INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014 Súmula: Estabelece procedimentos relativos à composição de cadastro de reserva de professores para atendimento às situações de substituições em caráter emergencial e provisório, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica de Irati. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, ESTABELECE: Art. 1º - Procedimentos para a criação de cadastro de reserva de professores com disponibilidade para atuar em TURNO SUPLEMENTAR, no Magistério da Rede Municipal de Educação, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, a saber: Professores para o ensino Fundamental e professores do Pré escolar I e II dos Centros Municipais de Educação Infantil. Art. 2º - Os professores interessados em compor o cadastro de reserva para o ano letivo de 2015 deverão preencher Cadastro para TURNO SUPLEMENTAR conforme anexo desta instrução, disponível no site http://educacao.irati.pr.gov.br/ no período de 20 de novembro a 28 de novembro de 2014, considerando a lotação. O processo de cadastro reserva de professores para atuar em TURNO SUPLEMENTAR contará com as seguintes etapas: Preenchimento do Formulário de Solicitação de Remoção, disponível on line no sitio da Secretaria Municipal de Educação de Irati (hppt://educação.irati.pr.gov.br/); Protocolização do formulário, no protocolo geral da Prefeitura Municipal De Irati, sito a rua: Coronel Emílio Gomes nº 22 - centro – Irati – Paraná telefone: 3907-3000; Encaminhamento do protocolo a Secretária Municipal de Educação; CADASTRO RESERVA – TURNO SUPLEMENTAR Art. 3º – A classificação será realizada de acordo com critérios estabelecidos no artigo ___ desta instrução. Art. 4º - O professor que não escolher a vaga de Turno Suplementar no primeiro momento não será descredenciado, podendo ser convidado 2 para nova escolha de vaga na medida do surgimento de vagas, respeitando sua classificação Art. 5º- Cessando a necessidade que ensejou o Turno Suplementar, o professor poderá, caso tenha interesse, ser deslocado para outra Unidade de Ensino na qual haja vaga, ou voltar a compor o cadastro de reserva para eventuais convites posteriores (na medida do surgimento de novas vagas) no decorrer do ano letivo, respeitando sua classificação. § 1º - O cadastro será valido para o ano letivo de 2015. Art. 7º - Os professores que tiverem sua inscrição homologada comporão uma listagem, sendo classificados de acordo com os seguintes critérios: Maior titulação; Maior pontuação na última avaliação de desempenho; Maior tempo exato de serviço na rede municipal; Menor número de faltas no ano de 2014; Maior idade; O servidor que discordar do resultado terá 48 horas para recorrer, a contar da sua divulgação, através de ofício encaminhado para Secretaria Municipal de Educação . Art. 8º - As vagas para turno Suplementar possuem caráter extraordinário, podendo ser canceladas: A pedido do ocupante da vaga; Quando cessar a necessidade da convocação do Turno Suplementar; Quando não atender as necessidades pontuais da unidade escolar; O pedido de que trata o inciso II do artigo 8, o professor deverá encaminhar ofício à Direção Escolar, comunicando a desistência do Turno Suplementar com no mínimo de dois dias úteis de antecedência. Cabe a direção da unidade escolar informar o cancelamento do Turno Suplementar à Secretaria Municipal de Educação, mediante encaminhamento de ofício ao Departamento Pedagógico, em até três dias úteis. . Art. 9º – A Instituição escolar deverá informar por meio de oficio a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do departamento de ensino, a necessidade de convocação de professores para atuar em turno suplementar. Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria Municipal de Educação. Art. 11º Esta instrução normativa entrará em vigor na data da sua divulgação, revogando as disposições em contrário. Irati, 14 de novembro de 2014. Claudia Maria Petchak Zanlorenzi Secretária Municipal de Educação