UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS E
SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS E
SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA 2015
A Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) faz
saber aos interessados que, no período de 01 de julho a 31 de julho de 2015 estarão
abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Ciências Criminais e Segurança
Pública para turma com início no 2º semestre de 2015.
I - PÚBLICO-ALVO:
O Curso de Especialização em Ciências Criminais e Segurança Pública destina-se a
portadores de Diploma de Graduação plena em Direito, emitido por Instituição de Ensino
Superior (IES) oficial ou reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
II - VAGAS OFERECIDAS:
Não serão oferecidas turmas com menos de 15 (quinze) e mais de 50 (cinquenta) vagas.
Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas, sendo; 06 (seis) para estudantes graduados negros
e indígenas; 06 (seis) para graduados da rede pública e privada de ensino superior e 03
(três) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais
civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração
penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço, em cumprimento à Lei
Estadual nº 6.914/2014.
- Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
- A Coordenação do Curso reserva-se o direito de não preencher o total de vagas
oferecido.
II.1. DA REALIZAÇÃO
II.1.1. Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas
para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas
universidades publicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos
comprovadamente carentes, um percentual máximo de 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas na UERJ, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:
a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
b) 12% (doze por cento) para graduados da rede publica e privada de ensino superior;
c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor,
filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e
administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
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II.1.1.1. Em conformidade com a Leis Estaduais n. 5346/2008 e n 6.914/2014, entende-se
por:
a) negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b) estudante carente graduado da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua
formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil FIES, do Programa Universidade para Todos - PROUNI ou qualquer outro tipo de
incentivo do governo;
c) estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo
aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em
consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova
dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socio-econômicos utilizados por
órgãos públicos oficiais;
d) pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações estabelecidas na Lei
Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos Federais n 3298/1999 e nº 5296/2004;
e) filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança
e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que
apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a
morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em
razão do serviço, além da fotocopia autenticada do Diário Oficial com as referidas
decisões administrativas.
II.1.1.2. O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de
declaração falsa, estará sujeito as sanções penais, previstas no Decreto-lei n 2848/1940,
Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matricula, dentre outros) e
civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.
III - INSCRIÇÕES:
1. Período e Local das inscrições:
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de julho a 31 de julho de 2015 pelo
site www.cepeduerj.org,br, através do preenchimento da ficha e do pagamento da
taxa de inscrição.
1.2. O local para a entrega dos documentos será na Secretaria da Pós-graduação lato
sensu da Faculdade de Direito, situada na Rua São Francisco Xavier, nº 524 Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar - Bloco F – Sala 7.127 - Maracanã - RJ.–
Telefones: 2334-2510/2334-0161, de 03 a 07 de agosto de 2015 de 09:00h. às
18:00h.
1.3. O candidato ao preencher a ficha de inscrição pelo site www.cepeduerj.org.br,
deverá imprimi-la e apresentá-la junto com a taxa bancária no valor de R$ 100,00
(Cem Reais ) em favor da UERJ e anexar os documentos exigidos no item 2 deste
Edital.
Não haverá expediente na Secretaria de Pós-Graduação em datas marcadas neste período
como ponto facultativo e feriados para recebimento de documentação.
2. Documentos Exigidos (xerox acompanhado do original ou cópias autenticadas):
2.1- Formulário de inscrição devidamente preenchido;
2.2 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (Cem Reais)
em favor do CEPED/ UERJ;
2.3 - 02 (duas) fotos 3x4 de data recente;
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2.4 - 02 (duas) cópias da Carteira de Identidade (NÃO É ACEITO CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO) e do CPF;
2.5 - 02 (duas) cópias frente e verso do Diploma de graduação plena em Direito;
2.5.1 candidatos cuja graduação foi recente e não possuir diploma e ainda não tiverem
sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) no ato da inscrição para
o processo seletivo poderão se inscrever, desde que apresentem declaração da IES
indicando as datas da conclusão e da colação de grau de curso de graduação plena
que a mesma ocorreu.
2.5.2 no caso de candidatos possíveis concluintes de curso de graduação plena, com
término previsto no primeiro semestre de 2015, é obrigatória a apresentação de
declaração da IES de origem, indicando a data da provável conclusão do curso
e/ou colação de grau.
2.6 - 02 (duas) cópias do Histórico Escolar completo da graduação plena com data de
colação de grau ou;
2.7 - Cópia do Histórico Escolar completo de graduação plena com os registros até o
semestre em questão, para os candidatos que estejam na condição expressa no item
2.5.2;
2.8 - Uma cópia do Curriculum Vitae.
