EDUCAÇÃO: UM FATOR PARA MUDAR O TRÂNSITO (Pesquisa financiada pela FUNADESP) Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus Prof. Ms. Luiz Claudio Vieira UNIPAC/Araguari A educação para o trânsito ultrapassa a mera transmissão de informações. Tem como foco o ser humano e trabalha a possibilidade de mudanças de valores, comportamentos e atitudes. Não se limita a eventos esporádicos e não permite ações descoordenadas. Pressupõe um processo de aprendizagem continuada e deve utilizar metodologias diversas para atingir diferentes faixas etárias e clientela diferenciada (Res. CONTRAN, N° 166, 2004). 1 – INTRODUÇÃO Em alguns países com longa experiência e tradição no trânsito, o número de óbitos nas estradas e vias públicas é estarrecedor. Em 2005, v.g., houve 6.420.000 acidentes de trânsito nos Estados Unidos, morreram 42.636 pessoas e ficaram feridas 2.900.000, no total custando 230 bilhões de dólares aos cofres da nação. Na verdade, morrem 115 pessoas por dia nos Estados Unidos, ou seja, uma pessoa a cada 13 minutos. No mundo inteiro, vale dizer, morrem 3.000 por dia no trânsito (http://www.car.accidents.com). Em outros termos, ao longo do ano, morrem no mundo 1.095.000 pessoas, ou seja, quase a metade da população de Goiânia, capital de Goiás (2.102.097 de habitantes). Para o Brasil, esses fatos poderiam servir de consolo, pois o país não estaria só no infortúnio de ser palco de um dos trânsitos mais violentos do mundo, mas há também o outro lado da moeda. A Alemanha, v.g., com um trabalho exemplar, reduziu o número de acidentes no trânsito, no período de 1970 a 2008, de 21.332 óbitos para 4.477, considerando que o número de veículos aumentou consideravelmente nesse período. Havia 20.800.000 veículos em 1970 e hoje há 51.300.00 veículos, circulando pelas ruas e pelas estradas na Alemanha. Se por um lado, aumentou muito o número de veículos, por outro lado, diminuiu bastante nesse 1 período o número de acidentes na Alemanha (http://www.DE.StatischesBundesamt.UnfallenentwiklungaufdeutschenStrassen.2008 ). A Lei 9.503, o Código do Trânsito, recentemente reforçada com a Lei 11.705, tudo indica, não conseguiu interromper o impressionante fluxo de óbitos provenientes das transgressões nas estradas e vias públicas no Brasil. Segundo as companhias de seguro desse país, entre 2002 e 2005, em média, houve 35.000 óbitos por ano (http://www.vias-seguros.com, algo parecido com a devastação humana em uma guerra e com o exorbitante custo sócio-econômico de 30 bilhões de reais anuais que a Lei 9.503 não conseguiu interromper. O condutor brasileiro, um transgressor contumaz, não mudou seus hábitos atrás da direção de um veículo. Dentre as tantas causas dos acidentes nas vias públicas brasileiras, pode-se observar os seguintes fatores: 1 – sub-avaliação da probabilidade de acidente; 2 – desatenção; 3 – cansaço; 4 – deficiência (visual, auditiva ou motora); 5 – consumo de álcool; 6 – consumo de droga; 7 – excesso de velocidade; 8 – desrespeito à distância mínima entre veículos; 9 – ultrapassagem indevida; 10 – outras infrações. A Alemanha, v.g., completou em 2008 cem anos de educação para o trânsito e as diferenças entre o condutor alemão e o condutor brasileiro saltam aos olhos. Um alemão não ultrapassa um sinal vermelho, mesmo que ele esteja só no trânsito. Já o brasileiro, se não houver guarda na vigília, ele reduzirá a velocidade diante do radar e, em seguida, voltará a transgredir os limites estabelecidos nas placas do trânsito. Na Alemanha, a educação para o trânsito faz parte de um programa educacional nacional. Ao terminar o Ensino Médio, o aluno já terá cursado 2 disciplinas, perfazendo carga horária que o capacita a submeter-se ao exame público de motorista junto do poder público. A formação de valores e a obediência a normas requerem um processo formativo longitudinal. Muitos anos são necessários, para que os valores e as normas da vida social sejam internalizados. O seguinte gráfico mostra a lamentável involução do comportamento brasileiro nas estradas e vias públicas, bem como deixa claro que a lei pode muito pouco, se algo importante não for feito pelo poder público, especialmente na área da educação escolar regular. Modula-se melhor a conduta humana por meio de limites internos, criados ao longo dos anos pela educação. Esse gráfico confirma a ineficácia da Lei 9.503 no Brasil nos últimos 10 anos: ACIDENTES FATAIS NO TRÂNSITO NO BRASIL FONTE: Associação Brasileira de Prevenção dos Acidentes de Trânsito Por esse gráfico, pode-se observar a marcante divergência dos dados do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículo Automotor Via Terrestre), DATASUS (Banco de Dados do Sistema Único de Saúde) e DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Em 2005, por exemplo, o DPVAT registrou 51.000 óbitos no trânsito; o DATASUS, por sua vez, registrou 35.000 mortes no trânsito e o DENATRAN apontou 27.000 óbitos. Qual desses dados deve 3 predominar? O primeiro pode estar inflado pelo motivo do recebimento do seguro obrigatório. O segundo deve se aproximar mais da realidade. O terceiro, por sua vez, parece mesmo estar incompleto. Para o pesquisador, essa incongruência nos dados dificulta a análise, já que paira alguma estranheza sobre os três números finais. A RESOLUÇÃO N° 166, citada no início desse texto, diz bem o que deveria ser a educação para o trânsito, talvez a única força capaz de conter a fúria das estradas. Embora seja consenso nacional que só a educação pode alterar esse cenário escabroso, pouco de consistente é feito, para que ela possa exercer sua força. O Art. 76 da Lei 9.503 reserva à Escola de Nível Básico o exercício preparatório para a vida no trânsito, mas a mesma escola não sabe disso. Em seu lugar, entrou o Centro de Formação de Condutor, o qual confessa que não é capaz de realizar a tarefa educativa necessária, pois apenas prepara o candidato para o exame de trânsito. Educar o cidadão para uma vida social livre e responsável não é tarefa fácil. Sabemos