PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ
DECRETO N° 2.973 DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Regulamenta a Campanha Compre Feliz
2013, instituída pela Lei Municipal n.º 2.751,
de 11 de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº
2.751, de 11 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. A Campanha Compre Feliz 2013, consistirá em premiar consumidores, usuários
de serviços, produtores rurais e contribuintes que apresentarem documentos fiscais relativos à
venda de produtos da atividade rural ou a aquisição de produtos e serviços de empresas com
inscrição no Município de Feliz/RS.
Art. 2º. Pela participação na campanha os consumidores concorrerão a prêmios,
distribuídos por intermédio de cartelas instantâneas, denominadas “raspadinhas”.
§ 1º. As “raspadinhas” serão fornecidas na seguinte proporção:
I - Consumidores: uma “raspadinha” para cada R$ 200,00 apresentados em notas
fiscais ou cupons fiscais oriundos de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica estabelecidas no
Município de Feliz, associada da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Feliz –
ACISFE, limitada a 20 raspadinhas por documento fiscal;
II – Produtores Rurais: uma “raspadinha” para cada R$ 2.000,00 emitidos em notas
fiscais do produtor rural, devendo o produtor possuir inscrição no Município de Feliz,
comprovado mediante apresentação de seu talonário;
III – Uma “raspadinha” para cada 20 documentos fiscais deixados nos pontos de troca.·.
§ 2º. Quando se tratar de serviços de seguro contratado junto a Corretoras de Seguros
estabelecidas no Município, e participante da Campanha, a obtenção das cautelas se dará a
partir do valor da apólice, na proporção e nos termos estabelecidos no item I.
Art. 3º. A troca dos documentos fiscais citados no art. 2º poderá ser efetuada nos
seguintes pontos de troca:
I - hall de entrada da Prefeitura Municipal de Feliz;
II - Biblioteca Pública Pedro Hahn;
III - Museu Histórico de Feliz;
IV – Sede da Associação Comercial e Industrial de Feliz – ACISFE.
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Art. 4º. A premiação instantânea a ser distribuída nas “raspadinhas” será composta por
323 prêmios, conforme segue:
ITEM
DESCRIÇÃO RASPADINHA
1
Batedeira
12
2
Multiprocessador
2
3
Cafeteira
8
4
Espremedor de Frutas
24
5
Grill Churrasqueira
8
6
Grill Saudável
8
7
Liquidificador
12
8
Miniprocessador
24
9
Panificadora
2
10
Panquequeira
6
11
Sanduicheira
24
12
Torradeira Elétrica
24
13
Aspirador de Pó
6
14
Ferro a Seco
30
15
Passadeira a Vapor
12
16
Passadeira a Vapor PRO
2
17
Balança Eletronica
6
18
Secador de Cabelos
12
19
Aquecedor Termoventilador
10
20
Adega
2
21
Forno Elétrico
2
22
Forno Micro-ondas
2
23
Bola de Vôlei
25
24
Bola de Futebol
25
25
Bicicleta
5
26
Térmica 1l
30
TOTAL
QUANTIDADE
323
Art. 5º. As “raspadinhas” não premiadas deverão ser preenchidas, pelo portador, e
depositadas em urnas distribuídas nos pontos de troca elencados no art. 3º, estando com isso
habilitadas a concorrerem a prêmios especiais, através de sorteio público especial.
§ 1º. Fica facultada a indicação de telefone na cautela, sendo obrigatória a indicação de
nome, endereço indicação do estabelecimento no qual realizou as compras, sob pena de não
validação da “raspadinha”, e imediata realização de novo sorteio.
§ 2º. A não validação deverá ser lavrada por duas testemunhas, imediatamente após o
término do sorteio.
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§ 3º. As “raspadinhas” indicarão, no rodapé, que o receptor da mesma tem ciência dos
termos deste Decreto, o qual estará a sua disposição para leitura nos pontos de troca.
