TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MOBILIZE-SE / ABERT ESPECIFICAÇÕES DE TERMINOLOGIAS UTILIZADAS NESTE TERMO ANDROID – Trata-se de um sistema operacional para dispositivos móveis(smartphones e tablets), desenvolvido por um grupo de empresas, dentre as quais a Google, e que é utilizado por vários fabricantes, tais como Samsung, Sony, Motorola, LG, Positivo Informática, entre outros. APLICATIVO INTEGRADOR ABERT – Trata-se de um aplicativo, desenvolvido e de propriedade integral da CONTRATADA, que permite disponibilizar o sinal de audio – streaming - de várias emissoras num mesmo ambiente, que funciona em smartphones ou tablets, onde estas terão, além de seu sinal de áudio, sua logomarca e informações básicas disponíveis para os ouvintes em todo o mundo através da rede de Internet. APLICATIVO RÁDIO CONTROLE (VERSÃO PREMIUM) – Trata-se de aplicativo desenvolvido e de propriedade integral da CONTRATADA com as seguintes funções: Botão para reprodução de áudio (streaming) da rádio ao vivo, botão para as redes sociais – Facebook e Twitter – se disponíveis pela rádio, botão atalho para a página da Internet da rádio e botão de disparo de SMS, além de acesso integral ao painel de controle do aplicativo, ao painel decampanhas de SMS, ao módulo de relatórios, ao módulo de CHAT e qualquer outra nova função que venha a ser desenvolvida. APPLE STORE – Trata-se de um serviço disponibilizado pela Apple, exclusivo para usuários de aparelhos da marca que permite a este adquirir de forma paga ou gratuita aplicativos diversos sempre compatíveis com o sistema operacional IOS. Os produtos ali disponibilizados podem ser desenvolvidos pela própria Apple ou por outros desenvolvedores credenciados. IOS – Trata-se de um sistema operacional para dispositivos móveis (smartphones e tablets) desenvolvido e utilizado exclusivamente para a linha de produtos da Apple, tais como o iPhone, iPod touch e iPad. PLAY STORE – (Ou Google Store) Trata-se de um serviço mantido pela Google para distribuição, paga ou não, de aplicativos diversos, desenvolvidos pelo próprio Google ou por um de seus desenvolvedores credenciados, e sempre compatíveis com o sistema operacional ANDROID. PROJETO MOBILIZE-SE - trata-se de um projeto de inclusão digital, desenvolvido e custeado pela ABERT em parceria com a CONTRATADA que pretende disponibilizar gratuitamente paraas primeiras 500 rádios inscritas e associadas ABERT os aplicativos APLICATIVO INTEGRADOR ABERT e o APLICATIVO RÁDIO CONTROLE (VERSÃO PREMIUM). SMARTPHONE – Trata-se de um telefone celular que além das funções normais de telefonia possui outras funções avançadas, em especial o acesso à Internet e a possibilidade de instalação de aplicativos. SMS – Trata-se do serviço de mensagens curtas, com até 160 caracteres de texto, disponível a partir de telefones celulares e que permite o envio de mensagens, tarifadas ou não, dependendo da operadora e do plano. 1 STREAMING – Trata-se da disponibilização de sinal de audio em meio digital, que pode ser recebido por computadores e smartphones que não tenham um receptor de audio. TABLET – Trata-se de um dispositivo móvel portátil que, tendo uma tela sensível ao toque, em formato de prancheta, excuta tanto funções de um computador como as de um celular, podendo ser utilizado para comunicação, para acessar a Internet, para visualização de fotos, vídeos, leitura de textos, escutar música, receber e enviar mensagens, além de outras atividades que podem ser executadas através das centenas de aplicativos disponíveis no mercado. Pelo presente TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MOBILIZE-SE / ABERT, com as seguintes regras e condições, firma-se um acordo comercial entre as seguintes partes: ACCESS SUL BRASIL CONSULTORIA, COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.290.058/000142, com sede à Avenida República Argentina, 2056 Conj. 91, Água Verde, que doravante será chamada apenas “CONTRATADA” e A EMISSORA DE RÁDIO, definida em folha cadastral anexa, que doravante será chamada apenas “CONTRATANTE”. 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MOBILIZE-SE / ABERT divide- se em dois serviços distintos mas interligados: 1.1.1. O objeto inclui o fornecimento da LICENÇA DE USO por prazo determinado, gratuito, intransferível e não exclusivo da ferramenta APLICATIVO RÁDIO CONTROLE versão PREMIUM, para ANDROID e IOS, desenvolvida pela CONTRATADA e de propriedade desta. 