Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Medianeira Diretoria-Geral REGULAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO CÂMPUS MEDIANEIRA DA UTFPR CAPITULO 1 - DA FINALIDADE Art. 1. O presente regulamento destina-se a disciplinar a utilização do Centro de Convivência do Câmpus Medianeira. Art. 2. O Centro de Convivência do Câmpus Medianeira tem por finalidade: § 1º – Servir como local para realização de atividades de confraternização para os servidores do câmpus. § 2º – Servir como local para realização de atividades de confraternização para os acadêmicos do câmpus, desde que estejam sob a responsabilidade de, no mínimo, dois servidores. I – A abertura e fechamento, devolução das chaves, bem como pela manutenção da ordem é de inteira responsabilidade dos servidores que efetuaram a reserva. CAPITULO 2 – DOS BENEFICIÁRIOS Art. 3. Serão beneficiários do uso do Centro de Convivência: § 1º – Convidados, a critério do Diretor-Geral do Câmpus Medianeira. § 2º – Servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Câmpus Medianeira. § 3º – Acadêmicos do Câmpus, desde que observados o Parágrafo 2º, do Artigo 2º. CAPITULO 3 – DO USO Art. 4. É vedado o uso do Centro de Convivência para eventos com fins lucrativos, bem como a cobrança de ingresso para acesso ao mesmo. Art. 5. A prioridade de uso será concedida aos beneficiários mencionados nos parágrafos 1º e 2º, respectivamente, do artigo 3o. Art. 6. A lotação máxima do Centro de Convivência é de 120 pessoas. CAPITULO 4 - DA OPERACIONALIZAÇÃO SEÇÃO I - DA RESERVA Art. 7. As reservas do Centro de Convivência só serão efetivadas se solicitadas, pelo menos, com 3 (três) dias úteis de antecedência ao uso, junto à Chefia de Gabinete da Direção-Geral da Câmpus Medianeira. SEÇÃO II - DAS CHAVES Art. 8. Após a confirmação da reserva, o servidor responsável deverá retirar as chaves junto ao Gabinete da Direção-Geral com, no mínimo, 01 dia útil de antecedência. Parágrafo Único – As chaves deverão ser devolvidas, ao Gabinete da Direção-Geral, no primeiro dia útil após o uso do Centro de Convivência. SEÇÃO III – DOS DIREITOS Art. 9. Ficará à disposição e sob a responsabilidade dos usuários a relação de objetos pertencentes ao Centro de Convivência, para fins de conferência. Parágrafo Único – Verificando-se a falta de objetos constantes na relação entregue no ato da reserva, o servidor sofrerá as penalidades constantes no Art. 11, § 4º. SEÇÃO IV – DOS DEVERES Art. 10. São deveres dos usuários: § 1º – Zelar pela limpeza e conservação do Centro de Convivência. § 2º – Não oportunizar a entrada de não beneficiários, sem prévia comunicação e autorização por escrito do responsável pela administração do Centro de Convivência. § 3º – Manter silêncio entre 24 horas e 6 horas e 30 minutos. § 4º – Repor eventuais perdas e danos ao patrimônio. § 5º – Manter portas e janelas trancadas após o uso. § 6º – A responsabilidade por ligar e desligar os aparelhos elétricos do Centro de Convivência é do servidor que efetuou a reserva. SEÇÃO V – DAS PENALIDADES Art. 11. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, portanto, os usuários estarão sujeitos as seguintes penalidades, além do disposto do R.J.U. e do código de ética do Servidor Público Federal. § 1º – Pagamento da cópia da chave (caso a mesma seja extraviada). § 2º – Suspensão do uso do Centro de Convivência pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias. § 3º – Caso ocorra reincidência ocasionará a suspensão definitiva do direito de reserva do Centro de Convivência. § 4º – Na observância da falta de bens constantes na relação de objetos pertencentes ao Centro de Convivência entregue ao responsável pela reserva no ato da retirada das chaves, o mesmo deverá repor, no prazo de 10 dias úteis, os objetos faltantes. I – A não reposição dos objetos faltantes implica à aplicação das penalidades constantes nos parágrafos 2º e 3º do presente artigo. SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. – Será instituída uma comissão de sindicância designada por meio de Portaria pelo Diretor do Câmpus. § 1o - para avaliar os custos dos danos causados a objetos, equipamentos e estruturas do Centro de Convivência. § 2o - identificar os responsáveis pelos danos. § 3o – estabelecer procedimentos para ressarcimento dos eventuais gastos. § 4º – Serão avaliados eventuais danos ao patrimônio de bens móveis e imóveis que se encontram localizados no entorno do Centro de Convivência. SEÇÃO VII – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13. A responsabilidade pela administração geral do Centro de Convivência caberá a Diretoria de Planejamento e Administração, juntamente com a Chefia de Gabinete do Câmpus. Art. 14. A chefia de gabinete será responsável pelas informações sobre o uso do Centro de Convivência. Art. 15. Na aplicação deste regulamento, as dúvidas e omissões serão resolvidas pela Direção-Geral do Câmpus Medianeira da UTFPR. Vigência a partir de 01 de junho de 2015.