ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 96
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de maio de 2007
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Sumário
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 5
Ministério da Defesa........................................................................... 6
Ministério da Educação ...................................................................... 6
Ministério da Fazenda....................................................................... 15
Ministério da Integração Nacional ................................................... 22
Ministério da Justiça ......................................................................... 24
Ministério da Previdência Social...................................................... 28
Ministério da Saúde .......................................................................... 30
Ministério das Cidades...................................................................... 41
Ministério das Comunicações........................................................... 44
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 46
Ministério de Minas e Energia......................................................... 46
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 49
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 51
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 51
Ministério do Esporte........................................................................ 52
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 52
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 52
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 53
Ministério dos Transportes ............................................................... 61
Tribunal de Contas da União ........................................................... 62
Poder Judiciário................................................................................. 62
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 62
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Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
<!ID300571-0>
PORTARIA N o- 322, DE 17 DE MAIO DE 2007
Atribui a representação judicial do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP às Procuradorias Federais nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, § 2º, da Lei nº 10.480,
de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº
00407.002166/2006-91, resolve:
Art. 1º As Procuradorias Federais nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina assumirão a representação judicial
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira-INEP, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessado, perante as varas da Justiça Federal, da Justiça
Estadual e da Justiça do Trabalho, e os Tribunais Regionais do Trabalho, nos respectivos Estados.
Art. 2º Determinar que, no caso de interposição de eventuais
recursos, seja efetuada a imediata comunicação para a Procuradoria
Regional Federal respectiva, para fins de acompanhamento dos processos junto aos Tribunais Regionais Federais, e ao Adjunto do Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e
Tribunal Superior do Trabalho.
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID303223-0>
RESOLUÇÃO N o- 18, DE 18 DE MAIO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo
diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/07, da
Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no
âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução
nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
<!ID300573-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria PGF 222, de 12 de abril de 2007, publicada no
Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2007, Seção 1, página 5,
onde se lê: "e 00485.004631/05-71", leia-se "e 00407.001310/2007-53".
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma
quota global de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de
12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM
0303.71.00
<!ID300572-0>
Na Portaria PGF 276, de 7 de maio de 2007, publicada no
Diário Oficial da União do dia 10 de maio de 2007, Seção 1, página 2,
onde se lê: " à Procuradoria Regional Federal-1ª Região, para fins de
acompanhamento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região",
leia-se: "à Procuradoria Regional Federal - 5ª Região, para fins de
acompanhamento junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região".
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID301510-0>
DESCRIÇÃO
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.);
sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus
sprattus)
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ouvida
a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, poderá editar
norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da
quota mencionada no artigo anterior.
PORTARIA N o- 611, DE 18 DE MAIO DE 2007
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público
o resultado do segundo sorteio de unidades municipais que receberão
ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de
Sorteios Públicos, nos termos das Portarias nº 363, de 06 de junho de
2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 07 junho de
2006 e nº 516 de 02 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, de 04 de maio de 2007.
Os municípios sorteados foram os seguintes:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
MT
PA
RS
RS
MA
PE
PE
ES
MG
SP
Bom Jesus do Araguaia
Abel Figueiredo
Jaquirana
Colinas
Nova Colinas
Nazaré da Mata
Panelas
Baixo Guandu
Jequitibá
Jales
JORGE HAGE SOBRINHO
MIGUEL JORGE
CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
<!ID303237-0>
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova as condições para o processo de
concessão de trechos rodoviários a ser implementado pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe conferem
o § 4º do art. 5º, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; e tendo
em vista o disposto no art. 7º, inciso VI e § 3º e art. 10, inciso II,
alínea "a", ambos do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e na
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, bem como:
Considerando a necessidade de permitir que a Administração
Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do
Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;
Considerando a existência de trechos rodoviários viáveis para a adequada exploração pela iniciativa privada;
Considerando o disposto na Resolução CND nº 06/2005, que
aprovou a modelagem dos processos de concessão de trechos rodoviários ali referenciados;
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Considerando o resultado das Audiências Públicas 034/2006
e 035/2006, realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
Considerando as análises econômicas realizadas pelo Ministério da Fazenda e consubstanciadas nas Notas Técnicas nº
31/COGTL/SEAE/MF e STN/SEAE/MF n° 64; e
Considerando a necessidade de garantir investimentos nos
trechos rodoviários federais que vierem a ser concedidos, bem como a
prática de tarifas módicas para os usuários, resolve, ad referendum:
Art. 1º. Aprovar a modelagem dos processos de concessão de
trechos rodoviários federais a serem implementados pela ANTT, com
as seguintes alterações nos estudos para determinação das Tarifas
Básicas de Pedágio Teto:
I -Aplicação do disposto na Medida Provisória nº 351, de 22
janeiro de 2007;
II -Considerar a terceirização dos serviços de atendimento
médico e socorro mecânico na determinação de seus custos; e
III -Aplicar a Taxa Interna de Retorno - TIR não alavancada
de 8,95%.
Art. 2º. Os trechos a serem concedidos totalizam 2.600,80
km, a saber:
ITEM RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
01
BR-153/SP
Divisa MG/SP - Divisa SP/PR
321,60 km
02
BR - 116/PR/SC
Curitiba - Divisa SC/RS
412,70 km
03
BR - 393/RJ
Divisa MG/RJ - Entr. BR-116 (Via Dutra)
04
BR - 101/RJ
Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva 320,10 km
200,40 km
05
BR - 381/MG/SP
Belo Horizonte - São Paulo
562,10 km
06
BR - 116/SP/PR
São Paulo - Curitiba
401,60 km
07
BR - 116/PR; BR - Curitiba - Florianópolis
376/PR e BR 101/SC
382,30 km
Art. 3º As licitações serão realizadas, simultaneamente, na
modalidade de Leilão, em sessão pública na Bolsa de Valores de São
Paulo - BOVESPA.
Art. 4º O procedimento de outorga será regido pela Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei nº 9.491, de 09 de
setembro de 1997, e demais legislação aplicável.
Art. 5º. As licitações serão julgadas pelo MENOR VALOR
DE TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, dentre as propostas apresentadas pelos licitantes, em envelope fechado, sem repique.
Art. 6º. Nos procedimentos do Leilão serão analisadas a
documentação de Qualificação e a Proposta Comercial apenas da
licitante que ofertar a Menor Tarifa Básica de Pedágio para cada
Lote.
Art. 7º. As propostas de Tarifa Básica de Pedágio a serem
apresentadas pelos licitantes não poderão ser superiores à Tarifa Básica de Pedágio teto definida para o Lote Rodoviário, representando o
valor da tarifa para veículos de rodagem simples e de dois eixos,
referenciada a outubro de 2006, conforme abaixo:
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO
<!ID301277-0>
ITEM RODOVIA
TRECHO
No. DEPRAÇAS
PORTARIA N° 131, DE 16 DE MAIO DE 2007
VALOR DA TARIFA MÁXIMA
01
BR-153/SP
Divisa MG/SP - Divisa SP/PR 4
3,977
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
02
BR - 116/PR/SC
Curitiba - Divisa SC/RS
5
4,080
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
03
BR - 393/RJ
Divisa MG/RJ - Entr. BR-116
(Via Dutra)
3
3,930
no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do
04
BR - 101/RJ
Divisa RJ/ES - Ponte Presiden- 5(*)
te Costa e Silva
3,716
Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
05
BR - 381/MG/SP
Belo Horizonte - São Paulo
8
2,805
06
BR - 116/SP/PR
São Paulo - Curitiba
6
2,608
07
BR - 116/PR; BR Curitiba - Florianópolis
- 376/PR e BR 101/SC
5
2,677
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 300,
(*) 1 praça com cobrança unidirecional.
de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de
2006, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de
04
de
janeiro
de
2002
e
o
que
consta
do
Processo
21052.003794/2007-21, resolve:
Art. 8º. Para participar do Leilão, a Proponente deverá ser
pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, instituição financeira, fundo
de pensão ou fundo de investimentos em participações, isolados ou
reunidos em consórcio, que satisfaçam plenamente todas as disposições do certame e da legislação em vigor.
Art. 9º. A Proponente vencedora do Leilão terá como obrigações, dentre outras:
I - constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE),
na forma de Sociedade Anônima, para assinatura do Contrato de
Concessão;
II - transformar a SPE em companhia aberta no prazo de até
2 (dois) anos, contado da assinatura do Contrato de Concessão;
III - submeter, para fins de aprovação prévia, à ANTT, qualquer alteração no estatuto social da SPE e no Acordo de Acionistas,
bem como a celebração de qualquer outro acordo de acionistas.
Art. 10. A Concessionária e o Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT formalizarão, no prazo de 30
dias a contar da publicação do extrato do Contrato de Concessão no
Diário Oficial da União, Termo de Cessão dos Bens que integram o
respectivo lote rodoviário, objeto da concessão.
Art. 11. Até a data da assinatura do Contrato de Concessão,
continuará o DNIT responsável pelas providencias necessárias à regularização ambiental dos trechos rodoviários a serem concedidos e à
obtenção da Licença de Operação.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do DNIT o passivo ambiental fora da faixa de domínio que tenha sua causa, comprovadamente, atribuída à construção, à manutenção e à operação da
rodovia em períodos anteriores à Concessão.
Art. 12. Compete ao DNIT fornecer à licitante vencedora de
cada lote rodoviário informações, dados e plantas disponíveis naquele
órgão, especialmente aqueles necessários à delimitação da faixa de
domínio.
Parágrafo único. Na hipótese de existência de contratos relativos à execução de obras ou serviços de engenharia que o DNIT
mantenha em vigor para manutenção, recuperação ou ampliação de
rodovias vinculadas ao Lote Rodoviário concedido, caberá àquele
Departamento, até a data de celebração do Contrato de Concessão,
dar a solução mais adequada, definindo os termos e a forma de como
tais contratos serão rescindidos.
Art. 13. A Advocacia-Geral da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal, dará o suporte jurídico aos trabalhos da
ANTT na realização do Leilão.
Art. 14. Caberá ao CND aprovar as condições gerais para a
licitação das concessões de que trata esta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução revoga a Resolução CND Nº.
006/2005.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Art. 1° Renovar o credenciamento da empresa SANTISTA
AMBIENTAL, FITO E DOMISSANITARIA, SERVIÇOS AEROPORTUARIO E AGRICOLAS LTDA., sob o número BR SP 0216,
CNPJ 06.019.538/0001-24, localizada na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 250, Bairro Saboó, CEP 11.085-200 Santos-SP para, na
qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC); b) Fumigação em Câmara de Lona (FCL); c) Fumigação em Porões de Navio (FPN) e d) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH).
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CHAGURI NETO
PORTARIA N° 132, DE 16 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do
Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 300,
de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de
2006, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de
04
de
janeiro
de
2002
e
o
que
consta
do
Processo
21052.005114/2007-95, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento da empresa EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA., sob o número BR SP 0212, CNPJ
69.020.915/0003-27, localizada na Rua Altena, nº 281, Bairro Joana
Leite, CEP 13.329-901, Salto-SP para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no
trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: a) Tratamento Térmico (HT).
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CHAGURI NETO
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
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Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID301824-0>
PORTARIA Nº 299, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na
Lei nº 11.450, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto n.º 5.233, de 6
de outubro de 2004, e na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
que orientam o Plano de Gestão do Plano Plurianual em vigência,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do
Ministério da Ciência e Tecnologia com a finalidade de coordenar os
processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - definir a Programação qualitativa e quantitativa, anual e
plurianual, dos Programas;
II - atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação
de restrições à implementação dos Programas;
III - validar e pactuar os planos gerenciais dos Programas e
Subprogramas;
IV - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política
setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos
Programas;
V - monitorar a implementação dos Programas e avaliar seus
resultados.
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto
por:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará, com apoio da
Unidade de Monitoramento e Avaliação instituída pela Portaria MCT
n.º 21, de 26 de janeiro de 2005;
II - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
IV - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
V - Secretário de Política de Informática;
VI - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq;
VII - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos FINEP;
VIII - Presidente do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos
- CGEE;
IX - Presidente da Agência Espacial Brasileira - AEB;
X - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN;
XI - Presidente das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB;
XII - Presidente da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. NUCLEP.
§ 3º Os titulares do Comitê de Coordenação dos Programas
poderão indicar suplentes ou representantes que sejam, preferencialmente, responsáveis pela área de planejamento de cada unidade administrativa representada no Comitê.
§ 4º O coordenador do Comitê de Coordenação dos Programas, observadas as matérias da pauta de trabalho, poderá convocar
para as reuniões apenas os membros que tenham envolvimento direto
com os assuntos a serem discutidos, bem como outros participantes
que possam contribuir para o bom desempenho do Programa.
Art. 2º A gestão do Programa é de responsabilidade do
Gerente de Programa, que indicará um Gerente-Executivo para apoiálo.
§ 1º A indicação dos Gerentes-Executivos, pelos Gerentes de
Programas, deverá ser formalizada à Assessoria de Acompanhamento
e Avaliação das Atividades Finalísticas - ASCAV, da Secretaria-Executiva deste Ministério, que providenciará o cadastramento no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.
§ 2º Compete ao Gerente-Executivo apoiar a atuação do
Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para
tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente do
Programa.
Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do Programa;
II - buscar mecanismos inovadores para financiamento e
gestão do Programa;
III - monitorar e avaliar a execução do conjunto das Ações e
dos Subprogramas do Programa;
IV - indicar o Gerente-Executivo;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho
do Programa;
VI - elaborar o Plano Gerencial do Programa, que incluirá o
plano de avaliação;
VII - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos
Programas do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das Ações, da gestão de restrições e dos dados gerais
do Programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais do MCT - SigMCT, com vistas à
transferência dos dados ao SIGPlan, observados a periodicidade e os
procedimentos estabelecidos na Portaria MP n.º 198, de 18 de julho
de 2005.
1
Art 4º As Ações que integram os Programas do PPA deste
Ministério, para efeito de monitoramento e observadas as suas finalidades, serão agrupadas por Subprogramas e dessa forma cadastradas no SigMCT.
§ 1º Cada Subprograma terá um Colaborador.
§ 2º Compete ao Colaborador de Subprograma facilitar a
função do Gerente de Programa, incumbindo-se da organização, sistematização e análise das informações sobre o conjunto das Ações
que integram o Subprograma, bem como da inclusão dessa análise no
SigMCT.
§ 3º O titular da unidade administrativa à qual se vincula a
Ação poderá indicar, junto à ASCAV, os responsáveis pelo fornecimento de informações qualitativas e quantitativas das Ações sob sua
coordenação, para as providências necessárias quanto ao registro no
SigMCT.
§ 4º Caso a unidade gestora executora não esteja localizada
na unidade administrativa à qual se vincula a Ação, é necessário que
haja concordância prévia do respectivo coordenador de Ação quanto
a realização da despesa, ouvido o dirigente institucional.
§ 5º A ASCAV coordenará e orientará os Colaboradores de
Subprogramas na execução de suas tarefas.
Art. 5º Compete aos Coordenadores de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais
Ações do Programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na
meta física da Ação constante da lei orçamentária anual;
III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas
e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da
Ação;
V - estimar e avaliar o custo da Ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa;
VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de
restrições e dos dados gerais das Ações, sob sua responsabilidade, no
SigMCT, com vistas à transferência dos dados ao SIGPlan, observados a periodicidade e os procedimentos estabelecidos na Portaria
MP n.º 198, de 18 de julho de 2005;
VIII - manifestar-se previamente sobre a realização de despesa em Ação cuja unidade gestora executora seja distinta da unidade
administrativa à qual se vincula a Ação.
Art. 6º Os Gerentes dos Programas unissetoriais, intra-setoriais e multissetoriais, sob responsabilidade deste Ministério, e os
Coordenadores das Ações a eles vinculadas, estão relacionados nos
Anexos "I", "II" e "III" desta Portaria.
§ 1º Os anexos "IV" e "VI", desta Portaria, relacionam os
Coordenadores de Ações executadas por este Ministério, integrantes
de Programas Multissetoriais sob responsabilidade de outros Órgãos,
devendo estes Coordenadores de Ação apoiarem os Gerentes dos
Programas na qual se inserem as Ações que coordenam, se for o
caso.
§ 2º O anexo "V" desta Portaria relaciona os órgãos que
executam Ações integrantes de Programas Multissetoriais de responsabilidade deste Ministério, cabendo aos Gerentes de Programa estabelecer contato com os Coordenadores de Ação, nos respectivos
Órgãos, inclusive com referência à alimentação da base de dados do
SigMCT.
§ 3º O Anexo "VII" desta Portaria contém um quadro resumo das Ações sob responsabilidade de cada Coordenador de
Ação.
§ 4º O Anexo "VIII" desta Portaria contém a relação dos
Programas, Subprogramas e respectivas Ações, além dos Colaboradores de Subprograma, indicados pelo dirigente institucional ao
qual o Subprograma está vinculado.
Art. 7º Ficam instituídos os Comitês de Acompanhamento
dos Programas Intra-setoriais e Multissetoriais, sob a responsabilidade
deste Ministério, na forma dos Anexos "IX" e "X" a esta Portaria.
§ 1º Os Comitês de Acompanhamento de Programas serão
compostos por:
I - gerente do Programa, que o coordenará;
II - gerente-executivo do Programa, se houver;
III - colaboradores de Subprograma, se houver;
IV - coordenadores de Ação que representem o conjunto de
Ações do Programa;
V - representante da unidade gestora executora.
§ 2º Os coordenadores dos Comitês de Acompanhamento
dos Programas Intra-setoriais e Multissetoriais, observadas as matérias da pauta de trabalho, poderão convocar para as reuniões apenas
os membros que tenham envolvimento direto com os assuntos a
serem discutidos, bem como outros participantes que possam contribuir para o bom desempenho do Programa.
§ 3º O dirigente máximo de instituição que tenha Ações
vinculadas a Programa intra-setorial ou multissetorial poderá indicar
interlocutor, junto ao Comitê de Acompanhamento, que represente,
por Programa, o conjunto dessas Ações.
§ 4º As Unidades de Pesquisa far-se-ão representar nos Comitês de Acompanhamento de Programas pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP.
Art 8º Compete aos Comitês de Acompanhamento de Programas dar cumprimento aos objetivos dos Programas, devendo para
tanto:
I - monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas
Ações;
II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das Ações do
Programa;
III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do Programa;
ISSN 1677-7042
3
IV - promover ajustes eventualmente necessários entre os
agentes envolvidos na execução do Programa.
Art. 9º O dirigente da instituição à qual se vincula a unidade
administrativa responsável pela coordenação de Ação, constante dos
Anexos "II" e "III" desta Portaria, deverá articular-se com os respectivos Gerentes de Programa, visando a propiciar maior eficiência,
eficácia e efetividade na gestão das Ações.
Art. 10 Fica designada a ASCAV para exercer as funções de
coordenação da Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA,
instituída pela Portaria MCT n.º 21, de 26 de janeiro de 2005, em
conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, com a finalidade de apoiar a elaboração dos
planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos Programas e
Subprogramas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na
definição de conceitos e procedimentos específicos aos Programas
sob responsabilidade deste Ministério.
§ 1º É de competência e responsabilidade da ASCAV, conjuntamente com a SPOA, a transferência dos dados registrados no
SigMCT para o SIGPlan.
§ 2º A exportação para o SIGPlan das informações relacionadas com o desempenho das Ações e Programas ocorrerá trimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao término de
cada trimestre.
Art. 11. Fica definida a utilização do SigMCT como ferramenta auxiliar na captação de informações sobre o andamento dos
Programas e das Ações sob responsabilidade deste Ministério.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as Portarias MCT nº 806, de 25 de
outubro de 2006 e SEXEC nº 08, de 30 de agosto de 2006.
Os Anexos de que trata a presente Portaria serão publicados
no Boletim de Serviço do Ministério da Ciência e Tecnologia
SERGIO MACHADO REZENDE
<!ID301825-0>
PORTARIA Nº 305, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização ao Dr. CHARLES ROLAND
CLEMENT, do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA),
representante da contraparte brasileira, para realizar pesquisa no âmbito do projeto intitulado "Manejo de Terra Preta para subsistência e
produção para o mercado: estudos em Borba e Urucurituba, Amazonas, Brasil", Processo EXC 007/07-C, a ser executada no Estado do
Amazonas, em parceria com o Dr. AUGUSTO OYUELA-CAYCEDO, da University of Florida - USA, representante da contraparte
estrangeira, pelo prazo de três meses, compreendidos entre 24 de
maio de 2007 a 25 de outubro de 2008.
Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte
brasileira, participarem das atividades referentes ao Projeto em epígrafe.
Equipe Estrangeira
Augusto Oyuela Caycedo
Nicholas Charles
Kawa
Nacionalidade
Instituição
Norte Americano/Co- University of Florida
lombiano
Norte Americano
University of Florida
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados
à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 5 de
janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de
1990.
Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da
Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de maio
de 2007.
SERGIO MACHADO REZENDE
<!ID301826-0>
PORTARIA Nº 306, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. Autorizar a substituição dos pesquisadores estrangeiros ANA CATARINA SEQUEIRA NUNES COUTINHO DE MIRANDA e LUIS DE OLIVEIRA RIJO GORDINHO, constantes da
Portaria/MCT nº 784, de 17 de outubro de 2006, publicada pelo DOU
de 19 de outubro de 2006, pelos pesquisadores portugueses, JOÃO
TIAGO SABINO LINO MARQUES e CARLOS DAVID DA SILVA
OLIVEIRA DOS SANTOS.
Art. 2o. Conceder autorização aos pesquisadores estrangeiros
JOÃO TIAGO SABINO LINO MARQUES e CARLOS DAVID DA
SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS, para, sob a responsabilidade do
representante da contraparte brasileira, Dr. HELDER LIMA DE
QUEIROZ, participarem do Projeto de Pesquisa Científica intitulado
"Efeito de inundação na variação espacial das comunidade de quirópteros e aves da amazônia: implicações para gestão de reservas",
processo EXC 016/06-C, a que se refere a Portaria/MCT nº 784, de
2006, conforme novo quadro abaixo:
4
ISSN 1677-7042
Pesquisador
Nacionalidade
Instituição
Carlos David da Silva
Portuguesa
Universidade de Lisboa
Oliveira
Dos Santos
Joana Figueiredo SanPortuguesa
Universidade de Lisboa
tana
João Tiago Sabino LiPortuguesa
Universidade de Lisboa
no
Marques
Jorge Manuel Mestre
Portuguesa
Universidade de Lisboa
Marques
Palmeirim
Maria João Veloso da
Portuguesa
Universidade de Lisboa
Costa
Ramos Pereira
Pedro Rui Correia de
Portuguesa
Erena - Ordenamento e
Oliveira
Gestão de Recursos NatuBeja
rais
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados
à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de
janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de
1990.
Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da
Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 19 de outubro de 2007.
SERGIO MACHADO REZENDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL
DE RECURSOS LOGÍSTICOS
<!ID301827-0>
PORTARIA N o- 48, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS, no uso da competência delegada pela Portaria MCT nº141/2004
e com fundamento no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93, bem como
no item 14.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico MCT 10/2006, resolve:
Art. 1º. Aplicar penalidade de MULTA, no valor de
R$1.288,4 (mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos),
à Empresa Premier Tecnologia Holding Ltda, CNPJ 38.074.597/000191, por descumprimento integral das obrigações assumidas através da
licitação anteriormente citada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAN PIETRO BUOSO MALOVANY
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE
BIOSSEGURANÇA
<!ID301858-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 970/2007
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em
16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006208/2006-42
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 049.156.326/0001-00
Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4 o- andar - São
Paulo - SP - CEP 04795-900
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 775/2006, publicado em 01/11/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Syngenta Seeds Ltda. solicita à CTNBio parecer sobre
liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato. A proposta, intitulada "Multiplicação
de linhagem de milho geneticamente modificada para tolerância a
herbicida", tem como objetivo multiplicar uma linhagem de milho
convertida para o evento GA21. O projeto será conduzido na Unidade
de Apoio à Pesquisa da Syngenta Seeds, em Ituiutaba-MG e ocupará
uma área total de 0,2311 ha, sendo 0,0816 ha cultivado com o milho
transgênico 0,1495 ha ocupados por bordadura e carreadores. As
sementes de milho GA21 a serem utilizadas no plantio desta liberação
planejada serão oriundas de projeto anterior já aprovado pela CTNBio
(01200.002185/2005-16). Será utilizado o isolamento espacial de 400
metros de distância entre o plantio do projeto e outros plantios de
milho não geneticamente modificado. Será plantada uma bordadura
circundando experimento composta por dois blocos de plantio de dez
metros em cada extremidade e por 10 linhas de plantio em cada
1
lateral. As plantas da bordadura serão despendoadas na fase de préflorescimento, para evitar a contaminação da linhagem que está sendo
multiplicada. A CTNBio, a par da condução de experimentos de
liberação planejada no meio ambiente, recomenda que sejam conduzidas avaliações de impacto do evento transgênico na saúde humana e animal, bem como no meio ambiente onde se realiza o
experimento, consideradas as características dos ecossistemas. O
OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos e aprovados
pela CTNBio, conforme este parecer técnico. Dessa forma e observando as medidas de biossegurança contidas no processo e neste
parecer técnico, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID301859-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 971/2007
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 101ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de abril de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004635/2006-96
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte - 7 o- e 8 oandares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP
Assunto: Importação de proteína derivada de OGM
Extrato Prévio: n o- 722/2006, publicado em 06/09/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de
proteína derivada de OGM para uso em pesquisa em regime de
contenção, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer
técnico para Importação de proteína purificada derivada de organismo
geneticamente modificado para pesquisa. A proteína purificada será
utilizada apenas em testes laboratoriais, sendo manuseada em ambiente com contenção física. A quantidade total de Proteína purificada
a ser importada será de 200 mg. A instituição que está enviando o
material é a Monsanto Company, St. Louis, USA e seu destino será a
Estação Experimental de Uberlândia -MG. O local de desembarque
no Brasil será em Brasília -DF. Não se prevê quarentena do material
a ser importado visto tratar-se de material derivado do OGM, proteína
purificada, que será utilizada única e exclusivamente em bioensaios
em contenção. A proteína purificada é um derivado de OGM, não
possui capacidade autônoma de replicação e não contém formas viáveis, conforme Instrução Normativa n o- 17 da CTNBio. O material
remanescente dos testes será inativado e descartado atendendo às
normas de descarte adotadas pela CIBio da Monsanto. Após análise
das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio
entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados apenas para
os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da
CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa
atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID301860-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 972//2007
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em
16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.001088/2007-78
Requerente: Instituto Butantan
CNPJ: 61.821.344/0001-56
Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: 011-3726-7222. Fax: 011-3726-1505.
Assunto: Autorização de Projeto com OGM em contenção
Extrato Prévio: Extrato Prévio n o- 940/07 publicado em
19/03/07
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Decisão: Deferido
O Dr. Paulo Lee Ho, presidente da Comissão Interna de
Biossegurança do Instituto Butantan, solicitou à CTNBio Parecer
Técnico para Projeto com OGM em contenção no Laboratório de
Produção da Cepa Pandêmica do vírus H5N1. Algumas informações
contidas nesse processo são descritas pelo requerente como confidenciais.
O trabalho tem por objetivo o desenvolvimento tecnológico
para a produção da vacina contra gripe pandêmica ou gripe aviária
H5N1. Para isto serão estudadas as metodologias de multiplicação do
vírus, purificação, testes pré-clínicos e clínicos para a vacina. As
amostras vacinais contra H5N1 foram construídas por genética reversa, segmentos de RNA são provenientes do vírus influenza conhecido como PR8. O vírus PR8 tem sido utilizado para a produção
de vacinas de influenza por mais de 30 anos, permitindo a produção
de altos títulos virais para a vacina. Outros segmentos são provenientes do vírus H5N1.
Apesar do agente infeccioso ser classificado NB2, por apresentar baixa patogenicidade para humanos e animais, o trabalho será
desenvolvido em instalações NB3, aprovadas pela CTNBio após visita técnica. O Laboratório está localizado dentro do Instituto Butantan, situado à Av. Dr. Vital Brasil, no 1500, Butantã, São Paulo SP, CEP 05503-900. Esta laboratório pertence à Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção cuja direção é de responsabilidade da Dra. Hisako Gondo Higashi.
Não há restrições ao uso do OGM em análise e o projeto não
requer considerações de natureza ética envolvendo manipulações genéticas.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID301861-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 973/2007
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em
16 e 17 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006615/2006-50
Requerente: Du Pont do Brasil - Divisão Pioneer Sementes
S.A.
CNPJ: 87.082.814/0009-58
Endereço: BR 471, km 49, Caixa Postal 1009, Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul-RS
Assunto: Importação de sementes de soja geneticamente modificada
Extrato Prévio: 795/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de soja
geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A origem do material é a Pioneer Overseas Corporation, EUA. A quantidade de sementes é de 60,0 quilogramas e o
local de desembarque será em Brasília-DF. O destino é o Centro de
Pesquisas de Balsas, Balsas-MA
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID301862-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 974/2007
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em
16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006498/2006-24
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7 o- e 8 oandares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 786/2006, publicado em 14/11/2006
Reunião: 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16/05/2007
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda. solicita à CTNBio parecer sobre
a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente e importação de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato NK603 para fins de seleção e mul-
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
tiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado NK603 através de autofecundação manual das espigas", tem
como objetivo conduzir ensaios de campo com milho NK603 para
fins de seleção e multiplicação de sementes de linhagens de milho
geneticamente modificado NK603. A liberação será conduzida na
Estação Experimental de Cachoeira Dourada-MG e ocupará uma área
total de 0,50 ha, sendo aproximadamente 0,4608 ha cultivado com o
OGM. Essa área experimental será acrescida da área manobra e de
bordadura de isolamento cultivada com milho convencional ao redor
do conjunto de experimentos. As sementes a serem utilizadas no
plantio desta liberação planejada serão oriundas de processo de importação (01200.006496/2006-35). Será observado o intervalo de 40
dias entre as datas de emergência do milho NK603 em relação ao
milho convencional. Uma bordadura de isolamento que consistirá de
20 linhas de milho convencional e uma área de trânsito de 10 metros
serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos, sendo descartada após o término da polinização. A CTNBio, a par da condução
de experimentos de liberação planejada no meio ambiente, recomenda
que sejam conduzidas avaliações de impacto do evento transgênico na
saúde humana e animal, bem como no meio ambiente onde se realiza
o experimento, consideradas as características dos ecossistemas. O
OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos e aprovados
pela CTNBio, conforme este parecer técnico. Dessa forma e observando as medidas de biossegurança contidas no processo e neste
parecer técnico, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 975/2007
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 102ª Reunião Ordinária, ocorrida em
16 de maio de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006496/2006-35
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7 o- e 8 oandares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Importação de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 789/2006, publicado em 14/11/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de autorização para
importação de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida,
concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
<!ID300630-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 18 de maio de 2007
DESPACHO DO DIRETOR
Em 18 de maio de 2007
Objeto: Comprometimento orçamentário do FNDCT n o- 47/2007
267ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90
CREDENCIAMENTO
900.0846/2002
WALTER COLLI
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID300469-0>
ENTIDADE
Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio
autorização para importar 16,22 kg de sementes de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato. O material será utilizado
no plantio da liberação planejada no meio ambiente, aprovada pela
CTNBio, processo 01200.006498/2006-24. A importação se dará por
meio de transporte aéreo e o local de desembarque será em Brasília DF, onde permanecerá em quarentena na Emabrapa Cenargen. Para o
plantio dessas sementes, será observado intervalo de 40 dias entre as
datas de emergência do milho NK603 em relação ao milho convencional até uma distãncia de 400 m. Será instalada uma bordadura
de isolamento que consistirá de 20 linhas de milho convencional e
uma área de trânsito de 10 m ao redor do conjunto de experimentos
instalados. As sementes poderão ser utilizadas apenas para os fins
propostos no processo e aprovados pela CTNBio neste parecer técnico e no parecer sobre a liberação planejada no meio ambiente
01200.006498/2006-24. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de
risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
<!ID301863-0>
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ
04.822.500/0001-60
GILBERTO PEREIRA XAVIER
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NUMERO
CONVENIO
Fundação de Apoio à Pesquisa
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 18 de maio de 2007
Fundação de Apoio à Pesquisa
2300/06
580869
2294/06
580868
0193/05
530974
0193/05
530974
1154/05
527768
1154/05
527768
1154/05
527768
1203/06
567774
1200/06
568185
<!ID301662-0>
21ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
PROCESSO
0003/1990
0018/1990
0066/1990
0069/1990
0144/1990
0466/1993
0750/1998
0779/2000
0838/2001
0888/2003
0917/2004
0924/2004
ENTIDADE
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
Universidade de Brasília
Fundação Univ. Fed. do Paraná para o Desenv. da Ciên., da Tecnol. e
da Cul.
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
Centro de Pesquisas do Cacau
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
Centro de Ciência , Tecnologia e Inovação do Polo Industrial de
Manaus
VALOR US$
1.500.000,00
10.000,00
100.000,00
Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas-ATECH/SP
Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas-ATECH/SP
Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial
10.000,00
5.000,00
400.000,00
Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial
50.000,00
10.000,00
500.000,00
25.000,00
200.000,00
80.000,00
Fundação Arthur Bernardes
Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial
Fundação Christiano Ottoni
SECRETARIA EXECUTIVA
o-
PORTARIA N 273, DE 17 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 1.494,
de 17 de maio de 1995, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Reenquadrar o projeto audiovisual "Rio Histórico
Digital", processo nº: 01400.005802/06-60, pronac nº: 06-5672, proponente: M Baraka Projetos e Produções Culturais Ltda, CNPJ nº:
07.959.913/0001-89, do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, para o Art. 18, com a redação dada pelo Art.53, alínea f, da
medida provisória nº 2.228-1,de 06 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
2007NE00224444.070,00
08/07/2007
2007NE00224520.084,00
08/07/2007
2007ne002248 54.400,00
4888
2007ne002247 30000,00
4888
13/09/2008
01/12/2009
01/12/2009
05/12/2007
05/12/2007
08/07/2007
16/09/2008
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
RETIFICAÇÕES
<!ID300373-0>
VIGENCIA
CONVENIO
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
<!ID301741-0>
.
NUMERO
VALOR
EMPENHO
EMPENHO
PTRES
2007ne000388 405.592,39
7744
2007ne000387 269.079,71
7744
2007ne002237 431.692,35
4897
2007ne002238 352.500,00
4897
2007NE00224321.786,00
União.
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Ministério da Cultura
5
ISSN 1677-7042
Na Deliberação nº.104, de 25 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. nº.80, de 26 de abril de 2007, Seção 1, página 03, em relação
ao projeto "O Marinheiro das Nuvens", para considerar o seguinte:
ONDE SE LÊ "Proponente: HPA Comunicação Ltda", LEIA-SE
"Proponente: Hkauffmann Produção de Imagens Ltda".
"Art. 5º Prorrogar o prazo de captação, provar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar
recurso através de patrocínios nos termos do Art. 1°- A, da Lei nº
8.685, de 20 de julho de 1993.
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 522.422,32
Banco: 001- Agência: 3185-2 - Conta Corrente: 14.830-x".
<!ID301742-0>
Na Deliberação nº.118, de 09 de maio de 2007, publicada no
D.O.U. nº.90, de 11 de maio de 2007, Seção 1, página 08, em relação
ao projeto "Doce de Coco", para considerar o seguinte:
ONDE SE LÊ
"Art. 5º Prorrogar do prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00
para R$ 522.422,32
Banco: 001- Agência: 3185-2 - Conta Corrente: 14.830-x".
LEIA-SE
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE MUSEUS E CENTROS
CULTURAIS
<!ID300695-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1, de 17 de maio de 2007, publicada no Diário
Oficial da União, de 18 de maio de 2007, na Seção 1, página 17, onde
se lê: "b) Museu Histórico de Alcântara", leia-se: "b) Museu Casa
Histórica de Alcântara".
6
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Ministério da Defesa
.
ATIVO REAL
907.426
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
ATIVO COMPENSADO
TOTAL GERAL DO ATIVO
<!ID297723-0>
Resultado Acumulado
-584.119
TOTAL DO PASSIVO
907.426
12.368.266 PASSIVO COMPENSADO
13.275.692 TOTAL GERAL DO PASSIVO
12.368.266
13.275.692
BALANCETE PATRIMONIAL
BALANCETE FINANCEIRO
PELA LEI 4.320/64
ABRIL/2007
ATIVO
PELA LEI 4.320/64
ABRIL/2007
R$ MIL
PASSIVO
ATIVO FINANCEIRO
530.955 PASSIVO FINANCEIRO
Disponível
300.837
Créditos em Circulação
230.118
ATIVO NÃO FINANCEIRO
158.150 PASSIVO NÃO FINANCEIRO
Bens e Valores em Circulação
Valores Pendentes a Curto Prazo
Realizável a Longo Prazo
41.084
8.397
Investimentos
Imobilizado
419.190
112.036
307.154
Depósitos
Obrigações em Circulação
Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
Entidades Credoras
98.292
98.292
0
R$ MIL
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Rec.Operacionais (Rec.Outros Serviços)
Receitas de Capital (Alien.Bens e Div.)
Outras Rec. Cap. (Int. Cap. c/ Rec. TN)
Créditos em Circulação
1.226.314
689.401
330
106.163
430.420
DISPONÍVEL DO PERÍODO
ANTERIOR
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades
DISPÊNDIOS
R$ MIL
DISPÊNDIOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Despesa.Oper. (Outras Desp.Oper.)
Desp.Capital (Div. e Investimentos)
Obrigações em Circulação
1.352.686
666.617
214.020
472.049
DISPONÍVEL DO PERÍODO
427.209 SEGUINTE
409.948 Aplicações Financeiras
17.261 Outras Disponibilidades
300.837
290.781
10.056
108.669
PASSIVO REAL
PERMANENTE
INGRESSOS
R$ MIL
517.482
4.482
Patrimônio/Capital
Reservas
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID302092-0>
PORTARIA Nº 480, DE 17 MAIO DE 2007
Prorroga, em caráter excepcional, por prazo
determinado, o horário de funcionamento
do Aeroporto Internacional de Congonhas
(São Paulo).
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
X e XXI, do art. 8º, combinado com o inciso V, do art. 11, ambos da
Lei n º. 11.182, de 27 de setembro de 2.005, e
Considerando a necessidade de execução das obras de recuperação da Pista Principal (17L/35R) do Aeroporto Internacional de
São Paulo/Congonhas, empreendimento sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
Considerando que, a execução da obra requer a interdição
total da Pista Principal;
Considerando que a limitação da capacidade de operação da
Pista Auxiliar reduz o número máximo de pousos e/ou decolagens
para 33 (trinta e três) movimentos/hora, sendo que, nos horários de
menor volume de tráfego e nas últimas horas de funcionamento do
Aeroporto, o número máximo será de 28 (vinte e oito) movimentos/hora. Na primeira meia hora, o limite máximo de pousos e/ou
decolagens será de 14 (quatorze) movimentos;
Considerando a necessidade de mitigar os impactos decorrentes da redução da capacidade operacional, tendo em vista que este
Aeroporto suporta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo
nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira;
Considerando a necessidade de otimizar a utilização da capacidade de infra-estrutura aeroportuária, de forma a reduzir os impactos das limitações operacionais do Aeroporto Internacional de São
Paulo/Congonhas, bem como, adequar o fluxo do tráfego aéreo para
os segmentos da Aviação Regular, de Táxi Aéreo e da Aviação Geral;
Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma
adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular
e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; e
Considerando, ainda, os subsídios e as ponderações colhidas
da comunidade e dos operadores de serviços aéreos em processo de
Consulta Pública e Audiência Pública presencial, realizada em 13 de
abril de 2007.
RESOLVE:
Art.1º- Alterar, em caráter excepcional, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas,
passando de 06:00h às 23:00h para 05:30h às 24:00h, de segunda a
sexta-feira; para 06:00h às 23:00h, nos sábados e, para 07:00h às
24:00, durante os domingos, hora local, no período compreendido
entre os dias 15 de maio a 28 de junho de 2007, totalizando o prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, excetuados os casos de força
maior.
Art. 2º- A prorrogação do horário de que trata o artigo
anterior, de segunda a sexta-feira e aos domingos, tem a finalidade de
atender exclusivamente aos vôos das empresas de transporte aéreo
público regular de passageiros, operados com HOTRAN, específico
para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, com as
adequações decorrentes da limitação de capacidade horária.
1.653.523 TOTAL
Parágrafo Único - Durante o período de interdição da Pista
Principal (17L/35R) e da prorrogação excepcional de horário de funcionamento do referido Aeroporto, não serão permitidas operações de
Vôos Não-Regulares, nas modalidades de Extra, "Charter" e de Fretamento, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º- A última meia hora de funcionamento diário do
Aeroporto deverá ser priorizada para a operação de pousos e/ou
decolagens da aviação geral, sem prejuízo de priorização de outros
horários.
Art. 4º- Durante a realização da obra, fora dos horários de
funcionamento estabelecidos para o Aeroporto Internacional de São
Paulo/Congonhas, ficarão proibidas quaisquer tipos de operação, inclusive as relativas à transporte de enfermo ou ferido grave, transporte de órgãos vitais para transplante humano, ou àquelas engajadas
em operação de Busca e Salvamento (SAR), salvo em situações
excepcionais.
Art. 5º- Ficam mantidas as disposições da Portaria nº.
188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas
desta Portaria.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor em 14 de maio de
2007.
Art. 1o Fica alterado, na forma do Anexo a esta Portaria, no
que diz respeito às instituições de ensino que nele se mencionam, o
número de provimento de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem fixado à Portaria MEC no 2.557, de 15 de julho de 2005,
alterada pelas Portarias MEC no 3.598, de 17 de outubro de 2005, no
4.370, de 15 de dezembro de 2005, no 572, de 23 de fevereiro de
2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
o-
Portaria MEC n 2.557/2005, alterada pelas Portarias MEC n o3.598/2005, n o- 4.370/2005, n o- 572/2006.
IFES/Designação do cargo
Nível do
Cargo
Novo número de proPortaria
o
vimentos
MEC n 2.557/2005
Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG)
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
- Auxiliar de Enfermagem
Fundação Universidade
Uberlândia (FUFUB)
.
1.653.523
JOSÉ CARLOS PEREIRA
Presidente
ELISMAR GONÇALVES LOPES
Gerente de Contabilidade e Custos
CRC/DF n.° 011950/O-9
389.944
973.864
199
218.321 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
213.839
TOTAL
Ministério da Educação
Federal
- Auxiliar de Enfermagem
NI
13
12
NI
16
17
de
<!ID300588-0>
GABINETE DO MINISTRO
<!ID300589-0>
PORTARIA N o- 470, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial
no 67, de 06 de fevereiro de 1987, e
considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber;
considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis;
considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica,
resolve
Art 1o Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica
da Paraíba, a promover o funcionamento da Unidade de Ensino Descentralizado de Campina Grande.
Art 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 472, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto
no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no
80/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo no 23000.017733/2005-00,
Registro SAPIEnS no 20050010461, do Ministério da Educação, bem
como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação
aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar a Faculdade de Educação de Bacabal FEBAC, mantida pela Menezes e Lacerda Ltda., a ser instalada na rua
12 de Outubro, no 377, Centro, ambas com sede na cidade de Bacabal, no Estado do Maranhão, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o
credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 471, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP no
94, de 27 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
28 de abril de 2006, resolve
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 473, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto
o
n 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no
87/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Educação, conforme consta do Processo no 23000.011983/2003-66,
Registro SAPIEnS no 20031007431, do Ministério da Educação, bem
como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação
aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar a Faculdade do Pantanal Matogrossense,
mantida pelo Centro de Educação do Pantanal Matogrossense, a ser
instalada na avenida Sete de Setembro, s/n°, bairro DNER, ambos
com sede na cidade de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o
credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 474, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto
o
n 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no
88/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo no 23000.009674/2005-98,
Registro SAPIEnS no 20050005756, do Ministério da Educação, bem
como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação
aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar o Instituto Superior Tupy de Florianópolis, mantido pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, com
sede na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, a ser
instalado na rua Salvatina Feliciana dos Santos, n° 525, bairro Itacorubi, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o
credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 475, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto
no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no
89/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo no 23000.012356/2006-95,
Registro SAPIEnS no 20060004099, do Ministério da Educação, bem
como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação
aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar a Faculdade Nova Roma, mantida pelo
Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., com sede
na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, a ser instalada na
Estrada do Bongi, n° 425, bairro Prado, na cidade de Recife, no
Estado de Pernambuco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o
credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 476, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto
no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no
90/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo no 23000.012857/2006-71,
Registro SAPIEnS no 20060004742, do Ministério da Educação, bem
como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação
aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar a Faculdade de Castanhal, mantida pelas
Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., a ser instalada na Rodovia
BR-316, Km 60, s/n°, bairro Apéu, ambas com sede na cidade de
Castanhal, no Estado do Pará, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o
credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 477, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto
no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no
255/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo no 23000.018869/2002-86,
Registro SAPIEnS no 20023001845, do Ministério da Educação, bem
como a conformidade do Regimento da Instituição, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação
aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar o Centro Universitário Curitiba, mantido
pela Associação de Ensino Novo Ateneu, com sede na Rua Chile, no
1.678, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná,
por transformação das Faculdades Integradas Curitiba, com sede na
cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pelo prazo máximo de 3
(três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do referido Decreto, o
credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3o Determinar que à Instituição apresente a SESu/MEC,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nova proposta de Estatuto do
Centro Universitário Curitiba a fim de atender ao que estabelecem os
Decretos no 5.773/2006 e no 5.786/2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 478, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto
o
n 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no
22/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo n o- 23001.000143/2006-19,
do Ministério da Educação, resolve
Art. 1o Reconhecer o curso de Tecnologia e Mídias Digitais,
bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, ambas com sede na cidade
e Estado de São Paulo.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do referido Decreto, o
reconhecimento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
<!ID300590-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 18 de maio de 2007
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o80/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do
Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o , do mesmo Decreto, da
Faculdade de Educação de Bacabal - FEBAC, com sede na cidade de
Bacabal, no Estado do Maranhão, a ser instalada na rua 12 de Outubro, no 377, Centro, mantida pela Menezes e Lacerda Ltda., com
sede na cidade de Bacabal, no Estado do Maranhão, com a oferta
inicial dos cursos de Administração, bacharelado, e de Enfermagem,
bacharelado, ambos com 100 (cem) vagas totais anuais, conforme
consta do Processo n o- 23000.017733/2005-00, Registro SAPIEnS n°
20050010461.
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o87/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do
Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o , do mesmo Decreto, da
Faculdade do Pantanal Matogrossense, com sede na cidade de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, a ser instalada na Avenida Sete de
Setembro, s/n°, bairro DNER, mantida pelo Centro de Educação do
Pantanal Matogrossense, com sede na cidade de Cáceres, no Estado
de Mato Grosso, a partir da oferta inicial do curso de Pedagogia, com
80 (oitenta) vagas totais anuais, conforme consta do Processo n o23000.011983/2003-66, Registro SAPIEnS n° 20031007431.
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o88/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do
Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o , do mesmo Decreto, do
Instituto Superior Tupy de Florianópolis, com sede na cidade de
Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, a ser instalado na rua
Salvatina Feliciana dos Santos, n° 525, bairro Itacorubi, mantido pela
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Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de
Joinville, no Estado de Santa Catarina, nos termos do disposto no §
7° do art. 10, do Decreto n° 5.773/2006, a partir da oferta inicial dos
cursos de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, de Engenharia da Computação, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, e de Administração, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, conforme consta do Processo n o23000.009674/2005-98, Registro SAPIEnS n° 20050005756.
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o89/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do
Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto, da
Faculdade Nova Roma, a ser instalada na Estrada do Bongi, n° 425,
bairro Prado, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida
pelo Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., com
sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com a oferta inicial
do curso de Administração, com 200 (duzentas) vagas anuais, conforme consta do Processo n o- 23000.012356/2006-95, Registro SAPIEnS n° 20060004099.
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o90/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Castanhal, a
ser instalada na Rodovia BR-316, Km 60, s/n°, bairro Apéu, mantida
pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., ambas com sede na
cidade de Castanhal, no Estado do Pará, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, §7o, do
Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto, com a
oferta inicial do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos vespertino e noturno, conforme
consta do Processo n o- 23000.012857/2006-71, Registro SAPIEnS n°
20060004742.
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o255/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, § 7°, do
Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4°, do mesmo Decreto, do Centro
Universitário Curitiba, por transformação das Faculdades Integradas
Curitiba, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, bem
como à aprovação do PDI correspondente. A instituição deverá apresentar à SESu/MEC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da Portaria Ministerial de homologação deste Parecer, nova
proposta de Estatuto do Centro Universitário Curitiba, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos n° 5.773/2006 e n° 5.786/2006,
conforme consta do Processo n o- 23000.018869/2002-86, Registro SAPIEnS n° 20023001845.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES
no 22/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, determinando o reconhecimento do curso de Tecnologia
e Mídias Digitais, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo,
ambas com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o
primeiro ciclo avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do
art. 10, § 7°, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme
consta do Processo no 23001.000143/2006-19.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no
263/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à aprovação do Projeto de Resolução anexo a
este Parecer, que trata exclusivamente do estabelecimento de normas
para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em
nível de especialização, que revogará os arts. 6o, 7o, 8o, 9o, 10, 11 e
12 da Resolução CNE/CES no 1, de 3 de abril de 2001, conforme
consta do Processo no 23001.000171/2004-66.
FERNANDO HADDAD
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DA PARAÍBA
<!ID300666-0>
PORTARIA N o- 269/2007-GD, DE 18 DE MAIO DE 2007
A Diretora Geral Substituta do Centro Federal de Educação
Tecnológica da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Regimento Interno deste Centro, aprovado pela Portaria MEC no
848/99, de 26.05.99, publicada no DOU de 28.05.99, resolve:
I - alterar o respectivo código da Função Gratificada da
seguinte Coordenação:
FUNÇÃO
CÓDIGO ANTERIOR CÓDIGO ATUAL
Coordenação do Cerimonial e Eventos Culturais
FG-04
FG-02
II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERÔNICA LACERDA ARNAUD
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID300628-0>
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 8, 9 e 10 de
maio/2007
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000048/2007-98 Parecer: CEB 15/2007 Relator: Murílio de Avellar Hingel Interessada: Associação de Pais e
Professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de
Santa Catarina - Florianópolis (SC) Assunto: Orientação nos termos
do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB Voto do Relator: Ao responder consulta sobre o art. 24 da LDB,
o Relator se manifesta conforme segue: Penso que a primeira questão
colocada pela APP-CA-UFSC encontra-se suficientemente respondida
na apreciação e mérito acima, no que se refere aos requisitos a serem
atendidos para que se caracterize o efetivo trabalho escolar e o cumprimento de um dia letivo. Pela argumentação desenvolvida na apreciação e mérito a resposta à segunda questão é a de que não se pode
computar como dia letivo para todos os alunos, quando somente um
dos turnos - matutino ou vespertino - tem atividades letivas, enquanto
o outro turno não desenvolve qualquer trabalho escolar e nem é
convocado para estar presente na escola. A carga horária mínima
anual (oitocentas horas) e a duração mínima do ano letivo (duzentos
dias) de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para
exames finais, constituem um direito dos alunos. Destaque-se, ao
final, a legitimidade de as Associações de Pais e Professores acompanharem a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico
da escola. Sou de parecer que seja encaminhada, a cada Colégio/Escola de Aplicação de Universidades Federais, cópia do presente Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23038.000777/2004-84 Parecer: CES 106/2007
Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Sociedade Pelotense de
Assistência e Cultura - Pelotas (RS) Assunto: Reconhecimento de
títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL
Voto da Relatora: A Relatora se manifesta nos seguintes termos: 1. O
Decreto Legislativo n o- 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto
n o- 5.518, de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos
Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de
caráter temporário; 2. A admissão do título universitário obtido nos
Estados Partes do MERCOSUL, para o exercício de atividades de
pesquisa e docência, em caráter temporário, no País, não implica a
sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento do título; 3. A admissão do título não é automática e deve
ser solicitada a uma Universidade, reconhecida pelo sistema de ensino
oficial, e que conceda título equivalente, especificando as atividades
de docência e pesquisa a serem exercidas, sua duração e instituição
receptora; 4. A admissão do título universitário implica: a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem; b) a
comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no
exterior e não no Brasil; c) o estabelecimento de correspondência do
título ou grau no sistema brasileiro; d) a verificação da duração
mínima, presencial, do curso realizado; e) a destinação da aplicação
do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário; 5. A
admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada por Universidade brasileira, somente conferirá
direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo período nela estipulado; 6. A obtenção
do título universitário obtido por brasileiros nos Estados Partes do
Mercosul exige reconhecimento conforme a legislação vigente Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.019670/2005-18 SAPIEnS: 20050011540
Parecer: CES 107/2007 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada:
Fundação Educacional Claudino Francio - Sorriso (MT) Assunto:
Credenciamento da Faculdade Centro Mato-Grossense Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Centro Mato-Grossense, com sede na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, a ser
instalada na Rua Rui Barbosa, n o- 380, Centro, até o primeiro ciclo
avaliativo a se realizar após esta data, nos termos do art. 10, § 7 o- , do
Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo 3 (três) anos,
fixado no art. 13, § 4 o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial
do curso de Agronomia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, diurno Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000217/2004-47 Parecer: CES 108/2007
Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Brasília (DF) Assunto: Consulta sobre cursos de pós-graduação em áreas específicas,
com base no Parecer CNE/CES n o- 908/98 Voto da Relatora: A Relatora vota no sentido de que se responda ao requerente nos seguintes
termos: A solicitação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 3ª Região para que o CNE se manifeste sobre a
legalidade das Resoluções do COFFITO não pode ser atendida por
superar sua competência, vez que os documentos citados referem-se à
regulamentação da profissão e do exercício profissional, estabelecendo as condições para o registro do Conselho e fixando também as
especialidades que podem ser exercidas pelo Fisioterapeuta e as exigências mínimas para o reconhecimento dos certificados e títulos de
especialização de Pós-Graduação Lato Sensu pelo Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Diante do exposto verificamos
que não cabe ao Conselho Nacional de Educação a revogação sugerida pelo solicitante. Quanto à alteração da Resolução CNE/CES n o1, de 3 de abril de 2001, não há motivação na solicitação do
requerente, para sua modificação Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
1
Processo: 23000.002505/2005-27 SAPIEnS: 20050000964
Parecer: CES 109/2007 Relator: Milton Linhares Interessado: Centro
de Estudos Octávio Dias de Oliveira - Trindade (GO) Assunto: Credenciamento da Faculdade União de Goyazes Voto do Relator: Favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após a data de homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- , do art. 10, do Decreto n o- 5.773/2006, observado o
prazo máximo de 3 (três) anos, conforme § 4 o- , art. 13, do mesmo
Decreto, da Faculdade União de Goyazes, a ser instalada na Rodovia
GO-060, Km 19, n o- 3.184, Setor Laguna Parque, na cidade de Trindade, no Estado de Goiás, a partir da oferta inicial dos cursos de
Farmácia, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno; Nutrição, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno; e Enfermagem, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, constantes do processo Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
Processo: 23000.023312/2006-91 Parecer: CES 110/2007
Relator: Milton Linhares Interessada: Associação Paulista de Educação e Cultura - Guarulhos (SP) Assunto: Análise de Recurso Administrativo interposto pela Universidade Guarulhos contra o entendimento contido no Despacho n o- 7, de 5/12/2006, da Secretaria de
Educação Superior/MEC Voto do Relator: O Relator dá provimento
ao recurso e vota no sentido de que seja reformado o entendimento da
Secretaria de Educação Superior/MEC manifestado por meio do Despacho n o- 7, de 5/12/2006, reconhecendo, por esta deliberação, a
autonomia constitucional e legal do campus fora de sede, situado no
Município de São Paulo, da Universidade Guarulhos, com sede na
cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processos: 23001.000154/2006-91 e 23000.010388/2002-22
SAPIEnS: 701697 Parecer: CES 111/2007 Relatora: Marília AnconaLopez Interessada: Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação
Educacional - São Paulo (SP) Assunto: Recredenciamento do Centro
Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas Voto da Relatora: Favorável ao recredenciamento do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, observado o
prazo máximo de 3 (três) anos, aprovando, neste ato, seu Plano de
Desenvolvimento Institucional Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23000.013192/2006-13 SAPIEnS: 20060005151
Parecer: CES 112/2007 Relator: Edson de Oliveira Nunes Interessada:
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios - Brasília (DF) Assunto: Revisão da decisão contida no
Parecer CNE/CES n o- 9/2007 que credenciou, em caráter especial, a
Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para oferta do curso de especialização em Ordem Jurídica e
Ministério Público, regime presencial Voto do Relator: Favorável,
com base no Parecer CNE/CES n o- 908/98 e na Resolução CNE/CES
n o- 1/2001, ao credenciamento especial da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com sede no Distrito
Federal, para oferta de cursos de especialização exclusivamente na
área jurídica, a partir da oferta do curso sobre Ordem Jurídica e
Ministério Público, nível de pós-graduação lato sensu, regime presencial, este com 280 (duzentas e oitenta) vagas totais anuais, pelo
prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000053/2007-09 Parecer: CES 113/2007
Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES - Brasília (DF) Assunto: Reconhecimento dos programas de
pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados
pelo Conselho Técnico e Científico - CTC da CAPES, durante a
reunião realizada nos dias 6 e 7 de março de 2007 Voto do Relator:
Favorável ao reconhecimento dos Programas de Mestrado e Doutorado, aprovados com os conceitos 3 e 4 pelo CTC/CAPES, na
reunião realizada nos dias 6 e 7 de março de 2007, bem como à
validade nacional dos títulos neles obtidos, conforme a planilha anexa
ao presente Parecer e os respectivos Relatórios apensados ao processo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processos: 23000.015842/2006-65 e 23000.003437/2002-71
Parecer: CES 114/2007 Relator: Milton Linhares Interessado:
MEC/Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Curitiba (PR) Assunto: Solicita revisão do ato de credenciamento para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do que estabelece o art. 10, § 4 o- , do Decreto n o5.773/2006, o Relator vota no sentido de que seja modificado o ato
autorizativo consignado pela Portaria MEC n o- 2.184, de 29/7/2002,
publicada no DOU de 30/7/2002, Seção 1, p. 9, alterando o credenciamento exclusivo para a oferta de curso de pós-graduação lato
sensu em Gestão Estratégica de Produção, a distância, para o credenciamento da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a
oferta de cursos superiores, na modalidade de educação a distância,
mantido o prazo inicial de 5 (cinco) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000004/2007-68 Parecer: CES 115/2007
Relatora: Anaci Bispo Paim Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF)
Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto
sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico
e Científico - CTC da CAPES, durante reuniões realizadas nos dias
31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006, 21 a 22 de março de 2006, 12
de julho de 2006, 22 de agosto de 2006 e 21 e 22 de novembro de
2006 Voto da Relatora: Favorável ao reconhecimento dos Programas
de Mestrado e Doutorado, aprovados com os conceitos 3, 4 e 5 pelo
CTC/CAPES, nas reuniões realizadas nos dias 31 de janeiro a 2 de
fevereiro de 2006, 21 a 22 de março de 2006, 12 de julho de 2006,
22 de agosto de 2006 e 21 e 22 de novembro de 2006, bem como à
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
validade nacional dos títulos neles obtidos, conforme a planilha anexa
ao Parecer e os respectivos Relatórios apensados ao processo Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000105/2004-96 Parecer: CES 116/2007
Relatora: Marilena de Souza Chauí Relator ad hoc: Paulo Monteiro
Vieira Braga Barone Interessada: Maria Lucia Gomes Tedoldi/Faculdades Integradas Padre Anchieta de Guarapari - Guarapari (ES)
Assunto: Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no
9.394/96 Voto da Relatora: Considerando que a regulamentação do
disposto no § 2 o- do art. 47 da Lei no 9.394/96 não é obrigatória, a
Relatora se manifesta no sentido de que se responda à Interessada que
não se faz necessária a deliberação deste Conselho sobre as normas
internas elaboradas pela FIPAG, tendo em vista a matéria estar no
âmbito da autonomia didático-científica das instituições de educação
superior. Outrossim, reitera a recomendação de adoção de medidas
que possibilitem a averiguação dos atos de abreviação dos estudos em
cursos de graduação, tanto por parte das IES, mantendo a documentação dos procedimentos utilizados em cada caso junto aos demais registros acadêmicos, quanto por parte da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, incluindo a verificação
nos procedimentos de avaliação dos cursos de graduação Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.017994/2006-01 SAPIEnS: 20060006902
Parecer: CES 117/2007 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - São Paulo (SP) Assunto:
Credenciamento da Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Direito Processual
Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Empresarial e
em Direito Público, em regime presencial Voto do Relator: Favorável
ao credenciamento da Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, para ministrar cursos de pós-graduação lato
sensu exclusivamente na área do Direito, a partir da oferta dos cursos
de Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal e
Direito Público, na modalidade presencial, pelo prazo de 3 (três) anos
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.006328/2006-39 SAPIEnS: 20060000616
Parecer: CES 118/2007 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessado: CRDA - Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda. - São Paulo(SP) Assunto: Credenciamento do
CRDA - Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S
Ltda. para oferta de cursos de especialização em Distúrbios de Aprendizagem e em Educação Especial, em regime presencial Voto do
Relator: Favorável ao credenciamento do CRDA - Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda., sediado na Rua
Peixoto Gomide, n o- 1.266, bairro Cerqueira César, no Município de
São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização exclusivamente nas áreas de Distúrbios de Aprendizagem e Educação Especial, em regime presencial, pelo prazo de 3
(três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.013941/2003-60 Parecer: CES 119/2007
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Sociedade
de Ensino Superior Estácio de Sá - Rio de Janeiro (RJ) Assunto:
Aprovação das alterações do Estatuto da Universidade Estácio de Sá
Voto do Relator: Favorável à aprovação das alterações no Estatuto da
Universidade Estácio de Sá, com sede no Município do Rio de Janeiro e limite de atuação circunscrito aos Municípios de Niterói,
Nova Friburgo, Resende, Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Cabo
Frio, Macaé, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Duque de
Caxias e Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro Decisão da
Câmara: APROVADO por maioria absoluta.
