MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
PROCESSO Nº 52004.000274/2012-12
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967; LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993; LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002; LEI Nº
11.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004; DECRETO Nº 1.070, DE 2 DE MARÇO DE 1994;
DECRETO Nº 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997; DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO
DE 2000; DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005; DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE
MAIO DE 2010; INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 E
LEGISLAÇÃO CORRELATA.
DATA DE ABERTURA: 9 de maio de 2012
HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
A UNIÃO por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria SPOA nº 15, de 4 de julho de 2011,
publicada no DOU do dia 5 de julho de 2011, torna público para ciência dos interessados,
que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e endereço
eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº
52004.000274/2012-12, em conformidade com o que dispõe o Decreto Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967; Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002; lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994;
Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997; Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000; Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Instrução
Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4,
de 12 de novembro de 2010 e legislação correlata e nas condições previstas neste Edital e
em seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de uma Central de Serviços para a
execução de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da
Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a ser
executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da
semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que:
a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham
sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) que não estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si ou, ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
d) contenha no seu contrato ou estatuto social, finalidade compatível com o objeto licitado; e
e) Que estejam reunidas em cooperativa
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de
propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações:
a) MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(modelo)
Ao Pregoeiro
Referente: Edital no xx/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta para a execução dos serviços técnicos
especializados para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
na área de tecnologia da informação, pelo preço mensal de R$___________
(_____________), perfazendo um valor total anual de R$___________ (_____________),
nos termos do Edital.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades
especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, para a
perfeita execução do objeto, conforme o Termo de Referência.
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Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato
no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os
seguintes dados:
Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________
CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________
Banco: ______________ Agência: _______________ nº c/c: _____________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
__________________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________________________
CEP: __________________ Cidade: ________________`________ UF: ________
CPF/MF: ________________________ Cargo/Função: ______________________
Cart. ldent nº: _______________________________ Expedido por: ____________
Naturalidade: ____________________ Nacionalidade: ______________________
Local e Data.
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo
b) deverá ser apresentada uma planilha com todos os custos, de acordo com a portaria
número 7 do MPOG, indicando o sindicato utilizado pela contratada; e
c) os encargos sociais, constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus
percentuais demonstrados com memórias de cálculos devidamente justificados, bem como a
indicação da legislação correlata, sob pena de desclassificação da proposta.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico do
Comprasnet, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes
documentos:
Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art.
28 da Lei 8.666/93;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3
Regularidade Fiscal:
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso,
relativa à sede ou domicílio da LICITANTE;
g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º,
artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
Qualificação Econômico-Financeira:
j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com
validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE,
com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei
8.666/93;
k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada
com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de
boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão
possuir capital social ou patrimônio líquido registrado e integralizado igual ou superior a 10%
(dez por cento) do valor total estimado para a presente contratação, ou seja, R$ 225.028,00
(duzentos e vinte e cinco mil e vinte e oito reais).
Documentos Complementares:
l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme
modelo:
4
DECLARAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____(localidade)___, ___ de ______________ de 2012.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores
conforme modelo:
DECLARAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo)
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
___(localidade)___, ___ de ______________ de 2012.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
n) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
(identificação completa do representante da licitante)
, como representante devidamente constituído da
empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no item 5.2 do
Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a)
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 foi elaborada de maneira
independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico nº 16/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
16/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;
d)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC
antes da abertura oficial das propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Brasília, ___ de ______________ de 2012.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
Qualificação Técnica:
o) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados
aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente;
5
p) Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha
pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da
empresa proponente;
q) Para comprovação de que a empresa licitante possui capacitação e experiência na
execução de serviços correlatos aos do objeto deste projeto, a empresa deverá, nos termos
do art. 30, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação
necessária, apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando experiência na prestação de serviços de suporte técnico na área de
tecnologia da informação, compreendendo as atividades mais significativas e de maior
relevância, indicadas abaixo:
q1) a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova.
q2) sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar
em nome do licitante, e com número do cnpj e o respectivo endereço.
q3)os documentos apresentados deverão ser do mesmo cnpj, da matriz ou da filial, que
garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame.
atestados de capacidade técnica
r) Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando a experiência na prestação de serviços de suporte técnico na área de
tecnologia da informação, comprovando que a empresa licitante executou prestação(ões) de
serviço(s) compatível(eis), em características, quantidades e prazos, com o objeto da
presente licitação; e a execução, de atividades de instalação, configuração,
operacionalização e manutenção de: hardware, software, e equipamentos de tecnologia em
geral (impressoras, monitores, notebooks, scanners, projetores, vídeo conferência, etc.). ter
prestado serviços previstos no presente instrumento em ambiente equivalente ou superior
ao existente no mdic;
s) Ter a licitante executado ou executando, dentro de um mesmo período, serviços de
suporte técnico e atendimento de primeiro, segundo e terceiro nível, seguindo políticas de
segurança da informação e de níveis de serviço descritos neste documento, com base em
processos de gerenciamento de serviços de ti e procedimentos relacionados as melhores
práticas do mercado aderentes a metodologia itil v2 ou 3 para gerencia de configuração, de
problemas, de mudanças e de liberação, com volume médio mensal de 1.500 (um mil e
quinhentos) chamados de incidentes e serviços, abrangendo mais de 2.000 (dois mil)
usuários;
t) Certidão ou atestado de capacidade técnica, acompanhado de respectivo contrato e/ou
notas fiscais, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho adequado na prestação de
serviços de suporte técnico em conformidade com o objeto deste contrato;
u) O(s) atestado(s) de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, deverão ser acompanhados de uma listagem contendo: nome, cargo e número de
telefone institucional para contato do emitente. adicionalmente, deverão informar os dados
do contrato de referência, a saber: período de vigência, contratante e local da prestação dos
serviços;
v) Apresentar solução de gestão de ordem de serviço eletrônica (service desk) para
homologação, a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante, especificando as
tarefas a serem executadas pelos seus empregados alocados para execução do objeto. a
ordem de serviços deverá ser emitida automaticamente pelo sistema e deverá controlar a
emissão de os impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. o
sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será necessário
disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo. a contratada deverá obedecer
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rigorosamente às especificações da ferramenta conforme descrita no item 2 deste termo de
referência;
x) Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar declaração do fornecedor
da solução de service desk, caso a licitante não seja proprietária, que está apta a instalar,
configurar, treinar e prestar suporte técnico durante o período de garantia dos produtos
utilizados;
z) Declaração de vistoria, conforme será disponibilizado pelo ministério em momento
oportuno;
z1) Devido à importância deste serviço ao ministério, para que se evitem problemas e para
dirimir quaisquer duvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a
execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório deverá
efetuar vistoria técnica nas dependências do mdic para verificar as condições de prestação
dos serviços.
observação: a vistoria tem o intuito que os licitantes possam conhecer todos os aspectos
pertinentes aos serviços a serem executados.
z1.1) A vistoria deverá ser feita pelo gerente técnico credenciado pela empresa licitante;
durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade
para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos
serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos
mesmos;
z1.2) Será emitida pela coordenação-geral de modernização e informática - cgmi, a
declaração de vistoria conforme requisitos constantes neste termo de referencia;
z1.3) A vistoria deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis antecedente a data da abertura do
certame, dentro do horário de expediente, das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias uteis,
por meio de agendamento com a cgmi, no endereço do edifício sede do mdic sala 314 ou
por intermédio do telefone: (61) 2027-7166;
z1.4) A ausência da declaração de vistoria na documentação de habilitação do licitante
incorrerá na sua desclassificação do certame.
Observação:
- no caso de atestados emitidos por empresas da iniciativa privada, não serão considerados
aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente.
- serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha
pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da
empresa proponente.
5.2.1 - Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal
de Contas da União, serão verificadas na fase de habilitação a existência de registros
impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da
Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência
(www.portaltransparencia.gov.br) e a existência de registros impeditivos de contratação por
ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site
www.tst.jus.br/certidao sob pena de inabilitação.
5.2.2 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta “on line” ao
Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão
isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”,
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“i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93).
5.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.2.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
5.2.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou
revogar a licitação.
5.2.4 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “l”, “m”
e “n” do subitem 5.2, na forma eletrônica, no momento do cadastramento dos preços no
sistema Comprasnet.
5.5 - A apresentação de documentos com a data de validade expirada acarretará a
inabilitação da LICITANTE.
6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da
publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico do Comprasnet.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1
deste Edital.
7.2 - Na fase de aceitação das propostas será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
7.2.1 - A desclassificação de propostas de preços será fundamentada e registrada no
sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
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7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas em tempo
real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico às
LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela
Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme
disposições contidas neste Edital.
7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que
trata o item 5, por meio de e-mail ou fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro,
devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 16.20, os
originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.12 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma
do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio
dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
9
7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de
julgamento será por VALOR GLOBAL PARA 12 MESES.
7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo
a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital,
sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do
certame;
7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema
eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor
oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo
Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados
ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao
Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no
subitem 16.20 deste Edital.
7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, em formulários próprios;
8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo
de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais;
8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões no
mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência
do direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios do MDIC, localizada na W3 Sul,
CRS 514, bloco “B”, loja 69, sala nº 100, CEP: 70.380-525, no horário de 9:00 às 11:30 e de
14:30 às 17:30 horas.
9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para
homologação.
10
9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para
assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação
formalizada e nas condições estabelecidas.
9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no
subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda,
recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na
ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o
disposto nos subitens 7.15 e 7.15.1.
9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo MDIC.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme a lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993:
10.1.1
- Advertência, que será notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para que a
empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo
da administração;
10.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15(quinze)
dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao MDIC pela não execução parcial ou total do contrato.
10.1.2.1
- Decorridos 30 (dias) corridos sem que o contratado tenha iniciado a prestação
da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua
rescisão;
10.1.2.2
A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
10.1.3 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. do mesmo modo, o
licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2
- As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as dos subitens 10.1.1 e 10.1.2, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
11
10.3
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização,
obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo MDIC, que
designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
11.2
- A existência da fiscalização do MDIC, de nenhum modo, diminui ou altera a
responsabilidade pela empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem
executados;
11.3
- O MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
empresa CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
11.4 - Para fiscalização dos serviços prestados, diretamente ou por servidor designado, o
MDIC poderá adotar os seguintes procedimentos:
a) Tomar as medidas cabíveis quanto à substituição de qualquer empregado alocado
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização do
contrato;
b) Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas com a folha de pagamento e efetuar as retenções de tributos e
contribuições determinados pela legislação vigente;
c) Tomar as medidas cabíveis caso a mão de obra execute tarefas em desacordo
com as preestabelecidas;
d) Exigir que os trabalhadores ascensoristas, alocados no Ministério, mantenham
suas vestimentas adequadamente asseadas e bem passadas;
e) Acordar com o preposto da empresa sobre a escala de trabalho de cada
funcionário, podendo alterá-la em situações emergenciais, desde que não haja
aumento de carga horária diária de cada trabalhador.
11.5
- A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de prestação dos
serviços, para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais;
11.6
- Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais
obrigações a que se comprometeu em sua proposta de preços, a exemplo do pagamento do
vale transporte, vale alimentação, seguro coletivo e/ou individual, etc.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente
executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela
CONTRATADA, sendo a despesa mensal estimada de R$ ..........................
(..........................................), e global, para 12 (doze) meses, de R$ ............................
(.................................................).
12.2
- O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de forma mensal e mediante
cumprimento dos Níveis de Serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data
de aceite da fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pela
Fiscalização do contrato;
12
12.3 - A Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser emitida/apresentada após o aceite definitivo
dos serviços mensais prestados, atestado por servidores do MDIC;
12.4
- A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
12.4.1 - Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede,
por meio de consulta on-line junto ao SICAF;
12.4.2 Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste
contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior,
quando não vencidas as referidas obrigações.
12.5
- Constatada a irregularidade fiscal por meio de consulta on-line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93, a empresa será advertida, por escrito, para que no
prazo de até 05 dias úteis, apresente a regularização fiscal junto ao SICAF, sob pena de
rescisão do contratual;
12.6
- O prazo para regularização poderá ser prorrogado desde que a justificativa
apresentada seja aceita pela contratante.
12.7
- Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada,
o valor devido pelo MDIC será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente;
12.8
- No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções
necessárias, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes;
12.9 - Os relatórios mensais de Níveis de Serviços deverão ser gerados de forma a
contemplar todas as informações a serem utilizadas nos mecanismos de cálculos, para
efeito de aferição dos dados, e autorização do faturamento;
12.10 - A contratada deverá atender a Níveis de Serviço e de cumprimento de prazos
estabelecidos pelos indicadores e na emissão de ordens de serviços;
12.11 - O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido
no contrato, descontadas as glosas.
13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura
do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações a critério do
CONTRATANTE, observando a legislação pertinente, após avaliação da qualidade dos
serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo
máximo admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93).
14 - GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - A CONTRATADA deverá, em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do
Contrato, prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato;
14.2
- A garantia será efetuada por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
13
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
14.3 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
validade, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do
Contrato;
14.4
- No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma
expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
14.5
- A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa eventualmente imposta
pela Administração, assegurado o contraditório e a amplo-defesa, e será restituída à
CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e
quando em dinheiro, atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 56, § 4.° da
Lei n.° 8.666/93.
15 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
15.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
15.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente não serão
levados em consideração.
15.3 - Ficará sob responsabilidade de cada interessado a confirmação do envio do seu
questionamento, impugnação ou recurso administrativo.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados;
16.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
16.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
16.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua
desconexão.
14
16.4 - Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a
matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
16.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
16.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
16.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do término.
16.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
16.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
16.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação poderá ser alterado
de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
16.12 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no
afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
16.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
16.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando
inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta.
16.15 - Constituem partes integrantes deste Edital o Anexo I - Termo de Referência e o
Anexo II - Minuta de Contrato.
16.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e a
qualquer interessado a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
16.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados por
meio eletrônico até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
16.19 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão
disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br.
16.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios localizada na CRS
514, bloco “B”, Loja 69, Sala 100, Asa Sul, CEP: 70.380-525, telefones: (61) 2027.9193 9060 - fax.: (61) 2027.9066, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de
14:30 às 17:30 horas.
15
16.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br.
16.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando ao site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, em 25 de abril de 2012.
ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro
16
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
ANEXO I
TERMO
DE
REFERÊNCIA
17
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
ANEXO I
Termo de Referência
Central de Serviços
REQUISITANTE: SPOA/CGMI/COIES
18
Sumário
1.
Definição do objeto
2.
descrição da Solução de TI a ser contratada
3.
Detalhamento dos bens e serviços que compõem a solução
4.
Deveres e responsabilidades da contratada
5
Deveres e responsabilidades do contratante
6.
Elementos para gestão do contrato
7.
Orçamento detalhado
8. Termos de compromisso e ciência da manutenção do sigilo e das normas de
segurança
9. Critérios técnicos de julgamento das propostas
10. Documentação de habilitação
11.
Critérios de seleção do fornecedor
12.
Qualificação técnica
13.
Principais produtos/resultados a serem produzidos
14.
Plano de documentação
15.
Resultados a serem alcançados com a contratação
16.
Modelo de prestação de serviço
17. Ambiente operacional da rede corporativa do MDIC
18. Anexo I
19. Anexo II
20. Anexo III
21. Cessão de direito de propriedade de software e código fonte
22. Aprovação do Termo de Referência
19
1.
DEFINIÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de uma Central de Serviços para a
execução de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da
Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a ser
executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da
semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções, conforme especificações
constantes neste Termo de Referência.
2.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI A SER CONTRATADA
Descrição do funcionamento da Central de Serviços:
A Central de Serviços (Service Desk) deverá atuar como ponto central de contato
com o usuário, sendo organizada em 4 (quatro) níveis de atendimento:
Tabela 1 – Descrição dos níveis de atendimento desejados
Central de Serviços
1º Nível
Equipe de Central de Serviços e HelpDesk
2º Nível
Equipe de Hardware e Sofware
Atendimento
Especialistas em
Especialistas em
3º Nível
Personalizado
Hardware
Softwares
4º Nível
Fornecedores e outros setores da CGMI
Visão geral dos níveis de atendimento
O 1º nível deverá gerenciar/acompanhar todo o ciclo de vida do chamado, sendo
responsável por manter os usuários informados sobre o progresso do atendimento até o
encerramento do mesmo. A equipe, ou suas partes, de atendimento de primeiro nível deverá
ser alocada nos locais estipulados pelo CONTRATANTE.
O 2º nível deverá realizar todo atendimento de forma presencial.
O 3º nível deverá realizar o atendimento especializado de modo a solucionar os
chamados que não foram resolvidos pelo 2º nível.
O 4º nível é o último nível de atendimento. Externamente, trata-se da prestação
de serviços pelos fornecedores que possuem contrato, de aquisição de bens e/ou serviços
de tecnologia da informação, vigente com o Ministério e que são responsáveis pelos bens e
serviços que estão na garantia. Internamente, trata-se de outros setores da Coordenação
Geral de Modernização e Informática – CGMI que oferecem algum tipo de bem ou serviço
relacionado à tecnologia da informação. Como exemplo: a Coordenação de Infraestrutura, a
Divisão de Banco de Dados, a Coordenação de Sistemas de Informação e Modernização,
etc.
Caberá a todos os níveis de atendimento o encaminhamento de solicitações para
o 4º nível, quando forem constatados defeitos em equipamentos em garantia ou quando o
chamado for relacionado às áreas competentes da CGMI.
O funcionamento da Central de Serviços deverá estar de acordo com o “Macro
Fluxo de Trabalho” definido pela Coordenação Geral de Modernização e Informática –
CGMI. O Fluxo de Trabalho detalhado pode ser visualizado/retirado na CGMI.
20
Fluxo I - Macro Fluxo de Trabalho
A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone de contato 0800 com a
finalidade de viabilizar a abertura de demandas pelo Ministério. E deverá entregar,
mensalmente, (ou sempre que solicitada) o relatório de bilhetagem do serviço 0800.
Nos casos em que for solicitada a execução de serviços em horários não
previstos no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá fazer uso de Banco de Horas
conforme previsto na Lei 9.601/1998.
Descrição do software de gerenciamento de serviços de TI:
Caberá à CONTRATADA fazer uso de uma solução de Service Desk
disponibilizada pela própria CONTRATADA, que provenha um conjunto de ferramentas e
métodos que suportem a função de Central de Serviços em ITIL, composta por licença
permanente de uso de software customizável, implantação, treinamento, suporte técnico e
manutenção evolutiva e deverá:
1. Melhorar a percepção e a satisfação do usuário final para com o serviço
oferecido;
2. Melhorar o controle e gerenciamento do ambiente computacional;
3. Usar de forma mais eficiente e eficaz os recursos disponíveis;
4. Melhorar o apoio aos sistemas de tomada de decisão;
5. Prover um ambiente de autosserviço e auto suporte que auxilie na redução
dos custos de serviço.
A solução deverá possuir nativamente a interface com a base de configuração da
solução de gerenciamento, um catálogo do serviço.
A solução deverá prover o registro, classificação, roteamento e controle de status
dos serviços solicitados através deste catálogo com interface web, acessível independente
de agente instalado no computador seja do usuário, atendente, gestor ou administrador, e
deverá possuir consoles distintas para administrador, gestor, atendente e usuário.
A solução deverá ter a capacidade de abertura de incidentes, solicitações,
mudanças ou problemas, recebendo esta informação a partir de qualquer evento crítico
realizado nas soluções de gerenciamento, seguindo políticas padrão disponíveis na
ferramenta e permitindo também que o administrador do "NOME DA CONTRATANTE"
adicione ou altere o ciclo de vida destes incidentes baseado nos itens listados no catálogo
de serviços.
21
Console para usuários autenticados, com as seguintes funcionalidades:
• Abrir um chamado de incidente;
•
Fazer uma solicitação;
•
Fazer um pedido de mudança - caso conste no grupo de autorizados a
realizar mudança;
•
Registrar um problema;
•
Abrir um incidente em nome de outro usuário (que, por exemplo, esteja
com sua estação inoperante).