2.9 Adotar os seguintes procedimentos se desejar concorrer pelo sistema de cotas estabelecido na
Lei Estadual n 6914/2014:
2.9.1 Declarar a sua condição de carência socioeconômica e optar por um único grupo de cotas
no requerimento de inscrição (em formulário próprio do curso);
2.9.2 Preencher, de acordo com as instruções especificas disponíveis, o Formulário de
Informações Socio-econômicas (Anexo III do edital) e adaptado de acordo com as
instruções especificas no anexo II) e entregá-lo, juntamente com a documentação
comprobatória da carência econômica e da sua opção de cota, em envelope (as instruções
e documentação especifica para concorrer às vagas reservadas pela Lei Estadual nº
6914/2014 estão estabelecidas no formulário de informações socioeconômicas adaptado
pelo curso);
2.10 Tomar ciência das normas do Edital;
2.11 Preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o requerimento de
inscrição;
Observações
-
Candidatos estrangeiros deverão apresentar adicionalmente:
 Cópia do Diploma de graduação plena e histórico escolar completo com vistos
consulares brasileiros e tradução feita por tradutor público, juramentado no Brasil;
 Cópia do Passaporte, válido com visto de entrada no Brasil, se cabível.
2
Resultado da Inscrição:
-
A inscrição dos candidatos no processo seletivo para o Curso de Especialização em
Ciências Criminais e Segurança Pública só será confirmada após verificação da
documentação apresentada.
-
O resultado da inscrição será divulgado pelo site www.cepeduerj.org.br no dia 12 de
agosto de 2015, a partir das 20:00 h, através de uma listagem constando a menção:
inscrição aceita ou inscrição não aceita no site do CEPED (www.cepeduerj.org.br).
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-
Os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida acima terão
menção de inscrição não aceita, estando, portanto, eliminados do processo seletivo.
IV - PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo será constituído das seguintes etapas obrigatórias e eliminatórias:
a) Prova Escrita;
b) Entrevista com análise de Curriculum Vitae e do Histórico Escolar.
V - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO CANDIDATO:
a) Será considerado aprovado na entrevista o candidato que obtiver média mínima 7,0
(sete).
b) Será considerado aprovado na análise de curriculum vitae o candidato que tiver sido
avaliado e obtiver média mínima 7,0 (sete).
c) Dos resultados das a e b, será extraída a média final obtida pelo candidato.
d) A média final mínima para aprovação no processo seletivo será 7,0 (sete).
d.1) O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado.
e) A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente da média
final obtida pelo candidato.
f) No caso de empate na média final, a classificação dos candidatos será decidida com
base nos seguintes critérios:
- Maior nota obtida na entrevista;
- Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
VI - MATRÍCULA:
-
Terão direito a matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os
limites de vagas estabelecidas pelo Curso.
-
No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos
documentos que ficaram pendentes na inscrição, junto a Secretaria de Pós-Graduação
Lato Sensu.
-
Em caráter excepcional, poderá ser aceita, provisoriamente, certidão de conclusão da
graduação plena, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos. A
não apresentação do diploma de graduação plena durante/ou até o término do curso
implicará em impedimento na obtenção do diploma de especialista.
-
A matrícula dos candidatos selecionados para o Curso de Especialização em Ciências
Criminais e Segurança Pública será realizada no período de 08 a 10/09/2015, de 09:00
às 18:00 h, na Secretaria de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito.
-
A primeira mensalidade do curso, no valor de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais)
deverá ser paga no ato da matrícula. O curso ocorrerá aos sábados, das 09:00 h às
16:00 h na Faculdade de Direito da UERJ.
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-
Em caso de desistência da matrícula, poderão ser convocados outros candidatos
aprovados. A data para a reclassificação de candidatos encontra-se estabelecida no
calendário deste edital.
VII - CALENDÁRIO:
a) Inscrições:
Data: 01/07/15 a 31/07/15
Pelo site: www.cepeduerj.org.br. Preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento
que deverão ser entregues com a documentação exigida na Secretaria dos Cursos de
Especialização em Direito, situada na Rua São Francisco Xavier, nº 524 - Pavilhão
João Lyra Filho, 7º andar - Bloco F - Sala 7.127 - Maracanã - RJ.
