MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ICA 37-626 NORMAS REGULADORAS PARA A 1ª FASE DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO PARA PRAÇAS (EAP) 2014 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ENSINO ICA 37-626 NORMAS REGULADORAS PARA A 1ª FASE DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO PARA PRAÇAS (EAP) 2014 MINISTÉRIO DA D DEFESA A COMAN NDO DA AE ERONÁUT TICA DEPART TAMENTO O DE ENSIN NO DA AE ERONÁUTIICA RTARIA DE EPENS Nº 292/DE-1, DE D 13 DE OUTUBRO O O DE 2014. POR Protoocolo COM MAER nº 675500.0054599/2014-43 Aprova a ediçãoo da Insttrução quee mas Regulad doras para a estabeleece as Norm 1ª Fasee do Estágiio de Adap ptação Paraa Praças (EAP), ( ICA A 37-626. O DIRETOR-GERA AL DO DEPARTA D AMENTO DE ENS SINO DA A AER RONÁUTIC CA, usandoo da atribuiçção que lhe confere o art. a 4º, incisso III, do Reegulamentoo do Departament D to de Ensinoo da Aeronááutica, apro ovado pela Portaria P n 2297/GC3, dee 5 de maioo de 20008, resolvee: Art. 1º Aproovar a ediçãão da ICA 37-626 A 3 “Noormas Reguuladoras parra a 1ª Fasee do Estágio de Adaptação A Paara Praças” (EAP). A 2º Esta Portaria Art. P enttra em vigorr na data dee sua publicaação. Ten Brigg Ar DIRCE EU TONDO OLO NORO O Diretor-Geral do DEP PENS B nº 201,, de 22 de ouutubro de 2014) 2 (Publicada no BCA SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.............................................................................. 1.1 FINALIDADE............................................................................................................... 1.2 ÂMBITO........................................................................................................................ 1.3 CONCEITUAÇÃO........................................................................................................ 1.4 COSTITUIÇÃO DO QSCon ........................................................................................ 1.5 CONVOCAÇÃO .......................................................................................................... 1.6 COMPETÊNCIAS......................................................................................................... 6 6 6 6 6 7 7 2 O ESTÁGIO.................................................................................................................... 2.1 OBJETIVO..................................................................................................................... 2.2 DURAÇÃO.................................................................................................................... 2.3 ESTRUTURA................................................................................................................ 8 8 8 8 3 INCORPORAÇÃO E EXCLUSÃO.............................................................................. 10 4 SITUAÇÃO HIERÁRQUICA NO EAP....................................................................... 11 5 LICENCIAMENTO........................................................................................................ 12 6 APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO............................................................................. 13 7 DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................. 14 REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 15 ICA 37-626/2014 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente instrução tem por finalidade estabelecer as Normas Reguladoras para a 1ª Fase do Estágio de Adaptação Para Praças (EAP) estabelecidas pelo COMGEP no Aviso de Convocação, Seleção e Incorporação de Profissional de Nível Médio Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário, no que se refere à matrícula, exclusão, aprovação e certificação, priorizando os aspectos ligados às atividades de ensino e às atividades que interferem direta ou indiretamente no ensino. 1.2 ÂMBITO Serviços Regionais de Ensino (SERENS), subordinados aos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), Organizações de Ensino (OE) subordinadas ao DEPENS e OM designadas no Aviso de Convocação aprovado pelo COMGEP. 1.3 CONCEITUAÇÕES 1.3.1 ESTAGIÁRIO Condição atribuída ao Terceiro-Sargento do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados incorporado, enquanto durar a 1ª Fase do EAP. 1.3.2 INCORPORAÇÃO Os candidatos habilitados serão incorporados pelos COMAR, conforme o número de vagas estabelecido e incluídos no efetivo das OM responsáveis pela primeira fase do EAP, desde que sediadas nas mesmas localidades das OM de destino. 