DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 6 DIVERSOS Vitória (ES), Quinta-feira, 09 de Julho de 2015. 71 OZIEL SOUZA DE 0 21 21 20 229 ROGÉRIO JESUS DE 0 21 21 21 122 GILBERTO0 PEREIRA DE SOUZA 21 21 22 33 AMARILDO0 FLORENTINO ARAUJO 20 20 23 157 VALDIVINO 0 VIANA 20 20 24 252 MARCELO OLIVEIRA SOUZA DE 0 E 20 20 25 202 A L E SSA N D R O 0 D E T M A N FERREIRA 20 20 26 13 ISAC BATISTA 0 DA SILVA 20 20 27 23 A R L I N D O0 PEREIRA 19 19 28 69 DALBERTO0 DA SILVA CARVALHO 18 18 29 233 JOÃO ULIANA LUIZ 0 18 18 30 143 REINALDO0 L U C I A N O LAURINDO 18 18 31 181 NILTON PAULO 0 DE SOUZA 18 18 32 47 G L E I S O N0 JORGE DA SILVA 18 18 33 237 SOELI ALVES 0 16 16 34 195 G I L M A R0 PEREIRA DE SOUSA 16 16 35 75 M A U R I0 A U G U S T O COSTA 15 15 36 86 JOÃO BORGES 0 9 9 37 68 A C Á C I O0 PEREIRA DA SILVA 0 0 38 Protocolo 164956 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2015 COMUNICADO A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os cargos de Gari, Coletor de Lixo e Trabalhador Braçal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Serviços, comunica que está alterado o cronograma de inscrições, conforme tabela abaixo: Nº ETAPAS 03 CLASSIFICAÇÕES 08/07/2015 PERÍODOS 04 RECURSOS 05 CLASSIFICAÇÕES 13/07/2015 FINAIS 06 CHAMADA HORÁRIOS 08:00 ÀS 11:00/ 13:00 ÀS 16:00 09 E 10/07/2015 08:00 ÀS 11:00/ 13:00 ÀS 16:00 08:00 ÀS 11:00/ 13:00 ÀS 16:00 14 E 15/07/2015 08:00 ÀS 11:00/ 13:00 ÀS 16:00 Barra de São Francisco, 06 de julho de 2015. Olivio Pereira dos Santos Junior Secretário Municipal de Serviços Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Protocolo 164957 PORTARIA N° 187/2015, DE 08 DE JUlHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONSIDERANDO que examinando a folha de pagamento das maiores remuneração dos servidores do município, constatou-se que alguns deles estão recebendo remunerações maiores que a do Prefeito, acima, portanto, do teto constitucional, o que não é permitido. Além disso, constatei indícios de que as remunerações de vários servidores estão sendo calculadas de forma equivocada, causando acréscimos irregulares e ilegais. CONSIDERANDO o alerta do TRIBUNAL DE CONTAS sobre tais questões, resolve; Art. 1° - Fica constituída uma Comissão de Sindicância para analisar a folha de pagamento e levantar todas as possíveis irregularidades e ilegalidades nela existente, fazendo um relatório minucioso, caso a caso, para que providências sejam tomadas. Art. 2° - A Comissão será composta dos servidores: 1° - Presidente: Marcelo Paulino do Nascimento - presidente 2° - Secretário: Jaltair Rodrigues de Oliveira - membro 3° - Relator: Whester Júnior Faria Matos - membro Art. 3° - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 178/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de julho de 2015. LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA Prefeito Municipal Protocolo 164951 PORTARIA Nº 186, DE 08 DE JULHO DE 2015 Instaura procedimento administrativo e constitui comissão para apurar concessão de vantagens deferidas ao servidor Roberto Ribeiro Martins. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 66, inciso XIII, § 2º, III, b, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que o servidor ROBERTO RIBEIRO MARTINS, após prestar concurso público, foi nomeado para o cargo de Técnico em Contabilidade,tendo tomado posse em 17 de março de 2010, passando a ser servidor efetivo a partir dessa data e que anteriormente a essa data exerceu cargos comissionados; CONSIDERANDO que, em análise preliminar, constatou-se que o servidor ROBERTO RIBEIRO MARTINS: 1) Pela Portaria nº 104/2010, de 20 de julho de 2010, expedido nos autos do procedimento administrativo nº 3076/2010, teve averbado em seus assentos funcionais tempo de serviço referente ao período de 01 de abril de 1982 a 27 de outubro de 2004, mas, conforme Decreto Individual expedido pelo então Prefeito Edson Henrique Pereira o servidor foi exonerado do serviço público municipal em 02 de janeiro de 2001, só retornando em 5 de janeiro de 2009. Portanto, o período de 03 de janeiro de 2001 a 27 de outubro de 2004 deve ser decotado; 2) Referido tempo de serviço foi contado para efeito dos artigos 62, inciso III, 69, a teor do que dispõe o § 1º, alíneas a, b e c, do art. 69 da Lei Complementar nº 004/1991, devendo o tempo não trabalhado ser decotado e revisto os adicionais por tempo de serviço recebidos ilegalmente; 3) Em 15 de dezembro de 2010 o servidor fez pedido de reconsideração da decisão do Prefeito manifestado na Portaria nº 104/2010 que indeferiu a contagem de tempo para efeito de concessão de gratificação de assiduidade e incorporação de gratificação de 80% recebida como membro da Comissão de Licitação. Em 20 de janeiro de 2011 o pedido de reconsideração foi julgado procedente, sem que nenhuma situação de fato ou de direito tenha sido alterado em relação à decisão anterior manifestada pela Portaria nº 104/2010, houve mudança apenas no parecer do Procurador que, sem nenhuma motivação legal, opinou pelo deferimento, contrariando a Lei Complementar Municipal nº 4/1991 que dispõe sobre a matéria, tendo deferido vantagem indevida ao servidor, com lesão ao erário, considerando que o servidor só passou a ser servidor efetivo a partir da data de sua nomeação e posse ocorridas em 17 de março de 2010; CONSIDERANDO que a Administração pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de nulidade que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, finalmente, que deve ser observado o devido processo legal, garantindo-se ao servidor direito à ampla defesa e ao contraditório, resolve: Art. 1º. Fica instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos mencionados nesta Portaria, em que deverá ser citado o servidor ROBERTO RIBEIRO MARTINS de todos os termos desta Portaria e dos documentos que a instruem, para exercer o direito de ampla defesa e do contraditório, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. Art. 2º. Fica constituída uma comissão composta pelos servidores efetivos: I - MARCELO PAULINO DO NASCIMENTO, Presidente; II - PEDRO PIRES DA FONSECA, membro; III - WESTHER JUNIOR FARIA MATOS, servidor, membro. Par. Único. O Secretário da