EDUCAÇÃO E TRÂNSITO: UMA MISTURA QUE DÁ CERTO.
SIMIONI, VIVIANE.1
INTRODUÇÃO
Com freqüência se lê sobre trânsito nas primeiras páginas dos jornais, nos noticiários da
televisão e rádio. De maneira especial, o centro das atenções se volta para as tragédias, com mortos
e feridos, mas raramente são notícias de trabalhos que estão voltados para a segurança e a educação
no trânsito.
Com o crescimento e o desenvolvimento do Brasil, as cidades ficaram pequenas, sem infraestrutura para atender as necessidades da população. Dessa forma, adveio a expansão dessas
cidades, com a concepção de bairros cada vez mais longínquos do centro. Juntamente com o
crescimento das cidades, as pessoas encontraram facilidades financeiras, que lhes possibilitaram a
aquisição de veículos. Deste modo conseguiam atender às necessidades quanto ao cumprimento do
horário estabelecido por seus empregadores e, também, como forma de satisfação íntima,
proporcionando maior conforto. Essas mudanças fizeram com que o número de veículos majorasse
e, conseqüentemente, aumentaram os congestionamentos e os desastres no trânsito.
Como se pode contribuir para a formação de cidadãos conscientes e em conseqüência
motoristas educados, reduzindo as estatísticas de acidentes, principalmente no município de
Toledo2, é o desafio para este século. Enquanto isso, os incidentes continuam fazendo novas vítimas
a cada dia, a toda hora e as pessoas envolvidas pertencem às diversas classes sociais, culturais e de
variadas idades.
Acredita-se que, introduzindo a educação para o trânsito em todos os níveis escolares, desde
Educação Infantil até o Ensino Superior, respeitando os limites necessários para a aprendizagem, de
acordo com cada faixa etária, conseqüentemente modificaremos as atitudes dos motoristas.
Conforme FRANCO, é uma questão cultural urgente:
A escola como instrumento de apropriação do saber, assume mais um papel representativo
na sociedade: a Educação para o Trânsito, que não pode ser isolada do contexto da cidade
em que tem lugar, mas sim, estar ligada ao contexto social e cultural mais amplo. Trânsito
é pedestre, passageiro, ciclista, catador de papel e demais condutores. Preparar
culturalmente a sociedade para o Trânsito Viário, é transformar a história em favor da
preservação da vida.(2000, p.2)
1
Viviane Simioni, Pedagoga; Docente no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco. Toledo-PR; no Ensino
Superior e em cursos de Pós Graduação; Especialista em Ed. Inclusiva; Mestre em Ciências da Educação; Atua na
área da pedagogia para o trânsito. Docente nos cursos de formação de instrutor e diretor de Centro de Formação de
Condutores; Diretora Geral de Centro de Formação de Condutores. [email protected]
2
Município localizado na região Oeste do Paraná que tem uma população aproximada de 110 mil habitantes,
segundo ultima pesquisa do IBGE e em sua 34ª CIRETRAN, órgão representativo do DETRAN/PR, uma estimativa
de 45.000 veículos registrados.
A idéia principal é de defender a necessidade da educação do futuro motorista, desde sua
entrada na Educação Infantil até a saída do Ensino Médio, tendo seqüência no Ensino Superior, fase
esta aonde os adolescentes chegam à idade da obtenção da habilitação provisória. O ensinamento de
maneiras adequadas de agir nas diferentes situações do trânsito, transforma o motorista numa
pessoa mais segura e pronta para reagir de acordo com a legislação de trânsito.
O objetivo do estudo analítico do trânsito em Toledo é apresentar o número de acidentes
neste município nos últimos 05 (cinco) anos e analisar o conhecimento sobre trânsito e o
comportamento no mesmo de: crianças, adolescentes e adultos. Busca-se mostrar a necessidade de
desenvolver ações eficientes de educação para o trânsito, criando hábitos e comportamentos
seguros, através de um processo contínuo e sistemático de conscientização, desde a infância até a
fase adulta, afinal, o trânsito não é uma questão de individualidade e sim de responsabilidade
coletiva.
