MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 PROCESSO Nº 52004.000274/2012-12 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967; LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993; LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002; LEI Nº 11.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004; DECRETO Nº 1.070, DE 2 DE MARÇO DE 1994; DECRETO Nº 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997; DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000; DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005; DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010; INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008; INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DE ABERTURA: 9 de maio de 2012 HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A UNIÃO por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria SPOA nº 15, de 4 de julho de 2011, publicada no DOU do dia 5 de julho de 2011, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº 52004.000274/2012-12, em conformidade com o que dispõe o Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994; Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997; Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010; Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 12 de novembro de 2010 e legislação correlata e nas condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de uma Central de Serviços para a execução de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a ser executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) que não estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; d) contenha no seu contrato ou estatuto social, finalidade compatível com o objeto licitado; e e) Que estejam reunidas em cooperativa 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Os interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações: a) MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (modelo) Ao Pregoeiro Referente: Edital no xx/2011 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta para a execução dos serviços técnicos especializados para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC na área de tecnologia da informação, pelo preço mensal de R$___________ (_____________), perfazendo um valor total anual de R$___________ (_____________), nos termos do Edital. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que no preço estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, para a perfeita execução do objeto, conforme o Termo de Referência. 2 Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ______________ Agência: _______________ nº c/c: _____________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: __________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ CEP: __________________ Cidade: ________________`________ UF: ________ CPF/MF: ________________________ Cargo/Função: ______________________ Cart. ldent nº: _______________________________ Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________ Nacionalidade: ______________________ Local e Data. ___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo b) deverá ser apresentada uma planilha com todos os custos, de acordo com a portaria número 7 do MPOG, indicando o sindicato utilizado pela contratada; e c) os encargos sociais, constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus percentuais demonstrados com memórias de cálculos devidamente justificados, bem como a indicação da legislação correlata, sob pena de desclassificação da proposta. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico do Comprasnet, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3 Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; Qualificação Econômico-Financeira: j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei 8.666/93; k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão possuir capital social ou patrimônio líquido registrado e integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a presente contratação, ou seja, R$ 225.028,00 (duzentos e vinte e cinco mil e vinte e oito reais). Documentos Complementares: l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: 4 DECLARAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____(localidade)___, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme modelo: DECLARAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ___(localidade)___, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no item 5.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 16/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 16/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Brasília, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) Qualificação Técnica: o) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; 5 p) Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente; q) Para comprovação de que a empresa licitante possui capacitação e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste projeto, a empresa deverá, nos termos do art. 30, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação necessária, apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços de suporte técnico na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades mais significativas e de maior relevância, indicadas abaixo: q1) a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. q2) sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e com número do cnpj e o respectivo endereço. q3)os documentos apresentados deverão ser do mesmo cnpj, da matriz ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame. atestados de capacidade técnica r) Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência na prestação de serviços de suporte técnico na área de tecnologia da informação, comprovando que a empresa licitante executou prestação(ões) de serviço(s) compatível(eis), em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação; e a execução, de atividades de instalação, configuração, operacionalização e manutenção de: hardware, software, e equipamentos de tecnologia em geral (impressoras, monitores, notebooks, scanners, projetores, vídeo conferência, etc.). ter prestado serviços previstos no presente instrumento em ambiente equivalente ou superior ao existente no mdic; s) Ter a licitante executado ou executando, dentro de um mesmo período, serviços de suporte técnico e atendimento de primeiro, segundo e terceiro nível, seguindo políticas de segurança da informação e de níveis de serviço descritos neste documento, com base em processos de gerenciamento de serviços de ti e procedimentos relacionados as melhores práticas do mercado aderentes a metodologia itil v2 ou 3 para gerencia de configuração, de problemas, de mudanças e de liberação, com volume médio mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) chamados de incidentes e serviços, abrangendo mais de 2.000 (dois mil) usuários; t) Certidão ou atestado de capacidade técnica, acompanhado de respectivo contrato e/ou notas fiscais, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho adequado na prestação de serviços de suporte técnico em conformidade com o objeto deste contrato; u) O(s) atestado(s) de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverão ser acompanhados de uma listagem contendo: nome, cargo e número de telefone institucional para contato do emitente. adicionalmente, deverão informar os dados do contrato de referência, a saber: período de vigência, contratante e local da prestação dos serviços; v) Apresentar solução de gestão de ordem de serviço eletrônica (service desk) para homologação, a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante, especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados alocados para execução do objeto. a ordem de serviços deverá ser emitida automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de os impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. o sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo. a contratada deverá obedecer 6 rigorosamente às especificações da ferramenta conforme descrita no item 2 deste termo de referência; x) Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar declaração do fornecedor da solução de service desk, caso a licitante não seja proprietária, que está apta a instalar, configurar, treinar e prestar suporte técnico durante o período de garantia dos produtos utilizados; z) Declaração de vistoria, conforme será disponibilizado pelo ministério em momento oportuno; z1) Devido à importância deste serviço ao ministério, para que se evitem problemas e para dirimir quaisquer duvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório deverá efetuar vistoria técnica nas dependências do mdic para verificar as condições de prestação dos serviços. observação: a vistoria tem o intuito que os licitantes possam conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados. z1.1) A vistoria deverá ser feita pelo gerente técnico credenciado pela empresa licitante; durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos; z1.2) Será emitida pela coordenação-geral de modernização e informática - cgmi, a declaração de vistoria conforme requisitos constantes neste termo de referencia; z1.3) A vistoria deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis antecedente a data da abertura do certame, dentro do horário de expediente, das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias uteis, por meio de agendamento com a cgmi, no endereço do edifício sede do mdic sala 314 ou por intermédio do telefone: (61) 2027-7166; z1.4) A ausência da declaração de vistoria na documentação de habilitação do licitante incorrerá na sua desclassificação do certame. Observação: - no caso de atestados emitidos por empresas da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. - serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. 5.2.1 - Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas da União, serão verificadas na fase de habilitação a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) e a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site www.tst.jus.br/certidao sob pena de inabilitação. 5.2.2 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, 7 “i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 5.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 5.2.4 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “l”, “m” e “n” do subitem 5.2, na forma eletrônica, no momento do cadastramento dos preços no sistema Comprasnet. 5.5 - A apresentação de documentos com a data de validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE. 6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de aceitação das propostas será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 7.2.1 - A desclassificação de propostas de preços será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições contidas neste Edital. 7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata o item 5, por meio de e-mail ou fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 16.20, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.12 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 9 7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será por VALOR GLOBAL PARA 12 MESES. 7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame; 7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 16.20 deste Edital. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, em formulários próprios; 8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais; 8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios do MDIC, localizada na W3 Sul, CRS 514, bloco “B”, loja 69, sala nº 100, CEP: 70.380-525, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 10 9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.15 e 7.15.1. 9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MDIC. 10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: 10.1.1 - Advertência, que será notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração; 10.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao MDIC pela não execução parcial ou total do contrato. 10.1.2.1 - Decorridos 30 (dias) corridos sem que o contratado tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 10.1.2.2 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 10.1.3 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. do mesmo modo, o licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.2 - As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 10.1.1 e 10.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis. 11 10.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 - A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo MDIC, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços; 11.2 - A existência da fiscalização do MDIC, de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade pela empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados; 11.3 - O MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da empresa CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 11.4 - Para fiscalização dos serviços prestados, diretamente ou por servidor designado, o MDIC poderá adotar os seguintes procedimentos: a) Tomar as medidas cabíveis quanto à substituição de qualquer empregado alocado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização do contrato; b) Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas com a folha de pagamento e efetuar as retenções de tributos e contribuições determinados pela legislação vigente; c) Tomar as medidas cabíveis caso a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas; d) Exigir que os trabalhadores ascensoristas, alocados no Ministério, mantenham suas vestimentas adequadamente asseadas e bem passadas; e) Acordar com o preposto da empresa sobre a escala de trabalho de cada funcionário, podendo alterá-la em situações emergenciais, desde que não haja aumento de carga horária diária de cada trabalhador. 11.5 - A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de prestação dos serviços, para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais; 11.6 - Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais obrigações a que se comprometeu em sua proposta de preços, a exemplo do pagamento do vale transporte, vale alimentação, seguro coletivo e/ou individual, etc. 12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo a despesa mensal estimada de R$ .......................... (..........................................), e global, para 12 (doze) meses, de R$ ............................ (.................................................). 12.2 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de forma mensal e mediante cumprimento dos Níveis de Serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de aceite da fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pela Fiscalização do contrato; 12 12.3 - A Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser emitida/apresentada após o aceite definitivo dos serviços mensais prestados, atestado por servidores do MDIC; 12.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações: 12.4.1 - Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF; 12.4.2 Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações. 12.5 - Constatada a irregularidade fiscal por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93, a empresa será advertida, por escrito, para que no prazo de até 05 dias úteis, apresente a regularização fiscal junto ao SICAF, sob pena de rescisão do contratual; 12.6 - O prazo para regularização poderá ser prorrogado desde que a justificativa apresentada seja aceita pela contratante. 12.7 - Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pelo MDIC será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente; 12.8 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 12.9 - Os relatórios mensais de Níveis de Serviços deverão ser gerados de forma a contemplar todas as informações a serem utilizadas nos mecanismos de cálculos, para efeito de aferição dos dados, e autorização do faturamento; 12.10 - A contratada deverá atender a Níveis de Serviço e de cumprimento de prazos estabelecidos pelos indicadores e na emissão de ordens de serviços; 12.11 - O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido no contrato, descontadas as glosas. 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações a critério do CONTRATANTE, observando a legislação pertinente, após avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo máximo admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93). 14 - GARANTIA CONTRATUAL 14.1 - A CONTRATADA deverá, em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do Contrato, prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; 14.2 - A garantia será efetuada por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 13 b) fiança bancária; c) seguro-garantia. 14.3 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato; 14.4 - No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil; 14.5 - A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa eventualmente imposta pela Administração, assegurado o contraditório e a amplo-defesa, e será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 56, § 4.° da Lei n.° 8.666/93. 15 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 15.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente não serão levados em consideração. 15.3 - Ficará sob responsabilidade de cada interessado a confirmação do envio do seu questionamento, impugnação ou recurso administrativo. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 16.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 16.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 16.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 14 16.4 - Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 16.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 16.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 16.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 16.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 16.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93. 16.12 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 16.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 16.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta. 16.15 - Constituem partes integrantes deste Edital o Anexo I - Termo de Referência e o Anexo II - Minuta de Contrato. 16.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e a qualquer interessado a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 16.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados por meio eletrônico até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 16.19 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br. 16.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios localizada na CRS 514, bloco “B”, Loja 69, Sala 100, Asa Sul, CEP: 70.380-525, telefones: (61) 2027.9193 9060 - fax.: (61) 2027.9066, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 15 16.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br. 16.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando ao site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, em 25 de abril de 2012. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro 16 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 17 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA ANEXO I Termo de Referência Central de Serviços REQUISITANTE: SPOA/CGMI/COIES 18 Sumário 1. Definição do objeto 2. descrição da Solução de TI a ser contratada 3. Detalhamento dos bens e serviços que compõem a solução 4. Deveres e responsabilidades da contratada 5 Deveres e responsabilidades do contratante 6. Elementos para gestão do contrato 7. Orçamento detalhado 8. Termos de compromisso e ciência da manutenção do sigilo e das normas de segurança 9. Critérios técnicos de julgamento das propostas 10. Documentação de habilitação 11. Critérios de seleção do fornecedor 12. Qualificação técnica 13. Principais produtos/resultados a serem produzidos 14. Plano de documentação 15. Resultados a serem alcançados com a contratação 16. Modelo de prestação de serviço 17. Ambiente operacional da rede corporativa do MDIC 18. Anexo I 19. Anexo II 20. Anexo III 21. Cessão de direito de propriedade de software e código fonte 22. Aprovação do Termo de Referência 19 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de uma Central de Serviços para a execução de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a ser executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI A SER CONTRATADA Descrição do funcionamento da Central de Serviços: A Central de Serviços (Service Desk) deverá atuar como ponto central de contato com o usuário, sendo organizada em 4 (quatro) níveis de atendimento: Tabela 1 – Descrição dos níveis de atendimento desejados Central de Serviços 1º Nível Equipe de Central de Serviços e HelpDesk 2º Nível Equipe de Hardware e Sofware Atendimento Especialistas em Especialistas em 3º Nível Personalizado Hardware Softwares 4º Nível Fornecedores e outros setores da CGMI Visão geral dos níveis de atendimento O 1º nível deverá gerenciar/acompanhar todo o ciclo de vida do chamado, sendo responsável por manter os usuários informados sobre o progresso do atendimento até o encerramento do mesmo. A equipe, ou suas partes, de atendimento de primeiro nível deverá ser alocada nos locais estipulados pelo CONTRATANTE. O 2º nível deverá realizar todo atendimento de forma presencial. O 3º nível deverá realizar o atendimento especializado de modo a solucionar os chamados que não foram resolvidos pelo 2º nível. O 4º nível é o último nível de atendimento. Externamente, trata-se da prestação de serviços pelos fornecedores que possuem contrato, de aquisição de bens e/ou serviços de tecnologia da informação, vigente com o Ministério e que são responsáveis pelos bens e serviços que estão na garantia. Internamente, trata-se de outros setores da Coordenação Geral de Modernização e Informática – CGMI que oferecem algum tipo de bem ou serviço relacionado à tecnologia da informação. Como exemplo: a Coordenação de Infraestrutura, a Divisão de Banco de Dados, a Coordenação de Sistemas de Informação e Modernização, etc. Caberá a todos os níveis de atendimento o encaminhamento de solicitações para o 4º nível, quando forem constatados defeitos em equipamentos em garantia ou quando o chamado for relacionado às áreas competentes da CGMI. O funcionamento da Central de Serviços deverá estar de acordo com o “Macro Fluxo de Trabalho” definido pela Coordenação Geral de Modernização e Informática – CGMI. O Fluxo de Trabalho detalhado pode ser visualizado/retirado na CGMI. 20 Fluxo I - Macro Fluxo de Trabalho A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone de contato 0800 com a finalidade de viabilizar a abertura de demandas pelo Ministério. E deverá entregar, mensalmente, (ou sempre que solicitada) o relatório de bilhetagem do serviço 0800. Nos casos em que for solicitada a execução de serviços em horários não previstos no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá fazer uso de Banco de Horas conforme previsto na Lei 9.601/1998. Descrição do software de gerenciamento de serviços de TI: Caberá à CONTRATADA fazer uso de uma solução de Service Desk disponibilizada pela própria CONTRATADA, que provenha um conjunto de ferramentas e métodos que suportem a função de Central de Serviços em ITIL, composta por licença permanente de uso de software customizável, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção evolutiva e deverá: 1. Melhorar a percepção e a satisfação do usuário final para com o serviço oferecido; 2. Melhorar o controle e gerenciamento do ambiente computacional; 3. Usar de forma mais eficiente e eficaz os recursos disponíveis; 4. Melhorar o apoio aos sistemas de tomada de decisão; 5. Prover um ambiente de autosserviço e auto suporte que auxilie na redução dos custos de serviço. A solução deverá possuir nativamente a interface com a base de configuração da solução de gerenciamento, um catálogo do serviço. A solução deverá prover o registro, classificação, roteamento e controle de status dos serviços solicitados através deste catálogo com interface web, acessível independente de agente instalado no computador seja do usuário, atendente, gestor ou administrador, e deverá possuir consoles distintas para administrador, gestor, atendente e usuário. A solução deverá ter a capacidade de abertura de incidentes, solicitações, mudanças ou problemas, recebendo esta informação a partir de qualquer evento crítico realizado nas soluções de gerenciamento, seguindo políticas padrão disponíveis na ferramenta e permitindo também que o administrador do "NOME DA CONTRATANTE" adicione ou altere o ciclo de vida destes incidentes baseado nos itens listados no catálogo de serviços. 21 Console para usuários autenticados, com as seguintes funcionalidades: • Abrir um chamado de incidente; • Fazer uma solicitação; • Fazer um pedido de mudança - caso conste no grupo de autorizados a realizar mudança; • Registrar um problema; • Abrir um incidente em nome de outro usuário (que, por exemplo, esteja com sua estação inoperante). A CONTRATADA deverá fornecer, implantar e configurar, no ambiente tecnológico do MDIC, uma solução de software para o gerenciamento de serviços de TI, que ficará disponível para uso do MDIC durante toda a vigência do contrato. O fornecimento da solução deverá incluir o licenciamento do software - caso seja proprietário – para, no mínimo, a quantidade de atendentes utilizados pela CONTRATADA, e mais 5 licenças para o acesso de servidores do Ministério que realizarão a Gestão e Fiscalização do Contrato, atualizações de versões e correções, suporte e solução de problemas durante toda a vigência do contrato, e mais: 1) Acesso ilimitado para “usuários finais”, que utilizarão o software para o registro e acompanhamento dos seus chamados, consulta às bases de conhecimento, etc. Após o término do contrato, o MDIC reserva-se o direito de manter todo o conteúdo dos bancos de dados, bases de conhecimento e scripts de atendimento gerados e armazenados na solução, que serão de propriedade do MDIC, cabendo à CONTRATADA, sempre que solicitado, exportar esses dados em formato a ser definido pelo MDIC sem ONUS para o MDIC. Todos os requisitos especificados neste documento são obrigatórios e deverão ser atendidos de forma nativa pelo software, ou seja, sem a necessidade de adaptação, implementação ou codificação de funcionalidades. O software deverá ser aderente a ITIL, e atender no mínimo 10 (dez) processos ITIL, sendo obrigatória as seguintes disciplinas: 1) Gerenciamento de Incidentes (IM); 2) Gerenciamento de Problemas (PM); 3) Gerenciamento de Mudanças (CHG); 4) Gerenciamento de Liberações (REL). 5) Gerenciamento do Conhecimento (SKMS) Todos os módulos ou funcionalidades dos softwares necessários para suportar as disciplinas ITIL acima relacionadas deverão estar instalados e disponíveis para uso do MDIC durante toda a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional. E deverá permitir, no mínimo, compatibilidade com o seguinte ambiente operacional: 1) Microsoft Windows Server 2003 ou superior; 2) Microsoft SQL Server 2005 ou superior; 3) Windows XP ou superior; 4) Internet Explorer 7 ou superior e Mozilla Firefox 3.6 ou superior; 22 5) Permitir integração com o Microsoft Active Directory por meio de protocolo LDAP; 6) Ambiente Linux. Gestão de Incidentes e Problemas 1) Deverá possuir portal Web de modo a servir como um “Self Service” Portal para acompanhar, por meio de publicações específicas, os status de atividades e problemas de ambiente; 2) O registro do chamado deverá ocorrer por meio de formulário web desenvolvido e disponibilizado pela própria solução; 3) O usuário deverá ser identificado por meio de integração com sistema de pessoal do CONTRATANTE e autenticado no sistema por meio do MS Active Directory; 4) Os itens passíveis de possuir um número de patrimônio devem ser integrados com o software; 5) A solução deve permitir diferenciar incidentes de problemas na mesma console; 6) Permitir que incidentes sejam classificados de acordo com a prioridade, categoria e informações de situação (status); 7) Permitir que incidentes registrados associem-se a itens de configuração; 8) Possuir uma base de conhecimento organizada e dividida por fontes diferentes como sistemas, áreas, empresas ou Órgãos acessíveis aos usuários na console e também durante abertura de incidentes; 9) Permitir consulta à base de conhecimento para localização rápida de soluções a problemas; 10) Permitir que os chamados sejam transferidos para outros técnicos ou grupos solucionadores conforme suas especialidades, terceiros (provedores em geral), com acompanhamento total de passos, histórico de registros, datas, horários e consumo de tempo; 11) Possuir uma área para notificação dos usuários, que permita publicar mensagens importantes e avisos; 12) Permitir personalizar os perfis, de acordo com as funcionalidades permitidas e não permitidas, de usuário, operador, técnico, gerente e gestor; 13) Permitir gerenciar a fila de atendimento; 14) Permitir envio de advertências aos responsáveis pelos chamados, utilizando disparo automático de e-mails; 15) Permitir acesso rápido pela intranet, para que o técnico de qualquer terminal remoto de o encaminhamento ao chamado (encerrado, em aguardo, etc); 16) Permitir integrar ferramentas à console dos analistas para links para pesquisa no Google ou outras ferramentas utilizadas pelo ServiceDesk; 23 17) Permitir a abertura automática de incidentes por e-mail identificando automaticamente usuários; 18) Notificar e escalar chamados, que ultrapassem limiares de tempo pré configuradas pelos gestores (SLA); 19) Possibilitar a integração com produtos de terceiros para abertura de chamados através de alertas ou correio eletrônico; 20) Aplicar regras de caixa de entrada (prioridade, rejeição) às mensagens que chegam pelo e-mail, passando por validações, associação automática de prioridade e redirecionamento; 21) Permitir o controle e gerenciamento dos Erros Conhecidos; 22) Realizar análise de tendência, permitindo detectar possíveis reincidências em itens de configuração; 23) Possibilitar inclusão e atualização dos dados contidos na Base de Conhecimento de maneira simples e direta, logo após o fechamento do chamado; 24) Assegurar que um registro de problema contenha todo o histórico de sua análise, diagnóstico e possa estar associado a uma Requisição de Mudanças; 25) Emitir relatórios de acompanhamento sobre monitoração de Problemas e Erros Conhecidos; 26) Enviar avisos automáticos sobre reincidências de problemas; 27) Possuir painel de monitoramento do tipo Dashboard para acompanhamento dos incidentes, problemas, mudanças e seus respectivos status; 28) Oferecer formulário para registro de itens de problema, encerramento automático de incidentes a partir da resolução de um problema. Gestão de Mudanças 1) Possui fluxo nativo pré-definido para gestão de mudanças seguindo as recomendações; 2) Encaminhar requisições de mudanças para a autorização pela equipe adequada, assim como está descrito no ITIL. Por Exemplo: Categoria 1 Gerente de Mudanças. Categoria 2 - Comitê de Mudanças. Categoria 3 Executivo de TI; 3) Fazer registro de informações e avaliação de impacto no registro de mudança, a fim de apoiar o processo de autorização de mudanças; 4) Permitir o agendamento de mudanças e visualização em calendário, com automação para permitir agendamento somente durante as janelas de mudança configuradas; 5) Possuir notificações e escalonamento de mudanças assim que acordos de níveis de serviços forem ultrapassados. 24 Arquitetura Geral e Console 1) Toda a solução deve ser fornecida por fabricante único, com agente único, console única e funcionalidades totalmente integradas; 2) Console de administração das soluções totalmente web; 3) Suporte a diversos idiomas, e obrigatoriamente português, inglês e espanhol; 4) Mudança automática do idioma da console através do idioma configurado no browser; 5) Inclusão de webparts externos (intranet, portais, outras ferramentas web) nos painéis da solução; 6) Visualização dos painéis através de endereço web individual fora da console para permitir fácil integração com páginas da Intranet; 7) Implementação, configuração e administração realizada pela console de forma gráfica e amigável e sem depender de programação, comandos, scripts ou importação de códigos como XML; 8) Personalização de menus e sub menus exibidos de acordo com o perfil do usuário; 9) Função de exportar dados exibidos para outros aplicativos de forma tabulada (ex: Excel, CSV, etc.); 10) Funcionalidade para executar relatórios de computadores e outros dados disponíveis na base de dados usando cálculos para somar, agrupar ou contar; 11) Personalização de menus para as áreas do órgão conforme necessidades. 12) Histórico de mudanças acessível na console, visível; 13) Logs centralizados e acessíveis pela própria console permitindo filtros e consultas facilmente; 14) Permitir escalonamento possível para gerenciar até 20.000 computadores em um único servidor; 15) Possuir casos de implementações vigentes em ambientes superiores a 50.000 computadores; 16) Permitir atribuição de tarefas a servidor central e distribuição de tarefas a sub servidores em localidades removas, bem como sincronização de dados entre servidores; 17) Não depender de Active Directory para gerenciamento e uso da solução; 18) Importação de dados e sincronização com Active Directory de forma agendada em período que for determinado pelo órgão, como por exemplo, semanalmente em período noturno. E realizar a importação de forma incremental trazendo somente as modificações. 25 Comunicação Cliente-Servidor 1) Possuir comunicação cliente-servidor baseada em políticas configuradas no servidor; 2) Estabelecimento de código único para clientes e próprio da solução, garantindo consistência para a base de dados mesmo com mudanças de hostname, endereço Mac da placa de rede, endereço IP ou outras informações nos clientes, sem criar um registro duplicado devido à nova informação; 3) Suporte a computadores Windows client e server, Mac OS client e server, UNIX e Linux; 4) Utilizar agente único para todas as soluções; 5) Permitir habilitar as funcionalidades de cada módulo/solução sob demanda. conforme desejo do órgão; 6) Usar a conta system visando facilidade de acesso e segurança; 7) Suporte a dispositivos de rede; 8) Suporte a dispositivos móveis com plataforma iOS, Android, Windows phone e Blackberry; 9) Captura de inventário de computadores desligados, se conectados na energia elétrica (cabo de força na tomada) através de tecnologia de mercado Intel vPro; 10) Captura de inventário básico independente de uso de solução de inventário provisionando as seguintes informações gerais dos clientes: 11) Programação por webservers para promover integração futura com outras aplicações através deste tipo de componente; 12) Relatórios disponíveis em formato web acessíveis por HTTP ou HTTPS; 13) Desenvolvimento de relatórios por queries diretas ao banco de dados opcionalmente caso seja desejado relatórios específicos avançados; 14) Possibilidade de criar relatórios em lista, tabela dinâmica, drill-down e gráficos usando assistente gráfico sem necessidade de programar sendo permitida para qualquer informação trabalhada pela solução; 15) Habilidade de detectar computadores sem antivírus na rede, identificar se está fora do padrão do órgão e executar automaticamente a desinstalação mesmo que esteja com senha e posteriormente instalar a versão homologada, enviando status on-line para uma console central integrada com as demais funcionalidades. Inventário de Hardware, Software e Configurações 1) Coletar dados abrangentes de hardware, software e configurações dos computadores Windows, UNIX, Linux e Mac OS incluindo dispositivos de rede 26 com SNMP e dispositivos móveis de plataforma iOS, Android, Windows phone e Blackberry; 2) Políticas de inventário configuradas na console de forma gráfica e amigável sem necessidade de programar em arquivos ou componentes externos; 3) Opção de coletar dados de inventário de sistemas sem ter que instalar um agente ou ter conectividade de rede; 4) Permitir inventário incremental apenas das mudanças realizadas e inventário completo para reconstruir o inventário se necessário; 5) Realizar inventário sem vestígio ou sem agente por comandos remotos para eventuais auditorias; 6) Realizar inventário por agente ou sem agente através de SNMP; 7) Permitir definir o período do histórico de retenção de informação para as tabelas selecionadas. Gerenciamento de Ativos e CMDB 1) Possuir módulo para gerenciar ativos; 2) Criar um diagrama gráfico hierárquico de como os recursos estão relacionados aos ativos, como usuários, centros de custo, departamentos, etc. atualizado automaticamente com as modificações do CMDB em tempo real, permitindo arrastar-e-soltar para ver detalhes e drill-down para expandir relacionamentos; 3) Permitir cadastramento de ilimitados ativos e outros dados relacionados independente de licenças; 4) Página principal com um resumo de todos os ativos e funcionalidades implementadas, de forma que os usuários possam rapidamente localizar informações e navegar para áreas específicas com o uso de links; 5) Repositório integrado de informações sobre ativos fixos não descobertos eletronicamente; 6) Integração com informações de outros ativos inventariados eletronicamente; 7) Realizar o inventário de dispositivos de rede; 8) Prover visibilidade dos custos dos ativos importando dados de compras automaticamente do sistema corporativo incluindo informações de custo, nota fiscal, contrato, etc; 9) Permitir agendamento de leituras dos dispositivos e definição de portas/protocolos e métodos de busca; 10) Atualizar e manter automaticamente os itens de configuração no CMDB; 11) Permitir que dados sejam exportados no mínimo nos seguintes formatos: CSV, Microsoft Excel, HTML; 12) Disponibilizar graficamente um mapa com a dependência lógica das aplicações e dispositivos de infraestrutura; 27 13) Permitir a identificação dos dispositivos de infraestrutura que disponibilizam um serviço ou aplicação; 14) Disponibilizar mapeamento das dependências físicas e lógicas entre os componentes; 15) Disponibilizar mecanismo que não permita a duplicação de registros no CMDB; 16) Permitir que a transferência dos dados para o CMDB seja feita por mais de um processo a fim de acelerar a taxa de replicação das informações. Gerenciamento de Contratos 1) Possuir módulo para gerenciar contratos com modelos pré-definidos de contratos como leasing, licenças de software, serviços com SLAs e confidencialidade; 2) Oferecer relatórios e alertas sobre status de contratos, contratos vencendo nos próximos 90 dias, etc; 3) Contabilizar licenças de software instaladas nos computadores através do inventário e consolidar automaticamente com os contratos e licenças adquiridas; 4) Permitir integração com ferramentas de compras para importar e exportar as compras e contratos automaticamente, bem como respectivas notas fiscais; 5) Permitir criar modelos adicionais de tipos de ativos e contratos, bem como adicionar campos dentro da ferramenta em português sem necessidade de programação; 6) Permitir relacionar dados de ativos e contratos com qualquer informação do CMDB como usuários, empresas, etc; 7) Permitir cadastramento de ilimitados de dados no CMDB; 8) Concentrar em mesma console e mesma técnica todas as informações relacionadas às licenças de software: regras para inventário, medição, bloqueio, instalação, desinstalação e licenças adquiridas. Medição e Bloqueio de Software 1) Medição do uso de aplicações em computadores Windows, sendo aplicativos compostos de vários arquivos ou executáveis simples; 2) Normalização de software realizada no inventário também aplicada ao mecanismo de medição de software; 3) Coleta e armazenamento em banco de dados de informações gerais sobre a utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi executado, data e hora; 4) Permitir medição e bloqueio do uso de aplicativos específicos para os usuários que estejam conectados à rede, desconectados móveis e remotos; 5) Enviar alertas ao administrador quando um aplicativo é bloqueado; 28 6) Identificação de softwares executados mesmo que não instalados; 7) Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização destes recursos por aplicação ou computador; 8) Medição do tempo de uso de aplicações definidas pelo administrador, de forma que seja possível filtrar aplicações usadas somente em maior período do que X minutos, por exemplo; 9) Definição de lista de softwares não autorizados, baseada em nome de arquivo ou informações do cabeçalho do programa, permitindo que o bloqueio seja efetivo mesmo que o usuário modifique o nome do arquivo; 10) Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as mesmas regras de inventário, garantindo consistência em análises consolidadas de software instalado e software usado; 11) Bloqueio do uso de software de acordo com os seguintes critérios: Indefinidamente (sempre), Somente em determinados horários e Somente em determinados dias e horários; 12) Políticas de medição e bloqueio do uso de software diferenciadas para grupos de computadores, permitindo que um mesmo software seja executado em um computador mas não em outro; 13) Envio de eventos de monitoramento e bloqueio de forma on-line ou em frequências determinadas pelo administrador, válidas para determinadas políticas ou todas, criando a facilidade do administrador habilitar política de monitoramento de software crítico com notificação on-line e política com objetivo de notificar bloqueio de software com notificação diária ou semanal; 14) Log das alterações automáticas ou realizadas por usuários nos itens e atributos do CMDB que forem definidos pelo MDIC para serem controlados, informando o dado anterior, o dado novo, o usuário e a data/hora da alteração; Controle Remoto 1) Suporte à computadores Windows e Mac OS e dispositivos móveis; 2) Oferecer ferramenta de controle remoto totalmente integrada ao ServiceDesk; 3) Oferecer segurança para exigir autorização do usuário. 