TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MOBILIZE-SE / ABERT
ESPECIFICAÇÕES DE TERMINOLOGIAS UTILIZADAS NESTE TERMO
 ANDROID – Trata-se de um sistema operacional para dispositivos móveis(smartphones e tablets),
desenvolvido por um grupo de empresas, dentre as quais a Google, e que é utilizado por vários
fabricantes, tais como Samsung, Sony, Motorola, LG, Positivo Informática, entre outros.
 APLICATIVO INTEGRADOR ABERT – Trata-se de um aplicativo, desenvolvido e de propriedade
integral da CONTRATADA, que permite disponibilizar o sinal de audio – streaming - de várias
emissoras num mesmo ambiente, que funciona em smartphones ou tablets, onde estas terão, além
de seu sinal de áudio, sua logomarca e informações básicas disponíveis para os ouvintes em todo
o mundo através da rede de Internet.

APLICATIVO RÁDIO CONTROLE (VERSÃO PREMIUM) – Trata-se de aplicativo desenvolvido e
de propriedade integral da CONTRATADA com as seguintes funções: Botão para reprodução de
áudio (streaming) da rádio ao vivo, botão para as redes sociais – Facebook e Twitter – se
disponíveis pela rádio, botão atalho para a página da Internet da rádio e botão de disparo de SMS,
além de acesso integral ao painel de controle do aplicativo, ao painel decampanhas de SMS, ao
módulo de relatórios, ao módulo de CHAT e qualquer outra nova função que venha a ser
desenvolvida.
 APPLE STORE – Trata-se de um serviço disponibilizado pela Apple, exclusivo para usuários de
aparelhos da marca que permite a este adquirir de forma paga ou gratuita aplicativos diversos
sempre compatíveis com o sistema operacional IOS. Os produtos ali disponibilizados podem ser
desenvolvidos pela própria Apple ou por outros desenvolvedores credenciados.
 IOS – Trata-se de um sistema operacional para dispositivos móveis (smartphones e tablets)
desenvolvido e utilizado exclusivamente para a linha de produtos da Apple, tais como o iPhone,
iPod touch e iPad.
 PLAY STORE – (Ou Google Store) Trata-se de um serviço mantido pela Google para distribuição,
paga ou não, de aplicativos diversos, desenvolvidos pelo próprio Google ou por um de seus
desenvolvedores credenciados, e sempre compatíveis com o sistema operacional ANDROID.
 PROJETO MOBILIZE-SE - trata-se de um projeto de inclusão digital, desenvolvido e custeado
pela ABERT em parceria com a CONTRATADA que pretende disponibilizar gratuitamente paraas
primeiras 500 rádios inscritas e associadas ABERT os aplicativos APLICATIVO INTEGRADOR
ABERT e o APLICATIVO RÁDIO CONTROLE (VERSÃO PREMIUM).
 SMARTPHONE – Trata-se de um telefone celular que além das funções normais de telefonia
possui outras funções avançadas, em especial o acesso à Internet e a possibilidade de instalação
de aplicativos.
 SMS – Trata-se do serviço de mensagens curtas, com até 160 caracteres de texto, disponível a
partir de telefones celulares e que permite o envio de mensagens, tarifadas ou não, dependendo da
operadora e do plano.
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 STREAMING – Trata-se da disponibilização de sinal de audio em meio digital, que pode ser
recebido por computadores e smartphones que não tenham um receptor de audio.
 TABLET – Trata-se de um dispositivo móvel portátil que, tendo uma tela sensível ao toque, em
formato de prancheta, excuta tanto funções de um computador como as de um celular, podendo
ser utilizado para comunicação, para acessar a Internet, para visualização de fotos, vídeos, leitura
de textos, escutar música, receber e enviar mensagens, além de outras atividades que podem ser
executadas através das centenas de aplicativos disponíveis no mercado.
Pelo presente TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MOBILIZE-SE / ABERT, com as seguintes regras e
condições, firma-se um acordo comercial entre as seguintes partes: ACCESS SUL BRASIL
CONSULTORIA, COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.290.058/000142, com sede à Avenida República Argentina, 2056 Conj. 91, Água Verde, que doravante será chamada
apenas “CONTRATADA” e A EMISSORA DE RÁDIO, definida em folha cadastral anexa, que doravante
será chamada apenas “CONTRATANTE”.
1. OBJETO
1.1.
O objeto do presente TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MOBILIZE-SE / ABERT divide-
se em dois serviços distintos mas interligados:
1.1.1. O objeto inclui o fornecimento da LICENÇA DE USO por prazo determinado, gratuito,
intransferível e não exclusivo da ferramenta APLICATIVO RÁDIO CONTROLE versão
PREMIUM, para ANDROID e IOS, desenvolvida pela CONTRATADA e de propriedade desta.