Assim, se realizou uma série de palestras e dinâmicas instrutivas e educativas sobre trânsito
e cidadania, no período de julho de 2006 a dezembro de 2006, em uma Escola Municipal e em um
Colégio Estadual de Ensino, com a pretensão de analisar o conhecimento sobre trânsito e o
comportamento no mesmo, de crianças, adolescentes e adultos, enquanto ciclistas, pedestres,
motociclistas e motoristas, participantes do sistema de trânsito no município de Toledo.
EDUCAÇÃO FAMILIAR NO TRÂNSITO
Essencialmente a educação tem o desígnio de levar o homem a atingir um estado de
maturidade que o capacite a se encontrar com a realidade de maneira consciente e assim agir de
modo responsável. Além disso, o fato do homem ser um ser social e viver em constante
relacionamento com as pessoas, é que faz pensar que a educação que cada indivíduo recebe pode
ser a chave para os sentimentos e decisões na mudança e amadurecimento constante do
comportamento humano. Essa vivência em sociedade é altamente complexa no mundo moderno
onde as relações são mediadas por inúmeros objetos provenientes do trabalho humano para
melhorar sua existência. O transporte e, por conseqüência, o trânsito fazem parte dessas relações,
como nos aponta o pesquisador VASCONCELLOS:
O trânsito é uma disputa pelo espaço físico, que reflete uma altercação pelo tempo e pelo
acesso aos equipamentos urbanos, é uma negociação, dadas às características de nossa
sociedade, não se dá entre pessoas iguais: a disputa pelo espaço tem uma base ideológica e
política; depende de como as pessoas se vêem na sociedade e de seu acesso real ao poder.
(1988).
Quando se aborda educação, se reflete sobre quem é responsável para que a mesma ocorra,
sejam os pais, familiares, professores, ou aonde se adquire esta educação, seja no trânsito, no clube,
na escola ou no trabalho. Acredita-se que estas aprendizagens equivalem a uma extensão das
aprendizagens que ocorrem no lar, com a mediação dos primeiros educadores - os pais ou familiares
mais próximos, mas todos os lugares e/ou pessoas com quem se convive educam constantemente;
logo, existe um contínuo aprendizado. Com exemplos de bons comportamentos, boa índole e de
personalidade equilibrada e socialmente adequada, ter-se-á conseguido demonstrar às crianças que a
educação no trânsito faz parte do conceito de respeito ao próximo. O respeito gera inevitavelmente
a educação.
O fator educacional se estende por meio do comportamento do indivíduo nas vias públicas,
pois se participa do trânsito desde o ventre materno até a morte. Convém lembrar que quando se
dirige, passeia, se caminha também se está no trânsito e, nesse momento, se repete o que foi
aprendido na educação familiar e no convívio social. Se foram bons exemplos, formar-se-ão bons
motoristas, participantes do sistema de trânsito, educados e conscientes.
Partindo deste paradigma educacional e frente aos constantes óbitos no trânsito de crianças
no Brasil e no mundo, é que se percebe quão fundamental são as bases educacionais, ou seja, os
valores, responsabilidades e exemplos adquiridos na família, que determinam junto à escola, o
cidadão do futuro.
A educação no trânsito, fornecida pelas escolas, desde a Educação Infantil até o Ensino
Médio, é fundamental para a mudança constante de comportamento humano e formação de futuros
cidadãos e motoristas contribuindo para um trânsito seguro. A continuidade deve ser ofertada
sempre que possível no Ensino Superior, seja através de programas ou projetos.
Trata-se de uma aprendizagem cujas bases são práticas, existem a partir das vivências e, por
isso mesmo, são tão difíceis de mudança quando já arraigadas, conforme nos orientam os estudos de
JEAN PIAGET:
Só podemos olhar o outro e sua história, se temos conosco uma abertura de aprendiz que se
observa em sua própria história. Nesse sentido, a ação de olhar é um ato de estudar a si
próprio, a realidade, o grupo, à luz que nos inspira, pois sempre só vejo o que sei. (PIAGET
apud ARANHA,1996)
A carência de bons exemplos dos pais para os filhos, quanto à educação para o trânsito,
apenas afasta a efetividade de um trânsito possível de melhorias, segurança e mudanças reais no
comportamento dos participantes.
