www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 201 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDAFEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2007 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-81 T.R.E................................A-81 a A-84 MIN. PÚBLICO ESTADUAL............. A-84 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 SUPLEMENTO ESPECIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta da empresa Treide Apoio Empresarial Ltda, no valor total de R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais), para pagamento de despesa referente às inscrições de 09 (nove) servidores deste Tribunal de Justiça no curso “Licitações e Contratos - Novas soluções para velhos problemas”, realizado nos dias 24 e 25/10/2007, nesta capital, com fulcro no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, com base no Parecer nº 1362/2007-CONJUR, constante no Processo n.0301/1129/ 2007. Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2007. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício/TJRO O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.954/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 315/07/GAB/VEP, datado de 18/10/2007, protocolo n. 414991, R E S O L V E: Designar o servidor SAMUEL EDUARDO DA SILVA, Cadastro n. 204469 2, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretário de Juiz da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3, em substituição a titular SÂMIA PIMENTEL DE CARVALHO, no período de 11/02/2008 a 01/04/2008. 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria PORTARIA Nº2.955/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/10/2007, protocolo n. 413138, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 11/11/2007 a 30/ 11/2007 para 15/11/2007 a 14/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor MÁRCIO MOISÉS SILVA PINTO, Cadastro n. 204398 0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Buritis/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 2 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV PORTARIA Nº 2.956/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/09/2007, protocolo n. 409539, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 03/03/2008 a 22/03/2008 para 01/02/2008 a 20/02/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LUIZA MARILAC ALMEIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002591 7, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO. PORTARIA Nº2.957/2007 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, Considerando o que consta no Processo n. 603/DRH/07, datado de 15/10/2007, Protocolo n. 414025, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar falta funcional cometida, em tese, pela servidora MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS, Cadastro n. 203117 5, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, assegurando lhe a devida ampla defesa, tendo em vista os seguintes fatos: II Conforme C.I. n. 253/07/Ouvidoria Geral da Justiça e documentos acostados, o Sr. Talvane da Silva Santos, no dia 28/08/2007, às 19h e 30 min. recebeu um telefonema da portaria de seu prédio, do funcionário Waldemar Miranda, informando que lá se encontrava uma oficiala de justiça com um Mandado Judicial de Intimação. Acontece que o Sr. Talvane se encontrava adoentado e acamado e informou a Oficiala que ele era servidor público, lotado na Secretaria de Segurança Pública e que no dia seguinte, em horário comercial, poderia receber a intimação. A Oficiala prontificou se a subir, mas o Sr. Talvane achou muito desconfortável recebê la dentro de seu apartamento naquele horário, no que foi recusada sua subida. Nervosa com tal situação, a oficiala alegou que o Sr. Talvane estava obstruindo o trabalho da justiça e que ela dava o mesmo por intimado pelo interfone, sem que o mesmo tenha lido o conteúdo do mandado, sendo toda a situação presenciada pelo porteiro do prédio. Passadas duas semanas, o Sr. Talvane dirigiu se até o Cartório da 7ª Vara Cível e constatou que a certidão lavrada no mandado de intimação, pela oficiala, não retratava a verdade dos fatos e que todo o diálogo foi mantido apenas pelo interfone do prédio e que não agiu em momento algum com grosseria, como consta em aludida certidão. Agindo assim, a servidora infringiu, em tese, o disposto no artigo 167, III, da Lei Complementar n. 068/92. III Encaminhar os autos para a Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 25 de outubro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N º 2.958/2007 PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução n º 017/ 2006 PR, publicada no DJ n º 239, de 26/12/2006. Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Progressão Funcional, datada de 24 de outubro de 2007, conforme o Processo Administrativo n º 783/ DRH/06, protocolo n º 353.379. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores que se enquadram nos critérios definidos na Instrução n º 012/04 PR, que tenham completado o interstício em setembro de 2007. Art. 2º Da concessão de Progressão Funcional: § 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão discriminados no Anexo I. § 2º Os servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões, estão discriminados no Anexo II. § 3º Os servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo III. § 4º O servidor que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, em agosto/2007 (REGULARIZAÇÃO), está discriminado no Anexo IV. Art. 3º Os efeitos financeiros da progressão funcional estão discriminados nos respectivos anexos. Art. 4º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de publicação. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 25 de outubro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV Cadastro 2042312 2040832 NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 A - 3 Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão até setembro de 2007 Servidor Padrão AIMORÉ DE ALMEIDA MARQUES 03 CLÁUDIA MARINA ENGLER WEBLER 01 Cadastro 2042541 2045400 2045311 2045532 2045338 2045508 2050552 2045427 2045516 2045460 2045362 2045273 2045540 2045370 2045419 2045435 2045451 2045346 2045494 2045443 2045281 2045303 2045524 2045397 2045478 2045389 Anexo II - Servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões Servidor Padrão Anterior Padrão Atual CLAUDETE ROSA DA COSTA 16 18 DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA 16 18 DANUBIA PAULA SCHIAVI DUTRA 16 18 DÊNIA KARRU FREITAS DE SOUZA 16 18 FABIANA ARAÚJO SILVA 16 18 FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE 16 18 FERNANDO JÂNIO DEGAM 16 18 GLAUDENIA MARIA RABELO COSTA 16 18 HELOIZA HELENA ENTRINGER PEREIRA 16 18 JANE DE OLIVEIRA SANTANA 16 18 JAYR SERRÃO GONÇALVES 16 18 JORGE EDUARDO PIMENTEL DA LAPA 16 18 JOSÉ ANTÔNIO SANT’ANA LOPES 16 18 JOSÉ DIRCEU BOEIRA 16 18 LUCIANO LEANDRO FIGUEIROL 16 18 LUCIMARA STIMER CARNELOSSI 16 18 MARIA CÉLIA APARECIDA DA SILVA 16 18 MARIA DO SOCORRO BATISTA CHAVES 16 18 MARIVALDO APARECIDO BARELA 16 18 NEIDE SALGADO DE MELO 16 18 ROSANE RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA 16 18 ROSEVÉTI ALVES DE MIRA 16 18 ROSILANE MARIA SCHABO DE SOUZA 16 18 SIMÃO SATOSHI SATO 16 18 VALDEMAR SCHAEDE STANGE 16 18 WYNETOU CAMPANA COSTA 16 18 Efeito Financeiro out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 Cadastro 2042282 2042428 2042371 0024082 2042410 2042096 2041910 2042223 2039680 2042185 2040395 2041979 2042444 2042169 2042304 2042002 2042088 2042355 2042029 2041952 2041944 2041960 2042266 2042258 2042274 2042150 2042118 2042452 2042401 2042126 2038730 Anexo III - Servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão Servidor Padrão Anterior ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE 18 ANDRÉ FABIANO SANTOS AGUIAR 18 ANTONIO APARECIDO MENDES 03 ANTÔNIO FERREIRA PAES 44 ANTÔNIO HEBERTON DE CARVALHO D’AVILA 18 ANTÔNIO MARECO BRANDÃO 18 ARISON GARCIA LIMA 18 AZENAIDE ALVES DOS SANTOS NEVES 18 CHARLES MICHEL RESSEL 18 CHRISTIANA DE ALMEIDA SANTOS RIPKE 18 CLAITON VENDRAMETTO 18 DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA 18 DAVISON BELEZA CAMPOS 17 EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA 18 ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMONER 18 ELISSA TOZZATTO TEIXEIRA 18 ELZIVà GOMES DOS SANTOS 03 ESTER DA SILVA 03 FÁBIO ALCARAZ DELGADO 18 FÁBIO RODRIGO LOPES DE CARVALHO 03 GILDALENE CARVALHO DE PAIVA 03 HALYNY CARLA DE JESUS 03 HUMBERTO DOS SANTOS JORGE 18 ILDERLAN LARA DE MELO 18 ISRAEL MOREIRA FAGUNDES 18 IVANETE JOANA ONOFRE 18 JEYME FERREIRA DA SILVA 18 JÚNIOR DOUGLAS FLORINTINO 39 LILIAM LOENGRIN SALVATIERRA MAITANE SOUZA 03 LUCIANE VALIM ANSILIERO 18 LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO 18 Efeito Financeiro out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 Padrão Atual 19 19 04 44A 19 19 19 19 19 19 19 19 18 19 19 19 04 04 19 04 04 04 19 19 19 19 19 40 04 19 19 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 - 4 18 39 18 18 03 18 39 18 03 03 18 18 18 03 39 18 03 18 NÚMERO 19 40 19 19 04 19 40 19 04 04 19 19 19 04 40 19 04 19 201 ANO XXV 2039389 2042053 2038153 2042380 2042339 2042142 2041928 2042134 2042290 2041936 2042193 2042231 2042347 2042525 2042460 2038161 2042215 2042240 LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO MÁRCIO MAMINHAK CRISPIM LEITE MARCELO SANTANA MOTTA MARIA APARECIDA PINTO MAURICÉLIA VIEIRA DOS SANTOS MELQUISEDEQUE NUNES DE ALENCAR MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA PAULO ADRIANO DA SILVA PAULO MIRANDA RUBEM DE LIMA MONTEIRO SANNY ALVES COSSE DE FREITAS SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES SUELI DALTO VANDE LUCIANO MARCELINO VANESSA SIMÕES DE FREITAS VILSON DE AZEVEDO VILSON LOVISKI WALTER SOARES BENFICA out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 out/07 Cadastro 2038358 Anexo IV - Servidor que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, em agosto/2007 (REGULARIZAÇÃO) Servidor Padrão Anterior Padrão Atual Efeito Financeiro ESTHER FANARA GUEDES DA SILVA 18 19 set/07 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N º 2.959/2007 PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução nº 017/2006 PR, publicada no DJ nº 239, de 26/12/2006. Considerando o disposto na Lei Complementar nº 280/2003; Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Progressão Funcional, datada de 24 de outubro de 2007, conforme o Processo Administrativo nº 783/DRH/06, protocolo nº 353.379. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores que se enquadram nos critérios definidos na Instrução n º 012/04 PR, que tenham completado o interstício em setembro de 2007. Art. 2º Da concessão de Progressão Funcional: § 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão discriminados no Anexo I. § 2º Os servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo II. Art. 3º Os efeitos financeiros da progressão funcional estão discriminados nos respectivos anexos. Art. 4º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de publicação. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 25 de outubro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão Cadastro Servidor Padrão 0023388 ANDRE COELHO FILHO 30A 0028703 ANTÔNIO SERRÃO DE SOUZA 30A 0024805 ARNALDO DE MENEZES PIRES 30A 0023248 CLÉLIO DE OLIVEIRA LOBATO 30A 0028932 IRANI INÁCIO SILVEIRA 30A 0025437 JOSÉ APARECIDO DE BRITO 30A 0028053 MARILSA GARCIA BEZERRA 44A 0026298 REGINA MARIA BUTZSKE FREIRE 30A 0039284 RUBENS PEREIRA CARVALHO 15A 0022063 RUBIANOR CONCEIÇÃO BRAGA DA SILVA 30A 0020850 VOLMIR PEDROTI 30A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV Cadastro 0027774 0021679 0035831 2040247 2030926 0025054 0025410 0039160 0028606 0037044 0022080 0039764 0021326 0310018 0024732 0026190 2040778 0022500 0021164 0022365 0028819 0028800 2032236 0028290 0024694 0030066 0023965 0024813 0023213 0032042 0021148 0024120 0024589 0021261 0022357 0032085 0037206 2032384 0024155 0036269 0032999 0022942 0023990 0021563 0041351 0027448 0037087 0024570 0022152 0022772 0026867 0029688 0024791 2031922 0022403 0025372 0025160 0028835 0020591 0037362 0025178 0020265 0028614 0041459 0038296 0035700 0037117 0022446 0023370 0026719 0020656 0020524 NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 Anexo II - Servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão Servidor Padrão Anterior Padrão Atual ADELINO RIBEIRO DA FONSECA JÚNIOR 30A 30B ADELVIRO NUNES 30A 30B ADIR FLÁVIO DA SILVA 15A 15B ADRIANA RIBEIRO NATAL 30A 30B ALBERTO CUELLAR 30A 30B ALBERTO JAKSTER CASARA 30A 30B ALCENE CATRINK 30A 30B ALDA DE JESUS NEVES 15A 15B ALDINO FRANÇA DA COSTA 30A 30B ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA 15A 15B ALMIRO CORRÊA PRATES 30A 30B AMADO AHAMAD RAHHAL 43A 43B AMARILDO MOREIRA DE SOUZA 30A 30B ANA LUCIA DE SOUZA 43A 43B ANA MARIA DA SILVA MARRERO 29A 29B ANANIAS RODRIGUES 30A 30B ANDRÉ LUIZ DAMACENA FERREIRA 30A 30B ÂNGELA MARIA DE SENA MOTA 29A 29B ANTONIA LUCITANIA PORTELA VERAS 44A 44B ANTÔNIA PEIXOTO MONTEIRO 29A 29B ANTÔNIO ALFREDO DE ALMEIDA 30A 30B ANTÔNIO CABRAL DE ARAÚJO FILHO 30A 30B ANTONIO DE SOUZA 44A 44B ANTONIO LEAL ALVES 44A 44B ANTÔNIO LEMES DE SOUZA 30A 30B ANTONIO MAURO DA COSTA 15A 15B ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA 30A 30B ANTÔNIO PAULO DA COSTA FREITAS 30A 30B ANTÔNIO RODRIGUES CARNEIRO 29A 29B ANTONIO SÉRGIO DE SOUSA E SILVA 43A 43B APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDONCINI 29A 29B ARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITE 29A 29B AUGUSTO CEZAR DE SÁ SOBREIRA 30A 30B AURI LIMEIRA DOS SANTOS 30A 30B BALTAZAR ROSSATO 30A 30B BEATRIZ HELENA PERES ALVES 43A 43B BENÍCIO DIOGO MAGALHÃES 15A 15B CARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRA 15A 15B CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS 30A 30B CARLOS ALBERTO PESSOA 15A 15B CARLOS ANTÔNIO BEZERRA 15A 15B CARLOS AUGUSTO LOUZADA NEVES 30A 30B CARLOS CÉZAR RIBEIRO ARAÚJO 29A 29B CARMÉLIA RODRIGUES JANONES 30A 30B CARMEN ELIZETE MESQUITA SANTOS GIROLDO 43A 43B CELINA GUERRA MELO 29A 29B CLÁUDIO GERALDO DANTAS 15A 15B CLAUDIO HENRIQUE LOBATO DE SOUZA 30A 30B CLEONI TEREZINHA SCARMUCIN 30A 30B CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO 44A 44B CLEUSA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA 44A 44B CLOTILDE HÚNGARO GONÇALVES 29A 29B CLOVIS HENRIQUE RABÊLO ADRIANO 30A 30B CONSTANCIA VERONICA MAZZONETTO 29A 29B DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA 44A 44B DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA 29A 29B DEISE BALLARIN PYLES 29A 29B DEISE LUCIANO GOMES AITA 30A 30B DELVI OLIVEIRA ANDRADE FERRANDO 29A 29B DENISE DE CARVALHO CAMPOS 43A 43B DENIZE CHAVES GUERREIRO 29A 29B DIOGENES LAERCIO DE BARROS MIRANDA 30A 30B DIÓGENES VIEIRA MACIEL 30A 30B DJALI SILVA GUIMARÃES 43A 43B DORIVAL ALVES DE MORAES 15A 15B EDENIR APARECIDA FERREIRA GOMES CARRELLI 43A 43B EDILSON PEREIRA DA SILVA 15A 15B EDMILSON DE MELO BRILHANTE 29A 29B EDSON DE SOUZA SILVA 30A 30B ELANE APARECIDA FELIPE TIVIROLLI 29A 29B ELCILIANA LUCIA BROSEGHINI MACHADO 44A 44B ELENA LUIZA MEHES MALDONADO 44A 44B A - 5 Efeito Financeiro set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 6 0023477 0022667 0028762 0041408 2030250 0023868 0020516 0041483 0025941 2032430 0032190 0034797 0028517 0021792 0024201 2030268 0025224 0022020 0021466 0023655 0029939 0024945 0041378 0023191 0021245 0021601 0029076 0038750 0038946 0025364 0037125 0023051 2030420 0025216 0023060 0025003 2030950 0022853 2031027 2039982 0020389 2030578 2040166 2031221 0025429 0032255 2031647 0020877 0025879 0028363 2031779 0028843 0024007 0023710 0024538 0023680 0026271 0021229 0028576 0025747 0022047 0024481 0025275 2000148 0024902 2031272 2038978 0022586 0020290 0022799 0024635 2030586 0020966 2032376 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELENA MARIA FABIANO DE SOUSA ELIANA ROCHA MEIRA ELIANETE SALES DA SILVA ELIETE CABRAL DE LIMA ELIEZER FERNANDES DE MEDEIROS ELINE GOMES DA SILVA ELIO GARANHANI ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA ELISABETE CAETANO CAPUCHO SOUZA ELISE PIRES ELIZETE LEITE DE ARAUJO MONTEIRO ELMIR MOREIRA DE SOUZA ELVIRA REZENDE DE MELO NETA ÉRICA TEREZA ETGETON ERLÂNDIO LUIZ ARAUJO EUGÊNIO EINSTEIN DE GUSMÃO EVA MAGALHÃES DA CRUZ EZIO ANTONIO GAVAZZONI FERNANDO ANTONIO CERVEIRA VALOIS FERNANDO LIMA FERNANDES FLÁVIO CONESUQUE FLORENICE FABRÍCIO DE SOUZA FRANCINEIDE MARTINS DO NASCIMENTO FRANCISCA MEJIA DE OLIVEIRA FRANCISCO ADEVANDO QUEIROZ CRUZ FRANCISCO ANTÔNIO LIMA FRANCISCO CARLOS SOARES FRANCISCO CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS FRANCISCO FRANCICLEUDO RODRIGUES FRANCISCO SALVATIERRA RIBEIRO FRANCISCO SILVA DUARTE FRANCISCO VICENTE SILVA GENAIR GORETTI DE MORAIS GENIVAL DA SILVA SANTOS GERALDINA DA SILVA ABICHABKI GERALDO JOSÉ LOUZADA RIOS FILHO GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA GESILDA MARIA CAMPANA COSTA GIGLIANNE CASTRO ROMANINI CESAR GILBERTO MARQUES LEAL GILMAR SALVI GILSON ANTUNES PEREIRA GIOVANI ZANCAN HARRY ROBERTO SCHIRMER HELENA MARIA WOIDA HELENITA ANTUNES NASCIMENTO HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS HILDA BATISTA DOS REIS HUMBERTO PEREIRA LINS IEDA CELLA ILCE NINOS CASTILHO ILSON BARBOSA MELLO IRENICE FERNANDES DA SILVA ISIS CHAGAS BARRETO IVALDETE CASTURINA GONÇALVES BRANDANI IVANILDE CASARA IVETE FIDELIS DE SOUZA E SILVA IVO HARMATIUK JACKSON BRASIL MENDONÇA JADER JAMES COLARES DA ROCHA JAIME GONÇALVES DA ROSA JAIR FERRAZ RIELA JAMES DE SOUZA RENDEIRO JANDIRA GARBULHE BRAGUIN SILVÉRIO JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO JANEMAR KÁTIA JOHNSON MACEDO JAQUELINE CHASTAI JASSI TEREZINHA MAIOCHI DE ALMEIDA JESUS LIONDAS DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA MONTEIRO DA SILVA JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA JOÃO CARLOS DE SOUZA JOÃO CLÉLIO DE MORAIS JOÃO EVANGELISTA BENTES 29A 29A 30A 43A 30A 29A 44A 43A 44A 30A 43A 15A 44A 29A 30A 30A 29A 30A 30A 30A 30A 30A 43A 44A 30A 44A 30A 15A 15A 29A 15A 30A 44A 30A 29A 29A 44A 29A 44A 30A 30A 44A 30A 44A 29A 43A 30A 29A 29A 44A 44A 30A 30A 29A 29A 29A 44A 30A 30A 29A 30A 29A 30A 44A 30A 29A 30A 44A 30A 29A 29A 44A 30A 15A NÚMERO 29B 29B 30B 43B 30B 29B 44B 43B 44B 30B 43B 15B 44B 29B 30B 30B 29B 30B 30B 30B 30B 30B 43B 44B 30B 44B 30B 15B 15B 29B 15B 30B 44B 30B 29B 29B 44B 29B 44B 30B 30B 44B 30B 44B 29B 43B 30B 29B 29B 44B 44B 30B 30B 29B 29B 29B 44B 30B 30B 29B 30B 29B 30B 44B 30B 29B 30B 44B 30B 29B 29B 44B 30B 15B 201 ANO XXV set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV 0020249 0028959 0028495 0030821 0039110 0021369 0024171 0028177 0021660 0026581 0025496 0021911 0026859 0020486 0022519 0021237 0038962 0023183 0034690 0022594 0021040 0026018 2032309 0020087 0041211 0028746 2030306 0028908 0030864 0025100 0023787 0021121 0021377 0023175 2039621 0027359 2040085 0020605 0028983 0024490 0025399 0022217 0027421 2030187 0020320 0022802 0031046 2040808 0023566 2030411 0022381 0028754 0023230 0024163 0020621 0024406 0023418 2031981 2030969 0021083 2032635 0026000 0020311 0023698 2031175 0023752 0020435 0024830 0028592 0024759 0023086 0041394 0023167 0024848 0023701 NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO GOMES VIANA JOÃO MARTINS DE SÁ JOÃO NASCIMENTO XAVIER MARQUES JOÃO NOGUEIRA NETO JOÃO SANTOS LIBORIO JOAQUIM LUIZ BARBOSA DA SILVA JOCINETE SALES DE LIMA JOEL JOSÉ DE CASTILHO JORGE LUIZ GOMES CARVALHO JORGE MARTINS JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA JOSÉ ANTÔNIO MEDIOTE JOSÉ CARLOS DEL REIS CONVERSANI JOSÉ CARLOS FERNANDES JOSE DA SILVA CASTRO JOSE DE ALMEIDA JOSE DUARTE FILHO JOSÉ FERREIRA LUCKSIS JOSÉ FRATA JOSÉ NEI RIBEIRO DE ARAÚJO JOSÉ NEVES DA SILVA JOSÉ ONALDO DA SILVEIRA JOSE OSMAN BESERRA DE ARAUJO JOSÉ RICARDO MENDES DOS SANTOS PARAÍZO JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA JOSE RUBEM FARIAS DE CASTRO JOSÉ VANIR DE PIERI JOSE VIEIRA SAMPAIO JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS JOSIMAR NASCIMENTO DE SOUZA JÚLIA DE NAZARÉ SILVA DE ALBUQUERQUE JULIO MOREIRA DE SOUZA JUSCELINO DIAS JUSERINA FÁTIMA FLÔRES KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA LAILA LÂNIA FADUL DA COSTA E SILVA LÉO KARLO PHILLPS MARTINS LEONILDA MYRIAN FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL LIMELCI VERA BRAGA LINDOMAR DA SILVA SANT’ANNA LINO INFANTE VASQUIS LOIRI MARIA TREMEA BRANDÃO LORIVAL DARIU TAVARES LUCILEDES MARIA DA SILVA MELO LUCINDA ULKOWSKI LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON LUIZ CARLOS FACUNDO ALMEIDA LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA LUIZ CLARENCIO DE OLIVEIRA DUTRA LUIZ FRANCISCO BAPTISTA DA SILVA LUIZ ROBERTO VICTORAZO LUÍZA MARIA FERREIRA DE ABREU LUZIA DE LIMA SECUNDO MANOEL DAS CHAGAS MANOEL GONÇALVES DIAS MANOEL MARQUES DA COSTA MARA CÉLIA DE OLIVEIRA LOBATO REIS MARA LÚCIA CASTRO DE MELO MARCIA AYAMI KATO MARCIA DE FÁTIMA MARTINS MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA ROLIM MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS MARIA CARMELITA SALES CARDOSO MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DA ROCHA MARIA DA CRUZ DE SOUZA MARIA DA GLÓRIA GOMES DOMINGUES MARIA DA GUIA LIMA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MARIA DE FÁTIMA ROCHA MURAKAMI MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA 30A 30A 44A 15A 15A 30A 29A 44A 30A 30A 29A 30A 29A 29A 44A 30A 15A 30A 15A 30A 44A 30A 43A 29A 43A 30A 44A 30A 15A 30A 44A 29A 30A 44A 30A 29A 30A 30A 30A 29A 29A 44A 44A 30A 44A 30A 15A 30A 30A 44A 30A 30A 44A 30A 30A 30A 29A 44A 44A 29A 44A 44A 44A 29A 30A 44A 29A 29A 30A 29A 30A 43A 44A 30A 29A A 29-10-2007 30B 30B 44B 15B 15B 30B 29B 44B 30B 30B 29B 30B 29B 29B 44B 30B 15B 30B 15B 30B 44B 30B 43B 29B 43B 30B 44B 30B 15B 30B 44B 29B 30B 44B 30B 29B 30B 30B 30B 29B 29B 44B 44B 30B 44B 30B 15B 30B 30B 44B 30B 30B 44B 30B 30B 30B 29B 44B 44B 29B 44B 44B 44B 29B 30B 44B 29B 29B 30B 29B 30B 43B 44B 30B 29B - 7 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 8 0021431 0041432 0035718 0021857 0021520 0028673 0025151 0020273 0039683 0025658 0023922 0027103 0020494 0028282 0028274 0023612 0024562 0024279 0029220 0022314 0022128 0037354 0022160 0022950 2031663 0023957 0026174 0026557 0028258 0023825 0024864 0020788 0022241 0027405 0021180 0022640 0025542 0024325 0024899 0025844 0023000 0023760 0020974 0020443 0023647 0021610 0021873 0021580 0024198 0026727 0036226 0028487 2039478 0036960 0026115 0028991 0020567 0021547 0027340 0026409 0025593 0027456 0023671 0022209 0026379 0026182 0022489 0034967 0028584 0036919 0022888 0023779 2031620 0022330 0028690 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO MOREIRA MARIA DE LOURDES DA SILVA NUNES MARIA DE LOURDES SALDANHA GONTIJO BARBOSA MARIA DE LURDES COSTA MARIA DE NAZARE CAMILO ARARIPE MARIA DO CARMO ANSELMO TEIXEIRA MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH MARIA DULCENIRA CRUZ BENTES MARIA ENICE TAVARES MONTEIRO MARIA FÁTIMA RIBEIRO MARIA HELENA GOMES XAVIER MARIA HELENA PRADO GUIMARÃES MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO MARIA IRACY DE LIMA MARIA ISABEL BALARIN FERREIRA MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI MARIA LEONOR GOBETE MARIA LUCIÊ MACIEL MARIA ROSÂNGELA PINTAR DE OLIVEIRA MARIA SILVIA GOBETE MARIA SUELI HONORATO MARIA TEREZA BODEMER MARILENE SANTOS DA SILVA MARÍLIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO MARILUCIA FERREIRA DOS SANTOS MARINA ALVES MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARINILDE ROSSONI TOFOLO MÁRIO DILSO CORILAÇO MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA LIMA MARISTELA PEREZ DE JESUS MARIZA PREISIGHE VIANA MARLENE ALVES APOLINÁRIO MARLENE FILGUEIRA DA CRUZ MARLY DO SOCORRO ROMÃO GONÇALVES DA SILVA MARTIM THOMAZINI MARY SARITA RIBEIRO ARAÚJO MATILDE ALVES DA SILVA MAURA ESTER FONSECA DIAS MAURICIO SOARES MONTEIRO MAURO ANTÔNIO FABRIL DE OLIVEIRA MIGUEL BUGANEME MIRIAN DIAS DOS SANTOS SILVEIRA NADIR BRANDAO DE SOUZA BERNARDES NADIR MARQUES NAZARENO FERREIRA LIMA NÉLIA APARECIDA FRANZONI NELSON OLENDINE CALDEIRA ROCHA NELSON PRATES DE MATOS NEUSA MARIA FERREIRA GONÇALVES NILTON BEZERRA PINTO NILZA MENEZES LINO LAGOS NIVALDO ANJOS E SILVA NOÊMIA LOURENÇO JOCA NORMA REGINA DE OLIVEIRA OLÍVIA ADNA SOARES BARATA ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO ORLEI ALBERTO PEREIRA LIMA OSMAR GUARNIERI OTÍLIA GUEDES NETA DE SOUZA PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO PAULO SANTOS MACHADO PEDRO JOSÉ DOS SANTOS PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA RAIMUNDO DE LIMA PINTO RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES REGINALDO GOMES RODRIGUES RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS RITA DE CÁSSIA NUNES DE CASTILHO ROMERO PINHEIRO DE VASCONCELOS 29A 43A 15A 29A 29A 30A 30A 29A 43A 44A 29A 44A 30A 44A 43A 29A 30A 30A 44A 29A 44A 43A 30A 44A 43A 29A 44A 44A 29A 29A 29A 44A 29A 29A 44A 29A 29A 29A 29A 44A 29A 30A 29A 44A 30A 30A 30A 29A 29A 44A 15A 44A 30A 15A 29A 30A 29A 44A 29A 44A 44A 30A 30A 44A 44A 44A 30A 15A 30A 15A 44A 30A 44A 44A 30A NÚMERO 29B 43B 15B 29B 29B 30B 30B 29B 43B 44B 29B 44B 30B 44B 43B 29B 30B 30B 44B 29B 44B 43B 30B 44B 43B 29B 44B 44B 29B 29B 29B 44B 29B 29B 44B 29B 29B 29B 29B 44B 29B 30B 29B 44B 30B 30B 30B 29B 29B 44B 15B 44B 30B 15B 29B 30B 29B 44B 29B 44B 44B 30B 30B 44B 44B 44B 30B 15B 30B 15B 44B 30B 44B 44B 30B 201 ANO XXV set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV 0025356 0024465 0027367 0020109 0023795 2030640 0028711 0022470 0028924 0026484 0020648 2032058 0025305 0024031 0029033 0024619 0022748 0022101 0022560 0037532 0041653 0020842 0028878 0021989 0037591 0026646 0025046 0024724 0024520 0021350 0024740 0021890 0021717 0024600 0039322 2040875 0022144 0027219 0020796 0022764 0022969 0026492 0020990 0020982 0028533 0025259 0023132 0024449 0024023 0020907 2039257 0025488 0035505 0028851 0031950 0026166 0022373 0021598 0021474 0023507 0041386 0041343 0025321 0027278 0022268 0038113 0023892 0023027 0036099 0024643 2030276 0024058 0022179 2030985 0020915 NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA ROMILDA ALVES DE FARIA LINHARES ROSA MARIA MACHADO VIEIRA ROSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO ROSILEIDE ODÍSIO DOS SANTOS ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA RUBENS ALVES DA SILVA RUBENS GALVÃO MODESTO RUBENS JOSÉ DOS SANTOS RUI CARLOS DA SILVA RUTINÉA SILVA DOS SANTOS SALOMÃO BARROS DA SILVA SALVADOR DA SILVA SANTANA SAMIRA KAYED ATALLA SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS SANDRA MARIA LIMA CANTANHEDE DE VASCONCELLOS SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES SANDRA REGINA ROMANO ALVES DE OLIVEIRA SANTANA LEAL ALVES SARA LÚCIA DA SILVA GOMES MANENTE SAYONARA DE OLIVEIRA SOUZA SEBASTIÃO ANÉSIO PEREIRA LIMA SEBASTIÃO APARECIDO RIBEIRO SEBASTIÃO DALEPRANE SEBASTIÃO LECIR ZAPELINI SÉRGIO DA SILVA ALVES SHEILA DA SILVEIRA MELO DOS SANTOS SHEILA MARIA FERREIRA MENDONÇA SHIRLEY QUEIROZ CALDAS SIDNEI HERCÍLIO VIEIRA SILEIDE MAGALHÃES LOCATELLI SILEIDE NICÉIA PEDROSA RAMALHO VECHE E SILVA SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE SILVIO RODRIGUES AZEVEDO SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA SOLANGE BERTUCCI SOLANGE FERREIRA SANTOS WACKSMANN SÔNIA MARGARIDA CUTLAC DE OLIVEIRA SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA SONIA TEREZA KUIBIDA BIANCHI SUCI MARA LEITE LEMOS SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO SULEMIR GUIMARÃES XAVIER SUZANA ONI DE OLIVEIRA TÂNIA NAZARÉ MEDEIROS DE MACÊDO DA SILVA TEREZA RODRIGUES MANÇO LUCKSIS TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA TEREZINHA DE SOUZA AQUINO PEDROSA TEREZINHA PAULINO GONÇALES THOMAS GRIEHL VALCI CARDOSO MOURA VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA VALDY FERREIRA DE MORAIS VALENTIM PEREIRA DOS SANTOS VALÉRIA PEREIRA DE SOUZA VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES VALTER ALBRECHT VANIA APARECIDA FACCIOLI CARAM VERA LÚCIA BRASIL DA CRUZ SANTANA VERA LUCIA DE JESUS FARAH VERA REGINA SERTÃO MACHADO VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS VILMA NASCIMENTO TEODORO VITOR GONÇALVES DA ROCHA VORLEI PIMENTEL ARANTES WALDEMAR TRAJANO DOS SANTOS FILHO WALDIR GERALDO WALTER MÁRIO DOS SANTOS WANDA MEIRA BORRÉ WBIRAJAR LOPES DE CARVALHO WILSON DURAN PEDRAZA WILSON VON HEIMBURG ZENIA POLICHUK OLIVEIRA ZILDA DELARMELINA TREVIZANI 29A 29A 29A 44A 29A 44A 30A 44A 30A 29A 44A 30A 29A 44A 44A 44A 44A 29A 29A 43A 43A 30A 30A 30A 15A 29A 29A 30A 29A 30A 29A 44A 29A 44A 15A 30A 30A 29A 29A 29A 29A 44A 44A 30A 30A 29A 44A 29A 29A 29A 30A 29A 15A 30A 15A 44A 30A 29A 29A 44A 43A 43A 29A 29A 30A 15A 29A 30A 15A 29A 30A 30A 44A 29A 29A A 29-10-2007 29B 29B 29B 44B 29B 44B 30B 44B 30B 29B 44B 30B 29B 44B 44B 44B 44B 29B 29B 43B 43B 30B 30B 30B 15B 29B 29B 30B 29B 30B 29B 44B 29B 44B 15B 30B 30B 29B 29B 29B 29B 44B 44B 30B 30B 29B 44B 29B 29B 29B 30B 29B 15B 30B 15B 44B 30B 29B 29B 44B 43B 43B 29B 29B 30B 15B 29B 30B 15B 29B 30B 30B 44B 29B 29B - 9 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 set/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 - 10 NÚMERO 201 ANO XXV O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, ATO Nº 786/2007 PR. Considerando o que estabelecem os artigos 99 da Constituição Federal, e 75 da Constituição Estadual, Considerando o disposto na Lei Nº 1787, de 24/10/2007, publicada no DOE nº 866 de 25/10/2007, no artigo 28, Parágrafo Único, R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as Tabelas de Cargos Efetivos e Comissionados integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário. I A tabela nº 1 dispõe os quantitativos de Cargos Comissionados. II A tabela nº 2 demonstra os Cargos Efetivos criados, preenchidos e vagos. III A tabela nº 3 demonstra os Cargos Efetivos ocupados por servidores estáveis, não estáveis e inativos. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 26 de outubro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TABELA Nº 1 CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO SÍMBOLO PJ-DAS (Sec) PJ-DAS-1 PJ-DAS-2 PJ-DAS-3 PJ-DAS-4 PJ-DAS-5 TOTAL 1º GRAU 211 1 212 2º GRAU 2 26 47 84 12 55 226 TOTAL 2 237 47 85 12 55 438 Preenchidos 2 167 46 82 10 53 360 Vagos 0 70 1 3 2 2 78 TABELA Nº 2 QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO SÍMBOLO Agente Judiciário Auxiliar Operacional Oficial de Justiça Técnico Judiciário TOTAL 1º GRAU 5 652 280 1.650 2587 2º GRAU 246 272 173 691 TOTAL 251 924 280 1823 3278 Preenchidos 225 552 139 1089 2005 Vagos 26 372 141 734 1273 TABELA Nº 3 SITUAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO SÍMBOLO Agente Judiciário Auxiliar Operacional Oficial de Justiça Técnico Judiciário TOTAL Preenchidos 225 552 139 1089 2005 Estáveis 161 552 139 881 1733 Não Estáveis 64 0 0 208 272 Ativos 220 515 130 1042 1907 Inativos 6 39 10 53 108 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 785/2007-CM O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo nº 065/DAI/1988, à fl. 142, RESOLVE: I - CONCEDER quatro diárias ao Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de seu deslocamento à Comarca de Cacoal, para participar da Implantação do Programa PROJUDI no dia 14/11/2007 e da Instalação da 2ª Entrância na Comarca de Cerejeiras no dia 16/11/2007, com saída prevista para o dia 13/11/2007 e retorno dia 17/11/2007, nos termos do artigo 201c/c 206 do Regimento Interno local. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2007. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decano, no exercício da Vice-Presidência A 29-10-2007 - 11 PORTARIA Nº 369/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de Colorado do Oeste; CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 212/2007-ADM, de 19/10/2007, com protocolo n. 416205; CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 200.000.2007.011118-9 R E S O L V E: I - Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada nos dias 29 e 30/10/2007 e 5, 6 e 7/11/2007 (triagem) e 8/12/2007 (audiências) a partir das 8h, naquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. Publicação de acórdãos II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação a ser realizada nos dias e local supracitados. Data do Julgamento: 28/09/2007 Comunicação de Suspeição n. 100/2007-CM. Classe G-26 Origem : Ji-Paraná Comunicante: Juiz de Direito Marcos Alberto Oldakowski Triagem - Cabixi - 29/10/2007 Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Elena M. Fabiano de Souza Decisão: “Comunicação conhecida e Aristides Matos Moreira determinada a anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Ementa: Suspeição. Comunicação. Anotação determinada. Data do Julgamento: 28/09/2007 Processo n.89/2007-CM Assunto: Autorização para ministrar aulas na faculdade Requerente: Juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Triagem - Planalto São Luiz - 29/10/2007 Geralda Marta S. G. Cardoso Irineu Antonio Canale Triagem - Corumbiara - 30/10/2007 Irineu Antonio Canale Decisão: “ Pedido deferido nos termos do voto da relatora”. Triagem - Vitória da União - 30/10/2007 Ementa: Autorização para ministrar aulas. Compatibilidade de horário. Claudio Costa Campos Período noturno. Procedente. Elaine Aparecida Perles Estando a solicitação em consonância com o disposto no art. 2º da Maria Rosangela Pintar de Oliveira Resolução 004/2004-PR desta Egrégia Corte, razão não há para obstar o pedido formulado. Triagem - Colorado do Oeste - 5, 6 e 7/11/2007 Elena Maria F. Souza Porto Velho, 26 de outubro de 2007. (a) Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do DECOM/TJ/RO Elaine A. Perles Enoque Mendes da Fonseca Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A 29-10-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA Audiências - 8/12/2007 Raimundo Nonato Nunes Moraes Junior Miranda Lopes Elaine Aparecida Perles Francisco de Assis Marques Ferreira Carlos Augusto Louzada Neves Eliete Ferreira de Freitas Irineu Antonio Canale Terezinha Domingos Santos Carvalho Sirlene Borino dos Santos Rozani Terezinha Fiorentini Claudio Costa Campos Jorge Martins Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 370/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 540/2006-CG, de 24/11/2006, publicada no DJ n. 221, de 28/11/2006; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 23/10/ 2007, com Protocolo n. 415908; R E S O L V E: Conceder à Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Capital MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO uma folga compensatória, para gozo no dia 16/11/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2007. Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça NÚMERO 201 ANO XXV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.009367-5 Requerente: Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: João Roberto Gemelli Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Ademir Lourenço da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Antonio Silveira Rangel Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Luiz Antônio de Azevedo Accioly Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Aurea Rodrigues do Nascimento Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Bernardo de Melo Soares Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Robinson Cardoso Machado Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Sebastião Ferreira Campos Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Francisco Inocêncio Novaes Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Hildegardes Gaudencio de Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Maria do Carmo Fernandes Malty Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Antônio Cipriano Gurgel do Amaral Júnior Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Maud Pedreira Dias Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Renato Hideaki Watanabe Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Ivanice Fernandes Barcellos Gemelli Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Otino José de Araújo Freitas Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Alberto Souza Castroviejo Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Maria da Conceição Ribeiro Simões Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Rita de Cassia Martins Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Claudete Martins de Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA Requerente: Annemarie Schossig Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA Requerente: Sonia Maria Brigido de Souza Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA Requerente: Maria do Socorro Viana da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA Requerente: Manoel Carlos Neri da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Ante o petitório de fl. 343, diga o requerente. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 26 de outubro de 2007.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 9013) 9013) 9013) 9013) 9013) (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Judiciário do Tribunal Pleno Pauta de Julgamento Sessão 466 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - 200.000.2007.004868-1 Mandado de Segurança Impetrante : Albino Lopes do Nascimento Advogados : Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Distribuído por sorteio em 05/06/2007 Impedidos : Desembargadores Moreira Chagas e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Pedido de vista : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, em 01/10/2007 Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO E WALTENBERG JUNIOR (QUE ANTECIPOU O VOTO) E, COM TERMOS DIVERSOS, PELOS DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES E ROOSEVELT COSTA (QUE TAMBÉM ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA A JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação : Julgamento adiado em 15/10/2007 02 - 200.000.2007.003106-1 Mandado de Segurança Impetrante : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogados : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outros Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado e outros Impetrado : Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RO Advogados : Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB/RO 80A) e outros Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por sorteio em 19/04/2007 Pedido de vista:Desembargador Kiyochi Mori, em 01/10/2007 29-10-2007 A - 13 Decisão parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI, GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN E, DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E SANSÃO SALDANHA, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, (QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), MIGUEL MONICO NETO, ELISEU FERNANDES, IVANIRA FEITOSA BORGES, ROWILSON TEIXEIRA, JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA (COM TERMOS DIVERSOS) E DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO (QUE ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI.” Observação : Julgamento adiado em 15/10/2007 03 - 200.000.2007.002716-1 Mandado de Segurança Impetrantes : Juliana Paula Silva da Costa Brandão e Silvana Maria de Freitas Advogado : Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2.489) Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído em 10/04/2007 Redistribuído por prevenção em 11/04/2007 Impedido : Desembargador Moreira Chagas Pedido de vista:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 01/10/2007 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A INCONSTITUCIONALIDADE E CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO, PELO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI E PELA JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA ACOLHER A INCONSTITUCIONALIDADE E DENEGÁLA O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN (QUE ANTECIPOU O VOTO), OS DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, IVANIRA FEITOSA BORGES (QUE TAMBÉM ANTECIPOU O VOTO), MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO, JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA AGUARDOU.” Observação : Julgamento adiado em 15/10/2007 04 - 200.000.2006.011285-9 Ação Penal (Para recebimento ou rejeição da denúncia) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Advogados : Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Relator : JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por prevenção em 19/10/2006 Redistribuído por sorteio em 23/03/2007 Pedido de vista : Desembargador Valter de Oliveira, em 01/10/2007. Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR RECEBENDO A DENÚNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM “ Observação : Julgamento adiado em 15/10/2007. 05 - 200.001.2005.008037-6 Argüição de Inconstitucionalidade Argüente : Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Argüido : Município de Porto Velho - RO Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outros Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por prevenção em 20/06/2007 Pedido de vista : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, em 15/ 10/2007. Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA E PELO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 14 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06 - 200.000.2004.003515-8 Revisão Criminal Revisionando : Itamar Duarte de Oliveira Defensor Público : José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Revisor : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 23/06/2004 Redistribuído por sorteio em 25/09/2007 Impedida : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Observação : Julgamento adiado em 15/10/2007 07 - 200.000.2005.007167-0 Mandado de Segurança Impetrante : Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia SENGE Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Lit.Pas.Nec. : Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho e outros Relator : JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Impedido : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 20/10/2005 08 - 200.000.2007.007937-4 Mandado de Segurança Impetrante : Edilson Pereira da Silva Advogada : Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1.572) Impetrado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados : Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) Relator : JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por sorteio em 21/08/2007 09 - 200.000.2007.007931-5 Mandado de Segurança Impetrante : Maria Zita Moura de Noronha Advogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Impetrado : Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Impetrado : Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Impetrado : Diretor do Departamento de Recursos Humanos do TJRO. Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 21/08/2007 10 - 101.013.2004.000537-5 Revisão Criminal Revisionando : Luiz Rodrigo Cassamareke Advogado : Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Revisor : KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 31/08/2007 11 - 200.000.2007.005932-2 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente : Prefeito do Município de Guajará Mirim - RO Advogado : João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Requerida : Câmara Municipal de Guajará-Mirim Advogado : Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) Lit.Pas.Fac. : Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros Relatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 09/07/2007 Redistribuído por sorteio em 07/08/2007 12 - 200.000.2005.006797-4 Mandado de Segurança Impetrante : Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagens no Estado de Rondônia - SINDER Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Impetrado : Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia Lits. Pas. Nec. : Estado de Rondônia Procuradores : Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho, Ronaldo Furtado e outros Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Relator : JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Impedido : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 05/10/2005 NÚMERO 201 ANO XXV 13 - 200.000.2007.004180-6 Embargos de Declaração (em Mandado de Segurança) Embargantes : Hércules Rocha de Góes e outra Advogados : Hércules Rocha de Góes (OAB/SP 49.896) e outro Embargado : Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados : Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630 A) , Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Suspeito : Desembargador Renato Mimessi Distribuído por prevenção em 17/05/2007 Redistribuído por sorteio 18/05/2007 14 - 200.000.2007.003818-0 Mandado de Segurança Impetrante : Leonel Pereira da Rocha Advogada : Sandra Jacinto Castilho (OAB/RO 2617) Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 14/05/2007. 15 - 207.000.1991.000318-9 Reclamação Reclamante : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros Reclamado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado : Ronaldo Furtado, Ivanilda Maria Ferraz Gomes e outros Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Revisor : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Distribuído por sorteio em 20/09/2005 16 - 200.000.2007.009625-2 Revisão Criminal Revisionando : Juscelino Rocha Advogados : Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Revisor : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 21/09/2007 17 - 200.000.2007.004359-0 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravante : Áureo Virgilio Queiroz Advogada : Sandra Jacinto Castilho (OAB/RO 2617) Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por prevenção em 21/05/2007 Recurso interposto em 25/05/2007 18 - 201.000.2006.002967-6 Ação Penal (Para recebimento ou rejeição do aditamento à denúncia) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Amarildo de Almeida Advogado : Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado : Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856) Réu : João Batista dos Santos Advogado : Manoel Ribeiro Matos Junior (OAB/RO 2.696) Réu : João Ricardo Gerolomo de Mendonça Advogado : Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2.715) Advogado : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado : Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Réu : Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos Advogado : José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Advogado : Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087) Advogada : Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564) Advogada : Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) Advogada : Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3.786) Réu : Ronilton Rodrigues Reis Advogado : Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado : Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3.728) Advogado : Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3.567) Advogado : Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804) Réu : Daniel Neri de Oliveira Advogado : Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada : Simone de Melo (OAB/RO 1.322) Advogada : Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3.034) Advogada : Adriana Martins de Paula (OAB/RO 3.605) Réu : Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa Advogado : Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 084) Réu : José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Advogado : Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) Advogado : Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856) Advogado : Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Réu : José Carlos de Oliveira Advogado : Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Advogada : Martha Cristina Campos Alvares Rodrigues (OAB/DF 12.895) Advogado : Alder Jaime de Moraes Junior (OAB/DF 22.975) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) Réu : Moises José Ribeiro de Oliveira Defensor Público : José Leomar Leite (OAB/RO 80B) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Distribuído por prevenção em 14/08/2006 Porto Velho, 26 de outubro de 2007. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente em Exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.011041-7 Impetrante: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogada: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Impetrado: Turma Recursal de Porto Velho RO [...] “Assim, diante da forma como se apresente a questão, de apreciação da decisão que julgou o recurso como deserto, cuja decisão, impugnável pela via própria, incabível o mandado de segurança, sendo, portanto, incompetente esta Corte para apreciar a questão. Neste sentido cito: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. 1. Compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial. Aplicação analógica do art. 21, inciso VI, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). 2. Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária no Estado do Rio de Janeiro, ora suscitante. (STJ - Terceira Seção - CC 38020/RJ, relª. Maria Theresa de Assis Moura, em 28/03/2007). Pelo exposto, nos termos do art. 105, III, da CF/88, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator 29-10-2007 A - 15 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 26/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :03/02/2006 Data do julgamento : 04/09/2007 100.013.2004.001746-2 Apelação Cível Origem : 01320040017462 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Apelada : Ivone Maria Silva Marques Advogados : Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :” POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E, NO MÉRITO, ACOLHER O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro. Indenização. Prescrição. Recusa da seguradora. Interposição da demanda. O prazo prescricional da ação que visa o pagamento de indenização de segurado contra seguradora e vice-versa é de um ano, a contar da data da ciência do segurado da recusa do pagamento até a interposição da ação judicial. Data de distribuição :24/08/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2003.000781-9 Apelação Cível Origem : 00120030007819 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Advogado : Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2.599) Apelante : Serasa S/A Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Apelado : Wladimir José Carranza Advogados : Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE MÚTUA DE ASSISTÊNCIA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SERASA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Medida cautelar inominada. Ausência do fumus boni iuris. Improcedência do pedido. Para se auferir a proteção cautelar, indispensável a demonstração da fumaça do bom direito e do perigo da demora. Ausente um desses requisitos, impõe-se a improcedência do pedido. Data de distribuição :24/08/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2003.003988-5 Apelação Cível Origem : 00120030039885 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Wladimir José Carranza Advogados : Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1.006) e outro Apelada : Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Advogado : Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2.599) Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serasa. Prévia notificação. Danos materiais. Não-comprovação. Danos morais. Valor do ressarcimento. Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, impõe-se a improcedência do pedido. O valor arbitrado a título de danos morais deve respeitar a razoabilidade, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 16 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA considerando a situação demonstrada. Data de interposição :16/07/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2007.011214-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120070112141 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Agravante : Vilma Ribeiro dos Santos Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outros Agravado : Banco Itaú Cartões S/A Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Exclusão liminar SPC/SERASA. Ausência dos requisitos ensejadores da concessão. Não-demonstração dos danos. Agravo de instrumento convertido. Deixando de se evidenciar os requisitos ensejadores da concessão liminar para exclusão de cadastros de SPC/SERASA, da mesma forma que também não se comprova a alegada inclusão, deve o agravo ser convertido em retido por não apresentar danos iminentes que possam ser causados ao postulante. Data de distribuição :17/07/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 101.001.2002.019885-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120020198859 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO287) e outro(a/s) Agravado : Wagner Luiz da Silva Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO40) e outro(a/s) Relator : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de Instrumento. Dano moral. Juros e correção monetária. Ausência de previsão do acórdão. Termo inicial. Publicação. Procedência. O termo inicial para incidência dos juros e correção monetária em casos de dano moral cujo acórdão deixou de fixá-los deve ser o da publicação da decisão. Data de distribuição :06/07/2007 Data do julgamento : 09/10/2007 100.001.2007.000147-1 Apelação Cível Origem : 00120070001471 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : A. C. A. Advogado : Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) Apelado : E. E. C. M. Advogada : Simone de Melo (OAB/RO 1.322) Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Alimentos. Execução. Cumprimento da obrigação de forma indireta. Possibilidade. Demonstrando-se nos autos que a obrigação de alimentos foi cumprida de forma indireta e com a concordância do alimentado, não subsiste interesse de agir para se executar os valores que foram comprovadamente pagos daquela maneira. Data de interposição :17/09/2007 Data do julgamento : 09/10/2007 101.005.2004.012649-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520040126493 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Embargante/Embargador: Valmir Gonçalves da Silva Advogado : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outro Embargado/Embargante: Caixa Econômica Federal Advogados : Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1.742) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Provimento monocrático do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade. Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade. A Lei n. 9.756/98, ao introduzir o § 1º-A ao art. 557 do Código de Processo Civil, ampliou os poderes do relator, que agora pode inclusive dar provimento ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desacordo manifesto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou de Tribunal Superior. O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 201 ANO XXV Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 91 Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes, também, os Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto, e ainda os Acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Maria da Conceição dos Santos Batista. em exercício O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h05, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 200.000.2007.008540-4 Mandado de Segurança Impetrante :Diogo C. de Sá & Cia Ltda Advogados :Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) e outro Impetrado :Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 31/08/2007 Decisão: “MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” 100.019.2005.002232-4 Apelação Cível (Agravos Retidos) Origem :01920050022324 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes/Apelados/Agravados:Neil Dartibale Turetta e outras Advogado :Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Apelados/Apelantes/Agravantes:José Pereira da Silva e outro Advogada :Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 22/02/2007 Decisão: “ACOLHIDA, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE COMPÊTENCIA. AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. NO MÉRITO, RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E DOS REQUERIDOS PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2004.005742-8 Agravo de Instrumento Origem :00120040057428 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante :Consel - Construções e Serviços Ltda Advogado :Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Agravado :Pedro Teodoro Rosa Advogados :Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653) e outro Relator :DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 21/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.024453-3 Apelação Cível Origem :00120060244533 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes :Consel - Construções e Serviços Ltda e outra Advogado :Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Apelado :Pedro Teodoro Rosa Advogado :Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 04/04/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.015178-8 Apelação Cível Origem :00120050151788 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante :Ponte Irmão & Cia Ltda Advogados :Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outro Apelante :Avon Cosméticos Ltda Advogados :Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outros Apelado :Jonatan Fernandes Mota Advogado :Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 Decisão: “RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.007096-0 Apelação Cível Origem :01420050070960 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/Apelada:Teleron Celular S/A Advogados :Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado/Apelante:Mário César Torres Mendes Advogados :Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outra Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 20/09/2007 Decisão: “RECURSO DE TELERON CELULAR S/A NÃO PROVIDO E DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.006347-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem :00120050063471 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante :Banco do Brasil S/A Advogado :Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Apelado :Egnaldo dos Santos Bento Advogado :Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor :Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 08/06/2006 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.020546-2 Apelação Cível Origem :00120050205462 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante :Epcom Eletrônica Indústria e Comércio Importação e Exportação de Informática Ltda. Advogados :Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelada :Luzinete Xavier de Souza Advogado :José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D.Grangeia Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2007.007229-3 Apelação Cível Origem :01420070072293 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante :Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogados :Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros Apelado :Genor Rodrigues da Rosa Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/09/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2007.007537-3 Apelação Cível Origem :01420070075373 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante :Charlene Pneus Ltda Advogados :Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros Apelada :Olga Severino dos Santos Muller Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/09/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 29-10-2007 A - 17 100.001.2006.002834-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível :00120060028342 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Origem Falência e Concordata Embargante :Brasil Telecom S/A Advogados :Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Embargada :Marlene Ferreira de Carvalho Advogado :Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Interposto em 26/09/2007 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Á UNANIMIDADE.” 100.001.2005.010396-1 Apelação Cível Origem :00120050103961 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante :Só Pisos e Revestimentos Comércio e Representações Ltda Advogados :Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado :Ampélio de Castro Advogado :Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2006.005107-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem :00720060051071 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante/Recorrida:Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda Advogados :Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outros Apelado/Recorrente:C. M. de Souza - ME Advogado :Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 23/04/2007 Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.004148-4 Apelação Cível Origem :01420060041484 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante :Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Advogados :José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outra Apelado :Lindomar da Silva Santos Advogados :Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/09/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2005.006390-5 Apelação Cível Origem :01420050063905 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante :Vanderléia Borges dos Santos Advogados :Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros Apelada :Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogados :Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) e outros Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 05/09/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.012.2005.002597-1 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem :01220050025971 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante :Agostinho Gabriel de Souza Defensores Públicos:Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) e outros Agravada :Lúcia Carvalho da Mota Advogados :Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) e outro Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Interposto em 20/09/2007 Decisão: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.008641-5 Apelação Cível Origem :00120060086415 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante :Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho – SINDEPROF Advogados :Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros Apelada :Maria Inês Feitosa Mascarenhas Advogados :Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outro Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor :Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 20/08/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 18 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2006.028809-2 Apelação Cível Origem :00220060288092 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante :Funerária Cristo Redentor Ltda Advogados :José Assis dos Santos . (OAB/RO 2591) e outra Apelada :M. A. Zanelato e Cia Ltda Advogadas :Eliana Leite Lamberti Zanelato (OAB/SP 231908) e Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/09/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.026118-7 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem :00120060261187 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante :Alda Palheta Medeiros Advogados :Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Agravada :Serasa S/A Advogados :Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Interposto em 24/09/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2007.007773-1 Agravo de Instrumento Origem :00720070077731 Cacoal/1ª Vara Cível Agravante :Olimar Gonçalves de Sousa Advogado :Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Agravada :Edna Vitória Dias Barros Advogado :Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Relator :DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 30/08/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2007.007848-8 Apelação Cível Origem :01420070078488 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante :Charlene Pneus Ltda Advogados :Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros Apelado :Silvio Folmann Filho Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 20/09/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.010700-8 Apelação Cível Origem :00120070107008 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante :Banco Finasa S/A Advogados :Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Paulo Celso Pompeu (OAB/SP 129933) e outros Apelado :Maurilho Ferreira da Cruz Advogado :Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor :Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/09/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.014.2005.011864-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem :01420050118645 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante :Banco da Amazônia S/A Advogados :Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Agravado :Nicolau de Jesus Juliano Nicolielo Advogados :Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outra Relator :DES.MIGUEL MONICO NETO Interposto em 25/09/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 201 ANO XXV PROCESSO JULGADO EXTRAPAUTA: 101.001.2004.020285-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00120040202851 Porto Velho/ 5ª Vara Cível Embargante :Banco da Amazônia S/A Advogados :Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Embargada :Massa Pura Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME Advogado :Francisco das Chagas Aragão(OAB/RO 226A) Relator :DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 15/10/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ao término da Sessão o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 10h45. Porto Velho, 24 de outubro de 2007 (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 26/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :12/01/2007 Data do julgamento : 01/08/2007 101.001.2004.009217-7 Apelação Cível Origem: 00120040092177 Porto Velho - Fórum Cível 3ª Vara Cível Apelante : Panificadora Nordeste Ltda Advogado : Geraldo Tadeu Campos(OAB/RO553A) e outro(a/s) Apelado : Sidnei Araújo Silva da Costa Advogado : Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO1619) e outro(a/s) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR MAIORIA, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”. Ementa : Embargos à execução. Prova. Perícia grafotécnica. Não-realização. Cerceamento de defesa. Nulidade. Ocorrência. Recurso provido. Quando a parte não reconhece como sendo sua a assinatura no título de crédito endossado e requer a realização de perícia grafotécnica, o julgamento antecipado do processo ocasiona cerceamento de defesa. Data de distribuição :09/07/2007 Data do julgamento : 22/08/2007 100.001.2005.011314-2 Apelação Cível Origem : 00120050113142 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outros Apelada : Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda. Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”. Ementa : Seguro de responsabilidade civil. Segurado. Confissão e transação. Anuência da seguradora. Ausência. Cobrança. Improcedência. No seguro de responsabilidade civil é defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador, sendo indevida a cobrança pelos valores que desembolsou em razão de acordo com o terceiro. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :15/08/2007 Data do julgamento : 12/09/2007 100.001.2005.019448-7 Embargos de Declaração em Agravo (Art.557,§ 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120050194487 Porto Velho (5ª Vara Cível) Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros Embargada : M & Z Comercial de Papéis Ltda. - Me Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Intuito de rediscutir matéria já amplamente debatida. Propósito protelatório. Má-fé evidenciada. O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos declaratórios, que serve apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão, e somente em casos excepcionais, à sua modificação. Pretendendo o embargante apenas rediscutir matéria já analisada em primeira e segunda instâncias, evidencia-se o propósito protelatório dos embargos declaratórios. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 19/09/2007 100.012.2004.000723-7 Apelação Cível Origem : 01220040007237 Colorado do Oeste (1ª Vara Cível) Aptes/Apdos : José Aldair Corrêa e outra Advogado : Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2.030) Apda/Apte : Xirlei Campos Almeida Advogados : Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS REQUERIDOS E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Passagem forçada. Dano material. Indenização. Dano moral. Ausência. Sucumbência. Parte mínima. Revisão. É indenizável o dano material decorrente da utilização indevida de passagem forçada, a qual foi desconstituída em razão de reabertura e cascalhamento que causaram dano à pastagem e dano ambiental consistente no assoreamento de córrego. Inexiste dano moral pelos incômodos decorrentes da má utilização de passagem forçada quando não evidenciada situação excepcional que justifique a pretensão indenizatória. Se a parte-autora decair de parte mínima de seus pedidos, a outra parte responderá por inteiro pelas despesas e honorários. Data de distribuição :12/05/2006 Data do julgamento : 26/09/2007 100.001.1995.011718-9 Apelação Cível Origem: 00119950117189 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Planurb Planejamento e Construções Ltda Advogado : Alexandre Camargo (OAB/RO704) e outro(a/s) Apelada : Concel Construtora Cearense e Engenharia Ltda Advogada : Cleide Claudino de Pontes(OAB/RO539) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Danos morais. Protesto indevido de duplicata. Reparação. Critérios de quantificação. Repercussão do dano. Empresa vitimada. Honra objetiva. Fragilidade do conjunto probatório. Porte econômico das partes. Majoração inaplicável. A indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido de duplicata deve ser aquilatada nos moldes do caso em questão, mediante a observação das circunstâncias reveladas nos autos. Ante a fragilidade do conjunto probatório que ateste a significativa repercussão do dano, relativamente à honra objetiva da empresa vitimada, e sem que o porte econômico das partes envolvidas, por si só, justifique o aumento do quantum condenatório, é incabível a pretendida majoração. Data de distribuição :12/05/2006 Data do julgamento : 26/09/2007 100.001.1999.011882-8 Apelação Cível Origem: 00119990118828 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Planurb Planejamento e Construções Ltda Advogado : Magda Rosângela Franzin Stecca(OAB/RO303) e outro(a/s) Apelada : Concel Construtora Cearense e Engenharia Ltda Advogado : Lourival Goedert(OAB/RO2371) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa 29-10-2007 A - 19 Revisor : Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Contrato de empreitada. Diferença de pagamento. Proposta de preço. Prova utilizada em outros autos. Validade. Conveniência da parte. Impossibilidade. Juiz. Destinatário das provas. Princípio da verdade real. Desvantagem econômica do contrato. Normalidade. Risco negocial. Comparação com outras proposta. Contrato válido. É devida a diferença de pagamento verificada entre o valor recebido e o preço contratado na proposta de empreitada. O documento que foi utilizado e aceito como prova em outros autos não pode ter sua validade impugnada pela mesma parte que, naquela lide, nele respaldou sua pretensão. É inaceitável que a parte litigante, a seu talante, invoque ou rejeite a validade de um mesmo documento, conforme a conveniência da situação e da demanda. O juiz, como destinatário das provas, deve zelar pela busca da verdade real. A desvantagem econômica do contrato, dentro da normalidade e ínsita ao risco do negócio, bem como a comparação com as propostas de outros ofertantes, não induzem à invalidade do contrato. Data de distribuição :07/11/2006 Data do julgamento : 26/09/2007 100.015.2006.003376-7 Apelação Cível Origem : 01520060033767 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apte/Apdo : Banco do Brasil S/A Advogados : Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289 - B) e outros Apdo/Apte : José Faid Ribeiro de Farias Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ FAID RIBEIRO DE FARIAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Embargos à execução. Penhora. Imóvel residencial. Moradia da família. Honorários. Redução. Possibilidade. Extinção da execução. Inércia do autor. Inocorrência. Extinção pelo pagamento. Liberação de bens. Garantidores. Acordo firmado nos autos de embargos de terceiro. Saldo remanescente. Responsabilidade do devedor principal. Considera-se impenhorável o imóvel residencial que sirva de moradia para a família, mesmo na hipótese de o devedor possuir outros imóveis da mesma natureza. Há de se reduzir os honorários advocatícios fixados excessivamente nos embargos de execução, devendo ser sopesado o trabalho desenvolvido pelo advogado do embargante. Não há que se falar em inércia do credor, se este compareceu aos autos e deu prosseguimento na execução, importando em excesso de formalismo a extinção do feito. Apesar do acordo firmado nos autos de embargos de terceiro entre o credor e os garantidores da dívida, com a liberação dos bens dados em garantia, permanecerá a responsabilidade do devedor principal em relação ao saldo remanescente do débito. Data de distribuição :06/06/2006 Data do julgamento : 03/10/2007 100.001.2003.001246-4 Apelação Cível Origem : 00120030012464 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : José das Neves Ximenes Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outro (a/s) Apelado : Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro (a/s) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Obrigação de fazer e condenatória. Cancelamento de inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo do crédito cumulada com indenização por danos morais. Alegação de pagamento. Prova da quitação. Inexistência. É improcedente o pedido de cancelamento de inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo do crédito, fundado na alegação não provada de quitação da dívida que lhe deu causa. O reconhecimento da iliqüidez do título que embasa a execução não implica no reconhecimento da inexistência da dívida, a qual, remanescendo inadimplida e não havendo discussão a respeito do seu valor, autoriza o credor a proceder à negativação do nome do devedor. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A 29-10-2007 - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Data de distribuição :29/08/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 100.001.2003.018259-9 Apelação Cível Origem Apelante Advogados : 00120030182599 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) : Banco Cruzeiro do Sul S/A : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) e outros Apelado Advogados : Jair Luchesi : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Indenizatória. Desconto indevido em contracheque. Dano moral. Constatada a existência de desconto indevido em contracheque de funcionários públicos impõe-se-lhes sejam indenizados pelos prejuízos subjetivos que experimentaram, decorrentes da redução de vencimento. Data de distribuição :29/08/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 100.001.2004.010218-0 Apelação Cível Origem : 00120040102180 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogados e outros Apelado : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) : Jair Luchesi Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Indenizatória. Desconto indevido em contracheque. Dano moral. Constatada a existência de desconto indevido em contracheque de funcionários públicos, impõe-se-lhes sejam indenizados pelos prejuízos Apelação Cível nº 100.007.2006.013015-0 Apelante:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada:Elenita Silva Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) [...] “ Vistos. Intime-se a apelante para assinar a petição e as razões do recurso de apelação no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.001.2004.021497-3 Agravante: S. B. D. B. Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Agravado: Â. B. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 26 de outubro de 2007 (a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO subjetivos que experimentaram, decorrentes da redução de vencimento. Data de interposição :17/08/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 100.018.2002.002994-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01820020029940 Santa Luzia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Embargantes Advogados Embargado : Paulo Henrique de Almeida e outros : Tadeu Fernandes (OAB/RO 79 - A) e outros : Espólio de Valdir Gomes Advogados : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Processo civil. Omissão e obscuridade. Contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Intuito protelatório. Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado e inexistente contradição, omissão ou obscuridade, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração. Inexistindo proposições no acórdão que externam conclusões inconciliáveis do relator, não se configura contradição apta a ensejar o provimento dos declaratórios. A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos da decisão embargada. Evidenciado o propósito protelatório na interposição dos embargos de declaração, impõe-se a estipulação de multa. (a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Cíveis DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2007.009392-0 Autor: Ednei Pereira dos Santos Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Réu: Banco do Brasil S.A. [...] “Acolho, de pronto, o pedido, porque veiculado por procurador com poderes bastantes e porque ainda não citada a parte contrária. Sem custas. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 24 de outubro de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 26/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :21/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 100.012.2007.001216-0 Apelação Criminal Origem : 01220070012160 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Laercio de Oliveira Pereira Advogado : Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Não-cumprimento do disposto no art. 55 da atual Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Defesa prévia. Procedimento comum ordinário. Nulidade processual. Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Valor probatório. Tráfico de drogas. Autoria demonstrada. 1. Tendo o processo seguido o procedimento comum ordinário, pelo fato de o apelante está respondendo tanto pelo crime de tráfico de drogas como de atentado violento ao pudor, a defesa prévia foi apresentada após o interrogatório, conforme art. 395 do CPP, e, não nos moldes do art. 55 da atual Lei de Drogas, entretanto este fato não acarreta nulidade do processo porque inexiste cerceamento de defesa. 2. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem relevância probatória e é suficiente para embasar decreto condenatório quando corroborada por outros elementos de prova. 3. Configuradas as provas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o decreto condenatório deve ser mantido, visto que o fato de o apelante não ter sido surpreendido no momento da tradição da droga não elide a materialidade nem mesmo a autoria delitiva, considerando as circunstâncias que envolvem o referido crime. Data de distribuição :05/09/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 101.501.2007.008440-3 Habeas Corpus Origem : 50120070084403 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : Kerly Gomes da Silva Impetrantes : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outras Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alta lesividade e reiteração de delitos. Formação de quadrilha. Prisão preventiva. Manutenção da ordem pública. Intimidação de testemunhas. Resguardo da instrução criminal. Princípio da presunção de inocência. A alta lesividade e a reiteração dos delitos, em tese praticados pela suposta quadrilha que seria composta também pelo paciente, fundamentam a decretação da prisão preventiva baseada na manutenção da ordem pública. Os indícios de intimidação de testemunhas pelo paciente, que inclusive é policial civil, constituem fundamento para o cerceamento de sua liberdade a fim de resguardar a instrução criminal. O princípio constitucional da presunção de inocência é compatível com as custódias cautelares, de forma que não há óbice à decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes quaisquer das hipóteses previstas em lei - situação evidenciada nos autos. 29-10-2007 A - 21 Data de distribuição :26/07/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.006764-3 Mandado de Segurança Impetrante : José Maurício Lopes da Silva Advogados : Aglico José dos Reis (OAB/RO 650 - A) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Policial civil. Supressão de vantagens remuneratórias. Inexistência. Verbas indevidas no regime anterior. VPNI. Não há direito líquido e certo a ser tutelado pela via do mandado de segurança quando na mudança de regime jurídico não houver a supressão de vantagens permanentes da remuneração do servidor público policial civil. No caso, as verbas irretiráveis que o impetrante pretende incorporar ao novo regime jurídico não lhe eram devidas no regime anterior, por isso não são transformáveis em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Data de distribuição :02/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007070-9 Mandado de Segurança Impetrantes : Samuel dos Santos e outros Advogados : Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros Impetrante : Paulo Casara Penedo Advogados : Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658), Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/RO 386-E) Impetrado : Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER PARCIAL SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste. A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi convertida em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominal. Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de um serviço já feito. Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Data de distribuição :06/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007191-8 Mandado de Segurança Impetrante : Aparecida Antônia da Silva Lacerda Advogados : Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio e Quintos. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. As vantagens pecuniárias denominadas anuênio e quintos, após a transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foram convertidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Essa vantagem deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominais. O anuênio e quintos são parcelas incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor e são insuscetíveis de serem retirados porque representam uma contraprestação de um serviço já feito. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007412-7 Mandado de Segurança Impetrante : João Araújo Santos Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 22 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal. Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica destacada com a denominação de “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI”, nos termos da norma que modificou o regime jurídico dos servidores da Polícia Civil. Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/ 02, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da categoria (Lei n. 39/90). Ordem denegada. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007416-0 Mandado de Segurança Impetrante : Iramar Gonçalves da Silva Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIAL SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste. A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da remuneração dos servidores da polícia civil em subsídio, foi convertida em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominal. Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e insuscetível de ser retirada porque representa uma contra-prestação de um serviço já feito. Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007474-7 Mandado de Segurança Impetrante : Claudio Fernando Muniz Ribeiro Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento em rubrica destacada. Anuênio. “ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI”. Modificação de regime jurídico. Valor nominal. Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica destacada com a denominação de “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI”, nos termos da norma que modificou o regime jurídico dos servidores da Polícia Civil. Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1041/ 02, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da categoria (Lei n. 39/90). Ordem denegada. Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007475-5 Mandado de Segurança Impetrante : Francisco Heverton Bezerra Bessa Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal. Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico dos servidores da Polícia Civil. Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/ 2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da NÚMERO 201 ANO XXV categoria (Lei n. 39/1990). Data de distribuição :09/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007479-8 Mandado de Segurança Impetrante : João Carlos Herrmann Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste. A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi convertida em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominal. Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de um serviço já feito. Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Data de distribuição :13/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007537-9 Mandado de Segurança Impetrante : Dionísio Shockness Junior Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste. A vantagem pecuniária denominada Anuênio, após a transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi convertida em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominal. Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de um serviço já feito. Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Data de distribuição :13/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007540-9 Mandado de Segurança Impetrante : Dorival Nunes da Rosa Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal. Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico dos servidores da Polícia Civil. Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/ 2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da categoria (Lei n. 39/90). Data de distribuição :16/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007690-1 Mandado de Segurança Impetrante : Maria Cecília Barboza Macedo Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal. Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico dos servidores da Polícia Civil. Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/ 2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da categoria (Lei n. 39/90). Data de distribuição :16/08/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.007694-4 Mandado de Segurança Impetrante : Claudionor Marques dos Santos Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento em rubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal. Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrante alega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubrica destacada com a denominação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime jurídico dos servidores da Polícia Civil. Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/ 2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da categoria (Lei n. 39/90). Data de distribuição :12/09/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 101.501.2007.003586-0 Habeas Corpus Origem : 50120070035860 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Rosinei dos Santos de Souza Impetrante : Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1.621) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico de drogas. Regime de cumprimento da pena. A sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006, que fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, está em conformidade com a lei e a jurisprudência do STF. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando não houver demonstração de que o paciente tenha cumprido os requisitos legais para a progressão de regime de pena. Data de distribuição :21/09/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 101.501.2007.004853-9 Habeas Corpus Origem : 50120070048539 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Pacientes : Veriziano da Silva e outro Impetrante : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto -Velho - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico ilícito de drogas. Negativa de autoria. Análise probatória. Inviabilidade de apreciação em habeas corpus. Requisitos para o flagrante próprio. Liberdade provisória. Indeferimento. Manutenção da ordem pública. As alegações relativas à negativa de autoria, que necessitam de análise exauriente da prova produzida na instrução criminal, fogem à estreita via do habeas corpus. Configura a situação do flagrante próprio pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06 o fato de os pacientes terem sido encontrados na posse de substância entorpecente. A grande quantidade de droga apreendida e a necessidade de manutenção da ordem pública impõem a denegação do pedido de liberdade provisória. 29-10-2007 A - 23 Data de distribuição :24/09/2007 Data do julgamento : 03/10/2007 103.501.2007.008440-3 Habeas Corpus Origem : 50120070084403 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : Raimunda Lúcia da Silva Teixeira Impetrante : Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1.142) Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Prisão preventiva. Manutenção da ordem pública. A alta lesividade e a reiteração dos delitos em tese praticados pela suposta quadrilha que seria composta também pela paciente fundamentam a decretação da prisão preventiva baseada na manutenção da ordem pública. Data de distribuição :20/08/2007 Data do julgamento : 10/10/2007 100.002.2006.000778-6 Apelação Cível Origem : 00220060007786 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Município de Ariquemes - RO Advogado : Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outros Apelado : Joceny Alves de Oliveira Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, SUBMETENDO O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ÀS CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS, COM BASE NO ART. 555, § 1º, DO CPC.”. Ementa : Composição de divergência. Questão relevante. Ocorrendo relevante questão de direito e constatada a divergência entre Câmaras, utiliza-se do instrumento previsto no art. 555, § 1º, do CPC para compor a divergência sobre a interpretação do Direito. Data de distribuição :03/09/2007 Data do julgamento : 10/10/2007 100.101.2007.003113-0 Apelação Cível Origem : 10120070031130 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Apelante : Município de Porto Velho/RO Procuradores : Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327) e outras Apelado : Izaurino da Silva Braga Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, SUBMETENDO O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ÀS CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS, COM BASE NO ART, 555, § 1º, DO CPC.”. Ementa : Composição de divergência. Questão relevante. Ocorrendo relevante questão de direito e constatada a divergência entre Câmaras, utiliza-se do instrumento previsto no art. 555, § 1º, do CPC para compor a divergência sobre a interpretação do Direito. Data de distribuição :10/09/2007 Data do julgamento : 10/10/2007 100.501.2007.004483-5 Habeas Corpus Origem : 50120070044835 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Paulo Roberto de Lima Impetrantes : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outro Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Tráfico. Liberdade provisória. Custódia. Presentes indícios suficientes da prática do delito de sua autoria e indicando as circunstâncias pessoais do paciente a necessidade da manutenção da custódia, denega-se a ordem pleiteada. