CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia Federal – Lei n° 5.905/73
Edital de Seleção de Estagiários(as)
1. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN/RS,
Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905/73, abre o Processo Seletivo
Simplificado para seleção de estagiários(as), observadas as disposições
constantes deste Edital.
2. O Processo Seletivo destina-se à contratação de estagiários(as) de nível
superior (Graduação) dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis,
Economia, Jornalismo e Enfermagem, e de nível médio dos cursos Técnico em
Enfermagem e Técnico em Processamento de Dados.
3. Os pré-requisitos para inscrição no Processo Seletivo são:
3.1.
Estar matriculado(a) em instituição de ensino credenciada e com curso
reconhecido pelo Ministério da Educação.
3.2.
Ter concluído, no período de inscrição, 50%(cinquenta por cento) da
carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso.
4. As atribuições básicas dos(as) candidatos(as)
relacionadas com sua pretensa formação profissional.
aprovados(as)
estarão
5. Os(as) interessados(as) em se inscrever no Processo Seletivo deverão enviar
currículo, acompanhada de histórico escolar detalhado e cópia do documento de
identidade, em formato
PDF para o endereço [email protected].
6. O processo seletivo se constituirá de analise curricular e entrevista.
7. O(a) candidato(a) aprovado (a) será convocado(a) para contratação por meio de
mensagem eletrônica, e deverá comparecer na sede do COREN/RS , situado na
av. Plínio Brasil Milano, nº 1155, Porto Alegre, em até dois dias úteis após a
convocação, sob pena de perda da vaga.
8. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura de Termo de
Compromisso de Estágio, entre COREN/RS, Instituição de Ensino e
Estagiário(a).
9. A participação e aprovação no Processo Seletivo não geram direito à
contratação, podendo esta ser realizada ou não, segundo a necessidade,
conveniência e a oportunidade, a critério do COREN/RS.
10. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os atos, editais e
comunicados referentes ao Processo Seletivo, que serão publicados no site do
COREN/RS.
11. Fica assegurado ao(à) estudante, integrante do Programa de Estágio do
COREN/RS:
SEDE: PORTO ALEGRE - AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 - CEP 90520-002 - FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br - CAXIAS DO SUL - RUA
PINHEIRO MACHADO, 2659 - SALA 602 - CEP 95020-172 - FONE (54) 3214.4711 - FAX 3220.4420 - PASSO FUNDO - RUA MORON, 1324 - SALA 703 - CEP 99010-031 –
FONE (54) 3317.2280 - FAX 3312.6777 - PELOTAS - RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 - SALA 705 - CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 - FAX 3272.2026 - SANTA
CRUZ DO SUL - RUA 28 DE SETEMBRO, 221 - SALA 504 - CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 - FAX 3715.2013 - SANTA MARIA - RUA PINHEIRO MACHADO, 2380 SALA 704/Bl. A - CEP 97050-600 – FONE (55) 3225.2110 - FAX 3225.2210 - SANTA ROSA - RUA MINAS GERAIS, 55 - SALA 604 - CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630
- FAX 3512.6571 - URUGUAIANA - RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 - SALA 20 - CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN - CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350.
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11.1. A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas com
seu curso de formação;
11.2. A concessão de seguro contra acidentes pessoais;
11.3. Recebimento de bolsa estágio de R$ 1.000,00 (um mil reais), para curso
superior, com carga horária de seis horas diárias, e R$600,00 (seiscentos
reais) para nível médio, com carga horário de quatro horas diárias;
11.4. A concessão de vale transporte;
11.5. A obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.
12. Compete à Administração do COREN/RS a escolha da lotação de realização do
estágio.
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estágios do
COREN/RS.
14. A íntegra do Edital poderá ser obtida na Sede do COREN-RS, situado na
Avenida Plínio Brasil Milano, nº 1155, bairro Higienópolis e no portal:
www.portalcoren-rs.gov.br.
Porto Alegre, 23 de março de 2015.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
COREN-RS nº 105.771
PRESIDENTE DO COREN-RS
SEDE: PORTO ALEGRE - AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 - CEP 90520-002 - FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br - CAXIAS DO SUL - RUA
PINHEIRO MACHADO, 2659 - SALA 602 - CEP 95020-172 - FONE (54) 3214.4711 - FAX 3220.4420 - PASSO FUNDO - RUA MORON, 1324 - SALA 703 - CEP 99010-031 –
FONE (54) 3317.2280 - FAX 3312.6777 - PELOTAS - RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 - SALA 705 - CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 - FAX 3272.2026 - SANTA
CRUZ DO SUL - RUA 28 DE SETEMBRO, 221 - SALA 504 - CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 - FAX 3715.2013 - SANTA MARIA - RUA PINHEIRO MACHADO, 2380 SALA 704/Bl. A - CEP 97050-600 – FONE (55) 3225.2110 - FAX 3225.2210 - SANTA ROSA - RUA MINAS GERAIS, 55 - SALA 604 - CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630
- FAX 3512.6571 - URUGUAIANA - RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 - SALA 20 - CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN - CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350.
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