A CONTRATADA deverá fornecer, implantar e configurar, no ambiente
tecnológico do MDIC, uma solução de software para o gerenciamento de serviços de TI, que
ficará disponível para uso do MDIC durante toda a vigência do contrato.
O fornecimento da solução deverá incluir o licenciamento do software - caso seja
proprietário – para, no mínimo, a quantidade de atendentes utilizados pela CONTRATADA, e
mais 5 licenças para o acesso de servidores do Ministério que realizarão a Gestão e
Fiscalização do Contrato, atualizações de versões e correções, suporte e solução de
problemas durante toda a vigência do contrato, e mais:
1) Acesso ilimitado para “usuários finais”, que utilizarão o software para o
registro e acompanhamento dos seus chamados, consulta às bases de
conhecimento, etc.
Após o término do contrato, o MDIC reserva-se o direito de manter todo o
conteúdo dos bancos de dados, bases de conhecimento e scripts de atendimento gerados e
armazenados na solução, que serão de propriedade do MDIC, cabendo à CONTRATADA,
sempre que solicitado, exportar esses dados em formato a ser definido pelo MDIC sem
ONUS para o MDIC.
Todos os requisitos especificados neste documento são obrigatórios e deverão
ser atendidos de forma nativa pelo software, ou seja, sem a necessidade de adaptação,
implementação ou codificação de funcionalidades.
O software deverá ser aderente a ITIL, e atender no mínimo 10 (dez) processos
ITIL, sendo obrigatória as seguintes disciplinas:
1) Gerenciamento de Incidentes (IM);
2) Gerenciamento de Problemas (PM);
3) Gerenciamento de Mudanças (CHG);
4) Gerenciamento de Liberações (REL).
5) Gerenciamento do Conhecimento (SKMS)
Todos os módulos ou funcionalidades dos softwares necessários para suportar
as disciplinas ITIL acima relacionadas deverão estar instalados e disponíveis para uso do
MDIC durante toda a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional. E deverá permitir,
no mínimo, compatibilidade com o seguinte ambiente operacional:
1) Microsoft Windows Server 2003 ou superior;
2) Microsoft SQL Server 2005 ou superior;
3) Windows XP ou superior;
4) Internet Explorer 7 ou superior e Mozilla Firefox 3.6 ou superior;
22
5) Permitir integração com o Microsoft Active Directory por meio de protocolo
LDAP;
6) Ambiente Linux.
Gestão de Incidentes e Problemas
1) Deverá possuir portal Web de modo a servir como um “Self Service” Portal
para acompanhar, por meio de publicações específicas, os status de
atividades e problemas de ambiente;
2) O registro do chamado deverá ocorrer por meio de formulário web
desenvolvido e disponibilizado pela própria solução;
3) O usuário deverá ser identificado por meio de integração com sistema de
pessoal do CONTRATANTE e autenticado no sistema por meio do MS Active
Directory;
4) Os itens passíveis de possuir um número de patrimônio devem ser integrados
com o software;
5) A solução deve permitir diferenciar incidentes de problemas na mesma
console;
6) Permitir que incidentes sejam classificados de acordo com a prioridade,
categoria e informações de situação (status);
7) Permitir que incidentes registrados associem-se a itens de configuração;
8) Possuir uma base de conhecimento organizada e dividida por fontes
diferentes como sistemas, áreas, empresas ou Órgãos acessíveis aos
usuários na console e também durante abertura de incidentes;
9) Permitir consulta à base de conhecimento para localização rápida de soluções
a problemas;
10) Permitir que os chamados sejam transferidos para outros técnicos ou grupos
solucionadores conforme suas especialidades, terceiros (provedores em
geral), com acompanhamento total de passos, histórico de registros, datas,
horários e consumo de tempo;
11) Possuir uma área para notificação dos usuários, que permita publicar
mensagens importantes e avisos;
12) Permitir personalizar os perfis, de acordo com as funcionalidades permitidas
e não permitidas, de usuário, operador, técnico, gerente e gestor;
13) Permitir gerenciar a fila de atendimento;
14) Permitir envio de advertências aos responsáveis pelos chamados, utilizando
disparo automático de e-mails;
15) Permitir acesso rápido pela intranet, para que o técnico de qualquer terminal
remoto de o encaminhamento ao chamado (encerrado, em aguardo, etc);
16) Permitir integrar ferramentas à console dos analistas para links para pesquisa
no Google ou outras ferramentas utilizadas pelo ServiceDesk;
23
17) Permitir a abertura automática de incidentes por e-mail identificando
automaticamente usuários;
18) Notificar e escalar chamados, que ultrapassem limiares de tempo pré
configuradas pelos gestores (SLA);
19) Possibilitar a integração com produtos de terceiros para abertura de
chamados através de alertas ou correio eletrônico;
20) Aplicar regras de caixa de entrada (prioridade, rejeição) às mensagens que
chegam pelo e-mail, passando por validações, associação automática de
prioridade e redirecionamento;
21) Permitir o controle e gerenciamento dos Erros Conhecidos;
22) Realizar análise de tendência, permitindo detectar possíveis reincidências em
itens de configuração;
23) Possibilitar inclusão e atualização dos dados contidos na Base de
Conhecimento de maneira simples e direta, logo após o fechamento do
chamado;
24) Assegurar que um registro de problema contenha todo o histórico de sua
análise, diagnóstico e possa estar associado a uma Requisição de Mudanças;
25) Emitir relatórios de acompanhamento sobre monitoração de Problemas e
Erros Conhecidos;
26) Enviar avisos automáticos sobre reincidências de problemas;
27) Possuir painel de monitoramento do tipo Dashboard para acompanhamento
dos incidentes, problemas, mudanças e seus respectivos status;
28) Oferecer formulário para registro de itens de problema, encerramento
automático de incidentes a partir da resolução de um problema.
Gestão de Mudanças
1) Possui fluxo nativo pré-definido para gestão de mudanças seguindo as
recomendações;
2) Encaminhar requisições de mudanças para a autorização pela equipe
adequada, assim como está descrito no ITIL. Por Exemplo: Categoria 1 Gerente de Mudanças. Categoria 2 - Comitê de Mudanças. Categoria 3 Executivo de TI;
3) Fazer registro de informações e avaliação de impacto no registro de
mudança, a fim de apoiar o processo de autorização de mudanças;
4) Permitir o agendamento de mudanças e visualização em calendário, com
automação para permitir agendamento somente durante as janelas de
mudança configuradas;
5) Possuir notificações e escalonamento de mudanças assim que acordos de
níveis de serviços forem ultrapassados.
24
Arquitetura Geral e Console
1) Toda a solução deve ser fornecida por fabricante único, com agente único,
console única e funcionalidades totalmente integradas;
2) Console de administração das soluções totalmente web;
3) Suporte a diversos idiomas, e obrigatoriamente português, inglês e espanhol;
4) Mudança automática do idioma da console através do idioma configurado no
browser;
5) Inclusão de webparts externos (intranet, portais, outras ferramentas web) nos
painéis da solução;
6) Visualização dos painéis através de endereço web individual fora da console
para permitir fácil integração com páginas da Intranet;
7) Implementação, configuração e administração realizada pela console de
forma gráfica e amigável e sem depender de programação, comandos, scripts
ou importação de códigos como XML;
8) Personalização de menus e sub menus exibidos de acordo com o perfil do
usuário;
9) Função de exportar dados exibidos para outros aplicativos de forma tabulada
(ex: Excel, CSV, etc.);
10) Funcionalidade para executar relatórios de computadores e outros dados
disponíveis na base de dados usando cálculos para somar, agrupar ou
contar;
11) Personalização de menus para as áreas do órgão conforme necessidades.
12) Histórico de mudanças acessível na console, visível;
13) Logs centralizados e acessíveis pela própria console permitindo filtros e
consultas facilmente;
14) Permitir escalonamento possível para gerenciar até 20.000 computadores em
um único servidor;
15) Possuir casos de implementações vigentes em ambientes superiores a
50.000 computadores;
16) Permitir atribuição de tarefas a servidor central e distribuição de tarefas a sub
servidores em localidades removas, bem como sincronização de dados entre
servidores;
17) Não depender de Active Directory para gerenciamento e uso da solução;
18) Importação de dados e sincronização com Active Directory de forma
agendada em período que for determinado pelo órgão, como por exemplo,
semanalmente em período noturno. E realizar a importação de forma
incremental trazendo somente as modificações.
25
Comunicação Cliente-Servidor
1) Possuir comunicação cliente-servidor baseada em políticas configuradas no
servidor;
2) Estabelecimento de código único para clientes e próprio da solução,
garantindo consistência para a base de dados mesmo com mudanças de
hostname, endereço Mac da placa de rede, endereço IP ou outras
informações nos clientes, sem criar um registro duplicado devido à nova
informação;
3) Suporte a computadores Windows client e server, Mac OS client e server,
UNIX e Linux;
4) Utilizar agente único para todas as soluções;
5) Permitir habilitar as funcionalidades de cada módulo/solução sob demanda.
conforme desejo do órgão;
6) Usar a conta system visando facilidade de acesso e segurança;
7) Suporte a dispositivos de rede;
8) Suporte a dispositivos móveis com plataforma iOS, Android, Windows phone
e Blackberry;
9) Captura de inventário de computadores desligados, se conectados na energia
elétrica (cabo de força na tomada) através de tecnologia de mercado Intel
vPro;
10) Captura de inventário básico independente de uso de solução de inventário
provisionando as seguintes informações gerais dos clientes:
11) Programação por webservers para promover integração futura com outras
aplicações através deste tipo de componente;
12) Relatórios disponíveis em formato web acessíveis por HTTP ou HTTPS;
13) Desenvolvimento de relatórios por queries diretas ao banco de dados
opcionalmente caso seja desejado relatórios específicos avançados;
14) Possibilidade de criar relatórios em lista, tabela dinâmica, drill-down e
gráficos usando assistente gráfico sem necessidade de programar sendo
permitida para qualquer informação trabalhada pela solução;
15) Habilidade de detectar computadores sem antivírus na rede, identificar se
está fora do padrão do órgão e executar automaticamente a desinstalação
mesmo que esteja com senha e posteriormente instalar a versão
homologada, enviando status on-line para uma console central integrada com
as demais funcionalidades.
Inventário de Hardware, Software e Configurações
1) Coletar dados abrangentes de hardware, software e configurações dos
computadores Windows, UNIX, Linux e Mac OS incluindo dispositivos de rede
26
com SNMP e dispositivos móveis de plataforma iOS, Android, Windows
phone e Blackberry;
2) Políticas de inventário configuradas na console de forma gráfica e amigável
sem necessidade de programar em arquivos ou componentes externos;
3) Opção de coletar dados de inventário de sistemas sem ter que instalar um
agente ou ter conectividade de rede;
4) Permitir inventário incremental apenas das mudanças realizadas e inventário
completo para reconstruir o inventário se necessário;
5) Realizar inventário sem vestígio ou sem agente por comandos remotos para
eventuais auditorias;
6) Realizar inventário por agente ou sem agente através de SNMP;
7) Permitir definir o período do histórico de retenção de informação para as
tabelas selecionadas.
Gerenciamento de Ativos e CMDB
1) Possuir módulo para gerenciar ativos;
2) Criar um diagrama gráfico hierárquico de como os recursos estão
relacionados aos ativos, como usuários, centros de custo, departamentos,
etc. atualizado automaticamente com as modificações do CMDB em tempo
real, permitindo arrastar-e-soltar para ver detalhes e drill-down para expandir
relacionamentos;
3) Permitir cadastramento de ilimitados ativos e outros dados relacionados
independente de licenças;
4) Página principal com um resumo de todos os ativos e funcionalidades
implementadas, de forma que os usuários possam rapidamente localizar
informações e navegar para áreas específicas com o uso de links;
5) Repositório integrado de informações sobre ativos fixos não descobertos
eletronicamente;
6) Integração com informações de outros ativos inventariados eletronicamente;
7) Realizar o inventário de dispositivos de rede;
8) Prover visibilidade dos custos dos ativos importando dados de compras
automaticamente do sistema corporativo incluindo informações de custo, nota
fiscal, contrato, etc;
9) Permitir
agendamento
de
leituras
dos
dispositivos
e
definição
de
portas/protocolos e métodos de busca;
10) Atualizar e manter automaticamente os itens de configuração no CMDB;
11) Permitir que dados sejam exportados no mínimo nos seguintes formatos:
CSV, Microsoft Excel, HTML;
12) Disponibilizar graficamente um mapa com a dependência lógica das
aplicações e dispositivos de infraestrutura;
27
13) Permitir a identificação dos dispositivos de infraestrutura que disponibilizam
um serviço ou aplicação;
14) Disponibilizar mapeamento das dependências físicas e lógicas entre os
componentes;
15) Disponibilizar mecanismo que não permita a duplicação de registros no
CMDB;
16) Permitir que a transferência dos dados para o CMDB seja feita por mais de
um processo a fim de acelerar a taxa de replicação das informações.
Gerenciamento de Contratos
1) Possuir módulo para gerenciar contratos com modelos pré-definidos de
contratos como leasing, licenças de software, serviços com SLAs e
confidencialidade;
2) Oferecer relatórios e alertas sobre status de contratos, contratos vencendo
nos próximos 90 dias, etc;
3) Contabilizar licenças de software instaladas nos computadores através do
inventário e consolidar automaticamente com os contratos e licenças
adquiridas;
4) Permitir integração com ferramentas de compras para importar e exportar as
compras e contratos automaticamente, bem como respectivas notas fiscais;
5) Permitir criar modelos adicionais de tipos de ativos e contratos, bem como
adicionar campos dentro da ferramenta em português sem necessidade de
programação;
6) Permitir relacionar dados de ativos e contratos com qualquer informação do
CMDB como usuários, empresas, etc;
7) Permitir cadastramento de ilimitados de dados no CMDB;
8) Concentrar em mesma console e mesma técnica todas as informações
relacionadas às licenças de software: regras para inventário, medição,
bloqueio, instalação, desinstalação e licenças adquiridas.
Medição e Bloqueio de Software
1) Medição do uso de aplicações em computadores Windows, sendo aplicativos
compostos de vários arquivos ou executáveis simples;
2) Normalização de software realizada no inventário também aplicada ao
mecanismo de medição de software;
3) Coleta e armazenamento em banco de dados de informações gerais sobre a
utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi
executado, data e hora;
4) Permitir medição e bloqueio do uso de aplicativos específicos para os
usuários que estejam conectados à rede, desconectados móveis e remotos;
5) Enviar alertas ao administrador quando um aplicativo é bloqueado;
28
6) Identificação de softwares executados mesmo que não instalados;
7) Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações
definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização
destes recursos por aplicação ou computador;
8) Medição do tempo de uso de aplicações definidas pelo administrador, de
forma que seja possível filtrar aplicações usadas somente em maior período
do que X minutos, por exemplo;
9) Definição de lista de softwares não autorizados, baseada em nome de arquivo
ou informações do cabeçalho do programa, permitindo que o bloqueio seja
efetivo mesmo que o usuário modifique o nome do arquivo;
10) Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as
mesmas
regras
de
inventário,
garantindo
consistência
em
análises
consolidadas de software instalado e software usado;
11) Bloqueio do uso de software de acordo com os seguintes critérios:
Indefinidamente (sempre), Somente em determinados horários e Somente em
determinados dias e horários;
12) Políticas de medição e bloqueio do uso de software diferenciadas para
grupos de computadores, permitindo que um mesmo software seja executado
em um computador mas não em outro;
13) Envio de eventos de monitoramento e bloqueio de forma on-line ou em
frequências determinadas pelo administrador, válidas para determinadas
políticas ou todas, criando a facilidade do administrador habilitar política de
monitoramento de software crítico com notificação on-line e política com
objetivo de notificar bloqueio de software com notificação diária ou semanal;
14) Log das alterações automáticas ou realizadas por usuários nos itens e
atributos do CMDB que forem definidos pelo MDIC para serem controlados,
informando o dado anterior, o dado novo, o usuário e a data/hora da
alteração;
Controle Remoto
1) Suporte à computadores Windows e Mac OS e dispositivos móveis;
2) Oferecer ferramenta de controle remoto totalmente integrada ao ServiceDesk;
3) Oferecer segurança para exigir autorização do usuário.
4) Criar log dos acessos remotos;
5) Permitir definir políticas de segurança;
Distribuição de Software e Tarefas
1) Suporte à computadores Windows, Mac OS, UNIX e Linux;
2) Instalar automaticamente as aplicações ou componentes requeridos de uma
aplicação principal que forem instaladas pela solução;
29
3) Portal de software integrado para publicar aplicações disponíveis para
download pelos usuários, permitindo que instalem automaticamente mesmo
que não possuam privilégios de administrador local e sem necessidade de
interação com TI;
4) Distribuição de pacotes via HTTP/HTTPS por segurança e performance.
Gerenciamento de Patches
1) Suporte a computadores Windows e Linux;
2) Gerenciamento de patches para plataformas AIX baseados em scripts de
sistema operacional;
3) Automatização de download e instalação de patches Microsoft, Adobe e Sun;
4) Verificação remota de vulnerabilidades e necessidades de updates;
5) Download centralizado de patches da Internet;
6) Relatórios gerenciais sobre vulnerabilidades e status dos patches;
7) Forçar a reinicialização do sistema operacional ao atualizar patches críticos
para garantir que tomem efeito.
Controle de Energia
1) Controles para configuração de power management dos computadores,
permitindo hibernar e colocar stand by computadores sem utilização pelos
usuários e emitir relatórios indicando a economia de custo com energia,
redução de energia e emissão de CO2.
Virtualização de Aplicativos
1) Suporte a computadores Windows;
2) Deve contemplar licenças de solução de virtualização de aplicativos para as
estações, para um número ilimitado de aplicativos virtualizados;
3) Deve permitir que as camadas virtualizadas sejam automaticamente
acessíveis para as demais aplicações instaladas fisicamente ou outras
camadas virtualizadas;
4) Deve ser completamente integrado com o software de gerenciamento
instalado. Por completamente integrado entende-se que deve ser gerenciado
pela mesma console, utilizando a mesma base de dados e fazer uso da
estrutura de comunicação do cliente já instalado nas estações do MDIC;
5) Deve se capaz de carregar e desabilitar aplicativos sem a necessidade de
reinicialização do sistema operacional;
6) Deve ser capaz de editar o arquivo virtualizado, ou seja, alterar os arquivos e
parâmetros nesse contido;
7) Deve ser capaz de exportar o aplicativo virtualizado em arquivo único;
8) A fim de inibir a cópia indevida dos aplicativos proprietários, o pacote
virtualizado gerado não pode ser executado sem o agente da solução;
30
9) Deve ser capaz de customizar quais aplicativos virtualizados serão
inicializados automaticamente com a máquina através da própria interface do
cliente;
10) Deve ser capaz de capturar a instalação de um produto, independente dos
demais processos em execução na máquina, ou seja, não utilizando
tecnologia de snapshot do ambiente como um todo e utilizando MSI ou EXE
sem necessidade de criar um novo pacote;
11) Deve ser capaz de gerar capturas globais, utilizando captura via snapshot do
ambiente como um todo;
12) Permitir que as aplicações distribuídas, seja de forma física ou virtual, sejam
passíveis de serem inventariadas pelo sistema de inventário – ou métodos
tradicionais de inventário, sejam verificadas por software antivírus e
ferramentas de auditoria de segurança;
13) Permitir modificações na aplicação virtual sem necessidade de reempacotar;
14) A aplicação virtual deve usar a conta system e manter elementos como
registro, menus de atalho, registro em Painel de Controle, etc. normalmente
como as aplicações físicas;
15) Suportar aplicações 64-bits;
16) Permitir classes de protocolo (para que links HTTP, por exemplo funcionem
dentro das ferramentas de correio;
17) Suportar extensões shell .