que os organismos adaptam-se ao meio ambiente por meio da interação biossocial. Na maioria das espécies vivas, o biológico prevalece sobre o social. Em alguns casos, parece mesmo haver transmissão hereditária de informações dentro da espécie. Pássaros constroem ninhos, levando em consideração variáveis como luz, vento, calor, chuva e segurança, sem terem tido para isso um tempo de aprendizagem formal. O João de Barro é um exemplo típico dessa engenharia inata. Abelhas também parecem nascer com uma linguagem bastante complexa que as habilita a seguir rotas sem desvio e erro em busca de néctar. Com os humanos, a realidade parece ser de outra natureza. Por terem perdido parte da capacidade biológica de ajuste ao meio, os humanos tornaram-se um projeto preponderantemente social, aberto e livre, para ser preenchido com a educação. Se um mamífero está amadurecido entre um e dois anos, os humanos só estarão em média por volta dos vintes anos. Tudo indica que o hereditário foi emparelhado com o cultural, criando assim a necessidade da educação, em princípio um fato social da escala familiar e depois do âmbito escolar. A primeira de suas habilidades sociais é a linguagem. A capacidade de se comunicar por meio de um sistema de conceitos, expressos por um sistema de 4 símbolos é própria dos humanos. Associada à inteligência, a linguagem permite compartilhar informações, conhecimentos e até mesmo aspectos da própria subjetividade. Mas nem tudo se torna efetivo, pelo fato de ter passado pela linguagem. Por exemplo, um valor, uma conduta ou um hábito não são necessariamente adquiridos como resposta à enunciação verbal. A formação dos valores e sua devida integração na conduta requer um tempo prolongado de exposição cultural. Os valores estão ligados a conceitos que recebem um adicional afetivo-emotivo por parte do indivíduo. Desse modo, o objeto representado pelo conceito adquire um significado especial para o indivíduo, ao recebê-lo como um valor idiossincrático. A Lei do Trânsito, como normas que protegem a vida, são mais que determinações conceituais, i.e., valores que se somam e modulam a conduta no trânsito. Sua aquisição não se restringe a processos precários de intercâmbio cultural. Um valor norteador da conduta não se estabelece com algumas horas-aula. Em outros termos, a conduta no trânsito requer mais que programas esporádicos e provisórios em nome da educação. A razão nunca foi e não será senhora da conduta, como acreditavam os iluministas. Na verdade, a conduta está enraizada nos hábitos que são criados e sustentados mais pela razão prática, que pela razão teórica como acreditava Kant (1980). Hábitos combinados com valores são ainda mais difíceis de serem solidificados na conduta do indivíduo. Dirigir responsavelmente no trânsito implica em utilizar um conjunto de Normas/Valores, consolidados em condutas sociais adequadas, que moderam a pressa, a competitividade e a agressividade, mitigando os perigos da estrada e da via pública. Entretanto, a segurança no trânsito vai além da conduta do motorista. Quando a estrada é sinalizada de acordo, os riscos diminuem muito também. Como o país é gigante, condutores de veículos pesados circulam por vias que não conhecem e sem a sinalização necessária, conduzem de forma perigosa, redundando em acidente com óbitos. A BR 050, no trecho Uberlândia/Araguari, um trecho de 30 km, ao ser melhor sinalizada em setembro/2009, fez daquela via pública federal uma estrada um pouco mais segura. 5 Instigados pelo desafio de compreender quais as razões de tantos óbitos no trânsito no Brasil, um grupo de pesquisadores da UNIPAC/MG, amparados pela FUNADESP, em 2009, procurou investigar esse fenômeno assombrador: 35.000 mortes. Doravante esse número do DATASUS será usado como referência nessa pesquisa sobre o trânsito, tendo como enfoque a Lei 9.503. A Norma, na sua facticidade, não seria capaz de interromper a conduta transgressora no trânsito? Ou seria necessário algo mais, como a validade da Norma, para que o condutor tivesse uma força interna a guiar sua conduta? Habermas (2003) afirma que somente a validade pode dar efetividade à facticidade da Norma. Sem a validação da sociedade, a Norma é um item externo à vida do cidadão. Mas como passar da facticidade à validade da Norma? De maneira geral, a sociedade demonstra acreditar que esse seria o trabalho primordial da educação. O Art. 76 da Lei 9.503 estabelece que a educação para o trânsito seja uma tarefa da Escola de Educação Básica. Entretanto, essa determinação da Lei não chegou ao cotidiano da escola. Esse fato tornou-se objeto dessa pesquisa em três cidades de Minas Gerais, Triângulo Mineiro: Uberlândia, Uberaba e Araguari. Os dados encontrados ilustram aquilo que a Lei 9.503 determinou aquilo que o governo cumpre, aquilo que a Escola de Educação Básica procura fazer, aquilo que o Centro de Formação de Condutor realiza efetivamente e aquilo que as funerárias fazem, isto é, realizam o velório de 35.000 falecidos no trânsito por ano. Muita multa e pouca educação produzem um resultado adverso e indigesto. É melhor buscar receita na educação como um processo biossocial complexo de aquisição de valores, a serem incorporados e consolidados na conduta do indivíduo. 