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ANO XXV
NÚMERO 201
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDAFEIRA, 29 DE OUTUBRO DE
2007
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-81
T.R.E................................A-81 a A-84
MIN. PÚBLICO ESTADUAL............. A-84
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
SUPLEMENTO ESPECIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta da empresa Treide Apoio Empresarial Ltda, no valor total de R$
11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais), para pagamento de despesa referente às inscrições de 09
(nove) servidores deste Tribunal de Justiça no curso “Licitações e Contratos - Novas soluções para
velhos problemas”, realizado nos dias 24 e 25/10/2007, nesta capital, com fulcro no caput do art. 25
da Lei n. 8.666/93, com base no Parecer nº 1362/2007-CONJUR, constante no Processo n.0301/1129/
2007.
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2007.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício/TJRO
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº2.954/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 315/07/GAB/VEP, datado de 18/10/2007, protocolo n.
414991,
R E S O L V E:
Designar o servidor SAMUEL EDUARDO DA SILVA, Cadastro n. 204469 2, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretário de Juiz da
Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3, em substituição
a titular SÂMIA PIMENTEL DE CARVALHO, no período de 11/02/2008 a 01/04/2008.
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
PORTARIA Nº2.955/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/10/2007, protocolo n. 413138,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 11/11/2007 a 30/
11/2007 para 15/11/2007 a 14/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus o servidor MÁRCIO MOISÉS SILVA PINTO, Cadastro n. 204398 0, Técnico Judiciário, Padrão 18,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Buritis/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 2
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
PORTARIA Nº 2.956/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/09/2007, protocolo n. 409539,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 03/03/2008 a
22/03/2008 para 01/02/2008 a 20/02/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora LUIZA MARILAC ALMEIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002591 7,
Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da
Comarca de Ji Paraná/RO.
PORTARIA Nº2.957/2007 PR.
Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR CG,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92,
Considerando o que consta no Processo n. 603/DRH/07, datado de 15/10/2007, Protocolo n.
414025,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar falta funcional cometida, em
tese, pela servidora MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS, Cadastro n. 203117 5, Oficial de
Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, assegurando
lhe a devida ampla defesa, tendo em vista os seguintes fatos:
II Conforme C.I. n. 253/07/Ouvidoria Geral da Justiça e documentos acostados, o Sr.
Talvane da Silva Santos, no dia 28/08/2007, às 19h e 30 min. recebeu um telefonema da portaria de
seu prédio, do funcionário Waldemar Miranda, informando que lá se encontrava uma oficiala de
justiça com um Mandado Judicial de Intimação. Acontece que o Sr. Talvane se encontrava adoentado
e acamado e informou a Oficiala que ele era servidor público, lotado na Secretaria de Segurança
Pública e que no dia seguinte, em horário comercial, poderia receber a intimação. A Oficiala
prontificou se a subir, mas o Sr. Talvane achou muito desconfortável recebê la dentro de seu
apartamento naquele horário, no que foi recusada sua subida. Nervosa com tal situação, a oficiala
alegou que o Sr. Talvane estava obstruindo o trabalho da justiça e que ela dava o mesmo por
intimado pelo interfone, sem que o mesmo tenha lido o conteúdo do mandado, sendo toda a
situação presenciada pelo porteiro do prédio. Passadas duas semanas, o Sr. Talvane dirigiu se até
o Cartório da 7ª Vara Cível e constatou que a certidão lavrada no mandado de intimação, pela
oficiala, não retratava a verdade dos fatos e que todo o diálogo foi mantido apenas pelo interfone
do prédio e que não agiu em momento algum com grosseria, como consta em aludida certidão.
Agindo assim, a servidora infringiu, em tese, o disposto no artigo 167, III, da Lei Complementar n.
068/92.
III Encaminhar os autos para a Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto
Velho para instrução e relatório.
IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a
conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 25 de outubro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N º 2.958/2007 PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução n º 017/
2006 PR, publicada no DJ n º 239, de 26/12/2006.
Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Progressão
Funcional, datada de 24 de outubro de 2007, conforme o Processo Administrativo n º 783/
DRH/06, protocolo n º 353.379.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores que se enquadram nos critérios
definidos na Instrução n º 012/04 PR, que tenham completado o interstício em setembro de 2007.
Art. 2º Da concessão de Progressão Funcional:
§ 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão discriminados no Anexo I.
§ 2º Os servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois)
padrões, estão discriminados no Anexo II.
§ 3º Os servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo
III.
§ 4º O servidor que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, em agosto/2007 (REGULARIZAÇÃO),
está discriminado no Anexo IV.
Art. 3º Os efeitos financeiros da progressão funcional estão discriminados nos respectivos
anexos.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de publicação.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 25 de outubro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
Cadastro
2042312
2040832
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
A
- 3
Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão até setembro de 2007
Servidor
Padrão
AIMORÉ DE ALMEIDA MARQUES
03
CLÁUDIA MARINA ENGLER WEBLER
01
Cadastro
2042541
2045400
2045311
2045532
2045338
2045508
2050552
2045427
2045516
2045460
2045362
2045273
2045540
2045370
2045419
2045435
2045451
2045346
2045494
2045443
2045281
2045303
2045524
2045397
2045478
2045389
Anexo II - Servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões
Servidor
Padrão Anterior
Padrão Atual
CLAUDETE ROSA DA COSTA
16
18
DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA
16
18
DANUBIA PAULA SCHIAVI DUTRA
16
18
DÊNIA KARRU FREITAS DE SOUZA
16
18
FABIANA ARAÚJO SILVA
16
18
FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE
16
18
FERNANDO JÂNIO DEGAM
16
18
GLAUDENIA MARIA RABELO COSTA
16
18
HELOIZA HELENA ENTRINGER PEREIRA
16
18
JANE DE OLIVEIRA SANTANA
16
18
JAYR SERRÃO GONÇALVES
16
18
JORGE EDUARDO PIMENTEL DA LAPA
16
18
JOSÉ ANTÔNIO SANT’ANA LOPES
16
18
JOSÉ DIRCEU BOEIRA
16
18
LUCIANO LEANDRO FIGUEIROL
16
18
LUCIMARA STIMER CARNELOSSI
16
18
MARIA CÉLIA APARECIDA DA SILVA
16
18
MARIA DO SOCORRO BATISTA CHAVES
16
18
MARIVALDO APARECIDO BARELA
16
18
NEIDE SALGADO DE MELO
16
18
ROSANE RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA
16
18
ROSEVÉTI ALVES DE MIRA
16
18
ROSILANE MARIA SCHABO DE SOUZA
16
18
SIMÃO SATOSHI SATO
16
18
VALDEMAR SCHAEDE STANGE
16
18
WYNETOU CAMPANA COSTA
16
18
Efeito Financeiro
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
Cadastro
2042282
2042428
2042371
0024082
2042410
2042096
2041910
2042223
2039680
2042185
2040395
2041979
2042444
2042169
2042304
2042002
2042088
2042355
2042029
2041952
2041944
2041960
2042266
2042258
2042274
2042150
2042118
2042452
2042401
2042126
2038730
Anexo III - Servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão
Servidor
Padrão Anterior
ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE
18
ANDRÉ FABIANO SANTOS AGUIAR
18
ANTONIO APARECIDO MENDES
03
ANTÔNIO FERREIRA PAES
44
ANTÔNIO HEBERTON DE CARVALHO D’AVILA
18
ANTÔNIO MARECO BRANDÃO
18
ARISON GARCIA LIMA
18
AZENAIDE ALVES DOS SANTOS NEVES
18
CHARLES MICHEL RESSEL
18
CHRISTIANA DE ALMEIDA SANTOS RIPKE
18
CLAITON VENDRAMETTO
18
DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA
18
DAVISON BELEZA CAMPOS
17
EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA
18
ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMONER
18
ELISSA TOZZATTO TEIXEIRA
18
ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS
03
ESTER DA SILVA
03
FÁBIO ALCARAZ DELGADO
18
FÁBIO RODRIGO LOPES DE CARVALHO
03
GILDALENE CARVALHO DE PAIVA
03
HALYNY CARLA DE JESUS
03
HUMBERTO DOS SANTOS JORGE
18
ILDERLAN LARA DE MELO
18
ISRAEL MOREIRA FAGUNDES
18
IVANETE JOANA ONOFRE
18
JEYME FERREIRA DA SILVA
18
JÚNIOR DOUGLAS FLORINTINO
39
LILIAM LOENGRIN SALVATIERRA MAITANE SOUZA
03
LUCIANE VALIM ANSILIERO
18
LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO
18
Efeito Financeiro
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
Padrão Atual
19
19
04
44A
19
19
19
19
19
19
19
19
18
19
19
19
04
04
19
04
04
04
19
19
19
19
19
40
04
19
19
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
- 4
18
39
18
18
03
18
39
18
03
03
18
18
18
03
39
18
03
18
NÚMERO
19
40
19
19
04
19
40
19
04
04
19
19
19
04
40
19
04
19
201
ANO XXV
2039389
2042053
2038153
2042380
2042339
2042142
2041928
2042134
2042290
2041936
2042193
2042231
2042347
2042525
2042460
2038161
2042215
2042240
LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO
MÁRCIO MAMINHAK CRISPIM LEITE
MARCELO SANTANA MOTTA
MARIA APARECIDA PINTO
MAURICÉLIA VIEIRA DOS SANTOS
MELQUISEDEQUE NUNES DE ALENCAR
MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA
PAULO ADRIANO DA SILVA
PAULO MIRANDA
RUBEM DE LIMA MONTEIRO
SANNY ALVES COSSE DE FREITAS
SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES
SUELI DALTO
VANDE LUCIANO MARCELINO
VANESSA SIMÕES DE FREITAS
VILSON DE AZEVEDO
VILSON LOVISKI
WALTER SOARES BENFICA
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
out/07
Cadastro
2038358
Anexo IV - Servidor que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, em agosto/2007 (REGULARIZAÇÃO)
Servidor
Padrão Anterior
Padrão Atual
Efeito Financeiro
ESTHER FANARA GUEDES DA SILVA
18
19
set/07
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N º 2.959/2007 PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução nº 017/2006 PR, publicada no DJ nº 239, de 26/12/2006.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 280/2003;
Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Progressão Funcional, datada de 24 de outubro de 2007,
conforme o Processo Administrativo nº 783/DRH/06, protocolo nº 353.379.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores que se enquadram nos critérios definidos na Instrução n º 012/04 PR, que
tenham completado o interstício em setembro de 2007.
Art. 2º Da concessão de Progressão Funcional:
§ 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão discriminados no Anexo I.
§ 2º Os servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo II.
Art. 3º Os efeitos financeiros da progressão funcional estão discriminados nos respectivos anexos.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de publicação.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 25 de outubro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão
Cadastro
Servidor
Padrão
0023388
ANDRE COELHO FILHO
30A
0028703
ANTÔNIO SERRÃO DE SOUZA
30A
0024805
ARNALDO DE MENEZES PIRES
30A
0023248
CLÉLIO DE OLIVEIRA LOBATO
30A
0028932
IRANI INÁCIO SILVEIRA
30A
0025437
JOSÉ APARECIDO DE BRITO
30A
0028053
MARILSA GARCIA BEZERRA
44A
0026298
REGINA MARIA BUTZSKE FREIRE
30A
0039284
RUBENS PEREIRA CARVALHO
15A
0022063
RUBIANOR CONCEIÇÃO BRAGA DA SILVA
30A
0020850
VOLMIR PEDROTI
30A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
Cadastro
0027774
0021679
0035831
2040247
2030926
0025054
0025410
0039160
0028606
0037044
0022080
0039764
0021326
0310018
0024732
0026190
2040778
0022500
0021164
0022365
0028819
0028800
2032236
0028290
0024694
0030066
0023965
0024813
0023213
0032042
0021148
0024120
0024589
0021261
0022357
0032085
0037206
2032384
0024155
0036269
0032999
0022942
0023990
0021563
0041351
0027448
0037087
0024570
0022152
0022772
0026867
0029688
0024791
2031922
0022403
0025372
0025160
0028835
0020591
0037362
0025178
0020265
0028614
0041459
0038296
0035700
0037117
0022446
0023370
0026719
0020656
0020524
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
Anexo II - Servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão
Servidor
Padrão Anterior
Padrão Atual
ADELINO RIBEIRO DA FONSECA JÚNIOR
30A
30B
ADELVIRO NUNES
30A
30B
ADIR FLÁVIO DA SILVA
15A
15B
ADRIANA RIBEIRO NATAL
30A
30B
ALBERTO CUELLAR
30A
30B
ALBERTO JAKSTER CASARA
30A
30B
ALCENE CATRINK
30A
30B
ALDA DE JESUS NEVES
15A
15B
ALDINO FRANÇA DA COSTA
30A
30B
ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA
15A
15B
ALMIRO CORRÊA PRATES
30A
30B
AMADO AHAMAD RAHHAL
43A
43B
AMARILDO MOREIRA DE SOUZA
30A
30B
ANA LUCIA DE SOUZA
43A
43B
ANA MARIA DA SILVA MARRERO
29A
29B
ANANIAS RODRIGUES
30A
30B
ANDRÉ LUIZ DAMACENA FERREIRA
30A
30B
ÂNGELA MARIA DE SENA MOTA
29A
29B
ANTONIA LUCITANIA PORTELA VERAS
44A
44B
ANTÔNIA PEIXOTO MONTEIRO
29A
29B
ANTÔNIO ALFREDO DE ALMEIDA
30A
30B
ANTÔNIO CABRAL DE ARAÚJO FILHO
30A
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ANTONIO DE SOUZA
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ANTONIO LEAL ALVES
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ANTÔNIO LEMES DE SOUZA
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ANTONIO MAURO DA COSTA
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ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA
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ANTÔNIO PAULO DA COSTA FREITAS
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ANTÔNIO RODRIGUES CARNEIRO
29A
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ANTONIO SÉRGIO DE SOUSA E SILVA
43A
43B
APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDONCINI
29A
29B
ARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITE
29A
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AUGUSTO CEZAR DE SÁ SOBREIRA
30A
30B
AURI LIMEIRA DOS SANTOS
30A
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BALTAZAR ROSSATO
30A
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BEATRIZ HELENA PERES ALVES
43A
43B
BENÍCIO DIOGO MAGALHÃES
15A
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CARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRA
15A
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CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS
30A
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CARLOS ALBERTO PESSOA
15A
15B
CARLOS ANTÔNIO BEZERRA
15A
15B
CARLOS AUGUSTO LOUZADA NEVES
30A
30B
CARLOS CÉZAR RIBEIRO ARAÚJO
29A
29B
CARMÉLIA RODRIGUES JANONES
30A
30B
CARMEN ELIZETE MESQUITA SANTOS GIROLDO
43A
43B
CELINA GUERRA MELO
29A
29B
CLÁUDIO GERALDO DANTAS
15A
15B
CLAUDIO HENRIQUE LOBATO DE SOUZA
30A
30B
CLEONI TEREZINHA SCARMUCIN
30A
30B
CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO
44A
44B
CLEUSA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA
44A
44B
CLOTILDE HÚNGARO GONÇALVES
29A
29B
CLOVIS HENRIQUE RABÊLO ADRIANO
30A
30B
CONSTANCIA VERONICA MAZZONETTO
29A
29B
DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA
44A
44B
DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA
29A
29B
DEISE BALLARIN PYLES
29A
29B
DEISE LUCIANO GOMES AITA
30A
30B
DELVI OLIVEIRA ANDRADE FERRANDO
29A
29B
DENISE DE CARVALHO CAMPOS
43A
43B
DENIZE CHAVES GUERREIRO
29A
29B
DIOGENES LAERCIO DE BARROS MIRANDA
30A
30B
DIÓGENES VIEIRA MACIEL
30A
30B
DJALI SILVA GUIMARÃES
43A
43B
DORIVAL ALVES DE MORAES
15A
15B
EDENIR APARECIDA FERREIRA GOMES CARRELLI
43A
43B
EDILSON PEREIRA DA SILVA
15A
15B
EDMILSON DE MELO BRILHANTE
29A
29B
EDSON DE SOUZA SILVA
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30B
ELANE APARECIDA FELIPE TIVIROLLI
29A
29B
ELCILIANA LUCIA BROSEGHINI MACHADO
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ELENA LUIZA MEHES MALDONADO
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Efeito Financeiro
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELENA MARIA FABIANO DE SOUSA
ELIANA ROCHA MEIRA
ELIANETE SALES DA SILVA
ELIETE CABRAL DE LIMA
ELIEZER FERNANDES DE MEDEIROS
ELINE GOMES DA SILVA
ELIO GARANHANI
ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ELISABETE CAETANO CAPUCHO SOUZA
ELISE PIRES
ELIZETE LEITE DE ARAUJO MONTEIRO
ELMIR MOREIRA DE SOUZA
ELVIRA REZENDE DE MELO NETA
ÉRICA TEREZA ETGETON
ERLÂNDIO LUIZ ARAUJO
EUGÊNIO EINSTEIN DE GUSMÃO
EVA MAGALHÃES DA CRUZ
EZIO ANTONIO GAVAZZONI
FERNANDO ANTONIO CERVEIRA VALOIS
FERNANDO LIMA FERNANDES
FLÁVIO CONESUQUE
FLORENICE FABRÍCIO DE SOUZA
FRANCINEIDE MARTINS DO NASCIMENTO
FRANCISCA MEJIA DE OLIVEIRA
FRANCISCO ADEVANDO QUEIROZ CRUZ
FRANCISCO ANTÔNIO LIMA
FRANCISCO CARLOS SOARES
FRANCISCO CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS
FRANCISCO FRANCICLEUDO RODRIGUES
FRANCISCO SALVATIERRA RIBEIRO
FRANCISCO SILVA DUARTE
FRANCISCO VICENTE SILVA
GENAIR GORETTI DE MORAIS
GENIVAL DA SILVA SANTOS
GERALDINA DA SILVA ABICHABKI
GERALDO JOSÉ LOUZADA RIOS FILHO
GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA
GESILDA MARIA CAMPANA COSTA
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI CESAR
GILBERTO MARQUES LEAL
GILMAR SALVI
GILSON ANTUNES PEREIRA
GIOVANI ZANCAN
HARRY ROBERTO SCHIRMER
HELENA MARIA WOIDA
HELENITA ANTUNES NASCIMENTO
HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS
HILDA BATISTA DOS REIS
HUMBERTO PEREIRA LINS
IEDA CELLA
ILCE NINOS CASTILHO
ILSON BARBOSA MELLO
IRENICE FERNANDES DA SILVA
ISIS CHAGAS BARRETO
IVALDETE CASTURINA GONÇALVES BRANDANI
IVANILDE CASARA
IVETE FIDELIS DE SOUZA E SILVA
IVO HARMATIUK
JACKSON BRASIL MENDONÇA
JADER JAMES COLARES DA ROCHA
JAIME GONÇALVES DA ROSA
JAIR FERRAZ RIELA
JAMES DE SOUZA RENDEIRO
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN SILVÉRIO
JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO
JANEMAR KÁTIA JOHNSON MACEDO
JAQUELINE CHASTAI
JASSI TEREZINHA MAIOCHI DE ALMEIDA
JESUS LIONDAS DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA MONTEIRO DA SILVA
JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA
JOÃO CARLOS DE SOUZA
JOÃO CLÉLIO DE MORAIS
JOÃO EVANGELISTA BENTES
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0024848
0023701
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO GOMES VIANA
JOÃO MARTINS DE SÁ
JOÃO NASCIMENTO XAVIER MARQUES
JOÃO NOGUEIRA NETO
JOÃO SANTOS LIBORIO
JOAQUIM LUIZ BARBOSA DA SILVA
JOCINETE SALES DE LIMA
JOEL JOSÉ DE CASTILHO
JORGE LUIZ GOMES CARVALHO
JORGE MARTINS
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
JOSÉ ANTÔNIO MEDIOTE
JOSÉ CARLOS DEL REIS CONVERSANI
JOSÉ CARLOS FERNANDES
JOSE DA SILVA CASTRO
JOSE DE ALMEIDA
JOSE DUARTE FILHO
JOSÉ FERREIRA LUCKSIS
JOSÉ FRATA
JOSÉ NEI RIBEIRO DE ARAÚJO
JOSÉ NEVES DA SILVA
JOSÉ ONALDO DA SILVEIRA
JOSE OSMAN BESERRA DE ARAUJO
JOSÉ RICARDO MENDES DOS SANTOS PARAÍZO
JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA
JOSE RUBEM FARIAS DE CASTRO
JOSÉ VANIR DE PIERI
JOSE VIEIRA SAMPAIO
JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS
JOSIMAR NASCIMENTO DE SOUZA
JÚLIA DE NAZARÉ SILVA DE ALBUQUERQUE
JULIO MOREIRA DE SOUZA
JUSCELINO DIAS
JUSERINA FÁTIMA FLÔRES
KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA
LAILA LÂNIA FADUL DA COSTA E SILVA
LÉO KARLO PHILLPS MARTINS
LEONILDA MYRIAN FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL
LIMELCI VERA BRAGA
LINDOMAR DA SILVA SANT’ANNA
LINO INFANTE VASQUIS
LOIRI MARIA TREMEA BRANDÃO
LORIVAL DARIU TAVARES
LUCILEDES MARIA DA SILVA MELO
LUCINDA ULKOWSKI
LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON
LUIZ CARLOS FACUNDO ALMEIDA
LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA
LUIZ CLARENCIO DE OLIVEIRA DUTRA
LUIZ FRANCISCO BAPTISTA DA SILVA
LUIZ ROBERTO VICTORAZO
LUÍZA MARIA FERREIRA DE ABREU
LUZIA DE LIMA SECUNDO
MANOEL DAS CHAGAS
MANOEL GONÇALVES DIAS
MANOEL MARQUES DA COSTA
MARA CÉLIA DE OLIVEIRA LOBATO REIS
MARA LÚCIA CASTRO DE MELO
MARCIA AYAMI KATO
MARCIA DE FÁTIMA MARTINS
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES
MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI
MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS
MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA ROLIM
MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS
MARIA CARMELITA SALES CARDOSO
MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA
MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DA ROCHA
MARIA DA CRUZ DE SOUZA
MARIA DA GLÓRIA GOMES DOMINGUES
MARIA DA GUIA LIMA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA ROCHA MURAKAMI
MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA
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0026409
0025593
0027456
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0026379
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0022489
0034967
0028584
0036919
0022888
0023779
2031620
0022330
0028690
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS
MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO MOREIRA
MARIA DE LOURDES DA SILVA NUNES
MARIA DE LOURDES SALDANHA GONTIJO BARBOSA
MARIA DE LURDES COSTA
MARIA DE NAZARE CAMILO ARARIPE
MARIA DO CARMO ANSELMO TEIXEIRA
MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO
MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH
MARIA DULCENIRA CRUZ BENTES
MARIA ENICE TAVARES MONTEIRO
MARIA FÁTIMA RIBEIRO
MARIA HELENA GOMES XAVIER
MARIA HELENA PRADO GUIMARÃES
MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO
MARIA IRACY DE LIMA
MARIA ISABEL BALARIN FERREIRA
MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA
MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI
MARIA LEONOR GOBETE
MARIA LUCIÊ MACIEL
MARIA ROSÂNGELA PINTAR DE OLIVEIRA
MARIA SILVIA GOBETE
MARIA SUELI HONORATO
MARIA TEREZA BODEMER
MARILENE SANTOS DA SILVA
MARÍLIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO
MARILUCIA FERREIRA DOS SANTOS
MARINA ALVES
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
MARINILDE ROSSONI TOFOLO
MÁRIO DILSO CORILAÇO
MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA LIMA
MARISTELA PEREZ DE JESUS
MARIZA PREISIGHE VIANA
MARLENE ALVES APOLINÁRIO
MARLENE FILGUEIRA DA CRUZ
MARLY DO SOCORRO ROMÃO GONÇALVES DA SILVA
MARTIM THOMAZINI
MARY SARITA RIBEIRO ARAÚJO
MATILDE ALVES DA SILVA
MAURA ESTER FONSECA DIAS
MAURICIO SOARES MONTEIRO
MAURO ANTÔNIO FABRIL DE OLIVEIRA
MIGUEL BUGANEME
MIRIAN DIAS DOS SANTOS SILVEIRA
NADIR BRANDAO DE SOUZA BERNARDES
NADIR MARQUES
NAZARENO FERREIRA LIMA
NÉLIA APARECIDA FRANZONI
NELSON OLENDINE CALDEIRA ROCHA
NELSON PRATES DE MATOS
NEUSA MARIA FERREIRA GONÇALVES
NILTON BEZERRA PINTO
NILZA MENEZES LINO LAGOS
NIVALDO ANJOS E SILVA
NOÊMIA LOURENÇO JOCA
NORMA REGINA DE OLIVEIRA
OLÍVIA ADNA SOARES BARATA
ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO
ORLEI ALBERTO PEREIRA LIMA
OSMAR GUARNIERI
OTÍLIA GUEDES NETA DE SOUZA
PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO
PAULO SANTOS MACHADO
PEDRO JOSÉ DOS SANTOS
PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA
RAIMUNDO DE LIMA PINTO
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
REGINALDO GOMES RODRIGUES
RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS
RITA DE CÁSSIA NUNES DE CASTILHO
ROMERO PINHEIRO DE VASCONCELOS
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
0025356
0024465
0027367
0020109
0023795
2030640
0028711
0022470
0028924
0026484
0020648
2032058
0025305
0024031
0029033
0024619
0022748
0022101
0022560
0037532
0041653
0020842
0028878
0021989
0037591
0026646
0025046
0024724
0024520
0021350
0024740
0021890
0021717
0024600
0039322
2040875
0022144
0027219
0020796
0022764
0022969
0026492
0020990
0020982
0028533
0025259
0023132
0024449
0024023
0020907
2039257
0025488
0035505
0028851
0031950
0026166
0022373
0021598
0021474
0023507
0041386
0041343
0025321
0027278
0022268
0038113
0023892
0023027
0036099
0024643
2030276
0024058
0022179
2030985
0020915
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ROMILDA ALVES DE FARIA LINHARES
ROSA MARIA MACHADO VIEIRA
ROSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO
ROSILEIDE ODÍSIO DOS SANTOS
ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA
RUBENS ALVES DA SILVA
RUBENS GALVÃO MODESTO
RUBENS JOSÉ DOS SANTOS
RUI CARLOS DA SILVA
RUTINÉA SILVA DOS SANTOS
SALOMÃO BARROS DA SILVA
SALVADOR DA SILVA SANTANA
SAMIRA KAYED ATALLA
SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS
SANDRA MARIA LIMA CANTANHEDE DE VASCONCELLOS
SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES
SANDRA REGINA ROMANO ALVES DE OLIVEIRA
SANTANA LEAL ALVES
SARA LÚCIA DA SILVA GOMES MANENTE
SAYONARA DE OLIVEIRA SOUZA
SEBASTIÃO ANÉSIO PEREIRA LIMA
SEBASTIÃO APARECIDO RIBEIRO
SEBASTIÃO DALEPRANE
SEBASTIÃO LECIR ZAPELINI
SÉRGIO DA SILVA ALVES
SHEILA DA SILVEIRA MELO DOS SANTOS
SHEILA MARIA FERREIRA MENDONÇA
SHIRLEY QUEIROZ CALDAS
SIDNEI HERCÍLIO VIEIRA
SILEIDE MAGALHÃES LOCATELLI
SILEIDE NICÉIA PEDROSA RAMALHO VECHE E SILVA
SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO
SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
SILVIO RODRIGUES AZEVEDO
SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
SOLANGE BERTUCCI
SOLANGE FERREIRA SANTOS WACKSMANN
SÔNIA MARGARIDA CUTLAC DE OLIVEIRA
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
SONIA TEREZA KUIBIDA BIANCHI
SUCI MARA LEITE LEMOS
SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO
SULEMIR GUIMARÃES XAVIER
SUZANA ONI DE OLIVEIRA
TÂNIA NAZARÉ MEDEIROS DE MACÊDO DA SILVA
TEREZA RODRIGUES MANÇO LUCKSIS
TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA
TEREZINHA DE SOUZA AQUINO PEDROSA
TEREZINHA PAULINO GONÇALES
THOMAS GRIEHL
VALCI CARDOSO MOURA
VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA
VALDY FERREIRA DE MORAIS
VALENTIM PEREIRA DOS SANTOS
VALÉRIA PEREIRA DE SOUZA
VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES
VALTER ALBRECHT
VANIA APARECIDA FACCIOLI CARAM
VERA LÚCIA BRASIL DA CRUZ SANTANA
VERA LUCIA DE JESUS FARAH
VERA REGINA SERTÃO MACHADO
VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS
VILMA NASCIMENTO TEODORO
VITOR GONÇALVES DA ROCHA
VORLEI PIMENTEL ARANTES
WALDEMAR TRAJANO DOS SANTOS FILHO
WALDIR GERALDO
WALTER MÁRIO DOS SANTOS
WANDA MEIRA BORRÉ
WBIRAJAR LOPES DE CARVALHO
WILSON DURAN PEDRAZA
WILSON VON HEIMBURG
ZENIA POLICHUK OLIVEIRA
ZILDA DELARMELINA TREVIZANI
29A
29A
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44A
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43A
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30A
30A
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29A
29A
A
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29B
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
- 10
NÚMERO
201
ANO XXV
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
ATO Nº 786/2007 PR.
Considerando o que estabelecem os artigos 99 da Constituição Federal, e 75 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Nº 1787, de 24/10/2007, publicada no DOE nº 866 de 25/10/2007, no artigo 28, Parágrafo Único,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar as Tabelas de Cargos Efetivos e Comissionados integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário.
I A tabela nº 1 dispõe os quantitativos de Cargos Comissionados.
II A tabela nº 2 demonstra os Cargos Efetivos criados, preenchidos e vagos.
III A tabela nº 3 demonstra os Cargos Efetivos ocupados por servidores estáveis, não estáveis e inativos.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 26 de outubro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
TABELA Nº 1
CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
SÍMBOLO
PJ-DAS (Sec)
PJ-DAS-1
PJ-DAS-2
PJ-DAS-3
PJ-DAS-4
PJ-DAS-5
TOTAL
1º GRAU
211
1
212
2º GRAU
2
26
47
84
12
55
226
TOTAL
2
237
47
85
12
55
438
Preenchidos
2
167
46
82
10
53
360
Vagos
0
70
1
3
2
2
78
TABELA Nº 2
QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
SÍMBOLO
Agente Judiciário
Auxiliar Operacional
Oficial de Justiça
Técnico Judiciário
TOTAL
1º GRAU
5
652
280
1.650
2587
2º GRAU
246
272
173
691
TOTAL
251
924
280
1823
3278
Preenchidos
225
552
139
1089
2005
Vagos
26
372
141
734
1273
TABELA Nº 3
SITUAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
SÍMBOLO
Agente Judiciário
Auxiliar Operacional
Oficial de Justiça
Técnico Judiciário
TOTAL
Preenchidos
225
552
139
1089
2005
Estáveis
161
552
139
881
1733
Não Estáveis
64
0
0
208
272
Ativos
220
515
130
1042
1907
Inativos
6
39
10
53
108
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 785/2007-CM
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo nº 065/DAI/1988, à fl. 142,
RESOLVE:
I - CONCEDER quatro diárias ao Desembargador MOREIRA CHAGAS,
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de seu
deslocamento à Comarca de Cacoal, para participar da Implantação do
Programa PROJUDI no dia 14/11/2007 e da Instalação da 2ª Entrância na
Comarca de Cerejeiras no dia 16/11/2007, com saída prevista para o dia
13/11/2007 e retorno dia 17/11/2007, nos termos do artigo 201c/c 206
do Regimento Interno local.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Decano, no exercício da Vice-Presidência
A
29-10-2007
- 11
PORTARIA Nº 369/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de
Colorado do Oeste;
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 212/2007-ADM, de
19/10/2007, com protocolo n. 416205;
CONSIDERANDO
o
que
consta
nos
Autos
n.
200.000.2007.011118-9
R E S O L V E:
I - Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Colorado
do
Oeste,
ACIR
TEIXEIRA
GRÉCIA,
para
coordenar
a
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada nos dias
29 e 30/10/2007 e 5, 6 e 7/11/2007 (triagem) e 8/12/2007 (audiências) a
partir das 8h, naquela Comarca, com competência ampla para atuar na
área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da
Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros
de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.
Publicação de acórdãos
II - Designar os servidores abaixo relacionados para
participarem da referida Operação a ser realizada nos dias e local
supracitados.
Data do Julgamento: 28/09/2007
Comunicação de Suspeição n. 100/2007-CM. Classe G-26
Origem : Ji-Paraná
Comunicante: Juiz de Direito Marcos Alberto Oldakowski
Triagem - Cabixi - 29/10/2007
Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Elena M. Fabiano de Souza
Decisão: “Comunicação conhecida e
Aristides Matos Moreira
determinada a anotação nos
assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Comunicação.
Anotação determinada.
Data do Julgamento: 28/09/2007
Processo n.89/2007-CM
Assunto: Autorização para ministrar aulas na faculdade
Requerente: Juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Triagem - Planalto São Luiz - 29/10/2007
Geralda Marta S. G. Cardoso
Irineu Antonio Canale
Triagem - Corumbiara - 30/10/2007
Irineu Antonio Canale
Decisão: “ Pedido deferido nos termos do voto da relatora”.
Triagem - Vitória da União - 30/10/2007
Ementa: Autorização para ministrar aulas. Compatibilidade de horário.
Claudio Costa Campos
Período noturno. Procedente.
Elaine Aparecida Perles
Estando a solicitação em consonância com o disposto no art. 2º da
Maria Rosangela Pintar de Oliveira
Resolução 004/2004-PR desta Egrégia Corte, razão não há para obstar o
pedido formulado.
Triagem - Colorado do Oeste - 5, 6 e 7/11/2007
Elena Maria F. Souza
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
(a) Belª Cecileide Correia da Silva
Diretora do DECOM/TJ/RO
Elaine A. Perles
Enoque Mendes da Fonseca
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
29-10-2007
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Audiências - 8/12/2007
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Junior Miranda Lopes
Elaine Aparecida Perles
Francisco de Assis Marques Ferreira
Carlos Augusto Louzada Neves
Eliete Ferreira de Freitas
Irineu Antonio Canale
Terezinha Domingos Santos Carvalho
Sirlene Borino dos Santos
Rozani Terezinha Fiorentini
Claudio Costa Campos
Jorge Martins
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 370/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 540/2006-CG, de
24/11/2006, publicada no DJ n. 221, de 28/11/2006;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 23/10/
2007, com Protocolo n. 415908;
R E S O L V E:
Conceder à Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da
Capital MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO uma folga
compensatória, para gozo no dia 16/11/2007, nos termos do art. 6º, § 4º,
do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202,
de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
NÚMERO
201
ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.009367-5
Requerente: Sérgio Cardoso Gomes Ferreira
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: João Roberto Gemelli
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Ademir Lourenço da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Antonio Silveira Rangel
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Aurea Rodrigues do Nascimento
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Bernardo de Melo Soares
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Robinson Cardoso Machado
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Sebastião Ferreira Campos
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Francisco Inocêncio Novaes Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Hildegardes Gaudencio de Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Maria do Carmo Fernandes Malty
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Antônio Cipriano Gurgel do Amaral Júnior
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Maud Pedreira Dias
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Renato Hideaki Watanabe
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Ivanice Fernandes Barcellos Gemelli
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Otino José de Araújo Freitas
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Alberto Souza Castroviejo
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Maria da Conceição Ribeiro Simões
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Rita de Cassia Martins Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Claudete Martins de Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA
Requerente: Annemarie Schossig
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA
Requerente: Sonia Maria Brigido de Souza
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA
Requerente: Maria do Socorro Viana da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA
Requerente: Manoel Carlos Neri da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Ante o petitório de fl. 343, diga o requerente.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
9013)
9013)
9013)
9013)
9013)
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Judiciário do Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 466
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos cinco dias do
mês de novembro do ano dois mil e sete, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do
Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - 200.000.2007.004868-1 Mandado de Segurança
Impetrante
: Albino Lopes do Nascimento
Advogados
: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros
Impetrado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 05/06/2007
Impedidos
: Desembargadores Moreira Chagas e Cássio Rodolfo
Sbarzi Guedes
Pedido de vista : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, em
01/10/2007
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A
SEGURANÇA, NO QUE
FOI
ACOMPANHADO
PELOS
DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO E WALTENBERG JUNIOR
(QUE ANTECIPOU O VOTO) E, COM TERMOS DIVERSOS, PELOS
DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES E ROOSEVELT COSTA (QUE
TAMBÉM ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA A JUÍZA ÚRSULA
GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação
: Julgamento adiado em 15/10/2007
02 - 200.000.2007.003106-1 Mandado de Segurança
Impetrante
: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e
Turismo Ltda
Advogados
: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outros
Impetrado
: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros
Impetrado
: Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem
- DER/RO
Advogados
: Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB/RO 80A) e outros
Relator
: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por sorteio em 19/04/2007
Pedido de vista:Desembargador Kiyochi Mori, em 01/10/2007
29-10-2007
A
- 13
Decisão parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO
MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI, GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO, JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN E, DESEMBARGADORES ZELITE
ANDRADE CARNEIRO, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA E SANSÃO SALDANHA, TENDO DIVERGIDO PARA
CONCEDÊ-LA
OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, (QUE
APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), MIGUEL MONICO NETO, ELISEU
FERNANDES, IVANIRA FEITOSA BORGES, ROWILSON TEIXEIRA, JUÍZA
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA (COM TERMOS
DIVERSOS) E DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO (QUE
ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI.”
Observação
: Julgamento adiado em 15/10/2007
03 - 200.000.2007.002716-1 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Juliana Paula Silva da Costa Brandão e Silvana Maria
de Freitas
Advogado
: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2.489)
Impetrado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído em 10/04/2007
Redistribuído por prevenção em 11/04/2007
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Pedido de vista:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 01/10/2007
Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A
INCONSTITUCIONALIDADE E CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE
FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO, PELO
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI E PELA JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO
DIVERGIDO PARA ACOLHER A INCONSTITUCIONALIDADE E DENEGÁLA O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE
APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
(QUE ANTECIPOU O VOTO), OS DESEMBARGADORES WALTENBERG
JUNIOR, IVANIRA FEITOSA BORGES (QUE TAMBÉM ANTECIPOU O VOTO),
MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO, JUIZ GLODNER LUIZ
PAULETTO E DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
E CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA AGUARDOU.”
Observação
: Julgamento adiado em 15/10/2007
04 - 200.000.2006.011285-9
Ação Penal (Para recebimento ou rejeição da denúncia)
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Advogados
: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e Edmundo
Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Relator
: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por prevenção em 19/10/2006
Redistribuído por sorteio em 23/03/2007
Pedido de vista : Desembargador Valter de Oliveira, em 01/10/2007.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR RECEBENDO A
DENÚNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
VALTER DE OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM “
Observação
: Julgamento adiado em 15/10/2007.
05 - 200.001.2005.008037-6
Argüição de Inconstitucionalidade
Argüente
: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Argüido
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outros
Relator
: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído por prevenção em 20/06/2007
Pedido de vista : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, em 15/
10/2007.
Decisão parcial : “APÓS
O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO QUE
FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA E PELO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.
OS DEMAIS AGUARDAM.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 14
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06 - 200.000.2004.003515-8
Revisão Criminal
Revisionando : Itamar Duarte de Oliveira
Defensor Público : José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Revisionado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Revisor
: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 23/06/2004
Redistribuído por sorteio em 25/09/2007
Impedida
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Observação
: Julgamento adiado em 15/10/2007
07 - 200.000.2005.007167-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia SENGE
Advogados
: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Impetrado
: Governador do Estado de Rondônia
Lit.Pas.Nec.
: Estado de Rondônia
Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de
Carvalho e outros
Relator
: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Impedido
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 20/10/2005
08 - 200.000.2007.007937-4 Mandado de Segurança
Impetrante
: Edilson Pereira da Silva
Advogada
: Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1.572)
Impetrado
: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogados
: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e
Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768)
Relator
: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por sorteio em 21/08/2007
09 - 200.000.2007.007931-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Maria Zita Moura de Noronha
Advogados
: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Impetrado
: Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia
Impetrado
: Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia
Impetrado
: Diretor do Departamento de Recursos Humanos do TJRO.
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 21/08/2007
10 - 101.013.2004.000537-5 Revisão Criminal
Revisionando : Luiz Rodrigo Cassamareke
Advogado
: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Revisionado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Revisor
: KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 31/08/2007
11 - 200.000.2007.005932-2
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente
: Prefeito do Município de Guajará Mirim - RO
Advogado
: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Requerida
: Câmara Municipal de Guajará-Mirim
Advogado
: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B)
Lit.Pas.Fac.
: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
Advogados
: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros
Relatora
: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 09/07/2007
Redistribuído por sorteio em 07/08/2007
12 - 200.000.2005.006797-4 Mandado de Segurança
Impetrante
: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de
Construção, Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagens no Estado
de Rondônia - SINDER
Advogados
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Impetrado
: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado
: Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras
Públicas do Estado de Rondônia
Lits. Pas. Nec. : Estado de Rondônia
Procuradores : Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho, Ronaldo
Furtado e outros
Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia
- DEVOP
Relator
: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Impedido
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 05/10/2005
NÚMERO
201
ANO XXV
13 - 200.000.2007.004180-6
Embargos de Declaração (em Mandado de Segurança)
Embargantes
: Hércules Rocha de Góes e outra
Advogados
: Hércules Rocha de Góes (OAB/SP 49.896) e outro
Embargado
: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogados
: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e
Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630 A) , Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063)
Relator
: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Suspeito
: Desembargador Renato Mimessi
Distribuído por prevenção em 17/05/2007
Redistribuído por sorteio 18/05/2007
14 - 200.000.2007.003818-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Leonel Pereira da Rocha
Advogada
: Sandra Jacinto Castilho (OAB/RO 2617)
Impetrado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 14/05/2007.
15 - 207.000.1991.000318-9
Reclamação
Reclamante
: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia - SINSEPOL
Advogados
: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros
Reclamado
: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Ivanilda Maria Ferraz Gomes e
outros
Relator
: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Revisor
: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Distribuído por sorteio em 20/09/2005
16 - 200.000.2007.009625-2 Revisão Criminal
Revisionando : Juscelino Rocha
Advogados
: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO
352-B)
Revisionado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Revisor
: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Distribuído por sorteio em 21/09/2007
17 - 200.000.2007.004359-0
Agravo Regimental (em Mandado de Segurança)
Agravante
: Áureo Virgilio Queiroz
Advogada
: Sandra Jacinto Castilho (OAB/RO 2617)
Agravado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por prevenção em 21/05/2007
Recurso interposto em 25/05/2007
18 - 201.000.2006.002967-6
Ação Penal (Para recebimento ou rejeição do aditamento à denúncia)
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Amarildo de Almeida
Advogado
: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado
: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado
: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856)
Réu
: João Batista dos Santos
Advogado
: Manoel Ribeiro Matos Junior (OAB/RO 2.696)
Réu
: João Ricardo Gerolomo de Mendonça
Advogado
: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2.715)
Advogado
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado
: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Réu
: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos
Advogado
: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Advogado
: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087)
Advogada
: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564)
Advogada
: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)
Advogada
: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3.786)
Réu
: Ronilton Rodrigues Reis
Advogado
: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado
: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3.728)
Advogado
: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3.567)
Advogado
: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804)
Réu
: Daniel Neri de Oliveira
Advogado
: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada
: Simone de Melo (OAB/RO 1.322)
Advogada
: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3.034)
Advogada
: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 3.605)
Réu
: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa
Advogado
: Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 084)
Réu
: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
Advogado
: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)
Advogado
: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856)
Advogado
: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Réu
: José Carlos de Oliveira
Advogado
: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Advogada
: Martha Cristina Campos Alvares Rodrigues (OAB/DF
12.895)
Advogado
: Alder Jaime de Moraes Junior (OAB/DF 22.975)
Advogado
: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013)
Réu
: Moises José Ribeiro de Oliveira
Defensor Público : José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
Relator
: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor
: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por prevenção em 14/08/2006
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente em Exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.011041-7
Impetrante: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogada: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)
Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Impetrado: Turma Recursal de Porto Velho RO
[...]
“Assim, diante da forma como se apresente a questão, de apreciação da
decisão que julgou o recurso como deserto, cuja decisão, impugnável pela
via própria, incabível o mandado de segurança, sendo, portanto,
incompetente esta Corte para apreciar a questão.
Neste sentido cito:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL E TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA DA TURMA
RECURSAL.
1. Compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento
de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial.
Aplicação analógica do art. 21, inciso VI, da Lei Complementar nº 35/79
(Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
2. Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária no Estado do Rio de
Janeiro, ora suscitante.
(STJ - Terceira Seção - CC 38020/RJ, relª. Maria Theresa de Assis Moura,
em 28/03/2007).
Pelo exposto, nos termos do art. 105, III, da CF/88, declino da competência,
determinando a remessa dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
29-10-2007
A
- 15
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 26/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :03/02/2006
Data do julgamento : 04/09/2007
100.013.2004.001746-2 Apelação Cível
Origem
: 01320040017462 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Apelada
: Ivone Maria Silva Marques
Advogados
: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :” POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA
DE AÇÃO E, NO MÉRITO, ACOLHER O RECONHECIMENTO DE
PRESCRIÇÃO DE AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Seguro. Indenização. Prescrição. Recusa da seguradora.
Interposição da demanda.
O prazo prescricional da ação que visa o pagamento de indenização de
segurado contra seguradora e vice-versa é de um ano, a contar da data da
ciência do segurado da recusa do pagamento até a interposição da ação
judicial.
Data de distribuição :24/08/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2003.000781-9 Apelação Cível
Origem
: 00120030007819 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia
Advogado
: Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2.599)
Apelante
: Serasa S/A
Advogados
: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088), Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Apelado
: Wladimir José Carranza
Advogados
: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE MÚTUA
DE ASSISTÊNCIA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SERASA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Medida cautelar inominada. Ausência do fumus boni iuris.
Improcedência do pedido.
Para se auferir a proteção cautelar, indispensável a demonstração da
fumaça do bom direito e do perigo da demora. Ausente um desses
requisitos, impõe-se a improcedência do pedido.
Data de distribuição :24/08/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2003.003988-5 Apelação Cível
Origem
: 00120030039885 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Wladimir José Carranza
Advogados
: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1.006) e outro
Apelada
: Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia
Advogado
: Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2.599)
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serasa. Prévia notificação. Danos materiais.
Não-comprovação. Danos morais. Valor do ressarcimento.
Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, impõe-se a
improcedência do pedido.
O valor arbitrado a título de danos morais deve respeitar a razoabilidade,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
considerando a situação demonstrada.
Data de interposição :16/07/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2007.011214-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 00120070112141 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Agravante
: Vilma Ribeiro dos Santos
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outros
Agravado
: Banco Itaú Cartões S/A
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Exclusão liminar SPC/SERASA. Ausência dos requisitos ensejadores
da concessão. Não-demonstração dos danos. Agravo de instrumento
convertido.
Deixando de se evidenciar os requisitos ensejadores da concessão liminar
para exclusão de cadastros de SPC/SERASA, da mesma forma que também
não se comprova a alegada inclusão, deve o agravo ser convertido em
retido por não apresentar danos iminentes que possam ser causados ao
postulante.
Data de distribuição :17/07/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
101.001.2002.019885-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020198859 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO287) e
outro(a/s)
Agravado
: Wagner Luiz da Silva
Advogado
: Orestes Muniz Filho (OAB/RO40) e outro(a/s)
Relator : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de Instrumento. Dano moral. Juros e correção monetária.
Ausência de previsão do acórdão. Termo inicial. Publicação. Procedência.
O termo inicial para incidência dos juros e correção monetária em casos
de dano moral cujo acórdão deixou de fixá-los deve ser o da publicação da
decisão.
Data de distribuição :06/07/2007
Data do julgamento : 09/10/2007
100.001.2007.000147-1 Apelação Cível
Origem
: 00120070001471 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante
: A. C. A.
Advogado
: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B)
Apelado
: E. E. C. M.
Advogada
: Simone de Melo (OAB/RO 1.322)
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Alimentos. Execução. Cumprimento da obrigação de forma
indireta. Possibilidade.
Demonstrando-se nos autos que a obrigação de alimentos foi cumprida de
forma indireta e com a concordância do alimentado, não subsiste interesse
de agir para se executar os valores que foram comprovadamente pagos
daquela maneira.
Data de interposição :17/09/2007
Data do julgamento : 09/10/2007
101.005.2004.012649-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520040126493 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Embargante/Embargador: Valmir Gonçalves da Silva
Advogado
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outro
Embargado/Embargante: Caixa Econômica Federal
Advogados
: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1.742) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Provimento monocrático
do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade.
Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade.
A Lei n. 9.756/98, ao introduzir o § 1º-A ao art. 557 do Código de Processo
Civil, ampliou os poderes do relator, que agora pode inclusive dar provimento
ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desacordo manifesto
com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou de Tribunal
Superior.
O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não
substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento
quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
201
ANO XXV
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 91
Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e quatro dias
do mês de outubro do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes, também, os
Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto, e
ainda os Acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências
Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Maria da Conceição dos Santos Batista. em
exercício
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h05,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores
para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao
julgamento dos processos constantes em pauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
200.000.2007.008540-4 Mandado de Segurança
Impetrante
:Diogo C. de Sá & Cia Ltda
Advogados
:Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) e outro
Impetrado
:Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 31/08/2007
Decisão: “MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PREJUDICADO PELA
PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
100.019.2005.002232-4 Apelação Cível (Agravos Retidos)
Origem
:01920050022324 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes/Apelados/Agravados:Neil Dartibale Turetta e outras
Advogado
:Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Apelados/Apelantes/Agravantes:José Pereira da Silva e outro
Advogada
:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
:Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 22/02/2007
Decisão: “ACOLHIDA, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE COMPÊTENCIA.
AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. NO MÉRITO, RECURSO DOS
AUTORES PROVIDO E DOS REQUERIDOS PROVIDO PARCIALMENTE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2004.005742-8 Agravo de Instrumento
Origem
:00120040057428 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante
:Consel - Construções e Serviços Ltda
Advogado
:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Agravado
:Pedro Teodoro Rosa
Advogados
:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653) e
outro
Relator
:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 21/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.024453-3 Apelação Cível
Origem
:00120060244533 Porto Velho - Fórum Cível/6ª
Vara Cível, Falência e Concordata
Apelantes
:Consel - Construções e Serviços Ltda e outra
Advogado
:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Apelado
:Pedro Teodoro Rosa
Advogado
:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 04/04/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.015178-8 Apelação Cível
Origem
:00120050151788 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
:Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogados
:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
outro
Apelante
:Avon Cosméticos Ltda
Advogados
:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros
Apelado
:Jonatan Fernandes Mota
Advogado
:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
:Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
Decisão: “RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.014.2005.007096-0 Apelação Cível
Origem
:01420050070960 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante/Apelada:Teleron Celular S/A
Advogados
:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado/Apelante:Mário César Torres Mendes
Advogados
:Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outra
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 20/09/2007
Decisão: “RECURSO DE TELERON CELULAR S/A NÃO PROVIDO E DO
AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.006347-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:00120050063471 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
:Banco do Brasil S/A
Advogado
:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Apelado
:Egnaldo dos Santos Bento
Advogado
:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor
:Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 08/06/2006
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.020546-2 Apelação Cível
Origem
:00120050205462 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
:Epcom Eletrônica Indústria e Comércio Importação e
Exportação de Informática Ltda.
Advogados
:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outros
Apelada
:Luzinete Xavier de Souza
Advogado
:José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
:Des.Marcos Alaor D.Grangeia
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.014.2007.007229-3 Apelação Cível
Origem
:01420070072293 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante
:Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogados
:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros
Apelado
:Genor Rodrigues da Rosa
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/09/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2007.007537-3 Apelação Cível
Origem
:01420070075373 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante
:Charlene Pneus Ltda
Advogados
:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros
Apelada
:Olga Severino dos Santos Muller
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/09/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
29-10-2007
A
- 17
100.001.2006.002834-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
:00120060028342 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Origem
Falência e Concordata
Embargante
:Brasil Telecom S/A
Advogados
:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Embargada
:Marlene Ferreira de Carvalho
Advogado
:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 26/09/2007
Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
Á UNANIMIDADE.”
100.001.2005.010396-1 Apelação Cível
Origem
:00120050103961 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
:Só Pisos e Revestimentos Comércio e Representações Ltda
Advogados
:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado
:Ampélio de Castro
Advogado
:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
:Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2006.005107-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
:00720060051071 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante/Recorrida:Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda
Advogados
:Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outros
Apelado/Recorrente:C. M. de Souza - ME
Advogado
:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
:Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 23/04/2007
Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO
PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2006.004148-4 Apelação Cível
Origem
:01420060041484 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante
:Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Advogados
:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outra
Apelado
:Lindomar da Silva Santos
Advogados
:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/09/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2005.006390-5 Apelação Cível
Origem
:01420050063905 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante
:Vanderléia Borges dos Santos
Advogados
:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros
Apelada
:Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Advogados
:Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) e outros
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 05/09/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.012.2005.002597-1 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
:01220050025971 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante
:Agostinho Gabriel de Souza
Defensores Públicos:Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) e outros
Agravada
:Lúcia Carvalho da Mota
Advogados
:Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) e outro
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 20/09/2007
Decisão: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008641-5 Apelação Cível
Origem
:00120060086415 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
:Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto
Velho – SINDEPROF
Advogados
:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros
Apelada
:Maria Inês Feitosa Mascarenhas
Advogados
:Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outro
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
:Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 20/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 18
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2006.028809-2 Apelação Cível
Origem
:00220060288092 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante
:Funerária Cristo Redentor Ltda
Advogados
:José Assis dos Santos . (OAB/RO 2591) e outra
Apelada
:M. A. Zanelato e Cia Ltda
Advogadas
:Eliana Leite Lamberti Zanelato (OAB/SP 231908) e Corina
Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/09/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.026118-7 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
:00120060261187 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante
:Alda Palheta Medeiros
Advogados
:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Agravada
:Serasa S/A
Advogados
:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 24/09/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.007.2007.007773-1 Agravo de Instrumento
Origem
:00720070077731 Cacoal/1ª Vara Cível
Agravante
:Olimar Gonçalves de Sousa
Advogado
:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Agravada
:Edna Vitória Dias Barros
Advogado
:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Relator
:DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 30/08/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2007.007848-8 Apelação Cível
Origem
:01420070078488 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante
:Charlene Pneus Ltda
Advogados
:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros
Apelado
:Silvio Folmann Filho
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 20/09/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2007.010700-8 Apelação Cível
Origem
:00120070107008 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
:Banco Finasa S/A
Advogados
:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Paulo Celso
Pompeu (OAB/SP 129933) e outros
Apelado
:Maurilho Ferreira da Cruz
Advogado
:Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/09/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
101.014.2005.011864-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
:01420050118645 Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante
:Banco da Amazônia S/A
Advogados
:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Agravado
:Nicolau de Jesus Juliano Nicolielo
Advogados
:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outra
Relator
:DES.MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 25/09/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
201
ANO XXV
PROCESSO JULGADO EXTRAPAUTA:
101.001.2004.020285-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:00120040202851 Porto Velho/ 5ª Vara Cível
Embargante
:Banco da Amazônia S/A
Advogados
:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Embargada
:Massa Pura Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME
Advogado
:Francisco das Chagas Aragão(OAB/RO 226A)
Relator
:DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 15/10/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ao término da Sessão o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a
leitura da presente Ata a qual foi aprovada à unanimidade e declarou
encerrada a sessão às 10h45.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 26/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :12/01/2007
Data do julgamento : 01/08/2007
101.001.2004.009217-7 Apelação Cível
Origem: 00120040092177 Porto Velho - Fórum Cível 3ª Vara Cível
Apelante
: Panificadora Nordeste Ltda
Advogado
: Geraldo Tadeu Campos(OAB/RO553A) e outro(a/s)
Apelado
: Sidnei Araújo Silva da Costa
Advogado
: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO1619) e outro(a/s)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR MAIORIA, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”.
Ementa : Embargos à execução. Prova. Perícia grafotécnica. Não-realização.
Cerceamento de defesa. Nulidade. Ocorrência. Recurso provido.
Quando a parte não reconhece como sendo sua a assinatura no título de
crédito endossado e requer a realização de perícia grafotécnica, o
julgamento antecipado do processo ocasiona cerceamento de defesa.
Data de distribuição :09/07/2007
Data do julgamento : 22/08/2007
100.001.2005.011314-2 Apelação Cível
Origem
: 00120050113142 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados
: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outros
Apelada
: Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda.
Advogadas
: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e
outra
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”.
Ementa : Seguro de responsabilidade civil. Segurado. Confissão e transação.
Anuência da seguradora. Ausência. Cobrança. Improcedência.
No seguro de responsabilidade civil é defeso ao segurado reconhecer sua
responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro
prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do
segurador, sendo indevida a cobrança pelos valores que desembolsou em
razão de acordo com o terceiro.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :15/08/2007
Data do julgamento : 12/09/2007
100.001.2005.019448-7 Embargos de Declaração em Agravo (Art.557,§
1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
: 00120050194487 Porto Velho (5ª Vara Cível)
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros
Embargada
: M & Z Comercial de Papéis Ltda. - Me
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Intuito de
rediscutir matéria já amplamente debatida. Propósito protelatório. Má-fé
evidenciada.
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de
embargos declaratórios, que serve apenas ao aprimoramento ou à
integração da decisão, e somente em casos excepcionais, à sua modificação.
Pretendendo o embargante apenas rediscutir matéria já analisada em
primeira e segunda instâncias, evidencia-se o propósito protelatório dos
embargos declaratórios.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 19/09/2007
100.012.2004.000723-7 Apelação Cível
Origem
: 01220040007237 Colorado do Oeste (1ª Vara Cível)
Aptes/Apdos : José Aldair Corrêa e outra
Advogado
: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2.030)
Apda/Apte
: Xirlei Campos Almeida
Advogados
: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS
REQUERIDOS E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Passagem forçada. Dano material. Indenização. Dano moral.
Ausência. Sucumbência. Parte mínima. Revisão.
É indenizável o dano material decorrente da utilização indevida de
passagem forçada, a qual foi desconstituída em razão de reabertura e
cascalhamento que causaram dano à pastagem e dano ambiental
consistente no assoreamento de córrego.
Inexiste dano moral pelos incômodos decorrentes da má utilização de
passagem forçada quando não evidenciada situação excepcional que
justifique a pretensão indenizatória.
Se a parte-autora decair de parte mínima de seus pedidos, a outra parte
responderá por inteiro pelas despesas e honorários.
Data de distribuição :12/05/2006
Data do julgamento : 26/09/2007
100.001.1995.011718-9 Apelação Cível
Origem: 00119950117189 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Advogado
: Alexandre Camargo (OAB/RO704) e outro(a/s)
Apelada
: Concel Construtora Cearense e Engenharia Ltda
Advogada
: Cleide Claudino de Pontes(OAB/RO539)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Danos morais. Protesto indevido de duplicata.
Reparação. Critérios de quantificação. Repercussão do dano. Empresa
vitimada. Honra objetiva. Fragilidade do conjunto probatório. Porte
econômico das partes. Majoração inaplicável.
A indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido de
duplicata deve ser aquilatada nos moldes do caso em questão, mediante a
observação das circunstâncias reveladas nos autos.
Ante a fragilidade do conjunto probatório que ateste a significativa
repercussão do dano, relativamente à honra objetiva da empresa vitimada,
e sem que o porte econômico das partes envolvidas, por si só, justifique o
aumento do quantum condenatório, é incabível a pretendida majoração.
Data de distribuição :12/05/2006
Data do julgamento : 26/09/2007
100.001.1999.011882-8 Apelação Cível
Origem: 00119990118828 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Advogado
: Magda Rosângela Franzin Stecca(OAB/RO303) e outro(a/s)
Apelada
: Concel Construtora Cearense e Engenharia Ltda
Advogado
: Lourival Goedert(OAB/RO2371)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
29-10-2007
A
- 19
Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Contrato de empreitada. Diferença de pagamento.
Proposta de preço. Prova utilizada em outros autos. Validade. Conveniência
da parte. Impossibilidade. Juiz. Destinatário das provas. Princípio da
verdade real. Desvantagem econômica do contrato. Normalidade. Risco
negocial. Comparação com outras proposta. Contrato válido.
É devida a diferença de pagamento verificada entre o valor recebido e o
preço contratado na proposta de empreitada.
O documento que foi utilizado e aceito como prova em outros autos não
pode ter sua validade impugnada pela mesma parte que, naquela lide,
nele respaldou sua pretensão. É inaceitável que a parte litigante, a seu
talante, invoque ou rejeite a validade de um mesmo documento, conforme
a conveniência da situação e da demanda. O juiz, como destinatário das
provas, deve zelar pela busca da verdade real.
A desvantagem econômica do contrato, dentro da normalidade e ínsita ao
risco do negócio, bem como a comparação com as propostas de outros
ofertantes, não induzem à invalidade do contrato.
Data de distribuição :07/11/2006
Data do julgamento : 26/09/2007
100.015.2006.003376-7 Apelação Cível
Origem
: 01520060033767 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apte/Apdo
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289 - B) e outros
Apdo/Apte
: José Faid Ribeiro de Farias
Advogados
: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DO BANCO DO BRASIL S/A E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
JOSÉ FAID RIBEIRO DE FARIAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Embargos à execução. Penhora. Imóvel residencial. Moradia da
família. Honorários. Redução. Possibilidade. Extinção da execução. Inércia
do autor. Inocorrência. Extinção pelo pagamento. Liberação de bens.
Garantidores. Acordo firmado nos autos de embargos de terceiro. Saldo
remanescente. Responsabilidade do devedor principal.
Considera-se impenhorável o imóvel residencial que sirva de moradia
para a família, mesmo na hipótese de o devedor possuir outros imóveis da
mesma natureza.
Há de se reduzir os honorários advocatícios fixados excessivamente nos
embargos de execução, devendo ser sopesado o trabalho desenvolvido
pelo advogado do embargante.
Não há que se falar em inércia do credor, se este compareceu aos autos e
deu prosseguimento na execução, importando em excesso de formalismo
a extinção do feito.
Apesar do acordo firmado nos autos de embargos de terceiro entre o
credor e os garantidores da dívida, com a liberação dos bens dados em
garantia, permanecerá a responsabilidade do devedor principal em relação
ao saldo remanescente do débito.
Data de distribuição :06/06/2006
Data do julgamento : 03/10/2007
100.001.2003.001246-4 Apelação Cível
Origem
: 00120030012464 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: José das Neves Ximenes
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outro (a/s)
Apelado
: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro
(a/s)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer e condenatória. Cancelamento de inscrição
do nome do devedor em cadastro restritivo do crédito cumulada com
indenização por danos morais. Alegação de pagamento. Prova da quitação.
Inexistência.
É improcedente o pedido de cancelamento de inscrição do nome do devedor
em cadastro restritivo do crédito, fundado na alegação não provada de
quitação da dívida que lhe deu causa.
O reconhecimento da iliqüidez do título que embasa a execução não implica
no reconhecimento da inexistência da dívida, a qual, remanescendo
inadimplida e não havendo discussão a respeito do seu valor, autoriza o
credor a proceder à negativação do nome do devedor.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
29-10-2007
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
Data de distribuição :29/08/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
100.001.2003.018259-9 Apelação Cível
Origem
Apelante
Advogados
: 00120030182599 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
: Banco Cruzeiro do Sul S/A
: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620)
e outros
Apelado
Advogados
: Jair Luchesi
: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. “.
Ementa : Indenizatória. Desconto indevido em contracheque. Dano moral.
Constatada a existência de desconto indevido em contracheque de
funcionários públicos impõe-se-lhes sejam indenizados pelos prejuízos
subjetivos que experimentaram, decorrentes da redução de vencimento.
Data de distribuição :29/08/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
100.001.2004.010218-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040102180 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogados
e outros
Apelado
: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620)
: Jair Luchesi
Advogados
: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. “.
Ementa : Indenizatória. Desconto indevido em contracheque. Dano moral.
Constatada a existência de desconto indevido em contracheque de
funcionários públicos, impõe-se-lhes sejam indenizados pelos prejuízos
Apelação Cível nº 100.007.2006.013015-0
Apelante:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada:Elenita Silva
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
[...]
“ Vistos.
Intime-se a apelante para assinar a petição e as razões do recurso de
apelação no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de não conhecimento
do recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 201.001.2004.021497-3
Agravante: S. B. D. B.
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Agravado: Â. B.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 26 de outubro de 2007
(a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
subjetivos que experimentaram, decorrentes da redução de vencimento.
Data de interposição :17/08/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
100.018.2002.002994-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01820020029940 Santa Luzia do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Embargantes
Advogados
Embargado
: Paulo Henrique de Almeida e outros
: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79 - A) e outros
: Espólio de Valdir Gomes
Advogados
: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Processo civil. Omissão e obscuridade. Contradição. Inexistência.
Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Intuito protelatório.
Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado e
inexistente contradição, omissão ou obscuridade, não se caracteriza defeito
passível de embargos de declaração.
Inexistindo proposições no acórdão que externam conclusões inconciliáveis
do relator, não se configura contradição apta a ensejar o provimento dos
declaratórios.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir
os fundamentos da decisão embargada.
Evidenciado o propósito protelatório na interposição dos embargos de
declaração, impõe-se a estipulação de multa.
(a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Cíveis
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2007.009392-0
Autor: Ednei Pereira dos Santos
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Réu: Banco do Brasil S.A.
[...]
“Acolho, de pronto, o pedido, porque veiculado por procurador com poderes
bastantes e porque ainda não citada a parte contrária.
Sem custas.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 26/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :21/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
100.012.2007.001216-0 Apelação Criminal
Origem
: 01220070012160 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Laercio de Oliveira Pereira
Advogado
: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) e outro
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Não-cumprimento do disposto no art. 55 da atual Lei de Drogas
(Lei n. 11.343/06). Defesa prévia. Procedimento comum ordinário. Nulidade
processual. Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Valor probatório.
Tráfico de drogas. Autoria demonstrada.
1. Tendo o processo seguido o procedimento comum ordinário, pelo fato
de o apelante está respondendo tanto pelo crime de tráfico de drogas
como de atentado violento ao pudor, a defesa prévia foi apresentada após
o interrogatório, conforme art. 395 do CPP, e, não nos moldes do art. 55 da
atual Lei de Drogas, entretanto este fato não acarreta nulidade do processo
porque inexiste cerceamento de defesa.
2. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima
tem relevância probatória e é suficiente para embasar decreto condenatório
quando corroborada por outros elementos de prova.
3. Configuradas as provas quanto à autoria e à materialidade do crime de
tráfico ilícito de entorpecentes, o decreto condenatório deve ser mantido,
visto que o fato de o apelante não ter sido surpreendido no momento da
tradição da droga não elide a materialidade nem mesmo a autoria delitiva,
considerando as circunstâncias que envolvem o referido crime.
Data de distribuição :05/09/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
101.501.2007.008440-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120070084403 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente
: Kerly Gomes da Silva
Impetrantes
: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outras
Impetrado
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alta lesividade e reiteração de delitos. Formação de quadrilha.
Prisão preventiva. Manutenção da ordem pública. Intimidação de
testemunhas. Resguardo da instrução criminal. Princípio da presunção de
inocência.
A alta lesividade e a reiteração dos delitos, em tese praticados pela suposta
quadrilha que seria composta também pelo paciente, fundamentam a
decretação da prisão preventiva baseada na manutenção da ordem pública.
Os indícios de intimidação de testemunhas pelo paciente, que inclusive é
policial civil, constituem fundamento para o cerceamento de sua liberdade
a fim de resguardar a instrução criminal.
O princípio constitucional da presunção de inocência é compatível com as
custódias cautelares, de forma que não há óbice à decretação da prisão
antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes
quaisquer das hipóteses previstas em lei - situação evidenciada nos autos.
29-10-2007
A
- 21
Data de distribuição :26/07/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.006764-3 Mandado de Segurança
Impetrante
: José Maurício Lopes da Silva
Advogados
: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650 - A) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Policial civil. Supressão de vantagens remuneratórias. Inexistência.
Verbas indevidas no regime anterior. VPNI.
Não há direito líquido e certo a ser tutelado pela via do mandado de
segurança quando na mudança de regime jurídico não houver a supressão
de vantagens permanentes da remuneração do servidor público policial
civil.
No caso, as verbas irretiráveis que o impetrante pretende incorporar ao
novo regime jurídico não lhe eram devidas no regime anterior, por isso
não são transformáveis em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
- VPNI.
Data de distribuição :02/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007070-9 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Samuel dos Santos e outros
Advogados
: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros
Impetrante
: Paulo Casara Penedo
Advogados
: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658), Áquila Deliane
Salomão Barros Mendanha (OAB/RO 386-E)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
CONCEDER PARCIAL SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil.
Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste.
A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da
remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi convertida
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga
em parcela autônoma e em valor nominal.
Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e
insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de
um serviço já feito.
Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos.
Data de distribuição :06/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007191-8 Mandado de Segurança
Impetrante
: Aparecida Antônia da Silva Lacerda
Advogados
: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA PARCIALMENTE
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil.
Remuneração transformada em subsídios. Anuênio e Quintos. Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada.
As vantagens pecuniárias denominadas anuênio e quintos, após a
transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio,
foram convertidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.
Essa vantagem deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominais.
O anuênio e quintos são parcelas incorporadas ao patrimônio jurídico do
servidor e são insuscetíveis de serem retirados porque representam uma
contraprestação de um serviço já feito.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007412-7 Mandado de Segurança
Impetrante
: João Araújo Santos
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento
em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 22
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal.
Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante
alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica
destacada com a denominação de “Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI”, nos termos da norma que modificou o regime jurídico
dos servidores da Polícia Civil.
Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/
02, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da categoria
(Lei n. 39/90).
Ordem denegada.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007416-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Iramar Gonçalves da Silva
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e
outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIAL SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial civil.
Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste.
A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da
remuneração dos servidores da polícia civil em subsídio, foi convertida em
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga em
parcela autônoma e em valor nominal.
Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e
insuscetível de ser retirada porque representa uma contra-prestação de
um serviço já feito.
Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007474-7 Mandado de Segurança
Impetrante
: Claudio Fernando Muniz Ribeiro
Advogado
: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento
em rubrica destacada. Anuênio. “ Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI”. Modificação de regime jurídico. Valor nominal.
Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante
alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica
destacada com a denominação de “Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI”, nos termos da norma que modificou o regime jurídico
dos servidores da Polícia Civil.
Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1041/
02, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da categoria
(Lei n. 39/90).
Ordem denegada.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007475-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Francisco Heverton Bezerra Bessa
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento
em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal.
Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante
alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica
destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico
dos servidores da Polícia Civil.
Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/
2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da
NÚMERO
201
ANO XXV
categoria (Lei n. 39/1990).
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007479-8 Mandado de Segurança
Impetrante
: João Carlos Herrmann
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial civil.
Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste.
A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da
remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi convertida
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga
em parcela autônoma e em valor nominal.
Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e
insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de
um serviço já feito.
Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos.
Data de distribuição :13/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007537-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Dionísio Shockness Junior
Advogado
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil.
Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste.
A vantagem pecuniária denominada Anuênio, após a transformação da
remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi convertida
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga
em parcela autônoma e em valor nominal.
Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e
insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de
um serviço já feito.
Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos.
Data de distribuição :13/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007540-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Dorival Nunes da Rosa
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento
em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal.
Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante
alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica
destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico
dos servidores da Polícia Civil.
Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/
2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da
categoria (Lei n. 39/90).
Data de distribuição :16/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007690-1 Mandado de Segurança
Impetrante
: Maria Cecília Barboza Macedo
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento
em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal.
Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante
alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica
destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico
dos servidores da Polícia Civil.
Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/
2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da
categoria (Lei n. 39/90).
Data de distribuição :16/08/2007
Data do julgamento : 26/09/2007
200.000.2007.007694-4 Mandado de Segurança
Impetrante
: Claudionor Marques dos Santos
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento
em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal.
Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante
alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica
destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico
dos servidores da Polícia Civil.
Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/
2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da
categoria (Lei n. 39/90).
Data de distribuição :12/09/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
101.501.2007.003586-0 Habeas Corpus
Origem
: 50120070035860 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Rosinei dos Santos de Souza
Impetrante
: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1.621)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de drogas. Regime de cumprimento da pena.
A sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art.
33, caput da Lei n. 11.343/2006, que fixou o regime fechado para o início
do cumprimento da pena, está em conformidade com a lei e a jurisprudência
do STF.
Não há que se falar em constrangimento ilegal quando não houver
demonstração de que o paciente tenha cumprido os requisitos legais para
a progressão de regime de pena.
Data de distribuição :21/09/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
101.501.2007.004853-9 Habeas Corpus
Origem
: 50120070048539 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Pacientes
: Veriziano da Silva e outro
Impetrante
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto -Velho - RO
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico ilícito de drogas. Negativa de autoria. Análise probatória.
Inviabilidade de apreciação em habeas corpus. Requisitos para o flagrante
próprio. Liberdade provisória. Indeferimento. Manutenção da ordem
pública.
As alegações relativas à negativa de autoria, que necessitam de análise
exauriente da prova produzida na instrução criminal, fogem à estreita via
do habeas corpus.
Configura a situação do flagrante próprio pelo crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11343/06 o fato de os pacientes terem sido encontrados na
posse de substância entorpecente.
A grande quantidade de droga apreendida e a necessidade de manutenção
da ordem pública impõem a denegação do pedido de liberdade provisória.
29-10-2007
A
- 23
Data de distribuição :24/09/2007
Data do julgamento : 03/10/2007
103.501.2007.008440-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120070084403 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente
: Raimunda Lúcia da Silva Teixeira
Impetrante
: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1.142)
Impetrado
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Prisão preventiva. Manutenção da ordem pública.
