EDUCAÇÃO: UM FATOR PARA MUDAR O TRÂNSITO
(Pesquisa financiada pela FUNADESP)
Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus
Prof. Ms. Luiz Claudio Vieira
UNIPAC/Araguari
A educação para o trânsito ultrapassa a mera transmissão
de informações. Tem como foco o ser humano e trabalha a
possibilidade de mudanças de valores, comportamentos e
atitudes. Não se limita a eventos esporádicos e não permite
ações descoordenadas. Pressupõe um processo de
aprendizagem continuada e deve utilizar metodologias
diversas para atingir diferentes faixas etárias e clientela
diferenciada (Res. CONTRAN, N° 166, 2004).
1 – INTRODUÇÃO
Em alguns países com longa experiência e tradição no trânsito, o número
de óbitos nas estradas e vias públicas é estarrecedor. Em 2005, v.g., houve
6.420.000 acidentes de trânsito nos Estados Unidos, morreram 42.636 pessoas e
ficaram feridas 2.900.000, no total custando 230 bilhões de dólares aos cofres da
nação. Na verdade, morrem 115 pessoas por dia nos Estados Unidos, ou seja, uma
pessoa a cada 13 minutos. No mundo inteiro, vale dizer, morrem 3.000 por dia no
trânsito (http://www.car.accidents.com). Em outros termos, ao longo do ano, morrem
no mundo 1.095.000 pessoas, ou seja, quase a metade da população de Goiânia,
capital de Goiás (2.102.097 de habitantes).
Para o Brasil, esses fatos poderiam servir de consolo, pois o país não estaria
só no infortúnio de ser palco de um dos trânsitos mais violentos do mundo, mas há
também o outro lado da moeda. A Alemanha, v.g., com um trabalho exemplar,
reduziu o número de acidentes no trânsito, no período de 1970 a 2008, de 21.332
óbitos
para
4.477,
considerando
que
o
número
de
veículos
aumentou
consideravelmente nesse período. Havia 20.800.000 veículos em 1970 e hoje há
51.300.00 veículos, circulando pelas ruas e pelas estradas na Alemanha. Se por um
lado, aumentou muito o número de veículos, por outro lado, diminuiu bastante nesse
1
período
o
número
de
acidentes
na
Alemanha
(http://www.DE.StatischesBundesamt.UnfallenentwiklungaufdeutschenStrassen.2008
).
A Lei 9.503, o Código do Trânsito, recentemente reforçada com a Lei 11.705,
tudo indica, não conseguiu interromper o impressionante fluxo de óbitos
provenientes das transgressões nas estradas e vias públicas no Brasil. Segundo as
companhias de seguro desse país, entre 2002 e 2005, em média, houve 35.000
óbitos por ano
(http://www.vias-seguros.com, algo parecido com a devastação
humana em uma guerra e com o exorbitante custo sócio-econômico de 30 bilhões
de reais anuais que a Lei 9.503 não conseguiu interromper.
O condutor brasileiro, um transgressor contumaz, não mudou seus hábitos
atrás da direção de um veículo. Dentre as tantas causas dos acidentes nas vias
públicas brasileiras, pode-se observar os seguintes fatores:
1 – sub-avaliação da probabilidade de acidente;
2 – desatenção;
3 – cansaço;
4 – deficiência (visual, auditiva ou motora);
5 – consumo de álcool;
6 – consumo de droga;
7 – excesso de velocidade;
8 – desrespeito à distância mínima entre veículos;
9 – ultrapassagem indevida;
10 – outras infrações.
A Alemanha, v.g., completou em 2008 cem anos de educação para o trânsito
e as diferenças entre o condutor alemão e o condutor brasileiro saltam aos olhos.
Um alemão não ultrapassa um sinal vermelho, mesmo que ele esteja só no trânsito.
Já o brasileiro, se não houver guarda na vigília, ele reduzirá a velocidade diante do
radar e, em seguida, voltará a transgredir os limites estabelecidos nas placas do
trânsito.
Na Alemanha, a educação para o trânsito faz parte de um programa
educacional nacional. Ao terminar o Ensino Médio, o aluno já terá cursado
2
disciplinas, perfazendo carga horária que o capacita a submeter-se ao exame
público de motorista junto do poder público. A formação de valores e a obediência a
normas requerem um processo formativo longitudinal. Muitos anos são necessários,
para que os valores e as normas da vida social sejam internalizados.
O seguinte gráfico mostra a lamentável involução do comportamento
brasileiro nas estradas e vias públicas, bem como deixa claro que a lei pode muito
pouco, se algo importante não for feito pelo poder público, especialmente na área da
educação escolar regular. Modula-se melhor a conduta humana por meio de limites
internos, criados ao longo dos anos pela educação. Esse gráfico confirma a
ineficácia da Lei 9.503 no Brasil nos últimos 10 anos:
ACIDENTES FATAIS NO TRÂNSITO NO BRASIL
FONTE: Associação Brasileira de Prevenção dos Acidentes de Trânsito
Por esse gráfico, pode-se observar a marcante divergência dos dados do
DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículo Automotor Via Terrestre),
DATASUS (Banco de Dados do Sistema Único de Saúde) e DENATRAN
(Departamento Nacional de Trânsito). Em 2005, por exemplo, o DPVAT registrou
51.000 óbitos no trânsito; o DATASUS, por sua vez, registrou 35.000 mortes no
trânsito e o DENATRAN apontou 27.000 óbitos. Qual desses dados deve
3
predominar? O primeiro pode estar inflado pelo motivo do recebimento do seguro
obrigatório. O segundo deve se aproximar mais da realidade. O terceiro, por sua
vez, parece mesmo estar incompleto. Para o pesquisador, essa incongruência nos
dados dificulta a análise, já que paira alguma estranheza sobre os três números
finais.
A RESOLUÇÃO N° 166, citada no início desse texto, diz bem o que deveria
ser a educação para o trânsito, talvez a única força capaz de conter a fúria das
estradas. Embora seja consenso nacional que só a educação pode alterar esse
cenário escabroso, pouco de consistente é feito, para que ela possa exercer sua
força. O Art. 76 da Lei 9.503 reserva à Escola de Nível Básico o exercício
preparatório para a vida no trânsito, mas a mesma escola não sabe disso. Em seu
lugar, entrou o Centro de Formação de Condutor, o qual confessa que não é capaz
de realizar a tarefa educativa necessária, pois apenas prepara o candidato para o
exame de trânsito.
