PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2014 Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, autorizado pelo processo de Pregão Eletrônico nº 077/14, Processo nº107/14, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 597/09 de 26 de janeiro de 2009 que, conjuntamente com condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 1.0 Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: CASA DA MERENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 13.316.546/0001-06, representado pelo sócio proprietário, Sr. DIEGO RUWER DA FONSECA, RG. 1095591999/SSP-PR, CPF. 07497933922 à saber: 1.1 Descrição ITEM QTD UNI DESCRIÇÃO VL UNIT. Farinha de trigo especial sem química - saco 79,79 50kg 13.564,30 26 170 sacos 36 1.250 kg Leite em pó integral instantaneo - pct 1kg 14,59 39 35 balde Margarina com sal - 80% lipídios - balde 15kg 59,45 40 400 lata Milho em conserva - lata 2kg -drenado 7,29 BEBIDA DE SOJA SABOR MORANGO 200ML 1,43 50 7.430 UNID TOTAL 18.237,50 2.080,75 2.916,00 10.624,90 MARCA GLOBO ROMANO COAMO PREDILECTA PURITY VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 47.423,45 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos). 1.2 A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile. 1.3 O prazo para entrega dos produtos será de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU CONTRATO, no endereço e horário constante do Edital. 1 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em 21 (vinte e um) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social. 1.5 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. 1.6 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. 1.7 As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado. 1.8 Para suprir as despesas da presente Licitação, serão utilizadas verbas das seguintes Classificações Orçamentárias:Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.024000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA 947 - SALDO DOTAÇÃO R$ 1.975,85 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.024000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA 949 - SALDO DOTAÇÃO R$ 22.421,91 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.063000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA 971 - SALDO DOTAÇÃO R$ 11.891,37 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.063000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA 973 - SALDO DOTAÇÃO R$ 19.659,18 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.063000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA 598 - SALDO DOTAÇÃO R$ 99,81 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.062000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA 961 - SALDO DOTAÇÃO R$ 24.251,26 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.062000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 2 - DESPESA 963 - SALDO DOTAÇÃO R$ 88.323,94 2 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.062000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA 965 - SALDO DOTAÇÃO R$ 111.145,85 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.072000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA 2763 - SALDO DOTAÇÃO R$ 9.607,82 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.072000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 2 - DESPESA 2257 - SALDO DOTAÇÃO R$ 24.578,77 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.072000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA 2121 - SALDO DOTAÇÃO R$ 26.787,67 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.112000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA 1497 - SALDO DOTAÇÃO R$ 498,99 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.073000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA 2765 - SALDO DOTAÇÃO R$ 1.220,69 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.073000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 2 - DESPESA 2259 - SALDO DOTAÇÃO R$ 2.050,49 Orgão: 02 Executivo Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Dotação: 082430023.2.073000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA 2122 - SALDO DOTAÇÃO R$ 1.897,18 1.9 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações. 1.10. a) O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. 3 b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 02 (dois) anos caso o cancelamento decorra de fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 1.11 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº077/14 - Processo nº107/14. 1.13 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº077/14, minuta do Contrato e da Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.14 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Fórum da cidade de Bastos – SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Virgínia Pereira da Silva Fernandes, Prefeita Municipal de Bastos, e pelo Sr. DIEGO RUWER DA FONSECA, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2014 VIRGÍNIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DIEGO RUWER DA FONSECA CASA DA MERENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP DETENTORA DA ATA TESTEMUNHAS: ______________________ RODRIGO CAZAROTI ______________________ MÁRCIO KOJI NOKAI 4