1.1.2. O objeto inclui ainda o fornecimento do sinal de audio – streaming – bem como dos dados
básicos da CONTRATANTE no APLICATIVO AGREGADOR ABERT, para as lojas IOS e
ANDROID.
2. DA VIGÊNCIA
2.1.
O presente instrumento vigorará pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de
publicação do aplicativo em ambas as lojas.
2.2.
Findo o prazo inicial o presente poderá ser renovado por prazo de doze meses ou superior,
desde que haja o interesse do CONTRATANTE, sempre mediante a efetivação de termo de
renovação de contrato, com suas próprias regras.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.
O fornecimento dos aplicativos será completamente subsidiado pela ABERT, não restado ao
CONTRATANTE qualquer custo.
3.2.
No entanto o valor da licença anual é o equivalente a um salário minimo nacional vigente no
momento da contratação, e tal valor será o utilizado em caso de renovação deste contrato.
3.3.
O preço coberto pela ABERT inclui o direito de uso dos aplicativos contratados, pelo prazo
definido no item dois deste termo, bem como o seu suporte técnico básico, pelo prazo de seis
meses a contar da data da publicação do aplicativo, além de todos os custos e despesas diretos ou
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indiretos da CONTRATADA, além de encargos e tributos municipais, estaduais e federais,
encargos trabalhistas e quaisquer outros necessários para a perfeita e completa prestação do
Serviço.
3.4.
O preço suportado pela ABERT, bem como em caso de renovação onerosa definida no item
3.2 acima, não inclui serviços de terceiros, ainda que prestados pela CONTRATADA, tais como
serviços de design gráfico, serviços de fornecimento de sinal de audio – streaming – e outros não
mencionados no item 3.3.
4. DAS REGRAS DOS APLICATIVOS
4.1. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas
neste Contrato ou na lei:
4.1.2. Respeitar a propriedade intelectual da CONTRATADA, abstendo-se de reproduzir ou
modificar quaisquer das telas, funcionalidades, características, códigos e customizações, entre
outras afins ainda que aqui não especificadas.
4.1.3. Para garantir esta vedação, a CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente por si,
prepostos, funcionários, subcontratados, terceiros, entre outros.
4.1.4. A CONTRATANTE deve prestar todas as informações necessárias sobre a emissora para
publicação nas lojas (Apple Store e Play Store), o que deve ocorrer em tempo hábil, para garantir a
prestação dos Serviços, sendo totalmente responsável por eventuais atrasos decorrentes da
demora excessiva em aprovações, autorizações e envio de materiais que sejam de sua
responsabilidade.
4.1.5. Também deverá fornecer imagens, logomarcas e demais arquivos necessários que serão
inseridos no aplicativo em tempo hábil, de acordo com cronograma definido entre as partes e em
resolução compatível com as diretrizes técnicas dadas pela CONTRATADA.
4.1.6. Disponibilizar sinal de áudio (Streaming) em formato compatível com o desenvolvimento da
CONTRATADA.
4.1.6.1. Cabe a CONTRATADA garantir a qualidade do sinal de áudio, estando ciente que
eventuais falhas poderão ocorrer se houver falhas na transmissão causadas pela baixa qualidade
do serviço de streaming e/ou baixa capacidade/qualidade do pacote de dados das operadoras de
telefonia celular do ouvinte.
4.1.6.2. No caso de inconsistência do sinal de áudio, bem como das páginas de redes sociais ou da
WEB da CONTRATANTE, há a possibilidade de a publicação do aplicativo ser recusada pelas lojas
ANDROID e IOS, pois as mesmas ficam impossibilitadas de verificar a funcionalidade do aplicativo;
4.1.7 Cabe a CONTRATANTE informar aos seus ouvintes sobre a necessidade da contratação do
pacote de dados de internet, que permite a utilização do aplicativo de forma efetiva, mencionando
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que a responsabilidade pela contratação, bem como de seus custos, é, não cabendo quaisquer
responsabilidades adicionais sobre eventuais cobranças extras nem à CONTRATANTE, nem à
CONTRATADA;
4.1.8. Comunicar pormenorizadamente qualquer problema com o APLICATIVO RÁDIO
CONTROLE, ANDROID e/ou IOS, tão logo tome conhecimento do mesmo, sempre através de email endereçado para [email protected], remetido pelo responsável legal ou com os
dados da CONTRATANTE facilmente identificável.