Provisionamento
1) Capturar e distribuir imagens incluindo formato EXE universal para auto
extração;
2) Permitir provisionar dinamicamente uma imagem, configurações e software
para os computadores que se conectarem a rede usando regras por MAC
Address, tipo de Hardware, Rede Local, e outros dados;
3) Com a capacidade de transmitir pacotes de multicast, o cliente deve receber a
imagem e depois enviar via multicasts-lo para o resto dos clientes sem exigir
configuração em roteadores para permitir a transmissão de pacotes de
multicast ou um servidor na sub rede;
4) A solução deve permitir o encaminhamento de PXE, para que um cliente seja
eleito para trafegar PXE sem ter de adicionar ou reconfigurar o hardware,
sem requerem um servidor PXE separado em cada sub rede ou roteadores
configurados para transmitir o tráfego PXE;
5) Gerenciar o computador remotamente mesmo que não tenha PXE e acesso
físico através de partição de boot embutido.
31
Workflow
1) A ferramenta deverá ser suportada pelo workflow nativamente e deverá
permitir a customização dos processos;
2) A customização deve ser realizada em interface que permita arrastar-e-soltar;
3) Deverá apresentar lista de tarefas para prover uma visão de portal para
usuário final, permitindo que visualizem quais atividades requerem ação e
processem atividades como parte do workflow;
4) Deverá possuir portal para gerenciamento de processos que provê visibilidade
de todos os processos para administradores.
Proteção de Dados
1) Deverá informar semanalmente quanto às informações de usabilidade de
dados estruturados e não estruturados, indicando minimamente o proprietário
do arquivo, o último usuário e o maior usuário deste arquivo;
2) Deverá
informar
semanalmente
quanto
aos
registros
históricos
e
acessibilidade dos arquivos não estruturados, validando as atividades,
monitorando arquivos e diretórios confidenciais;
3) Deverá informar semanalmente quanto aos arquivos não estruturados quanto
ao uso suspeito, obtendo seu histórico de uso, bloqueando seu uso caso
necessário, prevenindo contra futuros furos de segurança;
4) Deve ter a capacidade de informar das vulnerabilidades e conformidades em
ambiente Windows e Linux podendo executar a detecção de hotfixes, service
packs, registros, peer to peer, Antivírus, juntamente com atualizações
periódicas no mínimo diárias, recebidas quanto as vulnerabilidades mais
recentes, IPs de BOT-NET, IPs maliciosos, Exploids, minimizando desta
forma, os incidentes relacionados com os dados sensíveis;
3.
DETALHAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
3.1. PRINCIPAIS SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
ID
1
2
3
Tabela 2 – Atual Catálogo de Serviços da Central de Atendimento
PRAZO DE
DESCRIÇÃO
EXECUÇÃO
Instalação de token e/ou smartcard, com certificado digital
De 30 a 60
min.
Atendimento e suporte técnico de informática por telefone ou e10 min.
mail
Identificação, instalação, configuração, manutenção (preventiva e
reativa), substituição, remoção, remanejamento e atualização de
hardware, periféricos de micro informática (ex.:
microcomputadores, impressoras locais e em rede, scanners,
De 90 a 120
notebooks e projetores), componentes, insumos e interconexão
min.
destes em rede, incluindo equipamentos de vídeo conferência e
novas tecnologias que surjam
32
ID
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
DESCRIÇÃO
Solução de dúvidas e problemas relacionados a hardware e
software
Instalação de equipamentos para atender a contratante em
eventos externos
Instalação, configuração, customização, remoção e atualização
de softwares
Instalação e configuração sistemas operacionais
Criação e configuração de perfil do usuário para acesso a rede
corporativa
Backup de arquivos em computadores de usuários, quando
necessário e/ou solicitado
Recuperação de arquivos e partições
Configuração de domínio em desktops e notebooks
Configuração de Proxy
Instalação e configuração de equipamentos de comunicação nos
notebooks do Ministério e particulares
Configuração de aparelhos smartphone e outros dispositivos
móveis para acessibilidade aos serviços de rede, Palmtops,
Tablets e novas tecnologias que surjam
Esclarecimento de dúvidas e apoio aos usuários no uso de
softwares
Suporte a sistemas operacionais e programas, visando à
maximização do aproveitamento dos recursos, segurança e
desempenho
Distribuição automatizada de softwares
Registro e acompanhamento das solicitações de serviços de
forma pró-ativa até seu encerramento
Controle da agenda de solicitações de equipamentos de projeção
de imagens e de notebooks
Controle da saída e recebimento de equipamentos de informática,
em concordância com os procedimentos estabelecidos com o
setor de patrimônio do MDIC
Operação de sistema automatizado de gestão do parque de
informática, especialmente: registro de ocorrências, estatísticas
de atendimentos, controle de configuração e prontuário do parque
de informática
Agendamento com a contratante no que se refere às mudanças
no parque tecnológico que provoquem impacto nas atividades
desempenhadas pelos usuários
Acompanhamento aos serviços de garantia e/ou manutenção em
equipamentos de informática contratados de outras empresas
Gerência de Central de Serviços (Service Desk), Gerência de
Incidentes e Gerência de Problemas, conforme função e disciplina
do ITIL
Criação e manutenção e atualização constante da base de
conhecimento (knowledge base)
Definição e manutenção do roteiro (script) de atendimento
Atualização de inventário de hardware e software
PRAZO DE
EXECUÇÃO
De 20 a 30
min.
De 20 a 30
min.
De 30 a 60
min.
De 40 a 90
min.
De 20 a 30
min.
De 30 a 120
min.
De 30 min. a
03 dias
De 10 a 20
min.
De 5 a 10
min.
De 20 a 60
min.
De 30 a 60
min.
De 10 a 30
min.
De 30 a 60
min.
De 20 a 90
min.
Diariamente
Diariamente
Sob
Demanda
Diariamente
Sob
Demanda
Sob
Demanda
Diariamente
Diariamente
Diariamente
Sob
Demanda
33
ID
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
DESCRIÇÃO
Organização, cadastro e controle dos equipamentos do parque de
informática (inclusive laboratório)
Apoio em elaboração de especificação técnica para possíveis
aquisições
Arquivo, organização e atualização de pastas contendo todos os
documentos pertinentes ao setor
Preenchimento de guias de movimentação para equipamentos
Suporte e acompanhamento de técnicos em Reuniões e Fóruns
Elaboração, atualização e proposição do Catálogo de Serviços
Cumprimento do fluxo de trabalho definido pelo edital, com
adequado encaminhamento de demandas para os níveis de
atendimento definidos
Cadastramento, controle e atualização do inventário dos recursos
de hardware e software
Criação e atualização de procedimentos e check-list
Esclarecimento de dúvidas para os usuários sobre os
atendimentos e funcionamento da Central de Serviços
Elaboração e divulgação de manual de instrução de acesso aos
serviços de atendimento ao cliente
Execução de outras tarefas de mesma natureza e complexidade,
de acordo com as necessidades do serviço, sendo estas
comunicadas previamente pelo MDIC para que a Contratada
possa se preparar para o atendimento destes novos serviços
Registro das demandas internas de usuários autorizados pelo
MDIC
Validação com o usuário solicitante se a solução obtida com o
serviço de help desk foi satisfatória
Permissões Sistemas internos MDIC no Sistema Segurança Help
Desk
Fechamento de chamados Sistema Help Desk
Controlar a agenda de solicitações de equipamentos de projeção
de imagens e de notebooks
Instalar SIDOF e Cadeia de Certificados
Operar sistema automatizado de gestão do parque de informática,
especialmente: registro de ocorrências, estatísticas de
atendimentos, controle de configuração e prontuário do parque de
informática
Gerenciamento da Central de Serviços (Service Desk) bem como
de incidentes e de problemas
Entrega de documentos para o patrimônio
Verificar antivírus
Auxiliar na elaboração de especificação técnica para possíveis
aquisições de componentes
Analisar problema de conexão de rede
Organizar arquivos e pastas contendo documentos pertinentes à
Central de Serviços;
Realizar reparo em sistema operacional
PRAZO DE
EXECUÇÃO
Diariamente
Sob
Demanda
Diariamente
Sob
Demanda
Sob
Demanda
Diariamente
Diariamente
Diariamente
De 10 a 30
min.
Sob
Demanda
2 dias úteis
Sob
Demanda
5 min.
Sob
demanda
De 30 a 40
min.
De 10 a 15
min.
Diariamente
De 20 a 30
min.
Diariamente
Diariamente
10 min.
De 10 a 40
min.
Sob
Demanda
De 10 a 20
min.
Diariamente
De 10 a 40
min.
34
ID
54
55
56
57
58
59
60
61
62
3.1.1.
DESCRIÇÃO
Fazer configurações e instalações em notebooks de usuários
Rodar imagem de sistema operacional nos desktops
Preparar notebook para usuário
Instalar Agenda do Ministro e Telefonia
Instalar sistema SISCOMEX
Instalar sistema de códigos
Instalar SIGOV e Cadeia de Certificados
Aplicar a política de segurança vigente no órgão
Relatórios (ex: serviços e satisfação)
PRAZO DE
EXECUÇÃO
De 20 a 30
min.
De 40 a 60
min.
De 40 a 50
min.
De 40 a 50
min.
De 30 a 40
min.
De 20 a 30
min.
De 30 a 40
min.
Diariamente
Diariamente
Subsidiar os servidores do Cntratante na elaboração de projetos de Service
Desk/Central de Serviços e aquisições de hardware e software;
3.1.2.
Garantir a segurança das estações de trabalho até o momento em que elas forem
inseridas na rede, em apoio aos serviços de proteção da informação;
3.1.3.
Fazer o levantamento de necessidades do Contratante, sugerir melhorias e padrões
de equipamentos;
3.1.4.
Elaborar relatórios técnicos que subsidiem o Contratante no gerenciamento de
contratos de terceiros;
3.1.5.
Criar, verificar e manter atualizados os scripts de solução de problemas que serão
disponibilizados para o serviço de atendimento ao usuário e monitoramento;
3.1.6.
Configurar a rede de dados local nos equipamentos de informática seguindo as
práticas de segurança, conforme a determinação do Contratante;
3.1.7.
Detectar, de modo pró-ativo, possíveis problemas de sistemas e serviços;
3.1.8.
Gerar relatórios e gráficos de desempenho da execução dos serviços relacionados
aos serviços contratados;
3.1.9.
Customizar e utilizar software de gerenciamento de Service Desk para implantar o
monitoramento contínuo da execução das atividades contratadas;
3.1.10. Manter manuais e procedimentos, relacionados às atividades contratadas,
atualizados e completos;
3.1.11. Proceder com testes de vulnerabilidades, nos equipamentos de informática,
conforme as práticas de segurança da informação;
3.1.12. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções e equipamentos;
3.1.13. Atender chamados via e-mail, telefone e outros meios adotados pelo MDIC;
3.1.14. Reportar eventos ocorridos;
3.1.15. Auxiliar na instalação e configuração de hardware e software;
35
3.1.16. Possibilitar e executar, quando autorizado pelo Contratante, a execução de suporte
técnico remotamente;
3.1.17. Instalação, substituição e remanejamento de equipamentos de informática, quando
solicitado pelo Contratante;
3.1.18. Esclarecer os usuários sobre o funcionamento da central de serviços. através de
palestras e/ou boletins informativos, a critério do contratante;
3.1.19. Produzir e publicar no portal (intranet e internet) relatórios com informações
relacionadas à central de serviços;
3.1.20. Elaborar, em conjunto com técnicos do Ministério, planos de implantação, de
migração e de testes que possam afetar outras áreas do ministério;
3.1.21. Abrir chamados de suporte, junto ao serviço de suporte do fabricante contratado
pelo ministério, quando houver, acompanhar o andamento, responder às solicitações feitas
pelos técnicos do fabricante e comunicar ao contratante eventuais problemas na execução
do serviço de suporte por parte do fabricante;
3.1.22. Transferir às pessoas indicadas pelo contratante, por meio de workshop ou através
de outros meios definidos pelo contratante, o conhecimento referente aos problemas
vivenciados e às soluções aplicadas;
3.1.23. Participar dos comitês de controle de mudanças (normais e emergenciais), com os
profissionais solicitados e sempre que solicitado. a abrangência da participação da
Contratada será definida pelo Contratante;
3.1.24. Efetuar todos os checklists que forem solicitados pela cgmi, na periodicidade que
for solicitada;
3.1.25. Efetuar a integração/repasse de conhecimento:
i. Integração das atividades com as demais áreas Coordenação Geral
de Modernização e Informática - CGMI;
ii. Repassar os problemas que não são de sua competência ao
representante do ministério com a possibilidade de realizar o
acionamento de outras equipes para a solução de problemas;
iii. Repassar, ao representante do MINISTÉRIO, eventuais problemas
operacionais fora de sua área de competência e cuja solução seja de
responsabilidade de outras equipes da área de TI;
iv. Informar tempestivamente ao representante do MINISTÉRIO, as
necessidades de alocação de recursos de hardware e/ou software
para o adequado ao pleno atendimento do objeto do Contrato, com as
justificativas técnicas de uso e avaliação dos impactos positivos e
negativos do uso ou não dos elementos propostos.
A descrição das atividades acima não é exaustiva, assim, o MDIC poderá
modificar ou excluir as atividades previstas, como também incluir novas que venham
contribuir para o melhor atendimento dos serviços. As alterações destas atividades serão
pertinentes ao objeto, conforme preconiza a Lei no 8.666, de 21 de julho de 1993.
36
4.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Obedecer às normas operacionais fornecidas pelo CONTRATANTE;
4.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de
licitação, bem como no Termo de Referência\Projeto Básico;
4.3. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os
empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços,
conforme as qualificações profissionais descritas no Termo de Referência/Projeto Básico,
devidamente identificados através de crachá, no horário estabelecido para a jornada de
trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, com a prévia
autorização do CONTRATANTE, bem como mantê-los constantemente treinados e
atualizados para o bom desempenho de suas atividades;
4.4. Fornecer crachá de identificação, bem como o cordão para prendê-lo, aos funcionários
que executarão os serviços nas instalações do CONTRATANTE, de uso obrigatório quando
em serviço. Eles deverão conter a identificação da CONTRATADA. Os crachás deverão
conter o nome do funcionário, foto, matrícula, função e setor onde o mesmo atua no Órgão;
4.5. Os crachás de identificação deverão ser de modelo e cores diferentes dos utilizados
pelo CONTRATANTE, de modo a facilitar a identificação de seus funcionários. O cordão
para prender o crachá deverá ser de cor diferente da utilizada pelo Ministério e deverá
conter o nome da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus da confecção;
4.6. O uso do crachá e do cordão utilizado para prendê-lo é de uso obrigatório pelos
profissionais da CONTRATADA;
4.7. Manter seus empregados adequadamente trajados para o ambiente de trabalho, com
trajes em bom estado de conservação;
Tabela 3 – Descrição do traje mínimo a ser usado pelos profissionais
DESCRIÇÃO DO TRAJE
Homens
Mulheres
Camisa social de manga
Camisa social de manga
longa ou curta e gravata, ou
longa ou curta
camisa tipo gola pólo
Calça social
Calça social
Cinto
Sapato Social
Sapato social
Meias
4.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências
cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas;
4.9. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados,
inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal;
4.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
37
4.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
mau uso por parte de seus funcionários;
4.12. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos
que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a
terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE descontar o valor
correspondente ao dano dos pagamentos devidos;
4.13. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como
todo e qualquer sistema mantido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade
exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou
venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE;
4.14. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos
sob sua guarda;
4.15. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os
esclarecimentos julgados necessários;
4.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas
na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização
de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras
legalmente exigíveis;
4.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências do CONTRATANTE;
4.18. Cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na
legislação em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as
notificações de advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços;
4.19. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou
extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros,
contra o MDIC, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato;
4.20. Manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo
gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de
todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao MDIC, sem ônus para o
CONTRATANTE;
4.21. Disponibilizar profissionais para acompanhar representantes do Ministério em eventos
externos, no território brasileiro, com a finalidade de montar equipamentos para
apresentação e auxiliar os representantes durante o evento e dar suporte nos demais
serviços relacionados ao objeto da contratação, sem ônus adicional para o Contratante. A
estimativa de viagens é de 04 deslocamentos mensais. A referência de custos, exceto
38
aqueles com passagens aéreas que variam de acordo o trecho e o período da viagem, está
de acordo com a tabela abaixo:
Quadro 1 – Tabela de custos de viagem dos servidores públicos (Diária)
Deslocamentos
para Belo
Deslocamentos
Deslocamentos
Horizonte/
Classificação do
para
para outras
Demais
Fortaleza/Porto
capitais de
deslocamentos
Cargo/Emprego/Função Brasília/Manaus/
Alegre/Recife/
Rio de Janeiro
Estados
Salvador/São
Paulo
A) Ministro de Estado
581,00
551,95
520,00
458,99
B) Cargos de Natureza
Especial
406,70
386,37
364,00
321,29
C) DAS-6; CD-1; FDS-1
e FDJ-1 do BACEN
321,10
304,20
287,30
253,50
D)
DAS-5,
DAS-3; CD-2,
CD-4; FDE-1,
FDT-1; FCA-1,
FCA-3; FCT1,
FCT3, GTS1;
GTS3.
267,90
253,80
239,70
211,50
E)
DAS-2,
DAS-1;
FCT4, FCT5, FCT6,
FCT7; cargos de nível
superior e FCINSS.
224,20
212,40
200,60
177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3;
GR; FST-1, FST-2,
FST-3
do
BACEN;
FDO-1, FCA-4, FCA-5
do
BACEN;
FCT8,
FCT9, FCT10, FCT11,
FCT12, FCT13, FCT14,
FCT15; cargos de nível
intermediário e auxiliar
224,20
212,40
200,60
177,00
DAS-4,
CD-3,
FDE-2;
FCA-2,
FCT2;
GTS2;
4.22. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado
inadequado para a prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE,
inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do MDIC;
4.23. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc;
4.24. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados
necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de
salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros,
39
assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora,
sem qualquer responsabilidade por parte do CONTRATANTE, exceto às expressamente
declaradas em lei;
4.25. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do
contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço (O.S.) ou outra
ferramenta de abertura de demanda;
4.26. Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nas Ordens de
Serviço (O.S.), ou outra ferramenta de abertura de demanda, todos os produtos e relatórios
de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das
atividades desenvolvidas;
4.27. A CONTRATADA deverá, também, customizar o sistema de controle de demandas e
gerenciamento de Service Desk adequando-o às necessidades do MDIC. O MDIC se
reserva do direito de adotar outra ferramenta durante a execução do contrato, ficando a
CONTRATADA obrigada a utilizá-la. Toda base de dados/conhecimento gerada durante a
vigência contratual ou em decorrência do contrato será de propriedade do MDIC, ficando a
CONTRATADA obrigada a repassá-la na qualidade e meios definidos posteriormente pelo
Ministério;
4.28. Os requisitos de customização do sistema de gerência de Service Desk deverão ser
estabelecidos pelo CONTRATANTE com o auxílio da CONTRATADA;
4.29. Caso a CONTRATADA implante no Ministério um sistema de gerência de Service
Desk qualificado como Software Livre, esse sistema passará a ser de propriedade do
Ministério;
4.30. Implantar os processos de gerenciamento de incidentes e de problemas, em
conformidade com ITIL e ISO 20000;
4.31. Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações
técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser
estabelecidos;
4.32. Apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e
entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e
pagamento, no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, até o dia 20, de forma a
garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no
prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99;
4.33. Apresentar a relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG,
CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das
respectivas Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS, dos exames
admissionais e cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da categoria,
quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura;
40
4.34. Apresentar certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND),
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal de seu domicílio ou sede;
4.35. Apresentar comprovante de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços
objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que
conste como tomador o MDIC, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários
ou contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro
equivalente a freqüência;
4.36. Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte,
vale-alimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho;
4.37. Apresentar a guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o MDIC,
relativa ao mês da prestação de serviço;
4.38. Apresentar as guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da
contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário;
4.39. Apresentar a cópia das Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS dos
profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar
da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e
anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de salários,
de cargo ou função;
4.40. Apresentar os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho havidos no mês da
prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a
guia específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS –
GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do
FGTS – DERF;
4.41. Apresentar o Recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com
30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo
adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário,
referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de
faturamento;
4.42. Apresentar a declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
4.43. Apresentar o comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da
folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica –
competência 13;
41
4.44. Apresentar o comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da
situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial;
4.45. Todos os documentos comprobatórios constantes devem ser oficiais, individualizados
e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do
mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações;
4.46. Informar imediatamente às subunidades da Coordenação Geral de Modernização e
Informática e aos demais interessados a ocorrência de incidentes críticos, bem como
fornecer os relatórios que foram solicitados pela Coordenação Geral de Modernização e
Informática;
4.47. Informar à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação os incidentes
de segurança ocorridos, bem como qualquer evento que possa figurar como ameaça à
Segurança da Informação para o CONTRATANTE;
4.48. Fornecer à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação, os relatórios
que forem solicitados sobre assuntos relacionados ao objeto do contrato e que estejam
relacionados à segurança da informação;
4.49. Deverá
executar
procedimentos
de
Segurança
da
Informação
que
forem
determinados, formalmente, pela Equipe de Gestão de Segurança da Informação;
4.50. Deverá trabalhar de forma efetiva para que os problemas possam ser reduzidos ou
evitados;
4.51. Deverá gerenciar a execução dos serviços e fará o acompanhamento diário da
qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e
correções de rumo. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas de usuários
deverão ser mantidos e atualizados no sistema. Quaisquer problemas que venham a
comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço
estabelecidos devem ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE;
4.52. Deverá participar, durante o período de vigência do contrato, de reuniões de
acompanhamento e alinhamento de expectativas contratuais com o Gestor do Contrato e
com o Fiscal técnico do contrato. O CONTRATANTE fará a convocação dos representantes
da empresa e fornecerá, previamente, a pauta da reunião;
4.53. Informar o Gestor do Contrato, representante do Ministério, sobre a realização de
reuniões que tratem de assuntos relacionados à execução dos serviços contratados e da
gestão do contrato, bem como sobre a renovação, repactuação e demais ajustes
relacionados ao objeto desta contratação.
