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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:38777-2014:TEXT:PT:HTML
Bélgica-Bruxelas: UCA 097/13 — Fornecimento de software BMC Service
Desk Express Suite, prestação de serviços de apoio e manutenção conexos
2014/S 025-038777
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Conselho da União Europeia, Secretariado-Geral
rue de la Loi 175
À atenção de: Unidade Coordenadora das Aquisições, gabinete JL 10 70 KL 77
1048 Bruxelas
BÉLGICA
Telefone: +32 22818062
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +32 22800262
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: https://tendering.consilium.europa.eu
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Serviços públicos gerais
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
UCA 097/13 — Fornecimento de software BMC Service Desk Express Suite, prestação de serviços de apoio e
manutenção conexos.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Serviços
Categoria de serviços n.º 7: Serviços informáticos e afins
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Bruxelas.
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Código NUTS BE10
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
Acordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em anos: 3
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
Prestação de serviços de apoio e manutenção a favor dos produtos existentes e adicionais de software BMC
(BMC Service Desk Express/APM) e aquisição de licenças de software.
1. A manutenção e o apoio técnico e BMC, incluindo as atualizações, dizem respeito às seguintes licenças
existentes:
— BMC Service Desk Express Suite v9.80.159: 78 utilizadores,
— BMC Service Desk Express Change Management v9.80.159: 35 utilizadores,
— BMC Knowledge Management Express v7.2.00.1594: 2 utilizadores,
— ferramenta suplementar de livre serviço BMC Knowledge Management Express, pacote 200 v7.2.00.1594: 1
utilizador,
— APM para Service Support v5.2.00: 1 utilizador,
— APM para Service Delivery v5.2.00: 1 utilizador.
«Apoio BMC» significa:
— conhecimento técnico a qualquer hora e em qualquer lugar sobre o software BMC,
— tempo de resposta por correio eletrónico de 1-2 dias úteis,
— envio de questões eletrónicas,
— atualizações/modernizações de software, incluindo novas versões do produto,
— acesso ao fórum de apoio técnico BMC.
«Apoio técnico» significa:
— apoio técnico em direto em inglês, via telefone, fax ou correio eletrónico, com um tempo de resposta máximo
de 4 horas de trabalho,
— através de 1 ponto de contacto (máximo de 3 pontos),
— registo de todas as questões técnicas,
— intervenção no local, em Bruxelas, quando a intervenção de apoio exige o acesso a servidores GSC BMC
SDE. Não será possível a ligação remota à infraestrutura informática GSC,
— apoio no local de 5 dias/ano em Bruxelas para a aplicação de atualizações/correções, tal como referido, ou
para a instalação e configuração de novos módulos e versões,
— fornecimento de informação proativa sobre novas versões, atualizações, configuração, integrações e
otimizações do nosso serviço de assistência,
— acompanhamento e comunicação relativamente a incidentes abertos, problemas e pedidos de alteração,
incluindo reuniões e relatórios regulares.
2. Aquisição de novas licenças de software:
— BMC Service Desk Express Suite — aproximadamente 15 novas licenças, bem como a respetiva
o
manutenção e apoio, tal como indicado no n. 1, durante o período de vigência do contrato.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
48000000, 72267100, 72261000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
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Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): sim
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: sim
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 36 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Conforme especificadas no caderno de encargos a ser enviado aos candidatos selecionados.
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
Conforme especificadas no caderno de encargos a ser enviado aos candidatos selecionados.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
A participação está aberta às pessoas singulares ou coletivas ou entidades públicas ou agrupamentos destas
entidades.
1. Agrupamentos:
Se o contrato for adjudicado a um agrupamento, este terá de escolher uma das seguintes formas de
cooperação para a execução do contrato:
— uma entidade cujo estatuto como pessoa coletiva é reconhecido por um Estado-Membro,
— uma entidade que não tem personalidade jurídica (por exemplo, um consórcio ou uma associação
temporária), mas que oferece salvaguardas suficientes aos interesses contratuais da entidade adjudicante
(responsabilidade conjunta e solidária das partes e compatibilidade com a execução do contrato).
Os agrupamentos devem indicar o nome da empresa-piloto (representação conjunta) e da única pessoa de
contacto, responsável pelo acompanhamento do concurso.
