MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ICA 37-626
NORMAS REGULADORAS PARA A 1ª FASE DO
ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO PARA PRAÇAS
(EAP)
2014
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ENSINO
ICA 37-626
NORMAS REGULADORAS PARA A 1ª FASE DO
ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO PARA PRAÇAS
(EAP)
2014
MINISTÉRIO DA
D DEFESA
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O DE ENSIN
NO DA AE
ERONÁUTIICA
RTARIA DE
EPENS Nº 292/DE-1, DE
D 13 DE OUTUBRO
O
O DE 2014.
POR
Protoocolo COM
MAER nº 675500.0054599/2014-43
Aprova a ediçãoo da Insttrução quee
mas Regulad
doras para a
estabeleece as Norm
1ª Fasee do Estágiio de Adap
ptação Paraa
Praças (EAP),
(
ICA
A 37-626.
O DIRETOR-GERA
AL DO DEPARTA
D
AMENTO DE ENS
SINO DA
A
AER
RONÁUTIC
CA, usandoo da atribuiçção que lhe confere o art.
a 4º, incisso III, do Reegulamentoo
do Departament
D
to de Ensinoo da Aeronááutica, apro
ovado pela Portaria
P
n 2297/GC3, dee 5 de maioo
de 20008, resolvee:
Art. 1º Aproovar a ediçãão da ICA 37-626
A
3
“Noormas Reguuladoras parra a 1ª Fasee
do Estágio de Adaptação
A
Paara Praças” (EAP).
A 2º Esta Portaria
Art.
P
enttra em vigorr na data dee sua publicaação.
Ten Brigg Ar DIRCE
EU TONDO
OLO NORO
O
Diretor-Geral do DEP
PENS
B
nº 201,, de 22 de ouutubro de 2014)
2
(Publicada no BCA
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..............................................................................
1.1 FINALIDADE...............................................................................................................
1.2 ÂMBITO........................................................................................................................
1.3 CONCEITUAÇÃO........................................................................................................
1.4 COSTITUIÇÃO DO QSCon ........................................................................................
1.5 CONVOCAÇÃO ..........................................................................................................
1.6 COMPETÊNCIAS.........................................................................................................
6
6
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2 O ESTÁGIO....................................................................................................................
2.1 OBJETIVO.....................................................................................................................
2.2 DURAÇÃO....................................................................................................................
2.3 ESTRUTURA................................................................................................................
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8
8
8
3 INCORPORAÇÃO E EXCLUSÃO..............................................................................
10
4 SITUAÇÃO HIERÁRQUICA NO EAP.......................................................................
11
5 LICENCIAMENTO........................................................................................................
12
6 APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.............................................................................
13
7 DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................................
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REFERÊNCIAS ................................................................................................................
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente instrução tem por finalidade estabelecer as Normas Reguladoras
para a 1ª Fase do Estágio de Adaptação Para Praças (EAP) estabelecidas pelo COMGEP no
Aviso de Convocação, Seleção e Incorporação de Profissional de Nível Médio Voluntários à
Prestação do Serviço Militar Temporário, no que se refere à matrícula, exclusão, aprovação e
certificação, priorizando os aspectos ligados às atividades de ensino e às atividades que
interferem direta ou indiretamente no ensino.
1.2 ÂMBITO
Serviços Regionais de Ensino (SERENS), subordinados aos Comandos Aéreos
Regionais (COMAR), Organizações de Ensino (OE) subordinadas ao DEPENS e OM
designadas no Aviso de Convocação aprovado pelo COMGEP.
1.3 CONCEITUAÇÕES
1.3.1 ESTAGIÁRIO
Condição atribuída ao Terceiro-Sargento do Quadro de Sargentos da Reserva
de 2ª Classe Convocados incorporado, enquanto durar a 1ª Fase do EAP.
1.3.2 INCORPORAÇÃO
Os candidatos habilitados serão incorporados pelos COMAR, conforme o
número de vagas estabelecido e incluídos no efetivo das OM responsáveis pela primeira fase
do EAP, desde que sediadas nas mesmas localidades das OM de destino.
1.3.3 CONSELHO DE ENSINO
Órgão de assessoramento do Comandante do COMAR/OM:
a) nas questões relativas ao desempenho do aluno ou estagiário no campo
intelectual, profissional, militar e nos assuntos administrativos ou de saúde
que possam impedir o aluno de prosseguir no curso ou estágio; e
b) nos assuntos relacionados à conduta militar, conforme as definições da
ética, valores e deveres militares previstas no Estatuto dos Militares, ou de
justiça, que possam impedir o aluno de prosseguir no curso ou no estágio.