1.1.2. O objeto inclui ainda o fornecimento do sinal de audio – streaming – bem como dos dados básicos da CONTRATANTE no APLICATIVO AGREGADOR ABERT, para as lojas IOS e ANDROID. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação do aplicativo em ambas as lojas. 2.2. Findo o prazo inicial o presente poderá ser renovado por prazo de doze meses ou superior, desde que haja o interesse do CONTRATANTE, sempre mediante a efetivação de termo de renovação de contrato, com suas próprias regras. 3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O fornecimento dos aplicativos será completamente subsidiado pela ABERT, não restado ao CONTRATANTE qualquer custo. 3.2. No entanto o valor da licença anual é o equivalente a um salário minimo nacional vigente no momento da contratação, e tal valor será o utilizado em caso de renovação deste contrato. 3.3. O preço coberto pela ABERT inclui o direito de uso dos aplicativos contratados, pelo prazo definido no item dois deste termo, bem como o seu suporte técnico básico, pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação do aplicativo, além de todos os custos e despesas diretos ou 2 indiretos da CONTRATADA, além de encargos e tributos municipais, estaduais e federais, encargos trabalhistas e quaisquer outros necessários para a perfeita e completa prestação do Serviço. 3.4. O preço suportado pela ABERT, bem como em caso de renovação onerosa definida no item 3.2 acima, não inclui serviços de terceiros, ainda que prestados pela CONTRATADA, tais como serviços de design gráfico, serviços de fornecimento de sinal de audio – streaming – e outros não mencionados no item 3.3. 4. DAS REGRAS DOS APLICATIVOS 4.1. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato ou na lei: 4.1.2. Respeitar a propriedade intelectual da CONTRATADA, abstendo-se de reproduzir ou modificar quaisquer das telas, funcionalidades, características, códigos e customizações, entre outras afins ainda que aqui não especificadas. 4.1.3. Para garantir esta vedação, a CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente por si, prepostos, funcionários, subcontratados, terceiros, entre outros. 4.1.4. A CONTRATANTE deve prestar todas as informações necessárias sobre a emissora para publicação nas lojas (Apple Store e Play Store), o que deve ocorrer em tempo hábil, para garantir a prestação dos Serviços, sendo totalmente responsável por eventuais atrasos decorrentes da demora excessiva em aprovações, autorizações e envio de materiais que sejam de sua responsabilidade. 4.1.5. Também deverá fornecer imagens, logomarcas e demais arquivos necessários que serão inseridos no aplicativo em tempo hábil, de acordo com cronograma definido entre as partes e em resolução compatível com as diretrizes técnicas dadas pela CONTRATADA. 4.1.6. Disponibilizar sinal de áudio (Streaming) em formato compatível com o desenvolvimento da CONTRATADA. 4.1.6.1. Cabe a CONTRATADA garantir a qualidade do sinal de áudio, estando ciente que eventuais falhas poderão ocorrer se houver falhas na transmissão causadas pela baixa qualidade do serviço de streaming e/ou baixa capacidade/qualidade do pacote de dados das operadoras de telefonia celular do ouvinte. 4.1.6.2. No caso de inconsistência do sinal de áudio, bem como das páginas de redes sociais ou da WEB da CONTRATANTE, há a possibilidade de a publicação do aplicativo ser recusada pelas lojas ANDROID e IOS, pois as mesmas ficam impossibilitadas de verificar a funcionalidade do aplicativo; 4.1.7 Cabe a CONTRATANTE informar aos seus ouvintes sobre a necessidade da contratação do pacote de dados de internet, que permite a utilização do aplicativo de forma efetiva, mencionando 3 que a responsabilidade pela contratação, bem como de seus custos, é, não cabendo quaisquer responsabilidades adicionais sobre eventuais cobranças extras nem à CONTRATANTE, nem à CONTRATADA; 4.1.8. Comunicar pormenorizadamente qualquer problema com o APLICATIVO RÁDIO CONTROLE, ANDROID e/ou IOS, tão logo tome conhecimento do mesmo, sempre através de email endereçado para [email protected], remetido pelo responsável legal ou com os dados da CONTRATANTE facilmente identificável. 4.1.9. É responsabilidade de CONTRATANTE comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer ataque aos seus bancos de dados e sistemas que possa comprometer a segurança do sistema, bem como o furto e/ou desaparecimento da senha do meio de acesso. 4.2. DA RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA em face ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato. 4.2.2. Entregar os aplicativos definidos no item 01 em ambas as versões IOS e ANDRID dentro dos prazos ajustados. 