ELEIÇÕES ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL O Conselho Deliberativo do Economus Instituto de Seguridade Social, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e as legislações em vigor, resolve aprovar o presente Regulamento Eleitoral, que regerá os procedimentos que visam à escolha de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Economus, assim definido. REGULAMENTO ELEITORAL 2014 I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. As eleições para representantes dos Participantes e Assistidos do Economus Instituto de Seguridade Social, titulares e suplentes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dar-se-ão, simultaneamente, nos termos deste Regulamento. Art. 2º. Para a eleição de que trata este Regulamento prevalecerá o princípio majoritário e a votação será eletrônica, sendo assegurados: I) sigilo do voto; II) certificação da elegibilidade dos candidatos ao cargo; e III) fiscalização, auditoria interna e independente dos procedimentos eleitorais. Art. 3º. Poderão votar os Participantes Ativos, Assistidos, em Benefício Proporcional Diferido - BPD e Autopatrocinados. § 1°. São Participantes ativos os empregados dos Patrocinadores do Economus que aderiram e estejam contribuindo para plano de benefício de caráter previdenciário, administrado e operacionalizado pelo Economus. § 2°. São Assistidos: I) os Participantes em gozo de benefício de prestação continuada; e II) os Beneficiários de Participantes em gozo de benefício de pensão. § 3º. São participantes em BPD os que aguardam o cumprimento dos requisitos de elegibilidade em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno e optam por receber, em tempo futuro, benefício de renda programada. § 4º. São participantes autopatrocinados os que optam por manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 1 de 13 remuneração recebida, a fim de assegurar o recebimento de benefício futuro quando se tornar elegível. Art. 4°. O processo eleitoral obedecerá ao calendário estabelecido no Anexo I, que é parte integrante deste Regulamento. Parágrafo único. As datas estabelecidas no Anexo I, mencionado em epígrafe, deverão ser rigorosamente obedecidas. Qualquer alteração deverá ser submetida à aprovação da Diretoria Executiva e a decisão divulgada no site do Economus (www.economus.com.br). Art. 5º. O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Deliberativo. § 1º. A votação e a apuração dos votos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se os sistemas informatizados disponibilizados por empresa especializada em serviço de eleição eletrônica pela internet e pelo Banco do Brasil S.A.. § 2º. Os Participantes Ativos do Patrocinador Economus, os Assistidos e os Participantes optantes pelo BPD ou Autopatrocínio, votarão por meio do link disponibilizado no site do Economus (www.economus.com.br), mediante senha de acesso individual, encaminhada via correio para o endereço constante no cadastro do Economus. § 3º. Os Participantes do Economus funcionários do Banco do Brasil S.A., na ativa, votarão pelo SISBB disponibilizado pelo Banco do Brasil S.A.. Art. 6o. Os candidatos poderão se utilizar de recursos impressos e digitais próprios visando divulgar seus nomes e propostas de trabalho. § 1º Os candidatos terão igualdade de condições para apresentação e discussão dos programas. § 2º O Economus não irá disponibilizar recursos e dados para viabilizar a campanha dos candidatos. § 3º Não será permitido promover campanha presencial no Economus, bem como afixar material de publicidade nas dependências deste. Art. 7º. Os Membros eleitos e indicados serão empossados na primeira reunião do Conselho Deliberativo a ser realizada após a eleição. II – DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 8o. A Comissão Eleitoral é responsável pelos atos necessários para a realização do pleito. Art. 9º. Identificada a necessidade de liberação em tempo integral dos membros, no exercício da titularidade, caberá à Comissão Eleitoral formalizar a comunicação do fato à Diretoria Executiva do Economus. Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 2 de 13 Art. 10. A Comissão Eleitoral é composta por sete membros, cinco titulares e dois suplentes, participantes do Economus, sendo escolhidos dentre os titulares o Presidente e o Secretário. As deliberações serão por maioria de votos. Parágrafo único. É vedada a participação de candidatos, representantes ou fiscais nas reuniões da Comissão Eleitoral, exceto quando convidados. Art. 11. Os membros da Comissão Eleitoral estão impedidos de concorrer a estas eleições e não podem ter qualquer relação de parentesco com os candidatos inscritos, bem como deixar de manter conduta condizente com as disposições normativas e regulamentares do Economus. Parágrafo único. Constatada a relação de parentesco de integrante da Comissão Eleitoral com candidatos à eleição, a Diretoria Executiva do Economus estará autorizada a indicar o respectivo substituto. Art. 12. Não poderá participar da Comissão Eleitoral, membro que materialize apoio a qualquer candidato, devendo ser imediatamente substituído por um novo membro. Parágrafo único. A Diretoria Executiva do Economus estará autorizada a indicar o respectivo substituto. Art. 13. A Comissão Eleitoral poderá propor à Diretoria Executiva do Economus a substituição de qualquer um dos seus componentes, desde que a proposta seja fundamentada e subscrita por no mínimo 3 (três) dos seus integrantes titulares – ou suplentes quando estiverem no exercício da função de titular. Parágrafo único. No caso de deferimento, a Diretoria Executiva do Economus estará autorizada a indicar o respectivo substituto. Art. 14. Compete à Comissão Eleitoral: I - fazer cumprir o presente Regulamento Eleitoral; II - eleger, em sua primeira reunião, dentre seus membros titulares, o Presidente e o Secretário; III - divulgar a convocação para a eleição pelos meios institucionais de comunicação disponíveis; IV - coordenar e conduzir o processo eleitoral; V - acolher, examinar e homologar o pedido de registro das candidaturas, observando todos os requisitos, impedimentos e demais regras contidas neste Regulamento; VI – notificar os candidatos, se necessário, para comprovação dos requisitos; VII – publicar no site do Economus (www.economus.com.br) a relação dos candidatos habilitados e não habilitados ao processo eleitoral, bem como os que foram devidamente inscritos; VIII – promover e conduzir reuniões com os candidatos inscritos e/ou fiscais, se necessário; Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 3 de 13 IX – disponibilizar formulários de requerimento de inscrição, Anexos II e III, como modelo para preenchimento dos candidatos; X – disponibilizar aos Participantes Ativos do Patrocinador Economus, aos Assistidos e aos Participantes optantes pelo BPD ou Autopatrocínio, acesso ao endereço eletrônico para votação, bem como acesso por meio de usuário e senha individual à página eleitoral via web; XI - disponibilizar aos Participantes Ativos do Patrocinador Banco do Brasil S.A., acesso à votação via terminal SISBB; XII - credenciar os fiscais indicados pelos candidatos, Anexos II e III, limitados a 1 (um) por candidato; XIII - decidir sobre impugnações de candidaturas e de votos, no prazo estabelecidos neste Regulamento, Anexo I; XIV - decidir sobre recursos interpostos pelos eleitores e candidatos com divulgação da decisão por meio do site do Economus (www.economus.com.br) ;XV - definir o padrão da foto do candidato a ser utilizada na página eleitoral disponível via web; XVI - promover e informar aos candidatos a data e o horário do sorteio para disposição das fotos na página eleitoral via web; XVII - elaborar ata de encerramento da apuração dos votos, proclamar os eleitos e divulgar aos candidatos e à Diretoria Executiva o resultado final da votação; XVIII - elaborar e organizar todos os documentos formais que comprovam a lisura do processo eleitoral; XIX - submeter os casos omissos à Diretoria Executiva do Economus; e XX - encaminhar, em conjunto com o Superintendente do Economus, as tratativas com o Banco do Brasil S.A.. referente aos procedimentos operacionais necessários à realização do processo eleitoral nos terminais SISBB, bem como validar previamente o sistema utilizado no ambiente do Banco do Brasil S.A.. Art. 15. A comunicação entre a Comissão Eleitoral e os candidatos deverá ser encaminhada por escrito, por meio dos canais disponibilizados pelo Economus. Art. 16. A Comissão Eleitoral se dissolverá automaticamente com a posse dos eleitos, tendo o Presidente e o Secretário o prazo de 15 (quinze) dias úteis para encerrar os aspectos formais e documentais quanto ao processo de votação, com o auxílio, caso necessário, de outros integrantes da Comissão. III – DOS CANDIDATOS Art. 17. Cada candidato poderá concorrer apenas às vagas de representação para um dos Conselhos mencionados no Artigo 1º, deste Regulamento. Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 4 de 13 Art. 18. O processo eleitoral regido por este Regulamento elegerá 01 (um) representante para o Conselho Deliberativo e 01 (um) representante para o Conselho Fiscal, mais os respectivos suplentes. Art. 19. Os candidatos eleitos neste processo eleitoral terão mandato de 4 (quatro) anos, conforme dispõem os artigos 12 e 16 da Lei Complementar 108/2001 e os artigos 19 e 43 do Estatuto Social do Economus. Art. 20. É vedada a segunda recondução para os atuais membros do Conselho Deliberativo e a recondução para os atuais membros do Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e do Estatuto Social do Economus. Parágrafo único. Em qualquer das situações previstas neste artigo, o tratamento é igual para os membros titulares e suplentes. Art. 21. Cada candidato terá direito à indicação de 01 (um) Fiscal, para acompanhar o processo de apuração dos votos. O credenciamento do Fiscal deverá ser solicitado pelo candidato à Comissão Eleitoral, no ato da inscrição, conforme dispõem os Anexos II e III. Art. 22. São elegíveis os candidatos que formalizarem no ato da inscrição as candidaturas nos termos deste Regulamento e que atendam comprovadamente e cumulativamente os seguintes pré-requisitos: I - ser Participante Ativo, Assistido ou optantes pelo BPD ou Autopatrocínio nos termos deste Regulamento; II - ter, no mínimo, 10 (dez) anos de vínculo empregatício com um dos Patrocinadores na data da sua inscrição; III - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; a) A experiência mencionada deverá ser comprovada por meio de declaração de experiência e currículo, os quais deverão ser anexados ao requerimento de inscrição (Anexos II e III). IV - não ter sofrido comprovadamente condenação criminal transitada em julgado; a) a comprovação mencionada deverá ocorrer no ato da inscrição, por meio de certidões de Distribuição Cível e Criminal. b) quando da inscrição poderá ser aceito o comprovante de protocolo de requisição, desde que a certidão seja recebida no Economus até o dia anterior ao da divulgação dos candidatos habilitados e não habilitados, previsto no Anexo I deste Regulamento. V - não ter sofrido comprovadamente penalidade administrativa por infração da legislação da Seguridade Social, ou como servidor público; a) a comprovação mencionada deverá ocorrer, no ato da inscrição, mediante declaração, atestando não estar impedido de exercer o mandato por haver Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 5 de 13 sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social. VI - não ter sofrido comprovadamente penalidade administrativa por infração da legislação da Previdência Complementar; e a) a comprovação mencionada deverá ocorrer, no ato da inscrição, por meio de certidão negativa de penalidade administrativa por descumprimento da legislação no âmbito da Previdência Complementar, obtida junto à PREVIC; b) no ato da inscrição poderá ser aceita a cópia do aviso de recebimento da correspondência emitida à PREVIC, desde que a certidão seja recebida no Economus até o dia anterior ao da divulgação da relação de candidatos habilitados e não habilitados, previsto no Anexo I deste Regulamento. VII - não estar comprovadamente inscrito em órgão de proteção ao crédito; a) a comprovação mencionada se dará, no ato da inscrição, com o comprovante de não inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 23. O candidato eleito ao Conselho Deliberativo, caso ainda não tenha certificação, se compromete a obtê-la perante Entidade de reconhecida capacidade técnica até 31/12/2014, sob pena de ser substituído pelo seu respectivo suplente, se certificado, ou por candidato que tenha possuído o maior número de votos, entre os não eleitos, desde que esse também possua a citada certificação. §1º Em caso de substituição de Conselheiro titular pelo seu respectivo suplente, o candidato que tenha possuído o maior número de votos, entre os não eleitos, será nomeado o suplente do Conselheiro empossado. § 2º O Presidente do Conselho Deliberativo do Economus será o responsável pelo cumprimento das disposições contidas neste artigo. IV- DA INSCRIÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS Art. 24. A inscrição do candidato deverá ser feita no prazo estabelecido no Anexo I deste Regulamento, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral através da Secretaria Executiva (SECEX) do Economus, conforme dispõem os modelos apresentados nos Anexos II e III deste Regulamento, acompanhado de foto, plano de gestão, plataforma eleitoral e dos documentos comprobatórios previstos no artigo 22 deste Regulamento, baseado nas atribuições e responsabilidades de cada um dos Colegiados, de acordo com princípios e regras gerais da Lei Complementar n° 109/2001, regras especiais contidas na Lei Complementar n° 108/2001, Resolução CGPC n° 13/2004, Instrução SPC nº 14/2007, alterada pela Instrução nº 21/2008 e Resolução CMN n° 3.792/2009 e alterações, mediante protocolo. § 1º A foto mencionada no “caput” deste artigo deverá obrigatoriamente respeitar o seguinte padrão: Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 6 de 13 I) tamanho: 3X4 cm; II) enquadramento: apenas o rosto e com visão frontal; III) fundo: branco; e IV) expressão: neutra § 2º O plano de gestão poderá ser utilizado nos informativos divulgados pelo Economus, e deverá conter até 30 (trinta) linhas, em fonte Arial, tamanho 12 (doze). § 3º A plataforma eleitoral será divulgada na página eleitoral do Economus, disponibilizada via web, conforme padrão estabelecido pela empresa de voto eletrônico, com espaço limitado em até 200 (duzentos) caracteres. § 4º O candidato notificado pela Comissão Eleitoral, para fins de comprovação ou de complementação dos requisitos previstos no artigo 22 e no “caput” deste artigo, terá que fazê-la até o dia anterior ao da divulgação dos candidatos habilitados e não habilitados, constante no Anexo I deste Regulamento. Art. 25. Decorrido o prazo para o registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral decidirá sobre sua aceitação, divulgando o resultado no site do Economus (www.economus.com.br), dentro do prazo previsto no Anexo I deste Regulamento. § 1º Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher os requisitos mencionados artigos 22 e 24 deste Regulamento. § 2º O Candidato que teve sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral poderá recorrer à Diretoria Executiva, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, imediatamente após a publicação da relação dos candidatos habilitados e não habilitados no site do Economus (www.economus.com.br). § 3º O resultado do recurso do indeferimento será divulgado no site do Economus (www.economus.com.br) 2 (dois) dias úteis após o recebimento do referido recurso. Art. 26. Deverá ser observado o prazo para o pedido de impugnação de candidaturas ou de recurso sobre indeferimento de registro de candidatura de acordo com o Anexo I deste Regulamento. § 1º. O pedido de impugnação de candidatura, que somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas neste Regulamento, deverá ser apresentado por Participante Ativo ou Assistido, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral, através da Secretaria Executiva (SECEX) do Economus acompanhado da documentação comprobatória, mediante protocolo. § 2°. A Comissão Eleitoral informará a impugnação ao candidato a que se referir, que poderá apresentar defesa no prazo previsto no Anexo I deste Regulamento, contado da ciência da impugnação. Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 7 de 13 § 3°. A Comissão Eleitoral, no prazo previsto no Anexo I deste Regulamento, contado do recebimento da defesa, decidirá sobre a mesma e tornará pública sua decisão pelo site do Economus (www.economus.com.br). V – DA PÁGINA ELEITORAL, VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS Art. 27. Será destinada uma área no site do Economus (www.economus.com.br) com link para a votação eletrônica, via web, pelos Participantes Ativos do Patrocinador Economus, Assistidos e Participantes optantes pelo BPD ou Autopatrocínio. Parágrafo único. Os Participantes do Economus funcionários do Banco do Brasil S.A., na ativa, votarão pelo SISBB. Art. 28. Será destinado a cada candidato, na página eleitoral, via web, espaço delimitado para a publicação de imagem e plataforma eleitoral, contendo até 200 caracteres. Art. 29. A disposição das fotos dos candidatos na página eleitoral, via web, será definida por meio de sorteio, que respeitará a seguinte