Processos: 23000.000464/2007-04 e 23000.001609/2006-03
SAPIEnS: 20050012832 Parecer: CES 120/2007 Relator: Edson de
Oliveira Nunes Interessado: Instituto de Ensino de Rio Claro e Representações Ltda. Assunto: Retificação do Parecer CNE/CES
291/2006, que trata do credenciamento da Faculdade de Tecnologia de
Rio Claro para Educação a Distância e autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, na mesma modalidade Voto do Relator: Favorável
à retificação do Parecer CNE/CES n o- 291/2006, cujo voto passa a ter a
seguinte redação: Voto favoravelmente ao credenciamento, na modalidade de educação a distância, pelo prazo de 3 (três) anos, da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro, mantida pelo Instituto de Ensino
de Rio Claro e Representações Ltda., em sua sede situada na Rodovia
Washington Luiz, Km 173,3, Chácara Lusa, Bairro Centro, e no pólo
de apoio presencial localizado na Av. 03, n o- 245 - Sobreloja - Edifício
Columbia - Centro, ambos na cidade de Rio Claro, no Estado de São
Paulo, inicialmente com a oferta dos Cursos Superiores de Tecnologia
em Gestão de Sistemas Produtivos, em Gestão de Recursos Humanos,
em Marketing e Vendas, em Logística e em Gestão Financeira, com
1.000 (mil vagas) para cada curso. Recomendo ainda à SETEC/MEC
que supervisione a adequação da denominação dos cursos indicados no
Relatório n o- 242/2006-CGAEPT/SETEC ao Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia, bem como o acompanhamento do 1 oano da oferta dos mesmos pela Faculdade de Tecnologia de Rio Claro
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta
Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na
página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
PUBLIQUE-SE
Brasília, 17 de maio de 2007.
ANTONINHO PEGORARO STEFANELLO
Secretário-Executivo
Substituto
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
9
ANEXO DO PARECER CNE/CES N o- 113/2007
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação - CAA
95ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS Recomendados
06 e 07 de março de 2007
Seq.
Área de Avaliação
QUÍMICA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
Nome do Curso
QUÍMICA
OCEANOGRAFIA AMBIENTAL
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PRODUTOS NATURAIS E SINTÉTICOS BIOATIVOS
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DESIGN
7
FARMÁCIA
FARMÁCIA
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ARQUITETURA E URBANISMO
LETRAS / LINGUÍSTICA
8
9
ARTES / MÚSICA
MULTIDISCIPLINAR
ARTES
RECURSOS HÍDRICOS: MANEJO E CONSERVAÇÃO
1
2
3
4
5
6
LINGÜÍSTICA
Nivel
DO
ME
DO
DO
MP
ME
ME
Nota
4
4
Sigla
UFAM
UFES
Nome IES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
UF
AM
ES
4
3
3
3
UFPR
UNIBAN
FUCAPE
UFRGS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQ.EM CONT.ECON.E FINANÇAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
PR
SP
ES
RS
ME
DO
DO
ME
4
UFJF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
MG
4
3
UNB
UFMT
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DF
MT
ANEXO DO PARECER CNE/CES N o- 115/2007
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação - CAA
89ª Reunião do CTC
CURSO NOVO Recomendado
31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2006
Seq.
1
Grande Área
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
Área de Avaliação
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Nome do Curso
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
Nível
ME
Nota
3
Sigla
FESP/UPE
Nome IES
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
UF
PE
Área de Avaliação
HISTÓRIA
Nome do Curso
HISTÓRIA E CULTURAS
Nível
ME
Nota
3
Sigla
FUNECE
Nome IES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
UF
CE
Área de Avaliação
SOCIOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
Nome do Curso
SOCIOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
Nível
ME
ME
Nota
3
4
Sigla
UFAM
FUMEC
Nome IES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
UNIVERSIDADE FUMEC
UF
AM
MG
Área de Avaliação
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Nome do Curso
* CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Nível
DO
Nota
4
Sigla
UFBA
UNIFACS
Nome IES
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
UNIVERSIDADE SALVADOR
UF
BA
BA
90ª Reunião do CTC
CURSO NOVO Recomendado
21 a 22 de março de 2006
Seq.
1
Grande Área
CIÊNCIAS HUMANAS
92ª Reunião do CTC
CURSO NOVO Recomendado
12 de julho de 2006
Seq.
1
2
Grande Área
CIÊNCIAS HUMANAS
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
93ª Reunião do CTC
CURSO NOVO Recomendado
22 de agosto de 2006
Seq.
1
Grande Área
CIÊNCIAS EXATAS E DATERRA
* Este curso é resultado da associação: UFBA/UNIFACS (os diplomas poderão ser emitidos por qualquer uma destas instituições)
94ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS Recomendados
21 a 22 de novembro de 2006
Seq.
1
Grande Área
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Área de Avaliação
CIÊNCIA DE ALIMENTOS
2
3
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIA DE ALIMENTOS
ZOOTECNIA/RECURSOS PESQUEIROS
4
5
6
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
7
8
9
10
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
ENFERMAGEM
FARMÁCIA
MEDICINA I
11
12
13
CIÊNCIAS DA SAÚDE
CIÊNCIAS DA SAÚDE
CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEDICINA II
ODONTOLOGIA
SAÚDE COLETIVA
14
15
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
ASTRONOMIA / FÍSICA
ASTRONOMIA / FÍSICA
16
17
18
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
CIÊNCIAS HUMANAS
CIÊNCIAS HUMANAS
GEOCIÊNCIAS
ANTROPOLOGIA/ARQUEOLOGIA
EDUCAÇÃO
19
20
CIÊNCIAS HUMANAS
CIÊNCIAS HUMANAS
21
CIÊNCIAS HUMANAS
BIOLÓGICAS
DA SAÚDE
DA SAÚDE
DA SAÚDE
Nome do Curso
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
CIÊNCIAS PESQUEIRAS NOS TRÓPICOS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
FARMACOLOGIA
ECOLOGIA
Nível
ME
Nota
3
Sigla
UFRPE
Nome IES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
UF
PE
MP
ME
DO
ME
ME
ME
3
4
UNI-BH
UFAM
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
MG
AM
3
3
3
UEPG
UFPI
URI
PR
PI
RS
ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS
ENFERMAGEM
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
(MEDICINA) TECNOLOGIA E INTERVENÇÃO EM CARDIOLOGIA
NEUROCIÊNCIAS E REABILITAÇÃO
ODONTOLOGIA
GESTÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE
FÍSICA
CIÊNCIA DOS MATERIAIS
ME
ME
ME
DO
3
3
3
4
UVV
FUFPI
UFOP
USP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
UNIV. REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS
MISSÕES
CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ES
PI
MG
SP
ME
ME
MP
3
3
4
APS
CEUMA
UFRGS
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
DF
MA
RS
ME
ME
3
3
UFCG
UNIVASF
PB
PE
ME
ME
ME
4
3
3
INPA
UFSCAR
UERJ
FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA
GEOGRAFIA
CLIMA E AMBIENTE
ANTROPOLOGIA SOCIAL
EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO
FILOSOFIA
GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ME
ME
3
3
FSB
PUC-RIO
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
ME
3
UFAM
FACULDADE DE SÃO BENTO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
AM
SP
RJ
SP
RJ
AM
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
22
23
24
25
26
27
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
HUMANAS
HUMANAS
HUMANAS
HUMANAS
SOCIAIS APLICADAS
SOCIAIS APLICADAS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTORIA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ME
ME
ME
ME
ME
MP
3
3
3
3
3
3
UNIOESTE
UFCG
UFOP
UNIRIO
FEI
IBMEC-SP
28
29
30
31
32
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
CIÊNCIAS
SOCIAIS
SOCIAIS
SOCIAIS
SOCIAIS
SOCIAIS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DESIGN
ARQUITETURA E URBANISMO
COMUNICAÇÃO
ME
ME
ME
ME
DO
3
3
3
3
4
33
34
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
36
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS I
ECONOMIA
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
AGRONEGÓCIO
SERVIÇO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE NA AMAZÔNIA
ENGENHARIA CIVIL
DO
ME
35
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
ARQUITETURA E URBANISMO
ARQUITETURA E URBANISMO
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO
ECONOMIA
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA
SERVIÇO SOCIAL / ECONOMIA DOMÉSTICA
37
38
39
40
41
42
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
ENGENHARIAS
43
44
45
46
ARTES / MÚSICA
ARTES / MÚSICA
ARTES / MÚSICA
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
47
LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES
LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES
LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
MULTIDISCIPLINAR
48
49
MULTIDISCIPLINAR
MULTIDISCIPLINAR
MULTIDISCIPLINAR
MULTIDISCIPLINAR
APLICADAS
APLICADAS
APLICADAS
APLICADAS
APLICADAS
I
I
I
III
III
IV
TECNOLOGIA AMBIENTAL
GEOTECNIA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA INDUSTRIAL
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E
SISTEMAS
ARTES CÊNICAS
ARTES VISUAIS
MÚSICA
ENSINO DE CIÊNCIAS EXATAS
MULTIDISCIPLINAR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
<!ID300591-0>
ATOS DE 18 DE MAIO DE 2007
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de
suas atribuições legais, Resolve:
N o- 779 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Filosofia Geral, do Departamento de
Filosofia, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando os
candidatos DENISFRAN CARDOSO SOARES e DAYVIDE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiros habilitado.
(considerando o Edital n o- . 6/2007-CCHL, publicado no D.O.U. de
04.05.07; o Processo n o- . 23111.012177/07-66).
o-
N 782 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para
Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível 1, em regime de Tempo
Parcial, com 20 (vinte) horas semanais, para a área de Jornalismo
Impresso, do Departamento de Comunicação Social , do Centro de
Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto", habilitando as
candidatas CRISTIANE PORTELA DE CARVALHO e FÁBIA
ADRIANA DE CALDAS BRITO VIEIRA, primeira e segunda colocadas, respectivamente, e classificando para contratação a primeira
habilitada. (considerando o Edital n o- . 8/2007-CCE, publicado no
D.O.U. de 16.04.07; o Processo n o- . 23111.001621/07-53).
ORDÔNIO MOITA FILHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS
<!ID301753-0>
PORTARIA N o- 681, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Reitor da Universidade Federal de São Carlos, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1 o- - Criar a função de Pró-Reitor de Graduação Adjunto,
junto à Pró-Reitoria de Graduação da UFSCar.
Art. 2 o- - Atribuir uma função gratificada nível 1 ao PróReitor.
OSWALDO BAPTISTA DUARTE FILHO
SANIDADE,SEGURANÇA ALIMENTAR
E AMBIENTAL NO AGRONEGÓCIO
NEUROCIÊNCIAS
DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL
UFBA
UFMG
SENAC
UFES
UFPE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
CENTRO UNIVERSITARIO DA FEI
FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINSTRAÇÃO DO IBMEC
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
BA
MG
SP
ES
PE
4
3
UFU
UFT
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
MG
TO
ME
3
UFAM
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
AM
ME
3
CEFET/MG
MG
MP
ME
ME
DO
DO
ME
DO
ME
ME
ME DO
MP
3
3
3
4
4
5
FACHA
UFOP
UNISINOS
UFBA
UNIP
UFSC
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECN. DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE ARACRUZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
UNIVERSIDADE PAULISTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ES
MG
RS
BA
SP
SC
3
3
4
3
UFRGS
UFSM
USP
UNIVATES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CENTRO UNIVERSITÁRIO
RS
RS
SP
RS
ME
4
IB
SP
ME DO
ME
4
4
UFMG
UNICAMP
INSTITUTO BIOLÓGICO- APTA - SEC. DE AGR. E ABAST. SP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
<!ID302228-0>
RESOLUÇÃO N o- 19, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova o pagamento com formação continuada e bolsa de alfabetizadores das turmas do programa brasil alfabetizado cadastradas em 2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - art. 208;
Lei n o- 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei n o- 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar n o- 101, de 04 de maio de 2000;
Lei n o- 10.880, de 09 de junho de 2004.
Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006
Lei n o- 11.451, de 7 de julho de 2006
Instrução Normativa n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15
de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007
Medida Provisória n o- 361/2007
O PRESIDENTe DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL De DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 14, do anexo I do Decreto n o- 5.973, de 29 de novembro de 2006
e os artigos 3 o- , 5 o- e 6 o- do anexo da Resolução/CD/FNDe n o- 31, de
30 de setembro de 2003; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade
das ações de Alfabetização de Jovens e Adultos e de Formação
Continuada de Alfabetizadores iniciadas em 2006:
CONSIDERANDO que o repasse financeiro para o exercício
de 2006 só teve início no mês de agosto;
CONSIDERANDO que, embora os OEXs tenham incluído
os dados no SBA para a edição do Relatório I previsto na no § 2 o- ,
do Art. 22 da Resolução n o- 22 de 20/04/2006, o mesmo não foi
efetivado pelo referido sistema;
CONSIDERANDO que os OEXs garantiram a continuidade
das ações do programa mesmo sem a liberação dos recursos financeiros referentes a 4ª e 5ª parcelas; resolve: "AD REFERENDUM":
Art. 1 o- Aprovar a Assistência Financeira aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento de despesas
realizadas com Formação Continuada e pagamento de Bolsa de Alfabetizadores das turmas do Programa Brasil Alfabetizado cadastradas
em 2006.
Art. 2 o- A assistência financeira de que trata artigo anterior,
refere-se a diferença apurada entre o valor publicado pela Secretaria
de Educação Continuada Alfabetização e Divsersidade - SECAD/MEC e o valor repassado pelo FNDe no exercício de 2006.
PR
PB
MG
RJ
SP
SP
MG
SP
§ 1 o- - Serão beneficiários da assistência financeira de que
trata esta Resolução, os OEXs que cumpriram com as condicionalidades previstas nos parágrafos 1 o- e 2 o- , do art. 22, da Resolução
n o- 22, de 20 de abril de 2006.
§ 2 o- Não serão beneficiários da assistência financeira prevista nesta Resolução os OEXs que estão inadimplentes com as prestações de contas dos recursos referentes ao exercício de 2004, na
forma e prazo estabelecidos.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD
<!ID303005-0>
RESOLUÇÃO Nº 20 DE 18 DE MAIO DE 2007
Estabelece as orientações e diretrizes para a
operacionalização da assistência financeira
suplementar aos projetos educacionais, no
âmbito do Programa FUNDESCOLA, no
exercício de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15
de janeiro de 1997 e alterações posteriores;
Acordo de Empréstimo Nº 7122/BR/BIRD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de
novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no
padrão de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as exigências e os procedimentos para a apresentação de projetos, execução
e repasse de recursos aos co-executores do FUNDESCOLA e suas
respectivas prestações de contas, visando a assegurar a implementação das ações, na configuração estabelecida no orçamento de
2007,
resolve "ad referendum":
Art. 1º Estabelecer que as ações do FUNDESCOLA para o
ano de 2007 serão implementadas, levando em conta as características
socioeconômicas gerais e, especificamente, o perfil econômico-financeiro e a capacidade técnica de cada município, bem como a sua
classificação em uma das seguintes matrizes de atendimento:
-Matriz 1, que consiste no repasse de tecnologia;
-Matriz 2, que consiste no repasse de tecnologia, de assistência técnica e de assistência financeira.
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
§ 1º Para fins de beneficiamento, os órgãos ou entidades
deverão manifestar interesse indicando, dentre as ações disponibilizadas, aquelas que pretendem implementar.
§ 2º Conforme critério de elegibilidade do Programa FUNDESCOLA, os estados e municípios que manifestarem interesse serão
informados em qual das matrizes de atendimento estão agrupados.
Art. 2º Todos os estados e municípios integrantes das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ser atendidos com a matriz 1
para implementação das ações do FUNDESCOLA.
Art. 3º Observado o disposto no art. 1º desta resolução, aos
municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, classificados
na matriz 2 de atendimento, fica autorizada a apresentação de pleitos
de assistência financeira no âmbito do Programa FUNDESCOLA,
para a execução, de forma descentralizada, das seguintes ações:
Demonstrativo de Ações de Execução Descentralizada
Ação
Concedente
A - Equipamento /
FNMobiliário para Escola DE/MEC
Adequada
Conve- IntervenienExecutor
nente
te I
Estado
Município Secretaria EstaMunicípio
dual de Educação ou Município
B - Construção de Es- FNEstado
Estado
Secretaria Estacolas
DE/MEC Município Município dual de Educação ou Município
C - Equipamento /
FNEstado
Município Secretaria EstaMobiliário para Escola DE/MEC Município
dual de EducaConstruída
ção
D - Desenvolvimento FNEstado
Secretaria EstaInstitucional
DE/MEC Órgão/endual de Educatidade Feção
deral
Órgão/entidade
Federal executor
do FUNDESCOLA
Art. 4º Além dos critérios e condições gerais de atendimento,
para implementação das ações executáveis pelos municípios e/ou estados, o proponente deverá observar as condições específicas de cada
ação, a seguir demonstradas:
A. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO PARA ESCOLA
ADEQUADA
Objetivos
Promover a aquisição de mobiliário e equipamento básico
para salas de aula, visando a contribuir para o alcance do Padrão
Mínimo de Funcionamento da Escola - PMFE.
Pré-requisitos
- Atendimento de salas de aula beneficiadas com o Projeto
de Adequação de Prédios Escolares - PAPE;
- Concordância em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, para o mobiliário conjunto-aluno, adotar, ainda, a certificação do INMETRO.
Assistência Financeira
Serão objeto de assistência financeira, por sala de aula, até
36 conjuntos aluno, 01 conjunto professor, 01 armário de aço, 04
ventiladores de teto ou 02 ventiladores de parede, devendo ser propostas quantidades do conjunto aluno compatíveis com a área das
salas de aula de cada escola, utilizando o parâmetro de 1,2 m²/aluno.
Alocação
O equipamento / mobiliário adquirido deverá ser alocado nas
escolas indicadas no Plano de Trabalho.
B. CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
Objetivos
Promover a construção de prédios escolares para atender à
clientela escolar que utiliza instalações precárias e para ofertar novas
vagas, com base no nas necessidades identificadas no Levantamento
da Situação Escolar - LSE e em estudos de demanda localizada.
Padrões Construtivos Definidos pelo Fundescola
Poderá ser financiada a construção de escolas utilizando os
Projetos Arquitetônicos Espaço Educativo nas versões:
ESPAÇO EDUCATIVO URBANO II - projeto arquitetônico
padrão para construção de escolas com 06 salas de aula para atender
à demanda da zona urbana em municípios com menos de 100.000
habitantes e, quando for o caso, em áreas de assentamentos rurais;
ESPAÇO EDUCATIVO INDÍGENA - projeto arquitetônico
padrão para construção de escolas com 02 salas de aula em áreas de
comunidades indígenas.
Pré-requisitos
-Demonstração da necessidade de construção da escola, por
meio do Levantamento da Situação Escolar - LSE, para construção na
versão ESPAÇO EDUCATIVO em substituição de prédio identificado
como irrecuperável, e por meio do estudo de demanda e/ou do Microplanejamento da Rede Escolar nos demais casos;
- Comprovação de demanda, com identificação da necessidade e da importância da localização da escola a ser construída;
- Utilização do Projeto Padrão Espaço Educativo desenvolvido no âmbito do Fundescola;
- Demonstração de capacidade financeira e operacional do
proponente, adequada para absorver os custos decorrentes da futura
manutenção geral da escola;
- Disponibilidade de terreno previamente selecionado e tecnicamente aprovado pela DIPRO;
- Comprovação de exercício pleno dos poderes inerentes à
propriedade do imóvel, ou atendimento das hipóteses alternativas
estabelecidas na IN/STN 01/1997;
1
- Todos os documentos legais, a serem apresentados para fins
de comprovação de propriedade ou posse definitiva de terreno, estarão sujeitos à apreciação do Órgão Jurídico do CONCEDENTE.
Valores
Os custos unitários de materiais e serviços das obras propostos nos projetos serão analisados pela DIPRO/FNDE e não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI,
mantido pela Caixa Econômica Federal, que deverá disponibilizar tais
informações na Internet.
Somente em condições especiais, devidamente justificadas
em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no
item anterior, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
Nos casos ainda não abrangidos pelo Sistema, poderá ser
usado, em substituição ao SINAPI, o Custo Unitário Básico - CUB.
As despesas decorrentes da implantação da escola, como
aquisição, limpeza e terraplenagem do terreno, drenagem de águas
pluviais, abastecimento de água e energia elétrica, ligação da rede de
esgotamento sanitário à rede pública, cerca/muro de fechamento, calçada de acesso aos blocos e paisagismo, correrão por conta do Proponente.
C. EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO PARA ESCOLA
CONSTRUÍDA
Objetivos
Promover a aquisição de mobiliário e equipamento escolar
para as escolas construídas de acordo com os padrões construtivos
adotados pelo Fundescola.
Pré-requisitos
- Ser escola construída com recursos do Fundescola, com
base nos projetos padrão Espaço Educativo Urbano II ou Espaço
Educativo Indígena;
- Concordância em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, para o mobiliário conjunto-aluno, adotar, ainda, a certificação do INMETRO.
Itens Passíveis de Assistência Financeira
Poderá ser concedida assistência financeira para a aquisição
de equipamentos e mobiliários definidos pelo Fundescola, conforme o
padrão da escola e de acordo com a tabela demonstrativa a seguir:
ESPAÇO EDUCATIVO INDÍGENA - ESCOLA COM 2 SALAS DE AULA
Antena parabólica
Geladeira
Armário de aço
Impressora
Arquivo de aço
Máquina de calcular eletrônica
Botijão de gás
Mesa auxiliar
Cadeira
Mesa de reunião com 04 lugares
Conjunto (mesa/cadeira) para professor
Mesa tipo escrivaninha com 03
gavetas
Conjunto escolar (mesa/cadeira) para
Microcomputador
aluno, certificado pelo Inmetro
Estante de aço
Nobreak para computador e/ou
impressora
Fogão a gás semi-industrial com 04 boTelevisor em cores com controle
cas
remoto
Freezer
Aparelho para reprodução de
DVD
ESPAÇO EDUCATIVO URBANO II - ESCOLAS COM 4 OU 6 SALAS
DE AULA
Antena parabólica
Impressora
Armário de aço
Liquidificador industrial
Armário tipo escaninho
Máquina de calcular eletrônica
Arquivo de aço
Mesa auxiliar
Botijão de gás
Mesa para impressora
Cadeira
Mesa de reunião com 04 lugares
Cadeira giratória
Mesa de reunião com 08 lugares
Conjunto (mesa/cadeira) para profesMesa tipo escrivaninha com 03
sor
gavetas
Conjunto escolar (mesa/cadeira) para
Microcomputador
aluno, certificado pelo Inmetro
Conjunto (mesa/cadeira) para micro- Nobreak para computador e/ou imcomputador
pressora
Copiadora eletrostática
Nobreak para copiadora
Estante de aço
Retroprojetor
Fogão a gás semi-industrial c/04 boTelevisor em cores com controle
cas
remoto
Freezer
Ventilador
Geladeira
Aparelho para reprodução de
DVD
D. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivos
Promover melhorias, nos vários níveis de gestão educacional
das escolas, das secretarias de estado da educação, das secretarias
municipais de educação e do MEC, oferecendo as condições operacionais e técnicas básicas para que as estratégias adotadas pelo
Fundescola sejam, gradativamente, incorporadas às rotinas e aos procedimentos dessas instituições, com consistência e continuidade.
Complementar os principais eixos de atuação dos componentes do Programa Fundescola, consolidando a implementação de
suas iniciativas.
Pré-requisitos
ISSN 1677-7042
11
- Identificar a necessidade de desenvolvimento de ações promovidas pelo Fundescola que tenham por foco o desenvolvimento
institucional, com vistas à melhoria da gestão educacional;
- Possuir outras ações financiadas pelo Fundescola e já implementadas ou em implementação.
Art. 5º O atendimento com assistência financeira condicionase à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, cuja análise
técnica e pedagógica ficará a cargo, exclusivamente, da Diretoria de
Assistência a Programas Especiais -DIPRO/FNDE.
Art. 6º A assistência financeira para a ação de Aquisição de
Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada e para a ação de
Aquisição de Equipamento/Mobiliário para Escola Construída fica
condicionada, ainda, à concordância do proponente em adotar as
especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, no caso do mobiliário conjunto-aluno, em exigir do fornecedor o selo de qualidade
da conformidade avaliada expedido pelo Inmetro.
Art. 7º Quando se tratar da implementação da ação de construção, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a)planta baixa, cortes e elevações de todos os blocos na
escala 1/50;
b)planta de situação e de localização nas escalas 1/200 e
1/1.000, respectivamente, com indicação e nome dos logradouros,
confrontantes e principais vias de acesso, se existirem;
c)projeto de implantação contendo:
- indicação do relevo (curvas de nível a cada 1,00 metro),
demonstrando cortes e aterros, caso necessário;
- orientação geográfica (norte e/ou coordenadas);
- indicação de direção dos ventos dominantes;
- indicação de cotas de soleira dos vários blocos, com Referência de Nível (RN) de um ponto conhecido;
- localização da estação de tratamento de esgoto sanitário
(fossa, sumidouro, filtro, etc.) ou de ramal de ligação à rede pública;
- indicação dos acessos para usuários e serviços;
- locais destinados a estacionamento de veículos, com marcação de vagas para portadores de necessidades especiais;
d)projeto de fundações (caso haja modificação do projeto
estrutural original);
e)projeto de drenagem de águas pluviais;
f)projeto de paisagismo;
g)projeto de redes internas de esgoto, entradas de energia
elétrica, água, combate a incêndio, telefone, etc. (caso existam tais
serviços);
h)orçamento sintético global, de acordo com a NBR
12.721/99;
i)cronograma físico-financeiro da execução da obra;
j)memorial descritivo enfocando as implantações, com justificativas quando ocorrer qualquer alteração tais como rebatimentos
dos blocos, aumento ou redução das passarelas de ligação entre blocos (se existir).
§ 1º Os projetos de implantação das construções bem como
os demais documentos (memoriais, orçamentos, etc.) deverão ser assinados pelo técnico responsável. Em caso de quaisquer modificações
dos projetos originais, quando autorizadas pelo Fundescola, deverão
ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura,
acompanhadas da devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART).
§ 2º Os projetos deverão ser apresentados em cópias impressas com tamanho padronizado (A1 e A2) e digitalizados em
formato DWG ou DXF.
Art. 8º Os Planos de Trabalho referentes à construção de
escolas somente serão considerados recebidos e passarão a ser analisados pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - DIRPE,
após o recebimento da documentação complementar exigida.
Art. 9º A celebração de convênio para repasse de recursos
financeiros fica condicionada à prévia habilitação do proponente, de
conformidade com a Resolução CD/FNDE N° 07 de 24 de abril de
2007.
Art. 10º Para elaboração e apresentação dos projetos no
âmbito do Fundescola, os proponentes deverão adotar os Anexos
específicos integrantes do Manual de Assistência Financeira/2007.
Art. 11 As despesas efetuadas no âmbito do Fundescola
deverão ser comprovadas pela Coordenação Estadual Executiva do
Projeto - COEP, por meio da certificação procedida no sistema informatizado SPA, e será analisada pela Diretoria de Assistência a
Programas Especiais - DIPRO, que adotará as medidas corretivas e
punitivas necessárias, se for o caso. A Coordenação Estadual Executiva do Projeto - COEP deverá certificar as despesas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da liquidação da despesa.
§ 1º Antes de ser encaminhados ao Fundescola, os certificados de despesa deverão ser homologados pelo ordenador de
despesas do Convenente ou por representante com poderes delegados.
Art. 12 Também será implementada diretamente pelas escolas e, portanto, está passível de recebimento de assistência financeira, a execução do Projeto de Melhoria da Escola - PME, no âmbito
do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, nos termos da resolução anual que regulamenta a execução do referido programa.
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1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
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Art. 13 Os estados e municípios co-executores do Programa
FUNDESCOLA poderão ainda contar com assistência técnica e material suplementar do FUNDESCOLA para implementação das seguintes ações:
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Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação-PRADIME
Planejamento Estratégico da Secretaria-PES
Realização ou Atualização do Levantamento da Situação Escolar-LSE
Realização ou Atualização do Microplanejamento
Projeto de Adequação de Prédios Escolares-PAPE
Desenvolvimento Institucional
Escola de Gestores
Gestão da Aprendizagem Escolar-GESTAR
Plano de Desenvolvimento da Escola-PDE
Escola Ativa
Art.14 Os projetos educacionais apresentados do FUNDESCOLA em 2006, não conveniados, poderão ser atendidos em 2007,
desde que observem os mandamentos legais, atualizando a documentação quando necessário.
Art.15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
<!ID300266-0>
PORTARIA N o- 20, DE 10 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis
n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de
fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de
2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da
IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação
Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1 o- Descentralizar à Fundação Universidade Federal de
Uberlândia, Unidade Gestora/Gestão 154043/15260, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e setenta e quatro centavos), visando atender às diretrizes
da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o- 5.159, de
28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto
"a formação continuada de professores de arte com formação inicial
nas linguagens de Música, Artes Cênicas e Artes Visuais", com execução no período de maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001.
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 001728
IV. Elementos de despesa:
33.90.36- Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 3.700,00
(três mil e setecentos reais).
33.90.33 - Passagens aéreas - R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
33.90.39 - Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 394,74
(trezentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Nota de Crédito: 2007NC000008, de 09/05/2007.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal de
Uberlândia, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.008761/2007-90.
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2007.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO
<!ID300267-0>
o-
PORTARIA N 22, DE 17 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis
n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de
fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de
2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da
IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação
Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal da Paraíba,
Unidade Gestora/Gestão 153065/15231, o crédito orçamentário, no
valor de R$ 7.883,96 (sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e
noventa e seis centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de
seus departamentos, definidas no Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de
2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto "a implementação
do Programa Arte na Escola", com execução no período de
maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação
orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001.
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 001728
IV. Elementos de despesa:
33.90.36- Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 6.943,96
(seis mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos).
33.91.47 - Obrigações Trib. e Contributiva Op. Intra Orçamentária - R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais).
Nota de Crédito: 2007NC000012, de 17/05/2007.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Universidade Federal da Paraíba, e
submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.009391/2007-16.
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2007.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO
<!ID300268-0>
o-
PORTARIA N 23, DE 17 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis
n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de
fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de
2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da
IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação
Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal do Espírito
Santo, Unidade Gestora/Gestão 153046/15225, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro
reais e setenta e quatro centavos), visando atender às diretrizes da
SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o- 5.159, de 28
de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências
da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em
particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto "a implementação do Programa Arte na Escola", com execução no período de
maio/2007 a junho/2007, de acordo com a seguinte classificação
orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001.
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 001728
IV. Elementos de despesa:
33.90.33- Passagens Aéreas - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$
5.494,74 (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e
quatro centavos).
Nota de Crédito: 2007NC000011, de 17/05/2007.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Espírito
Santo, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão
do processo n o- 23000.009389/2007-39.
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2007.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO
PORTARIA N o- 24, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis
n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de
fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de
2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da
IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação
Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal de Itajubá,
Unidade Gestora/Gestão 153030/15249, o crédito orçamentário, no
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), visando atender às
diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto n o5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as
competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como
objeto "a estruturação do pólo de educação a distância da Universidade Federal de Itajubá visando a oferta dos Cursos de Licenciatura
em Física, Especialização em Designer Industrial e Especialização em
Gestão de Pessoas Projetos Sociais", com execução no período de
maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação
orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 001751
IV. Elementos de despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Nota de Crédito: 2007NC000010 de 15/05/2007.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Itajubá e
submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.008880/2007-42.
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2007.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO
<!ID300269-0>
o-
PORTARIA N 25, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM n o- 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis
n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 07 de
fevereiro de 2007, na Lei Complementar n o- 101, de 4 de maio de
2000, no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da
IN n o- 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação
Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED n o04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, o crédito orçamentário, no valor
de R$ 146.062,00 (cento e quarenta e seis mil e sessenta e dois reais),
visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos,
definidas no Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em
29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação
a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos
25 e 26, tendo como objeto "a implementação do segundo e terceiro
semestres do Curso de Administração, na modalidade a distância,
Projeto Piloto da Universidade Aberta do Brasil", com execução no
período de maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 001751
IV. Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$
118.562,00 (cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta e dois
reais);
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 14.000,000 (catorze
mil reais);
33.90.33 - Passagens - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
33.90.14 - Diárias - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais).
Nota de Crédito: 2007NC00009 de 15/05/2007.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Ceará e
submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo n o- 23000.008963/2007-31.
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2007.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO
<!ID300415-0>
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial n o- 223, de 22/11/2006, Seção 1, página 27,
na Portaria n o- 65, de 21 de novembro de 2006, referente ao processo
n o- 23000.022223/2006-27, onde se lê: "com execução no período de
novembro/2006 a maio/2007", leia-se: "com execução no período de
novembro/2006 a setembro/2007".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID300252-0>
PORTARIA N o- 411, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 342, de 27
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril
de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos
seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a
Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- 11.439,
de 29 de dezembro de 2006, a Lei n o- 11.451, de 07 de fevereiro de
2007, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional
/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação
Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n°
04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 0100915008
ISSN 1677-7042
13
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário tem a
finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital n o- 14,
publicado no Diário Oficial da União de 25/08/2006, referente ao
Programa Jovens Artistas, desenvolvido pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES,
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado
à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.046, de 22/02/2007.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Políticas do Ensino Superior - DEPES/SESu.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino
Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I
o
Processo n -
Instituição
Objeto
Nota
de Crédito
Beneficiada
23000.021431/2006-17
Universidade Federal da Paraíba
23000.021433/2006-06
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Valor R$
Apoio financeiro destinado ao projeto: "Vereda da Salvação".
NC 000507
R$19.221,80
Apoio financeiro destinado ao projeto: "Bent: entre Brencht e o Melodrama".
NC 000496
R$ 24.935,10
<!ID300321-0>
PORTARIA N o- 412, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n o- 051/2007, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012357/2006-30, Registro SAPIEnS n o- 20060004100, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Nova Roma,
na Estrada do Bongi, n o- 425, bairro Prado, na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, mantida pelo Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado
de Pernambuco.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
o-
PORTARIA N 413, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n o- 053/2007, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012859/2006-61, Registro SAPIEnS n o- 20060004744, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas anuais, nos turnos
diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a
ser ministrado pela Faculdade de Castanhal, na Rodovia BR-316, Km
60, s/n o- , bairro Apeú, na cidade de Castanhal, Estado do Pará,
mantida pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., com sede na
cidade de Castanhal, estado do Pará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
o-
PORTARIA N 414, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n o- 054/2007, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012863/2006-29, Registro SAPIEnS n o- 20060004749, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas anuais, nos turnos
diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a
ser ministrado pela Faculdade de Castanhal, na Rodovia BR - 316,
Km 60, s/n o- , bairro Apeú, na cidade de Castanhal, Estado do Pará,
mantida pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., com sede na
cidade de Castanhal, Estado do Pará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 415, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 211/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.011986/2003-08, Registro SAPIEnS n o- 20031007436, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia,
licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado
pela Faculdade do Pantanal Matogrossense, no âmbito do instituto
superior de educação, na Avenida 7 de setembro, s/n o- , bairro DNER,
na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, mantida pelo Centro
de Educação do Pantanal Matogrossense, com sede na cidade de
Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 416, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n o- 581/2007, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017730/2005-68, Registro SAPIEnS n o- 20050010457, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pela Faculdade de Educação de Bacabal, na Rua 12 de
Outubro, n o- 377, Centro, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão,
mantida por Menezes e Lacerda Ltda., com sede na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, no turno diurno, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação de Bacabal, na Rua 12 de
Outubro, n o- 377, Centro, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão,
mantida por Menezes e Lacerda Ltda., com sede na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 418, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 584/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001573/2004-98, Registro SAPIEnS n o- 20041000016, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia
de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no
turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior Tupy de Florianópolis, na Rua Salvatina Feliciana dos Santos, n o- 525, bairro
Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede na
cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID301426-0>
PORTARIA N o- 419, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada
no D.O.U. de 20/12/2006, e tendo em vista o Relatório n o- 084/2007MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n o23000.022566/2006-91, resolve:
Art. 1 o- Recomendar o Estatuto do Centro Universitário Nilton Lins, com limite territorial de atuação circunscrito ao município
de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pelo Centro de Ensino
Superior Nilton Lins, com sede em Manaus, Estado do Amazonas,
face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 417, DE 18 DE MAIO DE 2007
o-
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n o- 582/2007, do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.017731/2005-11, Registro SAPIEnS n o- 20050010458, do Ministério da Educação, resolve:
PORTARIA N 420, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada
no D.O.U. de 20/12/2006, resolve:
Art. 1 o- Recomendar o Regimento das instituições de ensino
superior discriminadas na planilha abaixo.
14
ISSN 1677-7042
PROCESSO
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
23000.021144/2005-18
Faculdade de Tecnologia Módulo Paulista
São Paulo/SP.
EST - Empreendimentos e Suportes 085/2007
Tecnológicos e Educacionais Ltda.
- São Paulo - SP.
23000.021899/2005-12
Faculdade de Tecnologia FAMEG
Guaramirim - SC.
Sociedade Educacional do Vale do 086/2007
Itapocu - Guaramirim - SC.
23000.022351/2005-90
Faculdade de Tecnologia de Gravataí
Gravataí - RS.
QI Informática Ltda. - Porto Alegre 087/2007
- RS.
23000.007916/2007-71
Faculdade de Tecnologia SENAI Belo Horizonte
Belo Horizonte - MG.
Serviço Nacional de Aprendizagem 088/2007
Industrial - Departamento Regional
de Minas Gerais - Belo Horizonte MG.
ATUAÇÃO
MANTENEDORA E
RELATÓRIO
SEDE
SESu/CGLNES
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 421, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de
20/12/2006, resolve:
Art. 1 o- Recomendar o Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo.
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
ATUAÇÃO
MANTENEDORA E
RELATÓRIO
SEDE
SESu/CGLNES
23000.009264/2006-28
Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde
Lages - SC.
Sociedade Lageana de Educação - Lages/SC.
089/2007
23000.009263/2006-83
Faculdade de Ciências Humanas de Lages
Lages - SC.
Sociedade Lageana de Educação - Lages/SC.
090/2007
Art. 2 o- Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de Educação.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
o-
PORTARIA N 422, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n o- 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de
20/12/2006, resolve,
Art. 1 o- Recomendar o aditamento do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo.
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
MANTENEDORA E
23000.023172/2006-51
Faculdade de Mirandópolis
Mirandópolis - SP.
Centro de Ensino Superior de Mirandópolis - Mirandópolis - SP.
091/2007
23000.016329/2006-91
Faculdade Padrão
Goiânia - GO.
Associação de Educação e Cultura de Goiás Ltda. - Goiânia - GO.
092/2007
23000.017249/2006-53
Faculdade de Educação de Nova Andradina
Nova Andradina - MS.
Associação Educacional do Cone Sul - Nova Andradina - MS.
093/2007
23000.006052/2005-16
Faculdade de Música Carlos Gomes
São Paulo - SP.
Arte e Música Ltda. - São Paulo - SP.
094/2007
23000.022569/2006-25
Faculdade Palotina
Santa Maria - RS.
Sociedade Vicente Pallotti - Santa Maria - RS.
095/2007
ATUAÇÃO
Art. 2 o- Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de Educação.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID301385-0>
PORTARIA N o- 423, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o Despacho no 149/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012092/2006-70, Registro SAPIEnS n o- 20060003805, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau, na Rua Guilherme Pinto, n o- 114, bairro Graças, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, mantida pelo Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda.,
com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
RELATÓRIO
SEDE
PORTARIA N o- 424, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 304/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.011515/2006-34, Registro SAPIEnS n o- 20060003088, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Medicina, bacharelado, com
80 (oitenta) vagas totais anuais, turno diurno, ministrado pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana, na Rua São Paulo, n° 958,
bairro Jardim Alterosa, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas
Gerais, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Vespasiano Ltda.,
com sede na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta
Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2o Determinar à Instituição que adote as providências
necessárias para requerer, no quinto ano de funcionamento do curso,
nova avaliação in loco.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
o-
PORTARIA N 425, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o Despacho no 576/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001075/2006-15, Registro SAPIEnS n o- 20050012137, do Ministério da Educação, resolve:
SESu/CGLNES
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, no campus
localizado na cidade de Londrina, Estado do Paraná, mantida pela
Associação Paranaense de Cultura, com sede na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do
Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 426, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 599/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.004286/2004-30, Registro SAPIEnS n o- 20041001679, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Engenharia de Produção,
ministrado pela Universidade Federal Fluminense, no município de
Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
PORTARIA N o- 427, DE 18 DE MAIO DE 2007
ABRIL/2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o Despacho no 600/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001377/2005-02, Registro SAPIEnS n o- 20041004329, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Código Moeda
Cotação Compra R$
220
Dólar dos Estados Unidos
2,03310
2,03390
978
Euro
2,77498
2,77648
425
Franco Suíço
1,68331
1,68467
470
Iene Japonês
0,017012
0,017023
540
Libra Esterlina
4,06559
4,06821
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
<!ID300197-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 17 de maio de 2007
Processo no: 10951.000517/2007-98.
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato Particular de Mútuo que entre si celebram União e
a Caixa Econômica Federal, com fundamento na Medida Provisória
no 347, de 22 de janeiro de 2007.
Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração do contrato.
GUIDO MANTEGA
PORTARIA Nº 50, DE 16 DE MAIO DE 2007
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n°
138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de
Segurança nº 2006.61.00.026955-7, em curso perante a 2ª Vara Cível
Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo, resolve:
Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle nº EB4F.1A79.0519.64F2,
em favor de SYLVANIA DO BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA., CNPJ
nº 61.578.118/0001-96, datada de 15 de dezembro de 2006 .
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
<!ID302078-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 17 DE MAIO DE 2007
JUDIVAN IDEÃO LEITE
Chefe
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
ADALTO LACERDA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM DOURADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 17 DE MAIO DE 2007
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DOURADOS - MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa SRF 504, de 3 de
fevereiro de 2005, declara que, de conformidade com os termos do
despacho exarado no Processo MF nº 13161.000285/2005-09, o estabelecimento abaixo identificado está inscrito como engarrafador de
produtos próprios ou de terceiros, sob o nº 01402/0002, no REGISTRO ESPECIAL nos termos disposto no art. 1º, § 6º do Decretolei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16
da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502,
de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (RIPI) e disciplinado através da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
Interessada: ALIR XAVIER DE BARROS - ME
CNPJ: 06.023.747/0001-41
Endereço: Tasso Garcia Marques, 930, 79750-00 - Centro,
Nova Andradina
Produtos: Aguardente de Cana DU VALE
Recipientes: 970ml, 490ml, 290ml
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
<!ID301710-0>
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1ª (textos da posição
39.16 e da Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6ª (texto da subposição
3916.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI),
aprovada pelo decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
<!ID302046-0>
RONALDO MOTA
.
Cotação Venda R$
15
ISSN 1677-7042
<!ID302048-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79,
DE 18 DE MAIO DE 2007
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada
no DOU em 02 de maio de 2007 e considerando o disposto no inciso
I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda,
considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001,
localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º
10283.001930/2007-90, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 8.460 (oito
mil, quatrocentos e sessenta) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque,
Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a
saber:
MARCELO RODRIGUES DE BRITO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
Marca Comercial
Característica
Quantidade
Caixas
de Quantidade de
Unidade
CHIVAS REGAL
Uísque 12 anos; 24x500ML
120
2.880
CHIVAS REGAL
Uísque 12 anos; 12x1000ML
400
4.800
ROYAL SALUTE
Uísque 21 anos; 6x750ML
50
300
CHIVAS REGAL
Uísque 12 anos; 6x1750ML
40
240
SOMETHING SPECIAL Uísque 8 anos; 12x1000ML
20
240
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
<!ID302047-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35,
DE 17 DE MAIO DE 2007
Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA, exercendo a atribuição contida no art. 2º da Instrução
Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº
10120.002087/2007-21, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº UP-01201/101,
o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de usuário (UP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso II, da
mencionada Instrução Normativa.
Estabelecimento:
CNPJ nº:
Endereço:
Editora Data In Ltda
00.403.941/0001-76
Av. Eurico Viana, nº 5.100, QD A, LT 3A, Loteamento
Mansões Goianas, 74593-590 Goiânia-GO
<!ID302049-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MARABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 18 DE MAIO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MARABÁ, no uso das atribuições que lhe confere pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB - Portaria MF
nº 95 de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007 e de acordo
a IN/RFB nº 568, de 08/09/2005, declara:
Ser INAPTA a inscrição no CNPJ nº 04.564.915/0001-80, da
empresa denominada AUTO POSTO CARAJÁS LTDA, por motivo
de inexistência de fato, considerando o que consta no processo
10218.000251/2005-15.
Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela empresa acima citada, a partir de 23 de janeiro de 2001, data de
sua abertura.
NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO VELHO
<!ID302070-0>
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts.
35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da
Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do
Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto
de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de
créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de abril de 2007, na apuração do imposto
de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de
compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 30 de abril de 2007.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel
Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada
Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
<!ID300042-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Perfil extrudado de policloreto de vinila (PVC),
com seção transversal constante, próprio para acabamentos de tetos e
paredes na construção civil, trabalhados à superfície e simplesmente
cortados em comprimentos determinados, classifica-se no código
3916.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 10 DE MAIO DE 2007
Declara a regularização de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
de pessoa jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 02 de maio de 2007, e
tendo em vista o disposto inciso I, letra b, do artigo 44, da Instrução
Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e o que consta do
processo administrativo nº 10241.000042/2007-46, declara:
Art.1º A regularização da inscrição no CNPJ, nº
84.753.995/0001-51, da empresa GARCIA & REYES LTDA.
Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ROBERTO MACHADO BUENO
16
ISSN 1677-7042
1
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
10480.000716/2002-85
19647.002506/2004-18
19647.000093/2005-18
19647.001906/2004-14
19647.002041/2004-03
<!ID300039-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53,
DE 17 DE MAIO DE 2007
Declara nulas inscrições, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
por vício ou multiplicidade na inscrição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 243, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal
do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda Nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no D.O.U. de 02 de maio de 2007, resolve:
1. Declarar nulas, por vício na inscrição, com fundamento no inciso II do artigo 30 da Instrução
Normativa SRF n.º 568/2005, segundo o que consta dos respectivos processos administrativos, as
seguintes inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):
Processo n.º
CNPJ n.º
10480.002375/2002-82 10510493/0001-63
19647.000810/2004-21 01023045/0001-44
19647.002699/2004-15 11843257/0001-21
Nome Empresarial
Maria de Lourdes Silva
Roberto B da Silva Estivas ME
Fernando Ferreira de Miranda ME
Data do Efeito
23/08/1974
30/01/1996
07/10/1986
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
03009921/0001-03
11869294/0001-09
10955201/0001-04
69890937/0001-86
11946217/0001-05
19647.000796/2004-65 00421514/0001-10
10480.017475/2002-11 04676089/0001-61
10480.003071/2003-13 11865839/0001-09
Comercial Costa Sul LTDA
Marilena Santana Souza
Antonio João de Lima
Alexandre Paes Barreto
Maria de Fátima de Oliveira Barraca
ME
Gilberto Correia Pontes
Construtrav Empreendimentos Imobiliários LTDA
Discomel - Distribuidora Comercial de
Melaço LTDA
01/03/1999
14/04/1987
04/07/1968
19/01/1993
29/12/1986
09/02/1995
11/09/2001
22/10/1986
2. Declarar nula, por multiplicidade de inscrição, com fundamento no inciso I do artigo 30 da
Instrução Normativa SRF Nº 568/2005, a Cooperativa de Materiais de Construção de Pernambuco
LTDA, CNPJ Nº 01.081.444/0001-61, conforme Processo Nº 19647.002202/2004-51.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
<!ID300040-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54,
DE 20 DE JULHO DE 2006
Declara inapta a inscrição citada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
do Ministério da Fazenda.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24 de
agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto
de 2001, resolve:
Declarar, com fundamento no inciso III do artigo 34, combinado com o inciso IV e parágrafo único do artigo 41, nos artigos 42
e 43, todos da Instrução Normativa RFB Nº 568, de 08/09/2005, e
tendo em vista o que consta do processo nº 19647.000433/2003-49,
INAPTA a inscrição no CNPJ/MF nº 24.147.191/0001-87, em nome
de ANDRADE CAMPOS CONSTRUÇÕES LTDA, por motivo de
inexistência de fato.
Serão considerados inidôneos, com base no inciso III, do
artigo 48, da mesma Instrução Normativa RFB Nº 568, de
08/09/2005, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pela empresa acima citada, a
partir de 01 de outubro de 1999.
cretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 249,
inciso VII, do Regimento Interno, a necessidade de otimização dos
recursos humanos disponíveis e de manutenção do atendimento 24
horas às operações de exportação, de trânsito aduaneiro e às situações
de urgência na importação, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente para a Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) a competência para executar em
regime de 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados,
exceto nos Portos Secos, as atividades relacionadas:
I - ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro (Portaria MF nº 95/2007, art. 206); e
II - às operações de exportação (Portaria MF nº 95/2007, art.
206).
Art. 2º Transferir temporariamente para a Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) a competência para executar fora
do horário administrativo de expediente da Alfândega, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, nos casos encaminhados pela Seção de
Despacho Aduaneiro (Sadad), os despachos aduaneiros de importação
de produtos perecíveis ou perigosos e de mercadorias transportadas a
granel (Portaria MF nº 95/2007, art. 206).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo pelo prazo máximo permitido pela Portaria RFB nº
10.239, de 16 de maio de 2007.
MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ARACAJU
<!ID302079-0>
RETIFICAÇÃO
<!ID302080-0>
PORTARIA Nº 41, DE 17 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre horário de expediente e de
atendimento ao público na Alfândega da
Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SALVADOR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União,
edição de 2 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O expediente na Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Porto de Salvador (ALF/SDR) obedecerá, nos dias úteis,
aos seguintes horários: no primeiro turno, das 08h às 12h; no segundo
turno, das 13h às 17h.
Art. 2º O atendimento ao público, prestado pelo Núcleo de
Atendimento ao Usuário da ALF/SDR, será feito das 9h às 12h, no
primeiro turno, e das 14h às 17h, no segundo turno.
Art. 3º A Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro
(ALF/SDR/Savig) funcionará de forma ininterrupta, 24 horas por dia,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a adoção de
escala de revezamento, para as ações de vigilância aduaneira e controle de cargas e para as atividades autorizadas de despacho aduaneiro
de mercadorias.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ALF/SDR nº 58, de 24 de
outubro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
Na Portaria nº 28, de 15 de maio de 2007, publicada no
DOU de 17 de maio de 2007, Seção 1, págs. 30/31:
Onde se lê: "Art. 1º- ... ..........
XVI- controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores;"
Leia-se: "Art. 1º- ...................
XVII- controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores;"
Onde se lê: "Art. 4º- ..... incisos I a XIII do art. 3º
................."
Leia-se: "Art. 4º- ..... incisos I a XII do art. 3º ............."
Onde se lê: "Art. 13- ..... (EFI, EAT, EDA, EFA e
CAC)....."
Leia-se: "Art. 13- ..... (EFI, EAT, EDA e CAC)......."
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
<!ID302071-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 16 DE MAIO DE 2007
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI-RJ, no uso de suas atribuições e com base no disposto no
inciso I do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, de
08/09/2005, considerando as peças que instruem o processo administrativo de nº 13736.000139/2004-32, resolve declarar anulada a inscrição no CNPJ de nº 01.782.848/0001-82, da pessoa jurídica CENTRO
MEDICO DENTARIO DR. CESAR SUBIETA LTDA S/C, em virtude
de haver sido constatada multiplicidade de inscrição de matriz.
MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO
MARCELO CRUZ PONTUAL
<!ID302081-0>
PORTARIA Nº 42, DE 17 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a transferência temporária de
competências e atribuições entre subunidades da Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Porto de Salvador.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SALVADOR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Se-
Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade de
Caixas
BALLANTINES
17YO
Caixas c/ 12 garrafas de 750 700
ml
( PROFORMA 60017265RI PR
301 E3 )
Quantidade de
Unidades
8.400
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
<!ID300041-0>
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
5ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SALVADOR
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, considerando o
disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de
03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de
2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77,
localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara:
Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 8.400 (oito mil e
quatrocentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem
selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo,
conforme abaixo discriminado:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VOLTA REDONDA
<!ID302072-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 17 DE MAIO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E
CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 17 DE MAIO DE 2007
Inscrevem contribuintes no registro especial destinado a estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da
Portaria Defis/SPO nº 60, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de maio de 2007, considerando o disposto na
Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
Nº 61 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1150, o estabelecimento da empresa M.W GRAFICA E
EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 08.480.580/000173, localizado na Rua Francisca de Paula, 277 - Vila Carrão - São
Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
13807.000298/2007-07.
