Sucessos na luta contra o tráfico Traficantes são condenados a 50 anos de prisão Em Nova York, mulheres eram forçadas por seus maridos à prostituição por meio de abusos físicos e de ameaças de violência contra seus filhos. Dois traficantes foram condenados a 50 anos de prisão e um a 25 por Tráfico para Fins Sexuais, Trabalhos Forçados, Entrada Clandestina de Estrangeiros com Fins de Ganho Financeiro e Importação de Estrangeiros para Propósitos Imorais. Até hoje, esta é a sentença mais longa dada sob a Lei de Proteção das Vítimas de Tráfico e Violência de 2000. Informação de ONG leva ao resgate de 85 vítimas de tráfico Em Nova York, imigrantes peruanos eram sujeitados a trabalhos forçados e a cativeiro por dívida. Um casal, marido e mulher, foi condenado a 11 e 15 anos de prisão, respectivamente, por Conspiração para Cometer Escravidão por Trabalhos Forçados e Documentação, Conspiração para Trazer e Ocultar Estrangeiros e Envolvimento em Transações de Crédito Extorsivas. Traficante preso em Camarões Em Baltimore, uma garota camaronesa de 10 anos de idade foi trazida para os EUA para fins de servidão doméstica e sujeitada a abusos físicos e isolamento. O traficante fugiu dos EUA e foi posteriormente preso em Camarões. Foi trazido de volta para os EUA para cumprir uma sentença de 17 anos por Servidão Involuntária e Ocultação para Ganho Financeiro. O traficante foi condenado a pagar US$100.000,00 à vítima a cargo de restituição. Traficante condenado a 23 anos de prisão No Texas, quatro mexicanas foram resgatadas das mãos de traficantes que as estupravam e forçavam as vítimas a cozinhar e limpar para eles. Oito réus foram condenados por violações de entrada clandestina/tráfico. O réu principal foi condenado a 23 anos por Servidão Involuntária. Indicadores do tráfico de seres humanos Denuncie atividades suspeitas: 1-866-DHS-2-ICE 1-866-347-2423 www.ice.gov 10/2008 Impacto global Tráfico x Entrada clandestina Estima-se que 800.000* homens, mulheres e crianças sejam traficados por fronteiras internacionais todos os anos. As vítimas são traficadas para o comércio sexual internacional e para situações de trabalhos forçados em todo o mundo. Muitas delas são atraídas de suas casas com falsas promessas de empregos bem remunerados; todavia, são forçadas ou coagidas à prostituição, à servidão doméstica, ao trabalho em fazendas ou fábricas e a outros tipos de trabalhos forçados. Define-se tráfico de seres humanos como: Define-se a entrada clandestina como: *Fonte: Trafficking in Persons Report (Relatório sobre o Tráfico de Pessoas), Departamento de Estado dos EUA, 2007. Entendendo as formas de coerção Muitas vezes, as vítimas se encontram em um país estrangeiro e não falam o idioma. Os traficantes freqüentemente tiram os documentos de identidade e de viagem das vítimas e lhes dizem que, se tentarem escapar, elas ou suas famílias no país de origem sofrerão as conseqüências ou que suas famílias assumirão a dívida. Reconhecemos que homens, mulheres e crianças encontrados em bordéis, fábricas de exploração, salões de massagens, campos agrícolas e outros mercados de trabalho podem ser forçados ou coagidos a estas situações e são, potencialmente, vítimas de tráfico. Indicadores do tráfico A vítima está de posse de documentos de identificação e de viagem; em caso negativo, quem tem controle sobre os documentos? A vítima foi instruída a respeito do que dizer às autoridades policiais e de imigração? A vítima foi recrutada para um propósito e forçada a realizar algum outro trabalho? O salário da vítima está sendo retido para pagamento de uma taxa de entrada clandestina? (O pagamento de uma taxa de entrada clandestina em si não é considerado tráfico.) A vítima foi forçada a executar atos sexuais? A vítima tem liberdade de movimento? A vítima ou sua família sofreram ameaças de violência se a vítima tentar escapar? A vítima foi ameaçada com deportação ou medidas por parte dos órgãos policiais? A vítima foi machucada ou sofre privação de alimentos, água, sono, cuidados médicos ou outras necessidades vitais? A vítima tem liberdade para entrar em contato com amigos ou familiares? A vítima é um(a) menor envolvido(a) no comércio sexual? A vítima tem permissão para se encontrar com outras pessoas em ambientes sociais ou participar de cultos religiosos? • tráfico sexual em que um ato sexual comercial é induzido por força, fraude ou coerção, ou em que a pessoa induzida a executar tal ato não tenha ainda feito 18 anos de idade; ou • o recrutamento, ocultação, transporte, obtenção ou fornecimento de uma pessoa para trabalho ou serviços através do uso de força, fraude ou coerção para fins de sujeição a servidão involuntária, escravidão, cativeiro por dívida ou escravização. • a importação de pessoas para os EUA envolvendo a evasão deliberada das leis de imigração. Este delito inclui trazer estrangeiros ilegais para os EUA, além do transporte e ocultação ilegais de estrangeiros que já se encontrem nos Estados Unidos. Estes termos não são intercambiáveis •A entrada clandestina baseia-se no transporte •O tráfico baseia-se na exploração O papel da ICE A Fiscalização de Imigração e Alfândegas dos EUA (ICE, ou Immigration and Customs Enforcement) trabalha com seus parceiros dos departamentos policiais para desmanchar a infra-estrutura global envolvida no tráfico de seres humanos. Obtemos sucesso nessa missão ao usar plenamente a autoridade e o conhecimento, ao eliminar os ativos e o incentivo ao lucro, ao colaborar com parceiros nos EUA e no exterior para atacar as redes mundialmente e ao trabalhar em parceria com organizações não governamentais (ONGs) a fim de identificar, resgatar e proporcionar assistência às vítimas do tráfico. Uma abordagem centrada na vítima A ICE reconhece que para investigar e processar com sucesso os traficantes, as vítimas devem estar estabilizadas e livres do medo e da intimidação para que possam ser testemunhas eficazes. Dá-se igual valor tanto a identificar e resgatar as vítimas quanto a levar os traficantes à justiça. A ICE conta com mais de 300 coordenadores de vítimas/testemunhas colaterais do dever que trabalham com ONGs para auxiliar na prestação de serviços às vítimas. Amparo imigratório de curto prazo é proporcionado a vítimas do tráfico cuja situação seja comprovada, na forma da Presença Contínua (CP, ou Continued Presence).