JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 1/10 O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:38777-2014:TEXT:PT:HTML Bélgica-Bruxelas: UCA 097/13 — Fornecimento de software BMC Service Desk Express Suite, prestação de serviços de apoio e manutenção conexos 2014/S 025-038777 Anúncio de concurso Serviços Directiva 2004/18/CE Secção I: Autoridade adjudicante I.1) Nome, endereços e ponto(s) de contacto Conselho da União Europeia, Secretariado-Geral rue de la Loi 175 À atenção de: Unidade Coordenadora das Aquisições, gabinete JL 10 70 KL 77 1048 Bruxelas BÉLGICA Telefone: +32 22818062 Correio electrónico: [email protected] Fax: +32 22800262 Endereço(s) internet: Endereço geral da autoridade adjudicante: https://tendering.consilium.europa.eu Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima I.2) Tipo de autoridade adjudicante Instituição/Agência europeia ou organização internacional I.3) Actividade principal Serviços públicos gerais I.4) O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não Secção II: Objecto do contrato II.1) Descrição II.1.1) Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: UCA 097/13 — Fornecimento de software BMC Service Desk Express Suite, prestação de serviços de apoio e manutenção conexos. II.1.2) Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços Serviços Categoria de serviços n.º 7: Serviços informáticos e afins Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Bruxelas. 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 1/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 2/10 Código NUTS BE10 II.1.3) Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro II.1.4) Informação sobre o acordo-quadro Acordo-quadro com um único operador Duração do acordo-quadro Duração em anos: 3 II.1.5) Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões) Prestação de serviços de apoio e manutenção a favor dos produtos existentes e adicionais de software BMC (BMC Service Desk Express/APM) e aquisição de licenças de software. 1. A manutenção e o apoio técnico e BMC, incluindo as atualizações, dizem respeito às seguintes licenças existentes: — BMC Service Desk Express Suite v9.80.159: 78 utilizadores, — BMC Service Desk Express Change Management v9.80.159: 35 utilizadores, — BMC Knowledge Management Express v7.2.00.1594: 2 utilizadores, — ferramenta suplementar de livre serviço BMC Knowledge Management Express, pacote 200 v7.2.00.1594: 1 utilizador, — APM para Service Support v5.2.00: 1 utilizador, — APM para Service Delivery v5.2.00: 1 utilizador. «Apoio BMC» significa: — conhecimento técnico a qualquer hora e em qualquer lugar sobre o software BMC, — tempo de resposta por correio eletrónico de 1-2 dias úteis, — envio de questões eletrónicas, — atualizações/modernizações de software, incluindo novas versões do produto, — acesso ao fórum de apoio técnico BMC. «Apoio técnico» significa: — apoio técnico em direto em inglês, via telefone, fax ou correio eletrónico, com um tempo de resposta máximo de 4 horas de trabalho, — através de 1 ponto de contacto (máximo de 3 pontos), — registo de todas as questões técnicas, — intervenção no local, em Bruxelas, quando a intervenção de apoio exige o acesso a servidores GSC BMC SDE. Não será possível a ligação remota à infraestrutura informática GSC, — apoio no local de 5 dias/ano em Bruxelas para a aplicação de atualizações/correções, tal como referido, ou para a instalação e configuração de novos módulos e versões, — fornecimento de informação proativa sobre novas versões, atualizações, configuração, integrações e otimizações do nosso serviço de assistência, — acompanhamento e comunicação relativamente a incidentes abertos, problemas e pedidos de alteração, incluindo reuniões e relatórios regulares. 2. Aquisição de novas licenças de software: — BMC Service Desk Express Suite — aproximadamente 15 novas licenças, bem como a respetiva o manutenção e apoio, tal como indicado no n. 1, durante o período de vigência do contrato. II.1.6) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 48000000, 72267100, 72261000 II.1.7) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 2/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 3/10 Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): sim II.1.8) Lotes Contrato dividido em lotes: não II.1.9) Informação sobre as variantes São aceites variantes: não II.2) Quantidade ou âmbito do contrato II.2.1) Quantidade total ou âmbito: II.2.2) Informação sobre as opções Opções: não II.2.3) Informação sobre as reconduções O contrato é passível de recondução: sim II.3) Duração do contrato ou prazo de execução Duração em meses: 36 (a contar da data de adjudicação) Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico III.1) Condições relativas ao contrato III.1.1) Cauções e garantias exigidas: Conforme especificadas no caderno de encargos a ser enviado aos candidatos selecionados. III.1.2) Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: Conforme especificadas no caderno de encargos a ser enviado aos candidatos selecionados. III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato: A participação está aberta às pessoas singulares ou coletivas ou entidades públicas ou agrupamentos destas entidades. 