ANEXO II RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO Protocolo: 210514.091918-42 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.095558-91 \ Protocolo: 210514.095601-72 \ Protocolo: 210514.095554-50 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos foram enviados sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.102055-81 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.010035-20 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.021103-44 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.021115-48 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.021126-61 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.021930-87 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.110344-37 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.122515-50 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.081016-70 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.091651-18 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.102732-1 Em resposta ao recurso interposto a banca autenticação, em desacordo com subitem 6.2 indeferido. Protocolo: 220514.102734-23 Em resposta ao recurso interposto a banca autenticação, em desacordo com subitem 6.2 indeferido. tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi Protocolo: 220514.102725-50 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.103036-96 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.065354-96 \ Protocolo: 220514.065407-46 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.071648-37 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.082958-81 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.094938-56 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.093050-87 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.112342-65 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.110900-39 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.110915-25 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.110950-3 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.110950-58 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.110949-71 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.092507-85 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.095957-93 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.085458-50 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.112231-59 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.070436-34 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.034537-25 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113322-73 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos foram enviados sem autenticação, em desacordo ao subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113317-62 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113326-50 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113344-73 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113329-72 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113439-52 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113500-60 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 210514.113659-99 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.035019-93 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.083009-52 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.083016-76 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os estágios foram considerados apenas parcialmente, pois o semestre está incompleto. Parte dos documentos enviados foram sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.093649-80 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que o comprovante de participação de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização relacionados com as atribuições do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 02/01/2009 até a data de publicação do Edital com carga horária inferior a 20h ou sem carga horária definida, estavam em desacordo com o Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.093653-66 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que o comprovante de participação de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização relacionados com as atribuições do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 02/01/2009 até a data de publicação do Edital com carga horária inferior a 20h ou não sem carga horária, estavam em desacordo com o Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.104833-89 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que a experiência Profissional e Estágio foram considerados parcialmente, pois o semestre está incompleto. O estágio supervisionado não foi considerado por ser matéria curricular. Parte dos documentos enviados estavam sem autenticação, em desacordo subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. O comprovante de participação de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização relacionados com as atribuições do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 02/01/2009 até a data de publicação do Edital com carga horária inferior a 20h ou sem carga horária definida, estavam em desacordo com o Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.071325-93 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que não foi apresentado comprovante. O estágio supervisionado não foi considerado por ser matéria curricular. Parte dos documentos enviados estavam sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. O comprovante de participação de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização relacionados com as atribuições do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 02/01/2009 até a data de publicação do Edital com carga horária inferior a 20h ou sem carga horária definida, estavam em desacordo com o Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.085221-7 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que comprovante de participação de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização relacionados com as atribuições do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 02/01/2009 até a data de publicação do Edital com carga horária inferior a 20h ou sem carga horária definida, estavam em desacordo com o Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.071436-87 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que o comprovante de participação de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização relacionados com as atribuições do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 02/01/2009 até a data de publicação do Edital com carga horária inferior a 20h ou sem carga horária definida, estavam em desacordo com o Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.071447-74 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que comprovante de participação de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização relacionados com as atribuições do cargo em que se inscreveu, concluídos no período de 02/01/2009 até a data de publicação do Edital com carga horária inferior a 20h ou sem carga horária definida, estavam em desacordo com o Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.112319-2 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que o candidato não enviou documento de identificação dos itens enviados conforme subitem 6.1.4 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.104036-22 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que o candidato não enviou documento de identificação dos itens enviados conforme subitem 6.1.4 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.070845-44 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que parte dos documentos enviados estavam sem autenticação, em desacordo com o subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. O curso de Doutorado está incompleto e foi apresentado somente atestado e ata de defesa do doutorado autenticados. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.071641-71 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que parte dos documentos enviados estavam sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. O curso de Doutorado está incompleto e foi apresentado somente e ata de defesa do doutorado autenticados. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.071201-57 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que parte dos documentos enviados estavam sem autenticação, em desacordo com subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. O curso de Doutorado está incompleto e foi apresentado somente e ata de defesa do doutorado autenticados. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.102337-47 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos forma postados no prazo, porém, recebidos após a divulgação do Resultado Preliminar. O resultado será divulgado no Edital de Resultado da Prova de Títulos Pós-recursos. Sendo assim o recurso foi deferido. Protocolo: 220514.104014-90 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que o estágio foi considerado parcialmente, pois o semestre está incompleto. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.105308-47 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que a experiência Profissional foi considerada parcialmente, pois o semestre está incompleto. Os documentos enviados foram sem autenticação, subitem 6.2 do Edital de Abertura 003/2014. Sendo assim o recurso foi indeferido. Protocolo: 220514.113558-30 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos foram postados no prazo, porém, recebidos após a divulgação do Resultado Preliminar. O resultado será divulgado no Edital de Resultado da Prova de Títulos Pós-recursos. Sendo assim o recurso foi deferido. Protocolo: 220514.124844-27 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos foram postados no prazo, porém, recebidos após a divulgação do Resultado Preliminar. O resultado será divulgado no Edital de Resultado da Prova de Títulos Pós-recursos. Sendo assim o recurso foi deferido. Protocolo: 220514.010019-44 Em resposta ao recurso interposto a banca tem a esclarecer que os documentos foram enviados e analisados. A nota foi conferida e houve a manutenção da nota do candidato. Sendo assim o recurso foi indeferido.