Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação EDIÇÃO ELECTRÓNICA LISBOA TRIMESTR AL ANO VIII VOLUME 8 Nº 2/3 Palácio Foz – Praça dos Restauradores 1250-187 LISBOA – Tel. 21 322 13 14 [email protected] www.gmcs.pt ABR-SET. 2014 0 – NOTA INTRODUTÓRIA Tendo presente a anunciada extinção do GMCS, que estará para breve, dáse à estampa o último número do Boletim Bibliográfico deste Gabinete. É um trabalho com uma longa história, de que importa dar uma breve nota. O seu primeiro número foi publicado em meados de 1999, na altura, no âmbito do trabalho desenvolvido pelo Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais do Instituto da Comunicação Social (ICS). O primeiro número tinha um caráter experimental, visando divulgar internamente, em particular junto das chefias e dos técnicos superiores, o acervo documental que ia sendo organizado e incluído na base de dados bibliográficos PORBASE. No ano 2000, com o lançamento do número dois, deu-se início à sua edição regular, com uma periodicidade trimestral. Apesar da extinção do ICS em 2007, mas atendendo à continuação das atribuições ao nível da assessoria, da conceção das políticas públicas para a comunicação social e da recolha e tratamento bibliográfico e documental neste domínio, continuou-se a editar este boletim, agora sob a chancela do GMCS, serviço que sucedeu àquele instituto. Foram editados 29 números sob a chancela do ICS e 27 sob a chancela do GMCS. Aquilo que havia começado como uma ferramenta de trabalho para o ICS, com o GMCS passou a ter edição digital para o público em geral, através da página Web deste Gabinete, revelando-se um instrumento de trabalho muito útil para investigadores que desenvolvem atividade no domínio da comunicação social. Neste momento em que o futuro não é claro, não sendo possível saber se este boletim terá continuação, ainda que sob uma nova chancela, importa sublinhar a qualidade do trabalho até aqui desenvolvido, sendo da mais elementar justiça deixar uma palavra especial de apreço ao Senhor Alexandre Palhares, que foi o seu grande obreiro desde o primeiro número. O Boletim Bibliográfico é, em grande medida, produto da sua competência, dedicação, empenho e rigor. Lisboa, 1 de dezembro de 2014. II LISTAGEM DE ENTRADAS DE AUTORIDADE ANTECEDIDA DE NÚMERO SEQUENCIAL DE REGISTO III Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7338] FE.1368 BRITES, Maria José et alli. Problematizar para intervir : rádio online e educação para os media como estratégia de inclusão de jovens [documento eletrónico] / Maria José Brites ; Silvio Correia dos Santos ; Ana Jorge ; Catarina Navio. - Adobe Acrobat 8.3 ; 320 KB. - acedido a 08-04-2014. http://obs.obercom.pt/index.php/obs/arti cle/view/714 . - A educação para os media tem sido uma área incentivada pelas instituições internacionais, como parte de uma educação cívica, e em Portugal tem registado progressos, embora subsista alguma fragmentação. O RadioActive, financiado pela Comissão Europeia, propõe-se explorar as potencialidades da educação para os media com objetivos de empoderamento e participação de crianças e jovens em contextos de carência ou exclusão. O projeto utiliza as potencialidades da rádio em ambiente digital para estimular a inclusão e reforço de capacidades dos jovens participantes. A sua metodologia é de Investigação-Ação Participativa, fortemente inspirada em Paulo Freire, trabalhando com um framework adaptável aos contextos em que atua, para envolver e criar resultados sustentados. A sua proposta foca-se, assim, nos interesses e motivações pessoais, nos conhecimentos de media e digitais já existentes, bem como na adaptação do projeto à comunidade em que se insere (In: 'Abstract'). - Contém: Introdução; Educação para os media, empoderamento e inclusão: conceitos e exemplos; Media participativos: da rádio à web 2.0; O diálogo como ferramenta: RadioActive em Portugal; Observar para propor mudanças: a etapa da problematização; Projeto RadioActive em contexto; Conclusões; Bibliografia In: Observatório (OBS*) Journal. Lisboa. - ISSN 1646-5954. - vol. 8, n.º 1 (2014), pp. 145-169 DIGITAL / EDUCAÇÃO EXTRAESCOLAR--Literacia para os Media / ESTRATÉGIA / GRUPO ETÁRIO / INTEGRAÇÃO SOCIAL / JUVENTUDE / PARTICIPAÇÃO / PROJETO DE INVESTIGAÇÃO / RÁDIO ONLINE [7339] FE.1369 LOPES, Felisbela, et alli. O ecrã da (hiper) televisão : novos olhares a partir das emissões dedicadas ao Euro 2012 na TV portuguesa [documento eletrónico] / Felisbela Lopes / Luis Miguel Loureiro / Ivo Neto. - Adobe Acrobat 8.3 ; 261 KB. acedido a 08-04-2014. – http://obs.obercom.pt/index.php/obs/arti cle/view/660/616 . - Dando continuidade a uma série de estudos já realizados no âmbito do projeto de investigação em que se insere, o presente trabalho questiona a evolução do ecrã televisivo como dispositivo supostamente convergente. Contrariando uma tendência discursiva dominante, quer na esfera dos media quer na própria produção académica sobre o medium televisivo, clarificam-se aqui alguns dos desenvolvimentos teóricos mais significativos, resultantes dos anos de trabalho que este projeto de investigação já tem. Propõe-se, pois, uma distinção conceptual entre o ecrã prometido pela cultura da convergência, que designamos como ecrã convergente, e o ecrã verdadeiramente resiliente da instituição-televisão, o ecrã centrípeto, que ainda obedece aos princípios de sequência e fluxo, enunciados por Raymond Williams nos anos 1970. (In: 'Abstract'). - Contém: Introdução; Ecrãs e participação: o ecrã convergente 3 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação hipermoderno; Televisão e participação: a revelação totalizante do ecrã centrípeto; Euro 2012: Tabelas e notas; Análise dos convidados; Conclusões; Referências bibliográficas In: Observatório (OBS*) Journal. Lisboa. - ISSN 1646-5954. - Vol. 7, n.º 3 (2013), pp. 035-057 AUDIÊNCIA--Composição da Audiência / COMENTADOR / CONCEITO / CONVERGÊNCIA / DADOS ESTATÍSTICOS / DEFINIÇÃO / ECRÃ / EMISSÃO DE TELEVISÃO / INVESTIGAÇÃO EMPÍRICA / PARTICIPAÇÃO / PROJETO DE INVESTIGAÇÃO / TELEVISÃO / TELESPETADOR [7340] FE.1370 ALVARES, Claudia, et alli. Media in Europe : New Questions for Research and Policy [documento eletrónico] / Claudia Alvares et alli. ; edit. European Science Foundation. Adobe Acrobat 8.3 ; 2,56 MB. Strasbourg : European Science Foundation, 2014. - 60 p. - (ESF Forward Look). - acedido a 08-04-2014. http://www.esf.org/fileadmin/Public_do cuments/Publications/media_in_europe_ 01.pdf . - Os meios de comunicação social são uma parte tão familiar do nosso quotidiano, pessoal, profissional e da nossa vida social que, muitas vezes, nos conduzem a um qualquer tipo de choque que nos fazem tornar conscientes da sua ubiquidade e da necessidade de nos interrorgamos sobre a nossa relação com eles. Relativamente aos designados 'velhos' ou tradicionais media, tais momentos de intensa reflexão e consciência do poder dos media ocorrem, por exemplo, por ocasião de escândalos públicos resultantes da invasão da privacidade ou da violação de normas públicas de decência e bom-gosto. Mas os velhos media têm de há muito coexistido com os que, ainda recentemente, eram considerados incongruentes 'novos media', principalmente a internet, os telemóveis e as comunicações digitais, que estão agora presentes em muitas áreas da vida pessoal, social, profissional, política, económica e científica. Estas novas tecnologias de informação e comunicação vieram enriquecer enormemente a nossa existência - expadindo possibilidades de educação, entretenimento, realização pessoal e relacionamento social - para não mencionar o inestimável recurso que representam para a atividade científica e a comunicação. Muitas pessoas já não poderiam encarar a ideia de um mundo sem internet ou telemóveis e as suas inumeráveis aplicações. No entanto, a maioria de nós também reconhece que a rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação e respetivas aplicações, tem um potencial de efeitos imprevistos e/ou deletérios. Alguns deles são bem nossos conhecidos, como por exemplo o efeito da partilha de ficheiros nos regimes de propriedade intelectual, a utilização de websites de redes sociais para abusos individuais ou por grupos de extremistas, a utilização de dados pessoais recolhidos a partir da internet, ou do uso de dados dos telemóveis recolhidos por organizações comerciais ou mesmo pelos governos, etc. Para além destes dramáticos abusos sobre as comunicações mediáticas, acostumamo-nos a que elas estejam no cerne da vida social, cultural, política e económica. Nas últimas décadas as comunicações mediáticas trornaram-se cada vez mais centrais nas atividades das pessoas, no trabalho e no lazer, como cidadãos, consumidores, indivíduos e membros do público. Esta centralidade exige uma atenção renovada e urgente dos investigadores. Os desenvolvimentos nos media estão, portanto, entre os mais influentes e importantes da nossa 4 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação era, mas a nossa compreensão acerca do papel dos velhos e novos media carece de uma atenção urgente e renovada; pode ser difícil separar o que nós realmente entendemos sobre o papel dos media nas vidas individuais e sociais das pessoas, a partir das nossas suposições, expectativas e receios acerca disso, e a dificuldade, por vezes, em manter a investigação sobre os media fundamentada no plano teórico e em ligação com núcleo das suas disciplinas. É por isso que a European Science Foundation apoiou a proposta de realização deste estudo (trad. adapt. de um excerto de 'Foreword'. - Contém: Foreword; Executive Summary; 1. Introduction; 2. Political Participation In an Age of Mediatisation; 3. What is the 'Digital Divide' and Why is it Important? 4. Content Creation and Creative Industries: New Practices with Economic Prospects; 5. Identity Formation; From Facebook Groups to Institutional Forms of Cultural Heritage; 6. Conclusions; 7. Recommendations; Annex 1: Membership of the Scientific Committee and the Quality Reference Group; Annex 2: Forward Look Activities and Participants ISBN 978-2-36873-007-2 COMUNICAÇÃO / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONTEÚDO / CRIATIVIDADE / DIGITAL / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / EDUCAÇÃO CÍVICA--Literacia para os Media / EUROPA / IDENTIDADE / INDÚSTRIAS CRIATIVAS / INTEGRAÇÃO / INTERNET--Internauta / INTERNET-Internet Participativa / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PARTICIPAÇÃO / PATRIMÓNIO CULTURAL / POLÍTICA / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO--Relatório de Investigação / UTILIZADOR DA INFORMAÇÃO [7341] P.P.118 VOORHOOF, Dirk Cour européenne des droits de l’homme : Affaire Perinçek c. Suisse / Dirk Voorhoof. - A 17 de dezembro de 2013, O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) concluiu por cinco votos contra dois, que a Suíça havia infringido o direito à liberdade de expressão ao condenar o sr. Dogu Perinçek, presidente do Partido dos Trabalhadores da Turquia, por haver publicamente negado a existência de um genocídio perpretado contra o povo arménio. O sr. Perinçek teria, entre outros, qualificado várias alusões ao genocídio arménio de «mentira internacional». As jurisdições suíças haviam reconhecido o sr. Perinçek culpado de discriminação racial ao abrigo do artigo 261 do Código penal suíço. Este artigo reprime, nomeadamente, qualquer declaração pública visando rebaixar ou discriminar de alguma forma que constitua um atentado à dignidade humana uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua raça, da sua pertença étnica ou da sua religião ou quem, pela mesma razão, negar ou minimizar de forma grosseira ou tentar justificar um genocídio ou outros crimes contra a humanidade. Segundo as jurisdições suíças, o genocídio arménio, tal como o genocídio judeu, é um facto histórico reconhecido como provado pelo Parlamento suíço, e o móbil do sr. Perinçek ao negá-lo continuadamente possui um carácter racista e não releva do debate histórico. Invocando o artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o sr. Perinçek defendeu perante o tribunal de Estrasburgo que as autoridades suíças haviam cometido um atentado à sua liberdade de expressão. Para um conhecimento detalhado dos contornos do acórdão do TEDH de 17 de dezembro, deverá o leitor aceder à seguinte ligação: 5 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/ search.aspx?i=001139276#{"itemid":["001-139276"]} In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 3-4 CONTENCIOSO / CRIME / DECISÃO / DECLARAÇÃO / DIGNIDADE / DIREITOS HUMANOS / LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / POLÍTICO / RECURSO CONTENCIOSO / SUÍÇA / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS [7342] 7342 MCGONALE, Tarlach Conseil de l’Europe : Conférence ministérielle sur la liberté d’expression et la démocratie à l’ère numérique / Tarlach McGonagle. - A Conferência de Ministros do Conselho da Europa responsáveis pelos meios de comunicação social e sociedade da informação, intitulada 'Liberdade de expressão e democracia na era digital: oportunidades, direitos e responsabilidades', teve lugar a 7 e 8 Novembro de 2013 em Belgrado, na Sérvia. A Conferência Ministerial anterior sobre um tema similar ('Um novo conceito de media?') realizou-se em Reiquiavique, em 2009 (veja 'IRIS' 2009-8/2). Os ministros participantes à conferência adotaram uma declaração política e três resoluções, intituladas, respetivamente:1. A liberdade da internet; 2. Preservar o papel essencial dos meios de comunicação na era digital; 3. Segurança de jornalistas. A declaração política recorda a importância da liberdade de expressão («e o seu corolário, a liberdade dos meios de comunicação social») e a privacidade (incluindo a proteção de dados) e reconhece que estes direitos e liberdades são confrontados com novas ameaças e desafios no ambiente online. Várias ameaças são expressamente mencionadas, como por exemplo o abuso das capacidades tecnológicas no aumento da vigilância eletrónica maciça; o discurso do ódio e a intolerância em linha e os assassinatos ou agressões físicas e outras formas de assédio aos jornalistas e terceiros, exercendo atividades jornalísticas ou com funções de "watchdog". A declaração também recorda a necessidade de adotar uma abordagem regulamentar diferenciada face à cada vez mais acentuada diversidade dos meios de comunicação social - o princípio central da conferência de Reiquiavique, posteriormente desenvolvido na recomendação do Comité de Ministros (CM) do Conselho da Europa CM/Rec (2011) 7 aos Estados-Membros, sobre uma nova comceção dos media ('IRIS' 2011-10/4). A política a que se reporta esta notícia, em língua inglesa, está consultável a partir da seguinte URL: https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=207 4317&Site=CM&BackColorInternet=C 3C3C3&BackColorIntranet=EDB021& BackColorLogged=F5D383 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de l'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 4-5 BELGRADO / CONSELHO DA EUROPA / CONSELHO DE MINISTROS / DECLARAÇÃO / DEMOCRACIA / DIGITAL / ESTADO MEMBRO / JORNALISTA / JORNALISMO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PROTEÇÃO JURÍDICA / REUNIÃO INTERNACIONAL / SEGURANÇA 6 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7343] P.P.118 ZELLER, Franz Le tribunal fédéral oblige la SRG à diffuser un spot publicitaire critique à son encontre / Franz Seller. - O serviço público de radiodifusão SchweizerischeRádio - und Fernsehgesellschaft (SRG) deve também difundir anúncios comerciais de televisão que atacam o próprio SRG. O tribunal federal confirmou a queixa de uma Associação contra os maus tratos aos animais (ACUSA), que contestou a recusa de um de seus anúncios publicitários crítico a respeito do SRG. Em 2011, a publisuisse SA, subsidiária do SRG, tinha apenas autorizado o lançamento da primeira versão de um anúncio produzido pela ACUSA. O anúncio, com uma duração de sete segundos, mostra apenas o endereço web e o logótipo da associação, assim como o texto (exibido sobreposto no ecrã e com leitura de voz) seguinte: «www.acusa.ch - was andere Medien totschweigen» (o que os media ocultam). Esta versão foi difundida 18 vezes no espaço de publicidade do canal de TV da Suíça alemã SRG a título oneroso por parte da ACUSA. Em contrapartida, a versão revista do anúncio com a nova formulação «was das Schweizer Fernsehen totschweit» (o que a TV suíça alemã oculta) foi recusada, tendo a Publisuisse considerado que esta versão era prejudicial para a sua atividade e imagem, o que é contrário ao previsto no artigo 10.º das condições gerais (GC). Em 2012, o Unabhängige Beschwerdeinstanz für rádiound Fernsehen (autoridade reguladora de radiodifusão - UBI), havia sido aceite por cinco votos contra dois, a ação da SRG. Considerou que o anúncio foi recusado por criticar a TV Suíça por esconder informação relativa à proteção de todos os animais de forma consciente, ao recusar-se a abordar temas importantes. No entanto, esta acusação era suscetível de prejudicar a reputação da TV Suíça (v. 'IRIS' 2012 -6/12; 'IRIS' 2010-3/10; 'IRIS' 2009-10/2; 'IRIS' 27/2001 e 'IRIS'1998-1/8). O tribunal federal considera, por sua vez, que o único facto de um anúncio poder prejudicar a reputação do SRG não é uma razão suficiente para negar a sua divulgação. O Supremo tribunal suíço confirmou uma queixa da ACUSA contra a decisão da UBI. O bloqueio do acesso ao espaço de publicidade do canal SRG constitui uma violação dos direitos constitucionais da ACUSA. In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 8 ANÚNCIO / ASSOCIAÇÃO / CANAL DE TELEVISÃO / CONTENCIOSO / CRÍTICA DOS MEDIA / DECISÃO / DIREITO DA INFORMAÇÃO / ORGÃOS DE REGULAÇÃO / PUBLICIDADE / QUEIXA / SERVIÇO PÚBLICO / SUÍÇA / TELEVISÃO / TRIBUNAL [7344] P.P.118 ENRICH, Enric Le Tribunal constitutionnel confirme les droits à l’image et à l’honneur d’une personne handicapée / Enric Enrich. - A 16 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional espanhol estatuíu que os direitos à imagem e à honra de uma pessoa deficiente prevalecem sobre o direito à informação reivindicado por um radiodifusor televisivo de um programa, no qual uma pessoa deficiente fora ridicularizada. No programa em questão, difundido pela Tele5 (canal espanhol pertencente à Mediaset), uma pessoa sofrendo de distúrbios mentais e físicos, nomeadamente o autor da denúncia, foi entrevistado. Durante a en7 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação trevista, o jornalista perguntou ao autor da denúncia sobre problemas pessoais de natureza sexual e, de modo genérico, troçou dele. A entrevista foi posteriormente publicada no site do programa. O procedimento inicial em primeira instância, confirmado pelo Tribunal de recurso, decidiu que os direitos do queixoso à honra e à imagem tinham sido violados. No entanto, o Supremo Tribunal constatou que o direito do público à informação prevalecia sobre os direitos do queixoso à imagem e à honra, na medida em que o autor da queixa concordou em ser entrevistado. O Ministério público, nos termos do artigo 49.º da Constituição, que o capacita a proteger as pessoas com deficiência, recorreu para o Tribunal Constitucional (em Espanha, responsável por elaborar a decisão final nos processos relativos as controvérsias relacionadas com os direitos humanos). O Tribunal Constitucional decidiu que o direito à imagem de uma pessoa não pode ser usado por um terceiro quando a pessoa em causa tenha dado o seu expresso consentimento, neste caso, para divulgação da entrevista e a sua colocação na internet. O Tribunal salientou que, neste caso, devido à deficiência do autor da queixa, a exigência de um tal consentimento deveria ter sido mais estritamente aplicada. Além disso, o direito à informação não pode prevalecer, na medida em que, como os elementos necessários, tais como o interesse público e a sua importância pública, estiveram ausentes do programa e da entrevista. Não só a entrevista não era merecedora de fazer notícia, como foi realizada exclusivamente com o fito de ridicularizar a pessoa e realçar as suas incapacidades. O Tribunal concluíu que a Tele5 havia abusado da vulnerabilidade da pessoa interrogada com a intenção clara e repreensível de zombar das suas condições físicas e mentais, violando assim não apenas o seu direito à honra e à reputação, mas também o direito à dignidade. A Tele5 foi condenada a indemnizar o queixoso em 15.000 euros, soma nitidamente inferior aos iniciais 300.000 reclamados na queixa. Este acordão foi saudado pelo Comité Espanhol de Representantes de Pessoas com Deficiência (CERMI), plataforma para a representação, defesa e ação de pessoas portadoras de deficiência, que a considera como uma proteção jurídica suplementar aplicável à imagem pessoal e social de pessoas deficientes. O acórdão do Tribunal Constitucional de Espanha respeitante à matéria exposta nesta notícia está consultável a partir de: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/B OE/BOE-A-2014-494.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 13-14 CANAL DE TELEVISÃO / CONSTITUIÇÃO / CONTENCIOSO / DEFICIENTE / DECISÃO / DIREITO À INFORMAÇÃO / DIREITOS HUMANOS / ENTREVISTA / ESPANHA / IMAGEM / INDEMNIZAÇÃO / PODER JUDICIAL / PROGRAMA DE TELEVISÃO / RECURSO CONTENCIOSO / QUEIXA / TELEVISÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL [7345] 7345 BLOCMAN, Amélie Le Conseil d’Etat annule les décisions d’agrément au rachat de Direct 8 et Direct Star par Canal Plus / Amélie Blocman. - Por dois acórdãos de 23 de dezembro, o Conselho de Estado francês cancelou as permissões da Autoridade de Concorrência e do Conselho Superior do Audiovisual (CSA) sobre a aquisição dos canais Direct 8 e Direct Star pela 8 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação empresa de radiodifusão Canal Plus. Recorde-se que a 23 de julho de 2012, no término de uma revisão aprofundada da operação de aquisição, a Autoridade da Concorrência permitiu a operação, sem prejuízo da real implementação dos compromissos assumidos pelas partes, a fim de reduzir possíveis efeitos anticoncorrenciais decorrentes da aquisição (v. 'IRIS' 2012-8/26). A TF1 e o M6, concorrentes do Canal Plus, contestaram esta autorização de aquisição perante o Conselho de Estado e exigiram o seu cancelamento por abuso de poder. Também pediu a anulação da decisão de 18 de setembro de 2012, na qual o Conselho Superior do Audiovisual deu a sua aprovação a esta operação (v. 'IRIS' 2012-9/21). O Supremo tribunal administrativo concedeu deferimento a este pedido. Revendo num primeiro tempo a decisão do Autoridade da Concorrência, considerou que a mesma estava ferida de um vício de forma e também, parcialmente na sua legalidade parcial de fundo. Com efeito, em conformidade com os artigos L. 430 - 7, L. 461 - 1 e L. 461 - 3 do Código Comercial, uma decisão de autorização de concentração deve ser aprovada pela Autoridade da Concorrência segundo a sua formação colegial, sendo que tal não foi o caso aqui. Na substância, a TF1 estima que a Autoridade da Concorrência havia cometido um erro de apreciação ao aceitar um dos compromissos assumidos pelo Canal Plus para evitar o bloqueio dos mercados de direitos de filmes franceses retransmitidos claro em sinal aberto. O grupo, com efeito, havia-se comprometido a não adquirir mais de 20 filmes franceses por ano, com os direitos de transmissão tanto na televisão por assinatura em sinal aberto. Mas o Conselho de Estado acolheu os argumentos da TF1, que invocou que apesar destes compromissos, o Canal Plus pode apoiar-se na sua posição de quase monopólio nos mercados dos direitos de filmes franceses para a televisão paga e conquistar uma posição dominante nos mercados dos direitos de transmissão de filmes franceses em segunda e terceira janela da televisão em sinal aberto. Isto graças a um efeito de alavancagem assente na ligação da aquisição de direitos exclusivos de transmissão em televisão paga e em segundo ou terceira janela em televisão em sinal aberto. No entanto, ao contrário do que sustentava a Autoridade da Concorrência, os compromissos assumidos pelo Canal Plus não são susceptíveis de privar a sua capacidade para efetuar um tal efeito de alavancagem. Mais importante ainda, é de notar que o Canal Plus será incitado a aplicar um efeito de alavanca, que lhe permitirá obter conteúdos atrativos suscetíveis de poder alimentar as grelhas dos canais adquiridos, o que terá por efeito erguer fortes barreiras à entrada nos mercados de direitos de transmissão de filmes franceses na segundo e terceiro janelas de televisão em sinal aberto. A Autoridade da Concorrência comprometeu-se, portanto, com um erro de apreciação, ao considerar que os compromissos em questão eram suscetíveis de impedir efeitos anticoncorrenciais nesta operação, relacionada com o bloqueio dos mercados de direitos de filmes franceses em segundo e terceira janelas de televisão em sinal aberto. No entanto, tendo em conta as razões para o cancelamento, o Conselho de Estado decidiu adiá-lo para 1 de julho de 2014, sendo que a mesma apenas se aplicará daquela data em diante. Os acórdãos do Conselho de estado francês a que esta notícia se reporta, no seu idioma original, poderão ser consultados a partir das seguintes ligações, respetivamente: http://arianeinternet.conseiletat.fr/arianeinternet/getdoc.asp?id=199 354&fonds=DCE&item=1, e http://arianeinternet.conseiletat.fr/arianeinternet/getdoc.asp?id=199 353&fonds=DCE&item=1 9 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 16 AQUISIÇÃO DE EMPRESAS / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CANAL DE TELEVISÃO / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA--Controlo das Concentrações / CONCORRÊNCIA-Política da Concorrência / CONSELHO DE ESTADO / CONTENCIOSO / DECISÃO / DIREITOS EXCLUSIVOS / FILME / FRANÇA / MERCADO / PAY TV / RECURSO CONTENCIOSO / RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA-Posição Dominante / TELEVISÃO / TRANSMISSÃO TELEVISIVA / TRIBUNAL [7346] P.P.118 BLOCMAN, Amélie Le CSA formule des propositions destinées à clarifier et simplifier la régulation des SMAD / Amélie Blocman. - O CSA apresentou a 23 de dezembro de 2013, ao PrimeiroMinistro e ao Ministro da Cultura da França, um relatório sobre a aplicação do Decreto de 12 de novembro n.º 20101379, relativo aos serviços de comunicação audiovisuais a pedido. Nesta ocasião, o Conselho deve elaborar um balanço e apresentar os detalhes sobre a forma de aplicação do texto legal, a que se segue a enunciação de propostas tendentes a clarificar e simplificar o Regulamento dos serviços de media audiovisuais a pedido, contribuindo assim para criar um ambiente propício para esses serviços. No âmbito das conclusões da missão Lescure (v. 'IRIS' 2013-6/19) e para melhorar a competitividade desses serviços, o CSA apela para a evolução da cronologia dos media para 3 meses (contra os 4 atuais), no que respeita à janela de transmissão de vídeos a pedido, e para 24 meses (contra os 36 meses atualmente) a janela de difusão dos vídeos a pedido por subscrição (pagamento). Se estes últimos serviços ainda estão pouco desenvolvidos em França, isso poderá mudar com a chegada anunciada do Netflix. Da mesma forma, o CSA recomenda limitar a duração para 4 semanas do congelamento dos direitos (duas semanas antes da transmissão e duas depois). Com efeito, os canais podem pedir que os filmes retransmitidos na televisão sejam retirados durante vários meses dos catálogos dos serviços de vídeo a pedido, o que explica porque é que só 63% dos filmes presentes nas salas de cinema estão disponíveis nos serviços de vídeo a pedido menos de 6 meses após a sua saída dos cinemas, causando grande deceção entre o público. Noutra proposta relevante, o CSA apela no seu relatório para a clarificação do estatuto dos novos 'palyers' na internet com o qual os serviços audiovisuais de vídeos a pedido estão em concorrência. De facto, as plataformas de partilha de vídeo são excluídas da definição de serviços de media audiovisuais a pedido, visto que que elas alojam conteúdos criados pelos utilizadores. No entanto, essas plataformas têm desenvolvido há vários anos parcerias com editoras do audiovisual e fornecedores de conteúdos, com os quais partilham receitas provenientes da publicidade. Às vezes, editam diretamente certos serviços (por exemplo, o 'Dailysport', editado pela Dailymotion) ou exercem, em alguns casos, um papel de distribuidores de serviços de vídeos a pedido. Este é o caso, por exemplo, do YouTube, que lançou em França, em 2011, canais temáticos exclusivos (os canais YouTube Originais). Os Fornecedores de Serviços de Acesso (FAI) frequentemente também desenvolvem a sua própria oferta de serviços de vídeo a 10 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação pedido e, por vezes, contra pagamento. Ou um site de partilha de vídeos poderá ser qualificado de alojamento, na aceção do LCEN, por causa dos conteúdos online colocados pelos utilizadores privados, e editados, na acepção da lei de 30 de setembro de 1986 sobre comunicação audiovisual, por um serviço audiovisual. Quanto à atividade de distribuidor de serviços de comunicação audiovisual, é reconhecida pela lei, mas não pela Directiva sobre Serviços de Comunicação Audiovisual (SMAV). Esta última não reconhece a qualificação de prestador de serviços, que corresponde à de editor na acepção da lei francesa. A missão Lescure propõese aplicar a alguns atores (ISP's, fabricantes e distribuidores de terminais conectados, lojas de aplicativos ou mesmo sites de partilha de vídeos) o sistema de distribuidor de serviços audiovisuais previsto no direito francês. Os desafios destas qualificações são múltiplos e complexos. O CSA, portanto, no presente relatório, apela a uma clarificação do âmbito de aplicação da Directiva SMAV por ocasião da sua revisão, para incluir os distribuidores de serviços na acepção da lei francess e, para assegurar uma coordenação adequada das duas diretivas europeias. Da mesma forma, como tem defendeu o relatório Lescure, o CSA pretende realizar um estudo de impacto, a fim de esclarecer os novos atores ao qual deseja aplicar um estatuto de distribuidor de serviços e, as consequências dessa aplicação. Finalmente, alerta para o estabelecimento de um regime de acordo voluntário a favor do serviços de media audiovisuais a pedido, como um complemento ao regime declarativo que seria necessário a todos os serviços. Agora, resta saber o que o governo francês vai fazer destas propostas. O relatório do Conseil Supérieur de L'Audiovisuel a que se faz aqui referência poderá ser consultado a partir da seguinte URL: http://www.csa.fr/Etudes-etpublications/Les-autresrapports/Rapport-au-Gouvernement-surl-application-du-decret-n-2010-1379du-12-novembre-2010-relatif-auxservices-de-medias-audiovisuels-a-lademande-SMAD In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 17-18 AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / AVALIAÇÃO / CSA-CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL--Comércio de Retalho / DIREITO COMUNITÁRIO--Directiva CE / DIREITO COMUNITÁRIO--Direito ComunitárioDireito Nacional / ESTATUTO / FRANÇA / GOVERNO / ISP-INTERNET SERVICE PROVIDER / INTERNET--Sítio Internet / LEGISLAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / REGULAÇÃO / RELATÓRIO / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Não-Lineares / VÍDEO-ONDEMAND--FVoD-Free Video-OnDemand / VÍDEO-ON-DEMAND-SVoD-Subscription Video-On-Demand [7347] P.P.118 PROSSER, Tony RT a enfreint les exigences en matière d’impartialité dans un programme consacré à la Syrie / Tony Prosser. - O Ofcom, o regulador de comunicações do Reino Unido, considerou que o canal russo de notícias e informações internacionais, 'RT', transmitido no Reino Unido pela televisão digital terrestre e por satélite, e anteriormente conhecido como 'Russia Today', tinha violado os requisitos com os quais está comprometido em matéria de imparcialidade durante a transmissão, a 17 de março 11 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação 2013, do programa "O Diário Sírio". O programa tinha sido realizado por jornalistas do canal 'Rossiya 24', detido e controlado pela VGTRK, a companhia de radiodifusão e de televisão estatal russa. O Código de radiodifusão do Ofcom impõe, com efeito, o respeito por uma exigência de imparcialidade quando sejam abordados assuntos de ordem política ou industrial, ou questões relativas à política pública em vigor. Quando os apresentadores ou jornalistas conduzem um programa na qual «se podem expressar opiniões pessoais», ou a sua própria opinião, outros pontos de vistas devem ser igualmente apresentados de forma adequada. O Código aplica-se a todos os titulares de licenças emitidas pelo Ofcom, bem como os canais internacionais transmitidos no Reino Unido. Esta edição de "O Diário Sírio" foi concebida como um relato de experiências e opiniões pessoais dos jornalistas do 'Rossiya 24', na Síria. Estas contribuições foram fortemente criticadas por grupos de oposição sírios (como a declaração seguinte: «a sua brutalidade não conhece limites») e utilizando excessivamente entrevistas de críticos sírios da oposição (como nas seguintes palavras: «eles são contra o povo. Eles vão matar-nos e aos nossos filhos»). Estas entrevistas foram acompanhadas por imagens de execuções, desolação, brutalidade e crimes que foram cometidos por grupos da oposição. Três curtas sequências de vídeo, que mostravam os líderes ocidentais a apoiar a oposição, foram inseridas entre os comentários com este sentido e as imagens de atrocidades foram consideradas como tendo sido cometidas por grupos da oposição. O Ofcom reporta-se a esta situação no seu 'Broadcast Bulletin' n.º 244, de 16 de dezembro de 2013, nas pp. 6 e segs., consultável aqui: http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie s/enforcement/broadcastbulletins/2431/obb244.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 19 CANAL DE TELEVISÃO / DIREITO DA INFORMAÇÃO--Pluralismo dos Media / EMISSÃO DE TELEVISÃO / INFORMAÇÃO / LEGISLAÇÃO / OFCOM / OPINIÃO / PLURALISMO POLÍTICO / PROGRAMA DE TELEVISÃO / QUALIDADE DA INFORMAÇÃO / REGULAÇÃO / REINO UNIDO / TELEVISÃO [7348] P.P.118 MCCALLIG, Damien Récentes décisions rendues au sujet de plaintes en matière de radiodiffusion / Damien McCallig. - A 20 de dezembro de 2013, a Autoridade de Radiodifusão da Irlanda (a BAI - Broadcating Authority of Ireland) publicou as suas recentes decisões no que respeita a seis queixas sobre radiodifusão. Quando da sua reunião de novembro de 2013, o Comité de cumprimento confirmou parcialmente uma queixa e rejeitou outras quatro.Uma outra reclamação foi resolvida pelo Executive Complaint Forum na sua reunião de outubro de 2013. Nos termos do artigo 48 da lei de radiodifusão de 2009, os telespectadores e os ouvintes podem queixar-se da divulgação de conteúdos que consideram que não cumprem os códigos locais e as disposições aplicáveis à radiodifusão. As seis queixas objeto de apreciação, no todo ou em parte, versavam sobre equidade, objetividade e imparcialidade nos programas de notícias. No que se refere à denúncia confirmada, o Comité de conformidade considerou que a um segmento de um programa noticioso de televisão da RTÉ dedicado à questão do aborto faltava imparcialidade. O segmento em questão apresentou uma 12 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação entrevista entre o apresentador do programa e uma jornalista de um diário irlandês na qual se debateram os resultados de uma pesquisa sobre o projeto de lei relativa à proteção da vida durante a gravidez (Lei do aborto), que tinha sido publicada pelo diário. Durante a emissão dessa sequência, a jornalista afirmou que as críticas formuladas contra os resultados da pesquisa foram «ridículas», «absurdas» e «lamentáveis». Estas tomadas de posição não foram contestadas pelo apresentador. O Comité de cumprimento considerou que na ausência de qualquer outro interveniente, competiria ao apresentador do programa contraditar as palavras da jornalista. Portanto, esta ausência de contraditório às declarações do jornalista, resultaram numa falta de imparcialidade na sequência da emissão em questão. Para um conhecimento em detalhe da posição da BAI, deverá o leitor consultar o 'Broadcasting Complaint Decisions’ de dezembro de 2013, designadamente as pp. 5 e segs., disponível a partir da ligação que se indica: http://www.bai.ie/wordpress/wpcontent/uploads/BAI_ComplaintDecisio ns_Dec13_vFinal.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 19-20 BAI-BROADCANTING AUTHORITY OF IRELAND / DIREITO DA INFORMAÇÃO--Pluralismo dos Media / EMISSÃO DE TELEVISÃO / ENTREVISTA / INDEPENDÊNCIA DA INFORMAÇÃO / IRLANDA / LEGISLAÇÃO / NOTICIÁRIO TELEVISIVO / OBJETIVIDADE DA INFORMAÇÃO / OPINIÃO / PLURALISMO / QUEIXA / RADIODIFUSÃO / REGULAÇÃO / TELEVISÃO / TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO [7349] P.P.118 MCCALLIG, Damien Rejet de la réouverture d’une procédure d’octroi de licence commerciale de télévision numérique terrestre / Damien McCallig. - A Autoridade de Radiodifusão da Irlanda (BAI) decidiu não reabrir o procedimento para a concessão de uma licença de um serviço comercial de televisão digital terrestre. Esta decisão baseia-se no estudo das condições atuais do mercado efetuado a pedido da BAI pela Oliver & Ohlbaum Associados, bem como na consideração de um número de opções modelos de negócios para televisão digital terrestre e sobre o processo de consulta às empresas de radiodifusão e outras partes interessadas. A Comissão Irlandesa de Radiodifusão (BCI), antecessor da BAI, havia iniciado em 2008 um procedimento de atribuição de três licenças multiplex da televisão digital terrestre comercial. Foram apresentados três pedidos, mas o procedimento resultou num falhanço, na medida em que todos os candidatos selecionados inicialmente se retiraram das negociações comerciais. Este procedimento, abandonado em 2010, não foi reaberto. O governo tinha então privilegiado um multiplex de serviço público de radiodifusão e o serviço gratuito de televisão digital terrestre Saorview foi lançado em 2011, por intermédio do único multiplex de serviço do público. Nos termos do artigo 131 (4) da lei de radiodifusão de 2009, a BAI deverá esforçar-se para tomar medidas destinadas à criação, à manutenção e à exploração de três multiplexes nacionais televisão capaz de transmitir por via digital terrestre em todo o território nacional. A fim de cumprir as suas obrigações legais a respeito da televisão digital terrestre comercial, a BAI contratou consultores para avaliar as perspetivas para o futuro de um serviço de televisão digital 13 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação terrestre comercial na Irlanda. Dois documentos a propósito do tema tratado nesta notícia estão disponíveis para consulta: a notícia que refere «Broadcasting Authority of Ireland, BAI Publishes Review of Potential», disponível em: http://www.bai.ie/?p=4236; e o relatório intitulado «Broadcasting Authority of Ireland, Prospects for commercial digital», consultável em: http://www.bai.ie/wordpress/wpcontent/uploads/20131204_OOCommD TTRpt_v.Final_MT.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 21 AVALIAÇÃO / BAI-BROADCASTING AUTHORITY OF IRELAND / COMPETÊNCIA / DVB-T / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO--Modelo Económico / INQUÉRITO / INTERESSE PÚBLICO / IRLANDA / LEGISLAÇÃO / LICENÇA / MERCADO / PLATAFORMA DIGITAL / PREVISÃO / RELATÓRIO / TELEVISÃO COMERCIAL / TRANSMISSÃO NUMÉRICA [7350] P.P.118 LAMEIRAS, Mariana, et al. Décision de la Cour suprême portugaise sur l’absence de licences pour l’utilisation de haut-parleurs / Mariana Lameiras / Helena Sousa. - O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal publicou uma decisão (decisão n.º 15/2013, dossier n.º 124/11.9GAPVL.G1-A.S1, 3.ª secção, de 13 de novembro de 2013) que estabelece que os altifalantes suplementares religados a um recetor de televisão nos espaços públicos comerciais, com a intenção de amplificar o som, não constituem uma nova utili- zação das obras e, por conseguinte, não carecem de uma nova autorização dos autores. Segundo a decisão, a utilização de dispositivos de amplificação sonora autónoma associados à rádio e à televisão não é uma retransmissão da obra difundida, o que significa que não necessita de uma autorização complementar e, por conseguinte, não constitui um delito de usurpação, conforme previto pelos artigos 149, 195 e 197 do Código sobre o Direito de Autor e direitos conexos. Uma parte da fundamentação do Tribunal baseia-se na existência de uma distinção entre «comunicação» e «receção». Se bem que esta prática não seja uma «receçãotransmissão», o princípio da liberdade de receção prevalece porque é o términus de um processo de transmissão e as autorizações necessárias ocorrem em estádios precedentes da radiodifusão. De acordo com o Tribunal de Justiça português, trata-se de uma atividade de «amplificação da receção», garantido-se que o que é transmitido permanece igual, sem violação dos direitos autorais. O «Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013» pode ser consultado a partir da seguinte URL: https://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24300/0 682106828.