A alta lesividade e a reiteração dos delitos em tese praticados pela suposta
quadrilha que seria composta também pela paciente fundamentam a
decretação da prisão preventiva baseada na manutenção da ordem pública.
Data de distribuição :20/08/2007
Data do julgamento : 10/10/2007
100.002.2006.000778-6 Apelação Cível
Origem
: 00220060007786 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Município de Ariquemes - RO
Advogado
: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outros
Apelado
: Joceny Alves de Oliveira
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER QUESTÃO DE ORDEM
LEVANTADA PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA,
SUBMETENDO O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ÀS CÂMARAS
REUNIDAS ESPECIAIS, COM BASE NO ART. 555, § 1º, DO CPC.”.
Ementa : Composição de divergência. Questão relevante.
Ocorrendo relevante questão de direito e constatada a divergência entre
Câmaras, utiliza-se do instrumento previsto no art. 555, § 1º, do CPC para
compor a divergência sobre a interpretação do Direito.
Data de distribuição :03/09/2007
Data do julgamento : 10/10/2007
100.101.2007.003113-0 Apelação Cível
Origem
: 10120070031130 Porto Velho/RO (2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Apelante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores
: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO
2.327) e outras
Apelado
: Izaurino da Silva Braga
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM
LEVANTADA PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA,
SUBMETENDO O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ÀS CÂMARAS
REUNIDAS ESPECIAIS, COM BASE NO ART, 555, § 1º, DO CPC.”.
Ementa : Composição de divergência. Questão relevante.
Ocorrendo relevante questão de direito e constatada a divergência entre
Câmaras, utiliza-se do instrumento previsto no art. 555, § 1º, do CPC para
compor a divergência sobre a interpretação do Direito.
Data de distribuição :10/09/2007
Data do julgamento : 10/10/2007
100.501.2007.004483-5 Habeas Corpus
Origem
: 50120070044835 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Paulo Roberto de Lima
Impetrantes
: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e
outro
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Tráfico. Liberdade provisória. Custódia.
Presentes indícios suficientes da prática do delito de sua autoria e indicando
as circunstâncias pessoais do paciente a necessidade da manutenção da
custódia, denega-se a ordem pleiteada.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.013384-8
Impetrante: Frigorífico Margen Ltda
Advogado: Marcos Klein (OAB/GO 23800)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças
“Isto posto, indefiro o pedido, facultando aos requerentes a renovação do
pleito por meio de reclamação.
Após as devidas anotações, devolva-se ao arquivo.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
a)Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
Habeas Corpus nrº 100.008.2007.001223-4
Paciente: Edilson Aguiar Macedo
Impetrante(Advogado): Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO
338-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
[...]
“Assim, por não estar demonstrada a relevância do direito e o perigo da
demora, INDEFIRO A LIMINAR.
Solicitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.001012-4
Paciente: Mauro Batista Araújo
Impetrante(Advogado): Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Assim, defiro a liminar para suspender a ordem de prisão proferida nos
autos n. 501.2007.001012-4, devendo ser expedido contra-mandado de
prisão.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
1ª Câmara Especial
Apelação Cível nrº 100.001.2006.020283-0
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros
Apelada: Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda
Advogada: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
[...]
“Por tais fundamentos, com arrimo no art. 557 do CPC, nego provimento
ao recurso e mantenho a sentença.
Transitada em julgado, devolva-se à origem.
Publique-se.”
Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2007.
Apelação Cível nrº 101.001.2007.000264-8
Apelante: Ler Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) e outros
Apelado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
[...]
“Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil,
e à vista da jurisprudência recente desta Corte e nos Tribunais Superiores,
nego provimento ao recurso.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 106.010.2004.000239-0
Agravantes: Construtel Terraplanagem Ltda e outros
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Por outro lado, não está suficientemente demonstrado que o imóvel em
questão é bem de família.
Assim, por não estar demonstrada a relevância do direito e o perigo da
demora, indefere-se a liminar.
Solicitem-se informações ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado para contra-minutar.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.026774-6
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) e outro(a/s)
Apelado: Alberto Nery Barbosa
Advogado: Aluizio Antonio Fortunato(OAB/RO 2423)
“Vistos, etc.:
Homologo o pedido de desistência, interposto pelo apelante às fls. 44.
Após as devidas anotações, sejam os autos remetidos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.004921-5
Apelante: Inizabete Martins de Souza
Advogado: Dilney Eduardo Barrionoevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.004949-5
Apelante: Marlene Fernandes de Souza Estevam
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogada: Wanusa Lubiana(OAB/RO 2802)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.004838-3
Apelante: Marlene Fernandes de Souza Estevam
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.004.2006.005675-0
Apelante: Alemir José Gomes
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.005700-5
Apelante: Marlei Berchó de Lucena
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.004920-7
Apelante: Neusa Ferreira de Moura Rodrigues
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
29-10-2007
A
- 25
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.004829-4
Apelante: Ângela Maria de Oliveira
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogada: Wanusa Lubiana(OAB/RO 2802)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.004.2006.005686-6
Apelante: Gelci Fongaro
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.005697-1
Apelante: Marlei Berchó de Lucena
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2006.004880-4
Apelante: Cheila Patrícia Oliveira Santos Coser
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s)
[...]
“Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à
primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e,
conseqüentemente, seja julgado o mérito.
Intime-se.”
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 26
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 105.010.2004.000239-0
Agtes: J. k. Construção & Terraplanagem Ltda e outro(a/s)
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo(OAB/RO 257A) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Assim, por não estar demonstrada a relevância do direito e o perigo da
demora, indefere-se a liminar.
Solicitem-se informações ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado para contra-minutar.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.005.2004.012624-8
Agravante: Milton Fugiwara
Advogado: Milton Fugiwara(OAB/RO 1194)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670)
[...]
“Assim, não concedo o efeito suspensivo ao recurso.
Solicitem-se as informações ao Juízo de 1º grau.
Intime-se o agravado, para, querendo, apresente contra-razões ao recurso,
no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
NÚMERO
201
ANO XXV
José da Silva, de forma que, para entender diversamente, seria necessário
o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, por
esbarrar no óbice da Súmula n. 279 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 103.001.2003.013126-9
Recorrente: Natanael José da Silva
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior(OAB/RO 905) e outro(a/s)
Recorridos: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outro(a/s)
Advogados: Ernande da Silva Segismundo(OAB/RO 532) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Por derradeiro, o tribunal a quo, ao analisar o conjunto fático-probatório
constante dos autos, entendeu pela inexistência de idoneidade moral e
reputação ilibada, por parte do recorrente, de forma que, para entender
diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede
de recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 101.501.2007.007828-4
Paciente: Diego Duarte de Morais
Impetrante(Adv): Lena Claúdia de Nazaré Brasil(OAB/RO 1056)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicite-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48 horas.
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 103.001.2003.013126-9
Recorrente: Odaísa Fernandes Ferreira
Advogado: David Pinto Castiel(OAB/RO 1363)
Recorridos: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outro(a/s)
Advogados: Ernande da Silva Segismundo(OAB/RO 532) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Do que se vê, acerca dos artigos precitados, é que o tribunal a quo, o
analisar o conjunto fático-probatório constante dos autos, entendeu pela
inexistência de idoneidade moral e reputação ilibada, por parte de Natanael
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 103.001.2003.013126-9
Recorrente: Natanael José da Silva
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior(OAB/RO 905) e outro(a/s)
Recorridos: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outro(a/s)
Advogados: Ernande da Silva Segismundo(OAB/RO 532) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Quanto ao art. 73, § 1º, inc. II, da CF, tem-se que o tribunal a quo, ao
analisar o conjunto fático-probatório constante dos autos, entendeu pela
inexistência de idoneidade moral e reputação ilibada, por parte do
recorrente, de forma que, para entender diversamente, seria necessário o
seu reexame, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, por
esbarrar no óbice da Súmula n. 279 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2004.006946-9
Recorrente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogados: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
A
- 27
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO RELATOR
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.020706-6
Recorrente: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia - SINDCONTAS
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício”
Reexame Necessário nrº 100.007.2007.002248-1
Intdo: Paulo Fermiano da Silva
Advogadas: Patricia da Costa Monteiro Mochi(OAB/RO 2937) e outro(a/s)
Intda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
[...]
“Ao MP.
P.Velho 08/10/2007
Juiz Convocado
Glodner Luiz Pauletto”
(a) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2003.007288-7
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
Apelado: Pacífico Pimentel dos Santos
Curadora: Inês Brandi Pietrobon(OAB/RO 2329)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil e na jurisprudência acima transcrita, dou provimento ao
recurso de apelação e reformo a sentença proferida nestes autos,
determinando o regular processamento da execução fiscal, a qual deverá
permanecer suspensa até o término do parcelamento anotado no contrato
de fls. 36.
Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007.”
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador-relator.
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.011987-1
Apelante: Raimunda Farias Bento de França
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Eslândia de Medeiros Silva(OAB/RO 1402) e outro(a/s)
[...]
Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil
e nas decisões acima transcritas, nego seguimento ao recurso.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007.
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2007.005079-0
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procdors: Mauro Pereira dos Santos(OAB/RO 2649) e outro(a/s)
Apelado: Antonio de Souza Pereira
Advogada: Corina Fernandes Pereira(OAB/RO 2074)
[...]
Ante o exposto, sendo pacífico o entendimento acerca da
inconstitucionalidade das normas locais que regulamentam o serviço de
“moto-táxi” e a mingua de outros argumentos constantes nos autos capazes
de alterar o conteúdo dos julgados acima mencionados, nego seguimento
ao recurso, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão restituam-se os autos à origem.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
Apelação Cível nrº 100.002.2007.004478-1
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Mauro Pereira dos Santos(OAB/RO 2649) e outro(a/s)
Apelados: Joel Severino da Costa e outro(a/s)
Advogada: Corina Fernandes Pereira(OAB/RO 2074)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, sendo pacífico o entendimento acerca da
inconstitucionalidade das normas locais que regulamentam o serviço de
“moto-táxi” e a mingua de outros argumentos constantes nos autos capazes
de alterar o conteúdo dos julgados acima mencionados, nego seguimento
ao recurso, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão restituam-se os autos à origem.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007.”
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador-Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2005.011896-8
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procdors: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s)
Apelada: Doralice Teles dos Santos
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço- o
monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.012542-1
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas(OAB/RO 2829) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos etc;
Intime-se o Estado de Rondônia para que se manifeste sobre o pedido de
extinção do feito (212/213), por perda do objeto, em especial pela exclusão
da multa por litigância de má-fé aplicada em primeiro grau.
Prazo de 10 dias.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 28
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.008742-0
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1637) e outro(a/s)
Apelado: Aristides Alves de Figueiredo
Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934) e outro(a/
s)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Assim, nos termos do art. 265, inciso IV, do Código de Processo Civil,
suspendo o presente processo até a aferição da constitucionalidade da Lei
Estadual nº 1196/2003, devendo os autos permanecer no Departamento
até o julgamento final do incidente.
Providenciem-se as anotações necessárias e aguarde-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador-Relator
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.011029-8
Impetrante: Roberto Romeu Gil Passos
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Pelo exposto, defiro a liminar para determinar a continuidade do
impetrante no curso de formação policial, até ulterior decisão.
Solicite-se informações da autoridade indicada como coatora, notificandolhe na mesma oportunidade da presente decisão.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Distribua-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
(a)Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.011.2007.001015-4
Apelante: Município de Alvorada do Oeste - RO
Advogado: José de Arimatéia Alves(OAB/RO 1693)
Apelada: LF Imports Ltda
Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida(OAB/RO 353B) e outro(a/
s)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, ausente o requisito extrínseco de admissibilidade, nego
seguimento à apelação, nos termos do artigo 557 do Código de Processo
Civil e 139, inciso VI do RITJRO.
De igual modo, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, tratando-se de
condenação não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não conheço
do recurso ex officio, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de
origem.
P.R.I.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.015490-9
Agravante: Alexandre Brito da Silva
Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Dessa forma, não há que se falar que a inversão do ônus da prova se
mostrou inoportuna porque inexiste prejuízo ao agravante, impondo-se,
portando, a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do Código de
Processo Civil.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007. “
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2002.016205-6
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas(OAB/RO 2829) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“
Pelo exposto, defiro o efeito suspensivo, e determino a suspensão
do processo de execução em referência, até ulterior decisão.
Traga a agravante, cópia integral do processo cognitivo até a publicação
do acórdão, prazo de 10 dias.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Solicite-se informações do juízo, comunicando-lhe, na mesma
oportunidade, da presente decisão.
Diante da natureza das alegações onde se discute a formação ou não de
coisa julgada, razoável a oitiva ministerial. Assim, após instruído o
instrumento, encaminhe-se o feito à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.501.2007.008804-2
Paciente: Gracildo da Silva Oliveira
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, no
prazo de 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 26/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Especiais
Data de distribuição :13/12/2006
Data do julgamento : 21/09/2007
200.501.2000.000862-8 Embargos Infringentes
Embargante
: Wilson Stecca e outro(a/s)
Advogado
: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO199A) e outro(a/s)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO ART. 615, § 1º, DO CPP, BEM COMO PREVALECER A DECISÃO
MAIS FAVORÁVEL AO RÉU POR EMPATE NA VOTAÇÃO.”.
Ementa : Dosimetria da pena. Antecedentes. Conversão pena restritiva de
direitos
É pacifico na jurisprudência do STJ que não devem ser levados em
consideração como maus antecedentes para fixação da pena-base
inquéritos e processos em andamento, somente devem ser entendidos
como tal condenações com trânsito em julgado, excluídas as que configuram
reincidência.
Aplicada a pena e preenchidas as exigências da lei para a conversão da
pena privativa de liberdade em restritiva de direitos deve o magistrado
convertê-la.
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 26/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :18/01/2007
Data do julgamento : 20/09/2007
101.005.2005.005810-5 Apelação Criminal
Origem
: 00520050058105 Ji-Paraná/RO ( 1ª Vara Criminal)
Apelante
: Genézio Cícero Pereira dos Santos
Advogado
: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Dosimetria da pena. Redução pela tentativa e
acolhimento de privilégio. Fração mínima. Causa privilegiadora.
Coexistência com qualificadora de cunho objetivo.
O nosso Código penal adotou o sistema trifásico para a dosimetria da
pena, cabendo ao Juiz, dentro dos limites de sua discricionariedade e
29-10-2007
A
- 29
observando os parâmetros legais, estabelecer de forma fundamentada a
pena a ser aplicada.
O critério para avaliar a redução pelo acolhimento da forma tentada do
delito, diz respeito ao percurso do iter criminis, de forma que quanto mais
se aproxima da consumação, menor será a diminuição.
Reconhecida a causa de diminuição de pena da violenta emoção, é inválida
a redução mínima quando não alicerçada em fundamentação sólida,
principalmente se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência são pacíficas em admitir a figura
do homicídio qualificado privilegiado, bastando, para isso, que as
qualificadoras sejam de cunho objetivo.
Data de distribuição :06/06/2006
Data do julgamento : 04/10/2007
100.003.2000.002216-3 Apelação Criminal
Origem: 00320000022163 Jaru 1ª Vara Criminal
Apelante
: Aecio Pereira de Souza e outro(a/s)
Advogado
: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO122A) e outro(a/s)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.”.
Ementa : Apelação criminal. Júri. Preliminar. Ausência de intimação da
decisão que negou seguimentos aos recursos especiais e extraordinários.
Nulidade. Não-ocorrência. Preclusão. Decisão contrária à prova dos autos.
Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário.
Se houve a certificação do trânsito em julgado da decisão que negou
seguimento aos recursos especiais e extraordinários antes mesmo da
defesa ter sido intimada, tendo interesse em recorrer daquela decisão,
deve interpor o recurso adequado e comprovar a tempestividade, não
devendo ser acolhida a alegação de nulidade do processo, mormente
quando já transcorreram vários atos processuais.
Descabe a anulação do Júri, quando os jurados apoiados nas provas
constantes dos autos acolhem uma das teses apresentadas em Plenário.
Data de distribuição :19/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.005.2002.003750-9 Habeas Corpus
Origem
: 00520020037509 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Sidney Bezerra Cortes
Impetrante
: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”.
Ementa : Habeas corpus. Progressão de regime prisional.
O habeas corpus é via inadequada à análise de questão referente à
mudança de regime prisional.
Data de distribuição :13/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.501.2007.005099-1 Habeas Corpus
Origem
: 50120070050991 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Paciente
: Fernando Rodrigo
Impetrante
: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Excesso de prazo.
Condições pessoais favoráveis. Instrução criminal. Ordem pública.
Se a prisão decorre de sentença de pronúncia, fica superada a alegação
eventual de excesso de prazo anterior à sua prolação.
As condições pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes,
residência fixa e ocupação lícita não elidem a prisão cautelar decretada
para a conveniência da instrução e garantia da ordem pública, se há nos
autos elementos a recomendar a sua manutenção.
Data de distribuição :30/11/2005
Data do julgamento : 04/10/2007
101.005.2001.002753-5 Apelação Criminal
Origem
: 00520010027535 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Claudecir Almeida de Moraes
Advogado
: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Advogado
: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393)
Advogado
: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 30
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Posse de arma. Lei n. 9.437/2007. Estatuto do Desarmamento.
Abolitio criminis.
A Lei do Desarmamento, no que tange aos prazos dos arts. 30 a 32 que a
doutrina chama de abolitio criminis temporária ou de vacatio legis indireta
ou até mesmo de anistia, deve retroagir para beneficiar o réu que praticou
o fato durante a vigência da Lei anterior, em razão da ultratividade da
norma e por ser mais benéfica.
Data de distribuição :14/09/2007
Data do julgamento : 11/10/2007
100.010.2006.006782-7 Agravo em Execução de Pena
Origem
: 01020060067827 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Agravante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado
: Juvenal Domingos dos Santos
Advogado
: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO”.
Ementa : Agravo em execução de pena. Crime hediondo. Progressão de
regime. Requisito temporal.
Embora a Lei n. 11.464/2007 tenha fixado os parâmetros para a progressão
de regime aos apenados por crimes hediondos - 2/5 (se primário) e 3/5
(se reincidente) -, estes não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua
vigência, uma vez que se trata de lei penal mais gravosa, que não retroage
em desfavor do apenado.
Data de distribuição :28/09/2007
Data do julgamento : 11/10/2007
100.501.2007.009726-2 Habeas Corpus
Origem
: 50120070097262 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do
Júri)
Paciente
: Herberton Silva dos Santos
Impetrante
: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Não-oferecimento da denúncia.
Excesso de prazo. Ordem concedida.
Diante da extrapolação de prazo injustificado para cumprimento de ato
processual, deve-se reconhecer em favor de réu preso a existência de
coação ilegal.
Data de distribuição :08/10/2007
Data do julgamento : 18/10/2007
100.003.1998.001378-2 Habeas Corpus
Origem
: 00319980013782 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Sandro Romão de Farias
Impetrante
: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3.486)
Advogado
: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982)
Advogado
: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru
- RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da instrução criminal
e aplicação da lei penal. Liberdade Provisória. Impossibilidade.
Deve ser mantida a segregação do agente que visa à garantia da instrução
criminal e da aplicação da lei penal.
Data de distribuição :10/05/2007
Data do julgamento : 18/10/2007
100.017.2007.000827-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 01720070008279 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Recorrente
: Bedias Serafim dos Santos
Advogado
: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Indícios da autoria.
Julgamento pelo Tribunal do Júri. Princípio do in dubio pro societate.
Em sede de pronúncia aplica-se o princípio do in dubio pro societate.
Em havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos
autos, deve o réu ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo
que este é o juízo natural dos crimes contra a vida.
NÚMERO
201
ANO XXV
Data de interposição :11/10/2007
Data do julgamento : 18/10/2007
100.501.2002.002405-9 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Origem
: 50120020024059 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Auditoria Militar)
Embargante
: João Plenz da Luz
Advogado
: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Pré-questionamento. Rediscussão de
tese debatida. Inexistência de omissão.
Mesmo para fins de pré-questionamento, faz-se necessária a ocorrência
de qualquer das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, sob pena de nãoprovimento dos embargos.
Data de distribuição :14/08/2006
Data do julgamento : 18/10/2007
101.501.2005.001370-5 Apelação Criminal
Origem
: 50120050013705 Porto Velho/ (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Jeferson Cavalcante Alvarenga
Advogado
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Porte de arma de fogo de uso permitido.
Declarações de testemunhas. Afirmação quanto a autoria. Harmonia.
Possuem inteiro valor probante as declarações de testemunhas, sobretudo
se estiverem em harmonia com as demais provas dos autos, não havendo
razão para desacreditá-las apenas por divergência em relação às
afirmações do réu.
Prescrição intercorrente. Prescrição retroativa. Lapso prescricional inferior
ao previsto em lei. Não-ocorrência.
Quando o lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição
for inferior ao previsto em lei, esta não poderá ser reconhecida.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2007.004913-6
Apelante: Jaime Cavalheiro Gomes
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelante: José Madson Ovídio da Silva
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista aos apelantes para apresentarem as razões aos recursos
interpostos.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 104.501.2007.007275-8
Paciente: Ivanete da Silva Oliveira
Impetrante(Defensora): Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Vistos,
Isso posto, denego o pedido de liminar e determino que solicite-se, com a
urgência necessária, as informações da autoridade impetrada e, após, dêse vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.004.2000.001998-8
Paciente: Valdemir Moura da Silva
Impetrante(Defensor): Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
[...]
“Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante
convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade
apontada como coatora preste as informações necessárias com a
máxima urgência.
Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Autos n. 003.2007.003856-0
Comarca
: Jaru
Classe
: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
Apelante
: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA
Procurador : Marco Antonio R. Maia - OAB/RO 343
Apelado
: Pedro Marcelino Alves e Altina Thomaz Alves
Advogado : Sérgio Roberto Regoer - OAB/RO 2.247
Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira - OAB/RO 2.854
Emilze Maria Almeida Silva - OAB/RO 2.868
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA contra Pedro
Marcelino Alves e sua esposa Altina Thomaz Alves, nos autos dos Embargos
de Terceiro/Execução Fiscal acima epigrafada.
Por força do disposto no artigo 109, I, e §§ 3º e 4º da Constituição da
República, a competência para julgamento do presente recurso é do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, a quem os autos deverão ser remetidos.
Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.
(a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior/Vice-Presidente em
exercício
29-10-2007
A
- 31
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 09/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2006.017957-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.017957-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Agravada: Flora Castelo Branco Advogados Associados
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Distribuição por Sorteio
202.007.1999.002938-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.007.1999.002938-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogada: Águeda Dorotéia Domanski Jacob (OAB/RO 945)
Advogado: Wilson Jacob (OAB/RO 572A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogada: Sandra Profeta Cardoso Barreto (OAB/MG 5649)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Incorporadora de Imóveis Venitex Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Rondon Factoring Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Dinar Prestadora de Serviços Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Covael Comércio Varejista de Eletro-Eletrônicos Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Pimbú Comércio de Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 32
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Condor Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Talent Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Nunes Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravante: Ricardo de Oliveira Santos
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Agravante: Gilmar Teixeira
Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A)
Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133)
Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317)
Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387)
Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747)
Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Apda/Apte: T. T. dos S. Representado por sua mãe R. T. da S.
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
Advogada: Kenucy Neves de Lima (OAB/RO 2475)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.501.2000.007086-2 Apelação Criminal
Origem:50120000070862
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Macson Cleiton Almeida de Queiroz
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.009949-2 Apelação Cível
Origem:00120050099492
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Advogado: Marcelo Coelho de Souza (OAB/RJ 88637)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Apelada: Zaira Mendonca da Silva
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.009995-5 Apelação Cível
Origem:00220050099955
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apda: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM 4331)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Advogado: José Ricardo Martins dos Anjos (OAB/RJ 53096)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
100.005.2001.008397-4 Agravo de Instrumento
Origem:00520010083974
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Agravado: Luiz Rodrigues Barbosa
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.006268-6 Agravo de Instrumento
Origem:00920070062686
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: V. O. P.
Advogada: Cibele Tereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B)
Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470)
Agravada: N. V. G.
Advogado: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507)
Advogada: Maria Emilia Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.019.2007.002178-3 Habeas Corpus
Origem:01920070021783
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Moisés Barbosa de Carvalho
Impetrante(Advogado): Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.021.2000.005634-2 Apelação Criminal
Origem:02120000056342
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Plácido Gomes da Silva Neto
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016393-9 Apelação Criminal
Origem:50120060163939
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Rodrigo Hudson Moreira Portela ou Richelme Silva Costa
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.004701-0 Apelação Criminal
Origem:50120070047010
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Rômulo Alves Desmarest Mates
Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Apelante: Diego Divino Alves da Silva
Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Apelante: Rosberg Silva Pinto
Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
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ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2007.008937-5 Apelação Criminal
Origem:50120070089375
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Rogério Henrique de Medeiros
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Apelante: Moébio de Souza
Defensor público: Sebastião Cláudio Coutinho (OAB/RO 874)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.009579-0 Habeas Corpus
Origem:50120070095790
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Franquito Costa da Silva
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2003.002610-0 Apelação Criminal
Origem:50120030026100
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Uillian Rodrigues da Silva
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.005.2006.002368-1 Habeas Corpus
Origem:00520060023681
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Nicolau Nunes de Mayo Junior
Impetrante(Advogado): Wólnei Divino Franco (OAB/RO 3277)
Impetrada: Promotora de Justiça da 3a. Vara Criminal da Comarca de Jí
Paraná
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.015357-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120060153570
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Agravado: Valdemar dos Santos Ale
Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)
Agravada: Jacira da Silva Ale
Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.023472-4 Apelação Cível
Origem:00120060234724
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Apelada: Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda
Advogada: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001813-7 Apelação Cível
Origem:00120070018137
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Antonio Santos Mariano
Advogado: Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
29-10-2007
A
- 33
100.001.2007.015805-2 Apelação Cível
Origem:00120070158052
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Euripedes Miranda Botelho
Advogado: Antônio José Adão (OAB/MG 36141)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.003056-7 Apelação Criminal
Origem:00520070030567
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Edson Antonio de Souza
Advogado: Wólnei Divino Franco (OAB/RO 3277)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.000019-8 Agravo de Instrumento
Origem:01020060000198
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Valter Miranda
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Agravado: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Agravado: Celso Augusto Mariano
Advogado: Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447)
Advogada: Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142)
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.000222-0 Agravo de Instrumento
Origem:01220070002220
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Mirian Donadon Campos
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.017.2004.001688-5 Reexame Necessário
Origem:01720040016885
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Irani de Souza Tostes
Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Interessado (Parte Passiva): Munícipio de Alto Alegre dos Parecis RO
Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002393-6 Apelação Cível
Origem:10120070023936
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200)
Apelado: José Antonio de Oliveira
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002435-5 Apelação Cível
Origem:10120070024355
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Apelada: Estelita Reis de Assis
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 34
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2000.001061-4 Apelação Criminal
Origem:50120000010614
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Claúdio Roberto Rebelo de Souza
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Apelante: José de Almeida Júnior
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Apelante: Assis Gurgacz
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/RO 1217)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Valeria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B)
Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504)
Apelante: Nair Venturim Gurgacz
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B)
Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504)
Apelante: Acir Marcos Gurgacz
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504)
Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2004.008728-9 Medida Cautelar Inominada
Origem:00120040087289
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Requerente: SINALTEC Empresa de Sinalização e Engenharia Ltda
Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984)
Requerido: Secretário Adjunto Municipal de Planejamento e Coordenação/
SEMPLA
Litisconsorte Passivo Necessario: Rosmani L. C. Zaqueo - ME
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2007.005139-4 Apelação Criminal
Origem:50120070051394
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Márcia Lobo Braga
Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelante: Djair Santos Carneiro
Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2007.005396-6 Habeas Corpus
Origem:50120070053966
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: José Carlos Loiola de Brito
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/
RO 3322)
Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.501.2007.004362-6 Habeas Corpus
Origem:50120070043626
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Ana Maria de Oliveira Martins
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
108.002.2004.001657-0 Agravo em Execução de Pena
Origem:00220040016570
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Michel Edson Ferreira
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
201
ANO XXV
200.000.2007.010279-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Abraão Doenha
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.004128-6 Reexame Necessário
Origem:00120030041286
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessado (Parte Ativa): Antônio Jorge dos Santos
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017356-8 Apelação Cível
Origem:00120040173568
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apte/Apdo: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apda/Apte: Cíntia Bernardo Cavalcante Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.021355-7 Apelação Cível
Origem:00120060213557
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apte/Apda: Neuza Campos França
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apdo: Percy Silveira de Avila
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apda: Maria de Fátima de Jesus Barbosa dos Reis
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apda: Ilze Maria Renner Dalazen
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apdo: Valdemir Ferreira Campos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apdo: Valder Batista
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apda: Núncia Maria Silva Machado
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apda: Antonia Francisca Vieira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apda: Maria Helena Pinto Ferreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apte/Apda: Edineuza da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2007.003851-0 Apelação Cível
Origem:00120070038510
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelada: Maria José Ovídio de Miranda
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Arlete Maria da Silva e Souza
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Pedro Irineu Pereira Filho
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Leônidas de Souza Leite
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Ruy Barbosa Pereira da Silva
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Luis Antônio Soares da Silva
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Luiza Celeste Valente Aguiar
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Leonardo Emanoel Machado Monteiro
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.012542-1 Apelação Cível
Origem:00120070125421
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167)
Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791)
Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.001357-3 Apelação Cível
Origem:00220060013573
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelado: Zilton de Jesus Vieira
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.028418-6 Apelação Cível
Origem:00220060284186
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelado: José Rocha dos Santos
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.013938-7 Apelação Criminal
Origem:01420060139387
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Guilhermino Rodrigues
Advogada: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.017.2006.000377-0 Reexame Necessário
Origem:01720060003770
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
29-10-2007
A
- 35
Interessada (Parte Ativa): Núbia Velasco Spinassé Lima
Advogado: Flávio Fiorin Lopes (OAB/RO 562A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002361-8 Apelação Cível
Origem:10120070023618
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78)
Apelado: Jose Nonato da Silva
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002423-1 Apelação Cível
Origem:10120070024231
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78)
Apelado: M. S. da Silva
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002431-2 Apelação Cível
Origem:10120070024312
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200)
Apelado: Mario Calixto Filho
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.005665-5 Habeas Corpus
Origem:50120070056655
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Lindomar Ribeiro Schumacher
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.010528-1 Habeas Corpus
Origem:50120070105281
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Paciente: Dulcineia Melgar Maceno
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/
RO 3322)
Impetrante(Advogado): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010312-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Alaerte Bicalho Rabelo
Advogada: Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010324-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Roberto Jarbas Moura de Souza
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.002.2007.004389-0 Agravo de Instrumento
Origem:00220070043890
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Eletromedicina Berger Comercial Ltda
Advogado: Rodrigo Henrique Mezabarba (OAB/RO 3771)
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Advogado: Frederico Fontoura da Silva Cais (OAB/SP 136615)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
- 36
NÚMERO
201
ANO XXV
Agravada: Maria Alice Silveira Moura
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 10/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
100.005.2007.001325-5 Agravo de Instrumento
Origem:00520070013255
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Edvaldo de Paula Mota
Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Agravante: Samuel de Andrade
Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Agravado: Davi Cardoso
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Agravada: Elen Barbosa da Silva Cardoso
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
101.701.2004.001297-2 Habeas Corpus
Origem:70120040012972
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Paciente: J. S. de M. F.
Impetrante(Advogado): Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Impetrante(Advogada): Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Impetrante: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.020448-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.020448-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Agravada: Zilma Mendonça da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravada: Jocely Tavares Joaquim e Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Rubresson Inocêncio de Souza
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravada: Maria Neusa Gomes da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Mauricio Oscar Dias
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Pedro Cesar Veronezi
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravada: Maria de Nazaré Lima da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravada: Edna Brito da Silveira Rojas
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Moisés Matos Rojas
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravada: Tereza Barbosa
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Celso Augusto Droique
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Pedro Ferreira da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravada: Silvana Cicero da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravada: Elzilene Moura de Ataide
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Allan Amorim Lins
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Roberto Alves de Lima
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Helio da Costa Bezerra
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Oseias Souza Angelim
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: João Conrado Monteiro
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: José Carlos de Arruda
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Antonio Paulo Selhorst dos Santos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Josiel Cabral da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Pedro Paulo Barbosa
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Francisco de Assis Clemente
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Sebastião Plácido de Oliveira Sobrinho
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Dionísio Duarte de Araújo
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Agravado: Maristony Ribeiro Maio
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
200.001.2006.013619-6 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.013619-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Nossa Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogado: José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398)
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Agravado: Varig S/A
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: Carlos Abener de Oliveira Rodrigues (OAB/AM 642)
Advogada: Glenda Aparecida Romano de Figueiredo Nunes (OAB/RJ 474B)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
3
3
3
0
0
0
0
0
0
3
3
3
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
1
2
0
0
0
0
1
2
1
0
0
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
5
6
6
0
0
0
0
0
0
5
6
6
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
6
5
5
0
0
0
0
0
0
6
5
5
Total de Distribuições
51
0
0
51
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
Porto Velho, 9 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
201
Agravado: Michel Clementino de Souza
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Samuel Teodoro Lourenço
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Sérgio Antônio Coelho Netto
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Luis Pessoa Melo
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Paulo André Santos de Souza
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Antônio Veiga de Almeida
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Natã Alves Rodrigues
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Herinelton Pantoja Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Marcelo Veiga de Almeida
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Achiles Menezes Ferreira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Mario Luiz Silva Menezes
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: João Ferreira Junior
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Jorge Willys de Noronha
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravada: Luciana Maria Penha Arcos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Claudomiro Piveta Montagnini
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Roberto Aleixo da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravada: Maria Auxiliadora da Silva Flores
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Adriano de Souza Mendonca
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Paulo Roberto de Lima
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Gilberto Alves Rodrigues
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Elias Miguel Galindo
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravada: Márcia Maria Ferreira Lins
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Arioston Natal Moraes do Amaral
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Cirio Jacó Volkweis
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Elvys Castro Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravada: Leda Claudia Penha Arcos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravada: Elizabeth de Oliveira Teixeira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Claudemir de Sousa Rabelo
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Agravado: Antônio Nascimento
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
Distribuição por Sorteio
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
2995)
TRIBUNAL PLENO
29-10-2007
A
- 37
100.001.2007.000294-0 Apelação Cível
Origem:00120070002940
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: C. M. V.
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Apelada: C. F. R.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.006039-6 Agravo de Instrumento
Origem:00220070060396
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Agravado: José Oliveira de Lima
Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.003359-2 Apelação Cível
Origem:00320070033592
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Lucio Antonio Mosquini
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Apelada: M. J. da Silva & Cia Ltda
Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A)
Distribuição por Sorteio
100.004.2007.002018-0 Apelação Cível
Origem:00420070020180
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226)
Apelado: João Batista Mendes da Silva
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.005531-0 Apelação Cível
Origem:01020040055310
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Maurino Nicassio de Brito
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Maria Ferreira de Andrade Santos
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Apelado: José Rodrigues de Souza
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Advogada: Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553)
Apelado: Nelson Gonçalves de Souza
Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112A)
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010340-2 Interpelacao Judicial
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interpelante: Francisco Carlos Almeida Lemos
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Interpelante: José Cezar Marini
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Interpelante: Rubens Luz Silva
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Interpelado: Alex Testoni
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.002867-7 Agravo de Instrumento
Origem:01420070028677
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Comercial PSV Ltda
Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Agravada: Hidronorte Águia Metal Ltda
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogada: Iracema Martedal Cerrutti (OAB/RO 2972)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
100.001.2005.009248-0 Apelação Cível
Origem:00120050092480
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: João Paulo de Oliveira
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Apelada: Luciano Haraldo Erbert ME
Advogado: Artur Antônio da Rocha (OAB/RJ 85831)
Advogada: Alexandria dos Santos Alexim (OAB/RJ 108720E)
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.000258-1 Apelação Criminal
Origem:00320070002581
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Wellington Mota da Silva
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogado: Denio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797)
Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 38
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.007.2002.004590-1 Agravo em Execução de Pena
Origem:00720020045901
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Aparecido José da Silva
Advogado: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
Redistribuição por Sorteio
100.012.2007.001023-0 Apelação Criminal
Origem:01220070010230
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Valmir Pego da Silva
Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.020.2006.001765-1 Apelação Criminal
Origem:02020060017651
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Jovaci Souza Passos
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.1999.005329-2 Apelação Criminal
Origem:50119990053292
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Osmar Alves Peninga
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2007.009714-9 Habeas Corpus
Origem:50120070097149
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Edelmir Ferreira dos Santos
Impetrante(Advogada): Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
102.002.2006.002723-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem:00220060027230
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Noé Lima dos Santos
Advogado: Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.501.2007.007275-8 Habeas Corpus
Origem:50120070072758
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Aildson Desmarest da Silva
Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1999.010286-7 Apelação Cível
Origem:00119990102867
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: Rogerio Azevedo Ribeiro (OAB/RO 1178)
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Maria das Graças Rodrigues Lima
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
NÚMERO
201
ANO XXV
Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177)
Apelada: Francisca Gomes de Carvalho
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177)
Apelado: Omar de Souza Martins
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177)
Apelada: Edervania Cardoso dos Santos
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177)
Apelada: Silvia Maria Ferreira Lima
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003798-0 Apelação Cível
Origem:00120070037980
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelada: Sheilla Darc Silva Teixeira
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Maria Madalena Marques Lopes
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Maria Erly de Medeiros Ferreira
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Geni Rosa de Oliveira Pires
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Davi Dantas da Silva
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Adilson Moreira de Medeiros
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003804-9 Apelação Cível
Origem:00120070038049
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Advogada: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Advogada: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Jair Dandolini Pessetti
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Nelson Ayres de Almeida
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Carlos Santiago de Albuquerque
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Jovanio Silva dos Santos
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Sergio Ximenes Cortez
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Cláudio Fon Orestes
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelada: Giselle Pinto Borges Chiva
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Francisco Santana Filho
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelada: Elaine Vieira Cioffi
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Ozivaldo Gomes Velozo
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003812-0 Apelação Cível
Origem:00120070038120
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Manoel Amorim de Souza
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelada: Márcia Cláudia Cuelhar Rainha
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelada: Juamira de Jesus Francisco
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelada: Francisca Ferreira Lima
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Francisco das Chagas Pereira Santana
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelada: Maria Erilúcia Soares Ferreira Rendeiro Richardson
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelada: Maria Lindalva Vaz da Silva
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.018523-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120070185238
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Agravada: Transportes Coletivos Serra Azul Ltda
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021793-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120070217938
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: M. A. Ferreira Júnior
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021794-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120070217946
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Ferreira & Pontes Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
29-10-2007
A
- 39
100.101.2007.002365-0 Apelação Cível
Origem:10120070023650
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Maria Helena Moura M. de Barros (OAB/RO 44)
Apelado: Joao Pereira Alves
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002394-4 Apelação Cível
Origem:10120070023944
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200)
Apelado: Jose Arcanjo da Silva
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002400-2 Apelação Cível
Origem:10120070024002
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Sidney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 285)
Apelado: Jose Bispo
Distribuição por Sorteio
101.002.2007.004242-8 Apelação Cível
Origem:00220070042428
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Madezapi Importação e Exportação Ltda
Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213B)
Apelado: Delegado Regional da Receita Estadual de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.101.2007.002906-3 Apelação Cível
Origem:10120070029063
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Plataforma Engenharia e Sistemas Ltda
Apelada: Rosemberg de Souza Oliveira
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.101.2007.002993-4 Apelação Cível
Origem:10120070029934
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: Mineração Max Brita Industria e Comercio Ltda
Apelado: Luiz Alberto de Souza Avila
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.501.2007.005761-9 Habeas Corpus
Origem:50120070057619
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Horacio Pinheiro Bentes Filho
Impetrante(Advogado): Hermínio Rodrigues de Souza (OAB/RO 3068)
Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.010357-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Zenilde Woinarovicz Nizer
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 40
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2007.010365-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Gilvane Veloso Marinho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado Presidente do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.018277-4 Reexame Necessário
Origem:00120020182774
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Pedro Luiz Mendes
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Procurador: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.007938-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050079386
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Antonio Barros Soares
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Antonio Marcos da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Antonio Natal Fernandes da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Arildo Pontes Moreira
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Carlos Alberto Caieiro
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Airton Luís da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Alcioney Antonio Tomasi
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Amauri Jose de Santana
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Verônica Costa Souza
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelante: Valter Jacinto da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.008742-0 Apelação Cível
Origem:00120060087420
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Apelado: Aristides Alves de Figueiredo
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.013590-4 Apelação Cível
Origem:00120060135904
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
NÚMERO
201
ANO XXV
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Apelada: NOT - Nucleo de Ortopedia e Traumatologia S/C Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003806-5 Apelação Cível
Origem:00120070038065
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Raimundo Paraguassu de Oliveira Filho
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Osmar Fernando Leão
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Jovelina Noé dos Santos Andretta Vigiato
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: José Luiz do Nascimento
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Marcos Rogério Chiva
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Aluizio Sol Sol de Oliveira
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Albino Lopes do Nascimento Júnior
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Afrodite Hatzinakis Brigido
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Adão Franco
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.005484-2 Reexame Necessário
Origem:00120070054842
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessado (Parte Ativa): Arcon Construções Ltda
Advogado: Jairo Pelles (RO 1736)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda do Município de Porto
Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021792-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120070217920
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Ferreira & Tacaná Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Elda Luciano Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021795-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120070217954
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: D’ Griffe Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2007.021796-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120070217962
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Ferreira & Silva Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.004453-5 Apelação Cível
Origem:00320070044535
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Nilza Lopes Coutinho
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelada: Representante de Ensino do Núcleo em Jaru
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.010138-2 Agravo de Instrumento
Origem:01420070101382
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Transportes Rodoviários Lino Ltda.
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002388-0 Apelação Cível
Origem:10120070023880
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Apelado: J. B. M. de Oliveira
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002391-0 Apelação Cível
Origem:10120070023910
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200)
Apelado: João Souza de Oliveira
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002408-8 Apelação Cível
Origem:10120070024088
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Apelado: João Afonso Viana
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002409-6 Apelação Cível
Origem:10120070024096
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Apelado: Odacyr de Souza Mendanha
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010334-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Nilton Coimbra Magalhães
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
29-10-2007
A
- 41
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010375-5 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Impetrante: I. L. de S. F. Representado por sua mãe C. L. da S. de S.
Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.006942-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070069424
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Apelado: Marino Bezerra de Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 279E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.022017-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120070220173
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: T. de J. B. L.
Advogado: Edvaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 385E)
Agravada: B. A. G. do A. V.
Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.027636-1 Apelação Cível
Origem:00220060276361
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora SA
Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779)
Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771)
Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465)
Apelada: Iva Silvana da Silva
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.007919-0 Apelação Cível
Origem:00320060079190
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Supermercado Denardi Ltda - EPP
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Advogada: Maria das Dores Corteletti (OAB/RO 1106)
Apelada: Miriam Campos de Oliveira
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rego (OAB-RO 75/A)
Apelado: Osvaldo Santos de Oliveira
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rego (OAB-RO 75/A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.000474-1 Apelação Cível
Origem:00520060004741
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: A. P.
Defensor público: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Apelada: N. P. B. A.
Defensora pública: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 42
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
100.008.2007.002376-7 Agravo de Instrumento
Origem:00820070023767
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Tim Celular S. A.
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogada: Andréa Veloso de Aguiar (OAB/DF 11696)
Agravada: Wantuil Braun & Cia Ltda
Distribuição por Sorteio
100.009.2006.006182-2 Apelação Cível
Origem:00920060061822
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Apelado: Antonio de Paula Neto
Advogado: Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507)
Advogada: Maria Emília Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735)
Apelado: Goal Itália Guimarães
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.002415-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00920070024156
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Antônio Ruiz dos Santos
Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759)
Advogado: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630)
Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779)
Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
3
3
0
0
0
0
0
0
3
3
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
5
6
6
0
0
0
0
0
0
5
6
6
Total de Distribuições
58
2
0
60
Porto Velho, 10 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 11/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2004.007950-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2004.007950-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: G. M.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Agravada: G. L. M. da C.
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Distribuição por Sorteio
101.012.2002.001703-2 Agravo de Instrumento
Origem:01220020017032
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Ana Dulce Ribeiro Vilela
Advogado: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923)
Advogado: Alexandre Husni (OAB/SP 21111)
Advogado: Vicente Renato Paolillo (OAB/SP 13612)
Advogado: Roberto Cabariti (OAB/SP 30896)
Advogado: Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB/SP 124286)
Agravado: Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha
Agravado: Jacyr Rosa Júnior
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.014.2006.003010-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.014.2006.003010-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Agravado: Ivo Rover
Advogado: Itamar Cesar Rover (OAB/RO 1557)
Agravada: Ilse Maria Dalla Vecchia Rover
Advogado: Itamar Cesar Rover (OAB/RO 1557)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
3
1
1
1
0
0
0
0
3
4
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Waltenberg Junior
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
3
2
0
0
0
0
3
2
2
0
0
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
5
4
7
0
0
0
0
0
0
5
4
7
200.000.2007.010464-6 Mandado de Segurança
Relator: Des. Kiyochi Mori
Impetrante: Almir Santos Santana
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010471-9 Mandado de Segurança
Reltor: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Marinete Caetano da Silva Santos
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.013591-7 Apelação Cível
Origem:00120040135917
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Jó Alves Carvalho
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Astrid Alencar de Oliveira Bardella (OAB/RO 1794)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.021052-3 Apelação Cível
Origem:00120060210523
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apte/Apdo: Leonardo da Cruz
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apdo/Apte: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/a
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogado: Waldir Carneiro França Junior (SP 147.456)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.016817-1 Apelação Cível
Origem:00120070168171
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Arismar Martins
Advogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Apelado: Rui Elizeu Oliveira Ramos
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.028638-3 Apelação Cível
Origem:00220060286383
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Apelado: Francisco Santinoni
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.005525-2 Apelação Cível
Origem:00220070055252
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: J. B. B.
Advogado: Severino José Pertele Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Apelada: M. F. V. B. Representado por sua mãe S. R. V.
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368)
Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)
Distribuição por Sorteio
100.004.2007.005980-9 Agravo de Instrumento
Origem:00420070059809
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Antonio Santana Nestorio
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Agravado: Banco Fiat S.A
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.006160-5 Apelação Cível
Origem:00520060061605
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: José da Penha Bezerra de Almeida
29-10-2007
A
- 43
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26)
Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)
Apelada: Massa Falida de Rondovel Vila Rondônia Veículos Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.006947-1 Apelação Cível
Origem:00520070069471
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Tereza Cristina dos Santos
Advogado: Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084)
Apelante: João dos Santos Neto
Advogado: Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.001623-7 Apelação Cível
Origem:01420070016237
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Rosalvo Gomes da Silva
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelada: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda.
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)
Distribuição por Sorteio
100.019.2005.000380-0 Apelação Cível
Origem:01920050003800
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Apelada: Wesliandra Ribeiro da Silva
Advogado: Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430)
Advogada: Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1040)
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Distribuição por Sorteio
101.001.2005.019237-9 Apelação Cível
Origem:00120050192379
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Moreira Chagas - RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de
Rondônia - ABAV/RO
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelada: IATA International Air Transport Association
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Rita de Cássia Mesquita Taliba (OAB/SP 102186)
Advogado: Milton Olyntho de Arruda Neto (OAB/SP 118262)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2006.003211-5 Recurso de Oficio
Origem:00420060032115
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Nilto Porto do Nascimento
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 44
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.014.2007.009015-1 Recurso em Sentido Estrito
Origem:01420070090151
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Francisco Bezerra da Silva Sobrinho
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Distribuição por Sorteio
100.016.2007.003118-8 Habeas Corpus
Origem:01620070031188
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Fábio Felix dos Santos
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Paciente: Cleiton Junior Curbani da Silva
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Paciente: Claudio de Souza Dourado
Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.002301-5 Apelação Criminal
Origem:50120000023015
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Marcos Antônio da Silva Justiniano
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.011401-6 Apelação Criminal
Origem:50120060114016
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Jorge Francisco dos Santos Filho
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.003772-3 Apelação Criminal
Origem:50120070037723
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Maria José Cirilo da Silva
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.009575-8 Habeas Corpus
Origem:50120070095758
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Alan França Amâncio dos Santos
Impetrante(Advogado): Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2003.001327-0 Apelação Criminal
Origem:50120030013270
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Antunino Santana Cardoso
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.010095-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Agrincol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda ME
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Redistribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.004706-4 Reexame Necessário
Origem:00120070047064
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Vander Carlos Araújo Machado
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Interessado (Parte Passiva): Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.010516-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070105161
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Apelada: Hospital e Maternidade Santa Rita de Ariquemes Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.010825-0 Reexame Necessário
Origem:00120070108250
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Hospital Bandeirantes
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Édson Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.004700-4 Apelação Cível
Origem:00220070047004
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: A. M. Madeiras Indústria Comércio Importação e Exportação
Ltda
Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213B)
Advogado: Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842)
Apelado: Delegado da Secretaria de Fazenda Estadual de Ariquemes RO
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.003337-5 Conflito Negativo de Competência
Origem:00420060033375
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.014.2005.002451-9 Apelação Cível
Origem:01420050024519
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
Apelado: Dalvino Lopes de Lima
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.004857-8 Apelação Cível
Origem:01420060048578
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelada: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.015.2007.005652-1 Apelação Criminal
Origem:01520070056521
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Osmir Mateus Domingos
Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.017.2005.001325-0 Reexame Necessário
Origem:01720050013250
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Rafael Vinicios Lopes Simões Representado por
seu pai Jandir Ângelo Lopes Simões
Defensora pública: Paula Franssinete Xavier Lopes (OAB/RO 247)
Interessado (Parte Ativa): Renato Lopes Simões Representado por seu pai
Jandir Ângelo Lopes Simões
Defensora pública: Paula Franssinete Xavier Lopes (OAB/RO 247)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002359-6 Apelação Cível
Origem:10120070023596
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78)
Apelado: José Moinarski
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002364-2 Apelação Cível
Origem:10120070023642
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78)
Apelado: Juvertes de Souza Mendanha
Distribuição por Sorteio
101.101.2007.002673-0 Apelação Cível
Origem:10120070026730
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: Ieda Erse Campos
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.601.2006.016947-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:60120060169470
Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do Juizado Especial Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
102.501.2007.007848-9 Habeas Corpus
Origem:50120070078489
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Zilda Lemes de Oliveira
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.010435-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Gilmar Franco Catelan
Defensora pública: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2000.002164-5 Apelação Cível
Origem:00120000021645
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
29-10-2007
A
- 45
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Apelada: Maria Laíde Santana de Oliveira
Advogado: Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Advogada: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1233)
Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008301-4 Apelação Cível
Origem:00120050083014
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Apelado: Alandelmir da Silva Nunes
Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A)
Advogado: Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643)
Apelada: Maria das Graças Silva
Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A)
Advogado: Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.010565-7 Apelação Cível
Origem:00120060105657
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Inês Motta de Moraes
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000713-5 Apelação Cível
Origem:00120070007135
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Selda dos Santos Medinas
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.007501-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070075017
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Apelado: Walter Alves Brasil Filho
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.008538-8 Agravo de Instrumento
Origem:00520070085388
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Município de Ji-Paraná
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Agravado: Isael Antônio de Oliveira
Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.001658-9 Reexame Necessário
Origem:00720070016589
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Evaldo Nogueira
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Interessado (Parte Passiva): Chefe da Circunscrição de Trânsito de Cacoal
Advogado: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Distribuição por Sorteio
100.010.2003.002103-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020030021030
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.010.2005.001117-0 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020050011170
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.014.2007.000859-5 Reexame Necessário
Origem:01420070008595
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessado (Parte Ativa): Darci Ilário da Silva
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena
Advogada: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/CE 16609)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.010315-6 Habeas Corpus
Origem:01420070103156
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Paciente: Nilciel Martins de Melo
Impetrante(Advogado): Lincoln Magalhães Paiva (OAB/MG 46400)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002362-6 Apelação Cível
Origem:10120070023626
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78)
Apelado: Juarez Alves da Silva
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002390-1 Apelação Cível
Origem:10120070023901
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelado: João Fernandes Bezerra
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002417-7 Apelação Cível
Origem:10120070024177
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Irapuan Jorge de Oliveira (OAB/RO 175)
Apelado: Juracy Vieira de Araújo
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
100.101.2007.002429-0 Apelação Cível
Origem:10120070024290
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200)
Apelado: Mário Calisto Filho
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.010173-1 Habeas Corpus
Origem:50120070101731
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Dailson Alves Pinheiro
Impetrante(Advogado): Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Paciente: Greiciane Domingos Batista
Impetrante(Advogado): Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.101.2007.002956-0 Apelação Cível
Origem:10120070029560
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: Nilma Almeida Costa - ME
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.101.2007.002957-8 Apelação Cível
Origem:10120070029578
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelado: Valdenor Moreira Barros
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.010436-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Impetrante: Maria Marilene Batista de Araújo
Defensora pública: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010452-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Nilson Barros da Silva
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010455-7 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Impetrante: Adenilson Aparecido Santana
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010468-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Pedro Simão Galindo
Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.004191-8 Apelação Cível
Origem:00120060041918
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Heitor Luiz da Costa Júnior
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Apelado: Águido Pereira Melo
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2006.005382-7 Agravo Retido
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Samuel Pereira de Araújo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3681)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Agravante: João Ferreira
Advogado: José Carlos Carvalho (OAB/RO 406)
Agravado: Joselito Conceição do Nascimento
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Advogado: Décio Afrânio de Oliveira (OAB/DF 2818)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2006.005382-7 Apelação Cível
Origem:00120060053827
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Joselito Conceição do Nascimento
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Advogado: Décio Afrânio de Oliveira (OAB/DF 2818)
Apelado: Samuel Pereira de Araújo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3681)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Apelado: João Ferreira
Advogado: José Carlos Carvalho (OAB/RO 406)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014117-3 Apelação Cível
Origem:00120060141173
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
Apelado: Valdir Borges
Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Advogado: Valdy Cardoso dos Santos (OAB/RO 2874)
Advogada: Rosângela Tavares de Morais (OAB/AC 2757)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.023328-0 Apelação Cível
Origem:00120060233280
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Bernado de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apelante: Dismobrás Importação Exportação e Distribuidora de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848)
Advogada: Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Paola de Oliveira Trevisan (OAB/MT 7573)
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E)
Apelada: Rosangela Silva dos Santos
Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Distribuição por Sorteio
29-10-2007
A
- 47
100.001.2007.001508-1 Apelação Cível
Origem:00120070015081
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997)
Advogado: Valfrido José Sousa da Silveira (OAB/GO 12577)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Apelada: Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004325-5 Apelação Cível
Origem:00120070043255
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apte/Apdo: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apdo/Apte: Benanias Ferreira da Silva
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.009324-0 Apelação Cível
Origem:00220060093240
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: J. C. dos S. M.
Advogada: Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Apelada: A. M. da S.
Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.027149-1 Apelação Cível
Origem:00220060271491
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Silas Rodrigues
Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A)
Apelada: Renata dos Santos Rodrigues
Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.028412-7 Apelação Cível
Origem:00220060284127
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Bancorbrás Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)
Advogado: Carlos Luiz Kutianski (OAB/DF 6850)
Apelado: Adilson Miguel do Amaral
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.000458-8 Apelação Cível
Origem:00420060004588
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Dalton Durski
Advogado: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293)
Advogado: Ruy Carneiro Teixeira (OAB/PR 3438)
Apelante: Raissa Olivência Durski
Advogado: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293)
Advogado: Ruy Carneiro Teixeira (OAB/PR 3438)
Apelado: Wilmar Antonio Testoni
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A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
- 48
NÚMERO
201
ANO XXV
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 15/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
100.010.2007.001047-0 Apelação Cível
Origem:01020070010470
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Ormondes Pereira & Cia Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Ademir Parizotto
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
101.003.2003.005101-3 Precatorio
Origem:00320030051013
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Ferdinando Pandolfi
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerido: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2007.010451-4 Ação Rescisória
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Autor: Alan Kardec dos Santos Lima
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Autora: Márcia Cristine Dantas Paiva
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Réu: Dalberto Antônio Coelho
Réu: Cleonice de Fátima Soethe Storck
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
2
5
1
0
0
0
0
0
2
2
5
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Kiyochi Mori
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
1
0
0
0
0
1
1
3
3
1
0
0
0
0
0
0
3
3
1
4
0
0
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
7
6
2
0
0
0
0
0
0
7
6
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
3
5
0
0
0
0
0
0
3
3
5
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
7
7
8
0
0
0
0
0
0
7
7
8
Total de Distribuições
72
1
0
73
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
Porto Velho, 11 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
200.004.2005.000424-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.004.2005.000424-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Agravado: Francisco Tavares
Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487)
Advogada: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Distribuição por Sorteio
200.005.2005.003338-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.005.2005.003338-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Agravada: Vibia L. Mariano - ME
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008573-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008573-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: C. A. Soares da Costa
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Orlindo Elias Filho (OAB/RJ 16748)
Advogado: Carolina Araujo Rosati (OAB/RJ 104493)
Advogado: Gustavo Fuscaldo Couri (OAB/RJ 110960E)
Agravada: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (OAB/RJ 26973)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Distribuição por Sorteio
201.000.2007.002665-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:200.000.2007.002665-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Agravado: João Evangelista Cavalhieri
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
201.004.2005.000424-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.004.2005.000424-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Agravado: Francisco Tavares
Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487)
Advogada: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.019363-1 Apelação Cível
Origem:00120040193631
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: Paulo Afonso de Sampaio Mattos (OAB/SP 47455)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Apelada: Aideê Maria Moser Torquato Luiz
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.020969-0 Apelação Cível
Origem:00120060209690
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Warthon Pardo
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Apelado: Olindo Donizete Melo
Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.022213-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120060222130
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Agravante: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636)
Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/
RO 2201)
Agravada: K C - Empreendimentos Associados Ltda
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.023069-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120060230699
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Agravado: Anasildo Correa Lima
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004326-3 Apelação Cível
Origem:00120070043263
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
29-10-2007
A
- 49
Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Apelado: Milton Ferreira Felix dos Santos
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.011457-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120070114578
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Agravante: E. E. C. M.
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravada: A. C. A.
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.021383-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120070213835
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Maria Auxiliadora Batista Maia
Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Agravada: Livraria Juridica Taina Ltda
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.004249-2 Apelação Cível
Origem:01420040042492
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: José Lopes da Silva
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.006247-3 Agravo de Instrumento
Origem:01420060062473
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Agravado: Lenine Sérgio Lima de Moura
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.010987-9 Apelação Cível
Origem:01420060109879
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Gilmar Ferreira Pereira
Advogada: Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)
Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530)
Apelada: Fátima Bronilda Paiano
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.001624-5 Apelação Cível
Origem:01420070016245
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Marli Ribeiro Me
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelada: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda.
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)
Distribuição por Sorteio
101.014.2004.002451-6 Apelação Cível
Origem:01420040024516
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Cleonice Marchi Sales
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Apelado: Dorival Augusto de Carvalho
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 50
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.014.2004.006380-5 Agravo de Instrumento
Origem:01420040063805
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Agravante: Vera Lúcia Ribeiro
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Agravada: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.006.2006.000072-0 Apelação Criminal
Origem:00620060000720
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Victor Smill Pillaca Quispilaya
Advogada: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316)
Advogada: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Advogado: João Valdivino Santos (OAB/RO 2319)
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2000.001997-2 Apelação Criminal
Origem:00720000019972
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Edson Carlos de Souza
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.009927-2 Habeas Corpus
Origem:01420070099272
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Silso dos Santos
Impetrante(Advogado): José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897)
Impetrante(Advogado): Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904)
Impetrante(Advogada): Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de
Vilhena
Distribuição por Sorteio
100.017.2001.003619-5 Apelação Criminal
Origem:01720010036195
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Corino Batista da Silva
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Advogado: Emilio Francisco Chiesa (OAB/RO 296)
Distribuição por Sorteio
100.019.2006.000417-5 Apelação Criminal
Origem:01920060004175
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Zenilton Costa Lima
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.021.2004.000515-2 Apelação Criminal
Origem:02120040005152
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Alvori Gabriel Erci
Defensora pública: Ledi Buth (OAB/RO 3080)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.021.2005.000158-3 Apelação Criminal
Origem:02120050001583
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Hugo Rabelo Leite
Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.001069-1 Apelação Criminal
NÚMERO
201
ANO XXV
Origem:50120010010691
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Antônio Gladston Cordeiro Rocha Júnior
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.002021-6 Apelação Criminal
Origem:50120060020216
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Udirson Modesto Prata
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.018.2002.002667-3 Apelação Criminal
Origem:01820020026673
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Sinivaldo Ferreira de Lima
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2005.007770-3 Apelação Criminal
Origem:50120050077703
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Odilaci da Silva Lima Júnior
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010516-2 Revisão Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Revisionando: Edson de Oliveira
Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.007738-6 Apelação Cível
Origem:00120060077386
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.023142-3 Apelação Cível
Origem:00120060231423
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Apelada: Bernadeth Mônica de Moraes
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000730-5 Apelação Cível
Origem:00120070007305
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Apelado: Audízio Coêlho da Costa
Advogada: Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2007.003810-3 Apelação Cível
Origem:00120070038103
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Edson Espírito Santo Sena
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Flávio Cioffi Junior
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelado: Hilário Pereira da Silva Neto
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Apelada: Marli Rosa de Mendonça
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.013329-7 Reexame Necessário
Origem:00120070133297
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Hélio Candil Carvalho
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Interessado (Parte Passiva): Delegada da Delegacia de Patrimônio de
Porto Velho
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.005062-5 Apelação Cível
Origem:00220070050625
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Marcos Ferreira do Nascimento
Advogado: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204)
Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes RO
Advogado: Carlos Alberto de Souza (OAB/RO 538)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.001415-4 Apelação Cível
Origem:00520070014154
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Nildo Pereira
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelada: Centro de Formação de Condutores de Veículos Confiança Ltda
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogada: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848)
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002410-0 Apelação Cível
Origem:10120070024100
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Apelado: Joao Calixto da Silva
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.009368-2 Habeas Corpus
Origem:50120070093682
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Luciana Conceição de Oliveira
Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
29-10-2007
A
- 51
Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrante: Neiglyson Mota Aguiar
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.004.2006.000696-3 Apelação Cível
Origem:00420060006963
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Irandir Oliveira Souza
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Victor de Paiva Vasconcelos ( )
Apelante: Marcos Ferreira
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.002588-4 Apelação Cível
Origem:01420050025884
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Apelado: Ercílio Borher Sobrinho
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.101.2007.002876-8 Apelação Cível
Origem:10120070028768
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Diana Amaral Limão
Apelado: Moises Bennesby
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.007407-0 Apelação Cível
Origem:00120070074070
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Apelado: Cledilson Rodrigues de Lima
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Apelado: Edmilson Ferreira Pimentel
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Apelado: Hamilton Martins de Albuquerque
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Apelado: Helvécio Pinto de Sousa
Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.001376-2 Reexame Necessário
Origem:00220070013762
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessada (Parte Ativa): Idenir de Souza Gonçalves
Advogado: Gilberto Leal Valias Pasquinelli (OAB/PR 38726)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 52
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.005.2003.010090-4 Apelação Cível
Origem:00520030100904
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Natanael Miguel Euzebio
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)
Procurador: Adalberto Jorge Silva Pôrto (OAB/RO 1392)
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.005472-4 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020050054724
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.010.2006.007294-4 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020060072944
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.014.2005.001416-5 Apelação Cível
Origem:01420050014165
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Vilhena - RO
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Apelada: Maria Aparecida Bertolino Silva
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.001640-6 Apelação Cível
Origem:01520070016406
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Austerlitz Añez Villar
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002360-0 Apelação Cível
Origem:10120070023600
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78)
Apelado: Jose Soares da Silva
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002380-4 Apelação Cível
Origem:10120070023804
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Maria Helena Moura M. de Barros (OAB/RO 44)
Apelada: Jane Alves Pantoja
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
Advogado: Luciano Medeiros Crivellente (OAB/DF 20667)
Advogado: Agenor Sales Fernandes (OAB/AC 2050)
Apelado: Valdirlei Marques da Silva
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Aleksandra Ricardo de Souza (OAB/RO 2072)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011980-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120060119801
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Fernanda Oliveira das Chagas
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.018173-6 Apelação Cível
Origem:00120060181736
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogada: Érica Gamarano Marota (OAB/SP 212940)
Apelado: Josué Donadon
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019233-9 Apelação Cível
Origem:00120060192339
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Marcelo Calixto da Cruz Júnior
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Nival Martins Silva Junior (OAB/MG 66219)
Apelado: SPC Brasil Serviço Nacional de Proteção ao Crédito
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.015951-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120070159512
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: HSBC Seguros do Brasil S/A
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Agravado: Mauricio Lima
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.009.2007.003708-8 Apelação Cível
Origem:00920070037088
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: J. B. dos S.
Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Apelado: J. B. C. dos S. Representado por sua mãe M. R. C.
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003484-3 Apelação Cível
Origem:00120040034843
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Macledi Magazine Ltda
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Vinícius Vargas Leite (OAB/GO 18130)
Advogada: Luzia Estella Muniz (OAB/MT 4273B)
100.010.2006.001232-3 Apelação Cível
Origem:01020060012323
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Jordanelli Cred Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Vinicius Jorge Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
201
100.010.2006.010744-6 Apelação Cível
Origem:01020060107446
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Apelada: Geni da Silva Maas
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Distribuição por Sorteio
100.011.2006.001566-8 Apelação Cível
Origem:01120060015668
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: N. O. P. Representado por sua mãe C. O. P.
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Apelado: A. L.
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.005913-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01420070059130
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Raimundo Fontinelli de Souza
Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Advogada: Mônica Silva da Costa (OAB/RO 3378)
Apelado: Banco da Amazônia SA
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
5
3
4
0
0
0
0
0
0
5
3
4
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
6
0
0
6
4
5
0
0
0
0
4
5
4
0
0
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
4
3
5
0
0
0
0
0
0
4
3
5
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
4
3
0
0
0
0
0
0
3
4
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
2
3
4
0
0
0
0
0
0
2
3
4
Total de Distribuições
62
0
0
62
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
Porto Velho, 15 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
29-10-2007
A
- 53
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO
846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2002.001208-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2002.001208-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Valter Araújo Gonçalves
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536)
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Agravada: Marta Maria Rodrigues Teixeira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581)
Distribuição por Sorteio
200.001.2003.015871-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2003.015871-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Cleiton Molino de Barros
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Agravada: Francisca Jacirema Fernandes Souza
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.003652-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.003652-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravado: Klester Batista de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.009976-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.009976-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Kellen Geber Ortiz
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.016241-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:101.001.2004.016241-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Valter de Araújo Gonçalves
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 54
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.016418-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.016418-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: L. E. F. C. Representado por seu pai E. C. C.
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Advogada: Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794)
Agravada: Hospital Central Ltda
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Agravado: Carlos Alberto Lima
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Distribuição por Sorteio
200.001.2005.003853-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2005.003853-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Viação Rondônia Ltda
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Agravada: Ilderlane Saldanha Batista
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.010170-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.010170-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Agravada: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Advogado: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
200.001.2006.020016-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.020016-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Agravada: Margarida Garcia de Morais
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.020062-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.020062-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Agravada: Jocilia Maria de Queiroz Bastos
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.020684-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.020684-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Roberto Dorner
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Agravante: Ivete Maria Crotti Dorner
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.022411-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.022411-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Angelina Maia Corrêa
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Advogada: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931)
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)
Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E)
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/RO 426A)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A)
Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.011.2003.002498-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.011.2003.002498-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Odila Sene Guandalini
Advogado: Rubens Silveira Neto (OAB/SP 249814)
Advogado: Marcus Vinicius de Abreu Sampaio (OAB/SP 78364)
Advogada: Maristela Cury Muniz (OAB/SP 195820)
Advogado: Maercio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio (OAB/SP 46382)
Agravante: Espólio Oswaldo Guandalini Representado pelo inventariante
Odila Sene Guandalini
Advogado: Rubens Silveira Neto (OAB/SP 249814)
Advogado: Marcus Vinicius de Abreu Sampaio (OAB/SP 78364)
Advogada: Maristela Cury Muniz (OAB/SP 195820)
Advogado: Maercio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio (OAB/SP 46382)
Agravada: Solange Sales
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Agravada: J. S. V. Representado por sua mãe S. S.
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Distribuição por Sorteio
200.014.2005.011807-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:101.014.2005.011807-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Agravada: Mecanica Agrícola Vilhena Ltda - ME
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Advogado: Lenildo Nunes Pereira (OAB/RO 3538)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Distribuição por Sorteio
200.014.2006.002025-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.014.2006.002025-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Agravada: Mecanica Agrícola Vilhena Ltda - ME
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogado: Lenildo Nunes Pereira (OAB/RO 3538)
Distribuição por Sorteio
200.501.2004.000074-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.501.2004.000074-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Humberto Valdivino da Rocha
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.008573-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008573-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (OAB/RJ 26973)
Agravada: C. A. Soares da Costa
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Orlindo Elias Filho (OAB/RJ 16748)
Advogado: Carolina Araujo Rosati (OAB/RJ 104493)
Advogado: Gustavo Fuscaldo Couri (OAB/RJ 110960E)
Distribuição por Sorteio
29-10-2007
A
- 55
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.014374-1 Apelação Cível
Origem:00120010143741
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom
Bosco
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240)
Apelada: Anna Carolina Moraes Costa
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005204-3 Apelação Cível
Origem:00120040052043
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias do
Estado de Rondônia e Acre FITRAC
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado
de Rondônia - SINTRACOM
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.020137-5 Apelação Cível
Origem:00120040201375
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Osvaldo Duque de Oliveira
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: Aleksandra Ricardo de Souza (OAB/RO 2072)
Apelada: Recol Representações e Comércio Ltda
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586)
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.003036-7 Apelação Cível
Origem:00320060030367
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Daniel Nascimento Felício
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelante: Cleony Silva Felício
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelado: Luiz Alberto Lima Cantanhede
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Apelada: Sirlei Maria Lima Cantanhede
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Distribuição por Sorteio
100.010.2001.002470-0 Apelação Cível
Origem:01020010024700
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Mecânica Tupi Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Gilberto Ribeiro Rodrigues
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.008416-7 Apelação Cível
Origem:01420060084167
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: V. A. G.
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Apelada: M. A. de O. A. Representado por sua mãe R. P. de O.
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 56
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.017.2007.001866-0 Agravo de Instrumento
Origem:01720070018660
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: PEM Engenharia Ltda
Advogada: Marianne Amirati Sacristan Munoz (OAB/SP 211260)
Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3516)
Advogada: Luciene Pereira Bento (OAB/RO 3409)
Advogado: Talles Franco Giaretta (OAB/SP 192335)
Agravada: A F Mineração Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Valeria Castilho Munhoz Vivan (OAB/MT 5956)
Advogado: Cláudio Guilherme Aguierre Guedes (OAB/MT 10519)
Distribuição por Sorteio
100.701.2007.002496-0 Habeas Corpus
Origem:70120070024960
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Paciente: J. H. O. C.
Impetrante: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
Impetrante(Advogado): Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Impetrante(Advogada): Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2002.002490-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120020024907
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Pedro Costa Beber
Advogado: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731)
Agravado: Antonio Pacca Neto
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
101.005.2006.009441-4 Agravo de Instrumento
Origem:00520060094414
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Agravada: Valdivina Rosa de Jesus e Pinho
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26)
Agravado: Alvino Ferreira de Pinho
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26)
Interessado (Parte Passiva): Aguilera Auto Peças Ltda
Advogada: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241)
Advogado: Paulo Cesar Zamar Taques (OAB/MT 4659)
Advogado: Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT 4700)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2007.005062-2 Apelação Criminal
Origem:00520070050622
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Diones Gomes Silva ou Rodrigo Gomes da Silva
Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelante: Lucimar da Silva
Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.006148-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem:00520070061489
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Eleandro Furtado da Silva
Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2000.005033-0 Apelação Criminal
Origem:00720000050330
Cacoal/1ª Vara Criminal
NÚMERO
201
ANO XXV
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Carlos Lourenço da Silva
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.003111-1 Apelação Criminal
Origem:00720070031111
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Antonio Carlos Souza Santos
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelante: Josivaldo Salvador Santos
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.006094-3 Apelação Criminal
Origem:00920050060943
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Lucas Dias de Moura
Advogado: Jacir Cândido Ferreira Júnior (OAB/RO 3408)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.012.2003.002335-3 Apelação Criminal
Origem:01220030023353
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ivo Nicolau Fardo
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelante: Sidinei Carlos Finger
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelante: Lourival Campanhã da Costa
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.013530-6 Recurso de Oficio
Origem:01420060135306
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Antônio Cazuza de Sena
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Distribuição por Sorteio
101.007.2004.001175-1 Habeas Corpus
Origem:00720040011751
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Derli João de Oliveira
Impetrante(Advogado): Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.016.2007.003118-8 Habeas Corpus
Origem:01620070031188
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Antônio Alves Rodrigues
Impetrante(Advogado): Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.001142-2 Habeas Corpus
Origem:50120070011422
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Anderson Alex Duck da Silva
Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2007.010574-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Valter de Oliveira
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.009355-6 Apelação Cível
Origem:00120040093556
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Apelada: Fourtec - Four Tecnologia Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.007403-1 Apelação Cível
Origem:00120050074031
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Fernando Antonio Barata Buarque
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.020425-3 Apelação Cível
Origem:00120050204253
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Elizeu Inacio Nunes
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Ailton Silva de Oliveira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.020944-1 Apelação Cível
Origem:00120050209441
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia SINSEMPRO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.003347-5 Reexame Necessário
Origem:00720070033475
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): B. S. de F. Representado por sua mãe M. I. S.
Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Interessado (Parte Passiva): Secretaria Municipal de Educação de Cacoal
- RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Cacoal - RO
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.003226-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01020060032260
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
29-10-2007
A
- 57
Apelada: Rosiane Barbosa da Silva
Advogado: Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.008870-0 Apelação Cível
Origem:01020060088700
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Edina Fernandes
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura RO
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002399-5 Apelação Cível
Origem:10120070023995
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelado: Jose Maria Alves de Souza
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.001306-9 Apelação Criminal
Origem:50120070013069
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Everton Muniz dos Santos
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002098-7 Apelação Criminal
Origem:50120070020987
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Diego Miler Alexandre de Souza
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.010182-0 Habeas Corpus
Origem:50120070101820
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Edcarlos Vale Cardoso
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.000264-8 Apelação Cível
Origem:00120070002648
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Ler Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Apelado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.010.2004.000258-6 Agravo de Instrumento
Origem:01020040002586
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
101.101.2007.002843-1 Apelação Cível
Origem:10120070028431
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 58
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Selineia Caetano de Andrade ME
Apelada: Selineia Caetano de Andrade
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Apelado: Francisco Ecy de Souza
Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Distribuição por Sorteio
102.501.2006.016731-4 Habeas Corpus
Origem:50120060167314
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Jarder Campos Yamara
Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO
1297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.020.2006.001264-1 Apelação Cível
Origem:02020060012641
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Manoel Jose Pereira
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Distribuição por Sorteio
102.501.2007.002164-9 Apelação Criminal
Origem:50120070021649
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Raquel de Lima Gomes
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelante: Madson Firmino Guimarães
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.020.2006.001265-0 Apelação Cível
Origem:02020060012650
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Durval Venceslau Soares
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002385-5 Apelação Cível
Origem:10120070023855
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Apelado: Jacob Martins da Silva
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.003298-6 Apelação Cível
Origem:00120060032986
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Apelado: João Bosco Ferreira
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Advogado: Geraldo Rocha de Souza Júnior (OAB/RO 3023)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.001015-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01120070010154
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Alvorada do Oeste - RO
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Apelada: LF Imports Ltda
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Distribuição por Sorteio
100.016.2007.003124-2 Habeas Corpus
Origem:01620070031242
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Paciente: Raimundo José de Souza Neto
Impetrante(Advogado): Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A)
Advogada: Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3062)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Redistribuição por Sorteio
100.501.2007.001608-4 Apelação Criminal
Origem:50120070016084
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Helia Nunes da Silva
Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002333-1 Apelação Criminal
Origem:50120070023331
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Sueli da Silva Jacques
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.101.2007.002847-4 Apelação Cível
Origem:10120070028474
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Município de Porto Velho RO
Advogada: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Laerte Martins de Almeida ME
Apelado: Laerte Martins de Almeida
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.017.2006.000472-6 Agravo em Execução de Pena
Origem:01720060004726
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Ernando Costa da Silva
Advogada: Luciene Pereira Bento (OAB/RO 3409)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.101.2007.002875-0 Apelação Cível
Origem:10120070028750
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: J & F Representações Comerciais Ltda
Apelado: Francisco de Assis Vieira
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.017.2006.001924-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01720060019243
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
101.501.2007.010528-1 Habeas Corpus
Origem:50120070105281
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Paciente: Patrícia Ferreira da Silva
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/
RO 3322)
Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.015164-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120050151648
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogado: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Agravada: Brio Automação Ltda - ME
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005872-1 Apelação Cível
Origem:00120060058721
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Vilani Lourenço Ferreira
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Apelado: Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Domingos Savio Marcondes Dall’aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.013881-4 Apelação Cível
Origem:00120060138814
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Ida Peréa Monteiro
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219)
Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: Flavio Bruno Amâncio do Vale Fontenele (OAB/RO 2584)
29-10-2007
A
- 59
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)
Apelada: Rondônia Comunicação e Publicidade Ltda.
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.009697-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120070096979
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173477)
Advogado: Sandro Roberto Garcêz (OAB/SP 177848)
Advogado: Silvio Costa da Silva Pereira (OAB/SP 124545)
Advogado: José Luiz Flório Buzo (OAB/SP 66987)
Agravada: Juracy Queiroz Freitas Oliveira
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.017459-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120070174597
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Agravado: Edival Coral
Agravada: Izaura Pinheiro da Costa Coral
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.009245-7 Apelação Cível
Origem:00220060092457
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Eliel Fábio Silva Paixão
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
Apelada: M. R. Benicio ME
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Advogada: Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E)
Apelado: Jacel Pereira da Silva
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Advogada: Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E)
Apelado: Adair Alves Nascimento
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Apelada: Funerária Cristo Redentor Ltda
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.005228-7 Agravo de Instrumento
Origem:00320070052287
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: S. B. P.
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Agravado: V. A. P.
Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831)
Agravada: A. A. P.
Advogado: Gelia Pires de Matos (OAB/RO 1831)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.007.2007.009034-7 Agravo de Instrumento
Origem:00720070090347
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal - FACIMED
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Agravada: Livia Cardoso Pimenta
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Distribuição por Sorteio
100.010.2002.000919-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01020020009194
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 60
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Itapoã Comércio de Tecidos e Confecções Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Eliane de Alencar Brasil
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.008125-0 Apelação Cível
Origem:01020050081250
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Fernando Garcia Lima
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.002138-1 Apelação Cível
Origem:01020060021381
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: João Batista Abril
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Apelada: Auto Posto Modelo Ltda
Advogado: Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.010130-4 Apelação Cível
Origem:01420060101304
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: V. A. G.
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Apelada: N. K. P. A. Representado por sua mãe G. P. P.
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.011204-7 Apelação Cível
Origem:01420060112047
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Edmilson de Vasconcelos
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 328A)
Apelado: Alexsandro Pereira da Silva
Apelado: Márcio Baroni Filho
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.014574-2 Apelação Cível
Origem:00120040145742
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PB 10790B)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185)
Advogado: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Advogado: Jerônimo Côrte de Alencar (OAB/RO 139A)
Apdo/Apte: Manoel Flávio Médici Jurado
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B)
Distribuição por Sorteio
CORREGEDORIA
200.000.2007.010617-7 Pedido de Providência - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Solicitante: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
3
4
4
0
0
0
0
0
0
3
4
4
CORREGEDORIA
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
17
0
0
17
4
2
0
0
0
0
4
2
4
0
0
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
3
6
6
1
0
0
0
0
0
4
6
6
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
5
5
4
0
0
0
0
0
0
5
5
4
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
5
5
2
0
0
1
0
0
0
5
5
3
Total de Distribuições
80
2
0
82
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
Porto Velho, 16 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 17/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
101.013.2002.000408-0 Precatorio
Origem:01320020004080
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Maria Terezinha da Silva
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Distribuição por Sorteio
101.014.2002.002586-0 Precatorio
Origem:01420020025860
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Norbertina Ribeiro Leite
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Requerido: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.009236-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.009236-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogada: Luciana Rezegue do Carmo (OAB/MT 9609)
Advogado: Ricardo Turbino Neves (OAB/MT 7003E)
Advogado: Dolor Ribeiro Botelho Neto (OAB/MT 10339)
Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB/MT 3722)
Advogado: Helder Costa Barizon (OAB/MT 7195)
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.000980-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.000980-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Agravado: Waldir da Silva Maia
Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202)
Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.021618-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.021618-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Agravada: Lúcia Maria Alves
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.013167-6 Apelação Cível
Origem:00120030131676
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: José Moreira da Silva
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)
Advogado: Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231B)
Apelada: Alda Luz dos Santos
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.020151-3 Apelação Cível
Origem:00120050201513
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443)
Advogada: Renata Corrêa do Nascimento Aguiar (OAB/RO 2805)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Apelado: José Lucieudes de Almeida
Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A)
Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.006060-2 Apelação Cível
Origem:00120060060602
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
29-10-2007
A
- 61
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Apelado: José Higor Ferreira Vasconcelos
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.008861-2 Apelação Cível
Origem:00120060088612
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Edno Marques Assunção
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 329E)
Apelada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos (OAB/RO 2886)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.018643-6 Apelação Cível
Origem:00120060186436
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Pedro Lopes de Almeida
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Apelada: Sociedade Fogás Ltda
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogada: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019823-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060198230
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237)
Apelada: Geicilane Almeida de Oliveira
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001350-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070013500
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Simone Peres (OAB/SP 189101)
Apelado: Antonio Ferreira
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Apelada: Creuza de Souza Tavares
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Distribuição por Sorteio
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A
- 62
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2007.005246-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070052467
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apdo: E. de O. S. Assistido por sua mãe S. C. de O.
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.013260-2 Apelação Cível
Origem:00220060132602
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Ilda de Mello (OAB/RO 3155)
Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Apelado: Jorge Niero
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Apelada: Sandra Lucia Pires Niero
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.005768-3 Apelação Cível
Origem:00520060057683
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Sebastião Francisco de Matos
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Apelada: Inêz Avelino
Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Distribuição por Sorteio
100.006.2006.000884-4 Apelação Cível
Origem:00620060008844
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: E. R. Vicentin - ME
Advogada: Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)
Apelada: Enro do Brasil Ltda. - ME
Advogado: Valter Carneiro (OAB/RO 2466)
Distribuição por Sorteio
100.006.2007.001341-6 Apelação Cível
Origem:00620070013416
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: M. G. D. M.
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)
Apelante: A. da C. G. M.
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)
Apelante: L. J. D. M.
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.004213-0 Apelação Cível
Origem:01020050042130
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Maurino Nicassio de Brito
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelante: Ana da Silva Nicássio
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Maria Ferreira de Andrade Santos
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Apelado: Carlos Roberto Martins
Apelado: Nelson Gonçalves de Souza
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
201
ANO XXV
100.010.2007.004426-9 Apelação Cível
Origem:01020070044269
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: S. A. T. P.
Advogado: Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453)
Apelado: O. F. C.
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.000988-1 Apelação Cível
Origem:01120070009881
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E)
Apelado: Adonias Machado Baesse
Advogado: Claudiney Quirino de Souza (OAB/RO 2488)
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.001673-5 Apelação Cível
Origem:01220070016735
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Sônia Regina Matias Esteves
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Apelante: Geraldo Primo Esteves
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Apelado: Isaias Panta Barbosa
Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.010160-2 Apelação Cível
Origem:01420050101602
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Apelado: A. A. Vizioli Transporte
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Distribuição por Sorteio
100.701.2006.000690-0 Apelação Cível/ECA
Origem:70120060006900
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Maria Gorete Prudêncio da Silva
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.701.2007.000050-6 Apelação Cível/ECA
Origem:70120070000506
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Francisco das Chagas de Sales Carvalho ME
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.013142-9 Apelação Cível
Origem:00120060131429
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: L. B. G. R. Representado por sua mãe F. G. L.
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2006.012792-7 Apelação Criminal
Origem:00220060127927
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Francilauro Feitosa dos Santos
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2005.005486-8 Apelação Criminal
Origem:00420050054868
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Renato Dionato da Silva
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.001361-7 Apelação Criminal
Origem:00420060013617
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Silvio Bandeira Goulart
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2007.000872-4 Apelação Criminal
Origem:00420070008724
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Hélio Marques de Oliveira
Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.006.2007.000904-4 Apelação Criminal
Origem:00620070009044
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Romildo Damas
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.000768-0 Apelação Criminal
Origem:01220070007680
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Valmir Pego da Silva
Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelante: Marcelo Luiz
Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.013.2006.001297-0 Agravo em Execução de Pena
Origem:01320060012970
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Mauro dos Santos
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.013.2007.001648-0 Apelação Criminal
Origem:01320070016480
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Thiago Henrique Faria
Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.010813-5 Apelação Criminal
Origem:01420050108135
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Dermeval Sgamate
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
29-10-2007
A
- 63
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.010317-0 Recurso de Oficio
Origem:01420060103170
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Fábio Leandro Vieira
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Distribuição por Sorteio
100.016.2007.000648-8 Apelação Criminal
Origem:01620070006488
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Assis Vargas da Silva
Defensor público: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.018.2005.000663-8 Apelação Criminal
Origem:01820050006638
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Ceci Furbino Neves
Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.021.2006.001494-7 Apelação Criminal
Origem:02120060014947
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Robson Penido Gomes
Defensora pública: Ledi Buth (OAB/RO 3080)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.007091-6 Apelação Criminal
Origem:50120030070916
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Antônio Gladston Cordeiro Rocha Júnior
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002795-9 Apelação Criminal
Origem:50120040027959
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Francisco de Assis Oliveira
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013233-2 Apelação Criminal
Origem:50120060132332
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jacó Duarte Ribeiro
Defensor público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelado: Francisco Duarte Ribeiro
Defensor público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013905-1 Apelação Criminal
Origem:50120060139051
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Lucélia Barbosa Barros
Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 64
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2006.016043-3 Apelação Criminal
Origem:50120060160433
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Charles Monteiro
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.003927-0 Apelação Criminal
Origem:50120070039270
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Marcos Roberto dos Santos de Almeida
Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.014.2006.010078-2 Apelação Criminal
Origem:01420060100782
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Wildes Ribeiro Assis Lobo
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelante: Jones Peroni
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.005007-0 Apelação Criminal
Origem:50120070050070
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Emanuel Soares de Souza
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2639)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.006017-8 Apelação Cível
Origem:00120040060178
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Adriana Cortez de Souza
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Almerinda Ribeiro da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Ana Lucia Amorim de Oliveira Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Ana Rita de Oliveira Ferreira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Aparecida Ferreira Q. de Matos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Claudio Pereira dos Santos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Djalma Casimiro Ramos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Edem Paulo Braga Passos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Edilucia Ferreira Lima
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Ednadir Dantas Santos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
1994)
1994)
1994)
1994)
1994)
1994)
1994)
1994)
1994)
NÚMERO
201
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Eliurdes Lucas da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Emilia Maria Brandão de Oliveira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Eunice Amorim Araújo
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Flavio Ferreira de Souza
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Francisco Otavio de abreu
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Francisco Rocha Gonçalves
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: José Ribamar Vieira de Oliveira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Katia Cilene da Silva Santos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Lucileia Abilio da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Luzinete Ferreira de Queiroz Oliveira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Manoel José Costa Farias
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Mara Nalu Farinhas Aldunate Reis
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Maria Beleza de Souza
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Maria Dalva de Oliveira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Maria das Gracas Pascoal
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Maria do Socorro Pereira da Mota
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Maria Edneuza Rodrigues de Lima
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Maria Helena da Silva Oliveira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Maria Lucineide G. Chaves de Oliveira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Mizaque Ribeiro de Carvalho
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Natalia de Souza Barros
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos
ANO XXV
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
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(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
(OAB/RO 1994)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Nazaré Trindade de Melo
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Orlandina Pereira Goncalves
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Raimundo Oliveira Filho
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Odair Nogueira da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Sadraque Shockness de Souza
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Samuel Araujo da Silva Junior
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Solange de Souza Pereira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Suely Pereira dos Santos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Wanderley dos Santos
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
1994)
1994)
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100.001.2006.015565-4 Apelação Cível
Origem:00120060155654
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apte/Apdo: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Apdo/Apte: Aguilar da Mota Coelho
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.023449-0 Apelação Cível
Origem:00120060234490
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apte/Apda: Airtes Nunes Lima
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003688-7 Apelação Cível
Origem:00120070036887
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Cleuzemer Sorene Uhlendof
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogada: Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/RO 1141)
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Advogada: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
29-10-2007
A
- 65
100.004.2006.002595-0 Apelação Cível
Origem:00420060025950
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Apelado: G. P. da S. Assistido por sua mãe L. P. da S.
Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.009935-3 Agravo de Instrumento
Origem:01420070099353
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Alberi Antônio Rodrigues
Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Sorteio
100.017.2006.001919-7 Apelação Cível
Origem:01720060019197
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Apelada: Elza Alves Moreira
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014834-4 Apelação Criminal
Origem:50120060148344
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Aluísio da Conceição Araújo
Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2006.015276-7 Apelação Criminal
Origem:50120060152767
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Rosilene Vanusa dos Santos Neves
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.000238-9 Reexame Necessário
Origem:00120070002389
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Paulo de Tarso de Sousa Tupan
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Interessado (Parte Passiva): Secretário da Fazenda do Município de Porto
Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Interessado (Parte Passiva): Diretor Presidente das Centrais Elétricas de
Rondônia S. A. - CERON
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2007.000261-3 Apelação Cível
Origem:00120070002613
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Star Hotéis Ltda ME
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 66
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.007.2007.006356-0 Reexame Necessário
Origem:00720070063560
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Comércio de Tecidos Itamarati Ltda ME
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Departamento de Fiscalização do
Município de Cacoal
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.006820-9 Reexame Necessário
Origem:00120040068209
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): José Ademir Nascimento da Cruz
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.012692-9 Apelação Cível
Origem:00120050126929
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Sonia Felix Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Apelante: Aquiles Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Apelado: Davi Antônio da Silva
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.017154-1 Apelação Cível
Origem:00120050171541
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Badra Hijazi Zaglout
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.015490-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120060154909
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Alexandre Brito da Silva
Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.018814-5 Apelação Cível
Origem:00120060188145
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Apelada: Maria Sonja Saldanha Coelho
Advogada: Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443)
Advogada: Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
100.001.2007.018796-6 Conflito Negativo de Competência
Origem:00120070187966
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.002.2007.003243-0 Apelação Cível
Origem:00220070032430
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Vanderléia Gonçalves de Matos
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Apelante: Ronaldo Rodrigues dos Santos
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.002497-6 Apelação Cível
Origem:01020060024976
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelada: Auto Posto Tigrão Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Distribuição por Sorteio
100.018.2004.001081-0 Apelação Cível
Origem:01820040010810
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Milton Velho
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.020.2006.000957-8 Apelação Cível
Origem:02020060009578
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Distribuição por Sorteio
100.021.2007.001615-2 Habeas Corpus
Origem:02120070016152
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Aldair Santos
Impetrante(Advogada): Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
Distribuição por Sorteio
101.014.2007.007038-0 Reexame Necessário
Origem:01420070070380
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessado (Parte Ativa): G. A. K. S. Representado por seu pai R. S.
Defensora pública: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B)
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena
Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.002427-3 Apelação Criminal
Origem:50120070024273
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Rubem de Carvalho e Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante: Reinaldo Pereira Marinho
Advogado: Odair de Menezes (OAB/GO 19965)
Advogado: Carlos Augusto Trajano de Souza (OAB/GO 16441)
Apelante: Ailson Silva Pereira
Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.004.2006.002491-0 Apelação Cível
Origem:00420060024910
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Irandir Oliveira Souza
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2006.016050-6 Apelação Criminal
Origem:50120060160506
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Geusilene Cristina Carvalho de Lima
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante: Giovane Rodrigues de Oliveira
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.020418-8 Apelação Cível
Origem:00120040204188
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: José Mendes Pereira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Valdeci Pereira de Aquino
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelada: Termo Norte Energia Ltda
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B)
Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/RJ 20283)
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Advogado: Bruno Di Marino (OAB/RJ 93384)
Advogado: Rodolfo Von Sydow Canavarro Pereira (OAB/RJ 59463)
Advogado: Fábio Coutinho Kurtz (OAB/RJ 58285)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.003890-9 Apelação Cível
Origem:00120060038909
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Apelado: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.012918-1 Apelação Cível
Origem:00120060129181
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes de Souza (OAB/RO 1434)
Apelado: Didácio José de Oliveira
29-10-2007
A
- 67
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.017969-3 Apelação Cível
Origem:00120060179693
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094)
Advogada: Cristina Amendola Imbriani (OAB/SP 214103)
Apelado: Honorato Castro dos Santos
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.018551-0 Apelação Cível
Origem:00120060185510
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Alex Pimentel Pinho
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024275-1 Apelação Cível
Origem:00120060242751
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apelada: Maria das Graças Teixeira de Magalhães
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.025704-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060257040
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: João Batista Nava Filho
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Apelada: Acofer - Industria e Comercio Ltda.
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.025859-3 Apelação Cível
Origem:00120060258593
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: W. X. da S.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 68
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Apelado: A. F. da S.
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003314-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070033144
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Fábio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089)
Apelada: Raimunda Fernandes da Silva
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.005688-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070056888
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Fábio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089)
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Apelada: Suzete Maria da Costa Nascimento
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.013688-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070136881
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Vanderley José da Silva Simão
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: American Life Companhia de Seguros
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada: Carolina May Martins Albuquerque (OAB/RJ 129900)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370)
Advogada: Maristela de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.013011-9 Apelação Cível
Origem:00220050130119
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Ederval Roberto Goulart Cunha
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Apelante: Farmácia e Drogaria Boa Vista Ltda
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Apelada: Aparecida de Fátima Pereira dos Santos Alves
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Advogado: Edson José da Silva (OAB/RO 295B)
Apelado: M. V. A. A. Representado por sua mãe A. de F. P. dos S. A.
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Advogado: Edson José da Silva (OAB/RO 295B)
Apelada: B. C. A. A. Representado por sua mãe A. de F. P. dos S. A.
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Advogado: Edson José da Silva (OAB/RO 295B)
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.001188-6 Apelação Cível
Origem:00420060011886
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Eloi Pereira de Luna
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933)
Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (RO 899)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.001344-3 Apelação Cível
Origem:01020060013443
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Jodaneli Cred Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Airton Bisinoto
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
100.701.2005.003919-9 Apelação Cível/ECA
Origem:70120050039199
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: D. M. de Lima - ME
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.701.2006.002151-9 Apelação Cível/ECA
Origem:70120060021519
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Francisco A. Costa e Silva
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.701.2006.002222-1 Apelação Cível/ECA
Origem:70120060022221
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Daniel de Souza Falcão
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.701.2007.000136-7 Apelação Cível/ECA
Origem:70120070001367
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: D. M. de Lima - ME
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.001.2004.002699-9 Embargos Infringentes
Origem:102.001.2004.002699-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Embargante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Procurador: Carlos Alberto Souza Mesquita (OAB/RO 805)
Embargada: Fazenda Rio Madeira S/A
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Redistribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
7
7
7
0
0
0
0
0
0
7
7
7
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Waltenberg Junior
0
1
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
5
0
0
5
6
8
0
0
0
0
6
8
6
0
0
6
3
5
4
0
0
0
0
0
0
3
5
4
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
201
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
6
5
7
0
0
0
0
0
0
6
5
7
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
4
5
6
0
0
0
0
0
0
4
5
6
Total de Distribuições
91
1
0
92
Porto Velho, 17 de outubro de 2007
29-10-2007
A
- 69
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogada: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogado: Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB/SP 126787)
Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/SP 252075)
Advogada: Leila Queiroz Frossard (OAB/SP 206180B)
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
100.001.2007.001711-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070017114
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apda: Monica de Lima Luna
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Apdo/Apte: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782)
Distribuição por Sorteio
101.013.2002.000410-1 Precatorio
Origem:01320020004101
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Silvalina Rodrigues de Abreu
Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003845-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070038456
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Fábio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089)
Apelada: Sueli Romingos dos Santos
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 18/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
102.001.1995.004848-9 Precatorio
Origem:00119950048489
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- SINSEPOL
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Lourdes Maria Zanchet Tecchio (OAB/RO 132)
Distribuição por Sorteio
201.001.2003.013126-9 Reclamação
Origem:103.001.2003.013126-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Reclamante: Natanael José da Silva
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1495)
Reclamada: 2ª Câmara Especial
Redistribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2007.010756-4 Ação Penal
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Eurico Montenegro
Autor: M. P. do E. de R.
Réu: L. da C. G.
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.021819-0 Apelação Cível
Origem:00120050218190
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Antonio Dionisio Correa
Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
100.001.2007.004441-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070044413
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237)
Apelada: Laurecy Guimarães Lima
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Apelado: Mário Pereira Lima
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.028956-0 Apelação Cível
Origem:00220060289560
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: E. Aparecido Vidigal ME
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Apelada: Georgiany Alves da Silva
Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.004687-0 Apelação Cível
Origem:00520070046870
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Diocese de Ji - Paraná
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Apelado: Euclides Maciel de Souza
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Apelada: Tania Aparecida Taveira de Siqueira
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 70
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.005.2007.005673-6 Apelação Cível
Origem:00520070056736
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Congregação das Testemunhas de Yehoshua
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655)
Apelante: Josué Breves Paulino
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655)
Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)
Apelado: Instituto Cristão de Pesquisa ICP
Apelado: Esequias Soares da Silva
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.004186-6 Apelação Cível
Origem:00720060041866
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: José Aparecido da Silva
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Apelante: Marcos Antonio de Oliveira
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Apelante: Anivaldi Perdoncini
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Apelante: Marise Soares de Moura
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Apelada: Associação Atlética Municipal de Cacoal
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.003516-8 Apelação Cível
Origem:00720070035168
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: N R T Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048)
Advogado: Teófilo Antônio da Silva (OAB/RO 1415)
Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456)
Apelada: Maria Helena Lazzari da Silva
Advogado: Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.000383-8 Apelação Cível/ECA
Origem:01220070003838
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: R. S. B. Representado por seu pai J. F. de B.
Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2001.000675-6 Apelação Criminal
Origem:00320010006756
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Diniz Miguel do Carmo
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.005401-5 Apelação Criminal
Origem:00320060054015
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Claudinei Nascimento
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.003469-0 Apelação Criminal
Origem:00420060034690
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Amarildo de Souza
Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
100.011.2004.000128-9 Apelação Criminal
Origem:01120040001289
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Deivid Júnior Silva Almeida
Defensor público: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.017.2006.000325-8 Apelação Criminal
Origem:01720060003258
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Elton Ferreira dos Santos
Defensor público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007483-3 Apelação Criminal
Origem:50120040074833
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Harisson Costa Santos
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Apelante: Marcelo Ferreira da Silva
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Advogada: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.002213-5 Habeas Corpus
Origem:50120050022135
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Kleber Pinheiro da Costa
Impetrante(Advogada): Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO
3024)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.007793-2 Apelação Criminal
Origem:50120050077932
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Tarcisio Félix Feitosa
Advogada: Lúcia Cristina Gomes da Silva (OAB/RO 3820)
Advogado: Carlos Roberto de Oliveira (OAB/RO 3236)
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 3206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013858-6 Apelação Criminal
Origem:50120060138586
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Hélio Souza Pimentel
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A)
Apelante: José Carlos de Oliveira
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721)
Advogado: Ruy Alberto Duarte (OAB/AC 736)
Advogado: Roberto Jefferson Monteiro Francisco (OAB/RJ 36165)
Advogado: Ronaldo Monteiro Francisco (OAB/RJ 94109)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.015493-0 Apelação Criminal
Origem:50120060154930
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: José Clarindo Queiroz
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
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ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2006.016984-8 Apelação Criminal
Origem:50120060169848
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Raimundo Gomes Pinheiro
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.004.1999.000922-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem:00419990009223
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Vilmar Rodrigues Overnei
Advogado: Nilo Dias de Moura (OAB/MG 33824)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2000.008860-5 Apelação Criminal
Origem:50120000088605
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Maurílio Nonato de Sousa
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.007.2006.001948-0 Apelação Criminal
Origem:00720060019480
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Orli Joarez de Andrade Pereira Junior ou Marcos Antonio Pereira
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.001462-6 Apelação Cível
Origem:00120020014626
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Apelado: Pedro Raimundo do Vale Representado por curador Maria Luiza
do Vale
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Advogado: Antônio José Adão (OAB/MG 36141)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024978-0 Apelação Cível
Origem:00120060249780
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Mardem Pires Terra
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Apelante: Tito Soares Paz
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.010328-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070103282
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Denilton Martins de Albuquerque
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Jó Lopes da Silva
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Joao Batista Duarte Calixto
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012589-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070125898
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Tiago Ferreira Santos
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
29-10-2007
A
- 71
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.002959-5 Apelação Cível
Origem:00320070029595
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Maria da Conceição Diógenes da Silva
Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
Advogado: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201)
Apelado: Município de Governador Jorge Teixeira - RO
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.002562-6 Apelação Cível
Origem:00720070025626
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado
de Rondônia - SITRACOM
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Apelada: Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda EPP
Advogado: Flávio Luís dos Santos (OAB/RO 2238)
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Distribuição por Sorteio
100.008.2002.002434-4 Apelação Cível
Origem:00820020024344
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Arlindo Dettmann
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305)
Apelado: Antônio Marcos Gonçalves
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogado: Silvio Cesar dos Santos (OAB/RO 964)
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
Apelado: Mauro Armando de Paula Souza
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Apelada: Marlucia de Moura Hoffmann
Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520)
Apelada: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Rosana Maria de Lima Azevedo
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Apelado: Maristela Mendes da Silva Garcia
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Apelado: Edvaldo Garcia
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Apelado: Antônio Carlos Azevedo
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Apelado: Vili Nelson Belasquem Peter
Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305)
Apelado: Amarildo Teles Plaça Catani
Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305)
Apelado: Alcides Severino Ferreira
Advogado: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Renita Kischner
Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305)
Apelada: Ivani Lourdes Conte
Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305)
Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Espigão do Oeste - RO
Procurador: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A)
Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 72
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2006.007618-4 Apelação Cível
Origem:01020060076184
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: R. R. dos S. Representado por sua mãe J. F. dos S.
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura RO
Procurador: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.000088-4 Agravo de Instrumento
Origem:01420060000884
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Noemi Nolasco Gonçalves
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Eliane Maria Ribeiro
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Edmilson Pinto de Macedo
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Eudálio Ferreira Pereira
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Olinda Maria Prado de Sousa
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Valter Ferreira de Souza “homônimo”
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Gilson Nunes da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: José Carlos Viana Leal
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Vantuir Souza da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Agravante: Zuleica Pereira Borges
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Gerson Costa Alves
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Sérgio Henrique Marques de Oliveira
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Joserico Monteiro da Costa
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Nelvo Zenen
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Aparecida Farias Zenem
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Paulo César da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Eliane Smaniotto
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Laudemiro Euclides Silva
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Eugênio Cristina Rodrigues
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Jonatan Farias Zenen
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Maria de Fátima Nogueira Alves
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Marilena Lobo
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Denair Teixeira Borges
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Reni Pereira Lima Borges
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Eva Pereira Lima de Macedo
NÚMERO
201
ANO XXV
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Edson da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Adelvina Camelo Miranda
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: João da Silva Machado
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Veronice de Souza Machado
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Acridalino Rodrigues de Souza
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Aurelina Rodrigues de Souza
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: José Ribeiro Amorim
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: José Alves de Almeida
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Luzia Aparecida da Silva Alves
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: José Maurílio Gomes Sardinha
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: José Heleno da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Márcio Roberto da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Poliana de Oliveira Costa
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Maria Lázara de Oliveira
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Sávio Robson Marques de Oliveira
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Alaides de Barros Borges
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Luiz Firmino dos Santos
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Francinete Maria dos Santos
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Silvia Helena Marques de Oliveira
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: José francisco Pereira da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Francisco de Assis da Silva Nogueira
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Maria de Camargo
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Izaura da Dalto Alves
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Brasília Duarte
Advogado: Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Agravante: Josias Dutra Gonçalves
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Zenilda Dias da Silva
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravante: Valdivino Andrade de Paula
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Agravado: Domício Dorneles Scaramella
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Procurador: Clayton Cougo Zanotti (OAB/RO 335A)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.017.2007.000500-8 Reexame Necessário
Origem:01720070005008
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessada (Parte Ativa): Adalir Salete Cagnini Brasil
Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Interessado (Parte Passiva): Município de Alta Floresta do Oeste - RO
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014925-1 Apelação Criminal
Origem:50120060149251
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Maria Valda de Miranda
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016356-4 Apelação Criminal
Origem:50120060163564
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Cristiano Fernandes Sales
Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)
Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Apelante: Renato Moreira dos Santos
Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)
Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Apelante: Antônio Márcio Rodrigues da Silva
Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)
Apelante: Alex Cleber Gouvea Caetano
Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)
Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.001330-1 Apelação Criminal
Origem:50120070013301
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Alexandre Barreto
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002913-5 Apelação Criminal
Origem:50120070029135
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Vândesson Pereira Galindo
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.011056-3 Apelação Cível
Origem:01420050110563
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Apelado: Jair Bragança
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.003627-1 Apelação Criminal
Origem:50120070036271
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Joemilson Alves de Souza
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.004445-2 Apelação Criminal
Origem:50120070044452
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Alexsandro Gonçalves de Souza
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
29-10-2007
A
- 73
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3625)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
107.003.2006.002199-6 Apelação Cível
Origem:00320060021996
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apelante: Laboratórios Associados de Jaru Ltda
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Apelante: Francisco de Assis Guedes
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Apelante: Edimar Gomes dos Santos
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057)
Apelante: José Onilson Santos
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057)
Apelante: Sebastião da Silva Souza - ME
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725)
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Apelante: Sebastião da Silva Souza
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725)
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Apelante: Laboratório Santa Maria Ltda
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Apelante: Willins Marques da Silva
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Apelante: Nelma Pereira Guedes Alves
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Apelante: Ulisses Borges de Oliveira
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.012823-0 Apelação Cível
Origem:00120020128230
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: João Bosco Oliveira de Almeida
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Apelante: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Jair Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Apelante: Constantino Pessoa Chaves
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
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A
- 74
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.006186-2 Apelação Cível
Origem:00120060061862
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Tatiane Débora Freitas dos Anjos
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Apelada: Rosa Nunes da Silva
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.010331-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070103312
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Clivton Rodrigo Carvalho Reis
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Renato dos Santos Vicente
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Valmir Santin
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Ramilton Rodrigues da Gama
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Roberto Rodrigues Leal
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Apelado: Rafael Maia Sales
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.002956-0 Apelação Cível
Origem:00320070029560
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Maria Margarida Costa Bandeira
Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
Advogado: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201)
Apelado: Município de Governador Jorge Teixeira - RO
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2007.006033-4 Reexame Necessário
Origem:00520070060334
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessado (Parte Ativa): Braz Medino dos Santos Filho
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito do Estado
Rondônia - DETRAN
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogada: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.006085-7 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020060060857
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
NÚMERO
201
ANO XXV
100.017.2006.001927-8 Apelação Cível
Origem:01720060019278
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Apelado: Olidio Ferreira Pinto
Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Distribuição por Sorteio
100.017.2007.000502-4 Reexame Necessário
Origem:01720070005024
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Interessada (Parte Ativa): Silvana Gonçalves Ferreira
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Interessado (Parte Passiva): Município de Alta Floresta do Oeste - RO
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.015997-4 Apelação Criminal
Origem:50120060159974
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Ana Carolina Santiago da Silva
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Odair José Moreira Ferreira
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016607-5 Apelação Criminal
Origem:50120060166075
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Regiane Monteiro Menezes
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.005.2006.005440-4 Apelação Cível
Origem:00520060054404
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Geap - Fundação de Seguridade Social
Advogado: Leonardo Pretto Flores (OAB/DF 14638)
Advogado: Marco Aurélio Pinheiro Gonsalves (OAB/DF 17151)
Advogado: Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra (OAB/DF 10566)
Apelada: Maria Clementina Coin
Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.001520-7 Apelação Criminal
Origem:50120070015207
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Renato Martins Mimessi
Apelante: Marcílio Soares da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelante: Ozivaldo Moreira Ferreira
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2007.001271-2 Apelação Criminal
Origem:50120070012712
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Félix da Silva Cruz
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.004048-0 Apelação Cível
Origem:00120050040480
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Renilton Ronio da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Apelado: Paulo Sérgio Bonfim
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.002264-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070022649
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782)
Apelada: Izabel Fróes Paiva
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Advogado: Welys Araújo de Assis (OAB/RO 3804)
Distribuição por Sorteio
100.006.2007.000915-0 Apelação Cível
Origem:00620070009150
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Luiz Carlos Barbosa Miranda
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Apelada: C. Balduino S. Silva ME
Advogado: Lauro Borges de Lima Neto (OAB/AC 1514A)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.010693-3 Apelação Cível
Origem:00720060106933
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Juliano Rafael Teixeira Enamoto
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111)
Apelante: Maria Aparecida Teixeira
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111)
Apelante: Julio Hidehiko Enomoto
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111)
Apelado: Joel Ramos de Jesus
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.013015-0 Apelação Cível
Origem:00720060130150
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada: Elenita Silva
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.006605-7 Apelação Cível
Origem:01420040066057
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Móveis TV Color Ltda
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Apelada: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB-RO 399-B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Distribuição por Sorteio
100.701.2005.003825-7 Apelação Cível/ECA
Origem:70120050038257
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: D. M. de Lima - ME
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
A
29-10-2007
- 75
100.701.2005.003826-5 Apelação Cível/ECA
Origem:70120050038265
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: D. M. de Lima - ME
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.701.2005.003832-0 Apelação Cível/ECA
Origem:70120050038320
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: D. M. de Lima - ME
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.015.2004.006413-6 Apelação Cível
Origem:01520040064136
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apte/Apdo: Flávio Donin
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogado: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Apdo/Apte: Espólio de Milton Pereira Santos Representado pelo
inventariante Maria Assad Azzi
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2007.010813-7 Ação Rescisória
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia
Autora: D. G. da S.
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Réu: V. M.
Distribuição por Sorteio
CORREGEDORIA
200.000.2007.010777-7 Requerimento - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Solicitante: 1ª Vara Cível (JEC) de Jaru
Solicitado: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
5
4
5
0
0
0
0
0
0
5
4
5
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Des. Kiyochi Mori
1
0
0
1
CORREGEDORIA
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
1
0
3
TRIBUNAL PLENO
Des. Miguel Monico Neto
1
0
0
1
4
3
0
0
0
0
4
3
3
0
0
3
7
5
6
0
0
0
0
0
0
7
5
6
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
- 76
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
4
4
2
0
0
0
0
0
0
4
4
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
4
5
4
0
0
0
0
0
0
4
5
4
Total de Distribuições
70
1
0
71
Porto Velho, 18 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 19/10/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2005.004577-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2005.004577-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Sebastião Vieira Mesquita
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Agravado: Marcos Augusto Germano
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Advogada: Marcele Souza de Oliveira (OAB/RO 1545)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.003284-6 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.003284-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Agravada: Aida Fibiger de Oliveira
Advogado: Claúdio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352A)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.012214-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.012214-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Autovema Veículos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Agravada: Carla Janaína Mendonça de Melo
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.013028-7 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.013028-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Agravada: Dileuza Romualda Ramos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Darcí Alves Ferreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
NÚMERO
201
ANO XXV
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Dilermando Dias Correa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Donato José Oliveira Filho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravada: Dulcinéa Ribeiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Eladio Souza Araújo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravada: Elisete Francisco da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Eldino Batista Nogueira de Moura
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Edésio Alexandre dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravada: Iraci de Oliveira Muniz
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.014133-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.014133-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Nossa Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogado: José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398)
Agravada: Viação Aérea Rio Grandense - VARIG S.A.
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Carlos Abener de Oliveira Rodrigues (OAB/AM 642)
Advogada: Glenda Aparecida Romano de Figueiredo Nunes (OAB/RJ 474B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Distribuição por Sorteio
200.002.2003.008685-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.002.2003.008685-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Agravado: Madeireira R. R. Ltda
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.007.2006.004850-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.007.2006.004850-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Ângelo José Deschievone
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 276E)
Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299)
Advogado: Marcelo Penteado Rodrigues (OAB/RO 3083)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Agravada: Ivana Alexandre de Souza Deschievone
Advogado: José Costa (OAB/RO 698)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2007.010861-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Walderedo Paiva dos Santos Júnior
Advogada: Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033)
Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2000.011433-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120000114333
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: João Vieira do Nascimento
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Agravado: Edson Matos da Rocha
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.002765-9 Apelação Cível
Origem:00120070027659
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: Jose Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apelada: Irene Alves Silva
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.011216-0 Apelação Cível
Origem:00720060112160
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Onofre Osowski
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Advogada: Tainan Pereira e Silva (OAB/RO 3330)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Distribuição por Sorteio
29-10-2007
A
- 77
100.007.2007.002916-8 Agravo de Instrumento
Origem:00720070029168
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Robson Roberto Saboré de França
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Advogado: Luiz Mario Luigi Junior (OAB/RO 3721)
Agravado: Incomacol Indústria e Comércio de Madeiras Colorado Ltda
Epp
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.007069-0 Apelação Cível
Origem:01020050070690
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Amilton Pires
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Apelada: Eleta Bonfim De La Torre
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.000346-3 Agravo de Instrumento
Origem:01220070003463
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: São José Jacuri Agropecuária Ltda
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Urano Freire de Moraes (OAB/RO 240/B)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.012.2007.001377-9 Agravo de Instrumento
Origem:01220070013779
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: São José Jacuri Agropecuária Ltda
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Urano Freire de Moraes (OAB/RO 240/B)
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.001627-8 Apelação Cível
Origem:01420030016278
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Apelada: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB-RO 1542)
Advogado: Antônio Morimoto (OAB-RO 20/A)
Distribuição por Sorteio
100.021.2007.000194-5 Apelação Cível
Origem:02120070001945
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Lindomar Dias de Souza
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 78
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.701.2006.000623-4 Apelação Cível/ECA
Origem:70120060006234
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Apelante: Wanderleia da Silva Lima Araujo
Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.001.2003.014033-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120030140330
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Assis Gurgacz
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504)
Agravante: Assis Marcos Gurgacz
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504)
Agravante: COPASA - Construções Pavimentações e Saneamento Ltda
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Agravada: Construtora Sab Ltda
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Jair Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
201
ANO XXV
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.003426-0 Apelação Criminal
Origem:50120070034260
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Daniel Paula Ferreira da Silva
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B)
Apelante: Juliano Alves
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B)
Apelante: Maria Edinaura Souza Lopes
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
CÂMARA CRIMINAL
100.001.2006.024109-7 Apelação Cível
Origem:00120060241097
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes
Apelante: Josyleide Silva dos Santos
Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531)
Advogada: Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935)
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Advogada: Erika Santana (OAB/RO 1887)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procurador: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.008370-9 Apelação Criminal
Origem:00220060083709
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Sérgio Alves Barbosa
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.009730-8 Apelação Cível
Origem:00220050097308
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro
Apte/Apdo: Edigar Colte dos Santos
Advogado: Hiram César Silveira (OAB/RO 547)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.000498-9 Apelação Criminal
Origem:00520060004989
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira
Apelante: Benijoel Bastos Ferreira
Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelante: Indeomar de Oliveira
Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelante: Oziel de Oliveira
Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelante: Sidnei de Oliveira Strelow
Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.005868-4 Agravo de Instrumento
Origem:00320070058684
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Emília Gomes de Medeiros Melo
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Agravado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Jaru RO
Distribuição por Sorteio
100.013.2007.000563-2 Agravo em Execução de Pena
Origem:01320070005632
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Newton Perima Mansur Munhoz
Advogado: Sergio Manoel Gomes (OAB/RO 3539)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2004.000564-5 Apelação Criminal
Origem:01620040005645
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Cláudio Cordeiro
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.007968-4 Apelação Criminal
Origem:50120050079684
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Luciano Gomes
100.012.2005.000499-0 Agravo de Instrumento
Origem:01220050004990
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Valdir Sebastião Rech
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.012.2007.002513-0 Agravo de Instrumento
Origem:01220070025130
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: José Rozário Barroso
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.020.2006.001468-7 Apelação Cível
Origem:02020060014687
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Públicos Municipais
de Nova Brasilândia do Oeste Nova Previ
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Paulinho Soares Rosa
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2007.004917-9 Habeas Corpus
Origem:50120070049179
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Luiz Henrique Saraiva
Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrante(Advogado): Hermínio Rodrigues de Souza (OAB/RO 3068)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.004963-2 Habeas Corpus
Origem:50120070049632
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Francisco Alves Brasil Filho
Impetrante(Advogado): João Gomes de Souza Neto (OAB/RO 512)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Advogado: Zoil Batista de Magalhaes Neto (OAB/RO 1619)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.021791-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120070217911
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.002792-5 Apelação Cível
Origem:00220070027925
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 389A)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Apelada: Empresa Colibri de Transportes Ltda
Advogada: Renatta Souza Carvalho (OAB/MT 7468)
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.008012-5 Apelação Cível
Origem:00220070080125
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelada: South Service Trading SA
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Kátia Costa Teodoro (RO 661-A)
Advogado: Juliano Milano Moreira (OAB/RS 53080)
Advogada: Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.006517-0 Apelação Cível
Origem:01420060065170
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia - Idaron
Advogada: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024)
Apelado: Vanderlei Murilo Bianchi
Advogada: Viviene Barbosa Silva (OAB-MT 4.983)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.008499-2 Apelação Cível
Origem:01420070084992
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Renato Bonifácio de Melo Dias
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353)
Apelado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
29-10-2007
A
- 79
100.016.2006.002170-0 Apelação Criminal
Origem:01620060021700
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Flavio dos Santos Rocha
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.017.2006.001920-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01720060019200
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Apelado: Valdeir José de Oliveira
Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Distribuição por Sorteio
100.020.2006.000416-9 Apelação Cível
Origem:02020060004169
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.010720-9 Habeas Corpus
Origem:50120070107209
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Paciente: Jhonnatan Alves Milhomem
Impetrante(Advogado): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
103.501.2007.001102-3 Apelação Criminal
Origem:50120070011023
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi - RevisorDes. Rowilson Teixeira
Apelante: Éder Belarmino da Silva
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Apelante: Raimundo Nonato Rocha da Silva
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Maria Rosenéia Barboza do Nascimento
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
110.501.2007.004317-0 Habeas Corpus
Origem:50120070043170
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Vitor Hugo Parada Padilha
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Paciente: Maurício Gonçalves Penetta
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Paciente: Laurence Amaral Parada
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.014996-6 Apelação Cível
Origem:00120030149966
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apte/Apdo: Daniel Ribeiro da Costa
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogado: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Apda/Apte: Albertina Massako Kitanishi
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Distribuição por Sorteio
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A
- 80
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.020601-9 Apelação Cível
Origem:00120050206019
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Francisca Maria da Silva
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002616-1 Apelação Cível
Origem:00120060026161
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Terezinha Azevedo de Oliveira
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Apelada: Readers Digest Brasil Ltda
Advogado: Christiana Fontinelle Pereira (OAB/RJ 92801)
Advogado: Carolina Paulo Silva (OAB/RJ 112772)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.009036-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070090369
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782)
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Oliva (OAB/RJ 114191)
Apelada: Maria das Dores Lopes Mota
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.000619-2 Apelação Cível
Origem:00720070006192
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogada: Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771)
Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779)
Apelado: Maurilio Elias Sampaio
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.001465-3 Apelação Cível
Origem:01420050014653
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Elcir Luiz Cosseau
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Apelada: Cuiabá Diesel S/A Indústria e Comércio de Veículos
Advogado: Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO 1766)
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.012335-5 Apelação Cível
Origem:01420050123355
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto
Apelante: Gilberto de Oliveira
Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047)
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Apelado: Severiano Volpato
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Distribuição por Sorteio
100.701.2006.002150-0 Apelação Cível/ECA
Origem:70120060021500
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Cristiane Schneider Vendrame - ME
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Advogado: Jose Olivio de Jesus Araujo (OAB/RO 1398)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
201
ANO XXV
101.001.2005.002531-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120050025316
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Sebastião Nicácio de Brito
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.001.2006.009483-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120060094833
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Agravado: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)
Advogada: Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2007.010854-4 Ação Rescisória
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori
Autora: Ivanete Silva da Rocha
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Réu: Francisca das Chagas Queiroz Feder
Distribuição por Sorteio
CORREGEDORIA
200.000.2007.010846-3 Pedido de Providência - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Solicitante: Comarca de Jaru - RO
Solicitado: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010859-5 Requerimento - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Solicitante: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo
Solicitado: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010876-5 Requerimento - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Requerente: Edewaldo Fantini Junior
Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.010879-0 Requerimento - CGJ
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Requerente: 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Requerido: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
2
2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
1
0
0
1
CORREGEDORIA
Desª Ivanira Feitosa Borges
4
0
0
4
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
7
0
0
7
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
1
0
0
1
4
3
0
0
0
0
4
3
4
0
0
4
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
201
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Des. Sansão Saldanha
3
3
2
0
0
0
0
0
0
3
3
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
3
4
0
0
0
0
0
0
3
3
4
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz Glodner Luiz Pauletto
1
5
2
3
0
0
0
0
0
0
0
0
1
5
2
3
Total de Distribuições
59
0
0
59
29-10-2007
A
- 81
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
Porto Velho, 19 de outubro de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1082/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 086/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a contratação direta da empresa Treide Apoio
Empresarial Ltda, no valor total de R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e
dez reais), para pagamento de despesa referente às inscrições de 09
(nove) servidores deste Tribunal de Justiça no curso “Licitações e Contratos
- Novas soluções para velhos problemas”, realizado nos dias 24 e 25/10/
2007, nesta capital, com fulcro no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93,
conforme decisão exarada pelo Exmo. Desembargador Presidente, baseada
no Parecer nº 1362/2007-CONJUR, constante no Processo n.0301/1129/
2007.
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2007.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: É o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
eventual fornecimento de material de consumo (Café, Açúcar, chá mate e
adoçante dietético), visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/
TJRO), durante o exercício de 2008;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 31/10/2007 até às 10:00h do dia 16/11/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/11/2007, às 10:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/11/2007, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0951/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 077/2007
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
eventual prestação de serviço de organização de eventos diversos (locação
de espaço físico, decoração de ambientes, locação de mesas, locação de
tendas, montagem de mesa de buffet, entre outros), visando atender ao
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 31/10/2007 até às 10:00h do dia 16/11/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/11/2007, às 10:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/11/2007, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
PORTARIA Nº 290/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 da
Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Edital do VII
Concurso de Remoção, de 10.10.2007, constante do processo nº 342/2007
– SGP,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a classificação final dos concorrentes no
VII Concurso de Remoção, conforme quadros abaixo:
I — CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO VII
CONCURSO DE REMOÇÃO PARA VAGAS DE TÉCNICOS JUDICIÁRIOS —
ÁREA ADMINISTRATIVA — OFERECIDAS NO
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 82
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
EDITAL DE REMOÇÃO – ANEXO I:
a) CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS VAGAS DE OPÇÃO
Nome
Marcio Alessandro Guedes de Souza
Elison Nascimento da Silva
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Alessandro de Brito Cunha
Classificação
1º
2º
3º
5º
Vaga de Classificação
Secretaria do TRE
23ª Zona Eleitoral – Porto Velho
6ª Zona Eleitoral – Porto Velho
29ª Zona Eleitoral – Rolim de Moura
b) CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS NAS VAGAS DE OPÇÃO
Nome
Fábio Zanco de Oliveira
Tiago Esteves Badocha
Juliana Hernandez de Figueiredo
Luciano Gabriel Neto
Classificação
4º
6º
7º
8º
II — VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DE REMOÇÃO – ANEXO I – PARA ANALISTAS
JUDICIÁRIOS — ÁREA JUDICIÁRIA.
17ª ZONA ELEITORAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE – nenhum candidato inscrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
NÚMERO
201
ANO XXV
vago de Técnico Judiciário — Área Administrativa —, criado pela
Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da 23ª Zona Eleitoral
(Município de Porto Velho/RO) na 25ª Zona Eleitoral (Município
de Ariquemes/RO), o qual permanece vago até provimento nos
termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia
29 de outubro de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 293/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e
considerando a lista de classificação do VII Concurso de Remoção
constante dos autos do Processo Administrativo nº 342/2007SGP,
RESOLVE:
Art. 1º Remover o servidor ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO — Técnico Judiciário, Área Administrativa
— da 13ª Zona Eleitoral (Município de Ouro Preto do Oeste/RO)
para a 6ª Zona Eleitoral (Município de Porto Velho/RO), nos
termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº
8.112/90.
Art. 2º Para manter o quantitativo estabelecido no
PORTARIA Nº 291/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no exercício de suas atribuições legais e considerando a lista de classificação do
VII Concurso de Remoção constante dos autos do Processo Administrativo nº 342/
2007-SGP,
RESOLVE:
Art. 1º Remover o servidor MARCIO ALESSANDRO GUEDES DE SOUZA
— Técnico Judiciário, Área Administrativa — da 18ª Zona Eleitoral (Município de
Alvorada do Oeste/RO) para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (Município
de Porto Velho/RO), nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da
Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Para manter o quantitativo estabelecido no art. 1º, inciso I, da
Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202, de
29 de novembro de 2005, procedo a RELOTAÇÃO numérica de um cargo efetivo
vago de Técnico Judiciário — Área Administrativa —, criado pela Lei nº 10.842, de
20 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
(Município de Porto Velho/RO) na 18ª Zona Eleitoral (Município de Alvorada do
Oeste/RO), o qual permanece vago até provimento nos termos da legislação
pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de outubro de
2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e
PORTARIA Nº 292/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA,
no exercício de suas atribuições legais e considerando a lista de classificação do
VII Concurso de Remoção constante dos autos do Processo Administrativo nº 342/
2007-SGP,
RESOLVE:
Art. 1º Remover o servidor ELISON NASCIMENTO DA SILVA — Técnico
Judiciário, Área Administrativa — da 25ª Zona Eleitoral (Município de Ariquemes/
RO) para a 23ª Zona Eleitoral (Município de Porto Velho/RO) nos termos do art.
36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Para manter o quantitativo estabelecido no art. 1º, inciso I, da
Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202, de
29 de novembro de 2005, procedo a RELOTAÇÃO numérica de um cargo efetivo
CARNIEL JÚNIOR — Técnico Judiciário, Área Administrativa —,
art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005,
procedo a RELOTAÇÃO numérica de um cargo efetivo vago de
Técnico Judiciário — Área Administrativa —, criado pela Lei nº
10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da 6ª Zona Eleitoral
(Município de Porto Velho/RO) na 13ª Zona Eleitoral (Município
de Ouro Preto do Oeste/RO), o qual permanece vago até
provimento nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia
29 de outubro de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 295/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no
art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela
Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o
Memorando nº 016/2007 – CRE,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a designação do servidor REMI JOSÉ
nos termos da Portaria nº 269, de 03 de outubro de 2007, para
substituir a Chefe da Seção de Direitos Políticos até o retorno da
titular ou de seu substituto automático.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES CARVALHO
Presidente do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 296/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº
12, de 10/03/1998, e considerando o Memorando nº 016/2007 – CRE;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SALVADOR CIM, Técnico Judiciário
– Área Administrativa, para substituir o Assessor II da Corregedoria Regional
Eleitoral no período de 22 a 26 de outubro de 2007, em razão de o titular
estar em viagem a serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES CARVALHO
Presidente do TRE/RO
RESOLUÇÃO N. 19 DE 11 DE OUTBRO DE 2007
PROCESSO N. 116/2003 – SRH
CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL – JI-PARANÁ/RO
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO –
que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por
titular a Juíza ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, para responder pela
jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos,
retroagindo a data inicial a 06/10/2007.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 472 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
PROCESSO N. 54
–
CLASSE 6
RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO: ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO
ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORREA
I – Denúncia. Crime Eleitoral. Requisitos legais. Recebimento.
Presentes a materialidade, em tese, de crime eleitoral e indícios da autoria
impõe-se o recebimento da denúncia.
II – Suspensão Condicional do Processo (art. 89, Lei n. 9.099/1995).
Requisitos legais. Homologação.
Satisfeitas as exigências legais para a suspensão condicional do processo,
homologa-se a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
– Denúncia recebida e proposta de suspensão condicional do processo
homologada, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, receber a denúncia ofertada em
face do denunciado ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO e, ante a aceitação,
homologar a proposta de suspensão condicional do processo apresentada
pela Procuradoria Regional Eleitoral, determinando o envio de comunicação
ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral para o fim de adotar as providências
necessárias ao cumprimento dessa decisão.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Relator
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
29-10-2007
A
- 83
ATA DA 74a SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny
Claro de Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon,
Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Heitor
Alves Soares. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas
e dezesseis minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas de Partido Político nº 3379
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Interessado: Partido Verde-PV, Antenor Kloch.
Decisão: Contas formalmente aprovadas, com ressalvas, nos termos do
voto do relator, à unanimidade.
Agravo Regimental na Ação Penal nº 40
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Agravantes: Francisco Carvalho da Silva, Deputado Estadual e Ivani
Gonçalves Araújo Carvalho da Silva.
Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos e Jonas Martins
Fernandes
Agravado: Ministério Público Eleitoral.
Decisão: Agravo Regimental não provido, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Processo Administrativo nº 116/03 – SRH
Procedência: Ji-Paraná - RO
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: Aprovada, à unanimidade, a designação da 2ª Vara Cível da
Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral,
pelo próximo biênio, com efeitos retroativos a 06.10.2007.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
ATA DA 75a SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco
Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda.
Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão.
Ausente justificadamente o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas em Eleições nº 3382
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: João Miguel Monte
Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3347
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Marcizo Nogueira Borges.
Decisão: Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do
voto do relator, à unanimidade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
A
- 84
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O Senhor Presidente comunicou que estará ausente na próxima sessão
plenária em razão de sua viagem para participar do Encontro do Colégio
de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, que será realizado em
Porto Alegre-RS, nos dias 18 a 20, do mês em curso.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e quarenta e dois minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
NÚMERO
201
ANO XXV
MENDES MORAES, cadastro nº 5224-9 e LÚCIO DE SOUZA OLIVEIRA,
cadastro nº 5224-7, a deslocarem-se no período de 29 de outubro a 02 de
novembro do corrente para a comarca de São Miguel do Guaporé/RO,
concedendo a cada um o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para
o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Porto Velho, 16 de outubro de 2007.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
PORTARIA N. 115
22 DE OUTUBRO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de
12.01.05, e no art. 104, da Lei Complementar Estadual n. 93/93,
ALTERA, parcialmente, a Portaria n. 105/07-CGMP, referente
ao plantão semanal do Ministério Público, para incluir o Promotor de
Justiça JULIAN IMTHON FARAGO em substituição ao Promotor de Justiça
GLAUCO MALDONADO MARTINS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº. 911
25 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 909, de 23/10/2007, que autorizou o
deslocamento do servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, para:
ONDE SE LÊ: concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e
meia) diarias para o custeio de suas despesas.
LEIA-SE: concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diaria para
o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 912
25 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no memo nº 023, de 17
de outubro de 2007,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores ADRIANO MARCELO LÁZARO DE MOURA, cadastro nº. 41076, AUGUSTO SÉRGIO DIAS CARVALHO, cadastro nº. 4397-6, MÁRCIO
PORTARIA Nº. 913
25 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo nº. 145/2007/
CAOMA,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro
nº. 4419-0, e JOAQUIM LIMEIRA, cadastro nº. 4129-7, a deslocarem-se
para a região da Ponta do Abunã/RO, nos dias 29 e 30 de outubro do
corrente ano, com o objetivo de realizar vistoria técnica referente aos
autos nº. 2003001010001208, concedendo a cada um o equivalente a 01
e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 032/2007-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob nº. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, nº. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: V.L. SILVA FERRAZ - ME., inscrita no CNPJ sob o nº.
04.368.176/0001-51, Inscrição Estadual nº. 098770-1, com sede na Avenida
Rio Madeira, nº. 1.053, bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e
mão de obra, para veículos automotores da frota do MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, descritos no Anexo I deste Instrumento.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato de prestação de serviços terá vigência
pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos,
nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: OO valor global estimado para
o presente contrato é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), cujo
pagamento será efetuado em cotas mensais e sucessivas, de acordo os
serviços prestados e peças fornecidas dentro de cada mês, até o 10º
(décimo) dia mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal pela
CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta do Programa de Trabalho 02122110152002, Elementos
de Despesas nº. 339030 e nº. 339039, Notas de Empenho nº. 2007NE01808
e nº. 2005NE01807, constantes no Processo Administrativo nº.
2007001120003828, decorrentes do Procedimento Licitatório nº. 047/2007,
na modalidade de Pregão Presencial nº. 033/2007.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas
deste contrato.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
AMAURI DOS SANTOS BERGAMINI
Representante Legal
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO 201
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE
2007
1º Cartório da Auditoria Militar
Turma Recursal - Porto Velho
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA RECURSAL - PORTO VELHO
Recurso Extraordinario em Recurso Criminal nrº 100.015.2006.000008-7
Recorrente: Cerejeira Indústria e Comércio Import. e Export. Ltda
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia“
Ao Ministério Público para apresentação das contra-razões.
Proc.:501.2006.003738-0
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Domingos Sávio do Nascimento
Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991.
Finalidade: Intimar o defensor do réu da audiência de sessão e julgamento
designada para o dia 03.12.2007, ás 9h 30min nesta Auditoria Militar
Estadual.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX217-1229
Porto Velho, 18 de Outubro de 2007.“
(a) José Antonio Robles
Juiz Presidente
Proc.:501.2005.009148-0
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Carlos da Silva
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909.
Finalidade: Intimar o defensor do réu da audiência para a oitiva da
testemunha de acusação Sr. Ivan da Assunção, dia 26.02.2008, às 9h na
Vara Criminal de Espigão do Oeste/RO.
Porto Velho, 25 de outubro de 2007
Expediente do dia 25/10/2007
Intimação da Advogada
Autos n1 601.2007.009274-8
: Henrique Pereira Galvão
: Jandira Ferreira da Cruz, RG 217.515 SSP/RO, brasileira, solteira,
autônoma, natural de Guajará-Mirim/RO, nascida aos 15/12/65, filha de
Manuel Aires da Cruz e Letícia Ferreira da Cruz, residente à Av. América
do Norte, n. 2472 - Três Marias - Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da suposta autora, Dr(a). LUZINETE
XAVIER DE SOUZA - OAB/RO 3525, para audiência de conciliação no dia
12 de novembro de 2007, às 9 horas. Porto Velho/RO,17/10/07. (as)
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
————————————————————————
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX217-1229
Proc.:501.2004.006771-3
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Edney Arruda Correia, José Roberto Pereira de Lima
Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991.
Finalidade: Intimar o Defensor do Réu da audiência para a oitiva das
testemunhas da acusação dia 31.10.2007, às 11horas na 2ª Vara Criminal
da Comarca de Ariquemes/RO.
Porto Velho, 26 de outubro de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.:501.2007.004655-2
Ação:Ação penal (tóxico)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Diocleia Santos da Silva
Adv: Valdenira Freitas Neves OAB-RO 1983
Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para apresentar
alegações finais por memoriais, no prazo legal. Porto velho 26.10.07.
Proc.:501.2007.010644-0
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente:Moacir José Barbosa de Souza
Advogado:Josué Mendonça Lira Fernandes (OAB-AC 3008)
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para cumprir a cota
do Ministério Público, acostando aos autos prova de primariedade, bons
antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
Proc.:501.2006.002851-9
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Luiz Inácio
Defensor Público
Codenada: Elvira Mendes Ribeiro Neta
Adv: José Haroldo de Lima Barbosa OAB-RO 658A
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$2.108,67. Porto Velho
26.10.07.
Proc.:501.2006.002210-3
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Moisés Morais dos Santos
Adv: Walmir Benarrosh Vieira OAB-RO 1500
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$816,64. Porto Velho
26.10.07.
Proc.:501.2005.007621-9
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Flaviano França de Moraes
Adv: Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB-RO 1297
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$645,34. Porto Velho
26.10.07.
201
ANOXXV
Proc.:501.2006.002732-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Marcos Savio Sales
Defensor Público
Condenado: Reinaldo Ataide de Oliveira
Adv: Edson Matos da Rocha OAB-RO 1208
Condenado: Ruth Chuma Chavez
Adv: Maria das Graças Gomes OAB-RO 2136
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$2.324,98. Porto Velho
26.10.07.
Proc.:501.2006.013475-0
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Geraldo Marques de Amorim
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$842,96. Porto Velho
26.10.07.
Proc.:501.2006.011178-5
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Valmir José Martins
Adv: João de Castro I. Sobrinho OAB-RO 433A
Condenado: Roberto Vicente Ferreira de Souza
Adv: Firmina Gisbert Banus OAB-RO 163
Condenado: Genesio Pessoa
Adv: José Cantídio Pinto OAB-RO 1961
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$2.982,67. Porto Velho
26.10.07.
Proc.:501.2007.004917-9
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Luiz Henrique Saraiva
Adv: Hermínio Rodrigues de Sousa OAB-RO 3068
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal.
Proc.:501.2007.005930-1
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Alan Cardec Neves de Souza
Defensor Público
Denunciados: Izaias Pereira Alves e Francisca Fátima Pereira
Adv: Giuliano de Toledo Veicili OAB-RO 2396
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.:501.2007.002154-1
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Ismael de Lima Vieira
Adv: João de Castro I. Sobrinho OAB-RO 433a
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$6.092,94. Porto Velho
26.10.07.
Proc.:501.2007.003946-7
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Fernando Soares dos Passos
Adv: Antonio carlos Monteiro OAB-RO 567A
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência
da pena de multa e custas processuais no valor de R$7.832,94. Porto Velho
26.10.07.
NÚMERO
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole
Processo
Classe
Réu
Advogados
:501.2004.008045-0
: Ação Penal
: José Girão Machado Filho
: José Girão Machado Neto - OAB/RO 2.664.
Finalidade: Intimar o advogada acima nominado, da sentença de fls.188/
192, prolatada em 17/10/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Parte
dispositiva:
“ ( ... ) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de
fls. 02/03 e, em conseqüência, CONDENO o réu JOSÉ GIRÃO MACHADO
FILHO, já qualificado nos autos, por infração ao art. 306 da Lei nº 9.503/97.
Passo a dosimetria da pena, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68 do
Código Penal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Observo, ab initio, que o réu é tecnicamente primário, mas possui péssimos
antecedentes (fls. 101/104). A conduta social do réu só pode ser tida como
reprovável pela coletividade. Sua personalidade, ao que tudo indica, é
violenta, posto que já respondeu por porte de arma, ameaça e lesões
corporais. A culpabilidade é pertinente ao delito. As conseqüências foram
graves posto que se envolveu em acidente de trânsito. Não há que se falar
em contribuição pelo comportamento da vítima, porque na embriaguez a
vítima é a incolumidade pública. As demais circunstâncias são normais à
espécie, sem relevância para a pena base.
Dessa forma, sopesadas as circunstâncias judiciais, fixo-lhe a pena-base
em 01 (um) ano de detenção, que torno definitiva, à míngua de outras
causas capazes de exercerem influência na sua quantificação.
Condeno-o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias-multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente
atualizado até o efetivo pagamento.
Condeno-o, também, à suspensão ou proibição de obter a permissão ou
habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses,
de acordo com o art. 293 do CTB.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será
o aberto.
Atento ao artigo 44 do Código Penal e considerando suficiente e
socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade por
uma restritiva de direitos, qual seja: prestação pecuniária a uma entidade
assistencial a ser indicada pela CEPA, no valor de 04 (quatro) salários
mínimos.
Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário
se fizer ao cumprimento da pena ou substituição imposta, bem como deverá
ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as
comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, CONTRAN, DETRAN/RO,
TRE/RO etc.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2007.Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto.”
Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2007
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro,
Porto
Velho -RO.
Sugestões
e
reclamações:.
[email protected] . fr.
29-10-2007
B
- 3
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Crimina
Republicar por erro material
Processo: 501.2007.008096-3
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Elder Sampaio Cabral
Advogado: Dr. Darco Assad Azzi Santos, OAB/RO-631-A
Despacho: “Cosiderando-se a confissão firmada em juízo, digam as partes
se ainda têm interesse na prova testemunhal.”
Processo:501.2004.006770-5
Ação:Ação penal (crime contra os costumes)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Meunim Paz Oliveira Andrade
Advogado:Dr. Pompílio Mendonça, OAB/RO-769
Despacho: ‘’Que venham as alegações finais.’’
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15(quinze dias)
Processo: 501.2007.009509-0
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Nilo Gerônimo de Souza, brasileiro, solteiro, operador de
draga, nascido aos 17/07/1976, natural de São Paulo/SP, filho de Euclides
Gerônimo de Souza e de Luzia Freire, residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima qualificado para defender-se da Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 180 do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo,
devidamente trajado e portando documento de identidade, no dia 30 de
novembro de 2007, às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de
revelia e consenquente prisão.
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
: 25-10-2007
: 501.2007.009139-6
: Ministério Público do Estado de Rondônia
: Francisco das Chagas Pinto Oliveira
: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, OAB/RO n. 1.049.
Marlene Ricardo Pereira
Escrivã Substituta
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, OAB/RO
n. 1.049. da r. Sentença de pronúncia a seguir transcrita.
SENTENÇA: “... A prisão cautelar, portanto, é necessária como forma de
garantir a coleta tranqüila da prova em plenário, sem a interferência no
ânimo da informante, o que sem dúvida poderá ocorrer caso o réu seja
colocado em liberdade. Pelas razões expostas. a prisão deve ser mantida,
agora pela pronúncia. ... Posto isso, com fundamento no art. 408 do Código
de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS
PINTO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a
julgamento perante o egrégio do Tribunal do Júri, como incurso nas sanções
do art. 121, § 2º, inciso IV (surpresa - outro recurso que dificulte a defesa
da vítima), c.c art 14, II, ambos do Código Penal. Nos termos da fundamento
retro, mantenho a prisão do acusado. ... P.R.I.C. Porto Velho, 24 de outubro
de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.”
Porto Velho, 25 de outubro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Processo: 501.2006.001751-7
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Valter Vernille outros
Advogado: Nery Alvarenga, OAB/RO 470A.
DESPACHO: “As testemunha Alcir e Alzira participaram da mesma
audiência. (fls. 355/359) e no ato a defesa não requereu fosse a primeira
submetida a reconhecimento pela segunda. Agora pede este deligências
na fase do art. 499. Se imprescindível fosse a providência, a defesa já teria
feito o pedido em audiência, o que nos leva a crer que se trata de medida
protelatória, razão pela qual indefiro o. Vistas para alegações finais. PVH,
25.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
Processo: 501.2007.011003-0
Classe: Pedido de liberdade provisória
Requerente: Eloi de Almeida Monteiro
Advogado: Jacira Silvino, OAB/RO 830.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “ O requerente já está em liberdade por força de Alvará
expedido nos autos do processo nº 501.07.011092 7, razão pela qual
prejudicado está o presente pedido. Arquive se. PVH, 25.10.07. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
Processo: 501.2007.007307-0
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos juiz singular.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: NANDO DE SOUZA SANTOS, vulgo “Tutu”.
Advogado: Drª Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima - OAB/RO/1277.
Finalidade: Intimar o advogado acima indicado para apresentar Alegações
Finais no prazo legal nos termos do art. 500 do CPP. PVH, 26.10.2007.
Processo: 501.2007.004699-4
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Edson Alves Ferreira
Advogado: José Damasceno de Araújo, OAB/RO 66B.
DESPACHO: “Vista ao Advogado para apresentar defesa prévia no prazo
legal, e não havendo novas testemunhas a serem ouvidas, vista às partes
para fase do art. 499 do CPP. Caso não haja requerimento nesta fase, vista
para alegações finais. Nada mais”.
Processo: 501.2006.001751-7
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Valter Vernille outros
Advogado: Nery Alvarenga, OAB/RO 470A.
DESPACHO: “As testemunha Alcir e Alzira participaram da mesma
audiência. (fls. 355/359) e no ato a defesa não requereu fosse a primeira
submetida a reconhecimento pela segunda. Agora pede este deligências
na fase do art. 499. Se imprescindível fosse a providência, a defesa já teria
feito o pedido em audiência, o que nos leva a crer que se trata de medida
protelatória, razão pela qual indefiro o. Vistas para alegações finais. PVH,
25.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
Expediente do dia 26/10/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2004.008835-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Município de Alvorada do Oeste - RO
Adv.: José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693
Executada: Rondoterra Construções e Terraplenagem Ltda
Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796
publicação da escrivania: parte executada comparecer em cartório para
assinar o termo de conversão em penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc. nº 001.2007.022013-0
Ação: Carta Precatória
Requerente: Antônio Idani Tomazeli
Adv.: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542
Requerida: Serra Negra Engenharia Ltda
Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 2371
Despacho de fls. 11: “J. Diga a credora. PVH, 23.10.7”.
Proc. nº 001.2003.017880-0
Ação: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Adv.: Carlos José Dal Piva OAB/RO 2053
Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Leri Antônio Souza e Silva - Procurador do Estado
Despacho de fls. 119 verso: “Não está garantida a execução (fls. 28).
Faculto à executada fazê-lo em 5 dias. Int. Cls., após. PVH, 24/10/7”.
NÚMERO
201
ANOXXV
Proc. nº 001.1996.018462-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Francisco de Assis Calixto
Adv.: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820
Despacho de fls. 46: “J. Int. o executado para depositar os honorários do
perito. PVH, 24.10.7”.
Proc. nº 001.2006.021332-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado
Executado: Brasil Telecom S/A
Sentença de fls. 8: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo
devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl.
7, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se
com baixa. PVH, 16/10/7”.
Proc. nº 001.2003.020382-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executada: Distribuidora de Carne Santa Emília Ltda
Sentença de fls. 34: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo
devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a informação
das 28 e 33 e a petição da fl. 27, julgo extinta a presente ação, com fulcro
no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem
se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 16/10/7”.
Proc. nº 001.2006.021733-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado
Executado: Brasil Telecom S/A
Sentença de fls. 8: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo
devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl.
7, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se
com baixa. PVH, 16/10/7”.
Proc. nº 001.2006.010618-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Leri Antônio Souza e Silva - Procurador do Estado
Executada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Adv.: Franciany de Paula OAB/RO 349-B
Sentença de fls.55/7: “...Por tais razões, julgo improcedente a exceção
oposta por Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
CAERD,
condenando a excipiente nas custas e honorários de dez por cento do
valor da execução. Publique se. Intime se. Registre se. PVH, 17/10/7”.
Proc. nº 001.2000.002992-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Arsênio Landim Ramalho
Sentença de Fls. 26: “...Assim, julgo extinta a presente ação com fulcro no
art. 267, VI, do Código de Processo Cível. P. R. I. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. PVH, 18/10/7”.
Proc. nº 001.94.012465-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Paulo de Souza Pantoja
Sentença de fls.22/4: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.
PVH, 18/10/7”.
Proc. nº 001.93.009611-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Paulo de Souza Pantoja
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls.36/8: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.
PVH, 18/10/7”.
Proc. nº 001.93.009620-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Paulo de Souza Pantoja
Sentença de fls.28/30: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.
