DE 2007 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, exercendo a atribuição contida no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10120.002087/2007-21, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº UP-01201/101, o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de usuário (UP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso II, da mencionada Instrução Normativa. Estabelecimento: CNPJ nº: Endereço: Editora Data In Ltda 00.403.941/0001-76 Av. Eurico Viana, nº 5.100, QD A, LT 3A, Loteamento Mansões Goianas, 74593-590 Goiânia-GO <!ID302049-0> DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABÁ, no uso das atribuições que lhe confere pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB - Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007 e de acordo a IN/RFB nº 568, de 08/09/2005, declara: Ser INAPTA a inscrição no CNPJ nº 04.564.915/0001-80, da empresa denominada AUTO POSTO CARAJÁS LTDA, por motivo de inexistência de fato, considerando o que consta no processo 10218.000251/2005-15. Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa acima citada, a partir de 23 de janeiro de 2001, data de sua abertura. NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO <!ID302070-0> Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço. O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de abril de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de abril de 2007. Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA <!ID300042-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Perfil extrudado de policloreto de vinila (PVC), com seção transversal constante, próprio para acabamentos de tetos e paredes na construção civil, trabalhados à superfície e simplesmente cortados em comprimentos determinados, classifica-se no código 3916.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2007 Declara a regularização de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoa jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto inciso I, letra b, do artigo 44, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e o que consta do processo administrativo nº 10241.000042/2007-46, declara: Art.1º A regularização da inscrição no CNPJ, nº 84.753.995/0001-51, da empresa GARCIA & REYES LTDA. Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MACHADO BUENO 16 ISSN 1677-7042 1 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE 10480.000716/2002-85 19647.002506/2004-18 19647.000093/2005-18 19647.001906/2004-14 19647.002041/2004-03 <!ID300039-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 17 DE MAIO DE 2007 Declara nulas inscrições, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por vício ou multiplicidade na inscrição. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 243, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda Nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, resolve: 1. Declarar nulas, por vício na inscrição, com fundamento no inciso II do artigo 30 da Instrução Normativa SRF n.º 568/2005, segundo o que consta dos respectivos processos administrativos, as seguintes inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): Processo n.º CNPJ n.º 10480.002375/2002-82 10510493/0001-63 19647.000810/2004-21 01023045/0001-44 19647.002699/2004-15 11843257/0001-21 Nome Empresarial Maria de Lourdes Silva Roberto B da Silva Estivas ME Fernando Ferreira de Miranda ME Data do Efeito 23/08/1974 30/01/1996 07/10/1986 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 03009921/0001-03 11869294/0001-09 10955201/0001-04 69890937/0001-86 11946217/0001-05 19647.000796/2004-65 00421514/0001-10 10480.017475/2002-11 04676089/0001-61 10480.003071/2003-13 11865839/0001-09 Comercial Costa Sul LTDA Marilena Santana Souza Antonio João de Lima Alexandre Paes Barreto Maria de Fátima de Oliveira Barraca ME Gilberto Correia Pontes Construtrav Empreendimentos Imobiliários LTDA Discomel - Distribuidora Comercial de Melaço LTDA 01/03/1999 14/04/1987 04/07/1968 19/01/1993 29/12/1986 09/02/1995 11/09/2001 22/10/1986 2. Declarar nula, por multiplicidade de inscrição, com fundamento no inciso I do artigo 30 da Instrução Normativa SRF Nº 568/2005, a Cooperativa de Materiais de Construção de Pernambuco LTDA, CNPJ Nº 01.081.444/0001-61, conforme Processo Nº 19647.002202/2004-51. GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS <!ID300040-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 20 DE JULHO DE 2006 Declara inapta a inscrição citada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001, resolve: Declarar, com fundamento no inciso III do artigo 34, combinado com o inciso IV e parágrafo único do artigo 41, nos artigos 42 e 43, todos da Instrução Normativa RFB Nº 568, de 08/09/2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 19647.000433/2003-49, INAPTA a inscrição no CNPJ/MF nº 24.147.191/0001-87, em nome de ANDRADE CAMPOS CONSTRUÇÕES LTDA, por motivo de inexistência de fato. Serão considerados inidôneos, com base no inciso III, do artigo 48, da mesma Instrução Normativa RFB Nº 568, de 08/09/2005, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa acima citada, a partir de 01 de outubro de 1999. cretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 249, inciso VII, do Regimento Interno, a necessidade de otimização dos recursos humanos disponíveis e de manutenção do atendimento 24 horas às operações de exportação, de trânsito aduaneiro e às situações de urgência na importação, resolve: Art. 1º Transferir temporariamente para a Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) a competência para executar em regime de 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto nos Portos Secos, as atividades relacionadas: I - ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro (Portaria MF nº 95/2007, art. 206); e II - às operações de exportação (Portaria MF nº 95/2007, art. 206). Art. 2º Transferir temporariamente para a Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) a competência para executar fora do horário administrativo de expediente da Alfândega, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos casos encaminhados pela Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad), os despachos aduaneiros de importação de produtos perecíveis ou perigosos e de mercadorias transportadas a granel (Portaria MF nº 95/2007, art. 206). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo pelo prazo máximo permitido pela Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007. MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU <!ID302079-0> RETIFICAÇÃO <!ID302080-0> PORTARIA Nº 41, DE 17 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre horário de expediente e de atendimento ao público na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União, edição de 2 de maio de 2007, resolve: Art. 1º O expediente na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador (ALF/SDR) obedecerá, nos dias úteis, aos seguintes horários: no primeiro turno, das 08h às 12h; no segundo turno, das 13h às 17h. Art. 2º O atendimento ao público, prestado pelo Núcleo de Atendimento ao Usuário da ALF/SDR, será feito das 9h às 12h, no primeiro turno, e das 14h às 17h, no segundo turno. Art. 3º A Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (ALF/SDR/Savig) funcionará de forma ininterrupta, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a adoção de escala de revezamento, para as ações de vigilância aduaneira e controle de cargas e para as atividades autorizadas de despacho aduaneiro de mercadorias. Art. 4º Fica revogada a Portaria ALF/SDR nº 58, de 24 de outubro de 2002. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007. Na Portaria nº 28, de 15 de maio de 2007, publicada no DOU de 17 de maio de 2007, Seção 1, págs. 30/31: Onde se lê: "Art. 1º- ... .......... XVI- controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores;" Leia-se: "Art. 1º- ................... XVII- controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores;" Onde se lê: "Art. 4º- ..... incisos I a XIII do art. 3º ................." Leia-se: "Art. 4º- ..... incisos I a XII do art. 3º ............." Onde se lê: "Art. 13- ..... (EFI, EAT, EDA, EFA e CAC)....." Leia-se: "Art. 13- ..... (EFI, EAT, EDA e CAC)......." 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI <!ID302071-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2007 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso de suas atribuições e com base no disposto no inciso I do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005, considerando as peças que instruem o processo administrativo de nº 13736.000139/2004-32, resolve declarar anulada a inscrição no CNPJ de nº 01.782.848/0001-82, da pessoa jurídica CENTRO MEDICO DENTARIO DR. CESAR SUBIETA LTDA S/C, em virtude de haver sido constatada multiplicidade de inscrição de matriz. MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO MARCELO CRUZ PONTUAL <!ID302081-0> PORTARIA Nº 42, DE 17 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre subunidades da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Se- Marca Comercial Característica do Produto Quantidade de Caixas BALLANTINES 17YO Caixas c/ 12 garrafas de 750 700 ml ( PROFORMA 60017265RI PR 301 E3 ) Quantidade de Unidades 8.400 YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA <!ID300041-0> GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 5ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SALVADOR Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara: Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 8.400 (oito mil e quatrocentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo, conforme abaixo discriminado: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA <!ID302072-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 17 DE MAIO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 17 DE MAIO DE 2007 Inscrevem contribuintes no registro especial destinado a estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO nº 60, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2007, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Nº 61 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1150, o estabelecimento da empresa M.W GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 08.480.580/000173, localizado na Rua Francisca de Paula, 277 - Vila Carrão - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.000298/2007-07. N o- 62 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1151, o estabelecimento da empresa GEL SET EDITORA GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 06.539.991/000161, localizado na Rua José da Rocha Vita, 256 - Chácara Mafalda São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.002908/2007-71. N o- 63 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1152, o estabelecimento da empresa ORGRAFIC GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o número 08.738.805/0001-49, localizado na Rua Freguesia de Poiares, 133 Vila Carmosina - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.003503/2007-88. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 N o- 64 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/406, o estabelecimento da empresa M.W GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 08.480.580/0001-73, localizado na Rua Francisca de Paula, 277 - Vila Carrão - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.000298/2007-07. N o- 65 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/407, o estabelecimento da empresa GEL SET EDITORA GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 06.539.991/0001-61, localizado na Rua José da Rocha Vita, 256 - Chácara Mafalda - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.002908/2007-71. N o- 66 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/408, o estabelecimento da empresa ORGRAFIC GRAFICA E EDITORA LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o número 08.738.805/0001-49, localizado na Rua Freguesia de Poiares, 133 - Vila Carmosina - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.003503/2007-88. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA Carapicuíba/SP, CEP 06340-380, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, na atividade de usuário, nos termos do inciso II do § 1 o- do art. 1 o- da IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face do que consta no processo administrativo n o- 10882.100013/2007-38. Art. 2 o- - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a IN/SRF no. 71/2001 e alterações posteriores. N o- 20 - Art. 1 o- - Inscrito no Registro Especial sob o no. GP08113/181, o estabelecimento da empresa BRECEL EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME, CNPJ nº 01.155.954/0001-36, com endereço na Rua Eduardo Augusto Mesquita, 2000 - Parque Santa Tereza Carapicuíba/SP, CEP 06340-380, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, na atividade de gráfica, nos termos do inciso V do § 1 o- do art. 1 o- da IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face do que consta no processo administrativo n o- 10882.100013/2007-38. Art. 2 o- - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a IN/SRF no. 71/2001 e alterações posteriores. AIRTON APARECIDO FABIANO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA <!ID302073-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 16 DE MAIO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10830.007499/2001-56, formalizado pela interessada, declara: Art. 1° - Cancelado o Registro Especial de que trata o inciso IV, do §1º, do art.1º, da Instrução Normativa SRF nº 71/2001, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa SRF nº 101/2001, relativamente ao contribuinte abaixo citado: Nome Empresarial : RILISA TRADING S/A CNPJ : 51.938.967/0005-83 Endereço : R. Padre Bernardo das Silva, 540, Quadra 13, São Bernardo, Campinas-SP Atividade : DISTRIBUIDOR (DP) Número do Registro Especial: DP-08104/028 Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ANA VALESCA MINAS DE ASSUNÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10830.001660/2002-69, formalizado pela interessada, declara: Art. 1° - Cancelado o Registro Especial de que trata o inciso II, do §1º, do art.1º, da Instrução Normativa SRF nº 71/2001, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa SRF nº 101/2001, relativamente ao contribuinte abaixo citado: Nome Empresarial : CRISTAL EDITORA S/C LTDA. CNPJ : 04.831.219/0001-93 Endereço : R. Dr. Antônio Bento Ferraz, 215, casa 10, Campinas - SP Atividade : USUARIO (UP) Número do Registro Especial: UP-08104/0104 Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ANA VALESCA MINAS DE ASSUNÇÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO <!ID302074-0> ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 17 DE MAIO DE 2007 Declara inscrito no Registro Especial o estabelecimento que realiza operações com papel imune. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, considerando o disposto no artigo 2º da IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, com nova redação dada pela IN-SRF 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: N o- 19 - Art. 1 o- - Inscrito no Registro Especial sob o no. UP08113/180, o estabelecimento da empresa BRECEL EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME, CNPJ nº 01.155.954/0001-36, com endereço na Rua Eduardo Augusto Mesquita, 2000 - Parque Santa Tereza - <!ID302075-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 16 DE MAIO DE 2007 Cancela de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no inciso I, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13888.000094/2005-43, resolve: Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 2000, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, a inscrição nº 5.671.152-2, relativa ao imóvel rural denominado "Sítio Pompéia", com 4,8 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de AMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 00.450.231/0001-05, por transformação em urbano do referido imóvel. MARIA CATHARINA V. M. AVIGHI 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL <!ID302082-0> PORTARIA Nº 75, DE 18 DE MAIO DE 2007 Define as competências das Seções desta Delegacia e atribui as Equipes às suas respectivas Seções. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL - PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 238, 249 e 187 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve: Art. 1º. Definir as competências das Seções e das Equipes desta Delegacia, conforme Anexo Único. Art. 2º. Atribuir as equipes a seguir relacionadas às respectivas Seções: I - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1, à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort; II - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/2, à Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Sacat; III - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/1, ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC; IV - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/2, à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort; V - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA, à Seção de Fiscalização - Safis; VI - Equipe de Fiscalização - EFI/1, à Seção de Fiscalização - Safis; VII - Equipe de Fiscalização - EFI/2, à Seção de Fiscalização - Safis; VIII - Equipe de Fiscalização - EFI/3, à Seção de Fiscalização - Safis; Art. 3o. Atribuir aos Chefes de Seção desta DRF a competência para localizar os servidores nas respectivas equipes. Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDAIR RIBEIRO DA SILVA. ISSN 1677-7042 17 ANEXO ÚNICO COMPETÊNCIAS DAS SEÇÕES DA DRF/CASCAVEL. COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - SAFIS. Art. 1º. Competem à Seção de Fiscalização - Safis, as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia, bem como os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, combate à interposição fraudulenta e, supletivamente, a conferência, controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída e, mais especificamente, as seguintes atividades: I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la, inclusive na área de comércio exterior; II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais; III - selecionar, mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos a serem fiscalizados; IV - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados; V - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à sua realização; VI - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante a elaboração de dossiês; VII - disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da unidade; VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência; IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso; X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados previamente; XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário; XII - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante solicitação de forma simplificada. XIII - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de representação fiscal para fins penais; XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber; XV - executar os procedimentos de diligência e perícia no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual; e XVI - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das atividades da fiscalização na unidade; XVII - proceder ao despacho aduaneiro de importação e exportação de mercadorias; XVIII - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem assim controlar o cumprimento dos prazos; XIX - manifestar-se em requerimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro; XX - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira; XXI - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias; XXII - promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias que ainda se encontrem sob controle aduaneiro ou em razão de resultado de laudo de exame pericial ou laboratorial; XXIII - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias; XXIV - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado; XXV - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem; XXVI - acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de volumes, unidades de carga e bagagens; XXVII - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados; XXVIII - instruir processos sobre alfandegamento e manifestar-se sobre a demarcação da zona primária e de local sob controle aduaneiro; XXIX - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados; XXX - formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados; XXXI - exercer a vigilância aduaneira; XXXII - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores portuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior; XXXIII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira; XXXIV - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações; XXXV - instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias; XXXVI - propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de apuração de fraudes; 18 ISSN 1677-7042 XXXVII - estabelecer valores para exigência de garantias; XXXVIII - executar a fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias, na hipótese de aplicação de procedimento especial em que a divisão/serviço/setor de fiscalização aduaneira competente declinar da prerrogativa de efetuar a ação fiscal; XXXIX - elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior; XL - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização; XLI - instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros; XLII - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas; XLIII - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias; XLIV - proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de despachantes aduaneiros e demais intervenientes aduaneiros; e XLV - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas informatizados aduaneiros. XLVI - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho. § 1o. À Equipe de Fiscalização Aduaneira (EFA) competem as seguintes atividades: I - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro; II - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro; III - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira; IV - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto; V - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens; VI - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais; VII - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados; VIII - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho; IX - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo; X - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro; XI - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira; XII - executar a fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior, inclusive com a retenção e a apreensão de mercadorias; XIII - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual; e XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber; § 2o. À Equipe de Fiscalização - EFI/1 competem, no que couber, na área previdenciária, as atividades da Seção de Fiscalização - SAFIS, e especificamente o seguinte: I - coordenar, orientar, supervisionar e executar procedimentos fiscais junto aos sujeitos passivos incluídos em planos e programas de ação fiscal, para identificação e constituição dos créditos previdenciários e de outras entidades e fundos não recolhidos ou para verificação do cumprimento de obrigações acessórias; II - promover a apuração administrativa e os procedimentos de representação nos casos de crimes praticados contra a Seguridade Social, quando constatados no âmbito das ações fiscais, supervisionando os procedimentos de apreensão de documentos, a elaboração de representações para fins penais. III - desenvolver estudos e ações para o combate à sonegação e à evasão fiscais das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos; e IV - Executar os procedimentos de retificação e/ou desmembramento de débitos e/ou parcelamentos da esfera administrativa e no atendimento de Liminar ou Sentença Judicial. § 3o. À Equipe de Fiscalização - EFI/2 incumbem as atividades relacionadas a tributos internos, na área de competência da SAFIS, exceto as contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos. § 4o. À Equipe de Fiscalização - EFI/3 incumbem as atividades referentes às Malhas Fiscais, no âmbito de competência da SAFIS. COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE CONTROLE E COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SACAT Art. 2º. Competem à Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Sacat, as atividades de controle e cobrança do crédito tributário e, mais especificamente, as seguintes atividades: I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto a matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos; 1 II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa; III - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais; IV - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes; V - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário; VI - atender às requisições de cópias de declarações e outras informações cadastrais, quando solicitados pelo Poder Judiciário, Ministério Público Federal e entidades conveniadas, neste caso, observado o contexto do convênio respectivo e, em todos os casos, observada a legislação referente ao sigilo fiscal; VII - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários; VIII - analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades jurisdicionadas e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal; IX - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência; X - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência; XI - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à inadimplência; XII - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo; XIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes; XIV - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da SRF, inclusive os dados relativos ao SIMPLES; XV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa; XVI - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, em especial o encaminhamento de processos à PFN, na área de sua competência; XVII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência; XVIII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem assim proceder ao cancelamento destes, nos casos de inadimplência; XIX - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a exclusão de optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação; XX - prestar as informações aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e outros órgãos, quando solicitadas, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal; XXI - executar as atividades de habilitação de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado; e XXII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM para quitação do PASEP e de contribuições sociais previdenciárias; Parágrafo único. À Equipe de Arrecadação e Cobrança EAC/2 competem, no que couber, na área previdenciária, as atividades da Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário SACAT, e especificamente o seguinte: I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de recuperação de créditos das contribuições previdenciárias e das contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos; II - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de arrecadação das contribuições previdenciárias e das contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos; III - promover, no âmbito de sua competência, o gerenciamento dos procedimentos relativos à atualização, inclusão, exclusão e às alterações dos dados cadastrais e contributivos dos sujeitos passivos; IV - controlar e subsidiar as dações em pagamento e as demais formas legais de quitação ou amortização de débito; V- acompanhar, no âmbito de atuação, a evolução dos resultados obtidos e das ações referentes à recuperação de créditos previdenciários e de outras entidades e fundos; VI - acompanhar as situações e as fases dos créditos constituídos no âmbito de sua atuação; VII - promover o gerenciamento das ações de acompanhamento do pagamento e do recolhimento das contribuições de empresas e equiparados, inclusive as ações de acompanhamento diferenciado de contribuintes; VIII - promover o gerenciamento dos parcelamentos em geral, a comunicação e ciência ao contribuinte sobre inclusão no CADIN, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa; IX - solicitar às instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora, quando necessário, a confirmação de autenticidade de guias de pagamento; X - Controlar e promover a retenção do FPM (controle das retenções junto ao Banco do Brasil, extratos), bem como controlar e calcular o saldo devedor dos Municípios; Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 XI - Coordenar e controlar a concessão e a manutenção dos parcelamentos convencionais e especiais, Administrativos e em fase de Procuradoria; XII - Efetuar os procedimentos de ajuste de Guias de pagamento de débitos ou parcelamentos e baixa de processos; e XIII - Analisar Processos de Representação Fiscal para exclusão do Refis e inclusão por Liminar, bem como solicitações de apropriação e desmonte da conta Refis. COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SAORT Art. 3º. Competem à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, as atividades de orientação e análise tributária e, mais especificamente, as seguintes atividades: I - preparar processos de consulta; II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária; III - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, ao reembolso, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela SRF, executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos; IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência; V - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência; VI - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência; VII - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais; VIII - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN); XIX - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência; X - executar procedimentos relativos ao Certificado de Registro de Rendimentos de Contribuinte e ao Certificado de Registro de Pessoa Jurídica; XI - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário, em especial as informações em mandado de segurança; XII - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento, retificação de ofício e cancelamento de declarações e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança; XIII - manifestar-se em processos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); e XIV - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias. § 1º. À Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1 competem, no que couber, na área previdenciária, as atividades da Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, e especificamente o seguinte: I - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à atualização, inclusão, exclusão e a alterações de dados cadastrais de entidades beneficentes isentas de contribuições previdenciárias e das entidades religiosas; II - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à emissão das certidões de regularidade junto à previdência social, às restituições e aos reembolsos; III - manifestar-se em processos de pedidos de reconhecimento de isenção de contribuições; e IV - Executar os procedimentos de retificação e/ou desmembramento de débitos e/ou parcelamentos da esfera administrativa. § 2o. À Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/2 compete executar os procedimentos e controlar os valores relativos à restituição, à compensação e ao ressarcimento de tributos e contribuições administrados pela SRF. COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SATEC Art. 4º. Competem à Seção de Tecnologia da Informação Satec, as atividades de tecnologia e segurança da informação e, mais especificamente, as seguintes atividades: I - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere à utilização dos mesmos; II - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações econômico-fiscais; III - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo; IV - administrar a rede local de comunicação de dados; V - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de cadastramento, habilitação e certificação digital (e-CPF) dos usuários autorizados a ter acesso aos sistemas de informação; VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação; 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 VII - controlar as atividades relativas à administração e à operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados; VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados; IX - desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais; X - identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços originados em cada área e informá-las à Ditec da SRRF de sua região fiscal; XI - gerenciar as atividades de captação, entrada, preparo e remessa de declarações para processamento; XII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os específicos; XIII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos; XIV - identificar as necessidades de informação e de produtos de informática; XV - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua jurisdição; XVI - administrar as tabelas corporativas da SRF, no âmbito de sua jurisdição; e XVII - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da informação. COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - SAPOL Art. 5º. Competem à Seção de Programação e Logística Sapol, as atividades de programação, execução orçamentária, patrimonial, financeira e administração de mercadorias apreendidas e, mais especificamente, as seguintes atividades: I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda; II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Delegado; III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Delegado; IV - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à decisão do Delegado; V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da SRF, celebrados pela Delegacia; VI - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal; VII - manter registros funcionais; VIII - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais; IX - manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias; X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira Auditoria da Receita Federal; XI - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório; XII - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais; XIII - elaborar as programações financeiras de desembolso; XIV - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros; XV - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores; XVI - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XVII - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo; XVIII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços; XIX - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente; XX - promover o registro e o controle dos bens móveis; XXI - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas; XXII - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução; XXIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos; XXIV - analisar propostas de alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus dirigentes; XXV - orientar, acompanhar e controlar a implantação de alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus dirigentes; e XXVI - acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito de sua jurisdição. XXVII - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e XXVIII - elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados. COMPETÊNCIAS DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC Art. 6º. Competem ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, as atividades de atendimento ao contribuinte e, mais especificamente, as seguintes atividades: I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação; II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários; III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento; IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência; V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos; VII - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique verificação de escrituração contábil; VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação; IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos; e X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição; Parágrafo único. À Equipe de Atendimento ao Contribuinte EAT/1 e às Equipes de Atendimento - EAT, vinculadas às ARF de Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Toledo e Pato Branco, competem, no que couber, na área previdenciária, as atividades do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, e especificamente o seguinte: I - executar as atividades de: a) orientação e informação aos contribuintes, quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, excluídas as consultas externas sobre dúvida em legislação previdenciária; b) matrícula de empresas e equiparadas e de obras de construção civil; c) emissão de certidões de regularidade específica junto à previdência social; d) recepção, instrução e análise preliminar dos processos de reembolso e restituição de contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos; e) cálculo e emissão de guia de recolhimento para pagamento de contribuições em atraso e de guias de débito e/ou parcelamento; f) atualização nos cadastros de empresas e equiparadas, nos termos e condições previstos em normas específicas; II - Recepcionar e instruir processos de constituição de crédito, de dação em pagamento ou outra forma legal de quitação ou amortização de débito e de isenção de contribuições previdenciárias; e III - Executar as atividades relativas aos parcelamentos de contribuições previdenciárias, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa. COMPETÊNCIAS DO DELEGADO ADJUNTO Art. 7º. Incumbe ao Delegado Adjunto assistir ao Delegado no desempenho de suas atribuições e coordenar e supervisionar as atividades no âmbito das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos. 19 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA <!ID302076-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 96, DE 16 DE MAIO DE 2007 Registro especial de estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e face ao que consta no processo administrativo nº 10980.004668/2007-78, declara: Art. 1o Inscrita no Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 09101/064, o estabelecimento da empresa: FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA. Rua Fernando Simas, nº 705 - conj. 43, Mercês - Curitiba PR - Cep: 80.430-190. CNPJ : 03.567.855/0002-78. Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro nos termos do artigo 8º da referida Instrução Normativa. Art. 3o O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. VERGILIO CONCETTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA <!ID302077-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 15 DE MAIO DE 2007 Anula inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso da competência delegada pelo inciso II e §§ do art. 30, da Instrução Normativa da RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e o que consta no processo 10930.004426/200265, resolve: Declarar NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, desde a data de sua inscrição, 08/03/1999, pelo motivo de vício no ato praticado, tendo em vista a decisão judicial que declarou nulo o ato constitutivo, conforme consta no processo administrativo fiscal citado. CONTRIBUINTE CNPJ RENOVE - COMÉRCIO DE MADEIRAS E 03.015.834/0001-69 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA DATA DE ABERTURA 08/03/1999 SÉRGIO GOMES NUNES <!ID300038-0> 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, conforme artigo 391 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e à vista do que consta no processo administrativo 13051.000040/98-67, declara: Art. 1º Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária a empresa Baldo S/A Comércio Indústria e Exportação, estabelecida à Rua Leonel Sangalli, nº 1.210, Bairro São José, município de Encantado-RS, inscrita no CNPJ sob o número 91.473.678/0001-47, para até 4.000 paletes de madeira próprios para o transporte de erva-mate a ser exportada. Art. 2º O prazo de vigência do regime de exportação temporária encerrará em 29 de maio de 2010. Art.3º Os despachos aduaneiros deverão ser processados na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí. Art. 4º Este ato entra em vigor da data de sua publicação. COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE LUIZ JAIR CARDOSO Art. 8º. Compete ao Assistente desta DRF assistir ao Delegado e ao Delegado Adjunto no desempenho de suas atribuições. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 9º. Ficam atribuídas, excepcionalmente, até 31/12/2007, à Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, as atividades descritas no inciso XIX do art. 2o. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica à Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/2, vinculada à Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - SACAT, que executará as atividades mencionadas no caput, na área de sua competência. Art. 10o. Ficam atribuídas, excepcionalmente, até 31/12/2007, à Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1, vinculada à Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, as atividades descritas nos incisos II, III, VII e IX do parágrafo único do art. 2 o- DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE <!ID302045-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109, DE 16 DE MAIO DE 2007 Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, 20 ISSN 1677-7042 Declara anulados, de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30, inciso I da IN RFB nº 568/2005, da seguinte empresa: CNPJ 89.526.289/0001-90- JOÃO JESUS CARDOSO A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de extinção a data em que a inscrição se tornou indevida. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA BANCO CENTRAL DO BRASIL <!ID302051-0> ATO N o- 1.130, DE 17 DE MAIO DE 2007 O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da empresa e nomeação do administrador judicial, Clemenceau M. Calixto, CPF 515.236.049-72, por sentença de 13.12.2006, do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba - PR (Autos 2.247/2006), resolve: I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pelo Ato Presi 1.103, de 28.09.2005, retificado pelo Ato Presi 1.113, de 23.02.2006, publicados no Diário Oficial da União de 29.9.2005 e 1.3.2006, a OBJETIVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 79.197.976/0001-56), com sede em Curitiba (PR); II - dispensar VALDIR DA COSTA FRAZÃO, carteira de identidade nº 1.006.394-SSP/PR e CPF 167.836.709-53, do encargo de liquidante. ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COLEGIADO <!ID302091-0> DECISÃO DE 6 DE JUNHO DE 2006 Participantes: WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - Presidente - Em exercício PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - Diretor SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - Diretor Apreciação de Proposta de Termo de Compromisso - EGEMP Gestão Patrimonial Ltda e Outro - PAS SP2005/0338 Reg. nº 5163/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Égide CTVM Ltda (atual EGEMP Gestão Patrimonial Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM SP2005/0338. O Comitê de Termo de Compromisso, após análise e manifestação da Procuradoria Federal sobre a legalidade da proposta, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a proposta não atende ao requisito do inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, por não conter compromisso de recompor os danos difusos causados à própria credibilidade do mercado de valores mobiliários e de seu órgão regulador por infração às suas normas, não havendo bases mínimas que permitam a abertura da negociação de seus termos junto ao Comitê. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da proposta, ressaltando, no entanto, que apresentará declaração de voto com considerações a respeito de danos difusos. O Colegiado acompanhou a proposta do Comitê de Termo de Compromisso, deliberando pela rejeição da celebração de Termo de Compromisso apresentada por EGEMP Gestão Patrimonial Ltda (atual denominação de Égide CTVM Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho. Rio de Janeiro, 18 de maio de 2007. NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos <!ID302090-0> DECISÃO DE 3 DE ABRIL DE 2007 Participantes: MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - Presidente MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Diretora PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - Diretor Apreciação de Proposta de Termo de Compromisso - PAS RJ2005/8134 - PRICE WATERHOUSE COOPERS Auditores Independentes e Outro Reg. nº 5193/06 Relator: PTE Trata-se de Termo de Acusação apresentado pela Superintendência de Fiscalização Externa em face de Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes e seu sócio responsável Fernando Dantas Alves Filho, em que eram acusados de embaraço à fiscalização, pela não entrega de cópias de papéis de trabalho solicitadas pela CVM, relativo aos serviços de auditoria na Telemig Celular S.A. e na Amazônia Celular S.A.. Os acusados apresentaram proposta de celebração de termo de compromisso, em que se comprometem a: (i) entregar à CVM cópias dos papéis de trabalho relativos às suas atividades de auditoria em entidades submetidas à fiscalização da CVM, enquanto vigorar a redação do art. 9º, I, da Lei 6.385/76, com a redação dada pelo Decreto 3.995/01; (ii) renunciar ao direito em que se fundam as ações 1 judiciais em que litigava com a CVM sobre o tema, ressalvando seu entendimento de que os papéis de trabalho não podem ser utilizados para acusação das entidades auditadas; e (iii) pagar à CVM a quantia de R$ 50 mil, como condição de celebração do Termo de Compromisso Durante a discussão do assunto, os três membros do Comitê de Termo de Compromisso presentes à reunião, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, Antonio Carlos de Santana e Elizabeth Lopes Rios Machado, posicionaram-se pela aceitação da proposta, tendo em vista a observância da regra segundo a qual, consoante a orientação atual do Colegiado, as prestações em termos de compromisso não destinadas ao reembolso dos prejuízos devem consistir, como regra, em pagamento à CVM em valor suficiente para desestimular a prática de infrações semelhantes pelos indiciados e por terceiros que estejam em posição similar à dos acusados. O Colegiado acolheu a proposta da Price, por entender que com ela se encerra um longo contencioso com uma das mais importantes e reputadas empresas de auditoria do país, com o pleno reconhecimento da autoridade da CVM, e confirmação de sua capacidade de fiscalização da qualidade dos serviços dos auditores independentes. O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes e, ainda, designou (a) a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, como responsável por atestar o pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM; e (b) a Procuradoria Federal Especializada - PFE, como responsável por atestar o cumprimento da obrigação relativa à renuncia ao direito em que se fundam as ações judiciais ajuizadas contra a CVM que tenham por objeto questões relacionadas à entrega de cópias de papéis de trabalho. Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID300413-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 9.327, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. HEITOR MASCARENHAS PICCHIONI, C.P.F. nº 326.316.696-49, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 9.328, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. GUSTAVO MACEDO SALOMÃO, C.P.F. nº 728.741.809-63, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício Rio de Janeiro, 18 de maio de 2007. NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos ATO DECLARATÓRIO N o- 9.329, DE 18 DE MAIO DE 2007 <!ID301969-0> COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamentos, abertos ao público, de Processos ADMinistrativos Sancionadores - CVM I - Marcação de novo julgamento: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, que será realizado julgamento de Processo Administrativo Sancionador, na data, horário e local a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União. 12/06/2007 - Terça-Feira 15h - PAS CVM Nº 07/04 Relator: Diretor Eli Loria Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra Filho Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas com a gestão do Clube de Investimento dos Empregados da Vale - INVESTVALE, bem como com as negociações de suas cotas em período que antecedeu a venda de ações de emissão da VALEPAR, de propriedade do Clube, para a BNDESPAR. ACUSADOS ROMEU NASCIMENTO TEIXEIRA ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR MARCUS VINICIUS PEREIRA MARTINS CARLOS GUILHERME JUNQUEIRA PRADEZ FRANCISCO VALADARES PÓVOA GERALDO ELIZO DE SOUZA HÉLCIO ROBERTO MARTINS GUERRA JOSÉ MAURÍCIO DA CUNHA JOSÉ MURILO MOURÃO LUIZ ALEXANDRE BANDEIRA DE MELO MARCOS FÁBIO COUTINHO MAURICIO ROCHA DRUMOND OTTO DE SOUZA MARQUES JÚNIOR ADVOGADOS CARLOS FABIANO TERRIGNO JOÃO RODRIGO MAIER e outros JOÃO RODRIGO MAIER e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros MARCELO RODRIGUES e outros Rio de Janeiro, 18 de maio de 2007. NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, C.P.F. nº 012.539.368-70, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID300023-0> PORTARIA N o- 282, DE 15 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 16.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; V - data da emissão: 18.05.2007; VI - data da liquidação financeira: 18.05.2007; VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e IX - características da emissão: Título LTN LTN Prazo (dias) 319 410 Quantidade (em mil) 1.500 1.500 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.04.2008 01.07.2008 Adquirente Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN, abaixo especificada, pelo preço unitário, com seis casas decimais, a ser divulgado em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão. Código SELIC 100000 Título LTN Data do Vencimento 01.07.2007 Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e os preços unitários de LTN a que se refere o artigo 3º. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 21 ISSN 1677-7042 <!ID300011-0> Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos necessários à liquidação da operação. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID300021-0> o- PORTARIA N 283, DE 15 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 16.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; V - data da emissão: 18.05.2007; VI - data da liquidação financeira: 18.05.2007; VII - data-base das LFT: 01.07.2000; VIII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; IX - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); X - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e XI - características da emissão: Título Prazo a partir da liquidação (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal na data-base (em R$) Data do Vencimento Adquirente LFT 1.208 Até 1.000 1.000,000000 07.09.2010 Público LFT 1.755 Até 1.000 1.000,000000 07.03.2012 Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, abaixo especificadas, com as respectivas cotações do valor nominal atualizado: Código SELIC Data do Vencimento Cotação (%) 213234 13.06.2007 100,0000 210100 20.06.2007 100,0000 210100 19.09.2007 100,0000 210100 19.12.2007 100,0000 Art. 4º As quantidades de LFT a serem entregues ao Tesouro Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e os preços unitários das LFT a que se refere o artigo 3º. Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos necessários à liquidação da operação. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE PORTARIA N o- 290, DE 16 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 17.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 18.05.2007; V - data da liquidação financeira: 18.05.2007; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título Prazo (dias) 228 775 775 LTN LTN LTN Quantidade (em mil) 500 3.500 1.000 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2008 01.07.2009 01.07.2009 Adquirente Público Público BACEN Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de 7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 17.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 18.05.2007; e V - características da emissão: Título LTN LTN Prazo (dias) 228 775 Quantidade (em mil) 75 525 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2008 01.07.2009 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID300010-0> o- PORTARIA N 291, DE 16 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 17.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 18.05.2007; V - data da liquidação financeira: 18.05.2007; VI - data-base das LFT: 01.07.2000; VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e X - características da emissão: Título LFT LFT Prazo a partir da liquidação (dias) 1.208 1.755 Quantidade (em mil) Valor Nominal na data-base (em R$) Data do Vencimento Adquirente Até 1.000 Até 1.000 1.000,000000 1.000,000000 07.09.2010 07.03.2012 Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de 7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de LFT com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 17.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 18.05.2007; e V - características da emissão: Título Prazo a partir da liquidação (dias) 1.208 1.755 LFT LFT Valor Nominal na data-base (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 07.09.2010 07.03.2012 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. § 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. § 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID300012-0> o- PORTARIA N 292, DE 16 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 17.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 18.05.2007; V - data da liquidação financeira: 18.05.2007; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título Prazo (dias) NTN-F NTN-F NTN-F 1.140 1.689 3.516 Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% 10% Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente 1.000 750 500 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 01.07.2010 01.01.2012 01.01.2017 Público Público Público 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301787-0> NTN-F 1.140 10% 500 1.000,000000 01.07.2010 BACEN NTN-F 1.689 10% 500 1.000,000000 01.01.2012 BACEN NTN-F 3.516 10% 500 1.000,000000 01.01.2017 BACEN Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de 7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 17.05.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 18.05.2007; e V - características da emissão: . PORTARIA Nº 787, DE 18 DE MAIO DE 2007 Ministério da Integração Nacional Reconhece situação de emergência no Município de Itamarajú - BA. GABINETE DO MINISTRO <!ID301784-0> PORTARIA Nº 783, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Marechal Deodoro - AL. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 01/07, de 21 de março de 2007, do Município de Marechal Deodoro, devidamente homologado pelo Decreto, de 12 de abril de 2007, do Estado de Alagoas e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000938/2007-61, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de erosão marinha, no Município de Marechal Deodoro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de março de 2007, na localidade urbana da Ilha de Santa Rita: Povoado Barra Nova, nas ruas: João Argemiro Rosa, 28 de Outubro, 21 de Abril e Loteamento BF de Melo. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 354/2007, de 16 de fevereiro de 2007, do Município de Itamarajú, devidamente homologado pelo Decreto no 10.267, de 8 de março de 2007, do Estado do Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000824/2007-11, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Itamarajú, nas seguintes localidades: a) Zona Urbana, nos bairros: Fátima, Marotinho, Jaqueira, Primavera, Cristo Redentor, Centro, Novo Prado, Várzea Alegre, Liberdade, Urbis II, Urbis III e Itatiaia. b) Zona Rural, nos distritos: São Paulino, Pau de Alho, Itabrasil, Pirají, São João da Prata, Nova Alegria, Vila União e na Comunidade de São Marcos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301852-0> PORTARIA Nº 788, DE 18 DE MAIO DE 2007 <!ID301785-0> Título Prazo (dias) Taxa de Juros (a.a.) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento NTN-F 1.140 10% 150 1.000,000000 01.07.2010 NTN-F 1.689 10% 112,5 1.000,000000 01.01.2012 NTN-F 3.516 10% 75 1.000,000000 01.01.2017 § 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 2º. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID300022-0> PORTARIA N o- 293, DE 16 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria STN n° 282, de 15 de maio de 2007, o preço unitário das Letras do Tesouro Nacional - LTN a serem vendidas ao Tesouro Nacional, na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a ser realizada em 16 de maio de 2007: PORTARIA Nº 784, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Juazeiro - BA. Reconhece situação de emergência no Município de Barra - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 006/2007, de 23 de janeiro de 2007, do Município de Barra, devidamente homologado pelo Decreto no 10.230, de 5 de fevereiro de 2007, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000454/2007-12, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Barra, nas seguintes localidades: a) da Zona Urbana; Bairros São Francisco e Santa Clara; b) Comunidades da Zona Rural; Pau D'arco, Sambaíba, Canudos, Barro Vermelho, Wanderley, Porto de Palha, Ventura, Mocambo do Vento, Geléia, Morrinhos, Ibiraba, Nova União, Paulista, Amarracouro, Alto Alegre, Saquinho, Passagem, Bebedouro, Fazenda Saco, Cabeça da Ilha, Cajueiro, Juá, Curralinho, Itacoatiara; c) e as Ilhas: dos Pereiros, do Camaleão, da Sambaíba, do Paulista, da Lama e Ilha do Amarracouro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 039, de 1o de fevereiro de 2007, do Município de Juazeiro, devidamente homologado pelo Decreto no 10.271, de 8 de março de 2007, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000851/2007-94, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Juazeiro, zona urbana, nos bairros: Cajueiro, Coréia, Novo Encontro, Jardim Universitário, Tabuleiro, Itaberaba, Park Centenário, São Geraldo, Sol Levante, Santa Maria, Goretti, Centenário, Campus Universitário, Alto do Alencar, Alto do Cruzeiro e Lomanto Jr; nas Ilhas de Nossa Senhora e do Rodeadouro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1o de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301788-0> PORTARIA Nº 789, DE 18 DE MAIO DE 2007 <!ID301786-0> PORTARIA Nº 785, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Malhada - BA. Reconhece situação de emergência no Município de Capela do Alto Alegre - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 232, de 27 de fevereiro de 2007, do Município de Capela do Alto Alegre, devidamente homologado pelo Decreto no 10.287, de 19 de março de 2007, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000852/2007-39, resolve: rt. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Capela do Alto Alegre, em todo o município, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 27 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 003/2007, de 19 de janeiro de 2007, do Município de Malhada, devidamente homologado pelo Decreto no 10.226, de 5 de fevereiro de 2007, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000953/2007-18, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Malhada, nas seguintes Comunidades da Zona Rural: Riachão, Fundão, Canabrava, Serra do João Alves, Serra de Justino, Panela dos Tapuios, Mucambo, Julião, Canto do Riacho, Pedrinhas, Papaconha, Caatinga Seca, Fazenda Marreca e Boa Sentença pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID301853-0> o- GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA N 786, DE 18 DE MAIO DE 2007 Código SELIC Título Prazo (dias) Preço Unitário (em R$) Data do Vencimento 100000 LTN 44 986,394798 01.07.2007 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID301968-0> RETIFICAÇÃO Na Instrução Normativa no 4, de 17 de maio de 2007, desta Secretaria, publicada no Diário Oficial da União no 95, Seção 1, páginas 32 e 33, do dia 18 seguinte, na parte relativa: a) a seu art. 3o, no item referente à inserção de inciso, o XXI, no "caput" do art. 7o da Instrução Normativa no 1, de 15 de janeiro de 1997, também desta Secretaria, onde se lê ".XXI - comunicar ao convenente a ao chefe..." leia-se "...XXI - ... comunicar ao convenente e ao chefe..."; e b) ao "caput" de seu art. 4o, onde se lê "...Art. 4o parágrafo único,." leia-se "...Art. 4o ...parágrafo, o §5o,...". <!ID301789-0> Reconhece situação de emergência no Município de Curaçá - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 27/2007, de 22 de fevereiro de 2007, do Município de Curaçá, devidamente homologado pelo Decreto no 10.266, de 8 de março de 2007, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000863/2007-19, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Curaçá, zona rural, nas seguintes localidades: a) Distritos de Riacho Seco e Pedra Branca; b) Comunidades Ribeirinhas: Vila Nova Jatobá e as Fazendas: Lagoa, Oiteiro, Curralinho I e II, Ferrete, Barroca, Do Meio, Cerca de Pedra, Angico, Mosquito, Árvore I e II, Ponta D'Água, Jatobá, Ilha Redonda, Matinha, Maria Preta, Porto da Vila e Missão Velha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA Nº 790, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Maraú - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 270, de 16 de fevereiro de 2007, do Município de Maraú, devidamente homologado pelo Decreto no 10.274, de 9 de março de 2007, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000825/2007-66, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Maraú, nas seguintes localidades: a) Zona Urbana: na Sede do Município; e b) Zona Rural: Povoado de Taipu de Dentro e Vilas do Quitungo e Paragem, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301830-0> ISSN 1677-7042 23 <!ID301834-0> PORTARIA Nº 795, DE 18 DE MAIO DE 2007 PORTARIA Nº 791, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Acaraú - CE. Reconhece situação de emergência no Município de Coromandel -MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 3101001/2007, de 31 de janeiro de 2007, do Município de Acaraú, devidamente homologado pelo Decreto no 28.647, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do Ceará, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000878/2007-87, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Acaraú, zona rural, distrito de Santa Fé, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 2.973, de 5 de fevereiro de 2007, do Município de Coromandel, devidamente homologado pelo Decreto de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000748/2007-44, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Coromandel, em parte da área urbana, nas seguintes localidades: bairro Santa Maria, bairro Sagrada Família, bairro Centro: rua Gerson Coutinho, rua Olegário Maciel, rua Vasconcelos Costa, rua padre José Timóteo, rua Rui Barbosa, rua Afonso Pena, rua Duque de Caxias, rua padre Lázaro Mendes e rua Brasil Mendes; bairro Brasil Novo: avenida Natal, rua Messias Teixeira de Souza, rua José Prachedes Mariano, avenida Adolfo Timóteo da Silva e rua Pedro Caetano de Carvalho; em parte da área rural, nas seguintes localidades: distrito de Pântano de Santa Cruz, distrito Alegre, distrito de Lagamar e distrito Barreiro dos Limas; localidades de Altinho, Brejão, Santa Rosa, Mateiro, Santo Antônio, povoado de Boa Vista, povoado de Santa Clara, povoado Douradinho e povoado de Parreiras; comunidade Santo Inácio, comunidade da Fábrica e comunidade Lenhas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301831-0> PORTARIA Nº 792, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Orós - CE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 001/2007, de 30 de janeiro de 2007, do Município de Orós, devidamente homologado pelo Decreto no 28.646, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do Ceará, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000880/2007-56, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Orós, distritos de Santarém e Sede Rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301832-0> PORTARIA Nº 793, DE 18 DE MAIO DE 2007 Prorroga situação de emergência no Município de Viçosa do Ceará - CE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 003/2007, de 28 de janeiro de 2007, do Município de Viçosa do Ceará, devidamente homologado pelo Decreto no 28.648, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do Ceará, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000881/2007-09, e Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 1.223, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1o Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Viçosa do Ceará, zona rural, por mais sessenta dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301833-0> PORTARIA Nº 794, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Bonfinópolis de Minas -MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 96, de 5 de fevereiro de 2007, do Município de Bonfinópolis de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 22 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000724/2007-95, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Bonfinópolis de Minas, em partes da área urbana, nas seguintes localidades: bairro Centro: rua São José, rua Nossa Senhora Aparecida, Rua José dos Santos, rua Augusto Lourenço, rua Dalva de Abreu, rua Fróis, rua José Costa Menezes, rua Manoel Luís Brandão, rua Venâncio Pinto Machado e avenida tenente João Bispo; em partes da área rural, nas seguintes localidades: comunidades de Lages, Cana Brava, Imbé, Santa Maria, Caldeirão e Saco da Roça, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir de 5 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301835-0> PORTARIA Nº 796, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Divinópolis - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 7.468, de 1o de fevereiro de 2007, do Município de Divinópolis, devidamente homologado pelo Decreto de 28 de fevereiro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000582/2007-66, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Divinópolis, zona urbana: Vila Belo Horizonte e nos Bairros de Santa Luzia, São José, Planalto, Orion, Tietê, São Roque, Belo Vale, Niterói e Santo Antônio dos Campos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1o de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301836-0> PORTARIA Nº 797, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Dona Euzébia - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 004, de 11 de janeiro de 2007, do Município de Dona Euzébia, devidamente homologado pelo Decreto de 23 de janeiro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000479/2007-16, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Dona Euzébia, zona urbana, nos Bairros de Jardim Liberdade, Bela Vista, Osório Ribeiro, Pedro Dias Moreira, Lamartine, Beira Linha e Centro, zona rural, nas Localidades de São Roberto, Boa Vista do Sertão, Sinimbú, Prainha, Graminha, Pedra Branca de Baixo, Xopotó, Cachoeira do Pomba e Serra da Onça, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301837-0> PORTARIA Nº 798, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Governador Valadares -MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 8.580, de 13 de dezembro de 2006, do Município de Governador Valadares, devidamente homologado pelo Decreto de 14 de dezembro de 2006, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001607/2006-68, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Governador Valadares, em parte da área urbana, nas seguintes localidades: Vale Verde, Morada do Vale, Grã-Duquesa, Morro do Querozene, Carapina, Santa Efigênia, Maria Eugênia, Esperança, Santa Helena, São Pedro, Chácara Boa Sorte, Conjunto SIR, Cardo, Santos Dumont, Floresta, Universitário, São Tarcísio, Ilha dos Araújos, Centro, Santa Terezinha, São Paulo, Lourdes, São Geraldo, Vila Bretas, Vila Rica, São Cristovão, Jardim Pérola, Nova Vila Bretas, Vila Império, Altinópolis, Santo Antônio, Mãe de Deus, Planalto, Palmeiras, Vila Ozanan, Turmalina, Jardim do Trevo, Santa Paula, Santa Rita, Penha, Vila Isa, Vila Parque Ibituruna, Vila dos Montes, Vila do Sol, Azteca, Maravilha, Vera Cruz, Ipê, Atalaia e São Raimundo; em partes da área rural, nas seguintes localidades: Brejaubinha, Goiabal, Santo Antônio do Porto, Penha do Cassiano, Alto de Santa Helena, Itapinoam, Nova Brasília, Vila Nova Floresta, Povoação Paca, Desidérios, Córrego dos Melquíades, Povoado de Córrego Preto, Córrego dos Bernardos, São Vitor, Córrego Vilarinos, Corrégo Caramonho, Córrego Apaga Luz e Córrego Santa Helena, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de dezembro de 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301838-0> PORTARIA Nº 799, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Ladainha -MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 7, de 10 de novembro de 2006, do Município de Ladainha, devidamente homologado pelo Decreto de 12 de dezembro de 2006, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001608/2006-11, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de deslizamentos, a situação de emergência, no Município de Ladainha, em parte da área urbana, nas seguintes localidades: bairro Esplanada: rua Bernardo Passos; em parte da área rural, nas seguintes localidades: distritos: São Domingos, Bacué, Ribeirão da Areia, Rio Manso, Santo Antônio, Café, Brejauba e Concórdia do Mucuri, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de novembro de 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301839-0> PORTARIA Nº 800, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Malacacheta - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 45/2006, de 15 de dezembro de 2006, do Município de Malacacheta, devidamente homologado pelo Decreto, de 09 de abril de 2007, do Estado de Minas Gerais e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000962/2007-09, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de enchentes ou inundações graduais, no Município de Malacacheta, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de dezembro de 2006, nas seguintes localidades: a) Zona Urbana: Bairro Santa Rita, Rua João XXIII, Rua Doutor Zamenhof; Bairro Santo Antônio, Rua Lair Fernandes dos Santos; Bairro Nossa Senhora das Graças, Rua da Torre; Bairro Bela Vista, Rua Aquiles de Souza Regis; Bairro Centro, Rua Nicola Mazzing; Bairro Esperança, Rua João Gomes da Silva, Rua Palmira Abrantes Pego, Rua Maria da Conceição Abrantes e Rua Maria Costa Alecrim; Bairro Tancredo Neves, Rua Gerson Raslan; Bairro Vila Boa Sorte, Rua Doutor Guidinha; Bairro Pequi, Rua José Gomes do Amaral, Rua Belo Horizonte; Bairro Várzea, Rua Allan Kardec; b) Zona Rural: Setúbal, Santo Antônio do Mucuri, Junco de Minas e Jaguaritira. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301840-0> PORTARIA Nº 801, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Maria da Fé -MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 2.205, de 20 de janeiro de 2007, do Município de Maria da Fé, devidamente homologado pelo Decreto de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000769/2007-60, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Maria da Fé, em parte da área rural, nas seguintes localidades: bairros: Ilha, Grota, Posses, Cafundo, Lagoa, São João, Coutos, Reserva, Mata do Isidoro, e Bueno; distrito Pinto Negreiros; em parte da área urbana, nas seguintes localidades: bairro Centro: avenida Dona Mariquinha, Rua Primeiro de Junho, rua Arlindo Zaroni, rua Marta Campos Moraes e praça Getúlio Vargas; bairro Vila Isabel: rua Luís de Almeida, rua Lavinia Costa Silva, rua Onofre Prince de Souza, Beco do Jacob, rua Viriato Martins Corrêa, rua Rita Verônia de Jesus e rua José Martins dos Santos; bairro Canudos: rua Ernani Cardoso Pinto, Beco Vila São Francisco, rua Henrique José de Souza, rua Arlino Zaroni e rua Marta Campos Moraes; bairro Laje: avenida Dona Mariquinha; bairro Vila de Lourdes: rua Hélcio Batista de Almeida, rua Rildo Fernando de 24 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301844-0> Almeida, rua Joaquim Batista de Almeida, rua Dona Beatriz Brandão, rua Alexandre Cardoso Pinto e rua Albino de Souza Cardoso, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 20 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301841-0> PORTARIA Nº 802, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Marmelópolis - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 789, de 26 de janeiro de 2007, do Município de Marmelópolis, devidamente homologado pelo Decreto de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000742/2007-77, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurrada, a situação de emergência, no Município de Marmelópolis, área rural e área urbana nos bairros Centro, Santana e Olaria, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 26 de janeiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID301849-0> PORTARIA Nº 809, DE 18 DE MAIO DE 2007 PORTARIA Nº 805, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Poxoréu - MT. Prorroga a situação de emergência no Município de Mococa - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 036, de 13 de novembro de 2006, do Município de Poxoréu, devidamente homologado pelo Decreto nº 34, de 02 de fevereiro de 2007, do Estado de Mato Grosso e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000401/2007-00, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Poxoréu, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de novembro de 2006, nas seguintes localidades: a) Zona urbana: Bairro Alameda Monchão Dourado; b) Zona rural: Aparecida do Leste e distrito de Paraíso do Leste. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 4.396, de 13 de fevereiro de 2007, do Município de Mococa, devidamente homologado pelo Decreto no 51.658, de 14 de março de 2007, do Estado de São Paulo e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000751/2007-68, Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 607, de 26 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 27 de março de 2007, resolve: Art. 1o Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Mococa, por mais sessenta dias, contados a partir de 13 de fevereiro de 2007, nas seguintes localidades: Bairro Descanso, Centro, Jardim Prícoli, Santa Cecília, Jardim Lavínia, Vila Quintino, Fazenda Varjão do Rio CAnoas. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301846-0> PORTARIA Nº 806, DE 18 DE MAIO DE 2007 GEDDEL VIEIRA LIMA Reconhece situação de emergência no Município de Araricá - RS. <!ID301850-0> PORTARIA Nº 810, DE 18 DE MAIO DE 2007 GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301842-0> PORTARIA Nº 803, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Santo Hipólito - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 5, de 14 de fevereiro de 2007, do Município de Santo Hipólito, devidamente homologado pelo Decreto de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000741/2007-22, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Santo Hipólito, em parte da zona rural, nas seguintes localidades: Fazenda Porto da Manga, Fazenda Água Santa, Povoado Água Boa, Vargem Comprida, Fazenda Columbi, Salobro, Buracão, Sambaiba, Caquende, Fazenda da Pedra, Distrito Senhora da Glória, Lameirão da Serra, Fazenda Casa Branca, Fazenda Gameleira, Distrito Valo Fundo, Fazenda Santa Cruz e Lameirão de Parauna, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 14 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301843-0> PORTARIA Nº 804, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 0926, de 14 de março de 2007, do Município de Rio Verde de Mato Grosso, devidamente homologado pelo Decreto "E" No 20, de 16 de março de 2007, do Estado de Mato Grosso do Sul, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000775/2007-17, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Rio Verde de Mato Grosso, zona urbana: a) bairro Coronel Manoel Mariano, ruas Dr. José Feliciano, Dom Pedro II, XV de novembro e Cândido Mariano da Silva Rondon; b) bairro Campo Alegre, ruas Ipiranga, Francisco Heriberto Vera, Fernando de Oliveira e Antídio de Souza Guedes; c) vila Tiradentes, ruas Semiramis Duailib e São Sebastião; d) Jardim Semiramis, ruas da Pátria, Porto Alegre, Bahia, Ceará e João Pessoa; e) Vila São José, rua Princesa Isabel; f) Centro, avenida Barão do Rio Branco, ruas Quintino Bocaiúva e Duque de Caxias; g) Jardim José Antonio, ruas Humberto Barbosa, Estácio de Toledo Maciel e Américo de Souza Brito; h) Jardim Vaticano, rua João Paulo I; i) bairro Ariovaldo Pereira, ruas Ariovaldo Pereira e José Alves Pimenta; j) Jardim Alvorada, rua Nilo Araújo Arruda; k) bairro Nova Rio Verde, ruas Vitória e Almirante Barroso; l) bairro Novo Horizonte, ruas Direita e Esquerda; e m) Jardim dos Estados, ruas Victor Sindulfo Gutierrez e Aureliano Martins Alves; e zona rural: a) fazendas Paraíso, Barreirinho, Monte Alto, Lembrança, Guarânia, Córrego Fundo, Alvorada, Fortaleza, Alegria, Santo Antônio e Dom Bosco; e b) colônias São Luiz e S. Ramão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de março de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 411, de 10 de março de 2007, do Município de Araricá, devidamente homologado pelo Decreto no 44.984, de 30 de março de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000886/2007-23, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de desastre relacionado com risco de intensa poluição provocada por dejetos e outros poluentes resultantes da atividade humana, a situação de emergência, em todo o município de Araricá, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de março de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301847-0> PORTARIA Nº 807, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Ribeirão Corrente - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 1030, de 01 de março de 2007, do Município de Ribeirão Corrente, devidamente homologado pelo Decreto no 51.655, de 14 de março de 2007, do Estado de São Paulo e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000754/2007-00, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Ribeirão Corrente, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 06 de fevereiro de 2007, nas seguintes localidades: a) Zona Urbana: Bairro Centro, Jardim Monte Alegre e Jardim Vera Lúcia; b) Zona Rural: Bairro Caetitu, Bairro Boa Vista e Bairro Monte Alegre. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Reconhece situação de emergência no Município de Santa Cecília do Sul - RS. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301851-0> O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 408, de 05 de fevereiro de 2007, do Município de Santa Cecília do Sul, devidamente homologado pelo Decreto no 44.937, de 12 de março de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000666/2007-08, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de granizo, no Município Santa Cecília do Sul, nas localidades de Santa Terezinha, Santo Antônio e São Pedro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 05 de fevereiro de 2007. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA <!ID301848-0> PORTARIA Nº 808, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Álvares Machado - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 2111/06, de 08 de dezembro de 2006, do Município de Álvares Machado, devidamente homologado pelo Decreto no 51.694, de 23 de março de 2007, do Estado de São Paulo e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000816/2007-75, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de vendavais ou tempestades, no Município de Álvares Machado, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 05 de dezembro de 2006, nas seguintes localidades: a) zona urbana: Parque dos Pinheiros, Jardim Panorama, Jardim São José, Jardim Santa Eugênia, Jardim Bela Vista, Jardim São Francisco, Jardim Montemor e Centro; b) zona rural: Bairro São Geraldo, Bairro Caravina, Bairro Reservado, Bairro Quilômetro 4, Bairro Cruzeiro, Bairro Floresta, Bairro km 25, Bairro 5ª Escola, Distrito de Cel. Goulart e Bairro Macaco. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA Nº 811, DE 18 DE MAIO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Serrana - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 11/2007, de 22 de janeiro de 2007, do Município de Serrana, devidamente homologado pelo Decreto nº 51.571, de 12 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000484/2007-29, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Serrana, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de janeiro de 2007, nas seguintes localidades rurais: Sitio Lagoa dos Peixes, Fazenda Santa Clara e Sitio Vargem Bela Vista. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA . Ministério da Justiça DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID297560-0> ALVARÁ N o- 345, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o teressada, bem despacho exarado nos autos do Processo n 08512.014613/2006-60-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa STAY WORKo SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n 67.144.097/0001-87, especializada na prestação de serviços de VI- 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 25 <!ID294201-0> GILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios MAURICIO PELEGRINO DE CASTRO, e espólio de OSMAR RICARDO BUFOLIN, representado por IARA PEREIRA CAIXETA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID275714-0> o- ALVARÁ N 840, DE 25 DE ABRIL DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08455.008754/2007-56 SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa SUNSET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 07.958.568/0001-69, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir: 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa CENFAAB - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 31.159.262/0001-27, com sede no Estado do RIO DE JANEIRO, e 22 (VINTE E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID285672-0> ALVARÁ N o- 866, DE 2 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08475.008343/2007-22SR/DPF/RO; resolve: Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 12.137.071/0004-62, sediada no Estado de RONDÔNIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10.000 (DEZ MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID293214-0> ALVARÁ N o- 881, DE 8 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08485.002121/2007-87SR/DPF/RR; resolve: Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DE RORAIMA LTDA, CNPJ/MF n o34.800.169/0001-48, sediada no Estado de RORAIMA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38; 7.919 (SETE MIL NOVECENTOS E DEZENOVE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38; 1.879 (UM MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID293339-0> ALVARÁ N o- 884, DE 8 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08386.000017/2007-76-DPFB/LDA/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FIEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o85.415.065/0001-50, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCA e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios PAULO ROBERTO YOSHIMINE e FIEL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/C LTDA, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARANÁ . ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ALVARÁ N o- 886, DE 8 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08310.010627/2006-81-SR/DPF/MA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SENTINELA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.324.501/0001-59, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA TELES e JOSE SABINO NOGUEIRA TELES, para efeito de exercer suas atividades no estado do MARANHÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID294079-0> ALVARÁ N o- 898, DE 9 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.004134/2007-16-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa DELFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 04.986.539/0001-12, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID294467-0> ALVARÁ N o- 900, DE 9 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08508.004520/2007-77DPFB/RPO/SP; resolve: Conceder autorização à empresa VALENTINI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.140.774/0001-80, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 54 (CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID294008-0> ALVARÁ N o- 901, DE 9 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.004135/2007-61-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa S.S.W.A.T SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 07.960.659/0001-39, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID288511-0> ALVARÁ N o- 911, DE 9 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08057.000064/2007-41DPF/JNE/CE; resolve: Conceder autorização à empresa CTVIC CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI S/C LTDA, CNPJ/MF n o- 03.701.045/0001-81, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 20.477 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 20.477 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 64 (SESSENTA E QUATRO) KG DE CHUMBO PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 2.000 (DOIS MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 2.000 (DUAS MIL) BUCHAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 1.000 (UM MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 5.826 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS) GRAMAS DE PÓLVORA, 2.000 (DUAS MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2.000 (DOIS MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE 380. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID294652-0> ALVARÁ N o- 913, DE 9 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08505.115919/2006-21 - DELEMAF/SP; resolve: Conceder autorização à empresa FOCUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 03.457.699/0001-01, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 20 (VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa SECURITAS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 67.185.181/0001-49, com sede no Estado do SÃO PAULO, e 1.080 (UM MIL E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID294791-0> ALVARÁ N o- 914, DE 9 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08508.004487/2007-85DPFB/RPO/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SL SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ/MF n o- 06.133.467/0001-96, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38, 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 04 (QUATRO) PISTOLAS CALIBRE .380, 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID294703-0> o- ALVARÁ N 919, DE 10 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.002878/2007-04 - DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa UNIVERSO SYSTEM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o02.677.568/0001-77, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 40 (QUARENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa EMPRESA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO ITATIAIA LTDA., CNPJ/MF n o- 46.650.107/0001-86, com sede no Estado do SÃO PAULO, e 480 (QUATROCENTOS E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 26 ISSN 1677-7042 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID300664-0> DESPACHOS DA DIRETORA Tendo em vista que o chamante não mais detém a condição de permanente, julgo insubsistente o ato publicado no Diário Oficial de 25/01/2006, para DEFERIR a solicitação de permanência definitiva postulada pelos Requerentes, perdendo, por conseguinte, o objeto, todos os demais pedidos que tiveram como respaldo à referida decisão. Processo N o- 08514.006916/2005-16 - Marbella Marquez de Vargas, Nika Daniela Prieto Marquez, Francisco José Prieto Marquez e Fabiola Mercedes Vargas Marquez Face ás novas diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, julgo insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 31/03/2003, para DEFERIR o pedido de reconsideração e conceder permanência definitiva, vez que ficou caracterizado que os estrangeiros possuem a condição de inexpulsável, prevista no artigo 75, inciso II, alínea `b`, da Lei 6.815/80, alterada pela Lei n o- 6.964/81. Processo n o- 08505.050214/2000-66 - Beatriz Morales Barroso e Brayan Jorge Rivero Morales Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal que constataram que o estrangeiro não se encontra no País, impossibilitando a verificação da condição que ensejou o pleito, INDEFIRO o pedido de reconsideração, e mantenho o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 23/08/1996, quanto à solicitação de republicação. Processo n o- 08255.012560/91-83 - Helmut Kraft Tendo em vista que a prole brasileira, objeto do pleito, não se encontra no País, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo nacional boliviano CÉSAR MANRIQUE ROBLES, e mantenho o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 145/12/2005, quanto à solicitação de permanência definitiva, por ficar comprovado que o estrangeiro não detém a condição de inexpulsável prevista na alínea `b`, do inciso II, do art. 75 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81). Processo n o- 08505.009338/2005-71 - Cesar Manrique Robles e Sonia Giovanna Aguilar Patzi Diante da intempestividade da peça recorrente, em infringência ao disposto no art. 2 o- , da Portaria n o- 02, de 18 de maio de 2005, não conheço do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no Diário Oficial de 22/08/2006, que indeferiu a solicitação de permanência definitiva no País. Processo n o- 08297.003588/2006-81 - Oscar Eduardo Paez Manchola Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido de prorrogação do visto, por já ter corrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo n o- 08505.039720/2006-90 - Ricardo Alexander Castro Pinto IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID300665-0> DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art. 75, II, "b" da Lei 6815/80. Processo N o- 08270.019207/2005-01 - Roland Josef Strebel Processo N o- 08270.022079/2005-74 - Avelino Augusto dos Santos Processo N o- 08285.002226/2006-10 - Richard Gregory Gonzales Processo N o- 08310.008238/2006-95 - Isabel Maria Fontes Gomes Processo N o- 08354.000343/2007-51 - Monica Alexandra Simões Godinho Processo N o- 08354.001230/2006-91 - Juan Francisco Gonzalez Carrizo Processo N o- 08354.002023/2006-54 - Juan Carlos Galarza Meza Processo N o- 08354.003017/2005-33 - Francesco Ruocco Processo N o- 08354.003020/2006-38 - Roberto Soprani Processo N o- 08354.003408/2006-39 - Alessandro Righi Processo N o- 08354.005195/2006-80 - Thomas Eugene Feehan Processo N o- 08354.005676/2006-95 - Christian Georges Rene Godefroy Processo N o- 08389.013957/2006-14 - Ismail Hussein Atwi Processo N o- 08390.008880/2006-21 - Daniele Panicci Processo N o- 08400.001353/2005-49 - Bernd Harry Hans Paul Busch Processo N o- 08435.002196/2006-72 - Benjamin Rivas Insfran Processo N o- 08458.001413/2004-87 - Guy Cantin Processo N o- 08460.007283/2006-17 - Eric Ryan Fear Brett Processo N o- 08476.000706/2006-91 - Maria Esther Duran Ayala Processo N o- 08476.000825/2006-43 - Manuelita Aguilera Ortiz Processo N o- 08476.001062/2006-58 - Maritza Aparicio Tokudome Processo N o- 08476.001102/2006-61 - Nancy Islonka Gomez 1 Processo N o- 08476.001163/2006-29 - Paulo Jorge Gomes dos Santos Processo N o- 08505.001355/2007-21 - Xiuyong Lin e Junfen Zhang Processo N o- 08505.036406/2006-55 - Sergio Chocamani Chambi e Sonia Colque Poquechoque Processo N o- 08505.056988/2006-96 - Johan Jules Jean-Marie Uylenbroeck Processo N o- 08505.084639/2006-64 - Cancio David Villca Mamani e Rosa Alanoca Rojas Processo N o- 08505.111485/2006-91 - Jose Castillo Mamani, Ariel Castillo Merida e Teodora Merida Toledo Processo N o- 08505.111496/2006-71 - Eleno Cabrera Ortiz e Celia Elisa Zaracho Torres Processo N o- 08505.112702/2006-60 - Ruben Torres Castilla Processo N o- 08505.112727/2006-63 - Jose Loza Rojas e Fanny Surco Rodriguez Processo N o- 08505.112781/2006-17 - David Nolberto San Martin Faundez Processo N o- 08506.013227/2006-30 - Natalina Lopes Fernandes Tavares Processo N o- 08506.013315/2006-31 - Feliciano Edel Calbucoy Oliarte Processo N o- 08702.000468/2005-11 - Christian Marcel Genovel Processo N o- 08270.015924/2005-55 - Riccardo Annessi Processo N o- 08270.019578/2005-84 - Oscar Eduardo Nascimento Prudêncio Processo N o- 08295.022210/2006-04 - Antonio Bretti Processo N o- 08352.003399/2006-04 - Mohamed Lemine Ould Sid`Ahmed Processo N o- 08354.000158/2007-66 - Victor Hugo Martinez Balbuena Processo N o- 08354.003675/2005-25 - Ahmed Kamal Mohamed Elmaghrabi Processo N o- 08389.011903/2006-14 - Juan Carlos Aquino e Claudelina Machuca Processo N o- 08389.015027/2006-03 - Luis Andres Gonzalez Processo N o- 08389.022374/2006-84 - Ahmad Mohamad Safia e Yara Mohamad Nasser Processo N o- 08390.008600/2006-85 - Sirley Patricia Cubilla Diaz Processo N o- 08400.046137/2005-22 - Giovanni Ciampittiello Processo N o- 08457.000908/2006-61 - Emilce Cabaña Cabaña e Anderson David Soilan Cabañas Processo N o- 08460.001472/2007-59 - James Arthur Bono Processo N o- 08460.021400/2005-66 - Telisimi Oladapo Ajadi Processo N o- 08460.026039/2006-45 - Salvator Anthony Napoli Processo N o- 08460.032183/2006-11 - David Gilbert Morales Processo N o- 08505.004028/2007-21 - Chiho Okamura Processo N o- 08505.036392/2006-70 - Mohammad Haj Mahmoud Processo N o- 08505.084615/2006-13 - Ramona Rosario Condori Soldado Processo N o- 08505.111418/2006-76 - Longying Yang Processo N o- 08505.111426/2006-12 - Ermindo Salvador Choque Yelma e Yeny Lucila Mamani Quea Processo N o- 08505.111434/2006-69 - Lucia Mamani Mamani Processo N o- 08505.112994/2006-31 - Mariano Muñoz e Ana Josefina Sómmaro Processo N o- 08505.115987/2006-91 - Sarah Elizabeth Oatney Weiler Processo N o- 08506.010823/2006-68 - Huang Pingping Processo N o- 08506.010937/2006-16 - Kelsang Gyatso Processo N o- 08506.010965/2006-25 - Jeremiah Robert Diedrich, Julie Maria Diedrich e Miriam Helen Diedrich DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08280.030431/2006-15 - Celine Mukeshimana INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo N o- 08070.000600/2006-50 - Jean Paul Billiard Vergara Processo N o- 08354.002717/2006-91 - Jose Clodomiro Gomes Pereira Brazão Processo N o- 08460.026052/2006-02 - Robert St Clair Taylor Processo N o- 08460.026238/2006-53 - Ehab Fahmy Fahmy El-Tabey Processo N o- 08495.002932/2005-05 - Simon William Morris Processo N o- 08505.084643/2006-22 - Chen Shang Yang Processo N o- 08792.002261/2006-09 - Gaspar Malone Indefiro o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigências junto ao Departamento de Polícia Federal. Processo N o- 08270.006619/2003-19 - Michael Frank Dumke Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08270.007816/2006-90 - Luc Jozef Hendrika Braeken Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Processo N o- 08280.000757/2007-91 - Jose Ignacio Martinez Rivalta Processo N o- 08354.000250/2006-45 - Laura Rinoldi Processo N o- 08441.004201/2006-01 - Luis Eduardo Tafenaberry Pereira Processo N o- 08505.076576/2006-72 - Mohamad Nagib Charanek Processo N o- 08702.003583/2005-48 - Vania Cresti Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08441.003963/2006-81 - Anibal Andres Semblat Machado Processo N o- 08505.053748/2006-30 - Fernando Manuel Cabrita Santos Processo N o- 08505.084564/2006-11 - Maria del Carmen Raldes Paniagua Processo N o- 08505.084582/2006-01 - Jorge Enrique Mesa Pereira Processo N o- 08505.084881/2006-38 - Bernard Nwabueze Iheoha Processo N o- 08505.085114/2006-46 - Juan Manuel Fontoira Moyer Processo N o- 08702.003781/2006-92 - Jaime Roberto Malca Ponce OLIMPIO GARCIA SOBRINHO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID301807-0> PORTARIA N o- 130, DE 17 DE MAIO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria n o- 264 de 09 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2007, resolve classificar: Episódio: VIVA LAS VEGAS (THE WOMAN IN THE SAND, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 2AKY08 Título da Série: BONES - ANO II Produtor(es): Laura Wolner/Kathy Reichs/Greg Ball/Steve Blackman Diretor(es): Patrick R. Norris Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Descrição verbal do ato violento Tema: Investigação Processo: 08017.001864/2007-56 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: TERROR NA FLORESTA (THE HEADLESS WITCH IN THE WOODS, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 2AKY10 Título da Série: BONES - ANO II Produtor(es): Laura Wolner/Kathy Reichs/Greg Ball/Steve Blackman Diretor(es): Patrick R. Norris Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Descrição verbal do ato violento Tema: Investigação Processo: 08017.001866/2007-45 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: CRISE SOB CONTROLE (PILOT, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 1AMH79 Título da Série: STANDOFF - ANO I Produtor(es): Marc David Alpert Diretor(es): Tim Story Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre Tema: Seqüestro Processo: 08017.001889/2007-50 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: ERRO FATAL (CIRCLING, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 1AMH01 Título da Série: STANDOFF - ANO I Produtor(es): Marc David Alpert Diretor(es): Tim Story Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre Tema: Seqüestro Processo: 08017.001890/2007-84 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: A MÁFIA DE SHANGAI (SHANGHAI`D, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 1AMH02 Título da Série: STANDOFF - ANO I Produtor(es): Marc David Alpert Diretor(es): Tim Story Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Seqüestro Processo: 08017.001891/2007-29 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: NEGOCIADORA POR ACIDENTE (ACCIDENTAL NEGOCIATOR, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 1AMH03 Título da Série: STANDOFF - ANO I Produtor(es): Marc David Alpert Diretor(es): Tim Story Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Seqüestro Processo: 08017.001892/2007-73 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: PARCEIROS NO CRIME (PARTNERS IN CRIME, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 1AMH04 Título da Série: STANDOFF - ANO I Produtor(es): Marc David Alpert Diretor(es): Tim Story Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Investigação Processo: 08017.001893/2007-18 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: FRONTEIRA (BODERLINE, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 1AMH10 Título da Série: STANDOFF - ANO I Produtor(es): Marc David Alpert Diretor(es): Tim Story Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Investigação Processo: 08017.001899/2007-95 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Filme: O VENDEDOR (Brasil - 1990) Produtor(es): Alberto Salvá Produções Artísticas Diretor(es): Alberto Salvá Distribuidor(es): Alberto Salvá Contel. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Venda de produtos eróticos Processo: 08017.001900/2007-81 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: AMIGAS (Brasil - 2005) Produtor(es): Alberto Salvá Contel Diretor(es): Alberto Salvá Distribuidor(es): Alberto Salvá Contel. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos 1 Contém: Nudez e Insinuação de Sexo Tema: Mudança de vida Processo: 08017.001901/2007-26 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: NOVENTA MINUTOS (Brasil - 1990) Produtor(es): Daron Cine Vídeo Ltda Diretor(es): Ronaldo German Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Assassinato Tema: Tentativa de roubo Processo: 08017.001902/2007-71 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: O CEGO, O DIABO E O BOM PASTOR (Brasil 2003) Produtor(es): Ong Nós do Cinema Diretor(es): Luís Nascimento/Júlio Siqueira Distribuidor(es): Ong Nós do Cinema Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem Chula e Agressão Física e Verbal Tema: Crítica à desigualdade social Processo: 08017.001903/2007-15 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: CIDADÃO SILVA (Brasil - 2001) Produtor(es): Ong Nós do Cinema Diretor(es): Ong Nós do Cinema Distribuidor(es): Ong Nós do Cinema Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato Tema: Decisão Processo: 08017.001904/2007-60 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: CALDEIRÃO DO DIABO (Brasil - 2004) Produtor(es): Edson Soares do Nascimento Diretor(es): Edson Soares Distribuidor(es): Edson Soares do Nascimento. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Linguagem Depreciativa , Assassinato , Tortura , Suicídio , Nudez completa , Descrição verbal do ato violento e Agressão Física e Verbal Tema: Vingança Processo: 08017.001905/2007-12 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: SACOLÃO - LOUCOS POR FUTEBOL (Brasil 2005) Produtor(es): Cinemix Produções Ltda Diretor(es): Antonio Ernesto/Rommel Prata/Leonardo Davico Distribuidor(es): Cinemix Produções Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Chula Tema: Futebol Processo: 08017.001909/2007-92 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: A MENINA DO LADO (Brasil - 1987) Produtor(es): Alberto Salvá Contel Diretor(es): Alberto Salvá Distribuidor(es): Alberto Salvá Contel. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual e Pedofilia Tema: Pedofilia Processo: 08017.001910/2007-17 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. ISSN 1677-7042 27 Filme: AS AVENTURAS AMOROSAS DE UM PADEIRO (Brasil - 1975) Produtor(es): Regina Filmes Ltda Diretor(es): Waldyr Onofre Distribuidor(es): Jimbo Filmes Produções Artísticas Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Adultério Processo: 08017.001911/2007-61 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: VOZES DO MEDO (Brasil - 1972) Produtor(es): Lynxfilm Audio Visuais Ltda Diretor(es): Roberto Santos/Gianfrancesco Guarnieri/Maurice Capovila/Cyro Del Nero Distribuidor(es): Lynxfilm Audio Visuais Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Situações cotidianas e alegóricas Processo: 08017.001921/2007-05 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: VENTO SUL (Brasil - 1983) Produtor(es): Yan Arte Comunicação Ltda Diretor(es): José Frazão Distribuidor(es): José Gomes Frazão Araujo Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Nudez e Agressão Física e Verbal Tema: Denúncia Processo: 08017.001928/2007-19 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. Filme: O GUARANI (Brasil - 1996) Produtor(es): NB. Produções Ltda Diretor(es): Norma Bengell Distribuidor(es): Riofilme Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato Tema: Conflito indígena Processo: 08017.001939/2007-07 Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID301808-0> o- PORTARIA N 14, DE 17 DE MAIO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar os jogos: Título: HARRY POTTER E A ORDEM DA FÊNIX (Inglaterra - 2007) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Ação/Infantil Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004039/2007-11 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: THE SIMS 2 H&M FASHION - COLEÇÃO DE OBJETOS (Estados Unidos da América - 2007) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. 28 ISSN 1677-7042 Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Categoria: Simulação Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Agressão Física , Consumo de Drogas Lícitas , Insinuação de Sexo e Nudez Processo: 08017.004040/2007-38 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: CRYSIS (Alemanha - 2007) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Ação Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Agressão Física , Assassinato , Glamourização da violência e Presença de sangue Processo: 08017.004041/2007-82 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: SHREK THE THIRD (Estados Unidos da América 2007) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ACTIVISION INC. Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Infantil Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004042/2007-27 Requerente: Electronic Arts Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID302226-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de maio de 2007, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 23/05/2007 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0136.494.671-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DE FÁTIMA NUNES PINTO NB 0138.668.529-9 (BA) Interessados: INSS e DÁRIA LOPES TAVARES DE MATOS NB 0137.748.298-4 (GO) Interessados: INSS e EURICO PEREIRA DE SOUZA NB 0132.643.621-7 (MS) Interessados: INSS e IZIDIO KAMIENSKI NB 0139.416.919-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA PEDRO GOMES SANTOS NB 0139.842.449-5 (ES) Interessados: INSS e DORVALINA DE SOUZA DA SILA NB 0514.097.359-2 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCO CANINDÉ VIEIRA NB 0135.225.929-7 (SC) Interessados: INSS e HELDOR SACKWIL NB 0100.325.019-7 (ES) Interessados: INSS e OSVALDO RODRIGUES BARBOSA NB 0138.304.731-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA APPARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO NB 0137.950.189-7 (ES) Interessados: INSS e NELDA KURTH BERGER NB 0042.283.811-0 (DF) Interessados: INSS e JOSE PIO MOREIRA NB 0135.371.338-2 (DF) Interessados: INSS e DIONIZIA DUTRA BARRETO NB 0131.210.159-5 (RJ) Interessados: INSS e NELSON AZEVÊDO PEREIRA RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca 1 NB 0506.778.578-7 (SC) Interessados: INSS e JOSEANE PAOLI KAHL NB 0107.663.891-8 (SP) Interessados: INSS e SANTO PEREIRA ROSA NB 0124.331.709-1 (ES) Interessados: INSS e JOANA ACERBI GONÇALVES NB 0136.034.285-8 (MG) Interessados: INSS e ADELMO EUGENIO DA SILVA NB 0136.715.808-4 (PA) Interessados: INSS e JOSE MARIA DE SOUZA NB 0515.781.028-4 (RS) Interessados: INSS e SOLON NUNES ALFARO NB 0119.799.608-4 (MG) Interessados: INSS e CASSIA DOS SANTOS CANDIDO NB 0138.710.131-2 (MG) Interessados: INSS e JOSE RAMOS PEREIRA NB 0100.358.978-0 (ES) Interessados: INSS e ANDREIA ALVES COELHO NB 0135.269.919-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA RITA VITAI BERNADI RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0123.336.161-6 (SP) Interessados: INSS e PEDRO CARDOSO LOPES NB 0135.470.541-3 (SP) Interessados: INSS e ALINE SOUZA LOPES NB 0127.489.291-8 (DF) Interessados: INSS e EMANUELA KETLEY DA SILVA SOARES / MARIA HELENA DA SILVA NB 0137.157.008-3 (CE) Interessados: INSS e GESILDA SALES RIOS NB 0128.628.748-8 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS MACHADO NB 0137.109.991-7 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM DOS SANTOS MAFRA NB 0129.060.478-6 (ES) Interessados: INSS e SILVANO BATISTA NB 0137.773.531-9 (PE) Interessados: INSS e ALEXSANDRA INES DA SILVA NB 0518.189.741-6 (ES) Interessados: INSS e ALCILINA BORCHARDT BUSS NB 0134.774.641-0 (BA) Interessados: INSS e JOSE FLOR FILHO NB 0140.030.899-0 (SP) Interessados: INSS e ANDRÉIA CRISTINA VIEIRA NB 0113.519.419-7 (SP) Interessados: INSS e CARLOS DE BRITO NB 0133.837.093-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA LUCAS NB 0129.060.478-6 (ES) Interessados: INSS e SILVANO BATISTA NB 0068.637.029-5 (MG) Interessados: INSS e GILBERTO SANDERSON DA SILVA RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca NB 0131.355.998-6 (SP) Interessados: INSS e LUCIENE GOMES BEZERRA NB 0120.439.059-0 (SP) Interessados: INSS e NORIVALDO RODRIGUES NB 0134.035.579-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA SCHIMITH BERGUE NOGUEIRA NB 0112.630.378-7 (SP) Interessados: INSS e EDUARDO RODRIGUES GONCALVES NB 0138.188.258-4 (PR) Interessados: INSS e JOÃO MARIA ANDRADE BATISTA NB 0136.223.571-4 (PR) Interessados: INSS e MARIA SALETE DA CRUZ NB 0130.921.999-8 (GO) Interessados: INSS e LOURISVALDO FERREIRA DE SOUZA NB 0128.994.809-4 (MG) Interessados: INSS e CLAUDIO ROSARIO SANTOS SILVA RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0138.023.301-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA ROSA DE JESUS MACHADO NB 0139.244.828-7 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO VENTURA DA SILVA NB 0078.873.491-1 (BA) Interessados: INSS e HERCILIA DE ALENCAR BRITO NB 0127.312.629-4 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIAO SERGIO PERMANHANE NB 0110.264.138-0 (GO) Interessados: INSS e JOSE EDIN GUEDES DE MACEDO NB 0514.648.468-2 (DF) Interessados: INSS e MANOEL CANDIDO DA CRUZ NB 0130.881.278-4 (BA) Interessados: INSS e LUCILIA CAIRES RIBEIRO NB 0132.155.351-7 (RJ) Interessados: INSS e ITAMAR MIRANDA NB 0134.173.828-8 (SE) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS NB 0122.145.448-7 (ES) Interessados: INSS e CARLINDO LUCAS RAMOS NB 0129.747.661-9 (PR) Interessados: INSS e LAZARA PICOLI LOPES NB 0110.720.118-4 (SP) Interessados: INSS e VIRGINIO MARTINS JUNIOR RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca NB 0138.259.439-6 (PA) Interessados: INSS e ANGELICO BARROSO DOS PRASERES FILHO NB 0125.137.865-7 (SP) Interessados: INSS e HELENA BARZANI DE OLIVEIRA Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 NB 0137.505.841-7 (PR) Interessados: INSS e PALMIRA DOS SANTOS NB 0137.827.999-6 (ES) Interessados: INSS e AGRIMALDO LUIZ MOMBRINI NB 0135.802.488-7 (GO) Interessados: INSS e MATILDES ALVES NEVES NB 0116.094.308-4 (SP) Interessados: INSS e ALVINO JOSÉ DOS SANTOS PT 36016.001289/2006-01 (GO) Interessados: INSS e JOAO JOSE DO NASCIMENTO NB 0136.150.041-4 (PR) Interessados: INSS e BALBINA SOARES DIA 24/05/2007 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0133.507.339-3 (SP) Interessados: INSS e PEDRO ARRUDA FILHO NB 0137.679.091-0 (MG) Interessados: INSS e LAISE LOPES MACHADO NB 0133.540.848-4 (SP) Interessados: INSS e CLEONICE GUIMARÃES DE SOUZA NB 0131.684.729-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIANA DE LIMA DE MARCHI NB 0133.206.161-0 (RJ) Interessados: INSS e MARLI DE JESUS SANTOS DE MIRANDA NB 0137.805.398-0 (SP) Interessados: INSS e CELIA SILVERIO NB 0130.978.019-3 (SP) Interessados: INSS e MITSUNARI NAGAISHI NB 0129.640.681-1 (PA) Interessados: INSS e DORVALINA DOS REIS AZEVEDO RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca NB 0517.555.819-2 (ES) Interessados: INSS e IRENI FRANGILO DE OLIVEIRA NB 0139.509.906-2 (PA) Interessados: INSS e MARGARIDA RODRIGUES DE ARAUJO NB 0137.365.064-5 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO SOUZA FERREIRA NB 0141.060.649-7 (ES) Interessados: INSS e ANEIR SANTOS DO ROSARIO NB 0107.500.761-2 (AM) Interessados: INSS e FRANCISCO DO NASCIMENTO MACHADO NB 0109.971.898-5 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO VICENTE NB 0139.243.958-0 (ES) Interessados: INSS e VANDERLÉIA DA SILVA MOTTA NB 0137.311.641-0 (GO) Interessados: INSS e JOAO ALVES GOMES PT 35551.000426/2003-62 (RS) Interessados: INSS e ADENIR TEIXEIRA DA SILVA NB 0114.359.759-9 (PA) Interessados: INSS e LUCIMAR NUNES DOS PASSOS NB 0506.606.578-0 (MG) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO ALBINO NB 0110.626.068-3 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO SANCHES DA SILVA NB 0137.120.179-7 (PR) Interessados: INSS e JAMIR LAZARIN NB 0139.163.208-4 (ES) Interessados: INSS e ALDECIR ROQUE TOREZANI RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0130.181.629-6 (PR) Interessados: INSS e TELVINA GOMES DE OLIVIEIRA NB 0506.798.168-3 (DF) Interessados: INSS e JOSE ALEIXO MATEUS NB 0126.703.909-1 (RJ) Interessados: INSS e MARLENE SANTOS BERNARDINO NB 0047.669.629-1 (GO) Interessados: INSS e WALTER FERREIRA MENDES NB 0131.110.739-5 (PI) Interessados: INSS e ADALIA DA SILVA SANTOS COSTA NB 0136.857.709-9 (GO) Interessados: INSS e JOAQUIM ALEIXO CHAVEIRO NB 0126.396.288-0 (SP) Interessados: INSS e CAMILA BRAGA TOSTA DOS SANTOS NB 0138.501.801-9 (ES) Interessados: INSS e GERCINDO KROFCH NB 0136.570.208-9 (GO) Interessados: INSS e MARIA JOVINA DE OLIVEIRA NB 0133.160.011-9 (RJ) Interessados: INSS e GEORGINA QUINTINO DA MOTA NB 0129.780.101-3 (SP) Interessados: INSS e MARCELA DE FATIMA LEITE PARRO NB 0134.824.291-1 (ES) Interessados: INSS e VANDA MARIA DE POLESE PASOLINI NB 0132.901.571-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO DOS SANTOS RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca NB 0136.615.488-3 (CE) Interessados: INSS e GABRIELLA DUTRA CODEVILLA NB 0127.966.719-0 (PA) Interessados: INSS e AURÍ LIMA NB 0123.618.871-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JANDIRA DA CONCEIÇÃO CORREA NB 0502.179.275-6 (SP) Interessados: INSS e TATIANE CAROLINE PEREIRA SOARES NB 0138.809.639-8 (RJ) Interessados: INSS e JULIANO GEORGE DA SILVA PEREIRA NB 0136.856.209-1 (GO) Interessados: INSS e ARLINDO ANTONIO DA COSTA NB 0122.965.769-7 (GO) Interessados: INSS e ALIPIO CÂNDIDO DE LIMA Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 NB 0129.560.058-4 (RJ) Interessados: INSS e IRIS MATHEUS DE OLIVEIRA RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0130.602.221-2 (GO) Interessados: INSS e ARAI ALVES DE MOURA NB 0118.732.928-0 (SP) Interessados: INSS e PEDRO FRANCISCO CARVALHO FILHO NB 0132.960.749-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA VERALUCIA DOS SANTOS NB 0100.723.148-0 (MG) Interessados: INSS e EUNICE MARIA DE FREITAS NB 0129.920.618-0 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ RAFAEL SOBRINHO NB 0517.181.629-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA TEREZA LOPES DO VALE NB 0130.470.371-9 (MT) Interessados: INSS e ADILSON CECILIO TIBALDI NB 0125.063.718-7 (PR) Interessados: INSS e VALDERCINO JOSE PEREIRA NB 0124.837.038-1 (RJ) Interessados: INSS e VOLNEY CELESTINO JUNQUEIRA NB 0134.480.259-9 (SP) Interessados: INSS e ROSALVO RODRIGUES NB 0118.624.891-0 (AL) Interessados: INSS e RITA MARIA DA CONCEICAO NB 0138.400.459-6 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ BALBINO NB 0134.080.289-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA VICENTE DA SILVA NB 0043.075.651-8 (MG) Interessados: INSS e LUIZ VALTER BENTO NB 0100.723.148-0 (MG) Interessados: INSS e EUNICE MARIA DE FREITAS RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca NB 0135.189.906-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA DE CARVALHO E OLIVEIRA NB 0127.725.011-9 (CE) Interessados: INSS e CANDIDO COUTO FILHO NB 0100.315.778-2 (ES) Interessados: INSS e IRINEU NORBERTO ZAMBE PT 36016.000819/2003-15 (GO) Interessados: INSS e ANA MARIA MIQUELINO DA SILVA NB 0129.012.859-3 (RJ) Interessados: INSS e WALDIR RANGEL DE SALES NB 0130.114.010-1 (SP) Interessados: INSS e JOSE GALDINO DE LIMA NB 0136.497.094-2 (RJ) Interessados: INSS e NELY DE OLIVEIRA XAVIER PT 36016.000259/2006-05 (GO) Interessados: INSS e JAIMY MARIA GOMES NB 0132.101.099-8 (MG) Interessados: INSS e ALMERICA MENDES SANTOS MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES Presidente da Câmara SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID301228-0> PORTARIA Nº 1.112, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como a redação dada pelo inciso IX do artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e Considerando a necessidade de serem cumpridas as determinações da Resolução nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, resolve: Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 88, de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fixar para a referida liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 2º O artigo 3º da Portaria nº 585, de 28 de julho de 2006, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 3º O artigo 3º da Portaria nº 392, de 4 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." 1 Art. 4º O artigo 3º da Portaria nº 372, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fixar para o referido interventor, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso IV do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe IV. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 5º O artigo 3º da Portaria nº 371, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), equivalentes ao inciso V do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe V. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 6º O artigo 3º da Portaria nº 346, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 7º O artigo 2º da Portaria nº 967, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para o referido interventor, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 8º O artigo 2º da Portaria nº 998, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 9º O artigo 2º da Portaria nº 1.051, de 5 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 10. O artigo 2º da Portaria nº 21, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para a referida liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 11. O artigo 2º da Portaria nº 98, de 3 de agosto de 2004, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para a referida administradora especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 12. O artigo 2º da Portaria nº 5.575, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 13. O artigo 2º da Portaria nº 123, de 5 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 14. O artigo 2º da Portaria nº 978, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ISSN 1677-7042 29 "Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 15. O artigo 2º da Portaria nº 92, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I. Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007." Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO <!ID300325-0> DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA Nº 1.102, DE 17 DE MAIO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000.004.202/1994-78, às folhas sob o comando nº 26916645/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios UNISANTOSPREV 2, administrado pelo BB Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil - CNPB n° 20.020.045-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID300326-0> PORTARIA Nº 1.108, DE 18 DE MAIO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS 24000.000101/92, sob comando nº 26836257/2007 e juntada nº 27213965/2007 resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão e a SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., na condição de patrocinadora do Plano Complementar V - Grupo Sílvio Santos CNPB nº 20.000.045-47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.109, DE 18 DE MAIO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 26765735, juntada nº 27205556, resolve: Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano Petroflex de Contribuição Definida, da PREVINOR Associação de Previdência Privada para o IHPREV Fundo de Pensão, que permanecerá com a denominação de Plano Petroflex de Contribuição Definida. Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Petroflex de Contribuição Definida pelo IHPREV Fundo de Pensão, sob CNPB nº 20.060.024-65. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a empresa Petroflex Indústria e Comércio S.A. e o IHPREV Fundo de Pensão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.110, DE 18 DE MAIO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 26765611, juntada nº27205633, resolve: 30 ISSN 1677-7042 Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano Copenor de Contribuição Definida, da PREVINOR Associação de Previdência Privada para o IHPREV Fundo de Pensão, que permanecerá com a denominação de Plano Copenor de Contribuição Definida. Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Copenor de Contribuição Definida pelo IHPREV Fundo de Pensão, sob CNPB nº 20.060.020-74. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a empresa Copenor - Cia. Petroquímica do Nordeste e o IHPREV Fundo de Pensão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.111, DE 18 DE MAIO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.820/79, às folhas sob o comando nº 26741837/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano SiderPrev, CNPB nº 20.060.049-56, administrado pela CBS Previdência - Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID301229-0> PORTARIA Nº 1.113, DE 18 DE MAIO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.889/79, às folhas sob o comando nº 26806647/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano Saldado Epagri, administrado pela CERES - Fundação de Seguridade Social - CNPB n° 20.050.022-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID300324-0> DESPACHO DA DIRETORA Em 15 de maio de 2007 Processo MPAS 44011.000003/2005-11. Interessado: KRAFT PREV Sociedade de Previdência Privada. Assunto: Retirada de Patrocínio. Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e nos termos da Análise Técnica nº 453/2007/SPC/DETEC/CGAT, de 15 de maio de 2007, HOMOLOGO o pedido de retirada parcial de patrocínio da Kraft Foods Brasil S.A., referente à Divisão Iracema, do Plano de Aposentadoria Básico, CNPB nº 19.910.019-83, e do Plano de Aposentadoria Opcional, CNPB nº 19.910.020-92, administrados pela KRAFT PREV - Sociedade de Previdência Privada. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA <!ID302258-0> PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: 1 Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 898.821,40 (oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE ENDEMIAS FOCAIS NO EXERCÍCIO DE 2007, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.053695/2007-38 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 898.821,40 NOTA DE CRÉDITO Nº 480046, de 04/05/2007 - R$ 898.821,40 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302259-0> PORTARIA Nº 36, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 507.097,25 (quinhentos e sete mil, noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PROGRAMA DA HANSENÍASE 2007., conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.056515/2007-70 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 507.097,25 NOTA DE CRÉDITO Nº 480049, de 04/05/2007 - R$ 507.097,25 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado medinte reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302260-0> PORTARIA Nº 37, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 910.655,40 (novecentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PROGRAMA DA TUBERCULOSE 2007, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.062160/2007-58 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 910.655,40 NOTA DE CRÉDITO Nº 480048, de 04/05/2007 - R$ 910.655,40 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302261-0> PORTARIA Nº 67, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.052.099,00 (dois milhões, cinqüenta e dois mil, noventa e nove reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE TUBERCULOSE PARA 2007, conforme detalhamento a seguir: 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 31 <!ID302263-0> Processo nº 25000.040178/2007-07 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 2.052.099,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480024, de 26/03/2007 - R$ 2.052.099,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302262-0> PORTARIA Nº 68, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 787.187,50 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA HIPERDIA, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.040187/2007-90 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 787.187,50 NOTA DE CRÉDITO Nº 002158, de 26/03/2007 - R$ 787.187,50 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA Nº 69, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 26.036,00 (vinte e seis mil e trinta e seis reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ENDEMIAS FOCAIS, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.040195/2007-36 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 26.036,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 002163, de 26/03/2007 - R$ 26.036,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302264-0> PORTARIA Nº 70, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 821.254,72 (oitocentos e vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.029500/2007-39 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.306.1215.4294.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 821.254,72 NOTA DE CRÉDITO Nº 480033, de 03/04/2007 - R$ 821.254,72 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302265-0> PORTARIA Nº 89, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 14.458.181,22 (quatorze milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PROGRAMA DA AIDS NO EXERCÍCIO DE 2007, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.053724/2007-61 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.303.1306.4370.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 14.458.181,22 NOTA DE CRÉDITO Nº 480044, de 02/05/2007 - R$ 14.458.181,22 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302266-0> PORTARIA Nº 90, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: 32 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301450-0> Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 373.331,00 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e um reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ENDEMIAS FOCAIS, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.040975/2007-86 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 373.331,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480043, de 24/04/2007 - R$ 373.331,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI <!ID302267-0> PORTARIA Nº 91, DE 18 DE MAIO DE 2007 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 888.799,25 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O PROGRAMA DA HANSENÍASE E DA TUBERCULOSE, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.038925/2007-39 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 888.799,25 NOTA DE CRÉDITO Nº 480042, de 24/04/2007 - R$ 888.799,25 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR <!ID302279-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 152, DE 18 DE MAIO DE 2007 Altera a Resolução Normativa - RN que estabelece normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 4o, inciso XXXI; e 10, inciso II da Lei no 9.961, de 5 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; em reunião realizada em 15 de maio de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º. Esta resolução altera os Anexos II, II-A, III e IV da Resolução Normativa (RN) no 86, de 15 de dezembro de 2004, que contém as instruções para lançamento das informações no Sistema de Informações de Produtos - SIP, alterada pelas RNs nos 96, de 29 de março de 2005; e 141, de 21 de dezembro de 2006. Art. 2º Os Anexos da RN nº 86, de 2004, alterada pelas RNs nos 96, de 2005; e 141, de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos desta Resolução Normativa. Art. 3o Fica mantido o prazo de envio das informações do SIP referentes ao primeiro trimestre do ano de 2007, prorrogado até 31 de agosto de 2007, quando deverão ser enviadas também as informações referentes ao segundo trimestre de 2007. Art. 4o Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br. Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente <!ID300708-0> RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 454, DE 18 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora STARMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.063146/2004-93, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora STARMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.549.701/0001-47, Registro Provisório nº 40.243-5, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o sexagésimo dia anterior à data da publicação desta. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre o processamento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta e a organização da Diretoria Adjunta. O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, e nos artigos 3o e 4o, inciso XXIII, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no uso das atribuições previstas nos artigos 33, incisos II e III, 52, incisos I, II, IV, e VII, e 65, inciso I, letra a, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN no 81, de 3 de setembro de 2004, resolve: Art. 1o. Os expedientes relativos ao exame de conveniência e oportunidade da negociação e celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC, na forma prevista no artigo 29, §§ 1o a 9o, da Lei no 9.656, de 1998, deverão ser conduzidos no âmbito da Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada - GGFID, que se encarregará da instrução e solução dos mesmos. Parágrafo único. Cabe à Gerência-Geral de Fiscalização Planejada - GGFIP a tarefa de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do TCAC, encarregando-se de todas as providências pertinentes até a extinção e arquivamento do respectivo processo administrativo sancionador e, havendo descumprimento, de encaminhar para a revogação da suspensão e retomada do curso processual originário e, no que couber, de realizar o processamento da aplicação da multa correspondente. Art. 2o. A chefia dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização - NURAF's poderá fazer o juízo da pertinência para celebração de TCAC, quando houver solicitação formal nos autos de processo administrativo sancionador. § 1o Sendo negativo o juízo de que trata o caput deste artigo deverá a correspondente motivação integrar o parecer para fundamentar decisão do Diretor, observado o disposto na Instrução Normativa/DIFIS/ANS no 1, de 28 de novembro de 2006. § 2o. No caso de juízo positivo da pertinência para a celebração de TCAC deverá a motivação ser formalizada por meio de despacho dirigido à GGFID, que fará o devido encaminhamento. Art. 3o. A Diretoria Adjunta compõe o gabinete da Diretoria de Fiscalização e é integrada pela Assessoria Especial, Assessoria Técnica, Assessoria de Gestão e Planejamento, Assessoria de Sistema e Informações e pela Coordenação de Infraestrutura Administrativa e Logística. Art. 4o. Cabe ao Diretor Adjunto, com o auxílio da coordenação da Assessoria Técnica da Diretoria Adjunta, o controle e supervisão direta da atividade-fim dos NURAF's, em especial promovendo as medidas necessárias para o pleno cumprimento do disposto na IN/DIFIS/ANS no 1, de 2006, e de outros atos emanados pela Diretoria de Fiscalização. Parágrafo único. A coordenação a que se refere o caput deste artigo deve ser exercida por especialista em regulação de saúde suplementar. Art. 5o. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID302257-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 891, DE 30 DE MARÇO DE 2007(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de novembro de 2002, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ANEXO Razão Social: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA C.N.P.J.: 43.426.626/0009-24 Endereço: AV. GUARULHOS N.º: 3272 Bairro: PONTE GRANDE CEP: 07.030-000 Município: GUARULHOS UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n°: M772Y9L0135Y Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. (*) Republicada por saído no DOU nº 63, de 2-4-2007, Seção 1, pág. 37, com incorreção no original. <!ID301633-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.364, DE 17 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Similar, Nova Concentração já Aprovada no País, Alteração de Excipiente, Alteração de Produção do Medicamento, Renovação de Registro de Medicamento Similar, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID301598-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.367, DE 17 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Renovação de Registro de Medicamento Similar, Reativação de Fabricação do Medicamento, Revalidação de Medicamento Lei nº 6.360/76 art. 12 § 6º, Alteração do Prazo de Validade, Alteração de Excipiente, Inclusão de Novo Acondicionamento, Inclusão de Local de Fabrico, Alteração do Titular de Reg. (Incorporação de Empresa), Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro;e publicar o Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Cancelamento de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID301599-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.368, DE 17 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, o § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, do art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Revalidação de Medicamento - Lei Nº 6360/76, Art. 6º, Inclusão de Indicação Terapêutica Nova no País, Alteração nos Cuidados de Conservação, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. ISSN 1677-7042 33 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50 1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente LABORATORIO SINTERAPICO INDUSTRIAL FTCO LTDA 1.00445-7 CYNARA SCOLYMUS COLAGOGOS E COLERETICOS HEPATOBÊ 25351.306427/2006-63 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 180 MG/ML SOL OR CT 12 FLAC PLAS INC X 10 ML 1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses 180 MG/ML SOL OR CT 60 FLAC PLAS INC X 10 ML 1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 1.01819-6 AESCULUS HIPPOCASTANUM ANTIVARICOSOS DE ACAO SISTEMICA CASTANHA DA INDIA MULTILAB 25351.438532/2005-80 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 100 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses 100 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 60 1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente <!ID301607-0> <!ID300786-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.371, DE 17 DE MAIO DE 2007(*) RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Solução Parenteral - Específico, Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Homeopático, Retificação de Publicação - Específico - Anvisa; declarar a Caducidade de Registro de Medicamento, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, o § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, do art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Revalidação de Registro de Produto Biológico, Inclusão de Local de Fabricação do Produto Terminado, Inclusão de Nova Indicação Terapêutica Já Aprovada no País, Inclusão de Acondicionamento, Alteração de Posologia; e Publicar Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID301609-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.372, DE 18 DE MAIO DE 2007 RESOLUÇÃO - RE Nº 1.382, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10º do art. 14 do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Fitoterápico, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve: Art.1º Dar provimento à petição de recurso contra o indeferimento administrativo da Unidade de Atendimento ao Público UNIAP, conforme relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES EMPRESA: CLINICAL THINKS - COM E EXP DE EQUIP CIRURG LTDA CNPJ: 85.472.199/0001-03 PROCESSO: 0053896 - Petição: 073115/07-3 RECURSO: 192376/07-5 ASSUNTO: 8090 - Recurso por Indeferimento Administrativo UNIAP <!ID300778-0> ANEXO AS ERVAS CURAM IND FTCA LTDA 1.01678-9 HAMAMELIS VIRGINIANA ANTIVARICOSOS DE ACAO SISTEMICA HAMAMELIS EC 25351.424274/2006-35 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 15 MG/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML 1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente MAYTENUS ILICIFOLIA MART. EX. REISS ANTIULCEROSOS ESPINHEIRA SANTA EC 25351.424432/2006-57 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 12 MG/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML 1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 0000000000 24 Meses CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO <!ID301635-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.383, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 34 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301634-0> considerando o art. 11, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando, ainda, o Relatório da Inspeção realizada de 12 a 16/02/2007 junto à empresa GLAND PHARMA LTDA, com sede na Índia, que apresentou diversas não conformidades, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da importação dos medicamentos injetáveis fabricados pela empresa GLAND PHARMA LTDA, com sede na Survey 143-148, 150 & 151 D.P.Pally Dundijal Ranga Reddy District, Hyderabad, India, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Determinar a suspensão do comércio e uso dos medicamentos injetáveis fabricadas pela empresa citada no artigo anterior desde 12/02/2007, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID301637-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.384, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto pomada tira dor, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado por OSWALDO MARANHÃO CAVALCANTE, com o nome fantasia de APINIL PRODUTOS DE BELEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.534.071/0001-08, com endereço na Rua U 74, nº 13, Vila União - Goiânia - Goiás Cep:74313-640, por não possuir registro e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID301638-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.385, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Lei nº 9.782, artigo 7º, inciso XV, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei 6.360, artigo 7º, de 23 de setembro de 1976; considerando o Relatório de Inspeção realizado em 16 de janeiro de 2007; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, DETERMINA: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos SÓLIDOS (comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas), SEMI-SÓLIDOS (pomadas, cremes e géis) e LÍQUIDOS (soluções), sujeitos a vigilância sanitária, fabricados e comercializados pela empresa ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 46.385.514/0001-03, localizada na Avenida Dr: Cardoso de Melo, nº 1318 - Vila Olímpia - São Paulo - SP, por não cumprir com as Boas Práticas de Fabricação . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID301640-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.386, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10º do art. 14 do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Específico, Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID301643-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.388, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, o § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, do art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder, Registro de Medicamento Novo, Inclusão de Local de Fabrico, Inclusão de Nova Forma Farmacêutica no País, Alteração Nos Cuidados de Conservação, Alteração de Prazo de Validade, Revalidação de Medicamento - Lei Nº 6360/76, Art. 12 - Par. 6º, Retificação de Publicação Declara, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento; e Publicar Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID301632-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.389, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder o Arquivamento Temporário do Processo de Registro e de Petição, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NUMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 1.00093-0 25351.310469/2006-07 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 25351.046304/2007-49 8084 - Arquivamento Temporário de Processo 25351.067781/2007-48 8084 - Arquivamento Temporário de Processo 25351.046324/2007-10 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 8.02289-9 25351.060822/2005-11 8600 - Arquivamento Temporário de Petição 8022890003 -------------------------------------------------------------------------------VEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME 8.03436-2 25351.020053/2007-72 8085 - Arquivamento Temporário de processo 25351.020073/2007-43 8085 - Arquivamento Temporário de processo ____________ Total de Empresas : 4 RESOLUÇÃO - RE Nº 1.390, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nac'ional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: CANAL MÉDICO COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.986.706/0001-25 PROCESSO: 25351.012048/2003-62 ENDEREÇO: VINTE E QUATRO DE OUTUBRO 267 BAIRRO: IPIRANGA CEP: 04276050 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: empresa com dados básicos não cadastrados no datavisa, que impossibilita prosseguimento da análise e tendo em vista cumprimento da exigência intempestivamente. EMPRESA: CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.926.152/0001-70 PROCESSO: 25351.176835/2007-65 ENDEREÇO: RUA BARÃO DO FLAMENGO, 22 SALA 204 BAIRRO: FLAMENGO CEP: 22220080 - RIO DE JANEIRO/RJ MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida, bem como ter peticionado no código de assunto com fato gerador incorreto (860 PRODUTOS PARA SAÚDE - (AFE) - para Comércio Varejista de Produtos) uma vez que pelos documentos acostados ao processo tratase de Distribuidora de correlatos, com atividade de comércio atacadista. ____________ Total de Empresas : 2 <!ID301636-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.391, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder autorização de funcionamento às empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID301639-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.392, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder alteração na autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 35 <!ID301645-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.393, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA CNPJ: 47.078.704/0001-40 PROCESSO: 25351.025533/0145- AUTORIZ/MS: 2.03283.4 ENDEREÇO: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, Nº 640 BAIRRO: DISTRITO INDUSTIAL J.A. BOSO CEP: 15803145 CATANDUVA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 1 <!ID301646-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.394, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: HYPERMARCAS INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 02.932.074/0001-91 PROCESSO: 25351.060746/2003-74 AUTORIZ/MS: 3.02817.1 ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA, N° 1515 BAIRRO: JARDIM SÃO JUDAS TADEU CEP: 74665320 - GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: IMPERQUYL - INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 04.191.868/0001-77 PROCESSO: 25351.012439/2005-49 AUTORIZ/MS: 3.03016.1 ENDEREÇO: RUA ELIS REGINA, Nº 14 BAIRRO: PARQUE PARATÍ CEP: 65903000 - IMPERATRIZ/MA ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: NIPPON-TEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 01.850.947/0001-54 PROCESSO: 25005.098213/9712- AUTORIZ/MS: 3.01997.7 ENDEREÇO: RUA PARACANÃS C/ CAETÉS, QD. 05, LOTE 01/24 BAIRRO: JARDIM ELDORADO - DIMAG CEP: 74993150 - APARECIDA DE GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. PRODUZIR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 3 considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO <!ID301648-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.395, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: PERFFIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 01.890.189/0001-06 PROCESSO: 25351.023735/2003-11 AUTORIZ/MS: 2.03590.4 ENDEREÇO: RUA ABILIO BORIN, Nº 35 PORTÃO 07 BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04729030 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 1 <!ID301650-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.396, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: TRANSPORTADORA BELMOK LTDA CNPJ: 35.960.202/0001-60 PROCESSO: 25351.050095/2007-38 AUTORIZ/MS: 2.04453.8 ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 15295 BAIRRO: PARADA DE LUCAS CEP: 21241051 - RIO DE JANEIRO/RJ ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 1 <!ID301652-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.397, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, EMPRESA: INDÚSTRIA QUÍMICA OJAC LTDA CNPJ: 07.526.464/0001-85 PROCESSO: 25025.020397/2007-83 AUTORIZ/MS: 3.03503.2 ENDEREÇO: AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Nº 1360 BAIRRO: FÁTIMA CEP: 95970000 - MUCUM/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: KLIMP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP CNPJ: 03.387.189/0001-05 PROCESSO: 25351.195368/2007-72 AUTORIZ/MS: 3.03504.6 ENDEREÇO: QUADRA 1 LOTE, Nº 1660 - SETOR LESTE INDUSTRIAL BAIRRO: GAMA CEP: 72491010 - BRASÍLIA/DF ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA CNPJ: 04.374.808/0001-90 PROCESSO: 25019.006595/2007-13 AUTORIZ/MS: 3.03505.0 ENDEREÇO: RUA SILVINO LOPES, S/N BAIRRO: CAJA CEP: 55610090 - VITORIA DE SANTO ANTAO/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 3 <!ID301653-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.398, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.616.432/0001-10 PROCESSO: 25351.029091/0080ENDEREÇO: RUA ALAMEDA FRANCA, Nº 161 BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01422000 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: PARECER DESFAVORÁVEL DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, PROCEDIMENTO Nº 006263/06, REALIZADO ENTRE 25/10/2006 E 06/12/2006, EFETUANDO AUTO DE INFRAÇÃO E INDEFERIMENTO DO PROCESSO. ____________ Total de Empresas : 1 36 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID302240-0> <!ID301654-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.399, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) ANEXO RESOLUÇÃO - RE Nº 1.404, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º. Renovar Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. EMPRESA: DAMOND PEIXOTO MACIEL DE MELO & CIA ME CNPJ: 07.494.792/0001-47 PROCESSO: 25351.064036/2004-02 ENDEREÇO: AVENIDA NOGUEIRA ACIOLY Nº 1060 BAIRRO: CENTRO CEP: 63430000 - ICO/CE MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do documento de inscrição no CNPJ. EMPRESA: DROGANEW LTDA CNPJ: 04.689.075/0001-82 PROCESSO: 25351.185006/2002-69 ENDEREÇO: SHC/ NORTE COMÉRCIO LOCAL QUADRA 215 BLOCO D LOJA 15 TÉRREO BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70874540 - BRASÍLIA/DF MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária. EMPRESA: DROGARIA SETE DE OUTUBRO LTDA CNPJ: 41.687.005/0001-11 PROCESSO: 25351.004903/2003-61 ENDEREÇO: AV. DR. JOSE JUSTINIANO DOS REIS Nº1360 A BAIRRO: JARDIM SION CEP: 37048000 - VARGINHA/MG MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do documento de inscrição no CNPJ. EMPRESA: FARMACENTRO MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ: 00.649.630/0001-91 PROCESSO: 25351.024154/2003-99 ENDEREÇO: RUA PEIXOTO FILHO Nº 140 LOJA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 36500000 - UBA/MG MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do documento de inscrição no CNPJ. EMPRESA: LÉIA MARCIA CALEGARI SIQUEIRA ME CNPJ: 30.544.969/0001-94 PROCESSO: 25351.196892/2002-56 ENDEREÇO: RUA JOÃO CIPRIANO Nº460 BAIRRO: SÃO SEBASTIÃO CEP: 29920000 - RIO BANANAL/ES MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do documento de inscrição no CNPJ. ____________ Total de Empresas : 5 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID301642-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.400, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID301644-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.401, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID301647-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.402, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID302239-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.403, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa AstraZeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00, Autorização de Funcionamento n.º 1.01.618-1 e Autorização Especial n.º 1.20.2308; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: Mercofarma Indústria e Comér- CNPJ: cio de Medicamentos Ltda. 72.320.906/0001-02 ENDEREÇO: Rua Padre Todesco N.º 635 BAIRRO: Intercap CEP: 91530-360 MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.263-3 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas e pós. Semi-sólidos: Cremes, colódios, géis, pastas, pomadas e ungüentos. Líquidos: Loções, óleos, soluções, suspensões, tinturas e xaropes. <!ID302241-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.405, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sun Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 04.853.101/0001-66, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.471-8 e Autorização Especial n°. 1.21.2430; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO RAZÃO SOCIAL: Astrazeneca S.P.A. ENDEREÇO: Via Delle Industrie, 3, Caponago (MI) PAÍS: Itália Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Emulsões parenterais de pequeno volume (com esterilização final) e emulsões parenterais de grande volume (com esterilização final). Embalagem secundária de antibióticos carbapenêmicos: Pós estéreis. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Emulsões parenterais de pequeno volume (com esterilização final) e emulsões parenterais de grande volume (com esterilização final). CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO RAZÃO SOCIAL: Sun Pharmaceutical Industries Ltd. ENDEREÇO: Halol-Baroda Highway, Halol, 389 350, Dist. Panchmahal, Gujarat State PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final) e pós liofilizados. Líquidos: Sprays. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 37 <!ID302242-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.406, DE 18 DE MAIO DE 2007 ANEXO ANEXO O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa AstraZeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00, Autorização de Funcionamento n.º 1.01.618-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAZÃO SOCIAL: Genzyme Limited ENDEREÇO: 37 Hollands Road, Haverhill, Suffolk - CB9 8PU PAÍS: Reino Unido Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Embalagem secundária de injetáveis: Thymoglobuline e lymphoglobuline (Soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final). EMPRESA: PHARMACHEMICAL COMÉRCIO E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 04.922.057/0001-07 PROCESSO: 25351.221952/2005-29 AUTORIZ/MS: 1.06404.3 ENDEREÇO: RUA CASEMIRO DE ABREU, Nº 309 BAIRRO: CERAMICA CEP: 09531050 - SAO CAETANO DO SUL/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS ____________ Total de Empresas : 1 CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO RAZÃO SOCIAL: Zambon Switzerland Ltd. ENDEREÇO: Via Industria 13, CH-6814, Cadempino PAÍS: Suíça Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Envase de injetáveis carbapenêmicos: Pós estéreis. <!ID302245-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.409, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Glenmark Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 44.363.661/0001-57, Autorização de Funcionamento n.º 1.01.013-0; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE Nº 1.407, DE 18 DE MAIO DE 2007 CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO RAZÃO SOCIAL: Dr. Gerhard Mann - Chem. Pharm. Fabrik GmbH ENDEREÇO: Brunsbütteler Damm 165-173, D-13581, Berlin PAÍS: Alemanha Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Líquidos estéreis: Soluções. Semi-sólidos estéreis: Géis e pomadas. ANEXO RAZÃO SOCIAL: Medispray Laboratories Pvt. Ltd. ENDEREÇO: 344/345, Kundaim Industrial Estate, Kundaim, Goa 403115 PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Líquidos: Aerossóis. <!ID302246-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.410, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A., CNPJ n.º 17.159.229/0001-76, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.370-7; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO <!ID302244-0> RAZÃO SOCIAL: Medispray Laboratories Pvt. Ltd. ENDEREÇO: 344/345, Kundaim Industrial Estate, Kundaim, Goa 403115 PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Líquidos: Aerossóis. RESOLUÇÃO - RE Nº 1.408, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Genzyme do Brasil Ltda., CNPJ n.º 68.132.950/0001-03, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.543-8; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES RESOLUÇÃO - RE Nº 1.412, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID302243-0> O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa BL Indústria Ótica Ltda., CNPJ n.º 27.011.022/0001-03 e Autorização de Funcionamento n° 1.01.961-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID302253-0> ANEXO EMPRESA: INTERCHEMICAL INTERSALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 42.567.693/0001-49 PROCESSO: 25351.174397/2007-09 AUTORIZ/MS: 1.07054.1 ENDEREÇO: RUA FLAVIO DE MELO, N° 118 BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04117130 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: QUANTIX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 34.286.138/0001-10 PROCESSO: 25351.150292/2007-56 AUTORIZ/MS: 1.07031.1 ENDEREÇO: RUA MARTINHO DE CAMPOS, Nº 359 BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093050 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 2 <!ID302254-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.413, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID302252-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.411, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: APHOTEKE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 06.062.490/0001-37 PROCESSO: 25025.086492/2006-69 AUTORIZ/MS: 1.38133.1 ENDEREÇO: AVENIDA VENÂNCIO AIRES, Nº 3040, SALA 101 BAIRRO: NITERÓI CEP: 92110001 - CANOAS/RS ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: EMILIANA S. GADELHA-ME CNPJ: 08.487.386/0001-10 PROCESSO: 25351.185052/2007-72 AUTORIZ/MS: 1.38132.8 ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE MÉDICE, N° 254, CONJUNTO IGAPÓ 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301600-0> <!ID301592-0> BAIRRO: POTENGI CEP: 59106000 - NATAL/RN ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: JACI IARA SCHMITZ CNPJ: 02.448.894/0001-02 PROCESSO: 25025.042756/2006-72 AUTORIZ/MS: 1.38142.2 ENDEREÇO: AVENIDA TERESÓPOLIS, N° 3037 BAIRRO: TERESÓPOLIS CEP: 90870001 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: RIO PHARMA LTDA - ME CNPJ: 04.681.394/0001-41 PROCESSO: 25351.121180/2007-98 AUTORIZ/MS: 1.38144.0 ENDEREÇO: RUA DONA MARIA TERTA, Nº 84 BAIRRO: CENTRO CEP: 38810000 - RIO PARANAIBA/MG ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: SHALLMIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 05.814.548/0001-99 PROCESSO: 25023.022154/2006-19 AUTORIZ/MS: 1.38140.5 ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO, N° 5011, LOJA 01 BAIRRO: ÁGUA VERDE CEP: 80240000 - CURITIBA/PR ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS ____________ Total de Empresas : 5 CONSULTA PÚBLICA Nº 37, DE 17 DE MAIO DE 2007 CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo I05 - IPRODIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID302255-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.414, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID302256-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.415, DE 18 DE MAIO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO EMPRESA: PHARMACTIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDA CNPJ: 60.808.524/0003-05 PROCESSO: 25351.158434/2005-61 ENDEREÇO: RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, N° 508 BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04742000 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ESTABELECIMENTO NÃO SE ENQUADRA NO ART. 2° DA PORTARIA SVS/MS N° 344/98, TENDO EM VISTA QUE A ATIVIDADE DE MANIPULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL NÃO É EXERCIDA NO MESMO, CONFORME OFÍCIO 493 - SG MED/07. ____________ Total de Empresas : 1 DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID301594-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 38, DE 17 DE MAIO DE 2007 CONSULTA PÚBLICA Nº 41, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo O02 - ÓLEO MINERAL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. <!ID301602-0> DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID301597-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 39, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A34 - ACETATO DE (Z,E)-9,12TETRADECADIENILA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID301603-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 39 <!ID301605-0> <!ID301630-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 17 DE MAIO DE 2007 DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 17 DE MAIO DE 2007 <!ID301593-0> A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P52 - PIMETROZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo H14 - (Z)-11-HEXADECENAL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID301631-0> <!ID301606-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 17 DE MAIO DE 2007 CONSULTA PÚBLICA Nº 47, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo B38 - BENALAXIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo O09 - ÓXIDO DE FEMBUTATINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID301649-0> <!ID301608-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de maio de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo 018 - (Z)-13-OCTADECENAL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO RETIFICAÇÃO Na Resolução N° 1080, de 20 de abril de 2007, Publicada no Diário Oficial da União N° 77, de 23 de abril de 2007, Seção 1, pág. 32 e em suplemento pág. 11. Onde se lê: "EMPRESA: DROGARIA RAQUEL LTDA - ME CNPJ: 94.635.216/0001-77 PROCESSO: 25351.133759/2007-01 AUTORIZ/MS: 0.48992.8 ENDEREÇO: RUA SANTO GRANZOTTO, N. 315 BAIRRO: CENTRO CEP: 99770000 - ARATIBA/RS ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -" Leia-se: "EMPRESA: FARMACIA RAQUEL LTDA-ME CNPJ: 94.635.216/0001-77 PROCESSO: 25351.133759/2007-01 AUTORIZ/MS: 0.48992.8 ENDEREÇO: RUA SANTO GRANZOTTO, N. 315 BAIRRO: CENTRO CEP: 99770000 - ARATIBA/RS ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: ____________ Total de Empresas : 1" RESOLUÇÃO - RE Nº 1.359, DE 17 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve: Art.1º Conceder os registros, as revalidações de registro, a inclusão de tonalidade do registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID301595-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.365, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Conceder registro de alimentos e bebida - importado, recurso interposto deferido, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ________________________________________________________ LUCIANE NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA 6.04552-2 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS ESTADOS UNIDOS 25060.003336/2007-25 6.4552.0015.001-1 VIDRO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 05/2012 ARNOLD NUTRITION 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA 5.09544-9 REPOSITOR ENERGETICO P/ ATLETAS SBR - LIMAO ANAPOLIS/GO 25005.000006/01 5.9544.0015.001-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 10/2011 CARBO VIT/CARBWAY/REPLACER 435 Recurso Interposto Deferido - Alteração de fórmula do produto REPOSITOR ENERGETICO P/ ATLETAS SBR - TANGERINA ANAPOLIS/GO 25005.000006/01 5.9544.0015.002-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 10/2011 CARBO VIT/CARB WAY/REPLACER 435 Recurso Interposto Deferido - Alteração de fórmula do produto SUPLAN LABORATORIO DE SUPLEM. ALIMENTARES LTDA 6.01973-8 SUPLEMENTO DE CALCIO A BASE DE CONCHA DE OSTRAS SANTO ANGELO/RS 25025.066579/2006-10 6.1973.0026.001-8 PLASTICO 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 05/2012 CALCIO 500 452 Registro de Alimentos e Bebidas <!ID301596-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.366, DE 17 DE MAIO DE 2007 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID300780-0> considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição na área de alimentos: registro de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ________________________________________________________ MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA 4.09045-7 CENOURA EM CÁPSULAS DIADEMA/SP 25004.028176/2004-59 000000000 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES NUTRI BRONZE 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente PRODUTOS ALIMENTICIOS NATUREZA LTDA 6.01136-7 AGAR AGAR EM CÁPSULAS SAO PAULO/SP 25004.001916/1999-91 000000000 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES HERVA MEDICA 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente <!ID301601-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.369, DE 17 DE MAIO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação de Autorização de Modelo por período de 12 ( doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) ________________________________________________________ FUNDACAO ADIB JATENE 1.02644-7 Eletrocardiografo 25351.031143/2007-99 ELETROCARDIO FABRICANTE : FUNDACAO ADIB JATENE - BRASIL DISTRIBUIDOR : FUNDACAO ADIB JATENE - BRASIL CLASSE : II AM-10264470025 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------IBRAMED INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 1.03603-1 Sistema de Ondas-Curtas Para Terapia 25351.006637/2007-35 EQUIPAMENTO DE TERAPIA POR ONDAS CURTAS FABRICANTE : IBRAMED INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : IBRAMED INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL Thermopulse Automatic Tuning Thermopulse Compact CLASSE : II AM-10360310016 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA. 1.03018-1 Bisturi Eletrico 25351.084516/2007-24 BISTURI ELETRONICO BT 60 FABRICANTE : MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA. BRASIL DISTRIBUIDOR : MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA. BRASIL BT 60 CLASSE : III AM-10301810015 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA 1.026569 Desfibrilador 25351.033197/2006-16 CARDIOVERSOR FABRICANTE : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA - BRASIL cardioversor TEB CV10+ CLASSE : III AM-10265690017 REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO Polígrafo Cardíaco 25351.048284/2006-60 POLIGRAFO PORTATIL PARA ELETROFISIOLOGIA FABRICANTE : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA - BRASIL Polígrafo TEB SP12P CLASSE : III AM-10265690018 REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 4 <!ID301604-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.370, DE 17 DE MAIO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder os registros de produtos risco II dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE Nº 1.374, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder o Registro, a Revalidação, a Alteração, a Retificação, o Cancelamento e o Desarquivamento de Processo, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID300781-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.375, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração, a Retificação e o Desarquivamento de Processo, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID300782-0> CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO ______________________________________________________ J. F. PRODUTOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA LTDA - EPP 3.01090-2 ALVEJANTE IDEALAX FLORAL 25351.388628/2005-90 3.1090.0003.001-1 DOMICILIAR 05/2012 BOMBONA PLASTICA 6 Meses 3102017 ALVEJANTES 3889 Registro de Produto de Risco 2 - Alvejante ____________ Total de Empresas : 1 RESOLUÇÃO - RE Nº 1.376, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de alimentos: Registro de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Revalidação de Registro e Alteração de Rotulagem - desacordo com a Legislação Vigente, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID300779-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.373, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) <!ID300783-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.377, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Indeferir o Registro, a Alteração, a Inclusão e a Retificação de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração, a Caducidade e o Desarquivamento de Processo, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 41 ISSN 1677-7042 <!ID301591-0> <!ID300784-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.378, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Conceder o registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia, registro único de alimentos e bebidas, revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID300785-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.379, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto n° 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I , § 1°, do anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006; a Portaria n° 746, do Diretor Presidente, de 10 de novembro de 2006, e, ainda amparada pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID300787-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.381, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conceder o Registro, a Revalidação, a Alteração, a Retificação e o Desarquivamento de Processo, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID301641-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.387, DE 18 DE MAIO DE 2007(*) A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado, Revalidação de Registro e Extensão para Registro Único na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. PROCURADORIA COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO III) DESPACHOS DA COORDENADORA Em 17 de maio de 2007 DA Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos: AIR CARAIBES 25760-000290/2006-14 - AIS: 023/06 - CVS/PA(25760000296/2006-91, 25760-000288/2006-45, 25760-000298/2006-81, 25760-000295/2006-47 e 25760-000289/2006-90, apensos) AIR CARAIBES 25760-000291/2006-69 - AIS: 027/06 - CVS/PA AMERICAN AIRLINES INC 25759-055414/2003-95 - AIS: 130/01 - CVS/SP (25759055416/2003-84 e 25759-055419/2003-18, apensos) BADUCA SERVIÇOS LTDA 25752-000135/2003-54 - AIS: 005/03 - CVS/RJ BRASVIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA 25759-044296/2003-90 - AIS: 350/02 - CVS/SP CATERAIR SERVIÇO DE BORDO E HOTELARIA S.A 25752-000332/2001-10 - AIS: 015/01 - CVS/SP CATERSUL ALIMENTACAO LTDA (LISE COMISSARIA) LISE AEROCOMISSARIA 25751-000240/2005-65 - AIS: 015/05 - CVS/RJ COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION 25759-193406/2004-27 - AIS: 246/04 - CVS/SP COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION 25759-170256/2004-83 - AIS: 208/04 - CVS/SP ELIANA ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA 25351-075876/2005-73 - AIS: 072/05 - GFIMP/ANVISA FARMOQUIMICA S/A 25351-289908/2004-35 - AIS: 1293/04 - GPROP/ANVISA FERTIMPORT S/A (Navio IKAN BAYAN) 25351-171698/2007-72 - AIS: 013/07 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO) FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA 25351-013894/2003-08 - AIS: 102/03 - GFIMP/ANVISA GATE GOURMET LTDA 25752-000142/2001-94 - AIS: 005/01 - CVS/RJ GOL TRANSPORTES AEREOS 25756-407096/2006-25 - AIS: 010/06 - CVS/GO GOL TRANSPORTES AEREOS 25756-290424/2005-67 - AIS: 003/05 - CVS/GO IRMAOS BRITO REPRESENTAÇAO E COMERCIO LTDA (Navio M/V JKM MULHIEDDINE) 25351-183709/2007-67 - AIS: 004/07 - CVS/AL (RITO) LABORATORIOS PFIZER LTDA 25351-392368/2005-57 - AIS: 902/05 - GPROP/ANVISA LABORATORIOS PFIZER LTDA 25351-418401/2005-86 - AIS: 1157/05 - GPROP/ANVISA OGDEN - SERV. DE ATENDIMENTO AEROTERRESTRES LTDA 25759-055420/2003-42 - AIS: 134/01 - CVS/SP PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (Navio BONANZA) 25752-000189/2004-09 - AIS: 009/04 - CVS/RJ PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS (PETROBRAS/GERAB/AGENCIA FRONAPE) (Navio NT TORM VITA) 25742-062571/2003-36 - AIS: 019/03 - CVS/BA SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-155854/2005-11 - AIS: 110/05 - CVS/SP SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-399939/2005-00 - AIS: 287/05 - CVS/SP SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-358396/2005-62 - AIS: 260/05 - CVS/SP SKY CHEF'S - LSG (CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA S/A) 25752-000256/2001-34 - AIS: 019/01 - CVS/RJ TAAG - LINHAS AEREAS DE ANGOLA S/A 25752-367413/2005-12 - AIS: 013/03 - CVS/RJ TAM - LINHAS AEREAS S/A 25351-209201/2005-34 - AIS: 001/05 - CVS/MT Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso por vencimento do prazo legal: 3M DO BRASIL LTDA 25759-001476/2004-68 - AIS: 518/01 - CVS/SP (25759044831/2003-11 e 25759-044838/2003-24, apensos) BAXTER HOSPITALAR LTDA 25759-044000/2003-31 - AIS: 006/01 - CVS/SP COLGATE PALMOLIVE DIV. DA KOLYNOS DO BRASIL 25759-001014/2004-41 - AIS: 556/01 - CVS/SP COMERCIO IMP. PROD. MED. HOSP. PROSINTESE LTDA 25759-001057/2004-26 - AIS: 532/01 - CVS/SP (25759044793/2003-98, apenso) CONFEITARIA DO AEROPORTO LTDA 25751-000117/2005-44 - AIS: 002/05 - CVS/RJ CO-PARTINER MERCANTIL LTDA 25759-001052/2004-01 - AIS: 536/01 - CVS/SP DABI ATLANTE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS 25759-001471/2004-35 - AIS: 521/01 - CVS/SP DENIO ROBERTO CARDOSO ABADE (Navio TANGO 25763-063123/2007-35 - AIS: 003/07 - CVS/CE DRYPERS DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LT25759-005668/2004-43 - AIS: 592/01 - CVS/SP EUROFARMA LABORATORIOS LTDA 25759-043509/2003-66 - AIS: 006/01 - CVS/SP EUROFARMA LABORATORIOS LTDA 25351-451242/2005-21 - AIS: 739/05 - GPROP/ANVISA FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA 25759-067306/2003-65 - AIS: 327/03 - CVS/SP HMA PRESS EDITORA LTDA 25351-291176/2004-43 - AIS: 1056/04 - GPROP/ANVISA PCE PRO-CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA 25759-072143/2003-32 - AIS: 473/01 - CVS/SP PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - (Navio HSH SENTOSA) 25752-099470/2006-44 - AIS: 011/02 - CVS/RJ QUEST INTERNACIONAL DO BRASIL IND. E COM. LTDA 25759-001480/2004-26 - AIS: 508/01 - CVS/SP SKY CHEF'S - LSG (CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA S/A) 25752-000217/2001-37 - AIS: 019/01 - CVS/RJ UNIV. ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO 25759-000885/2004-47 - AIS: 534/01 - CVS/SP BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO <!ID301651-0> RETIFICAÇÃO No DOU nº 251, de 30/12/2005, Seção 1, pág. 183, da empresa WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA, Processo 25741-000038/2001-29, AIS 002/01 - CVS/SC, onde se lê: "Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)"; Leia-se: "Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)". Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO <!ID301287-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 17 DE MAIO DE 2007 Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - período 2005/2008. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o teor da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 526, de 3 de maio de 2007, e pela Resolução nº 529, de 3 de maio de 2007, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º O Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ............................................................................... 4.2 VALOR DA CONTRAPARTIDA ................................................................................. 4.2.1 ........................................................................ 4.2.2 Nas áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana TOMADORES CONTRAPARTIDA MÍNIMA Setor Público 5% Setor Privado 20% 4.2.3 Nas áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, o projeto executivo, elaborado na condição de pré-investimento do financiamento do empreendimento, poderá ser considerado como aporte da contrapartida mínima do tomador. ................................................................................. 5 TAXA DE JUROS As operações de empréstimo com recursos do FGTS observarão as taxas de juros definidas neste item. 42 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID300436-0> <!ID300443-0> 5.1 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DAS ÁREAS DE HABITAÇÃO POPULAR E HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS As taxas nominais de juros das operações de empréstimo das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são fixadas, respectivamente, em 6% (seis por cento) e 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo vinculadas a programas de aplicação onde figure, como mutuário final, entidade do setor público, devendo, neste caso, ser aplicada a taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano. 5.2 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DAS ÁREAS DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA URBANA A taxa nominal de juros das operações de empréstimo das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana é fixada em 6% (seis por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo vinculadas a programas de aplicação que prevejam a modalidade de saneamento integrado, devendo, neste caso, ser aplicada a taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano. 6 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS ...................................................................................... 6.5.3 É facultado aos Agentes Financeiros cobrarem, mensalmente, a título de taxa de risco de crédito, percentual limitado a 1,0% (um por cento) ao ano, aplicado sobre o saldo devedor das operações de crédito vinculadas às áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana e a mutuários do setor público, na área de Habitação Popular, vedada a cobrança de quaisquer outras taxas. 6.5.3.1 O Agente Operador regulamentará a aplicação do dispositivo constante deste subitem. ......................................................................................." Art. 2º Fica o Agente Operador autorizado a celebrar, com os Agentes Financeiros, termo aditivo aos contratos de empréstimo, firmados em data anterior à publicação desta Instrução Normativa, com o objetivo de adotar as taxas nominais de juros ora fixadas. Parágrafo único. O dispositivo previsto no caput deste artigo contemplará, exclusivamente, os valores de empréstimo que ainda não tenham gerado os correspondentes contratos de financiamento com os mutuários finais. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 235, DE 11 DE MAIO DE 2007 Altera o art. 3º da Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando o que constam dos Processos nºs 80001.008073/2007-53 e 80001.002471/2007-66-DENATRAN. Considerando que com o vencimento do licenciamento haverá a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento, resolve: Art 1º Referendar a DELIBERAÇÃO nº 57, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2007. Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 237, DE 11 DE MAIO DE 2007 Acresce parágrafo único ao artigo 16 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o contido no processo nº 80001.012169/200716, resolve: Art. 1º Acrescer parágrafo único ao artigo 16 da Resolução nº 232/2007, com a seguinte redação: "Art. 16 (...) Parágrafo único. Fica a ETP dispensada desta exigência em função de sua licença excepcional e precária." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades - Titular JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades - Titular JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa - Titular JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular <!ID300428-0> MARCIO FORTES DE ALMEIDA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID300431-0> RESOLUÇÃO Nº 234, DE 11 DE MAIO DE 2007 Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução 197, de 25 de julho de 2006. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 55, de 02 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2007, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Art. 2º O artigo 6º da Resolução nº 197, de 25 de julho de 2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º .............................................................................. I - qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica; II - quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: a) esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler; b) tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado; c) dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; d) ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e) ausência de dispositivo de iluminação". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa - Titular ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2007 CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente Aos trinta dias do mês de março de dois mil e sete, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se no Hotel Grand Bittar, localizado na Quadra 05, Bloco "A", SHS - Setor Hoteleiro Sul, Brasília/DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios das Cidades, da Ciência e Tecnologia, da Defesa, do Meio Ambiente, da Saúde e dos Transportes sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da 2ª Reunião Extraordinária foi aprovada após retificações propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) Em relação à Resolução 158/2004 referente ao uso de pneus reformados em motocicletas, o Senhor Presidente solicitou ao Coordenador da Coordenação Geral do Instrumental Jurídico e Fiscalização para realizar a leitura do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.009579-2/DF interposto pela União contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 14ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal onde conclui que "é razoável, portanto, a pretensão da União no sentido de suspender a decisão agravada, uma vez que não é necessário ser técnico para observar que testar apenas o pneu fornecido por um recuperador não representará um demonstrativo razoável de qualidade que possa ser estendido a toda a cadeia de produção envolvida". Assim com as considerações constantes do agravo determina a Relatora Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida a suspensão dos testes ou, caso já tenham sido efetivados, a necessidade de sua complementação. 2) Resolução 231/2007 publicada no Diário Oficial do dia 21 de março de 2007, o Conselho decidiu por republicar a Resolução com a devida correção. 3) O Conselheiro representante do Ministério da Saúde referindo-se a Primeira Semana Global das Nações Unidas de Segurança nas Rodovias registrou que será uma oportunidade única para elevar a percepção sobre o impacto das lesões no trânsito das rodovias, principalmente entre jovens usuários, visando a promoção de ações em torno dos principais fatores relacionados a lesões, bem como a prevenção destas.4) O senhor Conselheiro representante do Ministério da Saúde manifestou seus cumprimentos ao Conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente, pela autoria dos textos sobre " O Jovem e o Trânsito - Um dos lados da moeda, e O outro lado da moeda", que ressaltam a importância da família e o papel do Governo, assuntos contidos no tema da Semana Nacional de Trânsito, escolhido pelo Conselho Nacional de Trânsito, que ocorrerá de 18 à 25 de setembro. ORDEM DO DIA: 1) Processo: 80001.014912/2006-91; Interessado: Associação Nacional dos Organismos de Inspeção - ANGIS; Assunto: Consolidação das Instituições Técnicas Licenciadas ITL - alteração da Resolução 185/2005 e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais ETP. Após a leitura da Nota Técnica nº 009/2007 /CGIT e ainda do Parecer CONJUR/CIDADES nº 102/2007, o Conselho decidiu por aprovar a minuta de resolução apresentada, com as correções sugeridas pelos Conselheiros que recebeu o n° 232/2007, cuja ementa é: " Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal - ETP, para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o art.106 do Código de Trânsito Brasileiro". 2) Processo: 80001.016472/2006-15; Interessado: Procuradoria da Republica no Estado de Minas Gerais; Assunto: Alteração do item 4.1.f.1da Resolução 175, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, que EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular <!ID300440-0> RESOLUÇÃO Nº 236, DE 11 DE MAIO DE 2007 Aprova o Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto na Resolução n° 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN; Considerando os estudos e a aprovação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em setembro de 2006, resolve: Art.1º Fica aprovado, o Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução. Art.2º Ficam revogados o Manual de Sinalização de Trânsito Parte II - Marcas Viárias, aprovado pela Resolução nº 666/86, do CONTRAN, e disposições em contrário. Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades - Titular LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades - Titular JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa - Titular JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 estabelece a composição das JARIs. Após a apresentação de relatório pela Conselheira representante do Ministério das Cidades face ao seu Pedido de Vista, o Conselho decidiu acolher alteração proposta à minuta de resolução apresentada e consolidá-la com as Resoluções 147 e 175, que ficam revogadas, aprovando resolução que toma o nº 233/2007, cuja ementa é: "Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos - JARI". 3) Processo: 80001.003688/2003-29; Interessado: Edno Marque da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 200/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 4) Processo: 51220.001490/2001-05; Interessado: Marlene Aparecida da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 201/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 5) Processo:50611.001041/2003; Interessado: Zarinofre Ribeiro Leite Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 202/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 6) Processo: 80001.003646/2003-29; Interessado: Olinda de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 203/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 7) Processo: 50600.002634/2004-48; Interessado: Carlos Bráulio Rodrigues da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 204/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 8) Processo: 80001.001431/2005-35; Interessado: Fábio Travassos Moura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 205/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 9) Processo: 80001.025880/2006-50; Interessado: José Eduardo Damasceno; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações JARI da UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 206/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o pelo não Conhecimento. 10) Processo: 50600.001698/2004-21; Interessado: Fernando Guilhon Henriques; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 1ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 207/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 11) Processo: 50611.002797/2003-11; Interessado: Marta Sansão Bombarda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 208/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 12) Processo: 506211.003608/20035-27; Interessado: Afonso Roque Walter; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 209/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 13) Processo: 80001.003741/2003-22; Interessado: Alcebíades do Espírito Santo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 210/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 14) Processo: 50600.001742/2003-71; Interessado: José Maria Mendes Henriques; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 211/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 15) Processo: 50606.0011704/2003-18; Interessado: Idemar Gonçalves Santana; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 212/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 51220.003654/2000; Interessado: Minoir Pereira do Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pa- 1 checo - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 213/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 17) Processo: 80001.003645/2003; Interessado: Marilandia Alves de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 215/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 18) Processo: 80001.003683/2003; Interessado: Jonas Emanuel de Assis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 216/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 19) Processo: 80001.003684/2003; Interessado: Valderis Mijam Marques; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 217/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 20) Processo: 80001.003692/2003-28; Interessado: Mauricio Campiolo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 218/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 21) Processo: 80001.003689/2003-12; Interessado: Salvino Ferreira Farias;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 219/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 22) Processo: 80001.003697/2003-51; Interessado: Otavio Roberta Bianchi; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 220/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 23) Processo: 80001.003687/2003-15; Interessado: Bismack de Aquino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 221/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 24) Processo: 80001.003685/2003; Interessado: Jonas Emanuel de Assis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 222/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 25) Processo: 80001.003686/2003-71; Interessado: Sebastião Pereira do Lago; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 223/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 26) Processo: 80001.003668/2003-71; Interessado: Lucia Aparecida Ferreira Xavier; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 224/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 27) Processo: 50604.002984/2003-93; Interessado: Lindalva Francisca de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 225/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 28) Processo: 51220.003737/2003-18; Interessado: Jose Gitirana Nogueira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 226/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 29) Processo: 50600.001497/2005-13; Interessado: João Rodrigues da Luz;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 227/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 30) Processo: 50606.002354/2002-18; Interessado: Gilmar Rodrigues de Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das ISSN 1677-7042 43 Cidades. Após apresentação do Parecer 228/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 31) Processo: 50600.004970/2004-25; Interessado: Valdivino Raimundo Duarte; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 229/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 32) Processo: 51220.010738/200111; Interessado: Alexandra Barcelos Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 230/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 33) Processo: 50606.011768/2003-19; Interessado: Tais Cunha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 231/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 34) Processo: 08660.005.267/2004; Interessado: João Alfredo de Castilhos Bertoluci; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 232/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 35) Processo: 08660.007430/2003; Interessado: Rita de Cássia Stalbaum Santos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 233/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 36) Processo: 08660.009134/2003; Interessado: Elemar Gaklik; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 234/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 37) Processo: 08660.013784/2003; Interessado: Milton Zanetti Filho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades; Após apresentação do Parecer 235/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 38) Processo: 08660.002245/2004; Interessado: Juarez da Silva Vargas; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 236/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 39) Processo: 08659.014544/2004-68 ; Interessado: Júnior César Liberlati; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 237/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 40) Processo: 08660.004420/2004; Interessado: João Antonio Fragoso; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 238/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 41) Processo: 08660.009462/2004; Interessado: Divo José Wahrendoff; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 239/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 42) Processo: 08660.015256/2003; Interessado: Marcos Trevisam; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 240/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 43) Processo: 08660.004106/2004; Interessado: Vlademir Rodrigues Peçannha; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 241/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 44) Processo: 08660.024255/2002; Interessado: Fabin Confecções; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 242/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 45) Processo: 08660.024023/2002; Interessado: Jose Fernando Bello; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidade. Após apresentação do Parecer 243/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a Pe- 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301805-0> nalidade. 