1.4 CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE SARGENTOS CONVOCADOS - QSCon
O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon) destinase a atender, em caráter temporário, em tempo de paz, necessidades operacionais da Força
Aérea, relativamente aos Quadros de Sargentos de carreira.
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1.5 CONVOCAÇÃO
Será efetivada por meio de Aviso de Convocação e de Instruções específicas,
divulgadas por intermédio da midia local, sítios oficiais do COMAER na internet, Diário
Oficial da União (DOU) e outros meios julgados necessários.
1.6 COMPETÊNCIAS
1.6.1 Compete ao DEPENS/EEAR:
a) cumprir e determinar o cumprimento da Política e das Diretrizes de Ensino
da Aeronáutica;
b) emitir instruções e normas pertinentes ao ensino nas Organizações de
Ensino subordinadas e para os cursos e estágios sob sua responsabilidade
ou orientação normativa e pedagógica; e
c) elaborar ou determinar a elaboração e aprovar a NOREG, o Currículo
Mínimo, o PUD e o PAVL do QSCON.
1.6.2 Compete ao COMGEP:
a) o processo seletivo é regido pelo Aviso de Convocação, sua supervisão
será de responsabilidade do COMGEP, sua execução será de
responsabilidade dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) e suas OM
jurisdicionadas, bem como da Diretoria de Administração do Pessoal
(DIRAP), por meio da Divisão do Serviço Militar (DSM).
1.6.3 Compete aos COMAR/SERENS:
a) observar o preconizado no Aviso de Convocação para a seleção de
profissionais de nível médio voluntários à prestação de serviço militar
temporário;
b) observar o previsto nos documentos de ensino relacionados à 1ª fase do
estágio;
c) emitir orientações às OM em sua área de jurisdição quanto aos
procedimentos de execução do estágio; e
d) encaminhar sugestões ao DEPENS para a atualização da NOREG,
Currículo Mínimo, PUD e Plano de Avaliação, após a conclusão do
Estágio.
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O ESTÁGIO
2.1 OBJETIVO
O Estágio de Adaptação Para Praças (EAP) destina-se a adaptar os incorporados às
condições peculiares do Serviço Militar e às áreas profissionais em que atuarão no âmbito do
COMAER, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do Quadro de Sargentos
da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon).
2.2 DURAÇÃO
O EAP terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação,
divididos em três fases.
A 1ª fase do EAP, com duração prevista no Aviso de Convocação, a contar da
data de incorporação, destinar-se-á à adaptação dos incorporados à atividade militar por meio
da instrução militar e será realizada nas OM designadas.
As 2ª e 3ª fases do EAP serão conduzidas na OM para a qual o militar venha a
ser designado, sendo realizadas apenas pelos militares que concluírem com aproveitamento a
1ª fase do EAP.
2.3 ESTRUTURA
2.3.1 O Estágio tem a seguinte estrutura:
a) Coordenador do Estágio;
b) Conselho de Ensino; e
c) Instrutores.
2.3.2 O COORDENADOR DO ESTÁGIO
Chefe do SERENS ou Oficial designado pelo Comandante de OM designada é responsável pela coordenação, orientação e controle de todas as atividades da 1ª fase do
EAP, tendo em vista a consecução dos seus objetivos.
2.3.3 O CONSELHO DE ENSINO
O Conselho de Ensino, conforme o caso será convocado pelo Comandante do
COMAR/OM para assessorá-lo na tomada de decisão relativa ao desligamento ou a
continuidade no estágio nos seguintes casos:
a) por motivo de saúde, quando julgado por Junta de Saúde “incapaz
temporariamente” ou “apto com restrição” para as atividades de instrução,
que possa impedi-lo de prosseguir no EAP;
b) quando forem comprovados prejuízos ao aprendizado do aluno em virtude
de eventuais deficiências detectadas na instrução; ou
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c) quando for comprovada a superveniência de motivo de força maior que
venha a prejudicar o desempenho de um aluno.
2.3.4 CORPO DOCENTE
Os instrutores serão oficiais e graduados dos diferentes Corpos e Quadros da
Aeronáutica e serão indicados por proposta do SERENS/OM.
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INCORPORAÇÃO E EXCLUSÃO
Os incorporados para a realização do EAP ou do EIP, na condição de
Terceiros-Sargentos, estarão sujeitos ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares,
aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico,
destacam-se a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o
Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980), a legislação e
a regulamentação que tratam do Serviço Militar e legislação para os militares da ativa do
COMAER.