N o- 62 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1151, o estabelecimento da empresa GEL SET EDITORA
GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 06.539.991/000161, localizado na Rua José da Rocha Vita, 256 - Chácara Mafalda São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.002908/2007-71.
N o- 63 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1152, o estabelecimento da empresa ORGRAFIC GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o número
08.738.805/0001-49, localizado na Rua Freguesia de Poiares, 133 Vila Carmosina - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo
nº 13807.003503/2007-88.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
N o- 64 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/406, o estabelecimento da empresa M.W GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito
no CNPJ sob o número 08.480.580/0001-73, localizado na Rua Francisca de Paula, 277 - Vila Carrão - São Paulo - SP, de acordo com os
autos do processo nº 13807.000298/2007-07.
N o- 65 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/407, o estabelecimento da empresa GEL SET EDITORA GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 06.539.991/0001-61, localizado na Rua
José da Rocha Vita, 256 - Chácara Mafalda - São Paulo - SP, de
acordo com os autos do processo nº 11610.002908/2007-71.
N o- 66 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/408, o estabelecimento da empresa ORGRAFIC GRAFICA E EDITORA LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o número 08.738.805/0001-49, localizado
na Rua Freguesia de Poiares, 133 - Vila Carmosina - São Paulo - SP,
de acordo com os autos do processo nº 13807.003503/2007-88.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Carapicuíba/SP, CEP 06340-380, que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal,
na atividade de usuário, nos termos do inciso II do § 1 o- do art. 1 o- da
IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face
do que consta no processo administrativo n o- 10882.100013/2007-38.
Art. 2 o- - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na
hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a
IN/SRF no. 71/2001 e alterações posteriores.
N o- 20 - Art. 1 o- - Inscrito no Registro Especial sob o no. GP08113/181, o estabelecimento da empresa BRECEL EDITORA E
GRÁFICA LTDA - ME, CNPJ nº 01.155.954/0001-36, com endereço
na Rua Eduardo Augusto Mesquita, 2000 - Parque Santa Tereza Carapicuíba/SP, CEP 06340-380, que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal,
na atividade de gráfica, nos termos do inciso V do § 1 o- do art. 1 o- da
IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face
do que consta no processo administrativo n o- 10882.100013/2007-38.
Art. 2 o- - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na
hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a
IN/SRF no. 71/2001 e alterações posteriores.
AIRTON APARECIDO FABIANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PIRACICABA
<!ID302073-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 16 DE MAIO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e
tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
10830.007499/2001-56, formalizado pela interessada, declara:
Art. 1° - Cancelado o Registro Especial de que trata o inciso
IV, do §1º, do art.1º, da Instrução Normativa SRF nº 71/2001, com as
alterações promovidas pela Instrução Normativa SRF nº 101/2001,
relativamente ao contribuinte abaixo citado:
Nome Empresarial : RILISA TRADING S/A
CNPJ : 51.938.967/0005-83
Endereço : R. Padre Bernardo das Silva, 540, Quadra 13,
São Bernardo, Campinas-SP
Atividade : DISTRIBUIDOR (DP)
Número do Registro Especial: DP-08104/028
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANA VALESCA MINAS DE ASSUNÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 16 DE MAIO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e
tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
10830.001660/2002-69, formalizado pela interessada, declara:
Art. 1° - Cancelado o Registro Especial de que trata o inciso
II, do §1º, do art.1º, da Instrução Normativa SRF nº 71/2001, com as
alterações promovidas pela Instrução Normativa SRF nº 101/2001,
relativamente ao contribuinte abaixo citado:
Nome Empresarial : CRISTAL EDITORA S/C LTDA.
CNPJ : 04.831.219/0001-93
Endereço : R. Dr. Antônio Bento Ferraz, 215, casa 10, Campinas - SP
Atividade : USUARIO (UP)
Número do Registro Especial: UP-08104/0104
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANA VALESCA MINAS DE ASSUNÇÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM OSASCO
<!ID302074-0>
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 17 DE MAIO DE 2007
Declara inscrito no Registro Especial o estabelecimento que realiza operações com
papel imune.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, considerando
o disposto no artigo 2º da IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001,
republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, com nova redação
dada pela IN-SRF 101, de 21 de dezembro de 2001, declara:
N o- 19 - Art. 1 o- - Inscrito no Registro Especial sob o no. UP08113/180, o estabelecimento da empresa BRECEL EDITORA E
GRÁFICA LTDA - ME, CNPJ nº 01.155.954/0001-36, com endereço
na Rua Eduardo Augusto Mesquita, 2000 - Parque Santa Tereza -
<!ID302075-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75,
DE 16 DE MAIO DE 2007
Cancela de ofício as inscrições no Cadastro
de Imóveis Rurais.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, considerando o disposto no inciso I, do artigo 12, e nos artigos
18 e 19, todos da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13888.000094/2005-43, resolve:
Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 2000,
no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria
da Receita Federal, a inscrição nº 5.671.152-2, relativa ao imóvel
rural denominado "Sítio Pompéia", com 4,8 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de AMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 00.450.231/0001-05, por transformação em
urbano do referido imóvel.
MARIA CATHARINA V. M. AVIGHI
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CASCAVEL
<!ID302082-0>
PORTARIA Nº 75, DE 18 DE MAIO DE 2007
Define as competências das Seções desta
Delegacia e atribui as Equipes às suas respectivas Seções.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CASCAVEL - PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 238, 249 e 187 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, resolve:
Art. 1º. Definir as competências das Seções e das Equipes
desta Delegacia, conforme Anexo Único.
Art. 2º. Atribuir as equipes a seguir relacionadas às respectivas Seções:
I - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1, à Seção de
Orientação e Análise Tributária - Saort;
II - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/2, à Seção de
Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Sacat;
III - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/1, ao
Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC;
IV - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/2, à
Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort;
V - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA, à Seção de
Fiscalização - Safis;
VI - Equipe de Fiscalização - EFI/1, à Seção de Fiscalização
- Safis;
VII - Equipe de Fiscalização - EFI/2, à Seção de Fiscalização
- Safis;
VIII - Equipe de Fiscalização - EFI/3, à Seção de Fiscalização - Safis;
Art. 3o. Atribuir aos Chefes de Seção desta DRF a competência para localizar os servidores nas respectivas equipes.
Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA.
ISSN 1677-7042
17
ANEXO ÚNICO
COMPETÊNCIAS DAS SEÇÕES DA DRF/CASCAVEL.
COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - SAFIS.
Art. 1º. Competem à Seção de Fiscalização - Safis, as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia, bem como os procedimentos de fiscalização dos
tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior,
combate à interposição fraudulenta e, supletivamente, a conferência,
controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras
equipes cuja supervisão lhe seja atribuída e, mais especificamente, as
seguintes atividades:
I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a
prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la
ou combatê-la, inclusive na área de comércio exterior;
II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;
III - selecionar, mediante critérios técnicos e impessoais, os
sujeitos passivos a serem fiscalizados;
IV - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da
metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos
passivos a serem fiscalizados;
V - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à sua realização;
VI - manter arquivo com informações de sujeitos passivos
fiscalizados, mediante a elaboração de dossiês;
VII - disseminar informações de interesse fiscal aos demais
setores da unidade;
VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de
sua competência;
IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de
selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso;
X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos
passivos selecionados previamente;
XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito
tributário;
XII - executar os procedimentos de retificação de lançamento
decorrente da atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante solicitação de forma simplificada.
XIII - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de representação fiscal para fins penais;
XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar
fiscal, nas situações em que couber;
XV - executar os procedimentos de diligência e perícia no
interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual; e
XVI - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a
execução das atividades da fiscalização na unidade;
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de importação e
exportação de mercadorias;
XVIII - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem assim controlar o cumprimento dos prazos;
XIX - manifestar-se em requerimento de isenção, redução,
suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
XX - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de
controle específicos da área aduaneira;
XXI - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
XXII - promover a revisão interna de declarações relativas a
mercadorias que ainda se encontrem sob controle aduaneiro ou em
razão de resultado de laudo de exame pericial ou laboratorial;
XXIII - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;
XXIV - realizar busca aduaneira em veículo procedente do
exterior ou a ele destinado;
XXV - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de
passagem;
XXVI - acompanhar e controlar operações de carga, descarga
e transbordo de volumes, unidades de carga e bagagens;
XXVII - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados;
XXVIII - instruir processos sobre alfandegamento e manifestar-se sobre a demarcação da zona primária e de local sob controle aduaneiro;
XXIX - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados;
XXX - formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados;
XXXI - exercer a vigilância aduaneira;
XXXII - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores portuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior;
XXXIII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e
combate às fraudes em matéria aduaneira;
XXXIV - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim
de suas transações;
XXXV - instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias;
XXXVI - propor e avaliar técnicas ou procedimentos de
conferência aduaneira e de apuração de fraudes;
18
ISSN 1677-7042
XXXVII - estabelecer valores para exigência de garantias;
XXXVIII - executar a fiscalização de tributos e de operações
do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de
mercadorias, na hipótese de aplicação de procedimento especial em
que a divisão/serviço/setor de fiscalização aduaneira competente declinar da prerrogativa de efetuar a ação fiscal;
XXXIX - elaborar os programas de fiscalização de tributos e
de operações do comércio exterior;
XL - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas
de interesse fiscal, propondo a execução de programas e operações de
fiscalização;
XLI - instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros;
XLII - avaliar os resultados e manter dossiês das ações
fiscais encerradas;
XLIII - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações do comércio exterior, inclusive promover a
retenção e a apreensão de mercadorias;
XLIV - proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de despachantes aduaneiros e demais intervenientes aduaneiros; e
XLV - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso
aos sistemas informatizados aduaneiros.
XLVI - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações
de repressão ao contrabando e ao descaminho.
§ 1o. À Equipe de Fiscalização Aduaneira (EFA) competem
as seguintes atividades:
I - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
II - credenciar e descredenciar representantes de pessoas
físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
III - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos
aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
IV - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro,
e proceder à conferência final de manifesto;
V - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros
bens;
VI - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
VII - processar requerimentos de habilitação para regimes
aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
VIII - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de
repressão ao contrabando e descaminho;
IX - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo
sujeito passivo;
X - processar a aplicação de penalidades administrativas
relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
XI - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de
controle específicos da área aduaneira;
XII - executar a fiscalização de tributos e de operações do
comércio exterior, inclusive com a retenção e a apreensão de mercadorias;
XIII - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual; e
XIV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar
fiscal, nas situações em que couber;
§ 2o. À Equipe de Fiscalização - EFI/1 competem, no que
couber, na área previdenciária, as atividades da Seção de Fiscalização
- SAFIS, e especificamente o seguinte:
I - coordenar, orientar, supervisionar e executar procedimentos fiscais junto aos sujeitos passivos incluídos em planos e programas de ação fiscal, para identificação e constituição dos créditos
previdenciários e de outras entidades e fundos não recolhidos ou para
verificação do cumprimento de obrigações acessórias;
II - promover a apuração administrativa e os procedimentos
de representação nos casos de crimes praticados contra a Seguridade
Social, quando constatados no âmbito das ações fiscais, supervisionando os procedimentos de apreensão de documentos, a elaboração
de representações para fins penais.
III - desenvolver estudos e ações para o combate à sonegação e à evasão fiscais das contribuições previdenciárias e para
outras entidades e fundos; e
IV - Executar os procedimentos de retificação e/ou desmembramento de débitos e/ou parcelamentos da esfera administrativa
e no atendimento de Liminar ou Sentença Judicial.
§ 3o. À Equipe de Fiscalização - EFI/2 incumbem as atividades relacionadas a tributos internos, na área de competência da
SAFIS, exceto as contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos.
§ 4o. À Equipe de Fiscalização - EFI/3 incumbem as atividades referentes às Malhas Fiscais, no âmbito de competência da
SAFIS.
COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE CONTROLE E COBRANÇA
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SACAT
Art. 2º. Competem à Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário - Sacat, as atividades de controle e cobrança do crédito
tributário e, mais especificamente, as seguintes atividades:
I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF,
quanto a matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a
ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos;
1
II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;
III - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;
IV - preparar os atos necessários à conversão de depósitos
em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de
depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades
competentes;
V - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário;
VI - atender às requisições de cópias de declarações e outras
informações cadastrais, quando solicitados pelo Poder Judiciário, Ministério Público Federal e entidades conveniadas, neste caso, observado o contexto do convênio respectivo e, em todos os casos,
observada a legislação referente ao sigilo fiscal;
VII - controlar os valores relativos à constituição, à extinção
e à exclusão de créditos tributários;
VIII - analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades jurisdicionadas e participar da elaboração de sua previsão na
região fiscal;
IX - manter os sistemas de registro dos créditos tributários,
promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a
realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;
X - manter controle de contribuintes inidôneos na área de
sua competência;
XI - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à inadimplência;
XII - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos
administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de
revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora
do prazo;
XIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;
XIV - executar os procedimentos necessários à atualização
dos cadastros da SRF, inclusive os dados relativos ao SIMPLES;
XV - adotar os procedimentos necessários à identificação de
divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo
sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com
exigibilidade suspensa;
XVI - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, em especial o encaminhamento de processos à PFN, na área de sua competência;
XVII - executar os procedimentos de retificação e correção
de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data
de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
XVIII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem assim proceder ao cancelamento destes, nos
casos de inadimplência;
XIX - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a exclusão de optantes desses parcelamentos, nos
casos previstos na legislação;
XX - prestar as informações aos órgãos do Poder Judiciário,
do Ministério Público e outros órgãos, quando solicitadas, respeitada
a legislação sobre sigilo fiscal;
XXI - executar as atividades de habilitação de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado; e
XXII - executar os procedimentos para retenção de valores
do FPM para quitação do PASEP e de contribuições sociais previdenciárias;
Parágrafo único. À Equipe de Arrecadação e Cobrança EAC/2 competem, no que couber, na área previdenciária, as atividades da Seção de Controle e Cobrança do Crédito Tributário SACAT, e especificamente o seguinte:
I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades
de recuperação de créditos das contribuições previdenciárias e das
contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos;
II - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades
de arrecadação das contribuições previdenciárias e das contribuições
sociais devidas a outras entidades e fundos;
III - promover, no âmbito de sua competência, o gerenciamento dos procedimentos relativos à atualização, inclusão, exclusão e às alterações dos dados cadastrais e contributivos dos sujeitos passivos;
IV - controlar e subsidiar as dações em pagamento e as
demais formas legais de quitação ou amortização de débito;
V- acompanhar, no âmbito de atuação, a evolução dos resultados obtidos e das ações referentes à recuperação de créditos
previdenciários e de outras entidades e fundos;
VI - acompanhar as situações e as fases dos créditos constituídos no âmbito de sua atuação;
VII - promover o gerenciamento das ações de acompanhamento do pagamento e do recolhimento das contribuições de empresas e equiparados, inclusive as ações de acompanhamento diferenciado de contribuintes;
VIII - promover o gerenciamento dos parcelamentos em geral, a comunicação e ciência ao contribuinte sobre inclusão no CADIN, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa;
IX - solicitar às instituições financeiras integrantes da rede
arrecadadora, quando necessário, a confirmação de autenticidade de
guias de pagamento;
X - Controlar e promover a retenção do FPM (controle das
retenções junto ao Banco do Brasil, extratos), bem como controlar e
calcular o saldo devedor dos Municípios;
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
XI - Coordenar e controlar a concessão e a manutenção dos
parcelamentos convencionais e especiais, Administrativos e em fase
de Procuradoria;
XII - Efetuar os procedimentos de ajuste de Guias de pagamento de débitos ou parcelamentos e baixa de processos; e
XIII - Analisar Processos de Representação Fiscal para exclusão do Refis e inclusão por Liminar, bem como solicitações de
apropriação e desmonte da conta Refis.
COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA - SAORT
Art. 3º. Competem à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, as atividades de orientação e análise tributária e, mais
especificamente, as seguintes atividades:
I - preparar processos de consulta;
II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;
III - manifestar-se em processos administrativos referentes à
restituição, ao reembolso, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições
administrados pela SRF, executar os procedimentos e controlar os
valores a eles relativos;
IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários,
promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a
realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;
V - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de
sua competência;
VI - prestar informação em processos administrativos quanto
à existência de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;
VII - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;
VIII - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à Procuradoria
da Fazenda Nacional (PFN);
XIX - executar os procedimentos de retificação e correção de
documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de
arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
X - executar procedimentos relativos ao Certificado de Registro de Rendimentos de Contribuinte e ao Certificado de Registro
de Pessoa Jurídica;
XI - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do
Poder Judiciário, em especial as informações em mandado de segurança;
XII - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento, retificação de ofício e cancelamento de declarações e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;
XIII - manifestar-se em processos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); e
XIV - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias.
§ 1º. À Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1 competem, no que couber, na área previdenciária, as atividades da Seção
de Orientação e Análise Tributária - SAORT, e especificamente o
seguinte:
I - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à
atualização, inclusão, exclusão e a alterações de dados cadastrais de
entidades beneficentes isentas de contribuições previdenciárias e das
entidades religiosas;
II - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos à
emissão das certidões de regularidade junto à previdência social, às
restituições e aos reembolsos;
III - manifestar-se em processos de pedidos de reconhecimento de isenção de contribuições; e
IV - Executar os procedimentos de retificação e/ou desmembramento de débitos e/ou parcelamentos da esfera administrativa.
§ 2o. À Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/2
compete executar os procedimentos e controlar os valores relativos à
restituição, à compensação e ao ressarcimento de tributos e contribuições administrados pela SRF.
COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - SATEC
Art. 4º. Competem à Seção de Tecnologia da Informação Satec, as atividades de tecnologia e segurança da informação e, mais
especificamente, as seguintes atividades:
I - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere à utilização dos
mesmos;
II - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de
informações econômico-fiscais;
III - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas
as normas sobre sigilo;
IV - administrar a rede local de comunicação de dados;
V - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de
cadastramento, habilitação e certificação digital (e-CPF) dos usuários
autorizados a ter acesso aos sistemas de informação;
VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de
aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
VII - controlar as atividades relativas à administração e à
operação de equipamentos de informática, especialmente no que se
refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de
dados instalados;
VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de
comunicação de dados;
IX - desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão,
classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;
X - identificar as necessidades de alterações de produtos e
serviços originados em cada área e informá-las à Ditec da SRRF de
sua região fiscal;
XI - gerenciar as atividades de captação, entrada, preparo e
remessa de declarações para processamento;
XII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a administração de dados e processos, com a
administração de banco de dados, com a utilização de modelo de
dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os específicos;
XIII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;
XIV - identificar as necessidades de informação e de produtos de informática;
XV - adequar os produtos de informação e informática às
necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua
disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da
qualidade, no âmbito de sua jurisdição;
XVI - administrar as tabelas corporativas da SRF, no âmbito
de sua jurisdição; e
XVII - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da informação.
COMPETÊNCIAS DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E
LOGÍSTICA - SAPOL
Art. 5º. Competem à Seção de Programação e Logística Sapol, as atividades de programação, execução orçamentária, patrimonial, financeira e administração de mercadorias apreendidas e,
mais especificamente, as seguintes atividades:
I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão
de pessoas, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços
auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica das Unidades
Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda;
II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Delegado;
III - providenciar contratações diretas quando presentes as
situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas
pelo Delegado;
IV - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à decisão do Delegado;
V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da SRF, celebrados pela Delegacia;
VI - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a
aplicação da legislação de pessoal;
VII - manter registros funcionais;
VIII - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;
IX - manter controle de freqüência e elaborar a escala de
férias;
X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das
normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de
gratificações específicas da Carreira Auditoria da Receita Federal;
XI - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio
probatório;
XII - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
XIII - elaborar as programações financeiras de desembolso;
XIV - registrar e controlar os créditos orçamentários e os
recursos financeiros;
XV - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar
recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos
de fundos, bem assim manter controle da relação dos ordenadores de
despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
XVI - registrar a conformidade de suporte documental e
manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XVII - providenciar e controlar a requisição de passagens e
a concessão de diárias e de ajudas de custo;
XVIII - realizar levantamento de necessidades e elaborar
programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de
contratação de serviços;
XIX - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de
consumo e permanente;
XX - promover o registro e o controle dos bens móveis;
XXI - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de
mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e
controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
XXII - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução;
XXIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na
imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
XXIV - analisar propostas de alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas
atribuições de seus dirigentes;
XXV - orientar, acompanhar e controlar a implantação de
alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus dirigentes; e
XXVI - acompanhar e controlar os atos de delegação de
competência, no âmbito de sua jurisdição.
XXVII - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e
XXVIII - elaborar a programação de eventos de capacitação
e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar
os seus resultados.
COMPETÊNCIAS DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE - CAC
Art. 6º. Competem ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, as atividades de atendimento ao contribuinte e, mais
especificamente, as seguintes atividades:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que
envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários;
III - executar as atividades de recepção, verificação, registro
e preparo de declarações para processamento;
IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e
cadastral do contribuinte;
VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de
créditos tributários e pagamentos;
VII - proceder à regularização de obras de construção civil
que não implique verificação de escrituração contábil;
VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de
documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de
arrecadação;
IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos; e
X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em
Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do
débito antes da inscrição;
Parágrafo único. À Equipe de Atendimento ao Contribuinte EAT/1 e às Equipes de Atendimento - EAT, vinculadas às ARF de
Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Toledo e Pato Branco, competem, no que couber, na área previdenciária, as atividades do Centro
de Atendimento ao Contribuinte - CAC, e especificamente o seguinte:
I - executar as atividades de:
a) orientação e informação aos contribuintes, quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, excluídas as consultas
externas sobre dúvida em legislação previdenciária;
b) matrícula de empresas e equiparadas e de obras de construção civil;
c) emissão de certidões de regularidade específica junto à
previdência social;
d) recepção, instrução e análise preliminar dos processos de
reembolso e restituição de contribuições previdenciárias e de outras
entidades e fundos;
e) cálculo e emissão de guia de recolhimento para pagamento
de contribuições em atraso e de guias de débito e/ou parcelamento;
f) atualização nos cadastros de empresas e equiparadas, nos
termos e condições previstos em normas específicas;
II - Recepcionar e instruir processos de constituição de crédito, de dação em pagamento ou outra forma legal de quitação ou
amortização de débito e de isenção de contribuições previdenciárias;
e
III - Executar as atividades relativas aos parcelamentos de
contribuições previdenciárias, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa.
COMPETÊNCIAS DO DELEGADO ADJUNTO
Art. 7º. Incumbe ao Delegado Adjunto assistir ao Delegado
no desempenho de suas atribuições e coordenar e supervisionar as
atividades no âmbito das contribuições previdenciárias e para outras
entidades e fundos.
19
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
<!ID302076-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 96,
DE 16 DE MAIO DE 2007
Registro especial de estabelecimento importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e face
ao que consta no processo administrativo nº 10980.004668/2007-78,
declara:
Art. 1o Inscrita no Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 09101/064, o estabelecimento da
empresa:
FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA.
Rua Fernando Simas, nº 705 - conj. 43, Mercês - Curitiba PR - Cep: 80.430-190.
CNPJ : 03.567.855/0002-78.
Art. 2o O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa SRF nº
504/2005 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de
cancelamento do registro nos termos do artigo 8º da referida Instrução
Normativa.
Art. 3o O presente Ato Declaratório entra em vigor na data
de sua publicação.
VERGILIO CONCETTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LONDRINA
<!ID302077-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 15 DE MAIO DE 2007
Anula inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LONDRINA - PR, no uso da competência delegada pelo inciso II e
§§ do art. 30, da Instrução Normativa da RFB nº 568, de 8 de
setembro de 2005, e o que consta no processo 10930.004426/200265, resolve:
Declarar NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, desde a data de sua
inscrição, 08/03/1999, pelo motivo de vício no ato praticado, tendo
em vista a decisão judicial que declarou nulo o ato constitutivo,
conforme consta no processo administrativo fiscal citado.
CONTRIBUINTE
CNPJ
RENOVE - COMÉRCIO DE MADEIRAS E 03.015.834/0001-69
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
DATA
DE
ABERTURA
08/03/1999
SÉRGIO GOMES NUNES
<!ID300038-0>
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 8 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de
dezembro de 2001, conforme artigo 391 do Decreto nº 4.543, de 26
de dezembro de 2002, e à vista do que consta no processo administrativo 13051.000040/98-67, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado
de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária a empresa Baldo S/A Comércio Indústria e Exportação, estabelecida à Rua Leonel Sangalli, nº 1.210, Bairro São
José, município de Encantado-RS, inscrita no CNPJ sob o número
91.473.678/0001-47, para até 4.000 paletes de madeira próprios para
o transporte de erva-mate a ser exportada.
Art. 2º O prazo de vigência do regime de exportação temporária encerrará em 29 de maio de 2010.
Art.3º Os despachos aduaneiros deverão ser processados na
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí.
Art. 4º Este ato entra em vigor da data de sua publicação.
COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE
LUIZ JAIR CARDOSO
Art. 8º. Compete ao Assistente desta DRF assistir ao Delegado e ao Delegado Adjunto no desempenho de suas atribuições.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 9º. Ficam atribuídas, excepcionalmente, até 31/12/2007,
à Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, as atividades
descritas no inciso XIX do art. 2o.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica à Equipe de
Arrecadação e Cobrança - EAC/2, vinculada à Seção de Controle e
Cobrança do Crédito Tributário - SACAT, que executará as atividades
mencionadas no caput, na área de sua competência.
Art. 10o. Ficam atribuídas, excepcionalmente, até
31/12/2007, à Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1, vinculada
à Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, as atividades
descritas nos incisos II, III, VII e IX do parágrafo único do art. 2 o-
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE
<!ID302045-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109,
DE 16 DE MAIO DE 2007
Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ
A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em
vista, o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 568,
de 08 de setembro de 2005,
20
ISSN 1677-7042
Declara anulados, de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de
inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no
art. 30, inciso I da IN RFB nº 568/2005, da seguinte empresa:
CNPJ 89.526.289/0001-90- JOÃO JESUS CARDOSO
A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o
cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de
extinção a data em que a inscrição se tornou indevida.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
<!ID302051-0>
ATO N o- 1.130, DE 17 DE MAIO DE 2007
O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,
do Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da
Lei 6.024, de 13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da
empresa e nomeação do administrador judicial, Clemenceau M. Calixto, CPF 515.236.049-72, por sentença de 13.12.2006, do Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de
Curitiba - PR (Autos 2.247/2006), resolve:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pelo Ato Presi 1.103, de 28.09.2005, retificado pelo Ato Presi
1.113, de 23.02.2006, publicados no Diário Oficial da União de
29.9.2005 e 1.3.2006, a OBJETIVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 79.197.976/0001-56), com sede em
Curitiba (PR);
II - dispensar VALDIR DA COSTA FRAZÃO, carteira de
identidade nº 1.006.394-SSP/PR e CPF 167.836.709-53, do encargo
de liquidante.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COLEGIADO
<!ID302091-0>
DECISÃO DE 6 DE JUNHO DE 2006
Participantes:
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - Presidente - Em exercício
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - Diretor
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - Diretor
Apreciação de Proposta de Termo de Compromisso - EGEMP Gestão
Patrimonial Ltda e Outro - PAS SP2005/0338
Reg. nº 5163/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta conjunta de Termo de
Compromisso apresentada por Égide CTVM Ltda (atual EGEMP
Gestão Patrimonial Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho, indiciados
no Processo Administrativo Sancionador CVM SP2005/0338.
O Comitê de Termo de Compromisso, após análise e manifestação da Procuradoria Federal sobre a legalidade da proposta,
apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a proposta não atende ao requisito do inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº
6.385/76, por não conter compromisso de recompor os danos difusos
causados à própria credibilidade do mercado de valores mobiliários e
de seu órgão regulador por infração às suas normas, não havendo
bases mínimas que permitam a abertura da negociação de seus termos
junto ao Comitê.
O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da
proposta, ressaltando, no entanto, que apresentará declaração de voto
com considerações a respeito de danos difusos.
O Colegiado acompanhou a proposta do Comitê de Termo de
Compromisso, deliberando pela rejeição da celebração de Termo de
Compromisso apresentada por EGEMP Gestão Patrimonial Ltda (atual
denominação de Égide CTVM Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2007.
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle de Processos
Administrativos
<!ID302090-0>
DECISÃO DE 3 DE ABRIL DE 2007
Participantes:
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - Presidente
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Diretora
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - Diretor
Apreciação de Proposta de Termo de Compromisso - PAS
RJ2005/8134 - PRICE WATERHOUSE COOPERS Auditores Independentes e Outro
Reg. nº 5193/06
Relator: PTE
Trata-se de Termo de Acusação apresentado pela Superintendência de Fiscalização Externa em face de Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes e seu sócio responsável Fernando
Dantas Alves Filho, em que eram acusados de embaraço à fiscalização, pela não entrega de cópias de papéis de trabalho solicitadas
pela CVM, relativo aos serviços de auditoria na Telemig Celular S.A.
e na Amazônia Celular S.A..
Os acusados apresentaram proposta de celebração de termo
de compromisso, em que se comprometem a: (i) entregar à CVM
cópias dos papéis de trabalho relativos às suas atividades de auditoria
em entidades submetidas à fiscalização da CVM, enquanto vigorar a
redação do art. 9º, I, da Lei 6.385/76, com a redação dada pelo
Decreto 3.995/01; (ii) renunciar ao direito em que se fundam as ações
1
judiciais em que litigava com a CVM sobre o tema, ressalvando seu
entendimento de que os papéis de trabalho não podem ser utilizados
para acusação das entidades auditadas; e (iii) pagar à CVM a quantia
de R$ 50 mil, como condição de celebração do Termo de Compromisso
Durante a discussão do assunto, os três membros do Comitê
de Termo de Compromisso presentes à reunião, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, Antonio Carlos de Santana e Elizabeth Lopes Rios
Machado, posicionaram-se pela aceitação da proposta, tendo em vista
a observância da regra segundo a qual, consoante a orientação atual
do Colegiado, as prestações em termos de compromisso não destinadas ao reembolso dos prejuízos devem consistir, como regra, em
pagamento à CVM em valor suficiente para desestimular a prática de
infrações semelhantes pelos indiciados e por terceiros que estejam em
posição similar à dos acusados.
O Colegiado acolheu a proposta da Price, por entender que
com ela se encerra um longo contencioso com uma das mais importantes e reputadas empresas de auditoria do país, com o pleno reconhecimento da autoridade da CVM, e confirmação de sua capacidade
de fiscalização da qualidade dos serviços dos auditores independentes.
O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias
para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes e, ainda, designou (a) a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, como responsável por atestar o pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM; e (b) a Procuradoria
Federal Especializada - PFE, como responsável por atestar o cumprimento da obrigação relativa à renuncia ao direito em que se fundam
as ações judiciais ajuizadas contra a CVM que tenham por objeto questões relacionadas à entrega de cópias de papéis de trabalho.
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID300413-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.327, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. HEITOR MASCARENHAS PICCHIONI, C.P.F. nº
326.316.696-49, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.328, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. GUSTAVO MACEDO SALOMÃO, C.P.F. nº 728.741.809-63, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2007.
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle de Processos
Administrativos
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.329, DE 18 DE MAIO DE 2007
<!ID301969-0>
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamentos, abertos ao público, de Processos ADMinistrativos Sancionadores - CVM
I - Marcação de novo julgamento: comunicamos, nos termos
do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de
23/12/2002, e alterações, que será realizado julgamento de Processo
Administrativo Sancionador, na data, horário e local a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União.
12/06/2007 - Terça-Feira
15h - PAS CVM Nº 07/04
Relator: Diretor Eli Loria
Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra
Filho
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas com a gestão do Clube de Investimento
dos Empregados da Vale - INVESTVALE, bem como com as negociações de suas cotas em período que antecedeu a venda de ações
de emissão da VALEPAR, de propriedade do Clube, para a BNDESPAR.
ACUSADOS
ROMEU NASCIMENTO TEIXEIRA
ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR
MARCUS VINICIUS PEREIRA MARTINS
CARLOS GUILHERME JUNQUEIRA PRADEZ
FRANCISCO VALADARES
PÓVOA
GERALDO ELIZO DE SOUZA
HÉLCIO ROBERTO MARTINS GUERRA
JOSÉ MAURÍCIO DA CUNHA
JOSÉ MURILO MOURÃO
LUIZ ALEXANDRE BANDEIRA DE MELO
MARCOS FÁBIO COUTINHO
MAURICIO ROCHA DRUMOND
OTTO DE SOUZA MARQUES JÚNIOR
ADVOGADOS
CARLOS FABIANO TERRIGNO
JOÃO RODRIGO MAIER e outros
JOÃO RODRIGO MAIER e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
MARCELO RODRIGUES e outros
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2007.
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle de Processos
Administrativos
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, C.P.F. nº 012.539.368-70, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no
artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID300023-0>
PORTARIA N o- 282, DE 15 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
16.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às
13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da emissão: 18.05.2007;
VI - data da liquidação financeira: 18.05.2007;
VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
IX - características da emissão:
Título
LTN
LTN
Prazo
(dias)
319
410
Quantidade
(em mil)
1.500
1.500
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.04.2008
01.07.2008
Adquirente
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN,
abaixo especificada, pelo preço unitário, com seis casas decimais, a
ser divulgado em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão.
Código SELIC
100000
Título
LTN
Data do Vencimento
01.07.2007
Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
títulos a serem emitidos e os preços unitários de LTN a que se refere
o artigo 3º.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
21
ISSN 1677-7042
<!ID300011-0>
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações a que se refere o
art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e
II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação
financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos
necessários à liquidação da operação.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID300021-0>
o-
PORTARIA N 283, DE 15 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
16.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da emissão: 18.05.2007;
VI - data da liquidação financeira: 18.05.2007;
VII - data-base das LFT: 01.07.2000;
VIII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas
as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima
aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
IX - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
X - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão) de
títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os
títulos listados abaixo; e
XI - características da emissão:
Título
Prazo a partir da
liquidação (dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
na data-base (em
R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LFT
1.208
Até 1.000
1.000,000000
07.09.2010
Público
LFT
1.755
Até 1.000
1.000,000000
07.03.2012
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
abaixo especificadas, com as respectivas cotações do valor nominal
atualizado:
Código SELIC
Data do Vencimento
Cotação (%)
213234
13.06.2007
100,0000
210100
20.06.2007
100,0000
210100
19.09.2007
100,0000
210100
19.12.2007
100,0000
Art. 4º As quantidades de LFT a serem entregues ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
títulos a serem emitidos e os preços unitários das LFT a que se refere
o artigo 3º.
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações a que se refere o
art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e
II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação
financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos
necessários à liquidação da operação.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
PORTARIA N o- 290, DE 16 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
17.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 18.05.2007;
V - data da liquidação financeira: 18.05.2007;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
228
775
775
LTN
LTN
LTN
Quantidade
(em mil)
500
3.500
1.000
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2008
01.07.2009
01.07.2009
Adquirente
Público
Público
BACEN
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de
7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 17.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 18.05.2007; e
V - características da emissão:
Título
LTN
LTN
Prazo
(dias)
228
775
Quantidade
(em mil)
75
525
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2008
01.07.2009
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID300010-0>
o-
PORTARIA N 291, DE 16 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
17.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 18.05.2007;
V - data da liquidação financeira: 18.05.2007;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000;
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC);
IX - quantidade para o público: até 1.000.000 (um milhão)
de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional,
entre os títulos listados abaixo; e
X - características da emissão:
Título
LFT
LFT
Prazo a partir
da liquidação
(dias)
1.208
1.755
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal na
data-base (em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
Até 1.000
Até 1.000
1.000,000000
1.000,000000
07.09.2010
07.03.2012
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de
7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de LFT com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 17.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 18.05.2007; e
V - características da emissão:
Título
Prazo a partir da
liquidação (dias)
1.208
1.755
LFT
LFT
Valor Nominal na
data-base (em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
07.09.2010
07.03.2012
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por
cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que
trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada
entre os títulos vendidos.
§ 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto
no art. 4º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
§ 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os
critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo,
e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID300012-0>
o-
PORTARIA N 292, DE 16 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
17.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 18.05.2007;
V - data da liquidação financeira: 18.05.2007;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
NTN-F
NTN-F
NTN-F
1.140
1.689
3.516
Taxa de
Juros
(a.a.)
10%
10%
10%
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
1.000
750
500
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
01.07.2010
01.01.2012
01.01.2017
Público
Público
Público
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301787-0>
NTN-F
1.140
10%
500
1.000,000000
01.07.2010
BACEN
NTN-F
1.689
10%
500
1.000,000000
01.01.2012
BACEN
NTN-F
3.516
10%
500
1.000,000000
01.01.2017
BACEN
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de
7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 17.05.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 18.05.2007; e
V - características da emissão:
.
PORTARIA Nº 787, DE 18 DE MAIO DE 2007
Ministério da Integração Nacional
Reconhece situação de emergência no Município de Itamarajú - BA.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID301784-0>
PORTARIA Nº 783, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Marechal Deodoro - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 01/07, de 21 de março de 2007,
do Município de Marechal Deodoro, devidamente homologado pelo
Decreto, de 12 de abril de 2007, do Estado de Alagoas e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000938/2007-61, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
erosão marinha, no Município de Marechal Deodoro, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 21 de março de 2007, na localidade
urbana da Ilha de Santa Rita: Povoado Barra Nova, nas ruas: João Argemiro Rosa, 28 de Outubro, 21 de Abril e Loteamento BF de Melo.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 354/2007, de 16 de fevereiro de
2007, do Município de Itamarajú, devidamente homologado pelo Decreto no 10.267, de 8 de março de 2007, do Estado do Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000824/2007-11, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Itamarajú, nas
seguintes localidades: a) Zona Urbana, nos bairros: Fátima, Marotinho, Jaqueira, Primavera, Cristo Redentor, Centro, Novo Prado,
Várzea Alegre, Liberdade, Urbis II, Urbis III e Itatiaia. b) Zona Rural,
nos distritos: São Paulino, Pau de Alho, Itabrasil, Pirají, São João da
Prata, Nova Alegria, Vila União e na Comunidade de São Marcos,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de fevereiro de
2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301852-0>
PORTARIA Nº 788, DE 18 DE MAIO DE 2007
<!ID301785-0>
Título
Prazo
(dias)
Taxa de Juros
(a.a.)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
NTN-F
1.140
10%
150
1.000,000000
01.07.2010
NTN-F
1.689
10%
112,5
1.000,000000
01.01.2012
NTN-F
3.516
10%
75
1.000,000000
01.01.2017
§ 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 2º. Somente será realizada a operação especial prevista
neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos
termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID300022-0>
PORTARIA N o- 293, DE 16 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no art.
3º da Portaria STN n° 282, de 15 de maio de 2007, o preço unitário
das Letras do Tesouro Nacional - LTN a serem vendidas ao Tesouro
Nacional, na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a
ser realizada em 16 de maio de 2007:
PORTARIA Nº 784, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Juazeiro - BA.
Reconhece situação de emergência no Município de Barra - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 006/2007, de 23 de janeiro de
2007, do Município de Barra, devidamente homologado pelo Decreto
no 10.230, de 5 de fevereiro de 2007, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000454/2007-12, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais,
a situação de emergência, no Município de Barra, nas seguintes localidades: a)
da Zona Urbana; Bairros São Francisco e Santa Clara; b) Comunidades da Zona
Rural; Pau D'arco, Sambaíba, Canudos, Barro Vermelho, Wanderley, Porto de
Palha, Ventura, Mocambo do Vento, Geléia, Morrinhos, Ibiraba, Nova União,
Paulista, Amarracouro, Alto Alegre, Saquinho, Passagem, Bebedouro, Fazenda
Saco, Cabeça da Ilha, Cajueiro, Juá, Curralinho, Itacoatiara; c) e as Ilhas: dos
Pereiros, do Camaleão, da Sambaíba, do Paulista, da Lama e Ilha do Amarracouro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 039, de 1o de fevereiro de 2007,
do Município de Juazeiro, devidamente homologado pelo Decreto no
10.271, de 8 de março de 2007, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000851/2007-94, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações
graduais, a situação de emergência, no Município de Juazeiro, zona
urbana, nos bairros: Cajueiro, Coréia, Novo Encontro, Jardim Universitário, Tabuleiro, Itaberaba, Park Centenário, São Geraldo, Sol
Levante, Santa Maria, Goretti, Centenário, Campus Universitário, Alto do Alencar, Alto do Cruzeiro e Lomanto Jr; nas Ilhas de Nossa
Senhora e do Rodeadouro, pelo prazo de noventa dias, contados a
partir de 1o de fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301788-0>
PORTARIA Nº 789, DE 18 DE MAIO DE 2007
<!ID301786-0>
PORTARIA Nº 785, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Malhada - BA.
Reconhece situação de emergência no Município de Capela do Alto Alegre - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 232, de 27 de fevereiro de 2007,
do Município de Capela do Alto Alegre, devidamente homologado
pelo Decreto no 10.287, de 19 de março de 2007, do Estado da Bahia,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000852/2007-39, resolve:
rt. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Capela do Alto
Alegre, em todo o município, pelo prazo de cento e vinte dias,
contados a partir de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 003/2007, de 19 de janeiro de
2007, do Município de Malhada, devidamente homologado pelo Decreto no 10.226, de 5 de fevereiro de 2007, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000953/2007-18, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Malhada, nas seguintes Comunidades
da Zona Rural: Riachão, Fundão, Canabrava, Serra do João Alves,
Serra de Justino, Panela dos Tapuios, Mucambo, Julião, Canto do
Riacho, Pedrinhas, Papaconha, Caatinga Seca, Fazenda Marreca e
Boa Sentença pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de
janeiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID301853-0>
o-
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N 786, DE 18 DE MAIO DE 2007
Código SELIC
Título
Prazo
(dias)
Preço Unitário
(em R$)
Data do Vencimento
100000
LTN
44
986,394798
01.07.2007
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID301968-0>
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa no 4, de 17 de maio de 2007, desta
Secretaria, publicada no Diário Oficial da União no 95, Seção 1,
páginas 32 e 33, do dia 18 seguinte, na parte relativa:
a) a seu art. 3o, no item referente à inserção de inciso, o XXI,
no "caput" do art. 7o da Instrução Normativa no 1, de 15 de janeiro de
1997, também desta Secretaria, onde se lê ".XXI - comunicar ao
convenente a ao chefe..." leia-se "...XXI - ... comunicar ao convenente e ao chefe..."; e
b) ao "caput" de seu art. 4o, onde se lê "...Art. 4o parágrafo
único,." leia-se "...Art. 4o ...parágrafo, o §5o,...".
<!ID301789-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Curaçá - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 27/2007, de 22 de fevereiro de
2007, do Município de Curaçá, devidamente homologado pelo Decreto no 10.266, de 8 de março de 2007, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000863/2007-19, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações
graduais, a situação de emergência, no Município de Curaçá, zona
rural, nas seguintes localidades: a) Distritos de Riacho Seco e Pedra
Branca; b) Comunidades Ribeirinhas: Vila Nova Jatobá e as Fazendas: Lagoa, Oiteiro, Curralinho I e II, Ferrete, Barroca, Do Meio,
Cerca de Pedra, Angico, Mosquito, Árvore I e II, Ponta D'Água,
Jatobá, Ilha Redonda, Matinha, Maria Preta, Porto da Vila e Missão
Velha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA Nº 790, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Maraú - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 270, de 16 de fevereiro de 2007,
do Município de Maraú, devidamente homologado pelo Decreto no
10.274, de 9 de março de 2007, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000825/2007-66, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Maraú, nas seguintes localidades: a) Zona Urbana: na Sede do Município; e b)
Zona Rural: Povoado de Taipu de Dentro e Vilas do Quitungo e
Paragem, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de
fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301830-0>
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<!ID301834-0>
PORTARIA Nº 795, DE 18 DE MAIO DE 2007
PORTARIA Nº 791, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Acaraú - CE.
Reconhece situação de emergência no Município de Coromandel -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 3101001/2007, de 31 de janeiro
de 2007, do Município de Acaraú, devidamente homologado pelo
Decreto no 28.647, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do Ceará,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000878/2007-87, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Acaraú, zona rural, distrito de Santa Fé,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de
2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 2.973, de 5 de fevereiro de 2007,
do Município de Coromandel, devidamente homologado pelo Decreto
de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000748/2007-44, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Coromandel, em
parte da área urbana, nas seguintes localidades: bairro Santa Maria,
bairro Sagrada Família, bairro Centro: rua Gerson Coutinho, rua Olegário Maciel, rua Vasconcelos Costa, rua padre José Timóteo, rua Rui
Barbosa, rua Afonso Pena, rua Duque de Caxias, rua padre Lázaro
Mendes e rua Brasil Mendes; bairro Brasil Novo: avenida Natal, rua
Messias Teixeira de Souza, rua José Prachedes Mariano, avenida
Adolfo Timóteo da Silva e rua Pedro Caetano de Carvalho; em parte
da área rural, nas seguintes localidades: distrito de Pântano de Santa
Cruz, distrito Alegre, distrito de Lagamar e distrito Barreiro dos
Limas; localidades de Altinho, Brejão, Santa Rosa, Mateiro, Santo
Antônio, povoado de Boa Vista, povoado de Santa Clara, povoado
Douradinho e povoado de Parreiras; comunidade Santo Inácio, comunidade da Fábrica e comunidade Lenhas, pelo prazo de noventa
dias, contados a partir de 5 de fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301831-0>
PORTARIA Nº 792, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Orós - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 001/2007, de 30 de janeiro de
2007, do Município de Orós, devidamente homologado pelo Decreto
no 28.646, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000880/2007-56, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Orós, distritos de Santarém e Sede
Rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de janeiro
de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301832-0>
PORTARIA Nº 793, DE 18 DE MAIO DE 2007
Prorroga situação de emergência no Município de Viçosa do Ceará - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 003/2007, de 28 de janeiro de
2007, do Município de Viçosa do Ceará, devidamente homologado
pelo Decreto no 28.648, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do
Ceará,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000881/2007-09, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 1.223, de 21
de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção I,
de 26 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1o Prorrogar a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Viçosa do Ceará, zona rural, por mais
sessenta dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301833-0>
PORTARIA Nº 794, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Bonfinópolis de Minas -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 96, de 5 de fevereiro de 2007, do
Município de Bonfinópolis de Minas, devidamente homologado pelo
Decreto de 22 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000724/2007-95, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações
graduais, a situação de emergência, no Município de Bonfinópolis de
Minas, em partes da área urbana, nas seguintes localidades: bairro
Centro: rua São José, rua Nossa Senhora Aparecida, Rua José dos
Santos, rua Augusto Lourenço, rua Dalva de Abreu, rua Fróis, rua
José Costa Menezes, rua Manoel Luís Brandão, rua Venâncio Pinto
Machado e avenida tenente João Bispo; em partes da área rural, nas
seguintes localidades: comunidades de Lages, Cana Brava, Imbé,
Santa Maria, Caldeirão e Saco da Roça, pelo prazo de sessenta dias,
contados a partir de 5 de fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301835-0>
PORTARIA Nº 796, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Divinópolis - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 7.468, de 1o de fevereiro de
2007, do Município de Divinópolis, devidamente homologado pelo
Decreto de 28 de fevereiro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000582/2007-66, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Divinópolis, zona
urbana: Vila Belo Horizonte e nos Bairros de Santa Luzia, São José,
Planalto, Orion, Tietê, São Roque, Belo Vale, Niterói e Santo Antônio
dos Campos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1o de
fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301836-0>
PORTARIA Nº 797, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Dona Euzébia - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 004, de 11 de janeiro de 2007, do
Município de Dona Euzébia, devidamente homologado pelo Decreto
de 23 de janeiro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000479/2007-16, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Dona Euzébia,
zona urbana, nos Bairros de Jardim Liberdade, Bela Vista, Osório
Ribeiro, Pedro Dias Moreira, Lamartine, Beira Linha e Centro, zona
rural, nas Localidades de São Roberto, Boa Vista do Sertão, Sinimbú,
Prainha, Graminha, Pedra Branca de Baixo, Xopotó, Cachoeira do
Pomba e Serra da Onça, pelo prazo de noventa dias, contados a partir
de 11 de janeiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301837-0>
PORTARIA Nº 798, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Governador Valadares -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 8.580, de 13 de dezembro de
2006, do Município de Governador Valadares, devidamente homologado pelo Decreto de 14 de dezembro de 2006, do Estado de Minas
Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001607/2006-68, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações
graduais, a situação de emergência, no Município de Governador
Valadares, em parte da área urbana, nas seguintes localidades: Vale
Verde, Morada do Vale, Grã-Duquesa, Morro do Querozene, Carapina, Santa Efigênia, Maria Eugênia, Esperança, Santa Helena, São
Pedro, Chácara Boa Sorte, Conjunto SIR, Cardo, Santos Dumont,
Floresta, Universitário, São Tarcísio, Ilha dos Araújos, Centro, Santa
Terezinha, São Paulo, Lourdes, São Geraldo, Vila Bretas, Vila Rica,
São Cristovão, Jardim Pérola, Nova Vila Bretas, Vila Império, Altinópolis, Santo Antônio, Mãe de Deus, Planalto, Palmeiras, Vila
Ozanan, Turmalina, Jardim do Trevo, Santa Paula, Santa Rita, Penha,
Vila Isa, Vila Parque Ibituruna, Vila dos Montes, Vila do Sol, Azteca,
Maravilha, Vera Cruz, Ipê, Atalaia e São Raimundo; em partes da
área rural, nas seguintes localidades: Brejaubinha, Goiabal, Santo
Antônio do Porto, Penha do Cassiano, Alto de Santa Helena, Itapinoam, Nova Brasília, Vila Nova Floresta, Povoação Paca, Desidérios, Córrego dos Melquíades, Povoado de Córrego Preto, Córrego
dos Bernardos, São Vitor, Córrego Vilarinos, Corrégo Caramonho,
Córrego Apaga Luz e Córrego Santa Helena, pelo prazo de noventa
dias, contados a partir de 13 de dezembro de 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301838-0>
PORTARIA Nº 799, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Ladainha -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 7, de 10 de novembro de 2006,
do Município de Ladainha, devidamente homologado pelo Decreto de
12 de dezembro de 2006, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001608/2006-11, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de deslizamentos, a situação
de emergência, no Município de Ladainha, em parte da área urbana,
nas seguintes localidades: bairro Esplanada: rua Bernardo Passos; em
parte da área rural, nas seguintes localidades: distritos: São Domingos, Bacué, Ribeirão da Areia, Rio Manso, Santo Antônio, Café,
Brejauba e Concórdia do Mucuri, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de novembro de 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301839-0>
PORTARIA Nº 800, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Malacacheta - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 45/2006, de 15 de dezembro de
2006, do Município de Malacacheta, devidamente homologado pelo
Decreto, de 09 de abril de 2007, do Estado de Minas Gerais e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000962/2007-09, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
enchentes ou inundações graduais, no Município de Malacacheta,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de dezembro de
2006, nas seguintes localidades: a) Zona Urbana: Bairro Santa Rita,
Rua João XXIII, Rua Doutor Zamenhof; Bairro Santo Antônio, Rua
Lair Fernandes dos Santos; Bairro Nossa Senhora das Graças, Rua da
Torre; Bairro Bela Vista, Rua Aquiles de Souza Regis; Bairro Centro,
Rua Nicola Mazzing; Bairro Esperança, Rua João Gomes da Silva,
Rua Palmira Abrantes Pego, Rua Maria da Conceição Abrantes e Rua
Maria Costa Alecrim; Bairro Tancredo Neves, Rua Gerson Raslan;
Bairro Vila Boa Sorte, Rua Doutor Guidinha; Bairro Pequi, Rua José
Gomes do Amaral, Rua Belo Horizonte; Bairro Várzea, Rua Allan
Kardec; b) Zona Rural: Setúbal, Santo Antônio do Mucuri, Junco de
Minas e Jaguaritira.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301840-0>
PORTARIA Nº 801, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Maria da Fé -MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 2.205, de 20 de janeiro de 2007,
do Município de Maria da Fé, devidamente homologado pelo Decreto
de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000769/2007-60, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Maria da Fé, em
parte da área rural, nas seguintes localidades: bairros: Ilha, Grota,
Posses, Cafundo, Lagoa, São João, Coutos, Reserva, Mata do Isidoro,
e Bueno; distrito Pinto Negreiros; em parte da área urbana, nas
seguintes localidades: bairro Centro: avenida Dona Mariquinha, Rua
Primeiro de Junho, rua Arlindo Zaroni, rua Marta Campos Moraes e
praça Getúlio Vargas; bairro Vila Isabel: rua Luís de Almeida, rua
Lavinia Costa Silva, rua Onofre Prince de Souza, Beco do Jacob, rua
Viriato Martins Corrêa, rua Rita Verônia de Jesus e rua José Martins
dos Santos; bairro Canudos: rua Ernani Cardoso Pinto, Beco Vila São
Francisco, rua Henrique José de Souza, rua Arlino Zaroni e rua Marta
Campos Moraes; bairro Laje: avenida Dona Mariquinha; bairro Vila
de Lourdes: rua Hélcio Batista de Almeida, rua Rildo Fernando de
24
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301844-0>
Almeida, rua Joaquim Batista de Almeida, rua Dona Beatriz Brandão,
rua Alexandre Cardoso Pinto e rua Albino de Souza Cardoso, pelo
prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 20 de janeiro de
2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301841-0>
PORTARIA Nº 802, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Marmelópolis - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 789, de 26 de janeiro de 2007, do
Município de Marmelópolis, devidamente homologado pelo Decreto
de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000742/2007-77, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurrada, a situação de
emergência, no Município de Marmelópolis, área rural e área urbana
nos bairros Centro, Santana e Olaria, pelo prazo de noventa dias,
contados a partir de 26 de janeiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID301849-0>
PORTARIA Nº 809, DE 18 DE MAIO DE 2007
PORTARIA Nº 805, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Poxoréu - MT.
Prorroga a situação de emergência no Município de Mococa - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 036, de 13 de novembro de 2006,
do Município de Poxoréu, devidamente homologado pelo Decreto nº
34, de 02 de fevereiro de 2007, do Estado de Mato Grosso e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000401/2007-00, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Poxoréu, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de novembro de 2006,
nas seguintes localidades: a) Zona urbana: Bairro Alameda Monchão
Dourado; b) Zona rural: Aparecida do Leste e distrito de Paraíso do
Leste.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 4.396, de 13 de fevereiro de
2007, do Município de Mococa, devidamente homologado pelo Decreto no 51.658, de 14 de março de 2007, do Estado de São Paulo
e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000751/2007-68,
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no 607, de 26 de
março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 27
de março de 2007, resolve:
Art. 1o Prorrogar a situação de emergência, em virtude de
enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Mococa, por
mais sessenta dias, contados a partir de 13 de fevereiro de 2007, nas
seguintes localidades: Bairro Descanso, Centro, Jardim Prícoli, Santa
Cecília, Jardim Lavínia, Vila Quintino, Fazenda Varjão do Rio CAnoas.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301846-0>
PORTARIA Nº 806, DE 18 DE MAIO DE 2007
GEDDEL VIEIRA LIMA
Reconhece situação de emergência no Município de Araricá - RS.