4) Criar log dos acessos remotos; 5) Permitir definir políticas de segurança; Distribuição de Software e Tarefas 1) Suporte à computadores Windows, Mac OS, UNIX e Linux; 2) Instalar automaticamente as aplicações ou componentes requeridos de uma aplicação principal que forem instaladas pela solução; 29 3) Portal de software integrado para publicar aplicações disponíveis para download pelos usuários, permitindo que instalem automaticamente mesmo que não possuam privilégios de administrador local e sem necessidade de interação com TI; 4) Distribuição de pacotes via HTTP/HTTPS por segurança e performance. Gerenciamento de Patches 1) Suporte a computadores Windows e Linux; 2) Gerenciamento de patches para plataformas AIX baseados em scripts de sistema operacional; 3) Automatização de download e instalação de patches Microsoft, Adobe e Sun; 4) Verificação remota de vulnerabilidades e necessidades de updates; 5) Download centralizado de patches da Internet; 6) Relatórios gerenciais sobre vulnerabilidades e status dos patches; 7) Forçar a reinicialização do sistema operacional ao atualizar patches críticos para garantir que tomem efeito. Controle de Energia 1) Controles para configuração de power management dos computadores, permitindo hibernar e colocar stand by computadores sem utilização pelos usuários e emitir relatórios indicando a economia de custo com energia, redução de energia e emissão de CO2. Virtualização de Aplicativos 1) Suporte a computadores Windows; 2) Deve contemplar licenças de solução de virtualização de aplicativos para as estações, para um número ilimitado de aplicativos virtualizados; 3) Deve permitir que as camadas virtualizadas sejam automaticamente acessíveis para as demais aplicações instaladas fisicamente ou outras camadas virtualizadas; 4) Deve ser completamente integrado com o software de gerenciamento instalado. Por completamente integrado entende-se que deve ser gerenciado pela mesma console, utilizando a mesma base de dados e fazer uso da estrutura de comunicação do cliente já instalado nas estações do MDIC; 5) Deve se capaz de carregar e desabilitar aplicativos sem a necessidade de reinicialização do sistema operacional; 6) Deve ser capaz de editar o arquivo virtualizado, ou seja, alterar os arquivos e parâmetros nesse contido; 7) Deve ser capaz de exportar o aplicativo virtualizado em arquivo único; 8) A fim de inibir a cópia indevida dos aplicativos proprietários, o pacote virtualizado gerado não pode ser executado sem o agente da solução; 30 9) Deve ser capaz de customizar quais aplicativos virtualizados serão inicializados automaticamente com a máquina através da própria interface do cliente; 10) Deve ser capaz de capturar a instalação de um produto, independente dos demais processos em execução na máquina, ou seja, não utilizando tecnologia de snapshot do ambiente como um todo e utilizando MSI ou EXE sem necessidade de criar um novo pacote; 11) Deve ser capaz de gerar capturas globais, utilizando captura via snapshot do ambiente como um todo; 12) Permitir que as aplicações distribuídas, seja de forma física ou virtual, sejam passíveis de serem inventariadas pelo sistema de inventário – ou métodos tradicionais de inventário, sejam verificadas por software antivírus e ferramentas de auditoria de segurança; 13) Permitir modificações na aplicação virtual sem necessidade de reempacotar; 14) A aplicação virtual deve usar a conta system e manter elementos como registro, menus de atalho, registro em Painel de Controle, etc. normalmente como as aplicações físicas; 15) Suportar aplicações 64-bits; 16) Permitir classes de protocolo (para que links HTTP, por exemplo funcionem dentro das ferramentas de correio; 17) Suportar extensões shell . Provisionamento 1) Capturar e distribuir imagens incluindo formato EXE universal para auto extração; 2) Permitir provisionar dinamicamente uma imagem, configurações e software para os computadores que se conectarem a rede usando regras por MAC Address, tipo de Hardware, Rede Local, e outros dados; 3) Com a capacidade de transmitir pacotes de multicast, o cliente deve receber a imagem e depois enviar via multicasts-lo para o resto dos clientes sem exigir configuração em roteadores para permitir a transmissão de pacotes de multicast ou um servidor na sub rede; 4) A solução deve permitir o encaminhamento de PXE, para que um cliente seja eleito para trafegar PXE sem ter de adicionar ou reconfigurar o hardware, sem requerem um servidor PXE separado em cada sub rede ou roteadores configurados para transmitir o tráfego PXE; 5) Gerenciar o computador remotamente mesmo que não tenha PXE e acesso físico através de partição de boot embutido. 31 Workflow 1) A ferramenta deverá ser suportada pelo workflow nativamente e deverá permitir a customização dos processos; 2) A customização deve ser realizada em interface que permita arrastar-e-soltar; 3) Deverá apresentar lista de tarefas para prover uma visão de portal para usuário final, permitindo que visualizem quais atividades requerem ação e processem atividades como parte do workflow; 4) Deverá possuir portal para gerenciamento de processos que provê visibilidade de todos os processos para administradores. Proteção de Dados 1) Deverá informar semanalmente quanto às informações de usabilidade de dados estruturados e não estruturados, indicando minimamente o proprietário do arquivo, o último usuário e o maior usuário deste arquivo; 2) Deverá informar semanalmente quanto aos registros históricos e acessibilidade dos arquivos não estruturados, validando as atividades, monitorando arquivos e diretórios confidenciais; 3) Deverá informar semanalmente quanto aos arquivos não estruturados quanto ao uso suspeito, obtendo seu histórico de uso, bloqueando seu uso caso necessário, prevenindo contra futuros furos de segurança; 4) Deve ter a capacidade de informar das vulnerabilidades e conformidades em ambiente Windows e Linux podendo executar a detecção de hotfixes, service packs, registros, peer to peer, Antivírus, juntamente com atualizações periódicas no mínimo diárias, recebidas quanto as vulnerabilidades mais recentes, IPs de BOT-NET, IPs maliciosos, Exploids, minimizando desta forma, os incidentes relacionados com os dados sensíveis; 3. DETALHAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO 3.1. PRINCIPAIS SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO ID 1 2 3 Tabela 2 – Atual Catálogo de Serviços da Central de Atendimento PRAZO DE DESCRIÇÃO EXECUÇÃO Instalação de token e/ou smartcard, com certificado digital De 30 a 60 min. Atendimento e suporte técnico de informática por telefone ou e10 min. mail Identificação, instalação, configuração, manutenção (preventiva e reativa), substituição, remoção, remanejamento e atualização de hardware, periféricos de micro informática (ex.: microcomputadores, impressoras locais e em rede, scanners, De 90 a 120 notebooks e projetores), componentes, insumos e interconexão min. destes em rede, incluindo equipamentos de vídeo conferência e novas tecnologias que surjam 32 ID 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 DESCRIÇÃO Solução de dúvidas e problemas relacionados a hardware e software Instalação de equipamentos para atender a contratante em eventos externos Instalação, configuração, customização, remoção e atualização de softwares Instalação e configuração sistemas operacionais Criação e configuração de perfil do usuário para acesso a rede corporativa Backup de arquivos em computadores de usuários, quando necessário e/ou solicitado Recuperação de arquivos e partições Configuração de domínio em desktops e notebooks Configuração de Proxy Instalação e configuração de equipamentos de comunicação nos notebooks do Ministério e particulares Configuração de aparelhos smartphone e outros dispositivos móveis para acessibilidade aos serviços de rede, Palmtops, Tablets e novas tecnologias que surjam Esclarecimento de dúvidas e apoio aos usuários no uso de softwares Suporte a sistemas operacionais e programas, visando à maximização do aproveitamento dos recursos, segurança e desempenho Distribuição automatizada de softwares Registro e acompanhamento das solicitações de serviços de forma pró-ativa até seu encerramento Controle da agenda de solicitações de equipamentos de projeção de imagens e de notebooks Controle da saída e recebimento de equipamentos de informática, em concordância com os procedimentos estabelecidos com o setor de patrimônio do MDIC Operação de sistema automatizado de gestão do parque de informática, especialmente: registro de ocorrências, estatísticas de atendimentos, controle de configuração e prontuário do parque de informática Agendamento com a contratante no que se refere às mudanças no parque tecnológico que provoquem impacto nas atividades desempenhadas pelos usuários Acompanhamento aos serviços de garantia e/ou manutenção em equipamentos de informática contratados de outras empresas Gerência de Central de Serviços (Service Desk), Gerência de Incidentes e Gerência de Problemas, conforme função e disciplina do ITIL Criação e manutenção e atualização constante da base de conhecimento (knowledge base) Definição e manutenção do roteiro (script) de atendimento Atualização de inventário de hardware e software PRAZO DE EXECUÇÃO De 20 a 30 min. De 20 a 30 min. De 30 a 60 min. De 40 a 90 min. De 20 a 30 min. De 30 a 120 min. De 30 min. a 03 dias De 10 a 20 min. De 5 a 10 min. De 20 a 60 min. De 30 a 60 min. De 10 a 30 min. De 30 a 60 min. De 20 a 90 min. Diariamente Diariamente Sob Demanda Diariamente Sob Demanda Sob Demanda Diariamente Diariamente Diariamente Sob Demanda 33 ID 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 DESCRIÇÃO Organização, cadastro e controle dos equipamentos do parque de informática (inclusive laboratório) Apoio em elaboração de especificação técnica para possíveis aquisições Arquivo, organização e atualização de pastas contendo todos os documentos pertinentes ao setor Preenchimento de guias de movimentação para equipamentos Suporte e acompanhamento de técnicos em Reuniões e Fóruns Elaboração, atualização e proposição do Catálogo de Serviços Cumprimento do fluxo de trabalho definido pelo edital, com adequado encaminhamento de demandas para os níveis de atendimento definidos Cadastramento, controle e atualização do inventário dos recursos de hardware e software Criação e atualização de procedimentos e check-list Esclarecimento de dúvidas para os usuários sobre os atendimentos e funcionamento da Central de Serviços Elaboração e divulgação de manual de instrução de acesso aos serviços de atendimento ao cliente Execução de outras tarefas de mesma natureza e complexidade, de acordo com as necessidades do serviço, sendo estas comunicadas previamente pelo MDIC para que a Contratada possa se preparar para o atendimento destes novos serviços Registro das demandas internas de usuários autorizados pelo MDIC Validação com o usuário solicitante se a solução obtida com o serviço de help desk foi satisfatória Permissões Sistemas internos MDIC no Sistema Segurança Help Desk Fechamento de chamados Sistema Help Desk Controlar a agenda de solicitações de equipamentos de projeção de imagens e de notebooks Instalar SIDOF e Cadeia de Certificados Operar sistema automatizado de gestão do parque de informática, especialmente: registro de ocorrências, estatísticas de atendimentos, controle de configuração e prontuário do parque de informática Gerenciamento da Central de Serviços (Service Desk) bem como de incidentes e de problemas Entrega de documentos para o patrimônio Verificar antivírus Auxiliar na elaboração de especificação técnica para possíveis aquisições de componentes Analisar problema de conexão de rede Organizar arquivos e pastas contendo documentos pertinentes à Central de Serviços; Realizar reparo em sistema operacional PRAZO DE EXECUÇÃO Diariamente Sob Demanda Diariamente Sob Demanda Sob Demanda Diariamente Diariamente Diariamente De 10 a 30 min. Sob Demanda 2 dias úteis Sob Demanda 5 min. Sob demanda De 30 a 40 min. De 10 a 15 min. Diariamente De 20 a 30 min. Diariamente Diariamente 10 min. De 10 a 40 min. Sob Demanda De 10 a 20 min. Diariamente De 10 a 40 min. 34 ID 54 55 56 57 58 59 60 61 62 3.1.1. DESCRIÇÃO Fazer configurações e instalações em notebooks de usuários Rodar imagem de sistema operacional nos desktops Preparar notebook para usuário Instalar Agenda do Ministro e Telefonia Instalar sistema SISCOMEX Instalar sistema de códigos Instalar SIGOV e Cadeia de Certificados Aplicar a política de segurança vigente no órgão Relatórios (ex: serviços e satisfação) PRAZO DE EXECUÇÃO De 20 a 30 min. De 40 a 60 min. De 40 a 50 min. De 40 a 50 min. De 30 a 40 min. De 20 a 30 min. De 30 a 40 min. Diariamente Diariamente Subsidiar os servidores do Cntratante na elaboração de projetos de Service Desk/Central de Serviços e aquisições de hardware e software; 3.1.2. Garantir a segurança das estações de trabalho até o momento em que elas forem inseridas na rede, em apoio aos serviços de proteção da informação; 3.1.3. Fazer o levantamento de necessidades do Contratante, sugerir melhorias e padrões de equipamentos; 3.1.4. Elaborar relatórios técnicos que subsidiem o Contratante no gerenciamento de contratos de terceiros; 3.1.5. Criar, verificar e manter atualizados os scripts de solução de problemas que serão disponibilizados para o serviço de atendimento ao usuário e monitoramento; 3.1.6. Configurar a rede de dados local nos equipamentos de informática seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação do Contratante; 3.1.7. Detectar, de modo pró-ativo, possíveis problemas de sistemas e serviços; 3.1.8. Gerar relatórios e gráficos de desempenho da execução dos serviços relacionados aos serviços contratados; 3.1.9. Customizar e utilizar software de gerenciamento de Service Desk para implantar o monitoramento contínuo da execução das atividades contratadas; 3.1.10. Manter manuais e procedimentos, relacionados às atividades contratadas, atualizados e completos; 3.1.11. Proceder com testes de vulnerabilidades, nos equipamentos de informática, conforme as práticas de segurança da informação; 3.1.12. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções e equipamentos; 3.1.13. Atender chamados via e-mail, telefone e outros meios adotados pelo MDIC; 3.1.14. Reportar eventos ocorridos; 3.1.15. Auxiliar na instalação e configuração de hardware e software; 35 3.1.16. Possibilitar e executar, quando autorizado pelo Contratante, a execução de suporte técnico remotamente; 3.1.17. Instalação, substituição e remanejamento de equipamentos de informática, quando solicitado pelo Contratante; 3.1.18. Esclarecer os usuários sobre o funcionamento da central de serviços. através de palestras e/ou boletins informativos, a critério do contratante; 3.1.19. Produzir e publicar no portal (intranet e internet) relatórios com informações relacionadas à central de serviços; 3.1.20. Elaborar, em conjunto com técnicos do Ministério, planos de implantação, de migração e de testes que possam afetar outras áreas do ministério; 3.1.21. Abrir chamados de suporte, junto ao serviço de suporte do fabricante contratado pelo ministério, quando houver, acompanhar o andamento, responder às solicitações feitas pelos técnicos do fabricante e comunicar ao contratante eventuais problemas na execução do serviço de suporte por parte do fabricante; 3.1.22. Transferir às pessoas indicadas pelo contratante, por meio de workshop ou através de outros meios definidos pelo contratante, o conhecimento referente aos problemas vivenciados e às soluções aplicadas; 3.1.23. Participar dos comitês de controle de mudanças (normais e emergenciais), com os profissionais solicitados e sempre que solicitado. a abrangência da participação da Contratada será definida pelo Contratante; 3.1.24. Efetuar todos os checklists que forem solicitados pela cgmi, na periodicidade que for solicitada; 3.1.25. Efetuar a integração/repasse de conhecimento: i. Integração das atividades com as demais áreas Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI; ii. Repassar os problemas que não são de sua competência ao representante do ministério com a possibilidade de realizar o acionamento de outras equipes para a solução de problemas; iii. Repassar, ao representante do MINISTÉRIO, eventuais problemas operacionais fora de sua área de competência e cuja solução seja de responsabilidade de outras equipes da área de TI; iv. Informar tempestivamente ao representante do MINISTÉRIO, as necessidades de alocação de recursos de hardware e/ou software para o adequado ao pleno atendimento do objeto do Contrato, com as justificativas técnicas de uso e avaliação dos impactos positivos e negativos do uso ou não dos elementos propostos. A descrição das atividades acima não é exaustiva, assim, o MDIC poderá modificar ou excluir as atividades previstas, como também incluir novas que venham contribuir para o melhor atendimento dos serviços. As alterações destas atividades serão pertinentes ao objeto, conforme preconiza a Lei no 8.666, de 21 de julho de 1993. 36 4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. Obedecer às normas operacionais fornecidas pelo CONTRATANTE; 4.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de licitação, bem como no Termo de Referência\Projeto Básico; 4.3. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, conforme as qualificações profissionais descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, devidamente identificados através de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, com a prévia autorização do CONTRATANTE, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades; 4.4. Fornecer crachá de identificação, bem como o cordão para prendê-lo, aos funcionários que executarão os serviços nas instalações do CONTRATANTE, de uso obrigatório quando em serviço. Eles deverão conter a identificação da CONTRATADA. Os crachás deverão conter o nome do funcionário, foto, matrícula, função e setor onde o mesmo atua no Órgão; 4.5. Os crachás de identificação deverão ser de modelo e cores diferentes dos utilizados pelo CONTRATANTE, de modo a facilitar a identificação de seus funcionários. O cordão para prender o crachá deverá ser de cor diferente da utilizada pelo Ministério e deverá conter o nome da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus da confecção; 4.6. O uso do crachá e do cordão utilizado para prendê-lo é de uso obrigatório pelos profissionais da CONTRATADA; 4.7. Manter seus empregados adequadamente trajados para o ambiente de trabalho, com trajes em bom estado de conservação; Tabela 3 – Descrição do traje mínimo a ser usado pelos profissionais DESCRIÇÃO DO TRAJE Homens Mulheres Camisa social de manga Camisa social de manga longa ou curta e gravata, ou longa ou curta camisa tipo gola pólo Calça social Calça social Cinto Sapato Social Sapato social Meias 4.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas; 4.9. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal; 4.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços; 37 4.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários; 4.12. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos; 4.13. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer sistema mantido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE; 4.14. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda; 4.15. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários; 4.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis; 4.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE; 4.18. Cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as notificações de advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços; 4.19. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o MDIC, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato; 4.20. Manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao MDIC, sem ônus para o CONTRATANTE; 4.21. Disponibilizar profissionais para acompanhar representantes do Ministério em eventos externos, no território brasileiro, com a finalidade de montar equipamentos para apresentação e auxiliar os representantes durante o evento e dar suporte nos demais serviços relacionados ao objeto da contratação, sem ônus adicional para o Contratante. A estimativa de viagens é de 04 deslocamentos mensais. A referência de custos, exceto 38 aqueles com passagens aéreas que variam de acordo o trecho e o período da viagem, está de acordo com a tabela abaixo: Quadro 1 – Tabela de custos de viagem dos servidores públicos (Diária) Deslocamentos para Belo Deslocamentos Deslocamentos Horizonte/ Classificação do para para outras Demais Fortaleza/Porto capitais de deslocamentos Cargo/Emprego/Função Brasília/Manaus/ Alegre/Recife/ Rio de Janeiro Estados Salvador/São Paulo A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50 D) DAS-5, DAS-3; CD-2, CD-4; FDE-1, FDT-1; FCA-1, FCA-3; FCT1, FCT3, GTS1; GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50 E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00 F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar 224,20 212,40 200,60 177,00 DAS-4, CD-3, FDE-2; FCA-2, FCT2; GTS2; 4.22. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do MDIC; 4.23. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc; 4.24. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, 39 assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte do CONTRATANTE, exceto às expressamente declaradas em lei; 4.25. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço (O.S.) ou outra ferramenta de abertura de demanda; 4.26. Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nas Ordens de Serviço (O.S.), ou outra ferramenta de abertura de demanda, todos os produtos e relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas; 4.27. A CONTRATADA deverá, também, customizar o sistema de controle de demandas e gerenciamento de Service Desk adequando-o às necessidades do MDIC. O MDIC se reserva do direito de adotar outra ferramenta durante a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a utilizá-la. Toda base de dados/conhecimento gerada durante a vigência contratual ou em decorrência do contrato será de propriedade do MDIC, ficando a CONTRATADA obrigada a repassá-la na qualidade e meios definidos posteriormente pelo Ministério; 4.28. Os requisitos de customização do sistema de gerência de Service Desk deverão ser estabelecidos pelo CONTRATANTE com o auxílio da CONTRATADA; 4.29. Caso a CONTRATADA implante no Ministério um sistema de gerência de Service Desk qualificado como Software Livre, esse sistema passará a ser de propriedade do Ministério; 4.30. Implantar os processos de gerenciamento de incidentes e de problemas, em conformidade com ITIL e ISO 20000; 4.31. Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos; 4.32. Apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99; 4.33. Apresentar a relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS, dos exames admissionais e cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da categoria, quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura; 40 4.34. Apresentar certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; 4.35. Apresentar comprovante de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador o MDIC, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro equivalente a freqüência; 4.36. Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale-alimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho; 4.37. Apresentar a guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o MDIC, relativa ao mês da prestação de serviço; 4.38. Apresentar as guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário; 4.39. Apresentar a cópia das Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS dos profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de salários, de cargo ou função; 4.40. Apresentar os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho havidos no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF; 4.41. Apresentar o Recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento; 4.42. Apresentar a declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso; 4.43. Apresentar o comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica – competência 13; 41 4.44. Apresentar o comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial; 4.45. Todos os documentos comprobatórios constantes devem ser oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações; 4.46. Informar imediatamente às subunidades da Coordenação Geral de Modernização e Informática e aos demais interessados a ocorrência de incidentes críticos, bem como fornecer os relatórios que foram solicitados pela Coordenação Geral de Modernização e Informática; 4.47. Informar à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação os incidentes de segurança ocorridos, bem como qualquer evento que possa figurar como ameaça à Segurança da Informação para o CONTRATANTE; 4.48. Fornecer à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação, os relatórios que forem solicitados sobre assuntos relacionados ao objeto do contrato e que estejam relacionados à segurança da informação; 4.49. Deverá executar procedimentos de Segurança da Informação que forem determinados, formalmente, pela Equipe de Gestão de Segurança da Informação; 4.50. Deverá trabalhar de forma efetiva para que os problemas possam ser reduzidos ou evitados; 4.51. Deverá gerenciar a execução dos serviços e fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas de usuários deverão ser mantidos e atualizados no sistema. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE; 4.52. Deverá participar, durante o período de vigência do contrato, de reuniões de acompanhamento e alinhamento de expectativas contratuais com o Gestor do Contrato e com o Fiscal técnico do contrato. O CONTRATANTE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá, previamente, a pauta da reunião; 4.53. Informar o Gestor do Contrato, representante do Ministério, sobre a realização de reuniões que tratem de assuntos relacionados à execução dos serviços contratados e da gestão do contrato, bem como sobre a renovação, repactuação e demais ajustes relacionados ao objeto desta contratação. A CONTRATADA deverá fornecer a data, o horário, o assunto, o local e o nome dos participantes ao Gestor do contrato, que decidirá se participará ou não da reunião, ou se indicará um substituto; 4.54. Deverá comunicar, com antecedência, ao Gestor e aos Fiscais do Contrato qualquer reunião que venha a tratar sobre assuntos relacionados ao contrato e que possam causar algum impacto financeiro no Ministério. Ficará a critério do Gestor e aos Fiscais do Contrato 42 decidir se participará ou não da reunião, bem como se indicará um representante para participar dela; 4.55. Deverá formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato e para o Gestor do Contrato; 4.56. Utilizar os quantitativos de profissionais e os salários apresentados na proposta de preços apresentada ao Ministério; 4.57. No inicio da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do Ministério profissionais devidamente habilitados e qualificados; 4.58. Deverá comprovar a qualificação de seus profissionais através de currículo assinado e rubricado em todas as páginas pelo profissional, certificados, diplomas, e afins. Deverá apresentar os documentos originais e cópias ao Ministério. O Ministério atestará e guardará a cópia apresentada, mediante a conferência com os documentos originais apresentados. Iniciar a execução dos serviços contratados informando em até 15 dias qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; 4.59. Deverá apresentar, sempre que solicitado, os documentos originais que comprovem a qualificação dos profissionais; 4.60. Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários tanto na admissão como durante a vigência do Contrato de Trabalho e na demissão de seus empregados; 4.61. Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do Contratante, pessoal que apresente comportamento inadequado (geração de conflitos, tráfico de influência, injúria, calúnia, difamação, desacato, dentre outros); 4.62. Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato quando forem solicitados pelo Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 4.63. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; 4.64. Sempre que o Ministério solicitar, a CONTRATADA deverá indicar profissionais que farão a transferência de atividades ao servidor público do quadro do MDIC; 4.65. Deverá indicar profissionais que apresentem qualificações compatíveis com as atividades a serem transferidas para o Ministério; 4.66. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou sempre que o Ministério solicitar, toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”; 4.67. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, 43 bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o MDIC e a nova CONTRATADA; 4.68. A CONTRATADA fará o repasse de todo o conhecimento à equipe interna do MDIC e à futura empresa contratada que irá assumir os serviços descritos no Termo de Referência; 4.69. A CONTRATADA deverá entregar, no final da execução contratual, toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”. A entrega da documentação no final do contrato não exime a CONTRATADA do repasse mensal; 4.70. A transferência de conhecimento para o MDIC - no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA - deverá ser viabilizada sem ônus adicionais para o MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA - e aprovado pelo CONTRATANTE - e em eventos específicos de transferência de conhecimento, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. Estes artefatos deverão ser entregues conforme descrito no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MDIC; 4.71. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do MDIC, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais; 4.72. As seguintes atividades deverão ser observadas durante a transição contratual e encerramento do contrato: 4.72.1 A entrega de versões finais dos produtos e da documentação; 4.72.2 Durante a transição contratual a CONTRATADA fará o repasse de toda documentação atualizada à equipe interna do MDIC, no formato definido no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”; 4.72.3 A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação; 4.72.4 A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA; 4.72.5 A revogação de perfis de acesso; 4.72.6 A eliminação de caixas postais; 4.72.7 A devolução de recursos. Observação: todos os recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE de uso pela CONTRATADA durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas mesmas condições que forem disponibilizados. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 44 4.73. A CONTRATADA deverá participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento às expectativas contratuais com a equipe de técnicos do MDIC. O Ministério fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. Na reunião será definida, dentre outras questões, a necessidade de treinamento dos profissionais da CONTRATADA no que tange a adequação às normas do MDIC, e ao uso dos sistemas e recursos pertinentes ao objeto do contrato; 4.74. Os profissionais da CONTRATADA que irão trabalhar no ambiente do MDIC deverão assinar termo declarando estarem cientes de que a estrutura computacional disponibilizada pelo órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sites da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do MDIC, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas; 4.75. A CONTRATADA se obriga a executar, adequadamente, os serviços/atividades/projetos que façam parte, ou que vierem fazer, das atividades de serviços de suporte técnico do MDIC; 4.76. Acatar as orientações do Ministério, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 4.77. Nas eventuais repactuações a CONTRATADA deverá aumentar a garantia prestada ao CONTRATANTE; 4.78. Treinar, no início dos trabalhos, a equipe que atuará na Central de Serviços com o objetivo de mantê-la alinhada ao modelo de gestão aplicado, bem como mantê-la atualizada de acordo com as necessidades do Ministério. Deverá, também, entregar o comprovante de realização do treinamento inicial com a assinatura de todos os participantes; 4.79. Realizar eventos no Ministério, quando solicitada pelo CONTRATANTE, com o intuito de esclarecer os usuários sobre o funcionamento da Central de Serviços, e outros assuntos que estejam em consonância com o objeto contratado; 4.80. A CONTRATADA deverá manter, atualizadas na base de conhecimento do Ministério, as informações sobre a solução definitiva aplicada às solicitações de serviço; 4.81. Assegurar, diariamente, a disponibilidade do serviço de suporte técnico de informática em atendimento presencial; 4.82 Acompanhar, diariamente, demandas enviadas a todos os níveis de atendimento. 5 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 5.1. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das suas atribuições e necessidades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências; 5.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas eventuais alterações; 5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA ou seu preposto; 5.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, forem justificados e aceitos pelo MDIC; 5.5. Requisitar os serviços contratados e planejar as prestações de serviços imprevistas; 5.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, da qualidade dos serviços prestados; 45 5.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de compensações e glosas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios necessários; 5.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e tempestivo nas iniciativas necessárias à intervenção da área de contratos, bem como na indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária, aplicação de penalidades; 5.9. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços contratados, nos casos de descumprimento de obrigação contratual pela contratada, alterações no ajuste firmado ou nos meios de execução, repactuação e outros; 5.10. Certificar-se do cumprimento pela contratada das suas obrigações contratuais, bem como daquelas derivadas da relação de emprego decorrente da condição de empregadora da contratada, das indenizações devidas e outras; 5.11.Lavrar nos autos todos os registros contratuais; 5.12.Não permitir que outrem execute o objeto contratado; 5.13.Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório, com os devidos registros no SICAF; 5.14.Realizar, através do Fiscal do Contrato, os controles de demandas dos serviços contratados; 5.15.Designar servidor com atribuições de defender os interesses indisponíveis da Administração no contrato a ser firmado, acompanhando e fiscalizando, mediante gestões planejadas, tempestivas, diligentes, eficientes, impessoal, isonômica e proba, com o obrigatório registro das ocorrências contratuais, que deverá ainda; 5.16.Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 5.17.Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas; 5.18.Encaminhar à área competente, eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de aplicação de penalidades, descontos, glosas, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se for o caso, considerações; 5.19.Manter registro de aditivos; 5.20.Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços; 5.21.O CONTRATANTE deverá seguir o Memorando-Circular nº 19 /2010/CGRL/SPOA; 5.22.Comunicar formalmente irregularidades cometidas, passíveis de penalidades, bem como efetuar glosas na Nota Fiscal; 46 5.23.Promover as fiscalizações inicial, diárias, mensais e especiais, constantes no Anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2008 – MPOG; 5.24.Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis; 5.25.As atividades do fiscal do Contrato não elidem nem diminuem as responsabilidades da empresa quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais; 5.26.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados; 5.27.Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando as respectivas faturas; 5.28.Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem desenvolvidos; 5.29.Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações; 5.30.Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA; 5.31. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO 6.1. PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E GARANTIA Vigência Contratual O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações a critério do CONTRATANTE, observando a legislação pertinente, após avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo máximo admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93). Garantia A partir do término do contrato a CONTRATADA deverá oferecer, pelo período de 3 (três) meses, garantia dos serviços executados. 6.2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços contratados deverão ser executados sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções. 6.2.1 A execução dos serviços pertinentes ao objeto do contrato engloba toda estrutura do MDIC, que atualmente está localizada no Bloco “J” da Esplanada dos Ministérios, 514 Sul (situada à CRS 514 Bloco “B” Loja 69 1º e 2º andar), bem como o DNRC e a Junta Comercial do DF (situados à SAS QUADRA 2 LOTE 1-A) – que fazem parte da Secretaria de Comércio e Serviços - e todas as outras estruturas que vierem a ser utilizadas pelo MDIC para execução das atividades deste Ministério, inclusive sob o regime 24x7. Assim, a CONTRATADA poderá ser alocada em qualquer uma das estruturas usadas pelo MDIC para executar suas atividades, dentro do Distrito Federal. 47 6.3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS (MÉTRICAS, INDICADORES, E VALORES MÍNIMOS ACEITÁVEIS). A gestão e fiscalização do contrato serão através do estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o nível de serviço a ser cumprido pela a empresa contratada, conforme o item 6.5.2 6.4. DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL Estão descritos abaixo os demonstrativos das demandas de serviço de suporte técnico durante o ano de 2010 e primeiro trimestre de 2011, onde os demonstrativos servem de base para o volume de serviços a ser contratado: Tabela 4 - Demonstrativo de Demandas do serviço de Help Desk Localidades: Esplanada e 514 Sul Mês 2010 2011 Janeiro 1.170 1.277 Fevereiro 943 1.749 Março 2.285 2.145 Abril 1.361 1.986 Maio 1.437 2.030 Junho 1.128 1.233 Julho 1.393 1.298 Agosto 1.504 1.353 Setembro 1.331 1.217 Outubro 1.359 1.286 Novembro 1.130 954 Dezembro 807 904 Total 15.848 16.215 *Localidades: DNRC e Junta Comercial Mês 2011 Janeiro 660 Fevereiro 660 Março 660 Abril 660 Maio 660 Junho 660 Julho 660 Agosto 660 Setembro 660 Outubro 660 Novembro 660 Dezembro 660 Total 7.920 *Trata-se apenas de valores aproximados por não haver controle de demandas nessas localidades Tabela 5 - Demonstrativo de usuários e de equipamentos de Informática Localidades: Esplanada, 514 Sul, DNRC e Junta Comercial Quantitativos Descrição Com garantia Sem garantia Totais ~1.800 Usuários Estações de 1.277 729 548 Trabalho Repositório de 260 0 260 estações de trabalho 112 Notebooks 0 112 1.297 Monitores 548 749 519 Impressoras 0 519 70 Scanners 25 45 18 Projetores 0 18 48 Tabela 6 - Demonstrativo da atual alocação de profissionais Alocação de Profissionais Perfil Atendente Técnico de suporte para atendimento aos usuários Técnico de suporte para manutenção de equipamentos Bloco “J” 2 514 Sul 0 DNRC/Junta Comercial 0 11 3 2 3 0 0 6.5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 6.5.1. Critério de Priorização: Para fins de classificação dos chamados recebidos, a CONTRATADA deverá seguir o descrito neste item. Tabela 7 – Priorização de chamados na relação Impacto X Urgência O impacto será identificado segundo o grau de danos causados ao negócio (Número de usuários e/ou estações de trabalho que são afetados pelo incidente): • Alto - interrupção de processos críticos de negócio; • Médio - interrupção do trabalho de usuários, ou seja, mais de um usuário; • Baixo - impedimento para o trabalho individual dos usuários, a continuação do trabalho possível por meio de uma solução contorno. A urgência é tempo disponível até a resolução do incidente (O tempo de demora aceitável para o usuário e/ou negócio.): • Alta; • Média; • Baixa. Abaixo, está descrita a tabela de Atividades X Quantidade de Usuários que é a expansão da tabela de priorização, de acordo com a relação Impacto X Urgência: 49 Tabela 8 – Relação de Atividades X Quantidade de Usuários baseadas na Priorização dos chamados 6.5.2. Níveis de Serviço Modelo de Níveis de Serviços - NS são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pelo Contratante, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados à prestação dos serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada. A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Devem constar, nesse relatório, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes. Caso haja descumprimento dos Níveis de Serviço, a CONTRATADA sofrerá glosas na fatura, conforme o item “6.7. FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS”. Os níveis de serviço estão descritos na tabela a seguir: Tabela 9 - Descrição dos Indicadores de Níveis de Serviço tem 1 2 3 Indicado res de Níveis de Serviço Fórmula de Cálculo com base no mês calendário (Total de chamados Chamados atendidos no mês/ Total de tratados com chamados recebidos no mês) X sucesso 100 (Total de respostas para os atendimentos que consideram bom/ótimo (Sistema Satisfação do de Controle de Atendimento a usuário Usuário ou outro meio aprovado pelo CONTRATANTE) / Total de respostas dos atendimentos do mês) X 100 (Total de softwares – Gestão da CD/DVD/outro meio digital – Biblioteca de cadastrados / Total de cadastro Softwares do de software solicitados) X 100 Ministério Uni dade de Medida Meta Exigida % (Percentua l) 100 % (Percentua l) >= 90 % (Percentua l) 100 50 tem 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Indicado res de Níveis de Serviço Quantidade de chamados tratados no período Quantida de de 1 requisições de serviços tratadas no período Quantidade de 2 incidentes tratados no período Quantidade de 3 problemas solucionados no período Quantidade de chamados fechados com validação do usuário que solicitou o atendimento Percentual de chamados fechados com a indicação das ações tomadas no mês Percentual de chamados de mesmo tipo e natureza reabertos para novo atendimento Percentual de chamados que deixaram de ser atendidos no dia Percentual de implantação dos processos de gerenciamento de incidentes e de problemas no mês Chamados para demandas com prioridade 1 Fórmula de Cálculo com base no mês calendário Uni dade de Medida (∑ Chamados fechados / Total de chamados recebidos (mês)) X 100 % (Percentua l) 100 (∑ requisições de serviço tratadas/ Total de requisições de serviço recebidas) X 100 % (Percentua l) 100 (∑ incidentes tratados / Total de incidentes ocorridos (mês)) X 100 % (Percentua l) 100 (∑ problemas tratados / Total de problemas solucionados (mês)) X 100 % (Percentua l) >=90 (∑ Chamados fechados com validação do requisitante / Total de chamados recebidos (mês)) X 100 % (Percentua l) 100 (∑ Chamados fechados com indicação da solução / Total de chamados recebidos) X 100 % (Percentua l) >=98 (∑ Chamados de mesmo tipo e natureza reabertos/ Total de chamados recebidos (mês)) X 100 % (Percentua l) <=2 % (Percentua l) <=1 (∑ Chamados não atendidos no dia / Total de chamados recebidos no dia) X 100 (∑ Atividades implantadas e relacionadas aos processos de gerencia de incidentes e de problemas / Total de atividades necessárias para a implantação da gerência de incidentes e de problemas) X 100 (Total de chamados resolvidos com prioridade 1 (mês) / Total de chamados recebidos (mês)) X 100 % (Percentua l) % (Percentua