1. Agrupamentos: Se o contrato for adjudicado a um agrupamento, este terá de escolher uma das seguintes formas de cooperação para a execução do contrato: — uma entidade cujo estatuto como pessoa coletiva é reconhecido por um Estado-Membro, — uma entidade que não tem personalidade jurídica (por exemplo, um consórcio ou uma associação temporária), mas que oferece salvaguardas suficientes aos interesses contratuais da entidade adjudicante (responsabilidade conjunta e solidária das partes e compatibilidade com a execução do contrato). Os agrupamentos devem indicar o nome da empresa-piloto (representação conjunta) e da única pessoa de contacto, responsável pelo acompanhamento do concurso. Devem apresentar igualmente uma cópia dos documentos comprovativos autorizando a empresa-piloto e o seu representante legal a apresentar um pedido de participação aquando da respetiva apresentação em nome dos membros. Do mesmo modo, e na medida em que os documentos comprovativos apenas abrangem o pedido de participação, os documentos comprovativos que autorizam o representante a apresentar propostas, assinar contratos em nome do agrupamento e emitir faturas em nome dos outros membros devem ser apresentados com a proposta. O pedido de participação deve mencionar que forma de cooperação está prevista. Entre a notificação da decisão de adjudicação e a assinatura do contrato, o mais tardar, o agrupamento adjudicatário do contrato deverá efetuar a sua opção definitiva quanto à forma de cooperação e fornecer 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 3/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 4/10 documentos comprovativos. Estes documentos devem estabelecer explicitamente que os membros do agrupamento são conjunta e solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante e executam conjuntamente o contrato. Um pedido de participação apresentado por um agrupamento deve incluir o seguinte para cada membro: — cópias das autorizações para apresentar um pedido de participação e uma proposta, — informações relativas à função que cada membro do agrupamento irá desempenhar durante a execução do contrato, com uma indicação clara dos recursos específicos que serão disponibilizados para a execução do contrato por cada membro; deve ser apresentado, juntamente com o pedido de participação, um compromisso formal de cada um dos membros em como atestam que disponibilizarão os recursos a terceiros, — os documentos referidos no ponto III.2.1.2, alíneas a) e b), do presente anúncio, nomeadamente as provas do direito de acesso ao contrato (elegibilidade), bem como as declarações de honra no que diz respeito à conformidade com as condições de exclusão, — os documentos mencionados no ponto III.2.2 e ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os documentos relacionados com a prova da capacidade económica e financeira e capacidade técnica. Os documentos referidos no ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os documentos relacionados com a prova da capacidade técnica do agrupamento, serão apresentados para a totalidade do agrupamento e avaliados como um todo. Todavia, a entidade à qual os documentos se referem deve ser claramente indicada. Nos casos em que as referências ou os documentos apresentados tal como requerido no ponto III.2.3 não tenham sido adquiridos diretamente pelos membros do agrupamento, o compromisso formal por qualquer outra entidade cuja capacidade seja invocada deve ser apresentado na fase do pedido de participação e deve especificar que a outra entidade disponibilizará os recursos em questão ao agrupamento. 