A CONTRATADA deverá fornecer a data, o
horário, o assunto, o local e o nome dos participantes ao Gestor do contrato, que decidirá se
participará ou não da reunião, ou se indicará um substituto;
4.54. Deverá comunicar, com antecedência, ao Gestor e aos Fiscais do Contrato qualquer
reunião que venha a tratar sobre assuntos relacionados ao contrato e que possam causar
algum impacto financeiro no Ministério. Ficará a critério do Gestor e aos Fiscais do Contrato
42
decidir se participará ou não da reunião, bem como se indicará um representante para
participar dela;
4.55. Deverá formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a
coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato e para o Gestor do Contrato;
4.56. Utilizar os quantitativos de profissionais e os salários apresentados na proposta de
preços apresentada ao Ministério;
4.57. No inicio da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter nas
dependências do Ministério profissionais devidamente habilitados e qualificados;
4.58. Deverá comprovar a qualificação de seus profissionais através de currículo assinado e
rubricado em todas as páginas pelo profissional, certificados, diplomas, e afins. Deverá
apresentar os documentos originais e cópias ao Ministério. O Ministério atestará e guardará
a cópia apresentada, mediante a conferência com os documentos originais apresentados.
Iniciar a execução dos serviços contratados informando em até 15 dias qualquer motivo
impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
4.59. Deverá apresentar, sempre que solicitado, os documentos originais que comprovem a
qualificação dos profissionais;
4.60. Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos
necessários tanto na admissão como durante a vigência do Contrato de Trabalho e na
demissão de seus empregados;
4.61. Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do
Contratante, pessoal que apresente comportamento inadequado (geração de conflitos,
tráfico de influência, injúria, calúnia, difamação, desacato, dentre outros);
4.62. Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato quando forem solicitados
pelo Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.63. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com
a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de
regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
4.64. Sempre que o Ministério solicitar, a CONTRATADA deverá indicar profissionais que
farão a transferência de atividades ao servidor público do quadro do MDIC;
4.65. Deverá indicar profissionais que apresentem qualificações compatíveis com as
atividades a serem transferidas para o Ministério;
4.66. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou sempre que o Ministério solicitar,
toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item
“14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”;
4.67. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a
CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período
dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por
intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos
necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos,
43
bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o MDIC
e a nova CONTRATADA;
4.68. A CONTRATADA fará o repasse de todo o conhecimento à equipe interna do MDIC e
à futura empresa contratada que irá assumir os serviços descritos no Termo de Referência;
4.69. A
CONTRATADA
deverá
entregar,
no final
da
execução
contratual,
toda
documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item “14.
PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”. A entrega da documentação no final do contrato não
exime a CONTRATADA do repasse mensal;
4.70. A transferência de conhecimento para o MDIC - no uso das soluções desenvolvidas
pela CONTRATADA - deverá ser viabilizada sem ônus adicionais para o MDIC, conforme
Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA - e aprovado pelo
CONTRATANTE - e em eventos específicos de transferência de conhecimento,
preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, e baseado em
documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. Estes artefatos
deverão ser entregues conforme descrito no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”. O
cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MDIC;
4.71. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência
de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do MDIC, os
quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a
usuários finais;
4.72. As seguintes atividades deverão ser observadas durante a transição contratual e
encerramento do contrato:
4.72.1 A entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
4.72.2 Durante a transição contratual a CONTRATADA fará o repasse de toda
documentação atualizada à equipe interna do MDIC, no formato definido no
item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”;
4.72.3 A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da
Solução de Tecnologia da Informação;
4.72.4 A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções
desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para
o MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela
CONTRATADA;
4.72.5 A revogação de perfis de acesso;
4.72.6 A eliminação de caixas postais;
4.72.7 A devolução de recursos.
Observação: todos os recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE de uso pela
CONTRATADA durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas mesmas
condições que forem disponibilizados. Na impossibilidade da devolução dos recursos
nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem
qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
44
4.73. A CONTRATADA deverá participar, no período compreendido entre a assinatura do
contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião de
alinhamento às expectativas contratuais com a equipe de técnicos do MDIC. O Ministério
fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da
reunião. Na reunião será definida, dentre outras questões, a necessidade de treinamento
dos profissionais da CONTRATADA no que tange a adequação às normas do MDIC, e ao
uso dos sistemas e recursos pertinentes ao objeto do contrato;
4.74. Os profissionais da CONTRATADA que irão trabalhar no ambiente do MDIC deverão
assinar termo declarando estarem cientes de que a estrutura computacional disponibilizada
pelo órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sites da
Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do MDIC, ou
acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas;
4.75. A CONTRATADA se obriga a executar, adequadamente, os
serviços/atividades/projetos que façam parte, ou que vierem fazer, das atividades de
serviços de suporte técnico do MDIC;
4.76. Acatar as orientações do Ministério, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
4.77. Nas eventuais repactuações a CONTRATADA deverá aumentar a garantia prestada ao
CONTRATANTE;
4.78. Treinar, no início dos trabalhos, a equipe que atuará na Central de Serviços com o
objetivo de mantê-la alinhada ao modelo de gestão aplicado, bem como mantê-la atualizada
de acordo com as necessidades do Ministério. Deverá, também, entregar o comprovante de
realização do treinamento inicial com a assinatura de todos os participantes;
4.79. Realizar eventos no Ministério, quando solicitada pelo CONTRATANTE, com o intuito
de esclarecer os usuários sobre o funcionamento da Central de Serviços, e outros assuntos
que estejam em consonância com o objeto contratado;
4.80. A CONTRATADA deverá manter, atualizadas na base de conhecimento do Ministério,
as informações sobre a solução definitiva aplicada às solicitações de serviço;
4.81. Assegurar, diariamente, a disponibilidade do serviço de suporte técnico de informática
em atendimento presencial;
4.82 Acompanhar, diariamente, demandas enviadas a todos os níveis de atendimento.
5
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências, nos limites
das suas atribuições e necessidades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas
suas dependências;
5.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e
suas eventuais alterações;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado
pelos profissionais da CONTRATADA ou seu preposto;
5.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive
quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior,
forem justificados e aceitos pelo MDIC;
5.5. Requisitar os serviços contratados e planejar as prestações de serviços imprevistas;
5.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se, de forma preventiva
e corretiva, da qualidade dos serviços prestados;
45
5.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de
compensações e glosas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos
documentos comprobatórios necessários;
5.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e
tempestivo nas iniciativas necessárias à intervenção da área de contratos, bem como na
indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e
circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se
necessária, aplicação de penalidades;
5.9. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços contratados, nos
casos de descumprimento de obrigação contratual pela contratada, alterações no ajuste
firmado ou nos meios de execução, repactuação e outros;
5.10. Certificar-se do cumprimento pela contratada das suas obrigações contratuais, bem
como daquelas derivadas da relação de emprego decorrente da condição de empregadora
da contratada, das indenizações devidas e outras;
5.11.Lavrar nos autos todos os registros contratuais;
5.12.Não permitir que outrem execute o objeto contratado;
5.13.Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal,
garantida a ampla defesa e o contraditório, com os devidos registros no SICAF;
5.14.Realizar, através do Fiscal do Contrato, os controles de demandas dos serviços
contratados;
5.15.Designar servidor com atribuições de defender os interesses indisponíveis da
Administração no contrato a ser firmado, acompanhando e fiscalizando, mediante gestões
planejadas, tempestivas, diligentes, eficientes, impessoal, isonômica e proba, com o
obrigatório registro das ocorrências contratuais, que deverá ainda;
5.16.Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando
junto à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados;
5.17.Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados
pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas;
5.18.Encaminhar à área competente, eventuais recursos da CONTRATADA acerca da
proposta de aplicação de penalidades, descontos, glosas, advertência ou multa, com vistas
à sua apreciação e se for o caso, considerações;
5.19.Manter registro de aditivos;
5.20.Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e verificar o cumprimento
integral da execução dos serviços;
5.21.O CONTRATANTE deverá seguir o Memorando-Circular nº 19 /2010/CGRL/SPOA;
5.22.Comunicar formalmente irregularidades cometidas, passíveis de penalidades, bem
como efetuar glosas na Nota Fiscal;
46
5.23.Promover as fiscalizações inicial, diárias, mensais e especiais, constantes no Anexo IV
da Instrução Normativa nº 02/2008 – MPOG;
5.24.Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos
serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis;
5.25.As atividades do fiscal do Contrato não elidem nem diminuem as responsabilidades da
empresa quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais;
5.26.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do
prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos
serviços faturados;
5.27.Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos,
atestando as respectivas faturas;
5.28.Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à
consecução dos serviços a serem desenvolvidos;
5.29.Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora
contratados, definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento
das obrigações;
5.30.Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA;
5.31. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à
aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
6.
ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E GARANTIA
Vigência Contratual
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações a
critério do CONTRATANTE, observando a legislação pertinente, após avaliação da
qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja
alcançado o prazo máximo admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93).
Garantia
A partir do término do contrato a CONTRATADA deverá oferecer, pelo período de
3 (três) meses, garantia dos serviços executados.
6.2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão ser executados sob o regime 24x7 com
disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e
feriados, e sem interrupções.
6.2.1 A execução dos serviços pertinentes ao objeto do contrato engloba toda estrutura do
MDIC, que atualmente está localizada no Bloco “J” da Esplanada dos Ministérios, 514 Sul
(situada à CRS 514 Bloco “B” Loja 69 1º e 2º andar), bem como o DNRC e a Junta
Comercial do DF (situados à SAS QUADRA 2 LOTE 1-A) – que fazem parte da Secretaria
de Comércio e Serviços - e todas as outras estruturas que vierem a ser utilizadas pelo MDIC
para execução das atividades deste Ministério, inclusive sob o regime 24x7. Assim, a
CONTRATADA poderá ser alocada em qualquer uma das estruturas usadas pelo MDIC para
executar suas atividades, dentro do Distrito Federal.
47
6.3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS (MÉTRICAS, INDICADORES, E
VALORES MÍNIMOS ACEITÁVEIS).
A gestão e fiscalização do contrato serão através do estabelecimento e
acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que
comporão o nível de serviço a ser cumprido pela a empresa contratada, conforme o item
6.5.2
6.4. DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL
Estão descritos abaixo os demonstrativos das demandas de serviço de suporte
técnico durante o ano de 2010 e primeiro trimestre de 2011, onde os demonstrativos servem
de base para o volume de serviços a ser contratado:
Tabela 4 - Demonstrativo de Demandas do serviço de Help Desk
Localidades: Esplanada e 514
Sul
Mês
2010
2011
Janeiro
1.170
1.277
Fevereiro
943
1.749
Março
2.285
2.145
Abril
1.361
1.986
Maio
1.437
2.030
Junho
1.128
1.233
Julho
1.393
1.298
Agosto
1.504
1.353
Setembro
1.331
1.217
Outubro
1.359
1.286
Novembro 1.130
954
Dezembro 807
904
Total
15.848
16.215
*Localidades: DNRC e Junta
Comercial
Mês
2011
Janeiro
660
Fevereiro
660
Março
660
Abril
660
Maio
660
Junho
660
Julho
660
Agosto
660
Setembro
660
Outubro
660
Novembro
660
Dezembro
660
Total
7.920
*Trata-se apenas de valores
aproximados por não haver
controle de demandas nessas
localidades
Tabela 5 - Demonstrativo de usuários e de equipamentos de Informática
Localidades: Esplanada, 514 Sul, DNRC e Junta Comercial
Quantitativos
Descrição
Com garantia Sem garantia
Totais
~1.800
Usuários
Estações de
1.277
729
548
Trabalho
Repositório de
260
0
260
estações de trabalho
112
Notebooks
0
112
1.297
Monitores
548
749
519
Impressoras
0
519
70
Scanners
25
45
18
Projetores
0
18
48
Tabela 6 - Demonstrativo da atual alocação de profissionais
Alocação de Profissionais
Perfil
Atendente
Técnico de suporte para
atendimento aos usuários
Técnico de suporte para
manutenção de equipamentos
Bloco “J”
2
514 Sul
0
DNRC/Junta Comercial
0
11
3
2
3
0
0
6.5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA
SOLUÇÃO DE TI
6.5.1. Critério de Priorização:
Para fins de classificação dos chamados recebidos, a
CONTRATADA deverá seguir o descrito neste item.
Tabela 7 – Priorização de chamados na relação Impacto X Urgência
O impacto será identificado segundo o grau de danos causados ao
negócio (Número de usuários e/ou estações de trabalho que são afetados pelo
incidente):
•
Alto - interrupção de processos críticos de negócio;
•
Médio - interrupção do trabalho de usuários, ou seja, mais de um
usuário;
•
Baixo - impedimento para o trabalho individual dos usuários, a
continuação do trabalho possível por meio de uma solução
contorno.
A urgência é tempo disponível até a resolução do incidente (O
tempo de demora aceitável para o usuário e/ou negócio.):
•
Alta;
•
Média;
•
Baixa.
Abaixo, está descrita a tabela de Atividades X Quantidade de
Usuários que é a expansão da tabela de priorização, de acordo com a relação
Impacto X Urgência:
49
Tabela 8 – Relação de Atividades X Quantidade de Usuários baseadas na Priorização
dos chamados
6.5.2. Níveis de Serviço
Modelo de Níveis de Serviços - NS são critérios objetivos e mensuráveis
estabelecidos pelo Contratante, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores
relacionados à prestação dos serviços, quais sejam: qualidade, desempenho,
disponibilidade, custos, abrangência e segurança. Para mensurar esses fatores serão
utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços
contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela
Contratada.
A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço será mensal, devendo
a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao
CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço.
Devem constar, nesse relatório, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados,
recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais
informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do
relatório gerencial serão acordados entre as partes. Caso haja descumprimento dos Níveis
de Serviço, a CONTRATADA sofrerá glosas na fatura, conforme o item “6.7. FORMA DE
PAGAMENTO EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS”.
Os níveis de serviço estão descritos na tabela a seguir:
Tabela 9 - Descrição dos Indicadores de Níveis de Serviço
tem
1
2
3
Indicado
res de Níveis de
Serviço
Fórmula de Cálculo
com base no mês calendário
(Total de chamados
Chamados
atendidos no mês/ Total de
tratados
com
chamados recebidos no mês) X
sucesso
100
(Total de respostas para
os
atendimentos
que
consideram bom/ótimo (Sistema
Satisfação
do de Controle de Atendimento a
usuário
Usuário ou outro meio aprovado
pelo CONTRATANTE) / Total
de respostas dos atendimentos
do mês) X 100
(Total de softwares –
Gestão
da
CD/DVD/outro meio digital –
Biblioteca
de
cadastrados / Total de cadastro
Softwares
do
de software solicitados) X 100
Ministério
Uni
dade de
Medida
Meta
Exigida
%
(Percentua
l)
100
%
(Percentua
l)
>= 90
%
(Percentua
l)
100
50
tem
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Indicado
res de Níveis de
Serviço
Quantidade de
chamados
tratados
no
período
Quantida
de
de
1
requisições de
serviços tratadas
no período
Quantidade de
2
incidentes
tratados
no
período
Quantidade de
3
problemas
solucionados no
período
Quantidade de
chamados
fechados
com
validação
do
usuário
que
solicitou
o
atendimento
Percentual
de
chamados
fechados com a
indicação
das
ações tomadas
no mês
Percentual
de
chamados
de
mesmo tipo e
natureza
reabertos para
novo
atendimento
Percentual
de
chamados que
deixaram de ser
atendidos no dia
Percentual
de
implantação dos
processos
de
gerenciamento
de incidentes e
de problemas no
mês
Chamados para
demandas com
prioridade 1
Fórmula de Cálculo
com base no mês calendário
Uni
dade de
Medida
(∑ Chamados fechados /
Total de chamados recebidos
(mês)) X 100
%
(Percentua
l)
100
(∑
requisições
de
serviço tratadas/ Total de
requisições
de
serviço
recebidas) X 100
%
(Percentua
l)
100
(∑ incidentes tratados /
Total de incidentes ocorridos
(mês)) X 100
%
(Percentua
l)
100
(∑ problemas tratados /
Total
de
problemas
solucionados (mês)) X 100
%
(Percentua
l)
>=90
(∑ Chamados fechados
com validação do requisitante /
Total de chamados recebidos
(mês)) X 100
%
(Percentua
l)
100
(∑ Chamados fechados
com indicação da solução /
Total de chamados recebidos) X
100
%
(Percentua
l)
>=98
(∑ Chamados de mesmo
tipo e natureza reabertos/ Total
de chamados recebidos (mês))
X 100
%
(Percentua
l)
<=2
%
(Percentua
l)
<=1
(∑
Chamados
não
atendidos no dia / Total de
chamados recebidos no dia) X
100
(∑
Atividades
implantadas e relacionadas aos
processos de gerencia de
incidentes e de problemas /
Total de atividades necessárias
para a implantação da gerência
de incidentes e de problemas) X
100
(Total de chamados
resolvidos com prioridade 1
(mês) / Total de chamados
recebidos (mês)) X 100
%
(Percentua
l)
%
(Percentua
l)
Meta
Exigida
100 em 4
meses:
1º mês: 10;
2º mês: +30
3º mês: +30;
4º mês: +30
100
51
tem
14
15
16
17
18
19
20
21
Indicado
res de Níveis de
Serviço
Fórmula de Cálculo
com base no mês calendário
(Total de chamados resolvidos
Chamados para
com prioridade 2 (mês) / Total
demandas com
de chamados recebidos (mês))
prioridade 2
X 100
(Total de chamados resolvidos
Chamados para
com prioridade 3 (mês) / Total
demandas com
de chamados recebidos (mês))
prioridade 3
X 100
(Total de chamados resolvidos
Chamados para
com prioridade 4 (mês) / Total
demandas com
de chamados recebidos (mês))
prioridade 4
X 100
(Total de chamados resolvidos
Chamados para
com prioridade 5 (mês) / Total
demandas com
de chamados recebidos (mês))
prioridade 5
X 100
Tempo
médio
entre
o
aparecimento do
incidente/proble
(Hora do incidente/problema) –
ma
e
sua
(Hora de comunicação)
comunicação às
área
competentes do
Ministério
Índice de
chamados
(∑ Chamados atendidos dentro
atendidos dentro
do prazo / Total de chamados
dos prazos de
recebidos no dia) X 100
atendimento
prédefinidos
Percentual
de
(∑
Total
de
módulos
implantação do
implantados / Total de módulos
software
de
necessários para a implantação
gerenciamento
do software) X 100
de serviços de TI
Número
de
inconsistências
encontradas
entre
os
INIC = NIN x 100/ICV
registros
do
Banco de Dados
NIN – Número de
de
inconsistências encontradas
Gerenciamento
entre os registros do BDGC e
de
as configurações físicas.