<!ID301850-0>
PORTARIA Nº 810, DE 18 DE MAIO DE 2007
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301842-0>
PORTARIA Nº 803, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Santo Hipólito - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 5, de 14 de fevereiro de 2007, do
Município de Santo Hipólito, devidamente homologado pelo Decreto
de 21 de março de 2007, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000741/2007-22, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Santo Hipólito,
em parte da zona rural, nas seguintes localidades: Fazenda Porto da
Manga, Fazenda Água Santa, Povoado Água Boa, Vargem Comprida,
Fazenda Columbi, Salobro, Buracão, Sambaiba, Caquende, Fazenda
da Pedra, Distrito Senhora da Glória, Lameirão da Serra, Fazenda
Casa Branca, Fazenda Gameleira, Distrito Valo Fundo, Fazenda Santa
Cruz e Lameirão de Parauna, pelo prazo de cento e oitenta dias,
contados a partir de 14 de fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301843-0>
PORTARIA Nº 804, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 0926, de 14 de março de 2007,
do Município de Rio Verde de Mato Grosso, devidamente homologado pelo Decreto "E" No 20, de 16 de março de 2007, do Estado
de Mato Grosso do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000775/2007-17, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
graduais, a situação de emergência, no Município de Rio Verde de
Mato Grosso, zona urbana: a) bairro Coronel Manoel Mariano, ruas
Dr. José Feliciano, Dom Pedro II, XV de novembro e Cândido Mariano da Silva Rondon; b) bairro Campo Alegre, ruas Ipiranga, Francisco Heriberto Vera, Fernando de Oliveira e Antídio de Souza Guedes; c) vila Tiradentes, ruas Semiramis Duailib e São Sebastião; d)
Jardim Semiramis, ruas da Pátria, Porto Alegre, Bahia, Ceará e João
Pessoa; e) Vila São José, rua Princesa Isabel; f) Centro, avenida
Barão do Rio Branco, ruas Quintino Bocaiúva e Duque de Caxias; g)
Jardim José Antonio, ruas Humberto Barbosa, Estácio de Toledo
Maciel e Américo de Souza Brito; h) Jardim Vaticano, rua João Paulo
I; i) bairro Ariovaldo Pereira, ruas Ariovaldo Pereira e José Alves
Pimenta; j) Jardim Alvorada, rua Nilo Araújo Arruda; k) bairro Nova
Rio Verde, ruas Vitória e Almirante Barroso; l) bairro Novo Horizonte, ruas Direita e Esquerda; e m) Jardim dos Estados, ruas Victor
Sindulfo Gutierrez e Aureliano Martins Alves; e zona rural: a) fazendas Paraíso, Barreirinho, Monte Alto, Lembrança, Guarânia, Córrego Fundo, Alvorada, Fortaleza, Alegria, Santo Antônio e Dom
Bosco; e b) colônias São Luiz e S. Ramão, pelo prazo de noventa
dias, contados a partir de 14 de março de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 411, de 10 de março de 2007, do
Município de Araricá, devidamente homologado pelo Decreto no
44.984, de 30 de março de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000886/2007-23, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de desastre relacionado com
risco de intensa poluição provocada por dejetos e outros poluentes
resultantes da atividade humana, a situação de emergência, em todo o
município de Araricá, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de
10 de março de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301847-0>
PORTARIA Nº 807, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Ribeirão Corrente - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 1030, de 01 de março de 2007,
do Município de Ribeirão Corrente, devidamente homologado pelo
Decreto no 51.655, de 14 de março de 2007, do Estado de São Paulo
e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000754/2007-00, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Ribeirão Corrente, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 06 de fevereiro
de 2007, nas seguintes localidades: a) Zona Urbana: Bairro Centro,
Jardim Monte Alegre e Jardim Vera Lúcia; b) Zona Rural: Bairro
Caetitu, Bairro Boa Vista e Bairro Monte Alegre.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece situação de emergência no Município de Santa Cecília do Sul - RS.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301851-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 408, de 05 de fevereiro de 2007,
do Município de Santa Cecília do Sul, devidamente homologado pelo
Decreto no 44.937, de 12 de março de 2007, do Estado do Rio Grande
do Sul e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000666/2007-08, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
granizo, no Município Santa Cecília do Sul, nas localidades de Santa
Terezinha, Santo Antônio e São Pedro, pelo prazo de noventa dias,
contados a partir de 05 de fevereiro de 2007.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
<!ID301848-0>
PORTARIA Nº 808, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Álvares Machado - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 2111/06, de 08 de dezembro de
2006, do Município de Álvares Machado, devidamente homologado
pelo Decreto no 51.694, de 23 de março de 2007, do Estado de São
Paulo e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000816/2007-75, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
vendavais ou tempestades, no Município de Álvares Machado, pelo
prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 05 de dezembro de
2006, nas seguintes localidades: a) zona urbana: Parque dos Pinheiros, Jardim Panorama, Jardim São José, Jardim Santa Eugênia, Jardim
Bela Vista, Jardim São Francisco, Jardim Montemor e Centro; b) zona
rural: Bairro São Geraldo, Bairro Caravina, Bairro Reservado, Bairro
Quilômetro 4, Bairro Cruzeiro, Bairro Floresta, Bairro km 25, Bairro
5ª Escola, Distrito de Cel. Goulart e Bairro Macaco.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA Nº 811, DE 18 DE MAIO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Serrana - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 11/2007, de 22 de janeiro de
2007, do Município de Serrana, devidamente homologado pelo Decreto nº 51.571, de 12 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo
e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000484/2007-29, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Serrana, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de janeiro de 2007, nas
seguintes localidades rurais: Sitio Lagoa dos Peixes, Fazenda Santa
Clara e Sitio Vargem Bela Vista.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
.
Ministério da Justiça
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID297560-0>
ALVARÁ N o- 345, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto
n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o
teressada, bem despacho exarado nos autos do Processo n 08512.014613/2006-60-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa STAY WORKo
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n 67.144.097/0001-87, especializada na prestação de serviços de VI-
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
25
<!ID294201-0>
GILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA
PESSOAL, tendo como sócios MAURICIO PELEGRINO DE CASTRO, e espólio de OSMAR RICARDO BUFOLIN, representado por
IARA PEREIRA CAIXETA, para efeito de exercer suas atividades no
estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID275714-0>
o-
ALVARÁ N 840, DE 25 DE ABRIL DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08455.008754/2007-56 SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa SUNSET VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 07.958.568/0001-69, sediada no
Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir: 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa CENFAAB - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF
n o- 31.159.262/0001-27, com sede no Estado do RIO DE JANEIRO, e
22 (VINTE E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID285672-0>
ALVARÁ N o- 866, DE 2 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08475.008343/2007-22SR/DPF/RO; resolve:
Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 12.137.071/0004-62,
sediada no Estado de RONDÔNIA para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
10.000 (DEZ MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID293214-0>
ALVARÁ N o- 881, DE 8 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08485.002121/2007-87SR/DPF/RR; resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DE RORAIMA LTDA, CNPJ/MF n o34.800.169/0001-48, sediada no Estado de RORAIMA para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38; 7.919 (SETE MIL NOVECENTOS E DEZENOVE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38; 1.879 (UM MIL OITOCENTOS E SETENTA
E NOVE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID293339-0>
ALVARÁ N o- 884, DE 8 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08386.000017/2007-76-DPFB/LDA/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa FIEL VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o85.415.065/0001-50, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCA e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA
PESSOAL PRIVADA e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios
PAULO ROBERTO YOSHIMINE e FIEL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/C LTDA, para efeito de exercer suas atividades no estado
do PARANÁ .
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ALVARÁ N o- 886, DE 8 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08310.010627/2006-81-SR/DPF/MA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa SENTINELA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.324.501/0001-59, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA TELES e JOSE SABINO NOGUEIRA TELES, para efeito de
exercer suas atividades no estado do MARANHÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID294079-0>
ALVARÁ N o- 898, DE 9 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08512.004134/2007-16-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa DELFORT VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 04.986.539/0001-12, sediada no
Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID294467-0>
ALVARÁ N o- 900, DE 9 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08508.004520/2007-77DPFB/RPO/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa VALENTINI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.140.774/0001-80, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 54 (CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID294008-0>
ALVARÁ N o- 901, DE 9 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08512.004135/2007-61-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa S.S.W.A.T SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 07.960.659/0001-39, sediada
no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E
VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID288511-0>
ALVARÁ N o- 911, DE 9 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08057.000064/2007-41DPF/JNE/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa CTVIC CENTRO DE
TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI S/C LTDA,
CNPJ/MF n o- 03.701.045/0001-81, sediada no Estado do CEARÁ,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e petrechos para
recarga nas seguintes quantidades e natureza: 20.477 (VINTE MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E SETE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 20.477 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E
SETENTA E SETE) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38,
5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 64
(SESSENTA E QUATRO) KG DE CHUMBO PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12, 2.000 (DOIS MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12, 2.000 (DUAS MIL) BUCHAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12, 1.000 (UM MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 5.826 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS)
GRAMAS DE PÓLVORA, 2.000 (DUAS MIL) ESPOLETAS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2.000 (DOIS MIL) PROJÉTEIS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE 380.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID294652-0>
ALVARÁ N o- 913, DE 9 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08505.115919/2006-21 - DELEMAF/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa FOCUS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 03.457.699/0001-01, sediada no
Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 20 (VINTE) REVÓLVERES
CALIBRE 38 da empresa SECURITAS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 67.185.181/0001-49, com sede no Estado
do SÃO PAULO, e 1.080 (UM MIL E OITENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID294791-0>
ALVARÁ N o- 914, DE 9 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08508.004487/2007-85DPFB/RPO/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SL SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ/MF n o- 06.133.467/0001-96,
sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38, 120 (CENTO E
VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 04 (QUATRO) PISTOLAS CALIBRE .380, 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 80 (OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
.380 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID294703-0>
o-
ALVARÁ N 919, DE 10 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08512.002878/2007-04 - DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa UNIVERSO SYSTEM SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA
LTDA.,
CNPJ/MF
n o02.677.568/0001-77, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 40 (QUARENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa
EMPRESA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO ITATIAIA LTDA., CNPJ/MF n o- 46.650.107/0001-86, com sede
no Estado do SÃO PAULO, e 480 (QUATROCENTOS E OITENTA)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
26
ISSN 1677-7042
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID300664-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Tendo em vista que o chamante não mais detém a condição
de permanente, julgo insubsistente o ato publicado no Diário Oficial
de 25/01/2006, para DEFERIR a solicitação de permanência definitiva postulada pelos Requerentes, perdendo, por conseguinte, o objeto, todos os demais pedidos que tiveram como respaldo à referida
decisão.
Processo N o- 08514.006916/2005-16 - Marbella Marquez de
Vargas, Nika Daniela Prieto Marquez, Francisco José Prieto Marquez
e Fabiola Mercedes Vargas Marquez
Face ás novas diligencias procedidas pelo Departamento de
Policia Federal, julgo insubsistente o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 31/03/2003, para DEFERIR o pedido de reconsideração e conceder permanência definitiva, vez que ficou caracterizado que os estrangeiros possuem a condição de inexpulsável,
prevista no artigo 75, inciso II, alínea `b`, da Lei 6.815/80, alterada
pela Lei n o- 6.964/81.
Processo n o- 08505.050214/2000-66 - Beatriz Morales Barroso e Brayan Jorge Rivero Morales
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal que constataram que o estrangeiro não se encontra no País,
impossibilitando a verificação da condição que ensejou o pleito, INDEFIRO o pedido de reconsideração, e mantenho o ato denegatório
publicado no Diário Oficial de 23/08/1996, quanto à solicitação de
republicação.
Processo n o- 08255.012560/91-83 - Helmut Kraft
Tendo em vista que a prole brasileira, objeto do pleito, não
se encontra no País, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo nacional boliviano CÉSAR MANRIQUE ROBLES, e
mantenho o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 145/12/2005, quanto à solicitação de permanência definitiva, por ficar comprovado que o estrangeiro não detém a condição de inexpulsável
prevista na alínea `b`, do inciso II, do art. 75 da Lei 6.815/80, alterada
pela Lei 6.964/81).
Processo n o- 08505.009338/2005-71 - Cesar Manrique Robles
e Sonia Giovanna Aguilar Patzi
Diante da intempestividade da peça recorrente, em infringência ao disposto no art. 2 o- , da Portaria n o- 02, de 18 de maio de
2005, não conheço do pedido de reconsideração, bem como mantenho
o ato publicado no Diário Oficial de 22/08/2006, que indeferiu a
solicitação de permanência definitiva no País.
Processo n o- 08297.003588/2006-81 - Oscar Eduardo Paez
Manchola
Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido de prorrogação do visto, por já ter corrido prazo superior ao da estada
solicitada.
Processo n o- 08505.039720/2006-90 - Ricardo Alexander
Castro Pinto
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID300665-0>
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa
instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos
do Art. 75, II, "b" da Lei 6815/80.
Processo N o- 08270.019207/2005-01 - Roland Josef Strebel
Processo N o- 08270.022079/2005-74 - Avelino Augusto dos
Santos
Processo N o- 08285.002226/2006-10 - Richard Gregory Gonzales
Processo N o- 08310.008238/2006-95 - Isabel Maria Fontes
Gomes
Processo N o- 08354.000343/2007-51 - Monica Alexandra Simões Godinho
Processo N o- 08354.001230/2006-91 - Juan Francisco Gonzalez Carrizo
Processo N o- 08354.002023/2006-54 - Juan Carlos Galarza
Meza
Processo N o- 08354.003017/2005-33 - Francesco Ruocco
Processo N o- 08354.003020/2006-38 - Roberto Soprani
Processo N o- 08354.003408/2006-39 - Alessandro Righi
Processo N o- 08354.005195/2006-80 - Thomas Eugene Feehan
Processo N o- 08354.005676/2006-95 - Christian Georges Rene Godefroy
Processo N o- 08389.013957/2006-14 - Ismail Hussein Atwi
Processo N o- 08390.008880/2006-21 - Daniele Panicci
Processo N o- 08400.001353/2005-49 - Bernd Harry Hans
Paul Busch
Processo N o- 08435.002196/2006-72 - Benjamin Rivas Insfran
Processo N o- 08458.001413/2004-87 - Guy Cantin
Processo N o- 08460.007283/2006-17 - Eric Ryan Fear Brett
Processo N o- 08476.000706/2006-91 - Maria Esther Duran
Ayala
Processo N o- 08476.000825/2006-43 - Manuelita Aguilera
Ortiz
Processo N o- 08476.001062/2006-58 - Maritza Aparicio Tokudome
Processo N o- 08476.001102/2006-61 - Nancy Islonka Gomez
1
Processo N o- 08476.001163/2006-29 - Paulo Jorge Gomes
dos Santos
Processo N o- 08505.001355/2007-21 - Xiuyong Lin e Junfen
Zhang
Processo N o- 08505.036406/2006-55 - Sergio Chocamani
Chambi e Sonia Colque Poquechoque
Processo N o- 08505.056988/2006-96 - Johan Jules Jean-Marie
Uylenbroeck
Processo N o- 08505.084639/2006-64 - Cancio David Villca
Mamani e Rosa Alanoca Rojas
Processo N o- 08505.111485/2006-91 - Jose Castillo Mamani,
Ariel Castillo Merida e Teodora Merida Toledo
Processo N o- 08505.111496/2006-71 - Eleno Cabrera Ortiz e
Celia Elisa Zaracho Torres
Processo N o- 08505.112702/2006-60 - Ruben Torres Castilla
Processo N o- 08505.112727/2006-63 - Jose Loza Rojas e Fanny Surco Rodriguez
Processo N o- 08505.112781/2006-17 - David Nolberto San
Martin Faundez
Processo N o- 08506.013227/2006-30 - Natalina Lopes Fernandes Tavares
Processo N o- 08506.013315/2006-31 - Feliciano Edel Calbucoy Oliarte
Processo N o- 08702.000468/2005-11 - Christian Marcel Genovel
Processo N o- 08270.015924/2005-55 - Riccardo Annessi
Processo N o- 08270.019578/2005-84 - Oscar Eduardo Nascimento Prudêncio
Processo N o- 08295.022210/2006-04 - Antonio Bretti
Processo N o- 08352.003399/2006-04 - Mohamed Lemine
Ould Sid`Ahmed
Processo N o- 08354.000158/2007-66 - Victor Hugo Martinez
Balbuena
Processo N o- 08354.003675/2005-25 - Ahmed Kamal Mohamed Elmaghrabi
Processo N o- 08389.011903/2006-14 - Juan Carlos Aquino e
Claudelina Machuca
Processo N o- 08389.015027/2006-03 - Luis Andres Gonzalez
Processo N o- 08389.022374/2006-84 - Ahmad Mohamad Safia e Yara Mohamad Nasser
Processo N o- 08390.008600/2006-85 - Sirley Patricia Cubilla
Diaz
Processo N o- 08400.046137/2005-22 - Giovanni Ciampittiello
Processo N o- 08457.000908/2006-61 - Emilce Cabaña Cabaña
e Anderson David Soilan Cabañas
Processo N o- 08460.001472/2007-59 - James Arthur Bono
Processo N o- 08460.021400/2005-66 - Telisimi Oladapo Ajadi
Processo N o- 08460.026039/2006-45 - Salvator Anthony Napoli
Processo N o- 08460.032183/2006-11 - David Gilbert Morales
Processo N o- 08505.004028/2007-21 - Chiho Okamura
Processo N o- 08505.036392/2006-70 - Mohammad Haj Mahmoud
Processo N o- 08505.084615/2006-13 - Ramona Rosario Condori Soldado
Processo N o- 08505.111418/2006-76 - Longying Yang
Processo N o- 08505.111426/2006-12 - Ermindo Salvador
Choque Yelma e Yeny Lucila Mamani Quea
Processo N o- 08505.111434/2006-69 - Lucia Mamani Mamani
Processo N o- 08505.112994/2006-31 - Mariano Muñoz e Ana
Josefina Sómmaro
Processo N o- 08505.115987/2006-91 - Sarah Elizabeth Oatney Weiler
Processo N o- 08506.010823/2006-68 - Huang Pingping
Processo N o- 08506.010937/2006-16 - Kelsang Gyatso
Processo N o- 08506.010965/2006-25 - Jeremiah Robert Diedrich, Julie Maria Diedrich e Miriam Helen Diedrich
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo N o- 08280.030431/2006-15 - Celine Mukeshimana
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo N o- 08070.000600/2006-50 - Jean Paul Billiard Vergara
Processo N o- 08354.002717/2006-91 - Jose Clodomiro Gomes Pereira Brazão
Processo N o- 08460.026052/2006-02 - Robert St Clair Taylor
Processo N o- 08460.026238/2006-53 - Ehab Fahmy Fahmy
El-Tabey
Processo N o- 08495.002932/2005-05 - Simon William Morris
Processo N o- 08505.084643/2006-22 - Chen Shang Yang
Processo N o- 08792.002261/2006-09 - Gaspar Malone
Indefiro o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigências junto ao Departamento de Polícia Federal.
Processo N o- 08270.006619/2003-19 - Michael Frank Dumke
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08270.007816/2006-90 - Luc Jozef Hendrika
Braeken
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Processo N o- 08280.000757/2007-91 - Jose Ignacio Martinez
Rivalta
Processo N o- 08354.000250/2006-45 - Laura Rinoldi
Processo N o- 08441.004201/2006-01 - Luis Eduardo Tafenaberry Pereira
Processo N o- 08505.076576/2006-72 - Mohamad Nagib Charanek
Processo N o- 08702.003583/2005-48 - Vania Cresti
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08441.003963/2006-81 - Anibal Andres Semblat Machado
Processo N o- 08505.053748/2006-30 - Fernando Manuel Cabrita Santos
Processo N o- 08505.084564/2006-11 - Maria del Carmen Raldes Paniagua
Processo N o- 08505.084582/2006-01 - Jorge Enrique Mesa
Pereira
Processo N o- 08505.084881/2006-38 - Bernard Nwabueze
Iheoha
Processo N o- 08505.085114/2006-46 - Juan Manuel Fontoira
Moyer
Processo N o- 08702.003781/2006-92 - Jaime Roberto Malca
Ponce
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID301807-0>
PORTARIA N o- 130, DE 17 DE MAIO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria n o- 264 de 09 de fevereiro de 2007, publicada no
DOU de 12 de fevereiro de 2007, resolve classificar:
Episódio: VIVA LAS VEGAS (THE WOMAN IN THE
SAND, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 2AKY08
Título da Série: BONES - ANO II
Produtor(es): Laura Wolner/Kathy Reichs/Greg Ball/Steve
Blackman
Diretor(es): Patrick R. Norris
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Descrição verbal do ato violento
Tema: Investigação
Processo: 08017.001864/2007-56
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: TERROR NA FLORESTA (THE HEADLESS
WITCH IN THE WOODS, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 2AKY10
Título da Série: BONES - ANO II
Produtor(es): Laura Wolner/Kathy Reichs/Greg Ball/Steve
Blackman
Diretor(es): Patrick R. Norris
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Descrição verbal do ato violento
Tema: Investigação
Processo: 08017.001866/2007-45
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: CRISE SOB CONTROLE (PILOT, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 1AMH79
Título da Série: STANDOFF - ANO I
Produtor(es): Marc David Alpert
Diretor(es): Tim Story
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre
Tema: Seqüestro
Processo: 08017.001889/2007-50
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: ERRO FATAL (CIRCLING, Estados Unidos da
América - 2007)
Episódio(s): 1AMH01
Título da Série: STANDOFF - ANO I
Produtor(es): Marc David Alpert
Diretor(es): Tim Story
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre
Tema: Seqüestro
Processo: 08017.001890/2007-84
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: A MÁFIA DE SHANGAI (SHANGHAI`D, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 1AMH02
Título da Série: STANDOFF - ANO I
Produtor(es): Marc David Alpert
Diretor(es): Tim Story
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Seqüestro
Processo: 08017.001891/2007-29
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: NEGOCIADORA POR ACIDENTE (ACCIDENTAL NEGOCIATOR, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 1AMH03
Título da Série: STANDOFF - ANO I
Produtor(es): Marc David Alpert
Diretor(es): Tim Story
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Seqüestro
Processo: 08017.001892/2007-73
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: PARCEIROS NO CRIME (PARTNERS IN CRIME, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 1AMH04
Título da Série: STANDOFF - ANO I
Produtor(es): Marc David Alpert
Diretor(es): Tim Story
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Investigação
Processo: 08017.001893/2007-18
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: FRONTEIRA (BODERLINE, Estados Unidos da
América - 2007)
Episódio(s): 1AMH10
Título da Série: STANDOFF - ANO I
Produtor(es): Marc David Alpert
Diretor(es): Tim Story
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Investigação
Processo: 08017.001899/2007-95
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Filme: O VENDEDOR (Brasil - 1990)
Produtor(es): Alberto Salvá Produções Artísticas
Diretor(es): Alberto Salvá
Distribuidor(es): Alberto Salvá Contel.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos
Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Venda de produtos eróticos
Processo: 08017.001900/2007-81
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: AMIGAS (Brasil - 2005)
Produtor(es): Alberto Salvá Contel
Diretor(es): Alberto Salvá
Distribuidor(es): Alberto Salvá Contel.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
1
Contém: Nudez e Insinuação de Sexo
Tema: Mudança de vida
Processo: 08017.001901/2007-26
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: NOVENTA MINUTOS (Brasil - 1990)
Produtor(es): Daron Cine Vídeo Ltda
Diretor(es): Ronaldo German
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos
Contém: Assassinato
Tema: Tentativa de roubo
Processo: 08017.001902/2007-71
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: O CEGO, O DIABO E O BOM PASTOR (Brasil 2003)
Produtor(es): Ong Nós do Cinema
Diretor(es): Luís Nascimento/Júlio Siqueira
Distribuidor(es): Ong Nós do Cinema
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Linguagem Chula e Agressão Física e Verbal
Tema: Crítica à desigualdade social
Processo: 08017.001903/2007-15
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: CIDADÃO SILVA (Brasil - 2001)
Produtor(es): Ong Nós do Cinema
Diretor(es): Ong Nós do Cinema
Distribuidor(es): Ong Nós do Cinema
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato
Tema: Decisão
Processo: 08017.001904/2007-60
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: CALDEIRÃO DO DIABO (Brasil - 2004)
Produtor(es): Edson Soares do Nascimento
Diretor(es): Edson Soares
Distribuidor(es): Edson Soares do Nascimento.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Linguagem Depreciativa , Assassinato , Tortura ,
Suicídio , Nudez completa , Descrição verbal do ato violento e Agressão Física e Verbal
Tema: Vingança
Processo: 08017.001905/2007-12
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: SACOLÃO - LOUCOS POR FUTEBOL (Brasil 2005)
Produtor(es): Cinemix Produções Ltda
Diretor(es): Antonio Ernesto/Rommel Prata/Leonardo Davico
Distribuidor(es): Cinemix Produções Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Chula
Tema: Futebol
Processo: 08017.001909/2007-92
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: A MENINA DO LADO (Brasil - 1987)
Produtor(es): Alberto Salvá Contel
Diretor(es): Alberto Salvá
Distribuidor(es): Alberto Salvá Contel.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual e Pedofilia
Tema: Pedofilia
Processo: 08017.001910/2007-17
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
ISSN 1677-7042
27
Filme: AS AVENTURAS AMOROSAS DE UM PADEIRO
(Brasil - 1975)
Produtor(es): Regina Filmes Ltda
Diretor(es): Waldyr Onofre
Distribuidor(es): Jimbo Filmes Produções Artísticas Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem
Depreciativa e Agressão Física
Tema: Adultério
Processo: 08017.001911/2007-61
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: VOZES DO MEDO (Brasil - 1972)
Produtor(es): Lynxfilm Audio Visuais Ltda
Diretor(es): Roberto Santos/Gianfrancesco Guarnieri/Maurice Capovila/Cyro Del Nero
Distribuidor(es): Lynxfilm Audio Visuais Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem
Depreciativa e Agressão Física
Tema: Situações cotidianas e alegóricas
Processo: 08017.001921/2007-05
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: VENTO SUL (Brasil - 1983)
Produtor(es): Yan Arte Comunicação Ltda
Diretor(es): José Frazão
Distribuidor(es): José Gomes Frazão Araujo
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Nudez e Agressão Física e Verbal
Tema: Denúncia
Processo: 08017.001928/2007-19
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
Filme: O GUARANI (Brasil - 1996)
Produtor(es): NB. Produções Ltda
Diretor(es): Norma Bengell
Distribuidor(es): Riofilme
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato
Tema: Conflito indígena
Processo: 08017.001939/2007-07
Requerente: Conceito A em Audiovisual S.A.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID301808-0>
o-
PORTARIA N 14, DE 17 DE MAIO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar
os jogos:
Título: HARRY POTTER E A ORDEM DA FÊNIX (Inglaterra - 2007)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Ação/Infantil
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004039/2007-11
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: THE SIMS 2 H&M FASHION - COLEÇÃO DE
OBJETOS (Estados Unidos da América - 2007)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
28
ISSN 1677-7042
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Categoria: Simulação
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Agressão Física , Consumo de Drogas Lícitas ,
Insinuação de Sexo e Nudez
Processo: 08017.004040/2007-38
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: CRYSIS (Alemanha - 2007)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Ação
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Agressão Física , Assassinato , Glamourização da
violência e Presença de sangue
Processo: 08017.004041/2007-82
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: SHREK THE THIRD (Estados Unidos da América 2007)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ACTIVISION INC.
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Infantil
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004042/2007-27
Requerente: Electronic Arts Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID302226-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de maio de 2007, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 23/05/2007 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0136.494.671-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DE
FÁTIMA NUNES PINTO
NB 0138.668.529-9 (BA) Interessados: INSS e DÁRIA LOPES TAVARES DE MATOS
NB 0137.748.298-4 (GO) Interessados: INSS e EURICO
PEREIRA DE SOUZA
NB 0132.643.621-7 (MS) Interessados: INSS e IZIDIO KAMIENSKI
NB 0139.416.919-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA PEDRO GOMES SANTOS
NB 0139.842.449-5 (ES) Interessados: INSS e DORVALINA
DE SOUZA DA SILA
NB 0514.097.359-2 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCO CANINDÉ VIEIRA
NB 0135.225.929-7 (SC) Interessados: INSS e HELDOR
SACKWIL
NB 0100.325.019-7 (ES) Interessados: INSS e OSVALDO
RODRIGUES BARBOSA
NB 0138.304.731-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA APPARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO
NB 0137.950.189-7 (ES) Interessados: INSS e NELDA
KURTH BERGER
NB 0042.283.811-0 (DF) Interessados: INSS e JOSE PIO
MOREIRA
NB 0135.371.338-2 (DF) Interessados: INSS e DIONIZIA
DUTRA BARRETO
NB 0131.210.159-5 (RJ) Interessados: INSS e NELSON
AZEVÊDO PEREIRA
RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca
1
NB 0506.778.578-7 (SC) Interessados: INSS e JOSEANE
PAOLI KAHL
NB 0107.663.891-8 (SP) Interessados: INSS e SANTO PEREIRA ROSA
NB 0124.331.709-1 (ES) Interessados: INSS e JOANA
ACERBI GONÇALVES
NB 0136.034.285-8 (MG) Interessados: INSS e ADELMO
EUGENIO DA SILVA
NB 0136.715.808-4 (PA) Interessados: INSS e JOSE MARIA DE SOUZA
NB 0515.781.028-4 (RS) Interessados: INSS e SOLON NUNES ALFARO
NB 0119.799.608-4 (MG) Interessados: INSS e CASSIA
DOS SANTOS CANDIDO
NB 0138.710.131-2 (MG) Interessados: INSS e JOSE RAMOS PEREIRA
NB 0100.358.978-0 (ES) Interessados: INSS e ANDREIA
ALVES COELHO
NB 0135.269.919-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA RITA VITAI BERNADI
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0123.336.161-6 (SP) Interessados: INSS e PEDRO
CARDOSO LOPES
NB 0135.470.541-3 (SP) Interessados: INSS e ALINE SOUZA LOPES
NB 0127.489.291-8 (DF) Interessados: INSS e EMANUELA
KETLEY DA SILVA SOARES / MARIA HELENA DA SILVA
NB 0137.157.008-3 (CE) Interessados: INSS e GESILDA
SALES RIOS
NB 0128.628.748-8 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS MACHADO
NB 0137.109.991-7 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM
DOS SANTOS MAFRA
NB 0129.060.478-6 (ES) Interessados: INSS e SILVANO
BATISTA
NB 0137.773.531-9 (PE) Interessados: INSS e ALEXSANDRA INES DA SILVA
NB 0518.189.741-6 (ES) Interessados: INSS e ALCILINA
BORCHARDT BUSS
NB 0134.774.641-0 (BA) Interessados: INSS e JOSE FLOR
FILHO
NB 0140.030.899-0 (SP) Interessados: INSS e ANDRÉIA
CRISTINA VIEIRA
NB 0113.519.419-7 (SP) Interessados: INSS e CARLOS DE
BRITO
NB 0133.837.093-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA LUCAS
NB 0129.060.478-6 (ES) Interessados: INSS e SILVANO
BATISTA
NB 0068.637.029-5 (MG) Interessados: INSS e GILBERTO
SANDERSON DA SILVA
RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca
NB 0131.355.998-6 (SP) Interessados: INSS e LUCIENE
GOMES BEZERRA
NB 0120.439.059-0 (SP) Interessados: INSS e NORIVALDO
RODRIGUES
NB 0134.035.579-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA
SCHIMITH BERGUE NOGUEIRA
NB 0112.630.378-7 (SP) Interessados: INSS e EDUARDO
RODRIGUES GONCALVES
NB 0138.188.258-4 (PR) Interessados: INSS e JOÃO MARIA ANDRADE BATISTA
NB 0136.223.571-4 (PR) Interessados: INSS e MARIA SALETE DA CRUZ
NB 0130.921.999-8 (GO) Interessados: INSS e LOURISVALDO FERREIRA DE SOUZA
NB 0128.994.809-4 (MG) Interessados: INSS e CLAUDIO
ROSARIO SANTOS SILVA
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0138.023.301-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA ROSA DE JESUS MACHADO
NB 0139.244.828-7 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
VENTURA DA SILVA
NB 0078.873.491-1 (BA) Interessados: INSS e HERCILIA
DE ALENCAR BRITO
NB 0127.312.629-4 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIAO
SERGIO PERMANHANE
NB 0110.264.138-0 (GO) Interessados: INSS e JOSE EDIN
GUEDES DE MACEDO
NB 0514.648.468-2 (DF) Interessados: INSS e MANOEL
CANDIDO DA CRUZ
NB 0130.881.278-4 (BA) Interessados: INSS e LUCILIA
CAIRES RIBEIRO
NB 0132.155.351-7 (RJ) Interessados: INSS e ITAMAR MIRANDA
NB 0134.173.828-8 (SE) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA DE SOUZA SANTOS
NB 0122.145.448-7 (ES) Interessados: INSS e CARLINDO
LUCAS RAMOS
NB 0129.747.661-9 (PR) Interessados: INSS e LAZARA
PICOLI LOPES
NB 0110.720.118-4 (SP) Interessados: INSS e VIRGINIO
MARTINS JUNIOR
RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca
NB 0138.259.439-6 (PA) Interessados: INSS e ANGELICO
BARROSO DOS PRASERES FILHO
NB 0125.137.865-7 (SP) Interessados: INSS e HELENA
BARZANI DE OLIVEIRA
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
NB 0137.505.841-7 (PR) Interessados: INSS e PALMIRA
DOS SANTOS
NB 0137.827.999-6 (ES) Interessados: INSS e AGRIMALDO LUIZ MOMBRINI
NB 0135.802.488-7 (GO) Interessados: INSS e MATILDES
ALVES NEVES
NB 0116.094.308-4 (SP) Interessados: INSS e ALVINO JOSÉ DOS SANTOS
PT 36016.001289/2006-01 (GO) Interessados: INSS e JOAO
JOSE DO NASCIMENTO
NB 0136.150.041-4 (PR) Interessados: INSS e BALBINA
SOARES
DIA 24/05/2007 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0133.507.339-3 (SP) Interessados: INSS e PEDRO ARRUDA FILHO
NB 0137.679.091-0 (MG) Interessados: INSS e LAISE LOPES MACHADO
NB 0133.540.848-4 (SP) Interessados: INSS e CLEONICE
GUIMARÃES DE SOUZA
NB 0131.684.729-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIANA DE LIMA DE MARCHI
NB 0133.206.161-0 (RJ) Interessados: INSS e MARLI DE
JESUS SANTOS DE MIRANDA
NB 0137.805.398-0 (SP) Interessados: INSS e CELIA SILVERIO
NB 0130.978.019-3 (SP) Interessados: INSS e MITSUNARI
NAGAISHI
NB 0129.640.681-1 (PA) Interessados: INSS e DORVALINA
DOS REIS AZEVEDO
RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca
NB 0517.555.819-2 (ES) Interessados: INSS e IRENI
FRANGILO DE OLIVEIRA
NB 0139.509.906-2 (PA) Interessados: INSS e MARGARIDA RODRIGUES DE ARAUJO
NB 0137.365.064-5 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO
SOUZA FERREIRA
NB 0141.060.649-7 (ES) Interessados: INSS e ANEIR SANTOS DO ROSARIO
NB 0107.500.761-2 (AM) Interessados: INSS e FRANCISCO DO NASCIMENTO MACHADO
NB 0109.971.898-5 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO
VICENTE
NB 0139.243.958-0 (ES) Interessados: INSS e VANDERLÉIA DA SILVA MOTTA
NB 0137.311.641-0 (GO) Interessados: INSS e JOAO ALVES GOMES
PT 35551.000426/2003-62 (RS) Interessados: INSS e ADENIR TEIXEIRA DA SILVA
NB 0114.359.759-9 (PA) Interessados: INSS e LUCIMAR
NUNES DOS PASSOS
NB 0506.606.578-0 (MG) Interessados: INSS e CARLOS
ROBERTO ALBINO
NB 0110.626.068-3 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
SANCHES DA SILVA
NB 0137.120.179-7 (PR) Interessados: INSS e JAMIR LAZARIN
NB 0139.163.208-4 (ES) Interessados: INSS e ALDECIR
ROQUE TOREZANI
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0130.181.629-6 (PR) Interessados: INSS e TELVINA
GOMES DE OLIVIEIRA
NB 0506.798.168-3 (DF) Interessados: INSS e JOSE ALEIXO MATEUS
NB 0126.703.909-1 (RJ) Interessados: INSS e MARLENE
SANTOS BERNARDINO
NB 0047.669.629-1 (GO) Interessados: INSS e WALTER
FERREIRA MENDES
NB 0131.110.739-5 (PI) Interessados: INSS e ADALIA DA
SILVA SANTOS COSTA
NB 0136.857.709-9 (GO) Interessados: INSS e JOAQUIM
ALEIXO CHAVEIRO
NB 0126.396.288-0 (SP) Interessados: INSS e CAMILA
BRAGA TOSTA DOS SANTOS
NB 0138.501.801-9 (ES) Interessados: INSS e GERCINDO
KROFCH
NB 0136.570.208-9 (GO) Interessados: INSS e MARIA JOVINA DE OLIVEIRA
NB 0133.160.011-9 (RJ) Interessados: INSS e GEORGINA
QUINTINO DA MOTA
NB 0129.780.101-3 (SP) Interessados: INSS e MARCELA
DE FATIMA LEITE PARRO
NB 0134.824.291-1 (ES) Interessados: INSS e VANDA MARIA DE POLESE PASOLINI
NB 0132.901.571-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO DOS SANTOS
RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca
NB 0136.615.488-3 (CE) Interessados: INSS e GABRIELLA
DUTRA CODEVILLA
NB 0127.966.719-0 (PA) Interessados: INSS e AURÍ LIMA
NB 0123.618.871-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JANDIRA DA CONCEIÇÃO CORREA
NB 0502.179.275-6 (SP) Interessados: INSS e TATIANE
CAROLINE PEREIRA SOARES
NB 0138.809.639-8 (RJ) Interessados: INSS e JULIANO
GEORGE DA SILVA PEREIRA
NB 0136.856.209-1 (GO) Interessados: INSS e ARLINDO
ANTONIO DA COSTA
NB 0122.965.769-7 (GO) Interessados: INSS e ALIPIO
CÂNDIDO DE LIMA
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
NB 0129.560.058-4 (RJ) Interessados: INSS e IRIS MATHEUS DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0130.602.221-2 (GO) Interessados: INSS e ARAI ALVES DE MOURA
NB 0118.732.928-0 (SP) Interessados: INSS e PEDRO
FRANCISCO CARVALHO FILHO
NB 0132.960.749-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA VERALUCIA DOS SANTOS
NB 0100.723.148-0 (MG) Interessados: INSS e EUNICE
MARIA DE FREITAS
NB 0129.920.618-0 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ RAFAEL SOBRINHO
NB 0517.181.629-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA TEREZA LOPES DO VALE
NB 0130.470.371-9 (MT) Interessados: INSS e ADILSON
CECILIO TIBALDI
NB 0125.063.718-7 (PR) Interessados: INSS e VALDERCINO JOSE PEREIRA
NB 0124.837.038-1 (RJ) Interessados: INSS e VOLNEY
CELESTINO JUNQUEIRA
NB 0134.480.259-9 (SP) Interessados: INSS e ROSALVO
RODRIGUES
NB 0118.624.891-0 (AL) Interessados: INSS e RITA MARIA DA CONCEICAO
NB 0138.400.459-6 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ BALBINO
NB 0134.080.289-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA VICENTE DA SILVA
NB 0043.075.651-8 (MG) Interessados: INSS e LUIZ VALTER BENTO
NB 0100.723.148-0 (MG) Interessados: INSS e EUNICE
MARIA DE FREITAS
RELATOR(A): Maria Sônia da Silva Fonseca
NB 0135.189.906-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA
CONCEIÇÃO FERREIRA DE CARVALHO E OLIVEIRA
NB 0127.725.011-9 (CE) Interessados: INSS e CANDIDO
COUTO FILHO
NB 0100.315.778-2 (ES) Interessados: INSS e IRINEU
NORBERTO ZAMBE
PT 36016.000819/2003-15 (GO) Interessados: INSS e ANA
MARIA MIQUELINO DA SILVA
NB 0129.012.859-3 (RJ) Interessados: INSS e WALDIR
RANGEL DE SALES
NB 0130.114.010-1 (SP) Interessados: INSS e JOSE GALDINO DE LIMA
NB 0136.497.094-2 (RJ) Interessados: INSS e NELY DE
OLIVEIRA XAVIER
PT 36016.000259/2006-05 (GO) Interessados: INSS e JAIMY MARIA GOMES
NB 0132.101.099-8 (MG) Interessados: INSS e ALMERICA
MENDES SANTOS
MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES
Presidente da Câmara
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID301228-0>
PORTARIA Nº 1.112, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001, bem como a redação dada pelo inciso IX do
artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e
Considerando a necessidade de serem cumpridas as determinações da Resolução nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 88, de 2 de fevereiro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fixar para a referida liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de
março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 2º O artigo 3º da Portaria nº 585, de 28 de julho de
2006, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 3º O artigo 3º da Portaria nº 392, de 4 de maio de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
1
Art. 4º O artigo 3º da Portaria nº 372, de 11 de abril de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fixar para o referido interventor, a expensas da
entidade, retribuição mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos
reais), equivalentes ao inciso IV do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe IV.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 5º O artigo 3º da Portaria nº 371, de 11 de abril de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), equivalentes ao inciso V do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe V.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 6º O artigo 3º da Portaria nº 346, de 15 de março de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 7º O artigo 2º da Portaria nº 967, de 1º de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para o referido interventor, a expensas da
entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 8º O artigo 2º da Portaria nº 998, de 15 de setembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de
março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III
do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007."
Art. 9º O artigo 2º da Portaria nº 1.051, de 5 de outubro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de
março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 10. O artigo 2º da Portaria nº 21, de 28 de abril de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para a referida liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de
março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III
do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007."
Art. 11. O artigo 2º da Portaria nº 98, de 3 de agosto de
2004, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para a referida administradora especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 12. O artigo 2º da Portaria nº 5.575, de 4 de agosto de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 13. O artigo 2º da Portaria nº 123, de 5 de fevereiro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de
março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III
do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007."
Art. 14. O artigo 2º da Portaria nº 978, de 14 de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ISSN 1677-7042
29
"Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16,
de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 15. O artigo 2º da Portaria nº 92, de 30 de janeiro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de
março de 2007, correspondente à Classe I.
Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos
incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de
2007."
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
<!ID300325-0>
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA Nº 1.102, DE 17 DE MAIO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44.000.004.202/1994-78, às folhas sob o comando nº 26916645/2007,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios UNISANTOSPREV 2, administrado pelo BB
Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil - CNPB n°
20.020.045-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID300326-0>
PORTARIA Nº 1.108, DE 18 DE MAIO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS
24000.000101/92, sob comando nº 26836257/2007 e juntada nº
27213965/2007 resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o
MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão e a SSR Comércio de
Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., na condição de
patrocinadora do Plano Complementar V - Grupo Sílvio Santos CNPB nº 20.000.045-47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.109, DE 18 DE MAIO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril
de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro
de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 26765735, juntada nº 27205556, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano
Petroflex de Contribuição Definida, da PREVINOR Associação de
Previdência Privada para o IHPREV Fundo de Pensão, que permanecerá com a denominação de Plano Petroflex de Contribuição
Definida.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Petroflex de Contribuição Definida pelo IHPREV Fundo de Pensão, sob
CNPB nº 20.060.024-65.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
empresa Petroflex Indústria e Comércio S.A. e o IHPREV Fundo de
Pensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.110, DE 18 DE MAIO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril
de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro
de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 26765611, juntada nº27205633, resolve:
30
ISSN 1677-7042
Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano
Copenor de Contribuição Definida, da PREVINOR Associação de
Previdência Privada para o IHPREV Fundo de Pensão, que permanecerá com a denominação de Plano Copenor de Contribuição
Definida.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Copenor de Contribuição Definida pelo IHPREV Fundo de Pensão, sob
CNPB nº 20.060.020-74.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
empresa Copenor - Cia. Petroquímica do Nordeste e o IHPREV
Fundo de Pensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.111, DE 18 DE MAIO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.820/79,
às folhas sob o comando nº 26741837/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano SiderPrev, CNPB nº 20.060.049-56, administrado pela CBS
Previdência - Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID301229-0>
PORTARIA Nº 1.113, DE 18 DE MAIO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.889/79,
às folhas sob o comando nº 26806647/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano Saldado Epagri, administrado pela CERES - Fundação de
Seguridade Social - CNPB n° 20.050.022-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID300324-0>
DESPACHO DA DIRETORA
Em 15 de maio de 2007
Processo MPAS 44011.000003/2005-11. Interessado: KRAFT PREV Sociedade de Previdência Privada. Assunto: Retirada de Patrocínio.
Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo
11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e nos
termos da Análise Técnica nº 453/2007/SPC/DETEC/CGAT, de 15 de
maio de 2007, HOMOLOGO o pedido de retirada parcial de patrocínio da Kraft Foods Brasil S.A., referente à Divisão Iracema, do
Plano de Aposentadoria Básico, CNPB nº 19.910.019-83, e do Plano
de Aposentadoria Opcional, CNPB nº 19.910.020-92, administrados
pela KRAFT PREV - Sociedade de Previdência Privada.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID302258-0>
PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
1
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 898.821,40 (oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), com a finalidade de
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
ATENDER O PROGRAMA DE ENDEMIAS FOCAIS NO EXERCÍCIO DE 2007, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.053695/2007-38
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 898.821,40
NOTA DE CRÉDITO Nº 480046, de 04/05/2007 - R$
898.821,40
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva
declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302259-0>
PORTARIA Nº 36, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 507.097,25 (quinhentos e sete mil, noventa e sete reais
e vinte e cinco centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PROGRAMA DA HANSENÍASE 2007., conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.056515/2007-70
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 507.097,25
NOTA DE CRÉDITO Nº 480049, de 04/05/2007 - R$
507.097,25
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado medinte reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva
declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302260-0>
PORTARIA Nº 37, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 910.655,40 (novecentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PROGRAMA DA TUBERCULOSE 2007, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.062160/2007-58
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 910.655,40
NOTA DE CRÉDITO Nº 480048, de 04/05/2007 - R$
910.655,40
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva
declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302261-0>
PORTARIA Nº 67, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) LABORATÓRIO
QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 2.052.099,00 (dois milhões, cinqüenta e dois mil,
noventa e nove reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO
PROGRAMA DE TUBERCULOSE PARA 2007, conforme detalhamento a seguir:
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
31
<!ID302263-0>
Processo nº 25000.040178/2007-07
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 2.052.099,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480024, de 26/03/2007 - R$
2.052.099,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302262-0>
PORTARIA Nº 68, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) LABORATÓRIO
QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 787.187,50 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e
oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA HIPERDIA, conforme detalhamento a
seguir:
Processo nº 25000.040187/2007-90
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 787.187,50
NOTA DE CRÉDITO Nº 002158, de 26/03/2007 - R$
787.187,50
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
PORTARIA Nº 69, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) LABORATÓRIO
QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 26.036,00 (vinte e seis mil e trinta e seis reais), com
a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ENDEMIAS
FOCAIS, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.040195/2007-36
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 26.036,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 002163, de 26/03/2007 - R$
26.036,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302264-0>
PORTARIA Nº 70, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 821.254,72 (oitocentos e vinte e um mil, duzentos e
cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos), com a finalidade
de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.029500/2007-39
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
C.F.P. 10.306.1215.4294.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 821.254,72
NOTA DE CRÉDITO Nº 480033, de 03/04/2007 - R$
821.254,72
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva
declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302265-0>
PORTARIA Nº 89, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 14.458.181,22 (quatorze milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e vinte e dois centavos),
com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PROGRAMA DA AIDS NO
EXERCÍCIO DE 2007, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.053724/2007-61
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
C.F.P. 10.303.1306.4370.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 14.458.181,22
NOTA DE CRÉDITO Nº 480044, de 02/05/2007 - R$
14.458.181,22
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva
declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302266-0>
PORTARIA Nº 90, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO DA MARINHA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
32
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301450-0>
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 373.331,00 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e
trinta e um reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ENDEMIAS FOCAIS, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.040975/2007-86
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO
DA MARINHA
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 373.331,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480043, de 24/04/2007 - R$
373.331,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
<!ID302267-0>
PORTARIA Nº 91, DE 18 DE MAIO DE 2007
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) LABORATÓRIO
QUÍMICO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86;
do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da
Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de
15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 888.799,25 (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos
e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), com a finalidade de
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O
PROGRAMA DA HANSENÍASE E DA TUBERCULOSE, conforme
detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.038925/2007-39
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA
C.F.P. 10.303.1293.4368.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 888.799,25
NOTA DE CRÉDITO Nº 480042, de 24/04/2007 - R$
888.799,25
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA,
mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
<!ID302279-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 152,
DE 18 DE MAIO DE 2007
Altera a Resolução Normativa - RN que
estabelece normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts.
4o, inciso XXXI; e 10, inciso II da Lei no 9.961, de 5 de janeiro de
2000; e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998; em reunião realizada em 15 de maio de 2007,
adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º. Esta resolução altera os Anexos II, II-A, III e IV da
Resolução Normativa (RN) no 86, de 15 de dezembro de 2004, que
contém as instruções para lançamento das informações no Sistema de
Informações de Produtos - SIP, alterada pelas RNs nos 96, de 29 de
março de 2005; e 141, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os Anexos da RN nº 86, de 2004, alterada pelas RNs
nos 96, de 2005; e 141, de 2006, passam a vigorar com a redação dos
Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 3o Fica mantido o prazo de envio das informações do
SIP referentes ao primeiro trimestre do ano de 2007, prorrogado até
31 de agosto de 2007, quando deverão ser enviadas também as informações referentes ao segundo trimestre de 2007.
Art. 4o Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para
consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
<!ID300708-0>
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 454,
DE 18 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a decretação do Regime de
Liquidação Extrajudicial na Operadora
STARMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º
81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 15 de
fevereiro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.063146/2004-93, adotou a seguinte Resolução
de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial
na operadora STARMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 01.549.701/0001-47, Registro Provisório nº
40.243-5, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024,
de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da
operadora o sexagésimo dia anterior à data da publicação desta.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre o processamento de Termo de
Compromisso de Ajuste de Conduta e a
organização da Diretoria Adjunta.
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS,
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o
disposto no artigo 29 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, e nos
artigos 3o e 4o, inciso XXIII, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de
2000, e no uso das atribuições previstas nos artigos 33, incisos II e
III, 52, incisos I, II, IV, e VII, e 65, inciso I, letra a, do Anexo I, da
Resolução Normativa - RN no 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1o. Os expedientes relativos ao exame de conveniência e
oportunidade da negociação e celebração de Termo de Compromisso
de Ajuste de Conduta - TCAC, na forma prevista no artigo 29, §§ 1o
a 9o, da Lei no 9.656, de 1998, deverão ser conduzidos no âmbito da
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada - GGFID, que se encarregará da instrução e solução dos mesmos.
Parágrafo único. Cabe à Gerência-Geral de Fiscalização Planejada - GGFIP a tarefa de acompanhar e fiscalizar o cumprimento
do TCAC, encarregando-se de todas as providências pertinentes até a
extinção e arquivamento do respectivo processo administrativo sancionador e, havendo descumprimento, de encaminhar para a revogação da suspensão e retomada do curso processual originário e, no
que couber, de realizar o processamento da aplicação da multa correspondente.
Art. 2o. A chefia dos Núcleos Regionais de Atendimento e
Fiscalização - NURAF's poderá fazer o juízo da pertinência para
celebração de TCAC, quando houver solicitação formal nos autos de
processo administrativo sancionador.
§ 1o Sendo negativo o juízo de que trata o caput deste artigo
deverá a correspondente motivação integrar o parecer para fundamentar decisão do Diretor, observado o disposto na Instrução Normativa/DIFIS/ANS no 1, de 28 de novembro de 2006.
§ 2o. No caso de juízo positivo da pertinência para a celebração de TCAC deverá a motivação ser formalizada por meio de
despacho dirigido à GGFID, que fará o devido encaminhamento.
Art. 3o. A Diretoria Adjunta compõe o gabinete da Diretoria
de Fiscalização e é integrada pela Assessoria Especial, Assessoria
Técnica, Assessoria de Gestão e Planejamento, Assessoria de Sistema
e Informações e pela Coordenação de Infraestrutura Administrativa e
Logística.
Art. 4o. Cabe ao Diretor Adjunto, com o auxílio da coordenação da Assessoria Técnica da Diretoria Adjunta, o controle e
supervisão direta da atividade-fim dos NURAF's, em especial promovendo as medidas necessárias para o pleno cumprimento do disposto na IN/DIFIS/ANS no 1, de 2006, e de outros atos emanados
pela Diretoria de Fiscalização.
Parágrafo único. A coordenação a que se refere o caput deste
artigo deve ser exercida por especialista em regulação de saúde suplementar.
Art. 5o. A presente Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID302257-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 891, DE 30 DE MARÇO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41,da Portaria n.º
354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de
novembro de 2002, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e
que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ANEXO
Razão Social: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
C.N.P.J.: 43.426.626/0009-24
Endereço: AV. GUARULHOS
N.º: 3272
Bairro: PONTE GRANDE
CEP: 07.030-000
Município: GUARULHOS
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n°: M772Y9L0135Y
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na
Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001.
(*) Republicada por saído no DOU nº 63, de 2-4-2007, Seção 1, pág. 37, com incorreção no original.
<!ID301633-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.364, DE 17 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Similar, Nova
Concentração já Aprovada no País, Alteração de Excipiente, Alteração de Produção do Medicamento, Renovação de Registro de Medicamento Similar, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID301598-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.367, DE 17 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Renovação de Registro de Medicamento
Similar, Reativação de Fabricação do Medicamento, Revalidação de
Medicamento Lei nº 6.360/76 art. 12 § 6º, Alteração do Prazo de
Validade, Alteração de Excipiente, Inclusão de Novo Acondicionamento, Inclusão de Local de Fabrico, Alteração do Titular de Reg.
(Incorporação de Empresa), Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro;e publicar o Cancelamento
de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Cancelamento de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID301599-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.368, DE 17 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, o § 10 do art. 14 do Decreto
79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, do art. 7º da
lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder, Inclusão de Nova Apresentação Comercial,
Revalidação de Medicamento - Lei Nº 6360/76, Art. 6º, Inclusão de
Indicação Terapêutica Nova no País, Alteração nos Cuidados de Conservação, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
ISSN 1677-7042
33
500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50
1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
LABORATORIO SINTERAPICO INDUSTRIAL FTCO LTDA
1.00445-7
CYNARA SCOLYMUS
COLAGOGOS E COLERETICOS
HEPATOBÊ 25351.306427/2006-63
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
180 MG/ML SOL OR CT 12 FLAC PLAS INC X 10 ML
1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
180 MG/ML SOL OR CT 60 FLAC PLAS INC X 10 ML
1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 1.01819-6
AESCULUS HIPPOCASTANUM
ANTIVARICOSOS DE ACAO SISTEMICA
CASTANHA DA INDIA MULTILAB 25351.438532/2005-80
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
100 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30
1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
100 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 60
1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
<!ID301607-0>
<!ID300786-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.371, DE 17 DE MAIO DE 2007(*)
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Solução Parenteral - Específico, Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Homeopático, Retificação de
Publicação - Específico - Anvisa; declarar a Caducidade de Registro
de Medicamento, conforme na relação em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, o § 10 do art. 14 do Decreto
79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, do art. 7º da
lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder, Inclusão de Nova Apresentação Comercial,
Revalidação de Registro de Produto Biológico, Inclusão de Local de
Fabricação do Produto Terminado, Inclusão de Nova Indicação Terapêutica Já Aprovada no País, Inclusão de Acondicionamento, Alteração de Posologia; e Publicar Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID301609-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.372, DE 18 DE MAIO DE 2007
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.382, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10º do art. 14 do Decreto 79.094 de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Fitoterápico,
conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art.1º Dar provimento à petição de recurso contra o indeferimento administrativo da Unidade de Atendimento ao Público UNIAP, conforme relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
EMPRESA: CLINICAL THINKS - COM E EXP DE EQUIP CIRURG LTDA
CNPJ: 85.472.199/0001-03
PROCESSO: 0053896 - Petição: 073115/07-3
RECURSO: 192376/07-5
ASSUNTO: 8090 - Recurso por Indeferimento Administrativo UNIAP
<!ID300778-0>
ANEXO
AS ERVAS CURAM IND FTCA LTDA 1.01678-9
HAMAMELIS VIRGINIANA
ANTIVARICOSOS DE ACAO SISTEMICA
HAMAMELIS EC 25351.424274/2006-35
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
15 MG/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML
1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
MAYTENUS ILICIFOLIA MART. EX. REISS
ANTIULCEROSOS
ESPINHEIRA SANTA EC 25351.424432/2006-57
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
12 MG/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML
1697 FITOTERÁPICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
<!ID301635-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.383, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
34
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301634-0>
considerando o art. 11, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro
de 1977;
considerando, ainda, o Relatório da Inspeção realizada de 12
a 16/02/2007 junto à empresa GLAND PHARMA LTDA, com sede
na Índia, que apresentou diversas não conformidades, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da importação dos medicamentos injetáveis fabricados pela empresa GLAND PHARMA LTDA, com sede na Survey 143-148, 150 & 151 D.P.Pally Dundijal
Ranga Reddy District, Hyderabad, India, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Determinar a suspensão do comércio e uso dos
medicamentos injetáveis fabricadas pela empresa citada no artigo
anterior desde 12/02/2007, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID301637-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.384, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que
comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do produto pomada tira dor, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado por OSWALDO MARANHÃO CAVALCANTE, com o nome fantasia de APINIL PRODUTOS DE BELEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.534.071/0001-08, com endereço na Rua U 74, nº 13, Vila União - Goiânia - Goiás Cep:74313-640, por não possuir registro e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID301638-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.385, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a Lei nº 9.782, artigo 7º, inciso XV, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando a Lei 6.360, artigo 7º, de 23 de setembro de
1976;
considerando o Relatório de Inspeção realizado em 16 de
janeiro de 2007;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência,
que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos
sujeitos a vigilância sanitária, DETERMINA:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
dos medicamentos SÓLIDOS (comprimidos, comprimidos revestidos,
cápsulas), SEMI-SÓLIDOS (pomadas, cremes e géis) e LÍQUIDOS
(soluções), sujeitos a vigilância sanitária, fabricados e comercializados pela empresa ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA.,
CNPJ 46.385.514/0001-03, localizada na Avenida Dr: Cardoso de
Melo, nº 1318 - Vila Olímpia - São Paulo - SP, por não cumprir com
as Boas Práticas de Fabricação .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID301640-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.386, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10º do art. 14 do Decreto 79.094 de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Específico,
Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de
Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID301643-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.388, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, o § 10 do art. 14 do Decreto
79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, do art. 7º da
lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder, Registro de Medicamento Novo, Inclusão
de Local de Fabrico, Inclusão de Nova Forma Farmacêutica no País,
Alteração Nos Cuidados de Conservação, Alteração de Prazo de Validade, Revalidação de Medicamento - Lei Nº 6360/76, Art. 12 - Par.