2. Subcontratação: Os candidatos que invocam as capacidades de outras entidades em matéria de subcontratação devem indicar nos seus pedidos de participação a proporção do contrato que será subcontratada, o nome do(s) subcontratante(s) proposto(s) e a função do(s) subcontratante(s) proposto(s) na execução do contrato. O pedido de participação deve incluir os seguintes elementos para quaisquer subcontratantes: — um compromisso de cada subcontratante, com uma indicação clara da sua intenção de colaborar com o candidato em caso de adjudicação do contrato e pormenorizando explicitamente os recursos que serão disponibilizados ao candidato para a execução do contrato, — os documentos referidos no ponto III.2.1.2, alíneas a) e b), do presente anúncio, nomeadamente as provas do direito de acesso ao contrato (elegibilidade), bem como as declarações de honra no que diz respeito à conformidade com as condições de exclusão, — os documentos mencionados no ponto III.2.2 e ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os documentos relacionados com a prova da capacidade económica e financeira e capacidade técnica. Os documentos referidos no ponto III.2.3 do presente anúncio, nomeadamente os documentos relacionados com a prova da capacidade técnica do agrupamento, serão apresentados para a totalidade do agrupamento e avaliados como um todo. No entanto, qualquer entidade que age na qualidade de subcontratante e referida nesses documentos deve ser claramente indicada. 3. Trabalhadores independentes: Nos casos em que se encontrem envolvidos trabalhadores independentes, as mesmas informações e documentos são exigidos para subcontratantes (ver ponto 2). Além disso, qualquer envolvimento deve cumprir todas as disposições jurídicas relativas às relações laborais e à luta contra a fraude social e fiscal. 4. Atualização de informações: 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 4/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 5/10 A entidade adjudicante deve ser notificada de qualquer alteração nas condições da parceria — agrupamento ou subcontratação — que ocorre no decurso do procedimento. O Secretariado reserva-se o direito de solicitar, novamente, os documentos indicados nos pontos III.2.1, III.2.2 e III.2.3 a qualquer momento durante o concurso. III.1.4) Outras condições especiais A execução do contrato está sujeita a condições especiais: sim Descrição das condições especiais: a língua de trabalho para a execução do contrato será o inglês. III.2) Condições de participação III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciais Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Condições de exclusão: o o De acordo com os artigos 106. e 107. do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União, são excluídos da participação no contrato os candidatos que: a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de concordata de credores, de cessação de atividade, estejam sob administração judicial ou sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; b) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por delitos que afetem a sua honorabilidade profissional; c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que as entidades adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do BEI ou de organizações internacionais; d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou dos impostos, de acordo com as disposições legais do país de residência ou do país da entidade adjudicante ou ainda do país onde deverá ser executado o contrato; e) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa, branqueamento de capitais ou qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da União; f) Estejam atualmente sujeitos a uma sanção administrativa (exclusão de contratos financiados pelo orçamento da União Europeia por um período máximo de 10 anos): — quer porque, no quadro de outro processo de concurso, foram considerados culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no concurso ou não forneceram essas informações, — ou porque foram declarados em situação de falta grave na execução das suas obrigações no quadro de um outro contrato. Além disso, os candidatos serão excluídos do processo de adjudicação do contrato caso, aquando do processo de adjudicação: g) Se encontrem em situação de conflito de interesses; h) Sejam culpados de prestar declarações falsas ao fornecerem as informações necessárias para participar no concurso ou por não terem fornecido essas mesmas informações. Está disponível uma versão consolidada deste regulamento no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/ LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:298:0001:0096:EN:PDF). 