DINOP / CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR)
Curitiba, 08 de Outubro de 2015.
ESCLARECIMENTO N.º 03
CONCORRÊNCIA 2015/08217 (7419) – Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços destinados a manter a disponibilidade através do gerenciamento,
operação e manutenção da infraestrutura do Datacenter e do prédio administrativo
localizados no Complexo Central de Tecnologia (CCT-DF) do Banco do Brasil, conforme
descrito no Anexo 1 do Edital.
Atendendo ao pedido de esclarecimentos de empresa interessada, informamos a seguir, os
questionamentos efetuados e os esclarecimentos pertinentes:
Questionamento 04:
1 - No item 12.6 do Edital informa que o orçamento estimado, elaborado pelo Banco
conforme Anexo 07 do Edital, dimensionou as quantidades mínimas a cada uma das
equipes de trabalho com base em experiência própria, baseada em concorrências e
desempenhos em contratações anteriores. Sendo assim, entendemos que todos os
concorrentes não poderão utilizar quantitativos inferior ao previsto nos itens 1.a, 1.b, 1.c,
1.d, 1.e, 1.f, 1.g, 5a e 5.c do Anexo 07, sob risco de ser inabilitado. Nosso entendimento
está correto?
Resposta: Conforme item 12.8 do Edital, “é exigido que as propostas a serem entregues
respeitem os quantitativos mínimos consignados no anexo 07 para cada um dos períodos,
não sendo admitida proposta que contemple, para qualquer dos períodos, quantitativos
inferiores aos previstos pelo Banco.”
Conforme item 13 do Edital, o julgamento e a classificação das propostas ocorrerá após a
fase de habilitação, logo proposta que por ventura venha a descumprir os critérios
estabelecidos no Edital será desclassificada.
2 - Sendo afirmativo a resposta da questão anterior (nº1), entendemos também que o
vencedor da licitação deverá manter no decorrer do contrato o quantitativo de mão de obra
apresentado no anexo 07 com os seus respectivos salários. Qualquer redução desse
quantitativo ou piso de salário e benefícios, só poderá ocorrer mediante a celebração de
Termo Aditivo ao Contrato. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Conforme item 12.7 do Edital, “após assinado o contrato, os serviços contratuais
deverão ser realizados, obrigatoriamente, pela totalidade das pessoas ocupantes dos cargos
constantes na proposta vencedora. Assim, eventual subdimensionamento das equipes
propostas, deverá ser ajustado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE”.
Eventuais alterações contratuais após a formalização do Contrato serão tratadas conforme
Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira da Minuta do Contrato, diretamente com a
FISCALIZAÇÃO.
3 - No Anexo 07 – Orçamento Estimado - Insumos Mão de Obra, foi considerado na
memória de cálculo do vale transporte a passagem de R$ 3,00 (três reais) por cada viagem
do colaborador. No entanto, no dia 21 de setembro a passagem teve um reajuste para R$
4,00.
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Sendo assim, solicitamos que seja revisado o orçamento do Anexo 07, para incluir esse
reajuste. Caso não seja alterado a planilha, entendo que as licitantes deverão adotar o valor
de R$ 3,00, para não exceder o valor máximo permitido pelo órgão e o contrato sofrerá
reajuste após assinatura. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O valor de R$ 3,00 por passagem foi estimado pelo Banco na elaboração de seu
orçamento considerando os preços vigentes a época. O PROPONENTE deverá elaborar
sua proposta com os custos adequados à perfeita execução do contrato. Cabe ressaltar que
não serão contratadas propostas com valores superiores aos estimados pelo Banco para a
Lista de Preços Unitários, para a Lista de Acionamento de Serviços e para o valor
estabelecido para pagamento de Horas Extraordinárias e/ou Adicional Noturno. Eventuais
reajustes após a assinatura do contrato em virtude de variação nos custos de execução
serão tratados de acordo com o previsto na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato.
4 - Solicitamos fornecer a Composição dos Encargos Sociais Fixos de 55,67%, constante na
Planilha de Orçamento Estimado - Anexo 07;
Respota: O Banco do Brasil, na elaboração do seu Edital, segue o preconizado pela Lei
8666/93, notadamente no seu art. 40, parágrafo 2º inciso II, ou seja, o Banco fornece o
orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários com o percentual de
encargos adotado.