§ 4º. Valerão apenas “raspadinhas” originais emitidas pela Prefeitura Municipal de Feliz,
sendo o controle da distribuição de responsabilidade conjunta da ACISFE e Município.
§ 5º. Em caso de fraude, a “raspadinha” sorteada será desconsiderada, devendo
Município e ACISFE tomar as providências legais cabíveis para apuração e responsabilização
de eventuais infratores.
Art. 6º. O sorteio será realizado em ato público oficial, no dia 11 de janeiro de 2014, às
10 horas, junto ao hall de entrada da Prefeitura Municipal de Feliz ou na Praça Municipal de
Feliz, e serão divulgados através de publicação em jornal e/ou na Rádio Vale Feliz FM.
Art. 7º. Os participantes do sorteio previsto no “caput” do art. 6º concorrerão a prêmios
especiais, com a seguinte distribuição:
I – 01 Automóvel 0 Km, de 1.000 cilindradas, tipo “popular”.
II – 01 Notebook;
III – 01 Televisão LCD 32’
VI - 01 Televisão LCD 32’
Paragrafo único: As “raspadinhas” sorteadas não participarão dos sorteios seguintes.
Art. 8º. Os ganhadores serão divulgados nos meios de comunicação oficial do
município, possuindo até o dia 31 de janeiro de 2014 para retirar o seu prêmio, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, ACISFE, ou estabelecimento por esta autorizado, mediante
apresentação da “raspadinha” premiada e documento de identidade.
§ 1º Decorrido o prazo estabelecido no “caput”, os prêmios ficarão a disposição do
Município para futuras promoções;
§ 2º. Os custos com emplacamento, seguro obrigatório, frete, licenciamento, IPVA,
entre outros, do veículo a ser sorteado no Sorteio do dia 11/01/2014, ficam a cargo do
contemplado, não tendo, nem ACISFE, nem Município, qualquer responsabilidade ou encargo
quanto a esta despesa.
§ 3º. O ganhador autoriza, desde já, a veiculação de seu nome e foto na divulgação da
Campanha Compre Feliz 2013, bem como cede, gratuitamente, os direitos para qualquer tipo
de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, por tempo
indeterminado, sem que a Prefeitura Municipal de Feliz tenha que fazer qualquer pagamento
para tanto.
Art. 9º. Os documentos fiscais considerados válidos para troca deveram ter sua
emissão compreendida entre o período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
Parágrafo Único: A troca de documentos fiscais por “raspadinhas”, seu preenchimento e
deposito nas urnas, será realizada até o dia 10 de janeiro de 2014.
Art. 10. Todos os documentos fiscais apresentados para troca por cartelas serão
carimbados, a fim de eliminar a possibilidade de reutilização das mesmas para obtenção de
novas cautelas.
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Art. 11. O contribuinte poderá utilizar as mesmas notas fiscais em programas de
estímulo a emissão de notas fiscais promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do
Sul.
§ 1º. As notas fiscais deixadas voluntariamente nos pontos de troca serão utilizadas
visando à obtenção de recursos para a área da saúde, junto a programas de estímulo a
emissão de notas fiscais promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º. Os documentos fiscais deixadas voluntariamente nos pontos de troca deverão ser
encaminhados até o final de cada trimestre para a Secretaria Municipal da Saúde,
§ 3º. Na impossibilidade de participação direta do Município no Programa Estadual, dos
documentos arrecadados serão destinados a outras entidades do Município participantes do
projeto.
Art. 12. A participação na Campanha “Compre Feliz 2013” implica na aceitação plena
deste regulamento.
Art. 13. Os casos omissos ao presente regulamento serão dirimidos pela Secretaria
Municipal da Fazenda, em conjunto com a diretoria da ACISFE.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de abril de 2013.
Albano José Kunrath
* RUA PI NHE IRO MACH ADO Nº 55 Ÿ C ENT RO Ÿ FE LI Z Ÿ RS Ÿ CE P: 95770- 000
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Decreto da Campanha Compre Feliz 2013