2 – ANÁLISE DOS DADOS EMPÍRICOS DA PESQUISA Dois questionários foram feitos e aplicados nessa pesquisa: um para utilização nos dois Centros de Formação de Condutores de cada uma das três cidades (Araguari, Uberlândia e Uberaba) que compuseram a amostragem, doravante abreviados como CFC; outro para utilização nas duas Escolas de Ensino Médio de cada uma das mesmas três cidades, doravante denominadas EEM. Em 6 cada um dos questionários, há 13 perguntas, sendo 12 delas na forma fechada e 01 na forma aberta. Na introdução dos questionários, há uma apresentação breve da pesquisa, a qual foi lida e explicada pelo pesquisador a cada um dos participantes, ou seja, aquele que respondeu o questionário. Ao tomar conhecimento do teor da pesquisa, isto é, do conteúdo da Lei 9.503, do art. 76 da mesma Lei, do número anual de óbitos no Brasil, ocasionado por acidentes de trânsito, os participantes responderam as perguntas com maior disposição, inclusive elogiando a iniciativa e reconhecendo a gravidade da situação do trânsito e da educação para o trânsito no Brasil. Se por um lado, a escola de educação básica no Brasil não tomou para si ainda a tarefa de realizar a educação para o trânsito como manda o art. 76 da Lei 9.503, por diversas razões, dentre elas a principal certamente seja a falta de apoio para sua implementação por parte do governo federal, estadual e municipal; por outro lado, o centro de formação de condutor não vai além de propiciar as condições mínimas, para que o candidato a uma licença de condução de veículos seja aprovado no exame de sinais e de trânsito. Ao considerar a Lei/Norma expressão de um valor social, a serviço da proteção da vida e da segurança da sociedade, essa pesquisa manteve seu foco na função da educação para a aquisição dos valores, pois evidências estão existem, apontando para a necessidade de formar a competência valorativa nos “educandos” na escola. Vale enfatizar que esse não é um trabalho de 50 horas de duração, mas de décadas de labuta persistente e planejada que surte efeito. Poder-se-ia dizer que educar não seja mesmo algo como plantar arroz, mas sim como plantar as centenárias aroeiras em solo adequado. O conjunto completo dos participantes em cada tabela é 06 (100%), ou seja, 02 para cada uma das três cidades mineiras. Nesse caso, peso significativo foi atribuído à resposta de cada participante, já que o universo pesquisado é pequeno. A pesquisa utilizou procedimentos e técnicas mistas, isto é, estratégias quantitativas e qualitativas, apoiando-se, sobretudo, na força da interpretação e da hermenêutica, procedimentos cognitivos capazes de revelar relações e correlações entre os dados recolhidos. 7 As entrelinhas podem revelar muito do sentido subjacente à conduta humana. Daí a pesquisa sobre o comportamento humano diferir da pesquisa sobre fatos físicos nos laboratórios. A pedra cai necessariamente sob efeito da gravidade, mas os humanos, pela sua liberdade, podem escolher e diferir do previsto em sua conduta. PERGUNTAS DO QUESTIONÁRIO Das treze perguntas que seguem, doze são fechadas e uma é aberta. Em cada pergunta, estão registradas as respostas de um Centro de Formação de Condutor (CFC) e de uma Escola de Ensino Médio (EEM). 1 – No programa pedagógico de sua Instituição (CFC ou EEM), existem atualmente atividades educacionais que proporcionam a realização da Educação para o Trânsito (EpT)? Tabela 01 Centros de Formação de Condutor (CFC) Cidade Sim Araguari 2 Uberlândia 2 Uberaba 1 Não Tab ela 02 1 Esc ola de Ensino Médio (EEM) Cidade Sim Não 2 Araguari Uberlândia 1 1 Uberaba 1 1 8 N ess e que sito, apresentado tanto ao CFC bem como à EEM, pode-se notar uma diferença importante nas respostas. Nos CFCs, a distribuição da resposta SIM ocupou cinco das seis possibilidades de preenchimento, enquanto nas EEMs, ocupou quatro das seis possibilidades, mas em vez com a resposta NÃO. Como era de esperar, os CFCs por exercerem diretamente as atividades preparatórias para a obtenção da carteira de condutor de veículo e por terem consequentemente estrutura de apoio para realizar essa tarefa, seguiram a lógica esperada, afirmando ter atividades educacionais programadas oficialmente. 2 – Se existem, como são elas? Tabela 03 Centro de Formação de Condutor Cidades Esporádicas Araguari 2 Regulares Isoladas 2 Uberlândia 1 Uberaba Tabela 04 Escola de Ensino Médio Cidades Esporádicas Regulares Araguari 2 Uberlândia 1 1 Uberaba 1 1 9 Isoladas A leitura das duas tabelas seguintes evidencia três fatos dignos de nota. Na terceira tabela, dois CFCs oferecem atividades educacionais regulares; em segundo lugar, dois outros CFCs oferecem apenas atividades educacionais esporádicas; em terceiro lugar, apenas um CFC oferece atividades educacionais isoladas e outro não respondeu o quesito. Na quarta tabela, as EEM responderam de acordo com o esperado. Por não possuir estrutura curricular que contemple a EpT (educação para o trânsito), elas oferecem atividades educacionais para trânsito apenas de caráter esporádico ou isolado. Pode-se depreender do conjunto dessas duas tabelas que as instituições de ambos os conjuntos, na maioria das unidades de CFC e de EEM pesquisadas, não dispõem de atividades educacionais consolidadas, para realizar a educação para o trânsito. Não surpreende a resposta das EEMs, mas causa certa admiração o fato de que os CFCs não reconheçam suas próprias atividades pedagógicas como educativas, mesmo que precariamente. 3 – As atividades podem ser consideradas? Tabela 05 Centro de Formação de Condutor Cidades Informativas Formativas 2 Araguari Uberlândia Formativo-informativas 1 1 1 Uberaba Tabela 06 Escola de Ensino Médio Cidades Informativas Araguari 2 Uberlândia 1 Uberaba Formativas Formativo-informativas 1 1 1 10 Para os CFCs, as atividades que desenvolvem, informam e formam. Entretanto, na questão 13, aberta, reconhecem que não realizam um trabalho propriamente educacional, à medida que preparam os candidatos unicamente para prestarem os exames para obtenção da licença de condutor. Na verdade, percebese que, como prestadores de serviços, não têm uma visão de educação como um projeto de médio e longo prazo. Já as EEMs não apresentam convicção sobre a função das atividades que realizam com seus alunos. 