l) Meta Exigida 100 em 4 meses: 1º mês: 10; 2º mês: +30 3º mês: +30; 4º mês: +30 100 51 tem 14 15 16 17 18 19 20 21 Indicado res de Níveis de Serviço Fórmula de Cálculo com base no mês calendário (Total de chamados resolvidos Chamados para com prioridade 2 (mês) / Total demandas com de chamados recebidos (mês)) prioridade 2 X 100 (Total de chamados resolvidos Chamados para com prioridade 3 (mês) / Total demandas com de chamados recebidos (mês)) prioridade 3 X 100 (Total de chamados resolvidos Chamados para com prioridade 4 (mês) / Total demandas com de chamados recebidos (mês)) prioridade 4 X 100 (Total de chamados resolvidos Chamados para com prioridade 5 (mês) / Total demandas com de chamados recebidos (mês)) prioridade 5 X 100 Tempo médio entre o aparecimento do incidente/proble (Hora do incidente/problema) – ma e sua (Hora de comunicação) comunicação às área competentes do Ministério Índice de chamados (∑ Chamados atendidos dentro atendidos dentro do prazo / Total de chamados dos prazos de recebidos no dia) X 100 atendimento prédefinidos Percentual de (∑ Total de módulos implantação do implantados / Total de módulos software de necessários para a implantação gerenciamento do software) X 100 de serviços de TI Número de inconsistências encontradas entre os INIC = NIN x 100/ICV registros do Banco de Dados NIN – Número de de inconsistências encontradas Gerenciamento entre os registros do BDGC e de as configurações físicas. Configurações ICV – Itens de configuração (BDGC) e as verificados. configurações Será definido pelo MDIC físicas sobre a a quantidade de ICs a serem quantidade de verificados. itens de configuração verificados . Uni dade de Medida Meta Exigida % (Percentua l) 100 % (Percentua l) 100 % (Percentua l) 100 % (Percentua l) 100 Horas <= 2 horas % (Percentua l) <=1 hora % (Percentua l) 1º 50%; 2º +50% % (Percentua l) > 30 mês: mês: 52 tem Indicado res de Níveis de Serviço Fórmula de Cálculo com base no mês calendário Uni dade de Medida Meta Exigida IMET = ∑1n TIDEp/NPDp 22 23 24 25 26 Média geral de tempo entre a notificação do problema e o diagnóstico do erro conhecido, por prioridade Percentual de Mudanças realizadas com sucesso em relação ao número de Requisições de Mudança (RDM) aprovadas Percentual de Liberações implementadas no prazo e dentro dos recursos orçados (ou seja, conforme planejado) TIDE – Tempo de Investigação e Diagnóstico de Erro - Tempo gasto entre o início da investigação dos problemas e o diagnóstico dos erros, para % todos os problemas cujos erros (Percentua foram diagnosticados no mês, l) por prioridade de atendimento associada (p). NPD – Número total de problemas diagnosticados no mês, por prioridade de atendimento associada (p). Será estipulada uma meta (unidade de tempo) após a primeira medição do indicador. Quanto menor, melhor IMRS = NMIS x 100/NRDMapr NMIS – Número de Mudanças implementadas com sucesso relativas às RDMs aprovadas no mês. NRDMapr – Número de RDMs aprovadas no mês. % (Percentua l) >= 90 ILIP = NLIpl x 100 / NLI NLIpl – Número de Liberações implementadas conforme planejado. NLI – Número de Liberações implementadas no mês. IRED = (1 - ΣTIS ) x 100 / ITP Disponibilidade Onde: da rede local e IRED: Índice de remotos no disponibilidade de rede período de ΣTIS: Somatório dos tempos 07h00min as de indisponibilidade da rede 22h00min, 7 dias TTP: Tempo total do período por semana considerado. Disponibilidade dos servidores de rede de IDSR = (1 - ΣTIS ) x 100 / TTP Sistema Onde: Operacional + IDSR: Índice de correio disponibilidade de serviço eletrônico + ΣTIS: Somatório dos tempos aplicação WEB de indisponibilidade do serviço + storage + TTP: Tempo total do ativos de período considerado segurança (Firewall, IPS, IDS, antivírus, % (Percentua l) >= 90 % (Percentua l) 95 % (Percentua l) 100 53 Indicado Uni Fórmula de Cálculo Meta res de Níveis de dade de tem com base no mês calendário Exigida Serviço Medida antispam, filtro web), no período de 07h00min as 22h00min, 7 dias por semana 1 Requisição de serviço: é qualquer solicitação/contato que não é uma falha na infraestrutura de tecnologia da informação. 2 Incidentes: é qualquer evento que não seja parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou pode causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço. 3 Problema: é a causa raiz de um ou mais incidentes. 6.6. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS A CONTRATANTE poderá, em qualquer fase deste processo licitatório, promover inspeções e/ou diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, obrigando as licitantes a prestarem todos os esclarecimentos necessários. 6.7. FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS A CONTRATADA deverá considerar os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto, conforme o item 6.5.2. O nível de serviço será acompanhado a cada Ordem de Serviço. Caso não atenda aos requisitos previstos, sofrerá glosas no pagamento devido pelo CONTRATANTE, conforme Tabela de Grau de Infração descrita abaixo: Tabela 10 – Descrição dos Graus de Infração GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% sobre o valor mensal do contrato 02 0,4% sobre o valor mensal do contrato 03 1,0% sobre o valor mensal do contrato 04 2,0% sobre o valor mensal do contrato 05 5,0% sobre o valor mensal do contrato 06 10% sobre o valor mensal do contrato As glosas nos pagamentos a que se sujeita a Contratada terão como referência a tabela a seguir: Tabela 11 – Referência de Glosas para penalização de faltas cometidas Nº Descrição Referência Grau Permitir a presença de empregado sem crachá ou sem trajes adequados nos 01 locais onde há prestação de serviço de Por ocorrência 01 interesse do MDIC. 02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados. Por dia 05 03 Descumprir os prazos de atendimento das Ordens de Serviço, sem justificativa aceitável. Por ocorrência 02 04 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais Por ocorrência 06 54 Nº 05 Descrição Manter empregado sem qualificação mínima para executar os serviços contratados Referência Grau Por ocorrência 04 Por ocorrência 03 Por dia 01 08 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato, e nos prazos previstos em legislação específica. Por dia de atraso 06 09 Seguir as práticas de governança de TI preconizadas pelo órgão Por ocorrência 03 10 Participar, quando convidado, de reuniões marcadas pelo CONTRATANTE a cerca de assuntos relacionados com o objeto do contrato Por ocorrência 03 11 Realizar o tratamento de novas atividades pertinentes ao contrato sem justificativa aceitável Por ocorrência 04 12 Preencher os dados exigidos para cada Solicitação de Serviço Por ocorrência 02 13 Manter atualizadas as documentações exigidas no contrato Por ocorrência 04 14 Manter atualizadas as bases de conhecimento de resolução de incidentes/problemas. Por ocorrência 04 15 Manter a documentação atualizada e completa Por ocorrência 02 16 Realizar o tratamento de novas atividades pertinentes ao contrato sem justificativa aceitável Por ocorrência 04 A cada 1% de chamados não atendidos 03 Por mês 05 Para os itens abaixo, deixar de: 06 Zelar pelas instalações do MDIC. Substituir empregado que se conduza de 07 modo inconveniente. Para os itens abaixo, deixar de: 17 18 19 20 21 Atingir índice de 100% de chamados tratados com sucesso Atingir índice de satisfação do usuário em percentual maior ou igual a 90 % no mês calendário. Manter os sistemas de gerência da Central de Serviços atualizados Manter e gerenciar adequadamente a Biblioteca de Softwares do Ministério Atender chamados para demandas com prioridade 1, conforme Por ocorrência 06 01 Por dia Por ocorrência 02 55 Nº 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Descrição prazos contratuais Atender chamados para demandas com prioridade 2, conforme prazos contratuais Atender chamados para demandas com prioridade 3, conforme prazos contratuais Atender chamados para demandas com prioridade 4, conforme prazos contratuais Atender chamados para demandas com prioridade 5, conforme prazos contratuais Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal; Manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao MDIC, sem ônus para o CONTRATANTE Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc. Implantar e customizar o sistema de controle de demandas até o final do terceiro mês de execução contratual Comunicar o gestor do contrato ou deixar de repassar para ele informações pertinentes ao objeto contratado - nos casos previstos no Termo de Referência Utilizar os quantitativos de profissionais e/ou os salários apresentados na proposta de preços apresentada ao Ministério Manter nas dependências do Ministério profissionais devidamente habilitados e qualificados Indicar profissionais que apresentem qualificações compatíveis com as atividades a serem transferidas para o Ministério Fazer o repasse de algum conhecimento à equipe interna do MDIC e à futura empresa contratada que irá assumir os serviços descritos no Termo Referência Grau Por ocorrência 02 Por ocorrência 01 Por ocorrência 01 Por ocorrência 01 Por ocorrência 06 Por ocorrência 06 Por dia 04 Por dia 03 Por ocorrência 05 Por dia 05 Por dia 04 Por ocorrência 04 Por dia 04 56 Nº Descrição de Referência Referência Grau Entregar, no final da execução contratual, alguma documentação ou 35 Por dia produto relacionado com o objeto do contrato Realizar o treinamento inicial com 36 Por dia a equipe da Central de Serviços Cumprir com algum outro item do 37 Termo de Referência que não esteja Por dia previsto na tabela de glosas Atingir a meta especificada no Por dia de atraso 38 item 20 da “Tabela 10 – Descrição dos no cumprimento Indicadores de Níveis de Serviço” da meta Para o serviço ser considerado adequado, deverá ser executado conformidade com o Termo de Referência. 03 04 03 03 em 6.8. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO A troca de informações entre a CONTRATADA e o MDIC será feita da seguinte forma: 6.8.1. Documento Oficial; 6.8.2. Telefone de contato 0800 fornecido pela CONTRATADA; 6.8.3. Abertura de demandas será feita via sistema adotado pelo MDIC, 0800 ou por outros meios adotados pelo órgão; 6.8.4. Via e-mail; 6.8.5. Outros meios de comunicação definidos pelo CONTRATANTE. Observação: a comunicação entre o MDIC e a CONTRATADA será feita através do Gestor do Contrato (por parte do MDIC) e PREPOSTO (por parte da CONTRATADA). 6.9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme a lei Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: 6.9.1. Advertência, que será notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração; 6.9.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao mdic pela não execução parcial ou total do contrato. 6.9.2.1 Decorridos 30 (dias) corridos sem que o contratado tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 6.9.2.2 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 6.9.3 Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. do mesmo modo, o 57 licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 6.9.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. As sanções previstas nos subitens 6.9.1, 6.9.4 e 6.9.5 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 6.10. PAPÉIS E RESPONSABILIDADE TABELA 12 - PAPÉIS E RESPONSABILIDADE ID 1 2 3 4 PAPEL Gestor do Contrato Fiscal Requisitante do Contrato Fiscal Administrativo do Contrato Fiscal Técnico do Contrato Preposto do contrato 5 6.11. DEFINIÇÃO / RESPONSABILIDADE Servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado pela autoridade competente do MDIC. Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o Contrato. Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 6.11.1 Condições de Alteração do Contrato Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 6.11.2. Condições de Rescisão do Contrato A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser: ‘ 58 6.11.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 6.11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 6.11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; 6.11.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 6.11.2.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 6.12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.12.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de forma mensal e mediante cumprimento dos Níveis de Serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de aceite da fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pela Fiscalização do contrato; 6.12.2. A Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser emitida/apresentada após o aceite definitivo dos serviços mensais prestados, atestado por servidores do MDIC; 6.12.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações: 6.12.3.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF; 6.12.3.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações. 6.12.4. Constatada a irregularidade fiscal por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93, a empresa será advertida, por escrito, para que no prazo de até 05 dias úteis, apresente a regularização fiscal junto ao SICAF, sob pena de rescisão do contratual; 6.12.5. O prazo para regularização poderá ser prorrogado desde que a justificativa apresentada seja aceita pela contratante. 6.12.6. Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pelo MDIC será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente; 6.12.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções 59 necessárias, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.12.8. Os relatórios mensais de Níveis de Serviços deverão ser gerados de forma a contemplar todas as informações a serem utilizadas nos mecanismos de cálculos, para efeito de aferição dos dados, e autorização do faturamento; 6.12.9. A contratada deverá atender a Níveis de Serviço e de cumprimento de prazos estabelecidos pelos indicadores e na emissão de ordens de serviços; 6.12.10. O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido no contrato, descontadas as glosas. 6.13 ARANTIA CONTRATUAL 6.13.1. A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá ao mdic, no ato da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da lei nº 8.666/93; 6.13.2. A Contratada deverá prestar garantia contratual, no prazo máximo de 10 dias úteis contatos a partir da assinatura do contrato; 6.13.3. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do contrato. a reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 5 (cinco) dias, contados da data de recebimento da notificação do mdic; 6.13.4. O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do mdic, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa da contratada, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento das perdas e danos porventura verificados; 6.13.5. O MDIC poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da união ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências; 6.13.6. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências. 6.14. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 6.14.1 A Contratada ficará proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do MDIC; 6.14.2. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo mdic a tais documentos; 60 6.14.3. Cada profissional deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto relacionado aos trabalhos do mdic, salvo se expressamente autorizado; 6.14.4. Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo mdic não poderá ser utilizada para fins particulares e, que a navegação em sítios da internet e as correspondências em meio eletrônico (utilizando o endereço do mdic ou acessadas a partir dos seus equipamentos) poderão ser auditadas; 6.14.5. Cada profissional da contratada deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, no mdic; 6.14.6. O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC preza por políticas de boas práticas em segurança da informação com a utilização de norma formalizada, orientações e planos da organização voltados à gestão de segurança da informação. A documentação referente a Política da Segurança da Informação visa garantir ao órgão boas condições de segurança no trato com os dados e informações repassadas aos profissionais de empresas terceirizadas. As práticas desejadas pelo MDIC, a serem seguidas pela licitante vencedora, devem contemplar, pelo menos, os seguintes quesitos: a) Política de Controle de Acesso (PCA) com regras para obtenção de acesso às informações, trilhas de auditoria com registro de informações básicas para rastreamento dos atos praticados nos sistemas, registros com informações sobre concessões e revogações de acesso, gerenciamento de senhas; b) Políticas de Compromisso da Empresa e Empregados com regras, termos e acordos que permitam inferir aos mesmos o atendimento as normas de segurança vigentes no órgão, com a responsabilidade desses pela segurança da informação, sanções em caso de violação das políticas e procedimentos de segurança organizacional, a obrigatoriedade de sigilo sobre o conteúdo de documentação e bases de dados; definição dos responsáveis pela guarda dos compromisso assinados, além do tempo mínimo de armazenamento desses documentos; c) Plano permanente de conscientização dos seus empregados sobre segurança da informação, prevendo, no mínimo, boas práticas na seleção e uso de senhas, a sua não divulgação e o seu uso pessoal e intransferível; definição de mecanismos para que as políticas e normas se tornem conhecidas, acessíveis e observadas por todos os empregados; d) Definição de responsabilidades dos gestores de acesso, bem como a obrigação deles fazerem uma revisão periódica, com intervalos de tempo previamente definidos, dos direitos de acesso dos usuários. 6.15 ROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES 6.15.1 FORMA DE TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO A empresa CONTRATADA deverá prover o repasse mensal de conhecimento ao CONTRATANTE, da seguinte forma: 61 1. Sempre que o Ministério solicitar, a CONTRATADA deverá indicar profissionais que farão a transferência de atividades ao servidor público do quadro no MDIC. 2. Obs.: O profissional indicado pela CONTRATADA deverá apresentar qualificações compatíveis com as atividades transferidas. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou sempre que o Ministério solicitar, toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item 14. Plano de Documentação. 6.15.2. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TI A propriedade intelectual de toda documentação, esquemas, base de dados, scripts e todo recurso usado na execução do contrato é exclusivamente de domínio e posse do MDIC, ficando expressamente proibido a CONTRATADA e/ou terceiros qualquer tipo de comercialização, apropriação ou divulgação destes. 6.15.3. ENTREGA DAS VERSÕES FINAIS DO PRODUTO E DA DOCUMENTAÇÃO A transição contratual ocorrerá ao final do contrato onde a CONTRATADA fará o repasse de conhecimento à equipe interna do MDIC e à futura empresa contratada, se for o caso, que irá assumir os serviços descritos neste Termo de Referência. A entrega final dos produtos gerados e de toda documentação gerada não exime a CONTRATADA da obrigação do repasse mensal de conhecimento, ou a critério do CONTRATANTE. As seguintes atividades deverão ser observadas durante a transição contratual e encerramento do contrato: a. A entrega de versões finais dos produtos e da documentação: Durante a transição contratual a CONTRATADA fará o repasse de toda documentação atualizada à equipe interna do MDIC, conforme o item 14. Plano de Documentação. Este Plano terá, no mínimo, as seguintes informações: 1. Formato do nome dos arquivos; 2. Padrão de Extensão e diretórios; 3. Conteúdo mínimo obrigatório; 4. Tipo de Mídia; 5. Padrão de Capa da mídia. b. A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação: A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento que será elaborado e fornecido pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. 6.15.4. ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO 6.15.4.1 Devolução de Recursos; 62 Observação: Todos os recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE de uso pela CONTRATADA durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas mesmas condições que forem disponibilizados, excetuando o desgaste natural do recurso, ou seja, aquele que não caracterize mau uso por parte da CONTRATADA. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 6.15.4.2. REVOGAÇÃO DE PERFIS DE ACESSO; 6.15.4.3. 6.15.5 ELIMINAÇÃO DE CAIXAS POSTAIS. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS SOBRE A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento, em eventos específicos de transferência de conhecimento, em ambiente disponibilizado pelo CONTRATANTE, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida que deverão estar gravados em mídias no formato definido no item 14. Plano de documentação. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MDIC. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, definida no Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do MDIC, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o MDIC e a nova CONTRATADA. 7. ORÇAMENTO DETALHADO 7.1. ESTIMATIVA DE PREÇO A estimativa de custos baseia-se em pesquisa de mercado realizada com base nas especificações desse Termo de Referência: Quadro 2 – Estimativa de preços Item Objeto de Contratação Valor Mensal Valor Anual¹ Contratação de uma Central de Serviços para a execução de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e 1 R$ 187.523,34 R$ 2.250.280,04 Comércio Exterior - MDIC, a ser executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções. ¹ Este valor anual estimado provem da média aritmética simples das 3 (três) melhores propostas recebidas pelo MDIC para o mesmo objeto a ser contratado. 