CRIANÇA, TRÂNSITO E EDUCAÇÃO.
Todo ser humano participa do trânsito mesmo antes de nascer, ainda no ventre materno,
estabelecendo formas de interação social. A educação é a porta de entrada para o convívio em
sociedade e a possibilidade de prevenção de acidentes, como mostra a frase: a educação vem do
berço. Os pais ou responsáveis tem importância fundamental na educação de seus filhos, ao final de
processos identificatórios as crianças demonstram maior possibilidade de aprender e de serem
futuros responsáveis por um trânsito mais consciente e seguro.
Segundo o CTB3 no Art.1 em seu §1° se define trânsito como “a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fim de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. (1997, p. 2)
Além da questão técnica, o trânsito é uma questão social e política. Assim sendo, quando se
pensa no trânsito, se devem descrever as características da sociedade na qual se insere. Por essas
características, o trânsito traz um tema, uma problemática sócio-econômica, psico-social e nestes
aspectos, o gerenciamento do trânsito tem sido uma aglomeração de conflitos. Logo, se faz
necessário refletir sobre o comportamento de cada integrante que faz uso deste sistema de
circulação, para que permita ou assegure o direito a todos de sua utilização.
Há que se considerar que o trânsito comporta grupos diferentes de pessoas que transitam de
um lado para o outro. Dentre esses grupos, o das crianças merece atenção especial, afinal, com que
visão e preparos são inseridos no trânsito?
As crianças fazem parte de um dos grupos de risco, talvez o mais importante, pois estão mais
vulneráveis e propensas às ocorrências de acidentes. As mesmas querem afirmar sua independência,
o que é natural do desenvolvimento humano. No entanto, pouquíssimas crianças4 podem lidar
seguramente com o trânsito.
Conforme ROZESTRATEN, (1988) estas crianças, que estão no trânsito, acabam sendo um
risco, pois:
 As crianças não reagem como um adulto;
 Não enxergam e não percebem como os adultos quanto à maneira como um carro se
aproxima;
 Confundem o “ver” com o “ser visto”;
 Tem um campo visual mais estreito;
 Tem baixa estatura;
 Confundem tamanhos com distâncias;
 Têm dificuldade para distinguir sons, principalmente se misturada;
 São distraídas;
 Só ouve o que lhe interessa;
 Não compreendem a relação entre causa e efeito;
 Não avaliam distância, tempo e velocidade.
3
4
Abreviação utilizada para Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 2º, “Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a
pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquele entre doze e dezoito anos de idade”.
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Do mesmo modo como a aprendizagem da leitura facilita e amplia o entendimento do
mundo possibilitando sua transformação, passar por um processo de alfabetização no trânsito para
aprender a ler as cidades, as ruas, as estradas e outros elementos que norteiam o ir e vir organizado
poderá facilitar o trânsito sem perigos.
Em 1994, o então Presidente da República, Itamar Franco, institucionalizou o Ano Nacional
da Educação para o Trânsito, mesmo assim, a não ser pela iniciativa de empresas privadas e ações
isoladas de escolas e professores, pouco se fez para concretizar a lei.
Espera-se uma mudança neste descaso apresentado anteriormente, através do novo Código
de Trânsito Brasileiro, sancionado no dia 23 de setembro de 1997, pelo então Presidente da
República Fernando Henrique Cardoso, que em seu Capítulo VI, dispõe sobre a obrigatoriedade da
educação de trânsito:
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever
prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão
ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivas de trânsito deverão promover,
dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o
funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões
estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os
cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser
promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados
prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão
promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo
com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente e os
serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder
público são obrigados a difundir gratuitamente, com a freqüência
recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas
escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas
entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de educação, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas
áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista de artigo, o Ministério da
Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho
de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante
convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar
com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas
de formação para o magistério e o treinamento de professores e
multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para o levantamento e
análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos
núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração
universidades-sociedade na área de trânsito.
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da
Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional
esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de
acidente de trânsito.