4 – No caso de eventos esporádicos, os efeitos dos mesmos são sensíveis na educação geral dos alunos de sua instituição? Tabela 07 Centro de Formação de Condutor Sim Cidades Araguari Fragmentados 2 1 Uberlândia Uberaba Não 1 1 Tabela 08 Escola de Ensino Médio Sim Cidades Não Fragmentados 2 Araguari Uberlândia 1 Uberaba 2 1 Chama atenção, nas tabelas 07 e 08, a distribuição das respostas nas EFCs. Apenas na cidade de Araguari, foram elas unânimes em dizer que as atividades 11 educacionais para o trânsito exercem influência nos alunos. Como a pergunta não indagou como, ficou registrada apenas a afirmação. Já nas EECs, as respostas distribuíram-se entre SIM e NÃO de maneira equivalente. Na verdade, muito pouco poderia ser esperado de atividades escolares ocasionais e de seus efeitos na formação de alunos. Os efeitos da educação somente se tornam duradouros, quando têm longevidade. De atividades ocasionais, não se pode esperar mais que efeitos passageiros, pois a informação e o conhecimento advindo do processo pedagógico não formam arquivos na memória de longo prazo. 5 – No caso de existir atividade agendada e com carga horária no programa, qual a importância que se pode dar a ela? Tabela 09 Centro de Formação de Condutor Cidade Muita importância Araguari 2 Uberlândia 1 Uberaba 2 Média Pouca Nenhuma Tabel a 10 1 Escol a de Ensin o Médio Cidade Muita importância Média 1 Araguari Uberlândia Pouca 2 Nenhuma Ness as duas Uberaba tabela s que seguem, 09 e 10, ressalta-se o fato de uma das EEMs não parecer convencida de que as atividades curriculares tenham efeito educacional. Pior ainda, entretanto, foi 12 não responder o quesito. Como se pode notar, as unidades de Uberaba sequer responderam a pergunta número 05 e Araguari apenas parcialmente. Já os CFC não tiveram problema para responder, pois oferecem cursos ao público para a obtenção da licença de condutor. Como consideram essa atividade educacional, conforme consta na respostas da pergunta 01, os CFCs atribuem a elas grande importância. 6 – Conhece o Art. 76 da Lei 9.503? Tabela 11 Centro de Formação de Condutor Cidade Sim Araguari 2 Uberlândia 2 Uberaba 2 Não Tab ela 12 Esc ola de Ensino Médio Cidade Sim Não Araguari 1 1 Uberlândia 1 1 com Uberaba 1 1 para A ção entre as tabelas 09 e 10 faz sobressair uma diferença importante entre as CFCs e as EEMs: enquanto os primeiros estão unanimemente informados sobre a Lei 9.503, os segundos estão divididos. O Art. 76 da Lei 9.503 delega à Escola Básica a função de realizar a educação para o trânsito (EpT). Entretanto, o que se observa é a EEM alheia a essa função e o CFC que, na verdade, apenas conduz a preparação imediata do candidato à habilitação para conduzir no trânsito, sem tomar para si a função de educação para o trânsito, mais envolvido com os termos da própria Lei 9.503. 13 Se a educação formal for considerada um processo biossocial, prolongado, estável e planejado, o oferecimento isolado e de curta duração que é a preparação para o exame de obtenção da Licença de condução no trânsito, certamente o CFC não pode assumir para si a incumbência de formar para conduzir no trânsito. Já a EEM, na circunstância atual, está alheia a essa nova função educacional. Diferente da CFC, praticamente ela está distante dos termos da Lei 9.503, realizando precariamente a suposta educação para o trânsito. Enquanto isso, 43.000 óbitos continuam assombrando as estradas desse país. 7 – O Art. 76 da Lei 9.503 exerce alguma influência nos programas de EpT dessa instituição? Tabela 13 Centro de Formação de Condutor Nenhuma Influência Cidades Araguari 2 Uberlândia 2 Uberaba 2 Alguma Influência Tabela 14 Escola de Ensino Médio Nenhuma Influência Cidades Araguari 1 Uberlândia 1 Uberaba 2 Alguma Influência Nas tabelas 13 e 14, observa-se que as respostas de ambos, EFCs e EEMs coincidem. Provavelmente, seja isso indício e sintoma da pouca força da Lei na vida 14 brasileira. Ora, se as Instituições que se orientam pela Lê, são da opinião de que a força dessa mesma Lei não alcança as atividades que elas regulam, nesse caso fica claro que somente a facticidade da Lei não assegura definitivamente sua validade. Na parte teórica do trabalho, tomou-se como orientação o pensamento de Habermas (2003), segundo o qual, a facticidade sem a validade não garante a eficácia da Lei. Sem o preparo do cidadão para aceitar o teor da Lei, seu efeito não é confiável. 8 – A Res. 168/2004, CONTRAN, determina conteúdo e princípios para a educação para o trânsito. Conhece essa portaria? Tabela 15 Centro de Formação de Condutor Cidades Araguari 2 Uberlândia 2 Uberaba 2 Sim Não Sim Não Tabela 16 Escola de Ensino Médio Cidades 2 Araguari Uberlândia 1 1 Uberaba 1 1 15 Nas tabelas 15 e 16, as respostas quase unânimes dos CFCs correspondem ao esperado, isto é, as normas do CONTRAN são mesmo importantes como regulamentação da estrutura de seu programa pedagógico para obtenção do certificado de condutor de veículo. Já no caso das EEMs, a divisão nas respostas mostra que o nível de informação sobre a educação para o trânsito não é o mesmo. A verdade é que a educação para o trânsito ainda não alcançou a EEM por muitos motivos. Um deles seria o descaso com que a política governamental é tratada. A Lei comumente não é cumprida pelo próprio governo. O Ministério da Educação e as Secretarias Estaduais de Educação não acreditam que a EpT seja considerada um item, a compor o currículo de Ensino Médio. 9 – O DENATRAN criou a EPT (Escola Pública de Trânsito). Você tem conhecimento dessa realização do governo? Tabela 17 Centro de Formação de Condutor Sim Cidades Não Araguari 2 Uberlândia 2 Uberaba 2 Tabela 18 Escola de Ensino Médio Uberaba Cidades 1 1 Sim Araguari 2 Uberlândia 2 16 Não Nas tabelas 17 e 18, está estampada uma surpresa tanto dos CFCs bem como das EEMs quanto à iniciativa do governo de criar uma escola Pública de Trânsito. Em vez de incentivar e apoiar a EEM a assumir o papel que a Lei 9.503 lhe confere, prefere em vez criar uma nova entidade para realizar essa tarefa. Distante da realidade e preocupado notadamente com a manutenção de sua força pública, o governo continua distante da sociedade. 10 – Como deve a Norma de Trânsito deve ser apresentada ao candidato? Tabela 19 Centro de Formação de Condutor Uma imposição Cidades Um valor social Araguari 2 Uberlândia 1 Uberaba 2 Uma orientação Tabela 20 1 Escol a de Ensin o Médio Uma imposição Cidades Araguari 1 Uberlândia 2 Uberaba 1 Um valor social Uma orientação 1 Na tabela 19, os CFCs consideram a norma um valor social. Já as EEMs não apresentam o mesmo ponto de vista. Elas veem na norma uma imposição social, fato que causa um pouco de estranhamento. Entretanto, alguma razão deve ser dada a elas, pois o legislativo e o executivo têm produzido leis e impostos que são atirados sobre a sociedade sem sua efetiva participação. 