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 2 (2014), pp. 23-24 DECISÃO / DIREITO DE AUTOR / EFEITOS SONOROS / ESPAÇO PÚBLICO / LEGISLAÇÃO / RADIODIFUSÃO / PORTUGAL / RADIODIFUSÃO / RECETOR DE TELEVISÃO / SOM / TELEVISÃO / TRANSMISSÃO TELEVISIVA / TRIBUNAL 14 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7351] FE.1371 SOUSA, Helena, et alli. Media Policy and Regulation : Activating Voices, Illuminating Silences [documento eletrónico] / Helena Sousa et alli. ; edit. CECS, Centro de Estudos Comunicação e Sociedade. - Adobe Acrobat 8.3 ; 3,76 MB. - Braga : CECS, 2013. - 406 p. - acedido a 22-04-2014. http://www.lasics.uminho.pt/ojs/index.p hp/cecs_ebooks/issue/view/131 . - Entre expectativas e ceticismo os reguladores dos media estão a crescer em todo o mundo. Os designados reguladores independentes ou organismos reguladores e normativos têm prosperado com a liberalização e a privatização desde finais da década de oitenta e na década de noventa. A sua configuração foi profundamente alterada com a convergência técnológica e mais atores pretendem desempenhar um ativo papel na construção global da regulação dos media. Nos patamares regional, nacional e transnacional, a complexificação dos mecanismos de autorregulação e de corregulação também é notória. Com efeito, a distinção dos reguladores dos media (e agências relacionadas) é tal, que a realidade empírica constitui um permanente desafio à tentativa de teorização no campo científico. Com o objetivo de destacar os reguladores dos media em difentes contextos, convidaram-se estudiosos de todas as geografias e formações a juntarem-se a este grupo de investigação nos dias 17-18 de julho de 2013 para a Conferência "Media Policy and Regulation: Activating Voices, Illuminating Silences", que se realizou na Universidade do Minho, Braga, Portugal. Esta conferência fechou o ciclo de uma jornada especial neste domínio: foi a última conferência do projeto "Media Regulation in Portugal: The ERC's Case", financiado pela Fundação Nacional para a Ciência. O projeto "Media Regulation in Portugal" criou a oportunidade para um debate académico sistemático nos últimos três anos em torno de uma série de questões que estavam muito presentes na conferência de julho: dilemas concetuais sobre a regulação dos media, reguladores dos media, política dos media, governança dos media, regulação estatutária dos media, desregulação; reguladores setoriais e dos media convergentes (quadro jurídico, funções, legitimação/valores subjacentes, desempenho, execução, mecanismos de responsabilização, organização institucional/composição e financiamento); ligações entre reguladores dos media regionais, nacionais e transnacionais, articulação entre regulação dos media, corregulação e autorregulação, a independência dos reguladores 'independentes' dos media, movimentos sociais e dinâmica dos cidadãos para configurar/abolir os reguladores dos media, análise comparativa transnacional dos reguladores dos media, regulação da internet/novos media, etc. A conferência de julho sobre 'Media Policy and Regulation', com a participação de cerca de 100 investigadores de diferentes países foi um momento especial de enriquecimento da reflexão e reconhecimento do grau embrionário que estes debates ainda mantêm. A acrescer às apresentações e à conferência, os diálogos interpessoais sobre as especificidades dos casos nacionais e regionais foram preciosos e esclarecedores. Este e-book baseia-se particularmente no trabalho desenvolvido nesta conferência. Vinte e seis artigos (alguns em coautoria) estão aqui disponíveis (trad. adapt. de um excerto de 'Introduction'). Contém: INTRODUCTION; CHAPTER 1: INFORMATION POLICIES AND MEDIA SYSTEMS: Media And Demo-cracy. A Theoretical Design For Cross-Country Comparative Research On Broadcasting Regulation - Adriana Mutu; Veto à censura e silêncio 15 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação camuflado: regulamentação da mídia pela diferenciação ante a censura - Ivan Paganotti; Características das relações entre Estado e comunicação - Uma leitura do Brasil, Argentina, Equador e Bolívia à luz das mudanças da América Latina - Mariana Martins de Carvalho; A Classificação Indicativa no Brasil: Discursos e Práticas Correntes - Mayra Rodrigues Gomes; Mídia, controle discursivo e liberdade de expressão: o politicamente correto como princípio regulador - Nara Lya Cabral; The media regulation in age of convergence Stanislaw Jedrzejewski; CHAPTER 2: MEDIA REGULATION AND DIGITAL CHALLENGES: Brazilian Civil Landmark of Internet: collective construction of a regulatory mechanism and democratic discussion - Chalini Barros & Raphael Marinho; Pressão virtual e regulamentação digital brasileira: análise comparativa entre o Marco Civil da Internet e a Lei Azeredo - Ivan Paganotti; Social Media and Personality Rights: an analysis of the liability of the content provider in the case law of the Superior Court of Justice - Sílvio Barbosa & Marco Cunha e Cruz; Internet Regulation in Brazil: Different Scenario at the Global - Vânia Tajra & SérgioDenicoli; CHAPTER 3: THE STATE AND BEYOND: ACTIVATING VOICES: Ética e Regulação na Publicidade: perceções do campo profissional - Ana Duarte Melo & Helena Sousa; Citizens and governance: media scrutiny in the digital era Elsa Costa e Silva; The State and beyond: activating (non-)media voices Tarlach McGonagle; Self-regulation in Portugal: a work in (slow) progress Joaquim Fidalgo; CHAPTER 4: UNVEILING AND DECONSTRUCTING SILENCES OF MEDIA REGULATORY PRATICES: A Darker Shade of Pale: the never ending burden of advertising regulation - Ana Duarte Melo & Helena Sousa; Discussão da classificação indicativa: televisão, cidadania e educação para os media no Brasil - Chalini Barros & Paola Madeira Nazário; The challenges of activating voices and illuminating silences in European media policy. The gender dimension - Claudia Padovani; Por que cortaram O Discurso do Rei? - Gabriella Feola; Classificação indicativa no Brasil: as discrepâncias entre a Televisão e o Cinema - Gabriella Feola & Susana Berbert; Discursos sobre censura na discussão do sistema brasileiro de classificação indicativa: análise da mídia impressa - Mateus Marcel Netzel; CHAPTER 5: RIGHTS AND DUTIES: THE INTERPLAY BETWEEN MEDIA REGULATION AND JOURNALIST PRACTICES: A Informação Diária de Horário Nobre de 2007 a 2011 na Avaliação Intercalar das Licenças dos Operadores Televisivos Privados (SIC e TVI) pela ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - Bruna Afonso, Vanda Calado & Vanda Ferreira; A intervenção da ERC e os deveres dos jornalistas - Carla Martins; Os desafios da reconfiguração das redações para os meios de regulação mediática - João Miranda; Autorregulação x classificação indicativa: o embate pela qualidade da programação da TV brasileira - Mateus Marcel Netzel; The Right To Access To Information And The Democratization Of The Comunication: The Faces Of The Same Currency Called Democracy Milton Pelegrini & Marcilene Mangini; Participação Popular na Mídia é Censura? - Milton Pelegrini & Sueli Schiavo; Entre democratização e censura: o debate público e as posições do jornalismo sobre a regulação dos media - Nara Lya Cabral ISBN 978-989-8600-20-2 AMÉRICA LATINA / ANÁLISE COMPARATIVA / AUTORREGULAÇÃO / BRAGA / CECS-CENTRO DE ESTUDOS COMUNICAÇÃO E SOCIEDADE / CENSURA / CLAS16 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação SIFICAÇÃO / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONVERGÊNCIA / CORREGULAÇÃO / DEBATE / DEMOCRACIA / DIGITAL / ERC / ESTADO / GRUPO DE PERITOS / INDEPENDÊNCIA / INTERNET / LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / JORNALISMO / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL--Meios de Comunicação Privados / ORGÃOS DE REGULAÇÃO / PAÍSES EUROPEUS / POLÍTICA DA COMUNICAÇÃO / PORTUGAL / PUBLICIDADE / REGULAÇÃO / REUNIÃO INTERNACIONAL / TELEVISÃO / TRIBUNAL [7352] FE.1372 OFCOM. Office of Communications Internet Citizens 2013 : Use of selected citizen-related online content and services [documento eletrónico] / Ofcom, Office of Communications. Adobe Acrobat 8.3 ; 572 KB. - London : OFCOM, 2013. - 56 p. - acedido a 2804-2014. – http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie s/research/telecoms-research/InternetCitizens-Report.pdf . - Este relatório fornece uma panorâmica geral sobre as métricas relacionadas com a participação dos adultos no Reino Unido nos conteúdos e serviços online orientados para o cidadão; por outras palavras, aqueles elementos da atividade online que mais participação social e democrática geram. Um certo nível de tópicos nucleares estão aqui considerados, incluindo a utilização de sites governamentais, petições eletrónicas, saúde, serviço público de radiodifusão, notícias, websites locais, sites hiperlocais, jornalismo-cidadão, atividades culturais e bibliotecas. É a primeira vez que o Ofcom examina estas atividades no seu conjunto, tendo procurado adquirir uma imagem clara relativamente a estes desempenhos online. Sempre que possível, são apresentadas conclusões sobre a regiões do Reino Unido de forma descentralizada, bem como sobre o Reino Unido como um todo. Este relatório foi publicado como parte do Plano de Atividades anual do Ofcom tendo em vista fornecer informação proveniente de investigação de alta qualidade, visando a compreensão dos níveis de participação nos serviços de comunicação no Reino Unido e nas nações que o integram. A principal fonte de dados utilizada foi o ‘comScore online measurement system 1’, complementado por um leque selecionado de trabalhos de investigação publicados. Este relatório foi projetado para ser um exame exploratório da paisagem existente. O Ofcom agradece desde já comentários à sua abordagem e tópicos incluídos, bem como sugestões sobre como esta poderá ser alterada em qualquer futura publicação. (trad. adapt. de 'Executive Summary'). - Contém: Section 0. Executive summary; 1. Introduction; 2. Overview of internet use; 3. Government and politics; 4. Health; 5. Public service broadcasting, news, citizen journalism and hyperlocal media; 6. Culture; 7 Libraries; Annex: Annex A: comScore methodology ADULTO / ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ANÁLISE QUANTITATIVA / CONTEÚDO / CIDADÃO / CIDADANIA / DADOS ESTATÍSTICOS / GOVERNO / INTERNET--Internauta / INTERNET--Participação / INTERNET--Sítio Internet / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICOS / METODOLOGIA / OFCOM / PARTICIPAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / REINO UNIDO / RELATÓRIO-Relatório de Investigação / SERVIÇO DE INFORMAÇÃO / UTILIZADOR DA INFORMAÇÃO 17 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7353] FE.1373 OECD. Organisation for Economic Co-operation and Development. Working Party on the Information Economy The App Economy [documento eletrónico] / OECD, Organisation for Economic Co-operation and Development ; Directorate for Science, Technology and Industry, Working Party on the Information Economy. - Adobe Acrobat 8.3 ; 1,26 MB. - Paris : OECD, 2014. - 57 p. - (OECD Digital Economy Papers ; n.º 230). - acedido a 29-042014. http://www.oecdilibrary.org/science-and-technology/theapp-economy_5k3ttftlv95k-en . - As 'Apps', forma abreviada e corrente para designar as 'aplicações' eletrónicas, são uma das principais novas fontes de inovação na economia e permanece uma área de espetacular crescimento durante a presente crise económica. As aplicações móveis permitem ganhos de eficiência significativos e na melhorria da forma como as pessoas comunicam, acedem a informações e obtêm serviços. As aplicações ampliam o já rico potencial de comunicação da Internet muito para além do tradicional computador e habilitam os utilizadores a beneficiar de uma miríade de serviços de informação praticamente em qualquer lugar ou quando o desejam. As economias dependem de informações para que possa funcionar eficazmente e a economia das 'apps' representa um salto em frente rumo ao objetivo de uma sociedade baseada no conhecimento informado e eficiente. A economia da 'apps' é extremamente dinâmica e em constante evolução, e os decisores políticos estão ansiosos em maximizar o seu potencial inovador em benefício de todos os setores da economia e da sociedade. Os decisores políticos precisam de compre- ender os mecanismos da economia das 'apps' para apoiar a inovação e assegurar o máximo de benefícios possíveis para os utilizadores (trad. adapt. de um excerto de 'Executive Summary'). Contém: FOREWORD; THE APP ECONOMY EXECUTIVE SUMMARY: The app ecosystem; Policy issues: Competition; Consumers; Education and awareness; APP TRENDS AND MARKET DEVELOPMENTS: Growth of apps; Demographics; Apps by category: Public sector information apps; UNDERSTANDING THE APP ECO-SYSTEM: Platforms and App stores: New platform entrants; Developers: Paid downloads; In-app advertising; In-app purchases; Freemium (free-to-premium); Promotion of non-digital goods; Resale of user data from apps; Developer decisions; Consumers; Device manufacturers; Network operators; EMERGING POLICY ISSUES: Competition: Market dominance and the importance of network effects; App submissions; Consumer lock-in; Consumer protection and privacy: Permissions; Lack of transparency in app rankings; In-app purchases; Dispute resolution and redress; Skills development: Users; Developers; App education: Businesses and governments; THE WAY FORWARD; ANNEX: ANDROID PERMISSIONS BY CATEGORY; Boxes ANÁLISE CONTEXTUAL / CONCORRÊNCIA / CONSUMIDOR—Procura de Bens e Serviços / DEFESA DO CONSUMIDOR / DEMOGRAFIA / DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / EDUCAÇÃO--Literacia para os Media / INDÚSTRIA / INFORMAÇÃO / INOVAÇÃO / MERCADO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / POLÍTICA SETORIAL / PRIVACIDADE DAS TELECOMUNICAÇÕES / REDE E SERVIÇOS DE 18 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / SETOR PÚBLICO / UTILIZADOR [7354] FE.1374 DABROWSKA, Anna Justyna, et alli. Digital Future : Media and Information Literacy Competencies Catalogue [documento eletrónico] / Anna Justyna Dabrowska et alli. ; edit. The Modern Poland Foundation. - Adobe Acrobat 8.3 ; 324 KB. - Warsaw : The Modern Poland Foundation, [2014]. - 19 p. acedido a 30-04-2014. – http://cyfrowaprzyszlosc.pl/files/2012/0 7/Competences-Catalogueintroduction.pdf . - Um problema específico do mundo contemporâneo é a disseminação de ferramentas desconhecidas para as anteriores gerações e que vieram melhorar a comunicação, a colaboração remota e o comércio, a divulgação de trabalhos, ideias, pontos de vista e opiniões, bem como a sua avaliação e comentário. As competências exigidas para um uso eficaz dessas ferramentas não são suficientemente adquiridas no processo educativo, nem são transmitidas pelas crianças aos pais, que têm muitas vezes sérias dificuldades em se manter a par das novas tecnlogias que conhecem rápidas alterações. Ao mesmo tempo, é difícil subestimar o papel dos media e das competências em informação em qualquer área das nossas vidas do mundo atual: desde a esfera privada, passando pela atividade profissional e, finalmente, na dimensão cívica. Em 2011, a The Modern Poland Foundation iniciou o seu trabalho de projeto «Digital Future», que visa criar um quadro completo para o ensino da literacia para os media e a informação, que poderá ser implementado nas escolas e noutras instituições educacionais, tais como centros comunitários e bibliotecas. Em finais de 2011 esta fundação publicou um relatório abrangente sobre o estado da educação para os media e a informação, na qual se define um certo número de problemas decorrentes do facto de se saber muito pouco acrca das competências digitais dos polacos, especialmente das crianças e dos jovens, bem como da ausência de um plano coerente relacionado com a melhoria do nível de competências nesta área, tendo em consideração tanto o sistema de educação formal, como a aprendizagem ao longo da vida. A situação não será a melhor face à dispersão de responsabilidades no que toca ao desenvolvimento destas competências por entre o número de ministérios e instituições públicas. Um dos problemas também apresentados no relatório foi a ausência de documentos que estipulem o âmbito de aplicação da literacia para os media e a informação. Várias agências governamentais e demais instituições não apenas utilizam diferentes definições como empregam diferentes termos - literacia para os media, literacia para a informação, literacia audiovisual e, finalmente, literacia digital - para descrever os mesmos ou um similar conjunto de competências. Um caso diferente é o ensino da tecnologia da informação. Devido a um quadro diferente, incluído nos curricula de matérias da tecnologia de informação, a educação para os media e a informação não pretende substituí-la, mas apenas expandi-la ou completá-la. Os autores reconhecem completamente o papel fundamental que o ensino das tecnologias da informação desempenha na preparação para o acesso aos media e no desenvolvimento de competêcia mediáticas e de informação. A pluralidade termos que se empregam quando se fala de literacia para os media e a informação pode ser parcialmente explicada a partir de precedentes de natureza histórica. A investigação académica focava-se em várias competências criativas e recetivas, 19 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação de acordo com o tipo de media - cinema, televisão, artes plásticas, literatura etc. Em tempos de convergência dos media, em que coexistem todo o tipo de mensagens mediáticas, estas divisões perderam claramente significado. Foi colocada a questão das competências para os media e a informação em vários centros académicos, mas os resultados desse debate não influenciaram a forma que reveste a educação na Polónia. (trad. adapt de um excerto de 'How the ideia developd?'). - Contém: 1. How the idea developed? 2. Methodology; 3. Structure of the Catalogue; 4. Description of thematic fields: I. Use of information; II. Relations in the media environment; III. Media language; IV. Creative use of media; V. Ethics and values in communication and media; VI. Safety in communications and media; VII. Law in communication and media; VIII. Economic aspects of media functioning ACESSO À INFORMAÇÃO / AMBIENTE / APRENDIZAGEM / CATÁLOGO / COMPETÊNCIA / CONCEITO / CONVERGÊNCIA / CRIATIVIDADE / DEFINIÇÃO / EDUCAÇÃO-Literacia para os Media / EDUCAÇÃO CÍVICA--Literacia para os Media / EDUCAÇÃO PERMANENTE--Literacia para os Media / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / ÉTICA / GUIA / INFORMAÇÃO / LEGISLAÇÃO / LINGUAGEM / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / METODOLOGIA / POLÓNIA / SEGURANÇA / TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO-Tecnologia Digital [7355] M.7355 ALVES, Dinis Alves Mimetismos e Determinação da Agenda Noticiosa Televisiva : A Agenda-Montra de Outras Agendas / Dinis Manuel Alves. - Coimbra : Mar da Palavra Edições, Lda., 2013. - 319 p : il., quadros ; 25 cm. - (Comunicar-te ; n.º 5). - Como surgem as notícias que vemos na televisão? Quais as condicionantes que determinam a agenda da TV? Para responder a estas e outras perguntas, Dinis Manuel Alves analisou os jornais da RTP1, RTP2, SIC e TVI em 1999. 215 telejornais, 3659 notícias. Ainda 2344 noticiários emitidos pela Antena 1, Rádio Renascença e TSF. E também várias centenas de jornais diários, semanários e revistas. Investigação que contemplou também a presença, durante cinco semanas, nas redacções das televisões portuguesas, culminando na tese de doutoramento «Mimetismos e determinação da agenda noticiosa tetevisiva - A Agenda-Montra de Outras Agendas», defendida na Universidade de Coimbra. Centrada nos mecanismos de formação da agenda noticiosa televisiva, mais especificamente na deteção de práticas miméticas (endógenas e exógenas ao meio televisão), a investigação permitiu sustentar o caráter determinado da agenda televisiva em relação a outros meios (rádio e imprensa escrita) e, em consequência: a) uma assinalável 'capitis diminutio' da autonomia dos jornalistas de televisão no processo de seleção do noticiável; b) uma considerável redução da diversidade noticiosa gerada pelos media. O circuito que vai do acontecimento à inclusão nos alinhamentos noticiosos televisivos surge aqui complexificado, com a introdução de novos elos na cadeia. A notícia, não sendo já aceite como um mero espelho da realidade, passa a constituir-se como uma construção resultante de um complexo jogo de espelhos, o agendamento televisivo refletindo o fulgor de agendamentos prévios por outros meios. «Importa, em nosso entender, rever a velha máxima a rádio dá, a televisão mostra, o jornal explica. À luz 20 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação dos dados apurados, arriscamos substituto para o tradicional ditado: a rádio e os jornais dão, os jornais explicam, a televisão mostra ou anima (muito) do que a rádio e os jornais deram, mas explicando muito pouco. O privilégio da revelação - motor maior daqueles que um dia resolveram abraçar a profissão de jornalistas -, foi substituído pelo privilégio da animação. A agenda noticiosa televisiva transformou-se numa agenda-montra de outras agendas, escaparate de atracções vendendo os milagres de fazer mexer as fotos que jazem inanimadas na imprensa escrita, e de revelar as fúrias, trejeitos e feições dos sem-rosto que ocupam as notícias da rádio» - defende o autor no quarto e último livro resultante dos seus trabalhos de doutoramento (In: 'contracapa'). Agradecimentos; Falsa entrada; Capítulo 1. Ao que vimos, o que nos propomos fazer, como faremos: 1. Genérico de abertura: 1.1 Formulação da hipótese; 1.2 Metodologia de investigação; 1.3 Alinhamento; Cap. 2. Enquadramento teórico: 2.1 Os media todo-poderosos; 2.1.1 A primeira ecografia; 2.1.2 A teoria hipodérmica; 2.2 Os efeitos limitados; 2.3 Usos e satisfações; 2.4 Agenda-Setting; 2.5 Estudos de newsmaking - A descoberta das redacções; 2.6 O mimetismo; 2.7 Preenchimento de uma lacuna; Cap. 3 Mimetismos e determinação das agendas: 3.1 Indicações prévias: 3.1.1 Critérios de selecção das semanas a analisar; 3.1.2 Assuntos como matéria de que tratam as notícias; 3.2 Semana de 4 a 10.01.1999; 3.2.1 Potenciação noticiosa de assuntos da agenda da televisão em função da seleção por maior ou menor número de estações de televisão; 3.2.2 Hierarquia das notícias nos alinhamentos, em função da seleção dos assuntos por maior ou menor número de estações de televisão; 3.2.3 Forças miméticas internas a cada estação; 3.2.4 Redifusão de notícias sem alteração da introdução do pivot e da peça, 3.2.5 A agenda do Jornal 2 e as agendas dos restantes informativos televisivos; 3.2.6 Análise da agenda noticiosa radiofónica em função da agenda noticiosa televisiva; 3.2.7 Análise da agenda noticiosa radiofónica em função da agenda televisiva; 3.2.8 Análise da agenda noticiosa da imprensa escrita em função da agenda noticiosa televisiva (com cotejo efetuado à agenda noticiosa do meio/rádio); 3.2.9 Conclusões à análise da semana de 4 a 10.01.1999; 3.3 Semana de 21 a 27.06.1999: 3.3.1 Indicações prévias; 3.3.2 Potenciação noticiosa de assuntos da agenda televisiva em função da selecção por maior ou menor número de estações de televisão; 3.3.3 Hierarquia das notícias nos alinhamentos, em função da selecção de assuntos por maior ou menor número de estações de televisão; 3.3.4 Forças miméticas internas a cada estação; 3.3.5 Redifusão de notícias sem alteração da introdução do pivot e da peça; 3.6 A agenda do Jornal 2 e as agendas dos restantes informativos televisivos; 3.3.7 Análise da agenda noticiosa radiofónica em função da agenda noticiosa televisiva; 3.3.8 Análise da agenda noticiosa da imprensa escrita em função da agenda noticiosa televisiva (com cotejo efectuado à agenda noticiosa do meio/rádio); 3.3.9 Conclusões da análise à semana de 21 a 27.06.1999; 3.4 Semana de 29.11.1999 a 05.12.1999: 3.4.1 Indicações prévias; 3.4.2 Potenciação noticiosa de assuntos da agenda televisiva em função da selecção por maior ou menor número de estações de televisão; 3.4.3 Hierarquia das notícias nos alinhamentos, em função da selecção de assuntos por maior ou menor número de estações de televisão; 3.4.4 Forças miméticas internas a cada estação; 3.4.5 Redifusão de notícias sem alteração da introdução do pivot e da peça; 3.4.6 A agenda do Jornal 2 e as agendas dos restantes informativos 21 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação televisivos; 3.4.7 Análise da agenda noticiosa radiofónica em função da agenda noticiosa televisiva; 3.4.8 Análise da agenda noticiosa da imprensa escrita em função da agenda noticiosa televisiva (com cotejo efetuado à agenda noticiosa do meio/rádio); 3.4.9 Conclusões da análise à semana de 29.11.1999 a 05.12.1999; 3.5 Mimetismos e determinação das agendas Conclusões a extrair das três semanas analisadas; 3.5.1 Potenciação noticiosa de assuntos da agenda televisiva em função da seleção por maior ou menor número de estações de televisão; 3.5.2 Hierarquia das notícias nos alinhamentos, em função da seleção por maior ou menor número de estações de televisão; 3.5.3 Forças miméticas internas a cada estação - Fluxos de notícias entre telejornais; 3.5.4 Redifusão de notícias sem alteração da introdução do pivot e da peça; 3.5.5 A agenda do Jornal 2 e as agendas dos restantes informativos televisivos; 3.5.6 Análise da agenda noticiosa radiofónica em função da agenda noticiosa televisiva; 3.5.7 Análise da agenda noticiosa da imprensa escrita em função da agenda noticiosa televisica (com cotejo efetuado à agenda noticiosa do meio/rádio); 3.5.8 Pré-agendamento da agenda noticiosa televisiva pelas agendas do meio/rádio e do meio/imprensa escrita; 3.6 Genérico de fecho; Fontes ISBN 978-972-8910-63-1 (brochado) : Oferta ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE QUANTITATIVA / COMUNICAÇÃO SOCIAL / DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO / ESTAÇÃO DE TELEVISÃO / IMPRENSA / INFORMAÇÃO / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO / NOTÍCIA / NOTICIÁRIO / NOTICIÁRIO RADIOFÓNICO / NOTICIÁRIO TELEVISIVO / RÁDIO / RECOLHA DE INFORMAÇÃO / REDUNDÂNCIA DA INFORMAÇÃO / TELEVISÃO / TESE / UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO [7356] M.874 EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY. Yearbook. Television, cinema, video and on-demand audiovisual services in 39 European States, 2013 Yearbook : Television, cinema, video and on-demand audiovisual services in 39 European States = Annuaire : Télévision, cinéma, vidéo et services audiovisuels à la demande dans 39 pays européens = Jahrbuch : Fernseheen, Film, Video und audiovisuelle Abrufdienste in 39 europaischen Staaten : volume 1 : 2013 / European Audiovisual Observatory ; dir. Susanne Nikoltchev ; edit. André Lange. Strasbourg : EAO, 2014. - 335 p : il., tab., quad., gráficos, etc. ; 30 cm. - A 19ª edição do Anuário de 2013 do Observatório Europeu do Audiovisual constitui uma imagem precisa e detalhada dos mercados audiovisual e cinematográfico em 39 países europeus. Este volume 1 do Anuário é consagrado à paisagem nacional dos media audiovisuais de cada um dos 39 países (pela primeira vez consta a Arménia) e apresenta, no seu conceito geográfico, uma caracterização detalhada da paisagem audiovisual dos países que a seguir se indicam, incluindo o cinema. No essencial, este volume apresenta: um texto introdutório em que se descreve as características principais dos mercados de televisão nacionais e os seus desenvolvimentos recentes, bem com, no caso dos grandes países, o desenvolvimento do mercado cinematográfico; dados estatísticos da penetração domiciliária de equipamento audiovisual e da forma de receção dos serviços, bem como 22 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação dados sobre os dispositivos individuais; dados sobre repartição e gastos nos diferentes tipos de media; dados sobre os principais 'players' nacionais; dados consolidados sobre o financiamento do setor dos media audiovisuais públicos; dados sobre o número de serviços audiovisuais; dados sobre as tendências de mercado; dados sobre a visualização de serviços de vídeo online e de linhas fixas de internet; dados sobre a oferta e o consumo de 'catch-up TV' e de serviços de vídeo on-demand; dados elementares sobre o mercado cinematográfico; e, finalmente, dados sobre o mercado de vídeo doméstico. ed. trilingue. - Contém: Chapter 1: Country by country reports; Albania; Armenia; Austria; Bosnia and Herzegovina; Belgium; Bulgaria; Switzerland; Cyprus; Czech Republic; Germany; Denmark; Estonia; Spain; Finland; France; United Kingdom; Greece; Croatia; Hungary; Ireland; Iceland; Italy; Liechtenstein; Lithuania; Luxembourg; Latvia; Montenegro; 'The former Yugoslav Republic of Macedonia'; Malta; Netherlands; Norway; Poland; Portugal; Romania; Russia Federation; Sweden; Slovenia; Slovak Republic; Turkey ISBN 978-92-871-7766-7 (brochado) : Oferta ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ANUÁRIO / AUDIÊNCIA / AUDIOVISUAL-Espaço Audiovisual Europeu / BANDA LARGA / CANAL DE TELEVISÃO / CINEMA / CONSUMO--Procura de Bens e Serviços / DADOS ESTATÍSTICOS / DEMOGRAFIA / DOMICÍLIO / DVB / DVBT / DVD / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES / EMPRESA DE TELEVISÃO / EQUIPAMENTO DE TELEVSÃO / ESTADO MEMBRO / ESTAÇÃO DE TELEVISÃO / FINANCIAMENTO / GÉNEROS TELEVISIVOS / INDICADOR DE COMU- NICAÇÃO / INTERNET--IPTV-Internet Protocol TV / MERCADOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS-Mercado 18 / OBSERVATÓRIO EUROPEU DO AUDIOVISUAL / OFERTA / PAÍSES EUROPEUS / PAY-TV / PLATAFORMA DIGITAL / PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA / RECEITA / RECETOR / SETOR PÚBLICO / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL / TELEVISÃO--Teledistribuição / TELEVISÃO--TV Conectada / TELEVISÃO COMERCIAL / TELEVISÃO GENERALISTA / TELEVISÃO LOCAL / TELEVISÃO MÓVEL / TELEVISÃO POR CABO / TELEVISÃO POR SATÉLITE / TELEVISÃO REGIONAL / TELEVISÃO TEMÁTICA / TANSMISSÃO NUMÉRICA / VIDEOON-DEMAND [7357] FE.1375 ANDERSON, Janna, et al. Digital Life in 2025 : The Web at 25 in the US [documento eletrónico] / Janna Anderson / Lee Rainie. - Adobe Acrobat 8.3 ; 853 KB. - [Washington] : Pew Research Center, 2014. - 61 p. acedido a 08-05-2014. – http://www.pewinternet.org/files/2014/0 3/PIP_Report_Future_of_the_Internet_P redictions_031114.pdf . - Este 'paper' é o mais recente relatório investigação resultante de um esforço sustentado ao longo de 2014 pelo Pew Research Center, para assinalar o 25.º aniversário da criação da World Wide Web por Sir Tim Berners-Lee. Este investigador escreveu um 'paper' a 12 de março de 1989, propondo um sistema de "gestão da informação" que se tornou a estrutura concetual e a arquitetura para a Web. Eventualmente, terá 'libertado' o código do seu sistema - de modo gratuito - ao mundo no dia de Natal em 23 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação 1990. Tornou-se um marco pela forma facilitada com que as pessoas comuns passaram a aceder à informação e à documentação e a interagir através da Internet - um sistema que liga os computadores entre si e que assim tem permanecido ao longo dos anos. A Web tornou-se a parte mais substancial da Internet. Com efeito, para muitos, tornou-se mesmo sinónimo de Internet, mesmo que isso não seja tecnicamente verdadeiro. O seu aniversário faculta uma ocasião para revisitar os modos como a Internet se tornou parte da vida social dos americanos. No primeiro relatório associado este aniversário olhava-se para o presente e o passado da Internet, assinalando a sua impressionantemente rápida adopção e avaliar o seu impacto na vida dos utilizadores norte-americanos. Este relatório é parte de um esforço do Internet Project do Pew Research Center, em associação com a Universidade de Elon, imaginando o futuro da Internet, da Web e de outras atividades digitais. Este é o primeiro de oito relatórios com base numa angariação de contributos de centenas de especialistas sobre o futuro de assuntos tais como a privacidade, a segurança cibernética, a "Internet das coisas" e a neutralidade da Internet. Neste âmbito, pediu-se aos especialistas para fazerem as suas próprias previsões sobre o estado da vida digital até ao ano 2025. Também exploraremos alguns condutores da mudança económica impulsionada pelo progresso espetacular que tornaram as ferramentas digitais mais rápidas e mais baratas. E relatarse-á sobre como é que os americanos sentem a explosão da informação digital que percorre as suas vidas ajudando-os a ser melhor informados e a tomar as melhores decisões. Este relatório é um esforço colaborativo, baseado na análise dos 'inputs' recolhidos pelos autores (trad. adapt. de 'About this Report'). Contém: About This Report; About Pew Research Center; Table of Contents; Overview - 15 Theses About the Digital Future; The Gurus Speak; Pithy Additions - Trendhouses, Microjobs, Metadevices, More; About the Survey; The More-Hopeful Theses: Information sharing over the Internet will be so effortlessly interwoven into daily life that it will become invisible, flowing like electricity, often through machine intermediaries; The spread of the Internet will enhance global connectivity that fosters more planetary relationships and less ignorance; The Internet of Things, artificial intelligence, and big data will make people more aware of their world and their own behavior; Augmented reality and wearable devices will be implemented to monitor and give quick feedback on daily life, especially tied to personal health; Political awareness and action will be facilitated and more peaceful change and public uprisings like the Arab Spring will emerge; Political awareness and action will be facilitated and more peaceful change and public uprisings like the Arab Spring will emerge; The Internet will become “the Internets” as access, systems, and principles are renegotiated; An Internetenabled revolution in education will spread more opportunities, with less money spent on real estate and teachers; The Less-Hopeful Theses: Dangerous divides between haves and have-nots may expand, resulting in resentment and possible violence; Abuses and abusers will ‘evolve and scale.’ Human nature isn’t changing; there’s laziness, bullying, stalking, stupidity, pornography, dirty tricks, crime, and those who practice them have new capacity to make life miserable for others; Pressured by these changes, governments and corporations will try to assert power - and at times succeed - as they invoke security and cultural norms; People will continue - sometimes grudgingly - to make tradeoffs favoring convenience and perceived immediate 24 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação gains over privacy; and privacy will be something only the upscale will enjoy; Humans and their current organizations may not respond quickly enough to challenges presented by complex networks; Most people are not yet noticing the profound changes today’s communications networks are already bringing about; these networks will be even more disruptive in the future; Foresight and accurate predictions can make a difference; 'The best way to predict the future is to invent it'. ANÁLISE CONTEXTUAL / BASE DE DADOS / CONTEÚDO / DIGITAL / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / EMPREGO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Internauta / INTERNET--Internet Participativa / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / PODER POLÍTICO / PODERES PÚBLICOS / PREVISÃO / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / RELATÓRIO--Relatório de Investigação / SEGURANÇA / UTILIZADOR / VIDA PRIVADA / VIDA SOCIAL-Comportamento Social trumento de cidadania e como veículo de aprendizagem, o autor convida professores e alunos a conhecer o desafio que é produzir um jornal na escola. Mais do que um convite, este é um guia de viagem que nos prepara, a todo o momento, para o que há a saber; a conhecer e a fazer e nos aconselha qual a melhor forma de produzir um jornal escolar. Este roteiro tem a particularidade de poder e dever ser lido pelos alunos que, ao longo da leitura, se podem apropriar de conhecimentos e capacidades imprescindíveis a esta aventura de fazer um jornal (In: 'Nota de apresentação'). - Obra patrocinada pelo GMCS. - Contém: Nota de Apresentação; Prefácio; Apresentação; Introdução; Trabalho, organização e cooperação; Objetivos da publicação; Equipa; Estatuto Editorial; Conteúdo; Circulação, leitores, tiragem e suportes; Formato, papel e número de páginas; Recursos; Periodicidade; Título; Ficha técnica; Primeira página; Conselho de redacção; Actividades de arranque; Dinâmicas de trabalho; Guião de momentos essenciais; Paginação, impressão e distribuição; Eventos relacionados com o jornalismo; Outros suportes de difusão; Conclusão; Posfácio; Referências ISBN (brochado) : Oferta [7358] M.875 COSTA, Carlos Carvalho da A Aventura de Fazer o Jornal na Escola : O desafio intelectual da produção / Carlos Carvalho da Costa ; pref. Eduardo Madureira ; ilust. Rui Mouro ; Sérgio Carvalho Coutinho. - [Lisboa] : Direção-Geral da Educação, 2014. - 84 + [2] p : il., desenhos., diagramas, etc. ; 22 cm. - Esta obra do Doutor Carlos Carvalho da Costa é um excelente convite à criação e dinamização de jornais em contexto escolar. Profundo conhecedor da dinâmica do jornal escolar, da sua importância como ins- APRENDIZAGEM / EDUCAÇÃO EXTRA-CURRICULAR--Literacia para os Media / ESCOLA / GUIA / JORNAL / PRODUÇÃO [7359] FE.1376 CARVALHEIRO, José Ricardo Media, Gender and the Past : Qualitative approaches to broadcast audiences and memories [documento eletrónico] / org. José Ricardo Carvalheiro. - Adobe Acrobat 8.3 ; 4,09 25 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação MB. - Covilhã : UBI, LabCom, 2013. (Livros LabCom. Pesquisas em Comunicação). - acedido a 13-05-2014. http://www.livroslabcom.ubi.pt/pdfs/20 140204201312_jrcarvalheiro_mediagenderpast. pdf . - Os estudos em comunicação estão hoje muito focados nas novas tecnologias e nos contextos de mudança dos públicos presentes, tentando prever os resultados futuros do uso dos media. No entanto, uma completa compreensão da nossa paisagem mediática deve estar ciente que abriga de uma só vez diversas camadas de novas tecnologias, práticas e contextos. Por exemplo, nos primórdios da audição da rádio colocou-se a questão da multitarefa a nível doméstico e, mais tarde, da portabilidade dos media, que primam por estar hoje no centro da investigação em comunicação. O facto de dimensões tais como o género, a multitarefa e a portabilidade se terem colocado, em Portugal, em meados do século XX, chama a nossa atenção para como as relações sociais foram decisivas na formação de práticas de recepção dos media. Mas, também como essas relações têm, ao mesmo tempo, sido moldadas por aquelas mêsmas práticas por causa da negociação contínua dos seus modos de utilização. Quando a televisão se tornou popular em Portugal, ao longo da década de 1960, os utilizadores da radiodifusão já tinham hábitos específicos e normas de comportamento, de acordo com seus diferentes contextos e papéis sociais. As transformações que ocorreram em seguida tem que ser entendidas dentro de uma história de permanente re-contextualização social dos media nos cenários de mudança da vida quotidiana. Questões como trabalho doméstico, acesso ao espaço público, práticas religiosas, práticas de rotinas familiares, consumo de material, relações de vizinhança e imaginários culturais, mos- tram que, historicamente, se entrelaçam com a utilização de media pelos diferentes géneros. Ao analisarem-se práticas femininas e memórias do passado na recepção, destacam-se as formas em que, entre as restrições e possibilidades de agendamento, as mulheres encontraram e fizeram a sua própria condição. Mas também lança luz sobre a diversidade de experiências englobadas pela categoria do público feminino, de acordo com a classe social, o contexto local, histórico ou biográfico. Apesar da prevista riqueza, a invéstigação sobre a recepção tem recebido menos atenção dos estudiosos do que outros aspectos da história dos media, como o estudo retrospectivo de géneros mediáticos, organizações e tecnologias. Este volume pretende contribuir para um melhor conhecimento deste negligenciado campo, refletindo sobre quêstões teóricas e apresentando dados empíricos. Diversas contribuições neste livro usam a história oral e outras técnicas qualitativas, certamente porque o passado das audiências não são um campo fácil para pesquisa empírica, já que exige aos estudiosos enfrentar questões complexas sobre memória. A memória é um mediador na investigação sobre o passado histórico, mas também é um objeto crucial de estudo quando o foco é a atividade simbólica em torno de textos dos media, como também chama a atenção para os processos de construção de significado em que o público se envolve através de sucessivos actos de reapropriação e reelaboração das suas memórias mediáticas. Requer metodologias de pesquisa qualitativa para articular as interpretações do público-alvo do material simbólico com a sua identidade pessoais e social, tendo em conta que refletem a responsabilidade associada a trajetórias biográficas e aos papéis que os agentes desempenham hoje. Chama a atenção, finalmente, para as formas como a memória é retrabalhada pelo produtores dos media 26 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação quando eles oferecem ao público representações preferenciais do passado. Este volume emana de uma conferência realizada na Universidade da Beira Interior, em fevereiro de 2013, cujo objetivo era reunir um grupo de estudiosos que investigam sobre a radiodifusão, género e passado - a referência ao passado tem a intenção de envolver tanto a investigação em histórias como os estudos sobre a memória dos media (trad. adapt. de um excerto de 'Introduction'). - Contém: Introduction; PART I - RECEPTION AND GENDER IN THE PAST: Chapter 1 - Behind Closed Doors - exploring the gender dynamics of media use, Ann Gray; Chapter 2 - Media, audiences and the life-course, Verónica Policarpo; Chapter 3 - The day women took over the tavern: harsh memories, hegemony and media reception, José Ricardo Carvalheiro and Diana Gonçalves Tomás; Chapter 4 - At the university: learning and researching on media and generations, Cristina Ponte; PART II MEMORY, GENDER AND IDENTITY: Chapter 5 - Narrating Gender as Collective Memory in the 50th Anniversary Celebrations of RTP, Cláudia Álvares; Chapter 6 - Memory and life world on media reception: a phenomenological approach, João Carlos Correia; Chapter 7 - Gender differences and the influence of Emigration on the Memory of the first Television audiences in Spain, Juan Francisco Gutiérrez Lozano; Chapter 8 Postcolonial Memories of Media reception and construction of collective belongings: the case of Portuguese Muslim Women of Indian and Mozambican origins, Catarina Valdigem; About the authors ISBN 978-989-654-119-4 ANÁLISE QUALITATIVA / AUDIÊNCIA--Composição da Audiência / COLONIALISMO / COMUNICAÇÃO SOCIAL / GÉNEROS RADIOFÓ- NICOS / GÉNEROS TELEVISIVOS / HISTÓRIA DA RÁDIO / HISTÓRIA DA TELEVISÃO / IDENTIDADE / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / MEMÓRIA / MULHER / RÁDIO / RADIODIFUSÃO / RELIGIÃO / TELEVISÃO / VIDA SOCIAL [7360] P.P.118-A OBSERVATOIRE EUROPEEN DE L'AUDIOVISUEL Le nouvelle communication sur le cinéma / Observatoire Européen de l'Audiovisuel ; dir Susanne Nikoltchev. - Strasbourg : OEA, 2014. - 52 p ; 30 cm. - (IRISplus / dir. Susanne Nikoltchev ; 2014-1). - A Comissão Europeia adotou em novembro de 2013 a sua nova e muito debatida Comunicação sobre Cinema. Este instrumento jurídico, agora revisto, estabelece as regras pelas quais se considera que o financiamento ao cinema na Europa cumpre com o que está regulamentado em termos de auxílios estatais na União Europeia. Ao conhecer finalmente a luz do dia, a nova comunicação seguiu um processo de consulta pública dirigido à indústria e aos decisores políticos, muitos dos quais temiam que as novas regras, designadamente em termos de gastos territoriais, sabotassem os regimes estatais de auxílios financeiros ao cinema. Esta primeira edição de 2014 da IRISplus analisa o conteúdo da nova Comunicação sobre o Cinema, ao mesmo tempo que retoma o trilho percorrido que conduziu à sua revisão. O Artigo de Fundo começa com uma retrospetiva muito interessante que se inicia em 2001 e expõe o plano genérico da primeira comunicação sobre o cinema. Os seus autores rastreiam depois o processo de consulta e da sua reescrita, que resultou, após 12 anos, na aprovação final da Comunicação de 27 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação 2013, no ano passado. O artigo analisa as principais preocupações dos profissionais de cinema europeu, que foram integradas neste texto final e as reações do setor cinematográfico relacionadas com a presente comunicação. A secção Reportagens deste novo relatório reúne artigos recentes do Observatório relativos à política cinematográfica na Europa, abrangendo tópicos tais como a recente alteração da lei do cinema na Alemanha, ou o aumento da taxa do IVA em Espanha sobre as salas de cinemas, os concertos e os espetáculos de teatro. A secção Zoom apresenta um conjunto de dados e estatísticas sobre a indústria do cinema europeu, extraídos de publicações recentes do Observatório. Eles incluem desenvolvimentos das estatísticas dos mercados europeus das salas de cinema, uma comparação do respetivo sucesso dos filmes europeus e americanos na União Europeia, o número total de filmes produzidos na Europa, o desenvolvimento da projeção digital em salas de cinemas da Europa e os apoios às salas de cinema em dificuldade. - Contém: Avant-propos; ARTICLE DE FOND: La nouvelle communicaton sur le cinéma: tout est bien qui finit bien?, par Farncisco Javier Cabrera Blásquez et Amélie Lépinard: Introduction: La culture er l'Union européenne: Compétences de l'Union européenne en matière de culture; Règles de l'UE applicables aux aides d'Etat; La communication sur le cinéma de 2001: Critères d'évaluation en vertu de l'article 107(3)(d) du TFUE; Vers une nouvelle communication suer le cinéma: Le document d'analyse de 2011 et la première consultation publique; Projet de communication de 2012; Aperçu des réponses au projet de communication de 2012; Le projet révisé de communication de 2012; La communication de 2013: Les nouvelles règles; Réactions à l'adoption de la communication de 2013; Maintenant que le rideau est tombé; REPOR- TAGES: Développments récents des politiques publiques en matière de cinéma: Suisse; République tchèque; Allemagne; Espagne; Royaume Uni; Lituanie; Monténégro; «L'ex-République Yougoslave de Macédonie»; Portugal; Roumanie; Slovaquie; ZOOM: Une nouvelle communication sur le cinemá Donnés de référence, par Martin Kanzeler et Julio Talavera: Développment des marchés cinématographiques européens en 2013; Parts de marché des films nationaux et des films américains; Recettes brutes des salles; L'industrie cinématographique européenne dans son contexte - Données de référence ISBN 978-92-871-7857-2 (brochado) : Oferta ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE ESTATÍSTICA / ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ASPECTO JURÍDICO / AUXÍLIO DO ESTADO / CINEMA / COMISSÃO EUROPEIA--Poder de Execução / COMUNICAÇÃO / DIGITAL / DIREITO COMUNITÁRIO-Aplicação do Direito Comunitário / FILME / FINANCIAMENTO / INDÚSTRIA CINEMATROGRÁFICA / LEGISLAÇÃO / PAÍSES EUROPEUS / POLÍTICA CULTURAL / RECEITA / REGULAMENTAÇÃO / REVISÃO / SALA DE CINEMA / UNIÃO EUROPEIA--Tratado da União Europeia [7361] P.P.118 VOORHOOF, Dirk Cour européenne des droits de l'homme : Tierbefreier E.V. c. Allemagne / Dirk Voorhoof. - A Tierbefreier E.V. é uma associação com sede na Alemanha que defende os direitos dos animais. Uma ordem judicial impediu a associação de difundir as imagens recolhidas secretamente por um jornalista nas instalações de uma empresa que realizava 28 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação experiências com animais para a indústria farmacêutica (empresa C.). O jornalista utilizou as suas imagens para produzir documentários de diferentes durações, comentando de forma crítica a forma como os animais de laboratório são tratados. Os seus filmes, ou excertos dos seus filmes, foram transmitidos em vários canais de televisão. Ao assumir uma grande parte as imagens do jornalista, a Tierbefreier fez um filme de cerca de 20 minutos intitulado «Envenenamento com fins lucrativos», e publicou-o no seu sítio na internet. Este filme argumenta que as disposições legais aplicáveis ao tratamento de animais são ignoradas pela empresa C. e termina com a afirmação de que os medicamentos mais não são do que uma forma segura para o envenenamento dos macacos. A pedido da empresa C., fazendo-se valer dos seus direitos de personalidade, que incluem o direito de não ser espiada por cameras ocultas, a Tierbefreier viu ser-lhe ordenada uma injunção pelo Tribunal para que cessasse a difusão pública das imagens filmadas pelo jornalista nas instalações da empresa C. ou de as colocar à disposição de terceiros de qualquer outra maneira. De acordo com os tribunais alemães, a Tierbefreier não pode argumentar com o seu direito à liberdade de expressão, na medida em que a forma como ela apresentou o filme não segue as regras um confronto intelectual de ideias. Invocando o artigo 10.