Instrução Normativa Interna nº 01/2015IF Sudeste MG/Proen Pesquisador Institucional Orienta procedimentos integrados para atuação dos Pesquisadores Institucionais dos câmpus e da Reitoria com os setores demandantes e demandados de informações institucionais, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. CONSIDERANDO as disposições contidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, que institui o eMEC; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Pesquisador Institucional; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos de integração e fluxo de informações entre os Pesquisadores Institucionais dos câmpus e o Pesquisador Institucional da Reitoria, bem como entre os demais setores demandantes e demandados de informações institucionais, a Próreitoria de Ensino estabelece os seguintes procedimentos: Art.1º O Pesquisador Institucional (PI) da Reitoria é o responsável por conferir e agrupar os dados de todos os câmpus, no SISTEC, no eMEC ou qualquer sistema oficial ou Sistema Integrado de Gestão Acadêmica, possibilitando visualização integral da instituição pelo MEC. Cabe ao PI da Reitoria, ao observar qualquer não conformidade ou inconsistência nos dados lançados pelo PI do câmpus, alertálo para a imediata correção ou adequação. Art. 2º O Pesquisador Institucional do câmpus é o responsável por lançar e responder pelos dados do respectivo câmpus no SISTEC ou qualquer sistema oficial ou Sistema Integrado de Gestão Acadêmica, possibilitando visualização do câmpus. Art. 3º Para efeito da uniformização de fluxos de lançamento de dados, consideramse os seguintes procedimentos: ● Ciclo de matrícula é um conceito associado à oferta de curso, no qual um conjunto de alunos irá ingressar visando a obtenção de uma mesma certificação ou diploma, tendo o curso uma mesma carga horária, data de inicio e data de fim prevista. A data inicial, a previsão de término e a carga horária referemse ao curso COMPLETO ● ● ● ● ● (todos os módulos + estágio). Considerando que a carga horária total do curso na matriz curricular inclui o estágio, esta deverá ser a carga horária considerada para se calcular o fim do ciclo como descrito no Art. 6º desta IN. Evasão: serão lançados como evadidos os alunos que não renovaram a matrícula para o semestre vigente; ou para o ano vigente, no caso de curso anual. Trancamento: a situação do aluno que requerer o trancamento de matrícula ficará inalterada no SISTEC, ou seja, permanecerá com o status “em curso” até que se passe o período de trancamento, quando será alterado seu status de acordo com o que acontecer (continua em curso, evadiu, desligou ou transferiu). Integralização dos cursos: referese ao aluno que concluiu as disciplinas do seu curso, mas que não finalizou o estágio ou TCC. Para a Matriz orçamentária serão contabilizados os alunos “em curso” ou “integralizados” até 1095 dias após o término do ciclo. Porém, ao término do ciclo, o fator de cálculo dessas matrículas será 0,5. Desligamento: assim que for oficializado o cancelamento de matrícula, junto ao Setor de Registros Acadêmicos, sua alteração no SISTEC deve ser feita até o dia 25 do mês subsequente, registrando o mês de ocorrência. O Setor de Registro Acadêmico deverá informar ao PI imediatamente sobre os desligamentos. Conclusão: referese ao aluno que cumpriu todos os requisitos exigidos para a finalização do curso, conforme matriz curricular. O lançamento deve ser feito até o dia 25 do mês subsequente à data entrega do relatório de estágio ou aprovação do TCC. O Setor de Registro Acadêmico deverá informar ao PI imediatamente essa situação. Art. 4º Os dados da evasão do câmpus deverão ser lançados no SISTEC: até o mês de junho para os dados referentes ao segundo semestre do ano letivo anterior e até outubro para o primeiro semestre do ano em curso. Art. 5º O setor de Registros Acadêmicos deverá enviar, ao Pesquisador Institucional do câmpus, planilha com os dados dos ingressantes até o dia 15 do mês subsequente ao início das aulas para o lançamento dos alunos no ciclo de matrícula. Art. 6º De acordo com os Regulamentos Acadêmicos e visando ao melhor aproveitamento da realização do estágio, os ciclos de matrículas serão fechados sempre nos dias 31 de dezembro ou 30 de junho, conforme com o disposto a seguir: i. Se o curso termina no primeiro semestre seu ciclo fechará no dia 31 de dezembro deste mesmo ano; ii. Se o curso termina no segundo semestre seu ciclo fechará no dia 30 de junho do ano seguinte; iii. Nos cursos com duração de até 1 semestre seu ciclo fechará em até 30 dias após seu término. Art. 7º De acordo com o Manual do SISTEC e com o Regulamento de Expedição de diplomas, o PI do câmpus deverá validar os diplomas de cursos técnicos conforme as orientações do SISTEC. Art. 8º Todos os câmpus deverão seguir os procedimentos adotados nessa orientação, salvo disposições em contrário. Juiz de Fora, de 2015.