Configurações
ICV – Itens de configuração
(BDGC) e as
verificados.
configurações
Será definido pelo MDIC
físicas sobre a
a quantidade de ICs a serem
quantidade
de
verificados.
itens
de
configuração
verificados .
Uni
dade de
Medida
Meta
Exigida
%
(Percentua
l)
100
%
(Percentua
l)
100
%
(Percentua
l)
100
%
(Percentua
l)
100
Horas
<= 2 horas
%
(Percentua
l)
<=1 hora
%
(Percentua
l)
1º
50%;
2º
+50%
%
(Percentua
l)
> 30
mês:
mês:
52
tem
Indicado
res de Níveis de
Serviço
Fórmula de Cálculo
com base no mês calendário
Uni
dade de
Medida
Meta
Exigida
IMET = ∑1n TIDEp/NPDp
22
23
24
25
26
Média geral de
tempo entre a
notificação
do
problema e o
diagnóstico do
erro conhecido,
por prioridade
Percentual
de
Mudanças
realizadas com
sucesso
em
relação
ao
número
de
Requisições de
Mudança (RDM)
aprovadas
Percentual
de
Liberações
implementadas
no
prazo
e
dentro
dos
recursos
orçados
(ou
seja, conforme
planejado)
TIDE – Tempo de Investigação
e Diagnóstico de Erro - Tempo
gasto entre o início da
investigação dos problemas e o
diagnóstico dos erros, para
%
todos os problemas cujos erros (Percentua
foram diagnosticados no mês,
l)
por prioridade de atendimento
associada (p).
NPD – Número total de
problemas diagnosticados no
mês,
por
prioridade
de
atendimento associada (p).
Será
estipulada
uma
meta
(unidade de
tempo) após
a
primeira
medição do
indicador.
Quanto
menor,
melhor
IMRS = NMIS x 100/NRDMapr
NMIS – Número de Mudanças
implementadas com sucesso
relativas às RDMs aprovadas
no mês.
NRDMapr – Número de RDMs
aprovadas no mês.
%
(Percentua
l)
>= 90
ILIP = NLIpl x 100 / NLI
NLIpl – Número de Liberações
implementadas conforme
planejado.
NLI – Número de Liberações
implementadas no mês.
IRED = (1 - ΣTIS ) x 100 / ITP
Disponibilidade
Onde:
da rede local e
IRED: Índice de
remotos
no
disponibilidade de rede
período
de
ΣTIS: Somatório dos tempos
07h00min
as
de indisponibilidade da rede
22h00min, 7 dias
TTP: Tempo total do período
por semana
considerado.
Disponibilidade
dos servidores
de
rede
de
IDSR = (1 - ΣTIS ) x 100 / TTP
Sistema
Onde:
Operacional
+
IDSR: Índice de
correio
disponibilidade de serviço
eletrônico
+
ΣTIS: Somatório dos tempos
aplicação WEB
de indisponibilidade do serviço
+
storage
+
TTP: Tempo total do
ativos
de
período considerado
segurança
(Firewall,
IPS,
IDS,
antivírus,
%
(Percentua
l)
>= 90
%
(Percentua
l)
95
%
(Percentua
l)
100
53
Indicado
Uni
Fórmula de Cálculo
Meta
res de Níveis de
dade de
tem
com base no mês calendário
Exigida
Serviço
Medida
antispam, filtro
web), no período
de 07h00min as
22h00min, 7 dias
por semana
1
Requisição de serviço: é qualquer solicitação/contato que não é uma falha na
infraestrutura de tecnologia da informação.
2
Incidentes: é qualquer evento que não seja parte da operação padrão de um
serviço e que causa, ou pode causar uma interrupção ou redução na qualidade do
serviço.
3
Problema: é a causa raiz de um ou mais incidentes.
6.6. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
A CONTRATANTE poderá, em qualquer fase deste processo licitatório, promover
inspeções e/ou diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, obrigando as licitantes a prestarem todos os esclarecimentos necessários.
6.7. FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS
A CONTRATADA deverá considerar os procedimentos de fiscalização e de
gestão da qualidade do serviço previsto, conforme o item 6.5.2. O nível de serviço será
acompanhado a cada Ordem de Serviço. Caso não atenda aos requisitos previstos, sofrerá
glosas no pagamento devido pelo CONTRATANTE, conforme Tabela de Grau de Infração
descrita abaixo:
Tabela 10 – Descrição dos Graus de Infração
GRAU CORRESPONDÊNCIA
01
0,2% sobre o valor mensal do contrato
02
0,4% sobre o valor mensal do contrato
03
1,0% sobre o valor mensal do contrato
04
2,0% sobre o valor mensal do contrato
05
5,0% sobre o valor mensal do contrato
06
10% sobre o valor mensal do contrato
As glosas nos pagamentos a que se sujeita a Contratada terão como referência a
tabela a seguir:
Tabela 11 – Referência de Glosas para penalização de faltas cometidas
Nº
Descrição
Referência
Grau
Permitir a presença de empregado sem
crachá ou sem trajes adequados nos
01 locais onde há prestação de serviço de
Por ocorrência
01
interesse do MDIC.
02
Suspender ou interromper, salvo motivo
de força maior ou caso fortuito, os
serviços solicitados.
Por dia
05
03
Descumprir os prazos de atendimento
das Ordens de Serviço, sem justificativa
aceitável.
Por ocorrência
02
04
Permitir situação que crie a possibilidade
de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais
Por ocorrência
06
54
Nº
05
Descrição
Manter empregado sem qualificação
mínima para executar os serviços
contratados
Referência
Grau
Por ocorrência
04
Por ocorrência
03
Por dia
01
08
Efetuar o pagamento de salários,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem
assim quaisquer despesas diretas e/ou
indiretas relacionadas à execução deste
Contrato, e nos prazos previstos em
legislação específica.
Por dia de atraso
06
09
Seguir as práticas de governança de TI
preconizadas pelo órgão
Por ocorrência
03
10
Participar, quando convidado, de
reuniões marcadas pelo
CONTRATANTE a cerca de assuntos
relacionados com o objeto do contrato
Por ocorrência
03
11
Realizar o tratamento de novas
atividades pertinentes ao contrato sem
justificativa aceitável
Por ocorrência
04
12
Preencher os dados exigidos para cada
Solicitação de Serviço
Por ocorrência
02
13
Manter atualizadas as documentações
exigidas no contrato
Por ocorrência
04
14
Manter atualizadas as bases de
conhecimento de resolução de
incidentes/problemas.
Por ocorrência
04
15
Manter a documentação atualizada e
completa
Por ocorrência
02
16
Realizar o tratamento de novas
atividades pertinentes ao contrato sem
justificativa aceitável
Por ocorrência
04
A cada 1% de
chamados não
atendidos
03
Por mês
05
Para os itens abaixo, deixar de:
06 Zelar pelas instalações do MDIC.
Substituir empregado que se conduza de
07 modo inconveniente.
Para os itens abaixo, deixar de:
17
18
19
20
21
Atingir índice de 100% de chamados
tratados com sucesso
Atingir índice de satisfação do usuário
em percentual maior ou igual a 90 % no
mês calendário.
Manter os sistemas de gerência
da Central de Serviços atualizados
Manter
e
gerenciar
adequadamente
a
Biblioteca
de
Softwares do Ministério
Atender
chamados
para
demandas com prioridade 1, conforme
Por
ocorrência
06
01
Por dia
Por ocorrência
02
55
Nº
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Descrição
prazos contratuais
Atender
chamados
para
demandas com prioridade 2, conforme
prazos contratuais
Atender
chamados
para
demandas com prioridade 3, conforme
prazos contratuais
Atender
chamados
para
demandas com prioridade 4, conforme
prazos contratuais
Atender
chamados
para
demandas com prioridade 5, conforme
prazos contratuais
Cumprir a legislação trabalhista,
previdenciária e social dos profissionais
alocados, inclusive no que se refere à
jornada de trabalho e ao pagamento de
salário no prazo legal;
Manter, nas dependências do
CONTRATANTE,
um
profissional
responsável pelo gerenciamento dos
serviços, com poderes de representante
legal ou preposto para tratar de todos os
assuntos relacionados ao contrato junto
ao
MDIC,
sem
ônus
para
o
CONTRATANTE
Prover o pessoal necessário para
garantir a execução dos serviços, nos
regimes contratados, sem interrupção,
seja por motivo de férias, descanso,
licenças e etc.
Implantar e customizar o sistema
de controle de demandas até o final do
terceiro mês de execução contratual
Comunicar o gestor do contrato ou deixar de repassar para ele
informações pertinentes ao objeto
contratado - nos casos previstos no
Termo de Referência
Utilizar os quantitativos de
profissionais
e/ou
os
salários
apresentados na proposta de preços
apresentada ao Ministério
Manter nas dependências do
Ministério profissionais devidamente
habilitados e qualificados
Indicar
profissionais
que
apresentem qualificações compatíveis
com as atividades a serem transferidas
para o Ministério
Fazer o repasse de algum
conhecimento à equipe interna do MDIC
e à futura empresa contratada que irá
assumir os serviços descritos no Termo
Referência
Grau
Por ocorrência
02
Por ocorrência
01
Por ocorrência
01
Por ocorrência
01
Por ocorrência
06
Por ocorrência
06
Por dia
04
Por dia
03
Por ocorrência
05
Por dia
05
Por dia
04
Por ocorrência
04
Por dia
04
56
Nº
Descrição
de Referência
Referência
Grau
Entregar, no final da execução
contratual, alguma documentação ou
35
Por dia
produto relacionado com o objeto do
contrato
Realizar o treinamento inicial com
36
Por dia
a equipe da Central de Serviços
Cumprir com algum outro item do
37 Termo de Referência que não esteja
Por dia
previsto na tabela de glosas
Atingir a meta especificada no Por dia de atraso
38 item 20 da “Tabela 10 – Descrição dos no cumprimento
Indicadores de Níveis de Serviço”
da meta
Para o serviço ser considerado adequado, deverá ser executado
conformidade com o Termo de Referência.
03
04
03
03
em
6.8. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
A troca de informações entre a CONTRATADA e o MDIC será feita da seguinte
forma:
6.8.1.
Documento Oficial;
6.8.2.
Telefone de contato 0800 fornecido pela CONTRATADA;
6.8.3.
Abertura de demandas será feita via sistema adotado pelo MDIC, 0800 ou por
outros meios adotados pelo órgão;
6.8.4.
Via e-mail;
6.8.5.
Outros meios de comunicação definidos pelo CONTRATANTE.
Observação: a comunicação entre o MDIC e a CONTRATADA será feita através do Gestor
do Contrato (por parte do MDIC) e PREPOSTO (por parte da CONTRATADA).
6.9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme a lei Nº 8.666, DE
21 DE JUNHO DE 1993:
6.9.1. Advertência, que será notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a
empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo
da administração;
6.9.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao mdic pela não execução parcial ou total do contrato.
6.9.2.1 Decorridos 30 (dias) corridos sem que o contratado tenha iniciado a
prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução
contratual, ensejando a sua rescisão;
6.9.2.2 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa
moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo
aplicável cumulativamente.
6.9.3 Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. do mesmo modo, o
57
licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal;
6.9.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções previstas nos subitens 6.9.1, 6.9.4 e 6.9.5 poderão ser aplicadas
juntamente com as dos subitens facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
6.10.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADE
TABELA 12 - PAPÉIS E RESPONSABILIDADE
ID
1
2
3
4
PAPEL
Gestor do
Contrato
Fiscal
Requisitante
do Contrato
Fiscal
Administrativo
do Contrato
Fiscal Técnico
do Contrato
Preposto do
contrato
5
6.11.
DEFINIÇÃO / RESPONSABILIDADE
Servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais
relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado pela
autoridade competente do MDIC.
Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado
pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do
ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto
aos aspectos administrativos.
Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar
tecnicamente o Contrato.
Funcionário representante da contratada, responsável por
acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor
principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual.
ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
6.11.1 Condições de Alteração do Contrato
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º
8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
6.11.2. Condições de Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser:
‘
58
6.11.2.1
Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
exceto quanto ao inciso XVII;
6.11.2.2.
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
6.11.2.3.
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
6.11.2.4.
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
6.11.2.5.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.12.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.12.1
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de forma mensal e mediante
cumprimento dos Níveis de Serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data
de aceite da fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pela
Fiscalização do contrato;
6.12.2. A Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser emitida/apresentada após o aceite
definitivo dos serviços mensais prestados, atestado por servidores do MDIC;
6.12.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
6.12.3.1.
Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de
seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF;
6.12.3.2.
Documentos
comprobatórios
do
cumprimento
das
obrigações
decorrentes deste contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da
obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.
6.12.4. Constatada a irregularidade fiscal por meio de consulta on-line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93, a empresa será advertida, por escrito, para que no
prazo de até 05 dias úteis, apresente a regularização fiscal junto ao SICAF, sob pena de
rescisão do contratual;
6.12.5. O prazo para regularização poderá ser prorrogado desde que a justificativa
apresentada seja aceita pela contratante.
6.12.6. Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada,
o valor devido pelo MDIC será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente;
6.12.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções
59
necessárias, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.12.8.
Os relatórios mensais de Níveis de Serviços deverão ser gerados de forma a
contemplar todas as informações a serem utilizadas nos mecanismos de cálculos, para
efeito de aferição dos dados, e autorização do faturamento;
6.12.9. A contratada deverá atender a Níveis de Serviço e de cumprimento de prazos
estabelecidos pelos indicadores e na emissão de ordens de serviços;
6.12.10. O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido
no contrato, descontadas as glosas.
6.13 ARANTIA CONTRATUAL
6.13.1. A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas,
fornecerá ao mdic, no ato da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da lei nº
8.666/93;
6.13.2. A Contratada deverá prestar garantia contratual, no prazo máximo de 10 dias úteis
contatos a partir da assinatura do contrato;
6.13.3. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do contrato. a
reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 5 (cinco) dias, contados da data
de recebimento da notificação do mdic;
6.13.4. O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do mdic, ou pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa da contratada, sem prejuízo da
obrigação de ressarcimento das perdas e danos porventura verificados;
6.13.5. O MDIC poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da união ou
de terceiros, ocorridos nas suas dependências;
6.13.6. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término da
vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências.
6.14.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.14.1 A Contratada ficará proibida de veicular e comercializar os produtos e informações
geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização
por escrito do MDIC;
6.14.2. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações,
códigos fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que
venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer
pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação
de sigilo conferida pelo mdic a tais documentos;
60
6.14.3. Cada
profissional
deverá
assinar
termo
de
responsabilidade
e
sigilo,
comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto relacionado aos trabalhos do mdic, salvo
se expressamente autorizado;
6.14.4. Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura
computacional disponibilizada pelo mdic não poderá ser utilizada para fins particulares e,
que a navegação em sítios da internet e as correspondências em meio eletrônico (utilizando
o endereço do mdic ou acessadas a partir dos seus equipamentos) poderão ser auditadas;
6.14.5. Cada profissional da contratada deverá assinar termo de compromisso declarando
total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a
qualquer tempo, no mdic;
6.14.6. O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC preza por
políticas de boas práticas em segurança da informação com a utilização de norma
formalizada, orientações e planos da organização voltados à gestão de segurança da
informação. A documentação referente a Política da Segurança da Informação visa garantir
ao órgão boas condições de segurança no trato com os dados e informações repassadas
aos profissionais de empresas terceirizadas. As práticas desejadas pelo MDIC, a serem
seguidas pela licitante vencedora, devem contemplar, pelo menos, os seguintes quesitos:
a) Política de Controle de Acesso (PCA) com regras para obtenção de acesso às
informações, trilhas de auditoria com registro de informações básicas para
rastreamento dos atos praticados nos sistemas, registros com informações sobre
concessões e revogações de acesso, gerenciamento de senhas;
b) Políticas de Compromisso da Empresa e Empregados com regras, termos e acordos
que permitam inferir aos mesmos o atendimento as normas de segurança vigentes
no órgão, com a responsabilidade desses pela segurança da informação, sanções
em caso de violação das políticas e procedimentos de segurança organizacional, a
obrigatoriedade de sigilo sobre o conteúdo de documentação e bases de dados;
definição dos responsáveis pela guarda dos compromisso assinados, além do tempo
mínimo de armazenamento desses documentos;
c) Plano permanente de conscientização dos seus empregados sobre segurança da
informação, prevendo, no mínimo, boas práticas na seleção e uso de senhas, a sua
não divulgação e o seu uso pessoal e intransferível; definição de mecanismos para
que as políticas e normas se tornem conhecidas, acessíveis e observadas por todos
os empregados;
d) Definição de responsabilidades dos gestores de acesso, bem como a obrigação
deles fazerem uma revisão periódica, com intervalos de tempo previamente
definidos, dos direitos de acesso dos usuários.
6.15 ROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
6.15.1 FORMA DE TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO
A empresa CONTRATADA deverá prover o repasse mensal de conhecimento ao
CONTRATANTE, da seguinte forma:
61
1.
Sempre que o Ministério solicitar, a CONTRATADA deverá indicar
profissionais que farão a transferência de atividades ao servidor público do
quadro no MDIC.
2.
Obs.: O profissional indicado pela CONTRATADA deverá apresentar
qualificações compatíveis com as atividades transferidas.
A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou sempre que o Ministério
solicitar, toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato
será definido no item 14. Plano de Documentação.
6.15.2. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA
SOLUÇÃO DE TI
A propriedade intelectual de toda documentação, esquemas, base de dados,
scripts e todo recurso usado na execução do contrato é exclusivamente de domínio e posse
do MDIC, ficando expressamente proibido a CONTRATADA e/ou terceiros qualquer tipo de
comercialização, apropriação ou divulgação destes.
6.15.3. ENTREGA DAS VERSÕES FINAIS DO PRODUTO E DA DOCUMENTAÇÃO
A transição contratual ocorrerá ao final do contrato onde a CONTRATADA fará o
repasse de conhecimento à equipe interna do MDIC e à futura empresa contratada, se for o
caso, que irá assumir os serviços descritos neste Termo de Referência. A entrega final dos
produtos gerados e de toda documentação gerada não exime a CONTRATADA da
obrigação do repasse mensal de conhecimento, ou a critério do CONTRATANTE.
As seguintes atividades deverão ser observadas durante a transição contratual e
encerramento do contrato:
a. A entrega de versões finais dos produtos e da documentação:
Durante a transição contratual a CONTRATADA fará o repasse de toda
documentação atualizada à equipe interna do MDIC, conforme o item 14.
Plano de Documentação. Este Plano terá, no mínimo, as seguintes
informações:
1.
Formato do nome dos arquivos;
2.
Padrão de Extensão e diretórios;
3.
Conteúdo mínimo obrigatório;
4.