Parágrafo único. As campanhas serão de caráter permanente por
intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos
períodos e na forma estabelecidos no art. 76.
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho,
dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão
e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores
arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT), de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de
1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional
de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar
convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações
estabelecidas neste capítulo. (CTB, 1997, p.24)
Na prática, se sabe que existe uma escassez de atividades realizadas sobre este tema nas
escolas e colégios. Os currículos escolares são formados por disciplinas que se encontram fechadas
em si mesmas e incomunicáveis com as outras áreas do saber. Depende do educador para fazer a
interdisciplinaridade.
Faz-se confusão entre educar e informar. Em grande parte, as campanhas institucionais, mais
informam do que educam, pois são desenvolvidas com fins publicitários. Os sinais de trânsito e os
pontos para cada infração cometida são fatores comuns nas campanhas institucionais e se entende
que não é o desconhecimento da legislação que causa a maioria dos acidentes e sim o
comportamento reinante do não respeitar a lei. Para cada propaganda de conscientização, existem
dezenas incitando a velocidade. O primeiro passo para desenvolver ação eficiente de educação para
o trânsito é fazer cumprir o código de trânsito brasileiro.
A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NA FRANÇA
Devido à ausência de experiências sobre a educação para o trânsito no Brasil e sua real
aplicabilidade dentro dos níveis do Ensino, se buscou experimentos em países que fazem da
educação para o trânsito alicerce norteador desde a educação infantil ao ensino médio. Para tal, o
relato a seguir apresenta a França como país modelo de trânsito seguro e consciente.
Na França, bem como em muitas instituições educativas do Brasil, se acredita que a
educação para a segurança no trânsito faz parte das missões fundamentais da Escola. A educação e
a formação do cidadão, abordadas desde a escola primária, prosseguida da 5ª a 8ª séries e no ensino
médio, constituem uma missão majoritária para a Escola.
Uma vez adulto, o discente adota comportamentos sociais e cívicos que a escola tem a
obrigação de preparar. A Educação para a Segurança no Transito é, desde a escola maternal, um
campo de ações e de reflexões que, num ambiente que deve ser apreendido e em relação constante
com os outros, desenvolvam e permitam o exercício de comportamentos de cidadão responsável.
Pedestres ou ciclistas, passageiros de um carro ou dos transportes coletivos, a criança e mais
tarde o adolescente deve adquirir um comportamento responsável, saber decodificar as situações,
fazer escolhas administrando os riscos e conhecendo os perigos. No decorrer da escolaridade, sem
descontinuidade a segurança no trânsito constitui um dos temas de educação para a cidadania que se
integra no projeto da escola ou do estabelecimento.
Na França, em todas as escolas cujo trabalho corresponde ao Ensino Fundamental e Médio
brasileiros, os professores possuem a responsabilidade de garantir segurança a seus discentes e de
atrelar, nas atividades de ensino, a educação à segurança. Este enfoque constitui um dos aspectos
integrantes do ensino de regras gerais de segurança nas escolas francesas através do decreto n°: 83896 de 04 de outubro de 1983. Instituindo pela lei n°: 57-831 de 26 de julho de 1957, o ensino do
Código de Trânsito foi instaurado sob a forma de educação no campo da segurança no trânsito. O
decreto n°: 93-204 de 12 de fevereiro de 1993, referente ao ensino das regras de segurança no
trânsito e a emissão da carteira de habilitação fixaram as modalidades de organização e de
realização da educação para a segurança no trânsito nos estabelecimentos escolares.
Este decreto assevera que no primeiro ciclo do primeiro grau (correspondente aos anos
iniciais do Ensino Fundamental):
Os programas e instruções para as escolas elementares decreto de 15 de maio de 1985
prevêem explicitamente um ensino da segurança sob seus diversos aspectos,
principalmente os capítulos destinados à educação cívica, às ciências e à tecnologia. Este
campo é lembrado no documento de janeiro de 1991 que fixa a organização da
escolaridade em ciclos pedagógicos e define as competências a adquirir em cada um. A
circular n. 87-287 de 25 de setembro de 1987, Educação e segurança no trânsito nas
escolas maternais e de primeiro ciclo do primeiro grau precisam os objetivos e as
modalidades de uma educação para a segurança no trânsito utilizando os elementos do
código de trânsito. (DECRETO FRANCÊS 93-204, 1993).