4.1.9. É responsabilidade de CONTRATANTE comunicar imediatamente à CONTRATADA
qualquer ataque aos seus bancos de dados e sistemas que possa comprometer a segurança do
sistema, bem como o furto e/ou desaparecimento da senha do meio de acesso.
4.2. DA RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA em face ao CONTRATANTE sem prejuízo das
demais obrigações previstas neste Contrato.
4.2.2. Entregar os aplicativos definidos no item 01 em ambas as versões IOS e ANDRID dentro dos
prazos ajustados.
4.2.3. Disponibilizar gratuitamente para a CONTRATANTE pelo prazo de seis meses contados da
data da publicação, o APLICATIVO RADIOCONTROLE, pelo qual o CONTRATANTE poderá
transmitir o sinal de sua rádio através de um aplicativo personalizado que estará disponível nas
lojas Apple Store e Play Store.
4.2.4. Fazer a aplicação da arte/logomarca garantindo a personalização do APLICATIVO
RADIOCONTROLE para a CONTRATANTE.
4.2.5. Garantir que além do sinal de áudio, o aplicativo terá outras funções mínimas, tais como a
integração com as redes sociais (Facebook e Twitter), integração com o website da emissora e
integração com a plataforma de SMS.
4.2.6. Garantir acesso às versões contaradas do APLICATIVO RADIOCONTROLE da
CONTRATANTE a todos os usuários dos sistemas ANDROID e IOS;
4.2.6.1. Garantir que o aplicativo APLICATIVO RADIOCONTROLE seja compatível com as
versões do ANDROID 2.3 e do IOS 7 ou superiores (mais recentes).
4.2.7. Comprometer-se a manter o aplicativo publicado e mantido nas lojas Apple Store e Play
Store, através de sua conta pelo período definido no item dois deste.
4.2.7.1. Ambos os CONTRATANTES estão sujeitos às regras das referidas lojas, ANDROID (Play
Store) e Apple (Apple Store), devendo acata-las sob pena de terem o aplicativo retirado de suas
páginas.
4.2.8. Realizar as atualizações referentes ao lançamento de novas versões dos sistemas
operacionais durante o período de validade do contrato.
4.2.9. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos e quaisquer defeitos, erros, falhas, omissões
e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços.
4.2.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ataque aos seus bancos de dados e
sistemas que possa comprometer a segurança do sistema e dos dados desta aí armazenados.
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4.2.11. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que necessário, o devido suporte técnico, nas
modalidades básico e extra, conforme definido no item 6 deste contrato.
4.2.11.1. Informar à CONTRATANTE, no momento da consulta, o tipo do suporte que está sendo
utilizado e o seu custo, se houver, para que o mesmo autorize o faturamento do serviço prestado.
4.2.12. Informar à CONTRATANTE, de imediato, ocorrência de circunstância não prevista e/ou
imprevisível que possa alterar o desenvolvimento do serviço prestado.
4.2.13. Disponibilizar, durante o período estipulado no item dois deste, via Internet, com nome de
usuário e senha exclusivos, o acesso ao painel de controle do sistema, pelo qual a
CONTRATANTE poderá se comunicar com os seus ouvintes através do recebimento de
mensagens SMS, promoções com palavras-chave, questionários, entre outros.
4.2.14. Garantir a CONTRATANTE o pleno acesso as mensagens recebidas através do referido
painel, onde estas poderão ser gerenciadas com ferramentas do sistema que permitirão organizar
sorteios, relatórios, arquivamento de mensagens recebidas, envio de alertas por SMS ou e-mail e a
criação de grupos de contatos.
4.2.15. Entregar o aplicativo definido no item 1.1.2 no prazo máximo de 2 (dois meses), após a
assinatura do contrato e da entrega de todas as informações necessárias por parte da
CONTRATANTE;
4.2.16. Manter o aplicativo disponível e atualizado com todas as afiliadas participantes pelo periodo
de validade do contrato e aditivos;
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1.
Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante aos sistemas da CONTRATADA,
objetos do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva desta.
5.2.
Inclui-se no item acima quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas
versões ou obras derivadas, realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com a
CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro.
5.3. Aplicam-se aos sistemas, objeto do presente contrato os mesmos direitos autorais e direitos de
propriedade intelectual conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais
vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.5.4.
5.4. A ocorrência das hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a 10
(dez) vezes o valor do presente instrumento, definido no item três deste, sem prejuízo das perdas e
danos e do direito da CONTRATADA de rescindir o presente contrato imediatamente.