17 No Brasil, vale dizer, a validade da Lei está longe de ser construída por meio da interação social, especialmente da educação. Se a conscientização, termo utilizado pelo governo, é o primeiro de três itens importantes, seguido de regulamentação, repressão, que é terceiro deles, tornou-se o preferido do poder público, por render dividendos financeiros. São 10 bilhões hauridos de multas e punições nos últimos 10 anos. 11 – O sentimento/emoção deve ser considerado importante na configuração do valor da Lei/Norma do trânsito na preparação do futuro condutor? Tabela 21 Centro de Formação de Condutor Sim Cidades Araguari Não sei 2 2 Uberlândia Uberaba 2 Tabela 22 Escola de Ensino Médio Sim Cidades Araguari 2 Uberlândia 2 Uberaba 2 Não sei Conforme as tabelas 21 e 22, a Lei/Norma requer envolvimento emotivo do indivíduo de maneira especial. Uma Lei/Norma não produz na estrutura cognitiva do 18 indivíduo o mesmo efeito de uma operação matemática. Por serem valores, as leis e normas requerem envolvimento pessoal do indivíduo, fato que requer um processo de longa duração. A aquisição de valores implica em longo período de duração dentro de condições adequadas. Para que um valor ganhe presença robusta na estrutura cognitiva do aprendiz é necessário que ela faça parte da conduta daqueles que o cercam. No caso, na vale o dito popular: faça o que eu digo e não o que eu faço. Os valores são escolhas efetivadas com conotações personalizadas e idiossincráticas. No geral, tanto as EEMs bem como os CFCs encaram a Lei/Norma como valor, ou no mínimo, como algo que não é neutro para o indivíduo. 12 - Apesar do número de acidentes anuais no Brasil ser alto (aproximadamente 43.000 por ano), proporcionalmente ele é menor hoje, se for considerado o número de veículos no trânsito. Você julga esse fato consolador? Tabela 23 Centro de Formação de Condutor Sim Cidades Não 2 Araguari Uberlândia 1 1 2 Uberaba Tabela 24 Escola de Ensino Médio Cidades Sim Não Araguari 2 Uberlândia 2 19 Uberaba 1 1 Para terminar as questões fechadas, as tabelas 23 e 24 mostram que ambos os CFCs e EEMs não se sentem confortáveis com as correlações entre óbitos e veículos no trânsito no Brasil. É verdade que hoje há bem mais veículos, rodando pelas ruas e estradas brasileiras, mas o número de mortos por acidente de trânsito continua muito alto, independente de correlações estatísticas. Em 1961, pereceram em acidentes de trânsito no Brasil 53,87 pessoas por 100.000 veículos, com uma frota 619.048 veículos; em 1998, faleceram 6,47 pessoas por 100.000 veículos, com uma frota de 30.939 unidades. A correlação entre 1961 e 1998 demonstra que houve uma redução substancial, mas incapaz de ser consoladora. A situação atual não pode perdurar de maneira alguma. A escola precisa assumir o papel que a Lei 9.503, por meio de seu art. 76, lhe atribui: educar para o trânsito. Certamente, pelo seu efeito social, a vida será poupada nas estradas e nas ruas brasileiras. 13 – Explique suas razões para a situação atual no trânsito. Nessa pergunta, a última, o colaborador pôde escrever suas razões, sem estar limitado a uma resposta fechada como todas aquelas anteriores. Nem todos se interessaram por se expressar, mas os poucos que o fizeram, contribuíram para o esclarecimento do problema da educação para o trânsito no Brasil. Um colaborador de uma escola de Ensino Médio disse com todas as letras que já participou de projetos de trabalho, nos quais o tema era a educação para o trânsito. E sua resposta foi a seguinte: “já participei de projetos nesse sentido, e não foram aprovadas pela direção da escola; motivo: projetos mais importantes” Ora, por essa resposta pode-se perceber como a educação para o trânsito é tratada no meio educacional médio. Se os dirigentes não acreditam na educação para o trânsito realizada pela escola, por onde começar então? Seria primeiramente educando o educador? Outro colaborador, no caso, de um CFC, apontou uma questão fundamental na educação para o trânsito atual. Segundo ele, “muitas vezes um curso de 45 20 horas-aula (como o que é exigido/oferecido hoje) não é o suficiente, para que as pessoas assimilem a importância do trânsito.” O mesmo colaborador foi mais longe, ao afirmar: O trânsito é o único contexto social onde todo cidadão está inserido. Na maioria das vezes, as pessoas não têm consciência disso e usam o curso técnico-teórico, oferecido pelos CFCs única e exclusivamente como forma de aprender os ‘macetes’, para passar na prova aplicada pelo DETRAN.” Se aproximadas as respostas desses dois colaboradores, o primeiro de uma escola de Ensino Médio e o segundo de um Centro de Formação de Condutor, pode-se inferir dois pontos muito importantes nessa pesquisa: o primeiro é a confirmação de que a Escola de Ensino Médio não tem a Educação para o Trânsito (EpT) como prioridade; o segundo é a constatação por parte de um Centro de formação de Condutor de que 45 horas de aula não são suficientes, especialmente considerando que o aluno está ali apenas à busca de “macetes”, para passar na prova de condutor de veículo, realizada pelo DETRAN. 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS As perguntas de pesquisa que nortearam essa investigação apontavam para a direção certa. As Escolas de Ensino Médio pesquisadas não possuem programa consolidado de educação para o Trânsito. Na verdade, tomadas pelas atividades e pelos problemas diários do processo pedagógico convencional, mal dispõem de tempo para organizar e executar o currículo tradicional. Pelas suas respostas, ficou patente que não conhecem a legislação e não têm interesse em realizar qualquer atividade permanente e educativa para o trânsito. Do mesmo modo, ficou claro que os Centros de Formação de Condutor realizam tão somente as atividades relativas à preparação dos candidatos à carteira de condutor de veículo. Não anseiam nada mais e, aliás, têm consciência de que não cabe a eles realizar a educação para o trânsito propriamente dita. Assim fica a Escola de Ensino Médio alheia ao que a Lei 9.503 lhe atribui; o Centro de Formação de Condutor age como uma entidade prestadora de um serviço necessário à sociedade e o Estado continua fazendo crer que produz políticas educacionais. 