Educar o cidadão para uma vida social livre e responsável não é tarefa fácil.
Sabemos que os organismos adaptam-se ao meio ambiente por meio da interação
biossocial. Na maioria das espécies vivas, o biológico prevalece sobre o social. Em
alguns casos, parece mesmo haver transmissão hereditária de informações dentro
da espécie. Pássaros constroem ninhos, levando em consideração variáveis como
luz, vento, calor, chuva e segurança, sem terem tido para isso um tempo de
aprendizagem formal. O João de Barro é um exemplo típico dessa engenharia inata.
Abelhas também parecem nascer com uma linguagem bastante complexa que as
habilita a seguir rotas sem desvio e erro em busca de néctar.
Com os humanos, a realidade parece ser de outra natureza. Por terem
perdido parte da capacidade biológica de ajuste ao meio, os humanos tornaram-se
um projeto preponderantemente social, aberto e livre, para ser preenchido com a
educação. Se um mamífero está amadurecido entre um e dois anos, os humanos só
estarão em média por volta dos vintes anos. Tudo indica que o hereditário foi
emparelhado com o cultural, criando assim a necessidade da educação, em
princípio um fato social da escala familiar e depois do âmbito escolar.
A primeira de suas habilidades sociais é a linguagem. A capacidade de se
comunicar por meio de um sistema de conceitos, expressos por um sistema de
4
símbolos é própria dos humanos. Associada à inteligência, a linguagem permite
compartilhar informações, conhecimentos e até mesmo aspectos da própria
subjetividade. Mas nem tudo se torna efetivo, pelo fato de ter passado pela
linguagem. Por exemplo, um valor, uma conduta ou um hábito não são
necessariamente adquiridos como resposta à enunciação verbal.
A formação dos valores e sua devida integração na conduta requer um tempo
prolongado de exposição cultural. Os valores estão ligados
a conceitos que
recebem um adicional afetivo-emotivo por parte do indivíduo. Desse modo, o objeto
representado pelo conceito adquire um significado especial para o indivíduo, ao
recebê-lo como um valor idiossincrático.
A Lei do Trânsito, como normas que protegem a vida, são mais que
determinações conceituais, i.e., valores que se somam e modulam a conduta no
trânsito. Sua aquisição não se restringe a processos precários de intercâmbio
cultural. Um valor norteador da conduta não se estabelece com algumas horas-aula.
Em outros termos, a conduta no trânsito requer mais que programas esporádicos e
provisórios em nome da educação. A razão nunca foi e não será senhora da
conduta, como acreditavam os iluministas. Na verdade, a conduta está enraizada
nos hábitos que são criados e sustentados mais pela razão prática, que pela razão
teórica como acreditava Kant (1980).
Hábitos combinados com valores são ainda mais difíceis de serem
solidificados na conduta do indivíduo. Dirigir responsavelmente no trânsito implica
em utilizar um conjunto de Normas/Valores, consolidados em condutas sociais
adequadas, que moderam a pressa, a competitividade e a agressividade, mitigando
os perigos da estrada e da via pública.
Entretanto, a segurança no trânsito vai além da conduta do motorista. Quando
a estrada é sinalizada de acordo, os riscos diminuem muito também. Como o país é
gigante, condutores de veículos pesados circulam por vias que não conhecem e sem
a sinalização necessária, conduzem de forma perigosa, redundando em acidente
com óbitos. A BR 050, no trecho Uberlândia/Araguari, um trecho de 30 km, ao ser
melhor sinalizada em setembro/2009, fez daquela via pública federal uma estrada
um pouco mais segura.
5
Instigados pelo desafio de compreender quais as razões de tantos óbitos no
trânsito no Brasil, um grupo de pesquisadores da UNIPAC/MG, amparados pela
FUNADESP, em 2009, procurou investigar esse fenômeno assombrador: 35.000
mortes. Doravante esse número do DATASUS será usado como referência nessa
pesquisa sobre o trânsito, tendo como enfoque a Lei 9.503.
A Norma, na sua facticidade, não seria capaz de interromper a conduta
transgressora no trânsito? Ou seria necessário algo mais, como a validade da
Norma, para que o condutor tivesse uma força interna a guiar sua conduta?
Habermas (2003) afirma que somente a validade pode dar efetividade à
facticidade da Norma. Sem a validação da sociedade, a Norma é um item externo à
vida do cidadão. Mas como passar da facticidade à validade da Norma? De maneira
geral, a sociedade demonstra acreditar que esse seria o trabalho primordial da
educação.
O Art. 76 da Lei 9.503 estabelece que a educação para o trânsito seja uma
tarefa da Escola de Educação Básica. Entretanto, essa determinação da Lei não
chegou ao cotidiano da escola. Esse fato tornou-se objeto dessa pesquisa em três
cidades de Minas Gerais, Triângulo Mineiro: Uberlândia, Uberaba e Araguari.
Os dados encontrados ilustram aquilo que a Lei 9.503 determinou aquilo que
o governo cumpre, aquilo que a Escola de Educação Básica procura fazer, aquilo
que o Centro de Formação de Condutor realiza efetivamente e aquilo que as
funerárias fazem, isto é, realizam o velório de 35.000 falecidos no trânsito por ano.
Muita multa e pouca educação produzem um resultado adverso e indigesto. É
melhor buscar receita na educação como um processo biossocial complexo de
aquisição de valores, a serem incorporados e consolidados na conduta do indivíduo.
2 – ANÁLISE DOS DADOS EMPÍRICOS DA PESQUISA
Dois questionários foram feitos e aplicados nessa pesquisa: um para
utilização nos dois Centros de Formação de Condutores de cada uma das três
cidades (Araguari, Uberlândia e Uberaba) que compuseram a amostragem,
doravante abreviados como CFC; outro para utilização nas duas Escolas de Ensino
Médio de cada uma das mesmas três cidades, doravante denominadas EEM. Em
6
cada um dos questionários, há 13 perguntas, sendo 12 delas na forma fechada e 01
na forma aberta.
Na introdução dos questionários, há uma apresentação breve da pesquisa, a
qual foi lida e explicada pelo pesquisador a cada um dos participantes, ou seja,
aquele que respondeu o questionário. Ao tomar conhecimento do teor da pesquisa,
isto é, do conteúdo da Lei 9.503, do art. 76 da mesma Lei, do número anual de
óbitos no Brasil, ocasionado por acidentes de trânsito, os participantes responderam
as perguntas com maior disposição, inclusive elogiando a iniciativa e reconhecendo
a gravidade da situação do trânsito e da educação para o trânsito no Brasil.
