Diário Oficial do Município de Nova Cruz INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Segunda, 05 de Outubro de 2015 – Ano III – Edição 625 – Nova Cruz/RN ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CID ARRUDA CÂMARA PODER EXECUTIVO CONSELHOS CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA ADOLESCENTE DOS E DO ATA GERAL DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e quinze, na Escola Municipal Nestor Marinho, localizada na Rua Assis Chateaubriand, s/nº, Centro, Nova Cruz/RN, sob a responsabilidade da Comissão Especial Eleitoral, foi realizada a votação e apuração do processo de escolha dos membros do Conselho tutelar de Nova Cruz, sendo instaladas seis (06) seções para recepção dos votos, no mesmo prédio. A votação teve início às oito horas, encerrando-se às 19h20min, conforme Atas de Votação e Apuração de cada seção. O primeiro voto na seção de número quatro (04) não estava sendo liberado, pois a presidente da seção, Maria da Conceição Alves Marcolino estava digitando o número do título do eleitor ao invés da sequência numérica, conforme tinha sido orientado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia da capacitação, em vinte e nove (29) de Setembro do ano em curso, imediatamente a Comissão Especial Eleitoral explicou o modo para liberar e foi então dado início à votação na referida seção. Na seção de número três (03) foi suspenso um (01) voto, pois o eleitor não concluiu o seu voto, a mesária Ane Isabele Ferreira da Costa Souza só percebeu após o eleitor ter se evadido do local. Também foi suspenso dois (02) votos na seção quatro (04) pois os eleitores desistiram de votar. Por volta das dezoito (18) horas a presidente da seção quatro (04) passou mal e foi substituída por Ygor Patrick da Cunha Silva, retornando as dezenove (19) horas e vinte (20) minutos quando já tinha sido encerrada a votação. Às 19h30min horas iniciaram-se os trabalhos de apuração dos votos, a partir dos Boletins de Urna de cada seção, na presença dos fiscais. No Boletim de urna da seção cinco (05) diverge o número do candidato Álisson, constando cento e um votos no boletim preenchido pela presidente, quando na verdade era cento e cinco (105). Depois de constatada a inexistência de quaisquer indícios de fraude e irregularidades nos Boletins de Urna passou-se a totalização dos votos, chegando-se ao seguinte resultado: votos válidos: 7.047; votos brancos: 2.862; votos nulos: 1.416; totalizando 11.325 votos. A votação dos candidatos foram: Álisson Alves da Silva, 1.139 votos; Carlos Roberto Soares da Cunha, 1.035 votos; Ivandson Marques Mandú, 792 votos; Danilo Batista Cunha Lima, 710 votos; José Erivaldo de Araújo, 697 votos; Zenaide Costa Toge, 604 votos; José Pedro da Silva, 594 votos; Rafaelly Alves da Silva, 545 votos; Antônia da Silva, 488 votos; Rogério de Oliveira Pereira, 443 votos. Não havendo outras impugnações ou incidentes que pudessem comprometer a validade da totalização dos votos, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, diante de todos os presentes parabenizou e agradeceu a todos os que trabalharam no processo de escolha, nos termos da Lei Municipal nº 1.069/2011 com alterações promovida pela Lei Municipal N° 1.090/2012. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e achada conforme segue assinada por mim, Samara Janaina Xavier de Oliveira Amaral, pelos demais membros presentes da Comissão Especial Eleitoral, fiscais dos candidatos, presidentes das seções, pelo Promotor de Justiça desta comarca e Técnico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que acompanharam os trabalhos. Nova Cruz/RN, 04 de outubro de 2015. CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA ADOLESCENTE E DOS DO RESOLUÇÃO Nº 009/2015 Nova Cruz/RN, 04 de Outubro de 2015. Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Nova Cruz/RN. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 1.069/2011, alterada pela Lei nº 1.090/2012, Art. 2º: Total de votos por candidato: Nome do Candidato Álisson Alves Carlos Roberto Ivandson Mandú Danilo Batista José Erivaldo Zenaide Toge José Pedro Rafaelly da Silva Antônia da Silva Rogério de Oliveira Nº. de Votos 1.139 1.035 Classificação 792 3º 710 4º 697 604 594 545 5º 6º 7º 8º 488 9º 443 10º 1º 2º Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: IÁlisson Alves da Silva IICarlos Roberto Soares da Cunha IIIIvandson Marques Mandú IVDanilo Batista Cunha Lima VJosé Erivaldo de Araújo Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: IZenaide Costa Toge IIJosé Pedro da Silva IIIRafaelly Alves da Silva IVAntônia da Silva VRogério de Oliveira Pereira Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes, darse-á no dia 11/01/2015, às 8h00, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLVE: I - Homologar o Resultado Final do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de Nova Cruz/RN, para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2019, conforme relação abaixo: Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015. I - Total de eleitores: 2.265 II - Total de votos válidos: 7.047 III - Total de votos em branco: 2.862 IV - Total de votos nulos: 1.416 Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. José de Souza Vieira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 02 Diário Oficial do Município de Nova Cruz PODER LEGISLATIVO SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------