O percentual de encargo utilizado para a elaboração do custo dos serviços constantes no
orçamento estimado do Banco é baseado em fontes oficiais. Por tratar-se de aproximação,
recomenda-se atenção ao seu emprego. Devendo cada proponente aplicar o percentual que
lhe couber.
5 - Solicitamos fornecer a Composição do BDI de 26,75%, para Serviços constante na
Planilha de Orçamento Estimado - Anexo 07;
Resposta: O percentual de BDI adotado pelo Banco do Brasil em seu orçamento estimado
considera a metodologia estipulada pelo Acórdão 2369/2011, aprovado em 31/08/2011 pelo
plenário do Tribunal de Contas da União e nessa Licitação, está considerando a Lei da
Desoneração Fiscal.
6 - Solicitamos fornecer a Composição do BDI de 13,65% para Peças e material constante
na Planilha de Orçamento Estimado - Anexo 07;
Resposta: O Banco do Brasil adotou BDI diferenciado para aquisição de Peças e Materiais
de acordo com a Nota Técnica nº 3/2009 da Secretaria de Controle Interno do Supremo
Tribunal Federal.
7 - No item 2, subitem 2.1.3, do Anexo 2 – Documentos para habilitação, exige que a
empresa proponente esteja registrada no Sicaf para todas as linhas de fornecimento lista
simultaneamente. Entendemos que o item 019747 Manutenção Equipamento – Energia
Solar, não está de acordo com a descrição dos serviços que serão prestados no objeto
deste edital, sendo assim o mesmo é desnecessário. Está correto o nosso entendimento ?
Caso afirmativo, solicitamos a alteração do edital com a exclusão desta exigência. Caso
Negativo, solicitamos apontar onde consta a descrição deste serviço para ter essa
exigência.
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Resposta: Entre as rotinas descritas na Minuta do Contrato e seus Documentos que
possuem correlação com a linha de SICAF 019747 Manutenção de Equipamento – Energia
Solar, pode-se citar: Estudo de eficiência energética e acompanhar o desempenho de
parâmetros técnicos das instalações e equipamentos que compõem a infraestrutura do CTTDF, com ênfase para a Gestão Energética.
8 - Solicitamos informar se os valores considerados para Remuneração dos Profissionais
constante na Planilha de Orçamento Estimado - Anexo 07, são os valores hoje praticados no
Contrato atual que esta se encerrando. Caso negativo, solicitamos informar qual o critério
que foi utilizado para se adotar tais valores.
Resposta: Os valores adotados para a remuneração dos profissionais foram estimados
com base na Convenção Coletiva do SindiServiços (DF).
9 - No esclarecimento de dúvidas nº 1 pergunta nº 2, informa que todos os licitantes
obrigatoriamente deverão preencher as células de periculosidade e adicional noturno, que
estão marcadas em amarelo, conforme os percentuais também informados.
Sendo assim, entendemos que a licitante que não adotar as verbas de periculosidade e
insalubridade marcadas em amarelo serão desclassificadas. Nosso entendimento está
correto?
Resposta: Conforme Esclarecimento nº 1, para o presente edital, as células destacadas em
amarelo na planilha "Demonstrativo de Orçamento de Custos" indicam os cargos que,
obrigatoriamente, devem ser aplicados os adicionais noturno e de periculosidade. Os
percentuais definidos nas fórmulas destas células são os mínimos exigidos para as
propostas, 20% para adicional noturno e 30% de periculosidade. Salientamos que não está
previsto adicional de insalubridade.
10 - Entendemos que as formulas utilizada no Anexo 07 - Planilha de Orçamento Estimado,
em seu item 4 - subitem a.3 e b.3, não reflete o real desconto que cada licitante propõem
ofertar nas planilhas de LPU’s e LAS.
Fórmula Utilizada:
(a.2 – a.1)/a.2
(b.2 – b.1) / b.2
Fórmula Correta:
(a.2 – a.1)/a.1
(b.2 – b.1) / b.1
Estando correto o entendimento, solicito a correção da planilha de preços. Caso não seja
corrigido a planilha, cada licitante poderá fazer a sua correção?
Resposta: Corrigido conforme errata.
JACKELINE SAMANIEGO RAMIREZ
Presidente da Comissão de Licitação
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