Se por um lado, a escola de educação básica no Brasil não tomou para si
ainda a tarefa de realizar a educação para o trânsito como manda o art. 76 da Lei
9.503, por diversas razões, dentre elas a principal certamente seja a falta de apoio
para sua implementação por parte do governo federal, estadual e municipal; por
outro lado, o centro de formação de condutor não vai além de propiciar as condições
mínimas, para que o candidato a uma licença de condução de veículos seja
aprovado no exame de sinais e de trânsito.
Ao considerar a Lei/Norma expressão de um valor social, a serviço da
proteção da vida e da segurança da sociedade, essa pesquisa manteve seu foco na
função da educação para a aquisição dos valores, pois evidências estão existem,
apontando para a necessidade de formar a competência valorativa nos “educandos”
na escola. Vale enfatizar que esse não é um trabalho de 50 horas de duração, mas
de décadas de labuta persistente e planejada que surte efeito. Poder-se-ia dizer que
educar não seja mesmo algo como plantar arroz, mas sim como plantar as
centenárias aroeiras em solo adequado.
O conjunto completo dos participantes em cada tabela é 06 (100%), ou seja,
02 para cada uma das três cidades mineiras. Nesse caso, peso significativo foi
atribuído à resposta de cada participante, já que o universo pesquisado é pequeno.
A pesquisa utilizou procedimentos e técnicas mistas, isto é, estratégias
quantitativas e qualitativas, apoiando-se, sobretudo, na força da interpretação e da
hermenêutica, procedimentos cognitivos capazes de revelar relações e correlações
entre os dados recolhidos.
7
As entrelinhas podem revelar muito do sentido subjacente à conduta humana.
Daí a pesquisa sobre o comportamento humano diferir da pesquisa sobre fatos
físicos nos laboratórios. A pedra cai necessariamente sob efeito da gravidade, mas
os humanos, pela sua liberdade, podem escolher e diferir do previsto em sua
conduta.
PERGUNTAS DO QUESTIONÁRIO
Das treze perguntas que seguem, doze são fechadas e uma é aberta. Em
cada pergunta, estão registradas as respostas de um Centro de Formação de
Condutor (CFC) e de uma Escola de Ensino Médio (EEM).
1 – No programa pedagógico de sua Instituição (CFC ou EEM), existem atualmente
atividades educacionais que proporcionam a realização da Educação para o
Trânsito (EpT)?
Tabela 01
Centros de Formação de Condutor (CFC)
Cidade
Sim
Araguari
2
Uberlândia
2
Uberaba
1
Não
Tab
ela
02
1
Esc
ola de Ensino Médio (EEM)
Cidade
Sim
Não
2
Araguari
Uberlândia
1
1
Uberaba
1
1
8
N
ess
e
que
sito, apresentado tanto ao CFC bem como à EEM, pode-se notar uma diferença
importante nas respostas. Nos CFCs, a distribuição da resposta SIM ocupou cinco
das seis possibilidades de preenchimento, enquanto nas EEMs, ocupou quatro das
seis possibilidades, mas em vez com a resposta NÃO.
Como era de esperar, os CFCs por exercerem diretamente as atividades
preparatórias para a obtenção da carteira de condutor de veículo e por terem
consequentemente estrutura de apoio para realizar essa tarefa, seguiram a lógica
esperada, afirmando ter atividades educacionais programadas oficialmente.
2 – Se existem, como são elas?
Tabela 03
Centro de Formação de Condutor
Cidades
Esporádicas
Araguari
2
Regulares
Isoladas
2
Uberlândia
1
Uberaba
Tabela 04
Escola de Ensino Médio
Cidades
Esporádicas
Regulares
Araguari
2
Uberlândia
1
1
Uberaba
1
1
9
Isoladas
A leitura das duas tabelas seguintes evidencia três fatos dignos de nota. Na
terceira tabela, dois CFCs oferecem atividades educacionais regulares; em segundo
lugar, dois outros CFCs oferecem apenas atividades educacionais esporádicas; em
terceiro lugar, apenas um CFC oferece atividades educacionais isoladas e outro não
respondeu o quesito. Na quarta tabela, as EEM responderam de acordo com o
esperado.
Por não possuir estrutura curricular que contemple a EpT (educação
para o trânsito), elas oferecem atividades educacionais para trânsito apenas de
caráter esporádico ou isolado. Pode-se depreender do conjunto dessas duas tabelas
que as instituições de ambos os conjuntos, na maioria das unidades de CFC e de
EEM pesquisadas, não dispõem de atividades educacionais consolidadas, para
realizar a educação para o trânsito. Não surpreende a resposta das EEMs, mas
causa certa admiração o fato de que os CFCs não reconheçam suas próprias
atividades pedagógicas como educativas, mesmo que precariamente.
3 – As atividades podem ser consideradas?
Tabela 05
Centro de Formação de Condutor
Cidades
Informativas
Formativas
2
Araguari
Uberlândia
Formativo-informativas
1
1
1
Uberaba
Tabela 06
Escola de Ensino Médio
Cidades
Informativas
Araguari
2
Uberlândia
1
Uberaba
Formativas
Formativo-informativas
1
1
1
10
Para os CFCs, as atividades que desenvolvem, informam e formam.
Entretanto, na questão 13, aberta, reconhecem que não realizam um trabalho
propriamente educacional, à medida que preparam os candidatos unicamente para
prestarem os exames para obtenção da licença de condutor. Na verdade, percebese que, como prestadores de serviços, não têm uma visão de educação como um
projeto de médio e longo prazo. Já as EEMs não apresentam convicção sobre a
função das atividades que realizam com seus alunos.
4 – No caso de eventos esporádicos, os efeitos dos mesmos são sensíveis na
educação geral dos alunos de sua instituição?
Tabela 07
Centro de Formação de Condutor
Sim
Cidades
Araguari
Fragmentados
2
1
Uberlândia
Uberaba
Não
1
1
Tabela 08
Escola de Ensino Médio
Sim
Cidades
Não
Fragmentados
2
Araguari
Uberlândia
1
Uberaba
2
1
Chama atenção, nas tabelas 07 e 08, a distribuição das respostas nas EFCs.
Apenas na cidade de Araguari, foram elas unânimes em dizer que as atividades
11
educacionais para o trânsito exercem influência nos alunos. Como a pergunta não
indagou como, ficou registrada apenas a afirmação. Já nas EECs, as respostas
distribuíram-se entre SIM e NÃO de maneira equivalente.
