UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ O INSTITUÍDA PELA LEI N 10.425, DE 19/04/2002 – D.O.U. DE 22/04/2002 PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROEN Ao Sr. José Roberto Ribeiro, Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico A seleção dos candidatos às vagas dos Cursos do Programa Institucional de Bioengenharia (Engenharia de Alimentos e Zootecnia) será feita com base em um só critério: a aplicação de uma prova de 32 questões de múltipla escolha, versando sobre os conteúdos de ensino médio das disciplinas de Biologia, Matemática, Química e Física. A prova terá caráter eliminatório e classificatório. Será eliminado o candidato que obtiver menos de 50% de acerto das questões da prova. Os candidatos aprovados (acima de 50% de acerto) serão classificados de acordo com a pontuação obtida na prova. Atenciosamente, Wellington Garcia Campos DEPEB/UFSJ