Data de entrega de documentação:
Período: 03/08/2015 a 07/08/2015
Horário: 09:00 às 18:00 h
b) Resultado da Inscrição:
Data: 12/08/2015
Sites: www.cepeduerj.org.br
c) Prova escrita:
Data: 17/08/2015
Horário: 13:00 as 17:00 horas
Local: Faculdade de Direito – 7º andar (a sala será informada através de correio
eletrônico e divulgação no site).
d) Divulgação do Resultado da Prova Escrita:
Data: 28/08/15
Horário: Após às 20:00 horas
Sites: www.cepeduerj.org.br
e) Entrevista e análise de curriculum:
Data: 02/09/2015
Horário: 13 horas
Local: Faculdade de Direito, 7º andar (a sala será informada através de correio
eletrônico e divulgação no site).
e) Divulgação do Resultado Final dos aprovados:
Data: 04/09/2015
Horário: a partir das 20:00 h
Site: www.cepeduerj.org.br .
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f) Matrícula:
Data: 08/09/2015 a 10/09/2015
Horário: 09:00 às 18:00h.
Local: Secretaria dos Cursos de Especialização da Faculdade de Direito, situada na
Rua São Francisco Xavier, nº 524, 7º andar, Bloco F – Sala 7.127.
g) Divulgação do resultado dos candidatos reclassificados:
Data: 14/09/2015
Horário: a partir das 20:00 h
Site da Faculdade: www.direitouerj.org.br ou site do CEPED:
www.cepeduerj.org.br .
h) Matrícula dos reclassificados:
Data: 16/09/2015
Horário: 09:00 às 18:00h.
Local: Secretaria dos Cursos de Especialização da Faculdade de Direito, situada na
Rua São Francisco Xavier, nº 524, 7º andar, Bloco F – Sala 7.127.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
b) Não é previsto neste Edital pedido de vista para análise do processo seletivo
(entrevista + análise de currículo), só serão analisados recursos para revisão de erro
material. Por erro material entende-se erro no cômputo de notas.
c) As importâncias pagas não serão devolvidas quaisquer que sejam os motivos
alegados.
d) O exame de seleção só terá validade para o curso que se iniciará em 2015.
e) Havendo desistência somente após o início das atividades didático-pedagógicas não
haverá chamada para outros candidatos aprovados e não selecionados, fora do
calendário de reclassificação.
f) Duração do curso: para sua integralização, o aluno deverá cumprir carga horária total
de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula correspondentes a 24 (vinte e quatro)
créditos, obrigatórios e apresentar a monografia final de curso, em um prazo máximo
de 19 (dezenove) meses.
g) Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso, não
cabendo recursos das suas decisões.
h) Mensalidade: o valor total do curso é de R$ 11.700,00 (Onze Mil e Setecentos Reais),
podendo ser pago em uma única parcela ou, em até, 15 (quinze) mensalidades de R$
780,00(Setecentos e Oitenta Reais), a serem quitadas no vencimento de cada boleto.
i) A documentação dos candidatos não selecionados no processo seletivo ficará à
disposição dos respectivos interessados para retirada, na Secretaria do Curso, por um
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prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do Resultado Final da
Seleção. Após esse prazo, os documentos restantes serão incinerados.
Secretaria do Curso:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro Faculdade de Direito
Pavilhão João Lyra Filho, Rua São Francisco Xavier, nº 524 - Pavilhão João Lyra Filho,
Sala 7127- 7º andar - Bloco F Maracanã – RJ – CEP: 20050-013.
Telefone: 2334-0161 – Tel/fax: 2334-2510
Site: www.cepeduerj.org.br / www.direitouerj.org.br
E-mail: [email protected] e [email protected]
BIBLIOGRAFIA:
1. BEZÉ, Patríca Mothé Glioche. Concurso Formal e crime continuado. Rio: Renovar,
2001.
2.
JAPIASSÚ,
Carlos
Eduardo
Adriano.
Tribunal
Penal
Internacional.
A
internacionalização do Direito Penal. Rio: Lumen Juris, 2004.
3 SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Da Criminologia à Política Criminal. Direito Penal
Econômico e o novo Direito Penal. In Inovações no Direito Penal Econômico:
contribuições criminológicas, político criminais e dogmáticas. ____. (Org). Brasília:
ESMPU, pp. 105-146 (versão digital disponível em http://www3.esmpu.gov.br/linhaeditorial/outras-publicacoes).
4. SOUZA, Artur de Brito Gueiros & JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de
Direito Penal. Parte Geral. Rio: Elsevier, 2012.
5. TANGERINO, Davi de Paiva. Culpabilidade. Rio: Elsevier, 2011.
6. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro: SLOKAR,
Alejandro. Direito Penal Brasileiro. Vol. 2. Rio: Revan, 2010.
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