Na verdade, muito pouco poderia ser esperado de atividades escolares
ocasionais e de seus efeitos na formação de alunos. Os efeitos da educação
somente se tornam duradouros, quando têm longevidade. De atividades ocasionais,
não se pode esperar mais que efeitos passageiros, pois a informação e o
conhecimento advindo do processo pedagógico não formam arquivos na memória
de longo prazo.
5 – No caso de existir atividade agendada e com carga horária no programa, qual a
importância que se pode dar a ela?
Tabela 09
Centro de Formação de Condutor
Cidade
Muita importância
Araguari
2
Uberlândia
1
Uberaba
2
Média
Pouca
Nenhuma
Tabel
a 10
1
Escol
a
de
Ensin
o Médio
Cidade
Muita importância
Média
1
Araguari
Uberlândia
Pouca
2
Nenhuma
Ness
as
duas
Uberaba
tabela
s que
seguem, 09 e 10, ressalta-se o fato de uma das EEMs não parecer convencida de
que as atividades curriculares tenham efeito educacional. Pior ainda, entretanto, foi
12
não responder o quesito. Como se pode notar, as unidades de Uberaba sequer
responderam a pergunta número 05 e Araguari apenas parcialmente.
Já os CFC não tiveram problema para responder, pois oferecem cursos ao
público para a obtenção da licença de condutor. Como consideram essa atividade
educacional, conforme consta na respostas da pergunta 01, os CFCs atribuem a
elas grande importância.
6 – Conhece o Art. 76 da Lei 9.503?
Tabela 11
Centro de Formação de Condutor
Cidade
Sim
Araguari
2
Uberlândia
2
Uberaba
2
Não
Tab
ela
12
Esc
ola de Ensino Médio
Cidade
Sim
Não
Araguari
1
1
Uberlândia
1
1
com
Uberaba
1
1
para
A
ção
entre as tabelas 09 e 10 faz sobressair uma diferença importante entre as CFCs e as
EEMs: enquanto os primeiros estão unanimemente informados sobre a Lei 9.503, os
segundos estão divididos. O Art. 76 da Lei 9.503 delega à Escola Básica a função de
realizar a educação para o trânsito (EpT).
Entretanto, o que se observa é a EEM alheia a essa função e o CFC que, na
verdade, apenas conduz a preparação imediata do candidato à habilitação para
conduzir no trânsito, sem tomar para si a função de educação para o trânsito, mais
envolvido com os termos da própria Lei 9.503.
13
Se a educação formal for considerada um processo biossocial, prolongado,
estável e planejado, o oferecimento isolado e de curta duração que é a preparação
para o exame de obtenção da Licença de condução no trânsito, certamente o CFC
não pode assumir para si a incumbência de formar para conduzir no trânsito. Já a
EEM, na circunstância atual, está alheia a essa nova função educacional. Diferente
da CFC, praticamente ela está distante dos termos da Lei 9.503, realizando
precariamente a suposta educação para o trânsito. Enquanto isso, 43.000 óbitos
continuam assombrando as estradas desse país.
7 – O Art. 76 da Lei 9.503 exerce alguma influência nos programas de EpT dessa
instituição?
Tabela 13
Centro de Formação de Condutor
Nenhuma Influência
Cidades
Araguari
2
Uberlândia
2
Uberaba
2
Alguma Influência
Tabela 14
Escola de Ensino Médio
Nenhuma Influência
Cidades
Araguari
1
Uberlândia
1
Uberaba
2
Alguma Influência
Nas tabelas 13 e 14, observa-se que as respostas de ambos, EFCs e EEMs
coincidem. Provavelmente, seja isso indício e sintoma da pouca força da Lei na vida
14
brasileira. Ora, se as Instituições que se orientam pela Lê, são da opinião de que a
força dessa mesma Lei não alcança as atividades que elas regulam, nesse caso
fica claro que somente a facticidade da Lei não assegura definitivamente sua
validade.
Na parte teórica do trabalho, tomou-se como orientação o pensamento de
Habermas (2003), segundo o qual, a facticidade sem a validade não garante a
eficácia da Lei. Sem o preparo do cidadão para aceitar o teor da Lei, seu efeito não
é confiável.
8 – A Res. 168/2004, CONTRAN, determina conteúdo e princípios para a educação
para o trânsito. Conhece essa portaria?
Tabela 15
Centro de Formação de Condutor
Cidades
Araguari
2
Uberlândia
2
Uberaba
2
Sim
Não
Sim
Não
Tabela 16
Escola de Ensino Médio
Cidades
2
Araguari
Uberlândia
1
1
Uberaba
1
1
15
Nas tabelas 15 e 16, as respostas quase unânimes dos CFCs correspondem
ao esperado, isto é, as normas do CONTRAN são mesmo importantes como
regulamentação da estrutura de seu programa pedagógico para obtenção do
certificado de condutor de veículo.
Já no caso das EEMs, a divisão nas respostas mostra que o nível de
informação sobre a educação para o trânsito não é o mesmo. A verdade é que a
educação para o trânsito ainda não alcançou a EEM por muitos motivos. Um deles
seria o descaso com que a política governamental é tratada. A Lei comumente não é
cumprida pelo próprio governo. O Ministério da Educação e as Secretarias Estaduais
de Educação não acreditam que a EpT seja considerada um item, a compor o
currículo de Ensino Médio.
9 – O DENATRAN criou a EPT (Escola Pública de Trânsito). Você tem conhecimento
dessa realização do governo?
Tabela 17
Centro de Formação de Condutor
Sim
Cidades
Não
Araguari
2
Uberlândia
2
Uberaba
2
Tabela 18
Escola de Ensino Médio
Uberaba
Cidades
1
1
Sim
Araguari
2
Uberlândia
2
16
Não
Nas tabelas 17 e 18, está estampada uma surpresa tanto dos CFCs bem
como das EEMs quanto à iniciativa do governo de criar uma escola Pública de
Trânsito. Em vez de incentivar e apoiar a EEM a assumir o papel que a Lei 9.503 lhe
confere, prefere em vez criar uma nova entidade para realizar essa tarefa. Distante
da realidade e preocupado notadamente com a manutenção de sua força pública, o
governo continua distante da sociedade.
10 – Como deve a Norma de Trânsito deve ser apresentada ao candidato?