4.2.3. Disponibilizar gratuitamente para a CONTRATANTE pelo prazo de seis meses contados da data da publicação, o APLICATIVO RADIOCONTROLE, pelo qual o CONTRATANTE poderá transmitir o sinal de sua rádio através de um aplicativo personalizado que estará disponível nas lojas Apple Store e Play Store. 4.2.4. Fazer a aplicação da arte/logomarca garantindo a personalização do APLICATIVO RADIOCONTROLE para a CONTRATANTE. 4.2.5. Garantir que além do sinal de áudio, o aplicativo terá outras funções mínimas, tais como a integração com as redes sociais (Facebook e Twitter), integração com o website da emissora e integração com a plataforma de SMS. 4.2.6. Garantir acesso às versões contaradas do APLICATIVO RADIOCONTROLE da CONTRATANTE a todos os usuários dos sistemas ANDROID e IOS; 4.2.6.1. Garantir que o aplicativo APLICATIVO RADIOCONTROLE seja compatível com as versões do ANDROID 2.3 e do IOS 7 ou superiores (mais recentes). 4.2.7. Comprometer-se a manter o aplicativo publicado e mantido nas lojas Apple Store e Play Store, através de sua conta pelo período definido no item dois deste. 4.2.7.1. Ambos os CONTRATANTES estão sujeitos às regras das referidas lojas, ANDROID (Play Store) e Apple (Apple Store), devendo acata-las sob pena de terem o aplicativo retirado de suas páginas. 4.2.8. Realizar as atualizações referentes ao lançamento de novas versões dos sistemas operacionais durante o período de validade do contrato. 4.2.9. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos e quaisquer defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços. 4.2.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ataque aos seus bancos de dados e sistemas que possa comprometer a segurança do sistema e dos dados desta aí armazenados. 4 4.2.11. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que necessário, o devido suporte técnico, nas modalidades básico e extra, conforme definido no item 6 deste contrato. 4.2.11.1. Informar à CONTRATANTE, no momento da consulta, o tipo do suporte que está sendo utilizado e o seu custo, se houver, para que o mesmo autorize o faturamento do serviço prestado. 4.2.12. Informar à CONTRATANTE, de imediato, ocorrência de circunstância não prevista e/ou imprevisível que possa alterar o desenvolvimento do serviço prestado. 4.2.13. Disponibilizar, durante o período estipulado no item dois deste, via Internet, com nome de usuário e senha exclusivos, o acesso ao painel de controle do sistema, pelo qual a CONTRATANTE poderá se comunicar com os seus ouvintes através do recebimento de mensagens SMS, promoções com palavras-chave, questionários, entre outros. 4.2.14. Garantir a CONTRATANTE o pleno acesso as mensagens recebidas através do referido painel, onde estas poderão ser gerenciadas com ferramentas do sistema que permitirão organizar sorteios, relatórios, arquivamento de mensagens recebidas, envio de alertas por SMS ou e-mail e a criação de grupos de contatos. 4.2.15. Entregar o aplicativo definido no item 1.1.2 no prazo máximo de 2 (dois meses), após a assinatura do contrato e da entrega de todas as informações necessárias por parte da CONTRATANTE; 4.2.16. Manter o aplicativo disponível e atualizado com todas as afiliadas participantes pelo periodo de validade do contrato e aditivos; 5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 5.1. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante aos sistemas da CONTRATADA, objetos do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva desta. 5.2. Inclui-se no item acima quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro. 5.3. Aplicam-se aos sistemas, objeto do presente contrato os mesmos direitos autorais e direitos de propriedade intelectual conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.5.4. 5.4. A ocorrência das hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do presente instrumento, definido no item três deste, sem prejuízo das perdas e danos e do direito da CONTRATADA de rescindir o presente contrato imediatamente. 6. DA MANUTENÇÃO 6.1. O suporte técnico se dividirá em Básico e Extra. 6.1.1 Será considerado o suporte técnico básico todo problema que for relativo e de competência exclusiva da CONTRATADA, ou ainda a correção de eventuais falhas na publicação nos primeiros 30 dias de contrato; 6.1.2. Esta modalidade de suporte técnico é isenta de custo e será prestada durante a vigência do contrato. 