6º, Retificação de Publicação Declara, Caducidade de Registro da
Apresentação do Medicamento; e Publicar Cancelamento de Registro
da Apresentação do Medicamento a Pedido, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID301632-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.389, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Arquivamento Temporário do Processo
de Registro e de Petição, dos Produtos para a Saúde, na conformidade
da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NUMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
1.00093-0
25351.310469/2006-07
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
25351.046304/2007-49
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.067781/2007-48
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.046324/2007-10
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA 8.02289-9
25351.060822/2005-11
8600 - Arquivamento Temporário de Petição 8022890003
-------------------------------------------------------------------------------VEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME 8.03436-2
25351.020053/2007-72
8085 - Arquivamento Temporário de processo
25351.020073/2007-43
8085 - Arquivamento Temporário de processo
____________
Total de Empresas : 4
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.390, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nac'ional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006,
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização de funcionamento
das empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: CANAL MÉDICO COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.986.706/0001-25
PROCESSO: 25351.012048/2003-62
ENDEREÇO: VINTE E QUATRO DE OUTUBRO 267
BAIRRO: IPIRANGA CEP: 04276050 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: empresa com dados básicos não
cadastrados no datavisa, que impossibilita prosseguimento da análise
e tendo em vista cumprimento da exigência intempestivamente.
EMPRESA: CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 04.926.152/0001-70
PROCESSO: 25351.176835/2007-65
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO FLAMENGO, 22 SALA 204
BAIRRO: FLAMENGO CEP: 22220080 - RIO DE JANEIRO/RJ
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a
empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida, bem como
ter peticionado no código de assunto com fato gerador incorreto (860
PRODUTOS PARA SAÚDE - (AFE) - para Comércio Varejista de
Produtos) uma vez que pelos documentos acostados ao processo tratase de Distribuidora de correlatos, com atividade de comércio atacadista.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID301636-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.391, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006,
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder autorização de funcionamento às empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID301639-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.392, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006,
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder alteração na autorização de funcionamento
das empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
35
<!ID301645-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.393, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA
CNPJ: 47.078.704/0001-40
PROCESSO: 25351.025533/0145- AUTORIZ/MS: 2.03283.4
ENDEREÇO: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, Nº
640
BAIRRO: DISTRITO INDUSTIAL J.A. BOSO CEP: 15803145 CATANDUVA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 1
<!ID301646-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.394, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: HYPERMARCAS INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 02.932.074/0001-91
PROCESSO: 25351.060746/2003-74 AUTORIZ/MS: 3.02817.1
ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA, N° 1515
BAIRRO: JARDIM SÃO JUDAS TADEU CEP: 74665320 - GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: IMPERQUYL - INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 04.191.868/0001-77
PROCESSO: 25351.012439/2005-49 AUTORIZ/MS: 3.03016.1
ENDEREÇO: RUA ELIS REGINA, Nº 14
BAIRRO: PARQUE PARATÍ CEP: 65903000 - IMPERATRIZ/MA
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: NIPPON-TEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 01.850.947/0001-54
PROCESSO: 25005.098213/9712- AUTORIZ/MS: 3.01997.7
ENDEREÇO: RUA PARACANÃS C/ CAETÉS, QD. 05, LOTE
01/24
BAIRRO: JARDIM ELDORADO - DIMAG CEP: 74993150 - APARECIDA DE GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
PRODUZIR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 3
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
<!ID301648-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.395, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: PERFFIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 01.890.189/0001-06
PROCESSO: 25351.023735/2003-11 AUTORIZ/MS: 2.03590.4
ENDEREÇO: RUA ABILIO BORIN, Nº 35 PORTÃO 07
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04729030 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 1
<!ID301650-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.396, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: TRANSPORTADORA BELMOK LTDA
CNPJ: 35.960.202/0001-60
PROCESSO: 25351.050095/2007-38 AUTORIZ/MS: 2.04453.8
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 15295
BAIRRO: PARADA DE LUCAS CEP: 21241051 - RIO DE JANEIRO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 1
<!ID301652-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.397, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
EMPRESA: INDÚSTRIA QUÍMICA OJAC LTDA
CNPJ: 07.526.464/0001-85
PROCESSO: 25025.020397/2007-83 AUTORIZ/MS: 3.03503.2
ENDEREÇO: AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Nº 1360
BAIRRO: FÁTIMA CEP: 95970000 - MUCUM/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: KLIMP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP
CNPJ: 03.387.189/0001-05
PROCESSO: 25351.195368/2007-72 AUTORIZ/MS: 3.03504.6
ENDEREÇO: QUADRA 1 LOTE, Nº 1660 - SETOR LESTE INDUSTRIAL
BAIRRO: GAMA CEP: 72491010 - BRASÍLIA/DF
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA
CNPJ: 04.374.808/0001-90
PROCESSO: 25019.006595/2007-13 AUTORIZ/MS: 3.03505.0
ENDEREÇO: RUA SILVINO LOPES, S/N
BAIRRO: CAJA CEP: 55610090 - VITORIA DE SANTO ANTAO/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 3
<!ID301653-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.398, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.616.432/0001-10
PROCESSO: 25351.029091/0080ENDEREÇO: RUA ALAMEDA FRANCA, Nº 161
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01422000 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: PARECER DESFAVORÁVEL
DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, PROCEDIMENTO Nº 006263/06, REALIZADO ENTRE 25/10/2006 E
06/12/2006, EFETUANDO AUTO DE INFRAÇÃO E INDEFERIMENTO DO PROCESSO.
____________
Total de Empresas : 1
36
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID302240-0>
<!ID301654-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.399, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
ANEXO
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.404, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Renovar Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA: DAMOND PEIXOTO MACIEL DE MELO & CIA
ME
CNPJ: 07.494.792/0001-47
PROCESSO: 25351.064036/2004-02
ENDEREÇO: AVENIDA NOGUEIRA ACIOLY Nº 1060
BAIRRO: CENTRO CEP: 63430000 - ICO/CE
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da
RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do
documento de inscrição no CNPJ.
EMPRESA: DROGANEW LTDA
CNPJ: 04.689.075/0001-82
PROCESSO: 25351.185006/2002-69
ENDEREÇO: SHC/ NORTE COMÉRCIO LOCAL QUADRA 215
BLOCO D LOJA 15 TÉRREO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70874540 - BRASÍLIA/DF
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da
RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária.
EMPRESA: DROGARIA SETE DE OUTUBRO LTDA
CNPJ: 41.687.005/0001-11
PROCESSO: 25351.004903/2003-61
ENDEREÇO: AV. DR. JOSE JUSTINIANO DOS REIS Nº1360 A
BAIRRO: JARDIM SION CEP: 37048000 - VARGINHA/MG
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da
RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do
documento de inscrição no CNPJ.
EMPRESA: FARMACENTRO MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
CNPJ: 00.649.630/0001-91
PROCESSO: 25351.024154/2003-99
ENDEREÇO: RUA PEIXOTO FILHO Nº 140 LOJA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 36500000 - UBA/MG
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da
RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do
documento de inscrição no CNPJ.
EMPRESA: LÉIA MARCIA CALEGARI SIQUEIRA ME
CNPJ: 30.544.969/0001-94
PROCESSO: 25351.196892/2002-56
ENDEREÇO: RUA JOÃO CIPRIANO Nº460
BAIRRO: SÃO SEBASTIÃO CEP: 29920000 - RIO BANANAL/ES
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4º da
RDC 238/2001. Não apresentou cópia da Licença Sanitária e do
documento de inscrição no CNPJ.
____________
Total de Empresas : 5
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do
Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID301642-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.400, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID301644-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.401, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e
drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID301647-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.402, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID302239-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.403, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa AstraZeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00, Autorização
de Funcionamento n.º 1.01.618-1 e Autorização Especial n.º 1.20.2308;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: Mercofarma Indústria e Comér- CNPJ:
cio de Medicamentos Ltda.
72.320.906/0001-02
ENDEREÇO: Rua Padre Todesco
N.º 635
BAIRRO: Intercap
CEP: 91530-360
MUNICÍPIO: Porto Alegre
UF: RS
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.263-3
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas e pós.
Semi-sólidos: Cremes, colódios, géis, pastas, pomadas e ungüentos.
Líquidos: Loções, óleos, soluções, suspensões, tinturas e xaropes.
<!ID302241-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.405, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sun
Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 04.853.101/0001-66, Autorização de
Funcionamento n.º 1.05.471-8 e Autorização Especial n°. 1.21.2430;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Astrazeneca S.P.A.
ENDEREÇO: Via Delle Industrie, 3, Caponago (MI)
PAÍS: Itália
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção /
Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Emulsões parenterais de pequeno volume (com esterilização final) e emulsões parenterais de grande volume (com esterilização final).
Embalagem secundária de antibióticos carbapenêmicos: Pós estéreis.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Emulsões parenterais de pequeno volume (com esterilização final) e emulsões parenterais de
grande volume (com esterilização final).
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Sun Pharmaceutical Industries Ltd.
ENDEREÇO: Halol-Baroda Highway, Halol, 389 350, Dist. Panchmahal, Gujarat State
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem
esterilização final) e pós liofilizados.
Líquidos: Sprays.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final).
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
37
<!ID302242-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.406, DE 18 DE MAIO DE 2007
ANEXO
ANEXO
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa AstraZeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00, Autorização
de Funcionamento n.º 1.01.618-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAZÃO SOCIAL: Genzyme Limited
ENDEREÇO: 37 Hollands Road, Haverhill, Suffolk - CB9 8PU
PAÍS: Reino Unido
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Embalagem secundária de injetáveis: Thymoglobuline e lymphoglobuline (Soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização
final).
EMPRESA: PHARMACHEMICAL COMÉRCIO E PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 04.922.057/0001-07
PROCESSO: 25351.221952/2005-29 AUTORIZ/MS: 1.06404.3
ENDEREÇO: RUA CASEMIRO DE ABREU, Nº 309
BAIRRO: CERAMICA CEP: 09531050 - SAO CAETANO DO
SUL/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
____________
Total de Empresas : 1
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Zambon Switzerland Ltd.
ENDEREÇO: Via Industria 13, CH-6814, Cadempino
PAÍS: Suíça
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Envase de injetáveis carbapenêmicos: Pós estéreis.
<!ID302245-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.409, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Glenmark Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 44.363.661/0001-57, Autorização
de Funcionamento n.º 1.01.013-0;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.407, DE 18 DE MAIO DE 2007
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Dr. Gerhard Mann - Chem. Pharm. Fabrik
GmbH
ENDEREÇO: Brunsbütteler Damm 165-173, D-13581, Berlin
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção /
Formas Farmacêuticas:
Líquidos estéreis: Soluções.
Semi-sólidos estéreis: Géis e pomadas.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Medispray Laboratories Pvt. Ltd.
ENDEREÇO: 344/345, Kundaim Industrial Estate, Kundaim, Goa 403115
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Líquidos: Aerossóis.
<!ID302246-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.410, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A., CNPJ n.º 17.159.229/0001-76, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.370-7;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
<!ID302244-0>
RAZÃO SOCIAL: Medispray Laboratories Pvt. Ltd.
ENDEREÇO: 344/345, Kundaim Industrial Estate, Kundaim, Goa 403115
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Líquidos: Aerossóis.
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.408, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Genzyme do Brasil Ltda., CNPJ n.º 68.132.950/0001-03, Autorização de
Funcionamento n.º 1.02.543-8;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.412, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID302243-0>
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa BL Indústria Ótica Ltda., CNPJ n.º 27.011.022/0001-03 e Autorização de
Funcionamento n° 1.01.961-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID302253-0>
ANEXO
EMPRESA: INTERCHEMICAL INTERSALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 42.567.693/0001-49
PROCESSO: 25351.174397/2007-09 AUTORIZ/MS: 1.07054.1
ENDEREÇO: RUA FLAVIO DE MELO, N° 118
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04117130 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: QUANTIX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 34.286.138/0001-10
PROCESSO: 25351.150292/2007-56 AUTORIZ/MS: 1.07031.1
ENDEREÇO: RUA MARTINHO DE CAMPOS, Nº 359
BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093050 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 2
<!ID302254-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.413, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de
Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria
n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID302252-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.411, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: APHOTEKE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 06.062.490/0001-37
PROCESSO: 25025.086492/2006-69 AUTORIZ/MS: 1.38133.1
ENDEREÇO: AVENIDA VENÂNCIO AIRES, Nº 3040, SALA
101
BAIRRO: NITERÓI CEP: 92110001 - CANOAS/RS
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: EMILIANA S. GADELHA-ME
CNPJ: 08.487.386/0001-10
PROCESSO: 25351.185052/2007-72 AUTORIZ/MS: 1.38132.8
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE MÉDICE, N° 254, CONJUNTO
IGAPÓ
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301600-0>
<!ID301592-0>
BAIRRO: POTENGI CEP: 59106000 - NATAL/RN
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: JACI IARA SCHMITZ
CNPJ: 02.448.894/0001-02
PROCESSO: 25025.042756/2006-72 AUTORIZ/MS: 1.38142.2
ENDEREÇO: AVENIDA TERESÓPOLIS, N° 3037
BAIRRO: TERESÓPOLIS CEP: 90870001 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: RIO PHARMA LTDA - ME
CNPJ: 04.681.394/0001-41
PROCESSO: 25351.121180/2007-98 AUTORIZ/MS: 1.38144.0
ENDEREÇO: RUA DONA MARIA TERTA, Nº 84
BAIRRO: CENTRO CEP: 38810000 - RIO PARANAIBA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: SHALLMIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 05.814.548/0001-99
PROCESSO: 25023.022154/2006-19 AUTORIZ/MS: 1.38140.5
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO, N° 5011, LOJA 01
BAIRRO: ÁGUA VERDE CEP: 80240000 - CURITIBA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
____________
Total de Empresas : 5
CONSULTA PÚBLICA Nº 37, DE 17 DE MAIO DE 2007
CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo I05 - IPRODIONA, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA, contido
na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID302255-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.414, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID302256-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.415, DE 18 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
EMPRESA: PHARMACTIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E
DROGARIA LTDA
CNPJ: 60.808.524/0003-05
PROCESSO: 25351.158434/2005-61
ENDEREÇO: RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, N° 508
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04742000 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ESTABELECIMENTO NÃO
SE ENQUADRA NO ART. 2° DA PORTARIA SVS/MS N° 344/98,
TENDO EM VISTA QUE A ATIVIDADE DE MANIPULAÇÃO DE
SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL NÃO É
EXERCIDA NO MESMO, CONFORME OFÍCIO 493 - SG
MED/07.
____________
Total de Empresas : 1
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID301594-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 38, DE 17 DE MAIO DE 2007
CONSULTA PÚBLICA Nº 41, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo O02 - ÓLEO MINERAL, contido
na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
<!ID301602-0>
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID301597-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 39, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo A34 - ACETATO DE (Z,E)-9,12TETRADECADIENILA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID301603-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA,
contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
39
<!ID301605-0>
<!ID301630-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 17 DE MAIO DE 2007
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 17 DE MAIO DE 2007
<!ID301593-0>
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo P52 - PIMETROZINA, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo H14 - (Z)-11-HEXADECENAL,
contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID301631-0>
<!ID301606-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 17 DE MAIO DE 2007
CONSULTA PÚBLICA Nº 47, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo B38 - BENALAXIL, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo O09 - ÓXIDO DE FEMBUTATINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de
Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID301649-0>
<!ID301608-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 11 de maio de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo 018 - (Z)-13-OCTADECENAL,
contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco "A" Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução N° 1080, de 20 de abril de 2007, Publicada no
Diário Oficial da União N° 77, de 23 de abril de 2007, Seção 1, pág.
32 e em suplemento pág. 11.
Onde se lê:
"EMPRESA: DROGARIA RAQUEL LTDA - ME
CNPJ: 94.635.216/0001-77
PROCESSO:
25351.133759/2007-01
AUTORIZ/MS:
0.48992.8
ENDEREÇO: RUA SANTO GRANZOTTO, N. 315
BAIRRO: CENTRO CEP: 99770000 - ARATIBA/RS
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO:
CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -"
Leia-se:
"EMPRESA: FARMACIA RAQUEL LTDA-ME
CNPJ: 94.635.216/0001-77
PROCESSO:
25351.133759/2007-01
AUTORIZ/MS:
0.48992.8
ENDEREÇO: RUA SANTO GRANZOTTO, N. 315
BAIRRO: CENTRO CEP: 99770000 - ARATIBA/RS
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO:
CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: ____________
Total de Empresas : 1"
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.359, DE 17 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro
de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve:
Art.1º Conceder os registros, as revalidações de registro, a
inclusão de tonalidade do registro dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID301595-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.365, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder registro de alimentos e bebida - importado,
recurso interposto deferido, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
________________________________________________________
LUCIANE NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA 6.04552-2
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS ESTADOS UNIDOS
25060.003336/2007-25 6.4552.0015.001-1
VIDRO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
05/2012
ARNOLD NUTRITION
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA 5.09544-9
REPOSITOR ENERGETICO P/ ATLETAS SBR
- LIMAO ANAPOLIS/GO
25005.000006/01 5.9544.0015.001-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
10/2011
CARBO VIT/CARBWAY/REPLACER
435 Recurso Interposto Deferido - Alteração de fórmula do produto
REPOSITOR ENERGETICO P/ ATLETAS SBR
- TANGERINA ANAPOLIS/GO
25005.000006/01 5.9544.0015.002-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
10/2011
CARBO VIT/CARB WAY/REPLACER
435 Recurso Interposto Deferido - Alteração de fórmula do produto
SUPLAN LABORATORIO DE SUPLEM. ALIMENTARES LTDA
6.01973-8
SUPLEMENTO DE CALCIO A BASE DE CONCHA DE OSTRAS
SANTO ANGELO/RS
25025.066579/2006-10 6.1973.0026.001-8
PLASTICO 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 05/2012
CALCIO 500
452 Registro de Alimentos e Bebidas
<!ID301596-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.366, DE 17 DE MAIO DE 2007
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID300780-0>
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição na área de
alimentos: registro de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
________________________________________________________
MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA 4.09045-7
CENOURA EM CÁPSULAS DIADEMA/SP
25004.028176/2004-59 000000000
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES
NUTRI BRONZE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
PRODUTOS ALIMENTICIOS NATUREZA LTDA 6.01136-7
AGAR AGAR EM CÁPSULAS SAO PAULO/SP
25004.001916/1999-91 000000000
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES
HERVA MEDICA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
<!ID301601-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.369, DE 17 DE MAIO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de
10 de novembro de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999,
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação
de Autorização de Modelo por período de 12 ( doze) meses, para
equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
________________________________________________________
FUNDACAO ADIB JATENE 1.02644-7
Eletrocardiografo 25351.031143/2007-99
ELETROCARDIO
FABRICANTE : FUNDACAO ADIB JATENE - BRASIL
DISTRIBUIDOR : FUNDACAO ADIB JATENE - BRASIL
CLASSE : II AM-10264470025
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------IBRAMED INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 1.03603-1
Sistema de Ondas-Curtas Para Terapia 25351.006637/2007-35
EQUIPAMENTO DE TERAPIA POR ONDAS CURTAS
FABRICANTE : IBRAMED INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : IBRAMED INDUSTRIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL
Thermopulse Automatic Tuning
Thermopulse Compact
CLASSE : II AM-10360310016
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA. 1.03018-1
Bisturi Eletrico 25351.084516/2007-24
BISTURI ELETRONICO BT 60
FABRICANTE : MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA. BRASIL
DISTRIBUIDOR : MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA. BRASIL
BT 60
CLASSE : III AM-10301810015
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA 1.026569
Desfibrilador 25351.033197/2006-16
CARDIOVERSOR
FABRICANTE : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA
LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA - BRASIL
cardioversor TEB CV10+
CLASSE : III AM-10265690017
REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
Polígrafo Cardíaco 25351.048284/2006-60
POLIGRAFO PORTATIL PARA ELETROFISIOLOGIA
FABRICANTE : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA
LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA - BRASIL
Polígrafo TEB SP12P
CLASSE : III AM-10265690018
REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 4
<!ID301604-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.370, DE 17 DE MAIO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro
de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de produtos risco II dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.374, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de
10 de novembro de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro, a Revalidação, a Alteração, a
Retificação, o Cancelamento e o Desarquivamento de Processo, dos
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID300781-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.375, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de
10 de novembro de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração, a Retificação e o Desarquivamento de Processo,
dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID300782-0>
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
______________________________________________________
J. F. PRODUTOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA LTDA - EPP
3.01090-2
ALVEJANTE IDEALAX FLORAL
25351.388628/2005-90 3.1090.0003.001-1
DOMICILIAR 05/2012
BOMBONA PLASTICA 6 Meses
3102017 ALVEJANTES
3889 Registro de Produto de Risco 2 - Alvejante
____________
Total de Empresas : 1
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.376, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de
alimentos: Registro de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Revalidação de Registro e Alteração de Rotulagem
- desacordo com a Legislação Vigente, na conformidade da relação
anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID300779-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.373, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
<!ID300783-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.377, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de
10 de novembro de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro, a Alteração, a Inclusão e a Retificação de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da
relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de
10 de novembro de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração, a Caducidade e o Desarquivamento de Processo,
dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
41
ISSN 1677-7042
<!ID301591-0>
<!ID300784-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.378, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder o registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia, registro único de alimentos e bebidas, revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, na conformidade da relação
anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID300785-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.379, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária,nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto n° 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I , §
1°, do anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006; a Portaria n° 746, do Diretor
Presidente, de 10 de novembro de 2006, e, ainda amparada pela
Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID300787-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.381, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de
10 de novembro de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro, a Revalidação, a Alteração, a
Retificação e o Desarquivamento de Processo, dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID301641-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.387, DE 18 DE MAIO DE 2007(*)
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro
de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e
Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia, Registro de Aditivo e
Coadjuvante de Tecnologia - Importado, Revalidação de Registro e
Extensão para Registro Único na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
PROCURADORIA
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
III)
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 17 de maio de 2007
DA
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos:
AIR CARAIBES
25760-000290/2006-14 - AIS: 023/06 - CVS/PA(25760000296/2006-91, 25760-000288/2006-45, 25760-000298/2006-81,
25760-000295/2006-47 e 25760-000289/2006-90, apensos)
AIR CARAIBES
25760-000291/2006-69 - AIS: 027/06 - CVS/PA
AMERICAN AIRLINES INC
25759-055414/2003-95 - AIS: 130/01 - CVS/SP (25759055416/2003-84 e 25759-055419/2003-18, apensos)
BADUCA SERVIÇOS LTDA
25752-000135/2003-54 - AIS: 005/03 - CVS/RJ
BRASVIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO
LTDA
25759-044296/2003-90 - AIS: 350/02 - CVS/SP
CATERAIR SERVIÇO DE BORDO E HOTELARIA S.A
25752-000332/2001-10 - AIS: 015/01 - CVS/SP
CATERSUL ALIMENTACAO LTDA (LISE COMISSARIA) LISE AEROCOMISSARIA
25751-000240/2005-65 - AIS: 015/05 - CVS/RJ
COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION
25759-193406/2004-27 - AIS: 246/04 - CVS/SP
COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION
25759-170256/2004-83 - AIS: 208/04 - CVS/SP
ELIANA ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA
25351-075876/2005-73 - AIS: 072/05 - GFIMP/ANVISA
FARMOQUIMICA S/A
25351-289908/2004-35 - AIS: 1293/04 - GPROP/ANVISA
FERTIMPORT S/A (Navio IKAN BAYAN)
25351-171698/2007-72 - AIS: 013/07 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO)
FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA
25351-013894/2003-08 - AIS: 102/03 - GFIMP/ANVISA
GATE GOURMET LTDA
25752-000142/2001-94 - AIS: 005/01 - CVS/RJ
GOL TRANSPORTES AEREOS
25756-407096/2006-25 - AIS: 010/06 - CVS/GO
GOL TRANSPORTES AEREOS
25756-290424/2005-67 - AIS: 003/05 - CVS/GO
IRMAOS BRITO REPRESENTAÇAO E COMERCIO LTDA (Navio M/V JKM MULHIEDDINE)
25351-183709/2007-67 - AIS: 004/07 - CVS/AL (RITO)
LABORATORIOS PFIZER LTDA
25351-392368/2005-57 - AIS: 902/05 - GPROP/ANVISA
LABORATORIOS PFIZER LTDA
25351-418401/2005-86 - AIS: 1157/05 - GPROP/ANVISA
OGDEN - SERV. DE ATENDIMENTO AEROTERRESTRES LTDA
25759-055420/2003-42 - AIS: 134/01 - CVS/SP
PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (Navio BONANZA)
25752-000189/2004-09 - AIS: 009/04 - CVS/RJ
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS (PETROBRAS/GERAB/AGENCIA FRONAPE) (Navio NT TORM VITA)
25742-062571/2003-36 - AIS: 019/03 - CVS/BA
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-155854/2005-11 - AIS: 110/05 - CVS/SP
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-399939/2005-00 - AIS: 287/05 - CVS/SP
SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS
25759-358396/2005-62 - AIS: 260/05 - CVS/SP
SKY CHEF'S - LSG (CATERAIR SERVICOS DE BORDO
E HOTELARIA S/A)
25752-000256/2001-34 - AIS: 019/01 - CVS/RJ
TAAG - LINHAS AEREAS DE ANGOLA S/A
25752-367413/2005-12 - AIS: 013/03 - CVS/RJ
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25351-209201/2005-34 - AIS: 001/05 - CVS/MT
Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso
por vencimento do prazo legal:
3M DO BRASIL LTDA
25759-001476/2004-68 - AIS: 518/01 - CVS/SP (25759044831/2003-11 e 25759-044838/2003-24, apensos)
BAXTER HOSPITALAR LTDA
25759-044000/2003-31 - AIS: 006/01 - CVS/SP
COLGATE PALMOLIVE DIV. DA KOLYNOS DO BRASIL
25759-001014/2004-41 - AIS: 556/01 - CVS/SP
COMERCIO IMP. PROD. MED. HOSP. PROSINTESE LTDA
25759-001057/2004-26 - AIS: 532/01 - CVS/SP (25759044793/2003-98, apenso)
CONFEITARIA DO AEROPORTO LTDA
25751-000117/2005-44 - AIS: 002/05 - CVS/RJ
CO-PARTINER MERCANTIL LTDA
25759-001052/2004-01 - AIS: 536/01 - CVS/SP
DABI ATLANTE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS
25759-001471/2004-35 - AIS: 521/01 - CVS/SP
DENIO ROBERTO CARDOSO ABADE (Navio TANGO
25763-063123/2007-35 - AIS: 003/07 - CVS/CE
DRYPERS DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LT25759-005668/2004-43 - AIS: 592/01 - CVS/SP
EUROFARMA LABORATORIOS LTDA
25759-043509/2003-66 - AIS: 006/01 - CVS/SP
EUROFARMA LABORATORIOS LTDA
25351-451242/2005-21 - AIS: 739/05 - GPROP/ANVISA
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
25759-067306/2003-65 - AIS: 327/03 - CVS/SP
HMA PRESS EDITORA LTDA
25351-291176/2004-43 - AIS: 1056/04 - GPROP/ANVISA
PCE PRO-CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA
25759-072143/2003-32 - AIS: 473/01 - CVS/SP
PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - (Navio HSH
SENTOSA)
25752-099470/2006-44 - AIS: 011/02 - CVS/RJ
QUEST INTERNACIONAL DO BRASIL IND. E COM.
LTDA
25759-001480/2004-26 - AIS: 508/01 - CVS/SP
SKY CHEF'S - LSG (CATERAIR SERVICOS DE BORDO
E HOTELARIA S/A)
25752-000217/2001-37 - AIS: 019/01 - CVS/RJ
UNIV. ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
25759-000885/2004-47 - AIS: 534/01 - CVS/SP
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO
<!ID301651-0>
RETIFICAÇÃO
No DOU nº 251, de 30/12/2005, Seção 1, pág. 183, da
empresa WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA, Processo
25741-000038/2001-29, AIS 002/01 - CVS/SC, onde se lê: "Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)"; Leia-se:
"Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)".
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID301287-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 17 DE MAIO DE 2007
Dá nova redação ao Anexo, da Instrução
Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006,
do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - período 2005/2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº
4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990, o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8
de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de
13 de junho de 1995, e considerando o teor da Resolução nº 460, de
14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 526,
de 3 de maio de 2007, e pela Resolução nº 529, de 3 de maio de
2007, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de
fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ANEXO
...............................................................................
4.2 VALOR DA CONTRAPARTIDA
.................................................................................
4.2.1 ........................................................................
4.2.2 Nas áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana
TOMADORES
CONTRAPARTIDA MÍNIMA
Setor Público
5%
Setor Privado
20%
4.2.3 Nas áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, o projeto executivo, elaborado na condição de pré-investimento
do financiamento do empreendimento, poderá ser considerado como
aporte da contrapartida mínima do tomador.
.................................................................................
5 TAXA DE JUROS
As operações de empréstimo com recursos do FGTS observarão as taxas de juros definidas neste item.
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID300436-0>
<!ID300443-0>
5.1 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DAS ÁREAS DE
HABITAÇÃO POPULAR E HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS
As taxas nominais de juros das operações de empréstimo das
áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são fixadas, respectivamente, em 6% (seis por cento) e 6,5% (seis e meio
por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo vinculadas
a programas de aplicação onde figure, como mutuário final, entidade
do setor público, devendo, neste caso, ser aplicada a taxa nominal de
5% (cinco por cento) ao ano.
5.2 OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DAS ÁREAS DE
SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA URBANA
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo das
áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana é fixada em 6%
(seis por cento) ao ano, excetuadas as operações de empréstimo vinculadas a programas de aplicação que prevejam a modalidade de
saneamento integrado, devendo, neste caso, ser aplicada a taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano.
6 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS
......................................................................................
6.5.3 É facultado aos Agentes Financeiros cobrarem, mensalmente, a título de taxa de risco de crédito, percentual limitado a
1,0% (um por cento) ao ano, aplicado sobre o saldo devedor das
operações de crédito vinculadas às áreas de Saneamento Básico e
Infra-estrutura Urbana e a mutuários do setor público, na área de
Habitação Popular, vedada a cobrança de quaisquer outras taxas.
6.5.3.1 O Agente Operador regulamentará a aplicação do
dispositivo constante deste subitem.
......................................................................................."
Art. 2º Fica o Agente Operador autorizado a celebrar, com os
Agentes Financeiros, termo aditivo aos contratos de empréstimo, firmados em data anterior à publicação desta Instrução Normativa, com
o objetivo de adotar as taxas nominais de juros ora fixadas.
Parágrafo único. O dispositivo previsto no caput deste artigo
contemplará, exclusivamente, os valores de empréstimo que ainda não
tenham gerado os correspondentes contratos de financiamento com os
mutuários finais.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 11 DE MAIO DE 2007
Altera o art. 3º da Resolução nº 205, de 20
de outubro de 2006, do CONTRAN, que
dispõe sobre os documentos de porte obrigatório.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando o que constam dos Processos nºs
80001.008073/2007-53 e 80001.002471/2007-66-DENATRAN.
Considerando que com o vencimento do licenciamento haverá a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento,
resolve:
Art 1º Referendar a DELIBERAÇÃO nº 57, do Presidente do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2007.
Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Cópia autenticada pela repartição de trânsito do
Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admitida
até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de
2006".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 11 DE MAIO DE 2007
Acresce parágrafo único ao artigo 16 da
Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
conforme Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre
a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o contido no processo nº 80001.012169/200716, resolve:
Art. 1º Acrescer parágrafo único ao artigo 16 da Resolução
nº 232/2007, com a seguinte redação:
"Art. 16 (...)
Parágrafo único. Fica a ETP dispensada desta exigência em
função de sua licença excepcional e precária."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
<!ID300428-0>
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID300431-0>
RESOLUÇÃO Nº 234, DE 11 DE MAIO DE 2007
Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução
197, de 25 de julho de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 55, de 02 de fevereiro de
2007, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2007, do Presidente
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º O artigo 6º da Resolução nº 197, de 25 de julho de
2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..............................................................................
I - qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja
original de fábrica;
II - quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características:
a) esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou
trailler;
b) tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo
rebocado;
c) dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
d) ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste
de fixação da esfera;
e) ausência de dispositivo de iluminação".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2007
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e sete, o
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se no Hotel
Grand Bittar, localizado na Quadra 05, Bloco "A", SHS - Setor
Hoteleiro Sul, Brasília/DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios das Cidades, da Ciência e
Tecnologia, da Defesa, do Meio Ambiente, da Saúde e dos Transportes sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente
do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta.
Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum
regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da 2ª
Reunião Extraordinária foi aprovada após retificações propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) Em relação à Resolução 158/2004 referente ao
uso de pneus reformados em motocicletas, o Senhor Presidente solicitou ao Coordenador da Coordenação Geral do Instrumental Jurídico e Fiscalização para realizar a leitura do Agravo de Instrumento
nº 2007.01.00.009579-2/DF interposto pela União contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 14ª Vara Seção Judiciária do Distrito
Federal onde conclui que "é razoável, portanto, a pretensão da União
no sentido de suspender a decisão agravada, uma vez que não é
necessário ser técnico para observar que testar apenas o pneu fornecido por um recuperador não representará um demonstrativo razoável de qualidade que possa ser estendido a toda a cadeia de
produção envolvida". Assim com as considerações constantes do
agravo determina a Relatora Desembargadora Federal Selene Maria
de Almeida a suspensão dos testes ou, caso já tenham sido efetivados,
a necessidade de sua complementação. 2) Resolução 231/2007 publicada no Diário Oficial do dia 21 de março de 2007, o Conselho
decidiu por republicar a Resolução com a devida correção. 3) O
Conselheiro representante do Ministério da Saúde referindo-se a Primeira Semana Global das Nações Unidas de Segurança nas Rodovias
registrou que será uma oportunidade única para elevar a percepção
sobre o impacto das lesões no trânsito das rodovias, principalmente
entre jovens usuários, visando a promoção de ações em torno dos
principais fatores relacionados a lesões, bem como a prevenção destas.4) O senhor Conselheiro representante do Ministério da Saúde
manifestou seus cumprimentos ao Conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente, pela autoria dos textos sobre " O Jovem
e o Trânsito - Um dos lados da moeda, e O outro lado da moeda", que
ressaltam a importância da família e o papel do Governo, assuntos
contidos no tema da Semana Nacional de Trânsito, escolhido pelo
Conselho Nacional de Trânsito, que ocorrerá de 18 à 25 de setembro.
ORDEM DO DIA: 1) Processo: 80001.014912/2006-91; Interessado:
Associação Nacional dos Organismos de Inspeção - ANGIS; Assunto:
Consolidação das Instituições Técnicas Licenciadas ITL - alteração da
Resolução 185/2005 e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais
ETP. Após a leitura da Nota Técnica nº 009/2007 /CGIT e ainda do
Parecer CONJUR/CIDADES nº 102/2007, o Conselho decidiu por
aprovar a minuta de resolução apresentada, com as correções sugeridas pelos Conselheiros que recebeu o n° 232/2007, cuja ementa é:
" Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e Entidade Técnica Pública ou
Paraestatal - ETP, para emissão do Certificado de Segurança Veicular
- CSV, de que trata o art.106 do Código de Trânsito Brasileiro". 2)
Processo: 80001.016472/2006-15; Interessado: Procuradoria da Republica no Estado de Minas Gerais; Assunto: Alteração do item
4.1.f.1da Resolução 175, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, que
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
<!ID300440-0>
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 11 DE MAIO DE 2007
Aprova o Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização
de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando a necessidade de promover informação técnica
atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
compatível com o disposto na Resolução n° 160, de 22 de abril de
2004, do CONTRAN;
Considerando os estudos e a aprovação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização
e da Via, em setembro de 2006, resolve:
Art.1º Fica aprovado, o Volume IV - Sinalização Horizontal, do
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.
Art.2º Ficam revogados o Manual de Sinalização de Trânsito
Parte II - Marcas Viárias, aprovado pela Resolução nº 666/86, do
CONTRAN, e disposições em contrário.
Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de
junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis
no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
estabelece a composição das JARIs. Após a apresentação de relatório
pela Conselheira representante do Ministério das Cidades face ao seu
Pedido de Vista, o Conselho decidiu acolher alteração proposta à
minuta de resolução apresentada e consolidá-la com as Resoluções
147 e 175, que ficam revogadas, aprovando resolução que toma o nº
233/2007, cuja ementa é: "Estabelece diretrizes para elaboração do
Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos - JARI".
3) Processo: 80001.003688/2003-29; Interessado: Edno Marque da
Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 200/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 4) Processo: 51220.001490/2001-05; Interessado: Marlene
Aparecida da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de
Administrativa de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relatora: Jaqueline
Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 201/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 5) Processo:50611.001041/2003; Interessado: Zarinofre
Ribeiro Leite Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de
Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline
Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 202/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 6) Processo: 80001.003646/2003-29; Interessado: Olinda
de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline
Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 203/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 7) Processo: 50600.002634/2004-48; Interessado: Carlos
Bráulio Rodrigues da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão
da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 204/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 8) Processo: 80001.001431/2005-35; Interessado: Fábio Travassos Moura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão
da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 205/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo a penalidade. 9) Processo: 80001.025880/2006-50; Interessado: José Eduardo Damasceno; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações JARI da UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 206/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o pelo não Conhecimento. 10) Processo: 50600.001698/2004-21; Interessado: Fernando
Guilhon Henriques; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 1ª
UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 207/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
provimento.
Mantendo
a
penalidade.
11)
Processo:
50611.002797/2003-11; Interessado: Marta Sansão Bombarda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta de
Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline
Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 208/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 12) Processo: 506211.003608/20035-27; Interessado:
Afonso Roque Walter; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª
UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 209/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
provimento.
Mantendo
a
penalidade.
13)
Processo:
80001.003741/2003-22; Interessado: Alcebíades do Espírito Santo;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
de Administrativa de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 210/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 14) Processo: 50600.001742/2003-71; Interessado: José
Maria Mendes Henriques; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT;
Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 211/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 15) Processo: 50606.0011704/2003-18; Interessado: Idemar Gonçalves Santana; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª
UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 212/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 51220.003654/2000;
Interessado: Minoir Pereira do Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações
- JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pa-
1
checo - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
213/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 17) Processo:
80001.003645/2003; Interessado: Marilandia Alves de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 215/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 18) Processo: 80001.003683/2003; Interessado: Jonas Emanuel de Assis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 216/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 19) Processo: 80001.003684/2003; Interessado: Valderis
Mijam Marques; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 217/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 20) Processo: 80001.003692/2003-28; Interessado: Mauricio Campiolo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 218/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 21) Processo: 80001.003689/2003-12; Interessado: Salvino Ferreira Farias;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 219/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 22) Processo: 80001.003697/2003-51; Interessado: Otavio
Roberta Bianchi; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 220/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 23) Processo: 80001.003687/2003-15; Interessado: Bismack de Aquino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 221/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 24) Processo: 80001.003685/2003; Interessado: Jonas
Emanuel de Assis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 222/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 25) Processo: 80001.003686/2003-71; Interessado: Sebastião Pereira do Lago; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT;
Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 223/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 26) Processo: 80001.003668/2003-71; Interessado: Lucia Aparecida Ferreira Xavier; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI
da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 224/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
provimento.
Mantendo
a
penalidade.
27)
Processo:
50604.002984/2003-93; Interessado: Lindalva Francisca de Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline
Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 225/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 28) Processo: 51220.003737/2003-18; Interessado: Jose Gitirana Nogueira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 226/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 29) Processo: 50600.001497/2005-13; Interessado: João
Rodrigues da Luz;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da
Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 227/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a
penalidade. 30) Processo: 50606.002354/2002-18; Interessado: Gilmar Rodrigues de Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª UNIT;
Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das
ISSN 1677-7042
43
Cidades. Após apresentação do Parecer 228/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 31) Processo: 50600.004970/2004-25; Interessado: Valdivino Raimundo Duarte; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT
contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações - JARI da 6ª
UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 229/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 32) Processo: 51220.010738/200111; Interessado: Alexandra Barcelos Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações
- JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
230/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 33) Processo:
50606.011768/2003-19; Interessado: Tais Cunha; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão da Junta de Administrativa de Infrações
- JARI da 6ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
231/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 34) Processo:
08660.005.267/2004; Interessado: João Alfredo de Castilhos Bertoluci; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 232/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o
cancelamento. 35) Processo: 08660.007430/2003; Interessado: Rita de
Cássia Stalbaum Santos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 233/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
36)
Processo:
08660.009134/2003; Interessado: Elemar Gaklik; Assunto: Recurso
interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 234/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
37)
Processo:
08660.013784/2003; Interessado: Milton Zanetti Filho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras
Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades; Após apresentação do
Parecer 235/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
38)
Processo:
08660.002245/2004; Interessado: Juarez da Silva Vargas; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 236/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
Penalidade. 39) Processo: 08659.014544/2004-68 ; Interessado: Júnior César Liberlati; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 237/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a penalidade. 40) Processo: 08660.004420/2004;
Interessado: João Antonio Fragoso; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 238/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
provimento.
Mantendo
a
Penalidade.
41)
Processo:
08660.009462/2004; Interessado: Divo José Wahrendoff; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 239/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
Penalidade. 42) Processo: 08660.015256/2003; Interessado: Marcos
Trevisam; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 240/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo a Penalidade. 43) Processo: 08660.004106/2004; Interessado: Vlademir Rodrigues Peçannha; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
241/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a Penalidade. 44) Processo:
08660.024255/2002; Interessado: Fabin Confecções; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra
a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 242/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo a Penalidade. 45) Processo: 08660.024023/2002; Interessado: Jose Fernando Bello; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidade. Após
apresentação do Parecer 243/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a Pe-
44
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1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301805-0>
nalidade. 46) Processo: 08660.024033/2002; Interessado: Luis Augusto Fagundes Werlang; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline
Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 244/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo a Penalidade. 47) Processo: 08660.023538/2002; Interessado: Jose Aldir
March; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia
Rodoviária Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 245/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo provimento. Mantendo a Penalidade. 48) Processo:
08660.024274/2002; Interessado: Jose Clemar Rouir da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária
Federal contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 247/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
provimento.
Mantendo
a
Penalidade.
49)
Processo:
08660.014370/2003; Interessado: Germano Alberto Traunfellner; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 248/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
Penalidade. 50) Processo: 08660.008316/2004; Interessado: Cristiano
Machado de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 249/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
provimento.
Mantendo
a
Penalidade.
51)
Processo:
08660.007024/2003-89; Interessado: Sidnei Lourenço Bekenkamp;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relatora:
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 250/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
Penalidade. 52) Processo: 08660.007980/2004; Interessado: Eurico de
Paulo Terra; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 251/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo a Penalidade. 53) Processo: 08660.01105/2004-56; Interessado: Luciano Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 252/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
provimento.
Mantendo
a
Penalidade.
54)
Processo:
50660.002089/2004-90; Interessado: Jair Shigueki Yamamoto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª UNIT; Relatora: Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 253/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
Penalidade. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada a lavratura da presente
Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros presentes,
representantes de seus respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
JAQUELINE FILGUEIRAS PACHECO CHAPADENSE
Ministério das Cidades - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da
Portaria
171
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID301804-0>
PORTARIA Nº 123, DE 11 DE ABRIL DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53790.000314/1998, Concorrência nº
157/1997-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à Empresa Bageense de Radiodifusão
Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, pelo prazo de dez anos, no município de Bagé, Estado do
Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
53690.001370/98
Nome da Entidade
Localidade/UF
Associação Comunitária Movimento Rádio Vale do Rio Bugres FM
Barra doBugres/MT
HÉLIO COSTA
<!ID301806-0>
PORTARIAS DE 17 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei
n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da
Portaria
194
Nº do Processo
53710.001300/99
196
53000.043548/04
Nome da Entidade
Localidade/UF
Associação Comunitária Cultural de Teleradiodifusão de São Pedro São Pedro dos Ferros/
dos Ferros
MG
Associação Comunitária Cultural Frutalense
Frutal/MG
HELIO COSTA
Presidente do Conselho
<!ID300701-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria no 754, de 24 de outubro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União no 207, de 27 de outubro de 2006, Seção 1,
pág. 96, onde se lê: Conselho Comunitário Todas as Partes - COARTE, leia-se: Conselho Comunitário Todas as Artes - COARTE.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO-DIRETOR
<!ID301465-0>
RESOLUÇÃO Nº 466, DE 16 DE MAIO DE 2007
Aprova Alterações no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA
SMP.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de
1997 e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de
1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência
da Consulta Pública n.º 755, de 11 de dezembro de 2006, publicada
no Diário Oficial da União de14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.°
53500.020876/2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n.º
433, realizada em 8 de maio de 2007; resolve:
Art.1.º Aprovar alteração no Plano Geral de Autorizações do
Serviço Móvel Pessoal - PGA SMP, na forma do Anexo a esta
Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
Ministério das Comunicações
Nº do Processo
ANEXO
ALTERAÇÃO NO PLANO GERAL DE AUTORIZAÇÕES
DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - PGA SMP
O §1º do Art. 15. do Plano Geral de Autorizações do Serviço
Móvel Pessoal - PGA-SMP, aprovado pela Resolução n.º 321, de
27/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1° As autorizações de SMP a serem expedidas para cada
uma das Regiões I, II e III, previstas no Anexo I, terão Áreas de
Prestação coincidentes com as respectivas Regiões, ressalvado o disposto no §4°.
<!ID302237-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 17 de abril de 2007
Nº 338-CD - Processo nº 53508.000228/2001 e apensos.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TELERJ CELULAR S/A, então Concessionária do Serviço Móvel Celular (SMC) na Área 3 definida na
NGT n.º 20/96, e atual Autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP)
na Região I do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP), aprovado
pela Resolução n.º 321, de 27 de setembro de 2002, na área correspondente ao Estado do Rio de Janeiro, também referida nos autos
pela denominação fantasia de VIVO, em face da decisão proferida
pelo Conselho Diretor da Anatel, nos autos do processo principal em
epígrafe, que tem por objeto a análise de irregularidade associada à
prestação do SMC, constatada através de vistoria realizada pelo serviço de fiscalização do Escritório Regional da Anatel-ER02, decidiu,
em sua Reunião n.º 428, realizada em 21 de março de 2007, conhecer
do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento,
mantendo-se in totum o teor do despacho nº 216/2006-CD, pelas
razões e justificativas constantes da Análise n.º 118/2007/GCPJ, de 13
de março de 2007, em conformidade com o Parecer n.º
646/2006/PFE/ER02, de 22 de dezembro de 2006, da Procuradoria
Federal Especializada da Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID298933-0>
DESPACHO DO GERENTE-GERAL
Processo nº 53563.000140/2000.
Adoto o Parecer nº 90/2005, às fls. 19/23, tendo em vista a
ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 1º da
Lei nº 9.873/99.
Considerando os documentos que instruem o processo; considerando ainda os princípios basilares da Administração Pública, o
poder da autotutela do Estado na análise e consideração dos seus atos,
a equidade que deve nortear os atos administrativos, e ainda o disposto no art. 55 do Regimento Interno da Anatel, determino o arquivamento do presente feito.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID301478-0>
ATO Nº 65.002, DE 15 DE MAIO DE 2007
ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
<!ID302160-0>
Processo n.º 53500.000101/2003. Encaminha ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com parecer favorável
a sua aprovação, consideradas as observações feitas no item 3 da
Análise n.º 185/2007-GCJL, de 27 de abril de 2007, o Ato de Concentração submetido pelas empresas TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S.A. - TELESP e TELEFÔNICA EMPRESAS S.A.,
referente à alienação de ativos relacionados com a plataforma Internet
Protocol (IP).
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
DESPACHOS DO GERENTE
Em 2 de fevereiro de 2007
Processo n.º 53508.013275/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), a RÁDIO SINAI FM, representada pelo Sr. LUIZ FRANCISCO DA SILVA, entidade não
outorgada, na cidade de São Gonçalo/RJ, em consonância com o art.
173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo
único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77,
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de
19/07/2001.
Em 10 de abril de 2007
Processo n.º 53508.001282/2007 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), a RÁDIO GOSPEL RIO FM,
entidade não outorgada, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar
incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163,
ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no
inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001.
WERNER STEINERT JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID300167-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 786, DE 17 DE MAIO DE 2007
Proposta de Alteração dos Planos Básicos
de Distribuição de Canais de Televisão em
VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de
Televisão Digital - PBTVD.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos as propostas de alteração de Planos Básicos
constantes dos Anexos I, II e III decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre
outros aspectos:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências,
inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se
destina;
b) impacto econômico da alteração proposta.
O texto completo das propostas de alteração do PBTV, do
PBRTV e do PBTVD estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h
da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da
União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário
eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta
Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de junho de
2007.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 22 de
junho de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
Gerência de Regulamentação Técnica e Administração de
Planos - CMPRR
CONSULTA PÚBLICA N.º 786, DE 17 DE MAIO DE
2007.
Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de
Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em
VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
ARA APKAR MINASSIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID300384-0>
ATO Nº 64.367, DE 2 DE ABRIL DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ISSN 1677-7042
45
ATO Nº 65.045, DE 18 DE MAIO DE 2007
ATO Nº 65.054, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ABCINDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço
de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FUNDACAO CULTURAL DE CURITIBA associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.055, DE 18 DE MAIO DE 2007
ATO Nº 65.046, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTANA
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JACUNDA AGRO INDUSTRIAL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.047, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
ATO Nº 65.056, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
LUCIANO FRANCO DE REZENDE associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.048, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAIR
BERTONCELI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO Nº 65.057, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MADESA-MADEIREIRA SANTAREM LTDA associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.049, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRA CAMPOS FLORIDOS LTDA - ME associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO Nº 65.058, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARISA
LIZOLETE RIETJENS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.059, DE 18 DE MAIO DE 2007
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.050, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROTAS
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EPP associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MADEIRA GEFFER LTDA associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.060, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TARCISIO SOARES TEIXEIRA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO Nº 65.051, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ELDA
MARIA GAMA CALADO associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.052, DE 18 DE MAIO DE 2007
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID300163-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ERNESTO PONTAROLLO associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.053, DE 18 DE MAIO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ERONILDO RIBEIRO ROBERTO associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
PORTARIA Nº 33, DE 9 DE MAIO DE 2007
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do
artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no
Diário Oficial da União de 30 do mesmo mês e ano:
Considerando o acolhimento do recurso na forma de reconsideração interposto pela Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul
Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na cidade de Caxias do Sul/RS, conforme consta do processo nº 53790.000863/2002. Resolve:
Revogar a Portaria nº 27, de 15/03/2006, publicada no DOU
de 17/03/2006, que aplicou àquela entidade, a pena de multa no valor
de R$ 472,41.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
46
.
ISSN 1677-7042
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
<!ID300504-0>
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO
DA REPÚBLICA DO QUÊNIA SOBRE COOPERAÇÃO NA
ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Quênia
(doravante denominados "a Parte" no singular e "as Partes"
no plural),
Movidos pelo desejo de fortalecer os laços de fraternidade e
amizade existentes entre ambos países;
Conscientes de que a gestão adequada do meio ambiente é
meio importante para o fortalecimento do entendimento mútuo sobre
a conservação, proteção e manejo dos recursos naturais em nome de
seus povos;
Reconhecendo a importância de compartilhar e trocar experiências, habilidades, conhecimentos e informações sobre gestão
ambiental, especialmente sobre a vida silvestre e parques urbanos;
Reafirmando a importância de que as Partes realizem esforços conjuntos para valorizar e implementar os acordos multilaterais
de meio ambiente e os demais tratados sobre conservação e manejo
da vida silvestre;
Cientes de que as Partes atingiram níveis diferentes de desenvolvimento em práticas de gestão ambiental, sobretudo no tocante
à conservação e manejo da vida silvestre em seus respectivos países;
Recordando as disposições constantes no Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
do Quênia para o Estabelecimento da Comissão Mista para Cooperação, assinado em Brasília, no dia 12 de agosto de 2005;
Acordam o que se segue:
Artigo 1º
O objetivo do presente Memorando de Entendimento é promover a cooperação entre as Partes na área ambiental, com base na
igualdade de direitos e dos benefícios mútuos, nos quadros de suas
competências e de suas respectivas legislações.
Artigo 2º
As Partes identificam as seguintes áreas prioritárias para
cooperação, sem prejuízo de outras áreas que poderão ser futuramente
identificadas e acordadas:
1. Manejo da vida silvestre;
2. Gestão de parques nacionais e reservas nacionais;
3. Ecoturismo; e
4. Aplicação da Legislação Ambiental
Artigo 3º
As Partes poderão recorrer às seguintes modalidades de cooperação no âmbito do presente Memorando de Entendimento:
1. Troca de documentação e informações relevantes, relacionados a atividades e eventos de interesse mútuo, desenvolvidos
nos respectivos países;
2. Intercâmbio de visitas de técnicos, acadêmicos e delegações, a fim de promover a capacitação e o treinamento;
3. Realização conjunta de seminários e reuniões com a participação de cientistas, peritos, técnicos e outras partes interessadas;
4. Outras modalidades de cooperação mutuamente acordadas.
Artigo 4º
As Partes procurarão, com vistas a encorajar e implementar
iniciativas conjuntas, ou que envolvam outros parceiros, promover,
desenvolver, estabelecer e apoiar atividades e esforços de órgãos
profissionais, associações ou organizações existentes que operem na
área de meio ambiente, especialmente na gestão de áreas protegidas e
manejo da vida silvestre.
Artigo 5º
As Partes buscarão encorajar:
1. A participação da comunidade local, de grupos organizados e grupos especiais no intercâmbio de programas nas áreas de
gestão ambiental, especialmente na gestão de áreas protegidas e da
vida silvestre.
2. A organização de encontros conjuntos direcionados a empresas privadas e outros agentes econômicos interessados, com a
finalidade de promover a participação em projetos (joint ventures) na
área ambiental, especialmente em gestão de áreas protegidas e manejo
da vida silvestre.
3. O desenvolvimento de programas de treinamento conjuntos, com participação de especialistas, para propiciar o intercâmbio
dos resultados relativos às iniciativas implementadas.
4. A realização de intercâmbio de programas sobre educação
para a conservação e conscientização ambiental, sobre legislação da
vida silvestre e sobre o desenvolvimento de currículos de treinamento
em suas escolas, entre outros.
Artigo 6º
1. O Governo da República do Quênia designa o Kenya
Wildlife Service como instituição responsável pela coordenação e
execução das ações decorrentes deste Memorando.
1
2. O Governo da República Federativa do Brasil designa a
Agência Brasileira de Cooperação - ABC, do Ministério das Relações
Exteriores como instituição responsável pela coordenação, seguimento e avaliação das atividades resultantes do presente Memorando; e o
Ministério do Meio Ambiente como instituição responsável por sua
execução.
Artigo 7º
1. As Partes se comprometem a estabelecer um Comitê Técnico Conjunto para implementar o presente Memorando.
2. A estrutura, composição, reuniões, cargos e outros itens
relevantes sobre o Comitê Conjunto poderão ser acordados por meios
diplomáticos após a entrada em vigor do presente Memorando.
Artigo 8º
As Partes lidarão com os assuntos relacionados aos direitos
de propriedade intelectual decorrentes do presente Memorando em
consonância com os princípios da equidade, do benefício mútuo e do
respeito, bem como de acordo com as leis e normas nacionais de cada
país e com os acordos internacionais relevantes ratificados pelos Governos de ambas as partes.
Artigo 9º
1. O presente Memorando não afeta os direitos e obrigações
das Partes resultantes de outros protocolos e acordos internacionais.
2. Qualquer controvérsia entre as Partes advinda da interpretação ou da implementação do presente Memorando ou de quaisquer acordos suplementares será resolvida de forma amigável por
meio de consultas ou negociações entre as Partes.
3. Este Memorando poderá ser emendado por consentimento
mútuo das Partes.
Artigo 10
1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor
na data de sua assinatura e permanecerá em vigência durante seis
anos.
2. O Memorando poderá ser denunciado por qualquer das
Partes por meio de aviso prévio de seis meses, por escrito, efetuado
por canais diplomáticos. O período de aviso prévio iniciar-se-á na
data do aviso de denúncia.
3. A denúncia do presente Memorando não afetará a implementação de atividades/ações realizadas no seu âmbito, salvo se
for acordado de outra forma pelas Partes. As atividades ou ações
continuarão até suas conclusões lógicas como se o Memorando estivesse em vigor.
Em testemunha do qual, os abaixo-assinados, devidamente
autorizados pelos seus respectivos governos, assinaram e selaram este
Memorando em dois exemplares originais nos idiomas português e
inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Feito em Nairobi neste oitavo dia de fevereiro de dois mil e
sete.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
MARINA SILVA
Ministra do Meio Ambiente
Pelo Governo da República do Quênia
MORRIS DZORO
Ministro do Turismo e Vida Silvestre
.