Tabela 19
Centro de Formação de Condutor
Uma imposição
Cidades
Um valor social
Araguari
2
Uberlândia
1
Uberaba
2
Uma orientação
Tabela
20
1
Escol
a de
Ensin
o
Médio
Uma imposição
Cidades
Araguari
1
Uberlândia
2
Uberaba
1
Um valor social
Uma orientação
1
Na tabela 19, os CFCs consideram a norma um valor social. Já as EEMs não
apresentam o mesmo ponto de vista. Elas veem na norma uma imposição social,
fato que causa um pouco de estranhamento. Entretanto, alguma razão deve ser
dada a elas, pois o legislativo e o executivo têm produzido leis e impostos que são
atirados sobre a sociedade sem sua efetiva participação.
17
No Brasil, vale dizer, a validade da Lei está longe de ser construída por meio
da interação social, especialmente da educação. Se a conscientização, termo
utilizado pelo governo, é o primeiro de três itens importantes, seguido de
regulamentação, repressão, que é terceiro deles, tornou-se o preferido do poder
público, por render dividendos financeiros. São 10 bilhões hauridos de multas e
punições nos últimos 10 anos.
11 – O sentimento/emoção deve ser considerado importante na configuração do
valor da Lei/Norma do trânsito na preparação do futuro condutor?
Tabela 21
Centro de Formação de Condutor
Sim
Cidades
Araguari
Não sei
2
2
Uberlândia
Uberaba
2
Tabela 22
Escola de Ensino Médio
Sim
Cidades
Araguari
2
Uberlândia
2
Uberaba
2
Não sei
Conforme as tabelas 21 e 22, a Lei/Norma requer envolvimento emotivo do
indivíduo de maneira especial. Uma Lei/Norma não produz na estrutura cognitiva do
18
indivíduo o mesmo efeito de uma operação matemática. Por serem valores, as leis e
normas requerem envolvimento pessoal do indivíduo, fato que requer um processo
de longa duração.
A aquisição de valores implica em longo período de duração dentro de
condições adequadas. Para que um valor ganhe presença robusta na estrutura
cognitiva do aprendiz é necessário que ela faça parte da conduta daqueles que o
cercam. No caso, na vale o dito popular: faça o que eu digo e não o que eu faço.
Os valores são escolhas efetivadas com conotações personalizadas e
idiossincráticas. No geral, tanto as EEMs bem como os CFCs encaram a Lei/Norma
como valor, ou no mínimo, como algo que não é neutro para o indivíduo.
12 - Apesar do número de acidentes anuais no Brasil ser alto (aproximadamente
43.000 por ano), proporcionalmente ele é menor hoje, se for considerado o número
de veículos no trânsito. Você julga esse fato consolador?
Tabela 23
Centro de Formação de Condutor
Sim
Cidades
Não
2
Araguari
Uberlândia
1
1
2
Uberaba
Tabela 24
Escola de Ensino Médio
Cidades
Sim
Não
Araguari
2
Uberlândia
2
19
Uberaba
1
1
Para terminar as questões fechadas, as tabelas 23 e 24 mostram que ambos
os CFCs e EEMs não se sentem confortáveis com as correlações entre óbitos e
veículos no trânsito no Brasil. É verdade que hoje há bem mais veículos, rodando
pelas ruas e estradas brasileiras, mas o número de mortos por acidente de trânsito
continua muito alto, independente de correlações estatísticas.
Em 1961, pereceram em acidentes de trânsito no Brasil 53,87 pessoas por
100.000 veículos, com uma frota 619.048 veículos; em 1998, faleceram 6,47
pessoas por 100.000 veículos, com uma frota de 30.939 unidades. A correlação
entre 1961 e 1998 demonstra que houve uma redução substancial, mas incapaz de
ser consoladora. A situação atual não pode perdurar de maneira alguma. A escola
precisa assumir o papel que a Lei 9.503, por meio de seu art. 76, lhe atribui: educar
para o trânsito. Certamente, pelo seu efeito social, a vida será poupada nas
estradas e nas ruas brasileiras.
13 – Explique suas razões para a situação atual no trânsito.
Nessa pergunta, a última, o colaborador pôde escrever suas razões, sem
estar limitado a uma resposta fechada como todas aquelas anteriores. Nem todos se
interessaram por se expressar, mas os poucos que o fizeram, contribuíram para o
esclarecimento do problema da educação para o trânsito no Brasil.
Um colaborador de uma escola de Ensino Médio disse com todas as letras
que já participou de projetos de trabalho, nos quais o tema era a educação para o
trânsito. E sua resposta foi a seguinte: “já participei de projetos nesse sentido, e não
foram aprovadas pela direção da escola; motivo: projetos mais importantes” Ora, por
essa resposta pode-se perceber como a educação para o trânsito é tratada no meio
educacional médio. Se os dirigentes não acreditam na educação para o trânsito
realizada pela escola, por onde começar então? Seria primeiramente educando o
educador?
Outro colaborador, no caso, de um CFC, apontou uma questão fundamental
na educação para o trânsito atual. Segundo ele, “muitas vezes um curso de 45
20
horas-aula (como o que é exigido/oferecido hoje) não é o suficiente, para que as
pessoas assimilem a importância do trânsito.”
O mesmo colaborador foi mais longe, ao afirmar: O trânsito é o único contexto
social onde todo cidadão está inserido. Na maioria das vezes, as pessoas não têm
consciência disso e usam o curso técnico-teórico, oferecido pelos CFCs única e
exclusivamente como forma de aprender os ‘macetes’, para passar na prova
aplicada pelo DETRAN.”
Se aproximadas as respostas desses dois colaboradores, o primeiro de uma
escola de Ensino Médio e o segundo de um Centro de Formação de Condutor,
pode-se inferir dois pontos muito importantes nessa pesquisa: o primeiro é a
confirmação de que a Escola de Ensino Médio não tem a Educação para o Trânsito
(EpT) como prioridade; o segundo é a constatação por parte de um Centro de
formação de Condutor de que 45 horas de aula não são suficientes, especialmente
considerando que o aluno está ali apenas à busca de “macetes”, para passar na
prova de condutor de veículo, realizada pelo DETRAN.
3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
As perguntas de pesquisa que nortearam essa investigação apontavam para
a direção certa. As Escolas de Ensino Médio pesquisadas não possuem programa
consolidado de educação para o Trânsito. Na verdade, tomadas pelas atividades e
pelos problemas diários do processo pedagógico convencional, mal dispõem de
tempo para organizar e executar o currículo tradicional. Pelas suas respostas,
ficou patente que não conhecem a legislação e não têm interesse em realizar
qualquer atividade permanente e educativa para o trânsito.