PVH, 18/10/7”.
Proc. nº 001.2006.001777-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado
Executado: Telecomunicações de Rondônia S/A
Adv.: Rodrigo Otávio V. de Vargas OAB/RO 2829
Sentença de fls. 62: “...Julgo procedentes os embargos e fixo os honorários
em R$ 1,500. P. R.I. PVH, 19/10/7”.
Proc. nº 001.94.011892-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executada: Diprofarma Distribuidora de Medicamentos Farmacêuticos Ltda
Sentença de fls. 39/42: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.
PVH, 22/10/7”.
Proc. nº 001.2006.021319-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda
Sentença de Fls. 6: “...Assim, julgo extinta a presente ação com fulcro no
art. 267, VI, do Código de Processo Cível. P. R. I. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. PVH, 22/10/7”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTANE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
Proc.:601.2006.015165-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Eronilda Leitao Ferreira
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor da credora, das quantias
depositadas á fl. 120 e 124, constando o nome de seu patrono e intime-se
a fazer o levantamento, bem como intime-se a parte ré a indicar número
de conta bancária para transferência da quantia depositada á fl. 115.
Cumpra-se. Porto Velho,22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2007.001984-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco Diones da Costa Portela
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
29-10-2007
B
- 5
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à
fl. 78, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento.
Após, intime-se a ré a cumprir integralmente a sentença, efetuando o
pagamento da diferença entre o valor depositado (fl. 78) e a importância
efetivamente devida, conforme planilha de cálculos de fl. 89, no prazo e
sob pena do artigo 475-J do CPC. Porto Velho,22 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.010782-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Mônica Amaro Maia
Advogado:Paulo Timóteo Batista (RO 2437)
Requerido:Zenilda Terezinha de Oliveira
Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o
fim de juntar mais 02 (dois) orçamentos referente aos materiais descritos
a fl. 10, adequando-se ao valor dado à causa ao menor valor orçado, sob
pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho,22 de outubro de 2007.
José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.006313-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condominio Amazonia
Advogado:Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Josimar Oliveira Muniz
(OAB/RO 912)
Requerido:Ivonete Araujo Brilhante
Despacho:”Intime-se a parte credora, a apresentar, em 05 (cinco) dias,
planilha de cálculos devidamente retificada, excluindo-se a multa de 10 %
sobre o valor do acordo, pois para a imposição de tal multa é necessária
a intimação da parte ré a cumprir a sentença, no prazo e sob pena do art.
475-J, do CPC, o que ainda não ocorreu nos autos.Porto Velho,22 de
outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.000894-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Michele Deysirrê Leite
Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/
RO 2856), João Daniel Alves Mendes (OAB/RO 2233)
Requerido:I. J. F. de Araújo
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este
Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de
R$ 3,70 (três reais e sessenta centavos), cujo desbloqueio já foi determinado,
intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos
autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto
Velho,23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.008655-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edmar da Silva Santos
Advogado:Edmar da Silva Santos (RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos
(OAB/RO 342E)
Executado:Rony Peterson de Lima Rudeck
Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este
Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de
R$ 17,03, cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora
para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de
protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho,22 de outubro de
2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.010670-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria da Conceição Maciel de Lima Santos
Advogado:D’stefano Neves do Amaral ( 3824)
Requerido:Itaucard - Administradora de CartÃo de Credito
Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o
fim de melhor o pedido descrito a fl. 09, no sentido de apontar o valor que
pretende receber a título de danos materiais, devendo, outrossim, juntar
documento que comprove o alegado, adequando-se ao valor dado à causa,
sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho,23 de outubro de 2007.
José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
- 6
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2006.015314-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria do Socorro Moreira de Sousa Nascimento
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus)
Advogado:Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)
Despacho:”Reitere-se a intimação determinada no despacho de fl.
110.Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2006.015081-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Milton de Andrade Rios
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Requerido:Luiz Florêncio de Souza
Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este
Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas
bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora para manifestação,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º, da
Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento
de ordem judicial.Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres FerreiraJuiz de Direito.”
Proc.:601.2007.003165-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Theodoro Alves Feitosa
Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Executado:Ricardo Cesar do Nascimento Freire
Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este
Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas
bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora para manifestação,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º, da
Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento
de ordem judicial. Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres FerreiraJuiz de Direito.”
Proc.:601.2007.002704-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:J. A. dos S.
Advogado:Roberto Franco (RO 835)
Executado:B. do B. S. A.
Advogado: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO 1248)
Despacho”Intime-se o autor a impulsionar o feito, em 48 horas, sob pena
de arquivamento. Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres FerreiraJuiz de Direito.”
Proc.:601.2007.010722-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joari Pereira da Silva
Advogado:Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688)
Requerido:Vivo S/A
Despacho:”O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, para melhor esclarecer os lucros cessantes que pretende sejam
ressarcidos pela ré, juntando-se, outrossim, documentos que comprove o
alegado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho,23
de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.011056-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria Incra
Advogado:Clayton Cougo Zanoti (RO 335-A)
Embargado:Mario Ribeiro Eduardo
Advogados:José de Almeida Júnior (OAB/RO1370) e Jânio Sérgio da Silva
Maciel (OAB/RO 1950)
Despacho:”Apense-se aos autos principais . Julgo sucificientemente
provada a posse indireta da embargante, motivo pelo qual suspendo a
hasta pública, e qualquer outro ato nos autos principais, o que deve ser
certificado. Cite-se o embargado, pessoalemnte, a apresentar defesa no
decêndio legal, sob pena de revelia. Intime-se e Cumpra-se.Porto Velho,23
de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
NÚMERO
201
ANOXXV
Proc.:601.2007.005776-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Rejane Julia dos Santos Rodrigues
Advogado:Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151), Ayrton Barbosa
de Carvalho (OAB/RO 861)
Requerido:Marcelo do Socorro Nobrega
Finalidade:” Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.27).Porto Velho,
18 de outubro de 2007.”
Proc.:601.2007.010790-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria do Socorro Gadelha dos Santos
Advogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Requerido:Márcia Elsie Ramalhães de Souza
Despacho:”A autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10
(dez) dias, no sentido de informar se firmou contrato por escrito com a ré,
se for a hipótese, deverá junta-lo aos autos, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.010724-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ítalo da Cunha de Moraes
Advogado:Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)
Requerido:Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o
fim de apresentar a contra-fé da inicial, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.010786-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Manuel Belesa de Souza
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB-RO 802)
Requerido:Márcia da Silva Pereira
Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o
fim de esclarecer a origem da dívida cobrada, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.010895-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Zilma Alves de Oliveira
Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921), Tito Magno
Rodrigues (OAB/RO 3100)
Requerido:Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Despacho:”A autora deverá regularizar a petição inicial, no prazo de 10
(dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido descrito a fl. 05, item “b”,
juntando-se outrossim, documento que comprove a alegada debilidade
permanente ou parcial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimese.Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.010893-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antônio José Costa de Freitas
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido:Pelegrino Leite de Oliveira
Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o
fim de apresentar a contra fé da inicial, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.002614-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Olavo Moreira Luna
Advogados:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido:Seleida Nunes Batista, Idam de Noronha Nunes
Advogado:Gleucival Estevão (OAB/RO 1734)
Despacho:”Tendo em vista que o bloqueio “on line” foi parcialmente
realizado e a quantia bloqueada transferida, conforme documentos de fls.
51 e 52, converto o referido bloqueio em penhora de dinheiro e determino
a intimação da parte requerida, querendo, apresentar impugnação à
penhora, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres
Ferreira- Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2006.006507-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ary Alves da Silva
Requerido:Eder da Silva Pratis
Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757)
Despacho:”Indefiro a substituição do bem penhorado, uma vez que não
está de acordo com o disposto no artigo 668 do CPC. Intime-se, após,
certifique-se o transcurso do prazo para apresentação do bem e voltem
conclusos para decisão.Porto Velho, 25 de outubro de 2007. José Torres
Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.001528-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Márcio Silva dos Santos
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:Jannyce Souto Saraiva Vacaro
Advogado:Silvana Fernandes M. Pereira (OAB/RO 3024)
Despacho:”Intime-se o credor, para no prazo de 05 dias, esclarecer o
pedido descrito às fls. 80/81, no sentido de comprovar o registro do
imóvel descrito a fl. 77, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob pena
de indeferimento do pedido. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.008510-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Raimundo Nonato Melo e Silva
Advogado:Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)
Executado:Jazilau Araujo da Silva
Despacho:”Intime-se o credor, para no prazo de 05 dias, esclarecer o
pedido descrito às fls. 11/12, devendo, outrossim, juntar documento que
comprove o alegado. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres
Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.016028-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Heraldo Barbosa de Almeida
Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Requerido:Regiane Maria Pinheiro Braga
Despacho:”Indique a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual
endereço da executada, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 22 de
outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.004690-8
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco de Paula Santos
Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157), Maria Rosa
de Lima Ferreira (OAB/RO 3346)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Despacho:”Tendo em vista que o bloqueio “on line” foi efetivado e a quantia
bloqueada transferida, conforme documento de fl. 80, converto o referido
bloqueio em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte
requerida, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.015835-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Julieta Prestes da Chaga
Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926)
Requerido:Americel S/a (claro)
Advogado:Jonathas Celho Baptista Mello (OAB/RO 3011)
Despacho:”Tendo em vista que o bloqueio “on line” foi efetivado e a quantia
bloqueada transferida, conforme documento de fl. 107, converto o referido
bloqueio em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte
requerida, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.009245-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cezar Lima Barreto
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Requerido:Jaime Miguel Ledo
29-10-2007
B
- 7
Sentença:” Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo
284 c/c art. 295, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da sentença,
arquive-se . P.R.I. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.José Torres FerreiraJuiz de Direito”
Proc.:601.2007.008388-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Executado:Ida Maria Chaves Terço
Sentença:” Ante o exposto, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça (fl. 07), bem como a não manifestação da parte exeqüente, que
não impulsiona o feito a mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o
processo de execução, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95,
determinando o seu arquivamento.
Autorizo o desentranhamento do título executivo, mediante cópia e recibo
nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, o transito em julgado,
arquive-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007 - José Torres Ferreira-Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2007.010823-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luiz Carneiro Júnior
Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Requerido:R R Serviços de Terceirização Ltda
Sentença:” Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, § 1º, in fine, da Lei
9.099/95, INDEFIRO a petição inicial. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, substituindo-se por cópias
reprográficas. P. R. I. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.Porto
Velho, 24 de outubro de 2007.
José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.:601.2007.005305-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Mario Carlos de Miranda
Advogado:Édison Fernando Piacentini (RO 978)
Requerido:Vivo S.A Celulares
Advogado:Matheus E. Santana (OAB/RO 3230)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.”
Proc.:601.2006.008806-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Clistenes dos Anjos Silva
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido:Francisco Carlos do Prado, Moises Lopes
Advogado:F. Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.” .
Proc.:601.2007.003134-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Renata Leiras Teixeira
Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)
Requerido:Benq Eletrônica Ltda, Rondônia Celulares
Advogado:Luiz Fernando Radulov Queiroz (OAB/SP 147.547)Daniel Penha
de Oliveira (OAB/RO 3434)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.” .
Proc.:601.2007.000981-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eliana Pereira Amorim
Advogado:José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Advogado:Manuela Gsellmnn da Costa (OAB/RO 3511)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
- 8
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2007.002431-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Angela Caminotto
Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B)Brigida Liston (OAB/RO
2527)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.”
Proc.:601.2007.003455-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Evaniel Rego de Souza
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Rondonia Celular e outros
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.”
Proc.:601.2007.003380-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ildete Lopes da Silva
Advogado:Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.”
Proc.:601.2007.002532-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leda dos Santos de Oliveira
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Requerido:Vivo S.A Celulares
Advogado:Ivone de Paula chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Finalidade: Intimar a parte credora(requerida) a impulsionar o feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 24 de outubro de 2007.”
Proc.:601.2007.005788-8
Ação:Declaratória
Requerente:Carlos José da Silva Cavalcante
Advogado:Hosanilson Brito ( )
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de
outubro de 2007.”
Proc.:601.2006.002938-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Paulo Roberto Costa Braga
Advogado:Paulo Roberto Costa Braga (OAB/RO 1282)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Hânderson Simões da
Silva (OAB/RO3255).
Finalidade: Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.”
Ieda Cella
Escrivão Judicial
NÚMERO
201
ANOXXV
Proc.: 603.2007.001838-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Promovente: M. E. Paz- ME
Promovido: Rui Brasil do Nascimento
Adv.: José Américo dos Santos, OAB/RO 1049
FINALIDADE: Intimar a parte promovida, por intermédio de seu advogado,
para comparecer em Audiência de Tentativa de Conciliação designada
para o dia 26/11/2007, às 11:00 horas, na sede deste Juízo.
Porto Velho, 25/11/2007
(a)Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a)Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ou via internet:
[email protected] ou [email protected]
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.:001.2006.021476-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Estado de Rondônia
Advogado:Renato Condeli (OAB-RO 370), Aline Fernandes Barros ( OAB/
RO 2708)
Requerido:Elson Ancelmo da Silva, Arlete Socorro Marinho
Advogado:Anderson Claudio de Melo Machado (OAB/RO 1437)
DESPACHO: “ 1.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta pela
Companhia de Desenvolvimento Urbano e Rural de Rondônia em face de
posseiros, contudo a legitimidade para atuar no presente feito é do Estado
de Rondônia, que deste forma de posicionou (fl. 69/70); 2.Assim, procedase a correção do pólo ativo da ação que passa a ser representado pelo
Estado de Rondônia; 3.Após, intimem-se as partes para Audiência de
Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/11/2007 as 11h. Porto
Velho, 10 de outubro de 2007 . Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.000178-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Gilberto Perilo de Azevedo
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (RO 1039)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio v. X de Carvalho
Sentença: “Considerando que houve pagamento do valor em execução,
conforme Alvará Judicial n. 75/2007 (fl. 62), entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo
Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem
custas. Arquivem-se os autos a seguir.
P.R.I.C. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa
Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.023518-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Med Tec Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda.
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO: “ Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de empresa
jurídica de direito privado e, portanto não se ajustando a condição de
pobre na forma da Lei n. 1.060/50, demais deixou de demonstrar que
efetivamente não tem condições de responder pelo valor das custas iniciais
a partir dos documentos juntados, não entendendo este juízo pelo
deferimento a partir de simples declaração.
Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular
prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2000.006745-9
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Leite de Oliveira
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Proc. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
DESPACHO: “ Visto, Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial na
qual foi determinada o patrono do Exeqüente requer a expedição de RPV
para execução do crédito referente aos honorários advocatícios fixado em
razão da sucumbência (fls. 396). Ocorre que, em decisões recentes, o
TJRO mudou seu entendimento, pois conforme Agravo de Instrumento n.
102.018.2002.002929-0 o Tribunal, contrariamente ao que vinha decidindo,
entendeu por prestigiar o entendimento dos Tribunais Superiores e
determinar que para efeito de execução mediante RPV ou Precatório, seja
considerada a soma do crédito principal e da verba honorária. Vejamos:
“VOTO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Da análise da pretensão
apresentada, não se constata a existência de relação de acessoriedade
entre a verba honorária e a condenação indenizatória ocorrida na ação
principal.
Sabe-se que o fato que originou o dever de a Fazenda Pública indenizar a
cliente do agravante decorre de ato ilícito que lhe causou dano e que foi
reconhecido com base na responsabilidade objetiva do Estado, na forma
do que prevê o art. 37, § 6º, da CF.
Com relação aos honorários advocatícios, tem-se que a obrigação de
satisfazê-los decorre da resistência estatal em cumprir com a obrigação
perante a pessoa que teve seu direito violado, que necessitou ingressar
com a ação judicial por meio de seu patrono, ora agravante. A parcela dos
honorários é proveniente da prestação de um serviço e, por isso, possui
essa característica de autonomia e independência com relação ao montante
indenizatório executado em nome do cliente. Isso é o que se extrai do art.
23 da Lei n. 8.906/94 do Estatuto do Advogado. Confira-se: Art. 23. Os
honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,
pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a
sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando
necessário, seja expedido em seu favor.
Entretanto, em consulta aos sítios eletrônicos dos Tribunais Superiores,
constata-se que a questão está pacificada em sentido oposto ao que
entendemos, prevalecendo a tese de que há relação de dependência entre
os créditos mencionados, e, portanto, nesses casos, os honorários não
estão abrangidos pela exceção constitucional prevista no art. 100, § 3º, da
CF. Esse é o raciocínio adotado nos seguintes julgados:
Precatório. Artigo 33 do ADCT da Constituição Federal. Honorários de
advogado. - Quando a Constituição excepciona do precatório para a
execução de créditos de natureza outra que não a alimentícia os créditos
que tenham tal natureza, a exceção só abarca a execução da condenação
em ação que tenha por objeto cobrança específica desses créditos, inclusive,
portanto, dos honorários de advogado, e não a execução de condenação a
pagamentos que não decorrem de créditos alimentares, ainda que nessa
condenação haja uma parcela de honorários de advogado a título de
sucumbência, e, portanto, a título de acessório da condenação principal.
29-10-2007
B
- 9
Neste caso, o acessório segue a sorte do principal. Recurso extraordinário
conhecido e provido (STF - Recurso Extraordinário n. 141639/SP). [...] A
verba honorária, para fins de pagamento, segue a sorte da obrigação
principal, sendo vedado o seu fracionamento para fins de configuração de
execução de pequena monta, em que se figura desnecessária a expedição
de precatório (STJ - Recurso Especial n. 720744/RS).
Em outro precedente do STJ (REsp n. 425407/RS), ficou decidido que, embora
o advogado seja legitimado para proceder à execução dos honorários
advocatícios que lhe são devidos, a dispensa do precatório só será possível
quando os valores da execução não excederem ao limite constitucional,
sendo vedado seu fracionamento.
Diante disso, por questões de economia processual, evitando, assim,
recursos desnecessários, deve-se seguir o que vêm entendendo os órgão
jurisdicionais superiores, mantendo-se inalterada a decisão interlocutória
ora recorrida.
Pelo exposto, vota-se pelo não-provimento do agravo de instrumento.”
Sendo assim, agora para efeito de execução por requisição de pequeno
valor deve ser considerada a soma do crédito principal do exeqüente e da
verba honorária, ou seja, no presente caso o valor da execução é: R$
93.630,69 + R$ 2.454,56 = R$ 96.085,25, portanto superiro a 40 (quarenta)
salários mínimos.
Logo, torno sem feito o item “3” do despacho de fls. 385, porém intime-se
o exeqüente para renunciar ao excedente, no prazo de 05 (cinco) dias,
pelo que deverá ser requisitado. Não havendo renúncia, o Exeqüente
deverá trazer cópias dos documentos necessários para formação do
precatório.
Em após, expeça-se ofício ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para
formação do precatório. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de outubro
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
2º Cartório de Família
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.000712-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. G. B.
Advogado:Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)
Executado:S. P. B.
Advogado:Estela Mares Fernandes (GO 13918)
Sentença: FLS. 38 ...
Face o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.. DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL,
exceto da procuração e da taxa da OAB.Ressalte-se que tais documentos
deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão
pela parte interessada. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se
beneficiária da gratuidade.
Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais
Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho / RO, 15 de
outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.022767-4
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:I. V. G.
Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081), Wladislau Kucharski
Neto ( 3335)
Requerido:A. F.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: FLS. 26 ...
Face o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o feito,
sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos acima citados. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção
da procuração. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as Diretrizes
Gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada
esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016179-7
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:M. C. L.
Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (RO 1492)
Sentença: FLS. 27/28 ....
Trata-se de ação de alvará judicial para
levantamento de valores em nome do de cujus, junto ao Ministério dos
Transportes.
Considerando que não existem dependentes do “de cujus” (fls.09),
posto que a genitora da autora é falecida (fls.11) o valor pleiteado deverá
ser partilhado, em quotas iguais pelos herdeiros, conforme art. 1º Lei
6858/80. No caso em tela, como a requerente é a única herdeira, o valor
será por ela levantado, na sua totalidade.
Da análise do documento juntado às fls.08, constata-se que a
requerente é filha do de cujus, ou seja, é parte legítima na ação.
Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos, defiro
a expedição de alvará para ser levantada diretamente pelo (s) autor (es),
a quantia mencionada às fls. 117/17, com os acréscimos legais, e por
conseqüência julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil
Frise-se que o alvará só poderá ser retirado pelos respectivos
beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador, desde que munido
de instrumento público com poderes especiais para levantamento do
montante .
Após o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a
ser levantado e transitada esta em julgado,
expeça-se o alvará na forma supra.
Se a parte preferir, antes expeça-se alvará para levantamento da
quantia referente às custas.
Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se.
P. R. I. C.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz De Direito
Proc.:001.2007.020275-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. R. de F. M. A. E. de F. M.
Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Executado:M. J. P. M.
Sentença: FLS. 21 Face o teor da petição retro, julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.
Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é
medida que se impõe.
Quanto ao pedido para que sejam descontados os valores
referentes à pensão alimentícia, deverá ser feito na ação de alimentos.
Diante do teor da petição retro, julgo extinto o presente feito,
com fulcro no artigo 794, I, do CPC.
Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente,
expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a).
Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as
cautelas legais.
Face a natureza da causa e demais elementos constante nos autos,
concedo a gratuidade ao executado, ficando o mesmo isento de custas e
honorários advocatícios.
P. R. I. C.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
NÚMERO
201
ANOXXV
Proc.:001.2006.005626-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. B. R.
Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Executado:O. F. R. N.
Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520), Max Ferreira Rolim
(OAB/RO 984)
Despacho: FLS. 196 1. Atenda-se a r. cota ministerial retro de fls. 194
verso (intime-se a parte exequente para entender o que entender de direito).
Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.023437-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:E. A. de M.
Advogado:Mariselma Gomes Braga (RO 2276)
Requerido:F. A. de M. A. P. M. dos S.
Despacho: fls. 14 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da
sentença que fixou os alimentos, bem como reconhecer firma das
assinaturas apostas na inicial e ajustar o pedido, tudo em 10 dias, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2002.017265-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:E. T. O.
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido:K. S.
Despacho: fls. 67.
O processo já foi sentenciado (fls.40/41 ),
cumprindo este Juízo seu ofício jurisdicional (art.463, CPC). Desta forma, a
parte deve promover o meio processual adequado para o resguardo de
seus direitos. Intime-se. Porto Velho, RO,23 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015648-3
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Marlucia Ramos Botelho
Advogado:Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)
Despacho: fls. 36 item 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 05
(cinco) dias, ajustar o pólo ativo da presente, fazendo figurar todos os
dependentes como requerentes, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.021430-0
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:A. C. da S.
Advogado:Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373)
Requerido:C. H. C. da S. B. A. R. C. da S. B.
Despacho: fls. 16 item 1- Intime-se o requerente para cumprir, na íntegra,
o despacho de fls.13, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
23 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.019639-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. K. S. C.
Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255)
Executado:U. C. da C.
Despacho: fls. 61 item 1- Considerando que os autos em epígrafe não
tramitam pelo rito do art. 733 do CPC, indefiro o pedido de prisão.2Intime-se o exeqüente para requerer o de direito, em 10 dias, sob pena de
extinção. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.013286-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. A. da S. B. A. K. A.
Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Executado:J. da S.
Despacho: fls. 26 item 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias
por considerar suficiente para a requerente promover a localização do
requerido e dar andamento ao feito, devendo neste prazo a parte autora
impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Intime-se. Porto Velho, 23
de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007468-1
Ação:Destituição de tutela/curatela
Requerente:M. F. de M.
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), Jucirene Lopes
Cardoso (RO 798)
Requerido:F. T. de M.
Despacho: fls. 76 item 1. Diante do teor da informação constante às fls.72,
abra-se vista ao requerente . Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007674-9
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:A. L. dos S.
Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)
Requerido:M. R. dos S. A. P. R. dos S.
Advogado:Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373)
Despacho: fls. 57 item 1. Por não haver nos autos elementos suficientes
para julgamento do presente feito, intimem-se as requeridas para, no
prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos comprovante de que a Sra.
Marinete está freqüentando curso de nível médio em radiologia, e
comprovante de que a Sra. Amanda está regularmente matriculada na
Faculdade FARO, cursando o 2º período de Direito, bem como comprovantes
de pagamento das duas instituições, tudo sob as penas da lei.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.018210-7
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:D. S. J.
Advogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Requerido:I. L. B. de S. S.
Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926)
Despacho: fls. 40 item 1.Diante do teor da petição de fls.37, bem como do
atestado médico de fls. 39, defiro o pedido de redesignação da audiência
de conciliação. Retire-se de pauta a audiência em epígrafe. Redesigno-a
para o dia 19/11/2007, às 14:30 horas.
Porto Velho, 05 de outubro
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026947-1
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:D. F.
Advogado:Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404)
Requerido:I. G. F. I. C. G. dos S. M. I. C. G. M. F. B. G. A. B. G. J. B. P. F. V. G.
dos S. N. E. B. G. dos S. I. B. G.
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da
Silva Maciel (RO 1950)
Despacho: fls. 48 item 1. Atenda-se a r. cota ministerial retro de fls. 46.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.015496-0
Ação:Alimentos
Requerente:W. N. R.
Advogado:José Anastácio Sobrinho (RO 872)
Requerido:R. G. R.
Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
29-10-2007
B
- 11
Sentença: FLS. 49/52... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido inicial, fixando os alimentos no montante de 18% (dezoito por
cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidente inclusive sobre
13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de
pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante
do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as
deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS.
Por economia processual, se o requerido deixar de trabalhar como
assalariando, passando a ser autônomo pagará, a título de pensão
alimentícia ao filho, 1/2 (meio) salário mínimo, a ser depositado diretamente
em conta corrente
Autos do processo nº 001.2007.0015496-0
ou, na impossibilidade de se efetuar o depósito, o numerário deverá
ser entregue à representante legal do menor, até o dia 15 de cada mês.
Diante da natureza da ação, e dos elementos que
constam nos autos, concedo ao réu os benefícios da gratuidade, ficando
em conseqüência isento de custas e verba honorária.
Transitada esta em julgado, observadas as cautelas
e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C.
Porto Velho, 22 de outubro de 2007
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016219-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. R. C. e S.
Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Executado:E. P. da S.
Advogado:Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1572)
Sentença: FLS. 59
Face o teor da cota ministerial retro e documentos
retro e, ainda, considerando a inércia do exeqüente, julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.
Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é
medida que se impõe.
Face o teor da cota ministerial retro e documentos retro e, ainda,
considerando a inércia do exeqüente, julgo extinto o presente feito, com
fulcro no artigo 794, I, do CPC.
Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente,
expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a).
Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as
cautelas legais.
CONCEDO A GRATUIDADE.
P. R. I. C.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
- 12
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.017768-5
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:H. L. A.
Advogado:Ronaldo Carlos Barata (RO 729)
Requerido:E. P. de A.
Advogado:Rosilene Rodrigues Pereira (RO 1572)
Sentença:
Autos do FLS. 35 .... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no
artigo 267 VI do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção da procuração e guia de recolhimento de custas,
mediante substituição por cópias, às expensas da parte interessada.
Sem custas e, transitada esta em julgado e observadas as
cautelas legais, arquivem-se.
P.R. I. C.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014063-3
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:L. G. B. da C. T. P. B.
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Claudecy
Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Sentença: FLS. 39/41 ...É o relatório. DECIDO.
Trata-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores
em nome do de cujus, junto ao Banco do Brasil.
Da análise do documento juntado às fls.09 e 12, constata-se que
os requerentes são esposo e filho, rspectivamente, do de cujus, ou seja,
são partes legítimas na ação.
O parecer ministerial retro é parte integrante desta sentença, face
sua relevante fundamentação.
Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos, defiro
a expedição de alvará para ser levantada diretamente pelo (s) autor (es),
em quotas iguais,(1/2) a quantia mencionada às fls. 14, com os acréscimos
legais, e por conseqüência julgo extinto o feito, com julgamento do mérito,
na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil
Frise-se que o alvará só poderá ser retirado pelos respectivos
beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador, desde que munido
de instrumento público com poderes especiais para levantamento do
montante .
Deverá ser expedido um alvará para cada beneficiário.
Se os requerentes forem menores, o alvará deverá ser feito em
nome da representante legal dos mesmos, até o limite de R$ 2000,00 (dois
mil reais). Quanto ao eventual valor
Autos do processo n. 001.2007.014063-3
remanescente, oficie-se ao estabelecimento financeiro para que transfira
o numerário em poupança judicial, em nome do menor e
à disposição deste Juízo. E somente poderá ser levantado por meio de
outro alvará específico.
Após o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a
ser levantado e transitada esta em julgado, expeça-se o alvará na forma
supra.
NÚMERO
201
ANOXXV
Se a parte preferir, antes expeça-se alvará para levantamento da
quantia referente às custas.
Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se.
P. R. I. C.
Porto Velho, 18 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz De Direito
Proc.:001.2006.025076-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. H. R. C. B. L. F. R. C. B. A. M. R. C. B. A. C. R. C. B. A. L. R. C. B.
Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B), Luiza Celeste Valente Aguiar
(OAB/RO 863)
Executado:A. S. C. B.
Advogado:Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
SENTENÇA FLS. 160/163.... É o relatório. DECIDO.
Do débito alimentício
A exeqüente, na exordial, requereu a decretação da prisão do
executado se não houvesse o pagamento do débito no prazo de 03 dias.
O débito exeqüendo iniciou recente, tanto que foi cindida a
execução para processar-se somente as três últimas anteriores à
distribuição desta ação pelo rito do art. 733 do CPC, além das vincendas
que automaticamente acoplam-se ao débito final. As pretéritas, devem ser
executadas pelo rito do art. 732 do CPC, com expropriação de bens.
Contudo, considerando-se que o requerido atualmente encontrase trabalhando como assalariado, bem como que a prisão civil tem por
finalidade forçar o pagamento e não punir o executado, entendo que o
débito deva ser parcelado. Se há como receber o valor de outra forma,
para que determinar a prisão do executado?
Saliente-se ainda que permanecendo preso, ficaria impossibilitado
de auferir qualquer renda, prejudicando até mesmo a(s) exeqüente(s).
Desta forma, entendo razoável que, para se evitar uma
prisão civil, a qual poderia ensejar até mesmo a demissão do executado
do seu emprego, os descontos referentes à pensão alimentícia devem ser
efetivados
Autos do processo n. 001.2006.025076-2
diretamente da folha de pagamento do executado, conforme já oficiado às
fls. 104, bem como deverão ser efetuados descontos das pensões
alimentícias em atraso, no valor de R$ 2.621,03, acrescido de juros de 1%
ao mês, perfazendo o valor de R$ 2778.29, que será dividido em 06 parcelas
de R$ 403.04, quitando-se o débito referente à execução em epígrafe, sem
prejuízo dos descontos referentes à pensão, que conforme
supramencionado, continuarão sendo descontadas em folha de pagamento
e depositadas na conta bancária.
A presente ação não exime o executado quanto as demais prestações
anteriores, as quais podem ser executadas em ação autônoma, no rito do
art. 732 do CPC.
Da litigância de má-fé
É fato incontroverso que os exeqüentes omitiram a existência do
título judicial que deu origem à nova obrigação, fundamentando a presente
em título sem validade, conduta que coaduna-se ao art. 17, II do CPC,
motivo pelo qual entendo pela condenação dos exeqüentes por litigância
de ma-fé.
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ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
B
- 13
Face o exposto, determino:
a)
Intime-se a representante do exeqüente para que apresentar a
conta bancária em que deverão ser efetuados os depósitos, ou, para que
compareça ao cartório desta Vara, munida dos documentos necessários à
abertura da conta bancária, em que serão efetuados os depósitos referentes
à pensão alimentícia, em 48 horas.
b)
Atendido item supra, oficie-se para o empregador do executado
para que proceda os descontos do débito em tela, em 06 parcelas de
R$463,04, quitando-se o débito referente à execução em epígrafe, sem
prejuízo dos descontos referentes à pensão alimentícia
que
continuarão a ser efetuados, conforme oficiado às fls. 104.
Condeno os autores por litigância de má fé, no montante de 1%
sobre o valor da causa, bem como honorários advocatícios ao patrono do
requerido, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem
como honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado e, após, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se.
Int.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000491-8
Ação:Suprimento de consentimento
Requerente:E. M. de B.
Advogado:( ), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido:D. V. L.
Advogado:Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Sentença: FLS. 95/99 ....Assim, diante dos elementos constantes nos autos
entendo que o deferimento do pedido inicial é medida que se impõe.
Apesar da exigência legal disposta no artigo 1.517 do Código
Civil, para que tenha os nubentes à idade mínima de dezesseis anos,
como bem salientou o Ministério Público, vislumbro presentes in casu, a
excepcionalidade para que seja o pedido acolhido. É de se interpretar
extensivamente a excepcionalidade referida no artigo 1.520 do Código
Civil porquanto sua análise deve ser conjugada com a regra do artigo 5º
da LICC, pois deve ser dada a autorização pretendida inclusive com o
intuito de se evitar aos nubentes, bem assim aos seus familiares, possível
constrangimento de serem obrigados a viverem juntos, em concubinato,
sem o necessário matrimonio, forma legal escolhida pelo legislador para
melhor proteger a família. Registro que da os nubentes já se encontram
morando juntos.
Assim atento a tais argumentos e aos demais elementos constantes
do autos, julgo procedente o pedido inicial e, via de conseqüência, concedo
o suprimento de consentimento para o requerente contrair matrimonio
com a menor Eliana Martins da Silva. Nos termos do estatuído no inciso III
do artigo 1.641 do Codigo Civil, o regime de bens do casamento será o da
Separação de Bens.
Diante dos elementos constantes nos autos, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à requerida e, via de conseqüência, isentoa do pagamento das custas e honorários de sucumbência.
Expeça-se alvará constando inclusive o regime de bens obrigatório.
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.017686-7
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Maria Ana Rodrigues de matos
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Sentença de fls. 19: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente
à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls.16 e 18, defiro
o pedido inicial e autorizo MARIA ANA RODRIGUES DE MATOS na qualidade
de dependente, a proceder ao saque do crédito existente na conta nº
0632.013.00149735-7, perante a Caixa Econômica Federal e o crédito
existente na conta nº10.477-9, agência nº 2270-5, perante o Banco do
Brasil S/A, em nome da “de cujus” Eulucelia Rodrigues Macedo de Matos.
Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de
contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem
custas. P.R.I.C. PV, 10/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.017525-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: V. R. da S.
Advogado: Ednilce Dantas da Silva (RO 569)
Executado: U. G. da S.
Certidão de fls. 15: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às
Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre o
documento de fls. 13. Por ser verdade dou fé. PV, 23/10/2007 (a.) Sonia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2006.022629-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Meiris Maria de Melo Machado e Outros
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437)
Despacho de fls. 110-verso: Vistos, 1. Defiro a prorrogação do prazo para
prestação de contas por 60 dias, a contar da intimação deste despacho. 2.
Determino a devolução do alvará, tudo como requer o MP. Intimem-se. PV,
15/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.: 001.2002.011656-9
Ação: Inventário
Requerente: Marilia Vieira de Lima
Advogado: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569)
Inventariado: Espólio de Otaviano Vieira da Silva, Espólio de Joventina
Ferreira da Silva
Cálculos de fls. 64: ITCD a ser recolhido importa em R$ 9.104,70 e Custas
a serem pagas importam em R$ 2.276,20
P.R.I.C.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
Proc.: 001.2007.017980-7
Ação: Alimentos
Requerente: F. H. B. B.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Requerido: M. L. B. B.
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANOXXV
Sentença de fls. 17: Vistos, As partes estão devidamente representadas,
assim, HOMOLOGO o acordo de fls. 15/16 para que surta os devidos
efeitos legais. De conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com mérito, na
forma do art. 269, inc. III do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se. Sem custas. PV, 11/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder
- Juíza Substituta
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2007.017558-5
Ação: Inventário
Requerente:Rubia de Freitas Nunes
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Inventariado: Espólio de Gerson Nunes de Oliveira
Certidão de fls. 45: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento
às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls. 44v. Por ser verdade dou fé. PV, 23/10/2007 (a.) Sonia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.:001.2007.016799-0
Ação:Guarda (área família)
Requerente:J. B. de S. L.
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Requerido:T. B. M. M. M.
Advogada:Raquel Oliveira de Holanda (OAB/RO 363-B)
Despacho:
Vistos: Designo aioduência de instrução e julgamento para o dia 16 de
janeiro de 2008 às 09:00 horas.
Defiro a produção da prova
testemunhal e oitiva da adolescente Thainá. O compercimento das
testemunhas independera de intimação. Intimem-se as partes e o MP.
Providencie a escrivania o apensamento destes autos ao de nº
001.2007.023190-6. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.022389-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. M. S. C.
Advogado: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Advogado: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507)
Executado: M. C. R.
Sentença de fls. 03: Vistos, Indefiro a inicial. Tratando-se de execução
judicial, o autor deve promover o desarquivamento dos autos
(001.2007.014827-8) e lá pleitear o cumprimento. Note-se ademais que a
pensão é descontada em folha. Julgo extinto com fundamento noa rt. 267,
I c/c artigos 295, III e V, do CPC. P.R.I. PV, 09/10/2007 (a.) Keila Alessandra
Roeder - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2007.022446-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Proc.:001.2007.007720-6
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:C. V. de A.
Advogado:Defensoria Pública
Requerido:R. dos S. B.
Advogado:Galdino Girão de Alencar (OAB/AM 528)
Despacho:
Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de
janeiro de 2008 às 09:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal.
Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na
inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do
artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório
no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes
da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso
negativo, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, as testemunhas
arroladas tempestivamente, e o MP. Porto Velho, 117 de outubro de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Requerente: M. N. F. da S.
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Requerido: I. P. de L.
Sentença de fls. 71: Vistos. Considerando o pedido de fls. 70, julgo extinto
o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando
o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Libere-se a pauta de audiência. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. . PV, 15/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2007.013113-8
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:A. A. do N.
Advogado:Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)
Requerido:M. S. N. de S.
Advogada:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Despacho:
Vistos:
Instrução e julgamento para o dia 11 de janeiro de 2008 às 09:00 horas.
Defiro a produção de prova testemunhal. O comparecimento das
testemunhas independerá de intimação. Intimem-se o as parrtes e o MP.
Porto Velho, 16 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.: 001.2007.020368-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: V. R. G.
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A)
Requerido: A. J. S.
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Sentença de fls.28: Vistos, Homologo o acordo realizado entre as partes
para que surta os efeitos legais. De conseqüência, JULGO EXTINTO o
feito, na forma do art. 269, inc. III do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. PV, 11/10/2007
(a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
Proc.:001.2007.019002-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Kátia Cilene Gomes Ribeiro
Advogada:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Executado:Evandro Pereira Cangussu
Despacho:
Considerando o princípio da celeridade revogo o despacho de fls. 25, já
que a exeqüente optou pela execução em processo autônomo. Intime-se a
parte executada a efetuar o pagamento da quantia indicada pelo credor,
conforme planilha de cálculos de fls.09 nos termos do artigo 475-J, do
CPC. Não havendo pagamento no prazo de 15 dias, aplico multa no valor
de 10%, acresço de 10% referente aos honorários de advogado. Após
decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, devendo-se constar no mandado de intimação da
penhora que, querendo, poderá o executado oferecer impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito
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ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.021832-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. V. S. L.
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Executado:N. M. F. L.
Despacho:
Complete a autora a inicial, trazendo aos autos demonstrativo de débito
atualizado, conforme os incisos I e II do artigo 614 do CPC, constando
apenas as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação,
por tratar-se de execução na modalidade coercitiva. Após regularize o
valor da causa, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
01 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.022493-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. C. J. de S.
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Executado:J. R. de S.
Despacho:
Emende a autora a inicial, para constar na planilha de cálculo de fls. 04,
apenas as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação,
pois na modalidade coercitiva (art. 733, CPC), a execução apenas pode
recair sobre estas. Após, regularize o valor da causa em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
29-10-2007
B
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Decisão: fls. 57: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2007.Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.005781-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Executado:André Luiz Pereira de Souza
Decisão: fls. 53: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se
o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2000.004902-7
Ação:Reintegração de posse
Exequente:Transportes Rodoviarios de Cargas Imperatriz Ltda
Executado:Banco General Motors S/A
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Decisão: fls. 201: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio
“on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para
oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto
Proc.:001.2003.010826-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Mirtes de Souza Arcanjo
Requerido:Associacao dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado
de Rondonia
Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.1999.009226-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Marcos
Metchko OAB/ROreendimentos Ltda, Manoel Francisco das Chagas Neto,
Raimunda Iva Carneiro Braga
Executado: Hidros Empreendimentos Ltda; Manoel Francisco das Chagas
Advogado: Max Rolim OAB/RO 984
Despacho: fls. 234v: Visto. Não obstante os necessários recursos
manejados, não foram formalizadas penhoras sobre os valores bloqueados
e intimados os devedores. Convolo em penhora os depósitos já efetivados.
Intimem-se. PVH 24/09/2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.022699-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Josenildo Santana da Silva
Embargado:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Priscilla Araujo OAB/RO 2485
Despacho: fls. 14: Vistos. Recebo os embargos. Ao exeqüente, para
impugnar em 15 dias. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique
de Melo.Juiz Substituto
Proc.:001.2002.015873-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:S. O. S. Linhares Vigilância Eletrônica Ltda
Requerido:Edson Janella
Advogado: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831
Decisão: fls. 118: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio
“on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para
oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.019918-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Servposto Vip Ltda
Advogado:Antonio Pereira da Silva (RO 802)
Executado:Eletrovolt Transformadores Ltda
Decisão: fls. 29: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.015108-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613)
Executado:Adinanci Moraes Costa Silva
Decisão: fls. 43: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se
o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.026241-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Erodiany Julieta da Costa
Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Executado:Laura Patrícia Lobo de Souza
Decisão: fls. 25: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se
o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
- 16
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.008331-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Eunice Eulália Marquez Monteiro de Barros
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Requerido:Francisco Souza Cavalcanti, Eugenica Maria Lima Avinte, Divani
Luiz da Costa, Francisco de Souza Felix, Maria Ivanilde Cardoso da Costa,
Ailton José Cardoso Pereira, Francisco Pereira Filho, Raimundo Nonato
Ramos, Edna Florentina Farias, Antonio de Souza Cardoso, Antonio da
Costa Pereira, Aluízio Martins dos Santos, Joao Batista de Oliveira Lima,
Leonardo Francisco de Jesus, Evanir Paulo Kerst, Francisco Fonseca,
Luizdalva da Silva Pereira, Valmir da Silva Belfort, Jose Francisco Cardoso
Requerido: Wayner Oliveira
Advogado: Neydson Santos Silva OAB/RO 1320
Despacho: fls. 276: Justifique a necessidade e a utilidade do meio de
prova requerida (fls. 274) pelo réu Wayner Oliveira, ficando advertido, que
caso deferido deverá depositar o valor dos honorários periciais , em 05
dias a contar da intimação, sob pena de preclusão. R. I. Cumpra-se. PVH
17/10/2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto.
Proc.:001.2007.004684-0
Ação:Indenização
Requerente:José Wildes de Brito
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido:Luciana Oliveira e Silva
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.022919-7
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Luciana Oliveira e Silva
Advogado:Ernande Segismundo (RO 532)
Impugnado:José Wildes de Brito
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Despacho: fls. 07: Vistos. I - Certifique-se o oferecimento de impugnação
no processo principal. II - Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem
suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 05 dias. Porto Velho, 18 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.018139-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Requerido:Apruram - Associação dos Produtores Rurais Rolimourense Para
Ajuda Mutua, Aparecido da Silva, José de Assis Alves, Adelicio Becker
Jacinto, Airton Jacinto
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a semanifestar sobre embargos monitórios
Proc.:001.2007.022920-0
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:Apruram - Associação dos Produtores Rurais Rolimourense Para
Ajuda Mutua
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (RO 1726)
Excepto:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2.324)
Despacho: fls. 07: Vistos. I - Certifique-se o oferecimento de exceção no
processo principal. II - Processe-se na forma do art. 308 do CPC, com a
suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 10 (dez) dias. Porto Velho,
18 de outubro de 2007.
Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto
Proc.:001.2007.022921-9
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:Aparecido da Silva
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Excepto:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2.324)
Despacho: fls. 06: Vistos. I - Certifique-se o oferecimento de exceção no
processo principal. II - Processe-se na forma do art. 308 do CPC, com a
suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 10 (dez) dias. Porto Velho,
18 de outubro de 2007.
Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
NÚMERO
201
ANOXXV
Proc.:001.1995.016769-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Trescinco Rondonia Veiculos Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Ricardo Vidal Ferreira
Decisão: fls. 94: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se
o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.1999.007137-6
Ação:Indenização
Requerente:Raimunda Nonata dos Santos
Advogado:Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674), Rossi
Cavalcante Nunes (OAB/AC 1545)
Requerido:Sindicato dos Estabelecimentos de Serv. Saude do Est. de Ro. Sindessero
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Despacho: fls. 207: Vistos. A parte autora requer a suspensão do processo.
A nova sistemática do CPC, realizada pela Lei nº 11.232/05, prevê que o
processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo
de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença. A lei confere
ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o
que, será arquivado. Assim, a ausência de bens passíveis de penhora não
permite a suspensão indefinida do processo, pelo que, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser
desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de
cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro
de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.011374-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Francia de Souza Araújo Silva
Decisão: fls. 78: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se
o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.003300-4
Ação:Declaratória
Requerente:Rosa Maria de Araújo Cavalcanti
Advogado:Leticia Freitas Gil OAB/RO 3120
Requerido:Siqueira & Siqueira Ltda.
Decisão: fls. 41: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2007.Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto
Proc.:001.2005.001479-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Valdimeire Paula Pereira
Advogado:Filipe Caio Batista Carvalho OAB/RO 2675
Requerido:Aidar & Pereira Ltda
Decisão: fls. 61: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto
Proc.:001.2004.013375-2
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Luiz Carlos Fernandes Moraes
Embargado:Milton Pellucio
Advogado: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353B
Decisão: fls. 192: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio
“on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para
oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.000193-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cerâmica Marajá Ltda.
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo
Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Executado:Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.
Decisão: fls. 73: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se
o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual.
Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto
Proc.:001.2004.001872-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Minusa Tratorpeças Ltda
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Valdir da Silva
Decisão: fls. 77: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
29-10-2007
B
- 17
Proc.:001.2006.009381-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Roberto Simon Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza OAB/RO 3294
Requerido:Maria Elena da Silva
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 12 de novembro de 2007. às 12:30h
2 - 22 de novembro de 2007. às 12:30h
Proc.:001.2003.002742-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado: Keila MAria da Silva Oliveira OAB/RO 2128
Requerido:Maria Auxiliadora de Oliveira Braga - Me
Advogado: Francisco Jose da Silva Ribeiro OAB/RO 1170
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 13 de novembro de 2007. às 10:30h
2 - 23 de novembro de 2007. às 10:30h
Proc.:001.2005.004691-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Grau Terra Nova
Advogado:Albenisia Ferreira pinheiro OAB/RO 3422
Executado:Fabiola França Azzi Paranhos
Decisão: fls. 104: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse
processual.Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.003481-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jair Alves de Souza
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido:Icleia Teixeira de Souza, Antenor Luiz Garcia Gutterres
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 12 de novembro de 2007. às 08:00h
2 - 22 de novembro de 2007. às 08:00h
Proc.:001.2005.009443-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB RO 2831)
Executado:R. N. da Silva Mesquita Me
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 13 de novembro de 2007. às 12:00h
2 - 23 de novembro de 2007. às 12:00h
Proc.:001.2006.017333-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324)
Executado:Nadiana Matos de Souza, Helenice Jesus de Santana, Joel da
Silva Dias
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
Proc.:001.2006.019581-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Hamilton Teixeira Brito
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Enildo Alves Lima
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 12 de novembro de 2007. às 08:30h
2 - 22 de novembro de 2007. às 08:30h
Proc.:001.2004.007320-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:SPC- Servico de Protecão ao Crédito de São Paulo
Advogado:Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736)
Executado:Nilva Souza e Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 13 de novembro de 2007. às 09:00h
2 - 23 de novembro de 2007. às 09:00h
.
1 - 12 de novembro de 2007. às 10:00h
2 - 22 de novembro de 2007. às 10:00h ‘
Proc.:001.2004.013140-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco da Amazonia S/a - Basa - Rio Branco - Ac
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado:Braservice Prestação de Serviços Ltda
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Proc.:001.2006.012499-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marbrás Marmoraria Brasil Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Antonio Heller dos Santos Filho
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 12 de novembro de 2007. às 12:00h
2 - 22 de novembro de 2007. às 12:00h
1 - 13 de novembro de 2007. às 08:30h
2 - 23 de novembro de 2007. às 08:30h
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
- 18
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.014757-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Aideê Maria Moser Torquato Luiz ( )
Requerido:Cláudio Araújo Maia - Me
Advogado:Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas
designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 13 de novembro de 2007. às 11:00h
2 - 23 de novembro de 2007. às 11:00h
NÚMERO
201
ANOXXV
Decisão: fls.139: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio
“on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para
oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substitut/o
Proc.:001.2004.001856-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Marcilino dos Santos Sá
Requerido: Instituto do Rim de Goiânia; Delio Souza Bastos
Advogado: Luciana Luiza de Castro OAB/GO 20872
:
Proc.:001.2005.007779-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mega Veículos Ltda
Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Executado:Ana Angelita de Melo Ribeiro
Decisão: fls.139: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio
“on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para
oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de
outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substitut/o
Obs 1 - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2006.025676-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294)
Executado:Zeneide Maria dos Santos
Obs 2 - Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das
datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 13 de novembro de 2007. às 10:00h
2 - 23 de novembro de 2007. às 10:00h
Proc.:001.2006.014161-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Domingas de Souza Sant’anna
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:João Mariano Vieira
Obs 1 - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Obs 2 - Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das
datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 13 de novembro de 2007. às 12:00h
2 - 23 de novembro de 2007. às 12:00h
Proc.:001.2003.002838-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Requerido:M. S. P. Barros Me
Obs 1 - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Obs 2 - Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das
datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas:
1 - 12 de novembro de 2007. às 10:30h
2 - 22 de novembro de 2007. às 10:30h
Proc.:001.2007.019368-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Vando Maia Campos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão parcial do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2004.001856-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Marcilino dos Santos Sá
Requerido: Instituto do Rim de Goiânia; Delio Souza Bastos
Advogado: Luciana Luiza de Castro OAB/GO 20872
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.001011-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joelcimar Freitas de Lima
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S. A.
Advogado: Selma Lirio Severi OAB/RO SP 116356
Despacho:fls. 60: Vistos. Revogo o despacho de fls. 59v. Intime-se a
requerida para apresentar contestação e desde já especificar as provas
que pretende produzir. Após, intime-se o requerente para apresentar
réplica e especificar as provas que pretende produzir. Após, tornem
conclusos. Porto Velho, 19 de outubro de 2007.Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.011188-9
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado:José Ademir Alves ( ), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO
3613)
Requerido:Maximiliano Simões Rodrigues
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.023053-2
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:F. A. de P.
Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Requerido:A. K. dos S. L. I. C. C. de O. M. S. L. M. A. I. de F. do A. A. C.
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333), Antonio Cândido
de Oliveira ( OAB/RO 2311), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO
655A), Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.001884-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Cleverson Brancalhão da Silva
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.015166-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Rosangela Rodrigues da Silva
Advogado:Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B)
Requerido:Helio Gonçalves de Melo
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.015544-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Iracema Sena dos Santos
Advogado:José Anastácio Sobrinho (RO 872)
Requerido:Anacleide Soares de Oliveira
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.019298-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Camacho Comércio e Representações e Importações e
Exportações Ltda
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Requerido:Carlos Alberto Barros de Souza
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO.
PVH.
Proc.:001.2006.002358-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Leonidas Nogueira Bazan, Rejane da Silva, Maria Helena de
Souza, Soraya de Fátima Rocha Silva, Edilena Maria de Oliveira
Requerido:Brasil Telecom S/a
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre impugnação.
Proc.:001.2004.008495-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Reinaldo Ferreira da Silva
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Executado:Flavio Donin Filho
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
do Oficio de fl(s).122/124
Proc.:001.2007.014017-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edinaldo Gonçalves Cardoso
Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Executado:Marcos Antônio Soares Ramos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a recolher custas processuais no valor de R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais)
Proc.:001.2007.006013-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Randon Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Roberta Basso Canale (OAB/RS 47034), Leme Bento Lemos (OAB/
RO 308A)
Requerido:Edson Ancelmo de Moraes
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
da carta precatória devolvida.
29-10-2007
B
- 19
Proc.:001.2007.016921-6
Ação:Declaratória
Requerente:Alexandre Fernandes Vieira
Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da
Silva Santos (OAB/AC 2851)
Requerido:Rapido Transpaulo Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.015888-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C & C Comércio de Informática Ltda
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos (OAB/
RO 3637)
Executado:Franknei Almeida Duarte
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.019894-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Hospital 9 de Julho S/S Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido:Wan Doren Gomes Serafim
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.1999.013462-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado: Keila MAria da Silva OLiveira OAB/RO 2128
Executado:Joaquim Clementino Neto
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre impugnação.
Proc.:001.2001.008795-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Amas Vieira Silva
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
da carta precatória devolvida.
Proc.:001.2001.008794-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos Roberto Rodrigues da Rosa
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar nos autos
Proc.:001.2005.021562-0
Ação:Indenização
Requerente:Deolinda Correa de Souza
Requerido:Paz Transportes Ltda.
Advogado:Valéria do Nascimento Yahn OAB/MS 10753; Claiane Chiesa
OAB/MS 6795; Clelio Chiesa (OAB/MS 5660)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
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B
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2004.012955-0
Ação:Indenização
Requerente:Ismael Domingues Braga
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Maria Pereira dos Santos
Pinheiro (OAB/RO 968)
Requerido:Porto Vidro Com. Rep. Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Romilton Marinho Vieira
(OAB/RO 633)
Despacho: 1) Designo o dia 28/11/2007 às 09:00horas pra audiencia de
instrução e julgamento (vide fls. 169). 2) - As partes deverão apresentar o
rol até 15 dias antes da audiencia. Int. PVH,
Proc.:001.2005.021877-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Funerária Pax Real Ltda.
Advogado:Lena Cláudia Brasil (OAB 1056-RO )
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), ( )
Despacho: 1) - Regularmente intimada a autora, não especificou a perícia,
estando, pois, preclusa a oportunidade. 2) - Designo o dia 28/11/2007 ás
08:30horas para instrução. As partes deverão apresentar o rol, aos menos,
15 dias antes da audiencia. Int. PVh,
Proc.:001.2005.015011-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jairo Cruz Ribeiro
Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( ), Laercio Batista de Lima (OAB/RO
843), ( )
Requerido:Inbrasfogos - Comércio e Indústria Brasileira de Fogos Samonte
Ltda
Advogado:Wilian Arnaldo de Melo Franco (OAB/MG 53109), Wagner de
Melo Franco (OAB/MG 53111)
Despacho: Vistos, etc.....Assim, entendendo a inversão do ònus da prova
como tendo natureza processual, o melhor momento para sua ocorrencia
é agora, na fase do saneador, vez que isso possiblitará ao fornecedor
durante a isntrução, à produção de todas as provas que julgar cabíveis.
Declaro, pois, a inversão do ônus da prova no caso em análise. 3) quanto
às provas requeridas, defiro a produção de prova testemunha (cujo rol
está às fls. 184, requerido e 186, requerente), bem como o depoimetno
pessoal do autor. Para instrução, designo o dia 11/12/2007 às 08:30horas
para audiencia. Intimem-se. 3.1 ) Defiro a perícia requerida. Nomeio o
médido ortopedista Dr. José Wilson Serbino Júnior, com atendimento no
PROTONCOR, fones 3223-2055, que deverá ser intmado para em 10 dias
apresentar proposta de honorários. Feita a propoata, diga o requerido (a
quem incumbirá o ônus de antecipar) se concorda. Se concordar, deposite
os honorários em 10 dias. Caso contrário, cls. Depositados os honorários,
intime-se o perito para marcar datta para perícia, devendo ser as partes
da data intimadas para, inclusive, querendo, apresentar quesitos e indicar
assistentes nos 05 dias anteriores à perícia. Intimem-se. PVH, 03/10/
2007
Proc.:001.2006.000057-0
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Inbrasfogos - Comércio e Indústria Brasileira de Fogos Samonte
Ltda
Advogado:Wilian Arnaldo de Melo Franco (OAB/MG 53109), Wagner de
Melo Franco (OAB/MG 53111)
Impugnado:Jairo Cruz Ribeiro
Advogado: Laércio Batista de LIma - OAb - 843-RO
Despacho: Junte-se. PVH, 01/10/2007
NÚMERO
201
ANOXXV
Proc.:001.2006.020649-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Aparecida Goncalves da Silva
Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729), ( )
Requerido:A. Serafim de Santana ME
Advogado: Dr. GEfson Hefer Antiquera - OAb - 2482-AM//Dr. Sérgio de
Lima - OAB - A-201-AM
Despacho: Designo o dia 22/11/2007 às 09:30horas para audiencia de
conciliação e/ou saneamento. Int. PVH, 01/10/2007
Proc.:001.2006.008006-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Afonso Ferreira de Assis, Carla Maria Crivelari
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A), Paulino Palmério
Queiroz ( 208A)
Requerido:Braz José Paschoal dos Santos//Maria da Conceição Cardoso e
Santos
Advogado:Vicente Anisio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943)
Despacho: Designo o dia 22/11/2007 às 09:00horas pra audiencia de
conciliação e saneamento. Int. PVH, 01/10/2007
Proc.:001.2007.007865-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Eduardo Galindo de Souza
Advogado:Paulo Roberto Moncks Garcia ( 3188)
Embargado:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Despacho: J. Designo o dia 22/11/2007 às 08:30horas, para audiencia de
tentativa de conciliação. Int. PVH, 01/10/2007
Proc.:001.2006.019052-2
Ação:Indenização
Requerente:Marcos Roberto Salmázio
Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Requerido:Rodrigo Munhoz Costa
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Despacho: J. Designo o dia 21/11/2007 às 11:00horas, para audiencia de
conciliação e /ou saneamento. Int. PVH, 01/10/2007
Proc.:001.2006.003970-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Brasil Telecom S/A
Advogado:( ), Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977), Rochilmer Mello da
Rocha Filho (OAB/RO 635)
Embargado:Leila Muniz da Silva
Advogado:Alexandre Camargo (RM 704), Odair Martini (OAB/RO 30B)
Despacho: J. Designo o dia 21/11/2007 às 10:00horas, para audiencia de
conciliação e saneamento. Int. PVH, 18/10/2007
Proc.:001.2006.008735-7
Ação:Despejo
Requerente:Henrique Ferreira de Almeida
Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Requerido:Mario Fernando Balestieri, Antonio Lanzani Neto
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que
admite transação. designo audiencia preliminar para a data de 20/11/
2007 às 11:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se
por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia
designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH,
Proc.:001.2007.001098-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Felipe Lavor Pereira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado:Pedro Origa (MF 1953), Pedro Origa Neto (RO 2.A), Fábio Antônio
Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que
admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 20/11/
2007 às 10:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se
por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia
designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH,
Proc.:001.2007.010535-8
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Marta Oiye
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Litisconsorte Passiv:Sbs Emprendimentos Ltda, Leoni Scholosser Menezes
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Walace Andrade de Araújo
(OAB/RO 3207)
Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que
admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 21/11/
2007 às 08:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se
por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia
designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH,
Proc.:001.2006.023298-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:José Passos da Costa
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Lourenço Manoel
dos Santos (OAB/RO 522A)
Requerido:Empresa Sabemi Banco Matone
Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846-RO), Marcos
Metchko (RO 1482), Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)
Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que
admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 21/11/
2007 às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se
por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia
designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH,
Proc.:001.2006.020692-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Luciano Alves do Prado
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido:Espólio de Sipriano Alves Prado
Advogado: Arcelino Leon - OAB - 991-RO///Dra. Karina Rocha Prado OAB - 1776-RO
Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese
previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista
versar a causa sobre direito que admite transação. Designo audiencia
preliminar para a data de 21/11/2007 às 09:30horas. Intimem-se as
partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a
solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto com pederes para transigir. Se por ventura não for obtida a
conciliação, devem as partes, na audiencia designada, especificarem as
provas que pretendem produzir . Faça constar do mandado o inteiro teor
deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
Proc.:001.2006.016792-0
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Raimunda Bolanios Leite, Michel Vieira Rodrigues, Charles de
Oliveira Vasquez, Aquilino de Oliveira Cruz, Roque Corea da Silva, Selma
de Souza Silva, Joao Viana Rodrigues, Carmem Ayala Bolanios, Libian
Couto da Silva, Jenifer Santos Araújo, Clemerson Moraes dos Santos,
Marinês Batista de Souza, Valdo Vasquez Ucipalez, Igo Alves Meza, Leila
Kátia Pereira Brito, Alecsandro Teixeira de Araújo, Alcinei Tavares Queiroz,
Diele Bezerra Viga, Alarico dos Reis Cunha, Edmilson Gomes dos Santos,
Viviam de Freitas Santos
Advogado:( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia
Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798),
Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso
(OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO
1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado
Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane
Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/
RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO
1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado
Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane
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Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/
RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO
1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado
Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane
Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/
RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO
1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado
Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane
Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/
RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO
1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado
Madueno (RO 1.013)
Requerido:Jose Alberto Machado
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)
Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese
previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista
versar a causa sobre direito que admite transação. Designo audiencia
preliminar para a data de 20/11/2007 às 11:30horas. Intimem-se as
partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a
solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto com pederes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
Proc.:001.2007.000069-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Posto Santa Terezinha Ltda
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido:Iara Elisete Correa
Advogado: Dr. Sérgio Cristiano Correa - OAb - 3492-RO
Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese
previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista
versar a causa sobre direito que admite transação. Designo audiencia
preliminar para a data de 20/11/2007 às 10:00horas. Intimem-se as
partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a
solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto com pederes para transigir. Se porventura não for obtida a
conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade.
Faça cosntar do mandado o inteiro tero deste despacho. Intimem-se.
Cumpram-se. PVH,
Proc.:001.2006.021373-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Banco Rural S. A.
Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028), Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO
1433)
Despacho: Considerando não ocorrer das hipóteses previstas nos arts.
329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa
sobre direito que admite transação, designo audiencia preliminar para a
datat de 20/11/2007 às 08:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de
seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada,
podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes
para transigir. Intimem-se. Cumpram-se.
Proc.:001.2006.019254-1
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Suscitado:Banco Rural S. A.
Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia Antonetti
(RO nº 1028)
Despacho: Considerando não ocorrer das hipóteses previstas nos arts.
329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa
sobre direito que admite transação, designo audiencia preliminar para a
datat de 20/11/2007 às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de
seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada,
podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes
para transigir. Intimem-se. Cumpram-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.020622-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Suzana Soares Silva
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Requerido:Iesa - Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda
Advogado:Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Marilda Leiras
Teixeira Chaves (RO 1080)
Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese
previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista
versar a causa sobre direito que admite transação. designo audiencia
preliminar para a data de 20/11/2007 às 09:30horas. Intimem-se as
partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a
solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto com pederes para transigir. Se porventura não for obtida a
conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade.
Faça cosntar do mandado o inteiro tero deste despacho. . Intimem-se.
Cumpram-se. PVH,
Proc.:001.2007.021745-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Mario Fernando Lanziani Balestieri
Despacho: Vistos, etc. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento
sumário, para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/
2007 às 09:30horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007
Proc.:001.2007.021754-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Domingos Araujo Carvalho
Despacho: Vistos, etc. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento
sumário, para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/
2007 às 10:00horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007
Proc.:001.2007.021753-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Eraldo Isita Sarco
Despacho: Vistos, etc. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento
sumário, para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/
2007 às 10:30horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007
Proc.:001.2007.022252-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jéssica Rayssa da Silva
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Despacho: Vistos, etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º
da Lei 1.060/50. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento sumário,
para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/2007 às
11:00horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007
Proc.:001.2004.015155-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Aci Moreira Pinto
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Requerido:Anagildo da Silva Upase
Advogado: Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB - 535-A-Ro//Dra. Maria
Nazarete Pereira da Silva - OAb - 1073-Ro.
Despacho: Vistos, etc. .....Deste modo, dou por saneado o processo.
Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito,
exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas
requeridas. Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 28/
11/2007 às 10:00horas. Intimem-se as testemunhas que vierem a serem
arroladas, devendo o respectivo rol ser aprsentado até 30 dias antes da
audiencia, bem como as já arroladas à fl. 45. A autora e o réu deverão ser
intimados pessoalmente, a fim de comparecerem à audiencia, no sentido
de ser procedido os seus depoimentos pessoais, devendo constar do
mandado o disposto no art. 343, § 2º do CPC. Fixo como controvertido:
Saber se o valor constante do cheque acostado à fl. 07 foi pago, e se o foi,
para quem. Intimem-se e cumpra-se. PVh, 10/10/200.”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
NÚMERO
201
ANOXXV
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2002.017868-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Anderson Marcelino dos Reis
Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117)
Sentença: Vistos etc,
Diante da notícia de pagamento do débito, considerando o requerimento
de fls. 78/79, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este
processo, movido por Banco Bradesco S/A contra Anderson Marcelino dos
Reis, ambos qualificados à fl. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópia.
Efetuem-se as baixas e comunicações pertinentes.
Tendo em vista ser irrisório o valor das custas, isento o executado de seu
pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.013916-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condomínio Edifício Rio Madeira
Advogado:Lourival Goedert (RO 925), Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO
39A)
Requerido:Joaquim Ferreira da Costa
Sentença: Vistos etc,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fls. 64/65, nos termos do artigo 269, III, do
CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, bem como do constante à fl. 66, substituindo-os por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.005740-0
Ação:Indenização
Requerente:Alcione Altini Paes, Antônio Ferreira Paes
Advogado:Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio José dos
Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:L. F. Imports Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Sentença: Vistos, etc. (...)
III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por ALCIONE ALTINI PAES e ANTÔNIO FERREIRA PAES,
contra a empresa L. F. IMPORTS LTDA. Por conseqüência, CONDENO
referidos autores ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, que com fundamento no art.
20, § 4º, do CPC, arbitro-lhe em R$.760,00 (setecentos e sessenta reais).
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito.
Int.
Porto Velho, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
-:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
B
- 23
Proc.:001.2007.019819-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Santander Banespa S.a.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de
Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Merce Aparecida Pare de Oliveira
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Proc.:001.2007.023390-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de
Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Marcelo Antunes Feliciano
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 46/47, com fundamento no art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do
mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco
Santander Banespa S/A contra Mercê Aparecida Pare de Oliveira,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Revogo a liminar de fl. 28.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Despacho: Vistos etc,
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição
em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito
na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.
Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no
prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se
manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.023686-7
Ação:Indenização
Requerente:Jonatan Fernandes Mota
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592), Alonso
Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença: Vistos etc,
Diante do bloqueio de valores, considerando a manifestação da executada
constante à fl. 80, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este
processo, movido por Jonatan Fernandes Mota contra Losango Promoções
de Vendas Ltda, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno
o seu arquivamento.
Expeça-se alvará em favor do exeqüente.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante a substituição por cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.023388-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de
Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Moisés de Souza
Despacho: Vistos etc,
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição
em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito
na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.
Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no
prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se
manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Intime-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.023466-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069)
Requerido:Elilson Menezes Martins
Despacho:Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que
desde já designo audiência preliminar para a data de 20/02/2008, às
12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os
quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada
para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se
nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.021162-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Valdenira da Silva Barbosa
Advogado:Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160)
Requerido:Airson Raimundo de Sousa, Wanessa Sodré Barros
Despacho: Vistos etc,
Citem-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que
desde já designo audiência preliminar para a data de 20/02/2008, às
11:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os
quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada
para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se
nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.014440-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Renascer Gráfica e Editora Ltda., Jose Ribamar Guimaraes
Junior
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
- 24
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANOXXV
Despacho: Tendo em vista que restou infrutífera a tentativa de acordo,
conforme noticiado nos autos, defiro o pedido de produção de prova oral,
consistente no depoimento de testemunhas a serem arroladas, bem como
de representante das partes, e para tanto designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 19/02/2008, às 10:45 horas, assinalando o
prazo de quinze dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 407,
do CPC).
Int.
Proc.:001.2004.019813-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido:Jose de Ribamar Gonçalves Xisto
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
Proc.:001.2003.013332-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Jose Vidal Filho
Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi OAB/RO 1505
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.022894-8
Ação:Indenização
Requerente:Gilmar Melo de Barros
Advogado:Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728), Ivanir Maria Sumeck
(OAB/RO 1687)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 19/02/2008, às 12:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2002.016350-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Urbano Duarte de Faria
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Requeridos:Vivaldino Cordeiro - (loteamento Jardim das Castanheiras),
Jones Rodrigues de Meneses
Advogado:
Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 19/02/2008, às 17:00 hs. A ela deverá comparecer
o advogado do exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-lo para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a
finalidade de intimar a parte executada para a solenidade.
Int.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.015472-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A- BASA
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado:Cerâmica Porto Velho Ltda, Naldo Langoni Filho, Elizane Machado
Langoni, Alvaro Cardoso Naves, Doroteia Langoni Cardoso, Ceramica
Belmonte Ltda
Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Despacho: Ao leilão.
Designo os dias 03/12/2007 e 14/12/2007, às 9:00 hs. Expeça-se o edital
e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do
CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a
sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho.
No mesmo edital deverá constar a intimação dos executados para que
tomem ciência da nova avaliação.
Int.
Porto Velho, 24 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
-Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se
manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo
de 15 dias.
Proc.:001.2006.017646-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Gabriel Martins Locatelli
Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Requerido:Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
-Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se
manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo
de 15 dias.
Proc.:001.2005.000767-9
Ação:Declaratória
Exeqüente:Josimar Muniz e Associados - Advocacia e Consultorias
Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Executada: Eliana Telles de Menezes
Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves OAB/RO 1705,
Hanenna Oliveira da Silva Marques OAB/RO 3029
-Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se
manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo
de 15 dias.
Proc.:001.2004.010656-9
Ação:Declaratória
Requerente:Agenor da Silva Cunha
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido:Banco BMG S.A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massarro OAB/RO 1847
-Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se
manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo
de 15 dias.
Proc.:001.2007.013624-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fourtec - Four Tecnologia Ltda
Advogado:Francisco Assis de Oliveira Filho (RO 1306)
Executado:L. N. da Costa Informatica Me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
15v. : mandado parcial
Proc.:001.2007.017876-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755)
Executado:Fabiana Silva de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
34v. : mandado parcial
Proc.:001.2005.015662-3
Ação:Declaratória
Requerente:Armando Sales de Souza
Advogado:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270), Irineu
Vicente da Silva (OAB/RO 1490), Rosemeri Rondon Gonçales (OAB/RO
2103)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 142,00
(cento e quarenta e dois reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.020064-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Zamed Comércio de Produtos Médicos e Representações Ltda.
Advogado:Tiago Medeiros Ferraz (OAB/RO 3203)
Requerido:Bradesco Consórcios Ltda
Fica a parte AUTORA, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 319,00
(trezentos e dezenove reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2007.017572-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Aguida Nascimento
Advogado:Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.013226-3
Ação:Indenização
Requerente:Alexsandro Fernando de Azevedo
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/SP 173200)
Requerido:Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/
RO 1546)
-Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 242,92
(duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.003781-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros
Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Antônio Pereira de Mello
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2005.001828-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lelis Misael Vieira Júnior
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Requerido:Fátima Sankari
Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo
pericial de fls. 261/268. Expeça-se alvará para liberação dos honorários
do Sr. Perito. Int. Porto Velho - RO, 23/10/07. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES.
Juiz de Direito
29-10-2007
B
- 25
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 26.
: mandado negativo
Proc.:001.2007.011177-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Central
Advogado:Antônio Pereira da silva OAB/RO 802
Executado:Marileia Piacentini Cesconetto
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33.
: mandado parcial
Proc.:001.2000.000398-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Elenir Ávalo OAB/RO 224-A
Executado:José Luiz Tolotti
Despacho:Tendo em vista que, em virtude da ordem de bloqueio on-line
de fl. 175, foi transferida e depositada em conta judicial (fl. 180) a quantia
de R$ 876,83 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos),
deverá a parte autora ser intimada para que diga o que pretende em
relação a tal valor, bem como acerca do quantum remanescente, devendo
neste sentido fazer requerimento que entender pertinente.
Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.007847-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aldair Lopes Jardim
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.009297-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Carlos Henrique Carpina Galvão
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos Henrique
Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Requerido:Serasa S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.021344-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Manoel Felix da Silva
Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Embargado:Wellington Gladiston Vanzeler Rocha
Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751
Fica a parte EMBARGADA, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.007650-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Piscinas Rondônia Ltda
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Requerido:Rony Peterson de Lima Rudeck
Proc.:001.2004.008623-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles
Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Requerido:Rubemar Moraes de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
64v. : mandado negativo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
55v. : mandado parcial
Proc.:001.2000.006079-9
Ação:Despejo
Autor:Leandro Claro de Faria
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Réu:Mario de Queiroz Araujo
Proc.:001.2006.018058-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:João Mejias
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - GR
Eletro
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
168. : mandado negativo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.007051-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/a Ariquemes
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Jeylce Sheila da Silva Magalhães
Proc.:001.2007.000871-9
Ação:Ação monitória
Requerente:M. M. P. da Costa Me
Advogado:Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953)
Requerido:Maria Castro da Silva
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANOXXV
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2007.008630-2
Ação:Usucapião
Requerente:Jose Souza da Costa
Advogado:Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Requerido:Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 47.