ordem: I) a primeira foto sorteada será posicionada no canto esquerdo da página eleitoral;e II) as demais fotos serão posicionadas ao lado direito do primeiro sorteado, utilizando a fileira inferior, caso necessário. Parágrafo único. A ordem dos nomes sorteados será respeitada no terminal SISBB. Art. 30. Na página eleitoral, via web, será inserido, abaixo da foto do candidato, o seu nome de registro. O nome de candidatura, indicado nos Anexos II e III deste Regulamento, caso o tenha, será inserido na página eleitoral, desde que este não esteja vinculado aos nomes institucionais dos Patrocinadores do Economus. Parágrafo único. No terminal SISBB constará apenas o nome do candidato ou o nome de candidatura, indicado nos Anexos II e III deste Regulamento, caso o tenha, desde que este não esteja vinculado aos nomes institucionais dos Patrocinadores do Economus. Art. 31. As correspondências, contendo as senhas para votação, serão confeccionadas de forma a preservar o sigilo e encaminhadas via correio, para o endereço constante no cadastro de Participantes Ativos do Patrocinador Economus, Assistidos e Participantes optantes pelo BPD ou Autopatrocínio. § 1°. O Economus enviará à empresa contratada para executar o processo eleitoral eletrônico, via web, na data de corte estabelecida no Anexo I deste Regulamento, arquivo contendo a relação de eleitores Participantes Ativos do Patrocinador Economus, Assistidos e Participantes optantes pelo BPD ou Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 8 de 13 Autopatrocínio, para que as respectivas senhas sejam agregadas aos dados pessoais destes. § 2º. Não haverá impressão de segunda via da correspondência contendo a senha para votação. § 3º. O Economus enviará ao Banco do Brasil S.A., na data de corte estabelecida no Anexo I deste Regulamento, arquivo contendo a relação de eleitores Ativos, que possuírem vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A., a fim de viabilizar a votação por meio do terminal SISBB. Art. 32. A mesa apuradora dos votos será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, ficando o seu Presidente responsável por conduzir os trabalhos. Art. 33. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de número de votos válidos recebidos, observando-se: I - para o Conselho Deliberativo: a) será considerado membro efetivo o primeiro classificado; e b) será considerado membro suplente o segundo classificado. II - para o Conselho Fiscal: a) será considerado membro efetivo o primeiro classificado; e b) será considerado suplente o segundo classificado. Art. 34. Havendo empate entre candidatos, será considerado vencedor o candidato que tiver o maior valor de reserva de contribuição pessoal no Economus até a data de envio da relação de eleitores habilitados à votação para a empresa operadora do processo eleitoral, estabelecida no Anexo I deste Regulamento. Parágrafo único. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de filiação aos planos de previdência do Economus. Art. 35. A Comissão Eleitoral divulgará por meio do site do Economus (www.economus.com.br) o resultado final da votação, com o quantitativo de votos por candidato, votos válidos, votos nulos e votos em branco, no prazo previsto no Anexo I deste Regulamento. Art. 36. Após o término da apuração, a ata, juntamente com o mapa de apuração, serão encaminhados pela Comissão Eleitoral, em embalagens lacradas e rubricadas, à Diretoria Executiva do Economus. Art. 37. Os relatórios elaborados pela Comissão Eleitoral, bem como as atas e demais documentos do processo eleitoral, deverão permanecer guardados no Economus até que decorram os prazos prescricionais. Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 9 de 13 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. Dúvidas decorrentes da aplicação deste Regulamento serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Diretoria Executiva do Economus. Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor a partir da data da aprovação pelo Conselho Deliberativo. Art. 40. Os casos omissos apontados neste Regulamento serão objeto de análise e decisão da Diretoria Executiva do Economus. Versão com alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 24/01/2014. Economus – Instituto de Seguridade Social Rua Quirino de Andrade, 185 - Centro – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Página 10 de 13