46) Processo: 08660.024033/2002; Interessado: Luis Augusto Fagundes Werlang; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 244/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a Penalidade. 47) Processo: 08660.023538/2002; Interessado: Jose Aldir March; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 245/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a Penalidade. 48) Processo: 08660.024274/2002; Interessado: Jose Clemar Rouir da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 247/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a Penalidade. 49) Processo: 08660.014370/2003; Interessado: Germano Alberto Traunfellner; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 248/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 50) Processo: 08660.008316/2004; Interessado: Cristiano Machado de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 249/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 51) Processo: 08660.007024/2003-89; Interessado: Sidnei Lourenço Bekenkamp; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 250/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 52) Processo: 08660.007980/2004; Interessado: Eurico de Paulo Terra; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 251/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 53) Processo: 08660.01105/2004-56; Interessado: Luciano Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 252/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 54) Processo: 50660.002089/2004-90; Interessado: Jair Shigueki Yamamoto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 253/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada a lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros presentes, representantes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente JAQUELINE FILGUEIRAS PACHECO CHAPADENSE Ministério das Cidades - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria 171 . GABINETE DO MINISTRO <!ID301804-0> PORTARIA Nº 123, DE 11 DE ABRIL DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53790.000314/1998, Concorrência nº 157/1997-SSR/MC, resolve: Outorgar permissão à Empresa Bageense de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, pelo prazo de dez anos, no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA 53690.001370/98 Nome da Entidade Localidade/UF Associação Comunitária Movimento Rádio Vale do Rio Bugres FM Barra doBugres/MT HÉLIO COSTA <!ID301806-0> PORTARIAS DE 17 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria 194 Nº do Processo 53710.001300/99 196 53000.043548/04 Nome da Entidade Localidade/UF Associação Comunitária Cultural de Teleradiodifusão de São Pedro São Pedro dos Ferros/ dos Ferros MG Associação Comunitária Cultural Frutalense Frutal/MG HELIO COSTA Presidente do Conselho <!ID300701-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria no 754, de 24 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União no 207, de 27 de outubro de 2006, Seção 1, pág. 96, onde se lê: Conselho Comunitário Todas as Partes - COARTE, leia-se: Conselho Comunitário Todas as Artes - COARTE. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO-DIRETOR <!ID301465-0> RESOLUÇÃO Nº 466, DE 16 DE MAIO DE 2007 Aprova Alterações no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA SMP. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997 e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública n.º 755, de 11 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.° 53500.020876/2006; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n.º 433, realizada em 8 de maio de 2007; resolve: Art.1.º Aprovar alteração no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA SMP, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular Ministério das Comunicações Nº do Processo ANEXO ALTERAÇÃO NO PLANO GERAL DE AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - PGA SMP O §1º do Art. 15. do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA-SMP, aprovado pela Resolução n.º 321, de 27/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: §1° As autorizações de SMP a serem expedidas para cada uma das Regiões I, II e III, previstas no Anexo I, terão Áreas de Prestação coincidentes com as respectivas Regiões, ressalvado o disposto no §4°. <!ID302237-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 17 de abril de 2007 Nº 338-CD - Processo nº 53508.000228/2001 e apensos. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular (SMC) na Área 3 definida na NGT n.º 20/96, e atual Autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado pela Resolução n.º 321, de 27 de setembro de 2002, na área correspondente ao Estado do Rio de Janeiro, também referida nos autos pela denominação fantasia de VIVO, em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, nos autos do processo principal em epígrafe, que tem por objeto a análise de irregularidade associada à prestação do SMC, constatada através de vistoria realizada pelo serviço de fiscalização do Escritório Regional da Anatel-ER02, decidiu, em sua Reunião n.º 428, realizada em 21 de março de 2007, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se in totum o teor do despacho nº 216/2006-CD, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 118/2007/GCPJ, de 13 de março de 2007, em conformidade com o Parecer n.º 646/2006/PFE/ER02, de 22 de dezembro de 2006, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID298933-0> DESPACHO DO GERENTE-GERAL Processo nº 53563.000140/2000. Adoto o Parecer nº 90/2005, às fls. 19/23, tendo em vista a ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 9.873/99. Considerando os documentos que instruem o processo; considerando ainda os princípios basilares da Administração Pública, o poder da autotutela do Estado na análise e consideração dos seus atos, a equidade que deve nortear os atos administrativos, e ainda o disposto no art. 55 do Regimento Interno da Anatel, determino o arquivamento do presente feito. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID301478-0> ATO Nº 65.002, DE 15 DE MAIO DE 2007 ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID302160-0> Processo n.º 53500.000101/2003. Encaminha ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com parecer favorável a sua aprovação, consideradas as observações feitas no item 3 da Análise n.º 185/2007-GCJL, de 27 de abril de 2007, o Ato de Concentração submetido pelas empresas TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP e TELEFÔNICA EMPRESAS S.A., referente à alienação de ativos relacionados com a plataforma Internet Protocol (IP). PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR DESPACHOS DO GERENTE Em 2 de fevereiro de 2007 Processo n.º 53508.013275/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a RÁDIO SINAI FM, representada pelo Sr. LUIZ FRANCISCO DA SILVA, entidade não outorgada, na cidade de São Gonçalo/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. Em 10 de abril de 2007 Processo n.º 53508.001282/2007 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a RÁDIO GOSPEL RIO FM, entidade não outorgada, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. WERNER STEINERT JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID300167-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 786, DE 17 DE MAIO DE 2007 Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos as propostas de alteração de Planos Básicos constantes dos Anexos I, II e III decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; b) impacto econômico da alteração proposta. O texto completo das propostas de alteração do PBTV, do PBRTV e do PBTVD estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de junho de 2007. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 22 de junho de 2007. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL Gerência de Regulamentação Técnica e Administração de Planos - CMPRR CONSULTA PÚBLICA N.º 786, DE 17 DE MAIO DE 2007. Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD. SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca 70313-900 - BRASÍLIA - DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br ARA APKAR MINASSIAN SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID300384-0> ATO Nº 64.367, DE 2 DE ABRIL DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ISSN 1677-7042 45 ATO Nº 65.045, DE 18 DE MAIO DE 2007 ATO Nº 65.054, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ABCINDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FUNDACAO CULTURAL DE CURITIBA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.055, DE 18 DE MAIO DE 2007 ATO Nº 65.046, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTANA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JACUNDA AGRO INDUSTRIAL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.047, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 65.056, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE LUCIANO FRANCO DE REZENDE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.048, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAIR BERTONCELI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 65.057, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MADESA-MADEIREIRA SANTAREM LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.049, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRA CAMPOS FLORIDOS LTDA - ME associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 65.058, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARISA LIZOLETE RIETJENS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.059, DE 18 DE MAIO DE 2007 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.050, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EPP associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MADEIRA GEFFER LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.060, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TARCISIO SOARES TEIXEIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 65.051, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ELDA MARIA GAMA CALADO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.052, DE 18 DE MAIO DE 2007 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID300163-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ERNESTO PONTAROLLO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.053, DE 18 DE MAIO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ERONILDO RIBEIRO ROBERTO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente PORTARIA Nº 33, DE 9 DE MAIO DE 2007 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 do mesmo mês e ano: Considerando o acolhimento do recurso na forma de reconsideração interposto pela Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caxias do Sul/RS, conforme consta do processo nº 53790.000863/2002. Resolve: Revogar a Portaria nº 27, de 15/03/2006, publicada no DOU de 17/03/2006, que aplicou àquela entidade, a pena de multa no valor de R$ 472,41. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA 46 . ISSN 1677-7042 Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS <!ID300504-0> MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO QUÊNIA SOBRE COOPERAÇÃO NA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Quênia (doravante denominados "a Parte" no singular e "as Partes" no plural), Movidos pelo desejo de fortalecer os laços de fraternidade e amizade existentes entre ambos países; Conscientes de que a gestão adequada do meio ambiente é meio importante para o fortalecimento do entendimento mútuo sobre a conservação, proteção e manejo dos recursos naturais em nome de seus povos; Reconhecendo a importância de compartilhar e trocar experiências, habilidades, conhecimentos e informações sobre gestão ambiental, especialmente sobre a vida silvestre e parques urbanos; Reafirmando a importância de que as Partes realizem esforços conjuntos para valorizar e implementar os acordos multilaterais de meio ambiente e os demais tratados sobre conservação e manejo da vida silvestre; Cientes de que as Partes atingiram níveis diferentes de desenvolvimento em práticas de gestão ambiental, sobretudo no tocante à conservação e manejo da vida silvestre em seus respectivos países; Recordando as disposições constantes no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia para o Estabelecimento da Comissão Mista para Cooperação, assinado em Brasília, no dia 12 de agosto de 2005; Acordam o que se segue: Artigo 1º O objetivo do presente Memorando de Entendimento é promover a cooperação entre as Partes na área ambiental, com base na igualdade de direitos e dos benefícios mútuos, nos quadros de suas competências e de suas respectivas legislações. Artigo 2º As Partes identificam as seguintes áreas prioritárias para cooperação, sem prejuízo de outras áreas que poderão ser futuramente identificadas e acordadas: 1. Manejo da vida silvestre; 2. Gestão de parques nacionais e reservas nacionais; 3. Ecoturismo; e 4. Aplicação da Legislação Ambiental Artigo 3º As Partes poderão recorrer às seguintes modalidades de cooperação no âmbito do presente Memorando de Entendimento: 1. Troca de documentação e informações relevantes, relacionados a atividades e eventos de interesse mútuo, desenvolvidos nos respectivos países; 2. Intercâmbio de visitas de técnicos, acadêmicos e delegações, a fim de promover a capacitação e o treinamento; 3. Realização conjunta de seminários e reuniões com a participação de cientistas, peritos, técnicos e outras partes interessadas; 4. Outras modalidades de cooperação mutuamente acordadas. Artigo 4º As Partes procurarão, com vistas a encorajar e implementar iniciativas conjuntas, ou que envolvam outros parceiros, promover, desenvolver, estabelecer e apoiar atividades e esforços de órgãos profissionais, associações ou organizações existentes que operem na área de meio ambiente, especialmente na gestão de áreas protegidas e manejo da vida silvestre. Artigo 5º As Partes buscarão encorajar: 1. A participação da comunidade local, de grupos organizados e grupos especiais no intercâmbio de programas nas áreas de gestão ambiental, especialmente na gestão de áreas protegidas e da vida silvestre. 2. A organização de encontros conjuntos direcionados a empresas privadas e outros agentes econômicos interessados, com a finalidade de promover a participação em projetos (joint ventures) na área ambiental, especialmente em gestão de áreas protegidas e manejo da vida silvestre. 3. O desenvolvimento de programas de treinamento conjuntos, com participação de especialistas, para propiciar o intercâmbio dos resultados relativos às iniciativas implementadas. 4. A realização de intercâmbio de programas sobre educação para a conservação e conscientização ambiental, sobre legislação da vida silvestre e sobre o desenvolvimento de currículos de treinamento em suas escolas, entre outros. Artigo 6º 1. O Governo da República do Quênia designa o Kenya Wildlife Service como instituição responsável pela coordenação e execução das ações decorrentes deste Memorando. 1 2. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Agência Brasileira de Cooperação - ABC, do Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, seguimento e avaliação das atividades resultantes do presente Memorando; e o Ministério do Meio Ambiente como instituição responsável por sua execução. Artigo 7º 1. As Partes se comprometem a estabelecer um Comitê Técnico Conjunto para implementar o presente Memorando. 2. A estrutura, composição, reuniões, cargos e outros itens relevantes sobre o Comitê Conjunto poderão ser acordados por meios diplomáticos após a entrada em vigor do presente Memorando. Artigo 8º As Partes lidarão com os assuntos relacionados aos direitos de propriedade intelectual decorrentes do presente Memorando em consonância com os princípios da equidade, do benefício mútuo e do respeito, bem como de acordo com as leis e normas nacionais de cada país e com os acordos internacionais relevantes ratificados pelos Governos de ambas as partes. Artigo 9º 1. O presente Memorando não afeta os direitos e obrigações das Partes resultantes de outros protocolos e acordos internacionais. 2. Qualquer controvérsia entre as Partes advinda da interpretação ou da implementação do presente Memorando ou de quaisquer acordos suplementares será resolvida de forma amigável por meio de consultas ou negociações entre as Partes. 3. Este Memorando poderá ser emendado por consentimento mútuo das Partes. Artigo 10 1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigência durante seis anos. 2. O Memorando poderá ser denunciado por qualquer das Partes por meio de aviso prévio de seis meses, por escrito, efetuado por canais diplomáticos. O período de aviso prévio iniciar-se-á na data do aviso de denúncia. 3. A denúncia do presente Memorando não afetará a implementação de atividades/ações realizadas no seu âmbito, salvo se for acordado de outra forma pelas Partes. As atividades ou ações continuarão até suas conclusões lógicas como se o Memorando estivesse em vigor. Em testemunha do qual, os abaixo-assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos governos, assinaram e selaram este Memorando em dois exemplares originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Feito em Nairobi neste oitavo dia de fevereiro de dois mil e sete. Pelo Governo da República Federativa do Brasil MARINA SILVA Ministra do Meio Ambiente Pelo Governo da República do Quênia MORRIS DZORO Ministro do Turismo e Vida Silvestre . Ministério de Minas e Energia Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Art. 2o Deverá a autorizada modificar o Sistema de Transmissão de interesse restrito da Central Geradora Termelétrica Quirinópolis, passando a ser constituído de: I - Subestação Elevadora: junto da Usina, com uma entrada de linha em 138 kV; II - Linha de Transmissão: LT 138 kV entre a UTE Quirinópolis e a SE Cachoeira Dourada, da Companhia Energética de Goiás - CELG, em circuito simples, com cabo 397,5 MCM e cerca de 5 km de extensão; e III - Ponto de Interligação: SE Cachoeira Dourada da CELG. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada as definidas nos incisos a seguir: I - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: a) início da montagem eletromecânica: até 31 maio de 2007; b) conclusão da montagem eletromecânica: até março de 2008; c) implementação da Subestação e respectivo Sistema de Transmissão associado: até abril de 2008; d) início do comissionamento da Unidade Geradora: até maio de 2008; e e) início da operação comercial da Unidade Geradora: até junho de 2008. II - participar da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; III - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR nos termos do Edital, por um prazo de quinze anos; IV - recolher a garantia de cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 7.880.000,00 (sete milhões e oitocentos e oitenta mil reais) que vigorará até três meses após o início da operação da ampliação da Central Geradora Termelétrica; V - celebrar contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 2004, e Resolução ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005, conforme previsto no Edital de Leilão no 002/2006; e VI - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID301271-0> RETIFICAÇÕES GABINETE DO MINISTRO o- <!ID300955-0> PORTARIA N o- 84, DE 18 DE MAIO DE 2007 Autoriza a empresa U.S.J. Açúcar e Álcool S.A. a ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada Quirinópolis, localizada no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 002/2006, o que consta do Processo no 48500.004615/200425, e considerando a Portaria MME no 301, de 12 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa U.S.J. Açúcar e Álcool S.A. a ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada Quirinópolis, passando a ser constituída de duas Unidades Geradoras, em ciclo simples, com 40.000 kW cada, totalizando 80.000 kW de capacidade instalada e uma Unidade de 11.600 kW e uma de 11.200 kW médios de garantia física de energia, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás. No Despacho n 1.240, de 24/04/2007, constante do Processo n o- 48500.005138/2005-14, publicado no D.O. n o- 85, de 04/05/2007, seção 1, página 53, onde se lê: "(i) conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, em face do Auto de Infração - AI no 013/2004-GTE/ARCON, de 2/12/2004;", leia-se: "(i) conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, em face do Auto de Infração - AI no 011/2004-GTE/ARCON, de 2/12/2004;". <!ID301273-0> Na Resolução Autorizativa n o- 407, de 20 de dezembro de 2004, constante do Processo n o- 48500.001485/2004-13, publicada no D.O. n o- 246, de 23/12/2004, seção 1, página 128, onde se lê: "Artigo 4 o- . ... I. comprovar a versão do patrimônio referente aos Contratos de Transmissão n o- 006/1997 e 007/1997...", leia-se: "Artigo 4 o- . ... I. comprovar a versão do patrimônio referente aos Contratos de Transmissão n o- 006/1997 e 079/2000...". <!ID301768-0> No Despacho n o- 1.354, de 2 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial n o- 94, de 17 de maio de 2007, Seção 1, página 55; onde se lê: "(i) aprovar o Termo de Compromisso, na forma da minuta em anexo, a ser firmado entre a ANEEL e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, (...)"; leia-se: "(i) aprovar o Termo de Compromisso, de acordo com o publicado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br, a ser firmado entre a ANEEL e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, (...)". 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 47 <!ID301274-0> <!ID301247-0> Na Resolução Autorizativa n o- 815, de 13 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial n o- 36, de 22 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 47, no Anexo; onde se lê: Item Conjunto DEC FEC 2007 2008 2009 2010 2011 2007 2008 2009 2010 2011 71 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 150 150 145 145 140 160 160 155 155 150 72 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 73 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 74 SILVES 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 75 TABATINGA 150 150 145 145 140 160 160 155 155 150 76 TAPAUÁ 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 77 TEFÉ 50 50 50 50 50 60 60 60 60 60 78 TONANTINS 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 79 UARINI 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 80 URUCARÁ 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 81 URUCURITUBA 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 HORAS N DE INTERRUPCOES Leia-se: Item Conjunto DEC FEC 2007 2008 2009 2010 2011 2007 2008 2009 2010 2011 71 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 150 150 145 145 140 160 160 155 155 150 72 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 73 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 74 SILVES 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 75 TABATINGA 150 150 145 145 140 160 160 155 155 150 76 TAPAUÁ 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 77 TEFÉ 150 150 145 145 140 160 160 155 155 150 78 TONANTINS 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 79 UARINI 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 80 URUCARÁ 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 81 URUCURITUBA 95 95 90 90 85 90 90 85 85 80 HORAS SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO <!ID301249-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de maio de 2007 o- N 1.549 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIÁ NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL n° 228, de 20 de julho de 2005, e considerando o que consta do Processo n° 48500.004894/2006-52 resolve: I - Aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações das linhas de transmissão, de interesse restrito à Central Geradora, do empreendimento PCH Anta - AHE Simplício, circuito simples, em 138 kV, 30 km de extensão, e AHE Simplício - SE Rocha Leão, em circuito duplo, em 138 kV, com 120 km de extensão, proposto por Furnas Centrais Elétricas S/A, com as características e requisitos técnicos básicos das instalações de transmissão descritas no item 4.3 do Anexo 01 do Edital de Leilão No 002/2005-ANEEL com base nas diretrizes para elaboração de projetos apresentadas no Contrato de Concessão No 003/2006-MME-UHE Simplício; II - Determinar que Furnas Centrais Elétricas S/A, fique obrigada a atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações aprovadas; III - Recomendar que a concessionária atenda, nas fases de projeto executivo, construção, operação e manutenção das instalações de transmissão concedidas, às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede homologados pela ANEEL aplicáveis ao projeto; IV - A presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; IV - As referidas instalações de transmissão devem entrar em operação comercial até a data de 30 de setembro de 2010, ficando a Concessionária obrigada a cumprir os marcos intermediários, estabelecidos nos cronogramas de implantação constantes do Contrato de Concessão de Transmissão n o- 003/2006-MME. JANDIR AMORIM NASCIMENTO N DE INTERRUPCOES termos da Nota Técnica n o- 212/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, a existência de dispositivo legal válido que impeça o agente de realizar a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis. <!ID301244-0> N o- 1.544 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Rio Amazonas Energia S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.386.098/0001-96, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n o- 48500.001251/2007-47, resolve indeferir o Pedido de Reembolso, por não restar demonstrado, nos termos da Nota Técnica n o- 211/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, a existência de dispositivo legal válido que impeça o agente de realizar a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis. <!ID301245-0> N o- 1.545 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Companhia Energética Manauara S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.303.379/0001-58, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n o- 48500.001250/2007-84, resolve indeferir o Pedido de Reembolso, por não restar demonstrado, nos termos da Nota Técnica n o- 210/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, a existência de dispositivo legal válido que impeça o agente de realizar a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis. <!ID301246-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID301243-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de maio de 2007 N o- 1.543 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o- 00.357.038/0001-16, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n o- 48500.002413/2007-07, resolve indeferir o Pedido de Reembolso, por não restar demonstrado, nos N o- 1.546 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação, em conjunto, de Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pelas empresas Breitener Jaraqui S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.387.573/0001-69, e Breitener Tambaqui S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o- 07.390.807/0001-27, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n o- 48500.001058/2007-05, resolve indeferir os respectivos Pedidos de Reembolso, por não restar demonstrado, nos termos da Nota Técnica n o- 209/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, a existência de dispositivo legal válido que impeça os agentes de realizarem a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis. N o- 1.547 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Geradora de Energia do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.469.933/0001-71 e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n o- 48500.001057/2007-34, resolve indeferir o Pedido de Reembolso, por não restar demonstrado, nos termos da Nota Técnica n o- 208/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, ora adotada como razões da presente decisão, a existência de dispositivo legal válido que impeça o agente de realizar a escrituração, em seus Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis. <!ID301248-0> N o- 1.548 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 3 o- , inciso XIII, da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei n o- . 10.438, de 26 de abril de 2002, na Resolução Normativa ANEEL n o- . 22, de 04/02/1999, e o que consta do Processo n o- 48500.000133/2007-85, resolve: I - anuir com o Contrato EPC, a ser celebrado pela Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda., com as empresas Cachoeira Montagens e Serviços Ltda., Elecnor Montagens Elétricas Ltda. e Isolux projetos e Instalações Ltda., tendo como intervenientes-anuentes a Cobra Instalaciones y Servicios S.A., Elecnor S.A. e Grupo Isolux Corsán S.A, no valor de R$ 568.402,899,70, para a construção do empreendimento do Lote C do Leilão de Transmissão n o- . 001/2005; II - ressalvar que esta decisão a) não implica no reconhecimento, por parte da ANEEL, para qualquer efeito, dos valores investidos pela Concessionária, por sua conta e risco, na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão de Transmissão n o- . 003/2006-ANEEL, observado o disposto nos arts. 61, 62 e 91 do Decreto n° 41.019, de 26/02/1957 e no art. 18 da Lei n o- . 9.427/1996; b) não poderá, em nenhum momento, servir de base para qualquer pleito relacionado a equilíbrio econômico-financeiro da concessão; e c) não implica prejuízo às cominações regulamentares cabíveis, nos termos da Resolução Normativa n o- . 63, de 2004; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID301767-0> N o- 1.561 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1 o- da Lei n o- 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo n o- 48500.002581/2007-94, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formadas por recebíveis da CELG Distribuição S.A. - CELG D, até o limite de 3,34% da receita líquida, para garantia de operação de financiamento com o Banco BVA S.A., pela obtenção de R$ 5 milhões, com prazo de 150 dias para liquidação; II - estabelecer que a destinação dos recursos deverá estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, conforme referido na Carta DF-0713/07, de 9 de maio de 2007, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos compromissos financeiros; IV - determinar que a CELG D comprove a aplicação dos recursos captados, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da captação dos recursos; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM <!ID301272-0> RETIFICAÇÃO No inciso I do Despacho n o- . 1.400, de 8/05/2007, publicado no Diário Oficial de 09/05/2007, seção 1, pág. 44, onde se lê: "Tractebel Egi South América Ltda.", leia-se: " Tractebel Energia S.A.". SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID301757-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de maio de 2007 N o- 1.551 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.002115/2007-74, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente no trecho compreendido entre as cotas 435m e 328m, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pela Empresa Brasileira de Geração de Energia S.A. - ENERGEN, inscrita no CNPJ sob o n o04.233.336/0001-55, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9 o- , da Resolução ANEEL n o- 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. III - Informar 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 <!ID301762-0> que na hipótese de recebimento de mais de um inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução n o- 398, de 21 de setembro de 2001. FABIANO MAFRA SIQUEIRA <!ID301758-0> o- N 1.552 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.001440/2006-39, resolve: I - Devolver os estudos de inventário do rio Maruim, sub-bacia 84, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, apresentados pela empresa Indústria de Bebidas Pingo de Ouro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 78.538.931/0001-35, pelo não atendimento do § 2° do artigo 14, da Resolução ANEEL n o- 393, de 04 de dezembro de 1998. II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que a empresa Indústria de Bebidas Pingo de Ouro Ltda., caso haja interesse, reapresente os Estudos, de acordo com a orientação do Parecer Técnico n o- 124/2007SGH/ANEEL, acostado ao Processo n o- 48500.001440/2006-39. <!ID301759-0> N o- 1.553 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.001598/2006-63, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Alto Farias, com potência estimada de 3 MW, situada no rio Farias, sub-bacia 84, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, às coordenadas 27°28'15" de Latitude Sul e 48°49'53" de Longitude Oeste, no Município de Antônio Carlos, Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentado pela empresa Apuama Engenharia S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 04.091.699/0001-01. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID301760-0> N o- 1.554 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003510/2006-93, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80 MW, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 18°56'26" de Latitude Sul e 49°09'33" de Longitude Oeste, no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para fins de análise, apresentado pela empresa Heber Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 01.523.814/0001-73. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID301761-0> N o- 1.555 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002784/2006-83, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'26" de Latitude Sul e 49°09'33" de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n o33.049.503/0001-00,devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Construtora Metropolitana S.A. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17, da referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 1.207, de 06 de junho de 2006. N o- 1.556 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002887/2006-16, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'26" de Latitude Sul e 49°09'33" de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n o17.185.786/0001-61, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Construtora Barbosa Mello S.A. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17, da referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 1.208, de 06 de junho de 2006. na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.005047/2006-41, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Rincão São Miguel, com potência estimada de 8,5 MW, às coordenadas 29°27'03" de Latitude Sul e 54°05'34" de Longitude Oeste, situada no rio Toropi, sub-bacia 76, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.281.472/0001-95, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Hidrotérmica S.A. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17, da referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 2.237, de 28 de setembro de 2006. FABIANO MAFRA SIQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA <!ID301763-0> N o- 1.557 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003511/2006-56, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência estimada de 29,40 MW, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 18°57'00" de Latitude Sul e 49°19'33" de Longitude Oeste, nos Municípios de Ituiutaba e Canápolis, Estado de Minas Gerais, para fins de análise, apresentado pela empresa Heber Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 01.523.814/0001-73. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID301270-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de maio de 2007 N o- 1.550 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução Normativa ANEEL no 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo n o48500.004588/2005-35, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da Eletrosul Centrais Elétricas S/A, que deve aplicar recursos no valor de R$ 3.455.723,52 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e cinqüenta e dois centavos) equivalentes a 0,6403% (seis mil, quatrocentos e três décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 539.712.075,52 (quinhentos e trinta e nove milhões, setecentos e doze mil, setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) distribuídos da seguinte forma: Percentual Pendente do Ciclo 2004/2005 Percentual mínimo à aplicar no Ciclo 2005/2006 Total aprovado 0,0725% 0,40% 0,6403% <!ID301764-0> N o- 1.558 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002888/2006-89, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência estimada de 29,4 MW, às coordenadas 18°57'00" de Latitude Sul e 49°19'33" de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n o17.185.786/0001-61, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Construtora Barbosa Mello S.A. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17, da referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 1.214, de 06 de junho de 2006. <!ID301765-0> N o- 1.559 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.004596/2006-44, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Rincão São Miguel, com potência estimada de 8,5 MW, situada no rio Toropi, sub-bacia 76, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, às coordenadas 29°27'03" de Latitude Sul e 54°05'34" de Longitude Oeste, no Município de Quevedos, Estado do Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentado pela empresa Rincão São Miguel Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 08.147.432/0001-31. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID301766-0> N o- 1.560 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas II - Estabelecer que o programa deverá ser iniciado em 21 de julho de 2007 e ter suas metas físicas atingidas até 20 de julho de 2008. MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID301513-0> SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 93, DE 18 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o48610.006845/2005-71, nos termos do art. 56, da Lei n o- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto BolíviaBrasil S.A - TBG autorizada a operar a ampliação do ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) situado na REPLAN, no município de Paulínia/SP, que consiste na implantação do módulo de medição do gás natural destinado a atender o Gasoduto Campinas - Rio. Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID302230-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de maio de 2007 N o- 427 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna público a revogação da autorização n o- 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 SP0015383 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao POSTO DE PETRÓLEO CIDADE NOVA SEIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o n o02.287.169/0001-08, pelas razões constantes do Processo Administrativo n o- 48610.002543/2007-94. <!ID302231-0> N o- 428 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna público a revogação da autorização n oRJ0200135 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao POSTO AVENIDA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o n o- 30.746.630/0001-70, pelas razões constantes do Processo Administrativo n o- 48610.008803/2006-54. <!ID302232-0> N o- 429 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram con- 49 ISSN 1677-7042 feridas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna público a revogação da autorização n oSP0001549 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao AUTO POSTO CJ ALDEIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o n o- 03.197.426/0001-75, pelas razões constantes do Processo Administrativo n o- 48610.012582/200619. <!ID302233-0> Nº 430 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF PE0212902 IMPORTADORA BEZERRA, FILHOS LTDA. 10.012.052/0004-84 CARUARU PE Processo 48610.007209/2007-27 SP0212904 AUTO POSTO GERLIN LTDA. 08.772.237/0001-00 MOGI-MIRIM SP 48610.007207/2007-38 SP0194423 AUTO POSTO KARANGO ITAPIRA LTDA. 07.254.623/0001-30 ITAPIRA SP 48610.002608/2006-11 RJ0212906 POSTO DE GASOLINA RENASCER DE BOM JARDIM LTDA 08.274.892/0001-20 BOM JARDIM RJ 48610.007230/2007-22 MG0212914 AUTO POSTO CASTELO LTDA. 08.211.598/0001-70 PATROCINIO MG 48610.007197/2007-31 SP0212908 CENTRO AUTOMOTIVO ASAS DE CUMBICA LTDA. 08.141.008/0001-80 GUARULHOS SP 48610.007241/2007-11 MG0212903 COMERCIAL CHICO DE PETROLEO LTDA 16.820.102/0001-93 ARAGUARI MG 48610.007204/2007-11 SP0212905 AUTO POSTO PLANALTO ALVORADA LTDA 08.595.287/0001-51 SAO CARLOS SP 48610.007242/2007-57 SP0212907 CENTRO AUTOMOTIVO TREVO DE BONSUCESSO LTDA - EPP 05.558.548/0001-75 GUARULHOS SP 48610.007243/2007-18 PR0212909 GREEN PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 08.018.688/0001-49 CURITIBA PR 48610.007238/2007-99 PE0212901 J BONIFÁCIO FERRAZ DE LIMA 35.540.467/0001-09 SERRA TALHADA PE 48610.007223/2007-21 ROBERTO FURIAN ARDENGHY DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL . Ministério do Desenvolvimento Agrário <!ID301394-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 154/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da sua competência que trata o art. 4, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 1989, resolve outorgar as seguintes permissões de lavra garimpeira que entram em vigor na data de sua publicação: PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N o- 14 de 14/05/2007, 866487/96-MT - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco) anos, ROBERTO NUNES RONDON, a permissão para extrair MINÉRIO DE OURO, no Município de Poconé-MT, numa área de 25,16ha.(Cód. 5.13) PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N o- 15 de 14/05/2007, 866770/06-MT - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco) anos, COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE POXORÉO, a permissão para extrair DIAMANTE INDUSTRIAL, nos Municípios de Juscimeira-MT e São Pedro da Cipa-MT, numa área de 188,66ha.(Cód. 5.13) PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N o- 16 de 14/05/2007, 866884/06-MT - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco) anos, NELSON JOSÉ FELBER, a permissão para extrair DIAMANTE INDUSTRIAL, no Município de Juína-MT, numa área de 49,90ha.(Cód. 5.13) <!ID301395-0> RELAÇÃO N o- 156/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação: N o- 4194-820620/04-SP - I - Retificar o Alvará n o- 2036 publicado no D.O.U. de 07/04/2006 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar JOSÉ CUNHA BUENO, a pesquisar ARGILITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, no Município de Rio Claro-SP, numa área de 376,37ha."(Cód. 2.76) N o- 4195-896218/06-ES - I - Retificar o Alvará n o- 5184 publicado no D.O.U. de 19/05/2006 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar EGIMAR SANTANA DE SOUZA, a pesquisar GRANITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, no Município de Nova Venécia-ES, numa área de 37,21ha."(Cód. 2.76) N o- 4196-896044/05-ES - I - Retificar o Alvará n o- 3447 publicado no D.O.U. de 27/04/2006 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar EDVALDO FAVARATO FILHO, a pesquisar GRANITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, no Município de Nova VenéciaES, numa área de 618,40ha."