32921 Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 9 de Agosto de 2011 Vogais suplentes — Técnico Superior Eng.º Civil da Câmara Municipal de Aljustrel João Carlos Soares Mestre, e José Rosa Fernandes, Encarregado da Junta de Freguesia. Referência B: Presidente — Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aljustrel — Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza Vogais efectivos — José Rosa Fernandes, Encarregado da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Assistente Técnico Francisco Augusto Laurêncio do Rego. Vogais suplentes — técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Aljustrel, Dr.ª Mónica Góis Figueira e o Técnico Superior Eng.º Civil da Câmara Municipal de Aljustrel João Carlos Soares Mestre. 11 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos — de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 12 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos — a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizada no site da Junta de Freguesia (www. saojoaodenegrilhos.freguesias.pt). 13 — Candidatos portadores de deficiência — nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 de Julho de 2011. — O Presidente da Junta de Freguesia, Raul Manuel Faias Vitorino. 304982362 FREGUESIA DE TÔR Aviso n.º 15698/2011 Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por via do Procedimento Concursal n.º 01/2011, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2011, de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, se torna público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a tempo parcial com a trabalhadora Paula Alexandra Batista Santos, na Categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, 1.ª Posição, nível 1, com início em 01/08/2011. 2 de Agosto de 2011. — O Presidente da Junta, Carlos Alberto Viegas Grade. 304984825 SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA Aviso n.º 15699/2011 Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de técnico superior, área de engenharia civil, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro faz-se público que do concurso em epígrafe, aberto por deliberação do Conselho de Administração de 14 de Outubro de 2010 e publicado no Diário da República n.º 76, 2.ª série de 18 de Abril de 2011, foi homologada a respectiva lista unitária de ordenação final por deliberação do Conselho de Administração de 21 de Julho de 2011. Mais se faz público que se encontra afixada, a partir desta data, no placard da Secção de Pessoal destes Serviços, e na página electrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital. pt, a Lista Unitária de Ordenação Final. Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial. 27 de Julho de 2011. — O Director Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio. 304968577 PARTE I CESPU — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E UNIVERSITÁRIO, C. R. L. a ser o constante do anexo ao presente Aviso (substituindo o plano de estudos publicado no Despacho n.º 18 161-N/2007, 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 14-08-2007). Aviso n.º 15700/2011 2 de Agosto de 2011. — O Presidente da CESPU — Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias. A CESPU — Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte, torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Oral, autorizado a funcionar pela Portaria n.º 245/2003, de 18-03, com registo de adequação a Bolonha com o n.º R/B-AD-617/2007 foi alterado sem modificação dos seus objectivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Conforme previsto nos artigo 77.º e 80.º do supracitado diploma legal, foi efectuada a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Julho de 2011, pelo que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Cirurgia Oral autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte passa ANEXO 1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte. 2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável. 3 — Curso: Cirurgia Oral 4 — Grau ou diploma: Mestre 5 — Área científica predominante do curso: Cirurgia Oral 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS 7 — Duração normal do curso: 4 semestres 8 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma. 32922 Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 9 de Agosto de 2011 QUADRO N.º 1 Créditos Área científica Sigla Obrigatórios Créditos Área científica Obrigatórios Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . Medicina e Cirurgia Oral . . . . . . . . Optativos Sigla CBiol mc Optativos Ciências Biomédicas . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . 8 103 CBiom 9 120 9 — Plano de estudos: Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte Mestrado em Cirurgia Oral Mestre QUADRO N.º 1 1.º ano Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Metodologia da Investigação e Bioestatística . . . . . . . . . . . . . Anatomia Cirúrgica da Cabeça e do Pescoço . . . . . . . . . . . . . Patologia Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cirurgia Pré-protética e Implantologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas Cirúrgicas em Cirurgia Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Oncologia da Cabeça e Pescoço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medicina Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anestesia Reanimação e Suporte Básico de Vida . . . . . . . . . . Fisiologia Oral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seminários I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Actividade Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo CBiom CBiol mc mc mc mc mc CBiom CBiol mc mc Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Anual . . . . . . Créditos Total Contacto 140 140 140 112 112 140 140 112 84 168 392 T: 20; TP: 40 T: 25; TP: 30 T: 25; TP: 15 T:15; P:20 TP: 25 T: 45 T: 25; TP: 15 T: 10; TP: 15 T: 20 S: 50 P: 200 Observações 5 5 5 4 4 5 5 4 3 6 14 QUADRO N.º 2 2.º ano Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Dissertação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seminários II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo mc mc mc Anual . . . . . . Anual . . . . . . Anual . . . . . . Total Contacto 1596 1596 84 OT: 30 E: 360 S: 40 (a) O estudante deverá escolher a Dissertação ou o Estágio. COFAC, COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L. Despacho n.º 10001/2011 Considerando que, a requerimento da COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Comunicação Audiovisual e Multimédia, para a Universidade Lusófona do Porto, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril; Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior; Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 24-05-2011; Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 91/2011; Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto; Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei Créditos Observações 57 57 3 (a) (a) 204987247 n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do “Formulário” (Despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho. 2 de Agosto de 2011. — O Presidente da Direcção da COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., Manuel de Almeida Damásio. ANEXO 1 — Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto 2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação 3 — Curso: Comunicação Audiovisual e Multimédia 4 — Grau ou diploma: 2.º Ciclo 5 — Área científica predominante do curso: Comunicação Audiovisual e Multimédia 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 7 — Duração normal do curso: 4 semestres 8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.