Ministério de Minas e Energia
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Art. 2o Deverá a autorizada modificar o Sistema de Transmissão de interesse restrito da Central Geradora Termelétrica Quirinópolis, passando a ser constituído de:
I - Subestação Elevadora: junto da Usina, com uma entrada
de linha em 138 kV;
II - Linha de Transmissão: LT 138 kV entre a UTE Quirinópolis e a SE Cachoeira Dourada, da Companhia Energética de
Goiás - CELG, em circuito simples, com cabo 397,5 MCM e cerca de
5 km de extensão; e
III - Ponto de Interligação: SE Cachoeira Dourada da
CELG.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada as definidas nos
incisos a seguir:
I - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos:
a) início da montagem eletromecânica: até 31 maio de
2007;
b) conclusão da montagem eletromecânica: até março de
2008;
c) implementação da Subestação e respectivo Sistema de
Transmissão associado: até abril de 2008;
d) início do comissionamento da Unidade Geradora: até maio
de 2008; e
e) início da operação comercial da Unidade Geradora: até
junho de 2008.
II - participar da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE;
III - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR nos termos do Edital, por um prazo de
quinze anos;
IV - recolher a garantia de cumprimento das obrigações
assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 7.880.000,00 (sete milhões
e oitocentos e oitenta mil reais) que vigorará até três meses após o
início da operação da ampliação da Central Geradora Termelétrica;
V - celebrar contratos de compra de energia para garantir os
contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 2004, e Resolução
ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005, conforme previsto no
Edital de Leilão no 002/2006; e
VI - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação
do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em
regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID301271-0>
RETIFICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
o-
<!ID300955-0>
PORTARIA N o- 84, DE 18 DE MAIO DE 2007
Autoriza a empresa U.S.J. Açúcar e Álcool
S.A. a ampliar a capacidade instalada da
Central Geradora Termelétrica denominada
Quirinópolis, localizada no Município de
Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 002/2006, o que consta do Processo no 48500.004615/200425, e considerando a Portaria MME no 301, de 12 de dezembro de
2006, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa U.S.J. Açúcar e Álcool S.A. a
ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada Quirinópolis, passando a ser constituída de duas Unidades
Geradoras, em ciclo simples, com 40.000 kW cada, totalizando
80.000 kW de capacidade instalada e uma Unidade de 11.600 kW e
uma de 11.200 kW médios de garantia física de energia, utilizando
bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município
de Quirinópolis, Estado de Goiás.
No Despacho n 1.240, de 24/04/2007, constante do Processo
n o- 48500.005138/2005-14, publicado no D.O. n o- 85, de 04/05/2007,
seção 1, página 53, onde se lê: "(i) conhecer e não dar provimento ao
recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, em
face do Auto de Infração - AI no 013/2004-GTE/ARCON, de
2/12/2004;", leia-se: "(i) conhecer e não dar provimento ao recurso
interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, em face do
Auto de Infração - AI no 011/2004-GTE/ARCON, de 2/12/2004;".
<!ID301273-0>
Na Resolução Autorizativa n o- 407, de 20 de dezembro de
2004, constante do Processo n o- 48500.001485/2004-13, publicada no
D.O. n o- 246, de 23/12/2004, seção 1, página 128, onde se lê: "Artigo
4 o- . ... I. comprovar a versão do patrimônio referente aos Contratos de
Transmissão n o- 006/1997 e 007/1997...", leia-se: "Artigo 4 o- . ... I.
comprovar a versão do patrimônio referente aos Contratos de Transmissão n o- 006/1997 e 079/2000...".
<!ID301768-0>
No Despacho n o- 1.354, de 2 de maio de 2007, publicado no
Diário Oficial n o- 94, de 17 de maio de 2007, Seção 1, página 55;
onde se lê: "(i) aprovar o Termo de Compromisso, na forma da
minuta em anexo, a ser firmado entre a ANEEL e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, (...)"; leia-se: "(i) aprovar o Termo de Compromisso, de acordo com o publicado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br, a ser firmado entre a ANEEL e a
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, (...)".
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
47
<!ID301274-0>
<!ID301247-0>
Na Resolução Autorizativa n o- 815, de 13 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial n o- 36, de 22 de fevereiro de 2007, Seção
1, página 47, no Anexo; onde se lê:
Item
Conjunto
DEC
FEC
2007
2008
2009
2010
2011
2007
2008
2009
2010
2011
71
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
150
150
145
145
140
160
160
155
155
150
72
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
73
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
74
SILVES
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
75
TABATINGA
150
150
145
145
140
160
160
155
155
150
76
TAPAUÁ
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
77
TEFÉ
50
50
50
50
50
60
60
60
60
60
78
TONANTINS
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
79
UARINI
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
80
URUCARÁ
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
81
URUCURITUBA
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
HORAS
N DE INTERRUPCOES
Leia-se:
Item
Conjunto
DEC
FEC
2007
2008
2009
2010
2011
2007
2008
2009
2010
2011
71
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
150
150
145
145
140
160
160
155
155
150
72
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
73
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
74
SILVES
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
75
TABATINGA
150
150
145
145
140
160
160
155
155
150
76
TAPAUÁ
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
77
TEFÉ
150
150
145
145
140
160
160
155
155
150
78
TONANTINS
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
79
UARINI
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
80
URUCARÁ
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
81
URUCURITUBA
95
95
90
90
85
90
90
85
85
80
HORAS
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
<!ID301249-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de maio de 2007
o-
N 1.549 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIÁ NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL n° 228, de 20
de julho de 2005, e considerando o que consta do Processo n°
48500.004894/2006-52 resolve: I - Aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações das linhas de
transmissão, de interesse restrito à Central Geradora, do empreendimento PCH Anta - AHE Simplício, circuito simples, em 138 kV, 30
km de extensão, e AHE Simplício - SE Rocha Leão, em circuito
duplo, em 138 kV, com 120 km de extensão, proposto por Furnas
Centrais Elétricas S/A, com as características e requisitos técnicos
básicos das instalações de transmissão descritas no item 4.3 do Anexo
01 do Edital de Leilão No 002/2005-ANEEL com base nas diretrizes
para elaboração de projetos apresentadas no Contrato de Concessão
No 003/2006-MME-UHE Simplício; II - Determinar que Furnas Centrais Elétricas S/A, fique obrigada a atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos
pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações aprovadas; III - Recomendar que a concessionária atenda, nas fases de
projeto executivo, construção, operação e manutenção das instalações
de transmissão concedidas, às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede homologados pela ANEEL aplicáveis ao projeto; IV
- A presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; IV - As
referidas instalações de transmissão devem entrar em operação comercial até a data de 30 de setembro de 2010, ficando a Concessionária obrigada a cumprir os marcos intermediários, estabelecidos nos cronogramas de implantação constantes do Contrato de
Concessão de Transmissão n o- 003/2006-MME.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
N DE INTERRUPCOES
termos da Nota Técnica n o- 212/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de
2007, a existência de dispositivo legal válido que impeça o agente de
realizar a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e de
Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição
de combustíveis.
<!ID301244-0>
N o- 1.544 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória
n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de
Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Rio
Amazonas Energia S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.386.098/0001-96, e tendo em vista o que consta dos autos do
Processo n o- 48500.001251/2007-47, resolve indeferir o Pedido de
Reembolso, por não restar demonstrado, nos termos da Nota Técnica
n o- 211/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, a existência de
dispositivo legal válido que impeça o agente de realizar a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e de Apuração do
ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis.
<!ID301245-0>
N o- 1.545 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória
n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de
Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Companhia Energética Manauara S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.303.379/0001-58, e tendo em vista o que consta dos autos do
Processo n o- 48500.001250/2007-84, resolve indeferir o Pedido de
Reembolso, por não restar demonstrado, nos termos da Nota Técnica
n o- 210/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, a existência de
dispositivo legal válido que impeça o agente de realizar a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e de Apuração do
ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis.
<!ID301246-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID301243-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de maio de 2007
N o- 1.543 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória
n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de
Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n o- 00.357.038/0001-16, e tendo em vista o que
consta dos autos do Processo n o- 48500.002413/2007-07, resolve indeferir o Pedido de Reembolso, por não restar demonstrado, nos
N o- 1.546 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória
n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação, em
conjunto, de Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pelas
empresas Breitener Jaraqui S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.387.573/0001-69, e Breitener Tambaqui S/A, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n o- 07.390.807/0001-27, e tendo em vista o que consta dos
autos do Processo n o- 48500.001058/2007-05, resolve indeferir os respectivos Pedidos de Reembolso, por não restar demonstrado, nos
termos da Nota Técnica n o- 209/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de
2007, a existência de dispositivo legal válido que impeça os agentes
de realizarem a escrituração, em seus respectivos Livros de Entrada e
de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis.
N o- 1.547 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Homologatória
n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, considerando a apresentação de
Pedido de Reembolso de ICMS pela CCC-ISOL pela empresa Geradora de Energia do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n o07.469.933/0001-71 e tendo em vista o que consta dos autos do
Processo n o- 48500.001057/2007-34, resolve indeferir o Pedido de
Reembolso, por não restar demonstrado, nos termos da Nota Técnica
n o- 208/2007-SFF/ANEEL, de 15 de maio de 2007, ora adotada como
razões da presente decisão, a existência de dispositivo legal válido
que impeça o agente de realizar a escrituração, em seus Livros de
Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente
sobre a aquisição de combustíveis.
<!ID301248-0>
N o- 1.548 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 3 o- , inciso XIII, da Lei n o- 9.427, de
26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei n o- . 10.438, de 26 de abril
de 2002, na Resolução Normativa ANEEL n o- . 22, de 04/02/1999, e
o que consta do Processo n o- 48500.000133/2007-85, resolve: I - anuir
com o Contrato EPC, a ser celebrado pela Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda., com as empresas Cachoeira Montagens e
Serviços Ltda., Elecnor Montagens Elétricas Ltda. e Isolux projetos e
Instalações Ltda., tendo como intervenientes-anuentes a Cobra Instalaciones y Servicios S.A., Elecnor S.A. e Grupo Isolux Corsán S.A,
no valor de R$ 568.402,899,70, para a construção do empreendimento
do Lote C do Leilão de Transmissão n o- . 001/2005; II - ressalvar que
esta decisão a) não implica no reconhecimento, por parte da ANEEL,
para qualquer efeito, dos valores investidos pela Concessionária, por
sua conta e risco, na implantação do empreendimento objeto do
Contrato de Concessão de Transmissão n o- . 003/2006-ANEEL, observado o disposto nos arts. 61, 62 e 91 do Decreto n° 41.019, de
26/02/1957 e no art. 18 da Lei n o- . 9.427/1996; b) não poderá, em
nenhum momento, servir de base para qualquer pleito relacionado a
equilíbrio econômico-financeiro da concessão; e c) não implica prejuízo às cominações regulamentares cabíveis, nos termos da Resolução Normativa n o- . 63, de 2004; e III - este despacho entra em vigor
na data de sua publicação.
<!ID301767-0>
N o- 1.561 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1 o- da Lei n o- 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que
consta do Processo n o- 48500.002581/2007-94, resolve: I - aprovar a
constituição de garantias formadas por recebíveis da CELG Distribuição S.A. - CELG D, até o limite de 3,34% da receita líquida, para
garantia de operação de financiamento com o Banco BVA S.A., pela
obtenção de R$ 5 milhões, com prazo de 150 dias para liquidação; II
- estabelecer que a destinação dos recursos deverá estar estritamente
vinculada ao objeto da respectiva concessão, conforme referido na
Carta DF-0713/07, de 9 de maio de 2007, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes
financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos compromissos
financeiros; IV - determinar que a CELG D comprove a aplicação dos
recursos captados, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar
da captação dos recursos; e V - este despacho entra em vigor na data
de sua publicação.
ANTONIO GANIM
<!ID301272-0>
RETIFICAÇÃO
No inciso I do Despacho n o- . 1.400, de 8/05/2007, publicado
no Diário Oficial de 09/05/2007, seção 1, pág. 44, onde se lê: "Tractebel Egi South América Ltda.", leia-se: " Tractebel Energia S.A.".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID301757-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de maio de 2007
N o- 1.551 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo no 48500.002115/2007-74, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente no trecho compreendido entre as cotas
435m e 328m, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio
Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pela Empresa Brasileira de
Geração de Energia S.A. - ENERGEN, inscrita no CNPJ sob o n o04.233.336/0001-55, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9 o- , da Resolução ANEEL n o- 393/98. II - Informar que o
registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. III - Informar
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ISSN 1677-7042
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
<!ID301762-0>
que na hipótese de recebimento de mais de um inventário, a seleção
para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução
n o- 398, de 21 de setembro de 2001.
FABIANO MAFRA SIQUEIRA
<!ID301758-0>
o-
N 1.552 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.001440/2006-39, resolve: I - Devolver os estudos de inventário
do rio Maruim, sub-bacia 84, na bacia hidrográfica do Atlântico
Sudeste, no Estado de Santa Catarina, apresentados pela empresa
Indústria de Bebidas Pingo de Ouro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
78.538.931/0001-35, pelo não atendimento do § 2° do artigo 14, da
Resolução ANEEL n o- 393, de 04 de dezembro de 1998. II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que a empresa Indústria
de Bebidas Pingo de Ouro Ltda., caso haja interesse, reapresente os
Estudos, de acordo com a orientação do Parecer Técnico n o- 124/2007SGH/ANEEL, acostado ao Processo n o- 48500.001440/2006-39.
<!ID301759-0>
N o- 1.553 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de
1998 e o que consta do Processo n.o 48500.001598/2006-63, resolve:
I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Alto Farias, com
potência estimada de 3 MW, situada no rio Farias, sub-bacia 84, na
bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, às coordenadas 27°28'15" de
Latitude Sul e 48°49'53" de Longitude Oeste, no Município de Antônio Carlos, Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentado pela empresa Apuama Engenharia S/S Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n. o- 04.091.699/0001-01. II - Os titulares de registro ativo
para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento
serão notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data
de publicação deste ato.
<!ID301760-0>
N o- 1.554 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de
1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003510/2006-93, resolve:
I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com
potência estimada de 22,80 MW, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 18°56'26" de
Latitude Sul e 49°09'33" de Longitude Oeste, no Município de Monte
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para fins de análise,
apresentado pela empresa Heber Participações Ltda., inscrita no CNPJ
sob o n. o- 01.523.814/0001-73. II - Os titulares de registro ativo para
elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão
notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos
básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III - Ficam
insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o
mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato.
<!ID301761-0>
N o- 1.555 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo n o- 48500.002784/2006-83, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do
Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80
MW, às coordenadas 18°56'26" de Latitude Sul e 49°09'33" de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica
do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa
Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n o33.049.503/0001-00,devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa
Construtora Metropolitana S.A. deverá solicitar novamente o registro,
cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL
n o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no
artigo 17, da referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 1.207,
de 06 de junho de 2006.
N o- 1.556 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo n o- 48500.002887/2006-16, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do
Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80
MW, às coordenadas 18°56'26" de Latitude Sul e 49°09'33" de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica
do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa
Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n o17.185.786/0001-61, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa
Construtora Barbosa Mello S.A. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução
ANEEL n o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo
aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no
artigo 17, da referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 1.208,
de 06 de junho de 2006.
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo n o- 48500.005047/2006-41, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do
Projeto Básico da PCH Rincão São Miguel, com potência estimada de
8,5 MW, às coordenadas 29°27'03" de Latitude Sul e 54°05'34" de
Longitude Oeste, situada no rio Toropi, sub-bacia 76, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido
à empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.281.472/0001-95, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa
Hidrotérmica S.A. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o
disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98,
desde que outros projetos básicos para o mesmo aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no artigo 17, da
referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 2.237, de 28 de
setembro de 2006.
FABIANO MAFRA SIQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
<!ID301763-0>
N o- 1.557 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de
1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003511/2006-56, resolve:
I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com
potência estimada de 29,40 MW, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 18°57'00" de
Latitude Sul e 49°19'33" de Longitude Oeste, nos Municípios de
Ituiutaba e Canápolis, Estado de Minas Gerais, para fins de análise,
apresentado pela empresa Heber Participações Ltda., inscrita no CNPJ
sob o n. o- 01.523.814/0001-73. II - Os titulares de registro ativo para
elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão
notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos
básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III - Ficam
insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o
mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato.
<!ID301270-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de maio de 2007
N o- 1.550 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução Normativa ANEEL no 249, de 30
de janeiro de 2007, e o que consta do Processo n o48500.004588/2005-35, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa
e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, da Eletrosul Centrais Elétricas
S/A, que deve aplicar recursos no valor de R$ 3.455.723,52 (três
milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e vinte e
três reais e cinqüenta e dois centavos) equivalentes a 0,6403% (seis
mil, quatrocentos e três décimos de milésimo por cento) da receita
operacional líquida da concessionária de R$ 539.712.075,52 (quinhentos e trinta e nove milhões, setecentos e doze mil, setenta e cinco
reais e cinqüenta e dois centavos) distribuídos da seguinte forma:
Percentual Pendente do Ciclo 2004/2005
Percentual mínimo à aplicar no Ciclo 2005/2006
Total aprovado
0,0725%
0,40%
0,6403%
<!ID301764-0>
N o- 1.558 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo n o- 48500.002888/2006-89, resolve: I Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do
Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência estimada de 29,4
MW, às coordenadas 18°57'00" de Latitude Sul e 49°19'33" de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica
do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa
Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n o17.185.786/0001-61, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1 o- do artigo 8 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa
Construtora Barbosa Mello S.A. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos do artigo 7 o- , da Resolução
ANEEL n o- 395/98, desde que outros projetos básicos para o mesmo
aproveitamento hidrelétrico não tenham recebido o aceite disposto no
artigo 17, da referida Resolução. III - Revogar o Despacho n o- 1.214,
de 06 de junho de 2006.
<!ID301765-0>
N o- 1.559 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
na Resolução Normativa n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e no artigo 17, da Resolução ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de
1998 e o que consta do Processo n.o 48500.004596/2006-44, resolve:
I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Rincão São Miguel,
com potência estimada de 8,5 MW, situada no rio Toropi, sub-bacia
76, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, às coordenadas 29°27'03" de
Latitude Sul e 54°05'34" de Longitude Oeste, no Município de Quevedos, Estado do Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentado
pela empresa Rincão São Miguel Energética S.A., inscrita no CNPJ
sob o n. o- 08.147.432/0001-31. II - Os titulares de registro ativo para
elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão
notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos
básicos, nos termos do art. 17 da Resolução n o- 395/98. III - Ficam
insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o
mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato.
<!ID301766-0>
N o- 1.560 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria
n o- 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas
II - Estabelecer que o programa deverá ser iniciado em 21 de
julho de 2007 e ter suas metas físicas atingidas até 20 de julho de
2008.
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID301513-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N o- 93, DE 18 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 09 de setembro de
2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o48610.006845/2005-71, nos termos do art. 56, da Lei n o- 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto BolíviaBrasil S.A - TBG autorizada a operar a ampliação do ponto de
entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) situado na REPLAN, no município de Paulínia/SP, que consiste na
implantação do módulo de medição do gás natural destinado a atender o Gasoduto Campinas - Rio.
Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID302230-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de maio de 2007
N o- 427 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de
julho de 2000, torna público a revogação da autorização n o-
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
SP0015383 para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo, pertencente ao POSTO DE PETRÓLEO CIDADE NOVA SEIS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o n o02.287.169/0001-08, pelas razões constantes do Processo Administrativo n o- 48610.002543/2007-94.
<!ID302231-0>
N o- 428 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de
julho de 2000, torna público a revogação da autorização n oRJ0200135 para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo, pertencente ao POSTO AVENIDA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o n o- 30.746.630/0001-70, pelas razões
constantes do Processo Administrativo n o- 48610.008803/2006-54.
<!ID302232-0>
N o- 429 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram con-
49
ISSN 1677-7042
feridas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de
julho de 2000, torna público a revogação da autorização n oSP0001549 para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo, pertencente ao AUTO POSTO CJ ALDEIA
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o n o- 03.197.426/0001-75, pelas
razões constantes do Processo Administrativo n o- 48610.012582/200619.
<!ID302233-0>
Nº 430 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
PE0212902
IMPORTADORA BEZERRA, FILHOS LTDA.
10.012.052/0004-84
CARUARU
PE
Processo
48610.007209/2007-27
SP0212904
AUTO POSTO GERLIN LTDA.
08.772.237/0001-00
MOGI-MIRIM
SP
48610.007207/2007-38
SP0194423
AUTO POSTO KARANGO ITAPIRA LTDA.
07.254.623/0001-30
ITAPIRA
SP
48610.002608/2006-11
RJ0212906
POSTO DE GASOLINA RENASCER DE BOM JARDIM LTDA
08.274.892/0001-20
BOM JARDIM
RJ
48610.007230/2007-22
MG0212914
AUTO POSTO CASTELO LTDA.
08.211.598/0001-70
PATROCINIO
MG
48610.007197/2007-31
SP0212908
CENTRO AUTOMOTIVO ASAS DE CUMBICA LTDA.
08.141.008/0001-80
GUARULHOS
SP
48610.007241/2007-11
MG0212903
COMERCIAL CHICO DE PETROLEO LTDA
16.820.102/0001-93
ARAGUARI
MG
48610.007204/2007-11
SP0212905
AUTO POSTO PLANALTO ALVORADA LTDA
08.595.287/0001-51
SAO CARLOS
SP
48610.007242/2007-57
SP0212907
CENTRO AUTOMOTIVO TREVO DE BONSUCESSO LTDA - EPP
05.558.548/0001-75
GUARULHOS
SP
48610.007243/2007-18
PR0212909
GREEN PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
08.018.688/0001-49
CURITIBA
PR
48610.007238/2007-99
PE0212901
J BONIFÁCIO FERRAZ DE LIMA
35.540.467/0001-09
SERRA TALHADA
PE
48610.007223/2007-21
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
<!ID301394-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 154/2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da sua competência que trata o
art. 4, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de julho de 1989, resolve outorgar as seguintes permissões de lavra garimpeira que entram em vigor na data
de sua publicação:
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N o- 14 de
14/05/2007, 866487/96-MT - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco) anos,
ROBERTO NUNES RONDON, a permissão para extrair MINÉRIO
DE OURO, no Município de Poconé-MT, numa área de
25,16ha.(Cód. 5.13)
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N o- 15 de
14/05/2007, 866770/06-MT - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco) anos,
COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE POXORÉO, a permissão para extrair DIAMANTE INDUSTRIAL, nos
Municípios de Juscimeira-MT e São Pedro da Cipa-MT, numa área de
188,66ha.(Cód. 5.13)
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N o- 16 de
14/05/2007, 866884/06-MT - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco) anos,
NELSON JOSÉ FELBER, a permissão para extrair DIAMANTE INDUSTRIAL, no Município de Juína-MT, numa área de 49,90ha.(Cód.
5.13)
<!ID301395-0>
RELAÇÃO N o- 156/2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:
N o- 4194-820620/04-SP - I - Retificar o Alvará n o- 2036
publicado no D.O.U. de 07/04/2006 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar JOSÉ CUNHA BUENO, a pesquisar ARGILITO,
pelo prazo de 02 (dois) anos, no Município de Rio Claro-SP, numa
área de 376,37ha."(Cód. 2.76)
N o- 4195-896218/06-ES - I - Retificar o Alvará n o- 5184
publicado no D.O.U. de 19/05/2006 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar EGIMAR SANTANA DE SOUZA, a pesquisar
GRANITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, no Município de Nova
Venécia-ES, numa área de 37,21ha."(Cód. 2.76)
N o- 4196-896044/05-ES - I - Retificar o Alvará n o- 3447
publicado no D.O.U. de 27/04/2006 que passa a ter a seguinte redação:" Autorizar EDVALDO FAVARATO FILHO, a pesquisar GRANITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, no Município de Nova VenéciaES, numa área de 618,40ha."(Cód. 2.76)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
<!ID300985-0>
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 2007
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Goiás, por seu Coordenador, no uso das atribuições que confere o Art.
119, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União do dia 20 do mesmo mês e ano, em reunião realizada no dia
29 de março de 2007; e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 76, de 06
de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar
nº 88 de 23 de dezembro de 1996, a Instrução Normativa nº 36, de 20
de novembro de 2006, publicada no DOU de 23 de novembro do
mesmo ano, IN/INCRA/Nº 34/2006, Lei nº 8.629, Lei nº 8.177/91,
com a redação dada pela MP nº 2.183/2001 e a Instrução Normativa
nº 03, de 25 de junho de 1997, da Advocacia Geral da União;
Considerando o acordo judicial celebrado entre o INCRA,
SR-04/GO e os Expropriados, no processo administrativo sob nº
54150.001269/2001-16, como constante da ata do CDR de 29/03/07,
em que aprovou o acordo proposto, com vistas à por fim às ações de
desapropriação, processo nº 2004.35.00.012331-6 e ordinária de produtividade nº 2002.35.00.000421-7, permitindo-se, com isso, a imissão na posse e o registro da área em nome do INCRA, junto ao Juízo
competente, concernente ao imóvel rural denominado Fazenda Palmeiras, localizado nos municípios de Jussara/GO e Fazenda Nova/GO, com área registrada e avaliada de 3.928,3781 hectares e medida de 4.563,6118 hectares, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, através do Decreto datado de 11 de novembro de
2003, D.O.U. de 12 de novembro de 2003;
Considerando que o valor da avaliação administrativa de fls.
990/1014 e confirmado pela ata de fls. 1061, é de R$ 10.290.541,81
(dez milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e um
reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 9.253.474,77 (nove milhões,
duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais
e setenta e sete centavos) destinados à indenização da terra nua e R$
1.037.067,04 (um milhão, trinta e sete mil, sessenta e sete reais e
quatro centavos) para pagamento das benfeitorias indenizáveis, correspondente ao VTI/há de 2.619,54 (dois mil, seiscentos e dezenove
reais e cinqüenta e quatro centavos), valores esses que foram depositados com o ajuizamento da ação de desapropriação;
Considerando que no acordo entabulado em juízo, constante
de fls. 1.289/1.291, o INCRA e os Expropriados concordaram com a
exclusão das áreas tituladas em nome dos Srs. Vilmar de Carvalho
Lemes e José Carrilho Penha, o que remanesceu a área registrada de
2.057,7181 e medida, avaliada e desapropriada de 1.846,7221 hectares. Ademais, o acordo para promover a justa indenização recaiu
sobre o montante do VTI/há de R$ 2.947,25, com valor indenizatório
total de R$ 5.442.751,70 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e
dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos), sendo
4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos) para indenização da
terra nua e R$ 806.811,44 (oitocentos e seis mil, oitocentos e onze
reais e quarenta e quatro centavos), destinados à indenização das
benfeitorias, conforme dessume-se do laudo de fls. 1.227/1.248 e
informação de fls. 1.330/1331 do processo administrativo nº
54150.001269/2001-16.
Considerando o descrito às fls. 1.330/1331, o valor da indenização da terra nua para atendimento do acordo remonta no valor
de R$ 4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil,
novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), que deverão ser
convertidos em Títulos da Divida Agrária no valor referente ao mês
de novembro/2006, com prazo de resgate de TDA's de 02 a 05 anos
e o aumento da remuneração dos juros para 6% (seis por cento) ao
ano, acrescidos da TR, conforme os termos delineados respectivamente no § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629/93 e no § 4º do art. 5º da Lei
nº 8.177/91, ambos com a redação dada pela MP nº 2.183/2001;
Considerando que já houve o depósito de R$ 1.037,067,04
(um milhão, trinta e sete mil, sessenta e sete reais e quatro centavos)
em moeda corrente e que, portanto, o valor das benfeitorias correspondente a área excluída, deverá ser recolhido aos cofres do INCRA;
Considerando que o acordo entabulado às fls. 1289/1291 já
foi homologado judicialmente pelo juízo da 9ª Vara Federal de Goiás,
com parecer favorável do Ministério Público Federal, conforme extrai-se da sentença homologatória de fls. 1302/1305 do processo administrativo nº 54150.001269/2001-16.
Considerando que o Comitê de Decisão Regional - CDR é
competente para apreciar o presente pleito, nos termos traçados no
inciso IV, letra k, do anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/nº
36/2006, tendo em vista que a Expropriada concordou com o valor de
2.947,25, valor esse inferior à nova avaliação de fls. 1227/1248,
condicionando à redução dos prazos de resgates dos TDA's e aumento
da remuneração dos juros, o que possibilitou a imissão na posse e o
registro do referido imóvel em nome do INCRA;
Considerando que os valores acordados encontram-se dentro
dos parâmetros da planilha de preços referenciais da Microrregião em
que está localizado o imóvel, bem como o laudo atual de fls.
1227/1248, realizado pelo INCRA, se encontra em patamar superior
ao preço acordado;
Considerando que depende de cancelamento dos títulos de
fls. 1090/1094 e a emissão de novos TDA's para indenização da terra
nua, no valor de 4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e
cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), para
novembro de 2006, objetivando o atendimento do acordo entabulado
e já homologado judicialmente, com parecer favorável do representante do MPF, o que atendeu os termos do art. 2º da IN/INCRA/Nº
34/2006;
Considerando que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem
como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas, porquanto o prazo acordado para a re-emissão dos TDA's
foi de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com juros remuneratórios de 6% ao
ano, está em consonância com os termos delineados no inciso I, do §
4º do art. 5º da Lei nº 8.629/93, e § 4º do art 5ºda Lei nº 8.177/91,
com a redação dada pela MP nº 2.183-56/2001;
Considerando, também, que já houve manifestação do Estado
de Goiás, em que demonstrou desinteresse em questionar o domínio
particular do imóvel;
Considerando, ainda, que foi avençado entre as partes a
extinção do processo de ação ordinária declaratória de produtividade
de nº 2002.35.00.000421-7 e ação de desapropriação sob nº
2004.35.00.012331-6, renunciando-se, os Expropriados sobre qualquer direito em que se funda ditas ações;
50
ISSN 1677-7042
Considerando finalmente as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Regional Especializada, desta Superintendência Regional;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria ratificando o Acordo entabulado e homologado judicialmente,
entre o INCRA - SR-04 e os Expropriados, nos termos constantes da
Ata do CDR (fls. 1333/1335), inserta nos autos do Processo/INCRA/SR-04/nº 54150.001269/2001-16.
Art. 2º Autorizar o Superintendente Regional a solicitar ao
Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT, autorização para a Diretoria de Gestão Administrativa - DA, adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos TDA's já emitidos para indenização da Terra Nua e o
lançamento de novos TDA's com o prazo de resgate estipulado no
acordo entabulado, ou seja, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com juros
de 6% ao ano, acrescidos da TR, nos termos do art. 5º, § 4º da Lei Nº
8.629/93 e art. 5º, § 4º da Lei nº 8.177/91, com redação dada pela
Medida Provisória 2.183-56/2001, correspondentes ao valor de R$
4.635.940,26 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), que deverá ser
convertido para o valor do TDA de novembro de 2006, nominativos
a Jales Borges Saraiva, Portador do CPF nº 047.752.367-68, REBRACE- Reflorestadora do Brasil Central Comércio e Indústria Ltda,
inscrita no CNPJ nº 01.591.858/0001-30, Agropecuária São Marcos
Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.497.972/0001-69 para pagamento da
terra nua, em perfeita harmonia com o acordo avençado entre as
partes e homologado pelo juízo da 9ª Vara Federal de Goiás.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTAMAR CARLOS DA SILVA
Coordenador do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
<!ID300979-0>
PORTARIA Nº 21, DE 11 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/Nº 172,
de 25/05/2006, publicada no D.O.U do mesmo mês e ano
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado AÇUDE ENTREMONTES - ÁREA REMASCENTE/MONTANTE/PARTE, com área de
919,6475, (novecentos e dezenove hectares, sessenta e quatro ares e
setenta e cinco centiares), localizado no Município de PARNAMIRIM, no Estado de Pernambuco, adquirido através de doação, conforme traslado nº 01, livro nº 56, fls 70 a 73, registro nº 01-3801, fls
27, livro 2-p, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Parnamirim/PE, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N.º 54141.000971/2004-14 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado AÇUDE ENTREMONTES
- ÁREA REMANSCENTE/MONTANTE/PARTE, com área de
919,6475 há, (novecentos e dezenove hectares, sessenta e quatro ares
e setenta e cinco centiares) localizado no Município de PARTAMIRIM, no Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 50 (cinqüenta) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o projeto de assentamento PA. VALERIANO
DIAS, código SIPRA MF0229000 a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário.
EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERER
<!ID300981-0>
PORTARIA Nº 22, DE 11 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/Nº 172,
de 25/05/2006, publicada no D.O. U do mesmo mês e ano
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA SARUÊ/LOTES 632 A e 633, com área de 463,3514, (quatrocentos e sessenta e
três hectares, trinta e cinco ares e quatorze centiares), localizado no
Município de SANTA MARIA DA BOA VISTA, no Estado de Pernambuco, adquirido através de desapropriação, conforme decreto de
01 de novembro de 2006, cujo Auto de Imissão de Posse se deu em
26/04/2007, e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N.º 54141.002685/2005-66 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve :
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SARUÊ/LOTES 632 A e 633, com área de 463,3514 há, (quatrocentos e sessenta
e três hectares, trinta e cinco ares e quatorze centiares) localizado no
Município de SANTA MARIA DA BOA VISTA, no Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 10 (dez) unidades agrícolas familiares;
1
II - Criar o projeto de assentamento PA. MARIA BONITA,
código SIPRA MF0230000 a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário.
EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
<!ID300984-0>
PORTARIA Nº 33, DE 10 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel denominado Fazenda SANTA ELIZA/PITANGUEIRAS/S.JORGE/TOCO PRETO, com área total de 4.096,7783ha
(quatro mil, noventa e seis hectares, setenta e sete ares e oitenta e três
centiares, localizado no Município de Porangatu, no Estado de Goiás,
declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 21 de dezembro de 2001 , cuja imissão de posse se deu em
03 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-04/Nº 54150.000635/2001-10 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado SANTA ELIZA/PITANGUEIRAS/S.JORGE/TOCO PRETO, com área de
4.096,7783ha (quatro mil, noventa e seis hectares, setenta e sete ares
e oitenta e três centiares, localizado no Município Porangatu no
Estado de Goiás que prevê a criação de 135 unidades agrícolas
familiares;
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento SANTA DICA,
Código Sipra GO0350000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTAMAR CARLOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
<!ID300983-0>
PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 29 do Regimento Interno desta Autarquia,
aprovado pela Portaria MDA n.º 164, de 14 de julho de 2000, publicada no D.O.E de 24 de abril de 2000,
CONSIDERANDO a Resolução / BACEN / N.º 2.629, de
agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A"voltado para os beneficiários de Reforma Agrária:
CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA/SD/Nº
046/05, que dispõe sobre a concessão de Crédito Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma Agrária;
CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Assentamento
Rural do Governo do Estado, já criado através PORTARIA/INTERMAT/Nº 001/2007 de 10/05/2007, referente ao Processo de Criação
INTERMAT/Nº 134.838/2007 e,
CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos
desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas
pertinentes à matéria, resolve:
Art. 1º - Reconhecer o Projeto de Assentamento PA VILA
RURAL "SANTO EXPEDITO II ", criado pelo Governo do Estado
de Mato Grosso, com área de 51,3546 (cinqüenta e um hectares trinta
e cinco ares e quarenta e seis centiares), registrado no SIPRA com o
código MT 0813000, visando atender 011 (onze) famílias de pequenos de pequenos produtores rurais , administrado pelo Estado,
situado no município de Nova Canaã do Norte.
Art. 2º - Determinar que tal aprovação, permita ao Projeto de
Assentamento reconhecido participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento de Agricultura Familiar - PRONAF, n o
Grupo "A", obedecidas as normas desta Autarquia.
SAGUIO MOREIRA SANTOS
Substituto
<!ID300986-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 032/98, de 11 de maio de
1.998, Publicada no Diário Oficial da União nº 101 de 29/05/1998,
Seção 01 Pág. 023 de criação do PA. JARAGUÁ, município de Água
Boa /MT. código Sipra MT- 0212000, onde se lê "com capacidade de
402 (quatrocentos e duas) unidades agrícolas familiares"., leia-se
"com capacidade para 420 ( Quatrocentos e vinte ) unidades agrícolas
familiares".e onde se lê " com área de 19.541,9240 ( Dezenove mil
quinhentos e quarenta e um hectares e noventa e dois ares e quarenta
centiares)", leia-se "com área de 20.162,3996 há ( Vinte mil cento e
sessenta e dois hectares e trinta e nove ares e noventa e seis centiares)".
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
<!ID300978-0>
PORTARIA Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75 /2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno
desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de
Outubro de 2006;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatado venda
de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de
parcelas pelos seguintes beneficiários: PA SÃO DOMINGOS localizado no Município de Ariquemes/RO: ALDINO OVIDIO DOS
SANTOS CPF Nº. 620768332-34, JOÃO BATISTA BORGES CPF
Nº. 058479742-72, IVO CORDEIRO DA SILVA CPF Nº.
325887802-10 e JOEL MOREIRA PAIVA CPF Nº. 191049872-68;
PA JANDAIRA localizado no Município de Ariquemes/RO: RENI
ALVES DE SOUZA CPF Nº. 316814332-49 e ADÃO AMILCAR
ALVES DE SOUZA CPF Nº. 068155102-04; PA PADRE EZEQUIEL
localizado no Município de Mirante da Serra/RO: CLAUDIO FRANCISCO DE LIMA e JOÃO APARECIDO PEREIRA REIS CPF Nº
763256522-15; PA ANTONIO PEREIRA NERY localizado no Município de Vale do Paraíso/RO: WANDA BARROS SENA CPF Nº.
239189855-04; PA PALMARES localizado no Município de Nova
União/RO: JOÃO PEDRO NETO CPF Nº. 022926397-69; PA JOANA DARCK I localizado no Município de Porto Velho/RO: MARCOS ANTONIO GARCIA DA SILVA CPF Nº 069613838-74 e MANOEL MATOS DA SILVA CPF Nº. 089711703-44; PA UNIÃO localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: MATILDE
GONÇALVES MOSCA CPF Nº. 204370212-20; PA JOSE CARLOS
localizado no Município de Vale do Anary/RO: IVANILDES PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº. 707060942-00; PA LAJES localizado no Município de Machadinho do Oestes/RO: MARIA SIVICO
DE SOUZA CPF Nº. 022889397-61; PA SÃO JOSÉ DOS BURITIS
localizado no Município de Buritis/RO: OLIVEIROS CANDEIAS
MARIA CPF Nº. 207891491-68; PA SERRA GRANDE localizado
no Município de Costa Marques/RO: FABRICIO DE CAMARCO
CPF Nº. 470284592-68; PA PRIMAVERA localizado no Município
de Jaru/RO: MARIETA LEONARDO TEIXEIRA CPF Nº.
692526292-20; PA PEDRA DO ABISMO localizado no Município de
Ariquemes/RO: JOSE ALMEIDA DOS SANTOS CPF Nº.
421249561-91; PA PROZOLINA localizado no Município de Campo
Novo de Rondônia/RO: NELSON ALVES DOS SANTOS CPF Nº.
115760698-93; PA ALIANÇA localizado no Município de Porto Velho/RO: GETULIO BRASIL SIMÕES LEÃO CPF Nº. 04567315200; PA TABAJARA localizado no Município de Machadinho do
Oeste/RO: LADIR DE FREITAS CAMPOS CPF Nº. 079067062-34;
PA TABAJARA II localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: MILTON CAMILO NASCIMENTO CPF Nº. 167072145-00 e
ALDENIR ANTONIO KOCHEM CPF Nº. 617245212-68.
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATU TO DA TERRA - Lei nº
8.629/93 e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos, celebrados entre o
INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLAVO NIENOW
<!ID300980-0>
PORTARIA Nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75 /2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno
desta Autarquia , aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de
Outubro de 2006;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatado venda
de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de
parcelas pelos seguintes beneficiários: PA MACHADINHO DO OESTE: localizado no Município de Machadinho do Oeste/RO: ELIAS
DE ARAUJO CPF Nº. 614433522-68, CARLINHO PEREIRA GOMES CPF Nº. 603326462-20, ELIAS CASTRO MEDEIROS CPF Nº.
394450899-87, ALIPIO DE OLIVEIRA CPF Nº.188571249-91,
MAGNO JOELSON RAMOS CPF Nº. 420687382-87, JOSE UBIRAJARA VIANA CPF Nº. 236472999-87, IZAIAS MARTINS DA
ROCHA CPF Nº. 682394592-34, MARIA DE JESUS AZEVEDO
CPF Nº. 300636202-00, RUTH SOARES DA SILVA CPF Nº.
389259152-00, JOSEFA MARIA MOREIRA FILHO CPF Nº.
190559432-15 e AMADEU RODRIGUES CPF Nº. 172919509-10;
PA SANTA MARIA II: localizado no Município de Machadinho do
Oeste/RO: JOÃO SOARES VIEIRA CPF Nº. 469326742-20, ADEMIR MIRANDA ROSA CPF Nº. 651237552-53, MARIA DE FÁTIMA COUTINHO SILVA CPF Nº. 438241882-87, CLEIDE DA
ROCHA BALDAIA CPF Nº. 470987242-20, VALDINEI SANTOS
DO NASCIMENTO CPF Nº. 630967492-72, ADNILSON ALVES
VIEIRA CPF Nº. 603837982-72, LIDIO DE JESUS CPF Nº.
162201452-91; PA PALMA ARRUDA localizado no Município de
Vale do Anary/RO: ANTONIO SOARES SOUZA CPF Nº.
350416762-91 e RONILDO FAGUNDES DE LARA CPF Nº.
409278652-20; PA MARGARIDA ALVES localizado no Município
de Nova União/RO: ADSON JUNIOR HOFFMANN CPF Nº.
648835822-72, OSMAR SANTOS DA SILVA CPF 626753032-91 e
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
JUSCELINO MARCOLINO DE ALMEIDA CPF Nº. 798089137-68;
PA CONCEIÇÃO localizado no Município de Costa Marques/RO:
ACYR CLEMENTE DA SILVA FILHO CPF Nº. 283734052-91,
ADISON LORENÇO CPF Nº. 242438092-91 e ANTONIO BATISTA
MACHADO CPF Nº. 219868272-91; PA JOANA DARCK III localizado no Município de Porto Velho/RO: VANDERLEI JOSÉ BARTIMANN CPF Nº. 580845172-87 e LEONEL ROCHA RODRIGUES
CPF Nº. 690809412-04; PA PARAISO DAS ACACIAS localizado no
Município de Porto Velho/RO: JOEL FRANCISCO DOS SANTOS
CPF Nº. 090654822-53, FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA CPF
Nº. 614447822-15, LUIZ HAIDUK CPF Nº. 615522592-34 e ROSINETE PEREIRA LIMA CPF Nº. 618359782-15 e ORLANDO
MODESTO DA ROCHA CPF Nº. 1190518822-87, MARILENE PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº. 221296422-68 e LUZIA GOMES
DA SILVA CPF Nº. 422414052-72
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATU TO DA TERRA - Lei nº
8.629/93 e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos, celebrados entre o
INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLAVO NIENOW
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo
SR(12)MA/Nº54230001689/2007-90 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural
denominado FAZENDA SÃO RAIMUNDO, com área de
1.036,7587ha (um mil, trinta e seis hectares, setenta e cinco ares,
oitenta e sete centiares), localizado no município de São Mateus do
Maranhão, neste Estado, que prevê a criação de 46 (quarenta e seis)
unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento, PA SÃO RAIMUNDO
II, código SIPRA MA0757000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
.
PORTARIA Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2007
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 176, DE 18 DE MAIO DE 2007
Altera a Portaria n° 532, de 3 de novembro
de 2005, para definir novas regras de fixação do calendário de pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e dos Programas Remanescentes.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições conferidas
pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o
disposto no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1º. O § 3° do art. 1° da Portaria n° 532, de 3 de
novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°.......................................................................
.................................................................................
§ 3º. A partir da sistemática estabelecida nos parágrafos
anteriores, os pagamentos ocorrerão nos dez últimos dias úteis do mês
corrente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
CARLOS ALBERTO FRANÇA DE OLIVEIRA
Substituto
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
<!ID300976-0>
PORTARIA Nº 17, DE 8 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. do dia 20 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA JEOVAH, Desapropriado para fins de Reforma Agrária, através do Decreto S/N, de 11 de agosto de 2004, cuja imissão de posse se deu em
24 de janeiro de 2007; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo
SR(12)MA/Nº54230001688/2007-45 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural
denominado FAZENDA JEOVAH, com área de
3.451,8689ha (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um hectares, oitenta e seis ares, oitenta e nove centiares), localizado no município de
Pio XII, Estado do Maranhão, que prevê a criação de 76 (setenta e
seis) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento, PA JEOVAH, código
SIPRA MA0758000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
LEONISIO LOPES DA SILVA FILHO
Substituto
<!ID300977-0>
PORTARIA Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. do dia 20 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA SÃO
RAIMUNDO, Desapropriado para fins de Reforma Agrária, através
do Decreto S/N, de 10 de novembro de 2005, cuja imissão de posse
se deu em 06 de março de 2007; e
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID302031-0>
PORTARIA Nº 167, DE 17 DE MAIO DE 2007
Proposta de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições mínimas
que devem ser observadas na fabricação,
instalação e utilização de medidores de
energia elétrica ativa, inclusive os recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e polifásicos.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
<!ID301062-0>
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
51
f) determinação da massa quando da realização de análises
químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
g) determinação da massa de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar
o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONISIO LOPES DA SILVA FILHO
Substituto
<!ID300982-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75 /2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso III do Regimento Interno
desta Autarquia , aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº. 69, de 19 de
Outubro de 2006;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelos Projetos de Assentamento abaixo citados, foi constatado venda
de parcelas rurais sem anuência do INCRA e casos de abandono de
parcelas pelos seguintes beneficiários: PA PAU DARCO localizado
no Município de Nova Mamore/RO: CALUDIO BIAO DE SOUZA
CPF Nº. 785240402-20 e RAIMUNDA CAMELO DA SILVA CPF
Nº. 079008992-00.
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4..504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº
8.629/93 e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos, celebrados entre o
INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º
do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso
I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo
inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do
subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução
n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta
de texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as
condições mínimas que devem ser observadas na fabricação, instalação e utilização de medidores de energia elétrica ativa, inclusive
os recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e
polifásicos.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da
proposta deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal
Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2679 1761 (021) 2679 9164
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o
Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que
tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto
final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União quando iniciar-se-á a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID301989-0>
PORTARIA Nº 166, DE 17 DE MAIO DE 2007
<!ID302033-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º
do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso
I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo
inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do
subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução
n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando a necessidade de estabelecer disposições relativas aos instrumentos de pesagem não automáticos, regulamentados
pela Portaria Inmetro nº 236, de 22 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Retificar as disposições do Regulamento Técnico
Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/94, no que se
refere ao subitem 1.2, Campo de Aplicação, como se segue:
"1.2 Campo de aplicação
1.2.1- Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de
pesagem não automáticos, a seguir denominados "instrumentos", que
forem empregados para:
a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para o cálculo de pedágio, tarifa,
imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação
ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
d) determinação da massa na prática de profissionais da área
da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de
controle, de diagnóstico e de tratamento;
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos
e cosméticos;
PORTARIA Nº 168, DE 17 DE MAIO DE 2007
Proposta de Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições mínimas
a serem observadas na apreciação técnica
de modelos, no exame da conformidade ao
modelo aprovado, na verificação inicial, na
verificação após reparos e na verificação
por solicitação do usuário/proprietário, em
medidores eletrônicos de energia elétrica
ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º
do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso
I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo
inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do
subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução
n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta
de texto do Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições mínimas que devem ser observadas na apreciação técnica de
modelos, no exame de conformidade ao modelo aprovado e nas
verificações inicial, após reparos e solicitada por terceiros, de medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, inclusive os recondicionados, baseados em tecnologia eletrônica, monofásicos e polifásicos.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da
proposta deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:
52
ISSN 1677-7042
1
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal
Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2679 1761 (021) 2679 9164
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as
entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem
representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União quando iniciar-seá a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID301046-0>
PORTARIA N o- 148, DE 18 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1 o- Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os
Anexos I e IV da Portaria Interministerial MP/MF n o- 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos
Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID299954-0>
PORTARIA Nº 185, DE 17 DE MAIO DE 2007
ANEXO I
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº
075, de 25 de março de 2004 e, considerando o que consta no Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 072/2007-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º ENQUADRAR no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, o produto
abaixo, acrescentando-o na listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria.
CÓDIGO SUFRAMA N.º
0977
REDUÇÃO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No
45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)
R$ Mil
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTOR, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
Custeio
ATÉ DEZ
Investimento +
Inv. Financ.
Total
Custeio
Investimento +
Inv. Financ.
Total
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
44000Min. do Meio Ambiente
2.802
0
2.802
2.802
0
2.802
2.802
0
2.802
2.802
0
2.802
OLDEMAR IANCK
Total
Ministério do Esporte
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DE ESPORTE E DE LAZER
ANEXO II
.
<!ID302209-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 9, DE 2 DE MAIO DE 2007
Reconhece o direito à isenção de II e IPI a Confederação Brasileira de Tiro
Esportivo nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos
que relaciona.
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No
45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)
R$ Mil
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte,
Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo
em vista o que consta do Processo nº 58701.000110/2007-39, no qual se acha comprovado que o
material a ser adquirido foi homologado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, expede o presente ATO
DECLARATÓRIO a beneficiar ao Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, CNPJ nº 34.098.244/000170, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
de que trata a Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de
06/12/2004 convertida na Lei 11.116 de 18/05/05, relativo ao equipamento para modalidade Tiro
Esportivo abaixo relacionado:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
Carabina 3x40 cartucho .22LR CHOG 40 gr precision
QTD
2.300.000/UN
ORD
1
VALOR R$
688.620,00
Fossa Olímpica Doublé cartucho 12/70
2.170.000/UN
2
2.613.548,00
Fossa Doublé - Espoleta - 209
2.170.000/UN
3
568.214,50
Fossa Olímpica Doublé/ - Pólvora 216
1.627,5/KG
4
296.156,17
5
780.938,48
4.947.477,16
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
Custeio
ATÉ DEZ
Investimento +
Inv. Financ.
Total
Custeio
Investimento +
Inv. Financ.
Total
35000Min. das Relações Exteriores
2.802
0
2.802
2.802
0
2.802
Total
2.802
0
2.802
2.802
0
2.802
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
<!ID300940-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 150, DE 18 DE MAIO DE 2007
Pistola livre/Pistola .Standard/Tiro Rápido - cartucho .22LR - CHOG 2.296.000/UN
Total
CLAUDIA REGINA BONALUME
.
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO
Altera o disposto pela Portaria MP/MF n o- 217, de 31 de julho de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida no art. 4 o- do Decreto n o- 5.504, de
5 de agosto de 2005, resolvem:
Art. 1o O parágrafo único do art. 1 o- da Portaria MP/MF n o- 217, de 31 de julho de 2006, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 1 o- ..................................................................................."
"Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 31 de março de 2008 para
os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins lucrativos".
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID301297-0>
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria no 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 237ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2007, com fundamento no
art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu:
Resolução no 145 - Bálsamo Aqüicultura, no Reservatório denominado Açude Bálsamo (riacho
Bálsamo), no Município de Palmeira dos Índios/Alagoas, indeferimento, aqüicultura.
Resolução no 146 - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, no rio Jaguari, no Município
de São João da Boa Vista/São Paulo, autorização preventiva, obra hidráulica de barramento (regularização de vazões).
Resolução no 147 - Companhia Vale do Rio Doce, na bacia do Igarapé Sossego, no interior da
Floresta Nacional de Carajás, no Município de Canaã/Pará, autorização para implantação de barramentos
(diques) para decantação e contenção de finos provenientes da erosão e carreamento de áreas decapeadas
de lavra e sistemas de disposição de estéril (pilhas), na área do Projeto Cobre 118.
O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes
estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
FRANCISCO LOPES VIANA
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID301951-0>
OFÍCIO-CIRCULAR N o- 10, DE 18 DE MAIO DE 2007
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
atendendo ao Ofício-Circular n o- 1.462/2006-SEFIP informa acerca do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n o- 740/2006 - TCU - Plenário, bem como do Relatório
e do Voto, com vistas à adoção das providências relacionadas à contagem de tempo de serviço em
atividade rural.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
Nos termos do Acórdão n o- 740/2006 - TCU - Plenário,
somente é admissível a contagem recíproca de tempo de serviço rural
para fins de aposentadoria estatutária, mediante comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias, à época da realização
dessa atividade.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
<!ID301948-0>
ORIENTAÇÃO NORMATIVA N o- 3 , DE 18 DE MAIO DE 2007
Estabelece orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de
aposentadoria ao servidor que exerceu, no
serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da
Consolidação das Leis do Trabalho-CLT,
até a edição da Lei n o- 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, consoante o Acórdão
2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no
Diário Oficial da União de 6 de novembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto n o- 6.081, de
12 de abril de 2007 (Anexo II), considerando o disposto no Decreto
n o- 99.177, de 15 de março de 1990, alterado pelo Decreto n o- 99.210,
de 16 de abril de 1990, e tendo em vista o Acórdão 2008/2006 - TCU
- Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de
2006, resolve:
Art. 1 o- . A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a adotar as orientações
contidas no Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no
Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, que trata de
assunto relacionado à contagem especial de tempo de serviço para
efeito de aposentadoria de servidor público que exerceu atividades
insalubres, penosas e perigosas, no serviço público, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-lei n o5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2 o- . O servidor público que exerceu, como celetista, no
serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de
aposentadoria.
Art. 3 o- . Para o período posterior ao advento da Lei n o- 8.112,
de 1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4 o- , da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva
aposentadoria.
Art. 4 o- . Para efeito de aplicação do Acórdão 2008/2006 TCU - Plenário, há que se observar as tabelas de conversão utilizadas
para o cálculo de idênticas aposentadorias concedidas pelo Regime
Geral de Previdência Social-RGPS, correspondentes aos respectivos
períodos de exercício do servidor público nas condições ali previstas.