: mandado parcial
Proc.:001.2007.013738-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Carlos Monteiro
Advogado:Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra
Dias de Paula (OAB/RO 349B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B),
Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.019054-1
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Antonio da Silva
Advogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.016897-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Manoel Martins de Souza
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido:Associacao Beneficiente Casa de Saude Santa Marcelina
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.017828-2
Ação:Declaratória
Requerente:Valdejane Lima Cavalcante
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Cetelem Brasil S A Crédito Financiamento e Investimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.014212-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho
- AMVIR
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)
Requerido:Iran Roberto Erasmo da Silva
Despacho: Não sendo possível a suspensão do feito sem que a relação
processual tenha se estabelecido, diga a parte autora o que pretende em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 28 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.023905-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Car Peças e Serviços Ltda
Advogado:Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970), Lourennir
Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)
Executado:Amazonas Construções, Terraplanagem e Comercio Ltda
Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o
que entender pertinente.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 4 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE
DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE: BANCO FINASA S/A, instituição financeira de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 57.561.615/0001-04, na pessoa de
seu representante legal, estabelecida na Rua Alameda Madeira, n. 222 Sobreloja - Parte, CEP 01010-000, Baurueri - SP, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
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NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
B
- 27
Processo
:
001.2007.001559-6
Classe
:
Busca e Apreensão
Autor
:
BANCO FINASA S.A.
Advogado(a) :
LUIZ FERNANDO DA SILVA PALUDO - OAB/SP
214045 / PATRÍCIA MÜLLER - OAB/PA 9.937
Réu
:
MARCELO LUIZ FEITOSA FERRARI
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
promover o andamento da presente ação.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2007.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE: SUB-SOLO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
84.599.547/0001-45, na pessoa de seu representante legal, estabelecida
na Av. Vieira Caúla, n. 3356, Bairro Jardim das Mangueiras I, Porto Velho
- RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo
:
Classe
:
Autor
:
LTDA - ME
Advogado(a) :
Réu
:
Turma Recursal - Ji-Paraná
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.009334-2
Impetrante: Ronaldo dos Santos Gonçalves
Advogado: José Neves (OAB/RO 458A)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de JiParaná/RO
[...]
“ Vistos.
Indefiro a liminar requerida por não se encontrar presente o requisito do
“fumus boni juris”.
Ao MP.
25.10.07“
(a) Des. Marcos Alberto Oldakowski
Relator
001.1999.004669-0
Execução de Título Extrajudicial
SUB-SOLO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FRANCISCO PINTO DE SOUZA - OAB/RO 923
GERALDO GOMES FIGUEIREDO
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
promover o andamento da presente ação.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2007.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE: WELLINGTON GOMES MICONI, brasileiro, solteiro,
comerciante, portador (a) do RG n. M-2547309 SSP/MG e do CPF n.
631.465.926-49, com endereço na Av. Guanabara, n. 2.108, Bairro São
Cristóvão, Porto Velho - RO, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Processo
:
001.2002.015087-2
Classe
:
Execução de Título Judicial
Autor
:
WELLINGTON GOMES MICONI
Advogado(a) :
MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846 / MARCOS
METCHKO - OAB/RO 1.482
Réu
:
LOCAR - LOCADORA DE CARROS LTDA
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
promover o andamento da presente ação.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2007.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 093/07
A. n. 005.1997.003480-0
Falência
A. CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda
R.: Massa Falida de Rondovel Vila de Rondônia Veículos Ltda
Síndico: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público às
fls. 1079/1082 e documentos às fls. 1083/1258, manifeste se o Síndico da
Massa Falida no prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2001.0011299-0
Execução de Título Judicial
A. Município de Ji-Paraná
Adv: PROCURADOR MUNICIPAL
R.: Água Pé Comércio e Representações Ltda
Adv. ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237
ATO JUDICIAL: “V. A Impugnação de fls. 309/314 é manifestamente
protelatória pois suscita fato que, se verdadeiro, não se resolve por este
meio, e, ainda, alega prescrição de crédito tributário, quando se executa
sentença condenatória em honorários, impondo se rejeição liminar e
intimação quanto as advertências de litigância de má fé. I.”
A. n. 005.2002.012415-0
Inventário
A. Afra Barros Lopes
Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213
R.: João Pedro Lopes e outros
ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro vista pelo prazo legal (fl. 173).”
A. n. 005.2004.014576-5
Execução de Título Judicial
A. Vitamais Nutrição Animal S/A
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: F. N. Moura
Adv. OSCAR RIBEIRO OAB/AC 1918
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial com incidência
das alterações da Lei 11.232/2005. Pedido de penhora de 30% do
faturamento da empresa executada à fl. 112. Defiro a penhora em 30% do
faturamento diário da empresa executada, nomeando depositário o seu
representante legal, que deverá no prazo de 05 dias submeter à aprovação
judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas
mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de
serem imputadas no pagamento da dívida (art. 655 A, §3º, CPC). Expeça se
carta precatória para intimação e demais atos executórios que poderão
ser realizados pelo Juízo Deprecado. I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida
nos autos, para promoção da devida distribuição.
A. n. 005.2005.002558-4
Execução de Título Extrajudicial
A. Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - COOPMEDH
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
R.: Silvana Leia Capelassi Araújo
ATO JUDICIAL: “Vistos. Tentativa de penhora em dinheiro por meio
eletrônico infrutífera (fls. 83/84). Registro que realizada consulta através
do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,
verificou se a inexistência de registro de veículos em nome da executada,
conforme Consulta anexa. Defiro suspensão do feito para localização de
bens (fl. 85), pelo prazo de 180 dias. I.”
A. n. 005.2005.003357-9
Rescisão de Contrato
A. Embrascom - Empresa Brasileira de Construção Civil
Adv: ÉRICA VARGAS VOLPON OAB/RO 1960
R.: Terezinha F. Ribeiro
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifestação da parte autora à fl. 135, requerendo
citação por edital da requerida em razão de estar viajando para São Paulo
sem data de retorno. A respeito do assunto, inteiro teor de julgado a
seguir: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Número do processo:
1.0024.04.413627 3/001(1) Relator: ELIAS CAMILO Relator do Acordão:
ELIAS CAMILO Data do Julgamento: 09/08/2007 Data da Publicação: 27/
08/2007 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS AÇÕES CONEXAS
SENTENÇA ÚNICA EXECUÇÃO NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA
AÇÃO DE CONHECIMENTO RÉ EM LUGAR CONHECIDO NULIDADE
DECRETADA. Somente se acha em local incerto e não sabido a pessoa
quando não é possível, através de meios objetivos, afirmar onde esta se
encontra. Se a pessoa se acha em determinada localidade, em decorrência
de viagem temporária, tal fato, por si só, não autoriza a citação via edital,
vez que a hipótese não se enquadra em nenhum daquelas elencadas no
art. 231 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.413627 3/001 COMARCA
DE BELO HORIZONTE APELANTE(S): HANS HEEP APELADO(A)(S): OSMIR
LUIZ OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. ELIAS CAMILO ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na
conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à
unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO E ANULAR O
PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. Belo
Horizonte, 09 de agosto de 2007. DES. ELIAS CAMILO Relator NOTAS
TAQUIGRÁFICAS O SR. DES. ELIAS CAMILO: VOTO Cuida se, o caso
presente, de dois recursos de apelação em dois processos de embargos à
execução conexos, interpostos pelo 1º apelante, Hans Heep (autos
nº1.0024.04.413627 3/001), e pela 2ª apelante, Zilda das Graças Gomes
Heep (autos nº 1.0024.04.413627 3/001) contra a mesma sentença (fls.
107/111 e 134/137, respectivamente), que julgou improcedentes ambos
os embargos à execução opostos, bem como julgou subsistente a penhora
de fl. 115 (autos do processo de execução nº 1.0024.01.025127 0),
determinado, assim, o prosseguimento da execução. Opostos embargos
de declaração (fls. 111/112 1º apelante, e fls. 130 135 2ª apelante),
ambos foram rejeitados pelas decisões de fls. 113/114 e 140/141,
respectivamente. Nas idênticas peças recursais de fls. 116/148 (1ª
apelação) e 142/174 (2ª apelação), aduzem os apelantes a nulidade da
citação da 2ª apelante, ré nos autos do processo de execução nº
1.0024.01.025127 0, haja vista que referida citação foi realizada através
de edital, sem que fossem preenchidos seus requisitos autorizadores (art.
232 do CPC), uma vez que o embargado/apelado não promoveu “qualquer
diligência no sentido de localizar a ré/embargante/apelante e possuindo
esta última domicílio certo e sabido, conforme reconhecido pelo próprio
apelado” (sic, fl. 129 1ª apelação, e fl. 155 2ª apelação). Aduzem, ainda,
que a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 54, verso (ação de execução),
NÚMERO
201
ANOXXV
certifica apenas que este deixou de citar a ré Zilda das Graças Hepp por se
encontrar viajando para a cidade de Montes Claros, sem data prevista
para retorno, não informando, em momento algum, que esta se encontrava
em local incerto e não sabido. Arrematam requerendo o provimento do
recurso, para julgar procedente os embargos à execução aviados,
declarando se, assim, a nulidade da citação editalícia da 2ª apelante nos
autos da ação de conhecimento de nº 1.0024.01.025127 0 (em fase de
execução de sentença), e de todos os atos posteriores praticados. Recebidos
ambos os recursos apenas em seu efeito devolutivo, ofertou o apelado
suas contra razões (fls. 150/153 1ª apelação, e 176/179 2ª apelação),
pugnando por seus improvimentos. Presentes os pressupostos de
admissibilidade, conheço dos recursos, porque próprios, tempestivamente
apresentados, regularmente processados, isentos de preparo face a
gratuidade da justiça concedida, com a observação de que, abrangendo a
mesma matéria, nesta sede recursal a questão será apreciada em conjunto,
exarando se uma só decisão para os dois recursos. Inicialmente, cumpre
ressaltar que sem a citação do réu não se aperfeiçoa a relação processual.
Além disso, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior, in “Curso de
Direito Processual Civil”, volume I Teoria Geral do Direito Processual
Civil e Processo de Conhecimento , 39ª edição, editora Forense, 2003:
“Observe se, outrossim, que o requisito de validade do processo é não
apenas a citação, mas a citação válida, pois o Código fulmina de nulidade
expressa as citações e as intimações ‘quando feitas sem observância das
prescrições legais’ (artigo 247). E trata se de nulidade insanável, segundo
o entendimento da melhor doutrina.” Passando adiante, insurgem os
apelantes contra a citação por edital da 2ª apelante, Zilda das Graças
Gomes Hepp, nos autos da ação de cobrança movida pelo apelado, já em
fase de execução de sentença, afirmando que este, no seu interesse, não
esgotou todos os meios necessários para localizar a ré, sendo certo, ainda,
que, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 54, v, execução), esta
se encontrava viajando, e não em local incerto e não sabido como afirmado
pelo apelado/autor ao requerer a citação editalícia. In casu, cinge se a
questão em saber se é válida ou não a citação, via edital, da 2ª apelante
na ação de conhecimento, ou seja, se estão presentes ou não os requisitos
autorizadores da citação editalícia. O Código de Processo Civil, em seu
artigo 231, estabelece os requisitos para a citação por edital: “Artigo 231
Far se á a citação por edital: I quando desconhecido ou incerto o réu; II
quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III
nos casos expressos em lei.” O oficial de justiça, consoante certidão de fl.
54, verso (ação de conhecimento), compareceu na residência dos apelantes,
tendo efetuado a citação do 1º apelante, Hans Heep, deixando, entretanto,
de citar sua esposa, ora 2ª apelante, Zilda das Graças Gomes Heep, uma
vez que, segundo informação daquele, esta se encontrava viajando para a
cidade de Montes Claros, sem data para retorno. Neste sentido, entendo
que alguém somente se acha em local incerto e não sabido quando não é
possível, através de meios objetivos, se afirmar onde se encontra tal pessoa.
No caso em exame, é forçoso concluir que a 2ª apelante não se encontrava
em local incerto e não sabido de forma a justificar a sua citação editalícia,
vez que, conforme esclarece a certidão do Sr.Oficial de Justiça, estava em
viagem para a cidade de Montes Claros, o que por si só desautoriza a
citação ficta, vez que a hipótese não se enquadra em nenhum daquelas
elencadas no art. 231 do CPC. Neste sentido, este Tribunal assim decidiu:
“EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NO
PROCESSO DE CONHECIMENTO. RÉUS EM LOCAL CONHECIDO.
NOMEAÇÃO INDEVIDA DO CURADOR ESPECIAL. PREJUÍZO À AMPLA
DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. (...) O Código de Processo Civil, por
consideração ao direito de defesa, atribui à citação por edital o caráter
excepcional, admitindo a apenas quando comprovadamente frustradas as
tentativas de localização do réu.” (TJMG
AÇÃO RESCISÓRIA N°
1.0000.04.408210 5/000, Des. Rel. Célio César Paduani, julg. 01/02/2006)
“EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
RÉU EM LOCAL CERTO E
CONHECIDO CITAÇÃO POR EDITAL IMPOSSIBILIDADE. Se o local no
qual o réu reside é certo e conhecido, embora não tenha sido possível a
citação, em virtude de sua ausência, não cabe a citação por edital.” (TJMG
Apelação Cível nº 1.0024.93.090.991 6/001, Des. Rel. Heloísa Combat,
julg. 01/12/2005) Neste tempo, é necessário frisar que a nulidade verificada
causou prejuízo à 2ª apelante, vez que, caso tivesse sido ela devidamente
citada, poderia a tempo e modo exercer seu direito de defesa, sendo certo,
ainda, que a nomeação do curador especial não supriu, a meu sentir, sua
defesa, revelando se manifestamente prejudicada nos autos, sem a
produção de qualquer espécie de prova em seu favor. Com estas razões,
dou provimento ao recurso e anulo o processo a partir da citação na fase
de conhecimento, devendo, com o retorno dos autos à inferior instância,
ser reaberto o prazo para a 2ª apelante apresentar defesa. Condeno o
apelado ao pagamento das custas de ambos os embargos e em honorários
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
advocatícios, os quais fixo em dez por cento (10%) do valor atribuído à
causa. Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es):
ANTÔNIO DE PÁDUA e HILDA TEIXEIRA DA COSTA. SÚMULA :
DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO E ANULARAM O PROCESSO A PARTIR DA
CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.413627 3/001
Diante disso, indefiro o pedido de fl. 135 e torno sem efeito a citação
editalícia às fls. 81, 84/86 e 89. Manifeste se a parte autora no prazo de 60
dias. I.”
A. n. 005.2005.005278-6
Execução de Título Judicial
A. Mineira Distribuidora de Produtos Ltda
Adv: EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO 296-B
R.: Avelino Michels Piva
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida
nos autos, para promoção da devida distribuição.
A. n. 005.2005.005367-7
Execução de Título Extrajudicial
A. Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - COOPMEDH
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
R.: Edneia Vaz Rossi Clemencio
ATO JUDICIAL: “Vistos. Tentativa de penhora em dinheiro por meio
eletrônico infrutífera (fls. 36/37). Registro que realizada consulta através
do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,
verificou se a inexistência de registro de veículos em nome da executada,
conforme Consulta anexa. Defiro suspensão do feito para localização de
bens, pelo prazo de 180 dias. I.”
A. n. 005.2005.006164-5
Execução de Título Judicial
A. J. M. C. Baena
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333
R.: Nilson Alves da Silva
ATO JUDICIAL: “J. M. C. BAENA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n. 01.201.364/0001 01, com sede na Avenida
Marechal Rondon, n. 1728, Bairro Dois de Abril, nesta cidade de Ji Paraná/
RO, propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em desfavor de NILSON
ALVES DA SILVA, qualificação ignorada, portador do RG n. 513.234 SSP/
AL, inscrito no CPF n. 381.890.464 20, residente e domiciliado na Rua
Gonçalves Dias, n. 642, próximo ao colégio Gonçalves Dias, Bairro Jardim
dos Migrantes, nesta cidade de Ji Paraná/RO. Às fls. 34/35, foi editado ato
judicial a seguir transcrito: “Vistos. Trata se de execução de título judicial.
Determino penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud),
efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de
dinheiro sob a custódia de instituição financeira, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro
que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA
RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registro de
veículo em nome do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário
anexa. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a
prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido
o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência
de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque
no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária
ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o
dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e
598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são
figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que
se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam
se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva
da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e
procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a
tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o
processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar
subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de
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conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de
conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação das partes por advogado
(art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar
dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo
mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo
de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada
e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade
da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução
deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji Paraná, 16 de junho de
2007. (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl. 40, v, consta
certidão referente ao decurso do prazo determinado na decisão
mencionada, não havendo manifestação da parte interessada eficaz para
ser mantido o prosseguimento do feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se
de ação de execução sem alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a
concessão de suspensão para o credor encontrar bens do executado.
Conforme ato judicial de fls. 34/35, transcrito no relatório, houve
deferimento de suspensão do processo condicionada a prazo fixado, com
fundamento legal eficaz para afastar o usual ato de suspensão eterna
(sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando
anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a
interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância
ao disposto nos artigos 475 R, 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: “Art.
475 R. Aplicam se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que
couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.”
“Art. 598. Aplicam se subsidiariamente à execução as disposições que
regem o processo de conhecimento.” “Art. 177. Os atos processuais
realizar se ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz
determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.” No
escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil,
Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de
conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no
exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem
jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir
numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar
como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí
a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução
as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as
disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência
de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres
e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais
(art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a
176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos
(arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto
de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado
e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante,
também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa
através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou
sacrifício do devedor. Destarte, estando em evidência a inexistência de
patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor, e, considerando
que após o decurso do último prazo concedido de acordo com a norma
processual civil, o credor não obteve êxito na localização de bens do
devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com espeque no art. 267, IV c/c 475 R e 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.008934-5
Execução de Título Judicial
A. Auto Posto Monte Castelo - Petrobrasil
Adv: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
R.: Madeireira Santa Marina Ltda
Adv. ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870
ATO JUDICIAL: “V. Conforme constou à fl. 58, diante da restrição de
alienação fiduciária, nos termos da Súmula 242 TFR, indefiro o pedido de
penhora. I.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2006.000135-1
Declaratória
A. Construtora Ouro Verde Ltda
Adv: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547
R.: Orimar Martins da Silva
Adv. MARINA M. DE TOLEDO - OAB/RO 1865
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte requerida deverá no prazo de 05 dias
regularizar a representação processual, pois não consta nos autos
procuração, somente substabelecimento à fl. 61. Cumprida a determinação
judicial, conclusos para sentença. I.”
A. n. 005.2006.000462-8
Execução de Título Judicial
A. Siqueira & Holanda Ltda - ME
Adv: TARCÍSIO INÁCIO RAMALHO OAB/RO 2322
R.: Dilcenir Camilo de Melo
Adv. DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343
ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte credora. I.”
A. n. 005.2006.003528-0
Ação Ordinária
A. Políbio Lima Oliveira
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
R.: José Moura dos Santos
Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
ATO JUDICIAL: “Prolatada a sentença em AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO
DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL, houve interposição
de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por JOSÉ MOURA DOS
SANTOS, argüindo omissão quanto ao requerimento de reconhecimento
de litigância de má fé do autor, e contradição no quanto ao arbitramento
de honorários de sucumbência por fundamentar no art. 20, §4º, do CPC,
conforme petição às fls. 86/98. É o breve relatório. Tocantemente ao pedido
de reconhecimento de litigância de má fé em face da parte autora, em
atenção ao disposto na sentença, indefiro o, não havendo enquadramento
nas hipóteses elencadas no art. 17 do CPC. Quanto a condenação em
honorários advocatícios, não há que se falar em contradição, cumprida a
norma aplicável ao caso, por não haver condenação (art. 20, §4º, do CPC),
sendo que a pretensão do embargante revela intenção de modificação do
mérito da decisão recorrida, extrapolando, assim, o campo delimitado
desta via recursal, exigindo recurso processual diverso. Assim, acolho
parcialmente os embargos de declaração do requerido JOSÉ MOURA DOS
SANTOS, estando configurada omissão suscetível de ser declarada e
suprida na forma do artigo 535, II, do CPC, admissível o recurso de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, razão pela qual DECLARO A SENTENÇA,
passando o dispositivo a ter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA E
ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, declarando cessada a eficácia da
medida cautelar de sustação de protesto concedida liminarmente nos autos
de n. 005.2006.002745 8 (art. 808, III, do CPC), DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando
o autor Polibio Lima Oliveira nos ônus de sucumbência, fixando honorários
advocatícios no valor de R$500,00 (art. 20, §4º, CPC), sem condenação em
litigância de má fé ante o não enquadramento nas hipóteses elencadas no
art. 17 do CPC.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Certifique se no Registro de Sentença no Lv. n. 147, sob n. 0681/2007, o
registro dos Embargos de Declaração. P.R.I.”
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Prolatada a sentença em AÇÃO ORDINÁRIA
DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL, houve
interposição de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com
fundamento no art. 535, I e II, do CPC, argüindo omissão quanto a
apreciação do ato citatório e intempestividade da contestação, e contradição,
suscitando documento e rol de testemunhas, e se houve julgamento
antecipado da lide, conforme petição às fls. 99/103. Não há que se falar
em omissão e contradição, pois houve apreciação quanto ao ato citatório
e tempestividade da contestação, apreciado o considerado relevante para
o desfecho da causa, sendo que a pretensão do embargante revela intenção
de modificação do mérito da decisão recorrida, extrapolando, assim, o
campo delimitado desta via recursal, exigindo recurso processual diverso.
Posto isso, INADMISSÍVEL O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I.”
A. n. 005.2007.000125-7
Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A. C. V. A.
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA
NÚMERO
201
ANOXXV
R.: E. M. C.
Adv. ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324
ATO JUDICIAL: “Vistos. Laudo pericial às fls. 29/34. Intimem se as partes
do laudo pericial. Após, ao Ministério Público.”
A. n. 005.2007.001151-1
Embargos de Terceiro
A. Maria Procópia da Silva
Adv: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA OAB/RO 1484
R.: Antônio Tacari
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL: “MARIA PROCOPIA DA SILVA, nacionalidade brasileira,
viúva, portadora do RG n. 91712 SSP/RO, inscrita no CPF n. 103.269.282
00, residente e domiciliada na Rua Capitão Silvio, n. 935, Bairro Casa
Preta, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs EMBARGOS DE TERCEIRO em
desfavor de ANTONIO TACARI, nacionalidade brasileira, casado, tratorista,
portador do RG n. 063429 SSP/RO, inscrito no CPF n. 089.718.203 06,
residente e domiciliado na Rua dos Zoros, n. 89, Bairro Urupá, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a desconstituição da penhora sobre
o lote de terra rural n. 15, setor 08, gleba de terras Pyrineos do Projeto
Fundiário Jaru Ouro Preto/RO, denominado Sítio Novo Oriente, com área
de 33,2231ha, invocando direito de propriedade, conforme inicial às fls.
03/05 e documentos às fls. 06/07 e 11/17. Impugnação às fls. 23/30,
argüindo, em suma, que a obra foi realizada na propriedade da
embargante, não beneficiou o devedor ou arrendante do imóvel, não tendo
isenção de responsabilidade, deixando de estar entre a figura de terceira
estranha a lide, não havendo como a ação proposta figurar como embargos
de terceiros; que não se percebe prova de que seja legítima proprietária
do imóvel penhorado; que não há comprovação de constrição judicial. Ato
judicial à fl. 32, v, a seguir transcrito: “V. A embargante deverá apresentar
certidões atualizadas de registro no CRI, referente ao Lote n. 15, matrícula
13.473, Liv. 2, e desmembramentos denominados Lote 15 A, matrícula
14.612, e Lote 15 B, matrícula 16.484. Prazo de 5 dias. I.” Petição e
documentos às fls. 33/36. Decido, e de forma mais concisa, diante do
excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o
deslinde da ação, e nos termos do art. 459, “caput”, segunda parte, do
CPC. A embargante pretende a desconstituição da penhora sobre o lote n.
15, área de 33,2231ha, invocando direito de propriedade. Constata se que
a embargante foi proprietária do lote 15 A, com área de 24,7039ha (fl. 35),
desmembrado do lote 15, e que, quando da penhora o Oficial de Justiça
constou área total de 33,2231ha referente ao lote n. 15, como não
desmembrado em lote 15 A e 15 B (fl. 14). Verifica se que quando da
interposição dos embargos de terceiro, com apresentação indevida no
Cartório da 1ª Vara Cível em 11 12 2006, e distribuição em 03 01 2007, o
Lote n. 15 A já havia sido vendido pela embargante, registrada a venda em
08 12 2006 (fl. 35, v), portanto, não tendo qualidade de terceiro proprietário
para manejar ação de embargos de terceiro invocando direito de
propriedade, e, ainda, nem como relação ao lote 15 e 15 B, dos quais
também não tem o domínio. Posto isso, configurada a ilegitimidade no
pólo ativo, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, condenando a embargante
nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de
R$1.000,00 (art. 20, §4º, do CPC). Certifique se imediatamente nos autos
de execução de título judicial n. 005.2004.006956 2, mediante
entranhamento do relatório do SAP, desapensando se. P.R.I.”
A. n. 005.2007.001493-6
Arrolamento de Bens
A. João Oliveira Sousa
Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537
R.: Valdemar Oliveira Souza
ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 30). I.”
PETIÇÃO DE FLS. 30: JOÃO OLIVEIRA SOUZA....requerer a dilação de
prazo por mais quinze (20) dias, face a impossiiblidade de apresentar as
certidões requeridas, visto que o autor se encontra em tratamento de
saúde na Cidade de Fortaleza, não tendo contato com o mesmo, mas
segundo informações ele retornará nos proximos dias...”
A. n. 005.2007.002948-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Pemaza S/A
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda e outros
Adv. MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Citação da empresa executada e da executada
Maria Sales de Souza, com procuração apresentada à fl. 123. Petição da
parte credora às fls. 130/135, informando o endereço do executado Pedro
André. Expeça se mandado de execução de título judicial para citação e
demais atos em execução em nome do executado e da empresa executada.
Com relação ao imóvel indicado para penhora, o credora deverá apresentar
certidão atualizada da matrícula do imóvel no CRI. I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)
dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 144 em resumo: “...deixei de
citar GUISO CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM na pessoa de seu
representante legal, uma vez que o mesmo não fora encontrado e também
não foram encontrados bens a serem penhorados, razão pela qual, devolvo
o mandado e inicial.
A. n. 005.2007.006283-3
Retificação de Registro Público
A. Cesar de Oliveira
Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial referente
ao pólo passivo, incluindo no pólo Wendel Monteiro e sua esposa Edinéia
Maria de Oliveira, José Cândido Moreira e sua esposa Laura Cuerda
Moreira, e as esposas do requerido José Brasil Neto, Srª. Nazaré Duarte
Brasil, e do requerido Altevir Muzati Buim, Srª. Maria Pereira Buim. A parte
autora deverá apresentar as certidões das matrículas n. 10.829, 6.290,
2.900 e 2.899 do C.R.I. Após a regularização do pólo passivo e apresentação
das certidões, ao Ministério Público. Prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2007.007548-0
Busca e Apreensão
A. Banco Finasa S/A
Adv: SAMIRA CAMINHA OAB/AM 5267
R.: Antônio Cesar da Cruz
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida
nos autos, para promoção da devida distribuição .
A. n. 005.2007.007464-5
Anulatória
A. Elilma Martins Boaria
Adv: EDSON CESAR CALIXTO OAB/RO 1873
R.: Cantrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez)
dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada.
A. n. 005.2007.009115-9
Ação Monitória
A. Plinio Vicente Mahil
Adv: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870
R.: Jorge Claure Salazar
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)
dias manifestar-se acerca da certidão em resumo: “... diligenciei ao
endereço cosntante no r. mandado e fui informada pelo agente de portaria,
de que JORGE CLAURE SALAZAR não é morador daquele condomínio.
A. n. 005.2007.009785-8
Conversão Litigiosa de Separação em Divórcio
A. Sônia Regina Salvador Forte
Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156
R.: Valdecir Pichler Sychocki
ATO JUDICIAL: “Vistos. Proceda se o recolhimento das custas iniciais e
taxa da OAB. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO:
[email protected]
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Gabarito nº 102-2007
Juiz: Ana Valéria de queiroz Santiago Zipparro
Proc.: 005.2007.009637-1
Ação: Embargos de terceiros
A.: Ricardo Augusto da Costa Sena
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
R.: José Raimundo
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303
Despacho: 1. Se tempestivos os embargos de terceiros: 1.1. Cite se a parte
embargada para apresentar defesa no prazo de dez (10) dias, advertindo
as que em não sendo contestado o pedido, presumir se ão, aceitos, como
verdadeiros, os fatos alegados pela embargante (arts. 285 e 319, ambos
do CPC) e; 1.2. Suspenda se o curso do processo principal (005.2000.007990
6), conforme comando do artigo 1.052, 1ª parte, do CPC. 2. Caso contrário,
tornem cls. Ji Paraná/RO, 11 de outubro de 2007. Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparrro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.009331-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: N. F. da S. D.
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Flávio Diogo
Adv.: WOLNEI DIVINO FRANCO OAB/RO 3277
SENTENÇA: Tendo o executado cumprido integralmente a obrigação imposta
com o pagamento do valor total da execução, resta satisfeita a divida, pelo
que julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Havendo penhora, expeça se alvará para liberação do
bem. PRI. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji
Paraná/RO, 24 de setembro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.001346-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: W. F. R.
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SABULBRA
R.: Wendel Oliveira Ramalho
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a devolução da carta
precatória de fls. 30/34. Ji Paraná, 04/10/2007.
Proc.: 005.2007.002982-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: F. P. R.
Adv.: MOISÉS SEVERO FRANCO OAB/RO 1183
R.: Rildo César Rios
Adv.: NILTON CÉSAR RIOS OAB/RO 1795
Despacho: Defiro ( item, fls. 33). Providencie-se. Quanto ao item 2,
apresente o exeqüente demonstrativo do cálculo atualizado do débito. Ji
Paraná/ROP, 25 de setembro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.003163-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Célia Aparecida Mota
Adv.: NILTON CÉSAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Claudinei Firmino Nogueira
Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA
CERTIDÃO: ... que a contestação apresentada veio aos autos
tempestivamente. Ante as preliminares argüidas, abro vistas a parte autora
para manifestação no prazo legal. Ji Paraná, 19/10/2007.
Proc.: 005.2006.009332-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: N. F. da S. D.
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Flávio Diogo
Adv.: WOLNEI DIVINO FRANCO OAB/RO 3277
Despacho: Defiro audiência para tentativa de conciliação para o dia 26/
11/2007 às 09h. Intimem se. DEVERÁ O EXECUTADO SER INTIMADO NO
ENDEREÇO PROFISSIONAL CONSTANTE DA CERTIDÃO À FL. 24, VERSO.
Ji Paraná/RO, 26 de setembro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago
- Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
B
- 32
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2007.007496-3
Ação: Modificação de guarda
A.: O. S. e outros
Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611
INTIMAÇÃO: do Autor para que emende-se o pedido (pólo passivo),
promovendo a citação. Ji paraná, 30/08/2007.
Proc.: 005.2007.006756-8
Ação: Infração Administrativa
A.: Juizado da Infância e da Juventude
R.: Associação Rural de Rondônia
Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037
Despacho: às partes para apresentação de memoriais. Ji paraná, 08/10/
2007. Ana Valéria de Queiroz santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.005274-9
Ação: Embargos a execução
A.: Município de Ji Paraná - RO.
Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630-A
R.: Dervina Antônio de Matos
Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037
Despacho: Ao embargado para impugnação no prazo legal. Apense-se ao
processo principal, suspendendo-o. Ji Paraná/RO, 04 de junho de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2004.009243-2
Ação: Embargos a execução
A.: Vera Cruz Vida e Previdência S.A
Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA OAB/RO 227
R.: Luciano de Maceno Bueno e outros
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303
Despacho: Providencie-se, observando-se que, com a emancipação do
adolescente o ALVARÁ DEVERÁ SER EXPEDIDO EM SEU NOME, conforme
cota ministerial à fl. 367, verso. Ji Paraná/RO, 03 de outubro de 2007. Ana
Valéria de Queiroz S Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2001.006363-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Clarilaine de Fátima Ferrari
Adv.: LUIZ FERNANDO TAVANTI OAB/RO 2333
R.: Albertina Joana Mota
Adv.: VANESSA SALDANHA VIEIRA OAB/RO 3587
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça. CERTIDÃO: ... deixei de intimar a Albertina Joana Mota, tendo
em vista que segundo informações de terceiros mudou-se para lugar incerto.
... Ji Paraná, 24 de setembro de 2007. Hélio Araújo dos Santos. Oficial de
Justiça.
Proc.: 005.2007.004979-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda
Adv.: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 3186
R.: Divino Ferreira Branquinho - ME
SENTENÇA: Homologo a desistencia noticiada (fl. 20) e, por consequencia,
julgo extinto o processo com suporte nos arts. 795/569 c/c 158, todos do
Código de Processo Civil. Havendo pedido de desentranhamento de títulos,
providencie se com as cautelas de praxe. Sem custas. PRI.
Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO,
09 de outubro de 2007. Ana Valéria de queiroz Santiago Zipparro - Juíza
de Direito.
Proc.: 005.2006.006147-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Unimed Cooperativa de trabalho Médico de Rondônia
Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252
R.: Gisele Cristina Ferreira Dias
CERTIDÃO:... que decorreu o prazo da intimação de fls. 58, sem que viesse
aos autos informação quanto o pagamento do débito ou oposição de
embargos. Abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji Paraná,
22/10/2007.
Proc.: 005.20047.012579-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Rigon & Cia Ltda
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303
R.: Nostra Casa Madeiras Ltda
NÚMERO
201
ANOXXV
INTIMAÇÃO: documento disponível em cartório para a parte autora (carta
precatória para distribuição). Ji Paraná, 18/10/207.
Proc.: 005.2003.010726-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Agnes Fernandes Rodrigues de Souza
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda
CERTIDÃO: ... não veio aos autos juntada da publicação do edital, prevista
no artigo 232, III CPC (primeira parte). Abro vistas a parte exeqüente para
manifestação... JI Paraná, 05/10/2007.
Proc.: 0015.2004.004655-4
Ação: Reparação de danos
A.: Raimundo Nonato de Souza
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-B
R.: Sony Comércio de Indústria Ltda
Adv.: JAMYSON DE JE4SUS NASCIMENTO OAB/RO 1646
Adv.: MILENA VACILOTO RODRIGUES OAB/SP 209.236
Despacho: Intime-se. na forma do artigo 475-J, CPC, para pagamento do
valor indicado na inicial (R$ 13.518,02). Ji paraná / RO, 11 de outubro de
2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
INTIMAÇÃO: Da parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor de R$ 13.518,02 (treze mil, quinhentos e dezoito reais e dois
centavos), sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor do débito..
Proc.: 005.2006.007911-3
Ação: Ação monitória
A.: Disal Administradora de consórcios Ltda
Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972
R.: Gerson Bernardes de Oliveira
INTIMAÇÃO: documento disponível em cartório para a parte autora (carta
precatória para distribuição). Ji Paraná, 18/10/207.
Proc.: 005.2007.003106-7
Ação: Divisão e demarcação de terras
A.: Valerina dos Santos Freitas
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537
R.: Sinvaldo José da Silva
CERTIDÃO:... que decorreu o prazo da citação de fls. 20, sem que viesse
aos autos juntada de contestação, abro vistas a parte autora para
manifestação.. Ji paraná, 19/10/2007.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
CITAÇÃO: MARIELSON LOPES DA SILVA, brasileiro, em lugar incerto.
Autos de nº 005.2007.007631-1
Ação: Guarda (Infância e Juventude)
Procedimento: Guarda e tutela
Autor: M. M. L. e outros
Réu: Marielson Lopes da Silva e outros
FINALIDADE: Citar o requerido, que se encontra atualmente em lugar
incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Guarda impetrada
neste Juízo, bem como contestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial.
LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO,
78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 220
Ji-Paraná, 22 de Outubro de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 201
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro tempore: Márcia Kanazawa
e-mail:
GABARITO 71/2007
Ariquemes/RO, 24 de outubro de 2007.
Proc.: 002.2007.004537-0
Ação: indenização
A.: Ivo Souza de Lima
Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030
R.: Motão Palito Dois Comércio de Motopeças Ltda
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
DESPACHO: Intime se a requerida para no prazo de 48 horas regularizar
sua representação processual sob pena de ser lhe decretada a revelia.
Após, conclusos para sentença. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
_____________________________________
Proc.: 002.2007.005752-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Rondo Motos Ltda
Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760
R.: Neuza Rocha Pereira
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD foi deferido,
todavia, o resultado foi infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Ante
o exposto, intime se o exequente para que dê impulso ao feito, indicando
bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno. 3 Caso o advogado
do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado,
intime se pessoalmente o exequente nos termos do 267, §1º do CPC.
Ariquemes, 17 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito
__________________________________
Proc.: 002.2007.005827-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Agropecuária Pica-Pau Comércio e Representação Ltda
Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR 38.842
R.: Nelson Valentin da Silva
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD e bloqueio
de veículos junto ao DETRAN foram deferidos, todavia, os resultados foram
infrutíferos, conforme detalhamento anexo. 2 Ante o exposto, intime se o
2007
exequente para que dê impulso ao feito, indicando bens a penhora ou
requerendo o que entender oportuno. 3 Caso o advogado do(a) autor(a)
não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se
pessoalmente o exequente nos termos do 267, §1º do CPC. Ariquemes, 17
de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito
__________________________________
Proc.: 002.2001.005152-1
Ação: Indenização
A.: Valdir Alves Neto
Adv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892
R.: Edmundo Lopes de Souza
Adv.: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
DESPACHO: Considerando que tramitam nesta Vara outros feitos que
envolvem o executado nestes autos, onde se noticiou o seu falecimento,
determino a intimação do exequente para que promova a habilitação dos
sucessores do falecido nos termos do art. 1.056, inciso I do CPC, no prazo
de 20 dias, período em que o feito ficará suspenso. Ariquemes, 17 de
outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
__________________________________
Proc.: 002.2007.008910-6
Ação: Usucapião
A.: Darci Gomes Baltazar e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
R.: Leonildo Schramel e outros
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de citação da União Federal ou sua
inclusão no pólo passivo, face a sua localização às margens da Rodovia
Federal, bastando a sua intimação, segundo o disposto no art. 943 do CPC,
para que manifestem eventual interesse na causa. 2 Ante o teor da petição
de fls. 139, reitere se a intimação da União através da Advocacia Geral. 3
Desentranhe se o mandado de fls. 142, para citação de Maria Cloenice,
confinante frontal com o imóvel sob litígio, podendo ser encontrada através
de Wanderlei Antônio de Melo (Posto Carreteiro). 4 Intime se o Ministério
Público. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito
__________________________________
Proc.: 002.2007.005714-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Amazônia Hidráulica Ltda
Adv.: Edinalva Diana Vieira OAB/RO 2587
R.: Tamoyo Constrições e Terraplanagens Ltda
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de penhora formulado às fls. 41, vez que
ainda não se obteve êxito na citação da executada. 2 Intime se a exequente
para que dê impulso ao feito, indicando novo endereço para citação ou
que requeira o que entender oportuno, em 05 dias. Ariquemes, 17 de
outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
___________________________________
Proc.: 002.2006.010328-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: A. K. G. M.
Adv.: jaime Ferreira OAB/RO 2172
R.: D. P. M.
Adv.: Elenice Pereira Azevezo OAB/RO 2724
CERTIDÃO: Decorreu o prazo de suspensão.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
- 2
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
___________________________________
Proc.: 002.2001.004140-2
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Cristiano G. S. Paladino
R.: Comércio e Indústria de Madeiras e transportes capixaba
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 Ante a discordância da exequente e considerando que a
apólice oferecida a penhora não possui cotação em bolsa, em desacordo
com o disposto no art. 11, inciso II da Lei 6.830/80, indefiro a penhora do
bem oferecido pela executada.
2 Considerando que há outro co devedor cuja citação ainda não foi
implementada, determino a expedição de mandado de citação/penhora/
intimação de Erdivino Alves de Oliveira, segundo endereço fornecido pela
exequente ou no endereço indicado pela executada às fls. 38. Ariquemes,
18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito
_____________________________________
Proc.: 002.2006.027909-3
Ação: Concessão de benefícios previdênciários
A.: Elza Judith Cózer dos Reis
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R.: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Lourival Silva Cunha
DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 À apelada para contra
razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e
observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal, com nossas homenagens.
Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito
_____________________________________
Proc.: 002.1997.007281-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alves Pneus Ltda
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R.: Sathel - Usinas Termo e Hidroelétrica
Adv.: Rodrigo A. Teixeira Pinto OAB/SP 207346
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada, vez que o exequente não demonstrou a
ocorrência de nenhuma das hipóteses permissivas previstas no art. 50 do
Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), restando vazias
e desprovidas de provas as suas argumentações. 2 Compulsando os autos
verifico que ainda não foi implementada a tentativa de bloqueio de valores
nos termos do art. 655 A do CPC, razão pela qual determino a intimação do
exequente para que, caso queira, traga aos autos o cálculo atualizado do
débito e o número do CNPJ da executada para penhora de valores via
BACENJUD ou que requeira o que entender oportuno. Ariquemes, 18 de
outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
__________________________________
Proc.: 002.2007.003960-5
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Gmac S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.: Fernando Bezerra de Araújo
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 Intime se o requerente para que indique o endereço
completo do requerido para cumprimento do mandado liminar e de citação,
vez que na petição acostada aos autos indica apenas a cidade. 2 Prazo: 05
dias. Sob pena de extinção. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
_____________________________________
Proc.: 002.2004.006201-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Teles e Cunha Ltda -ME
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R.: Auto Elétrica Trevão
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada, vez que o exequente, apesar de alegar,
não trouxe aos autos nenhum elemento demonstrativo do alegado desvio
de finalidade para ensejar a aplicação da referida penalidade prevista no
art. 50 do Código Civil, restando vazias e desprovidas de provas as suas
argumentações. 2 Intime se o exeqüente para que dê impulso ao feito,
requerendo o que entender oportuno e que, caso deseje renovar a tentativa
de bloqueio de valores via BACENJUD, que apresente o cálculo atualizado
do débito e o número do CNPJ da executada. Ariquemes, 18 de outubro de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
_____________________________________
NÚMERO
201
ANO XXV
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro tempore: Márcia Kanazawa
e-mail:
GABARITO 72/2007
Ariquemes/RO, 29 de outubro de 2007.
Proc.: 002.2007.011569-7
Ação: Embargos de terceiros
A.: Diana Estela Dias Lacerda
Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890
R.: Marcelo Longo de Oliveira
Adv.: Não informado
DESPACHO: Ante o exposto, indefiro o pedido liminar de manutenção de
posse e suspensão dos efeitos da constrição, eis que ausentes os
pressupostos ensejadores à sua concessão. 3. Recebo os embargos para
discussão, suspendendo a ação de execução. 4. Cite se o embargado para
contestar os termos da presente, no prazo de 10 dias (art. 1053, CPC). 5.
Apense se aos autos n. 002.04.006565 2.6. Intime se e expeça se o
necessário. Ariquemes, 22 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito
_____________________________________
Proc.: 002.1997.007732-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil
Adv.: Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247
R.: Frey Rondônia Florestal S/A e outros
Adv.: Luiz Roberto Debowski OAB/RO 211
CERTIDÃO: Não foi procedida a reavaliação do bem indicado porque o Sr
Sérgio Frey recusou-se a acompanhar a diligência alegando que o imóvel
não se encontra localizado na comarca de Ariquemes.
__________________________________
Proc.: 002.2000.002387-8
Ação: Execução de título judicial
A.: Valdecir Cardoso Soares
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B
R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Adv.: Não informado
INFORMAÇÃO: Carta precatória juntada ao autos. Aguardando providência
da parte .
___________________________________
Proc.: 002.1998.001624-1
Ação: Execução Fiscal
A.: INSS-Instituto Nacional de Seguro Social
Adv.: Marleide Barbosa Diniz
R.: Madeprima Ltda
Adv.: Não informado
Arrematante: Marlene Souza Gomes
Adv.: Sidnei Doná 337-B
DESPACHO: 1 Oficie se ao juízo da segunda Vara Cível informando que o
imóvel descrito na petição ora acostada foi arrematado neste feito,
instruindo o com cópia da carta de arrematação de fls. 87, para as
providências cabíveis. 2 Não obstante, intime se a arrematante de que o
ofício expedido não obsta a tomada das medidas cabíveis para preservação
da propriedade e posse do bem, uma vez que já se encontra de posse da
carta de arrematação, cujo registro em cartório é essencial para garantia
de seus direitos sobre o imóvel contra atos de terceiros. Ariquemes, 18 de
outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito
______________________________________
Proc.: 002.2004.002341-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Multifós Nutrição Animal Ltda
Adv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802
R.: José Ribamar da Silva
Adv.: Não informado
INFORMAÇÃO: Ofício da Receita Federal foi juntados as autos. Processo
aguardando manifestação da exequente.
__________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2003.008087-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Rosalina Ramos de Assis e outros
Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518
R.: Frey Rondônia Florestal S/A
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
CERTIDÃO: Não foi possível proceder a citação, penhora, avaliação e
intimação da penhora por não obter êxito na localização do representante
legal da empresa executada, pois o mesmo viajou sem data prevista para
retorno
_____________________________________
Proc.: 002.2006.009892-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Botinas Paulistão Ltda
Adv.: Paula Veit OAB/RO 2385
R.: Antônia Del Rigo
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD foi deferido,
todavia o resultado foi infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Ante o
exposto, intime se a exequente para que dê impulso ao feito, requerendo
o que entender oportuno, sob pena de extinção.
Ariquemes, 24 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito
___________________________________
Proc.: 002.2006.008255-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura
R.: Márcio Luis Ferrari
Adv.: Fábia Carla V. Nakad OAB/RO 2606
DESPACHO: 1 Penhore se por termo nos autos os bens já penhorados nos
autos principais às fls. 183 e após, intime se o executado para que ofereça
impugnação no prazo de 15 dias, caso queira. 2 Expeça se o necessário.
Ariquemes, 10 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
INFORMAÇÃO: Termo de penhora expedido.
___________________________________
Proc.: 002.2000.006768-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia -sintero
Adv.:Fábio Ventura de Oliveira OAB/RO 291-E
R.: Município de Ariquemes - RO
Adv.: Flávio Viola dos Santos OAB/RO 2649
DESPACHO: Vistos e examinados Ante o trânsito em julgado da decisão
proferida nos autos de embargos à execução, prossiga se a execução com
a intimação do executado acerca dos cálculos apresentados pelo exequente.
Ariquemes, 25 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz
Substituto
______________________________________
Proc.: 002.2007.011598-0
Ação: Exibição de documentos
A.: Aliança Máquinas Agrícolas Ltda
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 285-B
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
DESPACHO: Intime se o requerente para que emende a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que especifique e individualize
os documentos que pretende sejam exibidos pelo requerido, nos termos
do art. 356, inciso I do CPC, vez que a priori, após acurada análise do
pedido, presume se que pretende a exibição do contrato cobrado e
posteriores alterações, bem como dos respectivos extratos de
movimentação financeira das contas bancárias onde foram disponibilizados
os valores cobrados, o que já se encontra acostado nos autos principais às
fls. 11/31. Ariquemes, 23 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito
__________________________________
Proc.: 002.2007.007978-0
Ação: Exibição de documentos
A.: Valter Matheus da Silva
Adv.: Mariângela de Lacerda OAB/RO 2734
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.:Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
INFORMAÇÃO: Juntada de Contestação.
__________________________________
29-10-2007
C
- 3
Proc.: 002.2007.010116-5
Ação: Notificação
A.: HSBC Brasil Consórcio Ltda
Adv.: Silvana Simões Pessoa OAB/SP 112202
R.: José Maria Alves Soares
Adv.: Não informado
CERTIDÃO: Não foi possível notificar o Sr José Maria Alves Soares por não
o localizar, pois o mesmo encontra-se viajando para o Estado do Mato
Grasso, sem data prevista para retorno.
__________________________________
Proc.: 002.2006.027574-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706
R.: Edvaldo Santos Amorim
Adv.: Não informado
CERTIDÃO: Decorreu o prazo para o executado opôr embargos do devedor.
__________________________________
Proc.: 002.2007.006930-0
Ação: Busca e apreensão
A.: HSBC Bank Brasil
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.: José Luiz Nepumoceno
Adv.: Não infotmado
SENTENÇA: O requerente postulou pela desistência da ação nos termos
da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a
desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia
e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se.
Intime se. Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para
liberação da restrição judicial junto ao DETRAN via on line. Após observadas
as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 10 de outubro de 2007.
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
_____________________________________
Proc.: 002.2006.011061-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: José Aparecido dos Santos
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD foi deferido,
todavia o resultado foi infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Ante o
exposto, intime se a exequente para que dê impulso ao feito, requerendo
o que entender oportuno, sob pena de suspensão.
Ariquemes, 24 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz
Substituto
_____________________________________
Proc.: 002.2007.010136-0
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: Bento Correia da Silva
Adv.: Não informado
CERTIDÃO: Decorreu o prazo para a contestação.
__________________________________
Proc.: 002.2007.007912-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Luiz Antônio Previatti
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 312-B
R.: Fazenda Nacional
Adv.: Não informado
INFORMAÇÃO: Carta precatória emitida. Aguardando providência da parte
autora.
__________________________________
Proc.: 002.2007.006813-3
Ação: Cobrança
A.: Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico
Adv.: Cynthia P.C. Muniz Dias OAB/RO 1147
R.: Rainha Importação e exportação Ltda
Adv.: Não informado
SENTENÇA: Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e o faço
para condenar a requerida RAINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
EPP a pagar à autora UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO a importância de R$ 5.613,05 (CINCO MIL,
SEISCENTOS E TREZE REAIS E CINCO CENTAVOS) corrigido monetarimanete
a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar a
citação. Face à sucumbência, condeno ainda a requerida nas custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
- 4
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
condenação, na forma do art. 20§3º do CPC. Após o trânsito em julgado,
aguarde se o cumprimento voluntário da sentença por 15 dias. Em caso de
descumprimento, aguarde se o impulso da autora por 5 dias. Restando
silente, arquivem se os autos, podendo a autora requerer o
desarquivamento dos autos no prazo de 6 meses, independente do
pagamento de taxa. P.R.I.C Ariquemes,22 de outubro de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
______________________________________
Proc.: 002.2007.011491-7
Ação: Embargos a execução
A.: Alves Pneus Ltda
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
DESPACHO: Intime se a embargante para que emende a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, para adequar o valor atribuído à
causa, que deve corresponder ao valor da execução, vez que pretende a
declaração de inexigibilidade dos títulos exequendos. Ariquemes, 22 de
outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
___________________________________
Proc.: 002.2007.001313-4
Ação: Reparação de danos
A.: Almir Arthur da Silva
Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
R.: Banco do Brasil
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
SENTENÇA: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e o declarar
extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no art. 269, I do
CPC. Face à sucumbência, condeno o autor nas custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, salvo se
beneficiário da gratuidade processual.
Oficie se ao SPC. Com o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C Ariquemes,
22 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito
___________________________________
Proc.: 002.2007.005006-4
Ação: Monitória
A.: Elias Dias Martins
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/Ro 1123
R.: Laudicéia Pardinho Bonfim
Adv.: Não informado
SENTENÇA: A parte interessada foi regularmente intimada para impulsionar
o feito em 48 horas, contudo, quedou se inerte, deixando o prazo transcorrer
in albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isto, declaro extinta a
ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e
‘ 11 do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante
substituição por cópia e recibo nos autos.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem
se. P.R.I. Ariquemes, 15 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito
___________________________________
Proc.: 002.2007.005074-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Etelda Ost-ME
Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962
R.: Ana Rebolças Pereira
Adv.: Não informado
SENTENÇA: A exequente postulou pela desistência da ação nos termos da
legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII c/c 598, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, ante a desistência
da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos
autos. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após
o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se.
Ariquemes, 15 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito
______________________________________
Proc.: 002.2006.008519-1
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: João Maria Rodrigues
Adv.: Não informado
SENTENÇA: A parte interessada foi regularmente intimada para impulsionar
o feito em 48 horas, contudo, quedou se inerte, deixando o prazo transcorrer
in albis. Assim caracterizada está a desídia.
Posto isto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento
NÚMERO
201
ANO XXV
no artigo 267, inciso III e ‘ 11 do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a
procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Revogo a
liminar concedida.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 15 de outubro
de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
__________________________________
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 24/10/2007
Autos n. 002.2007.009444-4
Ação: Busca e Apreensão
AA: Marcelo Nascimento de Oliveira
Adv: Vanda Salete G. de Almeida-OAB/RO 418
RR: Nilson Nascimento Cavalcante
Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 1423
Intimação dos advogados das partes quanto à audiência de PRELIMINAR
designada nos referidos autos para o dia 20 de Novembro de 2007, às
08:30 horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2007.006129-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA: Maria Rosária Dias da Silva
Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B
RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv: Procurador
Intimação do advogado do autor quanto à audiência INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO designada nos referidos autos para o dia 28 de Novembro
de 2007, às 09:30 horas.
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 24 de outubro de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 Dias
1ª Vara Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juíza : Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
Autos n.: 002.2006.028471-2
Classe: Ação Penal
Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva - Defensor Público
Réu: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, serrador, filho de
Laudelino Pereira dos Santos e Edite Evangelista Pereira, nascido aos
21.08.69, natural de Mato Grosso, residente na Rua Mário Quintana, nº
3979, setor 11, nesta cidade e Comarca de Ariquemes/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: intimar o acusado acima qualificado da sentença a seguir
transcrita: ‘....A denúncia foi recebida (fl. 18/19), sendo na mesma
oportunidade determinada a citação do réu e designada data para
interrogatório réu não foi encontrado para citação pessoal, send’‘’‘’ o
determinada sua citação por edital, o que se deu á fl. 27. Não tendo
respondido ao chamamento judicial, o réu foi declarado revel, bem como
teve sua prisão preventiva decretada. Em antecipação probatória, foi ouvida
a testemunha de acusação Erdilene Alves (fl. 37), a qual declarou que réu
e ofendida estariam no estado do Amazonas, novamente em união estável.
Entretanto, tanto o réu quanto a vítima não foram encontrados, tendo a
testemunha Erdilene Ferreira Alves (fl.37) afirmando que os mesmos
voltaram a viver em união estável. Depreende-se implicitamente dos autos
que a ofendida não pretende ver o réu processado, já que após representálo criminalmente, voltou a conviver com o mesmo, tendo inclusive se mudado
deste Estado sem deixar endereço. Assim, a desídia da ofendida aliada ao
fato de ter voltado a conviver com o réu, deve ser interpretada como uma
retratação tácita, não havendo, assim, justa causa para o prosseguimento
da ação penal. Em sendo assim, acolho a manifestação do Ministério
Público e, por ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal,
julgo extinta a Punibilidade do réu, com fundamento no artigo 107, inciso
VI, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações
pertinentes, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. Ariquemes/RO, 08 de outubro
de 2007. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO juíza de Direito.
Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 ,
Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO 23 de outubro de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 24 de outubro de 2007
Juizado Especial Cível
Processo: 007.06.008997-7
Classe: Declaratória
AA: Leda Barbara Vieira Vila Hakozaki
Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB 2209
RR.: Embriovet Agropecuária Ltda e outros
Finalidade: Intimação dos advogados das partes da seguinte sentença:
Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 52, II
(inadmissível o procedimento nos Juizados Especiais), da LJE e 267, IV
(ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo). Sem
custas e sem honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Aguarde se
por 10 (dez) dias e, não sendo interposto recurso, arquivem se.
——————————————————————————————————
Processo
: 007.2007.004956-8
Classe
: Indenização
Requerente : Marcos Roberto Valino
Advogado
: Viviane Ramires da Silva OAB/RO 1360
Requerida
: Teleron Celular S.A.
Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para pagar custas
no prazo de 05 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
——————————————————————————————————
Processo: 007.2007.006165-7
Classe
: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Wille Plásticos Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Teófilo Antonio da Silva OAB 1415
Requerida: Scherer & Benitez Ltda Me
Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para se manifestar
quanto a juntada de ofício informando penhora de bens.
——————————————————————————————————
Processo: 007.05.005197-7
Classe: Recisão de Contrato
AA.: Sueli Alves Bertussi
Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028
RR.: Laudinei Kaulz e outros
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
29-10-2007
C
- 5
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para apresentação de
bens a penhora da parte ré em 05 dias, sob pena de extinção, independente
de nova intimação, haja vista a diligência de Bacenjud deu se negativa.
————————————————————————————————Processo: 007.2006.000258-8
Classe: Declaratória
AA: Robertson da Costa Jordão
Adv: Elimei Paleari do Amaral OAB/SP 171.450
RR.: Kauane Veículos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para indicar bens a
penhora no prazo de 05 dias sob pena de extinção visto que a diligência
via Bacenjud foi negativa.
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 25 de outubro de 2007
Juizado Especial Criminal
Processo: 007.2006.003636-6
Classe:AçãoPenal(JuizadoEspecial).
AA: Delegacia de Policia de Civil de Cacoal/RO
RR: SÉRGIO FERNANDES DA SILVA
Adv.: Adv. Não informado
Finalidade: Intimação do Réu para ciência da sentença a seguir transcrita,
bem como do prazo de 10 dias para recorrer: Posto isto, julgo
IMPROCEDENTE a denúncia feita contra SÉRGIO FERNANDES DA SILVA,
qualificado às fls. 26/27, da acusação de infração ao art. 331 do CP. Sem
custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, feitas as comunicações
e anotações necessárias, sejam os Autos arquivados. Publique-se. Registrese. Intime-se.
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
—————————————————————
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 25 de outubro de 2007
Juizado Especial Cível
Processo
: 007.2007.007043-5
Classe
: Declaratória
Requerente : Eliane Dias Rosa Pereira Lima
Advogado
: Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793
Requerida
: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogado
: Andrey Cavalcante - OAB/RO 303-B e Marcelo Estebanez
Martins - OAB/RO 3208
Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência
da sentença de fls. 83/89, cuja parte dispositiva a seguir transcrita: “Posto
isto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido que ELIANE DIAS ROSA PEREIRA LIMA fez em face da empresa
BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO para condenar o requerido a pagar
indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos
morais, em favor da requerente. Julgo PROCEDENTE o pedido de obrigação
de fazer, tornando a liminar de fls. 27/28 definitiva. Em virtude de tratar se
de procedimento dos Juizados Especiais não há custas nem honorários.
DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I).”.
————————————————————————————————Processo
: 007.2004.004431-5
Classe
: Execução Por Título Judicial
Requerente : Iracema Ferreira Ribeiro
Advogado
: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119
Requerida
: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogado : Não Informado
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,
em 05 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos, tendo em vista que a diligência de BACENJUD deu-se negativa.
————————————————————————————————Processo
: 007.2007.006658-6
Classe
: Execução Por Título Extrajudicial
Requerente : Rodolfo Scher da Silva
Advogado
: Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048
Requerida : Construtora Modelo Ltda
Advogado : Não Informado
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,
em 05 dias, indicar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção
arquivamento dos autos, face a negativa da diligência de citação e demais
atos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
- 6
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 007.2004.004467-6
Classe
: Execução Por Título Judicial
Requerente : Julieta Gomes da Silva Azevedo
Advogado
: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerida
: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogado : Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,
em 05 dias, indicar onde se encontra o veículo constrito à fl. 152, para que
possa ser feita sua avaliação e demais atos necessários ao desfecho da
execução, como eventual hasta pública ou adjudicação, sob pena de
desconstituição da penhora, extinção arquivamento dos autos.
————————————————————————————————Processo
: 007.2004.003013-6
Classe
: Execução Por Título Judicial
Requerente : Elizângela Aparecida da Silva
Advogado
: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280
Requerida
: Kilinmak Indústria Comércio e Exportação Ltda
Advogado
: Ana Gisella do Sacramento - OAB/SP 183016
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para
ciência do despacho de fl. 81 a seguir transcrito: “No endereço indicado
para penhora já se realizou diligência Positiva (fl.53), porém, a exequente
não aceitou o bem sob argumento de ser dificilmente comercializável ( fls.
58/59), Portanto, para nova penhora deverá indicar especificamente bem
que tenha interesse em adjudicar ou vender, sob pena de serem reiteradas
várias penhoras sobre bens de difícil comercialização e o crédito não ser
satisfeito mesmo após gasto de muito tempo e dinheiro Públicos. Diligências
de penhora ( BACENJUD ) foram negativas ( fls. 73, v., 76 v. e 77 ). Publ.
(DJ). Arquivem se. Cac., 22.X.07.”
————————————————————————————————Processo
: 007.2006.014421-5
Classe
: Declaratória
Requerente : Antino Furtado Mendonça
Advogado
: Cleuza Marcial de Oliveira - OAB/RO 1624
Requerida
: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado
: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior - OAB/RO 1193
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,
em 10 dias, apresentar contra-razões do recurso interposto, sob pena dos
autos irem ao Colégio Recursal na situação em que se encontra.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: SONIA MARIA PINTO BARBOSA, brasileira, casada, residente e
domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte Requerida supramencionada, para contestar,
no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. O prazo para resposta
será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando ciente o
Requerido que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por
ela, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Ficando INTIMADA
a comparecer à neste Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO,
para realização de audiência de Conciliação designada para 07/02/2008,
às 08 horas, ocasião em que poderá oferecer resposta mediante advogado.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que será contado após o
decurso de prazo deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 007.2007.009392-3
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Josemi Barbosa
Advogado: Anelise Justino - Defensora Pública OAB/RO 197
Requerido: Sonia Maria Pinto Barbosa
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal/RO, 25 de outubro de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
NÚMERO
201
ANO XXV
Expediente 25/10/2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: CWL1 [email protected]
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2006.012877-5
Classe: Cobrança
AA: Fernando Wesley dos Santos
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
R.R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para ciência de que
nos autos supra mencionados foi designada perícia médica para o dia 29/
10/07, às 14:00 horas, ocasião em que o perito nomeado pelo Juízo, o
médico Dr. MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA MOURA, examinará o autor,
devendo realizar-se-á na Unidade Mista de Cacoal, sito na Av. Dois de
Junho nesta Cidade, local de trabalho do perito, ciente de que poderá,
indicar assistente técnico, cujo profissional deverá dirigir-se ao local a
ser realizado a perícia médica, para acompanhar os trabalhos do perito
Processo: 007.2006.011190-2
Classe: Ação Civil Pública
AA: Ministério Publico do Estado de Rondônia
R.R.: Glaucione Maria Rodrigues Neri
Adv: Charles M. Zimmermann OAB/RO 2733 Simone de Melo OAB/RO
1322 e Hiran Souza Marques OAB/RO 205
R.R.: Carolina Lenzi Armondes
Adv: Rosemeire Barbosa Delgado OAB/RO 332-B e Dra. Kamila Oliveira
Nascimento OAB/RO 3324
R.R.: Vieira e Souza Ltda EPP e S e S Ltda ME
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
R.R.: J.J.Oxigênio Ltda
Adv: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324
R.R.: Carlos Antônio do Amaral, Elvis Roberto Borgonhone, Tereza Borges
Rodrigues, Maria do Carmo Moura da Silva e Valmor Sharff
Adv: Kamila Oliveira Nascimento OAB/RO 3324
R.R.: White Martins Gases Industriais do Norte S/A
Adv: Eduardo César Rabello Ituassui OAB/AM 3320
Finalidade: Intimação dos advogados das partes requeridas para ciência
do despacho de fl. 961, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “A ré
Glaucione conferiu poderes para o Dr. Charles Zimmerman. Posteriormente,
nova procuração foi conferida ao Dr. Hiram Marques e outros (fls. 37, 140
e 421). O mesmo ocorreu com a ré Carolina Lenzi (fls. 48 e 343) e Rondônia
Oxigênio Ltda EPP (fls. 393 e 615). Dessa forma, concedo o prazo de 10
dias para os três réus regularizarem suas respectivas representações sob
as penas da lei. No mesmo prazo deverá a Dra. Kamila Oliveira assinar as
peças de fls. 319/330 e 344/355 que se encontram apócrifas. Igual prazo
é concedido também ao Dr. Ademar Silvino eis que a peça de fls. 402/403,
por igual, se encontra apócrifa sob as penas da lei. Cacoal, 20 de outubro
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Expediente: 25 de outubro de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]. b r
Escrivão: [email protected]
Processo: 007.2007.002156-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Adv: Eriseu Petry, OAB/2791
R.R: Tatiana Renata Soares Barbosa
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.009437-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Cleonice Martins da Silva.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
C
- 7
Processo: 007.2006.008198-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Elizete C. P. Siqueira – Me.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Cleuza Pereira de Lara.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.011426-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Marluce Rosa de Oliveira.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.000389-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: P.R. Santos – Me.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Paulo Rufino Góes.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.007749-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Maura Pereira de Miranda.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Adilson Augusto Teixeira.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.009449-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Rozana Bachini.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.009268-1
Classe: Ação Monitória.
A.A.: Teixeira & Lopes Ltda.
Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B.
R.R: Gerson Inácio da Silva.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.005916-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Carmelita Vieira de Farias.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Vilma Borges de Souza.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.004539-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Adriano Pagung.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.003215-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Valdeir Aparecido Martins.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Sidnei Pereira da Silva.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.003576-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Escola de Educação Básica Concórdia.
Adv: Jefferson Magno dos Santos, OAB/RO 2736.
R.R: Luciana Marques Gonçalves.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.003240-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Adriana Gomes Corá .
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.011415-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Carmelita Vieira de Farias.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Joacílio Cinta Larga.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05
dias, em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.002160-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Valdeir Aparecido Martins
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Erivelton Nunes
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.001544-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Eliane Pereira Condaque.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.006214-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vanderlei Carbonera Me.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Adão Pereira Ramos.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.004124-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Essência Boutique Ltda Me.
Adv: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479.
R.R: Francisco Erineldo de Souza.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2005.005896-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Supermercado A Luzitana Industria e Comercio.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Editora e Gráfica O Liberal Ltda.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05
dias, em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.001328-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Rita de Cassia Oliveira de Jesus.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
- 8
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.004679-5
Classe: Cobrança (Rito Sumário)
A.A.: Auto Posto Soberano Ltda.
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO 155-B.
R.R: José Lenzi.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.012075-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Supermercado Boiadeiro Ltda.
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Presentino Vieira Rodrigues.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.001534-5
Classe: Ação Monitória.
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Jorsimar Cardoso Gomes.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.013212-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293.
R.R: Elisângela Ajala da Silva Almeida.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.003473-0
Classe: Ação Monitória.
A.A.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211.
R.R: Eliany Sampaio Maldonado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.003037-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Essência Boutique Ltda.
Adv: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479.
R.R: Luciana Corioiano dos Santos.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2007.006211-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: L.R. Factoring Ltda.
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211.
R.R: Maria Josineide de Lucena da Silva.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2005.010316-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Silas Campos
Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940.
R.R: Adir Cantareli Cuenca.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Processo: 007.2006.012076-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.A.: Auto Posto Espigão Ltda.
Adv: Lucas Vendrusculo, OAB/RO 2.666.
NÚMERO
201
ANO XXV
R.R: Laminaza Industria de Madeiras Ltda – Me e outros.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a
designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às
9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias,
em jornais de grande circulação e DJRO.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
25 de Outubro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: Dr. Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Vanir de Pieri Escrivão Judicial
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET
E-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 25/10/2007
Processo n. 007.2006.010849-9 - Embargos de Terceiros
Embargante, Alusa Engenharia ltda
Adv.: Charles Baccan Junior - OAB/RO 2823-A
Embargado, Glebson Faustino Fernandes
Adv.: Kelly da Silva Martins Strellow - OAB/RO 1560
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para que
providencie a retirada da precatória.
Processo n. 007.2006.010810-3 - Cobrança
Autor, Regina Fernandes da Silva
Adv.: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991
Requerido, Vera Cruz Seguradora S. A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561
DECISÃO (fls. 92): “Recebo o recurso de fls. 86/91 em ambos os efeitos. À
parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida,
remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo”.
Processo n. 007.2006.007968-5 - Embargos à Execução (Execução de
Sentença)
Embargante/Executado: Simone Rodrigues - ME e outros
Adv.: Valdinei Santos Souza Ferres - OAB/RO 3175
Embargado/Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B
DECISÃO (fls. 78): “Para análise do requerido de fls. 77, forneça o exeqüente
o cálculo atualizado do débito”.
Processo n. 007.2007.000432-7 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente, Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 3258 Executado, Ozeas de Souza Dias
DECISÃO (fls. 30): “Para análise do requerido de fls. 29, forneça o exeqüente
o cálculo atualizado do débito”.
Processo n. 007.2006.002048-9 - Monitória conv. em Execução
Exeqüente, Novalar ltda
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 3258
Executado, Edivaldo Soares Costa
DECISÃO (fls. 46): “Para análise do requerido de fls. 45, forneça o exeqüente
o cálculo atualizado do débito”.
Processo n. 007.2007.007229-2 - Mandado de Segurança
Impetrante, Marcia Fernanda de Freitas
Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira - OAB/RO 2854
Impetrado, Unopar - União Norte do Paraná de Ensino S. C. ltda
Adv.: Wilma Jandre Melo e outros
DECISÃO (fls. 83): “Abra-se vista à impetrante. Após nova vista ao MP”.
Processo n. 007.2007.009511-0 - Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor, Rozaura Braga
Adv.: Eder Timótio Pereira Bastos - OAB/RO 1586
Requerido, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
DECISÃO (fls. 54): “Compulsando aos autos, verifica-se que há pedido dos
benefícios da justiça gratuita, assim, comprove a parte autora os requisitos
para ser beneficiária da mesma, conforme as hipóteses permitidas no
Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Lei n.
301/1990, artigo 4º, § 2º), juntando Declaração ou Atestado de
Miserabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Ainda, deverá a autora adequar o pedido de tutela antecipada e
pedido principal, pois faz pedido genérico e, este tem que ser certo e
determinado”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2003.006426-7 - Indenização.
Requerente: Marcelo Vagner Pena Carvalho.
Adv.: Flávio Luís dos Santos -OAB/RO 2238
Requerido: Americel S/A
Adv.: Luciene S. Marins - OAB/RO 1.093 e outras.
DECISÃO (fls. 157): “Expeça-se alvará Judicial para levantamento de valores,
após decurso de prazo de eventual recurso desta decisão”.
Processo n. 007.2001.006641-8- Indenização.
Requerente: Ind. e Com. de Estofados Lindoflex Ltda.
Adv.: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A.
Requerido: Textil J. Serrano Ltda.
Adv.: Valéria Cristina Aquino dos Anjos - OAB/RO 1927
DECISÃO (fls. 233): “Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para
requerer o q. entender de direito”.
Processo n. 007.2002.005823-0 - Execução de Título Extrajudicial.
Exeqüente: Lacides Rocha da Silva.
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/RO 1916
Executado: J. A. Pires - ME.
Adv.: Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833
SENTENÇA (fls. 139): “(...) Assim, HOMOLOGO o presente acordo
conseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei.
Liberem-se, em existindo, bens penhorados nos autos. Transitada em
julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
Processo n. 007.2007.002508-1 - cobrança
Autor, Marcelino do Nascimento Gomes
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543
Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A.
Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185
DECISÃO (fls. 53): “Recebo o recurso de fls. 048/52 em ambos os efeitos. À
parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens
deste Juízo”.
Processo n. 007.2007.002656-8 - cobrança
Autor, Niel dos Santos Lautton
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543
Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A.
Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185
DECISÃO (fls. 47): “Recebo o recurso de fls. 41-46 em ambos os efeitos. À
parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens
deste Juízo”.
Processo n. 007.207.002654-1 - Cobrança
Autor, Elzio Henrique da Silva
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543
Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A.
Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185
DECISÃO (fls. 49): “Recebo o recurso de fls. 43-48 em ambos os efeitos. À
parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens
deste Juízo”.
Processo n. 007.2006.005054-7 - Rescisão de Contrato
Requerente, Gessi Rocha
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/RO 1916
Requerido, Maria Domingas Santos da Costa e outros
Adv.: Viviane Ramires da Silva - OAB/RO 1.360
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Ficam intimados os patronos das partes acerca
da data de realização de audiência para oitiva de testemunha, dia 29/11/
2007, às 10 horas, na comarca de Costa Marques - RO (Precatória n.
016.2007.001819-0)
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
GABARITO/INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº 0072006009048-4
Ação: Monitória
Requerente: BUSSOLA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - ME
Adv: Tainan Pereira e Silva, OAB/RO 3330
Requerido: Guerreiro Sibien Construções Ltda
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para atender ao
seguinte despacho: “O advogado que peticionou às fls 30 não tem poderes
para tal e requereu um prazo para juntado do respectivo documento, o que
não fez até a presente data. Intime se o referido advogado para que efetue
29-10-2007
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a respetiva juntada, em 5 dias, sob pena de ser desentranhada a peça de
fls. 30. Prazo: 48 horas, sob pena de extinção...(a) Juiz de Direito”.
............
Processo nº 0072007006167-3
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Marcelo Silva Lemos
Adv: Roberta Liliane Rodrigues, OAB/RO 2878
Requerido: Leandro de Robson
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para retirar em
cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas
providências.
.........
Processo nº 0072007004099-4
Ação: Busca Apreensão/Depósito
Requerente: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
Adv: Grasiela Alisiane Ganzer, OAB/MT 9.899 e Ana Helena Casadei,
OAB/MT 7.240
Requerido: José Nilton Alves Feitosa
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO das advogadas da parte autora para retirar em
cartório o Edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas
providências.
...........