Tipo de Mídia;
5.
Padrão de Capa da mídia.
b. A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a
manutenção da Solução de Tecnologia da Informação:
A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções
desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o
MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento que será elaborado e fornecido
pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
6.15.4. ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
DE
TRANSIÇÃO
CONTRATUAL
E
ENCERRAMENTO DO CONTRATO
6.15.4.1
Devolução de Recursos;
62
Observação: Todos os recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE de uso
pela CONTRATADA durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas
mesmas condições que forem disponibilizados, excetuando o desgaste natural do
recurso, ou seja, aquele que não caracterize mau uso por parte da
CONTRATADA. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas
condições, a CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem qualquer ônus
adicional ao CONTRATANTE.
6.15.4.2. REVOGAÇÃO DE PERFIS DE ACESSO;
6.15.4.3.
6.15.5
ELIMINAÇÃO DE CAIXAS POSTAIS.
TRANSFERÊNCIA
DE
CONHECIMENTOS
SOBRE
A
EXECUÇÃO
E
MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções
desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o
MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento, em eventos específicos de
transferência de conhecimento, em ambiente disponibilizado pelo CONTRATANTE, e
baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida que
deverão estar gravados em mídias no formato definido no item 14. Plano de documentação.
O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MDIC.
A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, definida no Plano de
Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos
técnicos do MDIC, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a
outros técnicos ou a usuários finais.
Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a
CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período
dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por
intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos
necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos,
bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o MDIC
e a nova CONTRATADA.
7.
ORÇAMENTO DETALHADO
7.1. ESTIMATIVA DE PREÇO
A estimativa de custos baseia-se em pesquisa de mercado realizada com base
nas especificações desse Termo de Referência:
Quadro 2 – Estimativa de preços
Item
Objeto de Contratação
Valor Mensal
Valor Anual¹
Contratação de uma Central de Serviços
para a execução de serviços continuados
de suporte técnico ao ambiente de
Tecnologia da Informação do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e
1
R$ 187.523,34
R$ 2.250.280,04
Comércio Exterior - MDIC, a ser
executado sob o regime 24x7 com
disponibilidade de 24 horas por dia, nos
07 dias da semana, incluindo finais de
semana e feriados, e sem interrupções.
¹ Este valor anual estimado provem da média aritmética simples das 3 (três) melhores
propostas recebidas pelo MDIC para o mesmo objeto a ser contratado.
63
8. TERMOS DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA MANUTENÇÃO DO SIGILO E DAS
NORMAS DE SEGURANÇA
Os documentos tratados neste item deverão ser entregues pela contratada,
devidamente assinados, na reunião inicial.
O ANEXO I mostra o modelo de Termo de Ciência, e de Termo de Compromisso
e Sigilo que deverão ser aplicados à CONTRATADA durante o período de vigência do
contrato com o MDIC, a serem assinados por todos os empregados da contratada
diretamente envolvidos na contratação:
9. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.1. Modelo de Apresentação da Proposta de preços
Deverá ser apresentada uma planilha com todos os custos, de acordo com a
portaria número 7 do MPOG, indicando o sindicato utilizado pela contratada.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1
COMPROVAÇÃO
10.1.1 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão
considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo
empresarial da empresa proponente;
10.1.2 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que
tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa
emitente e da empresa proponente;
10.1.3 Para comprovação de que a empresa licitante possui capacitação e experiência na
execução de serviços correlatos aos do objeto deste projeto, a empresa deverá, nos
termos do art. 30, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, juntamente com a documentação de
habilitação necessária, apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços de
suporte técnico na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades
mais significativas e de maior relevância, indicadas abaixo:
10.1.3.1
A verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova.
10.1.3.2
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação
deverão estar em nome do licitante, e com número do cnpj e o respectivo endereço.
10.1.3.4
Os documentos apresentados deverão ser do mesmo cnpj, da matriz ou da
filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame.
64
10.2
Atestados de Capacidade Técnica
10.2.1 Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando a experiência na prestação de serviços de suporte técnico na área de
tecnologia da informação, comprovando que a empresa licitante executou
prestação(ões) de serviço(s) compatível(eis), em características, quantidades e
prazos, com o objeto da presente licitação; e a execução, de atividades de
instalação, configuração, operacionalização e manutenção de: hardware, software, e
equipamentos de tecnologia em geral (impressoras, monitores, notebooks, scanners,
projetores, vídeo conferência, etc.). ter prestado serviços previstos no presente
instrumento em ambiente equivalente ou superior ao existente no mdic;
10.2.2 Ter a licitante executado ou executando, dentro de um mesmo período, serviços de
suporte técnico e atendimento de primeiro, segundo e terceiro nível, seguindo
políticas de segurança da informação e de níveis de serviço descritos neste
documento, com base em processos de gerenciamento de serviços de ti e
procedimentos relacionados as melhores práticas do mercado aderentes a
metodologia itil v2 ou 3 para gerencia de configuração, de problemas, de mudanças
e de liberação, com volume médio mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) chamados
de incidentes e serviços, abrangendo mais de 2.000 (dois mil) usuários;
10.2.3 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado de respectivo contrato
e/ou notas fiscais, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho adequado
na prestação de serviços de suporte técnico em conformidade com o objeto deste
contrato;
10.2.4 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, deverão ser acompanhados de uma listagem contendo: nome,
cargo e número de telefone institucional para contato do emitente. adicionalmente,
deverão informar os dados do contrato de referência, a saber: período de vigência,
contratante e local da prestação dos serviços;
10.2.5 Apresentar solução de gestão de ordem de serviço eletrônica (service desk) para
homologação, a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante,
especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados alocados para
execução do objeto. a ordem de serviços deverá ser emitida automaticamente pelo
sistema e deverá controlar a emissão de os impossibilitando a atribuição de
atividades fora do escopo do objeto. o sistema será consultado frequentemente pela
contratante, portanto será necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao
mesmo. a contratada deverá obedecer rigorosamente às especificações da
ferramenta conforme descrita no item 2 deste termo de referência;
10.2.6 Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar declaração do
fornecedor da solução de service desk, caso a licitante não seja proprietária, que
65
está apta a instalar, configurar, treinar e prestar suporte técnico durante o período de
garantia dos produtos utilizados;
10.2.7 Declaração de Vistoria, conforme será disponibilizado pelo ministério em momento
oportuno;
10.2.7.1
Devido à importância deste serviço ao Ministério, para que se evitem
problemas e para dirimir quaisquer duvidas sobre os termos dos documentos do
certame, bem como sobre a execução contratual, a licitante interessada em participar
deste processo licitatório deverá efetuar vistoria técnica nas dependências do MDIC
para verificar as condições de prestação dos serviços.
Observação: a vistoria tem o intuito que os licitantes possam conhecer todos os aspectos
pertinentes aos serviços a serem executados.
10.2.7.2
A vistoria deverá ser feita pelo gerente técnico credenciado pela empresa
licitante; durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o
grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos
necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer
alegação de desconhecimento dos mesmos;
10.2.7.3
Será emitida pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI,
a declaração de vistoria conforme requisitos constantes neste Termo de Referencia;
10.2.7.4
A vistoria deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis antecedente a data da
abertura do certame, dentro do horário de expediente, das 08h às 12h e das 14h às
17h, nos dias uteis, por meio de agendamento com a CGMI, no endereço do edifício
sede do MDIC sala 314 ou por intermédio do telefone: (61) 2027-7166;
10.2.7.5
A ausência da declaração de vistoria na documentação de habilitação do
licitante incorrerá na sua desclassificação do certame.
10.2.8 No caso de atestados emitidos por empresas da iniciativa privada, não serão
considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo
empresarial da empresa proponente.
10.2.8.1
Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da
empresa proponente, empresas controladas
ou controladoras da empresa
proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja
sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
11
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1
PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão os licitantes que:
11.1.1 Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste
pregão;
11.1.2 Atendam às exigências constantes no termo de referência nos seus
anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
66
não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
11.1.3 Que estejam reunidas em consórcio à luz do art. 33 da lei 8.666/93;
11.1.4 Que estejam reunidas em cooperativa;
11.1.5 Que estejam com falência declarada, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
11.1.6 Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o ministério
do desenvolvimento, indústria e comércio exterior ou que tenham sido
declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, bem como
tenham sido descredenciadas do Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF.
11.2
Documentos
11.2.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio de consulta ao SICAF nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada
neste edital;
11.2.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou documentos que
supram tal habilitação;
11.2.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte
documentação complementar, ou declarar em campo próprio no Comprasnet:
declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso xxxiii do art. 7º da constituição federal.
11.3. MODALIDADE
Em consequência da padronização existente no mercado de tecnologia da
informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações
tratadas na Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010, conforme os arts. 1º e 2°
da Lei nº 10.520, de 2002, e preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o
Decreto nº 5.450, de 2005.
Assim, a aquisição da solução requerida pelo MDIC será executada na forma de
Pregão Eletrônico, conforme o exposto acima.
11.4. TIPO DE LICITAÇÃO
A proposta mais vantajosa para a Administração será definida pelo licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço
para que a contratação alcance a qualidade esperada.
As propostas serão encaminhadas ao pregoeiro para a avaliação quanto a
EXEQUIBILIDADE, prevista na Lei 8.666/93.
Assim, o tipo de licitação a ser utilizada será a de menor preço, conforme a lei Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
12.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para prestação dos serviços com qualidade e dentro dos níveis de serviços, a
CONTRATADA deverá utilizar profissionais com a qualificação mínima exigida. Cabe
67
exclusivamente a CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda
todas as condições estabelecidas para a prestação do serviço. Os perfis poderão sofrer
alterações ao longo da execução do contrato atendendo às possíveis alterações
tecnológicas.
A seguir serão definidos os requisitos mínimos de qualificação de profissionais
para EXECUÇÃO dos serviços objeto deste documento:
Tabela 18 – Perfil 1
PERFIL 1 – Preposto
Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço
Id
Descrição
1
2
3
4
5
6
7
Experiência de 5 anos em gerenciamento e liderança de equipes de
atendimento a usuários de Tecnologia da Informação ou telessuporte
Experiência de 1 (um) ano em suporte técnico a usuários
Certificação ITIL Foundation na versão 2 e/ou 3
Curso superior cursando na área de Informática
Conhecimento básico de língua inglesa
Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na
linguagem escrita quanto na falada
Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a
situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho
Tabela 19 – Perfil 2
PERFIL 2 – Atendente
Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço
Id
Descrição
Experiência de 1 (um) ano em atendimento telefônico nas atividades de
1
suporte e/ou help desk
Experiência mínima de 1 (um) ano em operação de microcomputadores,
2
com utilização de softwares de automação de escritório
3
Boa fluência verbal
4
Conhecimento básico da língua inglesa
Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na
5
linguagem escrita quanto na falada
Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a
6
situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho
Conhecimento básico de redes de computadores, bem como do
7
protocolo TCP/IP
8
Conhecimentos básicos em informática
Conhecimentos básicos em Windows (XP, W7 Enterprise), Pacote Office
9
(2003, 2007, 2010 e superiores), Browsers de acesso à internet.
10
Possuir ensino médio completo
Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de
11
Referência
Tabela 20 – Perfil 3
PERFIL 3 – Técnico de Suporte para atendimento aos usuários
Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço
Id
Descrição
Possuir ensino médio completo ou ter concluído curso técnico
1
profissionalizante nessa área
68
PERFIL 3 – Técnico de Suporte para atendimento aos usuários
Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço
Id
Descrição
Experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação em atividade de suporte
2
técnico
Experiência de 1 (um) ano em montagem e configuração de
3
microcomputadores de pelo menos 20 (vinte) horas
Experiência de 1 (um) ano em manutenção de hardware de
microcomputadores em nível de configuração, software básico e
4
aplicativos de automação de escritório
5
Ensino médio completo
6
Configuração de softwares de correio eletrônico da Microsoft
7
Conhecimento básico da língua inglesa
Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na
8
linguagem escrita quanto na falada
Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a
9
situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho
10 Conhecimento em rede de computadores
Domínio de ferramentas de escritório: como editores de textos, planilhas
11
eletrônicas, editores de apresentações, e correio eletrônico
Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de
12
Referência
Tabela 20 – Perfil 4
PERFIL 4 – Técnico de Suporte para manutenção de equipamentos
Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço
Descrição
Experiência de 3 (três) anos em manutenção de hardware de
microcomputadores, configuração, software básico e aplicativos de
1
automação de escritório.
2
Em nível de eletrônica, o profissional deverá possuir CREA.
3
Experiência de 2 (dois) anos de atuação em atividade de suporte técnico
Experiência de 1 (um) ano em montagem e configuração de
4
microcomputadores de pelo menos 20 (vinte) horas
5
Experiência de 01 ano em conserto e manutenção de impressoras
Experiência em manutenção de sistemas eletrônicos em equipamentos de
6
informática
7
Conhecimento intermediário em rede de computadores
8
Conhecimento em inglês técnico
Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na
9
linguagem escrita quanto na falada;
Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a
10
situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho;
Possuir ensino médio completo ou ter concluído curso técnico
11 profissionalizante nessa área ou cursos na área de informática que somam
40 horas/aula.
Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de
12
Referência
Id
69
Tabela 21 – Perfil 5
PERFIL 5 – Técnico de Suporte para atendimento personalizado
Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço
Id
Descrição
Possuir ensino médio ou ter concluído curso técnico profissionalizante
1
nessa área
Experiência mínima de 5 (dois) anos de atuação em atividade de suporte
2
técnico
Experiência de 2 (dois) ano em montagem e configuração de
3
microcomputadores de pelo menos 25 (vinte) horas
Experiência de 2 (dois) ano em manutenção de hardware de
microcomputadores em nível de configuração, software básico e
4
aplicativos de automação de escritório
6
Configuração de softwares de correio eletrônico da Microsoft
7
Conhecimento básico da língua inglesa
Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na
9
linguagem escrita quanto na falada
Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a
10
situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho;
Conhecimento em intermediário em rede de computadores, smarthphones
11
e tablets
Domínio de ferramentas de escritório como editores de textos, planilhas
12
eletrônicas, editores de apresentações, e correio eletrônico
Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de
13
Referência
13 PRINCIPAIS PRODUTOS/RESULTADOS A SEREM PRODUZIDOS
Os produtos listados abaixo devem ser entregues, e atualizados, formalmente ao
MDIC no final de cada mês de execução dos serviços:
13.1. Relatórios de riscos de segurança nos sistemas de informação, aplicativos e serviços
de TIC;
13.2. Relatório de resultados obtidos em testes de vulnerabilidade das estações de trabalho;
13.3. Relatório técnico de atividades – deve ser elaborado mensalmente, entregue até o 1º
(primeiro) dia útil do mês subseqüente, contendo serviço do mês de referência. tal
informação servirá como insumo para avaliação dos serviços realizados e dos indicadores
alcançados no período;
13.4. Relatórios de continuidade de negócios contendo indicadores de capacidade e
disponibilidade dos equipamentos, além de projeções de elevação do uso dos recursos
computacionais;
13.5. Inventário da infraestrutura tecnológica do mdic.
Observação (1): Na identificação dos produtos listados acima, a CONTRATADA deverá se
ater aos seguintes procedimentos:
• Nome sugestivo de identificação;
•
Dia, mês e ano de criação do documento;
•
Responsável pela elaboração do documento.
70
Observação (2): O conteúdo detalhado e a forma inicial dos produtos mencionados acima
serão definidos pelas partes na reunião de alinhamento de expectativas, sujeito a alterações
sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
13.6. Relatórios que forneçam informações que permitam visualizar os indicadores
estabelecidos, e o alcance das metas definidas no termo de referência.
14 PLANO DE DOCUMENTAÇÃO
O plano de documentação é o documento que estabelece a organização da
documentação e orienta os interessados sobre o que fazer, como fazer , quando fazer, e
quem deve aprovar, mantendo um nível adequado de qualidade da documentação. Sua
elaboração é da responsabilidade do CONTRATANTE. Deve ser atualizado pela
CONTRATADA e periodicamente conferido pelo CONTRATANTE. As tabelas abaixo
mostram o plano de documentação a ser seguido:
Tabela 22 - Entregas de documentos
Aprovaçã
Nº
Atividade
Documento
Período
o
Assinatura do termo de
Termo de
Na assinatura
Gestor do
1
compromisso
compromisso
do contrato
contrato
Assinatura do termo de
Termo de ciência
Na assinatura
Gestor do
2
ciência
do contrato
contrato
Atas de reuniões
Atas de reuniões
Em toda
(elaboradas pela
reunião
Gestor do
3
CONTRATADA com
realizada
contrato
assinatura de todos
participantes)
Relação de produtos,
Documentação mensal Mensalmente
ocorrências e
Gestor do
4
documentação gerados no
contrato
mês
Relação de produtos,
Documentação final
No final do
Gestor do
ocorrências e
contrato
5
documentação gerados na
contrato
execução do contrato
Processo de mudanças
Formulário de
Em toda
Gestor do
requisição de mudança requisição de
6
(a ser definido pelo
mudança
contrato
CONTRATANTE)
Processo de resolução de
Documento de
Na ocorrência
incidentes
resolução de
de incidentes
Gestor do
7
incidentes (a ser
contrato
definido pela
CONTRATANTE)
Tabela 23 - Padronização da mídia a ser entregue
Padrão a ser usado
Nº
Característica
1
2
Formato do nome dos
arquivos
Nome dos Diretórios
3
Tipo de Mídia
RS+atividade+data
RS+atividade
CD, DVD ou superior, desde que uma vez gravado não
possa ser reutilizado para outra gravação. Ou seja, é a
mídia onde os dados podem ser gravados uma única
vez.
71
Nº
Característica
Padrão a ser usado
4
Padrão de Capa da mídia.
5
Rótulo da mídia
6
Conteúdo mínimo da mídia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior – MDIC.
Redes e Serviços, Gravado em: <data, hora>.
<Descrição do Conteúdo da mídia>.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior – MDIC.
Redes e Serviços, Gravado em: <data, hora>.
<Descrição do Conteúdo da mídia>.
•
Procedimentos de execução e gerência de
todos os serviços executados;
•
Incidentes ocorridos;
•
Mudanças efetuadas;
•
Eventos ocorridos;
•
Base de conhecimento (com as soluções
adotadas para correção de problema).
Observação 1: Os documentos acima mencionados são assessórios à boa
execução do contrato e não exime a CONTRATADA de prover toda a documentação que a
legislação pertinente exige.
Observação 2: O CONTRATANTE se reserva no direito de pedir outros
documentos que julgar necessário a execução do contrato.
15 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Id
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
1
Atendimento das demandas de suporte técnico dentro dos níveis de serviço
especificados pelo MDIC.
2
Atendimento de qualidade aos usuários de TI, deixando transparente que há
efetivo gerenciamento dos incidentes e problemas.
3
Manutenção dos equipamentos de informática, de acordo com as políticas de
Tecnologia da Informação do MDIC.
4
Criação de uma base histórica dos tratamentos de incidentes, problemas e
solicitações à área de TI do MDIC.
5
6
Aumento na capacidade e na qualidade dos atendimentos aos usuários.
Serviços ágeis para realizar os diagnósticos e todas as ações de
reconfigurações e/ou reinstalações necessárias para restabelecer o pleno
funcionamento dos recursos de TI.
7
Redução dos riscos de interrupção dos serviços de TI, que podem gerar
impactos nas atividades deste Ministério.
8
Posse da base de conhecimento.
72
16.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Considerando que o item I, do art. 20 da IN nº 02 da SLTI, de 30 de abril de 2008,
veda à Administração fixar o quantitativo de mão-de-obra a ser utilizada na prestação de
serviço, a CONTRATADA deverá observar os níveis de serviço exigidos e de acordo com
sua experiência verificar quantos profissionais deverá alocar para executar os serviços,
considerando que a Administração não está contratando postos de trabalho, conforme
preceitua o art. 15 da IN nº 04, de 12 de novembro de 2010.