Art. 5 o- . Esta Orientação Normativa entra em vigor na data
da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
<!ID300493-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 18 de maio de 2007
Cancelamento de Registro Sindical
O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos do
processo n.º 01195-2006-009-10-1, perante a 9ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de
2000 e NOTA TÉCNICA/DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 127/2007 resolve CANCELAR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco e Região
- STICCOR, processo administrativo nº. 46000.003901/2005-77, bem
como, excluir a pré anotação que retirou os municipios de Carapicuíba, Franco da Rocha, Mairiporã, Osasco da base territorial dos
impugnantes, quais sejam, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Estado de São
Paulo - SINDEPRESP, processo nº. 24000.002224/90 e Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo Carta
Sindical Livro 016, fl. 011 do ano de 1946), voltando assim os
referidos municípios a representação dos impugnantes, para fins de
pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
CARLOS LUPI
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID302210-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 18 de maio de 2007
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000027184200650 Empresa: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. Passaporte: 10636517 Estrangeiro: ZIV
FISHFEDDER, Processo: 46000024613200637 Empresa: ADISSEO
BRASIL S.A Passaporte: 6553260784 Estrangeiro: GÖTZ GEORG
GOTTERBARM, Processo: 46000022813200655 Empresa: COMPANHIA COREANO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO - KOBRASCO Passaporte: GB0479545 Estrangeiro: YOUNG CHUL KWON,
Processo: 46000021948200512 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: L01557843 Estrangeiro: CHRISTOPH DROESCHER, Processo: 46000020192200675 Empresa: EWAVE DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA Passaporte: 7932983 Estrangeiro: NIV EL-AD, Processo: 46000020116200660 Empresa: KENBRIDGE CONSULTANT
S/C LTDA Passaporte: TG3909479 Estrangeiro: AYAKO TOMINAGA, Processo: 46000016725200614 Empresa: IFF ESSÊNCIAS E
FRAGRÂNCIAS LTDA. Passaporte: URU01204 Estrangeiro: CARLOS ARNULFO TORRES AVILA, Processo: 46000014114200631
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 401345869 Estrangeiro: SCOTT MUNRO, Processo: 46000013599200646 Empresa:
ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 080100342 Estrangeiro: LESLEY ANNE WILSON, Processo: 46000021108200631 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 409888Z Estrangeiro: GIUSEPPE SAMMARCO, Processo: 46000017781200676
Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte:
117946B
Estrangeiro:
ANTONIO
PASTORE,
Processo:
46000017484200621 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Passaporte: A255860 Estrangeiro: SELVIA
RATNAWATI, Processo: 46000017475200630 Empresa: GENERAL
ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: A743261 Estrangeiro:
FABIO BIANCHI, Processo: 46000017474200695 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y314529 Estrangeiro: CATELLO CAFARO, Processo: 46000013779200628 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Passaporte: M6013563 Estrangeiro: WAYNE STEPHEN ROSA, Processo: 46000013137200629 Empresa: WÄRTSILÄ BRASIL LTDA
Passaporte: 15325052 Estrangeiro: TOMI JUHANI MANTERE, Processo: 46000013059200662 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO
BRASIL LTDA Passaporte: 732072Z Estrangeiro: GABRIELE BAMBARA, Processo: 46000012294200617 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 810072B Estrangeiro: SIMONE ZUIN, Processo: 46000012293200672 Empresa: GENERAL
ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y377829 Estrangeiro:
FRANCESCO MINIATI, Processo: 46000011987200692 Empresa:
GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 729248Z
Estrangeiro: STEFANO RUSSO, Processo: 46000011986200648 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte:
A428333
Estrangeiro:
EMILIANO
TRIO,
Processo:
46000011915200645 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Passaporte: 3372658 Estrangeiro: PIER PAOLO DEL NATALE, Processo: 46000011813200620 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: B399327 Estrangeiro: AUGUSTO MASINI, Processo: 46000011209200601 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y308491 Estrangeiro: ATTILIO MOTTA, Processo: 46000010791200681 Empresa:
GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y038197
Estrangeiro: YURI ZOI, Processo: 46000010789200610 Empresa:
GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: Y259596
Estrangeiro:
LORENZO
CECCHERELLI,
Processo:
46000010606200658 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Passaporte: 080007215 Estrangeiro: MARTIN GILLIES, Processo: 46000010464200629 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO
BRASIL LTDA Passaporte: Y388035 Estrangeiro: GIORGIO BAZZINI, Processo: 46000001918200590 Empresa: MONSANTO DO
BRASIL LTDA. Passaporte: 028320200 Estrangeiro: CAROLYN
STRITTMATTER HENDERSON, Processo: 46000000930200749
Empresa: SONARDYNE BRASIL LTDA. Passaporte: 202961983 Estrangeiro:
PAUL
ROGER
JEANNERET,
Processo:
46000020800200561 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Passaporte: 705296528 Estrangeiro: PHILIP GEORGE STRACHAN, Processo: 46000019774200617 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 040430121 Estrangeiro:
MICHAEL
STEPHEN
TAYLOR,
Processo:
46000018402200584 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Passaporte: 335335510 Estrangeiro: PETAR TSOKOV PETROV,
Processo: 46000018119200633 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 134460499 Estrangeiro:
JOSEPH MATTHEW EZELL, Processo: 46000017965200555 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: BM8281787 Estrangeiro: PIOTR JASSA, Processo:
46000014828200640 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 136057522 Estrangeiro: PAUL
WAYNE KRIVOKUCHA, Processo: 46000013787200593 Empresa:
BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Passaporte: 20045685 Estrangeiro:
MARIO
DAVID
PACIONE,
Processo:
46000010594200661 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 4624601 Estrangeiro: JUAN CARLOS ESPINOZA PEREZ, Processo: 46000009947200681 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 302938890 Estrangeiro: KENNETH DODSWORTH, Processo: 46000003056200611
Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 412713147 Estrangeiro: GERHARDUS CORNELIUS WEPENER, Processo:
46000023284200615 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 158126786 Estrangeiro: PAUL
CRAIG BURNETT, Processo: 46000023174200645 Empresa: PRIDE
ISSN 1677-7042
53
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte:
136095584 Estrangeiro: DAVID BRYAN JERGINS, Processo:
46000007235200716 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR)
LTDA. Passaporte: 101385043 Estrangeiro: DIANA BOLL KRISTENSEN Passaporte: 102218902 Estrangeiro: NIELS ATTERMANN
SCHACHT, Processo: 46000001219200710 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 135311997
Estrangeiro: JOHN EARL NORRIS, Processo: 46000023905200652
Empresa: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A- TELESP
Passaporte: 2261545 Estrangeiro: ROY ARTURO OCHOA QUISPE,
Processo: 46000018067200603 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Passaporte: 236033610 Estrangeiro: CHRISTOPH NIESERT,
Processo: 46000001465200763 Empresa: CLIFFORD CHANCE S/C
DE CONSUL. EM DIREITO ESTR/ING. DO PAÍS DE GALES E
E.U.A Passaporte: S168799 Estrangeiro: FREYA HOWARD, Processo: 46000013312200505 Empresa: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Passaporte: 04190183101 Estrangeiro: NATALIA HERNÁNDEZ
GALVAN, Processo: 46000012685200551 Empresa: ELEVADORES
ATLAS SCHINDLER S/A Passaporte: B317194 Estrangeiro: ELENA
CORTONA, Processo: 46000011798200539 Empresa: COMPANHIA
BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO Passaporte: A515856
Estrangeiro: SALMAN, Processo: 46000007773200531 Empresa:
MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Passaporte: CC8125169
Estrangeiro: JUAN FELIPE BETANCUR PALACIO, Processo:
46000007412200594 Empresa: AGF BRASIL SEGUROS S/A Passaporte: 02YC54072 Estrangeiro: JULIEN CLAUSSE, Processo:
46000012580200259 Empresa: OLAM BRASIL LTDA. Passaporte:
A5715653 Estrangeiro: SUMEET SINGH DHILLON
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho
Processo: 46000010149200782 Empresa: IDOM CONSULTORIA LTDA. Passaporte: Q742189 Estrangeiro: AMANDO CASTROVIEJO PASCUAL
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº121/07 de 15/05/2007, 122/07 de
16/05/2007, 123/07 de 17/05/07.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000003805200791 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H01741218 Estrangeiro: LAI KAK
WANG, Processo: 46000003806200735 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H01670338 Estrangeiro: HON WAI SO,
Processo: 46000003807200780 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: HA0429150 Estrangeiro: KWOK CHU CHAN,
Processo: 46000003808200724 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: HA1329011 Estrangeiro: HO TUNG LEE, Processo: 46000003810200701 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: HA1767495 Estrangeiro: SHEK HO PATRICK WONG,
Processo: 46000004336200727 Empresa: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: BA444019 Estrangeiro: GERARDO GÓMEZ-GÓMES LIMÓN, Processo: 46000005194200715 Empresa: POYRY TECNOLOGIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 16570675 Estrangeiro:
LAURI ANTERO PEKKANEN, Processo: 46000005323200775 Empresa: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON Prazo: 02
ANOS Passaporte: M6123087 Estrangeiro: SOPHIE JOANNA O'
KEEFE, Processo: 46000006371200781 Empresa: CONSULADO
GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO Prazo: 24 MESES Passaporte: 01AE42307 Estrangeiro: JEAN-FRANÇOIS AMBROSIO,
Processo: 46000006554200704 Empresa: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04RE63454 Estrangeiro:
JEAN
PAUL
JOSEPH
DROUET,
Processo:
46000007312200720 Empresa: NORDISK TIMBER LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 102216556 Estrangeiro: STEFFEN LUND
MADSEN, Processo: 46000007442200762 Empresa: POYRY TECNOLOGIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 14887604 Estrangeiro: ARI PERTTELI RUNSTEN, Processo: 46000007813200714
Empresa: UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 10337549 Estrangeiro: MICHEL MONTENEGRO
ROBLES, Processo: 46000008030200740 Empresa: DTS DIAMED
TRANSFUSION SYSTEMS - SISTEMAS DE TRANSFUSÃO S.A
Prazo: 02 ANOS Passaporte: NH2386953 Estrangeiro: PATRICK
MARGARETHA
HENDRICUS
CLAASSENS,
Processo:
46000008174200704 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 02ZB12711 Estrangeiro: NICOLAS RENÉ SAPET, Processo: 46000008216200707 Empresa: D-LINK BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 15725078 Estrangeiro: URSULA HERRERA CAMPOS, Processo: 46000008997200721 Empresa:
MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G11863503
Estrangeiro:
YUE
REN,
Processo:
46000009208200770 Empresa: YAZAKI INTERNATIONAL CORPORATION DO BRASIL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20325240N Estrangeiro: EDUARDO
ALEJANDRO BRARDA, Processo: 46000009313200717 Empresa:
TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 31841981- E Estrangeiro: ALEJANDRO BEAS SANCHEZ, Processo: 46000009316200742 Empresa: NIKE DO BRASIL
COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF154880 Estrangeiro: XAVIER CORTADELLAS BAQUER,
Processo: 46000009319200786 Empresa: DAIRY PARTNERS AMERICAS MANUFACTURING BRASIL LTDA. Prazo: 24 MESES
Passaporte: AB557956 Estrangeiro: RICHARD GEORGE TOMSETT, Processo: 46000009358200783 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 771214
54
ISSN 1677-7042
Estrangeiro: MOHAMED EMAD ELDIN MOHAMED SHIBA EL
HAMD
MOHAMED
ABDEL
RAHMAN,
Processo:
46000009361200705 Empresa: ESCOLA PAN AMERICANA DA
BAHIA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 217686160 Estrangeiro: HEATHER RENEE PHILPOT, Processo: 46000009389200734 Empresa:
PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 211748685 Estrangeiro: MARK STEVEN WOLFF, Processo:
46000009421200781 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: TG6437485 Estrangeiro:
NORIAKI YAMAMOTO, Processo: 46000009478200781 Empresa:
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 204014413 Estrangeiro:
GREGORY
RANDOLPH
STICH,
Processo:
46000009492200784 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG3630979 Estrangeiro: HIROKAZU TANAKA, Processo: 46000009551200714 Empresa: BASF
S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 931847026 Estrangeiro: ELMAR
MICHAEL BENNE, Processo: 46000009613200798 Empresa: SAP
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06320006459 Estrangeiro: CARLOS DAVID HERNANDEZ MENDOZA, Processo:
46000009614200732 Empresa: ETEK INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79720432 Estrangeiro:
MAURICIO FRANCISCO MUÑOZ QUEVEDO, Processo:
46000009615200787 Empresa: MITSUI BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TZ0454941
Estrangeiro:
TARO
KAWAMURA,
Processo:
46000009650200704 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR)
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0909565467 Estrangeiro: ANDREA DEL CARMEN MORAN PAZMINO, Processo:
46000009657200718 Empresa: A.M. EDUCACIONAL COMERCIO
DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
710847516 Estrangeiro: ANN LANCINA BRUEGGEMANN, Processo: 46000009687200724 Empresa: ASSOCIAÇÃO BRITÂNICA
DE EDUCAÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 706080414 Estrangeiro:
CHRISTOPHER
JOHN
FITZGERALD,
Processo:
46000009700200745 Empresa: TRADITION BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
112012577 Estrangeiro: JOHN PETER SANTANA, Processo:
46000009849200724 Empresa: MITSUI BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TZ0467199 Estrangeiro: HIKARU YAEGASHI, Processo:
46212002774200765 Empresa: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA INTERNACIONAL DE CURITIBA Prazo: 02 ANOS Pas Temporário Sem Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:Processo:
46000003809200779 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: HA1627341 Estrangeiro: KI CHUN LUI, Processo:
46000007047200780 Empresa: ASSOCIAÇÃO CULTURAL EVANGÉLICA DE CUIABÁ Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135072361 Estrangeiro:
KIMBERLY
KAY
LANGO,
Processo:
46000008218200798 Empresa: ESCOLA PAN AMERICANA DA
BAHIA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201471518 Estrangeiro: HILARY ROSE BARRON
saporte: 075012377 Estrangeiro: DELORES ANN ROETHKE
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000008438200711 Empresa: DIAS E JAEGGER
LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: 45697681 Estrangeiro: NILS
MARCUS HENRIKSSON, Processo: 46000008439200766 Empresa:
DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte:
ND9699298 Estrangeiro: SEBASTIAN ARNOLD ERASMUS MULLAART, Processo: 46000009494200773 Empresa: A. R. DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP Prazo: 30
DIAS Passaporte: Y547711 Estrangeiro: PIETRO BERTINI, Processo: 46000009562200702 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 12073564 Estrangeiro: ELAD COHEN,
Processo: 46000010029200785 Empresa: FBCC MARKETING E
EVENTOS LTDA ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444756871 Estrangeiro: ANTON RAUBENHEIMER Passaporte: 462835228 Estrangeiro:
GARETH
LESLIE
TACON,
Processo:
46000010031200754 Empresa: FBCC MARKETING E EVENTOS
LTDA ME Prazo: 15 DIAS Passaporte: 453231929 Estrangeiro: JAMES AARON COPELAND, Processo: 46000010032200707 Empresa: FBCC MARKETING E EVENTOS LTDA ME Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 03EB17035 Estrangeiro: CHRISTOPHE DANIEL JEAN
PIERRE DROUILLET, Processo: 46000010044200723 Empresa:
YURI ARANTES BARRETO Prazo: 20 DIAS Passaporte:
800305761 Estrangeiro: MATTHEW BENJAMIN KEELING SCOTT
Passaporte: 800306923 Estrangeiro: DAVID GAYDON Passaporte:
033287177 Estrangeiro: MATTHEW JOHN FISHER Passaporte:
450549599 Estrangeiro: SHAUN RODERICK HUNTER Passaporte:
A1095714 Estrangeiro: ODDUR MAR RUNARSSON Passaporte:
094301000 Estrangeiro: EDMUND JUSTIN KEELING SCOTT, Processo: 46000010192200748 Empresa: LUCIANO HENRIQUE DE
SOUZA ALVES Prazo: 30 DIAS Passaporte: 046355065 Estrangeiro:
NOEL BARRINGTON AIKEN Passaporte: 2406412 Estrangeiro: RICHARD ANTHONY BARR Passaporte: 046220143 Estrangeiro:
BRADLEY W. BROW Passaporte: 761032732 Estrangeiro: CALTON
SYLESTER COFFIE Passaporte: 215779357 Estrangeiro: DONOVAN GLENFIELD MC KITTY, Processo: 46000010486200770 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093225330 Estrangeiro: EDWARD WILLIAM KEELEY, Processo: 46000010488200769 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 104832372 Estrangeiro: DANIEL GLENDOWER
EDWARD EVANS Passaporte: CC52455972 Estrangeiro: MARIA
FERNANDA JARAMILLO MIRANDA Passaporte: C443869 Estrangeiro: FERNANDO PULICHINO Passaporte: 24251263N Estrangeiro: CARLOS JULIAN SANZA Passaporte: 102948304 Estrangeiro:
DANIEL LEONARD WARD Passaporte: 040316384 Estrangeiro:
1
RALPH AINLEY LAWSON, Processo: 46000010584200715 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 10 DIAS Passaporte:
11407566
Estrangeiro:
LIOR
MAIMON,
Processo:
46000010738200761 Empresa: THIAGO ESTEVÃO REIS Prazo: 20
DIAS Passaporte: 040639643 Estrangeiro: ANDREW LESLIE
BEARDMORE, Processo: 46000010793200751 Empresa: AMEN ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO
NORTE DO PARANÁ Prazo: 30 DIAS Passaporte: CC79255344
Estrangeiro: WILMAN ENRIQUE ROMERO PAYARES Passaporte:
CC52270724 Estrangeiro: ANGELA CRISTINA BELLO MONTERO Passaporte: CC79895076 Estrangeiro: JOSE HUMBERTO HERNANDEZ AGUILLON Passaporte: CC51764308 Estrangeiro: LEYLA CASTILLO BALLEN Passaporte: CC52250290 Estrangeiro: JULIANA REYES FORERO Passaporte: X522261 Estrangeiro: CELESTINO FERNANDEZ FERNANDEZ Passaporte: CC79910812
Estrangeiro: ANGEL OCTAVIO AVILA PERDOMO Passaporte:
CC52247497 Estrangeiro: LINA MARIA GAVIRIA HURTADO Passaporte: CC42064150 Estrangeiro: MARVEL BENAVIDES ORDOÑEZ Passaporte: CC79686778 Estrangeiro: WILMER RIVERA PADILLA Passaporte: CC80014042 Estrangeiro: YOVANNY MARTINEZ RIAÑO, Processo: 46000010796200794 Empresa: BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: Z1516611
Estrangeiro: ZAKIR HUSSAIN ALLARAKHA Passaporte:
203353736 Estrangeiro: SIKIRU BIMBO ADEPOJU Passaporte:
204765153 Estrangeiro: JOSE GIOVANNI HIDALGO, Processo:
46000011006200798 Empresa: I.T.A. PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 40 DIAS Passaporte: 04552496N Estrangeiro:
LUIS NICOLAS CARRERAS Passaporte: 17546968N Estrangeiro:
RICARDO GUILLERMO BANDONI Passaporte: 16870830 Estrangeiro: HUGO LORENZO GONZALEZ Passaporte: 10401183N Estrangeiro: FERNANDO ANIBAL DI YORIO Passaporte: 11987609N
Estrangeiro: MONICA DIANA ROMERO Passaporte: 13827545N
Estrangeiro: HECTOR OMAR OCAMPO Passaporte: 20838301N
Estrangeiro: EDUARDO F. PEREZ Passaporte: 22239382N Estrangeiro: HUGO DANIEL GONZALEZ Passaporte: 17267044N Estrangeiro: AURORA CLAUDIA LUBIZ Passaporte: 14011360N Estrangeiro: GABRIELA MARIANA ELIAS Passaporte: 12203600 Estrangeiro: WASHINGTON DANIEL C. BELLO Passaporte: 17499788
Estrangeiro: JUAN AGUSTIN SCAFFINO Passaporte: 4499850 Estrangeiro: TOMAS CARMELO GIANNINI Passaporte: 18765208N
Estrangeiro: GABRIEL G. MARTINEZ BAYO Passaporte:
12013042N Estrangeiro: EDUARDO HECTOR LETTERA Passaporte: 8037278 Estrangeiro: IGNACIO OSCAR RICCIO Passaporte:
7708111 Estrangeiro: ADO ROBERTO FALASCA Passaporte:
26371334 Estrangeiro: OSVALDO ARIEL MARTINEZ Passaporte:
F6267792 Estrangeiro: SILVIA MONICA MARTINEZ Passaporte:
2945660 Estrangeiro: GUILLERMINA MORAGUES Passaporte:
0390552 Estrangeiro: MARIANO ALBERTO MARTINEZ, Processo:
46000011007200732 Empresa: I.T.A. PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: 075041655 Estrangeiro:
PETERIS TALIVALDIS SKUJINS Passaporte: 1421370 Estrangeiro:
MARIA DE LA CRUZ VALLARINO AMADO Passaporte:
208028960 Estrangeiro: YARON GERSHOVSKY Passaporte:
038863246 Estrangeiro: TIMOTHY DUPRON HAUSER Passaporte:
112834085 Estrangeiro: STEVEN HASAPOGLOU Passaporte:
017122152 Estrangeiro: JENNIFER RAULSTON HARBER Passaporte: 038863086 Estrangeiro: JANIS BETH SIEGEL Passaporte:
L916578 Estrangeiro: CLIVE DAVID LENDICH Passaporte:
210528041 Estrangeiro: CHERYL LYNN BENTYNE ALLEN Passaporte: 027492702 Estrangeiro: BRYAN JOSEPH FARINA Passaporte: 039651911 Estrangeiro: ALAN PAUL WICHINSKY Passaporte: 036382841 Estrangeiro: JOHN BERNARD WILLIAMS, Processo: 46000011008200787 Empresa: TOP LINK MUSIC ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 112073819 Estrangeiro: CARL ROBERT ACAMPORA
Passaporte: 027827246 Estrangeiro: ERIC ALAN DUBIEL Passaporte: ASAO06603 Estrangeiro: PAULO ERNESTO BARON ROJO
Passaporte: 055115123 Estrangeiro: BRIAN SHERIDA REILLY Passaporte: 097584643 Estrangeiro: RUSSELL BOOP ALLEN Passaporte: 094071728 Estrangeiro: MICHAEL GERALD PINNELLA
Passaporte: 200800106 Estrangeiro: MICHAEL LE POND Passaporte: 028525698 Estrangeiro: MICHAEL JAMES ROMEO Passaporte: 094319040 Estrangeiro: JASON RULLO
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000001503200788 Empresa: HONEYWELL
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: E3466819 Estrangeiro: VIKRAMSINH CHAVAN, Processo: 46000004136200774
Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 451593912 Estrangeiro: DAVID DENNIS COOK, Processo: 46000006546200750 Empresa: INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS/UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Prazo:
15 DIAS Passaporte: 404324236 Estrangeiro: CHRISTOPHER
ALAN RUPLEY, Processo: 46000007138200715 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 3935345 Estrangeiro: LUIS ANTONIO MANICHO
ARABEY, Processo: 46000007139200760 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4624601 Estrangeiro: JUAN CARLOS ESPINOZA PEREZ,
Processo: 46000007909200774 Empresa: JOSS DO BRASIL SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
N1013366 Estrangeiro: VU LÊ SAO CHI, Processo:
46000008408200713 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20481678 Estrangeiro: THOMAS
THORKILDSEN, Processo: 46000008427200731 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA0324396 Estrangeiro:
PETER GOOTJES, Processo: 46000008934200775 Empresa: NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP Prazo: 90
DIAS Passaporte: 06AI04543 Estrangeiro: ARNOLD REY, Processo:
46000009410200700 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓ-
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
LEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135364615
Estrangeiro:
ANTHONY
JAMES
GATLIN,
Processo:
46000009723200750 Empresa: ELLIOTT EBARA SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS ROTATIVOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 113036817 Estrangeiro: MICHAEL STEPHEN WHITE, Processo: 46000009822200731 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 552234518 Estrangeiro: RENE JUNGEILGES, Processo: 46000009823200786 Empresa: V E M DO BRASIL
S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 549121178 Estrangeiro: VALERI
PENNER, Processo: 46000009922200768 Empresa: CADBURY
ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6115438 Estrangeiro:
HUMBERTO
ZULUAGA
ARIAS,
Processo:
46000009923200711 Empresa: ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: F499759
Estrangeiro: SONIA MARIA DE SEIXAS MOTA PREGO DE FARIA, Processo: 46000010153200741 Empresa: PAPER TECHNOLOGY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: L06833597 Estrangeiro: MANUEL DÜNSER, Processo: 46000010455200719 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF1501614 Estrangeiro: TAKASHI NOMURA, Processo: 46000010535200774 Empresa: MOTO HONDA
DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR5513596
Estrangeiro: HIDEO ANDO, Processo: 46000010537200763 Empresa: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TH1754715 Estrangeiro: KEI TAMAI, Processo:
46000010538200716 Empresa: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: P636169 Estrangeiro: WICHET KLONGDEE, Processo: 46000010540200787 Empresa: MMC
AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TE7823698
Estrangeiro:
YUJI
MAKINO,
Processo:
46000010569200769 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 9409023333 Estrangeiro: HANS KOBERLE,
Processo: 46000010570200793 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 939803192 Estrangeiro: MICHAEL VEIT, Processo: 46000010571200738 Empresa: PIRELLI
PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 060283894 Estrangeiro:
COLIN PETER MACKERETH, Processo: 46000010572200782 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
941304272
Estrangeiro:
MARTIN
WIPPER,
Processo:
46000010593200706 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 111808965 Estrangeiro: GUNNAR JOCHEN
MORGENSTERN, Processo: 46000010594200742 Empresa: V E M
DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1304002444 Estrangeiro: MICHAEL GERHARD HERMANN LOESENER, Processo:
46000010597200786 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JU510066
Estrangeiro: SABRINA NIRCHI, Processo: 46000010599200775 Empresa: PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 544045882 Estrangeiro: RÜDIGER BENDER, Processo:
46000010662200773 Empresa: BHS - BRAZILIAN HELICOPTER
SERVICES TÁXI AÉREO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
02VE20546 Estrangeiro: ROGER AUGUSTE EMILIEN MIQUEL,
Processo: 46000010663200718 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MJ325753 Estrangeiro: RODRIGO MARTINEZ, Processo: 46000010665200715 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD105244
Estrangeiro:
HAROLD
PAUL
ROBINSON,
Processo:
46000010680200755 Empresa: MAN TURBO DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5440380385 Estrangeiro: SIEGBERT
FELIX ERNST PAWLICKI, Processo: 46000010681200708 Empresa: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S.A . Prazo: 90 DIAS Passaporte:
6206117900 Estrangeiro: SVEN MICHAEL STEINLE, Processo:
46000010682200744 Empresa: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S.A . Prazo: 90 DIAS Passaporte: 636509397 Estrangeiro: GÜNTHER FEIRER, Processo: 46000010683200799 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 540186778 Estrangeiro: THOMAS CLOSE MULLEN, Processo: 46000010745200762 Empresa:
REPSOL YPF BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
05495992M Estrangeiro: ROBERTO ELIAS DAU
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000005481200725 Empresa: SUMIDENSO DO
BRASIL INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG5231562 Estrangeiro: YASUMASA ONO,
Processo: 46000008368200700 Empresa: BRASIL ASSISTÊNCIA
S/A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: AE706605 Estrangeiro: LUIS
RAYMUNDO ESTEBAN, Processo: 46000009474200701 Empresa:
ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
TF8470239 Estrangeiro: TOSHIMICHI FUKUMOTO, Processo:
46000010177200708 Empresa: IVECO LATIN AMERICA LTDA.
Prazo: 05 ANOS Passaporte: Y366627 Estrangeiro: LUIGI VICARIOLI, Processo: 46000010392200709 Empresa: SGS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 77798366 Estrangeiro: ROBERTO CLAUDIO CASTILLO DARVICH
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000006582200713 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 03/06/2007 Passaporte: CC88199306 Estrangeiro: NELSON GREGORIO LIZARAZO SUAREZ, Processo: 46000007091200790 Empresa: GERDAU
AÇOMINAS S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: G15781054
Estrangeiro: JIHUI DENG, Processo: 46000007230200785 Empresa:
GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C1326465 Estrangeiro: ISABEL LEONOR IZA ECHEVERRIA, Processo: 46000007231200720 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 1706556329
Estrangeiro: JORGE ISAAC VALDEZ SOLORZANO, Processo:
46000007232200774 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRA-
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
SIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: CC79289845 Estrangeiro:
LUIS EDGAR GARCIA GIL, Processo: 46000007437200750 Empresa: SERABI MINERAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
E3004817 Estrangeiro: DAVID ROBERT PREEDY, Processo:
46000007745200785 Empresa: ENI OIL DO BRASIL S.A. Prazo: 01
ANO Passaporte: Y409684 Estrangeiro: PAOLO PINARD, Processo:
46000007746200720 Empresa: ENI OIL DO BRASIL S.A. Prazo: 01
ANO Passaporte: Y356163 Estrangeiro: GIAN MARIA FERRARI,
Processo: 46000007907200785 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 01
ANO Passaporte: 8895827 Estrangeiro: EDUARDO JOSE GRUBER
ARANGUREN, Processo: 46000007908200720 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 133953295 Estrangeiro: WILLIAM WALTERS JR, Processo: 46000008773200710 Empresa:
BRASKEM S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 10294344 Estrangeiro:
PABLO FIDEL SILVA RAMIREZ, Processo: 46000009198200772
Empresa: BANCO SANTANDER BANESPA S.A. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 116220415 Estrangeiro: CRISTIAN ORLANDO OLATE
PUENTES, Processo: 46000009286200774 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JM305603 Estrangeiro: R RYAN OLIVER, Processo:
46000009287200719 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JF277474 Estrangeiro: ALLAN DALE BENNETT, Processo: 46000009292200721
Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 217758172 Estrangeiro: MARK EUGENE LINDSAY,
Processo: 46000009293200776 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 56483946
Estrangeiro: ALI REZA SALEHI MOVAHED, Processo:
46000009299200743 Empresa: PROCTER E GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
111410770 Estrangeiro: DENIS DAVID SOLORZANO RETANA,
Processo: 46000009300200730 Empresa: PROCTER E GAMBLE
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
110540271 Estrangeiro: ENRIQUE ARTINANO DE BEDOUT, Processo: 46000009317200797 Empresa: DANONE LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: R535900 Estrangeiro: FERNANDO MIGUEL ALLER SANCHEZ, Processo: 46000009392200758 Empresa: EMS S.A.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 711090804 Estrangeiro: UMESH VIRUPAKAH BANAKAR, Processo: 46000009436200740 Empresa:
HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: JW337410 Estrangeiro: JONATHAN NEAL, Processo: 46000009437200794 Empresa:
HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04180012024 Estrangeiro: SAMUEL ANTONIO SOSA PEREZ, Processo:
46000009438200739 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: L3684413 Estrangeiro: KEITH REINHARDT, Processo:
46000009685200735 Empresa: MAUVE CORPORATE SYSTEMS
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: MM446649 Estrangeiro:
MARYBEL ATIENZA ACLAN, Processo: 46000009824200721 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 158732471 Estrangeiro: NEIL WAYNE CERNY, Processo: 46000009848200780 Empresa: BAHIA PULP S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: E07652610
Estrangeiro: HERMANN HEISS, Processo: 46000009937200726 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte:
P6778115 Estrangeiro: FAN YANG, Processo: 46000009938200771
Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 05 MESES Passaporte:
G18607441
Estrangeiro:
CHUNJIE
YANG,
Processo:
46000009941200794 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo:
04 MESES Passaporte: G15999628 Estrangeiro: JINMING ZHANG,
Processo: 46000009944200728 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte: P6778117 Estrangeiro: WEI LI,
Processo: 46000009947200761 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: G13568148 Estrangeiro: JIN
LIU, Processo: 46000009948200714 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: P6762348 Estrangeiro:
MING WAN, Processo: 46000009950200785 Empresa: GERDAU
AÇOMINAS S/A. Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: G02789338
Estrangeiro: SHENGMIN ZHANG, Processo: 46000009952200774
Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte:
P6778912
Estrangeiro:
AIHONG
ZHOU,
Processo:
46000009953200719 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo:
31/12/07 Passaporte: P6513425 Estrangeiro: JIAN XU, Processo:
46000009968200787 Empresa: BCH ENERGY DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
JG840898 Estrangeiro: CRAIG ANTHONY CAIL, Processo:
46000009969200721 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JR567160 Estrangeiro: KEVIN DWAIN FACETTE, Processo: 46000009970200756
Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
0442031402 Estrangeiro: WOLFGANG DIETER MARQUARDT,
Processo: 46000009974200734 Empresa: AEROELETRONICA-INDUSTRIA DE COMPONENTES AVIONICOS S.A. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 10910726 Estrangeiro: HENRI MICHELSON, Processo:
46000010090200722 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: 04BK07683 Estrangeiro: PIERRE LEON ANDRE FRAPPIER, Processo: 46000010101200774 Empresa: FRECH
DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 514087179 Estrangeiro: OLIVER THORSTEN HUBL, Processo: 46000010136200711
Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: F2692975 Estrangeiro: YUSUF JAMAL, Processo:
46000010151200751 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16299322 Estrangeiro: JUSSI SAKARI RASI, Processo: 46000010162200731 Empresa: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A. Prazo: ATÉ
10/12/2007 Passaporte: TG3198147 Estrangeiro: RYUJI MUKUNO,
Processo: 46000010204200734 Empresa: AEROELETRONICA-INDUSTRIA DE COMPONENTES AVIONICOS S.A. Prazo: 01 ANO
1
Passaporte: 047103841 Estrangeiro: JOSEPH PAUL BUTLER, Processo: 46000010365200728 Empresa: BAHIA PULP S.A. Prazo: 01
ANO Passaporte: J05530386 Estrangeiro: WOLFGANG BERGER,
Processo: 46000010370200731 Empresa: ATOS ORIGIN SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: E877288 Estrangeiro: MARIO BERTOLOTTI,
Processo: 46000010372200720 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 8281098611 Estrangeiro: RALF BOTH, Processo: 46000010408200775 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 15316570
Estrangeiro:
REINO
MIKAEL
MÄKI,
Processo:
46000010510200771 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 16611307 Estrangeiro: AATTO ENSIO HEIKKINEN, Processo: 46000010511200715 Empresa: ANDRITZ BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 16591953 Estrangeiro: KAI TAPIO TANHUANPAA, Processo: 46000010544200765 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TF8287330 Estrangeiro: KAZUMASA SHINKAI, Processo:
46000010545200718 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 12 MESES Passaporte: TG6552495 Estrangeiro:
TAKAYUKI HIGASHI, Processo: 46000010721200711 Empresa:
METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 15037288 Estrangeiro: JARI MATTI TAPIO
KUOKKA, Processo: 46000010724200747 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 95102069 Estrangeiro: MARION
FABIOLA MENDEZ CAMPOS, Processo: 46000010727200781 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA Prazo: 01 ANO Passaporte: 112968888 Estrangeiro: JOEL HERTNEKY, Processo:
46000010729200770 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16256168 Estrangeiro: PAULI JUHANI KILPINEN, Processo: 46000010731200749
Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16765165 Estrangeiro: MIKKO PETTERI
NURMI, Processo: 46000010732200793 Empresa: METSO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
13912620 Estrangeiro: ARI MIKKO KEROKOSKI, Processo:
46000010734200782 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16742281 Estrangeiro:
PERTTI
EINO
JUHANI
HUTTU,
Processo:
46000010736200771 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PE7574062 Estrangeiro:
KALLE
SAKARI
NORDLUND,
Processo:
46000010811200702 Empresa: COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS PAN-AMERCANOS RIO 2007 Prazo: ATÉ 01/11/2007 Passaporte: 039263873 Estrangeiro: SCOTT WILLIAM GIVENS
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000007175200723 Empresa: GÖRTLER LABORATORIO DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 8272236303 Estrangeiro: HANS ROLAND GÖRTLER, Processo: 46000007848200745 Empresa: LAVARIO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
200802176
Estrangeiro:
IWONA
LAVE,
Processo:
46000007849200790 Empresa: LAVARIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
352231139 Estrangeiro: FRANK WALGENBACH, Processo:
46000008522200735 Empresa: BRISAS DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: BA618581 Estrangeiro: RUBEN PEREZ ABAD, Processo: 46000008916200793 Empresa: CO.GE.BRA - CONSULTORIA E GESTÃO DE IMOVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: B804804 Estrangeiro: FABIO ALESSANDRO TABINI,
Processo: 46000009056200713 Empresa: STANDARD INTERNATIONAL COMPANY CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
211846061
Estrangeiro:
HUNG
JR
SHENG,
Processo:
46000009254200779 Empresa: MORRIS SERVIÇOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
205502491 Estrangeiro: ARVAL HAROLD MORRIS, Processo:
46205003198200762 Empresa: SOLMAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
G591137 Estrangeiro: EDMUNDO ANTONIO PIRES, Processo:
46217002792200705 Empresa: SERANTES ADMINISTRADORA
DE IMÓVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
38806262H Estrangeiro: JORGE SERRA VIVES, Processo:
46224000883200717 Empresa: MARÉ ALTA VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C615955 Estrangeiro: MARCO SCISCO
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000007521200773 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 11 MESES Passaporte: PP0062361
Estrangeiro: JERWIN DELOS SANTOS SINAHONON Passaporte:
SS0540559 Estrangeiro: CHRISTOFFER GUIMBAL CABRESTANTE Passaporte: UU0604012 Estrangeiro: JOSEPH TADURAN ALMELOR, Processo: 46000008175200741 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A
Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 04CI64783 Estrangeiro: ERIC
SCHNEIDER, Processo: 46000008595200727 Empresa: TECHNIP
BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 500267218 Estrangeiro: DAVID JOHN GEORGE Passaporte: 459619033 Estrangeiro: PETER
JOHN COULAM Passaporte: 402220095 Estrangeiro: ROBERT
SLEVIN Passaporte: 040697822 Estrangeiro: CHRISTOPHER
THORNTON Passaporte: 085140401 Estrangeiro: ANTHONY JOHN
RUTHERFORD Passaporte: 104592710 Estrangeiro: MEHMET SOMER ANGAY Passaporte: 458340247 Estrangeiro: ANTHONY
THOMAS ROWE Passaporte: 040205937 Estrangeiro: IAN STONEMAN Passaporte: 500295433 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOSEPH ROWAN Passaporte: 033446187 Estrangeiro: DOUGLAS
EDWARD BROWN Passaporte: 080109066 Estrangeiro: DAVID
ISSN 1677-7042
55
ALEXANDER GRANT Passaporte: 093075051 Estrangeiro: JOHN
STRETCH Passaporte: 070885825 Estrangeiro: ANDREW RODERICK SCOTT Passaporte: 040560017 Estrangeiro: STEPHEN JONES Passaporte: 070621608 Estrangeiro: MARK GRAHAM WINCHESTER Passaporte: 033207531 Estrangeiro: STEPHEN JESSE
TOLLER, Processo: 46000008597200716 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A
Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 99L027930654 Estrangeiro:
JARL INGE ANDERSEN Passaporte: 21335402 Estrangeiro: ERNST
ROBIN THORSEN, Processo: 46000008598200761 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: PP0126966 Estrangeiro: JOHN COLOSO TAMBAL Passaporte: QQ0536637 Estrangeiro: JULIUS RAMIREZ AVILES Passaporte: SS0766614 Estrangeiro: RICARDO MERCADO VICUNA Passaporte: RR0103007
Estrangeiro: ARMANDO YAP GO Passaporte: SS0930255 Estrangeiro: FELIX MALLORCA TAPAO Passaporte: LL192241 Estrangeiro: RICKIE TELEBRICO ARIZA Passaporte: JM287936 Estrangeiro: DENIS JACQUES LETARTE Passaporte: 210647784 Estrangeiro: DAVID WILLIAM DULEY Passaporte: 206087558 Estrangeiro: THOMAS MICHAEL ANDERSON Passaporte: 310839517
Estrangeiro: ILIANA YUSSEL JIMENEZ Passaporte: 306822004 Estrangeiro: ERIC ANDREW NOTHNAGEL Passaporte: 706431167
Estrangeiro: ANDREW JOHN ALDRICH Passaporte: QQ0205531
Estrangeiro: BENEDICTO PEREIRA ARAGON Passaporte:
UU0458149 Estrangeiro: JENNY BENEDICTO TURBELA Passaporte: SS0853509 Estrangeiro: RICSON CABATE GOMEZ Passaporte: 500339151 Estrangeiro: GRAME MCDOWALL, Processo:
46000008937200717 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC10026148 Estrangeiro: CARLOS ANDRES RUIZ BONILLA,
Processo: 46000008938200753 Empresa: POWER WELL BRASIL
SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: AJ167793 Estrangeiro: JAIRO BERNARDO VIOLA
VALDES, Processo: 46000008939200706 Empresa: POWER WELL
BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 12128789 Estrangeiro: WILLIAM FREDY PERDOMO TRUJILLO, Processo: 46000008940200722 Empresa:
POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC12119069 Estrangeiro: JOSE
WILLIAM NARVAEZ POSADA, Processo: 46000009180200771
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte:
03KB81604 Estrangeiro: PHILIPPE FRANÇOIS PAUL ESPINASSE,
Processo: 46000009181200715 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo:
ATÉ 17/10/2007 Passaporte: BA324102 Estrangeiro: JOSE RAMON
SANTOME CRUZ Passaporte: AC056701 Estrangeiro: MIGUEL
ANGEL SANCHEZ FURELOS, Processo: 46000009183200712 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte:
093090319 Estrangeiro: STEVEN BARRY PENN Passaporte:
402641223 Estrangeiro: JOHN O´NEILL Passaporte: A1683814 Estrangeiro: OGHALE RAPHAEL ODULO Passaporte: 800422770 Estrangeiro: ROY THOMAS WATSON Passaporte: 500256579 Estrangeiro: BRIAN LESLIE TAYLOR Passaporte: 070696637 Estrangeiro:
MICHAEL DAVID HAWCUTT Passaporte: 036848542 Estrangeiro:
ALASTAIR JOHN LEES Passaporte: 093141275 Estrangeiro: DAVID WILLIAM HAYTON Passaporte: 093249298 Estrangeiro:
CRAIG IAN OSWALD Passaporte: 400203355 Estrangeiro: CRAIG
LINDSAY LIVINGSTON Passaporte: 037369468 Estrangeiro: ALEXANDER THIRD EMSLIE Passaporte: 036125439 Estrangeiro: PETER HUW MORGAN Passaporte: 205060230 Estrangeiro: NICHOLAS STUART SIMS Passaporte: 400599481 Estrangeiro: CRAIG
MUIR CALLANDER Passaporte: 500313850 Estrangeiro: ALEXANDER STEWART Passaporte: 107373718 Estrangeiro: DONALD
STUART SMITH Passaporte: 070879868 Estrangeiro: MARK KENNEDY BARRON Passaporte: 3361008 Estrangeiro: MATEJ TOMCO
ING, Processo: 46000009185200701 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ 17/10/2007 Passaporte: 093132411 Estrangeiro: NEIL ALEXANDER STEWART Passaporte: 402762990 Estrangeiro: IAN
WHITFIELD CREMIN Passaporte: 207880171 Estrangeiro: JAMES
JOSEPH MCDERMOTT Passaporte: 070696838 Estrangeiro: JOHN
ERIC STAFFORD Passaporte: 032649446 Estrangeiro: MARC
FRANK WILLIAMS Passaporte: 800283971 Estrangeiro: CHRISTOPHER JON HENDRY Passaporte: 400487728 Estrangeiro: TERRY HUGHES Passaporte: 800232935 Estrangeiro: PHILIP MICHAEL VAN KUYK Passaporte: 039017897 Estrangeiro: DANIELLE RALTON Passaporte: 401130174 Estrangeiro: DAVID ALAN
CHRISTIE Passaporte: 800283644 Estrangeiro: ASHLEY BARRON
Passaporte: 105898707 Estrangeiro: ADAM VERRALL Passaporte:
3561033195 Estrangeiro: SIEGFRIED TIMMERBRINK Passaporte:
451428657 Estrangeiro: BRUCE JOHN FOSTER Passaporte:
080103494 Estrangeiro: GEORGE MARTIN HILL, Processo:
46000009186200748 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO S/A Prazo: ATÉ
17/10/2007 Passaporte: 093235012 Estrangeiro: PHILIP STEER Passaporte: 303164293 Estrangeiro: ROBERT DAVID HARGREAVES
Passaporte: 039503009 Estrangeiro: JON RAYMOND CAMPBELL
MORGAN Passaporte: 500300117 Estrangeiro: THOMAS FORDYCE THOMPSON Passaporte: 103055932 Estrangeiro: PHILIP ROBERT JOHNSON Passaporte: 400315126 Estrangeiro: DOUGLAS
NOBLE Passaporte: 402661694 Estrangeiro: BARRY BURNS Passaporte: 460335227 Estrangeiro: GARRY LUCAS Passaporte:
800372715 Estrangeiro: SIMON PETER BIRKS Passaporte:
093045247 Estrangeiro: KELVIN ANDREW STONE Passaporte:
500246547 Estrangeiro: STEPHEN VANWALL LUMB Passaporte:
BD134319 Estrangeiro: PETER JAMES HICKEY Passaporte:
A896392 Estrangeiro: ADRIANUS HARY SUSIAWAN Passaporte:
56
ISSN 1677-7042
439404671 Estrangeiro: TERENCE PETER WATT Passaporte:
093146688 Estrangeiro: MICHAEL JAMES MCMURRAN SHEPPHARD, Processo: 46000009566200782 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E540804 Estrangeiro: TERRACCIANO PASQUALE, Processo: 46000009567200727 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC72140127
Estrangeiro: ALVARO ENRIQUE ROMERO DONADO, Processo:
46000009569200716 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NH6725451 Estrangeiro: JAN-JASPER DE LOOFF, Processo: 46000009642200750
Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE
LANÇAMENTO LTDA. Prazo: ATÉ 14/02/2008 Passaporte:
UU0555753 Estrangeiro: JIMMY JUANITO DELARMENTE Passaporte: MM599247 Estrangeiro: EFREN ARELLANO NAVAERA,
Processo: 46000009680200711 Empresa: SBM CAPIXABA OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 440398679
Estrangeiro: DONEVIN RALPH JAMES THOMPSON, Processo:
46000009681200757 Empresa: SBM CAPIXABA OPERAÇÕES
MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G877612 Estrangeiro: FLAVIO HELDER COIMBRA HENRIQUES DE MACEDO, Processo: 46000009730200751 Empresa: TRANSOCEAN
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 99L029275033 Estrangeiro: ALF OLAV FYKSE, Processo: 46000009741200731 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ
08/05/2008 Passaporte: 101152188 Estrangeiro: CARL HENNING
STEFAN JENSEN Passaporte: 102402128 Estrangeiro: WENNINGSTED JENSEN Passaporte: 201004255 Estrangeiro: MEINERT
JOHANNES OLSEN Passaporte: 101911455 Estrangeiro: KARI
MIKKELSEN, Processo: 46000009742200786 Empresa: MAERSK
BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte:
201101000 Estrangeiro: FINN JOHANSEN Passaporte: 200002106
Estrangeiro:
OLE
RAMSKOV
JENSEN,
Processo:
46000009826200710 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 701830435 Estrangeiro: DEREK
STEPHEN CORLEY, Processo: 46000009827200764 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
20476752 Estrangeiro: RONALD MIKKELSEN, Processo:
46000009834200766 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: PP0587674
Estrangeiro: CEZAR JR. BALBOA ANDES, Processo:
46000009835200719 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: JM217937 Estrangeiro:
GINO
JOSEPH
MARC
TREMBLAY,
Processo:
46000009836200755 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: JV615947 Estrangeiro:
ROBERT
FRAZER
BUDGELL,
Processo:
46000009837200708 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE
DRAGAGEM LTDA. Prazo: 06/09/2008 Passaporte: R1069655 Estrangeiro:
MARLON
MARINO
JUBITANA,
Processo:
46000009838200744 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE
DRAGAGEM LTDA. Prazo: ATÉ 23/07/2008 Passaporte:
05RT16336 Estrangeiro: DENIS JEAN MICHEL HAMON, Processo:
46000009843200757 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5581512278 Estrangeiro: FRANK
KARL ARTHUR WATERMANN Passaporte: 5391696939 Estrangeiro: ANDREAS SCHNEIDER, Processo: 46000009844200700 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
088173551 Estrangeiro: ROBERT DOUGLAS CLAYPOOL, Processo: 46000009888200721 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE
PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087213243
Estrangeiro:
JAMES
EDWARD
REYNOLDS,
Processo:
46000009892200790 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400649974 Estrangeiro:
DONNIE
HUGH
BENNETT,
Processo:
46000009894200789 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300944551 Estrangeiro: KENNY ALLEN STRICKLAND
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999
(ART.3º):
Processo: 46000008482200721 Empresa: AKER KVAERNER OIL E GAS DO BRASIL LTDA Prazo: 08 MESES Passaporte:
A15447692
Estrangeiro:
TAN
CHUN
HOW,
Processo:
46000008653200712 Empresa: VOTORANTIM METAIS ZINCO
S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 3767789 Estrangeiro: WALTER DAVID SÁNCHEZ CALLACNÁ, Processo: 46000008654200767 Empresa: VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 3794149 Estrangeiro: EDUARDO ALFREDO CASTRO
CASTAÑEDA, Processo: 46000008655200710 Empresa: VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 3088900
Estrangeiro: DENIS ARMANDO MEJIÁ CÁCERES, Processo:
46000009523200705 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte:
4026332628 Estrangeiro: DIRK ANDREAS ZIMMERSCHIED, Processo: 46000009926200746 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 06 MESES Passaporte: 215679231 Estrangeiro: JANE VIRGINIA
CAFARO, Processo: 46000009976200723 Empresa: GENERAL
ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
H336923 Estrangeiro: OLGA CRISTINA CARDOSO DUARTE SILVA, Processo: 46000009979200767 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: B295444
Estrangeiro: GIANCARLO AMBROSINI
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: MICHEL PATRICK DUBERNET a
exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração
na
LUIZASEG
SEGUROS
S/A
Processo:
46000026751200651, anteriormente autorizado através do Processo:
46000.008557/2002-60.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
9
46206.012048/2005-78
010172718
10
46206.001398/2006-90
010184686
11
12
13
14
46208.009685/2005-76
46208.008071/2003-86
46223.002328/2006-41
46223.005783/2005-17
012706582
008009121
013791788
007907451
15
46248.001636/2004-17
010392661
16
17
18
19
47747.001048/2005-98
46237.000946/2004-35
46249.001533/2003-58
47747.000279/2006-65
010353186
010367659
007319266
013057901
20
21
47747.000674/2005-67
46242.000784/2004-66
010663487
010711635
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
22
46210.000079/2005-17
010803793
RETIFICAÇÃO
23
24
25
46210.003596/2004-67
46215.056008/2003-67
46215.052305/2005-03
010801383
011308761
014000199
26
46334.003233/2005-14
011477814
27
46215.022094/2006-57
013883119
28
46215.048019/2004-54
011468076
29
30
31
32
46666.002183/2005-98
46215.008550/2004-94
46062.000050/2003-14
46666.001592/2005-77
011557770
011309245
009741577
011517085
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração.
33
34
46215.053465/2004-81
46474.003410/2005-50
011474068
008103194
35
46474.003411/2005-02
008103186
36
46474.0002152006-59
008102058
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
1
47747.004932/2004-01
010699511
Drogaria Araújo S.A.
MG
2
47747.004935/2004-37
010699554
Drogaria Araújo S.A.
MG
3
47747.004936/2004-81
010699546
Drogaria Araújo S.A.
MG
4
47747.004938/2004-71
010699571
Drogaria Araújo S.A.
MG
5
47747.004940/2004-40
010699597
Drogaria Araújo S.A.
MG
6
47747.004941/2004-94
010699601
Drogaria Araújo S.A.
MG
7
47747.004942/2004-39
010699686
Drogaria Araújo S.A.
MG
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu o seguinte processo de auto de infração, dando provimento a
remessa necessária, para reformar a decisão de arquivamento pela
ocorrência da prescrição e determinar a retomada de seu regular
processamento.
8
47747.004947/2004-61
010699627
Drogaria Araújo S.A.
MG
9
47747.004948/2004-14
010699635
Drogaria Araújo S.A.
MG
10
47747.004950/2004-85
010699651
Drogaria Araújo S.A.
MG
11
47747.004951/2004-20
010699660
Drogaria Araújo S.A.
MG
12
47747.004933/2004-48
010699520
Drogaria Araújo S.A..
MG
13
47747.004934/2004-92
010699538
Drogaria Araújo S.A..
MG
14
46210.003495/99-68
003334686
Esteve S.A.
MT
15
46265.000977/2005-30
008558884
Rádio Cidade Andradina Ltda.
SP
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: SHUNSUKE MURAI a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO MODERNIZAÇÃO DE PLANTAS INDUSTRIAIS - CDMPI Processo: 46000.008446/2007-68, anteriormente
autorizado através do Processo: 46000005564/2004-71.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: GUSTAVO JOSE CORREA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor INDUSTRIAL na ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A.Processo: 46000.004826/200723anteriormente autorizado através do Processo:46000023224/200694.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: TOMAS IVAN CASANEGRA RIVERA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na SYNAPSIS BRASIL LTDA processo: 46000.008729/200718 anteriormente
autorizado através do Processo:46000023224/2006-94.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº .87 de 08/05/2007 , Seção 1, pág87,
Processo: 46000.009232/2007-17 onde se lê: Empresa: CRUZADER
DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA Leia-Se: Empresa: CRUSADER
DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
<!ID301261-1>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 17 de maio de 2007
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento
ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar
parcialmente procedente o auto de infração.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
1
47998.003596/2006-31
012003441
Município de Nova Odessa (Prefeitura SP
do)
UF
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
1
46204.002622/2005-08
006842810
Eletron Som Eletrônica Porto Segu- BA
ro Ltda.
2
46204.001890/2006-85
010023925
Keffer & Alves Ltda.
BA
3
46779.002398/2003-70
006775462
M. Modas Ltda.
BA
4
46204.012300/2004-88
006805183
Mary Rei Peças e Serviços Ltda.
BA
5
46204.012301/2004-22
006805191
Mary Rei Peças e Serviços Ltda.
BA
6
46783.000331/2004-12
006838545
Prossegurança Proteção e Segurança BA
de Valores Ltda.
7
46204.001995/2004-72
006782922
Rádio e Televisão Tarobá Ltda.
8
46204.009077/2004-91
006829210
Sociedade Educativa do Brasil - BA
Soebras
Nº
1
PROCESSO
46231.000127/2001-03
Albertino Donizeti Barbosa de Miranda
Caenge S.A. Construção Administração e Engenharia
Centro de Indiomas Houston Ltda.
Serasa S.A.
A.C.T. de Brito - ME
Companhia de Sacos do Maranhão Cosama
Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda.
Comercial Roberto Ltda.
Construtora Ápia Ltda.
Distribuidora Vale do Aço Ltda.
EPC - Engenharia Projetos e Consultoria Ltda.
Frigorifico Vitrine da Carne Ltda.
Transportadora Turística Fadel Itupeva Ltda.
Jober Comércio de Confecções Ltda.
Sandro Noel Villar
Bananas Tropicais do Sahy Ltda.
Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
CDI - Centro de Diagnóstico por
Imagem Ltda.
Empreendimentos Pague Menos
S.A.
Monta Equipamentos contra Incêndio Ltda.
Nardo Puro Confecção Ltda. EPP
Prezunic Comercial Ltda.
Realengo Lotérico Ltda.
Terecoop Cooperativa de Transportes Alternativos de Teresópolis
União de Lojas Leader S.A.
Construcap - CCPS Engenharia e
Comércio S.A.
Construcap - CCPS Engenharia e
Comércio S.A.
Juntalima Ind. e Com. Auto Peças
Ltda.
A.I.
001588371
DF
DF
GO
GO
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MT
MT
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
SP
SP
SP
EMPRESA
UF
Paulo Eduardo de Gusmão Pita RJ
(espólio)
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de
notificação de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente a notificação
de débito.
Nº
1
PROCESSO
46254.000458/97-01
NDFGNFGC NRFC
37808
EMPRESA
UF
Município de Botucatu (Prefeitura do) SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de arquivamento.
1
Nº
PROCESSO
46219.021852/97-37
AI
3210
2
46219.047633/97-79
1088
3
46219.006893/2003-01
11157
4
46219.023083/2004-92
09229
5
6
7
46219.005779/97-38
46219.070266/96-90
46219.037399/2002-08
3756
129
11664
8
46219.006891/2003-12
09325
BA
EMPRESA
A K . Engenharia e Comércio Ltda.
Acf - Comercial de Genêros Alimentícios Ltda.
Acrilus Indústria e Comércio de
Lustres Ltda.
Action Line Telemarketing do Brasil Ltda.
Agipligas S/A
Agro Industrial K K Ltda.
Air Safety Indústria e Comércio Ltda.
Airton Wiltermburg Comercial
ME
UF
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
9
46219.032733/2001-48
10305
10
46219.032738/2001-71
10306
11
46219.032736/2001-81
10308
12
46219.032735/2001-37
10309
13
46219.032734/2001-92
13310
14
46219.027541/2002-09
11689
15
46219.037393/2002-22
08588
16
46219.037392/2002-88
08589
17
46219.047901/00-93
10702
18
19
20
21
46219.047803/00-74
46219.047804/00-37
46219.047806/00-62
46219.032812/2001-59
10176
10178
10179
09929
22
46219.032813/2001-01
09928
23
46219.032811/2001-12
04615
24
46219.034453/2003-36
6976
25
46219.034454/2003-81
6977
26
46219.015331/2001-89
10405
27
46219.032719/2001-44
09931
28
46219.032718/2001-08
09930
29
46219.047948/00-57
9527
30
46219.014110/2002-74
11661
31
32
33
34
35
36
46219.061154/98-37
46219.033772/2001-62
46219.033773/2001-15
46219.033774/2001-51
46219.033775/2001-04
46219.005754/97-15
3793
11610
11611
11612
11613
4447
37
46219.014122/99-04
4967
38
46219.006903/2003-09
00745
39
40
41
42
43
44
46219.014674/93-37
46219.014675/93-08
46219.040846/2001-17
46219.010945/2002-55
46219.037423/2002-09
46219.004656/99-14
3334
3335
09179
08694
10731
670
45
46219.047941/00-16
10303
46
46219.032810/2001-60
02657
47
46219.032809/2001-35
02658
48
46219.032808/2001-91
02660
49
46219.047928/00-40
8956
50
46219.010974/2002-17
08965
51
46219.010975/2002-61
08966
52
53
46219.033822/2001-10
46219.032802/2001-13
1990
11903
54
46219.028502/2003-00
6083
55
56
57
46219.023288/98-69
46219.061156/98-62
46219.047917/00-23
02428
2429
4511
58
46219.032803/2001-68
11102
59
46219.004653/99-26
4523
60
61
62
46219.032722/2001-68
46219.003321/2003-62
46219.005725/97-17
09006
01819
02896
63
46219.005739/97-13
03289
64
46219.021839/97-79
3290
Albaplast - Plasticos Industriais Ltda.
Albaplast - Plasticos Industriais Ltda.
Albaplast - Plasticos Industriais Ltda.
Albaplast - Plasticos Industriais Ltda.
Albaplast - Plasticos Industriais Ltda.
Aluferraz Reciclagens em Alumínio Ltda.
Alvim Maillots e Trajes de Esporte
Ltda.
Alvim Maillots e Trajes de Esporte
Ltda.
Antheros Padaria e Confeitaria Ltda
Antônio Luiz Carmello
Antônio Luiz Carmello
Antônio Luiz Carmello
Arco Iris Pinturas Eletrostática a
Pó Ltda.
Arco Iris Pinturas Eletrostática a
Pó Ltda.
Arco Iris Pinturas Eletrostática a
Pó Ltda.
Ardelia Equipamentos Pneumáticos
Ltda.
Ardelia Equipamentos Pneumáticos
Ltda.
Arfan Indústria e Comércio de Vedantes Ltda.
Artes Gráficas da Grande São Paulo Ltda. - ME
Artes Gráficas da Grande São Paulo Ltda. - ME
Artifinal Display Ind. e Com. de
Artefatos de Arame Ltda
Astec NT Assessoria Tecnológica,
Engenharia e Consultoria Ltda.
Asterisco Artes Graficas Ltda.
Australia Confecções Ltda
Australia Confecções Ltda
Australia Confecções Ltda
Australia Confecções Ltda
Auto Comércio e Indústria Acil Ltda.