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 24 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.013384-8 Impetrante: Frigorífico Margen Ltda Advogado: Marcos Klein (OAB/GO 23800) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças “Isto posto, indefiro o pedido, facultando aos requerentes a renovação do pleito por meio de reclamação. Após as devidas anotações, devolva-se ao arquivo. Publique-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. a)Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial Habeas Corpus nrº 100.008.2007.001223-4 Paciente: Edilson Aguiar Macedo Impetrante(Advogado): Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO [...] “Assim, por não estar demonstrada a relevância do direito e o perigo da demora, INDEFIRO A LIMINAR. Solicitem-se as informações à autoridade coatora. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR (a) Des. Eurico Montenegro Relator Habeas Corpus nrº 101.501.2007.001012-4 Paciente: Mauro Batista Araújo Impetrante(Advogado): Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim, defiro a liminar para suspender a ordem de prisão proferida nos autos n. 501.2007.001012-4, devendo ser expedido contra-mandado de prisão. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 25 de agosto de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR 1ª Câmara Especial Apelação Cível nrº 100.001.2006.020283-0 Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros Apelada: Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda Advogada: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) [...] “Por tais fundamentos, com arrimo no art. 557 do CPC, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença. Transitada em julgado, devolva-se à origem. Publique-se.” Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2007. Apelação Cível nrº 101.001.2007.000264-8 Apelante: Ler Empreendimentos Educacionais Ltda Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) e outros Apelado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) [...] “Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, e à vista da jurisprudência recente desta Corte e nos Tribunais Superiores, nego provimento ao recurso. Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 106.010.2004.000239-0 Agravantes: Construtel Terraplanagem Ltda e outros Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Por outro lado, não está suficientemente demonstrado que o imóvel em questão é bem de família. Assim, por não estar demonstrada a relevância do direito e o perigo da demora, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações ao Juiz da causa. Intime-se o agravado para contra-minutar. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.026774-6 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) e outro(a/s) Apelado: Alberto Nery Barbosa Advogado: Aluizio Antonio Fortunato(OAB/RO 2423) “Vistos, etc.: Homologo o pedido de desistência, interposto pelo apelante às fls. 44. Após as devidas anotações, sejam os autos remetidos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.004921-5 Apelante: Inizabete Martins de Souza Advogado: Dilney Eduardo Barrionoevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.004949-5 Apelante: Marlene Fernandes de Souza Estevam Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogada: Wanusa Lubiana(OAB/RO 2802) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.004838-3 Apelante: Marlene Fernandes de Souza Estevam Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.004.2006.005675-0 Apelante: Alemir José Gomes Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.005700-5 Apelante: Marlei Berchó de Lucena Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.004920-7 Apelante: Neusa Ferreira de Moura Rodrigues Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] 29-10-2007 A - 25 “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.004829-4 Apelante: Ângela Maria de Oliveira Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogada: Wanusa Lubiana(OAB/RO 2802) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.004.2006.005686-6 Apelante: Gelci Fongaro Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.005697-1 Apelante: Marlei Berchó de Lucena Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2006.004880-4 Apelante: Cheila Patrícia Oliveira Santos Coser Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogadas: Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outro(a/s) [...] “Assim, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação e determino a remessa dos autos à primeira instância para que a ação tenha o regular seguimento e, conseqüentemente, seja julgado o mérito. Intime-se.” Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 26 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 105.010.2004.000239-0 Agtes: J. k. Construção & Terraplanagem Ltda e outro(a/s) Advogados: Nivaldo Vieira de Melo(OAB/RO 257A) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Assim, por não estar demonstrada a relevância do direito e o perigo da demora, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações ao Juiz da causa. Intime-se o agravado para contra-minutar. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.005.2004.012624-8 Agravante: Milton Fugiwara Advogado: Milton Fugiwara(OAB/RO 1194) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670) [...] “Assim, não concedo o efeito suspensivo ao recurso. Solicitem-se as informações ao Juízo de 1º grau. Intime-se o agravado, para, querendo, apresente contra-razões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator NÚMERO 201 ANO XXV José da Silva, de forma que, para entender diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, por esbarrar no óbice da Súmula n. 279 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 103.001.2003.013126-9 Recorrente: Natanael José da Silva Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior(OAB/RO 905) e outro(a/s) Recorridos: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outro(a/s) Advogados: Ernande da Silva Segismundo(OAB/RO 532) e outro(a/s) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Por derradeiro, o tribunal a quo, ao analisar o conjunto fático-probatório constante dos autos, entendeu pela inexistência de idoneidade moral e reputação ilibada, por parte do recorrente, de forma que, para entender diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 101.501.2007.007828-4 Paciente: Diego Duarte de Morais Impetrante(Adv): Lena Claúdia de Nazaré Brasil(OAB/RO 1056) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48 horas. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 103.001.2003.013126-9 Recorrente: Odaísa Fernandes Ferreira Advogado: David Pinto Castiel(OAB/RO 1363) Recorridos: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outro(a/s) Advogados: Ernande da Silva Segismundo(OAB/RO 532) e outro(a/s) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Do que se vê, acerca dos artigos precitados, é que o tribunal a quo, o analisar o conjunto fático-probatório constante dos autos, entendeu pela inexistência de idoneidade moral e reputação ilibada, por parte de Natanael Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 103.001.2003.013126-9 Recorrente: Natanael José da Silva Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior(OAB/RO 905) e outro(a/s) Recorridos: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outro(a/s) Advogados: Ernande da Silva Segismundo(OAB/RO 532) e outro(a/s) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Quanto ao art. 73, § 1º, inc. II, da CF, tem-se que o tribunal a quo, ao analisar o conjunto fático-probatório constante dos autos, entendeu pela inexistência de idoneidade moral e reputação ilibada, por parte do recorrente, de forma que, para entender diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, por esbarrar no óbice da Súmula n. 279 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2004.006946-9 Recorrente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogados: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 A - 27 DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO RELATOR Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.020706-6 Recorrente: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondonia - SINDCONTAS Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício” Reexame Necessário nrº 100.007.2007.002248-1 Intdo: Paulo Fermiano da Silva Advogadas: Patricia da Costa Monteiro Mochi(OAB/RO 2937) e outro(a/s) Intda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON [...] “Ao MP. P.Velho 08/10/2007 Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto” (a) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2003.007288-7 Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) Apelado: Pacífico Pimentel dos Santos Curadora: Inês Brandi Pietrobon(OAB/RO 2329) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e na jurisprudência acima transcrita, dou provimento ao recurso de apelação e reformo a sentença proferida nestes autos, determinando o regular processamento da execução fiscal, a qual deverá permanecer suspensa até o término do parcelamento anotado no contrato de fls. 36. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.” (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-relator. DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.011987-1 Apelante: Raimunda Farias Bento de França Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Eslândia de Medeiros Silva(OAB/RO 1402) e outro(a/s) [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil e nas decisões acima transcritas, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. Walter Waltenberg Silva Junior Relator” DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2007.005079-0 Apelante: Município de Ariquemes - RO Procdors: Mauro Pereira dos Santos(OAB/RO 2649) e outro(a/s) Apelado: Antonio de Souza Pereira Advogada: Corina Fernandes Pereira(OAB/RO 2074) [...] Ante o exposto, sendo pacífico o entendimento acerca da inconstitucionalidade das normas locais que regulamentam o serviço de “moto-táxi” e a mingua de outros argumentos constantes nos autos capazes de alterar o conteúdo dos julgados acima mencionados, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão restituam-se os autos à origem. Porto Velho, 15 de outubro de 2007.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator Apelação Cível nrº 100.002.2007.004478-1 Apelante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Mauro Pereira dos Santos(OAB/RO 2649) e outro(a/s) Apelados: Joel Severino da Costa e outro(a/s) Advogada: Corina Fernandes Pereira(OAB/RO 2074) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, sendo pacífico o entendimento acerca da inconstitucionalidade das normas locais que regulamentam o serviço de “moto-táxi” e a mingua de outros argumentos constantes nos autos capazes de alterar o conteúdo dos julgados acima mencionados, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão restituam-se os autos à origem. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.” (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2005.011896-8 Apelante: Município de Ariquemes - RO Procdors: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s) Apelada: Doralice Teles dos Santos [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço- o monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.012542-1 Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas(OAB/RO 2829) e outro(a/s) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos etc; Intime-se o Estado de Rondônia para que se manifeste sobre o pedido de extinção do feito (212/213), por perda do objeto, em especial pela exclusão da multa por litigância de má-fé aplicada em primeiro grau. Prazo de 10 dias. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 28 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.008742-0 Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1637) e outro(a/s) Apelado: Aristides Alves de Figueiredo Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934) e outro(a/ s) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Assim, nos termos do art. 265, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspendo o presente processo até a aferição da constitucionalidade da Lei Estadual nº 1196/2003, devendo os autos permanecer no Departamento até o julgamento final do incidente. Providenciem-se as anotações necessárias e aguarde-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-Relator Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.011029-8 Impetrante: Roberto Romeu Gil Passos Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Pelo exposto, defiro a liminar para determinar a continuidade do impetrante no curso de formação policial, até ulterior decisão. Solicite-se informações da autoridade indicada como coatora, notificandolhe na mesma oportunidade da presente decisão. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Distribua-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. (a)Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.011.2007.001015-4 Apelante: Município de Alvorada do Oeste - RO Advogado: José de Arimatéia Alves(OAB/RO 1693) Apelada: LF Imports Ltda Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida(OAB/RO 353B) e outro(a/ s) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, ausente o requisito extrínseco de admissibilidade, nego seguimento à apelação, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil e 139, inciso VI do RITJRO. De igual modo, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, tratando-se de condenação não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, não conheço do recurso ex officio, determinando-se a devolução dos autos ao juízo de origem. P.R.I. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.015490-9 Agravante: Alexandre Brito da Silva Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Dessa forma, não há que se falar que a inversão do ônus da prova se mostrou inoportuna porque inexiste prejuízo ao agravante, impondo-se, portando, a sua manutenção por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. “ (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2002.016205-6 Agravante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas(OAB/RO 2829) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Pelo exposto, defiro o efeito suspensivo, e determino a suspensão do processo de execução em referência, até ulterior decisão. Traga a agravante, cópia integral do processo cognitivo até a publicação do acórdão, prazo de 10 dias. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Solicite-se informações do juízo, comunicando-lhe, na mesma oportunidade, da presente decisão. Diante da natureza das alegações onde se discute a formação ou não de coisa julgada, razoável a oitiva ministerial. Assim, após instruído o instrumento, encaminhe-se o feito à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.501.2007.008804-2 Paciente: Gracildo da Silva Oliveira Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 25 de outubro de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 26/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Especiais Data de distribuição :13/12/2006 Data do julgamento : 21/09/2007 200.501.2000.000862-8 Embargos Infringentes Embargante : Wilson Stecca e outro(a/s) Advogado : Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO199A) e outro(a/s) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO ART. 615, § 1º, DO CPP, BEM COMO PREVALECER A DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU POR EMPATE NA VOTAÇÃO.”. Ementa : Dosimetria da pena. Antecedentes. Conversão pena restritiva de direitos É pacifico na jurisprudência do STJ que não devem ser levados em consideração como maus antecedentes para fixação da pena-base inquéritos e processos em andamento, somente devem ser entendidos como tal condenações com trânsito em julgado, excluídas as que configuram reincidência. Aplicada a pena e preenchidas as exigências da lei para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos deve o magistrado convertê-la. Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 26/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :18/01/2007 Data do julgamento : 20/09/2007 101.005.2005.005810-5 Apelação Criminal Origem : 00520050058105 Ji-Paraná/RO ( 1ª Vara Criminal) Apelante : Genézio Cícero Pereira dos Santos Advogado : Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Dosimetria da pena. Redução pela tentativa e acolhimento de privilégio. Fração mínima. Causa privilegiadora. Coexistência com qualificadora de cunho objetivo. O nosso Código penal adotou o sistema trifásico para a dosimetria da pena, cabendo ao Juiz, dentro dos limites de sua discricionariedade e 29-10-2007 A - 29 observando os parâmetros legais, estabelecer de forma fundamentada a pena a ser aplicada. O critério para avaliar a redução pelo acolhimento da forma tentada do delito, diz respeito ao percurso do iter criminis, de forma que quanto mais se aproxima da consumação, menor será a diminuição. Reconhecida a causa de diminuição de pena da violenta emoção, é inválida a redução mínima quando não alicerçada em fundamentação sólida, principalmente se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência são pacíficas em admitir a figura do homicídio qualificado privilegiado, bastando, para isso, que as qualificadoras sejam de cunho objetivo. Data de distribuição :06/06/2006 Data do julgamento : 04/10/2007 100.003.2000.002216-3 Apelação Criminal Origem: 00320000022163 Jaru 1ª Vara Criminal Apelante : Aecio Pereira de Souza e outro(a/s) Advogado : Armando Reigota Ferreira (OAB/RO122A) e outro(a/s) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.”. Ementa : Apelação criminal. Júri. Preliminar. Ausência de intimação da decisão que negou seguimentos aos recursos especiais e extraordinários. Nulidade. Não-ocorrência. Preclusão. Decisão contrária à prova dos autos. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. Se houve a certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento aos recursos especiais e extraordinários antes mesmo da defesa ter sido intimada, tendo interesse em recorrer daquela decisão, deve interpor o recurso adequado e comprovar a tempestividade, não devendo ser acolhida a alegação de nulidade do processo, mormente quando já transcorreram vários atos processuais. Descabe a anulação do Júri, quando os jurados apoiados nas provas constantes dos autos acolhem uma das teses apresentadas em Plenário. Data de distribuição :19/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.005.2002.003750-9 Habeas Corpus Origem : 00520020037509 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Sidney Bezerra Cortes Impetrante : Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”. Ementa : Habeas corpus. Progressão de regime prisional. O habeas corpus é via inadequada à análise de questão referente à mudança de regime prisional. Data de distribuição :13/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.501.2007.005099-1 Habeas Corpus Origem : 50120070050991 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente : Fernando Rodrigo Impetrante : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Excesso de prazo. Condições pessoais favoráveis. Instrução criminal. Ordem pública. Se a prisão decorre de sentença de pronúncia, fica superada a alegação eventual de excesso de prazo anterior à sua prolação. As condições pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não elidem a prisão cautelar decretada para a conveniência da instrução e garantia da ordem pública, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção. Data de distribuição :30/11/2005 Data do julgamento : 04/10/2007 101.005.2001.002753-5 Apelação Criminal Origem : 00520010027535 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Claudecir Almeida de Moraes Advogado : José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Advogado : Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393) Advogado : Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 30 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Posse de arma. Lei n. 9.437/2007. Estatuto do Desarmamento. Abolitio criminis. A Lei do Desarmamento, no que tange aos prazos dos arts. 30 a 32 que a doutrina chama de abolitio criminis temporária ou de vacatio legis indireta ou até mesmo de anistia, deve retroagir para beneficiar o réu que praticou o fato durante a vigência da Lei anterior, em razão da ultratividade da norma e por ser mais benéfica. Data de distribuição :14/09/2007 Data do julgamento : 11/10/2007 100.010.2006.006782-7 Agravo em Execução de Pena Origem : 01020060067827 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado : Juvenal Domingos dos Santos Advogado : Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393) Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO”. Ementa : Agravo em execução de pena. Crime hediondo. Progressão de regime. Requisito temporal. Embora a Lei n. 11.464/2007 tenha fixado os parâmetros para a progressão de regime aos apenados por crimes hediondos - 2/5 (se primário) e 3/5 (se reincidente) -, estes não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência, uma vez que se trata de lei penal mais gravosa, que não retroage em desfavor do apenado. Data de distribuição :28/09/2007 Data do julgamento : 11/10/2007 100.501.2007.009726-2 Habeas Corpus Origem : 50120070097262 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente : Herberton Silva dos Santos Impetrante : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Não-oferecimento da denúncia. Excesso de prazo. Ordem concedida. Diante da extrapolação de prazo injustificado para cumprimento de ato processual, deve-se reconhecer em favor de réu preso a existência de coação ilegal. Data de distribuição :08/10/2007 Data do julgamento : 18/10/2007 100.003.1998.001378-2 Habeas Corpus Origem : 00319980013782 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Sandro Romão de Farias Impetrante : Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3.486) Advogado : Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982) Advogado : Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. Liberdade Provisória. Impossibilidade. Deve ser mantida a segregação do agente que visa à garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Data de distribuição :10/05/2007 Data do julgamento : 18/10/2007 100.017.2007.000827-9 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01720070008279 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Bedias Serafim dos Santos Advogado : Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Indícios da autoria. Julgamento pelo Tribunal do Júri. Princípio do in dubio pro societate. Em sede de pronúncia aplica-se o princípio do in dubio pro societate. Em havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos autos, deve o réu ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o juízo natural dos crimes contra a vida. NÚMERO 201 ANO XXV Data de interposição :11/10/2007 Data do julgamento : 18/10/2007 100.501.2002.002405-9 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem : 50120020024059 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Embargante : João Plenz da Luz Advogado : Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração. Pré-questionamento. Rediscussão de tese debatida. Inexistência de omissão. Mesmo para fins de pré-questionamento, faz-se necessária a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, sob pena de nãoprovimento dos embargos. Data de distribuição :14/08/2006 Data do julgamento : 18/10/2007 101.501.2005.001370-5 Apelação Criminal Origem : 50120050013705 Porto Velho/ (2ª Vara Criminal) Apelante : Jeferson Cavalcante Alvarenga Advogado : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Porte de arma de fogo de uso permitido. Declarações de testemunhas. Afirmação quanto a autoria. Harmonia. Possuem inteiro valor probante as declarações de testemunhas, sobretudo se estiverem em harmonia com as demais provas dos autos, não havendo razão para desacreditá-las apenas por divergência em relação às afirmações do réu. Prescrição intercorrente. Prescrição retroativa. Lapso prescricional inferior ao previsto em lei. Não-ocorrência. Quando o lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição for inferior ao previsto em lei, esta não poderá ser reconhecida. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2007.004913-6 Apelante: Jaime Cavalheiro Gomes Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelante: José Madson Ovídio da Silva Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista aos apelantes para apresentarem as razões aos recursos interpostos. Porto Velho, 26 de outubro de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 104.501.2007.007275-8 Paciente: Ivanete da Silva Oliveira Impetrante(Defensora): Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Vistos, Isso posto, denego o pedido de liminar e determino que solicite-se, com a urgência necessária, as informações da autoridade impetrada e, após, dêse vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.004.2000.001998-8 Paciente: Valdemir Moura da Silva Impetrante(Defensor): Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO [...] “Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer. Publique-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Autos n. 003.2007.003856-0 Comarca : Jaru Classe : Embargos de Terceiro/Execução Fiscal Apelante : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Procurador : Marco Antonio R. Maia - OAB/RO 343 Apelado : Pedro Marcelino Alves e Altina Thomaz Alves Advogado : Sérgio Roberto Regoer - OAB/RO 2.247 Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira - OAB/RO 2.854 Emilze Maria Almeida Silva - OAB/RO 2.868 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA contra Pedro Marcelino Alves e sua esposa Altina Thomaz Alves, nos autos dos Embargos de Terceiro/Execução Fiscal acima epigrafada. Por força do disposto no artigo 109, I, e §§ 3º e 4º da Constituição da República, a competência para julgamento do presente recurso é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a quem os autos deverão ser remetidos. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau. Publique-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. (a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior/Vice-Presidente em exercício 29-10-2007 A - 31 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 09/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2006.017957-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.017957-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Agravada: Flora Castelo Branco Advogados Associados Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Distribuição por Sorteio 202.007.1999.002938-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.007.1999.002938-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogada: Águeda Dorotéia Domanski Jacob (OAB/RO 945) Advogado: Wilson Jacob (OAB/RO 572A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogada: Sandra Profeta Cardoso Barreto (OAB/MG 5649) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Incorporadora de Imóveis Venitex Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Rondon Factoring Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Dinar Prestadora de Serviços Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Covael Comércio Varejista de Eletro-Eletrônicos Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Pimbú Comércio de Eletrodomésticos Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 32 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Condor Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Talent Factoring e Fomento Mercantil Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Nunes Eletrodomésticos Ltda Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Walkiria Maria Saade (OAB/RO 702) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravante: Ricardo de Oliveira Santos Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Agravante: Gilmar Teixeira Advogado: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) Advogado: Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133) Advogado: Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) Advogado: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387) Advogado: Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB/SP 180747) Advogado: Paulo Humberto Budoia Filho (OAB/MT 9906) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Apda/Apte: T. T. dos S. Representado por sua mãe R. T. da S. Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) Advogada: Kenucy Neves de Lima (OAB/RO 2475) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.501.2000.007086-2 Apelação Criminal Origem:50120000070862 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Macson Cleiton Almeida de Queiroz Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2005.009949-2 Apelação Cível Origem:00120050099492 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Advogado: Marcelo Coelho de Souza (OAB/RJ 88637) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Apelada: Zaira Mendonca da Silva Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.009995-5 Apelação Cível Origem:00220050099955 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apda: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM 4331) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Advogado: José Ricardo Martins dos Anjos (OAB/RJ 53096) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) 100.005.2001.008397-4 Agravo de Instrumento Origem:00520010083974 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Agravado: Luiz Rodrigues Barbosa Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Distribuição por Sorteio 100.009.2007.006268-6 Agravo de Instrumento Origem:00920070062686 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: V. O. P. Advogada: Cibele Tereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B) Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) Agravada: N. V. G. Advogado: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) Advogada: Maria Emilia Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.019.2007.002178-3 Habeas Corpus Origem:01920070021783 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Moisés Barbosa de Carvalho Impetrante(Advogado): Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.021.2000.005634-2 Apelação Criminal Origem:02120000056342 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Plácido Gomes da Silva Neto Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016393-9 Apelação Criminal Origem:50120060163939 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Rodrigo Hudson Moreira Portela ou Richelme Silva Costa Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.004701-0 Apelação Criminal Origem:50120070047010 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Rômulo Alves Desmarest Mates Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Apelante: Diego Divino Alves da Silva Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Apelante: Rosberg Silva Pinto Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2007.008937-5 Apelação Criminal Origem:50120070089375 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Rogério Henrique de Medeiros Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Apelante: Moébio de Souza Defensor público: Sebastião Cláudio Coutinho (OAB/RO 874) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.009579-0 Habeas Corpus Origem:50120070095790 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Franquito Costa da Silva Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2003.002610-0 Apelação Criminal Origem:50120030026100 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Uillian Rodrigues da Silva Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.005.2006.002368-1 Habeas Corpus Origem:00520060023681 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Nicolau Nunes de Mayo Junior Impetrante(Advogado): Wólnei Divino Franco (OAB/RO 3277) Impetrada: Promotora de Justiça da 3a. Vara Criminal da Comarca de Jí Paraná Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.015357-0 Agravo de Instrumento Origem:00120060153570 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Agravado: Valdemar dos Santos Ale Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Agravada: Jacira da Silva Ale Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.023472-4 Apelação Cível Origem:00120060234724 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelada: Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda Advogada: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001813-7 Apelação Cível Origem:00120070018137 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Antonio Santos Mariano Advogado: Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 29-10-2007 A - 33 100.001.2007.015805-2 Apelação Cível Origem:00120070158052 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Euripedes Miranda Botelho Advogado: Antônio José Adão (OAB/MG 36141) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.003056-7 Apelação Criminal Origem:00520070030567 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Edson Antonio de Souza Advogado: Wólnei Divino Franco (OAB/RO 3277) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2006.000019-8 Agravo de Instrumento Origem:01020060000198 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Valter Miranda Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Agravado: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Agravado: Celso Augusto Mariano Advogado: Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) Advogada: Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142) Distribuição por Sorteio 100.012.2007.000222-0 Agravo de Instrumento Origem:01220070002220 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Mirian Donadon Campos Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.017.2004.001688-5 Reexame Necessário Origem:01720040016885 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Irani de Souza Tostes Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Interessado (Parte Passiva): Munícipio de Alto Alegre dos Parecis RO Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002393-6 Apelação Cível Origem:10120070023936 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200) Apelado: José Antonio de Oliveira Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002435-5 Apelação Cível Origem:10120070024355 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Apelada: Estelita Reis de Assis Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 34 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2000.001061-4 Apelação Criminal Origem:50120000010614 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Claúdio Roberto Rebelo de Souza Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Apelante: José de Almeida Júnior Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Apelante: Assis Gurgacz Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/RO 1217) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Valeria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B) Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504) Apelante: Nair Venturim Gurgacz Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B) Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504) Apelante: Acir Marcos Gurgacz Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504) Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2004.008728-9 Medida Cautelar Inominada Origem:00120040087289 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Requerente: SINALTEC Empresa de Sinalização e Engenharia Ltda Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984) Requerido: Secretário Adjunto Municipal de Planejamento e Coordenação/ SEMPLA Litisconsorte Passivo Necessario: Rosmani L. C. Zaqueo - ME Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2007.005139-4 Apelação Criminal Origem:50120070051394 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Márcia Lobo Braga Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576) Apelante: Djair Santos Carneiro Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2007.005396-6 Habeas Corpus Origem:50120070053966 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: José Carlos Loiola de Brito Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/ RO 3322) Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.501.2007.004362-6 Habeas Corpus Origem:50120070043626 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Ana Maria de Oliveira Martins Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 108.002.2004.001657-0 Agravo em Execução de Pena Origem:00220040016570 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Michel Edson Ferreira Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 201 ANO XXV 200.000.2007.010279-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Abraão Doenha Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.004128-6 Reexame Necessário Origem:00120030041286 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessado (Parte Ativa): Antônio Jorge dos Santos Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017356-8 Apelação Cível Origem:00120040173568 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apte/Apdo: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apda/Apte: Cíntia Bernardo Cavalcante Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.021355-7 Apelação Cível Origem:00120060213557 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apte/Apda: Neuza Campos França Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apdo: Percy Silveira de Avila Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apda: Maria de Fátima de Jesus Barbosa dos Reis Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apda: Ilze Maria Renner Dalazen Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apdo: Valdemir Ferreira Campos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apdo: Valder Batista Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apda: Núncia Maria Silva Machado Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apda: Antonia Francisca Vieira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apda: Maria Helena Pinto Ferreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apte/Apda: Edineuza da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2007.003851-0 Apelação Cível Origem:00120070038510 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelada: Maria José Ovídio de Miranda Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Arlete Maria da Silva e Souza Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Pedro Irineu Pereira Filho Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Leônidas de Souza Leite Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Ruy Barbosa Pereira da Silva Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Luis Antônio Soares da Silva Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Luiza Celeste Valente Aguiar Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Leonardo Emanoel Machado Monteiro Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.012542-1 Apelação Cível Origem:00120070125421 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167) Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791) Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.001357-3 Apelação Cível Origem:00220060013573 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelado: Zilton de Jesus Vieira Distribuição por Sorteio 100.002.2006.028418-6 Apelação Cível Origem:00220060284186 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelado: José Rocha dos Santos Distribuição por Sorteio 100.014.2006.013938-7 Apelação Criminal Origem:01420060139387 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Guilhermino Rodrigues Advogada: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.017.2006.000377-0 Reexame Necessário Origem:01720060003770 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto 29-10-2007 A - 35 Interessada (Parte Ativa): Núbia Velasco Spinassé Lima Advogado: Flávio Fiorin Lopes (OAB/RO 562A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002361-8 Apelação Cível Origem:10120070023618 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78) Apelado: Jose Nonato da Silva Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002423-1 Apelação Cível Origem:10120070024231 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78) Apelado: M. S. da Silva Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002431-2 Apelação Cível Origem:10120070024312 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200) Apelado: Mario Calixto Filho Distribuição por Sorteio 100.501.2007.005665-5 Habeas Corpus Origem:50120070056655 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Lindomar Ribeiro Schumacher Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.010528-1 Habeas Corpus Origem:50120070105281 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Paciente: Dulcineia Melgar Maceno Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/ RO 3322) Impetrante(Advogado): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010312-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Alaerte Bicalho Rabelo Advogada: Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010324-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Roberto Jarbas Moura de Souza Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.002.2007.004389-0 Agravo de Instrumento Origem:00220070043890 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Eletromedicina Berger Comercial Ltda Advogado: Rodrigo Henrique Mezabarba (OAB/RO 3771) Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Advogado: Frederico Fontoura da Silva Cais (OAB/SP 136615) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 - 36 NÚMERO 201 ANO XXV Agravada: Maria Alice Silveira Moura Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 10/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 100.005.2007.001325-5 Agravo de Instrumento Origem:00520070013255 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Edvaldo de Paula Mota Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Agravante: Samuel de Andrade Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Agravado: Davi Cardoso Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Agravada: Elen Barbosa da Silva Cardoso Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA 101.701.2004.001297-2 Habeas Corpus Origem:70120040012972 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Miguel Monico Neto Paciente: J. S. de M. F. Impetrante(Advogado): Pedro Origa (OAB/RO 1953) Impetrante(Advogada): Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Impetrante: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.001.2006.020448-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.020448-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Agravada: Zilma Mendonça da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravada: Jocely Tavares Joaquim e Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Rubresson Inocêncio de Souza Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravada: Maria Neusa Gomes da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Mauricio Oscar Dias Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Pedro Cesar Veronezi Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravada: Maria de Nazaré Lima da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravada: Edna Brito da Silveira Rojas Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Moisés Matos Rojas Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravada: Tereza Barbosa Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Celso Augusto Droique Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Pedro Ferreira da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravada: Silvana Cicero da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravada: Elzilene Moura de Ataide Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Allan Amorim Lins Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Roberto Alves de Lima Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Helio da Costa Bezerra Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Oseias Souza Angelim Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: João Conrado Monteiro Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: José Carlos de Arruda Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Antonio Paulo Selhorst dos Santos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Josiel Cabral da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Pedro Paulo Barbosa Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Francisco de Assis Clemente Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Sebastião Plácido de Oliveira Sobrinho Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Dionísio Duarte de Araújo Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Agravado: Maristony Ribeiro Maio Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) 200.001.2006.013619-6 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.013619-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Nossa Viagens e Turismo Ltda Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado: José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398) Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Agravado: Varig S/A Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: Carlos Abener de Oliveira Rodrigues (OAB/AM 642) Advogada: Glenda Aparecida Romano de Figueiredo Nunes (OAB/RJ 474B) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 3 3 3 0 0 0 0 0 0 3 3 3 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 1 2 0 0 0 0 1 2 1 0 0 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 5 6 6 0 0 0 0 0 0 5 6 6 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 6 5 5 0 0 0 0 0 0 6 5 5 Total de Distribuições 51 0 0 51 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Porto Velho, 9 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 201 Agravado: Michel Clementino de Souza Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Samuel Teodoro Lourenço Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Sérgio Antônio Coelho Netto Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Luis Pessoa Melo Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Paulo André Santos de Souza Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Antônio Veiga de Almeida Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Natã Alves Rodrigues Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Herinelton Pantoja Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Marcelo Veiga de Almeida Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Achiles Menezes Ferreira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Mario Luiz Silva Menezes Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: João Ferreira Junior Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Jorge Willys de Noronha Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravada: Luciana Maria Penha Arcos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Claudomiro Piveta Montagnini Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Roberto Aleixo da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravada: Maria Auxiliadora da Silva Flores Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Adriano de Souza Mendonca Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Paulo Roberto de Lima Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Gilberto Alves Rodrigues Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Elias Miguel Galindo Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravada: Márcia Maria Ferreira Lins Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Arioston Natal Moraes do Amaral Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Cirio Jacó Volkweis Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Elvys Castro Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravada: Leda Claudia Penha Arcos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravada: Elizabeth de Oliveira Teixeira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Claudemir de Sousa Rabelo Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Agravado: Antônio Nascimento Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO Distribuição por Sorteio 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) 2995) TRIBUNAL PLENO 29-10-2007 A - 37 100.001.2007.000294-0 Apelação Cível Origem:00120070002940 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: C. M. V. Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Apelada: C. F. R. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Distribuição por Sorteio 100.002.2007.006039-6 Agravo de Instrumento Origem:00220070060396 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Agravado: José Oliveira de Lima Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Distribuição por Sorteio 100.003.2007.003359-2 Apelação Cível Origem:00320070033592 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Lucio Antonio Mosquini Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Apelada: M. J. da Silva & Cia Ltda Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A) Distribuição por Sorteio 100.004.2007.002018-0 Apelação Cível Origem:00420070020180 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) Apelado: João Batista Mendes da Silva Distribuição por Sorteio 100.010.2004.005531-0 Apelação Cível Origem:01020040055310 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Maurino Nicassio de Brito Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Maria Ferreira de Andrade Santos Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Apelado: José Rodrigues de Souza Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Advogada: Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553) Apelado: Nelson Gonçalves de Souza Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112A) Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010340-2 Interpelacao Judicial Relator: Des. Waltenberg Junior Interpelante: Francisco Carlos Almeida Lemos Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Interpelante: José Cezar Marini Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Interpelante: Rubens Luz Silva Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Interpelado: Alex Testoni Distribuição por Sorteio 100.014.2007.002867-7 Agravo de Instrumento Origem:01420070028677 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Comercial PSV Ltda Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Agravada: Hidronorte Águia Metal Ltda Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogada: Iracema Martedal Cerrutti (OAB/RO 2972) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL 100.001.2005.009248-0 Apelação Cível Origem:00120050092480 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: João Paulo de Oliveira Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Apelada: Luciano Haraldo Erbert ME Advogado: Artur Antônio da Rocha (OAB/RJ 85831) Advogada: Alexandria dos Santos Alexim (OAB/RJ 108720E) Distribuição por Sorteio 100.003.2007.000258-1 Apelação Criminal Origem:00320070002581 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Wellington Mota da Silva Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogado: Denio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797) Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 38 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.007.2002.004590-1 Agravo em Execução de Pena Origem:00720020045901 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Aparecido José da Silva Advogado: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) Redistribuição por Sorteio 100.012.2007.001023-0 Apelação Criminal Origem:01220070010230 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Valmir Pego da Silva Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.020.2006.001765-1 Apelação Criminal Origem:02020060017651 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Jovaci Souza Passos Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.1999.005329-2 Apelação Criminal Origem:50119990053292 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Osmar Alves Peninga Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2007.009714-9 Habeas Corpus Origem:50120070097149 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Edelmir Ferreira dos Santos Impetrante(Advogada): Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 102.002.2006.002723-0 Recurso em Sentido Estrito Origem:00220060027230 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Noé Lima dos Santos Advogado: Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.501.2007.007275-8 Habeas Corpus Origem:50120070072758 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Aildson Desmarest da Silva Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1999.010286-7 Apelação Cível Origem:00119990102867 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: Rogerio Azevedo Ribeiro (OAB/RO 1178) Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Maria das Graças Rodrigues Lima Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) NÚMERO 201 ANO XXV Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177) Apelada: Francisca Gomes de Carvalho Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177) Apelado: Omar de Souza Martins Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177) Apelada: Edervania Cardoso dos Santos Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177) Apelada: Silvia Maria Ferreira Lima Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogado: Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42177) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003798-0 Apelação Cível Origem:00120070037980 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelada: Sheilla Darc Silva Teixeira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Maria Madalena Marques Lopes Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Maria Erly de Medeiros Ferreira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Geni Rosa de Oliveira Pires Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Davi Dantas da Silva Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Adilson Moreira de Medeiros Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003804-9 Apelação Cível Origem:00120070038049 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Advogada: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Advogada: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Jair Dandolini Pessetti Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Nelson Ayres de Almeida Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Carlos Santiago de Albuquerque Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Jovanio Silva dos Santos Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Sergio Ximenes Cortez Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Cláudio Fon Orestes Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada: Giselle Pinto Borges Chiva Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Francisco Santana Filho Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada: Elaine Vieira Cioffi Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Ozivaldo Gomes Velozo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003812-0 Apelação Cível Origem:00120070038120 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Manoel Amorim de Souza Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada: Márcia Cláudia Cuelhar Rainha Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada: Juamira de Jesus Francisco Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada: Francisca Ferreira Lima Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Francisco das Chagas Pereira Santana Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada: Maria Erilúcia Soares Ferreira Rendeiro Richardson Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada: Maria Lindalva Vaz da Silva Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.018523-8 Agravo de Instrumento Origem:00120070185238 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Agravada: Transportes Coletivos Serra Azul Ltda Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021793-8 Agravo de Instrumento Origem:00120070217938 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: M. A. Ferreira Júnior Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021794-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070217946 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Ferreira & Pontes Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 29-10-2007 A - 39 100.101.2007.002365-0 Apelação Cível Origem:10120070023650 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Maria Helena Moura M. de Barros (OAB/RO 44) Apelado: Joao Pereira Alves Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002394-4 Apelação Cível Origem:10120070023944 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200) Apelado: Jose Arcanjo da Silva Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002400-2 Apelação Cível Origem:10120070024002 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Sidney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 285) Apelado: Jose Bispo Distribuição por Sorteio 101.002.2007.004242-8 Apelação Cível Origem:00220070042428 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Madezapi Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213B) Apelado: Delegado Regional da Receita Estadual de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.101.2007.002906-3 Apelação Cível Origem:10120070029063 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Plataforma Engenharia e Sistemas Ltda Apelada: Rosemberg de Souza Oliveira Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.101.2007.002993-4 Apelação Cível Origem:10120070029934 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: Mineração Max Brita Industria e Comercio Ltda Apelado: Luiz Alberto de Souza Avila Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.501.2007.005761-9 Habeas Corpus Origem:50120070057619 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Horacio Pinheiro Bentes Filho Impetrante(Advogado): Hermínio Rodrigues de Souza (OAB/RO 3068) Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.010357-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Zenilde Woinarovicz Nizer Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 40 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2007.010365-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Gilvane Veloso Marinho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.018277-4 Reexame Necessário Origem:00120020182774 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Pedro Luiz Mendes Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Procurador: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/RO 2318) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.007938-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050079386 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Antonio Barros Soares Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Antonio Marcos da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Antonio Natal Fernandes da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Arildo Pontes Moreira Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Carlos Alberto Caieiro Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Airton Luís da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Alcioney Antonio Tomasi Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Amauri Jose de Santana Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Verônica Costa Souza Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelante: Valter Jacinto da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.008742-0 Apelação Cível Origem:00120060087420 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Apelado: Aristides Alves de Figueiredo Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.013590-4 Apelação Cível Origem:00120060135904 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) NÚMERO 201 ANO XXV Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Apelada: NOT - Nucleo de Ortopedia e Traumatologia S/C Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003806-5 Apelação Cível Origem:00120070038065 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Raimundo Paraguassu de Oliveira Filho Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Osmar Fernando Leão Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Jovelina Noé dos Santos Andretta Vigiato Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: José Luiz do Nascimento Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Marcos Rogério Chiva Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Aluizio Sol Sol de Oliveira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Albino Lopes do Nascimento Júnior Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Afrodite Hatzinakis Brigido Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Adão Franco Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.005484-2 Reexame Necessário Origem:00120070054842 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessado (Parte Ativa): Arcon Construções Ltda Advogado: Jairo Pelles (RO 1736) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021792-0 Agravo de Instrumento Origem:00120070217920 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Ferreira & Tacaná Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Elda Luciano Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021795-4 Agravo de Instrumento Origem:00120070217954 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: D’ Griffe Comércio Importação e Exportação Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2007.021796-2 Agravo de Instrumento Origem:00120070217962 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Ferreira & Silva Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2007.004453-5 Apelação Cível Origem:00320070044535 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Nilza Lopes Coutinho Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelada: Representante de Ensino do Núcleo em Jaru Distribuição por Sorteio 100.014.2007.010138-2 Agravo de Instrumento Origem:01420070101382 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Transportes Rodoviários Lino Ltda. Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002388-0 Apelação Cível Origem:10120070023880 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Apelado: J. B. M. de Oliveira Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002391-0 Apelação Cível Origem:10120070023910 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200) Apelado: João Souza de Oliveira Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002408-8 Apelação Cível Origem:10120070024088 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Apelado: João Afonso Viana Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002409-6 Apelação Cível Origem:10120070024096 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Apelado: Odacyr de Souza Mendanha Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010334-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Nilton Coimbra Magalhães Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) 29-10-2007 A - 41 Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010375-5 Mandado de Segurança Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Impetrante: I. L. de S. F. Representado por sua mãe C. L. da S. de S. Defensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.006942-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070069424 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Apelado: Marino Bezerra de Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 279E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.022017-3 Agravo de Instrumento Origem:00120070220173 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: T. de J. B. L. Advogado: Edvaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 385E) Agravada: B. A. G. do A. V. Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.027636-1 Apelação Cível Origem:00220060276361 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora SA Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779) Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771) Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465) Apelada: Iva Silvana da Silva Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Distribuição por Sorteio 100.003.2006.007919-0 Apelação Cível Origem:00320060079190 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Supermercado Denardi Ltda - EPP Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Advogada: Maria das Dores Corteletti (OAB/RO 1106) Apelada: Miriam Campos de Oliveira Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Francisco César Trindade Rego (OAB-RO 75/A) Apelado: Osvaldo Santos de Oliveira Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Francisco César Trindade Rego (OAB-RO 75/A) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.000474-1 Apelação Cível Origem:00520060004741 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: A. P. Defensor público: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Apelada: N. P. B. A. Defensora pública: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 100.008.2007.002376-7 Agravo de Instrumento Origem:00820070023767 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Tim Celular S. A. Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogada: Andréa Veloso de Aguiar (OAB/DF 11696) Agravada: Wantuil Braun & Cia Ltda Distribuição por Sorteio 100.009.2006.006182-2 Apelação Cível Origem:00920060061822 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Apelado: Antonio de Paula Neto Advogado: Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507) Advogada: Maria Emília Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735) Apelado: Goal Itália Guimarães Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Distribuição por Sorteio 100.009.2007.002415-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00920070024156 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Antônio Ruiz dos Santos Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) Advogado: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630) Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779) Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771) Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 3 3 0 0 0 0 0 0 3 3 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 5 6 6 0 0 0 0 0 0 5 6 6 Total de Distribuições 58 2 0 60 Porto Velho, 10 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 11/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2004.007950-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2004.007950-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: G. M. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Agravada: G. L. M. da C. Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Distribuição por Sorteio 101.012.2002.001703-2 Agravo de Instrumento Origem:01220020017032 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Ana Dulce Ribeiro Vilela Advogado: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923) Advogado: Alexandre Husni (OAB/SP 21111) Advogado: Vicente Renato Paolillo (OAB/SP 13612) Advogado: Roberto Cabariti (OAB/SP 30896) Advogado: Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB/SP 124286) Agravado: Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha Agravado: Jacyr Rosa Júnior Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.014.2006.003010-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2006.003010-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Agravado: Ivo Rover Advogado: Itamar Cesar Rover (OAB/RO 1557) Agravada: Ilse Maria Dalla Vecchia Rover Advogado: Itamar Cesar Rover (OAB/RO 1557) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL PLENO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 2 3 1 1 1 0 0 0 0 3 4 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Waltenberg Junior 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 3 2 0 0 0 0 3 2 2 0 0 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 5 4 7 0 0 0 0 0 0 5 4 7 200.000.2007.010464-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Kiyochi Mori Impetrante: Almir Santos Santana Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010471-9 Mandado de Segurança Reltor: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Marinete Caetano da Silva Santos Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.013591-7 Apelação Cível Origem:00120040135917 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Jó Alves Carvalho Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Astrid Alencar de Oliveira Bardella (OAB/RO 1794) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.021052-3 Apelação Cível Origem:00120060210523 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apte/Apdo: Leonardo da Cruz Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apdo/Apte: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/a Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogado: Waldir Carneiro França Junior (SP 147.456) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.016817-1 Apelação Cível Origem:00120070168171 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Arismar Martins Advogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Apelado: Rui Elizeu Oliveira Ramos Distribuição por Sorteio 100.002.2006.028638-3 Apelação Cível Origem:00220060286383 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Apelado: Francisco Santinoni Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Distribuição por Sorteio 100.002.2007.005525-2 Apelação Cível Origem:00220070055252 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: J. B. B. Advogado: Severino José Pertele Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Apelada: M. F. V. B. Representado por sua mãe S. R. V. Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272) Distribuição por Sorteio 100.004.2007.005980-9 Agravo de Instrumento Origem:00420070059809 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Antonio Santana Nestorio Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Agravado: Banco Fiat S.A Distribuição por Sorteio 100.005.2006.006160-5 Apelação Cível Origem:00520060061605 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: José da Penha Bezerra de Almeida 29-10-2007 A - 43 Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Apelada: Massa Falida de Rondovel Vila Rondônia Veículos Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.006947-1 Apelação Cível Origem:00520070069471 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Tereza Cristina dos Santos Advogado: Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084) Apelante: João dos Santos Neto Advogado: Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084) Apelado: Banco do Brasil S/A Distribuição por Sorteio 100.014.2007.001623-7 Apelação Cível Origem:01420070016237 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Rosalvo Gomes da Silva Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelada: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda. Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Distribuição por Sorteio 100.019.2005.000380-0 Apelação Cível Origem:01920050003800 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Apelada: Wesliandra Ribeiro da Silva Advogado: Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430) Advogada: Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1040) Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Distribuição por Sorteio 101.001.2005.019237-9 Apelação Cível Origem:00120050192379 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Moreira Chagas - RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de Rondônia - ABAV/RO Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelada: IATA International Air Transport Association Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Rita de Cássia Mesquita Taliba (OAB/SP 102186) Advogado: Milton Olyntho de Arruda Neto (OAB/SP 118262) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.004.2006.003211-5 Recurso de Oficio Origem:00420060032115 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Nilto Porto do Nascimento Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 44 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.014.2007.009015-1 Recurso em Sentido Estrito Origem:01420070090151 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Francisco Bezerra da Silva Sobrinho Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Distribuição por Sorteio 100.016.2007.003118-8 Habeas Corpus Origem:01620070031188 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Fábio Felix dos Santos Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Paciente: Cleiton Junior Curbani da Silva Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Paciente: Claudio de Souza Dourado Impetrante(Advogado): Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2000.002301-5 Apelação Criminal Origem:50120000023015 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Marcos Antônio da Silva Justiniano Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.011401-6 Apelação Criminal Origem:50120060114016 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Jorge Francisco dos Santos Filho Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.003772-3 Apelação Criminal Origem:50120070037723 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Maria José Cirilo da Silva Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.009575-8 Habeas Corpus Origem:50120070095758 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Alan França Amâncio dos Santos Impetrante(Advogado): Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2003.001327-0 Apelação Criminal Origem:50120030013270 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Antunino Santana Cardoso Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.010095-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Agrincol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda ME Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Redistribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.004706-4 Reexame Necessário Origem:00120070047064 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Vander Carlos Araújo Machado Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Interessado (Parte Passiva): Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.010516-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070105161 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Apelada: Hospital e Maternidade Santa Rita de Ariquemes Ltda Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.010825-0 Reexame Necessário Origem:00120070108250 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Hospital Bandeirantes Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Édson Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Distribuição por Sorteio 100.002.2007.004700-4 Apelação Cível Origem:00220070047004 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: A. M. Madeiras Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213B) Advogado: Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842) Apelado: Delegado da Secretaria de Fazenda Estadual de Ariquemes RO Distribuição por Sorteio 100.004.2006.003337-5 Conflito Negativo de Competência Origem:00420060033375 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.014.2005.002451-9 Apelação Cível Origem:01420050024519 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Advogado: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) Apelado: Dalvino Lopes de Lima Distribuição por Sorteio 100.014.2006.004857-8 Apelação Cível Origem:01420060048578 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelada: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.015.2007.005652-1 Apelação Criminal Origem:01520070056521 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Osmir Mateus Domingos Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.017.2005.001325-0 Reexame Necessário Origem:01720050013250 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Rafael Vinicios Lopes Simões Representado por seu pai Jandir Ângelo Lopes Simões Defensora pública: Paula Franssinete Xavier Lopes (OAB/RO 247) Interessado (Parte Ativa): Renato Lopes Simões Representado por seu pai Jandir Ângelo Lopes Simões Defensora pública: Paula Franssinete Xavier Lopes (OAB/RO 247) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002359-6 Apelação Cível Origem:10120070023596 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78) Apelado: José Moinarski Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002364-2 Apelação Cível Origem:10120070023642 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78) Apelado: Juvertes de Souza Mendanha Distribuição por Sorteio 101.101.2007.002673-0 Apelação Cível Origem:10120070026730 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: Ieda Erse Campos Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.601.2006.016947-0 Conflito Negativo de Competência Origem:60120060169470 Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do Juizado Especial Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 102.501.2007.007848-9 Habeas Corpus Origem:50120070078489 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Zilda Lemes de Oliveira Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.010435-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Gilmar Franco Catelan Defensora pública: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2000.002164-5 Apelação Cível Origem:00120000021645 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública 29-10-2007 A - 45 Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Apelada: Maria Laíde Santana de Oliveira Advogado: Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Advogada: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1233) Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008301-4 Apelação Cível Origem:00120050083014 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Apelado: Alandelmir da Silva Nunes Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) Advogado: Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643) Apelada: Maria das Graças Silva Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) Advogado: Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.010565-7 Apelação Cível Origem:00120060105657 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Inês Motta de Moraes Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000713-5 Apelação Cível Origem:00120070007135 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Selda dos Santos Medinas Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.007501-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070075017 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Apelado: Walter Alves Brasil Filho Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.008538-8 Agravo de Instrumento Origem:00520070085388 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Município de Ji-Paraná Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Agravado: Isael Antônio de Oliveira Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Distribuição por Sorteio 100.007.2007.001658-9 Reexame Necessário Origem:00720070016589 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Evaldo Nogueira Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 46 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Interessado (Parte Passiva): Chefe da Circunscrição de Trânsito de Cacoal Advogado: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Distribuição por Sorteio 100.010.2003.002103-0 Conflito Negativo de Competência Origem:01020030021030 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.010.2005.001117-0 Conflito Negativo de Competência Origem:01020050011170 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.014.2007.000859-5 Reexame Necessário Origem:01420070008595 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessado (Parte Ativa): Darci Ilário da Silva Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena Advogada: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/CE 16609) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.010315-6 Habeas Corpus Origem:01420070103156 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Paciente: Nilciel Martins de Melo Impetrante(Advogado): Lincoln Magalhães Paiva (OAB/MG 46400) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002362-6 Apelação Cível Origem:10120070023626 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78) Apelado: Juarez Alves da Silva Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002390-1 Apelação Cível Origem:10120070023901 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelado: João Fernandes Bezerra Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002417-7 Apelação Cível Origem:10120070024177 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Irapuan Jorge de Oliveira (OAB/RO 175) Apelado: Juracy Vieira de Araújo Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 100.101.2007.002429-0 Apelação Cível Origem:10120070024290 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Sydney Eduardo Rego Maio (OAB/RO 1200) Apelado: Mário Calisto Filho Distribuição por Sorteio 100.501.2007.010173-1 Habeas Corpus Origem:50120070101731 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Dailson Alves Pinheiro Impetrante(Advogado): Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Paciente: Greiciane Domingos Batista Impetrante(Advogado): Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.101.2007.002956-0 Apelação Cível Origem:10120070029560 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: Nilma Almeida Costa - ME Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.101.2007.002957-8 Apelação Cível Origem:10120070029578 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelado: Valdenor Moreira Barros Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.010436-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Impetrante: Maria Marilene Batista de Araújo Defensora pública: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010452-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Nilson Barros da Silva Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010455-7 Mandado de Segurança Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Impetrante: Adenilson Aparecido Santana Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010468-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Pedro Simão Galindo Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.004191-8 Apelação Cível Origem:00120060041918 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Heitor Luiz da Costa Júnior Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Apelado: Águido Pereira Melo Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2006.005382-7 Agravo Retido Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Samuel Pereira de Araújo Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3681) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Agravante: João Ferreira Advogado: José Carlos Carvalho (OAB/RO 406) Agravado: Joselito Conceição do Nascimento Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Advogado: Décio Afrânio de Oliveira (OAB/DF 2818) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2006.005382-7 Apelação Cível Origem:00120060053827 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Joselito Conceição do Nascimento Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Advogado: Décio Afrânio de Oliveira (OAB/DF 2818) Apelado: Samuel Pereira de Araújo Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3681) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Apelado: João Ferreira Advogado: José Carlos Carvalho (OAB/RO 406) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014117-3 Apelação Cível Origem:00120060141173 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Apelado: Valdir Borges Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Advogado: Valdy Cardoso dos Santos (OAB/RO 2874) Advogada: Rosângela Tavares de Morais (OAB/AC 2757) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.023328-0 Apelação Cível Origem:00120060233280 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Bernado de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apelante: Dismobrás Importação Exportação e Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848) Advogada: Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Paola de Oliveira Trevisan (OAB/MT 7573) Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E) Apelada: Rosangela Silva dos Santos Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Distribuição por Sorteio 29-10-2007 A - 47 100.001.2007.001508-1 Apelação Cível Origem:00120070015081 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997) Advogado: Valfrido José Sousa da Silveira (OAB/GO 12577) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Apelada: Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004325-5 Apelação Cível Origem:00120070043255 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apte/Apdo: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apdo/Apte: Benanias Ferreira da Silva Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.009324-0 Apelação Cível Origem:00220060093240 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: J. C. dos S. M. Advogada: Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Apelada: A. M. da S. Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.027149-1 Apelação Cível Origem:00220060271491 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Silas Rodrigues Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A) Apelada: Renata dos Santos Rodrigues Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.028412-7 Apelação Cível Origem:00220060284127 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Bancorbrás Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) Advogado: Carlos Luiz Kutianski (OAB/DF 6850) Apelado: Adilson Miguel do Amaral Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Distribuição por Sorteio 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível Origem:00420060004588 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Dalton Durski Advogado: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) Advogado: Ruy Carneiro Teixeira (OAB/PR 3438) Apelante: Raissa Olivência Durski Advogado: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) Advogado: Ruy Carneiro Teixeira (OAB/PR 3438) Apelado: Wilmar Antonio Testoni Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 - 48 NÚMERO 201 ANO XXV Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 15/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 100.010.2007.001047-0 Apelação Cível Origem:01020070010470 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Ormondes Pereira & Cia Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Ademir Parizotto Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA 101.003.2003.005101-3 Precatorio Origem:00320030051013 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Ferdinando Pandolfi Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Requerido: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2007.010451-4 Ação Rescisória Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Autor: Alan Kardec dos Santos Lima Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Autora: Márcia Cristine Dantas Paiva Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Réu: Dalberto Antônio Coelho Réu: Cleonice de Fátima Soethe Storck Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 1 2 5 1 0 0 0 0 0 2 2 5 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Kiyochi Mori Desª Zelite Andrade Carneiro 1 1 0 0 0 0 1 1 3 3 1 0 0 0 0 0 0 3 3 1 4 0 0 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 7 6 2 0 0 0 0 0 0 7 6 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 3 5 0 0 0 0 0 0 3 3 5 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 7 7 8 0 0 0 0 0 0 7 7 8 Total de Distribuições 72 1 0 73 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Porto Velho, 11 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 200.004.2005.000424-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.004.2005.000424-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Agravado: Francisco Tavares Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487) Advogada: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Distribuição por Sorteio 200.005.2005.003338-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.005.2005.003338-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Agravada: Vibia L. Mariano - ME Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Marina Camilo (OAB/RO 2614) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008573-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008573-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: C. A. Soares da Costa Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Orlindo Elias Filho (OAB/RJ 16748) Advogado: Carolina Araujo Rosati (OAB/RJ 104493) Advogado: Gustavo Fuscaldo Couri (OAB/RJ 110960E) Agravada: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (OAB/RJ 26973) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Distribuição por Sorteio 201.000.2007.002665-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:200.000.2007.002665-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Agravado: João Evangelista Cavalhieri Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 201.004.2005.000424-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.004.2005.000424-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Agravado: Francisco Tavares Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487) Advogada: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.019363-1 Apelação Cível Origem:00120040193631 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: Paulo Afonso de Sampaio Mattos (OAB/SP 47455) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Apelada: Aideê Maria Moser Torquato Luiz Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.020969-0 Apelação Cível Origem:00120060209690 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Warthon Pardo Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Apelado: Olindo Donizete Melo Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.022213-0 Agravo de Instrumento Origem:00120060222130 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Agravante: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636) Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/ RO 2201) Agravada: K C - Empreendimentos Associados Ltda Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.023069-9 Agravo de Instrumento Origem:00120060230699 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Agravado: Anasildo Correa Lima Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004326-3 Apelação Cível Origem:00120070043263 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) 29-10-2007 A - 49 Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Apelado: Milton Ferreira Felix dos Santos Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.011457-8 Agravo de Instrumento Origem:00120070114578 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Agravante: E. E. C. M. Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravada: A. C. A. Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.021383-5 Agravo de Instrumento Origem:00120070213835 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Maria Auxiliadora Batista Maia Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Agravada: Livraria Juridica Taina Ltda Distribuição por Sorteio 100.014.2004.004249-2 Apelação Cível Origem:01420040042492 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: José Lopes da Silva Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.006247-3 Agravo de Instrumento Origem:01420060062473 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Agravado: Lenine Sérgio Lima de Moura Distribuição por Sorteio 100.014.2006.010987-9 Apelação Cível Origem:01420060109879 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Gilmar Ferreira Pereira Advogada: Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678) Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530) Apelada: Fátima Bronilda Paiano Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.001624-5 Apelação Cível Origem:01420070016245 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Marli Ribeiro Me Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelada: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda. Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Distribuição por Sorteio 101.014.2004.002451-6 Apelação Cível Origem:01420040024516 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Cleonice Marchi Sales Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Apelado: Dorival Augusto de Carvalho Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 50 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.014.2004.006380-5 Agravo de Instrumento Origem:01420040063805 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Agravante: Vera Lúcia Ribeiro Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Agravada: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.006.2006.000072-0 Apelação Criminal Origem:00620060000720 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Victor Smill Pillaca Quispilaya Advogada: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316) Advogada: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Advogado: João Valdivino Santos (OAB/RO 2319) Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2000.001997-2 Apelação Criminal Origem:00720000019972 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Edson Carlos de Souza Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2007.009927-2 Habeas Corpus Origem:01420070099272 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Silso dos Santos Impetrante(Advogado): José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) Impetrante(Advogado): Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) Impetrante(Advogada): Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Vilhena Distribuição por Sorteio 100.017.2001.003619-5 Apelação Criminal Origem:01720010036195 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Corino Batista da Silva Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Advogado: Emilio Francisco Chiesa (OAB/RO 296) Distribuição por Sorteio 100.019.2006.000417-5 Apelação Criminal Origem:01920060004175 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Zenilton Costa Lima Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.021.2004.000515-2 Apelação Criminal Origem:02120040005152 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Alvori Gabriel Erci Defensora pública: Ledi Buth (OAB/RO 3080) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.021.2005.000158-3 Apelação Criminal Origem:02120050001583 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Hugo Rabelo Leite Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.001069-1 Apelação Criminal NÚMERO 201 ANO XXV Origem:50120010010691 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Antônio Gladston Cordeiro Rocha Júnior Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.002021-6 Apelação Criminal Origem:50120060020216 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Udirson Modesto Prata Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.018.2002.002667-3 Apelação Criminal Origem:01820020026673 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Sinivaldo Ferreira de Lima Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2005.007770-3 Apelação Criminal Origem:50120050077703 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Odilaci da Silva Lima Júnior Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010516-2 Revisão Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Revisionando: Edson de Oliveira Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.007738-6 Apelação Cível Origem:00120060077386 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.023142-3 Apelação Cível Origem:00120060231423 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Apelada: Bernadeth Mônica de Moraes Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000730-5 Apelação Cível Origem:00120070007305 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelado: Audízio Coêlho da Costa Advogada: Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2007.003810-3 Apelação Cível Origem:00120070038103 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Edson Espírito Santo Sena Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Flávio Cioffi Junior Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelado: Hilário Pereira da Silva Neto Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Apelada: Marli Rosa de Mendonça Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.013329-7 Reexame Necessário Origem:00120070133297 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Hélio Candil Carvalho Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Interessado (Parte Passiva): Delegada da Delegacia de Patrimônio de Porto Velho Distribuição por Sorteio 100.002.2007.005062-5 Apelação Cível Origem:00220070050625 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Marcos Ferreira do Nascimento Advogado: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes RO Advogado: Carlos Alberto de Souza (OAB/RO 538) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.001415-4 Apelação Cível Origem:00520070014154 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Nildo Pereira Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelada: Centro de Formação de Condutores de Veículos Confiança Ltda Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogada: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848) Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002410-0 Apelação Cível Origem:10120070024100 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Apelado: Joao Calixto da Silva Distribuição por Sorteio 100.501.2007.009368-2 Habeas Corpus Origem:50120070093682 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Luciana Conceição de Oliveira Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) 29-10-2007 A - 51 Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrante: Neiglyson Mota Aguiar Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.004.2006.000696-3 Apelação Cível Origem:00420060006963 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Irandir Oliveira Souza Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Victor de Paiva Vasconcelos ( ) Apelante: Marcos Ferreira Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.014.2005.002588-4 Apelação Cível Origem:01420050025884 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Apelado: Ercílio Borher Sobrinho Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.101.2007.002876-8 Apelação Cível Origem:10120070028768 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Diana Amaral Limão Apelado: Moises Bennesby Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.007407-0 Apelação Cível Origem:00120070074070 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Apelado: Cledilson Rodrigues de Lima Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Apelado: Edmilson Ferreira Pimentel Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Apelado: Hamilton Martins de Albuquerque Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Apelado: Helvécio Pinto de Sousa Advogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Distribuição por Sorteio 100.002.2007.001376-2 Reexame Necessário Origem:00220070013762 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessada (Parte Ativa): Idenir de Souza Gonçalves Advogado: Gilberto Leal Valias Pasquinelli (OAB/PR 38726) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 52 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.005.2003.010090-4 Apelação Cível Origem:00520030100904 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Natanael Miguel Euzebio Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624) Procurador: Adalberto Jorge Silva Pôrto (OAB/RO 1392) Distribuição por Sorteio 100.010.2005.005472-4 Conflito Negativo de Competência Origem:01020050054724 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.010.2006.007294-4 Conflito Negativo de Competência Origem:01020060072944 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.014.2005.001416-5 Apelação Cível Origem:01420050014165 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Vilhena - RO Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Apelada: Maria Aparecida Bertolino Silva Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Distribuição por Sorteio 100.015.2007.001640-6 Apelação Cível Origem:01520070016406 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Austerlitz Añez Villar Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002360-0 Apelação Cível Origem:10120070023600 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Juscelino Serafim da Silva (OAB/RO 78) Apelado: Jose Soares da Silva Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002380-4 Apelação Cível Origem:10120070023804 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Maria Helena Moura M. de Barros (OAB/RO 44) Apelada: Jane Alves Pantoja Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV Advogado: Luciano Medeiros Crivellente (OAB/DF 20667) Advogado: Agenor Sales Fernandes (OAB/AC 2050) Apelado: Valdirlei Marques da Silva Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Aleksandra Ricardo de Souza (OAB/RO 2072) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011980-1 Agravo de Instrumento Origem:00120060119801 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Fernanda Oliveira das Chagas Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.018173-6 Apelação Cível Origem:00120060181736 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogada: Érica Gamarano Marota (OAB/SP 212940) Apelado: Josué Donadon Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019233-9 Apelação Cível Origem:00120060192339 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Marcelo Calixto da Cruz Júnior Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Nival Martins Silva Junior (OAB/MG 66219) Apelado: SPC Brasil Serviço Nacional de Proteção ao Crédito Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.015951-2 Agravo de Instrumento Origem:00120070159512 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: HSBC Seguros do Brasil S/A Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731) Agravado: Mauricio Lima Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.009.2007.003708-8 Apelação Cível Origem:00920070037088 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: J. B. dos S. Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131) Apelado: J. B. C. dos S. Representado por sua mãe M. R. C. Distribuição por Sorteio 100.001.2004.003484-3 Apelação Cível Origem:00120040034843 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Macledi Magazine Ltda Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Vinícius Vargas Leite (OAB/GO 18130) Advogada: Luzia Estella Muniz (OAB/MT 4273B) 100.010.2006.001232-3 Apelação Cível Origem:01020060012323 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Jordanelli Cred Fomento Mercantil Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Vinicius Jorge Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 201 100.010.2006.010744-6 Apelação Cível Origem:01020060107446 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Apelada: Geni da Silva Maas Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Distribuição por Sorteio 100.011.2006.001566-8 Apelação Cível Origem:01120060015668 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: N. O. P. Representado por sua mãe C. O. P. Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Apelado: A. L. Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.005913-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01420070059130 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Raimundo Fontinelli de Souza Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Advogada: Mônica Silva da Costa (OAB/RO 3378) Apelado: Banco da Amazônia SA Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 5 3 4 0 0 0 0 0 0 5 3 4 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 6 0 0 6 4 5 0 0 0 0 4 5 4 0 0 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 4 3 5 0 0 0 0 0 0 4 3 5 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 4 3 0 0 0 0 0 0 3 4 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 3 4 0 0 0 0 0 0 2 3 4 Total de Distribuições 62 0 0 62 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Porto Velho, 15 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 29-10-2007 A - 53 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2002.001208-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2002.001208-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Valter Araújo Gonçalves Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536) Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Agravada: Marta Maria Rodrigues Teixeira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581) Distribuição por Sorteio 200.001.2003.015871-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2003.015871-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Cleiton Molino de Barros Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Agravada: Francisca Jacirema Fernandes Souza Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.003652-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.003652-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravado: Klester Batista de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.009976-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.009976-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Kellen Geber Ortiz Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.016241-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:101.001.2004.016241-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Valter de Araújo Gonçalves Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 54 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.016418-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.016418-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: L. E. F. C. Representado por seu pai E. C. C. Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Advogada: Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Agravada: Hospital Central Ltda Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Agravado: Carlos Alberto Lima Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Distribuição por Sorteio 200.001.2005.003853-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.003853-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Viação Rondônia Ltda Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Agravada: Ilderlane Saldanha Batista Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.010170-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.010170-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Agravada: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Advogado: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 200.001.2006.020016-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.020016-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Agravada: Margarida Garcia de Morais Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.020062-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.020062-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Agravada: Jocilia Maria de Queiroz Bastos Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.020684-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.020684-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Roberto Dorner Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Agravante: Ivete Maria Crotti Dorner Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Agravado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.022411-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.022411-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Angelina Maia Corrêa Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Advogada: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931) Agravado: Banco do Brasil S. A. Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E) Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/RO 426A) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A) Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.011.2003.002498-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.011.2003.002498-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Odila Sene Guandalini Advogado: Rubens Silveira Neto (OAB/SP 249814) Advogado: Marcus Vinicius de Abreu Sampaio (OAB/SP 78364) Advogada: Maristela Cury Muniz (OAB/SP 195820) Advogado: Maercio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio (OAB/SP 46382) Agravante: Espólio Oswaldo Guandalini Representado pelo inventariante Odila Sene Guandalini Advogado: Rubens Silveira Neto (OAB/SP 249814) Advogado: Marcus Vinicius de Abreu Sampaio (OAB/SP 78364) Advogada: Maristela Cury Muniz (OAB/SP 195820) Advogado: Maercio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio (OAB/SP 46382) Agravada: Solange Sales Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Agravada: J. S. V. Representado por sua mãe S. S. Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Distribuição por Sorteio 200.014.2005.011807-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:101.014.2005.011807-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Agravada: Mecanica Agrícola Vilhena Ltda - ME Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Advogado: Lenildo Nunes Pereira (OAB/RO 3538) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Distribuição por Sorteio 200.014.2006.002025-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2006.002025-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Agravada: Mecanica Agrícola Vilhena Ltda - ME Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogado: Lenildo Nunes Pereira (OAB/RO 3538) Distribuição por Sorteio 200.501.2004.000074-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.501.2004.000074-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Humberto Valdivino da Rocha Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 202.000.2003.008573-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008573-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (OAB/RJ 26973) Agravada: C. A. Soares da Costa Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Orlindo Elias Filho (OAB/RJ 16748) Advogado: Carolina Araujo Rosati (OAB/RJ 104493) Advogado: Gustavo Fuscaldo Couri (OAB/RJ 110960E) Distribuição por Sorteio 29-10-2007 A - 55 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2001.014374-1 Apelação Cível Origem:00120010143741 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom Bosco Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Apelada: Anna Carolina Moraes Costa Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005204-3 Apelação Cível Origem:00120040052043 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Rondônia e Acre FITRAC Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia - SINTRACOM Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.020137-5 Apelação Cível Origem:00120040201375 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Osvaldo Duque de Oliveira Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: Aleksandra Ricardo de Souza (OAB/RO 2072) Apelada: Recol Representações e Comércio Ltda Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) Distribuição por Sorteio 100.003.2006.003036-7 Apelação Cível Origem:00320060030367 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Daniel Nascimento Felício Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelante: Cleony Silva Felício Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelado: Luiz Alberto Lima Cantanhede Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Apelada: Sirlei Maria Lima Cantanhede Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Distribuição por Sorteio 100.010.2001.002470-0 Apelação Cível Origem:01020010024700 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Mecânica Tupi Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Gilberto Ribeiro Rodrigues Distribuição por Sorteio 100.014.2006.008416-7 Apelação Cível Origem:01420060084167 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: V. A. G. Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Apelada: M. A. de O. A. Representado por sua mãe R. P. de O. Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 56 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.017.2007.001866-0 Agravo de Instrumento Origem:01720070018660 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: PEM Engenharia Ltda Advogada: Marianne Amirati Sacristan Munoz (OAB/SP 211260) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3516) Advogada: Luciene Pereira Bento (OAB/RO 3409) Advogado: Talles Franco Giaretta (OAB/SP 192335) Agravada: A F Mineração Indústria e Comércio Ltda Advogada: Valeria Castilho Munhoz Vivan (OAB/MT 5956) Advogado: Cláudio Guilherme Aguierre Guedes (OAB/MT 10519) Distribuição por Sorteio 100.701.2007.002496-0 Habeas Corpus Origem:70120070024960 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Paciente: J. H. O. C. Impetrante: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Impetrante(Advogado): Pedro Origa (OAB/RO 1953) Impetrante(Advogada): Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.001.2002.002490-7 Agravo de Instrumento Origem:00120020024907 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Pedro Costa Beber Advogado: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731) Agravado: Antonio Pacca Neto Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio 101.005.2006.009441-4 Agravo de Instrumento Origem:00520060094414 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Agravada: Valdivina Rosa de Jesus e Pinho Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Agravado: Alvino Ferreira de Pinho Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Interessado (Parte Passiva): Aguilera Auto Peças Ltda Advogada: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241) Advogado: Paulo Cesar Zamar Taques (OAB/MT 4659) Advogado: Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT 4700) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.005.2007.005062-2 Apelação Criminal Origem:00520070050622 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Diones Gomes Silva ou Rodrigo Gomes da Silva Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelante: Lucimar da Silva Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2007.006148-9 Recurso em Sentido Estrito Origem:00520070061489 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Eleandro Furtado da Silva Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2000.005033-0 Apelação Criminal Origem:00720000050330 Cacoal/1ª Vara Criminal NÚMERO 201 ANO XXV Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Carlos Lourenço da Silva Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2007.003111-1 Apelação Criminal Origem:00720070031111 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Antonio Carlos Souza Santos Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelante: Josivaldo Salvador Santos Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.009.2005.006094-3 Apelação Criminal Origem:00920050060943 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Lucas Dias de Moura Advogado: Jacir Cândido Ferreira Júnior (OAB/RO 3408) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.012.2003.002335-3 Apelação Criminal Origem:01220030023353 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ivo Nicolau Fardo Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelante: Sidinei Carlos Finger Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelante: Lourival Campanhã da Costa Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2006.013530-6 Recurso de Oficio Origem:01420060135306 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Antônio Cazuza de Sena Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Distribuição por Sorteio 101.007.2004.001175-1 Habeas Corpus Origem:00720040011751 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Derli João de Oliveira Impetrante(Advogado): Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.016.2007.003118-8 Habeas Corpus Origem:01620070031188 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Antônio Alves Rodrigues Impetrante(Advogado): Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.001142-2 Habeas Corpus Origem:50120070011422 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Anderson Alex Duck da Silva Impetrante(Advogado): Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2007.010574-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Valter de Oliveira Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.009355-6 Apelação Cível Origem:00120040093556 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Apelada: Fourtec - Four Tecnologia Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.007403-1 Apelação Cível Origem:00120050074031 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Fernando Antonio Barata Buarque Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.020425-3 Apelação Cível Origem:00120050204253 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Elizeu Inacio Nunes Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Ailton Silva de Oliveira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.020944-1 Apelação Cível Origem:00120050209441 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia SINSEMPRO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 100.007.2007.003347-5 Reexame Necessário Origem:00720070033475 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): B. S. de F. Representado por sua mãe M. I. S. Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Interessado (Parte Passiva): Secretaria Municipal de Educação de Cacoal - RO Interessado (Parte Passiva): Município de Cacoal - RO Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.003226-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01020060032260 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) 29-10-2007 A - 57 Apelada: Rosiane Barbosa da Silva Advogado: Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovan Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.008870-0 Apelação Cível Origem:01020060088700 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Edina Fernandes Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura RO Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002399-5 Apelação Cível Origem:10120070023995 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelado: Jose Maria Alves de Souza Distribuição por Sorteio 100.501.2007.001306-9 Apelação Criminal Origem:50120070013069 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Everton Muniz dos Santos Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002098-7 Apelação Criminal Origem:50120070020987 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Diego Miler Alexandre de Souza Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.010182-0 Habeas Corpus Origem:50120070101820 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Edcarlos Vale Cardoso Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.001.2007.000264-8 Apelação Cível Origem:00120070002648 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Ler Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Apelado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.010.2004.000258-6 Agravo de Instrumento Origem:01020040002586 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 101.101.2007.002843-1 Apelação Cível Origem:10120070028431 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 58 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Selineia Caetano de Andrade ME Apelada: Selineia Caetano de Andrade Distribuição por Prevenção de Magistrado Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelado: Francisco Ecy de Souza Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Distribuição por Sorteio 102.501.2006.016731-4 Habeas Corpus Origem:50120060167314 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Jarder Campos Yamara Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.020.2006.001264-1 Apelação Cível Origem:02020060012641 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Manoel Jose Pereira Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Distribuição por Sorteio 102.501.2007.002164-9 Apelação Criminal Origem:50120070021649 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Raquel de Lima Gomes Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelante: Madson Firmino Guimarães Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.020.2006.001265-0 Apelação Cível Origem:02020060012650 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Durval Venceslau Soares Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002385-5 Apelação Cível Origem:10120070023855 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Apelado: Jacob Martins da Silva Distribuição por Sorteio 100.001.2006.003298-6 Apelação Cível Origem:00120060032986 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Apelado: João Bosco Ferreira Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Advogado: Geraldo Rocha de Souza Júnior (OAB/RO 3023) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Distribuição por Sorteio 100.011.2007.001015-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01120070010154 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Alvorada do Oeste - RO Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Apelada: LF Imports Ltda Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Distribuição por Sorteio 100.016.2007.003124-2 Habeas Corpus Origem:01620070031242 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Paciente: Raimundo José de Souza Neto Impetrante(Advogado): Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A) Advogada: Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3062) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Redistribuição por Sorteio 100.501.2007.001608-4 Apelação Criminal Origem:50120070016084 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Helia Nunes da Silva Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002333-1 Apelação Criminal Origem:50120070023331 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Sueli da Silva Jacques Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.101.2007.002847-4 Apelação Cível Origem:10120070028474 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Município de Porto Velho RO Advogada: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Laerte Martins de Almeida ME Apelado: Laerte Martins de Almeida Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.017.2006.000472-6 Agravo em Execução de Pena Origem:01720060004726 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Ernando Costa da Silva Advogada: Luciene Pereira Bento (OAB/RO 3409) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.101.2007.002875-0 Apelação Cível Origem:10120070028750 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: J & F Representações Comerciais Ltda Apelado: Francisco de Assis Vieira Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.017.2006.001924-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01720060019243 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira 101.501.2007.010528-1 Habeas Corpus Origem:50120070105281 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Paciente: Patrícia Ferreira da Silva Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/ RO 3322) Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.015164-8 Agravo de Instrumento Origem:00120050151648 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogado: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Agravada: Brio Automação Ltda - ME Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005872-1 Apelação Cível Origem:00120060058721 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Vilani Lourenço Ferreira Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Domingos Savio Marcondes Dall’aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.013881-4 Apelação Cível Origem:00120060138814 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Ida Peréa Monteiro Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: Flavio Bruno Amâncio do Vale Fontenele (OAB/RO 2584) 29-10-2007 A - 59 Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Apelada: Rondônia Comunicação e Publicidade Ltda. Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.009697-9 Agravo de Instrumento Origem:00120070096979 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Banco Nossa Caixa S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173477) Advogado: Sandro Roberto Garcêz (OAB/SP 177848) Advogado: Silvio Costa da Silva Pereira (OAB/SP 124545) Advogado: José Luiz Flório Buzo (OAB/SP 66987) Agravada: Juracy Queiroz Freitas Oliveira Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.017459-7 Agravo de Instrumento Origem:00120070174597 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Agravado: Edival Coral Agravada: Izaura Pinheiro da Costa Coral Distribuição por Sorteio 100.002.2006.009245-7 Apelação Cível Origem:00220060092457 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Eliel Fábio Silva Paixão Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) Apelada: M. R. Benicio ME Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Advogada: Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E) Apelado: Jacel Pereira da Silva Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Advogada: Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E) Apelado: Adair Alves Nascimento Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Apelada: Funerária Cristo Redentor Ltda Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Distribuição por Sorteio 100.003.2007.005228-7 Agravo de Instrumento Origem:00320070052287 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: S. B. P. Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Agravado: V. A. P. Advogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831) Agravada: A. A. P. Advogado: Gelia Pires de Matos (OAB/RO 1831) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.007.2007.009034-7 Agravo de Instrumento Origem:00720070090347 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal - FACIMED Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Agravada: Livia Cardoso Pimenta Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Distribuição por Sorteio 100.010.2002.000919-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01020020009194 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 60 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Itapoã Comércio de Tecidos e Confecções Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Eliane de Alencar Brasil Distribuição por Sorteio 100.010.2005.008125-0 Apelação Cível Origem:01020050081250 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Fernando Garcia Lima Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.002138-1 Apelação Cível Origem:01020060021381 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: João Batista Abril Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Apelada: Auto Posto Modelo Ltda Advogado: Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.010130-4 Apelação Cível Origem:01420060101304 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: V. A. G. Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Apelada: N. K. P. A. Representado por sua mãe G. P. P. Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.011204-7 Apelação Cível Origem:01420060112047 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Edmilson de Vasconcelos Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 328A) Apelado: Alexsandro Pereira da Silva Apelado: Márcio Baroni Filho Distribuição por Sorteio 101.001.2004.014574-2 Apelação Cível Origem:00120040145742 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PB 10790B) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185) Advogado: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Advogado: Jerônimo Côrte de Alencar (OAB/RO 139A) Apdo/Apte: Manoel Flávio Médici Jurado Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B) Distribuição por Sorteio CORREGEDORIA 200.000.2007.010617-7 Pedido de Providência - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Solicitante: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 3 4 4 0 0 0 0 0 0 3 4 4 CORREGEDORIA Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 17 0 0 17 4 2 0 0 0 0 4 2 4 0 0 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 3 6 6 1 0 0 0 0 0 4 6 6 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 5 5 4 0 0 0 0 0 0 5 5 4 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 5 5 2 0 0 1 0 0 0 5 5 3 Total de Distribuições 80 2 0 82 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Porto Velho, 16 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 17/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 101.013.2002.000408-0 Precatorio Origem:01320020004080 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Maria Terezinha da Silva Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Distribuição por Sorteio 101.014.2002.002586-0 Precatorio Origem:01420020025860 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Norbertina Ribeiro Leite Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Requerido: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.001.2004.009236-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.009236-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogada: Luciana Rezegue do Carmo (OAB/MT 9609) Advogado: Ricardo Turbino Neves (OAB/MT 7003E) Advogado: Dolor Ribeiro Botelho Neto (OAB/MT 10339) Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB/MT 3722) Advogado: Helder Costa Barizon (OAB/MT 7195) Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.000980-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.000980-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Agravado: Waldir da Silva Maia Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.021618-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.021618-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Agravada: Lúcia Maria Alves Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.013167-6 Apelação Cível Origem:00120030131676 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: José Moreira da Silva Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499) Advogado: Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231B) Apelada: Alda Luz dos Santos Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.020151-3 Apelação Cível Origem:00120050201513 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443) Advogada: Renata Corrêa do Nascimento Aguiar (OAB/RO 2805) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Apelado: José Lucieudes de Almeida Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.006060-2 Apelação Cível Origem:00120060060602 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) 29-10-2007 A - 61 Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Apelado: José Higor Ferreira Vasconcelos Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.008861-2 Apelação Cível Origem:00120060088612 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Edno Marques Assunção Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 329E) Apelada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos (OAB/RO 2886) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.018643-6 Apelação Cível Origem:00120060186436 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Pedro Lopes de Almeida Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Apelada: Sociedade Fogás Ltda Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogada: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019823-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060198230 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237) Apelada: Geicilane Almeida de Oliveira Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001350-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070013500 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Simone Peres (OAB/SP 189101) Apelado: Antonio Ferreira Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328) Apelada: Creuza de Souza Tavares Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 62 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2007.005246-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070052467 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apte/Apdo: E. de O. S. Assistido por sua mãe S. C. de O. Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.013260-2 Apelação Cível Origem:00220060132602 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Ilda de Mello (OAB/RO 3155) Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Apelado: Jorge Niero Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Apelada: Sandra Lucia Pires Niero Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.005768-3 Apelação Cível Origem:00520060057683 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Sebastião Francisco de Matos Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Apelada: Inêz Avelino Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Distribuição por Sorteio 100.006.2006.000884-4 Apelação Cível Origem:00620060008844 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: E. R. Vicentin - ME Advogada: Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) Apelada: Enro do Brasil Ltda. - ME Advogado: Valter Carneiro (OAB/RO 2466) Distribuição por Sorteio 100.006.2007.001341-6 Apelação Cível Origem:00620070013416 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: M. G. D. M. Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Apelante: A. da C. G. M. Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Apelante: L. J. D. M. Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Distribuição por Sorteio 100.010.2005.004213-0 Apelação Cível Origem:01020050042130 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Maurino Nicassio de Brito Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelante: Ana da Silva Nicássio Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Maria Ferreira de Andrade Santos Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Apelado: Carlos Roberto Martins Apelado: Nelson Gonçalves de Souza Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 201 ANO XXV 100.010.2007.004426-9 Apelação Cível Origem:01020070044269 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: S. A. T. P. Advogado: Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453) Apelado: O. F. C. Distribuição por Sorteio 100.011.2007.000988-1 Apelação Cível Origem:01120070009881 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E) Apelado: Adonias Machado Baesse Advogado: Claudiney Quirino de Souza (OAB/RO 2488) Distribuição por Sorteio 100.012.2007.001673-5 Apelação Cível Origem:01220070016735 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Sônia Regina Matias Esteves Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Apelante: Geraldo Primo Esteves Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Apelado: Isaias Panta Barbosa Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.010160-2 Apelação Cível Origem:01420050101602 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Apelado: A. A. Vizioli Transporte Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Distribuição por Sorteio 100.701.2006.000690-0 Apelação Cível/ECA Origem:70120060006900 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Maria Gorete Prudêncio da Silva Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.701.2007.000050-6 Apelação Cível/ECA Origem:70120070000506 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Francisco das Chagas de Sales Carvalho ME Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2006.013142-9 Apelação Cível Origem:00120060131429 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: L. B. G. R. Representado por sua mãe F. G. L. Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA CRIMINAL 100.002.2006.012792-7 Apelação Criminal Origem:00220060127927 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Francilauro Feitosa dos Santos Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2005.005486-8 Apelação Criminal Origem:00420050054868 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Renato Dionato da Silva Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2006.001361-7 Apelação Criminal Origem:00420060013617 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Silvio Bandeira Goulart Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2007.000872-4 Apelação Criminal Origem:00420070008724 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Hélio Marques de Oliveira Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.006.2007.000904-4 Apelação Criminal Origem:00620070009044 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Romildo Damas Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.012.2007.000768-0 Apelação Criminal Origem:01220070007680 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Valmir Pego da Silva Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelante: Marcelo Luiz Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.013.2006.001297-0 Agravo em Execução de Pena Origem:01320060012970 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Mauro dos Santos Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.013.2007.001648-0 Apelação Criminal Origem:01320070016480 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Thiago Henrique Faria Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.010813-5 Apelação Criminal Origem:01420050108135 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Dermeval Sgamate Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) 29-10-2007 A - 63 Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2006.010317-0 Recurso de Oficio Origem:01420060103170 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Fábio Leandro Vieira Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Distribuição por Sorteio 100.016.2007.000648-8 Apelação Criminal Origem:01620070006488 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Assis Vargas da Silva Defensor público: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.018.2005.000663-8 Apelação Criminal Origem:01820050006638 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Ceci Furbino Neves Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A) Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.021.2006.001494-7 Apelação Criminal Origem:02120060014947 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Robson Penido Gomes Defensora pública: Ledi Buth (OAB/RO 3080) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.007091-6 Apelação Criminal Origem:50120030070916 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Antônio Gladston Cordeiro Rocha Júnior Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002795-9 Apelação Criminal Origem:50120040027959 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Francisco de Assis Oliveira Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013233-2 Apelação Criminal Origem:50120060132332 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jacó Duarte Ribeiro Defensor público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelado: Francisco Duarte Ribeiro Defensor público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013905-1 Apelação Criminal Origem:50120060139051 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Lucélia Barbosa Barros Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 64 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2006.016043-3 Apelação Criminal Origem:50120060160433 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Charles Monteiro Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.003927-0 Apelação Criminal Origem:50120070039270 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Marcos Roberto dos Santos de Almeida Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.014.2006.010078-2 Apelação Criminal Origem:01420060100782 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Wildes Ribeiro Assis Lobo Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelante: Jones Peroni Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.005007-0 Apelação Criminal Origem:50120070050070 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Emanuel Soares de Souza Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2639) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.006017-8 Apelação Cível Origem:00120040060178 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Adriana Cortez de Souza Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Almerinda Ribeiro da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Ana Lucia Amorim de Oliveira Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Ana Rita de Oliveira Ferreira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Aparecida Ferreira Q. de Matos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Claudio Pereira dos Santos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Djalma Casimiro Ramos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Edem Paulo Braga Passos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Edilucia Ferreira Lima Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Ednadir Dantas Santos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) NÚMERO 201 Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Eliurdes Lucas da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Emilia Maria Brandão de Oliveira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Eunice Amorim Araújo Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Flavio Ferreira de Souza Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Francisco Otavio de abreu Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Francisco Rocha Gonçalves Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: José Ribamar Vieira de Oliveira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Katia Cilene da Silva Santos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Lucileia Abilio da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Luzinete Ferreira de Queiroz Oliveira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Manoel José Costa Farias Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Mara Nalu Farinhas Aldunate Reis Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Maria Beleza de Souza Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Maria Dalva de Oliveira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Maria das Gracas Pascoal Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Maria do Socorro Pereira da Mota Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Maria Edneuza Rodrigues de Lima Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Maria Helena da Silva Oliveira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Maria Lucineide G. Chaves de Oliveira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Mizaque Ribeiro de Carvalho Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Natalia de Souza Barros Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos ANO XXV (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) (OAB/RO 1994) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Nazaré Trindade de Melo Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Orlandina Pereira Goncalves Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Raimundo Oliveira Filho Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Odair Nogueira da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Sadraque Shockness de Souza Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Samuel Araujo da Silva Junior Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Solange de Souza Pereira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Suely Pereira dos Santos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Wanderley dos Santos Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 1994) 100.001.2006.015565-4 Apelação Cível Origem:00120060155654 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apte/Apdo: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Apdo/Apte: Aguilar da Mota Coelho Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.023449-0 Apelação Cível Origem:00120060234490 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apte/Apda: Airtes Nunes Lima Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003688-7 Apelação Cível Origem:00120070036887 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Cleuzemer Sorene Uhlendof Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogada: Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/RO 1141) Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Advogada: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 29-10-2007 A - 65 100.004.2006.002595-0 Apelação Cível Origem:00420060025950 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Apelado: G. P. da S. Assistido por sua mãe L. P. da S. Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.009935-3 Agravo de Instrumento Origem:01420070099353 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Alberi Antônio Rodrigues Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Sorteio 100.017.2006.001919-7 Apelação Cível Origem:01720060019197 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelada: Elza Alves Moreira Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014834-4 Apelação Criminal Origem:50120060148344 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Aluísio da Conceição Araújo Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2006.015276-7 Apelação Criminal Origem:50120060152767 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Rosilene Vanusa dos Santos Neves Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2007.000238-9 Reexame Necessário Origem:00120070002389 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Paulo de Tarso de Sousa Tupan Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Interessado (Parte Passiva): Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Interessado (Parte Passiva): Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2007.000261-3 Apelação Cível Origem:00120070002613 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Star Hotéis Ltda ME Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Apelado: Município de Porto Velho - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 66 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.007.2007.006356-0 Reexame Necessário Origem:00720070063560 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Comércio de Tecidos Itamarati Ltda ME Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Interessada (Parte Passiva): Diretora do Departamento de Fiscalização do Município de Cacoal Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.006820-9 Reexame Necessário Origem:00120040068209 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): José Ademir Nascimento da Cruz Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.012692-9 Apelação Cível Origem:00120050126929 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Sonia Felix Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Apelante: Aquiles Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Apelado: Davi Antônio da Silva Distribuição por Sorteio 100.001.2005.017154-1 Apelação Cível Origem:00120050171541 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Badra Hijazi Zaglout Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.015490-9 Agravo de Instrumento Origem:00120060154909 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Alexandre Brito da Silva Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2006.018814-5 Apelação Cível Origem:00120060188145 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Apelada: Maria Sonja Saldanha Coelho Advogada: Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443) Advogada: Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 100.001.2007.018796-6 Conflito Negativo de Competência Origem:00120070187966 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.002.2007.003243-0 Apelação Cível Origem:00220070032430 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Vanderléia Gonçalves de Matos Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelante: Ronaldo Rodrigues dos Santos Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.002497-6 Apelação Cível Origem:01020060024976 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelada: Auto Posto Tigrão Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Distribuição por Sorteio 100.018.2004.001081-0 Apelação Cível Origem:01820040010810 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Milton Velho Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.020.2006.000957-8 Apelação Cível Origem:02020060009578 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Distribuição por Sorteio 100.021.2007.001615-2 Habeas Corpus Origem:02120070016152 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Aldair Santos Impetrante(Advogada): Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO Distribuição por Sorteio 101.014.2007.007038-0 Reexame Necessário Origem:01420070070380 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessado (Parte Ativa): G. A. K. S. Representado por seu pai R. S. Defensora pública: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B) Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.002427-3 Apelação Criminal Origem:50120070024273 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Rubem de Carvalho e Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Reinaldo Pereira Marinho Advogado: Odair de Menezes (OAB/GO 19965) Advogado: Carlos Augusto Trajano de Souza (OAB/GO 16441) Apelante: Ailson Silva Pereira Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.004.2006.002491-0 Apelação Cível Origem:00420060024910 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Irandir Oliveira Souza Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2006.016050-6 Apelação Criminal Origem:50120060160506 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Geusilene Cristina Carvalho de Lima Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Giovane Rodrigues de Oliveira Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.020418-8 Apelação Cível Origem:00120040204188 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: José Mendes Pereira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Valdeci Pereira de Aquino Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelada: Termo Norte Energia Ltda Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27B) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/RJ 20283) Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Advogado: Bruno Di Marino (OAB/RJ 93384) Advogado: Rodolfo Von Sydow Canavarro Pereira (OAB/RJ 59463) Advogado: Fábio Coutinho Kurtz (OAB/RJ 58285) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.003890-9 Apelação Cível Origem:00120060038909 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Apelado: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.012918-1 Apelação Cível Origem:00120060129181 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes de Souza (OAB/RO 1434) Apelado: Didácio José de Oliveira 29-10-2007 A - 67 Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.017969-3 Apelação Cível Origem:00120060179693 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094) Advogada: Cristina Amendola Imbriani (OAB/SP 214103) Apelado: Honorato Castro dos Santos Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.018551-0 Apelação Cível Origem:00120060185510 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Alex Pimentel Pinho Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.024275-1 Apelação Cível Origem:00120060242751 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apelada: Maria das Graças Teixeira de Magalhães Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.025704-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060257040 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: João Batista Nava Filho Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Apelada: Acofer - Industria e Comercio Ltda. Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.025859-3 Apelação Cível Origem:00120060258593 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: W. X. da S. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 68 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Apelado: A. F. da S. Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003314-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070033144 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Fábio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089) Apelada: Raimunda Fernandes da Silva Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.005688-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070056888 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Fábio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089) Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Apelada: Suzete Maria da Costa Nascimento Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.013688-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070136881 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Vanderley José da Silva Simão Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: American Life Companhia de Seguros Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogada: Carolina May Martins Albuquerque (OAB/RJ 129900) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) Advogada: Maristela de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.013011-9 Apelação Cível Origem:00220050130119 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Ederval Roberto Goulart Cunha Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Apelante: Farmácia e Drogaria Boa Vista Ltda Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Apelada: Aparecida de Fátima Pereira dos Santos Alves Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Advogado: Edson José da Silva (OAB/RO 295B) Apelado: M. V. A. A. Representado por sua mãe A. de F. P. dos S. A. Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Advogado: Edson José da Silva (OAB/RO 295B) Apelada: B. C. A. A. Representado por sua mãe A. de F. P. dos S. A. Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Advogado: Edson José da Silva (OAB/RO 295B) Distribuição por Sorteio 100.004.2006.001188-6 Apelação Cível Origem:00420060011886 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Eloi Pereira de Luna Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933) Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (RO 899) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.001344-3 Apelação Cível Origem:01020060013443 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Jodaneli Cred Fomento Mercantil Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Airton Bisinoto Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 100.701.2005.003919-9 Apelação Cível/ECA Origem:70120050039199 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: D. M. de Lima - ME Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.701.2006.002151-9 Apelação Cível/ECA Origem:70120060021519 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Francisco A. Costa e Silva Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.701.2006.002222-1 Apelação Cível/ECA Origem:70120060022221 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Daniel de Souza Falcão Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.701.2007.000136-7 Apelação Cível/ECA Origem:70120070001367 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: D. M. de Lima - ME Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.001.2004.002699-9 Embargos Infringentes Origem:102.001.2004.002699-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Eliseu Fernandes Embargante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Procurador: Carlos Alberto Souza Mesquita (OAB/RO 805) Embargada: Fazenda Rio Madeira S/A Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Redistribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 7 7 7 0 0 0 0 0 0 7 7 7 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Waltenberg Junior 0 1 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 5 0 0 5 6 8 0 0 0 0 6 8 6 0 0 6 3 5 4 0 0 0 0 0 0 3 5 4 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 201 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 6 5 7 0 0 0 0 0 0 6 5 7 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 4 5 6 0 0 0 0 0 0 4 5 6 Total de Distribuições 91 1 0 92 Porto Velho, 17 de outubro de 2007 29-10-2007 A - 69 Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogada: Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogado: Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB/SP 126787) Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/SP 252075) Advogada: Leila Queiroz Frossard (OAB/SP 206180B) Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA 100.001.2007.001711-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070017114 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apte/Apda: Monica de Lima Luna Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Apdo/Apte: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782) Distribuição por Sorteio 101.013.2002.000410-1 Precatorio Origem:01320020004101 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Silvalina Rodrigues de Abreu Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003845-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070038456 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Fábio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089) Apelada: Sueli Romingos dos Santos Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 18/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 102.001.1995.004848-9 Precatorio Origem:00119950048489 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Lourdes Maria Zanchet Tecchio (OAB/RO 132) Distribuição por Sorteio 201.001.2003.013126-9 Reclamação Origem:103.001.2003.013126-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Reclamante: Natanael José da Silva Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1495) Reclamada: 2ª Câmara Especial Redistribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2007.010756-4 Ação Penal Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Eurico Montenegro Autor: M. P. do E. de R. Réu: L. da C. G. Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.021819-0 Apelação Cível Origem:00120050218190 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Antonio Dionisio Correa Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) 100.001.2007.004441-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070044413 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237) Apelada: Laurecy Guimarães Lima Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Apelado: Mário Pereira Lima Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.028956-0 Apelação Cível Origem:00220060289560 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: E. Aparecido Vidigal ME Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Apelada: Georgiany Alves da Silva Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.004687-0 Apelação Cível Origem:00520070046870 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - RevisorJuíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Diocese de Ji - Paraná Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Apelado: Euclides Maciel de Souza Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Apelada: Tania Aparecida Taveira de Siqueira Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 70 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.005.2007.005673-6 Apelação Cível Origem:00520070056736 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Congregação das Testemunhas de Yehoshua Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) Apelante: Josué Breves Paulino Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186) Apelado: Instituto Cristão de Pesquisa ICP Apelado: Esequias Soares da Silva Distribuição por Sorteio 100.007.2006.004186-6 Apelação Cível Origem:00720060041866 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: José Aparecido da Silva Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Apelante: Marcos Antonio de Oliveira Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Apelante: Anivaldi Perdoncini Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Apelante: Marise Soares de Moura Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Apelada: Associação Atlética Municipal de Cacoal Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Distribuição por Sorteio 100.007.2007.003516-8 Apelação Cível Origem:00720070035168 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: N R T Fomento Mercantil Ltda Advogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Advogado: Teófilo Antônio da Silva (OAB/RO 1415) Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456) Apelada: Maria Helena Lazzari da Silva Advogado: Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Distribuição por Sorteio 100.012.2007.000383-8 Apelação Cível/ECA Origem:01220070003838 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: R. S. B. Representado por seu pai J. F. de B. Defensor público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.003.2001.000675-6 Apelação Criminal Origem:00320010006756 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Diniz Miguel do Carmo Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2006.005401-5 Apelação Criminal Origem:00320060054015 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Claudinei Nascimento Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2006.003469-0 Apelação Criminal Origem:00420060034690 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Amarildo de Souza Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 100.011.2004.000128-9 Apelação Criminal Origem:01120040001289 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Deivid Júnior Silva Almeida Defensor público: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.017.2006.000325-8 Apelação Criminal Origem:01720060003258 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Elton Ferreira dos Santos Defensor público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007483-3 Apelação Criminal Origem:50120040074833 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Harisson Costa Santos Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Apelante: Marcelo Ferreira da Silva Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Advogada: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.002213-5 Habeas Corpus Origem:50120050022135 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Kleber Pinheiro da Costa Impetrante(Advogada): Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.007793-2 Apelação Criminal Origem:50120050077932 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Tarcisio Félix Feitosa Advogada: Lúcia Cristina Gomes da Silva (OAB/RO 3820) Advogado: Carlos Roberto de Oliveira (OAB/RO 3236) Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 3206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013858-6 Apelação Criminal Origem:50120060138586 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Hélio Souza Pimentel Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A) Apelante: José Carlos de Oliveira Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Nelson Canedo Mota (OAB/RO 2721) Advogado: Ruy Alberto Duarte (OAB/AC 736) Advogado: Roberto Jefferson Monteiro Francisco (OAB/RJ 36165) Advogado: Ronaldo Monteiro Francisco (OAB/RJ 94109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.015493-0 Apelação Criminal Origem:50120060154930 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Clarindo Queiroz Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2006.016984-8 Apelação Criminal Origem:50120060169848 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Raimundo Gomes Pinheiro Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.004.1999.000922-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:00419990009223 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Vilmar Rodrigues Overnei Advogado: Nilo Dias de Moura (OAB/MG 33824) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2000.008860-5 Apelação Criminal Origem:50120000088605 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Maurílio Nonato de Sousa Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.007.2006.001948-0 Apelação Criminal Origem:00720060019480 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Orli Joarez de Andrade Pereira Junior ou Marcos Antonio Pereira Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.001462-6 Apelação Cível Origem:00120020014626 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Apelado: Pedro Raimundo do Vale Representado por curador Maria Luiza do Vale Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Advogado: Antônio José Adão (OAB/MG 36141) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.024978-0 Apelação Cível Origem:00120060249780 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Mardem Pires Terra Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Apelante: Tito Soares Paz Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.010328-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070103282 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Denilton Martins de Albuquerque Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Jó Lopes da Silva Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Joao Batista Duarte Calixto Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.012589-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070125898 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Tiago Ferreira Santos Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) 29-10-2007 A - 71 Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio 100.003.2007.002959-5 Apelação Cível Origem:00320070029595 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Maria da Conceição Diógenes da Silva Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) Advogado: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201) Apelado: Município de Governador Jorge Teixeira - RO Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Distribuição por Sorteio 100.007.2007.002562-6 Apelação Cível Origem:00720070025626 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia - SITRACOM Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Apelada: Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda EPP Advogado: Flávio Luís dos Santos (OAB/RO 2238) Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Distribuição por Sorteio 100.008.2002.002434-4 Apelação Cível Origem:00820020024344 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Arlindo Dettmann Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305) Apelado: Antônio Marcos Gonçalves Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogado: Silvio Cesar dos Santos (OAB/RO 964) Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Apelado: Mauro Armando de Paula Souza Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Apelada: Marlucia de Moura Hoffmann Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/RO 520) Apelada: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Rosana Maria de Lima Azevedo Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Apelado: Maristela Mendes da Silva Garcia Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Apelado: Edvaldo Garcia Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Apelado: Antônio Carlos Azevedo Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Apelado: Vili Nelson Belasquem Peter Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305) Apelado: Amarildo Teles Plaça Catani Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305) Apelado: Alcides Severino Ferreira Advogado: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelada: Renita Kischner Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305) Apelada: Ivani Lourdes Conte Advogado: Valter Dantas da Silva (OAB/RO 305) Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Espigão do Oeste - RO Procurador: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A) Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 72 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2006.007618-4 Apelação Cível Origem:01020060076184 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: R. R. dos S. Representado por sua mãe J. F. dos S. Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura RO Procurador: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.000088-4 Agravo de Instrumento Origem:01420060000884 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Noemi Nolasco Gonçalves Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Eliane Maria Ribeiro Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Edmilson Pinto de Macedo Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Eudálio Ferreira Pereira Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Olinda Maria Prado de Sousa Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Valter Ferreira de Souza “homônimo” Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Gilson Nunes da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: José Carlos Viana Leal Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Vantuir Souza da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Agravante: Zuleica Pereira Borges Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Gerson Costa Alves Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Sérgio Henrique Marques de Oliveira Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Joserico Monteiro da Costa Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Nelvo Zenen Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Aparecida Farias Zenem Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Paulo César da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Eliane Smaniotto Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Laudemiro Euclides Silva Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Eugênio Cristina Rodrigues Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Jonatan Farias Zenen Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Maria de Fátima Nogueira Alves Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Marilena Lobo Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Denair Teixeira Borges Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Reni Pereira Lima Borges Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Eva Pereira Lima de Macedo NÚMERO 201 ANO XXV Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Edson da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Adelvina Camelo Miranda Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: João da Silva Machado Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Veronice de Souza Machado Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Acridalino Rodrigues de Souza Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Aurelina Rodrigues de Souza Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: José Ribeiro Amorim Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: José Alves de Almeida Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Luzia Aparecida da Silva Alves Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: José Maurílio Gomes Sardinha Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: José Heleno da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Márcio Roberto da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Poliana de Oliveira Costa Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Maria Lázara de Oliveira Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Sávio Robson Marques de Oliveira Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Alaides de Barros Borges Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Luiz Firmino dos Santos Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Francinete Maria dos Santos Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Silvia Helena Marques de Oliveira Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: José francisco Pereira da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Francisco de Assis da Silva Nogueira Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Maria de Camargo Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Izaura da Dalto Alves Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Brasília Duarte Advogado: Advogado não informado (OAB-RO 9999) Agravante: Josias Dutra Gonçalves Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Zenilda Dias da Silva Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravante: Valdivino Andrade de Paula Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Agravado: Domício Dorneles Scaramella Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Procurador: Clayton Cougo Zanotti (OAB/RO 335A) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.017.2007.000500-8 Reexame Necessário Origem:01720070005008 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessada (Parte Ativa): Adalir Salete Cagnini Brasil Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Interessado (Parte Passiva): Município de Alta Floresta do Oeste - RO Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014925-1 Apelação Criminal Origem:50120060149251 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Maria Valda de Miranda Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016356-4 Apelação Criminal Origem:50120060163564 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Cristiano Fernandes Sales Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Apelante: Renato Moreira dos Santos Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Apelante: Antônio Márcio Rodrigues da Silva Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) Apelante: Alex Cleber Gouvea Caetano Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Advogado: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.001330-1 Apelação Criminal Origem:50120070013301 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Alexandre Barreto Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002913-5 Apelação Criminal Origem:50120070029135 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Vândesson Pereira Galindo Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.014.2005.011056-3 Apelação Cível Origem:01420050110563 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Apelado: Jair Bragança Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.003627-1 Apelação Criminal Origem:50120070036271 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Joemilson Alves de Souza Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.004445-2 Apelação Criminal Origem:50120070044452 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Alexsandro Gonçalves de Souza Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) 29-10-2007 A - 73 Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3625) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 107.003.2006.002199-6 Apelação Cível Origem:00320060021996 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apelante: Laboratórios Associados de Jaru Ltda Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Apelante: Francisco de Assis Guedes Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Apelante: Edimar Gomes dos Santos Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057) Apelante: José Onilson Santos Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogada: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057) Apelante: Sebastião da Silva Souza - ME Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Apelante: Sebastião da Silva Souza Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Apelante: Laboratório Santa Maria Ltda Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Apelante: Willins Marques da Silva Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Apelante: Nelma Pereira Guedes Alves Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Apelante: Ulisses Borges de Oliveira Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.012823-0 Apelação Cível Origem:00120020128230 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: João Bosco Oliveira de Almeida Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Apelante: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Jair Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Apelante: Constantino Pessoa Chaves Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 74 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.006186-2 Apelação Cível Origem:00120060061862 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Tatiane Débora Freitas dos Anjos Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Apelada: Rosa Nunes da Silva Advogada: Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Advogada: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.010331-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070103312 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Clivton Rodrigo Carvalho Reis Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Renato dos Santos Vicente Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Valmir Santin Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Ramilton Rodrigues da Gama Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Roberto Rodrigues Leal Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Apelado: Rafael Maia Sales Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Distribuição por Sorteio 100.003.2007.002956-0 Apelação Cível Origem:00320070029560 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Maria Margarida Costa Bandeira Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) Advogado: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201) Apelado: Município de Governador Jorge Teixeira - RO Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2007.006033-4 Reexame Necessário Origem:00520070060334 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessado (Parte Ativa): Braz Medino dos Santos Filho Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogada: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.006085-7 Conflito Negativo de Competência Origem:01020060060857 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador NÚMERO 201 ANO XXV 100.017.2006.001927-8 Apelação Cível Origem:01720060019278 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelado: Olidio Ferreira Pinto Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Distribuição por Sorteio 100.017.2007.000502-4 Reexame Necessário Origem:01720070005024 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Interessada (Parte Ativa): Silvana Gonçalves Ferreira Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Interessado (Parte Passiva): Município de Alta Floresta do Oeste - RO Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.015997-4 Apelação Criminal Origem:50120060159974 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Ana Carolina Santiago da Silva Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Odair José Moreira Ferreira Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016607-5 Apelação Criminal Origem:50120060166075 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Regiane Monteiro Menezes Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.005.2006.005440-4 Apelação Cível Origem:00520060054404 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Geap - Fundação de Seguridade Social Advogado: Leonardo Pretto Flores (OAB/DF 14638) Advogado: Marco Aurélio Pinheiro Gonsalves (OAB/DF 17151) Advogado: Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra (OAB/DF 10566) Apelada: Maria Clementina Coin Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.001520-7 Apelação Criminal Origem:50120070015207 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Renato Martins Mimessi Apelante: Marcílio Soares da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelante: Ozivaldo Moreira Ferreira Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2007.001271-2 Apelação Criminal Origem:50120070012712 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Félix da Silva Cruz Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.004048-0 Apelação Cível Origem:00120050040480 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Renilton Ronio da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Apelado: Paulo Sérgio Bonfim Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.002264-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070022649 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782) Apelada: Izabel Fróes Paiva Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328) Advogado: Welys Araújo de Assis (OAB/RO 3804) Distribuição por Sorteio 100.006.2007.000915-0 Apelação Cível Origem:00620070009150 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Luiz Carlos Barbosa Miranda Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Apelada: C. Balduino S. Silva ME Advogado: Lauro Borges de Lima Neto (OAB/AC 1514A) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.010693-3 Apelação Cível Origem:00720060106933 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Juliano Rafael Teixeira Enamoto Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111) Apelante: Maria Aparecida Teixeira Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111) Apelante: Julio Hidehiko Enomoto Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Advogado: Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111) Apelado: Joel Ramos de Jesus Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.013015-0 Apelação Cível Origem:00720060130150 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada: Elenita Silva Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.006605-7 Apelação Cível Origem:01420040066057 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Móveis TV Color Ltda Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Apelada: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB-RO 399-B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Distribuição por Sorteio 100.701.2005.003825-7 Apelação Cível/ECA Origem:70120050038257 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: D. M. de Lima - ME Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado A 29-10-2007 - 75 100.701.2005.003826-5 Apelação Cível/ECA Origem:70120050038265 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: D. M. de Lima - ME Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.701.2005.003832-0 Apelação Cível/ECA Origem:70120050038320 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: D. M. de Lima - ME Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.015.2004.006413-6 Apelação Cível Origem:01520040064136 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apte/Apdo: Flávio Donin Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogado: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Apdo/Apte: Espólio de Milton Pereira Santos Representado pelo inventariante Maria Assad Azzi Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2007.010813-7 Ação Rescisória Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Autora: D. G. da S. Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Réu: V. M. Distribuição por Sorteio CORREGEDORIA 200.000.2007.010777-7 Requerimento - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Solicitante: 1ª Vara Cível (JEC) de Jaru Solicitado: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 5 4 5 0 0 0 0 0 0 5 4 5 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Des. Kiyochi Mori 1 0 0 1 CORREGEDORIA Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 1 0 3 TRIBUNAL PLENO Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1 4 3 0 0 0 0 4 3 3 0 0 3 7 5 6 0 0 0 0 0 0 7 5 6 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 - 76 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 4 4 2 0 0 0 0 0 0 4 4 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 4 5 4 0 0 0 0 0 0 4 5 4 Total de Distribuições 70 1 0 71 Porto Velho, 18 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 19/10/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2005.004577-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.004577-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Sebastião Vieira Mesquita Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Agravado: Marcos Augusto Germano Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Advogada: Marcele Souza de Oliveira (OAB/RO 1545) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.003284-6 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.003284-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Agravada: Aida Fibiger de Oliveira Advogado: Claúdio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352A) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.012214-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.012214-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Autovema Veículos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Agravada: Carla Janaína Mendonça de Melo Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.013028-7 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.013028-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Agravada: Dileuza Romualda Ramos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Darcí Alves Ferreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) NÚMERO 201 ANO XXV Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Dilermando Dias Correa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Donato José Oliveira Filho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravada: Dulcinéa Ribeiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Eladio Souza Araújo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravada: Elisete Francisco da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Eldino Batista Nogueira de Moura Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Edésio Alexandre dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravada: Iraci de Oliveira Muniz Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.014133-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.014133-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Nossa Viagens e Turismo Ltda Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado: José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398) Agravada: Viação Aérea Rio Grandense - VARIG S.A. Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Carlos Abener de Oliveira Rodrigues (OAB/AM 642) Advogada: Glenda Aparecida Romano de Figueiredo Nunes (OAB/RJ 474B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Distribuição por Sorteio 200.002.2003.008685-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.002.2003.008685-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Agravado: Madeireira R. R. Ltda Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.007.2006.004850-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.007.2006.004850-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Ângelo José Deschievone Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 276E) Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299) Advogado: Marcelo Penteado Rodrigues (OAB/RO 3083) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Agravada: Ivana Alexandre de Souza Deschievone Advogado: José Costa (OAB/RO 698) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2007.010861-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Walderedo Paiva dos Santos Júnior Advogada: Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033) Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2000.011433-3 Agravo de Instrumento Origem:00120000114333 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: João Vieira do Nascimento Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Agravado: Edson Matos da Rocha Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.002765-9 Apelação Cível Origem:00120070027659 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: Jose Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apelada: Irene Alves Silva Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.011216-0 Apelação Cível Origem:00720060112160 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori - RevisorDes. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Onofre Osowski Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Advogada: Tainan Pereira e Silva (OAB/RO 3330) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Distribuição por Sorteio 29-10-2007 A - 77 100.007.2007.002916-8 Agravo de Instrumento Origem:00720070029168 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Robson Roberto Saboré de França Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Advogado: Luiz Mario Luigi Junior (OAB/RO 3721) Agravado: Incomacol Indústria e Comércio de Madeiras Colorado Ltda Epp Distribuição por Sorteio 100.010.2005.007069-0 Apelação Cível Origem:01020050070690 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Amilton Pires Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Apelada: Eleta Bonfim De La Torre Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Distribuição por Sorteio 100.012.2007.000346-3 Agravo de Instrumento Origem:01220070003463 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: São José Jacuri Agropecuária Ltda Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Agravado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Urano Freire de Moraes (OAB/RO 240/B) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.012.2007.001377-9 Agravo de Instrumento Origem:01220070013779 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: São José Jacuri Agropecuária Ltda Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Agravado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Urano Freire de Moraes (OAB/RO 240/B) Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.001627-8 Apelação Cível Origem:01420030016278 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Apelada: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda Advogado: Greicis André Biazussi (OAB-RO 1542) Advogado: Antônio Morimoto (OAB-RO 20/A) Distribuição por Sorteio 100.021.2007.000194-5 Apelação Cível Origem:02120070001945 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Lindomar Dias de Souza Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 78 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.701.2006.000623-4 Apelação Cível/ECA Origem:70120060006234 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Apelante: Wanderleia da Silva Lima Araujo Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.001.2003.014033-0 Agravo de Instrumento Origem:00120030140330 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Assis Gurgacz Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504) Agravante: Assis Marcos Gurgacz Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Ramiro de Lima Dias (OAB/PR 12504) Agravante: COPASA - Construções Pavimentações e Saneamento Ltda Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Agravada: Construtora Sab Ltda Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Jair Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 201 ANO XXV Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.003426-0 Apelação Criminal Origem:50120070034260 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Daniel Paula Ferreira da Silva Defensora pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B) Apelante: Juliano Alves Defensora pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B) Apelante: Maria Edinaura Souza Lopes Defensora pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL CÂMARA CRIMINAL 100.001.2006.024109-7 Apelação Cível Origem:00120060241097 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro - RevisorDes. Eliseu Fernandes Apelante: Josyleide Silva dos Santos Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Advogada: Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Advogada: Erika Santana (OAB/RO 1887) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.008370-9 Apelação Criminal Origem:00220060083709 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Sérgio Alves Barbosa Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2005.009730-8 Apelação Cível Origem:00220050097308 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha - RevisorDes. Eurico Montenegro Apte/Apdo: Edigar Colte dos Santos Advogado: Hiram César Silveira (OAB/RO 547) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.000498-9 Apelação Criminal Origem:00520060004989 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - RevisorDes. Valter de Oliveira Apelante: Benijoel Bastos Ferreira Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelante: Indeomar de Oliveira Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelante: Oziel de Oliveira Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelante: Sidnei de Oliveira Strelow Defensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2007.005868-4 Agravo de Instrumento Origem:00320070058684 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Emília Gomes de Medeiros Melo Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Agravado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaru RO Distribuição por Sorteio 100.013.2007.000563-2 Agravo em Execução de Pena Origem:01320070005632 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Newton Perima Mansur Munhoz Advogado: Sergio Manoel Gomes (OAB/RO 3539) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2004.000564-5 Apelação Criminal Origem:01620040005645 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira - RevisorDesª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Cláudio Cordeiro Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.007968-4 Apelação Criminal Origem:50120050079684 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro - RevisorDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Luciano Gomes 100.012.2005.000499-0 Agravo de Instrumento Origem:01220050004990 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Valdir Sebastião Rech Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.012.2007.002513-0 Agravo de Instrumento Origem:01220070025130 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: José Rozário Barroso Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.020.2006.001468-7 Apelação Cível Origem:02020060014687 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorDes. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Brasilândia do Oeste Nova Previ Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Paulinho Soares Rosa Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2007.004917-9 Habeas Corpus Origem:50120070049179 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Luiz Henrique Saraiva Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrante(Advogado): Hermínio Rodrigues de Souza (OAB/RO 3068) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.004963-2 Habeas Corpus Origem:50120070049632 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Francisco Alves Brasil Filho Impetrante(Advogado): João Gomes de Souza Neto (OAB/RO 512) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Advogado: Zoil Batista de Magalhaes Neto (OAB/RO 1619) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.021791-1 Agravo de Instrumento Origem:00120070217911 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2007.002792-5 Apelação Cível Origem:00220070027925 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 389A) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Apelada: Empresa Colibri de Transportes Ltda Advogada: Renatta Souza Carvalho (OAB/MT 7468) Distribuição por Sorteio 100.002.2007.008012-5 Apelação Cível Origem:00220070080125 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelada: South Service Trading SA Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Kátia Costa Teodoro (RO 661-A) Advogado: Juliano Milano Moreira (OAB/RS 53080) Advogada: Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.006517-0 Apelação Cível Origem:01420060065170 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron Advogada: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024) Apelado: Vanderlei Murilo Bianchi Advogada: Viviene Barbosa Silva (OAB-MT 4.983) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.008499-2 Apelação Cível Origem:01420070084992 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Renato Bonifácio de Melo Dias Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Apelado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 29-10-2007 A - 79 100.016.2006.002170-0 Apelação Criminal Origem:01620060021700 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior - RevisorJuiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Flavio dos Santos Rocha Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.017.2006.001920-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01720060019200 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelado: Valdeir José de Oliveira Advogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Distribuição por Sorteio 100.020.2006.000416-9 Apelação Cível Origem:02020060004169 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira - RevisorDes. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.010720-9 Habeas Corpus Origem:50120070107209 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Paciente: Jhonnatan Alves Milhomem Impetrante(Advogado): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 103.501.2007.001102-3 Apelação Criminal Origem:50120070011023 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi - RevisorDes. Rowilson Teixeira Apelante: Éder Belarmino da Silva Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Apelante: Raimundo Nonato Rocha da Silva Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Maria Rosenéia Barboza do Nascimento Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 110.501.2007.004317-0 Habeas Corpus Origem:50120070043170 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Vitor Hugo Parada Padilha Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Paciente: Maurício Gonçalves Penetta Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Paciente: Laurence Amaral Parada Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.014996-6 Apelação Cível Origem:00120030149966 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apte/Apdo: Daniel Ribeiro da Costa Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogado: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Apda/Apte: Albertina Massako Kitanishi Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311) Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 80 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.020601-9 Apelação Cível Origem:00120050206019 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Francisca Maria da Silva Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002616-1 Apelação Cível Origem:00120060026161 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Terezinha Azevedo de Oliveira Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Apelada: Readers Digest Brasil Ltda Advogado: Christiana Fontinelle Pereira (OAB/RJ 92801) Advogado: Carolina Paulo Silva (OAB/RJ 112772) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.009036-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070090369 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782) Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Oliva (OAB/RJ 114191) Apelada: Maria das Dores Lopes Mota Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328) Distribuição por Sorteio 100.007.2007.000619-2 Apelação Cível Origem:00720070006192 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto - RevisorDes. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogada: Marina Camilo (OAB/RO 2614) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771) Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779) Apelado: Maurilio Elias Sampaio Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.001465-3 Apelação Cível Origem:01420050014653 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - RevisorDes. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Elcir Luiz Cosseau Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Apelada: Cuiabá Diesel S/A Indústria e Comércio de Veículos Advogado: Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO 1766) Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.012335-5 Apelação Cível Origem:01420050123355 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - RevisorDes. Miguel Monico Neto Apelante: Gilberto de Oliveira Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Apelado: Severiano Volpato Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Distribuição por Sorteio 100.701.2006.002150-0 Apelação Cível/ECA Origem:70120060021500 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Cristiane Schneider Vendrame - ME Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Advogado: Jose Olivio de Jesus Araujo (OAB/RO 1398) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 201 ANO XXV 101.001.2005.002531-6 Agravo de Instrumento Origem:00120050025316 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Sebastião Nicácio de Brito Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Agravado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.001.2006.009483-3 Agravo de Instrumento Origem:00120060094833 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Agravado: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053) Advogada: Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2007.010854-4 Ação Rescisória Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza RevisorDes. Kiyochi Mori Autora: Ivanete Silva da Rocha Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Réu: Francisca das Chagas Queiroz Feder Distribuição por Sorteio CORREGEDORIA 200.000.2007.010846-3 Pedido de Providência - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Solicitante: Comarca de Jaru - RO Solicitado: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010859-5 Requerimento - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Solicitante: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo Solicitado: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010876-5 Requerimento - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Requerente: Edewaldo Fantini Junior Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.010879-0 Requerimento - CGJ Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Requerente: 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho Requerido: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro 2 2 2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 1 0 0 1 CORREGEDORIA Desª Ivanira Feitosa Borges 4 0 0 4 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 7 0 0 7 TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira 1 0 0 1 4 3 0 0 0 0 4 3 4 0 0 4 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 201 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Des. Sansão Saldanha 3 3 2 0 0 0 0 0 0 3 3 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 3 4 0 0 0 0 0 0 3 3 4 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz Glodner Luiz Pauletto 1 5 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5 2 3 Total de Distribuições 59 0 0 59 29-10-2007 A - 81 e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 26 de outubro de 2007. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro Porto Velho, 19 de outubro de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1082/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 086/2007 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta da empresa Treide Apoio Empresarial Ltda, no valor total de R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais), para pagamento de despesa referente às inscrições de 09 (nove) servidores deste Tribunal de Justiça no curso “Licitações e Contratos - Novas soluções para velhos problemas”, realizado nos dias 24 e 25/10/ 2007, nesta capital, com fulcro no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, conforme decisão exarada pelo Exmo. Desembargador Presidente, baseada no Parecer nº 1362/2007-CONJUR, constante no Processo n.0301/1129/ 2007. Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2007. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: É o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (Café, Açúcar, chá mate e adoçante dietético), visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/ TJRO), durante o exercício de 2008; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 31/10/2007 até às 10:00h do dia 16/11/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/11/2007, às 10:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/11/2007, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 26 de outubro de 2007. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0951/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 077/2007 Frederico Reis Pinto Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual prestação de serviço de organização de eventos diversos (locação de espaço físico, decoração de ambientes, locação de mesas, locação de tendas, montagem de mesa de buffet, entre outros), visando atender ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 31/10/2007 até às 10:00h do dia 16/11/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/11/2007, às 10:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/11/2007, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; PORTARIA Nº 290/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 da Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Edital do VII Concurso de Remoção, de 10.10.2007, constante do processo nº 342/2007 – SGP, RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a classificação final dos concorrentes no VII Concurso de Remoção, conforme quadros abaixo: I — CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO VII CONCURSO DE REMOÇÃO PARA VAGAS DE TÉCNICOS JUDICIÁRIOS — ÁREA ADMINISTRATIVA — OFERECIDAS NO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 82 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 EDITAL DE REMOÇÃO – ANEXO I: a) CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS VAGAS DE OPÇÃO Nome Marcio Alessandro Guedes de Souza Elison Nascimento da Silva Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Alessandro de Brito Cunha Classificação 1º 2º 3º 5º Vaga de Classificação Secretaria do TRE 23ª Zona Eleitoral – Porto Velho 6ª Zona Eleitoral – Porto Velho 29ª Zona Eleitoral – Rolim de Moura b) CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS NAS VAGAS DE OPÇÃO Nome Fábio Zanco de Oliveira Tiago Esteves Badocha Juliana Hernandez de Figueiredo Luciano Gabriel Neto Classificação 4º 6º 7º 8º II — VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DE REMOÇÃO – ANEXO I – PARA ANALISTAS JUDICIÁRIOS — ÁREA JUDICIÁRIA. 17ª ZONA ELEITORAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE – nenhum candidato inscrito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO NÚMERO 201 ANO XXV vago de Técnico Judiciário — Área Administrativa —, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da 23ª Zona Eleitoral (Município de Porto Velho/RO) na 25ª Zona Eleitoral (Município de Ariquemes/RO), o qual permanece vago até provimento nos termos da legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 29 de outubro de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 293/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e considerando a lista de classificação do VII Concurso de Remoção constante dos autos do Processo Administrativo nº 342/2007SGP, RESOLVE: Art. 1º Remover o servidor ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO — Técnico Judiciário, Área Administrativa — da 13ª Zona Eleitoral (Município de Ouro Preto do Oeste/RO) para a 6ª Zona Eleitoral (Município de Porto Velho/RO), nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Para manter o quantitativo estabelecido no PORTARIA Nº 291/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e considerando a lista de classificação do VII Concurso de Remoção constante dos autos do Processo Administrativo nº 342/ 2007-SGP, RESOLVE: Art. 1º Remover o servidor MARCIO ALESSANDRO GUEDES DE SOUZA — Técnico Judiciário, Área Administrativa — da 18ª Zona Eleitoral (Município de Alvorada do Oeste/RO) para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (Município de Porto Velho/RO), nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Para manter o quantitativo estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, procedo a RELOTAÇÃO numérica de um cargo efetivo vago de Técnico Judiciário — Área Administrativa —, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (Município de Porto Velho/RO) na 18ª Zona Eleitoral (Município de Alvorada do Oeste/RO), o qual permanece vago até provimento nos termos da legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de outubro de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e PORTARIA Nº 292/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e considerando a lista de classificação do VII Concurso de Remoção constante dos autos do Processo Administrativo nº 342/ 2007-SGP, RESOLVE: Art. 1º Remover o servidor ELISON NASCIMENTO DA SILVA — Técnico Judiciário, Área Administrativa — da 25ª Zona Eleitoral (Município de Ariquemes/ RO) para a 23ª Zona Eleitoral (Município de Porto Velho/RO) nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Para manter o quantitativo estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, procedo a RELOTAÇÃO numérica de um cargo efetivo CARNIEL JÚNIOR — Técnico Judiciário, Área Administrativa —, art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, procedo a RELOTAÇÃO numérica de um cargo efetivo vago de Técnico Judiciário — Área Administrativa —, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da 6ª Zona Eleitoral (Município de Porto Velho/RO) na 13ª Zona Eleitoral (Município de Ouro Preto do Oeste/RO), o qual permanece vago até provimento nos termos da legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 29 de outubro de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 295/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Memorando nº 016/2007 – CRE, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a designação do servidor REMI JOSÉ nos termos da Portaria nº 269, de 03 de outubro de 2007, para substituir a Chefe da Seção de Direitos Políticos até o retorno da titular ou de seu substituto automático. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES CARVALHO Presidente do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 296/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Memorando nº 016/2007 – CRE; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor SALVADOR CIM, Técnico Judiciário – Área Administrativa, para substituir o Assessor II da Corregedoria Regional Eleitoral no período de 22 a 26 de outubro de 2007, em razão de o titular estar em viagem a serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES CARVALHO Presidente do TRE/RO RESOLUÇÃO N. 19 DE 11 DE OUTBRO DE 2007 PROCESSO N. 116/2003 – SRH CLASSE 11 RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO INTERESSADO: JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL – JI-PARANÁ/RO O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E: Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular a Juíza ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 06/10/2007. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente e Relator HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 472 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 PROCESSO N. 54 – CLASSE 6 RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADO: ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORREA I – Denúncia. Crime Eleitoral. Requisitos legais. Recebimento. Presentes a materialidade, em tese, de crime eleitoral e indícios da autoria impõe-se o recebimento da denúncia. II – Suspensão Condicional do Processo (art. 89, Lei n. 9.099/1995). Requisitos legais. Homologação. Satisfeitas as exigências legais para a suspensão condicional do processo, homologa-se a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. – Denúncia recebida e proposta de suspensão condicional do processo homologada, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, receber a denúncia ofertada em face do denunciado ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO e, ante a aceitação, homologar a proposta de suspensão condicional do processo apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, determinando o envio de comunicação ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral para o fim de adotar as providências necessárias ao cumprimento dessa decisão. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA Relator REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral 29-10-2007 A - 83 ATA DA 74a SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dezesseis minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Prestação de Contas de Partido Político nº 3379 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Paulo Rogério José Interessado: Partido Verde-PV, Antenor Kloch. Decisão: Contas formalmente aprovadas, com ressalvas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Agravo Regimental na Ação Penal nº 40 Procedência: Ji-Paraná-RO Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Agravantes: Francisco Carvalho da Silva, Deputado Estadual e Ivani Gonçalves Araújo Carvalho da Silva. Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos e Jonas Martins Fernandes Agravado: Ministério Público Eleitoral. Decisão: Agravo Regimental não provido, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Processo Administrativo nº 116/03 – SRH Procedência: Ji-Paraná - RO Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Decisão: Aprovada, à unanimidade, a designação da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo próximo biênio, com efeitos retroativos a 06.10.2007. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente ATA DA 75a SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. Ausente justificadamente o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior. JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 3382 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: João Miguel Monte Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3347 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Marcizo Nogueira Borges. Decisão: Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 A - 84 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA O Senhor Presidente comunicou que estará ausente na próxima sessão plenária em razão de sua viagem para participar do Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, que será realizado em Porto Alegre-RS, nos dias 18 a 20, do mês em curso. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e quarenta e dois minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. NÚMERO 201 ANO XXV MENDES MORAES, cadastro nº 5224-9 e LÚCIO DE SOUZA OLIVEIRA, cadastro nº 5224-7, a deslocarem-se no período de 29 de outubro a 02 de novembro do corrente para a comarca de São Miguel do Guaporé/RO, concedendo a cada um o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Porto Velho, 16 de outubro de 2007. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente PORTARIA N. 115 22 DE OUTUBRO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104, da Lei Complementar Estadual n. 93/93, ALTERA, parcialmente, a Portaria n. 105/07-CGMP, referente ao plantão semanal do Ministério Público, para incluir o Promotor de Justiça JULIAN IMTHON FARAGO em substituição ao Promotor de Justiça GLAUCO MALDONADO MARTINS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA Nº. 911 25 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: RETIFICAR a portaria nº 909, de 23/10/2007, que autorizou o deslocamento do servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, para: ONDE SE LÊ: concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diarias para o custeio de suas despesas. LEIA-SE: concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diaria para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 912 25 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no memo nº 023, de 17 de outubro de 2007, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores ADRIANO MARCELO LÁZARO DE MOURA, cadastro nº. 41076, AUGUSTO SÉRGIO DIAS CARVALHO, cadastro nº. 4397-6, MÁRCIO PORTARIA Nº. 913 25 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo nº. 145/2007/ CAOMA, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, e JOAQUIM LIMEIRA, cadastro nº. 4129-7, a deslocarem-se para a região da Ponta do Abunã/RO, nos dias 29 e 30 de outubro do corrente ano, com o objetivo de realizar vistoria técnica referente aos autos nº. 2003001010001208, concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral EXTRATO DO CONTRATO Nº. 032/2007-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: V.L. SILVA FERRAZ - ME., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.368.176/0001-51, Inscrição Estadual nº. 098770-1, com sede na Avenida Rio Madeira, nº. 1.053, bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, para veículos automotores da frota do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, descritos no Anexo I deste Instrumento. DA VIGÊNCIA: O presente contrato de prestação de serviços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: OO valor global estimado para o presente contrato é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), cujo pagamento será efetuado em cotas mensais e sucessivas, de acordo os serviços prestados e peças fornecidas dentro de cada mês, até o 10º (décimo) dia mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 02122110152002, Elementos de Despesas nº. 339030 e nº. 339039, Notas de Empenho nº. 2007NE01808 e nº. 2005NE01807, constantes no Processo Administrativo nº. 2007001120003828, decorrentes do Procedimento Licitatório nº. 047/2007, na modalidade de Pregão Presencial nº. 033/2007. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE AMAURI DOS SANTOS BERGAMINI Representante Legal CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2007 1º Cartório da Auditoria Militar Turma Recursal - Porto Velho DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA RECURSAL - PORTO VELHO Recurso Extraordinario em Recurso Criminal nrº 100.015.2006.000008-7 Recorrente: Cerejeira Indústria e Comércio Import. e Export. Ltda Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia“ Ao Ministério Público para apresentação das contra-razões. Proc.:501.2006.003738-0 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Domingos Sávio do Nascimento Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991. Finalidade: Intimar o defensor do réu da audiência de sessão e julgamento designada para o dia 03.12.2007, ás 9h 30min nesta Auditoria Militar Estadual. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX217-1229 Porto Velho, 18 de Outubro de 2007.“ (a) José Antonio Robles Juiz Presidente Proc.:501.2005.009148-0 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Carlos da Silva Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909. Finalidade: Intimar o defensor do réu da audiência para a oitiva da testemunha de acusação Sr. Ivan da Assunção, dia 26.02.2008, às 9h na Vara Criminal de Espigão do Oeste/RO. Porto Velho, 25 de outubro de 2007 Expediente do dia 25/10/2007 Intimação da Advogada Autos n1 601.2007.009274-8 : Henrique Pereira Galvão : Jandira Ferreira da Cruz, RG 217.515 SSP/RO, brasileira, solteira, autônoma, natural de Guajará-Mirim/RO, nascida aos 15/12/65, filha de Manuel Aires da Cruz e Letícia Ferreira da Cruz, residente à Av. América do Norte, n. 2472 - Três Marias - Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da suposta autora, Dr(a). LUZINETE XAVIER DE SOUZA - OAB/RO 3525, para audiência de conciliação no dia 12 de novembro de 2007, às 9 horas. Porto Velho/RO,17/10/07. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ———————————————————————— Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX217-1229 Proc.:501.2004.006771-3 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Edney Arruda Correia, José Roberto Pereira de Lima Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991. Finalidade: Intimar o Defensor do Réu da audiência para a oitiva das testemunhas da acusação dia 31.10.2007, às 11horas na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO. Porto Velho, 26 de outubro de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 2 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.:501.2007.004655-2 Ação:Ação penal (tóxico) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Diocleia Santos da Silva Adv: Valdenira Freitas Neves OAB-RO 1983 Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo legal. Porto velho 26.10.07. Proc.:501.2007.010644-0 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:Moacir José Barbosa de Souza Advogado:Josué Mendonça Lira Fernandes (OAB-AC 3008) Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para cumprir a cota do Ministério Público, acostando aos autos prova de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Proc.:501.2006.002851-9 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Luiz Inácio Defensor Público Codenada: Elvira Mendes Ribeiro Neta Adv: José Haroldo de Lima Barbosa OAB-RO 658A Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$2.108,67. Porto Velho 26.10.07. Proc.:501.2006.002210-3 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Moisés Morais dos Santos Adv: Walmir Benarrosh Vieira OAB-RO 1500 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$816,64. Porto Velho 26.10.07. Proc.:501.2005.007621-9 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Flaviano França de Moraes Adv: Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB-RO 1297 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$645,34. Porto Velho 26.10.07. 201 ANOXXV Proc.:501.2006.002732-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Marcos Savio Sales Defensor Público Condenado: Reinaldo Ataide de Oliveira Adv: Edson Matos da Rocha OAB-RO 1208 Condenado: Ruth Chuma Chavez Adv: Maria das Graças Gomes OAB-RO 2136 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$2.324,98. Porto Velho 26.10.07. Proc.:501.2006.013475-0 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Geraldo Marques de Amorim Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$842,96. Porto Velho 26.10.07. Proc.:501.2006.011178-5 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Valmir José Martins Adv: João de Castro I. Sobrinho OAB-RO 433A Condenado: Roberto Vicente Ferreira de Souza Adv: Firmina Gisbert Banus OAB-RO 163 Condenado: Genesio Pessoa Adv: José Cantídio Pinto OAB-RO 1961 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$2.982,67. Porto Velho 26.10.07. Proc.:501.2007.004917-9 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Luiz Henrique Saraiva Adv: Hermínio Rodrigues de Sousa OAB-RO 3068 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Proc.:501.2007.005930-1 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Alan Cardec Neves de Souza Defensor Público Denunciados: Izaias Pereira Alves e Francisca Fátima Pereira Adv: Giuliano de Toledo Veicili OAB-RO 2396 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.:501.2007.002154-1 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Ismael de Lima Vieira Adv: João de Castro I. Sobrinho OAB-RO 433a Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$6.092,94. Porto Velho 26.10.07. Proc.:501.2007.003946-7 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Fernando Soares dos Passos Adv: Antonio carlos Monteiro OAB-RO 567A Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência da pena de multa e custas processuais no valor de R$7.832,94. Porto Velho 26.10.07. NÚMERO 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo Classe Réu Advogados :501.2004.008045-0 : Ação Penal : José Girão Machado Filho : José Girão Machado Neto - OAB/RO 2.664. Finalidade: Intimar o advogada acima nominado, da sentença de fls.188/ 192, prolatada em 17/10/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Parte dispositiva: “ ( ... ) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência, CONDENO o réu JOSÉ GIRÃO MACHADO FILHO, já qualificado nos autos, por infração ao art. 306 da Lei nº 9.503/97. Passo a dosimetria da pena, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Observo, ab initio, que o réu é tecnicamente primário, mas possui péssimos antecedentes (fls. 101/104). A conduta social do réu só pode ser tida como reprovável pela coletividade. Sua personalidade, ao que tudo indica, é violenta, posto que já respondeu por porte de arma, ameaça e lesões corporais. A culpabilidade é pertinente ao delito. As conseqüências foram graves posto que se envolveu em acidente de trânsito. Não há que se falar em contribuição pelo comportamento da vítima, porque na embriaguez a vítima é a incolumidade pública. As demais circunstâncias são normais à espécie, sem relevância para a pena base. Dessa forma, sopesadas as circunstâncias judiciais, fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano de detenção, que torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Condeno-o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Condeno-o, também, à suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 293 do CTB. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Atento ao artigo 44 do Código Penal e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja: prestação pecuniária a uma entidade assistencial a ser indicada pela CEPA, no valor de 04 (quatro) salários mínimos. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena ou substituição imposta, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, CONTRAN, DETRAN/RO, TRE/RO etc. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2007.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2007 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO. Sugestões e reclamações:. [email protected] . fr. 29-10-2007 B - 3 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Crimina Republicar por erro material Processo: 501.2007.008096-3 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Elder Sampaio Cabral Advogado: Dr. Darco Assad Azzi Santos, OAB/RO-631-A Despacho: “Cosiderando-se a confissão firmada em juízo, digam as partes se ainda têm interesse na prova testemunhal.” Processo:501.2004.006770-5 Ação:Ação penal (crime contra os costumes) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Meunim Paz Oliveira Andrade Advogado:Dr. Pompílio Mendonça, OAB/RO-769 Despacho: ‘’Que venham as alegações finais.’’ Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15(quinze dias) Processo: 501.2007.009509-0 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Nilo Gerônimo de Souza, brasileiro, solteiro, operador de draga, nascido aos 17/07/1976, natural de São Paulo/SP, filho de Euclides Gerônimo de Souza e de Luzia Freire, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima qualificado para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 180 do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, devidamente trajado e portando documento de identidade, no dia 30 de novembro de 2007, às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia e consenquente prisão. Data Processo Autor Réu Advogado : 25-10-2007 : 501.2007.009139-6 : Ministério Público do Estado de Rondônia : Francisco das Chagas Pinto Oliveira : JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, OAB/RO n. 1.049. Marlene Ricardo Pereira Escrivã Substituta FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, OAB/RO n. 1.049. da r. Sentença de pronúncia a seguir transcrita. SENTENÇA: “... A prisão cautelar, portanto, é necessária como forma de garantir a coleta tranqüila da prova em plenário, sem a interferência no ânimo da informante, o que sem dúvida poderá ocorrer caso o réu seja colocado em liberdade. Pelas razões expostas. a prisão deve ser mantida, agora pela pronúncia. ... Posto isso, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento perante o egrégio do Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso IV (surpresa - outro recurso que dificulte a defesa da vítima), c.c art 14, II, ambos do Código Penal. Nos termos da fundamento retro, mantenho a prisão do acusado. ... P.R.I.C. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Porto Velho, 25 de outubro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Processo: 501.2006.001751-7 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Valter Vernille outros Advogado: Nery Alvarenga, OAB/RO 470A. DESPACHO: “As testemunha Alcir e Alzira participaram da mesma audiência. (fls. 355/359) e no ato a defesa não requereu fosse a primeira submetida a reconhecimento pela segunda. Agora pede este deligências na fase do art. 499. Se imprescindível fosse a providência, a defesa já teria feito o pedido em audiência, o que nos leva a crer que se trata de medida protelatória, razão pela qual indefiro o. Vistas para alegações finais. PVH, 25.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Processo: 501.2007.011003-0 Classe: Pedido de liberdade provisória Requerente: Eloi de Almeida Monteiro Advogado: Jacira Silvino, OAB/RO 830. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 4 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “ O requerente já está em liberdade por força de Alvará expedido nos autos do processo nº 501.07.011092 7, razão pela qual prejudicado está o presente pedido. Arquive se. PVH, 25.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Processo: 501.2007.007307-0 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos juiz singular. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: NANDO DE SOUZA SANTOS, vulgo “Tutu”. Advogado: Drª Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima - OAB/RO/1277. Finalidade: Intimar o advogado acima indicado para apresentar Alegações Finais no prazo legal nos termos do art. 500 do CPP. PVH, 26.10.2007. Processo: 501.2007.004699-4 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Edson Alves Ferreira Advogado: José Damasceno de Araújo, OAB/RO 66B. DESPACHO: “Vista ao Advogado para apresentar defesa prévia no prazo legal, e não havendo novas testemunhas a serem ouvidas, vista às partes para fase do art. 499 do CPP. Caso não haja requerimento nesta fase, vista para alegações finais. Nada mais”. Processo: 501.2006.001751-7 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Valter Vernille outros Advogado: Nery Alvarenga, OAB/RO 470A. DESPACHO: “As testemunha Alcir e Alzira participaram da mesma audiência. (fls. 355/359) e no ato a defesa não requereu fosse a primeira submetida a reconhecimento pela segunda. Agora pede este deligências na fase do art. 499. Se imprescindível fosse a providência, a defesa já teria feito o pedido em audiência, o que nos leva a crer que se trata de medida protelatória, razão pela qual indefiro o. Vistas para alegações finais. PVH, 25.10.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Expediente do dia 26/10/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial Proc. nº 001.2004.008835-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município de Alvorada do Oeste - RO Adv.: José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693 Executada: Rondoterra Construções e Terraplenagem Ltda Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796 publicação da escrivania: parte executada comparecer em cartório para assinar o termo de conversão em penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc. nº 001.2007.022013-0 Ação: Carta Precatória Requerente: Antônio Idani Tomazeli Adv.: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542 Requerida: Serra Negra Engenharia Ltda Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 2371 Despacho de fls. 11: “J. Diga a credora. PVH, 23.10.7”. Proc. nº 001.2003.017880-0 Ação: Embargos à Execução Fiscal Embargante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Adv.: Carlos José Dal Piva OAB/RO 2053 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Leri Antônio Souza e Silva - Procurador do Estado Despacho de fls. 119 verso: “Não está garantida a execução (fls. 28). Faculto à executada fazê-lo em 5 dias. Int. Cls., após. PVH, 24/10/7”. NÚMERO 201 ANOXXV Proc. nº 001.1996.018462-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Francisco de Assis Calixto Adv.: Mário Lúcio M. Profeta OAB/RO 820 Despacho de fls. 46: “J. Int. o executado para depositar os honorários do perito. PVH, 24.10.7”. Proc. nº 001.2006.021332-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Brasil Telecom S/A Sentença de fls. 8: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 7, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 16/10/7”. Proc. nº 001.2003.020382-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executada: Distribuidora de Carne Santa Emília Ltda Sentença de fls. 34: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a informação das 28 e 33 e a petição da fl. 27, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 16/10/7”. Proc. nº 001.2006.021733-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Brasil Telecom S/A Sentença de fls. 8: “Tendo em vista que houve quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 7, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 16/10/7”. Proc. nº 001.2006.010618-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Leri Antônio Souza e Silva - Procurador do Estado Executada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Adv.: Franciany de Paula OAB/RO 349-B Sentença de fls.55/7: “...Por tais razões, julgo improcedente a exceção oposta por Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, condenando a excipiente nas custas e honorários de dez por cento do valor da execução. Publique se. Intime se. Registre se. PVH, 17/10/7”. Proc. nº 001.2000.002992-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Arsênio Landim Ramalho Sentença de Fls. 26: “...Assim, julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Cível. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. PVH, 18/10/7”. Proc. nº 001.94.012465-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Paulo de Souza Pantoja Sentença de fls.22/4: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 18/10/7”. Proc. nº 001.93.009611-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Paulo de Souza Pantoja Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls.36/8: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 18/10/7”. Proc. nº 001.93.009620-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Paulo de Souza Pantoja Sentença de fls.28/30: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 18/10/7”. Proc. nº 001.2006.001777-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: Telecomunicações de Rondônia S/A Adv.: Rodrigo Otávio V. de Vargas OAB/RO 2829 Sentença de fls. 62: “...Julgo procedentes os embargos e fixo os honorários em R$ 1,500. P. R.I. PVH, 19/10/7”. Proc. nº 001.94.011892-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executada: Diprofarma Distribuidora de Medicamentos Farmacêuticos Ltda Sentença de fls. 39/42: “...Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 22/10/7”. Proc. nº 001.2006.021319-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda Sentença de Fls. 6: “...Assim, julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Cível. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. PVH, 22/10/7”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA Proc.:601.2006.015165-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Eronilda Leitao Ferreira Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Despacho:”Expeça-se alvará, em favor da credora, das quantias depositadas á fl. 120 e 124, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento, bem como intime-se a parte ré a indicar número de conta bancária para transferência da quantia depositada á fl. 115. Cumpra-se. Porto Velho,22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.001984-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco Diones da Costa Portela Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) 29-10-2007 B - 5 Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à fl. 78, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento. Após, intime-se a ré a cumprir integralmente a sentença, efetuando o pagamento da diferença entre o valor depositado (fl. 78) e a importância efetivamente devida, conforme planilha de cálculos de fl. 89, no prazo e sob pena do artigo 475-J do CPC. Porto Velho,22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.010782-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Mônica Amaro Maia Advogado:Paulo Timóteo Batista (RO 2437) Requerido:Zenilda Terezinha de Oliveira Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de juntar mais 02 (dois) orçamentos referente aos materiais descritos a fl. 10, adequando-se ao valor dado à causa ao menor valor orçado, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho,22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.006313-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condominio Amazonia Advogado:Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Ivonete Araujo Brilhante Despacho:”Intime-se a parte credora, a apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha de cálculos devidamente retificada, excluindo-se a multa de 10 % sobre o valor do acordo, pois para a imposição de tal multa é necessária a intimação da parte ré a cumprir a sentença, no prazo e sob pena do art. 475-J, do CPC, o que ainda não ocorreu nos autos.Porto Velho,22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.000894-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Michele Deysirrê Leite Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/ RO 2856), João Daniel Alves Mendes (OAB/RO 2233) Requerido:I. J. F. de Araújo Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 3,70 (três reais e sessenta centavos), cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.008655-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edmar da Silva Santos Advogado:Edmar da Silva Santos (RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Executado:Rony Peterson de Lima Rudeck Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 17,03, cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho,22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.010670-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria da Conceição Maciel de Lima Santos Advogado:D’stefano Neves do Amaral ( 3824) Requerido:Itaucard - Administradora de CartÃo de Credito Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor o pedido descrito a fl. 09, no sentido de apontar o valor que pretende receber a título de danos materiais, devendo, outrossim, juntar documento que comprove o alegado, adequando-se ao valor dado à causa, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 6 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2006.015314-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria do Socorro Moreira de Sousa Nascimento Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Gradiente Eletronica S. A.(manaus) Advogado:Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) Despacho:”Reitere-se a intimação determinada no despacho de fl. 110.Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.015081-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Milton de Andrade Rios Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Requerido:Luiz Florêncio de Souza Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial.Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres FerreiraJuiz de Direito.” Proc.:601.2007.003165-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Theodoro Alves Feitosa Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Executado:Ricardo Cesar do Nascimento Freire Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º, da Lei 9.099/95); II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres FerreiraJuiz de Direito.” Proc.:601.2007.002704-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:J. A. dos S. Advogado:Roberto Franco (RO 835) Executado:B. do B. S. A. Advogado: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO 1248) Despacho”Intime-se o autor a impulsionar o feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres FerreiraJuiz de Direito.” Proc.:601.2007.010722-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Joari Pereira da Silva Advogado:Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688) Requerido:Vivo S/A Despacho:”O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para melhor esclarecer os lucros cessantes que pretende sejam ressarcidos pela ré, juntando-se, outrossim, documentos que comprove o alegado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.011056-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria Incra Advogado:Clayton Cougo Zanoti (RO 335-A) Embargado:Mario Ribeiro Eduardo Advogados:José de Almeida Júnior (OAB/RO1370) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Despacho:”Apense-se aos autos principais . Julgo sucificientemente provada a posse indireta da embargante, motivo pelo qual suspendo a hasta pública, e qualquer outro ato nos autos principais, o que deve ser certificado. Cite-se o embargado, pessoalemnte, a apresentar defesa no decêndio legal, sob pena de revelia. Intime-se e Cumpra-se.Porto Velho,23 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” NÚMERO 201 ANOXXV Proc.:601.2007.005776-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Rejane Julia dos Santos Rodrigues Advogado:Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151), Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido:Marcelo do Socorro Nobrega Finalidade:” Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.27).Porto Velho, 18 de outubro de 2007.” Proc.:601.2007.010790-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria do Socorro Gadelha dos Santos Advogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Requerido:Márcia Elsie Ramalhães de Souza Despacho:”A autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, no sentido de informar se firmou contrato por escrito com a ré, se for a hipótese, deverá junta-lo aos autos, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.010724-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ítalo da Cunha de Moraes Advogado:Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100) Requerido:Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de apresentar a contra-fé da inicial, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.010786-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Manuel Belesa de Souza Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB-RO 802) Requerido:Márcia da Silva Pereira Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer a origem da dívida cobrada, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.010895-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Zilma Alves de Oliveira Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100) Requerido:Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Despacho:”A autora deverá regularizar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido descrito a fl. 05, item “b”, juntando-se outrossim, documento que comprove a alegada debilidade permanente ou parcial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimese.Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.010893-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Antônio José Costa de Freitas Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido:Pelegrino Leite de Oliveira Despacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de apresentar a contra fé da inicial, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.002614-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Olavo Moreira Luna Advogados:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:Seleida Nunes Batista, Idam de Noronha Nunes Advogado:Gleucival Estevão (OAB/RO 1734) Despacho:”Tendo em vista que o bloqueio “on line” foi parcialmente realizado e a quantia bloqueada transferida, conforme documentos de fls. 51 e 52, converto o referido bloqueio em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte requerida, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2006.006507-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ary Alves da Silva Requerido:Eder da Silva Pratis Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757) Despacho:”Indefiro a substituição do bem penhorado, uma vez que não está de acordo com o disposto no artigo 668 do CPC. Intime-se, após, certifique-se o transcurso do prazo para apresentação do bem e voltem conclusos para decisão.Porto Velho, 25 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.001528-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Márcio Silva dos Santos Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:Jannyce Souto Saraiva Vacaro Advogado:Silvana Fernandes M. Pereira (OAB/RO 3024) Despacho:”Intime-se o credor, para no prazo de 05 dias, esclarecer o pedido descrito às fls. 80/81, no sentido de comprovar o registro do imóvel descrito a fl. 77, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob pena de indeferimento do pedido. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.008510-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Raimundo Nonato Melo e Silva Advogado:Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621) Executado:Jazilau Araujo da Silva Despacho:”Intime-se o credor, para no prazo de 05 dias, esclarecer o pedido descrito às fls. 11/12, devendo, outrossim, juntar documento que comprove o alegado. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.016028-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Heraldo Barbosa de Almeida Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Requerido:Regiane Maria Pinheiro Braga Despacho:”Indique a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço da executada, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.004690-8 Ação:Declaratória Requerente:Francisco de Paula Santos Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157), Maria Rosa de Lima Ferreira (OAB/RO 3346) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Despacho:”Tendo em vista que o bloqueio “on line” foi efetivado e a quantia bloqueada transferida, conforme documento de fl. 80, converto o referido bloqueio em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte requerida, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.015835-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Julieta Prestes da Chaga Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926) Requerido:Americel S/a (claro) Advogado:Jonathas Celho Baptista Mello (OAB/RO 3011) Despacho:”Tendo em vista que o bloqueio “on line” foi efetivado e a quantia bloqueada transferida, conforme documento de fl. 107, converto o referido bloqueio em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte requerida, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.009245-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Cezar Lima Barreto Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Requerido:Jaime Miguel Ledo 29-10-2007 B - 7 Sentença:” Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 c/c art. 295, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se . P.R.I. Porto Velho, 22 de outubro de 2007.José Torres FerreiraJuiz de Direito” Proc.:601.2007.008388-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Henrique Gurgel do Amaral Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Executado:Ida Maria Chaves Terço Sentença:” Ante o exposto, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl. 07), bem como a não manifestação da parte exeqüente, que não impulsiona o feito a mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento do título executivo, mediante cópia e recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, o transito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007 - José Torres Ferreira-Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.010823-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luiz Carneiro Júnior Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido:R R Serviços de Terceirização Ltda Sentença:” Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, § 1º, in fine, da Lei 9.099/95, INDEFIRO a petição inicial. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-se por cópias reprográficas. P. R. I. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.Porto Velho, 24 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.:601.2007.005305-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Mario Carlos de Miranda Advogado:Édison Fernando Piacentini (RO 978) Requerido:Vivo S.A Celulares Advogado:Matheus E. Santana (OAB/RO 3230) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Proc.:601.2006.008806-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Clistenes dos Anjos Silva Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido:Francisco Carlos do Prado, Moises Lopes Advogado:F. Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” . Proc.:601.2007.003134-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Renata Leiras Teixeira Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Requerido:Benq Eletrônica Ltda, Rondônia Celulares Advogado:Luiz Fernando Radulov Queiroz (OAB/SP 147.547)Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” . Proc.:601.2007.000981-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Eliana Pereira Amorim Advogado:José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685) Requerido:Brasil Telecom S. A. Advogado:Manuela Gsellmnn da Costa (OAB/RO 3511) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 8 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2007.002431-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Angela Caminotto Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B)Brigida Liston (OAB/RO 2527) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Proc.:601.2007.003455-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Evaniel Rego de Souza Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Rondonia Celular e outros Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Proc.:601.2007.003380-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Ildete Lopes da Silva Advogado:Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Proc.:601.2007.002532-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Leda dos Santos de Oliveira Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Vivo S.A Celulares Advogado:Ivone de Paula chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Finalidade: Intimar a parte credora(requerida) a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Proc.:601.2007.005788-8 Ação:Declaratória Requerente:Carlos José da Silva Cavalcante Advogado:Hosanilson Brito ( ) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Finalidade: Intimar a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Proc.:601.2006.002938-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Paulo Roberto Costa Braga Advogado:Paulo Roberto Costa Braga (OAB/RO 1282) Requerido:Tim Celular S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Hânderson Simões da Silva (OAB/RO3255). Finalidade: Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 24 de outubro de 2007.” Ieda Cella Escrivão Judicial NÚMERO 201 ANOXXV Proc.: 603.2007.001838-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Promovente: M. E. Paz- ME Promovido: Rui Brasil do Nascimento Adv.: José Américo dos Santos, OAB/RO 1049 FINALIDADE: Intimar a parte promovida, por intermédio de seu advogado, para comparecer em Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 26/11/2007, às 11:00 horas, na sede deste Juízo. Porto Velho, 25/11/2007 (a)Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a)Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ou via internet: [email protected] ou [email protected] 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2006.021476-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Estado de Rondônia Advogado:Renato Condeli (OAB-RO 370), Aline Fernandes Barros ( OAB/ RO 2708) Requerido:Elson Ancelmo da Silva, Arlete Socorro Marinho Advogado:Anderson Claudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) DESPACHO: “ 1.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta pela Companhia de Desenvolvimento Urbano e Rural de Rondônia em face de posseiros, contudo a legitimidade para atuar no presente feito é do Estado de Rondônia, que deste forma de posicionou (fl. 69/70); 2.Assim, procedase a correção do pólo ativo da ação que passa a ser representado pelo Estado de Rondônia; 3.Após, intimem-se as partes para Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/11/2007 as 11h. Porto Velho, 10 de outubro de 2007 . Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.000178-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Gilberto Perilo de Azevedo Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (RO 1039) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio v. X de Carvalho Sentença: “Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme Alvará Judicial n. 75/2007 (fl. 62), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.023518-9 Ação:Ação monitória Requerente:Med Tec Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO: “ Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de empresa jurídica de direito privado e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50, demais deixou de demonstrar que efetivamente não tem condições de responder pelo valor das custas iniciais a partir dos documentos juntados, não entendendo este juízo pelo deferimento a partir de simples declaração. Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.:001.2000.006745-9 Ação:Indenização Requerente:Luiz Leite de Oliveira Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido:Município de Porto Velho - RO Proc. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral DESPACHO: “ Visto, Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial na qual foi determinada o patrono do Exeqüente requer a expedição de RPV para execução do crédito referente aos honorários advocatícios fixado em razão da sucumbência (fls. 396). Ocorre que, em decisões recentes, o TJRO mudou seu entendimento, pois conforme Agravo de Instrumento n. 102.018.2002.002929-0 o Tribunal, contrariamente ao que vinha decidindo, entendeu por prestigiar o entendimento dos Tribunais Superiores e determinar que para efeito de execução mediante RPV ou Precatório, seja considerada a soma do crédito principal e da verba honorária. Vejamos: “VOTO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Da análise da pretensão apresentada, não se constata a existência de relação de acessoriedade entre a verba honorária e a condenação indenizatória ocorrida na ação principal. Sabe-se que o fato que originou o dever de a Fazenda Pública indenizar a cliente do agravante decorre de ato ilícito que lhe causou dano e que foi reconhecido com base na responsabilidade objetiva do Estado, na forma do que prevê o art. 37, § 6º, da CF. Com relação aos honorários advocatícios, tem-se que a obrigação de satisfazê-los decorre da resistência estatal em cumprir com a obrigação perante a pessoa que teve seu direito violado, que necessitou ingressar com a ação judicial por meio de seu patrono, ora agravante. A parcela dos honorários é proveniente da prestação de um serviço e, por isso, possui essa característica de autonomia e independência com relação ao montante indenizatório executado em nome do cliente. Isso é o que se extrai do art. 23 da Lei n. 8.906/94 do Estatuto do Advogado. Confira-se: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Entretanto, em consulta aos sítios eletrônicos dos Tribunais Superiores, constata-se que a questão está pacificada em sentido oposto ao que entendemos, prevalecendo a tese de que há relação de dependência entre os créditos mencionados, e, portanto, nesses casos, os honorários não estão abrangidos pela exceção constitucional prevista no art. 100, § 3º, da CF. Esse é o raciocínio adotado nos seguintes julgados: Precatório. Artigo 33 do ADCT da Constituição Federal. Honorários de advogado. - Quando a Constituição excepciona do precatório para a execução de créditos de natureza outra que não a alimentícia os créditos que tenham tal natureza, a exceção só abarca a execução da condenação em ação que tenha por objeto cobrança específica desses créditos, inclusive, portanto, dos honorários de advogado, e não a execução de condenação a pagamentos que não decorrem de créditos alimentares, ainda que nessa condenação haja uma parcela de honorários de advogado a título de sucumbência, e, portanto, a título de acessório da condenação principal. 29-10-2007 B - 9 Neste caso, o acessório segue a sorte do principal. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF - Recurso Extraordinário n. 141639/SP). [...] A verba honorária, para fins de pagamento, segue a sorte da obrigação principal, sendo vedado o seu fracionamento para fins de configuração de execução de pequena monta, em que se figura desnecessária a expedição de precatório (STJ - Recurso Especial n. 720744/RS). Em outro precedente do STJ (REsp n. 425407/RS), ficou decidido que, embora o advogado seja legitimado para proceder à execução dos honorários advocatícios que lhe são devidos, a dispensa do precatório só será possível quando os valores da execução não excederem ao limite constitucional, sendo vedado seu fracionamento. Diante disso, por questões de economia processual, evitando, assim, recursos desnecessários, deve-se seguir o que vêm entendendo os órgão jurisdicionais superiores, mantendo-se inalterada a decisão interlocutória ora recorrida. Pelo exposto, vota-se pelo não-provimento do agravo de instrumento.” Sendo assim, agora para efeito de execução por requisição de pequeno valor deve ser considerada a soma do crédito principal do exeqüente e da verba honorária, ou seja, no presente caso o valor da execução é: R$ 93.630,69 + R$ 2.454,56 = R$ 96.085,25, portanto superiro a 40 (quarenta) salários mínimos. Logo, torno sem feito o item “3” do despacho de fls. 385, porém intime-se o exeqüente para renunciar ao excedente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo que deverá ser requisitado. Não havendo renúncia, o Exeqüente deverá trazer cópias dos documentos necessários para formação do precatório. Em após, expeça-se ofício ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para formação do precatório. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 2º Cartório de Família JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.000712-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. G. B. Advogado:Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Executado:S. P. B. Advogado:Estela Mares Fernandes (GO 13918) Sentença: FLS. 38 ... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB.Ressalte-se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho / RO, 15 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.022767-4 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:I. V. G. Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081), Wladislau Kucharski Neto ( 3335) Requerido:A. F. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 10 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: FLS. 26 ... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.016179-7 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:M. C. L. Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (RO 1492) Sentença: FLS. 27/28 .... Trata-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus, junto ao Ministério dos Transportes. Considerando que não existem dependentes do “de cujus” (fls.09), posto que a genitora da autora é falecida (fls.11) o valor pleiteado deverá ser partilhado, em quotas iguais pelos herdeiros, conforme art. 1º Lei 6858/80. No caso em tela, como a requerente é a única herdeira, o valor será por ela levantado, na sua totalidade. Da análise do documento juntado às fls.08, constata-se que a requerente é filha do de cujus, ou seja, é parte legítima na ação. Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos, defiro a expedição de alvará para ser levantada diretamente pelo (s) autor (es), a quantia mencionada às fls. 117/17, com os acréscimos legais, e por conseqüência julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil Frise-se que o alvará só poderá ser retirado pelos respectivos beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador, desde que munido de instrumento público com poderes especiais para levantamento do montante . Após o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ser levantado e transitada esta em julgado, expeça-se o alvará na forma supra. Se a parte preferir, antes expeça-se alvará para levantamento da quantia referente às custas. Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz De Direito Proc.:001.2007.020275-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. R. de F. M. A. E. de F. M. Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Executado:M. J. P. M. Sentença: FLS. 21 Face o teor da petição retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Quanto ao pedido para que sejam descontados os valores referentes à pensão alimentícia, deverá ser feito na ação de alimentos. Diante do teor da petição retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. Face a natureza da causa e demais elementos constante nos autos, concedo a gratuidade ao executado, ficando o mesmo isento de custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito NÚMERO 201 ANOXXV Proc.:001.2006.005626-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. B. R. Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Executado:O. F. R. N. Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520), Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Despacho: FLS. 196 1. Atenda-se a r. cota ministerial retro de fls. 194 verso (intime-se a parte exequente para entender o que entender de direito). Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.023437-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:E. A. de M. Advogado:Mariselma Gomes Braga (RO 2276) Requerido:F. A. de M. A. P. M. dos S. Despacho: fls. 14 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, bem como reconhecer firma das assinaturas apostas na inicial e ajustar o pedido, tudo em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2002.017265-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:E. T. O. Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido:K. S. Despacho: fls. 67. O processo já foi sentenciado (fls.40/41 ), cumprindo este Juízo seu ofício jurisdicional (art.463, CPC). Desta forma, a parte deve promover o meio processual adequado para o resguardo de seus direitos. Intime-se. Porto Velho, RO,23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015648-3 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Marlucia Ramos Botelho Advogado:Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808) Despacho: fls. 36 item 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, ajustar o pólo ativo da presente, fazendo figurar todos os dependentes como requerentes, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.021430-0 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:A. C. da S. Advogado:Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373) Requerido:C. H. C. da S. B. A. R. C. da S. B. Despacho: fls. 16 item 1- Intime-se o requerente para cumprir, na íntegra, o despacho de fls.13, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.019639-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. K. S. C. Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) Executado:U. C. da C. Despacho: fls. 61 item 1- Considerando que os autos em epígrafe não tramitam pelo rito do art. 733 do CPC, indefiro o pedido de prisão.2Intime-se o exeqüente para requerer o de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.013286-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. A. da S. B. A. K. A. Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Executado:J. da S. Despacho: fls. 26 item 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias por considerar suficiente para a requerente promover a localização do requerido e dar andamento ao feito, devendo neste prazo a parte autora impulsionar o feito, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.007468-1 Ação:Destituição de tutela/curatela Requerente:M. F. de M. Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido:F. T. de M. Despacho: fls. 76 item 1. Diante do teor da informação constante às fls.72, abra-se vista ao requerente . Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.007674-9 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:A. L. dos S. Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708) Requerido:M. R. dos S. A. P. R. dos S. Advogado:Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373) Despacho: fls. 57 item 1. Por não haver nos autos elementos suficientes para julgamento do presente feito, intimem-se as requeridas para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos comprovante de que a Sra. Marinete está freqüentando curso de nível médio em radiologia, e comprovante de que a Sra. Amanda está regularmente matriculada na Faculdade FARO, cursando o 2º período de Direito, bem como comprovantes de pagamento das duas instituições, tudo sob as penas da lei. Porto Velho, 22 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.018210-7 Ação:Revisional de alimentos Requerente:D. S. J. Advogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Requerido:I. L. B. de S. S. Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926) Despacho: fls. 40 item 1.Diante do teor da petição de fls.37, bem como do atestado médico de fls. 39, defiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação. Retire-se de pauta a audiência em epígrafe. Redesigno-a para o dia 19/11/2007, às 14:30 horas. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.026947-1 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:D. F. Advogado:Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) Requerido:I. G. F. I. C. G. dos S. M. I. C. G. M. F. B. G. A. B. G. J. B. P. F. V. G. dos S. N. E. B. G. dos S. I. B. G. Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (RO 1950) Despacho: fls. 48 item 1. Atenda-se a r. cota ministerial retro de fls. 46. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015496-0 Ação:Alimentos Requerente:W. N. R. Advogado:José Anastácio Sobrinho (RO 872) Requerido:R. G. R. Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) 29-10-2007 B - 11 Sentença: FLS. 49/52... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, fixando os alimentos no montante de 18% (dezoito por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. Por economia processual, se o requerido deixar de trabalhar como assalariando, passando a ser autônomo pagará, a título de pensão alimentícia ao filho, 1/2 (meio) salário mínimo, a ser depositado diretamente em conta corrente Autos do processo nº 001.2007.0015496-0 ou, na impossibilidade de se efetuar o depósito, o numerário deverá ser entregue à representante legal do menor, até o dia 15 de cada mês. Diante da natureza da ação, e dos elementos que constam nos autos, concedo ao réu os benefícios da gratuidade, ficando em conseqüência isento de custas e verba honorária. Transitada esta em julgado, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de outubro de 2007 ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito Proc.:001.2007.016219-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. R. C. e S. Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Executado:E. P. da S. Advogado:Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1572) Sentença: FLS. 59 Face o teor da cota ministerial retro e documentos retro e, ainda, considerando a inércia do exeqüente, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Face o teor da cota ministerial retro e documentos retro e, ainda, considerando a inércia do exeqüente, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 12 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.017768-5 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:H. L. A. Advogado:Ronaldo Carlos Barata (RO 729) Requerido:E. P. de A. Advogado:Rosilene Rodrigues Pereira (RO 1572) Sentença: Autos do FLS. 35 .... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267 VI do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração e guia de recolhimento de custas, mediante substituição por cópias, às expensas da parte interessada. Sem custas e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito Proc.:001.2007.014063-3 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:L. G. B. da C. T. P. B. Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Sentença: FLS. 39/41 ...É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus, junto ao Banco do Brasil. Da análise do documento juntado às fls.09 e 12, constata-se que os requerentes são esposo e filho, rspectivamente, do de cujus, ou seja, são partes legítimas na ação. O parecer ministerial retro é parte integrante desta sentença, face sua relevante fundamentação. Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos, defiro a expedição de alvará para ser levantada diretamente pelo (s) autor (es), em quotas iguais,(1/2) a quantia mencionada às fls. 14, com os acréscimos legais, e por conseqüência julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil Frise-se que o alvará só poderá ser retirado pelos respectivos beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador, desde que munido de instrumento público com poderes especiais para levantamento do montante . Deverá ser expedido um alvará para cada beneficiário. Se os requerentes forem menores, o alvará deverá ser feito em nome da representante legal dos mesmos, até o limite de R$ 2000,00 (dois mil reais). Quanto ao eventual valor Autos do processo n. 001.2007.014063-3 remanescente, oficie-se ao estabelecimento financeiro para que transfira o numerário em poupança judicial, em nome do menor e à disposição deste Juízo. E somente poderá ser levantado por meio de outro alvará específico. Após o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ser levantado e transitada esta em julgado, expeça-se o alvará na forma supra. NÚMERO 201 ANOXXV Se a parte preferir, antes expeça-se alvará para levantamento da quantia referente às custas. Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz De Direito Proc.:001.2006.025076-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. H. R. C. B. L. F. R. C. B. A. M. R. C. B. A. C. R. C. B. A. L. R. C. B. Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B), Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863) Executado:A. S. C. B. Advogado:Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) SENTENÇA FLS. 160/163.... É o relatório. DECIDO. Do débito alimentício A exeqüente, na exordial, requereu a decretação da prisão do executado se não houvesse o pagamento do débito no prazo de 03 dias. O débito exeqüendo iniciou recente, tanto que foi cindida a execução para processar-se somente as três últimas anteriores à distribuição desta ação pelo rito do art. 733 do CPC, além das vincendas que automaticamente acoplam-se ao débito final. As pretéritas, devem ser executadas pelo rito do art. 732 do CPC, com expropriação de bens. Contudo, considerando-se que o requerido atualmente encontrase trabalhando como assalariado, bem como que a prisão civil tem por finalidade forçar o pagamento e não punir o executado, entendo que o débito deva ser parcelado. Se há como receber o valor de outra forma, para que determinar a prisão do executado? Saliente-se ainda que permanecendo preso, ficaria impossibilitado de auferir qualquer renda, prejudicando até mesmo a(s) exeqüente(s). Desta forma, entendo razoável que, para se evitar uma prisão civil, a qual poderia ensejar até mesmo a demissão do executado do seu emprego, os descontos referentes à pensão alimentícia devem ser efetivados Autos do processo n. 001.2006.025076-2 diretamente da folha de pagamento do executado, conforme já oficiado às fls. 104, bem como deverão ser efetuados descontos das pensões alimentícias em atraso, no valor de R$ 2.621,03, acrescido de juros de 1% ao mês, perfazendo o valor de R$ 2778.29, que será dividido em 06 parcelas de R$ 403.04, quitando-se o débito referente à execução em epígrafe, sem prejuízo dos descontos referentes à pensão, que conforme supramencionado, continuarão sendo descontadas em folha de pagamento e depositadas na conta bancária. A presente ação não exime o executado quanto as demais prestações anteriores, as quais podem ser executadas em ação autônoma, no rito do art. 732 do CPC. Da litigância de má-fé É fato incontroverso que os exeqüentes omitiram a existência do título judicial que deu origem à nova obrigação, fundamentando a presente em título sem validade, conduta que coaduna-se ao art. 17, II do CPC, motivo pelo qual entendo pela condenação dos exeqüentes por litigância de ma-fé. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 B - 13 Face o exposto, determino: a) Intime-se a representante do exeqüente para que apresentar a conta bancária em que deverão ser efetuados os depósitos, ou, para que compareça ao cartório desta Vara, munida dos documentos necessários à abertura da conta bancária, em que serão efetuados os depósitos referentes à pensão alimentícia, em 48 horas. b) Atendido item supra, oficie-se para o empregador do executado para que proceda os descontos do débito em tela, em 06 parcelas de R$463,04, quitando-se o débito referente à execução em epígrafe, sem prejuízo dos descontos referentes à pensão alimentícia que continuarão a ser efetuados, conforme oficiado às fls. 104. Condeno os autores por litigância de má fé, no montante de 1% sobre o valor da causa, bem como honorários advocatícios ao patrono do requerido, no importe de 10% sobre o valor da causa. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado e, após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Int. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito Proc.:001.2007.000491-8 Ação:Suprimento de consentimento Requerente:E. M. de B. Advogado:( ), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido:D. V. L. Advogado:Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Sentença: FLS. 95/99 ....Assim, diante dos elementos constantes nos autos entendo que o deferimento do pedido inicial é medida que se impõe. Apesar da exigência legal disposta no artigo 1.517 do Código Civil, para que tenha os nubentes à idade mínima de dezesseis anos, como bem salientou o Ministério Público, vislumbro presentes in casu, a excepcionalidade para que seja o pedido acolhido. É de se interpretar extensivamente a excepcionalidade referida no artigo 1.520 do Código Civil porquanto sua análise deve ser conjugada com a regra do artigo 5º da LICC, pois deve ser dada a autorização pretendida inclusive com o intuito de se evitar aos nubentes, bem assim aos seus familiares, possível constrangimento de serem obrigados a viverem juntos, em concubinato, sem o necessário matrimonio, forma legal escolhida pelo legislador para melhor proteger a família. Registro que da os nubentes já se encontram morando juntos. Assim atento a tais argumentos e aos demais elementos constantes do autos, julgo procedente o pedido inicial e, via de conseqüência, concedo o suprimento de consentimento para o requerente contrair matrimonio com a menor Eliana Martins da Silva. Nos termos do estatuído no inciso III do artigo 1.641 do Codigo Civil, o regime de bens do casamento será o da Separação de Bens. Diante dos elementos constantes nos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida e, via de conseqüência, isentoa do pagamento das custas e honorários de sucumbência. Expeça-se alvará constando inclusive o regime de bens obrigatório. 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.017686-7 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Maria Ana Rodrigues de matos Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Sentença de fls. 19: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls.16 e 18, defiro o pedido inicial e autorizo MARIA ANA RODRIGUES DE MATOS na qualidade de dependente, a proceder ao saque do crédito existente na conta nº 0632.013.00149735-7, perante a Caixa Econômica Federal e o crédito existente na conta nº10.477-9, agência nº 2270-5, perante o Banco do Brasil S/A, em nome da “de cujus” Eulucelia Rodrigues Macedo de Matos. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P.R.I.C. PV, 10/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.017525-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: V. R. da S. Advogado: Ednilce Dantas da Silva (RO 569) Executado: U. G. da S. Certidão de fls. 15: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre o documento de fls. 13. Por ser verdade dou fé. PV, 23/10/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2006.022629-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Meiris Maria de Melo Machado e Outros Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) Despacho de fls. 110-verso: Vistos, 1. Defiro a prorrogação do prazo para prestação de contas por 60 dias, a contar da intimação deste despacho. 2. Determino a devolução do alvará, tudo como requer o MP. Intimem-se. PV, 15/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2002.011656-9 Ação: Inventário Requerente: Marilia Vieira de Lima Advogado: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) Inventariado: Espólio de Otaviano Vieira da Silva, Espólio de Joventina Ferreira da Silva Cálculos de fls. 64: ITCD a ser recolhido importa em R$ 9.104,70 e Custas a serem pagas importam em R$ 2.276,20 P.R.I.C. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà Proc.: 001.2007.017980-7 Ação: Alimentos Requerente: F. H. B. B. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Requerido: M. L. B. B. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 14 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANOXXV Sentença de fls. 17: Vistos, As partes estão devidamente representadas, assim, HOMOLOGO o acordo de fls. 15/16 para que surta os devidos efeitos legais. De conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com mérito, na forma do art. 269, inc. III do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Sem custas. PV, 11/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2007.017558-5 Ação: Inventário Requerente:Rubia de Freitas Nunes Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Inventariado: Espólio de Gerson Nunes de Oliveira Certidão de fls. 45: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 44v. Por ser verdade dou fé. PV, 23/10/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.:001.2007.016799-0 Ação:Guarda (área família) Requerente:J. B. de S. L. Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:T. B. M. M. M. Advogada:Raquel Oliveira de Holanda (OAB/RO 363-B) Despacho: Vistos: Designo aioduência de instrução e julgamento para o dia 16 de janeiro de 2008 às 09:00 horas. Defiro a produção da prova testemunhal e oitiva da adolescente Thainá. O compercimento das testemunhas independera de intimação. Intimem-se as partes e o MP. Providencie a escrivania o apensamento destes autos ao de nº 001.2007.023190-6. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.022389-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. M. S. C. Advogado: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Advogado: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507) Executado: M. C. R. Sentença de fls. 03: Vistos, Indefiro a inicial. Tratando-se de execução judicial, o autor deve promover o desarquivamento dos autos (001.2007.014827-8) e lá pleitear o cumprimento. Note-se ademais que a pensão é descontada em folha. Julgo extinto com fundamento noa rt. 267, I c/c artigos 295, III e V, do CPC. P.R.I. PV, 09/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Proc.: 001.2007.022446-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato Proc.:001.2007.007720-6 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:C. V. de A. Advogado:Defensoria Pública Requerido:R. dos S. B. Advogado:Galdino Girão de Alencar (OAB/AM 528) Despacho: Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de janeiro de 2008 às 09:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas tempestivamente, e o MP. Porto Velho, 117 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Requerente: M. N. F. da S. Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Requerido: I. P. de L. Sentença de fls. 71: Vistos. Considerando o pedido de fls. 70, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Libere-se a pauta de audiência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. . PV, 15/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2007.013113-8 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:A. A. do N. Advogado:Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) Requerido:M. S. N. de S. Advogada:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Despacho: Vistos: Instrução e julgamento para o dia 11 de janeiro de 2008 às 09:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. O comparecimento das testemunhas independerá de intimação. Intimem-se o as parrtes e o MP. Porto Velho, 16 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020368-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: V. R. G. Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A) Requerido: A. J. S. Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Sentença de fls.28: Vistos, Homologo o acordo realizado entre as partes para que surta os efeitos legais. De conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 269, inc. III do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. PV, 11/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Proc.:001.2007.019002-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Kátia Cilene Gomes Ribeiro Advogada:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Executado:Evandro Pereira Cangussu Despacho: Considerando o princípio da celeridade revogo o despacho de fls. 25, já que a exeqüente optou pela execução em processo autônomo. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento da quantia indicada pelo credor, conforme planilha de cálculos de fls.09 nos termos do artigo 475-J, do CPC. Não havendo pagamento no prazo de 15 dias, aplico multa no valor de 10%, acresço de 10% referente aos honorários de advogado. Após decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo-se constar no mandado de intimação da penhora que, querendo, poderá o executado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.021832-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. V. S. L. Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Executado:N. M. F. L. Despacho: Complete a autora a inicial, trazendo aos autos demonstrativo de débito atualizado, conforme os incisos I e II do artigo 614 do CPC, constando apenas as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, por tratar-se de execução na modalidade coercitiva. Após regularize o valor da causa, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.022493-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. C. J. de S. Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Executado:J. R. de S. Despacho: Emende a autora a inicial, para constar na planilha de cálculo de fls. 04, apenas as três últimas parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, pois na modalidade coercitiva (art. 733, CPC), a execução apenas pode recair sobre estas. Após, regularize o valor da causa em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 29-10-2007 B - 15 Decisão: fls. 57: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007.Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.005781-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Executado:André Luiz Pereira de Souza Decisão: fls. 53: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2000.004902-7 Ação:Reintegração de posse Exequente:Transportes Rodoviarios de Cargas Imperatriz Ltda Executado:Banco General Motors S/A Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Decisão: fls. 201: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto Proc.:001.2003.010826-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Mirtes de Souza Arcanjo Requerido:Associacao dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.1999.009226-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Marcos Metchko OAB/ROreendimentos Ltda, Manoel Francisco das Chagas Neto, Raimunda Iva Carneiro Braga Executado: Hidros Empreendimentos Ltda; Manoel Francisco das Chagas Advogado: Max Rolim OAB/RO 984 Despacho: fls. 234v: Visto. Não obstante os necessários recursos manejados, não foram formalizadas penhoras sobre os valores bloqueados e intimados os devedores. Convolo em penhora os depósitos já efetivados. Intimem-se. PVH 24/09/2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.022699-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Josenildo Santana da Silva Embargado:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Priscilla Araujo OAB/RO 2485 Despacho: fls. 14: Vistos. Recebo os embargos. Ao exeqüente, para impugnar em 15 dias. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto Proc.:001.2002.015873-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:S. O. S. Linhares Vigilância Eletrônica Ltda Requerido:Edson Janella Advogado: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831 Decisão: fls. 118: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.019918-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Servposto Vip Ltda Advogado:Antonio Pereira da Silva (RO 802) Executado:Eletrovolt Transformadores Ltda Decisão: fls. 29: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.015108-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Adinanci Moraes Costa Silva Decisão: fls. 43: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.026241-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Erodiany Julieta da Costa Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Executado:Laura Patrícia Lobo de Souza Decisão: fls. 25: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 16 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.008331-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Eunice Eulália Marquez Monteiro de Barros Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Requerido:Francisco Souza Cavalcanti, Eugenica Maria Lima Avinte, Divani Luiz da Costa, Francisco de Souza Felix, Maria Ivanilde Cardoso da Costa, Ailton José Cardoso Pereira, Francisco Pereira Filho, Raimundo Nonato Ramos, Edna Florentina Farias, Antonio de Souza Cardoso, Antonio da Costa Pereira, Aluízio Martins dos Santos, Joao Batista de Oliveira Lima, Leonardo Francisco de Jesus, Evanir Paulo Kerst, Francisco Fonseca, Luizdalva da Silva Pereira, Valmir da Silva Belfort, Jose Francisco Cardoso Requerido: Wayner Oliveira Advogado: Neydson Santos Silva OAB/RO 1320 Despacho: fls. 276: Justifique a necessidade e a utilidade do meio de prova requerida (fls. 274) pelo réu Wayner Oliveira, ficando advertido, que caso deferido deverá depositar o valor dos honorários periciais , em 05 dias a contar da intimação, sob pena de preclusão. R. I. Cumpra-se. PVH 17/10/2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto. Proc.:001.2007.004684-0 Ação:Indenização Requerente:José Wildes de Brito Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido:Luciana Oliveira e Silva Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.022919-7 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Luciana Oliveira e Silva Advogado:Ernande Segismundo (RO 532) Impugnado:José Wildes de Brito Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Despacho: fls. 07: Vistos. I - Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. II - Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 05 dias. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.018139-9 Ação:Ação monitória Requerente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Requerido:Apruram - Associação dos Produtores Rurais Rolimourense Para Ajuda Mutua, Aparecido da Silva, José de Assis Alves, Adelicio Becker Jacinto, Airton Jacinto : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a semanifestar sobre embargos monitórios Proc.:001.2007.022920-0 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:Apruram - Associação dos Produtores Rurais Rolimourense Para Ajuda Mutua Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (RO 1726) Excepto:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2.324) Despacho: fls. 07: Vistos. I - Certifique-se o oferecimento de exceção no processo principal. II - Processe-se na forma do art. 308 do CPC, com a suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 10 (dez) dias. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto Proc.:001.2007.022921-9 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:Aparecido da Silva Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Excepto:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2.324) Despacho: fls. 06: Vistos. I - Certifique-se o oferecimento de exceção no processo principal. II - Processe-se na forma do art. 308 do CPC, com a suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 10 (dez) dias. Porto Velho, 18 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto NÚMERO 201 ANOXXV Proc.:001.1995.016769-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Trescinco Rondonia Veiculos Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Ricardo Vidal Ferreira Decisão: fls. 94: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.1999.007137-6 Ação:Indenização Requerente:Raimunda Nonata dos Santos Advogado:Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674), Rossi Cavalcante Nunes (OAB/AC 1545) Requerido:Sindicato dos Estabelecimentos de Serv. Saude do Est. de Ro. Sindessero Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Despacho: fls. 207: Vistos. A parte autora requer a suspensão do processo. A nova sistemática do CPC, realizada pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença. A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado. Assim, a ausência de bens passíveis de penhora não permite a suspensão indefinida do processo, pelo que, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.011374-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Francia de Souza Araújo Silva Decisão: fls. 78: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.003300-4 Ação:Declaratória Requerente:Rosa Maria de Araújo Cavalcanti Advogado:Leticia Freitas Gil OAB/RO 3120 Requerido:Siqueira & Siqueira Ltda. Decisão: fls. 41: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007.Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto Proc.:001.2005.001479-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Valdimeire Paula Pereira Advogado:Filipe Caio Batista Carvalho OAB/RO 2675 Requerido:Aidar & Pereira Ltda Decisão: fls. 61: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto Proc.:001.2004.013375-2 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Luiz Carlos Fernandes Moraes Embargado:Milton Pellucio Advogado: Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353B Decisão: fls. 192: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.000193-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cerâmica Marajá Ltda. Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Executado:Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda. Decisão: fls. 73: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto Proc.:001.2004.001872-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Minusa Tratorpeças Ltda Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Valdir da Silva Decisão: fls. 77: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto 29-10-2007 B - 17 Proc.:001.2006.009381-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Roberto Simon Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza OAB/RO 3294 Requerido:Maria Elena da Silva Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 12 de novembro de 2007. às 12:30h 2 - 22 de novembro de 2007. às 12:30h Proc.:001.2003.002742-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado: Keila MAria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 Requerido:Maria Auxiliadora de Oliveira Braga - Me Advogado: Francisco Jose da Silva Ribeiro OAB/RO 1170 Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 13 de novembro de 2007. às 10:30h 2 - 23 de novembro de 2007. às 10:30h Proc.:001.2005.004691-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Grau Terra Nova Advogado:Albenisia Ferreira pinheiro OAB/RO 3422 Executado:Fabiola França Azzi Paranhos Decisão: fls. 104: Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intimese o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento por falta de interesse processual.Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.003481-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jair Alves de Souza Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido:Icleia Teixeira de Souza, Antenor Luiz Garcia Gutterres Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 12 de novembro de 2007. às 08:00h 2 - 22 de novembro de 2007. às 08:00h Proc.:001.2005.009443-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Brasil Telecom S/A Advogado:Lygia Cidin de Souza (OAB RO 2831) Executado:R. N. da Silva Mesquita Me Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 13 de novembro de 2007. às 12:00h 2 - 23 de novembro de 2007. às 12:00h Proc.:001.2006.017333-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324) Executado:Nadiana Matos de Souza, Helenice Jesus de Santana, Joel da Silva Dias Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: Proc.:001.2006.019581-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Hamilton Teixeira Brito Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Enildo Alves Lima Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 12 de novembro de 2007. às 08:30h 2 - 22 de novembro de 2007. às 08:30h Proc.:001.2004.007320-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:SPC- Servico de Protecão ao Crédito de São Paulo Advogado:Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736) Executado:Nilva Souza e Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 13 de novembro de 2007. às 09:00h 2 - 23 de novembro de 2007. às 09:00h . 1 - 12 de novembro de 2007. às 10:00h 2 - 22 de novembro de 2007. às 10:00h ‘ Proc.:001.2004.013140-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco da Amazonia S/a - Basa - Rio Branco - Ac Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Braservice Prestação de Serviços Ltda Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Proc.:001.2006.012499-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marbrás Marmoraria Brasil Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Antonio Heller dos Santos Filho Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 12 de novembro de 2007. às 12:00h 2 - 22 de novembro de 2007. às 12:00h 1 - 13 de novembro de 2007. às 08:30h 2 - 23 de novembro de 2007. às 08:30h Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 18 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.014757-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Aideê Maria Moser Torquato Luiz ( ) Requerido:Cláudio Araújo Maia - Me Advogado:Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 13 de novembro de 2007. às 11:00h 2 - 23 de novembro de 2007. às 11:00h NÚMERO 201 ANOXXV Decisão: fls.139: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substitut/o Proc.:001.2004.001856-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Marcilino dos Santos Sá Requerido: Instituto do Rim de Goiânia; Delio Souza Bastos Advogado: Luciana Luiza de Castro OAB/GO 20872 : Proc.:001.2005.007779-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mega Veículos Ltda Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Executado:Ana Angelita de Melo Ribeiro Decisão: fls.139: I - Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Porto Velho, 17 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substitut/o Obs 1 - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2006.025676-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado:Zeneide Maria dos Santos Obs 2 - Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 13 de novembro de 2007. às 10:00h 2 - 23 de novembro de 2007. às 10:00h Proc.:001.2006.014161-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Domingas de Souza Sant’anna Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:João Mariano Vieira Obs 1 - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Obs 2 - Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 13 de novembro de 2007. às 12:00h 2 - 23 de novembro de 2007. às 12:00h Proc.:001.2003.002838-7 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Requerido:M. S. P. Barros Me Obs 1 - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Obs 2 - Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para leilão/praça abaixo relacionadas: 1 - 12 de novembro de 2007. às 10:30h 2 - 22 de novembro de 2007. às 10:30h Proc.:001.2007.019368-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Vando Maia Campos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão parcial do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2004.001856-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Marcilino dos Santos Sá Requerido: Instituto do Rim de Goiânia; Delio Souza Bastos Advogado: Luciana Luiza de Castro OAB/GO 20872 AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.001011-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Joelcimar Freitas de Lima Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S. A. Advogado: Selma Lirio Severi OAB/RO SP 116356 Despacho:fls. 60: Vistos. Revogo o despacho de fls. 59v. Intime-se a requerida para apresentar contestação e desde já especificar as provas que pretende produzir. Após, intime-se o requerente para apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir. Após, tornem conclusos. Porto Velho, 19 de outubro de 2007.Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.011188-9 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado:José Ademir Alves ( ), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido:Maximiliano Simões Rodrigues AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.023053-2 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:F. A. de P. Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Requerido:A. K. dos S. L. I. C. C. de O. M. S. L. M. A. I. de F. do A. A. C. Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333), Antonio Cândido de Oliveira ( OAB/RO 2311), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.001884-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Cleverson Brancalhão da Silva Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.015166-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Rosangela Rodrigues da Silva Advogado:Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B) Requerido:Helio Gonçalves de Melo AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.015544-4 Ação:Ação monitória Requerente:Iracema Sena dos Santos Advogado:José Anastácio Sobrinho (RO 872) Requerido:Anacleide Soares de Oliveira AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.019298-6 Ação:Ação monitória Requerente:Camacho Comércio e Representações e Importações e Exportações Ltda Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido:Carlos Alberto Barros de Souza AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.002358-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Leonidas Nogueira Bazan, Rejane da Silva, Maria Helena de Souza, Soraya de Fátima Rocha Silva, Edilena Maria de Oliveira Requerido:Brasil Telecom S/a Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre impugnação. Proc.:001.2004.008495-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Reinaldo Ferreira da Silva Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Executado:Flavio Donin Filho Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).122/124 Proc.:001.2007.014017-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edinaldo Gonçalves Cardoso Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Executado:Marcos Antônio Soares Ramos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a recolher custas processuais no valor de R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais) Proc.:001.2007.006013-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Roberta Basso Canale (OAB/RS 47034), Leme Bento Lemos (OAB/ RO 308A) Requerido:Edson Ancelmo de Moraes Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. 29-10-2007 B - 19 Proc.:001.2007.016921-6 Ação:Declaratória Requerente:Alexandre Fernandes Vieira Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Requerido:Rapido Transpaulo Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.015888-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C & C Comércio de Informática Ltda Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos (OAB/ RO 3637) Executado:Franknei Almeida Duarte AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.019894-1 Ação:Ação monitória Requerente:Hospital 9 de Julho S/S Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido:Wan Doren Gomes Serafim AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.1999.013462-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado: Keila MAria da Silva OLiveira OAB/RO 2128 Executado:Joaquim Clementino Neto Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre impugnação. Proc.:001.2001.008795-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Amas Vieira Silva Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.:001.2001.008794-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos Roberto Rodrigues da Rosa Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos Proc.:001.2005.021562-0 Ação:Indenização Requerente:Deolinda Correa de Souza Requerido:Paz Transportes Ltda. Advogado:Valéria do Nascimento Yahn OAB/MS 10753; Claiane Chiesa OAB/MS 6795; Clelio Chiesa (OAB/MS 5660) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 20 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2004.012955-0 Ação:Indenização Requerente:Ismael Domingues Braga Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Requerido:Porto Vidro Com. Rep. Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Despacho: 1) Designo o dia 28/11/2007 às 09:00horas pra audiencia de instrução e julgamento (vide fls. 169). 2) - As partes deverão apresentar o rol até 15 dias antes da audiencia. Int. PVH, Proc.:001.2005.021877-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Funerária Pax Real Ltda. Advogado:Lena Cláudia Brasil (OAB 1056-RO ) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), ( ) Despacho: 1) - Regularmente intimada a autora, não especificou a perícia, estando, pois, preclusa a oportunidade. 2) - Designo o dia 28/11/2007 ás 08:30horas para instrução. As partes deverão apresentar o rol, aos menos, 15 dias antes da audiencia. Int. PVh, Proc.:001.2005.015011-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Jairo Cruz Ribeiro Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( ), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), ( ) Requerido:Inbrasfogos - Comércio e Indústria Brasileira de Fogos Samonte Ltda Advogado:Wilian Arnaldo de Melo Franco (OAB/MG 53109), Wagner de Melo Franco (OAB/MG 53111) Despacho: Vistos, etc.....Assim, entendendo a inversão do ònus da prova como tendo natureza processual, o melhor momento para sua ocorrencia é agora, na fase do saneador, vez que isso possiblitará ao fornecedor durante a isntrução, à produção de todas as provas que julgar cabíveis. Declaro, pois, a inversão do ônus da prova no caso em análise. 3) quanto às provas requeridas, defiro a produção de prova testemunha (cujo rol está às fls. 184, requerido e 186, requerente), bem como o depoimetno pessoal do autor. Para instrução, designo o dia 11/12/2007 às 08:30horas para audiencia. Intimem-se. 3.1 ) Defiro a perícia requerida. Nomeio o médido ortopedista Dr. José Wilson Serbino Júnior, com atendimento no PROTONCOR, fones 3223-2055, que deverá ser intmado para em 10 dias apresentar proposta de honorários. Feita a propoata, diga o requerido (a quem incumbirá o ônus de antecipar) se concorda. Se concordar, deposite os honorários em 10 dias. Caso contrário, cls. Depositados os honorários, intime-se o perito para marcar datta para perícia, devendo ser as partes da data intimadas para, inclusive, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes nos 05 dias anteriores à perícia. Intimem-se. PVH, 03/10/ 2007 Proc.:001.2006.000057-0 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Inbrasfogos - Comércio e Indústria Brasileira de Fogos Samonte Ltda Advogado:Wilian Arnaldo de Melo Franco (OAB/MG 53109), Wagner de Melo Franco (OAB/MG 53111) Impugnado:Jairo Cruz Ribeiro Advogado: Laércio Batista de LIma - OAb - 843-RO Despacho: Junte-se. PVH, 01/10/2007 NÚMERO 201 ANOXXV Proc.:001.2006.020649-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Aparecida Goncalves da Silva Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729), ( ) Requerido:A. Serafim de Santana ME Advogado: Dr. GEfson Hefer Antiquera - OAb - 2482-AM//Dr. Sérgio de Lima - OAB - A-201-AM Despacho: Designo o dia 22/11/2007 às 09:30horas para audiencia de conciliação e/ou saneamento. Int. PVH, 01/10/2007 Proc.:001.2006.008006-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Afonso Ferreira de Assis, Carla Maria Crivelari Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A), Paulino Palmério Queiroz ( 208A) Requerido:Braz José Paschoal dos Santos//Maria da Conceição Cardoso e Santos Advogado:Vicente Anisio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943) Despacho: Designo o dia 22/11/2007 às 09:00horas pra audiencia de conciliação e saneamento. Int. PVH, 01/10/2007 Proc.:001.2007.007865-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Eduardo Galindo de Souza Advogado:Paulo Roberto Moncks Garcia ( 3188) Embargado:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Despacho: J. Designo o dia 22/11/2007 às 08:30horas, para audiencia de tentativa de conciliação. Int. PVH, 01/10/2007 Proc.:001.2006.019052-2 Ação:Indenização Requerente:Marcos Roberto Salmázio Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido:Rodrigo Munhoz Costa Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Despacho: J. Designo o dia 21/11/2007 às 11:00horas, para audiencia de conciliação e /ou saneamento. Int. PVH, 01/10/2007 Proc.:001.2006.003970-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Brasil Telecom S/A Advogado:( ), Aldaléia Soares Maia (OAB/RO 2977), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Embargado:Leila Muniz da Silva Advogado:Alexandre Camargo (RM 704), Odair Martini (OAB/RO 30B) Despacho: J. Designo o dia 21/11/2007 às 10:00horas, para audiencia de conciliação e saneamento. Int. PVH, 18/10/2007 Proc.:001.2006.008735-7 Ação:Despejo Requerente:Henrique Ferreira de Almeida Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Requerido:Mario Fernando Balestieri, Antonio Lanzani Neto Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação. designo audiencia preliminar para a data de 20/11/ 2007 às 11:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, Proc.:001.2007.001098-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:Felipe Lavor Pereira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Pedro Origa (MF 1953), Pedro Origa Neto (RO 2.A), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 20/11/ 2007 às 10:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, Proc.:001.2007.010535-8 Ação:Revisional de contrato Requerente:Marta Oiye Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Litisconsorte Passiv:Sbs Emprendimentos Ltda, Leoni Scholosser Menezes Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 21/11/ 2007 às 08:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, Proc.:001.2006.023298-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:José Passos da Costa Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Requerido:Empresa Sabemi Banco Matone Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846-RO), Marcos Metchko (RO 1482), Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Despacho: Vistos,etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 21/11/ 2007 às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, Proc.:001.2006.020692-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Luciano Alves do Prado Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Espólio de Sipriano Alves Prado Advogado: Arcelino Leon - OAB - 991-RO///Dra. Karina Rocha Prado OAB - 1776-RO Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 21/11/2007 às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se por ventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiencia designada, especificarem as provas que pretendem produzir . Faça constar do mandado o inteiro teor deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, Proc.:001.2006.016792-0 Ação:Manutenção de posse Requerente:Raimunda Bolanios Leite, Michel Vieira Rodrigues, Charles de Oliveira Vasquez, Aquilino de Oliveira Cruz, Roque Corea da Silva, Selma de Souza Silva, Joao Viana Rodrigues, Carmem Ayala Bolanios, Libian Couto da Silva, Jenifer Santos Araújo, Clemerson Moraes dos Santos, Marinês Batista de Souza, Valdo Vasquez Ucipalez, Igo Alves Meza, Leila Kátia Pereira Brito, Alecsandro Teixeira de Araújo, Alcinei Tavares Queiroz, Diele Bezerra Viga, Alarico dos Reis Cunha, Edmilson Gomes dos Santos, Viviam de Freitas Santos Advogado:( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/ RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane 29-10-2007 B - 21 Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/ RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/ RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/ RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), ( ), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013) Requerido:Jose Alberto Machado Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 20/11/2007 às 11:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, Proc.:001.2007.000069-6 Ação:Ação monitória Requerente:Posto Santa Terezinha Ltda Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido:Iara Elisete Correa Advogado: Dr. Sérgio Cristiano Correa - OAb - 3492-RO Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação. Designo audiencia preliminar para a data de 20/11/2007 às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Faça cosntar do mandado o inteiro tero deste despacho. Intimem-se. Cumpram-se. PVH, Proc.:001.2006.021373-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Banco Rural S. A. Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028), Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO 1433) Despacho: Considerando não ocorrer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiencia preliminar para a datat de 20/11/2007 às 08:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Intimem-se. Cumpram-se. Proc.:001.2006.019254-1 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Suscitado:Banco Rural S. A. Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia Antonetti (RO nº 1028) Despacho: Considerando não ocorrer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiencia preliminar para a datat de 20/11/2007 às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Intimem-se. Cumpram-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 22 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.020622-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Suzana Soares Silva Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Requerido:Iesa - Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda Advogado:Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Marilda Leiras Teixeira Chaves (RO 1080) Despacho: Vistos,etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótese previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação. designo audiencia preliminar para a data de 20/11/2007 às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com pederes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Faça cosntar do mandado o inteiro tero deste despacho. . Intimem-se. Cumpram-se. PVH, Proc.:001.2007.021745-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Mario Fernando Lanziani Balestieri Despacho: Vistos, etc. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento sumário, para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/ 2007 às 09:30horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007 Proc.:001.2007.021754-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Domingos Araujo Carvalho Despacho: Vistos, etc. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento sumário, para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/ 2007 às 10:00horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007 Proc.:001.2007.021753-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Eraldo Isita Sarco Despacho: Vistos, etc. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento sumário, para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/ 2007 às 10:30horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007 Proc.:001.2007.022252-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jéssica Rayssa da Silva Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Despacho: Vistos, etc. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e intimem-se as partes, em procedimento sumário, para audiencia de conciliação que designo para o dia 23/11/2007 às 11:00horas. Intimem-se. PVH, 08/10/2007 Proc.:001.2004.015155-6 Ação:Ação monitória Requerente:Aci Moreira Pinto Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Requerido:Anagildo da Silva Upase Advogado: Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB - 535-A-Ro//Dra. Maria Nazarete Pereira da Silva - OAb - 1073-Ro. Despacho: Vistos, etc. .....Deste modo, dou por saneado o processo. Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas requeridas. Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 28/ 11/2007 às 10:00horas. Intimem-se as testemunhas que vierem a serem arroladas, devendo o respectivo rol ser aprsentado até 30 dias antes da audiencia, bem como as já arroladas à fl. 45. A autora e o réu deverão ser intimados pessoalmente, a fim de comparecerem à audiencia, no sentido de ser procedido os seus depoimentos pessoais, devendo constar do mandado o disposto no art. 343, § 2º do CPC. Fixo como controvertido: Saber se o valor constante do cheque acostado à fl. 07 foi pago, e se o foi, para quem. Intimem-se e cumpra-se. PVh, 10/10/200.” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial NÚMERO 201 ANOXXV 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2002.017868-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Anderson Marcelino dos Reis Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117) Sentença: Vistos etc, Diante da notícia de pagamento do débito, considerando o requerimento de fls. 78/79, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Banco Bradesco S/A contra Anderson Marcelino dos Reis, ambos qualificados à fl. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Efetuem-se as baixas e comunicações pertinentes. Tendo em vista ser irrisório o valor das custas, isento o executado de seu pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.013916-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condomínio Edifício Rio Madeira Advogado:Lourival Goedert (RO 925), Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A) Requerido:Joaquim Ferreira da Costa Sentença: Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 64/65, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, bem como do constante à fl. 66, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.005740-0 Ação:Indenização Requerente:Alcione Altini Paes, Antônio Ferreira Paes Advogado:Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:L. F. Imports Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Sentença: Vistos, etc. (...) III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ALCIONE ALTINI PAES e ANTÔNIO FERREIRA PAES, contra a empresa L. F. IMPORTS LTDA. Por conseqüência, CONDENO referidos autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, arbitro-lhe em R$.760,00 (setecentos e sessenta reais). Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito. Int. Porto Velho, 23 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito -: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 B - 23 Proc.:001.2007.019819-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Santander Banespa S.a. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Merce Aparecida Pare de Oliveira Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Proc.:001.2007.023390-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Marcelo Antunes Feliciano Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 46/47, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Santander Banespa S/A contra Mercê Aparecida Pare de Oliveira, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fl. 28. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Despacho: Vistos etc, Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo. Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.023686-7 Ação:Indenização Requerente:Jonatan Fernandes Mota Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592), Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: Vistos etc, Diante do bloqueio de valores, considerando a manifestação da executada constante à fl. 80, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Jonatan Fernandes Mota contra Losango Promoções de Vendas Ltda, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exeqüente. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.023388-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Moisés de Souza Despacho: Vistos etc, Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo. Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Intime-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.023466-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rodão Auto Peças Ltda Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069) Requerido:Elilson Menezes Martins Despacho:Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 20/02/2008, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.021162-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Valdenira da Silva Barbosa Advogado:Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) Requerido:Airson Raimundo de Sousa, Wanessa Sodré Barros Despacho: Vistos etc, Citem-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 20/02/2008, às 11:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.014440-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Renascer Gráfica e Editora Ltda., Jose Ribamar Guimaraes Junior Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 24 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANOXXV Despacho: Tendo em vista que restou infrutífera a tentativa de acordo, conforme noticiado nos autos, defiro o pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento de testemunhas a serem arroladas, bem como de representante das partes, e para tanto designo audiência de instrução e julgamento para a data de 19/02/2008, às 10:45 horas, assinalando o prazo de quinze dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 407, do CPC). Int. Proc.:001.2004.019813-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido:Jose de Ribamar Gonçalves Xisto Porto Velho, 24 de outubro de 2007. Proc.:001.2003.013332-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Jose Vidal Filho Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi OAB/RO 1505 JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.022894-8 Ação:Indenização Requerente:Gilmar Melo de Barros Advogado:Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728), Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 19/02/2008, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2002.016350-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Urbano Duarte de Faria Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requeridos:Vivaldino Cordeiro - (loteamento Jardim das Castanheiras), Jones Rodrigues de Meneses Advogado: Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/02/2008, às 17:00 hs. A ela deverá comparecer o advogado do exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-lo para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.015472-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A- BASA Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Cerâmica Porto Velho Ltda, Naldo Langoni Filho, Elizane Machado Langoni, Alvaro Cardoso Naves, Doroteia Langoni Cardoso, Ceramica Belmonte Ltda Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Despacho: Ao leilão. Designo os dias 03/12/2007 e 14/12/2007, às 9:00 hs. Expeça-se o edital e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho. No mesmo edital deverá constar a intimação dos executados para que tomem ciência da nova avaliação. Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. -Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo de 15 dias. Proc.:001.2006.017646-5 Ação:Ação monitória Requerente:Gabriel Martins Locatelli Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Requerido:Amazonforte Vigilância e Segurança Ltda Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 -Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo de 15 dias. Proc.:001.2005.000767-9 Ação:Declaratória Exeqüente:Josimar Muniz e Associados - Advocacia e Consultorias Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Executada: Eliana Telles de Menezes Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves OAB/RO 1705, Hanenna Oliveira da Silva Marques OAB/RO 3029 -Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo de 15 dias. Proc.:001.2004.010656-9 Ação:Declaratória Requerente:Agenor da Silva Cunha Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Banco BMG S.A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massarro OAB/RO 1847 -Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) a se manifestar sobre o Termos de Penhora, para querendo impugnar no prazo de 15 dias. Proc.:001.2007.013624-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fourtec - Four Tecnologia Ltda Advogado:Francisco Assis de Oliveira Filho (RO 1306) Executado:L. N. da Costa Informatica Me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 15v. : mandado parcial Proc.:001.2007.017876-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755) Executado:Fabiana Silva de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 34v. : mandado parcial Proc.:001.2005.015662-3 Ação:Declaratória Requerente:Armando Sales de Souza Advogado:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270), Irineu Vicente da Silva (OAB/RO 1490), Rosemeri Rondon Gonçales (OAB/RO 2103) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.020064-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Zamed Comércio de Produtos Médicos e Representações Ltda. Advogado:Tiago Medeiros Ferraz (OAB/RO 3203) Requerido:Bradesco Consórcios Ltda Fica a parte AUTORA, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2007.017572-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Aguida Nascimento Advogado:Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Requerido:Banco Bradesco S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.013226-3 Ação:Indenização Requerente:Alexsandro Fernando de Azevedo Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/SP 173200) Requerido:Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/ RO 1546) -Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 242,92 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.003781-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Antônio Pereira de Mello Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2005.001828-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Lelis Misael Vieira Júnior Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Requerido:Fátima Sankari Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial de fls. 261/268. Expeça-se alvará para liberação dos honorários do Sr. Perito. Int. Porto Velho - RO, 23/10/07. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito 29-10-2007 B - 25 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 26. : mandado negativo Proc.:001.2007.011177-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Central Advogado:Antônio Pereira da silva OAB/RO 802 Executado:Marileia Piacentini Cesconetto Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33. : mandado parcial Proc.:001.2000.000398-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Elenir Ávalo OAB/RO 224-A Executado:José Luiz Tolotti Despacho:Tendo em vista que, em virtude da ordem de bloqueio on-line de fl. 175, foi transferida e depositada em conta judicial (fl. 180) a quantia de R$ 876,83 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), deverá a parte autora ser intimada para que diga o que pretende em relação a tal valor, bem como acerca do quantum remanescente, devendo neste sentido fazer requerimento que entender pertinente. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.007847-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Aldair Lopes Jardim Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.009297-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Carlos Henrique Carpina Galvão Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido:Serasa S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.021344-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Manoel Felix da Silva Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Embargado:Wellington Gladiston Vanzeler Rocha Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751 Fica a parte EMBARGADA, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.007650-6 Ação:Ação monitória Requerente:Piscinas Rondônia Ltda Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Requerido:Rony Peterson de Lima Rudeck Proc.:001.2004.008623-1 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Requerido:Rubemar Moraes de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 64v. : mandado negativo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 55v. : mandado parcial Proc.:001.2000.006079-9 Ação:Despejo Autor:Leandro Claro de Faria Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Réu:Mario de Queiroz Araujo Proc.:001.2006.018058-6 Ação:Ação ordinária Requerente:João Mejias Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - GR Eletro Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 168. : mandado negativo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.007051-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/a Ariquemes Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Jeylce Sheila da Silva Magalhães Proc.:001.2007.000871-9 Ação:Ação monitória Requerente:M. M. P. da Costa Me Advogado:Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953) Requerido:Maria Castro da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 26 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANOXXV -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2007.008630-2 Ação:Usucapião Requerente:Jose Souza da Costa Advogado:Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Requerido:Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 47. : mandado parcial Proc.:001.2007.013738-1 Ação:Ação ordinária Requerente:José Carlos Monteiro Advogado:Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.019054-1 Ação:Indenização Requerente:Francisco Antonio da Silva Advogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.016897-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Manoel Martins de Souza Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Associacao Beneficiente Casa de Saude Santa Marcelina Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.017828-2 Ação:Declaratória Requerente:Valdejane Lima Cavalcante Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Cetelem Brasil S A Crédito Financiamento e Investimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.014212-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho - AMVIR Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:Iran Roberto Erasmo da Silva Despacho: Não sendo possível a suspensão do feito sem que a relação processual tenha se estabelecido, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.023905-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Car Peças e Serviços Ltda Advogado:Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970), Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) Executado:Amazonas Construções, Terraplanagem e Comercio Ltda Despacho: Tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio on-line, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 4 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS INTIMAÇÃO DE: BANCO FINASA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 57.561.615/0001-04, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Rua Alameda Madeira, n. 222 Sobreloja - Parte, CEP 01010-000, Baurueri - SP, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 B - 27 Processo : 001.2007.001559-6 Classe : Busca e Apreensão Autor : BANCO FINASA S.A. Advogado(a) : LUIZ FERNANDO DA SILVA PALUDO - OAB/SP 214045 / PATRÍCIA MÜLLER - OAB/PA 9.937 Réu : MARCELO LUIZ FEITOSA FERRARI FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, promover o andamento da presente ação. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324. Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2007. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS INTIMAÇÃO DE: SUB-SOLO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 84.599.547/0001-45, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Av. Vieira Caúla, n. 3356, Bairro Jardim das Mangueiras I, Porto Velho - RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : Classe : Autor : LTDA - ME Advogado(a) : Réu : Turma Recursal - Ji-Paraná DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.009334-2 Impetrante: Ronaldo dos Santos Gonçalves Advogado: José Neves (OAB/RO 458A) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de JiParaná/RO [...] “ Vistos. Indefiro a liminar requerida por não se encontrar presente o requisito do “fumus boni juris”. Ao MP. 25.10.07“ (a) Des. Marcos Alberto Oldakowski Relator 001.1999.004669-0 Execução de Título Extrajudicial SUB-SOLO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FRANCISCO PINTO DE SOUZA - OAB/RO 923 GERALDO GOMES FIGUEIREDO FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, promover o andamento da presente ação. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324. Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2007. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS INTIMAÇÃO DE: WELLINGTON GOMES MICONI, brasileiro, solteiro, comerciante, portador (a) do RG n. M-2547309 SSP/MG e do CPF n. 631.465.926-49, com endereço na Av. Guanabara, n. 2.108, Bairro São Cristóvão, Porto Velho - RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 001.2002.015087-2 Classe : Execução de Título Judicial Autor : WELLINGTON GOMES MICONI Advogado(a) : MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846 / MARCOS METCHKO - OAB/RO 1.482 Réu : LOCAR - LOCADORA DE CARROS LTDA FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, promover o andamento da presente ação. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324. Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2007. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial Marina Oliveira da Silveira Escrivã PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 093/07 A. n. 005.1997.003480-0 Falência A. CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda R.: Massa Falida de Rondovel Vila de Rondônia Veículos Ltda Síndico: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 1079/1082 e documentos às fls. 1083/1258, manifeste se o Síndico da Massa Falida no prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2001.0011299-0 Execução de Título Judicial A. Município de Ji-Paraná Adv: PROCURADOR MUNICIPAL R.: Água Pé Comércio e Representações Ltda Adv. ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237 ATO JUDICIAL: “V. A Impugnação de fls. 309/314 é manifestamente protelatória pois suscita fato que, se verdadeiro, não se resolve por este meio, e, ainda, alega prescrição de crédito tributário, quando se executa sentença condenatória em honorários, impondo se rejeição liminar e intimação quanto as advertências de litigância de má fé. I.” A. n. 005.2002.012415-0 Inventário A. Afra Barros Lopes Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213 R.: João Pedro Lopes e outros ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro vista pelo prazo legal (fl. 173).” A. n. 005.2004.014576-5 Execução de Título Judicial A. Vitamais Nutrição Animal S/A Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: F. N. Moura Adv. OSCAR RIBEIRO OAB/AC 1918 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 28 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial com incidência das alterações da Lei 11.232/2005. Pedido de penhora de 30% do faturamento da empresa executada à fl. 112. Defiro a penhora em 30% do faturamento diário da empresa executada, nomeando depositário o seu representante legal, que deverá no prazo de 05 dias submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (art. 655 A, §3º, CPC). Expeça se carta precatória para intimação e demais atos executórios que poderão ser realizados pelo Juízo Deprecado. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2005.002558-4 Execução de Título Extrajudicial A. Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - COOPMEDH Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Silvana Leia Capelassi Araújo ATO JUDICIAL: “Vistos. Tentativa de penhora em dinheiro por meio eletrônico infrutífera (fls. 83/84). Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registro de veículos em nome da executada, conforme Consulta anexa. Defiro suspensão do feito para localização de bens (fl. 85), pelo prazo de 180 dias. I.” A. n. 005.2005.003357-9 Rescisão de Contrato A. Embrascom - Empresa Brasileira de Construção Civil Adv: ÉRICA VARGAS VOLPON OAB/RO 1960 R.: Terezinha F. Ribeiro ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifestação da parte autora à fl. 135, requerendo citação por edital da requerida em razão de estar viajando para São Paulo sem data de retorno. A respeito do assunto, inteiro teor de julgado a seguir: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Número do processo: 1.0024.04.413627 3/001(1) Relator: ELIAS CAMILO Relator do Acordão: ELIAS CAMILO Data do Julgamento: 09/08/2007 Data da Publicação: 27/ 08/2007 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS AÇÕES CONEXAS SENTENÇA ÚNICA EXECUÇÃO NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO RÉ EM LUGAR CONHECIDO NULIDADE DECRETADA. Somente se acha em local incerto e não sabido a pessoa quando não é possível, através de meios objetivos, afirmar onde esta se encontra. Se a pessoa se acha em determinada localidade, em decorrência de viagem temporária, tal fato, por si só, não autoriza a citação via edital, vez que a hipótese não se enquadra em nenhum daquelas elencadas no art. 231 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.413627 3/001 COMARCA DE BELO HORIZONTE APELANTE(S): HANS HEEP APELADO(A)(S): OSMIR LUIZ OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. DES. ELIAS CAMILO ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO E ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2007. DES. ELIAS CAMILO Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. DES. ELIAS CAMILO: VOTO Cuida se, o caso presente, de dois recursos de apelação em dois processos de embargos à execução conexos, interpostos pelo 1º apelante, Hans Heep (autos nº1.0024.04.413627 3/001), e pela 2ª apelante, Zilda das Graças Gomes Heep (autos nº 1.0024.04.413627 3/001) contra a mesma sentença (fls. 107/111 e 134/137, respectivamente), que julgou improcedentes ambos os embargos à execução opostos, bem como julgou subsistente a penhora de fl. 115 (autos do processo de execução nº 1.0024.01.025127 0), determinado, assim, o prosseguimento da execução. Opostos embargos de declaração (fls. 111/112 1º apelante, e fls. 130 135 2ª apelante), ambos foram rejeitados pelas decisões de fls. 113/114 e 140/141, respectivamente. Nas idênticas peças recursais de fls. 116/148 (1ª apelação) e 142/174 (2ª apelação), aduzem os apelantes a nulidade da citação da 2ª apelante, ré nos autos do processo de execução nº 1.0024.01.025127 0, haja vista que referida citação foi realizada através de edital, sem que fossem preenchidos seus requisitos autorizadores (art. 232 do CPC), uma vez que o embargado/apelado não promoveu “qualquer diligência no sentido de localizar a ré/embargante/apelante e possuindo esta última domicílio certo e sabido, conforme reconhecido pelo próprio apelado” (sic, fl. 129 1ª apelação, e fl. 155 2ª apelação). Aduzem, ainda, que a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 54, verso (ação de execução), NÚMERO 201 ANOXXV certifica apenas que este deixou de citar a ré Zilda das Graças Hepp por se encontrar viajando para a cidade de Montes Claros, sem data prevista para retorno, não informando, em momento algum, que esta se encontrava em local incerto e não sabido. Arrematam requerendo o provimento do recurso, para julgar procedente os embargos à execução aviados, declarando se, assim, a nulidade da citação editalícia da 2ª apelante nos autos da ação de conhecimento de nº 1.0024.01.025127 0 (em fase de execução de sentença), e de todos os atos posteriores praticados. Recebidos ambos os recursos apenas em seu efeito devolutivo, ofertou o apelado suas contra razões (fls. 150/153 1ª apelação, e 176/179 2ª apelação), pugnando por seus improvimentos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos, porque próprios, tempestivamente apresentados, regularmente processados, isentos de preparo face a gratuidade da justiça concedida, com a observação de que, abrangendo a mesma matéria, nesta sede recursal a questão será apreciada em conjunto, exarando se uma só decisão para os dois recursos. Inicialmente, cumpre ressaltar que sem a citação do réu não se aperfeiçoa a relação processual. Além disso, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior, in “Curso de Direito Processual Civil”, volume I Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento , 39ª edição, editora Forense, 2003: “Observe se, outrossim, que o requisito de validade do processo é não apenas a citação, mas a citação válida, pois o Código fulmina de nulidade expressa as citações e as intimações ‘quando feitas sem observância das prescrições legais’ (artigo 247). E trata se de nulidade insanável, segundo o entendimento da melhor doutrina.” Passando adiante, insurgem os apelantes contra a citação por edital da 2ª apelante, Zilda das Graças Gomes Hepp, nos autos da ação de cobrança movida pelo apelado, já em fase de execução de sentença, afirmando que este, no seu interesse, não esgotou todos os meios necessários para localizar a ré, sendo certo, ainda, que, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 54, v, execução), esta se encontrava viajando, e não em local incerto e não sabido como afirmado pelo apelado/autor ao requerer a citação editalícia. In casu, cinge se a questão em saber se é válida ou não a citação, via edital, da 2ª apelante na ação de conhecimento, ou seja, se estão presentes ou não os requisitos autorizadores da citação editalícia. O Código de Processo Civil, em seu artigo 231, estabelece os requisitos para a citação por edital: “Artigo 231 Far se á a citação por edital: I quando desconhecido ou incerto o réu; II quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III nos casos expressos em lei.” O oficial de justiça, consoante certidão de fl. 54, verso (ação de conhecimento), compareceu na residência dos apelantes, tendo efetuado a citação do 1º apelante, Hans Heep, deixando, entretanto, de citar sua esposa, ora 2ª apelante, Zilda das Graças Gomes Heep, uma vez que, segundo informação daquele, esta se encontrava viajando para a cidade de Montes Claros, sem data para retorno. Neste sentido, entendo que alguém somente se acha em local incerto e não sabido quando não é possível, através de meios objetivos, se afirmar onde se encontra tal pessoa. No caso em exame, é forçoso concluir que a 2ª apelante não se encontrava em local incerto e não sabido de forma a justificar a sua citação editalícia, vez que, conforme esclarece a certidão do Sr.Oficial de Justiça, estava em viagem para a cidade de Montes Claros, o que por si só desautoriza a citação ficta, vez que a hipótese não se enquadra em nenhum daquelas elencadas no art. 231 do CPC. Neste sentido, este Tribunal assim decidiu: “EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RÉUS EM LOCAL CONHECIDO. NOMEAÇÃO INDEVIDA DO CURADOR ESPECIAL. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. (...) O Código de Processo Civil, por consideração ao direito de defesa, atribui à citação por edital o caráter excepcional, admitindo a apenas quando comprovadamente frustradas as tentativas de localização do réu.” (TJMG AÇÃO RESCISÓRIA N° 1.0000.04.408210 5/000, Des. Rel. Célio César Paduani, julg. 01/02/2006) “EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RÉU EM LOCAL CERTO E CONHECIDO CITAÇÃO POR EDITAL IMPOSSIBILIDADE. Se o local no qual o réu reside é certo e conhecido, embora não tenha sido possível a citação, em virtude de sua ausência, não cabe a citação por edital.” (TJMG Apelação Cível nº 1.0024.93.090.991 6/001, Des. Rel. Heloísa Combat, julg. 01/12/2005) Neste tempo, é necessário frisar que a nulidade verificada causou prejuízo à 2ª apelante, vez que, caso tivesse sido ela devidamente citada, poderia a tempo e modo exercer seu direito de defesa, sendo certo, ainda, que a nomeação do curador especial não supriu, a meu sentir, sua defesa, revelando se manifestamente prejudicada nos autos, sem a produção de qualquer espécie de prova em seu favor. Com estas razões, dou provimento ao recurso e anulo o processo a partir da citação na fase de conhecimento, devendo, com o retorno dos autos à inferior instância, ser reaberto o prazo para a 2ª apelante apresentar defesa. Condeno o apelado ao pagamento das custas de ambos os embargos e em honorários Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA advocatícios, os quais fixo em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa. Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): ANTÔNIO DE PÁDUA e HILDA TEIXEIRA DA COSTA. SÚMULA : DERAM PROVIMENTO AO RECURSO E ANULARAM O PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.413627 3/001 Diante disso, indefiro o pedido de fl. 135 e torno sem efeito a citação editalícia às fls. 81, 84/86 e 89. Manifeste se a parte autora no prazo de 60 dias. I.” A. n. 005.2005.005278-6 Execução de Título Judicial A. Mineira Distribuidora de Produtos Ltda Adv: EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO 296-B R.: Avelino Michels Piva ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2005.005367-7 Execução de Título Extrajudicial A. Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - COOPMEDH Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Edneia Vaz Rossi Clemencio ATO JUDICIAL: “Vistos. Tentativa de penhora em dinheiro por meio eletrônico infrutífera (fls. 36/37). Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registro de veículos em nome da executada, conforme Consulta anexa. Defiro suspensão do feito para localização de bens, pelo prazo de 180 dias. I.” A. n. 005.2005.006164-5 Execução de Título Judicial A. J. M. C. Baena Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Nilson Alves da Silva ATO JUDICIAL: “J. M. C. BAENA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.201.364/0001 01, com sede na Avenida Marechal Rondon, n. 1728, Bairro Dois de Abril, nesta cidade de Ji Paraná/ RO, propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em desfavor de NILSON ALVES DA SILVA, qualificação ignorada, portador do RG n. 513.234 SSP/ AL, inscrito no CPF n. 381.890.464 20, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias, n. 642, próximo ao colégio Gonçalves Dias, Bairro Jardim dos Migrantes, nesta cidade de Ji Paraná/RO. Às fls. 34/35, foi editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. Trata se de execução de título judicial. Determino penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob a custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registro de veículo em nome do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário anexa. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de 29-10-2007 B - 29 conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji Paraná, 16 de junho de 2007. (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl. 40, v, consta certidão referente ao decurso do prazo determinado na decisão mencionada, não havendo manifestação da parte interessada eficaz para ser mantido o prosseguimento do feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação de execução sem alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a concessão de suspensão para o credor encontrar bens do executado. Conforme ato judicial de fls. 34/35, transcrito no relatório, houve deferimento de suspensão do processo condicionada a prazo fixado, com fundamento legal eficaz para afastar o usual ato de suspensão eterna (sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao disposto nos artigos 475 R, 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: “Art. 475 R. Aplicam se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.” “Art. 598. Aplicam se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” “Art. 177. Os atos processuais realizar se ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.” No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Destarte, estando em evidência a inexistência de patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor, e, considerando que após o decurso do último prazo concedido de acordo com a norma processual civil, o credor não obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c 475 R e 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.008934-5 Execução de Título Judicial A. Auto Posto Monte Castelo - Petrobrasil Adv: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 R.: Madeireira Santa Marina Ltda Adv. ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 ATO JUDICIAL: “V. Conforme constou à fl. 58, diante da restrição de alienação fiduciária, nos termos da Súmula 242 TFR, indefiro o pedido de penhora. I.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 30 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2006.000135-1 Declaratória A. Construtora Ouro Verde Ltda Adv: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547 R.: Orimar Martins da Silva Adv. MARINA M. DE TOLEDO - OAB/RO 1865 ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte requerida deverá no prazo de 05 dias regularizar a representação processual, pois não consta nos autos procuração, somente substabelecimento à fl. 61. Cumprida a determinação judicial, conclusos para sentença. I.” A. n. 005.2006.000462-8 Execução de Título Judicial A. Siqueira & Holanda Ltda - ME Adv: TARCÍSIO INÁCIO RAMALHO OAB/RO 2322 R.: Dilcenir Camilo de Melo Adv. DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343 ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte credora. I.” A. n. 005.2006.003528-0 Ação Ordinária A. Políbio Lima Oliveira Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: José Moura dos Santos Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B ATO JUDICIAL: “Prolatada a sentença em AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL, houve interposição de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por JOSÉ MOURA DOS SANTOS, argüindo omissão quanto ao requerimento de reconhecimento de litigância de má fé do autor, e contradição no quanto ao arbitramento de honorários de sucumbência por fundamentar no art. 20, §4º, do CPC, conforme petição às fls. 86/98. É o breve relatório. Tocantemente ao pedido de reconhecimento de litigância de má fé em face da parte autora, em atenção ao disposto na sentença, indefiro o, não havendo enquadramento nas hipóteses elencadas no art. 17 do CPC. Quanto a condenação em honorários advocatícios, não há que se falar em contradição, cumprida a norma aplicável ao caso, por não haver condenação (art. 20, §4º, do CPC), sendo que a pretensão do embargante revela intenção de modificação do mérito da decisão recorrida, extrapolando, assim, o campo delimitado desta via recursal, exigindo recurso processual diverso. Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração do requerido JOSÉ MOURA DOS SANTOS, estando configurada omissão suscetível de ser declarada e suprida na forma do artigo 535, II, do CPC, admissível o recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, razão pela qual DECLARO A SENTENÇA, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA E ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, declarando cessada a eficácia da medida cautelar de sustação de protesto concedida liminarmente nos autos de n. 005.2006.002745 8 (art. 808, III, do CPC), DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o autor Polibio Lima Oliveira nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$500,00 (art. 20, §4º, CPC), sem condenação em litigância de má fé ante o não enquadramento nas hipóteses elencadas no art. 17 do CPC.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Certifique se no Registro de Sentença no Lv. n. 147, sob n. 0681/2007, o registro dos Embargos de Declaração. P.R.I.” ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Prolatada a sentença em AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL, houve interposição de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no art. 535, I e II, do CPC, argüindo omissão quanto a apreciação do ato citatório e intempestividade da contestação, e contradição, suscitando documento e rol de testemunhas, e se houve julgamento antecipado da lide, conforme petição às fls. 99/103. Não há que se falar em omissão e contradição, pois houve apreciação quanto ao ato citatório e tempestividade da contestação, apreciado o considerado relevante para o desfecho da causa, sendo que a pretensão do embargante revela intenção de modificação do mérito da decisão recorrida, extrapolando, assim, o campo delimitado desta via recursal, exigindo recurso processual diverso. Posto isso, INADMISSÍVEL O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I.” A. n. 005.2007.000125-7 Investigação de Paternidade c/c Alimentos A. C. V. A. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA NÚMERO 201 ANOXXV R.: E. M. C. Adv. ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324 ATO JUDICIAL: “Vistos. Laudo pericial às fls. 29/34. Intimem se as partes do laudo pericial. Após, ao Ministério Público.” A. n. 005.2007.001151-1 Embargos de Terceiro A. Maria Procópia da Silva Adv: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA OAB/RO 1484 R.: Antônio Tacari Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B ATO JUDICIAL: “MARIA PROCOPIA DA SILVA, nacionalidade brasileira, viúva, portadora do RG n. 91712 SSP/RO, inscrita no CPF n. 103.269.282 00, residente e domiciliada na Rua Capitão Silvio, n. 935, Bairro Casa Preta, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs EMBARGOS DE TERCEIRO em desfavor de ANTONIO TACARI, nacionalidade brasileira, casado, tratorista, portador do RG n. 063429 SSP/RO, inscrito no CPF n. 089.718.203 06, residente e domiciliado na Rua dos Zoros, n. 89, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a desconstituição da penhora sobre o lote de terra rural n. 15, setor 08, gleba de terras Pyrineos do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto/RO, denominado Sítio Novo Oriente, com área de 33,2231ha, invocando direito de propriedade, conforme inicial às fls. 03/05 e documentos às fls. 06/07 e 11/17. Impugnação às fls. 23/30, argüindo, em suma, que a obra foi realizada na propriedade da embargante, não beneficiou o devedor ou arrendante do imóvel, não tendo isenção de responsabilidade, deixando de estar entre a figura de terceira estranha a lide, não havendo como a ação proposta figurar como embargos de terceiros; que não se percebe prova de que seja legítima proprietária do imóvel penhorado; que não há comprovação de constrição judicial. Ato judicial à fl. 32, v, a seguir transcrito: “V. A embargante deverá apresentar certidões atualizadas de registro no CRI, referente ao Lote n. 15, matrícula 13.473, Liv. 2, e desmembramentos denominados Lote 15 A, matrícula 14.612, e Lote 15 B, matrícula 16.484. Prazo de 5 dias. I.” Petição e documentos às fls. 33/36. Decido, e de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC. A embargante pretende a desconstituição da penhora sobre o lote n. 15, área de 33,2231ha, invocando direito de propriedade. Constata se que a embargante foi proprietária do lote 15 A, com área de 24,7039ha (fl. 35), desmembrado do lote 15, e que, quando da penhora o Oficial de Justiça constou área total de 33,2231ha referente ao lote n. 15, como não desmembrado em lote 15 A e 15 B (fl. 14). Verifica se que quando da interposição dos embargos de terceiro, com apresentação indevida no Cartório da 1ª Vara Cível em 11 12 2006, e distribuição em 03 01 2007, o Lote n. 15 A já havia sido vendido pela embargante, registrada a venda em 08 12 2006 (fl. 35, v), portanto, não tendo qualidade de terceiro proprietário para manejar ação de embargos de terceiro invocando direito de propriedade, e, ainda, nem como relação ao lote 15 e 15 B, dos quais também não tem o domínio. Posto isso, configurada a ilegitimidade no pólo ativo, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, condenando a embargante nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (art. 20, §4º, do CPC). Certifique se imediatamente nos autos de execução de título judicial n. 005.2004.006956 2, mediante entranhamento do relatório do SAP, desapensando se. P.R.I.” A. n. 005.2007.001493-6 Arrolamento de Bens A. João Oliveira Sousa Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Valdemar Oliveira Souza ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 30). I.” PETIÇÃO DE FLS. 30: JOÃO OLIVEIRA SOUZA....requerer a dilação de prazo por mais quinze (20) dias, face a impossiiblidade de apresentar as certidões requeridas, visto que o autor se encontra em tratamento de saúde na Cidade de Fortaleza, não tendo contato com o mesmo, mas segundo informações ele retornará nos proximos dias...” A. n. 005.2007.002948-8 Execução de Título Extrajudicial A. Pemaza S/A Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda e outros Adv. MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “Vistos. Citação da empresa executada e da executada Maria Sales de Souza, com procuração apresentada à fl. 123. Petição da parte credora às fls. 130/135, informando o endereço do executado Pedro André. Expeça se mandado de execução de título judicial para citação e demais atos em execução em nome do executado e da empresa executada. Com relação ao imóvel indicado para penhora, o credora deverá apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel no CRI. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 144 em resumo: “...deixei de citar GUISO CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM na pessoa de seu representante legal, uma vez que o mesmo não fora encontrado e também não foram encontrados bens a serem penhorados, razão pela qual, devolvo o mandado e inicial. A. n. 005.2007.006283-3 Retificação de Registro Público A. Cesar de Oliveira Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597 ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial referente ao pólo passivo, incluindo no pólo Wendel Monteiro e sua esposa Edinéia Maria de Oliveira, José Cândido Moreira e sua esposa Laura Cuerda Moreira, e as esposas do requerido José Brasil Neto, Srª. Nazaré Duarte Brasil, e do requerido Altevir Muzati Buim, Srª. Maria Pereira Buim. A parte autora deverá apresentar as certidões das matrículas n. 10.829, 6.290, 2.900 e 2.899 do C.R.I. Após a regularização do pólo passivo e apresentação das certidões, ao Ministério Público. Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2007.007548-0 Busca e Apreensão A. Banco Finasa S/A Adv: SAMIRA CAMINHA OAB/AM 5267 R.: Antônio Cesar da Cruz ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição . A. n. 005.2007.007464-5 Anulatória A. Elilma Martins Boaria Adv: EDSON CESAR CALIXTO OAB/RO 1873 R.: Cantrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. A. n. 005.2007.009115-9 Ação Monitória A. Plinio Vicente Mahil Adv: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 R.: Jorge Claure Salazar ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão em resumo: “... diligenciei ao endereço cosntante no r. mandado e fui informada pelo agente de portaria, de que JORGE CLAURE SALAZAR não é morador daquele condomínio. A. n. 005.2007.009785-8 Conversão Litigiosa de Separação em Divórcio A. Sônia Regina Salvador Forte Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 R.: Valdecir Pichler Sychocki ATO JUDICIAL: “Vistos. Proceda se o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] 29-10-2007 B - 31 Gabarito nº 102-2007 Juiz: Ana Valéria de queiroz Santiago Zipparro Proc.: 005.2007.009637-1 Ação: Embargos de terceiros A.: Ricardo Augusto da Costa Sena Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 R.: José Raimundo Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 Despacho: 1. Se tempestivos os embargos de terceiros: 1.1. Cite se a parte embargada para apresentar defesa no prazo de dez (10) dias, advertindo as que em não sendo contestado o pedido, presumir se ão, aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela embargante (arts. 285 e 319, ambos do CPC) e; 1.2. Suspenda se o curso do processo principal (005.2000.007990 6), conforme comando do artigo 1.052, 1ª parte, do CPC. 2. Caso contrário, tornem cls. Ji Paraná/RO, 11 de outubro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparrro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.009331-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: N. F. da S. D. Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Flávio Diogo Adv.: WOLNEI DIVINO FRANCO OAB/RO 3277 SENTENÇA: Tendo o executado cumprido integralmente a obrigação imposta com o pagamento do valor total da execução, resta satisfeita a divida, pelo que julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo penhora, expeça se alvará para liberação do bem. PRI. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO, 24 de setembro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.001346-8 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: W. F. R. Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SABULBRA R.: Wendel Oliveira Ramalho INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a devolução da carta precatória de fls. 30/34. Ji Paraná, 04/10/2007. Proc.: 005.2007.002982-8 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: F. P. R. Adv.: MOISÉS SEVERO FRANCO OAB/RO 1183 R.: Rildo César Rios Adv.: NILTON CÉSAR RIOS OAB/RO 1795 Despacho: Defiro ( item, fls. 33). Providencie-se. Quanto ao item 2, apresente o exeqüente demonstrativo do cálculo atualizado do débito. Ji Paraná/ROP, 25 de setembro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.003163-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Célia Aparecida Mota Adv.: NILTON CÉSAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Claudinei Firmino Nogueira Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA CERTIDÃO: ... que a contestação apresentada veio aos autos tempestivamente. Ante as preliminares argüidas, abro vistas a parte autora para manifestação no prazo legal. Ji Paraná, 19/10/2007. Proc.: 005.2006.009332-9 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: N. F. da S. D. Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Flávio Diogo Adv.: WOLNEI DIVINO FRANCO OAB/RO 3277 Despacho: Defiro audiência para tentativa de conciliação para o dia 26/ 11/2007 às 09h. Intimem se. DEVERÁ O EXECUTADO SER INTIMADO NO ENDEREÇO PROFISSIONAL CONSTANTE DA CERTIDÃO À FL. 24, VERSO. Ji Paraná/RO, 26 de setembro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 B - 32 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2007.007496-3 Ação: Modificação de guarda A.: O. S. e outros Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611 INTIMAÇÃO: do Autor para que emende-se o pedido (pólo passivo), promovendo a citação. Ji paraná, 30/08/2007. Proc.: 005.2007.006756-8 Ação: Infração Administrativa A.: Juizado da Infância e da Juventude R.: Associação Rural de Rondônia Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 Despacho: às partes para apresentação de memoriais. Ji paraná, 08/10/ 2007. Ana Valéria de Queiroz santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.005274-9 Ação: Embargos a execução A.: Município de Ji Paraná - RO. Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630-A R.: Dervina Antônio de Matos Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 Despacho: Ao embargado para impugnação no prazo legal. Apense-se ao processo principal, suspendendo-o. Ji Paraná/RO, 04 de junho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2004.009243-2 Ação: Embargos a execução A.: Vera Cruz Vida e Previdência S.A Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA OAB/RO 227 R.: Luciano de Maceno Bueno e outros Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 Despacho: Providencie-se, observando-se que, com a emancipação do adolescente o ALVARÁ DEVERÁ SER EXPEDIDO EM SEU NOME, conforme cota ministerial à fl. 367, verso. Ji Paraná/RO, 03 de outubro de 2007. Ana Valéria de Queiroz S Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2001.006363-9 Ação: Execução de título judicial A.: Clarilaine de Fátima Ferrari Adv.: LUIZ FERNANDO TAVANTI OAB/RO 2333 R.: Albertina Joana Mota Adv.: VANESSA SALDANHA VIEIRA OAB/RO 3587 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... deixei de intimar a Albertina Joana Mota, tendo em vista que segundo informações de terceiros mudou-se para lugar incerto. ... Ji Paraná, 24 de setembro de 2007. Hélio Araújo dos Santos. Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.004979-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda Adv.: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 3186 R.: Divino Ferreira Branquinho - ME SENTENÇA: Homologo a desistencia noticiada (fl. 20) e, por consequencia, julgo extinto o processo com suporte nos arts. 795/569 c/c 158, todos do Código de Processo Civil. Havendo pedido de desentranhamento de títulos, providencie se com as cautelas de praxe. Sem custas. PRI. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO, 09 de outubro de 2007. Ana Valéria de queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.006147-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Unimed Cooperativa de trabalho Médico de Rondônia Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252 R.: Gisele Cristina Ferreira Dias CERTIDÃO:... que decorreu o prazo da intimação de fls. 58, sem que viesse aos autos informação quanto o pagamento do débito ou oposição de embargos. Abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji Paraná, 22/10/2007. Proc.: 005.20047.012579-9 Ação: Execução de título judicial A.: Rigon & Cia Ltda Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 R.: Nostra Casa Madeiras Ltda NÚMERO 201 ANOXXV INTIMAÇÃO: documento disponível em cartório para a parte autora (carta precatória para distribuição). Ji Paraná, 18/10/207. Proc.: 005.2003.010726-7 Ação: Execução de título judicial A.: Agnes Fernandes Rodrigues de Souza Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda CERTIDÃO: ... não veio aos autos juntada da publicação do edital, prevista no artigo 232, III CPC (primeira parte). Abro vistas a parte exeqüente para manifestação... JI Paraná, 05/10/2007. Proc.: 0015.2004.004655-4 Ação: Reparação de danos A.: Raimundo Nonato de Souza Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-B R.: Sony Comércio de Indústria Ltda Adv.: JAMYSON DE JE4SUS NASCIMENTO OAB/RO 1646 Adv.: MILENA VACILOTO RODRIGUES OAB/SP 209.236 Despacho: Intime-se. na forma do artigo 475-J, CPC, para pagamento do valor indicado na inicial (R$ 13.518,02). Ji paraná / RO, 11 de outubro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. INTIMAÇÃO: Da parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 13.518,02 (treze mil, quinhentos e dezoito reais e dois centavos), sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor do débito.. Proc.: 005.2006.007911-3 Ação: Ação monitória A.: Disal Administradora de consórcios Ltda Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972 R.: Gerson Bernardes de Oliveira INTIMAÇÃO: documento disponível em cartório para a parte autora (carta precatória para distribuição). Ji Paraná, 18/10/207. Proc.: 005.2007.003106-7 Ação: Divisão e demarcação de terras A.: Valerina dos Santos Freitas Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Sinvaldo José da Silva CERTIDÃO:... que decorreu o prazo da citação de fls. 20, sem que viesse aos autos juntada de contestação, abro vistas a parte autora para manifestação.. Ji paraná, 19/10/2007. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS CITAÇÃO: MARIELSON LOPES DA SILVA, brasileiro, em lugar incerto. Autos de nº 005.2007.007631-1 Ação: Guarda (Infância e Juventude) Procedimento: Guarda e tutela Autor: M. M. L. e outros Réu: Marielson Lopes da Silva e outros FINALIDADE: Citar o requerido, que se encontra atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Guarda impetrada neste Juízo, bem como contestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 220 Ji-Paraná, 22 de Outubro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro tempore: Márcia Kanazawa e-mail: GABARITO 71/2007 Ariquemes/RO, 24 de outubro de 2007. Proc.: 002.2007.004537-0 Ação: indenização A.: Ivo Souza de Lima Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030 R.: Motão Palito Dois Comércio de Motopeças Ltda Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 DESPACHO: Intime se a requerida para no prazo de 48 horas regularizar sua representação processual sob pena de ser lhe decretada a revelia. Após, conclusos para sentença. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito _____________________________________ Proc.: 002.2007.005752-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Rondo Motos Ltda Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760 R.: Neuza Rocha Pereira Adv.: Não informado DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD foi deferido, todavia, o resultado foi infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Ante o exposto, intime se o exequente para que dê impulso ao feito, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno. 3 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente o exequente nos termos do 267, §1º do CPC. Ariquemes, 17 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ Proc.: 002.2007.005827-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Agropecuária Pica-Pau Comércio e Representação Ltda Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR 38.842 R.: Nelson Valentin da Silva Adv.: Não informado DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD e bloqueio de veículos junto ao DETRAN foram deferidos, todavia, os resultados foram infrutíferos, conforme detalhamento anexo. 2 Ante o exposto, intime se o 2007 exequente para que dê impulso ao feito, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno. 3 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente o exequente nos termos do 267, §1º do CPC. Ariquemes, 17 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ Proc.: 002.2001.005152-1 Ação: Indenização A.: Valdir Alves Neto Adv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892 R.: Edmundo Lopes de Souza Adv.: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 DESPACHO: Considerando que tramitam nesta Vara outros feitos que envolvem o executado nestes autos, onde se noticiou o seu falecimento, determino a intimação do exequente para que promova a habilitação dos sucessores do falecido nos termos do art. 1.056, inciso I do CPC, no prazo de 20 dias, período em que o feito ficará suspenso. Ariquemes, 17 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ Proc.: 002.2007.008910-6 Ação: Usucapião A.: Darci Gomes Baltazar e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 R.: Leonildo Schramel e outros Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de citação da União Federal ou sua inclusão no pólo passivo, face a sua localização às margens da Rodovia Federal, bastando a sua intimação, segundo o disposto no art. 943 do CPC, para que manifestem eventual interesse na causa. 2 Ante o teor da petição de fls. 139, reitere se a intimação da União através da Advocacia Geral. 3 Desentranhe se o mandado de fls. 142, para citação de Maria Cloenice, confinante frontal com o imóvel sob litígio, podendo ser encontrada através de Wanderlei Antônio de Melo (Posto Carreteiro). 4 Intime se o Ministério Público. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ Proc.: 002.2007.005714-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Amazônia Hidráulica Ltda Adv.: Edinalva Diana Vieira OAB/RO 2587 R.: Tamoyo Constrições e Terraplanagens Ltda Adv.: Não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de penhora formulado às fls. 41, vez que ainda não se obteve êxito na citação da executada. 2 Intime se a exequente para que dê impulso ao feito, indicando novo endereço para citação ou que requeira o que entender oportuno, em 05 dias. Ariquemes, 17 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ___________________________________ Proc.: 002.2006.010328-9 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: A. K. G. M. Adv.: jaime Ferreira OAB/RO 2172 R.: D. P. M. Adv.: Elenice Pereira Azevezo OAB/RO 2724 CERTIDÃO: Decorreu o prazo de suspensão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 2 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ___________________________________ Proc.: 002.2001.004140-2 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Cristiano G. S. Paladino R.: Comércio e Indústria de Madeiras e transportes capixaba Adv.: Não informado DESPACHO: 1 Ante a discordância da exequente e considerando que a apólice oferecida a penhora não possui cotação em bolsa, em desacordo com o disposto no art. 11, inciso II da Lei 6.830/80, indefiro a penhora do bem oferecido pela executada. 