Processo nº 0072007004116-8
Ação: Indenização
Requerente: Charles Bacan Junior
Adv: Charles Bacan Junior, OAB/RO 2823-A
Requerido: TAM - LINHAS AÉREAS S/A
Ad.: Marcelo Estebanez Martins, OAB/RO 3208
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência da
sentença em síntese a seguir transcrita: “...Isto Posto e por tudo mais que
dos autos constam, julgo com fulcro no art. 269, I do CPC e art. 186 do
Código Civil parcialmente procedente a ação de Indenização(...)condeno
TAM - LINHAS AÉREAS S/A , ao pagamento da quantia de 304,22 (trezentos
e quatro reais e vinte dois centavos) a ser corrigida desde o ajuizamento
da ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, além das custas
processuais e honorários de advogado que fixo em ?R$ 200,00, levando se em conta os parâmetros estipulados pelo art. 20 do CPC. Todos os
demais pedidos julgo absolutamente improce4dentes, em especial àqueles
pertinentes ao dano moral. Transitada em julgado esta decisão, intime-se
o devedor para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10%....(a)
Juiz de Direito”.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 25 de outubro de 2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Processo: 007.2007.000423-8 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512
Demandado: José Bonifácio Fernandes
Adv: Herisson Morechi Hichter OAB/RO 3045
INTIMAÇÃO: Fica o patrono no demandado intimado a providencia o
recolhimento requerido no prazo de 48 horas. Cacoal, 25 de outubro de
2007 (a) Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial.
Processo: 007.2001.005753-2 - Acidente de trabalho
Demandante: Antonio Siviero
Adv: Antônio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao autor para que se manifeste especialmente
sobre a informação de fls. 215/16 e acerca da execução de título judicial.”
Cacoal, 09 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo: 007.2007.000446-7 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Novalar Ltda
Adv: Dílson José Martins OAB/RO 3258
Demandado: Paulo Rufino Góes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não tendo sido frutífera a tentativa de
penhora on line, intime-se o credor para que em 5 (cinco) dias indique
bens livres e desembaraçados para serem penhorados.” Cacoal, 22 de
outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.000421-1 - Ação monitória/ Execução de título judicial
Demandante: Novalar Ltda
Adv: Dílson José Martins OAB/RO 3258
Demandado: Everton Mendes da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face da frustrada tentativa de bloqueio
on line, intime-se o credor para que em 5 (cinco) dias indique bens livres
e desembaraçados do devedor.” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.012765-5 - Anulatória
Demandante: Ângela Maria Nascimento Oliveira
Demandante: Fernando Antônio da Souza Oliveira
Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO 2218
Demandado: Eleonice de Fátima Dal Magro
Demandado: Sidney Martinez Galiano
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se os advogados das partes para
que em 5 (cinco) dias noticiem o integral cumprimento do acordo
requerendo a extinção do feito ou peticionem pelo prosseguimento.” Cacoal,
19 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.005401-4 - Ação monitória
Demandante: Auto Posto Cristina Ltda
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Demandado: Rosalino Ari Gallo
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor para se manifestar sobre
o conteúdo da certidão de fls. 17, visto que o requerido não foi localizada.”
Cacoal, 08 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo: 007.2007.009402-4 - Alvará judicial
Demandante: Denir Silva dos Santos
Adv: José Rossifran de Souza OAB/RO 2932
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “A requerente não é dependente inscrita do
“de cujus” e sequer demonstrou seu grau de parentesco, tornando inviável
a principio o atendimento ao pleito, até por que o falecido deixou bens a
inventariar. Concedo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização sob
pena de extinção.” Cacoal, 18 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.004372-1 - Indenização por acidente de veículo
Demandante: Raquel de Paula
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO 2297
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A
Adv: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072
Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a parte contrária para apresentar
as contra-razões.” Cacoal, 09 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.003474-9 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Essência Boutique Ltda - Me
Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Demandado: Pâmela Maldaner Lopes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de Justiça (fls. 20v), no prazo de 5 dias.” Cacoal, 09 de outubro de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2005.009234-7 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Comercial PSV Ltda
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Demandado: Edson Nunes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se o autor sobre a certidão do
Oficial de Justiça (fls. 44) no prazo de 5 dias.” Cacoal, 09 de outubro de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.002133-7 - Ação monitória
Demandante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680
Adv: Juliano Domingues de Oliveira OAB/RO 2484
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Demandado: Nilson Pereira da Silva
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso. Vistas ao recorrido para
oferecimento de contra-razões.” Cacoal, 08 de outubro de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.002942-7 - Execução de prestação alimentícia
Demandante: G. H. P. G. R.
Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590
Demandado: R. R.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 04 de
julho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.008598-0 - Mandado de segurança
Demandante: Soemy Moreira
Adv: Luís Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
Demandado: Diretor da Unopar União Norte do Paraná de Ensino Ltda
Adv: Maria Cristina da Silva OAB/PR 35.403
Adv: Ricardo Laffranchi OAB/PR 30.908-A
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Encaminhem-se os autos a impetrante para
que em 5 (cinco) dias se manifeste sobre a documentação trazida com as
informações.” Cacoal, 19 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito.
NÚMERO
201
ANO XXV
Processo: 007.2003.005365-6 - Indenização
Demandante: Petry Industria e Comércio de Alimentos Ltda
Adv: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295
Demandado: Brasil Telecom S/A
Adv: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
Adv: Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Adv: Aldaléia Soares Maia OAB/RO 2977
Adv: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, Código de
Processo Civil, face a liquidação do débito. (...)” Cacoal, 09 de outubro de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.000439-4 - Execução de título extrajudicial
Demandante: Novalar Ltda
Adv: Dílson José Martins OAB/RO 3258
Demandado: Givaldo Santana Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do fracasso na tentativa de bloqueio
on line, intime-se o credor a indicar em 5 (cinco) dias bens libre e
desembaraçados do devedor.” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n. 007.2006.003691-9
Citação de: ANDRÉ DE FREITAS DA ROSA, filho de Ademir Boaventura da
Rosa e Maria de Freitas da Rosa, nascido aos 21.09.83 em Cacoal/RO.
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal n. 007.2006.0036919, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 331 do
Código Penal e art. 21 da LCP, pela prática do seguinte fato delituoso:
“...André de Freitas da Rosa, devidamente qualificado nos autos, por volta
das 06h10 do dia 23.12.2005, na Av. Malaquita s/n, nesta cidade, ele, de
forma livre e consciente, entrou em vias de fato com Marcondes Sousa
Brito e desacatou policiais militares que atendiam uma ocorrência no local
que o envolvia. Consta nos autos que os policiais, vítimas secundárias do
desacato, foram acionados para atenderem um acidente de trânsito.
Naquele momento o denunciado ANDRÉ entrou e via de fato com
Marcondes, ocorrendo agressões recíprocas, porém sem lesão aparente.
Ato continuo, quando os policiais adotaram as medidas cabíveis para
arrefecer os ânimos e conduzir os envolvidos à delegacia de polícia, o
denunciado ANDRÉ passou a perturbá-los e dificultar a ação dos agentes,
com o intuito claro de denegri-los e humilhá-los perante a população
presente ...”
Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10/12/2007, às
09:30 horas, acompanhado de advogado, para ser interrogado, sob pena
de revelia. Cacoal/RO, 03 de outubro de 2007. Dr. Carlos Augusto Teles
de Negreiros - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros,
2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
Prazo: 60 dias
AUTOS DE Nº 007.2006.011829-0
De: DEOCLECIO XAVIER, brasileiro, nascido aos 09/10/80, natural de
Guarulhos/SP, filho de Bernardino Pedro Xavier e de Leonora de Souza
Xavier, último endereço nos autos: Av. Getulio Vargas, nº 788, Bairro Novo
Cacoal, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO.
Finalidade: INTIMAR o sentenciado a cima qualificado dos tópicos principais
da r. sentença transcrita. “...Diante do exposto, julgo improcedente a
denúncia para absolver DEOCLÉCIO XAVIER das imputações que lhe
foram feitas, com base no art. 386, III, do CPP. Sem custas. Transitada em
julgado, proceda -se nas anotações de estilo e arquive-se.P.R.I. Cacoal, 18
de setembro de 2007. (Ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.007944-8
Classe: Ação Penal
Denunciado: CLEDIVALDO GOMES TEODORO
Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - OAB/RO N. 3175
Finalidade: INTIMAR a defesa acima do r. despacho transcrito. “...Vistas as
partes para fins do artigo 499 do CPP....Cacoal, 10/10/2007.(Ass). Fabiano
Pegoraro Franco- Juiz de Direito.”
Cacoal/RO,24 de outubro de 2007
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2004.006107-4
Classe: Ação Penal
Réu: MARILEI RODRIGUES MORO
Advogado: JOSÉ CARLOS PEREIRA , OAB/RO N. 1001
Finalidade: INTIMAR o advogado acima do r. despacho
transcrito.”...Encerrada a instrução, abro vista às partes para fins do artigo
500 do CPP. Cacoal, 28/06/06. (Ass).. FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz
de Direito .”
Cacoal/RO,
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
29-10-2007
C
- 11
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
Prazo: 60 dias
AUTOS DE Nº 007.2005.005293-0
De: ÂNGELO BORTOLUSSO FILHO, vulgo “Nino”, brasileiro, nascido aos
14/05/72, natural de Fátima do Sul/MS, filho de Ângelo Bortolusso e de
Belarmina Fernandes Bortolusso, último endereço nos autos: Av. Marechal
Rondon, nº 1016, ou Rua Alcinda Ribeiro de Souza, nº 655 em Pimenta
Bueno/RO, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO.
Finalidade: INTIMAR o sentenciado a cima qualificado dos tópicos principais
da r. sentença transcrita. “...Diante do exposto, julgo procedente a denúncia
para condenar ÂNGELO BORTOLUSSO FILHO como incurso nas penas
penas do art. 168, caput, do CP, como pena base de 01(um) ano e 02(dois)
meses de reclusão, no regime aberto, e pena de multa em 10(dez) diasmulta no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal. Presentes os
requisitos legais previstos no art. 44 do CP, substituída a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, consistente uma em prestação
de serviços à comunidade por igual período, a ser fixada a instituição pelo
Juízo das execuções, e outra em prestação pecuniária, a qual fixo em um
salário mínimo a ser depositada em favor em favor da Instituição ABISAI
(Cacoal). Custas pelo acusado. Transitada em julgado, lance-se o nome do
réu no rol dos culpados. ...P.R.I. Cacoal, 16 de julho de 2007. (Ass). Fabiano
Pegoraro Franco- Juiz de Direito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.014442-8
Classe: Ação Penal
Denunciado: SÉRGIO ADRIANO DA SILVA
Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - OAB/RO N. 3175 e LUÍS
FERREIRA CAVALCANTE - OAB/RO 2790
Finalidade: INTIMAR a defesa acima do que r. despacho transcrito. “...Vista
às partes para fins do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal,
16/08/07.(Ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.”
Cacoal/RO,
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2004.006022-1
Classe: Ação Penal
Réu: CLAUDEMIRO CESAR CARNEIRO
Advogado: ITAMAR DE AZEVEDO - OAB/RO: 1898.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que apresente as alegações
finais, conforme r. despacho, datado de 03/10/07, a seguir transcrito: “
Digam as partes nada requerendo, abro vista para fins de alegações finais.
(ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 dias.
AUTOS 012.2001.002851-1
CLASSEFalência
REQUERENTELevi Strauss do Brasil Indústria e Comércio
ADVOGADODalton do Amaral Filho
REQUERIDOChassot & Chassot Ltda
SINDICOJosé da Silva Messias
FINALIDADE:
Intimação de eventuais interessados, nos termos e para os fins do Art. 75,
do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945, a fim de que requerem no
prazo de 10 dias, o que for a bem dos seus direitos.
Despacho Vistos, Acolho a cota ministerial de fls. 130. Exp. o nec. Col. 04/
10/07. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 11 de outubro de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão da Vara Cilve
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
Enoque
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
.
Processo
012.2001.001972-5
Classe
Alimentos
PARTE REQUERENTE
R. B. S. e outros, representados por
Divina da Silva Braz, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido.
DEFENSOR PÚBLICO
José da Silva Messias
PARTE EXECUTADA
Francisco Paulo da Silva
ADVOGADO (A) Não informado
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificada, para, no prazo
de 05 dias, impulsionar o feito, informando se há interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
- 12
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO Vistos. Intime se, como requerido nas fls. 114. Colorado, 10/
10/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 18 de outubro de 2007
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão Cível
Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG
Enoque
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna
público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução, que se menciona.
AUTOS:
01207.002152-6
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA
ADVOGADO:
Valdemar Rodrigues Chaves Filho
PARTE EXECUTADA:Mabram - Madeireira Brasil
Amazonas Ltda
ADVOGADO:
Não informado
BEM(NS): Uma afiadeira para facas, serras, fresas, cabeçotes, marca
CIAMAQ, tipo Copo, modelo B71 B2-E 426, motor EBELRLE nº 0698, potência
3/4 cv.
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO: Marialva Aparecida
Teixeira - Av. Guaporé, nº 2993, em Colorado do Oeste.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de dezembro de 2007, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de dezembro de 2007, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 17 de outubro de 2007
Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão
Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG
Joel
GABARITO : 078 / 2007
Colorado do Oeste, aos 24 / 10 / 2007
Juíza: Drª. LILIANE PEGORARO BILHARVA
Escrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes
Autos nº: 012.07.001310-8
Classe: Ordinária
A. Maria Sobreira Lázaro
Adv, Dr. André Luis Almeida Avelar – OAB-3676
Dr. Carlos Aparecido Araújo –OAB-44.094
Drª. Márcia Regina Araújo Paiva –OAB-134.910
R.: I. N. S. S.
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.
R. Despacho de fls. 35: “Vistos. Diante da certidão de fls. 34, Dê vistas a
parte requerente para que se manifeste e de andamento ao feito. Colorado,
22/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Certidão de fls. 34: “ Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de 60
dias e a parte requerida não apresentou contestação. Col-Ro, aos 19/10/
07- Escrivão Cível.”
Autos nº: 012.07.001323-0
Classe: Ordinária
A. Zilda Maria de Jesus
Adv, Dr. André Luis Almeida Avelar – OAB-3676
Dr. Carlos Aparecido Araújo –OAB-44.094
Drª. Márcia Regina Araújo Paiva –OAB-134.910
R.: I. N. S. S.
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.
R. Despacho de fls. 29: “Vistos. Diante da certidão de fls. 27, Dê vistas a
parte requerente para que se manifeste e de andamento ao feito. Colorado,
17/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Certidão de fls. 27: “ Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de 60
dias e a parte requerida não apresentou contestação. Col-ro, aos 19/10/
07- Escrivão Cível.”
NÚMERO
201
ANO XXV
Autos nº: 012.07.001322-1
Classe: Ordinária
A. Herondina de Oliveira
Adv, Dr. André Luis Almeida Avelar – OAB-3676
Dr. Carlos Aparecido Araújo –OAB-44.094
Drª. Márcia Regina Araújo Paiva –OAB-134.910
R.: I. N. S. S.
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.
R. Despacho de fls. 28: “Vistos. Diante da certidão de fls. 27, Dê vistas a
parte requerente para que se manifeste e de andamento ao feito. Colorado,
17/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Certidão de fls. 27: “ Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de 60
dias e a parte requerida não apresentou contestação. Col-ro, aos 19/10/
07- Escrivão Cível.”
Autos nº: 012.06.001993-1
Classe: Restituição de coisa
A. José Crivelaro
Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030
R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda e outros
Adv.: Drª. Maria Beatriz Imthon – OAB-625
Drª. Ana Carolina Imthon Andreazza – OAB-3130
R. Despacho de fls. 98: “Vistos. Dê vistas as partes do retorno dos autos.
Intime-se. Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
R.sentença de fls. 94/95 do fórum da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais: “ (...) Isto posto: a) inclua-se em favor de JOSÉ CRIVELARO, o
valor de R$ 985,96 (novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos)
ao quadro de credores do CONSORCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA –
MASSA FALIDA , para fins de oportuna restituição. Sem custas e honorários
em relação à massa falida, em face da Lei n. 11.101/05. Decorrido o prazo
sem interposição de recursos, formem-se os autos suplementares, como
acima determinado, devolvendo-se os autos principais à 1ª Vara Cível de
Colorado do Oeste, Rondônia, com as cautelas necessárias...São paulo,
01/08/2007 – Alexandre Alves Lazzarini – Juiz de Direito titular.”
Autos nº: 012.06.000121-8 -Ap: 05.1174-1
Classe: Embargos a execução fiscal
A. Álvaro de Abreu Ribeiro e outros
Adv, Dr. Odair Flauzino de Moraes – OAB- 115-A
Dr. Fernando César Volpini – OAB-610-A
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador.
R. Despacho de fls. 105-verso: “Vistos. Para evitar futura arguição de
nulidade, intime-se a parte autora (embargante) para que se manifeste, no
prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse na produção de prova oral
como requerido nas fls. 91/92. Intime-se. Colorado, 09/10/2007 [a] Juíza
- Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001624-7
-Ap: 07.2677-3
Classe: Execução de título extrajudicial
A. Ervino Mackowiak
Adv, Drª. Ana Carolina Almeida Diniz – OAB- 3241
R.: Randal Martins Lopes
Adv.: Dr. Valmir Burdz – OAB-2086
R. Despacho de fls. 36-verso: “Vistos. 1) Examinando os autos em apenso,
verifica-se que a execução dos juros é que esta suspensa e não do valor
principal; 2) Sendo assim, cumpra-se na integra o despacho de fls. 36.
Intime-se. Colorado, 09/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Despacho de fls. 36: “”Vistos. Antes da análise da petição de fls. 31/33,
dê vistas ao executado para que se manifeste sobre a mesma. Int. Col. 14/
09/07 - [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”
R. Petição de fls. 31/33- apresentado pela parte Exeqüente: “ manifestando
acerca dos bens ofertados em penhora pela parte executada, dizendo
serem insuficientes – supervalorizados)
Autos nº: 012.07.002677-3 -Ap: 07.1624-7
Classe: Embargos a execução
A. Randal Martins Lopes
Adv, Dr. Valmir Burdz – OAB-2086
R.: Ervino Mackowiak
Adv.: Drª. Ana Carolina Almeida Diniz – OAB- 3241
R. Despacho de fls. 57: “Vistos. Dê vistas ao embargante da impugnação
de fls. 52/56 para que se manifeste sobre a mesma, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. Colorado, 09/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.002237-9 -Ap: 07.2487-8
Classe: Medida cautelar inominada
A. Rogério Amâncio de Oliveira e outros
Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088
R.: Almerindo Mota Teixeira
Adv.: Dr. Marcos Rogério Schmidt – OAB-3254
R. Despacho de fls. 106-verso: “Vistos. Com base na certidão de fls. 100,
acolho o pedido de fls. 103/104 e declaro INTEMPESTIVA a contestação de
fls. 80/83 devendo a referida peça ser desentranhada dos autos mediante
termo e entregue a seu subscritor. Com relação aos documentos juntados
com a peça contestatória os mesmo devem permanecer nos autos (RT 764/
275; RJTESP 125/349; RJTJERGS 179/261); 2) Com relação ao pedido de
fls. 105/106, indefiro o mesmo, vez que a liminar que foi indeferida foi a
pedida na inicial do agravo e não prolatada por esta magistrada nas fls.
52/53. Após, o cumprimento desta decisão, vistas ao Ministério Público.
Colorado, 08/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.06.002677-0
Classe: Civil Pública
A. Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv, Promotoria de Justiça
R.: Leidson Ferreira de Souza e outros
Adv.: Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-B
Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2732
R. Despacho de fls. 168: “Vistos. 1) Solicite-e informação a respeito do
cumprimento da carta precatória expedida para a Comarca de Vilhena/
RO; 2) Em face da certidão de fls. 167, dispenso a oitiva das testemunhas
arroladas pela parte autora, vez que não foi cumprido o determinado na
ata de fls. 144; 3) Designo audiência para a oitiva da testemunhas arroladas
pela defesa para o dia 07/11/2007, às 10:30 horas. Intimem-se. Colorado,
13/09/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.000975-5
Classe: Revisional de alimentos
A. Gabriel José dos Santos
Adv, Dr. Antonio Normando Gaião –OAB-231-B
R.: Weliton Silva Santos
Adv.: Dr. José da Silva Messias – Defensoria
R. Despacho de fls.79: “Vistos. 1)Dê vista ao requerente para que se
manifeste sobre a proposta de fls. 78, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consignando que no silêncio será considerado como aceita a proposta
Intime-se. 2) Após, a resposta ao Ministério Público. Colorado, 11/10/
2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
R.petição de fls. 78: “ aceitando a proposta dos alimentos no valor de R$
125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Autos nº: 012.07.001194-6
Classe: Cobrança
A. Irineu Linhares
Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2732
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador.
R. Despacho de fls. 65/ 65-verso: “Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls.
19, que concedeu o pagamento das custas ao final, sendo assim, indefiro
o pedido de Assistencia Judiciária Gratuita; 2) Com relação a preliminar
de prescrição a mesma se confunde com mérito da causa e com ela será
analisado; 3) Digam as partes as provas que pretedem produzir, no prazo
de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência sob pena de indeferimento.
Consignando que caso seja requerido a produção de prova testemunhal já
deverá ser apresentado, sob pena de não serem ouvidas. Intimem-se.
Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001578-0
Classe: Indenização por acidente de veículo
A. Vanessa da Costa de Souza
Adv, Dr. Leandro Augusto da Silva – OAB-3392
R.: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Adv.: Drª. Simone Rocha – OAB-2966 (fl.65)
Dr. Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves – OAB-88.799
R. Despacho de fls. 82: “Vistos. Para melhor solução do litigio designo
audiência de conciliação para o dia 19/02/2008, às 09:30 horas. Intimemse. Colorado, 17/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001582-8
Classe: Usucapião
A. Osmar Cochito Carrasco e outros
Adv, Drª. Simone Rocha – OAB-2966
Dr. Antonio José dos Reis Junior –OAB-281-B (fl.85)
Dr. Luiz Antonio Pereira Filho – OAB-944 (fl.72)
Dr. Mário Pereira Neves – Procurador Faz. Nac- (fl.73)
R.: João Belizário Neto
Adv.: não informado.
R. Despacho de fls. 99: “Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls. 97.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Colorado, 17/10/2007 [a] Juíza - Liliane
Pegoraro Bilharva.”
Cota Ministerial de fls. 97-verso: “ Requer que os requerentes informem se
residem no lote 23ª ou 23R, comprovando. Ainda requer que especifiquem
provas. Col-Ro, em 10/10/07- Drª. Josiane ª M. Rossi – Promotora de
Justiça.”
Autos nº: 012.07.003160-2
Classe: Indenização
A. Paulino Luiz Federle
Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2734
R.: TCO – Celular – Teleron Celular S/A
Adv.: não informado.
R. Despacho de fls. 33: “Vistos. O autor declarou piscicultor. Constituiu
advogado particular. Não se pode, portanto, cogitar na presunção de pobre
na forma da lei, sendo assim, intime-se o mesmo para que comprove a
referida condição ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.003148-3
Classe: Divórcio Direto Litigioso
A. Shirley Ferreira da Silva
Adv, Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747
R.: Marcos Francisco da Silva
Adv.: não informado.
29-10-2007
C
- 13
R. Despacho de fls. 10: “Vistos. A autora declarou professora. Constituiu
advogado particular. Não se pode, portanto, cogitar na presunção de pobre
na forma da lei, sendo assim, intime-se a mesma para que comprove a
referida condição ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.004154-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A. Fuck Distribuidora de Auto peças Ltda
Adv, Drª. Ana Paula Zanchett – OAB- 3180
Dr. João Batista Rocha filho – OAB-9940
R.: Transportes Coletivos Colorado Ltda
Adv.: não informado.
R. Despacho de fls. 39: “Vistos. Intime o exeqüente para que de andamento
ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Colorado, 16/
10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001690-5
Classe: Modificação de guarda
A. Joselito Ferreira de Novais
Adv, Dr. Ameur Hudson A. Pinto – OAB-1807
Dr. Fernando Milani e silva – OAB- 186
R.: Elzilena Oliveira Silva Novais.
Adv.: Dr. Lídio Luis Chaves Barbosa – OAB- 513-A
Dr. Marcio augusto Chaves Barbosa – OAB-3659
R. Despacho de fls. 35: “Visto. Designo audiência de instrução para o dia
19/11/2007, às 11:30 horas. Consignando que rol de testemunhas é de
dez dias antes da audiência designada, sob pena de não serem ouvidas as
testemunhas arroladas intempestivamente. Intimem-se. Colorado, 11/10/
2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.000863-5
Classe: Reparação de Danos
A. Juvelino Ferreira dos Santos e outros
Adv, Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-B
R.: Asproverdes – Assoc. Pequenos Prod. Rurais do Assentamento Verde
Seringal
Adv.: Dr. Dejamir Ferreira Costa – OAB- 1724
R. Despacho de fls. 64: “Vistos. Defiro o pedido de fls. 62, redesigno a
audiência para o dia 19/02/2007, às 08:30 horas. Intimem-se. Colorado,
15/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001307-8
Classe: Indenização
A. Cleonice Ritter dos Reis
Adv, Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-B
R.: Teleron – Brasil Telecom
Adv.: Dr. Rochilmer Mello Rocha Filho – OAB-635
Drª. Manuela Gsellmann Costa – OAB-3511
R. Despacho de fls. 44: “Vistos. Designo audiência de instrução para o dia
12/02/2008, às 09:30 horas. Consignando que o rol de testemunhas deverá
ser depositado até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena
de as testemunhas arroladas intempestivamente não serem ouvidas.
Intimem-se. Colorado, 02/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.05.001773-1
Classe: Inventário
A. Zenilda Maria Santos e outros
Adv, Dr. Valmir Burdz – OAB-2086
Dr.Moacir Nascimento Barros – OAB-1747
Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto – OAB-3179
Drª. Velenice Dias Almeida e Lima – OAB-1043
R.: Donzillia Maria dos Santos
Adv.: não informado.
R. Despacho de fls. 128/128-verso: “Vistos. 1) Em face da petição de fls.
126, suspendo a audiência designada; 2) Dê vistas a parte contrária das
petições de fls. 115/118, para que se manifeste sobre a mesma no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de silêncio ser considerado como aceitação
tácita. 3) Após, cumprido o item 02 e vinda as respostas, vistas ao Ministério
Público. Colorado, 11/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.04.003446-3 -Ap: 98.0364-6
Classe: Carta precatória
A. Banco do Brasil S/A
Adv, Dr. Cezar Benedito Volpe – OAB-533
Dr. Antonio José dos Reis Junior – OAB-281-B (fl.84)
R.: V. J. da Silva & Cia Ltda e outros
Adv.: não informado.
R. Despacho de fls. 178: “Vistos. 1) Em face da certidão de fls. 177, revogo
o despacho de fls. 176; 2) Intime-se o exequente para dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de devolução da carta precatória
Colorado, 17/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Certidão de fls. 177: “ informando que o valor de fls. 176, foi pago nos
autos em apenso98.0364-6 as fls. 131/135. Col-Ro, em 11/10/07- Escrivão
Cível.”
Autos nº: 012.04.000721-0
Classe: Execução de título judicial
A. Nelci Croda Dalla Valle
Adv, Dr. Josemário Secco – OAB-724
Dr. Leandro Marcio Pedot – OAB-2022
Drª. Xirley Campos Almeida – OAB-3157
R.: EUCATUR – Turismo Ltda e Liberty Paulista Seguros S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
- 14
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Dr. Gilberto Piselo do Nascimento – OAB-78-B
Dr. José Cristiano Pinheiro – OAB-1529
Drª. Ana Paula Zanchett Rocha – OAB-3180
Dr. João Batista Rocha Filho – OAB-9940
Dr. Wisley Machado Santos Almada – OAB-1217
R. Despacho de fls. 293: “Vistos. 1) Citem-se e intimem-se Liberty Paulistas
Seguros, com nova denominação social de COMPANHIA PAULISTA DE
SEGUROS para que efetuem o pagamento no valor previsto nas fls. 292,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez
por cento); 2) Transcorrido o prazo, certifique a escrivania e, em não tendo
sido pago o referrido valor, acresça-se ao mesmo o valor da multa de 10%
(dez por cento) prevista no art. 475-J “caput” do CPC; 3) Após, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, devendo a requerida ser advertida do
constante no § 1º do referido artigo 475-J do CPC. Intimem-se. Colorado,
17/09/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
NOTA: intimar parte interessada para retirada da carta precatória para
São Paulo, bem como seu encaminhamento e as cópias para cumprimento.”
Autos nº: 012.07.001990-4
Classe: Indenização por acidente de veículo
A. Sebastião Nicolau de Oliveira
Adv, Dr. Castro Lima de Souza – OAB-3048
Drª. Deisiany Sotelo Veiber – OAB-3051
Drª. Mônica Silva da Costa – OAB-3378
R.: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste
Adv.: Dr. Luiz Antonio Pereira Filho – Procurador.
R. Despacho de fls. 82: “Vistos. 1) Dê vistas ao autor da contestação de fls.
72/79 para que se manifeste sobre a mesma no prazo de 10 (dez) dias. 2)
Após a resposta da parte autora, dê vistas ao Ministério Público. Colorado,
19/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.001467-0
Classe: Reivindicatória
A. Espólio de Antonio Lenírio Leonardo e outros
Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030
R.: Jesus Rezende
Adv.: Dr. José da Silva Messias – Defensoria
R. Despacho de fls. 109: “Vistos.Dou por encerrada a instrução, vistas as
partes para apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias. Intime-se. Colorado, 18/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001222-5
Classe: Consignação em pagamento
A. Luiza Maria Alonso
Adv, Dr. Lenoir Rubens Marcon – OAB-146
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo – OAB-1894-A
R. Despacho de fls. 58: “Vistos. Com base na certidão de fls. 26-vº e 46,
declaro INTEMPESTIVA a contestação de fls. 32/35 (cópia) e 40/43 originais,
devendo as referidas peças subscritor. Com relação aos documentos
juntados com a peça contestatória aos mesmos devem permanecer nos
autos (RT 764/275; RJTESP 125/349; RJTJERGS 179/261. Após, o
cumprimento deste despacho, intime-se a parta autora para dar
prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Colorado, 15/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.003163-7 -Ap: 07.2447-9; 07.2757-5
Classe: Conversão consensual de separação em divórcio
A. Rosinéia Martins e Antonio Ildo de Carvalho
Adv, Dr. Valmir Burdz – Oab-2086
Drª. Elcineide Costa Thomas – OAB-1661
R.: Este Juízo
Adv.: não informado.
R. Despacho de fls. 41: “Vistos. Antes de analisar a petição inicial, intimese as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
continuidade dos processos em apenso, sob pena de indeferimento desta
inicial, em face da litispendência. Intime-se. Colorado, 22/10/2007 [a]
Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001570-4
Classe: Execução de título judicial
A. Nelci Croda dalla Valle e outros
Adv, Dr. Josemário Secco – OAB-724
Dr. Cristiane Tessaro – OAB-1562
Dr. Leandro Marcio Pedot – OAB-2022
Drª. Xirley Campos Almeida – OAB-3157
R.: EUCATUR – Turismo Ltda
Adv.: Dr. Wisley Machado Santos Almada – OAB-1217
NÚMERO
201
ANO XXV
NOTA: fls. 67/68: “ (...) Assim, em razão dos princípios da economia
processual e da eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito
suspensivo ao presente recurso. Comunique-se ao Magistrado de origem
da presente decisão, solicitando informações e intime-se a agravada para
responder no prazo legal. Publique-se. Porto Velho- 31/08/2007- Des.
Paulo K. Mori – Relator.”
Ofício n. 566/07-DEJUCIV de fls. 70: “ Agravo parcialmente provido nos
termos do voto do relator, à unanimidade. “
Autos nº: 012. 012.06.002491-9
Classe: Cobrança
A. Banco do Brasil S/A – Ag. de Cabixi
Adv, Dr. Cezar Benedito Volpi – Oab-533
R.: Cláudio Kazuo Saiki
Adv.: não informado.
R. Despacho de fls. 38: “Vistos. Defiro pedido de fls. 36. Intime-se.
Colorado, 22/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”
NOTA: petição de fls. 36: ( solicitação de carga do processo para executar
sentença.)
Autos nº: 012.07.000346-3 -Ap: 07.1377-9
Classe: Carta precatória
A. Banco da Amazônia S/A – BASA
Adv, Dr. Urano Freire de Moraes – OAB-240-B
Drª.titania Pinto Freire de Morais e Silva – OAB-969
R.: São José Jacuri Agropecuária Ltda
Adv.: Dr. Valmir Burdz – OAB-2086
Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747
Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030
R. Despacho de fls. 207: “Suspendo os leilões designados, em virtude do
alegado às fls. 200/2001. Certifique no apenso. Digam as partes sobre o
alegado. Intimem-se. Colorado do Oeste, 23/10/2007, Juíz Acir Teixeira
Grécia.”
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 012007.007412-0
Classe : Carta Precatória de Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: (17) dezessete vacas leiteiras da raça girolândia,
avaliadas em R$-10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Depositária dos
bens: A Executada.
VALOR TOTAL:R$- 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 26/11/2007, às 8:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/12/2007, às 8:00 horas.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE-IBAMA.
EXECUTADO: EVA KROFKE VALADÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339,
Fax: (069) 541-2013.
Endereço eletrônico:Juíza: Escrivã: [email protected].
Guajará-Mirim - RO, 25 de outubro de 2007
Juíza Silvana Maria de Freitas
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
OURO PRETO DO OESTE-RO
Dúvidas, reclamações ou sugestões, contate:
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 004.2007.001699-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: W.D. Confecções Ltda Bem Brasil
Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802
R.: Claudinei Amaro Chaves
Despacho: “A exequente deverá indicar bens a serem penhorados”.
Proc.: 004.2007.001677-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: W.D. Confecções Ltda Bem Brasil
Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802
R.: Rosineide Pereira de Melo
Despacho: “A exequente deverá indicar bens a serem penhorados”.
Proc.: 004.2007.000946-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: E.G. de Azevedo dos Santos - ME
Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802
R.: Aparecida Miquelleti
Despacho: “Designo venda judicial para o dia 26-11-07, às 08:30 horas.
Fica a advogada da exequente intimada a retirar em cartório a cópia do
edital de venda judicial.
Proc.: 004.2007.004462-3
Ação: Cobrança
A.: Custódio Belmiro e outros
Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321
R.: Nobre Seguradora do Brasil S\A
Adv.: Christina de A. Soares OAB\RO 2542
Fica a advogada da requerida intimada a embargar, caso queira, em 15
dias, a penhora realizada via BACENJUD, no valor de R$ 1.959,65, junto
ao Banco do Brasil S\A.
Proc.: 004.2006.003290-5
Ação: Cobrança
A.: Marcos Daniel de Moura Ramos e outros
Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802
R.: Jacinete Alves Barbosa Reis
Despacho: “Designo venda judicial para o dia 26-11-07, às 09:00 horas”.
Fica a advogada exequente intimada a retirar em cartório a cópia do edital
de venda judicial.
Proc.: 004.2007.005521-8
Ação: Reparação de Danos
A.: Creuza dos Santos Ribeiro
Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533
R.: Banco Bradesco S\A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB\RO 509
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre os documentos
juntados pelo DETRAN, às fls. 40\44, em 5 dias.
Proc.: 004.2007.005516-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: G. Com. em Magazine Ltda - Tom de Gata
Adv.: Luana Novaes Schoten OAB\RO 3287
R.: Luciana Pereira
Fica a advogada da exequente intimada de que o processo ficou suspenso
por 30 dias e será arquivado, conforme sentença de fls. 21, até que haja
manifestação dos interessados.
29-10-2007
C
- 15
Proc.: 004.2007.006126-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: E. G. de Azevedo dos Santos - ME
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582
R.: Audália Marinho dos Santos Silva
Fica o advogado da exequente intimado da certidão do Oficial de Justiça
informando que citou a executada, porém não foram encontrados bens
penhoráveis, razão pela qual o processo foi extinto nos termos do art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099\95.
Proc.: 004.2007.005663-0
Ação: Declaratória
A.: Thalisson Campos de Souza
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582
R.: Americel Rondônia - Operadora Claro
Adv.: Ananias Pinheiro da Silva
Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente o pedido proposto por Thalisson
Campos de Souza contra Americel S\A, nos termos do art. 269, I, do CPC.
P.R.I.”
Proc.: 004.2007.004960-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Maiquy Paulo de Lima da Silva
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613
R.: Ourocredi - Coop. de Crédito Rural
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Sentença: “... Posto isto, julgo procedente o pedido proposto por Maiquy
Paulo de Lima da Silva contra a Cooperativa de Crédito Rural de Ouro
Preto do Oeste Ourocred, condenando a a pagar, pelo dano moral, a
importância de R$3.747,86(três mil, setecentos e quarenta e sete reais e
oitenta e seis centavos), corrigida e com juros de mora de 1% ao mês,
devidos desde a citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, o requerido
terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente
de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J
do CPC.
Proc.: 004.2007.004961-7
Ação: Declaratória
A.: Luciene Alves Coelho
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613
R.: HSBC - Bank Brasil S\A
Adv.: Luana Novaes Schotten OAB\RO 3287
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente os pedidos propostos por Luciene
Alves Coelho contra o HSBC Bank S/A, declarando quitado o débito indicado
na inicial, condenando o a pagar a importância de R$2.000,00(Dois mil
reais), pelos danos morais causados, que deverão ser atualizados e com
juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. Transitada em
julgado a sentença a requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir com
a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir
em multa prevista no artigo 475 J do CPC.”
Proc.: 004.2007.001071-0
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Getúlio Morais
R.: Philips da Amazônia Ind. Eletrônica Ltda
Adv.: Solano de Camargo OAB\SP 149.754
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente os embargos, nos termos do art.
269, I, do CPC, desconstituindo a penhora on line realizada à fl.32. Transitada
em julgado, intime se a exeqüente para no prazo de 05 dias entregar o
produto, sob pena de multa diária de meio salário mínimo, sem prejuízo
da multa já estabelecida no termo do acordo. P.R.I.”
Fica o advogado da requerida intimado a manifestar-se, em 5 dias, sobre
a alegação do autor, de que recebeu o aparelho, porém, trata-se de um
aparelho igual ao mencionado dos autos, e que já apresentou defeito.
Requer, portanto, a substituição do produto, conforme acordo feito em
audiência.
Proc.: 004.2007.001283-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Ronaldo lipovieski
Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO 170-B
R.: Americel S\A - Operadora Claro
Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB\RO 1382
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos à Comarca, devendo
requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Fica o advogado da requerida\recorrente intimado a recolher a taxa da
OAB.
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
Proc.: 004.2007.006232-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Nina Aparecida Rodrigues Mariano
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613
R.: Brasil Telecom S\A e outros
Decisão: “A requerente vem pagando o seguro desde abril/07 e só agora
vem requerer uma solução judicial, o que demonstra, a princípio, que tal
fato não tem lhe causando grandes prejuízos, apesar da alegação de não
ter solicitado tal serviço. Posto isto, indefiro o pedido liminar. Designo
audiência de conciliação para o dia 21/11/2007, às 09:00 horas, se
estiverem presentes as partes.
Em seguida, instrução e julgamento,
devendo a requerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas
verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano, salientando que
as partes deverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Citem se
e intimem se. Expeça se o necessário.”
Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 291,49 (Duzentos e Noventa e Um
Reais e Quarenta e Nove Centavos’) acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO efetuado às fls. 14 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado
lote 36, quadra 17, setor 03, na Av. Riachuelo, nº 1217, BNH II. Avaliado
em R$ 12.000,00. Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação
e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que,
querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o
juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 22 de
Outubro de 2007.
Proc.: 004.2007.002525-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Alex Pinheiro da Rocha Gobira
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: José do Carmo e outros
Fica a advogada do exequente intimada a retirar em cartório, o auto de
adjudicação e o Ofício para a transferência do veículo.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
Proc.: 004.2006.004655-0
Ação: Cobrança
A.: E.G. de Azevedo dos Santos - ME
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Elisângela Galdino
Fica a advogada do exequente intimada de que não houve bloqueio de
valores via BACENJUD por inexistência de saldo bancário. Outrossim deverá
indicar bens penhoráveis, em 5 dias, haja vista que não foram localizados
por ocasião da diligência do Oficial de Justiça (fls. 15º).
Proc.: 004.2007.006500-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Ivone dos Santos Brandão
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Losango Promoções de Vendas Ltda
Decisão: “O requerente nega ter feito qualquer transação comercial com
a requerida. No entanto, é possível que seja compra parcelada financiada
ou caso de estelionato praticado por terceira pessoa, que de má fé se
utiliza de RG e CPF alheio para a obtenção de mercadorias ou financiamentos
de seu interesse. É preciso ouvir a parte contrária para que os fatos sejam
esclarecidos, no entanto, a requerida possui outras restrições, razão pela
qual a medida pleiteada não irá atingir o seu objetivo, que é reduzir
eventuais prejuízos a requerente. Posto isto, indefiro o pedido liminar.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/11 /07, às 9:40 horas, se
estiverem presentes as partes. Em seguida, instrução e julgamento, devendo
a requerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas
verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano, salientando que
as partes deverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Cite se
e intime se. Expeça se o necessário.”
Inês Cancelier Moretto
Escrivã judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2003.003887-0 e 009.2006.008421-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano denominado lote de n. 09, da
quadra 33, setor 01, situado na rua Pinheiro Machado, n. 543, esquina
com a av. Costa e Silva, Bairro Alvorada, nesta cidade, com área de 481,25
metros quadrados, contendo uma edificação em alvenaria, simples, avaliado
em R$ 35.000,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03/03/2008 às 09:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13/03/2008 às 09:00 horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENORO
EXECUTADO (a): AIDÊ ARAÚJO DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO,22 de outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
1ª Vara Cível
Comarca de Pimenta Bueno
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
1ª Vara Cível
Comarca de Pimenta Bueno
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Processo
: 009.2006.010287-1
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta
Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) GERALDO BICALHO VITOR,
Processo
: 009.2006.010637-0
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Exeqüente
:Fazenda Pública do Município de Pimenta
Bueno -RO
Advogado
:Dr. Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) GILDAZIO ALVES DOS SANTOS,
Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 103,76 (Cento e Três Reais e
Setenta e Seis Centavos) acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado às fls. 19 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote
08, quadra 29, setor 08, na Av. Maceio, Bairro Nova Pimenta. Avaliado em
R$ 4.000,00. Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que,
querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o
juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 22 de
Outubro de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
CAD. 203122
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
GABARITO
Autos N. 009.2006.008760-0
Réu: João Batista Bueno Ribeiro
Advogado: Dr. José Ângelo de Almeida - OAB/RO 309
FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência de que foi por este
Juízo designado o dia 27 de fevereiro de 2008, às 8h30min, para a realização
da audiência de instrução.
Autos N. 009.2003.000460-6
Condenado: Hélio Ruppenthal
Advogado: Dra. Rosane Corina Odísio dos Santos - OAB/RO 1468
FINALIDADE: Intimar a defensora para apresentar as RAZÕES DE
APELAÇÃO no prazo legal.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
29-10-2007
C
- 17
RR.: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
INTIMAÇÃO para fornecer endereço da parte autora, em cinco dias, a fim
de dar andamento ao feito.
AUTOS: 014.2007.006605.6
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: CARLA FALCÃO RODRIGUES
ADV.: KATIA C. TEODORO, OAB/RO 661-A e SANDRA VITÓRIO DIAS
CORDOVA, OAB/RO 369-B
RR.: BANCO DIBENS S/A
INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação para o dia 06/
novembro/2007, às 9h30min.
AUTOS: 014.2007.007932.8
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: JAIR MORAES DE SOUZA
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação para o dia 07 de
novembro de 2007, às 9h30min.
AUTOS; 014.2004.002880.5
AÇÃO: COMINATÓRIA
AA.: DEISE DE OLVEIRA
ASV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: VILLARANDORFATO ARRENDAMENTO DE BENS E CONSÓRCIOS S/C
LTDA
ADV.: MARIA APARECIDA ORCIOLI, OAB/SP 105.786.
INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada para
o dia 12/ novembro/2007, às 11 horas.
AUTOS: 014.2007.006761.3
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA. CLAUDOIR JOSE DA SILVA BUENO
ADV.: EUNICE JAKIMIU, OAB/RO 73-B
RR.: BANCO DIBENS S/A
INTIMAÇÃO para no prazo de cinco (05) dias manifestar sobre a petição
onde anuncia o depósito em conta da requerente proveniente do acordo.
Maria José Madeira Gavazzoni,
Escrivã Judicial-cadastro 02212.8
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
PROCESSO DO JUIZADO CRIMINAL
AUTOS:
EXPEDIENTE DO DIA 16/10/2007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
DR GILBERTO JOSÉ GIANNASI,
JUIZ DE DIREITO.
PROCESSOS DO JUIZADO CÍVEL
AUTOS: 014.2007.000186.8
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: LEONIA FONTANA
RR .: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
LETRODOMÉSTICO LTDA, VIDEO FAX ELETRONICOS e MOTOROLA
INDUSTRIAL LTDA
ADV.: FÁBIO OLIVERIA DE MELLO OLIVEIRA, OAB/MT 6848. INESSA DE
OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA, OAB/MT 6483
INTIMAÇÃO para audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de
novembro de 2007, às 11 horas.
AUTOS: 014.2006.002567.4
AÇÃO: EXECUÇÃO
AA.: JOSÉ SALVADOR SERAFIM
ADV.: VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA, OAB/RO 1265 e PEDRO DA
CRUZ PEREIRA NETO, OAB/MG 73891
014.2005.008172.5
014.2005.010957.3
014.2005.010958.1
014.2005.010959.0
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Tipificação: Crime ambienta/florestal
AUTOR FATO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADIERAS CONE SUL LTDA,
MANOEL APARECIDO DA SILVA, GERSON APARECIDO DA SILVA e JOSE
ROBERTO MARTINS
ADV.: LAMIR FARIAS, OAB/RO 2108 e CLEIA APARECIDA FERREIRA,
OAB/RO 69-A
INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada para o dia 07/
novembro/2007, às 9 horas.
AUTOS: 014.2007.006125.9
AÇÃO: PROCEDIMENTO CRIMINAL
Tipificação: Crime ambiental
AUTOR FATO: LEONIR CARMINATTI e Outro
ADV.: JOSÉ LUIZ LEMOS, OAB/RO 3601
DESPACHO: “JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato LEONIR
CARMINATTI e JAIR JOSÉ CARMINATTI, pelo cumprimento da medida
imposta...”
AUTOS: 014.2006.011723.5
AÇÃO: QUEIXA-CRIME
QUERELANTE: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
QUERELADO: ADEMIR DA SILVA
ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240-A e TITANIA PINTO FREIRE
DE MORAIS, OAB/RO 969
INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Instrução designada para o
dia 12/novembro/2007, às 10 horas.
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial-Cadastro 002212.8
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
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ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.06.013470-9
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (uma) impressora matricial, marca Epson, modelo FX-2170, série ZMGY069523, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$ 1.283,36 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos)”
VALOR TOTAL: R$ 1.283,36 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 12 de novembro de 2007, às 09h15min
DATA PARA QUARTA VENDA: 28 de novembro de 2007, às 09h15min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: INSIGHT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este
meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007.
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.06.013229-3
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “10 (dez) calças jeans feminina, da Vide Bula, novas, tamanhos variados, avaliadas em R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais)
cada uma, perfazendo o valor atualizado de R$ 2.083,80 (dois mil, oitenta e três reais e oitenta centavos).”
VALOR TOTAL: R$ 2.083,80 (dois mil, oitenta e três reais e oitenta centavos).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 12 de novembro de 2007, às 09h45min
DATA PARA QUARTA VENDA: 28 de novembro de 2007, às 09h45min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: J. B. PEDROZA & CIA LTDA - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este
meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007.
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.006524-0
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DO BEM: “Direitos de propriedade do Lote Rural 70, Gleba
28, Setor 10, Gleba Corumbiara, com área de 24,4716 ha, registrado no
CRI de Vilhena, matrícula nº R-2-8169, contendo as seguintes benfeitorias:
Toda a área formada em pasto, 01 (um) prédio em alvenaria medindo
aprox. 1.000 m², com cobertura em estrutura metálica, piso em cerâmica,
paredes internas em azulejo, contendo 03 (três) câmaras frias fixas, 01
(uma) casa em alvenaria medindo aprox. 160 m², coberta com telha de
barro, forrada e com piso de cerâmica, 01 (uma) casa de madeira medindo
aprox. 40m², 01 (um) poço artesiano com capacidade para 5.000 litros/
hora e 01 (uma) caixa de água metálica, com capacidade para 10.000
litros, tudo em bom estado de conservação, avaliados em R$ 464.179,10
(quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e dez
centavos) “
VALOR TOTAL: R$ 464.179,10 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento
e setenta e nove reais e dez centavos).
DATA PARA QUINTA VENDA: 08 de novembro de 2007, às 09h15min
DATA PARA SEXTA VENDA: 22 de novembro de 2007, às 09h15min
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS NUTRINORTE LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e
sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007.
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2005.007516-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Pneu marca Pirelli diâmetro 295x22,5 usado
(meia vida) para carreta, avaliado em R$550,00 (quinhentos e cinquenta
reais); 01(um) Pneu Michelin diâmetro 295x22,5 para carreta (meia vida),
avaliado em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) totalizando em
R$1.100,00 (um mil e cem reais) que encontram-se em poder do executado,
nesta Cidade.
VALOR TOTAL: R$- 1.100,00 (um mil e cem reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 09H15MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 09H15MIN.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
EXECUTADO: ROBSON DE OLIVEIRA PNEUS -ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação do representante legal do
executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação
será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por
ordem do MM.Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2002.007535-2
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de propriedade do lote 08, da quadra
45, setor 04, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 890, nesta
Cidade, com área de 459m2, contendo uma construção em alvenaria
medindo aprox. 150m2, registrado sob nº R-1-5105, em nome de Valdecir
Pagnonceli, junto ao CRI de Vilhena-RO, avaliado em R$80.000,00.
VALOR TOTAL: R$- 80.000,00 (oitenta mil reais)
29-10-2007
C
- 21
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 09H15MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 09H15MIN.
EXEQÜENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADO: SUPERMERCADO ONCINHA LTDA
Obs.: A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação do representante legal do
executado, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação
será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 23 de outubro de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2006.011434-1
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 (dois) pneus de aeronave (800x6), em estado
semi-novo, avaliados em R$1.000,00, cada, perfazendo o valor atualizado
de R$2.122,07.
VALOR TOTAL: R$-2.122,07 (dois mil, cento e vinte e dois reais e sete
centavos)
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 12 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 9:30 HORAS.
DATA PARA QUARTA VENDA: 28 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 9:30 HORAS.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
EXECUTADO: JOÃO BATISTA DE FREITAS PEREIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, e
sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação
será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por
ordem da MM. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2006.013471-7
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma máquina juntadeira de lamina, com
mesa marca Maclinea, modelo J.P.P. nº 496, ano 1977, motorização 220volts,
avaliada em R$6.296,42, que encontra-se em poder do executado, nesta
Cidade.
VALOR TOTAL: R$- 6.296,42 (seis mil, duzentos e noventa e seis reais e
quarenta e dois centavos)
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 09H15MIN.
DATA PARA QUARTA VENDA: 21 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 09H15MIN.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
EXECUTADO: EVERALDO LIBRELATO STANGER
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação
será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico:
Escrivã: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
- 22
29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia 25/10/07
PROCESSO: 014.2006.006215-5
Classe: Separação judicial litigiosa
Requerido: Valéria Santoro Graber
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES 616-A
Requerente: Adinalda Rocha da Silva
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1.523
Requerido: José Paulo da Silva júnior
ADV: COSME OLÍMPIO PEREIRA REGIS OAB/BA 626-B
PROCESSO: 014.07.006487-8
Classe: Embargos á execução
Embargante: Michele Cristina Marcelo
ADV.: MICHELE CRISTINA MARCELO OAB/RO 3441
Embargado: L.C. Fappi - ME
Adv: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523, ANDRÉA LEPORACCI
FIGUEIREDO OAB/RO 1536
SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo
improcedentes os embargos à execução, e, por conseqüência, mantenho
incólume o valor originariamente cobrado na execução em apenso, que
sofrerá as devidas atualizações pela fluência do tempo e incidência de
honorários de sucumbência destes embargos, conforme critério abaixo
descriminado. Sem custas. Condeno a embargante ao pagamento das
despesas e honorários de advogado da parte adversa que fixo em 5%
sobre o valor executado (CPC, art. 20,§ 4º), considerando que não houve
condenação e o julgamento antecipado abreviou os esforços dos litigantes.
Desta feita, agora sobre o crédito singelo incidem 15% de honorários (
10% originais da execução e 5% destes embargos). Publique se. Registre
se. Intimem se. Vilhena, 17 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.07.005151-2
Classe: Execução de Título extrajudicia
Exequente: L.C. Fappi - ME
ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523, ANDRÉA LEPORACCI
FIGUEIREDO OAB/RO 1536 l
Executado: Michele Cristina Marcelo
ADV.: MICHELE CRISTINA MARCELO OAB/RO 3441
DESPACHO: Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 17 de outubro
de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.04.003516-0
Classe: Reivindicatória
Requerente: Domício Stefanes de Oliveira
Adv: ASTRID SENN - OAB/RO 1448
Requerido: João Lacerda da Silva e outros
Adv: AFONSO MARIA DAS CHAGAS OAB/RO 2.842
Requerido: Adão Medina de Souza e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: Justifico o atraso em virtude de licença médica. As
considerações apresentadas pelo peticionário de fls. 753/754, em especial
o pedido de reconsideração da decisão (sic), são impertinentes, porque o
autos foram sentenciados e a decisão foi confirmada em sede de recurso
de apelação. Portanto tais inconformismos só poderão ser apreciados em
ação rescisória. Cumpra se despacho de fl. 752. Intime se. Vilhena, 22 de
outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.05.012209-0
Classe: Execução de título judicial
Requerente: Agrosul Comércio e Representações Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724
Requerido: Cone Sul Comércio e Representações Ltda.
ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A - CRISTIANE TESSARO OAB/RO
1562
DESPACHO:. Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os
dias: 09/01/08 às 9 h. e
23/01/08 às 9 h..
Expeça se o necessário .Intimem se. Vilhena, 08 de outubro de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
NÚMERO
201
ANO XXV
PROCESSO: 014.05.012210-3
Classe: Execução de título judicial
Exequente: Agrosul Comércio e Rerpresentações Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724,
Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda.
ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A - CRISTIANE TESSARO OAB/RO
1562
DESPACHO: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os
dias: 09/01/08 às 9 h. e
23/01/08 às 9 h..
Expeça se o necessário .Intimem se. Vilhena, 08 de outubro de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.01.005592-8
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente Ruth da Silva de Oliveira
ADV: MAURI CARLOS MAZUTTI OAB/RO 312-B
Requerido Construtora Girioli LTDA
ADV: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3.134
DESPACHO: A desconstituição ou levantamento da penhora é ato perigoso
para cuja prática ainda não existem motivos suficientes. Ainda que se
comprove excesso de execução, do pedido executivo e da impugnação
depreende se que de qualquer forma remanesceria crédito exeqüendo.
De outro turno eventual oferecimento de caução não é equivalente à
garantia oferecida pelo próprio crédito penhorado. Indefiro, pois, o
levantamento da penhora. Vilhena, 22 de outubro de 2007.Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.03.007480-4
Classe: Indenização
Requerente: Ivanildo Feitosa da Silva
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 269-B. DEISIANY SOTELO VEIBER
OAB/RO 3051.
Requerido: Telesp Celular S/A
ADV: CESAR XIMENES OAB/SP 128.465, STÉFANO JOSÉ DO NASCIMENTO
RODRIGUES OAB/RO 1336.
DESPACHO: 1)Juntem se as petições que seguem.
2)Vivo S/A.,
não é parte neste processo em que é requerida Telesp Celular, embora
haja indicativos de que ambas empresa sejam representadas pelo mesmo
escritório. Assim, que o requerido manifeste se em 5 dias inclusive acerca
da comunicação de revogação de mandado.
3)Agora, sob a égide da
Lei 11.232/05, o cumprimento de sentença inicia se com penhora de bens
e sendo dinheiro o primeiro na ordem de preferência de penhora a situação
justifica blonqueio on line pelo sistema bacenjud. Assim, nesta data, em
conjunto com outros pedidos, protocolizei requisição de valores. Aguarde
se resposta por 15 dias. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral Juiz de Direito
Processo: 014.07.002616-0
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Mário Cesar Torres Mendes
Adv.: em causa própria
Embargado: Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil Ltda
Adv.: JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022
DESPACHO:Diga o autor em 5 dias.
Vilhena, 02 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz
de Direito
Processo: 014.07.002266-0
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Mário Cesar Torres Mendes
Adv.:, MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 e outros
Embargado: Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil Ltda
Adv.: JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022
DESPACHO: Com fundamento no art. 135, parágrafo único do CPC declaro
me suspeito por motivo de foro íntimo. À Exma. Juíza que automaticamente
substitui me.
Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz
de Direito
Processo: 014.03.002682-6
Classe: Execução de titulo judicial
Requerente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais para Construção
Ltda.
Adv.: ANDRÉ LEPORACCI IGUEIREDO OAB/RO 1536, AMANDA LEPORACCI
VOLPATO - OAB/RO 1523
Requerido: Daniel Antunes dos Santos e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, qual
seja até 20/04/2008. Após, se não localizados bens procedere à penhora
de bens. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.07.002179-6
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Edison Moisés de Souza
ADV:AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1.523
Requerido: Maria de Fátima Moisés de Souza
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca
da contestação.
PROCESSO: 014.2005.004825-6
Classe: Indenização
Requerente: Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022
Requerido: Primão e Teixeira Ltda-ME
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - AB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B.
DESPACHO: Que o credor esclareça e comprove a existência de alguma
das hipóteses legais previstas no artigo 50 do código civil para a
desconsideração da personalidade jurídica. Vilhena, 19 de outubro de
2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2006.011646-8
Classe: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público de Estado de Rondõnia
ADV.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido: Município de Vilhena - RO
Adv: assessores jurídicos municipais
Requerido : ALPHA PRODUÇÕES LTDA - ME
Adv. JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134
DESPACHO: Intime se o requerido do despacho de fl. 188. Vilhena, 22 de
outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2006.005532-9
Classe Ação civil pública
Requerente :Ministério Público do Estado de Rondônia.
Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia-RO
Requerido :Centro Sul de Comunicações Ltda e outros
Adv: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134, MÁRIO GARDINI OAB/
RO 2941
Requerido: Município de Vilhena - RO
ADV. CARLOS AUGUSTO FRANÇA OAB/RO 562, FERNANDO CÉSAR
VOLPINI OAB/RO 610-A.
SENTENÇA: Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados
pelo Ministério Público de Rondônia e, por conseqüência, DECLARO NULA
A DOAÇÃO do lote 01 da quadra 40, setor 05, ilicitamente alienado pelo
Município de Vilhena/RO a Centro Sul de Comunicações Ltda. Oportuno
enfatizar que pelo argumento subsidiário a doação estaria revogada.
Condeno o réu Centro Sul de Comunicações Ltda ao pagamento das custas
e despesas processuais, porque o réu Município de Vilhena integra o
próprio Estado. Há indícios da prática de atos criminosos e de improbidade.
Desnecessário, porém, a extração de cópias e remessa delas ao MP porque
ele é autor desta ação e obviamente terá vista dos autos ao ser intimado
desta sentença, podendo proceder de ofício a extração de cópias para
ulteriores medidas de combate às outras ilicitudes praticadas. Publique
se. Registre se.
Intimem se. Expeça se o necessário. Vilhena, 13
de setembro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.07.003010-8
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Idene Cazella Dal Bem
ADV: VIVIAN B. NUNES SOARES OAB/RO 2.386
Requerido: Milton Dal Bem
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca
da contestação.
PROCESSO: 014.07.5438-4
Requerente: Arlindo de Souza Filho
ADV: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3.000
Requerido: Empresa Jornalística Correio de Vilhena LTDA
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca
da contestação.
PROCESSO: 014.05.000846-7
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Volkswagen S/A
Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3.519, EDSON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE - OAB/RO 1510e outros
Requerido: Cilon Costa de Oliveira
Adv: não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias manifestar-seno
processo cujo desarquivamenrto foi deferido. Decorrido o prazo sem
manifestação arquive-se.
29-10-2007
C
- 23
PROCESSO: 014.2006.007944-9
Classe: Busca e Apreensão
Requerente; Banco Toyota do Brasil S/A
ADV: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894, MARIA LUCÍLIA GOMES
OAB/SP 84206, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO OAB/SP 96226,
ROSA MARIA GAGLIARDI OAB/SP 121602
Requerido: Jerri Adriani Cavalli
ADV. não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias manifestar-seno
processo cujo desarquivamenrto foi deferido. Decorrido o prazo sem
manifestação arquive-se.
PROCESSO: 014.07.005320-5
Classe: Arrolamento de bens
Arrolante: Salvador pires
ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1.523
Arrolado: Marina Machado de Mello Pires
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias retirar Alvará Judicial.
PROCESSO: 014.2007.002282-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: HSBC Brasil Consórcio Ltda
ADV:: SILVANA SIMÕES PESSOA OA/SP 112.202, AGNALDO KAWASAKI
OAB/MT 3884 e outros.
Requerido: Dilson Rosso Soares
ADV. Não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias retirar Carta
Precatória.
PROCESSO: 014.07.001365-3
Classe: Cobrança
Requerente : Maria Braga Rocha
ADV.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861, ELIANE DE FÁTIMA
ALVES ANTUNES OAB/RO 3151 e outros
Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência
Adv.: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/RJ 15311, NEY BASTOS
SOARES JÚNIOR OAB/AM 4336, ERIDAN FERNANDES FERREIRA OAB/RO
3072,WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/;RO 655-A e outros
FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05 dias manifestar-se acercada
devolução da carta de Citação/Intimação
PROCESSO: 014.07.009693-1
Classe: Exibição de Documento
Requerente: Raimundo Fontinelli de Souza
ADV: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3.051 E CASTRO LIMA DE SOUZA
OAB/RO 3.048
Requerido: Banco da Amazônia S/A
ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3.179
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca
da contestação.
Processo: 014.07.002327-6
Classe Embargos á execuçao fiscal
Embargante: Micro Cervejaria Gastronômica Bier Haus Ltda - Epp.
Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, ROBERTO ÂNGELO
GONÇALVES OAB/RO 1025.
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Adv: Procurador do Estado de Rondônia
DESPACHO: Acerca das alegações e novos documentos juntados pela
Fazenda, diga a embargante em 05 dias. Int. Vilhena, 22 de outubro de
2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.97.005836-9
Classe: Ação Popular
Requerente: Josias Joaquim dos Santos
Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A
Requerido: Município de Vilhena
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625, CHARLTON DAILY GRABNER
- OAB/RO 228-B
Requerido: Ademar Marcol Alfredo Suckel
Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA - OAB/RO 1214
Requeridos: Geraldo Silva e outros
Adv.: CARMEN SUSANA ARAGONEZ DE VASCONCELOS PINTO - OAB/RS
22.180, ALCEU HERMINIO FRASSETTO - OAB/SC 4312
Requerido: Estado de Santa Catarina
Adv.: Juliano Dossena - Procurador
DESPACHO: Ciência às partes dos cálculos atualizados. Vilhena, 19 de
setembro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
C
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pressoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 355/2007
Autos n. 0142007.010163-3
Requerente: Delegacia de Polícia Federal
Requerido: José Autierie Messias
Advogado: João Batista da Rocha Filho, OAB/RO 3516
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 38, a saber: “O despacho de fl. 21 ainda não foi cumprido, inclusive quanto à
autoridade policial. Aguarde-se. Int. Vha, 24 de outubro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”
Fátima Maria Moreira - Escrivã
GABARITO n. 356/2007
Autos n. 0142003.003654-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Pedro Amâncio de Atayde Neto
Advogada: Maria Beatriz Hmthon, OAB/RO 625
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 249, a saber: “Designo julgamento para o dia 14/04/2008, às 8h30min. Intimemse. Vha, 04 de outubro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”, bem como de que a testemunha Roseli de Atayde dos Santos
não foi localizada, conforme certidão de fl. 252, sendo que dispõe de cinco dias para manifestação quanto a sua oitiva.
Fátima Maria Moreira - Escrivã
GABARITO n. 357/2007
Autos n. 0142007.007551-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: José Márcio Couto Valjão e Erlen Couto Valjão
Advogado: Roberlei Rocha Finotti, OAB/RO 690
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar alegações finais.
Fátima Maria Moreira - Escrivã
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NÚ M E R O 201
ANO XXV
PO
RTO
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA
-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE
SEGUNDA-FEIRA,
2007
SENTENÇA: “...... I) RELATÓRIO
Trata se de divórcio direto litigioso em que dirigida intimação a parte
autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção, sendo certificada
sua inércia.
Relatei sucintamente. Decido.
II) FUNDAMENTAÇÃO
Prescreve o art. 267, inciso III, do CPC:
Comarca de Alta Floresta D´Oeste/RO
Vara Cível
Drº BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
Expediente de 26 de outubro 2007
“Art. 267 Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...)
III
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.
Considerando que a desídia da parte restou clarividente, haja vista o
chamado judicial não haver sido atendido, resta tão só declarar a extinção
do feito (art. 267, §1º, do CPC).
Autos:
017.07.002247-1
III) DISPOSITIVO
Classe:
Indenizatória
Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC,
Aa:
Diogo Boghossian Soares da Rocha
julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que
Adv:
Roberto Araújo Junior
proceda as baixas e anotações necessárias.
OAB/RO -137.438
Rr:
Concessionária Mitsubishi LF Imports Mitsubishi Motors (MMC
Automotores do Brasil Ltda).
Adv:
Não consta
INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre o despacho exarado às
fls. 56.
DESPACHO: “ .....Despacho com um certo atraso em virtude do enorme
volume de trabalho existente nesta comarca.
O recolhimento das custas no final deve ser deferido somente nas hipóteses
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (artigo 267,
§2º do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive se.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Alta Floresta do Oeste/RO, 24 de setembro de 2007.
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta.”
*********************************
previstas no art. 6º, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 310/90, o que
não se verifica neste caso.
Autos:
017.07.000977-1
Por isso, o autor deverá recolher as custas, bem como a taxa da OAB no
Classe:
Execução Prestação Alimentícia
prazo de 15 dias.
Aa:
Kelly Aparecida de Oliveira Pires
Intime se
Adv:
Ronilda de Lucena
Rr:
Natalino Ferreira Pires
Adv:
Não consta
Alta Floresta do Oeste, 24 de outubro de 2007.
Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH.”
***********************************
Autos:
017.05.002105-9
Classe:
Busca e Apreensão
Aa:
Banco Bradesco S/A.
Adv:
Luciano Boabaid Bertazzo
OAB/RO 1894
OAB/RO -1948
INTIMAR a advogada da parte requerente, sobre a sentença prolatada às
fls. 15.
SENTENÇA: “..... Considerando a informação de que o executado quitou o
débito, conforme certidão de fls 12, julgo extinto o presente processo, nos
Rr:
Valdomiro Arruda Bom Despacho .
termos do artigo 794, inciso I, e 795, ambos do CPC. Sem custas. Com o
Adv:
Não consta
trânsito em julgado, arquive se P.R. I. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
Substituta.”
INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre a sentença prolatada às
fls. 65.
*********************************
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D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
- 2
NÚMERO
201
ANO XXV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
Escrivão: Joel José de Castilho
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Autos: 011.2007.001730-9
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Neuza de Jesus Barros
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 e Nelson Luiz Dorigo OAB/
RO 3484.
Requerido: Evandro Aparecido de Souza Barros
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Adv.: Não informado.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seus advogados acima
Autos: 011.2007.001781-3
mencionados, da r. Sentença de fl 12, dos autos, a seguir transcrita.
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Vera Regina Venturoso
SENTENÇA:”Vistos e examinados. A autora compareceu aos autos
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733
manifestando a desistência da presente ação, por não possuir mais
Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda
interesse em seu prosseguimento, com a conseqüente extinção do
Adv.: Não informado.
processo, posto que o requerido já satisfez a obrigação exigida (fl. 11).
Desnecessária a intimação da parte requerida para manifestar
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora
e seu advogado acima
mencionado, da r. sentença de fl. 26 a seguir transcrita.
SENTENÇA: “Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da lei (art. 38, LF
concordância, tendo em vista que a desistência não lha trará nenhum
prejuízo de ordem material ou processual. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados, mediante substituição por cópias, independente
9099/95). Cuida a espécie de Ação de Consignação em Pagamento,
do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquive se.
proposta por Vera Regina Venturoso contra Consórcio Nacional Honda
P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 24 de outubro de 2007.”
Ltda.. Conforme dispõe o art. 3º, caput, da Lei 9.099/95, o Juizado Especial
Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas
cíveis de menor complexidade. Entende se por causas de menor
complexidade aquelas enumeradas nos incisos do artigo retro mencionado.
Conforme se observa, o pedido da autora possui procedimento próprio,
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 25/10/2007
previsto no CPC, no Livro que trata dos Procedimentos Especiais, não
comportando o seu processamento no Juizado Especial.
Assim, o Juízo competente para promover a ação de consignação em
pagamento é o Juízo Comum. Como não existe na Lei n. 9.099/95 previsão
de remessa dos autos ex officio ao Juízo competente, deve o processo ser
extinto.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos
End. Eletrônico: [email protected]
termos do art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários,
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
nesta fase. Transitada em julgado, arquivem se os autos, com as cautelas
Escrivão: Joel José de Castilho
de praxe. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 22 de outubro de 2007.”
Autos: 011.2007.001275-0
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Vera Regina Venturoso
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733
Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda
Alvorada D’Oeste, 25/10/2007
Adv.: Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16854,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
201
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora
e seu advogado acima
mencionado, para apresentarem as Contra-Razões do Recurso interposto,
no prazo legal.
29-10-2007
D
- 3
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
End. Eletrônico: [email protected]
Morais, 4308, nesta.
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Alvorada D’Oeste, 25/10/2007
EXPEDIENTE DO DIA 22/10/2007
Autos: 011.2007.001832-1
Ação: Indenização
Requerente: Odirlei da Silva
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
Adv.: Silvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320.
Requerido: Vivo S.A.
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Adv.: Não informado.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seu advogado acima
mencionados, da audiência de conciliação designada para o dia 13/11/
2007, às 10h00min. na sede deste Juízo, ficando advertido de que sua
ausência injustificada implicará em extinção e arquivamento do processo,
bem como da liminar concedida, conforme r. despacho de fls. 12/13, cuja
parte dispositiva é a seguir transcrita.
EXPEDIENTE DO DIA 22/10/2007
DESPACHO: (...) Assim, vislumbrando presentes o periculum in mora e a
Autos: 011.2007.001778-3
Ação: Declaratória
verossimilhança das alegações, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de
excluir, enquanto durar a demanda judicial, do SPC e da SERASA, a
pendência que o autor possui em relação ao título 2011375437. Deverá a
Requerente: Silvio Ferreira Garcia
ré excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662.
48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da carta de citação,
Requerido: Banco do Brasil S/A.
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de
Adv.: Não informado.
descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), revertida a
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e sua advogada acima
mencionados, da audiência de conciliação designada para o dia 13/11/
2007, às 09h30min. na sede deste Juízo, ficando advertido de que sua
favor do autor. Designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2007
às 10h00min. Intime se o autor, advertindo o que em caso de ausência o
processo será arquivado. Cite se e intime se o réu para comparecer à
audiência designada, sob pena de revelia, intimando se também, ambas
as partes, da liminar ora concedida. Expeça se o necessário.
ausência injustificada implicará em extinção e arquivamento do processo,
bem como da liminar concedida, conforme r. despacho de fls. 15/16, cuja
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
parte dispositiva é a seguir transcrita.
Morais, 4308, nesta.
DESPACHO: (...) Assim, vislumbrando presentes o periculum in mora e a
Alvorada D’Oeste, 25/10/2007
verossimilhança das alegações, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de
excluir, enquanto durar a demanda judicial, do SPC e da SERASA, a
pendência que o autor possui em relação ao requerido. Deverá a ré excluir
o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da carta de citação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento,
até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), revertida a favor do autor.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2007 às 09h30min.
End. Eletrônico: [email protected]
Intime se o autor, advertindo o que em caso de ausência o processo será
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
arquivado. Cite se e intime se o réu para comparecer à audiência designada,
Escrivão: Joel José de Castilho
sob pena de revelia, intimando se também, ambas as partes, da liminar
ora concedida. Expeça se o necessário.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
EXPEDIENTE DO DIA 24/10/2007
Autos: 011.05.002060-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exequente: Adalvo Maia
Adv.: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO 1201
Alvorada D’Oeste, 25/10/2007
Exequente(a): Luiz Antônio da Conceição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
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FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima nominado,
de todo teor do r. despacho de fl. 78 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “ O exeqüente pleiteia a aplicação do art. 475 J do CPC.
Entretanto, a multa prevista no Diploma mencionado não é aplicável ao
caso, principalmente porque já há penhora garantindo a integralidade do
débito. Aliás, com a unificação das execuções, há créditos derivados de
título extra judicial e de título judicial, não se aplicando a referida multa
aos primeiros. Quanto à busca e apreensão também é incabível ao caso,
tendo em vista que encontra se pendente apenas a remoção e entrega dos
bens ao exeqüente. Ademais, caberia ao exeqüente indicar a localização
dos bens para que fosse efetivada tal medida ou, também, a remoção para
satisfação da dívida.
Outrossim, expeça se ofício ao DETRAN para que proceda ao bloqueio
judicial à venda dos veículos adjudicados, evitando se a sua transferência
a terceiros. Por fim, a prisão civil do depositário é diferente da prisão
penal, tendo em vista que se trata de sansão administrativa, que visa
compelir o depositário infiel a colocar os bens confiados à sua guarda ou
o seu equivalente em dinheiro à disposição do Juízo. Sem o paradeiro do
executado/depositário, a decretação de sua prisão civil seria inócua, tendo
em vista que tal decreto não consta dos sistemas unificados das polícias,
para eventual cumprimento em qualquer localidade. Isso posto, indique o
exeqüente a localização dos bens adjudicados e do executado, no prazo
de vinte dias.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à
Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta
Alvorada do Oeste,26/10/2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): Roberta Cristina Garcia Macedo
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0170/07
Processo: 013.06.002790-0
Classe: Nomeação de tutor/curador
Requerente: Divina Maria de Jesus
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: Antônio Barbosa de Jesus
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, defiro o pedido inicial para nomear a Sra.