1.3.3 CONSELHO DE ENSINO Órgão de assessoramento do Comandante do COMAR/OM: a) nas questões relativas ao desempenho do aluno ou estagiário no campo intelectual, profissional, militar e nos assuntos administrativos ou de saúde que possam impedir o aluno de prosseguir no curso ou estágio; e b) nos assuntos relacionados à conduta militar, conforme as definições da ética, valores e deveres militares previstas no Estatuto dos Militares, ou de justiça, que possam impedir o aluno de prosseguir no curso ou no estágio. 1.4 CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE SARGENTOS CONVOCADOS - QSCon O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon) destinase a atender, em caráter temporário, em tempo de paz, necessidades operacionais da Força Aérea, relativamente aos Quadros de Sargentos de carreira. ICA 37-626/2014 7/15 1.5 CONVOCAÇÃO Será efetivada por meio de Aviso de Convocação e de Instruções específicas, divulgadas por intermédio da midia local, sítios oficiais do COMAER na internet, Diário Oficial da União (DOU) e outros meios julgados necessários. 1.6 COMPETÊNCIAS 1.6.1 Compete ao DEPENS/EEAR: a) cumprir e determinar o cumprimento da Política e das Diretrizes de Ensino da Aeronáutica; b) emitir instruções e normas pertinentes ao ensino nas Organizações de Ensino subordinadas e para os cursos e estágios sob sua responsabilidade ou orientação normativa e pedagógica; e c) elaborar ou determinar a elaboração e aprovar a NOREG, o Currículo Mínimo, o PUD e o PAVL do QSCON. 1.6.2 Compete ao COMGEP: a) o processo seletivo é regido pelo Aviso de Convocação, sua supervisão será de responsabilidade do COMGEP, sua execução será de responsabilidade dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) e suas OM jurisdicionadas, bem como da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), por meio da Divisão do Serviço Militar (DSM). 1.6.3 Compete aos COMAR/SERENS: a) observar o preconizado no Aviso de Convocação para a seleção de profissionais de nível médio voluntários à prestação de serviço militar temporário; b) observar o previsto nos documentos de ensino relacionados à 1ª fase do estágio; c) emitir orientações às OM em sua área de jurisdição quanto aos procedimentos de execução do estágio; e d) encaminhar sugestões ao DEPENS para a atualização da NOREG, Currículo Mínimo, PUD e Plano de Avaliação, após a conclusão do Estágio. 8/15 2 ICA 37-626/2014 O ESTÁGIO 2.1 OBJETIVO O Estágio de Adaptação Para Praças (EAP) destina-se a adaptar os incorporados às condições peculiares do Serviço Militar e às áreas profissionais em que atuarão no âmbito do COMAER, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon). 2.2 DURAÇÃO O EAP terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação, divididos em três fases. A 1ª fase do EAP, com duração prevista no Aviso de Convocação, a contar da data de incorporação, destinar-se-á à adaptação dos incorporados à atividade militar por meio da instrução militar e será realizada nas OM designadas. As 2ª e 3ª fases do EAP serão conduzidas na OM para a qual o militar venha a ser designado, sendo realizadas apenas pelos militares que concluírem com aproveitamento a 1ª fase do EAP. 2.3 ESTRUTURA 2.3.1 O Estágio tem a seguinte estrutura: a) Coordenador do Estágio; b) Conselho de Ensino; e c) Instrutores. 2.3.2 O COORDENADOR DO ESTÁGIO Chefe do SERENS ou Oficial designado pelo Comandante de OM designada é responsável pela coordenação, orientação e controle de todas as atividades da 1ª fase do EAP, tendo em vista a consecução dos seus objetivos. 2.3.3 O CONSELHO DE ENSINO O Conselho de Ensino, conforme o caso será convocado pelo Comandante do COMAR/OM para assessorá-lo na tomada de decisão relativa ao desligamento ou a continuidade no estágio nos seguintes casos: a) por motivo de saúde, quando julgado por Junta de Saúde “incapaz temporariamente” ou “apto com restrição” para as atividades de instrução, que possa impedi-lo de prosseguir no EAP; b) quando forem comprovados prejuízos ao aprendizado do aluno em virtude de eventuais deficiências detectadas na instrução; ou ICA 37-626/2014 9/15 c) quando for comprovada a superveniência de motivo de força maior que venha a prejudicar o desempenho de um aluno. 