21 Quanto ao legislador, esse sim continua alienado e alienante, pois produz Leis/Normas que a sociedade desconhece e a pura facticidade das mesmas não garante sua eficácia, pois sua validade só se torna eficiente, quando a sociedade as incorpora em sua conduta e em seu sistema de valores sociais. Sem a educação adequada para o trânsito, o espantoso número de óbitos por ano nas estradas brasileiras continuará assombrando a vida nacional. Os valores e as condutas não se formam com algumas dezenas de horas de instrução sobre os sinais das vias públicas, ainda que o medo da punição seja utilizado para mudar a situação atual. O texto da RESOLUÇÃO 166 do CONTRAN, 2004, que serviu para iniciar esse trabalho, serve também para fechar esse relatório: A educação para o trânsito ultrapassa a mera transmissão de informações. Tem como foco o ser humano e trabalha a possibilidade de mudanças de valores, comportamentos e atitudes. Não se limita a eventos esporádicos e não permite ações descoordenadas. Pressupõe um processo de aprendizagem continuada e deve utilizar metodologias diversas para atingir diferentes faixas etárias e clientela diferenciada (Res. CONTRAN, N° 166, 2004, ANEXO 1.1.2). Os dados apresentados pelo DPVAT (51.000 óbitos), pelo DATASUS (35.000 óbitos) e pelo DENATRAN (25.000 óbitos) deixam claro que os dados oficiais, produzidos pela administração pública estão longe de ser unânimes. Metodologias de apuração diferentes e resultados finais divergentes fazem do banco de dados sobre o trânsito brasileiro algo ainda não confiável. Consta do ANEXO desse relatório de pesquisa o resultado oficial sobre o trânsito na Alemanha relativo ao ano de 2008. Pode-se observar nele alguns fatos que merecem a atenção daqueles que estudam o trânsito. O número anual e oficial de óbitos no trânsito na Alemanha é 4.477, enquanto no Brasil é 25.000 (DENATRAN), 35.000 (DATASUS) e 51.000 óbitos (DPVAT). Na Alemanha, esse número vem caindo desde 1970, à medida que iniciativas governamentais foram implementadas (Cf ANEXO, p. 35). A redução da velocidade nas ruas e nas estradas, o uso obrigatório do capacete e do cinto de segurança, o controle da bebida alcoólica e certamente o trabalho eficiente da educação para o trânsito surtiram efeitos impressionantes na vida alemã. 22 A educação para o trânsito na Alemanha é um programa transversal que envolve a escola, a família e o governo, enfim a sociedade toda. Em 2008, comemorou-se na Alemanha 100 anos de educação para o trânsito e vale ressaltar que esse trabalho começa na pré-escola e se estende até o final da escola de ensino médio. A educação na Alemanha consta de dois componentes importantes, a saber: Bildung (formação ) e Lehrung (instrução). A primeira cuida da consolidação dos valores para a vida social; a segunda cuida da aquisição dos conhecimentos e técnicas necessárias para o exercício de uma determinada carreira no mercado de trabalho. Essa combinação faz uma diferença marcante na educação. Se a escola de educação básica no Brasil resolver se envolver na educação para o trânsito, seu primeiro trabalho será encarar a questão como um componente curricular transversal, isto é, não como uma disciplina ou como alguma atividade isolada que garanta a educação para o trânsito, mas sim com o envolvimento da escola na tarefa de preparar o aluno, para circular consciente e responsavelmente (como cidadão) nas ruas e nas estradas brasileiras. O valor não é apenas uma informação passageira; o valor é um componente permanente da conduta do cidadão. Referências ALEMANHA. Unfallentwicklung auf deutschen Strassen. Wiesbaden: Statisches Bundesamt, 2009. -----------------. Entwickung der Zahl der im Strassenverkehr Getöten 1953 bis 2008. Wiesbaden: Statisches Bundesamt, 2009. BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Ética Jurídica: Ética Geral e Profissional. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009. BUSE, UWE; KNEIP, Ansbert; SMOLTCZYK, Alexander. Fahren ohne Feuer. Spiegel, n. 31, 21/12/2008, p. 40-56. DAMASIO, A. O Mistério da Consciência. Trad. Lauro Teixeira Moto. São Paulo: Companhia das Letras, 2005. DWORKIN, R. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 23 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. v. 1 e 2. Trad. Flávio B. Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. -------------------------. La Condizione Intersoggetiva. Trad. Mario Capitella. RomaBari: Laterza & Figli Spa, 2007. IMMORDINO-YANG, M. H.; DAMASIO, A. We Feel, therefore, We Learn: the Relevance of Affective and Social Neuroscience to Education. Journal Compilation, v. I, n. 1, International Mind, Brain and Education Society and Blackwell Publishing Incorporation, 2007, p. 1-9. KANT, I. Kritik der Praktischen Vernunft: Grundlegung zur Metaphysik der Sitten. Baden-Baden: Insel Verlag Wiesbaden, 1980. 302 p. KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 427 p. KOHLBERG, L. A Cognitive-developmental Analysis of Children´s Sexrole Concepts and Attitudes. In: MACCOBRY, E. E. (Ed.). The Development of Sex Differences. Stanford, CA: Stanford University Press, 1966, p. 82-173. --------------------. Stage and Sequence: The Cognitive-developmental approach to socialization. In: GOSLIN, D. A. (Ed.). Handbook of Socialization Theory and Research. Chicago: Rand McNally, 1969. --------------------. Moral Stages and Moralization: The Cognitive-developmental approach. In: LICKONG, T. (Ed.). Moral Development and Behavior. New York: Holt, Rinehart & Winston, 1976. MADEU, Diógenes (Org.). Código do Trânsito Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2008. 