º da Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos, aTierbefreier interpôs um recurso junto o Tribunal de Estrasburgo, com o fundamento de que a injunção violava o seu direito à liberdade de expressão. A associação baseou-se também no artigo 14.º (proibição de discriminação) em conjunto com o artigo 10º, pelo motivo de que havia sido vítima de discriminação pela reportagem do jornalista e de outros ativistas de direitos dos animais aos quais era simplesmente proibida a transmissão de certos filmes, permitindo-se continuar a difusão das imagens noutros contextos. O acórdão do TJDH a propósito desta matéria, disponível em língua inglesa, pode ser consultado a partir da seguinte ligação: http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages /search.aspx?i=001140016#{"itemid":["001-140016"]} In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 4 ALEMANHA / ASSOCIAÇÃO / CÂMERA DE TELEVISÃO / DECISÃO / EMPRESA / EXPERIÊNCIA / FILME / IMAGEM / INTERDIÇÃO / INTERNET--Difusão da Informação / JORNALISTA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / PROTEÇÃO DOS ANIMAIS / RECOLHA DE INFORMAÇÃO / TESTE--Experimentação / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS [7362] P.P.118 DE LEEUW, Alexander Avocat général : La redevance pour copie privée ne s'applique pas aux téléchargements à partir de sources illicites / Alexander de Leeuw. - No seu parecer de 9 de janeiro de 2014, sobre o processo C 435/12, o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) examina se as reproduções efetuadas a partir de fontes ilícitas são uma exceção à cópia privada prevista na Diretiva 2001/29/CE (directiva sobre direitos autorais). O advogado-geral, também estudou a questão relacionada sobre saber se o cálculo da taxa para a cópia privada com base nas reproduções realizada a partir de fontes lícitas de fontes e de recursos ilícitos está em conformidade com a diretiva relativa 29 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação aos direitos de autor. Em conformidade com o artigo 5 (2), n (b), da Diretiva relativa aos direitos de autor, os Estados-Membros podem excluir do quadro de violação de direitos autorais uma cópia privada para fins nãocomerciais efetuada por uma pessoa singular. No entanto, a aplicação desta exceção não deve afetar a exploração normal da obra e não deve causar prejuízo injustificado aos interesses legítimos do titular dos direitos. Tendo em conta esta exceção, a taxa da cópia privadas foi introduzida. Esta taxa, visa assegurar que os detentores de direitos recebem uma compensação justa pela cópia privada das suas obras. A Diretiva relativa aos direitos autorais não estabelece uma distinção explícita entre as obras de uma fonte legal e aquelas que provêm de uma fonte ilícita. Coloca-se a questão de saber se, em resumo, artigo 5.º da diretiva sobre direitos autorais abrange a reprodução de obras provenientes de uma origem ilícita. Um Tribunal de recurso holandês remeteu esta questão para o Tribunal de Justiça com um pedido de prejudicial. Na opinião do advogado-geral, o facto de não estar estabelecida uma distinção explícita entre fontes lícitas e ilícitas na diretiva sobre o direito de autor pode sugerir que o legislador europeu pretendia alargar a justa compensação às obras de fontes ilícitas. O raciocínio subjacente é que uma tal interpretação seria incompatível com o artigo 5 (5) da Diretiva relativa aos direitos de autor, ou seja, que as exceções previstas nos termos desse artigo «são aplicáveis apenas em certos casos especiais que não afetam a explo-ração normal da obra». A informação pertinente relativa a este processo, desi-gnadamente as conclusões do advogado-geral e o acórdão do TJUE 10 de abril de 2014, estão disponíveis para consulta em português a partir da ligação que se indica: http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?pro= &lgrec=nl&nat=or&oqp=&dates=&lg= &language=pt&jur=C%2CT%2CF&cit =none%252CC%252CCJ%252CR%252 C2008E%252C%252C%252C%252C% 252C%252C%252C%252C%252C%25 2Ctrue%252Cfalse%252Cfalse&num=C 435%252F12&td=%3BALL&pcs=Oor &avg=&page=1&mat=or&jge=&for=& cid=112039 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 4-5 CONTENCIOSO / DECISÃO / DIREITO COMUNITÁRIO--Directiva CE / DIREITO DE AUTOR / DIREITOS DE REPRODUÇÃO / FONTE DE INFORMAÇÃO / HOLANDA / INTERPRETAÇÃO DO DIREITO / PARECER / PROPRIEDADE INTELECTUAL / RECURSO CONTENCIOSO / REMUNERAÇÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA [7363] 7363 BRODY, Annabel Commission européenne : Création du Groupe des régulateurs européens pour les services de médias audiovisuels / Annabel Brody. - A 3 de fevereiro de 2014, a Comissão Europeia criou um grupo de reguladores europeus no domínio dos serviços de comunicação social audiovisual. Este Grupo é composto por representantes dos órgãos reguladores nacionais independentes e aconselhará a Comissão sobre a aplicação da Diretiva sobre Serviços de Comunicação Audiovisual num ambiente mediático convergente. A convergência dos meios de comunicação criou vários desafios para o quadro regulamentar. A cooperação entre entidades reguladoras indepen30 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação dentes dos Estados-Membros e a Comissão é, portanto, de grande importância na busca das melhores soluções práticas para esses desafios. No seu relatório de 2013, o Grupo Independente Alto Nível sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação preconizou a criação de uma rede de autoridades audiovisuais nacionais, afim de partilhar as melhores práticas e estabelecer padrões de alta qualidade (ver IRIS 2013-2/3). As personalidades que participaram na consulta pública sobre a independência dos órgãos reguladores audiovisuais consideraram também que a cooperação entre estas agências é essencial na era dos media convergentes (v. IRIS 2013-5/4). O Conselho da União Europeia, na sua reunião sobre o pluralismo nos meios de comunicação no ambiente digital, realizada em Bruxelas em Novembro de 2013, também salientou a importância da cooperação e a partilha das melhores práticas entre as autoridades reguladoras audiovisuais garantindo uma «paisagem mediática aberta e pluralista». A vicepresidente da Comissão Europeia, Neelie Kroes, qualificou a criação do grupo como «resultado win-win para os reguladores audiovisuais e Comissão: a sua independência é reforçada e todos trabalharão melhor em conjunto num período crucial no decurso do qual iremos rever as regras da UE em matéria de audiovisual, em 2015». Durante a sua reunião de 4 de março em Bruxelas, o grupo procedeu à eleição do seu presidente e dos seus dois vice-presidentes, bem como à adoção do seu regulamento interno. Dois documentos relacionados com a matéria tratada nesta notícia estão disponíveis para consulta em língua inglesa: O IP/14/101 de 3 de fevereiro, em: http://europa.eu/rapid/press-release_IP14-101_en.htm?locale=en, e o «Council conclusions and of the representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, on media freedom and pluralism in the digital environment», disponível em http://www.consilium.europa.eu/uedocs/ cms_data/docs/pressdata/en/educ/13972 5.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Europeen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 5-6 AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual Europeu / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / COMISSÃO EUROPEIA--Poder de Execução / COMUNICADO DE IMPRENSA / CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA / CONVERGÊNCIA / COOPERAÇÃO / DIGITAL / ELEIÇÃO / EPRA / GRUPO DE PERITOS / ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO / PLURALISMO / RELATÓRIO / REUNIÃO INTERNACIONAL [7364] P.P.118 JONGEN, François La justice confirme le droit de la RTBF à publier des contenus écrits sur son site Internet / François Jongen. - Desde 2010, os editores dos jornais diários francófonos belgas estão em litígio com a RTBF: eles acusam-na de desenvolvimento de atividades na internet e, muito em particular, de colocação em linha, além dos conteúdos da sua atividade audiovisual específica de emissora de serviço público, de conteúdos escritos. Estes conteúdos escritos são para os editores de jornais uma concorrência desleal, especialmente porque beneficiam de financiamento público - a dotação anual atribuída à RTBF pela comunidade francesa da Bélgica. Três ações foram interpostas pelos editores. Uma queixa foi apresentada à Comissão Europeia em fevereiro de 2011, cuja análise ainda está a decorrer. Um recurso de anulação foi 31 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação apresentado ao Conselho de Estado em abril de 2013 contra o atual contrato de gestão da RTBF, que abrange o período 2013-2017. E, acima de tudo, um procedimento judicial foi colocado perante o tribunal comercial de Charleroi, em setembro de 2010. Em finais de 2011, o tribunal comercial de Charleroi decidiu sem sucesso para os editores. Eles apelaram para o tribunal de recurso de Mons, que divulgou o seu julgamento a 20 de janeiro de 2014: confirmava o acórdão anterior e, por sua vez, negava o provimento aos editores. Os editores primeiro argumentaram que a RTBF havia excedido a sua missão de serviço público através da publicação de conteúdos escritos no seu website. O Tribunal de recurso observou, a propósito, que o conceito de serviço público é evolutivo e que, por isso se deve fazer uma leitura teleológica e não literal do objeto estatutário das pessoas coletivas de direito público e, em particular da RTBF. Contatando o caráter cessórrio dos conteúdos escritos relacionados com os conteúdos audiovisuais, concluiu que a sua publicação não excedeu o objeto social nem as missões de serviço público da RTBF. Os editores, então, acusaram a RTBF de explorar comercialmente estes conteúdos escritos através da recolha de receitas de publicidade comercial, aque os acompanhava na Internet. Observando que o atual contrato de gestão da RTBF lhe permite, explicitamente, a difusão de programas publicitários, não só rádio e televisão, mas também na internet, o tribunal rejeitou o argumento dos editores: desde que os conteúdos escritos não sejam ilegais, a operação comercial resultante também não é. Finalmente, os editores pediram ao tribunal de recurso que o uso da dotação pública da RTBF para colocação em linha de conteúdo constituisse um novo auxílio de estado que teria, portanto, de ser notificado à Comissão Europeia. O tribunal rejeitou o argumento: desde que a atividade na desenvolvida Internet não é uma atividade nova na acepção do TFUE, mas apenas uma evolução natural do mercado em causa, pelo que não era necessário notificar o auxílio para a Comissão. Há ainda a questão da compatibilidade dos auxílios estatais concedidos à RTBF com as disposições do Tratado: mas esta questão, observou o tribunal de Mons, é da competência exclusiva da Comissão Europeia, que também foi demandada pelos editores, devendo, portanto, em breve, decidir sobre a questão. Parece que não se excluí que os editores apresentem um recurso de cassação contra o acórdão do tribunal de Mons. In: IRIS. Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 7 AUXÍLIO DO ESTADO / BÉLGICA-Regiões e Comunidades da Bélgica / CONCORRÊNCIA / CONTENCIOSO / CONTEÚDO / DECISÃO / EDITOR / EMPRESA JORNALÍSTICA / ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO / IMPRENSA DIÁRIA / INTERNET-Difusão da Informação / INTERNET-Sítio Internet / PUBLICIDADE / RECURSO CONTENCIOSO / RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA-Queixa à Comissão / RTBF / SERVIÇO PÚBLICO / TRIBUNAL [7365] P.P.118 BLOCMAN, Amélie La taxe sur les éditeurs et distributeurs de services de télévision déclarée partiellement inconstitutionnelle / Amélie Blocman. - Por decisão de 6 de fevereiro de 2014, o Conselho Constitucional francês declarou parcialmente inconstitucional a taxa a pagar pelos editores e distribuidores de serviços de 32 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação televisão. Esta taxa representaria para o ano de 2012 uma receita fiscal de 295,49 milhões euros, atribuídos ao Centro nacional de cinema e da imagem em movimento. O Conselho Constitucional havia sido solicitado a 6 de novembro de 2013, pelo Conselho de Estado, para uma questão prioritária de constitucionalidade (QPC) suscitada pela empresa TF1 a propósito de um contencioso que a opunha à administração fiscal. Esta visava a alínea c) do n.º 1 do artigo L.115-7 do Código do cinema e da imagem em movimento. Esta disposição prevê que são incluídas na base de cálculo dessa taxa, para além das receitas da publicidade, dos patrocínios e dos recursos públicos, as «somas pagos direta ou indiretamente pelos operadores de comunicações eletrónicas ou por pessoas garantindo recibo, em razão de telefonemas com receitas partilhadas e ligações de serviços telemáticos e de envio de telemensagens que estejam associadas à difusão dos seus programas, com exceção dos programas que servem uma grande causa nacional ou de interesse geral». A decisão a que esta notícia se reporta, no seu idioma original, está consultável a partir da ligação que se indica: http://www.conseilconstitutionnel.fr/conseilconstitutionnel/root/bank/download/cc2 013362qpc.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 16 CONSELHO CONSTITUCIONAL / CONSELHO DE ESTADO / CONSTITUIÇÃO / CONTENCIOSO / DECISÃO / FISCALIDADE--Carga Fiscal / FRANÇA / LEGISLAÇÃO / PODER EXECUTIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / RECURSO CONTENCIOSO / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / TAXA / TELEVISÃO [7366] P.P.118 WILKINS, Julian Facteurs à prendre en compte par le tribunal du droit d’auteur pour déterminer les redevances provisoires et définitives relatives à un genre musical minoritaire / Julian Wilkins. - A 17 de maio de 2013, o tribunal dos direitos de autor do Reino Unido confirmou a decisão da BBC (British Broadcasting Corporation) em pagar um 'royalty' provisório mensal de 10.000 GBP a título de remuneração de direitos autorais ao organismo galês de gestão dos direitos de obra musicais, Eos-Yr Asiantaeth Hawliau Darlledu Cyfyngedig, até que seja determinado um montante definitivo para este efeito. Após a audiência e a decisão aprovada a 16 de dezembro de 2013, o Tribunal dos direitos de autor concluiu que a BBC foi habilitada a utilizar um acordo de aliança com a Performing Rights Society (PRS) como ponto de partida para calcular a remuneração em causa. Embora a música galesa seja um tipo de música de minorias ou de nicho, a BBC não tem necessariamente de a apoiar mais do do que a qualquer outro tipo de música. A música tem um valor a partir do momento em que é radiodifundida. O Tribunal dos direito de autor considerou que o valor de base para a remuneração anual era de 46.000 libras esterlinas, que incluiam uma auditoria a efetuar por comparação com o montante das remunerações que podiam ser cobradas na transmissão na rádio comercial. Se bem que o custo por ouvinte associado à exploração de estações de rádio para as minorias, tais como a estação de língua galesa BBC Radio Cymru, seja mais elevado, o facto de se tratar de uma estação para minorias não confere o 33 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação direito a uma mais alta remuneração em 'royalties' que a normalmente aplicada às estações de rádio mais populares. No entanto, reconheceu o Tribunal dos direitos de autor que a música galesa, como música de um idioma nativo, requer um nível de tratamento especial motivado pela sua contribuição qualitativa especial e única para a cultura. Visto que desde há muito que ela conserva esse estatuto, aplicar-se-á este tratamento especial. O tribunal considerou-se que era razoável aumentar a remuneração anual de 46.000 libras para 100.000 libras esterlinas, sem contudo atingir a soma de 1,5 milhões de libras solicitadas pelo Eos. O Tribunal dos direitos de autor tem exercido este poder discricionário absoluto, em virtude dos artigos 125 (3) e 129 da lei de 1988, sobre os direitos autorais, desenhos, projetos e patentes, a fim de conferir condições de licenciamento que sejam razoáveis de acordo com as circunstâncias. Para conhecer a decisão CT121/13 do Tribunal dos direitos de autor do Reino Unido, disponível em língua inglesa, deverá o leitor aceder à seguinte URL: http://www.ipo.gov.uk/ct12113dec13.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 19-20 AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BBC / DECISÃO / DIREITO DE AUTOR / GESTÃO COLETIVA DE DIREITO DE AUTOR / GRUPO MINORITÁRIO / LÍNGUA MATERNA / MÚSICA / RADIODIFUSÃO / REMUNERAÇÃO / REINO UNIDO-Regiões do Reino Unido / TRIBUNAL [7367] P.P.118 PROSSER, Tony Publication par le British Board of Film Classification de nouvelles directives de classification / Tony Prosser. - No final de uma vasta consulta pública que foi participada por mais de 10.000 membros do público, o Conselho Britânico de Classificação de Filmes (British Board of Film Classification), instância de autorregulação e corregulação responsável pela classificação de filmes e vídeos no conjunto de meios físicos (incluindo os DVD's e os discos Bluray), assim como alguns jogos de vídeo, anúncios e conjuntos publicitários, publicou a 13 de janeiro de 2014 as novas orientações em matéria de classificação. O BBFC, nomeadamente, manifestou a sua preocupação sobre a sexualização das jovens meninas, pornografia infantil e os conteúdos de vídeo-clips musicais, bem como a facilidade de acesso a conteúdos pornográficos on-line. Os pais que participaram na consulta disseram estar preocupados com os riscos enfrentados pelos adolescentes mais vulneráveis, que incluem a automutilação, o suicídio, o abuso de substâncias e acesso prematuro a conteúdos de natureza sexual. As alterações às orientações da classificação, incidem numa atenção muito mais relevante ao assunto e à tonalidade de um filme ou um vídeo e, muito especialmente para as categorias 12 / 12A e 15, ou seja, conteúdos que podem ser vistos por crianças destas idades ou mais velhos. Uma maior atenção será também dada ao impacto psicológico da visualização de imagens relacionadas com o terror ou extremamente sangrentas. Por exemplo, na categoria 12, ou seja, conteúdo que podem ser vistos por crianças de 12 anos ou mais, as cenas individualmente podem ser inquetantes, mas a tonalidade geral não o deve ser e as cenas de terror não devem ser frequentes nem prolongadas. A consulta revelou que o público queria que o BBFC demonstrasse maior 34 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação severidade com a linguagem na categoria U (conteúdos que pode ser visto por todos) e muito mais flexibilidade em relação à vulgaridade na categoria dos 15 anos ou mais; o contexto de vulgaridade, e não apenas a sua frequência, tem sido um dos elementos mais importante para a perceção da vulgaridade pelo público em geral. As novas diretrizes especificam que os filmes da categoria U não podem ter, senão raramente, comentários ligeiramente grosseiros; a categoria 15 pode conter mais comentários grosseiros e, se o contexto se prestar, de vulgaridade, mas comportamentos perigosos, tais como a suspensão, o suicídio e a auto-mutilação não devem ser apresentados de uma forma que incite à sua reprodução. No tocante aos vídeo-clips de música, as diretrizes precisam a este respeito que sua classificação terá em conta todos os elementos que representam uma fonte de preocupação para os pais, incluindo a glorificação de comportamentos que se consideram inadequados. Quando se trate de vídeos particularmente curtos e independentes, o conteúdo deve poder ser justificado pelo contexto. Toda a informação relacionada com esta notícia está disponível para consulta no sítio eletronico do BBFC, a qual poderá ser acedida através da seguinte ligação: http://www.bbfc.co.uk/aboutbbfc/media-centre/bbfc-launch-newclassification-guidelines In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 21 AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / AUTORREGULAÇÃO / BBFCBritish Board of Film Classification / CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA / CONTEÚDO / CORREGULAÇÃO / FILME / INQUÉRITO / INTERESSE PÚBLICO / MÚSICA / OPINIÃO PÚBLICA / PROTEÇÃO À INFÂNCIA / REINO UNIDO / VÍDEO [7368] P.P.118 COOPER, Glenda Rapport de l’Ofcom révélant que les parents ignorent comment protéger leurs enfants sur internet / Glenda Cooper. - De acordo com um novo relatório publicado a 15 de janeiro de 2014 pelo Ofcom, o regulador das comunicações do Reino Unido, um pai em cada oito não toma nenhuma medida com vista à proteção das crianças na internet. Este relatório, que apresenta os três primeiros estudos patrocinados pelo Departamento do Reino Unido para a Cultura, Media e Desporto, questionou os pais de crianças com idades entre 5 a 15 anos sobre de que forma é que eles garantiam a segurança dos seus filhos no ambiente online. Assim, concluiu-se que 15% dos pais não sabia como ativar as ferramentas de controlo, tal como os filtros de internet destinados aos familiares, ou não sabiam sequer da sua existência. O universo da internet atrai um número crescente de crianças e o relatório mostra que o uso de tabletes por crianças entre 8 e 11 anos triplicou no ano passado e que seis crianças em cada dez, entre os filhos de 12 a 15 anos, têm hoje o seu próprio smartphone. O governo tem incentivado os fornecedores britânicos de ISP's a implementar filtros a nível das redes para controlar a propagação de conteúdos pornográficos e impróprios a menores, mas esta medida revelou-se ser controversa. O Ofcom salienta que os prestadores de serviços são capazes de contribuir para a segurança online dos menores de duas formas: primeiro, graças às ferramentas de filtragem, tais como aquelas que podem ser adaptadas para os dispositivos usados pelas crianças ou a uma rede em particular e, em segundo lugar, através de medidas de proteção específica, tais como os revisores de texto e as configurações de idade ou privacidade nas redes de media 35 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação sociais. O Ofcom salienta, no entanto, que apesar da importância da filtragem, os pais devem abordar o assunto da segurança da Internet com os seus filhos, para garantir que eles são... adequadamente protegidos. O «Ofcom Report on safety measures», poder ser consultado a partir da seguinte URL: http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie s/internet/internet-safety-measures.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 21-22 CONTEÚDO / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / CRIANÇA / DADOS ESTATÍSTICOS / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / GOVERNO / ISP-INTERNET SERVICE PROVIDER / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Internauta / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / OFCOM / REGULAÇÃO / PAPEL DOS PAIS / PROTEÇÃO À INFÂNCIA / REGULAÇÃO / REINO UNIDO / RELATÓRIO--Relatório de Investigação / SEGURANÇA / UTILIZADOR DA INFORMAÇÃO [7369] P.P.118 TIPPS, Tom La Commission d’examen du droit d’auteur recommande la création d’un Conseil irlandais du droit d’auteur / Tom Tipps. - A 29 de outubro de 2013, a Comissão de revisão da lei do direito de autor da Irlanda divulgou o seu relatório final intitulado «Modernização do direito de autor». O Ministro do Emprego, das Empresas e Inovação implementou esta Comissão composta por três membros, a 9 de maio de 2011, para examinar a legislação irlandesa relativa aos direitos de autor, identificar potenciais barreiras à inovação e introduzir reformas destinadas a remover tais barreiras que protegem os titulares dos direitos (v. IRIS 2012-4/30). As principais recomendações do relatório de 180 páginas são as seguintes: estender a jurisdição do Tribunal de primeira instância, tribunal de primeiro nível do sistema judicial irlandês, afim de que o mesmo possa lidar com casos de propriedade intelectual até aos 15.000 euros; aplicar sanções civis progressivos aos violadores de direitos autorais; definir juridicamente o termo 'inovação'. Crie uma definição irlandesa para a noção de «uso equitativo», distinta daquela que é aplicada nos Estados Unidos; alargar a proteção aos fotógrafos, incluindo o licenciamento de direitos autorais para metadados e marcas digitais; prever exceções para pessoas com deficiência para que elas possam criar cópias acessíveis de materiais submetidos aos direito de autor; e, por fim, fazer uma distinção clara entre ligação online e falsificação. No entanto, a recomendação mais importante do relatório diz respeito à criação de um Conselho irlandês da lei de direito de autor. A Comissão espera que a criação de um tal Conselho deve encorajar a transparência e o desenvolvimento de uma política de direitos autorais e abrir o diálogo entre os diferentes membros da comunidade de direitos autorais. Tendo em conta a rápida expansão da acessibilidade aos dados na era digital, este organismo permitiria tratar as questões em constante evolução e as regras de propriedade intelectual. De acordo com o relatório, a criação de um Conselho da lei de direito de autor a proteção do direito de autor asseguraria a proteção do direito de autor e da liberdade de expressão enquanto incentivo à inovação. O relatório referido nesta notícia está disponível para consulta a partir da ligação que se indica: http://www.enterprise.gov.ie/en/Publicat ions/CRC-Report.pdf 36 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 3 (2014), pp. 22-23 DIGITAL / DIREITO DE AUTOR / GOVERNO / GRUPO DE TRABALHO / INSTITUIÇÃO / IRLANDA / LEGISLAÇÃO / PODERES PÚBLICOS / PROPRIEDADE INTELECTUAL / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO / REVISÃO [7370] M.876 CENJOR. Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas Orçamento Anual 2014 / Cenjor, Centro de Formação Profissional para Jornalistas. - Lisboa : CENJOR, 2014. - 59 fls : il., quadros ; 30 cm. - Contém: 1. Principais Pressupostos: 1.1 Atividade Formativa; 1.2 Orçamento de Receitas; 1.3 Orçamento de Despesas; 2. Recursos Humanos: 2.1 Organização e Estrutura; 2.2 Quadro de Pessoal; 2.3 Remunerações e Encargos com o Pessoal; 2.4 Formadores; 3. Proposta de Investimentos: 3.1 Investimentos em Equipamentos; 3.2 Investimentos em Edifícios e Instalaçãoes; 4. Principais Conclusõs: 4.1 Valores Globais do Orçamento; 4.2 Análise dos Blocos-Custos Diretos/Custos de Estrutura; 4.3 Análise dos Custos por Tipos/Programas de Formação; 4.4 Resumo das Atividades e Valores do Orçamento; 5. Mapas de Síntese do Orçamento; 5.1 Mapas de Síntese da Contabilidade Pública; 5.2 Outros Mapas Síntese do Orçamento ISBN (argolado) : Oferta ANÁLISE DE CUSTOS E BENEFÍCIOS / CENJOR / CONTABILIDADE PÚBLICO / EQUIPAMENTO / ESTRUTURA DE CUSTOS / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / INVES- TIMENTO / JORNALISMO / ORÇAMENTO / PLANO DE ATIVIDADES / RECEITA / RECURSOS HUMANOS / REMUNERAÇÃO [7371] M.771 CENJOR. Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas Relatório de Atividades e Contas 2012 / Cenjor, Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas. - Lisboa : CENJOR, 2013. - p. irr. : il. quadros e diagrama ; 30 cm. - Contém: I- Relatório de Atividades: 1. Atividade Formativa: 1.1 Atividade Formativa – Execução do Plano; 1.2 Caracterização da Atividade Formativa; 1.3 Atividade Formativa - Elementos Estatísticos; 2Cooperação Internacional; 3- Estrutura Orgânica e Pessoal: 3.1 Estrutura Orgânica e Pessoal; 3.2 Quadro de Pessoal e Colaboradores; 4. Instalações e Equipamentos: 4.1 Obras e Instalações; 4.2 Equipamentos; II- Resumo das Contas: 1. Indicadores da Atividade e Gestão Orçamental; 2. Proveitos - Receitas Totais; 3. Custos Totais - Natureza e Blocos; 4. Custos Diretos - Blocos de Custos; 5. Custos Diretos - Programa; 6. Investimentos; III- Documentos de Prestação de Contas: 1. Balanço; 2. Demonstração de Resultados; 3. Mapa dos Fluxos de Caixa; 4. Execução do Orçamento Económico; 5. Anexos às Demonstrações Financeiras; 6. Ata da Reunião do Conselho de Administração; 7. Certificação Legal das Contas do Revisor Oficial de Contas; 8. Parecer da Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas ISBN (brochado) : Oferta ATA / ANÁLISE DE BALANÇOS-Verificação de Contas / ANÁLISE DE CUSTOS E BENEFÍCIOS / BALANÇO ECONÓMICO-FINANCEIRO 37 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação / CENJOR / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / GESTÃO FINANCEIRA / INVESTIMENTO / ORÇAMENTO / PARECER / PLANO DE ATIVIDADES / RECURSOS HUMANOS / RELATÓRIO E CONTAS [7372] P.P.33 BRANCO, Eduardo MEDIA SMART : Seis anos em Portugal / dir. Eduardo Branco. - O Media Smart faz seis anos em Portugal. Ao longo deste percurso foram várias a iniciativas promovidas com um forte impacto na rede de escolas e junto da comunidade educativa. Este Programa, só possível através do financiamento de algumas empresas anunciantes, conscientes da importância do seu papel na defesa do direito à comunicação comercial, tem contribuído para uma maior consciência da importância da literacia mediática do público infantil. Por outro lado, só com parceiros estratégicos como a DireçãoGeral da Educação (DGE), no reconhecimento e mobilização das escolas para a adesão ao Media Smart, é possível levar mais longe a bandeira deste programa. In: APAN Notícias. - Lisboa. - março (2014), pp. 6-7 APAN / APRENDIZAGEM / CRIANÇA / DIGITAL / DIREÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO--Literacia para os Media / EDUCAÇÃO / ENTREVISTA / ESCOLA / FORMAÇÃO DE PROFESSORES / INTERPRETAÇÃO DA COMUNICAÇÃO / MEDIA SMART / PORTUGAL / PROGRAMA EDUCATIVO / PUBLICIDADE [7373] P.P.33 APAN. Associação Portuguesa de Anunciantes Os grandes números dos anunciantes : O mercado da comunicação em Portugal, 2013 / APAN, Associação Portuguesa de Anunciantes ; Grupo Consultores. - Na procura incessante de prestar um melhor serviço aos seus associados a APAN entendeu, em 2011, procurar junto dos anunciantes informação que permitisse ter uma visão mais próxima daquilo que é hoje a dimensão e a segmentação dos investimentos de comunicação de marketing em Portugal. Porque esa informação não está disponível em nenhuma outra fonte, justificava-se que a Associação Portuguesa de Anunciantes, em parceria com uma empresa especializada - a Grupo Consultores -, desse resposta a essa necessidade dos profissionais de marketing. Esta informação é relevante por integrar os grandes indicadores que retratam o mercado português na atualidade bem como a sua tendência de evolução, permitindo avaliar os impactos que as suas decisões de investimento tiveram no mercado total ou setorial. (...) Para já, passados dois anos, estamos em condições de disponibilizar nova informação, relevante para os anunciantes e toda a indústria da comunicação, e tudo faremos para continuar a servir os nossos associados com informação valiosa, que explique e justifique alguns dos novos comportamentos e tendências de consumo. In: APAN Notícias. - Lisboa. - março (2014), pp. 11-14 ANÁLISE QUANTITATIVA / ANUNCIANTE / APAN / ASPETO FINANCEIRO / COMUNICAÇÃO / CONSUMO--Procura de Bens e Serviços / DADOS ESTATÍSTICOS / ESTRUTURA ECONÓMICA--Setor Económico / INVESTIMENTO / MARCA COMERCIAL / MERCADO / PATRO38 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação CINADOR / PORTUGAL / PUBLICIDADE / VALOR ECONÓMICO [7374] M.878 LIVROS DE RESUMOS. 8.º Congresso SOPCOM. Escola Superior de Comunicação Social, 1719 OUT. 2013 Livro de Resumos : 8.