Devem apresentar igualmente uma cópia dos documentos comprovativos autorizando a empresa-piloto e o seu
representante legal a apresentar um pedido de participação aquando da respetiva apresentação em nome dos
membros.
Do mesmo modo, e na medida em que os documentos comprovativos apenas abrangem o pedido de
participação, os documentos comprovativos que autorizam o representante a apresentar propostas, assinar
contratos em nome do agrupamento e emitir faturas em nome dos outros membros devem ser apresentados
com a proposta.
O pedido de participação deve mencionar que forma de cooperação está prevista.
Entre a notificação da decisão de adjudicação e a assinatura do contrato, o mais tardar, o agrupamento
adjudicatário do contrato deverá efetuar a sua opção definitiva quanto à forma de cooperação e fornecer
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documentos comprovativos. Estes documentos devem estabelecer explicitamente que os membros do
agrupamento são conjunta e solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante e executam
conjuntamente o contrato.
Um pedido de participação apresentado por um agrupamento deve incluir o seguinte para cada membro:
— cópias das autorizações para apresentar um pedido de participação e uma proposta,
— informações relativas à função que cada membro do agrupamento irá desempenhar durante a execução do
contrato, com uma indicação clara dos recursos específicos que serão disponibilizados para a execução do
contrato por cada membro; deve ser apresentado, juntamente com o pedido de participação, um compromisso
formal de cada um dos membros em como atestam que disponibilizarão os recursos a terceiros,
— os documentos referidos no ponto III.2.1.2, alíneas a) e b), do presente anúncio, nomeadamente as provas
do direito de acesso ao contrato (elegibilidade), bem como as declarações de honra no que diz respeito à
conformidade com as condições de exclusão,
— os documentos mencionados no ponto III.2.2 e ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os
documentos relacionados com a prova da capacidade económica e financeira e capacidade técnica.
Os documentos referidos no ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os documentos relacionados
com a prova da capacidade técnica do agrupamento, serão apresentados para a totalidade do agrupamento
e avaliados como um todo. Todavia, a entidade à qual os documentos se referem deve ser claramente
indicada.
Nos casos em que as referências ou os documentos apresentados tal como requerido no ponto III.2.3 não
tenham sido adquiridos diretamente pelos membros do agrupamento, o compromisso formal por qualquer
outra entidade cuja capacidade seja invocada deve ser apresentado na fase do pedido de participação e deve
especificar que a outra entidade disponibilizará os recursos em questão ao agrupamento.
2. Subcontratação:
Os candidatos que invocam as capacidades de outras entidades em matéria de subcontratação devem
indicar nos seus pedidos de participação a proporção do contrato que será subcontratada, o nome do(s)
subcontratante(s) proposto(s) e a função do(s) subcontratante(s) proposto(s) na execução do contrato.
O pedido de participação deve incluir os seguintes elementos para quaisquer subcontratantes:
— um compromisso de cada subcontratante, com uma indicação clara da sua intenção de colaborar com
o candidato em caso de adjudicação do contrato e pormenorizando explicitamente os recursos que serão
disponibilizados ao candidato para a execução do contrato,
— os documentos referidos no ponto III.2.1.2, alíneas a) e b), do presente anúncio, nomeadamente as provas
do direito de acesso ao contrato (elegibilidade), bem como as declarações de honra no que diz respeito à
conformidade com as condições de exclusão,
— os documentos mencionados no ponto III.2.2 e ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os
documentos relacionados com a prova da capacidade económica e financeira e capacidade técnica.
Os documentos referidos no ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os documentos relacionados
com a prova da capacidade técnica do agrupamento, serão apresentados para a totalidade do agrupamento
e avaliados como um todo. No entanto, qualquer entidade que age na qualidade de subcontratante e referida
nesses documentos deve ser claramente indicada.
3. Trabalhadores independentes:
Nos casos em que se encontrem envolvidos trabalhadores independentes, as mesmas informações e
documentos são exigidos para subcontratantes (ver ponto 2).
Além disso, qualquer envolvimento deve cumprir todas as disposições jurídicas relativas às relações laborais e
à luta contra a fraude social e fiscal.
4. Atualização de informações:
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A entidade adjudicante deve ser notificada de qualquer alteração nas condições da parceria — agrupamento ou
subcontratação — que ocorre no decurso do procedimento.