2. Na fase do pedido de participação: 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 5/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 6/10 Os candidatos devem apresentar, juntamente com o seu pedido de participação: — uma declaração solene, devidamente assinada e datada pelo representante legal da empresa (deverá ser apresentado um documento comprovativo dos poderes de assinatura da pessoa em questão), indicando claramente que não se encontram em nenhuma das situações mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h). Um modelo de formulário para a declaração solene encontra-se disponível no sítio Web da «Consilium Tendering» (https://tendering.consilium.europa.eu/forms.aspx). Relativamente aos candidatos que apresentem o seu pedido de participação eletronicamente, a declaração solene será acrescentada automaticamente durante o envio eletrónico, — cópia do certificado de inscrição no registo profissional ou comercial ou uma declaração ajuramentada ou um certificado emitido em conformidade com as disposições do Estado-Membro onde reside. 3. Na fase de adjudicação: O proponente a quem o contrato será adjudicado deverá fornecer os meios de provas a seguir indicados, que confirmem a sua declaração solene no final do concurso (num prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da adjudicação do contrato e antes da assinatura do mesmo). Para as alíneas a), b), d) e e), o Secretariado considerará prova suficiente em como o proponente não se encontra em nenhum dos casos referidos nas alíneas a), b) ou e) a apresentação de uma certidão do registo criminal ou, na sua falta, de um documento equivalente emitido por uma autoridade judiciária ou administrativa do país de origem ou de proveniência, que permita inferir que estas exigências se encontram satisfeitas. O Secretariado considerará prova suficiente em como o proponente não se encontra na situação referida na alínea d) a apresentação de um certificado, emitido pela autoridade competente do Estado em causa. Nos termos da legislação nacional do país de residência do candidato, os documentos supramencionados deverão aplicar-se às pessoas coletivas e/ou singulares, incluindo, se o Secretariado o considerar necessário, os diretores das empresas ou qualquer pessoa habilitada a exercer os poderes de representação, de decisão ou de controlo em nome do proponente. III.2.2) Capacidade económica e financeira Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os candidatos devem incluir os documentos especificados a seguir no respetivo pedido de participação: 1. Cópias dos balanços e das contas de exploração, ou outra documentação comprovativa, no que respeita aos 3 últimos anos financeiros; 2. Declaração do volume de negócios global da empresa e volume de negócios para software BMC Service Desk Express e serviços de apoio e manutenção conexos, realizados nos 3 últimos anos financeiros. A falta da apresentação de informação suficiente ou a falta de documentos poderá levar à rejeição do pedido de participação. III.2.3) Capacidade técnica Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Comprovativo de parceria com software BMC; 2. Uma lista dos contratos concluídos (ou a decorrer) nos 3 últimos anos para a prestação de serviços de apoio e manutenção para software BMC Service Desk Express. Esta lista deve especificar o nome do cliente, o nome e o endereço de correio eletrónico do ponto de contacto do cliente, uma breve descrição do projeto, o número de utilizadores e o período em que o contrato foi executado; 3. Uma descrição da organização (incluindo organograma) e dos recursos disponíveis para prestar os serviços de apoio e manutenção descritos no ponto II.1.5 «Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)». A falta da apresentação de informação suficiente ou a falta de documentos poderá levar à rejeição do pedido de participação. 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 6/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado III.2.4) Informação sobre contratos reservados III.3) Condições específicas para os contratos de serviços III.3.1) Informação sobre uma profissão específica A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não III.3.2) Pessoal responsável pela execução do serviço As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: não 7/10 Secção IV: Procedimento IV.1) Tipo de procedimento IV.1.1) Tipo de procedimento Limitado IV.1.2) Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar IV.1.3) Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo IV.2) Critérios de adjudicação IV.2.1) Critérios de adjudicação Preço mais baixo IV.2.2) Informação acerca do leilão electrónico Vai ser efectuado um leilão electrónico: não IV.3) Informação administrativa IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante: UCA 097/13. IV.3.2) Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato não IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva Documentos a título oneroso: não IV.3.4) Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação 4.3.2014 IV.3.5) Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados IV.3.6) Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos Qualquer uma das línguas oficiais da UE IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta IV.3.8) Condições de abertura das propostas Secção VI: Informação complementar VI.1) Informação sobre o carácter recorrente Contrato recorrente: não VI.2) Informação sobre os fundos da União Europeia Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não VI.3) Informação complementar 1. Observações gerais: 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 7/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 8/10 O objetivo do presente anúncio consiste na apresentação de pedidos de participação (candidaturas) pelas partes interessadas. Apenas os candidatos selecionados com base nos requisitos do presente anúncio serão convidados a apresentar uma proposta e, por isso, receberão a documentação relativa ao convite à apresentação de propostas. Não está disponível outra documentação adicional para os candidatos nesta fase do processo. Participar no concurso não implica qualquer encargo. Por conseguinte, o caderno de encargos será disponibilizado gratuitamente aos candidatos que forem convidados a apresentar propostas. A participação no presente contrato não lhes concede o direito à adjudicação do contrato nem a qualquer indemnização pelas despesas incorridas. A entidade adjudicante não é obrigada a adjudicar um contrato após a publicação deste anúncio. 2. Apresentação dos pedidos: As partes que desejem participar no presente concurso devem apresentar um pedido de participação que inclua toda a documentação especificada nos pontos III.1.3 e III.2 antes da data-limite (4.3.2014). De preferência, o pedido de participação também deverá incluir uma tabela dos conteúdos com uma lista dos documentos que o constituem. O pedido de participação pode ser apresentado por meio eletrónico através da plataforma «Consilium Tendering» (ver ponto 3 infra) ou em formato de papel. Salvo especificação em contrário da parte do candidato ou proponente, a versão autêntica (de um documento enviado em formato eletrónico ou papel, desde que a versão em papel não seja a original) será a versão eletrónica. Caso sejam enviadas várias versões de um mesmo documento, a última versão recebida será considerada a autêntica. 3. Meios de comunicação eletrónica: 3.1. Plataforma «Consilium Tendering»: O meio de comunicação eletrónica para o presente concurso é a «Consilium Tendering», a plataforma para a adjudicação de contratos do Conselho da União Europeia (https://tendering.consilium.europa.eu). Para terem acesso às funcionalidades da plataforma para o presente contrato (questões e respostas, apresentação eletrónica de pedidos de participação e propostas, mensagens relativas à avaliação dos pedidos de participação e à adjudicação do contrato, acesso em linha à documentação do concurso, etc.), os candidatos devem primeiro inscrever-se no concurso. O procedimento é o seguinte: a. Abra a página: https://tendering.consilium.europa.eu b. Caso ainda não seja um utilizador registado, selecione «Registar-se», preencha as suas informações de contacto, nome de utilizador e palavra-passe à sua escolha; o campo «Envio eletrónico» deve estar selecionado se desejar apresentar o seu pedido de participação em formato eletrónico; c. Clique em «Inscrever-se num concurso» no menu «Ações» à direita do ecrã; ou abra diretamente a ligação: https://tendering.consilium.europa.eu/registerforacall.aspx d. Selecione o concurso (UCA 097/13); e. Preencha o formulário de registo no concurso fornecendo informações detalhadas sobre a empresa que representa; f. Submeta o formulário; g. Indique se prefere receber a lista de palavras-passe de utilização única por carta registada ou fax; h. Imprima o formulário; i. Envie o formulário e os elementos comprovativos (ver abaixo); 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 8/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 9/10 j. Receção de uma mensagem de confirmação e, de seguida, da lista de palavras-passe de utilização única (ver abaixo). O formulário impresso, devidamente assinado e datado por um representante legal da empresa, deve ser enviado para o endereço indicado no ponto I.1. Deverá ser