Diário Oficial do Município
de Nova Cruz
INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.099 DE 20 DE MARÇO DE 2013
Segunda, 05 de Outubro de 2015 – Ano III – Edição 625 – Nova Cruz/RN
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CID ARRUDA CÂMARA
PODER EXECUTIVO
CONSELHOS
CONSELHO
MUNICIPAL
DIREITOS DA CRIANÇA
ADOLESCENTE
DOS
E DO
ATA GERAL DA VOTAÇÃO E
APURAÇÃO
DO
PROCESSO
DE
ESCOLHA
DOS
MEMBROS
DO
CONSELHO TUTELAR
Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil
e quinze, na Escola Municipal Nestor
Marinho,
localizada
na
Rua
Assis
Chateaubriand, s/nº, Centro, Nova Cruz/RN,
sob a responsabilidade da Comissão Especial
Eleitoral, foi realizada a votação e apuração do
processo de escolha dos membros do Conselho
tutelar de Nova Cruz, sendo instaladas seis
(06) seções para recepção dos votos, no
mesmo prédio. A votação teve início às oito
horas, encerrando-se às 19h20min, conforme
Atas de Votação e Apuração de cada seção. O
primeiro voto na seção de número quatro (04)
não estava sendo liberado, pois a presidente da
seção, Maria da Conceição Alves Marcolino
estava digitando o número do título do eleitor
ao invés da sequência numérica, conforme
tinha sido orientado pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) no dia da capacitação, em
vinte e nove (29) de Setembro do ano em
curso, imediatamente a Comissão Especial
Eleitoral explicou o modo para liberar e foi
então dado início à votação na referida seção.
Na seção de número três (03) foi suspenso um
(01) voto, pois o eleitor não concluiu o seu
voto, a mesária Ane Isabele Ferreira da Costa
Souza só percebeu após o eleitor ter se evadido
do local. Também foi suspenso dois (02) votos
na seção quatro (04) pois os eleitores
desistiram de votar. Por volta das dezoito (18)
horas a presidente da seção quatro (04) passou
mal e foi substituída por Ygor Patrick da
Cunha Silva, retornando as dezenove (19)
horas e vinte (20) minutos quando já tinha sido
encerrada a votação. Às 19h30min horas
iniciaram-se os trabalhos de apuração dos
votos, a partir dos Boletins de Urna de cada
seção, na presença dos fiscais. No Boletim de
urna da seção cinco (05) diverge o número do
candidato Álisson, constando cento e um votos
no boletim preenchido pela presidente, quando
na verdade era cento e cinco (105). Depois de
constatada a inexistência de quaisquer indícios
de fraude e irregularidades nos Boletins de
Urna passou-se a totalização dos votos,
chegando-se ao seguinte resultado: votos
válidos: 7.047; votos brancos: 2.862; votos
nulos: 1.416; totalizando 11.325 votos. A
votação dos candidatos foram: Álisson Alves
da Silva, 1.139 votos; Carlos Roberto Soares
da Cunha, 1.035 votos; Ivandson Marques
Mandú, 792 votos; Danilo Batista Cunha
Lima, 710 votos; José Erivaldo de Araújo, 697
votos; Zenaide Costa Toge, 604 votos; José
Pedro da Silva, 594 votos; Rafaelly Alves da
Silva, 545 votos; Antônia da Silva, 488 votos;
Rogério de Oliveira Pereira, 443 votos. Não
havendo outras impugnações ou incidentes que
pudessem comprometer a validade da
totalização dos votos, o Presidente da
Comissão Especial Eleitoral, diante de todos
os presentes parabenizou e agradeceu a todos
os que trabalharam no processo de
escolha, nos termos da Lei Municipal nº
1.069/2011 com alterações promovida pela Lei
Municipal N° 1.090/2012. Nada mais havendo
a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida
e achada conforme segue assinada por
mim, Samara Janaina Xavier de Oliveira
Amaral, pelos demais membros presentes da
Comissão Especial Eleitoral, fiscais dos
candidatos, presidentes das seções, pelo
Promotor de Justiça desta comarca e Técnico
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte, que acompanharam os trabalhos.
Nova Cruz/RN, 04 de outubro de 2015.
CONSELHO
MUNICIPAL
DIREITOS DA CRIANÇA
ADOLESCENTE
E
DOS
DO
RESOLUÇÃO Nº 009/2015
Nova Cruz/RN, 04 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre o resultado final e homologa o
processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar do município de Nova Cruz/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, conforme Lei Municipal nº
1.069/2011, alterada pela Lei nº 1.090/2012,
Art. 2º: Total de votos por candidato:
Nome do
Candidato
Álisson Alves
Carlos
Roberto
Ivandson
Mandú
Danilo
Batista
José Erivaldo
Zenaide Toge
José Pedro
Rafaelly da
Silva
Antônia da
Silva
Rogério de
Oliveira
Nº. de
Votos
1.139
1.035
Classificação
792
3º
710
4º
697
604
594
545
5º
6º
7º
8º
488
9º
443
10º
1º
2º
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos
como titulares, por ordem de votação:
IÁlisson Alves da Silva
IICarlos Roberto Soares da
Cunha
IIIIvandson Marques Mandú
IVDanilo Batista Cunha Lima
VJosé Erivaldo de Araújo
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como
suplentes, por ordem de votação:
IZenaide Costa Toge
IIJosé Pedro da Silva
IIIRafaelly Alves da Silva
IVAntônia da Silva
VRogério de Oliveira Pereira
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do
Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes, darse-á no dia 11/01/2015, às 8h00, na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
RESOLVE:
I - Homologar o Resultado Final do Processo
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
do município de Nova Cruz/RN, para o
mandato de 10/01/2016 a 09/01/2019,
conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da
eleição realizada no dia 04/10/2015.
I - Total de eleitores: 2.265
II - Total de votos válidos: 7.047
III - Total de votos em branco: 2.862
IV - Total de votos nulos: 1.416
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
José de Souza Vieira
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
PÁGINA 02
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Download

Edição 625 - Diário Oficial Em 05-10-2015