Sucessos na luta contra o tráfico
Traficantes são condenados a 50 anos de prisão
Em Nova York, mulheres eram forçadas por seus maridos à prostituição por meio de abusos físicos e
de ameaças de violência contra seus filhos. Dois traficantes foram condenados a 50 anos de prisão
e um a 25 por Tráfico para Fins Sexuais, Trabalhos Forçados, Entrada Clandestina de Estrangeiros
com Fins de Ganho Financeiro e Importação de Estrangeiros para Propósitos Imorais. Até hoje, esta
é a sentença mais longa dada sob a Lei de Proteção das Vítimas de Tráfico e Violência de 2000.
Informação de ONG leva ao resgate de 85 vítimas de tráfico
Em Nova York, imigrantes peruanos eram sujeitados a trabalhos forçados e a cativeiro por dívida. Um
casal, marido e mulher, foi condenado a 11 e 15 anos de prisão, respectivamente, por Conspiração
para Cometer Escravidão por Trabalhos Forçados e Documentação, Conspiração para Trazer e
Ocultar Estrangeiros e Envolvimento em Transações de Crédito Extorsivas.
Traficante preso em Camarões
Em Baltimore, uma garota camaronesa de 10 anos de idade foi trazida para os EUA para fins de
servidão doméstica e sujeitada a abusos físicos e isolamento. O traficante fugiu dos EUA e foi
posteriormente preso em Camarões. Foi trazido de volta para os EUA para cumprir uma sentença de
17 anos por Servidão Involuntária e Ocultação para Ganho Financeiro. O traficante foi condenado a
pagar US$100.000,00 à vítima a cargo de restituição.
Traficante condenado a 23 anos de prisão
No Texas, quatro mexicanas foram resgatadas das mãos de traficantes que as estupravam e
forçavam as vítimas a cozinhar e limpar para eles. Oito réus foram condenados por violações de
entrada clandestina/tráfico. O réu principal foi condenado a 23 anos por Servidão Involuntária.
Indicadores do tráfico
de seres humanos
Denuncie atividades suspeitas:
1-866-DHS-2-ICE
1-866-347-2423
www.ice.gov
10/2008
Impacto global
Tráfico x Entrada clandestina
Estima-se que 800.000* homens, mulheres e crianças sejam traficados
por fronteiras internacionais todos os anos. As vítimas são traficadas
para o comércio sexual internacional e para situações de trabalhos
forçados em todo o mundo. Muitas delas são atraídas de suas casas
com falsas promessas de empregos bem remunerados; todavia, são
forçadas ou coagidas à prostituição, à servidão doméstica, ao trabalho
em fazendas ou fábricas e a outros tipos de trabalhos forçados.
Define-se tráfico de seres humanos como: Define-se a entrada clandestina como:
*Fonte: Trafficking in Persons Report (Relatório sobre o Tráfico de Pessoas), Departamento de Estado dos EUA, 2007.
Entendendo as formas de coerção
Muitas vezes, as vítimas se encontram em um país estrangeiro e
não falam o idioma. Os traficantes freqüentemente tiram os documentos de identidade e de viagem das vítimas e lhes dizem que, se
tentarem escapar, elas ou suas famílias no país de origem sofrerão
as conseqüências ou que suas famílias assumirão a dívida. Reconhecemos que homens, mulheres e crianças encontrados em bordéis, fábricas de exploração, salões de massagens, campos agrícolas
e outros mercados de trabalho podem ser forçados ou coagidos a
estas situações e são, potencialmente, vítimas de tráfico.
Indicadores do tráfico
A vítima está de posse de documentos de identificação e de viagem; em caso negativo,
quem tem controle sobre os documentos?
A vítima foi instruída a respeito do que dizer às autoridades policiais e de imigração?
A vítima foi recrutada para um propósito e forçada a realizar algum outro trabalho?
O salário da vítima está sendo retido para pagamento de uma taxa de entrada
clandestina? (O pagamento de uma taxa de entrada clandestina em si não é
considerado tráfico.)
A vítima foi forçada a executar atos sexuais?
A vítima tem liberdade de movimento?
A vítima ou sua família sofreram ameaças de violência se a vítima tentar escapar?
A vítima foi ameaçada com deportação ou medidas por parte dos órgãos policiais?
A vítima foi machucada ou sofre privação de alimentos, água, sono, cuidados médicos ou
outras necessidades vitais?
A vítima tem liberdade para entrar em contato com amigos ou familiares?
A vítima é um(a) menor envolvido(a) no comércio sexual?
A vítima tem permissão para se encontrar com outras pessoas em ambientes sociais ou
participar de cultos religiosos?
• tráfico sexual em que um ato sexual
comercial é induzido por força, fraude
ou coerção, ou em que a pessoa induzida
a executar tal ato não tenha ainda feito
18 anos de idade; ou
• o recrutamento, ocultação, transporte,
obtenção ou fornecimento de uma pessoa
para trabalho ou serviços através do uso
de força, fraude ou coerção para fins de
sujeição a servidão involuntária, escravidão,
cativeiro por dívida ou escravização.
• a importação de pessoas para os EUA
envolvendo a evasão deliberada das leis de
imigração. Este delito inclui trazer
estrangeiros ilegais para os EUA, além do
transporte e ocultação ilegais de estrangeiros
que já se encontrem nos Estados Unidos.
Estes termos não são intercambiáveis
•A entrada clandestina baseia-se
no transporte
•O tráfico baseia-se na exploração
O papel da ICE
A Fiscalização de Imigração e Alfândegas dos EUA (ICE, ou
Immigration and Customs Enforcement) trabalha com seus parceiros
dos departamentos policiais para desmanchar a infra-estrutura
global envolvida no tráfico de seres humanos. Obtemos sucesso
nessa missão ao usar plenamente a autoridade e o conhecimento,
ao eliminar os ativos e o incentivo ao lucro, ao colaborar com
parceiros nos EUA e no exterior para atacar as redes mundialmente
e ao trabalhar em parceria com organizações não governamentais
(ONGs) a fim de identificar, resgatar e proporcionar assistência às
vítimas do tráfico.
Uma abordagem centrada na vítima
A ICE reconhece que para investigar e processar com sucesso
os traficantes, as vítimas devem estar estabilizadas e livres do
medo e da intimidação para que possam ser testemunhas eficazes.
Dá-se igual valor tanto a identificar e resgatar as vítimas quanto
a levar os traficantes à justiça. A ICE conta com mais de 300
coordenadores de vítimas/testemunhas colaterais do dever que
trabalham com ONGs para auxiliar na prestação de serviços às
vítimas. Amparo imigratório de curto prazo é proporcionado
a vítimas do tráfico cuja situação seja comprovada, na forma
da Presença Contínua (CP, ou Continued Presence).
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Indicadores do tráfico de seres humanos