LEI MUNICIPAL Nº 511 Dispõe sobre providências. impostos municipais e dá outras JOSÉ THEOMAR LEHNEN, , Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada a 03 do corrente, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - São acrescidos em cem por cento (100%) os valores incidentes sobre tributos municipais, previstos na Lei Número 430, de 30.12.66 – Código Tributário Municipal, e referentes às propriedades cujas condições estejam ou venham estar incursas nos seguintes itens; a) propriedade predial e territorial urbana desprovida de passeio ou com este em más condições; b) terreno baldio desprovido de muro ou tapume aprovado pela diretoria de Obras. ART. 2º - Ficam sujeitos ao pagamento de imposto territorial os prédios que não ofereçam condições de serem ocupados por falta de segurança, higiene ou outros requisitos de ordem estética, aplicando-se aos mesmos os valores tributários previstos no Artº 1º. ART. 3º - Os prédios desabitados por mais de três meses estarão sujeitos ao pagamento do imposto territorial. ART. 4º - Para efeito desta Lei são consideradas as propriedades urbanas incluídas dentro das seguintes delimitações: rua Tristão Monteiro, a partir da Avenida Sebastião Amoretti até a rua Ernesto Alves. Rua Ernesto Alves, esquina Tristão Monteiro, até a Rua Pinheiro Machado. Rua Pinheiro Machado, esquina Ernesto Alves, até a rua federação. Rua Federação, esquina Ernesto Alves até a rua Coronel Evaristo. Coronel Evaristo, esquina Federação, até a Júlio de Castilhos e desta pela Travessa Grün até a rua 17 de Junho. Rua 17 de Junho até a Pinheiro Machado e daí até a Avenida Sebastião Amoretti e ruas João Godinho e Nelson Renck até a rua General Lúcio Esteves, conforme assinala o mapa à presente Lei. ART. 5º - Os contribuintes cujas propriedades estiverem incursas nos dispositivos desta Lei, serão notificados com a antecedência necessária. ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.972. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA 08 de dezembro de 1971. José Theomar Lehnen PREFEITO