(Cód. 2.76) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL <!ID300985-0> RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 2007 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Goiás, por seu Coordenador, no uso das atribuições que confere o Art. 119, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, em reunião realizada no dia 29 de março de 2007; e, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 88 de 23 de dezembro de 1996, a Instrução Normativa nº 36, de 20 de novembro de 2006, publicada no DOU de 23 de novembro do mesmo ano, IN/INCRA/Nº 34/2006, Lei nº 8.629, Lei nº 8.177/91, com a redação dada pela MP nº 2.183/2001 e a Instrução Normativa nº 03, de 25 de junho de 1997, da Advocacia Geral da União; Considerando o acordo judicial celebrado entre o INCRA, SR-04/GO e os Expropriados, no processo administrativo sob nº 54150.001269/2001-16, como constante da ata do CDR de 29/03/07, em que aprovou o acordo proposto, com vistas à por fim às ações de desapropriação, processo nº 2004.35.00.012331-6 e ordinária de produtividade nº 2002.35.00.000421-7, permitindo-se, com isso, a imissão na posse e o registro da área em nome do INCRA, junto ao Juízo competente, concernente ao imóvel rural denominado Fazenda Palmeiras, localizado nos municípios de Jussara/GO e Fazenda Nova/GO, com área registrada e avaliada de 3.928,3781 hectares e medida de 4.563,6118 hectares, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 11 de novembro de 2003, D.O.U. de 12 de novembro de 2003; Considerando que o valor da avaliação administrativa de fls. 990/1014 e confirmado pela ata de fls. 1061, é de R$ 10.290.541,81 (dez milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 9.253.474,77 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) destinados à indenização da terra nua e R$ 1.037.067,04 (um milhão, trinta e sete mil, sessenta e sete reais e quatro centavos) para pagamento das benfeitorias indenizáveis, correspondente ao VTI/há de 2.619,54 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e quatro centavos), valores esses que foram depositados com o ajuizamento da ação de desapropriação; Considerando que no acordo entabulado em juízo, constante de fls. 1.289/1.291, o INCRA e os Expropriados concordaram com a exclusão das áreas tituladas em nome dos Srs. Vilmar de Carvalho Lemes e José Carrilho Penha, o que remanesceu a área registrada de 2.057,7181 e medida, avaliada e desapropriada de 1.846,7221 hectares. Ademais, o acordo para promover a justa indenização recaiu sobre o montante do VTI/há de R$ 2.947,25, com valor indenizatório total de R$ 5.442.751,70 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos), sendo 4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos) para indenização da terra nua e R$ 806.811,44 (oitocentos e seis mil, oitocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à indenização das benfeitorias, conforme dessume-se do laudo de fls. 1.227/1.248 e informação de fls. 1.330/1331 do processo administrativo nº 54150.001269/2001-16. Considerando o descrito às fls. 1.330/1331, o valor da indenização da terra nua para atendimento do acordo remonta no valor de R$ 4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), que deverão ser convertidos em Títulos da Divida Agrária no valor referente ao mês de novembro/2006, com prazo de resgate de TDA's de 02 a 05 anos e o aumento da remuneração dos juros para 6% (seis por cento) ao ano, acrescidos da TR, conforme os termos delineados respectivamente no § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629/93 e no § 4º do art. 5º da Lei nº 8.177/91, ambos com a redação dada pela MP nº 2.183/2001; Considerando que já houve o depósito de R$ 1.037,067,04 (um milhão, trinta e sete mil, sessenta e sete reais e quatro centavos) em moeda corrente e que, portanto, o valor das benfeitorias correspondente a área excluída, deverá ser recolhido aos cofres do INCRA; Considerando que o acordo entabulado às fls. 1289/1291 já foi homologado judicialmente pelo juízo da 9ª Vara Federal de Goiás, com parecer favorável do Ministério Público Federal, conforme extrai-se da sentença homologatória de fls. 1302/1305 do processo administrativo nº 54150.001269/2001-16. Considerando que o Comitê de Decisão Regional - CDR é competente para apreciar o presente pleito, nos termos traçados no inciso IV, letra k, do anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/nº 36/2006, tendo em vista que a Expropriada concordou com o valor de 2.947,25, valor esse inferior à nova avaliação de fls. 1227/1248, condicionando à redução dos prazos de resgates dos TDA's e aumento da remuneração dos juros, o que possibilitou a imissão na posse e o registro do referido imóvel em nome do INCRA; Considerando que os valores acordados encontram-se dentro dos parâmetros da planilha de preços referenciais da Microrregião em que está localizado o imóvel, bem como o laudo atual de fls. 1227/1248, realizado pelo INCRA, se encontra em patamar superior ao preço acordado; Considerando que depende de cancelamento dos títulos de fls. 1090/1094 e a emissão de novos TDA's para indenização da terra nua, no valor de 4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), para novembro de 2006, objetivando o atendimento do acordo entabulado e já homologado judicialmente, com parecer favorável do representante do MPF, o que atendeu os termos do art. 2º da IN/INCRA/Nº 34/2006; Considerando que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas, porquanto o prazo acordado para a re-emissão dos TDA's foi de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com juros remuneratórios de 6% ao ano, está em consonância com os termos delineados no inciso I, do § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629/93, e § 4º do art 5ºda Lei nº 8.177/91, com a redação dada pela MP nº 2.183-56/2001; Considerando, também, que já houve manifestação do Estado de Goiás, em que demonstrou desinteresse em questionar o domínio particular do imóvel; Considerando, ainda, que foi avençado entre as partes a extinção do processo de ação ordinária declaratória de produtividade de nº 2002.35.00.000421-7 e ação de desapropriação sob nº 2004.35.00.012331-6, renunciando-se, os Expropriados sobre qualquer direito em que se funda ditas ações; 50 ISSN 1677-7042 Considerando finalmente as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Regional Especializada, desta Superintendência Regional; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria ratificando o Acordo entabulado e homologado judicialmente, entre o INCRA - SR-04 e os Expropriados, nos termos constantes da Ata do CDR (fls. 1333/1335), inserta nos autos do Processo/INCRA/SR-04/nº 54150.001269/2001-16. Art. 2º Autorizar o Superintendente Regional a solicitar ao Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT, autorização para a Diretoria de Gestão Administrativa - DA, adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos TDA's já emitidos para indenização da Terra Nua e o lançamento de novos TDA's com o prazo de resgate estipulado no acordo entabulado, ou seja, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com juros de 6% ao ano, acrescidos da TR, nos termos do art. 5º, § 4º da Lei Nº 8.629/93 e art. 5º, § 4º da Lei nº 8.177/91, com redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, correspondentes ao valor de R$ 4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), que deverá ser convertido para o valor do TDA de novembro de 2006, nominativos a Jales Borges Saraiva, Portador do CPF nº 047.752.367-68, REBRACE- Reflorestadora do Brasil Central Comércio e Indústria Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.591.858/0001-30, Agropecuária São Marcos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.497.972/0001-69 para pagamento da terra nua, em perfeita harmonia com o acordo avençado entre as partes e homologado pelo juízo da 9ª Vara Federal de Goiás. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AILTAMAR CARLOS DA SILVA Coordenador do Comitê SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO <!ID300979-0> PORTARIA Nº 21, DE 11 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/Nº 172, de 25/05/2006, publicada no D.O.U do mesmo mês e ano CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado AÇUDE ENTREMONTES - ÁREA REMASCENTE/MONTANTE/PARTE, com área de 919,6475, (novecentos e dezenove hectares, sessenta e quatro ares e setenta e cinco centiares), localizado no Município de PARNAMIRIM, no Estado de Pernambuco, adquirido através de doação, conforme traslado nº 01, livro nº 56, fls 70 a 73, registro nº 01-3801, fls 27, livro 2-p, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim/PE, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N.º 54141.000971/2004-14 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado AÇUDE ENTREMONTES - ÁREA REMANSCENTE/MONTANTE/PARTE, com área de 919,6475 há, (novecentos e dezenove hectares, sessenta e quatro ares e setenta e cinco centiares) localizado no Município de PARTAMIRIM, no Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 50 (cinqüenta) unidades agrícolas familiares; II - Criar o projeto de assentamento PA. VALERIANO DIAS, código SIPRA MF0229000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário. EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERER <!ID300981-0> PORTARIA Nº 22, DE 11 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/Nº 172, de 25/05/2006, publicada no D.O. U do mesmo mês e ano CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA SARUÊ/LOTES 632 A e 633, com área de 463,3514, (quatrocentos e sessenta e três hectares, trinta e cinco ares e quatorze centiares), localizado no Município de SANTA MARIA DA BOA VISTA, no Estado de Pernambuco, adquirido através de desapropriação, conforme decreto de 01 de novembro de 2006, cujo Auto de Imissão de Posse se deu em 26/04/2007, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N.º 54141.002685/2005-66 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve : I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SARUÊ/LOTES 632 A e 633, com área de 463,3514 há, (quatrocentos e sessenta e três hectares, trinta e cinco ares e quatorze centiares) localizado no Município de SANTA MARIA DA BOA VISTA, no Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 10 (dez) unidades agrícolas familiares; 1 II - Criar o projeto de assentamento PA. MARIA BONITA, código SIPRA MF0230000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário. EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS <!ID300984-0> PORTARIA Nº 33, DE 10 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel denominado Fazenda SANTA ELIZA/PITANGUEIRAS/S.JORGE/TOCO PRETO, com área total de 4.096,7783ha (quatro mil, noventa e seis hectares, setenta e sete ares e oitenta e três centiares, localizado no Município de Porangatu, no Estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 21 de dezembro de 2001 , cuja imissão de posse se deu em 03 de maio de 2007; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-04/Nº 54150.000635/2001-10 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado SANTA ELIZA/PITANGUEIRAS/S.JORGE/TOCO PRETO, com área de 4.096,7783ha (quatro mil, noventa e seis hectares, setenta e sete ares e oitenta e três centiares, localizado no Município Porangatu no Estado de Goiás que prevê a criação de 135 unidades agrícolas familiares; Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento SANTA DICA, Código Sipra GO0350000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTAMAR CARLOS DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO <!ID300983-0> PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria MDA n.º 164, de 14 de julho de 2000, publicada no D.O.E de 24 de abril de 2000, CONSIDERANDO a Resolução / BACEN / N.º 2.629, de agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A"voltado para os beneficiários de Reforma Agrária: CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA/SD/Nº 046/05, que dispõe sobre a concessão de Crédito Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma Agrária; CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Assentamento Rural do Governo do Estado, já criado através PORTARIA/INTERMAT/Nº 001/2007 de 10/05/2007, referente ao Processo de Criação INTERMAT/Nº 134.838/2007 e, CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria, resolve: Art. 1º - Reconhecer o Projeto de Assentamento PA VILA RURAL "SANTO EXPEDITO II ", criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, com área de 51,3546 (cinqüenta e um hectares trinta e cinco ares e quarenta e seis centiares), registrado no SIPRA com o código MT 0813000, visando atender 011 (onze) famílias de pequenos de pequenos produtores rurais , administrado pelo Estado, situado no município de Nova Canaã do Norte. Art. 2º - Determinar que tal aprovação, permita ao Projeto de Assentamento reconhecido participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento de Agricultura Familiar - PRONAF, n o Grupo "A", obedecidas as normas desta Autarquia. SAGUIO MOREIRA SANTOS Substituto <!ID300986-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 032/98, de 11 de maio de 1.998, Publicada no Diário Oficial da União nº 101 de 29/05/1998, Seção 01 Pág. 023 de criação do PA. JARAGUÁ, município de Água Boa /MT. código Sipra MT- 0212000, onde se lê "com capacidade de 402 (quatrocentos e duas) unidades agrícolas familiares"., leia-se "com capacidade para 420 ( Quatrocentos e vinte ) unidades agrícolas familiares".e onde se lê " com área de 19.541,9240 ( Dezenove mil quinhentos e quarenta e um hectares e noventa e dois ares e quarenta centiares)", leia-se "com área de 20.162,3996 há ( Vinte mil cento e sessenta e dois hectares e trinta e nove ares e noventa e seis centiares)". Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA <!ID300978-0> PORTARIA Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75 /2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de Outubro de 2006; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatado venda de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de parcelas pelos seguintes beneficiários: PA SÃO DOMINGOS localizado no Município de Ariquemes/RO: ALDINO OVIDIO DOS SANTOS CPF Nº. 620768332-34, JOÃO BATISTA BORGES CPF Nº. 058479742-72, IVO CORDEIRO DA SILVA CPF Nº. 325887802-10 e JOEL MOREIRA PAIVA CPF Nº. 191049872-68; PA JANDAIRA localizado no Município de Ariquemes/RO: RENI ALVES DE SOUZA CPF Nº. 316814332-49 e ADÃO AMILCAR ALVES DE SOUZA CPF Nº. 068155102-04; PA PADRE EZEQUIEL localizado no Município de Mirante da Serra/RO: CLAUDIO FRANCISCO DE LIMA e JOÃO APARECIDO PEREIRA REIS CPF Nº 763256522-15; PA ANTONIO PEREIRA NERY localizado no Município de Vale do Paraíso/RO: WANDA BARROS SENA CPF Nº. 239189855-04; PA PALMARES localizado no Município de Nova União/RO: JOÃO PEDRO NETO CPF Nº. 022926397-69; PA JOANA DARCK I localizado no Município de Porto Velho/RO: MARCOS ANTONIO GARCIA DA SILVA CPF Nº 069613838-74 e MANOEL MATOS DA SILVA CPF Nº. 089711703-44; PA UNIÃO localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: MATILDE GONÇALVES MOSCA CPF Nº. 204370212-20; PA JOSE CARLOS localizado no Município de Vale do Anary/RO: IVANILDES PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº. 707060942-00; PA LAJES localizado no Município de Machadinho do Oestes/RO: MARIA SIVICO DE SOUZA CPF Nº. 022889397-61; PA SÃO JOSÉ DOS BURITIS localizado no Município de Buritis/RO: OLIVEIROS CANDEIAS MARIA CPF Nº. 207891491-68; PA SERRA GRANDE localizado no Município de Costa Marques/RO: FABRICIO DE CAMARCO CPF Nº. 470284592-68; PA PRIMAVERA localizado no Município de Jaru/RO: MARIETA LEONARDO TEIXEIRA CPF Nº. 692526292-20; PA PEDRA DO ABISMO localizado no Município de Ariquemes/RO: JOSE ALMEIDA DOS SANTOS CPF Nº. 421249561-91; PA PROZOLINA localizado no Município de Campo Novo de Rondônia/RO: NELSON ALVES DOS SANTOS CPF Nº. 115760698-93; PA ALIANÇA localizado no Município de Porto Velho/RO: GETULIO BRASIL SIMÕES LEÃO CPF Nº. 04567315200; PA TABAJARA localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: LADIR DE FREITAS CAMPOS CPF Nº. 079067062-34; PA TABAJARA II localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: MILTON CAMILO NASCIMENTO CPF Nº. 167072145-00 e ALDENIR ANTONIO KOCHEM CPF Nº. 617245212-68. RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATU TO DA TERRA - Lei nº 8.629/93 e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos, celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLAVO NIENOW <!ID300980-0> PORTARIA Nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75 /2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia , aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de Outubro de 2006; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatado venda de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de parcelas pelos seguintes beneficiários: PA MACHADINHO DO OESTE: localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: ELIAS DE ARAUJO CPF Nº. 614433522-68, CARLINHO PEREIRA GOMES CPF Nº. 603326462-20, ELIAS CASTRO MEDEIROS CPF Nº. 394450899-87, ALIPIO DE OLIVEIRA CPF Nº.188571249-91, MAGNO JOELSON RAMOS CPF Nº. 420687382-87, JOSE UBIRAJARA VIANA CPF Nº. 236472999-87, IZAIAS MARTINS DA ROCHA CPF Nº. 682394592-34, MARIA DE JESUS AZEVEDO CPF Nº. 300636202-00, RUTH SOARES DA SILVA CPF Nº. 389259152-00, JOSEFA MARIA MOREIRA FILHO CPF Nº. 190559432-15 e AMADEU RODRIGUES CPF Nº. 172919509-10; PA SANTA MARIA II: localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: JOÃO SOARES VIEIRA CPF Nº. 469326742-20, ADEMIR MIRANDA ROSA CPF Nº. 651237552-53, MARIA DE FÁTIMA COUTINHO SILVA CPF Nº. 438241882-87, CLEIDE DA ROCHA BALDAIA CPF Nº. 470987242-20, VALDINEI SANTOS DO NASCIMENTO CPF Nº. 630967492-72, ADNILSON ALVES VIEIRA CPF Nº. 603837982-72, LIDIO DE JESUS CPF Nº. 162201452-91; PA PALMA ARRUDA localizado no Município de Vale do Anary/RO: ANTONIO SOARES SOUZA CPF Nº. 350416762-91 e RONILDO FAGUNDES DE LARA CPF Nº. 409278652-20; PA MARGARIDA ALVES localizado no Município de Nova União/RO: ADSON JUNIOR HOFFMANN CPF Nº. 648835822-72, OSMAR SANTOS DA SILVA CPF 626753032-91 e 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 JUSCELINO MARCOLINO DE ALMEIDA CPF Nº. 798089137-68; PA CONCEIÇÃO localizado no Município de Costa Marques/RO: ACYR CLEMENTE DA SILVA FILHO CPF Nº. 283734052-91, ADISON LORENÇO CPF Nº. 242438092-91 e ANTONIO BATISTA MACHADO CPF Nº. 219868272-91; PA JOANA DARCK III localizado no Município de Porto Velho/RO: VANDERLEI JOSÉ BARTIMANN CPF Nº. 580845172-87 e LEONEL ROCHA RODRIGUES CPF Nº. 690809412-04; PA PARAISO DAS ACACIAS localizado no Município de Porto Velho/RO: JOEL FRANCISCO DOS SANTOS CPF Nº. 090654822-53, FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA CPF Nº. 614447822-15, LUIZ HAIDUK CPF Nº. 615522592-34 e ROSINETE PEREIRA LIMA CPF Nº. 618359782-15 e ORLANDO MODESTO DA ROCHA CPF Nº. 1190518822-87, MARILENE PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº. 221296422-68 e LUZIA GOMES DA SILVA CPF Nº. 422414052-72 RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATU TO DA TERRA - Lei nº 8.629/93 e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos, celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLAVO NIENOW CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo SR(12)MA/Nº54230001689/2007-90 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SÃO RAIMUNDO, com área de 1.036,7587ha (um mil, trinta e seis hectares, setenta e cinco ares, oitenta e sete centiares), localizado no município de São Mateus do Maranhão, neste Estado, que prevê a criação de 46 (quarenta e seis) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento, PA SÃO RAIMUNDO II, código SIPRA MA0757000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário; . PORTARIA Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2007 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 176, DE 18 DE MAIO DE 2007 Altera a Portaria n° 532, de 3 de novembro de 2005, para definir novas regras de fixação do calendário de pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e dos Programas Remanescentes. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, resolve: Art. 1º. O § 3° do art. 1° da Portaria n° 532, de 3 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°....................................................................... ................................................................................. § 3º. A partir da sistemática estabelecida nos parágrafos anteriores, os pagamentos ocorrerão nos dez últimos dias úteis do mês corrente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRUS ANANIAS DE SOUSA CARLOS ALBERTO FRANÇA DE OLIVEIRA Substituto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO <!ID300976-0> PORTARIA Nº 17, DE 8 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. do dia 20 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA JEOVAH, Desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto S/N, de 11 de agosto de 2004, cuja imissão de posse se deu em 24 de janeiro de 2007; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo SR(12)MA/Nº54230001688/2007-45 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA JEOVAH, com área de 3.451,8689ha (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um hectares, oitenta e seis ares, oitenta e nove centiares), localizado no município de Pio XII, Estado do Maranhão, que prevê a criação de 76 (setenta e seis) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento, PA JEOVAH, código SIPRA MA0758000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário; LEONISIO LOPES DA SILVA FILHO Substituto <!ID300977-0> PORTARIA Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. do dia 20 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA SÃO RAIMUNDO, Desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto S/N, de 10 de novembro de 2005, cuja imissão de posse se deu em 06 de março de 2007; e JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID302031-0> PORTARIA Nº 167, DE 17 DE MAIO DE 2007 Proposta de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições mínimas que devem ser observadas na fabricação, instalação e utilização de medidores de energia elétrica ativa, inclusive os recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e polifásicos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome <!ID301062-0> . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL 51 f) determinação da massa quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão; g) determinação da massa de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas." Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONISIO LOPES DA SILVA FILHO Substituto <!ID300982-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75 /2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia , aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de Outubro de 2006; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatado venda de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de parcelas pelos seguintes beneficiários: PA PAU DARCO localizado no Município de Nova Mamore/RO: CALUDIO BIAO DE SOUZA CPF Nº. 785240402-20 e RAIMUNDA CAMELO DA SILVA CPF Nº. 079008992-00. RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº 8.629/93 e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos, celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta de texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições mínimas que devem ser observadas na fabricação, instalação e utilização de medidores de energia elétrica ativa, inclusive os recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e polifásicos. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ FAX: (021) 2679 1761 (021) 2679 9164 E-mail: [email protected] ou [email protected] Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União quando iniciar-se-á a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID301989-0> PORTARIA Nº 166, DE 17 DE MAIO DE 2007 <!ID302033-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, Considerando a necessidade de estabelecer disposições relativas aos instrumentos de pesagem não automáticos, regulamentados pela Portaria Inmetro nº 236, de 22 de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º Retificar as disposições do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/94, no que se refere ao subitem 1.2, Campo de Aplicação, como se segue: "1.2 Campo de aplicação 1.2.1- Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos, a seguir denominados "instrumentos", que forem empregados para: a) determinação da massa para transações comerciais; b) determinação da massa para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento; c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias; d) determinação da massa na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento; e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos e cosméticos; PORTARIA Nº 168, DE 17 DE MAIO DE 2007 Proposta de Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições mínimas a serem observadas na apreciação técnica de modelos, no exame da conformidade ao modelo aprovado, na verificação inicial, na verificação após reparos e na verificação por solicitação do usuário/proprietário, em medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta de texto do Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições mínimas que devem ser observadas na apreciação técnica de modelos, no exame de conformidade ao modelo aprovado e nas verificações inicial, após reparos e solicitada por terceiros, de medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, inclusive os recondicionados, baseados em tecnologia eletrônica, monofásicos e polifásicos. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo: 52 ISSN 1677-7042 1 Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ FAX: (021) 2679 1761 (021) 2679 9164 E-mail: [email protected] ou [email protected] Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União quando iniciar-seá a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID301046-0> PORTARIA N o- 148, DE 18 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1 o- Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e IV da Portaria Interministerial MP/MF n o- 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID299954-0> PORTARIA Nº 185, DE 17 DE MAIO DE 2007 ANEXO I O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 075, de 25 de março de 2004 e, considerando o que consta no Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 072/2007-SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º ENQUADRAR no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, o produto abaixo, acrescentando-o na listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria. CÓDIGO SUFRAMA N.º 0977 REDUÇÃO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil DESCRIÇÃO DO PRODUTO ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTOR, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO Custeio ATÉ DEZ Investimento + Inv. Financ. Total Custeio Investimento + Inv. Financ. Total Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 44000Min. do Meio Ambiente 2.802 0 2.802 2.802 0 2.802 2.802 0 2.802 2.802 0 2.802 OLDEMAR IANCK Total Ministério do Esporte Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER ANEXO II . <!ID302209-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 9, DE 2 DE MAIO DE 2007 Reconhece o direito à isenção de II e IPI a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000110/2007-39, no qual se acha comprovado que o material a ser adquirido foi homologado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, CNPJ nº 34.098.244/000170, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06/12/2004 convertida na Lei 11.116 de 18/05/05, relativo ao equipamento para modalidade Tiro Esportivo abaixo relacionado: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO Carabina 3x40 cartucho .22LR CHOG 40 gr precision QTD 2.300.000/UN ORD 1 VALOR R$ 688.620,00 Fossa Olímpica Doublé cartucho 12/70 2.170.000/UN 2 2.613.548,00 Fossa Doublé - Espoleta - 209 2.170.000/UN 3 568.214,50 Fossa Olímpica Doublé/ - Pólvora 216 1.627,5/KG 4 296.156,17 5 780.938,48 4.947.477,16 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO Custeio ATÉ DEZ Investimento + Inv. Financ. Total Custeio Investimento + Inv. Financ. Total 35000Min. das Relações Exteriores 2.802 0 2.802 2.802 0 2.802 Total 2.802 0 2.802 2.802 0 2.802 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. <!ID300940-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 150, DE 18 DE MAIO DE 2007 Pistola livre/Pistola .Standard/Tiro Rápido - cartucho .22LR - CHOG 2.296.000/UN Total CLAUDIA REGINA BONALUME . Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Altera o disposto pela Portaria MP/MF n o- 217, de 31 de julho de 2006. OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida no art. 4 o- do Decreto n o- 5.504, de 5 de agosto de 2005, resolvem: Art. 1o O parágrafo único do art. 1 o- da Portaria MP/MF n o- 217, de 31 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1 o- ..................................................................................." "Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 31 de março de 2008 para os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins lucrativos". Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID301297-0> PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria no 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 237ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2007, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu: Resolução no 145 - Bálsamo Aqüicultura, no Reservatório denominado Açude Bálsamo (riacho Bálsamo), no Município de Palmeira dos Índios/Alagoas, indeferimento, aqüicultura. Resolução no 146 - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, no rio Jaguari, no Município de São João da Boa Vista/São Paulo, autorização preventiva, obra hidráulica de barramento (regularização de vazões). Resolução no 147 - Companhia Vale do Rio Doce, na bacia do Igarapé Sossego, no interior da Floresta Nacional de Carajás, no Município de Canaã/Pará, autorização para implantação de barramentos (diques) para decantação e contenção de finos provenientes da erosão e carreamento de áreas decapeadas de lavra e sistemas de disposição de estéril (pilhas), na área do Projeto Cobre 118. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. FRANCISCO LOPES VIANA GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID301951-0> OFÍCIO-CIRCULAR N o- 10, DE 18 DE MAIO DE 2007 Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atendendo ao Ofício-Circular n o- 1.462/2006-SEFIP informa acerca do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n o- 740/2006 - TCU - Plenário, bem como do Relatório e do Voto, com vistas à adoção das providências relacionadas à contagem de tempo de serviço em atividade rural. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 Nos termos do Acórdão n o- 740/2006 - TCU - Plenário, somente é admissível a contagem recíproca de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria estatutária, mediante comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias, à época da realização dessa atividade. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA <!ID301948-0> ORIENTAÇÃO NORMATIVA N o- 3 , DE 18 DE MAIO DE 2007 Estabelece orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, até a edição da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consoante o Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto n o- 6.081, de 12 de abril de 2007 (Anexo II), considerando o disposto no Decreto n o- 99.177, de 15 de março de 1990, alterado pelo Decreto n o- 99.210, de 16 de abril de 1990, e tendo em vista o Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, resolve: Art. 1 o- . A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a adotar as orientações contidas no Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, que trata de assunto relacionado à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria de servidor público que exerceu atividades insalubres, penosas e perigosas, no serviço público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-lei n o5.452, de 1 de maio de 1943. Art. 2 o- . O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. Art. 3 o- . Para o período posterior ao advento da Lei n o- 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4 o- , da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria. Art. 4 o- . Para efeito de aplicação do Acórdão 2008/2006 TCU - Plenário, há que se observar as tabelas de conversão utilizadas para o cálculo de idênticas aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, correspondentes aos respectivos períodos de exercício do servidor público nas condições ali previstas. Art. 5 o- . Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO <!ID300493-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 18 de maio de 2007 Cancelamento de Registro Sindical O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos do processo n.º 01195-2006-009-10-1, perante a 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e NOTA TÉCNICA/DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 127/2007 resolve CANCELAR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco e Região - STICCOR, processo administrativo nº. 46000.003901/2005-77, bem como, excluir a pré anotação que retirou os municipios de Carapicuíba, Franco da Rocha, Mairiporã, Osasco da base territorial dos impugnantes, quais sejam, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Estado de São Paulo - SINDEPRESP, processo nº. 24000.002224/90 e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo Carta Sindical Livro 016, fl. 011 do ano de 1946), voltando assim os referidos municípios a representação dos impugnantes, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. CARLOS LUPI COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID302210-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 18 de maio de 2007 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000027184200650 Empresa: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. Passaporte: 10636517 Estrangeiro: ZIV FISHFEDDER, Processo: 46000024613200637 Empresa: ADISSEO BRASIL S.A Passaporte: 6553260784 Estrangeiro: GÖTZ GEORG GOTTERBARM, Processo: 46000022813200655 Empresa: COMPANHIA COREANO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO - KOBRASCO Passaporte: GB0479545 Estrangeiro: YOUNG CHUL KWON, Processo: 46000021948200512 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: L01557843 Estrangeiro: CHRISTOPH DROESCHER, Processo: 46000020192200675 Empresa: EWAVE DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA Passaporte: 7932983 Estrangeiro: NIV EL-AD, Processo: 46000020116200660 Empresa: KENBRIDGE CONSULTANT S/C LTDA Passaporte: TG3909479 Estrangeiro: AYAKO TOMINAGA, Processo: 46000016725200614 Empresa: IFF ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA. Passaporte: URU01204 Estrangeiro: CARLOS ARNULFO TORRES AVILA, Processo: 46000014114200631 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 401345869 Estrangeiro: SCOTT MUNRO, Processo: 46000013599200646 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 080100342 Estrangeiro: LESLEY ANNE WILSON, Processo: 46000021108200631 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 409888Z Estrangeiro: GIUSEPPE SAMMARCO, Processo: 46000017781200676 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 117946B Estrangeiro: ANTONIO PASTORE, Processo: 46000017484200621 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Passaporte: A255860 Estrangeiro: SELVIA RATNAWATI, Processo: 46000017475200630 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: A743261 Estrangeiro: FABIO BIANCHI, Processo: 46000017474200695 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y314529 Estrangeiro: CATELLO CAFARO, Processo: 46000013779200628 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Passaporte: M6013563 Estrangeiro: WAYNE STEPHEN ROSA, Processo: 46000013137200629 Empresa: WÄRTSILÄ BRASIL LTDA Passaporte: 15325052 Estrangeiro: TOMI JUHANI MANTERE, Processo: 46000013059200662 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 732072Z Estrangeiro: GABRIELE BAMBARA, Processo: 46000012294200617 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 810072B Estrangeiro: SIMONE ZUIN, Processo: 46000012293200672 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y377829 Estrangeiro: FRANCESCO MINIATI, Processo: 46000011987200692 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 729248Z Estrangeiro: STEFANO RUSSO, Processo: 46000011986200648 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: A428333 Estrangeiro: EMILIANO TRIO, Processo: 46000011915200645 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 3372658 Estrangeiro: PIER PAOLO DEL NATALE, Processo: 46000011813200620 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: B399327 Estrangeiro: AUGUSTO MASINI, Processo: 46000011209200601 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y308491 Estrangeiro: ATTILIO MOTTA, Processo: 46000010791200681 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y038197 Estrangeiro: YURI ZOI, Processo: 46000010789200610 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y259596 Estrangeiro: LORENZO CECCHERELLI, Processo: 46000010606200658 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 080007215 Estrangeiro: MARTIN GILLIES, Processo: 46000010464200629 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y388035 Estrangeiro: GIORGIO BAZZINI, Processo: 46000001918200590 Empresa: MONSANTO DO BRASIL LTDA. Passaporte: 028320200 Estrangeiro: CAROLYN STRITTMATTER HENDERSON, Processo: 46000000930200749 Empresa: SONARDYNE BRASIL LTDA. Passaporte: 202961983 Estrangeiro: PAUL ROGER JEANNERET, Processo: 46000020800200561 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Passaporte: 705296528 Estrangeiro: PHILIP GEORGE STRACHAN, Processo: 46000019774200617 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 040430121 Estrangeiro: MICHAEL STEPHEN TAYLOR, Processo: 46000018402200584 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 335335510 Estrangeiro: PETAR TSOKOV PETROV, Processo: 46000018119200633 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 134460499 Estrangeiro: JOSEPH MATTHEW EZELL, Processo: 46000017965200555 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: BM8281787 Estrangeiro: PIOTR JASSA, Processo: 46000014828200640 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 136057522 Estrangeiro: PAUL WAYNE KRIVOKUCHA, Processo: 46000013787200593 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Passaporte: 20045685 Estrangeiro: MARIO DAVID PACIONE, Processo: 46000010594200661 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 4624601 Estrangeiro: JUAN CARLOS ESPINOZA PEREZ, Processo: 46000009947200681 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 302938890 Estrangeiro: KENNETH DODSWORTH, Processo: 46000003056200611 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 412713147 Estrangeiro: GERHARDUS CORNELIUS WEPENER, Processo: 46000023284200615 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 158126786 Estrangeiro: PAUL CRAIG BURNETT, Processo: 46000023174200645 Empresa: PRIDE ISSN 1677-7042 53 DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 136095584 Estrangeiro: DAVID BRYAN JERGINS, Processo: 46000007235200716 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Passaporte: 101385043 Estrangeiro: DIANA BOLL KRISTENSEN Passaporte: 102218902 Estrangeiro: NIELS ATTERMANN SCHACHT, Processo: 46000001219200710 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 135311997 Estrangeiro: JOHN EARL NORRIS, Processo: 46000023905200652 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A- TELESP Passaporte: 2261545 Estrangeiro: ROY ARTURO OCHOA QUISPE, Processo: 46000018067200603 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Passaporte: 236033610 Estrangeiro: CHRISTOPH NIESERT, Processo: 46000001465200763 Empresa: CLIFFORD CHANCE S/C DE CONSUL. EM DIREITO ESTR/ING. DO PAÍS DE GALES E E.U.A Passaporte: S168799 Estrangeiro: FREYA HOWARD, Processo: 46000013312200505 Empresa: YAZAKI DO BRASIL LTDA Passaporte: 04190183101 Estrangeiro: NATALIA HERNÁNDEZ GALVAN, Processo: 46000012685200551 Empresa: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A Passaporte: B317194 Estrangeiro: ELENA CORTONA, Processo: 46000011798200539 Empresa: COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO Passaporte: A515856 Estrangeiro: SALMAN, Processo: 46000007773200531 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Passaporte: CC8125169 Estrangeiro: JUAN FELIPE BETANCUR PALACIO, Processo: 46000007412200594 Empresa: AGF BRASIL SEGUROS S/A Passaporte: 02YC54072 Estrangeiro: JULIEN CLAUSSE, Processo: 46000012580200259 Empresa: OLAM BRASIL LTDA. Passaporte: A5715653 Estrangeiro: SUMEET SINGH DHILLON O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho Processo: 46000010149200782 Empresa: IDOM CONSULTORIA LTDA. Passaporte: Q742189 Estrangeiro: AMANDO CASTROVIEJO PASCUAL O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº121/07 de 15/05/2007, 122/07 de 16/05/2007, 123/07 de 17/05/07. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000003805200791 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H01741218 Estrangeiro: LAI KAK WANG, Processo: 46000003806200735 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H01670338 Estrangeiro: HON WAI SO, Processo: 46000003807200780 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: HA0429150 Estrangeiro: KWOK CHU CHAN, Processo: 46000003808200724 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: HA1329011 Estrangeiro: HO TUNG LEE, Processo: 46000003810200701 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: HA1767495 Estrangeiro: SHEK HO PATRICK WONG, Processo: 46000004336200727 Empresa: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: BA444019 Estrangeiro: GERARDO GÓMEZ-GÓMES LIMÓN, Processo: 46000005194200715 Empresa: POYRY TECNOLOGIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 16570675 Estrangeiro: LAURI ANTERO PEKKANEN, Processo: 46000005323200775 Empresa: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON Prazo: 02 ANOS Passaporte: M6123087 Estrangeiro: SOPHIE JOANNA O' KEEFE, Processo: 46000006371200781 Empresa: CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO Prazo: 24 MESES Passaporte: 01AE42307 Estrangeiro: JEAN-FRANÇOIS AMBROSIO, Processo: 46000006554200704 Empresa: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04RE63454 Estrangeiro: JEAN PAUL JOSEPH DROUET, Processo: 46000007312200720 Empresa: NORDISK TIMBER LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102216556 Estrangeiro: STEFFEN LUND MADSEN, Processo: 46000007442200762 Empresa: POYRY TECNOLOGIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 14887604 Estrangeiro: ARI PERTTELI RUNSTEN, Processo: 46000007813200714 Empresa: UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10337549 Estrangeiro: MICHEL MONTENEGRO ROBLES, Processo: 46000008030200740 Empresa: DTS DIAMED TRANSFUSION SYSTEMS - SISTEMAS DE TRANSFUSÃO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: NH2386953 Estrangeiro: PATRICK MARGARETHA HENDRICUS CLAASSENS, Processo: 46000008174200704 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02ZB12711 Estrangeiro: NICOLAS RENÉ SAPET, Processo: 46000008216200707 Empresa: D-LINK BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 15725078 Estrangeiro: URSULA HERRERA CAMPOS, Processo: 46000008997200721 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G11863503 Estrangeiro: YUE REN, Processo: 46000009208200770 Empresa: YAZAKI INTERNATIONAL CORPORATION DO BRASIL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20325240N Estrangeiro: EDUARDO ALEJANDRO BRARDA, Processo: 46000009313200717 Empresa: TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 31841981- E Estrangeiro: ALEJANDRO BEAS SANCHEZ, Processo: 46000009316200742 Empresa: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF154880 Estrangeiro: XAVIER CORTADELLAS BAQUER, Processo: 46000009319200786 Empresa: DAIRY PARTNERS AMERICAS MANUFACTURING BRASIL LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: AB557956 Estrangeiro: RICHARD GEORGE TOMSETT, Processo: 46000009358200783 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 771214 54 ISSN 1677-7042 Estrangeiro: MOHAMED EMAD ELDIN MOHAMED SHIBA EL HAMD MOHAMED ABDEL RAHMAN, Processo: 46000009361200705 Empresa: ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 217686160 Estrangeiro: HEATHER RENEE PHILPOT, Processo: 46000009389200734 Empresa: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 211748685 Estrangeiro: MARK STEVEN WOLFF, Processo: 46000009421200781 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: TG6437485 Estrangeiro: NORIAKI YAMAMOTO, Processo: 46000009478200781 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 204014413 Estrangeiro: GREGORY RANDOLPH STICH, Processo: 46000009492200784 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG3630979 Estrangeiro: HIROKAZU TANAKA, Processo: 46000009551200714 Empresa: BASF S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 931847026 Estrangeiro: ELMAR MICHAEL BENNE, Processo: 46000009613200798 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06320006459 Estrangeiro: CARLOS DAVID HERNANDEZ MENDOZA, Processo: 46000009614200732 Empresa: ETEK INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79720432 Estrangeiro: MAURICIO FRANCISCO MUÑOZ QUEVEDO, Processo: 46000009615200787 Empresa: MITSUI BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0454941 Estrangeiro: TARO KAWAMURA, Processo: 46000009650200704 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0909565467 Estrangeiro: ANDREA DEL CARMEN MORAN PAZMINO, Processo: 46000009657200718 Empresa: A.M. EDUCACIONAL COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710847516 Estrangeiro: ANN LANCINA BRUEGGEMANN, Processo: 46000009687200724 Empresa: ASSOCIAÇÃO BRITÂNICA DE EDUCAÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 706080414 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN FITZGERALD, Processo: 46000009700200745 Empresa: TRADITION BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 112012577 Estrangeiro: JOHN PETER SANTANA, Processo: 46000009849200724 Empresa: MITSUI BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0467199 Estrangeiro: HIKARU YAEGASHI, Processo: 46212002774200765 Empresa: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA INTERNACIONAL DE CURITIBA Prazo: 02 ANOS Pas Temporário Sem Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:Processo: 46000003809200779 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: HA1627341 Estrangeiro: KI CHUN LUI, Processo: 46000007047200780 Empresa: ASSOCIAÇÃO CULTURAL EVANGÉLICA DE CUIABÁ Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135072361 Estrangeiro: KIMBERLY KAY LANGO, Processo: 46000008218200798 Empresa: ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201471518 Estrangeiro: HILARY ROSE BARRON saporte: 075012377 Estrangeiro: DELORES ANN ROETHKE Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000008438200711 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: 45697681 Estrangeiro: NILS MARCUS HENRIKSSON, Processo: 46000008439200766 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: ND9699298 Estrangeiro: SEBASTIAN ARNOLD ERASMUS MULLAART, Processo: 46000009494200773 Empresa: A. R. DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: Y547711 Estrangeiro: PIETRO BERTINI, Processo: 46000009562200702 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: 12073564 Estrangeiro: ELAD COHEN, Processo: 46000010029200785 Empresa: FBCC MARKETING E EVENTOS LTDA ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444756871 Estrangeiro: ANTON RAUBENHEIMER Passaporte: 462835228 Estrangeiro: GARETH LESLIE TACON, Processo: 46000010031200754 Empresa: FBCC MARKETING E EVENTOS LTDA ME Prazo: 15 DIAS Passaporte: 453231929 Estrangeiro: JAMES AARON COPELAND, Processo: 46000010032200707 Empresa: FBCC MARKETING E EVENTOS LTDA ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03EB17035 Estrangeiro: CHRISTOPHE DANIEL JEAN PIERRE DROUILLET, Processo: 46000010044200723 Empresa: YURI ARANTES BARRETO Prazo: 20 DIAS Passaporte: 800305761 Estrangeiro: MATTHEW BENJAMIN KEELING SCOTT Passaporte: 800306923 Estrangeiro: DAVID GAYDON Passaporte: 033287177 Estrangeiro: MATTHEW JOHN FISHER Passaporte: 450549599 Estrangeiro: SHAUN RODERICK HUNTER Passaporte: A1095714 Estrangeiro: ODDUR MAR RUNARSSON Passaporte: 094301000 Estrangeiro: EDMUND JUSTIN KEELING SCOTT, Processo: 46000010192200748 Empresa: LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA ALVES Prazo: 30 DIAS Passaporte: 046355065 Estrangeiro: NOEL BARRINGTON AIKEN Passaporte: 2406412 Estrangeiro: RICHARD ANTHONY BARR Passaporte: 046220143 Estrangeiro: BRADLEY W. BROW Passaporte: 761032732 Estrangeiro: CALTON SYLESTER COFFIE Passaporte: 215779357 Estrangeiro: DONOVAN GLENFIELD MC KITTY, Processo: 46000010486200770 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093225330 Estrangeiro: EDWARD WILLIAM KEELEY, Processo: 46000010488200769 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 104832372 Estrangeiro: DANIEL GLENDOWER EDWARD EVANS Passaporte: CC52455972 Estrangeiro: MARIA FERNANDA JARAMILLO MIRANDA Passaporte: C443869 Estrangeiro: FERNANDO PULICHINO Passaporte: 24251263N Estrangeiro: CARLOS JULIAN SANZA Passaporte: 102948304 Estrangeiro: DANIEL LEONARD WARD Passaporte: 040316384 Estrangeiro: 1 RALPH AINLEY LAWSON, Processo: 46000010584200715 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 10 DIAS Passaporte: 11407566 Estrangeiro: LIOR MAIMON, Processo: 46000010738200761 Empresa: THIAGO ESTEVÃO REIS Prazo: 20 DIAS Passaporte: 040639643 Estrangeiro: ANDREW LESLIE BEARDMORE, Processo: 46000010793200751 Empresa: AMEN ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ Prazo: 30 DIAS Passaporte: CC79255344 Estrangeiro: WILMAN ENRIQUE ROMERO PAYARES Passaporte: CC52270724 Estrangeiro: ANGELA CRISTINA BELLO MONTERO Passaporte: CC79895076 Estrangeiro: JOSE HUMBERTO HERNANDEZ AGUILLON Passaporte: CC51764308 Estrangeiro: LEYLA CASTILLO BALLEN Passaporte: CC52250290 Estrangeiro: JULIANA REYES FORERO Passaporte: X522261 Estrangeiro: CELESTINO FERNANDEZ FERNANDEZ Passaporte: CC79910812 Estrangeiro: ANGEL OCTAVIO AVILA PERDOMO Passaporte: CC52247497 Estrangeiro: LINA MARIA GAVIRIA HURTADO Passaporte: CC42064150 Estrangeiro: MARVEL BENAVIDES ORDOÑEZ Passaporte: CC79686778 Estrangeiro: WILMER RIVERA PADILLA Passaporte: CC80014042 Estrangeiro: YOVANNY MARTINEZ RIAÑO, Processo: 46000010796200794 Empresa: BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: Z1516611 Estrangeiro: ZAKIR HUSSAIN ALLARAKHA Passaporte: 203353736 Estrangeiro: SIKIRU BIMBO ADEPOJU Passaporte: 204765153 Estrangeiro: JOSE GIOVANNI HIDALGO, Processo: 46000011006200798 Empresa: I.T.A. PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 40 DIAS Passaporte: 04552496N Estrangeiro: LUIS NICOLAS CARRERAS Passaporte: 17546968N Estrangeiro: RICARDO GUILLERMO BANDONI Passaporte: 16870830 Estrangeiro: HUGO LORENZO GONZALEZ Passaporte: 10401183N Estrangeiro: FERNANDO ANIBAL DI YORIO Passaporte: 11987609N Estrangeiro: MONICA DIANA ROMERO Passaporte: 13827545N Estrangeiro: HECTOR OMAR OCAMPO Passaporte: 20838301N Estrangeiro: EDUARDO F. PEREZ Passaporte: 22239382N Estrangeiro: HUGO DANIEL GONZALEZ Passaporte: 17267044N Estrangeiro: AURORA CLAUDIA LUBIZ Passaporte: 14011360N Estrangeiro: GABRIELA MARIANA ELIAS Passaporte: 12203600 Estrangeiro: WASHINGTON DANIEL C. BELLO Passaporte: 17499788 Estrangeiro: JUAN AGUSTIN SCAFFINO Passaporte: 4499850 Estrangeiro: TOMAS CARMELO GIANNINI Passaporte: 18765208N Estrangeiro: GABRIEL G. MARTINEZ BAYO Passaporte: 12013042N Estrangeiro: EDUARDO HECTOR LETTERA Passaporte: 8037278 Estrangeiro: IGNACIO OSCAR RICCIO Passaporte: 7708111 Estrangeiro: ADO ROBERTO FALASCA Passaporte: 26371334 Estrangeiro: OSVALDO ARIEL MARTINEZ Passaporte: F6267792 Estrangeiro: SILVIA MONICA MARTINEZ Passaporte: 2945660 Estrangeiro: GUILLERMINA MORAGUES Passaporte: 0390552 Estrangeiro: MARIANO ALBERTO MARTINEZ, Processo: 46000011007200732 Empresa: I.T.A. PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: 075041655 Estrangeiro: PETERIS TALIVALDIS SKUJINS Passaporte: 1421370 Estrangeiro: MARIA DE LA CRUZ VALLARINO AMADO Passaporte: 208028960 Estrangeiro: YARON GERSHOVSKY Passaporte: 038863246 Estrangeiro: TIMOTHY DUPRON HAUSER Passaporte: 112834085 Estrangeiro: STEVEN HASAPOGLOU Passaporte: 017122152 Estrangeiro: JENNIFER RAULSTON HARBER Passaporte: 038863086 Estrangeiro: JANIS BETH SIEGEL Passaporte: L916578 Estrangeiro: CLIVE DAVID LENDICH Passaporte: 210528041 Estrangeiro: CHERYL LYNN BENTYNE ALLEN Passaporte: 027492702 Estrangeiro: BRYAN JOSEPH FARINA Passaporte: 039651911 Estrangeiro: ALAN PAUL WICHINSKY Passaporte: 036382841 Estrangeiro: JOHN BERNARD WILLIAMS, Processo: 46000011008200787 Empresa: TOP LINK MUSIC ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112073819 Estrangeiro: CARL ROBERT ACAMPORA Passaporte: 027827246 Estrangeiro: ERIC ALAN DUBIEL Passaporte: ASAO06603 Estrangeiro: PAULO ERNESTO BARON ROJO Passaporte: 055115123 Estrangeiro: BRIAN SHERIDA REILLY Passaporte: 097584643 Estrangeiro: RUSSELL BOOP ALLEN Passaporte: 094071728 Estrangeiro: MICHAEL GERALD PINNELLA Passaporte: 200800106 Estrangeiro: MICHAEL LE POND Passaporte: 028525698 Estrangeiro: MICHAEL JAMES ROMEO Passaporte: 094319040 Estrangeiro: JASON RULLO Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000001503200788 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20481678 Estrangeiro: THOMAS THORKILDSEN, Processo: 46000008427200731 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA0324396 Estrangeiro: PETER GOOTJES, Processo: 46000008934200775 Empresa: NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06AI04543 Estrangeiro: ARNOLD REY, Processo: 46000009410200700 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓ- Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 LEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135364615 Estrangeiro: ANTHONY JAMES GATLIN, Processo: 46000009723200750 Empresa: ELLIOTT EBARA SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS ROTATIVOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 113036817 Estrangeiro: MICHAEL STEPHEN WHITE, Processo: 46000009822200731 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 552234518 Estrangeiro: RENE JUNGEILGES, Processo: 46000009823200786 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 549121178 Estrangeiro: VALERI PENNER, Processo: 46000009922200768 Empresa: CADBURY ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6115438 Estrangeiro: HUMBERTO ZULUAGA ARIAS, Processo: 46000009923200711 Empresa: ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: F499759 Estrangeiro: SONIA MARIA DE SEIXAS MOTA PREGO DE FARIA, Processo: 46000010153200741 Empresa: PAPER TECHNOLOGY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L06833597 Estrangeiro: MANUEL DÜNSER, Processo: 46000010455200719 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF1501614 Estrangeiro: TAKASHI NOMURA, Processo: 46000010535200774 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR5513596 Estrangeiro: HIDEO ANDO, Processo: 46000010537200763 Empresa: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1754715 Estrangeiro: KEI TAMAI, Processo: 46000010538200716 Empresa: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: P636169 Estrangeiro: WICHET KLONGDEE, Processo: 46000010540200787 Empresa: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE7823698 Estrangeiro: YUJI MAKINO, Processo: 46000010569200769 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 9409023333 Estrangeiro: HANS KOBERLE, Processo: 46000010570200793 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 939803192 Estrangeiro: MICHAEL VEIT, Processo: 46000010571200738 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 060283894 Estrangeiro: COLIN PETER MACKERETH, Processo: 46000010572200782 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 941304272 Estrangeiro: MARTIN WIPPER, Processo: 46000010593200706 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 111808965 Estrangeiro: GUNNAR JOCHEN MORGENSTERN, Processo: 46000010594200742 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1304002444 Estrangeiro: MICHAEL GERHARD HERMANN LOESENER, Processo: 46000010597200786 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JU510066 Estrangeiro: SABRINA NIRCHI, Processo: 46000010599200775 Empresa: PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 544045882 Estrangeiro: RÜDIGER BENDER, Processo: 46000010662200773 Empresa: BHS - BRAZILIAN HELICOPTER SERVICES TÁXI AÉREO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02VE20546 Estrangeiro: ROGER AUGUSTE EMILIEN MIQUEL, Processo: 46000010663200718 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MJ325753 Estrangeiro: RODRIGO MARTINEZ, Processo: 46000010665200715 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD105244 Estrangeiro: HAROLD PAUL ROBINSON, Processo: 46000010680200755 Empresa: MAN TURBO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5440380385 Estrangeiro: SIEGBERT FELIX ERNST PAWLICKI, Processo: 46000010681200708 Empresa: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S.A . Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6206117900 Estrangeiro: SVEN MICHAEL STEINLE, Processo: 46000010682200744 Empresa: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S.A . Prazo: 90 DIAS Passaporte: 636509397 Estrangeiro: GÜNTHER FEIRER, Processo: 46000010683200799 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 540186778 Estrangeiro: THOMAS CLOSE MULLEN, Processo: 46000010745200762 Empresa: REPSOL YPF BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05495992M Estrangeiro: ROBERTO ELIAS DAU Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000005481200725 Empresa: SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG5231562 Estrangeiro: YASUMASA ONO, Processo: 46000008368200700 Empresa: BRASIL ASSISTÊNCIA S/A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: AE706605 Estrangeiro: LUIS RAYMUNDO ESTEBAN, Processo: 46000009474200701 Empresa: ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TF8470239 Estrangeiro: TOSHIMICHI FUKUMOTO, Processo: 46000010177200708 Empresa: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: Y366627 Estrangeiro: LUIGI VICARIOLI, Processo: 46000010392200709 Empresa: SGS DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 77798366 Estrangeiro: ROBERTO CLAUDIO CASTILLO DARVICH Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000006582200713 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 03/06/2007 Passaporte: CC88199306 Estrangeiro: NELSON GREGORIO LIZARAZO SUAREZ, Processo: 46000007091200790 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: G15781054 Estrangeiro: JIHUI DENG, Processo: 46000007230200785 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C1326465 Estrangeiro: ISABEL LEONOR IZA ECHEVERRIA, Processo: 46000007231200720 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 1706556329 Estrangeiro: JORGE ISAAC VALDEZ SOLORZANO, Processo: 46000007232200774 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRA- Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 SIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: CC79289845 Estrangeiro: LUIS EDGAR GARCIA GIL, Processo: 46000007437200750 Empresa: SERABI MINERAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: E3004817 Estrangeiro: DAVID ROBERT PREEDY, Processo: 46000007745200785 Empresa: ENI OIL DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: Y409684 Estrangeiro: PAOLO PINARD, Processo: 46000007746200720 Empresa: ENI OIL DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: Y356163 Estrangeiro: GIAN MARIA FERRARI, Processo: 46000007907200785 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 8895827 Estrangeiro: EDUARDO JOSE GRUBER ARANGUREN, Processo: 46000007908200720 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 133953295 Estrangeiro: WILLIAM WALTERS JR, Processo: 46000008773200710 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 10294344 Estrangeiro: PABLO FIDEL SILVA RAMIREZ, Processo: 46000009198200772 Empresa: BANCO SANTANDER BANESPA S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 116220415 Estrangeiro: CRISTIAN ORLANDO OLATE PUENTES, Processo: 46000009286200774 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JM305603 Estrangeiro: R RYAN OLIVER, Processo: 46000009287200719 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JF277474 Estrangeiro: ALLAN DALE BENNETT, Processo: 46000009292200721 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 217758172 Estrangeiro: MARK EUGENE LINDSAY, Processo: 46000009293200776 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 56483946 Estrangeiro: ALI REZA SALEHI MOVAHED, Processo: 46000009299200743 Empresa: PROCTER E GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 111410770 Estrangeiro: DENIS DAVID SOLORZANO RETANA, Processo: 46000009300200730 Empresa: PROCTER E GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 110540271 Estrangeiro: ENRIQUE ARTINANO DE BEDOUT, Processo: 46000009317200797 Empresa: DANONE LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: R535900 Estrangeiro: FERNANDO MIGUEL ALLER SANCHEZ, Processo: 46000009392200758 Empresa: EMS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 711090804 Estrangeiro: UMESH VIRUPAKAH BANAKAR, Processo: 46000009436200740 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: JW337410 Estrangeiro: JONATHAN NEAL, Processo: 46000009437200794 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04180012024 Estrangeiro: SAMUEL ANTONIO SOSA PEREZ, Processo: 46000009438200739 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L3684413 Estrangeiro: KEITH REINHARDT, Processo: 46000009685200735 Empresa: MAUVE CORPORATE SYSTEMS BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: MM446649 Estrangeiro: MARYBEL ATIENZA ACLAN, Processo: 46000009824200721 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 158732471 Estrangeiro: NEIL WAYNE CERNY, Processo: 46000009848200780 Empresa: BAHIA PULP S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: E07652610 Estrangeiro: HERMANN HEISS, Processo: 46000009937200726 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte: P6778115 Estrangeiro: FAN YANG, Processo: 46000009938200771 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 05 MESES Passaporte: G18607441 Estrangeiro: CHUNJIE YANG, Processo: 46000009941200794 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 04 MESES Passaporte: G15999628 Estrangeiro: JINMING ZHANG, Processo: 46000009944200728 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte: P6778117 Estrangeiro: WEI LI, Processo: 46000009947200761 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: G13568148 Estrangeiro: JIN LIU, Processo: 46000009948200714 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: P6762348 Estrangeiro: MING WAN, Processo: 46000009950200785 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: G02789338 Estrangeiro: SHENGMIN ZHANG, Processo: 46000009952200774 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte: P6778912 Estrangeiro: AIHONG ZHOU, Processo: 46000009953200719 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 31/12/07 Passaporte: P6513425 Estrangeiro: JIAN XU, Processo: 46000009968200787 Empresa: BCH ENERGY DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JG840898 Estrangeiro: CRAIG ANTHONY CAIL, Processo: 46000009969200721 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JR567160 Estrangeiro: KEVIN DWAIN FACETTE, Processo: 46000009970200756 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 0442031402 Estrangeiro: WOLFGANG DIETER MARQUARDT, Processo: 46000009974200734 Empresa: AEROELETRONICA-INDUSTRIA DE COMPONENTES AVIONICOS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 10910726 Estrangeiro: HENRI MICHELSON, Processo: 46000010090200722 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04BK07683 Estrangeiro: PIERRE LEON ANDRE FRAPPIER, Processo: 46000010101200774 Empresa: FRECH DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 514087179 Estrangeiro: OLIVER THORSTEN HUBL, Processo: 46000010136200711 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: F2692975 Estrangeiro: YUSUF JAMAL, Processo: 46000010151200751 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16299322 Estrangeiro: JUSSI SAKARI RASI, Processo: 46000010162200731 Empresa: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A. Prazo: ATÉ 10/12/2007 Passaporte: TG3198147 Estrangeiro: RYUJI MUKUNO, Processo: 46000010204200734 Empresa: AEROELETRONICA-INDUSTRIA DE COMPONENTES AVIONICOS S.A. Prazo: 01 ANO 1 Passaporte: 047103841 Estrangeiro: JOSEPH PAUL BUTLER, Processo: 46000010365200728 Empresa: BAHIA PULP S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: J05530386 Estrangeiro: WOLFGANG BERGER, Processo: 46000010370200731 Empresa: ATOS ORIGIN SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: E877288 Estrangeiro: MARIO BERTOLOTTI, Processo: 46000010372200720 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 8281098611 Estrangeiro: RALF BOTH, Processo: 46000010408200775 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 15316570 Estrangeiro: REINO MIKAEL MÄKI, Processo: 46000010510200771 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 16611307 Estrangeiro: AATTO ENSIO HEIKKINEN, Processo: 46000010511200715 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. 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Prazo: 11 MESES Passaporte: PP0062361 Estrangeiro: JERWIN DELOS SANTOS SINAHONON Passaporte: SS0540559 Estrangeiro: CHRISTOFFER GUIMBAL CABRESTANTE Passaporte: UU0604012 Estrangeiro: JOSEPH TADURAN ALMELOR, Processo: 46000008175200741 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 04CI64783 Estrangeiro: ERIC SCHNEIDER, Processo: 46000008595200727 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 500267218 Estrangeiro: DAVID JOHN GEORGE Passaporte: 459619033 Estrangeiro: PETER JOHN COULAM Passaporte: 402220095 Estrangeiro: ROBERT SLEVIN Passaporte: 040697822 Estrangeiro: CHRISTOPHER THORNTON Passaporte: 085140401 Estrangeiro: ANTHONY JOHN RUTHERFORD Passaporte: 104592710 Estrangeiro: MEHMET SOMER ANGAY Passaporte: 458340247 Estrangeiro: ANTHONY THOMAS ROWE Passaporte: 040205937 Estrangeiro: IAN STONEMAN Passaporte: 500295433 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOSEPH ROWAN Passaporte: 033446187 Estrangeiro: DOUGLAS EDWARD BROWN Passaporte: 080109066 Estrangeiro: DAVID ISSN 1677-7042 55 ALEXANDER GRANT Passaporte: 093075051 Estrangeiro: JOHN STRETCH Passaporte: 070885825 Estrangeiro: ANDREW RODERICK SCOTT Passaporte: 040560017 Estrangeiro: STEPHEN JONES Passaporte: 070621608 Estrangeiro: MARK GRAHAM WINCHESTER Passaporte: 033207531 Estrangeiro: STEPHEN JESSE TOLLER, Processo: 46000008597200716 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 99L027930654 Estrangeiro: JARL INGE ANDERSEN Passaporte: 21335402 Estrangeiro: ERNST ROBIN THORSEN, Processo: 46000008598200761 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: PP0126966 Estrangeiro: JOHN COLOSO TAMBAL Passaporte: QQ0536637 Estrangeiro: JULIUS RAMIREZ AVILES Passaporte: SS0766614 Estrangeiro: RICARDO MERCADO VICUNA Passaporte: RR0103007 Estrangeiro: ARMANDO YAP GO Passaporte: SS0930255 Estrangeiro: FELIX MALLORCA TAPAO Passaporte: LL192241 Estrangeiro: RICKIE TELEBRICO ARIZA Passaporte: JM287936 Estrangeiro: DENIS JACQUES LETARTE Passaporte: 210647784 Estrangeiro: DAVID WILLIAM DULEY Passaporte: 206087558 Estrangeiro: THOMAS MICHAEL ANDERSON Passaporte: 310839517 Estrangeiro: ILIANA YUSSEL JIMENEZ Passaporte: 306822004 Estrangeiro: ERIC ANDREW NOTHNAGEL Passaporte: 706431167 Estrangeiro: ANDREW JOHN ALDRICH Passaporte: QQ0205531 Estrangeiro: BENEDICTO PEREIRA ARAGON Passaporte: UU0458149 Estrangeiro: JENNY BENEDICTO TURBELA Passaporte: SS0853509 Estrangeiro: RICSON CABATE GOMEZ Passaporte: 500339151 Estrangeiro: GRAME MCDOWALL, Processo: 46000008937200717 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC10026148 Estrangeiro: CARLOS ANDRES RUIZ BONILLA, Processo: 46000008938200753 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AJ167793 Estrangeiro: JAIRO BERNARDO VIOLA VALDES, Processo: 46000008939200706 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 12128789 Estrangeiro: WILLIAM FREDY PERDOMO TRUJILLO, Processo: 46000008940200722 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC12119069 Estrangeiro: JOSE WILLIAM NARVAEZ POSADA, Processo: 46000009180200771 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 03KB81604 Estrangeiro: PHILIPPE FRANÇOIS PAUL ESPINASSE, Processo: 46000009181200715 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: BA324102 Estrangeiro: JOSE RAMON SANTOME CRUZ Passaporte: AC056701 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL SANCHEZ FURELOS, Processo: 46000009183200712 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 093090319 Estrangeiro: STEVEN BARRY PENN Passaporte: 402641223 Estrangeiro: JOHN O´NEILL Passaporte: A1683814 Estrangeiro: OGHALE RAPHAEL ODULO Passaporte: 800422770 Estrangeiro: ROY THOMAS WATSON Passaporte: 500256579 Estrangeiro: BRIAN LESLIE TAYLOR Passaporte: 070696637 Estrangeiro: MICHAEL DAVID HAWCUTT Passaporte: 036848542 Estrangeiro: ALASTAIR JOHN LEES Passaporte: 093141275 Estrangeiro: DAVID WILLIAM HAYTON Passaporte: 093249298 Estrangeiro: CRAIG IAN OSWALD Passaporte: 400203355 Estrangeiro: CRAIG LINDSAY LIVINGSTON Passaporte: 037369468 Estrangeiro: ALEXANDER THIRD EMSLIE Passaporte: 036125439 Estrangeiro: PETER HUW MORGAN Passaporte: 205060230 Estrangeiro: NICHOLAS STUART SIMS Passaporte: 400599481 Estrangeiro: CRAIG MUIR CALLANDER Passaporte: 500313850 Estrangeiro: ALEXANDER STEWART Passaporte: 107373718 Estrangeiro: DONALD STUART SMITH Passaporte: 070879868 Estrangeiro: MARK KENNEDY BARRON Passaporte: 3361008 Estrangeiro: MATEJ TOMCO ING, Processo: 46000009185200701 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 093132411 Estrangeiro: NEIL ALEXANDER STEWART Passaporte: 402762990 Estrangeiro: IAN WHITFIELD CREMIN Passaporte: 207880171 Estrangeiro: JAMES JOSEPH MCDERMOTT Passaporte: 070696838 Estrangeiro: JOHN ERIC STAFFORD Passaporte: 032649446 Estrangeiro: MARC FRANK WILLIAMS Passaporte: 800283971 Estrangeiro: CHRISTOPHER JON HENDRY Passaporte: 400487728 Estrangeiro: TERRY HUGHES Passaporte: 800232935 Estrangeiro: PHILIP MICHAEL VAN KUYK Passaporte: 039017897 Estrangeiro: DANIELLE RALTON Passaporte: 401130174 Estrangeiro: DAVID ALAN CHRISTIE Passaporte: 800283644 Estrangeiro: ASHLEY BARRON Passaporte: 105898707 Estrangeiro: ADAM VERRALL Passaporte: 3561033195 Estrangeiro: SIEGFRIED TIMMERBRINK Passaporte: 451428657 Estrangeiro: BRUCE JOHN FOSTER Passaporte: 080103494 Estrangeiro: GEORGE MARTIN HILL, Processo: 46000009186200748 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 093235012 Estrangeiro: PHILIP STEER Passaporte: 303164293 Estrangeiro: ROBERT DAVID HARGREAVES Passaporte: 039503009 Estrangeiro: JON RAYMOND CAMPBELL MORGAN Passaporte: 500300117 Estrangeiro: THOMAS FORDYCE THOMPSON Passaporte: 103055932 Estrangeiro: PHILIP ROBERT JOHNSON Passaporte: 400315126 Estrangeiro: DOUGLAS NOBLE Passaporte: 402661694 Estrangeiro: BARRY BURNS Passaporte: 460335227 Estrangeiro: GARRY LUCAS Passaporte: 800372715 Estrangeiro: SIMON PETER BIRKS Passaporte: 093045247 Estrangeiro: KELVIN ANDREW STONE Passaporte: 500246547 Estrangeiro: STEPHEN VANWALL LUMB Passaporte: BD134319 Estrangeiro: PETER JAMES HICKEY Passaporte: A896392 Estrangeiro: ADRIANUS HARY SUSIAWAN Passaporte: 56 ISSN 1677-7042 439404671 Estrangeiro: TERENCE PETER WATT Passaporte: 093146688 Estrangeiro: MICHAEL JAMES MCMURRAN SHEPPHARD, Processo: 46000009566200782 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. 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Prazo: 02 ANOS Passaporte: G877612 Estrangeiro: FLAVIO HELDER COIMBRA HENRIQUES DE MACEDO, Processo: 46000009730200751 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 99L029275033 Estrangeiro: ALF OLAV FYKSE, Processo: 46000009741200731 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 08/05/2008 Passaporte: 101152188 Estrangeiro: CARL HENNING STEFAN JENSEN Passaporte: 102402128 Estrangeiro: WENNINGSTED JENSEN Passaporte: 201004255 Estrangeiro: MEINERT JOHANNES OLSEN Passaporte: 101911455 Estrangeiro: KARI MIKKELSEN, Processo: 46000009742200786 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 201101000 Estrangeiro: FINN JOHANSEN Passaporte: 200002106 Estrangeiro: OLE RAMSKOV JENSEN, Processo: 46000009826200710 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 701830435 Estrangeiro: DEREK STEPHEN CORLEY, Processo: 46000009827200764 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20476752 Estrangeiro: RONALD MIKKELSEN, Processo: 46000009834200766 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: PP0587674 Estrangeiro: CEZAR JR. BALBOA ANDES, Processo: 46000009835200719 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: JM217937 Estrangeiro: GINO JOSEPH MARC TREMBLAY, Processo: 46000009836200755 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: JV615947 Estrangeiro: ROBERT FRAZER BUDGELL, Processo: 46000009837200708 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 06/09/2008 Passaporte: R1069655 Estrangeiro: MARLON MARINO JUBITANA, Processo: 46000009838200744 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: ATÉ 23/07/2008 Passaporte: 05RT16336 Estrangeiro: DENIS JEAN MICHEL HAMON, Processo: 46000009843200757 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5581512278 Estrangeiro: FRANK KARL ARTHUR WATERMANN Passaporte: 5391696939 Estrangeiro: ANDREAS SCHNEIDER, Processo: 46000009844200700 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 088173551 Estrangeiro: ROBERT DOUGLAS CLAYPOOL, Processo: 46000009888200721 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087213243 Estrangeiro: JAMES EDWARD REYNOLDS, Processo: 46000009892200790 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400649974 Estrangeiro: DONNIE HUGH BENNETT, Processo: 46000009894200789 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300944551 Estrangeiro: KENNY ALLEN STRICKLAND Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999 (ART.3º): Processo: 46000008482200721 Empresa: AKER KVAERNER OIL E GAS DO BRASIL LTDA Prazo: 08 MESES Passaporte: A15447692 Estrangeiro: TAN CHUN HOW, Processo: 46000008653200712 Empresa: VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 3767789 Estrangeiro: WALTER DAVID SÁNCHEZ CALLACNÁ, Processo: 46000008654200767 Empresa: VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 3794149 Estrangeiro: EDUARDO ALFREDO CASTRO CASTAÑEDA, Processo: 46000008655200710 Empresa: VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 3088900 Estrangeiro: DENIS ARMANDO MEJIÁ CÁCERES, Processo: 46000009523200705 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 4026332628 Estrangeiro: DIRK ANDREAS ZIMMERSCHIED, Processo: 46000009926200746 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 06 MESES Passaporte: 215679231 Estrangeiro: JANE VIRGINIA CAFARO, Processo: 46000009976200723 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: H336923 Estrangeiro: OLGA CRISTINA CARDOSO DUARTE SILVA, Processo: 46000009979200767 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: B295444 Estrangeiro: GIANCARLO AMBROSINI O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: MICHEL PATRICK DUBERNET a exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração na LUIZASEG SEGUROS S/A Processo: 46000026751200651, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008557/2002-60. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 9 46206.012048/2005-78 010172718 10 46206.001398/2006-90 010184686 11 12 13 14 46208.009685/2005-76 46208.008071/2003-86 46223.002328/2006-41 46223.005783/2005-17 012706582 008009121 013791788 007907451 15 46248.001636/2004-17 010392661 16 17 18 19 47747.001048/2005-98 46237.000946/2004-35 46249.001533/2003-58 47747.000279/2006-65 010353186 010367659 007319266 013057901 20 21 47747.000674/2005-67 46242.000784/2004-66 010663487 010711635 PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA 22 46210.000079/2005-17 010803793 RETIFICAÇÃO 23 24 25 46210.003596/2004-67 46215.056008/2003-67 46215.052305/2005-03 010801383 011308761 014000199 26 46334.003233/2005-14 011477814 27 46215.022094/2006-57 013883119 28 46215.048019/2004-54 011468076 29 30 31 32 46666.002183/2005-98 46215.008550/2004-94 46062.000050/2003-14 46666.001592/2005-77 011557770 011309245 009741577 011517085 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. 33 34 46215.053465/2004-81 46474.003410/2005-50 011474068 008103194 35 46474.003411/2005-02 008103186 36 46474.0002152006-59 008102058 Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 1 47747.004932/2004-01 010699511 Drogaria Araújo S.A. MG 2 47747.004935/2004-37 010699554 Drogaria Araújo S.A. MG 3 47747.004936/2004-81 010699546 Drogaria Araújo S.A. MG 4 47747.004938/2004-71 010699571 Drogaria Araújo S.A. MG 5 47747.004940/2004-40 010699597 Drogaria Araújo S.A. MG 6 47747.004941/2004-94 010699601 Drogaria Araújo S.A. MG 7 47747.004942/2004-39 010699686 Drogaria Araújo S.A. MG A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de auto de infração, dando provimento a remessa necessária, para reformar a decisão de arquivamento pela ocorrência da prescrição e determinar a retomada de seu regular processamento. 8 47747.004947/2004-61 010699627 Drogaria Araújo S.A. MG 9 47747.004948/2004-14 010699635 Drogaria Araújo S.A. MG 10 47747.004950/2004-85 010699651 Drogaria Araújo S.A. MG 11 47747.004951/2004-20 010699660 Drogaria Araújo S.A. MG 12 47747.004933/2004-48 010699520 Drogaria Araújo S.A.. MG 13 47747.004934/2004-92 010699538 Drogaria Araújo S.A.. MG 14 46210.003495/99-68 003334686 Esteve S.A. MT 15 46265.000977/2005-30 008558884 Rádio Cidade Andradina Ltda. SP O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: SHUNSUKE MURAI a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO MODERNIZAÇÃO DE PLANTAS INDUSTRIAIS - CDMPI Processo: 46000.008446/2007-68, anteriormente autorizado através do Processo: 46000005564/2004-71. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: GUSTAVO JOSE CORREA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor INDUSTRIAL na ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A.Processo: 46000.004826/200723anteriormente autorizado através do Processo:46000023224/200694. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: TOMAS IVAN CASANEGRA RIVERA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na SYNAPSIS BRASIL LTDA processo: 46000.008729/200718 anteriormente autorizado através do Processo:46000023224/2006-94. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº .87 de 08/05/2007 , Seção 1, pág87, Processo: 46000.009232/2007-17 onde se lê: Empresa: CRUZADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA Leia-Se: Empresa: CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS <!ID301261-1> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 17 de maio de 2007 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA 1 47998.003596/2006-31 012003441 Município de Nova Odessa (Prefeitura SP do) UF A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 1 46204.002622/2005-08 006842810 Eletron Som Eletrônica Porto Segu- BA ro Ltda. 2 46204.001890/2006-85 010023925 Keffer & Alves Ltda. BA 3 46779.002398/2003-70 006775462 M. Modas Ltda. BA 4 46204.012300/2004-88 006805183 Mary Rei Peças e Serviços Ltda. BA 5 46204.012301/2004-22 006805191 Mary Rei Peças e Serviços Ltda. BA 6 46783.000331/2004-12 006838545 Prossegurança Proteção e Segurança BA de Valores Ltda. 7 46204.001995/2004-72 006782922 Rádio e Televisão Tarobá Ltda. 8 46204.009077/2004-91 006829210 Sociedade Educativa do Brasil - BA Soebras Nº 1 PROCESSO 46231.000127/2001-03 Albertino Donizeti Barbosa de Miranda Caenge S.A. Construção Administração e Engenharia Centro de Indiomas Houston Ltda. Serasa S.A. A.C.T. de Brito - ME Companhia de Sacos do Maranhão Cosama Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. Comercial Roberto Ltda. Construtora Ápia Ltda. Distribuidora Vale do Aço Ltda. EPC - Engenharia Projetos e Consultoria Ltda. Frigorifico Vitrine da Carne Ltda. Transportadora Turística Fadel Itupeva Ltda. Jober Comércio de Confecções Ltda. Sandro Noel Villar Bananas Tropicais do Sahy Ltda. Carrefour Comércio e Indústria Ltda. CDI - Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda. Empreendimentos Pague Menos S.A. Monta Equipamentos contra Incêndio Ltda. Nardo Puro Confecção Ltda. EPP Prezunic Comercial Ltda. Realengo Lotérico Ltda. Terecoop Cooperativa de Transportes Alternativos de Teresópolis União de Lojas Leader S.A. Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. Juntalima Ind. e Com. Auto Peças Ltda. A.I. 001588371 DF DF GO GO MA MA MG MG MG MG MG MG MG MT MT RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ SP SP SP EMPRESA UF Paulo Eduardo de Gusmão Pita RJ (espólio) A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente a notificação de débito. Nº 1 PROCESSO 46254.000458/97-01 NDFGNFGC NRFC 37808 EMPRESA UF Município de Botucatu (Prefeitura do) SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de arquivamento. 1 Nº PROCESSO 46219.021852/97-37 AI 3210 2 46219.047633/97-79 1088 3 46219.006893/2003-01 11157 4 46219.023083/2004-92 09229 5 6 7 46219.005779/97-38 46219.070266/96-90 46219.037399/2002-08 3756 129 11664 8 46219.006891/2003-12 09325 BA EMPRESA A K . Engenharia e Comércio Ltda. Acf - Comercial de Genêros Alimentícios Ltda. Acrilus Indústria e Comércio de Lustres Ltda. Action Line Telemarketing do Brasil Ltda. Agipligas S/A Agro Industrial K K Ltda. Air Safety Indústria e Comércio Ltda. Airton Wiltermburg Comercial ME UF SP SP SP SP SP SP SP SP 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 9 46219.032733/2001-48 10305 10 46219.032738/2001-71 10306 11 46219.032736/2001-81 10308 12 46219.032735/2001-37 10309 13 46219.032734/2001-92 13310 14 46219.027541/2002-09 11689 15 46219.037393/2002-22 08588 16 46219.037392/2002-88 08589 17 46219.047901/00-93 10702 18 19 20 21 46219.047803/00-74 46219.047804/00-37 46219.047806/00-62 46219.032812/2001-59 10176 10178 10179 09929 22 46219.032813/2001-01 09928 23 46219.032811/2001-12 04615 24 46219.034453/2003-36 6976 25 46219.034454/2003-81 6977 26 46219.015331/2001-89 10405 27 46219.032719/2001-44 09931 28 46219.032718/2001-08 09930 29 46219.047948/00-57 9527 30 46219.014110/2002-74 11661 31 32 33 34 35 36 46219.061154/98-37 46219.033772/2001-62 46219.033773/2001-15 46219.033774/2001-51 46219.033775/2001-04 46219.005754/97-15 3793 11610 11611 11612 11613 4447 37 46219.014122/99-04 4967 38 46219.006903/2003-09 00745 39 40 41 42 43 44 46219.014674/93-37 46219.014675/93-08 46219.040846/2001-17 46219.010945/2002-55 46219.037423/2002-09 46219.004656/99-14 3334 3335 09179 08694 10731 670 45 46219.047941/00-16 10303 46 46219.032810/2001-60 02657 47 46219.032809/2001-35 02658 48 46219.032808/2001-91 02660 49 46219.047928/00-40 8956 50 46219.010974/2002-17 08965 51 46219.010975/2002-61 08966 52 53 46219.033822/2001-10 46219.032802/2001-13 1990 11903 54 46219.028502/2003-00 6083 55 56 57 46219.023288/98-69 46219.061156/98-62 46219.047917/00-23 02428 2429 4511 58 46219.032803/2001-68 11102 59 46219.004653/99-26 4523 60 61 62 46219.032722/2001-68 46219.003321/2003-62 46219.005725/97-17 09006 01819 02896 63 46219.005739/97-13 03289 64 46219.021839/97-79 3290 Albaplast - Plasticos Industriais Ltda. Albaplast - Plasticos Industriais Ltda. Albaplast - Plasticos Industriais Ltda. Albaplast - Plasticos Industriais Ltda. Albaplast - Plasticos Industriais Ltda. Aluferraz Reciclagens em Alumínio Ltda. Alvim Maillots e Trajes de Esporte Ltda. Alvim Maillots e Trajes de Esporte Ltda. Antheros Padaria e Confeitaria Ltda Antônio Luiz Carmello Antônio Luiz Carmello Antônio Luiz Carmello Arco Iris Pinturas Eletrostática a Pó Ltda. Arco Iris Pinturas Eletrostática a Pó Ltda. Arco Iris Pinturas Eletrostática a Pó Ltda. Ardelia Equipamentos Pneumáticos Ltda. Ardelia Equipamentos Pneumáticos Ltda. Arfan Indústria e Comércio de Vedantes Ltda. Artes Gráficas da Grande São Paulo Ltda. - ME Artes Gráficas da Grande São Paulo Ltda. - ME Artifinal Display Ind. e Com. de Artefatos de Arame Ltda Astec NT Assessoria Tecnológica, Engenharia e Consultoria Ltda. Asterisco Artes Graficas Ltda. Australia Confecções Ltda Australia Confecções Ltda Australia Confecções Ltda Australia Confecções Ltda Auto Comércio e Indústria Acil Ltda. Aymoré Produtos Alimentícios S/A B.M. - Transportes Rodoviários Ltda. Baia de São Vicente Iate Clube Baia de São Vicente Iate Clube Basso & Yabuki Ltda. Beautiful Man Confecções Ltda. Beautiful Man Confecções Ltda. Bechara Imóveis e Administração Ltda. Belmay de Brasil Industria e Comércio Ltda Beni Car Comércio e Importação de Veículos Ltda. Beni Car Comércio e Importação de Veículos Ltda. Beni Car Comércio e Importação de Veículos Ltda. Beycar Técnologia Automotiva Ltda - ME Beycar Tecnologia Automotiva Ltda. - ME Beycar Tecnologia Automotiva Ltda. - ME Bianca Embalagens Ltda Bkoquete Indústria e Comércio Ltda. Bonus - Indústria e Comércio de Confecção Ltda. Brasinca Industrial S.A. Brasinca Industrial S/A Brasmeca Brasil Equipamentos Macãnicos Ltda Brasmédica S.A. - Indústrias Farmacêuticas Brasmédica S/ A - Indústrias Farmacêuticas Brasroda Ind. e Com. Ltda. Brenda Indústria Metalúrgica Ltda. C. Savoy Construções e Comércio Ltda. C. Savoy Construções e Comércio Ltda. C. Savoy Construções e Comércio Ltda. SP 65 46219.005741/97-65 03291 SP 66 67 46219.032173/97-57 46219.003324/2003-04 04259 11343 68 46219.014121/99-33 3708 SP SP SP 69 70 46219.040569/96-32 46219.070317/96-29 0501 03457 SP 71 46219.005795/97-94 03052 SP 72 46219.047649/97-17 5000 SP 73 46219.047944/00-04 9657 SP 74 75 46219.006877/2003-19 46219.003323/2003-51 11053 11061 76 46219.032724/2001-57 08877 77 46219.032723/2001-11 08878 SP SP SP SP SP 78 46219.04388698-63 04358 SP 79 46219.043885/98-09 04359 SP SP 80 81 82 46219.005187/2002-53 46219.005188/2002-06 46219.028501/2003-57 00492 00491 11557 SP 83 46219.028500/2003-11 11558 SP 84 46219.023080/2004-59 07376 SP 85 46219.032814/2001-48 09532 SP 86 87 88 89 90 91 92 46219.024858/93-04 46219.005712/97-67 46219.047638/97-92 46219.047637/97-20 46219.047636/97-67 46219.047635/97-02 46219.014112/2002-63 462 0402 955 956 959 957 3062 93 94 95 96 46219.007063/2003-93 46219.005736/97-25 46219.021692/97-62 46219.007384/97-61 09821 03917 3918 03842 97 46219.028883/2003-19 9714 98 99 46219.037409/2002-05 46219.005742/97-28 04789 3592 100 46219.005807/97-71 3428 101 102 103 46219.033823/2001-56 46219.033824/2001-09 46219.003756/93-38 9707 9708 4051 104 105 46219.038997/98-85 46219.021834/97-55 02356 3764 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 106 46219.021828/97-52 4379 107 46219.010961/2002-48 12664 108 109 110 24440.022521/90-27 46219.033776/2001-41 46219.010944/2002-19 13104 11614 08681 111 112 113 114 115 116 117 118 119 46219.029699/99-67 46219.007455/94-64 46219.023294/98-61 46219.023291/98-73 46219.052171/97-84 46219.051653/97-90 46219.052172/97-47 46219.052174/97-72 46219.005771/97-26 4951 02363 4687 4692 4982 4983 4984 4985 01117 120 46219.005770/97-63 01118 SP SP 121 46219.005769/97-84 03601 SP SP SP 122 46219.015333/2001-78 11178 SP 123 124 125 46219.029708/99-56 46219.029709/99-19 46219.028982/2002-10 4194 4195 04565 126 46219.008777/93-95 3152 SP C. Savoy Construções e Comércio Ltda. C.P.V. Vestibulares C.W.A. Graphics Com. Serv. Graficos Ltda. Cafriz Produtos Metelurgicos Ltda. Calçados Martiniano S.A. Cal-Maq Equipamentos Industriais Ltda. Cancella Engenharia e Instalações Ltda. Capitel Construção e Planejamento Ltda. Carman Industria e Comêrcio de Peças Ltda Casa Torralta Com. e Ind. Ltda. Casa Torralta Comércio e Indústria Ltda. Casanoble Ind. Com. de Moveis Ltda. Casanoble Ind. Com. de Moveis Ltda. CBE - Empresa Brasileira de Construções Ltda. CBE - Empresa Brasileira de Construções Ltda. Cecorama Veículos e Peças Ltda. Cecorama Veículos e Peças Ltda. Cedipa - Centro Distribuidor de Produtos Agrícolas Ltda. Cedipa - Centro Distribuidor de Produtos Agrícolas Ltda. Centium Indústria e Comércio Ltda. Central Brasileira de Produtos Alimentares Ltda. Cerâmica Andorinha Ltda Cerâmica Planalto de Itapira Ltda. Cerâmica Urubi Ltda. Cerâmica Urubi Ltda. Cerâmica Urubi Ltda. Cerâmica Urubi Ltda. Cetesb - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental Chiea Indústria e Comércio S.A. Chocolates Dizioli S.A. Chocolates Dizioli S/ A CHR Construtora e Comercial Ltda. Cindumel Cia. Industrial de Metal Laminado Clorosul Ltda. Colméias S/A - Ind. Paulista de Radiadores Comercial e Industrial de Auto Peças Ciap Ltda. Comercial e Industrial Rane Ltda Comercial e Industrial Rane Ltda Comércio e Criacões de Bonés Catatau Ltda Companhia Saad do Brasil Company Tecnologia de Construções Ltda. Company Tecnologia de Construções Ltda. Compolux Indústria e Comércio Ltda. Condomínio Edifício Greville Confecções Abrahão Ltda Confecções Texteis Beclarona Ltda. Construarc S/A Construções Construtora Estrela Ltda. Construtora Paulo Mauro Ltda. Construtora Paulo Mauro Ltda. Construtora Paulo Mauro Ltda. Construtora Paulo Mauro Ltda. Construtora Paulo Mauro Ltda. Construtora Paulo Mauro Ltda. Copema Engenharia e Construções Ltda. Copema Engenharia e Construções Ltda. Copema Engenharia e Construções Ltda. Coperaço Comércio de Perfis e Aços Ltda. Cpl - Metalúrgica Ltda. Cpl - Metalúrgica Ltda. CPUSP Controle de Pragas Urbanas de São Paulo S/C Crow Ind. Textil Ltda 57 ISSN 1677-7042 SP 127 46219.029029/93-19 02603 SP SP 128 46219.022303/2001-18 11732 Daffer S.A. Máquinas Gráficas SP 129 46219.032712/2001-22 08676 Daisa Indústria Metalúrgica Ltda. SP 130 46219.032715/2001-66 08698 Daisa Indústria Metalúrgica Ltda. SP 131 46219.032716/2001-19 08699 Daisa Indústria Metalúrgica Ltda. SP 132 46219.032714/2001-11 08684 Daisa Indústria Metalúrgica Ltda. SP 133 46219.002204/93-76 01401 Daruma Telecomunicações e Infor- SP mática S.A. 134 46219.037422/2002-56 03229 De Ranieri S.A. Torção de Fibras SP Texteis 135 46219.048378/93-85 02681 Delta Engenharia e Construções Lt- SP da. 136 46219.012848/94-26 02695 Delta Engenharia e Construções Lt- SP da. 137 46219.048377/93-12 02680 Delta Engenharia e Construções Lt- SP da. 138 46219.015893/93-14 02198 Déssio Domingues Com. Imp. Ex- SP port. e Participações S.A. 139 46219.004455/94-58 00904 Destilaria Alta Floresta Ltda. SP 140 46219.027625/93-64 3742 Diatom Mineração Ltda. SP 141 46219.022318/2001-86 11188 Distemp Industria Metalúrgica Lt- SP da. 142 46219.029007/2002-29 11823 Distemp Indústria Metalúrgica Lt- SP da. 143 46219.047791/00-97 11176 Dris - Comércio de Madeira e Ma- SP teriais para Construções Ltda. 144 46219.014113/2002-16 10311 Ebid Editora Páginas Amarelas Lt- SP da. 145 46219.040106/96-34 1151 Edificio Catanduva Shopping Cen- SP ter e Hotel 146 46219.040109/96-22 1152 Edificio Catanduva Shopping Cen- SP ter e Hotel 147 46219.040110/96-10 1153 Edificio Catanduva Shopping Cen- SP ter e Hotel 148 46219.028972/2002-84 10727 Editora Cered Centro de Recursos SP Educacionais Ltda. 149 46219.034446/2003-34 6082 Editora do Brasil S/A SP 150 46219.028882/2003-74 8631 Eletro Metalúrgica Gomer Ltda. SP 151 46219.028881/2003-20 8632 Eletro Metalúrgica Gomer Ltda. SP 152 46219.028879/2003-51 8633 Eletro Metalúrgica Gomer Ltda. SP 153 46219.024697/2001-49 05574 Eliane Rodrigues de Arruda Rufino SP - ME 154 46219.024698/2001-93 05575 Eliane Rodrigues de Arruda Rufino SP - ME 155 46219.006904/2003-45 11810 Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP da. 156 46219.006876/2003-66 11812 Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP da. 157 46219.006878/2003-55 11813 Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP da. 158 46219.006875/2003-11 11815 Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP da. 159 46219.006874/2003-77 11814 Elmaza Indústria e Comércio de SP Molas Ltda. 160 46219.006873/2003-22 11816 Elmaza Indústria e Comércio de SP Molas Ltda. 161 46219.005767/97-59 4254 Empreiteira Asevedo Alves S/C Lt- SP da. - Me 162 46219.032180/97-12 961 Empresa H. Pereira SP 163 46219.032181/97-85 962 Empresa H. Pereira SP 164 46219.032182/97-48 963 Empresa H. Pereira SP SP 165 46219.040322/96-80 0813 Empresa Construtora Guimarães SP Castro Ltda. SP 166 46219.046778/96-35 3500 Empresa Construtora MPM Ltda SP 167 46219.018343/97-45 04269 Empresa Construtora MPM Ltda. SP SP SP SP 168 46219.005705/97-00 1864 Empresa Fraiha Incorporadora Lt- SP da 169 46219.005717/97-81 3468 Empresa Fraiha Incorporadora Lt- SP da SP SP SP SP SP SP SP SP SP 170 46219.072644/97-97 3938 Empresa Fraiha Incorporadora Lt- SP da 171 46219.046824/96-51 3979 Empresa Fulmont Argilos Ativos SP Ltda 172 46219.070316/96-66 03441 Empresa Paulista de Estacionamen- SP tos Ltda. 173 46219.005761/97-72 3620 Empresa Paulista de Televisão Lt- SP da. 174 46219.046811/96-17 03154 Empresa Plastseenpe Indústria e SP Comércio de Plástico Ltda. SP 175 46219.046812/96-71 03155 Empresa Plastseenpe Indústria e SP Comércio de Plástico Ltda. SP 176 46219.046807/96-31 03807 Empresa Plastseenpe Indústria e SP Comércio de Plástico Ltda. SP 177 46219.072629/97-01 3748 Empresa Tamet Estamparia Pesada SP 178 46219.034442/2003-56 11171 Empresvi - Empresa de Segurança SP e Vigilância S/C Ltda 179 46219.034443/2003-09 11170 Empresvi - Empresa de Segurança SP e Vigilância S/C Ltda 180 46219.034441/2003-10 11172 Empresvi - Empresa de Segurança SP e Vigilância S/C Ltda SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP DAEE - Departamento de Águas e SP Energia Elétrica 58 ISSN 1677-7042 181 46219.040544/96-10 3176 182 183 184 185 186 187 46219.022304/2001-62 46219.005182/2002-21 46219.005730/97-49 46219.005731/97-10 46219.040428/96-19 46219.018413/01-85 03957 10420 3617 3610 1096 9861 188 46219.023337/98-72 4709 189 46219.023336/98-18 4711 190 46219.037391/2002-33 11699 191 192 46219.072656/97-76 46219.022882/2005-22 968 11239 193 194 46219.032713/2001-77 46219.005792/97-04 09684 2374 195 196 197 198 46219.014074/2002-49 46219.014075/202-93 24440.047339/88-19 46219.070279/96-31 10453 10454 13001 3721 199 35792.021887/92-40 1385 200 46219.015330/2001-34 02400 201 46219.015334/2001-12 11728 202 203 204 205 46219.028503/2003-46 46219.023081/2004-01 46219.029722/99-87 46219.015328/2001-65 10215 09582 4564 08627 206 46219.040442/96-31 1097 207 46219.027538/2002-87 06040 208 46219.005180/2002-31 11032 209 46219.005181/2002-86 11033 210 211 46219.025252/98-92 46219.007378/97-68 04858 3773 212 46219.007377/97-03 2005 213 46219.038371/2005-22 10957 214 215 216 46219.005813/97-74 46219.005812/97-10 46219.003325/2003-41 3914 3915 10734 217 46219.023262/98-75 4705 218 46219.023264/98-09 4707 219 46219.047628/97-39 4860 220 46219.040773/96-07 01134 221 46219.029716/99-84 377 222 46219.029717/99-47 380 223 224 46219.004674/99-04 46219.028880/2003-85 4096 9422 225 46219.032725/2001-00 11190 226 46219.039002/98-01 4854 227 228 46219.023085/2004-81 46219.010942/2002-11 06007 08578 229 46219.010941/2002-77 08579 230 46219.038275/95-88 02339 231 46219.032732/2001-01 09429 232 46219.014128/2002-76 04777 233 46219.037415/2002-54 05629 234 46219.037405/2002-19 05634 235 46219.028969/2002-61 11404 236 46219.029725/99-75 3802 Encol S/A Eng.Comércio e Indústria Endorcap Ltda. ME Eregue Ind. Textil Ltda. Esperança Esperança S/C Ltda Esperança Esperança S/C Ltda Esperança Esperança S/C Ltda Estamparia Nacional de Metais Ind. e Com. Ltda. Esteto Engenharia e Comércio Ltda. Esteto Engenharia e Comércio Ltda. Etecon - Estrutura Metálicas e Construções Ltda. Everardo Torres Lopes e Outros Eximia Recursos Humanso A.E. Ltda. Expresso Guanambi Ltda. F.N.C. Lane Componentes Industriais Ltda Fábrica de Biscoitos Felippe Ltda. Fábrica de Biscoitos Felippe Ltda. Fabrica de Tecidos Tatuapé Fama Produtos Químicos Indústria & Comêrcio Ltda Famac - Fábrica de Materiais de Acabamento Ltda Famara Brasil Indústria e Comércio Ltda. Fame S.A. - Fábrica de Aparelhos e Material Elétrico Ltda. Fast Shop Comercial Ltda. Fast Shop Comercial Ltda. Fechaduras Brasil S.A Federal Usinagem e Montagem de Componentes Automotivos Ltda. Fenix Adesivos e Revestimentos Ltda Fiel S.A. Moveis Equipamentos Industriais Fitacrel Ind. e Com. de Adesivos Ltda. Fitacrel Ind. e Com. de Adesivos Ltda. Frigorífico Pedroso Ltda. Frigostrella do Brasil Indústria de Refrigeração Ltda Frigostrella do Brasil Indústria de Refrigeração Ltda Fundação Instituto Técnologico de Osasco Fundição Zani Ltda Fundição Zani Ltda Genesis Indústria e Comércio Ltda. Hamer Engenharia e Comércio Ltda. Hamer Engenharia e Comércio Ltda. Himafe Ind. e Com. de Maq e Ferramentas Ltda. Hospital de Base de São José do Rio Preto Hospital Santa Tereza - Clícnica Pieero Ltda. Hospital Santa Tereza - Clícnica Pieero Ltda. Hubner Sanfonas Industriais Ltda. Incantu´S - Tapeçaria Ind. e Com. Ltda. Incoetermic Ind. Com. Emp. Termicos Ltda. Indústria de Artefatos de Metais J. A . Ltda. Indústria de Parafusos Eleko S.A. Indústria de Produtos Alimentícios Jo Bras Ltda. Indústria de Produtos Alimetícios Jo Bras Ltda. Indústria de Tecidos de Arame Laminado Avino Itala S.A. Indústria e Comércio de Arruelas Patriarcas Ltda. Indústria e Comércio de Confecções Schucman Ltda. Indústria e Comércio de Doce Vila Nova Ltda. Indústria e Comércio de Doce Vila Nova Ltda. Indústria e Comércio de Perfilados São Paulo Ltda. Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios KTVS Ltda. 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 SP 237 46219.029726/99-38 3803 Indústria e Comércio de Produtos SP Alimentícios KTVS Ltda. 293 46219.022875/2005-21 11568 SP SP SP SP SP SP 238 46219.006908/2003-23 11636 Indústria e Comércio Graziano Lt- SP da. 239 46219.006907/2003-89 11637 Indústria e Comércio Graziano Lt- SP da. 240 46219.006905/2003-34 11638 Indústria e Comércio Graziano Lt- SP da. 294 295 296 297 298 35792.021698/92-77 46219.040823/93-22 46219.040824/93-95 46219.010948/2002-99 46219.047789/00-45 2002 2749 2750 09868 09852 241 46219.006905/2003-90 11639 Indústria e Comércio Graziano Lt- SP da. 242 46219.006879/2003-08 11635 Indústria e Comércio Graziano Lt- SP da. 299 300 301 46219.010932/94-60 46219.033803/2001-85 46219.005783/97-13 3693 11606 03809 243 24440.026071/90-14 1237 Indústria Eletro Metalúrgica Brasil SP Ltda. 244 46219.034444/2003-45 9423 46219.052019/98-09 46219.007035/2003-76 46219.006892/2003-59 163 11234 09875 245 46219.034445/2003-90 9424 246 247 248 46219.005183/2002-75 46219.005184/2002-10 46219.033814/2001-65 11051 11052 8979 305 306 307 46219.033763/2001-71 46219.033764/2001-16 46219.072626/97-13 9688 9689 4283 308 46219.039001/98-31 4878 249 250 46219.032801/2001-79 46219.032671/2001-74 09080 09420 SP 251 46219.032672/2001-19 09676 SP 252 46219.040847/2001-61 10197 SP 253 254 255 256 257 258 259 46219.032717/2001-55 46219.052020/98-80 46219.029721/99-14 46219.029013/2002-86 46219.044996/93-92 46219.044997/93-55 46219.022308/2001-41 09793 4823 4522 11090 2708 2709 05573 SP 260 261 46219.040321/96-17 46219.01977/00-27 03538 05028 SP 262 46219.001978/00-90 05029 SP 263 46219.001979/00-52 05030 SP SP 264 46219.001980/00-31 05031 265 266 267 268 269 270 46219.038916/96-11 46219.038917/96-84 46219.005734/97-08 46219.015332/2001-23 35792.027122/92-03 46219.029029/2002-99 3517 03515 03996 10129 1695 11401 271 46219.029028/2002-44 11402 SP 272 273 274 275 46219.007038/2003-18 46219.007037/2003-65 46219.018427/2001-07 35792.021065/92-41 11159 11160 8907 3961 SP 276 46219.023685/94-25 1907 SP 277 46219.024924/98-18 1908 SP 278 46219.024926/94-35 1909 SP SP 279 46219.024925/94-72 1910 280 46219.024928/94-61 2333 281 46219.024929/94-23 2334 282 46219.025947/94-41 2336 SP SP 283 46219.025946/94-88 2338 SP 284 46219.023684/94-62 3131 SP 285 46219.024927/94-06 2188 SP 286 46219.023451/2003-11 11066 SP 287 46219.023469/2003-13 11065 SP 288 46219.051984/98-38 3890 SP 289 46219.029030/2002-13 06026 SP 290 291 292 46219.033802/2001-31 46219.023084/2004-37 46219.022876/2005-75 10413 10358 11567 Industria Mecanica Brasileira de Estampos Imbe Ltda. Industria Mecanica Brasileira de Estampos Imbe Ltda. Indústria Mecânica Carandaí Ltda. Indústria Mecânica Carandaí Ltda. Injetec Ind. e Com. de Plásticos Ltda Inkbras Tintas e Venizes Ltda. Inoxbrito Indústria e Comércio Ltda. Inoxbrito Indústria e Comércio Ltda. Interject Ind. e Com. de Plásticos Ltda. Interpacking Embalagens Ltda. Irmãos Di Cunto Ltda. Irmãos Vassoler Ltda. Isringhausen Industrial Ltda. J.Bianch Construtora Ltda J.Bianch Construtora Ltda J.J. Montagens e Reformas Industriais Ltda. ME Jorge da Silva Lorena - ME Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME Kaul - Industria Mecânica Ltda Kaul Indústria Mecânica Ltda. Kaul Indústria Mecânica Ltda. Kiartes Paineis e Letreiros Ltda. Kossil Comércio e Industria Ltda KR Tornearia Mecânica e Usinagem Ltda. KR Tornearia Mecânica e Usinagem Ltda. Krill Revestimentos Nobres Ltda. Krill Revestimentos Nobres Ltda. Ksv Collecton Confecções Ltda Laminação de Ferro e Aço Montes Claros Ltda - ME Laminaçao de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda Larmo Vidros e Cristais de Segurança Ltda Larmo Vidros e Cristais de Segurança Ltda. Laticínios Nova Esperança do Paraná Ltda Lifeplas Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Linea Z Ind. e Comércio Ltda. Lojas Americanas S.A. Lojas Eskala Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. 302 303 304 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP <!ID301261-2> SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 309 46219.038737/93-50 3603 SP SP 310 46219.032174/97-10 4101 SP 311 46219.046632/93-47 02239 SP 312 46219.024434/93-50 02092 SP SP SP SP SP SP SP 313 46219.033794/93-14 02715 314 46219.050519/93-48 02718 315 46219.010956/94-28 02720 316 46219.024244/90-03 02977 SP 317 318 319 320 321 322 46219.014098/2002-06 46219.033792/2001-33 46219.033794/2001-22 46219.033793/2001-88 46219.033801/2001-96 35792.015770/92-18 09893 11197 11198 11199 10452 1726 SP 323 46219.021897/97-75 04993 324 46219.023082/2004-48 07377 325 46219.0069022003-56 06066 326 46219.006901/2003-10 06065 327 328 329 330 331 46219.006148/94-20 46219.006894/2003-48 46219.006898/2003-37 46219.006897/2003-81 46129.025237/98-07 3872 11683 11686 11687 4087 332 46219.038113/96-67 00127 SP 333 334 46219.047934/00-42 46219.005185/2002-64 4161 11533 SP 335 46219.007375/97-70 00145 SP 336 337 338 339 46219.022319/2001-21 46219.021855/97-25 46219.005796/97-57 46219.012834/94-11 09576 3459 3458 2561 340 46219.025033/95-14 03193 341 46219.005801/97-95 4014 342 343 344 46219.023288/94-35 46219.014076/2002-38 46219.047790/00-24 03031 11328 08826 SP 345 346 46219.022879/2005-17 46219.072624/97-80 10441 4533 SP 347 35792.000407/92-34 1523 SP SP 348 349 350 46219.033816/2001-54 46219.033815/2001-18 46219.032739/2001-15 8969 8970 08678 SP 351 46219.038117/96-18 00139 SP SP SP 352 46219.014086/2002-73 11629 353 46219.037386/2002-21 11649 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP Lojas Eskala Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. Lojas Pejan Ltda Lojas Pejan Ltda Lojas Pejan Ltda Lorenzo Giacomazzi Lugner Mecânica Indústria e Comércio Ltda. Lumicart Ind. e Com. Ltda M. Simões Ind. e Com. Ltda M.M. Comércio e Equipamentos e Engenharia Ltda. Malhas Fiandeira Ltda. Marcenaria Nogalles Ltda. Maxi Spice Ind. e Com. Alimentos Ltda. Mayer Industrial Ltda Mayer Industrial Ltda Menphis Engenharia e Comércio Ltda. Menphis Engenharia e Comércio Ltda. Metalouça Materiais Elétricos Ltda. Metalvile Fundição e Equipamentos Ltda Microcraff Microcomputadores Ltda. Microperiféricos Ind. e Com. de Perifericos Ltda. Microperiféricos Ind. e Com. de Perifericos Ltda. Microperiféricos Ind. e Com. de Perifericos Ltda. Microperiféricos Ind. e Com. de Perifericos Ltda. Microperiféricos Ind. e Com. de Perifericos Ltda. Modas Coz Coz Ltda. Moinho Água Branca S.A. Moinho Água Branca S.A. Moinho Água Branca S.A. Monytel S.A. Moutinho e Tuna Imóveis e Construções Ltda MSM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nautilus Confecções de Artefatos para Pesca Ltda. Newtoy Eletrônica Ind. e Com. Ltda. Newtoy Eletrônica Ind. e Com. Ltda. Novex Ltda Nuklae Indústria Metalúrgica Ltda. Nuklae Indústria Metalúrgica Ltda. Nuklae Indústria Metalúrgica Ltda. Nutry Express Refeições Serviços e Com. Ltda. Omar Maksonal Engenharia Civil Ltda Orion S/A PC Grafphics Editora e Fotolito Ltda. Peloplas Industria e Comércio Ltda Perfecta Artes Gráficas Ltda. Permetal S/A Metais Perfurados Permtal S/A Metais Perfurados Perpal Ind. e Com. de Metais Ltda Petroplastic Indústria de Artefatos Plásticos Ltda. Pinguim Gelo Indústria e Comêrcio Ltda - ME Plasco Indústria e Comércio Ltda. Plascony Ind. de Plásticos Ltda. Plaslticort Acabamentos Gráficos Ltda. Plastec Indústria Gráfica Ltda. Plastic Foil Ind. e Com. de Plásticos Ltda. Plastiprene Plásticos e Elastomeros Industriais Ltda. Plastoflex Tintas e Plásticos Ltda Plastoflex Tintas e Plásticos Ltda Plastssemp Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Poeloplas Indústria e Comércio Ltda. Pointh Display Ind. e Com. de Materiais Promocionais Ltda. Pointh Display Ind. e Com. Mat. Promocionais Ltda. SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 354 46219.037388/2002-64 11650 355 46219.010962/2002-92 11084 356 46219.023409/93-77 02168 357 46219.007036/2003-11 04791 358 46219.027563/2002-61 09895 359 46219.053741/96-45 01472 360 46219.046780/96-87 0814 361 362 363 46219.007787/95-75 46219.023196/95-08 46219.040434/96-11 2326 02327 02861 364 365 46219.051982/98-11 46219.024688/2001-58 04725 09106 366 367 46219.001617/00-61 46219.061140/98-22 4648 03899 368 46219.061147/98-71 04635 369 370 371 46219.008238/94-91 46219.012835/94-84 46219.012686/2003-88 2574 2988 11427 372 46219.014129/2002-11 09120 373 46219.014097/2002-53 10378 374 46219.002414/93-19 659 375 46219.002412/93-93 662 376 46219.038628/96-67 03534 377 46219.033813/2001-11 4390 378 46219.028885/2003-16 11366 379 24440.023092/90-88 9557 380 46219.047932/00-17 9557 381 382 46219.024696/2001-02 46219.023212/95-54 12665 02481 383 46219.023210/95-29 03198 384 46219.023207/95-14 03199 385 46219.032682/2001-54 08712 386 46219.037387/2002-75 11546 387 388 389 390 46219.038622/96-81 46219.022305/2001-15 46219.022307/2001-04 46219.033765/2001-61 03435 11778 11779 8833 391 46219.033766/2001-13 8834 392 393 394 46219.032727/2001-91 46219.032726/2001-46 46219.015886/93-41 05593 05594 02031 395 396 46219.040199/96-15 46219.052016/98-11 2572 04084 397 398 46219.032773/2001-90 46219.024685/2001-14 10695 09412 399 400 401 402 403 46219.072632/97-16 46219.004652/99-63 46219.025020/95-64 46219.020835/96-00 46219.023186/95-46 4934 04361 03205 03447 01046 404 46219.020834/96-39 01026 405 46219.023699/94-30 2440 406 46219.026293/94-81 2949 407 408 409 46219.013134/2005-59 46219.013133/2005-12 46219.033821/2001-67 06454 06455 9334 Pointh Display Ind. e Com. Mat. Promocionais Ltda. Polistampo Indústria Metalúrgica Ltda. Polo Ind. e Com. de Acessorios para Autos Ltda. Prefeitura Muncipal de Suzano (Cemitério São João Batista) Preferida S.A. Indústria e Comércio Prensil S.A. Produtos de Alta Resistência Presib - Comércio Indústria Materiais de Construções Ltda. Press Comercial Ltda Press Comercial Ltda. Produtos Alimentícios Milho Doce Ltda. Produtos Radial Ltda. Proema Produtos eletro Metalúrgicas S.A. Prudence Construções Ltda. Prudenfrigo Prudente Frigorifico Ltda. Prudenfrigo Prudente Frigorífico Ltda. Puril Metais Ltda Puril Metais Ltda Pyramon - Projetos e Construções Ltda. Quartel General Indústria e Comércio Ltda. Quatrocentões Materiais Elétricos Ltda. Queluz Empreendimentos Imobiliarios Ltda Queluz Empreendimentos Imobiliarios Ltda R.J.C. Despesa e Aeroespacial Ltda. Rag. Borr.Vedações Com. e Ind. Ltda Ravel S.A. Comercial, Industrial e Importadora Ravel S/A Comercial Indústriale e Importadora Ravel S/A Comercial Indústriale e Importadora RCB Produtos Siderurgicos Ltda. Recuperadora e Comércio de Metais Meridiano Ltda. Recuperadora e Comércio de Metais Meridiano Ltda. Recuperadora e Comércio de Metais Meridiano Ltda. Rendabras Indústria de Rendas Ltda. Replabor Indústria e Comércio de Borracha Ltda. ME Retífica Moto Leal Ltda. Retifica Rainha da Ibitirama Ltda. Retifica Rainha da Ibitirama Ltda. Ritas do Brasil Ind. Com.de Botões Ltda Ritas do Brasil Ind. Com.de Botões Ltda Roberto Kuhn Roberto Kuhn Rucker Equipamentos Industriais Ltda. Sadokin S/A Elétrica e Eletrônica Santa Helena Comércio de Alimentos Ltda. Sarkis Cia Ltda Satsumaya Ind. e Com. de Doces Ltda. SCM - Construtora Ltda. Scopus Tecnologia S.A. Senio Combustão Controlada Ltda. Senio Combustão Controlada Ltda. Sergel Serviços Agrícolas Gerais e Transportes Ltda. Sergel Serviços Agrícolas Gerais e Transportes Ltda.46219.022882/2005-22 Serpol Construções e Serviços Ltda Serra e Silva Const. E Revestimentos Ltda Sicap Indústria e Comércio Ltda. Sicap Indústria e Comércio Ltda. Simelectro Com. Ind. e Serviços Ltda SP 410 46219.033820/2001-12 9335 SP 411 412 46219.003317/2003-02 46219.032800/2001-24 10931 10412 413 414 46219.012684/2003-99 46219.051436/94-39 11442 02947 SP 415 416 417 46219.004672/99-71 46219.000754/92-15 46219.034385/98-87 04766 3200 04764 SP 418 46219.034386/98-40 04765 SP SP SP 419 46219.053756/96-12 02732 420 46219.051633/97-82 4979 SP SP 421 46219.072641/97-07 4685 422 46219.051980/98-87 04085 423 424 425 46219.046636/93-06 46219.023982/93-90 46219.020827/96-73 0464 1115 03326 426 46219.007383/97-06 3840 427 428 46219.002158/93-51 46219.061153/98-74 1805 04558 429 430 431 46219.012704/2003-21 46219.012703/2003-87 46219.007363/97-91 11431 11432 3563 432 46219.007370/97-56 03566 433 434 435 436 46219.023296/94-63 46219.034137/94-11 46219.023267/98-99 46219.010943/2002-66 2486 3091 3861 09226 437 438 46219.032766/2001-98 24440.002388/91-37 10031 2363 439 46219.002407/93-53 00651 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 440 46219.002409/93-89 3344 SP SP 441 46219.034448/2003-23 6979 SP 442 46219.034447/2003-89 6980 SP 443 444 46219.051438/94-64 46219.005186/2002-17 1275 05598 445 46219.005797/97-10 4033 446 447 448 449 450 46219.021157/97-39 46219.021155/97-11 46219.021153/97-88 46219.021158/97-00 46219.003322/2003-15 4436 4437 4438 4439 01818 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP Simelectro Com. Ind. e Serviços Ltda Simetal S.A. Indústria e Comércio Somold Ferramentaria Ind. e Com. Ltda. Sotenco Equipamentos Ltda. Souen e Nahas Construtora e Incorporadora Ltda. Strapack Embalagens Ltda. Suedem S.A. Supercast Indústria e Comércio Ltda. Supercast Indústria e Comércio Ltda. Supercast Indústria e Comércio Ltda. Svf - Arquitetura Construções Empreendimentos Svf - Arquitetura Construções Empreendimentos Swissbrass Indústria e Comércio Ltda. Tecelagem Antonio Sironi Tecelagem Brasil S.A. Tecelagem de Fitas Progresso Ltda. Tecnisa Engenharia e Comêrcio Ltda Telas Metalicas Telmetal Ltda Teleatlas Engenharia e Comércio Ltda. Transportadora Guairacá S/A Transportadora Guairacá S/A Triálogo Engenharia e Construções Ltda. Triálogo Engenharia e Construções Ltda. Tricury Const.e Part. Ltda Tricury Const.e Part. Ltda Tubone e Cia. Ltda. Unifilter Ind. e Com. de Filtros Ltda. Unilok Indústria Metalúrgica Ltda. Usina Santa Bárbara S.A. - Açúcar e Álcool Vale do Ribeira Ind. e Com. de Mineração S.A. Vale do Ribeira Ind. e Com. de Mineração S.A. Van Leer Embalagens Ind. Brasil Ltda. Van Leer Embalagens Ind. Brasil Ltda. Vetran S/A Ind.e Com. WM Construções e Com. de Rio Preto Ltda. Zenller Manutenção Industrial Ltda ZKF Engenharia Ltda ZKF Engenharia Ltda Znc Engenharia Ltda Znc Engenharia Ltda Brenda Indústria Metalúrgica Ltda. SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ex-ofício, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. UF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 PROCESSO 46617.704728/95 46617.002249/97-81 46617.002325/97-68 46617.001331/00-01 46617.04357/95 46617.000269/97-18 46617.04736/95 46617.007115/95-31 46218.005231/93 46617.002302/94-10 46617.003598/94-13 46617.004471/94-58 46617.004472/94-11 46617.006857/94-86 46617.002166/96-75 46617.004659/98-75 17 18 19 46617.004234/97-85 46617.002210/92-31 46617.001345/00-15 EMPRESA UF Adm Mao de Obra Splendidus Ltda RS Aeroserv Servicos Aereos de Encomendas Ltda RS Agencia de Turismo e Viagens Castor Ltda RS Agetesul Guias Telefonicos do Sul Ltda RS Alarme Confeccoes Ltda RS Alisson Renan Duarte RS Ao Pe da Letra Livraria RS Audio Company Comercio e Importacao Ltda RS Banco Bradesco S/A RS Benoit Eletrodomesticos Ltda RS Benoit Eletrodomesticos Ltda RS Benoit Eletrodomesticos Ltda RS Benoit Eletrodomesticos Ltda RS Benoit Eletrodomesticos Ltda RS Bergenthal Empreendimentos Imobiliarios Ltda RS Bhp Cursos e Com Suprimentos de Informatica Lt- RS da Bk Maestri Restaurante Me RS Boelter S/A Mecanica e Metalurgica RS Br Tecnologia em Plasticos Industriais Ltda RS ISSN 1677-7042 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 46218.001912/95-34 46617.004855/95-61 46617.002676/99-02 46617.003924/99-70 46617.004493/95-71 46617.004701/95 46617.504394/95-90 46617.002413/95-61 46218.000836/95-12 46218.001822/93-81 46617.005976/98-63 46617.003094/02-00 46617.001625/01-31 33 46617.001627/01-20 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 46617.004640/95 46617.006661/97-15 46617.001641/01-23 46218.001610/94 46617.001010/95-50 46617.001011/95-12 46617.001540/95-43 46617.001678/01-51 46617.001679/01-04 46617.001724/01-12 46617.004478/95-88 46617.005387/00-07 46617.001702/01-52 46617.005477/97-12 46617.004376/95-16 46218.000677/94 46617.001007/99-45 46617.001724/98-29 46617.604456/95-59 46617.005158/97-34 46617.001693/01-08 46617.007889/99-12 46617.004618/95-45 46617.004328/95 46617.003439/02-17 46617.006946/96-76 46617.007358/95-32 46617.001680/01-21 46617.001066/02-40 46617.004766/95-63 46617.001704/01-41 46617.005353/94-67 46617.004231/97-97 46617.004708/97-06 46617.004709/97-61 46617.008205/99-91 46617.007667/99-91 46617.104320/95 46617.003587/98-21 46617.003508/95-10 46617.004464/95-00 46218.003712/93 46617.04737/95 46617.04371/95 46617.002242/96-51 46617.004342/95-96 46617.001392/93-96 46617.002020/94-68 46617.000230/95-11 46617.009731/96-16 46617.004711/95 46218.006867/94-88 46617.005572/95-81 46617.001636/01-11 46218.006337/94-94 46617.000362/93-90 46617.001519/95-57 46617.004341/95-23 46617.001697/01-88 46617.002871/97-16 46617.004550/95 46617.002075/96-11 46218.001055/95 46218.003813/95 46617.006027/95-30 46617.004696/95 46617.004535/95-57 46617.001336/00-16 46617.004450/95 46218.002635/95 46218.003086/93 46617.002225/02-23 46617.005974/98-38 46617.002143/99-12 59 Bse Transporte Expresso Ltda Calcados Reviann Industria e Comercio Ltda Central Distribuidora de Areia Ltda Ceramica Fucks Ltda Cereais Caiboate Ltda Cesar Basilio Montero Cirion Cesar Basilio Montero Cirion Cia Delapieve Comercial E Industrial Cia Estadual de Ger e Transmissao Energia Eletrica Cia. Rograndense de Telecomunicaçoes CRT Classic Point Serigrafia Ltda Claudio Vieira dos Santos Cliniserv Clinica Servs Medicos e Odontologicos Ltda Cliniserv Clinica Servs Medicos e Odontologicos Ltda Comercio de Veiculos D'fatto Ltda Companhia Carris Portoalegrense Companhia Jornalistica J C Jarros Consorcio Conesul Construtora E Incorporadora Milani Ltda Construtora E Incorporadora Milani Ltda Construtora E Incorporadora Milani Ltda Construtora Zocolotto Ltda Construtora Zocolotto Ltda Conthagil Consultoria Empresarial Ltda Cooperativa Triticola Getulio Vargas Ltda Coqueiros Supermercados Ltda Curtume Sander S/A Dactecnica Telecomunicacoes Ltda Dal Cort Cereais Ltda Daniel S Industria de Calcados Ltda Darcy Pacheco Solucoes de Peso Ltda Day Shop Supermercados Ltda Der West Jeans Ind e Com de Confeccoes Ltda Doce Vicio Bar e Restaurante Ltda Drogaria Capile Ltda E da Silva Calcados Me Edson Roberto Bitencourt Echeverria Elario L Immich E Cia Ltda Elite Servicos Ltda Emissoras Reunidas Ltda Empresa de Pedreira Municipal Ltda Escola Duque de Caxias Esporte Clube Pelotas Eudorico Couto Marejano Everson Rangel Soares Factos Contabilidade e Assessoria Ltda Farmacia Com Ph Ltda Febernati S/A Industria e Comercio Febernati S/A Industria e Comercio Fiber Jet Construcoes Ind e Com de Fibra Ltda Floricultura Amore Mio Ltda Francisco Joelson Machado Finamor Garagem Veneza Ltda Grafica e Editora Nbs Ltda Gravatai Sul S/A Green Colt Industria e Comercio de Modas H2O e Cia Henry D Arrigo Green Hercules S/A Fabrica de Talheres Homelar Engenharia e Construcoes Ltda Hospital Municipal Getulio Vargas Hospital Municipal Getulio Vargas Ind. e Comercial Brasileira S/A Industria de Calcados Vera Cruz Ltda Industria de Conservas Schramm Ltda Irmandade da Santa Casa de Misericordia Poa Ivanor J Souza e Cia Ltda Me Jauri Pinto Jh Santos S/A Comercio e Industria Jh Santos S/A Comercio e Industria Jh Santos S/A Comercio e Industria Jh Santos S/A Comercio e Industria Joao Borges dos Santos Joaquim Antonio Lemos Barbosa Jose de Brito Construcao Me Jovencio Vivian e Cia Ltda Julio Dietz e Cia Ltda Kerber E Cia Ltda Klasse Ind Com de Esmaltados Ltda La Fiorentina Restaurantes Ltda Me Laclisul Comercio e Representacoes Ltda Laks Engenharia e Projetos Ltda Lancheria Zanatta Ltda Langone e Langone Cia Ltda Lavanderia Pinus Ltda Lc Bonafe Construtora Ltda Leao Brasil Issler e Cia Ltda Legiao da Boa Vontade RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 60 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 ISSN 1677-7042 46617.002144/99-85 46269.004169/93-43 46617.004832/95-65 46617.004158/95 46617.003070/96-33 46617.004570/95 46617.004571/95 46617.004579/95-95 46617.001946/95-16 46617.004560/95-67 46617.004441/95 46617.000913/03-30 46617.004472/95-00 46617.004822/95-10 46617.004864/99-85 46218.001691/95 46617.000456/93-80 46617.005231/95-61 46218.002360/95 46617.009078/96-68 46617.007248/95-34 46617.006279/98-75 46218.001150/94-86 46218.005668/94-16 46617.806219/94-68 46617.04545/95 46617.704546/95-67 46617.04100/95 46617.006179/97-40 46617.004633/95 46617.002092/97-11 46218.700489/95-21 46617.004707/97-35 46617.001350/00-47 46617.001351/00-18 46617.504447/95-41 46617.000786/97-60 46617.004246/95 46617.004247/95 46617.04319/95 46617.001710/01-07 46218.002332/95 46617.004549/95-24 46617.004942/95-63 46617.008646/96-11 Legiao da Boa Vontade Luciano Kaefer Luz Eletrica M S Lustres Ltda Madruga e Cia Ltda Marcenaria Deves Ltda Marcenaria Deves Ltda Marcenaria Deves Ltda Marco Aurelio Pons Rodrigues Marie Alibaklisi Mario Moreira da Silva Marketing Time Servicos Temporarios Ltda Marta Margarida Bonacina Marzullo e Chaiben Ltda Massa Falida Pedra Brilhante Ltda Meincol Distribuidora de Acos Ltda Metalurgica Helfo Ltda Mgc Embalagens Polasticas Ltda Mobiflex Imp Com Moveis Ltda Morganti S/A Industria e Comercio Moritz Master Nicilovitz Moveis Carvalho Ltda Moveis Moka Ltda Moveis Moka Ltda Moveis Rodial Ltda Multi Injetados Ind Com Prodtos Plasticos Ltda Multi Matrizes Ltda Multioperacional de Serv Contr Amb Nautiflex Ind Com Imp Exportacao Ltda Nema Tour Ag Viagens Turismo NGR Representacoes e Empreendimentos Ltda Organizacao Gaucha de Limpeza e Servicos Ltda Pampas Safari Parque de Animais Selvagens Ltda Panchos Choperia e Lanches Ltda Panchos Choperia e Lanches Ltda Panificadora JM Ltda Paulo Roberto Pinto Uberti Pedro Ennio Brettas Felice Pedro Ennio Brettas Felice Penta Castilhense de Carnes Derivados Ltda Perez Vaz e Guedes Administradora de Jogos Ltda Plastisul Artefatos Plasticos Ltda Pollynne Bolsas Ltda Posto de Combustiveis Imperador Ltda Ppl Pacheco Prestacao de Servicos Ltda 1 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 46617.04724/95 46617.005626/95-17 46218.001403/95 46617.001532/01-14 46617.001533/01-51 46218.004129/95 46617.006484/99-85 46617.000880/01-66 46617.004699/95 46617.004700/95 46617.006505/98-72 46617.004540/95-50 46617.000347/00-05 46218.006919/94-80 46617.007361/95-47 168 46617.007362/95-18 169 46617.007363/95-72 170 46617.007364/95-35 171 46617.007365/95-06 172 46617.007366/95-61 173 46617.007367/95-23 174 46617.007368/95-96 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 24400.03496/91 46617.007461/95-91 46617.007462/95-54 46617.001662/01-49 46617.006058/95-63 46617.001672/01-84 46617.001673/01-29 46617.000542/96-14 46617.005296/95-14 46617.001329/00-51 46617.001330/00-30 46617.001722/01-23 46617.003372/95 46617.704766/95-63 46617.006010/98-80 46617.006328/95-36 Proplast Industria e Comercio de Embalagens Ltda Quebra Queixo Ind Com de Doces Ltda Racio Ind Com de Moveis e Decoracoes Ltda Recreacao Infantil Demori e Reis Ltda Recreacao Infantil Demori e Reis Ltda Rede Alimentacao Ltda Reimann Industria Metalurgica Ltda Rhotus Industria Eletro Metalurgica Ltda Risse Com Ind e Representacoes Ltda Risse Com Ind e Representacoes Ltda Rodrigues e Lara Ltda Rota Sul Empresa de Vigilancia Ltda Rpa Regiao Porto Alegre Estacionamentos Ltda Santa Ignes Cereais e Transportes Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda Schmidt Irmaos Calcados Ltda Seg Servicos Especiais Seg Transporte Valores S/A Seg Servicos Especiais Seg Transporte Valores S/A Seguranca Policesul Ltda Sergel Servicos Gerais Ltda Serramar Materiais de Construcao Ltda Serramar Materiais de Construcao Ltda Show Clube Protasio Alves Ltda Simone Caldeira Terra Sociedade Portuguesa de Beneficencia Sociedade Portuguesa de Beneficencia Sociedade Portuguesa de Beneficencia Solasul Produtos Termoplasticos Ltda Suhma Engenharia Construcoes Ltda Sul Air Demolicoes e Locacoes de Maquinas Ltda Sulpedras Jachetti Ltda SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID300490-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO em 8 de maio de 2007 Registro Sindical O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos: I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria; b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral; c) ata de posse da atual diretoria; d) comprovante de endereço; e e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado. II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.020687/2004-32 "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra de Santana", PB Municipal Barra de Santana - PB Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente. Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.008129/2005-80 "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Bonfim", PB Municipal São José do Bonfim - PB RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 46617.005150/95-61 46617.007555/95-33 46617.008962/96-01 46218.501589/95-77 46617.007437/95-15 46617.002083/99-92 46617.001691/01-19 46617.004163/95 46617.011069/97-91 46617.000505/95 46617.004468/95 46218.001121/95-69 46218.701122/95-52 46617.006576/97-30 46218.701134/95-31 46617.001635/95-58 46617.001639/01-54 46617.006307/98-17 46617.008417/96-16 46617.04381/95 46617.006595/95-12 46617.000117/92-65 213 46617.004209/94-95 214 46617.004258/92-39 215 216 217 218 46617.001651/01-69 46218.004111/95 46617.001163/92-18 46617.001406/92-18 Supermercado Barreto Ltda RS Supermercado Zimmer Ltda RS Supermercados Febernati S/A RS T J P Rfepresentacao Ltda RS Taurus Ferramentas Ltda RS Teccon Engenharia e Tecnologia Ltda RS Tecnodoor Comunicacao Visual Ltda RS Tecon Tecnicas de Construcoes Ltda RS Tg Industria Grafica e Editora Ltda RS Torres Praia Hotel RS Transportadora Santoangelense Ltda RS Transportadora Volta Redonda S/A RS Transportadora Volta Redonda S/A RS Transportes Egao Ltda RS Transportes Panazzolo Ltda RS Transulbrasil Transportes Sul Brasil Ltda RS Urbana Construcao e Limpeza Ltda RS V Regina da Silva Me RS Vilmar Pedro Krumenuauer RS Vilton De Jesus K Lima RS Vitrea Produtos para Ceramica Ltda RS Weco S/A Industria de Equipamento Termo Meca- RS nico Weco S/A Industria de Equipamento Termo Meca- RS nico Weco S/A Industria de Equipamento Termo Meca- RS nico Wtr Transportes Ltda RS Yaser Said Abdallah RS Zivi Sa Cutelaria RS Zivi Sa Cutelaria RS A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento do recurso interposto nos seguintes processos: Nº PROCESSO 1 2 3 4 5 46201.001219/2002-31 46206.008765/00-83 46551.000291/2004-32 46210.003676/2004-12 46215.021382/2004-22 6 46472.004168/00-01 AI - NDFG EMPRESA NFGC 028300 Rádio Cultura de Arapiraca Ltda. 026475 Proservi Banco de Serviços Ltda. 010102671 Nelson Uoshio Igarashi 505.435.313 Sandro Noel Villar 011351152 BJP Manutenção e Operação de Utilidades Ltda. 038125 Rede "A" de Jornais de Bairro Ltda. UF AL DF MG MT RJ SP HÉLIDA A. PEDROSA Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente. Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.014287/2006-50 Sindicato Regional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tocantinópolis TO Intermunicipal Aguiarnópolis, Cachoeirinha, Darcinópolis, Luzinópolis, Maurilândia do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Tocantinópolis - TO Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, pecuária extrativismo rural, e os pequenos produtores, proprietários posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, agricultores e agricultoras que exerçam atividade em regime de economia familiar. Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.026709/2006-30 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capim - Paraíba Municipal Capim - PB Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural: e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de proprietários como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem emprego permanente. <!ID300489-0> em 15 de maio de 2007 Pedido de Alteração Estatutária O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos: 1 Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ISSN 1677-7042 61 I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria; b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral; c) ata de posse da atual diretoria; d) comprovante de endereço; e e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado. II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria; b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral; c) ata de posse da atual diretoria; d) comprovante de endereço; e e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado. II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br. Processo Entidade Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.005048/2003-66 "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alto Paraíso", PR Municipal Alto Paraíso - PR 46000.021404/2005-51 "Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região", SC Intermunicipal Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Bom Retiro, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José e Urubici - SC. Profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários: Empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos Múltiplos, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, de Crédito Imobiliário, Financeiras, Cadernetas de Poupança, Operações da Bolsa de Valores e Cooperativas de Créditos. Categoria: Trabalhadores Rurais, assim compreendidos os que exerçam atividades rurais como os que são assalariados permanentes e temporários na agricultura, pecuária e na produção extrativa rural bem como os pequenos produtores ou não, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com ajuda eventual de terceiros, integrantes do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Processo Entidade Abrangência Base Territorial Categoria 46000.013276/2006-52 "Sindicato Rural de Tuneiras do Oeste", PR Intermunicipal Moreira Sales e Tuneiras do Oeste - PR Econômica Rural no Plano da Confederação da Agricultura e Pecuária do BrasilCNA Categoria: Trabalhadores Rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados na agricultura, pecuária, suinocultura, apicultura, psicultura, ovinocultura, e na produção extrativa rural, bem como agricultores familiares e pequenos produtores rurais, assalariados ou não proprietários ou não, que exercem atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da família, executado em condições mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.018829/2006-63 "Sindicatos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca", SP Intermunicipal Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Pedregulho e Ribeirão Corrente - SP Servidores e Empregados Públicos Municipais Ativos e Inativos (Estatutários) das Entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional, Autarquias e Câmara Municipal Processo Entidade Abrangência Base Territorial Categoria Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Abrangência Base Territorial Categoria Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.019942/2005-85 "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cacaulândia", RO Municipal Cacaulândia - RO Processo Entidade Abrangência Base Territorial Categoria 46000.024691/2005-51 "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vargem", SC Municipal Vargem - SC Pessoas físicas que prestem serviços a empregadores rurais, mediante remuneração de qualquer espécie e, quem proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros. 46000.019805/2006-21 "Sindicato Rural de Lagoa Vermelha", RS Intermunicipal Capão Bonito do Sul, Caseiros e Lagoa Vermelha - RS Econômica dos Empregadores Rurais Processo Entidade Abrangência Base Territorial Categoria 46000.014033/2006-31 Sindicato das Indústrias de Carvão Vegetal, do Estado do Maranhão. Estadual Maranhão Econômica das Indústrias de Carvão Vegetal. 46000.026280/2006-81 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São João do Sabugi - RN Municipal São João do Sabugi - RN Processo Entidade 46000.019144/2006-34 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Cerâmica do Estado de Sergipe. Estadual Sergipe Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Cerâmica. Categoria: Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, que exerçam atividades como assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. <!ID300491-0> Em 14 de maio de 2007 Registro Sindical O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos: Abrangência Base Territorial Categoria Processo Entidade Abrangência Base Territorial 46000.026106/2006-38 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento, Reflorestamento e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDEX/MG Estadual Minas Gerais Categoria: I - Os Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento e Reflorestamento do Estado de Minas Gerais; II- Os demais trabalhadores em Atividades Similares, entendendo-se Como similares, as atividades desenvolvidas pelas empresas interpostas e/ou empreiteiras que prestam serviços nas atividades extrativas, de carvoejamento e de reflorestamento, atividades de silvicultura, em suas diversas formas e/ou que atuem na produção de mudas, plantio, cultivo, tratamento, manutenção e manejo de florestas de eucalipto, pinho e pinus; atividades de viveiros de mudas e hortos florestais; plantadores de mudas; aplicadores de insumos, herbicidas e pesticidas; tratoristas e operadores de máquinas e equipamentos em geral e todos os demais trabalhadores vinculados à extração vegetal e às atividades de carvoejamento, reflorestamento e silvicultura, qualquer que seja a destinação posterior da madeira. <!ID300492-0> Em 18 de maio de 2007 Arquivamento do Registro Sindical O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000, na Portaria nº. 310, de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/DIAN/Nº. 118/2007, RESOLVE dar publicidade do acolhimento da impugnação nº. 46000.024931/2006-06, devido a existência de conflito de representação, e ARQUIVAR o pedido de registro sindical do Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Credito do Estado de Rondônia, nº. 46000.07224/2006-47, uma vez que cooperativa não é categoria econômica, conforme disposto na CLT e na Constituição Federal/88, o que inviabiliza a concessão do registro sindical. LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID300513-0> DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 16 DE MAIO DE 2007 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 109/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.001151/2007-57, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação de travessias, por redes de transmissão de energia elétrica, nos km 773+954/MG e 775+558/MG da rodovia BR - 040, no município de Juiz de Fora / MG, de interesse da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 2º Na implantação e conservação das referidas travessias, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, de- verão ser observados, pela CEMIG, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A CEMIG não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações acima especificadas. Art. 4º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à CEMIG assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas travessias, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A CEMIG deverá concluir a implantação das travessias no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura -SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, 62 ISSN 1677-7042 uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente às travessias. Art. 8º A CEMIG deverá apresentar à ANTT e à CONCER o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A autorização para essas travessias não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral Tribunal de Contas da União . 1 TC 007.379/2005-0 Natureza: Auditoria Órgão: Ministério do Meio Ambiente - MMA Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado Constituído: Dra. Erika Lenehr Vieira (OAB-DF Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007 ministrará palestra no Fórum da Justiça Federal, sobre eficiência na aplicação de recursos públicos e responsabilidade ambiental, por 8 horas, no dia 20 de junho de 2007. Brasília-DF, 17 de maio de 2007. MARY ELLEN GLEASON GOMIDE MADRUGA Secretária de Administração 3.679) TC-013.446/2006-8 Natureza: Relatório de monitoramento Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Responsáveis: Mônica Messenberg Guimarães (CPF: 266.627.601-53), Vinícius de Lara (CPF: 457.000.799-68), Hermes Ricardo Matias de Paula (CPF: 152.350.091-34) e Antônio Corrêa Neto (CPF: 244.743.801-00) Advogados constituído nos autos: não há Ratifico a inexigibilidade de licitação para a contratação supramencionada, tendo em vista as justificativas apresentadas no processo em epígrafe, e por atender aos requisitos legais em vigor. Brasília-DF, 17 de maio de 2007. ALCIDES DINIZ DA SILVA Secretário-Geral Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Relator, Ministro Augusto Nardes PLENÁRIO TC-008.815/2005-4 Natureza: Administrativo Órgão: Tribunal de Contas da União Interessado: Tribunal de Contas da União. Unidade Técnica: Consultoria Jurídica Advogado constituído nos autos: não há. <!ID301253-0> ADITAMENTO À PAUTA Nº 18 - (ORDINÁRIA) Sessão de 23 de maio de 2007 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 18/2007 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 23/5/2007, o(s) seguinte(s) processo(s): PROCESSOS RELACIONADOS Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC-020.173/2003-4 (com 7 volumes e 8 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Departamento Nacional de Estradas de RodagemDNER (extinto) Responsáveis: Maurício Hasenclever Borges (ex-Diretor-Geral, CPF n.º 006.996.756-34), Rômulo Fontenelle Morbach (ex-Chefe da Procuradoria-Geral do DNER, CPF n.º 000.110.882-49), Pedro Elói Soares (ex-Chefe do Departamento de Contencioso e Desapropriação, da Procuradoria-Geral do DNER, CPF n.º 355.429.007-63) e empresa Comércio, Importação e Exportação Três Irmãos Ltda. (CNPJ n.º 341.499.060/0001-94) PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-009.494/2007-7 Natureza: Representação Unidade: Instituto Nacional de Tecnologia (INT) Interessada: Brasília Serviços de Informática Ltda. (CNPJ 72.609.829/0001-05) Responsáveis: João Luiz Hanriot Selasco, Diretor do INT (CPF 010.186.397-72),Lygia Vilmar Britto, Diretora Substituta (CPF 376.253.907-30),Tereza Cristina Agut Gamba, Presidente da Comissão Especial de Licitação (CPF 857.488.387-53),Márcio Leocádio de Sant'Anna, membro da Comissão Especial de Licitação (CPF 044.438777-38),Carolina Schutt Torrescasana, membro da Comissão Especial de Licitação (CPF 004.224.207-00),Luiz Carlos Correia Pinto, representante da Divisão de Informática do INT (CPF 297.954.787-53) Advogados constituídos nos autos: João Paulo Gonçalves da Silva (OAB/DF 19.442), Renata Cândida Dias Moura (OAB/DF 21.516) - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-015.471/2006-0 Natureza: Representação Entidade: Centro Nacional de Pesquisa de Trigo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA TRIGO Interessado: Osmar Rodrigues (CPF: 256.731.350-49) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-003.204/2007-1 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras Advogados constituídos nos autos: Marcos César Veiga Rios, OAB/DF 10.610; Nilton Antônio de Almeida Maia, OAB/RJ 67.460; Claudismar Zupiroli, OAB/DF 12.250; Nelson Barreto Gomyde, OAB/SP 147.136; e Eduardo Luiz de Medeiros Frias, OAB/RJ 115.759. ADITAMENTO À PAUTA Nº 18 - (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão de 23 de maio de 2007 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 18/2007 - Plenário, para apreciação na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 23/5/2007, o(s) seguinte(s) processo(s): PROCESSOS RELACIONADOS TC 006.821/2006-0 (com 14 anexos) Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Benjamin Zymler Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA <!ID301200-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 16 de maio de 2007 Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a dispensa de licitação referente à contratação de serviços de guincho tipo plataforma, para transporte de veículos de pequeno e médio porte, e serviço de guincho do tipo lança, para veículos de grande porte, em favor da empresa Auto Socorro Ferreira Ltda, conforme artigo 24, inciso VII, da Lei N. 8.666/93. Valor total: R$16.650,00 (PA. N. 12.071/2006). Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO <!ID299968-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 17 de maio de 2007 Processo TRT N o- 2060/2007 Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93, referente à renovação de 13 assinaturas do jornal Correio do Estado, pelo período de 12 meses, junto à Empresa Correio do Estado S.A., CNPJ 03.119.724/0001-47, no valor de R$ 3.640,00 Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-002.603/2007-1 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais <!ID300574-0> Secretaria das Sessões, 18 de maio de 2007. IVO MUTZEMBERG Secretário das Sessões - Relator, Ministro Augusto Nardes - Relator, Ministro Raimundo Carreiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no P.A. n. 5.756/2007, resolve: I - Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário da Secretaria da Corregedoria; II - Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador da Comissão de Correição e Inspeção da Corregedoria; III - Alterar a nomenclatura de 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da Central de Recebimento de Processos e Petições para 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Protocolo Integrado da Corregedoria. <!ID301254-0> Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES. TC-002.081/2006-7 (com 2 volumes e 5 anexos). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de São Paulo. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogados constituídos nos autos: Flávia Fernanda Neves, OAB/SP 142.335 e Maurício Antônio Neves, OAB/SP 223.489. PORTARIA N o- 333, DE 17 DE MAIO DE 2007 Secretaria das Sessões, 18 de maio de 2007. MÁRCIA PAULA SARTORI Subsecretária do Plenário - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-016.568/2003-0 (c/ 03 volumes e 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia CRTR - 3ª Região Interessados: Paulo Roberto Lima Ribeiro (CPF: 235.769.017-87) e Geraldo Martins Vales (CPF: 155.898.386-49) Advogado constituído nos autos: Gustavo Ribeiro Bedran (OAB/MG 77.926), Karine Bezerra Bessone (OAB/MG 80.887) <!ID301520-0> Poder Judiciário . SUPERIR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL SECRETARIA-GERAL <!ID299936-0> DESPACHOS o- Processo n 2007162821 Esta Secretaria de Administração, considerando o contido no processo em epígrafe, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a Inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa BRASÍLIA CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 04.575.852/0001-68, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), que por meio do especialista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 116, DE 12 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2006, do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na XCVIII Reunião Ordinária e 196ª Sessão Plenária, realizada no dia 12 de maio de 2007; resolve: Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade absoluta, a Prestação de Contas do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio03, referente ao exercício de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NOEMY YAMAGUISHI TOMITA Presidente do Conselho