O Secretariado reserva-se o direito de solicitar, novamente, os documentos indicados nos pontos III.2.1, III.2.2
e III.2.3 a qualquer momento durante o concurso.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: sim
Descrição das condições especiais: a língua de trabalho para a execução do contrato será o inglês.
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Condições de
exclusão:
o
o
De acordo com os artigos 106. e 107. do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União, são
excluídos da participação no contrato os candidatos que:
a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de
concordata de credores, de cessação de atividade, estejam sob administração judicial ou sujeitos a qualquer
outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um
processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;
b) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles,
tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por delitos que afetem a sua honorabilidade
profissional;
c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que as entidades
adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do BEI ou de organizações internacionais;
d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança
social ou dos impostos, de acordo com as disposições legais do país de residência ou do país da entidade
adjudicante ou ainda do país onde deverá ser executado o contrato;
e) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham
sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização
criminosa, branqueamento de capitais ou qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses
financeiros da União;
f) Estejam atualmente sujeitos a uma sanção administrativa (exclusão de contratos financiados pelo orçamento
da União Europeia por um período máximo de 10 anos):
— quer porque, no quadro de outro processo de concurso, foram considerados culpados de falsas declarações
ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no concurso ou não
forneceram essas informações,
— ou porque foram declarados em situação de falta grave na execução das suas obrigações no quadro de um
outro contrato.
Além disso, os candidatos serão excluídos do processo de adjudicação do contrato caso, aquando do processo
de adjudicação:
g) Se encontrem em situação de conflito de interesses;
h) Sejam culpados de prestar declarações falsas ao fornecerem as informações necessárias para participar no
concurso ou por não terem fornecido essas mesmas informações.
Está disponível uma versão consolidada deste regulamento no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/
LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:298:0001:0096:EN:PDF).
2. Na fase do pedido de participação:
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Os candidatos devem apresentar, juntamente com o seu pedido de participação:
— uma declaração solene, devidamente assinada e datada pelo representante legal da empresa (deverá
ser apresentado um documento comprovativo dos poderes de assinatura da pessoa em questão), indicando
claramente que não se encontram em nenhuma das situações mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e
h).
Um modelo de formulário para a declaração solene encontra-se disponível no sítio Web da «Consilium
Tendering» (https://tendering.consilium.europa.eu/forms.aspx). Relativamente aos candidatos que apresentem
o seu pedido de participação eletronicamente, a declaração solene será acrescentada automaticamente
durante o envio eletrónico,
— cópia do certificado de inscrição no registo profissional ou comercial ou uma declaração ajuramentada ou
um certificado emitido em conformidade com as disposições do Estado-Membro onde reside.
3. Na fase de adjudicação:
O proponente a quem o contrato será adjudicado deverá fornecer os meios de provas a seguir indicados, que
confirmem a sua declaração solene no final do concurso (num prazo de 10 dias úteis a contar da notificação
da adjudicação do contrato e antes da assinatura do mesmo). Para as alíneas a), b), d) e e), o Secretariado
considerará prova suficiente em como o proponente não se encontra em nenhum dos casos referidos nas
alíneas a), b) ou e) a apresentação de uma certidão do registo criminal ou, na sua falta, de um documento
equivalente emitido por uma autoridade judiciária ou administrativa do país de origem ou de proveniência, que
permita inferir que estas exigências se encontram satisfeitas. O Secretariado considerará prova suficiente em
como o proponente não se encontra na situação referida na alínea d) a apresentação de um certificado, emitido
pela autoridade competente do Estado em causa.
Nos termos da legislação nacional do país de residência do candidato, os documentos supramencionados
deverão aplicar-se às pessoas coletivas e/ou singulares, incluindo, se o Secretariado o considerar necessário,
os diretores das empresas ou qualquer pessoa habilitada a exercer os poderes de representação, de decisão
ou de controlo em nome do proponente.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os candidatos devem
incluir os documentos especificados a seguir no respetivo pedido de participação:
1. Cópias dos balanços e das contas de exploração, ou outra documentação comprovativa, no que respeita aos
3 últimos anos financeiros;
2. Declaração do volume de negócios global da empresa e volume de negócios para software BMC Service
Desk Express e serviços de apoio e manutenção conexos, realizados nos 3 últimos anos financeiros.