2.3.4 CORPO DOCENTE Os instrutores serão oficiais e graduados dos diferentes Corpos e Quadros da Aeronáutica e serão indicados por proposta do SERENS/OM. 10/15 ICA 37-626/2014 3 INCORPORAÇÃO E EXCLUSÃO Os incorporados para a realização do EAP ou do EIP, na condição de Terceiros-Sargentos, estarão sujeitos ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destacam-se a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980), a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar e legislação para os militares da ativa do COMAER. ICA 37-626/2014 4 11/15 SITUAÇÃO HIERÁRQUICA DO EAP Ao serem incorporados para a realização do EAP, os convocados, como militares temporários, serão declarados Terceiros-Sargentos do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon), na respectiva especialidade. A precedência hierárquica entre os incorporados para a realização do EAP, durante a realização do Estágio será definida de acordo com o art. 17 do Estatuto dos Militares. Ao término da 1ª fase do EAP, a precedência hierárquica será definida pelas médias finais dos Terceiros-Sargentos, de acordo com o Plano de Avaliação previsto. A inclusão no QSCon ocorrerá na data da incorporação para a realização do EAP. 12/15 5 ICA 37-626/2014 LICENCIAMENTO Os Graduados do QSCon, que não atendam aos quesitos estabelecidos para as prorrogações de tempo de serviço, serão licenciados do serviço ativo, desligados do efetivo de suas OM e incluídos na reserva não remunerada da Aeronáutica. O Graduado do QSCon poderá ser licenciado do serviço ativo ex offício ou a pedido, de acordo com a legislação vigente. ICA 37-626/2014 6 13/15 APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 6.1 A aprovação, a classificação e a certificação dos estagiários da 1ª Fase do EAP dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas no MCA 37-150 - Plano de Avaliação do EAP. 6.2 A emissão de certificados para os estagiários obedecerá ao previsto na ICA 37-468 Procedimentos para a Confecção, Expedição, Registro, Apostilamento de Diplomas, Certificados e Históricos Escolares. 6.3 Será publicada em Boletim Externo do respectivo COMAR, ao final da 1ª Fase do EAP, a relação dos concluintes com os respectivos graus finais obtidos no Estágio. 14/15 ICA 37-626/2014 7 DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Os integrantes do QSCon ficarão sujeitos à legislação e à regulamentação que tratam do Serviço Militar e também às disposições do Estatuto dos Militares e demais legislações do Comando da Aeronáutica, pertinentes à situação de militar temporário. 7.2 Na primeira semana do EAP, sempre que possível, deverá ocorrer um aquartelamento, a fim de promover a incorporação dos estagiários, difundindo os princípios basilares de hierarquia e disciplinas militares, ética, valores e deveres militares, além do conhecimento da estrutura organizacional militar e de possibilitar as providências relativas aos aspectos administrativos do Estágio. 7.3 O compromisso à Bandeira pelos Terceiros-Sargentos deverá ser realizado conforme o previsto da ICA 900-1, que trata do Cerimonial do Comando da Aeronáutica. 7.4 O uniforme para uso na formatura será o 5º Uniforme, conforme previsto na ICA 900-1. 7.5 A 2ª fase do EAP deverá ter início em até sete dias após o término da 1ª fase. ICA 37-626/2014 15/15 REFERÊNCIAS BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 39-23, de 25 SET 2014. Instrução Reguladora do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon). Boletim do Comando da Aeronáutica nº 185, de 30 SET 2014. _______. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Manual do Comando da Aeronáutica MCA 37-150, de 16 SET 2014. Plano de Avaliação da 1ª Fase do Estágio de Adaptação para Praças. Boletim do Comando da Aeronáutica nº 177, de 18 SET 2014. ______. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Manual do Comando da Aeronáutica MCA 37-151, de 16 SET 2014. Plano de Unidades Didáticas da 1ª Fase do Estágio de Adaptação para Praças. Boletim do Comando da Aeronáutica nº 177, de 18 SET 2014. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 37-625, de 29 AGO 2014. Currículo Mínimo da 1ª Fase do Estágio de Adaptação Para Praças. Boletim do Comando da Aeronáutica nº 165, de 2 SET 2014. _______. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Normas de Sistema da Aeronáutica (NSCA) 5-1, 23 NOV 2011. Normas de Sistema que disciplina o processo de confecção, controle e numeração de publicações oficiais do Comando da Aeronáutica. Boletim do Comando da Aeronáutica n° 144, de 04 AGO 2014. ________. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Aviso de Convocação para a Seleção de Profissionais de Nível Médio Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário no ano de 2014 (EAP/EIAP 2014). Boletim do Comando da Aeronáutica nº 122, de 02 JUL 2014.