2 Considerando que há outro co devedor cuja citação ainda não foi implementada, determino a expedição de mandado de citação/penhora/ intimação de Erdivino Alves de Oliveira, segundo endereço fornecido pela exequente ou no endereço indicado pela executada às fls. 38. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito _____________________________________ Proc.: 002.2006.027909-3 Ação: Concessão de benefícios previdênciários A.: Elza Judith Cózer dos Reis Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R.: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Lourival Silva Cunha DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 À apelada para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com nossas homenagens. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito _____________________________________ Proc.: 002.1997.007281-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alves Pneus Ltda Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R.: Sathel - Usinas Termo e Hidroelétrica Adv.: Rodrigo A. Teixeira Pinto OAB/SP 207346 DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, vez que o exequente não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses permissivas previstas no art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), restando vazias e desprovidas de provas as suas argumentações. 2 Compulsando os autos verifico que ainda não foi implementada a tentativa de bloqueio de valores nos termos do art. 655 A do CPC, razão pela qual determino a intimação do exequente para que, caso queira, traga aos autos o cálculo atualizado do débito e o número do CNPJ da executada para penhora de valores via BACENJUD ou que requeira o que entender oportuno. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ Proc.: 002.2007.003960-5 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Gmac S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: Fernando Bezerra de Araújo Adv.: Não informado DESPACHO: 1 Intime se o requerente para que indique o endereço completo do requerido para cumprimento do mandado liminar e de citação, vez que na petição acostada aos autos indica apenas a cidade. 2 Prazo: 05 dias. Sob pena de extinção. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito _____________________________________ Proc.: 002.2004.006201-7 Ação: Execução de título judicial A.: Teles e Cunha Ltda -ME Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R.: Auto Elétrica Trevão Adv.: Não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, vez que o exequente, apesar de alegar, não trouxe aos autos nenhum elemento demonstrativo do alegado desvio de finalidade para ensejar a aplicação da referida penalidade prevista no art. 50 do Código Civil, restando vazias e desprovidas de provas as suas argumentações. 2 Intime se o exeqüente para que dê impulso ao feito, requerendo o que entender oportuno e que, caso deseje renovar a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, que apresente o cálculo atualizado do débito e o número do CNPJ da executada. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito _____________________________________ NÚMERO 201 ANO XXV JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro tempore: Márcia Kanazawa e-mail: GABARITO 72/2007 Ariquemes/RO, 29 de outubro de 2007. Proc.: 002.2007.011569-7 Ação: Embargos de terceiros A.: Diana Estela Dias Lacerda Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 R.: Marcelo Longo de Oliveira Adv.: Não informado DESPACHO: Ante o exposto, indefiro o pedido liminar de manutenção de posse e suspensão dos efeitos da constrição, eis que ausentes os pressupostos ensejadores à sua concessão. 3. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a ação de execução. 4. Cite se o embargado para contestar os termos da presente, no prazo de 10 dias (art. 1053, CPC). 5. Apense se aos autos n. 002.04.006565 2.6. Intime se e expeça se o necessário. Ariquemes, 22 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito _____________________________________ Proc.: 002.1997.007732-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil Adv.: Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247 R.: Frey Rondônia Florestal S/A e outros Adv.: Luiz Roberto Debowski OAB/RO 211 CERTIDÃO: Não foi procedida a reavaliação do bem indicado porque o Sr Sérgio Frey recusou-se a acompanhar a diligência alegando que o imóvel não se encontra localizado na comarca de Ariquemes. __________________________________ Proc.: 002.2000.002387-8 Ação: Execução de título judicial A.: Valdecir Cardoso Soares Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda Adv.: Não informado INFORMAÇÃO: Carta precatória juntada ao autos. Aguardando providência da parte . ___________________________________ Proc.: 002.1998.001624-1 Ação: Execução Fiscal A.: INSS-Instituto Nacional de Seguro Social Adv.: Marleide Barbosa Diniz R.: Madeprima Ltda Adv.: Não informado Arrematante: Marlene Souza Gomes Adv.: Sidnei Doná 337-B DESPACHO: 1 Oficie se ao juízo da segunda Vara Cível informando que o imóvel descrito na petição ora acostada foi arrematado neste feito, instruindo o com cópia da carta de arrematação de fls. 87, para as providências cabíveis. 2 Não obstante, intime se a arrematante de que o ofício expedido não obsta a tomada das medidas cabíveis para preservação da propriedade e posse do bem, uma vez que já se encontra de posse da carta de arrematação, cujo registro em cartório é essencial para garantia de seus direitos sobre o imóvel contra atos de terceiros. Ariquemes, 18 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ______________________________________ Proc.: 002.2004.002341-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Multifós Nutrição Animal Ltda Adv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 R.: José Ribamar da Silva Adv.: Não informado INFORMAÇÃO: Ofício da Receita Federal foi juntados as autos. Processo aguardando manifestação da exequente. __________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2003.008087-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Rosalina Ramos de Assis e outros Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 R.: Frey Rondônia Florestal S/A Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 CERTIDÃO: Não foi possível proceder a citação, penhora, avaliação e intimação da penhora por não obter êxito na localização do representante legal da empresa executada, pois o mesmo viajou sem data prevista para retorno _____________________________________ Proc.: 002.2006.009892-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Botinas Paulistão Ltda Adv.: Paula Veit OAB/RO 2385 R.: Antônia Del Rigo Adv.: Não informado DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD foi deferido, todavia o resultado foi infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Ante o exposto, intime se a exequente para que dê impulso ao feito, requerendo o que entender oportuno, sob pena de extinção. Ariquemes, 24 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ___________________________________ Proc.: 002.2006.008255-9 Ação: Execução de título judicial A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura R.: Márcio Luis Ferrari Adv.: Fábia Carla V. Nakad OAB/RO 2606 DESPACHO: 1 Penhore se por termo nos autos os bens já penhorados nos autos principais às fls. 183 e após, intime se o executado para que ofereça impugnação no prazo de 15 dias, caso queira. 2 Expeça se o necessário. Ariquemes, 10 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem INFORMAÇÃO: Termo de penhora expedido. ___________________________________ Proc.: 002.2000.006768-9 Ação: Execução de título judicial A.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia -sintero Adv.:Fábio Ventura de Oliveira OAB/RO 291-E R.: Município de Ariquemes - RO Adv.: Flávio Viola dos Santos OAB/RO 2649 DESPACHO: Vistos e examinados Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de embargos à execução, prossiga se a execução com a intimação do executado acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. Ariquemes, 25 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto ______________________________________ Proc.: 002.2007.011598-0 Ação: Exibição de documentos A.: Aliança Máquinas Agrícolas Ltda Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 285-B R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 DESPACHO: Intime se o requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que especifique e individualize os documentos que pretende sejam exibidos pelo requerido, nos termos do art. 356, inciso I do CPC, vez que a priori, após acurada análise do pedido, presume se que pretende a exibição do contrato cobrado e posteriores alterações, bem como dos respectivos extratos de movimentação financeira das contas bancárias onde foram disponibilizados os valores cobrados, o que já se encontra acostado nos autos principais às fls. 11/31. Ariquemes, 23 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ Proc.: 002.2007.007978-0 Ação: Exibição de documentos A.: Valter Matheus da Silva Adv.: Mariângela de Lacerda OAB/RO 2734 R.: Banco do Brasil S/A Adv.:Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 INFORMAÇÃO: Juntada de Contestação. __________________________________ 29-10-2007 C - 3 Proc.: 002.2007.010116-5 Ação: Notificação A.: HSBC Brasil Consórcio Ltda Adv.: Silvana Simões Pessoa OAB/SP 112202 R.: José Maria Alves Soares Adv.: Não informado CERTIDÃO: Não foi possível notificar o Sr José Maria Alves Soares por não o localizar, pois o mesmo encontra-se viajando para o Estado do Mato Grasso, sem data prevista para retorno. __________________________________ Proc.: 002.2006.027574-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706 R.: Edvaldo Santos Amorim Adv.: Não informado CERTIDÃO: Decorreu o prazo para o executado opôr embargos do devedor. __________________________________ Proc.: 002.2007.006930-0 Ação: Busca e apreensão A.: HSBC Bank Brasil Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: José Luiz Nepumoceno Adv.: Não infotmado SENTENÇA: O requerente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para liberação da restrição judicial junto ao DETRAN via on line. Após observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 10 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem _____________________________________ Proc.: 002.2006.011061-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: José Aparecido dos Santos Adv.: Não informado DESPACHO: 1 O pedido de bloqueio de Valores via BACENJUD foi deferido, todavia o resultado foi infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Ante o exposto, intime se a exequente para que dê impulso ao feito, requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão. Ariquemes, 24 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto _____________________________________ Proc.: 002.2007.010136-0 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: Bento Correia da Silva Adv.: Não informado CERTIDÃO: Decorreu o prazo para a contestação. __________________________________ Proc.: 002.2007.007912-7 Ação: Execução de título judicial A.: Luiz Antônio Previatti Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 312-B R.: Fazenda Nacional Adv.: Não informado INFORMAÇÃO: Carta precatória emitida. Aguardando providência da parte autora. __________________________________ Proc.: 002.2007.006813-3 Ação: Cobrança A.: Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: Cynthia P.C. Muniz Dias OAB/RO 1147 R.: Rainha Importação e exportação Ltda Adv.: Não informado SENTENÇA: Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e o faço para condenar a requerida RAINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP a pagar à autora UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a importância de R$ 5.613,05 (CINCO MIL, SEISCENTOS E TREZE REAIS E CINCO CENTAVOS) corrigido monetarimanete a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar a citação. Face à sucumbência, condeno ainda a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 4 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA condenação, na forma do art. 20§3º do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde se o cumprimento voluntário da sentença por 15 dias. Em caso de descumprimento, aguarde se o impulso da autora por 5 dias. Restando silente, arquivem se os autos, podendo a autora requerer o desarquivamento dos autos no prazo de 6 meses, independente do pagamento de taxa. P.R.I.C Ariquemes,22 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ______________________________________ Proc.: 002.2007.011491-7 Ação: Embargos a execução A.: Alves Pneus Ltda Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 DESPACHO: Intime se a embargante para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para adequar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor da execução, vez que pretende a declaração de inexigibilidade dos títulos exequendos. Ariquemes, 22 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ___________________________________ Proc.: 002.2007.001313-4 Ação: Reparação de danos A.: Almir Arthur da Silva Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 R.: Banco do Brasil Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 SENTENÇA: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e o declarar extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no art. 269, I do CPC. Face à sucumbência, condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, salvo se beneficiário da gratuidade processual. Oficie se ao SPC. Com o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C Ariquemes, 22 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ___________________________________ Proc.: 002.2007.005006-4 Ação: Monitória A.: Elias Dias Martins Adv.: Edinara Regina Colla OAB/Ro 1123 R.: Laudicéia Pardinho Bonfim Adv.: Não informado SENTENÇA: A parte interessada foi regularmente intimada para impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e ‘ 11 do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 15 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ___________________________________ Proc.: 002.2007.005074-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Etelda Ost-ME Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 R.: Ana Rebolças Pereira Adv.: Não informado SENTENÇA: A exequente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII c/c 598, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 15 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ______________________________________ Proc.: 002.2006.008519-1 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: João Maria Rodrigues Adv.: Não informado SENTENÇA: A parte interessada foi regularmente intimada para impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento NÚMERO 201 ANO XXV no artigo 267, inciso III e ‘ 11 do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Revogo a liminar concedida. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 15 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 24/10/2007 Autos n. 002.2007.009444-4 Ação: Busca e Apreensão AA: Marcelo Nascimento de Oliveira Adv: Vanda Salete G. de Almeida-OAB/RO 418 RR: Nilson Nascimento Cavalcante Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 1423 Intimação dos advogados das partes quanto à audiência de PRELIMINAR designada nos referidos autos para o dia 20 de Novembro de 2007, às 08:30 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2007.006129-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários AA: Maria Rosária Dias da Silva Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-B RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv: Procurador Intimação do advogado do autor quanto à audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos referidos autos para o dia 28 de Novembro de 2007, às 09:30 horas. ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 24 de outubro de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 Dias 1ª Vara Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juíza : Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos n.: 002.2006.028471-2 Classe: Ação Penal Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva - Defensor Público Réu: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, serrador, filho de Laudelino Pereira dos Santos e Edite Evangelista Pereira, nascido aos 21.08.69, natural de Mato Grosso, residente na Rua Mário Quintana, nº 3979, setor 11, nesta cidade e Comarca de Ariquemes/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: intimar o acusado acima qualificado da sentença a seguir transcrita: ‘....A denúncia foi recebida (fl. 18/19), sendo na mesma oportunidade determinada a citação do réu e designada data para interrogatório réu não foi encontrado para citação pessoal, send’‘’‘’ o determinada sua citação por edital, o que se deu á fl. 27. Não tendo respondido ao chamamento judicial, o réu foi declarado revel, bem como teve sua prisão preventiva decretada. Em antecipação probatória, foi ouvida a testemunha de acusação Erdilene Alves (fl. 37), a qual declarou que réu e ofendida estariam no estado do Amazonas, novamente em união estável. Entretanto, tanto o réu quanto a vítima não foram encontrados, tendo a testemunha Erdilene Ferreira Alves (fl.37) afirmando que os mesmos voltaram a viver em união estável. Depreende-se implicitamente dos autos que a ofendida não pretende ver o réu processado, já que após representálo criminalmente, voltou a conviver com o mesmo, tendo inclusive se mudado deste Estado sem deixar endereço. Assim, a desídia da ofendida aliada ao fato de ter voltado a conviver com o réu, deve ser interpretada como uma retratação tácita, não havendo, assim, justa causa para o prosseguimento da ação penal. Em sendo assim, acolho a manifestação do Ministério Público e, por ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, julgo extinta a Punibilidade do réu, com fundamento no artigo 107, inciso VI, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações pertinentes, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. Ariquemes/RO, 08 de outubro de 2007. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO juíza de Direito. Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO 23 de outubro de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 24 de outubro de 2007 Juizado Especial Cível Processo: 007.06.008997-7 Classe: Declaratória AA: Leda Barbara Vieira Vila Hakozaki Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB 2209 RR.: Embriovet Agropecuária Ltda e outros Finalidade: Intimação dos advogados das partes da seguinte sentença: Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 52, II (inadmissível o procedimento nos Juizados Especiais), da LJE e 267, IV (ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo). Sem custas e sem honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Aguarde se por 10 (dez) dias e, não sendo interposto recurso, arquivem se. —————————————————————————————————— Processo : 007.2007.004956-8 Classe : Indenização Requerente : Marcos Roberto Valino Advogado : Viviane Ramires da Silva OAB/RO 1360 Requerida : Teleron Celular S.A. Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para pagar custas no prazo de 05 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. —————————————————————————————————— Processo: 007.2007.006165-7 Classe : Execução de título extrajudicial Parte Autora: Wille Plásticos Indústria e Comércio Ltda Advogado: Teófilo Antonio da Silva OAB 1415 Requerida: Scherer & Benitez Ltda Me Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para se manifestar quanto a juntada de ofício informando penhora de bens. —————————————————————————————————— Processo: 007.05.005197-7 Classe: Recisão de Contrato AA.: Sueli Alves Bertussi Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028 RR.: Laudinei Kaulz e outros Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 29-10-2007 C - 5 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para apresentação de bens a penhora da parte ré em 05 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação, haja vista a diligência de Bacenjud deu se negativa. ————————————————————————————————Processo: 007.2006.000258-8 Classe: Declaratória AA: Robertson da Costa Jordão Adv: Elimei Paleari do Amaral OAB/SP 171.450 RR.: Kauane Veículos Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para indicar bens a penhora no prazo de 05 dias sob pena de extinção visto que a diligência via Bacenjud foi negativa. Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 25 de outubro de 2007 Juizado Especial Criminal Processo: 007.2006.003636-6 Classe:AçãoPenal(JuizadoEspecial). AA: Delegacia de Policia de Civil de Cacoal/RO RR: SÉRGIO FERNANDES DA SILVA Adv.: Adv. Não informado Finalidade: Intimação do Réu para ciência da sentença a seguir transcrita, bem como do prazo de 10 dias para recorrer: Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia feita contra SÉRGIO FERNANDES DA SILVA, qualificado às fls. 26/27, da acusação de infração ao art. 331 do CP. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, feitas as comunicações e anotações necessárias, sejam os Autos arquivados. Publique-se. Registrese. Intime-se. Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES ————————————————————— Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 25 de outubro de 2007 Juizado Especial Cível Processo : 007.2007.007043-5 Classe : Declaratória Requerente : Eliane Dias Rosa Pereira Lima Advogado : Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793 Requerida : Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo Advogado : Andrey Cavalcante - OAB/RO 303-B e Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO 3208 Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência da sentença de fls. 83/89, cuja parte dispositiva a seguir transcrita: “Posto isto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido que ELIANE DIAS ROSA PEREIRA LIMA fez em face da empresa BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO para condenar o requerido a pagar indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, em favor da requerente. Julgo PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer, tornando a liminar de fls. 27/28 definitiva. Em virtude de tratar se de procedimento dos Juizados Especiais não há custas nem honorários. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I).”. ————————————————————————————————Processo : 007.2004.004431-5 Classe : Execução Por Título Judicial Requerente : Iracema Ferreira Ribeiro Advogado : André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119 Requerida : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogado : Não Informado Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, tendo em vista que a diligência de BACENJUD deu-se negativa. ————————————————————————————————Processo : 007.2007.006658-6 Classe : Execução Por Título Extrajudicial Requerente : Rodolfo Scher da Silva Advogado : Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 Requerida : Construtora Modelo Ltda Advogado : Não Informado Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, indicar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção arquivamento dos autos, face a negativa da diligência de citação e demais atos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 6 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 007.2004.004467-6 Classe : Execução Por Título Judicial Requerente : Julieta Gomes da Silva Azevedo Advogado : Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerida : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogado : Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625 Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, indicar onde se encontra o veículo constrito à fl. 152, para que possa ser feita sua avaliação e demais atos necessários ao desfecho da execução, como eventual hasta pública ou adjudicação, sob pena de desconstituição da penhora, extinção arquivamento dos autos. ————————————————————————————————Processo : 007.2004.003013-6 Classe : Execução Por Título Judicial Requerente : Elizângela Aparecida da Silva Advogado : Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280 Requerida : Kilinmak Indústria Comércio e Exportação Ltda Advogado : Ana Gisella do Sacramento - OAB/SP 183016 Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para ciência do despacho de fl. 81 a seguir transcrito: “No endereço indicado para penhora já se realizou diligência Positiva (fl.53), porém, a exequente não aceitou o bem sob argumento de ser dificilmente comercializável ( fls. 58/59), Portanto, para nova penhora deverá indicar especificamente bem que tenha interesse em adjudicar ou vender, sob pena de serem reiteradas várias penhoras sobre bens de difícil comercialização e o crédito não ser satisfeito mesmo após gasto de muito tempo e dinheiro Públicos. Diligências de penhora ( BACENJUD ) foram negativas ( fls. 73, v., 76 v. e 77 ). Publ. (DJ). Arquivem se. Cac., 22.X.07.” ————————————————————————————————Processo : 007.2006.014421-5 Classe : Declaratória Requerente : Antino Furtado Mendonça Advogado : Cleuza Marcial de Oliveira - OAB/RO 1624 Requerida : CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado : Juvenilço Iriberto Decarli Júnior - OAB/RO 1193 Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 10 dias, apresentar contra-razões do recurso interposto, sob pena dos autos irem ao Colégio Recursal na situação em que se encontra. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: SONIA MARIA PINTO BARBOSA, brasileira, casada, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte Requerida supramencionada, para contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. O prazo para resposta será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Ficando INTIMADA a comparecer à neste Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, para realização de audiência de Conciliação designada para 07/02/2008, às 08 horas, ocasião em que poderá oferecer resposta mediante advogado. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que será contado após o decurso de prazo deste Edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 007.2007.009392-3 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Josemi Barbosa Advogado: Anelise Justino - Defensora Pública OAB/RO 197 Requerido: Sonia Maria Pinto Barbosa Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 25 de outubro de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito NÚMERO 201 ANO XXV Expediente 25/10/2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: CWL1 [email protected] 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2006.012877-5 Classe: Cobrança AA: Fernando Wesley dos Santos Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 R.R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para ciência de que nos autos supra mencionados foi designada perícia médica para o dia 29/ 10/07, às 14:00 horas, ocasião em que o perito nomeado pelo Juízo, o médico Dr. MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA MOURA, examinará o autor, devendo realizar-se-á na Unidade Mista de Cacoal, sito na Av. Dois de Junho nesta Cidade, local de trabalho do perito, ciente de que poderá, indicar assistente técnico, cujo profissional deverá dirigir-se ao local a ser realizado a perícia médica, para acompanhar os trabalhos do perito Processo: 007.2006.011190-2 Classe: Ação Civil Pública AA: Ministério Publico do Estado de Rondônia R.R.: Glaucione Maria Rodrigues Neri Adv: Charles M. Zimmermann OAB/RO 2733 Simone de Melo OAB/RO 1322 e Hiran Souza Marques OAB/RO 205 R.R.: Carolina Lenzi Armondes Adv: Rosemeire Barbosa Delgado OAB/RO 332-B e Dra. Kamila Oliveira Nascimento OAB/RO 3324 R.R.: Vieira e Souza Ltda EPP e S e S Ltda ME Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R.R.: J.J.Oxigênio Ltda Adv: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324 R.R.: Carlos Antônio do Amaral, Elvis Roberto Borgonhone, Tereza Borges Rodrigues, Maria do Carmo Moura da Silva e Valmor Sharff Adv: Kamila Oliveira Nascimento OAB/RO 3324 R.R.: White Martins Gases Industriais do Norte S/A Adv: Eduardo César Rabello Ituassui OAB/AM 3320 Finalidade: Intimação dos advogados das partes requeridas para ciência do despacho de fl. 961, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “A ré Glaucione conferiu poderes para o Dr. Charles Zimmerman. Posteriormente, nova procuração foi conferida ao Dr. Hiram Marques e outros (fls. 37, 140 e 421). O mesmo ocorreu com a ré Carolina Lenzi (fls. 48 e 343) e Rondônia Oxigênio Ltda EPP (fls. 393 e 615). Dessa forma, concedo o prazo de 10 dias para os três réus regularizarem suas respectivas representações sob as penas da lei. No mesmo prazo deverá a Dra. Kamila Oliveira assinar as peças de fls. 319/330 e 344/355 que se encontram apócrifas. Igual prazo é concedido também ao Dr. Ademar Silvino eis que a peça de fls. 402/403, por igual, se encontra apócrifa sob as penas da lei. Cacoal, 20 de outubro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Expediente: 25 de outubro de 2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected]. b r Escrivão: [email protected] Processo: 007.2007.002156-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Adv: Eriseu Petry, OAB/2791 R.R: Tatiana Renata Soares Barbosa Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.009437-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Cleonice Martins da Silva. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 C - 7 Processo: 007.2006.008198-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Elizete C. P. Siqueira – Me. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Cleuza Pereira de Lara. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.011426-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Marluce Rosa de Oliveira. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.000389-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: P.R. Santos – Me. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Paulo Rufino Góes. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.007749-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Maura Pereira de Miranda. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Adilson Augusto Teixeira. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.009449-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Rozana Bachini. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.009268-1 Classe: Ação Monitória. A.A.: Teixeira & Lopes Ltda. Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B. R.R: Gerson Inácio da Silva. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.005916-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Carmelita Vieira de Farias. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Vilma Borges de Souza. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.004539-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Adriano Pagung. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.003215-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Valdeir Aparecido Martins. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Sidnei Pereira da Silva. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.003576-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Escola de Educação Básica Concórdia. Adv: Jefferson Magno dos Santos, OAB/RO 2736. R.R: Luciana Marques Gonçalves. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.003240-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Adriana Gomes Corá . Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.011415-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Carmelita Vieira de Farias. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Joacílio Cinta Larga. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.002160-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Valdeir Aparecido Martins Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Erivelton Nunes Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.001544-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Eliane Pereira Condaque. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.006214-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vanderlei Carbonera Me. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Adão Pereira Ramos. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.004124-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Essência Boutique Ltda Me. Adv: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479. R.R: Francisco Erineldo de Souza. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2005.005896-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Supermercado A Luzitana Industria e Comercio. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Editora e Gráfica O Liberal Ltda. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.001328-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Rita de Cassia Oliveira de Jesus. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 8 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.004679-5 Classe: Cobrança (Rito Sumário) A.A.: Auto Posto Soberano Ltda. Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO 155-B. R.R: José Lenzi. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.012075-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Supermercado Boiadeiro Ltda. Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Presentino Vieira Rodrigues. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.001534-5 Classe: Ação Monitória. A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Jorsimar Cardoso Gomes. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.013212-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO 1293. R.R: Elisângela Ajala da Silva Almeida. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.003473-0 Classe: Ação Monitória. A.A.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211. R.R: Eliany Sampaio Maldonado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.003037-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Essência Boutique Ltda. Adv: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479. R.R: Luciana Corioiano dos Santos. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2007.006211-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: L.R. Factoring Ltda. Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211. R.R: Maria Josineide de Lucena da Silva. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2005.010316-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Silas Campos Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940. R.R: Adir Cantareli Cuenca. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Processo: 007.2006.012076-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.A.: Auto Posto Espigão Ltda. Adv: Lucas Vendrusculo, OAB/RO 2.666. NÚMERO 201 ANO XXV R.R: Laminaza Industria de Madeiras Ltda – Me e outros. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte Exequente sobre a designação da venda judicional para os dias 14/12/2007 e 21/12/2007 às 9:00. E para retirar o edital de venda e comprovar a publicação em 05 dias, em jornais de grande circulação e DJRO. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 25 de Outubro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: Dr. Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito ESCRIVÃO JUDICIAL: José Vanir de Pieri Escrivão Judicial OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 25/10/2007 Processo n. 007.2006.010849-9 - Embargos de Terceiros Embargante, Alusa Engenharia ltda Adv.: Charles Baccan Junior - OAB/RO 2823-A Embargado, Glebson Faustino Fernandes Adv.: Kelly da Silva Martins Strellow - OAB/RO 1560 INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para que providencie a retirada da precatória. Processo n. 007.2006.010810-3 - Cobrança Autor, Regina Fernandes da Silva Adv.: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 Requerido, Vera Cruz Seguradora S. A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561 DECISÃO (fls. 92): “Recebo o recurso de fls. 86/91 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo”. Processo n. 007.2006.007968-5 - Embargos à Execução (Execução de Sentença) Embargante/Executado: Simone Rodrigues - ME e outros Adv.: Valdinei Santos Souza Ferres - OAB/RO 3175 Embargado/Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B DECISÃO (fls. 78): “Para análise do requerido de fls. 77, forneça o exeqüente o cálculo atualizado do débito”. Processo n. 007.2007.000432-7 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 3258 Executado, Ozeas de Souza Dias DECISÃO (fls. 30): “Para análise do requerido de fls. 29, forneça o exeqüente o cálculo atualizado do débito”. Processo n. 007.2006.002048-9 - Monitória conv. em Execução Exeqüente, Novalar ltda Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 3258 Executado, Edivaldo Soares Costa DECISÃO (fls. 46): “Para análise do requerido de fls. 45, forneça o exeqüente o cálculo atualizado do débito”. Processo n. 007.2007.007229-2 - Mandado de Segurança Impetrante, Marcia Fernanda de Freitas Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira - OAB/RO 2854 Impetrado, Unopar - União Norte do Paraná de Ensino S. C. ltda Adv.: Wilma Jandre Melo e outros DECISÃO (fls. 83): “Abra-se vista à impetrante. Após nova vista ao MP”. Processo n. 007.2007.009511-0 - Concessão de Benefícios Previdenciários Autor, Rozaura Braga Adv.: Eder Timótio Pereira Bastos - OAB/RO 1586 Requerido, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS DECISÃO (fls. 54): “Compulsando aos autos, verifica-se que há pedido dos benefícios da justiça gratuita, assim, comprove a parte autora os requisitos para ser beneficiária da mesma, conforme as hipóteses permitidas no Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Lei n. 301/1990, artigo 4º, § 2º), juntando Declaração ou Atestado de Miserabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, deverá a autora adequar o pedido de tutela antecipada e pedido principal, pois faz pedido genérico e, este tem que ser certo e determinado”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2003.006426-7 - Indenização. Requerente: Marcelo Vagner Pena Carvalho. Adv.: Flávio Luís dos Santos -OAB/RO 2238 Requerido: Americel S/A Adv.: Luciene S. Marins - OAB/RO 1.093 e outras. DECISÃO (fls. 157): “Expeça-se alvará Judicial para levantamento de valores, após decurso de prazo de eventual recurso desta decisão”. Processo n. 007.2001.006641-8- Indenização. Requerente: Ind. e Com. de Estofados Lindoflex Ltda. Adv.: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A. Requerido: Textil J. Serrano Ltda. Adv.: Valéria Cristina Aquino dos Anjos - OAB/RO 1927 DECISÃO (fls. 233): “Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o q. entender de direito”. Processo n. 007.2002.005823-0 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Lacides Rocha da Silva. Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/RO 1916 Executado: J. A. Pires - ME. Adv.: Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833 SENTENÇA (fls. 139): “(...) Assim, HOMOLOGO o presente acordo conseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Liberem-se, em existindo, bens penhorados nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Processo n. 007.2007.002508-1 - cobrança Autor, Marcelino do Nascimento Gomes Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543 Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A. Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185 DECISÃO (fls. 53): “Recebo o recurso de fls. 048/52 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo”. Processo n. 007.2007.002656-8 - cobrança Autor, Niel dos Santos Lautton Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543 Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A. Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185 DECISÃO (fls. 47): “Recebo o recurso de fls. 41-46 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo”. Processo n. 007.207.002654-1 - Cobrança Autor, Elzio Henrique da Silva Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543 Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A. Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185 DECISÃO (fls. 49): “Recebo o recurso de fls. 43-48 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo”. Processo n. 007.2006.005054-7 - Rescisão de Contrato Requerente, Gessi Rocha Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/RO 1916 Requerido, Maria Domingas Santos da Costa e outros Adv.: Viviane Ramires da Silva - OAB/RO 1.360 INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Ficam intimados os patronos das partes acerca da data de realização de audiência para oitiva de testemunha, dia 29/11/ 2007, às 10 horas, na comarca de Costa Marques - RO (Precatória n. 016.2007.001819-0) JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial GABARITO/INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo nº 0072006009048-4 Ação: Monitória Requerente: BUSSOLA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME Adv: Tainan Pereira e Silva, OAB/RO 3330 Requerido: Guerreiro Sibien Construções Ltda FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para atender ao seguinte despacho: “O advogado que peticionou às fls 30 não tem poderes para tal e requereu um prazo para juntado do respectivo documento, o que não fez até a presente data. Intime se o referido advogado para que efetue 29-10-2007 C - 9 a respetiva juntada, em 5 dias, sob pena de ser desentranhada a peça de fls. 30. Prazo: 48 horas, sob pena de extinção...(a) Juiz de Direito”. ............ Processo nº 0072007006167-3 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Marcelo Silva Lemos Adv: Roberta Liliane Rodrigues, OAB/RO 2878 Requerido: Leandro de Robson FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. ......... Processo nº 0072007004099-4 Ação: Busca Apreensão/Depósito Requerente: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Adv: Grasiela Alisiane Ganzer, OAB/MT 9.899 e Ana Helena Casadei, OAB/MT 7.240 Requerido: José Nilton Alves Feitosa FINALIDADE: “INTIMAÇÃO das advogadas da parte autora para retirar em cartório o Edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências. ........... Processo nº 0072007004116-8 Ação: Indenização Requerente: Charles Bacan Junior Adv: Charles Bacan Junior, OAB/RO 2823-A Requerido: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Ad.: Marcelo Estebanez Martins, OAB/RO 3208 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência da sentença em síntese a seguir transcrita: “...Isto Posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fulcro no art. 269, I do CPC e art. 186 do Código Civil parcialmente procedente a ação de Indenização(...)condeno TAM - LINHAS AÉREAS S/A , ao pagamento da quantia de 304,22 (trezentos e quatro reais e vinte dois centavos) a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em ?R$ 200,00, levando se em conta os parâmetros estipulados pelo art. 20 do CPC. Todos os demais pedidos julgo absolutamente improce4dentes, em especial àqueles pertinentes ao dano moral. Transitada em julgado esta decisão, intime-se o devedor para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10%....(a) Juiz de Direito”. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 25 de outubro de 2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Processo: 007.2007.000423-8 - Execução de título extrajudicial Demandante: Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Demandado: José Bonifácio Fernandes Adv: Herisson Morechi Hichter OAB/RO 3045 INTIMAÇÃO: Fica o patrono no demandado intimado a providencia o recolhimento requerido no prazo de 48 horas. Cacoal, 25 de outubro de 2007 (a) Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial. Processo: 007.2001.005753-2 - Acidente de trabalho Demandante: Antonio Siviero Adv: Antônio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao autor para que se manifeste especialmente sobre a informação de fls. 215/16 e acerca da execução de título judicial.” Cacoal, 09 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.000446-7 - Execução de título extrajudicial Demandante: Novalar Ltda Adv: Dílson José Martins OAB/RO 3258 Demandado: Paulo Rufino Góes Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não tendo sido frutífera a tentativa de penhora on line, intime-se o credor para que em 5 (cinco) dias indique bens livres e desembaraçados para serem penhorados.” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.000421-1 - Ação monitória/ Execução de título judicial Demandante: Novalar Ltda Adv: Dílson José Martins OAB/RO 3258 Demandado: Everton Mendes da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face da frustrada tentativa de bloqueio on line, intime-se o credor para que em 5 (cinco) dias indique bens livres e desembaraçados do devedor.” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 10 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.012765-5 - Anulatória Demandante: Ângela Maria Nascimento Oliveira Demandante: Fernando Antônio da Souza Oliveira Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO 2218 Demandado: Eleonice de Fátima Dal Magro Demandado: Sidney Martinez Galiano Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se os advogados das partes para que em 5 (cinco) dias noticiem o integral cumprimento do acordo requerendo a extinção do feito ou peticionem pelo prosseguimento.” Cacoal, 19 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.005401-4 - Ação monitória Demandante: Auto Posto Cristina Ltda Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Demandado: Rosalino Ari Gallo Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor para se manifestar sobre o conteúdo da certidão de fls. 17, visto que o requerido não foi localizada.” Cacoal, 08 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.009402-4 - Alvará judicial Demandante: Denir Silva dos Santos Adv: José Rossifran de Souza OAB/RO 2932 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “A requerente não é dependente inscrita do “de cujus” e sequer demonstrou seu grau de parentesco, tornando inviável a principio o atendimento ao pleito, até por que o falecido deixou bens a inventariar. Concedo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização sob pena de extinção.” Cacoal, 18 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.004372-1 - Indenização por acidente de veículo Demandante: Raquel de Paula Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO 2297 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A Adv: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072 Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a parte contrária para apresentar as contra-razões.” Cacoal, 09 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.003474-9 - Execução de título extrajudicial Demandante: Essência Boutique Ltda - Me Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Demandado: Pâmela Maldaner Lopes Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de Justiça (fls. 20v), no prazo de 5 dias.” Cacoal, 09 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2005.009234-7 - Execução de título extrajudicial Demandante: Comercial PSV Ltda Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Demandado: Edson Nunes Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 44) no prazo de 5 dias.” Cacoal, 09 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.002133-7 - Ação monitória Demandante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 Adv: Juliano Domingues de Oliveira OAB/RO 2484 Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Demandado: Nilson Pereira da Silva Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso. Vistas ao recorrido para oferecimento de contra-razões.” Cacoal, 08 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.002942-7 - Execução de prestação alimentícia Demandante: G. H. P. G. R. Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590 Demandado: R. R. Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... manifeste-se o credor.” Cacoal, 04 de julho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.008598-0 - Mandado de segurança Demandante: Soemy Moreira Adv: Luís Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 Demandado: Diretor da Unopar União Norte do Paraná de Ensino Ltda Adv: Maria Cristina da Silva OAB/PR 35.403 Adv: Ricardo Laffranchi OAB/PR 30.908-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Encaminhem-se os autos a impetrante para que em 5 (cinco) dias se manifeste sobre a documentação trazida com as informações.” Cacoal, 19 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. NÚMERO 201 ANO XXV Processo: 007.2003.005365-6 - Indenização Demandante: Petry Industria e Comércio de Alimentos Ltda Adv: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295 Demandado: Brasil Telecom S/A Adv: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 Adv: Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649 Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Adv: Aldaléia Soares Maia OAB/RO 2977 Adv: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, Código de Processo Civil, face a liquidação do débito. (...)” Cacoal, 09 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo: 007.2007.000439-4 - Execução de título extrajudicial Demandante: Novalar Ltda Adv: Dílson José Martins OAB/RO 3258 Demandado: Givaldo Santana Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do fracasso na tentativa de bloqueio on line, intime-se o credor a indicar em 5 (cinco) dias bens libre e desembaraçados do devedor.” Cacoal, 22 de outubro de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n. 007.2006.003691-9 Citação de: ANDRÉ DE FREITAS DA ROSA, filho de Ademir Boaventura da Rosa e Maria de Freitas da Rosa, nascido aos 21.09.83 em Cacoal/RO. FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal n. 007.2006.0036919, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 331 do Código Penal e art. 21 da LCP, pela prática do seguinte fato delituoso: “...André de Freitas da Rosa, devidamente qualificado nos autos, por volta das 06h10 do dia 23.12.2005, na Av. Malaquita s/n, nesta cidade, ele, de forma livre e consciente, entrou em vias de fato com Marcondes Sousa Brito e desacatou policiais militares que atendiam uma ocorrência no local que o envolvia. Consta nos autos que os policiais, vítimas secundárias do desacato, foram acionados para atenderem um acidente de trânsito. Naquele momento o denunciado ANDRÉ entrou e via de fato com Marcondes, ocorrendo agressões recíprocas, porém sem lesão aparente. Ato continuo, quando os policiais adotaram as medidas cabíveis para arrefecer os ânimos e conduzir os envolvidos à delegacia de polícia, o denunciado ANDRÉ passou a perturbá-los e dificultar a ação dos agentes, com o intuito claro de denegri-los e humilhá-los perante a população presente ...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10/12/2007, às 09:30 horas, acompanhado de advogado, para ser interrogado, sob pena de revelia. Cacoal/RO, 03 de outubro de 2007. Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 60 dias AUTOS DE Nº 007.2006.011829-0 De: DEOCLECIO XAVIER, brasileiro, nascido aos 09/10/80, natural de Guarulhos/SP, filho de Bernardino Pedro Xavier e de Leonora de Souza Xavier, último endereço nos autos: Av. Getulio Vargas, nº 788, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO. Finalidade: INTIMAR o sentenciado a cima qualificado dos tópicos principais da r. sentença transcrita. “...Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver DEOCLÉCIO XAVIER das imputações que lhe foram feitas, com base no art. 386, III, do CPP. Sem custas. Transitada em julgado, proceda -se nas anotações de estilo e arquive-se.P.R.I. Cacoal, 18 de setembro de 2007. (Ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.007944-8 Classe: Ação Penal Denunciado: CLEDIVALDO GOMES TEODORO Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - OAB/RO N. 3175 Finalidade: INTIMAR a defesa acima do r. despacho transcrito. “...Vistas as partes para fins do artigo 499 do CPP....Cacoal, 10/10/2007.(Ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.” Cacoal/RO,24 de outubro de 2007 MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2004.006107-4 Classe: Ação Penal Réu: MARILEI RODRIGUES MORO Advogado: JOSÉ CARLOS PEREIRA , OAB/RO N. 1001 Finalidade: INTIMAR o advogado acima do r. despacho transcrito.”...Encerrada a instrução, abro vista às partes para fins do artigo 500 do CPP. Cacoal, 28/06/06. (Ass).. FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito .” Cacoal/RO, MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. 29-10-2007 C - 11 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 60 dias AUTOS DE Nº 007.2005.005293-0 De: ÂNGELO BORTOLUSSO FILHO, vulgo “Nino”, brasileiro, nascido aos 14/05/72, natural de Fátima do Sul/MS, filho de Ângelo Bortolusso e de Belarmina Fernandes Bortolusso, último endereço nos autos: Av. Marechal Rondon, nº 1016, ou Rua Alcinda Ribeiro de Souza, nº 655 em Pimenta Bueno/RO, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO. Finalidade: INTIMAR o sentenciado a cima qualificado dos tópicos principais da r. sentença transcrita. “...Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ÂNGELO BORTOLUSSO FILHO como incurso nas penas penas do art. 168, caput, do CP, como pena base de 01(um) ano e 02(dois) meses de reclusão, no regime aberto, e pena de multa em 10(dez) diasmulta no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal. Presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do CP, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente uma em prestação de serviços à comunidade por igual período, a ser fixada a instituição pelo Juízo das execuções, e outra em prestação pecuniária, a qual fixo em um salário mínimo a ser depositada em favor em favor da Instituição ABISAI (Cacoal). Custas pelo acusado. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. ...P.R.I. Cacoal, 16 de julho de 2007. (Ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.014442-8 Classe: Ação Penal Denunciado: SÉRGIO ADRIANO DA SILVA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - OAB/RO N. 3175 e LUÍS FERREIRA CAVALCANTE - OAB/RO 2790 Finalidade: INTIMAR a defesa acima do que r. despacho transcrito. “...Vista às partes para fins do artigo 500 do Código de Processo Penal. Cacoal, 16/08/07.(Ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.” Cacoal/RO, MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2004.006022-1 Classe: Ação Penal Réu: CLAUDEMIRO CESAR CARNEIRO Advogado: ITAMAR DE AZEVEDO - OAB/RO: 1898. Finalidade: INTIMAR a defesa acima para que apresente as alegações finais, conforme r. despacho, datado de 03/10/07, a seguir transcrito: “ Digam as partes nada requerendo, abro vista para fins de alegações finais. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 dias. AUTOS 012.2001.002851-1 CLASSEFalência REQUERENTELevi Strauss do Brasil Indústria e Comércio ADVOGADODalton do Amaral Filho REQUERIDOChassot & Chassot Ltda SINDICOJosé da Silva Messias FINALIDADE: Intimação de eventuais interessados, nos termos e para os fins do Art. 75, do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945, a fim de que requerem no prazo de 10 dias, o que for a bem dos seus direitos. Despacho Vistos, Acolho a cota ministerial de fls. 130. Exp. o nec. Col. 04/ 10/07. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 11 de outubro de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão da Vara Cilve Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG Enoque EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias . Processo 012.2001.001972-5 Classe Alimentos PARTE REQUERENTE R. B. S. e outros, representados por Divina da Silva Braz, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido. DEFENSOR PÚBLICO José da Silva Messias PARTE EXECUTADA Francisco Paulo da Silva ADVOGADO (A) Não informado FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificada, para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, informando se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 12 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO Vistos. Intime se, como requerido nas fls. 114. Colorado, 10/ 10/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 18 de outubro de 2007 Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG Enoque EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 01207.002152-6 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ADVOGADO: Valdemar Rodrigues Chaves Filho PARTE EXECUTADA:Mabram - Madeireira Brasil Amazonas Ltda ADVOGADO: Não informado BEM(NS): Uma afiadeira para facas, serras, fresas, cabeçotes, marca CIAMAQ, tipo Copo, modelo B71 B2-E 426, motor EBELRLE nº 0698, potência 3/4 cv. VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais). NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO: Marialva Aparecida Teixeira - Av. Guaporé, nº 2993, em Colorado do Oeste. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de dezembro de 2007, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de dezembro de 2007, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 17 de outubro de 2007 Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG Joel GABARITO : 078 / 2007 Colorado do Oeste, aos 24 / 10 / 2007 Juíza: Drª. LILIANE PEGORARO BILHARVA Escrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes Autos nº: 012.07.001310-8 Classe: Ordinária A. Maria Sobreira Lázaro Adv, Dr. André Luis Almeida Avelar – OAB-3676 Dr. Carlos Aparecido Araújo –OAB-44.094 Drª. Márcia Regina Araújo Paiva –OAB-134.910 R.: I. N. S. S. Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador. R. Despacho de fls. 35: “Vistos. Diante da certidão de fls. 34, Dê vistas a parte requerente para que se manifeste e de andamento ao feito. Colorado, 22/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Certidão de fls. 34: “ Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de 60 dias e a parte requerida não apresentou contestação. Col-Ro, aos 19/10/ 07- Escrivão Cível.” Autos nº: 012.07.001323-0 Classe: Ordinária A. Zilda Maria de Jesus Adv, Dr. André Luis Almeida Avelar – OAB-3676 Dr. Carlos Aparecido Araújo –OAB-44.094 Drª. Márcia Regina Araújo Paiva –OAB-134.910 R.: I. N. S. S. Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador. R. Despacho de fls. 29: “Vistos. Diante da certidão de fls. 27, Dê vistas a parte requerente para que se manifeste e de andamento ao feito. Colorado, 17/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Certidão de fls. 27: “ Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de 60 dias e a parte requerida não apresentou contestação. Col-ro, aos 19/10/ 07- Escrivão Cível.” NÚMERO 201 ANO XXV Autos nº: 012.07.001322-1 Classe: Ordinária A. Herondina de Oliveira Adv, Dr. André Luis Almeida Avelar – OAB-3676 Dr. Carlos Aparecido Araújo –OAB-44.094 Drª. Márcia Regina Araújo Paiva –OAB-134.910 R.: I. N. S. S. Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador. R. Despacho de fls. 28: “Vistos. Diante da certidão de fls. 27, Dê vistas a parte requerente para que se manifeste e de andamento ao feito. Colorado, 17/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Certidão de fls. 27: “ Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de 60 dias e a parte requerida não apresentou contestação. Col-ro, aos 19/10/ 07- Escrivão Cível.” Autos nº: 012.06.001993-1 Classe: Restituição de coisa A. José Crivelaro Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030 R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda e outros Adv.: Drª. Maria Beatriz Imthon – OAB-625 Drª. Ana Carolina Imthon Andreazza – OAB-3130 R. Despacho de fls. 98: “Vistos. Dê vistas as partes do retorno dos autos. Intime-se. Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” R.sentença de fls. 94/95 do fórum da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais: “ (...) Isto posto: a) inclua-se em favor de JOSÉ CRIVELARO, o valor de R$ 985,96 (novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) ao quadro de credores do CONSORCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA – MASSA FALIDA , para fins de oportuna restituição. Sem custas e honorários em relação à massa falida, em face da Lei n. 11.101/05. Decorrido o prazo sem interposição de recursos, formem-se os autos suplementares, como acima determinado, devolvendo-se os autos principais à 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, Rondônia, com as cautelas necessárias...São paulo, 01/08/2007 – Alexandre Alves Lazzarini – Juiz de Direito titular.” Autos nº: 012.06.000121-8 -Ap: 05.1174-1 Classe: Embargos a execução fiscal A. Álvaro de Abreu Ribeiro e outros Adv, Dr. Odair Flauzino de Moraes – OAB- 115-A Dr. Fernando César Volpini – OAB-610-A R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador. R. Despacho de fls. 105-verso: “Vistos. Para evitar futura arguição de nulidade, intime-se a parte autora (embargante) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse na produção de prova oral como requerido nas fls. 91/92. Intime-se. Colorado, 09/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001624-7 -Ap: 07.2677-3 Classe: Execução de título extrajudicial A. Ervino Mackowiak Adv, Drª. Ana Carolina Almeida Diniz – OAB- 3241 R.: Randal Martins Lopes Adv.: Dr. Valmir Burdz – OAB-2086 R. Despacho de fls. 36-verso: “Vistos. 1) Examinando os autos em apenso, verifica-se que a execução dos juros é que esta suspensa e não do valor principal; 2) Sendo assim, cumpra-se na integra o despacho de fls. 36. Intime-se. Colorado, 09/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Despacho de fls. 36: “”Vistos. Antes da análise da petição de fls. 31/33, dê vistas ao executado para que se manifeste sobre a mesma. Int. Col. 14/ 09/07 - [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva” R. Petição de fls. 31/33- apresentado pela parte Exeqüente: “ manifestando acerca dos bens ofertados em penhora pela parte executada, dizendo serem insuficientes – supervalorizados) Autos nº: 012.07.002677-3 -Ap: 07.1624-7 Classe: Embargos a execução A. Randal Martins Lopes Adv, Dr. Valmir Burdz – OAB-2086 R.: Ervino Mackowiak Adv.: Drª. Ana Carolina Almeida Diniz – OAB- 3241 R. Despacho de fls. 57: “Vistos. Dê vistas ao embargante da impugnação de fls. 52/56 para que se manifeste sobre a mesma, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Colorado, 09/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.002237-9 -Ap: 07.2487-8 Classe: Medida cautelar inominada A. Rogério Amâncio de Oliveira e outros Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088 R.: Almerindo Mota Teixeira Adv.: Dr. Marcos Rogério Schmidt – OAB-3254 R. Despacho de fls. 106-verso: “Vistos. Com base na certidão de fls. 100, acolho o pedido de fls. 103/104 e declaro INTEMPESTIVA a contestação de fls. 80/83 devendo a referida peça ser desentranhada dos autos mediante termo e entregue a seu subscritor. Com relação aos documentos juntados com a peça contestatória os mesmo devem permanecer nos autos (RT 764/ 275; RJTESP 125/349; RJTJERGS 179/261); 2) Com relação ao pedido de fls. 105/106, indefiro o mesmo, vez que a liminar que foi indeferida foi a pedida na inicial do agravo e não prolatada por esta magistrada nas fls. 52/53. Após, o cumprimento desta decisão, vistas ao Ministério Público. Colorado, 08/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.06.002677-0 Classe: Civil Pública A. Ministério Público do Estado de Rondônia Adv, Promotoria de Justiça R.: Leidson Ferreira de Souza e outros Adv.: Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-B Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2732 R. Despacho de fls. 168: “Vistos. 1) Solicite-e informação a respeito do cumprimento da carta precatória expedida para a Comarca de Vilhena/ RO; 2) Em face da certidão de fls. 167, dispenso a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, vez que não foi cumprido o determinado na ata de fls. 144; 3) Designo audiência para a oitiva da testemunhas arroladas pela defesa para o dia 07/11/2007, às 10:30 horas. Intimem-se. Colorado, 13/09/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.000975-5 Classe: Revisional de alimentos A. Gabriel José dos Santos Adv, Dr. Antonio Normando Gaião –OAB-231-B R.: Weliton Silva Santos Adv.: Dr. José da Silva Messias – Defensoria R. Despacho de fls.79: “Vistos. 1)Dê vista ao requerente para que se manifeste sobre a proposta de fls. 78, no prazo de 05 (cinco) dias. Consignando que no silêncio será considerado como aceita a proposta Intime-se. 2) Após, a resposta ao Ministério Público. Colorado, 11/10/ 2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” R.petição de fls. 78: “ aceitando a proposta dos alimentos no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Autos nº: 012.07.001194-6 Classe: Cobrança A. Irineu Linhares Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2732 R.: Estado de Rondônia Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador. R. Despacho de fls. 65/ 65-verso: “Vistos. 1) Mantenho a decisão de fls. 19, que concedeu o pagamento das custas ao final, sendo assim, indefiro o pedido de Assistencia Judiciária Gratuita; 2) Com relação a preliminar de prescrição a mesma se confunde com mérito da causa e com ela será analisado; 3) Digam as partes as provas que pretedem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência sob pena de indeferimento. Consignando que caso seja requerido a produção de prova testemunhal já deverá ser apresentado, sob pena de não serem ouvidas. Intimem-se. Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001578-0 Classe: Indenização por acidente de veículo A. Vanessa da Costa de Souza Adv, Dr. Leandro Augusto da Silva – OAB-3392 R.: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Adv.: Drª. Simone Rocha – OAB-2966 (fl.65) Dr. Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves – OAB-88.799 R. Despacho de fls. 82: “Vistos. Para melhor solução do litigio designo audiência de conciliação para o dia 19/02/2008, às 09:30 horas. Intimemse. Colorado, 17/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001582-8 Classe: Usucapião A. Osmar Cochito Carrasco e outros Adv, Drª. Simone Rocha – OAB-2966 Dr. Antonio José dos Reis Junior –OAB-281-B (fl.85) Dr. Luiz Antonio Pereira Filho – OAB-944 (fl.72) Dr. Mário Pereira Neves – Procurador Faz. Nac- (fl.73) R.: João Belizário Neto Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 99: “Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls. 97. Intime-se. Expeça-se o necessário. Colorado, 17/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Cota Ministerial de fls. 97-verso: “ Requer que os requerentes informem se residem no lote 23ª ou 23R, comprovando. Ainda requer que especifiquem provas. Col-Ro, em 10/10/07- Drª. Josiane ª M. Rossi – Promotora de Justiça.” Autos nº: 012.07.003160-2 Classe: Indenização A. Paulino Luiz Federle Adv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2734 R.: TCO – Celular – Teleron Celular S/A Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 33: “Vistos. O autor declarou piscicultor. Constituiu advogado particular. Não se pode, portanto, cogitar na presunção de pobre na forma da lei, sendo assim, intime-se o mesmo para que comprove a referida condição ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias. Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.003148-3 Classe: Divórcio Direto Litigioso A. Shirley Ferreira da Silva Adv, Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747 R.: Marcos Francisco da Silva Adv.: não informado. 29-10-2007 C - 13 R. Despacho de fls. 10: “Vistos. A autora declarou professora. Constituiu advogado particular. Não se pode, portanto, cogitar na presunção de pobre na forma da lei, sendo assim, intime-se a mesma para que comprove a referida condição ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias. Colorado, 18/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.004154-0 Classe: Execução de título extrajudicial A. Fuck Distribuidora de Auto peças Ltda Adv, Drª. Ana Paula Zanchett – OAB- 3180 Dr. João Batista Rocha filho – OAB-9940 R.: Transportes Coletivos Colorado Ltda Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 39: “Vistos. Intime o exeqüente para que de andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Colorado, 16/ 10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001690-5 Classe: Modificação de guarda A. Joselito Ferreira de Novais Adv, Dr. Ameur Hudson A. Pinto – OAB-1807 Dr. Fernando Milani e silva – OAB- 186 R.: Elzilena Oliveira Silva Novais. Adv.: Dr. Lídio Luis Chaves Barbosa – OAB- 513-A Dr. Marcio augusto Chaves Barbosa – OAB-3659 R. Despacho de fls. 35: “Visto. Designo audiência de instrução para o dia 19/11/2007, às 11:30 horas. Consignando que rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência designada, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente. Intimem-se. Colorado, 11/10/ 2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.000863-5 Classe: Reparação de Danos A. Juvelino Ferreira dos Santos e outros Adv, Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-B R.: Asproverdes – Assoc. Pequenos Prod. Rurais do Assentamento Verde Seringal Adv.: Dr. Dejamir Ferreira Costa – OAB- 1724 R. Despacho de fls. 64: “Vistos. Defiro o pedido de fls. 62, redesigno a audiência para o dia 19/02/2007, às 08:30 horas. Intimem-se. Colorado, 15/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001307-8 Classe: Indenização A. Cleonice Ritter dos Reis Adv, Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-B R.: Teleron – Brasil Telecom Adv.: Dr. Rochilmer Mello Rocha Filho – OAB-635 Drª. Manuela Gsellmann Costa – OAB-3511 R. Despacho de fls. 44: “Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 12/02/2008, às 09:30 horas. Consignando que o rol de testemunhas deverá ser depositado até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena de as testemunhas arroladas intempestivamente não serem ouvidas. Intimem-se. Colorado, 02/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.05.001773-1 Classe: Inventário A. Zenilda Maria Santos e outros Adv, Dr. Valmir Burdz – OAB-2086 Dr.Moacir Nascimento Barros – OAB-1747 Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto – OAB-3179 Drª. Velenice Dias Almeida e Lima – OAB-1043 R.: Donzillia Maria dos Santos Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 128/128-verso: “Vistos. 1) Em face da petição de fls. 126, suspendo a audiência designada; 2) Dê vistas a parte contrária das petições de fls. 115/118, para que se manifeste sobre a mesma no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de silêncio ser considerado como aceitação tácita. 3) Após, cumprido o item 02 e vinda as respostas, vistas ao Ministério Público. Colorado, 11/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.04.003446-3 -Ap: 98.0364-6 Classe: Carta precatória A. Banco do Brasil S/A Adv, Dr. Cezar Benedito Volpe – OAB-533 Dr. Antonio José dos Reis Junior – OAB-281-B (fl.84) R.: V. J. da Silva & Cia Ltda e outros Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 178: “Vistos. 1) Em face da certidão de fls. 177, revogo o despacho de fls. 176; 2) Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de devolução da carta precatória Colorado, 17/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Certidão de fls. 177: “ informando que o valor de fls. 176, foi pago nos autos em apenso98.0364-6 as fls. 131/135. Col-Ro, em 11/10/07- Escrivão Cível.” Autos nº: 012.04.000721-0 Classe: Execução de título judicial A. Nelci Croda Dalla Valle Adv, Dr. Josemário Secco – OAB-724 Dr. Leandro Marcio Pedot – OAB-2022 Drª. Xirley Campos Almeida – OAB-3157 R.: EUCATUR – Turismo Ltda e Liberty Paulista Seguros S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 14 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Dr. Gilberto Piselo do Nascimento – OAB-78-B Dr. José Cristiano Pinheiro – OAB-1529 Drª. Ana Paula Zanchett Rocha – OAB-3180 Dr. João Batista Rocha Filho – OAB-9940 Dr. Wisley Machado Santos Almada – OAB-1217 R. Despacho de fls. 293: “Vistos. 1) Citem-se e intimem-se Liberty Paulistas Seguros, com nova denominação social de COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS para que efetuem o pagamento no valor previsto nas fls. 292, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento); 2) Transcorrido o prazo, certifique a escrivania e, em não tendo sido pago o referrido valor, acresça-se ao mesmo o valor da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J “caput” do CPC; 3) Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a requerida ser advertida do constante no § 1º do referido artigo 475-J do CPC. Intimem-se. Colorado, 17/09/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” NOTA: intimar parte interessada para retirada da carta precatória para São Paulo, bem como seu encaminhamento e as cópias para cumprimento.” Autos nº: 012.07.001990-4 Classe: Indenização por acidente de veículo A. Sebastião Nicolau de Oliveira Adv, Dr. Castro Lima de Souza – OAB-3048 Drª. Deisiany Sotelo Veiber – OAB-3051 Drª. Mônica Silva da Costa – OAB-3378 R.: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste Adv.: Dr. Luiz Antonio Pereira Filho – Procurador. R. Despacho de fls. 82: “Vistos. 1) Dê vistas ao autor da contestação de fls. 72/79 para que se manifeste sobre a mesma no prazo de 10 (dez) dias. 2) Após a resposta da parte autora, dê vistas ao Ministério Público. Colorado, 19/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.001467-0 Classe: Reivindicatória A. Espólio de Antonio Lenírio Leonardo e outros Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030 R.: Jesus Rezende Adv.: Dr. José da Silva Messias – Defensoria R. Despacho de fls. 109: “Vistos.Dou por encerrada a instrução, vistas as partes para apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intime-se. Colorado, 18/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001222-5 Classe: Consignação em pagamento A. Luiza Maria Alonso Adv, Dr. Lenoir Rubens Marcon – OAB-146 R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo – OAB-1894-A R. Despacho de fls. 58: “Vistos. Com base na certidão de fls. 26-vº e 46, declaro INTEMPESTIVA a contestação de fls. 32/35 (cópia) e 40/43 originais, devendo as referidas peças subscritor. Com relação aos documentos juntados com a peça contestatória aos mesmos devem permanecer nos autos (RT 764/275; RJTESP 125/349; RJTJERGS 179/261. Após, o cumprimento deste despacho, intime-se a parta autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Colorado, 15/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.003163-7 -Ap: 07.2447-9; 07.2757-5 Classe: Conversão consensual de separação em divórcio A. Rosinéia Martins e Antonio Ildo de Carvalho Adv, Dr. Valmir Burdz – Oab-2086 Drª. Elcineide Costa Thomas – OAB-1661 R.: Este Juízo Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 41: “Vistos. Antes de analisar a petição inicial, intimese as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a continuidade dos processos em apenso, sob pena de indeferimento desta inicial, em face da litispendência. Intime-se. Colorado, 22/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001570-4 Classe: Execução de título judicial A. Nelci Croda dalla Valle e outros Adv, Dr. Josemário Secco – OAB-724 Dr. Cristiane Tessaro – OAB-1562 Dr. Leandro Marcio Pedot – OAB-2022 Drª. Xirley Campos Almeida – OAB-3157 R.: EUCATUR – Turismo Ltda Adv.: Dr. Wisley Machado Santos Almada – OAB-1217 NÚMERO 201 ANO XXV NOTA: fls. 67/68: “ (...) Assim, em razão dos princípios da economia processual e da eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se ao Magistrado de origem da presente decisão, solicitando informações e intime-se a agravada para responder no prazo legal. Publique-se. Porto Velho- 31/08/2007- Des. Paulo K. Mori – Relator.” Ofício n. 566/07-DEJUCIV de fls. 70: “ Agravo parcialmente provido nos termos do voto do relator, à unanimidade. “ Autos nº: 012. 012.06.002491-9 Classe: Cobrança A. Banco do Brasil S/A – Ag. de Cabixi Adv, Dr. Cezar Benedito Volpi – Oab-533 R.: Cláudio Kazuo Saiki Adv.: não informado. R. Despacho de fls. 38: “Vistos. Defiro pedido de fls. 36. Intime-se. Colorado, 22/10/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.” NOTA: petição de fls. 36: ( solicitação de carga do processo para executar sentença.) Autos nº: 012.07.000346-3 -Ap: 07.1377-9 Classe: Carta precatória A. Banco da Amazônia S/A – BASA Adv, Dr. Urano Freire de Moraes – OAB-240-B Drª.titania Pinto Freire de Morais e Silva – OAB-969 R.: São José Jacuri Agropecuária Ltda Adv.: Dr. Valmir Burdz – OAB-2086 Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747 Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030 R. Despacho de fls. 207: “Suspendo os leilões designados, em virtude do alegado às fls. 200/2001. Certifique no apenso. Digam as partes sobre o alegado. Intimem-se. Colorado do Oeste, 23/10/2007, Juíz Acir Teixeira Grécia.” Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 012007.007412-0 Classe : Carta Precatória de Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: (17) dezessete vacas leiteiras da raça girolândia, avaliadas em R$-10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Depositária dos bens: A Executada. VALOR TOTAL:R$- 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 26/11/2007, às 8:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/12/2007, às 8:00 horas. EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE-IBAMA. EXECUTADO: EVA KROFKE VALADÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço eletrônico:Juíza: Escrivã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO, 25 de outubro de 2007 Juíza Silvana Maria de Freitas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Dúvidas, reclamações ou sugestões, contate: Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 004.2007.001699-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: W.D. Confecções Ltda Bem Brasil Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802 R.: Claudinei Amaro Chaves Despacho: “A exequente deverá indicar bens a serem penhorados”. Proc.: 004.2007.001677-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: W.D. Confecções Ltda Bem Brasil Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802 R.: Rosineide Pereira de Melo Despacho: “A exequente deverá indicar bens a serem penhorados”. Proc.: 004.2007.000946-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: E.G. de Azevedo dos Santos - ME Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802 R.: Aparecida Miquelleti Despacho: “Designo venda judicial para o dia 26-11-07, às 08:30 horas. Fica a advogada da exequente intimada a retirar em cartório a cópia do edital de venda judicial. Proc.: 004.2007.004462-3 Ação: Cobrança A.: Custódio Belmiro e outros Adv.: Sinval Barros OAB\RO 2321 R.: Nobre Seguradora do Brasil S\A Adv.: Christina de A. Soares OAB\RO 2542 Fica a advogada da requerida intimada a embargar, caso queira, em 15 dias, a penhora realizada via BACENJUD, no valor de R$ 1.959,65, junto ao Banco do Brasil S\A. Proc.: 004.2006.003290-5 Ação: Cobrança A.: Marcos Daniel de Moura Ramos e outros Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802 R.: Jacinete Alves Barbosa Reis Despacho: “Designo venda judicial para o dia 26-11-07, às 09:00 horas”. Fica a advogada exequente intimada a retirar em cartório a cópia do edital de venda judicial. Proc.: 004.2007.005521-8 Ação: Reparação de Danos A.: Creuza dos Santos Ribeiro Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533 R.: Banco Bradesco S\A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB\RO 509 Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre os documentos juntados pelo DETRAN, às fls. 40\44, em 5 dias. Proc.: 004.2007.005516-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: G. Com. em Magazine Ltda - Tom de Gata Adv.: Luana Novaes Schoten OAB\RO 3287 R.: Luciana Pereira Fica a advogada da exequente intimada de que o processo ficou suspenso por 30 dias e será arquivado, conforme sentença de fls. 21, até que haja manifestação dos interessados. 29-10-2007 C - 15 Proc.: 004.2007.006126-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: E. G. de Azevedo dos Santos - ME Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582 R.: Audália Marinho dos Santos Silva Fica o advogado da exequente intimado da certidão do Oficial de Justiça informando que citou a executada, porém não foram encontrados bens penhoráveis, razão pela qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099\95. Proc.: 004.2007.005663-0 Ação: Declaratória A.: Thalisson Campos de Souza Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582 R.: Americel Rondônia - Operadora Claro Adv.: Ananias Pinheiro da Silva Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente o pedido proposto por Thalisson Campos de Souza contra Americel S\A, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.” Proc.: 004.2007.004960-9 Ação: Reparação de Danos A.: Maiquy Paulo de Lima da Silva Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613 R.: Ourocredi - Coop. de Crédito Rural Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Sentença: “... Posto isto, julgo procedente o pedido proposto por Maiquy Paulo de Lima da Silva contra a Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto do Oeste Ourocred, condenando a a pagar, pelo dano moral, a importância de R$3.747,86(três mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), corrigida e com juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, o requerido terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J do CPC. Proc.: 004.2007.004961-7 Ação: Declaratória A.: Luciene Alves Coelho Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613 R.: HSBC - Bank Brasil S\A Adv.: Luana Novaes Schotten OAB\RO 3287 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente os pedidos propostos por Luciene Alves Coelho contra o HSBC Bank S/A, declarando quitado o débito indicado na inicial, condenando o a pagar a importância de R$2.000,00(Dois mil reais), pelos danos morais causados, que deverão ser atualizados e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença a requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475 J do CPC.” Proc.: 004.2007.001071-0 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Getúlio Morais R.: Philips da Amazônia Ind. Eletrônica Ltda Adv.: Solano de Camargo OAB\SP 149.754 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente os embargos, nos termos do art. 269, I, do CPC, desconstituindo a penhora on line realizada à fl.32. Transitada em julgado, intime se a exeqüente para no prazo de 05 dias entregar o produto, sob pena de multa diária de meio salário mínimo, sem prejuízo da multa já estabelecida no termo do acordo. P.R.I.” Fica o advogado da requerida intimado a manifestar-se, em 5 dias, sobre a alegação do autor, de que recebeu o aparelho, porém, trata-se de um aparelho igual ao mencionado dos autos, e que já apresentou defeito. Requer, portanto, a substituição do produto, conforme acordo feito em audiência. Proc.: 004.2007.001283-7 Ação: Reparação de Danos A.: Ronaldo lipovieski Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO 170-B R.: Americel S\A - Operadora Claro Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB\RO 1382 Ficam as partes intimadas do retorno dos autos à Comarca, devendo requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Fica o advogado da requerida\recorrente intimado a recolher a taxa da OAB. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 16 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Proc.: 004.2007.006232-0 Ação: Reparação de Danos A.: Nina Aparecida Rodrigues Mariano Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613 R.: Brasil Telecom S\A e outros Decisão: “A requerente vem pagando o seguro desde abril/07 e só agora vem requerer uma solução judicial, o que demonstra, a princípio, que tal fato não tem lhe causando grandes prejuízos, apesar da alegação de não ter solicitado tal serviço. Posto isto, indefiro o pedido liminar. Designo audiência de conciliação para o dia 21/11/2007, às 09:00 horas, se estiverem presentes as partes. Em seguida, instrução e julgamento, devendo a requerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano, salientando que as partes deverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Citem se e intimem se. Expeça se o necessário.” Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 291,49 (Duzentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos’) acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls. 14 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote 36, quadra 17, setor 03, na Av. Riachuelo, nº 1217, BNH II. Avaliado em R$ 12.000,00. Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 22 de Outubro de 2007. Proc.: 004.2007.002525-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Alex Pinheiro da Rocha Gobira Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: José do Carmo e outros Fica a advogada do exequente intimada a retirar em cartório, o auto de adjudicação e o Ofício para a transferência do veículo. Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 Proc.: 004.2006.004655-0 Ação: Cobrança A.: E.G. de Azevedo dos Santos - ME Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Elisângela Galdino Fica a advogada do exequente intimada de que não houve bloqueio de valores via BACENJUD por inexistência de saldo bancário. Outrossim deverá indicar bens penhoráveis, em 5 dias, haja vista que não foram localizados por ocasião da diligência do Oficial de Justiça (fls. 15º). Proc.: 004.2007.006500-0 Ação: Reparação de Danos A.: Ivone dos Santos Brandão Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Losango Promoções de Vendas Ltda Decisão: “O requerente nega ter feito qualquer transação comercial com a requerida. No entanto, é possível que seja compra parcelada financiada ou caso de estelionato praticado por terceira pessoa, que de má fé se utiliza de RG e CPF alheio para a obtenção de mercadorias ou financiamentos de seu interesse. É preciso ouvir a parte contrária para que os fatos sejam esclarecidos, no entanto, a requerida possui outras restrições, razão pela qual a medida pleiteada não irá atingir o seu objetivo, que é reduzir eventuais prejuízos a requerente. Posto isto, indefiro o pedido liminar. Designo audiência de conciliação para o dia 29/11 /07, às 9:40 horas, se estiverem presentes as partes. Em seguida, instrução e julgamento, devendo a requerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano, salientando que as partes deverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Cite se e intime se. Expeça se o necessário.” Inês Cancelier Moretto Escrivã judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2003.003887-0 e 009.2006.008421-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano denominado lote de n. 09, da quadra 33, setor 01, situado na rua Pinheiro Machado, n. 543, esquina com a av. Costa e Silva, Bairro Alvorada, nesta cidade, com área de 481,25 metros quadrados, contendo uma edificação em alvenaria, simples, avaliado em R$ 35.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03/03/2008 às 09:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13/03/2008 às 09:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENORO EXECUTADO (a): AIDÊ ARAÚJO DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO,22 de outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 1ª Vara Cível Comarca de Pimenta Bueno EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. 1ª Vara Cível Comarca de Pimenta Bueno EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Processo : 009.2006.010287-1 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) GERALDO BICALHO VITOR, Processo : 009.2006.010637-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado :Dr. Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) GILDAZIO ALVES DOS SANTOS, Brasileiro (a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 103,76 (Cento e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls. 19 dos autos, ou seja, um lote urbano denominado lote 08, quadra 29, setor 08, na Av. Maceio, Bairro Nova Pimenta. Avaliado em R$ 4.000,00. Depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 22 de Outubro de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão CAD. 203122 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade GABARITO Autos N. 009.2006.008760-0 Réu: João Batista Bueno Ribeiro Advogado: Dr. José Ângelo de Almeida - OAB/RO 309 FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência de que foi por este Juízo designado o dia 27 de fevereiro de 2008, às 8h30min, para a realização da audiência de instrução. Autos N. 009.2003.000460-6 Condenado: Hélio Ruppenthal Advogado: Dra. Rosane Corina Odísio dos Santos - OAB/RO 1468 FINALIDADE: Intimar a defensora para apresentar as RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. 29-10-2007 C - 17 RR.: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE INTIMAÇÃO para fornecer endereço da parte autora, em cinco dias, a fim de dar andamento ao feito. AUTOS: 014.2007.006605.6 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: CARLA FALCÃO RODRIGUES ADV.: KATIA C. TEODORO, OAB/RO 661-A e SANDRA VITÓRIO DIAS CORDOVA, OAB/RO 369-B RR.: BANCO DIBENS S/A INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação para o dia 06/ novembro/2007, às 9h30min. AUTOS: 014.2007.007932.8 AÇÃO: COBRANÇA AA.: JAIR MORAES DE SOUZA ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2007, às 9h30min. AUTOS; 014.2004.002880.5 AÇÃO: COMINATÓRIA AA.: DEISE DE OLVEIRA ASV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: VILLARANDORFATO ARRENDAMENTO DE BENS E CONSÓRCIOS S/C LTDA ADV.: MARIA APARECIDA ORCIOLI, OAB/SP 105.786. INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 12/ novembro/2007, às 11 horas. AUTOS: 014.2007.006761.3 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA. CLAUDOIR JOSE DA SILVA BUENO ADV.: EUNICE JAKIMIU, OAB/RO 73-B RR.: BANCO DIBENS S/A INTIMAÇÃO para no prazo de cinco (05) dias manifestar sobre a petição onde anuncia o depósito em conta da requerente proveniente do acordo. Maria José Madeira Gavazzoni, Escrivã Judicial-cadastro 02212.8 Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito PROCESSO DO JUIZADO CRIMINAL AUTOS: EXPEDIENTE DO DIA 16/10/2007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL DR GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO. PROCESSOS DO JUIZADO CÍVEL AUTOS: 014.2007.000186.8 AÇÃO: COBRANÇA AA.: LEONIA FONTANA RR .: DISMOBRÁS IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E LETRODOMÉSTICO LTDA, VIDEO FAX ELETRONICOS e MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA ADV.: FÁBIO OLIVERIA DE MELLO OLIVEIRA, OAB/MT 6848. INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA, OAB/MT 6483 INTIMAÇÃO para audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de novembro de 2007, às 11 horas. AUTOS: 014.2006.002567.4 AÇÃO: EXECUÇÃO AA.: JOSÉ SALVADOR SERAFIM ADV.: VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA, OAB/RO 1265 e PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO, OAB/MG 73891 014.2005.008172.5 014.2005.010957.3 014.2005.010958.1 014.2005.010959.0 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO Tipificação: Crime ambienta/florestal AUTOR FATO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADIERAS CONE SUL LTDA, MANOEL APARECIDO DA SILVA, GERSON APARECIDO DA SILVA e JOSE ROBERTO MARTINS ADV.: LAMIR FARIAS, OAB/RO 2108 e CLEIA APARECIDA FERREIRA, OAB/RO 69-A INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada para o dia 07/ novembro/2007, às 9 horas. AUTOS: 014.2007.006125.9 AÇÃO: PROCEDIMENTO CRIMINAL Tipificação: Crime ambiental AUTOR FATO: LEONIR CARMINATTI e Outro ADV.: JOSÉ LUIZ LEMOS, OAB/RO 3601 DESPACHO: “JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato LEONIR CARMINATTI e JAIR JOSÉ CARMINATTI, pelo cumprimento da medida imposta...” AUTOS: 014.2006.011723.5 AÇÃO: QUEIXA-CRIME QUERELANTE: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO QUERELADO: ADEMIR DA SILVA ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240-A e TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 969 INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Instrução designada para o dia 12/novembro/2007, às 10 horas. Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial-Cadastro 002212.8 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 18 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 C - 19 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 20 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.06.013470-9 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (uma) impressora matricial, marca Epson, modelo FX-2170, série ZMGY069523, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.283,36 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos)” VALOR TOTAL: R$ 1.283,36 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 12 de novembro de 2007, às 09h15min DATA PARA QUARTA VENDA: 28 de novembro de 2007, às 09h15min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: INSIGHT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007. (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.06.013229-3 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “10 (dez) calças jeans feminina, da Vide Bula, novas, tamanhos variados, avaliadas em R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais) cada uma, perfazendo o valor atualizado de R$ 2.083,80 (dois mil, oitenta e três reais e oitenta centavos).” VALOR TOTAL: R$ 2.083,80 (dois mil, oitenta e três reais e oitenta centavos). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 12 de novembro de 2007, às 09h45min DATA PARA QUARTA VENDA: 28 de novembro de 2007, às 09h45min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: J. B. PEDROZA & CIA LTDA - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007. (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.006524-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DO BEM: “Direitos de propriedade do Lote Rural 70, Gleba 28, Setor 10, Gleba Corumbiara, com área de 24,4716 ha, registrado no CRI de Vilhena, matrícula nº R-2-8169, contendo as seguintes benfeitorias: Toda a área formada em pasto, 01 (um) prédio em alvenaria medindo aprox. 1.000 m², com cobertura em estrutura metálica, piso em cerâmica, paredes internas em azulejo, contendo 03 (três) câmaras frias fixas, 01 (uma) casa em alvenaria medindo aprox. 160 m², coberta com telha de barro, forrada e com piso de cerâmica, 01 (uma) casa de madeira medindo aprox. 40m², 01 (um) poço artesiano com capacidade para 5.000 litros/ hora e 01 (uma) caixa de água metálica, com capacidade para 10.000 litros, tudo em bom estado de conservação, avaliados em R$ 464.179,10 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e dez centavos) “ VALOR TOTAL: R$ 464.179,10 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e dez centavos). DATA PARA QUINTA VENDA: 08 de novembro de 2007, às 09h15min DATA PARA SEXTA VENDA: 22 de novembro de 2007, às 09h15min EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS NUTRINORTE LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a) e sua(seu) esposa(o) se casado(a) for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007. (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2005.007516-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Pneu marca Pirelli diâmetro 295x22,5 usado (meia vida) para carreta, avaliado em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 01(um) Pneu Michelin diâmetro 295x22,5 para carreta (meia vida), avaliado em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) totalizando em R$1.100,00 (um mil e cem reais) que encontram-se em poder do executado, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$- 1.100,00 (um mil e cem reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 09H15MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 09H15MIN. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori EXECUTADO: ROBSON DE OLIVEIRA PNEUS -ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação do representante legal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2002.007535-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de propriedade do lote 08, da quadra 45, setor 04, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 890, nesta Cidade, com área de 459m2, contendo uma construção em alvenaria medindo aprox. 150m2, registrado sob nº R-1-5105, em nome de Valdecir Pagnonceli, junto ao CRI de Vilhena-RO, avaliado em R$80.000,00. VALOR TOTAL: R$- 80.000,00 (oitenta mil reais) 29-10-2007 C - 21 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 09H15MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 09H15MIN. EXEQÜENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADO: SUPERMERCADO ONCINHA LTDA Obs.: A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação do representante legal do executado, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 23 de outubro de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2006.011434-1 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 (dois) pneus de aeronave (800x6), em estado semi-novo, avaliados em R$1.000,00, cada, perfazendo o valor atualizado de R$2.122,07. VALOR TOTAL: R$-2.122,07 (dois mil, cento e vinte e dois reais e sete centavos) DATA PARA TERCEIRA VENDA: 12 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 9:30 HORAS. DATA PARA QUARTA VENDA: 28 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 9:30 HORAS. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori EXECUTADO: JOÃO BATISTA DE FREITAS PEREIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MM. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2006.013471-7 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma máquina juntadeira de lamina, com mesa marca Maclinea, modelo J.P.P. nº 496, ano 1977, motorização 220volts, avaliada em R$6.296,42, que encontra-se em poder do executado, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$- 6.296,42 (seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) DATA PARA TERCEIRA VENDA: 07 DE NOVEMBRO DE 2007, ÁS 09H15MIN. DATA PARA QUARTA VENDA: 21 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 09H15MIN. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori EXECUTADO: EVERALDO LIBRELATO STANGER OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 25 de outubro de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico: Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 22 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia 25/10/07 PROCESSO: 014.2006.006215-5 Classe: Separação judicial litigiosa Requerido: Valéria Santoro Graber ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES 616-A Requerente: Adinalda Rocha da Silva Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1.523 Requerido: José Paulo da Silva júnior ADV: COSME OLÍMPIO PEREIRA REGIS OAB/BA 626-B PROCESSO: 014.07.006487-8 Classe: Embargos á execução Embargante: Michele Cristina Marcelo ADV.: MICHELE CRISTINA MARCELO OAB/RO 3441 Embargado: L.C. Fappi - ME Adv: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523, ANDRÉA LEPORACCI FIGUEIREDO OAB/RO 1536 SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução, e, por conseqüência, mantenho incólume o valor originariamente cobrado na execução em apenso, que sofrerá as devidas atualizações pela fluência do tempo e incidência de honorários de sucumbência destes embargos, conforme critério abaixo descriminado. Sem custas. Condeno a embargante ao pagamento das despesas e honorários de advogado da parte adversa que fixo em 5% sobre o valor executado (CPC, art. 20,§ 4º), considerando que não houve condenação e o julgamento antecipado abreviou os esforços dos litigantes. Desta feita, agora sobre o crédito singelo incidem 15% de honorários ( 10% originais da execução e 5% destes embargos). Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 17 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.07.005151-2 Classe: Execução de Título extrajudicia Exequente: L.C. Fappi - ME ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523, ANDRÉA LEPORACCI FIGUEIREDO OAB/RO 1536 l Executado: Michele Cristina Marcelo ADV.: MICHELE CRISTINA MARCELO OAB/RO 3441 DESPACHO: Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 17 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.04.003516-0 Classe: Reivindicatória Requerente: Domício Stefanes de Oliveira Adv: ASTRID SENN - OAB/RO 1448 Requerido: João Lacerda da Silva e outros Adv: AFONSO MARIA DAS CHAGAS OAB/RO 2.842 Requerido: Adão Medina de Souza e outros Adv.: Não informado DESPACHO: Justifico o atraso em virtude de licença médica. As considerações apresentadas pelo peticionário de fls. 753/754, em especial o pedido de reconsideração da decisão (sic), são impertinentes, porque o autos foram sentenciados e a decisão foi confirmada em sede de recurso de apelação. Portanto tais inconformismos só poderão ser apreciados em ação rescisória. Cumpra se despacho de fl. 752. Intime se. Vilhena, 22 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.05.012209-0 Classe: Execução de título judicial Requerente: Agrosul Comércio e Representações Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 Requerido: Cone Sul Comércio e Representações Ltda. ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A - CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 DESPACHO:. Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 09/01/08 às 9 h. e 23/01/08 às 9 h.. Expeça se o necessário .Intimem se. Vilhena, 08 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito NÚMERO 201 ANO XXV PROCESSO: 014.05.012210-3 Classe: Execução de título judicial Exequente: Agrosul Comércio e Rerpresentações Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724, Executado: Cone Sul Comércio e Representações Ltda. ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A - CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 DESPACHO: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 09/01/08 às 9 h. e 23/01/08 às 9 h.. Expeça se o necessário .Intimem se. Vilhena, 08 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.01.005592-8 Classe: Execução de Título Judicial Requerente Ruth da Silva de Oliveira ADV: MAURI CARLOS MAZUTTI OAB/RO 312-B Requerido Construtora Girioli LTDA ADV: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3.134 DESPACHO: A desconstituição ou levantamento da penhora é ato perigoso para cuja prática ainda não existem motivos suficientes. Ainda que se comprove excesso de execução, do pedido executivo e da impugnação depreende se que de qualquer forma remanesceria crédito exeqüendo. De outro turno eventual oferecimento de caução não é equivalente à garantia oferecida pelo próprio crédito penhorado. Indefiro, pois, o levantamento da penhora. Vilhena, 22 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.03.007480-4 Classe: Indenização Requerente: Ivanildo Feitosa da Silva Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 269-B. DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051. Requerido: Telesp Celular S/A ADV: CESAR XIMENES OAB/SP 128.465, STÉFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES OAB/RO 1336. DESPACHO: 1)Juntem se as petições que seguem. 2)Vivo S/A., não é parte neste processo em que é requerida Telesp Celular, embora haja indicativos de que ambas empresa sejam representadas pelo mesmo escritório. Assim, que o requerido manifeste se em 5 dias inclusive acerca da comunicação de revogação de mandado. 3)Agora, sob a égide da Lei 11.232/05, o cumprimento de sentença inicia se com penhora de bens e sendo dinheiro o primeiro na ordem de preferência de penhora a situação justifica blonqueio on line pelo sistema bacenjud. Assim, nesta data, em conjunto com outros pedidos, protocolizei requisição de valores. Aguarde se resposta por 15 dias. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Processo: 014.07.002616-0 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Mário Cesar Torres Mendes Adv.: em causa própria Embargado: Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil Ltda Adv.: JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022 DESPACHO:Diga o autor em 5 dias. Vilhena, 02 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Processo: 014.07.002266-0 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Mário Cesar Torres Mendes Adv.:, MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 e outros Embargado: Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil Ltda Adv.: JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022 DESPACHO: Com fundamento no art. 135, parágrafo único do CPC declaro me suspeito por motivo de foro íntimo. À Exma. Juíza que automaticamente substitui me. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Processo: 014.03.002682-6 Classe: Execução de titulo judicial Requerente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv.: ANDRÉ LEPORACCI IGUEIREDO OAB/RO 1536, AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 Requerido: Daniel Antunes dos Santos e outros Adv.: Não informado DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, qual seja até 20/04/2008. Após, se não localizados bens procedere à penhora de bens. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.07.002179-6 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Edison Moisés de Souza ADV:AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1.523 Requerido: Maria de Fátima Moisés de Souza ADV: DEFENSORIA PÚBLICA FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca da contestação. PROCESSO: 014.2005.004825-6 Classe: Indenização Requerente: Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022 Requerido: Primão e Teixeira Ltda-ME Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - AB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B. DESPACHO: Que o credor esclareça e comprove a existência de alguma das hipóteses legais previstas no artigo 50 do código civil para a desconsideração da personalidade jurídica. Vilhena, 19 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.2006.011646-8 Classe: Ação civil pública Requerente: Ministério Público de Estado de Rondõnia ADV.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Município de Vilhena - RO Adv: assessores jurídicos municipais Requerido : ALPHA PRODUÇÕES LTDA - ME Adv. JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 DESPACHO: Intime se o requerido do despacho de fl. 188. Vilhena, 22 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.2006.005532-9 Classe Ação civil pública Requerente :Ministério Público do Estado de Rondônia. Adv.: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia-RO Requerido :Centro Sul de Comunicações Ltda e outros Adv: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134, MÁRIO GARDINI OAB/ RO 2941 Requerido: Município de Vilhena - RO ADV. CARLOS AUGUSTO FRANÇA OAB/RO 562, FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A. SENTENÇA: Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público de Rondônia e, por conseqüência, DECLARO NULA A DOAÇÃO do lote 01 da quadra 40, setor 05, ilicitamente alienado pelo Município de Vilhena/RO a Centro Sul de Comunicações Ltda. Oportuno enfatizar que pelo argumento subsidiário a doação estaria revogada. Condeno o réu Centro Sul de Comunicações Ltda ao pagamento das custas e despesas processuais, porque o réu Município de Vilhena integra o próprio Estado. Há indícios da prática de atos criminosos e de improbidade. Desnecessário, porém, a extração de cópias e remessa delas ao MP porque ele é autor desta ação e obviamente terá vista dos autos ao ser intimado desta sentença, podendo proceder de ofício a extração de cópias para ulteriores medidas de combate às outras ilicitudes praticadas. Publique se. Registre se. Intimem se. Expeça se o necessário. Vilhena, 13 de setembro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. PROCESSO: 014.07.003010-8 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Idene Cazella Dal Bem ADV: VIVIAN B. NUNES SOARES OAB/RO 2.386 Requerido: Milton Dal Bem ADV: DEFENSORIA PÚBLICA FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca da contestação. PROCESSO: 014.07.5438-4 Requerente: Arlindo de Souza Filho ADV: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3.000 Requerido: Empresa Jornalística Correio de Vilhena LTDA ADV: DEFENSORIA PÚBLICA FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca da contestação. PROCESSO: 014.05.000846-7 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Volkswagen S/A Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB/RO 3.519, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510e outros Requerido: Cilon Costa de Oliveira Adv: não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias manifestar-seno processo cujo desarquivamenrto foi deferido. Decorrido o prazo sem manifestação arquive-se. 29-10-2007 C - 23 PROCESSO: 014.2006.007944-9 Classe: Busca e Apreensão Requerente; Banco Toyota do Brasil S/A ADV: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894, MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84206, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO OAB/SP 96226, ROSA MARIA GAGLIARDI OAB/SP 121602 Requerido: Jerri Adriani Cavalli ADV. não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias manifestar-seno processo cujo desarquivamenrto foi deferido. Decorrido o prazo sem manifestação arquive-se. PROCESSO: 014.07.005320-5 Classe: Arrolamento de bens Arrolante: Salvador pires ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1.523 Arrolado: Marina Machado de Mello Pires FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias retirar Alvará Judicial. PROCESSO: 014.2007.002282-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: HSBC Brasil Consórcio Ltda ADV:: SILVANA SIMÕES PESSOA OA/SP 112.202, AGNALDO KAWASAKI OAB/MT 3884 e outros. Requerido: Dilson Rosso Soares ADV. Não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05 dias retirar Carta Precatória. PROCESSO: 014.07.001365-3 Classe: Cobrança Requerente : Maria Braga Rocha ADV.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861, ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES OAB/RO 3151 e outros Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência Adv.: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/RJ 15311, NEY BASTOS SOARES JÚNIOR OAB/AM 4336, ERIDAN FERNANDES FERREIRA OAB/RO 3072,WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/;RO 655-A e outros FINALIDADE: Intimar a parte autora para em 05 dias manifestar-se acercada devolução da carta de Citação/Intimação PROCESSO: 014.07.009693-1 Classe: Exibição de Documento Requerente: Raimundo Fontinelli de Souza ADV: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3.051 E CASTRO LIMA DE SOUZA OAB/RO 3.048 Requerido: Banco da Amazônia S/A ADV: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3.179 FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 10 dias manifestar-se acerca da contestação. Processo: 014.07.002327-6 Classe Embargos á execuçao fiscal Embargante: Micro Cervejaria Gastronômica Bier Haus Ltda - Epp. Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223, ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025. Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Adv: Procurador do Estado de Rondônia DESPACHO: Acerca das alegações e novos documentos juntados pela Fazenda, diga a embargante em 05 dias. Int. Vilhena, 22 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.97.005836-9 Classe: Ação Popular Requerente: Josias Joaquim dos Santos Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A Requerido: Município de Vilhena Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625, CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B Requerido: Ademar Marcol Alfredo Suckel Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA - OAB/RO 1214 Requeridos: Geraldo Silva e outros Adv.: CARMEN SUSANA ARAGONEZ DE VASCONCELOS PINTO - OAB/RS 22.180, ALCEU HERMINIO FRASSETTO - OAB/SC 4312 Requerido: Estado de Santa Catarina Adv.: Juliano Dossena - Procurador DESPACHO: Ciência às partes dos cálculos atualizados. Vilhena, 19 de setembro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 C - 24 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pressoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 355/2007 Autos n. 0142007.010163-3 Requerente: Delegacia de Polícia Federal Requerido: José Autierie Messias Advogado: João Batista da Rocha Filho, OAB/RO 3516 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 38, a saber: “O despacho de fl. 21 ainda não foi cumprido, inclusive quanto à autoridade policial. Aguarde-se. Int. Vha, 24 de outubro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO n. 356/2007 Autos n. 0142003.003654-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Pedro Amâncio de Atayde Neto Advogada: Maria Beatriz Hmthon, OAB/RO 625 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 249, a saber: “Designo julgamento para o dia 14/04/2008, às 8h30min. Intimemse. Vha, 04 de outubro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”, bem como de que a testemunha Roseli de Atayde dos Santos não foi localizada, conforme certidão de fl. 252, sendo que dispõe de cinco dias para manifestação quanto a sua oitiva. Fátima Maria Moreira - Escrivã GABARITO n. 357/2007 Autos n. 0142007.007551-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: José Márcio Couto Valjão e Erlen Couto Valjão Advogado: Roberlei Rocha Finotti, OAB/RO 690 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar alegações finais. Fátima Maria Moreira - Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 NÚ M E R O 201 ANO XXV PO RTO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA -FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE SEGUNDA-FEIRA, 2007 SENTENÇA: “...... I) RELATÓRIO Trata se de divórcio direto litigioso em que dirigida intimação a parte autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção, sendo certificada sua inércia. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Prescreve o art. 267, inciso III, do CPC: Comarca de Alta Floresta D´Oeste/RO Vara Cível Drº BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Expediente de 26 de outubro 2007 “Art. 267 Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...) III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”. Considerando que a desídia da parte restou clarividente, haja vista o chamado judicial não haver sido atendido, resta tão só declarar a extinção do feito (art. 267, §1º, do CPC). Autos: 017.07.002247-1 III) DISPOSITIVO Classe: Indenizatória Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, Aa: Diogo Boghossian Soares da Rocha julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que Adv: Roberto Araújo Junior proceda as baixas e anotações necessárias. OAB/RO -137.438 Rr: Concessionária Mitsubishi LF Imports Mitsubishi Motors (MMC Automotores do Brasil Ltda). Adv: Não consta INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre o despacho exarado às fls. 56. DESPACHO: “ .....Despacho com um certo atraso em virtude do enorme volume de trabalho existente nesta comarca. O recolhimento das custas no final deve ser deferido somente nas hipóteses Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (artigo 267, §2º do CPC). Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Alta Floresta do Oeste/RO, 24 de setembro de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta.” ********************************* previstas no art. 6º, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 310/90, o que não se verifica neste caso. Autos: 017.07.000977-1 Por isso, o autor deverá recolher as custas, bem como a taxa da OAB no Classe: Execução Prestação Alimentícia prazo de 15 dias. Aa: Kelly Aparecida de Oliveira Pires Intime se Adv: Ronilda de Lucena Rr: Natalino Ferreira Pires Adv: Não consta Alta Floresta do Oeste, 24 de outubro de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH.” *********************************** Autos: 017.05.002105-9 Classe: Busca e Apreensão Aa: Banco Bradesco S/A. Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 OAB/RO -1948 INTIMAR a advogada da parte requerente, sobre a sentença prolatada às fls. 15. SENTENÇA: “..... Considerando a informação de que o executado quitou o débito, conforme certidão de fls 12, julgo extinto o presente processo, nos Rr: Valdomiro Arruda Bom Despacho . termos do artigo 794, inciso I, e 795, ambos do CPC. Sem custas. Com o Adv: Não consta trânsito em julgado, arquive se P.R. I. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre a sentença prolatada às fls. 65. ********************************* Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 - 2 NÚMERO 201 ANO XXV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Escrivão: Joel José de Castilho SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Autos: 011.2007.001730-9 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Ação: Cobrança Requerente: Maria Neuza de Jesus Barros Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 e Nelson Luiz Dorigo OAB/ RO 3484. Requerido: Evandro Aparecido de Souza Barros EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Adv.: Não informado. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seus advogados acima Autos: 011.2007.001781-3 mencionados, da r. Sentença de fl 12, dos autos, a seguir transcrita. Ação: Consignação em pagamento Requerente: Vera Regina Venturoso SENTENÇA:”Vistos e examinados. A autora compareceu aos autos Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 manifestando a desistência da presente ação, por não possuir mais Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda interesse em seu prosseguimento, com a conseqüente extinção do Adv.: Não informado. processo, posto que o requerido já satisfez a obrigação exigida (fl. 11). Desnecessária a intimação da parte requerida para manifestar FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado acima mencionado, da r. sentença de fl. 26 a seguir transcrita. SENTENÇA: “Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da lei (art. 38, LF concordância, tendo em vista que a desistência não lha trará nenhum prejuízo de ordem material ou processual. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias, independente 9099/95). Cuida a espécie de Ação de Consignação em Pagamento, do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquive se. proposta por Vera Regina Venturoso contra Consórcio Nacional Honda P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 24 de outubro de 2007.” Ltda.. Conforme dispõe o art. 3º, caput, da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Entende se por causas de menor complexidade aquelas enumeradas nos incisos do artigo retro mencionado. Conforme se observa, o pedido da autora possui procedimento próprio, DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 25/10/2007 previsto no CPC, no Livro que trata dos Procedimentos Especiais, não comportando o seu processamento no Juizado Especial. Assim, o Juízo competente para promover a ação de consignação em pagamento é o Juízo Comum. Como não existe na Lei n. 9.099/95 previsão de remessa dos autos ex officio ao Juízo competente, deve o processo ser extinto. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos End. Eletrônico: [email protected] termos do art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários, Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini nesta fase. Transitada em julgado, arquivem se os autos, com as cautelas Escrivão: Joel José de Castilho de praxe. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 22 de outubro de 2007.” Autos: 011.2007.001275-0 DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Ação: Revisional de contrato Requerente: Vera Regina Venturoso Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda Alvorada D’Oeste, 25/10/2007 Adv.: Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16854, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 201 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado acima mencionado, para apresentarem as Contra-Razões do Recurso interposto, no prazo legal. 29-10-2007 D - 3 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de End. Eletrônico: [email protected] Morais, 4308, nesta. Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Alvorada D’Oeste, 25/10/2007 EXPEDIENTE DO DIA 22/10/2007 Autos: 011.2007.001832-1 Ação: Indenização Requerente: Odirlei da Silva COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Adv.: Silvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320. Requerido: Vivo S.A. SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Adv.: Não informado. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seu advogado acima mencionados, da audiência de conciliação designada para o dia 13/11/ 2007, às 10h00min. na sede deste Juízo, ficando advertido de que sua ausência injustificada implicará em extinção e arquivamento do processo, bem como da liminar concedida, conforme r. despacho de fls. 12/13, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita. EXPEDIENTE DO DIA 22/10/2007 DESPACHO: (...) Assim, vislumbrando presentes o periculum in mora e a Autos: 011.2007.001778-3 Ação: Declaratória verossimilhança das alegações, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de excluir, enquanto durar a demanda judicial, do SPC e da SERASA, a pendência que o autor possui em relação ao título 2011375437. Deverá a Requerente: Silvio Ferreira Garcia ré excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662. 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da carta de citação, Requerido: Banco do Brasil S/A. sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de Adv.: Não informado. descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), revertida a FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e sua advogada acima mencionados, da audiência de conciliação designada para o dia 13/11/ 2007, às 09h30min. na sede deste Juízo, ficando advertido de que sua favor do autor. Designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2007 às 10h00min. Intime se o autor, advertindo o que em caso de ausência o processo será arquivado. Cite se e intime se o réu para comparecer à audiência designada, sob pena de revelia, intimando se também, ambas as partes, da liminar ora concedida. Expeça se o necessário. ausência injustificada implicará em extinção e arquivamento do processo, bem como da liminar concedida, conforme r. despacho de fls. 15/16, cuja DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de parte dispositiva é a seguir transcrita. Morais, 4308, nesta. DESPACHO: (...) Assim, vislumbrando presentes o periculum in mora e a Alvorada D’Oeste, 25/10/2007 verossimilhança das alegações, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de excluir, enquanto durar a demanda judicial, do SPC e da SERASA, a pendência que o autor possui em relação ao requerido. Deverá a ré excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da carta de citação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), revertida a favor do autor. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2007 às 09h30min. End. Eletrônico: [email protected] Intime se o autor, advertindo o que em caso de ausência o processo será Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini arquivado. Cite se e intime se o réu para comparecer à audiência designada, Escrivão: Joel José de Castilho sob pena de revelia, intimando se também, ambas as partes, da liminar ora concedida. Expeça se o necessário. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. EXPEDIENTE DO DIA 24/10/2007 Autos: 011.05.002060-0 Ação: Execução de Título Judicial Exequente: Adalvo Maia Adv.: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO 1201 Alvorada D’Oeste, 25/10/2007 Exequente(a): Luiz Antônio da Conceição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 - 4 NÚMERO 201 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima nominado, de todo teor do r. despacho de fl. 78 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “ O exeqüente pleiteia a aplicação do art. 475 J do CPC. Entretanto, a multa prevista no Diploma mencionado não é aplicável ao caso, principalmente porque já há penhora garantindo a integralidade do débito. Aliás, com a unificação das execuções, há créditos derivados de título extra judicial e de título judicial, não se aplicando a referida multa aos primeiros. Quanto à busca e apreensão também é incabível ao caso, tendo em vista que encontra se pendente apenas a remoção e entrega dos bens ao exeqüente. Ademais, caberia ao exeqüente indicar a localização dos bens para que fosse efetivada tal medida ou, também, a remoção para satisfação da dívida. Outrossim, expeça se ofício ao DETRAN para que proceda ao bloqueio judicial à venda dos veículos adjudicados, evitando se a sua transferência a terceiros. Por fim, a prisão civil do depositário é diferente da prisão penal, tendo em vista que se trata de sansão administrativa, que visa compelir o depositário infiel a colocar os bens confiados à sua guarda ou o seu equivalente em dinheiro à disposição do Juízo. Sem o paradeiro do executado/depositário, a decretação de sua prisão civil seria inócua, tendo em vista que tal decreto não consta dos sistemas unificados das polícias, para eventual cumprimento em qualquer localidade. Isso posto, indique o exeqüente a localização dos bens adjudicados e do executado, no prazo de vinte dias.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta Alvorada do Oeste,26/10/2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): Roberta Cristina Garcia Macedo ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0170/07 Processo: 013.06.002790-0 Classe: Nomeação de tutor/curador Requerente: Divina Maria de Jesus Advogado: Defensoria Pública Requerido: Antônio Barbosa de Jesus FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, defiro o pedido inicial para nomear a Sra. DIVINA MARIA DE JESUS curadora do interditada GERALDA BARBOSA DE JESUS de acordo com o artigo 1775 do Código Civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie se ao INSS, dando ciência da modificação. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 13/09/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 4 de outubro de 2007. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/ RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EXPEDIENTE DO DIA 24/10/2007 Autos: 011.2007.000853-2 Ação: Declaratória Requerente: Marivaldo Santos Pereira Adv.: Não Informado. Requerido: Banco Fininvest S/A. Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida, acima mencionado, para regularizar a sua representação processual, tendo em vista não possuir procuração nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento, em conformidade aos r. despachos de fls. 10 e 15, a seguir transcritos. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 26/10/2007 Processo:013.05.000240-9 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Maria Bortoli Vazen Adv.: Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1.1174 Executado: Espólio de Nicolina Tiegs Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190/A FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do despacho de fl. 60, abaixo transcrito: DESPACHO: “Intime-se o requerido para regularizar a sua representação processual, tendo em vista que o subscritor do acordo não possui procuração nos autos. Prazo de 10 dias. Alvorada do Oeste, 26 de setembro de 2007. (Fl. 10)”. “Intime-se ao advogado subscritor da peça de fl. 12, via DJ, para atender à determinação de fl. 10, sob pena de prosseguimento.” DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 25/10/2007 DESPACHO: “Face a certidão de fl. 59, redesigno hasta pública para os dias 04/12/2007 às 9hs e 18/12/2007 às 9hs, respectivamente em primeira e segunda praça. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cerejeiras, 19-102007 (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito em Substituição” (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial pró-têmpore SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 D - 5 Ato Ordinatório - – Intimações das partes para ficarem cientes de que foram designados os dias 10 e 12 de dezembro de 2007, às 08h30min, respectivamente primeira e segunda hastas públicas, para a venda judicial dos bens penhorados nos presentes autos. Autos n. 006.2006.001060-1 – Execução. Exeqüente – Banco do Brasil S/A. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Advogado – Luiz Nunes de Almeida – OAB/RO 273-B. Processo : 008.07.000148-8 Classe : Execução Fiscal Ato Ordinatório – Intimações das partes para ficarem cientes de que foram Executado – Francisca Aldamir de Souza Martins Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474. designados os dias 10 e 12 de dezembro de 2007, às 09h00min, DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) guarda roupas de cerejeira, com 6 portas, com maleiro, com gavetas, cabideiro, envernizado, em perfeitas condições de uso e conservado, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) VALOR DA DÍVIDA: R$ 635,02 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/11/07, às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/12/07, às 8:00 horas EXEQUENTE: Município de Espigão do Oeste-RO ADVOGADO: Procurador do Município respectivamente primeira e segunda hastas públicas, para a venda judicial dos bens penhorados nos presentes autos. Autos n. 006.2006.000258-7 – Alimentos. P. Autora – S. D. S., menor, representada por L. D. Advogado – Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643. P. Ré – Edson José de Souza. Advogado – Não informado Ato Ordinatório – Intimação da requerente para comparecer perante este Juízo, na serventia cível, a fim de fazer carga dos autos pelo prazo de cinco dias, conforme postulado. Autos n. 006.2005.002148-1 - Negatória de Paternidade. EXECUTADO: Valdemar Inacio da Silva ADVOGADO: não informado P. Autora – P. J. P. Advogado – Sebastião de Castro Lima - OAB/RO 1.640. P. Ré – R. P. P., menor, representada por L. P. J. OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Advogado – Defensoria Publica. Despacho – Sem prejuízo da inversão da ordem para manifestação, dê-se vista dos autos às partes para razões finais. Intimem-se. PM. 15.10.07. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Autos n. 006.2007.001425-0 – Separação Litigiosa. P. Autora – S. G. L. S. Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661. P. Ré – M. C. M. S. Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474. Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 25 de outubro de 2007. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito tms Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 28.02.2008, às 10h30min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intimese. PM. 18.10.07. Autos n. 006.2007.001556-7 – Exibição de Documentos. P. Autora – Antônio Moreira da Cunha Advogado – Paulo Ferreira de Souza – OAB/RO 677-A. P. Ré – Banco do Brasil S/A Advogado – Não informado Despacho – Defiro pleito de fl. 13. Intimem-se. PM. 18.10.07 (pedido de suspensão do feito pelo prazo de trinta dias). Autos n. 006.2007.001472-2 - Monitória P. Autora – César de Oliveira Advogado – Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032. P. Ré – Braz Oliveira Costa. Gabarito 25.10.07 Autos n. 006.2003.000867-6 – Execução Exeqüente – Banco Bradesco S/A Advogado – Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B. Executado – Centro de Diagnóstico e Hematológico São Paulo Ltda. Advogado – Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032. Advogado – Não informado Despacho – Ante o não pagamento ou oposição de embargos pelo(a) requerido(a), resta convertido o mandado inicial em título executivo judicial. Deverá o exeqüente trazer aos autos o demonstrativo do débito, em cinco dias. Vindo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Anote-se conversão. Fixo honorários em 10%, salvo impugnação. PM. 18.10.07. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 D - 6 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Autos n. 006.2007.001851-5 – Inventário 232, ambos do Código de Processo Civil, possibilitam a citação por edital. P. Autora – Joel Albino de Almeida Por outro lado, a certidão do oficial de justiça (fls. 89-v.) fundamenta tal Advogado – Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B. pedido. Nesse sentido já decidiu o E. TJ/RO no julgamento da apelação Despacho – O inventariante deverá promover a juntada aos autos das cível 100.001.2001.013874-8, Relator: Juiz Convocado Jorge Luiz dos Santos certidões negativas de tributos estaduais e federais. Deverá ainda Leal: “Processo Civil. Sentença sucinta. Ausência de nulidade. Atacando a comprovar o pagamento do ITCD. Expeça-se o necessário. Intime-se. PM. sentença o ponto essencial da causa, mesmo que de forma sucinta, e 18.10.07. permitindo à parte ciência plena das razões do julgado, não existe nulidade. Processo Civil. Citação por edital. Réu em lugar incerto e não sabido. Autos n. 006.2007.000171-0 – Ação Ordinária. Validade. Procurado o réu no endereço conhecido e havendo certidão do P. Autora – Geraldo Bambolin Oficial de Justiça que não foi encontrado, válida a citação realizada por Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474. meio de edital daí decorrente.” (grifei). Por todo o exposto, indefiro o P. Ré – Izaque Gonçalves dos Reis pleito do Requerido Edemar Carlesso e, conseqüentemente, declaro válida Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. a citação editalícia e todos os atos processuais subseqüentes. Designo Despacho – Designo nova data para realização de audiência de conciliação audiência de instrução para o dia 05.03.2008, às 08h30min. Intimem-se para o dia 13.02.2008, às 11h00min. Intimem-se as partes e seus as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. Expeça-se o procuradores. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07. necessário. Ciência ao Ministério Público. PM. 15.10.07. Autos n. 006.2007.001414-5 – Infração Administrativa. Autos n. 006.2007.001331-9 - Anulatória P. Autora – Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Presidente P. Autora – Maria Tereza Bueno. Médici/RO. Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661. Infrator – Bruno Luiz de Almeida Pereira. P. Ré – Banco Itaú S/A Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. Advogado – Silvério dos Santos Oliveira – OAB/RO 616. Despacho – Excepcionalmente designo audiência para o dia 13.12.2007, Despacho – Designo audiência tentativa de conciliação para o dia às 11h30min. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência ao Ministério 13.02.2008, às 12h00min. Sem prejuízo, digam as partes as provas que Público. PM. 18.10.07. pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimemse. PM. 16.10.07. Autos n. 006.2006.001101-2 – Indenização. P. Autora – Marta Kalouro Guilherme e Nilza Eliane Kalouro Guilherme Autos n. 006.2007.000982-6 – Rescisão de Contrato c.c. reintegração de Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043. posse e revogação de escritura pública. P. Ré – GM Engenharia e Construções Ltda P. Autora – Sebastião Paradela. Advogado – Não informado Advogado – Alexandre Barneze – OAB/RO 2660. P. Ré – Enco Engenharia e Comércio Ltda P. Ré – Cloves Chanfrin Martins Advogado – Defensoria Pública Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043. P. Ré – Edemar Carlesso Despacho – Ante a certidão de fls. 82, designo nova data para realização Advogado – Vangivaldo Bispo Filho – OAB/RO 2732. de audiência, qual seja, o dia 27.02.2008, às 10h00min. Intimem-se as Despacho – Cuida-se na espécie de Ação de Indenização por Acidente de partes e seus procuradores. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07. Veículo promovida por Mara Kalouro Guilherme e Nilza Eliane Kalouro Guilherme em face de GM Engenharia e Construções Ltda, Enco Engenharia Autos n. 006.2007.000920-6 – Modificação de Guarda e Comércio Ltda e Edemar Carlesso, pelas razões expostas às fls. 03/21. P. Autora – S. S. M. B. Juntou os documentos de fls. 22/69. Expedidas cartas precatórias para Advogado – Defensoria Pública. citação dos Requeridos, logrando êxito na localização da Requerida GM P. Ré – V. G. V., L. L. V. e G. V. Engenharia e Construções Ltda (fls. 80 verso). Os Requeridos Edemar Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043. Carlesso e Enco Engenharia não foram localizados para citação (fls. 83), Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 09.01.2008, às sendo informado que poderiam ser localizados na comarca de Ji-Paraná. 09h00min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas Foi deprecata a citação à comarca de Ji-Paraná, sendo novamente não arroladas. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. PM. localizados os Requeridos Edemar e Enco (fls. 89 verso). As requerentes 15.10.07. pugnaram pela citação via edital (fls. 91), o que foi efetivado às fls. 94, transcorrendo in albis o prazo para contestação (fls. 95), sendo decretada Autos n. 006.2007.000377-2 – Concessão de Benefício Previdenciário revelia (fls. 96) e nomeado curador especial que se manifestou às fls. 97. P. Autora – Leonida Shaefer de Medeiros Quando da especificação das provas, o Requerido Edemar Carlesso veio Advogado – Luis Fernando Tavanti – OAB/RO 2.333. aos autos pugnando pela nulidade da citação editalícia, informando que P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. nunca esteve em lugar incerto (fls. 100/104). A parte autora pugna pelo Advogado – Não informado. não acolhimento das razões expedindas pelo Requerido Edemar (fls. 108/ Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 12.03.2008, às 110). É o relatório. Decido. Para que se proceda a citação por edital, é 08h30min. Intimem-se as partes e seus procuradores e as testemunhas necessário que tenham se esgotados todos os meios necessários à arroladas ou que vierem a ser no prazo legal. Expeça-se o necessário. PM. localização do réu, circunstância provada no presente feito. Restou claro 09. 10.07. que o Sr. Oficial de Justiça diligenciou até o endereço inicialmente informado Autos n. 006.2007.001021-2 – Ação Ordinária. pelas Requerentes, na comarca de Colorado do Oeste e seu próprio filho P. Autora – Josemi Xavier de Lima informou que este poderia ser localizado em acampamento da empresa Advogado – Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466. localizado na Comarca de Ji-Paraná. Promovida a tentativa de citação foi P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. certificado que o Requerido estaria em lugar incerto. Os artigos 231 e Advogado – Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 12.03.2008, às Processo : 006.2007.000394-2 09h30min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas Classe : Curatela arroladas. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07. P. Autora : Darci Aparecida da Cruz Silva D - 7 Advogado: Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643. Autos n. 006.2007.001019-0 – Ação Ordinária. P. Autora – Josemar Xavier de Lima Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Advogado – Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466. Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Presidente Médici-RO, 16.10.2007. Advogado – Não informado Despacho – Designo audiência de instrução para o dia 12.03.2008, às 10h30min. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito arroladas. Expeça-se o necessário. PM. 16.10.07. Pres.Médici/RO, 25/outubro/2007. Comarca de Presidente Médici/RO Gilson Antunes Pereira Primeira Vara Criminal Escrivão Judicial Expediente: 25/10/07 Ação Penal n. 006.2005.001384-5 Autor: Justiça Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 10 (dez) dias. Réu (s): Sidney Bezerra Cortez Advogado: Dr. Geneci Alves Apolinário - OAB/RO 1007 Despacho: “Fica o causídico supra devidamente intimado para apresentar DE: terceiros interessados. Defesa Prévia no prazo do artigo 395, do CPP, com relação ao réu Sidney FINALIDADE: Para ficar ciente da r. sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, de teor seguinte: Tratase de pedido de interdição formulada por Darci Aparecida da Cruz Silva em face de Dilson de Souza, sob o argumento de que o mesmo tem Bezerra Cortez”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial deficiência mental que a incapacita para os atos da vida civil. Com a inicial vieram documentos. Designada audiência para oitiva do interditando, foi o mesmo interrogado na forma da lei. O defensor nomeado não se opôs a. O MP opinou favoravelmente ao pedido. É o relatório. Decido antecipadamente o processo uma vez que há provas suficientes para formar o convencimento. A incapacidade do interditando é evidente. Sequer conseguiu responder as perguntas a ele formuladas. É evidente sua incapacidade de entender a maior parte das coisas. Sua degradação mental pode ser notada a olhos vistos, sem necessidade de maiores indagações. O documento de fl. 44, subscrito por médico neurologista afirma que a interditando é portador de síndrome de down, situação que o torna incapaz de reger-se por si só e de praticar todos os atos da vida civil pessoalmente, necessitando de alguém que por ela os pratique. Ouvir testemunhas é absolutamente inútil, inclusive porque só afirmariam aquilo que qualquer um pode notar. Ademais, os documentos trazidos pelo requerente, em especial o documento de fls. 44 corroboram as alegações do requerente. Convém observar que a prova pericial, embora consista em importante subsidio em tais casos, pode ser dispensada quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 420 § único, I e II do CPC. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do Código Civil, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Dilson de Souza, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando como Curador, mediante compromisso, Darci Aparecida da Cruz Silva, também qualificado nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os presentes intimados. Registre-se. Kanthack Paccini - Juiz de Direito. PM. 05.09.07. (a) Danilo Augusto Juiz de Direito: Dr.Carlos Roberto Rosa Burck Escrivno Judicial: Antônio de Souza Expediente do dia: 24 de outubro de 2007 Processo: 018.2001.001554-7 Açno: Execuçno de Título Judicial AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça RR: Pedro de Lima Paz e Outros Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243 Intimar os patronos dos requeridos Drº Cristovam Coelho Carneiro OAB/ RO-115, Drº Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243, Drº Fábio José Reato OAB/RO-2061, Drº Zílio Cesar Politano OAB/RO- 489-A e Ronaldo Furtado OAB/RO 594-A acerca dos leiltes designados para o dia 06 de novembro e 22 de novembro de 2007 Bs 09 horas e trinta minutos, nesta. ;; Processo: 018.2007.000978-4 Açno: Cobrança AA: Katy Cristina Santos Araújo Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO-2543 RR: Nobre Seguradora do Brasil S.A Adv.:Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO-656-A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 D - 8 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimar o patrono da parte requerente Drº José Luiz Torelli Gabaldi OAB/ RO-2543 e requerida Dr. Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO-656-A acerca da audiLncia preliminar designada para o dia 13 de fevereiro de 2008 Bs 08 horas e trinta minutos, nesta. ;; Processo: 018.2007.000987-3 Açno: Execuçno de Título Extrajudicial AA: Jununes Sebastino Rocha Adv.:Amaury Adno de Souza OAB/RO 279-A RR: José Ananias de Andrade Adv.: Nno Informado Intimar o patrono da parte requerente Drº Amaury Adno de Souza OAB/ RO-279-A para no prazo de 10(dez) dias manifestar acerca da certidno de fls-10-V. ;; Processo: 018.2006.001528-1 Açno: Busca e Apreensno AA: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO-1894 RR: Eliane Simeno Jacob Adv.: Nno Informado Intimar o patrono das partes requerente Drª Maria Lucilia Gomes OAB/ RO-2210 e Drº Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO-1894 acerca das custas finais dos autos supra sob pena de inscriçno em divida ativa. Processo: 018.2007.001342-0 Açno:Concessno de Benefícios Previdenciários AA: Francisco Rocha Rodrigues Adv: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A RR:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Procurador do INSS NÚMERO 201 ANO XXV Dentro de cinco dias, contados da intimaçno desta decisno, incumbe Bs partes indicar o assistente técnico e apresentar quesitos. Intimadas as partes, terno ciLncia da data e local designados pelo juiz para ter início a prova (art. 431-A do Código de Processo Civil).Intimem-se.Santa Luzia DìOeste, 16 de outubro de 2007. ;; Processo: 018.2007.000859-1 Açno: Execuçno de Titulo Extrajudicial AA: Banco Bradesco S/A Adv.:Drº Elias Malek Hanna OAB/RO-356-B RR: Ceci Furbino Neves Adv.: Ceci F. Neves OAB/RO-272 Intimar o patrono da parte requerente Drº Elias Malek Hanna OAB/RO356-B a recolher as custas da carta precatória na comarca de Rolim de Moura para que a mesma possa ser cumprida.; ; Processo: 018.2006.002056-0 Açno: Monitória AA: Denilson Miranda Barboza Adv.:Márcio Antonio Pereira OAB/RO-1615 RR: Jono Leite da Silva Adv.: Nno Informado Intimar o patrono da parte autora Drº Marcio Antonio Pereira OAB/RO1615 para no prazo de 24 horas devolver em cartório os autos 018.2006.002056-0 açno monitória parte autora Denilson Miranda Barboza e parte passiva Jono Leite da Silva sob pena de busca e apreensno. ;; Antônio de Souza Escrivno Judicial Intimar o Patrono do Requerente Drº Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A e requerido Drº Adalberto Jorge Silva Porto (procurador do INSS) acerca da decisno cujo tópico final segue transcrito: POSTO ISTO, revogo a decisno de fls. 33, indeferindo a antecipaçno da tutela pleiteada por FRANCISCO ROCHA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Oficie-se o INSS. Retomando a marcha processual, designo audiLncia de instruçno e julgamento para _19/11/2007, Bs 09:00 horas. Nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil, as testemunhas devem ser arroladas pelas partes com 30 dias de antecedLncia. Intimem-se.Santa Luzia DìOeste, 16 de outubro de 2007. ;; Processo: 018.2007.001403-6 Açno: Concessno de Benefícios Previdenciários AA: Irineu Rosa da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A RR: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Intimar o patrono da parte requerente Drº Edson Luiz Rolim OAB/RO-313A e requerida Drº Adalberto Jorge Silva Porto (procurador do INSS) acerca da decisno cujo tópico final segue transcrito: POSTO ISTO, ratifico a decisno de fls. 18, indeferindo a antecipaçno da tutela pleiteada por IRINEU ROSA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Retomando a marcha processual, determino a submissno do requerente B perícia médica, para o fito de auferir sua alegada incapacidade para o trabalho. Nomeio perito o médico responsável pelo plantno na Unidade Mista Local no dia 18/12/2007. O exame realizar-se-á as 8 horas. Responderá o perito aos seguintes questionamentos:1-O requerente é acometido de alguma patologia? Em caso positivo, quais? 2Tal patologia(s) é (sno) incacitantes? 3Que tipo de comprometimento do trabalho ensejam ao requerente? 456- A incapacidade é irreversível? Por que? Poderia o requerente desenvolver outras atividades? De que tipo? Outras observaçtes que o perito entender necessárias.O prazo para a entrega do laudo é de 15 dias após o exame. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Juíza: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Adriano da Silva E-mail: [email protected] Autos nº: 0222003000323-9 Classe: Ação Penal (Porte ilegal de arma de fogo) Autor: Ministério Público Estado Rondônia Réu: Paulo Mendes da Silva, brasileiro, solteiro, operário, nascido aos 01/ 06/1964, em Ecoporanga/ES, filho de Jurandir Mendes da Silva e de Floridalva Joaquim Mendes, residente à Rua dos Estudantes, no Distrito de Vista Alegre do Abunã, Comarca de Porto Velho/RO. Adv.: Geovanni da Silva Nunes, OAB/RO 2421; FINALIDADE: Intimar o Advogado supracitado da expedição de Carta Precatória à Comarca de Porto Velho, para interrogatório do réu, devendo o mesmo acompanha-la naquela comarca independente de nova intimação deste Juízo [a] Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel do Guaporé-RO. SMG/RO, 26 de outubro de 2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2007 DIRETRIZES GERAIS JUDICIAIS PROVIMENTO Nº 12/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO o disposto no art. 157, inc. XXVIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como adaptá-las aos novos textos legais; CONSIDERANDO a imperativa conveniência de uniformizar a prestação jurisdicional e os serviços concernentes; CONSIDERANDO o constante nos autos n. 167/2006-CG, R E S O L V E: Art. 1º. Os serviços judiciais, em todo o Estado, observarão as Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) baixadas por este Provimento. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de 28 de novembro de 2007. Art. 3º. Revogam-se todos os Provimentos concernentes às Diretrizes Gerais Judiciais expedidos pela Corregedoria-Geral, especialmente os Provimentos ns. 001/98-CG e 030/2005-CG. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 2 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV ÍNDICE Capítulo I – Dos Magistrados e das Funções Administrativas ................................................. Arts. 1º a 17 Seção I – Dos Magistrados (Art. 1º) Seção II – Da Função Correicional (Arts. 2º a 9º) Seção III – Da Função Disciplinar (Arts. 10 a 14) Seção IV – Da Direção do Fórum (Arts. 15 e 16) Seção V – Do Administrador do Fórum (Art. 17) Capítulo II – Dos Ofícios de Justiça em Geral .......................................................................Arts. 18 a 117 Seção I – Dos Livros e do Controle de Autos (Arts. 18 e 19) Seção II – Das Pastas Classificadoras (Art. 20) Seção III – Da Ordem Geral dos Serviços (Arts. 21 a 37) Seção IV – Das Comunicações Internas (Arts. 38 a 42) Seção V - Das Comunicações por Meio Eletrônico (Arts. 43 a 46) Seção VI – Das Comunicações pelos Correios (Arts. 47 a 49) Seção VII – Das Publicações e Editais (Arts. 50 a 61) Seção VIII – Dos Mandados (Arts. 62 a 73) Seção IX – Das Cartas Precatórias (Arts. 74 a 84) Seção X – Das Cartas Rogatórias (Arts. 85 a 87) Seção XI – Das Audiências (Arts. 88 a 92) Seção XII – Das Cargas, Desgargas de Autos e Desentranhamento de Documentos (Arts. 93 a 101) Seção XIII – Do Arquivamento e do Desarquivamento de Processos (Arts. 102 a 111) Seção XIV – Das Certidões Cíveis e Criminais (Arts. 112 e 113) Seção XV – Dos Convênios (Arts. 114 a 116) Seção XVI - Do Processo Eletrônico (Art. 117) Capítulo III – Dos Ofícios de Justiça Cíveis ...........................................................................Art. 118 a 165 Seção I – Da movimentação dos Processos Cíveis em Geral (Arts. 118 a 131) Seção II – Das Separações e Divórcios (Arts. 132 a 139) Seção III – Dos Formais de Partilha (Arts. 140 a 143) Seção IV – Das Providências nas Recuperações Judiciais, Falências e na Insolvência Civil (Arts. 144 a 146) Seção V – Da Entrega e Remessa de Autos (Arts. 147 a 150) Seção VI – Dos Prazos nos Recursos (Art. 151) Seção VII – Das Execuções Cíveis (Arts. 152 a 157) Seção VIII – Das Execuções Fiscais (Arts. 158 e 159) Seção IX – Das Intimações Cíveis (Arts. 160 a 165) Capítulo IV – Dos Ofícios de Justiça Criminais .....................................................................Art. 166 a 236 Seção I – Dos Livros dos Ofícios de Justiça Criminal (Art. 166) Seção II – Da Ordem Geral dos Serviços (Arts. 167 a 177) Seção III – Da Interceptação Telefônica e da Busca e Apreensão Criminal (Arts. 178 a 181) Seção IV – Dos Mandados, Alvarás, Intimações e Editais Criminais (Arts. 182 a 192) Seção V – Das Folhas de Antecedentes Criminais (Arts. 193 a 195) Seção VI – Do Depósito e Guarda de Armas e Objetos (Arts. 196 a 201) Seção VII – Do Depósito de Substâncias Entorpecentes, Químicas, Tóxicas, Inflamáveis e Assemelhadas (Arts. 202 e 203) Seção VIII – Da Insanidade Mental do Acusado (Arts. 204 a 208) Seção IX – Da Prisão e sua Comunicação (Arts. 209 a 212) Seção X – Da Execução Penal (Arts. 213 a 225) Seção XI – Do Atestado de Pena a Cumprir (Arts. 226 a 230) Seção XII – Da Corregedoria dos Presídios (Arts. 231 a 236) Capítulo V – Dos Juizados Especiais ................................................................................... Arts. 237 a 254 Seção I – Dos Serviços dos Juizados Especiais (Arts. 237 a 244) Seção II – Dos Postos Avançados da Justiça Itinerante (Arts. 245 a 248) Seção III – Das Operações Itinerantes (Arts. 249 a 251) Seção IV – Das Turmas Recursais (Arts. 252 a 254) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-10-2007 3 Capítulo VI – Dos Ofícios da Infância e da Juventude ............................................................... Arts. 255 a 284 Seção I – Dos Livros (Art. 255) Seção II – Das Pastas Classificadoras (Arts. 256 a 259) Seção III – Da Ordem Geral dos Serviços (Arts. 260 a 265) Seção IV – Dos Comissários (Arts. 266 a 273) Seção V – Do Cadastro Geral Unificado de Adoção (Arts. 274 a 284) Capítulo VII – Das Despesas Forenses .................................................................................. Arts. 285 a 293 Capítulo VIII – Do Sistema de Automação dos Processos .........................................................Arts. 294 a 329 Seção I – Das Disposições Gerais (Arts. 294 a 312) Seção II – Da Petição Eletrônica (Arts. 313 a 321) Seção III – Do Acompanhamento e Movimentação dos Processos (Arts. 322 a 326) Seção IV – Do Relatório Estatístico (Arts. 327 a 329) Capítulo IX – Do Distribuidor .................................................................................................. Arts. 330 a 368 Seção I – Das Disposições Gerais (Arts. 330 a 341) Seção II – Da Distribuição pelo SAPTJRO (Arts. 342 a 350) Seção III – Da Distribuição Cível (Arts. 351 a 354) Seção IV – Da Distribuição Criminal (Arts. 355 a 363) Seção V – Da Certidão do Distribuidor (Arts. 364 a 368) Capítulo X – Dos Assistentes Sociais e Psicólogos ................................................................ Arts. 369 a 378 Capítulo XI – Dos Contadores/Partidores ............................................................................... Arts. 379 a 382 Capítulo XII – Dos Oficiais de Justiça e da Central de Mandados ............................................. Arts. 383 a 416 Seção I – Das Disposições Gerais (Arts. 383 a 386) Seção II – Do Oficial de Justiça (Arts. 387 a 396) Seção III – Da Central e da Distribuição de Mandados (Arts. 397 a 403) Seção IV – Da Produtividade (Arts. 404 a 416) Capítulo XIII – Do Protocolo em Geral, do Protocolo Integrado, do Serviço de Fax, das Cópias Reprográficas e Autenticações ...................................................................................................... .............Arts. 417 a 436 Seção I – Do Protocolo em Geral (Arts. 417 a 420) Seção II – Do Protocolo Integrado (Arts. 421 a 428) Seção III – Do Serviço de Fax (Arts. 429 a 432) Seção IV – Das Cópias Reprográficas e das Autenticações (Arts. 433 a 436) Capítulo XIV – Dos Depósitos e Levantamentos Judiciais ....................................................... Arts. 437 a 448 Capítulo XV – Do Plantão Judiciário e das Substituições Automáticas .................................... Arts. 449 a 468 Seção I – Do Plantão Judiciário (Arts. 449 a 466) Seção II – Das Substituições Automáticas (Arts. 467 e 468) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 4 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA CAPÍTULO I DOS MAGISTRADOS E DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Dos Magistrados Art. 1º Cumpre ao magistrado: a) observar o horário forense, estabelecido por lei ou pelo Tribunal de Justiça, bem como o horário das audiências e sessões de julgamento; b) usar, nas audiências e sessões de julgamento, as vestes talares, admitindo-se o uso de traje social; c) examinar, antes da prolação do despacho inicial, nas causas em que incidir despesa forense nos termos da lei, se o valor atribuído à causa corresponde ao efeito patrimonial almejado, ordenando, se constatada alguma irregularidade, sua emenda e o recolhimento da complementação da diferença, observando o valor mínimo de recolhimento estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça; d) encaminhar as portarias que expedir à Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e providências; e) remeter mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça o relatório estatístico da vara, juizado ou posto avançado pelo qual responda . Seção II Da Função Correcional Art. 2º A função correcional será exercida de forma permanente e por meio de correições ordinárias ou extraordinárias. § 1º A correição ordinária periódica consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e a lei. § 2º A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial. Art. 3º A função correcional abrange a fiscalização das serventias judiciais e extrajudiciais e seus serviços auxiliares, bem como dos presídios, unidades de internação e abrigos. Art. 4º O juiz de direito, corregedor permanente da vara ou do juizado de que é titular e dos serviços a ela subordinados, uma vez por ano, deverá efetuar correição ordinária em todas as serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional, independente das correições e inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Parágrafo Único. A correição ordinária será precedida de Portaria, com publicação no Diário da Justiça e comunicação ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 5º A corregedoria permanente dos ofícios e setores não subordinados diretamente a qualquer das varas ou juizados caberá ao juiz diretor do fórum. NÚMERO 201 ANO XXV Art. 6º O magistrado, nos primeiros três meses de seu provimento efetivo em qualquer comarca, vara ou juizado deverá efetuar correição ordinária nos cartórios e ofícios a ela sujeitos. Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se também aos juízes de direito de 3ª entrância sem titularidade, sempre que forem designados para responder pelas varas ou juizados dos juízes de direito auxiliares da Presidência ou da Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 7º Na correição ordinária anual o magistrado, além de outros dados que entender necessários, obrigatoriamente verificará: I – se todos os processos se encontram em cartório ou sob seu controle (conferência física), adotando as providências cabíveis para recuperação ou restauração; II – se todos os livros e pastas obrigatórios foram abertos e se estão em ordem; III – os processos paralisados há mais de 60 (sessenta) dias, conforme relatório emitido pelo SAPTJRO, adotando as providências para seu regular andamento; IV – o cumprimento dos prazos pelo cartório; V – se o cartório exerce, regularmente, controle sobre os prazos dos processos suspensos; VI – se os lançamentos no SAPTJRO estão atualizados e completos, bem como se a indicação da localização física corresponde à realidade; VII – os 100 (cem) processos mais antigos em tramitação na unidade, considerada a data de distribuição da ação. § 1º A conferência física dos processos, prevista no inciso I, fica dispensada nas varas que possuam acervo superior a 5.000 (cinco mil) processos, ressalvada a determinação do juiz titular ou da Corregedoria-Geral para sua realização. § 2º Na última folha utilizada dos autos que examinar, o magistrado lançará o seu “Visto em correição”. Art. 8º Durante a correição ordinária, por ocasião da conferência física dos processos, deverão ser confrontadas as informações do SAPTJRO com todos os processos existentes na unidade, regularizando especialmente a indicação de classes. § 1º Havendo divergência entre as informações constantes no relatório detalhado e a situação real do processo, deverá ser feita a devida correção, inclusive a atualização do movimento, se for o caso; § 2º Na hipótese do processo existir fisicamente e não constar no relatório, o magistrado deverá comunicar o fato a CGJ para as providências cabíveis; § 3º Na hipótese de constar número de processo no relatório sem a correspondência física, depois de esgotadas todas as buscas possíveis, o magistrado deverá comunicar o fato às partes e à CGJ para as providências cabíveis. Art. 9º Sempre que realizar correição, ordinária ou extraordinária, o magistrado deverá remeter cópia da respectiva portaria, ou ato de instauração, bem como da ata de correição à Corregedoria-Geral da Justiça, esta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Seção III Da Função Disciplinar Art. 10. O juiz de direito ou substituto que tiver ciência de qualquer irregularidade praticada por servidor do foro judicial sob sua subordinação deverá encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça os dados e documentos necessários para conhecimento e eventual instauração do processo administrativo disciplinar, descrevendo os fatos e indicando o dispositivo legal transgredido, com comunicação ao Diretor do Fórum. § 1º Quando for o caso, o magistrado poderá representar ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo afastamento preventivo do servidor. § 2º Na hipótese do servidor não ser subordinado ao magistrado, este comunicará o fato de imediato ao superior hierárquico. Art. 11. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a instauração de processo administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito administrativo sobre fatos ocorridos no âmbito do Poder Judiciário cuja prática seja atribuída a servidor do foro judicial. Art. 12. Compete aos juízes corregedores permanentes dos serviços notariais e de registro apurar as infrações disciplinares ocorridas nessas serventias, bem como aplicar as penas correspondentes nos termos da lei. Na hipótese de entender que a pena aplicável é de perda da delegação, o juiz corregedor permanente deverá observar o disposto no art. 10, exceto quanto à comunicação ao Diretor do Fórum, que no caso é desnecessária. Parágrafo Único. Das decisões dos juízes corregedores permanentes, em matéria disciplinar do pessoal das serventias notariais e de registro, oficializadas ou não, caberá recurso ao Corregedor-Geral da Justiça. Art. 13. O Corregedor-Geral da Justiça poderá indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça a avocação de sindicâncias ou processos administrativos de servidor do foro judicial, em qualquer fase, a pedido ou de ofício. Art. 14. As sindicâncias ou processos administrativos referentes à apuração de infrações disciplinares do pessoal das serventias extrajudiciais poderão ser avocadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, em qualquer fase, a pedido ou 29-10-2007 5 Seção IV Da Direção do Fórum Art. 15. Compete ao juiz diretor do fórum, dentre outras atribuições: I – representar o Poder Judiciário em solenidades, podendo delegar essa atribuição a outro juiz de direito ou substituto da Comarca; II – presidir as solenidades oficiais realizadas no fórum; III – disciplinar o uso e acesso às dependências do fórum, mesmo após o encerramento do horário de expediente, resguardada igual atribuição dos demais juízes da Comarca quanto aos servidores de sua vara ou juizado; IV – determinar o fechamento do fórum e suas dependências nas hipóteses previstas em lei ou por autorização da Presidência do Tribunal de Justiça; V – requisitar policiamento ao Comando da Polícia Militar do Estado, Batalhão ou Companhia para manter a segurança no edifício do fórum; VI – solicitar as verbas destinadas à diretoria do fórum, bem como o material de expediente e de limpeza necessários à Comarca; VII – encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça os pedidos de afastamento, substituição, gratificação, licença e férias dos servidores das áreas sujeitas a sua fiscalização, respeitada a autonomia dos demais magistrados da Comarca quanto a seus subordinados; VIII – por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, dar posse aos servidores ou agentes delegados do Poder Judiciário; IX – encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça, na época própria, a escala de férias dos servidores do quadro do Tribunal de Justiça lotados na Comarca ou Fórum, inclusive dos servidores de outros órgãos que estiverem à disposição do Poder Judiciário; X – regulamentar e fiscalizar o uso do estacionamento de veículos na área privativa do fórum; XI – presidir a distribuição dos processos e, em caso de erro, informar à Corregedoria-Geral para eventuais correções, de ofício ou a requerimento do interessado; XII – inspecionar, periodicamente, a Central de Mandados e o setor da administração do fórum; XIII – elaborar as escalas de plantão. Art. 16. A Administração do fórum deve manter os seguintes livros: a) Registro de Feitos Administrativos; b) Termo de posse de servidores da Justiça; c) Registro de Portarias da Administração do Fórum. de ofício. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 6 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 201 ANO XXV Seção V Do Administrador do Fórum Seção II Das Pastas Classificadoras Art. 17. Ao administrador do fórum compete: a) organizar e manter o registro de materiais permanentes, de consumo, móveis e utensílios de todos os ofícios judiciais e extrajudiciais não privatizados, com a respectiva baixa do consumo e dos inservíveis, em livro ou fichário próprio; b) efetivar o controle de freqüência dos servidores subordinados ao diretor do fórum; c) manter pastas atualizadas de todos os servidores com cópia dos documentos, comunicações ou assentamentos relativos à vida funcional de cada um; d) elaborar a escala de serviços dos agentes de segurança e auxiliares de serviços gerais, submetendo-a ao Diretor do Fórum; e) zelar pela manutenção e conservação dos prédios e áreas a eles pertencentes; f) auxiliar na organização das Operações Justiça Rápida Itinerante e nas sessões de júri; g) o protocolo, triagem e distribuição de documentos recebidos por meio do malote, fax ou correio, bem como aqueles recebidos diretamente do interessado e que não se refiram a processos judiciais; h) elaborar guia de remessa, recepção e conferência de malotes; i) afixar nos locais apropriados o nome do juiz plantonista, do escrivão e dos oficiais de justiça, com os endereços e telefones dos serventuários, bem como providenciar o lançamento das referidas informações na página do Tribunal de Justiça na internet, atualizando-as sempre que necessário. Art. 20. Os Cartórios Judiciais deverão possuir as seguintes pastas classificadoras, em série anual: a) controle de freqüência dos servidores do Cartório Judicial; b) correspondências recebidas; c) correspondências expedidas; d) alvará de levantamento de valores; e) requisições de pequeno valor expedidas; f) precatórios; g) cópia de mandados devolvidos. § 1º A pasta classificadora indicada na alínea “a” deverá ser conservada pelo período de um ano após o último lançamento. § 2º As pastas classificadoras indicadas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “g” deverão ser conservadas pelo período de dois anos após o último lançamento. § 3º As pastas classificadoras indicadas nas alíneas “e” e “f” deverão ser conservadas até que a Corregedoria-Geral da Justiça determine sua inutilização, o que poderá ser provocado pelo Juízo, após decurso do prazo de cinco anos. § 4º As pastas classificadoras poderão ser formadas por meio eletrônico, comunicando-se à CGJ. CAPÍTULO II DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL Seção I Dos Livros e do Controle de Autos Art. 18. Os Cartórios Judiciais em geral deverão possuir os seguintes livros em meio eletrônico. a) Visitas e Correições; b) Registro de Sentenças; c) Depósitos Judiciais (inclusive fiança). Art. 19. Os Cartórios Judiciais deverão controlar a remessa, carga e descarga de autos e mandados para: a) Tribunais e Turmas Recursais; b) Advogados; c) Procuradores da Fazenda Pública; d) Ministério Público; e) Contador; f) Peritos; g) Defensoria Pública e Curadoria; h) Distribuidor ou Central de Mandados. Parágrafo Único. O controle a que se refere o caput deverá ser exercido por meio de pastas com folhas soltas, lista dos autos que estão sendo retirados do Cartório para cada um dos indicados acima, com assinatura do recebedor, inutilizando-as após a baixa de todos os processos que nelas constam, especialmente no SAPTJRO. Seção III Da Ordem Geral dos Serviços Art. 21. Todos os atos e termos devem ser certificados nos autos, inclusive no caso de eventual erro, com lançamento correspondente no SAPTJRO. Art. 22. Toda e qualquer escrituração cartorária deve ser feita em vernáculo com tinta preta ou azul indelével. § 1º É vedado o uso de: a) tinta de cor diferente da prevista no parágrafo anterior; b) borracha, detergente ou raspagem por qualquer meio mecânico ou químico; c) corretores em geral; d) abreviaturas. § 2º Na escrituração deverão ser evitados omissões, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, efetuando-se, quando necessário, as devidas ressalvas. § 3º As anotações de “SEM EFEITO” deverão estar sempre autenticadas com a assinatura e matrícula de quem as fez. § 4º Na escrituração deverão ser evitados e inutilizados os espaços em branco. Art. 23. Toda juntada de petição ou documento nos autos será precedida do respectivo termo de juntada, assinado pelo servidor que realizou o ato. Parágrafo Único. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças prescindem do termo de juntada. Art. 24. Ao lançar sua assinatura ou rubrica em qualquer documento, os servidores explicitarão seu número de matrícula funcional. Parágrafo Único. O lançamento do número de matrícula fica dispensado quando o ato se referir a numeração de folhas dos autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 25. O escrivão certificará a autenticidade da firma do juiz de direito ou substituto que subscrever a carta precatória, a carta rogatória, os precatórios requisitórios, as requisições de pequeno valor, os mandados e contramandados de prisão e os alvarás em geral, indicando-lhe o nome e o cargo. Art. 26. Antes da subida dos recursos à instância superior o escrivão deverá certificar nos autos, se existente, o motivo que gerou a suspensão de expediente forense entre a data da intimação das partes da decisão recorrida e a data de protocolo do recurso. Art. 27. Os autos não poderão exceder 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais decididos pelo juiz de direito. Deverá haver termo de encerramento e de abertura de cada novo volume. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será seccionada peça processual, podendo, neste caso, o volume ser encerrado com menos ou mais de 200 (duzentas) folhas. Art. 28. Todas as folhas dos processos serão numeradas em seqüência crescente, prosseguindo sem solução de continuidade nos volumes subseqüentes. Art. 29. Ao receber processos já com os números das folhas, qualquer que seja a origem, não haverá necessidade de nova numeração em decorrência da reautuação, bastando conferir-se a exata numeração e lavrando-se certidão detalhada, seguindo normalmente a paginação. Art. 30. Os escrivães devem solicitar aos advogados que, para agilizar os serviços do cartório, apresentem as petições, os documentos e os papéis em geral a serem juntados aos autos, inclusive a petição inicial, já perfurados. § 1º Os documentos a serem juntados a quaisquer autos de processo, que sejam inferiores ao tamanho do papel padrão (A4) utilizado pelo Tribunal de Justiça, deverão ser colados em papel com essa mesma dimensão. § 2º Os documentos mencionados no parágrafo anterior deverão ser colados até o máximo de 3 (três) por folha, utilizando-se processo de colagem na borda superior do documento, a fim de que se possibilite a consulta do verso, sendo vedada a sua colagem integral, evitando-se a utilização de grampos. Art. 31. Todos os termos de audiência, despachos, decisões e sentenças serão integralmente lançados no SAPTJRO, Os demais atos praticados no processo também serão lançados no SAPTJRO, de forma sucinta, inclusive o resumo de petições. Parágrafo Único. Nos casos em que a publicidade do movimento no SAPTJRO possa comprometer o cumprimento da medida, a critério do Juiz, o respectivo lançamento ocorrerá posteriormente à sua efetivação. § 1° Os demais atos praticados no processo também serão lançados no SAP, de forma sucinta, inclusive o resumo de petições. § 2º Nos casos em que a publicidade do movimento no SAPTJRO possa comprometer o cumprimento da medida, a critério do Juiz, o respectivo lançamento ocorrerá posteriormente à sua efetivação. 29-10-2007 7 Art. 32. Nenhum processo poderá permanecer paralisado em cartório além do prazo legal ou fixado, nem aguardar o cumprimento de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.) por mais de 60 (sessenta) dias, salvo nos casos de suspensão ou de prazo maior assinalado. Art. 33. O controle de prazos deverá ser efetuado por meio de relatório do SAPTJRO, consultado diariamente pelo escrivão. Art. 34. É vedado aos servidores dos cartórios ou que neles estejam prestando serviços, fornecer informações por telefone a respeito de processos às partes, procuradores e interessados. § 1º Os servidores poderão prestar informações por telefone aos servidores de outras comarcas, ainda que de outros Estados, Tribunal de Justiça, Justiça Federal e do Trabalho, no interesse do serviço. § 2º As informações sobre a tramitação processual serão prestadas pessoalmente e em cartório às partes, procuradores e interessados, observado o eventual segredo de justiça. Art. 35. Nos processos que tramitarem em segredo de justiça constará na capa, em letras bem destacadas, os dizeres “SEGREDO DE JUSTIÇA”. Parágrafo Único. O acesso a processos que tramitam em segredo de justiça e às informações acerca de sua tramitação é restrito às parte e seus respectivos procuradores. Art. 36. É vedado ao escrivão reter no cartório processos conclusos, ainda que o juiz de direito esteja afastado por qualquer motivo. Parágrafo Único. Estando o processo preparado, deverá ser lançado no SAPTJRO o movimento de conclusão e remetidos os autos ao gabinete. Art. 37. Os autos conclusos a juiz de direito que, por qualquer motivo, se afastar da vara, serão transferidos no SAPTJRO para seu substituto e assim sucessivamente, salvo quando o magistrado retiver o processo em seu poder. Parágrafo Único. A transferência no SAPTJRO não importará em mudança da data de conclusão do processo. Seção IV Das Comunicações Internas Art. 38. Nas comunicações internas entre as unidades da Justiça de 1º grau, os magistrados e servidores poderão fazer uso de correio eletrônico, de comunicador eletrônico interno e similares. § 1º As mensagens enviadas e recebidas estarão sujeitas a filtro de segurança. § 2º É vedada a utilização de anexos de arquivo em formato não autorizado pelo Tribunal de Justiça. Art. 39. No caso de comunicação interna com a utilização de meios eletrônicos, se não for obtida resposta ou confirmação de recebimento no prazo de 3 (três) dias, o magistrado ou servidor deverá fazer uso de meio físico. Art. 40. Cada unidade deverá possuir uma conta de correio eletrônico setorial, que se destinará às comunicações internas. § 1º É dever do escrivão ou do servidor designado pelo juiz de direito, sob pena de responsabilidade, abrir diariamente a caixa de mensagens do correio eletrônico setorial, respondendo as solicitações quando necessário e, se for o caso, encaminhando-as ao magistrado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 8 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA § 2º O escrivão ou o servidor designado cuidará para que a caixa de mensagens não atinja o limite máximo de armazenamento. § 3º A utilização do correio eletrônico setorial é restrita a comunicações oficiais e diretamente relacionadas ao serviço público. Art. 41. Sempre que possível deverá ser utilizado assinador digital. Art. 42. Os relatórios estatísticos mensais e os relatórios de produtividade poderão ser encaminhados à Corregedoria-Geral, por meio eletrônico, desde que contenham a assinatura digital do juiz de direito e do escrivão. Seção V Das Comunicações por Meio Eletrônico Art. 43. As comunicações dos atos processuais poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que o advogado autorize e esteja devidamente cadastrado. § 1º O cadastramento será formalizado perante a Corregedoria-Geral da Justiça, mediante requerimento próprio em que o advogado interessado autorizará o envio de intimações por todos os cartórios judiciais do Estado de Rondônia por meio eletrônico. § 2º No requerimento previsto no parágrafo anterior deverá ser indicado expressamente um único endereço de correio eletrônico, que deverá ser atualizado sempre que necessário. § 3º A Corregedoria-Geral da Justiça comunicará aos cartórios o nome dos advogados que deverão ser intimados por meio eletrônico. § 4º As intimações realizadas por meio eletrônico dispensam a publicação no Diário da Justiça. Art. 44. As intimações eletrônicas emitidas na forma desta seção conterão a classe da ação, o número do processo, o nome das partes e respectivos procuradores, bem como os elementos necessários ao seu imediato e completo entendimento, tais como o objeto e sujeito da intimação, natureza e espécie da matéria de que se dá ciência, explicitando o conteúdo da ordem judicial (sobre o que se deve manifestar, conhecer ou omitir). § 1º Uma vez remetida a intimação na forma desta seção, o servidor responsável pela expedição deverá imprimir a mensagem para juntada aos autos respectivos, ficando autorizado a apagar o arquivo eletrônico depois da impressão. § 2º As intimações realizadas na forma desta seção, inclusive da fazenda pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. § 3º Se as circunstâncias do processo assim o exigirem, a intimação dos advogados cadastrados poderá ser realizada por outro meio. § 4º Quando a intimação puder ser efetivada, no prazo inferior a 5 (cinco) dias, no próprio cartório, não se utilizará o meio eletrônico. Art. 45. Considera-se realizada a intimação por meio eletrônico na data em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 1º Na hipótese do intimando não realizar a consulta eletrônica, o prazo começará a fluir após o transcurso de 3 (três) dias úteis contados a partir da disponibilização da intimação. NÚMERO 201 ANO XXV § 2º Quando a consulta ocorrer em dia em que não haja expediente forense, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil subseqüente. Art. 46. O advogado é inteiramente responsável pela acessibilidade ao endereço do correio eletrônico indicado no cadastramento, assim como sua atualização, não podendo atribuir ao cartório o ônus por eventuais problemas de comunicação. Seção VI Das Comunicações pelos Correios Art. 47. Salvo vedação legal ou determinação judicial em contrário, todas as citações, intimações e comunicações às partes serão realizadas por correspondência, com aviso de recebimento. Parágrafo Único. Sempre que necessário será utilizado o aviso de recebimento em mão própria. Art. 48. Na realização de comunicações por meio da Empresa de Correios deverão ser observados todos os requisitos estabelecidos em lei para a formalidade do ato. Art. 49. Nas correspondências expedidas nos processos que tramitem em segredo de justiça, bem como no respectivo envelope lacrado, constará, por carimbo, a expressão “SEGREDO DE JUSTIÇA”. Seção VII Das Publicações e Editais Art. 50. Salvo disposição legal, determinação judicial ou comunicação eletrônica, as intimações de despachos, decisões interlocutórias e sentenças a advogados devem ser realizadas por meio do Diário da Justiça. Parágrafo Único. Os cartórios devem abster se da remessa de expediente intimatório ao Diário da Justiça quando a intimação puder ser efetivada, no prazo inferior a 5 (cinco) dias, na própria serventia. Art. 51. As publicações devem consumar se de maneira objetiva e precisa, delas constando o nome das partes, dos seus advogados e respectivos registros na OAB, do número e espécie do processo, os elementos necessários ao seu imediato e completo entendimento, tais como o objeto e sujeito da intimação, natureza e espécie da matéria de que se dá ciência, explicitando o conteúdo da ordem judicial (sobre o que se deve manifestar, conhecer ou omitir). Art. 52. Nas intimações pelo Diário da Justiça, quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de um advogado, o cartório fará constar o nome do subscritor da petição inicial ou da defesa, ou no máximo dois nomes, salvo se a parte indicar expressamente o nome de determinado advogado para figurar na intimação ou ainda se outro for o substabelecido. Art. 53. Qualquer alteração quanto ao advogado deverá ser cadastrada no SAPTJRO, de modo a permitir a correta identificação. Art. 54. Caberá aos escrivães velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações, conferindo diariamente as minutas para remessa ao Diário da Justiça, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes. Art. 55. Caberá ao escrivão certificar as publicações dos despachos, decisões interlocutórias e sentenças, prescindindo de colagem. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 56. Caberá ao escrivão determinar quais servidores, além do Chefe de Cartório, poderão anotar as publicações, inclusive de sentenças, submetendo sua decisão à apreciação do Juiz Corregedor Permanente, que poderá revisá-la para indicar outros ou substituir os indicados. Art. 57. A afixação de editais de qualquer natureza será efetivada e certificada pelo escrivão do feito. Sua retirada do átrio somente ocorrerá após o decurso do prazo nele fixado, que se inicia após sua publicação. Art. 58. Nos casos em que a lei exigir a publicação em jornal, uma vez publicado o edital, a parte interessada deverá requerer a juntada aos autos com o recorte da respectiva publicação, contendo a data e o número da folha do jornal, devidamente colada em papel A4. Art. 59. Os editais expedidos pelo juízo deverão consignar prazo para o cumprimento da ordem e as conseqüências pela inobservância. Art. 60. Em se tratando de processos que tramitem em segredo de justiça, qualquer publicação de atos processuais deverá ser realizada de modo a preservar a identidade das partes. Art. 61. A ocorrência da publicação de atos no Diário da Justiça será certificada nos autos, vedando-se a colagem de cópia, salvo determinação judicial expressa. Seção VIII Dos Mandados Art. 62. Os mandados de citação, intimação e notificação, inclusive as cartas postais, requisições e ofícios de comunicação, poderão ser assinados pelos escrivães, declarando que o fazem por ordem do juiz. Parágrafo Único. Excetuam-se da regra do caput os ofícios para desconto e exoneração de pensão alimentícia, bem como os dirigidos a autoridades e, ainda, os mandados de condução coercitiva, os quais deverão ser assinados pelo juiz. Art. 63. Os cartórios devem abster se da expedição de mandados quando a intimação puder ser efetivada, no prazo inferior a 5 (cinco) dias, na própria serventia. Art. 64. Os mandados de prisão civil serão entregues aos oficiais de justiça, que poderão solicitar reforço da autoridade policial, se necessário. Os mandados de prisão criminal não poderão ser entregues aos oficiais de justiça para cumprimento, devendo ser encaminhados aos órgãos competentes. Art. 65. Nos mandados expedidos em processos que tramitem em segredo de justiça será aposta a expressão “SEGREDO DE JUSTIÇA”. Em se tratando de citação por hora certa, a contrafé será entregue em envelope lacrado com a mesma expressão, contendo a identificação da parte. Art. 66. Mensalmente, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, além dos prazos fixados, cobrará deles a devolução e, em caso de não restituição no prazo de 5 (cinco) dias, comunicará ao juiz de direito, para as providências cabíveis. Art. 67. Os mandados destinados aos serviços extrajudiciais para registros, averbações, anotações, cancelamentos e atos similares deverão estar instruídos com cópias ou conter em seu corpo as seguintes informações: 29-10-2007 9 a) tratando se de pessoa física: nome, domicílio, estado civil, nacionalidade, profissão e número de inscrição no CPF/MF ou RG, ou, faltando estes, sua filiação; b) tratando se de pessoa jurídica: nome, sede social e número de inscrição no CNPJ; c) tratando-se de ato referente a imóvel: características, confrontações e informações precisas acerca de sua localização, especialmente a numeração, cadastro no município ou no INCRA; d) o valor da execução, quando for o caso. Parágrafo Único. Os mandados destinados às serventias extrajudiciais deverão ser encaminhados pela Empresa de Correios ou pelo próprio interessado. Art. 68. De acordo com a necessidade (ex.: intimação de jurados, testemunhas etc.), o mandado de intimação poderá ser desmembrado, desde que o número de pessoas a ser intimadas, inserido em cada um deles, não seja inferior a sete. Parágrafo Único. Nos processos criminais, em que haja necessidade de intimação do acusado e das testemunhas de acusação, deverão ser expedidos mandados distintos, de forma a preservar, na medida do possível, o endereço das testemunhas de acusação. Art. 69. Deverão ser emitidas tantas vias do mandado quantas sejam as pessoas a serem citadas, intimadas ou notificadas. Art. 70. Não serão expedidos mandados para intimação de atos a se realizarem em prazo superior a 6 (seis) meses, a contar da expedição. Art. 71. Não serão expedidos mandados para intimação do representante do Ministério Público, que será intimado por meio de vista dos autos. Art. 72. Havendo necessidade de renovação ou repetição de diligência, o mandado desentranhado ou o novo mandado expedido deverá ser encaminhado à Central de Mandados. § 1º Considera-se renovada a diligência realizada com as mesmas informações do mandado anterior expedido para o mesmo fim, sem qualquer retificação, aditamento ou acréscimo, ocorrendo quando a diligência não se realizou por circunstância alheia à atuação do oficial de justiça (ex.: viagem da pessoa a ser intimada). § 2º Considera-se repetida a diligência realizada com as mesmas informações do mandado anterior expedido para o mesmo fim, sem qualquer retificação, aditamento ou acréscimo, ocorrendo quando a diligência não se realizou em decorrência de falha na atuação do oficial de justiça (ex.: não localização de endereço existente). § 3º Ocorrendo qualquer retificação, aditamento ou acréscimo, mesmo nos casos de desentranhamento, o mandado será considerado como novo. Art. 73. Nos casos de mandados desentranhados, renovados ou de repetição da diligência, o cartório fará constar expressamente a determinação no instrumento, podendo usar de carimbos com os dizeres “mandado desentranhado”, “mandado renovado”, “mandado repetido” ou outro cabível. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 10 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Seção IX Das Cartas Precatórias Art. 74. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, devendo constar expressamente o prazo fixado para seu cumprimento, bem como o número do telefone e o endereço eletrônico da vara expedidora. Art. 75. Quando a carta precatória for expedida para cumprimento dentro do Estado de Rondônia, o escrivão deverá consultar o SAPTJRO, caso sejam necessárias informações acerca da distribuição e andamento, certificando nos autos ou juntando relatório analítico do que constatar. Parágrafo Único. Tratando-se de precatória expedida para fora do Estado de Rondônia, o escrivão poderá consultar o seu andamento no juízo deprecado por meio da internet, certificando nos autos ou juntando relatório analítico do que constatar. Art. 76. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a carta precatória que não for integralmente cumprida e for reapresentada, deverá ser distribuída por direcionamento ao juízo que a processou anteriormente. Se houver qualquer aditamento na carta, a distribuição far-se-á por sorteio. Art. 77. Sempre que a carta precatória for entregue ao interessado para providenciar a remessa e cumprimento, deverá constar recibo nos autos com identificação do recebedor. Art. 78. Quando a carta precatória for apresentada pelo interessado ou seu representante legal ao juízo deprecado, caberá ao escrivão confirmar a autenticidade da carta no juízo deprecante. Art. 79. Expedida a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária, nos quais competirá ao cartório a remessa. No caso de não comprovação, os autos devem ser submetidos ao juiz de direito. Art. 80. Vencido o prazo para o cumprimento da carta precatória cível expedida, sendo o ato deprecado de exclusiva responsabilidade da parte, o cartório deverá certificar o ocorrido e intimar a parte interessada a comprovar o seu andamento. Art. 81. Nos casos de prisão civil deverá constar expressamente na carta precatória o valor necessário a ser pago pela pessoa a ser presa, bem como a informação de que, caso haja o pagamento, poderá ser expedido, incontinenti, o alvará de soltura. Art. 82. Das cartas precatórias expedidas para a citação e penhora devem constar, obrigatoriamente, a conta atualizada do débito e, para efeito de pagamento, a verba honorária fixada pelo juízo deprecante. Art. 83. O escrivão deverá intimar as partes da expedição da carta precatória criminal. § 1º Decorrido o prazo fixado para cumprimento, o escrivão promoverá imediata conclusão dos autos ao juiz de direito. NÚMERO 201 ANO XXV § 2º Deverá constar expressamente a indicação se há réu preso e, no caso de inquirição de testemunhas, se foram arroladas pela acusação ou defesa, bem como, se houver mais de um réu, qual deles apresentou o rol. § 3º Realizado o interrogatório no juízo deprecado, havendo indicação ou constituição de defensor na Comarca deprecada, os autos da deprecata permanecerão em cartório pelo prazo de oferecimento de alegações preliminares, quando então, com ou sem elas, serão devolvidos ao juízo deprecante. Art. 84. As cartas precatórias dirigidas a Comarcas do Estado de Rondônia poderão ser expedidas, encaminhadas e devolvidas por meio eletrônico, com a utilização de assinatura digital. Seção X Das Cartas Rogatórias Art. 85. A carta rogatória será confeccionada em 03 (três) vias, devendo constar expressamente prazo razoável para seu cumprimento e conterá: I – A indicação dos juízos de origem e de cumprimento do ato; II – O inteiro teor da petição inicial, denúncia ou queixa e de seus documentos instrutórios, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido aos advogados; III – A menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; IV – O encerramento com a assinatura do escrivão e do juiz de direito. § 1º A critério do juiz de direito, a carta rogatória poderá ser instruída com outros documentos necessários à perfeita compreensão do objeto e cumprimento do ato. § 2º Quando o objeto da carta rogatória for exame pericial sobre documento, este deverá ser remetido em original e a cópia ficará nos autos. Art. 86. A carta rogatória e os documentos que a instruem deverão ser traduzidos para o idioma do país de seu cumprimento, por tradutor público juramentado. Art. 87. Atendidas as exigências dos artigos anteriores desta seção, duas vias da carta rogatória serão remetidas ao Ministério da Justiça, devidamente acompanhadas de duas vias da tradução. Parágrafo Único. Uma via da rogatória e da respectiva tradução serão juntadas aos autos em que expedida. Seção XI Das Audiências Art. 88. O gerenciamento da pauta de audiências é atribuição exclusiva do juiz de direito. Art. 89. Quando houver adiamento ou nova designação para continuação da audiência, a nova data será marcada no próprio termo, com ciência imediata aos presentes. Art. 90. Deverá sempre o servidor encarregado das audiências verificar os processos com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas designadas, aferindo se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas. Parágrafo Único. Havendo irregularidade ou omissão nas intimações, o servidor fará imediata comunicação ao escrivão para a adoção das medidas necessárias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 91. Poderá ser utilizado nas audiências sistema de gravação magnética ou qualquer outro meio eletrônico, como forma de agilizar a realização do ato, desde que existam cópias de segurança, inclusive backup, que deverão ser mantidos até o decurso do prazo para ajuizamento da ação rescisória ou de revisão criminal, devidamente ordenadas pelo número do processo. § 1º N0a hipótese de utilização do sistema previsto no caput, obrigatoriamente deverá ser lavrado termo de audiência no qual conste todas as pessoas que, de qualquer forma, participem do ato processual, bem como as principais ocorrências. § 2º Será lavrado, também, o termo de comparecimento de testemunhas para qualificação e assinatura, que será repetido verbalmente no início da gravação do depoimento, de modo a não deixar dúvidas quanto à identidade da pessoa ouvida. § 3º Sempre que solicitado por escrito, ou por ordem de instância superior, o juiz de direito deverá determinar a transcrição da audiência. Art. 92. Todas as assinaturas colhidas nos termos de audiência deverão ser identificadas. Seção XII Das Cargas, Descargas de Autos e Desentranhamento de Documentos Art. 93. A retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários regularmente inscritos na Ordem do Advogados do Brasil - OAB, constituídos procuradores de algumas das partes. Art. 94. Na fluência do prazo os autos não poderão sair de cartório, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente. Na falta de previsão, a saída estará sempre condicionada à prévia autorização judicial. Art. 95. Caso haja dúvida quanto à identificação do procurador constituído ou do estagiário, deverá o servidor solicitar a exibição da identidade profissional. Art. 96. Em se tratando de advogado não constituído, a entrega de autos estará sempre condicionada à prévia autorização judicial escrita. Art. 97. Toda carga e descarga de autos devem ser imediatamente lançadas no SAPTJRO. Art. 98. Cabe ao escrivão, independente de despacho, intimar o advogado, procurador, defensor público e membro do Ministério Público para devolver em 24 (vinte e quatro) horas os autos sempre que estiverem com prazo de carga vencido, com a advertência de que, se não o fizer será procedida a busca e apreensão e não será mais permitida a vista fora do cartório até encerramento do processo. Art. 99. Mensalmente o escrivão submeterá ao juiz de direito a relação de processos com carga vencida, informando as providências adotadas. Parágrafo Único. Para os casos de não devolução dos autos depois de cumprido o disposto no art. 98, caberá ao juiz de direito promover a busca e apreensão dos autos, comunicar o fato à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público e ao órgão público a que esteja 29-10-2007 11 eventualmente vinculado o profissional (Procuradoria do Estado, Defensoria Pública etc.), bem como vedar a retirada do processo do cartório pelo profissional faltoso. Art. 100. O desentranhamento de documento, ordenado pelo juiz, deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome de quem o recebeu em devolução, o competente recibo e breve resumo acerca do conteúdo. § 1º Caso os documentos desentranhados sejam essenciais ao processo (ex.: petição inicial, título executivo etc.) deverão ser substituídos por cópia. § 2º Deverá ser sempre certificado nas peças e documentos desentranhados o número do processo em que se encontravam juntados, o tipo de ação e o cartório respectivo. § 3º Deverá ser colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotandose a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento. § 4º Em nenhuma hipótese serão renumeradas as folhas do processo quando ocorrer desentranhamento de documentos. Art. 101. É vedado o desentranhamento de guias de custas dos processos, exceto no caso de juntada equivocada de custas de outro processo. Seção XIII Do Arquivamento e do Desarquivamento de Processos Art. 102. Uma vez cumprida a prestação jurisdicional, o processo será imediatamente arquivado, com as comunicações e anotações no SAPTJRO. § 1º Na esfera criminal, as comunicações referentes ao desfecho do inquérito ou da ação penal são de responsabilidade do juízo por onde tramitou o inquérito ou processo e as comunicações quanto ao cumprimento ou extinção da pena ficam a cargo do juízo da execução penal. § 2º Em nenhuma hipótese o processo será arquivado com pendência de mandado de prisão, devendo ser expedido contramandado de prisão e encaminhado aos órgãos competentes. Art. 103. O arquivo de processos será organizado em caixas padronizadas, as quais deverão ser identificadas por meio de numeração, independentemente do número do feito, pelo critério ordinal crescente em série anual. Art. 104. Anualmente as serventias da justiça do interior e o diretor do arquivo geral da capital deverão listar os processos passíveis de destruição, submetendo a lista ao juiz da vara ou ao diretor do respectivo fórum, obedecendo-se a regulamentação própria de lei e Resolução. Art. 105. Determinado o arquivamento do feito e realizadas as comunicações e anotações necessárias, especialmente no SAPTJRO, os escrivães remeterão os autos ao arquivo. Art. 106. Os cartórios da Capital requisitarão, quando necessário, os processos depositados no Arquivo Geral, por meio de impresso próprio assinado pelo escrivão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 12 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA § 1º Não será permitida a reiteração de requisição atendida antes de decorridos 5 (cinco) dias contados da data da devolução. § 2º Em casos de urgência, o processo poderá ser retirado diretamente no Arquivo Geral, mediante regular requisição, acompanhada de memorando assinado pelo escrivão. Nessa hipótese, o processo somente será entregue a servidor da unidade requisitante. § 3º Fica assegurado aos advogados, durante o horário de expediente forense, o direito de examinar processos findos e arquivados no Arquivo Geral ou nos cartórios, independentemente de requerimento e deferimento judicial ou recolhimento de taxas, salvo quando estejam sujeitos a sigilo. § 4º Fica assegurada aos advogados a obtenção de cópias dos processos findos por meio de carga dos autos e devolução durante o mesmo expediente forense, sob pena de busca e apreensão imediata, sendo que o pagamento da diligência do oficial de justiça será suportado pelo advogado solicitante. § 5º O Arquivo Geral comunicará ao Diretor do Fórum, de acordo com a competência, a não devolução dos autos, quando então será expedido o respectivo mandado de busca e apreensão. Art.107. Quando for solicitado o desarquivamento ou exame de autos findos, os autos desarquivados ficarão à disposição do interessado, no local de consulta, pelo prazo de 10 (dias), retornando ao arquivo ao final, mesmo que não tenha sido procurado. Art. 108. Qualquer irregularidade constatada no preenchimento da requisição que impossibilite a localização do feito no Arquivo Geral implicará no desatendimento da requisição e imediata devolução ao expedidor, para regularização. Art. 109. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor, bem como o desentranhamento de documentos, serão de competência exclusiva dos cartórios que, para tanto, requisitarão os autos ao Arquivo Geral, permitida a extração de certidões através dos assentamentos da unidade requisitante, sujeitando-se o interessado ao pagamento da taxa de desarquivamento e as custas pela expedição da certidão, ressalvada a assistência judiciária. Parágrafo Único. As certidões serão expedidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias e o desentranhamento será efetuado no mesmo dia em que o processo chegar ao cartório. Art. 110. Fica expressamente vedado o manuseio de autos arquivados que foram processados em segredo de justiça, exceção feita às partes e aos advogados por elas constituídos ou mediante ordem judicial expressa. Parágrafo Único. A extração de cópia ou certidão de processos em segredo de justiça e o desentranhamento de documentos dependerão de despacho do juiz competente. Art. 111. Fica permitida a pesquisa histórica de qualquer processo, desde que previamente autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça. NÚMERO 201 ANO XXV Seção XIV Das Certidões Cíveis e Criminais Art. 112. As certidões referentes a autos, livros e papéis que tramitem nos cartórios serão expedidas pelo respectivo escrivão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único. No caso de processos que tramitem em segredo de justiça, o fornecimento da certidão deverá se restringir às partes e seus procuradores, salvo autorização judicial. Art. 113. As certidões de que trata esta seção serão expedidas somente depois do recolhimento da taxa correspondente, conforme a Tabela de Custas, salvo os casos de isenção legal. Seção XV Dos Convênios Art. 114. Havendo convênios possibilitando, por meio eletrônico, o bloqueio de valores e bens, quebra de sigilo ou a obtenção de informações que interessem a processos ou inquéritos (Banco Central, Departamento de Trânsito, Junta Comercial, Secretaria da Receita Federal, INFOSEG e outros) não serão processadas por meio físico, salvo eventual falha no sistema. Art. 115. Prioritariamente deverão ser utilizados os convênios antes da realização de diligências, atendendo aos princípios da economia e celeridade processual. Art. 116. Para não comprometer a efetividade do ato, o lançamento da providência no SAPTJRO deverá ser realizado somente depois de transcorrido o prazo necessário ao cumprimento da medida ou resposta das solicitações. Parágrafo Único. Nenhum processo poderá ficar aguardando resposta de solicitação eletrônica por mais de 10 (dez) dias. Seção XVI Do Processo Eletrônico Art. 117. Os processos poderão ser formados exclusivamente em meio eletrônico, mediante utilização de programa aprovado pela Administração do Tribunal de Justiça. Parágrafo Único. Na hipótese do caput deverão ser observados todos os procedimentos previstos nestas Diretrizes, exceto aqueles que forem incompatíveis com o sistema eletrônico. CAPÍTULO III DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CÍVEIS Seção I Da Movimentação dos Processos Cíveis em Geral Art. 118. Distribuída a petição inicial, o cartório deverá providenciar imediatamente sua autuação. Art. 119. O escrivão fará anotar na autuação os aditamentos e emendas à inicial, os embargos de terceiros, as intervenções de terceiros, a reconvenção, a existência de volumes avulsos, os apensos, os agravos retidos e a proibição de retirada dos autos, bem como as prioridades de tramitação (ex.: idoso, lei Maria da Penha etc.). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 120. O escrivão fará com que sejam distribuídos os embargos de terceiro, a reconvenção, a oposição e as exceções. Parágrafo Único. Ocorrendo determinação judicial para retificação da classe, as anotações devidas serão efetuadas no SAPTJRO pelo cartório da vara para a qual foi distribuído o processo. Art. 121. As contestações e outras peças desentranhadas por intempestividade ou qualquer outro motivo serão devolvidas ao interessado, vedando se grampeá-las na contracapa dos autos. O cartório poderá manter pasta para esse fim. Parágrafo Único. O escrivão certificará nas petições e documentos desentranhados, em lugar visível, o tipo de ação, o número do processo e o cartório respectivo. Art. 122. O escrivão deverá acompanhar, com regularidade, a devolução dos avisos de recebimento das cartas postadas no correio, providenciando para que sejam juntados aos autos imediatamente depois de devolvidos. Art. 123. Ao verificar, em qualquer fase do processo, a existência de custas ou despesas judiciais devidas, mas ainda não recolhidas, o escrivão providenciará, independentemente de despacho judicial nesse sentido, a intimação do responsável para comprovar o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, certificando nos autos. Decorrido o prazo sem atendimento, fará conclusão dos autos ao juiz. Art. 124. Independentemente de despacho judicial, os atos processuais a seguir descritos deverão ser realizados pelo escrivão, chefe de cartório ou servidor devidamente autorizado: I – intimar a parte para recolher custas judiciais, inclusive as remanescentes, no prazo de 5 (cinco) dias; II – intimar a parte autora para esclarecer, em 5 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; III – reiterar citação por carta, na hipótese de mudança de endereço da parte, quando indicado novo endereço; IV – apresentada contestação e havendo preliminares ou documentos, intimar a parte autora para manifestação, em dez dias, e, com ou sem apresentação da réplica, fazer posterior conclusão; V – intimar a parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias, sempre que forem juntados novos documentos; VI – intimar a parte contrária para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; VII – intimar as partes quanto a apresentação do laudo pericial pelo perito judicial; VIII – intimar as partes para apresentarem cálculos ou para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados; IX – Intimar as partes quanto a resposta de ofício expedidos relativo a diligência determinada pelo juiz de direito; X – intimar o perito para apresentar o laudo em 5 (cinco) dias, na hipótese de estar vencido o prazo judicial fixado; 29-10-2007 13 XI – decorrido sem manifestação da parte interessada o prazo de suspensão concedido, intimar o advogado do autor a promover o andamento do processo em 5 (dias). Não havendo manifestação, intimar pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; XII – sendo o caso, expedir ofício ou mensagem eletrônica ao escrivão do juízo deprecado ou oficiado, solicitando informações, quando decorrido o prazo fixado para cumprimento ou resposta; XIII – elaborar resposta ao juízo deprecante, para assinatura do juiz de direito deprecado, sempre que solicitadas informações acerca do andamento de carta precatória, recomendando ao juízo deprecado a utilização da consulta por meio da internet, intranet ou SAPTJRO; XIV – intimação dos interessados para manifestação após o retorno da carta precatória; XV – abrir vista ao Ministério Público sempre que o procedimento assim o exigir; XVI – remeter os autos à contadoria quando necessário; XVII – havendo diligência negativa, abrir vista a parte interessada das cartas, certidões dos oficiais de justiça, das praças e leilões; XVIII – abrir vista a parte interessada quando houver depósito para pagamento do débito, nas hipóteses de não ocorrer a impugnação no prazo legal; XIX – promover o desarquivamento de processo a requerimento da parte, depois de paga a taxa devida; XX – retornando os autos da instância superior, intimar as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05 (cinco) dias; XXI - intimar o advogado ou estagiário para restituição de processo com carga, quando não devolvido no prazo legal; XXII – intimar o oficial de justiça para devolver o mandado em 05 (cinco) dias, caso já decorrido o prazo estabelecido para cumprimento, levando o fato ao conhecimento do juiz de direito; XXIII – nos processos de mandado de segurança, recebidas as informações da autoridade impetrada, verificar se são tempestivas e, em caso positivo, fazer a juntada e abrir, de pronto, vista dos autos ao Ministério Público. Se as informações forem intempestivas, fazer a juntada e certificar, com posterior conclusão; XXIV – juntar petições, sendo que em relação às intempestivas o magistrado poderá determinar o desentranhamento, certificando-se o fato nos autos; XXV – observar o disposto nos arts. 21 a 37 destas Diretrizes; XXVI – proceder a juntada dos seguintes documentos, promovendo a conclusão somente se houver necessidade de qualquer manifestação judicial: a) guias de depósitos em contas judiciais; b) procurações e substabelecimentos; c) guias de recolhimento de custas; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 14 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA d) respostas de ofícios relativos a diligências determinadas pelo juízo; e) rol de testemunhas; f) requerimento de vista dos autos; g) editais publicados e apresentados pelas partes; XXVII – no processo que atingir 200 (duzentas) folhas, providenciar o encerramento do volume e a imediata abertura de novo, observadas as disposições contidas nestas Diretrizes; XXVIII – na hipótese de juntada de volume excessivo de documentos, abrir volume avulso de apensos que será arquivado em cartório, procedendo as devidas anotações na capa dos autos; XXIX – nas cautelares, decorridos trinta dias da efetivação da medida e não proposta a ação principal, certificar o fato e fazer conclusão; XXX – certificar nos autos a ocorrência de feriado local e qualquer outro fato que possa influir na contagem de prazo processual; XXXI – providenciar: a) a anotação na capa dos autos de substabelecimento e renúncia de mandato ou substituição de procurador; b) vistas e/ou carga dos autos a procurador devidamente habilitado e à Defensoria Pública; c) intimação das partes das diligências efetuadas; d) retificação dos termos de autuação quando detectado algum erro, certificando o fato nos autos; e) alteração no cadastro de partes e advogados no SAPTJRO, quando verificados, em cartório, que os dados ali constantes são incorretos. XXXII – intimar a parte recorrente, por seu advogado, a complementar o valor do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, sempre que o valor recolhido for inferior ao devido. Art. 125. Os juízes de direito, por portaria específica, poderão delegar outros atos, observados os princípios da legalidade, economia processual e racionalidade dos serviços judiciários. Art. 126. Os mandados poderão ser assinados pelo escrivão, desde que nele conste a observação de que o faz sob autorização do juiz de direito. Parágrafo Ùnico. É vedado ao escrivão subscrever: I – cartas precatórias; II - mandados e contramandados de prisão; III - mandados para cumprimento de liminar; IV - alvarás de soltura; V - salvo-condutos; VI - guias de recolhimento, de internação ou de tratamento; VII - alvarás para levantamento de depósito; VIII - mandados de busca e apreensão de menores; IX - os expedientes dirigidos a autoridades. Art. 127. Para facilitar a identificação da natureza dos processos, o escrivão providenciará a aposição de tarjas coloridas no dorso dos autos, com os seguintes significados: NÚMERO 201 ANO XXV a) COR PRETA: Mandado de Segurança, Ação Civil Pública e Ação Popular; b) COR VERDE: Procedimento Ordinário; c) COR VERMELHA: Procedimento Cautelar e com adolescente internado; d) COR AMARELA: Procedimento Sumário; e) COR AZUL: Procedimento de Execução; f) COR BRANCA: Procedimentos Especiais; g) CORES VERDE e AZUL: Embargos de Terceiro; h) CORES VERDE e BRANCA: Procedimento ordinário com reconvenção; i) CORES VERMELHA e PRETA: processo com outro tipo de prioridade na tramitação. Art. 128. Caberá ao secretário do juízo, ou quem suas vezes fizer, além de outras atribuições, o lançamento no sistema informatizado de: a) sentenças, decisões interlocutórias e despachos proferidos; b) audiências designadas, realizadas e não realizadas; c) alteração no cadastro de partes, quando verificados, na audiência, que os dados ali constantes são incorretos ou incompletos. Art. 129. Salvo determinação em contrário do juiz de direito, as publicações das sentenças, decisões interlocutórias e despachos serão providenciadas pelo secretário do juízo. Art. 130. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 267 do CPC, independente de determinação judicial e por meio do Diário da Justiça, o escrivão providenciará a intimação da parte interessada, por seu advogado, para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 1º Se não houver manifestação no prazo assinalado no caput, a parte deverá ser intimada pessoalmente a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. § 2º A intimação prevista no parágrafo anterior deve ser realizada de forma menos onerosa possível, utilizando-se os correios, o oficial de justiça e, se frustradas as tentativas anteriores, o edital. Art. 131. Requerimentos de alvarás, no curso dos processos de inventário ou arrolamento, quando formulados por inventariante, herdeiro ou sucessor, serão juntados aos autos. Quando formulados por terceiros, serão distribuídos por dependência, registrados, autuados e processados em apenso. § 1º Os alvarás expedidos nos processos de inventário e arrolamento, para venda ou transferência de bens deverão ser expedidos sempre com prazo de cumprimento fixado pelo juiz de direito. § 2º Tratando-se da venda ou transferência de bens de incapazes, o alvará somente poderá ser entregue mediante prévio depósito da quantia correspondente à venda ou transferência à disposição do juízo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Seção II Das Separações e Divórcios Art. 132. Os pedidos de separação judicial consensual e divórcio consensual deverão ser previamente distribuídos. Art. 133. Nos processos litigiosos de separação e divórcio, bem como nos de conversão de separação consensual em divórcio litigioso ou de separação litigiosa em divórcio litigioso, quando a citação ocorrer por edital, a parte deve ser intimada a apresentar aos autos certidão de casamento, expedida com menos de 6 (seis) meses, para se verificar a eventual ocorrência de pedido semelhante formulado pelo cônjuge não localizado pessoalmente. Parágrafo Único. Sendo a parte requerente beneficiária de assistência judiciária, antes da citação por edital deve ser requisitada a certidão ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que se realizou o casamento. Art. 134. Quando se tratar de casamento realizado fora da sede do juízo onde tramitou o processo de separação ou divórcio, deve ser expedido mandado para a efetivação da inscrição no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca, em duas vias, cabendo ao cartório extrajudicial que efetuar a inscrição devolver ao cartório judicial a segunda via devidamente certificada. Art. 135. Quando os mandados de averbação se destinarem ao Registro Civil das Pessoas Naturais de outra Comarca, deve o escrivão certificar a autenticidade da assinatura do juiz de direito. Art. 136. O juiz de direito deve abster-se de ordenar o cumprimento de mandado de averbação quando não conste a certidão de autenticidade da assinatura do juiz expedidor e a inscrição da sentença no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do local onde tramitou o processo de separação ou divórcio. Art. 137. Os processos de conversão da separação em divórcio, havendo concordância dos interessados e salvo determinação judicial em contrário, prescindirão do apensamento dos autos da separação, bastando, para sua instrução, a certidão da sentença ou de sua averbação no assento de casamento. Art. 138. Nas hipóteses de separação e divórcio consensuais, as intimações serão procedidas apenas na pessoa do advogado dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos e de suas testemunhas, se for o caso. Art. 139. Sempre que houver partilha de bens, o juiz de direito deverá comunicar a fazenda pública, municipal, estadual ou federal, conforme o caso, para que eventualmente possa exigir o crédito tributário decorrente. 29-10-2007 15 Seção III Dos Formais de Partilha Art. 140. Ao expedir formal de partilha, o escrivão autenticará e conferirá as peças que o formam e certificará a autenticidade da assinatura do juiz que subscreveu o documento, indicando lhe o nome e o cargo. Art. 141. Nos formais de partilha deve estar sempre indicado o feito de que extraídos e, constituindo um conjunto de cópias ou reproduções de peças de autos de processo, deve possuir termos de abertura e encerramento, com a numeração de todas as folhas, devidamente rubricadas pelo escrivão e indicação do número destas, de modo a assegurar, ao executor da ordem ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo ou subtração de peças. Parágrafo Único. Nos formais de partilha devem constar, obrigatoriamente, os números do RG e CPF das partes e, se for o caso, a discriminação completa dos imóveis, inclusive o número de seu registro no cartório competente. Art. 142. No termo de conferência das peças, o escrivão deve identificar-se, mencionando o nome e o número de sua matrícula. Art. 143. No caso de formais de partilha decorrentes de separação, conversão de separação em divórcio ou divórcio, deverá ser notificada a fazenda pública, para fins de fiscalização do recolhimento de impostos. Seção IV Das Providências nas Recuperações Judiciais, Falências e na Insolvência Civil Art. 144. Os escrivães remeterão, mensalmente, ao Órgão de Registro Público de Empresas Mercantis do Estado e à Delegacia da Receita Federal relação de todas as recuperações judiciais, falências e reabilitações registradas, com as seguintes informações: a) data da distribuição; b) nome da parte autora (pessoa física ou jurídica); c) nome da parte requerida; d) município onde a empresa está sediada; e) área econômica do requerido (indústria, comércio etc.) e setor (têxtil, metalúrgico, drogaria, bazar etc.); f) se a falência ou recuperação judicial foi deferida ou indeferida. Art. 145. Os escrivães enviarão, de imediato, às Procuradorias do Município, do Estado e da Fazenda Nacional cópia da sentença declaratória da falência ou da decisão relativa ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Art. 146. Ao receber os autos com a sentença que decreta a falência, defere a recuperação judicial ou decreta a insolvência, o escrivão, em 24 (vinte e quatro) horas: a) consultará o SAPTJRO a respeito de ações em andamento contra o devedor, oficiando-se às varas em que obteve resultado positivo na consulta realizada, dando lhes ciência do decreto ou deferimento, para fins de remessa dos autos; b) lançará no SAPTJRO o decreto de falência, o deferimento da recuperação judicial ou o decreto de insolvência para prevenir novas ações. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 16 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Seção V Da Entrega e Remessa de Autos Art. 147. A entrega de autos de notificação, justificação, interpelação ou protesto far-se-á após o pagamento das custas e despesas eventualmente devidas, mediante assinatura de protocolo. Parágrafo Único. As justificações para efeito de registros públicos não serão entregues ao interessado. Art. 148. A remessa de autos ao contador ou distribuidor far-se-á mediante simples termo, com a assinatura da respectiva carga conforme relatório emitido pelo SAPTJRO. Art. 149. Nenhum processo será remetido a outro juízo ou instância recursal sem que o cartório de origem lance sua remessa no SAPTJRO. Art. 150. Antes de qualquer remessa, o escrivão conferirá o número de folhas existentes, certificando o fato na última folha dos autos. Seção VI Dos Prazos nos Recursos Art. 151. Em todos os recursos o prazo para interpor e para responder correrá em cartório, onde serão examinados os autos, cuja retirada somente se permitirá nos casos seguintes: a) quando o prazo for autônomo ou como tal se apresentar, pela existência, no curso do respectivo período, de um só legitimado ao recurso ou à resposta, ao qual se equipararão os litisconsortes com o mesmo procurador; b) quando, comum o prazo, acordarem os interessados, por petição ou termo nos autos, na sua divisão entre todos; c) quando houver, e relativamente a este, acréscimo autônomo de prazo concedido à Fazenda Pública e ao Ministério Público, sem prejuízo da aplicação, no que couber, dos incisos anteriores; d) quando houver expressa previsão legal. § 1º Sempre que ocorrer acordo, transação ou desistência em feitos que aguardem a decisão em recursos, deverá o cartório, de imediato, preparar ofício, para assinatura do juiz de direito, comunicando o fato à instância superior. § 2º Qualquer documento ou petição apresentada no cartório, referente a processo que se encontre em instância superior, deverá ser devolvido à parte, independente de despacho. Seção VII Das Execuções Cíveis Art. 152. Nas execuções julgadas extintas, havendo constrição de bens, antes de serem levados os autos ao arquivo, deverão ser promovidos à conclusão, para que se determine o levantamento do gravame. NÚMERO 201 ANO XXV Art. 153. Não é necessária a expedição de carta de adjudicação ou arrematação para bens móveis, bastando o auto respectivo para produzir os efeitos legais. Art. 154. Quando ocorrer arrematação de bens, o valor não deve ser liberado ao credor antes da efetiva entrega dos bens ao arrematante. Art. 155. O edital de venda será publicado, por extrato, na forma da lei, devendo obrigatoriamente constar o prazo. § 1º O edital para publicação no Diário da Justiça e em jornal, autenticado pelo servidor, será entregue à parte interessada, que a promoverá mediante pagamento das despesas devidas, ressalvado o direito de reembolso, se vencedora ao final. § 2º A providência prevista no parágrafo anterior não será exigida quando se tratar de ações em que o interessado seja beneficiário da assistência judiciária ou esteja isento do pagamento de custas e outras despesas judiciais, ou ainda quando os atos sejam praticados por determinação do juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, casos em que competirá ao cartório promover a remessa à imprensa oficial. Art. 156. A afixação do edital deverá sempre ser certificada nos autos. Art. 157. Tratando-se de alienação de bem imóvel, antes da expedição do edital, impõe se à parte interessada a exibição de certidão atualizada do registro de imóveis, salvo os casos de isenção ou assistência judiciária em que a providência deve ser do próprio juízo. Seção VIII Das Execuções Fiscais Art. 158. A citação nas execuções fiscais será realizada, na zona urbana, por meio dos correios. Somente se frustrada a citação por carta será expedido mandado. Art. 159. Preferencialmente, as execuções fiscais municipais deverão ser entregues para a distribuição com sua capa de autuação e com as vias necessárias da carta de citação, cabendo aos juízes de direito o entendimento e orientação ao Poder Público Municipal nesse sentido. Seção IX Das Intimações Cíveis Art. 160. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados para publicação por meio eletrônico. § 1º Quando ocorrer erro na publicação procederse-á imediatamente à nova publicação, certificando-se. § 2º A contagem dos prazos processuais decorrentes de intimação pelo Diário da Justiça iniciar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte da data em que houver a publicação na página eletrônica do Tribunal de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA § 3º Considera-se feita a publicação no Diário da Justiça eletrônico no primeiro dia útil seguinte à disponibilização do ato na página eletrônica do Tribunal de Justiça. § 4º Caberá ao escrivão ou servidor encarregado velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações, conferindo diariamente as minutas para remessa à imprensa, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos juízes corregedores permanentes. Art. 161. Será publicada no Diário da Justiça apenas a parte dispositiva das sentenças proferidas. Art. 162. Os escrivães farão publicar na imprensa, juntamente com as respectivas intimações, o valor das custas ou despesas processuais que devem ser recolhidas pelas partes, bem como o valor das importâncias que, objeto de cálculo, devam ser depositadas em quaisquer processos e a qualquer título. Parágrafo Único. Todas as informações publicadas para que as partes se manifestem sobre cálculos conterão os respectivos valores, em resumo, limitando se a publicação ao que baste para a perfeita ciência das partes sobre o objeto do cálculo. Art. 163. Os despachos e decisões interlocutórias serão publicados no Diário da Justiça mediante transcrição ou resumo dos elementos necessários a seu completo entendimento sobre o objeto e destinatário da intimação, a explicação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que deve se manifestar, ter ciência, providenciar etc.). Art. 164. Quando o advogado ou a parte comparecer ao cartório e se recusar a tomar ciência de qualquer ato praticado no processo, o escrivão deverá certificar o fato, dando-o por intimado. Art. 165. As intimações de advogados residentes fora do Estado de Rondônia, serão efetivadas por publicação no Diário da Justiça ou, havendo cadastro, por meio eletrônico. CAPÍTULO IV DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CRIMINAIS Seção I Dos Livros dos Ofícios de Justiça Criminal Art. 166. Além dos livros comuns a todas as serventias, os ofícios de justiça criminal deverão possuir os seguintes livros, por meio eletrônico: a) Rol dos Culpados; b) Registro de Armas; c) Registro de Objetos Apreendidos; d) Sorteio de Jurados. Parágrafo Único. O livro previsto na alínea “d” é exclusivo das varas do Tribunal do Júri ou daquelas que exercem essa competência. 29-10-2007 17 Seção II Da Ordem Geral dos Serviços Art. 167. Naquilo que não for incompatível, aplicamse aos ofícios de justiça criminal as disposições referentes ao Capitulo III destas Diretrizes. Art. 168. O juiz analisará o auto de prisão em flagrante e determinará seu arquivamento provisório em cartório, sendo desnecessária sua remessa ao Ministério Público. § 1º Vindo o inquérito da Polícia ou do Ministério Público, as peças do auto que estavam provisoriamente arquivadas serão destruídas. § 2º Na hipótese de haver decisão determinando a soltura do agente, antes da destruição a que se refere o §1º, o escrivão providenciará o traslado para os autos principais da decisão e do alvará de soltura. § 3º Passados 15 (quinze) dias da comunicação sem que tenha vindo o inquérito e estando o réu preso, o escrivão levará o fato ao conhecimento do juiz para adotar as providências cabíveis. Art. 169. Quando do recebimento de processo, a serventia verificará se existe arma, objeto, valores apreendidos ou fiança. Caso positivo, fará anotação na capa (ex.: “Há arma apreendida”, “Há objeto apreendido”, “Há valor apreendido”, “Há fiança”), cabendo indicar na seqüência o número das folhas onde se dá tal ocorrência. Art. 170. Para facilitar a identificação da natureza dos processos, o escrivão providenciará a aposição de tarjas coloridas no dorso dos autos, com os seguintes significados: a) COR VERMELHA: réu preso; b) COR VERDE: réu preso por outro processo; c) COR AZUL: réu menor de 21 (vinte e um) e maior de 70 (setenta) anos de idade; d) COR PRETA: processo com prescrição próxima; e) COR VERMELHA e PRETA: processo com outro tipo de prioridade na tramitação; f) COR AMARELA: processo que não pode ser retirado do cartório ou que tramita em sigilo. Art. 171. Certidões e folhas de antecedentes serão juntadas, sob direta e pessoal responsabilidade do escrivão, tão logo recebida a denúncia, independentemente de despacho judicial. Art. 172. Independentemente de despacho judicial, os atos processuais a seguir descritos deverão ser realizados pelo escrivão, chefe de cartório ou servidor devidamente autorizado: I - intimação do réu para recolher custas judiciais e multa; II - vista à parte para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se sobre testemunha não localizada e que por ela tenha sido arrolada; III - vista ao Ministério Público e ao Defensor quando o procedimento assim o exigir; IV - remessa dos autos à contadoria nas hipóteses previstas em lei; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 18 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA V – todos os atos previstos no art. 124 destas Diretrizes que não sejam incompatíveis com o procedimento criminal. Art. 173. Os mandados poderão ser assinados pelo escrivão, desde que nele conste a observação de que o faz por ordem do juiz de direito, exceto aqueles previstos no parágrafo único do art. 126 destas Diretrizes. Art. 174. Os escrivães obrigatoriamente farão comunicação ao Instituto Nacional de Identificação e ao Instituto de Identificação do Estado, para as necessárias anotações, juntamente com a qualificação completa do acusado: a) o recebimento da denúncia, queixa ou aditamento destas contra pessoa não indiciada no inquérito policial; b) o não oferecimento de denúncia contra pessoa anteriormente indiciada no inquérito; c) o desfecho do inquérito ou da ação penal; Art. 175. Na etiqueta da capa do processo deverá ser feita anotação relativa ao artigo de lei em que incurso o (s) acusado (s), de acordo com a denúncia ou queixa. Art. 176. Incumbe aos escrivães, logo após a prolação de decisão que decrete prisão preventiva ou temporária: a) expedir os mandados de prisão; b) diligenciar com vista ao cumprimento do art. 299 do CPP, quando for o caso; Art. 177. Incumbe aos escrivães, logo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória: a) certificar a data do trânsito em julgado; b) lançar o nome do réu no rol dos culpados; c) expedir mandado de prisão, quando for o caso; d) expedir guia de recolhimento para execução da pena, quando o réu já estiver preso; e) expedir guia de execução de pena, quando a sentença impuser medida ou pena alternativa; f) promover a liquidação da pena pecuniária, se houver, dela intimando as partes para manifestação e o condenado, para recolhimento; g) intimar o réu ao pagamento das custas e multa; h) remeter ao INI e Instituto de Identificação do Estado de Rondônia o boletim relativo à ação; i) comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral. NÚMERO 201 ANO XXV § 1º Distribuído o pedido, constando apenas a autoridade requerente, o distribuidor o apresentará ao juiz, imediatamente, sem abrir o envelope. § 2º O juiz decidirá em 24 (vinte e quatro) horas e, se deferido o pedido, entregará o ofício respectivo diretamente à autoridade representante ou a pessoa por esta indicada no pedido inicial. Art. 179. O pedido ficará guardado no próprio gabinete do juiz de direito, em local que só ele tenha acesso. Parágrafo Único. A vista ao Ministério Público será dada no próprio gabinete do juiz ou na sala de audiências, para se preservar o sigilo da operação. Art. 180. Os pedidos de prorrogação de interceptação ou de nova quebra de sigilo de outro telefone que tenha vínculo com o pedido inicial, ou de nova busca e apreensão diretamente relacionada à primeira, serão encaminhados pela autoridade representante diretamente ao juiz respectivo, sem nova distribuição. Art. 181. Cumprida a medida e apresentado o relatório, o escrivão providenciará a remessa dos autos ao cartório distribuidor para complementação dos dados do representado no SAPTJRO. Seção IV Dos Mandados, Alvarás, Intimações e Editais Criminais Art. 182. Caso o réu não seja localizado no endereço constante nos autos, o servidor da vara deverá efetuar pesquisa no SAPTJRO para saber se há algum processo recente com outro endereço. Art. 183. As intimações de réus presos, que devam tomar conhecimento de qualquer ato do processo, inclusive de sentença, bem como a entrega do libelo, serão feitas pessoalmente, mediante requisição de apresentação em Cartório ou pelos oficiais de justiça, nos próprios estabelecimentos onde se encontrarem recolhidos. Art. 184. As intimações de despachos, sentenças absolutórias e extintivas de punibilidade resumirão os fatos, Seção III Da Interceptação Telefônica e da Busca e Apreensão Criminal Art. 178. O pedido inicial de interceptação telefônica ou de busca e apreensão deverá ser encaminhado pela autoridade representante diretamente à distribuição, em envelope lacrado contendo a referência “confidencial”, juntamente com ofício informando que se trata de pedido de interceptação telefônica ou de busca e apreensão. mencionando, se for o caso, os artigos de lei pertinentes. Art. 185. Dos mandados e contramandados de prisão, dos alvarás de soltura e dos salvo condutos constarão o nome, a naturalidade, o estado civil, a data de nascimento ou a idade, a filiação, a profissão, os sinais característicos da pessoa a quem se destina a ordem, com seu endereço residencial e profissional, se possível o número do RG, do CPF e a fotografia, bem como o número do inquérito policial ou processo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 186. Nos alvarás de soltura serão consignados: a) a data da prisão; b) a natureza de prisão (em flagrante, temporária, preventiva ou em virtude de sentença condenatória); c) a natureza da infração; d) o motivo de soltura; e) a cláusula “se por OUTRO MOTIVO não estiver preso”, bem como quanto à necessidade de permanecer preso por outro(s) processo(s) específico(s), se este(s) for(em) conhecido(s) no momento de expedição. Art. 187. O escrivão deverá, antes da expedição do alvará de soltura, proceder à verificação no SAPTJRO sobre a existência de outras ações ou inquéritos contra a pessoa a ser posta em liberdade. Em caso positivo, as informações deverão ser inseridas no alvará de soltura, comunicando-se ao juiz da causa. Art. 188. Os alvarás de soltura expedidos no fim do expediente, às sextas feiras ou na véspera de feriado, deverão ser encaminhados ao plantão judiciário para o devido e pronto cumprimento. Art. 189. O escrivão do cartório expedidor do alvará certificará, no corpo deste, o horário da respectiva expedição. Art. 190. Os mandados de prisão preventiva, bem como os decorrentes de pronúncia ou de condenação, em crime inafiançável, serão executados da seguinte forma: a) recebidos os autos, o escrivão providenciará, no mesmo dia, a expedição e a assinatura do respectivo mandado; b) somente depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas da entrega do mandado ao executor será providenciada a publicação da decisão e o lançamento no SAPTJRO, antes do que nenhum conhecimento a seu respeito será dado às partes ou a terceiros; Art. 191. É dever do escrivão, imediatamente, repassar aos órgãos para os quais foi encaminhado cópia, toda informação ou comunicação referente ao mandado de prisão, especialmente quando ocorrer revogação ou for declarada extinta a punibilidade. Art. 192. O edital contendo a lista anual dos jurados será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do fórum, mencionando apenas o nome e a profissão de cada jurado. Seção V Das Folhas de Antecedentes Criminais Art. 193. A requisição de folha de antecedentes criminais deverá conter todos os dados possíveis acerca da identificação da pessoa investigada, especialmente identificação civil. Art. 194. Quando do recebimento da ação penal for verificada a existência de folha de antecedentes, novo documento só será requisitado caso absolutamente necessário, para que não seja sobrecarregado o órgão competente. Art. 195. A requisição será dirigida aos Institutos de Identificação do Estado e o Nacional (INI) sem prejuízo da juntada de certidão circunstanciada extraída do SAPTJRO e assinada pelo oficial distribuidor ou pelo escrivão. 29-10-2007 19 Seção VI Do Depósito e Guarda de Armas e Objetos Art. 196. As armas e objetos apreendidos que acompanham os inquéritos policiais ou denúncias devem ser etiquetados, com menção do número do processo e do nome das partes envolvidas, organizando se o respectivo depósito através do livro próprio, em que serão lançados os dados correspondentes. Parágrafo Único. Os escrivães somente receberão armas e objetos apreendidos que estejam devidamente relacionados pela autoridade que as encaminhar. Art. 197. Findo o processo sem que as armas, munições ou explosivos e apetrechos apreendidos sejam reclamados pelo lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz de direito os encaminhará ao órgão competente definido em lei ou regulamento das forças armadas. Art. 198. Fora dos casos previstos no artigo anterior e observados os requisitos do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas serão, por determinação do juiz de direito, vendidas em leilão, incineradas ou inutilizadas por outro meio, de tudo lavrando-se termo pormenorizado. Art. 199. Tratando-se de bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico de drogas, de uso ou utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de produção ou comercialização de substâncias entorpecentes, ou, ainda, que haja sido adquirido com recursos provenientes do referido tráfico deverá, em caso de perda, ser dada a destinação legal. Art. 200. Ressalvados os casos legais, mormente de interesse processual, é expressamente proibida a entrega de armas e objetos apreendidos em feitos criminais, a quem quer que seja, ainda que a título de depósito. Art. 201. Sempre que houver, por qualquer motivo, a transferência de processos para outros juízos, as armas e objetos apreendidos deverão acompanhar os respectivos autos. Seção VII Do Depósito de Substâncias Entorpecentes, Químicas, Tóxicas, Inflamáveis e Assemelhadas Art. 202. As substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou medicamentos que as contenham, bem como as químicas, tóxicas, inflamáveis, explosivas ou assemelhadas, não serão recebidas pelos cartórios das varas. Art. 203. Ocorrendo apreensão de grande quantidade de qualquer das substâncias entorpecentes, químicas, tóxicas, inflamáveis ou assemelhadas, cuja guarda se torne, por qualquer motivo, inconveniente ou perigosa, poderá o juiz do processo, de ofício ou mediante provocação da autoridade policial, ainda que em curso a ação penal, mas tendo em vista laudo positivo de verificação da natureza desse material e sempre ouvido o Ministério Público, determinar ou autorizar sua destruição ou incineração, desde que preservada a quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova. Da destruição ou incineração será lavrado o auto circunstanciado pela autoridade policial, com remessa de cópia ao juiz do processo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 20 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Seção VIII Da Insanidade Mental do Acusado Art. 204. Os exames de sanidade mental, por nomeação judicial, para fins de verificação de imputabilidade penal e de dependência toxicológica, deverão ser realizados por médicos psiquiatras selecionados pelos órgãos da Secretaria de Saúde, pelo IML ou qualquer outro órgão oficial, onde houver. Art. 205. Tratando-se de réu preso, o exame será realizado no local em que estiver recolhido. Estando o réu solto proceder-se-á ao exame no dia, hora e local designados pelo juiz de direito, ouvidos os peritos. Art. 206. Quando absolutamente necessário o internamento do paciente, por solicitação dos peritos, mesmo no caso de réus presos, tal providência será determinada em estabelecimento adequado. Art. 207. Os peritos serão nomeados pelo juiz, segundo a região ou a comarca onde estiverem lotados, de forma a assegurar distribuição eqüitativa de trabalho entre eles. Art. 208. Nas comarcas onde não existam médicos psiquiatras, a realização de exames de sanidade mental poderá recair sobre médicos de outras especialidades. Seção IX Da Prisão e sua Comunicação Art. 209. Toda prisão em flagrante será imediatamente comunicada ao juízo que, nos termos das leis de organização judiciária, for competente para a respectiva ação penal mediante distribuição. Parágrafo Único. Após as 18 horas e até a abertura do expediente forense imediato, as comunicações serão feitas ao juiz de plantão. Art. 210. A comunicação será protocolada no distribuidor do foro competente ou com o escrivão de plantão, conforme o caso. Art. 211. A distribuição da comunicação de prisão em flagrante previne o juízo para a cognição do inquérito e de eventual ação penal, bem como dos pedidos de relaxamento de prisão em flagrante e de liberdade provisória. Art. 212. Ao receber a comunicação de prisão em flagrante, o escrivão da vara verificará no SAPTJRO se o preso possui registro de outros processos, especialmente de execuções penais, certificando o resultado da busca nos autos. Caso a busca seja positiva, comunicará a nova prisão ao juízo do(s) processo(s) anterior(es). NÚMERO 201 ANO XXV Seção X Da Execução Penal Art. 213. A guia de recolhimento será encaminhada ao juízo competente depois de transitada em julgado a sentença condenatória que impuser pena privativa de liberdade: a) logo após o cumprimento do mandado de prisão; b) de imediato, se o sentenciado já estiver preso; c) de imediato, com o réu ausente, se já houver execução em tramitação. § 1º Além de atenderem aos requisitos do art. 106 da LEP, as guias serão instruídas com traslado das decisões posteriores à sentença condenatória que importem em alteração, revogação de substituição ou suspensão da pena aplicada. § 2º Em caso de sentença condenatória sujeita a recurso sem efeito suspensivo será, também, expedida a guia de recolhimento, denominada “Guia de Recolhimento Provisório”, disponibilizada no módulo de expediente do SAPTJRO, a ser prontamente remetida ao juízo da execução penal. § 3º A Guia de Recolhimento Provisório será instruída com certidão referente ao recurso e atenderá aos requisitos do art. 106 da LEP, exceto a certidão de trânsito em julgado. § 4º É competente para a execução provisória da pena, o mesmo juízo competente para a execução definitiva. § 5º A remessa da Guia de Recolhimento Provisório não dispensa a remessa da Guia de Recolhimento pelo juízo da condenação, após o trânsito em julgado em que haja pena a ser executada. § 6º Quando a execução penal tiver origem em guia de recolhimento provisório e posteriormente for remetida, pelo juízo da condenação, a respectiva guia de recolhimento, o juízo da execução fará a juntada aos autos, na ordem cronológica e anotará na guia de recolhimento provisório a data e a folha em que foi juntada a guia de recolhimento. Art. 214. Da mesma forma, logo após transitada em julgado a sentença que aplicou medida de segurança, será expedida Guia de Internamento ou de Tratamento Ambulatorial, instruída na forma do art. 173 da LEP, com cópia da denúncia, folha de antecedentes e dos exames e avaliações médicas, psiquiátricas ou psicológicas, bem como com quaisquer outros documentos reputados importantes para o tratamento sob internação ou atendimento ambulatorial. Art. 215. As guias de recolhimento, tratamento ou internamento serão retificadas sempre que sobrevierem modificações quanto ao início da execução, ao tempo de duração da pena ou da medida de segurança aplicada. Art. 216. As guias de recolhimento ou de execução serão expedidas, em modelo oficial, em 4 (quatro) vias, juntando se a primeira aos autos da ação penal e as três últimas, instruídas na forma dos arts. 105/106 da LEP, serão encaminhadas ao juízo da execução para instauração do respectivo processo, para o estabelecimento penal ou assemelhado e para o apenado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 217. O juízo da execução deixará de receber as guias erroneamente confeccionadas ou deficientemente instruídas, devolvendo as ao juízo expedidor para regularização. Parágrafo Único. Transitada em julgado a sentença que impôs pena privativa de liberdade suspensa condicionalmente ou substituída por pena restritiva de direitos, a audiência admonitória respectiva deverá ser realizada no juízo da execução, para o qual será encaminhada a guia de execução. Art. 218. A transferência da execução da pena será precedida de consulta ao juízo de destino. Uma vez aceito o pedido, os autos respectivos e apensos serão encaminhados, promovendo-se as anotações, comunicações e baixa definitiva. § 1º Havendo necessidade de tratamento de saúde em comarca diversa, o ato deverá ser deprecado. § 2º Havendo necessidade de transferência de preso provisório, no curso do processo de conhecimento, o ato deverá ser deprecado. Art. 219. Havendo condenação de preso provisório, já transitada em julgado para o Ministério Público, à pena privativa de liberdade, cujo regime seja semi-aberto ou aberto, o próprio Juízo da Condenação deverá oficiar à Unidade Prisional na qual se encontra o condenado, para sua imediata transferência ao Estabelecimento Penal respectivo, desde que não deva permanecer nas dependências do regime fechado, por determinação contida em outro processo. Art. 220. A fim de evitar a transferência de preso que também se encontra encarcerado provisória ou definitivamente por outro processo, o Juízo da Condenação deverá realizar pesquisa no SAPTJRO, a fim de certificar-se que não há impedimento à providência. Art. 221. O procedimento de execução de pena substituída ou suspensa deverá ser iniciado com a guia de execução instruída na forma dos artigos 105 e 106 da LEP, e com a indicação do endereço do apenado para a audiência admonitória. Art. 222. As Varas Criminais comunicarão à Vara das Execuções Penais a efetivação do cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária de condenados que já cumpram pena por outro delito. Art. 223. Havendo mais de uma execução criminal para um mesmo sentenciado, de penas da mesma espécie, o processamento deverá ser feito no bojo de uma única autuação, promovendo o cálculo de soma ou unificação das penas. Art. 224. Serão processados nos próprios autos da execução todos os incidentes a ela relativos, como, por exemplo, livramento condicional, progressão ou regressão de regime, remição e os pedidos de suspensão ou substituição de pena, não apreciados na sentença condenatória. Art. 225. Se o apenado passar a cumprir pena ou fixar residência em localidade diversa do juízo da condenação, a execução da pena far se á mediante a remessa da guia de recolhimento/execução devidamente instruída, ou, se já instaurada a execução, com o encaminhamento do processo. 29-10-2007 21 Seção XI Do Atestado de Pena a Cumprir Art. 226. O atestado de pena a cumprir constitui direito do preso privado de liberdade, independente da execução penal estar tramitando em caráter provisório ou definitivo. Art. 227. Deverão constar do atestado de pena a cumprir, essencialmente, as seguintes informações: I – a pena imposta individualizada por processo e a capitulação legal; II - o montante da pena privativa de liberdade; III - o regime prisional inicial de cumprimento da pena; IV - a data do início do cumprimento da pena e a data provável do término do cumprimento integral da pena; V – o regime prisional atual de cumprimento da pena. VI – progressões, regressões, remições e fugas; VII – reincidência; VIII - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional. Art. 228. O juiz a quem compete a execução penal deverá emitir anualmente o atestado de pena a cumprir. Parágrafo Único – O atestado de pena a cumprir deverá ser homologado após manifestação do representante do Ministério Público e o Defensor do apenado. Art. 229. O atestado de pena a cumprir deverá ser entregue ao apenado, mediante recibo: I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade; II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de março de cada ano. Art. 230. Será utilizado o módulo de execução de pena, constante no SAPTJRO, para emissão dos atestados de pena a cumprir. Seção XII Da Corregedoria dos Presídios Art. 231. Antes de formalizar qualquer decreto de interdição temporária ou definitiva de unidade prisional local, deve, previamente, o Juiz-Corregedor, encaminhar à Corregedoria- Geral da Justiça exposição de motivos, acompanhada de relatório circunstanciado da situação do estabelecimento penal, evidenciando a necessidade e a conveniência da medida proposta, assim como a solução disponível para a remoção dos presos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 22 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Parágrafo Único. O documento deverá ser instruído com laudo de inspeção sanitária, realizado pelo departamento de Saúde Pública, assim como de avaliação técnica acerca das condições de segurança da unidade prisional, firmado por profissional habilitado. Art. 232. O Magistrado deverá aguardar, antes da consecução da medida proposta, o encaminhamento da questão, pela Corregedoria-Geral da Justiça, à Secretaria de Estado competente, para a tentativa de encontrar-se solução administrativa tendente a evitar o decreto da medida extrema. Art. 233. O Juiz-Corregedor dos Presídios requisitará da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município, a designação de plantão médico para o atendimento dos presos. Art. 234. Além das visitas mensais, o órgão médico, por um dos seus integrantes, deverá atender, sempre que requisitado por autoridade judiciária ou policial, aos reclusos que necessitarem de assistência médica, providenciando o seu isolamento, de acordo com aquelas autoridades, quando se tratar de moléstia contagiosa. Art. 235. Para melhor disciplina e segurança do processamento dos alvarás de soltura, dos contramandados de prisão e das requisições de réus presos feitos pelos juízos processantes, o juiz da execução penal poderá estabelecer sistema de controle. Art. 236. As reclamações e os pedidos formulados pelos presos deverão ser juntados aos autos de execução penal, ouvido o representante do Ministério Público. CAPÍTULO V DOS JUIZADOS ESPECIAIS Seção I Dos Serviços dos Juizados Especiais Art. 237. Naquilo que não for incompatível, aplicamse aos Juizados Especiais as disposições referentes ao Capitulo III e IV destas Diretrizes. Art. 238. Somente os atos considerados essenciais serão registrados, resumidamente. Os demais atos poderão ser gravados em meio eletrônico, que será inutilizado após o trânsito em julgado da decisão. Art. 239. Os serviços judiciários, em especial, coleta de pedidos iniciais, em virtude da finalidade da Lei n. 9.099/ 95, poderão ter a colaboração de estagiários do Curso de Direito, mediante convênio com instituições de ensino, sob supervisão da autoridade judicial. Art. 240. O Juizado Especial Criminal, além dos livros comuns a todas as serventias e os referentes aos cartórios criminais (art. 166), deverá possuir os seguintes livros, por meio eletrônico: a) Registro de Transação Penal; b) Registro de Doações a Entidades. Art. 241. O termo circunstanciado ou o documento equivalente, deverá conter: NÚMERO 201 ANO XXV a) identificação completa do autor da infração, da vítima, das testemunhas, da autoridade condutora e do responsável cível quando for o caso; b) versão resumida dos fatos, segundo o autor da infração e a vítima. Art. 242. É vedada a destinação de recursos ou bens decorrentes de penas alternativas ao Poder Judiciário, bem como abertura de conta bancária judicial para gerir/administrar dinheiro de tais penas. Art. 243. O juízo que executar as penas e medidas alternativas manterá cadastro atualizado das entidades a serem beneficiadas. § 1º Até o mês de março de cada ano o cadastro de que trata o caput será publicado no Diário da Justiça. § 2º As doações, segundo critério do juiz, serão encaminhadas às entidades regularmente cadastradas. § 3º Exigir-se-á, para manutenção no cadastro, que a entidade donatária comprove o seu tombamento ou integração ao patrimônio quando se tratar de bem durável e preste contas nos demais casos, ouvido o representante do Ministério Público. Art. 244. Caberá ao juiz de direito que estiver exercendo a jurisdição criminal dos Juizados Especiais manter contato com as Delegacias de Polícia para estabelecer, em conjunto com seus titulares, o critério de elaboração das pautas, respeitado o princípio da celeridade. Seção II Dos Postos Avançados da Justiça Itinerante Art. 245. O ajuizamento de ação perante os Postos Avançados da Justiça Itinerante será imediatamente comunicado pelos meios idôneos disponíveis ao juízo competente para fins de cadastramento e distribuição. Art. 246. Obtida a conciliação no Posto Avançado, o conciliador a reduzirá a termo, sendo o processo imediatamente encaminhado ao juiz de direito, que a homologará após prévia análise das condições e pressupostos legais. § 1º Cumprido o acordo, o processo deverá ser arquivado. Caso contrário, a requerimento da parte, deve ser promovida a execução na sede do Juizado, com observância do rito estabelecido pelo art. 52 e seguintes da Lei n. 9.099/ 95. § 2º O mesmo encaminhamento será dado ao processo em que não houver comparecimento do demandado à sessão de conciliação, cabendo ao juiz decretar a revelia, salvo se o contrário resultar de sua convicção. § 3º Caso não haja conciliação, será designada data, em pauta previamente estabelecida pela sede do Juizado Especial Cível, para a realização da audiência de instrução e julgamento, ficando as partes intimadas da futura solenidade, quando haverá comparecimento do magistrado no Posto Avançado da Justiça Itinerante. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 247. Os servidores lotados no Posto Avançado terão as seguintes atribuições: I - receber as reclamatórias por meio de formulário próprio e impresso, aproveitando aquele já utilizado pelos Juizados Especiais Cíveis; II - designar a audiência conciliatória, intimando o requerente no momento da apresentação da reclamação; III - providenciar a citação do requerido, para audiência conciliatória, pessoalmente ou por correio, dependendo das peculiaridades do Município; IV - realizar a conciliação nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei n. 9.099/95; V - auxiliar o Conciliador nas audiências, registrando os atos e apregoando as partes; VI - levar ao conhecimento do Juiz todas as questões de interesse do Posto Avançado, especialmente no que diz respeito ao seu funcionamento. Art. 248. As ações serão recebidas na forma escrita ou oral, em formulário padronizado, devendo constar: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor. 29-10-2007 23 IV – o juiz diretor do fórum dos Juizados Especiais, na Comarca de Porto Velho; V – o juiz de direito designado pela CorregedoriaGeral, nos demais casos. Seção IV Das Turmas Recursais Art. 252. As Turmas Recursais serão regidas por Regimento Interno proposto por seus membros e aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 253. A tramitação de processos e recursos nas Turmas Recursais poderá ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, mediante programa aprovado pela Administração do Tribunal de Justiça. Art. 254. Com atendimento dos princípios da publicidade e da ampla defesa poderão ser realizadas sessões virtuais nas Turmas Recursais. CAPÍTULO VI DOS OFÍCIOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Seção III Das Operações Itinerantes Seção I Dos Livros Art. 249. As Operações Itinerantes da Justiça deverão ser realizadas fora da sede do fórum, em bairros ou cidades pertencentes à comarca, ocupando instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas. Parágrafo Único. As operações de que trata o caput poderão ser realizadas para atender causas de juizados especiais, de família, da infância e juventude, de execução penal e outras. Art. 250. Os Juízes coordenadores das operações deverão elaborar anualmente, até o mês de março, plano de ação referente às operações a serem realizadas no ano seguinte, contendo o número de operações, de pessoas envolvidas, necessidade de diárias, alimentação, combustível, materiais em geral. Parágrafo Único. O plano deverá ser encaminhado à Presidência do Tribunal e à Corregedoria-Geral da Justiça para se aferir a possibilidade de inclusão no orçamento do Poder Judiciário. Art. 251. Coordenarão as Operações Itinerantes: I - o juiz de direito do Juizado Especial, onde houver vara específica; II - o juiz diretor do fórum, onde não houver Juizado Especial; III - o juiz de direito titular do Juizado Especial, designado pela Corregedoria-Geral, onde houver mais de um juizado especial; Art. 255. Além dos livros comuns a todas as serventias, os ofícios da Infância e da Juventude deverão possuir os seguintes livros, por meio eletrônico: a) Registro de Armas; b) Registro de Objetos Apreendidos; c) Registro de Credenciamento e Descredenciamento de Comissários Voluntários. Seção II Das Pastas Classificadoras Art. 256. Os Cartórios da Infância e da Juventude possuirão também as seguintes pastas classificadoras, em série anual: a) para arquivamento de autorização para viagem; b) para arquivamento de alvarás concedidos para participação de crianças e adolescentes em eventos; c) para arquivamento de portarias do juízo. Art. 257. As pastas classificadoras indicadas na alínea “a” e “b” deverão ser conservadas pelo período de um ano após o último lançamento. Art. 258. A pasta classificadora indicada na alínea “c” deverá ser conservada até que a Corregedoria-Geral da Justiça determine sua inutilização, o que poderá ser provocado pelo Juízo, após decurso do prazo de cinco anos. Art. 259. As pastas classificadoras poderão ser formadas por meio eletrônico, comunicando-se à CGJ. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 24 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Seção III Da Ordem Geral dos Serviços Art. 260. Todas as portarias judiciais que se refiram a regulamentação das normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente e funcionamento do comissariado deverão ser comunicadas à CGJ para conhecimento. Art. 261. Os ofícios da Infância e da Juventude cuidarão para que se observem as limitações do segredo de justiça no fornecimento de informações a terceiros. Parágrafo Único. Os editais expedidos pelo ofício da infância e da juventude nos procedimentos de colocação em família substituta, limitar se ão aos dados essenciais à identificação dos pais ou responsáveis. Art. 262. O cumprimento de medidas sócioeducativas se fará por meio de guia de execução, mesmo quando o adolescente seja transferido para outra Comarca. Art. 263. Os pedidos de alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em eventos, bem como as autorizações de viagem, inclusive internacionais, não poderão ser distribuídas, exceto na hipótese de haver recurso contra a decisão. Art. 264. As autorizações de viagem devem ser expedidas em 2 (duas) vias, ficando a segunda arquivada na pasta própria, juntamente com o requerimento que a solicitou, podendo o Comissário de Menores do quadro efetivo do Tribunal de Justiça subscrevê-las por autorização do juízo. Parágrafo Único. As autorizações de viagem internacional deverão ser subscritas pelo juiz da infância e da juventude, não sendo permitida delegação para esse ato. Art. 265. É vedada a instituição de fundo especial à disposição, controle ou gerenciamento do juizado da infância e da juventude destinado à arrecadação de valores a qualquer título. § 1º Os valores das multas aplicadas serão revertidos ao fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º Enquanto não for instituído o fundo previsto no parágrafo anterior, os valores deverão ser depositados em conta judicial remunerada em estabelecimento oficial de crédito, sendo vedada a sua movimentação pelo juizado. Seção IV Dos Comissários Art. 266. É atribuição dos comissários, efetivos ou voluntários, a fiscalização das normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente contidas na legislação e portarias judiciais. Art. 267. Dentre outras atribuições, compete aos Comissários: a) orientação e fiscalização quanto ao cumprimento das normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente contidas na legislação e portarias judiciais; NÚMERO 201 ANO XXV b) cumprir e fazer cumprir determinações da autoridade judicial, de acordo com legislação e regulamentação competentes e vigentes; c) entregar aos pais, em abrigo ou ao Conselho Tutelar, sob Termo de Responsabilidade, criança e/ou adolescente encontrados em situação de risco; d) apreender e encaminhar à autoridade policial competente, adolescente flagrado em prática de ato infracional; e) entregar ao Conselho Tutelar, sob Termo de Responsabilidade, criança flagrada em prática de ato infracional; f) receber os requerimentos de autorização para participação de crianças e adolescentes em eventos, verificando sua conformidade com a lei e a portaria do juizado, expedindo Alvarás Judiciais para assinatura do juiz de direito; Art. 268. Poderão ser nomeados comissários voluntários pelo juiz da infância e da juventude, a título gratuito, escolhidos entre pessoas com mais de 25 (vinte e cinco) anos de idade, preferencialmente com instrução secundária, com bons antecedentes e documentos abonadores de sua idoneidade moral, sempre submetidos a avaliação por técnicos da Justiça da Infância e da Juventude. Art. 269. A coordenação dos trabalhos de fiscalização será atribuída a servidor efetivo da vara e de confiança do juiz. Art. 270. A nomeação e credenciamento de voluntários serão comunicados à CGJ, encaminhando- se cópia do ato de nomeação e recibo de entrega da carteira de identificação. Parágrafo Único. Igual procedimento se dará quando do descredenciamento, ocasião em que deverá haver o recolhimento da carteira e outros itens destinados à identificação que eventualmente tenha em seu poder. Art. 271. Com exceção da carteira de identificação, os crachás e outros símbolos do Poder Judiciário somente poderão ser utilizados em serviço pelo comissário voluntário. Art. 272. É proibida aos comissários a utilização de armas, bastão ou algemas por ocasião dos serviços de fiscalização. Art. 273. Os horários de atendimento dos Comissários de Menores, inclusive plantões, serão definidos pelo Juiz da Infância e da Juventude. Seção V Do Cadastro Geral Unificado de Adoção Art. 274. No âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, deverá ser utilizado o Cadastro Geral Unificado Informatizado de Adoção - ENCONTREI, que se traduz num sistema de informações acerca de crianças e adolescentes abrigados em condições de serem adotados e de pretendentes à adoção, inscritos e habilitados no Estado. § 1º Cada pretendente nacional à adoção, residente no país, receberá seu número de inscrição (senha) no ato da habilitação, para acompanhar sua posterior ordem de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA colocação no cadastro, pelo site do Tribunal de Justiça, resguardado o necessário sigilo quanto aos demais pretendentes. § 2º O pretendente estrangeiro à adoção ou o pretendente brasileiro à adoção residente no exterior, receberá seu número de inscrição (senha) no ato da entrega do certificado de habilitação e poderá acompanhar pelo site do Tribunal de Justiça a ordem de colocação no cadastro, também resguardado o necessário sigilo quanto aos demais pretendentes. § 3º Será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça o rol de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, devendo ser omitida qualquer informação que possa identificar a criança ou o adolescente. Art. 275. A operacionalização e a manutenção do cadastro unificado de pretendentes e de crianças e adolescentes em condições de serem adotados serão de responsabilidade dos juízes da Infância e Juventude, bem como dos assistentes sociais ou psicólogos e, onde não houver, do servidor designado pelo juiz. § 1o Todos os dados disponíveis e as ocorrências envolvendo as crianças e adolescentes, abrigados em condições de colocação em família substituta e os pretendentes à adoção, deverão ser informados no Sistema. § 2º Depois de distribuído o pedido de inscrição para adoção, os autos deverão ser remetidos ao setor competente para ser lançado no Sistema. Art. 276. A habilitação à adoção tramitará perante os juizados da infância e da juventude nas respectivas Comarcas, quando os pretendentes residirem no Estado de Rondônia; perante o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, quando os pretendentes residirem na Capital de Rondônia e em outros Estados da Federação; perante a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/RO em se tratando de pretendentes estrangeiros ou de brasileiros residentes no exterior. Parágrafo Único - No ato da distribuição do pedido de inscrição para adoção nacional é imprescindível, além de outros dados e documentos necessários, a informação do número de inscrição do(s) pretendente(s) à adoção no cadastro de pessoas físicas junto ao Ministério da Fazenda. Art. 277. Deferida a habilitação, e depois de verificado o trânsito em julgado, será(ão) incluído(s) o(s) nome(s) do(s) pretendente(s) no cadastro, evento que estabelece a ordem de antigüidade. § 1º O escrivão encaminhará os autos de habilitação ao assistente social ou psicólogo ou, ainda, ao servidor designado pelo juiz, para inclusão no cadastro como habilitado, gerando o número de inscrição. Uma vez adotada a providência, deverá ser arquivado o processo no cartório respectivo. § 2º Na hipótese de indeferimento do pedido de inscrição para adoção, os autos também deverão ser remetidos ao setor competente para anotação. Art. 278. Constatada a possibilidade de adoção, o juiz fará a consulta ao cadastro único para a busca do(s) 29-10-2007 25 pretendente(s), observada a ordem de inclusão e atendida a seguinte preferência: I - pretendente(s) residente(s) na Comarca; II - pretendente(s) residente(s) no Estado; III - pretendente(s) residente(s) em outros Estados da Federação; IV – pretendente(s) brasileiro(s) ou estrangeiro(s) residentes no exterior. Parágrafo Único - A ordem de antigüidade e de preferência no cadastro único só poderá ser alterada por decisão fundamentada. Art. 279. Definido(s) o(s) pretendente(s), o juiz o(s) comunicará para início do procedimento judicial de adoção. § 1o O juiz deverá solicitar o processo de habilitação quando o(s) pretendente(s) residir(em) fora da Comarca onde esteja a criança ou o adolescente em condições de ser adotado. § 2o Em caso de não efetivação da adoção, o processo de habilitação deverá ser devolvido à origem. Art. 280. Esgotadas as possibilidades de adoção nacional, o juiz consultará o sistema sobre pretendentes brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior, visando o encaminhamento para adoção internacional. § 1° Feita a consulta ao cadastro e definida a escolha, deverá o juiz solicitar à CEJAI-RO o processo de habilitação do(s) pretendente(s) estrangeiro(s). § 2o Concluída a adoção internacional, o processo de habilitação do estrangeiro será devolvido à CEJAI-RO, para fins de anotação de exclusão e baixa no cadastro. Art. 281. Efetivada a adoção nacional, o(s) nome(s) do(s) pretendente(s) deverá(ão) ser excluído(s) do cadastro pelo juízo onde ocorreu a adoção, só podendo a ele retornar após novo pedido deferido, respeitada a preferência dos demais inscritos. Art. 282. O adotando será excluído do cadastro com o aperfeiçoamento da adoção ou pelo implemento da maioridade civil. § 1º A exclusão a que se refere o caput cabe ao Juizado da Infância e Juventude onde o adotando estiver abrigado. § 2º Também será excluído do cadastro o pretendente que tiver adotado criança ou adolescente na chamada adoção vinculada, podendo retornar ao cadastro mediante novo pedido de habilitação. § 3º Havendo desistência do pedido de habilitação à adoção, deverá ser excluído do cadastro o nome do interessado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. § 4º Enquanto tramitar o pedido de adoção deverá conter no cadastro do adotando a observação quanto à pendência. Art. 283. A habilitação à adoção nacional será válida enquanto não excluída do cadastro único, mas deve ser revalidada anualmente, mediante estudo social, audiência do Ministério Público e decisão judicial favorável, mantida a ordem de inscrição no cadastro. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 26 29-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Parágrafo Único - O habilitado deverá manter endereço atualizado perante o Juizado da Infância e Juventude, visando facilitar a comunicação. Art. 284. Para fins estatísticos todos os pedidos de guarda para fins de adoção deverão ser lançados no Sistema. CAPÍTULO VII DAS DESPESAS FORENSES Art. 285. O recolhimento das custas e das despesas processuais será feito, processo por processo, por meio da guia própria, nos estabelecimentos de crédito autorizados, com observância da tabela de custas, juntando se o comprovante original aos autos. Art. 286. As custas englobam os atos processuais relativos aos serviços de oficiais de justiça, depositários, distribuidores, contadores, partidores, hastas públicas, bem como despesas postais com intimações e publicações pela imprensa oficial, exceto de editais. § 1º Além das exclusões previstas no artigo 5º, §1º, da Lei 301/1990, o pagamento das custas não engloba a comissão dos leiloeiros e assemelhados, cabendo esse ônus à parte interessada. § 2º Compete ao magistrado a quem for o feito distribuído verificar se o valor atribuído à causa corresponde ao efeito patrimonial almejado. Constatando irregularidade nesse valor, de imediato, ordenará a emenda necessária com o recolhimento da complementação da despesa forense devida. § 3º A expedição de atos concernentes ao arquivamento dos autos depois do julgamento da causa deve sempre ser precedida do recolhimento da última parcela da despesa forense. Art. 287. As omissões ou falhas no recolhimento da despesa forense, nos casos legalmente estabelecidos, serão de imediato informadas pelo escrivão ao juiz do feito, que as decidirá. Parágrafo Único. Verificada a omissão ou falha antes da distribuição, será comunicada ao juiz diretor do fórum, do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da despesa forense. Art. 288. Havendo litisconsórcio, se um dos recorrentes não estiver sujeito ao pagamento do preparo, os demais serão responsáveis, proporcionalmente, pelo recolhimento integral. Art. 289. O recurso de apelação de litisconsorte, assistente, opoente, terceiro interveniente ou prejudicado estará sujeito às mesmas disposições que regem, quanto à despesa forense, os recursos das partes. Art. 290. Independentemente de despacho judicial, as partes serão intimadas do valor da despesa forense a ser recolhido para fins de tramitação dos recursos que tenham interposto. Art. 291. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão certifique nos autos estarem integralmente pagas as despesas forenses ou sem que faça NÚMERO 201 ANO XXV extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição do débito em dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão providenciará a intimação pessoal do responsável para o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo a hipótese de custas irrisórias que serão submetidas ao crivo do juiz de direito. § 2º Não tendo sido atendida a intimação, a certidão extraída será encaminhada à Fazenda Pública. § 3º Entende-se por custas irrisórias aquelas que não atingirem a 3 (três) UPF’s (Unidade Padrão Fiscal de Rondônia), caso em que poderá ser dispensado o seu recolhimento por decisão judicial, promovendo-se a seguir o arquivamento do feito. § 4º A cobrança das custas limitar-se-á à esfera do próprio processo em que devidas quando seu valor não atingir a alçada para inscrição na divida ativa. Art. 292. Nas ações penais privadas, quando não for o caso de assistência judiciária, a publicação de editais no Diário da Justiça será providenciada pela parte interessada que efetuará o pagamento antecipado das despesas devidas. Art. 293. As dúvidas e reclamações quanto às custas serão resolvidas pelo juiz de direito a que estiver subordinado a serventia, e, não havendo subordinação direta, pelo Juiz Diretor do Fórum. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias e dirigido ao CorregedorGeral da Justiça. CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DOS PROCESSOS Seção I Das Disposições Gerais Art. 294. O Sistema de Automação dos Processos judiciais - SAPTJRO é de utilização obrigatória para os cartórios do Primeiro Grau. Art. 295. O SAPTJRO atenderá ao cadastramento, distribuição, acompanhamento e controle dos processos de primeira instância que tramitam nas comarcas do Estado de Rondônia. §1º O cadastramento, distribuição, acompanhamento e controle dos processos que tramitam nas turmas recursais serão atendidos pelo Sistema de Automação do Segundo Grau - SAPSG. § 2º Todos os processos em tramitação nas comarcas, varas e turmas recursais deverão ser cadastrados e movimentados com os respectivos complementos no Sistema. § 3º Os cartórios deverão manter atualizada a classe dos autos no Sistema, realizando as alterações sempre que necessário. § 4º A íntegra das sentenças, decisões interlocutórios e despachos, bem como os termos de audiência, deve ser lançada no Sistema. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 201 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 201 DIÁRIO DA JUSTIÇA § 5º O resumo do pedido formulado em todas as petições protocoladas, bem como nas manifestações do Ministério Público deve ser lançado no SAPTJRO, a fim de propiciar melhor compreensão do andamento do processo. Art. 296. Somente poderão ser utilizados na área judicial do primeiro grau de jurisdição os formulários disponibilizados no SAPTJRO, aprovados pela CorregedoriaGeral da Justiça. Art. 297. As comarcas, fóruns e, eventualmente, varas e juizados, que integram ou que vierem a integrar o SAPTJRO serão identificadas por três algarismos. Art. 298. Compete ao escrivão associar no SAPTJRO os juízes titulares em substituição automática e os juízes substitutos que atuarem na vara por designação da Corregedoria-Geral da Justiça. Parágrafo Único. A associação dos juízes titulares às respectivas varas será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça e ficará mantida mesmo nos casos de afastamentos e convocações legais. Art. 299. O acesso à alteração, inclusão e exclusão de dados nos sistemas serão definidos por níveis de perfil, mediante senha específica para cada usuário, obedecendo ao procedimento aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça. § 1º Considera-se usuário o servidor ou pessoa autorizada a quem é fornecida uma senha individual de acesso. § 2º A utilização das senhas de acesso ao sistema será de responsabilidade de cada usuário. Art. 300. Os processos recebidos de outros tribunais, foros ou varas devem passar pelo distribuidor, que fornecerá o número de seu registro. Art. 301. A remessa de processos para outros juízos que não importe em redistribuição será precedida da baixa na vara onde tramitam. Quando houver necessidade de redistribuição, a baixa se fará por meio de simples remessa ao Cartório Distribuidor. Art. 302. O cadastro de parte em processo deve ser realizado uma única vez, devendo ser atualizado sempre que houver nova demanda envolvendo a mesma parte, assim como por ocasião das audiências. Art. 303. A abertura de novo cadastro somente poderá ser realizada depois de esgotadas as possibilidades de localizar a pessoa no SAPTJRO, através das pesquisas disponíveis. Parágrafo Único. Sempre que, na realização da pesquisa for detectada a duplicidade de cadastro, o usuário deverá informar ao Distribuidor para as providencias de unificação, remetendo-lhe a documentação necessária. Art. 304. Durante o cadastramento de pessoas no Sistema, a existência de cadastro anterior não exclui a responsabilidade em atualizar os dados, ficando registrado através do módulo de auditoria o acesso. Art. 305. Havendo qualquer alteração na condição da parte no processo, o evento deverá ser anotado no respectivo histórico. 29-10-2007 27 Art. 306. Para o SAPTJRO, entende-se como parte toda pessoa física, jurídica ou advogado que figure na ação, seja no pólo ativo ou passivo. Art. 307. Os registros dos dados das partes e advogados serão compostos da qualificação, filiação, data de nascimento, documento de identificação (RG, CPF, OAB, CGC, CNPJ) e outros dados de relevância, que identifiquem a pessoa. Art. 308. Nas ações propostas pelo Ministério Público, constará no cadastramento do sistema o referido órgão como parte, devendo ser omitido o nome do Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça que atue no processo. Art. 309. Havendo determinação judicial para retificação do nome de uma das partes, em razão da utilização de mais de um nome ou pseudônimo, aquele usado anteriormente deverá constar no campo alcunha ou outros nomes. Art. 310. Não haverá cadastramento de vítimas nos processos criminais e inquéritos policiais. Art. 311. Nas ocorrências encaminhadas pelas delegacias de polícia aos juizados especiais criminais, quando de sua distribuição ou cadastramento, deverão constar, no pólo ativo, as referidas delegacias. Art. 312. As exclusões de processos serão realizadas somente pela Corregedoria-Geral da Justiça, obedecendo aos seguintes critérios: I – As exclusões solicitadas no prazo de dois dias úteis, a contar do dia seguinte à distribuição, poderão ser solicitadas pelo próprio distribuidor, mediante justificativa, sendo consideradas exclusões físicas. II – As exclusões solicitadas depois de decorrido o prazo previsto no inciso anterior, deverão ser solicitadas por juiz de direito, mediante justificativa, sendo consideradas exclusões lógicas. Seção II Da Petição Eletrônica Art. 313. No âmbito da Justiça de primeiro grau, as partes poderão utilizar o Sistema de Peticionamento Eletrônico que permite, por meio de seus advogados, fazer uso da Internet para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. § 1º O serviço está disponível nos sites do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (www.tj.ro.gov.br) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia (www.oabro.org.br). § 2º Somente serão aceitas petições em formatos doc (Microsoft Word), xls (Microsoft Excel), rtf (rich text format), jpg (arquivos de imagens digitalizadas), pdf (portable document format), txt (arquivos texto), gif (g