A CONTRATADA deverá adotar procedimentos para garantir a qualidade na
execução dos serviços prestados. Tais procedimentos foram divididos em processos de
trabalho, sendo eles: Processo de Mudanças, Processo de resolução de incidentes,
Processo de eventos, Cumprimento de requisições, Processo de tratamento de problemas e
Comunicação com a Central de Serviços.
16.1
PROCESSO DE MUDANÇAS
Processo destinado a garantir que as mudanças sejam registradas e então
avaliadas, priorizadas, planejadas, testadas, implementadas, documentadas e revisadas de
uma maneira controlada.
As mudanças serão divididas em dois tipos:
Mudança normal – que é a mudança que seguirá o caminho normal de
implementação.
Mudança emergencial – que é a mudança a ser feita o mais rápido possível e
possui procedimento específico para tratamento.
Observação: Todo requerimento de mudança deve ser precedida do
preenchimento do formulário de requisição de mudança:
Tabela 24 – Tabela de requisição de mudanças
Dados
Descrição
Requisitante
Motivo
Saída requerida
Riscos
Recursos necessários
Execução
Testes
Responsável
Implementação
Autorização
Relacionamento
16.2.
Quem requisitou a mudança?
Qual é a razão para a mudança?
Qual é o retorno requerido da mudança?
Quais são os riscos envolvidos na mudança?
Quais são os recursos necessários para a entrega da
mudança, ou seja, para efetivar a mudança?
Quem é o responsável pela mudança (execução, testes,
implementação e autorização)?
A mudança tem relação com outra já executada, a ser
executada ou sendo executada?
PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE INCIDENTES
A CONTRATADA deverá executar as seguintes atividades quanto ao tratamento
de incidentes relacionados com o objeto do contrato:
1) Identificar Incidente;
2) Registrar incidente;
3) Categorizar incidente;
4) Priorizar incidente
A priorização do incidente deverá ser realizada em conformidade com
o definido no item “6.5.1. Critério de Priorização”, “Tabela 7 – Priorização de
chamados na relação Impacto X Urgência” e “Tabela 8 – Relação de
Atividades X Quantidade de Usuários baseadas na Priorização dos
chamados” deste Termo de Referência.
Observação (1):
73
Toda mudança deverá ser planejada em um Comitê de Mudanças.
Observação (2):
No caso de uma mudança, o tratamento desta deverá observar os
procedimentos descritos no Processo de Mudanças.
Observação (3):
A CONTRATADA deverá avaliar em conjunto com o CONTRATANTE
quanto à eficiência do processo de alocação de recursos para o atendimento das
metas. O número de recursos pode variar de acordo com a necessidade, mas o
importante é definir um número mínimo que seja capaz de dar o tratamento
adequado e no prazo.
Observação (4):
O processo de atendimento de demandas\mudanças poderá ser
revisto, onde o CONTRATANTE se reserva do direito de alterar ou não este
processo, conforme justificativas para tal.
5) Diagnosticar incidente;
6) Escalonar incidente:
i.Funcional;
ii.Hierárquico.
7) Investigar e Diagnosticar incidente:
i.Identificar o que está errado;
ii.Entender a ordem cronológica dos eventos que influenciaram o
incidente ou a detecção do incidente;
iii.Identificar os eventos que podem ter gerado o incidente;
iv.Identificar possíveis soluções ou eventos semelhantes na base de
conhecimento.
8) Resolver e Recuperar incidente;
9) Informar e enviar à Central de Serviços quanto à resolução do incidente.
Observação:
A Central de serviços irá fechar o incidente de acordo com os
seguintes requisitos:
i. Pesquisa de satisfação do usuário;
ii. Documentação do incidente;
iii. Encerramento formal (apenas quem abriu o chamado, ou pessoa
formalmente designada, poderá fechá-lo).
Para documentação do processo de resolução de incidentes, será
utilizado o seguinte formulário:
a. Número de identificação;
b. Categorização;
c. Urgência;
d. Impacto;
74
e. Priorização;
f.
Data e horário;
g. Sintomas;
h. Solução anterior (quando aplicável);
i.
Data e horário de fechamento.
Para a execução deste processo é necessária a utilização de um
software que possa auxiliar no registro de informações de incidentes. Um
software que possua todos os processos do Gerenciamento de Serviços de TI
poderá agilizar o atendimento, auxiliando no cumprimento dos prazos acordados.
16.3.
PROCESSO DE EVENTOS
São obrigações da CONTRATADA:
• Priorizar eventos de acordo com critérios adotados pelo Ministério;
•
Detectar notificações significativas a respeito do estado dos recursos de
tecnologia da informação;
16.4.
•
Tratar de forma proativa todos os eventos rastreados;
•
Documentar e informar todos os eventos encontrados.
TRATAMENTO DE REQUISIÇÕES
É uma requisição de usuário, vinda via Central de Serviços ou outro meio definido
pelo MDIC, que pode ser informações relacionadas ao objeto do contrato ou acesso a um
serviço de TI presente no objeto do contrato. Não é um incidente e sim uma requisição
qualquer. O tempo máximo para tratamento de requisições será de 1 hora.
16.5.
PROCESSO DE TRATAMENTO DE PROBLEMAS
Todo incidente que necessite de investigação adicional ou que seja reincidente
deve ser tratado como um problema. A resolução do problema deverá ser documentada.
16.6.
PARÂMETROS GERAIS DE TRATAMENTO DE SERVIÇO
Toda requisição, demanda ou chamado será aberto via Central de serviços ou
outro meio definido pelo Ministério, resguardando ao CONTRATANTE o direito de alterar
este procedimento, e deverá ser fechado pela Central de Serviços. A comunicação se dará
via email, ferramenta de controle de demanda ou outro meio definido pelo MDIC.
75
16.7.
MODELOS DE PROCESSO DE TRABALHO
Do processo atual de trabalho
76
Do processo de mudança
77
Do processo de incidentes
78
17. AMBIENTE OPERACIONAL DA REDE CORPORATIVA DO MDIC
O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior tem o seguinte
ambiente de rede:
Qtde
720
320
43
500
454
346
Descrição do Equipamento
Microcomputador Intel Pentium IV,
3.0 GHz, 512 MB de RAM.
Microcomputador AMD ATHLON
3500, 2.2 GHz, 1 GB de RAM.
Microcomputador Core 2 Duo 2.66
Ghz, 2Gb de RAM
HP 6500Pro 4GB de RAM
Fabricante
NOVADATA
ITAUTEC
LENOVO
HewlettPackard
Positivo
Positivo
Sistema Operacional
MS-Windows XP,
Service Pack 2
MS-Windows XP,
Service Pack 2
MS-Windows XP,
Service Pack 2
MS-Windows 7
Positivo Core i3*
Windows 7 Professional
Positivo Core i5*
Windows 7 Professional
Quantidade total
1817
*em fase de substituição. Serão trocados os micros NOVADATA, ITAUTEC e Lenovo.
Qtde
Descrição do Equipamento
Fabricante
108
Scanner de mesa
Diversos
107
Notebook
Diversos
471
Impressora
Diversos
25
Projetor Multimídia
Diversos
3¹
Televisor
Gradiente
7
Kit Vídeo-Conferência
Polycon
2
Kit Vídeo-Conferência
Tandberg
A
PDA (Personal Digital Assistant)
Diversos
definir
A
Celulares
Diversos
definir
A
Tablets
Diversos
definir
¹ Um televisor na SECEX, um na CGRL e um na DIREB
Configuração
Variada
Variada
Variada
PLT 5071 – 50”
VSX 3000
-
79
18. ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA
Contrato N°:
Objeto:
Gestor do Contrato:
Matr.
:
Contratante (Órgão):
Contratada:
CNPJ
:
CPF
Preposto da Contratada:
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência
e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de
segurança vigentes na Contratante.
_______________________,______ de _____________________ de
20_____.
CIÊNCIA
CONTRATAD A
Funcionários
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
______________________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
80
TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado
CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do
CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações
sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para
regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito
ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por
força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO
PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de
27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de
interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados
por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou
tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação
pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu
potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico,
político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado
brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam
acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas
necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral,
revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO
informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em
qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo
incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações,
código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos,
cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições,
informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações
técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante
denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a
CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante
e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as
partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir,
reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem
como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução
do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional
81
e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao
cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem
restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades
relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao
presente TERMO;
III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer
medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem,
previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear
medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra
parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em
conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia
da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal
da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO
PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das
informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando
garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à
CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à
proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a
revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações
reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas,
coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros
eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como
por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a
manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da
execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima,
também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor
das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou
jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao
objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de
impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com
todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e
outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por
seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer
divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial
ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
82
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a
data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a
CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada,
possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais
e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do
CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará
sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos
sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de
responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo
administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art.
87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO
PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste
instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se
casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios
de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de
dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições
constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de
informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua
concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e
monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições
estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os
direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela
legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado
pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações
pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em
qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das
informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO,
passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a
mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a
formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou
suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem
como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a
sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
83
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual
teor e um só efeito.
_________________________, ___________ de ________________________ de 20____.
DE ACORDO
CONTRATANTE
____________________
___________
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
Testemunha 1
CONTRATADA
____________________
__________
<Nome>
<Qualificação>
Testemunha 2
____________________
__________
<Nome>
<Qualificação>
____________________
__________
<Nome>
<Qualificação>
19. ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(modelo)
Ao Pregoeiro
Referente: Edital no xx/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta para a execução dos serviços técnicos
especializados para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
na área de tecnologia da informação, pelo preço mensal de R$___________
(_____________), perfazendo um valor total anual de R$___________ (_____________),
nos termos do Edital.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades
especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, para a
perfeita execução do objeto, conforme o Termo de Referência.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato
no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os
seguintes dados:
Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________
CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________
Banco: ______________ Agência: _______________ nº c/c: _____________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
__________________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________________________
CEP: __________________ Cidade: ________________`________ UF: ________
CPF/MF: ________________________ Cargo/Função: ______________________
84
Cart. ldent nº: _______________________________ Expedido por: ____________
Naturalidade: ____________________ Nacionalidade: ______________________
Local e Data.
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo
20. ANEXO III
EXEMPLO DE MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Apresentação recomendável, mas não obrigatória)
O (a) Sr (a) [nome do (a) responsável], CPF [número do CPF do responsável], cargo [cargo
que ocupa], na [Nome (Razão Social) da Empresa Contratante], CNPJ [número do CNPJ da
Contratante], endereço [endereço completo], atesta, sob as penas da Lei, que a empresa
[Nome (Razão Social) da Empresa Contratada], CNPJ [número do CNPJ da Contratada],
com sede à [endereço completo da Contratada], mantém (manteve) com esta instituição
contrato de prestação de serviços de suporte técnicos do tipo Central de Serviços (Service
Desk) envolvendo a gerência da Central de Serviço e os serviços de instalação,
configuração, reparação de hardwares, softwares e equipamentos de tecnologia em geral
(impressoras, monitores, notebooks, scanners, projetores, vídeo conferência, etc.), tendo
prestado os referidos serviços de forma satisfatória, em um único contrato, no período de
[dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa].
[Local e data da emissão do Atestado]
[Assinatura do responsável pela emissão do Atestado, com nome, cargo, telefone e e-mail
institucional para contato.]
21. CESSÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE DE SOFTWARE E CÓDIGO FONTE
Para o caso da empresa implantar software que possua a característica de
“Software Livre” a CONTRATADA deverá assinar e entregar ao Ministério, no ato da
assinatura do contrato, a Cessão de direito de propriedade de software e código fonte de
acordo com o modelo definido abaixo:
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E DISPONIBILIZAÇÃO
DE CODIGO FONTE
Pelo presente instrumento particular de um lado o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC, inscrito no CNPJ sob n° xxxxxxxxxxxxx, estabelecido
na Esplanada dos Ministérios – Brasília – DF, neste instrumento designado como
CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita
no CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX, sito a rua XXXXXXXXXXXXXX, XXX bairro
XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, neste instrumento designada como
CONTRATADA, têm entre si justo e contratado as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - O objeto deste contrato compreende a Cessão do Direito de Uso e Disponibilização do
Código fonte de TODO SOFTWARE desenvolvido pela CONTRATADA sob solicitação da
CONTRATANTE sem ONUS para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
85
Além de outras obrigações previstas no contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I – Disponibilizar hardware e software de acordo com configuração fornecida pela
CONTRATADA;
II – A manter suas máquinas e equipamentos de informática em perfeito estado de
funcionamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE reserva para si todo e qualquer direito de
propriedade advindo dos SOFTWARES desenvolvidos, sendo vedados, de forma expressa,
à CONTRATADA copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia,
reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer
modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os SOFTWARES
desenvolvidos objeto do presente contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou
quaisquer informações relativas ao mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os SOFTWARES objeto deste contrato, não são, em hipótese
alguma, vendidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE DEVERÁ ter acesso ao Dicionário de Dados
e ao Código Fonte dos SOFTWARES. A CONTRATADA deverá possibilitar que a
CONTRATANTE altere, modifique ou ainda solicite alterações à CONTRATADA dos
SOFTWARES DESENVOLVIDOS pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: A emissão não autorizada de cópias dos SOFTWARES, objeto
deste contrato, licenciado pela CONTRATANTE implicará as sanções penais cabíveis (artigo
184 CP e artigo 12 da Lei n° 9.609/98) sem prejuízo da reparação através de indenização
por perdas e danos nos termos da lei civil e extinção do contrato, com a conseqüente
devolução das cópias que estiverem na posse da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Caso ocorra algum erro no perfeito funcionamento dos SOFTWARES, a CONTRATADA
se obriga a corrigi-lo devidamente, durante o período de validade do contrato de apoio
técnico.
CLÁUSULA QUINTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
A CONTRATANTE se reserva no direito de fazer identificação de seus
SOFTWARES em todos os componentes do mesmo, da maneira que lhe convier, não
podendo, a CONTRATADA, em hipótese nenhuma se opor à existência de identificação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATUALIZAÇÕES
A CONTRATADA e a CONTRATANTE reservam-se o direito de incorporar às
novas versões dos SOFTWARES alterações e novas funcionalidades. Estas alterações
serão definidas a critério da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir controvérsias decorrentes deste ajuste contratual é eleito o Foro
XXXXXXXXXXX, – Brasília - DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para efeito único, perante as testemunhas que se
seguem, a tudo presentes.
_________________________, ___________ de ________________________ de 20___.
D E AC O R DO
CONTRATANTE
CONTRATAD A
86
D E AC O R DO
CONTRATANTE
CONTRATAD A
_______________________________ ______________________________
<Nome>
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
<Qualificação>
Testemunha 1
______________________________
<Nome>
<Qualificação>
Testemunha 2
______________________________
<Nome>
<Qualificação>
87
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012
ANEXO II
MINUTA
DE
CONTRATO
88
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ______/2012
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA
.........................................................
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”
em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado
pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO
DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU
de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº
097.834.401-44, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de
29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE e
de outro a empresa ..................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...........................,
estabelecida na cidade de ....................., localizada na............................................., neste
ato representado pelo Senhor ............................., ocupando o cargo de ......................,
portador da Carteira de Identidade nº ............... - SSP/......, e do CPF nº .................., daqui
por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52004.000274/2012-12,
referente ao Pregão Eletrônico nº ....../2012, têm entre si, justo e avençado, e celebram o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se os contratantes às
normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente as normas da Lei
n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo
discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da
Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a
ser executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias
da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções, conforme
especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta
de Preços da CONTRATADA e o Termo de Referência, ambos com seus anexos e
demais elementos constantes no Processo nº 52004.000274/2012-12.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Obedecer às normas operacionais fornecidas pelo CONTRATANTE;
89
2.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de
licitação, bem como no Termo de Referência\Projeto Básico;
2.3. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os
empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos
serviços, conforme as qualificações profissionais descritas no Termo de
Referência/Projeto Básico, devidamente identificados através de crachá, no horário
estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se
necessário, com a prévia autorização do CONTRATANTE, bem como mantê-los
constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades;
2.4. Fornecer crachá de identificação, bem como o cordão para prendê-lo, aos funcionários
que executarão os serviços nas instalações do CONTRATANTE, de uso obrigatório
quando em serviço. Eles deverão conter a identificação da CONTRATADA. Os
crachás deverão conter o nome do funcionário, foto, matrícula, função e setor onde o
mesmo atua no Órgão;
2.5. Os crachás de identificação deverão ser de modelo e cores diferentes dos utilizados
pelo CONTRATANTE, de modo a facilitar a identificação de seus funcionários. O
cordão para prender o crachá deverá ser de cor diferente da utilizada pelo Ministério e
deverá conter o nome da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus
da confecção;
2.6. O uso do crachá e do cordão utilizado para prendê-lo é de uso obrigatório pelos
profissionais da CONTRATADA;
2.7. Manter seus empregados adequadamente trajados para o ambiente de trabalho, com
trajes em bom estado de conservação;
Tabela 3 – Descrição do traje mínimo a ser usado pelos profissionais
DESCRIÇÃO DO TRAJE
Homens
Mulheres
Camisa social de manga
Camisa social de manga
longa ou curta e gravata, ou
longa ou curta
camisa tipo gola pólo
Calça social
Calça social
Cinto
Sapato Social
Sapato social
Meias
2.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas, devendo a CONTRATADA tomar todas as
providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas;
2.9. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados,
inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo
legal;
2.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
2.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
de mau uso por parte de seus funcionários;
2.12. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos
que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a
90
terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE descontar o
valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos;
2.13. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como
todo e qualquer sistema mantido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade
exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação
ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE;
2.14. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos
sob sua guarda;
2.15. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os
esclarecimentos julgados necessários;
2.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas
na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a
atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições
federais e outras legalmente exigíveis;
2.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências do CONTRATANTE;
2.18. Cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na
legislação em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as
notificações de advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços;
2.19. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou
extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por
terceiros, contra o MDIC, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste
Contrato;
2.20. Manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo
gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para
tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao MDIC, sem ônus para o
CONTRATANTE;
2.21. Disponibilizar profissionais para acompanhar representantes do Ministério em eventos
externos, no território brasileiro, com a finalidade de montar equipamentos para
apresentação e auxiliar os representantes durante o evento e dar suporte nos demais
serviços relacionados ao objeto da contratação, sem ônus adicional para o
Contratante. A estimativa de viagens é de 04 deslocamentos mensais. A referência de
custos, exceto aqueles com passagens aéreas que variam de acordo o trecho e o
período da viagem, está de acordo com a tabela abaixo:
Deslocamentos
para Belo
Deslocamentos
Deslocamentos
Horizonte/
para
para outras
Demais
Classificação do
Fortaleza/Porto
capitais de
deslocamentos
Cargo/Emprego/Função Brasília/Manaus/
Alegre/Recife/
Rio de Janeiro
Estados
Salvador/São
Paulo
A) Ministro de Estado
581,00
551,95
520,00
458,99
B) Cargos de Natureza
406,70
386,37
364,00
321,29
Especial
91
C) DAS-6; CD-1; FDS-1
e FDJ-1 do BACEN
D) DAS-5, DAS-4, DAS3; CD-2, CD-3, CD-4;
FDE-1, FDE-2; FDT-1;
FCA-1, FCA-2, FCA-3;
FCT1, FCT2;
FCT3,
GTS1; GTS2; GTS3.
E) DAS-2, DAS-1; FCT4,
FCT5, FCT6,
FCT7;
cargos de nível superior
e FCINSS.