Aymoré Produtos Alimentícios
S/A
B.M. - Transportes Rodoviários Ltda.
Baia de São Vicente Iate Clube
Baia de São Vicente Iate Clube
Basso & Yabuki Ltda.
Beautiful Man Confecções Ltda.
Beautiful Man Confecções Ltda.
Bechara Imóveis e Administração
Ltda.
Belmay de Brasil Industria e Comércio Ltda
Beni Car Comércio e Importação
de Veículos Ltda.
Beni Car Comércio e Importação
de Veículos Ltda.
Beni Car Comércio e Importação
de Veículos Ltda.
Beycar Técnologia Automotiva Ltda - ME
Beycar Tecnologia Automotiva Ltda. - ME
Beycar Tecnologia Automotiva Ltda. - ME
Bianca Embalagens Ltda
Bkoquete Indústria e Comércio Ltda.
Bonus - Indústria e Comércio de
Confecção Ltda.
Brasinca Industrial S.A.
Brasinca Industrial S/A
Brasmeca Brasil Equipamentos
Macãnicos Ltda
Brasmédica S.A. - Indústrias Farmacêuticas
Brasmédica S/ A - Indústrias Farmacêuticas
Brasroda Ind. e Com. Ltda.
Brenda Indústria Metalúrgica Ltda.
C. Savoy Construções e Comércio
Ltda.
C. Savoy Construções e Comércio
Ltda.
C. Savoy Construções e Comércio
Ltda.
SP
65
46219.005741/97-65
03291
SP
66
67
46219.032173/97-57
46219.003324/2003-04
04259
11343
68
46219.014121/99-33
3708
SP
SP
SP
69
70
46219.040569/96-32
46219.070317/96-29
0501
03457
SP
71
46219.005795/97-94
03052
SP
72
46219.047649/97-17
5000
SP
73
46219.047944/00-04
9657
SP
74
75
46219.006877/2003-19
46219.003323/2003-51
11053
11061
76
46219.032724/2001-57
08877
77
46219.032723/2001-11
08878
SP
SP
SP
SP
SP
78
46219.04388698-63
04358
SP
79
46219.043885/98-09
04359
SP
SP
80
81
82
46219.005187/2002-53
46219.005188/2002-06
46219.028501/2003-57
00492
00491
11557
SP
83
46219.028500/2003-11
11558
SP
84
46219.023080/2004-59
07376
SP
85
46219.032814/2001-48
09532
SP
86
87
88
89
90
91
92
46219.024858/93-04
46219.005712/97-67
46219.047638/97-92
46219.047637/97-20
46219.047636/97-67
46219.047635/97-02
46219.014112/2002-63
462
0402
955
956
959
957
3062
93
94
95
96
46219.007063/2003-93
46219.005736/97-25
46219.021692/97-62
46219.007384/97-61
09821
03917
3918
03842
97
46219.028883/2003-19
9714
98
99
46219.037409/2002-05
46219.005742/97-28
04789
3592
100
46219.005807/97-71
3428
101
102
103
46219.033823/2001-56
46219.033824/2001-09
46219.003756/93-38
9707
9708
4051
104
105
46219.038997/98-85
46219.021834/97-55
02356
3764
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
106
46219.021828/97-52
4379
107
46219.010961/2002-48
12664
108
109
110
24440.022521/90-27
46219.033776/2001-41
46219.010944/2002-19
13104
11614
08681
111
112
113
114
115
116
117
118
119
46219.029699/99-67
46219.007455/94-64
46219.023294/98-61
46219.023291/98-73
46219.052171/97-84
46219.051653/97-90
46219.052172/97-47
46219.052174/97-72
46219.005771/97-26
4951
02363
4687
4692
4982
4983
4984
4985
01117
120
46219.005770/97-63
01118
SP
SP
121
46219.005769/97-84
03601
SP
SP
SP
122
46219.015333/2001-78
11178
SP
123
124
125
46219.029708/99-56
46219.029709/99-19
46219.028982/2002-10
4194
4195
04565
126
46219.008777/93-95
3152
SP
C. Savoy Construções e Comércio
Ltda.
C.P.V. Vestibulares
C.W.A. Graphics Com. Serv. Graficos Ltda.
Cafriz Produtos Metelurgicos Ltda.
Calçados Martiniano S.A.
Cal-Maq Equipamentos Industriais
Ltda.
Cancella Engenharia e Instalações
Ltda.
Capitel Construção e Planejamento
Ltda.
Carman Industria e Comêrcio de
Peças Ltda
Casa Torralta Com. e Ind. Ltda.
Casa Torralta Comércio e Indústria
Ltda.
Casanoble Ind. Com. de Moveis
Ltda.
Casanoble Ind. Com. de Moveis
Ltda.
CBE - Empresa Brasileira de Construções Ltda.
CBE - Empresa Brasileira de Construções Ltda.
Cecorama Veículos e Peças Ltda.
Cecorama Veículos e Peças Ltda.
Cedipa - Centro Distribuidor de
Produtos Agrícolas Ltda.
Cedipa - Centro Distribuidor de
Produtos Agrícolas Ltda.
Centium Indústria e Comércio Ltda.
Central Brasileira de Produtos Alimentares Ltda.
Cerâmica Andorinha Ltda
Cerâmica Planalto de Itapira Ltda.
Cerâmica Urubi Ltda.
Cerâmica Urubi Ltda.
Cerâmica Urubi Ltda.
Cerâmica Urubi Ltda.
Cetesb - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Chiea Indústria e Comércio S.A.
Chocolates Dizioli S.A.
Chocolates Dizioli S/ A
CHR Construtora e Comercial Ltda.
Cindumel Cia. Industrial de Metal
Laminado
Clorosul Ltda.
Colméias S/A - Ind. Paulista de Radiadores
Comercial e Industrial de Auto Peças Ciap Ltda.
Comercial e Industrial Rane Ltda
Comercial e Industrial Rane Ltda
Comércio e Criacões de Bonés Catatau Ltda
Companhia Saad do Brasil
Company Tecnologia de Construções Ltda.
Company Tecnologia de Construções Ltda.
Compolux Indústria e Comércio
Ltda.
Condomínio Edifício Greville
Confecções Abrahão Ltda
Confecções Texteis Beclarona Ltda.
Construarc S/A Construções
Construtora Estrela Ltda.
Construtora Paulo Mauro Ltda.
Construtora Paulo Mauro Ltda.
Construtora Paulo Mauro Ltda.
Construtora Paulo Mauro Ltda.
Construtora Paulo Mauro Ltda.
Construtora Paulo Mauro Ltda.
Copema Engenharia e Construções
Ltda.
Copema Engenharia e Construções
Ltda.
Copema Engenharia e Construções
Ltda.
Coperaço Comércio de Perfis e
Aços Ltda.
Cpl - Metalúrgica Ltda.
Cpl - Metalúrgica Ltda.
CPUSP Controle de Pragas Urbanas de São Paulo S/C
Crow Ind. Textil Ltda
57
ISSN 1677-7042
SP
127
46219.029029/93-19
02603
SP
SP
128
46219.022303/2001-18
11732
Daffer S.A. Máquinas Gráficas
SP
129
46219.032712/2001-22
08676
Daisa Indústria Metalúrgica Ltda.
SP
130
46219.032715/2001-66
08698
Daisa Indústria Metalúrgica Ltda.
SP
131
46219.032716/2001-19
08699
Daisa Indústria Metalúrgica Ltda.
SP
132
46219.032714/2001-11
08684
Daisa Indústria Metalúrgica Ltda.
SP
133
46219.002204/93-76
01401
Daruma Telecomunicações e Infor- SP
mática S.A.
134
46219.037422/2002-56
03229
De Ranieri S.A. Torção de Fibras SP
Texteis
135
46219.048378/93-85
02681
Delta Engenharia e Construções Lt- SP
da.
136
46219.012848/94-26
02695
Delta Engenharia e Construções Lt- SP
da.
137
46219.048377/93-12
02680
Delta Engenharia e Construções Lt- SP
da.
138
46219.015893/93-14
02198
Déssio Domingues Com. Imp. Ex- SP
port. e Participações S.A.
139
46219.004455/94-58
00904
Destilaria Alta Floresta Ltda.
SP
140
46219.027625/93-64
3742
Diatom Mineração Ltda.
SP
141
46219.022318/2001-86
11188
Distemp Industria Metalúrgica Lt- SP
da.
142
46219.029007/2002-29
11823
Distemp Indústria Metalúrgica Lt- SP
da.
143
46219.047791/00-97
11176
Dris - Comércio de Madeira e Ma- SP
teriais para Construções Ltda.
144
46219.014113/2002-16
10311
Ebid Editora Páginas Amarelas Lt- SP
da.
145
46219.040106/96-34
1151
Edificio Catanduva Shopping Cen- SP
ter e Hotel
146
46219.040109/96-22
1152
Edificio Catanduva Shopping Cen- SP
ter e Hotel
147
46219.040110/96-10
1153
Edificio Catanduva Shopping Cen- SP
ter e Hotel
148
46219.028972/2002-84
10727
Editora Cered Centro de Recursos SP
Educacionais Ltda.
149
46219.034446/2003-34
6082
Editora do Brasil S/A
SP
150
46219.028882/2003-74
8631
Eletro Metalúrgica Gomer Ltda.
SP
151
46219.028881/2003-20
8632
Eletro Metalúrgica Gomer Ltda.
SP
152
46219.028879/2003-51
8633
Eletro Metalúrgica Gomer Ltda.
SP
153
46219.024697/2001-49
05574
Eliane Rodrigues de Arruda Rufino SP
- ME
154
46219.024698/2001-93
05575
Eliane Rodrigues de Arruda Rufino SP
- ME
155
46219.006904/2003-45
11810
Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP
da.
156
46219.006876/2003-66
11812
Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP
da.
157
46219.006878/2003-55
11813
Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP
da.
158
46219.006875/2003-11
11815
Elmaza - Ind. e Com. de Molas Lt- SP
da.
159
46219.006874/2003-77
11814
Elmaza Indústria e Comércio de SP
Molas Ltda.
160
46219.006873/2003-22
11816
Elmaza Indústria e Comércio de SP
Molas Ltda.
161
46219.005767/97-59
4254
Empreiteira Asevedo Alves S/C Lt- SP
da. - Me
162
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961
Empresa H. Pereira
SP
163
46219.032181/97-85
962
Empresa H. Pereira
SP
164
46219.032182/97-48
963
Empresa H. Pereira
SP
SP
165
46219.040322/96-80
0813
Empresa Construtora Guimarães SP
Castro Ltda.
SP
166
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3500
Empresa Construtora MPM Ltda
SP
167
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04269
Empresa Construtora MPM Ltda.
SP
SP
SP
SP
168
46219.005705/97-00
1864
Empresa Fraiha Incorporadora Lt- SP
da
169
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3468
Empresa Fraiha Incorporadora Lt- SP
da
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
170
46219.072644/97-97
3938
Empresa Fraiha Incorporadora Lt- SP
da
171
46219.046824/96-51
3979
Empresa Fulmont Argilos Ativos SP
Ltda
172
46219.070316/96-66
03441
Empresa Paulista de Estacionamen- SP
tos Ltda.
173
46219.005761/97-72
3620
Empresa Paulista de Televisão Lt- SP
da.
174
46219.046811/96-17
03154
Empresa Plastseenpe Indústria e SP
Comércio de Plástico Ltda.
SP
175
46219.046812/96-71
03155
Empresa Plastseenpe Indústria e SP
Comércio de Plástico Ltda.
SP
176
46219.046807/96-31
03807
Empresa Plastseenpe Indústria e SP
Comércio de Plástico Ltda.
SP
177
46219.072629/97-01
3748
Empresa Tamet Estamparia Pesada SP
178
46219.034442/2003-56
11171
Empresvi - Empresa de Segurança SP
e Vigilância S/C Ltda
179
46219.034443/2003-09
11170
Empresvi - Empresa de Segurança SP
e Vigilância S/C Ltda
180
46219.034441/2003-10
11172
Empresvi - Empresa de Segurança SP
e Vigilância S/C Ltda
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
DAEE - Departamento de Águas e SP
Energia Elétrica
58
ISSN 1677-7042
181
46219.040544/96-10
3176
182
183
184
185
186
187
46219.022304/2001-62
46219.005182/2002-21
46219.005730/97-49
46219.005731/97-10
46219.040428/96-19
46219.018413/01-85
03957
10420
3617
3610
1096
9861
188
46219.023337/98-72
4709
189
46219.023336/98-18
4711
190
46219.037391/2002-33
11699
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194
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195
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1385
200
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201
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202
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11032
209
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11033
210
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2005
213
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3914
3915
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223
224
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46219.028880/2003-85
4096
9422
225
46219.032725/2001-00
11190
226
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4854
227
228
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08578
229
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08579
230
46219.038275/95-88
02339
231
46219.032732/2001-01
09429
232
46219.014128/2002-76
04777
233
46219.037415/2002-54
05629
234
46219.037405/2002-19
05634
235
46219.028969/2002-61
11404
236
46219.029725/99-75
3802
Encol S/A Eng.Comércio e Indústria
Endorcap Ltda. ME
Eregue Ind. Textil Ltda.
Esperança Esperança S/C Ltda
Esperança Esperança S/C Ltda
Esperança Esperança S/C Ltda
Estamparia Nacional de Metais Ind. e Com. Ltda.
Esteto Engenharia e Comércio Ltda.
Esteto Engenharia e Comércio Ltda.
Etecon - Estrutura Metálicas e
Construções Ltda.
Everardo Torres Lopes e Outros
Eximia Recursos Humanso A.E.
Ltda.
Expresso Guanambi Ltda.
F.N.C. Lane Componentes Industriais Ltda
Fábrica de Biscoitos Felippe Ltda.
Fábrica de Biscoitos Felippe Ltda.
Fabrica de Tecidos Tatuapé
Fama Produtos Químicos Indústria
& Comêrcio Ltda
Famac - Fábrica de Materiais de
Acabamento Ltda
Famara Brasil Indústria e Comércio
Ltda.
Fame S.A. - Fábrica de Aparelhos
e Material Elétrico Ltda.
Fast Shop Comercial Ltda.
Fast Shop Comercial Ltda.
Fechaduras Brasil S.A
Federal Usinagem e Montagem de
Componentes Automotivos Ltda.
Fenix Adesivos e Revestimentos
Ltda
Fiel S.A. Moveis Equipamentos Industriais
Fitacrel Ind. e Com. de Adesivos
Ltda.
Fitacrel Ind. e Com. de Adesivos
Ltda.
Frigorífico Pedroso Ltda.
Frigostrella do Brasil Indústria de
Refrigeração Ltda
Frigostrella do Brasil Indústria de
Refrigeração Ltda
Fundação Instituto Técnologico de
Osasco
Fundição Zani Ltda
Fundição Zani Ltda
Genesis Indústria e Comércio Ltda.
Hamer Engenharia e Comércio Ltda.
Hamer Engenharia e Comércio Ltda.
Himafe Ind. e Com. de Maq e Ferramentas Ltda.
Hospital de Base de São José do
Rio Preto
Hospital Santa Tereza - Clícnica
Pieero Ltda.
Hospital Santa Tereza - Clícnica
Pieero Ltda.
Hubner Sanfonas Industriais Ltda.
Incantu´S - Tapeçaria Ind. e Com.
Ltda.
Incoetermic Ind. Com. Emp. Termicos Ltda.
Indústria de Artefatos de Metais J.
A . Ltda.
Indústria de Parafusos Eleko S.A.
Indústria de Produtos Alimentícios
Jo Bras Ltda.
Indústria de Produtos Alimetícios
Jo Bras Ltda.
Indústria de Tecidos de Arame Laminado Avino Itala S.A.
Indústria e Comércio de Arruelas
Patriarcas Ltda.
Indústria e Comércio de Confecções Schucman Ltda.
Indústria e Comércio de Doce Vila
Nova Ltda.
Indústria e Comércio de Doce Vila
Nova Ltda.
Indústria e Comércio de Perfilados
São Paulo Ltda.
Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios KTVS Ltda.
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
SP
237
46219.029726/99-38
3803
Indústria e Comércio de Produtos SP
Alimentícios KTVS Ltda.
293
46219.022875/2005-21
11568
SP
SP
SP
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46219.006908/2003-23
11636
Indústria e Comércio Graziano Lt- SP
da.
239
46219.006907/2003-89
11637
Indústria e Comércio Graziano Lt- SP
da.
240
46219.006905/2003-34
11638
Indústria e Comércio Graziano Lt- SP
da.
294
295
296
297
298
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2750
09868
09852
241
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11639
Indústria e Comércio Graziano Lt- SP
da.
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46219.006879/2003-08
11635
Indústria e Comércio Graziano Lt- SP
da.
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300
301
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3693
11606
03809
243
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1237
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Ltda.
244
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9423
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11234
09875
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246
247
248
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11052
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306
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9689
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253
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256
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258
259
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2709
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11401
271
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11159
11160
8907
3961
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276
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1907
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1908
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2338
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3131
SP
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2188
SP
286
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SP
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11065
SP
288
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3890
SP
289
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SP
290
291
292
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46219.022876/2005-75
10413
10358
11567
Industria Mecanica Brasileira de
Estampos Imbe Ltda.
Industria Mecanica Brasileira de
Estampos Imbe Ltda.
Indústria Mecânica Carandaí Ltda.
Indústria Mecânica Carandaí Ltda.
Injetec Ind. e Com. de Plásticos Ltda
Inkbras Tintas e Venizes Ltda.
Inoxbrito Indústria e Comércio Ltda.
Inoxbrito Indústria e Comércio Ltda.
Interject Ind. e Com. de Plásticos
Ltda.
Interpacking Embalagens Ltda.
Irmãos Di Cunto Ltda.
Irmãos Vassoler Ltda.
Isringhausen Industrial Ltda.
J.Bianch Construtora Ltda
J.Bianch Construtora Ltda
J.J. Montagens e Reformas Industriais Ltda. ME
Jorge da Silva Lorena - ME
Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME
Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME
Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME
Josefa Eremita da Costa e Cia. Ltda. ME
Kaul - Industria Mecânica Ltda
Kaul Indústria Mecânica Ltda.
Kaul Indústria Mecânica Ltda.
Kiartes Paineis e Letreiros Ltda.
Kossil Comércio e Industria Ltda
KR Tornearia Mecânica e Usinagem Ltda.
KR Tornearia Mecânica e Usinagem Ltda.
Krill Revestimentos Nobres Ltda.
Krill Revestimentos Nobres Ltda.
Ksv Collecton Confecções Ltda
Laminação de Ferro e Aço Montes
Claros Ltda - ME
Laminaçao de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Laminação de Ferro e Aço Pinheiros Ltda
Larmo Vidros e Cristais de Segurança Ltda
Larmo Vidros e Cristais de Segurança Ltda.
Laticínios Nova Esperança do Paraná Ltda
Lifeplas Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda.
Linea Z Ind. e Comércio Ltda.
Lojas Americanas S.A.
Lojas Eskala Comércio de Tecidos
e Confecções Ltda.
302
303
304
SP
SP
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309
46219.038737/93-50
3603
SP
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310
46219.032174/97-10
4101
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311
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316
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317
318
319
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321
322
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11197
11198
11199
10452
1726
SP
323
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325
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326
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328
329
330
331
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3872
11683
11686
11687
4087
332
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SP
333
334
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SP
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337
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3459
3458
2561
340
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341
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4014
342
343
344
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11328
08826
SP
345
346
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46219.072624/97-80
10441
4533
SP
347
35792.000407/92-34
1523
SP
SP
348
349
350
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8969
8970
08678
SP
351
46219.038117/96-18
00139
SP
SP
SP
352
46219.014086/2002-73
11629
353
46219.037386/2002-21
11649
SP
SP
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Lojas Eskala Comércio de Tecidos
e Confecções Ltda.
Lojas Pejan Ltda
Lojas Pejan Ltda
Lojas Pejan Ltda
Lorenzo Giacomazzi
Lugner Mecânica Indústria e Comércio Ltda.
Lumicart Ind. e Com. Ltda
M. Simões Ind. e Com. Ltda
M.M. Comércio e Equipamentos e
Engenharia Ltda.
Malhas Fiandeira Ltda.
Marcenaria Nogalles Ltda.
Maxi Spice Ind. e Com. Alimentos
Ltda.
Mayer Industrial Ltda
Mayer Industrial Ltda
Menphis Engenharia e Comércio
Ltda.
Menphis Engenharia e Comércio
Ltda.
Metalouça Materiais Elétricos Ltda.
Metalvile Fundição e Equipamentos Ltda
Microcraff Microcomputadores Ltda.
Microperiféricos Ind. e Com. de
Perifericos Ltda.
Microperiféricos Ind. e Com. de
Perifericos Ltda.
Microperiféricos Ind. e Com. de
Perifericos Ltda.
Microperiféricos Ind. e Com. de
Perifericos Ltda.
Microperiféricos Ind. e Com. de
Perifericos Ltda.
Modas Coz Coz Ltda.
Moinho Água Branca S.A.
Moinho Água Branca S.A.
Moinho Água Branca S.A.
Monytel S.A.
Moutinho e Tuna Imóveis e Construções Ltda
MSM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Nautilus Confecções de Artefatos
para Pesca Ltda.
Newtoy Eletrônica Ind. e Com. Ltda.
Newtoy Eletrônica Ind. e Com. Ltda.
Novex Ltda
Nuklae Indústria Metalúrgica Ltda.
Nuklae Indústria Metalúrgica Ltda.
Nuklae Indústria Metalúrgica Ltda.
Nutry Express Refeições Serviços e
Com. Ltda.
Omar Maksonal Engenharia Civil
Ltda
Orion S/A
PC Grafphics Editora e Fotolito Ltda.
Peloplas Industria e Comércio Ltda
Perfecta Artes Gráficas Ltda.
Permetal S/A Metais Perfurados
Permtal S/A Metais Perfurados
Perpal Ind. e Com. de Metais Ltda
Petroplastic Indústria de Artefatos
Plásticos Ltda.
Pinguim Gelo Indústria e Comêrcio
Ltda - ME
Plasco Indústria e Comércio Ltda.
Plascony Ind. de Plásticos Ltda.
Plaslticort Acabamentos Gráficos
Ltda.
Plastec Indústria Gráfica Ltda.
Plastic Foil Ind. e Com. de Plásticos Ltda.
Plastiprene Plásticos e Elastomeros
Industriais Ltda.
Plastoflex Tintas e Plásticos Ltda
Plastoflex Tintas e Plásticos Ltda
Plastssemp Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda.
Poeloplas Indústria e Comércio Ltda.
Pointh Display Ind. e Com. de Materiais Promocionais Ltda.
Pointh Display Ind. e Com. Mat.
Promocionais Ltda.
SP
SP
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1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
354
46219.037388/2002-64
11650
355
46219.010962/2002-92
11084
356
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02168
357
46219.007036/2003-11
04791
358
46219.027563/2002-61
09895
359
46219.053741/96-45
01472
360
46219.046780/96-87
0814
361
362
363
46219.007787/95-75
46219.023196/95-08
46219.040434/96-11
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02327
02861
364
365
46219.051982/98-11
46219.024688/2001-58
04725
09106
366
367
46219.001617/00-61
46219.061140/98-22
4648
03899
368
46219.061147/98-71
04635
369
370
371
46219.008238/94-91
46219.012835/94-84
46219.012686/2003-88
2574
2988
11427
372
46219.014129/2002-11
09120
373
46219.014097/2002-53
10378
374
46219.002414/93-19
659
375
46219.002412/93-93
662
376
46219.038628/96-67
03534
377
46219.033813/2001-11
4390
378
46219.028885/2003-16
11366
379
24440.023092/90-88
9557
380
46219.047932/00-17
9557
381
382
46219.024696/2001-02
46219.023212/95-54
12665
02481
383
46219.023210/95-29
03198
384
46219.023207/95-14
03199
385
46219.032682/2001-54
08712
386
46219.037387/2002-75
11546
387
388
389
390
46219.038622/96-81
46219.022305/2001-15
46219.022307/2001-04
46219.033765/2001-61
03435
11778
11779
8833
391
46219.033766/2001-13
8834
392
393
394
46219.032727/2001-91
46219.032726/2001-46
46219.015886/93-41
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05594
02031
395
396
46219.040199/96-15
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2572
04084
397
398
46219.032773/2001-90
46219.024685/2001-14
10695
09412
399
400
401
402
403
46219.072632/97-16
46219.004652/99-63
46219.025020/95-64
46219.020835/96-00
46219.023186/95-46
4934
04361
03205
03447
01046
404
46219.020834/96-39
01026
405
46219.023699/94-30
2440
406
46219.026293/94-81
2949
407
408
409
46219.013134/2005-59
46219.013133/2005-12
46219.033821/2001-67
06454
06455
9334
Pointh Display Ind. e Com. Mat.
Promocionais Ltda.
Polistampo Indústria Metalúrgica
Ltda.
Polo Ind. e Com. de Acessorios para Autos Ltda.
Prefeitura Muncipal de Suzano
(Cemitério São João Batista)
Preferida S.A. Indústria e Comércio
Prensil S.A. Produtos de Alta Resistência
Presib - Comércio Indústria Materiais de Construções Ltda.
Press Comercial Ltda
Press Comercial Ltda.
Produtos Alimentícios Milho Doce
Ltda.
Produtos Radial Ltda.
Proema Produtos eletro Metalúrgicas S.A.
Prudence Construções Ltda.
Prudenfrigo Prudente Frigorifico
Ltda.
Prudenfrigo Prudente Frigorífico
Ltda.
Puril Metais Ltda
Puril Metais Ltda
Pyramon - Projetos e Construções
Ltda.
Quartel General Indústria e Comércio Ltda.
Quatrocentões Materiais Elétricos
Ltda.
Queluz Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Queluz Empreendimentos Imobiliarios Ltda
R.J.C. Despesa e Aeroespacial Ltda.
Rag. Borr.Vedações Com. e Ind.
Ltda
Ravel S.A. Comercial, Industrial e
Importadora
Ravel S/A Comercial Indústriale e
Importadora
Ravel S/A Comercial Indústriale e
Importadora
RCB Produtos Siderurgicos Ltda.
Recuperadora e Comércio de Metais Meridiano Ltda.
Recuperadora e Comércio de Metais Meridiano Ltda.
Recuperadora e Comércio de Metais Meridiano Ltda.
Rendabras Indústria de Rendas Ltda.
Replabor Indústria e Comércio de
Borracha Ltda. ME
Retífica Moto Leal Ltda.
Retifica Rainha da Ibitirama Ltda.
Retifica Rainha da Ibitirama Ltda.
Ritas do Brasil Ind. Com.de Botões
Ltda
Ritas do Brasil Ind. Com.de Botões
Ltda
Roberto Kuhn
Roberto Kuhn
Rucker Equipamentos Industriais
Ltda.
Sadokin S/A Elétrica e Eletrônica
Santa Helena Comércio de Alimentos Ltda.
Sarkis Cia Ltda
Satsumaya Ind. e Com. de Doces
Ltda.
SCM - Construtora Ltda.
Scopus Tecnologia S.A.
Senio Combustão Controlada Ltda.
Senio Combustão Controlada Ltda.
Sergel Serviços Agrícolas Gerais e
Transportes Ltda.
Sergel Serviços Agrícolas Gerais e
Transportes
Ltda.46219.022882/2005-22
Serpol Construções e Serviços Ltda
Serra e Silva Const. E Revestimentos Ltda
Sicap Indústria e Comércio Ltda.
Sicap Indústria e Comércio Ltda.
Simelectro Com. Ind. e Serviços
Ltda
SP
410
46219.033820/2001-12
9335
SP
411
412
46219.003317/2003-02
46219.032800/2001-24
10931
10412
413
414
46219.012684/2003-99
46219.051436/94-39
11442
02947
SP
415
416
417
46219.004672/99-71
46219.000754/92-15
46219.034385/98-87
04766
3200
04764
SP
418
46219.034386/98-40
04765
SP
SP
SP
419
46219.053756/96-12
02732
420
46219.051633/97-82
4979
SP
SP
421
46219.072641/97-07
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423
424
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46219.023982/93-90
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0464
1115
03326
426
46219.007383/97-06
3840
427
428
46219.002158/93-51
46219.061153/98-74
1805
04558
429
430
431
46219.012704/2003-21
46219.012703/2003-87
46219.007363/97-91
11431
11432
3563
432
46219.007370/97-56
03566
433
434
435
436
46219.023296/94-63
46219.034137/94-11
46219.023267/98-99
46219.010943/2002-66
2486
3091
3861
09226
437
438
46219.032766/2001-98
24440.002388/91-37
10031
2363
439
46219.002407/93-53
00651
SP
SP
SP
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440
46219.002409/93-89
3344
SP
SP
441
46219.034448/2003-23
6979
SP
442
46219.034447/2003-89
6980
SP
443
444
46219.051438/94-64
46219.005186/2002-17
1275
05598
445
46219.005797/97-10
4033
446
447
448
449
450
46219.021157/97-39
46219.021155/97-11
46219.021153/97-88
46219.021158/97-00
46219.003322/2003-15
4436
4437
4438
4439
01818
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Simelectro Com. Ind. e Serviços
Ltda
Simetal S.A. Indústria e Comércio
Somold Ferramentaria Ind. e Com.
Ltda.
Sotenco Equipamentos Ltda.
Souen e Nahas Construtora e Incorporadora Ltda.
Strapack Embalagens Ltda.
Suedem S.A.
Supercast Indústria e Comércio Ltda.
Supercast Indústria e Comércio Ltda.
Supercast Indústria e Comércio Ltda.
Svf - Arquitetura Construções Empreendimentos
Svf - Arquitetura Construções Empreendimentos
Swissbrass Indústria e Comércio
Ltda.
Tecelagem Antonio Sironi
Tecelagem Brasil S.A.
Tecelagem de Fitas Progresso Ltda.
Tecnisa Engenharia e Comêrcio Ltda
Telas Metalicas Telmetal Ltda
Teleatlas Engenharia e Comércio
Ltda.
Transportadora Guairacá S/A
Transportadora Guairacá S/A
Triálogo Engenharia e Construções
Ltda.
Triálogo Engenharia e Construções
Ltda.
Tricury Const.e Part. Ltda
Tricury Const.e Part. Ltda
Tubone e Cia. Ltda.
Unifilter Ind. e Com. de Filtros Ltda.
Unilok Indústria Metalúrgica Ltda.
Usina Santa Bárbara S.A. - Açúcar
e Álcool
Vale do Ribeira Ind. e Com. de Mineração S.A.
Vale do Ribeira Ind. e Com. de Mineração S.A.
Van Leer Embalagens Ind. Brasil
Ltda.
Van Leer Embalagens Ind. Brasil
Ltda.
Vetran S/A Ind.e Com.
WM Construções e Com. de Rio
Preto Ltda.
Zenller Manutenção Industrial Ltda
ZKF Engenharia Ltda
ZKF Engenharia Ltda
Znc Engenharia Ltda
Znc Engenharia Ltda
Brenda Indústria Metalúrgica Ltda.
SP
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A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ex-ofício, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição.
UF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
PROCESSO
46617.704728/95
46617.002249/97-81
46617.002325/97-68
46617.001331/00-01
46617.04357/95
46617.000269/97-18
46617.04736/95
46617.007115/95-31
46218.005231/93
46617.002302/94-10
46617.003598/94-13
46617.004471/94-58
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46617.004234/97-85
46617.002210/92-31
46617.001345/00-15
EMPRESA
UF
Adm Mao de Obra Splendidus Ltda
RS
Aeroserv Servicos Aereos de Encomendas Ltda
RS
Agencia de Turismo e Viagens Castor Ltda
RS
Agetesul Guias Telefonicos do Sul Ltda
RS
Alarme Confeccoes Ltda
RS
Alisson Renan Duarte
RS
Ao Pe da Letra Livraria
RS
Audio Company Comercio e Importacao Ltda
RS
Banco Bradesco S/A
RS
Benoit Eletrodomesticos Ltda
RS
Benoit Eletrodomesticos Ltda
RS
Benoit Eletrodomesticos Ltda
RS
Benoit Eletrodomesticos Ltda
RS
Benoit Eletrodomesticos Ltda
RS
Bergenthal Empreendimentos Imobiliarios Ltda
RS
Bhp Cursos e Com Suprimentos de Informatica Lt- RS
da
Bk Maestri Restaurante Me
RS
Boelter S/A Mecanica e Metalurgica
RS
Br Tecnologia em Plasticos Industriais Ltda
RS
ISSN 1677-7042
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46218.001912/95-34
46617.004855/95-61
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Bse Transporte Expresso Ltda
Calcados Reviann Industria e Comercio Ltda
Central Distribuidora de Areia Ltda
Ceramica Fucks Ltda
Cereais Caiboate Ltda
Cesar Basilio Montero Cirion
Cesar Basilio Montero Cirion
Cia Delapieve Comercial E Industrial
Cia Estadual de Ger e Transmissao Energia Eletrica
Cia. Rograndense de Telecomunicaçoes CRT
Classic Point Serigrafia Ltda
Claudio Vieira dos Santos
Cliniserv Clinica Servs Medicos e Odontologicos Ltda
Cliniserv Clinica Servs Medicos e Odontologicos Ltda
Comercio de Veiculos D'fatto Ltda
Companhia Carris Portoalegrense
Companhia Jornalistica J C Jarros
Consorcio Conesul
Construtora E Incorporadora Milani Ltda
Construtora E Incorporadora Milani Ltda
Construtora E Incorporadora Milani Ltda
Construtora Zocolotto Ltda
Construtora Zocolotto Ltda
Conthagil Consultoria Empresarial Ltda
Cooperativa Triticola Getulio Vargas Ltda
Coqueiros Supermercados Ltda
Curtume Sander S/A
Dactecnica Telecomunicacoes Ltda
Dal Cort Cereais Ltda
Daniel S Industria de Calcados Ltda
Darcy Pacheco Solucoes de Peso Ltda
Day Shop Supermercados Ltda
Der West Jeans Ind e Com de Confeccoes Ltda
Doce Vicio Bar e Restaurante Ltda
Drogaria Capile Ltda
E da Silva Calcados Me
Edson Roberto Bitencourt Echeverria
Elario L Immich E Cia Ltda
Elite Servicos Ltda
Emissoras Reunidas Ltda
Empresa de Pedreira Municipal Ltda
Escola Duque de Caxias
Esporte Clube Pelotas
Eudorico Couto Marejano
Everson Rangel Soares
Factos Contabilidade e Assessoria Ltda
Farmacia Com Ph Ltda
Febernati S/A Industria e Comercio
Febernati S/A Industria e Comercio
Fiber Jet Construcoes Ind e Com de Fibra Ltda
Floricultura Amore Mio Ltda
Francisco Joelson Machado Finamor
Garagem Veneza Ltda
Grafica e Editora Nbs Ltda
Gravatai Sul S/A
Green Colt Industria e Comercio de Modas
H2O e Cia
Henry D Arrigo Green
Hercules S/A Fabrica de Talheres
Homelar Engenharia e Construcoes Ltda
Hospital Municipal Getulio Vargas
Hospital Municipal Getulio Vargas
Ind. e Comercial Brasileira S/A
Industria de Calcados Vera Cruz Ltda
Industria de Conservas Schramm Ltda
Irmandade da Santa Casa de Misericordia Poa
Ivanor J Souza e Cia Ltda Me
Jauri Pinto
Jh Santos S/A Comercio e Industria
Jh Santos S/A Comercio e Industria
Jh Santos S/A Comercio e Industria
Jh Santos S/A Comercio e Industria
Joao Borges dos Santos
Joaquim Antonio Lemos Barbosa
Jose de Brito Construcao Me
Jovencio Vivian e Cia Ltda
Julio Dietz e Cia Ltda
Kerber E Cia Ltda
Klasse Ind Com de Esmaltados Ltda
La Fiorentina Restaurantes Ltda Me
Laclisul Comercio e Representacoes Ltda
Laks Engenharia e Projetos Ltda
Lancheria Zanatta Ltda
Langone e Langone Cia Ltda
Lavanderia Pinus Ltda
Lc Bonafe Construtora Ltda
Leao Brasil Issler e Cia Ltda
Legiao da Boa Vontade
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ISSN 1677-7042
46617.002144/99-85
46269.004169/93-43
46617.004832/95-65
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46617.004472/95-00
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46218.001691/95
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46218.001150/94-86
46218.005668/94-16
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Legiao da Boa Vontade
Luciano Kaefer
Luz Eletrica
M S Lustres Ltda
Madruga e Cia Ltda
Marcenaria Deves Ltda
Marcenaria Deves Ltda
Marcenaria Deves Ltda
Marco Aurelio Pons Rodrigues
Marie Alibaklisi
Mario Moreira da Silva
Marketing Time Servicos Temporarios Ltda
Marta Margarida Bonacina
Marzullo e Chaiben Ltda
Massa Falida Pedra Brilhante Ltda
Meincol Distribuidora de Acos Ltda
Metalurgica Helfo Ltda
Mgc Embalagens Polasticas Ltda
Mobiflex Imp Com Moveis Ltda
Morganti S/A Industria e Comercio
Moritz Master Nicilovitz
Moveis Carvalho Ltda
Moveis Moka Ltda
Moveis Moka Ltda
Moveis Rodial Ltda
Multi Injetados Ind Com Prodtos Plasticos Ltda
Multi Matrizes Ltda
Multioperacional de Serv Contr Amb
Nautiflex Ind Com Imp Exportacao Ltda
Nema Tour Ag Viagens Turismo
NGR Representacoes e Empreendimentos Ltda
Organizacao Gaucha de Limpeza e Servicos Ltda
Pampas Safari Parque de Animais Selvagens Ltda
Panchos Choperia e Lanches Ltda
Panchos Choperia e Lanches Ltda
Panificadora JM Ltda
Paulo Roberto Pinto Uberti
Pedro Ennio Brettas Felice
Pedro Ennio Brettas Felice
Penta Castilhense de Carnes Derivados Ltda
Perez Vaz e Guedes Administradora de Jogos Ltda
Plastisul Artefatos Plasticos Ltda
Pollynne Bolsas Ltda
Posto de Combustiveis Imperador Ltda
Ppl Pacheco Prestacao de Servicos Ltda
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46617.005626/95-17
46218.001403/95
46617.001532/01-14
46617.001533/01-51
46218.004129/95
46617.006484/99-85
46617.000880/01-66
46617.004699/95
46617.004700/95
46617.006505/98-72
46617.004540/95-50
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24400.03496/91
46617.007461/95-91
46617.007462/95-54
46617.001662/01-49
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46617.005296/95-14
46617.001329/00-51
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46617.001722/01-23
46617.003372/95
46617.704766/95-63
46617.006010/98-80
46617.006328/95-36
Proplast Industria e Comercio de Embalagens Ltda
Quebra Queixo Ind Com de Doces Ltda
Racio Ind Com de Moveis e Decoracoes Ltda
Recreacao Infantil Demori e Reis Ltda
Recreacao Infantil Demori e Reis Ltda
Rede Alimentacao Ltda
Reimann Industria Metalurgica Ltda
Rhotus Industria Eletro Metalurgica Ltda
Risse Com Ind e Representacoes Ltda
Risse Com Ind e Representacoes Ltda
Rodrigues e Lara Ltda
Rota Sul Empresa de Vigilancia Ltda
Rpa Regiao Porto Alegre Estacionamentos Ltda
Santa Ignes Cereais e Transportes Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Santa Inez Ind Com de Equipamentos Eletronicos Ltda
Schmidt Irmaos Calcados Ltda
Seg Servicos Especiais Seg Transporte Valores S/A
Seg Servicos Especiais Seg Transporte Valores S/A
Seguranca Policesul Ltda
Sergel Servicos Gerais Ltda
Serramar Materiais de Construcao Ltda
Serramar Materiais de Construcao Ltda
Show Clube Protasio Alves Ltda
Simone Caldeira Terra
Sociedade Portuguesa de Beneficencia
Sociedade Portuguesa de Beneficencia
Sociedade Portuguesa de Beneficencia
Solasul Produtos Termoplasticos Ltda
Suhma Engenharia Construcoes Ltda
Sul Air Demolicoes e Locacoes de Maquinas Ltda
Sulpedras Jachetti Ltda
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID300490-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
em 8 de maio de 2007
Registro Sindical
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo
mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar
nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento
e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via
postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente
preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e
sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em
portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código
de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico:
www.stn.fazenda.gov.br
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.020687/2004-32
"Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra de Santana", PB
Municipal
Barra de Santana - PB
Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas
rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e
extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros,
parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o
parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região,
observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em
regime de economia familiar sem empregado permanente.
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.008129/2005-80
"Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Bonfim", PB
Municipal
São José do Bonfim - PB
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Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
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211
212
46617.005150/95-61
46617.007555/95-33
46617.008962/96-01
46218.501589/95-77
46617.007437/95-15
46617.002083/99-92
46617.001691/01-19
46617.004163/95
46617.011069/97-91
46617.000505/95
46617.004468/95
46218.001121/95-69
46218.701122/95-52
46617.006576/97-30
46218.701134/95-31
46617.001635/95-58
46617.001639/01-54
46617.006307/98-17
46617.008417/96-16
46617.04381/95
46617.006595/95-12
46617.000117/92-65
213
46617.004209/94-95
214
46617.004258/92-39
215
216
217
218
46617.001651/01-69
46218.004111/95
46617.001163/92-18
46617.001406/92-18
Supermercado Barreto Ltda
RS
Supermercado Zimmer Ltda
RS
Supermercados Febernati S/A
RS
T J P Rfepresentacao Ltda
RS
Taurus Ferramentas Ltda
RS
Teccon Engenharia e Tecnologia Ltda
RS
Tecnodoor Comunicacao Visual Ltda
RS
Tecon Tecnicas de Construcoes Ltda
RS
Tg Industria Grafica e Editora Ltda
RS
Torres Praia Hotel
RS
Transportadora Santoangelense Ltda
RS
Transportadora Volta Redonda S/A
RS
Transportadora Volta Redonda S/A
RS
Transportes Egao Ltda
RS
Transportes Panazzolo Ltda
RS
Transulbrasil Transportes Sul Brasil Ltda
RS
Urbana Construcao e Limpeza Ltda
RS
V Regina da Silva Me
RS
Vilmar Pedro Krumenuauer
RS
Vilton De Jesus K Lima
RS
Vitrea Produtos para Ceramica Ltda
RS
Weco S/A Industria de Equipamento Termo Meca- RS
nico
Weco S/A Industria de Equipamento Termo Meca- RS
nico
Weco S/A Industria de Equipamento Termo Meca- RS
nico
Wtr Transportes Ltda
RS
Yaser Said Abdallah
RS
Zivi Sa Cutelaria
RS
Zivi Sa Cutelaria
RS
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento do
recurso interposto nos seguintes processos:
Nº
PROCESSO
1
2
3
4
5
46201.001219/2002-31
46206.008765/00-83
46551.000291/2004-32
46210.003676/2004-12
46215.021382/2004-22
6
46472.004168/00-01
AI - NDFG EMPRESA
NFGC
028300
Rádio Cultura de Arapiraca Ltda.
026475
Proservi Banco de Serviços Ltda.
010102671
Nelson Uoshio Igarashi
505.435.313
Sandro Noel Villar
011351152
BJP Manutenção e Operação de
Utilidades Ltda.
038125
Rede "A" de Jornais de Bairro Ltda.
UF
AL
DF
MG
MT
RJ
SP
HÉLIDA A. PEDROSA
Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas
rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e
extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros,
parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o
parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região,
observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em
regime de economia familiar sem empregado permanente.
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.014287/2006-50
Sindicato Regional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tocantinópolis TO
Intermunicipal
Aguiarnópolis, Cachoeirinha, Darcinópolis, Luzinópolis, Maurilândia do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Tocantinópolis - TO
Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas
rurais, permanentes ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, pecuária extrativismo rural,
e os pequenos produtores, proprietários posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, agricultores e agricultoras que exerçam atividade em regime de economia familiar.
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.026709/2006-30
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capim - Paraíba
Municipal
Capim - PB
Categoria: São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas
rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e
extrativismo rural: e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros,
parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de proprietários como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região,
obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua localização, individualmente ou em regime de
economia familiar sem emprego permanente.
<!ID300489-0>
em 15 de maio de 2007
Pedido de Alteração Estatutária
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos
na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s)
entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados
possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita
mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a
interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:
1
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ISSN 1677-7042
61
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente
preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e
sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em
portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código
de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico:
www.stn.fazenda.gov.br
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente
preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e
sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em
portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código
de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico:
www.stn.fazenda.gov.br.
Processo
Entidade
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.005048/2003-66
"Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alto Paraíso", PR
Municipal
Alto Paraíso - PR
46000.021404/2005-51
"Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região", SC
Intermunicipal
Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu,
Bom Retiro, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo
Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio,
São José e Urubici - SC.
Profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários: Empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos Múltiplos, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, de Crédito Imobiliário, Financeiras, Cadernetas de Poupança, Operações da Bolsa de Valores e Cooperativas
de Créditos.
Categoria: Trabalhadores Rurais, assim compreendidos os que exerçam atividades rurais como
os que são assalariados permanentes e temporários na agricultura, pecuária e na produção extrativa rural
bem como os pequenos produtores ou não, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime
de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com ajuda eventual de terceiros, integrantes do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46000.013276/2006-52
"Sindicato Rural de Tuneiras do Oeste", PR
Intermunicipal
Moreira Sales e Tuneiras do Oeste - PR
Econômica Rural no Plano da Confederação da Agricultura e Pecuária do BrasilCNA
Categoria: Trabalhadores Rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados
na agricultura, pecuária, suinocultura, apicultura, psicultura, ovinocultura, e na produção extrativa rural,
bem como agricultores familiares e pequenos produtores rurais, assalariados ou não proprietários ou não,
que exercem atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho dos membros da família, executado em condições mútua dependência e colaboração, com a
ajuda eventual de terceiros
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.018829/2006-63
"Sindicatos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca", SP
Intermunicipal
Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Pedregulho e Ribeirão Corrente - SP
Servidores e Empregados Públicos Municipais Ativos e Inativos (Estatutários) das
Entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional, Autarquias e Câmara
Municipal
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Abrangência
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.019942/2005-85
"Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cacaulândia", RO
Municipal
Cacaulândia - RO
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46000.024691/2005-51
"Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vargem", SC
Municipal
Vargem - SC
Pessoas físicas que prestem serviços a empregadores rurais, mediante remuneração de qualquer espécie e, quem proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família exercido em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros.
46000.019805/2006-21
"Sindicato Rural de Lagoa Vermelha", RS
Intermunicipal
Capão Bonito do Sul, Caseiros e Lagoa Vermelha - RS
Econômica dos Empregadores Rurais
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46000.014033/2006-31
Sindicato das Indústrias de Carvão Vegetal, do Estado do Maranhão.
Estadual
Maranhão
Econômica das Indústrias de Carvão Vegetal.
46000.026280/2006-81
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São João do Sabugi - RN
Municipal
São João do Sabugi - RN
Processo
Entidade
46000.019144/2006-34
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Cerâmica do Estado de Sergipe.
Estadual
Sergipe
Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Cerâmica.
Categoria: Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, que exerçam atividades como assalariados e
assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais,
silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários,
posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas.
<!ID300491-0>
Em 14 de maio de 2007
Registro Sindical
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo
mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar
nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento
e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via
postal, instruída com os seguintes documentos:
Abrangência
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
Abrangência
Base Territorial
46000.026106/2006-38
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento,
Reflorestamento e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDEX/MG
Estadual
Minas Gerais
Categoria: I - Os Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento e Reflorestamento do Estado de Minas Gerais; II- Os demais trabalhadores em Atividades Similares, entendendo-se Como similares, as atividades desenvolvidas pelas empresas interpostas e/ou empreiteiras
que prestam serviços nas atividades extrativas, de carvoejamento e de reflorestamento, atividades de
silvicultura, em suas diversas formas e/ou que atuem na produção de mudas, plantio, cultivo, tratamento,
manutenção e manejo de florestas de eucalipto, pinho e pinus; atividades de viveiros de mudas e hortos
florestais; plantadores de mudas; aplicadores de insumos, herbicidas e pesticidas; tratoristas e operadores
de máquinas e equipamentos em geral e todos os demais trabalhadores vinculados à extração vegetal e
às atividades de carvoejamento, reflorestamento e silvicultura, qualquer que seja a destinação posterior
da madeira.
<!ID300492-0>
Em 18 de maio de 2007
Arquivamento do Registro Sindical
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de
2000, na Portaria nº. 310, de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA
CGRS/SRT/DIAN/Nº. 118/2007, RESOLVE dar publicidade do acolhimento da impugnação nº. 46000.024931/2006-06, devido a existência de conflito de representação, e ARQUIVAR o pedido de registro sindical do Sindicato dos Empregados em Cooperativas de
Credito do Estado de Rondônia, nº. 46000.07224/2006-47, uma vez
que cooperativa não é categoria econômica, conforme disposto na
CLT e na Constituição Federal/88, o que inviabiliza a concessão do
registro sindical.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES
<!ID300513-0>
DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 16 DE MAIO DE 2007
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 109/2007, de 15 de maio de 2007 e no que consta
do Processo nº 50505.001151/2007-57, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de travessias, por redes de
transmissão de energia elétrica, nos km 773+954/MG e 775+558/MG
da rodovia BR - 040, no município de Juiz de Fora / MG, de interesse
da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 2º Na implantação e conservação das referidas travessias, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, de-
verão ser observados, pela CEMIG, eventuais danos ou interferências
com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A CEMIG não poderá iniciar a ocupação, objeto
desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Contrato
Especial de Permissão de Uso referente às obrigações acima especificadas.
Art. 4º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das
vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à CEMIG assumir todo o ônus relativo à
implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas travessias, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A CEMIG deverá concluir a implantação das travessias no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura -SUINF poderá autorizar a sua prorrogação,
62
ISSN 1677-7042
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente às travessias.
Art. 8º A CEMIG deverá apresentar à ANTT e à CONCER
o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos
topográficos da rodovia.
Art. 9º A autorização para essas travessias não resultará em
receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Tribunal de Contas da União
.
1
TC 007.379/2005-0
Natureza: Auditoria
Órgão: Ministério do Meio Ambiente - MMA
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado Constituído: Dra. Erika Lenehr Vieira (OAB-DF
Nº 96, segunda-feira, 21 de maio de 2007
ministrará palestra no Fórum da Justiça Federal, sobre eficiência na
aplicação de recursos públicos e responsabilidade ambiental, por 8
horas, no dia 20 de junho de 2007.
Brasília-DF, 17 de maio de 2007.
MARY ELLEN GLEASON GOMIDE MADRUGA
Secretária de Administração
3.679)
TC-013.446/2006-8
Natureza: Relatório de monitoramento
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE
Responsáveis: Mônica Messenberg Guimarães (CPF:
266.627.601-53), Vinícius de Lara (CPF: 457.000.799-68), Hermes
Ricardo Matias de Paula (CPF: 152.350.091-34) e Antônio Corrêa
Neto (CPF: 244.743.801-00)
Advogados constituído nos autos: não há
Ratifico a inexigibilidade de licitação para a contratação supramencionada, tendo em vista as justificativas apresentadas no processo em epígrafe, e por atender aos requisitos legais em vigor.
Brasília-DF, 17 de maio de 2007.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Secretário-Geral
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
PLENÁRIO
TC-008.815/2005-4
Natureza: Administrativo
Órgão: Tribunal de Contas da União
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Unidade Técnica: Consultoria Jurídica
Advogado constituído nos autos: não há.
<!ID301253-0>
ADITAMENTO À PAUTA Nº 18 - (ORDINÁRIA)
Sessão de 23 de maio de 2007
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 18/2007 - Plenário, para apreciação
na Sessão Ordinária a se realizar no dia 23/5/2007, o(s) seguinte(s)
processo(s):
PROCESSOS RELACIONADOS
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC-020.173/2003-4 (com 7 volumes e 8 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Departamento Nacional de Estradas de RodagemDNER (extinto)
Responsáveis: Maurício Hasenclever Borges (ex-Diretor-Geral, CPF n.º 006.996.756-34), Rômulo Fontenelle Morbach (ex-Chefe
da Procuradoria-Geral do DNER, CPF n.º 000.110.882-49), Pedro
Elói Soares (ex-Chefe do Departamento de Contencioso e Desapropriação, da Procuradoria-Geral do DNER, CPF n.º 355.429.007-63) e
empresa Comércio, Importação e Exportação Três Irmãos Ltda.
(CNPJ n.º 341.499.060/0001-94)
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-009.494/2007-7
Natureza: Representação
Unidade: Instituto Nacional de Tecnologia (INT)
Interessada: Brasília Serviços de Informática Ltda. (CNPJ
72.609.829/0001-05)
Responsáveis: João Luiz Hanriot Selasco, Diretor do INT
(CPF 010.186.397-72),Lygia Vilmar Britto, Diretora Substituta (CPF
376.253.907-30),Tereza Cristina Agut Gamba, Presidente da Comissão Especial de Licitação (CPF 857.488.387-53),Márcio Leocádio de
Sant'Anna, membro da Comissão Especial de Licitação (CPF
044.438777-38),Carolina Schutt Torrescasana, membro da Comissão
Especial de Licitação (CPF 004.224.207-00),Luiz Carlos Correia Pinto, representante da Divisão de Informática do INT (CPF
297.954.787-53)
Advogados constituídos nos autos: João Paulo Gonçalves da
Silva (OAB/DF 19.442), Renata Cândida Dias Moura (OAB/DF
21.516)
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-015.471/2006-0
Natureza: Representação
Entidade: Centro Nacional de Pesquisa de Trigo da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA TRIGO
Interessado: Osmar Rodrigues (CPF: 256.731.350-49)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-003.204/2007-1
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras
Advogados constituídos nos autos: Marcos César Veiga Rios,
OAB/DF 10.610; Nilton Antônio de Almeida Maia, OAB/RJ 67.460;
Claudismar Zupiroli, OAB/DF 12.250; Nelson Barreto Gomyde,
OAB/SP 147.136; e Eduardo Luiz de Medeiros Frias, OAB/RJ
115.759.
ADITAMENTO À PAUTA Nº 18 - (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão de 23 de maio de 2007
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 18/2007 - Plenário, para apreciação
na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 23/5/2007,
o(s) seguinte(s) processo(s):
PROCESSOS RELACIONADOS
TC 006.821/2006-0 (com 14 anexos)
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria
Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
<!ID301200-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 16 de maio de 2007
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a
dispensa de licitação referente à contratação de serviços de guincho
tipo plataforma, para transporte de veículos de pequeno e médio
porte, e serviço de guincho do tipo lança, para veículos de grande
porte, em favor da empresa Auto Socorro Ferreira Ltda, conforme
artigo 24, inciso VII, da Lei N. 8.666/93. Valor total: R$16.650,00
(PA. N. 12.071/2006).
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
<!ID299968-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 17 de maio de 2007
Processo TRT N o- 2060/2007
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93, referente à renovação de 13 assinaturas do jornal
Correio do Estado, pelo período de 12 meses, junto à Empresa Correio do
Estado S.A., CNPJ 03.119.724/0001-47, no valor de R$ 3.640,00
Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-002.603/2007-1
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
<!ID300574-0>
Secretaria das Sessões, 18 de maio de 2007.
IVO MUTZEMBERG
Secretário das Sessões
- Relator, Ministro Augusto Nardes
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência
legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.
11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o
contido no P.A. n. 5.756/2007, resolve:
I - Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Secretário da Secretaria da Corregedoria;
II - Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de
Coordenador da Comissão de Correição e Inspeção da Corregedoria;
III - Alterar a nomenclatura de 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da Central de Recebimento de
Processos e Petições para 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de
Supervisor do Serviço de Protocolo Integrado da Corregedoria.
<!ID301254-0>
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES.
TC-002.081/2006-7 (com 2 volumes e 5 anexos).
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de São
Paulo.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogados constituídos nos autos: Flávia Fernanda Neves,
OAB/SP 142.335 e Maurício Antônio Neves, OAB/SP 223.489.
PORTARIA N o- 333, DE 17 DE MAIO DE 2007
Secretaria das Sessões, 18 de maio de 2007.
MÁRCIA PAULA SARTORI
Subsecretária do Plenário
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-016.568/2003-0 (c/ 03 volumes e 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia CRTR - 3ª Região
Interessados: Paulo Roberto Lima Ribeiro (CPF:
235.769.017-87) e Geraldo Martins Vales (CPF: 155.898.386-49)
Advogado constituído nos autos: Gustavo Ribeiro Bedran
(OAB/MG 77.926), Karine Bezerra Bessone (OAB/MG 80.887)
<!ID301520-0>
Poder Judiciário
.
SUPERIR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
<!ID299936-0>
DESPACHOS
o-
Processo n 2007162821
Esta Secretaria de Administração, considerando o contido no
processo em epígrafe, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c o art. 13,
inciso VI, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a Inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa BRASÍLIA CONSULTORES
ASSOCIADOS S/C LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº
04.575.852/0001-68, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos
reais), que por meio do especialista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes,
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 12 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de
Contas do exercício de 2006, do Conselho
Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada
pela Lei nº 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº
7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº
88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na XCVIII Reunião Ordinária
e 196ª Sessão Plenária, realizada no dia 12 de maio de 2007; resolve:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade absoluta, a Prestação
de Contas do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio03, referente ao exercício de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho
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Sumário Presidência da República