PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ DECRETO N° 2.973 DE 15 DE ABRIL DE 2013. Regulamenta a Campanha Compre Feliz 2013, instituída pela Lei Municipal n.º 2.751, de 11 de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.751, de 11 de abril de 2013, DECRETA: Art. 1º. A Campanha Compre Feliz 2013, consistirá em premiar consumidores, usuários de serviços, produtores rurais e contribuintes que apresentarem documentos fiscais relativos à venda de produtos da atividade rural ou a aquisição de produtos e serviços de empresas com inscrição no Município de Feliz/RS. Art. 2º. Pela participação na campanha os consumidores concorrerão a prêmios, distribuídos por intermédio de cartelas instantâneas, denominadas “raspadinhas”. § 1º. As “raspadinhas” serão fornecidas na seguinte proporção: I - Consumidores: uma “raspadinha” para cada R$ 200,00 apresentados em notas fiscais ou cupons fiscais oriundos de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica estabelecidas no Município de Feliz, associada da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Feliz – ACISFE, limitada a 20 raspadinhas por documento fiscal; II – Produtores Rurais: uma “raspadinha” para cada R$ 2.000,00 emitidos em notas fiscais do produtor rural, devendo o produtor possuir inscrição no Município de Feliz, comprovado mediante apresentação de seu talonário; III – Uma “raspadinha” para cada 20 documentos fiscais deixados nos pontos de troca.·. § 2º. Quando se tratar de serviços de seguro contratado junto a Corretoras de Seguros estabelecidas no Município, e participante da Campanha, a obtenção das cautelas se dará a partir do valor da apólice, na proporção e nos termos estabelecidos no item I. Art. 3º. A troca dos documentos fiscais citados no art. 2º poderá ser efetuada nos seguintes pontos de troca: I - hall de entrada da Prefeitura Municipal de Feliz; II - Biblioteca Pública Pedro Hahn; III - Museu Histórico de Feliz; IV – Sede da Associação Comercial e Industrial de Feliz – ACISFE. * RUA PI NHE IRO MACH ADO Nº 55 Ÿ C ENT RO Ÿ FE LI Z Ÿ RS Ÿ CE P: 95770- 000 ( 5 1 3 6 3 7 4 2 0 0 : g a b i n e t e @ f el i z . r s . g o v . b r PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ Art. 4º. A premiação instantânea a ser distribuída nas “raspadinhas” será composta por 323 prêmios, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO RASPADINHA 1 Batedeira 12 2 Multiprocessador 2 3 Cafeteira 8 4 Espremedor de Frutas 24 5 Grill Churrasqueira 8 6 Grill Saudável 8 7 Liquidificador 12 8 Miniprocessador 24 9 Panificadora 2 10 Panquequeira 6 11 Sanduicheira 24 12 Torradeira Elétrica 24 13 Aspirador de Pó 6 14 Ferro a Seco 30 15 Passadeira a Vapor 12 16 Passadeira a Vapor PRO 2 17 Balança Eletronica 6 18 Secador de Cabelos 12 19 Aquecedor Termoventilador 10 20 Adega 2 21 Forno Elétrico 2 22 Forno Micro-ondas 2 23 Bola de Vôlei 25 24 Bola de Futebol 25 25 Bicicleta 5 26 Térmica 1l 30 TOTAL QUANTIDADE 323 Art. 5º. As “raspadinhas” não premiadas deverão ser preenchidas, pelo portador, e depositadas em urnas distribuídas nos pontos de troca elencados no art. 3º, estando com isso habilitadas a concorrerem a prêmios especiais, através de sorteio público especial. § 1º. Fica facultada a indicação de telefone na cautela, sendo obrigatória a indicação de nome, endereço indicação do estabelecimento no qual realizou as compras, sob pena de não validação da “raspadinha”, e imediata realização de novo sorteio. § 2º. A não validação deverá ser lavrada por duas testemunhas, imediatamente após o término do sorteio. * RUA PI NHE IRO MACH ADO Nº 55 Ÿ C ENT RO Ÿ FE LI Z Ÿ RS Ÿ CE P: 95770- 000 ( 5 1 3 6 3 7 4 2 0 0 : g a b i n e t e @ f el i z . r s . g o v . b r PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ § 3º. As “raspadinhas” indicarão, no rodapé, que o receptor da mesma tem ciência dos termos deste Decreto, o qual estará a sua disposição para leitura nos pontos de troca. § 4º. Valerão apenas “raspadinhas” originais emitidas pela Prefeitura Municipal de Feliz, sendo o controle da distribuição de responsabilidade conjunta da ACISFE e Município. § 5º. Em caso de fraude, a “raspadinha” sorteada será desconsiderada, devendo Município e ACISFE tomar as providências legais cabíveis para apuração e responsabilização de eventuais infratores. Art. 6º. O sorteio será realizado em ato público oficial, no dia 11 de janeiro de 2014, às 10 horas, junto ao hall de entrada da Prefeitura Municipal de Feliz ou na Praça Municipal de Feliz, e serão divulgados através de publicação em jornal e/ou na Rádio Vale Feliz FM. Art. 7º. Os participantes do sorteio previsto no “caput” do art. 6º concorrerão a prêmios especiais, com a seguinte distribuição: I – 01 Automóvel 0 Km, de 1.000 cilindradas, tipo “popular”. II – 01 Notebook; III – 01 Televisão LCD 32’ VI - 01 Televisão LCD 32’ Paragrafo único: As “raspadinhas” sorteadas não participarão dos sorteios seguintes. Art. 8º. Os ganhadores serão divulgados nos meios de comunicação oficial do município, possuindo até o dia 31 de janeiro de 2014 para retirar o seu prêmio, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, ACISFE, ou estabelecimento por esta autorizado, mediante apresentação da “raspadinha” premiada e documento de identidade. § 1º Decorrido o prazo estabelecido no “caput”, os prêmios ficarão a disposição do Município para futuras promoções; § 2º. Os custos com emplacamento, seguro obrigatório, frete, licenciamento, IPVA, entre outros, do veículo a ser sorteado no Sorteio do dia 11/01/2014, ficam a cargo do contemplado, não tendo, nem ACISFE, nem Município, qualquer responsabilidade ou encargo quanto a esta despesa. § 3º. O ganhador autoriza, desde já, a veiculação de seu nome e foto na divulgação da Campanha Compre Feliz 2013, bem como cede, gratuitamente, os direitos para qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, por tempo indeterminado, sem que a Prefeitura Municipal de Feliz tenha que fazer qualquer pagamento para tanto. Art. 9º. Os documentos fiscais considerados válidos para troca deveram ter sua emissão compreendida entre o período de 01/01/2013 a 31/12/2013. Parágrafo Único: A troca de documentos fiscais por “raspadinhas”, seu preenchimento e deposito nas urnas, será realizada até o dia 10 de janeiro de 2014. Art. 10. Todos os documentos fiscais apresentados para troca por cartelas serão carimbados, a fim de eliminar a possibilidade de reutilização das mesmas para obtenção de novas cautelas. * RUA PI NHE IRO MACH ADO Nº 55 Ÿ C ENT RO Ÿ FE LI Z Ÿ RS Ÿ CE P: 95770- 000 ( 5 1 3 6 3 7 4 2 0 0 : g a b i n e t e @ f el i z . r s . g o v . b r PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ Art. 11. O contribuinte poderá utilizar as mesmas notas fiscais em programas de estímulo a emissão de notas fiscais promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. § 1º. As notas fiscais deixadas voluntariamente nos pontos de troca serão utilizadas visando à obtenção de recursos para a área da saúde, junto a programas de estímulo a emissão de notas fiscais promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. § 2º. Os documentos fiscais deixadas voluntariamente nos pontos de troca deverão ser encaminhados até o final de cada trimestre para a Secretaria Municipal da Saúde, § 3º. Na impossibilidade de participação direta do Município no Programa Estadual, dos documentos arrecadados serão destinados a outras entidades do Município participantes do projeto. Art. 12. A participação na Campanha “Compre Feliz 2013” implica na aceitação plena deste regulamento. Art. 13. Os casos omissos ao presente regulamento serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a diretoria da ACISFE. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de abril de 2013. Albano José Kunrath * RUA PI NHE IRO MACH ADO Nº 55 Ÿ C ENT RO Ÿ FE LI Z Ÿ RS Ÿ CE P: 95770- 000 ( 5 1 3 6 3 7 4 2 0 0 : g a b i n e t e @ f el i z . r s . g o v . b r