F) FG-1, FG-2, FG-3;
GR; FST-1, FST-2, FST3 do BACEN; FDO-1,
FCA-4,
FCA-5
do
BACEN; FCT8, FCT9,
FCT10, FCT11, FCT12,
FCT13, FCT14, FCT15;
cargos
de
nível
intermediário e auxiliar
321,10
304,20
287,30
253,50
267,90
253,80
239,70
211,50
224,20
212,40
200,60
177,00
224,20
212,40
200,60
177,00
2.22. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado
inadequado para a prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE,
inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do MDIC;
2.23. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc;
2.24. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados
necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de
salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações,
substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua
condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte do
CONTRATANTE, exceto às expressamente declaradas em lei;
2.25. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do
contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço (O.S.) ou outra
ferramenta de abertura de demanda;
2.26. Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nas Ordens de
Serviço (O.S.), ou outra ferramenta de abertura de demanda, todos os produtos e
relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o
detalhamento das atividades desenvolvidas;
2.27. A CONTRATADA deverá, também, customizar o sistema de controle de demandas e
gerenciamento de Service Desk adequando-o às necessidades do MDIC. O MDIC se
reserva do direito de adotar outra ferramenta durante a execução do contrato, ficando
a CONTRATADA obrigada a utilizá-la. Toda base de dados/conhecimento gerada
durante a vigência contratual ou em decorrência do contrato será de propriedade do
MDIC, ficando a CONTRATADA obrigada a repassá-la na qualidade e meios definidos
posteriormente pelo Ministério;
2.28. Os requisitos de customização do sistema de gerência de Service Desk deverão ser
estabelecidos pelo CONTRATANTE com o auxílio da CONTRATADA;
92
2.29. Caso a CONTRATADA implante no Ministério um sistema de gerência de Service
Desk qualificado como Software Livre, esse sistema passará a ser de propriedade do
Ministério;
2.30. Implantar os processos de gerenciamento de incidentes e de problemas, em
conformidade com ITIL e ISO 20000;
2.31. Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações
técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham
a ser estabelecidos;
2.32. Apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e
entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e
pagamento, no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, até o dia 20, de forma
a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição
previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei
n.º 9.876/99;
2.33. Apresentar a relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG,
CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das
respectivas Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS, dos exames
admissionais e cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da
categoria, quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura;
2.34. Apresentar certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND),
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal de seu domicílio ou sede;
2.35. Apresentar comprovante de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços
objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em
que conste como tomador o MDIC, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos
bancários ou contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de
ponto ou registro equivalente a freqüência;
2.36. Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte,
vale-alimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de Convenção ou
Acordo Coletivo de Trabalho;
2.37. Apresentar a guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o
MDIC, relativa ao mês da prestação de serviço;
2.38. Apresentar as guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da
contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com
autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário;
2.39. Apresentar a cópia das Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS dos
profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a
contar da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou
definitivas e anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias,
alterações de salários, de cargo ou função;
2.40. Apresentar os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho havidos no mês da
prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando
aplicável, a guia específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento
Rescisório do FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento
Específico de Recolhimento do FGTS – DERF;
93
2.41. Apresentar o Recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com
30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do
respectivo adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de
depósito bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação
dos serviços objeto de faturamento;
2.42. Apresentar a declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
2.43. Apresentar o comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da
folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica –
competência 13;
2.44. Apresentar o comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da
situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial;
2.45. Todos os documentos comprobatórios constantes devem ser oficiais, individualizados
e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou
do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações;
2.46. Informar imediatamente às subunidades da Coordenação Geral de Modernização e
Informática e aos demais interessados a ocorrência de incidentes críticos, bem como
fornecer os relatórios que foram solicitados pela Coordenação Geral de Modernização
e Informática;
2.47. Informar à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação os incidentes
de segurança ocorridos, bem como qualquer evento que possa figurar como ameaça à
Segurança da Informação para o CONTRATANTE;
2.48. Fornecer à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação, os relatórios
que forem solicitados sobre assuntos relacionados ao objeto do contrato e que
estejam relacionados à segurança da informação;
2.49. Deverá executar procedimentos de Segurança da Informação que forem
determinados, formalmente, pela Equipe de Gestão de Segurança da Informação;
2.50. Deverá trabalhar de forma efetiva para que os problemas possam ser reduzidos ou
evitados;
2.51. Deverá gerenciar a execução dos serviços e fará o acompanhamento diário da
qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e
correções de rumo. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas de
usuários deverão ser mantidos e atualizados no sistema. Quaisquer problemas que
venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de
serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE;
2.52. Deverá participar, durante o período de vigência do contrato, de reuniões de
acompanhamento e alinhamento de expectativas contratuais com o Gestor do
Contrato e com o Fiscal técnico do contrato. O CONTRATANTE fará a convocação
dos representantes da empresa e fornecerá, previamente, a pauta da reunião;
2.53. Informar o Gestor do Contrato, representante do Ministério, sobre a realização de
reuniões que tratem de assuntos relacionados à execução dos serviços contratados e
da gestão do contrato, bem como sobre a renovação, repactuação e demais ajustes
relacionados ao objeto desta contratação. A CONTRATADA deverá fornecer a data, o
horário, o assunto, o local e o nome dos participantes ao Gestor do contrato, que
decidirá se participará ou não da reunião, ou se indicará um substituto;
94
2.54. Deverá comunicar, com antecedência, ao Gestor e aos Fiscais do Contrato qualquer
reunião que venha a tratar sobre assuntos relacionados ao contrato e que possam
causar algum impacto financeiro no Ministério. Ficará a critério do Gestor e aos Fiscais
do Contrato decidir se participará ou não da reunião, bem como se indicará um
representante para participar dela;
2.55. Deverá formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a
coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato e para o Gestor do
Contrato;
2.56. Utilizar os quantitativos de profissionais e os salários apresentados na proposta de
preços apresentada ao Ministério;
2.57. No inicio da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter nas
dependências do Ministério profissionais devidamente habilitados e qualificados;
2.58. Deverá comprovar a qualificação de seus profissionais através de currículo assinado e
rubricado em todas as páginas pelo profissional, certificados, diplomas, e afins. Deverá
apresentar os documentos originais e cópias ao Ministério. O Ministério atestará e
guardará a cópia apresentada, mediante a conferência com os documentos originais
apresentados. Iniciar a execução dos serviços contratados informando em até 15 dias
qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o
estabelecido;
2.59. Deverá apresentar, sempre que solicitado, os documentos originais que comprovem a
qualificação dos profissionais;
2.60. Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos
necessários tanto na admissão como durante a vigência do Contrato de Trabalho e na
demissão de seus empregados;
2.61. Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do
Contratante, pessoal que apresente comportamento inadequado (geração de conflitos,
tráfico de influência, injúria, calúnia, difamação, desacato, dentre outros);
2.62. Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato quando forem solicitados
pelo Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
2.63. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com
a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de
regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
2.64. Sempre que o Ministério solicitar, a CONTRATADA deverá indicar profissionais que
farão a transferência de atividades ao servidor público do quadro do MDIC;
2.65. Deverá indicar profissionais que apresentem qualificações compatíveis com as
atividades a serem transferidas para o Ministério;
2.66. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou sempre que o Ministério solicitar,
toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no
item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”;
2.67. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a
CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o
período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do
novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e
conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a
95
base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos
no relacionamento entre o MDIC e a nova CONTRATADA;
2.68. A CONTRATADA fará o repasse de todo o conhecimento à equipe interna do MDIC e
à futura empresa contratada que irá assumir os serviços descritos no Termo de
Referência;
2.69. A CONTRATADA deverá entregar, no final da execução contratual, toda
documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item
“14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”. A entrega da documentação no final do contrato
não exime a CONTRATADA do repasse mensal;
2.70. A transferência de conhecimento para o MDIC - no uso das soluções desenvolvidas
pela CONTRATADA - deverá ser viabilizada sem ônus adicionais para o MDIC,
conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA - e
aprovado pelo CONTRATANTE - e em eventos específicos de transferência de
conhecimento, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, e
baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida.
Estes artefatos deverão ser entregues conforme descrito no item “14. PLANO DE
DOCUMENTAÇÃO”. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente
aprovados pelo MDIC;
2.71. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência
de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do
MDIC, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros
técnicos ou a usuários finais;
2.72. As seguintes atividades deverão ser observadas durante a transição contratual e
encerramento do contrato:
2.72.1. A entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
2.72.2. Durante a transição contratual a CONTRATADA fará o repasse de toda
documentação atualizada à equipe interna do MDIC, no formato definido no item “14.
PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”;
2.72.3. A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da
Solução de Tecnologia da Informação;
2.72.4. A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções desenvolvidas
pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o MDIC,
conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA;
2.72.5. A revogação de perfis de acesso;
2.72.6. A eliminação de caixas postais;
2.72.7. A devolução de recursos.
Observação: todos os recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE de uso pela
CONTRATADA durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas mesmas
condições que forem disponibilizados. Na impossibilidade da devolução dos recursos
nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem
qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
2.73. A CONTRATADA deverá participar, no período compreendido entre a assinatura do
contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião
de alinhamento às expectativas contratuais com a equipe de técnicos do MDIC. O
Ministério fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente
96
a pauta da reunião. Na reunião será definida, dentre outras questões, a necessidade
de treinamento dos profissionais da CONTRATADA no que tange a adequação às
normas do MDIC, e ao uso dos sistemas e recursos pertinentes ao objeto do contrato;
2.74. Os profissionais da CONTRATADA que irão trabalhar no ambiente do MDIC deverão
assinar termo declarando estarem cientes de que a estrutura computacional
disponibilizada pelo órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a
navegação em sites da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o
endereço do MDIC, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser
auditadas;
2.75. A
CONTRATADA
se
obriga
a
executar,
adequadamente,
os
serviços/atividades/projetos que façam parte, ou que vierem fazer, das atividades de
serviços de suporte técnico do MDIC;
2.76. Acatar as orientações do Ministério, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
2.77. Nas eventuais repactuações a CONTRATADA deverá aumentar a garantia prestada
ao CONTRATANTE;
2.78. Treinar, no início dos trabalhos, a equipe que atuará na Central de Serviços com o
objetivo de mantê-la alinhada ao modelo de gestão aplicado, bem como mantê-la
atualizada de acordo com as necessidades do Ministério. Deverá, também, entregar o
comprovante de realização do treinamento inicial com a assinatura de todos os
participantes;
2.79. Realizar eventos no Ministério, quando solicitada pelo CONTRATANTE, com o intuito
de esclarecer os usuários sobre o funcionamento da Central de Serviços, e outros
assuntos que estejam em consonância com o objeto contratado;
2.80. A CONTRATADA deverá manter, atualizadas na base de conhecimento do Ministério,
as informações sobre a solução definitiva aplicada às solicitações de serviço;
2.81. Assegurar, diariamente, a disponibilidade do serviço de suporte técnico de informática
em atendimento presencial;
2.82. Acompanhar, diariamente, demandas enviadas a todos os níveis de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências, nos limites
das suas atribuições e necessidades, respeitadas as normas de segurança vigentes
nas suas dependências;
3.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e
suas eventuais alterações;
3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado
pelos profissionais da CONTRATADA ou seu preposto;
3.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive
quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força
maior, forem justificados e aceitos pelo MDIC;
3.5. Requisitar os serviços contratados e planejar as prestações de serviços imprevistas;
97
3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se, de forma preventiva
e corretiva, da qualidade dos serviços prestados;
3.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de
compensações e glosas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos
documentos comprobatórios necessários;
3.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e
tempestivo nas iniciativas necessárias à intervenção da área de contratos, bem como
na indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e
circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se
necessária, aplicação de penalidades;
3.9. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços contratados, nos
casos de descumprimento de obrigação contratual pela contratada, alterações no
ajuste firmado ou nos meios de execução, repactuação e outros;
3.10. Certificar-se do cumprimento pela contratada das suas obrigações contratuais, bem
como daquelas derivadas da relação de emprego decorrente da condição de
empregadora da contratada, das indenizações devidas e outras;
3.11. Lavrar nos autos todos os registros contratuais;
3.12. Não permitir que outrem execute o objeto contratado;
3.13. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal,
garantida a ampla defesa e o contraditório, com os devidos registros no SICAF;
3.14. Realizar, através do Fiscal do Contrato, os controles de demandas dos serviços
contratados;
3.15. Designar servidor com atribuições de defender os interesses indisponíveis da
Administração no contrato a ser firmado, acompanhando e fiscalizando, mediante
gestões planejadas, tempestivas, diligentes, eficientes, impessoal, isonômica e proba,
com o obrigatório registro das ocorrências contratuais, que deverá ainda;
3.16. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando
junto à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados;
3.17. Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados
pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas;
3.18. Encaminhar à área competente, eventuais recursos da CONTRATADA acerca da
proposta de aplicação de penalidades, descontos, glosas, advertência ou multa, com
vistas à sua apreciação e se for o caso, considerações;
3.19. Manter registro de aditivos;
3.20. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e verificar o cumprimento
integral da execução dos serviços;
3.21. O CONTRATANTE deverá seguir o Memorando-Circular nº 19 /2010/CGRL/SPOA;
3.22. Comunicar formalmente irregularidades cometidas, passíveis de penalidades, bem
como efetuar glosas na Nota Fiscal;
98
3.23. Promover as fiscalizações inicial, diárias, mensais e especiais, constantes no Anexo IV
da Instrução Normativa nº 02/2008 – MPOG;
3.24. Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos
serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis;
3.25. As atividades do fiscal do Contrato não elidem nem diminuem as responsabilidades da
empresa quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais;
3.26. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do
prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação
dos serviços faturados;
3.27. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos,
atestando as respectivas faturas;
3.28. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes
à consecução dos serviços a serem desenvolvidos;
3.29. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora
contratados, definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para
cumprimento das obrigações;
3.30. Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA;
3.31. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à
aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços contratados deverão ser executados sob o regime 24x7 com
disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de
semana e feriados, e sem interrupções.
4.2. A execução dos serviços pertinentes ao objeto do contrato engloba toda estrutura do
MDIC, que atualmente está localizada no Bloco “J” da Esplanada dos Ministérios, 514
Sul (situada à CRS 514 Bloco “B” Loja 69 1º e 2º andar), bem como o DNRC e a Junta
Comercial do DF (situados à SAS QUADRA 2 LOTE 1-A) – que fazem parte da
Secretaria de Comércio e Serviços - e todas as outras estruturas que vierem a ser
utilizadas pelo MDIC para execução das atividades deste Ministério, inclusive sob o
regime 24x7. Assim, a CONTRATADA poderá ser alocada em qualquer uma das
estruturas usadas pelo MDIC para executar suas atividades, dentro do Distrito Federal.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A gestão e fiscalização do contrato serão através do estabelecimento e
acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que
comporão o nível de serviço a ser cumprido pela empresa contratada, conforme o item
6.5.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados,
os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA,
sendo
a
despesa
mensal
estimada
de
R$
..........................
(..........................................), e global, para 12 (doze) meses, de R$ ............................
(.................................................).
99
6.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de forma mensal e mediante
cumprimento dos Níveis de Serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da
data de aceite da fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor,
atestada pela Fiscalização do contrato;
6.3. A Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser emitida/apresentada após o aceite definitivo
dos serviços mensais prestados, atestado por servidores do MDIC;
6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
6.4.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou
sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF;
6.4.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste
contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês
anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.
6.5. Constatada a irregularidade fiscal por meio de consulta on-line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a
documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93, a empresa será advertida, por
escrito, para que no prazo de até 05 dias úteis, apresente a regularização fiscal junto
ao SICAF, sob pena de rescisão do contratual;
6.6. O prazo para regularização poderá ser prorrogado desde que a justificativa
apresentada seja aceita pela contratante.
6.7. Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o
valor devido pelo MDIC será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação
vigente;
6.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,
serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não
respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes;
6.9. Os relatórios mensais de Níveis de Serviços deverão ser gerados de forma a
contemplar todas as informações a serem utilizadas nos mecanismos de cálculos, para
efeito de aferição dos dados, e autorização do faturamento;
6.10. A contratada deverá atender a Níveis de Serviço e de cumprimento de prazos
estabelecidos pelos indicadores e na emissão de ordens de serviços;
6.11. O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido no
contrato, descontadas as glosas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de
Trabalho ......................................................., Elemento de despesa ................. e Fonte
de Recurso ......................................... .
7.2. Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº .........................., em
....../....../........., do tipo ............................, no valor de R$ ............................
(...................................................................................)
na
conta
da
dotação
especificada nesta Cláusula.
100
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização,
obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo MDIC,
que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
8.2. A existência da fiscalização do MDIC, de nenhum modo, diminui ou altera a
responsabilidade pela empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem
executados;
8.3. O MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da empresa
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.4. Para fiscalização dos serviços prestados, diretamente ou por servidor designado, o
MDIC poderá adotar os seguintes procedimentos:
f) Tomar as medidas cabíveis quanto à substituição de qualquer empregado alocado
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização do
contrato;
g) Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas com a folha de pagamento e efetuar as retenções de tributos e
contribuições determinados pela legislação vigente;
h) Tomar as medidas cabíveis caso a mão de obra execute tarefas em desacordo
com as preestabelecidas;
i) Exigir que os trabalhadores ascensoristas, alocados no Ministério, mantenham
suas vestimentas adequadamente asseadas e bem passadas;
j) Acordar com o preposto da empresa sobre a escala de trabalho de cada
funcionário, podendo alterá-la em situações emergenciais, desde que não haja
aumento de carga horária diária de cada trabalhador.
8.5. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de prestação dos serviços,
para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais;
8.6. Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais obrigações a
que se comprometeu em sua proposta de preços, a exemplo do pagamento do vale
transporte, vale alimentação, seguro coletivo e/ou individual, etc.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme a lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993:
9.1.1. Advertência, que será notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas
mediante crivo da administração;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15(quinze)
dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados ao MDIC pela não execução parcial ou total do
contrato.
101
9.1.2.1.
Decorridos 30 (dias) corridos sem que o contratado tenha iniciado a prestação
da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a
sua rescisão;
9.1.2.2.
A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
9.1.3. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. do
mesmo modo, o licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto
pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.3 e 9.1.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as dos subitens 9.1.1 e 9.1.2, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
9.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão
de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III,
Seção V, e demais legislações pertinentes;
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
10.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
10.3.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3.3. A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a
comprovar a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados;
10.3.4. O atraso injustificado no início do serviço;
10.3.5. A paralisação do
CONTRATANTE;
serviço
sem
justa
causa
e
prévia
comunicação
ao
10.3.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação;
102
10.3.7. A irregularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º
da Constituição Federal;
10.3.8. A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio
conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
10.3.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
10.3.10. A decretação de falência;
10.3.11. O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a
vigência do Contrato;
10.3.12. A dissolução da firma CONTRATADA;
10.3.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, de modo a prejudicar a execução do Contrato;
10.3.14. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no
processo administrativo a que se refere este Contrato;
10.3.15. A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do
valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
10.3.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
10.3.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.3.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área ou local para a prestação
do serviço, nos prazos contratuais;
10.3.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
10.3.20. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis;
10.4. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens 10.3.1 a 10.3.14 e 10.3.19 deste
subitem;
10.5. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados
103
serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho. Até que a CONTRATADA comprove o disposto
acima, a garantia prestada deverá ser retida, podendo ainda ser utilizado para o
pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuarão os
pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura
do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações a critério do
CONTRATANTE, observando a legislação pertinente, após avaliação da qualidade
dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o
prazo máximo admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá, em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do
Contrato, prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato;
12.2. A garantia será efetuada por uma das seguintes modalidades:
d) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
e) fiança bancária;
f)
seguro-garantia.
12.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
validade, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do
Contrato;
12.4. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma
expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
12.5. A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa eventualmente imposta pela
Administração, assegurado o contraditório e a amplo-defesa, e será restituída à
CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e
quando em dinheiro, atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 56, § 4.° da
Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93,
sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento
contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF.
15.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor
104
e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº
8.666/93.
Brasília,
de
de 2012.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Contratante
FULANO DE TAL
Contratada
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16-2012 - HELP DESK