acompanhado de uma cópia de qualquer documento oficial (por exemplo, «Moniteur», Jornal Oficial, registo comercial, etc.) que permita identificar a entidade jurídica, o endereço e o número de registo atribuído às autoridades nacionais, bem como uma cópia do documento de registo no IVA, se aplicável e caso o número de IVA não figure no documento oficial supramencionado. Deverá ser enviado um documento que comprove o poder de assinatura desta pessoa. O pedido de inscrição será tratado o mais rapidamente possível após a receção dos documentos pelo Secretariado-Geral do Conselho. Dependendo do prazo de entrega do correio registado, poderá demorar até 2 semanas a receber a lista de palavras-passe de utilização única. Deste modo, os candidatos deverão preencher a inscrição no concurso o mais rapidamente possível, de modo a receberem a sua lista de palavras-passe antes da data-limite de entrega dos pedidos de participação indicada no ponto IV.3.4. NB: a inscrição no concurso, tal como indicada, não isenta o candidato da apresentação do pedido de participação completo. A inscrição ou qualquer outra ação para além da apresentação do pedido de participação completo serão consideradas nulas e sem efeito. 3.2. Apresentação eletrónica dos pedidos de participação: Logo que o pedido de inscrição seja aprovado, uma lista de palavras-passe de utilização única para a apresentação eletrónica será enviada ao candidato. Os candidatos devem introduzir uma palavra-passe desta lista com vista a apresentarem o seu pedido de participação em linha. Os pedidos de participação podem ser enviados em formato eletrónico até às 16:30 (hora local em Bruxelas) na data indicada no ponto IV.3.4 do presente anúncio. Mais informações sobre como efetuar o registo para ser utilizador e no concurso, assim como as instruções pormenorizadas relativas à utilização da plataforma, podem ser encontradas em: https:// tendering.consilium.europa.eu 3.3. O pedido de participação não poderá ser enviado por correio eletrónico ou fax. 4. Formato de papel: O pedido de participação, caso seja escolhido o formato em papel, incluindo todos os documentos requeridos, deve ser enviado através de 1 cópia para o endereço fornecido no ponto I.1 supra antes da data-limite indicada no ponto IV.3.4. A encomenda deve ostentar a referência «UCA 097/13». O formulário impresso, devidamente assinado e datado por um representante legal da empresa, deve ser enviado para o endereço indicado no ponto I.1. Deverá ser acompanhado de uma cópia de qualquer documento oficial (por exemplo, «Moniteur», Jornal Oficial, registo comercial, etc.) que permita identificar a entidade jurídica, o endereço e o número de registo atribuído às autoridades nacionais, bem como uma cópia do documento de registo no IVA, se aplicável e caso o número de IVA não figure no documento oficial supramencionado. Deverá ser enviado um documento que comprove o poder de assinatura desta pessoa. (Os candidatos registados enquanto pessoas singulares deverão anexar uma fotocópia legível do bilhete de identidade ou passaporte.) Entrega em mão ou por serviço de correio privado no seguinte endereço: chaussée d'Etterbeek 70, 1040 Bruxelas, BÉLGICA — Cais de descarga (entre as 8:30 e as 16:30). Os candidatos que utilizem a plataforma «Consilium Tendering» devem anexar o seu formulário de inscrição no concurso ao seu pedido de participação. 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 9/10 JO/S S25 05/02/2014 38777-2014-PT Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado 10/10 VI.4) Procedimentos de recurso VI.4.1) Organismo responsável pelos procedimentos de recurso Tribunal Geral da União Europeia rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://curia.europa.eu Fax: +352 4303-2100 VI.4.2) Interposição de recursos Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos. Os prazos são prorrogados com base na distância por um período fixo de 10 dias independentemente do local de estabelecimento ou da residência habitual da pessoa em questão. VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos Conselho da União Europeia, Secretariado-Geral, Unidade Coordenadora das Aquisições rue de la Loi 175 1048 Bruxelas BÉLGICA Correio electrónico: [email protected] Telefone: +32 22818062 Endereço internet: http://tendering.consilium.europa.eu Fax: +32 22800262 VI.5) Data de envio do presente anúncio: 24.1.2014 05/02/2014 S25 http://ted.europa.eu/TED Conselho - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Concurso limitado Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 10/10