Do mesmo modo, ficou claro que os Centros de Formação de Condutor
realizam tão somente as atividades relativas à preparação dos candidatos à carteira
de condutor de veículo. Não anseiam nada mais e, aliás, têm consciência de que
não cabe a eles realizar a educação para o trânsito propriamente dita.
Assim fica a Escola de Ensino Médio alheia ao que a Lei 9.503 lhe atribui; o
Centro de Formação de Condutor age como uma entidade prestadora de um serviço
necessário à sociedade e o Estado continua fazendo crer que produz políticas
educacionais.
21
Quanto ao legislador, esse sim continua alienado e alienante, pois produz
Leis/Normas que a sociedade desconhece e a pura facticidade das mesmas não
garante sua eficácia, pois sua validade só se torna eficiente, quando a sociedade as
incorpora em sua conduta e em seu sistema de valores sociais.
Sem a educação adequada para o trânsito, o espantoso número de óbitos
por ano nas estradas brasileiras continuará assombrando a vida nacional. Os
valores e as condutas não se formam com algumas dezenas de horas de instrução
sobre os sinais das vias públicas, ainda que o medo da punição seja utilizado para
mudar a situação atual. O texto da RESOLUÇÃO 166 do CONTRAN, 2004, que
serviu para iniciar esse trabalho, serve também para fechar esse relatório:
A educação para o trânsito ultrapassa a mera transmissão
de informações. Tem como foco o ser humano e trabalha a
possibilidade de mudanças de valores, comportamentos e
atitudes. Não se limita a eventos esporádicos e não permite
ações descoordenadas. Pressupõe um processo de
aprendizagem continuada e deve utilizar metodologias
diversas para atingir diferentes faixas etárias e clientela
diferenciada (Res. CONTRAN, N° 166, 2004, ANEXO
1.1.2).
Os dados apresentados pelo DPVAT (51.000 óbitos), pelo DATASUS (35.000
óbitos) e pelo DENATRAN (25.000 óbitos) deixam claro que os dados oficiais,
produzidos pela administração pública estão longe de ser unânimes. Metodologias
de apuração diferentes e resultados finais divergentes fazem do banco de dados
sobre o trânsito brasileiro algo ainda não confiável.
Consta do ANEXO desse relatório de pesquisa o resultado oficial sobre o
trânsito na Alemanha relativo ao ano de 2008. Pode-se observar nele alguns fatos
que merecem a atenção daqueles que estudam o trânsito. O número anual e oficial
de óbitos no trânsito na Alemanha é 4.477, enquanto no Brasil é
25.000
(DENATRAN), 35.000 (DATASUS) e 51.000 óbitos (DPVAT). Na Alemanha, esse
número vem caindo desde 1970, à medida que iniciativas governamentais foram
implementadas (Cf ANEXO, p. 35). A redução da velocidade nas ruas
e
nas
estradas, o uso obrigatório do capacete e do cinto de segurança, o controle da
bebida alcoólica e certamente o trabalho eficiente da educação para o trânsito
surtiram efeitos impressionantes na vida alemã.
22
A educação para o trânsito na Alemanha é um programa transversal que
envolve a escola, a família e o governo, enfim a sociedade toda. Em 2008,
comemorou-se na Alemanha 100 anos de educação para o trânsito e vale ressaltar
que esse trabalho começa na pré-escola e se estende até o final da escola de
ensino médio.
A educação na Alemanha consta de dois componentes importantes, a saber:
Bildung (formação ) e Lehrung (instrução). A primeira cuida da consolidação dos
valores para a vida social; a segunda cuida da aquisição dos conhecimentos e
técnicas necessárias para o exercício de uma determinada carreira no mercado de
trabalho. Essa combinação faz uma diferença marcante na educação.
Se a escola de educação básica no Brasil resolver se envolver na educação
para o trânsito, seu primeiro trabalho será encarar a questão como um componente
curricular transversal, isto é, não como uma disciplina ou como alguma atividade
isolada que garanta a educação para o trânsito, mas sim com o envolvimento da
escola na tarefa de preparar o aluno, para circular consciente e responsavelmente
(como cidadão) nas ruas e nas estradas brasileiras. O valor não é apenas uma
informação passageira; o valor é um componente permanente da conduta do
cidadão.
Referências
ALEMANHA. Unfallentwicklung auf deutschen Strassen. Wiesbaden: Statisches
Bundesamt, 2009.
-----------------. Entwickung der Zahl der im Strassenverkehr Getöten 1953 bis
2008. Wiesbaden: Statisches Bundesamt, 2009.
BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Ética Jurídica: Ética Geral e Profissional. 6. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
BUSE, UWE; KNEIP, Ansbert; SMOLTCZYK, Alexander. Fahren ohne Feuer.
Spiegel, n. 31, 21/12/2008, p. 40-56.
DAMASIO, A. O Mistério da Consciência. Trad. Lauro Teixeira Moto. São Paulo:
Companhia das Letras, 2005.
DWORKIN, R. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo:
Martins Fontes, 2003.
23
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. v. 1 e 2. Trad. Flávio B.
Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
-------------------------. La Condizione Intersoggetiva. Trad. Mario Capitella. RomaBari: Laterza & Figli Spa, 2007.
IMMORDINO-YANG, M. H.; DAMASIO, A. We Feel, therefore, We Learn: the
Relevance of
Affective and Social Neuroscience to Education. Journal
Compilation, v. I, n. 1, International Mind, Brain and Education Society and
Blackwell Publishing Incorporation, 2007, p. 1-9.
KANT, I. Kritik der Praktischen Vernunft: Grundlegung zur Metaphysik der Sitten.
Baden-Baden: Insel Verlag Wiesbaden, 1980. 302 p.
KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo:
Martins Fontes, 2006. 427 p.
KOHLBERG, L. A Cognitive-developmental Analysis of Children´s Sexrole Concepts
and Attitudes. In: MACCOBRY, E. E. (Ed.). The Development of Sex Differences.
Stanford, CA: Stanford University Press, 1966, p. 82-173.
--------------------. Stage and Sequence: The Cognitive-developmental approach to
socialization. In: GOSLIN, D. A. (Ed.). Handbook of Socialization Theory and
Research. Chicago: Rand McNally, 1969.