6. DA MANUTENÇÃO
6.1. O suporte técnico se dividirá em Básico e Extra.
6.1.1 Será considerado o suporte técnico básico todo problema que for relativo e de competência
exclusiva da CONTRATADA, ou ainda a correção de eventuais falhas na publicação nos primeiros
30 dias de contrato;
6.1.2. Esta modalidade de suporte técnico é isenta de custo e será prestada durante a vigência do
contrato.
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6.1.3. Será considerado o suporte técnico Extra toda alteração, necessária ou não, que se dê em
consequência da vontade do CONTRATANTE ou por culpa de seus fornecedores, como por
exemplo, troca de sinal de áudio (Streaming), troca de logomarca, troca de links de redes sociais,
troca do nome do aplicativo, entre outras.
6.1.4. Esta modalidade de suporte técnico é cobrada sob demanda, mediante orçamento prévio
com estimativa de horas técnicas necessárias, conforme a natureza e a complexidade do serviço a
ser executado, formalmente aprovado a e será prestada durante a vigência do contrato.
6.2. Os serviços serão realizados por profissionais habilitados, sempre online, para manter a
agilidade e baixo custo ao CONTRATANTE.
6.3. Caberá a CONTRATADA manter o suporte técnico ao CONTRATANTE, ou qualquer outro
atendimento ou consulta, referente aos sistemas, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:30hs às
12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs (horário do Estado do Paraná), durante a validade do contrato,
através dos canais de contato informados para a CONTRATANTE na assinatura deste.
6.4. A CONTRATANTE terá direito 6 (seis) horas de suporte extra que serão isentas de cobrança
e poderão ser utilizadas nos primeiros seis meses de gratuidade do aplicativo;
7. DA RESCISÃO
7.1. Os CONTRATANTES poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do
prazo de vigência previsto no item dois do presente contrato, desde que informado por escrito,
inclusive por meio de fax ou e-mail a outra parte, rescindindo-se de pleno direito e
independentemente de qualquer pagamento, o presente contrato pelo simples recebimento do
pedido de rescisão.
7.2. O contrato será rescindido na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da prestação do serviço.
7.3. O contrato será rescindido também, independentemente de notificação, na hipótese de
falência,
recuperação
judicial
ou
extrajudicial,
intervenção
administrativa,
administração
extraordinária e/ou liquidação de qualquer uma das partes.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Cada um dos CONTRATANTES obriga-se por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas a
manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de
propriedade da outra parte, suscetíveis ou não de proteção legal.
8.2. As obrigações de confidencialidade contida nesta cláusula permanecerão em vigor, não só
durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos
contados da data de seu término.
8.3. A CONTRATANTE autoriza, no entanto, que a CONTRATADA colete e use informações
técnicas que sejam fornecidas como parte dos serviços de suporte ou outros, relacionados ao
objeto do presente instrumento, podendo utiliza-las tão somente para aprimorar seus produtos ou
para fornecer serviços e tecnologias personalizados, não podendo de forma alguma divulgar essas
informações de modo que possam identificar ou causar prejuízo à CONTRATANTE.
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8.4. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de
atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas
resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do
momento em que a mesma vier a ocorrer.
9. DA PUBLICIDADE
9.1. A CONTRATADA tem a reserva do direito de explorar comercialmente a publicidade dentro de
todos os seus aplicativos.
9.2. A CONTRATANTE pode, no entanto, estabelecer parcerias comerciais no intuito de
explorarem conjuntamente esta publicidade, o que será sempre formalmente definido através de
aditivo.
9.3. A comercialização compartilhada da área de publicidade no app exclusivo da emissora é
opcional, sendo uma relação direta entre a emissora e a CONTRATADA, sem onus à
CONTRATANTE.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
Não
se
estabelecerá
qualquer
vínculo
empregatício
entre
os
funcionários
das
CONTRATANTES.
10.2. O presente instrumento não gera qualquer forma de exclusividade entre as partes, em relação
ao seu objeto, podendo as partes ajustar com terceiros, contratações similares ou não.
10.3. A tolerância ou o não exercício por qualquer um dos CONTRATANTES de direitos a eles
assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou
novação de obrigações.
10.4. O fato de qualquer cláusula deste contrato vir a ser considerada nula ou sem efeito não
implicará nulidade do restante do contrato.
10.4.1. Em se verificando a situação a que se refere este item as partes estabelecerão novas
condições, a fim de se preservar a vontade originalmente manifestada.
10.5. As especificações de terminologia específica utilizada neste contrato estão detalhadas no
ANEXO B.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro Central da Cidade de Curitiba, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundos deste Contrato.
O presente TERMO se considera aceito pela CONTRATANTE mediante apontamento eletronico em
campo próprio, registardo com data e hora, na página eletronica do PROJETO MOBILIZE-SE
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