º Congresso SOPCM : Comunicação Global, Cultura e Tecnologia / org. Escola Superior de Comunicação Social / SOPCOM, Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação / ICML, Instituto de Comunicação e Media de Lisboa. [Lisboa] : SOPCOM, [2014]. - 229, [9] p ; 30 cm. - Embora as ciências da comunicação em Portugal somem já uma história com quase 35 anos, que começa muito incipientemente em 1979 com a introdução do ensino da comunicação nas universidades portuguesas, são ainda muito exigentes os desafios que enfrentamos. E nunca como hoje corremos o risco do retrocesso. Nas últimas décadas, criámos centros de investigação e lançámos publicações especializadas. Doutoraram-se mais de duas centenas de professores e investigadores, estando integrados atualmente em programas doutorais muito perto de 500 estudantes. Fizemos um longo caminho que nos permitiu sonhar com uma grande comunidade científica. Será irrepetível nos próximos anos o ritmo de crescimento que temos vivido. São conhecidos de todos os fatores que nos fragilizam. O desinvestimento político e financeiro nas ciências sociais e humanas e o desinteresse aparente pela produção científica em língua portuguesa, a par com a crise económica que inibe o sonho de prosseguir nos estudos, são hoje razões de preocupação e uma ameaça aos padrões de qualidade, de originalidade e de extensão finalmente alcançados. Internacionalizar é hoje a palavra de ordem. Assim como criar emprego e proporcionar impacto socioeconómico na região e no país. Ainda que eventualmente compreensíveis, estes requisitos para validar a investigação que fazemos ignoram os tempos próprios do conhecimento nesta área, onde só a médio prazo se podem notar os efeitos do nosso trabalho. São também por isso equivocados os critérios de qualidade que nos empurram para métricas de produção que não se compaginam com a natureza das ciências da comunicação. O tema do VIII Congresso do Sopcom não é alheio a estes desafios. "Comunicação global, cultur e tecnologia" é o mote para refletirmos, em tempos de crise, sobre esta cultura da internacionalização e sobre as tecnologias disponíveis para a promoção desse ideal de comunicação global. Eis, pois, as três armas com que nos fazemos a campo em mais um contributo para a consolidação das ciências da comunicação em Portugal. Contamos para isso com mais de 200 comunicações, distribuídas por dezenas de sessões paralelas, e com oito intervenções em quatro sessões plenárias (Moisés de Lemos Martins, Presidente da Sopcom e do VIII Congresso). Contém: Sessão Inaugural; Sessão Plenária 1: "Comunicação Global e Ideia de Comunidade"; Sessões Paralelas 1: Sessão Paralela 1: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 1: Comunicação Global e Mudança Social; Sessão Paralela 1: Comunicação e Política; Sessão Paralela 1: Filosofia e Teorias da Comunicação; Sessão Paralela 1: Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela 1: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Paralela 1: Semiótica; Sessão Paralela 1: Sociologia da Comunicação e dos Media; Sessões Paralelas 2: Sessão Paralela 2: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 2: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 2: Comunicação Global e Um39 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação dança Social; Sessão Paralela 2: Comunicação e Política; Sessão Paralela 2: Filosofia Teorias da Comunicação; Sessão Paralela 2: Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela 2: Rádio e Meios Sonoros; Sessão Paralela 2: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Paralela 2: Semiótica; Sessão Paralela 2: Sociologia da Comunicação e dos Media; Sessões Paralelas 3: Sessão Paralela 3: Comunicação, Arte e Design; Sessão Paralela 3: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 3: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 3: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 3: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 3: Comunicação em Marketing; Sessão Paralela 3: Comunicação e Multimédia; Sessão Paralela 3: Comunicação e Política; Sessão Paralela 3: Jornalismo e Sociedade; Sessão paralela 3: Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela 3: Publicidade e Comunicação; Sessão Paralela 3: Rádio e Meios Sonoros; Sessão Paralela 3: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Plenária 2: Cultura, Mediações e Identidades; Sessões Paralelas 4: Sessão Paralela 4: Comunicação, Arte e design; Sessão Paralela 4: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 4: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 4: Comunicação em Marketing; Sessão Paralela 4: Comunicação e Multimédia; Sessão Paralela 4: Comunicação e Política; Sessão Paralela 4: Estudos Fílmicos; Sessão paralela 4: Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela 4: Publicidade e Comunicação; Sessão Paralela 4: Rádio e Meios Sonoros; Sessão Paralela 4: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Plenária 3: "Investigação em Comunicação: Financiamento e Internacionalização"; Sessões Paralelas 5: Sessão paralela 5: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 5: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 5: Comunicação Global e Mudança Social; Sessão Paralela 5: Comunicação Mul- timédia; Sessão Paralela 5: Economia e Políticas da Comunicação; Sessão Paralela 5: Estudos Televisivos; Sessão Paralela 5: Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela 5: Publicidade e Comunicação; Sessão Paralela 5: Rádio e Meios Sonoros; Sessão Paralela 5: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Paralela 5: Retórica; Sessão Paralela 5: Sociologia da Comunicação e dos Media; Sessões Paralelas 6: sessão Paralela 6: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 6: Comunicação Multimédia; Sessão Paralela 6: Economia e Políticas da Comunicação; Sessão Paralela 6: Estudos televisivos; Sessão Paralela 6: Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela 6: Publicidade e Comunicação; Sessão Paralela 6: Rádio e Meios Sonoros; Sessão paralela 6: Retórica; Sessão Paralela 6: Sociologia da Comunicação e dos Media; Sessão Plenária 4: "Media e Tecnologias. O desafio das Redes; Reunião de coordenadores de Grupos de Trabalho com a Direção da SOPCOM; Assembleia Geral Extraordinária da SOPCOM; Encerramnto do Congresso ISBN (brochado) : Oferta ARTE / CINEMA / COMUNICAÇÃO / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CULTURA / DIGITAL / EDUCAÇÃO / FILOSOFIA / FINANCIAMENTO / GLOBALIZAÇÃO / JORNALISMO / LISBOA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / MUDANÇA / MULTIMÉDIA / POLÍTICA DA COMUNICAÇÃO / PUBLICIDADE / RÁDIO / REUNIÃO INTERNACIONAL / SOCIEDADE / SOCIOLOGIA DA COMUNICAÇÃO / SOPCOM / TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO / TELEVISÃO / TEORIA DA COMUNICAÇÃO [7375] FE.1377 CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL 40 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação Répresentation de la societé française à la télévision et à la rádio : Rapport au Parlement [documento eletrónico] / Conseil supérieur de l'audiovisuel. Adobe Acrobat 8.3 ; 837 KB. - Paris : CSA, 2014. - 44 p. - acedido a 30-052014. - http://www.csa.fr/Etudes-etpublications/Les-autresrapports/Rapport-au-Parlement-sur-larepresentation-de-la-diversite-de-lasociete-francaise-a-la-television-et-a-laradio-Avril-2014 . - Este relatório de 2013 mostra que a diversidade da sociedade francesa, vista ou pressentida nos programas de televisão, progride em alguns dos seus componentes, designadamente nas origens sócio-culturais. Em contrapartida, a expressão da diferença tarda em manifestar-se, particularmente na imagem das pessoas portadoras de deficiência. Apesar dos obstáculos, os media audiovisuais devem continuar, energicamente, a refletir nas suas produções, a diversidade de uma França que mudou profundamente como nunca, ao longo de duas gerações. Defender as nossas cores, em todas as expressões simbólicas do termo permitir-nos-á, coletivamente, proteger melhor os valores da vivência conjunta fundadora da nossa República. Deixar transparecer todos os rostos do nosso país - e não apenas fisicamente -, mostrar que o lugar de cada cidadão deve ser respeitado, cada um com o seu talento, a sua competência, o seu modo de se identificar com uma mesma coletividade nacional, tais são também os desafios desta representação da diversidade. O Conselho Superior do Audiovisual está mobilizado para cumprir a sua parte no sucesso desta ação. Mas o que é a diversidade? Nenhum texto jurídico define claramente este conceito. A lei de 30 de setembro de 1986 relativa à liberdade de comunicação, que confia ao CSA a missão de velar pela sua representação nos programas audiovisuais, ao serviço da coesão social e da luta contra todas as discriminações, teve a prudência de não definir a diversidade, mas apenas a forma pela qual os media deverão refleti-la. Assim sendo, o CSA optou por uma abordagem partilhada, confrontando as análises e as percepções e criando o Observatório da diversidade. É claro nos seus trabalhos, que a origem e a deficiência permanecem os principais motivos de discriminação; que as pessoas que são vítimas de discriminação reivindicam a vontade de serem reconhecidas e respeitadas pelas suas diferenças; que o sentimento de ser diferente e não ser sempre reconhecido como diferente explica a complexidade da gestão de critérios de diversidade e, muito particularmente, da deficiência. O tratamento pelos media da deficiência é um dos mais complexos. Como refletir a deficiência nos programas em que os deficientes, na maior parte das vezes, não são visíveis (deficiências de aprendizagem, sensoriais ou decorrentes de patologias que alteram a resistência ou a assiduidade?). Os media deverão ser exemplares, ao abordarem no interior das suas empresas, em matéria de formação, a contratação de pessoas portadoras de deficiência e de valorização das suas competências. Mas também ao permitir ao deficiente "passar positivamente" no ecrã ou nos microfones, podendo cada um aprender a enriquecer-se com as diferenças. Como se pode concluir, a tarefa é árdua mas exaltante. E essencial (trad. adapt. de um excerto de 'Preface'). - Contém:1 Les initiatives mises en place pour une meilleure prise en compte de la diversité: 1.1 Un baromètre de la diversité réaménagé; 1.1.1. Les évolutions méthodologiques du recueil des données; 1.1.2. Les résultats 2013 du baromètre de la diversité réaménagé; 1.2 La mise en oeuvre d’un partenariat étroit avec le Défenseur des droits: 1.2.1 Présentation du projet de convention avec le Défenseur des droits; 1.2.2 Les actions communes à l’étude; 2 Le 41 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação développement d’une politique d’incitation: 2.1 L’élaboration d’une Charte d’engagements comme nouveau moyen d’action du Conseil: 2.1.1 Eléments de contexte; 2.1.2 Présentation de la Charte; 2.2 Un travail de concertation engagé chaque année avec les éditeurs de service de communication audiovisuelle: 2.2.1 Les propositions d’engagements des éditeurs de service pour 2014; 2.2.2 Le résultat des auditions menées par le Conseil suite aux propositions d’engagements des éditeurs de service; 3 L’installation d’un Observatoire de la diversité renouvelé: 3.1 La participation active de l’Observatoire aux travaux du Conseil; 3.2 Les résultats du cycle d’auditions de personnalités médiatiques entrepris par l’Observatoire; 3.2.1 Une politique d’incitation préconisée par M. Amin Maalouf; 3.2.2 La nécessité de rendre visible le handicap pour favoriser son acceptation rappelée par M. et Mme Francis et Gersende Perrin; 3.2.3 L’importance de prendre en compte toutes les diversités selon le Père Delorme et M. Rachid Benzine; 4 Les propositions d’action pour l’avenir et les préconisations ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CSA-CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / DEFICIÊNCIA / DIFERENCIAÇÃO CULTURAL / FRANÇA / GRUPO MINORITÁRIO / INTEGRAÇÃO SOCIAL / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / OBSERVATÓRIO / PARLAMENTO / PARTICIPAÇÃO / POLÍTICA EDITORIAL / PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO / PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA / RECOLHA DE DADOS / RELATÓRIO / REPRESENTAÇÃO / REPRESENTATIVIDADE / SOCIEDADE [7376] FE.1378 BLOBAUM, Bernd Trust and Journalism in a Digital Environment [documento eletrónico] / Bernd Blobaum. - Adobe Acrobat 8.3 ; 1,54 MB. - Oxford : University of Oxford, Reuters Institute for the Study of Journalism, 2014. - 66 p. - (Working Paper). - acedido a 02-06-2014. https://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/f ileadmin/documents/Publications/Worki ng_Papers/Trust_and_Journalism_in_a_ Digital_Environment.pdf . - "Confiar é bom, controlar é melhor." Esta declaração atribuída ao líder soviético Lenin é citada com frequência. Hoje estamos bem informados sobre a maneira ridícula e absurda como o controlo foi e ainda é executado em regimes autoritários. A investigação sobre a confiança diz-nos que este comentário está errado de muitas maneiras. Como a maioria das nossas ações e comunicação estão muito longe do controlo total, a confiança tem de ser considerada como um princípio fundamental que assegura o funcionamento das relações interpessoais nas sociedades modernas. Neste sentido, o controlo às vezes pode ser bom, mas a confiança é sempre melhor. Este artigo analisa o papel da confiança no jornalismo. Jornalismo que é entendido como parte integrante da sociedade moderna, tendo partilhado tanto a criação como a execução do nosso mundo contemporâneo. Na ciência e na vida do dia-a-dia, o termo "jornalismo" não é muito comum. Normalmente, os cientistas, mesmo nos estudos de comunicação e de media, preferem a noção de "media". Aqui, o jornalismo está favorecido, porque se refere mais precisamente ao aspeto mais importante dos media: fornecer informações relevantes ao público. Nem tudo publicado nos media merece a expressão de 'jornalismo' e nem tudo o que os jornalistas 42 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação fazem pode ser rotulado jornalismo. Para efeitos deste trabalho o autor concentra-se numa parte específica do jornalismo: o jornalismo notícioso, geralmente realizado pelos media noticiosos com um departamento editorial, onde informações de diferentes cantos do mundo são coletadas e selecionadas antes de serem apresentados ao público de uma forma particular. Tal perspetiva abstrata do jornalismo tem a vantagem de olhar para o papel do jornalismo na sociedade de forma bastante genérica e, ao mesmo tempo, investigar a estrutura interna de um sistema jornalístico. Pelo contrário, esta perspetiva implica várias desvantagens. Concentrando-se apenas no jornalismo noticioso, exclui muitas formas de conteúdos de media e funções dos media, tais como o entretenimento e a educação. Além disso, os capítulos seguintes concentram-se no jornalismo de tradição ocidental. Embora os benefícios do jornalismo possam ser universais em termos muito gerais, salientar que o jornalismo em todo o mundo está enraizado em várias tradições é necessário; e certamente, mais próximo fica de países específicos, sistemas mediáticos, regiões e tradições culturais, que marcam claramente diferenças nos mundos da jornalismo. Enquanto a noção de diferentes formas, atitudes e até mesmo funções do jornalismo ganhou a atenção de estudiosos do jornalismo durante as duas últimas duas décadas, o mesmo não se pode dizer acerca da confiança. Confiar como fenómeno social ou uma categoria da sociedade não tem a mesma consistência do jornalismo. Consideramos os media noticiosos como organizações, os jornalistas como atores e várias formas de conteúdos que são empiricamente recursos acessíveis, o mesmo não se pode aplicar da mesma forma para a confiança. Portanto, antes de explorar a confiança e o jornalismo, parece necessário lançar luz sobre o conceito de confiança. O que é de confiança? Qual é a sua função na sociedade? E como pode a confiança ser desenvolvida e mantida? Este artigo tenta sistematizar a relação entre confiança e jornalismo. Ao contrário de algumas pesquisas anteriores, não apenas encara a confiança no jornalismo (muitas vezes referida como confiança nos media), mas tenta chamar a atenção para outros aspectos também: a contribuição do jornalismo para a criação de confiança noutros sistemas sociais, organizações e indivíduos. Após algumas reflexões sobre a estrutura de alguns tópicos do jornalismo, este 'paper' lança um olhar sobre a confiança no jornalismo. A confiança pública no jornalismo é descrita como um produto de um processo histórico e de socialização. A confiança no jornalismo é composta por três elementos: confiança no sistema jornalístico como um todo, confiança nos jornalistas como atores e confiança no que o jornalismo costuma fazer, ou seja, pesquisando, selecionando e apresentando informações relevantes. Profissionalismo jornalístico é considerado como a base mais importante para a confiança. Outra área de pesquisa representa o campo da confiança dentro de jornalismo em si. Confiança nas relações dentro de jornalismo tem que considerar as relações entre jornalistas e suas fontes. Além disso, confiança entre setores diferentes de um meio de comunicação e os jornalistas de uma redação em particular, pertencem a este campo de pesquisa. No entanto, este 'paper' não se centra sobre estes aspetos e deixa-os para próximas contribuições. A construção da confiança é essencial para o desempenho futuro do jornalismo. Sem dúvida, a digitalização pode ser considerado como um grande desafio, não só para os modelos de negócio dos media, mas também para a confiança no jornalismo. Algumas reflexões sobre a construção em um ambiente digital de confiança são elaborados no último capítulo. Apesar da 43 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação digitalização poder ser vista como uma ameaça ao jornalismo, este 'paper' tem uma visão mais otimista e salienta a capacidade do jornalismo para desenvolver novos recursos, ajudando a obter e manter o seu papel como instituição confiável. Não surpreendentemente, as idéias apresentadas a seguir baseiam-se na condição de que a confiança é essencialmente necessária ao jornalismo e à sociedade. E esta noção permanece. (trad. adapt de 'Introduction'). - Contém: Acknowledgments; List of figures; List of tables; Introduction; 1. Journalism; 2. Trust; 3. Trust through Journalism: 3.1 Trust in Systems; 3.2 Trust in Orgnisations; 3.3 Trust in Individuals; 3.4 Journalism as a Trust Provider; 4. Trust in Journalism: 4.1 Trust in the System of Journalism; 4.1.1 Trust in Journalism as a Historical Achievement; 4.1.2 Trust in Journalism as a Product of Socialisation; 4.2 Trust in Journalistic Organisations; 4.3 Trust in Journalistic Roles; 4.4 Trust in Journalistic Programs/Practices; 4.5 Trust in Journalism - a Conceptual Model; 5. Building Trust in Journalism in a Digital World: 5.1 Trust Building on the Level of Journalistic Organisations; 5.2 Trust Building on the Level of Journalistic Roles; 5.3 Trust Building on the Level of Journalistic Programs/Practices; Conclusion; References; Online sources ANÁLISE CONTEXUAL / APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO / DIGITALIZAÇÃO / FONTE DE INFORMAÇÃO / FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO / FUNÇÂO DO JORNALISTA / INFORMAÇÃO / JORNALISMO / JORNALISTA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / NOTÍCIA / OPINIÃO PÚBLICA / QUALIDADE DA INFORMAÇÃO / RESPONSABILIDADE DA INFORMAÇÃO / REUTERS INSTITUTE FOR THE STUDY OF JOURNALISM / SOCIEDADE / SOCIOLOGIA DA INFORMAÇÃO [7377] OFCOM. Office of Communications The Future of Free to View TV : A discussion document [documento eletrónico] / Ofcom, Office of Communications. - Adobe Acrobat 8.3 ; 550 KB. - London : OFCOM, 2014. - 38 p. acedido a 05-06-2014. – http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie s/consultations/700MHz/discussion/ftv. pdf . - Este documento apresenta o ponto de vista do Ofcom sobre o desenvolvimento da televisão gratuita no Reino Unido. As plataformas gratuitas de Televisão são aqueles serviços de TV tais como a Freeview e a Freesat que podem ser acedidas sem a necessidade de quaisquer encargos de subscrição para esse efeito. Este documento considera como é que as atuais plataformas de televisão gratuitas necessitam de se desenvolver em ordem a permanecerem competitivas e relevantes para os telespectadores, como plataformas que de forma acrescida fornecem tanto serviços conectados tais como a 'catch-up TV', como com uma qualidade de imagem superior, como a televisão de alta definição. Este documento também considera as opções potenciais de longo-prazo para o fornecimento de televisão gratuita, inclusive através de redes de banda larga. O documento terá também interesse para a indústria televisiva, para os operadores de redes móveis, para os decisores políticos, os grupos de consumidores e outras organizações com interesses no desenvolvimento da televisão gratuita no Reino Unido. Também poderá ser interessante para as organizações envolvidas no presente e no futuro do fornecimento de televisão através das redes de banda larga. Este documento não é percursor de quaisquer decisões regulatórias. Em vez disso, apresenta o contexto sobre o processo decisional do Ofcom em torno do 44 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação desafio potencial do uso do espectro de banda dos 700MHz e, também, do envolvimento deste regulador nos debates internacionais sobre a faixa dos 470 - 694 MHz. O documento também contribui para o mais amplo debate sobre do visonamento de televisão gratuita no Reino Unido (trad. adapt. de 'About this document'). DOCUMENTOS RELACIONADOS: Este documento deve ser lido conjuntamente com dois documentos (e anexos) publicados recentemente pelo Ofcom: a consulta pública sobre o lançamento potencial do espectro de banda dos 700MHz: (http://stakeholders.ofcom.org.uk/consul tations/700MHz/- ); e a Estratégia de Dados Móveis: (http://stakeholders.ofcom.org.uk/consul tations/mobile-data-strategy/statement/). - Contém: 1 About this document; 2 Executive summary; 3 Why free to view TV matters; 4 The changing market context; 5 Long term options for the delivery of free to view TV; 6 Evolving DTT in the medium term; 7 Next steps ANÁLISE CONTEXTUAL / BANDA LARGA / DADOS ESTATÍSTICOS / DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO / DOCUMENTO DE TRABALHO / DVB-T / ESPECTRO RADIOELÉTRICO--Banda de Frequências / INDÚSTRIA AUDIOVISUAL / MERCADOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS--Mercado 18 / LONGO PRAZO / OFCOM / OFERTA / PLATAFORMA DIGITAL / PODERES PÚBLICOS / PREVISÃO / QUALIDADE / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / REINO UNIDO / TELEVISÃO—Teledistribuição / TELEVISÃO GRATUITA [7378] M.879 CENJOR. Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas Relatório de Atividades e Contas 2013 / Cenjor, Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas. - Lisboa : CENJOR, 2014. - p. irr. : il., quad. e tabelas ; 30 cm. - Contém: I Relatório de Atividades: 1. Atividade Formativa: 1.1 Atividade Formativa - Execução do Plano; 1.2 Caracterização da Atividade Formativa; 1.3 Atividade Formativa Elementos Estatísticos; 2. Cooperação Internacional; 3. Estrutura Orgânica e Pessoal: 3.1 Estrutura Orgânica e Pessoal; 3.2 Quadro de Pessoal e Colaboradores; 4. Instalações e Equipamentos: 4.1 Obras e Instalações; 4.2 Equipamentos; II - Resumo das Contas: 1. Indicadores da Atividade e Gestão Orçamental; 2. Proveitos - Receitas Totais; 3. Custos Totais - Natureza e Blocos: 4. Custos Diretos - Blocos de Custos; 5. Custos Diretos - Programa; 6. Investimentos; III - Documentos de Prestações de Contas: 1. Balanço; 2. Demonstração de Resultados; 3. Mapa de Fluxos de Caixa; 4. Execução do Orçamento Económico; 5. Anexos às Demonstrações Financeiras; 6. Ata da Reunião do Conselho de Administração; 7. Certificação Legal das Contas do revisor Oficial de Contas; 8. Parecer da Comissão de Fiscalização e Verificação e Contas ISBN (brochado) : Oferta ATA / ANÁLISE DE BALANÇOS-Verificação de Contas / ANÁLISE DE CUSTOS E BENEFÍCIOS / BALANÇO ECONÓMICO-FINANCEIRO / CENJOR / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / GESTÃO FINANCEIRA / INVESTIMENTO / ORÇAMENTO / 45 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação PARECER / PLANO DE ATIVIDADES / RECURSOS HUMANOS / RELATÓRIO E CONTAS [7379] P.P.118 VOORHOOF, Dirk Collège de la Grande Chambre de la Cour européenne des droits de l’homme : Delfi AS c. Estonie / Dirk Voorhoof. No número de 2014 da íris-1/2, afirmou-se que a primeira Secção do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não tinha encontrado nenhuma violação no caso Delfi AS v. Estónia (TEDH, 10 de outubro de 2013), relativa às responsabilidades de um portal de informações alojado na internet no que diz respeito os comentários ofensivos, publicados pelos seus leitores nos seus artigos noticiosos online. No entanto, o acórdão do TEDH não se tornou definitivo porque, a 17 de fevereiro de 2014, o colégio de cinco juízes, em aplicação do artigo 43 da Convenção, decidiu reenviar o processo para a Grande Secção do TEDH. No seu acórdão de 10 de outubro de 2013, o TEDH considerou que um dos principais portais de informação da Estónia, o Delphi, não estava totalmente isento de responsabilidade em relação às observações extremamente ofensivas figurando nos comentários em linha dos seus leitores. O portal de informação foi condenado por violação dos direitos de personalidade dos autores da denúncia, se bem que rapidamente tivesse suprimidos os comentários extremamente ofensivos do seu site web logo que foi informado do carácter ofensivo. Em particular, os tribunais nacionais rejeitaram o argumento do portal, segundo o qual em virtude da Diretiva 2000/31/UE sobre comércio eletrónico, o seu papel enquanto fornecedor de serviços de internet e de alojamento era puramente técnico, passivo e neutro, considerando que o portal exercia um controlo sobre os comentários. A primeira Secção do Tribunal Europeu foi da opinião unânime que o reconhecimento da responsabilidade pelos tribunais da Estónia era uma restrição justificada e proporcionada ao direito à liberdade de expressão do portal, em particular, porque os comentários eram muito ofensivos, e que o portal poderia ter impedido a sua disseminação e tinha permitido que os seus autores permanecessem anónimos. Por outro lado, considerou que o montante das indemnizações determinadas pelos tribunais da Estónia (320 euros), não eram excessivos. Este contencioso aguarda agora o pronunciamento da Grande Secção do TEDH In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 3 COMENTÁRIO / CONTENCIOSO / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / DECISÃO / ESTÓNIA / INTERNET-Difusão da Informação / INTERNET-Internauta / INTERNET--Sítio Internet / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / RECURSO CONTENCIOSO / QUEIXA / SANÇÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS [7380] P.P.118 VOORHOOF, Dirk Cour européenne des droits de l’homme : Affaire Pentikäinen c. Finlande / Dirk Voorhoof. - No seu acórdão de 4 de fevereiro de 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos concluiu que a condenação pronunciada contra o sr. Pentikainen, fotógrafo e jornalista da imprensa finlandesa, por desobediência à polícia durante uma manifestação, não 46 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação constituía um atentado à sua liberdade de expressão. O requerente, o sr. Pentikainen, fotógrafo e jornalista da revista 'Suomen Kuvalehti', havia sido encarregue pelo seu empregador de tirar fotografias durante uma grande manifestação organizada em Helsínquia. Em razão do caráter violento que a manifestação adquiriu, a polícia decidiu interrompê-la e, por meio de altifalantes, convidou a multidão a dispersar e a abandonar o local. Na sequência de novos surtos de violência, a polícia decidiu que a manifestação se tornara um motim e, consequentemente, efetuou o bloqueio da zona. Ao deixar o local, os manifestantes foram convidados a identificarem-se, bem como a submeterem-se a um controlo dos seus pertences. Um pequeno grupo de cerca de 20 pessoas decidiu, no entanto, manterse no local. O sr. Pentikainen, que figurava nesse grupo, considerou que a ordem para abandonar o locar se destinava exclusivamente aos manifestantes e não aos jornalistas no exercício da sua atividade profissional. Tinha também tentado, entre outros, fazer ver às forças policiais que era um representante da comunicação social e mostrou-lhes a sua identificação profissional de jornalista. Um pouco depois, a polícia interpelou os manifestantes e também o sr. Pentikainen. Este último permaneceu sob custódia policial durante mais de 17 horas e rapidamente foram formuladas em processo acusações contra ele. A jurisdição finlandesa havia concluído que ele era culpado do crime de desobediência à polícia, mas não lhe foram impostas quaisquer sanções, na medida em que fora considerado que a sua infração era desculpável. Para conhecer o acórdão do THDH sobre este contencioso, na sua versão em língua inglesa, deverá aceder à seguinte URL: http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/ search.aspx?i=001140395#{"itemid":["001-140395"]} In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 3-4 CONTENCIOSO / DECISÃO / FINLÂNDIA / FOTÓGRAFO / FUNÇÃO DO JORNALISTA / INFRAÇÃO / JORNALISTA / MANIFESTAÇÃO DE PROTESTO / PODERES PÚBLICOS / PROCESSO JUDICIAL / RECURSO CONTENCIOSO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS / VIOLÊNCIA [7381] P.P.118 ULLBERG, Erik, et al. Cour de justice de l’Union européenne : Affaire Nils Svensson et autres c. Retriever Sverige AB / Erik Ullberg / Michael Plogell. - Em 13 de fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre o pedido de decisão prejudicial para o qual havia sido solicitado pelo Tribunal de recurso de Svea (Suécia). O processo, levado a efeito a nível nacional, versava sobre um contencioso que opunha três jornalistas («os requerentes») e a sociedade Retriever Sverige AB, uma empresa sueca que explora um site web que fornece aos seus clientes listagens de ligações à internet 'clicáveis' para artigos publicados noutros sites. Os requerentes haviam redigido artigos que tinham sido publicados num diário sueco, bem como no site do diário em questão, onde os artigos estavam livremente acessíveis. O site web da Retriever Sverige comporta listagens de ligações 'clicáveis' (hiperligações) que redirecionavam os utilizadores para artigos redigidos pelos requerentes que, sobre os mesmos, detinham direitos autorais. Estes últimos deram início, por conseguinte, a um procedimento face à 47 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação lei sueca relativa ao direito de autor sobre obras literárias ou artísticas (196:729) contra a Retriever Severige, com vista à obtenção de uma indemnização, pelo facto de a empresa haver utilizado os seus artigos sem autorização, colocando-os à disposição dos seus clientes por intermédio de hiperligações. Pelo julgamento de 11 de junho de 2010, o tribunal de primeira instância havia rejeitado o seu pedido, considerando que o fornecimento de hiperligações não constituía uma exploração pertinente do direito de autor dos artigos em questão. Os requerentes haviam, então, decidido apelar para o Tribunal de recurso de Svea que decidira colocar quatro questões prejudicais ao Tribunal de Justiça da União Europeia. O acordão do TJUE respeitante a este contencioso está disponível em português, podendo ser consultado através da seguinte ligação: http://curia.europa.eu/juris/document/do cument.jsf?text=&docid=147847&pageI ndex=0&doclang=PT&mode=req&dir= &occ=first&part=1&cid=34059 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 4-5 ARTIGO DE JORNAL / CONTENCIOSO / CONTEÚDO / DECISÃO / DIREITO DE AUTOR / EMPRESA / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Sistema de Informação / INTERNET--Sítio Internet / JORNALISTA / PÚBLICO / QUEIXA / RECURSO CONTENCIOSO / SUÉCIA / TRIBUNAL / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA [7382] P.P.118 BOSHNAKOVA, Valeria Conseil de l'Europe : Adoption de la directive concernant la gestion collective du droit d'auteur et l’octroi de licences multiterritoriales pour la musique en ligne / Valeria Boshnakova. - A 20 de fevereiro de 2014, a Conselho da União Europeia adotou a Diretiva relativa à gestão coletiva do direito de autor e direitos conexos e à atribuição de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais com vista à sua atualização em linha no mercado interno. Em virtude do sistema atualmente em vigor no setor da música em linha, os fornecedores de serviços online que pretendam obter licenças para serviços transfronteiriços de música em linha deverão previamente obter o seu licenciamento perante os diferentes organismos de gestão coletiva de cada um dos Estados-membros. Esta ausência de um mercado único para o digital revelase problemática, na medida em que impede os consumidores de beneficiar «do acesso o mais vasto possível» aos repertórios de música em linha. No quadro da elaboração de uma estratégia digital para a Europa, o «Ato para o Mercado Único» reconhece a necessidade, na era da internet, de evoluir quanto aos modelos transfronteiriços de atribuição de licenças. Esta nova diretiva visa coordenar as regras nacionais relativas ao acesso ao setor da música em linha e melhorar o funcionamento dos organismos de gestão coletiva, bem como a sua transparência. A acumulação do licenciamento de música permitirá, além disso, aos fornecedores de serviços em linha, de verem ser-lhes atribuídas licenças multiterritoriais pelos organismos de gestão coletiva. Tal permitirá, igualmente, aos consumidores, beneficiar de uma escolha bem mais ampla de música para 48 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação telecarregamento ou audição em 'streaming' e incitará, entre outros, os organismos de gestão coletiva a fornecer licenças individuais para serviços em linha inovadores. O desenvolvimento de soluções transfronteiriças de acesso à música em linha contribuirá igualmente para a luta contra as violações ao direito de autor cometidas na internet. A diretiva a que se reporta esta notícia, disponível em português, poderá ser consultada a partir da seguinte ligação: http://register.consilium.europa.eu/doc/s rv?l=pt&t=PDF&gc=true&sc=false&f= PE%20115%202013%20INIT In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 5-6 ACESSO / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / DIREITO DE AUTOR / GESTÃO COLETIVA DE DIREITO DE AUTOR / GESTÃO DE DIREITOS EM AMBIENTE DIGITAL / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Internauta / LEGISLAÇÃO / LICENÇA / MERCADO INTERNO--Mercado Único / MÚSICA / SOCIEDADE / UNIÃO EUROPEIA-Ação Comum [7383] P.P.118 RAAB, Tobias Le tribunal provincial civil de Madrid rejette la responsabilité à titre secondaire de YouTube / Tobias Raab. Numa decisão datada de 31 de janeiro de 2014, o Tribunal provincial de Madrid rejeitou a responsabilidade do YouTube relativamente a conteúdos em infração ao direito de autor colocados pelos utilizadores (processo n.º 11/2014). Anteriormente, o Tribunal de comércio de Madrid havia rejeitado em primeira instância, em setembro de 2010, o recurso de pedido de indemnização do canal de televisão Telecinco contra o YouTube (v. IRIS 2010-10/27). A telecinco fazia-se valer de uma violação dos seus direitos autorais pela difusão ilícita no YouTube de documentos de sua propriedade. Presentemente, o Tribunal provincial de Madrid rejeitou o recurso que com-testava o acórdão da primeira instância. O tribunal de jurisdição inferior havia excluído a responsabilidade do YouTube, considerando que a filial do Google estava a agir como um alojador e que não poderia exercer qualquer controlo sobre os conteúdos colocavam em linha nas suas páginas. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a aplicação da diretiva sobre o comércio eletrónico (Diretiva 2000/31/CE) depende em primeira linha do facto que os fornecedores de acesso à internet (FAI) intervêm de forma unicamente passiva, ao oferecer exclusivamente a utilização dos seus serviços aos seus utilizadores. Para um conhecimento mais esclarecido sobre os contornos deste processo e do teor do acórdão do Tribunal provincial de Madrid, sugere-se a consulta daquele documento, disponível no seu idioma original e a partir da seguinte URL: http://blog.garrigues.com/wpcontent/uploads/2014/02/SentenciaYouTube-Telecinco.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 10-11 CANAL DE TELEVISÃO / CONTENCIOSO / CONTEÚDO / DIREITO COMUNITÁRIO--Aplicação do Direito Comunitário / DIREITO DE AUTOR / ESPANHA / INFRAÇÃO / ISPINTERNET SERVICE PROVIDER-Difusão da Informação / INTERNET-Internauta / INTERNET--Sítio Internet / INTERNET / RECURSO CONTENCIOSO / TRIBUNAL / YOUTUBE 49 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7384] P.P.118 RUPP, Martin Projets de réforme concernant le droit d’auteur espagnol / Martin Rupp. - A 14 de fevereiro de 2014, o governo espanhol anunciou através de um comunicado de imprensa um plano abrangente do direito de propriedade intelectual, incluindo a introdução de direitos conexos para os editores de imprensa. O pacote de reformas procura em primeiro lugar enquadrar de forma mais eficaz as sociedade de gestão coletiva de direitos. O governo também considera que o sistema deve ganhar transparência. Planeia-se a introdução da prestação de contas e de registos. Os modelos de remuneração deverão ser razoáveis e não discriminatórios. As empresas de gestão coletiva de direitos são incentivadas a criar modelos de licenciamento e a oferecer ao utilizador um serviço de atribuição de licenças centralizado, do tipo Balcão Único. Em caso de infrações, as sanções são previstas sob a forma de coimas, sabendose que em casos extremos, medidas tais como a designação de um diretor interino ou a revogação de certificações de atividade podem vir a ser equacionadas. Para reforçar a execução do processo de direito de autor, a reforma prevê a revisão do direito processual civil. A este respeito, será a parte lesada a ver ser-lhe concedido o direito à informação, permintindo-lhe ficar a saber quem é o fornecedor de conteúdos em violação do direito de autor. Para conhecer melhor o teor do projeto de reforma legistiva do Conselho de Ministro do governo de Espanha, aceda à seguinte ligação: http://www.lamoncloa.gob.es/Consejod eMinistros/Referencias/_2014/refc2014 0214.htm#PropiedadIntelectual In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audio- visuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 11 DIREITO CIVIL / DIREITO DE AUTOR / ESPANHA / GESTÃO COLETIVA DE DIREITO DE AUTOR / GOVERNO / INFRAÇÃO / LICENÇA / PROJETO DE LEGISLAÇÃO / PODERES PÚBLICOS / PROPRIEDADE INTELECTUAL / REVISÃO / SOCIEDADE [7385] P.P.118 BLOCMAN, Amélie La Cour de cassation confirme que la production de l’émission de téléréalité Dilemme ne constitue pas un acte de concurrence déloyale ou parasitaire à l’encontre d’Endemol / Amélie Blocman. - O Tribunal de cassação francês, a 26 de novembro de 2013, pôs termo ao processo que opunha a sociedade de produção Endemol, 'inventora' do formato audiovisual conhecido como telerrealidade, à empresa do seu antigo assalariado ALJ Production, que entretanto havia lançado a emissão «Dilema». A Endemol considerava que este programa, difundido entre maio e julho de 2010 no canal W9, reproduzia as características essenciais, tanto técnicas como estéticas, dos seus próprios formatos e programas audiovisuais, criando assim uma confusão no espírito do público. Havia, por isso, processado o seu concorrente com o fundamento na concorrência desleal e parasitária. O Tribunal de recurso havia, por acórdão de 12 de de setembro de 2012, infirmado o acórdão que havia condenado por concorrência desleal a ALJ Productions (v. IRIS 2012-9/20). A Endemol formulou então um recurso para o Tribunal de cassação. A decisão do Tribunal de cassação, datada de 26 e 50 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação novembro de 2013 e disponível no seu idioma original, está consultável em: http://legimobile.fr/fr/jp/j/c/civ/com/201 3/11/26/12-27087/ In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 12 AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual Europeu / CONCORRÊNCIA / CONTENCIOSO / DECISÃO / EMISSÃO DE TELEVISÃO / EMPRESA DE TELEVISÃO / FORMATO / FRANÇA / PRODUÇÃO AUDIOVISUAL / RECURSO CONTENCIOSO / TELEVISÃO / TRIBUNAL [7386] P.P.118 BLOCMAN, Amélie Propos sexistes lors des Jeux Olympiques de Stochi : France Télévisions est mise en garde / Amélie Blocman. O Conselho Superior do Audiovisual (CSA) francês advertiu firmemente a France Télévisions, na sequência das considerações tecidas pelos seus comentadores desportivos durante as provas dos Jogos Olímpicos de Inverno de Stochi. O grupo atraíu particularmente a ira do público, devido a alguns comentários de uma jornalista e de um ex-campeão que acompanhavam as provas de patinagem artística no gelo. Entre os comentários que suscitaram a controvérsia, alguns deles invocam o físico dos patinadores, como por exemplo: «Dança tanto... como a garota», «Muito charme o de Valentina, um pouco como Monica Belluci, mas talvez com um pouco menos de peito, mas bom...». Ora, nos termos do artº 43-11 da lei n.º 86-1067 de 30 de setembro de 1986, modificada em 2009, as sociedades nacionais de programação «aplicam ações a favor da coesão social, da diversidade cultural, da luta contra as discriminações, os preconceitos sexistas, a violência contra as mulheres e no seio do casal e de igualdade entre homens e mulheres». Desde a entrada do seu novo presidente, Olivier Schrameck, no início de 2013, o CSA não cessa de recordar o seu compromisso de envolvimento na luta contra as desigualdades homens/mulheres e na defesa da imagem desta últimas. Um grupo de trabalho, no âmbito do CSA, está especialmente dedicado aos «Direitos das mulheres», e este organismo interviu recentemente na sequência de comentários sexistas sobre o futebol feminino produzidos durante uma emissão de entretenimento de um canal público. Registadas as queixas de telespetadores durante os Jogos Olímpicos, o CSA considerou que «os comentários durante os Jogos Olímpicos, pelo seu conteúdo e pelo seu carácter gravoso, eram extremamente desagradáveis e que, alguns dentre eles, eram de natureza a refletir preconceitos sexistas». Lembrou que o serviço público deve ser exemplar em matéria de promoção da imagem e do lugar da mulher. Como já o havia feito anteriormente, o CSA, entre outros, chama a atenção da France Télévisions para a contradição entre, por um lado, as ações realizadas a nível do grupo sobre esta matéria e, por outro, o conteúdo de algumas observações durante alguns dos seus programas. A decisão do CSA de 12 de março de 2014 sobre a temática exposta nesta notícia está disponível para consulta no seu idioma original a partir da ligação que se indica: http://www.csa.fr/Espacejuridique/Decisions-du-CSA/Proposdeplaces-lors-des-Jeux-Olympiques-deSotchi-France-Televisions-mise-engarde In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), 13-14 51 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / COMENTÁRIO / CSA-COMSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / DESPORTO / DECISÃO / DISCRIMINAÇÃO / EMISSÃO DE TELEVISÃO / ESTEREÓTIPO / FRANÇA / IGUALDADE / IMAGEM / LEGISLAÇÃO / MULHER / REGULAÇÃO / SERVIÇO PÚBLICO / TELEVISÃO [7387] P.P.118 PROSSER, Tony La cour d’appel autorise un appel relatif aux tarifs de gros de la télévision payante / Tony Prosser. - Um Tribunal de recurso britânico aceitou o apelo interposto pela British Telecommunications (BT) contra a decisão do Tribunal de recurso da concorrência que anulava a decisão do Ofcom (Office of Communications) imposta à BSkyB, e que a obrigava a propor os canais à BT Sky Sport a uma tarifa regulada (V. IRIS 1013-1/23). A decisão do Ofcom colocaria os canais Sky Sports 1 e 2 à disposição da BT, um concorrente importante da Sky, a preços significativamente mais baixos que os preços do anterior mercado grossista, o que significaria uma ajuda à BT nas suas tentativas de desafiar o domínio da Sky sobre o mercado de canais desportivos pagos. O Tribunal de apelo considerou que o tribunal da concorrência não tinha considerado o nível de descontos que a BSkyB alegou dar aos seus rivais relativamente aos seus canais de desporto. A Sky sustentava que, face à lei das comunicações de 2003, o Ofcom não tinha competência para examinar as questões sobre o mercado grossista de televisão paga e que não podia avaliar as questões relativas à concorrência entre fornecedores de serviços ao público. O Tribunal rejeitou este argu-mento, estimando que a legislação deve ser interpretada de forma ampla e cobrindo o fornecimento de serviços ao público a dois níveis: era, portanto, da competência do Ofcom incluir a obrigação de uma oferta grossista à licença da Sky. Uma melhor percepção sobre as incidências deste contencioso é suscetível de se extrair da leitura do acórdão que se indica, disponível em inglês: http://www.bailii.org/cgibin/markup.cgi?doc=/ew/cases/EWCA/ Civ/2014/133.html&query=British+and +Telecom&method=boolean In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisual. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 14-15 AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BSKYB / CANAL DE TELEVISÃO / COMPETÊNCIA / CONCORRÊNCIA--Política da Concorrência / CONTENCIOSO / DECISÃO / DESPORTO--Distribuição Comercial / MER-CADO GROSSISTA NACIONAL / MERCADOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS--Mercado 18 / OFCOM / OFERTA / PAY-TV / RECURSO CONTENCIOSO / REINO UNIDO / TELEVISÃO / TRIBUNAL [7388] P.P.118 GOLDBERG, David Une publicité sur une application jugée offensante et programmée de manière inappropriée / David Goldberg. - A arbitragem da Advertising Standards Autorithy (ASA), datada de 19 de fevereiro de 2014, diz respeito a um anúncio publicitário para uma aplicação móvel denominado 'Nude Scanner 3D' e produzido pela Jesta Digital GmbH. Este anúncio foi difundido em seis episódios de um programa intitulado 52 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação «Hollyoaks». Coloca em cena uma mulher vestida e a segurar um guardachuva. Na outra mão segura um telemóvel. Seguidamente, o telemóvel faz um 'scanner' da mulher mostrando-a, assim, nua, com os seus seios e as suas virilha a serem manipulados (por 'pixeis'). A imagem nua é, em seguida, rodada, mostrando o busto da mulher. Uma voz de fundo explica que isto é uma maneira de montar uma farsa (pregar uma partida) a um amigo. O anúncio foi validado pela Clearcast na condição de não ser difundido durante a emissão de programas para a infância. A ASA não considerou que o anúncio encorajasse um comportamento «antissocial», em virtude das regras do Código britânico da publicidade radiodifundida (BCAP) 1.2 (publicidade responsável), 4.9 (danosa e ofensiva) e 5.4 (crianças). No entanto, decidiu a favor dos queixosos tendo em conta os seguintes pontos: as afirmações segundo as quais a publicidade fora programada de forma inapropriada (com base em provas do Broadcaster's Audience Research Board); e b) o anúncio «é suscetível de causar uma ofensa grave ou generalizada», pelo que a ASA concluiu que não deveria ser transmitida a qualquer momento e de qualquer forma, incluindo durante os programas que cativassem a especial atenção das crianças (regras do Código do BCAP 4.1 e 4.2 - preconceito e ofensas), 32.1 (programação de anúncios televisivos e radiofónicos) e 32.3 (Menores de menos de 16 anos). A arbitragem concluiu que o anúncio «não deve ser novamente difundido na sua forma atual» e que a sociedade deve velar para que «futuramente qualquer anúncio não seja humilhante para as mulheres e não contenha nenhum elemento suscetível de causar uma ofensa grave ou generalizada». A decisão da ASA respeitante a esta matéria está consultável através da seguinte ligação: http://www.asa.org.uk/Rulings/Adjudica tions/2014/2/Jesta-DigitalGmbH/SHP_ADJ_243670.aspx In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 15 ANÚNCIO / ASA-ADVERTISING STANDARDS AUTORITHY / CORREGULAÇÃO / DECISÃO / EMISSÃO TELEVISIVA / ESTEREÓTIPO / IMAGEM / LEGISLAÇÃO / MULHER / PROTEÇÃO À INFÂNCIA / PUBLICIDADE / REINO UNIDO / TELEVISÃO [7389] P.P.118 WILKINS, Julian Nouvelle loi britannique relative à la diffamation / Julian Wilkins. - No Reino Unido, a lei relativa à difamação, para a qual foi concedida aprovação Real ao Parlamento a 25 de abril de 2013, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014. Como se revelava num precedente artigo da IRIS (v. IRIS 2013-7/16), este ato legislativo vem remediar diversas críticas formuladas à legislação em vigor anteriormente, ao mostrar-se mais favorável ao editor do que à pessoa objeto de uma publicação. Como já relatado anteriormente, o novo texto substitui o antigo meio de defesa sobre o motivo válido para excepção da veracidade aos olhos da lei (v. o artigo 2.