24 APÊNDICE 25 Projeto de Pesquisa sobre Educação para o Trânsito Aprovado e Financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de Desenvolvimento e de Pesquisa) Pesquisadores: Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus (UNIPAC) Prof. Ms. Luiz Cláudio Vieira (UNIPAC) EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Questionário A - Quem não se assusta com o número de mortes no trânsito no Brasil? São 36.000 ÓBITOS oficiais por ano, mas podem ser mais. Culpa de quem? Pouco interessa achar um bode expiatório. Em vez, interessa descobrir soluções que possam aliviar essa triste situação. A Lei 9.503 (o Código de Trânsito), por si só, não reverteu esse triste quadro. Na seqüência, a Lei 11.705 ( a Lei Seca) pode não surtir o efeito esperado. E por qual razão? Uma das possíveis respostas é a questão da EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. Enquanto países, como a Alemanha, completam 100 anos de educação escolar efetiva para o trânsito, o Brasil espera que a Lei do Trânsito seja validada (respeitada) pela sociedade sem a respectiva ação educativa. B - Um grupo de pesquisadores da Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC/Araguari, propôs um projeto de pesquisa, intitulado: “Educação - Um Fator para Mudar o Trânsito”, financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de Desenvolvimento da Pesquisa) e pela FAPEMIG ( Fundação de Apoio à Pesquisa de Minas Gerais), a ser desenvolvido em 2009, com o objetivo de investigar o problema do trânsito na perspectiva da educação. C - A Lei 9.503, Art. 76, incumbe a Escola Básica com a tarefa de realizar a educação para o trânsito. Aos Centros de Formação de Condutor, coube a preparação imediata dos candidatos à carteira de habilitação. Como as Escolas 26 ainda não dispõem de programa curricular oficial e efetivo para a educação do trânsito, tornou-se hábito brasileiro imaginar que a preparação para o exame para a obtenção da carteira de habilitação seja um programa de educação. D - Os pesquisadores, Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus e Prof. Ms. Luiz Cláudio Vieira propõem examinar seis escolas de Ensino Médio de Minas Gerais, procurando verificar se elas dispõem de alguma iniciativa educacional efetiva para a educação do trânsito; propõem também estudar seis Centros de Formação de Condutor de Minas Gerais, procurando verificar se seu programa preparatório para o exame da carteira de habilitação é uma proposta informativa ou educativa. E – A Norma/Lei do Trânsito, considerada aqui um valor social, requer um trabalho educativo prolongado, à medida que seu entendimento e adesão requerem formação de matrizes emotivo-cognitivas capazes de sustentar condutas apropriadas para a direção no trânsito. Nesse sentido, tudo que for provisório, passageiro e esporádico certamente não produzirá efeito duradouro, fruto da ação educativa. A capacidade valorativa é função da sensibilidade e da inteligência. Por essa razão, compreender e estar sensibilizado são condições cognitivas necessárias para a conscientização sobre a Norma/Lei do trânsito. A Norma/Lei do Trânsito visam proteger a vida, o maior valor humano. INFORMAÇÕES DA PARTE DO(A) COLABORADOR(A): Observação: seu Centro de Formação de Condutor será mantido em anonimato; do mesmo modo, o nome do profissional designado como colaborador nesta pesquisa. 1 – No programa escolar de seu Centro de Formação de Condutor existem atualmente atividades pedagógicas que ensejam (realizam) a Educação para o Trânsito? Sim ( ) Não ( ) 2 – Se existem, do que constam elas? Eventos esporádicos ( ) Programa regular curricular ( ) Iniciativas isoladas de professores ( ) 3 – Elas podem ser consideradas Informativas ( Formativas ( ) ) Formativo-Informativas ( ) 4 – No caso de haver eventos esporádicos, os efeitos dos mesmos são sensíveis na educação geral dos alunos desse Centro de Formação de Condutor? Sim ( ) 27 Não ( ) Aparecem fragmentados ( ) 5 – No caso de existir atividade programada e com carga horária no programa, qual a importância dada a ela? Muita importância ( ) Média importância ( ) Pouca importância ( ) Nenhuma importância ( ) 6 – Art. 76 da Lei 9.503: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de educação”. Esse artigo da Lei 9.503 é conhecido ou desconhecido nesse Centro de Formação de Condutor? Conhecido ( ) Desconhecido ( ) 7 – Em sua opinião, ele exerce ou não exercerá influência efetiva na elaboração do programa desse Centro de Formação de Condutor? No momento não exerce nenhuma influência ( Não exercerá qualquer influência ( ) ) 8 – A Resolução 168/2004 do CONTRAN estabelece o conteúdo e os princípios básicos da educação para o trânsito, a ser trabalhado na sala de aula dos Centros de Formação de Condutor. Essa portaria é conhecida em seu Centro? Sim ( ) Não ( ) 9 – O DENATRAN criou a Escola Pública do Trânsito (a EPT). Você está familiarizado com essa nova entidade educacional? Sim ( ) Não ( ) 10 – A Norma do Trânsito deve ser apresentada ao candidato à habilitação para o trânsito como: Uma imposição do Estado ( Um valor social ( ) ) 28 Uma orientação ( ) 11 – O sentimento/emoção é importante na configuração do valor/norma, representado, no caso, pelo Código do Trânsito? Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) 12 – A estatística mostra que os óbitos no trânsito têm diminuído, se considerarmos o aumento da frota atual de veículos no Brasil. Isto é, a média de óbito por 10.000 veículos hoje é menor que anos atrás. Em 1961, havia no Brasil 619.048 veículos e o índice era de 53,87 mortes por 10.000 veículos; hoje há 55.084.891 veículos e o índice atual é de 3,6 mortes por 10.000 veículos. Esse fato é consolador? Sim ( ) Não ( ) 13 – Explique suas razões para a situação atual no trânsito. 