Os professores têm toda liberdade de abordar com seus discentes, a partir de casos
concretos, os dados fundamentais destas regras a fim de permitir que adotem o mais cedo possível:
 Um comportamento responsável no que tange à circulação a pé, e de bicicleta;
 Um comportamento adaptado à situação de passageiro de um automóvel ou dos transportes
coletivos.
A todo o momento da aula, os docentes podem integrar estes conhecimentos às seqüências
consagradas às diversas disciplinas. Trata-se pelo conhecimento de regras de vida em sociedade e
pela tomada de consciência clara de sua justificação, de contribuir para a formação de um cidadão
consciente de suas responsabilidades em relação a si próprio e para com os outros.
No segundo ciclo do primeiro grau (correspondente aos Anos Finais do Ensino
Fundamental), o indicante dos objetivos inscritos nos programas que foram definidos no decreto de
14 de novembro de 1985 e cuja aplicação data do ano letivo de 1986, aparece à abertura ao exterior
e suas realidades. Assim são abordados os problemas de sociedade, entre os quais a segurança no
trânsito em meio escolar ocupa um lugar importante.
A abordagem desta temática, é parte complementar dos programas de 5ª a 8ª séries, deve
permitir que o discente perceba as convergências entre disciplinas e também analise, com uma visão
de conjunto, os aspectos do mundo onde vive e age, de maneira a desenvolver comportamentos
adaptados e responsáveis.
O tema da segurança se presta de maneira privilegiada à abertura às situações que cada
discente pode enfrentar individualmente, a qualquer momento, quando sai de sua casa ou do
colégio, e que coloca em questão sua própria segurança. Este tema permite abordar, de uma maneira
que corresponde melhor às preocupações dos discentes, uma educação às regras de segurança no
trânsito.
Estes objetivos foram mencionados na circular n. 87.289 de 25 de setembro de 1.987 que,
por outro lado, dá indicações sobre os conteúdos de ensino da segurança no trânsito no colégio e
além do seu aspecto regulamentar, esta educação se integra na preparação do discente ao seu papel
de futuro cidadão responsável, que é uma das missões atribuídas ao segundo ciclo do primeiro grau.
No interior desta missão é dever do professor formar seus discentes para a prática desta
responsabilidade. Para que esta ação seja realmente eficiente, o tratamento do tema implica, por sua
própria natureza, a participação de todas as disciplinas e exige uma coordenação entre os
professores. A educação para a segurança no trânsito, dispensada nas condições acima citadas é
sancionada pela entrega do atestado escolar de segurança no trânsito definido pelo decreto de 12 de
fevereiro de 1993.
Para o ensino no segundo grau (correspondente ao Ensino Médio), a formação à segurança
no trânsito não deve ser interrompida, mas sim continuar a ser ofertada aos discentes sob formas e
em um plano diferente.
A explicação de fenômenos e fatores que intervêm no campo da segurança no trânsito
oferece ao professor uma oportunidade de exploração pedagógica na sua disciplina. Finalmente,
pela reflexão que desenvolve a educação para a segurança no trânsito no primeiro e segundo graus
participa à formação cívica.
METODOLOGIA
Conforme as características e os objetivos apresentados, o processo metodológico se baseou
em instrumentos de revisão bibliográfica referente às experiências em outros países que adotaram a
educação para o trânsito desde a infância, sito como exemplo a França, bem como amparo legal
para a aplicabilidade da educação para o trânsito na educação básica e no ensino superior. Após
ocorreram outras duas etapas, sendo a segunda de pesquisa e tabulação de dados sobre os acidentes
no município de Toledo do ano de 2002 a 2006, com ciclistas, pedestres, motociclistas e demais
veículos5, e a terceira etapa com análise do conhecimento sobre trânsito e o comportamento no
mesmo, de crianças, adolescentes e adultos como resposta a aplicabilidade do projeto pedagógico
que teve enfoque no trânsito seguro, desenvolvido em uma Escola Municipal e um Colégio Estadual
no município de Toledo, com discentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental fase inicial e fase
final, e discentes do Ensino Médio, nos períodos matutino, vespertino e noturno, no 2º semestre do
ano de 2006.