º da lei). Este novo meio de defesa pode ser invocado mesmo se um dos factos imputáveis não esteja, na sua substância, exacto, sob reserva que as acusações que não se revelem exactas na substância não causem um grave atentado à reputação do seu autor. O 'Defamation Act 2013', no seu idioma original, está disponível 53 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação para consulta a partir da seguinte ligação: http://www.legislation.gov.uk/ukpga/20 13/26/contents In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 16-17 COMPETÊNCIA JURISDICIONAL-Competência Extraterritorial / DIFAMAÇÃO / DIREITOS DO CIDADÃO / EDITOR / LEGISLAÇÃO--Lei / JORNALISMO / PARLAMENTO / PROCESSO JUDICIAL / REINO UNIDO [7390] P.P.118 MCCALLIG, Damien Signature d’un nouveau contrat de fourniture de contenu télévisé / Damien McCallig. - A 27 de fevereiro de 2014, a Broadcasting Authority of Ireland (BAI) assinou um contrato de fornecimento de conteúdos televisivos por dez anos com a UTV Ireland Limited. Este contrato cria um novo canal generalista designado UTV Ireland, que ficará sedeado em Dublin. A grelha de programas do novo canal compreenderá inicialmente jornais de informação e emissões de atualidades, assim como documentários, séries dramáticas e filmes adquiridos. O pedido de licença ao abrigo do artigo 71 da lei sobre a radiodifusão de 2009 foi depositado pela ITV Irelande em novembro de 2013. As negociações com a BAI começaram a 6 de fevereiro e o contrato é o resultado desse processo. Contudo, o contrato permite ao contratante negociar o transporte do serviço e a sua colocação prévia no guia de programação eletrónica (EPG) do fornecedor da plataforma. As obrigações do serviço de programas associados ao artigo 71 aplicam-se unicamente a respeito dos códigos e regras esta- tutárias, bem como de acordo com as exigências da Diretiva europeia sobre Serviços de comunicação social audiovisual relativa às obras europeias e independentes (v. IRIS 2013-7/17; IRIS 2013-5/32; IRIS 2012-7/28; IRIS 20101/29 e IRIS 2012-9/9). Contrariamente aos radiodifusores de serviço público e aos radiodifusores comerciais titulares de uma licença, os fornecedores de serviços de conteúdos não são obrigados a pagar uma taxa à BAI. Contudo, uma quotização anual de 2.000 euros, mais o IVA aplicável, é devida durante a duração do contrato. O novo canal deverá começar a emitir em janeiro de 2015. Está disponível uma notícia na página do regulador irlandês a propósito desta matéria a partir da seguinte URL: http://www.bai.ie/?p=4493 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 17 AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BAI.BROADCASTING AUTHORITY OF IRELAND / CANAL DE TELEVISÃO / CONTEÚDO DA PROGRAMAÇÃO / CONTRATO-Contrato Público / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / EPG-ELECTRONIC PROGRAMMING GUIDE / IRLANDA / LEGISLAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / QUOTA / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Lineares / TELEVISÃO [7391] P.P.118 MCCALLIG, Damien Création d’un Groupe consultatif sur le contenu internet / Damien McCallig. O ministro das Comunicações, Energia e Recursos Naturais da Irlanda, anunciou a criação de um órgão consultivo 54 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação sobre os conteúdos da internet. Este grupo é composto por peritos nos domínios da segurança das crianças e do comportamento em linha, juristas, técnicos e membros da indústria, bem como de um representante dos estudantes. Tratará dos problemas emergentes no domínio dos conteúdos em linha e do seu impacto geral na vida das crianças e jovens. O grupo foi convidado a comentar o relatório de julho de 2013 da comissão mista do Parlamento irlandês intitulado «Gerar o crescimento dos media sociais e lutar contra o assédio em linha». O grupo foi também convidado a formular recomendações precisas ao ministro a respeito das questões seguintes: - Os quadros regulamentares e legislativos nacionais em vigor em matéria de comunicações eletrónicas, de governação da internet e de partilha e de acesso aos conteúdos em linha permanecem pertinentes? - As outras respostas políticas trazidas pelo Estado serão suficientes para tratar estas questões? E qual é a relação mais adequada entre os fornecedores de acesso à internet, os fornecedores de serviços em linha, o Estado e os cidadãos no que se refere aos conteúdos da internet adaptados à idade e no que concerne à intimidação e aos assédio em linha? O grupo publicou um documento de consulta sobre a govenação dos conteúdos da internet e solicitou observações ao grande público. Este documento versa sobre vários temas genéricos e inclui preocupações do público a propósito da intimidação, do assédio e do acesso a conteúdos inapropriados à idade. As abordagens regulamentares e políticas existentes são apresentadas e foi solicitado um parecer sobre a adequação e o papel do Estado na regulação de conteúdos da internet. Comentários do público sobre o carácter insuficiente dos recursos e apoios atuais em matéria de sensibilização e educação em relação com a cultura digital e a segurança em linha foram igualmente solicitados. Dois documentos relacionados com esta temática estão disponíveis para consulta: o «Consultation Paper on Internet Content Governance», disponível em: http://www.dcenr.gov.ie/NR/rdonlyres/9 A849A73-630A-4757-ABFDD78977B71613/0/ConsultationPaperFin al.doc; e o «Report Addressing the Growth of Social Media and tackling Cyberbullying», consultável em: http://www.oireachtas.ie/parliament/me dia/Report-on-Social-Media-July-2013Website.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisual. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 17-18 ACESSO À INFORMAÇÃO / CONTEÚDO / CRIANÇA / DOCUMENTO DE TRABALHO / GRUPO DE PERITOS / GOVERNANTE / INQUÉRITO / INTERESSE PÚBLICO / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Internauta / INTERNET-Sítio Internet / IRLANDA / JOVEM / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / OPINIÃO PÚBLICA / PARECER / PARLAMENTO / POLÍTICA DA COMUNICAÇÃO / PROTEÇÃO À INFÂNCIA / PROTEÇÃO À JUVENTUDE / RELATÓRIO / SEGURANÇA / UTILIZADOR DA INFORMAÇÃO [7392] M.880 JORGE, Ana O que é que os famosos têm de especial? : A cultura das celebridades e os jovens / Ana Jorge. - Lisboa : Texto Editores, 2014. - 287 p ; 24 cm. Tornou-se um lugar-comum citar Andy Warhol e a sua profecia de que «no futuro, todos terão os seus 15 minutos 55 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação de fama». Esse «futuro» é o nosso presente, mas atualmente essa profecia corre o risco de se tornar ultrapassada por uma fama ainda mais fugaz e transitória trazida pela voragem de uma televisão fragmentada e pelos media digitais. Por outro lado, tornou-se também um cliché considerar que os jovens querem ser famosos quando crescerem, mesmo que não saibam em quê. Este livro pretende dar conta da relação dos jovens portugueses com a cultura das celebridades no contexto das suas práticas quotidianas, da sua inserção na família, na escola e em outros circulos sociais e culturais, resgatando os contactos mais ou menos fugazes, intensos ou despercebidos que se dão com este importante símbolo da cultura comercial dos media. E dar, assim, a resposta a uma pergunta de criança de sete anos: «O que é que os famosos têm de especial?». - Edição patrocinada pelo GMCS. - Contém: Introdução; Capítulo 1: As Celebridades e os Media: História e significado da celebridade; A celebridade e os media; O poder das celebridades; Cap. 2: Consumo e Cidadania Juvenil e os Media: Consumo, cultura e estilos de vida juvenis; Cidadania e participação juvenil; Cap. 3: Audiências e Fãs de Celebridades: Fãs e fanáticos; Os estudos sobre os fãs; Todos somos fãs, mas não somos apenas fãs; Em torno do conceito de fã; Jovens e celebridades: de fãs a audiências; Cap. 4: Apresentação do Estudo: «A Cultura das celebridades e os Jovens: Do Consumo à Participação»: Metodologia e implantação; Cap. 5: As famílias e a Celebridade: Ambientes culturais e mediáticos no lar; O conceito de celebridade entre os jovens: autenticidade, mobilidade e individualismo; Cap. 6: Celebridades, Individualidades e Culturas Juvenis: Uma coisa de raparigs? Celebridades e pares; Cap. 7: Perfis dos jovens como Audiências da Cultura das Celebridades: Com o olhar nas estrelas; Crescer a entrar ou a sair da celebridade; «São famosos e mais nada»; Cap. 8: As Celebridades, os Media e o Consumo nos Quotidianos dos Jovens: Os lugares do consumo; As celebridades e os media; As celebridades e os produtos; Consumir celebridades; Cap. 9: Celebridades, Cidadania e Participação: Direitos de autor e literacia; Privacidade e legitimidade dos media; Do individualismo ao cosmopolitismo: na semiperiferia; As celebridades e a juventude: filhos de celebridades e visibilidade para problemas sociais da juventude; Celebridades e participação pública e política; Cap. 10: Jovens e Celebridades: Conclusões Finais; Referências bibliográficas ISBN 078-972-47-4686-7 (brochado) : Oferta AUDIÊNCIA--Composição da Audiência / CIDADANIA / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONSUMIDOR--Comportamento do Consumidor / CULTURA DE MASSA / ESTUDO DE CASO / EXPOSIÇÃO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO / GRUPO ETÁRIO / HISTÓRIA--História Moderna / INDIVÍDUO / INVETIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / JOVEM / JUVENTUDE / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / METODOLOGIA / PARTICIPAÇÃO / REAÇÃO DO PÚBLICO / RECONHECIMENTO / SOCIALIZAÇÃO [7393] M.7393 TORRES, Sílvia Manuela Marques Guerra Colonial na Revista 'Notícia' : A cobertura jornalística do conflito ultramarino português em Angola / Sílvia Manuela Marques Torres. Coimbra : Edições MinervaCoimbra, 2014. - 112 p : il., gravuras e fotos a preto e branco ; 23 cm. - (Colecção Comunicação / dir Mário Mesquita. 56 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação Jornalismo ; 63). - Este livro visa contribuir não só para o estudo da imprensa portuguesa e angolana da segunda metade do século XX como também para um maior conhecimento da cobertura jornalística da Guerra Colonial em Angola, feita pela 'Notícia', uma revista com sede em Luanda. As principais fontes desta análise são o referido semanário e o testemunho de jornalistas que nele trabalharam. Estruturalmente, este livro é constituído por cinco capítulos. O jornalismo de guerra, a história da imprensa em Angola, o historial da revista 'Notícia', a censura no Estado Novo e a cobertura jornalística da Guerra Colonial em Angola feita pela 'Notícia' são os temas em destaque. Através desta obra, que resulta da investigação desenvolvida no âmbito de uma dissertação de Mestrado, é dada a conhecer uma das faces da guerra ainda pouco explorada: a cobertura jornalística de um conflito do século XX, em que o jornalista vive no próprio país em guerra (In: 'contracapa'). - Edição patrocinada pelo GMCS. - Contém: Agradecimentos; Introdução; Capítulo I: Jornalismo de Guerra; Cap. II: A Imprensa em África; II.1 A Imprensa em Angola; II.1.1 Os períodos da história da Imprensa em Angola; Cap. III: O Historial da Revista 'Notícia': III.1 João Charulla de Azevedo, a "alma da Notícia"; Cap. IV: A Censura do Estado Novo: IV.1 A Censura enquanto notícia na 'Notícia'; IV.2 A Censura da Metrópole e a Censura da Província; IV.3 A Censura Militar; Cap. V: A Cobertura Jornalística da Guerra Colonial na 'Notícia' - Faces da Guerra; V.1 1961 - Como é que a guerra surgiu na Notícia? V.2 Quem eram os jornalistas? V.3 Relação entre militares e jornalistas; V.4 O jornalista como herói e protagonista do conflito em Angola: V.4.1 Fernando Farinha, o "soldado jornalista" V.4.2 Maria Virgínia de Aguiar, a primeira jornalista portuguesa no teatro de operações; V.5 O herói e o vilão; V.6 A entrevista de Moutinho Pereira ao general Costa Gomes; V. 7. Alguns "acontecimentos" da guerra: V.7.1 O 4 de Fevereiro e o 15 de Março de 1961; V.7.2 A chegada das tropas portuguesas à Província; V.7.3 A entrada dos militares portugueses em Nambuangongo; V.7.4 A entrada das tropas portuguesas na Pedra Verde; V.7.5 Referências às forças de libertação; V.8 Salazar, o ditador pouco visível na 'Notícia'; V.8.1 Marcello Caetano, o "Homem do Povo"; V.9 "Zé da Fisga", o soldado português; V.10 A guerra perdida; Conclusão; Bibliografia; Apêndices ISBN 978-972-798-346-9 (brochado) : Oferta ANGOLA / CENSURA / FUNÇÃO DO JORNALISTA / GUERRA / HISTÓRIA--História Moderna / HISTÓRIA DA IMPRENSA / INFORMAÇÃO / JORNALISMO / JORNALISTA / MILITAR / 'NOTÍCIA' / PORTUGAL / PUBLICAÇÃO PERIÓDICA / REGIME POLÍTICO--Regime Autoritário [7394] M.882 FOCUS 2014. World Film Market Trends FOCUS 2014 : World Film Market Trends = Tendances du marché mondial du film / European Audiovisual Observatory. - Cannes : Marché du Film, 2014. - 64 p : il., quad., tab. e gráficos ; 24 cm. - O Mercado do Filme é um dos principais eventos do calendário anual do Observatório Europeu do Audiovisual. Tal como no passado, esta 17ª edição do 'FOCUS' oferece, com os seus indicadores-chave, um panorama de conjunto sobre os grandes mercados do filme a nível mundial, em resultado da parceria do OEA com a equipa de Jérôme Paillard. Trata-se de um guia 57 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação indispensável para se compreender as correntes e as evoluções do mercado internacional, num contexto em que se torna indispensável antecipar as mutações em curso com vista a ajustar as respetivas estratégias. - Contém: Introduction; World; Europe: European Union; France; Germany; Italy; Spain; United Kingdom; Russian Federation; Poland; Turkey; Other Western Europe; Nordic Countries; Baltics and Central Europe; South-Eastern Europe; Americas: North America; Latin America; Australia; Asia; Africa; Middle East, Sources Oferta ÁFRICA / AMÉRICA DO NORTE / AMÉRICA LATINA / ÁSIA / AUSTRÁLIA / CINEMA / DADOS ESTATÍSTICOS / EUROPA / FILME / GUIA / INDICADOR DE COMUNICAÇÃO / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA / MÉDIO ORIENTE / MERCADO INTERNACIONAL / PAÍSES BÁLTICOS / PAÍSES NÓRDICOS / UNIÃO EUROPEIA [7395] FE.1380 OBERCOM. Observatório da Comunicação Anuário da Comunicação 2012 - 2013 [documento eletrónico] / OberCom, Observatório da Comunicação ; dir. Gustavo Cardoso. - Adobe Acrobat. 8.3 ; 8,22 MB. - Lisboa : OberCom, [2014]. - 144 p. - acedido a 14-07-2014. http://www.obercom.pt/content/pAnuari o/ . - O Anuário da Comunicação OberCom é uma publicação de largo espectro informativo procurando dar nota das mudanças e continuidades registadas nos sectores de interesse do OberCom ao longo de um ano económico e também a contextualização da sua evolução, sempre que possível, ao longo de séries temporais alargadas. Devido à ausência de dados produzidos pela Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) relativamente ao mercado discográfico português, o capítulo relativo ao Áudio foi descontinuado nesta edição do Anuário da Comunicação. Os dados relativos ao mercado discográfico português, até 2011 (último ano para o qual a AFP produziu dados), podem ser consultados no Anuário da Comunicação 2011-2012, bem como na edições anteriores.. - Contém: 1. Televisão; 2. Cinema; 3. Vídeo; 4. Rádio; 5. Consolas e Videojogos; 6. Imprensa; 7. Telecomunicações; 8. TIC’s; 9. Publicidade ISSN 1645-0345 ANÁLISE ESTATÍSTICA / AUDIÊNCIA--Composição da Audiência / ANUÁRIO / CINEMA / DADOS ESTATÍSTICOS / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / ESTATÍSTICA--Estatísticas Nacionais / GÉNEROS TELEVISIVOS / GRUPOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA / INDÚSTRIA DAS TELECOMUNICAÇÕES / IMPRENSA / INTERNET / INVESTIMENTO / JOGO ELETRÓNICO / MERCADO / OBERCOM / PORTUGAL / PUBLICIDADE / RÁDIO / TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO--Nova Tecnologia / TELEVISÃO--Teledistribuição / VÍDEO [7396] FE.1381 PORTUGAL. Instituto Nacional de Estatística. Estatísticas da Cultura 2012 Estatísticas da Cultura 2012 [documento eletrónico] / INE, Instituto Nacional de Estatística. - Lisboa : INE, 2013 acedido a 14-07-2014. 58 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=I NE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLIC ACOESpub_boui=153411115&PUBLI CACOESmodo=2 . - O Instituto Nacional de Estatística disponibiliza a publicação ‘Estatísticas da Cultura 2012’, na qual são divulgados os principais resultados relativos à oferta e procura de bens e serviços associados ao sector cultural e criativo. Esta publicação dá continuidade a edições anteriores, nas quais se adotou uma nova abordagem e âmbito para o setor cultural e criativo que tem por base as conclusões alcançadas no quadro da colaboração com o Eurostat. Esta abordagem permite a leitura por domínios culturais e por temas de contexto económico e social em que se desenvolvem as atividades culturais. A informação estatística encontra-se organizada em 12 capítulos, dos quais 10 são relativos a temas transversais às atividades culturais e criativas e aos seus diferentes domínios: emprego nas atividades culturais e criativas, índice de preços no consumidor dos bens e serviços culturais empresas das atividades culturais e criativas; comércio internacional de bens culturais; património cultural; artes plásticas; materiais impressos e de literatura; cinema; atividades artísticas e de espetáculos; radiodifusão e financiamento das atividades culturais. A preceder esta informação apresenta-se um capítulo de análise dos principais resultados e um quadro resumo, com informação de síntese relativa aos últimos cinco anos e ainda ao ano de 2000, visando uma leitura mais imediata da evolução temporal dos principais indicadores da área da cultura. Em relação à publicação anterior, verificaram-se alterações em algumas operações estatísticas, nomeadamente no inquérito aos museus e no inquérito às galerias de arte e outros espaços de exposições temporárias. A reformulação metodológica realizada foi ao nível do universo de referência, base de amostragem, unidade de observação e tipo de recolha, que passou a ser por via eletrónica, e à reformulação da estrutura e questões dos Instrumentos de Notação. No inquérito aos museus, foi excluído do seu âmbito os jardins zoológicos, botânicos e aquários, para os quais se criou um questionário próprio. Deste modo, com os resultados provenientes das operações estatísticas referidas inicia-se uma nova série a partir do ano de referência de 2012. A informação disponibilizada na presente publicação decorre de diversas operações estatísticas e de fontes administrativas e reporta-se ao ano de 2012, com exceção do capítulo das empresas, cujo período de referência da informação é relativo a 2011 (In: 'Nota Introdutória'). - Contém: Sumário Executivo; NOTA INTRODUTÓRIA; Sinais convencionais/siglas; Índice Sistemático; 01 Análise de Resultados; 02 Quadro Resumo; 03 Emprego e Índice de Preços: 3.1 Emprego nas atividades culturais e criativas; 3.2 Índice de preços no consumidor de bens e serviços culturais; 04 Empresas das Atividades Culturais e Criativas: 4.1 Comércio a retalho de equipamento audiovisual e de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados; 4.2 Atividades de edição; 4.3 Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música; 4.4 Atividades de rádio e de televisão; 4.5 Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades fotográficas, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos; 4.6 Ensino de atividades culturais; 4.7 Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias; 4.8 Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; 4.9 Royalties das empresas do sector cultural e criativo; 05 Comércio Internacional de Bens Culturais: 5.1 Comércio 59 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação internacional de livros, brochuras e impressos semelhantes, por países; 5.2 Comércio internacional de jornais e publicações periódicas, por países 5.4 Comércio internacional de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, por países; 5.5 Comércio internacional de objetos de arte, de coleção ou antiguidades, por países; 06 Património Cultural: 6.1 Museus; 6.2 Património Cultural Imóvel; 07 Artes Plásticas; 08 Materiais Impressos e de Literatura; 09 Cinema: 9.1 Produção Cinematográfica; 9.2 Exibição; 10 Atividades Artísticas e de Espetáculo: 10.1 Espetáculos ao Vivo; 11 Radiodifusão: 11.1 Radiodifusão Sonora; 11.2 Radiodifusão Visual; 11.3 Televisão por Cabo e Televisão por DTH (Direct To Home); 12 Financiamento Público das Atividades Culturais: 12.1 Administração Central; 12.2 Administração Local; Anexo 1; Anexo 2; Anexo 3; Anexo 4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO LOCAL / ATIVIDADE DE EMPRESA / ANÁLISE ESTATÍSTICA / ARTES PLÁSTICAS / BEM CULTURAL / COMÉRCIO INTERNACIONAL / CONSUMO-Procura de Bens e Serviços / CRIAÇÃO ARTÍSTICA / CULTURA / EMPREGO--Estatísticas Nacionais / ESPETÁCULO / ESTATÍSTICA / FINANCIAMENTO / IMPRENSA / INDÚSTRIAS CRIATIVAS / INDÚSTRIAS CULTURAIS / INDÚSTRIAS GRÁFICAS / PATRIMÓNIO CULTURAL / PORTUGAL / PRODUÇÃO AUDIOVISUAL / PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA / RADIODIFUSÃO / TELEVISÃO / TELEVISÃO POR CABO [7397] M.883 SOUSA, Luis Macedo e Liderar na Comunicação Autárquica : Pensar e Agir / Luis Macedo e Sousa. [Lisboa] : ed. de Autor, 2013. - 96 p ; 23 cm. - Sete anos após editar ‘Abanar o Poder Local - Problemas e Desafios’ e treze anos depois da publicação de ‘Onde as coisas Acontecem – Comunicação, Sociedade, Poder e Administração Pública’, o autor produz agora uma edição exclusivamente consagrada à comunicação das autarquias locais. Se o leitor se detiver um pouco nas duas edições anteriores e comparar com o tempo entretanto decorrido, não deixará de se interrogar, tendo passados tantos anos, como foi possível nada de susbstancial ter mudado, quando o mundo evolui todos os dias. A comunicação do poder local é um dos factores presentes no palco da vida quotidiana, muitas vezes incompreendida ou mal-amada, mas a que cada vez mais autarquias locais recorrem. Porque será? Por sensibilidade social e consciência democrática? Apenas para fazer como os outros? Tendência da moda ou pura expressão de vaidades? E as populações, será que reconhecem importância e utilidade à comunicação autárquica, como contraponto ao dinheiro investido? E o que se faz é adequado à realidade? E doravante como vai ser? Que desafios se tem pela frente? ‘Liderar na Comunicação Autárquica’ proporciona uma grelha de análise dinâmica, inconformada, e sugere um conjunto de ideias-força que poderão vir a sustentar a comunicação autárquica do futuro. O autor complementa agora reflexões anteriores com aquilo que de mais atual e sugestivo se impõe no mundo das ideias, que vão modelando o avanço das sociedades e das organizações (In: 'contracapa'). - Contém: Introdução; IPor que têm as Autarquias Locais de Comunicar? O papel das autarquias lo60 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação cais? Para uma teoria da comunicação autárquica; Comunicação, participação e opinião pública; O exercício do poder; Comunicação política; O teatro comunicacional; II- E o que Devem ter Presente ao Comunicar? Quem fala em nome das autarquias? E quem fica vinculado? Quem decide e quem faz o que se comunica; Políticos e profissionais da comunicação; O que os autarcas e candidatos precisam de saber; E o que os técnicos de comunicação devem ter presente; III- Imagem, Informação e Comunicação: A imagem das localidades - o que é e como se forma; A imagem das autarquias locais; A imagem e o discurso dos eleitos locais; Comunicação municipal e comunicação das freguesias; Comunicação semelhante para autarquias diferentes? Comunicação com destinatários; IVPensar a Comunicação: Tipos de Comunicação numa autarquia; Objetivos e estratégias de Comunicação? Planos de Comunicação; Os erros mais frequentes; Avaliação e eficácia; V- Estruturas e posicionamento; Princípios para a organização de estruturas de comunicação; Responsáveis e gestores de comunicação; Gestão da comunicação e gestão de interesses; Saber estar e representar a instituição; VI- Linguagem, Mensagens e Especialidades de Comunicação: Ideias, mensagens, interação e convicção; O uso da linguagem e a produção de textos; Comunicação operacional; Especialidades de Comunicação; VII- Comunicação aplicada; Informação autárquica; Publicações de informação municipal; Boletins municipais; Espaço público, imprensa sites e redes sociais; Os media e a imprensa local; Assessoria mediática; Publicidade autárquica; Representação visual e simbólica; VIII- Comunicação Eleitoral: Comunicação ou propaganda autárquica? Um intervalo entre dois atos eleitorais; Comunicação autárquica em períodos eleitorais; Princípios de comunicação eleitoral; IX- Comuni- cação - Custo ou Investimento? Autarquias, comunicação e dinheiro; Comunicação - custo ou investimento? Rentabilidade da Comunicação Autárquica; X- Perceções, Expetativas e Realidade; A perceção da Comunicação Autárquica; Informação como fonte de poder; Tecnologias e Comunicação; XI- A Caminho do Futuro: Uma perspetiva de futuro; Comunicação como um modo de organização; Cidadãos, autarquias e comunicação municipal; A fidelização dos munícipes; Comunicação com escala; Contributos para uma ideologia comunicacional; Sete pontos críticos e sete eixos de orientação preferencial ISBN 978-989-20-3803-2 (brochado : €.12,61 ADMINISTRAÇÃO LOCAL / AUTARQUIA LOCAL / CAMPANHA ELEITORAL / COMUNICAÇÃO / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / GESTÃO / INFORMAÇÃO / LINGUAGEM / MENSAGEM / ORGANIZAÇÃO / PESSOAL DA COMUNICAÇÃO / PLANEAMENTO DA COMUNICAÇÃO / PODER DA COMUNICAÇÃO / PODERES PÚBLICOS / POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO / PUBLICAÇÃO PERIÓDICA / TEORIA DA COMUNICAÇÃO [7398] FE.1382 UNESCO. United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization World Trends in Freedom of Expression and Media Development [documento eletrónico] / Unesco, United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization ; pref. Irina Bokova. Adobe Acrobat 8.3 ; 3,07 MB. - Paris : UNESCO Publishing, 2014. - 104 p. acedido a 16-07-2014. – 61 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação http://unesdoc.unesco.org/images/0022/ 002270/227025e.pdf . - As mudanças tectónicas na tecnologia e nos modelos económicos têm expandido de uma forma muito vasta as oportunidades para a liberdade de imprensa e a segurança dos jornalistas, abrindo novas avenidas para mulheres e homens de todo o mundo. Presentemente, um número cada vez maior de pessoas é capaz de produzir, atualizar e partilhar informação rapidamente, dentro e fora das fronteiras nacionais. Tudo isto é uma benesse para a criatividade, o intercâmbio e o diálogo. Ao mesmo tempo, estão a surgir novas ameaças. Num contexto de rápidas mudanças, essas ameaças estão a combinar-se com as velhas formas de restrição e a representar um desafio à liberdade de expressão, sob a forma de um controlo não-alinhado com os padrões internacionais destinados à proteção da liberdade de expressão e contra as crescentes ameaças dirigidas aos jornalistas. Estes desenvolvimentos levantam questões que atingem o coração do mandato da UNESCO de «promoção do fluxo de ideias através da palavra e da imagem» entre as pessoas e através de todo o mundo. Para a UNESCO, a liberdade de expressão é um direito humano fundamental que sustenta todas as outras liberdades cívicas, sendo vital para o estado de Direito e a boa governação, fundamento para a inclusão nas sociedades abertas e do conhecimento. A liberdade de expressão encontra-se no cerne da liberdade de imprensa e da prática do jornalismo, como forma de expressão que aspira ser do interesse público. Na 36ª sessão da Conferência Geral (novembro de 2011) Os Estadosmembros mandataram a UNESCO para explorar o impacto da mudança na liberdade de expressão e na segurança dos jornalistas. Para este efeito, o Relatório adoptou quatro ângulos de análise, esboçados na Declaração de Windhoek de 1991, com vista à revisão das tendências emergentes, mediante as condições de liberdade de imprensa, pluralismo e independência, bem como da segurança dos jornalistas. Em cada um destes níveis, o Relatório examinou também as tendências através da lente da igualdade de género. O resultado é um retrato da mudança - em todo o mundo e a todos os níveis - apresentado tanto como uma oportunidade, como um desafio. O negócio dos media está a passar por uma revolução, com o crescendo das redes digitais, das plataformas online, dos intermediários da internet e dos media sociais. Novos atores estão a emergir, incluindo os jornalistas-cidadãos, que estão a reconfigurar os limites dos meios de comunicação social. Ao mesmo tempo, o Relatório mostra que as tradicionais instituições noticiosas continuam a ser os 'agenda-setters' para os media e a comunicação pública em geral, mesmo quando se encontram envolvidos na revolução digital. O Relatório destaca também o misto de novos e velhos desafios à liberdade de imprensa, incluindo o aumento de casos de ameaças à segurança dos jornalistas (trad. adapt. de 'Foreword'). - Contém: Foreword; EXECUTIVE SUMMARY; BACKGROUND AND CONCEPTUALIZATION: Rationale for the report; Analytical framework of the report; Structure and conceptualization; UNESCO: Fostering Freedom of Expresion and Media Development; Chapter 1: Freedom; Introduction; Global Media; Gender; Chapter 2: PLURALISM: Introduction; Global Media; Gender; Chapter 3: INDEPENDENCE; Introduction; Global Media; Gender; Chapter 4: SAFETY: Introduction; Gender; APENDICES; ISBN 978-92-3-001201-4 ANÁLISE DA SITUAÇÃO / CIDADANIA / COMUNICAÇÃO SOCIAL / DESENVOLVIMENTO / DIGITAL / GLOBALIZAÇÃO / GLOS62 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação SÁRIO / GRUPO DE PERITOS / IMPACTO / INDEPENDÊNCIA / IGUALDADE / INTERNET / JORNALISMO / JORNALISTA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / MANDATO / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / MUDANÇA TECNOLÓGICA / PLURALISMO / RELATÓRIO / SEGURANÇA / UNESCO [7399] FE.1383 EUROPEAN COMMISSION. DG Connect The Digital Agenda Toolbox [documento eletrónico] / European Commission, D-G CONNECT ; Joint Research Centre, Institute for Prospective Technological Studies. - Adobe Acrobat 8.3 ; 1,28 MB. - Luxembourg : Publications Office of the European Union, 2014. - 92 p. - acedido a 17-072014. – http://s3platform.jrc.ec.europa.eu/docu ments/10157/334751/The%20Digital%2 0Agenda%20Toolbox%20%20final.pdf . - A União Europeia acaba de aprovar o seu quadro orçamental para os próximos sete anos, conferido uma base sólida à UE, aos países e às regiões, para investirem no crescimento do amanhã, estimulando a inovação e melhorando a vida dos cidadãos. Inúmeros estudos mostram que a infraestrutura de banda larga e as tecnologias de informação e comunicação (TIC), conduzem ao crescimento, à criação de emprego e recompensam generosamente o investimento. Assim sendo, investir nestas áreas através do Fundos Europeus de Investimentos Estruturais poderá ser um caminho promissor para dinamizar a economia europeia. De facto, as TIC não contribuem com uma proporção significativa da produtividade e do crescimento em geral, como também repre- sentam cerca de um quarto do total dos negócios em Investigação e Desenvolvimento. A investigação e a inovação em TIC são, portanto, simultaneamente a chave para uma Europa mais competitiva, inclusiva e robusta - algo que o programa Horizon 2020 habilmente pode estimular e reforçar. Apesar destas vantagens, nem sempre é fácil para os países e regiões identificar os instrumentos disponíveis ou capturar as oportunidades que se oferecem. Esta 'Toolbox', um esforço conjunto da D-G CONNECT da Comissão Europeia e do Joint Research Centre’s Institute for Prospective Technological Studies (IPTS), em conjunção com a Smart Specialisation Platform, pretende ajudar a ultrapassar essa dificuldade, através da assistência da União Europeia aos Estados e regiões na preparação das suas estratégias de Fundos Europeus de Investimento Estruturais e dos respetivos programas operacionais. Fornece informação e exemplos das melhores práticas em diferentes áreas das TIC que podem ser utilizadas como paradigmas, tanto para o financiamento da União Europeia, como para atrair outro tipo de investimentos, através das Estratégias Inteligentes de Especialização nacionais e regionais. Esta 'Toolbox' não é um documento estático, como se na pedra tivesse sido escrito. É uma ferramenta dinâmica e em contínua evolução. Em particular, o seu envolvimento poderá melhorá-la. Faça um bom uso dela, esperando-se que possa vir a partilhar a su própria experiência (trad. adapt. de 'Preface'). - Contém: Preface; 1. Introduction; 2. Policy Process & Digital Growth: 2.1 Analysing the innovation potential in ICT; 2.2 Governance and stakeholder involvement; 2.3 Developing a shared vision of digital growth; 2.4 Identifying the priorities; 2.5 Defining an action plan/roadmap with a coherent policy mix; 2.6 Monitoring & evaluation; 3. Support Provided by Commission Ser63 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação vices & the S3 Platform; 4. ICT as Enabling Infrastructure: 4.1 Broadband infrastructure - Next Generation Networks; 4.2 H2020 R&D/ e-Infrastructure for R&D; 4.3 Cloud computing; 4.4 Key Enabling Technologies (KETs) for Europe; 5. ICT Services, Applications & Products: 5.1 eHealth; 5.2 Digital aspects of active & healthy ageing; 5.3 eGovernment & online public services; 5.4 Intelligent transport systems; 5.5 Smart cities; 5.6 Smart grids; 5.7 Open data portals; 5.8 Digitisation of cultural heritage to boost innovation; 5.9 Language resources to make digital single market a reality; 5.10 Investing in network and information security; 6. ICT Up-Take: 6.1 ICT innovation vouchers - SMEs getting digital; 6.2 Web entrepreneurship to boost start-ups in Europe; 6.3 Digital skills to boost innovation; 6.4 Living labs for regional innovation ecosystems; 6.5 ICT in education: digital schools and classrooms; 6.6 Creating a safer Internet for children; 6.7 Music rights management infrastructures; 6.8 Pre-commercial procurement & public procurement of innovative solutions; Appendix 1: Assessment grid; Appendix 2: Glossary ISBN 978-92-79-36203-3 (PDF) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / AVALIAÇÃO / BANDA LARGA / CRIANÇA / DIGITALIZAÇÃO / EDUCAÇÃO / FINANCIAMENTO / GESTÃO DE DIREITOS EM AMBIENTE DIGITAL / GLOSSÁRIO / GUIA / INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA / INOVAÇÃO / INVESTIMENTO / INTERNET--Sistema de Informação / MERCADO INTERNO--Mercado Único / PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / SAÚDE / SEGURANÇA / SUPERVISÃO / UNIÃO EUROPEIA--Ação Comum / URBANISMO [7400] FE.1384 COSTA, Conceição, et alli. Media and Information Literacy Policies in Portugal [documento eletrónico] / Conceição Costa / Ana Jorge / Luís Pereira. - Adobe Acrobat 8.3 ; 951 KB. - [Lisboa?] : CICANT : CIMJ : CECS, 2014. - 33 p. - acedido a 21-07-2014. – http://ppemi.enscachan.fr/data/media/colloque140528/ra pports/PORTUGAL_2014.pdf . - A História de Portugal regista um importante acontecimento, conhecido como 'o 25 de Abril', o dia em que a 'Revolução dos Cravos' teve lugar, em 1974. Desde então Portugal é uma jovem democracia - e tal facto explica em parte o que aconteceu mais tarde nos anos 80 -, nomeadamente no que à educação diz respeito. O principal diploma legal sobre educação - Lei de Bases do Sistema Educativo - foi aprovado em Portugal em 1986, instituindo pela primeira vez o ensino livre e obrigatório com a duração de nove anos para crianças até aos 15 anos de idade. Em 2009, o diploma legal Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabeleceu a extensão da idade para a escolaridade obrigatória para os 18 anos, alterando o período de educação obrigatória de 9 para 12 anos. E a educação pré-escolar, destinada a crianças dos 3 aos 6 anos, é opcional e é facultada tanto em creches públicas como privadas; a educação básica tem a duração de 9 anos, entre os 6 e os 15 anos, e inclui três ciclos sequênciais: após o termo da escola secundária, i.e., após 12 anos, os estudantes podem concorrer a um lugar no ensino superior. Os anos 80 foram, de acordo com Figueiredo (2007), uma das mais encorajadouras décadas para o desenvolvimento do é denominado por Sociedade de Informação, como por ex., após as reformas do anterior ministro da 64 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação Educação Veiga Simão (1970-1974), o número de investigadores em busca de um doutoramento no exterior ter crescido, «regressando ao país enriquecidos com várias experiências e dispostos a mudar um país recentemente saído da ditadura» (Figueiredo, 2007 : 143). É também importante prestar atenção aos patamares da educação. O censo demográfico de 1981 mostra que 3,5 milhões de pessoas não sabiam ler e escrever, uma enorme taxa de analfabetismo de 18,6%. Em 1991 a taxa de analfabetismo era de 11%, uma queda de 9 pontos percentuais, e em 2011 essa taxa e de 5,2% (PORDATA, 2012). No que se refere ao ensino superior, apenas 4% da população possuía um grau académico nos anos 80. Um importante acontecimento na mesma década, em 1986, foi a integração de Portugal na União Europeia. Este facto teve uma grande influência na aplicação de políticas, nomeadamente tendo em vista as tecnologias de informação e comunicação (TIC). No início da segunda metade dos anos 90, com o desenvolvimento da Internet, Portugal tinha 2,2% ou 7,8% de utilizadores da internet, de acordo com estudos respectivamente da UE e da Marktest (Coelho, 2007: 233-234). No estudo da UE foi efetuada uma comparação com outros países, como a Suécia com 13,8%, a França com 12,3%, ou o Reino Unido com 10,5%. Durante aquele período, 45,4% da população portuguesa teve acesso ao computador, e 25% no seu próprio domicílio (trad. adapt. de '(Short) Historical Background'). Contém: (Short) Historical background; Legal policy framework; Capacitybuilding: teacher training; Capacitybuilding: Teaching/training Materials and other relevant content; Capacitybuilding: funding; Role of actors (outside school system); Evaluation mechanisms (inside and outside school); Main concepts and legitimizing values; General appreciation (and recom- mendations); Good practices: Media Education in Castelo Branco; School Libraries Network (Rede de Bibliotecas Escolares - RBE); Público at School (Público na Escola); Media Lab (Diário de Notícias); SeguraNet; Projecto EDUScratch; Final acknowledgements; Appendix ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AVALIAÇÃO / BIBLIOTECA / EDUCAÇÃO--Literacia para os Media / ESCOLA / DADOS ESTATÍSTICOS / DEMOGRAFIA--Estatísticas Nacionais / ESTATÍSTICA / GOVERNO / GRUPO DE PERITOS / INTERNET-Internauta / LEGISLAÇÃO / PODERES PÚBLICOS / POLÍTICA DE EDUCAÇÃO / PORTUGAL / PROGRAMA EDUCATIVO / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO / UNIÃO EUROPEIA--Ação Comum [7401] FE.1385 EUROPEAN COMMISSION. DG Communications Networks, Content and Technology On-demand Audiovisual Market in the European Union : Final Report [documento eletrónico] : European Commission, DG Communications Networks, Content and Technology / European Audiovisual Observatory. Adobe Acrobat 8.3 ; 11,8 MB. Luxembourg : Publications Office of the European Union, 2014. - 253 + 344 p. acedido a 22-07-2014. – https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/demand-audiovisualmarkets-european-union-smart20120028 . - Este relatório apresenta informação e estatísticas relativas ao ano de 2013, sobre os serviços audiovisuais a pedido estabelecidos e disponíveis em 28 Estados-membros, com números e deta65 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação lhes sobre o seu género, lugar exacto de estabelecimento, origem e controlo das empresas, conteúdos, modo de distribuição, etc. Este novo relatório abarca cerca de 3.000 serviços. O setor está a crescer rapidamente e o número de serviços audiovisuais a pedido a aumentar na Europa, impulsionado por uma adoção crescente por parte dos consumidores, bem como pelas inovações tecnológicas e mudanças nos hábitos de consumo. O relatório faculta uma visão geral do panorama europeu de serviços audiovisuais a pedido em diferentes segmentos de negócio: publicidade online e publicidade apoiada nos serviços a pedido, serviços de transações de vídeo a pedido, serviços audiovisuais de vídeo a pedido por subscrição e serviços prestados pelas organizações públicas. O relatório contém um estudo baseado numa amostra de 50 filmes europeus selecionados dentre os vencedores de prémios e de blockbusters de catálogos de fornecedores de serviços de vídeo a pedido em 7 Estados-membros da UE, bem como uma descrição das estratégias panEuropeias dos fornecedores de serviços audiovisuais de vídeos a pedido. A paisagem audiovisual europeia é fragmentada, com cada país a revelar uma diferente situação de mercado, línguagem e cultura, e esta fragmentação adiciona outra camada de complexidade quando olhamos para o quadro pan-Europeu. Os dados coletados e analisados pretendem dar uma imagem do estado geral do mercado europeu dos serviços audiovisuais a pedido, identificando áreas em que é preciso uma maior investigação e ajudando a identificar potenciais desafios e problemas que irão afetar o setor dos media europeus nos anos vindouros (baseado em 'Digital Agenda for Europe', disponível em: https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/demand-audiovisualmarkets-european-union-smart- 20120028). - Contém: INTRODUCTION: 1 DEFINITIONS: 1.1.1 The ITU definition of Video on Demand; 1.1.2 The legal definition provided by the Audiovisual Media Services Directive; 1.1.3 Market definitions; 1.1.4 The technical solutions for on-demand audio-visual services; 2 THE MAVISE DATABASE AND THE CENSUS OF ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES: 2.1 Services established in a country; 2.2 Services available in a country; ADVERTISING-FINANCED ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES; 3 THE ONLINE ADVERTISING MARKET: 3.1 Online advertising in Europe in 2012 and 2013: trends and developments (IAB & eMarketer); 3.1.1 IAB Europe AdEx Benchmark 2012 and main figures available on the online advertising market in Europe; 3.1.2 Online video advertising; 3.1.3 Mobile advertising; 3.1.4 Social network advertising; 3.1.5 Programmatic, real-time bidding and video advertising; 3.2 The online advertising market 2011– Data available on online advertising investments (IDATE & IAB data); 3.2.1 The online advertising market; 3.2.2 The European online advertising market; 3.2.3 Online ad spend compared to total and other media ad spend (Warc data) 2008-2014; 3.2.4 The American online advertising market 2012; 3.3 Online display advertising - a complex market: 3.3.2 Online video advertising, the rising star of display advertising; 3.3.3 Trends underlying the increased ad spend on online display advertising; 3.3.4 Various kinds of audiovisual services financed by advertising; 4 TYPES OF ADVERTISING-SUPPORTED ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES; 5 AUDIENCE DATA: COMSCORE’S VIDEO METRIX: 5.1.1 The United Kingdom; 5.1.2 Germany; 5.1.3 France; 5.1.4 Spain; 5.1.5 Italy; 5.1.6 The Netherlands; TRANSACTIONAL VIDEO ON-DEMAND SERVICES: 6 66 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação TYPES OF TRANSACTIONAL VOD SERVICE; 7 STRATEGIES OF SELECTED INTERNATIONAL PLAYERS: 7.1 Typology of players; 8 VOD MARKET STATISTICS: 8.1 International Video Federation (IVF) statistics; 8.2 Market shares of VoD services; 8.2.1 Market shares United Kingdom; 8.2.2 Market shares Germany; 8.2.3 Market shares France; SUBSCRIPTION ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES: 9 TYPES OF SERVICES; 10 SUBSCRIPTION VIDEO ON DEMAND (SVOD): 10.1 What is a subscription video-on-demand (SVoD) service? 