DELIBERAÇÃO CETRAN/MS/Nº 034/01 - DE 16 DE MAIO DE 2001 “Publica Regulamento do Prêmio CETRAN/MS de Segurança no Trânsito”. O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN/MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do C.N.T. e Com o objetivo de destacar fatos, atos ou trabalhos técnicos praticados ou desenvolvidos no seio da comunidade SulMatogrossense, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o Regulamento para participação do Prêmio CETRAN/MS, para estabelecimento dos critérios de participação e premiação. Campo Grande, MS, 16 de maio de 2001. MARIA DAS GRAÇAS FREITAS Presidente do CETRAN/MS REGULAMENTO À PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO AO PRÊMIO CETRAN/MS DO PRÊMIO Art. 1º - O Prêmio CETRAN DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO será conferido anualmente. Art. 2º - A premiação será concedida por categorias assim consideradas: I – Condutor Profissional II – Condutor Amador III – Empresa IV – Jornalista V – Escola VI – Centro de Formação de Condutores VII – Cidade VIII – Geral Art. 3º - Ao vencedor por categoria, será entregue o PRÊMIO CETRAN DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO. Art. 4º - O CETRAN reserva o direito de não conceder qualquer um dos prêmios se a Comissão Julgadora concluir que o nível dos trabalhos apresentados não é merecedor. Art. 5º - A Comissão Julgadora será composta pelos membros do CETRAN. Parágrafo 1º - A Comissão usará de critérios próprios, seguindo a filosofia do concurso que é sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade Sul-Matogrossense, para a Segurança no Trânsito, atendidos os seguintes requisitos: I – Apresentação do trabalho; II – Conteúdo; III – Utilidade de Aplicação na Segurança do Trânsito. Parágrafo 2º - A avaliação será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez) na seguinte forma: a) Apresentação – 2,0 (dois) pontos, b) Conteúdo – 3,0 (três) pontos, e c) Utilidade de aplicação – 5,0 (cinco) pontos. Parágrafo 3º - Caberá a Comissão Julgadora, decidir sobre eventuais casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos, sob qualquer pretexto ou decisão. DAS CATEGORIAS Art. 6º - CONDUTOR PROFISSIONAL – Categoria destinada aos profissionais que, através de atitudes, projetos ou sugestões, contribuam para aumentar a segurança do trânsito nas ruas e estradas. Podem participar motoristas de qualquer tipo de veículo, desde que sejam comprovadamente motoristas profissionais e estejam exercendo a profissão. Art. 7º - CONDUTOR AMADOR – Categoria destinada aos condutores amadores que através de atitudes, projetos ou sugestões, contribuam para aumentar a segurança do trânsito nas ruas e estradas. Podem participar motoristas de qualquer tipo de veículo, desde que sejam comprovadamente amadores. Art. 8º - EMPRESA – Categoria destinada a empresas de iniciativa pública e privada que tenham implementado ações para diminuir os prejuízos humanos e materiais causados pelos acidentes de trânsito. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da empresa e conter as medidas tomadas, os resultados alcançados e as normas de divulgação utilizadas. Art. 9º - JORNALISTA – Categoria destinada a profissionais dos veículos de comunicação impressa e eletrônica que tenham produzido matéria(s), reportagem(ns), e/ou programa(s), promovendo a segurança no trânsito. Poderão concorrer trabalhos divulgados no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de julho de 2001. Art. 10 – ESCOLA – Categoria destinada a estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus e nível superior que tenham desenvolvido atividades educativas de trânsito de forma regular e sistemática. A educação de trânsito pode ser de forma curricular, multidisciplinar ou matéria específica, desde que esteja orientada de forma construtivista. Art. 11 – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – Categoria destinada a Centros de Formação de Condutores que tenham desenvolvido atividades que contribuam para aumentar a segurança nas ruas e estradas. Podem ser inscritos trabalhos que estejam sendo executados de forma construtivista, no período de 2000/2001. Art. 12 – CIDADE – Categoria destinada a administrações municipais ou entidades comunitárias que tenham contribuído para melhorar as condicões de segurança no trânsito em suas localidades. Podem ser inscritos trabalhos amplos de mobilização ou projetos específicos que estejam sendo executados no período de 2000/2001. Ar. 13 – GERAL – Categoria destinada a pessoas e entidades de todos os segmentos da sociedade que tenham desenvolvido ações ou elaborado planos, estudos, programas para minimizar as perdas causadas pelos acidentes de trânsito, idéias, sugestões que incentivem a melhoria do trânsito e favoreçam a criação de novos produtos, para fiscalização e recuperação de vítimas. Art. 14 – Será também homenageado na Semana Nacional de Trânsito um representante de cada segmento institucional envolvido com a administração e segurança do trânsito no Âmbito Estadual. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS Art. 15 – Os trabalhos para concorrerem ao PRÊMIO CETRAN DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO devem ser encaminhados, obedecendo os seguintes requisitos: a) Original e três cópias; b) Identificação clara do autor, contendo RAZÃO SOCIAL, quando for o caso, endereço e telefone; c) Identificação da categoria que integra a pela qual participa do concurso; d) Datilografados e encadernados em papel A-4, com espaço 2, e se consistirem de situações práticas, além da parte descritiva devem ser acompanhados de fitas de vídeos, fotografias, publicações, etc.. Art. 16 - Os trabalhos devem ser entregues até o dia 10 (dez) de agosto de 2001, ao CETRAN/MS, Rodovia MS 80, Km 10, Bloco 08, Campo Grande/MS, CEP. 79114-000. Art. 17 – A divulgaçã0 Promocional do evento será feita através do rádio, da televisão, jornais, faixas alusivas e por meio das instituições públicas e privadas. Art. 18 – A divulgação do resultado e a premiação ocorrerá durante as comemorações da Semana Nacional de Trânsito. DOS PROCEDIMENTOS E APURAÇÃO Art. 19 - A análise final de seleção e de apuração serão realizados até 18 de setembro. Art. 20 - O simples envio dos trabalhos representa o conhecimento das normas deste Regulamento, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação. Art. 21 - Esta autorização representa o cumprimento dos objetivos do prêmio, sem implicar em qualquer tipo de remuneração ou comercialização. MARIA DAS GRAÇAS FREITAS Presidente do CETRANS/MS