5 6.1.3. Será considerado o suporte técnico Extra toda alteração, necessária ou não, que se dê em consequência da vontade do CONTRATANTE ou por culpa de seus fornecedores, como por exemplo, troca de sinal de áudio (Streaming), troca de logomarca, troca de links de redes sociais, troca do nome do aplicativo, entre outras. 6.1.4. Esta modalidade de suporte técnico é cobrada sob demanda, mediante orçamento prévio com estimativa de horas técnicas necessárias, conforme a natureza e a complexidade do serviço a ser executado, formalmente aprovado a e será prestada durante a vigência do contrato. 6.2. Os serviços serão realizados por profissionais habilitados, sempre online, para manter a agilidade e baixo custo ao CONTRATANTE. 6.3. Caberá a CONTRATADA manter o suporte técnico ao CONTRATANTE, ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente aos sistemas, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:30hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs (horário do Estado do Paraná), durante a validade do contrato, através dos canais de contato informados para a CONTRATANTE na assinatura deste. 6.4. A CONTRATANTE terá direito 6 (seis) horas de suporte extra que serão isentas de cobrança e poderão ser utilizadas nos primeiros seis meses de gratuidade do aplicativo; 7. DA RESCISÃO 7.1. Os CONTRATANTES poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo de vigência previsto no item dois do presente contrato, desde que informado por escrito, inclusive por meio de fax ou e-mail a outra parte, rescindindo-se de pleno direito e independentemente de qualquer pagamento, o presente contrato pelo simples recebimento do pedido de rescisão. 7.2. O contrato será rescindido na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da prestação do serviço. 7.3. O contrato será rescindido também, independentemente de notificação, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção administrativa, administração extraordinária e/ou liquidação de qualquer uma das partes. 8. DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. Cada um dos CONTRATANTES obriga-se por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade da outra parte, suscetíveis ou não de proteção legal. 8.2. As obrigações de confidencialidade contida nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término. 8.3. A CONTRATANTE autoriza, no entanto, que a CONTRATADA colete e use informações técnicas que sejam fornecidas como parte dos serviços de suporte ou outros, relacionados ao objeto do presente instrumento, podendo utiliza-las tão somente para aprimorar seus produtos ou para fornecer serviços e tecnologias personalizados, não podendo de forma alguma divulgar essas informações de modo que possam identificar ou causar prejuízo à CONTRATANTE. 6 8.4. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 9. DA PUBLICIDADE 9.1. A CONTRATADA tem a reserva do direito de explorar comercialmente a publicidade dentro de todos os seus aplicativos. 9.2. A CONTRATANTE pode, no entanto, estabelecer parcerias comerciais no intuito de explorarem conjuntamente esta publicidade, o que será sempre formalmente definido através de aditivo. 9.3. A comercialização compartilhada da área de publicidade no app exclusivo da emissora é opcional, sendo uma relação direta entre a emissora e a CONTRATADA, sem onus à CONTRATANTE. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os funcionários das CONTRATANTES. 10.2. O presente instrumento não gera qualquer forma de exclusividade entre as partes, em relação ao seu objeto, podendo as partes ajustar com terceiros, contratações similares ou não. 10.3. A tolerância ou o não exercício por qualquer um dos CONTRATANTES de direitos a eles assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações. 10.4. O fato de qualquer cláusula deste contrato vir a ser considerada nula ou sem efeito não implicará nulidade do restante do contrato. 10.4.1. Em se verificando a situação a que se refere este item as partes estabelecerão novas condições, a fim de se preservar a vontade originalmente manifestada. 10.5. As especificações de terminologia específica utilizada neste contrato estão detalhadas no ANEXO B. 11. DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro Central da Cidade de Curitiba, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundos deste Contrato. O presente TERMO se considera aceito pela CONTRATANTE mediante apontamento eletronico em campo próprio, registardo com data e hora, na página eletronica do PROJETO MOBILIZE-SE 7