DIVINA MARIA DE JESUS curadora do interditada GERALDA BARBOSA DE
JESUS de acordo com o artigo 1775 do Código Civil. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias.
Oficie se ao INSS, dando ciência da modificação. Publique se. Registre se.
Intimem se. Cerejeiras, 13/09/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito.Cerejeiras-RO, 4 de outubro de 2007.
ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO
Juíza Substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/
RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EXPEDIENTE DO DIA 24/10/2007
Autos: 011.2007.000853-2
Ação: Declaratória
Requerente: Marivaldo Santos Pereira
Adv.: Não Informado.
Requerido: Banco Fininvest S/A.
Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado
da parte requerida, acima
mencionado, para regularizar a sua representação processual, tendo em
vista não possuir procuração nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de
prosseguimento, em conformidade aos r. despachos de fls. 10 e 15, a
seguir transcritos.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUÍZA: Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 26/10/2007
Processo:013.05.000240-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Maria Bortoli Vazen
Adv.: Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1.1174
Executado: Espólio de Nicolina Tiegs
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190/A
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do
despacho de fl. 60, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Intime-se o requerido para regularizar a sua representação
processual, tendo em vista que o subscritor do acordo não possui procuração
nos autos. Prazo de 10 dias. Alvorada do Oeste, 26 de setembro de 2007.
(Fl. 10)”. “Intime-se ao advogado subscritor da peça de fl. 12, via DJ, para
atender à determinação de fl. 10, sob pena de prosseguimento.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 25/10/2007
DESPACHO: “Face a certidão de fl. 59, redesigno hasta pública para os
dias 04/12/2007 às 9hs e 18/12/2007 às 9hs, respectivamente em primeira
e segunda praça. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cerejeiras, 19-102007 (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito em Substituição”
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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D
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Ato Ordinatório - – Intimações das partes para ficarem cientes de que
foram designados os dias 10 e 12 de dezembro de 2007, às 08h30min,
respectivamente primeira e segunda hastas públicas, para a venda judicial
dos bens penhorados nos presentes autos.
Autos n. 006.2006.001060-1 – Execução.
Exeqüente – Banco do Brasil S/A.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Advogado – Luiz Nunes de Almeida – OAB/RO 273-B.
Processo : 008.07.000148-8
Classe : Execução Fiscal
Ato Ordinatório – Intimações das partes para ficarem cientes de que foram
Executado – Francisca Aldamir de Souza Martins
Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474.
designados os dias 10 e 12 de dezembro de 2007, às 09h00min,
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) guarda roupas de cerejeira, com 6 portas,
com maleiro, com gavetas, cabideiro, envernizado, em perfeitas condições
de uso e conservado, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
VALOR DA DÍVIDA: R$ 635,02
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/11/07, às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/12/07, às 8:00 horas
EXEQUENTE: Município de Espigão do Oeste-RO
ADVOGADO: Procurador do Município
respectivamente primeira e segunda hastas públicas, para a venda judicial
dos bens penhorados nos presentes autos.
Autos n. 006.2006.000258-7 – Alimentos.
P. Autora – S. D. S., menor, representada por L. D.
Advogado – Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643.
P. Ré – Edson José de Souza.
Advogado – Não informado
Ato Ordinatório – Intimação da requerente para comparecer perante este
Juízo, na serventia cível, a fim de fazer carga dos autos pelo prazo de cinco
dias, conforme postulado.
Autos n. 006.2005.002148-1 - Negatória de Paternidade.
EXECUTADO: Valdemar Inacio da Silva
ADVOGADO: não informado
P. Autora – P. J. P.
Advogado – Sebastião de Castro Lima - OAB/RO 1.640.
P. Ré – R. P. P., menor, representada por L. P. J.
OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Advogado – Defensoria Publica.
Despacho – Sem prejuízo da inversão da ordem para manifestação, dê-se
vista dos autos às partes para razões finais. Intimem-se. PM. 15.10.07.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á em dia e hora que forem desde logo designados
entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo:
Fórum de Espigão do Oeste,
Autos n. 006.2007.001425-0 – Separação Litigiosa.
P. Autora – S. G. L. S.
Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661.
P. Ré – M. C. M. S.
Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474.
Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 25 de outubro de 2007.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
tms
Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 28.02.2008, às
10h30min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
arroladas. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intimese. PM. 18.10.07.
Autos n. 006.2007.001556-7 – Exibição de Documentos.
P. Autora – Antônio Moreira da Cunha
Advogado – Paulo Ferreira de Souza – OAB/RO 677-A.
P. Ré – Banco do Brasil S/A
Advogado – Não informado
Despacho – Defiro pleito de fl. 13. Intimem-se. PM. 18.10.07 (pedido de
suspensão do feito pelo prazo de trinta dias).
Autos n. 006.2007.001472-2 - Monitória
P. Autora – César de Oliveira
Advogado – Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.
P. Ré – Braz Oliveira Costa.
Gabarito
25.10.07
Autos n. 006.2003.000867-6 – Execução
Exeqüente – Banco Bradesco S/A
Advogado – Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B.
Executado – Centro de Diagnóstico e Hematológico São Paulo Ltda.
Advogado – Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.
Advogado – Não informado
Despacho – Ante o não pagamento ou oposição de embargos pelo(a)
requerido(a), resta convertido o mandado inicial em título executivo judicial.
Deverá o exeqüente trazer aos autos o demonstrativo do débito, em cinco
dias. Vindo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar
em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor do
débito. Anote-se conversão. Fixo honorários em 10%, salvo impugnação.
PM. 18.10.07.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Autos n. 006.2007.001851-5 – Inventário
232, ambos do Código de Processo Civil, possibilitam a citação por edital.
P. Autora – Joel Albino de Almeida
Por outro lado, a certidão do oficial de justiça (fls. 89-v.) fundamenta tal
Advogado – Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B.
pedido. Nesse sentido já decidiu o E. TJ/RO no julgamento da apelação
Despacho – O inventariante deverá promover a juntada aos autos das
cível 100.001.2001.013874-8, Relator: Juiz Convocado Jorge Luiz dos Santos
certidões negativas de tributos estaduais e federais. Deverá ainda
Leal: “Processo Civil. Sentença sucinta. Ausência de nulidade. Atacando a
comprovar o pagamento do ITCD. Expeça-se o necessário. Intime-se. PM.
sentença o ponto essencial da causa, mesmo que de forma sucinta, e
18.10.07.
permitindo à parte ciência plena das razões do julgado, não existe nulidade.
Processo Civil. Citação por edital. Réu em lugar incerto e não sabido.
Autos n. 006.2007.000171-0 – Ação Ordinária.
Validade. Procurado o réu no endereço conhecido e havendo certidão do
P. Autora – Geraldo Bambolin
Oficial de Justiça que não foi encontrado, válida a citação realizada por
Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474.
meio de edital daí decorrente.” (grifei). Por todo o exposto, indefiro o
P. Ré – Izaque Gonçalves dos Reis
pleito do Requerido Edemar Carlesso e, conseqüentemente, declaro válida
Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
a citação editalícia e todos os atos processuais subseqüentes. Designo
Despacho – Designo nova data para realização de audiência de conciliação
audiência de instrução para o dia 05.03.2008, às 08h30min. Intimem-se
para o dia 13.02.2008, às 11h00min. Intimem-se as partes e seus
as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. Expeça-se o
procuradores. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07.
necessário. Ciência ao Ministério Público. PM. 15.10.07.
Autos n. 006.2007.001414-5 – Infração Administrativa.
Autos n. 006.2007.001331-9 - Anulatória
P. Autora – Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Presidente
P. Autora – Maria Tereza Bueno.
Médici/RO.
Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661.
Infrator – Bruno Luiz de Almeida Pereira.
P. Ré – Banco Itaú S/A
Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
Advogado – Silvério dos Santos Oliveira – OAB/RO 616.
Despacho – Excepcionalmente designo audiência para o dia 13.12.2007,
Despacho – Designo audiência tentativa de conciliação para o dia
às 11h30min. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência ao Ministério
13.02.2008, às 12h00min. Sem prejuízo, digam as partes as provas que
Público. PM. 18.10.07.
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimemse. PM. 16.10.07.
Autos n. 006.2006.001101-2 – Indenização.
P. Autora – Marta Kalouro Guilherme e Nilza Eliane Kalouro Guilherme
Autos n. 006.2007.000982-6 – Rescisão de Contrato c.c. reintegração de
Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043.
posse e revogação de escritura pública.
P. Ré – GM Engenharia e Construções Ltda
P. Autora – Sebastião Paradela.
Advogado – Não informado
Advogado – Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.
P. Ré – Enco Engenharia e Comércio Ltda
P. Ré – Cloves Chanfrin Martins
Advogado – Defensoria Pública
Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043.
P. Ré – Edemar Carlesso
Despacho – Ante a certidão de fls. 82, designo nova data para realização
Advogado – Vangivaldo Bispo Filho – OAB/RO 2732.
de audiência, qual seja, o dia 27.02.2008, às 10h00min. Intimem-se as
Despacho – Cuida-se na espécie de Ação de Indenização por Acidente de
partes e seus procuradores. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07.
Veículo promovida por Mara Kalouro Guilherme e Nilza Eliane Kalouro
Guilherme em face de GM Engenharia e Construções Ltda, Enco Engenharia
Autos n. 006.2007.000920-6 – Modificação de Guarda
e Comércio Ltda e Edemar Carlesso, pelas razões expostas às fls. 03/21.
P. Autora – S. S. M. B.
Juntou os documentos de fls. 22/69. Expedidas cartas precatórias para
Advogado – Defensoria Pública.
citação dos Requeridos, logrando êxito na localização da Requerida GM
P. Ré – V. G. V., L. L. V. e G. V.
Engenharia e Construções Ltda (fls. 80 verso). Os Requeridos Edemar
Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043.
Carlesso e Enco Engenharia não foram localizados para citação (fls. 83),
Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 09.01.2008, às
sendo informado que poderiam ser localizados na comarca de Ji-Paraná.
09h00min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
Foi deprecata a citação à comarca de Ji-Paraná, sendo novamente não
arroladas. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. PM.
localizados os Requeridos Edemar e Enco (fls. 89 verso). As requerentes
15.10.07.
pugnaram pela citação via edital (fls. 91), o que foi efetivado às fls. 94,
transcorrendo in albis o prazo para contestação (fls. 95), sendo decretada
Autos n. 006.2007.000377-2 – Concessão de Benefício Previdenciário
revelia (fls. 96) e nomeado curador especial que se manifestou às fls. 97.
P. Autora – Leonida Shaefer de Medeiros
Quando da especificação das provas, o Requerido Edemar Carlesso veio
Advogado – Luis Fernando Tavanti – OAB/RO 2.333.
aos autos pugnando pela nulidade da citação editalícia, informando que
P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
nunca esteve em lugar incerto (fls. 100/104). A parte autora pugna pelo
Advogado – Não informado.
não acolhimento das razões expedindas pelo Requerido Edemar (fls. 108/
Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 12.03.2008, às
110). É o relatório. Decido. Para que se proceda a citação por edital, é
08h30min. Intimem-se as partes e seus procuradores e as testemunhas
necessário que tenham se esgotados todos os meios necessários à
arroladas ou que vierem a ser no prazo legal. Expeça-se o necessário. PM.
localização do réu, circunstância provada no presente feito. Restou claro
09. 10.07.
que o Sr. Oficial de Justiça diligenciou até o endereço inicialmente informado
Autos n. 006.2007.001021-2 – Ação Ordinária.
pelas Requerentes, na comarca de Colorado do Oeste e seu próprio filho
P. Autora – Josemi Xavier de Lima
informou que este poderia ser localizado em acampamento da empresa
Advogado – Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466.
localizado na Comarca de Ji-Paraná. Promovida a tentativa de citação foi
P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
certificado que o Requerido estaria em lugar incerto. Os artigos 231 e
Advogado – Não informado
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NÚMERO
201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-10-2007
Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 12.03.2008, às
Processo
:
006.2007.000394-2
09h30min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
Classe
:
Curatela
arroladas. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07.
P. Autora
:
Darci Aparecida da Cruz Silva
D
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Advogado: Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643.
Autos n. 006.2007.001019-0 – Ação Ordinária.
P. Autora – Josemar Xavier de Lima
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -
Advogado – Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466.
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Presidente Médici-RO, 16.10.2007.
Advogado – Não informado
Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 12.03.2008, às
10h30min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
arroladas. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07.
Pres.Médici/RO, 25/outubro/2007.
Comarca de Presidente Médici/RO
Gilson Antunes Pereira
Primeira Vara Criminal
Escrivão Judicial
Expediente: 25/10/07
Ação Penal n. 006.2005.001384-5
Autor: Justiça Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Prazo: 10 (dez) dias.
Réu (s): Sidney Bezerra Cortez
Advogado: Dr. Geneci Alves Apolinário - OAB/RO 1007
Despacho: “Fica o causídico supra devidamente intimado para apresentar
DE: terceiros interessados.
Defesa Prévia no prazo do artigo 395, do CPP, com relação ao réu Sidney
FINALIDADE: Para ficar ciente da r. sentença de curatela proferida por este
Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, de teor seguinte: Tratase de pedido de interdição formulada por Darci Aparecida da Cruz Silva
em face de Dilson de Souza, sob o argumento de que o mesmo tem
Bezerra Cortez”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
deficiência mental que a incapacita para os atos da vida civil. Com a
inicial vieram documentos. Designada audiência para oitiva do interditando,
foi o mesmo interrogado na forma da lei. O defensor nomeado não se
opôs a. O MP opinou favoravelmente ao pedido. É o relatório. Decido
antecipadamente o processo uma vez que há provas suficientes para formar
o convencimento. A incapacidade do interditando é evidente. Sequer
conseguiu responder as perguntas a ele formuladas. É evidente sua
incapacidade de entender a maior parte das coisas. Sua degradação mental
pode ser notada a olhos vistos, sem necessidade de maiores indagações.
O documento de fl. 44, subscrito por médico neurologista afirma que a
interditando é portador de síndrome de down, situação que o torna incapaz
de reger-se por si só e de praticar todos os atos da vida civil pessoalmente,
necessitando de alguém que por ela os pratique. Ouvir testemunhas é
absolutamente inútil, inclusive porque só afirmariam aquilo que qualquer
um pode notar. Ademais, os documentos trazidos pelo requerente, em
especial o documento de fls. 44 corroboram as alegações do requerente.
Convém observar que a prova pericial, embora consista em importante
subsidio em tais casos, pode ser dispensada quando ocorrer qualquer das
hipóteses previstas no art. 420 § único, I e II do CPC. O Ministério Público
opinou favoravelmente ao pedido. Ante o exposto, com fundamento no art.
1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do
Código Civil, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Dilson
de Souza, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que
inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando
como Curador, mediante compromisso, Darci Aparecida da Cruz Silva,
também qualificado nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há
patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser
publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas
finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os
presentes intimados. Registre-se.
Kanthack Paccini - Juiz de Direito.
PM. 05.09.07. (a) Danilo Augusto
Juiz de Direito: Dr.Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivno Judicial: Antônio de Souza
Expediente do dia: 24 de outubro de 2007
Processo: 018.2001.001554-7
Açno: Execuçno de Título Judicial
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Promotor de Justiça
RR: Pedro de Lima Paz e Outros
Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243
Intimar os patronos dos requeridos Drº Cristovam Coelho Carneiro OAB/
RO-115, Drº Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243, Drº Fábio José Reato
OAB/RO-2061, Drº Zílio Cesar Politano OAB/RO- 489-A e Ronaldo Furtado
OAB/RO 594-A acerca dos leiltes designados para o dia 06 de novembro
e 22 de novembro de 2007 Bs 09 horas e trinta minutos, nesta.
;;
Processo: 018.2007.000978-4
Açno: Cobrança
AA: Katy Cristina Santos Araújo
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO-2543
RR: Nobre Seguradora do Brasil S.A
Adv.:Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO-656-A
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimar o patrono da parte requerente Drº José Luiz Torelli Gabaldi OAB/
RO-2543 e requerida Dr. Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO-656-A
acerca da audiLncia preliminar designada para o dia 13 de fevereiro de
2008 Bs 08 horas e trinta minutos, nesta.
;;
Processo: 018.2007.000987-3
Açno: Execuçno de Título Extrajudicial
AA: Jununes Sebastino Rocha
Adv.:Amaury Adno de Souza OAB/RO 279-A
RR: José Ananias de Andrade
Adv.: Nno Informado
Intimar o patrono da parte requerente Drº Amaury Adno de Souza OAB/
RO-279-A para no prazo de 10(dez) dias manifestar acerca da certidno de
fls-10-V.
;;
Processo: 018.2006.001528-1
Açno: Busca e Apreensno
AA: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO-1894
RR: Eliane Simeno Jacob
Adv.: Nno Informado
Intimar o patrono das partes requerente Drª Maria Lucilia Gomes OAB/
RO-2210 e Drº Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO-1894 acerca das custas
finais dos autos supra sob pena de inscriçno em divida ativa.
Processo: 018.2007.001342-0
Açno:Concessno de Benefícios Previdenciários
AA: Francisco Rocha Rodrigues
Adv: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A
RR:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.: Procurador do INSS
NÚMERO
201
ANO XXV
Dentro de cinco dias, contados da intimaçno desta decisno, incumbe Bs
partes indicar o assistente técnico e apresentar quesitos. Intimadas as
partes, terno ciLncia da data e local designados pelo juiz para ter início a
prova (art. 431-A do Código de Processo Civil).Intimem-se.Santa Luzia
DìOeste, 16 de outubro de 2007.
;;
Processo: 018.2007.000859-1
Açno: Execuçno de Titulo Extrajudicial
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.:Drº Elias Malek Hanna OAB/RO-356-B
RR: Ceci Furbino Neves
Adv.: Ceci F. Neves OAB/RO-272
Intimar o patrono da parte requerente Drº Elias Malek Hanna OAB/RO356-B a recolher as custas da carta precatória na comarca de Rolim de
Moura para que a mesma possa ser cumprida.; ;
Processo: 018.2006.002056-0
Açno: Monitória
AA: Denilson Miranda Barboza
Adv.:Márcio Antonio Pereira OAB/RO-1615
RR: Jono Leite da Silva
Adv.: Nno Informado
Intimar o patrono da parte autora Drº Marcio Antonio Pereira OAB/RO1615 para no prazo de 24 horas devolver em cartório os autos
018.2006.002056-0 açno monitória parte autora Denilson Miranda Barboza
e parte passiva Jono Leite da Silva sob pena de busca e apreensno.
;;
Antônio de Souza
Escrivno Judicial
Intimar o Patrono do Requerente Drº Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A e
requerido Drº Adalberto Jorge Silva Porto (procurador do INSS) acerca da
decisno cujo tópico final segue transcrito: POSTO ISTO, revogo a decisno
de fls. 33, indeferindo a antecipaçno da tutela pleiteada por FRANCISCO
ROCHA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS Oficie-se o INSS. Retomando a marcha processual, designo
audiLncia de instruçno e julgamento para _19/11/2007, Bs 09:00 horas.
Nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil, as testemunhas devem
ser arroladas pelas partes com 30 dias de antecedLncia. Intimem-se.Santa
Luzia DìOeste, 16 de outubro de 2007.
;;
Processo: 018.2007.001403-6
Açno: Concessno de Benefícios Previdenciários
AA: Irineu Rosa da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A
RR: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Intimar o patrono da parte requerente Drº Edson Luiz Rolim OAB/RO-313A e requerida Drº Adalberto Jorge Silva Porto (procurador do INSS) acerca
da decisno cujo tópico final segue transcrito: POSTO ISTO, ratifico a
decisno de fls. 18, indeferindo a antecipaçno da tutela pleiteada por IRINEU
ROSA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Retomando a marcha processual, determino a submissno do
requerente B perícia médica, para o fito de auferir sua alegada incapacidade
para o trabalho. Nomeio perito o médico responsável pelo plantno na
Unidade Mista Local no dia 18/12/2007. O exame realizar-se-á as 8 horas.
Responderá o perito aos seguintes questionamentos:1-O requerente é
acometido de alguma patologia? Em caso positivo, quais?
2Tal patologia(s) é (sno) incacitantes?
3Que tipo de comprometimento do trabalho ensejam ao requerente?
456-
A incapacidade é irreversível? Por que?
Poderia o requerente desenvolver outras atividades? De que tipo?
Outras observaçtes que o perito entender necessárias.O prazo
para a entrega do laudo é de 15 dias após o exame.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Juíza: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Adriano da Silva
E-mail: [email protected]
Autos nº: 0222003000323-9
Classe: Ação Penal (Porte ilegal de arma de fogo)
Autor: Ministério Público Estado Rondônia
Réu: Paulo Mendes da Silva, brasileiro, solteiro, operário, nascido aos 01/
06/1964, em Ecoporanga/ES, filho de Jurandir Mendes da Silva e de
Floridalva Joaquim Mendes, residente à Rua dos Estudantes, no Distrito de
Vista Alegre do Abunã, Comarca de Porto Velho/RO.
Adv.: Geovanni da Silva Nunes, OAB/RO 2421;
FINALIDADE: Intimar o Advogado supracitado da expedição de Carta
Precatória à Comarca de Porto Velho, para interrogatório do réu, devendo
o mesmo acompanha-la naquela comarca independente de nova intimação
deste Juízo
[a] Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel
do Guaporé-RO.
SMG/RO, 26 de outubro de 2007
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ANO XXV
NÚMERO 201
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE
2007
DIRETRIZES GERAIS JUDICIAIS
PROVIMENTO Nº 12/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, inc. XXVIII do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como
adaptá-las aos novos textos legais;
CONSIDERANDO a imperativa conveniência de uniformizar a prestação jurisdicional e os
serviços concernentes;
CONSIDERANDO o constante nos autos n. 167/2006-CG,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os serviços judiciais, em todo o Estado, observarão as Diretrizes Gerais Judiciais
(DGJ) baixadas por este Provimento.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de 28 de novembro de 2007.
Art. 3º. Revogam-se todos os Provimentos concernentes às Diretrizes Gerais Judiciais
expedidos pela Corregedoria-Geral, especialmente os Provimentos ns. 001/98-CG e 030/2005-CG.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
ÍNDICE
Capítulo I – Dos Magistrados e das Funções Administrativas ................................................. Arts. 1º a 17
Seção I – Dos Magistrados (Art. 1º)
Seção II – Da Função Correicional (Arts. 2º a 9º)
Seção III – Da Função Disciplinar (Arts. 10 a 14)
Seção IV – Da Direção do Fórum (Arts. 15 e 16)
Seção V – Do Administrador do Fórum (Art. 17)
Capítulo II – Dos Ofícios de Justiça em Geral .......................................................................Arts. 18 a 117
Seção I – Dos Livros e do Controle de Autos (Arts. 18 e 19)
Seção II – Das Pastas Classificadoras (Art. 20)
Seção III – Da Ordem Geral dos Serviços (Arts. 21 a 37)
Seção IV – Das Comunicações Internas (Arts. 38 a 42)
Seção V - Das Comunicações por Meio Eletrônico (Arts. 43 a 46)
Seção VI – Das Comunicações pelos Correios (Arts. 47 a 49)
Seção VII – Das Publicações e Editais (Arts. 50 a 61)
Seção VIII – Dos Mandados (Arts. 62 a 73)
Seção IX – Das Cartas Precatórias (Arts. 74 a 84)
Seção X – Das Cartas Rogatórias (Arts. 85 a 87)
Seção XI – Das Audiências (Arts. 88 a 92)
Seção XII – Das Cargas, Desgargas de Autos e Desentranhamento de Documentos (Arts. 93 a 101)
Seção XIII – Do Arquivamento e do Desarquivamento de Processos (Arts. 102 a 111)
Seção XIV – Das Certidões Cíveis e Criminais (Arts. 112 e 113)
Seção XV – Dos Convênios (Arts. 114 a 116)
Seção XVI - Do Processo Eletrônico (Art. 117)
Capítulo III – Dos Ofícios de Justiça Cíveis ...........................................................................Art. 118 a 165
Seção I – Da movimentação dos Processos Cíveis em Geral (Arts. 118 a 131)
Seção II – Das Separações e Divórcios (Arts. 132 a 139)
Seção III – Dos Formais de Partilha (Arts. 140 a 143)
Seção IV – Das Providências nas Recuperações Judiciais, Falências e na Insolvência Civil (Arts. 144 a 146)
Seção V – Da Entrega e Remessa de Autos (Arts. 147 a 150)
Seção VI – Dos Prazos nos Recursos (Art. 151)
Seção VII – Das Execuções Cíveis (Arts. 152 a 157)
Seção VIII – Das Execuções Fiscais (Arts. 158 e 159)
Seção IX – Das Intimações Cíveis (Arts. 160 a 165)
Capítulo IV – Dos Ofícios de Justiça Criminais .....................................................................Art. 166 a 236
Seção I – Dos Livros dos Ofícios de Justiça Criminal (Art. 166)
Seção II – Da Ordem Geral dos Serviços (Arts. 167 a 177)
Seção III – Da Interceptação Telefônica e da Busca e Apreensão Criminal (Arts. 178 a 181)
Seção IV – Dos Mandados, Alvarás, Intimações e Editais Criminais (Arts. 182 a 192)
Seção V – Das Folhas de Antecedentes Criminais (Arts. 193 a 195)
Seção VI – Do Depósito e Guarda de Armas e Objetos (Arts. 196 a 201)
Seção VII – Do Depósito de Substâncias Entorpecentes, Químicas, Tóxicas, Inflamáveis e Assemelhadas (Arts. 202 e 203)
Seção VIII – Da Insanidade Mental do Acusado (Arts. 204 a 208)
Seção IX – Da Prisão e sua Comunicação (Arts. 209 a 212)
Seção X – Da Execução Penal (Arts. 213 a 225)
Seção XI – Do Atestado de Pena a Cumprir (Arts. 226 a 230)
Seção XII – Da Corregedoria dos Presídios (Arts. 231 a 236)
Capítulo V – Dos Juizados Especiais ................................................................................... Arts. 237 a 254
Seção I – Dos Serviços dos Juizados Especiais (Arts. 237 a 244)
Seção II – Dos Postos Avançados da Justiça Itinerante (Arts. 245 a 248)
Seção III – Das Operações Itinerantes (Arts. 249 a 251)
Seção IV – Das Turmas Recursais (Arts. 252 a 254)
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NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Capítulo VI – Dos Ofícios da Infância e da Juventude ............................................................... Arts. 255 a 284
Seção I – Dos Livros (Art. 255)
Seção II – Das Pastas Classificadoras (Arts. 256 a 259)
Seção III – Da Ordem Geral dos Serviços (Arts. 260 a 265)
Seção IV – Dos Comissários (Arts. 266 a 273)
Seção V – Do Cadastro Geral Unificado de Adoção (Arts. 274 a 284)
Capítulo VII – Das Despesas Forenses .................................................................................. Arts. 285 a 293
Capítulo VIII – Do Sistema de Automação dos Processos .........................................................Arts. 294 a 329
Seção I – Das Disposições Gerais (Arts. 294 a 312)
Seção II – Da Petição Eletrônica (Arts. 313 a 321)
Seção III – Do Acompanhamento e Movimentação dos Processos (Arts. 322 a 326)
Seção IV – Do Relatório Estatístico (Arts. 327 a 329)
Capítulo IX – Do Distribuidor .................................................................................................. Arts. 330 a 368
Seção I – Das Disposições Gerais (Arts. 330 a 341)
Seção II – Da Distribuição pelo SAPTJRO (Arts. 342 a 350)
Seção III – Da Distribuição Cível (Arts. 351 a 354)
Seção IV – Da Distribuição Criminal (Arts. 355 a 363)
Seção V – Da Certidão do Distribuidor (Arts. 364 a 368)
Capítulo X – Dos Assistentes Sociais e Psicólogos ................................................................ Arts. 369 a 378
Capítulo XI – Dos Contadores/Partidores ............................................................................... Arts. 379 a 382
Capítulo XII – Dos Oficiais de Justiça e da Central de Mandados ............................................. Arts. 383 a 416
Seção I – Das Disposições Gerais (Arts. 383 a 386)
Seção II – Do Oficial de Justiça (Arts. 387 a 396)
Seção III – Da Central e da Distribuição de Mandados (Arts. 397 a 403)
Seção IV – Da Produtividade (Arts. 404 a 416)
Capítulo XIII – Do Protocolo em Geral, do Protocolo Integrado, do Serviço de Fax, das Cópias Reprográficas
e Autenticações ...................................................................................................... .............Arts. 417 a 436
Seção I – Do Protocolo em Geral (Arts. 417 a 420)
Seção II – Do Protocolo Integrado (Arts. 421 a 428)
Seção III – Do Serviço de Fax (Arts. 429 a 432)
Seção IV – Das Cópias Reprográficas e das Autenticações (Arts. 433 a 436)
Capítulo XIV – Dos Depósitos e Levantamentos Judiciais ....................................................... Arts. 437 a 448
Capítulo XV – Do Plantão Judiciário e das Substituições Automáticas .................................... Arts. 449 a 468
Seção I – Do Plantão Judiciário (Arts. 449 a 466)
Seção II – Das Substituições Automáticas (Arts. 467 e 468)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DOS MAGISTRADOS E DAS FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Seção I
Dos Magistrados
Art. 1º Cumpre ao magistrado:
a) observar o horário forense, estabelecido por lei
ou pelo Tribunal de Justiça, bem como o horário das
audiências e sessões de julgamento;
b) usar, nas audiências e sessões de julgamento,
as vestes talares, admitindo-se o uso de traje social;
c) examinar, antes da prolação do despacho inicial,
nas causas em que incidir despesa forense nos termos da lei,
se o valor atribuído à causa corresponde ao efeito patrimonial
almejado, ordenando, se constatada alguma irregularidade,
sua emenda e o recolhimento da complementação da
diferença, observando o valor mínimo de recolhimento
estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça;
d) encaminhar as portarias que expedir à
Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e
providências;
e) remeter mensalmente à Corregedoria-Geral da
Justiça o relatório estatístico da vara, juizado ou posto
avançado pelo qual responda .
Seção II
Da Função Correcional
Art. 2º A função correcional será exercida de forma
permanente e por meio de correições ordinárias ou
extraordinárias.
§ 1º A correição ordinária periódica consiste na
fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e a
lei.
§ 2º A correição extraordinária consiste na
fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento,
podendo ser geral ou parcial.
Art. 3º A função correcional abrange a fiscalização
das serventias judiciais e extrajudiciais e seus serviços
auxiliares, bem como dos presídios, unidades de internação
e abrigos.
Art. 4º O juiz de direito, corregedor permanente da
vara ou do juizado de que é titular e dos serviços a ela
subordinados, uma vez por ano, deverá efetuar correição
ordinária em todas as serventias, repartições e demais
estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional,
independente das correições e inspeções realizadas pela
Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo Único. A correição ordinária será
precedida de Portaria, com publicação no Diário da Justiça e
comunicação ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados
do Brasil.
Art. 5º A corregedoria permanente dos ofícios e
setores não subordinados diretamente a qualquer das varas
ou juizados caberá ao juiz diretor do fórum.
NÚMERO
201
ANO XXV
Art. 6º O magistrado, nos primeiros três meses de
seu provimento efetivo em qualquer comarca, vara ou juizado
deverá efetuar correição ordinária nos cartórios e ofícios a ela
sujeitos.
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se
também aos juízes de direito de 3ª entrância sem titularidade,
sempre que forem designados para responder pelas varas ou
juizados dos juízes de direito auxiliares da Presidência ou da
Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º Na correição ordinária anual o magistrado,
além de outros dados que entender necessários,
obrigatoriamente verificará:
I – se todos os processos se encontram em cartório
ou sob seu controle (conferência física), adotando as
providências cabíveis para recuperação ou restauração;
II – se todos os livros e pastas obrigatórios foram
abertos e se estão em ordem;
III – os processos paralisados há mais de 60
(sessenta) dias, conforme relatório emitido pelo SAPTJRO,
adotando as providências para seu regular andamento;
IV – o cumprimento dos prazos pelo cartório;
V – se o cartório exerce, regularmente, controle
sobre os prazos dos processos suspensos;
VI – se os lançamentos no SAPTJRO estão
atualizados e completos, bem como se a indicação da
localização física corresponde à realidade;
VII – os 100 (cem) processos mais antigos em
tramitação na unidade, considerada a data de distribuição da
ação.
§ 1º A conferência física dos processos, prevista no
inciso I, fica dispensada nas varas que possuam acervo
superior a 5.000 (cinco mil) processos, ressalvada a
determinação do juiz titular ou da Corregedoria-Geral para sua
realização.
§ 2º Na última folha utilizada dos autos que examinar,
o magistrado lançará o seu “Visto em correição”.
Art. 8º Durante a correição ordinária, por ocasião da
conferência física dos processos, deverão ser confrontadas
as informações do SAPTJRO com todos os processos
existentes na unidade, regularizando especialmente a
indicação de classes.
§ 1º Havendo divergência entre as informações
constantes no relatório detalhado e a situação real do processo,
deverá ser feita a devida correção, inclusive a atualização do
movimento, se for o caso;
§ 2º Na hipótese do processo existir fisicamente e
não constar no relatório, o magistrado deverá comunicar o
fato a CGJ para as providências cabíveis;
§ 3º Na hipótese de constar número de processo no
relatório sem a correspondência física, depois de esgotadas
todas as buscas possíveis, o magistrado deverá comunicar o
fato às partes e à CGJ para as providências cabíveis.
Art. 9º Sempre que realizar correição, ordinária ou
extraordinária, o magistrado deverá remeter cópia da respectiva
portaria, ou ato de instauração, bem como da ata de correição à
Corregedoria-Geral da Justiça, esta no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
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NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Seção III
Da Função Disciplinar
Art. 10. O juiz de direito ou substituto que tiver
ciência de qualquer irregularidade praticada por servidor do
foro judicial sob sua subordinação deverá encaminhar à
Presidência do Tribunal de Justiça os dados e documentos
necessários para conhecimento e eventual instauração do
processo administrativo disciplinar, descrevendo os fatos e
indicando o dispositivo legal transgredido, com comunicação
ao Diretor do Fórum.
§ 1º Quando for o caso, o magistrado poderá
representar ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo
afastamento preventivo do servidor.
§ 2º Na hipótese do servidor não ser subordinado ao
magistrado, este comunicará o fato de imediato ao superior
hierárquico.
Art. 11. Compete ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia a instauração de processo
administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito
administrativo sobre fatos ocorridos no âmbito do Poder
Judiciário cuja prática seja atribuída a servidor do foro judicial.
Art. 12. Compete aos juízes corregedores
permanentes dos serviços notariais e de registro apurar as
infrações disciplinares ocorridas nessas serventias, bem como
aplicar as penas correspondentes nos termos da lei. Na
hipótese de entender que a pena aplicável é de perda da
delegação, o juiz corregedor permanente deverá observar o
disposto no art. 10, exceto quanto à comunicação ao Diretor
do Fórum, que no caso é desnecessária.
Parágrafo Único. Das decisões dos juízes
corregedores permanentes, em matéria disciplinar do pessoal
das serventias notariais e de registro, oficializadas ou não,
caberá recurso ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 13. O Corregedor-Geral da Justiça poderá indicar
ao Presidente do Tribunal de Justiça a avocação de
sindicâncias ou processos administrativos de servidor do foro
judicial, em qualquer fase, a pedido ou de ofício.
Art. 14. As sindicâncias ou processos administrativos
referentes à apuração de infrações disciplinares do pessoal
das serventias extrajudiciais poderão ser avocadas pelo
Corregedor-Geral da Justiça, em qualquer fase, a pedido ou
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Seção IV
Da Direção do Fórum
Art. 15. Compete ao juiz diretor do fórum, dentre
outras atribuições:
I – representar o Poder Judiciário em solenidades,
podendo delegar essa atribuição a outro juiz de direito ou
substituto da Comarca;
II – presidir as solenidades oficiais realizadas no
fórum;
III – disciplinar o uso e acesso às dependências do
fórum, mesmo após o encerramento do horário de expediente,
resguardada igual atribuição dos demais juízes da Comarca
quanto aos servidores de sua vara ou juizado;
IV – determinar o fechamento do fórum e suas
dependências nas hipóteses previstas em lei ou por
autorização da Presidência do Tribunal de Justiça;
V – requisitar policiamento ao Comando da Polícia
Militar do Estado, Batalhão ou Companhia para manter a
segurança no edifício do fórum;
VI – solicitar as verbas destinadas à diretoria do
fórum, bem como o material de expediente e de limpeza
necessários à Comarca;
VII – encaminhar ao Presidente do Tribunal de
Justiça os pedidos de afastamento, substituição, gratificação,
licença e férias dos servidores das áreas sujeitas a sua
fiscalização, respeitada a autonomia dos demais magistrados
da Comarca quanto a seus subordinados;
VIII – por delegação da Presidência do Tribunal de
Justiça, dar posse aos servidores ou agentes delegados do
Poder Judiciário;
IX – encaminhar ao Presidente do Tribunal de
Justiça, na época própria, a escala de férias dos servidores
do quadro do Tribunal de Justiça lotados na Comarca ou
Fórum, inclusive dos servidores de outros órgãos que estiverem
à disposição do Poder Judiciário;
X – regulamentar e fiscalizar o uso do
estacionamento de veículos na área privativa do fórum;
XI – presidir a distribuição dos processos e, em caso
de erro, informar à Corregedoria-Geral para eventuais correções,
de ofício ou a requerimento do interessado;
XII – inspecionar, periodicamente, a Central de
Mandados e o setor da administração do fórum;
XIII – elaborar as escalas de plantão.
Art. 16. A Administração do fórum deve manter os
seguintes livros:
a) Registro de Feitos Administrativos;
b) Termo de posse de servidores da Justiça;
c) Registro de Portarias da Administração do Fórum.
de ofício.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
201
ANO XXV
Seção V
Do Administrador do Fórum
Seção II
Das Pastas Classificadoras
Art. 17. Ao administrador do fórum compete:
a) organizar e manter o registro de materiais
permanentes, de consumo, móveis e utensílios de todos os
ofícios judiciais e extrajudiciais não privatizados, com a
respectiva baixa do consumo e dos inservíveis, em livro ou
fichário próprio;
b) efetivar o controle de freqüência dos servidores
subordinados ao diretor do fórum;
c) manter pastas atualizadas de todos os servidores
com cópia dos documentos, comunicações ou assentamentos
relativos à vida funcional de cada um;
d) elaborar a escala de serviços dos agentes de
segurança e auxiliares de serviços gerais, submetendo-a ao
Diretor do Fórum;
e) zelar pela manutenção e conservação dos prédios
e áreas a eles pertencentes;
f) auxiliar na organização das Operações Justiça
Rápida Itinerante e nas sessões de júri;
g) o protocolo, triagem e distribuição de documentos
recebidos por meio do malote, fax ou correio, bem como
aqueles recebidos diretamente do interessado e que não se
refiram a processos judiciais;
h) elaborar guia de remessa, recepção e conferência
de malotes;
i) afixar nos locais apropriados o nome do juiz
plantonista, do escrivão e dos oficiais de justiça, com os
endereços e telefones dos serventuários, bem como
providenciar o lançamento das referidas informações na página
do Tribunal de Justiça na internet, atualizando-as sempre que
necessário.
Art. 20. Os Cartórios Judiciais deverão possuir as
seguintes pastas classificadoras, em série anual:
a) controle de freqüência dos servidores do Cartório
Judicial;
b) correspondências recebidas;
c) correspondências expedidas;
d) alvará de levantamento de valores;
e) requisições de pequeno valor expedidas;
f) precatórios;
g) cópia de mandados devolvidos.
§ 1º A pasta classificadora indicada na alínea “a”
deverá ser conservada pelo período de um ano após o último
lançamento.
§ 2º As pastas classificadoras indicadas nas alíneas
“b”, “c”, “d” e “g” deverão ser conservadas pelo período de dois
anos após o último lançamento.
§ 3º As pastas classificadoras indicadas nas alíneas
“e” e “f” deverão ser conservadas até que a Corregedoria-Geral
da Justiça determine sua inutilização, o que poderá ser
provocado pelo Juízo, após decurso do prazo de cinco anos.
§ 4º As pastas classificadoras poderão ser formadas
por meio eletrônico, comunicando-se à CGJ.
CAPÍTULO II
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
Seção I
Dos Livros e do Controle de Autos
Art. 18. Os Cartórios Judiciais em geral deverão
possuir os seguintes livros em meio eletrônico.
a) Visitas e Correições;
b) Registro de Sentenças;
c) Depósitos Judiciais (inclusive fiança).
Art. 19. Os Cartórios Judiciais deverão controlar a
remessa, carga e descarga de autos e mandados para:
a) Tribunais e Turmas Recursais;
b) Advogados;
c) Procuradores da Fazenda Pública;
d) Ministério Público;
e) Contador;
f) Peritos;
g) Defensoria Pública e Curadoria;
h) Distribuidor ou Central de Mandados.
Parágrafo Único. O controle a que se refere o caput
deverá ser exercido por meio de pastas com folhas soltas,
lista dos autos que estão sendo retirados do Cartório para
cada um dos indicados acima, com assinatura do recebedor,
inutilizando-as após a baixa de todos os processos que nelas
constam, especialmente no SAPTJRO.
Seção III
Da Ordem Geral dos Serviços
Art. 21. Todos os atos e termos devem ser
certificados nos autos, inclusive no caso de eventual erro, com
lançamento correspondente no SAPTJRO.
Art. 22. Toda e qualquer escrituração cartorária deve
ser feita em vernáculo com tinta preta ou azul indelével.
§ 1º É vedado o uso de:
a) tinta de cor diferente da prevista no parágrafo
anterior;
b) borracha, detergente ou raspagem por qualquer
meio mecânico ou químico;
c) corretores em geral;
d) abreviaturas.
§ 2º Na escrituração deverão ser evitados omissões,
emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, efetuando-se,
quando necessário, as devidas ressalvas.
§ 3º As anotações de “SEM EFEITO” deverão estar
sempre autenticadas com a assinatura e matrícula de quem
as fez.
§ 4º Na escrituração deverão ser evitados e
inutilizados os espaços em branco.
Art. 23. Toda juntada de petição ou documento nos
autos será precedida do respectivo termo de juntada, assinado
pelo servidor que realizou o ato.
Parágrafo Único. Os despachos, decisões
interlocutórias e sentenças prescindem do termo de juntada.
Art. 24. Ao lançar sua assinatura ou rubrica em
qualquer documento, os servidores explicitarão seu número
de matrícula funcional.
Parágrafo Único. O lançamento do número de
matrícula fica dispensado quando o ato se referir a numeração
de folhas dos autos.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 25. O escrivão certificará a autenticidade da
firma do juiz de direito ou substituto que subscrever a carta
precatória, a carta rogatória, os precatórios requisitórios, as
requisições de pequeno valor, os mandados e contramandados
de prisão e os alvarás em geral, indicando-lhe o nome e o
cargo.
Art. 26. Antes da subida dos recursos à instância
superior o escrivão deverá certificar nos autos, se existente, o
motivo que gerou a suspensão de expediente forense entre a
data da intimação das partes da decisão recorrida e a data de
protocolo do recurso.
Art. 27. Os autos não poderão exceder 200
(duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos
especiais decididos pelo juiz de direito. Deverá haver termo
de encerramento e de abertura de cada novo volume.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será
seccionada peça processual, podendo, neste caso, o volume
ser encerrado com menos ou mais de 200 (duzentas) folhas.
Art. 28. Todas as folhas dos processos serão
numeradas em seqüência crescente, prosseguindo sem
solução de continuidade nos volumes subseqüentes.
Art. 29. Ao receber processos já com os números
das folhas, qualquer que seja a origem, não haverá necessidade
de nova numeração em decorrência da reautuação, bastando
conferir-se a exata numeração e lavrando-se certidão detalhada,
seguindo normalmente a paginação.
Art. 30. Os escrivães devem solicitar aos advogados
que, para agilizar os serviços do cartório, apresentem as
petições, os documentos e os papéis em geral a serem
juntados aos autos, inclusive a petição inicial, já perfurados.
§ 1º Os documentos a serem juntados a quaisquer
autos de processo, que sejam inferiores ao tamanho do papel
padrão (A4) utilizado pelo Tribunal de Justiça, deverão ser
colados em papel com essa mesma dimensão.
§ 2º Os documentos mencionados no parágrafo
anterior deverão ser colados até o máximo de 3 (três) por
folha, utilizando-se processo de colagem na borda superior
do documento, a fim de que se possibilite a consulta do verso,
sendo vedada a sua colagem integral, evitando-se a utilização
de grampos.
Art. 31. Todos os termos de audiência, despachos,
decisões e sentenças serão integralmente lançados no
SAPTJRO, Os demais atos praticados no processo também
serão lançados no SAPTJRO, de forma sucinta, inclusive o
resumo de petições.
Parágrafo Único. Nos casos em que a publicidade
do movimento no SAPTJRO possa comprometer o
cumprimento da medida, a critério do Juiz, o respectivo
lançamento ocorrerá posteriormente à sua efetivação.
§ 1° Os demais atos praticados no processo também
serão lançados no SAP, de forma sucinta, inclusive o resumo
de petições.
§ 2º Nos casos em que a publicidade do movimento
no SAPTJRO possa comprometer o cumprimento da medida,
a critério do Juiz, o respectivo lançamento ocorrerá
posteriormente à sua efetivação.
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Art. 32. Nenhum processo poderá permanecer
paralisado em cartório além do prazo legal ou fixado, nem
aguardar o cumprimento de diligências (informações, respostas
a ofícios ou requisições, providências das partes etc.) por mais
de 60 (sessenta) dias, salvo nos casos de suspensão ou de
prazo maior assinalado.
Art. 33. O controle de prazos deverá ser efetuado
por meio de relatório do SAPTJRO, consultado diariamente
pelo escrivão.
Art. 34. É vedado aos servidores dos cartórios ou
que neles estejam prestando serviços, fornecer informações
por telefone a respeito de processos às partes, procuradores
e interessados.
§ 1º Os servidores poderão prestar informações por
telefone aos servidores de outras comarcas, ainda que de outros
Estados, Tribunal de Justiça, Justiça Federal e do Trabalho,
no interesse do serviço.
§ 2º As informações sobre a tramitação processual
serão prestadas pessoalmente e em cartório às partes,
procuradores e interessados, observado o eventual segredo
de justiça.
Art. 35. Nos processos que tramitarem em segredo
de justiça constará na capa, em letras bem destacadas, os
dizeres “SEGREDO DE JUSTIÇA”.
Parágrafo Único. O acesso a processos que
tramitam em segredo de justiça e às informações acerca de
sua tramitação é restrito às parte e seus respectivos
procuradores.
Art. 36. É vedado ao escrivão reter no cartório
processos conclusos, ainda que o juiz de direito esteja
afastado por qualquer motivo.
Parágrafo Único. Estando o processo preparado,
deverá ser lançado no SAPTJRO o movimento de conclusão e
remetidos os autos ao gabinete.
Art. 37. Os autos conclusos a juiz de direito que,
por qualquer motivo, se afastar da vara, serão transferidos no
SAPTJRO para seu substituto e assim sucessivamente, salvo
quando o magistrado retiver o processo em seu poder.
Parágrafo Único. A transferência no SAPTJRO não
importará em mudança da data de conclusão do processo.
Seção IV
Das Comunicações Internas
Art. 38. Nas comunicações internas entre as
unidades da Justiça de 1º grau, os magistrados e servidores
poderão fazer uso de correio eletrônico, de comunicador
eletrônico interno e similares.
§ 1º As mensagens enviadas e recebidas estarão
sujeitas a filtro de segurança.
§ 2º É vedada a utilização de anexos de arquivo em
formato não autorizado pelo Tribunal de Justiça.
Art. 39. No caso de comunicação interna com a
utilização de meios eletrônicos, se não for obtida resposta ou
confirmação de recebimento no prazo de 3 (três) dias, o
magistrado ou servidor deverá fazer uso de meio físico.
Art. 40. Cada unidade deverá possuir uma conta de
correio eletrônico setorial, que se destinará às comunicações
internas.
§ 1º É dever do escrivão ou do servidor designado
pelo juiz de direito, sob pena de responsabilidade, abrir
diariamente a caixa de mensagens do correio eletrônico
setorial, respondendo as solicitações quando necessário e,
se for o caso, encaminhando-as ao magistrado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
§ 2º O escrivão ou o servidor designado cuidará para
que a caixa de mensagens não atinja o limite máximo de
armazenamento.
§ 3º A utilização do correio eletrônico setorial é restrita
a comunicações oficiais e diretamente relacionadas ao serviço
público.
Art. 41. Sempre que possível deverá ser utilizado
assinador digital.
Art. 42. Os relatórios estatísticos mensais e os
relatórios de produtividade poderão ser encaminhados à
Corregedoria-Geral, por meio eletrônico, desde que contenham
a assinatura digital do juiz de direito e do escrivão.
Seção V
Das Comunicações por Meio Eletrônico
Art. 43. As comunicações dos atos processuais
poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que o
advogado autorize e esteja devidamente cadastrado.
§ 1º O cadastramento será formalizado perante a
Corregedoria-Geral da Justiça, mediante requerimento próprio
em que o advogado interessado autorizará o envio de
intimações por todos os cartórios judiciais do Estado de
Rondônia por meio eletrônico.
§ 2º No requerimento previsto no parágrafo anterior
deverá ser indicado expressamente um único endereço de
correio eletrônico, que deverá ser atualizado sempre que
necessário.
§ 3º A Corregedoria-Geral da Justiça comunicará aos
cartórios o nome dos advogados que deverão ser intimados
por meio eletrônico.
§ 4º As intimações realizadas por meio eletrônico
dispensam a publicação no Diário da Justiça.
Art. 44. As intimações eletrônicas emitidas na forma
desta seção conterão a classe da ação, o número do processo,
o nome das partes e respectivos procuradores, bem como os
elementos necessários ao seu imediato e completo
entendimento, tais como o objeto e sujeito da intimação,
natureza e espécie da matéria de que se dá ciência,
explicitando o conteúdo da ordem judicial (sobre o que se
deve manifestar, conhecer ou omitir).
§ 1º Uma vez remetida a intimação na forma desta
seção, o servidor responsável pela expedição deverá imprimir
a mensagem para juntada aos autos respectivos, ficando
autorizado a apagar o arquivo eletrônico depois da impressão.
§ 2º As intimações realizadas na forma desta seção,
inclusive da fazenda pública, serão consideradas pessoais
para todos os efeitos legais.
§ 3º Se as circunstâncias do processo assim o
exigirem, a intimação dos advogados cadastrados poderá ser
realizada por outro meio.
§ 4º Quando a intimação puder ser efetivada, no prazo
inferior a 5 (cinco) dias, no próprio cartório, não se utilizará o
meio eletrônico.
Art. 45. Considera-se realizada a intimação por meio
eletrônico na data em que o intimando efetivar a consulta
eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a
sua realização.
§ 1º Na hipótese do intimando não realizar a consulta
eletrônica, o prazo começará a fluir após o transcurso de 3
(três) dias úteis contados a partir da disponibilização da
intimação.
NÚMERO
201
ANO XXV
§ 2º Quando a consulta ocorrer em dia em que não
haja expediente forense, a intimação será considerada como
realizada no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 46. O advogado é inteiramente responsável pela
acessibilidade ao endereço do correio eletrônico indicado no
cadastramento, assim como sua atualização, não podendo
atribuir ao cartório o ônus por eventuais problemas de
comunicação.
Seção VI
Das Comunicações pelos Correios
Art. 47. Salvo vedação legal ou determinação judicial
em contrário, todas as citações, intimações e comunicações
às partes serão realizadas por correspondência, com aviso
de recebimento.
Parágrafo Único. Sempre que necessário será
utilizado o aviso de recebimento em mão própria.
Art. 48. Na realização de comunicações por meio
da Empresa de Correios deverão ser observados todos os
requisitos estabelecidos em lei para a formalidade do ato.
Art. 49. Nas correspondências expedidas nos
processos que tramitem em segredo de justiça, bem como
no respectivo envelope lacrado, constará, por carimbo, a
expressão “SEGREDO DE JUSTIÇA”.
Seção VII
Das Publicações e Editais
Art. 50. Salvo disposição legal, determinação judicial
ou comunicação eletrônica, as intimações de despachos,
decisões interlocutórias e sentenças a advogados devem ser
realizadas por meio do Diário da Justiça.
Parágrafo Único. Os cartórios devem abster se da
remessa de expediente intimatório ao Diário da Justiça quando
a intimação puder ser efetivada, no prazo inferior a 5 (cinco)
dias, na própria serventia.
Art. 51. As publicações devem consumar se de
maneira objetiva e precisa, delas constando o nome das partes,
dos seus advogados e respectivos registros na OAB, do número
e espécie do processo, os elementos necessários ao seu
imediato e completo entendimento, tais como o objeto e sujeito
da intimação, natureza e espécie da matéria de que se dá
ciência, explicitando o conteúdo da ordem judicial (sobre o
que se deve manifestar, conhecer ou omitir).
Art. 52. Nas intimações pelo Diário da Justiça,
quando qualquer das partes estiver representada nos autos
por mais de um advogado, o cartório fará constar o nome do
subscritor da petição inicial ou da defesa, ou no máximo dois
nomes, salvo se a parte indicar expressamente o nome de
determinado advogado para figurar na intimação ou ainda se
outro for o substabelecido.
Art. 53. Qualquer alteração quanto ao advogado
deverá ser cadastrada no SAPTJRO, de modo a permitir a
correta identificação.
Art. 54. Caberá aos escrivães velar pelo adequado
cumprimento das normas atinentes às publicações, conferindo
diariamente as minutas para remessa ao Diário da Justiça,
sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores
Permanentes.
Art. 55. Caberá ao escrivão certificar as publicações
dos despachos, decisões interlocutórias e sentenças,
prescindindo de colagem.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 56. Caberá ao escrivão determinar quais
servidores, além do Chefe de Cartório, poderão anotar as
publicações, inclusive de sentenças, submetendo sua decisão
à apreciação do Juiz Corregedor Permanente, que poderá
revisá-la para indicar outros ou substituir os indicados.
Art. 57. A afixação de editais de qualquer natureza
será efetivada e certificada pelo escrivão do feito. Sua retirada
do átrio somente ocorrerá após o decurso do prazo nele fixado,
que se inicia após sua publicação.
Art. 58. Nos casos em que a lei exigir a publicação
em jornal, uma vez publicado o edital, a parte interessada
deverá requerer a juntada aos autos com o recorte da respectiva
publicação, contendo a data e o número da folha do jornal,
devidamente colada em papel A4.
Art. 59. Os editais expedidos pelo juízo deverão
consignar prazo para o cumprimento da ordem e as
conseqüências pela inobservância.
Art. 60. Em se tratando de processos que tramitem
em segredo de justiça, qualquer publicação de atos
processuais deverá ser realizada de modo a preservar a
identidade das partes.
Art. 61. A ocorrência da publicação de atos no Diário
da Justiça será certificada nos autos, vedando-se a colagem
de cópia, salvo determinação judicial expressa.
Seção VIII
Dos Mandados
Art. 62. Os mandados de citação, intimação e
notificação, inclusive as cartas postais, requisições e ofícios
de comunicação, poderão ser assinados pelos escrivães,
declarando que o fazem por ordem do juiz.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra do caput
os ofícios para desconto e exoneração de pensão alimentícia,
bem como os dirigidos a autoridades e, ainda, os mandados
de condução coercitiva, os quais deverão ser assinados pelo
juiz.
Art. 63. Os cartórios devem abster se da expedição
de mandados quando a intimação puder ser efetivada, no prazo
inferior a 5 (cinco) dias, na própria serventia.
Art. 64. Os mandados de prisão civil serão entregues
aos oficiais de justiça, que poderão solicitar reforço da
autoridade policial, se necessário. Os mandados de prisão
criminal não poderão ser entregues aos oficiais de justiça para
cumprimento, devendo ser encaminhados aos órgãos
competentes.
Art. 65. Nos mandados expedidos em processos
que tramitem em segredo de justiça será aposta a expressão
“SEGREDO DE JUSTIÇA”. Em se tratando de citação por hora
certa, a contrafé será entregue em envelope lacrado com a
mesma expressão, contendo a identificação da parte.
Art. 66. Mensalmente, o escrivão relacionará os
mandados em poder dos oficiais de justiça, além dos prazos
fixados, cobrará deles a devolução e, em caso de não
restituição no prazo de 5 (cinco) dias, comunicará ao juiz de
direito, para as providências cabíveis.
Art. 67. Os mandados destinados aos serviços
extrajudiciais para registros, averbações, anotações,
cancelamentos e atos similares deverão estar instruídos com
cópias ou conter em seu corpo as seguintes informações:
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a) tratando se de pessoa física: nome, domicílio,
estado civil, nacionalidade, profissão e número de inscrição
no CPF/MF ou RG, ou, faltando estes, sua filiação;
b) tratando se de pessoa jurídica: nome, sede social
e número de inscrição no CNPJ;
c) tratando-se de ato referente a imóvel:
características, confrontações e informações precisas acerca
de sua localização, especialmente a numeração, cadastro no
município ou no INCRA;
d) o valor da execução, quando for o caso.
Parágrafo Único. Os mandados destinados às
serventias extrajudiciais deverão ser encaminhados pela
Empresa de Correios ou pelo próprio interessado.
Art. 68. De acordo com a necessidade (ex.:
intimação de jurados, testemunhas etc.), o mandado de
intimação poderá ser desmembrado, desde que o número de
pessoas a ser intimadas, inserido em cada um deles, não
seja inferior a sete.
Parágrafo Único. Nos processos criminais, em que
haja necessidade de intimação do acusado e das testemunhas
de acusação, deverão ser expedidos mandados distintos, de
forma a preservar, na medida do possível, o endereço das
testemunhas de acusação.
Art. 69. Deverão ser emitidas tantas vias do
mandado quantas sejam as pessoas a serem citadas,
intimadas ou notificadas.
Art. 70. Não serão expedidos mandados para
intimação de atos a se realizarem em prazo superior a 6 (seis)
meses, a contar da expedição.
Art. 71. Não serão expedidos mandados para
intimação do representante do Ministério Público, que será
intimado por meio de vista dos autos.
Art. 72. Havendo necessidade de renovação ou
repetição de diligência, o mandado desentranhado ou o novo
mandado expedido deverá ser encaminhado à Central de
Mandados.
§ 1º Considera-se renovada a diligência realizada
com as mesmas informações do mandado anterior expedido
para o mesmo fim, sem qualquer retificação, aditamento ou
acréscimo, ocorrendo quando a diligência não se realizou por
circunstância alheia à atuação do oficial de justiça (ex.: viagem
da pessoa a ser intimada).
§ 2º Considera-se repetida a diligência realizada com
as mesmas informações do mandado anterior expedido para
o mesmo fim, sem qualquer retificação, aditamento ou
acréscimo, ocorrendo quando a diligência não se realizou em
decorrência de falha na atuação do oficial de justiça (ex.: não
localização de endereço existente).
§ 3º Ocorrendo qualquer retificação, aditamento ou
acréscimo, mesmo nos casos de desentranhamento, o
mandado será considerado como novo.
Art. 73. Nos casos de mandados desentranhados,
renovados ou de repetição da diligência, o cartório fará constar
expressamente a determinação no instrumento, podendo usar
de carimbos com os dizeres “mandado desentranhado”,
“mandado renovado”, “mandado repetido” ou outro cabível.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Seção IX
Das Cartas Precatórias
Art. 74. A carta precatória será confeccionada em
3 (três) vias, devendo constar expressamente o prazo fixado
para seu cumprimento, bem como o número do telefone e o
endereço eletrônico da vara expedidora.
Art. 75. Quando a carta precatória for expedida para
cumprimento dentro do Estado de Rondônia, o escrivão deverá
consultar o SAPTJRO, caso sejam necessárias informações
acerca da distribuição e andamento, certificando nos autos
ou juntando relatório analítico do que constatar.
Parágrafo Único. Tratando-se de precatória
expedida para fora do Estado de Rondônia, o escrivão poderá
consultar o seu andamento no juízo deprecado por meio da
internet, certificando nos autos ou juntando relatório analítico
do que constatar.
Art. 76. No âmbito do Poder Judiciário do Estado
de Rondônia, a carta precatória que não for integralmente
cumprida e for reapresentada, deverá ser distribuída por
direcionamento ao juízo que a processou anteriormente. Se
houver qualquer aditamento na carta, a distribuição far-se-á
por sorteio.
Art. 77. Sempre que a carta precatória for entregue
ao interessado para providenciar a remessa e cumprimento,
deverá constar recibo nos autos com identificação do
recebedor.
Art. 78. Quando a carta precatória for apresentada
pelo interessado ou seu representante legal ao juízo deprecado,
caberá ao escrivão confirmar a autenticidade da carta no juízo
deprecante.
Art. 79. Expedida a carta precatória cível, cabe à
parte interessada em seu cumprimento comprovar a
distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias,
ressalvados os casos de assistência judiciária, nos quais
competirá ao cartório a remessa. No caso de não
comprovação, os autos devem ser submetidos ao juiz de
direito.
Art. 80. Vencido o prazo para o cumprimento da
carta precatória cível expedida, sendo o ato deprecado de
exclusiva responsabilidade da parte, o cartório deverá certificar
o ocorrido e intimar a parte interessada a comprovar o seu
andamento.
Art. 81. Nos casos de prisão civil deverá constar
expressamente na carta precatória o valor necessário a ser
pago pela pessoa a ser presa, bem como a informação de
que, caso haja o pagamento, poderá ser expedido, incontinenti,
o alvará de soltura.
Art. 82. Das cartas precatórias expedidas para a
citação e penhora devem constar, obrigatoriamente, a conta
atualizada do débito e, para efeito de pagamento, a verba
honorária fixada pelo juízo deprecante.
Art. 83. O escrivão deverá intimar as partes da
expedição da carta precatória criminal.
§ 1º Decorrido o prazo fixado para cumprimento, o
escrivão promoverá imediata conclusão dos autos ao juiz de
direito.
NÚMERO
201
ANO XXV
§ 2º Deverá constar expressamente a indicação se
há réu preso e, no caso de inquirição de testemunhas, se
foram arroladas pela acusação ou defesa, bem como, se houver
mais de um réu, qual deles apresentou o rol.
§ 3º Realizado o interrogatório no juízo deprecado,
havendo indicação ou constituição de defensor na Comarca
deprecada, os autos da deprecata permanecerão em cartório
pelo prazo de oferecimento de alegações preliminares, quando
então, com ou sem elas, serão devolvidos ao juízo deprecante.
Art. 84. As cartas precatórias dirigidas a Comarcas
do Estado de Rondônia poderão ser expedidas, encaminhadas
e devolvidas por meio eletrônico, com a utilização de assinatura
digital.
Seção X
Das Cartas Rogatórias
Art. 85. A carta rogatória será confeccionada em 03
(três) vias, devendo constar expressamente prazo razoável
para seu cumprimento e conterá:
I – A indicação dos juízos de origem e de
cumprimento do ato;
II – O inteiro teor da petição inicial, denúncia ou
queixa e de seus documentos instrutórios, do despacho judicial
e do instrumento do mandato conferido aos advogados;
III – A menção do ato processual, que lhe constitui
o objeto;
IV – O encerramento com a assinatura do escrivão
e do juiz de direito.
§ 1º A critério do juiz de direito, a carta rogatória
poderá ser instruída com outros documentos necessários à
perfeita compreensão do objeto e cumprimento do ato.
§ 2º Quando o objeto da carta rogatória for exame
pericial sobre documento, este deverá ser remetido em original
e a cópia ficará nos autos.
Art. 86. A carta rogatória e os documentos que a
instruem deverão ser traduzidos para o idioma do país de seu
cumprimento, por tradutor público juramentado.
Art. 87. Atendidas as exigências dos artigos
anteriores desta seção, duas vias da carta rogatória serão
remetidas ao Ministério da Justiça, devidamente
acompanhadas de duas vias da tradução.
Parágrafo Único. Uma via da rogatória e da
respectiva tradução serão juntadas aos autos em que expedida.
Seção XI
Das Audiências
Art. 88. O gerenciamento da pauta de audiências é
atribuição exclusiva do juiz de direito.
Art. 89. Quando houver adiamento ou nova
designação para continuação da audiência, a nova data será
marcada no próprio termo, com ciência imediata aos
presentes.
Art. 90. Deverá sempre o servidor encarregado das
audiências verificar os processos com antecedência mínima
de 10 (dez) dias das datas designadas, aferindo se todas as
providências de intimação ou requisição de partes e
testemunhas foram tomadas.
Parágrafo Único. Havendo irregularidade ou
omissão nas intimações, o servidor fará imediata comunicação
ao escrivão para a adoção das medidas necessárias.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 91. Poderá ser utilizado nas audiências sistema
de gravação magnética ou qualquer outro meio eletrônico, como
forma de agilizar a realização do ato, desde que existam cópias
de segurança, inclusive backup, que deverão ser mantidos
até o decurso do prazo para ajuizamento da ação rescisória
ou de revisão criminal, devidamente ordenadas pelo número
do processo.
§ 1º N0a hipótese de utilização do sistema previsto
no caput, obrigatoriamente deverá ser lavrado termo de
audiência no qual conste todas as pessoas que, de qualquer
forma, participem do ato processual, bem como as principais
ocorrências.
§ 2º Será lavrado, também, o termo de
comparecimento de testemunhas para qualificação e
assinatura, que será repetido verbalmente no início da gravação
do depoimento, de modo a não deixar dúvidas quanto à
identidade da pessoa ouvida.
§ 3º Sempre que solicitado por escrito, ou por ordem
de instância superior, o juiz de direito deverá determinar a
transcrição da audiência.
Art. 92. Todas as assinaturas colhidas nos termos
de audiência deverão ser identificadas.
Seção XII
Das Cargas, Descargas de Autos e Desentranhamento de
Documentos
Art. 93. A retirada de autos judiciais e administrativos
em andamento no cartório é reservada unicamente a
advogados ou estagiários regularmente inscritos na Ordem
do Advogados do Brasil - OAB, constituídos procuradores de
algumas das partes.
Art. 94. Na fluência do prazo os autos não poderão
sair de cartório, salvo nas hipóteses expressamente previstas
na legislação vigente. Na falta de previsão, a saída estará
sempre condicionada à prévia autorização judicial.
Art. 95. Caso haja dúvida quanto à identificação do
procurador constituído ou do estagiário, deverá o servidor
solicitar a exibição da identidade profissional.
Art. 96. Em se tratando de advogado não constituído,
a entrega de autos estará sempre condicionada à prévia
autorização judicial escrita.
Art. 97. Toda carga e descarga de autos devem ser
imediatamente lançadas no SAPTJRO.
Art. 98. Cabe ao escrivão, independente de
despacho, intimar o advogado, procurador, defensor público e
membro do Ministério Público para devolver em 24 (vinte e
quatro) horas os autos sempre que estiverem com prazo de
carga vencido, com a advertência de que, se não o fizer será
procedida a busca e apreensão e não será mais permitida a
vista fora do cartório até encerramento do processo.
Art. 99. Mensalmente o escrivão submeterá ao juiz
de direito a relação de processos com carga vencida,
informando as providências adotadas.
Parágrafo Único. Para os casos de não devolução
dos autos depois de cumprido o disposto no art. 98, caberá
ao juiz de direito promover a busca e apreensão dos autos,
comunicar o fato à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público e ao órgão público a que esteja
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eventualmente vinculado o profissional (Procuradoria do Estado,
Defensoria Pública etc.), bem como vedar a retirada do
processo do cartório pelo profissional faltoso.
Art. 100. O desentranhamento de documento,
ordenado pelo juiz, deverá ser efetuado mediante termo ou
certidão nos autos, constando o nome de quem o recebeu em
devolução, o competente recibo e breve resumo acerca do
conteúdo.
§ 1º Caso os documentos desentranhados sejam
essenciais ao processo (ex.: petição inicial, título executivo
etc.) deverão ser substituídos por cópia.
§ 2º Deverá ser sempre certificado nas peças e
documentos desentranhados o número do processo em que
se encontravam juntados, o tipo de ação e o cartório respectivo.
§ 3º Deverá ser colocada uma folha em branco no
lugar das peças ou documentos desentranhados, anotandose a folha dos autos em que lançada a certidão de
desentranhamento.
§ 4º Em nenhuma hipótese serão renumeradas as
folhas do processo quando ocorrer desentranhamento de
documentos.
Art. 101. É vedado o desentranhamento de guias
de custas dos processos, exceto no caso de juntada
equivocada de custas de outro processo.
Seção XIII
Do Arquivamento e do Desarquivamento de Processos
Art. 102. Uma vez cumprida a prestação jurisdicional,
o processo será imediatamente arquivado, com as
comunicações e anotações no SAPTJRO.
§ 1º Na esfera criminal, as comunicações referentes
ao desfecho do inquérito ou da ação penal são de
responsabilidade do juízo por onde tramitou o inquérito ou
processo e as comunicações quanto ao cumprimento ou
extinção da pena ficam a cargo do juízo da execução penal.
§ 2º Em nenhuma hipótese o processo será
arquivado com pendência de mandado de prisão, devendo ser
expedido contramandado de prisão e encaminhado aos órgãos
competentes.
Art. 103. O arquivo de processos será organizado
em caixas padronizadas, as quais deverão ser identificadas
por meio de numeração, independentemente do número do
feito, pelo critério ordinal crescente em série anual.
Art. 104. Anualmente as serventias da justiça do
interior e o diretor do arquivo geral da capital deverão listar os
processos passíveis de destruição, submetendo a lista ao juiz
da vara ou ao diretor do respectivo fórum, obedecendo-se a
regulamentação própria de lei e Resolução.
Art. 105. Determinado o arquivamento do feito e
realizadas as comunicações e anotações necessárias,
especialmente no SAPTJRO, os escrivães remeterão os autos
ao arquivo.
Art. 106. Os cartórios da Capital requisitarão, quando
necessário, os processos depositados no Arquivo Geral, por
meio de impresso próprio assinado pelo escrivão.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
§ 1º Não será permitida a reiteração de requisição
atendida antes de decorridos 5 (cinco) dias contados da data
da devolução.
§ 2º Em casos de urgência, o processo poderá ser
retirado diretamente no Arquivo Geral, mediante regular
requisição, acompanhada de memorando assinado pelo
escrivão. Nessa hipótese, o processo somente será entregue
a servidor da unidade requisitante.
§ 3º Fica assegurado aos advogados, durante o
horário de expediente forense, o direito de examinar processos
findos e arquivados no Arquivo Geral ou nos cartórios,
independentemente de requerimento e deferimento judicial ou
recolhimento de taxas, salvo quando estejam sujeitos a sigilo.
§ 4º Fica assegurada aos advogados a obtenção de
cópias dos processos findos por meio de carga dos autos e
devolução durante o mesmo expediente forense, sob pena de
busca e apreensão imediata, sendo que o pagamento da diligência do oficial de justiça será suportado pelo advogado
solicitante.
§ 5º O Arquivo Geral comunicará ao Diretor do Fórum,
de acordo com a competência, a não devolução dos autos,
quando então será expedido o respectivo mandado de busca
e apreensão.
Art.107. Quando for solicitado o desarquivamento
ou exame de autos findos, os autos desarquivados ficarão à
disposição do interessado, no local de consulta, pelo prazo
de 10 (dias), retornando ao arquivo ao final, mesmo que não
tenha sido procurado.
Art. 108. Qualquer irregularidade constatada no
preenchimento da requisição que impossibilite a localização
do feito no Arquivo Geral implicará no desatendimento da
requisição e imediata devolução ao expedidor, para
regularização.
Art. 109. A expedição de certidões em breve relatório
ou de inteiro teor, bem como o desentranhamento de
documentos, serão de competência exclusiva dos cartórios
que, para tanto, requisitarão os autos ao Arquivo Geral,
permitida a extração de certidões através dos assentamentos
da unidade requisitante, sujeitando-se o interessado ao
pagamento da taxa de desarquivamento e as custas pela
expedição da certidão, ressalvada a assistência judiciária.
Parágrafo Único. As certidões serão expedidas
no prazo máximo de 05 (cinco) dias e o desentranhamento
será efetuado no mesmo dia em que o processo chegar ao
cartório.
Art. 110. Fica expressamente vedado o manuseio
de autos arquivados que foram processados em segredo de
justiça, exceção feita às partes e aos advogados por elas
constituídos ou mediante ordem judicial expressa.
Parágrafo Único. A extração de cópia ou
certidão de processos em segredo de justiça e o
desentranhamento de documentos dependerão de despacho
do juiz competente.
Art. 111. Fica permitida a pesquisa histórica de
qualquer processo, desde que previamente autorizada pela
Corregedoria-Geral da Justiça.
NÚMERO
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ANO XXV
Seção XIV
Das Certidões Cíveis e Criminais
Art. 112. As certidões referentes a autos, livros e
papéis que tramitem nos cartórios serão expedidas pelo
respectivo escrivão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único. No caso de processos que
tramitem em segredo de justiça, o fornecimento da certidão
deverá se restringir às partes e seus procuradores, salvo
autorização judicial.
Art. 113. As certidões de que trata esta seção serão
expedidas somente depois do recolhimento da taxa
correspondente, conforme a Tabela de Custas, salvo os casos
de isenção legal.
Seção XV
Dos Convênios
Art. 114. Havendo convênios possibilitando, por meio
eletrônico, o bloqueio de valores e bens, quebra de sigilo ou a
obtenção de informações que interessem a processos ou
inquéritos (Banco Central, Departamento de Trânsito, Junta
Comercial, Secretaria da Receita Federal, INFOSEG e outros)
não serão processadas por meio físico, salvo eventual falha
no sistema.