10.1.1 Main SVoD players in EU-5 and Nordics; 10.1.1 Main SVoD players in EU-5 and Nordics; 10.3 Main market numbers available for Europe; 10.4 Growth drivers of SVoD services: 10.4.2 Exclusive licenses and licensing deals; 10.4.3 Investment in original content; 10.4.4 ATAWAD - Any time, anywhere, any device; 11 EXAMPLES OF THE STRATEGIES OF THE MAIN PLAYERS - NETFLIX; 11.1 Netflix; 11.1.1 Netflix’s background; 11.1.2 Change of paradigm in Netflix’s strategy: The beginning of streaming video content, the years 2008-2010; 11.1.3 Netflix 2011-2012: international expansion and original programming; ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES OF PUBLIC BROADCASTERS; 12 SERVICES FINANCED BY PUBLIC FUNDS: SAMPLE STUDY ON THE PRESENCE OF SELECTED EUROPEAN WORKS IN VOD PROVIDERS CATALOGUES: 13 SAMPLE STUDY: 13.1 Introduction; 13.2 European movies in VoD catalogues: Sample results & Analysis; 13.2.1 Overview of results; 13.2.1 Overview of results; CONNECTED TVS AND CONNECTED DEVICES: 14 SMART TV AND APPS: 14.1 The Global Smart TV market; 14.2 The European Smart TV market; 14.2.2 The differences in statistics: Connected TV vs. Smart TV; 14.2.3 The global on-demand video market for connected TVs; TABLE OF TABLES; TABLE OF FIGURES; ANEXO: CONNECTED TVS AND CONNECTED DEVICES: 1 SMART TV AND APPS: 1.1 The Global Smart TV market; 1.2 The European Smart TV market: 1.2.1 The differences in statistics: Connected TV vs. Smart TV; 1.2.2 The global on-demand video market for connected TVs; 1.2.3 Smart TV platforms and App stores; 1.3 Survey of European Smart TV platforms: 1.3.1 Country-specific approaches of Smart TV constructors; 2 SURVEY OF EUROPEAN SMART TV PLATFORMS - AUGUST 2013: 2.1 AT - Austria; 2.2 BE - Belgium; 2.2.1 BE - Flemish Community; 2.3 BG - Bulgaria; 2.4 CY - Cyprus; 2.5 CZ Czech Republic; 2.6 DE - Germany; 2.7 DK - Danmark; 2.8 EE - Estonia; 2.9 ES - Spain; 2.10 FI - Finland; 2.11 FR France; 2.12 GB - United-Kingdom; 2.13 GR - Greece; 2.14 HR - Croatia; 2.15 HU - Hungary; 2.16 IE- Ireland; 2.17 IT - Italy; 2.18 LT - Lithuania; 2.19 LU - Luxembourg; 2.20 LV Latvia; 2.21 MT - Malta; 2.22 NL Netherlands; 2.23 PL - Poland; 2.24 PT - Portugal; 2.25 RO - Romania; 2.26 SE - Sweden; 2.27 SI - Slovenia; 2.28 SK Slovak Republic; SAMPLE STUDY ON THE PRESENCE OF SELECTED EUROPEAN WORKS IN VOD PROVIDERS CATALOGUES; 3 SAMPLE STUDY: 3.1 Introduction; 3.2 European movies in VoD catalogues: Sample results & Analysis; 3.2.1 Overview of results; 3.2.2 Analysis of results; 3.3 Sample catalogue analysis of panEuropean players - iTunes store & Xbox video; 3.3.1 Apple’s iTunes movie stores; 3.3.2 Microsoft’s Xbox video marketplaces; NETFLIX: 4 NETFLIX’S BACKGROUND; 5 CHANGE OF PARADIGM IN NETFLIX’S STRATEGY: THE BEGINNING OF STREAMING VIDEO CONTENT, THE YEARS 2008-2010: 5.1 Main financial figures and ratios; 6 NETFLIX 67 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação 2011-2012: INTERNATIONAL EXPANSION AND ORIGINAL PROGRAMMING: 6.1.1 Original programming and US market share in 2011/2012; 6.1.2 Financial figures; 6.1.3 Summary of Netflix’s main data 2007-2012; APPLE INC; 7 GENERAL BUSINESS STRATEGY: 7.1 General financial information and ratios; 7.1.1 General and Financial information by product line 2003-2012; 7.1.2 Financial information by operating segment 20032012; 8 ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES; 9 SUMMARY AND ANALYSIS: 9.1 The worldwide strategy for the iTunes Stores: 9.1.1 The various iTunes Stores provided by iTunes S.a.r.l.; 9.1.2 Video on-demand agreements for 'branded catalogues'; 9.1.3 The promotion of European programmes by iTunes Stores; 9.2 Conclusions; GOOGLE; 10 STRUCTURE OF THE COMPANY: 10.1 Activities and business sectors; 10.2 Revenues; 10.3 Google’s on demand audiovisual services; 10.3.1 YouTube; 10.3.2 Google Play; MICROSOFT; 11 STRUCTURE OF THE COMPANY: 11.1 The Online Services Division: The MSN portals - Bing Video; 12 THE ENTERTAINMENT AND DEVICES DIVISION – THE XBOX 360 ENTERTAINMENT PLATFORM AND XBOX LIVE: 12.1 The XBox Video catalogue: 12.1.1 Windows 8 and Microsoft’s future strategy; 12.1.2 The audience of Microsoft online video content; TELECOMMUNICATIONS GROUPS; 13 DEUTSCHE TELEKOM: 13.1 Basic information; 14 DEUTSCHE TELEKOM STRATEGIES FOR ON DEMAND SERVICES; PRIVATE BROADCASTING GROUPS; 15 BONNIER GROUP: 15.1 STRUCTURE OF THE COMPANY: 15.2 THE 'BROADCASTING & EVENING PAPER' BUSINESS AREA OF BONNIER AB: 15.2.1 TV4 AB; 15.2.2 TV4 linear channels: 15.3 C More Entertainment AB: 15.3.1 C More Entertainment linear channels; 15.3.2 C More Entertainment on-demand audiovisual services; 15.3.3 C More Entertainment revenues and audience; 15.4 MTV Oy; 16 THE “ENTERTAINMENT” BUSINESS AREA OF BONNIER AB: 16.1 SF Anytime AB; VARIOUS KINDS OF AUDIOVISUAL SERVICES FINANCED BY ADVERTISING; 17 TOP 30 OVERALL VIDEO SITES BY COUNTRY: 17.1 France - Top 30 overall video sites; TABLE OF TABLES; TABLE OF FIGURES ISBN 978-92-79-38425-7 ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AUDIÊNCIA / AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual Europeu / BASE DE DADOS / CATÁLOGO / CONCEITO / DADOS ESTATÍSTICOS / DEFINIÇÃO / DIREITO COMUNITÁRIO--Directiva CE / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO-Modelo Económico / EMPRESA DE COMUNICAÇÃO / EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES / EMPRESA DE TELEVISÃO / ESTADO MEMBRO / ESTATÍSTICA--Estatísticas Internacionais / ESTUDO DE CASO / FILME / FINANCIAMENTO / INTERNET--Difusão da Informação / MERCADO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS--Mercado 18 / MERCADO INTERNO--Mercado Único / OBSERVATÓRIO EUROPEU DO AUDIOVISUAL / ORGANIZAÇÃO DE EMPRESA--Organização da Produção / PAÍSES EUROPEUS / PUBLICIDADE / RECEITA / SETOR PRIVADO / SERVIÇO PÚBLICO / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais NãoLineares / UIT-UNIÂO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES / VIDEO-ON-DEMAND 68 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7402] P.P.118-A EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY Media in the Courtroom / European Audiovisual Observatory ; dir. e pref. Susanne Nikoltchev. - Strasbourg : OEA, 2014. - 39 p ; 30 cm. - (IRISplus ; 2014-2). - O modelo de separação de poderes (legislativo, executivo e judicial), nas suas diferentes declinações, forma a base da estrutura política da maior parte dos estados democráticos em todo o mundo. A imprensa, não sendo formalmente um desses poderes, no entanto, é comunmente designada como o 'quarto poder', o 'quarto estado' ou a 'quarta filial do governo', desde que fornece informação aos cidadãos acerca de matérias de interesse público, agindo assim como garante de que os poderes do Estado não abusam das suas prerrogativas. Numa altura em que um importante processo sobre terrorismo decorre no Reino Unido à porta fechada, esta publicação lança um olhar para a situação jurídica na Europa à luz da presença dos media nas salas de audiência dos tribunais. Como é que a legislação europeia preserva a publicidade sobre a justiça e o nosso direito à informação, procurando evitar o perigo dos «processos mediáticos» nos quais as atividades dos jornalistas influenciam os processos judiciários? Os exemplos de jurisprudência e de legislação nacional ou pan-europeia ilustram os desafios complexos que se colocam à cobertura das audiências pelos media. É este o tema que é proposto ser descoberto nesta série monográfica. Este número da IRISplus foca primeiramente o caso da Federação Russa e os textos legislativos que enquadram a atividade dos media russos que relatam a atividade judiciária. No ARTIGO DE FUNDO, Andrei Richter apresenta as medidas recentemente introduzidas naquele país com vista a uniformizar as disposições relativas aos registos de vídeo e às transmissões em linha das audiências. O autor opera um recenseamento precioso dos últimos textos adotados para clarificar o quadro jurídico relativo à cobertura dos processos judiciais. A rubrica REPORTAGEM desta nova publicação comporta curtos artigos relacionados com o Conselho da Europa e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como as suas atividades de normalização em matéria de liberdade de expressão e de informação. Sob a pena de Amélie Lépinard, a secção FOCAGEM em fechar esta IRISplus. A analista jurídica do Observatório Europeu do Audiovisual estuda a cobertura dos processos judiciais pelos media, bem como a rede pan-europeia especializada em direitos humanos. Ela interessa-se, nomeadamente, no Conselho da Europa, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que permitem a aplicação de medidas visando proteger o acesso dos media aos processos judiciais para o bem da informação do grande público (trad. adapt. a partir de um texto disponível em: http://www.obs.coe.int/en/publications/ 2014//asset_publisher/Ec9yEURlzeeg/content /iris-plus-20142?_101_INSTANCE_Ec9yEURlzeeg_r edirect=http%3A%2F%2Fwww.obs.coe .int%2Fpublications%2F2014%3Fp_p_i d%3D101_INSTANCE_Ec9yEURlzeeg %26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state %3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%2 6p_p_col_id%3Dcolumn2%26p_p_col_count%3D1&_101_INS TANCE_Ec9yEURlzeeg_articleResourc eGroupId=205595&_101_INSTANCE_ Ec9yEURlzeeg_articleResourceArticleI d=7193876&redirect=http%3A%2F%2 Fwww.obs.coe.int%2Fpublications%2F 2014%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_ Ec9yEURlzeeg%26p_p_lifecycle%3D0 %26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mod 69 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação e%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn2%26p_p_col_count%3D1. - Contém: Foreword; LEAD ARTICLE: Court Reporting by Audiovisual and Online Media in the Russian Federation, by Andrei Richter: Introduction; I. Constitucional and statutory provisions; II. Resolutions of the top courts; III. Case law: 1. Access to the courtroom; 2. Right to image; 3. Presumption of innocence; 4. Online archives; 5. Protection of private data online; 6. Defamation; 7. Protection of witnesses; IV. Conclusion; RELATED REPORTING: Pan-European Standards, by Mireille van Echoud et alli.; Committee of Ministers: European Convention on Access to Official Documents; Adption of Two Texts on Media and Criminal Proceedings; European Court of Human Rights: Youth Initiative for Human Rights v. Serbia; Case of TASZ v. Hungary; Case of Tourancheau and July v. France (affaire Libération); Cases of B. and P. v. the United Kingdom; Finding against France on Violation of Article 10; Recent Judgements on the Freedom of Expression and Information and on the Right of a Fair Trial and Media Coverage of a Court Case; ZOOM: Media Reporting on Court Proceedings and the pan-European Human Rights Framework, by Amélie Lépinard: General principles; The media's ability to report on criminal proceedings; Conclusion ISBN 978-92-871-7916-6 (brochado) : Oferta ACESSO À INFORMAÇÃO / ACORDO INTERNACIONAL / AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual Europeu / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONSELHO DA EUROPA / DIREITO DA COMUNICAÇÃO / ESTADO MEMBRO / FEDERAÇÃO RUSSA / FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO / INTERESSE PÚBLICO / JURISPRUDÊNCIA / LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IM- PRENSA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PAÍSES EUROPEUS / PODER JUDICIAL / PODERES PÚBLICOS / PROCESSO JUDICIAL / PROTECÇÃO JURÍDICA / RECOLHA DE INFORMAÇÃO / REPORTAGEM / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS [7403] FE.1386 DE VINCK, Sophie, et alli. Fragmentation on the Single Market for On-Line Video-On-Demand Services : Point of View of Content Providers : Final Report [documento eletrónico] / Sophie De Vinck / Heritiana Ranaivoson / Ben Van Rompuy ; colab. Anca Birsan and Katharina Hölck ; for the European Commission, DG Communications Networks, Content and Technology. - Adobe Acrobat 8.3 ; 1,37 MB. - [Brussels] : European Union, 2014. - 63 p. - acedido a 25-07-2014. https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/fragmentation-singlemarket-line-video-demand-servicespoint-view-content-providers . - O objectivo deste estudo é, através de um conjunto de entrevistas aprofundadas a 20 fornecedores-chave de serviços a pedido, clarificar a diferente importância dos aspectos jurídicos, políticos, culturais e económicos, bem como de outros factores, para o desenvolvimento em toda a Europa do mercado do Vídeo On-Demand (VoD). O estudo examina os fatores de sucesso e os fatores de fragmentação. Ao fazêlo, o estudo procura refletir sobre as perspetivas dos entrevistados, em particular nas suas Secções 3 e 4. Na Secção 5, avalia criticamente algumas das suas afirmações. O estudo conclui que os serviços de VoD enfrentam muitos obstáculos no seu desenvolvimento, relacionados com o facto de o mercado de VoD estar longe de se poder 70 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação considerar estabelecido. Os serviços de VoD estão à procura de modelos de negócio rentáveis e sustentáveis, e precisam de ser inseridos em complexas cadeias de valor, onde os 'players' mais fortes utilizam por vezes o seu poder de mercado para manter a sua posição fortalecida. As recomendações deste estudo incluem: melhores infra-estruturas técnicas, suporte às normas, facilitação de pagamentos online, digitalização de arquivos e regulamentação antimonopolista. Os serviços de Vod também enfrentam muitos constrangimentos que limitam a sua atividade transfronteiriça. A harmonização regulatória foi encarada pelos entrevistados como sendo potencialmente capaz de promover as atividades transfronteiriças dos serviços de VoD. (trad. adapt. de 'Digital Agenda for Europe', disponível em: https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/fragmentation-singlemarket-line-video-demand-servicespoint-view-content-providers. - Contém: Executive Summary; 1.1 Purpose, scope and method; 1.2 Overview of the EU VoD markets; 1.3 Overview of the studied services; 1.4 The obstacles faced by VoD services in the EU; 1.5 Policy avenues; 2 Introduction; 3 The EU VoD landscape: 3.1 Introduction; 3.2 The type of VoD service providers; 3.3 The business and revenue model features; 3.4 Audience reach of VoD service platforms; 3.5 VoD content catalogue characteristics; 4 The characteristics of the studied services: 4.1 The selection process; 4.2 Type of VoD players selected; 4.3 (Cross-border) audience reach; 4.4 The variety of VoD content offers; 4.5 Selected business model features of the selected providers; 5 The VoD players' opinion on obstacles towards VoD in the EU: 5.1 Audience uptake of VoD; 5.2 An insufficient - or ill-known - level of cross-border demand; 5.3 Infrastructure; 5.4 Legislative harmonisation; 5.5 Competition issues; 5.6 Release windows; 5.7 Licensing; 5.8 Technical issues: costs, standards and portability; 5.9 Marketing issues: localised marketing, pricing and branding; 6 Fostering VoD: policy avenues and critical reflections: 6.1 Interventions to provide a better environment for VoD services; 6.2 Interventions in terms of the EU's competitive environment for VoD; 6.3 Interventions to promote cross-border VoD activities; 6.4 Conclusion; 7 Bibliography and sources; 7.1 Sources referred to in the report; 7.2 Sources used for the selection and analysis of VoD service providers; 8 Annexes: 8.1 Glossary; 8.2 Interviews: overview and topic/question list; 8.3 VoD players' Information Sheets ISBN 978-92-79-38400-4 ANÁLISE CONTEXTUAL / ARQUIVO / CATÁLOGO / CONTEÚDO / DIGITALIZAÇÃO--Comércio de Retalho / DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO-Modelo Económico / EMPRESA EUROPEIA / ENTREVISTA / GLOSSÁRIO / INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA / INVESTIGAÇÃO APLICADA / LEGISLAÇÃO / LICENÇA / MERCADO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS--Mercado 18 / NORMA TÉCNICA--Norma de Produção / PAÍSES EUROPEUS / PLATAFORMA DIGITAL--Livre Prestação de Serviços / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / RECOMENDAÇÃO / REGULAÇÃO / RELATÓRIO--Relatório de Investigação / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL-Serviços Audiovisuais Não-Lineares / VIDEO-ON-DEMAND 71 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7404] P.P.118 VOOHOOF, Dirk Cour européenne des droits de l'homme : Affaires Bayar (n.ºs 1 - 8) c. Turquie / Dirk Voorhoof. - Em oito acórdãos divulgados a 25 de março de 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) mais uma vez concluíu sobre as graves violações ao direito à liberdade de expressão e de informação na Turquia. Cada um destes acórdãos incide sobre uma condenação penal pela publicação de declarações emanadas de uma organização ilegal armada. O requerente nesses oito contenciosos instaurados contra si, é o sr. Hasan Bayar, redator-chefe em exercício do Ulkede Ozgur Gundem, com sede em Istambul. O diário havia publicado em 2004 uma série de artigos que exprimiam de diversas maneiras as posições do PKK (Partido dos Trabalhadores do Curdistão), bem como declarações dos seus dirigentes. Havia, entre outros, publicado apelos de prisioneiros clamando ao governo turco que negociasse com M. OCalam, o chefe do PKK. Noutros artigos, descreviam-se acontecimentos ligados ao encarceramento de M. Ocalam e diversas declarações do PKK, do Congra-Gel e do PJA, um ramo do PKK, relacionadas com a situação política dos curdos, o papel das mulheres na sociedade e apelos à democracia e à paz. Num outro artigo, o líder do Congra-gel, havia protestado vivamente contra a visita do primeiro-ministro turco ao Irão. Após a publicação de cada artigo, o procurador da República acusava o sr. Hasan Bayar e o proprietário da publicação de propaganda através da imprensa e de publicação de documentos dimanados de uma organização ilegal armada. Em virtude da lei n.º 3713 relativa à luta contra o terrorismo, Bayar e o proprietário do diário foram, cada um, condenados ao pagamento de uma multa. Hasan Bayar apresentou recursos contra cada uma das decisões tomadas contra si, invocando uma violação dos seus direitos garantidos pelo artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. No entanto, as pretensões de Bayar foram todas declaradas inadmissíveis. Os oito acórdãos do TEDH sobre os processos Bayar c. Turquie estão disponíveis através das seguintes ligações: http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141919"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141920"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141921"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"respondent":["TUR"],"do cumentcollectionid2":["GRANDCHAM BER","CHAMBER"],"itemid":["001144925"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141922"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141925"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141926"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141927"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001141927"]}; http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/ search.aspx#{"itemid":["001-141928"]} ACORDO INTERNACIONAL / ARTIGO DE JORNAL / CONTENCIOSO / CURDISTÃO / FUNÇÃO DO JORNALISTA / JORNAL / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / PARTIDO POLÍTICO / PODER JUDICIAL / POLÍTICO / RE72 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação CURSO CONTENCIOSO / SANÇÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS / TURQUIA [7405] P.P.118 DE LEEUW, Alexander Cour de justice de L'Union européenne : Les fournisseurs de services internet peuvent se voir imposer de bloquer l’accès aux sites web qui contiennent des contenus illicites / Alexander de Leeuw. - O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) divulgou o seu acórdão sobre o processo C-314/12, que opunha a UPC Telekabel Wien à Constantin Film Verleih e à Wega Filmproduktionsgesellschaft. Competia ao TJUE determinar se é lícito ordenar a um fornecedor de serviços de acesso à internet bloquear o acesso aos seus subscritores a um site web, no qual algumas obras cinematográficas protegidas pelo direito de autor são colocadas à disposição do público, sem autorização dos titulares dos direitos em questão. A Contantin Fil e a Wega são sociedades de produções cinematográficas que afirmam que certos filmes dos quais são detentores dos direitos de autor e direitos conexos, estão disponíveis para telecarregamento ou para visionamento em 'streaming' (difusão direta) num determinado site web sem o seu con-sentimento. O Tribunal de Comércio de Viena havia emitido uma ordem interditando a UPC de fornecer aos seus clientes o acesso ao site em questão. Tal ordem «deveria ser executada com a inclusão do bloqueio do nome do domínio IP (Internet Protocol) atual do site, bem com qualquer outro endereço IP do qual (a UCP) pudesse ter conhecimento». A UCP contestou esta decisão, sustentando que «os seus serviços não podem ser considerados como utilizados» por constituirem uma infração ao direito de autor e direitos conexos conforme o artigo 8 (3) da diretiva sobre o direito de autor, requisito obrigatório para que uma ordem seja emitida contra um fornecedor de serviços internet. A UCP sustentava, entre outros, que não tinha nenhumas relações comerciais com os exploradores dos serviços do site em questão e que não havia nenhuma evidência que os seus próprios clientes tivessem cometido atos ilícitos. Por outro lado, afirmava que as medidas de bloqueio são excessivamente caras e que, além disso, podiam ser ultrapassadas tecnicamente. Todavia, o TJUE não foi da mesma opinião. Para conhecer o acórdão do TJUE sobre este contencioso deverá aceder à seguinte ligação: http://eur-lex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:6 2012CJ0314&from=ES In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 3-4 ACESSO À INFORMAÇÃO / ÁUSTRIA / CONTENCIOSO / DECISÃO / DIREITO DE AUTOR / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / INFRAÇÃO / ISP-INTERNET SERVICE PROVIDER / INTERNET--Internauta / INTERNET--Sítio Internet / RECURSO CONTENCIOSO / TRIBUNAL / TRIBUNAL DE JUSTIÇA [7406] P.P.118 ESKENS, SJ Commission européenne : Conformité des aides d’Etat en faveur des jeux vidéo avec les règles de l’UE / SJ Eskens. - O projeto britânico que visa conceder algum alívio fiscal aos fabricantes de jogos de vídeo é conforme às 73 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais. O Reino Unido possui agora quatro regimes destinados a minorar o esforço fiscal das empresas criativas. Estes incentivos fiscais permitem aumentar o montante das despesas elegíveis de uma empresa afim de estimular a produção cultural. Um incentivo fiscal a favor das obras cinematográficas havia sido implementado em abril de 2007, seguido de outros dois em abril de 2013 a favor de programas televisivos e de animação de grande qualidade. A 27 de março de 2014, a Comissão Europeia aprovou a introdução de um auxílio que favorece os fabricantes de jogos de vídeo. Os auxílios concedidos pelos Estados-membros que sejam suscetíveis de distorcer ou falsear a concorrência a favor da produção de certos bens são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetam as trocas transfronteiriças. Os auxílios do Estado constituem uma vantagem financeira seja qual a forma que revistam, como por exemplo um incentivo fiscal. Como excepção à interdição generalizada dos auxílios do Estado, o artigo 107(3) (d) do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFEU), prevê que os auxílios destinados a promover a cultura podem ser considerados como compatíveis com o mercado interno, desde que não alterem as condições de comércio e de concorrência na União de uma forma contrária ao interesse comum. A Comissão tem poderes para examinar os projetos de auxílio e de exigir a sua anulação, caso o auxílio em questão não satisfaça os critérios enunciados no artigo 107 do TFUE. O Comunicado de Imprensa IP/14/33 da Comissão, datado de 27 de março do ano em curso e sobre a matéria tratada nesta notícia, está disponível para consulta a partir da ligação que se indica: http://europa.eu/rapid/press-release_IP14-331_en.htm?locale=en In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audio- visuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 4-5 AUXÍLIO DO ESTADO / AUXÍLIO CULTURAL / COMISSÃO EUROPEIA--Poder de Controlo / FINANCIAMENTO / FISCALIDADE—Dedução Fiscal / INDÚSTRIA CRIATIVAS / INDÚSTRIA CULTURAIS / JOGO ELETRÓNICO / POLÍTICA CULTURAL--Excepção Cultural / REINO UNIDO / VÍDEO / UNIÃO EUROPEIA--Tratado da União Europeia [7407] P.P.118 DE BEER, Rutger Parlement européen : Résolution sur la préparation à un monde audiovisuel totalement convergent / Rutger de Beer. - A 12 de março de 2014, o Parlamento Europeu adotou a sua Resolução «sobre a preparação de um mundo audiovisual totalmente convergente». O texto, que se refere ao livro da Comissão Europeia «Preparar o mundo audiovisual totalmente convergente: crescimento, criação e valores», de 24 de abril de 2013 (v. IRIS 2013-6/5), comporta um certo número de observações, de comentários e de recomendações, sobre os valores, a definição, a pertinência, os objetivos, o papel e o reconhecimento jurídico da convergência do audiovisual e das suas subtilezas. Após ter enunciado o conjunto de textos regulamentares e normativos europeu e internacionais pertinentes no seu preâmbulo, a resolução oferece uma variedade de definições e de notas explicativas que versam, nomeadamente, sobre a convergência audiovisual, horizontal, vertical, funcional e técnica. Depois, seguem-se comentários específicos sobre a convergência dos mercados, a garantia de pluralidade dos modelos de financiamento, as infraestruturas e frequências, os valores 74 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação e o quadro regulamentar. No que diz respeito aos mercados convergentes, o Parlamento Europeu observa várias oportunidades e armadilhas. Sublinha, designadamente, a necessidade de harmonizar os direitos e as obrigações das empresas de radiodifusão com os outros atores do mercado por meio de um quadro jurídico horizontal comum ao conjunto dos media. A Resolução do PE que é aqui matéria de tratamento noticioso está disponível para consulta nos idiomas de trabalho da UE, podendo ser acedida na sua versão portuguesa através da seguinte URL: http://www.europarl.europa.eu/sides/get Doc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7TA-2014-0232+0+DOC+XML+V0//PT In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 5-6 AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual Europeu / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CONCEITO / CONVERGÊNCIA / DEFINIÇÃO / ESTRATÉGIA / FINANCIAMENTO / INTERCONECTIVIDADE / MERCADO INTERNO--Mercado Único / ORGANISMO COMUNITÁRIO / PROTECÇÃO JURÍDICA / PUBLICIDADE / RADIODIFUSÃO / REGULAMENTAÇÃO / RESOLUÇÃO--Resolução PE / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audio-visuais Lineares / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Não-Lineares / TRANSPARÊNCIA [7408] P.P.118 RICHTER, Andrei Un nouveau système de licences de radiodiffusion mis en place par décret présidentiel / Andrei Richter. - Um novo sistema de atribuição de licenças de radiodifusão, implementado por decreto do Presidente da República da Bielorrússia, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014. O seu objetivo principal é o de completar um decreto presidencial anterior sobre «licenças de certo tipo de atividades», de 1 de setembro de 2010. O decreto estabelece um procedimento que coloca certas exigências específicas. Mais precisamente, obriga os titulares de uma licença de radiodifusão a conformaremse às seguintes condições: deter um certificado de registo como «media de massas», tal com previsto na lei sobre os media (v. IRIS 2008-8/9); dispor de pelo menos um especialista a tempo inteiro na redação, titular de um diploma universitário em jornalismo, bem como de um «exame de qualificação» de Estado específico e tendo uma experiência profissional relevante de pelo menos cinco anos; possuir, finalmente, a capacidade técnica para armazenar todos os boletins de informação e outros programas durante um ano. O decreto estipula que a utilização da licença de radiodifusão «com objetivos contrários aos interesses da República da Bielorrússia» pode conduzir à sua anulação. Estes, contudo, não são definidos no decreto nem na lei sobre «os media de massas». A Representante da OSCE para a liberdade dos media publicou um parecer jurídico sobre o decreto detalhando várias questões relacionadas com as licenças de radiodifusão na Bielorrússia. É esse parecer jurídico da OSCE que se encontra disponível para consulta em língua inglesa: http://www.osce.org/fom/108133 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 8-9 ASPECTO JURÍDICO / BIELORRÚSSIA / ESTAÇÃO DE RÁDIO / JORNALISTA / LEGISLAÇÃO / 75 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação LICENÇA / OSCE / PARECER / PRESIDENTE DA REPÚBLICA / RADIODIFUSÃO [7409] http://www.autoritedelaconcurrence.fr/u ser/standard.php?id_rub=591&id_article =2332 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 14 P.P.118 BLOCMAN, Amélie Le rachat de D8 et D17 par Vivendi et Groupe Canal Plus définitivement autorisé? / Amélie Blocman. - A 2 de abril de 2014, a Autoridade da concorrência autorizou de novo, sob condições, a aquisição do D8 e do D17 pela Vivendi e pelo Grupo Canal Plus. A 23 de dezembro de 2013, o Conselho de Estado francês havia anulado, depois de aprovada pela autoridade da concorrência em julho de 2012, a compra dos canais D8 e D17 pelo Grupo Canal Plus (v. IRIS 2014-2/18). Para além das razões do procedimento, o júri administrativo considerou que entre a série de cinco compromissos subscritos pelo Canal Plus, o acordo sobre a aquisição dos direitos de filmes franceses deveria ser reforçado, tendo em conta o risco concorrencial associado à aquisição das segunda e terceiras janelas de difusão em sinal aberto. A operação foi, portanto, renotificada à autoridade da concorrência em janeiro de 2014, a qual a reexaminou à luz da situação prevalecente na actualidade. Nos termos de uma nova análise concorrencial à luz da situação pevalecente atualmente, e das observações feitas pelo CSA e pelo ARCEP, a autoridade da concorrência obteve uma melhoria notável dos compromissos propostos sobre a aquisição dos direitos dos filmes franceses, permanecendo inalterável o restante dispositivo corretivo. Para um conhecimento mais detalhado da matéria exposta nesta notícia, está disponível o comunicado de imprensa da Autorité de la concurrence a partir da seguinte ligação: ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EMPRESAS / CANAL DE TELEVISÃO / CONCORRÊNCIA-Regulamentação de Acordos e Práticas Concertadas / DIFUSÃO / DIREITOS EXCLUSIVOS / FILME / FRANÇA / GRUPOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / ORGÃOS DE REGULAÇÃO / REGULAÇÃO / TELEVISÃO [7410] P.P.118 BLOCMAN, Amélie Soutiens à la production cinématographique et audiovisuelle : les préconisations de la Cour des comptes / Amélie Blocman. - Em França, o Tribunal de contas tornou público a 2 de abril de 2014, um relatório sobre os auxílios à produção cinematográfica e audiovisual. O Tribunal começou por verificar se os objetivos da política de financiamento público da produção cinematográfica e audiovisual, datando respetivamente de 1950 e 1980, são cumpridos, se os resultados da última década são proporcionais ao aumento de recursos alocados, e se os mecanismos de apoio são, atualmente, adequados. Observou que a evolução recente consistiu, principalmente, num forte aumento das ajudas públicas (mais de 88% no decurso da última década, quatro vezes mais do que qualquer outra despesa do Estado) sem justificação ou revisão do modelo, e sem que os resultados obtidos permitam atestar atualmente a sua completa pertinência. O Tribunal formula 21 recomendações, visando nomeadamen76 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação te, aspetos do regime geral do sistema de auxílios, o controlo da evolução das taxas afectas ao CNC-Centre Nationale de la Cinématographie, no desenvolvimento de uma trajetória de despesas plurianuais com base numa avaliação precisa, e na redução das duplicações dos dispositivos de auxílios. No setor da cinematografia, o Tribunal recomenda o plafonamento dos encargos dos auxílios públicos das remunerações mais elevadas e tornar inelegíveis para auxílios públicos os filmes que recorram ao pagamento adiantado de complementos de remuneração sob a forma de direitos de imagem. E, também, a liberalização do regime dos dias durante os quais a difusão de obras cinematográficas é interdita na televisão. Relativamente aos auxílios à produção audiovisual, o relatório convida a proceder-se, designadamente, à inclusão de critérios mais apertados de qualificação dos documentários suscetíveis de serem apoiados e incluídos a título das obrigações decorrentes dos canais. O relatório do Tribunal de contas francês a que aqui se faz referência, no seu idioma original, pode ser consultado a partir da seguinte ligação: http://www.ccomptes.fr/content/downlo ad/66208/1833178/version/2/file/rapport _thematique_soutiens_production_cine ma_audiovisuelle.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (20014), pp. 14-15 ANÁLISE FINANCEIRA / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / AUXÍLIO DO ESTADO / CNCCENTRE NATIONALE DE LA CINÉMATOGRAPHIE / FINANCIAMENTO / FRANÇA / PRODUÇÃO AUDIOVISUAL / PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO / TRIBUNAL DE CONTAS [7411] 7411 BLOCMAN, Amélie Le CSA formule dans son rapport annuel 25 propositions de modifications législatives et réglementaires / Amélie Blocman. - O Conseil Supérieur de l'Audiovisuel (CSA) tornou público a 14 de abril de 2014, o seu relatório anual relativo ao ano de 2013. Para além de um panorama abrangente da atividade do regulador durante o ano passado, o documento apresenta, como previsto por lei, um conjunto de propostas de modificações legislativas e regulamentares. Enquanto o ano passado foi marcado por vários relatórios importantes (designadamente o relatório Lescure - v. IRIS 2013-6/19) e que o governo está a preparar um projeto de lei sobre a criação, o CSA ofereceu a sua contribução para a reflexão sobre o futuro da regulação do audiovisual. As suas propostas «incidem principalmente no aprofundamento da função de regulação económica assegurada pelo CSA, na sequência do preconizado na lei de 15 de novembro de 2013, e sobre a associação dos atores do digital aos objetivos fundamentais da regulação das comunicações audiovisuais. Esta modernização passará necessariamente por uma adaptação do quadro jurídico europeu», indica o relatório. O primeiro eixo da proposta diz respeito ao perímetro digital audiovisual. O CSA está, com efeito, «convencido que a regulação do audiovisual precisa de uma reforma da extensão do seu campo e dos seus modos de ação, para acompanhar plena e eficazmente a transformação digital dos media». Preconiza, portanto, associar os atores da comunicação em linha à regulação. Assim, confrontados com a multiplicação dos operadores de serviços de comunicações eletrónicas, que hoje são verdadeiros meios de comunicação audiovisual, cuja diferença tem vindo a 77 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação diminuir face aos serviços sujeito à regulação, o CSA propõe que se reconheça «os serviços audiovisuais digitais» como uma categoria inteira e plena da regulação, e de definir os seus protagonistas que são, para além do editor, o distribuidor desses serviços. Esta adaptação deverá repousar na livre adesão a um sistema contratual, no qual serão negociados os compromissos com a diversidade e o pluralismo, em contrapartida pelo acesso específico ao mercado ou aos auxílios públicos. A segunda grande componente principal diz respeito à reforma dos serviços de comunicação social audivisual a pedido, para os quais o CSA preconiza a criação de um regime de «declinação» e da definição do conceito de serviço, independentemente do modo de acesso. O Conselho preconiza, igualmente, ajustamentos diferenciados à cronologia dos media, dependendo do facto de se tratar de um ato de pedido de vídeo ou de uma subscrição, sendo essas diferenças moduladas em função da existência de um préfinanciamento, a fim de assegurar um equilíbrio concorrencial com os serviços de televisão. Uma versão do relatório anual de 2013 do CSA, no seu idioma original, pode ser lida/descarregada a partir daseguinte ligação: http://www.csa.fr/EspacePresse/Communiques-de-presse/LeConseil-superieur-de-l-audiovisuelpublie-son-rapport-annuel-2013 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 15 AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CSA-CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / COMPETÊNCIA / CONVERGÊNCIA / DIGITAL / DVB-T / FRANÇA / GOVERNO / INTERNET--Difusão da Informação / LEGISLAÇÃO / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / PRO- JETO DE LEGISLAÇÃO / PROPOSTA / REGULAÇÃO / RELATÓRIO DE ATIVIDADES / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Lineares / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Não-Lineares / TELEVISÃO / VIDEO-ONDEMAND [7412] P.P.118 PROSSER, Tony La Cour suprême conclut à l’obligation d’informer un radiodiffuseur des éléments du dossier sur lesquels se fonde la demande d’accès à ses courriers électroniques déposée par la police / Tony Prosser. - No Reino Unido, durante um inquérito judicial iniciado ao abrigo da lei de 1989 relativa ao segredo de Estado, movido contra dois oficiais do exército que tinham passado informações sobre o comité de segurança do governo ao radiodifusor BSkyB, a polícia solicitou ao radiodifusor que lhe comunicasse previamente os elementos de prova de que dispunha antes de os divulgar. Tratava-se cópias na íntegra do correio eletrónico trocado entre os dois oficiais e o radiodifusor. Após ter auditado os funcionários da polícia e o radiodifusor, a jurisdição tinha emitido uma ordem de produção das peças em questão. Uma nova ordem, baseada nas informações classificadas como secretas, havia entretanto sido emitida pela polícia para obtenção de um complemento de provas: o radiodifusor, que não estivera presente na audiência, opôs-se a essa solicitação. A 12 de março de 2014, o Tribunal supremo concluíu que era ilegal emitir uma tal ordem sem que o radiodifusor pudesse aceder à totalidade dos elementos do dossiê e formular 78 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação observações acerca do mesmo. O acórdão do Tribunal supremo a respeito deste contencioso, em língua inglesa, poderá ser consultado na íntegra a partir da seguinte ligação: http://supremecourt.uk/decidedcases/docs/UKSC_2012_0115_Judgmen t.