A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO OESTE DO PARANÁ CHIES, Anderson Fabio1 LOCATELLI, Odair Marcelo1 MOREIRA, Renato1 INAGAKI, Thiago Noboru1 SIMONETTI, Ana Paula Moraes Mourão2 RESUMO Em nosso cotidiano constantemente encontramos situações que nos colocam problemas morais e nos fazem pensar sobre nossas decisões, escolhas, ações e comportamentos, onde seremos julgados entre o que é socialmente considerado correto e errado. O trabalho foi realizado na região Oeste do Paraná no mês de Setembro de 2014, através de pesquisa aleatória com vinte e cinco engenheiros agrônomos. Utilizou-se a técnica de entrevista estruturada através de um questionário fechado de caráter exploratório-descritivo. Com a análise dos resultados observou-se que mais de 70% dos entrevistados conhecem o Código de Ética Profissional da Agronomia, demonstrando que nessa região a maioria dos Engenheiros Agrônomos tem conhecimento sobre o conselho profissional e as implicâncias éticas da profissão. PALAVRAS-CHAVE: Agronomia, ética e CREA. THE IMPORTANCE OF ETHICS FOR Agronomist: ABSTRACT In our daily lives we constantly encounter situations that put us moral problems and make us think about our decisions, choices, actions and behaviors, which will be judged between what is considered socially correct and wrong. The study was conducted in western Paraná in September 2014, by random survey of twenty-five agronomists. We used a structured interview technique through a closed questionnaire exploratory-descriptive. With the analysis of the results showed that more than 70% of respondents know the Code of Professional Ethics of Agronomy, demonstrating that this region most Agronomists have knowledge about professional advice and ethical implications of the profession. Key words: Agronomy, ethics and CREA. 1. INTRODUÇÃO No cotidiano constantemente encontramos situações que nos colocam problemas morais e nos fazem pensar sobre nossas decisões, escolhas, ações e comportamentos, onde serão julgados entre o que é socialmente considerado bom ou mau, justo ou injusto, certo ou errado. O homem geralmente age por força do hábito, dos costumes e da tradição, mas ao avaliar suas decisões não pode esquecer-se de se responsabilizar por suas ações. Segundo Ferrater, (1978) os termos moral e ética são utilizados indistintamente, embora o primeiro tenha um significado bem mais amplo que o segundo. De acordo com Motta, (1984) ética é o conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, assim, o bem-estar social. A ética é a teoria do comportamento moral dos homens em uma sociedade (VÁZQUEZ 2005). Ainda Vázquez (2005) já define a moral como um conjunto de normas, que regulam o comportamento individual e social dos homens. Para Valls (2006), ética pode ser uma reflexão sobre comportamentos humanos, de uma forma diferente do que os psicólogos, os sociólogos ou outros estudiosos fazem do comportamento humano. Porém, ética também pode referir-se a um conjunto de princípios e normas que um grupo estabelece para seu exercício profissional, como o Código de Ética Profissional da Agronomia. Para Vázquez (2005), os indivíduos necessitam pautar o seu comportamento por normas que julgam mais apropriadas ou mais dignas de serem cumpridas. Os Códigos de Ética são processos de controle, via órgãos estatais, que atingem a uma categoria profissional. No âmbito das atividades da Engenharia, Agronomia, Meteorologia, Geografia e Geologia, técnicos e demais profissões afins, o cumprimento do Código de Ética resulta na evolução dos profissionais. O documento trata do relacionamento profissional, da intervenção profissional sobre o meio, da liberdade e segurança profissionais, dos deveres, dos direitos e do objetivo, natureza, honradez e eficácia profissional (CONFEA, 2014). Com sua Criação desde 11 de junho de 1934, o CREA - PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná) tem poder absoluto para regulamentar e fiscalizar as empresas e profissionais da área de engenharia e suas ramificações dentro do estado do Paraná sempre estando subordinada as regulamentações do CONFEA (CREA-PR, 2014). Segundo Simões (2000), os códigos não são apenas a expressão da vontade de um grupo, mas correspondem a uma exigência da sociedade, aos profissionais que têm certa margem de autonomia de trabalho, que age em função dos interesses corporativistas e se impõe à sociedade como um todo. 1 Acadêmico do Curso de Agronomia da Faculdade Assis Gurgacz ([email protected]) 1 Acadêmico do Curso de Agronomia da Faculdade Assis Gurgacz ([email protected]) 1 Acadêmico do Curso de Agronomia da Faculdade Assis Gurgacz ([email protected]) 1 Acadêmico do Curso de Agronomia da Faculdade Assis Gurgacz ([email protected]) 2 Engenheira Agrônoma Mestra Coordenadora e Professora do Curso de Agronomia da Faculdade Assis Gurgacz ([email protected]) 1 As pessoas que deles se utilizam precisam ter algum controle sobre eles. Os profissionais começam a refletir e tomar consciência de que devem ter certa moral e que é necessário estabelecer certos padrões (SIMÕES, 2000). Ser ético significa viver coerentemente com uma linha ética, aproximando o que penso daquilo que faço, buscando o benefício e a qualidade de vida de todos, da humanidade e sendo que a finalidade da ética é orientar a prática (VALLS, 2006). O objetivo deste trabalho é avaliar o conhecimento do profissional Engenheiro Agrônomo sobre o conselho de sua categoria (CREA) e o Código de Ética. 2. METODOLOGIA O trabalho foi desenvolvido por meio de visitas e entrevista estruturada através de um questionário fechado de caráter exploratório-descritivo contendo nove questões com o intuito de se verificar o conhecimento do Engenheiro Agrônomo em relação ao Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e ao sistema CONFEA/CREA. Segundo Gil (1999), este tipo de entrevista possibilita a análise estatística dos dados, já que as respostas mantem um padrão por ser realizada através de perguntas fixas e de ordem invariável. A partir dos resultados obtidos no questionário, os mesmos foram tabulados e gerados os gráficos com auxilio do programa Microsoft Excel 2010. 3. ANÁLISES E DISCUSSÕES Analisando o resultado do questionário, percebe-se que 44% dos entrevistados estão na faixa etária de 20 a 29 anos de idade, 32% estão acima dos 40 anos de idade e 24% estão entre 30 e 39 anos, onde 80% dos profissionais são homens. Buscando a inserção da mulher no sistema CONFEA/CREA que é onde corresponde os outros 20%, o conselho ratifica a sua responsabilidade para com a valorização das mulheres, tanto em sua vida profissional como na do Sistema, buscando a garantia da igualdade de direitos e de oportunidades entre os profissionais de ambos os sexos (CREA-RJ, 2008). Ao serem questionados se possuíam registro junto ao órgão regularizador, verificou-se na figura 1 que 80% estavam registrados junto ao CREA e 20% ainda não haviam se registrados sendo que o registro Profissional é a autorização concedida pelo CREA para o exercício de atividades vinculadas às áreas de Engenharia e Agronomia neste Estado, de acordo com a Legislação vigente (CREA-PR, 2014). Figura 1: Registro junto ao órgão regularizador dos profissionais Engenheiros Agrônomos. 2 Anais do 12º Encontro Científico Cultural Interinstitucional – 2014 ISSN 1980-7406 Observando a figura 2 percebe-se que 80% dos Engenheiros Agrônomos conhecem sobre a fiscalização onde consta no Art. 4º do regimento interno que - O CREA-PR tem por finalidades principais a fiscalização, o controle, a orientação e o aprimoramento do exercício das atividades profissionais da Agronomia, bem como outras lhe atribuídas por lei e atos legais do CONFEA, no território de sua jurisdição, exercendo para tanto ações que são fiscalizadora, deliberativa, normativa, regulamentar, institucional e administrativa, (CREA-PR). Os demais ficaram divididos entre CONFEA com 12% e Ministério Público com 8%. Figura 2: Órgão fiscalizador dos profissionais Engenheiros Agrônomos. Quando questionados se pagavam mensalidade ao órgão regularizador da região de atuação, observando a figura 3 nota-se que 56% declararam que não pagavam e apesar de 80% terem registro no conselho, somente 44% pagam sua mensalidade e estão efetivamente exercendo a profissão. Anais do 12º Encontro Científico Cultural Interinstitucional - 2014 ISSN 1980-7406 3 Figura 3: Mensalidade ao órgão regulador dos profissionais Engenheiros Agrônomos. Verificando a figura 4 observa-se que 72% dos profissionais tem conhecimento sobre a ART. Sabe-se que a ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1025/2009, do CONFEA, “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”. Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos (CREA, 2014). Figura 4: Conhecimento sobre ART. 4 Anais do 12º Encontro Científico Cultural Interinstitucional – 2014 ISSN 1980-7406 Segundo o Art. 13 do Código de Ética Profissional da Agronomia - Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem (CREA-PR, 2014). Observando a figura 5 nota-se que 72% dos profissionais tem conhecimento sobre o código de Ética e suas infrações e 28% não tem conhecimento algum. A infração ao Código de Ética Profissional pode acarretar aplicação de penalidades após o devido Processo Ético Disciplinar. Os procedimentos para a instauração, instrução, julgamento do processo e aplicação das penalidades são os definidos na Resolução 1.004/2003 (CREA-PR, 2014) dos 72% que conhecem as infrações citaram como penalidade máxima sobre infringir o Código de Ética a perda do registro. Figura 5: Conhecimento sobre a infração do Código de Ética e penalidade ao Infringir o Código dos profissionais Engenheiros Agrônomos. Verificando a figura 6 nota-se que 68% dos entrevistados não fazem parte de nenhuma associação de Engenheiros Agrônomos desconhecendo a importância da união da classe, capazes não apenas de identificar os principais problemas do setor que representam, como também de propor ações efetivas para solucioná-los. É conhecido que grupos maiores têm maior poder de barganha, maior influência, maior possibilidade de serem ouvidos e de fazer pressão e é fato que a mobilização da classe se mostra mais forte por meio das Associações, mas somente 16% estão ligados a alguma associação e os outros 16% gostariam de fazer parte. Anais do 12º Encontro Científico Cultural Interinstitucional - 2014 ISSN 1980-7406 5 Figura 6: Participação de alguma Associação ligada a Agronomia. Observando a figura 7 percebe-se que 72% dos entrevistados tem acesso a alguma informação ligada a agronomia e 28% não recebe nenhum tipo de informativo, dos 72% que recebem 61% é atraves de e-mail e os outros 39% é atraves de revistas. Figura 7: Recebe algum informativo e que tipo de informativo relacionado a agronomia. 6 Anais do 12º Encontro Científico Cultural Interinstitucional – 2014 ISSN 1980-7406 Com relação ao que fazer se algum colega estivesse infringindo o Código de Ética, percebe-se na figura 8 que 52% orintariam estes profissionais para que revessem suas atitudes, porém 36% estariam agindo corretamente denunciando os colegas ao orgão competente de sua jurisdição, onde no Art. 10 II c do Código de Ética da Agronomia omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional (CREA-PR, 2014) e os outros 12% não sabiam que decisão tomar. Figura 8: Atitude sobre um colega que está infringindo o Código de Ética. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com análise nos resultados podemos concluir que 72% os profissionais Engenheiros Agrônomos da região Oeste do Paraná tem conhecimento do Código de Ética Profissional da Agronomia, sabendo que a infração ao Código de Ética Profissional pode acarretar aplicação de penalidades após o devido Processo Ético Disciplinar, onde o objetivo é ser um profissional coerentemente com uma linha ética, buscando o benefício e a qualidade de vida de todos. Demonstrando que nessa região a maioria dos Engenheiros Agrônomos tem conhecimento sobre o conselho profissional e as implicâncias éticas da profissão. REFERENCIAS CONFEA. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. O Código de Ética começa por você Profissional. 8º Ed. Brasília. Confea, 2013. Disponível em http://www.confea.org.br/media/codigo_etica_sistemaconfea_8edicao_2014.pdf acesso em: 12 set. 2014. Anais do 12º Encontro Científico Cultural Interinstitucional - 2014 ISSN 1980-7406 7 CREA-PR. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Legislação: Código de Ética. pr.org.br/crea2/html/docs/codigo_etica.pdf> Acesso em: 20 set. 2014. <http://www.crea- CREA-PR. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Produtos e Serviços: ART. Disponível em <http://produtos-servicos.crea-pr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=83&Itemid=21> Acesso em: 20 set. 2014. CREA-PR. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Produtos e Serviços: Formulários e Documentos: Formulários de solicitação on-line: Sou profissional. Disponível em <http://creaweb2.creapr.org.br/creaweb.formulario/> Acesso em 21 set. 2014. CREA-PR. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Institucional: Sobre o CREA-PR. Disponível em <http://www.crea-pr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=897&Itemid=75> Acesso em: 10 set. 2014. CREA-PR. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Institucional: Regimento Interno. 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