63 8. TERMOS DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA MANUTENÇÃO DO SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA Os documentos tratados neste item deverão ser entregues pela contratada, devidamente assinados, na reunião inicial. O ANEXO I mostra o modelo de Termo de Ciência, e de Termo de Compromisso e Sigilo que deverão ser aplicados à CONTRATADA durante o período de vigência do contrato com o MDIC, a serem assinados por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação: 9. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 PROPOSTA DE PREÇOS 9.1.1. Modelo de Apresentação da Proposta de preços Deverá ser apresentada uma planilha com todos os custos, de acordo com a portaria número 7 do MPOG, indicando o sindicato utilizado pela contratada. 10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 COMPROVAÇÃO 10.1.1 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; 10.1.2 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente; 10.1.3 Para comprovação de que a empresa licitante possui capacitação e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste projeto, a empresa deverá, nos termos do art. 30, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação necessária, apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços de suporte técnico na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades mais significativas e de maior relevância, indicadas abaixo: 10.1.3.1 A verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.1.3.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e com número do cnpj e o respectivo endereço. 10.1.3.4 Os documentos apresentados deverão ser do mesmo cnpj, da matriz ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame. 64 10.2 Atestados de Capacidade Técnica 10.2.1 Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência na prestação de serviços de suporte técnico na área de tecnologia da informação, comprovando que a empresa licitante executou prestação(ões) de serviço(s) compatível(eis), em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação; e a execução, de atividades de instalação, configuração, operacionalização e manutenção de: hardware, software, e equipamentos de tecnologia em geral (impressoras, monitores, notebooks, scanners, projetores, vídeo conferência, etc.). ter prestado serviços previstos no presente instrumento em ambiente equivalente ou superior ao existente no mdic; 10.2.2 Ter a licitante executado ou executando, dentro de um mesmo período, serviços de suporte técnico e atendimento de primeiro, segundo e terceiro nível, seguindo políticas de segurança da informação e de níveis de serviço descritos neste documento, com base em processos de gerenciamento de serviços de ti e procedimentos relacionados as melhores práticas do mercado aderentes a metodologia itil v2 ou 3 para gerencia de configuração, de problemas, de mudanças e de liberação, com volume médio mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) chamados de incidentes e serviços, abrangendo mais de 2.000 (dois mil) usuários; 10.2.3 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado de respectivo contrato e/ou notas fiscais, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho adequado na prestação de serviços de suporte técnico em conformidade com o objeto deste contrato; 10.2.4 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverão ser acompanhados de uma listagem contendo: nome, cargo e número de telefone institucional para contato do emitente. adicionalmente, deverão informar os dados do contrato de referência, a saber: período de vigência, contratante e local da prestação dos serviços; 10.2.5 Apresentar solução de gestão de ordem de serviço eletrônica (service desk) para homologação, a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante, especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados alocados para execução do objeto. a ordem de serviços deverá ser emitida automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de os impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. o sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo. a contratada deverá obedecer rigorosamente às especificações da ferramenta conforme descrita no item 2 deste termo de referência; 10.2.6 Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar declaração do fornecedor da solução de service desk, caso a licitante não seja proprietária, que 65 está apta a instalar, configurar, treinar e prestar suporte técnico durante o período de garantia dos produtos utilizados; 10.2.7 Declaração de Vistoria, conforme será disponibilizado pelo ministério em momento oportuno; 10.2.7.1 Devido à importância deste serviço ao Ministério, para que se evitem problemas e para dirimir quaisquer duvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório deverá efetuar vistoria técnica nas dependências do MDIC para verificar as condições de prestação dos serviços. Observação: a vistoria tem o intuito que os licitantes possam conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados. 10.2.7.2 A vistoria deverá ser feita pelo gerente técnico credenciado pela empresa licitante; durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos; 10.2.7.3 Será emitida pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI, a declaração de vistoria conforme requisitos constantes neste Termo de Referencia; 10.2.7.4 A vistoria deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis antecedente a data da abertura do certame, dentro do horário de expediente, das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias uteis, por meio de agendamento com a CGMI, no endereço do edifício sede do MDIC sala 314 ou por intermédio do telefone: (61) 2027-7166; 10.2.7.5 A ausência da declaração de vistoria na documentação de habilitação do licitante incorrerá na sua desclassificação do certame. 10.2.8 No caso de atestados emitidos por empresas da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. 10.2.8.1 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. 11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 11.1 PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão os licitantes que: 11.1.1 Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 11.1.2 Atendam às exigências constantes no termo de referência nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação; 66 não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 11.1.3 Que estejam reunidas em consórcio à luz do art. 33 da lei 8.666/93; 11.1.4 Que estejam reunidas em cooperativa; 11.1.5 Que estejam com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 11.1.6 Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o ministério do desenvolvimento, indústria e comércio exterior ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, bem como tenham sido descredenciadas do Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF. 11.2 Documentos 11.2.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio de consulta ao SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital; 11.2.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou documentos que supram tal habilitação; 11.2.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio no Comprasnet: declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso xxxiii do art. 7º da constituição federal. 11.3. MODALIDADE Em consequência da padronização existente no mercado de tecnologia da informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações tratadas na Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010, conforme os arts. 1º e 2° da Lei nº 10.520, de 2002, e preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005. Assim, a aquisição da solução requerida pelo MDIC será executada na forma de Pregão Eletrônico, conforme o exposto acima. 11.4. TIPO DE LICITAÇÃO A proposta mais vantajosa para a Administração será definida pelo licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço para que a contratação alcance a qualidade esperada. As propostas serão encaminhadas ao pregoeiro para a avaliação quanto a EXEQUIBILIDADE, prevista na Lei 8.666/93. Assim, o tipo de licitação a ser utilizada será a de menor preço, conforme a lei Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para prestação dos serviços com qualidade e dentro dos níveis de serviços, a CONTRATADA deverá utilizar profissionais com a qualificação mínima exigida. Cabe 67 exclusivamente a CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda todas as condições estabelecidas para a prestação do serviço. Os perfis poderão sofrer alterações ao longo da execução do contrato atendendo às possíveis alterações tecnológicas. A seguir serão definidos os requisitos mínimos de qualificação de profissionais para EXECUÇÃO dos serviços objeto deste documento: Tabela 18 – Perfil 1 PERFIL 1 – Preposto Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço Id Descrição 1 2 3 4 5 6 7 Experiência de 5 anos em gerenciamento e liderança de equipes de atendimento a usuários de Tecnologia da Informação ou telessuporte Experiência de 1 (um) ano em suporte técnico a usuários Certificação ITIL Foundation na versão 2 e/ou 3 Curso superior cursando na área de Informática Conhecimento básico de língua inglesa Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita quanto na falada Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho Tabela 19 – Perfil 2 PERFIL 2 – Atendente Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço Id Descrição Experiência de 1 (um) ano em atendimento telefônico nas atividades de 1 suporte e/ou help desk Experiência mínima de 1 (um) ano em operação de microcomputadores, 2 com utilização de softwares de automação de escritório 3 Boa fluência verbal 4 Conhecimento básico da língua inglesa Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na 5 linguagem escrita quanto na falada Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a 6 situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho Conhecimento básico de redes de computadores, bem como do 7 protocolo TCP/IP 8 Conhecimentos básicos em informática Conhecimentos básicos em Windows (XP, W7 Enterprise), Pacote Office 9 (2003, 2007, 2010 e superiores), Browsers de acesso à internet. 10 Possuir ensino médio completo Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de 11 Referência Tabela 20 – Perfil 3 PERFIL 3 – Técnico de Suporte para atendimento aos usuários Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço Id Descrição Possuir ensino médio completo ou ter concluído curso técnico 1 profissionalizante nessa área 68 PERFIL 3 – Técnico de Suporte para atendimento aos usuários Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço Id Descrição Experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação em atividade de suporte 2 técnico Experiência de 1 (um) ano em montagem e configuração de 3 microcomputadores de pelo menos 20 (vinte) horas Experiência de 1 (um) ano em manutenção de hardware de microcomputadores em nível de configuração, software básico e 4 aplicativos de automação de escritório 5 Ensino médio completo 6 Configuração de softwares de correio eletrônico da Microsoft 7 Conhecimento básico da língua inglesa Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na 8 linguagem escrita quanto na falada Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a 9 situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho 10 Conhecimento em rede de computadores Domínio de ferramentas de escritório: como editores de textos, planilhas 11 eletrônicas, editores de apresentações, e correio eletrônico Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de 12 Referência Tabela 20 – Perfil 4 PERFIL 4 – Técnico de Suporte para manutenção de equipamentos Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço Descrição Experiência de 3 (três) anos em manutenção de hardware de microcomputadores, configuração, software básico e aplicativos de 1 automação de escritório. 2 Em nível de eletrônica, o profissional deverá possuir CREA. 3 Experiência de 2 (dois) anos de atuação em atividade de suporte técnico Experiência de 1 (um) ano em montagem e configuração de 4 microcomputadores de pelo menos 20 (vinte) horas 5 Experiência de 01 ano em conserto e manutenção de impressoras Experiência em manutenção de sistemas eletrônicos em equipamentos de 6 informática 7 Conhecimento intermediário em rede de computadores 8 Conhecimento em inglês técnico Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na 9 linguagem escrita quanto na falada; Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a 10 situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho; Possuir ensino médio completo ou ter concluído curso técnico 11 profissionalizante nessa área ou cursos na área de informática que somam 40 horas/aula. Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de 12 Referência Id 69 Tabela 21 – Perfil 5 PERFIL 5 – Técnico de Suporte para atendimento personalizado Requisitos mínimos de qualificação de profissional para execução do serviço Id Descrição Possuir ensino médio ou ter concluído curso técnico profissionalizante 1 nessa área Experiência mínima de 5 (dois) anos de atuação em atividade de suporte 2 técnico Experiência de 2 (dois) ano em montagem e configuração de 3 microcomputadores de pelo menos 25 (vinte) horas Experiência de 2 (dois) ano em manutenção de hardware de microcomputadores em nível de configuração, software básico e 4 aplicativos de automação de escritório 6 Configuração de softwares de correio eletrônico da Microsoft 7 Conhecimento básico da língua inglesa Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na 9 linguagem escrita quanto na falada Capacidade de agir com calma, tolerância e profissionalismo frente a 10 situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho; Conhecimento em intermediário em rede de computadores, smarthphones 11 e tablets Domínio de ferramentas de escritório como editores de textos, planilhas 12 eletrônicas, editores de apresentações, e correio eletrônico Ter realizado o treinamento inicial de 20 horas previsto no Termo de 13 Referência 13 PRINCIPAIS PRODUTOS/RESULTADOS A SEREM PRODUZIDOS Os produtos listados abaixo devem ser entregues, e atualizados, formalmente ao MDIC no final de cada mês de execução dos serviços: 13.1. Relatórios de riscos de segurança nos sistemas de informação, aplicativos e serviços de TIC; 13.2. Relatório de resultados obtidos em testes de vulnerabilidade das estações de trabalho; 13.3. Relatório técnico de atividades – deve ser elaborado mensalmente, entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, contendo serviço do mês de referência. tal informação servirá como insumo para avaliação dos serviços realizados e dos indicadores alcançados no período; 13.4. Relatórios de continuidade de negócios contendo indicadores de capacidade e disponibilidade dos equipamentos, além de projeções de elevação do uso dos recursos computacionais; 13.5. Inventário da infraestrutura tecnológica do mdic. Observação (1): Na identificação dos produtos listados acima, a CONTRATADA deverá se ater aos seguintes procedimentos: • Nome sugestivo de identificação; • Dia, mês e ano de criação do documento; • Responsável pela elaboração do documento. 70 Observação (2): O conteúdo detalhado e a forma inicial dos produtos mencionados acima serão definidos pelas partes na reunião de alinhamento de expectativas, sujeito a alterações sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. 13.6. Relatórios que forneçam informações que permitam visualizar os indicadores estabelecidos, e o alcance das metas definidas no termo de referência. 14 PLANO DE DOCUMENTAÇÃO O plano de documentação é o documento que estabelece a organização da documentação e orienta os interessados sobre o que fazer, como fazer , quando fazer, e quem deve aprovar, mantendo um nível adequado de qualidade da documentação. Sua elaboração é da responsabilidade do CONTRATANTE. Deve ser atualizado pela CONTRATADA e periodicamente conferido pelo CONTRATANTE. As tabelas abaixo mostram o plano de documentação a ser seguido: Tabela 22 - Entregas de documentos Aprovaçã Nº Atividade Documento Período o Assinatura do termo de Termo de Na assinatura Gestor do 1 compromisso compromisso do contrato contrato Assinatura do termo de Termo de ciência Na assinatura Gestor do 2 ciência do contrato contrato Atas de reuniões Atas de reuniões Em toda (elaboradas pela reunião Gestor do 3 CONTRATADA com realizada contrato assinatura de todos participantes) Relação de produtos, Documentação mensal Mensalmente ocorrências e Gestor do 4 documentação gerados no contrato mês Relação de produtos, Documentação final No final do Gestor do ocorrências e contrato 5 documentação gerados na contrato execução do contrato Processo de mudanças Formulário de Em toda Gestor do requisição de mudança requisição de 6 (a ser definido pelo mudança contrato CONTRATANTE) Processo de resolução de Documento de Na ocorrência incidentes resolução de de incidentes Gestor do 7 incidentes (a ser contrato definido pela CONTRATANTE) Tabela 23 - Padronização da mídia a ser entregue Padrão a ser usado Nº Característica 1 2 Formato do nome dos arquivos Nome dos Diretórios 3 Tipo de Mídia RS+atividade+data RS+atividade CD, DVD ou superior, desde que uma vez gravado não possa ser reutilizado para outra gravação. Ou seja, é a mídia onde os dados podem ser gravados uma única vez. 71 Nº Característica Padrão a ser usado 4 Padrão de Capa da mídia. 5 Rótulo da mídia 6 Conteúdo mínimo da mídia Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Redes e Serviços, Gravado em: <data, hora>. <Descrição do Conteúdo da mídia>. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Redes e Serviços, Gravado em: <data, hora>. <Descrição do Conteúdo da mídia>. • Procedimentos de execução e gerência de todos os serviços executados; • Incidentes ocorridos; • Mudanças efetuadas; • Eventos ocorridos; • Base de conhecimento (com as soluções adotadas para correção de problema). Observação 1: Os documentos acima mencionados são assessórios à boa execução do contrato e não exime a CONTRATADA de prover toda a documentação que a legislação pertinente exige. Observação 2: O CONTRATANTE se reserva no direito de pedir outros documentos que julgar necessário a execução do contrato. 15 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO Id RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS 1 Atendimento das demandas de suporte técnico dentro dos níveis de serviço especificados pelo MDIC. 2 Atendimento de qualidade aos usuários de TI, deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes e problemas. 3 Manutenção dos equipamentos de informática, de acordo com as políticas de Tecnologia da Informação do MDIC. 4 Criação de uma base histórica dos tratamentos de incidentes, problemas e solicitações à área de TI do MDIC. 5 6 Aumento na capacidade e na qualidade dos atendimentos aos usuários. Serviços ágeis para realizar os diagnósticos e todas as ações de reconfigurações e/ou reinstalações necessárias para restabelecer o pleno funcionamento dos recursos de TI. 7 Redução dos riscos de interrupção dos serviços de TI, que podem gerar impactos nas atividades deste Ministério. 8 Posse da base de conhecimento. 72 16. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Considerando que o item I, do art. 20 da IN nº 02 da SLTI, de 30 de abril de 2008, veda à Administração fixar o quantitativo de mão-de-obra a ser utilizada na prestação de serviço, a CONTRATADA deverá observar os níveis de serviço exigidos e de acordo com sua experiência verificar quantos profissionais deverá alocar para executar os serviços, considerando que a Administração não está contratando postos de trabalho, conforme preceitua o art. 15 da IN nº 04, de 12 de novembro de 2010. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos para garantir a qualidade na execução dos serviços prestados. Tais procedimentos foram divididos em processos de trabalho, sendo eles: Processo de Mudanças, Processo de resolução de incidentes, Processo de eventos, Cumprimento de requisições, Processo de tratamento de problemas e Comunicação com a Central de Serviços. 