PESQUISA SOBRE OS ACIDENTES NO MUNICÍPIO DE TOLEDO
fonte: SENOT - 19º Batalhão Polícia Militar
1600
1401
1400
1270
1147
1200
1010
923
1000
800
541
600
400
200
310
276
97
137
31
20
505
398
38
127
20
151
47
24
50
133
15
43
27
0
2002
2003
2004
ANÁLISE
E DISCUSSÕES
DO GRÁFICOAtropelamentos
Motociclista
Ciclista
2005
Demais veículos
2006
Vítimas Fatais
Observou-se que os acidentes com todos os segmentos pesquisados tiveram uma crescente
do ano de 2002 a 2006. Porém, alguns destes merecem atenção especial, como os ciclistas, que
5
No que tange “demais veículos” estão condizentes veículos de propulsão humana, animal, de passeio ou de carga.
talvez por ser comum possuir uma bicicleta, todas as classes sociais e culturas têm se manteve em
uma média de acidentes nos últimos anos.
Em contrapartida, o índice de motociclistas e demais veículos, teve um aumento
considerável nos anos pesquisados. Uma hipótese foi mudança no setor econômico do Brasil o que
refletiu na facilidade em crédito para aquisição de veículos de duas ou mais rodas, muitas vezes por
pessoas não habilitadas, acostumadas a fazerem uso de transportes coletivos e despreparados para o
trânsito.
Outra hipótese é que a cidade de Toledo, assim como grande parte das cidades no Brasil,
não foi projetada para a crescente frota de veículos, sendo assim a engenharia de trânsito também
deve ser questionada.
Fica incógnito o ano de 2005, onde se destacou um elevado número de acidentes com todos
os veículos citados na pesquisa, em relação aos outros anos e ao mesmo tempo, foi o ano com
menor número de óbitos no município.
Faz-se necessário enfatizar que, conforme atribuição dada pela Medicina de Tráfego, se
considera vítima com óbito de acidente de trânsito, o indivíduo que teve morte no local do acidente.
Se o mesmo for levado ainda com vida para receber cuidados e vir a falecer depois, não é
considerado para as estatísticas, como vítima fatal, devido acidente sofrido.
CONCLUSÃO
Através de diálogo com os discentes, se constatou que uma multiplicidade de pais ou
responsáveis falam sobre trânsito ou falaram com os seus filhos, entretanto não são portadores de
exemplos aos mesmos, incorrendo assim nas dificuldades encontradas no trânsito da atualidade.
Houve comprovação através da aplicabilidade do projeto que a falta de educação para o
trânsito, desde a infância à fase adulta, existe e que se supõem, segundo experiências realizadas em
países desenvolvidos, que a preparação para o trânsito seguro desde a educação infantil faria com
que o número de acidentes viesse a diminuir, não só em Toledo, mas em todo o país.
Como resultado, se pode observar que ignorar as normas de trânsito em função de
açodamentos, na qual todos vivem, representa um valor equivocado, um lapso na formação do
indivíduo adulto que é o transmissor de conhecimento para os menores com quem convive.
É de fundamental importância que todos os participantes deste trânsito respeitem as regras
de circulação e reflitam sobre o seu comportamento. Entende-se que independentemente do que
rege a lei, é papel da família preservar a vida e a integridade física das pessoas, bem como formar
cidadãos responsáveis tendo a sua base na educação proporcionada desde a infância.
É possível perceber que a educação para o trânsito é uma realidade social que esta sujeita às
interferências positivas e negativas próprias do ser humano. Desta forma, se deve pensar que ser
transmissor de conteúdos e exemplos positivos no trânsito é dever, tanto dos pais, mestres ou de
simples participantes da sociedade onde se vive e que o primeiro passo para desenvolver ação
eficiente de educação para o trânsito é fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro.
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