Art. 115. Prioritariamente deverão ser utilizados os
convênios antes da realização de diligências, atendendo aos
princípios da economia e celeridade processual.
Art. 116. Para não comprometer a efetividade do ato,
o lançamento da providência no SAPTJRO deverá ser realizado
somente depois de transcorrido o prazo necessário ao
cumprimento da medida ou resposta das solicitações.
Parágrafo Único. Nenhum processo poderá ficar
aguardando resposta de solicitação eletrônica por mais de 10
(dez) dias.
Seção XVI
Do Processo Eletrônico
Art. 117. Os processos poderão ser formados
exclusivamente em meio eletrônico, mediante utilização de
programa aprovado pela Administração do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deverão ser
observados todos os procedimentos previstos nestas Diretrizes,
exceto aqueles que forem incompatíveis com o sistema
eletrônico.
CAPÍTULO III
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Seção I
Da Movimentação dos Processos Cíveis em Geral
Art. 118. Distribuída a petição inicial, o cartório deverá
providenciar imediatamente sua autuação.
Art. 119. O escrivão fará anotar na autuação os
aditamentos e emendas à inicial, os embargos de terceiros,
as intervenções de terceiros, a reconvenção, a existência de
volumes avulsos, os apensos, os agravos retidos e a proibição
de retirada dos autos, bem como as prioridades de tramitação
(ex.: idoso, lei Maria da Penha etc.).
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 120. O escrivão fará com que sejam distribuídos
os embargos de terceiro, a reconvenção, a oposição e as
exceções.
Parágrafo Único. Ocorrendo determinação judicial
para retificação da classe, as anotações devidas serão
efetuadas no SAPTJRO pelo cartório da vara para a qual foi
distribuído o processo.
Art. 121. As contestações e outras peças
desentranhadas por intempestividade ou qualquer outro motivo
serão devolvidas ao interessado, vedando se grampeá-las na
contracapa dos autos. O cartório poderá manter pasta para
esse fim.
Parágrafo Único. O escrivão certificará nas
petições e documentos desentranhados, em lugar visível, o
tipo de ação, o número do processo e o cartório respectivo.
Art. 122. O escrivão deverá acompanhar, com
regularidade, a devolução dos avisos de recebimento das cartas
postadas no correio, providenciando para que sejam juntados
aos autos imediatamente depois de devolvidos.
Art. 123. Ao verificar, em qualquer fase do processo,
a existência de custas ou despesas judiciais devidas, mas
ainda não recolhidas, o escrivão providenciará,
independentemente de despacho judicial nesse sentido, a
intimação do responsável para comprovar o recolhimento, no
prazo de 5 (cinco) dias, certificando nos autos. Decorrido o
prazo sem atendimento, fará conclusão dos autos ao juiz.
Art. 124. Independentemente de despacho judicial,
os atos processuais a seguir descritos deverão ser realizados
pelo escrivão, chefe de cartório ou servidor devidamente
autorizado:
I – intimar a parte para recolher custas judiciais,
inclusive as remanescentes, no prazo de 5 (cinco) dias;
II – intimar a parte autora para esclarecer, em 5
(cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na
petição inicial e os documentos que a instruem;
III – reiterar citação por carta, na hipótese de
mudança de endereço da parte, quando indicado novo
endereço;
IV – apresentada contestação e havendo
preliminares ou documentos, intimar a parte autora para
manifestação, em dez dias, e, com ou sem apresentação da
réplica, fazer posterior conclusão;
V – intimar a parte contrária para manifestar-se em
5 (cinco) dias, sempre que forem juntados novos documentos;
VI – intimar a parte contrária para, em 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da
parte falecida;
VII – intimar as partes quanto a apresentação do
laudo pericial pelo perito judicial;
VIII – intimar as partes para apresentarem cálculos
ou para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados;
IX – Intimar as partes quanto a resposta de ofício
expedidos relativo a diligência determinada pelo juiz de direito;
X – intimar o perito para apresentar o laudo em 5
(cinco) dias, na hipótese de estar vencido o prazo judicial
fixado;
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XI – decorrido sem manifestação da parte
interessada o prazo de suspensão concedido, intimar o
advogado do autor a promover o andamento do processo em 5
(dias). Não havendo manifestação, intimar pessoalmente a
parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção;
XII – sendo o caso, expedir ofício ou mensagem
eletrônica ao escrivão do juízo deprecado ou oficiado,
solicitando informações, quando decorrido o prazo fixado para
cumprimento ou resposta;
XIII – elaborar resposta ao juízo deprecante, para
assinatura do juiz de direito deprecado, sempre que solicitadas
informações acerca do andamento de carta precatória,
recomendando ao juízo deprecado a utilização da consulta
por meio da internet, intranet ou SAPTJRO;
XIV – intimação dos interessados para manifestação
após o retorno da carta precatória;
XV – abrir vista ao Ministério Público sempre que o
procedimento assim o exigir;
XVI – remeter os autos à contadoria quando
necessário;
XVII – havendo diligência negativa, abrir vista a parte
interessada das cartas, certidões dos oficiais de justiça, das
praças e leilões;
XVIII – abrir vista a parte interessada quando houver
depósito para pagamento do débito, nas hipóteses de não
ocorrer a impugnação no prazo legal;
XIX – promover o desarquivamento de processo a
requerimento da parte, depois de paga a taxa devida;
XX – retornando os autos da instância superior,
intimar as partes para requererem o que entenderem de direito,
em 05 (cinco) dias;
XXI - intimar o advogado ou estagiário para
restituição de processo com carga, quando não devolvido no
prazo legal;
XXII – intimar o oficial de justiça para devolver o
mandado em 05 (cinco) dias, caso já decorrido o prazo
estabelecido para cumprimento, levando o fato ao
conhecimento do juiz de direito;
XXIII – nos processos de mandado de segurança,
recebidas as informações da autoridade impetrada, verificar
se são tempestivas e, em caso positivo, fazer a juntada e
abrir, de pronto, vista dos autos ao Ministério Público. Se as
informações forem intempestivas, fazer a juntada e certificar,
com posterior conclusão;
XXIV – juntar petições, sendo que em relação às
intempestivas o magistrado poderá determinar o
desentranhamento, certificando-se o fato nos autos;
XXV – observar o disposto nos arts. 21 a 37 destas
Diretrizes;
XXVI – proceder a juntada dos seguintes
documentos, promovendo a conclusão somente se houver
necessidade de qualquer manifestação judicial:
a) guias de depósitos em contas judiciais;
b) procurações e substabelecimentos;
c) guias de recolhimento de custas;
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
d) respostas de ofícios relativos a diligências
determinadas pelo juízo;
e) rol de testemunhas;
f) requerimento de vista dos autos;
g) editais publicados e apresentados pelas partes;
XXVII – no processo que atingir 200 (duzentas)
folhas, providenciar o encerramento do volume e a imediata
abertura de novo, observadas as disposições contidas nestas
Diretrizes;
XXVIII – na hipótese de juntada de volume excessivo
de documentos, abrir volume avulso de apensos que será
arquivado em cartório, procedendo as devidas anotações na
capa dos autos;
XXIX – nas cautelares, decorridos trinta dias da
efetivação da medida e não proposta a ação principal, certificar
o fato e fazer conclusão;
XXX – certificar nos autos a ocorrência de feriado
local e qualquer outro fato que possa influir na contagem de
prazo processual;
XXXI – providenciar:
a) a anotação na capa dos autos de
substabelecimento e renúncia de mandato ou substituição de
procurador;
b) vistas e/ou carga dos autos a procurador
devidamente habilitado e à Defensoria Pública;
c) intimação das partes das diligências efetuadas;
d) retificação dos termos de autuação quando
detectado algum erro, certificando o fato nos autos;
e) alteração no cadastro de partes e advogados no
SAPTJRO, quando verificados, em cartório, que os dados ali
constantes são incorretos.
XXXII – intimar a parte recorrente, por seu advogado,
a complementar o valor do preparo recursal, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de deserção, sempre que o valor
recolhido for inferior ao devido.
Art. 125. Os juízes de direito, por portaria específica,
poderão delegar outros atos, observados os princípios da
legalidade, economia processual e racionalidade dos serviços
judiciários.
Art. 126. Os mandados poderão ser assinados pelo
escrivão, desde que nele conste a observação de que o faz
sob autorização do juiz de direito.
Parágrafo Ùnico. É vedado ao escrivão subscrever:
I – cartas precatórias;
II - mandados e contramandados de prisão;
III - mandados para cumprimento de liminar;
IV - alvarás de soltura;
V - salvo-condutos;
VI - guias de recolhimento, de internação ou de
tratamento;
VII - alvarás para levantamento de depósito;
VIII - mandados de busca e apreensão de menores;
IX - os expedientes dirigidos a autoridades.
Art. 127. Para facilitar a identificação da natureza
dos processos, o escrivão providenciará a aposição de tarjas
coloridas no dorso dos autos, com os seguintes significados:
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ANO XXV
a) COR PRETA: Mandado de Segurança, Ação Civil
Pública e Ação Popular;
b) COR VERDE: Procedimento Ordinário;
c) COR VERMELHA: Procedimento Cautelar e com
adolescente internado;
d) COR AMARELA: Procedimento Sumário;
e) COR AZUL: Procedimento de Execução;
f) COR BRANCA: Procedimentos Especiais;
g) CORES VERDE e AZUL: Embargos de Terceiro;
h) CORES VERDE e BRANCA: Procedimento
ordinário com reconvenção;
i) CORES VERMELHA e PRETA: processo com
outro tipo de prioridade na tramitação.
Art. 128. Caberá ao secretário do juízo, ou quem
suas vezes fizer, além de outras atribuições, o lançamento no
sistema informatizado de:
a) sentenças, decisões interlocutórias e despachos
proferidos;
b) audiências designadas, realizadas e não
realizadas;
c) alteração no cadastro de partes, quando
verificados, na audiência, que os dados ali constantes são
incorretos ou incompletos.
Art. 129. Salvo determinação em contrário do juiz
de direito, as publicações das sentenças, decisões
interlocutórias e despachos serão providenciadas pelo
secretário do juízo.
Art. 130. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III
do art. 267 do CPC, independente de determinação judicial e
por meio do Diário da Justiça, o escrivão providenciará a
intimação da parte interessada, por seu advogado, para
promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 1º Se não houver manifestação no prazo assinalado
no caput, a parte deverá ser intimada pessoalmente a promover
o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção do processo sem julgamento do mérito.
§ 2º A intimação prevista no parágrafo anterior deve
ser realizada de forma menos onerosa possível, utilizando-se
os correios, o oficial de justiça e, se frustradas as tentativas
anteriores, o edital.
Art. 131. Requerimentos de alvarás, no curso dos
processos de inventário ou arrolamento, quando formulados
por inventariante, herdeiro ou sucessor, serão juntados aos
autos. Quando formulados por terceiros, serão distribuídos
por dependência, registrados, autuados e processados em
apenso.
§ 1º Os alvarás expedidos nos processos de
inventário e arrolamento, para venda ou transferência de bens
deverão ser expedidos sempre com prazo de cumprimento
fixado pelo juiz de direito.
§ 2º Tratando-se da venda ou transferência de bens
de incapazes, o alvará somente poderá ser entregue mediante
prévio depósito da quantia correspondente à venda ou
transferência à disposição do juízo.
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NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Seção II
Das Separações e Divórcios
Art. 132. Os pedidos de separação judicial
consensual e divórcio consensual deverão ser previamente
distribuídos.
Art. 133. Nos processos litigiosos de separação e
divórcio, bem como nos de conversão de separação consensual
em divórcio litigioso ou de separação litigiosa em divórcio
litigioso, quando a citação ocorrer por edital, a parte deve ser
intimada a apresentar aos autos certidão de casamento,
expedida com menos de 6 (seis) meses, para se verificar a
eventual ocorrência de pedido semelhante formulado pelo
cônjuge não localizado pessoalmente.
Parágrafo Único. Sendo a parte requerente
beneficiária de assistência judiciária, antes da citação por edital
deve ser requisitada a certidão ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais em que se realizou o casamento.
Art. 134. Quando se tratar de casamento realizado
fora da sede do juízo onde tramitou o processo de separação
ou divórcio, deve ser expedido mandado para a efetivação da
inscrição no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca, em duas vias, cabendo ao cartório
extrajudicial que efetuar a inscrição devolver ao cartório judicial
a segunda via devidamente certificada.
Art. 135. Quando os mandados de averbação se
destinarem ao Registro Civil das Pessoas Naturais de outra
Comarca, deve o escrivão certificar a autenticidade da
assinatura do juiz de direito.
Art. 136. O juiz de direito deve abster-se de ordenar
o cumprimento de mandado de averbação quando não conste
a certidão de autenticidade da assinatura do juiz expedidor e
a inscrição da sentença no Livro “E” do 1º Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca do local onde tramitou
o processo de separação ou divórcio.
Art. 137. Os processos de conversão da separação
em divórcio, havendo concordância dos interessados e salvo
determinação judicial em contrário, prescindirão do
apensamento dos autos da separação, bastando, para sua
instrução, a certidão da sentença ou de sua averbação no
assento de casamento.
Art. 138. Nas hipóteses de separação e divórcio
consensuais, as intimações serão procedidas apenas na
pessoa do advogado dos requerentes, o qual deverá
providenciar o comparecimento dos mesmos e de suas
testemunhas, se for o caso.
Art. 139. Sempre que houver partilha de bens, o juiz
de direito deverá comunicar a fazenda pública, municipal,
estadual ou federal, conforme o caso, para que eventualmente
possa exigir o crédito tributário decorrente.
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Seção III
Dos Formais de Partilha
Art. 140. Ao expedir formal de partilha, o escrivão
autenticará e conferirá as peças que o formam e certificará a
autenticidade da assinatura do juiz que subscreveu o
documento, indicando lhe o nome e o cargo.
Art. 141. Nos formais de partilha deve estar sempre
indicado o feito de que extraídos e, constituindo um conjunto
de cópias ou reproduções de peças de autos de processo,
deve possuir termos de abertura e encerramento, com a
numeração de todas as folhas, devidamente rubricadas pelo
escrivão e indicação do número destas, de modo a assegurar,
ao executor da ordem ou ao destinatário do título, não ter
havido acréscimo ou subtração de peças.
Parágrafo Único. Nos formais de partilha devem
constar, obrigatoriamente, os números do RG e CPF das partes
e, se for o caso, a discriminação completa dos imóveis,
inclusive o número de seu registro no cartório competente.
Art. 142. No termo de conferência das peças, o
escrivão deve identificar-se, mencionando o nome e o número
de sua matrícula.
Art. 143. No caso de formais de partilha decorrentes
de separação, conversão de separação em divórcio ou divórcio,
deverá ser notificada a fazenda pública, para fins de fiscalização
do recolhimento de impostos.
Seção IV
Das Providências nas Recuperações Judiciais,
Falências e na Insolvência Civil
Art. 144. Os escrivães remeterão, mensalmente, ao
Órgão de Registro Público de Empresas Mercantis do Estado
e à Delegacia da Receita Federal relação de todas as
recuperações judiciais, falências e reabilitações registradas,
com as seguintes informações:
a) data da distribuição;
b) nome da parte autora (pessoa física ou jurídica);
c) nome da parte requerida;
d) município onde a empresa está sediada;
e) área econômica do requerido (indústria, comércio
etc.) e setor (têxtil, metalúrgico, drogaria, bazar etc.);
f) se a falência ou recuperação judicial foi deferida
ou indeferida.
Art. 145. Os escrivães enviarão, de imediato, às
Procuradorias do Município, do Estado e da Fazenda Nacional
cópia da sentença declaratória da falência ou da decisão relativa
ao deferimento do processamento da recuperação judicial.
Art. 146. Ao receber os autos com a sentença que
decreta a falência, defere a recuperação judicial ou decreta a
insolvência, o escrivão, em 24 (vinte e quatro) horas:
a) consultará o SAPTJRO a respeito de ações em
andamento contra o devedor, oficiando-se às varas em que
obteve resultado positivo na consulta realizada, dando lhes
ciência do decreto ou deferimento, para fins de remessa dos
autos;
b) lançará no SAPTJRO o decreto de falência, o
deferimento da recuperação judicial ou o decreto de insolvência
para prevenir novas ações.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Seção V
Da Entrega e Remessa de Autos
Art. 147. A entrega de autos de notificação,
justificação, interpelação ou protesto far-se-á após o
pagamento das custas e despesas eventualmente devidas,
mediante assinatura de protocolo.
Parágrafo Único. As justificações para efeito de
registros públicos não serão entregues ao interessado.
Art. 148. A remessa de autos ao contador ou
distribuidor far-se-á mediante simples termo, com a assinatura
da respectiva carga conforme relatório emitido pelo SAPTJRO.
Art. 149. Nenhum processo será remetido a outro
juízo ou instância recursal sem que o cartório de origem lance
sua remessa no SAPTJRO.
Art. 150. Antes de qualquer remessa, o escrivão
conferirá o número de folhas existentes, certificando o fato na
última folha dos autos.
Seção VI
Dos Prazos nos Recursos
Art. 151. Em todos os recursos o prazo para interpor
e para responder correrá em cartório, onde serão examinados
os autos, cuja retirada somente se permitirá nos casos
seguintes:
a) quando o prazo for autônomo ou como tal se
apresentar, pela existência, no curso do respectivo período,
de um só legitimado ao recurso ou à resposta, ao qual se
equipararão os litisconsortes com o mesmo procurador;
b) quando, comum o prazo, acordarem os
interessados, por petição ou termo nos autos, na sua divisão
entre todos;
c) quando houver, e relativamente a este, acréscimo
autônomo de prazo concedido à Fazenda Pública e ao
Ministério Público, sem prejuízo da aplicação, no que couber,
dos incisos anteriores;
d) quando houver expressa previsão legal.
§ 1º Sempre que ocorrer acordo, transação ou
desistência em feitos que aguardem a decisão em recursos,
deverá o cartório, de imediato, preparar ofício, para assinatura
do juiz de direito, comunicando o fato à instância superior.
§ 2º Qualquer documento ou petição apresentada
no cartório, referente a processo que se encontre em instância
superior, deverá ser devolvido à parte, independente de
despacho.
Seção VII
Das Execuções Cíveis
Art. 152. Nas execuções julgadas extintas, havendo
constrição de bens, antes de serem levados os autos ao
arquivo, deverão ser promovidos à conclusão, para que se
determine o levantamento do gravame.
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ANO XXV
Art. 153. Não é necessária a expedição de carta de
adjudicação ou arrematação para bens móveis, bastando o
auto respectivo para produzir os efeitos legais.
Art. 154. Quando ocorrer arrematação de bens, o
valor não deve ser liberado ao credor antes da efetiva entrega
dos bens ao arrematante.
Art. 155. O edital de venda será publicado, por
extrato, na forma da lei, devendo obrigatoriamente constar o
prazo.
§ 1º O edital para publicação no Diário da Justiça e
em jornal, autenticado pelo servidor, será entregue à parte
interessada, que a promoverá mediante pagamento das
despesas devidas, ressalvado o direito de reembolso, se
vencedora ao final.
§ 2º A providência prevista no parágrafo anterior não
será exigida quando se tratar de ações em que o interessado
seja beneficiário da assistência judiciária ou esteja isento do
pagamento de custas e outras despesas judiciais, ou ainda
quando os atos sejam praticados por determinação do juiz, a
requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública,
casos em que competirá ao cartório promover a remessa à
imprensa oficial.
Art. 156. A afixação do edital deverá sempre ser
certificada nos autos.
Art. 157. Tratando-se de alienação de bem imóvel,
antes da expedição do edital, impõe se à parte interessada a
exibição de certidão atualizada do registro de imóveis, salvo
os casos de isenção ou assistência judiciária em que a
providência deve ser do próprio juízo.
Seção VIII
Das Execuções Fiscais
Art. 158. A citação nas execuções fiscais será
realizada, na zona urbana, por meio dos correios. Somente
se frustrada a citação por carta será expedido mandado.
Art. 159. Preferencialmente, as execuções
fiscais municipais deverão ser entregues para a distribuição
com sua capa de autuação e com as vias necessárias da
carta de citação, cabendo aos juízes de direito o entendimento
e orientação ao Poder Público Municipal nesse sentido.
Seção IX
Das Intimações Cíveis
Art. 160. Os despachos, decisões interlocutórias
e sentenças devem ser encaminhados para publicação por
meio eletrônico.
§ 1º Quando ocorrer erro na publicação procederse-á imediatamente à nova publicação, certificando-se.
§ 2º A contagem dos prazos processuais
decorrentes de intimação pelo Diário da Justiça iniciar-se-á a
partir do primeiro dia útil seguinte da data em que houver a
publicação na página eletrônica do Tribunal de Justiça.
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NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
§ 3º Considera-se feita a publicação no Diário da
Justiça eletrônico no primeiro dia útil seguinte à disponibilização
do ato na página eletrônica do Tribunal de Justiça.
§ 4º Caberá ao escrivão ou servidor encarregado
velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às
publicações, conferindo diariamente as minutas para remessa
à imprensa, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos juízes
corregedores permanentes.
Art. 161. Será publicada no Diário da Justiça
apenas a parte dispositiva das sentenças proferidas.
Art. 162. Os escrivães farão publicar na imprensa,
juntamente com as respectivas intimações, o valor das custas
ou despesas processuais que devem ser recolhidas pelas
partes, bem como o valor das importâncias que, objeto de
cálculo, devam ser depositadas em quaisquer processos e a
qualquer título.
Parágrafo Único. Todas as informações
publicadas para que as partes se manifestem sobre cálculos
conterão os respectivos valores, em resumo, limitando se a
publicação ao que baste para a perfeita ciência das partes
sobre o objeto do cálculo.
Art. 163. Os despachos e decisões interlocutórias
serão publicados no Diário da Justiça mediante transcrição
ou resumo dos elementos necessários a seu completo
entendimento sobre o objeto e destinatário da intimação, a
explicação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o
que deve se manifestar, ter ciência, providenciar etc.).
Art. 164. Quando o advogado ou a parte
comparecer ao cartório e se recusar a tomar ciência de
qualquer ato praticado no processo, o escrivão deverá certificar
o fato, dando-o por intimado.
Art. 165. As intimações de advogados residentes
fora do Estado de Rondônia, serão efetivadas por publicação
no Diário da Justiça ou, havendo cadastro, por meio eletrônico.
CAPÍTULO IV
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
Seção I
Dos Livros dos Ofícios de Justiça Criminal
Art. 166. Além dos livros comuns a todas as
serventias, os ofícios de justiça criminal deverão possuir os
seguintes livros, por meio eletrônico:
a) Rol dos Culpados;
b) Registro de Armas;
c) Registro de Objetos Apreendidos;
d) Sorteio de Jurados.
Parágrafo Único. O livro previsto na alínea “d” é
exclusivo das varas do Tribunal do Júri ou daquelas que
exercem essa competência.
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Seção II
Da Ordem Geral dos Serviços
Art. 167. Naquilo que não for incompatível, aplicamse aos ofícios de justiça criminal as disposições referentes
ao Capitulo III destas Diretrizes.
Art. 168. O juiz analisará o auto de prisão em
flagrante e determinará seu arquivamento provisório em cartório,
sendo desnecessária sua remessa ao Ministério Público.
§ 1º Vindo o inquérito da Polícia ou do Ministério
Público, as peças do auto que estavam provisoriamente
arquivadas serão destruídas.
§ 2º Na hipótese de haver decisão determinando a
soltura do agente, antes da destruição a que se refere o §1º,
o escrivão providenciará o traslado para os autos principais da
decisão e do alvará de soltura.
§ 3º Passados 15 (quinze) dias da comunicação
sem que tenha vindo o inquérito e estando o réu preso, o
escrivão levará o fato ao conhecimento do juiz para adotar as
providências cabíveis.
Art. 169. Quando do recebimento de processo, a
serventia verificará se existe arma, objeto, valores apreendidos
ou fiança. Caso positivo, fará anotação na capa (ex.: “Há arma
apreendida”, “Há objeto apreendido”, “Há valor apreendido”,
“Há fiança”), cabendo indicar na seqüência o número das folhas
onde se dá tal ocorrência.
Art. 170. Para facilitar a identificação da natureza
dos processos, o escrivão providenciará a aposição de tarjas
coloridas no dorso dos autos, com os seguintes significados:
a) COR VERMELHA: réu preso;
b) COR VERDE: réu preso por outro processo;
c) COR AZUL: réu menor de 21 (vinte e um) e maior
de 70 (setenta) anos de idade;
d) COR PRETA: processo com prescrição próxima;
e) COR VERMELHA e PRETA: processo com outro
tipo de prioridade na tramitação;
f) COR AMARELA: processo que não pode ser
retirado do cartório ou que tramita em sigilo.
Art. 171. Certidões e folhas de antecedentes serão
juntadas, sob direta e pessoal responsabilidade do escrivão,
tão logo recebida a denúncia, independentemente de despacho
judicial.
Art. 172. Independentemente de despacho judicial,
os atos processuais a seguir descritos deverão ser realizados
pelo escrivão, chefe de cartório ou servidor devidamente
autorizado:
I - intimação do réu para recolher custas judiciais e
multa;
II - vista à parte para, no prazo de 03 (três) dias,
manifestar-se sobre testemunha não localizada e que por ela
tenha sido arrolada;
III - vista ao Ministério Público e ao Defensor quando
o procedimento assim o exigir;
IV - remessa dos autos à contadoria nas hipóteses
previstas em lei;
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
V – todos os atos previstos no art. 124 destas
Diretrizes que não sejam incompatíveis com o procedimento
criminal.
Art. 173. Os mandados poderão ser assinados pelo
escrivão, desde que nele conste a observação de que o faz
por ordem do juiz de direito, exceto aqueles previstos no
parágrafo único do art. 126 destas Diretrizes.
Art. 174. Os escrivães obrigatoriamente farão
comunicação ao Instituto Nacional de Identificação e ao
Instituto de Identificação do Estado, para as necessárias
anotações, juntamente com a qualificação completa do
acusado:
a) o recebimento da denúncia, queixa ou aditamento
destas contra pessoa não indiciada no inquérito policial;
b) o não oferecimento de denúncia contra pessoa
anteriormente indiciada no inquérito;
c) o desfecho do inquérito ou da ação penal;
Art. 175. Na etiqueta da capa do processo deverá
ser feita anotação relativa ao artigo de lei em que incurso o (s)
acusado (s), de acordo com a denúncia ou queixa.
Art. 176. Incumbe aos escrivães, logo após a
prolação de decisão que decrete prisão preventiva ou
temporária:
a) expedir os mandados de prisão;
b) diligenciar com vista ao cumprimento do art. 299
do CPP, quando for o caso;
Art. 177. Incumbe aos escrivães, logo após o trânsito
em julgado da sentença penal condenatória:
a) certificar a data do trânsito em julgado;
b) lançar o nome do réu no rol dos culpados;
c) expedir mandado de prisão, quando for o caso;
d) expedir guia de recolhimento para execução da
pena, quando o réu já estiver preso;
e) expedir guia de execução de pena, quando a
sentença impuser medida ou pena alternativa;
f) promover a liquidação da pena pecuniária, se
houver, dela intimando as partes para manifestação e o
condenado, para recolhimento;
g) intimar o réu ao pagamento das custas e multa;
h) remeter ao INI e Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia o boletim relativo à ação;
i) comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral.
NÚMERO
201
ANO XXV
§ 1º Distribuído o pedido, constando apenas a
autoridade requerente, o distribuidor o apresentará ao juiz,
imediatamente, sem abrir o envelope.
§ 2º O juiz decidirá em 24 (vinte e quatro) horas e,
se deferido o pedido, entregará o ofício respectivo diretamente
à autoridade representante ou a pessoa por esta indicada no
pedido inicial.
Art. 179. O pedido ficará guardado no próprio
gabinete do juiz de direito, em local que só ele tenha acesso.
Parágrafo Único. A vista ao Ministério Público será
dada no próprio gabinete do juiz ou na sala de audiências,
para se preservar o sigilo da operação.
Art. 180. Os pedidos de prorrogação de interceptação
ou de nova quebra de sigilo de outro telefone que tenha vínculo
com o pedido inicial, ou de nova busca e apreensão
diretamente relacionada à primeira, serão encaminhados pela
autoridade representante diretamente ao juiz respectivo, sem
nova distribuição.
Art. 181. Cumprida a medida e apresentado o
relatório, o escrivão providenciará a remessa dos autos ao
cartório distribuidor para complementação dos dados do
representado no SAPTJRO.
Seção IV
Dos Mandados, Alvarás, Intimações e Editais Criminais
Art. 182. Caso o réu não seja localizado no endereço
constante nos autos, o servidor da vara deverá efetuar pesquisa
no SAPTJRO para saber se há algum processo recente com
outro endereço.
Art. 183. As intimações de réus presos, que devam
tomar conhecimento de qualquer ato do processo, inclusive
de sentença, bem como a entrega do libelo, serão feitas
pessoalmente, mediante requisição de apresentação em
Cartório ou pelos oficiais de justiça, nos próprios
estabelecimentos onde se encontrarem recolhidos.
Art. 184. As intimações de despachos, sentenças
absolutórias e extintivas de punibilidade resumirão os fatos,
Seção III
Da Interceptação Telefônica e da
Busca e Apreensão Criminal
Art. 178. O pedido inicial de interceptação telefônica
ou de busca e apreensão deverá ser encaminhado pela
autoridade representante diretamente à distribuição, em
envelope lacrado contendo a referência “confidencial”,
juntamente com ofício informando que se trata de pedido de
interceptação telefônica ou de busca e apreensão.
mencionando, se for o caso, os artigos de lei pertinentes.
Art. 185. Dos mandados e contramandados de
prisão, dos alvarás de soltura e dos salvo condutos constarão
o nome, a naturalidade, o estado civil, a data de nascimento
ou a idade, a filiação, a profissão, os sinais característicos da
pessoa a quem se destina a ordem, com seu endereço
residencial e profissional, se possível o número do RG, do
CPF e a fotografia, bem como o número do inquérito policial
ou processo.
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ANO XXV
NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 186. Nos alvarás de soltura serão consignados:
a) a data da prisão;
b) a natureza de prisão (em flagrante, temporária,
preventiva ou em virtude de sentença condenatória);
c) a natureza da infração;
d) o motivo de soltura;
e) a cláusula “se por OUTRO MOTIVO não estiver
preso”, bem como quanto à necessidade de permanecer preso
por outro(s) processo(s) específico(s), se este(s) for(em)
conhecido(s) no momento de expedição.
Art. 187. O escrivão deverá, antes da expedição do
alvará de soltura, proceder à verificação no SAPTJRO sobre a
existência de outras ações ou inquéritos contra a pessoa a
ser posta em liberdade. Em caso positivo, as informações
deverão ser inseridas no alvará de soltura, comunicando-se
ao juiz da causa.
Art. 188. Os alvarás de soltura expedidos no fim do
expediente, às sextas feiras ou na véspera de feriado, deverão
ser encaminhados ao plantão judiciário para o devido e pronto
cumprimento.
Art. 189. O escrivão do cartório expedidor do alvará
certificará, no corpo deste, o horário da respectiva expedição.
Art. 190. Os mandados de prisão preventiva, bem
como os decorrentes de pronúncia ou de condenação, em
crime inafiançável, serão executados da seguinte forma:
a) recebidos os autos, o escrivão providenciará, no
mesmo dia, a expedição e a assinatura do respectivo
mandado;
b) somente depois de decorridas 48 (quarenta e oito)
horas da entrega do mandado ao executor será providenciada
a publicação da decisão e o lançamento no SAPTJRO, antes
do que nenhum conhecimento a seu respeito será dado às
partes ou a terceiros;
Art. 191. É dever do escrivão, imediatamente,
repassar aos órgãos para os quais foi encaminhado cópia,
toda informação ou comunicação referente ao mandado de
prisão, especialmente quando ocorrer revogação ou for
declarada extinta a punibilidade.
Art. 192. O edital contendo a lista anual dos jurados
será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do fórum,
mencionando apenas o nome e a profissão de cada jurado.
Seção V
Das Folhas de Antecedentes Criminais
Art. 193. A requisição de folha de antecedentes
criminais deverá conter todos os dados possíveis acerca da
identificação da pessoa investigada, especialmente
identificação civil.
Art. 194. Quando do recebimento da ação penal for
verificada a existência de folha de antecedentes, novo
documento só será requisitado caso absolutamente
necessário, para que não seja sobrecarregado o órgão
competente.
Art. 195. A requisição será dirigida aos Institutos de
Identificação do Estado e o Nacional (INI) sem prejuízo da
juntada de certidão circunstanciada extraída do SAPTJRO e
assinada pelo oficial distribuidor ou pelo escrivão.
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Seção VI
Do Depósito e Guarda de Armas e Objetos
Art. 196. As armas e objetos apreendidos que
acompanham os inquéritos policiais ou denúncias devem ser
etiquetados, com menção do número do processo e do nome
das partes envolvidas, organizando se o respectivo depósito
através do livro próprio, em que serão lançados os dados
correspondentes.
Parágrafo Único. Os escrivães somente receberão
armas e objetos apreendidos que estejam devidamente
relacionados pela autoridade que as encaminhar.
Art. 197. Findo o processo sem que as armas,
munições ou explosivos e apetrechos apreendidos sejam
reclamados pelo lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz de direito
os encaminhará ao órgão competente definido em lei ou
regulamento das forças armadas.
Art. 198. Fora dos casos previstos no artigo anterior
e observados os requisitos do Código de Processo Penal, as
coisas apreendidas serão, por determinação do juiz de direito,
vendidas em leilão, incineradas ou inutilizadas por outro meio,
de tudo lavrando-se termo pormenorizado.
Art. 199. Tratando-se de bem de valor econômico,
apreendido em decorrência do tráfico de drogas, de uso ou
utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de produção
ou comercialização de substâncias entorpecentes, ou, ainda,
que haja sido adquirido com recursos provenientes do referido
tráfico deverá, em caso de perda, ser dada a destinação legal.
Art. 200. Ressalvados os casos legais, mormente
de interesse processual, é expressamente proibida a entrega
de armas e objetos apreendidos em feitos criminais, a quem
quer que seja, ainda que a título de depósito.
Art. 201. Sempre que houver, por qualquer motivo, a
transferência de processos para outros juízos, as armas e
objetos apreendidos deverão acompanhar os respectivos autos.
Seção VII
Do Depósito de Substâncias Entorpecentes, Químicas,
Tóxicas, Inflamáveis e Assemelhadas
Art. 202. As substâncias entorpecentes ou que
determinem dependência física ou psíquica ou medicamentos
que as contenham, bem como as químicas, tóxicas,
inflamáveis, explosivas ou assemelhadas, não serão recebidas
pelos cartórios das varas.
Art. 203. Ocorrendo apreensão de grande quantidade
de qualquer das substâncias entorpecentes, químicas,
tóxicas, inflamáveis ou assemelhadas, cuja guarda se torne,
por qualquer motivo, inconveniente ou perigosa, poderá o juiz
do processo, de ofício ou mediante provocação da autoridade
policial, ainda que em curso a ação penal, mas tendo em
vista laudo positivo de verificação da natureza desse material
e sempre ouvido o Ministério Público, determinar ou autorizar
sua destruição ou incineração, desde que preservada a
quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova.
Da destruição ou incineração será lavrado o auto
circunstanciado pela autoridade policial, com remessa de cópia
ao juiz do processo.
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Seção VIII
Da Insanidade Mental do Acusado
Art. 204. Os exames de sanidade mental, por
nomeação judicial, para fins de verificação de imputabilidade
penal e de dependência toxicológica, deverão ser realizados
por médicos psiquiatras selecionados pelos órgãos da
Secretaria de Saúde, pelo IML ou qualquer outro órgão oficial,
onde houver.
Art. 205. Tratando-se de réu preso, o exame será
realizado no local em que estiver recolhido. Estando o réu
solto proceder-se-á ao exame no dia, hora e local designados
pelo juiz de direito, ouvidos os peritos.
Art. 206. Quando absolutamente necessário o
internamento do paciente, por solicitação dos peritos, mesmo
no caso de réus presos, tal providência será determinada em
estabelecimento adequado.
Art. 207. Os peritos serão nomeados pelo juiz,
segundo a região ou a comarca onde estiverem lotados, de
forma a assegurar distribuição eqüitativa de trabalho entre eles.
Art. 208. Nas comarcas onde não existam médicos
psiquiatras, a realização de exames de sanidade mental poderá
recair sobre médicos de outras especialidades.
Seção IX
Da Prisão e sua Comunicação
Art. 209. Toda prisão em flagrante será
imediatamente comunicada ao juízo que, nos termos das leis
de organização judiciária, for competente para a respectiva
ação penal mediante distribuição.
Parágrafo Único. Após as 18 horas e até a abertura
do expediente forense imediato, as comunicações serão feitas
ao juiz de plantão.
Art. 210. A comunicação será protocolada no
distribuidor do foro competente ou com o escrivão de plantão,
conforme o caso.
Art. 211. A distribuição da comunicação de prisão
em flagrante previne o juízo para a cognição do inquérito e de
eventual ação penal, bem como dos pedidos de relaxamento
de prisão em flagrante e de liberdade provisória.
Art. 212. Ao receber a comunicação de prisão em
flagrante, o escrivão da vara verificará no SAPTJRO se o preso
possui registro de outros processos, especialmente de
execuções penais, certificando o resultado da busca nos
autos. Caso a busca seja positiva, comunicará a nova prisão
ao juízo do(s) processo(s) anterior(es).
NÚMERO
201
ANO XXV
Seção X
Da Execução Penal
Art. 213. A guia de recolhimento será encaminhada
ao juízo competente depois de transitada em julgado a
sentença condenatória que impuser pena privativa de liberdade:
a) logo após o cumprimento do mandado de prisão;
b) de imediato, se o sentenciado já estiver preso;
c) de imediato, com o réu ausente, se já houver
execução em tramitação.
§ 1º Além de atenderem aos requisitos do art. 106
da LEP, as guias serão instruídas com traslado das decisões
posteriores à sentença condenatória que importem em
alteração, revogação de substituição ou suspensão da pena
aplicada.
§ 2º Em caso de sentença condenatória sujeita a
recurso sem efeito suspensivo será, também, expedida a guia
de recolhimento, denominada “Guia de Recolhimento
Provisório”, disponibilizada no módulo de expediente do
SAPTJRO, a ser prontamente remetida ao juízo da execução
penal.
§ 3º A Guia de Recolhimento Provisório será instruída
com certidão referente ao recurso e atenderá aos requisitos
do art. 106 da LEP, exceto a certidão de trânsito em julgado.
§ 4º É competente para a execução provisória da
pena, o mesmo juízo competente para a execução definitiva.
§ 5º A remessa da Guia de Recolhimento Provisório
não dispensa a remessa da Guia de Recolhimento pelo juízo
da condenação, após o trânsito em julgado em que haja pena
a ser executada.
§ 6º Quando a execução penal tiver origem em guia
de recolhimento provisório e posteriormente for remetida, pelo
juízo da condenação, a respectiva guia de recolhimento, o
juízo da execução fará a juntada aos autos, na ordem
cronológica e anotará na guia de recolhimento provisório a
data e a folha em que foi juntada a guia de recolhimento.
Art. 214. Da mesma forma, logo após transitada em
julgado a sentença que aplicou medida de segurança, será
expedida Guia de Internamento ou de Tratamento Ambulatorial,
instruída na forma do art. 173 da LEP, com cópia da denúncia,
folha de antecedentes e dos exames e avaliações médicas,
psiquiátricas ou psicológicas, bem como com quaisquer outros
documentos reputados importantes para o tratamento sob
internação ou atendimento ambulatorial.
Art. 215. As guias de recolhimento, tratamento ou
internamento serão retificadas sempre que sobrevierem
modificações quanto ao início da execução, ao tempo de
duração da pena ou da medida de segurança aplicada.
Art. 216. As guias de recolhimento ou de execução
serão expedidas, em modelo oficial, em 4 (quatro) vias, juntando
se a primeira aos autos da ação penal e as três últimas,
instruídas na forma dos arts. 105/106 da LEP, serão
encaminhadas ao juízo da execução para instauração do
respectivo processo, para o estabelecimento penal ou
assemelhado e para o apenado.
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ANO XXV
NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 217. O juízo da execução deixará de receber
as guias erroneamente confeccionadas ou deficientemente
instruídas, devolvendo as ao juízo expedidor para regularização.
Parágrafo Único. Transitada em julgado a sentença
que impôs pena privativa de liberdade suspensa
condicionalmente ou substituída por pena restritiva de direitos,
a audiência admonitória respectiva deverá ser realizada no
juízo da execução, para o qual será encaminhada a guia de
execução.
Art. 218. A transferência da execução da pena será
precedida de consulta ao juízo de destino. Uma vez aceito o
pedido, os autos respectivos e apensos serão encaminhados,
promovendo-se as anotações, comunicações e baixa definitiva.
§ 1º Havendo necessidade de tratamento de saúde
em comarca diversa, o ato deverá ser deprecado.
§ 2º Havendo necessidade de transferência de preso
provisório, no curso do processo de conhecimento, o ato deverá
ser deprecado.
Art. 219. Havendo condenação de preso provisório,
já transitada em julgado para o Ministério Público, à pena
privativa de liberdade, cujo regime seja semi-aberto ou aberto,
o próprio Juízo da Condenação deverá oficiar à Unidade
Prisional na qual se encontra o condenado, para sua imediata
transferência ao Estabelecimento Penal respectivo, desde que
não deva permanecer nas dependências do regime fechado,
por determinação contida em outro processo.
Art. 220. A fim de evitar a transferência de preso
que também se encontra encarcerado provisória ou
definitivamente por outro processo, o Juízo da Condenação
deverá realizar pesquisa no SAPTJRO, a fim de certificar-se
que não há impedimento à providência.
Art. 221. O procedimento de execução de pena
substituída ou suspensa deverá ser iniciado com a guia de
execução instruída na forma dos artigos 105 e 106 da LEP, e
com a indicação do endereço do apenado para a audiência
admonitória.
Art. 222. As Varas Criminais comunicarão à Vara
das Execuções Penais a efetivação do cumprimento de
mandados de prisão preventiva ou temporária de condenados
que já cumpram pena por outro delito.
Art. 223. Havendo mais de uma execução criminal
para um mesmo sentenciado, de penas da mesma espécie, o
processamento deverá ser feito no bojo de uma única autuação,
promovendo o cálculo de soma ou unificação das penas.
Art. 224. Serão processados nos próprios autos da
execução todos os incidentes a ela relativos, como, por
exemplo, livramento condicional, progressão ou regressão de
regime, remição e os pedidos de suspensão ou substituição
de pena, não apreciados na sentença condenatória.
Art. 225. Se o apenado passar a cumprir pena ou
fixar residência em localidade diversa do juízo da condenação,
a execução da pena far se á mediante a remessa da guia de
recolhimento/execução devidamente instruída, ou, se já
instaurada a execução, com o encaminhamento do processo.
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Seção XI
Do Atestado de Pena a Cumprir
Art. 226. O atestado de pena a cumprir constitui
direito do preso privado de liberdade, independente da
execução penal estar tramitando em caráter provisório ou
definitivo.
Art. 227. Deverão constar do atestado de pena a
cumprir, essencialmente, as seguintes informações:
I – a pena imposta individualizada por processo e a
capitulação legal;
II - o montante da pena privativa de liberdade;
III - o regime prisional inicial de cumprimento da
pena;
IV - a data do início do cumprimento da pena e a
data provável do término do cumprimento integral da pena;
V – o regime prisional atual de cumprimento da pena.
VI – progressões, regressões, remições e fugas;
VII – reincidência;
VIII - a data a partir da qual o apenado, em tese,
poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento
condicional.
Art. 228. O juiz a quem compete a execução penal
deverá emitir anualmente o atestado de pena a cumprir.
Parágrafo Único – O atestado de pena a cumprir
deverá ser homologado após manifestação do representante
do Ministério Público e o Defensor do apenado.
Art. 229. O atestado de pena a cumprir deverá ser
entregue ao apenado, mediante recibo:
I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do
início da execução da pena privativa de liberdade;
II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do
reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e
III - para o apenado que já esteja cumprindo pena
privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de março de
cada ano.
Art. 230. Será utilizado o módulo de execução de
pena, constante no SAPTJRO, para emissão dos atestados
de pena a cumprir.
Seção XII
Da Corregedoria dos Presídios
Art. 231. Antes de formalizar qualquer decreto de
interdição temporária ou definitiva de unidade prisional local,
deve, previamente, o Juiz-Corregedor, encaminhar à
Corregedoria- Geral da Justiça exposição de motivos,
acompanhada de relatório circunstanciado da situação do
estabelecimento penal, evidenciando a necessidade e a
conveniência da medida proposta, assim como a solução
disponível para a remoção dos presos.
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29-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parágrafo Único. O documento deverá ser instruído
com laudo de inspeção sanitária, realizado pelo departamento
de Saúde Pública, assim como de avaliação técnica acerca
das condições de segurança da unidade prisional, firmado por
profissional habilitado.
Art. 232. O Magistrado deverá aguardar, antes da
consecução da medida proposta, o encaminhamento da
questão, pela Corregedoria-Geral da Justiça, à Secretaria de
Estado competente, para a tentativa de encontrar-se solução
administrativa tendente a evitar o decreto da medida extrema.
Art. 233. O Juiz-Corregedor dos Presídios requisitará
da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município, a
designação de plantão médico para o atendimento dos presos.
Art. 234. Além das visitas mensais, o órgão médico,
por um dos seus integrantes, deverá atender, sempre que
requisitado por autoridade judiciária ou policial, aos reclusos
que necessitarem de assistência médica, providenciando o
seu isolamento, de acordo com aquelas autoridades, quando
se tratar de moléstia contagiosa.
Art. 235. Para melhor disciplina e segurança do
processamento dos alvarás de soltura, dos contramandados
de prisão e das requisições de réus presos feitos pelos juízos
processantes, o juiz da execução penal poderá estabelecer
sistema de controle.
Art. 236. As reclamações e os pedidos formulados
pelos presos deverão ser juntados aos autos de execução
penal, ouvido o representante do Ministério Público.
CAPÍTULO V
DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Seção I
Dos Serviços dos Juizados Especiais
Art. 237. Naquilo que não for incompatível, aplicamse aos Juizados Especiais as disposições referentes ao
Capitulo III e IV destas Diretrizes.
Art. 238. Somente os atos considerados essenciais
serão registrados, resumidamente. Os demais atos poderão
ser gravados em meio eletrônico, que será inutilizado após o
trânsito em julgado da decisão.
Art. 239. Os serviços judiciários, em especial, coleta
de pedidos iniciais, em virtude da finalidade da Lei n. 9.099/
95, poderão ter a colaboração de estagiários do Curso de
Direito, mediante convênio com instituições de ensino, sob
supervisão da autoridade judicial.
Art. 240. O Juizado Especial Criminal, além dos livros
comuns a todas as serventias e os referentes aos cartórios
criminais (art. 166), deverá possuir os seguintes livros, por
meio eletrônico:
a) Registro de Transação Penal;
b) Registro de Doações a Entidades.
Art. 241. O termo circunstanciado ou o documento
equivalente, deverá conter:
NÚMERO
201
ANO XXV
a) identificação completa do autor da infração, da
vítima, das testemunhas, da autoridade condutora e do
responsável cível quando for o caso;
b) versão resumida dos fatos, segundo o autor da
infração e a vítima.
Art. 242. É vedada a destinação de recursos ou bens
decorrentes de penas alternativas ao Poder Judiciário, bem
como abertura de conta bancária judicial para gerir/administrar
dinheiro de tais penas.
Art. 243. O juízo que executar as penas e medidas
alternativas manterá cadastro atualizado das entidades a
serem beneficiadas.
§ 1º Até o mês de março de cada ano o cadastro de
que trata o caput será publicado no Diário da Justiça.
§ 2º As doações, segundo critério do juiz, serão
encaminhadas às entidades regularmente cadastradas.
§ 3º Exigir-se-á, para manutenção no cadastro, que
a entidade donatária comprove o seu tombamento ou
integração ao patrimônio quando se tratar de bem durável e
preste contas nos demais casos, ouvido o representante do
Ministério Público.
Art. 244. Caberá ao juiz de direito que estiver
exercendo a jurisdição criminal dos Juizados Especiais manter
contato com as Delegacias de Polícia para estabelecer, em
conjunto com seus titulares, o critério de elaboração das
pautas, respeitado o princípio da celeridade.
Seção II
Dos Postos Avançados da Justiça Itinerante
Art. 245. O ajuizamento de ação perante os Postos
Avançados da Justiça Itinerante será imediatamente
comunicado pelos meios idôneos disponíveis ao juízo
competente para fins de cadastramento e distribuição.
Art. 246. Obtida a conciliação no Posto Avançado,
o conciliador a reduzirá a termo, sendo o processo
imediatamente encaminhado ao juiz de direito, que a
homologará após prévia análise das condições e pressupostos
legais.
§ 1º Cumprido o acordo, o processo deverá ser
arquivado. Caso contrário, a requerimento da parte, deve ser
promovida a execução na sede do Juizado, com observância
do rito estabelecido pelo art. 52 e seguintes da Lei n. 9.099/
95.
§ 2º O mesmo encaminhamento será dado ao
processo em que não houver comparecimento do demandado
à sessão de conciliação, cabendo ao juiz decretar a revelia,
salvo se o contrário resultar de sua convicção.
§ 3º Caso não haja conciliação, será designada data,
em pauta previamente estabelecida pela sede do Juizado
Especial Cível, para a realização da audiência de instrução e
julgamento, ficando as partes intimadas da futura solenidade,
quando haverá comparecimento do magistrado no Posto
Avançado da Justiça Itinerante.
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NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 247. Os servidores lotados no Posto Avançado
terão as seguintes atribuições:
I - receber as reclamatórias por meio de formulário
próprio e impresso, aproveitando aquele já utilizado pelos
Juizados Especiais Cíveis;
II - designar a audiência conciliatória, intimando o
requerente no momento da apresentação da reclamação;
III - providenciar a citação do requerido, para
audiência conciliatória, pessoalmente ou por correio,
dependendo das peculiaridades do Município;
IV - realizar a conciliação nos termos dos arts. 21 e
22 da Lei n. 9.099/95;
V - auxiliar o Conciliador nas audiências, registrando
os atos e apregoando as partes;
VI - levar ao conhecimento do Juiz todas as questões
de interesse do Posto Avançado, especialmente no que diz
respeito ao seu funcionamento.
Art. 248. As ações serão recebidas na forma escrita
ou oral, em formulário padronizado, devendo constar:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
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IV – o juiz diretor do fórum dos Juizados Especiais,
na Comarca de Porto Velho;
V – o juiz de direito designado pela CorregedoriaGeral, nos demais casos.
Seção IV
Das Turmas Recursais
Art. 252. As Turmas Recursais serão regidas por
Regimento Interno proposto por seus membros e aprovado
pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 253. A tramitação de processos e recursos nas
Turmas Recursais poderá ser realizada exclusivamente em
meio eletrônico, mediante programa aprovado pela
Administração do Tribunal de Justiça.
Art. 254. Com atendimento dos princípios da
publicidade e da ampla defesa poderão ser realizadas sessões
virtuais nas Turmas Recursais.
CAPÍTULO VI
DOS OFÍCIOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Seção III
Das Operações Itinerantes
Seção I
Dos Livros
Art. 249. As Operações Itinerantes da Justiça
deverão ser realizadas fora da sede do fórum, em bairros ou
cidades pertencentes à comarca, ocupando instalações de
prédios públicos, de acordo com audiências previamente
anunciadas.
Parágrafo Único. As operações de que trata o
caput poderão ser realizadas para atender causas de juizados
especiais, de família, da infância e juventude, de execução
penal e outras.
Art. 250. Os Juízes coordenadores das operações
deverão elaborar anualmente, até o mês de março, plano de
ação referente às operações a serem realizadas no ano
seguinte, contendo o número de operações, de pessoas
envolvidas, necessidade de diárias, alimentação, combustível,
materiais em geral.
Parágrafo Único. O plano deverá ser encaminhado
à Presidência do Tribunal e à Corregedoria-Geral da Justiça
para se aferir a possibilidade de inclusão no orçamento do
Poder Judiciário.
Art. 251. Coordenarão as Operações Itinerantes:
I - o juiz de direito do Juizado Especial, onde houver
vara específica;
II - o juiz diretor do fórum, onde não houver Juizado
Especial;
III - o juiz de direito titular do Juizado Especial,
designado pela Corregedoria-Geral, onde houver mais de um
juizado especial;
Art. 255. Além dos livros comuns a todas as
serventias, os ofícios da Infância e da Juventude deverão
possuir os seguintes livros, por meio eletrônico:
a) Registro de Armas;
b) Registro de Objetos Apreendidos;
c) Registro de Credenciamento e Descredenciamento de Comissários Voluntários.
Seção II
Das Pastas Classificadoras
Art. 256. Os Cartórios da Infância e da Juventude
possuirão também as seguintes pastas classificadoras, em
série anual:
a) para arquivamento de autorização para viagem;
b) para arquivamento de alvarás concedidos para
participação de crianças e adolescentes em eventos;
c) para arquivamento de portarias do juízo.
Art. 257. As pastas classificadoras indicadas na
alínea “a” e “b” deverão ser conservadas pelo período de um
ano após o último lançamento.
Art. 258. A pasta classificadora indicada na alínea
“c” deverá ser conservada até que a Corregedoria-Geral da
Justiça determine sua inutilização, o que poderá ser provocado
pelo Juízo, após decurso do prazo de cinco anos.
Art. 259. As pastas classificadoras poderão ser
formadas por meio eletrônico, comunicando-se à CGJ.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Seção III
Da Ordem Geral dos Serviços
Art. 260. Todas as portarias judiciais que se refiram
a regulamentação das normas de prevenção e proteção à
criança e ao adolescente e funcionamento do comissariado
deverão ser comunicadas à CGJ para conhecimento.
Art. 261. Os ofícios da Infância e da Juventude
cuidarão para que se observem as limitações do segredo de
justiça no fornecimento de informações a terceiros.
Parágrafo Único. Os editais expedidos pelo ofício
da infância e da juventude nos procedimentos de colocação
em família substituta, limitar se ão aos dados essenciais à
identificação dos pais ou responsáveis.
Art. 262. O cumprimento de medidas sócioeducativas se fará por meio de guia de execução, mesmo
quando o adolescente seja transferido para outra Comarca.
Art. 263. Os pedidos de alvará judicial para
participação de crianças e adolescentes em eventos, bem
como as autorizações de viagem, inclusive internacionais, não
poderão ser distribuídas, exceto na hipótese de haver recurso
contra a decisão.
Art. 264. As autorizações de viagem devem ser
expedidas em 2 (duas) vias, ficando a segunda arquivada na
pasta própria, juntamente com o requerimento que a solicitou,
podendo o Comissário de Menores do quadro efetivo do Tribunal
de Justiça subscrevê-las por autorização do juízo.
Parágrafo Único. As autorizações de viagem
internacional deverão ser subscritas pelo juiz da infância e da
juventude, não sendo permitida delegação para esse ato.
Art. 265. É vedada a instituição de fundo especial à
disposição, controle ou gerenciamento do juizado da infância
e da juventude destinado à arrecadação de valores a qualquer
título.
§ 1º Os valores das multas aplicadas serão revertidos
ao fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
§ 2º Enquanto não for instituído o fundo previsto no
parágrafo anterior, os valores deverão ser depositados em conta
judicial remunerada em estabelecimento oficial de crédito,
sendo vedada a sua movimentação pelo juizado.
Seção IV
Dos Comissários
Art. 266. É atribuição dos comissários, efetivos ou
voluntários, a fiscalização das normas de prevenção e proteção
à criança e ao adolescente contidas na legislação e portarias
judiciais.
Art. 267. Dentre outras atribuições, compete aos
Comissários:
a) orientação e fiscalização quanto ao cumprimento
das normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente
contidas na legislação e portarias judiciais;
NÚMERO
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b) cumprir e fazer cumprir determinações da
autoridade judicial, de acordo com legislação e regulamentação
competentes e vigentes;
c) entregar aos pais, em abrigo ou ao Conselho
Tutelar, sob Termo de Responsabilidade, criança e/ou
adolescente encontrados em situação de risco;
d) apreender e encaminhar à autoridade policial
competente, adolescente flagrado em prática de ato infracional;
e) entregar ao Conselho Tutelar, sob Termo de
Responsabilidade, criança flagrada em prática de ato
infracional;
f) receber os requerimentos de autorização para
participação de crianças e adolescentes em eventos,
verificando sua conformidade com a lei e a portaria do juizado,
expedindo Alvarás Judiciais para assinatura do juiz de direito;
Art. 268. Poderão ser nomeados comissários
voluntários pelo juiz da infância e da juventude, a título gratuito,
escolhidos entre pessoas com mais de 25 (vinte e cinco) anos
de idade, preferencialmente com instrução secundária, com
bons antecedentes e documentos abonadores de sua
idoneidade moral, sempre submetidos a avaliação por técnicos
da Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 269. A coordenação dos trabalhos de
fiscalização será atribuída a servidor efetivo da vara e de
confiança do juiz.
Art. 270. A nomeação e credenciamento de
voluntários serão comunicados à CGJ, encaminhando- se cópia
do ato de nomeação e recibo de entrega da carteira de
identificação.
Parágrafo Único. Igual procedimento se dará
quando do descredenciamento, ocasião em que deverá haver
o recolhimento da carteira e outros itens destinados à
identificação que eventualmente tenha em seu poder.
Art. 271. Com exceção da carteira de identificação,
os crachás e outros símbolos do Poder Judiciário somente
poderão ser utilizados em serviço pelo comissário voluntário.
Art. 272. É proibida aos comissários a utilização de
armas, bastão ou algemas por ocasião dos serviços de
fiscalização.
Art. 273. Os horários de atendimento dos
Comissários de Menores, inclusive plantões, serão definidos
pelo Juiz da Infância e da Juventude.
Seção V
Do Cadastro Geral Unificado de Adoção
Art. 274. No âmbito do Poder Judiciário de Rondônia,
deverá ser utilizado o Cadastro Geral Unificado Informatizado
de Adoção - ENCONTREI, que se traduz num sistema de
informações acerca de crianças e adolescentes abrigados em
condições de serem adotados e de pretendentes à adoção,
inscritos e habilitados no Estado.
§ 1º Cada pretendente nacional à adoção, residente
no país, receberá seu número de inscrição (senha) no ato da
habilitação, para acompanhar sua posterior ordem de
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NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
colocação no cadastro, pelo site do Tribunal de Justiça,
resguardado o necessário sigilo quanto aos demais
pretendentes.
§ 2º O pretendente estrangeiro à adoção ou o
pretendente brasileiro à adoção residente no exterior, receberá
seu número de inscrição (senha) no ato da entrega do certificado
de habilitação e poderá acompanhar pelo site do Tribunal de
Justiça a ordem de colocação no cadastro, também
resguardado o necessário sigilo quanto aos demais
pretendentes.
§ 3º Será disponibilizado no site do Tribunal de
Justiça o rol de crianças e adolescentes em condições de
serem adotadas, devendo ser omitida qualquer informação que
possa identificar a criança ou o adolescente.
Art. 275. A operacionalização e a manutenção do
cadastro unificado de pretendentes e de crianças e
adolescentes em condições de serem adotados serão de
responsabilidade dos juízes da Infância e Juventude, bem como
dos assistentes sociais ou psicólogos e, onde não houver, do
servidor designado pelo juiz.
§ 1o Todos os dados disponíveis e as ocorrências
envolvendo as crianças e adolescentes, abrigados em
condições de colocação em família substituta e os
pretendentes à adoção, deverão ser informados no Sistema.
§ 2º Depois de distribuído o pedido de inscrição para
adoção, os autos deverão ser remetidos ao setor competente
para ser lançado no Sistema.
Art. 276. A habilitação à adoção tramitará perante
os juizados da infância e da juventude nas respectivas
Comarcas, quando os pretendentes residirem no Estado de
Rondônia; perante o Juizado da Infância e Juventude da
Comarca de Porto Velho, quando os pretendentes residirem
na Capital de Rondônia e em outros Estados da
Federação; perante a Comissão Estadual Judiciária de Adoção
Internacional - CEJAI/RO em se tratando de pretendentes
estrangeiros ou de brasileiros residentes no exterior.
Parágrafo Único - No ato da distribuição do pedido
de inscrição para adoção nacional é imprescindível, além de
outros dados e documentos necessários, a informação do
número de inscrição do(s) pretendente(s) à adoção no cadastro
de pessoas físicas junto ao Ministério da Fazenda.
Art. 277. Deferida a habilitação, e depois de verificado
o trânsito em julgado, será(ão) incluído(s) o(s) nome(s) do(s)
pretendente(s) no cadastro, evento que estabelece a ordem
de antigüidade.
§ 1º O escrivão encaminhará os autos de habilitação
ao assistente social ou psicólogo ou, ainda, ao servidor
designado pelo juiz, para inclusão no cadastro como habilitado,
gerando o número de inscrição. Uma vez adotada a providência,
deverá ser arquivado o processo no cartório respectivo.
§ 2º Na hipótese de indeferimento do pedido de
inscrição para adoção, os autos também deverão ser remetidos
ao setor competente para anotação.
Art. 278. Constatada a possibilidade de adoção, o
juiz fará a consulta ao cadastro único para a busca do(s)
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pretendente(s), observada a ordem de inclusão e atendida a
seguinte preferência:
I - pretendente(s) residente(s) na Comarca;
II - pretendente(s) residente(s) no Estado;
III - pretendente(s) residente(s) em outros Estados
da Federação;
IV – pretendente(s) brasileiro(s) ou estrangeiro(s)
residentes no exterior.
Parágrafo Único - A ordem de antigüidade e de
preferência no cadastro único só poderá ser alterada por
decisão fundamentada.
Art. 279. Definido(s) o(s) pretendente(s), o juiz o(s)
comunicará para início do procedimento judicial de adoção.
§ 1o O juiz deverá solicitar o processo de habilitação
quando o(s) pretendente(s) residir(em) fora da Comarca onde
esteja a criança ou o adolescente em condições de ser
adotado.
§ 2o Em caso de não efetivação da adoção, o
processo de habilitação deverá ser devolvido à origem.
Art. 280. Esgotadas as possibilidades de adoção
nacional, o juiz consultará o sistema sobre pretendentes
brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior, visando o
encaminhamento para adoção internacional.
§ 1° Feita a consulta ao cadastro e definida a
escolha, deverá o juiz solicitar à CEJAI-RO o processo de
habilitação do(s) pretendente(s) estrangeiro(s).
§ 2o Concluída a adoção internacional, o processo
de habilitação do estrangeiro será devolvido à CEJAI-RO, para
fins de anotação de exclusão e baixa no cadastro.
Art. 281. Efetivada a adoção nacional, o(s) nome(s)
do(s) pretendente(s) deverá(ão) ser excluído(s) do cadastro
pelo juízo onde ocorreu a adoção, só podendo a ele retornar
após novo pedido deferido, respeitada a preferência dos demais
inscritos.
Art. 282. O adotando será excluído do cadastro com
o aperfeiçoamento da adoção ou pelo implemento da
maioridade civil.
§ 1º A exclusão a que se refere o caput cabe ao
Juizado da Infância e Juventude onde o adotando estiver
abrigado.
§ 2º Também será excluído do cadastro o
pretendente que tiver adotado criança ou adolescente na
chamada adoção vinculada, podendo retornar ao cadastro
mediante novo pedido de habilitação.
§ 3º Havendo desistência do pedido de habilitação à
adoção, deverá ser excluído do cadastro o nome do
interessado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
§ 4º Enquanto tramitar o pedido de adoção deverá
conter no cadastro do adotando a observação quanto à
pendência.
Art. 283. A habilitação à adoção nacional será válida
enquanto não excluída do cadastro único, mas deve ser
revalidada anualmente, mediante estudo social, audiência do
Ministério Público e decisão judicial favorável, mantida a ordem
de inscrição no cadastro.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parágrafo Único - O habilitado deverá manter
endereço atualizado perante o Juizado da Infância e Juventude,
visando facilitar a comunicação.
Art. 284. Para fins estatísticos todos os pedidos de
guarda para fins de adoção deverão ser lançados no Sistema.
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS FORENSES
Art. 285. O recolhimento das custas e das despesas
processuais será feito, processo por processo, por meio da
guia própria, nos estabelecimentos de crédito autorizados,
com observância da tabela de custas, juntando se o
comprovante original aos autos.
Art. 286. As custas englobam os atos processuais
relativos aos serviços de oficiais de justiça, depositários,
distribuidores, contadores, partidores, hastas públicas, bem
como despesas postais com intimações e publicações pela
imprensa oficial, exceto de editais.
§ 1º Além das exclusões previstas no artigo 5º, §1º,
da Lei 301/1990, o pagamento das custas não engloba a
comissão dos leiloeiros e assemelhados, cabendo esse ônus
à parte interessada.
§ 2º Compete ao magistrado a quem for o feito
distribuído verificar se o valor atribuído à causa corresponde
ao efeito patrimonial almejado. Constatando irregularidade
nesse valor, de imediato, ordenará a emenda necessária com
o recolhimento da complementação da despesa forense devida.
§ 3º A expedição de atos concernentes ao
arquivamento dos autos depois do julgamento da causa deve
sempre ser precedida do recolhimento da última parcela da
despesa forense.
Art. 287. As omissões ou falhas no recolhimento da
despesa forense, nos casos legalmente estabelecidos, serão
de imediato informadas pelo escrivão ao juiz do feito, que as
decidirá.
Parágrafo Único. Verificada a omissão ou falha
antes da distribuição, será comunicada ao juiz diretor do fórum,
do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da
incidência inicial da despesa forense.
Art. 288. Havendo litisconsórcio, se um dos
recorrentes não estiver sujeito ao pagamento do preparo, os
demais serão responsáveis, proporcionalmente, pelo
recolhimento integral.
Art. 289. O recurso de apelação de litisconsorte,
assistente, opoente, terceiro interveniente ou prejudicado estará
sujeito às mesmas disposições que regem, quanto à despesa
forense, os recursos das partes.
Art. 290. Independentemente de despacho judicial,
as partes serão intimadas do valor da despesa forense a ser
recolhido para fins de tramitação dos recursos que tenham
interposto.
Art. 291. Os processos findos não poderão ser
arquivados sem que o escrivão certifique nos autos estarem
integralmente pagas as despesas forenses ou sem que faça
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extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas
para fins de inscrição do débito em dívida ativa.
§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput,
o escrivão providenciará a intimação pessoal do responsável
para o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo
a hipótese de custas irrisórias que serão submetidas ao crivo
do juiz de direito.
§ 2º Não tendo sido atendida a intimação, a certidão
extraída será encaminhada à Fazenda Pública.
§ 3º Entende-se por custas irrisórias aquelas que
não atingirem a 3 (três) UPF’s (Unidade Padrão Fiscal de
Rondônia), caso em que poderá ser dispensado o seu
recolhimento por decisão judicial, promovendo-se a seguir o
arquivamento do feito.
§ 4º A cobrança das custas limitar-se-á à esfera do
próprio processo em que devidas quando seu valor não atingir
a alçada para inscrição na divida ativa.
Art. 292. Nas ações penais privadas, quando não
for o caso de assistência judiciária, a publicação de editais no
Diário da Justiça será providenciada pela parte interessada
que efetuará o pagamento antecipado das despesas devidas.
Art. 293. As dúvidas e reclamações quanto às
custas serão resolvidas pelo juiz de direito a que estiver
subordinado a serventia, e, não havendo subordinação direta,
pelo Juiz Diretor do Fórum. Eventual recurso deverá ser
interposto no prazo de 5 (cinco) dias e dirigido ao CorregedorGeral da Justiça.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DOS PROCESSOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 294. O Sistema de Automação dos Processos
judiciais - SAPTJRO é de utilização obrigatória para os
cartórios do Primeiro Grau.
Art. 295. O SAPTJRO atenderá ao cadastramento,
distribuição, acompanhamento e controle dos processos de
primeira instância que tramitam nas comarcas do Estado de
Rondônia.
§1º
O
cadastramento,
distribuição,
acompanhamento e controle dos processos que tramitam nas
turmas recursais serão atendidos pelo Sistema de Automação
do Segundo Grau - SAPSG.
§ 2º Todos os processos em tramitação nas
comarcas, varas e turmas recursais deverão ser cadastrados
e movimentados com os respectivos complementos no
Sistema.
§ 3º Os cartórios deverão manter atualizada a classe
dos autos no Sistema, realizando as alterações sempre que
necessário.
§ 4º A íntegra das sentenças, decisões
interlocutórios e despachos, bem como os termos de
audiência, deve ser lançada no Sistema.
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NÚMERO 201
DIÁRIO DA JUSTIÇA
§ 5º O resumo do pedido formulado em todas as
petições protocoladas, bem como nas manifestações do
Ministério Público deve ser lançado no SAPTJRO, a fim de
propiciar melhor compreensão do andamento do processo.
Art. 296. Somente poderão ser utilizados na área
judicial do primeiro grau de jurisdição os formulários
disponibilizados no SAPTJRO, aprovados pela CorregedoriaGeral da Justiça.
Art. 297. As comarcas, fóruns e, eventualmente, varas
e juizados, que integram ou que vierem a integrar o SAPTJRO
serão identificadas por três algarismos.
Art. 298. Compete ao escrivão associar no
SAPTJRO os juízes titulares em substituição automática e
os juízes substitutos que atuarem na vara por designação da
Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo Único. A associação dos juízes titulares
às respectivas varas será realizada pela Corregedoria-Geral
da Justiça e ficará mantida mesmo nos casos de afastamentos
e convocações legais.
Art. 299. O acesso à alteração, inclusão e exclusão
de dados nos sistemas serão definidos por níveis de perfil,
mediante senha específica para cada usuário, obedecendo
ao procedimento aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 1º Considera-se usuário o servidor ou pessoa
autorizada a quem é fornecida uma senha individual de acesso.
§ 2º A utilização das senhas de acesso ao sistema
será de responsabilidade de cada usuário.
Art. 300. Os processos recebidos de outros tribunais,
foros ou varas devem passar pelo distribuidor, que fornecerá o
número de seu registro.
Art. 301. A remessa de processos para outros juízos
que não importe em redistribuição será precedida da baixa na
vara onde tramitam. Quando houver necessidade de
redistribuição, a baixa se fará por meio de simples remessa
ao Cartório Distribuidor.
Art. 302. O cadastro de parte em processo deve ser
realizado uma única vez, devendo ser atualizado sempre que
houver nova demanda envolvendo a mesma parte, assim como
por ocasião das audiências.
Art. 303. A abertura de novo cadastro somente
poderá ser realizada depois de esgotadas as possibilidades
de localizar a pessoa no SAPTJRO, através das pesquisas
disponíveis.
Parágrafo Único. Sempre que, na realização da
pesquisa for detectada a duplicidade de cadastro, o usuário
deverá informar ao Distribuidor para as providencias de
unificação, remetendo-lhe a documentação necessária.
Art. 304. Durante o cadastramento de pessoas no
Sistema, a existência de cadastro anterior não exclui a
responsabilidade em atualizar os dados, ficando registrado
através do módulo de auditoria o acesso.
Art. 305. Havendo qualquer alteração na condição
da parte no processo, o evento deverá ser anotado no respectivo
histórico.
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Art. 306. Para o SAPTJRO, entende-se como parte
toda pessoa física, jurídica ou advogado que figure na ação,
seja no pólo ativo ou passivo.
Art. 307. Os registros dos dados das partes e
advogados serão compostos da qualificação, filiação, data de
nascimento, documento de identificação (RG, CPF, OAB, CGC,
CNPJ) e outros dados de relevância, que identifiquem a pessoa.
Art. 308. Nas ações propostas pelo Ministério
Público, constará no cadastramento do sistema o referido
órgão como parte, devendo ser omitido o nome do Promotor
de Justiça ou Procurador de Justiça que atue no processo.
Art. 309. Havendo determinação judicial para
retificação do nome de uma das partes, em razão da utilização
de mais de um nome ou pseudônimo, aquele usado
anteriormente deverá constar no campo alcunha ou outros
nomes.
Art. 310. Não haverá cadastramento de vítimas nos
processos criminais e inquéritos policiais.
Art. 311. Nas ocorrências encaminhadas pelas
delegacias de polícia aos juizados especiais criminais, quando
de sua distribuição ou cadastramento, deverão constar, no
pólo ativo, as referidas delegacias.
Art. 312. As exclusões de processos serão
realizadas somente pela Corregedoria-Geral da Justiça,
obedecendo aos seguintes critérios:
I – As exclusões solicitadas no prazo de dois dias
úteis, a contar do dia seguinte à distribuição, poderão ser
solicitadas pelo próprio distribuidor, mediante justificativa,
sendo consideradas exclusões físicas.
II – As exclusões solicitadas depois de decorrido o
prazo previsto no inciso anterior, deverão ser solicitadas por
juiz de direito, mediante justificativa, sendo consideradas
exclusões lógicas.
Seção II
Da Petição Eletrônica
Art. 313. No âmbito da Justiça de primeiro grau, as
partes poderão utilizar o Sistema de Peticionamento Eletrônico
que permite, por meio de seus advogados, fazer uso da Internet
para a prática de atos processuais que dependam de petição
escrita.
§ 1º O serviço está disponível nos sites do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia (www.tj.ro.gov.br) e da Ordem
dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia (www.oabro.org.br).
§ 2º Somente serão aceitas petições em formatos
doc (Microsoft Word), xls (Microsoft Excel), rtf (rich text format),
jpg (arquivos de imagens digitalizadas), pdf (portable document
format), txt (arquivos texto), gif (g
Download

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