A falta da apresentação de informação suficiente ou a falta de documentos poderá levar à rejeição do pedido
de participação.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1. Comprovativo de parceria com software BMC;
2. Uma lista dos contratos concluídos (ou a decorrer) nos 3 últimos anos para a prestação de serviços de apoio
e manutenção para software BMC Service Desk Express. Esta lista deve especificar o nome do cliente, o nome
e o endereço de correio eletrónico do ponto de contacto do cliente, uma breve descrição do projeto, o número
de utilizadores e o período em que o contrato foi executado;
3. Uma descrição da organização (incluindo organograma) e dos recursos disponíveis para prestar os serviços
de apoio e manutenção descritos no ponto II.1.5 «Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)».
A falta da apresentação de informação suficiente ou a falta de documentos poderá levar à rejeição do pedido
de participação.
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III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: não
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Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Limitado
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Preço mais baixo
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
UCA 097/13.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
4.3.2014
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)
Informação complementar
1. Observações gerais:
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O objetivo do presente anúncio consiste na apresentação de pedidos de participação (candidaturas) pelas
partes interessadas. Apenas os candidatos selecionados com base nos requisitos do presente anúncio
serão convidados a apresentar uma proposta e, por isso, receberão a documentação relativa ao convite à
apresentação de propostas. Não está disponível outra documentação adicional para os candidatos nesta fase
do processo.
Participar no concurso não implica qualquer encargo. Por conseguinte, o caderno de encargos será
disponibilizado gratuitamente aos candidatos que forem convidados a apresentar propostas.
A participação no presente contrato não lhes concede o direito à adjudicação do contrato nem a qualquer
indemnização pelas despesas incorridas.
A entidade adjudicante não é obrigada a adjudicar um contrato após a publicação deste anúncio.
2. Apresentação dos pedidos:
As partes que desejem participar no presente concurso devem apresentar um pedido de participação
que inclua toda a documentação especificada nos pontos III.1.3 e III.2 antes da data-limite (4.3.2014). De
preferência, o pedido de participação também deverá incluir uma tabela dos conteúdos com uma lista dos
documentos que o constituem.
O pedido de participação pode ser apresentado por meio eletrónico através da plataforma «Consilium
Tendering» (ver ponto 3 infra) ou em formato de papel.
Salvo especificação em contrário da parte do candidato ou proponente, a versão autêntica (de um documento
enviado em formato eletrónico ou papel, desde que a versão em papel não seja a original) será a versão
eletrónica.
Caso sejam enviadas várias versões de um mesmo documento, a última versão recebida será considerada a
autêntica.
3. Meios de comunicação eletrónica:
3.1. Plataforma «Consilium Tendering»:
O meio de comunicação eletrónica para o presente concurso é a «Consilium Tendering», a plataforma para a
adjudicação de contratos do Conselho da União Europeia (https://tendering.consilium.europa.eu).
Para terem acesso às funcionalidades da plataforma para o presente contrato (questões e respostas,
apresentação eletrónica de pedidos de participação e propostas, mensagens relativas à avaliação dos
pedidos de participação e à adjudicação do contrato, acesso em linha à documentação do concurso, etc.), os
candidatos devem primeiro inscrever-se no concurso.
O procedimento é o seguinte:
a. Abra a página: https://tendering.consilium.europa.eu
b. Caso ainda não seja um utilizador registado, selecione «Registar-se», preencha as suas informações
de contacto, nome de utilizador e palavra-passe à sua escolha; o campo «Envio eletrónico» deve estar
selecionado se desejar apresentar o seu pedido de participação em formato eletrónico;
c. Clique em «Inscrever-se num concurso» no menu «Ações» à direita do ecrã; ou abra diretamente a ligação:
https://tendering.consilium.europa.eu/registerforacall.aspx
d. Selecione o concurso (UCA 097/13);
e. Preencha o formulário de registo no concurso fornecendo informações detalhadas sobre a empresa que
representa;
f. Submeta o formulário;
g. Indique se prefere receber a lista de palavras-passe de utilização única por carta registada ou fax;
h. Imprima o formulário;
i. Envie o formulário e os elementos comprovativos (ver abaixo);
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j. Receção de uma mensagem de confirmação e, de seguida, da lista de palavras-passe de utilização única
(ver abaixo).