16.1 PROCESSO DE MUDANÇAS Processo destinado a garantir que as mudanças sejam registradas e então avaliadas, priorizadas, planejadas, testadas, implementadas, documentadas e revisadas de uma maneira controlada. As mudanças serão divididas em dois tipos: Mudança normal – que é a mudança que seguirá o caminho normal de implementação. Mudança emergencial – que é a mudança a ser feita o mais rápido possível e possui procedimento específico para tratamento. Observação: Todo requerimento de mudança deve ser precedida do preenchimento do formulário de requisição de mudança: Tabela 24 – Tabela de requisição de mudanças Dados Descrição Requisitante Motivo Saída requerida Riscos Recursos necessários Execução Testes Responsável Implementação Autorização Relacionamento 16.2. Quem requisitou a mudança? Qual é a razão para a mudança? Qual é o retorno requerido da mudança? Quais são os riscos envolvidos na mudança? Quais são os recursos necessários para a entrega da mudança, ou seja, para efetivar a mudança? Quem é o responsável pela mudança (execução, testes, implementação e autorização)? A mudança tem relação com outra já executada, a ser executada ou sendo executada? PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE INCIDENTES A CONTRATADA deverá executar as seguintes atividades quanto ao tratamento de incidentes relacionados com o objeto do contrato: 1) Identificar Incidente; 2) Registrar incidente; 3) Categorizar incidente; 4) Priorizar incidente A priorização do incidente deverá ser realizada em conformidade com o definido no item “6.5.1. Critério de Priorização”, “Tabela 7 – Priorização de chamados na relação Impacto X Urgência” e “Tabela 8 – Relação de Atividades X Quantidade de Usuários baseadas na Priorização dos chamados” deste Termo de Referência. Observação (1): 73 Toda mudança deverá ser planejada em um Comitê de Mudanças. Observação (2): No caso de uma mudança, o tratamento desta deverá observar os procedimentos descritos no Processo de Mudanças. Observação (3): A CONTRATADA deverá avaliar em conjunto com o CONTRATANTE quanto à eficiência do processo de alocação de recursos para o atendimento das metas. O número de recursos pode variar de acordo com a necessidade, mas o importante é definir um número mínimo que seja capaz de dar o tratamento adequado e no prazo. Observação (4): O processo de atendimento de demandas\mudanças poderá ser revisto, onde o CONTRATANTE se reserva do direito de alterar ou não este processo, conforme justificativas para tal. 5) Diagnosticar incidente; 6) Escalonar incidente: i.Funcional; ii.Hierárquico. 7) Investigar e Diagnosticar incidente: i.Identificar o que está errado; ii.Entender a ordem cronológica dos eventos que influenciaram o incidente ou a detecção do incidente; iii.Identificar os eventos que podem ter gerado o incidente; iv.Identificar possíveis soluções ou eventos semelhantes na base de conhecimento. 8) Resolver e Recuperar incidente; 9) Informar e enviar à Central de Serviços quanto à resolução do incidente. Observação: A Central de serviços irá fechar o incidente de acordo com os seguintes requisitos: i. Pesquisa de satisfação do usuário; ii. Documentação do incidente; iii. Encerramento formal (apenas quem abriu o chamado, ou pessoa formalmente designada, poderá fechá-lo). Para documentação do processo de resolução de incidentes, será utilizado o seguinte formulário: a. Número de identificação; b. Categorização; c. Urgência; d. Impacto; 74 e. Priorização; f. Data e horário; g. Sintomas; h. Solução anterior (quando aplicável); i. Data e horário de fechamento. Para a execução deste processo é necessária a utilização de um software que possa auxiliar no registro de informações de incidentes. Um software que possua todos os processos do Gerenciamento de Serviços de TI poderá agilizar o atendimento, auxiliando no cumprimento dos prazos acordados. 16.3. PROCESSO DE EVENTOS São obrigações da CONTRATADA: • Priorizar eventos de acordo com critérios adotados pelo Ministério; • Detectar notificações significativas a respeito do estado dos recursos de tecnologia da informação; 16.4. • Tratar de forma proativa todos os eventos rastreados; • Documentar e informar todos os eventos encontrados. TRATAMENTO DE REQUISIÇÕES É uma requisição de usuário, vinda via Central de Serviços ou outro meio definido pelo MDIC, que pode ser informações relacionadas ao objeto do contrato ou acesso a um serviço de TI presente no objeto do contrato. Não é um incidente e sim uma requisição qualquer. O tempo máximo para tratamento de requisições será de 1 hora. 16.5. PROCESSO DE TRATAMENTO DE PROBLEMAS Todo incidente que necessite de investigação adicional ou que seja reincidente deve ser tratado como um problema. A resolução do problema deverá ser documentada. 16.6. PARÂMETROS GERAIS DE TRATAMENTO DE SERVIÇO Toda requisição, demanda ou chamado será aberto via Central de serviços ou outro meio definido pelo Ministério, resguardando ao CONTRATANTE o direito de alterar este procedimento, e deverá ser fechado pela Central de Serviços. A comunicação se dará via email, ferramenta de controle de demanda ou outro meio definido pelo MDIC. 75 16.7. MODELOS DE PROCESSO DE TRABALHO Do processo atual de trabalho 76 Do processo de mudança 77 Do processo de incidentes 78 17. AMBIENTE OPERACIONAL DA REDE CORPORATIVA DO MDIC O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior tem o seguinte ambiente de rede: Qtde 720 320 43 500 454 346 Descrição do Equipamento Microcomputador Intel Pentium IV, 3.0 GHz, 512 MB de RAM. Microcomputador AMD ATHLON 3500, 2.2 GHz, 1 GB de RAM. Microcomputador Core 2 Duo 2.66 Ghz, 2Gb de RAM HP 6500Pro 4GB de RAM Fabricante NOVADATA ITAUTEC LENOVO HewlettPackard Positivo Positivo Sistema Operacional MS-Windows XP, Service Pack 2 MS-Windows XP, Service Pack 2 MS-Windows XP, Service Pack 2 MS-Windows 7 Positivo Core i3* Windows 7 Professional Positivo Core i5* Windows 7 Professional Quantidade total 1817 *em fase de substituição. Serão trocados os micros NOVADATA, ITAUTEC e Lenovo. Qtde Descrição do Equipamento Fabricante 108 Scanner de mesa Diversos 107 Notebook Diversos 471 Impressora Diversos 25 Projetor Multimídia Diversos 3¹ Televisor Gradiente 7 Kit Vídeo-Conferência Polycon 2 Kit Vídeo-Conferência Tandberg A PDA (Personal Digital Assistant) Diversos definir A Celulares Diversos definir A Tablets Diversos definir ¹ Um televisor na SECEX, um na CGRL e um na DIREB Configuração Variada Variada Variada PLT 5071 – 50” VSX 3000 - 79 18. ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA Contrato N°: Objeto: Gestor do Contrato: Matr. : Contratante (Órgão): Contratada: CNPJ : CPF Preposto da Contratada: Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante. _______________________,______ de _____________________ de 20_____. CIÊNCIA CONTRATAD A Funcionários ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.> 80 TERMO DE COMPROMISSO O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado. Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE. Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros. Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional 81 e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação; II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas. 82 Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93. Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Oitava – DO FORO A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 83 E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito. _________________________, ___________ de ________________________ de 20____. DE ACORDO CONTRATANTE ____________________ ___________ <Nome> Matrícula: <Matr.> Testemunha 1 CONTRATADA ____________________ __________ <Nome> <Qualificação> Testemunha 2 ____________________ __________ <Nome> <Qualificação> ____________________ __________ <Nome> <Qualificação> 19. ANEXO II MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (modelo) Ao Pregoeiro Referente: Edital no xx/2011 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta para a execução dos serviços técnicos especializados para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC na área de tecnologia da informação, pelo preço mensal de R$___________ (_____________), perfazendo um valor total anual de R$___________ (_____________), nos termos do Edital. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que no preço estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, para a perfeita execução do objeto, conforme o Termo de Referência. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ______________ Agência: _______________ nº c/c: _____________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: __________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ CEP: __________________ Cidade: ________________`________ UF: ________ CPF/MF: ________________________ Cargo/Função: ______________________ 84 Cart. ldent nº: _______________________________ Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________ Nacionalidade: ______________________ Local e Data. ___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo 20. ANEXO III EXEMPLO DE MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Apresentação recomendável, mas não obrigatória) O (a) Sr (a) [nome do (a) responsável], CPF [número do CPF do responsável], cargo [cargo que ocupa], na [Nome (Razão Social) da Empresa Contratante], CNPJ [número do CNPJ da Contratante], endereço [endereço completo], atesta, sob as penas da Lei, que a empresa [Nome (Razão Social) da Empresa Contratada], CNPJ [número do CNPJ da Contratada], com sede à [endereço completo da Contratada], mantém (manteve) com esta instituição contrato de prestação de serviços de suporte técnicos do tipo Central de Serviços (Service Desk) envolvendo a gerência da Central de Serviço e os serviços de instalação, configuração, reparação de hardwares, softwares e equipamentos de tecnologia em geral (impressoras, monitores, notebooks, scanners, projetores, vídeo conferência, etc.), tendo prestado os referidos serviços de forma satisfatória, em um único contrato, no período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa]. [Local e data da emissão do Atestado] [Assinatura do responsável pela emissão do Atestado, com nome, cargo, telefone e e-mail institucional para contato.] 21. CESSÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE DE SOFTWARE E CÓDIGO FONTE Para o caso da empresa implantar software que possua a característica de “Software Livre” a CONTRATADA deverá assinar e entregar ao Ministério, no ato da assinatura do contrato, a Cessão de direito de propriedade de software e código fonte de acordo com o modelo definido abaixo: CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E DISPONIBILIZAÇÃO DE CODIGO FONTE Pelo presente instrumento particular de um lado o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, inscrito no CNPJ sob n° xxxxxxxxxxxxx, estabelecido na Esplanada dos Ministérios – Brasília – DF, neste instrumento designado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX, sito a rua XXXXXXXXXXXXXX, XXX bairro XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, neste instrumento designada como CONTRATADA, têm entre si justo e contratado as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO I - O objeto deste contrato compreende a Cessão do Direito de Uso e Disponibilização do Código fonte de TODO SOFTWARE desenvolvido pela CONTRATADA sob solicitação da CONTRATANTE sem ONUS para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 85 Além de outras obrigações previstas no contrato, a CONTRATANTE se obriga a: I – Disponibilizar hardware e software de acordo com configuração fornecida pela CONTRATADA; II – A manter suas máquinas e equipamentos de informática em perfeito estado de funcionamento; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE reserva para si todo e qualquer direito de propriedade advindo dos SOFTWARES desenvolvidos, sendo vedados, de forma expressa, à CONTRATADA copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os SOFTWARES desenvolvidos objeto do presente contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os SOFTWARES objeto deste contrato, não são, em hipótese alguma, vendidos pela CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE DEVERÁ ter acesso ao Dicionário de Dados e ao Código Fonte dos SOFTWARES. A CONTRATADA deverá possibilitar que a CONTRATANTE altere, modifique ou ainda solicite alterações à CONTRATADA dos SOFTWARES DESENVOLVIDOS pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO: A emissão não autorizada de cópias dos SOFTWARES, objeto deste contrato, licenciado pela CONTRATANTE implicará as sanções penais cabíveis (artigo 184 CP e artigo 12 da Lei n° 9.609/98) sem prejuízo da reparação através de indenização por perdas e danos nos termos da lei civil e extinção do contrato, com a conseqüente devolução das cópias que estiverem na posse da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I – Caso ocorra algum erro no perfeito funcionamento dos SOFTWARES, a CONTRATADA se obriga a corrigi-lo devidamente, durante o período de validade do contrato de apoio técnico. CLÁUSULA QUINTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE A CONTRATANTE se reserva no direito de fazer identificação de seus SOFTWARES em todos os componentes do mesmo, da maneira que lhe convier, não podendo, a CONTRATADA, em hipótese nenhuma se opor à existência de identificação. CLÁUSULA SEXTA – DAS ATUALIZAÇÕES A CONTRATADA e a CONTRATANTE reservam-se o direito de incorporar às novas versões dos SOFTWARES alterações e novas funcionalidades. Estas alterações serão definidas a critério da CONTRATADA e da CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir controvérsias decorrentes deste ajuste contratual é eleito o Foro XXXXXXXXXXX, – Brasília - DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para efeito único, perante as testemunhas que se seguem, a tudo presentes. _________________________, ___________ de ________________________ de 20___. D E AC O R DO CONTRATANTE CONTRATAD A 86 D E AC O R DO CONTRATANTE CONTRATAD A _______________________________ ______________________________ <Nome> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Qualificação> Testemunha 1 ______________________________ <Nome> <Qualificação> Testemunha 2 ______________________________ <Nome> <Qualificação> 87 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO 88 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ______/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA ......................................................... A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., estabelecida na cidade de ....................., localizada na............................................., neste ato representado pelo Senhor ............................., ocupando o cargo de ......................, portador da Carteira de Identidade nº ............... - SSP/......, e do CPF nº .................., daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52004.000274/2012-12, referente ao Pregão Eletrônico nº ....../2012, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Prestação de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a ser executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1.2. Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA e o Termo de Referência, ambos com seus anexos e demais elementos constantes no Processo nº 52004.000274/2012-12. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Obedecer às normas operacionais fornecidas pelo CONTRATANTE; 89 2.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de licitação, bem como no Termo de Referência\Projeto Básico; 2.3. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, conforme as qualificações profissionais descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, devidamente identificados através de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, com a prévia autorização do CONTRATANTE, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades; 2.4. Fornecer crachá de identificação, bem como o cordão para prendê-lo, aos funcionários que executarão os serviços nas instalações do CONTRATANTE, de uso obrigatório quando em serviço. Eles deverão conter a identificação da CONTRATADA. Os crachás deverão conter o nome do funcionário, foto, matrícula, função e setor onde o mesmo atua no Órgão; 2.5. Os crachás de identificação deverão ser de modelo e cores diferentes dos utilizados pelo CONTRATANTE, de modo a facilitar a identificação de seus funcionários. O cordão para prender o crachá deverá ser de cor diferente da utilizada pelo Ministério e deverá conter o nome da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus da confecção; 2.6. O uso do crachá e do cordão utilizado para prendê-lo é de uso obrigatório pelos profissionais da CONTRATADA; 2.7. Manter seus empregados adequadamente trajados para o ambiente de trabalho, com trajes em bom estado de conservação; Tabela 3 – Descrição do traje mínimo a ser usado pelos profissionais DESCRIÇÃO DO TRAJE Homens Mulheres Camisa social de manga Camisa social de manga longa ou curta e gravata, ou longa ou curta camisa tipo gola pólo Calça social Calça social Cinto Sapato Social Sapato social Meias 2.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas; 2.9. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal; 2.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços; 2.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários; 2.12. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a 90 terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos; 2.13. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer sistema mantido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE; 2.14. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda; 2.15. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários; 2.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis; 2.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE; 2.18. Cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as notificações de advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços; 2.19. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o MDIC, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato; 2.20. Manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao MDIC, sem ônus para o CONTRATANTE; 2.21. Disponibilizar profissionais para acompanhar representantes do Ministério em eventos externos, no território brasileiro, com a finalidade de montar equipamentos para apresentação e auxiliar os representantes durante o evento e dar suporte nos demais serviços relacionados ao objeto da contratação, sem ônus adicional para o Contratante. A estimativa de viagens é de 04 deslocamentos mensais. A referência de custos, exceto aqueles com passagens aéreas que variam de acordo o trecho e o período da viagem, está de acordo com a tabela abaixo: Deslocamentos para Belo Deslocamentos Deslocamentos Horizonte/ para para outras Demais Classificação do Fortaleza/Porto capitais de deslocamentos Cargo/Emprego/Função Brasília/Manaus/ Alegre/Recife/ Rio de Janeiro Estados Salvador/São Paulo A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 B) Cargos de Natureza 406,70 386,37 364,00 321,29 Especial 91 C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN D) DAS-5, DAS-4, DAS3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar 321,10 304,20 287,30 253,50 267,90 253,80 239,70 211,50 224,20 212,40 200,60 177,00 224,20 212,40 200,60 177,00 2.22. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do MDIC; 2.23. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc; 2.24. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte do CONTRATANTE, exceto às expressamente declaradas em lei; 2.25. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviço (O.S.) ou outra ferramenta de abertura de demanda; 2.26. Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nas Ordens de Serviço (O.S.), ou outra ferramenta de abertura de demanda, todos os produtos e relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas; 2.27. A CONTRATADA deverá, também, customizar o sistema de controle de demandas e gerenciamento de Service Desk adequando-o às necessidades do MDIC. O MDIC se reserva do direito de adotar outra ferramenta durante a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a utilizá-la. Toda base de dados/conhecimento gerada durante a vigência contratual ou em decorrência do contrato será de propriedade do MDIC, ficando a CONTRATADA obrigada a repassá-la na qualidade e meios definidos posteriormente pelo Ministério; 2.28. Os requisitos de customização do sistema de gerência de Service Desk deverão ser estabelecidos pelo CONTRATANTE com o auxílio da CONTRATADA; 92 2.29. Caso a CONTRATADA implante no Ministério um sistema de gerência de Service Desk qualificado como Software Livre, esse sistema passará a ser de propriedade do Ministério; 2.30. Implantar os processos de gerenciamento de incidentes e de problemas, em conformidade com ITIL e ISO 20000; 2.31. Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos; 2.32. Apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99; 2.33. Apresentar a relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS, dos exames admissionais e cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da categoria, quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura; 2.34. Apresentar certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; 2.35. Apresentar comprovante de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador o MDIC, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro equivalente a freqüência; 2.36. Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale-alimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho; 2.37. Apresentar a guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o MDIC, relativa ao mês da prestação de serviço; 2.38. Apresentar as guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário; 2.39. Apresentar a cópia das Carteiras de Trabalho e da Previdência Social – CTPS dos profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de salários, de cargo ou função; 2.40. Apresentar os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho havidos no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF; 93 2.41. Apresentar o Recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento; 2.42. Apresentar a declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso; 2.43. Apresentar o comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica – competência 13; 2.44. Apresentar o comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial; 2.45. Todos os documentos comprobatórios constantes devem ser oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações; 2.46. Informar imediatamente às subunidades da Coordenação Geral de Modernização e Informática e aos demais interessados a ocorrência de incidentes críticos, bem como fornecer os relatórios que foram solicitados pela Coordenação Geral de Modernização e Informática; 2.47. Informar à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação os incidentes de segurança ocorridos, bem como qualquer evento que possa figurar como ameaça à Segurança da Informação para o CONTRATANTE; 2.48. Fornecer à equipe responsável pela Gestão de Segurança da Informação, os relatórios que forem solicitados sobre assuntos relacionados ao objeto do contrato e que estejam relacionados à segurança da informação; 2.49. Deverá executar procedimentos de Segurança da Informação que forem determinados, formalmente, pela Equipe de Gestão de Segurança da Informação; 2.50. Deverá trabalhar de forma efetiva para que os problemas possam ser reduzidos ou evitados; 2.51. Deverá gerenciar a execução dos serviços e fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Os dados relativos ao registro e atendimento de demandas de usuários deverão ser mantidos e atualizados no sistema. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE; 2.52. Deverá participar, durante o período de vigência do contrato, de reuniões de acompanhamento e alinhamento de expectativas contratuais com o Gestor do Contrato e com o Fiscal técnico do contrato. O CONTRATANTE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá, previamente, a pauta da reunião; 2.53. Informar o Gestor do Contrato, representante do Ministério, sobre a realização de reuniões que tratem de assuntos relacionados à execução dos serviços contratados e da gestão do contrato, bem como sobre a renovação, repactuação e demais ajustes relacionados ao objeto desta contratação. A CONTRATADA deverá fornecer a data, o horário, o assunto, o local e o nome dos participantes ao Gestor do contrato, que decidirá se participará ou não da reunião, ou se indicará um substituto; 94 2.54. Deverá comunicar, com antecedência, ao Gestor e aos Fiscais do Contrato qualquer reunião que venha a tratar sobre assuntos relacionados ao contrato e que possam causar algum impacto financeiro no Ministério. Ficará a critério do Gestor e aos Fiscais do Contrato decidir se participará ou não da reunião, bem como se indicará um representante para participar dela; 2.55. Deverá formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato e para o Gestor do Contrato; 2.56. Utilizar os quantitativos de profissionais e os salários apresentados na proposta de preços apresentada ao Ministério; 2.57. No inicio da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do Ministério profissionais devidamente habilitados e qualificados; 2.58. Deverá comprovar a qualificação de seus profissionais através de currículo assinado e rubricado em todas as páginas pelo profissional, certificados, diplomas, e afins. Deverá apresentar os documentos originais e cópias ao Ministério. O Ministério atestará e guardará a cópia apresentada, mediante a conferência com os documentos originais apresentados. Iniciar a execução dos serviços contratados informando em até 15 dias qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; 2.59. Deverá apresentar, sempre que solicitado, os documentos originais que comprovem a qualificação dos profissionais; 2.60. Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários tanto na admissão como durante a vigência do Contrato de Trabalho e na demissão de seus empregados; 2.61. Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do Contratante, pessoal que apresente comportamento inadequado (geração de conflitos, tráfico de influência, injúria, calúnia, difamação, desacato, dentre outros); 2.62. Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato quando forem solicitados pelo Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 2.63. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; 2.64. Sempre que o Ministério solicitar, a CONTRATADA deverá indicar profissionais que farão a transferência de atividades ao servidor público do quadro do MDIC; 2.65. Deverá indicar profissionais que apresentem qualificações compatíveis com as atividades a serem transferidas para o Ministério; 2.66. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, ou sempre que o Ministério solicitar, toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”; 2.67. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a 95 base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o MDIC e a nova CONTRATADA; 2.68. A CONTRATADA fará o repasse de todo o conhecimento à equipe interna do MDIC e à futura empresa contratada que irá assumir os serviços descritos no Termo de Referência; 2.69. A CONTRATADA deverá entregar, no final da execução contratual, toda documentação relacionada com o objeto do contrato. O formato será definido no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”. A entrega da documentação no final do contrato não exime a CONTRATADA do repasse mensal; 2.70. A transferência de conhecimento para o MDIC - no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA - deverá ser viabilizada sem ônus adicionais para o MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA - e aprovado pelo CONTRATANTE - e em eventos específicos de transferência de conhecimento, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. Estes artefatos deverão ser entregues conforme descrito no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MDIC; 2.71. A CONTRATADA deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do MDIC, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais; 2.72. As seguintes atividades deverão ser observadas durante a transição contratual e encerramento do contrato: 2.72.1. A entrega de versões finais dos produtos e da documentação; 2.72.2. Durante a transição contratual a CONTRATADA fará o repasse de toda documentação atualizada à equipe interna do MDIC, no formato definido no item “14. PLANO DE DOCUMENTAÇÃO”; 2.72.3. A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação; 2.72.4. A transferência de conhecimento para o MDIC, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o MDIC, conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela CONTRATADA; 2.72.5. A revogação de perfis de acesso; 2.72.6. A eliminação de caixas postais; 2.72.7. A devolução de recursos. Observação: todos os recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE de uso pela CONTRATADA durante a execução do contrato deverão ser devolvidos nas mesmas condições que forem disponibilizados. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição destes recursos sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 2.73. A CONTRATADA deverá participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento às expectativas contratuais com a equipe de técnicos do MDIC. O Ministério fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente 96 a pauta da reunião. Na reunião será definida, dentre outras questões, a necessidade de treinamento dos profissionais da CONTRATADA no que tange a adequação às normas do MDIC, e ao uso dos sistemas e recursos pertinentes ao objeto do contrato; 2.74. Os profissionais da CONTRATADA que irão trabalhar no ambiente do MDIC deverão assinar termo declarando estarem cientes de que a estrutura computacional disponibilizada pelo órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sites da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do MDIC, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas; 2.75. A CONTRATADA se obriga a executar, adequadamente, os serviços/atividades/projetos que façam parte, ou que vierem fazer, das atividades de serviços de suporte técnico do MDIC; 2.76. Acatar as orientações do Ministério, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 2.77. Nas eventuais repactuações a CONTRATADA deverá aumentar a garantia prestada ao CONTRATANTE; 2.78. Treinar, no início dos trabalhos, a equipe que atuará na Central de Serviços com o objetivo de mantê-la alinhada ao modelo de gestão aplicado, bem como mantê-la atualizada de acordo com as necessidades do Ministério. Deverá, também, entregar o comprovante de realização do treinamento inicial com a assinatura de todos os participantes; 2.79. Realizar eventos no Ministério, quando solicitada pelo CONTRATANTE, com o intuito de esclarecer os usuários sobre o funcionamento da Central de Serviços, e outros assuntos que estejam em consonância com o objeto contratado; 2.80. A CONTRATADA deverá manter, atualizadas na base de conhecimento do Ministério, as informações sobre a solução definitiva aplicada às solicitações de serviço; 2.81. Assegurar, diariamente, a disponibilidade do serviço de suporte técnico de informática em atendimento presencial; 2.82. Acompanhar, diariamente, demandas enviadas a todos os níveis de atendimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das suas atribuições e necessidades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências; 3.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas eventuais alterações; 3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA ou seu preposto; 3.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, forem justificados e aceitos pelo MDIC; 3.5. Requisitar os serviços contratados e planejar as prestações de serviços imprevistas; 97 3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, da qualidade dos serviços prestados; 3.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de compensações e glosas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios necessários; 3.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e tempestivo nas iniciativas necessárias à intervenção da área de contratos, bem como na indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária, aplicação de penalidades; 3.9. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços contratados, nos casos de descumprimento de obrigação contratual pela contratada, alterações no ajuste firmado ou nos meios de execução, repactuação e outros; 3.10. Certificar-se do cumprimento pela contratada das suas obrigações contratuais, bem como daquelas derivadas da relação de emprego decorrente da condição de empregadora da contratada, das indenizações devidas e outras; 3.11. Lavrar nos autos todos os registros contratuais; 3.12. Não permitir que outrem execute o objeto contratado; 3.13. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório, com os devidos registros no SICAF; 3.14. Realizar, através do Fiscal do Contrato, os controles de demandas dos serviços contratados; 3.15. Designar servidor com atribuições de defender os interesses indisponíveis da Administração no contrato a ser firmado, acompanhando e fiscalizando, mediante gestões planejadas, tempestivas, diligentes, eficientes, impessoal, isonômica e proba, com o obrigatório registro das ocorrências contratuais, que deverá ainda; 3.16. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 3.17. Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas; 3.18. Encaminhar à área competente, eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de aplicação de penalidades, descontos, glosas, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se for o caso, considerações; 3.19. Manter registro de aditivos; 3.20. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços; 3.21. O CONTRATANTE deverá seguir o Memorando-Circular nº 19 /2010/CGRL/SPOA; 3.22. Comunicar formalmente irregularidades cometidas, passíveis de penalidades, bem como efetuar glosas na Nota Fiscal; 98 3.23. Promover as fiscalizações inicial, diárias, mensais e especiais, constantes no Anexo IV da Instrução Normativa nº 02/2008 – MPOG; 3.24. Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis; 3.25. As atividades do fiscal do Contrato não elidem nem diminuem as responsabilidades da empresa quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais; 3.26. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados; 3.27. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando as respectivas faturas; 3.28. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem desenvolvidos; 3.29. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações; 3.30. Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA; 3.31. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços contratados deverão ser executados sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções. 4.2. A execução dos serviços pertinentes ao objeto do contrato engloba toda estrutura do MDIC, que atualmente está localizada no Bloco “J” da Esplanada dos Ministérios, 514 Sul (situada à CRS 514 Bloco “B” Loja 69 1º e 2º andar), bem como o DNRC e a Junta Comercial do DF (situados à SAS QUADRA 2 LOTE 1-A) – que fazem parte da Secretaria de Comércio e Serviços - e todas as outras estruturas que vierem a ser utilizadas pelo MDIC para execução das atividades deste Ministério, inclusive sob o regime 24x7. Assim, a CONTRATADA poderá ser alocada em qualquer uma das estruturas usadas pelo MDIC para executar suas atividades, dentro do Distrito Federal. CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A gestão e fiscalização do contrato serão através do estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o nível de serviço a ser cumprido pela empresa contratada, conforme o item 6.5.2 do Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo a despesa mensal estimada de R$ .......................... (..........................................), e global, para 12 (doze) meses, de R$ ............................ (.................................................). 99 6.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de forma mensal e mediante cumprimento dos Níveis de Serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de aceite da fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pela Fiscalização do contrato; 6.3. A Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser emitida/apresentada após o aceite definitivo dos serviços mensais prestados, atestado por servidores do MDIC; 6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações: 6.4.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF; 6.4.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações. 6.5. Constatada a irregularidade fiscal por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93, a empresa será advertida, por escrito, para que no prazo de até 05 dias úteis, apresente a regularização fiscal junto ao SICAF, sob pena de rescisão do contratual; 6.6. O prazo para regularização poderá ser prorrogado desde que a justificativa apresentada seja aceita pela contratante. 6.7. Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pelo MDIC será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente; 6.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o MDIC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.9. Os relatórios mensais de Níveis de Serviços deverão ser gerados de forma a contemplar todas as informações a serem utilizadas nos mecanismos de cálculos, para efeito de aferição dos dados, e autorização do faturamento; 6.10. A contratada deverá atender a Níveis de Serviço e de cumprimento de prazos estabelecidos pelos indicadores e na emissão de ordens de serviços; 6.11. O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido no contrato, descontadas as glosas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho ......................................................., Elemento de despesa ................. e Fonte de Recurso ......................................... . 7.2. Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº .........................., em ....../....../........., do tipo ............................, no valor de R$ ............................ (...................................................................................) na conta da dotação especificada nesta Cláusula. 100 CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A empresa CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo MDIC, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços; 8.2. A existência da fiscalização do MDIC, de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade pela empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados; 8.3. O MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da empresa CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 8.4. Para fiscalização dos serviços prestados, diretamente ou por servidor designado, o MDIC poderá adotar os seguintes procedimentos: f) Tomar as medidas cabíveis quanto à substituição de qualquer empregado alocado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização do contrato; g) Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas com a folha de pagamento e efetuar as retenções de tributos e contribuições determinados pela legislação vigente; h) Tomar as medidas cabíveis caso a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas; i) Exigir que os trabalhadores ascensoristas, alocados no Ministério, mantenham suas vestimentas adequadamente asseadas e bem passadas; j) Acordar com o preposto da empresa sobre a escala de trabalho de cada funcionário, podendo alterá-la em situações emergenciais, desde que não haja aumento de carga horária diária de cada trabalhador. 8.5. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de prestação dos serviços, para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais; 8.6. Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais obrigações a que se comprometeu em sua proposta de preços, a exemplo do pagamento do vale transporte, vale alimentação, seguro coletivo e/ou individual, etc. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: 9.1.1. Advertência, que será notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração; 9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao MDIC pela não execução parcial ou total do contrato. 101 9.1.2.1. Decorridos 30 (dias) corridos sem que o contratado tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 9.1.2.2. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. do mesmo modo, o licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.3 e 9.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 9.1.1 e 9.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis. 9.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes; 10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 10.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato: 10.3.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.3.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.3.3. A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a comprovar a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados; 10.3.4. O atraso injustificado no início do serviço; 10.3.5. A paralisação do CONTRATANTE; serviço sem justa causa e prévia comunicação ao 10.3.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação; 102 10.3.7. A irregularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal; 10.3.8. A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE; 10.3.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores; 10.3.10. A decretação de falência; 10.3.11. O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; 10.3.12. A dissolução da firma CONTRATADA; 10.3.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de modo a prejudicar a execução do Contrato; 10.3.14. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; 10.3.15. A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 10.3.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 10.3.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 10.3.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área ou local para a prestação do serviço, nos prazos contratuais; 10.3.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 10.3.20. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; 10.4. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens 10.3.1 a 10.3.14 e 10.3.19 deste subitem; 10.5. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados 103 serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que a CONTRATADA comprove o disposto acima, a garantia prestada deverá ser retida, podendo ainda ser utilizado para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuarão os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações a critério do CONTRATANTE, observando a legislação pertinente, após avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo máximo admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA 12.1. A CONTRATADA deverá, em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do Contrato, prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; 12.2. A garantia será efetuada por uma das seguintes modalidades: d) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; e) fiança bancária; f) seguro-garantia. 12.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato; 12.4. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil; 12.5. A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa eventualmente imposta pela Administração, assegurado o contraditório e a amplo-defesa, e será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 56, § 4.° da Lei n.° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO 13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF. 15.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor 104 e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, de de 2012. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Contratante FULANO DE TAL Contratada 105