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 16-17 BSKYB / DECISÃO / DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO / FONTE DE INFORMAÇÃO / FORÇAS ARMADAS / INFORMAÇÃO / GOVERNO / INQUÉRITO / JORNALISMO / LEGISLAÇÃO / PODER JUDICIAL / RADIODIFUSÃO / REINO UNIDO / SEGURANÇA / SEGREDO DE ESTADO / TRIBUNAL [7413] P.P.118 WILKINS, Julian Traitement équitable d’un bloggeur sur la chaîne RT / Julian Wilkins. - Numa decisão publicada a 3 de fevereiro de 2014, o Ofcom concluíu que dois boletins de atualidades da RT não haviam tratado injustamente o bloguer Eliot Higgins (sob o pseudónimo Brown Moses) ao por em causa a autenticidade de uma sequência 'postada' no seu sítio web, na qual as forças rebeldes sírias lançavam um ataque com recurso a armas químicas, sem precisar que Eliot Higgins havia colocado em dúvida a veracidade do vídeo em causa. A RT (antiga Rússia Today) é um canal russo de informação e atualidades difundido no mundo inteiro: no Reino Unido, o canal é difundido por satélite e por plataformas digitais terrestres. Através do seu blogue, Higgins construiu uma reputação ao assegurar o acompa- nhamento do conflito na Síria. Higgins alegou ter sido alvo de um tratamento injusto e desleal pela RT. O Ofcom foi encarregue de verificar se as medidas tomadas por um radiodifusor garantem que os programas transmitidos por este evitam um tratamento injusto e desleal de uma pessoa ou organização, tal como previsto no artigo 7.1 do Código de radiodifusão do Ofcom. Para conhecer em detalhe os contornos que motivaram a queixa do senhor Higgins, sugere-se a leitura do 'Ofcom Broadcast Bulletin', n.º 247, de 3 de fevereiro de 2014, pp. 62 e segs., disponível em: http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie s/enforcement/broadcastbulletins/obb247/obb247.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de l'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 18-19 CANAL DE TELEVISÃO / DECISÃO / INFORMAÇÃO / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Internauta / INTERNET--Sítio Internet / LEGISLAÇÃO / NOTÍCIA / NOTICIÁRIO / OFCOM / QUEIXA / REGULAÇÃO / REINO UNIDO / QUALIDADE DA INFORMAÇÃO / VERACIDADE DA INFORMAÇÃO [7414] P.P.118 MCCALLIG, Damien Récentes décisions rendues au sujet de plaintes en matière de radiodiffusion / Damien McCallig. - A 27 de março de 2014, a BAI-Broadcasting Authority of Ireland, publicou as suas recentes decisões relativas a queixas em matéria de radiodifusão. Dez queixas, no total, foram tidas em consideração para o período em questão. Após a sua reunião de março de 2014, o Comité de conformidade examinou e rejeitou nove 79 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação queixas sobre três programas, tendo uma outra queixa sido arquivada pelo Fórum executivo de queixas, após a sua reunião de fevereiro de 2014. Nos termos do artigo 48 da lei de radiodifusão de 2009, os telespetadores e ouvintes podem queixar-se da difusão de comteúdos que eles considerem que não respeitam os códigos e as disposições aplicáveis à radiodifusão. Sete das queixas examinadas incidiam sobre o mêsmo programa, designadamente sobre comentários feitos na RTÉ 6.01 News, durante uma emissão diária de atualidades informativas. Interrompendo uma entrevista em direto, o apresentador havia qualificado de «imbecis» duas pessoas de um grupo de manifestantes que se tinham colocado atrás dos entrevistados segurando uma placa de frente para a câmara. A queixa relativa a este incidente foi apreciada, no todo ou em parte, à luz do artigo 48 da lei relativa à radiodifusão de 2009, do código do BAI sobre equidade, objetividade e imparcialidade no âmbito dos programas de informação e de atualidade (v. IRIS 2013-5/32), e do Código do BAI sobre normas aplicáveis às emissões (v. IRIS 2008-5/23). As decisões do BAI relativas à queixas atrás referidas foram publicadas no seu 'Broadcasting Complaints Decisions', disponível para download a partir da ligação que aqui se indica: http://www.bai.ie/?ddownload=6463 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 5 (2014), pp. 19-20 BAI-BROADCASTING AUTHORITY OF IRELAND / CONTEÚDO DO PROGRAMA / DECISÃO / EMISSÃO EM DIRECTO / ENTREVISTA / INFORMAÇÃO / IRLANDA / JORNALISTA / LEGISLAÇÃO / QUEIXA / REGULAÇÃO / TELESPETADOR [7415] FE.1387 CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL Rapport relatif à l’accessibilité des programmes de télévision aux personnes handicapées et à la représentation du handicap [documento eletrónico] / CSA, Conseil Supérieur de l'Audiovisuel. - Adobe Acrobat 8.3 ; 2,69 MB. - [Paris] : CSA, 2013. - 61 p. acedido a 04-08-2014. – http://www.csa.fr/Television/Rapportrelatif-a-l-accessibilite-desprogrammes-de-television-auxpersonnes-handicapees-et-a-larepresentation-du-handicap-Annee-2013 . - A lei de 11 de fevereiro de 2005 para a igualdade de direitos e de oportunidades, a participação e a cidadania das pessoas portadoras de deficiência, introduziu, na lei de 39 de setembro de 1986, relativa à liberdade de comunicação, disposições a favor da acessibilidade aos programas televisivos das pessoas surdas ou deficientes auditivas. O critério adotado pelo legislador para garantir as obrigações são as audiências dos canais. Em 2010, o Conselho Superior do Audiovisual, negociou com os canais em questão a assinatura das alterações que incorporam as disposições resultantes da lei. Em 2013, o grupo de trabalho de Acessibilidade, criado pelo CSA e presidido pelos conselheiros Nicolas About e Mémona Hintermann-Affejee assumiu que os canais haviam cumprido as suas obrigações. A lei de 11 de fevereiro de 2005 preconiza que os canais hertzianos públicos, bem como os canais privados cuja audiência média anual seja superior a 2,5% da audiência total dos serviços de televisão, estejam acessíveis a pessoas surdas ou portadoras de deficiência auditiva na totalidade dos seus programas, excluindo-se a publicidade e derrogações justificadas pelas caraterísticas de certos programas, a partir 80 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação de 12 de fevereiro de 2010. Esta obrigação, representa para a France Télévisions, um custo de aproximadamente 10 milhões de euros para 14.368 horas de produção de legendas, o que foi respeitado pelos canais do grupo. Os canais privados em questão, TF1, TMC, M6, W9 e Canal, + respeitaram igualmente as suas obrigações. - Contém: TITRE I – ACCESSIBILITÉ DES PROGRAMMES AUX PERSONNES SOURDES OU MALENTENDANTES: I) Le sous-titrage destiné aux personnes sourdes ou malentendantes à la télévision en 2013; 1. L’offre des chaînes publiques et des chaînes privées dont l’audience est supérieure à 2,5 %; 2. L’offre des chaînes hertziennes privées dont l’audience est inférieure à 2,5 %; 3. L’offre des chaînes privées n’utilisant pas de fréquences assignées par le Conseil; 4. Les dérogations justifiées par les caractéristiques de certains programmes et autres décisions du Conseil; 5. Une diffusion des sous-titres selon la norme DVB Subtitling; 6. Suivi de la reprise des sous-titres par les distributeurs; 7. Travaux techniques pour faciliter l’accès à la piste des sous-titres; 8. La charte de qualité du sous-titrage; 9. Bilan d’application de la charte de qualité du sous-titrage; II) La langue des signes à la télévision en 2013; 1. L’offre de programmes en langue des signes (LSF); 2. La charte de qualité de l'interprétation en langue des signes; 3. Des initiatives intéressantes; TITRE II ACCESSIBILITÉ DES PROGRAMMES AUX PERSONNES AVEUGLES OU MALVOYANTES: 1. L’audiodescription : Cadre légal; 2. L’offre de programmes audiodécrits sur la TNT en 2013; 3. Suivi de la reprise de l’audiodescription par les distributeurs; TITRE III - AUTRES ACTIONS DU CONSEIL SUPERIEUR DE L’AUDIOVISUEL EN FAVEUR DES PERSONNES HANDICAPÉES: I) Représentation du handicap dans les program- mes télévisés; II) La charte visant à favoriser la formation et l’insertion professionnelles des personnes handicapées dans le secteur de la communication audiovisuelle; III) Récepteurs TNT accessibles; IV) Site du Conseil supérieur de l’audiovisuel : une section consacrée à l’accessibilité des programmes télévisés à destination des personnes présentant un handicap auditif ou visuel; V) Production d’émissions par le Conseil supérieur de l’audiovisuel; VI) Futures transitions technologiques de la plateforme hertzienne terrestre; ANNEXES ACESSO À INFORMAÇÃO / AUDIÇÃO / AUDIÊNCIA / AUDIOTEXTO / CANAL DE TELEVISÃO / CSACONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / DEFICIÊNCIA / DIFICIENTE FÍSICO / DVB-T / FRANÇA / LEGENDA / LEGISLAÇÃO / LINGUAGEM SIMBÓLICA / NORMA / PERCEPÇÃO VISUAL / POLÍTICA DO AUDIOVISUAL / PROGRAMA DE TELEVISÃO / RECETOR DE TELEVISÃO / REGULAÇÃO / RELATÓRIO / REPRESENTAÇÃO / TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO-Nova Tecnologia / TELEVISÃO [7416] 7416 RANAIVOSON, Heritiana, et alli. Analysis of the Legal Rules for Exploitation Windows and Commercial Practices in the EU Member States and of the Importance of Exploitation Windows for New Business Practices : Final Report [documento eletrónico] / Heritiana Ranaivoson / Sophie De Vinck / Ben Van Rompuy ; colab. Katharina Hölck ; Sven Lindmark ; Anca Birsan ; edit. European Commission, Directorate-General of Communications Networks, Content & 81 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação Technology.. - Adobe Acrobat 8.3 ; 3,24 MB. - Luxembourg : Publications Office of the European Union, 2013. 86 p. - acedido a 04-08-2014. – https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/analysis-legal-rulesexploitation-windows-and-commercialpractices-eu-member-states . - Este relatório visa proporcionar uma visão geral do sistema de janelas de exibição audiovisual na UE e a sua evolução possível. Na Europa, os mercados audiovisuais têm desenvolvido uma trajetória em grande medida nacional ou linguística, que se reflete na configuração de diferentes sistemas de janelas de exibição em toda a UE. Com o setor a meio de uma transição digital, as características deste princípio organizacional estão a ser reconfiguradas, com novos atores e novos modelos de oferta audiovisual a entrarem no mercado (nomeadamente o VoD - Video-onDemand). A tecnologia digital também tem potencial para permitir um mercado mais integrado para obras audiovisuais na UE. Com efeito, as novas ofertas de distribuição de conteúdos podem desenvolver-se em vários territórios e/ou, as obras europeias podem aumentar a sua presença nos mercados nacionais, através de plataformas digitais (a pedido). Neste relatório, avalia-se a relação entre o sistema de janelas e o fornecimento e/ou pedido de obras audiovisuais na Europa (com foco para as longas-metragens). Duas questões de investigação estão no cerne deste estudo: 1) Qual é o estado atual da situação quanto ao funcionamento das janelas de exibição na UE? 2) Qual é o impacto da situação das janelas de exibição na UE sobre o desenvolvimento da oferta e do consumo audiovisual digital, e vice-versa? Qual é o potencial da introdução de mudanças na configuração das janelas de exibição? O relatório baseia-se tanto na pesquisa documental, como nas entrevistas. A pesquisa documental inclui a revisão dos estudos e relatórios existentes a nível nacional, regional e/ou ao nível do patamar da UE, bem como nos Estados Unidos. É completado com novas perspetivas provenientes de jornais, revistas e conteúdos de publicações académicas sobre janelas de exibição e a sua evolução. Uma panorâmica atualizada das tendências das janelas de exibição na UE, preparada pela Federação Internacional de Vídeo (IVF, novembro de 2012), foi crucial em ordem a completar os quadros comparativos sobre janelas de exibição e, foi ainda complementada pela União Internacional de Cinemas (UNIC). A IVF e a UNIC consultaram os seus membros a nível nacional com regularidade sobre as tendências das janelas de exibição. Graças à sua colaboração, o contributo tanto de exibidores como de editores de vídeo, refletiu-se neste relatório. Para os países com legislação sobre a cronologia dos media, consultaram-se os textos legais originais. Quando a combinação de todas estas fontes pareceu não refletir uma imagem completa do país, consultou-se diretamente os atores nacionais (financiadores e organizações do setor) e os operadores privados (serviços VoD, exibidores, distribuidores), para verificação da informação. As fichas de informação sobre cada país fornecem detalhes e explicitam as fontes utilizadas para cada um deles. Foram realizadas entrevistas com 15 atores da indústria do filme da UE representando diferentes partes da rede de valor do filme, incluindo produtores, distribuidores, operadores de exibição cinematográfica, operadores de tecomunicações e consumidores. Foi dada atenção à inclusão de várias perspetivas e pontos de vista de novos e antigos intervenientes neste debate. Além disso, e dada a ênfase específica no Video-on-Demand, foram entrevistados 9 fornecedores de serviços de VoD cuja oferta está disponível em pelo menos um Estado-membro da UE (trad. 82 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação adapt. de 'Executive Summary - 1.1 Purpose, scope and method') . - Contém: Executive Summary; 1.1 Purpose, scope and method; 1.2 Release windows as a guiding organisational principle in the EU film sector: The justifications for release windows; A diversity of frameworks to organise release windows in the EU; 1.3 Digital evolutions and their impact on release windows in the EU: A trend towards shorter windows; The reshuffle of EU release windows systems; Towards more flexibility? Testing new release strategies in the EU and beyond; 1.4 Introducing changes to the release windows system in the EU: opportunities and challenges: Developing attractive VoD offers in the EU: the role of release windows; Increasing European cross-border circulation: the role of release windows; 1.5 Conclusions; Introduction: Release windows as a guiding organisational system in the EU film sector: overview; 1.1 The justifications for release windows: The versioning principle; Finding the equilibrium between different windows; 1.2 A diversity of frameworks to organize release windows in the EU: The EU legal framework; The mix of policy and sector frameworks at the national level; Digital evolutions and their impact on release windows in the EU; 2.1 A trend towards shorter windows: Arguments in favour of shorter windows; Arguments in favour of retaining current windows and their exclusive lengths; 2.2 The reshuffle of the release windows system in the EU: The overall organisation of the release windows; The theatrical window; The VoD window; Conclusions ISBN 978-92-79-38407-3 ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ASPETO JURÍDICO / AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual Europeu / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CONTEÚDO / DISTRIBUIÇÃO CO- MERCIAL / DIREITO COMUNITÁRIO / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO--Modelo Económico / ESTADO MEMBRO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA / FILME / INDÚSTRIA AUDIOVISUAL / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA / INVESTIGAÇÃO APLICADA / LEGISLAÇÃO / METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO / MERCADOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS-Mercado 18 / RELATÓRIO--Relatório de Investigação / SALA DE CINEMA / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Não-Lineares / TELEVISÃO / UNIÃO EUROPEIA / VIDEO-ON-DEMAND [7417] FE.1389 HERMES, Joke Mulheres e Jornalistas Primeiro : Um desafio lançado aos profissionais dos media para que seja possível alcançar a democracia na prática, criar um jornalismo de qualidade e acabar com os estereótipos de género [documento eletrónico] / Joke Hermes ; ed. original do Conselho da Europa. - Lisboa : Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, 2014. - (Trilhos da Igualdade ; 6). - acedido a 06-08-2014. http://cid.cig.gov.pt/Nyron/Library/Cata log/winlibsrch.aspx?skey=2DF699D70 B314F34A9435BD9D2956D6B&pesq= 5&doc=95733 . - Os meios de comunicação social ocupam um lugar preponderante nos processos de construção identitária. Entre outras, as representações sociais de masculinidade e feminilidade são em larga medida influenciadas pelos media. Verifica-se, contudo, que as mensagens por eles veiculadas, quer nos conteúdos relacionados com entretenimento, quer ainda nos conteúdos informativos, ten83 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação dem a legitimar e reproduzir as desiguais e discriminatórias relações e papéis sociais de género. Simultaneamente, ignoram o significativo papel das mulheres nas diferentes esferas da sociedade, subestimando ainda questões de relevante importância social, económica, política ou cultural que se podem relacionar com a (des)igualdade entre mulheres e homens. As mensagens mediáticas veiculadas pelos meios de comunicação social devem obedecer a princípios de legitimidade cívica, deontológica e ética, em conformidade, aliás, com as orientações políticas e jurídicas reguladoras deste setor, favoráveis a uma sociedade inclusiva. Nesse sentido, tanto a Assembleia Parlamentar, como o Comité de Ministros da União Europeia, têm procurado contribuir para a eliminação de práticas de desigualdade de género nos media e na produção dos conteúdos por estes veiculados, designadamente, por via da publicação de manuais, como este que ora se edita em língua portuguesa. Este novo título da coleção Trilhos da Igualdade - Mulheres e jornalistas primeiro - pretende constituir mais um contributo da CIG para a sensibilização dos/as profissionais de comunicação, alertando para o papel que deverão desempenhar na desconstrução de estereótipos de género e fornecendo, nomeadamente a todos/as os/as profissionais preocupados/as e determinados/as em combater o que a autora designa por «jornalismo preguiçoso», argumentos, perspetivas, exemplos práticos e reais de estereótipos de género e formas de os combater (In: 'Nota Prévia'). - Tit. original: Women and Journalists First. - Contém: Nota Prévia; Introdução; Parte I: Factos - A representação equitativa das mulheres e dos homens na informação: uma finalidade pela qual devemos lutar: Facto 1: As ideias preconcebidas são perigosas; Facto 2: A utilização de estereótipos é um tipo de jogo de poder; Facto 3: O jornalismo de serviço público necessita urgentemente de «acordar»; Facto 4: Os direitos das mulheres tornaram-se uma garantia adicional das políticas populistas; Facto 5: A «pornografização» é um sistema disciplinar; Facto 6: Apesar de alguns estereótipos serem sexistas, a estereotipagem não é sinónimo de sexismo, mas de uma representação errónea sistemática; Facto 7: Os/as jornalistas noticiam surpresa quando as mulheres fazem algo; Parte II: Forças - Enfrentar o recurso aos estereótipos de género através do reforço do jornalismo responsável: 1.ª Força: as/os jornalistas têm espírito de curiosidade; 2.ª Força: Quando as/os jornalistas são homens e mulheres do mundo, de mente aberta e com espírito de curiosidade; 3.ª Força: O jornalismo é uma profissão de reflexão; 4.ª Força: O jornalismo dispõe de uma variedade de formatos para enfrentar e reescrever os estereótipos de género; 5.ª Força: Os prémios e as distinções (úteis para fornecer bons e sobretudo maus exemplos práticos); Parte III: Ferramentas - Combater os estereótipos de género: Ferramenta #1: Bases de dados de especialistas: Ferramenta #1: Bases de dados de especialistas: não é assim tão difícil encontrar mulheres especialistas; Ferramenta #2: Sítios na Internet úteis para as pessoas que ensinam jornalistas (ou para jornalistas autodidatas); Ferramenta #3: Exemplos de boas (e más) práticas; Ferramenta #4: Mantras (numa ótica «faça você mesmo»); Ferramenta 4.1: O recurso aos estereótipos é um hábito, o género é um conceito; Ferramenta 4.2: Por que motivo haverá sempre estereótipos; Referências Bibliográficas; Lista de abreviaturas e acrónimos; Apêndice: Recomendação CM/Rec (2013)1 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a Igualdade de Género e Media ISBN 978-972-597-378-3 COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONCEITO / CONSELHO DA EUROPA / 84 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação CONTEÚDO DA MENSAGEM / DEFINIÇÃO / ESTEREÓTIPO / HOMEM / IGUALDADE / INFORMAÇÃO / JORNALISMO / JORNALISTA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / REPRESENTAÇÃO / SERVIÇO PÚBLICO / SEXO FEMININO [7418] M.884 EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY. Yearbook. Television, cinema, video and on-demand áudiovisual services - the pan-European picture, 2013 Yearbook : Television, cinema, video and on-demand audiovisual services the pan-European picture = Annuaire : Télévision, cinéma, vidéo et services audiovisuels à la demande - le paysage paneuropéen = Jahrbuch : Fernsehen, Film, Video und audiovisuelle Abrufdienste - die gesamteuropaische Lage : volume 2 : 2013 / European Audiovisual Observatory ; dir. Susanne Nikoltchev ; edit. André Lange. - Strasbourg : EAO, 2014. - 256 p : il., tab. gráf. e quadros ; 30 cm. - O volume 2 da edição de 2013 do Anuário do Observatório Europeu do Audiovisual foi este ano publicado algo tardiamente, facto que se explica pelas diferentes evoluções internas que se registaram na equipa do Observatório durante os últimos doze meses. O setor audiovisual europeu continuou, durante os anos de 2012 e 2013, a conhecer desenvolvimentos rápidos e importantes. É importante, contudo, registar que, infelizmente, nem todos os dados que permitiriam acompanhar tais evoluções se encontram disponíveis, já que alguns dos principais operadores do mercado não facultaram os elementos estatísticos básicos que permitem clarificar o quadro de desenvolvimento de tais evoluções. Este 2.º volume da 19ª edição regular do Anuário apresenta-se sob a forma compacta que já é conhecida da sua edição imediatamente precedente, e propõe agora novos dados no âmbito do seu capítulo 6: uma análise do volume e da origem dos programas de ficção difundidos em 35 canais dos Estados Unidos. - ed. trilingue. - Contém: Introduction; Cap. 2 - The world audiovisual market; Cap. 3 - Distribution of audiovisual services; Cap. 4 - Economic trends of the broadcasting sector; Cap. 5 - Television services; Cap. 6 Programming of fiction on TV; Cap. 7 - Ondemand audiovisual services; Cap. 8 The film industry; Cap. 9 - Physical video market; Sources ISBN 978-92-871-7769-8 (brochado) : Oferta ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ANUÁRIO / AUDIÊNCIA / AUDIOVISUAL-Espaço Audiovisual Europeu / CANAL DE TELEVISÃO / CINEMA / CONVERGÊNCIA / DADOS ESTATÍSTICOS / DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL / DVB-T / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO--Modelo Económico / EMPRESA DE RADIODIFUSÃO / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA / FICÇÃO / GÉNEROS TELEVISIVOS / INDÚSTRIA AUDIOVISUAL / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA / MERCADO INTERNACIONAL / OBSERVATÓRIO EUROPEU DO AUDIOVISUAL / PLATAFORMA DIGITAL / PREVISÃO / PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA / RADIODIFUSÃO / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL-Serviços Audiovisuais Lineares / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Não-Lineares / TELEVISÃO / TELEVISÃO POR CABO / TELEVISÃO POR SATÉLITE / VÍDEO / VIDEO-ON-DEMAND 85 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7419] P.P.75 GOMES, Joaquim Cardoso Os censores do 25 de Abril : o pessoal político da censura à imprensa / Joaquim Cardoso Gomes. - Na madrugada que Sophia crismou como «o dia inicial inteiro e limpo», esboroava-se um dos três pilares em que se alicerçava a vetusta ditadura salazarista-caetanista. O Exército encurralado pela impossível vitória militar na frente colonial punha termo ao regime autoritário que tinha na Polícia Política e na Censura os seus dois outros baluartes. No 25 de abril de 1974 a PIDE sucumbia, enquanto na rua da Misericórdia, aos censores, já não chegavam os estafetas com os granéis para "exame prévio". In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - n.º 57 (jan-jun. 2014), pp. 6-34 E ais deve ter em conta todos os ofrimentos, esmo e rincipalmente os daqueles ujo rabalho é zelar pela oralidade e ordem ública - os ortadores». Maria Velho da Costa começava assim um dos textos de Desescritas, livro publicado em 1973, um ano antes do fim dos 'ortes' e da fuga dos 'ortadores' In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - nº 57 (jan-jun. 2014), pp. 42-45 CENSURA / FORÇAS ARMADAS / HISTÓRIA--História Moderna / HISTÓRIA DA IMPRENSA / IMPRENSA / JORNAL / JORNALISTA / PORTUGAL / PUBLICAÇÃO PERIÓDICA / REGIME POLÍTICO--Regime Autoritário [7421] ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CENSURA / INFORMAÇÃO / ESTADO / FORÇAS ARMADAS / HISTÓRIA-História Moderna / IMPRENSA / INFORMAÇÃO / JORNAL / JORNALISMO / JORNALISTA / PESSOAL DA COMUNICAÇÃO / POLÍTICA / PORTUGAL--Regime Autoritário / PROPAGANDA / REGIME POLÍTICO [7420] P.P.75 CASCAIS, Fernando A queda da Censura vista do prédio da frente : Oje não há ápis zul para nos ortar / Fernando Cascais. - «Ecidi escrever ortado; poupo assim o trabalho a quem me orta. Orque quem me orta é pago para me ortar. Também é um alariado. Também ofre o usto de ida. Orque a iteratura deve dar sinal de ircinstância, e não tem ustificação oral. P.P.75 ROSA, Gonçalo Pereira Um prémio de novela encerrou o 'Jornal do Fundão' / Gonçalo Pereira Rosa. - Em 1965, a Censura não conteve uma informação embaraçosa sobre Luandino Vieira. E um corajoso jornal regional desafiou o regime. No ano anterior, em 1964, o jornal angolano ABC premiara este romance com um prémio literário e fora imediatamente censurado por enaltecer um dissidente. Após inquérito, o jornalista Roby Amotim (falecido no final de 2013), fora detido durante três meses e remetido para Lisboa. Mas, desta vez, o caso despertara a atenção internacional. In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - nº 57 (jan-jun. 2014), pp. 46-51 ANGOLA / CENSURA / ESCRITOR / FICÇÃO / IMPRENSA / JORNAL / JORNAL DO FUNDÃO / JORNALISTA / JÚRI / LITERATURA / 86 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação NOTÍCIA / PORTUGAL / PRÉMIO / PRISÃO / REGIME POLÍTICO-Regime Autoritário [7422] P.P.75 CÉSAR, Orlando Notícias da Amadora : Golpes de censura atingem 'leitores especiais' / Orlando César. - A escrita era, primeiro que tudo, um ato libertador, uma forma consciente de transgredir e de inscrever relatos que adquirissem sentido. Dirigir a terceiros palavras com significado. Desígnio que era frustrado sobejas vezes, pelo golpe de mão da censura. In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - n.º 57 (jan-jun. 2014), pp. 52-56 CENSURA / COLABORADOR / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / ESCRITA / IMPRENSA / IMPRENSA LOCAL / JORNAL / JORNALISMO / JORNALISTA / LEITOR / NOTÍCIAS DA AMADORA / REGIME POLÍTICO--Regime Autoritário [7423] P.P.75 RODRIGUES, Avelino Como eu vivi a censura : No 'Diário de Lisboa' e em 'O Século' / Avelino Rodrigues. - A censura em Portugal durante a ditadura não era uma teoria ou sequer uma política consistente, era uma prática de repressão da liberdade de imprensa, variável de jornal para jornal e consoante o momento político. Cada jornal e cada jornalista tem a sua história para contar. O que sei da censura no 'Diário de Lisboa' diz respeito à minha experiência pessoal, entre 1972 e 1974, que coincide com a ponta final da ditadura. Antes disso, em 1969, tinha entrado para 'O Século', onde comecei a aprender a arte de escrever para os censores. Marcelo Caetano acabava de chegar ao poder, apregoando uma evolução na continuidade. De facto decretou que a odiosa Censura passasse a chamar-se Exame Prévio, mas a repressão da liberdade de imprensa continuava na mesma In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - nº 57 (jan-jun. 2014), pp. 58-62 CENSURA / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / DIÁRIO DE LISBOA / IMPRENSA / INFORMAÇÃO / JORNAL / JORNALISMO / JORNALISTA / O SÉCULO / PORTUGAL / REGIME POLÍTICO--Regime Autoritário / INTERPRETAÇÃO DA INFORMAÇÃO / TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO [7424] FE.1390 EBU. European Broadcasting Union Connecting to a Networked Society : Continuous improvement of trust and return on society : Full Report [documento eletrónico] / EBU, European Brosdcasting Union ; The Vision 2020 Project. - Adobe Acrobat 8.3 ; 15 MB. Geneva : EBU, 2014. - 100 p. acedido a 13-08-2014. – http://www3.ebu.ch/files/live/sites/ebu/f iles/Knowledge/Publication%20Library/ EBU-Vision2020-Full_report_EN.pdf . - Como é que deveremos responder às alterações que estão a ocorrer no comportamento das audiências, nos mercados de media, na sociedade - desafios que confrontam todos os membros da comunidade da EBU? Para auxiliar o serviço público de media (SPM) a planear essas mudanças, em Outubro de 2012, a União Europeia de Radiodifusão (UER/EBU) lançou o projeto VISION2020. O objetivo desse ambicioso 87 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação projeto é identicar como é que o SPM pode permanecer indispensável para as audiências e outros atores nos anos que se avizinham. É também o próximo passo lógico na definição do futuro do SPM, na sequência da adoção pela UER/EBU da Declaração de Estrasburgo de 2012, que identifica o núcleo dos valores partilhados pelos serviços públicos de media na Europa. Desde o início que o VISION2020 tem sido um processo colaborativo. Foi sendo auscultado o conhecimento partilhado da comunidade UER/EBU e organizados debates entre os seus membros sobre sobre qual a melhor forma de enfrentar os desafios que se vão colocar; tem-se utilizado a investigação de mercado e outros meios para analisar as tendências no consumo e nos mercados de media, e para identificar e interpretar desafios, oportunidades e dilemas estratégicos para o SPM; têm-se reunido esclarecimentos a partir de entrevistas a gestores do SPM e a peritos externos. Esses resultados foram debatidos e avaliados por três grupos de peritos provenientes das 60 delegações da UER/EBU, que se reuniram em três ocasiões no decurso de 2013. Mais de 150 membros da comunidade da UER/EBU participaram no delinear de estratégias no Conferência sobre Tendências, realizada em Bruxelas a 31 de Maio de 2013. Este documento integra e sumariza os principais resultados do projeto e inclui 10 recomendações de topo. No seguimento do acordo sobre estes resultados durante a Assembleia Geral de dezembro de 2013, o documento foi desenvolvido para culminar num Relatório Final, tendo subjacentes a análise das tendências e materiais de apoio suplementares. Numa versão visualmente atrativa, que inclui mais de 100 exemplos e casos que ilustram as recomendações, está também disponível numa versão separada para App (para dispositivos iOS e na versão HTLM5). Essa app é um documento animado, especialmente no tocante aos casos que são regularmente atualizados. Se bem que o número de casos já seja substancial, esta seleção necessita de expandir-se e atualizar-se. Por isso, convidam-se todos os membros a manter o envio desses casos para a UER/EBU (trad. adapt. de 'Introduction'). Contém: EXECUTIVE SUMMARY: Introdruction; Executive summary; 1.1 A call for actions; 1.2 The diversity of the European PSM and the philosophy behind the project; 1.3 The networked society and the role of PSM; 1.4 Connecting with a networked society; 1.5 Trust; 1.6 Return on Society (RoS); 1.7 Continuous improvement and development; Top 10 Recommendations: 1 Better understand your audiences; 2 Increase engagement and diversity; 3 Set priorities in your portfolio; 4 Be the most relevant and trusted source of information; 5 Be more relevant to younger audiences; 6 Empower, curate and share; 7 Accelerate innovation and development; 8 Ensure prominence; 9 Transform organisational culture and leadership style; 10 Make the case for PSM; 1. INTRODUCTION; 2. THE PROCESS; 3. TRENDS: 3.1 Fundamental changes; 3.2 Socio-economic trends; 3.3 Media consumption trends: personalized, fragmented and networkked; 3.4 Present PSM performance in a digital world; 3.5 Audiovisual markets; 3.6 Prominence & findability - major bottlenecks; 3.7 New media production and consumption technologies; 3.8 Governance, role & remit and funding trends; 4. CHALLENGES AND OPPORTUNITIES FOR PSM: 4.1 How to ensure a wide audience reach in a fragmenting media landscape? 4.2 How to make PSM companies more open and diverse? 4.3 How to be distinctive in a crowded media market? 4.4 How to remain a prominent and reliable source of news and information? 4.5 How to remain relevant for younger audiences? 4.6 How to take on new roles? 4.7 How to ensure continuous innovation? 4.8 88 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação How to remain accessible, findable and recognizable? 4.9 How to meet new management and leadership requirements? 4.10 How to redefine PSM’s role and legitimacy? 4.11 A call for action; 5. SELECTED READINGS; ANNEXES ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AUDIÊNCIA--Composição da Audiência / CONVERGÊNCIA / DEFINIÇÃO / DIGITAL / ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO / ESTRATÉGIA / ESTUDO DE CASO / GESTÃO / GRUPO DE PERITOS / INTERCONECTIVIDADE / MANDATO / ORGANIZAÇÃO / PROGRAMA DE AÇÃO / PROJETO / REDE / RELATÓRIO / SERVIÇO PÚBLICO / SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO / UER [7425] FE.1391 ATOMIUM CULTURE. Bringing Europe to the Forefront The Role of the Media in Responsible Research and Innovation [documento eletrónico] / Atomium Culture ; edit. European Commission. - Adobe Acrobat 8.3 ; 2,58 MB. - [Brussels] : European Commission, 2014. - 44 p. acedido a 18-08-2014. – http://www.eisri-summit.eu/wpcontent/uploads/2014/05/report-eisri.pdf . - Para efeitos do presente relatório, a expressão 'media' é utilizada no seu termo mais amplo, significando tanto as meios de comunicação social tradicionais como os novos media e as redes sociais. Dado o papel central dos media na nossa vida diária e a mudança no ambiente mediático das últimas décadas, é oportuno avaliar os obstáculos que precisam de ser superados no tocante à comunicação com o público sobre a investigação e a inovação. Qual é o papel dos media? Poderão os novos e interativos media apoiar melhor a comunicação com a sociedade sobre questões como as novas tecnologias e a inovação? O ponto de partida para este debate foi o reconhecimento das surpreendentes alterações que o ecossistema informativo e o ambiente dos media em geral têm conhecido nos últimos tempos. É claro que os media e a comunicação, genericamente concebidas, desempenham um papel central na formação da opinião e da atitude da sociedade. Portanto, é igualmente importante que as partes interessadas instituições de investigação, indústria, media e decisores políticos - se certifiquem que equacionam corretamente da comunicação autorizada da (e para) a investigação e inovação dirigida aos cidadãos. Como Simon Hampton, diretor do European Public Policy of Google postulou, a Internet é a mais singular e poderosa força de mudança no mundo do conhecimento a que temos vindo a asistir nos últimos 600 anos. O impacto da World Wide Web no forma como as pessoas acedem e usam a informação é inestimável. No entanto, estão também a mudar os atuais modelos de disseminação e comunicação das suas mentes. Os media afetam quase todos os aspetos da vida contemporânea e o que é inerente à definição dos processos sociais e culturais chave, que por sua vez afetam as opções fundamentais da sociedade. Num tempo em que a inovação e a tecnologia se desenvolvem a uma velocidade sempre crescente e que interfere na sociedade em geral, é importante avaliar como informar o público sobre os riscos e os benefícios das novas tecnologias e sobre como informar os decisores políticos acerca das evoluções e opiniões da sociedade. É importante a distinção entre dois debates que claramente ocorrem: - o papel dos fornecedors de conteúdos na formulação das questões e o envolvimento do público em geral nas questões sobre a ciência, a investigação 89 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação e a inovação; - o papel dos media como instrumento para mudar a forma como os diferentes atores do processo de investigação e inovação comunicam e interagem. A chegada dos novos medias e dos media sociais refere-se a ambos os debates acima mencionados. Os novos media mudaram o processo editorial dos fornecedores de conteúdos da prépublicação para a pós-publicação; o que é que isto significa para os media tradicionais e como garantir a validade e a qualidade da informação neste ecossistema informativo? Os novos media criaram um novo ambiente de interação e troca de informação sobre e através da World Wide Web; como é que isso se relaciona com o processo de investigação e inovação? Quais são os dessafios e as oportunidades? Os novos media também estão a mudar o relacionamento e o comportamento das audiências. Como podem os novos meios contribuir para aumentar a confiança na comunicação, com o público em geral? Podem os novos media desenvolver-se como um canal interativo e construtivo entre os diferentes atores e o público? O desenvolvimento de uma visão coerente sobre uma melhor investigação sobre a comunicação na Europa vai implicar escolhas - e este não é um assunto triviual. Para definir as prioridades de uma forma responsável, é importante não apenas ter em consideração a diversidade institucional e organizacional de atores relevantes, como também conhecer as diferentes necessidades de uma ampla variedade de intervenientes (tra. adapt. de um excerto de 'The Changing Media Environment'). - Contém: Foreword; About the Summit; Introduction; Changing Media; Responsible Research and Innovation; Key Messages; Best Practice 1: Special Initiative for Citizen Engagement in Science; Session Discussions: Session 1 Responsibility in Science and Media; Best Practice 2: UK Science Media Centre; Session 2 How the Media can Support Gender Equality in Research and Innovation; Session 3 Excessive Trust and Misplaced Fears; Best Practice 3: Science Shops; Session 4 Public Engagement in Shaping the Political Agenda; Best Practice 4: Views, Opinions and Ideas of Citizens in Europe on Science (VOICES); Session 5 Technology and Innovation Acceptability in a Changing Media Environment; Best Practice 5: FactChecking.it; Session 6 Rethinking Science Education; Best Practice 6: Massive Open Online Courses (MOOCs); Best Practice 7: Science Gallery; Session 7 Open Access as a Key Tool to Optimize the Circulation of Knowledge in Europe; Session 8 Digital and Social Media: New Ways of Engaging Citizens in Research and Innovation; Best Practice 8: REIsearch Research Excellence Innovation Network ACESSO À INFORMAÇÃO / CIDADANIA / CIÊNCIA / COMISSÃO EUROPEIA--Poder de Iniciativa / COMUNICAÇÃO / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONHECIMENTO / DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO / DIVULGAÇÃO / DUBLIN / EDUCAÇÃO / FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO / INOVAÇÃO / INTERNET-Difusão da Informação / INVESTIGAÇÃO / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / OPINIÃO PÚBLICA / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / RESPONSABILIDADE DA INFORMAÇÃO / REUNIÃO INTERNACIONAL / SOCIEDADE / SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO 90 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação [7426] FE.1392 EBU. European Broadcasting Union Empowering Citizenship through Media Literacy : the Role of Public Service Media [documento eletrónico] / EBU, European Broadcasting Union. - Adobe Acrobat 8.3 ; 1,07 MB. - Geneva : EBU, 2014. - 8 p. - acedido a 19-08-2014. http://www3.ebu.ch/files/live/sites/ebu/f iles/Knowledge/Initiatives%20%20Policy/Topical%20Issues/Media%2 0Literacy/Viewpoint_2011_EN_Media_ literacy.pdf . - No mundo digital a aprendizagem nunca termina. Compreender como utilizar a última tecnologia dos media e avaliar os seus conteúdos é fundamental para uma compreensão crítica e uma participação ativa, que são as bases de toda e qualquer sociedade democrática. Um défice das competências necessárias não apenas exclui segmentos da sociedade de fazer escolhas informadas, como aumenta o risco de exposição a mensagens não solicitadas, não confiáveis e prejudiciais. Todos os dias o serviço público de media (SPM) progride no domínio da literacia mediática: a capacidade de aceder aos meios de comunicação, de compreender e avaliar criticamente os seus conteúdos e de comunicar através de uma variedade de plataformas. Hoje em dia, o SPM utiliza multiplataformas para criar uma experiência mediática inteligente, para chegar às audiências sob formas interativas e inovadoras. O objetivo é fornecer conteúdos de serviço público de qualidade a cada segmento da sociedade: para integrar comunidades, grupos sociais e gerações. O atual mundo digital não é apenas um privilégio dos profissionais dos media. Ele entusiasma e entretem os idosos e os jovens, os migrantes e todos aqueles que podem ser socialmente desfavorecidos ou que vivem com necessidades especiais. Alguns destes grupos podem exigir for- mação para discernir, filtrar e avaliar entre a miríade de imagens e sons. Outros talvez precisem de orientação para identificar em que fontes podem confiar; qual a melhor forma de proteger a sua privacidade ou de estimular o seu potencial criativo. O objetivo é construir uma rede a partir da qual possa crescer uma audiência mediaticamente educada. A promoção da literacia para os media e das competências digitais são centrais para a Agenda Digital da União Europeia - o plano estratégico para a maximização dos aspetos económicos e sociais das tecnologias de informação e comunicação de 2015. As expectativas são altas, com a litearacia para os media identificada como fator-chave para um envolvimento democrático veloz num mundo crecentemente tecnológico. Contra este pano de fundo, o SPM fortalece a cidadania através de um leque dinâmico de programas e projetos em parceria com principais intervenientes, no quadro de uma era digital cada vez mais sofisticada (trad. adapt. de 'The issue'). Contém: The issue; Bridging the digital divide; Inform and empower citizens to democracy; Creating a trusted space; European Broadcasting Union (EBU) ACESSO À INFORMAÇÃO / APRENDIZAGEM / CIDADANIA / COMPETÊNCIA / CONTEÚDO / DEMOCRACIA / DESIGUALDADE SOCIAL / DIGITAL / EDUCAÇÃO-Literacia para os Media / FORMAÇÃO / FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO / PROGRAMA COMUNITÁRIO--Ação Comum / SERVIÇO PÚBLICO / UER / UNIÃO EUROPEIA [7427] FE.1393 CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL. Direction des études et de la prospective. Service de