O formulário impresso, devidamente assinado e datado por um representante legal da empresa, deve
ser enviado para o endereço indicado no ponto I.1. Deverá ser acompanhado de uma cópia de qualquer
documento oficial (por exemplo, «Moniteur», Jornal Oficial, registo comercial, etc.) que permita identificar
a entidade jurídica, o endereço e o número de registo atribuído às autoridades nacionais, bem como uma
cópia do documento de registo no IVA, se aplicável e caso o número de IVA não figure no documento oficial
supramencionado. Deverá ser enviado um documento que comprove o poder de assinatura desta pessoa.
O pedido de inscrição será tratado o mais rapidamente possível após a receção dos documentos pelo
Secretariado-Geral do Conselho.
Dependendo do prazo de entrega do correio registado, poderá demorar até 2 semanas a receber a lista de
palavras-passe de utilização única. Deste modo, os candidatos deverão preencher a inscrição no concurso o
mais rapidamente possível, de modo a receberem a sua lista de palavras-passe antes da data-limite de entrega
dos pedidos de participação indicada no ponto IV.3.4.
NB: a inscrição no concurso, tal como indicada, não isenta o candidato da apresentação do pedido de
participação completo.
A inscrição ou qualquer outra ação para além da apresentação do pedido de participação completo serão
consideradas nulas e sem efeito.
3.2. Apresentação eletrónica dos pedidos de participação:
Logo que o pedido de inscrição seja aprovado, uma lista de palavras-passe de utilização única para a
apresentação eletrónica será enviada ao candidato.
Os candidatos devem introduzir uma palavra-passe desta lista com vista a apresentarem o seu pedido de
participação em linha.
Os pedidos de participação podem ser enviados em formato eletrónico até às 16:30 (hora local em Bruxelas)
na data indicada no ponto IV.3.4 do presente anúncio.
Mais informações sobre como efetuar o registo para ser utilizador e no concurso, assim como as
instruções pormenorizadas relativas à utilização da plataforma, podem ser encontradas em: https://
tendering.consilium.europa.eu
3.3. O pedido de participação não poderá ser enviado por correio eletrónico ou fax.
4. Formato de papel:
O pedido de participação, caso seja escolhido o formato em papel, incluindo todos os documentos requeridos,
deve ser enviado através de 1 cópia para o endereço fornecido no ponto I.1 supra antes da data-limite indicada
no ponto IV.3.4. A encomenda deve ostentar a referência «UCA 097/13».
O formulário impresso, devidamente assinado e datado por um representante legal da empresa, deve
ser enviado para o endereço indicado no ponto I.1. Deverá ser acompanhado de uma cópia de qualquer
documento oficial (por exemplo, «Moniteur», Jornal Oficial, registo comercial, etc.) que permita identificar
a entidade jurídica, o endereço e o número de registo atribuído às autoridades nacionais, bem como uma
cópia do documento de registo no IVA, se aplicável e caso o número de IVA não figure no documento oficial
supramencionado. Deverá ser enviado um documento que comprove o poder de assinatura desta pessoa.
(Os candidatos registados enquanto pessoas singulares deverão anexar uma fotocópia legível do bilhete de
identidade ou passaporte.)
Entrega em mão ou por serviço de correio privado no seguinte endereço: chaussée d'Etterbeek 70, 1040
Bruxelas, BÉLGICA — Cais de descarga (entre as 8:30 e as 16:30).
Os candidatos que utilizem a plataforma «Consilium Tendering» devem anexar o seu formulário de inscrição no
concurso ao seu pedido de participação.
05/02/2014
S25
http://ted.europa.eu/TED
Conselho - Contrato de prestação de serviços
- Anúncio de concurso - Concurso limitado
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JO/S S25
05/02/2014
38777-2014-PT
Conselho - Contrato de prestação de serviços
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VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral da União Europeia
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data
de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento
do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em
questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
Os prazos são prorrogados com base na distância por um período fixo de 10 dias independentemente do local
de estabelecimento ou da residência habitual da pessoa em questão.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Conselho da União Europeia, Secretariado-Geral, Unidade Coordenadora das Aquisições
rue de la Loi 175
1048 Bruxelas
BÉLGICA
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +32 22818062
Endereço internet: http://tendering.consilium.europa.eu
Fax: +32 22800262
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
24.1.2014
05/02/2014
S25
http://ted.europa.eu/TED
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