Regulamento Concurso Cultural CTJf508Contest Do Concurso Cultural 1. O concurso cultural “CTJf508Contest” é promovido pela Casa Thomas Jefferson, inscrita sob o CNPJ nº 00.114.090/0001-­‐41, estabelecida na SEP/SUL EQ 706/906 S/N Conjunto B, CEP: 70390-­‐
065, Brasília – DF, em conjunto com o o Espaço f/508 de Fotografia, inscrito sob o CNPJ nº 10.176.681/0001-­‐05, estabelecido na SCLN 413 Bl. D salas 113, 114 e 115 – Asa Norte, CEP: 70876-­‐540, Brasília/DF. 2. O concurso tem caráter exclusivamente cultural e a participação é voluntária, não havendo qualquer modalidade de pagamento, nem está vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem ou serviço. 3. Este concurso é dirigido aos alunos, funcionários e dependentes da Casa Thomas Jefferson, desde que tenha conta registrada na rede social Instagram. Não poderão participar deste concurso pessoas jurídicas, parceiros e fornecedores da Casa Thomas Jefferson, bem como as agências de publicidade com que a Casa Thomas Jefferson mantenha qualquer tipo de relação comercial. 4. O presente concurso não está sujeito a autorização prévia do agente regulador, conforme Lei 5.768/71 e Decreto 10.951/72. Da Participação 5. Para participar do concurso, o interessado deve produzir fotos tendo como referências as técnicas dos fotógrafos norte-­‐americanos William Eggleston, Annie Leibovitz e Ansel Adams. A Casa Thomas Jefferson irá publicar em seu perfil no Instagram, durante o período do concurso, fotos destes fotógrafos para servir como guia aos particpantes. 6. Os participantes devem publicar as fotos no seu perfil pessoal na rede social Instagram com a hashtag #CTJf508Contest. Cada participante pode participar com quantas fotos achar necessária. 7. O concurso tem início no dia 20 de maio de 2015 e término no dia 14 de junho de 2015. Da Avaliação e Julgamento 8. As fotos publicadas na rede social Instagram com a hashtag #CTJf508Contest serão analisadas por uma Comissão Julgadora formada por 2 fotógrafos do Espaço f/508 e 1 membro da Casa Thomas Jefferson. 9. As fotos serão avaliadas com base na criatividade, originalidade, qualidade e conformidade com as técnicas dos fotógrafos norte-­‐americanos utilizados como modelo do concurso. 10. Serão selecionadas as 5 (cinco) melhores fotos, segundo decisão da Comissão Julgadora, cujos finalistas serão conhecidos através do perfil oficial da Casa Thomas Jefferson no Instagram. A divulgação será no dia 18 de junho de 2015. 11. Cada participante pode ter apenas uma foto selecionada entre as 5 (cinco) melhores. 12. As fotos podem ser desclassificadas se: • Não forem originais e tenham direitos reservados por terceiros; • Não seguirem as técnicas dos fotógrafos utilizados como modelo do concurso; • Não tiver a hashtag #CTJf508Contest. Da Premiação 13. Os autores das 5 (cinco) melhores fotografias receberão um certificado com suas imagens impressas em papel museológico – fine art – no tamanho do formato de Instagram, ou seja, 21cm x 21cm. 14. Os 3 (três) primeiros lugares do concurso receberão como prêmio descontos especiais no curso básico de fotografia: • 1º Lugar: bolsa de estudos integral • 2º Lugar: 30% de desconto • 3º Lugar: 15% de desconto 15. Os vencedores deverão entrar em contato para agendar a retirada do prêmio na Casa Thomas Jefferson – Asa Sul – 706/906 Conjunto B. 16. O prêmio distribuído pelo concurso é individual e intransferível, não passível de troca e não poderá ser convertido em dinheiro. O prazo para a retirada do prêmio é de até 6 (seis) meses após o final do concurso. Das Informações Legais 17. Ao participar deste concurso, o participante concorda automaticamente com todos os termos deste Regulamento. 18. O participante autoriza a utilização do seu nome e imagem pela Casa Thomas Jefferson em qualquer mídia existente, incluindo redes sociais e sites de internet para a divulgação do concurso em questão. 19. Por ser um concurso realizado através de ambiente na internet e em aplicativo de smartphone, a Casa Thomas Jefferson não tem como garantir que este aplicativo estará livre de interrupções ocasionadas por eventos internos ou externos. 20. A Casa Thomas Jefferson reserva-­‐se ao direito de, a qualquer momento e por critérios exclusivos, interromper e/ou cancelar a realização do concurso. Caso isso seja necessário, não há obrigação por parte da Casa Thomas Jefferson de reparar ou indenizar qualquer participante. 21. Todos os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Casa Thomas Jefferson. 
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