--------------------. Moral Stages and Moralization: The Cognitive-developmental
approach. In: LICKONG, T. (Ed.). Moral Development and Behavior. New York:
Holt, Rinehart & Winston, 1976.
MADEU, Diógenes (Org.). Código do Trânsito Brasileiro. 10. ed. São Paulo:
Editora Rideel, 2008.
24
APÊNDICE
25
Projeto de Pesquisa sobre Educação para o Trânsito
Aprovado e Financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de
Desenvolvimento e de Pesquisa)
Pesquisadores: Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus (UNIPAC)
Prof. Ms. Luiz Cláudio Vieira (UNIPAC)
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Questionário
A - Quem não se assusta com o número de mortes no trânsito no
Brasil? São 36.000 ÓBITOS oficiais por ano, mas podem ser mais. Culpa de quem?
Pouco interessa achar um bode expiatório. Em vez, interessa descobrir soluções
que possam aliviar essa triste situação. A Lei 9.503 (o Código de Trânsito), por si só,
não reverteu esse triste quadro. Na seqüência, a Lei 11.705 ( a Lei Seca) pode não
surtir o efeito esperado. E por qual razão? Uma das possíveis respostas é a questão
da EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. Enquanto países, como a Alemanha,
completam 100 anos de educação escolar efetiva para o trânsito, o Brasil espera
que a Lei do Trânsito seja validada (respeitada) pela sociedade sem a respectiva
ação educativa.
B - Um grupo de pesquisadores da Universidade Presidente Antônio Carlos,
UNIPAC/Araguari, propôs um projeto de pesquisa, intitulado: “Educação - Um Fator
para Mudar o Trânsito”, financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de
Desenvolvimento da Pesquisa) e pela FAPEMIG ( Fundação de Apoio à Pesquisa de
Minas Gerais), a ser desenvolvido em 2009, com o objetivo de investigar o problema
do trânsito na perspectiva da educação.
C - A Lei 9.503, Art. 76, incumbe a Escola Básica com a tarefa de realizar a
educação para o trânsito. Aos Centros de Formação de Condutor, coube a
preparação imediata dos candidatos à carteira de habilitação. Como as Escolas
26
ainda não dispõem de programa curricular oficial e efetivo para a educação do
trânsito, tornou-se hábito brasileiro imaginar que a preparação para o exame para a
obtenção da carteira de habilitação seja um programa de educação.
D - Os pesquisadores, Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus e Prof. Ms. Luiz
Cláudio Vieira propõem examinar seis escolas de Ensino Médio de Minas Gerais,
procurando verificar se elas dispõem de alguma iniciativa educacional efetiva para a
educação do trânsito; propõem também estudar seis Centros de Formação de
Condutor de Minas Gerais, procurando verificar se seu programa preparatório para o
exame da carteira de habilitação é uma proposta informativa ou educativa.
E – A Norma/Lei do Trânsito, considerada aqui um valor social, requer um trabalho
educativo prolongado, à medida que seu entendimento e adesão requerem
formação de matrizes emotivo-cognitivas capazes de sustentar condutas
apropriadas para a direção no trânsito. Nesse sentido, tudo que for provisório,
passageiro e esporádico certamente não produzirá efeito duradouro, fruto da ação
educativa. A capacidade valorativa é função da sensibilidade e da inteligência. Por
essa razão, compreender e estar sensibilizado são condições cognitivas necessárias
para a conscientização sobre a Norma/Lei do trânsito. A Norma/Lei do Trânsito
visam proteger a vida, o maior valor humano.
INFORMAÇÕES DA PARTE DO(A) COLABORADOR(A):
Observação: seu Centro de Formação de Condutor será mantido em anonimato;
do mesmo modo, o nome do profissional designado como colaborador nesta
pesquisa.
1 – No programa escolar de seu Centro de Formação de Condutor existem
atualmente atividades pedagógicas que ensejam (realizam) a Educação para o
Trânsito?
Sim (
)
Não (
)
2 – Se existem, do que constam elas?
Eventos esporádicos (
)
Programa regular curricular (
)
Iniciativas isoladas de professores (
)
3 – Elas podem ser consideradas
Informativas (
Formativas (
)
)
Formativo-Informativas (
)
4 – No caso de haver eventos esporádicos, os efeitos dos mesmos são sensíveis na
educação geral dos alunos desse Centro de Formação de Condutor?
Sim (
)
27
Não (
)
Aparecem fragmentados (
)
5 – No caso de existir atividade programada e com carga horária no programa, qual
a importância dada a ela?
Muita importância (
)
Média importância (
)
Pouca importância (
)
Nenhuma importância (
)
6 – Art. 76 da Lei 9.503: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola
e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas
entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de
educação”. Esse artigo da Lei 9.503 é conhecido ou desconhecido nesse Centro de
Formação de Condutor?
Conhecido (
)
Desconhecido (
)
7 – Em sua opinião, ele exerce ou não exercerá influência efetiva na elaboração do
programa desse Centro de Formação de Condutor?
No momento não exerce nenhuma influência (
Não exercerá qualquer influência (
)
)
8 – A Resolução 168/2004 do CONTRAN estabelece o conteúdo e os princípios
básicos da educação para o trânsito, a ser trabalhado na sala de aula dos Centros
de Formação de Condutor. Essa portaria é conhecida em seu Centro?
Sim (
)
Não (
)
9 – O DENATRAN criou a Escola Pública do Trânsito (a EPT). Você está
familiarizado com essa nova entidade educacional?
Sim (
)
Não (
)
10 – A Norma do Trânsito deve ser apresentada ao candidato à habilitação para o
trânsito como:
Uma imposição do Estado (
Um valor social (
)
)
28
Uma orientação (
)
11 – O sentimento/emoção é importante na configuração do valor/norma,
representado, no caso, pelo Código do Trânsito?
Sim (
)
Não (
)
Não sei (
)
12 – A estatística mostra que os óbitos no trânsito têm diminuído,
se
considerarmos o aumento da frota atual de veículos no Brasil. Isto é, a média de
óbito por 10.000 veículos hoje é menor que anos atrás. Em 1961, havia no Brasil
619.048 veículos e o índice era de 53,87 mortes por 10.000 veículos; hoje há
55.084.891 veículos e o índice atual é de 3,6 mortes por 10.000 veículos. Esse fato
é consolador?
Sim (
)
Não (
)
13 – Explique suas razões para a situação atual no trânsito.