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SITUAÇÃO HIERÁRQUICA DO EAP
Ao serem incorporados para a realização do EAP, os convocados, como
militares temporários, serão declarados Terceiros-Sargentos do Quadro de Sargentos da
Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon), na respectiva especialidade.
A precedência hierárquica entre os incorporados para a realização do EAP,
durante a realização do Estágio será definida de acordo com o art. 17 do Estatuto dos
Militares.
Ao término da 1ª fase do EAP, a precedência hierárquica será definida pelas
médias finais dos Terceiros-Sargentos, de acordo com o Plano de Avaliação previsto.
A inclusão no QSCon ocorrerá na data da incorporação para a realização do
EAP.
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LICENCIAMENTO
Os Graduados do QSCon, que não atendam aos quesitos estabelecidos para as
prorrogações de tempo de serviço, serão licenciados do serviço ativo, desligados do efetivo de
suas OM e incluídos na reserva não remunerada da Aeronáutica.
O Graduado do QSCon poderá ser licenciado do serviço ativo ex offício ou a
pedido, de acordo com a legislação vigente.
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APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
6.1 A aprovação, a classificação e a certificação dos estagiários da 1ª Fase do EAP dar-se-á
de acordo com as condições estabelecidas no MCA 37-150 - Plano de Avaliação do EAP.
6.2 A emissão de certificados para os estagiários obedecerá ao previsto na ICA 37-468 Procedimentos para a Confecção, Expedição, Registro, Apostilamento de Diplomas,
Certificados e Históricos Escolares.
6.3 Será publicada em Boletim Externo do respectivo COMAR, ao final da 1ª Fase do EAP, a
relação dos concluintes com os respectivos graus finais obtidos no Estágio.
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7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os integrantes do QSCon ficarão sujeitos à legislação e à regulamentação que tratam do
Serviço Militar e também às disposições do Estatuto dos Militares e demais legislações do
Comando da Aeronáutica, pertinentes à situação de militar temporário.
7.2 Na primeira semana do EAP, sempre que possível, deverá ocorrer um aquartelamento, a
fim de promover a incorporação dos estagiários, difundindo os princípios basilares de
hierarquia e disciplinas militares, ética, valores e deveres militares, além do conhecimento da
estrutura organizacional militar e de possibilitar as providências relativas aos aspectos
administrativos do Estágio.
7.3 O compromisso à Bandeira pelos Terceiros-Sargentos deverá ser realizado conforme o
previsto da ICA 900-1, que trata do Cerimonial do Comando da Aeronáutica.
7.4 O uniforme para uso na formatura será o 5º Uniforme, conforme previsto na ICA 900-1.
7.5 A 2ª fase do EAP deverá ter início em até sete dias após o término da 1ª fase.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Instrução do Comando da
Aeronáutica ICA 39-23, de 25 SET 2014. Instrução Reguladora do Quadro de Sargentos
da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon). Boletim do Comando da Aeronáutica nº
185, de 30 SET 2014.
_______. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Manual do
Comando da Aeronáutica MCA 37-150, de 16 SET 2014. Plano de Avaliação da 1ª Fase do
Estágio de Adaptação para Praças. Boletim do Comando da Aeronáutica nº 177, de 18 SET
2014.
______. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Manual do
Comando da Aeronáutica MCA 37-151, de 16 SET 2014. Plano de Unidades Didáticas da
1ª Fase do Estágio de Adaptação para Praças. Boletim do Comando da Aeronáutica nº 177,
de 18 SET 2014.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Instrução do
Comando da Aeronáutica ICA 37-625, de 29 AGO 2014. Currículo Mínimo da 1ª Fase do
Estágio de Adaptação Para Praças. Boletim do Comando da Aeronáutica nº 165, de 2 SET
2014.
_______. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Normas de Sistema da
Aeronáutica (NSCA) 5-1, 23 NOV 2011. Normas de Sistema que disciplina o processo de
confecção, controle e numeração de publicações oficiais do Comando da Aeronáutica.
Boletim do Comando da Aeronáutica n° 144, de 04 AGO 2014.
________. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Aviso de Convocação
para a Seleção de Profissionais de Nível Médio Voluntários à Prestação do Serviço
Militar Temporário no ano de 2014 (EAP/EIAP 2014). Boletim do Comando da
Aeronáutica nº 122, de 02 JUL 2014.
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