29 Projeto de Pesquisa sobre Educação para o Trânsito Aprovado e Financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de Desenvolvimento e de Pesquisa) Pesquisadores: Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus (UNIPAC) Prof. Ms. Luiz Cláudio Vieira (UNIPAC) EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Questionário A - Quem não se assusta com o número de mortes no trânsito no Brasil? São 36.000 ÓBITOS oficiais por ano, mas podem ser mais. Culpa de quem? Pouco interessa achar um bode expiatório. Em vez, interessa descobrir soluções que possam aliviar essa triste situação. A Lei 9.503 (o Código de Trânsito), por si só, não reverteu esse triste quadro. Na seqüência, a Lei 11.705 ( a Lei Seca) pode não surtir o efeito esperado. E por qual razão? Uma das possíveis respostas é a questão da EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. Enquanto países, como a Alemanha, completam 100 anos de educação escolar efetiva para o trânsito, o Brasil espera que a Lei do Trânsito seja validada (respeitada) pela sociedade sem a respectiva ação educativa. B - Um grupo de pesquisadores da Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC/Araguari, propôs um projeto de pesquisa, intitulado: “Educação - Um Fator para Mudar o Trânsito”, financiado pela FUNADESP (Fundação Nacional de Desenvolvimento da Pesquisa) e pela FAPEMIG ( Fundação de Apoio à Pesquisa de Minas Gerais), a ser desenvolvido em 2009, com o objetivo de investigar o problema do trânsito na perspectiva da educação. C - A Lei 9.503, Art. 76, incumbe a Escola Básica com a tarefa de realizar a educação para o trânsito. Aos Centros de Formação de Condutor, coube a preparação imediata dos candidatos à carteira de habilitação. Como as Escolas ainda não dispõem de programa curricular oficial e efetivo para a educação do trânsito, tornou-se hábito brasileiro imaginar que a preparação para o exame para a obtenção da carteira de habilitação seja um programa de educação. 30 D - Os pesquisadores, Prof. Dr. Osvaldo Freitas de Jesus e Prof. Ms. Luiz Cláudio Vieira propõem examinar seis escolas de Ensino Médio de Minas Gerais, procurando verificar se elas dispõem de alguma iniciativa educacional efetiva para a educação do trânsito; propõem também estudar seis Centros de Formação de Condutor de Minas Gerais, procurando verificar se seu programa preparatório para o exame da carteira de habilitação é uma proposta informativa ou educativa. E – A Norma/Lei do Trânsito, considerada aqui um valor social, requer um trabalho educativo prolongado, à medida que seu entendimento e adesão requerem formação de matrizes emotivo-cognitivas capazes de sustentar condutas apropriadas para a direção no trânsito. Nesse sentido, tudo que for provisório, passageiro e esporádico certamente não produzirá efeito duradouro, fruto da ação educativa. A capacidade valorativa é função da sensibilidade e da inteligência. Por essa razão, compreender e estar sensibilizado são condições cognitivas necessárias para a conscientização sobre a Norma/Lei do trânsito. A Norma/Lei do Trânsito visam proteger a vida, o maior valor humano. INFORMAÇÕES DA PARTE DO(A) COLABORADOR(A): Observação: sua Escola de ensino Médio será mantida em anonimato; do mesmo modo, o nome do profissional designado como colaborador nesta pesquisa. 1 – No programa escolar de sua escola existem atualmente atividades pedagógicas que ensejam (realizam) a Educação para o Trânsito? Sim ( ) Não ( ) 2 – Se existem, do que constam elas? Eventos esporádicos ( ) Programa regular curricular ( ) Iniciativas isoladas de professores ( ) 3 – Elas podem ser consideradas Informativas ( Formativas ( ) ) Formativo-Informativas ( ) 4 – No caso de haver eventos esporádicos, os efeitos dos mesmos são sensíveis na educação geral dos alunos dessa Escola de Ensino Médio? Sim ( ) Não ( ) Aparecem fragmentados ( ) 31 5 – No caso de existir atividade programada e com carga horária no programa, qual a importância dada a ela? Muita importância ( ) Média importância ( ) Pouca importância ( ) Nenhuma importância ( ) 6 – Art. 76 da Lei 9.503: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de educação”. Esse artigo da Lei 9.503 é conhecido ou desconhecido nessa Escola de Ensino Médio? Conhecido ( ) Desconhecido ( ) 7 – Em sua opinião, ele exerce ou não exercerá influência efetiva na elaboração do programa desse Centro de Formação de Condutor? No momento não exerce nenhuma influência ( Não exercerá qualquer influência ( ) ) 8 – A Resolução 168/2004 do CONTRAN estabelece o conteúdo e os princípios básicos da educação para o trânsito, a ser trabalhado na sala de aula da escola de educação para trânsito. Essa portaria é conhecida em sua escola? Sim ( ) Não ( ) 9 – O DENATRAN criou a Escola Pública do Trânsito (a EPT). Você está familiarizado com essa nova entidade educacional? Sim ( ) Não ( ) 10 – A Norma do Trânsito deve ser apresentada ao candidato à habilitação para o trânsito como: Uma imposição do Estado ( Um valor social ( ) Uma orientação ( ) ) 32 11 – O sentimento/emoção é importante na configuração do valor/norma, representado, no caso, pelo Código do Trânsito? Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) 12 – A estatística mostra que os óbitos no trânsito têm diminuído, se considerarmos o aumento da frota atual de veículos no Brasil. Isto é, a média de óbito por 10.000 veículos hoje é menor que anos atrás. Em 1961, havia no Brasil 619.048 veículos e o índice era de 53,87 mortes por 10.000 veículos; hoje há 55.084.891 veículos e o índice atual é de 3,6 mortes por 10.000 veículos. Esse fato é consolador? Sim ( ) Não ( ) 13 – Explique suas razões para a situação atual no trânsito. 33 ANEXO 34 TRÂNSITO NA ALEMANHA EM 2008 NOTA: Pode-se observar nesse gráfico o efeito da Lei e a modificação da conduta do cidadão no trânsito. Na Alemanha, a Lei tem outra recepção pela sociedade, isto é, a Lei tem validade. Esse efeito só pode ser produzido pela força da EDUCAÇÃO da sociedade. A cada determinação da Lei e do governo, nota-se, diminuiu o número de acidentes. 35 36