29
Projeto de Pesquisa sobre Educação para o Trânsito
Aprovado e Financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de
Desenvolvimento e de Pesquisa)
Pesquisadores: Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus (UNIPAC)
Prof. Ms. Luiz Cláudio Vieira (UNIPAC)
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Questionário
A - Quem não se assusta com o número de mortes no trânsito no
Brasil? São 36.000 ÓBITOS oficiais por ano, mas podem ser mais. Culpa de quem?
Pouco interessa achar um bode expiatório. Em vez, interessa descobrir soluções
que possam aliviar essa triste situação. A Lei 9.503 (o Código de Trânsito), por si só,
não reverteu esse triste quadro. Na seqüência, a Lei 11.705 ( a Lei Seca) pode não
surtir o efeito esperado. E por qual razão? Uma das possíveis respostas é a questão
da EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. Enquanto países, como a Alemanha,
completam 100 anos de educação escolar efetiva para o trânsito, o Brasil espera
que a Lei do Trânsito seja validada (respeitada) pela sociedade sem a respectiva
ação educativa.
B - Um grupo de pesquisadores da Universidade Presidente Antônio Carlos,
UNIPAC/Araguari, propôs um projeto de pesquisa, intitulado: “Educação - Um Fator
para Mudar o Trânsito”, financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de
Desenvolvimento da Pesquisa) e pela FAPEMIG ( Fundação de Apoio à Pesquisa de
Minas Gerais), a ser desenvolvido em 2009, com o objetivo de investigar o problema
do trânsito na perspectiva da educação.
C - A Lei 9.503, Art. 76, incumbe a Escola Básica com a tarefa de realizar a
educação para o trânsito. Aos Centros de Formação de Condutor, coube a
preparação imediata dos candidatos à carteira de habilitação. Como as Escolas
ainda não dispõem de programa curricular oficial e efetivo para a educação do
trânsito, tornou-se hábito brasileiro imaginar que a preparação para o exame para a
obtenção da carteira de habilitação seja um programa de educação.
30
D - Os pesquisadores, Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus e Prof. Ms. Luiz
Cláudio Vieira propõem examinar seis escolas de Ensino Médio de Minas Gerais,
procurando verificar se elas dispõem de alguma iniciativa educacional efetiva para a
educação do trânsito; propõem também estudar seis Centros de Formação de
Condutor de Minas Gerais, procurando verificar se seu programa preparatório para o
exame da carteira de habilitação é uma proposta informativa ou educativa.
E – A Norma/Lei do Trânsito, considerada aqui um valor social, requer um trabalho
educativo prolongado, à medida que seu entendimento e adesão requerem
formação de matrizes emotivo-cognitivas capazes de sustentar condutas
apropriadas para a direção no trânsito. Nesse sentido, tudo que for provisório,
passageiro e esporádico certamente não produzirá efeito duradouro, fruto da ação
educativa. A capacidade valorativa é função da sensibilidade e da inteligência. Por
essa razão, compreender e estar sensibilizado são condições cognitivas necessárias
para a conscientização sobre a Norma/Lei do trânsito. A Norma/Lei do Trânsito
visam proteger a vida, o maior valor humano.
INFORMAÇÕES DA PARTE DO(A) COLABORADOR(A):
Observação: sua Escola de ensino Médio será mantida em anonimato; do mesmo
modo, o nome do profissional designado como colaborador nesta pesquisa.
1 – No programa escolar de sua escola existem atualmente atividades pedagógicas
que ensejam (realizam) a Educação para o Trânsito?
Sim (
)
Não (
)
2 – Se existem, do que constam elas?
Eventos esporádicos (
)
Programa regular curricular (
)
Iniciativas isoladas de professores (
)
3 – Elas podem ser consideradas
Informativas (
Formativas (
)
)
Formativo-Informativas (
)
4 – No caso de haver eventos esporádicos, os efeitos dos mesmos são sensíveis na
educação geral dos alunos dessa Escola de Ensino Médio?
Sim (
)
Não (
)
Aparecem fragmentados (
)
31
5 – No caso de existir atividade programada e com carga horária no programa, qual
a importância dada a ela?
Muita importância (
)
Média importância (
)
Pouca importância (
)
Nenhuma importância (
)
6 – Art. 76 da Lei 9.503: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola
e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas
entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de
educação”. Esse artigo da Lei 9.503 é conhecido ou desconhecido nessa Escola de
Ensino Médio?
Conhecido (
)
Desconhecido (
)
7 – Em sua opinião, ele exerce ou não exercerá influência efetiva na elaboração do
programa desse Centro de Formação de Condutor?
No momento não exerce nenhuma influência (
Não exercerá qualquer influência (
)
)
8 – A Resolução 168/2004 do CONTRAN estabelece o conteúdo e os princípios
básicos da educação para o trânsito, a ser trabalhado na sala de aula da escola de
educação para trânsito. Essa portaria é conhecida em sua escola?
Sim (
)
Não (
)
9 – O DENATRAN criou a Escola Pública do Trânsito (a EPT). Você está
familiarizado com essa nova entidade educacional?
Sim (
)
Não (
)
10 – A Norma do Trânsito deve ser apresentada ao candidato à habilitação para o
trânsito como:
Uma imposição do Estado (
Um valor social (
)
Uma orientação (
)
)
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11 – O sentimento/emoção é importante na configuração do valor/norma,
representado, no caso, pelo Código do Trânsito?
Sim (
)
Não (
)
Não sei (
)
12 – A estatística mostra que os óbitos no trânsito têm diminuído,
se
considerarmos o aumento da frota atual de veículos no Brasil. Isto é, a média de
óbito por 10.000 veículos hoje é menor que anos atrás. Em 1961, havia no Brasil
619.048 veículos e o índice era de 53,87 mortes por 10.000 veículos; hoje há
55.084.891 veículos e o índice atual é de 3,6 mortes por 10.000 veículos. Esse fato
é consolador?
Sim (
)
Não (
)
13 – Explique suas razões para a situação atual no trânsito.
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ANEXO
34
TRÂNSITO NA ALEMANHA EM 2008
NOTA: Pode-se observar nesse gráfico o efeito da Lei e a modificação da conduta
do cidadão no trânsito. Na Alemanha, a Lei tem outra recepção pela sociedade, isto
é, a Lei tem validade. Esse efeito só pode ser produzido pela força da EDUCAÇÃO
da sociedade. A cada determinação da Lei e do governo, nota-se, diminuiu o número
de acidentes.
35
36
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EDUCAÇÃO: UM FATOR PARA MUDAR O TRÂNSITO