l’information et de la documentation 91 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação La concentration du média radiophonique : Rapport au Parlement [documento eletrónico] / CSA, Conseil supérieur de l'audiovisuel. - Adobe Acobat 8.3 ; 751 KB. - [Paris] : CSA, 2014. - 60 p. - acedido a 21-08-2014. http://www.csa.fr/Etudes-etpublications/Les-autresrapports/Rapport-du-CSA-sur-laconcentration-du-media-radiophonique . - Todos os dias, mais de oito franceses em cada 10 ouvem o rádio para obter informações, a nível nacional mas também localmente, para discutir, e igualmente para se entreterem. A considerável influência do meio radiofónico reclama, em complemento do controlo previsto na lei comum da concorrência, medidas que permitam preservar o pluralismo das correntes sócio-culturais que se expressam. A regulação da concentração é uma tarefa delicada. Ela deve preservar o pluralismo dos serviços de rádio aos quais têm acesso os cidadãos sem no entanto comprometer o dinamismo económico do setor que a condição de efetiva existência duma pluralidade de operadores. Atualmente, o setor radiofónico francês faz prova de solidez num contexto publicitário difícil, nomeadamente graças à capacidade de inovação dos seus operadores. No entanto encontra-se face à concorrência de novos serviços digitais, enquanto ele próprio se desdobra através de novas redes de distribuição digital, nas quais se deve encaixar em novos esquemas e novas relações económicas. A paisagem radiofónica francesa caracteriza-se pela coexistência de numerosos operadores de muitos diferentes tipos, de pequenas estruturas locais, mas também de grupos regionais e nacionais. No entanto, a nível local, existem importantes disparidades na oferta de serviços de rádio, tanto em termos de número como de diversidade. Este relatório tem por objeto avaliar a eficácia do dispositivo atual de regulação da concentração do meio radiofónico e de apresentar da forma mais completa e o mais objetiva possível, as vantagens e os inconvenientes das diferentes vias que permitiriam a sua evolução. O dispositivo atual de regulação da concentração repousa em três componentes: A primeira componente é o patamar de concentração, que interdita a uma mesma pessoa dispor de redes em que a cobertura acumulada seja superior a 150 milhões de habitantes na rede hertziana analógica ou 20% das audiências potênciais acumuladas no conjunto dos serviços de rádio, públicos ou autorizados, em todas as redes hertzianas, analógicas e digitais. A segunda componenente do dispositivo ocorre durante a alocação dos recursos hertzianos. Quando atribui licenças de utilização de frequências, o Conselho regula o crescimento interno dos grupos. Por fim, a terceira componente é a aprovação por parte do Conselho das modificações no controlo das empresas titulares das licenças. Este dispositivo apresente variados limites. Em primeiro lugar, a concentração de150milhões de habitantes resulta de uma refleaão baseada em hipóteses tecnológicas, demográficas e técnicas datada do início da década de 1990. O nível de 150 milhões de habitantes está congelado desde 1994, se bem que a população francesa e o parque de frequências disponível tenha aumentado. Quanto ao método de cálculo do indicador de cobertura da população, deveria ter progredido com a evolução das recomendações metodológicas internacionais e das ferramentas de cálculo. A definição do limiar por este indicador resulta assim, por um lado, de uma falta de continuidade nos resultados e, por outro, de uma complexidade de compreensão e de implementação para os atores do setor. Por outo lado, definido num perímetro nacional, o limiar não inclui as questões locais do pluralismo, consideradas essenciais, na medida em que é a nível local que o pluralismo é realmente vivido pelos franceses. A 92 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação própria natureza do instrumento, um limiar que se aplica de forma automática, com fortes efeitos limitadores, sem ter em conta as consequências possíveis, circunscreve a ação do regulador não lhe permitindo implementar um ajuste mais fino da economia e do pluralismo do setor (trad. adapt. de um excerto de 'Synthèse'.. - Contém: INTRODUCTION; I. LA CONCENTRATION DU MÉDIA RADIOPHONIQUE: ÉTAT DES LIEUX ET PERSPECTIVES: Le paysage radiophonique français aujourd’hui: Un secteur économique dynamique confronté à de nouvelles concurrences; Un paysage radiophonique composé de nombreux opérateurs; Des disparités en termes de nombre de services disponibles à travers le territoire; Les voies de développement des opérateurs radiophoniques: La croissance interne; La croissance externe; II. LES INSTRUMENTS ACTUELS DE LA RÉGULATION DE LA CONCENTRATION: HISTORIQUE, FONCTIONNEMENT ET LIMITES; Les trois volets du dispositif actuel : historique et fonctionnement: Le plafond de concentration; L’attribution des fréquences par le Conseil; Le contrôle des opérations de concentration par le Conseil; Les limites du dispositif: Un plafond de concentration dont la valeur est figée et la méthode de calcul dynamique; Un plafond qui s’applique de façon automatique; Le manque d’ouverture du dispositif aux nouveaux modes de distribution de la radio; III. COMMENT LES INSTRUMENTS DE RÉGULATION DE LA CONCENTRATION POURRAIENT-ILS ÉVOLUER ? Réformer le plafond de concentration: Rénover le plafond de couverture de la population; Changer l’indicateur de définition du plafond de concentration; Compléter le dispositif existant par des plafonds locaux; Un renforcement des autres volets du dispositif : supprimer les plafonds nationnaux ou créer un seuil de surveillance: Supprimer les plafonds de concentration nationaux et renforcer les deux autres volets du dispositif de régulation de la concentration; Transformer le plafond en un seuil de surveillance plutôt que d’interdiction; Moderniser la méthode d’allocation des fréquences; Intégrer les nouveaux risques de concentration de la distribution sur les réseaux internet; CONCLUSION; ANNEXE 1 L’ÉVOLUTION DE LA MÉTHODE DE CALCUL DE LA COUVERTURE UTILISÉE PAR LE CONSEIL; ANNEXE 2 SYNTHESE DES RÉPONSES À LA CONSULTATION SUR LE PLAFOND DE CONCENTRATION EN RADIO; AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA--Conglomerado de Empresas / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA-Controlo das Concentrações / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA--Política da Concorrência / CSA-CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / ESPECTRO RADIOELÉTRICO--Frequência Radioelétrica / ESTAÇÃO DE RÁDIO / FRANÇA / INDICADOR / INTERNET--Difusão da Informação / LICENÇA / METODOLOGIA / PARLAMENTO / PLURALISMO / RADIODIFUSÃO / RADIODIFUSÃO LOCAL / RADIODIFUSÃO REGIONAL / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / REGULAÇÃO / RELATÓRIO / SUPERVISÃO [7428] P.P.118 VOORHOOF, Dirk Cour européenne des droits de l'homme : Affaire Brosa c. Allemagne / Dirk Voorhoof. - O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) divulgou um acórdão particularmente interessante 93 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação versando sobre o direito à liberdade de expressão política durante uma campanha eleitoral. O requerente, o senhor Ulrich Brosa, sustentava que a injunção ordenada por uma jurisdição alemã visando interditá-lo de distribuir um documento que ele tinha redigido por ocasião das eleições municipais constituía um atentado ao seu direito à liberdade de expressão. A injunção em questão, com efeito, interditava-o de distribuir um manifesto no qual ele apelava ao não voto num dos candidatos à presidência do município, F.G. que, de acordo com ele, era um 'testa de ferro' da organização neonazi Berger-88. Esta injunção interditava igualmente M. Brosa de toda e qualquer declaração ou alegação susceptível de associar F.G como militante de organizações neonazis. Qualquer infração a esta injunção era passível de uma multa que se poderia elevar a 250 000 euros, bem como a uma pena de prisão duma duração máxima de seis meses. As jurisdições alemãs haviam estimado que pretender que uma pessoa é o 'testa de ferro' de uma organização neonazi, constitui um atentado à honra e à reputação dessa pessoa e que o requerente, o sr. Brosa, não apresentou provas suficientes sustentando a sua alegação contra F.G. O sr. Brosa, por consequência, recorreu ao Tribunal de Estrasburgo, prevalecendo-se de uma violação do seu direito à liberdade de expressão, tal como garantido pelo artigo 10º da Convenção. O acórdão do TEDH, de 17 de abril de 2014 e a propósito desta matéria, está consultável a partir da seguinte ligação: http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/ search.aspx?i=001142422#{"itemid":["001-142422"]} ALEMANHA / CANDIDATURA / CONTENCIOSO / ELEIÇÃO / IDEOLOGIA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / MANIFESTO / PARTIDO POLÍTICO / POLÍTICA / RECURSO CONTENCIOSO / SANÇÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS / VIOLAÇÃO [7429] P.P.118 VOORHOOF, Dirk Cour européenne de droits de l'homme : Affaire Salumaki c. Finlande / Dirk Voorhoof. - O título de um artigo de jornal publicado num quotidiano e cuja interpretação pode constituir um atentado à reputação de uma personalidade pública, é suficiente para justificar a condenação criminal do jornalista cujo artigo em questão foi redigido de boa-fé e não comporta nenhum erro factual ou alegação difamatória? Foi solicitado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que se pronunciasse sobre esta questão no quadro de um recente requerimento apresentado pela sra. Tiina Johanna Salumaki contra a Finlândia. A requerente, jornalista do diário IltaSanomat, havia publicado um artigo dedicado à investigação do assassinato de P.O. Na primeira página da publicação, um título levantava a questão se a vítima não teria ligações ao K.U., um conhecido empresário finlandês. Uma fotografia de K.U. figurava nessa mesma página e, nas margens do artigo, uma rubrica distinta mencionava uma anterior condenação de K.U. por delitos de natureza económica. O Tribunal da comarca de Helsínquia condenou a requerente e o redator-chefe, à época H.S., por difamação visando K.U., considerando que o título do seu artigo insinuava que K.U. estava implicado naquela morte, mesmo que o artigo deixasse claramente expresso posteriormente que o suspeito do assainato não tinha nenhuma ligação com K.U. A sra. Salumaki e o seu editor tinham sido condenados a pagar as custas do processo e uma 94 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação indemnização a K.U. Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de recurso e, o Tribunal supremo, recusou-se em última instância a aceitar qualquer outro recurso. A sra. Salumaki argumentava que a sua condenação violava o artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre este contencioso, datada de 29 de Abril de 2014, está disponível em língua inglesa a partir da seguinte ligação: http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/ search.aspx?i=001142674#{"itemid":["001-142674"]} In: IRIS. Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 6 (2014), pp. 4 ARTIGO DE JORNAL / CONTENCIOSO / DIFAMAÇÃO / EDITOR / FINLÂNDIA / INDEMNIZAÇÃO / JORNALISTA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / RECURSO CONTENCIOSO / SANÇÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITO DO HOMEM [7430] P.P.118 MARGONI, Thomas Cour de justice de l'Union européenne : Google Spain SL, Google Inc. c. Agencia Española de Protección de Datos / Thomas Margoni. - A 13 de maio de 2014, O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) divulgou a sua decisão no quadro do processo 131/12. O contencioso versava sobre um pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiência Nacional (Supremo Tribunal nacional espanhol) no quadro de um procedimento opondo a Google à Agencia Espanhola de Proteção de dados (AEPD), bem como ao sr. González, a propósito da interpretação de certas noções fundamentais da Diretiva 95/46/CE e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em 2010, o sr. González havia apresentado na AEPD uma queixa contra o Google com a indicação que um internauta introduzira o seu nome no motor de busca, obtendo ligações para páginas de um quotidiano nas quais figurava o seu nome sobre uma venda em leilão organizada em consequência de uma apreensão e destinada à recuperação de dívidas. A AEPD deu seguimento à queixa do requerente na medida em que a exploração de motores de busca está submetida a legislação em matéria de proteção de dados. O Google havia apresentado um recurso contra esta decisão perante o Supremo Tribunal nacional, o qual recorreu ao TJUE para colocar uma série de questões prejudiciais sobre (1) a aplicação territorial da Diretiva 95/46/CE; (2) a atividade dos motores de pesquisa na sua qualidade de fornecedores de conteúdos, e (3) o escopo do «direito ao esquecimento». O acórdão do TJUE, de 13 de maio de 2014, está disponível em língua portuguesa, podendo ser consultado a partir da seguinte ligação: http://curia.europa.eu/juris/document/do cument.jsf?text=&docid=152065&pageI ndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir= &occ=first&part=1&cid=393089 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 6 (2014), pp. 5 BASE DE DADOS--Processamento de Dados / CONTENCIOSO / CONTEÚDO / DECISÃO / DIREITO À VIDA PRIVADA / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / EMPRESA DE COMUNICAÇÃO / ESPANHA / INTERNET--Internauta / INTERNET-Motor de Pesquisa / INTERPRE95 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação TAÇÃO DO DIREITO / JORNAL / PROTEÇÃO JURÍDICA / RECURSO CONTENCIOSO / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / TRIBUNAL / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA [7431] P.P.118 DE LEEUW, Alexander Cour de justice de l'Union Européenne : Le téléchargement à partir d'une source illicite n'est pas soumis au paiement de la redevance pour copie privée / Alexander de Leeuw. - Em 10 de abril de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu o seu parecer no caso C-435/12 (ACI Adam/Stichting Thuiskopie). Deu entrada no tribunal para determinar se as reproduções efetuadas a partir de fontes ilícitas relevam da exceção para a cópia privada prevista pela Diretiva 2001/29/CE relativa ao direito de autor. O advogado geral, sr. Cruz Villalón, estimou que as reproduções realizadas a partir de fontes ilícitas não relevam do campo de aplicação da exceção para a cópia privada (IRIS 2014-3/3). O TJUE, de acordo com a sua opinião, declarou que a excepção para a cópia privada não se pode aplicar às reproduções rea-lizadas a partir de fontes ilícitas e, consequentemente, a taxa não pode ser calculada com base em reproduções ilícitas. O raciocínio do tribunal é o essencial conforme ao parecer do advogado geral, mas com uma diferença significativa, visto que o tribunal colocou mais ênfase no facto de o mercado interno poder ser influenciado negativamente se os Estados membros fossem autorizados a englobar as reproduções realizadas a partir de fontes ilícitas na exceção para a cópia privada. O tribunal também baseou a sua decisão no princípio da estrita interpretação e aplicação do «teste das três etapas» estabelecido pela diretiva sobre o direito de autor. O desfecho deste caso permanece idêntico à conclusão apresentada pelo advogado geral. Para um conhecimento mais detalhado dos contornos deste processo, remete-se o leitor para o acórdão do TJUE, de 10 de abril de 2014, disponível em língua portuguesa a partir da seguinte URL: http://curia.europa.eu/juris/document/do cument.jsf?text=&docid=150786&pageI ndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir= &occ=first&part=1&cid=286178 In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 6 (2014), pp. 5-6 CONTENCIOSO / DECISÃO / DIREITO DE AUTOR / DIREITO COMUNITÁRIO / DIREITOS DE REPRODUÇÃO--Directiva CE / HOLANDA / INTERPRETAÇÃO DO DIREITO / RECURSO CONTENCIOSO / SUPORTE DE INFORMAÇÃO / TAXA / TRIBUNAL / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA [7432] P.P.118 BARATA MIR, Joan Adoption par Espagne d'une nouvelle loi relative aux télécommunications / Joan Barata Mir. - A 9 de maio de 2014, o Parlamento espanhol adotou a Lei n.º 9/2014 das Telecomunicações. Esta nova regulamentação geral das redes e serviços de comunicações eletrónicas substitui a precedente lei que estava em vigor há dez anos, a saber, após de 2003. Este novo texto é plenamente conforme ao 'Pacote Telecom' aprovado em 2009 (que é composto pelas diretivas da União Europeia «Direitos dos Cida-dãos» e «Legislar Melhor», 96 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação bem como com o Regulamento que institui o Órgão dos reguladores europeus de comuni-cações eletrónicas). Estas disposões haviam já sido integradas na legislação espanhola por meio de um decreto adotado pelo governo espanhol em março de 2012. A adoção desta lei inscreve-se no quadro geral da Estra-tégia Digital para a Europa lançada pela Comissão Europeia para estimular o investimento no setor de ligações de banda larga, de promover um ambiente regulamentar estável e, por fim, de prever um crescimento inteligente, durá-vel e inclusivo. A lei visa, por outro lado, favorecer mais a concorrência no setor espanhol das telecomunicações, bem como simplificar considerável-mente os encargos administrativos, muito particularmente no que concerne às exigências impostas em matéria de atribuição de licenças e de registos. A elaboração desta lei inscreve-se também no contexto da criação e do estabelecimento de uma nova autoridade de regulação. A lei n.º 9/2014, de 9 de maio, das telecomunicações, no seu idioma original, está consultável a partir da ligação que se indica: http://www.boe.es/boe/dias/2014/05/10/ pdfs/BOE-A-2014-4950.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 6 (2014), pp. 12-13 DIREITO COMUNITÁRIO--Direito Co-munitário-Direito Nacional / DIREITO COMUNITÁRIO--Programa Legislativo / ESPANHA / GOVERNO / LEGISLAÇÃO--Lei / ORGÃOS DE REGULAÇÃO / PARLAMENTO / POLÍTICA DAS TELECOMUNICAÇÕES / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / TELECOMUNICAÇÕES--Regulamentação das Telecomunicações [7433] P.P.118 BLOCMAN, Amélie Prévention et lutte contre la contrafaçon en ligne : un rapport préconise quatre outils opérationnels / Amélie Blocman. - Seguindo a linha preconizada pelo «Rapport sur les moyens de lutte contre le streaming et le téléchargement direct illicite», publicado pelo HADOPI a 15 de fevereiro de 2013 e das conclusões do relatório Lescure (v. IRIS 2013-6/19), a ministra da Cultura confiou em julho de 2013 à sra. Imbert-Quaretta, presidente da Comissão de proteção de direitos do HADOPI, uma missão visando que sejam elaboradas «ferramentas operacionais que permitam implicar eficazmente os intermediários técnicos e financeiros na prevenção e luta contra a contrafação comercial em linha». Estes relatórios tinham, nomeadamente, destacado o interesse em isolar os recursos financeiros dos sites designados «massivamente infratores» envolvendo os agentes da publicidade e os dos pagamentos em linha (numa abordagem aproximada à 'follow the money'). Elaborado no termo de cinco dezenas de audições a atores nacionais, mas também estrangeiros, e remetidos à ministra da Cultura a 12 de maio de 2014, o relatório de 25 páginas preconiza que seja desenvolvido um conjunto de ações complementares e coordenadas envolvendo todos os atores. Assim, a regulamentação atual é já suficientemente rica e a pesquisa de soluções inovadoras é necessariamente modesta, refere o relatório no seu preâmbulo. O relatório propõe quatro ferramentas operacionais, destinadas a evoluir, que se inscrevem no quadro da diretiva sobre o comércio eletrónico. Em primeiro lugar, o relatório preconiza a assinatura de cartas setoriais com os agentes da publicidade e dos paga97 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação mentos em linha (Visa, MasterCard, PayPal), os quais têm um papel relevante a desempenhar na proteção os direitos de autor e dos direitos conexos na internet. Para um conhecimento mais aprofundado do conteúdo do relatório remetido à ministra da Cultura da França, deverá aceder à seguinte ligação: http://www.culturecommunication.gouv .fr/Ressources/Rapports/Outilsoperationnels-de-prevention-et-de-luttecontre-la-contrefacon-en-ligne In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 6 (2014), pp. 13-14 COMÉRCIO ELETRÓNICO / DIREITO DE AUTOR / FALSIFICAÇÃO / FRANÇA / GOVERNANTE / INFRAÇÃO / INTERNET--Sítio Internet / MERCADO / MINISTRO / PIRATARIA / PREVENÇÃO / PROGRAMA DE AÇÃO / PROPRIEDADE INTELECTUAL / RELATÓRIO / SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO [7434] P.P.118 WILKINS, Julian La BBC a enfreint son Code de la radiodiffusion du fait de la programmation inappropriée d'un documentaire d'actualités / Julian Wilkins. - Numa decisão proferida a 3 de março de 2014, o Ofcom concluiu que o serviço público de radiodifusão do Reino Unido, a British Broadcasting Corporation (BBC) havia infrigido os artigos 1.3 e 2.3 do Código do Ofcom, ao difundir a uma hora em que as crianças poderiam estar à frente de um aparelho de televisão, um programa de atualidades contendo conteúdos potencialmente chocantes e que descreviam cenas explícitas de violência física e sexual cometidas durante a guerra civil no Sri Lanka. O artigo 1.3 do Código de radiodifusão do Ofcom prevê que «as crianças devem ser preservadas de uma programação inapropriada e de todos os conteúdos suscetíveis de lhes serem prejudiciais». O artigo 2.3 acrescenta: «Aplicando padrões comunmente aceites, os radiodifusores devem assegurar que a divulgação de qualquer conteúdo suscetível de ser chocante seja justificado pelo seu contexto [...]. Uma informação adequada deve igualmente ser difundida de forma a permitir evitar ou minimizar a infração». Estes dois artigos são fruto da missão estatutária do Ofcom, que, nos termos da legislação em matéria de comunicações, deve definir normas pertinentes aplicáveis à radiodifusão de conteúdos de modo a garantir, nomeadamente, «que os menores de 18 anos são protegidos e que os padrões comunmente admitidos são aplicados de forma a garantir a proteção do público de toda a inserção de conteúdos chocantes ou prejudiciais». Ao considerar esta queixa, o Ofcom teve em consideração o direito à liberdade de expressão dos radiodifusores e o seu direito a transmitir, e o do público a receber, sem ingerência de uma instância pública, conteúdos criativos, informações e opiniões que, permanecem no entanto sujeitas a restrições previstas na lei e necessárias numa sociedade democrática, em Conformidade com o artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.A decisão do Ofcom que temos vindo a relatar foi publicada no n.º 249 do 'Ofcom Broadcast Bulletin', de 3 de março de 2014, pp. 9 e segs., podendo ser consultada a partir da ligação que se indica: http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie s/enforcement/broadcastbulletins/obb249/obb249.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 6 (2014), pp. 17-18 98 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BBC / CONTEÚDO DO PROGRAMA / DECISÃO / INFORMAÇÃO / INFRAÇÃO / LEGISLAÇÃO / OFCOM / PROTEÇÃO À INFÂNCIA / RADIODIFUSÃO / REGULAÇÃO / REINO UNIDO / SERVIÇO PÚBLICO / SEXO / TELEVISÃO / VIOLÊNCIA [7435] P.P.118 ARENA, Amedeo Approbation par la Commission parlementaire du contrat de service pour l'opérateur public italien des services des médias / Amedeo Arena. - A 7 de maio de 2014, a Comissão mista do Parlamento de Itália, a quem incumbe a supervisão dos média de serviço público - Commissione parlamentare par l'indirizzo generale e la vigilanza dei servizi radiotelevisivi -, divulgou o seu parecer sobre o projeto de contrato de serviço nacional que regulamentará para os próximos três anos as relações entre o operador italiano de serviço público ( a RAI) e o Ministério do Desenvolvimento Económico. Este contrato nacional reveste uma importância primordial para a política italiana em matéria de média, na medida em que, conjuntamente com a lei relativa aos serviços de média audiovisuais e radiofónicos (decreto legislativo n.º 177 de 31 de julho de 2005) e os contratos de serviço regional concluídos entre a RAI e as províncias autónomas de Trente e Bolzano, contribui para a definição da missão de serviço público da RAI. O parecer da Comissão mista propõe um certo número de alterações ao projeto apresentado a 20 de setembro de 2013 pela a RAI e pelo Ministério, que havia sido elaborado com base nas diretivas publicadas pelo Ministério e pela Autoridade italiana das comunicações, a 29 de novembro de 2012 (v. IRIS 20132/30). A Comissão mista convida o operador italiano de serviço público a, nomeadamente, tomar medidas mais estritas em matéria de transparência, visto que o projeto de contrato de serviço imposto à RAI, unicamente previa a revelação dos dados agregados das grelhas salariais dos seus colaboradores mais bem remunerados, tendo a Comissão mista recomendado que, doravante, publicasse os CV's e as remunerações do conjunto dos seus colaboradores e consultores. A Comissão mista enunciou, igualmente, disposições relativas à racionalização de despesas públicas e propôs, nomeadamente, o estabelecimento de um contrato específico que impõe à RAI o dever de recorrer, principalmente, aos seus recursos internos para a realização da sua missão de serviço público e de recrutar consultores externos unicamente com base em critérios objetivos aplicados por outras entidades públicas. No que concerne à publicidade televisiva, o parecer da Comissão mista preconiza a interdição total de publicidade direta ou indireta a favor de serviços de jogos de azar. Apela, entre outros, ao estabelecimento de procedimentos de controlo interno visando detetar qualquer publicidade camuflada no seio dos seus programas e a evitar que as pessoas frequentemente convidadas durante as emissões da RAI, de promover atividades ou iniciativas às quais elas estejam associadas. Finalmente, com o intuito de favorecer a acessiblidade aos programas de serviço público pelas pessoas portadoras de deficiência, a Comissão mista recomenda, designadamente, que os serviços de notícias do meio-dia e do final da noite sejam legendados e que pelo menos uma edição do jornal televisivo seja difundido com o recurso à lingua gestual adequada ao idioma italiano. Embora tal seja exigido por lei a cada renovação do contrato nacional, o parecer da Comissão mista não é júri99 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação dicamente vinculativo. A RAI e o Ministério deverão, com efeito, precisar o texto final do contrato de serviço nas próximas semanas. O parecer da Comissão mista, no seu idioma original, poderá ser consultado através da seguinte URL: http://parlamento17.camera.it/applicatio n/xmanager/projects/parlamento17/attac hments/documenti_approvati/pdfs/000/0 00/007/ContrattoDiServizio_Parere2014 0507.pdf In: IRIS : Observations Juridiques de L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X. - n.º 6 (2014), pp. 18-19 AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CONCESSÃO DE SERVIÇOS-Contrato Público / CONTRATO— Contrato Público / GOVERNO / GRUPO DE PERITOS / ITÁLIA / PARECER / PARLAMENTO / RADIODIFUSÃO / RAI / SERVIÇO PÚBLICO / TELEVISÃO [7436] M.885 JAKUBOWICZ, Karol Media revolution in Europe : ahead of the curve / Karol Jakubowicz. Strasbourg : Council of Europe Publishing, 2011. - 607, [7] p : il., quad., tab. e diagramas ; 25 cm. - As palavras importam. Por vezes necessitamos de alguém como Karol Jakubowicz para nos recordá-lo, e o facto das palavras, especialmente aquelas que se tornam pontos de viragem na história, terem a tendência para permanecer. Todavia, devemos manter as nossas mentes livres para se movimentaram para além dos limites que as palavras podem impor aos nosso pensamento. Quando da revisão da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras foi discutida, no docu- mento de escopo da nova convenção podia ler-se: «Se o escopo da Convenção é para ser estendido para lá da televisão, então este título terá obviamente de ser alterado.» Efetivamente, o esboço do segundo protocolo de emenda da convenção sugeria um novo título: 'Convenção sobre os Serviços de Media Audiovisuais Transfronteiras'. Karol Jakubowicz promoveu a mudança no tempo adequado da expressão 'serviço público de radiodifusão' para 'serviço público de media', numa recomendação do Comité de Ministros, podendo então o debate sobre este tópico deslocar-se para o século XXI e libertar-se das armadilhas linguísticas e políticas que o antigo termo implicava. A sua proposta de mudança do nome do 'Comité Diretor dos Mass Media' para o de 'Comité Diretor dos Media e Novos Serviços de Comunicação' abriu, inteiramente, novos caminhos ao trabalho do Conselho da Europa, colocando a Organização no Centro de um debate internacional crucial sobre a sociedade da informação. Entretanto, dentre os muitos contributos seus nesta área, o mais interessante e profundíssimo chegaria durante uma sua alocução - Keynote speech -, também reproduzida nesta publicação, durante a 1.ª Conferência dos Ministros do Conselho da Europa responsáveis pelos Media e os Novos Serviços de Comunicação, realizada em Reiquiavique, em maio de 2009. Nele, desafiou-nos a empreender outro passo e a lançar noções e conceitos que nos libertassem de restrições, tendo em vista a assumção do regresso ao essencial, que é capacidade de a nova tecnologia disponível devolver às pessoas o direito à expressão pública. Montesquieu advogava a separação dos poderes do Estado executivo, legislativo e judicial -, o que é amplamente aceite como uma précondição da democracia. O Presidente Abraham Lincoln deixou-nos palavras a que todos nós aderimos, que a 100 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação democracia é o «governo do povo, para o povo, pelo povo». Os designados poderes do estado são assim reduzidos numa democracia pelo exercício da autoridade por delegação, por aqueles a quem importa a democracia, o povo. Nas modernas constituições, tal refletese no reconhecimento que o poder absoluto (ou soberania) em democracia está ligado ao povo, sujeito naturalmente aos direitos humanos fundamentais, à democracia e aos imperativos das regras da lei. Todavia, as antigas palavras permanecem e o povo continua humilde perante os 'poderes' e aqueles que detêm o poder em democracia, facilitando assim o caminho àqueles que estão inclinados para o abuso do poder e a servir os seus próprios interesses (trad. adap. de um excerto de 'Foreword 1'). Contém: Forewords; Introduction; Part I. Speechs: 1. A new notion of media; 2. We need an EU with a hearth, a social conscience and courage; 3. Council of Europe media standards relating to press freedom in the digital era; Part II. Public service media look to the future: 1. Public service broadcasting vis-à-vis the digital and online challenge; 2. Public service broadcasting in Europe; 3. Recommendation Rec(2007)3 of the Committee of Ministers to member states on the remit of public service media in the information society; 4. The role and future of public service media with the regard to e-democracy; Part III. Human rights in the information society: 1. Human rights and regulation of the media and new communication services in the information society; 2. Human rights and the information society: a preliminar overview; 3. Declaration CM(2005)56 of the Committee of Ministers on human rights and the rule of law in the information society; 4. A new notion of media? Media and media-like content and activities on new communication services; 5. Draft recommendation of the Committee of Ministers to member states on the new notion of media; 6. The regulation of new communication technologies and services and the extend to wich it promotes pluralism; Recommendation CM/Rec(2007)16 of the Committee of Ministers to member states on measures to promote the public value of the Internet; 8. Comments on draft report on access of national minorities to the media: new challenges; Part IV. Creating and protecting democratic media systems: 1. Post-communist central and Eastern Europe: promoting the emergence of open and pluralistic media systems; 2. Media concentrations and foreign media presence in central and eastern Europe; 3. Legislative guarantees of a plurality of information sources - implementation of constitutional provisions regarding mass media in a pluralistic society; 4. Media and democracy; 5. Media economics; 6. Persons belonging to national minorities and the media; Part V. Revision to the European Convention on Transfrontier Television: Modernising the European Convention on Transfrontier Television; Part VI. Legal expertise: keeping media free and democratic: 1. Analisys and Review of the 'Gasparri Law'; 2. Analysis and review of the 'Frattini Law'; 3. Analysis and review of draft law on public television and radio broadcasting in the Moscow region; 4. Full list of expertises and reports regarding media legislation written for the Council of Europe by Karol Jakubowicz ISBN 978-92-871-6939-6 (encadernado) : Oferta ACESSO À INFORMAÇÃO / ACORDO INTERNACIONAL / CONCEITO / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA / CONSELHO DA EUROPA / DEFINIÇÃO / DEMOCRACIA / DIGITAL / DIREITOS HUMANOS / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / EUROPA / EUROPA CENTRAL / EUROPA ORIENTAL / INTERNET / LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO 101 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PLURALISMO / POLÍTCA DA COMUNICAÇÃO / REGULAÇÃO / SERVIÇO PÚBLICO / SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO / TELEVISÃO TRANFRONTEIRAS [7437] P.P.118-A EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY Enabling Access to the Media for All / European Audiovisual Observatory ; dir. Susanne Nikoltchev ; coord. Maja Capello. - Strasbourg : OEA, 2014. - 43 p ; 30 cm. - (IRISplus ; 2014-3). Quando se abordam as barreiras no acesso à informação e à cultura para pessoas portadoras de deficiência, o conceito torna-se imediatamente multifacetado. Dependendo de como é que os conteúdos estão concebidos, se se trata de uma biblioteca com uma escadaria antes da porta de entrada, ou de um ficheiro imaterial que requer um equipamento de comando tecnológico adicional, o conceito de barreira assume diferentes significados e requer o uso de diferentes ferramentas/utensílagens. A maior parte das barreiras físicas parece terem sido superada, mas ainda há muito trabalho a realizar para se afirmar que o mesmo pode ser dito em relação ao mundo da eletrónica. Por um lado, a questão das barreiras arquitetónicas tem sido debatida durante décadas com muitos resultados tangíveis; por outro lado, as barreiras digitais ainda existem, indicando que o acesso completo aos conteúdos mais moldáveis ainda não foi alcançado. E isto é ainda mais complexo no mundo em linha, onde um conhecimento prévio é necessário, não apenas para permitir o acesso aos conteúdos, mas também para interagir numa completa experiência da dimensão 2.0. A dimensão dual da Internet, onde os utilizadores são tanto recetores passivos de informação proveniente de terceiros, como ativos contribuintes na sua capacidade de fornecer conteúdos, torna necessário ampliar o escopo da investigação. No artigo de fundo (LEAD ARTICLE) desta IRISplus, que a coordenadora editorial deste fascículo teve a oportunidade de apresentar na sua primeira tarefa no novo cargo que desempenha agora no Observatório, Bachmeir (a autora) proporciona uma interessante e aprofundada exploração das diferentes abordagens que têm vindo a ser seguidas a vários níveis (internacional ou europeu, nacional ou local), através de diferentes meios (regulatórios ou voluntários). O resultado é a compilação das melhores práticas e de bons exemplos mas que, demonstram no entanto que a mera adoção de um conjunto de ferramentas para os media lineares é insuficiente para assegurar uma verdadeira libertação de barreiras na Internet. Considerando, nesta publicação, os muitos anos de iniciativas regulatórias, a secção RELATED REPORTING é particularmente rica. Dános uma panorâmica factual dos desenvolvimentos recentes da legislação da radiodifusão e do direito de autor relativamente às pessoas portadoras de deficiência, e um estudo de caso jurídico recente sobre os media e a deficiência. A secção final ZOOM, faculta detalhes abrangentes sobre as práticas na Alemanha. Com uma perspetiva informada privilegiada, Lenke e Biehl conduzem-nos através dos acontecimentos num estúdio de gravações, onde é feito o trabalho de legendagem e de audiodescrição e, fornecem-nos pistas para reflexão quando descrevem os vários métodos de distribuição e debatem os desenvolvimentos potenciais a partir de uma perspetiva tecnológica (trad. adapt. de 'Foreword'). - Contém: Foreword; LEAD ARTICLE: Barrierfree access to audiovisual content. A 102 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação fundamental right, by Cristina Bachmeier; I. Introduction: 1. Definitions; 2. Types of barrier-free access; II. Legal instruments at international an Europeal levels: 1. United Nations; 2. Council of Europe; 3. European Union; III. Action plans in the European political arena; IV. Conclusions; RELATED REPORTING: Enabling Access to the Media for All, by Ilda Londo et alli. Recent developments on broadcasting legislation concerning a.o. disabled people: Albania; Spain; Ireland; Italy; Romania; Slovakia; Recent developpments on Copyright concerning a.o. disabilities:European Commission; Ireland; Recent case law on media and disabilities: Spain; United Kingdom; Italy; Slovakia; Ensuring elimination of barriers in the German practice, by Claudia Lenke and Axel Biehl; I. Introduction; II. Description and production of subtitling for the hearing impaired; III. Description and creation of an audio description; IV. Delivery methods; V. New media, new questions, new target groups?; VI. Conclusions ISBN 978-92-871-7953-1 (brochado) : Oferta ALBÂNIA / ACESSO À INFORMAÇÃO / ALEMANHA / ASPECTO JURÍDICO / ASPECTO TÉCNICO / AUDIOTEXTO--Política do Audiovisual / AUDIOVISUAL / COMISSÃO EUROPEIA--Poder de Iniciativa / CONSELHO DA EUROPA / CONTEÚDO / DEFICIÊNCIA / DEFICIENTE / DEFICIENTE FÍSICO / ESPANHA / ESLOVÁQUIA / ESTUDO DE CASO / GRUPO MINORITÁRIO / IRLANDA / INTERNET / ITÁLIA / LEGENDA / LEGISLAÇÃO / OBSERVATÓRIO EUROPEU DO AUDIOVISUAL / ONU / REGULAÇÃO / REINO UNIDO / ROMÉNIA / UNIÃO EUROPEIA--Ação Comum [7438] M.886 MIRANDA, Paula Galvão De Políticos e Escritores a Jornalistas Profissionais : Jogos de Identidade (1865-1925) : As origens do arquitecto da informação / Paula Galvão Miranda. - Lisboa : Chiado Editora, 2014. - 570 p : il., mapas, quadros, etc ; 22 cm. (Colecção Compendium). - Esta obra articula-se em torno das coordenadas que nortearam o aparecimento de um novo protagonista social: o jornalista. Os trajetos seguidos por três jornais com histórias distintas, o 'Diário de Notícias', 'O Século' e 'O Primeiro de Janeiro' constituíram o ponto de partida para analisar as origens do processo de construção da identidade dos jornalistas portugueses, num momento caracterizado pela inexistência de mecanismos de controlo formalmente instituídos. A anatomia das instituições serviu de plataforma para entendermos a funcionalidade dos atores. De facto foi a introdução de novas diretrizes redatoriais que esteve na base da constituição de um capital de competências específico que permitiu que o jornalismo se autonomizasse face a outros domínios de atividade, como a política e a literatura, dos quais havia permanecido até então como um mero subsidiário. Os jornais não deixaram de ser tribunas políticas e locais de expressão literária mas adquiriram uma identidade distinta conferida pela divisa do novo conceito norteador: informação. O 'Diário de Notícias', ao assumir explicitamente o jornalismo como um negócio e ao adotar a informação como estandarte, surgiu como o pioneiro de uma nova conceptualização que desbravou o terreno para a afirmação de um personagem que adquiriu existência histórica durante o séulo XIX: o jornalista. (In: 'contracapa'). - Edição com o apoio do GMCS. - Contém: Introdução; Parte 103 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014 Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação I. A Construção de Identidades Profissionais; Capítulo 1 - Da marginalidade à consagração de um estatuto: propostas para uma genealogia do jornalismo profissional; PARTE II. Aquisições e Limites de um Campo de Acção: Cap. 1 - Elementos para a caraterização do jornalismo: o inquérito internacional de 1925; Cap. 2 - O discurso da prática legislativa em Portugal; PARTE III. O Modus Operandi do Jornalismo Informativo: A Revolução das Práticas: Cap. 1 - As origens da cartilha do jornalismo de informação em Portugal: a mariz do 'Diário de Notícias'; Cap. 2 - Estrutura informativa: a construção de um sistema de comunicação de massas; 2.1 Fontes institucionais; 2.2 Rede de correspondentes; 2.3 Agências de Notícias; Cap. 3 - Rede de distribuição: 3.1 Os assinantes; 3.2 Os ardinas; 3.3 Os correspondentes; Parte IV - O Espaço Profissional dos Jornalistas Portugueses: Cap. 1 - As empresas jornalísticas como espaços de construção da profissionalidade; 1.1 A Empresa do 'Diário de Notícias'; 1.2 A Empresa d'O Século'; 1.3 A Empresa d'O Primeiro de Janeiro'; Cap. 2 - Os perfis do redactores: 2.1 Elementos para uma anatomia social; 2.2 Processos de recrutamento; PARTE V - O Associativismo Jornalístico: Origem, Insígnias e Resultados: Cap. 1 As origens do associativismo jornalístico em Portugal; Cap. 2 A criação de solidariedades internacionais: 2.1 Os Congressos Internacionais da Imprensa: 1894-1914; 2.2 Reflexos dos Congressos Internacionais na imprensa portuguesa; Cap. 3 - As memórias dos jornalistas: imagens e mitos; Conclusão; Fontes; Bibliografia e Obras de Referência ISBN 978-989-51-1383-5 (brochado) : Oferta SA JORNALÍSTICA / ESCRITOR / HISTÓRIA DA IMPRENSA / IDENTIDADE / IMPRENSA / INFORMAÇÃO / JORNAL / JORNALISMO / JORNALISTA / POLÍTICO / PORTUGAL / PROFISSÃO / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / REUNIÃO INTERNACIONAL / VENDAS ASSINANTE / ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS / COMUNICAÇÃO SOCIAL / DISTRIBUIÇÃO / EMPRE104 Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014